diário oficial municÍpio de goiÂnia · decreto nº 2714, de 24 de abril de 2013. o prefeito de...

36
Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A 2013 N° 5.581 GOIÂNIA, 29 DE ABRIL - SEGUNDA-FEIRA DECRETOS CERTIDÃO PORTARIAS EXTRATO AVISOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO BALANÇO PATRIMONIAL EDITAIS DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 05 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 35 DECRETOS GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIO RAMOS DE OLIVEIRA D E C R E T A: Art. 1º 1. Remembrando os lotes 16 e 17/22 em Lote 16/22 Lote 16/22 ÁREA 6.780,00m² aos 24 dias do mês de abril de 2013. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.832.961-6/2012, de interesse de , Ficam aprovados o remanejamento - remembramento - desmembramento e a planta dos lotes 16 e 17/22, da Quadra 171, situados à Avenida T-03, Setor Bueno, nesta Capital, passando a constituir os lotes 16/17, 18, 19, 20, 21 e 22, com as seguintes características e confrontações: Frente para a Avenida T-03......................................... 93,58m Fundo, confrontando com a sinuosidade do Córrego Vaca Brava Lado direito, confrontando com os lotes 23 e 29 .....................................................23,27m+11,73m+13,00m+41,00m GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2713, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, DOMILSON RABELO DASILVAe OUTROS D E C R E T A: Art. 1º LOTE 01/02 ÁREA 10.628,54m² Parágrafo único. Art. 2º no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como considerando o contido no Processo n.º 4.850.834-1/2012, de interesse de , Ficam aprovados o remembramento e a planta dos sítios nºs 01 e 02, da Quadra 11, situados à Avenida Otávio Lúcio e Rua 24 de maio, Sítios de Recreio Estrela Dalva, nesta Capital, passando a constituir o Lote 01/02, com as seguintes características e confrontações: Frente para a Avenida Otávio Lúcio........................................96,50m Fundo, confrontando com os lotes 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31...........................................................................................106,50m Lado direito, confrontando com a Rua 24 de maio..................90,00m Lado esquerdo, confrontando com o Sítio 03........................100,00m Pela linha curva...................................................................D=15,71m A aprovação de que trata o deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. caput

Upload: dinhque

Post on 02-Oct-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA

2013 N° 5.581GOIÂNIA, 29 DE ABRIL - SEGUNDA-FEIRA

DECRETOSCERTIDÃOPORTARIASEXTRATOAVISOSTERMO DE HOMOLOGAÇÃOBALANÇO PATRIMONIALEDITAIS DE COMUNICAÇÃO

.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

PÁG. 01PÁG. 04PÁG. 05PÁG. 09PÁG. 10PÁG. 14PÁG. 15PÁG. 35

DECRETOSGABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

ALUIZIO RAMOS DE OLIVEIRA

D E C R E T A:

Art. 1º

1. Remembrando os lotes 16 e 17/22 em Lote 16/22

Lote 16/22 ÁREA 6.780,00m²

aos 24 diasdo mês de abril de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 dejaneiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007- Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem comoconsiderando o contido no Processo n.º 4.832.961-6/2012, de interessede ,

Ficam aprovados o remanejamento - remembramento- desmembramento e a planta dos lotes 16 e 17/22, da Quadra 171,situados à Avenida T-03, Setor Bueno, nesta Capital, passando aconstituir os lotes 16/17, 18, 19, 20, 21 e 22, com as seguintescaracterísticas e confrontações:

Frente para a Avenida T-03.........................................93,58mFundo, confrontando com a sinuosidade do Córrego Vaca BravaL a d o d i r e i t o , c o n f r o n t a n d o c o m o s l o t e s 2 3 e 2 9.....................................................23,27m+11,73m+13,00m+41,00m

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2713, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

DOMILSON RABELO DASILVAe OUTROS

D E C R E T A:

Art. 1º

LOTE 01/02 ÁREA 10.628,54m²

Parágrafo único.

Art. 2º

no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 dejaneiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007- Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem comoconsiderando o contido no Processo n.º 4.850.834-1/2012, de interessede ,

Ficam aprovados o remembramento e a planta dossítios nºs 01 e 02, da Quadra 11, situados à Avenida Otávio Lúcio e Rua24 de maio, Sítios de Recreio Estrela Dalva, nesta Capital, passando aconstituir o Lote 01/02, com as seguintes características econfrontações:

Frente para a Avenida Otávio Lúcio........................................96,50mFundo, confrontando com os lotes 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e31...........................................................................................106,50mLado direito, confrontando com a Rua 24 de maio..................90,00mLado esquerdo, confrontando com o Sítio 03........................100,00mPela linha curva...................................................................D=15,71m

A aprovação de que trata o desteartigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro deImóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade,de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo serprotocolado o documento de averbação junto à Divisão de CadastroImobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

caput

Page 2: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 02

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2715, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

ALACIR JOVENCIO DE PAULO

D E C R E T A:

Art. 1º

1. Remembrando os lotes 01 e 02 em Lote 01/02

Lote 01/02 ÁREA 586,64m²

2. Desmembrando o Lote 01/02 em lotes 01 e 02

Lote 01 ÁREA 301,00m²

Lote 02 ÁREA 285,64m²

Parágrafo único.

Art. 2º

no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 dejaneiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007- Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem comoconsiderando o contido no Processo n.º 4.381.811-2/2011, de interessede ,

Ficam aprovados o remanejamento - remembramento- desmembramento e a planta dos lotes 01 e 02, da Quadra 10/99,situados às ruas da Garoa e Boreal, Setor Morada do Sol, nesta Capital,com as seguintes características e confrontações:

Frente para a Rua da Garoa..........................................................24,64mFundo, confrontando com os lotes 19 e 20...................................30,27mLado direito, confrontando com o Lote 03...................................20,00mLado esquerdo, confrontando com a Rua Boreal.........................15,01mPela linha de chanfrado - Rua da Garoa com Rua Boreal...............7,18m

Frente para a Rua Boreal.............................................................10,00mFundo, confrontando com o Lote 03............................................10,00mLado direito, confrontando com o Lote 02...................................29,95mLado esquerdo, confrontando com os lotes 19 e 20......................30,27m

Frente para a Rua Boreal...............................................................5,01mFundo, confrontando com o Lote 03............................................10,00mLado direito, confrontando com a Rua da Garoa..........................24,64mLado esquerdo, confrontando com o Lote 01...............................29,95mPela linha de chanfrado - Rua Boreal com Rua da Garoa................7,18m

A aprovação de que trata o desteartigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro deImóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade,de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo serprotocolado o documento de averbação junto à Divisão de CadastroImobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua

caput

Lado esquerdo, confrontando com o Lote 15.............42,00m+50,00m

Frente para a AvenidaT-03............................................28,58mFundo, confrontando com a sinuosidade do Córrego Vaca BravaLado direito, confrontando com os lotes 18, 19, 20, 21 e 29........................35,00m+13,00m+13,00m+13,00m+13,00m+41,00mmLado esquerdo, confrontando com o Lote 15............42,00m+50,00m

Frente para a Avenida T-03......................................................13,00mFundo, confrontando com o Lote 16/17..................................13,00mLado direito, confrontando com o Lote 19...............................35,00mLado esquerdo, confrontando com o Lote 16/17......................35,00m

Frente para a Avenida T-03.....................................................13,00mFundo, confrontando com o Lote 16/17....................................13,00mLado direito, confrontando com o Lote 20..............................35,00mLado esquerdo, confrontando com o Lote 18...........................35,00m

Frente para a Avenida T-03.....................................................13,00mFundo, confrontando com o Lote 16/17.....................................13,00mLado direito, confrontando com o Lote 21...............................35,00mLado esquerdo, confrontando com o Lote 19...........................35,00m

Frente para aAvenida T-03..........................................................13,00mFundo, confrontando com o Lote 16/17.......................................13,00mLado direito, confrontando com o Lote 22...................................35,00mLado esquerdo, confrontando com o Lote 20...............................35,00m

Frente para aAvenida T-03..........................................................13,00mFundo, confrontando com o Lote 29............................................13,00mLado direito, confrontando com o Lote 23....................23,27m+11,73mLado esquerdo, confrontando com o Lote 21...............................35,00m

A aprovação de que trata o desteartigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro deImóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade,de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo serprotocolado o documento de averbação junto à Divisão de CadastroImobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 24 diasdo mês de abril de 2013.

2. Desmembrando o Lote 16/22 em lotes 16/17, 18, 19, 20, 21 e 22

Lote 16/17 ÁREA 4.505,00m²

Lote 18 ÁREA 455,00m²

Lote 19 ÁREA 455,00m²

Lote 20 ÁREA 455,00m²

Lote 21 ÁREA 455,00m²

Lote 22 ÁREA 455,00m²

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

caput

Page 3: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 03

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2717, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1ºGustavo Melo deAlencar Bueno,

matrícula nº 1026437, a partir de 1º de maiode 2013.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2718, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE GUSTAVO MELO DE

no uso de suas atribuiçõeslegais e à vista do disposto no art. 51, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 dejunho de 1993, com alterações posteriores, e nos artigos 2º, VI, 6º, II, e15, da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013, bem como oprevisto no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 demaio de 1992,

Fica da função de membro da ComissãoGeral de Licitação - CGL, o servidor

CPF nº 037.417.951-43,

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 24 diasdo mês de abril de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais,

dispensado

exonerar, a pedido,

publicação.

aos 24 dias

do mês de abril de 2013.

no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de

janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 171, de 29 de maio de 2007

- Plano Diretor de Goiânia e 177, de 09 de janeiro de 2008, bem como

considerando o contido no Processo n.º 4.702.291-6/2011, de interesse

de

Ficam aprovados o remembramento e a planta das

chácaras 105-69 e 106-68, situadas à Avenida José Leandro da Cruz e

Alameda Juazeiro do Norte, Parque Amazônia, nesta Capital, passando

a constituir a Chácara 105-69/106-68, com as seguintes características e

confrontações:

Frente para aAvenida José Leandro da Cruz..............................100,00m

Fundo, confrontando com a Alameda Juazeiro do Norte...........100,00m

Lado direito, confrontando com as chácaras 107 e 67................199,00m

Lado esquerdo, confrontando com as chácaras 104 e 70............199,00m

A aprovação de que trata o deste

artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de

Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade,

de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser

protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro

Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

aos 24 dias

do mês de abril de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2716, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

AMILTON VICENTE INÁCIO,

D E C R E T A:

Art. 1º

CHÁCARA105-69/106-68 ÁREA 19.900,00m²

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

caput

Page 4: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 04

de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, da Agência Municipal doMeioAmbiente,

aos 25 diasdo mês de abril de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a apresentação da documentação que comprova anão ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Municípiode Goiânia, ,

, CPF nº 130.587.971-68, para exercer o cargo, emcomissão, de daDiretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, da AgênciaMunicipal do MeioAmbiente,

aos 25 diasdo mês de abril de 2013.

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,

Gerente de Unidades de Conservação, símbolo DAS-3,

a partir de 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2722, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

RESOLVE WILMAR PIRES DA SILVAmatrícula nº 878944

a partir de 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

nomear

CERTIDÃO Nº 089/2013

ALENCAR BUENO matrícula nº 1026437

a partir de 1º de maio de2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2719, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE GYSELLE ALENCAR DE

MELO matrícula nº 311669

a partir de 15 de abril de 2013

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2721, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE CARLOS AUGUSTO MÁXIMO

matrícula nº 674168

, , CPF nº 037.417.951-43,do cargo, em comissão, de com lotação naSecretaria Municipal de Gestão de Pessoas,

aos 24 diasdo mês de abril de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais,

, , CPF nº 375.285.301-82, do cargo, emcomissão, de

da Secretaria Municipal do Trabalho,Emprego e Renda, .

aos 24 diasdo mês de abril de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais, ,

, CPF nº 345.999.757-53, do cargo, em comissão,de da Diretoria

Assessor V, símbolo CAS-5,

exonerar, a pedido,

Diretor do Departamento de Atendimento ao

Trabalhador, símbolo DAS-4,

Gerente de Unidades de Conservação, símbolo DAS-3,

exonerar

CERTIDÃO

Page 5: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 05

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, emespecial o disposto no Decreto Municipal nº. 2.231/2000, LeiMunicipal 7.747/1997 e Lei Complementar Municipal nº. 011/1992;

Estabelecer os valores brutos a serem pagos aosprestadores de serviços credenciados desta Secretaria, conformediscriminado abaixo:

Fica revogado os efeitos do quadro de Plantão - 12horas da Portaria nº 280/2011.

Esta Portaria entrará em vigor com efeitosfinanceiros retroativos a 01/04/2013.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte equatro dias do mês de abril de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º. -

Art. 2º -

Art. 3º -

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.º , de interesse de

,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 5, 6, 19 e 20, daQuadra 557, situados às Ruas C-242 e C-243, Bairro Jardim América,nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir oLote 5/6-19/20, com as seguintes características e confrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.º 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 24 dias do mês de abril de 2013.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

47379571/2012CMB CONSTRUTORALTDA-ME

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1º

Art. 2º

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 023/2013

PORTARIAS

Page 6: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 06

de maio de 1992conceder à servidora

matrícula nº 23768, ocupante do cargo em provimento efetivo deAgente Administrativo, nível II, do QPL, licença para tratamento desaúde pelo prazo de 15 (quinze) dias, período de 15 (quinze) defevereiro a 1º (primeiro) de março de 2013, sem prejuízo daremuneração a que fizer jus.

aos 08 dias domês de março do ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -

em conformidade com a Lei nº 9219, de08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº5.507, de 09 de janeiro de 2013,

dispensar o servidor efetivomatrícula nº 5568250, do cargo em comissão de Diretor Financeiro,símbolo DS-1, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

aos 12 dias domês de março de 2013.

-Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia-, Maria da Glória N. S. de Freitas,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 191, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

Luiz Ribeiro de Carvalho Neto,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 601, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

Anicésio ValmerQuintino,

Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 189, DE 08 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

-REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991

e tendo em vista o contido no Processo nº1514/2012,

nos termos do § 9º do artigo 40 e do § 9 do artigo 201 daConstituição Federal, do artigo 127 da Lei Complementar no ou, de 11de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia -, e do artigo 61 da Lei nº 8095, de 26 de abril de 2002 - RegimePróprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município deGoiânia -, averbar nos assentos funcionais do servidor

matrícula nº 196922, ocupante do cargo em provimentoefetivo de Agente Administrativo, nível II, do QPL, do tempo decontribuição aorelativo a serviço prestado à empresa Inspetoria São João Bosco,período de 1º (primeiro) de abril de 1977 a 28 (vinte e oito) de fevereirode 1979, num total líquido de 01 (um) ano e 11 (onze) meses,computados para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

aos 19 dias domês de dezembro do ano de 2012.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991

e tendo em vista o contido no Processo nº0197/2013,

nos termos do artigo 219 da Lei Complementar no 11, de 11

0

Page 7: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 07

PORTARIA 193, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

Neuzomar Pereira Leal,

CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 201, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

-REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

-Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia-,

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 -

em conformidade com a Lei nº 9219, de08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº5.507, de 09 de janeiro de 2013,

nomear portadora do CPF nº246.132.071-34, para o cargo em comissão de Diretor Financeiro,símbolo DS-1, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

aos 12 dias domês de março de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991

e tendo em vista o contido nos Autos nº081/2013,

nos termos do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal,promulgada em 05 de outubro de 1988, do artigo 99-B da LeiComplementar nº 11, de 11 de maio de 1992

acrescido pelo artigo 1 da LeiComplementar nº 220, de 24 de novembro de 2011, e do artigo 2º da Leinº 9219, de 08 de janeiro de 2013, adequar a gratificação incorporada docargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC-1,

,

0

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 192, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -

em conformidade com a Lei nº 9219, de08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº5.507, de 09 de janeiro de 2013,

aos 12 dias domês de março do ano de 2013.

Page 8: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 08

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 204, DE 18 DE MARCO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

-REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

Genilson Rodrigues Barbosa,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

aos 18 dias domês de março de ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991

e tendo em vista o contido nos Autos nº0243/2013,

nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 11, de 11 demaio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia-, conceder ao servidormatrícula nº 13086, ocupante do cargo em provimento efetivo deAuxiliar Legislativo, nível I, do QPL, licença-prêmio por assiduidaderelativa ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviçopúblico, período de 17 (dezessete) de janeiro de 1989 a 16 (dezesseis) dejaneiro de 1994, com início de gozo em 05 (cinco) de março de 2013,pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seucargo.

aos 18 dias domês de março do ano de 2013.

a título de estabilidade econômica, aos proventos do ex-servidormatrícula nº 32963, aposentado no

cargo em provimento efetivo de Técnico em Comunicação Social, nível8, do QPL, conforme Portaria nº 138, de 07 de fevereiro de 1995,publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1358, de 21 defevereiro de 1995, retificada pela Portaria no 786, de 28 de novembro de1996, Portaria nº 584, de 12 de dezembro de 2012, e Portaria nº 127, de06 de fevereiro de 2013, cujo valor da gratificação passa a ser de R$5.485,80 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitentacentavos), correspondente ao percentual de 91,43% (noventa e umvírgula quarenta e três por cento) da gratificação do referido cargocomissionado, Símbolo DS-1, com efeitos financeiros desde 23 (vinte etrês) de janeiro de 2013, data de protocolamento do requerimento noNúcleo de Expediente e Protocolo.

aos 15 dias domês de março de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,inciso II, do artigo 9 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991-

e tendo em vista o contido nos Autos nº1676/2012,

nos termos do artigo 83 e do inciso I do artigo 84 da LeiComplementar nº 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia-, conceder ao servidor

matrícula nº 5568672, ocupante do cargo em provimentoefetivo de Técnico em Informática, nível II, do QPL, adicional deincentivo à profissionalização no percentual de 12% (doze por cento) dovencimento do respectivo cargo, produzindo seus efeitos financeirosdesde 30 (trinta) de novembro de 2012.

Sebastião Domingues Camelo,

CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 203, DE 18 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

Maycon Diasde Lima,

0

Page 9: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 09

REGIMENTO INTERNO

RESOLVE

2002-Regime Próprio de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Goiânia-,

Milton José das Mercêz,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG

-, e tendo em vista o contido nos Autos nº0408/2013,

nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da EmendaConstitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e do artigo 96 da Lei nº8095, de 26 de abril de

alterado peloartigo 1 da Lei nº 8347, de 1º de dezembro de 2005, aposentar,voluntariamente, matricula nº 26955, nocargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, nível II,referência 20, do QPL, com proventos mensais integrais na importânciade R$ 11.686,24 (onze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte equatro centavos), compostos das seguintes parcelas: R$ 3.553,90 (trêsmil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) devencimento; R$ 2.132,34 (dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta equatro centavos) de adicional por tempo de serviço relativo a 06 (seis)quinquênios; R$ 6.000,00 (seis mil reais) de gratificação incorporadacorrespondente ao símbolo DS.1, integrante da estrutura administrativadeste Poder Legislativo, a título de estabilidade econômica, conformePortaria nº 117, de 07 de fevereiro de 2003, surtindo os seus efeitos apartir da data de publicação do presente ato.

aos 19 dias domês de abril do ano de 2013.

: Companhia de Urbanização de Goiânia -

0

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2013-AJU

Processo Administrativo nº 51763203/2013

CONTRATANTES

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 205, DE 19 DE MARCO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

-REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

Francisco Carlos Oliveira e Silva,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 242, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,Inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991

e tendo em vista o contido no Processo nº1456/2012 (apensos-Processos nos 0663/2012, 1165/2009 e2177/2006),

nos termos do artigo 99-B, da Lei Complementar nº 11, de 11de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia-, acrescido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 220, de 24 denovembro de 2011, adequar a gratificação incorporada de Chefe daDivisão de Pessoal, símbolo FG.1, ao vencimento do servidor

matrícula nº 12579, ocupante docargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, nível II, doQPL, conforme Portaria nº 282, de 30 de junho de 2000, publicada noDiário Oficial do Município nº 2566, de 10 de agosto de 2000, para fimde sua percepção, ao valor correspondente da gratificação do cargo emcomissão de Diretor de Recursos Humanos, símbolo DS.1, a título deestabilidade econômica, surtindo os seus efeitos financeiros desde 31(trinta e um) de outubro de 2012 (Processo nº 1456/2012).

aos 19 dias domês de março do ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea bdo artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991-

EXTRATO

Page 10: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 10

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 062/2013

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e SecretariaMunicipal de Educação - SME, por meio de seu Pregoeiro e Equipe deApoio, designados pelo Decreto Municipal nº 794 de 07/02/2013, tornapúblico, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta,nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MenorPreço Por Lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio doSistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 09:00 horas (horáriode Brasília-DF) do dia 16/05/2013, através do site:

Processos n.º 51781783/13 e 52391113/13, destinados àAquisição de água mineral para atender a Secretaria Municipal deAdministração e a Secretaria Municipal de Educação por um período de12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas noEdital e seusAnexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. OEdital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ouno site .PREFEITURAMUNICIPALDE GOIÂNIASECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃOPaço Municipal- Av. Cerrado nº. 999- Térreo- Bloco B, Goiânia-GO-Fone/Fax: (062) 3254-6320- 3524-6315.

www.licitacoes-e.com.br

www.goiania.go.gov.br

COMURG e

Goiânia, 13 de março de 2013.

- Paulo de Tarso Batista -e Paulo César Fornazier -

:

: Prestação de serviços de locação de 25 (vinte e cinco)caminhões toco ano 2012 equipados com coletor compactador deresíduos sólidos de 15m³, com carga horária de 44 (quarenta e quatro)horas semanais, para atender 3 (três) turnos diários.

Estimado de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de suaassinatura.

: Global - R$ 3.846.150,00 (três milhõesoitocentos e quarenta e seis mil cento e cinqüenta reais).

: Goiânia - GO.

Lopac Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda.

:

PRESIDENTE DIRETORADM/FINANCEIRO.

CONTRATADA Fábio de Oliveira SócioProprietário.

:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DATA

REPRESENTANTES

COMURG

FINALIDADE

PRAZO

VALOR DO CONTRATO

FORO

:

AVISOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE RESULTADO DOPREGÃO ELETRONICO Nº 017/2013 SRP

MENOR PREÇO POR ITEM

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / SecretariaMunicipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 017/2013 - Sistema de Registro de Preço, processo Nº51271491/2013.

Page 11: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 11

Page 12: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 12

Total Geral: R$ 846.695,00 (Oitocentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e cinco reais)

Goiânia, 18 de abril de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE RESULTADO DOPREGÃO ELETRONICO Nº 027/2013 SRP

MENOR PREÇO POR ITEM

lotes 03 e 07 cancelados CMED

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / SecretariaMunicipal de Saúde, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 027/2013 - Sistema de Registro de Preço, processo Nº51151461/2012. Os restaram devido aos valores ofertados estarem acima do estimado e inclusive da , mesmo apósnegociação.

Page 13: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 13

Total Geral: R$ 248.428,00 (Duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais)

Goiânia, 18 de abril de 2013.

Page 14: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 14

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE RESULTADO DOPREGÃO ELETRONICO Nº 004/2013

MENOR PREÇO POR ITEM

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / SecretariaMunicipal de Saúde, torna público oAVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 004/2013, processo Nº 49392397/2012.

Total Geral: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro e oitocentos reais)

Goiânia, 18 de abril de 2013.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO EHUMANO - IDTECH

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

AUTOS Nº: 2013000736INTERESSADO: GERÊNCIADE LOGISTICA

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVIGILANCIAARMADA PELO PERÍODOD E 1 2 M E S E S - P R O J E T OTELECONSULTA/ GOIÂNIA

O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO -IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais,considerando o Parecer Jurídico, de 03/01/2013 e o Relatório daAssessoria de Controle Interno, encaminhado pelo Desp. nº 1020/2013,

Page 15: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 15

Recursos:

José Cláudio Romero

Autorizados à conta de recursos financeiros do Contrato deGestão firmado entre este Instituto e o Município de Goiânia, através daSecretaria Municipal de Saúde Processo nº 29.295. 174/48.782.035.

Goiânia/GO, 10 deAbril de 2013

Coordenação Executiva

BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇOS PATRIMONIAIS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011(Em Reais)

de 09/04/2013, nos termos do documento “Ata de Realização do PregãoPresencial nº 002/2013”, de 02/04/2013, emitido pela ComissãoPermanente de Licitação - CPL e na conformidade dos Autos nº2013000736, resolve o presente procedimento de

e o seu objeto à empresa que colou ohomologar Pregão

Presencial nº 002/2013 adjudicar

Page 16: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 16

DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011(Em Reais)

Page 17: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 17

DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA (MÉTODO INDIRETO) DOSEXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011

(Em Reais)

Page 18: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 18

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕESCONTÁBEIS DO EXERCÍCIO FINDO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

1. Contexto operacional

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO EHUMANO - IDTECH é uma instituição brasileira, sem fins lucrativos,qualificada como organização social pelos seguintes atos legais:

Decreto nº. 1.288 de 07/06/2006, expedido pelo chefe doPoder Executivo do Município de Goiânia - GO.Lei nº. 8.411, de 04/01/2006, e pelo Decreto nº. 977 de04/08/2008, expedidos pelo chefe do Poder Executivo doMunicípio deAparecida de Goiânia - GO.Decreto nº 29.707 de 01/02/2010 expedido pelo chefe doPoder Executivo do MunicípioAnápolis.Decreto nº 7.146 de 30/08/2011 expedido pelo chefe doPoder Executivo do Estado de Goiás.

O Instituto foi declarado de utilidade pública estadual pela Lei nº16.218, de 19/03/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiásnº. 20.335, em 25/03/2008; e utilidade pública municipal (Goiânia)consoante Lei nº 9.005 de 27/12/2010.

O Instituto tem como objetivo promover a geração, o desenvolvimento eo aproveitamento de tecnologias voltadas para o interesse social. Nãoremunera nem concede vantagens, benefícios, bonificações,participações em resultados ou parcelas do seu patrimônio sob nenhumaforma ou pretexto, por qualquer título, a diretores, associados,

conselheiros, benfeitores ou equivalentes.

Em 13 de março de 2012 o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico eHumano - IDTECH, firmou, com o Estado de Goiás, por meio daSecretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES/GO), o contrato de gestãonº 024/2012, por um período de um ano, com valor global de R$66.840.000,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e quarenta mil reais)para fazer face à gestão do HospitalAlberto Rassi (HGG).

De acordo com o instrumento, cabe ao IDTECH, promover ogerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços desaúde no Hospital Alberto Rassi, no regime de 24 horas/dias,assegurando aos usuários do SUS assistência universal e equânime.

No dia 29 de Março de 2007 foi firmado o contrato, entre o Instituto deDesenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e a Prefeitura deGoiânia, através da Secretaria de Municipal de Saúde do Município deGoiânia. O contrato se deu pelo Processo nº 30.373.294.

O objetivo principal do contrato é o estabelecimento de uma cooperaçãotécnica, através de uma nova modalidade de gestão para desenvolverestratégias que nortearão o processo de reorganização da estruturafísica, funcional e de recursos na área da tecnologia da informação egestão dos sistemas de informações em saúde.

2. Contratos de Gestão firmados do Instituto de DesenvolvimentoTecnológico e Humano - IDTECH

2.1. HospitalAlberto Rassi - HGG

2.2. Desenvolvimento Tecnológico

2.3. Teleconsulta de Goiânia

Page 19: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 19

O Contrato de Gestão Teleconsulta de Goiânia foi firmado em 06 deSetembro de 2006, pelo processo nº 29.295.174 entre o Instituto deDesenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e a Prefeitura deGoiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.

O objetivo principal do Contrato de Gestão Teleconsulta de Goiânia é apactuação de resultados entre o Município de Goiânia, através daSecretaria Municipal de Saúde e o IDTECH com a finalidade deoferecer aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS um sistema deagendamento de consultas básicas e eletivas por meio de telefone 0800-6461560, gratuitamente. Tal sistema permite a organização das vagasdisponibilizadas pelas unidades de saúde do município de Goiânia efacilita o acesso igualitário à rede de atenção básica para a população.Além disso, o Teleconsulta é uma ferramenta de gestão que oferece aosgestores um panorama em tempo real da oferta de serviços e dasnecessidades de profissionais médicos em Cais, Ciams e Centros deSaúde.

O Contrato nº 152/2010 foi firmado em 12 de Agosto de 2011 entre oInstituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e aCaixa, com vigência de 10 (dez) meses após o recebimento da primeiraordem de serviço, que foi devidamente emitida em 16 de Agosto de2011.

O objeto principal é a prestação de serviço na área social, tendo comoobjetivo o cadastramento e processamento dos dados das famílias pré-inscritas no Programa Minha Casa Minha Vida, junto a SecretariaMunicipal de Habitação de Goiânia.

Em 04 de Março de 2011 foi firmado o contrato nº 0658/2011 entre oInstituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e aCaixa, por meio de Credenciamento CPL/Regional de Sustentação aoNegócio Logística/GO.

O objeto do contrato é a prestação de serviços Técnicos Sociaisespecializados com o intuito de apoiar a CAIXA na implementação deações e/ou na realização de estudos voltados para a melhoria doprocesso de elaboração, análise, execução, acompanhamento eavaliação de Projetos Técnicos de Trabalho Social - PUS e nosprogramas de desenvolvimento urbano operacionalizados pela CAIXA.Inclui-se, também, a participação e orientação na produção de materialde apoio e articulação com Instituições Públicas e ONG atuantes na áreae/ou que venham a atuar em ações sócio-organizativas, ambientais efísico-espaciais.

Contrato de Gestão Teleconsulta de Aparecida de Goiânia foi firmadoem 27 de Outubro de 2009, pelo processo nº 2009.265.856, com oInstituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e a

2.4. Contratos/Credenciamentos - Caixa Econômica Federal -CAIXA

2.4.1 Pregão nº 152/2010

2.4.2. Contrato nº 0658/2011

2.5. Teleconsulta deAparecida de Goiânia

Prefeitura de Aparecida de Goiânia, através da Secretaria Municipal deSaúde deAparecida de Goiânia.

O objetivo geral do presente projeto é o estabelecimento de uma gestãointegrada que permita a cooperação técnico-científica para odesenvolvimento institucional através da organização e dahierarquização do Sistema Municipal de Saúde, para que seja capaz deofertar serviços segundo as necessidades da população e possibilitar agarantia dos direitos humanos e a construção da cidadania.

As atividades decorrentes deste contrato foram paralisadas em 2011 enão houve a renovação com o Instituto de DesenvolvimentoTecnológico e Humano - IDTECH.

Contrato de Gestão PRÓ-REG foi firmado em 29 de Outubro de 2009,pelo processo nº 2009.267.889, com o Instituto de DesenvolvimentoTecnológico e Humano - IDTECH e a Prefeitura de Aparecida deGoiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.

O objetivo geral é a conjugação de esforços através de uma novamodalidade de gestão, para apresentar estratégias, que nortearão oprocesso para a implementação dos serviços de controle, regulação,avaliação e auditoria, como também a organização da estrutura física,tecnológica, funcional e de recursos humanos do Complexo Reguladordo Município deAparecida de Goiânia.

As atividades decorrentes deste contrato foram paralisadas em 2011 enão houve a renovação com o Instituto de DesenvolvimentoTecnológico e Humano - IDTECH.

Em 27 de Outubro de 2009 nasce o projeto AME - Ambulatório MédicoEspecializado, firmado com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia,através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo Processo nº2009.258.397, com valor estimado de R$ 2.665.220,58 (dois milhões eseiscentos e sessenta e cinco mil reais e duzentos e vinte reais ecinquenta e oito centavos) para gestão do referido processo.

Através do contrato mencionado o IDTECH deve estabelecer-se de umagestão integrada que permita a cooperação técnico-cientifica para odesenvolvimento institucional através da organização e dahierarquização do Sistema Municipal de Saúde, para que seja capaz deofertar serviços especializados segundo as necessidades da população epossibilitar a garantia dos direitos humanos e a construção da cidadania,além da organização da estrutura física, tecnológica, funcional e derecursos humanos.

As atividades decorrentes deste contrato foram paralisadas em 2011 enão houve a renovação com o Instituto de DesenvolvimentoTecnológico e Humano - IDTECH.

2.6. PRÓ-REG

2.7.AME

2.8. (T.A.S) Primeiro termo aditivo ao contrato de gestão nº024/2012 (Projeto HGG)

Page 20: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 20

Foi agregado ao contrato original (contrato nº 024/2012), detalhado nanota 2.1, o primeiro Termo Aditivo sob o nº 045/2012, com o custoestimado de R$ 3.897.500,00 (três milhões, oitocentos e noventa e setemil, e quinhentos reais). Este instrumento transferiu ao IDTECH odever de cumprir o Termo de Ajuste Sanitário (TAS), o qual foi firmadoentre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde, em20/04/2011, com a finalidade de corrigir situações descritas noRelatório de Auditoria n.º 7.966 do DENASUS/SGEP/MS, ematendimento ao estabelecido na cláusula 6.14 do Contrato de Gestão n.º024/2012. O recurso citado destina-se a implantação de Unidade deTerapia Intensiva (UTI) no HospitalAlberto Rassi (HGG).

As demonstrações contábeis do IDTECH foram elaboradas e estãoapresentadas em consonância com a ITG 2002 - Entidade semFinalidade de Lucros. Esta interpretação técnica em seu item de número4 prevê, que todas as entidades sem finalidade de lucros devemobedecer, além dos Princípios de Contabilidade (Resolução CFC nº 750de 1993, contendo o Apêndice II aprovado pela Resolução CFC nº1.111/07), a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e MédiasEmpresas ou as normas de contabilidade completas denominadas deIFRS em todos osaspectos não previstos na ITG 2002.Assim sendo, o IDTECH seguiu osditames previstos nas referidas normas, cuja vigência se deu paraperíodos contábeis iniciados a partir de 01 de janeiro de 2012.

Na apuração do Superávit ou Déficit do exercício observa-se o regimede competência para o reconhecimento das receitas e das despesas. Asreceitas do IDTECH são reconhecidas em cada mês, consoantedisposição contratual, independentemente, do recebimento dasparcelas.

Incluem os saldos de contas correntes (depósitos bancários à vista) einvestimentos de curto prazo (aplicações financeiras) considerados deliquidez imediata ou conversível em um montante conhecido de caixa eque estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

As aplicações classificam-se na categoria de ativos financeirosavaliados ao valor justo por meio do resultado, portanto, os rendimentosdessas aplicações estão refletidos na demonstração de resultado até adata do balanço.

O saldo de contas a receber decorrente dos contratos firmados com oIDTECH está apresentado pelo valor líquido de realização. Isso querdizer que o saldo está líquido da possível perda decorrente de glosas norepasse dos recursos pelo órgão contratante.

3.Apresentação das demonstrações contábeis

4. Resumo das práticas contábeis

a)Apuração do Déficit ou Superávit

b) Caixa e equivalentes de caixa

c) Contas a receber

(International Financial Reporting Standards),

-

d) Estoques

e) Imobilizado

f) Contas a pagar a fornecedores

g) Provisões

h) Julgamentos ou estimativas

Os estoques de mercadorias destinados à prestação de serviços de saúdeno Hospital Alberto Rassi - HGG estão avaliados pelo custo médio. Ascompras de mercadorias são registradas ao custo, que abrange, além dovalor da compra, os fretes, os tributos não recuperáveis, seguros edemais gastos necessários para colocar as mercadorias disponíveis paraconsumo. Descontos comerciais, abatimentos e outros similares sãodeduzidos na determinação dos custos. O estoque final de produtos foicontado e avaliado ao final do exercício social.

O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, menos adepreciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamenteatribuíveis à aquisição dos itens. Os custos subsequentes são incluídosno valor contábil do ativo ou reconhecidos como um ativo separado,conforme apropriado, somente quando for provável que fluambenefícios econômicos futuros e que sejam associados a esses custos eque possam ser mensurados com segurança. Reparos e manutenções sãolançados em contrapartida ao resultado do período, quando incorridos.

A depreciação dos bens do imobilizado é calculada usando o métodolinear considerando os seus custos e seus valores residuais durante avida útil estimada, conforme demonstrado na nota 10. Os valoresresiduais e a vida útil dos ativos são revisados e ajustados ao final decada exercício.

O valor contábil de um ativo é imediatamente reduzido ao seu valorrecuperável, quando o valor contábil do ativo é maior do que seu valorrecuperável estimado.

Os ganhos e as perdas de alienações são determinados pela comparaçãodos resultados com o seu valor contábil, e são reconhecidos em outrasreceitas (despesas) liquidas na demonstração do resultado.

As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ouserviços que foram adquiridos no curso normal das atividades, sendoclassificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido noperíodo de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar sãoapresentadas como passivo não circulante, mas não ocorreu em 2012.Elas são reconhecidas pelo valor justo.

As provisões são reconhecidas quando: I) a entidade tem uma obrigaçãopresente ou não formalizada como resultado de eventos passados; II) éprovável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar adivida; III) o valor puder ser estimado com segurança. As provisões nãocontemplam as perdas operacionais futuras.

A preparação das demonstrações contábeis, de acordo com as práticascontábeis adotadas no Brasil, exige que a administração faça

Page 21: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 21

julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação depolíticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas edespesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.Estimativas e premissas são revistas ao final de cada exercício. Revisõescom relação a estimativas contábeis são reconhecidas no exercício emque as estimativas são revisadas e em quaisquer períodos futurosafetados. As estimativas utilizadas no exercício referem-se a: definiçãode vida útil e valor residual de ativos imobilizados, estimativa de perdasprovenientes de glosas nos repasses do contratante e provisão paradevolução de fundos transferidos de empregados que trabalhavam emoutros projetos.

O IDTECH, por ser uma entidade de interesse social, é isenta derecolhimento de impostos e contribuições como o (IR) imposto derenda, (CSLL) contribuição social sobre o lucro líquido e a (COFINS)contribuição para o financiamento da seguridade social de atospróprios. Também, não recolhe o ISS, exceto as retenções efetuadas de

i) Isenção tributária

acordo com o Código Tributário Municipal. Recolhe normalmente oINSS patronal, o FGTS e o PIS sobre folha de pagamento, este em 1%das verbas da folha sujeitas à incidência.

Subvenção governamental é uma assistência do governo na forma detransferência de recursos para a entidade, em troca de cumprimentopassado ou futuro de certas condições relacionadas às atividadesoperacionais da entidade. As subvenções governamentais sãoreconhecidas da seguinte forma: I) a subvenção que não impõecondições de desempenho futuro sobre a entidade recebedora éreconhecida como receita quando os valores da subvenção foremlíquidos e certos; II) a subvenção que impõe determinada condição dedesempenho futuro sobre a entidade é reconhecida como receita apenasquando as condições de desempenho forem atendidas; III) Assubvenções recebidas antes dos critérios de reconhecimento de receitasserem satisfeitos são reconhecidas como um passivo. A entidademensura as subvenções pelo valor justo do ativo recebido ou recebível.

j) Subvenção governamental

Page 22: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 22

As contas bancárias são utilizadas para movimentações/transações dos Contratos de Gestão, desempenhadas pelo Instituto deDesenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH. Nessas contas bancárias ficam os recursos do projeto já alocados para pagamentos doscompromissos dos Projetos em questão.Aconta corrente do COREME recebe recursos relativos às inscrições do processo seletivo da residência médicae os gastos são referentes aos custos desse processo. Logo, todos os recursos serão reinvestidos para melhorias das questões do processo seletivo.

Page 23: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 23

O Fundo de Contingência foi aprovado em reunião pelo Conselho de Administração do Instituto, em 29 de Janeiro de 2007. Para este fundo sãotransferidos recursos equivalentes a 10% (dez por cento) de cada fatura apresentada para recebimento pela prestação de serviço. Tem por objetivo suprireventuais dificuldades orçamentárias e financeiras, decorrentes de atrasos e outras situações que por ventura possam ocorrer, evitando assim ocomprometimento da situação econômico-financeira por atrasos no recebimento dos serviços prestados.

No Fundo Rescisório são depositados os recursos necessários para arcar com as verbas rescisórias. Para o cálculo das transferências mensais ao FundoRescisório, realizado pela Gerência de Pessoal - GEP, é feita a atualização mensal da projeção de desligamentos de cada colaborador por projeto ao qualeste está lotado.

As contas de investimento (Projeto HGG e Termo de Ajuste Sanitário) são referentes à parte dos valores de repasses das parcelas e, visando um melhoraproveitamento dos recursos, os mesmos são depositados/transferidos para estas contas poupanças, objetivando rendimento enquanto estes valores nãosão utilizados a curto prazo. Optou-se pelas contas poupança, pois geram rendimento mensal e a qualquer momento os recursos podem ser resgatadospara utilização dos projetos.

Todas as contas envolvidas nas aplicações financeiras dos projetos do IDTECH são poupanças, pois é uma aplicação segura e com liquidez diária, e osrecursos são remunerados mensalmente com juros mais TR - Taxa Referencial.

Page 24: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 24

(a) As perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa são referentes aos Projetos Teleconsulta de Aparecida de Goiânia,PRÓ-REG e AME. Os recursos financeiros oriundos dos contratos de gestão estabelecidos com o município deAparecida de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde que até o presente momento constam em aberto. Ovalor foi objeto de pedido de mediação para que ocorresse o devido repasse junto a Vara da Fazenda Pública do referidomunicípio.

Como os recursos são estimados, esta instituição levantou, com base nas despesas assumidas, um montante efetivamentea receber de R$ 1.796.230,81 (um milhão e setecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta reais e oitenta e umcentavos), por isso foi estimado como perda, no valor de R$ 1.105.036,76 (um milhão cento e cinco mil e trinta e seisreais) nos serviços faturados e R$ 376.784,97 (trezentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais enoventa e sete centavos) nos serviços a serem faturados para apresentação da real posição do contas a receber dos Projetosde Gestão firmados com o município de Aparecida de Goiânia. Ressalta-se que foram adotadas medidas - comoexpedição de Notificações ao referido Município - com a finalidade de receber administrativamente o débito emquestão.

Os estoques do HGG são compostos de materiais e medicamentos relativos às atividades hospitalares, e são adquiridos por meio das demandasorçamentárias decorrentes da execução do Contrato de Gestão nº 024/2012.As mercadorias são classificadas como farmacêuticas e de nutrição.O estoque farmacêutico é composto por materiais e medicamentos, insumos em geral, medicamentos controlados, grandes volumes (soro fisiológico,água e glicose), químicos, fios cirúrgicos e correlatos, entre outros. O estoque de nutrição é composto por dietas enterais, módulos nutricionais,suplementos nutricionais e correlatos, (frascos e equipos gravitacionais e de bomba).

As despesas antecipadas são referentes a assinaturas de jornais de grande circulação e periódicos, seguros contratados e manutenção e suporte.

A despesa antecipada de manutenção e suporte é referente a aquisição de assistência técnica preventiva dos computadores adquiridos os Projetos deGestão desenvolvidos pelo IDTECH.

O IDTECH adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens como veículos e edificações com o objetivo de delimitar os riscos, buscandono mercado coberturas compatíveis com o seu porte e suas operações.

Page 25: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 25

Page 26: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 26

O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH não realizou nos últimos exercícios a amortização, em função de que seus intangíveisnão terem vida útil definida. Portanto, ao final de cada ano a administração realiza a avaliação para determinar se há, ou não, necessidade de realização doteste de imparidade desses ativos para fins de reconhecimento de provável perda. Nestes dois exercícios não houve essa necessidade.

Page 27: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 27

O grupo de Projetos de Terceiros refere-se ao Centro de Estudo e Pesquisas e à COREME Comissão de Residência Médica.

O Centro de Estudos e Pesquisas do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, junto ao HospitalAlberto Rassi - HGG, tem comofinalidade estimular, apoiar e incentivar as atividades inerentes ao ensino, à pesquisa, à extensão acadêmica e à cultura, ao desenvolvimentoinstitucional, científico e tecnológico, colaborar com ações governamentais e privadas de interesse da sociedade, bem como interagir e cooperar comoutras entidades congéneres.

A COREME é a Comissão de Residência Médica constituída por membros do corpo clinico, sendo um coordenador, um vice-coordenador, secretário,preceptores e representantes dos médicos residentes.ACoordenação é renovada a cada dois anos. Os recursos financeiros da COREME são oriundos dastaxas de inscrições dos processos seletivos que acontecem anualmente, e que serão investidos exclusivamente em melhorias para os programas deresidência médica, conforme decisão do Conselho deAdministração do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano IDTECH.

Com base na análise individual dos processos impetrados contra o instituto e suportadas pela opinião da Assessoria Jurídica, foram constituídasprovisões no passivo não circulante, para riscos com perdas consideradas prováveis, como segue no quadro abaixo.

As provisões são referentes a processos de natureza trabalhista, de ações ingressadas por exempregados do IDTECH e versam sobre pagamento dedireitos trabalhistas (verbas rescisórias, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade), indenizações e responsabilidade subsidiária.Existem também processos referentes a funcionários de empresas prestadoras de serviços nos Projetos de Gestão Teleconsulta de Aparecida, AME ePRÓ-REG que requerem os direitos trabalhistas, sendo do IDTECH também responsável por esse montante trabalhista.O quadro a seguir apresenta as ações na justiça do trabalho que, com base no relatório da Assessoria Jurídica do Instituto, são consideradas comopossível. Portanto, não foram contabilizadas pelo IDTECH.

Page 28: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 28

As despesas e receitas são apropriadas pelo regime de competência, independente de sua realização financeira, conforme disposto em cada contrato degestão.Assim, o IDTECH apresenta no quadro abaixo a composição financeira do seu superávit, como segue:

Page 29: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 29

a)

b)

c)

Superávit do exercício decorrente das operações normais do Instituto e apresentado na Demonstração do Resultado doExercício.Quando o IDTECH recebeu as subvenções governamentais apresentadas na Demonstração do Resultado do Exercicio,elas foram registradas como receita, conforme DRE. As aplicações de recursos não reconhecidas no resultado (h)estão representadas pelos depósitos bancários, aplicações financeiras, aquisição de bens, aquisição de direitos, e demaisoperações que não reduzem o resultado do Instituto, ou seja, não configuram como custo ou despesa.Referem-se às obrigações a pagar do Instituto em 31/12/2012, as quais foram apropriadas no resultado utilizando-se oregime contábil da competência e que ainda não geraram desembolso financeiro.

A subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela,concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais daentidade.

A subvenção governamental foi contabilizada, até dezembro de 2012, considerando o atendimento dos critérios de reconhecimento destacados napolítica contábil de subvenção governamental, a seguir descritos: (a) a entidade cumpriu todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e(b) a subvenção será recebida (comprovado em evento subsequente).

Destaca-se que a subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretendecompensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições das normas contábeis.

É fundamental, pelo regime de competência, que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais, ao longo doperíodo necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Assim, o reconhecimento da receita de subvenção governamental no momento deseu recebimento somente é admitido nos casos em que não há base de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados.

Portanto, o superávit de 2012 foi apurado mediante a aplicação da norma de contabilidade vigente para as entidades sem finalidade de lucros (ITG2002/12), aderente aos padrões internacionais de contabilidade.Afim de demonstrar que o Superávit (produto econômico e não financeiro) oriundo dasnormas é influenciado por alguns eventos que se encontram nas demonstrações contábeis e notas explicativas, mas que foram reconhecidos como ativoou não foram reconhecidos, porque não atendem as normas contábeis vigentes, a administração inseriu esse parágrafo. Como ativos reconhecidos, masque impactarão o resultado de períodos seguintes citam-se estoques (R$ 1.570.074,63), imobilizações liquidas (R$ 4.316.564,08), gastos com o termode ajustamento para implantação da UTI, concluída em 2013, que até a data da divulgação do Balanço Patrimonial era de R$ 3.804.337,42. A somadesses valores, se confrontada com o referido resultado econômico, reduz o seu valor em R$ 9.690.976,13. Como recursos não transformados emdespesas no ano de 2012, por não atenderem critérios de reconhecimento de despesas previstos na norma contábil, destaca-se a possibilidade dedescontos de até 20% das parcelas vindouras, impossível de mensuração, porque o instituto tem cumprido todas as suas metas, e R$ 6.211.574,64destinados a fundos rescisórios e contingências vindouras, cujas despesas somente serão registradas quando atender o disposto na seção 21 da ResoluçãoCFC Nº 1.255/09. Deduzindo também esses valores do resultado econômico apresentado no ano de 2012, possivelmente, teríamos déficit econômico. Érelevante destacar que superávit ou déficit é apurado mediante padrão contábil estabelecido pela administração que melhor apresente a posiçãopatrimonial, financeira e econômica da entidade, que, em 2012, por norma, foi a ITG 2002/12, que reporta aos padrões internacionais de relatórioscontábeis.

Page 30: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 30

Page 31: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 31

O Segundo aditivo ao Contrato de Gestão nº 024/2012, celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO e oInstituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato de Gestão,que ficou prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de Março de 2013. Mantiveram-se as mesmas condições inicialmente pactuadas e o mesmovalor anual de R$ 66.840.000,00 (sessenta e seis milhões e oitocentos e quarenta mil reais), sendo o valor mensal de R$ 5.570.000,00 (cinco milhões equinhentos e setenta mil reais), conforme resultado da Comissão de Estudos/Grupo de Trabalho, através da Portaria de nº 077/2013-GAB/SES de 28 deFevereiro de 2013, com vistas a apresentar estudos sobre o Plano de Metas de Produção do Contrato de Gestão nº 024/2012-HGG e Notas de Empenho nº00004, de 28/03/2013, nº 00021 de 04/03/2013 e nº 00059 de 04/03/2013 emitidas pelo setor competente da SES/GO.

O oitavo termo aditivo, relativo ao processo 48.782.035, contrato este firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH eo município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo foi renovado pelo valor de R$ 5.301.911,28 (cinco milhões, trezentos e ummil, novecentos e onze reais e vinte e oito centavos) no período de 29 deAgosto de 2012 a 28 deAgosto de 2013.

O décimo primeiro termo aditivo, relativo ao processo nº 47.151.732, contrato este firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano- IDTECH e o município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo foi renovado pelo período de 23 de Março de 2012 a 22 deMarço de 2013.

O primeiro termo aditivo, relativo ao processo administrativo nº 7033.01.3087.03/2010, teve sua renovação efetivada pelo período de 04 de Março de2012 a 03 de Março de 2013.

O Contrato nº 0507/2013, relativo ao processo administrativo nº 7033.01.3087.03/2010, contrato este firmado entre o Instituto de DesenvolvimentoTecnológico e Humano - IDTECH e a Caixa, com vigência de 04 de março de 2013 a 03 de março de 2014.

Page 32: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 32

O objeto do presente projeto é a execução pela Contratada de serviços técnicos sociais especializados, em caráter temporário e sem exclusividade, deacordo com os critérios, termos e condições estabelecidas. Tendo como Municípios/Pólos indicados como de interesse em prestar serviço nas atividadesaprovadas:Anápolis, Goianésia, Inhumas, Itaberaí, Palmeiras de Goiás, Pirenópolis, Silvânia e Trindade.

22. BALANÇO PATRIMONIAL POR CENTRO DE CUSTO

BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012(Em Reais)

BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012(Em Reais)

23. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO POR PROJETO

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012(Em Reais)

Page 33: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 33

Goiânia-GO, 31 de dezembro de 2012.

Page 34: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 34

Demonstrações Contábeis do Exercfcio Social de 2012 acompanhadas do Relatório dosAuditores Independentes aprovado em 19 de março de 2013 peloConselho Fiscal e 20 de março de 2013 pelo Conselho deAdministração, foi aprovado emAssembléia Geral Ordinária, em convocação realizada em 21de março de 2013, conforme normas legais e disposições estatutárias do IDTECH em vigência.

não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses dontrolesinternos do Instituto. Uma auditoria inclui, também, a avaliação daadequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade dasestimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliaçãoda apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente eapropriada para fundamentar nossa opinião.

O Instituto está promovendo a Instituição de um controle sistemático epermanente dos estoques de produtos e mercadorias que sãoempregados na prestação de serviços de saúde á medida que sãoefetivamente utilizados como determinado em normas de contabilidadevigente (seção 13 da Resolução CFC nº 1.255/09) e, até o término denossos exames de campo, esse trabalho não tinha sido finalizado. Esseprocesso de conciliação contempla ainda a identificação e separaçãocompleta de todos os gastos incorridos no período da gestão doIDTECH com produtos e mercadorias já existentes quando da assunçãodo compromisso contratual para gestão do Hospital Geral de GoiâniaDr. Alberto Rassi (HGG), daqueles adquiridos e consumidos após aefetivação de sua administração. Isto pode gerar ajuste no resultado doInstituto.

Em nossa ,opinião, com exceção de possível ajuste decorrente daconciliação final dos estoques do HGG, as demonstrações contábeisacima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectosrelevantes, a posição patrimonial e financeira do Instituto deDesenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH em 31 dedezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos decaixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticascontábeis adotadas no Brasil para as entidades sem fins lucrativos.

O Instituto, por ser uma instituição sem finalidades de lucros, estásujeito a Resolução CFC nº 1.409/12, que aprovou a ITG 2002 -Entidade sem Finalidade de Lucros. Esta norma, em seu item 4,determina que as entidades sem fins de lucros devem'aplicar osPrincipias de Contabilidade, a NBC TG 1000 -Contabilidade paraPequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS) naquelesaspectos não abordados pela ITG 2002. Em função disso, asdemonstrações contábeis do Instituto foram preparadas e apresentadasseguindo essa legislação.

O instituto apresenta em 31/12/2012 depósitos em conta de aplicaçãodenominados de fundos rescisórios e de contingência para suportar

Base para a opinião com ressalva

Opinião sobre as demonstrações contábeis

Ênfases

FLORESTA - AUDITORES INDEPENDENTES S/S

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBREAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

AosConselheiros e Coordenadores doInstituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH

Responsabilidade da administração do Instituto deDesenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH sobre asdemonstrações contábeis

Responsabilidade dos auditores independentes

Examinamos as demonstrações contábeis do Instituto deDesenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, quecompreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e asrespectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimôniosocial e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assimcomo o resumo das principais práticas contábeis e demais notasexplicativas.

A administração do Instituto é responsável pela elaboração e adequadaapresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticascontábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que eladeterminou como necessários para permitir a elaboração dedemonstrações contábeis livres de distorção relevante,independentemente se causada por fraude ou erro.

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essasdemonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida deacordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essasnormas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e quea auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurançarazoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorçãorelevante.

Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados paraobtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentadosnas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionadosdependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos dedistorção relevante nas demonstrações contábeis, independentementese causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditorconsidera os controles internos relevantes para a elaboração e adequadaapresentação das demonstrações contábeis do Instituto para planejar osprocedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas

Page 35: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 35

AMMA

VIDE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOSLTDA-EPP CNPJ 04.517.149/0003.65

AMMA

LAVA A JATO PRAÇA DO SOL LTDA CNPJ 15.415.584/0001-33

, torna público que requereu daAgência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processonº 52664660, a LicençaAmbiental para Comércio Varejista de ProdutosFarmacêuticos, com manipulação de fórmulas desenvolvida(s) naAv. T-7 Quadra: 40 Lote: 01 nº 815, Setor Bueno, Goiânia, Go.

,torna público que requereu daAgência Municipal do MeioAmbiente deGoiânia - AMMA, processo nº 52676463, a Licença AmbientalSIMPLIFICADA para lavagem, polimento e lubrificaçãodesenvolvida(s) na (Av/Rua) João de Abreu Quadra: H8 Lote: 6E nº440, Setor Oeste, Goiânia, Go.

passivos contingentes no valor de R$ 6.211.574,64 (nota 5.2)relacionados à possibilidade de demissão de empregados e outraspossíveis dividas relativas a não renovação/rescisão dos seus contratos.Entende-se por passivo contingente uma obrigação possível, masincerta, ou uma obrigação presente que não é reconhecida porque nãoatende as condições previstas nas normas. As condições são: a) éprovável (isto é , mais probabilidade de que sim do que não) que seráexigida da entidade a transferência de beneficias econômicos paraliquidação; b) o valor da obrigação pode ser estimado de maneiraconfiável. O item “a” somente se aplicará, caso não haja renovaçãoconstante dos contratos.

Nossa opinião não foi modificada em função dos parágrafos de ênfasesapresentados.

Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de2011 apresentados, comparativamente, aos valores de 2012, foram pornós auditados, e o relatório de auditoria emitido em 19 de março de 2012não conteve ressalva.

Goiânia - GO, 19 de março de 2013.

Os membros do Conselho Fiscal do Instituto de DesenvolvimentoTecnológico e Humano - IDTECH, instituição sem finalidade lucrativa,qualificada como organização social, cumprindo atribuições legais,estatutárias e regimentais, examinaram a Prestação de Contas,consubstanciadas nas

elaboradas de acordo com a legislação vigentes,encerradas em 31 de Dezembro de 2012, e, com base no parecer dosauditores independentes, emitidos pela Floresta AuditoresIndependentes, inscrita no CRC-GO sob o nº 905, concluem que asDemonstrações Contábeis refletem adequadamente a situaçãopatrimonial e financeira do IDTECH e opinaram pela dascontas pela Assembléia Geral Ordinária - AGO, a ser realizada em21/03/2013

Goiânia-GO, 19 de março de 2013

Outros assuntos

PARECER DO CONSELHO FISCAL

“Demonstrações Contábeis do ExercícioSocial de 2012, Acompanhadas do Parecer dos AuditoresIndependentes”,

aprovação

EDITAIS DE COMUNICAÇÃO

Page 36: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · DECRETO Nº 2714, DE 24 DE ABRIL DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ALUIZIORAMOSDEOLIVEIRA DECRETA: ... especial o disposto no Decreto Municipal

Tiragem: 200 exemplaresEndereço:Av. do Cerrado, 999 -A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:Versão on line sem efeitos legais

A-Atas, Balanços, Editais,Avisos, Tomadas de Preços,Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.B -Assinaturas eAvulso

ASSINATURASEMESTRAL..................... R$ 160,00VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00

(sento e sessenta reais)

(dois reais e cinquenta centavos)

(vinte reais) até 01 (uma) página, acimade 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)por página ou fração;

(dez reais)

(trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

PELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA

PUBLICAÇÕES/PREÇOS

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ

PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA

PAULO GOUTHIER JUNIOR

Impressão e Acabamento:

Prefeito de Goiânia

Secretário Municipal da Casa Civil

Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal

Diretor do Departamento de Editoria eControle do Diário Oficial

MultiImpressões

Diário Oficial do Município N° 5.581 - Segunda-feira - 29/04/2013 Página 36

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial