diarioo oficial nº 006-2011
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CRATESD I R I O O F I C I A L D O M U N I C P I O
Crates-CE, 12 de Maio de 2011, ANO V / EDIO N 006
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal de Crates-CE.Em Exerccio Decreto 563/2011.ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Crates-CECARLOS FELIPE SARAIVA BESERRAVice-PrefeitoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESChefe de Gabinete do Prefeito
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARALPresidente da Comisso Permanente de LicitaoIGOR MARCEL DE SOUSA LIMAProcurador Geral do MunicpioRAMON GALVO FERNANDESSecretrio de GovernoFRANCISCO ELDER VERAS LEITOSecretria de Gesto AdministrativaMARIA AURINEIDE PIRES DE ARAJO AGUIARSecretrio de Relaes InstitucionaisFRANCISCO SOARES NETOSecretrio de Negcios Rurais, Urbanos e Meio AmbienteFRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDASecretria de Assistncia SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretrio de Educao
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESSecretrio de Gesto Oramentria e FinanceiraMARCOS MOTA DE FREITASTesoureiraROSANGELA MARIA DE MELOSecretrio de Infra-EstruturaANTONIO DE AZEVEDO MARTINS FILHOSecretrio de SadeANTONIO DIEGO LIMA RODRIGUESDiretor da Guarda Civil MunicipalFRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMASecretrio de Desporto e TurismoJOO DE DEUS FERREIRAControladora Geral do MunicpioREJANE DAMASCENO SERRA DE FREITASSecretrio de Cultura e Turismo
FRANCISCO ALDO DOS SANTOSSecretrio de Meio AmbienteWANDERLEY MARQUES DE SOUSA
SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVANcleo de Imprensa Oficial DANIELLE RUFINO MELOIMPRENSA OFICIAL DO MUNICPIOCriada pela LEI n 645/ 07, de 23/10/2007
Endereo: Rua Manoel Augustinho, 544 Crates/CEFone: (88) 3691 42 67 CEP.: 63.700-000
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 563/2011 DE 06 DE MAIO DE 2011.
Dispe sobre transmisso de cargo deprefeito e d outras providncias.
O EXMO.SR.PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES,ESTADO DO CEAR, Senhor Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso
das atribuies que lhe confere o Art. 69 da LEI ORGNICA DOMUNICPIO.
Considerando a necessidade de ausentar-se do Municpio,sem licena da Cmara Municipal, por um perodo de apenas07(sete) dias, para participar de um evento municipalista, XIVMARCHA BRASLIA-DF. EM DEFESA DOS MUNICPIOS aautonomia municipal e a Federao Brasileira.
D E C R E T A:
Art. 1 A transmisso do cargo de Prefeito de Crates - Estadodo Cear ao vice-Prefeito de Crates, ANTONIO MAURO
RODRIGUES SOARES, por um perodo de 07(sete) dias,compreendido entre os dias 09 de maio a 15 de maio de 2011.
Art. 2 Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
Pao do Governo Municipal de Crates, em 06 de maio de 2011.CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal deCrates-CE.**********************************************************SECRETARIA DE EDUCAO DO MUNICPIO DE CRATES-CE
PORTARIAN 15/2011DE26DEABRILDE2011
Disciplina os Expedientes dasFormaes dos Programas e Projetos daSecretaria de Educao do Municpio deCrates e d outras Providncias.
O Secretrio de Educao do Municpio de Crates, no plenogozo das atribuies que lhe so conferidas pelo Art. 11 da Lei N486/02, de 31 de janeiro de 2002 e posteriores alteraes:
CONSIDERANDO a importncia dos encontros de formao realizadospela Secretaria Municipal de Educao por seus diversos setores, comvistas execuo dos programas e projetos educacionais;CONSIDERANDO a necessidade de encaminhar, com antecedncia, asprovidncias administrativas necessrias para o cumprimento satisfatriodos objetivos dos referidos encontros;RESOLVE:
Art. 1 Determinar que todo encontro, formao e/ou reunio
realizado por algum setor vinculado diretamente Secretaria Municipalde Educao de Crates dever ser previamente submetido apreciaodo responsvel pelo Setor, bem como pelo Gabinete do Secretrio deEducao e Equipe, cabendo ao Secretrio de Educao a deciso final.Art. 2 Estabelecer as condies mnimas necessrias para o trmite dassolicitaes disciplinadas por esta portaria:
I memorando do chefe do setor encaminhado ao Gabinete daSecretaria de Educao do Municpio de Crates contendo o(s)objetivo(s), pblico alvo, data, local e horrio do evento a serrealizado com, no mnimo, 72 horas de antecedncia;II cpia do contedo a ser trabalhado pelos participantes, sepossvel, bem como, planilha contendo a relao do materiale/ou equipamentos necessrios s atividades.
Art. 3 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao,
revogando-se todas as disposies em contrrio. SECRETRIO DEEDUCAO DO MUNICPIO DE CRATES-CE ANTNIOMAURO RODRIGUES SOARES.
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SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA
Secretaria de Gesto Administrativa
P O R T A R I A N. 001.19.02/2011
A SECRETRIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DOMUNICPIO DE CRATES, ESTADO DO CEAR, Maria
Aurineide Pires de ArajoAguiar, no uso de suas atribuies e anecessidade da Administrao, tendo em vista o que dispe a Lei n.8.213/91, de 24 de julho de 1991, RESOLVE notificar daAposentadoria do(a) Sr(a). OLIMPIO LOPES BONFIM, portador(a)do CPF n. 056.443.053-68, CTPS n. 092440/00334-CE, cargoProfessor PEB II, matrcula 0414, conforme Concesso deAposentadoria por Tempo de Contribuio, pelo Instituto Nacional doSeguro Social INSS, ato expedido no dia 19 de fevereiro de 2011, comdata de incio da aposentadoria fixada em 27 de janeiro de 2011, n. doBenefcio 1547800833, conforme documento recebido pela Secretaria daGesto Administrativa em 19 de Fevereiro de 2011.
Esta Portaria dever surtir seus efeitos a partir da data de sua publicao.
PAO DA SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DECRATES, em 19 de Fevereiro do ano de 2011.MARIA AURINEIDEPIRES DE ARAJO AGUIAR - Secretria de Gesto Administrativa.
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FORMAO CONTINUADA DE PROFESSORES 3, 4 e 5 ANOLINGUA PORTUGUESA E MATEMTICA. ABRIL 2011.
ASSESSORIA TCNICO PEDAGGICA
1 JUSTIFICATIVA
cada vez mais recorrente na mdia a divulgao de notciasrelativas ao mau desempenho dos estudantes brasileiros. No municpiode Crates, esse tem sido um desafio constante, uma vez que osindicativos de aprendizagem dos alunos tm sido abaixo da mdia doEstado e da regional de municpios de que faz parte. Os resultados do 5ano, no SPAECE de 2010 foi de 169,5 em Lngua Portuguesa e de 181,7em Matemtica, indicando, em ambos os casos, nvel de aprendizagemcrtico.
O IDEB de 2009 do municpio de Crates dos anos iniciais foide 4,1 e dos anos finais de 3,3. O resultado denuncia que osdesempenhos dos estudantes na leitura, na escrita e na capacidade deresolver problemas matemticos tm-se revelado aqum do esperadopara o ano que cursa. preciso agir para modificar essa realidade, umavez que ler, escrever e resolver problemas so habilidades que precisamser garantidas aos alunos.
Quando dizemos ler, escrever e resolver problemas,estamos afirmando: ler no apenas os livros, mastambm os sinais do mundo e a cultura do nosso tempo.Escrever no apenas nos cadernos ou computadores,mas tambm na realidade da qual fazemos parte,deixando sinais e smbolos, intervindo em suasignificao e ressignificao. Resolver problemas noapenas no espao da Matemtica, mas no amplouniverso das questes que desafiam os seres humanosna construo de sua histria, no convvio com osoutros, nas expresses poltico-sociais, nas criaesartsticas, nas manifestaes religiosas e nasinvestigaes cientficas. (RIOS, 2010)
Assim, enxergando como possibilidade de mudana a realizaode estudos voltados para o ensino da leitura, da escrita e da matemtica,apresentamos esta proposta de formao continuada para os professoresdo 3, 4 e 5 ano do ensino fundamental. objetivo desta formao,fomentar a anlise e a reflexo da prpria prtica desenvolvida em salade aula como elemento fundante para o desenvolvimento de novasaprendizagens sobre o ensino de leitura, escrita e matemtica.
A presente proposta de formao continuada traz comoparmetro central de sua organicidade, o princpio da epistemologia daprtica. Pretende-se, portanto, colocar as prticas docentes como pontode partida para a reflexo terica necessria mudana de entendimentodos conceitos estudados.
Nenhuma formao pode ser analisada seno nacomplexa trama social da qual faz parte. Aoassumirmos a referida prtica como objeto de anlise,observando que no estamos nos referindo prtica desujeitos isolados, mas prtica do conjunto dos homensnum dado momento histrico (...). (MARTINS, 2010, p.13)
Concebemos a educao como um processo de transformao
humana, defendemos, pois, a premissa de que esse deve ser o foco dasinstituies de ensino.
O objetivo central da educao escolar reside natransformao das pessoas em direo a um idealhumano superior, na criao das foras vivasimprescindveis ao criadora, para que seja de fato,transformadora, tanto dos prprios indivduos, quantodas condies objetivas que sustentam sua existnciasocial. (MARTINS, 2010, p. 15).
Por tudo isso, justifica-se a presente proposta cujo eixo centralde discusso a reflexo sobre as prticas de ensino implementadas nassalas de aula do 3, 4 e 5 ano, com vistas a aproxim-la dasmetodologias voltadas para a aprendizagem significativa, que precisa decondies para ocorrer: que o aluno tenha disposio para aprender e queo contedo escolar a ser aprendido tenha significado.
2PBLICO ALVO
A formao destinada aos profissionais da educao que atuamnas salas de aula do 3 ao 5 ano, em efetiva regncia de sala de aula.
3 CARGA HORRIA DA FORMAO
A formao ter um total de 120 horas aula, destas, 56h seropresenciais e 64h sero distncia, em forma de acompanhamento e deencaminhamento de atividades para serem desenvolvidas em sala deaula, com os alunos.
4 OBJETIVOS DA PROPOSTA DE FORMAO
o Fomentar a anlise e a reflexo da prpria prtica desenvolvida emsala de aula como elemento fundante para o desenvolvimento denovas aprendizagens sobre o ensino de leitura, escrita e matemtica.
o Refletir sobre os princpios da aprendizagem significativa;o Estudar os principais e mais frequentes distrbios de aprendizagem
relacionados leitura, escrita e ao clculo;o Refletir a prtica pedaggica do ensino de leitura, de escrita e de
matemtica;o Estudar as estratgias de ensino de leitura, escrita e matemtica que
podem ser utilizadas em sala de aula e propor a reflexo sobre o seuuso, conforme a situao;
o Aprofundar o estudo dos diversos nveis de compreenso leitora;o Analisar metodologias que o professor necessita saber usar para
promover o desenvolvimento das habilidades necessrias compreenso lecto-escritora das crianas e ao desenvolvimento doraciocnio matemtico, bem como aprendizagem dos conceitosnecessrios;
o Refletir sobre o processo de mudana na prtica de ensino delinguagem e de matemtica como um processo que requer novas
aprendizagens;o Desenvolver oficinas, estudos orientados e orientaes
metodolgicas para o ensino da lngua e da matemtica;
5 ORGANIZAO CURRICULAR
A proposta de formao ser desenvolvida em trs eixostemticos em cada um dos anos de ensino. Cada um desses eixos serdesenvolvido por meio de estudos tericos e realizao de oficinastemticas.
O Eixo I centrado nos estudos relacionados aprendizagem e Didtica. Sero realizados estudos relativos s diversas concepestericas sobre aprendizagem, bem como sobre as formas como a crianaaprende. Haver, tambm, anlise dos principais distrbios que podemafetar a aprendizagem, a exemplo da disgrafia; dislexia; dislalia;disortografia; discalculia, dentre outros. Haver estudos relacionados
didtica e s metodologias de ensino. Esse eixo permeia todos os outros,uma vez que discute questes relativas didtica, s metodologias deensino e aprendizagem.
O Eixo II traz como foco central o ensino da leitura e daescrita. Sero revisitadas as concepes de leitura e de escrita e haverestudos da matriz curricular e da matriz de referncia do SPAECE. Sero
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desenvolvidos projetos de trabalho relativos leitura e escrita com foconas estratgias de leitura e metodologias de ensino. Haver espaoespecfico para o estudo relativo produo de gneros e suascaractersticas com sugestes de atividades desenvolvidas nas oficinas.
O Eixo III promover estudos relacionados ao ensino deMatemtica. Haver estudos das matrizes curricular e de referncia doSPAECE, focando, tambm o ensino da geometria, do raciocnio lgico,das operaes fundamentais, do sistema de fraes e de numerao
decimal. Todos os contedos abordados sero instrumentalizados pormeio de oficinas e prticas de jogos educativos.
As atividades a serem realizadas distncia teroencaminhamentos voltados para a reflexo das prticas de ensino de salade aula em leitura, escrita e matemtica. Ser desenvolvido um portifliocom registros descritivos das atividades realizadas nos projetos detrabalho. Este instrumento se caracteriza pela organizao e arquivo deregistros das aprendizagens dos cursistas, selecionados por eles prprios,com inteno de fornecer uma sntese de seu percurso de aprendizagem.
QUADRO IDISCRIMINAO DOS EIXOS TEMTICOS E CONTEDOS ASEREM ESTUDADOS
CARGA HORRIAEIXOS TEMA
Presencial
distncia
EIXO IAPRENDIZ
AGEM EDIDTICA
O que aprendizagemAprendizagem da criana edo professorDificuldades deaprendizagem: disgrafia;dislexia; dislalia;disortografia; discalculia;
12h 20h
EIXO II
Matriz curricular e dereferncia;Leitura e escrita comopratica social;Projetos de leitura e deescrita;Didtica e metodologias deensino;Caractersticas dos gneros
textuais;Sugestes de atividades;
24h 24h
EIXO III
Matriz curricular e dereferncia;Geometria;Raciocnio lgico;Didtica e metodologias deensino;Operaes fundamentais;Fraes;Sistema de numeraodecimal;
20h 20h
56h 64h120h
Os eixos sero desenvolvidos com base na reflexo e no dilogosobre as experincias profissionais e a anlise das dificuldadesenfrentadas no cotidiano das escolas em relao ao processo de ensino ede aprendizagem. Nos eixos de anlise, alm da necessriainstrumentalizao terica, pretende-se a aproximao com a prticavivenciada em sala de aula, pelo entendimento de que quando se refletecriticamente sobre a experincia seja ela de natureza terica ou prtica aprende-se.
QUADRO IICRONOGRAMA DE EXECUO DA PROPOSTA DEFORMAO E CONTEDOS DE ENSINO
DATASTema ENCONTRO
PRESENCIALATIVIDADE
DOMICILIARA criana umser que aprende
Junho 8hEIXO I
APRENDIZAGEM E
DIDTICA
O professor:sujeito demltiplossaberes
Novembro
4h Junho enovembro
EIXO IILEITURA E
Matrizcurricular e
Agosto 4h Agosto,Setembro,
Matriz deRefernciaMtodos deensino deleitura: leituracomo praticasocial: leiturado mundo;
leitura dapalavra;formao deleitores;oficinas;
Setembro
5h
Escrita comoprtica social:produo degneros;caractersticasdos gnerostextuais;sugestesdidticas deatividades;
Setembro
5h
Escrita como
prtica social:produo degneros;caractersticasdos gnerostextuais;sugestesdidticas deatividades;oficinas;
Outubro 5h
ESCRITA
Leitura eescrita comoprtica social:gnerostextuais;sugestes
didticas deatividades;
Novembro
5h
Outubro eNovembro
Matrizcurricular eMatriz deReferncia
Agosto 4h
Geometria;sugestesdidticas deatividades;
Setembro
3h
RaciocnioLgico Operaesfundamentais;sugestesdidticas de
atividades;oficinas;
Setembro
3h
Fraes Sistema deNumeraoDecimal;sugestesdidticas deatividades;
Outubro 3h
Sistema deNumeraoDecimal;sugestesdidticas deatividades;oficinas;
Novembro
3h
EIXO IIIMATEMTICA
Relatos deExperincias Novembro 4h
Agosto,Setembro,Outubro eNovembro
7 AVALIAO E CERTIFICAO
A sistemtica de avaliao do processo de formao ter um
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carter processual, sendo previsto produes especficas para cada eixode anlise. As atividades sugeridas tero um carter complementar.Assim, a cada eixo de estudo, atividades sero sugeridas, orientadas eacompanhadas, conforme explicitado no quadro seguinte:
QUADRO IIIATIVIDADES DE AVALIAO NECESSRIAS CERTIFICAO
Tema ATIVIDADES
SUGERIDASA criana um ser que aprendeEIXO IAPRENDIZAGEM
EDIDTIC
A
O professor: sujeito de mltiplossaberes
Organizao de umportiflio com textos
descritivos e dereflexo sobre as
atividades sugeridas aolongo dos eixos II e III.
Matriz curricular e Matriz deRefernciaMtodos de ensino de leitura:leitura como pratica social:leitura do mundo; leitura dapalavra; formao de leitores;oficinas;Escrita como prtica social:produo de gneros;
caractersticas dos gnerostextuais; sugestes didticas deatividades;Escrita como prtica social:produo de gneros;caractersticas dos gnerostextuais; sugestes didticas deatividades; oficinas;
EIXO IILEITURA
EESCRITA
Leitura e escrita como prticasocial: gneros textuais;sugestes didticas deatividades;
Organizao edesenvolvimento de um
projeto de trabalhovoltado para a leitura e
a escrita
Matriz curricular e Matriz deRefernciaGeometria; sugestes didticasde atividades;
Raciocnio Lgico Operaesfundamentais; sugestesdidticas de atividades; oficinas;Fraes Sistema deNumerao Decimal; sugestesdidticas de atividades;Sistema de Numerao Decimal;sugestes didticas deatividades; oficinas;
EIXO IIIMATEMTICA
Relatos de Experincias
Organizao edesenvolvimento de um
projeto de trabalho
voltado para odesenvolvimento das
habilidadesmatemticas
A certificao, prevista para dezembro/2011, ser efetuada paraaqueles que:
obtiverem, no mnimo, 85% de frequncia no processo de
formao; entregarem as produes necessrias em cada um
dos eixos;
8 PREVISO ORAMENTRIAORDE
MDESCRIO VALOR
UNITRIOQUANTID
ADEVALORTOTAL
01 Pagamentoformadoras*
R$ 70,00[hora aula]
32 horas R$ 2.240,00
02 Materialdidtico [145cursistas]
R$ 36,00[4 apostilas]
220apostilas
R$ 1.980,00
03 Alimentaoencontros[145cursistas + 4
formadores +4 apoio]
R$ 15,30[2 lanches e1 almoo]
7encontros
R$17.457,30
04 Material deapoio [145cursistas]
R$ 6,00[consumo ekit inicial]
145cursistas
R$ 870,00
05 Deslocament R$ 7,00 4 R$ 28,00
o formador [passagem] passagens*
TOTAL 22.575,30
*Sero remunerados apenas 2 formadoras, pois as demais fazem parte darede municipal.
9 REFERNCIAS
BRASIL. Secretaria de Educao Fundamental. Parmetroscurriculares nacionais: lngua portuguesa /Secretaria de EducaoFundamental. Braslia.
_________. Secretaria de Educao Fundamental. Parmetroscurriculares nacionais: matemtica /Secretaria de EducaoFundamental. Braslia.
FRANA, M.S.L.M.; FARIAS, I. M. S. De; CARDOSO, J. N. Didtica:Noes Bsicas para o Professor de Cincias Biolgicas. SECRETARIADE EDUCAO A DISTNCIA (SEAD/UECE). 2011.
FUSARI, J. C. A educao do educador em servio: treinamento deprofessores em questo. So Paulo: PUC, 1988. Tese (mestrado).
MARTINS, L.; DUARTE, N. (Orgs.) Formao de professores: limitescontemporneos e alternativas necessrias. So Paulo: Culturaacadmica, 2010.
MOREIRA, Adelson Fernandes. Basta implementar inovaes nossistemas Educativos? Revista Educao e Pesquisa. Faculdade deEducao USP, So Paulo, v. 25, n. 1, p. 131-145, jan./jun. de 1999.
RIOS, T. A. Para que servem os resultados das avaliaoes? In: RevistaNova Escola, 2010.
VSQUEZ, Adolfo Snchez. Filosofia da prxis. 4. ed. Rio de Janeiro:Paz e Terra, 1990.
SECRETRIO DE EDUCAO DO MUNICPIO DE CRATES-CE ANTNIO MAURO RODRIGUES SOARES.**********************************************************
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N 042.01.03/2011O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) ANA MRCIA DESOUSA PEREIRA , po r tado r(a ) do CPF n .812. 487.76 3-72 e RG n 029623 9395 SSP-C E, para exercera funo de Gerente do Ncleo de Oramento eContabi l idade - S mbolo DAS-3 , lo tado (a) naSecretar ia de Gesto Oramentr ia e Financeira doMunic p io de Crates , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da ta
de sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 demaro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.**********************************************************
PORTARIA N 008.01.04/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) TNIA DIASPESSOAS , po r tado r(a ) do CPF n . 827 .099 .631-91 e RGn 16 73 22 4 S SP -D F, para exercer a funo de Auxi l iar
Tcnico - S mbolo DAS-4 , lo tado (a) na Secretar ia deMeio Ambiente do Munic p io de Crates , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies em
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con t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.**********************************************************
LEI N. 157/2011 DE 20 DE ABRIL DE 2011.
DISPE SOBRE A DENOMINAO DE RUA QUE INDICA E DOUTRAS PROVIDNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso de suas atribuies legais, faosaber que a Cmara Municipal de Crates aprova e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica denominada GRIO SOARES, uma Rua semdenominao oficial, popularmente conhecida como Rua do Meio,localizada na Localidade de Queimadas, distrito de Tucuns, nesteMunicipio de Crates, Estado do Cear.
Art. 2 - O Poder Executivo Municipal providenciar acolocao de placas indicativas, bem como a devida comunicao Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos- EBCT, Companhia degua e Esgoto do Cear CAGECE, Companhia Energtica do Cear
COELCE e Empresa de Telefonia OI.Art. 3 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao,
revogando as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 20 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.**********************************************************
LEI N. 158/2011 DE 20 DE ABRIL DE 2011.
DISPE SOBRE A DENOMINAO DE RUA QUE INDICA E DOUTRAS PROVIDNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso de suas atribuies legais, faosaber que a Cmara Municipal de Crates aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica denominada LEONTINA RODRIGUES DELIMA, uma Rua na sede deste municpio, bairro Patriarcas, iniciando naRua General Gentil Falco, com termino na antiga travessa Jos Carlosde Melo.
Art. 2 - O Poder Executivo Municipal providenciar acolocao de placas indicativas, bem como a devida comunicao Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos- EBCT, Companhia degua e Esgoto do Cear CAGECE, Companhia Energtica do Cear COELCE e Empresa de Telefonia OI.
Art. 3 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogando as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 20 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.
*********************************************************SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHOMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS
Resoluo Ad Referendum N 01/2011
Dispe sobre a aprovao do Relatriode Gesto referente ao ano de 2010 e doutras providncias.
O Conselho Municipal de Assistncia Social de Crates, Estadodo Cear, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela LeiMunicipal N 198/95, de 07 de dezembro de 1995, considerando:
Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar Ad Referendum o Relatrio de Gesto referente aosprogramas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Assistncia Socialde Crates do ano de 2010.Crates, 25 de abril de 2011.Raimundo Nonato Alves - Presidente do Conselho Municipal deAssistncia Social de Crates/CE
**********************************************************SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA
Secretaria de Gesto Administrativa
P O R T A R I A N. 001.26.04/2011
A SECRETRIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DO
MUNICPIO DE CRATES, ESTADO DO CEAR, Maria Aurineide Pires de ArajoAguiar, no uso de suas atribuies e anecessidade da Administrao, tendo em vista o que dispe a Lei n.8.213/91, de 24 de julho de 1991, RESOLVE notificar daAposentadoria do(a) Sr(a). FRANCISCA RIBEIRO DE SOUZA,portador(a) do CPF n 409.975.703-00, CTPS 087708/410-CE, cargoAuxiliar de Servios, matrcula 1259, conforme Concesso deAposentadoria por tempo de contribuio, pelo Instituto Nacional doSeguro Social INSS, ato expedido no dia 26 de abril de 2011, com datade incio da aposentadoria fixada em 10 de maio de 2011, n. doBenefcio 155.339.275-0, conforme documento recebido pela Secretariada Gesto Administrativa em 26 de Abril de 2011.
Esta Portaria dever surtir seus efeitos a partir da data de sua publicao.
PAO DA SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DECRATES, em 26 de Abril do ano de 2011.MARIA AURINEIDE PIRESDE ARAJO AGUIAR - Secretria de Gesto Administrativa.**********************************************************
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N 001.29.04/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) MARIA DO CARMOMACDO MARTINS , po r tado r(a ) do CPF n .362.675.203-82 e RG n 301957496 SSP-CE, da funo deGerente do Ncleo do Contro le de Transporte -S mbolo DAS-3 , lo tado (a) na Secretar ia de Sade doMunic p io de Crates , conforme estabelece a Lei Municipal 485,
de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 29 deabril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 002.29.04/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) MARIA ERLENEPORTELA SARAIVA , po r tado r(a ) do CPF n 04 6. 965 .5 13 -5 0, da funo de Coordenao de Projetosda Proteo Espec ia l - S mbolo DAS-3 , lo tado (a) naSecretar ia de Ass is tnc ia Soc ia l do Mun ic p io deC ra tes , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 29 deAbril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 003.29.04/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
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8/3/2019 DIARIOO OFICIAL N 006-2011
6/16
DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 006 Crates, 12 de Maio de 2011 06
Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) ANTONIO EDSONALVES DA SILVA , po r tado r(a ) do CPF n .029.725.113-95, da funo de Coordenador(a ) de ProjetosScio Ass i s tenc ia i s - S mbolo DAS-3 , lo tado (a) naSecretar ia de Ass is tnc ia Soc ia l do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 29 diasdo ms de Abril de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.**********************************************************
PORTARIA N 002.02.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) EDIVANIALINHARES FERREIRA , po r tado r(a ) do CPF n .692.5 48.853 -04 e RG n 017188 9588 SSP-CE , para exercera funo de Agente da Clu la de Protoco lo ,Comunicao , Documentao e Arquivo - S mboloDAS-5 , lo tado (a) na Secretar ia de GestoAdminis tra t iva do Munic p io de Crates -CE , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 02 diasdo ms de maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 003.02.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) GERALDO CARLOSDA SILVA , po r tado r(a ) do CPF n . 265 .297 .853-53 eRG n 2004019142700 SSP-CE para exercer a funo deGerente do Ncleo de Contro le de Transporte -S mbolo DAS-3 , lo tado (a) na Secretar ia de Sade doMunic p io de Crates , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da ta
de sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 02 diasdo ms de Maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 004.02.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) MARIA DO CARMOMACDO MARTINS , po r tado r(a ) do CPF n .362.675.203-82 e RG n 301957496 SSP-CE, para exercer a
funo de Coordenadora de Informaes , Leg is lao eDocumentao - S mbolo DNS-1 , lo tado (a) naSecretar ia de Governo do Munic p io de Crates ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 02 diasdo ms de maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 005.02.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) LSON PEREIRA DEOLIVEIRA , po r tado r(a ) do CPF n . 455 .772 .183-49 eRG n 0212885791 SSP-CE para exercer a funo deSecretr io Execut ivo do CMS - S mbolo DAS-4 ,lo tado (a) na Secretar ia de Sade do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies em
con t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 02 diasdo ms de Maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 006.02.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) WANDERLEY ALVESBARBOSA , po r tado r(a ) do CPF n . 747 .183 .713-68 eRG n 2002099066391 SSP-CE para exercer a funo deGerente do Ncleo do Carto Naciona l de Sade -
S mbolo DAS-3 , lo tado (a) na Secretar ia de Sade doMunic p io de Crates , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 02 diasdo ms de Maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 007.02.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,
representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) MARCIANA MARIADO BONFIM FERREIRA , po r tado r(a ) do CPF n .741 .488 .183-00 e RG n 95002285998 , SSP-CE, paraexercer a funo de Auxi l iar Tcnico (a ) - S mbolo DAS-4 ,lo tado (a) no Gabinete do Prefe i to /Vice Prefe i to doMunic p io de Crates , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 02 diasdo ms de maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -
Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 008.02.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,
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8/3/2019 DIARIOO OFICIAL N 006-2011
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 006 Crates, 12 de Maio de 2011 07
representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - N o m e a r o ( a ) S r . ( a ) FRANCELINAPEREIRA MAGALHES RODRIGUES , p o r t a d o r ( a ) d oCPF n. 314.081.018-07, para exercer a funo de Auxi l iarTcnico (a ) - S mbolo DAS-4 , lo tado (a) no Gabinete doPr e f e i t o / V i c e Pr e f e i t o do Munic p io de Crates ,
conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 02 diasdo ms de maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 001.06.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES , po r tado r(a ) do CPF n .143.3 69.953 -20 e RG n 118.70 11 SS P-CE, da funo deSecretr io de Educao do Munic p io de Crates ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 06 diasdo ms de maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 002.06.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) ROGRIA SOARESEVANGELISTA , po r tado r(a ) do CPF n . 233 .727 .533-72 e RG n . 2002.0990553575 SSP-CE, da funo deSecretr ia Adjunto - S mbolo DNSR-1 , lo tado (a) naSecretar ia de Educao do Munic p io de Crates ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 ,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .
Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 06 diasdo ms de maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 003.06.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Destituir , o S r . MARCOS ELDENIO DESOUSA FARIAS, portador do CPF n 156.077.618-86 e RG n99010552307 SSP-CE, da funo de Ordenador de Despesas daSecretaria de Relaes Institucionais do Municpio de Crates-CE.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 06 diasdo ms de maio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.
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PORTARIA N 001.09.05/2011
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito em ExerccioANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, em conformidade com oDecreto n. 563/2011,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:
Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) ROGRIA SOARESEVANGELISTA , po r tado r(a ) do CPF n . 233 .727 .533-72 e RG n. 2002.0990553575 SSP-CE, para exercerinterinamente a funo de Secretr ia de Educao doMunic p io de Crates , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.
Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 09 diasdo ms de maio de 2011. ANTNIO MAURO RODRIGUESSOARES Governo Municipal em Exerccio Decreto 563/2011.**********************************************************
LEI N. 159/2011, DE 02 DE MAIO DE 2011
Dispe sobre a concesso de vantagens aos professores da rede de ensino pblicomunicipal, altera as leis 486/2002 e089/2010 e determina outras providncias.
O Povo do Municpio de Crates, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nomesanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1. Fica assegurado aos professores da rede de ensino pblicomunicipal de Crates, o novo piso da categoria no valor de R$ 1.187,08(mil, cento e oitenta e sete reais e oito centavos), retroativo a 1 dejaneiro de 2011, nos termos da Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de2008.
Pargrafo nico A partir da data da publicao desta lei, o pisosalarial da categoria dos professores da rede de ensino pblico municipalde Crates ser de R$ 1.188,00 (mil, cento e oitenta e oito reais).
Art. 2. Fica alterado o anexo I da Lei 089/2010, pela tabela de nmero01 (anexa).
Pargrafo 1. Os valores constantes da tabela a que se refere o caputdeste artigo retroagiro a 1 de maro de 2011.
Art. 3. Fica concedido aumento de 15% (quinze por cento) na ajuda decusto para os profissionais que exercerem as suas atividades em escolarlocalizadas fora da Sede do Municpio, com as seguintes excees:
I - Para as localidades de Tucuns e Cabea da Ona, o percentual ser de30% (trinta por cento).
II - Para a localidade de Assis, no perodo chuvoso, quando odeslocamento se der via Municpio de Ipaporanga, a ajuda de custo serpaga com base na quilometragem.
Art. 4. Fica criada a ajuda de custo para os tcnicos do setor pedaggicoda Secretaria Municipal de Educao no percentual de 50% (cinqentapor cento) do valor da diria quando do deslocamento para as escolas dazona Rural, a ser regulamentada por decreto.
Art. 5. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a repassar o valorde R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para o Conselho Municipal deEducao.
Art. 6. Fica criada a gratificao para o professor coordenador queacompanhar as escolas municipais beneficiadas pelo Instituto do Brasil
Solidrio IBS, durante a vigncia do programa, cujo valor ser omesmo previsto para o coordenador pedaggico no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) do salrio base.
Art.7. O pargrafo 1, do artigo 24, da Lei n. 486/02, passa a vigorarcom a seguinte redao:
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 006 Crates, 12 de Maio de 2011 08
1 - As escolas com mais de 500 alunos tero Diretor, 02 (dois)Coordenadores Pedaggicos de Escola, sendo um para os anos iniciais eoutro para os anos finais e Secretrio Escolar;
Pargrafo nico para implantao integral desta norma no ano de2011, ser aplicado por analogia o art. 38 da Lei n. 486/02.
Art. 8. Os gastos da folha da Secretaria Municipal de Educao no
podero ultrapassar os limites previstos na Lei de ResponsabilidadeFiscal.
Art. 9. Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas asdisposies em contrrio, em especial a Lei n. 035/09, de 13 de julho de2009.
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADODO CEARA, EM 02 DE MAIO DE 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA - Governo Municipal de Crates-CE.
TABELA DA LEI N 159/2011, DE 02 DE MAIO DE 2011.
A- TABELA PARA VIGORAR A PARTIR DE 01/03/2011.
VENCIMENTO
BSICOCARGO CLASSE REF
20HS 40HS
1 594,00 1.188,002 611,82 1.223,643 630,17 1.260,35
PROFESSORDEEDUCAOBSICA II 4 649,08 1.298,16
1 690,23 1.380,462 710,94 1.421,87
3 732,27 1.464,53
4 754,23 1.508,47
5 776,86 1.553,72
6 800,17 1.600,337 824,17 1.648,34
8 848,90 1.697,79
9 874,36 1.748,73
10 900,59 1.801,19
11 927,61 1.855,22
PROFESSORDEEDUCAOBSICA II
12 955,44 1.910,88
1 824,15 1.648,302 848,87 1.697,753 874,34 1.748,684 900,57 1.801,145 927,59 1.855,186 955,42 1.910,83
7 984,08 1.968,168 1.013,60 2.027,209 1.044,01 2.088,02
10 1.075,33 2.150,6611 1.107,59 2.215,18
PROFESSORDEEDUCAOBSICA
PROFESSORDEEDUCAOBSICA III
12 1.140,82 2.281,63
REF.1 DO PEB I
REF.2 DO PEB I
REF.3 DO PEB I
REF.4 DO PEB I
REF.1 DO PEB II (GRADUADO)
REF.2 DO PEB II (GRADUADO)
REF.1 DO PEB III (PS - GRADUADO)
REF.2 DO PEB III (PS - GRADUADO)
PAO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DOCEARA, EM 02 DE MAIO DE 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA
BESERRA - Governo Municipal de Crates-CE.**********************************************************
LEI N. 160, DE 02 DE MAIO DE 2011.
DISPE SOBRE A CRIAO DE GRATIFICAODE INCENTIVO AOS ENFERMEIROS COM EFETIVOEXERCCIO NAS UNIDADES DE SADE DO MUNCIPIO QUE ESPECIFICA, NA FORMA QUE
INDICA E D OUTRAS PROVIDNCIAS.O Povo do Municpio de Crates, por seus representantes legais,aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sancionoa seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituda a gratificao mensal de incentivo novalor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos enfermeiros com efetivoexerccio nas unidades da rede municipal de sade a seguirdiscriminadas:
I . No mbito da Ateno Bsica, nas seguintes Unidades Bsicas deSade:
a) Centro de Ateno Psicossocial CAPS;b) PSF CAIC I;c) PSF CAIC II;d) PSF da Localidade de Curral do Meio;e) PSF da Localidade de Curral Velho;f) PSF da Localidade de Queimadas;g) PSF da Localidade de Realejo;h) PSF do Bairro Centro;i) PSF do Bairro Ftima I;j) PSF do Bairro Ftima II;k) PSF do Bairro So Jos;l) PSF do Bairro Venncios I;m) PSF do Bairro Venncios II;n) PSF do Distrito de Ibiapaba;o) PSF do Distrito de Irapu;p) PSF do Distrito de Lagoa das Pedras;q) PSF do Distrito de Monte Nebo;r) PSF do Distrito de Poty;s) PSF do Distrito de Santo Antnio.
I I. Nos servios de assistncia pr-hospitalar:
a) Servio de Atendimento Mvel de Urgncia SAMU;b) Unidade(s) de Pronto Atendimento UPA.
III. Quaisquer outras unidades de sade que venham a ser administradaspelo Municpio de Crates, avaliados os critrios de convenincia eoportunidade e atendido o interesse pblico.
Art. 2. A gratificao de que trata a presente lei no se incorporar, paranenhum efeito, aos vencimentos dos servidores.
Art. 3. As despesas decorrentes da execuo desta Lei correro contadas dotaes oramentrias destinadas Secretaria Municipal de Sade,podendo ser aberto crdito especial por decreto quando necessrio.
Art. 4o. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, com efeitosa partir do dia 1 do ms subsequente sua aprovao, revogadas asdisposies em contrrio.
Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 02 demaio de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.
**********************************************************DECRETO N 564, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2011.
Nomeia os representantes da JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DEINFRAES JARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES, Antnio Mauro
Rodrigues Soares, no uso das atribuies que lhe confere o Art. 71,inciso IV, da LEI ORGNICA DO MUNICPIO,
DECRETA:Art. 1. Ficam nomeados como representantes da JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAES JARI,
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 006 Crates, 12 de Maio de 2011 09
conforme estabelece a Lei n 9.503/97 e suas alteraes e Resolues n.357/2010, os membros abaixo descritos:
a) Presidente Joo Bezerra de Sousa;b) Representante do Departamento Municipal de Trnsito
Francisco Edlson Andrade Mendes;c) Representante dos Condutores de Veculos Francisco Milton
de Souza.
Art. 2. Este DECRETO entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, aos 05 dias do ms de fevereirode 2011. ANTNIO MAURO RODRIGUES SOARES - PrefeitoMunicipal de Crates em Exerccio.**********************************************************GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAO COM CORREO DA LEI N. 089/2010 DE 09DE MARO DE 2010, REPUBLICADA ANTERIORMENTE NODOM N. 004/2010 DE 28 DE ABRIL DE 2010.
LEI N. 089/2010.
Institui o Plano de Cargos, Carreiras
e Salrios para os integrantes doQuadro do Magistrio da Secretariade Educao do Municpio de Cratese d outras providncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,Carlos Felipe Saraiva Beserra, no uso de suas atribuies legais, faosaber que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:
CAPTULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES E OBJETIVOS
Art. 1. Fica institudo o Plano de Cargos, Carreiras e Salriospara os integrantes do Quadro do Magistrio da Secretaria Municipal deEducao, em consonncia com as diretrizes da Constituio Federal de1988 e emendas constitucionais Leis Federais n 9.394, de 20/12/96 en 11.494, de 20/06/2007. Resoluo 02, de 28/05/2009. Lei Orgnica doMunicpio. Consolidao das Leis do Trabalho CLT. Decreto Lei n.5452 de 10/05/43. Estatuto do Magistrio e as demais normas daAdministrao de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2. Esta Lei aplica-se aos profissionais que exercematividades de docncia e aos que oferecem suporte pedaggico direto atais atividades, cabendo-lhes as atribuies de ministrar, planejar,inspecionar, coordenar, supervisionar, orientar e administrar a educaobsica.
Art. 3 - O Plano de Cargos, Carreiras e Salrios do Magistrioobjetiva a profissionalizao e a valorizao do profissional domagistrio, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dosservios de educao prestados populao do Municpio de Crates e,ainda, a eficcia e a continuidade da ao administrativa, atravs dasseguintes aes:
I Reestabelecer a carreira do magistrio atravs de umaestrutura compatvel com o nvel organizacional da Secretaria deEducao e adotar mecanismos que regulem a evoluo funcional dosseus integrantes;
II Adotar os princpios da habilitao/titulao, do mrito e
da avaliao de desempenho para desenvolvimento na carreira;
III Integrar o desenvolvimento profissional de seusservidores ao desenvolvimento da educao do Municpio.
Art. 4 - A estruturao do Plano de Cargos, Carreiras e Salriosdo Magistrio obedece a uma seqncia lgica e hierrquica decargos/funes, dispostos em uma sucesso de classes, segundo aescolaridade e qualificao profissional exigidas, objetivando nortear aevoluo funcional do profissional do magistrio, orientando-se pelosseguintes conceitos bsicos:
I Cargo lugar institudo na organizao do serviopblico, com denominao prpria. Estipndio correspondente para serprovido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.
II Funo o conjunto de atribuies e responsabilidadescometidas a um profissional do magistrio.
III Carreira agrupamento de classes da mesma profissoou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do servio, para acessoprivativo dos titulares dos cargos que a integram.
IV Classe agrupamento de cargos de mesmadenominao, com idnticas atribuies, responsabilidades evencimentos.
V Referncia nvel salarial, integrante da faixa de salriofixado para as classes, atribudo ao ocupante do cargo em decorrncia doseu progresso salarial.
VI Categoria Funcional conjunto de carreiras agrupadaspela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigvel para oseu desempenho.
VII Grupo Ocupacional conjunto de categoriasfuncionais, reunidas segundo a correlao e a afinidade existentes entreelas, quanto natureza do t rabalho e/ou o grau de conhecimento.
VIII Quadro conjunto de carreiras e cargos/funes de ummesmo servio, rgo ou poder.
CAPTULO II
DA NATUREZA DOS CARGOS/FUNES, CARREIRAS E DAESTRUTURA
Art. 5. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I CARGO DO MAGISTRIO - aquele cujas atribuiese responsabilidades abrangem todas as funes do magistrio, isto , adocncia e as atribuies de suporte pedaggico direto docncia, aincludas as de administrao escolar, planejamento, inspeo,
coordenao, superviso e orientao educacional.
II QUADRO DO MAGISTRIO o conjunto deprofissionais da educao, titulares de cargos e ocupantes de funes queexercem a docncia e as atividades de suporte docncia, no mbito doservio pblico municipal.
Art. 6. O Quadro do Magistrio constitudo do cargo deprofessor de educao bsica e as seguintes classes:
a) Professor de Educao Bsica I.
b) Professor de Educao Bsica II.
c) Professor de Educao Bsica III.
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Pargrafo nico Alm dos cargos de provimento efetivo quecompem as classes previstas neste artigo, integram, tambm, o Quadrodo Magistrio, as funes gratificadas de Diretor de Escola, CoordenadorPedaggico de Escola, Coordenador Tcnico-Pedaggico da Secretariade Educao, na forma estabelecida em lei especfica.
Art. 7. Os integrantes da carreira de docncia exercero suasatividades da seguinte forma:
I O Professor de Educao Bsica I, lecionar na educaoinfantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental;
II O Professor de Educao Bsica II, lecionar do 6 ao 9ano do ensino fundamental.
III O Professor de Educao Bsica III, lecionar do 6 ao9 do ensino fundamental.
1 - O Professor de Educao Bsica I, poder, desde que habilitado,ministrar aula do 6 ao 9 ano do ensino fundamental, a critrio daadministrao municipal, em carter temporrio, quando indispensvel
para o atendimento necessidade do servio, na hiptese de carncia deprofessor concursado de Educao Bsica II ou III.
2 - Os docentes integrantes do Quadro do Magistrio, quando noexerccio das funes de Suporte Pedaggico, exercero suas atividadesnos diferentes nveis e modalidades de ensino da educao bsica.
Art. 8. A qualificao mnima exigida para o provimentodos cargos da Carreira de Docncia a estabelecida no Anexo I, parteintegrante desta Lei.
Art. 9. O Plano de Cargos, Carreiras e Salrios, institudopor esta Lei, objetiva a valorizao do profissional do magistrio, demodo a proporcionar a melhoria da qualidade do ensino e fica assimorganizado:
I Linhas de Transposio definidas conforme dispe oAnexo I, parte integrante desta lei;
II Estrutura e Composio do Quadro Permanente dePessoal do Magistrio MAG, organizado em Grupos Ocupacionais,Categorias Funcionais, Carreiras, Cargos/Classes, Referncias,Quantidade e Qualificao para ingresso, na forma do Anexo I, parteintegrante desta lei;
III Estrutura e Composio do Quadro em Extino doPessoal do Magistrio, organizado em grupos ocupacionais, categoriasfuncionais, carreiras, funes/classes, referncias, quantidade equalificao na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei;
IV Formas de Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoaldo Magistrio, constantes do Anexo I;
V Formas de Enquadramento dos integrantes do GrupoOcupacional do Magistrio em conformidade com o Captulo VII;
VI Tabela Salarial, correspondente s jornadas de trabalhoprevistas pelo Estatuto do Magistrio, contidas no Anexo I parteintegrante desta Lei;
VII Descrio e Especificao das Carreiras e dosrespectivos cargos/funes, contidas no Anexo VII desta Lei.
CAPTULO III
DA ORGANIZAO E DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 10 - A carreira organizada em classes, integrada porcargos/funes, dispostos de acordo com a natureza profissional ecomplexidade de suas atribuies.
1 - A carreira composta de cargo de professor de educaobsica, com 03 (trs) classes, designadas por algarismos romanos I, II eIII, contendo respectivamente 04 (quatro) e 12 (doze) referncias.
2 - A carreira abrange at ividades inerentes a cargos ou funes,caracterizadas por aes desenvolvidas em campo de conhecimentoespecfico, cujo provimento exige cursos de licenciatura de graduaoplena ou habilitao mnima admitida na forma do art. 62 da Lei deDiretrizes e Base da Educao.
3 - Os cargos e funes que compem a carreira do Magistriosero quantificados em cada classe, havendo deslocamento para a classeinicial do cargo e extino da funo quando ocorre sua vacncia.
Art. 11 O ingresso na carreira dar-se- por nomeao paracargo efetivo, aps aprovao em concurso pblico na referncia inicialda classe II.
Art. 12 O Concurso Pblico ser de Provas e Ttulos, semprede carter competitivo, eliminatrio e classificatrio, observado odisposto no art. 206, inciso V da Constituio Federal.
1 - O Concurso Pblico de que trata o caput deste artigo serregulamentado atravs de Edital.
2 - Ser obrigatrio a realizao de concurso pblico
sempre que a vacncia no quadro permanente do magistrio ultrapasse opercentual de 20,0% (vinte por cento).
Art. 13 So vedadas e, se realizadas, consideradas nulas depleno direito as nomeaes que contrariem o disposto no Art. 11 destaLei.
CAPTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
SEO NICA
DA EVOLUO FUNCIONAL
Art. 14 Evoluo Funcional e a passagem do integrante doQuadro do Magistrio de uma classe para outra e/ou de uma refernciapara outra, mediante formao acadmica e de uma referncia para outraimediatamente superior, mediante avaliao de indicadores decrescimento da capacidade potencial de trabalho do docente.
Art. 15 O integrante da Carreira do Magistrio poder passarpara classe superior ou para a referncia superior da mesma classeatravs das seguintes modalidades:
I Via acadmica, considerado o fator formao acadmica,
obtida em grau superior de ensino;
II Via no acadmica, considerados os fatores relacionados atualizao profissional e produo de trabalhos na respectiva rea deatuao.
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SUBSEO I
DA EVOLUO FUNCIONAL PELA VIA ACADMICA
Art. 16 Considera-se evoluo funcional pela via acadmica apassagem do profissional do magistrio de uma classe para outra, e/ou deuma referncia para outra a partir do momento em que o docente adquirir
nova formao acadmica na sua rea de atuao ou formao,comprovada por diploma.
Art. 17 A evoluo funcional pela via acadmica tem porobjetivo reconhecer a formao acadmica do profissional do magistrio,no respectivo campo de atuao ou formao, como um dos fatoresrelevantes para a melhoria da qualidade do seu trabalho.
Art. 18 Fica assegurada a evoluo funcional pela viaacadmica, de forma automtica, nas referncias retribuitrias, superioresda classe superior, dispensados quaisquer interstcios nas seguintesconformidades:
I Professor de Educao Bsica I mediante a apresentao de
diploma ou certido de grau superior de graduao correspondente Licenciatura Plena, ser enquadrado na classe de Professor de EducaoBsica II, em sua referncia inicial.
II Professor de Educao Bsica II mediante a apresentaodo diploma ou Certido de Curso de Especializao ser enquadrado naclasse de Professor de Educao Bsica III, para o mesmo nmero dereferncia em que se encontrava como graduado, mediante aapresentao do diploma de Curso de Mestrado conservar a refernciaem que se encontra como Especialista, tendo um adicional de 10% sobrea referida referncia, e mediante a apresentao do diploma de Curso deDoutorado conservar a referncia do Especialista, porm obtendo umadicional de 20% sobre a mesma, no cumulativo com adicional doMestrado.
Pargrafo nico Para o caso especfico da Certido, o diplomadever ser entregue em um prazo mximo de 90 dias.
Art. 19 O diploma utilizado em uma evoluo funcional jefetivada, no ter validade para efeito de outra evoluo funcional.
Art. 20 A evoluo funcional ser efetivada a partir da data dorequerimento do profissional do magistrio.
Art. 21 O profissional do magistrio que, no momento doingresso no quadro de pessoal do magistrio j era portador dos ttulos degraduao, somente far jus evoluo funcional pela via acadmica,aps o estgio probatrio.
SUBSEO II
DA EVOLUO FUNCIONAL PELA VIA NO ACADMICA
Art. 22 A evoluo funcional pela via no acadmica ocorreratravs da Avaliao de Desempenho, realizada para apurar os fatoresatualizao e produo profissional, considerados, para efeitos desta Lei,indicadores de crescimento da capacidade, da qualidade e daprodutividade do trabalho do profissional do magistrio.
Art. 23 O interstcio para efeito de concesso da evoluofuncional pela via no acadmica ser de 03 (trs) anos de efetivo
exerccio do profissional do magistrio, na referncia em que estiverenquadrado para a referncia imediatamente superior e ser computadoem perodos corridos, interrompendo-se quando o profissional:
I For afastado para o trato de interesses particulares;
II Estiver gozando licena sem vencimento;
III For condenado a punio disciplinar que importe emsuspenso;
IV Estiver com vnculo suspenso;
V Estiver no exerccio de cargo de direo e assessoramento,em rgo ou entidade no educacional de direito pblico interno nopertencente ao Municpio;
VI Estiver afastado para o desempenho do mandato eletivo;
VII Estiver afastado para cursar ps-graduao;
VIII For afastado para prestar servios junto a rgo do PoderLegislativo do Municpio;
IX For afastado para prestar servios junto outra Secretaria ou
entidade do Poder Executivo do Municpio;
X Estiver licenciado para tratamento de sade, por prazosuperior a 6 (seis) meses, salvo quando o afastamento for decorrente dedoenas adquiridas em razo da atividade profissional;
XI For afastado para desempenho de atividades no correlatass do magistrio;
XII For afastado para acompanhar cnjuge ou companheiro.
1 - Considerar-se- perodo corrido para os efeitos deste artigo,aquele contado data a data, sem qualquer deduo na respectiva
contagem.
2 - Ser restabelecida a contagem do interstcio com os efeitos deledecorrentes, a partir da data do afastamento do profissional, paracumprimento de pena de suspenso se posteriormente o mesmo forconsiderado inocente.
Art. 24 A avaliao de desempenho para a evoluo previstanos artigos 22 e 23 ser realizada, anualmente, mediantes os seguintescritrios:
I Permanncia do profissional na mesma escola, etapa emodalidade de ensino no interstcio da avaliao, com peso mximo de10% (dez por cento).
II formao continuada do profissional, em cursos na reacorrelata, com as seguintes cargas horrias e pontuaes, com pesomximo de 15% (quinze por cento) na avaliao total:
a) De 40 (quarenta) a 60 (sessenta) horas ......................... 3 pontos;
b) De 60 (sessenta) a 100 (cem) horas .............................. 5 pontos;
c) Acima de 100 (cem) horas.............................................. 7 pontos.
III Rotina pedaggica do professor, considerando osseguintes aspectos e pontuaes, com peso de 25% (vinte e cinco porcento) na avaliao total:
a) Pontualidade.................................................................. . 5 pontos;
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b) Assiduidade ....................................................................... 5 pontos;
c) Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a propostapedaggica do estabelecimento de ensino................................................................................................... 5 pontos;
d) Participao nos planejamentos pedaggicos ..................... 5 pontos;
e) Participao na elaborao e na execuo dos projetos de escola, emespecial nas aes voltadas para a participao da famlia e acomunidade nas atividades escolares..................................................................................................... 5 pontos;
IV Aprendizagem do aluno, considerando os seguintes aspectos epontuaes, com peso de 50% (cinquenta por cento) na avaliao total:
a) Avaliao do Sistema Prprio da Secretaria Municipal de Educao.... ...............................................................................................30 pontos;
b) Cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educao e escola para aprovao, reprovao, evaso e abandono.....................................................................................................20 pontos.
1 - Qualquer alterao na situao prevista no inciso I, emdecorrncia do interesse da administrao municipal, no implicar emperda da pontuao por parte do profissional.
2 - Os cursos previstos no inciso II tero validade quando realizadosna rea de educao, e o profissional do magistrio dever obterdesempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliaocognitiva e 75% (setenta e cinco por cento) de freqncia;
3 - Enquanto o municpio no implementar as medidas necessriaspara a aplicao do previsto neste artigo, a progresso pelo mrito ser
extensiva a todos os profissionais do magistrio passveis da avaliao.
4 - O Ncleo Gestor ser avaliado atravs dos Incisos I, II e IV almda avaliao do Conselho Escolar contando 15 pontos e a SecretariaMunicipal de Educao com 10 pontos
. 5 - Os profissionais do Suporte Pedaggico lotados na SecretariaMunicipal de Educao sero avaliados mediante os seguintes critrios.
a. Formao continuada, valendo 15 pontos;b. Aprendizado dos alunos das escolas atendidas, valendo 50
pontos;
c. Avaliao dos Ncleos Gestores, valendo 35 pontos. 6 - Os profissionais readaptados sero avaliados pelos mesmos
critrios dos demais docentes.
7 - Os profissionais cedidos ao Sindicato dos Professores seroavaliados mediante:
a. Formao continuada, valendo 15 pontos;b. Desempenho da Educao Municipal, valendo 50 pontos;c. Representao de Base, com 35 pontos.
8 -Os profissionais em desvio de funo no gozaro dos benefciosda progresso pelo mrito.
9 - As exigncias previstas neste artigo sero reduzidas em 30%(trinta por cento) quando se tratar da avaliao do Professor comdeficincia fsica.
Art. 25 Ser instituda a Comisso de Gesto da Carreira com ofim de promover, coordenar e supervisionar o processo decorrente daimplantao deste Plano, inclusive da avaliao de desempenho dosprofissionais do magistrio, em conformidade com as normas constantesde Decreto do Poder Executivo Municipal.
1 - A Comisso a que se refere o caput deste artigo dever serparitria entre os membros da representao do executivo e os desociedade civil organizada e estar assim constituda:
I 02 (dois) representantes da Secretaria de Educao.
II 02 (dois) representantes dos Professores, escolhidos emassemblia do sindicato dos professores.
III 01 (um) representante da Secretaria de Finanas.
IV 01 (um) representante da Secretaria de Administrao.
V 01 (um) representante do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social.
VI 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educao.
2 - No percebero remunerao especfica para essa atividadeos membros da Comisso a que se refere o 1 deste artigo,considerando-se, porm, como servio pblico relevante prestado aoMunicpio.
3 - Ao Secretrio Municipal de Educao competir anomeao dos integrantes da Comisso de Gesto da Carreira a partir daindicao dos espaos democrticos definidos no pargrafo primeirodeste artigo, para tanto a comisso de gesto de carreira deve serinstituda no prazo de at 30 dias teis aps a aprovao desta lei, tendocomo finalidade inicial acompanhar todo o processo de enquadramentodos servidores municipais ao plano de carreira.
4 - Quando da operacionalizao do processo de avaliao dedesempenho para fins de evoluo funcional, a comisso de gesto dacarreira ter competncia para:
a) Orientar e distribuir, em tempo hbil, os formulrios da avaliaopela via no acadmica;
b) Analisar e computar os pontos obtidos para a consolidao dosresultados;
c) Elaborar os boletins de classificao referentes evoluofuncional;
d) Afixar, em local visvel, a relao dos servidores classificados paraa evoluo, com indicao do cargo, classe, referncia e o nmero depontos obtidos;
e) Rever e analisar recursos dos profissionais que se julgaremprejudicados;
f) Encaminhar ao Secretrio Municipal de Educao, relatrioconclusivo dos trabalhos.
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5 - O mandato da comisso ser de 3 anos, devendo coincidir com ointerstcio da avaliao.
6 - Os membros que comporo a comisso sero liberados das suasfunes durante o perodo em que estiver prestando servio a esta.
Art. 26 Na avaliao de desempenho sero adotados
modelos que atendam natureza das atividades desempenhadas, osfatores de produo e atualizao do profissional do magistrio, e ascondies em que estas so exercidas, observadas as seguintescaractersticas fundamentais:
I objetividade e adequao dos processos e instrumentos deavaliao do contedo ocupacional das carreiras;
II contribuio do profissional do magistrio para aconsecuo dos objetivos da educao do municpio;
III comportamento observvel do profissional do magistriorelativo participao, qualidade do trabalho, responsabilidade eproduo de trabalhos tcnico-cientficos;
IV programa de treinamento e desenvolvimento, atravs decursos e estgios no respectivo campo de atuao;
V capacidade do avaliador.
Pargrafo nico A periodicidade, os formulrios deavaliao e os critrios indicados no incisos acima citados, seroregulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal aser baixado no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 27 A avaliao de desempenho, realizada para apuraros fatores atualizao e produo profissional, considerar, para efeitos
desta lei, indicadores de crescimento da capacidade, da qualidade e daprodutividade do trabalho do profissional do magistrio.
1 - Aos fatores de que trata o caput deste artigo seroatribudos pesos, calculados a partir de itens, componentes de cada fator,aos quais sero conferidos pontos, segundo os critrios fixados por estaLei e pelo regulamento prprio a ser baixado pelo Chefe do PoderExecutivo, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da datada vigncia desta lei;
2 - Consideram-se componentes do fator atualizaoprofissional, todos os estgios e cursos de formao complementar, norespectivo campo de atuao, de durao igual ou superior a 40(quarenta) horas, realizados pela Secretaria de Educao ou por outrasinstituies reconhecidas, aos quais sero atribudos pontos, conformesuas caractersticas e especificidades;
3 - Consideram-se componentes do fator produoprofissional, as produes individuais e coletivas, realizadas peloprofissional do magistrio, em seu campo de atuao s quais seroatribudos pontos, conforme suas caractersticas e especificidades;
4 - Os itens da atualizao profissional, bem como os itensda produo profissional, sero considerados uma nica vez, vedada suaacumulao.
CAPTULO V
DA HABILITAO E DO TREINAMENTO
Art. 28 As atividades na rea de habilitao e treinamentodo profissional do magistrio, como parte integrante do Sistema deRecursos Humanos, sero organizadas atravs de uma programaoprvia, atribudas aos rgos setoriais da Prefeitura ou delegadas aentidades pblicas ou privadas, especializadas na capacitao de recursoshumanos, mediante convnios ou contratos, observados nas normaspertinentes matria.
1 O municpio implementar programas de qualificao dosdocentes em exerccio, includa a formao em nvel superior eminstituies credenciadas, bem como em programas de treinamento.
2 O municpio aplicar nunca menos que 1% (um por cento) dasreceitas anuais do FUNDEB em programas de formao do professor.
Art. 29 Para o docente habilitar-se na carreira do magistrio exigida a qualificao mnima em :
I Ensino mdio completo, na modalidade normal oulicenciatura plena em pedagogia, para a docncia na educao infantil enos cinco primeiros anos do ensino fundamental;
II ensino superior em Curso de Licenciatura de GraduaoPlena, com habilitao especfica em rea prpria, para a docncia nosanos finais do ensino fundamental e no ensino mdio;
III Formao superior em rea correspondente complementao nos termos da legislao vigente, para a docncia emreas especficas das sries finais do ensino fundamental e do ensinomdio.
Pargrafo nico Para o exerccio das demais atividades demagistrio de que trata o art. 2 desta Lei, exige-se qualificao mnimade Graduao em Pedagogia ou em nvel de Ps-Graduao em GestoEscolar, nos termos do art. 64, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 30 Os cursos de Ps-Graduao Lato Sensocompreendem o Aperfeioamento e/ou Especializao, em rearelacionada com a de atuao do profissional, com carga horria mnimade 360 (trezentos e sessenta) horas, realizados em instituiesuniversitrias reconhecidas pelo MEC.
Art. 31 Os Cursos de Ps-graduao Estrito Sensocompreendem o Mestrado e/ou Doutorado, realizados em Instituies deEnsino Superior, nacionais ou estrangeiras, mediante o cumprimento detodos os crditos disciplinares, inclusive com a defesa da dissertaoe/ou tese necessrias outorga dos ttulos de Mestre ou Doutor,relacionados rea de atuao do profissional do magistrio.
1 - O profissional do magistrio que se afastar para cursar ps-graduao Lato Senso e Estrito Senso ter os seguintes limites de prazosde afastamento:
I At 1 ano e 6 meses para Especializao;
II At 3 anos para Mestrado;
III At 4 anos para Doutorado;
IV At 6 anos para Mestrado e Doutorado, cursados de umas vez.
2 - Os afastamentos de que tratam os incisos I, II, III e IV, seroconcedidos pelos prazos acima, e somente podero ser prorrogados por06 (seis) meses, levando-se em conta os relatrios circunstanciados deatividades realizadas pelo docente.
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3 - A prorrogao prevista no pargrafo anterior ser concedida peloSecretrio de Educao, mediante parecer do Conselho Escolar eDiretoria da Escola.
Art. 32 - Os cursos de Ps-Graduao tero como objetivodesenvolver, aprofundar e aprimorar conhecimentos adquiridos nagraduao, como tambm oferecer qualificao especializada na rea deatuao do profissional do magistrio, estimulando-o criao cientficasem perder de vista a realidade regional, no campo cientfico etecnolgico.
Art. 33 - Compete ao Secretrio de Educao autorizar oafastamento do profissional do magistrio, aprovado em seleo, paraparticipar de curso de ps-graduao, bem como prorrogar o respectivoprazo quando necessrio, mediante parecer do Conselho Escolar e daDiretoria da Escola em que o docente leciona, sem que haja prejuzo parao ensino.
Art. 34 - O profissional do magistrio, liberado para cursarPs-Graduao Lato Senso ou Estrito Senso, dever enviar,semestralmente, relatrio das atividades do curso para acompanhamentoe avaliao do setor competente da Secretaria de Educao.
Art. 35 - O profissional do magistrio afastado para cursarps-graduao assinar, previamente, Termo de Compromisso,submetendo-se a permanecer no desempenho de suas funes no SistemaOficial de Educao do Magistrio do Municpio, durante o perodoequivalente ao do afastamento, a contar da data de concluso do referidocurso.
Art. 36 - O profissional do Magistrio, que se ausentar paracursar ps-graduao, no poder pedir licena pra trato de interesseparticular, nem exonerao do seu cargo antes de decorrido perodo detempo igual ao que passou afastado de suas funes de professor, aps arealizao do aludido curso de ps-graduao, salvo se ressarcir aPrefeitura do total das despesas por ela realizadas durante o afastamento.
Art. 37 - As atividades de treinamento referem-se aos cursosde atualizao, atravs de estgios, seminrios, simpsios com a cargahorria igual ou superior a 40 (quarenta) horas aula.
1 - O contedo programtico dos cursos de atualizao profissionalsero direcionados aquisio de conhecimentos tericos e prticos,capazes de fomentar nos treinandos a conscincia crtica necessria aodesempenho das atividades inerentes ao magistrio, como tambm oaprendizado de tcnicas e procedimentos com aplicao imediata emsituaes concretas de trabalho;
2 - Os certificados obtidos nos cursos de atualizao de que trata ocaput deste artigo, sero utilizados para fins de evoluo funcional doprofissional do magistrio, pela via no acadmica.
Art. 38 Os cursos de que trata o artigo anterior seroclassificados, quanto sua durao em:
I Curta durao: de 40 (quarenta) at 60 (sessenta) horas-aula;
II Mdia durao: acima de 60 (sessenta) horas-aula at 100(cem) horas-aula;
III Longa durao: acima de 100 (cem) horas-aula.
Art. 39 O profissional do magistrio, que participar detreinamento atravs de cursos de atualizao, usufruindo dos benefciosdesta Lei, somente poder ser autorizado a participar de outro apsdecorridos:
I 12 (doze) meses para curso de longa durao;
II 06 (seis) meses para curso de mdia durao;
III 04 (quatro) meses para curso de curta durao.
Pargrafo nico A critrio da Secretaria de Educao, os interstciosde que tratam os incisos I, II e III podero ser dispensados, quando setratar de cursos complementares formao do profissional domagistrio, na rea de atividade e de interesse da Secretaria.
CAPTULO VI
DO QUADRO DO MAGISTRIO
Art. 40 O Quadro do Magistrio composto de 02 (duas)partes:
I Quadro Permanente Composto de cargos de carreiras, de
provimento efetivo.
II Quadro em Extino Composto de cargos/funes denatureza provisria que sero extintos quando vagarem.
1 - A estrutura e composio do Quadro de Pessoal Permanente,Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Classe, Referncia,Quantitativo e a Qualificao exigida para o ingresso nos respectivoscargos, so os constantes do Anexo I desta Lei.
2 - A estrutura e composio do Quadro de Pessoal, em Extino,Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira,Cargo/Funo/Classe, Referncia, Quantitativo e Qualificao, estodispostos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
3 - Integram o Quadro em Extino de natureza provisria, constantedo Anexo III desta Lei, os integrantes da categoria funcional domagistrio a servio da educao, estabilizados por fora do artigo 19 doADCT das Constituio Federal e os que no possuam habilitaopedaggica para ocuparem o cargo/funo do magistrio.
CAPTULO VII
SEO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 41 O enquadramento dos profissionais do magistrio dar-se- no grupo ocupacional, categoria funcional, carreira e refernciasalarial inicial da classe/cargo/funo, conforme Tabela do Anexo I,parte integrante desta lei.
Art. 42 O enquadramento previsto na Lei, dar-se- uma nicavez por ser medida de carter transitrio.
1 - O enquadramento de que se trata o caputdeste artigo dar-se- porDecreto do Chefe do Poder Executivo e constar, obrigatoriamente, onome do docente, denominao do cargo, situao atual e situao nova.
2 - O profissional do Magistrio que se julgar prejudicado quando do
seu enquadramento no PCRM, poder requerer reavaliao junto Secretaria de Administrao, at 30 (trinta) dias aps a publicao doDecreto de Enquadramento, aduzindo os motivos que demonstrem o seuprejuzo.
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SEO II
DAS DISPOSIES TRANSITRIAS E FINAIS.
Art. 43 Os professores que atuarem na docncia de turmasespecficas de alunos com necessidades educacionais especiais fazem jus gratificao de 30,0% (trinta por cento) sobre o vencimento bsico.
1 - Os professores que atuarem na docncia de turmas com incluso dealunos com necessidades educacionais especiais fazem jus a umagratificao de 1,5% ( um vrgula cinco por cento) sobre o vencimentobsico da referncia inicial da Classe PEB II, por cada aluno includo.
2 - No caso do pargrafo anterior, o incentivo ser concedidoproporcionalmente ao tempo de atuao profissional com alunosincludos, relativamente sua jornada total.
3 - Para efeito da gratificao prevista neste artigo sero consideradasapenas as necessidades educacionais especiais passveis de registro noCenso Educacional do INEP.
4 - Para obteno do incentivo deste Artigo, o Profissional doMagistrio dever passar por um curso de capacitao na rea deEducao Especial de no mnimo 80 (oitenta) horas ou que tenham noseu curso de formao disciplina na rea.
Art. 44 Os reajustes a serem concedidos ao PEB I, Professor deEducao Bsica I, ficaro restritos aos limites da lei at que se constituauma diferena de 25% (vinte e cinto por cento) entre a referncia inicialdo PEB I e a referncia inicial do PEB II, Professor de Educao BsicaII.
Art. 45 No prazo determinado pelo 4 do art. 87 da LeiFederal n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os ocupantes de cargos eos exercentes de funes que no adquirirem a qualificao mnimaexigida para o exerccio do magistrio, conforme disposto no artigo 62da citada Lei, sero aproveitados em atividades correlatas.
Art. 46 A partir de 2010, pelo menos 30% (trinta por cento)das carncias existentes no quadro do Magistrio devero serpreenchidas por profissionais do quadro efetivo, de acordo comregulamentao a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo, apsdebate com a representao do Magistrio.
Art. 47 Fica extinto e incorporado ao salrio bsico dosprofissionais do magistrio, a gratificao de P de Giz, constante doArtigo 28 da Lei n. 292/97, de 26 de dezembro de 1997 e Gratificaode Atividade, constante da Lei Municipal n. 402/2000, de 13 de abril de2000.
Pargrafo nico As gratificaes de P de Giz e deAtividade, extintas e incorporadas ao salrio a que se refere o caput desteartigo, fica includa nos valores fixados na tabela salarial constante doAnexo I desta Lei.
Art. 48 Fica vedado, a partir da data da promulgao destaLei, o desvio de funo para o exerccio de outras atribuies noassemelhadas s do cargo exercido pelo profissional do magistrio, salvoquando sem nus para o local de origem.
Art. 49 Fica garantido aos profissionais do magistrio, a cadaprimeiro de maro, um reajuste salarial anual nunca inferior ao INPC(ndice Nacional de Preos ao Consumidor) do perodo.
Art. 50 As despesas decorrentes da execuo desta Leicorrero conta das dotaes oramentrias prprias do Municpio, quesero suplementadas, em caso de insuficincia.
Art. 51 Revogadas as disposies em contrrio, em especial asLeis Municipais 292/97, 322/98, 402/2000 e a 487/02, esta Lei entrarem vigor na data de sua publicao salvo seus efeitos financeiros quevigoraro a partir de 01 de janeiro de 2010.
Pao da Prefeitura Municipal de Crates, aos 09 de maro de 2010.CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Governo Municipal deCrates-CE.
**********************************************************LEI N 163/2011, DE 10 DE MAIO DE 2011.
Considera de Utilidade Pblica aentidade que indica e determina outrasprovidncias.
O Prefeito Municipal de Crates em Exerccio, Estado do Cear,Antonio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suas atribuies legais,fao saber que a Cmara Municipal de Crates aprova e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - considerado de utilidade pblica a ASSOCIAO
CRECHE RENASCER, com sede e foro nesta cidade de Crates, naRua Coronel Lcio, nmero 618, Centro, portadora do Cadastro Geral doContribuinte de nmero 13.563.902/0001-88, entidade dotada depersonalidade jurdica de direito privado, sem fins lucrativos oueconmicos, constituda por tempo indeterminado, de carterorganizacional, filantrpico, assistencial, promocional, recreativo,educacional e cultural, sem cunho poltico ou partidrio, com afinalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independentementede classe social, nacionalidade, sexo, raa, cor ou crena religiosa.
Art. 2 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao,invalidados os dispositivos diversos.
Pao do Governo Municipal de Crates, 10 de maio de 2011. AntonioMauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Crates emExerccio.
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COMISSO PERMANENTE DE LICITAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAO
O Presidente da Comisso de Licitao, em cumprimento da ratificaoprocedida pelo Secretrio de Infraestrutura, faz publicar o extrato doprocesso de inexigibilidade de licitao a seguir: PROCESSO N01/11/SIE/INEX. OBJETO:Aquisio de peas para a transmisso damaquina Patrol 140G, FAVORECIDO: MARCOSA S/A. VALORESTIMADO: R$ 23.305,32, por um periodo de 09 meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso I do da Lei N 8.666/93 esuas demais alteraes. DECLARAO DE INEXIGIBILIDADEemitida pelo Presidente da Comisso de Licitao. Ratificada pelo Sr.Antonio de Azevedo Martins Filho, Secretrio de Infraestrutura.
Crates, 02 de maio de 2011. Igor Marcel Sousa Lima - Presidente daComisso de Licitao.**********************************************************
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8/3/2019 DIARIOO OFICIAL N 006-2011
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N 006 Crates, 12 de Maio de 2011 016