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Diário Oficial de Ponta Porã-MS 14.03.2012 7 Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS, 14 de Março de 2012 Edição 1481 R$ 1,00 Poder Executivo__________ Avisos______________________ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A V I S O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 PROCESSO Nº 2.041/2012 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados que a licitação, Modalidade Pregão Presencial nº 005/2012, objetivando serviços de floricultura para atender a Sec. de Governo e Comunicação sagrou-se vencedora do pregão a empresa: Gilberto Carlos Rodrigues-ME, conforme ata de adjudicação. Ponta Porã-MS, 13 de Março de 2012. Everaldo de Figueredo Pregoeiro COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A V I S O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012 PROCESSO Nº 2.017/2012 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados que a licitação, Modalidade Pregão Presencial nº 006/2012, objetivando a aquisição de material de copa e cozinha para atender os programas e projetos da Sec. Mun. de Assistência Social sagrou-se vencedora do pregão as empresas: Helena Aparecida Guerreiro Dias-ME e Reis & Vasconcelos Ltda-ME, conforme ata de adjudicação. Ponta Porã-MS, 14 de Março de 2012. Everaldo de Figueredo Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 3541/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço global, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de fossas, desentupimento e limpeza de fossa séptica, nas escolas da rede municipal de ensino. Data e Horário da realização: 29 de Março de 2012, às 09:00 horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Os interessados poderão obter pessoalmente através de representante legal, pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Ponta Porã, 13 de Março de 2.012. Everaldo de Figueredo Pregoeiro APOSTILA DE MODIFICAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 001/2012 Em virtude de solicitação oriunda da Procuradoria Geral do Município, onde se pleiteia a alteração da cláusula décima terceira do Contrato nº 001/2012 da Empresa Helena Aparecida Guerreiro Dias ME, com a finalidade de incluir a dotação orçamentária, devido a erro material quando da confecção do contrato, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 313/2012, fica alterada a data da assinatura do contrato. Dessa forma a dotação orçamentária do contrato passará a vigorar com a seguinte redação: “10.304.0010.2.099-33.90.30.92 – Fundo Municipal de Saúde” A presente Apostila de Modificação da dotação orçamentária do contrato ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã-MS, 29 de fevereiro de 2012. Flavio Kayatt Prefeito Municipal

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Diário Oficial de Ponta Porã-MS 14.03.2012 7

Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004

Ponta Porã-MS, 14 de Março de 2012 Edição 1481 R$ 1,00

Poder Executivo__________

Avisos______________________ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A V I S O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012

PROCESSO Nº 2.041/2012

O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados que a licitação, Modalidade Pregão Presencial nº 005/2012, objetivando serviços de floricultura para atender a Sec. de Governo e Comunicação sagrou-se vencedora do pregão a empresa: Gilberto Carlos Rodrigues-ME, conforme ata de adjudicação. Ponta Porã-MS, 13 de Março de 2012.

Everaldo de Figueredo Pregoeiro

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A V I S O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2012

PROCESSO Nº 2.017/2012

O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados que a licitação, Modalidade Pregão Presencial nº 006/2012, objetivando a aquisição de material de copa e cozinha para atender os programas e projetos da Sec. Mun. de Assistência Social sagrou-se vencedora do pregão as empresas: Helena Aparecida Guerreiro Dias-ME e Reis & Vasconcelos Ltda-ME, conforme ata de adjudicação. Ponta Porã-MS, 14 de Março de 2012.

Everaldo de Figueredo Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 3541/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os

interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão

Presencial, tipo menor preço global, nos termos da Lei 10.520, pelo

Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de fossas, desentupimento e limpeza de fossa séptica, nas escolas da rede municipal de ensino.

Data e Horário da realização: 29 de Março de 2012, às 09:00 horas

(horário de MS).

Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço

Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.

Os interessados poderão obter pessoalmente através de representante legal, pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Ponta Porã, 13 de Março de 2.012.

Everaldo de Figueredo Pregoeiro

APOSTILA DE MODIFICAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 001/2012

Em virtude de solicitação oriunda da Procuradoria Geral do Município, onde se pleiteia a alteração da cláusula décima terceira do Contrato nº 001/2012 da Empresa Helena Aparecida Guerreiro Dias ME, com a finalidade de incluir a dotação orçamentária, devido a erro material quando da confecção do contrato, com base nos fundamentos expostos no Parecer nº 313/2012, fica alterada a data da assinatura do contrato.

Dessa forma a dotação orçamentária do contrato passará a vigorar com a seguinte redação:

“10.304.0010.2.099-33.90.30.92 –

Fundo Municipal de Saúde”

A presente Apostila de Modificação da dotação orçamentária do contrato ampara-se na Lei 8.666/93, entrando em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã-MS, 29 de fevereiro de 2012.

Flavio Kayatt

Prefeito Municipal

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 14.03.2012

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Extratos______________________

EXTRATO DE CONTRATO 2012

Terceira Prorrogação ao Contrato nº 016/2009.

Partes: Município de Ponta Porã e Maxuel Juliano Thomas de Brum –

ME

Representante das Partes: o Sr. Flávio Kayatt e Maxuel Juliano Thomas

de Brum

Objeto: prorrogação a contratação de empresa especializada na

locação de: 01 micro-ônibus e 01 ônibus, para transportar pacientes

em tratamento de saúde nas cidades de Campo Grande e

Dourados/MS. As despesas com motoristas, combustíveis, seguros e

qualquer outra despesa será por conta do licitante vencedor,

conforme a tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT

VALOR

POR

KM

VALOR

TOTAL

01

1 (um) micro-ônibus:

confortável, com

capacidade no

mínimo 20 (vinte)

lugares, equipado

com tacógrafo, para

tratamento de saúde,

02 (duas) por semana

na cidade de

dourados/MS

km 25.536 2,00 51.072,00

02

01 (um) ônibus

confortável com

banheiro à bordo e

capacidade de no

mínimo 40 (quarenta

lugares) equipado

com tacógrafo para

transportar pacientes

para tratamento de

saúde 03 três vezes

por semana para

Campo Grande/MS

km 103.986 2,34 243.285,12

TOTAL 294.357,12

Valor: R$ 294.357,12(duzentos e noventa e quatro mil trezentos e

cinqüenta e sete reais e doze centavos).

Vigência: 12 (doze) meses

Dotação Orçamentária: 10.10.01.10.301.0029.2.065.3.3.90.39 –

Unidade: Secretaria Municipal de Saúde

Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão Presencial nº

006/2009

Data da assinatura: 13.02.2012.

Flavio Kayatt

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO 2011

Contrato nº 010/2012.

Partes: Município de Ponta Porã e Centro de Integração Empresa –

Escola – CIEE

Representante das Partes: o Sr. Flávio Kayatt e Cláudio Rodrigo de

Oliveira

Objeto: Este contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes,

visando ao desenvolvimento de atividades para promoção da integração

ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal vigente

(Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV) através da operacionalização de

programas de Estágio de Estudantes.

Valor: A Unidade Contratante efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma

contribuição de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por estagiário efetivamente

contratado, observando-se o limite mensal de R$ 4.900,00 (quatro mil e

novecentos reais), apontado no Decreto regulador, bem como o valor total

de R$ 58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos reais).

Vigência: 12 (doze) meses

Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 11.788/2008

Data da assinatura: 04.01.2012.

Flavio Kayatt

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL/2012.

Rescisão Unilateral do Contrato nº 24/2011, que entre sí celebram o

Município de Ponta Porã e a empresa Catral Transportes Ltda, de acordo

com o Pregão Presencial nº 002/2011.

Representante da parte: Flávio Kayatt.

Objeto: As partes firmaram o contrato nº 024/2011, contração de

serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Estadual de

Ensino, para atender a Secretaria Estadual de Educação, no período

letivo do ano de 2011, correspondente a 205 dias letivos, saindo a

contratada vencedora nos itens abaixo relacionados:

ITEM DESCRIÇÃO DAS LINHAS DIAS/LETIVO QTDE VALOR/DIA

TOTAL

GERAL

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 14.03.2012

3

20 Cheguevara II- Casarão-

Nova Itamarati (Mat. Vesp.

Not.) 205 25215 3,260 82.200,90

21 Cheguevara III/ União dos

Palmares- Nova

Itamarati(Mat. Vesp. Not.) 205 40590 3,070 124.611,30

22 Sete Quedas Nova Itamarati

(Mat. Vesp.) 205 17630 3,800 66.994,00

23 Fazenda Paqueta- Aba da

Serra(Not) 205 36695 3,030 111.185,85

24 Boa Vista/ Osvaldo de

Almeida Matos(Not) 205 14350 3,780 54.243,00

25 Limeira- E.M Osvaldo de A.

Mattos(Ext. J.

Murtinho)(Not) 205 23985 3,360 80.589,60

26 Mosqueteiro/ Osvaldo de

Almeida Matos(Not) 205 23575 4,600 108.445,00

27 São Gabriel – Nova Era- E.

E. Nova Itamarati (Vesp.

Not) 205 34440 3,780 130.183,20

28 São Gabriel/ Nova Era-

Extensao J. Murtinho

Cabeceira Do Apa (Not) 205 38130 3,330 126.972,90

29 Faz. Estrela- Nova Era- E. E.

Nova Itamarati(Vesp) 205 21730 4,660 101.261,80

41 Assentamento Dorcelina

Folador- E. E. J.

Murtinho(Not.) 205 18655 5,170 96.446,35

TOTAL GERAL R$1.083.133,90

Justificativa da Rescisão: De acordo com as informações contidas na

CI/SME/PMPP nº 072/2012 e Parecer nº 0280/2012/PGM, justifica-se a

presente devido ao fato de que não houve a execução da despesa no valor

de R$ 30.691,84 (trinta mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e

quatro centavos), constituindo motivo de rescisão do contrato, e sua

vigência expirou.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, CI/SME/PMPP nº

072/2012 e Parecer nº 0280/2012/PGM.

Data: 28.02.2012.

Rescisão Unilateral do Contrato nº 25/2011, que entre sí celebram o

Município de Ponta Porã e a empresa China Tur Turismo Ltda Epp,

de acordo com o Pregão Presencial nº 002/2011.

Representante da parte: Flávio Kayatt.

Objeto: As partes firmaram o contrato nº 025/2011, contração de serviços

de Transporte Escolar de alunos da Rede Estadual de Ensino, para atender

a Secretaria Estadual de Educação, no período letivo do ano de 2011,

correspondente a 205 dias letivos, saindo a contratada vencedora nos

itens abaixo relacionados:

ITEM DESCRIÇÃO

DAS LINHAS

DIAS

LETIVOS QTDADE VALOR/ DIAVALOR

TOTAL

1

Bafo de Onça/

E.E. Nova

Itamarati(Mat.

Vesp. Not.)

205 34850 2,970 103.504,50

2

Fetagri Sete

Quedas Dom

Aquino- E. E.

Nova Itamarati(

Mat. Vesp.Not.)

205 37310 2,920 108.945,20

3

Ponte do Rio

Dourados- Fa.

São Vicente-

Florigi- E. E.

Nova

Itamarati(Mat.

Vesp. Not.)

205 50020 3,050 152.561,00

4

MST II/ E. E.

José Edson- (Mat.

Vesp. Not)

205 34440 2,630 90.577,20

5

MST II/E. E.

Carlos Pereira

(Mat. Vesp.)

205 22960 2,900 66.584,00

6

MST II E. E.

Carlos Pereira (

Mat. Vesp)

205 23780 2,900 68.962,00

7

MST II ANFFI-

E. E. – Carlos

Pereira (Mat.

Vesp)

205 22960 2,700 61.992,00

9

ANFFI/ E. E. José

Edson ( Mat.

Vesp. Not)

205 36285 3,040 110.306,40

10

MST I- E.E.

Carlos Pereira

(Mat Vesp. Not.)

205 35875 3,240 116.235,00

11

MST I/ E.E.

Carlos Pereira

(Mat. Vesp. Not)

205 31365 3,240 101.622,60

12

MST III/ E.E. E.

E. José Edson(

Mat. Vesp. Not)

205 41205 2,720 112.077,60

13

Sete Quedas-

Dona Joana (MST

IV) (Mat. Vesp.)

205 25010 2,630 65.776,30

14

CUT I/ E.E. José

Edson (Mat.

Vesp. Not)

205 30750 2,850 87.637,50

15

Pedreira/ E.E.

José Edson (Mat.

Vesp. Not.)

205 49200 2,520 123.984,00

16

Trilhos/ E. E. José

Edson (Mat.

Vesp. Not)

205 27675 3,150 87.176,25

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 14.03.2012

4

17

Cut II/ E.E. José

Edson (Mat.

Vesp.Not.)

205 25215 3,420 86.235,30

18

Cut II/ E. E. José

Edson (Mat.

Vesp.)

205 16810 3,200 53.792,00

43

Vila Hangar-

Casas

Germinadas-

Represa (Mat.

Vesp. Not.)

205 4920 11,000 54.120,00

44

Vila Hangar-

Casas

Germinadas-

Represa (Mat.

Vesp. Not.)

205 4920 11,000 54.120,00

45

MST II E. E.

Carlos Pereira

(Mat.Vesp.)

205 22960 2,840 65.206,40

TOTAL R$

1.771.415,25

Justificativa da Rescisão: De acordo com as informações contidas na

CI/SME/PMPP nº 068/2012 e Parecer nº 0280/2012/PGM, justifica-se a

presente devido ao fato de que não houve a execução da despesa no valor

de R$ 15.139,33 (quinze mil cento e trinta e nove reais e trinta e três

centavos), constituindo motivo de rescisão do contrato, e sua vigência

expirou.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, CI/SME/PMPP nº

068/2012 e Parecer nº 0280/2012/PGM.

Data: 28.02.2012.

Rescisão Unilateral do Contrato nº 26/2011, que entre sí celebram o

Município de Ponta Porã e a Seleta Transportes Ltda ME, de acordo

com o Pregão Presencial nº 002/2011.

Representante da parte: Flávio Kayatt.

Objeto: As partes firmaram o contrato nº 026/2011, contração de serviços

de Transporte Escolar de alunos da Rede Estadual de Ensino, para atender

a Secretaria Estadual de Educação, no período letivo do ano de 2011,

correspondente a 205 dias letivos, saindo a contratada vencedora nos

itens abaixo relacionados:

ITEM DESCRIÇÃO

DAS

LINHAS

DIAS

LETIVOS QTDADE VALOR DIA VALOR TOTAL

8 Fetagri/ E. E.

José Edson

(Mat. Vesp.

Not.) 205 35055 3,050 106.917,75

19 Cheguevara

I/Uniao dos

Palm- Nova

Itamarati (

Mat. Vesp.

Not) 205 33620 3,190 107.247,80

Total 214.165,550

Justificativa da Rescisão: De acordo com as informações contidas na

CI/SME/PMPP nº 106/2012 e Parecer nº 0280/2012/PGM, justifica-se a

presente devido ao fato de que não houve a execução da despesa no valor

de R$ 5.847,61 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e

um centavos), constituindo motivo de rescisão do contrato, e sua vigência

expirou.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, CI/SME/PMPP nº

106/2012 e Parecer nº 0280/2012/PGM.

Data: 28.02.2012.

Rescisão Unilateral do Contrato nº 27/2011, que entre sí celebram o

Município de Ponta Porã e a Empresa Juliano Corbari-Epp ME, de

acordo com o Pregão Presencial nº 002/2011.

Representante da parte: Flávio Kayatt.

Objeto: As partes firmaram o contrato nº 027/2011, contração de

serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Estadual de

Ensino, para atender a Secretaria Estadual de Educação, no período

letivo do ano de 2011, correspondente a 205 dias letivos, saindo a

contratada vencedora nos itens abaixo relacionados:

ITEM

DESCRIÇÃO DAS LINHAS DIAS LETIVOS QTDADE

VALOR DIA

VALOR TOTAL

30 Pedro Vidal Nova Itamarati (Mat. Vesp. Not) 205 22550 3,090 69.679,50

31 FAF/ Nova Itamarati(Mat. Vesp. Not.) 205 36900 3,010 111.069,00

32 Birigui/ Nova Itamarati (Mat. Vesp. Not.) 205 47560 2,580 122.704,80

33 Cut. Renovação- E. E. Nova Itamarati(Mat. Vesp.Not) 205 30545 3,030 92.551,35

34 Cut Nova Esperança/ Nova Itamarati (Mat. Vesp. Not) 205 42230 2,900 122.467,00

35 Cut Nova Esperança II/ Nova Itamarati (Mat. Not) 205 20090 4,010 80.560,90

36 Zumbi dos Palmares/ Nova Itamarati (Mat. Vesp. Not) 205 25625 2,900 74.312,50

37 Dorcelina/ E. E. Ade Marques- Ponta Porã- (Vesp.) 205 45100 3,800 171.380,00

38 Tagi/ Ponta Porã (Mat.) 205 28700 3,050 87.535,00

39 Nova Conquista Interno( Mat. Vesp.) 205 30750 3,050 93.787,50

40 Assentamento Dorcelina Folador- E. E. Ade Marques (Vesp.) 205 40590 2,800 113.652,00

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 14.03.2012

5

42 E. E. José Edson E. E. Nova Itamarati- PontaPorã (Not) 205 24600 3,770 92.742,00

Total

R$ 1.232.441,55

Justificativa da rescisão: De acordo com as informações contidas na CI/SME/PMPP nº 107/2012 e Parecer nº 0280/2012/PGM, justifica-se a presente devido ao fato de que não houve a execução da despesa no valor de R$ 15.645,12 (quinze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), constituindo motivo de rescisão do contrato, e sua vigência expirou. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, CI/SME/PMPP nº 107/2012 e Parecer nº 0280/2012/PGM. Data: 28.02.2012. Flávio Kayatt Prefeito Municipal

Decretos______________________ Decreto nº. 5870/12

Abre o Orçamento Geral do Município

de Ponta Porã - MS, em favor do órgão

abaixo o Crédito Suplementar no valor

de R$ 1.705.025,00 (Um milhão e

setecentos e cinco mil e vinte e cinco

reais) para reforço de dotação

orçamentária consignada no vigente

orçamento.

O

PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - MS, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 75, inciso VII da Lei Orgânica do

Município, e da autorização contida no art. 9º, inciso I da Lei N.º.3834/11

de 22 de Dezembro de 2011.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento geral do Município de Ponta Porã

- MS, em favor dos órgãos abaixo discriminados o valor de R$

1.705.025,00 (Um milhão e setecentos e cinco mil e vinte e cinco

reais) para atender reforço de dotações orçamentárias como segue:

0700 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

0701 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

0701.04.122.0006.1.008 – Const. E Ampliação dos Próprios Municipais

449051- Obras e Instalações 151.600,00

0701.15.122.0005.2.053 – Manutenção das Atividades da Infra Estrutura

339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00

0701.15.451.0019.1.003 – Projeto Cooperação e Desenvolvimento Linha

Internacional

449051- Obras e Instalações 50.000,00

0701.15.451.0019.2.041 – Custeio do Serviço de Iluminação Pública

449051- Obras e Instalações 169.400,00

0900 – Secretaria Municipal de Educação

0901 – Secretaria Municipal de Educação

0901.08.243.0011.2.112 – Apoio a Merenda Escolar – Município

339030- Material de Consumo 1.319.025,00

0901.12.361.0011.2.002 – Manutenção ao Ensino Fundamental

339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 1.705.025,00

Artigo 2.º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo

primeiro com relação às suplementações anteriormente

descriminadas, decorrerão da anulação de parte dos créditos

orçamentários como segue:

0700 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

0701 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

0701.15.451.0019.1.004 – Projeto Cooperação e Desenvolvimento Linha

Internacional

449051- Obras e Instalações 50.000,00

0701.15.452.0019.2.041 – Custeio do Serviço de Iluminação Pública

339030- Material de Consumo 169.400,00

0701.17.452.0020.2.055 – Manutenção e Coleta de Destinação Final de

Lixo

339030- Material de Consumo 51.600,00

339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00

440952- Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

0701.26.782.0017.1.017 – Construção do Macro Anel

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6

449051- Obras e Instalações 10.000,00

0900 – Secretaria Municipal de Educação

0901 – Secretaria Municipal de Educação

0901.12.361.0011.2.002 – Manutenção ao Ensino Fundamental

449051- Obras e Instalações 205.000,00

0901.12.361.0011.2.010 – Aquisição e Manutenção Veiculo Transporte

Escolar - Municipal

449052- Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

0901.12.365.0011.1.010 – Construção, Reforma e Ampliação CEINF

449051- Obras e Instalações 600.000,00

449052- Equipamentos e Material de Permanente 200.000,00

0901.12.365.0011.2.006 – Manutenção da Educação Infantil

339030- Material de Consumo 70.000,00

0901.12.367.0011.2.008 – Atenção aos Alunos com Necessidades

Especiais

449051- Obras e Instalações 49.025,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES 1.705.025,00

Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,

revogada as disposições em contrário.

Ponta Porã MS, 01 de Fevereiro de 2012.

Flavio Kayatt Prefeito Municipal

Decreto nº. 5878/12

Abre o Orçamento Geral do Município de Ponta

Porã - MS, em favor do órgão abaixo o Crédito

Suplementar no valor de R$ 219.995,00 (Duzentos

e dezenove mil novecentos e noventa e cinco reais)

para reforço de dotação orçamentária consignada

no vigente orçamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - MS, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 75, inciso VII da Lei Orgânica do

Município, e da autorização contida no art. 9º, inciso I da Lei N.º

3834/11, de 22 de dezembro de 2011.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento geral do Município de Ponta Porã

- MS, em favor do órgão abaixo discriminado o valor de R$

219.995,00 (Duzentos e dezenove mil novecentos e noventa e cinco

reais), para atender reforço de dotações orçamentárias como segue:

0100 – Câmara Municipal de Ponta Porã 0101 – Câmara Municipal de Ponta Porã 0101.01.031.0001.2.072 – Coordenações das Atividades Legislativas 339030- Material de Consumo 55.000,00339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 164.995,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 219.995,00

Artigo 2.º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro com relação às suplementações anteriormente descriminadas, decorrerão da anulação de parte dos créditos orçamentários como segue:

0100 – Câmara Municipal de Ponta Porã 0101 – Câmara Municipal de Ponta Porã 0101.01.031.0001.1.024 – Ampliação e Reforma da câmara Municipal 449051- Obras e Instalações 149.995,00449052- Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 0101.01.031.0001.2.072 – Coordenação das Atividades Legislativas 319013- Obrigações Patronais 20.000,00319113- Contribuições Patronais 10.000,00339113- Obrigações Patronais Alíquota Suplementar 10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES 219.995,00 Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Ponta Porã MS, 22 de Fevereiro de 2012.

Flavio Kayatt Prefeito Municipal

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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã

PODER EXECUTIVO Prefeito: Flávio Kayatt

PODER LEGISLATIVO Presidente: Dário Honório Martins Almirão

Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367