diario oficial do estado 08 de fevereiro de 2013
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DIARIO OFICIAL DO ESTADO 08 DE FEVEREIRO DE 2013
PAGINAS 30 a 35
EDITAL N001/2013 GAB
REGULAMENTA A SELEO PBLICA PARA COMPOSIO
DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSO DE DIRETOR
E COORDENADOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE
PBLICA ESTADUAL
A SECRETRIA DA EDUCAO DO ESTADO DO CEAR, no uso
das atribuies que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 93 da
Constituio do Estado do Cear, e nos termos da Lei N13.513, de 19
de julho de 2004, do Decreto n29.451, de 24 de setembro de 2008,
d i v u l g a e e s t a b e l e c e n o r m a s e s p e c f i c a s p a r a a a b e r t u r a d e
i n s c r i e s e a r e a l i z a o d e p r o c e s s o s e l e t i v o d e s t i n a d o
composio de Banco de Gestores Escolares para provimento dos
cargos em comisso de diretor e coordenador de escolas da rede estadual
de ensino.
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1. A Seleo Pblica regida por este edital constitui-se de at trs fases
que vi s am compos i o de um Banco de Ge s tor e s Es col a r e s pa r a
provimento do cargo de diretor e coordenador das escolas pblicas
estaduais nos termos da Lei 13.513/04, ressalvadas as excees previstas
em lei.
1 . 2 . O p r e s e n t e p r o c e s s o d e s e l e o p b l i c a s e r r e a l i z a d o p e
l a
Coordenadoria de Concursos CCV, da Universidade Federal do Cear -DIRIO OFICIAL DO
ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 31
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UFC, que poder recorrer aos servios de outros setores, quer dessa
Universidade, quer estranhos a ela, necessrios realizao do processo
de seleo.
1.3. A primeira fase desta seleo, obrigatria a todos os candidatos aos
c a rgos de di r e tor e de coordenador da s e s col a s pbl i c a s e s t adua i s ,
compreender uma prova escrita objetiva de carter eliminatrio.
1.4. A segunda fase, obrigatria para todos os candidatos aos cargos de
diretor e de coordenador, compreender uma Prova de Ttulos e anlise
dos documentos constantes do Item 1.7. Essa fase encerra o processo
seletivo para os inscritos exclusivamente para o cargo de coordenador
escolar.
1.5. A terceira fase, exclusiva e obrigatria para os que concorrem ao
cargo de diretor escolar, tem carter eliminatrio e classificatrio e
compreender: um curso de fundamentao de 40 (quarenta) horas, na
modalidade de ensino a distncia, uma prova escrita do tipo objetiva e
uma prova de natureza analtico-discursiva.
1.6. As provas previstas neste edital sero realizadas em Fortaleza e nas
cidades sede de Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao
CREDE, conforme Anexo I deste documento.
1.7. Poder participar do presente certame o candidato, com ou sem vnculo
com a Administrao Pblica Estadual, que atenda os seguintes requisitos:
a) estar em dia com as obrigaes eleitorais e, em caso de candidato do
sexo masculino, tambm com as militares.
b) no registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos
polticos.
c) no ter sofrido penalidade por fora de procedimento administrativo
disciplinar, cvel ou criminal nos ltimos quatro anos;
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d) possuir diploma de nvel superior (graduao).
e) ter experincia mnima de 2 (dois) anos de efetivo exerccio da
docncia, devidamente comprovados.
2. DOS REQUISITOS BSICOS PARA A INDICAO AOS CARGOS
EM COMISSO DE DIRETOR E COORDENADOR DE ESCOLA
ESTADUAL
2.1 Integrar o Banco de Gestores Escolares que ser constitudo a partir
dos resultados deste processo de seleo pblica.
2.2. Atender aos requisitos previstos na Lei N13.513, de 19 de julho de
2004, no Decreto n29.451, de 24 de setembro de 2008.
2.3. Acatar as condies constantes da Resoluo N414/2006, alterada
pela resoluo N427/2008 do Conselho Estadual de Educao, no caso
de candidato ao cargo de diretor.
2.4. Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se
fizerem necessrios, na forma da lei, poca da nomeao.
3. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL
DE ENSINO
3.1. A Secretria da Educao oficializar por meio de Portaria, a ser
publicada no Dirio Oficial do Estado, a lista dos candidatos considerados
aptos, mediante aprovao neste processo de seleo pblica, a comporem
o Banco de Gestores Escolares da rede estadual de ensino em que ser
especificada a funo para a qual o candidato estar apto a assumir.
3.2. O Banco de Gestores Escolares composto a partir dos resultados
deste processo de seleo pblica ter validade de 04 (quatro) anos a
partir da data de sua publicao.
3.3. A Secretaria da Educao do Estado do Cear poder dispor do
Banco de Gestores Escolares resultante desta Seleo Pblica para a
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composio de equipes gestoras das escolas pblicas estaduais do Cear,
a qualquer momento, quando houver caso de vacncia de diretor ou de
coordenador escolar.
4. DA SOLICITAO DE INSCRIO
4.1. A solicitao de inscrio ser admitida exclusivamente via Internet,
no endereo eletrnico http://www.ccv.ufc.br, mediante o preenchimento
do Formulrio de Inscrio e o envio dos dados CCV/UFC, no perodo
compreendido entre as 9 horas do dia 20 de fevereiro e as 23 horas e 59
minutos do dia 03 de maro de 2013.
4.2. Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3. Para efetuar a inscrio, o candidato dever informar o nmero de
Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), sendo absolutamente inaceitvel a
indicao do CPF de qualquer outra pessoa.
4.4. Ser aceita somente uma nica inscrio por candidato.
4.5. No preenchimento do Formulrio de Inscrio, imprescindvel
que o candidato indique:
a) Tipo de inscrio: a1) exclusivamente, para o cargo de coordenador
escolar;
a2) coordenador escolar e diretor escolar;
a 3 ) e x c l u s i v ame n t e , p a r a o c a r g o d e d i r e t o r
escolar;
b) Cidade na qual pretende fazer a(s) prova(s);
c) Caso seja portador de necessidade especial, de acordo com a Lei
N7.853/1989, solicitar atendimento especial;
4.6. Uma vez enviada a inscrio, no ser permitida, em hiptese
alguma, a sua alterao.
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4.7. Uma vez enviados os dados de inscrio, no ser permitida, em
hiptese alguma, alter-los.
4.8. A CCV/UFC no se responsabilizar por solicitao de inscrio no
recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de
comunicao, congestionamento de linhas de comunicao ou outros
fatores adversos que impossibilitem a transferncia de dados.
4.9. As informaes prestadas na solicitao de inscrio sero de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a CCV do direito de excluir
desta seleo aquele que no preencher a solicitao de forma completa
e correta.
4.10. A inscrio do candidato implicar o reconhecimento e a expressa
aceitao das normas e condies estabelecidas neste edital, em relao
s quais no poder alegar desconhecimento.
4.11. No ser aceita solicitao de inscrio extempornea ou em
desacordo com as normas deste edital.
4.12. No dia 08 de maro de 2013, a CCV divulgar em seu endereo
eletrnico, a lista dos inscritos.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. O candidato com deficincia, com comprovada necessidade de
atendimento especial, de acordo com a Lei N7.853/1989 e o Artigo 27,
Incisos I e II do Decreto N3.298/1999, poder solicitar condio especial
para a realizao das provas. Para tanto, dever:
a) no ato da inscrio, indicar a condio de solicitante de atendimento
especial, enviar os dados e imprimir o Requerimento de Atendimento
Especial, disponvel no endereo eletrnico http://www.ccv.ufc.br;
b) anexar, obrigatoriamente, ao Requerimento de Atendimento Especial,
l a u d o m d i c o , c o m i n d i c a o d o t i p o d e s u a d e f i c i n c i a e c o m
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especificao de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
No citado laudo, dever constar o nome do mdico que forneceu o laudo,
telefone para contato e o CRM do profissional e o nome completo e
CPF do candidato solicitante. Podero ser solicitados:
b.1) no caso de deficincia visual (cegueira e baixa viso): Dosvox, ou
prova ampliada (fonte 24), ou prova em Braille, ou ledor;
b.2) no caso de deficincia auditiva (surdez): intrprete em Libras para
transmisso, exclusiva, de informaes inerentes aplicao das provas.
De acordo com a legislao, Libras no substitui a leitura em Lngua
Portuguesa;
b.3) no caso de deficincia fsica que impossibilite o preenchimento da
folha de respostas: transcritor;
b.4) no caso de dificuldade acentuada de locomoo: espao adequado.
c ) protocol a r o Reque r imento de At endimento Espe c i a l junt ament e
com o laudo mdico, no perodo de 20 de fevereiro a 04 de maro de
2013, dias teis, das 9 s 12 horas e das 14 s 17 horas, na sede da CCV,
em Fortaleza, ou enviar os citados documentos atravs da Empresa
Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT, com Aviso de Recebimento
(AR) e com data de postagem at 04 de maro de 2013, para o seguinte
endereo: Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC - Campus do Pici -
Caixa Postal 6050, Fortaleza, Cear, CEP 60.440-970.
5.2. De acordo com a Lei N7.853/1989, o tempo de realizao das
provas ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficincia que
tenham solicitado tratamento especial previsto nas alneas b.1, b.2
e b.3 do subitem anterior.
5.3. O candidato com deficincia que necessitar de atendimento especial
e no entregar o laudo mdico ou no cumprir os procedimentos, os
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pr a zos e os hor r ios e s t abe l e c idos nos subi t ens de s t e Edi t a l f i c a r
impossibilitado de realizar as provas em condies especiais. O laudo
mdico (original ou cpia autenticada) deve conter o nome legvel e o
CPF do candidato.
5 . 4 . O a t e n d ime n t o s c o n d i e s s o l i c i t a d a s n o R e q u e r ime n t o d
e
Atendimento Especial ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade
do pedido.
5.5. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergncia, desde que
hospitalizados, ou de lactantes que queiram solicitar tratamento especial
devero preencher protocolo, na sede da CCV, at 48 horas antes da
realizao das provas. Em nenhuma hiptese a CCV atender solicitao
de atendimento especial em residncia.
6. DA DOCUMENTAO
6.1. O candidato dever apresentar ao fiscal de sala, no local, dia e hora
previstos para a realizao das provas escritas, da primeira e terceira
f a s e s , o o r i g i n a l d o d o c u m e n t o d e i d e n t i d a d e . S o c o n s i d e r a d
o s
documentos de identificao vlidos: a Carteira Nacional de Habilitao
(com fotografia, na forma da Lei N9.503/1997), a Carteira Profissional32 DIRIO OFICIAL DO
ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
expedida pelo Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, a Cdula de
Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a
Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurana Pblica,
Foras Armadas, Polcias Militares, Ordens ou Conselhos.
6.2. No caso de roubo, extravio ou perda de documento de identidade, o
participante poder fazer a prova desde que apresente o Boletim de
Ocorrncia (B.O.) expedido por rgo policial e emitido h, no mximo,
30 (trinta) dias da data de realizao da prova e seja feita a identificao
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especial, com a coleta de dados e assinatura em formulrio prprio.
6.3. Para assegurar a lisura e a segurana da seleo, durante a realizao
das provas poder ser adotado o procedimento de identificao civil dos
candidatos, mediante verificao do documento de identidade e da coleta
da assinatura e ou das impresses digitais.
7. DAS FASES DA SELEO
A Seleo de que trata este edital, ser realizada em trs fases, sendo as
duas primeiras obrigatrias a todos os inscritos e a terceira, exclusiva
para os inscritos para a funo de diretor escolar.
7.1. PRIMEIRA FASE
7.1.1. Cons t i tui - s e de uma prova obj e t iva , de c a r t e r e l imina tr io,
obrigatria a todos os candidatos inscritos na seleo. Ser composta de
c i n q u e n t a ( 5 0 ) q u e s t e s d o m o d e l o m l t i p l a e s c o l h a , c o m c i n
c o
alternativas (A, B, C, D, E) cada, das quais somente uma correta e ter
como base o programa constante do Anexo II deste edital. A prova
valer at 100 (cem) pontos conforme distribuio a seguir.
rea de conhecimento N de Valor da Mnimo de Total de
Questes Questo Acerto Pontos
Leitura e Interpretao de Textos 15 2 pontos 3 questes 30
Raciocnio Lgico 5 2 pontos 1 questo 10
Polticas Educacionais e Gesto Escolar 30 2 pontos 6 questes 60
no Brasil e Cear
7.1.2. Esta prova da primeira fase acontecer no dia 17 de maro de
2013, na cidade escolhida pelo candidato, dentre as constantes do Anexo
I, ter durao de quatro horas, com incio marcado para as 9 horas, a
partir de quando no ser mais permitido o acesso de candidatos aos
locais de realizao de prova.
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7.1.3. O gabarito preliminar da prova ser divulgado a partir das 16
hor a s do di a 17 de ma r o de 2013, no ende r e o e l e t rni co ht tp: / /
www.ccv.ufc.br.
7.1.4. O clculo da nota da prova da primeira fase ser a soma dos
pontos obtidos nas cinquenta questes que a compem, observados os
valores previstos no quadro do subitem 7.1.1. deste edital.
7.1.5. Ser reprovado na prova da primeira fase e eliminado da seleo
o candidato que obtiver acerto inferior a 20% das questes em cada uma
das reas de conhecimento que compem a referida prova.
7.1.6. O resultado da primeira fase ser divulgado no site da CCV, no dia
22 de maro de 2013. Os candidatos no eliminados na primeira fase
sero ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota da prova
e sero convocados para a segunda sase.
7 . 2 . S E G U N D A FA S E - E N T R E G A D E D O C U M E N TA O
COMPROBATRIA E AVALIAO DE TTULOS
- DA DOCUMENTAO
A segunda fase da Seleo, de carter eliminatrio e obrigatrio para
todos os candidatos, constitui a entrega dos documentos comprobatrios
dos requisitos exigidos no 1.7. deste edital. Os candidatos devero
proceder da seguinte forma:
7.2.1. Preencher o Formulrio de Entrega de Documentao, disponvel
no site da CCV, mediante o uso do CPF e da senha do candidato aprovado
na primeira fase;
7.2.2. Imprimir o formulrio e col-lo na parte da frente de um envelope
pardo do tamanho ofcio;
7.2.3. Colocar no envelope referido no subitem anterior cpia autenticada
(frente e verso) dos seguintes documentos:
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a) carteira de identidade civil e/ou militar; ou carteira funcional ou
profissional que tenha valor como identidade;
b) documento do Cadastro de Pessoa Fsica CPF (desnecessrio se
constar da carteira de identidade);
c) ttulo de eleitor e comprovante de quitao das obrigaes eleitorais;
d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporao, em caso de
candidato do sexo masculino;
e) declarao pessoal de que no sofreu condenao definitiva por crime
ou contraveno, nem penalidade disciplinar no exerccio de qualquer
funo pblica. Em caso contrrio, relato claro e especfico da ocorrncia
e registro de demais esclarecimentos que o candidato julgar pertinentes;
f) diploma de graduao cpia frente e verso;
g) documento comprobatrio de experincia mnima de 2 (dois) anos de
efetivo exerccio da docncia. Sero considerados: g1.Cpia das pginas
da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) que contenha os
dados de ident i f i c a o do empr egado e do empr ego, a c r e s c ida de
declarao do empregador, com firma reconhecida que informe o perodo
(com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a
descrio das atividades desenvolvidas, se realizada na rea privada; g2.
Declarao de empregador, com assinatura reconhecida em cartrio,
em que haja a explicitao do tempo de exerccio da docncia.
7.2.4. O envelope contendo a documentao acima listada dever ser
enviado no perodo 25 de maro a 2 de abril com Aviso de Recebimento
(AR) para o seguinte endereo: Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC -
Campus do Pici - Caixa Postal 6050, Fortaleza, Cear, CEP 60.440-970.
Poder tambm ser feita a entrega do referido envelope, no mesmo
endereo e perodo (dias teis), no horrio das 9h s 17h.
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7.2. 5. No ser aceita documentao encaminhada de forma diferente
da exposta neste subitem.
7.2.6. A desobedincia ao previsto neste subitem, eliminar o candidato
da Seleo prevista nesse edital.
- DA AVALIAO DE TTULO
Os candidatos inscritos para os cargos de coordenador escolar e diretor
devero, alm da documentao prevista no subitem 7.2.3, preencher,
imprimir e anexar ao Formulrio de Ttulos, constante do Anexo III do
edital e disponvel na pgina da CCV, cpia autenticada dos ttulos.
7.2.7. Sero analisados os ttulos somente dos candidatos aprovados nas
provas da terceira fase da seleo.
7.2.8. A avaliao de ttulos valer 100 (cem) pontos, sendo aceitos
para pontuao somente aqueles que constam do Anexo III deste edital,
observados os limites de pontos estabelecidos no quadro do referido
Anexo, desde que devidamente comprovados e expedidos por rgo
c omp e t e n t e .
7.2.9. Cada ttulo ser considerado, para efeitos de pontuao, uma
nica vez.
7.2.10. Na anlise dos ttulos, as situaes que excederem o valor mximo
de pontos estabelecidos no quadro de pontuao, apresentado no Anexo
III deste edital, no sero computadas.
7.2.11. Somente sero analisados os ttulos comprovados atravs de
cpias autenticadas em cartrio.
7.2.12. O diploma de curso de graduao, de ps-graduao stricto sensu
ou certificados de curso de especializao somente sero considerados
vlidos se expedidos por instituies reconhecidas e se constar no verso
da cpia, o registro do diploma/certificado do rgo competente delegado
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pelo MEC.
7.2.13. O certificado do curso de especializao somente ser considerado
se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas
pelas Resolues expedidas pelo Conselho Nacional de Educao CNE,
e ou Conselho Estadual de Educao CEE.
7.2.14. Para comprovar a concluso de curso de graduao, especializao
ou de ps -gr adua o s t r i c to s ensu, t ambm s e r a c e i t a c e r t ido de
concluso do curso, expedida por instituio de ensino reconhecida,
desde que acompanhada do histrico escolar do candidato no qual conste
o nmero de crditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as
respectivas menes e, ainda:
a) data da colao de grau, no caso de curso de graduao;
b) o resultado do julgamento da monografia ou dissertao/tese, no caso
d e c u r s o d e e s p e c i a l i z a o o u d e p s - g r a d u a o s t r i c t o s e n s u
,
r e spe c t ivament e .
7.2.15. Os documentos expedidos no exterior, somente sero considerados
quando traduzidos para o portugus, por tradutor oficial e revalidado por
instituio brasileira quando tratar-se de diploma de graduao ou de
ps-graduao stricto sensu.
7.2.16. No ser permitida a contagem concomitante de tempo referente
experincia profissional.
7.2.17. Ser computado como experincia docente o tempo de estgio,
servio voluntrio, monitoria ou bolsa de estudo, desde que devidamente
certificada pelo representante legal da instituio.
7.2.18. Para ser atribuda a pontuao relativa experincia profissional,
o candidato dever entregar documento que se enquadre, em pelo menos,
uma das alneas abaixo:
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a) Cpia das pginas da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS)
que contenha os dados de identificao do empregado e do emprego,
acrescida de declarao do empregador, com firma reconhecida que
informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do
servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas, se
realizada na rea privada.
b) Certido ou declarao, com firma reconhecida do emitente, que
informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do
servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas, se na
rea pblica.
c) Contrato de prestao de servios no caso de autnomo, com firma
reconhecida, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e
a espcie do servio realizado.DIRIO OFICIAL DO ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA,
08 DE FEVEREIRO DE 2013 33
7.2.19. A declarao e a certido mencionadas nas alneas a e b do
subitem anterior devero ser emitidas por dirigente de rgo de pessoal
ou de recursos humanos ou autoridade competente.
7.2.20. O contrato mencionado na alnea c do subitem 7.2.18 deste
edital ser emitido pelo contratante.
7.2.21. No ser computado o tempo de experincia profissional se o
documento a ser analisado no se enquadrar nos subitens 7.2.12, 7.2.13
e 7.2.14 ou ainda, se o incio ou trmino da experincia no estiver na
forma ms/ano.
7.2.22. No s e r cons ide r ada , em nenhuma hipt e s e , anexa o ou
substituio de qualquer documento fora do perodo estabelecido para a
entrega de ttulos.
7.2.23. O envelope contendo a documentao acima listada dever ser
enviado no perodo 25 de maro a 02 de abril de 2013, com Aviso de
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R e c e b i m e n t o ( A R ) p a r a o s e g u i n t e e n d e r e o : C o o r d e n a d o r i a d
e
Concursos - CCV/UFC - Campus do Pici - Caixa Postal 6050, Fortaleza,
Cear, CEP 60.440-970. Poder tambm ser feita a entrega do referido
envelope, no mesmo endereo, e perodo (dias teis), no horrio das 9h
s 17h.
7. 2.24. No ser aceita documentao encaminhada de forma diferente
da exposta neste subitem 7.2.23.
7.2.25. A desobedincia ao previsto neste subitem, eliminar o candidato
da Seleo Pblica.
- DO RESULTADO DA SEGUNDA FASE
7.2.26. O clculo da nota final da segunda fase ser composto pela soma
dos pontos obtidos na prova da primeira fase e na Avaliao de Ttulos.
7.2.27. O resultado da segunda fase, final para os candidatos inscritos
para o cargo de Coordenador, ser divulgado no site da CCV http://
www.ccv.ufc.br no dia 18 de abril de 2013, e publicado no Dirio Oficial
do Estado.
7.2.28. Os candidatos aprovados na segunda fase desta Seleo estaro
aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede estadual de
ensino para o cargo de Coordenador Escolar.
7.3. TERCEIRA FASE - EXCLUSIVA PARA O CARGO DE DIRETOR
7.3.1. Para a terceira fase deste processo de seleo, ser convocado o
mximo de 6.000 (seis mil) candidatos dentre os aprovados na prova
objetiva da primeira fase que entregaram a documentao prevista na
segunda fase e que optaram, no Formulrio de Inscrio, por concorrer
ao cargo de diretor, conforme a classificao por ordem decrescente e
respeitados os empates na ltima colocao.
7.3.2. De carter eliminatrio e classificatrio, a terceira fase da Seleo
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constitui-se de um Curso de Fundamentao, de uma prova escrita do
tipo objetiva e de uma prova de natureza analtico-discursiva.
7.3.3. A convocao dos candidatos para a terceira fase deste processo
de seleo ser divulgada no endereo eletrnico http://www.ccv.ufc.br.
7.3.4. O Curso de Fundamentao, de carter eliminatrio, ser realizado
a distncia, por meio de plataforma eletrnica com tutoria remota, no
perodo ininterrupto de 26 de maro a 18 de abril de 2013, com durao
de 40h. Os candidatos tero que dispor, em mdia, de duas horas dirias
para dedicao ao curso.
7 . 3 . 5 . O c o n t e d o a s e r d e s e n v o l v i d o n o c u r s o a b o r d a r t e m a
s
relacionados s polticas educacionais, gesto e prticas escolares.
7.3.6. O candidato ter que acompanhar o curso conforme orientado no
Guia de Estudos a ser disponibilizado na plataforma eletrnica do curso,
no podendo acumular atividades e exerccios propostos alm do prazo
correspondente ao perodo de cada unidade temtica.
7.3.7. Ser eliminado da seleo para o cargo de diretor escolar o candidato
que no acessar a plataforma eletrnica de realizao do Curso de
Fundamentao ou no cumprir os prazos das atividades ou exerccios
propostos no curso.
7.3.8. Aps o Curso de Fundamentao, sero realizadas duas provas, no
mesmo dia e horrio, que totalizaro 100 (cem) pontos, a saber:
Prova I - do tipo objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio,
ba s e ada nos cont edos e s tudados no cur so, s e r cons t i tuda de 40
( q u a r e n t a ) q u e s t e s d e m l t i p l a e s c o l h a , c o m c i n c o a l t e r n a t i v
a s
(A, B , C ,D, E ) c a d a , v a l e n d o 1 , 5 ( um p o n t o e me i o ) c a d a q u e s t o ,
totalizando 60 (sessenta) pontos. Ser reprovado na Prova I da terceira
-
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fase e eliminado da Seleo o candidato que obtiver acerto inferior a
30% das questes da referida prova.
Prova II de natureza analtico-discursiva, tem carter eliminatrio e
classificatrio, baseada nos contedos estudados no curso, ser constituda
da produo de um texto com o mnimo de 12 (doze) linhas, valendo at
40 (qua r ent a ) pontos . Se r o cons ide r ados : conhe c imento do t ema ;
capacidade de expresso na modalidade escrita e o uso das normas do
registro formal culto da Lngua Portuguesa. O candidato dever produzir
um texto, com base em tema apresentado no caderno de prova, primando
pela coerncia e pela coeso. Sero considerados no julgamento da
Prova II, dentre outros, os seguintes aspectos:
a) adequao ao tema e atendimento ao conjunto das instrues contidas
na proposta de redao (tipo e gnero textuais, propsito do texto,
adequao da linguagem situao comunicativa e ao suporte de texto);
b) domnio da habilidade escrita em lngua padro (emprego da norma
gramatical, observncia ao sistema ortogrfico, emprego dos recursos
de pontuao, uso do recuo indicador do pargrafo, etc);
c) coeso e coerncia textuais (encadeamento lgicosequencial das
ideias, unidade formal e temtica do texto);
d) rasura, incluindo o uso de corretivo, que ser considerada erro de
escrita;
e) linhas no escritas.
7.3.9. A Folha Definitiva de Texto ser o nico documento vlido para
avaliao da Prova II.
7.3.10. A folha para rascunho no caderno de prova ser de preenchimento
facultativo e no valer para tal finalidade.
7.3.11. As provas da terceira fase tero durao total de 4 (quatro)
-
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horas, e acontecero no dia 28 de abril de 2013, nas cidades constantes
do Anexo I, deste edital, nos locais que sero divulgados de acordo com
o calendrio de atividades previsto do Item 11 deste edital.
7.3.12. As provas da terceira fase tero incio s 9 horas, a partir de
quando no ser mais permitido o acesso de candidatos aos locais de
realizao de prova.
7.3.13. O gabarito da Prova I objetiva, ser divulgado a partir das 16
h o r a s d o d i a 2 8 d e a b r i l d e 2 0 1 3 , n o e n d e r e o e l e t r n i c o h t t p
: / /
www.ccv.ufc.br.
7.3.14. Somente ter corrigida a Prova II da terceira fase o candidato
que alcanar 30% de acerto das questes da Prova I, desta fase.
7.3.15. O resultado preliminar da Prova I da terceira fase ser divulgado
no site da CCV, no dia 03 de maio de 2013.
7.3.16. No dia 17 de maio de 2013, ser divulgado o resultado preliminar
da Prova II da terceira fase.
7.3.17. Ser reprovado na Prova II da terceira fase e eliminado da
Seleo o candidato que obtiver nota inferior a 30% do valor total da
p r o v a .
7.3.18. O resultado final da Seleo ser divulgado no site da CCV, no dia
21 de maio de 2013.
8 . D A S I N F O R M A E S C O M P L E M E N TA R E S S O B R E A
REALIZAO DAS PROVAS
8.1. O candidato dever comparecer ao seu local de prova, da primeira
e terceira fases, com uma hora de antecedncia do horrio previsto para
incio das mesmas, munido de caneta esferogrfica de tinta azul, fabricada
em material transparente, e do documento original de identidade.
8.2. O candidato dever transcrever as respostas das provas objetivas da
-
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primeira e da terceira fases para as Folhas-Resposta, que sero os nicos
documentos vlidos para a correo das provas. O preenchimento da
Folha-Resposta ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever
proceder em conformidade com as instrues especficas contidas nos
documentos de aplicao. Em hiptese alguma haver substituio da
Folha-Resposta por erro do candidato.
8.3. No caso das provas da terceira fase, alm de entregar a FolhaResposta relativa Prova I, o
candidato entregar tambm a Folha
Definitiva de texto resultado da Prova II.
8.4. O candidato dever, obrigatoriamente, marcar, para cada questo,
um, e somente um, dos cinco campos da Folha-Resposta, sob pena de
a r c a r c om o s p r e j u z o s d e c o r r e n t e s d e ma r c a e s i n d e v i d a s . S e
r
considerada nula a resposta do candidato que indicar mais de uma
alternativa ou, ainda, omitir e/ou rasurar o item.
8.5. As Folhas-Resposta sero corrigidas, exclusivamente, por meio de
processamento eletrnico.
8.6. O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha-resposta, sob pena de arcar
com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura
p t i c a .
8.7. O c andida to deve r pe rmane c e r obr iga tor i ament e no loc a l de
realizao das provas por, no mnimo, uma hora aps o incio dos
exames. A inobservncia deste aspecto acarretar a no correo das
provas e, consequentemente, a eliminao do candidato da Seleo.
8.8. O candidato, ao terminar a prova escrita, entregar ao fiscal o
Caderno de Prova juntamente com a Folha-Resposta e a Folha Definitiva
de texto, no caso da prova da terceira fase, e assinar as listas de presena.
-
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9. DO RESULTADO FINAL DA TERCEIRA FASE
9.1. A nota final para o cargo de Diretor ser composta pela soma dos
pontos obtidos na primeira fase, somados aos pontos obtidos na segunda
e terceira fases.
9.2. Os candidatos aprovados na terceira fase desta Seleo estaro
aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede estadual de
ensino para o cargo de Diretor.
9.3. Os candidatos funo de diretor escolar aprovados nesta Seleo,34 DIRIO OFICIAL DO
ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013
que optarem por se candidatar ao cargo em comisso de diretor, devero
participar do processo de eleio direta e secreta pela comunidade escolar,
nos termos da Lei N13.513, de 19 de julho de 2004, do Decreto N29.451,
de 24 de setembro de 2008 e das normas complementares emitidas pela
SEDUC.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os candidatos podero recorrer quanto elaborao/gabarito da(s)
prova(s) da primeira e terceira fases, mediante o preenchimento do
formulrio eletrnico prprio, devidamente fundamentado, disponibilizado
no endereo eletrnico http://www.ccv.ufc.br. A CCV/UFC no acatar
reclamaes enviadas ou entregues em local, data e horrio diferentes dos
especificados no Calendrio de Atividades constante do Item 11 deste edital.
O resultado do requerimento ser divulgado, exclusivamente, no endereo
eletrnico http://www.ccv.ufc.br nas datas previstas no item 11 deste edital.
10.2. Se do exame de recursos resultar anulao de questo integrante
da(s) prova(s), a pontuao correspondente a essa questo ser atribuda
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.3. Os candidatos podero recorrer do resultado preliminar de cada
fase da Seleo, mediante o preenchimento do formulrio eletrnico
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p r p r i o , d e v i d ame n t e f u n d ame n t a d o , d i s p o n i b i l i z a d o n o e n d e r e
o
eletrnico http://www.ccv.ufc.br. A CCV/UFC no acatar reclamaes
enviadas ou entregues em local, data e horrio diferentes dos especificados
no Calendrio de Atividades constante do Item 11 deste edital. O resultado
do requerimento ser divulgado, exclusivamente, no endereo eletrnico
http://www.ccv.ufc.br nas datas previstas no item 11 deste edital.
11. CALENDRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE DATA/PERODO
Solicitao de inscrio no endereo http://www.ccv.ufc.br. 20 de fevereiro
a 03 de maro
Requerimento de Atendimento Especial e entrega de laudo mdico. 20 de fevereiro
a 04 de maro
Divulgao da lista dos inscritos. 08 de maro
PRIMEIRA FASE
Divulgao dos locais de prova da primeira fase no endereo 14 de maro
http://www.ccv.ufc.br.
Prova da Primeira Fase 17 de maro
Divulgao do gabarito preliminar, no endereo 17 de maro
http://www.ccv.ufc.br, a partir das 16h.
Requerimento de recurso administrativo contra Elaborao/Gabarito, 18 de maro
exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.
Divulgao do resultado do recurso contra Elaborao/Gabarito e 22 de maro
divulgao do Gabarito Final, exclusivamente, no endereo
http://www.ccv.ufc.br.
Resultado preliminar da primeira fase. Divulgao da lista de candidatos 22 de maro
selecionados para o Curso de Fundamentao
Recurso do resultado preliminar da primeira fase. 25 de maro
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SEGUNDA FASE
Entrega de documentao comprobatria e ttulos prevista em edital. 25 de maro
a 02 de abril
Divulgao do resultado preliminar para o cargo de Coordenador. 11 de abril
Requerimento de recurso administrativo contra resultado preliminar 12 de abril
para o cargo de Coordenador.
Resultado do recurso administrativo e resultado final para o cargo de 18 de abril
Coordenador.
Curso de Fundamentao. 26 de maro
a 18 de abril
Divulgao da lista de candidatos aptos a fazerem a prova da terceira fase. 22 de abril
Divulgao dos locais de prova da terceira fase no endereo 24 de abril
http://www.ccv.ufc.br.
Provas da Terceira Fase. 28 de abril
Divulgao dos gabaritos preliminares, no endereo http://www.ccv.ufc.br, 28 de abril
a partir das 16h.
Requerimento de recurso administrativo contra Elaborao/Gabarito, 29 de abril
exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.
Divulgao do resultado do recurso contra Elaborao/Gabarito e divulgao 03 de maio
do Gabarito Final, exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.br
Divulgao do resultado preliminar da Prova I da terceira fase e da 03 de maio
Avaliao de Ttulos.
Requerimento de recurso administrativo contra resultado preliminar da 06 de maio
Prova I da terceira fase e da Avaliao de Ttulos.
Divulgao do resultado dos recursos da Prova I da terceira fase. 08 de maio
Divulgao do resultado dos recursos da Avaliao de Ttulos. 14 de maio
Divulgao do resultado preliminar da Prova II da terceira fase. 17 de maio
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Requerimento de recurso administrativo contra resultado preliminar da 20 de maio
Prova II da Terceira Fase.
Divulgao do resultado do recurso e do resultado final da Seleo, no endereo 21 de maio
http://http://www.ccv.ufc.
Requerimento de recurso administrativo contra o resultado final da Seleo, 22 de maio
exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.
Divulgao do resultado do recurso administrativo contra o resultado final da 29 de maio
Seleo, exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.
12. DA VIGNCIA
A presente seleo pblica ter validade de 2 (dois) anos a partir da data
da publicao do seu resultado, podendo ser prorrogada a critrio da
administrao pblica.
13. DAS DISPOSIES GERAIS
1 3 . 1 . A q u a l q u e r t emp o , p o d e r - s e - a n u l a r a i n s c r i o , p r o v a o
u
nomeao do candidato, desde que verificadas falsidades de declarao
o u i r r e g u l a r i d a d e s n a r e a l i z a o d a s p r o v a s o u n o s d o c u m e n t
o s
apresentados.
13.2. Ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado da
seleo o candidato que, durante sua realizao:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das
provas;
b) utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento similar, ou
que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando
aparelhos eletrnicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular,
mquina fotogrfica, aparelho de surdez;
-
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c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicao das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
d) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado
para a sua realizao;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g) descumprir as instrues contidas no caderno de provas ou a folha de
respostas;
i) no permitir a coleta de sua assinatura e/ou impresso digital;
j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a
entregar a arma Coordenao;
1 3 . 3 . S e , a q u a l q u e r t e m p o , f o r c o n s t a t a d o p o r m e i o e l e t r n i
c o ,
estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser
automaticamente eliminado da Seleo.
13.4. No s e r expedido ou envi ado nenhuma cor r e spondnc i a ou
convocao para nenhuma das fases da Seleo de que trata este edital.
13.5. Qualquer municpio cearense poder dispor, para a composio da
equipe gestora de suas escolas, dos resultados desta Seleo Pblica,
mediante comunicado formal SEDUC-CE e publicao de documento
constando suas regras especficas de utilizao dos referidos resultados
em seu respectivo Dirio Oficial ou meio similar.
1 3 . 6 . N o s e r e x p e d i d o q u a l q u e r d o c u m e n t o c o m p r o b a t r i o d
e
aprovao/classificao nas fases da Seleo, valendo para este fim as
publicaes oficiais.
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13.7. Os casos omissos relativos Seleo, referentes inscrio, prova
escrita e classificao sero resolvidos pela CCV/UFC.
S E C R E TA R I A DA E D U C A O D O E S TA D O D O C E A R , e m
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2013
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETRIA DA EDUCAO
ANEXO I
CIDADES ONDE SERO REALIZADAS AS PROVAS ESCRITAS DA
SELEO PBLICA
N ORDEM CIDADE
1 MARACANA
2 ITA P I P O C A
3 ACARA
4 CAMOCIM
5 TIANGU
6 SOBRAL
7 CANIND
8 BATUR I T
9 HORIZONTE
1 0 RUSSAS
1 1 JAGUARIBE
12 QUIXAD
13 CRATES
14 SENADOR POMPEU
1 5 TA U
16 IGUATU
17 IC
-
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1 8 C RATO
19 JUAZEIRO DO NORTE
2 0 BREJO SANTO
21 FORTALEZADIRIO OFICIAL DO ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA, 08 DE
FEVEREIRO DE 2013 35
ANEXO II
PROGRAMA DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA FASE
1. Leitura e Interpretao de Textos
O b j e t i v o : E x p l o r a o d e l e i t u r a p a r a a c o m p r e e n s o l i t e r a l ,
interpretativa e crtica dos diversos tipos de textos: 1. Identificao das
relaes de coerncia: 1.1. ideia principal/detalhe; 1.2. relao de causa
e efeito; 1.3. relao de comparao e contraste; 1.4. sequncia temporal
e espacial. 2. Identificao das relaes coesivas: 2.1. referncia; 2.2.
substituio; 2.3. elipse; 2.4. repetio. 3. Identificao do significado
de palavras recorrendo ao contexto. 4. Identificao do sentido entre
p a l a v r a s : 4 . 1 . s i n o n m i a / a n t o n m i a / p o l i s s e m i a ; 4 . 2 . h i p o n m i a/
hiperonmia; 4.3. campo semntico. 5. Identificao da natureza dos
vrios gneros: 5.1. narrativo; 5.2. descritivo; 5.3. expositivo; 5.4.
argumentativo. 6. Reconhecimento da especificidade dos tipos de textos:
6.1. e l ementos cons t i tut ivos e sua organi z a o; 6.2. c a r a c t e r s t i c a s
lingusticas; 6.3. funes dos textos. 7. Reconhecimento do propsito
d o a u t o r. 8 . R e c o n h e c i m e n t o d a s i n f o r m a e s i m p l c i t a s . 9 .
Reconhecimento de fato e de opinio. 10. Reconhecimento do propsito
comunicativo. 11. Interao com o texto, confrontando suas prprias
ideias com as que o texto apresenta.
2. Raciocnio Lgico
1 Noes de Lgica: estruturas lgicas e diagramas lgicos; 2 Lgica de
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Argumentao; 3 Sequncias e Sries; 4 Correlao de Elementos; 5
lgebra; 6 Probabilidades; 7 Arranjos, permutaes e combinaes; 8
Raciocnio geomtrico e analtico.
3. Polticas Educacionais e Gesto Escolar no Brasil e Cear
1 . A d m i n i s t r a o P b l i c a B r a s i l e i r a : C o n c e i t o s e L e g i s l a o ; 2 .
Democracia, direito e polticas pblicas; 3. Liderana organizacional; 4.
Liderana educacional e gesto escolar; 5. Liderana e gesto para a
diversidade; 6. Gesto do currculo na escola; 7. Currculo e educao
cientfica no ensino mdio; 8. Legislao bsica da educao nacional e
estadual (Cear); 9. Projetos, programas e polticas educacionais nacionais
e estaduais (Cear) para o ensino mdio; 10. Avaliaes de desempenho
acadmico: ndice de desenvolvimento da educao IDEB, Sistema de
ava l i a o da educ a o b s i c a SAEB, Progr ama Int e rna c iona l de
avaliao de alunos PISA, Exame Nacional do Ensino Mdio ENEM,
Si s t ema Pe rmanent e de Ava l i a o da Educ a o B s i c a do Ce a r
SPAECE; 11. Avaliao de Projetos, programas e polticas educacionais;
12. Proposta do novo Plano Nacional de Educao PNE; 13. Dados,
indicadores sociais e educacionais; 14. Financiamento da educao
pblica; 15. Metodologias participativas e aprendizagem cooperativa;
16. Protagonismo estudantil.
ANEXO III
QUADRO DE PONTUAO E FORMULRIO DE TTULOS
TITULOS PONTUAO
MXIMA
1. TITULAO (pontuao no cumulativa pontuar a mais elevada)
1.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso. 5,00
1.2. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso. 4,50
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1.3. Certificado de ps-graduao lato sensu (especializao), 4,00
limitando-se a 1 (um) curso.
1.4. Diploma de graduao, limitando-se a 1 (um) curso. 3,00
SUBTOTAL MXIMO (1) 5,00
2. EXPERINCIA PROFISSIONAL
2.1. Documento de comprovao de experincia em docncia, 4,00
limitando-se a 4 anos (quatro) anos, sendo atribudo 1,00 ponto por ano.
2.2. Documento de comprovao de experincia em gesto escolar 1,00
(direo, coordenao pedaggica, administrao, superviso ou
correlatos) limitando-se a 2 (dois) anos, sendo atribudo 0,5 ponto por ano.
TOTAL MXIMO (2) 5,00
TOTAL MXIMO (1+2) 10,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORRIOS DE PROFESSORES - 1
CREDE/MARACANA-CE
PROCE S SO N 1 2 8 0 6 6 0 3 - 2
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -
CONTRATANTE: O Estado do Cear, atravs
da Secretaria da Educao/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAO - 1 CREDE - MARACANA/CE. -
CONTRATADA: Os PROFESSORES em relao anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo
aos Contratos Por Tempo Determinado
de Professores, publicado no DOE de 28/05/12, 06/07/12, 10/09/12 - FUNDAMENTAO
LEGAL: Lei Complementar n22, de 24 de julho
d e 2 0 0 0 . - F O R O : F o r t a l e z a / C E . - O B J E T O : O p r e s e n t e a d i t i v o t
e m p o r o b j e t i v o a c r e s c e n t a r o u d i m i n u i r a c a r g a h o r r i a d o s
c o n t r a t o s c o n s t a n t e s n a r e l a o a n e x a a o Ac o r d o I n i c i a l , d e c o
n f o rmi d a d e c om a s c o n d i e s e x p r e s s a s n o a n e x o I d e s t e t e rmo .
- DO
-
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VALOR: O valor referente alterao da carga horria consta em planilha anexa. - DA
VIGNCIA: O prazo de vigncia dos presentes aditivos
correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte
integrante deste Termo independente de transcrio. - DA
RATIFICAO: Ficam mantidas as demais clusulas e condies do Contrato Original. - DATA
DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo
estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATRIOS: ANA CRISTINA FERREIRA LIMA -
Supervisora do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 1
CREDE - MARACANA/CE e os Professores constantes da relao anexa. SECRETARIA DA
EDUCAO, em Fortaleza, 5 de fevereiro de
2 0 1 3 .
Aldzio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASJUR
RELAO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
N22/2000
PLANILHA: FINAL FOLHA: 23/01/2013
TIPO DE TERMO: 8000 ENSINO: MDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAR REGNCIA E
PLANEJAMENTO
Matrcula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Incio e Trmino Valor
Horria hora/aula do Contrato mensal
98200158511811 ANA NERY PEREIRA LEITE 89912080378 PROF CTPD LIC PLENA T 60 8,4056
22/11/2012 a 20/01/2013 504,34
23244992Escola(s): ANTONIO GERALDO DE LIMA EEM
105 horas/Aulas de Contrato Incio publicado no D.O.E de 06/07/2012
10 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/09/2012
40 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 01/02/2013
**** Perfazendo um total de 135 horas/aula ***
98200130343719 FRANCISCA NIULENE DA SILVA 91440041334 PROF CTPD LIC PLENA M 95
8,4056 22/11/2012 a 20/01/2013 798,53
23244992Escola(s): ANTONIO GERALDO DE LIMA EEM
-
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200 horas/Aulas de Contrato Incio publicado no D.O.E de 28/05/2012
15 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/09/2012
120 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 01/02/2013
**** Perfazendo um total de 190 horas/aula ***
QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2 REPERCUSSO FINANCEIRA: 1.302,87