diario oficial do estado 08 de fevereiro de 2013

Upload: prefeitura-municipal-de-crateus

Post on 04-Apr-2018

218 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    1/29

    DIARIO OFICIAL DO ESTADO 08 DE FEVEREIRO DE 2013

    PAGINAS 30 a 35

    EDITAL N001/2013 GAB

    REGULAMENTA A SELEO PBLICA PARA COMPOSIO

    DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA

    PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSO DE DIRETOR

    E COORDENADOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE

    PBLICA ESTADUAL

    A SECRETRIA DA EDUCAO DO ESTADO DO CEAR, no uso

    das atribuies que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 93 da

    Constituio do Estado do Cear, e nos termos da Lei N13.513, de 19

    de julho de 2004, do Decreto n29.451, de 24 de setembro de 2008,

    d i v u l g a e e s t a b e l e c e n o r m a s e s p e c f i c a s p a r a a a b e r t u r a d e

    i n s c r i e s e a r e a l i z a o d e p r o c e s s o s e l e t i v o d e s t i n a d o

    composio de Banco de Gestores Escolares para provimento dos

    cargos em comisso de diretor e coordenador de escolas da rede estadual

    de ensino.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. A Seleo Pblica regida por este edital constitui-se de at trs fases

    que vi s am compos i o de um Banco de Ge s tor e s Es col a r e s pa r a

    provimento do cargo de diretor e coordenador das escolas pblicas

    estaduais nos termos da Lei 13.513/04, ressalvadas as excees previstas

    em lei.

    1 . 2 . O p r e s e n t e p r o c e s s o d e s e l e o p b l i c a s e r r e a l i z a d o p e

    l a

    Coordenadoria de Concursos CCV, da Universidade Federal do Cear -DIRIO OFICIAL DO

    ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 31

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    2/29

    UFC, que poder recorrer aos servios de outros setores, quer dessa

    Universidade, quer estranhos a ela, necessrios realizao do processo

    de seleo.

    1.3. A primeira fase desta seleo, obrigatria a todos os candidatos aos

    c a rgos de di r e tor e de coordenador da s e s col a s pbl i c a s e s t adua i s ,

    compreender uma prova escrita objetiva de carter eliminatrio.

    1.4. A segunda fase, obrigatria para todos os candidatos aos cargos de

    diretor e de coordenador, compreender uma Prova de Ttulos e anlise

    dos documentos constantes do Item 1.7. Essa fase encerra o processo

    seletivo para os inscritos exclusivamente para o cargo de coordenador

    escolar.

    1.5. A terceira fase, exclusiva e obrigatria para os que concorrem ao

    cargo de diretor escolar, tem carter eliminatrio e classificatrio e

    compreender: um curso de fundamentao de 40 (quarenta) horas, na

    modalidade de ensino a distncia, uma prova escrita do tipo objetiva e

    uma prova de natureza analtico-discursiva.

    1.6. As provas previstas neste edital sero realizadas em Fortaleza e nas

    cidades sede de Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao

    CREDE, conforme Anexo I deste documento.

    1.7. Poder participar do presente certame o candidato, com ou sem vnculo

    com a Administrao Pblica Estadual, que atenda os seguintes requisitos:

    a) estar em dia com as obrigaes eleitorais e, em caso de candidato do

    sexo masculino, tambm com as militares.

    b) no registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos

    polticos.

    c) no ter sofrido penalidade por fora de procedimento administrativo

    disciplinar, cvel ou criminal nos ltimos quatro anos;

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    3/29

    d) possuir diploma de nvel superior (graduao).

    e) ter experincia mnima de 2 (dois) anos de efetivo exerccio da

    docncia, devidamente comprovados.

    2. DOS REQUISITOS BSICOS PARA A INDICAO AOS CARGOS

    EM COMISSO DE DIRETOR E COORDENADOR DE ESCOLA

    ESTADUAL

    2.1 Integrar o Banco de Gestores Escolares que ser constitudo a partir

    dos resultados deste processo de seleo pblica.

    2.2. Atender aos requisitos previstos na Lei N13.513, de 19 de julho de

    2004, no Decreto n29.451, de 24 de setembro de 2008.

    2.3. Acatar as condies constantes da Resoluo N414/2006, alterada

    pela resoluo N427/2008 do Conselho Estadual de Educao, no caso

    de candidato ao cargo de diretor.

    2.4. Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se

    fizerem necessrios, na forma da lei, poca da nomeao.

    3. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL

    DE ENSINO

    3.1. A Secretria da Educao oficializar por meio de Portaria, a ser

    publicada no Dirio Oficial do Estado, a lista dos candidatos considerados

    aptos, mediante aprovao neste processo de seleo pblica, a comporem

    o Banco de Gestores Escolares da rede estadual de ensino em que ser

    especificada a funo para a qual o candidato estar apto a assumir.

    3.2. O Banco de Gestores Escolares composto a partir dos resultados

    deste processo de seleo pblica ter validade de 04 (quatro) anos a

    partir da data de sua publicao.

    3.3. A Secretaria da Educao do Estado do Cear poder dispor do

    Banco de Gestores Escolares resultante desta Seleo Pblica para a

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    4/29

    composio de equipes gestoras das escolas pblicas estaduais do Cear,

    a qualquer momento, quando houver caso de vacncia de diretor ou de

    coordenador escolar.

    4. DA SOLICITAO DE INSCRIO

    4.1. A solicitao de inscrio ser admitida exclusivamente via Internet,

    no endereo eletrnico http://www.ccv.ufc.br, mediante o preenchimento

    do Formulrio de Inscrio e o envio dos dados CCV/UFC, no perodo

    compreendido entre as 9 horas do dia 20 de fevereiro e as 23 horas e 59

    minutos do dia 03 de maro de 2013.

    4.2. Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e

    certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

    4.3. Para efetuar a inscrio, o candidato dever informar o nmero de

    Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), sendo absolutamente inaceitvel a

    indicao do CPF de qualquer outra pessoa.

    4.4. Ser aceita somente uma nica inscrio por candidato.

    4.5. No preenchimento do Formulrio de Inscrio, imprescindvel

    que o candidato indique:

    a) Tipo de inscrio: a1) exclusivamente, para o cargo de coordenador

    escolar;

    a2) coordenador escolar e diretor escolar;

    a 3 ) e x c l u s i v ame n t e , p a r a o c a r g o d e d i r e t o r

    escolar;

    b) Cidade na qual pretende fazer a(s) prova(s);

    c) Caso seja portador de necessidade especial, de acordo com a Lei

    N7.853/1989, solicitar atendimento especial;

    4.6. Uma vez enviada a inscrio, no ser permitida, em hiptese

    alguma, a sua alterao.

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    5/29

    4.7. Uma vez enviados os dados de inscrio, no ser permitida, em

    hiptese alguma, alter-los.

    4.8. A CCV/UFC no se responsabilizar por solicitao de inscrio no

    recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de

    comunicao, congestionamento de linhas de comunicao ou outros

    fatores adversos que impossibilitem a transferncia de dados.

    4.9. As informaes prestadas na solicitao de inscrio sero de inteira

    responsabilidade do candidato, dispondo a CCV do direito de excluir

    desta seleo aquele que no preencher a solicitao de forma completa

    e correta.

    4.10. A inscrio do candidato implicar o reconhecimento e a expressa

    aceitao das normas e condies estabelecidas neste edital, em relao

    s quais no poder alegar desconhecimento.

    4.11. No ser aceita solicitao de inscrio extempornea ou em

    desacordo com as normas deste edital.

    4.12. No dia 08 de maro de 2013, a CCV divulgar em seu endereo

    eletrnico, a lista dos inscritos.

    5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

    5.1. O candidato com deficincia, com comprovada necessidade de

    atendimento especial, de acordo com a Lei N7.853/1989 e o Artigo 27,

    Incisos I e II do Decreto N3.298/1999, poder solicitar condio especial

    para a realizao das provas. Para tanto, dever:

    a) no ato da inscrio, indicar a condio de solicitante de atendimento

    especial, enviar os dados e imprimir o Requerimento de Atendimento

    Especial, disponvel no endereo eletrnico http://www.ccv.ufc.br;

    b) anexar, obrigatoriamente, ao Requerimento de Atendimento Especial,

    l a u d o m d i c o , c o m i n d i c a o d o t i p o d e s u a d e f i c i n c i a e c o m

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    6/29

    especificao de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

    No citado laudo, dever constar o nome do mdico que forneceu o laudo,

    telefone para contato e o CRM do profissional e o nome completo e

    CPF do candidato solicitante. Podero ser solicitados:

    b.1) no caso de deficincia visual (cegueira e baixa viso): Dosvox, ou

    prova ampliada (fonte 24), ou prova em Braille, ou ledor;

    b.2) no caso de deficincia auditiva (surdez): intrprete em Libras para

    transmisso, exclusiva, de informaes inerentes aplicao das provas.

    De acordo com a legislao, Libras no substitui a leitura em Lngua

    Portuguesa;

    b.3) no caso de deficincia fsica que impossibilite o preenchimento da

    folha de respostas: transcritor;

    b.4) no caso de dificuldade acentuada de locomoo: espao adequado.

    c ) protocol a r o Reque r imento de At endimento Espe c i a l junt ament e

    com o laudo mdico, no perodo de 20 de fevereiro a 04 de maro de

    2013, dias teis, das 9 s 12 horas e das 14 s 17 horas, na sede da CCV,

    em Fortaleza, ou enviar os citados documentos atravs da Empresa

    Brasileira de Correios e Telgrafos - ECT, com Aviso de Recebimento

    (AR) e com data de postagem at 04 de maro de 2013, para o seguinte

    endereo: Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC - Campus do Pici -

    Caixa Postal 6050, Fortaleza, Cear, CEP 60.440-970.

    5.2. De acordo com a Lei N7.853/1989, o tempo de realizao das

    provas ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficincia que

    tenham solicitado tratamento especial previsto nas alneas b.1, b.2

    e b.3 do subitem anterior.

    5.3. O candidato com deficincia que necessitar de atendimento especial

    e no entregar o laudo mdico ou no cumprir os procedimentos, os

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    7/29

    pr a zos e os hor r ios e s t abe l e c idos nos subi t ens de s t e Edi t a l f i c a r

    impossibilitado de realizar as provas em condies especiais. O laudo

    mdico (original ou cpia autenticada) deve conter o nome legvel e o

    CPF do candidato.

    5 . 4 . O a t e n d ime n t o s c o n d i e s s o l i c i t a d a s n o R e q u e r ime n t o d

    e

    Atendimento Especial ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade

    do pedido.

    5.5. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergncia, desde que

    hospitalizados, ou de lactantes que queiram solicitar tratamento especial

    devero preencher protocolo, na sede da CCV, at 48 horas antes da

    realizao das provas. Em nenhuma hiptese a CCV atender solicitao

    de atendimento especial em residncia.

    6. DA DOCUMENTAO

    6.1. O candidato dever apresentar ao fiscal de sala, no local, dia e hora

    previstos para a realizao das provas escritas, da primeira e terceira

    f a s e s , o o r i g i n a l d o d o c u m e n t o d e i d e n t i d a d e . S o c o n s i d e r a d

    o s

    documentos de identificao vlidos: a Carteira Nacional de Habilitao

    (com fotografia, na forma da Lei N9.503/1997), a Carteira Profissional32 DIRIO OFICIAL DO

    ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013

    expedida pelo Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, a Cdula de

    Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a

    Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurana Pblica,

    Foras Armadas, Polcias Militares, Ordens ou Conselhos.

    6.2. No caso de roubo, extravio ou perda de documento de identidade, o

    participante poder fazer a prova desde que apresente o Boletim de

    Ocorrncia (B.O.) expedido por rgo policial e emitido h, no mximo,

    30 (trinta) dias da data de realizao da prova e seja feita a identificao

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    8/29

    especial, com a coleta de dados e assinatura em formulrio prprio.

    6.3. Para assegurar a lisura e a segurana da seleo, durante a realizao

    das provas poder ser adotado o procedimento de identificao civil dos

    candidatos, mediante verificao do documento de identidade e da coleta

    da assinatura e ou das impresses digitais.

    7. DAS FASES DA SELEO

    A Seleo de que trata este edital, ser realizada em trs fases, sendo as

    duas primeiras obrigatrias a todos os inscritos e a terceira, exclusiva

    para os inscritos para a funo de diretor escolar.

    7.1. PRIMEIRA FASE

    7.1.1. Cons t i tui - s e de uma prova obj e t iva , de c a r t e r e l imina tr io,

    obrigatria a todos os candidatos inscritos na seleo. Ser composta de

    c i n q u e n t a ( 5 0 ) q u e s t e s d o m o d e l o m l t i p l a e s c o l h a , c o m c i n

    c o

    alternativas (A, B, C, D, E) cada, das quais somente uma correta e ter

    como base o programa constante do Anexo II deste edital. A prova

    valer at 100 (cem) pontos conforme distribuio a seguir.

    rea de conhecimento N de Valor da Mnimo de Total de

    Questes Questo Acerto Pontos

    Leitura e Interpretao de Textos 15 2 pontos 3 questes 30

    Raciocnio Lgico 5 2 pontos 1 questo 10

    Polticas Educacionais e Gesto Escolar 30 2 pontos 6 questes 60

    no Brasil e Cear

    7.1.2. Esta prova da primeira fase acontecer no dia 17 de maro de

    2013, na cidade escolhida pelo candidato, dentre as constantes do Anexo

    I, ter durao de quatro horas, com incio marcado para as 9 horas, a

    partir de quando no ser mais permitido o acesso de candidatos aos

    locais de realizao de prova.

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    9/29

    7.1.3. O gabarito preliminar da prova ser divulgado a partir das 16

    hor a s do di a 17 de ma r o de 2013, no ende r e o e l e t rni co ht tp: / /

    www.ccv.ufc.br.

    7.1.4. O clculo da nota da prova da primeira fase ser a soma dos

    pontos obtidos nas cinquenta questes que a compem, observados os

    valores previstos no quadro do subitem 7.1.1. deste edital.

    7.1.5. Ser reprovado na prova da primeira fase e eliminado da seleo

    o candidato que obtiver acerto inferior a 20% das questes em cada uma

    das reas de conhecimento que compem a referida prova.

    7.1.6. O resultado da primeira fase ser divulgado no site da CCV, no dia

    22 de maro de 2013. Os candidatos no eliminados na primeira fase

    sero ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota da prova

    e sero convocados para a segunda sase.

    7 . 2 . S E G U N D A FA S E - E N T R E G A D E D O C U M E N TA O

    COMPROBATRIA E AVALIAO DE TTULOS

    - DA DOCUMENTAO

    A segunda fase da Seleo, de carter eliminatrio e obrigatrio para

    todos os candidatos, constitui a entrega dos documentos comprobatrios

    dos requisitos exigidos no 1.7. deste edital. Os candidatos devero

    proceder da seguinte forma:

    7.2.1. Preencher o Formulrio de Entrega de Documentao, disponvel

    no site da CCV, mediante o uso do CPF e da senha do candidato aprovado

    na primeira fase;

    7.2.2. Imprimir o formulrio e col-lo na parte da frente de um envelope

    pardo do tamanho ofcio;

    7.2.3. Colocar no envelope referido no subitem anterior cpia autenticada

    (frente e verso) dos seguintes documentos:

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    10/29

    a) carteira de identidade civil e/ou militar; ou carteira funcional ou

    profissional que tenha valor como identidade;

    b) documento do Cadastro de Pessoa Fsica CPF (desnecessrio se

    constar da carteira de identidade);

    c) ttulo de eleitor e comprovante de quitao das obrigaes eleitorais;

    d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporao, em caso de

    candidato do sexo masculino;

    e) declarao pessoal de que no sofreu condenao definitiva por crime

    ou contraveno, nem penalidade disciplinar no exerccio de qualquer

    funo pblica. Em caso contrrio, relato claro e especfico da ocorrncia

    e registro de demais esclarecimentos que o candidato julgar pertinentes;

    f) diploma de graduao cpia frente e verso;

    g) documento comprobatrio de experincia mnima de 2 (dois) anos de

    efetivo exerccio da docncia. Sero considerados: g1.Cpia das pginas

    da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) que contenha os

    dados de ident i f i c a o do empr egado e do empr ego, a c r e s c ida de

    declarao do empregador, com firma reconhecida que informe o perodo

    (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a

    descrio das atividades desenvolvidas, se realizada na rea privada; g2.

    Declarao de empregador, com assinatura reconhecida em cartrio,

    em que haja a explicitao do tempo de exerccio da docncia.

    7.2.4. O envelope contendo a documentao acima listada dever ser

    enviado no perodo 25 de maro a 2 de abril com Aviso de Recebimento

    (AR) para o seguinte endereo: Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC -

    Campus do Pici - Caixa Postal 6050, Fortaleza, Cear, CEP 60.440-970.

    Poder tambm ser feita a entrega do referido envelope, no mesmo

    endereo e perodo (dias teis), no horrio das 9h s 17h.

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    11/29

    7.2. 5. No ser aceita documentao encaminhada de forma diferente

    da exposta neste subitem.

    7.2.6. A desobedincia ao previsto neste subitem, eliminar o candidato

    da Seleo prevista nesse edital.

    - DA AVALIAO DE TTULO

    Os candidatos inscritos para os cargos de coordenador escolar e diretor

    devero, alm da documentao prevista no subitem 7.2.3, preencher,

    imprimir e anexar ao Formulrio de Ttulos, constante do Anexo III do

    edital e disponvel na pgina da CCV, cpia autenticada dos ttulos.

    7.2.7. Sero analisados os ttulos somente dos candidatos aprovados nas

    provas da terceira fase da seleo.

    7.2.8. A avaliao de ttulos valer 100 (cem) pontos, sendo aceitos

    para pontuao somente aqueles que constam do Anexo III deste edital,

    observados os limites de pontos estabelecidos no quadro do referido

    Anexo, desde que devidamente comprovados e expedidos por rgo

    c omp e t e n t e .

    7.2.9. Cada ttulo ser considerado, para efeitos de pontuao, uma

    nica vez.

    7.2.10. Na anlise dos ttulos, as situaes que excederem o valor mximo

    de pontos estabelecidos no quadro de pontuao, apresentado no Anexo

    III deste edital, no sero computadas.

    7.2.11. Somente sero analisados os ttulos comprovados atravs de

    cpias autenticadas em cartrio.

    7.2.12. O diploma de curso de graduao, de ps-graduao stricto sensu

    ou certificados de curso de especializao somente sero considerados

    vlidos se expedidos por instituies reconhecidas e se constar no verso

    da cpia, o registro do diploma/certificado do rgo competente delegado

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    12/29

    pelo MEC.

    7.2.13. O certificado do curso de especializao somente ser considerado

    se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas

    pelas Resolues expedidas pelo Conselho Nacional de Educao CNE,

    e ou Conselho Estadual de Educao CEE.

    7.2.14. Para comprovar a concluso de curso de graduao, especializao

    ou de ps -gr adua o s t r i c to s ensu, t ambm s e r a c e i t a c e r t ido de

    concluso do curso, expedida por instituio de ensino reconhecida,

    desde que acompanhada do histrico escolar do candidato no qual conste

    o nmero de crditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as

    respectivas menes e, ainda:

    a) data da colao de grau, no caso de curso de graduao;

    b) o resultado do julgamento da monografia ou dissertao/tese, no caso

    d e c u r s o d e e s p e c i a l i z a o o u d e p s - g r a d u a o s t r i c t o s e n s u

    ,

    r e spe c t ivament e .

    7.2.15. Os documentos expedidos no exterior, somente sero considerados

    quando traduzidos para o portugus, por tradutor oficial e revalidado por

    instituio brasileira quando tratar-se de diploma de graduao ou de

    ps-graduao stricto sensu.

    7.2.16. No ser permitida a contagem concomitante de tempo referente

    experincia profissional.

    7.2.17. Ser computado como experincia docente o tempo de estgio,

    servio voluntrio, monitoria ou bolsa de estudo, desde que devidamente

    certificada pelo representante legal da instituio.

    7.2.18. Para ser atribuda a pontuao relativa experincia profissional,

    o candidato dever entregar documento que se enquadre, em pelo menos,

    uma das alneas abaixo:

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    13/29

    a) Cpia das pginas da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS)

    que contenha os dados de identificao do empregado e do emprego,

    acrescida de declarao do empregador, com firma reconhecida que

    informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do

    servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas, se

    realizada na rea privada.

    b) Certido ou declarao, com firma reconhecida do emitente, que

    informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do

    servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas, se na

    rea pblica.

    c) Contrato de prestao de servios no caso de autnomo, com firma

    reconhecida, que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e

    a espcie do servio realizado.DIRIO OFICIAL DO ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA,

    08 DE FEVEREIRO DE 2013 33

    7.2.19. A declarao e a certido mencionadas nas alneas a e b do

    subitem anterior devero ser emitidas por dirigente de rgo de pessoal

    ou de recursos humanos ou autoridade competente.

    7.2.20. O contrato mencionado na alnea c do subitem 7.2.18 deste

    edital ser emitido pelo contratante.

    7.2.21. No ser computado o tempo de experincia profissional se o

    documento a ser analisado no se enquadrar nos subitens 7.2.12, 7.2.13

    e 7.2.14 ou ainda, se o incio ou trmino da experincia no estiver na

    forma ms/ano.

    7.2.22. No s e r cons ide r ada , em nenhuma hipt e s e , anexa o ou

    substituio de qualquer documento fora do perodo estabelecido para a

    entrega de ttulos.

    7.2.23. O envelope contendo a documentao acima listada dever ser

    enviado no perodo 25 de maro a 02 de abril de 2013, com Aviso de

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    14/29

    R e c e b i m e n t o ( A R ) p a r a o s e g u i n t e e n d e r e o : C o o r d e n a d o r i a d

    e

    Concursos - CCV/UFC - Campus do Pici - Caixa Postal 6050, Fortaleza,

    Cear, CEP 60.440-970. Poder tambm ser feita a entrega do referido

    envelope, no mesmo endereo, e perodo (dias teis), no horrio das 9h

    s 17h.

    7. 2.24. No ser aceita documentao encaminhada de forma diferente

    da exposta neste subitem 7.2.23.

    7.2.25. A desobedincia ao previsto neste subitem, eliminar o candidato

    da Seleo Pblica.

    - DO RESULTADO DA SEGUNDA FASE

    7.2.26. O clculo da nota final da segunda fase ser composto pela soma

    dos pontos obtidos na prova da primeira fase e na Avaliao de Ttulos.

    7.2.27. O resultado da segunda fase, final para os candidatos inscritos

    para o cargo de Coordenador, ser divulgado no site da CCV http://

    www.ccv.ufc.br no dia 18 de abril de 2013, e publicado no Dirio Oficial

    do Estado.

    7.2.28. Os candidatos aprovados na segunda fase desta Seleo estaro

    aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede estadual de

    ensino para o cargo de Coordenador Escolar.

    7.3. TERCEIRA FASE - EXCLUSIVA PARA O CARGO DE DIRETOR

    7.3.1. Para a terceira fase deste processo de seleo, ser convocado o

    mximo de 6.000 (seis mil) candidatos dentre os aprovados na prova

    objetiva da primeira fase que entregaram a documentao prevista na

    segunda fase e que optaram, no Formulrio de Inscrio, por concorrer

    ao cargo de diretor, conforme a classificao por ordem decrescente e

    respeitados os empates na ltima colocao.

    7.3.2. De carter eliminatrio e classificatrio, a terceira fase da Seleo

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    15/29

    constitui-se de um Curso de Fundamentao, de uma prova escrita do

    tipo objetiva e de uma prova de natureza analtico-discursiva.

    7.3.3. A convocao dos candidatos para a terceira fase deste processo

    de seleo ser divulgada no endereo eletrnico http://www.ccv.ufc.br.

    7.3.4. O Curso de Fundamentao, de carter eliminatrio, ser realizado

    a distncia, por meio de plataforma eletrnica com tutoria remota, no

    perodo ininterrupto de 26 de maro a 18 de abril de 2013, com durao

    de 40h. Os candidatos tero que dispor, em mdia, de duas horas dirias

    para dedicao ao curso.

    7 . 3 . 5 . O c o n t e d o a s e r d e s e n v o l v i d o n o c u r s o a b o r d a r t e m a

    s

    relacionados s polticas educacionais, gesto e prticas escolares.

    7.3.6. O candidato ter que acompanhar o curso conforme orientado no

    Guia de Estudos a ser disponibilizado na plataforma eletrnica do curso,

    no podendo acumular atividades e exerccios propostos alm do prazo

    correspondente ao perodo de cada unidade temtica.

    7.3.7. Ser eliminado da seleo para o cargo de diretor escolar o candidato

    que no acessar a plataforma eletrnica de realizao do Curso de

    Fundamentao ou no cumprir os prazos das atividades ou exerccios

    propostos no curso.

    7.3.8. Aps o Curso de Fundamentao, sero realizadas duas provas, no

    mesmo dia e horrio, que totalizaro 100 (cem) pontos, a saber:

    Prova I - do tipo objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio,

    ba s e ada nos cont edos e s tudados no cur so, s e r cons t i tuda de 40

    ( q u a r e n t a ) q u e s t e s d e m l t i p l a e s c o l h a , c o m c i n c o a l t e r n a t i v

    a s

    (A, B , C ,D, E ) c a d a , v a l e n d o 1 , 5 ( um p o n t o e me i o ) c a d a q u e s t o ,

    totalizando 60 (sessenta) pontos. Ser reprovado na Prova I da terceira

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    16/29

    fase e eliminado da Seleo o candidato que obtiver acerto inferior a

    30% das questes da referida prova.

    Prova II de natureza analtico-discursiva, tem carter eliminatrio e

    classificatrio, baseada nos contedos estudados no curso, ser constituda

    da produo de um texto com o mnimo de 12 (doze) linhas, valendo at

    40 (qua r ent a ) pontos . Se r o cons ide r ados : conhe c imento do t ema ;

    capacidade de expresso na modalidade escrita e o uso das normas do

    registro formal culto da Lngua Portuguesa. O candidato dever produzir

    um texto, com base em tema apresentado no caderno de prova, primando

    pela coerncia e pela coeso. Sero considerados no julgamento da

    Prova II, dentre outros, os seguintes aspectos:

    a) adequao ao tema e atendimento ao conjunto das instrues contidas

    na proposta de redao (tipo e gnero textuais, propsito do texto,

    adequao da linguagem situao comunicativa e ao suporte de texto);

    b) domnio da habilidade escrita em lngua padro (emprego da norma

    gramatical, observncia ao sistema ortogrfico, emprego dos recursos

    de pontuao, uso do recuo indicador do pargrafo, etc);

    c) coeso e coerncia textuais (encadeamento lgicosequencial das

    ideias, unidade formal e temtica do texto);

    d) rasura, incluindo o uso de corretivo, que ser considerada erro de

    escrita;

    e) linhas no escritas.

    7.3.9. A Folha Definitiva de Texto ser o nico documento vlido para

    avaliao da Prova II.

    7.3.10. A folha para rascunho no caderno de prova ser de preenchimento

    facultativo e no valer para tal finalidade.

    7.3.11. As provas da terceira fase tero durao total de 4 (quatro)

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    17/29

    horas, e acontecero no dia 28 de abril de 2013, nas cidades constantes

    do Anexo I, deste edital, nos locais que sero divulgados de acordo com

    o calendrio de atividades previsto do Item 11 deste edital.

    7.3.12. As provas da terceira fase tero incio s 9 horas, a partir de

    quando no ser mais permitido o acesso de candidatos aos locais de

    realizao de prova.

    7.3.13. O gabarito da Prova I objetiva, ser divulgado a partir das 16

    h o r a s d o d i a 2 8 d e a b r i l d e 2 0 1 3 , n o e n d e r e o e l e t r n i c o h t t p

    : / /

    www.ccv.ufc.br.

    7.3.14. Somente ter corrigida a Prova II da terceira fase o candidato

    que alcanar 30% de acerto das questes da Prova I, desta fase.

    7.3.15. O resultado preliminar da Prova I da terceira fase ser divulgado

    no site da CCV, no dia 03 de maio de 2013.

    7.3.16. No dia 17 de maio de 2013, ser divulgado o resultado preliminar

    da Prova II da terceira fase.

    7.3.17. Ser reprovado na Prova II da terceira fase e eliminado da

    Seleo o candidato que obtiver nota inferior a 30% do valor total da

    p r o v a .

    7.3.18. O resultado final da Seleo ser divulgado no site da CCV, no dia

    21 de maio de 2013.

    8 . D A S I N F O R M A E S C O M P L E M E N TA R E S S O B R E A

    REALIZAO DAS PROVAS

    8.1. O candidato dever comparecer ao seu local de prova, da primeira

    e terceira fases, com uma hora de antecedncia do horrio previsto para

    incio das mesmas, munido de caneta esferogrfica de tinta azul, fabricada

    em material transparente, e do documento original de identidade.

    8.2. O candidato dever transcrever as respostas das provas objetivas da

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    18/29

    primeira e da terceira fases para as Folhas-Resposta, que sero os nicos

    documentos vlidos para a correo das provas. O preenchimento da

    Folha-Resposta ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever

    proceder em conformidade com as instrues especficas contidas nos

    documentos de aplicao. Em hiptese alguma haver substituio da

    Folha-Resposta por erro do candidato.

    8.3. No caso das provas da terceira fase, alm de entregar a FolhaResposta relativa Prova I, o

    candidato entregar tambm a Folha

    Definitiva de texto resultado da Prova II.

    8.4. O candidato dever, obrigatoriamente, marcar, para cada questo,

    um, e somente um, dos cinco campos da Folha-Resposta, sob pena de

    a r c a r c om o s p r e j u z o s d e c o r r e n t e s d e ma r c a e s i n d e v i d a s . S e

    r

    considerada nula a resposta do candidato que indicar mais de uma

    alternativa ou, ainda, omitir e/ou rasurar o item.

    8.5. As Folhas-Resposta sero corrigidas, exclusivamente, por meio de

    processamento eletrnico.

    8.6. O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar

    ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha-resposta, sob pena de arcar

    com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura

    p t i c a .

    8.7. O c andida to deve r pe rmane c e r obr iga tor i ament e no loc a l de

    realizao das provas por, no mnimo, uma hora aps o incio dos

    exames. A inobservncia deste aspecto acarretar a no correo das

    provas e, consequentemente, a eliminao do candidato da Seleo.

    8.8. O candidato, ao terminar a prova escrita, entregar ao fiscal o

    Caderno de Prova juntamente com a Folha-Resposta e a Folha Definitiva

    de texto, no caso da prova da terceira fase, e assinar as listas de presena.

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    19/29

    9. DO RESULTADO FINAL DA TERCEIRA FASE

    9.1. A nota final para o cargo de Diretor ser composta pela soma dos

    pontos obtidos na primeira fase, somados aos pontos obtidos na segunda

    e terceira fases.

    9.2. Os candidatos aprovados na terceira fase desta Seleo estaro

    aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede estadual de

    ensino para o cargo de Diretor.

    9.3. Os candidatos funo de diretor escolar aprovados nesta Seleo,34 DIRIO OFICIAL DO

    ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013

    que optarem por se candidatar ao cargo em comisso de diretor, devero

    participar do processo de eleio direta e secreta pela comunidade escolar,

    nos termos da Lei N13.513, de 19 de julho de 2004, do Decreto N29.451,

    de 24 de setembro de 2008 e das normas complementares emitidas pela

    SEDUC.

    10. DOS RECURSOS

    10.1. Os candidatos podero recorrer quanto elaborao/gabarito da(s)

    prova(s) da primeira e terceira fases, mediante o preenchimento do

    formulrio eletrnico prprio, devidamente fundamentado, disponibilizado

    no endereo eletrnico http://www.ccv.ufc.br. A CCV/UFC no acatar

    reclamaes enviadas ou entregues em local, data e horrio diferentes dos

    especificados no Calendrio de Atividades constante do Item 11 deste edital.

    O resultado do requerimento ser divulgado, exclusivamente, no endereo

    eletrnico http://www.ccv.ufc.br nas datas previstas no item 11 deste edital.

    10.2. Se do exame de recursos resultar anulao de questo integrante

    da(s) prova(s), a pontuao correspondente a essa questo ser atribuda

    a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

    10.3. Os candidatos podero recorrer do resultado preliminar de cada

    fase da Seleo, mediante o preenchimento do formulrio eletrnico

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    20/29

    p r p r i o , d e v i d ame n t e f u n d ame n t a d o , d i s p o n i b i l i z a d o n o e n d e r e

    o

    eletrnico http://www.ccv.ufc.br. A CCV/UFC no acatar reclamaes

    enviadas ou entregues em local, data e horrio diferentes dos especificados

    no Calendrio de Atividades constante do Item 11 deste edital. O resultado

    do requerimento ser divulgado, exclusivamente, no endereo eletrnico

    http://www.ccv.ufc.br nas datas previstas no item 11 deste edital.

    11. CALENDRIO DE ATIVIDADES

    ATIVIDADE DATA/PERODO

    Solicitao de inscrio no endereo http://www.ccv.ufc.br. 20 de fevereiro

    a 03 de maro

    Requerimento de Atendimento Especial e entrega de laudo mdico. 20 de fevereiro

    a 04 de maro

    Divulgao da lista dos inscritos. 08 de maro

    PRIMEIRA FASE

    Divulgao dos locais de prova da primeira fase no endereo 14 de maro

    http://www.ccv.ufc.br.

    Prova da Primeira Fase 17 de maro

    Divulgao do gabarito preliminar, no endereo 17 de maro

    http://www.ccv.ufc.br, a partir das 16h.

    Requerimento de recurso administrativo contra Elaborao/Gabarito, 18 de maro

    exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.

    Divulgao do resultado do recurso contra Elaborao/Gabarito e 22 de maro

    divulgao do Gabarito Final, exclusivamente, no endereo

    http://www.ccv.ufc.br.

    Resultado preliminar da primeira fase. Divulgao da lista de candidatos 22 de maro

    selecionados para o Curso de Fundamentao

    Recurso do resultado preliminar da primeira fase. 25 de maro

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    21/29

    SEGUNDA FASE

    Entrega de documentao comprobatria e ttulos prevista em edital. 25 de maro

    a 02 de abril

    Divulgao do resultado preliminar para o cargo de Coordenador. 11 de abril

    Requerimento de recurso administrativo contra resultado preliminar 12 de abril

    para o cargo de Coordenador.

    Resultado do recurso administrativo e resultado final para o cargo de 18 de abril

    Coordenador.

    Curso de Fundamentao. 26 de maro

    a 18 de abril

    Divulgao da lista de candidatos aptos a fazerem a prova da terceira fase. 22 de abril

    Divulgao dos locais de prova da terceira fase no endereo 24 de abril

    http://www.ccv.ufc.br.

    Provas da Terceira Fase. 28 de abril

    Divulgao dos gabaritos preliminares, no endereo http://www.ccv.ufc.br, 28 de abril

    a partir das 16h.

    Requerimento de recurso administrativo contra Elaborao/Gabarito, 29 de abril

    exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.

    Divulgao do resultado do recurso contra Elaborao/Gabarito e divulgao 03 de maio

    do Gabarito Final, exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.br

    Divulgao do resultado preliminar da Prova I da terceira fase e da 03 de maio

    Avaliao de Ttulos.

    Requerimento de recurso administrativo contra resultado preliminar da 06 de maio

    Prova I da terceira fase e da Avaliao de Ttulos.

    Divulgao do resultado dos recursos da Prova I da terceira fase. 08 de maio

    Divulgao do resultado dos recursos da Avaliao de Ttulos. 14 de maio

    Divulgao do resultado preliminar da Prova II da terceira fase. 17 de maio

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    22/29

    Requerimento de recurso administrativo contra resultado preliminar da 20 de maio

    Prova II da Terceira Fase.

    Divulgao do resultado do recurso e do resultado final da Seleo, no endereo 21 de maio

    http://http://www.ccv.ufc.

    Requerimento de recurso administrativo contra o resultado final da Seleo, 22 de maio

    exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.

    Divulgao do resultado do recurso administrativo contra o resultado final da 29 de maio

    Seleo, exclusivamente, no endereo http://www.ccv.ufc.

    12. DA VIGNCIA

    A presente seleo pblica ter validade de 2 (dois) anos a partir da data

    da publicao do seu resultado, podendo ser prorrogada a critrio da

    administrao pblica.

    13. DAS DISPOSIES GERAIS

    1 3 . 1 . A q u a l q u e r t emp o , p o d e r - s e - a n u l a r a i n s c r i o , p r o v a o

    u

    nomeao do candidato, desde que verificadas falsidades de declarao

    o u i r r e g u l a r i d a d e s n a r e a l i z a o d a s p r o v a s o u n o s d o c u m e n t

    o s

    apresentados.

    13.2. Ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado da

    seleo o candidato que, durante sua realizao:

    a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das

    provas;

    b) utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento similar, ou

    que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando

    aparelhos eletrnicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda

    eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular,

    mquina fotogrfica, aparelho de surdez;

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    23/29

    c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de

    aplicao das provas, com as autoridades presentes ou com os demais

    candidatos;

    d) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado

    para a sua realizao;

    e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

    f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

    g) descumprir as instrues contidas no caderno de provas ou a folha de

    respostas;

    i) no permitir a coleta de sua assinatura e/ou impresso digital;

    j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a

    entregar a arma Coordenao;

    1 3 . 3 . S e , a q u a l q u e r t e m p o , f o r c o n s t a t a d o p o r m e i o e l e t r n i

    c o ,

    estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato

    se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser

    automaticamente eliminado da Seleo.

    13.4. No s e r expedido ou envi ado nenhuma cor r e spondnc i a ou

    convocao para nenhuma das fases da Seleo de que trata este edital.

    13.5. Qualquer municpio cearense poder dispor, para a composio da

    equipe gestora de suas escolas, dos resultados desta Seleo Pblica,

    mediante comunicado formal SEDUC-CE e publicao de documento

    constando suas regras especficas de utilizao dos referidos resultados

    em seu respectivo Dirio Oficial ou meio similar.

    1 3 . 6 . N o s e r e x p e d i d o q u a l q u e r d o c u m e n t o c o m p r o b a t r i o d

    e

    aprovao/classificao nas fases da Seleo, valendo para este fim as

    publicaes oficiais.

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    24/29

    13.7. Os casos omissos relativos Seleo, referentes inscrio, prova

    escrita e classificao sero resolvidos pela CCV/UFC.

    S E C R E TA R I A DA E D U C A O D O E S TA D O D O C E A R , e m

    Fortaleza, 07 de fevereiro de 2013

    Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

    SECRETRIA DA EDUCAO

    ANEXO I

    CIDADES ONDE SERO REALIZADAS AS PROVAS ESCRITAS DA

    SELEO PBLICA

    N ORDEM CIDADE

    1 MARACANA

    2 ITA P I P O C A

    3 ACARA

    4 CAMOCIM

    5 TIANGU

    6 SOBRAL

    7 CANIND

    8 BATUR I T

    9 HORIZONTE

    1 0 RUSSAS

    1 1 JAGUARIBE

    12 QUIXAD

    13 CRATES

    14 SENADOR POMPEU

    1 5 TA U

    16 IGUATU

    17 IC

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    25/29

    1 8 C RATO

    19 JUAZEIRO DO NORTE

    2 0 BREJO SANTO

    21 FORTALEZADIRIO OFICIAL DO ESTADO SRIE 3 ANO V N028 FORTALEZA, 08 DE

    FEVEREIRO DE 2013 35

    ANEXO II

    PROGRAMA DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA FASE

    1. Leitura e Interpretao de Textos

    O b j e t i v o : E x p l o r a o d e l e i t u r a p a r a a c o m p r e e n s o l i t e r a l ,

    interpretativa e crtica dos diversos tipos de textos: 1. Identificao das

    relaes de coerncia: 1.1. ideia principal/detalhe; 1.2. relao de causa

    e efeito; 1.3. relao de comparao e contraste; 1.4. sequncia temporal

    e espacial. 2. Identificao das relaes coesivas: 2.1. referncia; 2.2.

    substituio; 2.3. elipse; 2.4. repetio. 3. Identificao do significado

    de palavras recorrendo ao contexto. 4. Identificao do sentido entre

    p a l a v r a s : 4 . 1 . s i n o n m i a / a n t o n m i a / p o l i s s e m i a ; 4 . 2 . h i p o n m i a/

    hiperonmia; 4.3. campo semntico. 5. Identificao da natureza dos

    vrios gneros: 5.1. narrativo; 5.2. descritivo; 5.3. expositivo; 5.4.

    argumentativo. 6. Reconhecimento da especificidade dos tipos de textos:

    6.1. e l ementos cons t i tut ivos e sua organi z a o; 6.2. c a r a c t e r s t i c a s

    lingusticas; 6.3. funes dos textos. 7. Reconhecimento do propsito

    d o a u t o r. 8 . R e c o n h e c i m e n t o d a s i n f o r m a e s i m p l c i t a s . 9 .

    Reconhecimento de fato e de opinio. 10. Reconhecimento do propsito

    comunicativo. 11. Interao com o texto, confrontando suas prprias

    ideias com as que o texto apresenta.

    2. Raciocnio Lgico

    1 Noes de Lgica: estruturas lgicas e diagramas lgicos; 2 Lgica de

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    26/29

    Argumentao; 3 Sequncias e Sries; 4 Correlao de Elementos; 5

    lgebra; 6 Probabilidades; 7 Arranjos, permutaes e combinaes; 8

    Raciocnio geomtrico e analtico.

    3. Polticas Educacionais e Gesto Escolar no Brasil e Cear

    1 . A d m i n i s t r a o P b l i c a B r a s i l e i r a : C o n c e i t o s e L e g i s l a o ; 2 .

    Democracia, direito e polticas pblicas; 3. Liderana organizacional; 4.

    Liderana educacional e gesto escolar; 5. Liderana e gesto para a

    diversidade; 6. Gesto do currculo na escola; 7. Currculo e educao

    cientfica no ensino mdio; 8. Legislao bsica da educao nacional e

    estadual (Cear); 9. Projetos, programas e polticas educacionais nacionais

    e estaduais (Cear) para o ensino mdio; 10. Avaliaes de desempenho

    acadmico: ndice de desenvolvimento da educao IDEB, Sistema de

    ava l i a o da educ a o b s i c a SAEB, Progr ama Int e rna c iona l de

    avaliao de alunos PISA, Exame Nacional do Ensino Mdio ENEM,

    Si s t ema Pe rmanent e de Ava l i a o da Educ a o B s i c a do Ce a r

    SPAECE; 11. Avaliao de Projetos, programas e polticas educacionais;

    12. Proposta do novo Plano Nacional de Educao PNE; 13. Dados,

    indicadores sociais e educacionais; 14. Financiamento da educao

    pblica; 15. Metodologias participativas e aprendizagem cooperativa;

    16. Protagonismo estudantil.

    ANEXO III

    QUADRO DE PONTUAO E FORMULRIO DE TTULOS

    TITULOS PONTUAO

    MXIMA

    1. TITULAO (pontuao no cumulativa pontuar a mais elevada)

    1.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso. 5,00

    1.2. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso. 4,50

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    27/29

    1.3. Certificado de ps-graduao lato sensu (especializao), 4,00

    limitando-se a 1 (um) curso.

    1.4. Diploma de graduao, limitando-se a 1 (um) curso. 3,00

    SUBTOTAL MXIMO (1) 5,00

    2. EXPERINCIA PROFISSIONAL

    2.1. Documento de comprovao de experincia em docncia, 4,00

    limitando-se a 4 anos (quatro) anos, sendo atribudo 1,00 ponto por ano.

    2.2. Documento de comprovao de experincia em gesto escolar 1,00

    (direo, coordenao pedaggica, administrao, superviso ou

    correlatos) limitando-se a 2 (dois) anos, sendo atribudo 0,5 ponto por ano.

    TOTAL MXIMO (2) 5,00

    TOTAL MXIMO (1+2) 10,00

    *** *** ***

    EXTRATO DE ADITIVO DOS CONTRATOS TEMPORRIOS DE PROFESSORES - 1

    CREDE/MARACANA-CE

    PROCE S SO N 1 2 8 0 6 6 0 3 - 2

    ADITIVO

    TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO -

    CONTRATANTE: O Estado do Cear, atravs

    da Secretaria da Educao/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

    EDUCAO - 1 CREDE - MARACANA/CE. -

    CONTRATADA: Os PROFESSORES em relao anexa, resolvem firmar o presente termo aditivo

    aos Contratos Por Tempo Determinado

    de Professores, publicado no DOE de 28/05/12, 06/07/12, 10/09/12 - FUNDAMENTAO

    LEGAL: Lei Complementar n22, de 24 de julho

    d e 2 0 0 0 . - F O R O : F o r t a l e z a / C E . - O B J E T O : O p r e s e n t e a d i t i v o t

    e m p o r o b j e t i v o a c r e s c e n t a r o u d i m i n u i r a c a r g a h o r r i a d o s

    c o n t r a t o s c o n s t a n t e s n a r e l a o a n e x a a o Ac o r d o I n i c i a l , d e c o

    n f o rmi d a d e c om a s c o n d i e s e x p r e s s a s n o a n e x o I d e s t e t e rmo .

    - DO

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    28/29

    VALOR: O valor referente alterao da carga horria consta em planilha anexa. - DA

    VIGNCIA: O prazo de vigncia dos presentes aditivos

    correspondem aos meses constantes na planilha em anexo, que passam a fazer parte

    integrante deste Termo independente de transcrio. - DA

    RATIFICAO: Ficam mantidas as demais clusulas e condies do Contrato Original. - DATA

    DA ASSINATURA: Corresponde ao prazo

    estabelecido na Planilha em anexo. - SIGNATRIOS: ANA CRISTINA FERREIRA LIMA -

    Supervisora do NRAF, pelo(a) Coordenador(a) da 1

    CREDE - MARACANA/CE e os Professores constantes da relao anexa. SECRETARIA DA

    EDUCAO, em Fortaleza, 5 de fevereiro de

    2 0 1 3 .

    Aldzio Alves Vieira Filho

    COORDENADOR DA ASJUR

    RELAO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS

    TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR

    N22/2000

    PLANILHA: FINAL FOLHA: 23/01/2013

    TIPO DE TERMO: 8000 ENSINO: MDIO TIPO DE ADITIVO: AMPLIAR REGNCIA E

    PLANEJAMENTO

    Matrcula Nome Servidor C.P.F. Cargo Turnos Carga Valor Incio e Trmino Valor

    Horria hora/aula do Contrato mensal

    98200158511811 ANA NERY PEREIRA LEITE 89912080378 PROF CTPD LIC PLENA T 60 8,4056

    22/11/2012 a 20/01/2013 504,34

    23244992Escola(s): ANTONIO GERALDO DE LIMA EEM

    105 horas/Aulas de Contrato Incio publicado no D.O.E de 06/07/2012

    10 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/09/2012

    40 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 01/02/2013

    **** Perfazendo um total de 135 horas/aula ***

    98200130343719 FRANCISCA NIULENE DA SILVA 91440041334 PROF CTPD LIC PLENA M 95

    8,4056 22/11/2012 a 20/01/2013 798,53

    23244992Escola(s): ANTONIO GERALDO DE LIMA EEM

  • 7/29/2019 Diario Oficial Do Estado 08 de Fevereiro de 2013

    29/29

    200 horas/Aulas de Contrato Incio publicado no D.O.E de 28/05/2012

    15 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - AMPLIACAO publicado no D.O.E de 10/09/2012

    120 horas/Aulas de Contrato ADITIVO - REDUCAO publicado no D.O.E de 01/02/2013

    **** Perfazendo um total de 190 horas/aula ***

    QUANTIDADE DE CONTRATOS: 2 REPERCUSSO FINANCEIRA: 1.302,87