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Terça-feira, 12 de agosto de 2014 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.930 - Ano XLIV Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.436 DE 11 DE AGOSTO DE 2014 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.744 de 20 de Dezembro de 2.013: DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 14.000.000,00 (Quatorze mi- lhões de reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: 251000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 25120 COORD. ESPECIAL DAS ADM. REGIONAIS E SUB. PREFEITURAS 15.452.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 13.000.000,00 15.452.4056.1425 SISTEMA DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................ R$ 1.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................... R$ 14.000.000,00 Artigo 2º - Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos pro- venientes dos incisos I e II sendo: I - por anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20106 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS 15.451.3048.1134 PAC PAVIMENTAÇÃO - 2ª ETAPA 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................ R$ 2.500.000,00 15.451.3049.1164 REC.E CONSTR.DE OB.DE MICRO-DRENAGEM E OB.COMPLEMENT. 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 431.623,00 15.451.3049.1178 REC.E CONSTR.DE OBRAS DE MICRO-DREN.E OB.COMPL.PAC TAUBATÉ 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 301.000,00 15.451.3050.1195 URB.ASSENT.PREC.OB.COMPL. SANEAM.INTEGRADOPAC QUILOMBO 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 600.000,00 15.451.3051.1201 CONSTRUÇÃO DE PONTES,VIADUTOS,TÚNEIS E PASSAREL.OB.COMPL. 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 200.000,00 15.451.3051.1204 CONSTRUÇÃO DE PONTES,VIADUTOS,TÚNEIS E PASSAREL.OB.COMPL. 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 100.000,00 15.452.3048.1130 TÚNEL JOÁ PENTEADO - OBRA VIÁRIAS COMPLEMENTARES 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 200.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES ......................................................................................................... R$ 4.332.623,00 II - com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I DA LEI 4.320 DE 17/03/64 ............................................................................................................. R$ 9.667.377,00 TOTAL DOS RECURSOS .......................................................................................................... R$ 14.000.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 08 de agosto de 2014 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal De Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 14/10/38140/ PG/SMSP E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições do seu cargo e, em cumprimento ao Decreto Municipal 16.155, de 25/02/2008, em seu artigo 18 que dis- põe da realização de Inventário e atendendo exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, COMUNICA que promoverá no período de 01/07 à 10/10/2014 o inventário físico dos bens móveis pertencentes à Administração Direta, que estão alocados nas unidades subordinadas às Secretarias Municipais. Campinas, 08 de agosto de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo 14/10/11.108 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 159/2014 Objeto: Registro de Preços de medicamentos em atendimento a Mandados Judiciais. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: 1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 03 e 09, por não haver propostas em condições de aceitabilidade. 2. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 159/2014, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - CM HOSPITALAR LTDA., itens 01 (R$1.012,52), 04 (R$ 237,90), 10 (R$ 3,58) e 11 (R$ 128,70); - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., itens 02 (R$ 40,60) e 14 (R$ 3,29); - HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., item 05 (R$56,62); - ELI LILLY DO BRASIL LTDA., item 06 (R$ 6,80); - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., itens 07 (R$ 41,99), 08 (R$ 69,05) e 13 (R$ 55,00); e - INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., item 12 (R$ 1,17). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e 4. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 18.225/14 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas. Campinas, 11 de agosto de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CERTIDAO INTEIRO TEOR DO PROTOCOLO 1989/0/021172 Interessado: Expambox Indústria de Mobiliário Ltda Diante dos elementos apresentados no protocolo 2014/10/38103, formulado pelo se- nhor Guilherme Barnabé Mendes Oliveira, representante do interessado, Expambox Indústria de Mobiliário Ltda, DEFIRO o pedido de certidão de inteiro teor do proto- colo 1989/0/021172. Campinas, 01 de agosto de 2014 SAMUEL BENEVIDES FILHO Coordenador CSADP/SMAJ DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 1021/14 A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios faz saber ao servidor M.F. 108.736-3 da penalidade de Demissão, com fulcro nos artigos 184, incisos I, V e VI e artigo 198, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.399/55, conforme decisão do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a fls. 64/65, referente ao proto- colado nº 12/10/40.047, processo administrativo disciplinar nº 077/12, onde figura como interessada o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social. Campinas, 06 de agosto de 2014 MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON Diretora Do Departamento De Processos Disciplinares E Investigatórios DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão Com fundamento no parecer exarado no protocolado registrado sob o nº 2012/09/40, o qual confere a possibilidade de notificação das partes por edital sem que os processos tenham resultado em penalidades administrativas, ficam as partes notificadas, para no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1ª instância, dos processos encerrados por acordo entre as partes (artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil, bem como artigo 39, caput, do Decreto Municipal 17.910/2013). PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA RECLAMADA 01467/2013 ADM DIVINA MAIA DA SILVA O MATUTO 01440/2014 ADM NEWTON CRISTIANO PALMA RN COMÉRCIO VAREGISTA S/A 01438/2014 ADM IVAN JOSÉ DA SILVA SHOPTIME.COM/TV SKY 01277/2014 ADM VALDIRÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS PONTOFRIO.COM/EXTRA. COM/CASASBAHIA.COM/ SUANOVA.COM POLAR EQUIPA- MENTOS 01217/2014 ADM RENATA CRISTINA FERREIRA VIRGINIA SURETY CIA SEGUROS DO BRASIL 01210/2013 ADM ROBSON UCHOA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE SIMPLAN 01055/2014 ADM FELIPE RIBEIRO MIRANDA DORMANT IND E COM DE COLCHÕES LTDA EPP 01003/2014 ADM OSMARINA DOS REIS SARITA ÓTICA LTDA 00854/2014 ADM IVONETE APARECIDA LIMA DIAS PORTO DOS COLCHÕES

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Terça-feira, 12 de agosto de 2014 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.930 - Ano XLIV

Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 18.436 DE 11 DE AGOSTO DE 2014 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.744 de 20 de Dezembro de 2.013: DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 14.000.000,00 (Quatorze mi-lhões de reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações: 251000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 25120 COORD. ESPECIAL DAS ADM. REGIONAIS E SUB. PREFEITURAS 15.452.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.100.000 GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 13.000.000,0015.452.4056.1425 SISTEMA DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................ R$ 1.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..........................................................................................R$ 14.000.000,00

Artigo 2º - Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos pro-venientes dos incisos I e II sendo: I - por anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20106 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS 15.451.3048.1134 PAC PAVIMENTAÇÃO - 2ª ETAPA449051 OBRAS E INSTALAÇÕES01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................ R$ 2.500.000,0015.451.3049.1164 REC.E CONSTR.DE OB.DE MICRO-DRENAGEM E OB.COMPLEMENT.449051 OBRAS E INSTALAÇÕES01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 431.623,0015.451.3049.1178 REC.E CONSTR.DE OBRAS DE MICRO-DREN.E OB.COMPL.PAC TAUBATÉ449051 OBRAS E INSTALAÇÕES01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 301.000,0015.451.3050.1195 URB.ASSENT.PREC.OB.COMPL. SANEAM.INTEGRADOPAC QUILOMBO449051 OBRAS E INSTALAÇÕES01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 600.000,0015.451.3051.1201 CONSTRUÇÃO DE PONTES,VIADUTOS,TÚNEIS E PASSAREL.OB.COMPL.449051 OBRAS E INSTALAÇÕES01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 200.000,0015.451.3051.1204 CONSTRUÇÃO DE PONTES,VIADUTOS,TÚNEIS E PASSAREL.OB.COMPL.449051 OBRAS E INSTALAÇÕES01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 100.000,0015.452.3048.1130 TÚNEL JOÁ PENTEADO - OBRA VIÁRIAS COMPLEMENTARES449051 OBRAS E INSTALAÇÕES01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................... R$ 200.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES .........................................................................................................R$ 4.332.623,00

II - com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I DA LEI 4.320 DE 17/03/64 ............................................................................................................. R$ 9.667.377,00 TOTAL DOS RECURSOS ..........................................................................................................R$ 14.000.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 08 de agosto de 2014 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR

Secretário Municipal De Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 14/10/38140/PG/SMSP E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA

MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições do seu cargo e, em cumprimento ao Decreto Municipal 16.155, de 25/02/2008, em seu artigo 18 que dis-põe da realização de Inventário e atendendo exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, COMUNICA que promoverá no período de 01/07 à 10/10/2014 o inventário físico dos bens móveis pertencentes à Administração Direta, que estão alocados nas unidades subordinadas às Secretarias Municipais.

Campinas, 08 de agosto de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 14/10/11.108 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 159/2014 Objeto: Registro de Preços de medicamentos em atendimento a Mandados Judiciais. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: 1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 03 e 09 , por não

haver propostas em condições de aceitabilidade.2. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 159/2014, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- CM HOSPITALAR LTDA., itens 01 (R$1.012,52), 04 (R$ 237,90), 10 (R$ 3,58) e 11 (R$ 128,70);- HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. , itens 02 (R$ 40,60) e 14 (R$ 3,29);- HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., item 05 (R$56,62);- ELI LILLY DO BRASIL LTDA., item 06 (R$ 6,80);- AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., itens 07 (R$ 41,99), 08 (R$ 69,05) e 13 (R$ 55,00); e- INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. , item 12 (R$ 1,17). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações;3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e4. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 18.225/14 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

Campinas, 11 de agosto de 2014 SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CERTIDAO INTEIRO TEOR DO PROTOCOLO 1989/0/021172 Interessado: Expambox Indústria de Mobiliário Ltda

Diante dos elementos apresentados no protocolo 2014/10/38103, formulado pelo se-nhor Guilherme Barnabé Mendes Oliveira, representante do interessado, Expambox Indústria de Mobiliário Ltda, DEFIRO o pedido de certidão de inteiro teor do proto-colo 1989/0/021172.

Campinas, 01 de agosto de 2014 SAMUEL BENEVIDES FILHO

Coordenador CSADP/SMAJ

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 1021/14 A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios faz saber ao servidor M.F. 108.736-3 da penalidade de Demissão , com fulcro nos artigos 184, incisos I, V e VI e artigo 198, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.399/55, conforme decisão do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a fl s. 64/65, referente ao proto-colado nº 12/10/40.047 , processo administrativo disciplinar nº 077/12 , onde fi gura como interessada o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Campinas, 06 de agosto de 2014 MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON

Diretora Do Departamento De Processos Disciplinares E Investigatórios

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Com fundamento no parecer exarado no protocolado registrado sob o nº 2012/09/40, o qual confere a possibilidade de notificação das partes por edital sem que os processos tenham resultado em penalidades administrativas, ficam as partes notificadas, para no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1ª instância, dos processos encerrados por acordo entre as partes (artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil, bem como artigo 39, caput , do Decreto Municipal 17.910/2013).

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA RECLAMADA01467/2013 ADM DIVINA MAIA DA SILVA O MATUTO

01440/2014 ADM NEWTON CRISTIANO PALMA RN COMÉRCIO VAREGISTA S/A

01438/2014 ADM IVAN JOSÉ DA SILVA SHOPTIME.COM/TV SKY

01277/2014 ADM VALDIRÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS

PONTOFRIO.COM/EXTRA.COM/CASASBAHIA.COM/

SUANOVA.COMPOLAR EQUIPA-

MENTOS

01217/2014 ADM RENATA CRISTINA FERREIRA VIRGINIA SURETY CIA SEGUROS DO BRASIL

01210/2013 ADM ROBSON UCHOA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE SIMPLAN

01055/2014 ADM FELIPE RIBEIRO MIRANDA DORMANT IND E COM DE COLCHÕES LTDA EPP

01003/2014 ADM OSMARINA DOS REIS SARITA ÓTICA LTDA

00854/2014 ADM IVONETE APARECIDA LIMA DIAS PORTO DOS COLCHÕES

Page 2: Diário Oficial - campinas.sp.gov.br · 2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações; ... 01438/2014 ADM IVAN JOSÉ DA SILVA SHOPTIME.COM/TV SKY 01277/2014

2 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDO

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVO

Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas

junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi cial@ima.

sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

00825/2014 ADM CARLOS ABÍLIO DE LARA LOPES

PONTOFRIO.COM/EXTRA.COM/CASASBAHIA.COM/

SUANOVA.COM

CCE -DIGIBRAS INDÚSTRIA DO

BRASIL S/A

00810/2014 ADM ANTÔNIO CARLOS LOPES DA SILVA

OI MÓVEL – TNL PCS S/A (GRUPO OI)

00514/2014 ADM NANCY MENDES INÁCIO VENTURA

TAM LINHAS AÉREAS E CIA

00295/2014 ADM GIANDOMENICO FURII NETMOVIES

00282/2014 ADM ROBSON DOS SANTOS PA-CHECO

OI MÓVEL – TNL PCS S/A (GRUPO OI)

00088/2014 ADM DORACI DAOLI AMARAL CORREIOS00036/2014 ADM WALDETTE ELISA ARANTES COMGÁS00017/2014 ADM LUIZ CÉSAR VIEIRA SANTOS CONSTRUTORA TENDA00016/2014 ADM RUBIANA MARIA DA SILVA CLARO

01625/2014 ADM MARCO ANTÔNIO NUNES JUNIOR

PONTOFRIO.COM/EXTRA.COM/CASASBAHIA.COM/

SUANOVA.COM01573/2014 ADM SANDRA HELENA DOS SANTOS PRINCIPAL 01528/2014 ADM IVANA ALMEIDA GUIMARAES VILA REAL VEÍCULOS

01494/2013 ADM CAROLINA BARBIERI AMARAL PINTO

WAL-MART -SAMS CLUB – BOM PREÇO

CCE -DIGIBRAS INDÚSTRIA DO

BRASIL S/A

01493/2014 ADM YASSUCO WATANABE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

01493/2013 ADM HANDER BARBOZA DE SOUZA PREPARA CURSOS PROFIS-SIONALIZANTES

02360/2013 ADM RAQUEL FAUSTINO MABE CAMPINAS ELETRO-DOMÉSTICOS S.A

WALLMART DO BRASIL LTDA

02308/2013 ADM MIRIAN MORAES PEREIRA COMPRA FÁCIL BANCO DO BRASIL (OUVIDORIA)

02284/2013 ADM ALVARO ALEX DE CAMARGO ROMA ME CLARO

02147/2013 ADM SUSELY APARECIDA CASARIM HEWLETT PACKARD (HP) BALÃO DA INFOR-MÁTICA

02119/2013 ADM SETEMBRINO VAZ E SILVA NETO TIM CELULARES S/A

02065/2013 ADM MARIA DA GLÓRIA RODRIGUES GOL LINHAS AÉREAS VIAJANET.COM

01894/2013 ADM SARITA CANDIDA RABELO MAPFRE SEGUROS MMT – OPERADO-RA DE TURISMO

01882/2013 ADM BRUNA ELISA ALKMIM VIEIRA MAGAZINE LUIZA

01846/2013 ADM JOHNNY TAGUCHI HORIE SÃO QUIRINO EMPREEN-

DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

LPS CAMPINAS – CONSULTORIA DE

IMÓVEIS LTDA01770/2013 ADM MARCOS FERNANDES SIMPLAN

01642/2014 ADM APARECIDA PIEROZZI DA ROCHA

SKY BRASIL INDUSTRIAL LTDA

01192/2014 ADM EDSON SOARES JUNIOR FORD BALTICO AUTOMÓ-VEIS LTDA

01688/2014 ADM NILSON INÁCIO PINTO C & C – CASA E CONS-TRUÇÃO

01088/2014 ADM VAGNER RODRIGO ALVES SARAIVA E SICILIANO S/A

01405/2014 ADM SILVIO ROBERTO FEITEIRO DE AZEVEDO BALÃO DA INFORMÁTICA MULTILASER

INDUSTRIAL S/A

02043/2014 ADM VAGNER RODRIGO ALVES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

01620/2014 ADM VALQUIRIA AMARAL FIGUEI-REDO BRITÂNIA/ PHILCO

WALMART.COM (COMÉRCIO ELE-

TRÔNICO)

01678/2014 ADM ADENILDE DOS SANTOS PEREIRA

OI MÓVEL – TNL PCS S/A (GRUPO OI)

01124/2014 ADM CÉSAR AUGUSTO GANDARA FEDERICI

PROTESTE -ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES

00669/2014 ADM TANIA MARIA RIBEIRO EMBRATEL00525/2014 ADM HERIC ANDERSON STEPHAN TELEFÔNICA

01203/2014 ADM DAYANE APARECIDA SANCHESPONTOFRIO.COM/EXTRA.COM/CASASBAHIA.COM/

SUANOVA.COMBRITÂNIA/PHILCO

01959/2013 ADM MARCUS FLAVIO SILVEIRA DE MELLO GRUPO HANIEL

01946/2013 ADM CREIA SOARES VIEIRA MARABRAZ01332/2013 ADM KELLY CRISTINA DE ARAUJO BANCO HSBC/LOSANGO01840/2013 ADM SONIA MARIA SOARES SOLON PDG AGRE URBANISMO

00426/2014 ADM ALEXEYA DOS SANTOS BARROS EMBRATEL

00700/2013 ADM LUCIANA DOS SANTOS ARGOLO MAGAZINE LUIZA (SEDE) MICROBOARD

00086/2014 ADM RONALDO SANTOS TRINDADE MARABRAZ01199/2013 ADM LAZARO VALLI BRASTEMP/CONSUL FAST SHOP00883/2013 ADM ANTÔNIO CARLOS MOREIRA VIVO00725/2013 ADM MARIA SALETE VON ZUBEN BV FINANCEIRA

02341/2013 ADM CLARISSA RODRIGUES DA SILVA BRITO

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS

02392/2013 ADM SIDNEI RODRIGUES PINTO MARABRAZ02405/2013 ADM MARIA DO CARMO BARATELLA ZAPPING MÓVEIS ZAPPING MÓVEIS

02418/2013 ADM ANTÔNIO EDILSON PEREIRA DA SILVA MARABRAZ

00681/2014 ADM DARCI BALIEIRO DA SILVA MARABRAZ

01506/2014 ADM RAPHAEL GUSTAVO GIMENES TRIVELATI

ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS

01126/2014 ADM JOSÉ SIMÕES DOS SANTOS TELEFÔNICA

00852/2014 ADM ODETE MENDES DE OLIVEIRA SALIDO TELEFÔNICA

00244/2013 ADM EVELISE ZABEU SCORZALINHA PERFEITA PROJE-TOS E SOLUÇÕES LTDA

-MECASA & CONCEITO

01204/2014 ADM TEREZINHA SILVESTRE DA COSTA MAGAZINE LUIZA

01307/2014 ADM JOÃO NATAL DE LISBOA NIKKEI TAYO

01601/2014 ADM NATHAN VITORAZZI DE CASTRO ECOLCHÃO

01465/2014 ADM ALEXANDRE JOÃO PEREIRA CPFL

01223/2014 ADM MARÍLIA KARLA DOS SANTOS C&C - CASA E CONSTRU-ÇÃO

01046/2014 ADM MARIA DA SILVA LARANJEIRAS MARTINS MICROCAMP

00210/2014 ADM KELI CRISTINA DA SILVAPORTO SEGURO CIA DE SEGUROS E SERVIÇOS

GERAISBALÃO DA INFOR-

MÁTICA

00368/2014 ADM VALQUIRIA FERNANDA SEN-SIARELLI FAC 2

01156/2014 ADM GILSON PERGENTINO DA SILVA ASSURANT SEGURADORA PHILIPS/SAECO/WALITA

00894/2014 ADM JOSÉ RIBAMAR PIRES BARBOSA MAGAZINE LUIZA 00594/2014 ADM ANA PAULA RIDOLFI LEAL LOJAS AMERICANAS NC BRASIL LTDA00447/2014 ADM PEDRO RODRIGUES DA SILVA TELEFÔNICA

01164/2014 ADM JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA OI MÓVEL – TNL PCS S/A (GRUPO OI)

00661/2014 ADM MARCELO BORGES MERLO COLÉGIO INTEGRAL01944/2013 ADM ANTÔNIO GERALDO EMBRATEL01937/2013 ADM NELSON NEREU PEREIRA IGUÍ02125/2013 ADM YURI FELIPE LOPES PIRES MARABRAZ02171/2013 ADM NILSON ANTÔNIO BREVI BANCO CACIQUE S/A02226/2013 ADM JOÃO GRIGORIO MARTINS MARABRAZ00135/2014 ADM DIEGO HENDRIGO VANNI WAL-MART

01476/2013 ADM APARECIDA CLAUDIO MGA INDÚSTRIA MOVE-LEIRA LTDA

PORTO DOS COL-CHÕES

01364/2013 ADM JEFFERSON LUIZ BORGES DA SILVA FAC 3

00924/2014 ADM PRISCILA PENILHA MOUTINHO OI MÓVEL – TNL PCS S/A (GRUPO OI)

02150/2013 ADM LEDA DE LENI FUZATI OROSCO BANCO DO BRASIL

02161/2013 ADM ANA ROSA FREITAS MARSCHAL TCD COMÉRCIO DE EQUIP. DE FISIOTERAPIA LTDA

BANCO HSBC/LOSANGO

00834/2014 ADM ESTEFANE FORTE BROGNA IMPACTO COMÉRCIO DE FILMES E FITAS LTDA-ME

01559/2013 ADM JOSÉ FERNANDO PAVAN MULT CAR NACIONAIS E IMPORTADOS MECÂNICA

AUTO

00823/2014 ADM LAURA BURANELLO BRASTEMP/CONSUL PONTO FRIO / CASAS BAHIA

00766/2014 ADM CRISTINA MITSUE AKIMOTO MARABRAZ01648/2014 ADM ALDO PERES PEREIRA CPFL

00905/2014 ADM CAIO VINICÍUS DA SILVA NOVAIS

ANHANGUERA EDUCA-CIONAL

00874/2014 ADM LUCIA ARISAKA PAES FAST SHOP S.A / CAMP LAR CRISTAL MAQ AUTO LG LG ELETRONICS

00689/2014 ADM MARCELO FANTINATI ELIAS BALÃO DA INFORMÁTICA

Page 3: Diário Oficial - campinas.sp.gov.br · 2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações; ... 01438/2014 ADM IVAN JOSÉ DA SILVA SHOPTIME.COM/TV SKY 01277/2014

3Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

00547/2014 ADM LEONARDO MENDES DE OLIVEIRA BALÃO DA INFORMÁTICA

00409/2014 ADM DAIANE LUCIA DE LIMA CLARO

00647/2014 ADM CARLOS ROBERTO DA SILVA MAGAZINE LUIZA MONDIAL ELETRO-DOMÉSTICOS

01510/2014 ADM MARIA ALICE GONÇALVES SENATORE TELEFÔNICA

01367/2014 ADM THIAGO BERNARDES DE FREITAS ASTROSOL

00879/2014 ADM MARIA APARECIDA DOS SANTOS CLARO

01131/2014 ADM IRENE PEDRO DANIEL DURAESMAXFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTRO

LTDA01014/2014 ADM ELIANA EPIPHANTO WOLF FIBRA FORTE

02135/2014 ADM HELENA GONZAGA PEREIRA ANHANGUERA EDUCACIO-NAL – VALINHOS

01200/2014 ADM FRANCISCA ALINE DA SILVA MARABRAZ

01082/2014 ADM MARLI APARECIDA SILVA PIASA CCE – DIGIBRAS INDÚS-TRIA DO BRASIL S/A

CARREFOUR LOJA FÍSICA E VIRTUAL

01743/2013 ADM REINALDO BATISTA JULIETTI CARREFOUR LOJA FÍSICA E VIRTUAL

CCE DA AMAZÔNIA – CEMAZ

00892/2014 ADM VANDA APARECIDA DE ASSIS OLINDA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

00941/2013 ADM NATALIA ARCELINO REIS ANHANGUERA EDUCA-CIONAL

01200/2013 ADM CACILDA AMARAL MAPFRE SEGUROS

01198/2013 ADM WESLLEY RAFAEL NOVAES INSTITUTO LATINO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

01456/2014 ADM ANTÔNIO FERNANDO CAM-BIUCCI

SULAMÉRICA SEGURO DE SAÚDE S/A

00643/2013 ADM ANUAR QBAR RIBEIRO ANHANGUERA EDUCACIO-NAL – VALINHOS

01481/2014 ADM MARIA RITA DA SILVA CAR-VALHO ASSIMÉDICA

01337/2014 ADM LUIZ HENRIQUE SANCHES DA COSTA E SILVA FNAC

BUSCAPÉ INFOR-MAÇÃO E TECNO-

LOGIA00077/2014 ADM JOSÉ WILSON GARBUIO MAGAZINE LUIZA

02334/2013 ADM TEMTENCRED SERVIÇOS DE INF. CADASTRAIS LTDA

BANCO DO BRASIL (OUVI-DORIA)

02310/2013 ADM DENISE GUIMARÃES MOREIRA VIVO TELEFÔNICA02148/2014 ADM RICARDO CAMARGO SOARES TELEFÔNICA 01331/2014 ADM DALTON IEDA FAZANARO TELEFÔNICA 00732/2014 ADM MAX DUCLOS CORREIOS

01457/2014 ADM ERIKA BEATRIZ DOS SANTOS BUSSO MARABRAZ

01313/2014 ADM JESSE LEANDRO DE MELLO EDITORA TRÊS

01176/2014 ADM CECÍLIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

MONDIAL ELETRODOMÉS-TICOS MAGAZINE LUIZA

02081/2013 ADM TERESINHA DONATO LISBOA CASAS BAHIA 00297/2014 ADM ANA MARIA TIBURCIO CLARO01000/2014 ADM DANIEL ALVES MENEZES LOCYN ESTOFADOS

01571/2013 ADM LUCI MARIA MARAFON FABRÍCIO

PONTOFRIO.COM/EXTRA.COM/CASASBAHIA.COM/

SUANOVA.COM

02185/2013 ADM CLEUZA MARIA DA SILVA MENALI

PONTO FRIO / CASAS BAHIA

01111/2014 ADM FLÁVIA APARECIDA GUIMA-RÃES

OI MÓVEL – TNL PCS S/A (GRUPO OI)

01057/2014 ADM MARIA EULÁLIA DA SILVA CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA BRITÂNIA/PHILCO

02016/2013 ADM ALEXANDRO CANDIDO LUCAS PASCOAL TIM CELULARES S/A

00656/2013 ADM ROSANGELA PAULINO WALL-MART DO BRASIL LTDA

01267/2014 ADM ELIZABETE SUDÁRIO DOS REIS MAGAZINE LUIZA BRASTEMP/CON-SUL

00133/2014 ADM BRUNA RAFAELE RANGEL EMBRATEL

00136/2014 ADM RUTE FARIA DE OLIVEIRA AUTO ESCOLA E DESPA-CHANTE LÍDER

00052/2014 ADM MARCELLO GUEDES CAVASIN PONTO FRIO / CASAS BAHIA

02018/2013 ADM IVALDO MENGUEAOC- ENVISION INDÚS-

TRIAS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA

EXTRA-CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

01759/2013 ADM SAMUEL FURLAN MOREIRA UOL UNIVERSO ONLNE00961/2014 ADM JOSÉ ANGELO DE SOUZA TELEFÔNICA 01497/2013 ADM ALFREDO AUGUSTO DA SILVA SANASA

00183/2014 ADM ALEX JÚNIO ROSA LIMA DE OLIVEIRA

MAGAZINE LUIZA (LOJA VIRTUAL)

00895/2014 ADM BONIECK BRITO DOS SANTOS MARABRAZ

01496/2014 ADM MARCIEL ROBERTO ANDRÉ DC COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA

02175/2013 ADM JOSÉ ELISIO LEAL BOSCOLO CLARO

01844/2013 ADM WESLEY SIQUEIRA GODINHO SANTA TARCILA EMPRE-ENDIMENTOS

ROSSI IDEAL AGUAS CLARAS

01854/2013 ADM EUDES EDUARDO DIAS DOS SANTOS

CAIUAS – ITA MOTORS COMERCIAL LTDA

01953/2013 ADM MARIA NEUSA LEONI TELEFÔNICA

01712/2013 ADM SÔNIA APARECIDA DE OLIVEI-RA TALPO TELEFÔNICA

01246/2014 ADM PEDRO ALVES FEITOSA BANDEIRANTE ENERGIA S.A

01817/2013 ADM TÂNIA ARAÚJO DE SOUZA TIM CELULARES S/A

01691/2014 ADM WELLINGTON RODRIGO SIMENDES

LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA

01147/2014 ADM ALTAIR DE OLIVEIRA CARDOSO OI MÓVEL – TNL PCS S/A (GRUPO OI)

01617/2014 ADM APARECIDA CORREA DE MACEDO TELEFÔNICA

01321/2014 ADM ANDRÉ DOS SANTOS MARIANO TELEFÔNICA

00660/2014 ADM MARIA APARECIDA ARGOLO SOLDAN TELEFÔNICA

01332/2014 ADM RANDOLFO DE SOUZA COUTO TELEFÔNICA EMBRATEL

00087/2014 ADM KARINE JULIE DLUGOSZ RODRIGUES

DIGITAL TELECOM -SHOP.DOM PEDRO

DPPARK ESTACIO-NAMENTOS SPE

LTDA01873/2014 ADM CARLA TATIANA RODRIGUES VIA METAL00839/2014 ADM CARDI DE JESUS FIGUEIRA TELEFÔNICA 02129/2014 ADM ALEX BRUNO BOINIAK TELEFÔNICA 00213/2014 ADM LUIS FERNANDO DE TOLEDO VIVO00994/2014 ADM CLEUSA DA SILVA TEIXEIRA CPFL

01835/2013 ADM ANDREIA CRISTINA SILVEIRA DE GODOY SAMSUNG TOP QUALITY

00962/2014 ADM PAULO CÉSAR BUENO DE CAMARGO EMBRATEL

02366/2013 ADM ADEMAR LINO COMPUCEL

01895/2013 ADM VANDERLEI DE ABREU LIMAPLANO MACIEIRA EMPRE-ENDIMENTOS IMOBILIÁ-

RIOS LTDA01361/2014 ADM MARCELO EL KHOURI BUZATO BALÃO DA INFORMÁTICA 01639/2014 ADM RAIMUNDA CAMBUI COSTA MARABRAZ

01679/2013 ADM ALEXANDRA SILVA LEGA DE SOUZA

PLANO DE SAÚDE SANTA TEREZA

02193/2013 ADM MARIA VIRGINIA VIEIRACARTÕES ITAÚ-UNIBAN-CO-HIPERCARD-FININ-

VEST00346/2014 ADM ELIZEU PACHECO DE PAULA BANCO SCHAHIN/BCV00968/2014 ADM FABRÍCIO REBELO DE ASSIS TELEFÔNICA

02054/2014 ADM CASSIA MARIA CORREIA DOS REIS MARCULINO

CONSULTÓRIO ODONTO-LOGICO DR.JOSÉ VIRGILIO

C BORGES

02068/2013 ADM JENIFFER CRISTINA ALVES DOS SANTOS H BRASIL HORTOLÂNDIA 4A

02136/2013 ADM SANDRO HENRIQUE DE PAULA RESENDE

PRECOTIMO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

MESAMSUNG

Campinas, 07 de agosto de 2014 PAULO EDUARDO MICHELOTTO

Procurador Do Município - Respondendo Pelo Expediente Do Departamento

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Com fundamento no parecer exarado no protocolado registrado sob o nº 2012/09/40, o qual confere a possibilidade de notificação das partes por edital sem que os processos te-nham resultado em penalidades administrativas, ficam as partes notificadas, para no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1ª instância, dos processos extintos sem resolu-ção de mérito (artigos 267 incisos III, VI e VIII, do Código de Processo Civil, bem como artigo 40, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 17.910/2013).

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA RECLAMADA

00129/2014 ADM JOÃO ALBERTO CASETTO PACHECO TIM CELULARES S/A INTELIG TELECO-

MUNICAÇÕES

00520/2014 ADM ROSEMARY APARECIDA ELIAS MENDES TELEFÔNICA

00536/2014 ADM NEUZA TEOTONIO DE SOUZA RENNER ADM DE CAR-TÕES DE CRÉDITO

01483/2013 ADM BYTE FACTORY LTDA VIVO01436/2013 ADM CLEID MONTEIRO BANCO BMG S/A

00995/2014 ADM MARIA ADELINA BIONDI GUANAIS

TAM LINHAS AÉREAS E CIA TAM VIAGENS

00246/2014 ADM JOSÉ CLAUDIO TORRES MELO TIM CELULARES S/A

01975/2013 ADM TAMIRES ALVES DA SILVANEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS

LTDA00642/2014 ADM ELIAS GONÇALVES DAS NEVES MARABRAZ

02337/2013 ADM ROSELINA RITA DE SOUZA SILVEIRA MAGAZINE LUIZA

02292/2013 ADM VALDILENO AQUINO DE SOUZA RC SERRALHERIA01912/2013 ADM ERNESTO MENDES FILHO VIVO LG ELETRONICS02262/2013 ADM JAIR SAMPAIO ALVES MARABRAZ00365/2014 ADM MARIA VANILDE DOS SANTOS CPFL AMÉRICA BRASIL

01381/2014 ADM GILMAR GARCIA DA ROCHA CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN

01531/2013 ADM MARIA FERREIRA DE ALMEIDA LOJAS AMERICANAS

01792/2013 ADM THIAGO HENRIQUE RIBEIRO GAVIOLI CARAMELO ALLEGRO VEÍCULOS

00727/2014 ADM INAH VELLOSO CAVALLARI UOL01992/2013 ADM JOSÉ CLAUDIO RIBEIRO SILVA BANCO GMAC DAHRUJ-GM

02102/2013 ADM DAIANE FERNANDA ROSSI BATISTA UNIVERSO DAS NOIVAS

02220/2013 ADM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA VITÓRIA

JOSÉ EDMILSON BISERRA ME

02243/2013 ADM ALCIONE NASCIMENTO DE CARVALHO

HOSPITAL E MATERNIDA-DE MADRE THEODORA

01498/2013 ADM RONALDO CALDEIRA DOS SANTOS PANAMERICANO

01002/2014 ADM CLEONICE MEDEIROS CARVA-LHO DE SOUZA ASSIMÉDICA

PRIME ADMINIS-TRADORA DE BENEFÍCIOS

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4 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

01632/2013 ADM WAGNER CASELATTO ROTA GVT TELEFÔNICA

02266/2013 ADM SUELI APARECIDA PAULA SOUZA TECHNOTEX

FRATELLI INDÚS-TRIA E COMÉRCIO

DE UNIFORMES LTDA

01228/2013 ADM JANAINA DA SILVA LOPES H BRASILBOA VISTA EM-

PREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE

LTDA

01997/2013 ADM CLAUDIA MARTINS LEITE ALUMINI VIDROS CAM-PINAS

01184/2013 ADM LARISSA BIRIBILI DE CARVA-LHO SARAIVA E SICILIANO S/A

01438/2013 ADM JOÃO COSTA DOS SANTOS JACKK MOTORS

01271/2013 ADM JULIANA DOMINGUES MAGA-LHÃES SARAIVA E SICILIANO S/A

01864/2013 ADM ROSÂNGELA NAVACO DE CARVALHO GOL LINHAS AÉREAS

01025/2013 ADM IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA 5ASEC

03531/2010 ADM GISLEY JULIANA MARQUES ALPINI VEÍCULOS

01062/2013 ADM LUANA CAROLINE BATISTABOA VISTA EMPREENDI-

MENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

03983/2010 ADM ADILSON DOS PASSOS BANCO IBI – IBICARD00164/2009 ADM REGINA MAURA PADILHA HYUNDAI ELETRÔNICOS AMERICANAS.COM06/09/05790 PPC ALINE DA SILVA JERONIMO NET COBRANÇAS01421/2013 ADM MARIO ENDO EMBRATEL00304/2014 ADM ANDREA LIMA RODRIGUES ODONTOCLINIC03083/2009 ADM SANTA ELIAS DA SILVA BANCO BRADESCO01599/2014 ADM CARINA PINHEIRO COELHO LOJAS PERNAMBUCANAS00639/2009 ADM ELIANA DOS SANTOS FREIRE PANAMERICANO01372/2014 ADM FERNANDO ANTÔNIO DE BRITO EMBRATEL01108/2014 ADM MARCIO GOMES FERREIRA CONSÓRCIO LUIZA02972/2009 ADM ANITA BARBOSA FRANCISCO LOJA COLOMBO

02411/2013 ADM LEANDRO MACETTI DA COSTAACS GAMA EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS

LTDAABYARA BRASIL

BROKERS

02249/2013 ADM TEREZA ORTEGA FACULDADE SÃO LEOPOL-DO MANDIC

00134/2014 ADM JOAS BEZERRA LE MARTAN COLCHÕES PORTO DOS COL-CHÕES

07/09/05906 PPC FERNANDO JOSÉ DE SÁ GARCIA DR. HENRIQUE C. BON-COMPAGNO

01976/2013 ADM JAQUELINE CRISTINE DE OLIVEIRA AUTO ESCOLA PLENA

00241/2014 ADM FABIANA THEREZA DA SILVA MARINI DO NASCIMENTO

MABE CAMPINAS ELETRO-DOMÉSTICOS S.A CASAS BAHIA

00438/2014 ADM JOSEFA MARIA DA SILVA SANASA

Campinas, 07 de agosto de 2014 PAULO EDUARDO MICHELOTTO

Procurador Do Município - Respondendo Pelo Expediente Do Departamento SECRETARIA DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE CAMPINAS - FICC- 2014-2015

ADENDO AO EDITAL DE SELEÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS

Processo Administrativo Nº 2014/10/22.858 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Objeto : Edital de Seleção para Financiamento de Projetos Culturais - Fundo de Inves-timentos Culturais de Campinas - FICC - 2014/2015O Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna públi-cas as prorrogações realizadas no Edital de Seleção para Financiamento de Projetos Culturais - Fundo de Investimentos Culturais de Campinas, conforme segue: a) subitem 3.2. O período de inscrição será prorrogado até dia 13/08/2014. b) subitem 3.3. As inscrições se encerrarão às 23h59m do dia 13/08/2014. c) subitem 3.5A entrega do formulário será prorrogada até dia 15/08/2014 das 14h00 às 16h30.

Campinas, 11 de agosto de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014

Protocolo Administrativo: 2014/10/34298 Interessado: Coordenadoria Setorial de Bibliotecas/SMC Fundamento Legal: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraçõesO Município de Campinas torna pública a abertura de inscrições para os interessados no cadastramento de pessoas jurídicas, com ou sem fi ns lucrativos, como livreiros, dis-tribuidoras e editoras interessados em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, no Município de Campinas/SP. Data: de 23/10/2014 a 25/10/2014. Local: ESTAÇÃO CULTURA ‘FEPASA” Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Campinas/SP. Informações: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura.O MUNICÍPIO DE CAMPINAS , pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscri-to no CNPJ sob o nº. 51.885.242/0001-40, com Sede na Av. Anchieta nº. 200, Cen-tro, Campinas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JONAS DONIZETTE FERREIRA, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para os interessados no ca-dastramento de pessoas jurídicas como livreiros, distribuidoras e editoras interessados em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, com intuito de atender a demanda do convênio nº 777451 da PMC/Secretaria Municipal da Cultu-

ra e o MinC/Fundação da Biblioteca Nacional. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o cadastramento de pessoa ju-rídica, como livreiros, distribuidoras e editoras interessadas em participar da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS, no Município de Campinas/SP, de acordo com os termos deste Chamamento Público. 1.2. Serão selecionados 19 expositores entre livreiros, distribuidoras e editoras para a comercialização de livros na Feira Municipal do Livro de Campinas, de 23 de outubro a 25 de outubro de 2014. As tendas fi carão nas plataformas da Estação Cultura “FE-PASA” da Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro. 1.3. Cada tenda deverá ocupar a medida de 3m x 3m. 1.4. O regulamento da Feira Municipal do Livro de Campinas estará à disposição na SMC com a Coordenadoria Setorial de Bibliotecas (CSB) e no site: http://www.cam-pinas.sp.gov.br/governo/cultura 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 . Habilitam-se para participar do presente processo, livreiros, distribuidores ou editoras. 2.2. É vedada a participação: a) aos integrantes da Comissão de Seleção, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias. b) aos Servidores Municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau. 2.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que: a) possua em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão de Seleção - responsável pelo processo de seleção deste Chamamento Público ou qualquer integrante da Secre-taria Municipal da Cultura de Campinas. b) apresente, como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros inte-grantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profi ssional com os inte-grantes da Comissão referida no item anterior. 2.4. É vedada a multiplicidade, por meio da alternância de participantes entre os res-pectivos integrantes. 2.4.1. Constatada a incidência do dispositivo anterior (item 2.4), a SMC anulará as participações posteriores. 2.4.2. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fi scais, cujos compro-vantes poderão ser solicitados a qualquer momento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. A entrega do envelope da documentação (original ou cópia autenticada) para ha-bilitação e cadastramento deverá ser entregue e protocolado na SMC/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas na Av. Anchieta, nº 200, 15º andar, centro, Campinas (SP), dos dias 19 a 28 de Agosto de 2014, das 9:00 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira. Após a data indicada, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos para cadastramento e o início da abertura do(s) envelope(s). 3.2. Após a entrega da documentação, a CPL registrará em “Ata” os participantes interessados no Chamamento Público. 3.3. As cópias do presente Chamamento Público e de seus Anexos poderão ser obtidas no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos de habilitação, envelopados, serão recebidos pela Coordenadoria Setorial de Bibliotecas. Não será aceito pela CSB, envelope e documentos, ainda que recebidos, em local diverso do especifi cado no item 3.1. O envelope deverá ser fecha-do, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:

CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014

ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA INSTITUIÇÃO

(admitido envelope timbrado que identifi que a INSTITUIÇÃO) 4.2. O envelope deverá conter: 4.2.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme o anexo, disponível no site:http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura; 4.2.2. Termo de compromisso, conforme anexo disponível no site www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura; 4.2.3. Certidões Negativas de Débito INSS e FGTS, dentro do prazo de validade ; 4.2.4. CND Municipal, dentro do prazo de validade ; 4.2.5. Certidão de Débitos Trabalhistas conforme Lei nº12.440/2011 e Resolução Admi-nistrativa TST nº1470/2011, dentro do prazo de validade (http://www.tst.jus.br/certidao) ; 4.2.6. Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria-Geral da Fazenda Na-cional, dentro de seu prazo de validade. 4.2.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais , ex-pedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade ; 4.2.8 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo(s) distribuidor (es) da Justiça da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. 4.2.9. Currículo do participante (portfólio) ; 4.2.10. Cópia do RG e CPF do participante (responsável legal pela empresa); 4.2.11. Cópia do CNPJ; 4.2.12. Toda a documentação apresentada com cópia deverá ser autenticada; 4.2.13. Contrato Social ou Estatuto com suas últimas alterações; 4.2.14. Os formulários, preferencialmente, deverão ser digitados, podendo ser aceitos aqueles que forem preenchidos à mão, desde que com letra de forma, legível e sem rasuras. 4.2.15. As certidões postuladas podem ser obtidas via internet (rede mundial de compu-tadores), estando sujeitas, obviamente, à conferência da autenticidade de seu conteúdo. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA SELEÇÃO E RESULTADOS 5.1. A seleção dos procedimento de cadastramento e de ordem de precedência será realizada de acordo com os seguintes critérios: a) análise dos documentos; sendo eliminado quem não apresentar as documentações conforme item 4.2; b) Ter sua empresa cadastrada no município de Campinas que deve ser realizado pelo site da prefeitura no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/licitacoes/cadastro.php; c ) Ter em seu acervo obras dos escritores inscritos na sessão de autógrafos para par-ticiparem da Feira do Livro do Município de Campinas conforme Formulário 2 deste Chamamento Público; d) Ter participado de outras Feira de Livro. 5.2. Os participantes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os do-cumentos exigidos e/ou não atenderem ao disposto no item 4.2, deste Chamamento Público. 5.3. Cada critério de avaliação terá 5 pontos nos incisos b , c e d da Cláusula Quinta , totalizando 15 pontos. 5.4. Será realizada a seleção de acordo com o somatório de pontos, sendo classifi cada em primeiro lugar e assim sucessivamente na ordem de classifi cação, a licitante que obter maior pontuação. 5.6. Os projetos homologados serão divulgados no site www.campinas.sp.gov.br/go-

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5Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

verno/cultura. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 6.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Chamamento Público, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Administração. Serão exigidos todos os documentos pre-vistos no item 4.2 deste Chamamento Público. 6.2. A Secretaria Municipal da Cultura indicará 4 (quatro) servidores, todos com atu-ação na área de Livro, Leitura e Literatura, para comporem a Comissão de Seleção, responsável pela análise de mérito das propostas inscritas:a) Rosangela da Glória Novais Reis - matrícula 107561-6;b) Alexandre Augusto Ceccon - matrícula 93985-4;c) Maria Cecilia Pires de Campos - matrícula 127351-5;d) Marcela Bonetti - matricula 108895-5. 6.3. Cabe à Comissão de Seleção o julgamento e defi nição dos contemplados deste processo seletivo, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO DE ESPAÇO 7.1. Os selecionados neste Chamamento Público deverão fornecer como contrapartida 15 exemplares de livros , conforme lista elaborada pela SMC, a serem entregues à Secretaria Municipal da Cultura, em um prazo de no máximo 10 (dias) úteis, a contar da divulgação do resultado. 7.2. Cada tenda terá medida de 3mx3m. 7.3. A localização de cada livreiro, em suas respectivas tendas, na Feira Municipal do Livro de Campinas será determinada por sorteio único, com data a ser defi nida e di-vulgada na sede da SMC e no portal. http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 7.4. O sorteio será realizado na Estação Cultura “FEPASA”, com data e horário a serem divulgados, e poderá ser presenciado por todos os interessados. 7.5. O selecionado que não estiver presente na reunião destinada ao sorteio das locali-zações das tendas, automaticamente deverá aceitar o local destinado pela Organização; 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO 8.1. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações, serão publicados no Diário Ofi -cial do Município de Campinas, de acordo com as regras existentes, bem como no site da Prefeitura Municipal de Campinas http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura. 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA SMC 9.1. Observar as normas e obrigações constantes do Capítulo VII do Regulamento Geral. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 10.1. Observar as normas e obrigações constantes do Capítulo V do Regulamento Geral. 10.2. São de responsabilidade dos selecionados os custos e encargos com a entrega da contrapartida, estabelecida no item 7.1 deste Chamamento Público, nas datas e horários estabelecidos pela SMC. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS 11.1. Fica garantido a qualquer cidadão e interessado o direito de impugnar o presente Chamamento Público de chamamento público, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis que antecederem a abertura do chamamento. A Secretaria de Cultura deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. Não serão admitidos se remetidos via fax, correio ou e-mail e, ainda, se fora do prazo . 11.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Coordenadoria Se-torial de bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº. 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas, mediante abertura de expediente administrativo, endereçado à Comissão de Organização da Feira - COF. 11.2. Da decisão da Comissão de Organização da Feira - COF quanto à análise dos do-cumentos de habilitação ao cadastramento, caberá recurso administrativo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, na Coordenadoria Setorial de biblio-tecas, localizado na Av. Anchieta, nº 200, Centro, das 9:00 às 16:30 horas, mediante abertura de expediente administrativo, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição implica a aceitação, por parte do participante, de todas as disposi-ções presentes neste Chamamento Público e de seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 12.2. Se a data e/ou o local da Feira Municipal do Livro de Campinas for alterada, será defi nida pela SMC nova data e local para realização do Evento, sem ônus ao Município. 12.3. Os participantes são responsáveis por todas as informações e declarações apre-sentadas a Municipalidade Campineira, especialmente aquelas destinadas à realização de sua inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos enca-minhados, fi cando o Município de Campinas eximido de qualquer responsabilidade quanto a este conteúdo, inclusive no que tange ao âmbito civil e penal. 12.4. Os participantes selecionados autorizam o Município de Campinas a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação da Feira Municipal do Livro de Campinas, sem ônus para o Município a este título. 12.5. Os participantes selecionados que descumprirem de forma imotivada suas obri-gações serão impedidos de inscreverem-se nas próximas Feiras de Livros organizadas pela SMC pelo período mínimo de 1 (um) ano. 12.6 . Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo telefone (19) 2116-0500, com o servidor César Rodrigo Barbizan Alves na Secretaria Municipal da Cul-tura/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas, localizado na Av. Anchieta, nº. 200, Cen-tro, das 9:00 às 16:30 horas. 12.7. Os casos omissos, relativos ao Chamamento Público, serão dirimidos pela Se-cretaria Municipal da Cultura. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. São partes integrantes do presente Chamamento Público os anexos:ANEXO I - Regulamento Geral;ANEXO II - Formulário de Inscrição; ANEXO III - Termo de Compromisso; 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO 14.1. O presente Chamamento Público é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclu-sivamente competente o Foro do Município de Campinas/SP para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

Campinas, 08 de agosto de 2014 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA ANEXO I

CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014 REGULAMENTO GERAL

FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014 Capítulo I - Do objetivo Art. 1º - A FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS tem por objetivo popularizar o livro, incentivar a leitura e divulgar a produção literária de um modo geral. Capítulo II - Da Organização

Art. 2º - A Feira Municipal do Livro de Campinas é uma realização do Município de Campinas com o apoio do convênio nº 777451 da PMC/Secretaria Municipal da Cultura e o MinC/Fundação da Biblioteca Nacional., sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura/Coordenadoria Setorial de Bibliotecas e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação. Capítulo III - Dos Participantes Art. 3º - Participam da FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS livreiros, editoras e distribuidoras, que se inscreverem de acordo com as normas deste regulamento. Parágrafo Primeiro: O número de participantes fi ca limitado ao espaço físico disponível para o evento. Parágrafo Segundo: A não confi rmação até a data estabelecida, libera o espaço combinado para outro livreiro interessado em participar da Feira. Parágrafo Terceiro: É vedado ao participante, por qualquer que seja o motivo ou pretexto, transferir total ou par-cialmente a terceiros, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou área total do espaço recebido. Parágrafo Quarto: Será interpretada como transferência ou terceirização, a prática de quaisquer atos ou fatos administrativos ou operacionais da tenda, que envolva outra pessoa física ou jurídica que não a empresa inscrita. Capítulo IV - Dos Direitos dos Participantes Art. 4º - São direitos dos participantes:a) Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões dos selecionados;b) Apresentar sugestões para o êxito da Feira;c) Realizar solicitações ou críticas sobre o evento e a organização da Feira, através do e-mail:[email protected];d) Realizar publicidade individual pela imprensa, rádio e televisão;e) Distribuir, em suas tendas, publicidade institucional e pertinente aos produtos comercializados;f) Ornamentar e iluminar internamente suas tendas. Parágrafo Primeiro: Na testeira central da tenda, deve constar, em destaque, a razão social ou o nome fantasia da empresa (tamanho padronizado). A inserção de qualquer outra informação ou adereço na parte externa da barraca dependerá de autorização expressa da Comissão Organizadora. Parágrafo Segundo: Toda e qualquer publicidade externa na tenda do participante deverá ter prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora. É expressamente vedada a veiculação de marcas estranhas à do expositor na parte externa da tenda. Parágrafo Terceiro: Os expositores interessados em contar com terminais eletrônicos para cartões de crédito ou débito, deverão contatar diretamente com as operadoras de sua preferência. Capítulo V - Dos Deveres dos Participantes Art. 5º - São obrigações dos participantes:a) Submeter-se ao sorteio de localização das tendas, que será realizado na presença de todos os selecionados, em reunião cuja data, horário e local serão defi nidos pela SMC;b) O selecionado que não comparecer à reunião de sorteio de localização das tendas, automaticamente concordará com a localização que lhe será destinada pela Comissão Organizadora;c) O selecionado deverá providenciar os expositores internos e a tenda será fornecida para Prefeitura Municipal de Campinas que terá a medida de (3mx3m) com fechamentos nas quatro laterais;d) Respeitar locais, datas e horários estabelecidos para carga e descarga;e) Executar a montagem interna da tenda nas datas e horários fi xados pela SMC;f) O expositor selecionado deverá afi xar placa de identifi cação na testeira central de sua tenda, fi cando vetada a utilização de faixas e cartazes para esta fi nalidade;g) Limitar-se, em suas exposições, ao espaço que lhe for reservado, o qual será sempre o meridiano entre as tendas, preservando o espaço de circulação;h) Não expor livros diretamente no solo, limitando suas exposições e depósito aos recursos de sua tenda;i) Manter sempre limpo e organizado seu espaço no evento;Respeitar os horários de abertura e encerramento estabelecidos pela Comissão Organizadora;j) No caso dos livreiros e distribuidoras, indicar as editoras com as quais trabalhará durante a Feira, apresentando um número mínimo de dez (10) títulos por editora (Formulário1);l) Prestar informações diárias sobre as vendas à Comissão Organizadora para fi ns de divulgação, mediante o preen-chimento de fi cha que será distribuída entre os expositores. A fi cha deverá ser entregue na primeira hora da manhã do dia seguinte, devidamente preenchida, datada e assinada, podendo ser acrescentadas outras informações que o expositor considere pertinentes;m) Emitir notas fi scais e oferecer formas de pagamento exclusivamente de sua empresa;n) Os selecionados deverão oferecer descontos de no mínimo 10% sobre o valor de capa;o) São de responsabilidade do expositor custos e encargos relativos ao pagamento em livros, que deve ser efetuado em datas e horários estabelecidos pela SMC;p) O expositor deve estar em dia com as suas obrigações fi scais desde o momento da inscrição até o fi nal do evento;q) Todos os atendentes que estiverem trabalhando nas tendas da Feira do Livro deverão portar crachás, a serem fornecidos pela Comissão Organizadora;r) Os participantes serão responsáveis pela conduta e pela manutenção da disciplina de seus auxiliares, quando em serviço, no recinto da Feira;s) A Secretaria Municipal de Educação de Campinas, poderá adquirir para o Projeto Pedagógico “Livro Vivo”, títulos das Editoras, Distribuidoras ou Livreiros que detenham exclusividade de comercialização de títulos, e que venham a participar da presente Feira Municipal do Livro de Campinas. Capítulo VI - Das tendas Art. 6º - Cada Tenda deverá ocupar, no máximo, 3m x 3m, podendo ter até duas caixas de saldão de80 x 80 cm nas laterais e expositores com dimensões a deixar o espaço necessário para a circulação do público. Art. 7º - As despesas com transporte, montagem, desmontagem e instalações internas são responsabilidades ex-clusivas do expositor e deverão ser executadas de acordo com as datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora. Art. 8º - Todas as tendas deverão contar com extintores de incêndio , com prazo de validade vigente. Deverão estar em local visível e permanecerem na tenda durante todo o período do evento, estando sujeitos a visitas periódicas da Comissão . Art. 9º - As áreas de circulação em torno das tendas, deverão estar totalmente desobstruídas durante todo o período de realização da Feira, não podendo ser utilizados para depósito de materiais, entulho, embalagens, equipamentos, ferramentas e outros produtos. Art. 10º - A remoção adequada dos restos de montagem e limpeza do entorno deve levar em consideração o cuidado com o espaço público, sob pena de serem repassados aos expositores os valores relativos aos seus danos. Capítulo VII - Dos Deveres da Comissão Organizadora Art. 11º - São obrigações da Comissão Organizadora:a) Coordenar todos os assuntos que digam respeito à Feira;b) Formar as subcomissões necessárias para a execução da Feira;c) Providenciar o ponto de energia elétrica para a iluminação das tendas;d) Providenciar o policiamento e segurança do espaço da Feira durante o evento;e) Providenciar uma estrutura coberta para as tendas;f) Nomear 2 (dois) Fiscais do Chamamento Público, sendo um da SMC e outro representante dos expositores, para acompanhar e fi scalizar a execução das atividades previstas;g) A Comissão Organizadora poderá alterar o horário da Feira sempre que julgar de interesse para o êxito do evento;h) Procurar estabelecer parcerias com poderes públicos e empresas privadas para a realização da Feira;i) Procurar apoio de jornais, rádios e emissoras de televisão para a divulgação da Feira;j) Zelar pelo bom funcionamento da Feira, deliberando, executando e assumindo, em nome dos participantes, os compromissos necessários;k) Prestar contas, após a realização da Feira, de seus atos, passando à SMC o relatório de avaliação e arquivo de registros do evento;l) Zelar para que os horários de abertura e encerramento sejam obedecidos;m) Manter plantões de atendimento aos inscritos, no recinto da Feira, durante o horário de seu funcionamento;n) Zelar pela manutenção da segurança privada e do policiamento no local;o) Zelar pela manutenção do asseio do ambiente;p) Zelar pela manutenção da harmonia entre os participantes.q) Organizar a Praça de alimentação.r) Organizar as atividades culturais. Capítulo VIII - Do Recinto da Feira Art. 12º - O recinto da Feira será as plataformas da Estação Cultura “FEPASA”. Capítulo IX - Do Período e Horário da Feira Art. 13º - A Feira será realizada de 23 de outubro a 25 de outubro de 2014. Art. 14º - Fica estipulado o seguinte horário para o funcionamento da Feira:a) Quinta e Sexta-feira das 8:00 às 20: horas e sábado da 9:00 às 18:00 horas; Art. 15º - A Comissão Organizadora poderá alterar o horário sempre que julgar de interesse para o êxito do evento. Capítulo IX - Das Sessões de Autógrafos Art. 16º - Excluindo-se o caso de convidados especiais da Feira, serão aceitas, para as sessões de Autógrafos, novos convidados. Art. 17º - Deverá ser entregue à Comissão Organizadora, no ato de inscrição de todas as sessões, dois exemplares de cada livro a ser autografado, uma síntese bibliográfi ca e biografi a do autor, release do livro para verifi cação de dados e atendimento de consultas da mídia. Os exemplares serão doados a bibliotecas públicas após o evento. Art. 18º - No ato da inscrição deverá constar assinatura de concordância com datas e horários, não podendo ser alterados e nem a ocorrência de trocas de datas após 10 de Outubro de 2014. (Formulário 2). Capítulo X - Do Patrono Art. 20º - A escolha do Patrono da Feira do Livro será realizada pela SMC. Art. 21º - A divulgação do Patrono da Feira se dará até um mês antes da realização da Feira.

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6 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

Capítulo XI - Das Disposições Finais Art. 22º - O participante selecionado autoriza o Município de Campinas a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação da Feira Municipal do Livro de Campinas, sem ônus para o Município. Art. 23º - O participante selecionado que descumprir, sem justifi cativa plausível, suas obrigações, será impedido de inscrever-se nas feiras de livros organizadas pela PMC, pelo período mínimo de 1 (um) ano. Art. 24º - Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados no estande da Comissão Organizadora, instalada no recinto da Feira ou pelo e-mail: [email protected] Art. 25º - Quaisquer danos causados por expositores ou seus prepostos ao patrimônio público ou particular ou, ainda, às estruturas contratadas pela Comissão Organizadora, serão de responsabilidade exclusiva do expositor que os tiver causado, que arcará com as despesas eventualmente decorrentes de seu conserto. Capítulo XII - Das Disposições Gerais Art. 26º - O não cumprimento integral desse regulamento autoriza a Comissão Organizadora a suspender o funcio-namento da tenda do expositor infrator. Art. 27º - Cada expositor deverá doar 15 (QUINZE) exemplares de livros, de acordo com os títulos e prazos indica-dos pela Secretaria Municipal da Cultura. Art. 28º - Em caso de desistência de participação, não haverá restituição referente ao artigo 17º, por parte do Mu-nicípio de Campinas. Art. 29º - A Comissão Organizadora contratará empresa para a vigilância da Feira fora do horário de visitação. Nos horários de funcionamento da Feira, a responsabilidade será exclusivamente do próprio expositor. Embora tome todas as precauções para a segurança geral do evento, o Município de Campinas, assim como a Comissão Organizadora, fi cam isentas de responsabilidades no caso de furto, roubo, eventuais danos às barracas ou ao seu acervo, enfi m, prejuízos de quaisquer espécies causadas por terceiros, ou intempéries, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de precaução. Art. 30º - A Comissão Organizadora poderá emitir circulares e documentos de orientação, os quais passarão a in-tegrar este Regulamento. Art. 31º - O Município de Campinas e/ou a Comissão Organizadora, não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização da Feira, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, defi ciências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica e água ou sinistros de qualquer espécie. Os estandes, bens, produtos e pessoal a serviço dos EXPOSITORES não serão cobertos por seguro. Art. 32º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

FORMULÁRIO I INFORMATIVO PARA DIVULGAÇÃO DAS TENDAS

FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014

Nome da tenda: Responsável:Celular: Editoras com as quais trabalhará:Disponibilizará livros dos seguintes escritores que participarão do evento:Assinatura do responsável

FORMULÁRIO 2 INSCRIÇÃO PARA SESSÃO DE AUTÓGRAFO

FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS 23 de outubro a 25 de outubro de 2014

Título da obra: Autor (es):Telefone (s) do autor:Editora: Expositor responsável: Fone: Celular: E-mail: Sessão coletiva: ( ) Não ( ) Sim Quantos autores presentes?_____Data e horário solicitados (sujeitos a confi rmação da Comissão Organizadora) Dias ( ) 23/10 ( ) 24/10 ( ) 25/10Sessão de autógrafos: ( ) 14h ( ) 15h ( ) 16h ( )17hEntrega de dois exemplares de inscrição em: ___/___/2014Declaro ter conhecimento e estar de acordo com as normas das sessões de autógrafos da Feira Municipal do Livro de Campinas.Campinas, de de 2014.Assinatura do responsável: Nome do responsável: Recebido por:

ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Feira Municipal do Livro do Município de Campinas

23 de outubro a 25 de outubro de 2014 A. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: Nome da Instituição/razão social: Responsável pela Tenda: PIS/PASEP: CPF: RG:Órgão expedidor: CNPJ: Endereço: Bairro:

ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014

TERMO DE COMPROMISSO FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS

23 de outubro a 25 de outubro de 2014Eu,__________________________________________, portador do documento de identidade de número ________________________, representando a ___________________________, comprometo-me a participar da Feira Municipal do Livro de Campinas, que ocorrerá de 23 a 25 de outubro do ano de 2014, em conformidade com o Chamamento Público e Regulamento da Feira 2014._______________________________________Assinatura do participanteCEP: Cidade: Fone/Fax: Celular: E-mail: B. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Há quanto tempo participa de Feiras de Livros?Já participou de outras Feiras de Livros? Cite as principais:Liste as editoras com as quais trabalha:Tipos de livros a serem vendidos:( ) Literatura infantil ( ) Técnicos( ) Literatura para adultos ( ) Religiosos( ) Outros (quais): ( ) Literatura juvenil

ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO DA FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS/2014

TERMO DE COMPROMISSO FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO DE CAMPINAS

23 de outubro a 25 de outubro de 2014Eu, _______________________________________________, portador do documento de identidade de núme-ro_____________________ , representando a _________________, comprometo-me a participar da Feira Mu-nicipal do Livro de Campinas, que ocorrerá de 23 a 25 de outubro do ano de 2014, em conformidade com o Chamamento Público e Regulamento da Feira 2014.________________________________________Assinatura do participante

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 11 DE AGOSTO DE 2014

Protocolo n° 2014/10/37275 - Assunto :Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interes-sado : Neusa Aparecida Silveira Ferreira À CSA Solicita, Neusa Aparecida Silveira Ferreira, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 1989/0/39586. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.

Campinas, 11 de agosto de 2014 MAURILEI PEREIRA

Diretor Do Departamento De Apoio à Escola

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 11 DE AGOSTO DE 2014

Protocolo n° 2014/70/2357 - Assunto :Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interes-sado : Rodrigo Neris À CSA Solicita, Rodrigo Neris, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2014/10/9975. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.

Campinas, 11 de agosto de 2014 MAURILEI PEREIRA

Diretor Do Departamento De Apoio à Escola

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM 11/08/2014 Processo Administrativo nº 13/10/57929 Interessado : Secretaria Municipal de Edu-cação - Referência : Pregão Eletrônico nº 141/2014 Objeto : Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios.

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a favor das empresas: - JJ ANTONIOLI & CIA. LTDA ., no valor de R$ 11.350,00 (onze mil, trezentos e cinquenta reais); - MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA. , no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais); - SAGAFFARI COMERCIAL LTDA. - EPP , no valor de R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais); - CONDBRAS TEMPEROS E ESPECIARIAS LTDA. - EPP , no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais); e - CASA DA MERENDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP , no valor R$ 74.580,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; 2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para a lavratura dos Termos de Contrato; e3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Republicada por conter incorreções

Processo Administrativo nº 14/10/21.009. Interessada : FUMEC Assunto: Pregão Presencial n° 20/2014 Objeto : Aquisição de Quadros branco, quadros de cortiça, cavaletes fl ip-chart para unidades da EJA-FUMEC e CEPROCAMP, conforme especifi cações constantes do Anexo I - PROJETO BÁSICO .Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, inexistindo recursos pendentes e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto do referido pregão, para os itens 01 , 02, 03 e 04, em atendimento aos ditames das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislações pertinentes, resolvo: 1.HOMOLOGAR o Pregão Presencial n° 20/2014 pelos valores unitários entre pa-rênteses para os itens indicados, ofertado pela empresa:. OROZIMBO DE OLIVEIRA PINTO - ME - CNPJ 10.706.939/0001-20 - item 01 (R$ 48,95);. GUILHERME AUGUSTO DE GODOY - ME , CNPJ 09.111.269/0001-10 - item

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7Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

02 (R$ 160,00), 03 (R$ 200,00). 04 ( R$ 254,50) 2.AUTORIZAR a despesa no valor total de R$ 17.220,75 (dezessete mil, duzen-tos e vinte reais e setenta e cinco centavos) , sendo em favor de OROZIMBO DE OLIVEIRA PINTO - ME - CNPJ 10.706.939/0001-20 , o valor de R$ 1.713,25(um mil, setecentos e treze reais e vinte e cinco centavos), e em favor de GUILHERME AUGUSTO DE GODOY - ME , CNPJ 09.111.269/0001-10 , o valor de R$ 15.507,50 (quinze mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) , devendo ser oneradas as dotações orçamentárias do presente exercício.60.401.12.363.1083.1191.339030 FR 01.200.000;60.402.12.122.1085.4344.339030 FR 01.220.000;60.404.12.366.1084.4346. 339030 FR 01.220.000;Publique-se na forma da lei. Após, à Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.

Campinas, 06 de agosto de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente da FUMEC

PORTARIA FUMEC Nº 37/2014 A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, eCONSIDERANDO o Art. 16, da Lei Municipal nº 12.985/2007, de 28/06/2007;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.129, de 17/01/2008; eCONSIDERANDO o § 3º e o § 4º, da Lei Municipal nº 12.988/2007, de 28/06/2007, RESOLVE: Artigo 1º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da FUMEC:- Cláudia Chébel Mercado Sparti, Coordenadora de Gestão de Pessoas, matrícula 10233- Cláudia Mara da Silva, Professora de Educação Básica II, matrícula 10261- Ednéia Ap. Baldovinotti dos Santos, Agente de Apoio Operacional, matrícula 10174- Monica Estela Mecatti de Souza, Diretora Educacional, matrícula 1076- Noêmia de Carvalho Garrido, Professora de Educação Básica II, matrícula 607- Maria Aparecida dos Santos, Diretora Educacional, matrícula 1088- Maria Aparecida Silveira de Oliveira, Diretora Educacional, matrícula 1164- Maria Auxiliadora Castelar B. Alves, Professora de Educação Básica II, matrícula 10410- Silvia Fray Rezende, Professora de Educação Básica II, matrícula 10033- Vilma de Camargo Guimarães, Diretora Educacional, matrícula 1048 Artigo 2º Revogar a Portaria FUMEC n° 43/2013, publicada no DOM de 18/04/2013. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/08/2014.

Campinas, 08 de agosto de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente da FUMEC

DESPACHO Protocolado : nº 2013/10/4.202 Interessada : Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC Objeto : onde está instalado o Almoxarifado da FUMEC/CEPROCAMP, na Rua Sil-vio Rizzardo, 1.421, Jardim Pauliceia, neste Município de CampinasEm face da cláusula 5.1 do contrato de locação nº 01/2013 e os cálculos apresentados pela Coordenadoria Administrativa e Financeira, após parecer da Assessoria Jurídica que indica a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO :1. O reajuste do contrato de locação n° 01/2013, no percentual de 3,66%, válido a partir de 17/04/2014;2. A despesa complementar correspondente no valor de R$ 13.176,00, devendo onerar a dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$ 2.324,10 e o restante os exercícios subsequentes.Publique-se.Após, à Coordenadoria Administrativa e Financeira para as demais providências.

Campinas, 08 de agosto de 2014 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente da FUMEC

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA /SMF Nº 06/14 Altera dispositivos da Instrução Normativa/SMR nº 11/2012, que dispõe

sobre o formulário "Requerimento Único - DRI/GP e seus Anexos" O Sr. Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, particular-mente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, c.c. o art. 6º do Decreto nº 17.837, de 01 de janeiro de 2013, eCONSIDERANDO a necessidade de ajuste nas disposições da IN-SMR nº 11/2012 para que a protocolização do "Requerimento Único DRI/SMF" deixe de ser atribuição exclusiva do Porta Aberta,RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 2º, da Instrução Normativa/SMR nº 11/2012, de 27 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:" Art. 2º ............................................................. II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento e anexo conferidos no posto de atendimento Porta Aberta." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de agosto de 2014 HAMILTON BERNARDES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

DECISÃO DA SESSÃO DE 06/08/2014 - 3ª CÂMARA 01) PROTOCOLO 2009/10/41156 Recorrente: E3M PUBLICIDADE LTDA .Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/05245Tributo/Assunto: TFA - REVISÃO DE LANÇAMENTO Relator: João Batista Borges EMENTA: Por maioria de votos, NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para manter o lançamento da Taxa de Fiscalização e Anúncio complementar ao ano de

2005, cujo lançamento se deu com base no artigo 149 do CTN c/c o artigo 15 da Lei Municipal 11.105/2001.

02) PROTOCOLO 2009/10/41157 Recorrente: E3M PUBLICIDADE LTDA. Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/05246Tributo/Assunto: TFA - REVISÃO DE LANÇAMENTO Relator: Alexandre Favaro EMENTA: Por maioria de votos, NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para manter o lançamento da Taxa de Fiscalização e Anúncio complementar ao ano de 2006, cujo lançamento se deu com base no artigo 149 do CTN c/c o artigo 15 da Lei Municipal 11.105/2001.

03) PROTOCOLO 2012/03/15873 Interessado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL CAMPINAS Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias Recurso de OfícioTributo/Assunto: IPTU - Isenção Tributária Relator: José Antônio Khattar EMENTA: Por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO ao RECUR-SO DE OFÍCIO para manter a decisão de 1ª instância que concedeu o benefício da isenção ao cribuinte para o ano de 2013, relativamente ao imóvel cadastrado sób o nº3423.32.61.0478.01001, tendo em vista o entendimento que a entidade cumpriu os requisitos exigidos pela Lei n. 10.369/99 e pelo Decreto n. 16.274/2008 e ainda pelo artigo 11 da Instrução Normativa DRI/SMF 04/2008. 04) PROTOCOLO 2010/10/44043 Interessado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias Recurso de OfícioTributo/Assunto: IPTU - Isenção Tributária Relator: Carlos Eduardo de Oliveira EMENTA: Por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO ao RECURSO DE OFÍCIO para manter intacta a decisão de primeira instancia administrativa que conce-deu a isenção de IPTU para o exercício de 2013 à entidade interessada e relativamente ao seu imóvel registrado no código cartográfi co n. 3423.32.61.0478.1001, ao entendi-mento que esta cumpriu os requisitos exigidos pela Lei n. 10.369/99 e pelo Decreto n. 16.274/2008 e ainda pelo artigo 11 da Instrução Normativa DRI/SMF 04/2008.

05) PROTOCOLO 2010/10/44213 Interessado: TENIS CLUBE DE CAMPINAS Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias Recurso de OfícioTributo/Assunto: IPTU - Isenção Tributária Relator: Carlos Eduardo de Oliveira EMENTA: Por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO ao RECURSO DE OFÍCIO para manter intacta a decisão de primeira instancia administrativa que con-cedeu a isenção de IPTU para os exercícios de 2011 e 2012 ao clube interessado e relativamente aos imóveis de sua propriedade cadastrados no código cartográfi co n. 3421.44.90.0001.01001, 4154.12.10.0001.00000 e 4154.12.10.0001.00000, ao enten-dimento que este cumpriu os requisitos exigidos pela Lei n. 10.369/99 c.c Decreto n. 15.434/2006 e ainda pelo artigo 11 da Instrução Normativa DRI/SMF 04/2008.

06) PROTOCOLO 2010/10/44041 Interessado: CLUBE CAMPINEIRO DE REGATAS E NATAÇÃO Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias Recurso de OfícioTributo/Assunto: IPTU - Isenção Tributária Relator: João Batista Borges EMENTA: Por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO ao RECURSO DE OFÍCIO para manter intacta a decisão de primeira instancia administrativa que conce-deu a isenção de IPTU para o exercício de 2011 ao clube interessado e relativamente ao seu imóvel registrado no código cartográfi co municipal, ao entendimento que este cumpriu os requisitos exigidos pela Lei n. 10.369/99.De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, fi cam as partes envolvidas e a Representação fi scal desta JRT notifi cados desta decisão, por meio da sua publicação no Diário Ofi cial do Município.

JOSÉ ANTONIO KHATTAR Presidente Da 3ª Câmara

CONVOCAÇÃO - 3ª CÂMARA A Presidência da Junta de Recursos Tributários, com base na sua competência pre-vista no artigo 20, III e V, da Lei Municipal 8.129/94, convoca os Srs. Relatores da 3ª Câmara e os Srs. Representantes Fiscais, para a reunião de caráter ordinário, a se realizar, em primeira convocação, nos termos do seu Regimento Interno, no Palá-cio dos Jequitibás, localizado na Av. Anchieta, 200 - 8º andar, às 8H30MIN do dia 20/08/2014, para julgamento dos processos constantes da pauta abaixo: 01) PROTOCOLO 2002/00/00756 Recorrente: ADELMO FERNANDES FIALHO.Recurso Voluntário: Protocolo 2005/10/31142Tributo/Assunto: IPTU - Revisão de Lançamento Relator: João Batista Borges 02) PROTOCOLO 2012/10/32577 Recorrente: ANA APARECIDA CUNHA PORTO Recurso Voluntário: Protocolo 2012/10/37751Tributo/Assunto: IPTU - Isenção Tributária Relator: Alexandre Favaro 03) PROTOCOLO 2010/03/60292 Interessado: FERNANDO PEREIRA GOMES Recurso Voluntário: Protocolo 2010/10/31646Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM 002503e/2010Relatora: Célia Alvarez Gamallo Piassi 04) PROTOCOLO 2011/10/30948 Interessado: VERA LÚCIA PEREIRA Recurso Voluntário: Protocolo 2011/10/56159Tributo/Assunto: IPTU - Isenção Tributária Relator: José Antônio Khattar

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8 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

05) PROTOCOLO 2010/03/02373 Interessado: SIBRA INFORMÁTICA E REDES LTDA. EPP Recurso Voluntário: Protocolo 2012/10/30405Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM 001762/2010 Relator: Carlos Eduardo de Oliveira OBSERVAÇÃO - Como previsto no Regimento Interno da JRT: a) os julgamentos adia-dos serão incluídos nos trabalhos da próxima Sessão desta Câmara, independente de nova publicação de pauta (artigo 17, § 2º); b) a sustentação oral se dará conforme artigo 23.

EDGAR VALVERDE Presidente Da Junta De Recursos Tributários - AFTM Matr. N°45.894-5

CONVOCAÇÃO - 1ª CÂMARA A Presidência da Junta de Recursos Tributários, com base na sua competência pre-vista no artigo 20, III e V, da Lei Municipal 8.129/94, convoca os Srs. Relatores da 1ª Câmara e os Srs. Representantes Fiscais, para a reunião de caráter ordinário, a se realizar, em primeira convocação, nos termos do seu Regimento Interno, no Palá-cio dos Jequitibás, localizado na Av. Anchieta, 200 - 8º andar, às 8H30MIN do dia 21/08/2014, para julgamento dos processos constantes da pauta abaixo: 01) P ROTOCOLO 2012/03/0230 8 Recorrente: Alexandre de Azevedo Palmeira Filho Recurso Voluntário: Protocolo 2014/10/03637Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº02220/2012Relator: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro 02) PROTOCOLO 2012/03/0230 9 Interessado: Alexandre de Azevedo Palmeira Filho Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas MobiliáriasRecurso de OfícioTributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº02221/2012Relatora: Edson Vilas Boas Orrú 03) PROTOCOLO 2012/03/0230 7 Recorrente: Alexandre de Azevedo Palmeira Filho Recurso Voluntário: Protocolo 2014/10/03640Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº00868/2012 Relator: Flávio Antonio Baptista 04) PROTOCOLO 2012/03/15451 Interessado: Clube Fonte São Paulo Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas ImobiláriasRecurso de OfícioTributo/Assunto: IPTU 2013 - Isenção TributáriaRelator: Marlon de Sousa 05) PROTOCOLO 2013/10/51482 Interessado: Clube Fonte São Paulo Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas ImobiláriasRecurso de OfícioTributo/Assunto: IPTU 2014 - Isenção Tributária Relator: Marlon de Sousa 06) PROTOCOLO 2010/10/44045 Interessado: Clube Sociedade Hípica de Campinas Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas ImobiláriasRecurso de Ofício Tributo/Assunto: IPTU 2011 - Isenção Tributária Relatora: Naiara Borges de Campos OBSERVAÇÃO - Como previsto no Regimento Interno da JRT: a) os julgamentos adia-dos serão incluídos nos trabalhos da próxima Sessão desta Câmara, independente de nova publicação de pauta (artigo 17, § 2º); b) a sustentação oral se dará conforme artigo 23.

EDGAR VALVERDE Presidente Da Junta De Recursos Tributários - AFTM Matr. N°45.894-5

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: 2010/10/31401 Interessado: Alberto Francisco Piccoloto Naccarato Considerando a manifestação da Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável (CSCA/DCCA), que acolho, DECIDO , nos moldes do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007, pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconhecimento da prescrição dos créditos de IPTU 2000 e 2001 (remissão 07/2010) lançados para o Código Carto-gráfi co 3424.33.84.0309.01001, uma vez que não houve o transcurso do prazo impos-to pelo art. 174 da Lei Federal 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

Protocolo: 2013/03/00524 Interessado: Ailton Pereira Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. Art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECI-DO que a repetição do indébito tributário no valor de 946,0279 UFIC - referente aos recolhimentos do lançamento de IPTU/TAXAS 2012, não aproveitados quando da reemissão, relativos ao imóvel identifi cado sob o código nº 3261.61.86.0062.01001, reconhecido nos termos da decisão do DRI (folha 13), publicada no D.O.M de 07/03/2014, será processada pela forma de aproveitamento de crédito nos moldes dos artigos 55 e 56 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

Protocolo: 2013/03/00689 Interessado: PATRICIA SCHARPF "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º e 45 da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constan-tes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 357,9194 UFIC´s , referente ao recolhimento da(s) parcela(s) COTA ÚNICA, re-lativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 ( cancelado por recálculo), do código 3432.42.07.0087.01001 , não considerado no momento do recál-culo deste exercício, utilizando o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Encaminho o presente proto-colo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar

o crédito residual de 15,2309 UFIC's, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal."

Protocolo: 2013/10/06892 Interessado: Ranulpho Marcucci Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEIXO DE CONHECER a solicitação de esclarecimentos acerca do processo de Execução Fiscal 526555/2012, referente ao ISSQN Construção Civil nº 006256/2008, lançado em 12/2008, tendo em vista que não foi instruído com a documentação hábil que com-prove a legitimidade. Quanto ao mérito da solicitação, não há o que providenciar, haja vista que o valor cobrado e corretamente recolhido se refere a diferença do recolhi-mento a menor realizado em 23/01/2009 no valor de R$ 748,80 quando o correto seria R$ 802,73 (400,9629 UFICs), ocasionando a perda do objeto requerido, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Protocolo: 2014/03/592 Interessado: Paulo Rodrigues da Silva Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fi ca prejudicada a análise do pedido de conversão em renda dos depósitos administrativos recolhi-dos para os exercícios de 2008 a 2011, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3422.53.47.0001.00000 , tendo em vista que tal procedimento já fora providenciado através do protocolo nº 2008/03/2540, ocasionando a perda do objeto nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Protocolo: 2014/03/04425 Interessado: MARIO CARUSI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 45, 66 e 70 da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 942,4173 UFIC - referente ao recolhimento a maior para a parcela 01/06 do carnê de Acordo nº 400746/2014 do IPTU/Taxas do exercício 2013, relativo ao imóvel cadastrado no cartográfi co nº 3451.11.93.0276.01001, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será pro-cessada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não haja outros débitos exigíveis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2014/10/07341 Interessado: Alexandre Tabocci Placco Considerando a manifestação da Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável (CSCA/DCCA), que acolho, DECIDO , nos moldes do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007, pelo INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento das ações de cobrança efetuadas em nome de Alexandre Tabocci Placco, referente ao débito de IPTU 2011 lançado para o código cartográfi co 3442.21.85.0252.00000, devidamente respaldadas nos artigos 5º e 7º da Lei 11.111/2007, uma vez que consta no cadastro da Prefeitura que o interessado é o proprietário do imóvel, sendo assim, responsável pelo pagamento do IPTU e Taxa de Lixo.

Protocolo: 2014/03/07953 Interessado: IVONE DA SILVA SANTOS "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigos 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEIXO DE CONHECER o presente processo, uma vez que exauriu a esfera administrativa, nos termos do inciso I, artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007."

Protocolo: 2014/03/08595 Interessado: Ana Cristina Vasques Oliveira Considerando a manifestação da Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável (CSCA/DCCA), que acolho, DECIDO , nos moldes do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007, pelo INDERIMENTO do pedido de cancelamento do Protesto efetua-do em nome de Ana Cristina Vasques Oliveira, referente ao débito de ISS Ofício 2011 lançado para a inscrição municipal 184.843-7, uma vez que estão devidamente respal-dadas no artigo 141 da lei 5172/1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Protocolo: 2014/03/08878 Interessado: TEREZA SANTOS DE ANDRADE "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º e 45 da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 150,6428 UFIC´s , referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 01 a 07/07, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 ( cancelado por recálculo), do código 3343.41.79.0112.01001 , não considerado no momento do recálculo deste exercício, utilizando o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 07/07 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Encaminho o presente protocolo ao De-partamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 6,0109 UFIC's, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal."

Protocolo: 2014/03/08984 Interessado: THEREZINHA SEIXAS DO CARMO "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigos 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito no valor de 28,3327 UFIC´s, referente aos recolhimentos da(s) parcela(s) 04/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2014, emissão 01/2014 ( cancelado por recálculo) do código 3433.33.55.0113.01001 , não considerado no momento do recálculo deste exercício, utilizando o valor para redução da(s) parcela(s) 07/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2014, emissão 04/2014, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito em favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A.

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9Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

a encaminhar o processo ao Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007."

Protocolo: 2014/03/08991 Interessado: HIROSHI NAKAMURA "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigos 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito no valor de 161,7345 UFIC´s, referente aos recolhimentos da(s) parcela(s) 04/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2014, emissão 01/2014 ( cancelado por recálculo) do código 3243.34.71.0158.01001 , não considerado no momento do recálculo deste exercício, utilizando o valor para redução da(s) parcela(s) 07/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2014, emissão 04/2014, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito em favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007."

Protocolo: 2014/03/09142 Interessado: CARLOS VILLAR CAROTA "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigos 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito no valor de 202,9170 UFIC´s , referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 01/10 a 10/10, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do có-digo 3423.41.45.0001.01154, não considerado no momento do recálculo deste exer-cício, utilizando o valor para quitação da(s) parcela(s) 01/09 a 09/09 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão Janeiro/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos mol-des do artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 8,8509 UFIC's, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal."

Protocolo: 2014/03/09648 Interessado: ALBINA TEIXEIRA DE SOUZA "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigos 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito no valor de 48,4149 UFIC´s, referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 03/05 e 04/05, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2014, emissão 01/2014 (cancelado por recálculo), do có-digo 3423.64.92.0163.01001, não considerado no momento do recálculo deste exer-cício, utilizando o valor para quitação da(s) parcela(s) 06/11 e redução da parcela 07/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2014, emissão 04/2014, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito em favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Departamento de Re-ceitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007."

Protocolo: 2014/03/09772 Interessado: MARINA BISPO DOS SANTOS "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigos 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito no valor de 130,8301 UFIC´s, referente ao recolhimento da COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas Imo-biliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3164.14.24.0130.01001, não considerado no momento do recálculo deste exercício, utilizando o valor para quitação da COTA ÚNICA do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão Janeiro/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 5,5666 UFIC's, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal."

Protocolo: 2014/03/10128 Interessado: VERA LÚCIA GUIMARÃES ANTONIO "Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigos 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito no valor de 2.206,7587 UFIC´s, referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 01/10, 02/10, 04/10 a 10/10 do acordo nº 392528/2013, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2010, emissão 01/2010 (cancelado por recálculo retroativo), do código 3441.12.61.0213.01001, não considerado no momento do recálculo retroativo X-1000, utilizando o valor para qui-tação da(s) parcela(s) 01/36 a 36/36 do IPTU/Taxas Imobiliárias, emissão retroativa 04/2014, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imo-biliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 1.058,7331 UFIC's, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal."

Protocolo: 2014/03/11791 Requerente: ANNA MARIA NEGER HOFLING Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70, da Lei Municipal 13.104/2007, e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 385,7924 UFIC - decorrente do pagamento indevido, em duplicidade, para as parcelas 04/11, 05/11, 07/11 e 08/11 dos carnês de IPTU/Taxas lançados no exercício de 2013 - emissão 01/2013, para os imó-veis cadastrados no cartográfi co 3421.52.11.0176.01013 e 3421.52.11.0176.01015, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen-to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada

a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2014/03/11792 Requerente: ANNA MARIA NEGER HOFLING Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70, da Lei Municipal 13.104/2007, e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 221,4923 UFIC - decorrente do pagamento indevido, em duplicidade, para as parcelas 05/11 a 09/11 do carnê de IPTU/Taxas lançado no exercício de 2013 - emissão 01/2013, para o imóvel cadas-trado no cartográfi co 3423.21.27.0153.01013, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Mu-nicipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem dé-bitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2014/03/11793 Interessado: CLEIDE ELISABETE ROCHA RODRIGUES Atendendo ao disposto nos art. 3º, 45, 66 e 70 da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 371,8080 UFIC - referente ao recolhimento a maior para a parcela 01/71 do carnê de Acordo nº 414097/2014 do IPTU/Taxas dos exercícios 2011 a 2013, relativo ao imóvel cadastrado no cartográ-fi co nº 3442.23.36.0465.01001, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Mu-nicipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não haja outros débitos exigíveis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2014/10/21805 Interessado: Veronica de Lima Ribeiro Considerando a manifestação da Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável (CSCA/DCCA), que acolho, DECIDO , nos moldes do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007, pelo INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento das ações de cobrança em nome de Veronica de Lima Ribeiro lançados para o imóvel de código cartográfi co 3321.64.42.0534.01001, uma vez que se trata de responsabilidade solidária entre os proprietários do imóvel, devidamente respaldadas no artigo 6ºA da Lei Municipal nº 11.111/2001, e no artigo 124 da lei 5172/1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Campinas, 11 de agosto de 2014 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA

DIRETOR DO DCCA

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modifi cado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓ-VEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de OUTUBRO de 2.014 , deverão ser prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específi ca de reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado na última linha do quadro abaixo. Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.

MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ÍNDICE CONSIDERADO

ÍNDICE DEREAJUSTE ANUAL

MARÇO / 2.014 IPC DA FIPE 3,88%ABRIL / 2.014 IPC DA FIPE 3,66%MAIO / 2.014 IPC DA FIPE 3,97%

JUNHO / 2.014 IPC DA FIPE 4,97%JULHO / 2.014 IPC DA FIPE 5,20%

AGOSTO / 2.014 IPC DA FIPE 5,36%SETEMBRO / 2.014 IPC DA FIPE 5,07%OUTUBRO / 2.014 IPC DA FIPE 5,38%

Campinas, 08 de agosto de 2014 ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA

Respondendo Pela CSAI/DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - EXERCÍCIO 2013

APOSENTADO/PENSIONISTA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber,após reanálise do requerimento abaixo discriminado pelo setor competente e, com base nos elementos constantes dos autos, bem como consubstanciado no artigo 25, inciso I e § 2º da Lei Municipal nº 13.104/07, DECLARA A NULIDADE da de-cisão de 1ª Instância que INDEFERIU o pedido de isenção do IPTU para APOSENTADO/PENSIONISTA , publicada no Diário Ofi cial em 01/10/2013 , e, em juízo de retratação, DE-FERE o pedido de isenção do IPTU, a partir do exercício de 2013, tendo em vista que aten-dido o requisito estatuído no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações.

PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO2012/10/43512 WALDOMIRO JOSE CARLOS 3433.11.76.0159.01001

Campinas, 10 de julho de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

Diretor Departamento Receitas Imobiliárias

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RERRATIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA

INSTÂNCIA Protocolo: 2004/10/05729 Interessado: José Frederick Cocurulli Imóvel: 3423.14.37.0405.01003 (042.023.348/02)

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10 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

Assunto: Impugnação de lançamento do IPTU ERRATA Consubstanciado nas disposições do art. 25, III, da Lei nº 13.104/07 e verifi cando-se que a decisão de fl s. 29, publicada no DOM de 27/05/13, contém erro na atribuição do tipo/padrão/subpadrão da construção, retifico a referida decisão nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: ... alterando-se o padrão construtivo do imóvel para B-2.2/RV-2 e ano base de 1975, tendo em vista a alteração do padrão/subpadrão da construção já concedida por meio do protocolo nº 03/10/9067, com decisão defi nitiva, conforme publicação no DOM de 25/01/05, cópia à fl s. 15, a qual determinou as alterações do tipo/padrão/subpadrão de B-4.0/RV-5 para B-2.2/RV-2 e ano base de 1978 para 1975, porém ainda sem providenciar as alterações cadastrais retroativas aos exercícios de 2003 e 2004 determinadas. LEIA-SE: alterando-se o tipo/padrão subpadrão da construção de B-4.0 para B-2.4 e ano base de 1975, com base na manifestação da CSFI às fl s. 40 e vistoria fi scal realizada no imóvel 02/06/03, fundamentado nas disposições das Leis nº 9.927/98 e nº 11.111/01.Os demais dados do despacho permanecem inalterados.Com base nas disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2009 a 2014 para o imóvel codifi cado sob nº 3423.14.37.0405.01003 (042.023.348/02) , desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se o padrão da construção de RV-2 para RV-3, com base na vistoria fi scal realizada no imóvel em 02/06/03 e consubstanciado nas disposições do art. 32 e Tabela II do Anexo III da Lei nº 11.111/01.

Campinas, 07 de agosto de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo nº:2013/03/15189 Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASILAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código Cartográfico nº 3334.43.53.0247.01001 (originado) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o di-reito ao crédito tributário apurado no montante total de 154,5870 UFIC , procedente dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013, relativos ao imóveis originários de códigos cartográfi cos nº 3334.43.53.0246.00000, 3334.43.53.0258.00000 e 3334.43.53.0270.00000, conforme quadro às fl s. 28 , vez que foram cancelados devido a anexação, cujos valores não foram compensados/deduzi-dos no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2013 , para o imóvel originado de código cartográfi co nº 3334.43.53.0247.01001 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamen-tada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida de-cisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo nº:2013/03/14808 Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASILAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código Cartográfico nº 3451.51.79.0700.01001 (originado) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o di-reito ao crédito tributário apurado no montante total de 230,6588 UFIC , procedente dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013, relativos ao imóveis originários de códigos cartográfi cos nº 3451.51.79.0714.01001 e 3451.51.79.0699.00000 , conforme quadro às fl s. 21 , vez que foram cancelados devi-do a anexação, cujos valores não foram compensados/deduzidos no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2013 , para o imóvel originado de códi-go cartográfi co nº 3451.51.79.0700.01001 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo nº: 2010/03/4485 Interessado: JULIANA FRANQUIS Assunto: Compensação/restituição de IPTU/TaxasImóvel: código cartográfico nº 3423.31.86.0682.02056 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, e os artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao crédito tri-butário apurado no montante de 929,1487 UFIC , decorrente dos recolhimentos do IPTU/Taxas efetuados através do lançamento em 11/2009 , retroativo aos exercícios de 2001 a 2003 , haja vista a decisão de 1ª instância contida neste processo, publicada no DOM de 26/06/2014, reconhecendo a decadência no presente caso, do direito de rever de ofício os lançamentos do IPTU/Taxas dos exercícios de 2001 a 2003, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172/66- CTN, na qual determinou a extin-ção dos créditos tributários relativos a esses execícios em face do que dispõe o artigo 156, inciso V, do mesmo diploma legal, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3423.31.86.0682.02056, e com base nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para pro-vidências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos ar-tigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo a interessada aguardar ser comunicada das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo nº:2011/10/53297 e anexo 2011/10/55869

Interessado: IGREJA EVANGÉLICA DE PINHEIROS EM CAMPINASAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código Cartográfico nº 3414.51.27.0112.01001 (originado) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o di-reito ao crédito tributário apurado no montante total de 969,0570 UFIC , procedente dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2011, relativos ao imóveis originários de códigos cartográfi cos nº 3414.51.27.0118.00000 e 3414.51.27.0111.00000, conforme quadro às fl s. 55 , vez que foram cancelados devi-do a anexação, cujos valores não foram compensados/deduzidos no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2011 , para o imóvel originado de códi-go cartográfi co nº 3414.51.27.0112.01001 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo nº:2013/03/11195 e anexos 2013/03/11010 e 2014/03/5941 Interessado: FRANCO FORMAGGIONIAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código Cartográfico nº 3414.52.31.0329.00000 (originado) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o di-reito ao crédito tributário apurado no montante total de 1.088,9746 UFIC , proceden-te dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013, relativos ao imóveis originários de códigos cartográfi cos nº 3414.52.31.0375.01001, 3414.52.31.0362.01001, 3414.52.31.0346.00000, 3414.52.31.0338.00000 e 3414.52.31.0328.00000, conforme quadro às fl s. 81 , vez que foram cancelados devido a anexação , cujo valor não foi compensado/deduzido no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2013 , para o imóvel originado de código cartográfi co nº 3414.52.31.0329.00000 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, reme-tendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, obser-vadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Cabendo ressaltar no presente caso que os valores recolhidos nos lançamentos dos imóveis originários refe-rente ao exercício de 2012 foram compensados no lançamento do exercício de 2013. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo nº: 2013/03/12006 Interessado: PAULO RADAMES DE CARVALHO RIBEIRO Assunto: Compensação/restituição de IPTUImóvel: código cartográfico nº 3362.21.10.0001.01002 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, e os artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 364,5856 UFIC , procedente dos recolhimentos do IPTU dos exercícios de 2012 e retroativos de 2008 a 2011, cujos lançamentos foram cancela-dos tendo em vista a decisão contida no protocolado nº 2012/10/34111, publicada no DOM de 04/06/2013, fl s.17, que deferiu o pedido de isenção a partir de 2013 e retroa-tivos de 2008 a 2012, na condição de habitação popular (50/80 m²), relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3362.21.10.0001.01002, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as dis-posições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo nº:2013/03/14807 Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASILAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código Cartográfico nº 3431.54.93.0365.01001 (originado) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o di-reito ao crédito tributário apurado no montante total de 901,0729 UFIC , procedente dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013, relativos ao imóveis originários de códigos cartográfi cos nº 3431.54.93.0364.01001 e 3431.54.93.0378.01001, conforme quadro às fl s. 18 , vez que foram cancelados devi-do a anexação, cujos valores não foram compensados/deduzidos no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2013 , para o imóvel originado de códi-go cartográfi co nº 3431.54.93.0365.01001 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo nº:2013/03/15185 Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASILAssunto: Compensação/restituição de créditos tributáriosImóvel: Código Cartográfico nº 3424.11.62.0410.01001 (originado) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos disposi-tivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o di-reito ao crédito tributário apurado no montante total de 307,7116 UFIC , procedente dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013, relativos ao imóveis originários de códigos cartográfi cos nº 3424.11.62.0409.00000 e 3424.11.62.0422.00000, conforme quadro às fl s. 23 , vez que foram cancelados devi-do a anexação, cujos valores não foram compensados/deduzidos no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2013 , para o imóvel originado de códi-go cartográfi co nº 3424.11.62.0410.01001 , nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº

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11Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Campinas, 08 de agosto de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2014/10/31921 Interessado: CSAFT - SMAJ Cartográficos: 3234.42.99.0329.01001, 3233.62.10.0179.01001, 3344.32.00.0186.01001, 3364.42.29.0152.01001, 3442.42.45.0498.01001 e 3244.11.57.0001.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 reconheço a decadência do direito de constituir os créditos tributários referentes aos lançamentos das Taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo , em relação aos imóveis cadastrados sob códigos car-tográfi cos abaixo relacionados , uma vez que as emissões retroativas dos referentes lançamentos foram efetuadas após o decurso do prazo estipulado pelo art. 173, I, da Lei 5.172/66 - CTN. Determino a extinção dos créditos tributários relativos às Taxas de Coleta, Remoção e Destinação em relação aos exercícios demonstrados no quadro abaixo , para os imóveis cadastrados cartográfi cos a seguir demonstrados , em face das disposições do art. 156, V, da Lei 5.172/66 - CTN.

Código Cartográfico: Exercícios retroativos: Emissão:3234.42.99.0329.01001 1999 a 2002 05/20113233.62.10.0179.01001 1998 a 2004 07/20103344.32.00.0186.01001 2000 a 2002 05/20113364.42.29.0152.01001 1998 a 2002 05/20113442.42.45.0498.01001 1998 a 2002 05/20113244.11.57.0001.01001 1998 a 2002 05/2011

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13.636/09.

Campinas, 06 de agosto de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo nº: 2014/10/38646 Requerente: Tasso Ferreira Rangel Interessado: Jockey Club Campineiro Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de cer-tidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2008/10/48568. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze dias) corridos e deverá ser retirada pela requerente no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação. O requerente poderá interpor recurso de eventual deferimento parcial ou indeferimento, ao Secretário Municipal de Finanças, no prazo de 10 dias, contados da publicação da decisão, nos termos do art. 7º do referido Decreto.

Protocolo nº: 2014/10/38647 Requerente: Tasso Ferreira Rangel Interessado: Jockey Club Campineiro Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de cer-tidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2012/10/49443. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze dias) corridos e deverá ser retirada pela requerente no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação. O requerente poderá interpor recurso de eventual deferimento parcial ou indeferimento, ao Secretário Municipal de Finanças, no prazo de 10 dias, contados da publicação da decisão, nos termos do art. 7º do referido Decreto.

Protocolo nº: 2014/10/38648 Requerente: Tasso Ferreira Rangel Interessado: Jockey Club Campineiro Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de cer-tidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2005/10/48900. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze dias) corridos e deverá ser retirada pela requerente no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação. O requerente poderá interpor recurso de eventual deferimento parcial ou indeferimento, ao Secretário Municipal de Finanças, no prazo de 10 dias, contados da publicação da decisão, nos termos do art. 7º do referido Decreto.

Campinas, 07 de agosto de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2008/10/58373 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Código Cartográfico: 3423.41.75.0088.01001 Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei n° 13.104/2007, concedo a isen-ção do IPTU e das Taxas Imobiliárias, para a área total do imóvel codificado sob

n° 3423.41.75.0088.01001 , para os próximos 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01/07/2014 , conforme a prorrogação do Contrato de Locação de fl s.382 a 387, por ser este o prazo de vigência da prorrogação do contrato de locação e por estarem atendidas as demais exigências do art. 4º, XI, da Lei n° 11.111/2001, alterada pela Lei n° 13.209/2007, observando-se as disposições da Instrução Normativa - DRI/SMF n° 001 de 25/05/2010, publicada no DOM de 27/05/2010, quanto às formalidades para efetivação da isenção. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei n° 13.104/2007, alterado pela Lei n° 13.636/2009.

Protocolo: 2007/10/54385 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Código Cartográfico: 3412.34.10.0053.01001 Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei n° 13.104/2007, concedo a isenção do IPTU e das Taxas Imobiliárias, para a área total do imóvel codificado sob n° 3412.34.10.0053.01001 , para os próximos 24 (vinte e quatro) meses, a con-tar de 19/07/2014 , conforme a prorrogação do Contrato de Locação de fl s.534-535, por ser este o prazo de vigência da prorrogação do contrato de locação e por estarem atendidas as demais exigências do art. 4º, XI, da Lei n° 11.111/2001, alterada pela Lei n° 13.209/2007, observando-se as disposições da Instrução Normativa - DRI/SMF n° 001 de 25/05/2010, publicada no DOM de 27/05/2010, quanto às formalidades para efetivação da isenção. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei n° 13.104/2007, alterado pela Lei n° 13.636/2009.

Protocolo: 2008/10/45672 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Código Cartográfico: 3432.43.56.0001.01001 Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66 combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei n° 13.104/2007, concedo a isenção do IPTU e das Taxas Imobiliárias, para a área total do imóvel codificado sob n° 3432.43.56.0001.01001 , para os próximos 24 (vinte e quatro) meses, a con-tar de 02/07/2014 , conforme a prorrogação do Contrato de Locação de fl s.545-551, por ser este o prazo de vigência da prorrogação do contrato de locação e por estarem atendidas as demais exigências do art. 4º, XI, da Lei n° 11.111/2001, alterada pela Lei n° 13.209/2007, observando-se as disposições da Instrução Normativa - DRI/SMF n° 001 de 25/05/2010, publicada no DOM de 27/05/2010, quanto às formalidades para efetivação da isenção. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei n° 13.104/2007, alterado pela Lei n° 13.636/2009.

Campinas, 08 de agosto de 2014 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR

AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Protocolo: 2014/10/1237 Interessado: Alexandra do Nascimento Gonzaga CCM: 41283-0 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal às fl s. 44/45, e nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c art. 72 do decreto 15.356/05 e artigo 1º, V da Instrução Normativa 06/2004, indefiro o encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 41283-0 , por não apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido. Determino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 10/01/2014 ,data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes e mantendo-se os anteriores.

Protocolo: 2013/10/47006 Interessado: Antonio Pires Franco CCM: 19521-9 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo/cancelamento dos débitos Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, aco-lho a manifestação fi scal às fl s. 67/69, e nos termos dos arts. 34, 66 e 83, inciso I da Lei Municipal nº 13.104/2007, art. 72 do decreto 15.356/05 e art. 1º, V da Instrução Normativa 06/2004, NÃO CONHEÇO o pedidode cancelamento de débitos por ser intempestivo e DEFIRO o pedidode encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 19521-9 ,a partir de 31/12/2009 , data da comprovação da mudança de domicílio,por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, com base no disposto no art. 1°, inciso VI da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c, art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores e mantendo-se os anteriores.

Protocolo: 2014/10/37261 Interessado: Joel Aparecido Galdino CCM: 106648-0 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal às fl s.12/13, e nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, art. 72 do decreto 15.356/05 e art. 1º, V da Instrução Normativa 06/2004, DEFIRO o pedidode encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 106648-0 ,a partir de 30/11/2005 , por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pe-dido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 1º da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c, art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores e mantendo-se os anteriores.

Protocolo: 2014/10/36933 Interessado: José Alfredo Fortes Mancio Requerente: José Antonio Ramos CCM: 2359-0 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal às fl s. 12/14, e nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, art. 72 do decreto 15.356/05 e art. 1º, V da Instrução Normativa 06/2004, DEFIRO o pedidode encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 2359-0 ,a partir de 29/12/2012 , data do óbito do contribuinte,por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, com base no disposto no art. 1°, inciso I da Instrução

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12 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

Normativa - SMR 10/2012, c/c, art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, can-celando os débitos posteriores e mantendo-se os anteriores.

Protocolo: 2014/03/9324 Interessado: José Santos Silva CCM: 12266-1 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal às fl s. 16/17, e nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c art. 72 do decreto 15.356/05 e artigo 1º, V da Instrução Normativa 06/2004, indefiro o encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 12266-1 , por não apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido. Determino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 07/05/2014 ,data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes e mantendo-se os anteriores.

Protocolo: 2013/10/50097 Interessado:Paulo Carvalho Casati CCM: 4940-9 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo/cancelamento dos débitos Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal às fl s. 18/19, e nos termos dos arts. 34, 66 e 83, inciso I da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c o art. 72 do decreto 15.356/05e artigo 1º, V da Instrução Normativa 06/2004, não conheço o pedido de cancelamento dos débitos e indefiro o encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 4940-9 ,por não apre-sentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa - SMR 10/2012. Determino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 17/10/2013 ,data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto n° 15.356/2005 c/c art. 1º, parágrafo 2º da Instrução Normativa - SMR 10/2012, cancelando os débitos posteriores pertinentes e mantendo-se os débitos anteriores.

Protocolo: 2014/10/36245Interessado: Andre Luis Michels de AlcântaraCCM: 1054970 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo e cancelamento de débitos Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, aco-lho a manifestação fi scal às fl s. 47/49, e nos termos dos arts. 34, 66 e 83, inciso I da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c os arts. 72 do decreto 15.356/05 e 1° da IN 06/2004, não conheço o pedido de cancelamento de débitose indefiro o pedidode encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 1054970 ,por não apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa-SMR 10/2012. De-termino, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 18/07/2014,data da protoco-lização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes e mantendo-se os débitos anteriores.

Protocolo: 2013/03/18281 Interessado: Edimeira Joana de Souza CCM: 31823-0 Assunto: Solicitação de cancelamento de débitos/encerramento retroativo de inscri-ção mobiliáriaTendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, aco-lho a manifestação fi scal às fl s. 34/36, e nos termos dos arts. 34, 66 e 83, inciso I da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c os arts. 72 do decreto 15.356/05 e 1° da IN 06/2004, não conheço o pedido de cancelamento de débitose indefiro o pedidode encerramento retro-ativo da Inscrição Municipal n° 31823-0 ,por não apresentar prova hábil para o atendi-mento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa-SMR 10/2012. Determi-no, De ofício , o encerramento da inscrição a partir de 24/10/2013,data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto n° 15.356/2005, cance-lando os débitos posteriores pertinentes e mantendo-se os débitos anteriores.

Protocolo: 2014/10/21846 Interessado: Marcelo da Costa Gomes Requerente: Valter Batista Gomes CCM: 215.060-3 Assunto: Pedido de reconsideração Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, aco-lho a manifestação fi scal às fl s. 61/62, e nos termos dos arts. 66, 83, inciso I, 85 e 90 da Lei nº 13.104/2007 c/c art. 72 do decreto 15.356/05 e art. 1° da IN 06/2004, DETER-MINO o arquivamento do pedido de reconsideração em virtude da perda do seu objeto.

Protocolo: 2013/10/52549 (principal), 2013/10/59774 e 2014/10/39 Interessado: Monica Menezes de MelloCCM: 34.781-7Assunto: Solicitação de encerramento retroativo Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal às fl s. 76/77, e nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c os arts. 72 do decreto 15.356/05 e 1° da IN 06/2004, indefiro o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 34.781-7 ,por não apre-sentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes da Instrução Normativa-SMR 10/2012. Propomos que, De ofício , seja determinado o encerramento da inscrição a partir de 31/10/2013 ,data da protocolização do pedido, com base no disposto no art. 1°, parágrafo 2º, da Instrução Normativa - SMR 10/2012, c/c artigo 64, parágrafo 1º, inciso I, alínea b do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os débitos posteriores pertinentes e mantendo-se os anteriores.

SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA-MATRIC.45.843-0-Respondendo Pela CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Protocolo: 2013/10/14600Interessado: Waldomiro XistoAssunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 016097/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, defiro a impugnação do lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 016097/2013 , com

fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, declarando sua nulidade por não atender às disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional com rela-ção à correta identifi cação do sujeito passivo.

Protocolo: 2013/10/34473Interessado: Faena Construtora Ltda.Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 016698/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, defiro a impugnação do lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 016698/2013 , com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, declarando sua nulidade por não atender às disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional com rela-ção à correta identifi cação do sujeito passivo.

Protocolo: 2013/10/34990Interessado: Lineu de Arruda Pastana NetoAssunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 016740/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação e mantenho na íntegra o lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 016740/2013 , tendo em vista que foi efetuado em conformidade com as disposições dos artigos 22, § 3º, e 30, I, "b", da Lei Municipal 12.392/05, e Resolução 001/2008 - SMF, e o Interessado não apresentou provas sobre o custo efetivo dos serviços em-pregados na construção que pudessem afastar a aplicação da pauta fi scal mínima.

Protocolo: 2013/10/57834Interessado: Antonio Paulo MecchiAssunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 018149/2013 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação e mantenho na íntegra o lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 018149/2013 , tendo em vista que não procede a alegação do Interessado, pois o padrão do imóvel, para efeito de lançamento do ISSQN incidente sobre serviços de construção, foi defi nido corretamente, nos termos da Resolução 0001/2008 - SMF, artigo 3º, anexo I.

Protocolo: 2014/10/13963Interessado: Leandro Cavalca RuggieroAssunto: ISSQN - Construção Civil - Antecipação de Lançamento Com base nos elementos do protocolado e atendendo o disposto no artigo 66 da Lei Municipal 13.104/07 e na Instrução Normativa 003/2008-DRM/SMF, declaro preju-dicado o pedido tendo em vista que o lançamento relativo ao ISSQN incidente sobre os serviços de construção do imóvel situado na Rua Dr. Alberto Franco Lamounier, 1.380 - Pq. Via Norte, CCO 177/2014, com área construída de 179,20 m², já foi efetu-ado conforme notifi cação publicada no Diário Ofi cial do Município em 03 de julho de 2014, guia nº 020054/2014, com base no protocolado 200/11/9920.

Campinas, 11 de agosto de 2014 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM

AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador da CSFM/DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Protocolo: 2014/10/37532 Interessado: Ferri Bernardino Advogados Requerente : Hermes Rocha Freitas - AFTM CCM: 120296-0 Assunto: levantamento fi scal para atualização do cadastro mobiliárioNos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c os artigos 72 do De-creto 15356/05 e 1º da IN 003/2008, determino, ex-offi cio, a alteração do número de profi ssionais no cadastro desta Prefeitura (de 02 para 03 profi ssionais) a partir de 25/03/2014. No uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 28, § 2º e artigos 29, inciso I, e 30 da Lei Municipal 12.392/05 a Coordenadora Setorial do Ca-dastro Mobiliário do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO na forma do artigo 29, inciso I e artigo 22, inciso III da Lei 13.104/07 para notifi car o contribuinte dos lança-mentos complementares referentes aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.

LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - ISSQN OFÍCIO EXERCÍCIOS 2011, 2012, 2013 E 2014.

CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL EXERC. NORMATIVO VALOR

(UFIC)FERRI BERNARDINO ADVO-

GADOS 120296-0 2011 ART. 28, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 12.392/05. 200.0000

FERRI BERNARDINO ADVO-GADOS 120296-0 2012 ART. 28, § 2º DA LEI MUNICIPAL

Nº 12.392/05. 400.0000

FERRI BERNARDINO ADVO-GADOS 120296-0 2013 ART. 28, § 2º DA LEI MUNICIPAL

Nº 12.392/05. 600.0000

FERRI BERNARDINO ADVO-GADOS 120296-0 2014 ART. 28, § 2º DA LEI MUNICIPAL

Nº 12.392/05. 600.0000

O montante do imposto poderá ser pago parceladamente ou em cota única com des-conto conforme consignado nas respectivas guias de recolhimento.O prazo para eventual impugnação dos lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados do 3º (terceiro) dia após a publicação do presente edital e poderá ser apresentada median-te requerimento protocolizado no protocolo geral desta Prefeitura. Caso o contribuinte não receba o carnê para pagamento do ISSQN OFÍCIO complementar, exercícios 2011, 2012, 2013 e 2014, deverá comparecer ao posto de atendimento Porta Aberta para retirar as 2ª vias, no seguinte endereço: Paço Municipal - Térreo - Av. Anchieta 200, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h ou em um de seus postos de atendimento descentralizados.

Protocolo 2014-10-32042 Requerente: Carlos Francisco Gonzaga Frazatto Interessado: Clínica de Patologia Toraco Abdominal Dr. Frazatto Ltda. CCM: 26496-2 Assunto: revisão da decisão administrativa de desenquadramento do regime de Ofício.Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 e com fundamento nos artigos 21 da Lei 12392/05 c/c artigos 66 e 72 do Decreto 15356/05 e IN 003/2008, INDEFIRO o pedido de revisão e determino a manutenção da decisão publicada em11/06/2014.

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13Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Protocolo : 2014-10-31226 Requerente: Valéria Barini de Santis Interessado: Valéria Barini de Santis EIRELI ME CCM: 151536-5 Assunto: Alteração de nome empresarial, atividade econômica, endereço e natureza jurídica de Sociedade de Advogados para EIRELI - Empresa Individual de Respon-sabilidade LimitadaTendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal, às fl s. 41 a 43, e nos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c os artigos 72 do Decreto 15356/05, art. 1º da IN 006/2004, defi ro as alterações cadastrais pleiteadas pelo contribuinte. Determino também, ex-officio , a alteração do regime de lançamento do ISSQN (de ofício para homologação) a partir de 27/03/2013, data da dissolução da sociedade de advogados pela inobservância do inciso IV do artigo 1033 da Lei 10406/02. Como consequência da alteração do regime, determino o cancelamento de 600.0000 referente ao ISSQN do exercício de 2014.

Protocolo: 2014/10/36443 Interessado: Mult Control Consultoria Contábil Fiscal Ltda. Requerente : Hermes Rocha Freitas - AFTM CCM: 73479-9 Assunto: levantamento fi scal para atualização do cadastro mobiliárioNos termos do artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c os artigos 72 do De-creto 15356/05 e 1º da IN 003/2008, determino, ex-offi cio, a alteração do número de profi ssionais no cadastro desta Prefeitura (de 02 para 03 profi ssionais) a partir de 02/01/2014. No uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 28, § 2º e artigos 29, inciso I, e 30 da Lei Municipal 12.392/05 a Coordenadora Setorial do Ca-dastro Mobiliário do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO na forma do artigo 29, inciso I e artigo 22, inciso III da Lei 13.104/07 para notifi car o contribuinte dos lança-mentos complementares referentes aos anos de 2013 e 2014 conforme quadro abaixo:

LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - ISSQN OFÍCIO EXERCÍCIOS 2013 E 2014.

CONTRIBUINTEINSCRIÇÃO

MUNICI-PAL73479-9

EXERCÍ-CIO NORMATIVO VALOR

(UFIC)

MULT CONTROL CONSULTORIA CON-TÁBIL FISCAL LTDA. 73479-9 2013 ART. 28, § 2º DA LEI MU-

NICIPAL Nº 12.392/05. 200.0000

MULT CONTROL CONSULTORIA CON-TÁBIL FISCAL LTDA. 73479-9 2014 ART. 28, § 2º DA LEI MU-

NICIPAL Nº 12.392/05. 600.0000

O montante do imposto poderá ser pago parceladamente ou em cota única com des-conto conforme consignado nas respectivas guias de recolhimento.O prazo para eventual impugnação dos lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados do 3º (terceiro) dia após a publicação do presente edital e poderá ser apresentada median-te requerimento protocolizado no protocolo geral desta Prefeitura. Caso o contribuin-te não receba o carnê para pagamento do ISSQN OFÍCIO complementar, exercícios 2013 e 2014, deverá comparecer ao posto de atendimento Porta Aberta para retirar as 2ª vias, no seguinte endereço: Paço Municipal - Térreo - Av. Anchieta 200, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h ou em um de seus postos de atendimento descentralizados.

SARHA CAMPOS DINIZ DOS REIS ALMEIDA AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA-MATRIC.45.843-0-respondendo pela CSCM/DRM/SMF

SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO

Memorando CSPS/CEHAP nº 34/14 - Interessado: Coordenadoria Setorial de Planejamento Social - Assunto: comunica a inclusão de beneficiários do Progra-ma Auxílio Moradia Emergencial no CADMUT ATIVO e solicita providências de exclusão DESPACHO: À vista da inicial, dos documentos fornecidos pela CAIXA, de fl s. 03 a 09, e da adoção de procedimentos administrativos cabíveis (edital de convocação e noti-fi cação, ambos publicados no DOM de 24/julho/2014) e das demais instruções apensas nos autos, que restam pela exclusão do Programa Auxílio Moradia Emergencial os be-nefi ciários inclusos no CADMUT ATIVO, conforme relacionados nas fl s. 02, DETER-MINO o desligamento dos mesmos do referido programa de benefícios, cancelando-se o pagamento das parcelas do subsídio a partir do mês de agosto do presente exercício fi nanceiro, nos termos do inc. I do art. 8º da Lei 13.197/2007, os seguintes benefi ciários: Isabel Maria Pereira do lote 45 e inscrita no MF/CPF sob o nº 252.319.628-05; Josinaldo Francisco Lima Silva do lote 39 e inscrito no MF/CPF sob o nº 814.326.744-04; Luci-mara Ramos do lote 51 e inscrita no MF/CPF sob o nº 149.944.248-37; Olivia Divina Benedicto Miguel do lote 48 e inscrita no MF/CPF sob o nº 168.453.868-89; Raimundo Temote Lucas do lote 36 e inscrito no MF/CPF sob o nº 330.346.378-61; Roberto Carlos de Souza do lote 38 e inscrito no MF/CPF sob o nº 224.921.398-40 e Maria da Cruz Santos do lote 73 e inscrita no MF/CPF sob o nº 257.650.878-25. 1- Publique-se. 2- Para ciência e anotações do Setor Administrativo para os procedimentos de cancelamento do benefício e demais providências que couber.

Campinas, 08 de agosto de 2014 ARQ. ANA MARIA M. AMOROSO

Secretária Municipal De Habitação E Diretora-presidente Da COHAB

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO - EGDS A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta progra-mação de cursos para o mês de AGOSTO/SETEMBRO/2014. Endereço: Avenida Aquidabã, 505 esquina com Rua Dr. Quirino - Bairro Bosque -

Tel.: 32369561/32366982. CICLO AMPLIANDO HORIZONTES: "TENSÕES DA ÉTICA CONTEMPORÂNEA" PALESTRANTE: Luiz Felipe de Cerqueira e Silva Pondé Mestre em Filosofi a pela USP e Paris VIII, Doutor em Filosofi a pela USP, Coordenador do Curso e vice-diretor da Faculdade de Comunicação e Marketing da FAAP. Possui pós-doutorado pelas Universidades de Tel Aviv (Israel) e Giessen (Alemanha). É professor convidado da Universi-dade de Marburg (Alemanha). Colunista do jornal Folha de São Paulo, Comentarista do jornal da Cultura.

Data: 25 de Setembro (Quinta Feira) Horário: 9h às 11h Carga Horária: 2h Vagas: 200 Conteúdo Programático: É possível ser ético num mundo onde tudo é relativo? / Existe valor no envelhecimento no mundo contemporâneo? / Homens e mulheres entre a biologia e as ciên-cias humanas / Breve história da ética. Local: Salão Vermelho - Paço Municipal

Agosto/2014

1- NOÇÕES BÁSICAS PARA CUIDADORES INFORMAIS DE IDOSOS - Datas: 19 e 26 de agosto / 02, 09, 16, 23, 30 de setembro / 07, 14, 21, 28 de outubro / 04, 11, 18, 25 de novembro / 02 de dezembro (Terças feiras) Horário: 8h30 às 12h (16 Encontros) Carga Horária: 56h Vagas: 25 Conteúdo Programático: A realidade do processo de envelhecimento: aspectos físicos, emo-cionais e sociais / Cuidados básicos com os idosos / Instrumentos, técnicas e legislação como meios para a promoção da dignidade dos idosos / A identidade e competência do cuidador de idosos.Coordenação Geral: Iraci de J. Nery Instrutores: PMC / H.M.M.G / AFASCOM / CMI / PROJEN / CAMPREV / UNICAMP / A.A. / INSS / Ministério Público Local: Centro Pastoral Pio XII - Rua Irmã Serafina n° 88

2 - SUPERAR AS ADVERSIDADES: RESILIÊNCIA Datas: 19, 26 de agosto / 02, 09, 16, 23 e 30 de setembro / 07 de outubro (Terças Feiras) Horário: 13h30 às 16h30 Carga Horária: 24h( 8 Encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Resiliência como processo de fortalecimento da pessoa para superar as difi culdades ao longo de todo ciclo vital / Conceito de Resiliência Individual e Familiar / Família(s) na atualidade / Relação Risco X Proteção X Resiliência / Tipos de crises enfrentadas pelas pessoas e as famílias / Como promover a Resiliência Individual e Familiar / Situações práticas. Instrutor: Ramon Llongueras Arola

3 - INSTRUÇÃO Á EDUCADORES: ORIENTAÇÃO SEXUAL INFANTIL Turma 1: Data: 21 de Agosto (Quinta feira) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 3 horas (1 encontro) Vagas: 30

Turma 2: Data: 28 de Agosto (Sexta feira) Horário: 13h30 às 16h30 Carga Horária: 03 horas (1 encontro) Vagas: 30 Conteúdo Programático: Fases do Desenvolvimento Infantil: sexualidade e curiosidade, como identifi car as demandas, quando chamar os pais, como orientá-los e como lidar com estas situa-ções / Conceitos relacionados ao desenvolvimento infantil / Formas de abordagem e orientação junto aos mesmos.Instrutor: Bárbara Dalcanale Menêses

4 - COACHING DE LIDERANÇA Datas: 21, 28 de agosto / 04, 11, 18 de setembro / 02, 09 de outubro (Quintas Feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 21h (7 Encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: O que é Coaching de Liderança (Líder Coaching) / Estimulando a autonomia de sua equipe: delegar tarefas e responsabilidades / Dar e receber Feedback / Au-toconhecimento e desenvolvimento da Inteligência Emocional / Aprendizado comportamental: adquirindo hábitos mais efi cientes / Como estabelecer metas e criar planos de ação para alcançá--las. Instrutor: Marcelo Leandro de Campos

5 - SAÚDE EMOCIONAL E FINANCEIRA Datas: 21, 28 de agosto / 04,11,18, 25 de setembro / 02 de outubro (Quintas Feiras) Horário: 13h30 às 16h30 Carga Horária: 21h (7 Encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Signifi cado do dinheiro em nossa formação / Consumo vs consu-mismo / Riscos de se tornar um consumidor compulsivo / Como manter sua saúde fi nanceira / Consumir vs Fornecedor; Histórico / Código / Direitos / Contratos / Prazos / Consumismo Desenfreado vs Aceitação Social. Instrutores: Marcelo Leandro de Campos, Eliana Sundfeld, Osmar Lopes Júnior

6 - O DESAFIO DE MUDAR (SE) Datas: 25 de agosto / 01, 08, 15, 22 e 29 de setembro / 06 e 13 de outubro (Segundas Feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 24h (8 Encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Conceito de mudança / Globalização e mudança / Mudanças e resis-tências / Visão positiva do ser humano: energia para as mudanças / Educação emocional: rela-ções humanas / Desenvolvimento integral e qualidade / Principais mudanças no serviço público. Instrutor: Ramon Llongueras Arola

7 - ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Datas: 29 de Agosto (Sexta Feira) Horário: 8h30 às 16:30h Carga Horária: 6h30 (1 encontro) Vagas: 30Conteúdo Programático: Legislação federal e normas e procedimentos ofi ciais para eliminação de documentos públicos / Noções para elaboração de Tabela de Temporalidade de Documentos /Serão abordadas a Lei Federal 8.159/91, os decretos municipais nº 15.425/06, nº 15.874/07, 16.122/08, nº 16.993/10 e nº 17.027/10 e a Ordem de Serviço 627/07 Instrutores :Antonio Carlos Galdino

Setembro/2014

1 - FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊN-CIA Data: 02 de setembro (terça feira) Horário: 13h30 às 16h30

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14 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

Carga Horária: 3h (1 Encontros) Vagas: 30 Público Alvo: Servidores Municipais atuantes na rede socioassistencial. Conteúdo Programático : Apresentação do fl uxo de atendimento da mulher vítima de violência doméstica grave; Identifi cação na rede socioassistencial / Informações sobre os serviços da rede que atendem a mulher na cidade de Campinas (DDM, SARA M, CRAVI, CEAMO, SOS AÇÃO Mulher e Família) / Orientações para encaminhamentos aos serviços da rede / Breve apresen-tação sobre disposições da Lei Maria da Penha / Debate sobre conceitos de gênero, violência doméstica e violência urbana. Instrutores: Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

2 - O ENTENDER A MENTE HUMANA Datas: 3,10,17,24 de setembro / 01,08,15,22,29 de outubro (Quartas feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 27 horas (9 encontros) Vagas: 100 Conteúdo Programático: Conceitos de psicanálise através da apresentação da teorização dos autores: Freud, Melanie Klein e Bion, Winnicott, Lacan / Refl exões da teoria, a partir da apresen-tação dos fi lmes e posterior discussão: "A Árvore da Vida", "Estamira"; "A Beleza Americana"; "Precisamos falar sobre o Kevin".Instrutor: André Luiz Marroig de Freitas Ribeiro Local: Centro Pastoral Pio XII - Rua Irmã Serafina n° 88

3 - LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - INTERMEDIÁRIO Datas: 3,10,17,24 de setembro / 01,08,15,22, 29 de outubro / 05,12,19,26 de novembro / 03 de dezembro (Quartas feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 42 horas (14 encontro) Vagas: 30 Conteúdo Programático: Desenvolver o conteúdo léxico (próprio da língua) / aumento de re-pertório linguístico / Uso do espaço na prática de tradução e interpretação / Aspectos inerentes da inclusão de surdo / Estrutura linguística da Libras / Tradução e interpretação de textos / Elaboração e analise discur-siva / Atendimento ao público / Interpretação e tradução / conceitos intermediários. Público alvo: Servidores públicos municipais que atendam à população e que já realizaram um curso de Libras Básico e possuam certifi cado de conclusão. Coordenador Geral: Mauricio Gut e demais professores da APASCAMP

4 - EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS Datas: 03,10,17, 24 de setembro / 01 de outubro (Quartas Feiras) Horário: 13h00 às 17h00 Carga Horária: 20 horas (5 encontros) Vagas: 40 Conteúdo Programático: Intraempreendedorismo na gestão pública / Empreendedorismo e gestão / Inovação organizacional na gestão pública / Gestão de processos e qualidade / Labora-tório de criatividade e design thinking. Instrutores : Leandro Telles / Paulo Xavier / Mariana Savedra Pfi tzner / Helio Patricio / Andrea Santos de Deus

5 - INTRODUÇÃO À AUDIODESCRIÇÃO Datas: 05, 12, 19, 26 de setembro / 03, 10, 17, 24, 31 de outubro / 07, 14, 21, 28 de novembro / 05 de dezembro (Sextas Feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 42h (14 Encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Objetivos, conceito e história da audiodescrição / O que e como au-diodescrever / A descrição dos planos / A fi losofi a da Imagem na Audiodescrição / Formas de audiodescrição / Revisão do roteiro de audiodescrição / Formas de locução / Políticas Públicas / Audiodescrição aplicada à área da educação / Audiodescrição e linguagem cinematográfi ca / Roteirização individual de fi lmes. Instrutor: Isabell Pitta Ribeiro Machado

6 - GESTÃO DE PESSOAL: PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS Datas: 17, 24 de setembro / 01, 08, 15, 22, 29 de outubro / 05, 12, 19, 26 de novembro (Quartas Feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 33h (11 encontros) Vagas: 30 Conteúdo Programático: Liderança / Processo de Licitação e Compras / Rotinas Administra-tivas do DARH - Departamento de Administração de Recursos Humanos / Processos Discipli-nares / Saúde e Segurança do Trabalhador / Perícia Médica / Avaliação de Estágio Probatório / Avaliação de Desempenho / Titulação Funcional / Evolução na Carreira / Concursos.Público alvo: Servidores públicos municipais com cargos de gestão, chefi a e representantes de pessoal em suas unidades de trabalho. Instrutores: Amanda Piovezzani / Elisabeth Filipini / Francisco de Sanctis / Gisleine Darzan Lupi / Joaquim Junqueira / Leandro Romanini / Mércia Agnelo / Osmar Lopes Júnior / Vanderlei Lages / Juliana Miorim

7 - NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO PARA SERVIDORES PÚBLICOS - ASPECTOS PRÁTICOS (obs: houve alteração no calendário). Datas: 18, 22, 29 de setembro / 02, 06, 08, 13, 15, 20, 22, 30 de outubro / 04, 06, 11, 13, 18, 24, 26 de novembro / 02, 04 de dezembro Horário: 8h às 12h Carga Horária: 80h (20 Encontros) Vagas: 80 Conteúdo Programático: Conceito de Direito, Estado, Governo e Administração Pública / Princípios Constitucionais da Administração Pública / Organização Administrativa (órgãos, cargos e agentes públicos) / Atos administrativos / Poderes Administrativos / Serviços e Bens Públicos / Direito Financeiro / Lei de Responsabilidade Fiscal / Licitação, Convênios, Contratos Administrativos / Órgãos de Controle da Administração Pública / Processo Disciplinar Instrutores: Advogados e Procuradores do Município Local: Auditório da Guarda Municipal de Campinas - Av. Moraes Salles, s/n

8 - O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES: RESILIÊNCIA COMUNITÁRIA Datas: 18 e 25 setembro / 02, 09, 16, 23 e 30 outubro / 06 novembro (Quintas Feiras) Horário: 8h30 às 11h30 Carga Horária: 24h( 8 Encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Trabalho com a Comunidade e Resiliência Comunitária / Relação Comunidade-Cidade / Relação necessidades -direito-cidadania / Equidade e governança / Ci-dade educadora-resiliente-sustentável / elaboração de projetos de atuação / Atuação do servidor Público: situações práticas Instrutores: Ramon Llongueras Arola e Gisleine Darzan Lupi

9 - EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO Datas: 22, 29 de setembro / 06, 13, 20, 27 de outubro / 03 de novembro (Segundas Feiras)

Horário: 13h30 às 16h30 Carga Horária: 21h (7 Encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Atendimento ao Público na Gestão Pública / Comportamento gera comportamento / Percepção / Comunicação (verbal e não verbal) / Motivação e mudança / Como lidar com estresse / Cidadania / Feedback / Atendimento telefônico. Instrutores: Beatriz Salek Fiad; Eliana Sundfeld; Gisleine Darzan Lupi

IMPORTANTE - Local dos Cursos Os cursos acontecem na sede da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor, exceto aqueles em que há indicação de local externo.

INSCREVA-SE ATRAVÉS: Página na internet: cursosegds.campinas.sp.gov.br

Endereços eletrônicos: [email protected]@campinas.sp.gov.br Telefones (19) 3236-9561(19) 3236-6982(19) 3236-8874

Campinas, 04 de agosto de 2014 MARISA CÓRDOBA AMARANTES

Coordenador Setorial AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor

CONVOCAÇÃO Concurso Público - Edital 011/2012 Guarda Municipal

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos convoca os candidatos abaixo relacionados, participantes do Edi-tal 011/2012 - Guarda Municipal, a comparecerem nos horários indicados, dia 15 de agosto de 2014, para realização da 2ª Etapa do Exame Médico - Teste Toxicológico, à Rua Onze de Agosto, 744 - Centro - Campinas SP.Os candidatos deverão no ato do exame apresentar cópia e original dos documentos de identidade e CPF.Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que não se apresentar ao Exame Médico no local e horário estabelecidos.

INSCRIÇÃO DATA HORA30022 15/08/2014 09:0030073 15/08/2014 09:0030248 15/08/2014 09:0030269 15/08/2014 09:0030274 15/08/2014 09:0030290 15/08/2014 09:0030330 15/08/2014 09:0030333 15/08/2014 09:0030378 15/08/2014 09:0030423 15/08/2014 09:0030455 15/08/2014 09:0030458 15/08/2014 09:0030494 15/08/2014 09:0030512 15/08/2014 09:0030577 15/08/2014 09:0030580 15/08/2014 10:0030645 15/08/2014 10:0030733 15/08/2014 10:0030768 15/08/2014 10:0030848 15/08/2014 10:0030919 15/08/2014 10:0030987 15/08/2014 10:0031007 15/08/2014 10:0031047 15/08/2014 10:0031103 15/08/2014 10:0031110 15/08/2014 10:0031238 15/08/2014 10:0031624 15/08/2014 10:0031644 15/08/2014 10:0031965 15/08/2014 10:0032017 15/08/2014 11:0032144 15/08/2014 11:0032152 15/08/2014 11:0032232 15/08/2014 11:0032480 15/08/2014 11:0032498 15/08/2014 11:0032565 15/08/2014 11:0032585 15/08/2014 11:0032737 15/08/2014 11:0032807 15/08/2014 11:0032821 15/08/2014 11:0032928 15/08/2014 11:0032978 15/08/2014 11:0033006 15/08/2014 11:0033032 15/08/2014 11:0033111 15/08/2014 12:0033183 15/08/2014 12:0033490 15/08/2014 12:0033534 15/08/2014 12:00

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15Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

33546 15/08/2014 12:0033628 15/08/2014 12:0033631 15/08/2014 12:0033696 15/08/2014 12:0033751 15/08/2014 12:0033797 15/08/2014 12:0033833 15/08/2014 12:0033981 15/08/2014 12:0034115 15/08/2014 12:0034189 15/08/2014 12:0034236 15/08/2014 12:0034501 15/08/2014 13:0034619 15/08/2014 13:0034654 15/08/2014 13:0034676 15/08/2014 13:0034678 15/08/2014 13:0034710 15/08/2014 13:0034727 15/08/2014 13:0034764 15/08/2014 13:0034780 15/08/2014 13:0034878 15/08/2014 13:0034908 15/08/2014 13:0034980 15/08/2014 13:0035019 15/08/2014 13:0035062 15/08/2014 13:0035069 15/08/2014 13:0035070 15/08/2014 14:0035263 15/08/2014 14:0035327 15/08/2014 14:0035406 15/08/2014 14:0035468 15/08/2014 14:0035492 15/08/2014 14:0035506 15/08/2014 14:0035519 15/08/2014 14:0035572 15/08/2014 14:0035646 15/08/2014 14:0035657 15/08/2014 14:0035706 15/08/2014 14:0035766 15/08/2014 14:0035777 15/08/2014 14:0035852 15/08/2014 14:0035871 15/08/2014 15:0035903 15/08/2014 15:0036004 15/08/2014 15:0036057 15/08/2014 15:0036103 15/08/2014 15:0036176 15/08/2014 15:0036232 15/08/2014 15:0036355 15/08/2014 15:0036383 15/08/2014 15:0036391 15/08/2014 15:0036396 15/08/2014 15:0036534 15/08/2014 15:0036623 15/08/2014 15:0036646 15/08/2014 15:0036654 15/08/2014 15:0036736 15/08/2014 15:00

Campinas, 08 de agosto de 2014 MARCELO DE MORAIS

Diretor DPSS/SMRH

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 003/2013)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos comunica os resultados do Exame Médico Pré-Admissional, dos candidatos ao cargo público relacionado abaixo:Cargo: ENFERMEIRONome: ANDREA LUIZA FERRO CAMARGOAvaliação Médica: APTO

Cargo: ENFERMEIRONome:GRASIELA NOGUEIRA FRANCAAvaliação Médica: APTO

Cargo: ENFERMEIRONome:EVELYN ANGELA DE O SOUZAAvaliação Médica: APTO

Cargo: ENFERMEIRO Nome: WESLEY RODRIGO POLTRONIERIAvaliação Médica: APTO

Campinas, 11 de agosto de 2014 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOCAO A SAUDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 007/2011)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos comunica os resultados do Exame Médico Pré-Admissional, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:Cargo:PROFESSOR PEB III MATEMATICANome: GERALDO PAULO GUIMARAESAvaliação Médica: APTO

Cargo: PROFESSOR PEB IV ED.ESPECIALNome: MARTA ELENA ROGERI SOLERAvaliação Médica: APTO

Cargo: PROFESSOR PEB IV ED.ESPECIALNome: ROSANA ZANARDO MARQUESAvaliação Médica: APTO

Campinas, 11 de agosto de 2014 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SAUDE DO SERVIDOR

CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORES EDITAL Nº 05/2014 - RETIFICAÇÃO DE COMUNICADO

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas retifi ca o Comunicado publicado no Diário Ofi cial do dia 08/08/2014 (página 25), referente à alteração da data da Prova Objetiva do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professor, nos termos do Edital Nº 05/2014. ONDE SE LÊ:

DIVULGAÇÃO DAS PROVAS NO SITE DA EMPRESA 30/09/10PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) 30/09/10

LEIA-SE:

DIVULGAÇÃO DAS PROVAS NO SITE DA EMPRESA 30/09/14PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) 30/09/14

Campinas, 11 de agosto de 2014 MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Secretário Municipal de Recursos Humanos

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR De acordo com a solicitação formulada pelo(a) Sr(a) Danilo Ricardo Campos por meio do protocolado nº 2014/10/37993, decido pelo deferimento integral da Certi-dão do protocolado 2014/10/21934, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013.

Campinas, 11 de agosto de 2014 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR De acordo com a solicitação formulada pelo(a) Sr(a) Alcione Valeria Stancatti por meio do protocolado nº 2014/25/2266, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 2013/25/2347, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013.

De acordo com a solicitação formulada pelo (a) Sr (a) ANDRÉ LANNES STILBEN TEIXEIRA por meio do protocolado nº 14/10/3569340447, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 2014/10/35044, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013.

ELIZABETE FILIPINI Diretora do DARH/SMRH

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELOS SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo n° 2006/10/25.392 Interessado:- Secretaria Municipal de Saúde Objeto:- Locação de imóvel para instalação e

funcionamento da Unidade de Saúde denominada - Programa de Saúde de Família Satélite Iris.

Em atendimento ao contido em cláusula 5ª do Termo de Locação nº 12/2011, após publicação dos índices de reajustes para locação de imóveis em Diário Ofi cial do Município (fl s. 647/648) além da manifestação da Diretoria Administrativa desta pasta (fl s. 650), com a competência conferida pelo Art. 20, Parágrafo Único, do Decreto Municipal 18.225/2014, AUTORIZO o reajuste contratual do processo em epígrafe, no percentual de 5,07% a partir de 22/09/2014 e consequentes despesas : R$ 2.472,48 (Dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) referentes a diferença de rejuste do período,;valor mensal de R$ 4.269,92 (Quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);o valor global de R$ 51.239,04 (Cinquenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e quatro centavos).

DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal de Saúde

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo n° 1999/00/36.724 Interessado:- Secretaria Mu-nicipal de Saúde Objeto:- Locação de imóvel para instalação e funciona-

mento da Unidade de Saúde denominada - Coordenadoria de Informação e Informática do Departamento de Informática e Desenvolvimento - DID.

Em atendimento ao contido em cláusula 5ª do Termo de Locação nº 10/2011, após pu-blicação dos índices de reajustes para locação de imóveis em Diário Ofi cial do Muni-cípio (fl s. 1.437 e 1.438) além da manifestação da Diretoria Administrativa desta pasta (fl s. 1.440), com a competência conferida pelo Art. 20, Parágrafo Único, do Decreto Municipal 18.225/2014, AUTORIZO o reajuste contratual do processo em epígrafe, no percentual de 5,07% a partir de 14/09/2014 e consequentes despesas : R$ 1.149,48 (Hum mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos) referentes a diferença de rejuste do período,;valor mensal de R$ 1.985,18 (Hum mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos);o valor global de R$ 23.822,16 (Vinte e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos).

DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal de Saúde

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16 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo n° 2006/10/55.417 Interessado:- Secretaria Municipal de Saúde Objeto:- Locação de imóvel para instalação e

funcionamento da Unidade de Saúde denominada - Vigilância Sani-tária do Distrito de Saúde Norte.

Em atendimento ao contido em cláusula 5ª do Termo de Locação nº 09/2010, após publicação dos índices de reajustes para locação de imóveis em Diário Ofi cial do Mu-nicípio (fl s. 530 e 531) além da manifestação da Diretoria Administrativa desta pasta (fl s. 533), com a competência conferida pelo Art. 20, Parágrafo Único, do Decreto Municipal 18.225/2014, AUTORIZO o reajuste contratual do processo em epígrafe, no percentual de 5,07% a partir de 16/09/2014 e consequentes despesas : R$ 1.457,40 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) referentes a diferença de rejuste do período,;valor mensal de R$ 2.516,85 (Dois mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos);o valor global de R$ 30.202,20 (Trinta mil, duzentos e dois reais e vinte centavos).

DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal de Saúde

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo n° 2006/10/52147 Interessado:- Secretaria Municipal de Saúde Objeto:- Locação de imóvel para instalação e

funcionamento do Distrito de Saúde Norte Em atendimento ao contido em cláusula 5ª do Termo de Locação nº 10/2010, após publicação dos índices de reajustes para locação de imóveis em Diário Ofi cial do Município (fl s. 529/530) além da manifestação da Diretoria Administrativa desta pas-ta (fl .532), com a competência conferida pelo Art. 20, Parágrafo Único, do Decreto Municipal 18.225/2014, AUTORIZO o reajuste contratual do processo em epígrafe, no percentual de 5,07% a partir de 22/09/2014 e consequentes despesas:-

R$ 1.891,20 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos);valor mensal de R$ 3.266,26 (Três mil, duzentos e sessenta e seis e vinte e seis centavos;o valor glo-bal de R$ 39.195,12 (Trinta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e doze centavos).

DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal de Saúde

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo n° 2004/10/22.305 Interessado:- Secretaria Muni-cipal de Saúde Objeto:- Locação de imóvel para instalação e funcionamen-

to da Coordenadoria de Avaliação e Controle - CAC Em atendimento ao contido em cláusula 5ª do Termo de Locação nº 10/2010, após publicação dos índices de reajustes para locação de imóveis em Diário Ofi cial do Município (fl s. 529/530) além da manifestação da Diretoria Administrativa desta pasta (fl .532), com a competência conferida pelo Art. 20, Parágrafo Único, do Decreto Mu-nicipal 18.225/2014, AUTORIZO o reajuste contratual do processo em epígrafe, no percentual de 5,07% a partir de 22/09/2014 e consequentes despesas: R$ 2.684,28 (Dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos);valor mensal de R$ 4.635,77 (Quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos);o valor global de R$ 55.629,24 (Cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos).

DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos - COFIT Protocolo: 2014/70/2187Interessado: Luciano Macedo J. da CostaDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM nº 14378 e 14380.

Protocolo: 2014/70/2315Interessado: Sidnéia Veloso MorettiDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa - AIM nº 2345.

Protocolo: 2014/70/2071Interessado: Seara Espírita Aprendiz do EvangelhoDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM nº 8579 e 8580.

Protocolo: 2009/70/4198Interessado: COFIT/ Valmir BianconiDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM nº 9856, 12214, 12215, 11051, 14289 e 19614.

Protocolo: 2002/70/3376Interessado: COFIT/Henmrique PavanDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM nº 10415, 10417 e 10416.

Protocolo: 2002/70/2688Interessado: COFIT/Augusto Antônio SwensonDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM nº 9297 e 9365.

Protocolo: 2006/70/1859Interessado: COFIT/Maurício Batista de OliveiraDEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM nº 46032, 48057, 49755, 43158, 43160 e 54266.

Campinas, 05 de agosto de 2014 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Fica o proprietário abaixo relacionado, autuado por persistir na infração de não ca-nalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canaleta aberta impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas

pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas , para no prazo de 10 (dez) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º: DE: Defesa Civil - Edivani Pereira de Paula Cury - Protocolo 2003/70/5170 - Pro-prietário: Carlos Aparecido Fabiani - Rua Piracicaba - lote 12-A - Quadra 91 - Quar-teirão 03561 - do Loteamento Jardim Novo Campos Eliseos.

Campinas, 11 de agosto de 2014 ENGº ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

CONVOCAÇÃO Convocamos os conselheiros eleitos do CMTT a participar da Eleição da Executiva e Posse do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, mandato 2014/2016 , a ser realizada no dia 14 de agosto de 2014, às 19h, na sala de treinamento da Emdec, situada a Rua Dr. Salles de Oliveira, nº 1028, Vila Industrial.Nessa oportunidade, também será realizada a aprovação do Regimento Interno.

Campinas, 11 de agosto de 2014 WALTER ROCHA OLIVEIRA

Presidente do CMTT

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO FICAM LEVANTADAS AS INTERDIÇÕES PARCIAIS DOS IMÓVEIS ÀS RUAS ANTONIO SERGIO A. SOU-SA Nº 152, IMPERIAL PARQUE E RUA SOLDADO PAULO AUGUSTO A SILVA Nº 125 IMPERIAL PARK PROT.11/11/6173 ELAINE CRISTINA ANTUNES DO CARMO FICA EMBARGADA A OBRA (AUTO Nº 2299), SITO À RUA 06, Nº 258 JARDIM LILIZA. PROT.12/11/11597 PAULO MAURICIO R COUTO DEFERIDOS PROT.75/28070 ANTONIO LAZARO IGNACIO - PROT.13/10/35420 COND. CONJ. ALENTEJO - PROT.14/11/7166 CARLOS A DOS SANTOS - PROT.13/11/13002 CELSO B CINTRA - PROT.12/11/12422 RUI P NATIVIDADE - PROT.14/11/13153 PAULO B PEDROZO - PROT.14/11/4613 LUIZ FERNANDO N GALVAN INDEFERIDOS PROT.14/11/3338 MATIAS S DA SILVA - PROT.13/11/19229 VALTER A SOUZA - PROT.14/11/3018 E PROT.14/11/5486 MARINA AP. MARINI - PROT.14/11/4463 ESTRELA DISTRIB. DE ALIMENTOS LTDA - PROT.14/11/9774 WALTER GENTILE - PROT.13/11/18286 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - PROT.14/10/23482 SERGIO DAL GALLO - PROT.14/11/7057 RUTE N M BOGARIN - PROT.14/10/6263 ELAINE M VIEIRA - PROT.14/11/8555 MANOEL S GOMES - PROT.14/11/3936 ANGELO ADOLPHO FILHO - PROT.14/10/31879 SALVADOR R OLIVEIRA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.14/11/10721 ARMANDO M NICOLAU - PROT.14/11/805 ANTONIO C DA SILVA - PROT.14/11/5168 TATIANE C VIGIARELLI - PROT.14/11/6292 DULCINEIA A GUIMARÃES - PROT.14/11/6237 JOSE FAIS NETO - PROT.09/11/16905 REGINALDO F SANTOS - PROT.14/11/2849 ADALBERTO AP. DE OLIVEIRA - PROT.14/11/1876 NELSON ALAITE JR - PROT.09/10/39677 RODRIGO A DE MEDEIROS FACE AO TEMPO DECORRIDO, INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003. PROT.09/11/5345 ROGERIO L PATIRI - PROT.11/11/14161 ANTONIO C FERREIRA - PROT.14/11/3629 AN-TONIO C DE ANDRADE - PROT.14/11/2161 MARIO R L MARIANO - PROT.13/11/13264 ANTONIO C DE ANDRADE - PROT.14/11/461 FRANCISCA R M QUEIROZ - PROT.13/11/18931 STEPHANY M DE ARAU-JO - PROT.13/11/11775 LEANDRO ANTUNES - PROT.14/11/692 ANTONIO TERZIS - PROT.14/11/2286 SHEILA O ALVES - PROT.14/11/3483 ASSOC. DOS SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS - PROT.13/11/8028 ROBERTA DE S R MAECONDES - PROT.14/11/3491 JANIO R ALVES - PROT.08/11/1244 MARIA L N EMANUELLI - PROT.14/11/1139 MARIA T VIEIRA - PROT.14/11/5276 MARCO A LIRO - PROT.14/11/3045 JOSE C VALE - PROT.13/11/19864 ADILSON MICHELONI - PROT.14/11/4194 LUIZ C MONTEIRO - PROT.14/11/4874 LEODETE DA SILVA - PROT.13/11/18133 LAURENI L RIBEIRO - PROT.14/10/1043 HAMILTON M GOMES - PROT.14/11/3090 CLARICE DE B CASADEI - PROT.13/11/6269 ELIZABETE V DOS SANTOS - PROT.14/11/2300 MARTINHA DO R FERNANDES - PROT.13/11/19481 PEDRO L SESTA-RI - PROT.14/11/3421 ALFEU T DE COUTO - PROT.13/11/11696 JOSE D MARUCCI - PROT.13/11/15293 JOSEMAR PINHEIRO - PROT.13/11/18422 JOÃO J DA SILVA - PROT.14/11/4024 DIRCE S DE OLIVEIRA CONCEDIDO PRAZO DE 15 DIAS PROT.14/11/9957 RAISSA MENESES CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.14/11/9031 MARCELO D SILVA - PROT.14/10/24581 POLYANE O FONSECA CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.14/10/31456 SANDRA & ANDRADE ADM. DE CONDOMINIO - PROT.14/11/9962 EVA U K GHI-ROTTO CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT.14/10/23879 CAMILA P DE ALMEIDA - PROT.14/11/9330 ALCIDES J BAZIOLI - PROT.14/11/7382 MARISTELA A SANTOS - PROT.14/10/33379 ROGERIO DIAS CONCEDIDO PRAZO DE 120 DIAS PROT.14/11/7523 WESLEY R MARINO CONCEDIDO PRAZO 180 PROT.14/10/33694 COND. RESID. CINTIA - PROT.14/11/7032 JOÃO DE DEUS NETO - PROT.14/11/10218 ADEMIR P MARQUES - PROT.14/11/7339 MARIA E DA SILVA LOURENÇO

11 de agosto de 2014 ARQTª ANA LUCIA TONON

DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFERIDO PROT.13/11/20003 BANCO BRADESCO S/A - PROT.13/10/60198 ANTONIO SOARES - PROT.13/11/18666 LUCAS VIDAL OIA - PROT.07/11/3712 E3M PUBLICIDADE LTDA - PROT.13/11/15396 BENOAR PAIVA CIRURGIA PLASTICA LTDA - PROT.11/11/11653 ANA LUCIA D OLIVEIRA - PROT.13/11/14433 NOVA DENTAL PROGRESSO LTDA - PROT.14/11/5891 BRUNA M POMPEU - PROT.14/11/5586 CHRONOS BIKE SHOP EIRELI - PROT.14/11/12559 JANAINA D PITA - PROT.14/11/11775 CLARO S/A - PROT.14/11/13293 ADRENALINA LOCAÇÃO DE KART LTDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.13/11/19543 STEFANO A DA SILVA - PROT.13/11/19349 FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - PROT.14/11/1075 DIRITO EMPREEND. IMOB. LTDA - PROT.13/11/17886 JOSE W DUARTE - PROT.13/11/17886 JOSE W DUARTE - PROT.14/11/8586 LOFER RESTAURANTE LTDA - PROT.14/11/6327 SANTA CRUZ DO LAGO LANCHONETE - PROT.14/10/24236 JAS DO BRASIL TRANSPORTES INTERNA-CIONAIS - PROT.12/60/2084 COORD. DISTRITAL DE SAUDE NORTE - PROT.14/11/3773 M F C AIELLO - PROT.14/11/8484 BALÃO DO LARANJA AUTO PEÇAS - PROT.14/11/6105 AIR LIQUID DO BRASIL S/A - PROT.13/11/11327 IND. AGRICOLA TOZAN LTDA CONCEDIDO PRAZO DE 15 DIAS PROT.13/10/42390 BERENICE C S MATOS - PROT.14/11/13291 ADRIANA R BERNARDINO MORAES

Campinas, 11 de agosto de 2014 ENGº MOACIR J M MARTINS

DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO

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17Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Convocação

Solicitação LAO: 2014000585 Interessado: MADEIREIRA MAD FIBRA LTDA EPPEm atendimento à solicitação número 2014000585, foi efetuada análise prévia da do-cumentação enviada. Solicitamos o envio da documentação mínima e essencial rela-cionada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias.- Contrato atualizado e registrado na JUCESP com a atividade desenvolvida pela empresa;- Registros comprobatórios da destinação fi nal adequada dos resíduos sólidos produ-zidos pela empresa.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 11 de agosto de 2014 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE

Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CLA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Convocação

Solicitação LAO: 2014000660 Interessado: Sekapiso Metalúrgica LtdaEm atendimento à solicitação número 2014000660, foi efetuada análise prévia da do-cumentação enviada. Solicitamos o envio da documentação mínima e essencial rela-cionada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias.- Procuração atualizada;- Publicação em jornal da cidade requerendo as Licenças Prévia e de Instalação;- Registros comprobatórios da destinação fi nal adequada dos resíduos sólidos de alu-mínio produzidos pela empresa. Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 11 de agosto de 2014 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE

Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CLA

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Solicitação de documentos

Protocolo : 2013/10/59786 Interessado : SANASAPara a continuidade da análise, será necessário anexar ao protocolado a ART do laudo de caracterização de vegetação. Em caso de dúvida, favor entrar em contato pelo telefone (19) 2116-0760, na parte da tarde, ou agendar atendimento presencial pelo mesmo número às terças e quintas-feiras a partir das 14:00 h.

Campinas, 11 de agosto de 2014 CARLOS EDUARDO DE S. MARTINS

Engenheiro Agrônomo - Matrícula: 124.993-2

SUPORTE GEOLÓGICO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL Convocação

Protocolo: 2014000478 Interessado: Cassio Luis Zanettini Riccetto Para dar prosseguimento à análise do processo em epígrafe, solicitamos anexar no sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação, os seguintes documentos, referentes ao anexo III-SG-A do Decreto 18306/14:1- Cópia simples do RG e comprovante de endereço do interessado (Sr. Cássio);2- Cópia do RG, CPF (Sr. Clodomiro);3- Declaração do interessado informando se haverá empréstimo ou bota-fora com os respectivos volumes e locais:3.1. Se houver empréstimo de terra: apresentar declaração do proprietário do local de onde a terra será retirada, informando o volume e se a terra é de boa qualidade;3.2. Se houver bota-fora: apresentar anuência do proprietário do local para onde a terra será destinada, informando a procedência e o volume de terra a ser recebido;4- Incluir no projeto básico de terraplenagem os seguintes elementos:4.1- Cotas planialtimétricas do terreno com localização dos taludes gerados pelos cor-tes e aterros no terreno;4.2- Estimativa de volumes de corte e aterro;4.3- Drenagem provisória e defi nitiva na etapa de terraplenagem;4.4- Perfi s longitudinais e transversais;4.5- Assinaturas do proprietário e do responsável técnico;4.6- ART específi ca de terreplenagem assinada pelo responsável técnico.Obs.: Preferência arquivos em pdf.Atendimento agendado com o técnico pelo telefone 2116-0658, as segundas e quartas--feiras das 09 às 11h.

Campinas, 11 de agosto de 2014 JOSÉ CARLOS BORGES AGUIAR DA SILVA

Geólogo - SVDS - Matrícula: 127048-6

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

PORTARIA CAMPREV Nº 16/2014 O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e de acordo com a Lei Complementar nº. 58/2014, RESOLVE:- Nomear, a partir de 01/06/2014, o servidor DENILSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº. 105827-4, para sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens, exer-cer o cargo de Coordenador Setorial junto ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Campinas, 11 de agosto de 2014 JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO

Diretor Presidente do CAMPREV

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 008/2014- PROTOCOLO Nº 2014/16/00793 - OBJETO: Contrata-ção de empresa para prestação de serviços especializados em locação de empilhadeira, tipo combustão (gás liquefeito de petróleo - GLP), contra balanceada, para opera-dor sentado, com capacidades de até 2.500 (dois mil e quinhentos) Kg de carga, e elevação de até 04 (quatro) metros, para o Departamento de Alimentação Escolar. JULGAMENTO: Após a análise da documentação para habilitação das empresas participantes, a Comissão de Licitação declara INABILITADA a empresa: Marcamp Equipamentos Ltda , e HABILITADA a empresa: Confiance Comércio e Locação de Empilhadeiras Ltda . Aberto prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contados des-ta publicação, com vistas franqueadas aos interessados. Caso não haja recurso, fi ca agendado para o dia 15/08/2014 às 10:00 horas a abertura do envelope "B" Proposta Comercial, da empresa habilitada.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ceasa Campinas

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2014- PROTOCOLO Nº 2014/16/00915 - OB-JETO: Aquisição de 05 (cinco) veículos tipo caminhão ¾, com baú isotérmico e baú refrigerado, pintura em cor sólida - branca, 0 (zero) km, ano de fabricação 2014, mo-delo 2015, com capacidade de carga para 4.000 kg (mínimo); sendo 02 (dois) com carroceria tipo baú isotérmico e 03 (três) com carroceria tipo baú refrigerado, para uso do Departamento de Alimentação Escolar. COMUNICADO: Tendo em vista ques-tões relatadas e contidas nos autos do processo em questão, a Ceasa/Campinas resolve SUSPENDER a sessão de disputa de preços do certame agendada para às 09h30min do dia12/08/2014. Sine Die.

MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

EXTRATO DE ADITAMENTO TERMO ADITIVO Nº: 2696/14CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINASCONTRATADA: CLAMAQ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA

OBJETO:SUBSTITUIÇÃO DAS DUAS MÁQUINAS COPIADORAS PREVISTAS NO TERMO ADITIVO REGISTRADO SOB Nº 2638/13, PELOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: MODELOS MFC 4080DN SÉRIE 162272B2J135854 E MFC 8480DN SÉRIE 162272B2J135843.

DATA DA ASSINATURA: 22/07/14PROTOCOLADO: 3684/12

LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO II, PARÁGRAFO ÚNI-CO DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.

Campinas, 08 de agosto de 2014 JOÃO LEOPOLDINO RODRIGUES

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato nº 012/2014 - Pregão Presencial nº 009/2014 - Protocolo nº 023/2014 - Con-tratante: EMDEC S/A - Contratada: SINASP - Sinalização e Engenharia Ltda., CNPJ: 10.323.470/0001-40, Objeto: Fornecimento de materiais de sinalização horizontal e vertical - Lote 01 - Do Valor Total: R$ 92.000,00 - Do Prazo: 08 (oito) meses - Data: 31/07/2014.

Contrato nº 013/2014 - Pregão Presencial nº 009/2014 - Protocolo nº 023/2014 - Con-tratante: EMDEC S/A - Contratada: R.J.C. - Sinalização Urbana Ltda. - EPP, CNPJ: 12.420.273/0001-74, Objeto: Fornecimento de materiais de sinalização horizontal e vertical - Lote 02 - Do Valor Total: R$ 753.950,00 - Do Prazo: 08 (oito) meses - Data: 31/07/2014.

Contrato nº 014/2014 - Pregão Presencial nº 009/2014 - Protocolo nº 023/2014 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: Setas Comunicação Visual e Serviços Ltda. - EPP, CNPJ: 01.442.261/0001-24, Objeto: Fornecimento de materiais de sinalização horizontal e vertical - Lote 03 - Do Valor Total: R$ 429.999,90 - Do Prazo: 08 (oito) meses - Data: 31/07/2014.

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA

HOMOLOGAÇÃO PROTOCOLO: 023/2014 - ASSUNTO: Pregão Presencial nº 007/2014 - INTE-RESSADO : FJPOI. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial da Ata da Sessão Pública nº 011/2014 e da manifestação do Pregoeiro, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 007/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especia-lizada nos serviços de auditoria independente, o qual foi ADJUDICADO para a empresa STAFF AUDITORIA & ASSESSORIA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.963/0001-08, classifi cada em 1º lugar no valor total de R$ 11.820,00 (ONZE MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS). II. AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 11.820,00 (ONZE MIL, OITOCEN-TOS E VINTE REAIS).

Campinas, 11 de agosto de 2014 PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

HOMOLOGAÇÃO PROTOCOLO: 131/2014 - ASSUNTO: Convite nº 001/2014 - Homologação e Adjudicação - INTERESSADO : FJPO

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18 Campinas, terça-feira, 12 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município de Campinas

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial da Ata da Sessão Pública nº 010/2014 e da manifestação do Presidente da Comissão de Licitações, HOMOLOGO o Convite nº 001/2014, cujo objeto é a aquisição de mudas de espécies florestais nativas. ADJUDICO o objeto deste Convite à empresa SEQUINATO PLANTAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 56.682.404/0001-67, classifi cada em 1º lugar no valor total de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). II. AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Campinas, 11 de agosto de 2014 PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014

Pregão Presencial nº 008/2014 - Protocolo nº 2014/190/216 - Objeto: Aquisição de Trator Agrícola “zero quilômetro”, com cabine, tração 4 x 4 com motor diesel com no mínimo 75 cv, de 4 cilindros e transmissão 12 x 04 sincronizada, assento regulável, buzina, setas direcionais, luz de freio, alerta, luz de ré, faroletes auxiliares, caixa de ferramentas. A Comissão Permanente de Licitações deliberou por dar como fracassada a referida licitação, pois o valor da melhor oferta foi considerado inaceitável.

Campinas, 11 de agosto de 2014 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2014 - PROCESSO Nº 318/2014 OBJETO: Aquisição de material hospitalar (sonda foley), mediante o Sistema de Registro de Preços. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pela Sra. Pregoeiro, resolvo: 01. REVOGAR os itens 10, 11, 12 e 13, por não haver propostas em condições de cotejo. 02. HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 70/2014, adjudicando o objeto em epí-grafe, as empresas abaixo especifi cadas: - Cholmed Comercial Hospitalar Ltda-EPP., para os itens 14 (R$18,00), 15 (R$11,00), 16 (R$11,00), 17 (R$9,00), 18 (R$9,00), 19 (R$9,00), 20 (R$11,00), 21 (R$11,00), 22 (R$15,69), 23 (R$15,70); - Cirúrgica Fernandes Com. de Mat. Cir. e Hosp. Soc. Ltda., para os itens 01 (R$2,61), 02 (R$6,075), 03 (R$6,075), 04 (R$2,61), 05 (R$2,61), 06 (R$2,61), 07 (R$2,61), 08 (R$2,61), 09 (R$2,61), 24 (R$5,26), 25 (R$5,26), 26 (R$5,26), 27 (R$2,11).As empresas acima deverão comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notifi cação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito á Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Parque Itália - Campinas/SP, para assinatura da Ata de Registro de Preços.

Campinas, 11 de agosto de 2014 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico N.º 020/2014 - Processo Licitatório N.° 041/2014

OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais elétricos e de redes, pelo período de 12 meses. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/08/2014, às 9h. O edital estará disponível aos interessados através dos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.ima.sp.gov.br. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Área de Licitações, das 9h às 12 h e das 13h às 16 h, na sede da IMA, situada à Rua Bernardo de Souza Campos, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, pelo telefone (19) 3755-6509, (19) 3755-6716 e e-mail : [email protected].

Campinas, 11 de agosto de 2014 ERIKA CAROLINE SILVA SOBRAL DE SOUZA

Pregoeira

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico N.º 021/2014 - Processo Licitatório N.° 042/2014

OBJETO: Registro de preços para aquisição de componentes de informática, pelo período de 12 meses. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/08/2014, às 9h. O edital estará disponível aos interessados através dos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.ima.sp.gov.br. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Área de Licitações, das 9h às 12 h e das 13h às 16 h, na sede da IMA, situada à Rua Bernardo de Souza Campos, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP, pelo telefone (19) 3755-6509, (19) 3755-6716 e e-mail : [email protected].

Campinas, 11 de agosto de 2014 ERIKA CAROLINE SILVA SOBRAL DE SOUZA

Pregoeira

CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS os candidatos abaixo a comparecerem no prazo máximo de 05 (cin-co) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Bernardo de Sousa Campos, nº 42 - Praça Dom Barreto - Ponte Preta - Campinas/SP, para tratar de sua admissão no cargo de Agente I - Atendimento e Informações , para o qual foram aprovados e classifi -cados no Concurso Público IMA 02/2010 desta empresa, sob pena de ser entendido o não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.

Classificação Nome R.G533 SILVIA REGINA VANNUCCHI VICENTIN 19.312.139-6534 ANTONIO ANDRADE 10.861.780-4535 PRISCILLA PACHECO DE AZEVEDO 32.954.187-0536 JESSICA TIEMY NISHIHATA 48.538.281-7537 LUIS CARLOS GIMENES PINEDA 57.806.64-0538 MARCOS DE LIMA DA SILVA 24.917.753-5539 ROSIMEIRE NUNES DA SILVA 48.642.652-X540 CRISTIANE LEITE DE OLIVEIRA SANTANA 44.723.372-5541 CLEUSA MARIA MARCELLINO 19.271.847-2542 VITOR TADACHI NISHIHATA 44.266.900-8543 LETICIA DE SIMONE FOGANHOLI SAMPAIO 42.446.725-2

Campinas, 11 de agosto de 2014 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO

RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n.1 ao Contrato n. 2012/5471; Pregão 95/2012; Contratada: BT Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda; CNPJ: 33.179.565/0001-37; Objeto: prestação de serviço de conectividade IP; Vig. prorrog.: 24 meses; Valor adit.: R$173.531,76..

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2014/5955; Contratada: Sadam Comércio e Manutenção Ltda EPP; CNPJ: 02.242.814/0001-68; Pregão 95/2014; Objeto: aquisição de dosador automático de cloro; Vigência: 06 meses; Valor: R$275.000,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA