diferenca trabalhador qualificado, habilitado, autorizado
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DIFERENÇA ENTRE UM TRABALHADOR QUALIFICADO, CAPACITADO, HABILITADO,
AUTORIZADO E AMBIENTADO
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formato Power Point (slides) publicados constantemente abordando os mais
variados assuntos em SST.
Pois bem, essa é uma dúvida frequente entre muitos profissionais da área preventiva; não
chamo nem de dúvida, mas de confusão que pode
gerar as definições.
Você sabe qual a diferença entre um trabalhador Qualificado, Capacitado, Habilitado,
Autorizado e Ambientado?
A importância deste item está no fato de que não basta estar qualificado, habilitado e capacitado; antes de autorizar um trabalhador é preciso
ambientá-lo na área em que irá trabalhar
Considerações a respeito da Ambientação:
Trabalhador Ambientado
Um eletricista com 10 anos de experiência não significa que conheça a área em que vai trabalhar; sendo assim é
recomendável que passe por um período de ambientação
(período de experiência formal) na nova área antes de ser definitivamente autorizado.
Exemplo:
Trabalhador Ambientado
Trabalhador Autorizado
É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.
Considerações a respeito da Autorização:
O trabalhador precisa estar formalmente autorizado através de um processo administrativo que vai envolver:
1 Aprovação nos exames médicos;
2Aprovação nos treinamentos específicos da atividade;Aprovação nos treinamentos legais (ex. NR33, NR35, NR10);
3Emissão de uma autorização (pode ser um crachá que especifique os dados do funcionário e as autorizações com os respectivos prazos de validade).
O profissional qualificado é aquele que possui o conhecimento e o comprovante de conclusão do específico curso,
reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
A qualificação profissional é um fator determinante para o futuro daqueles que buscam uma colocação
no mercado de trabalho.
Para os fins da NR-10, é considerado trabalhador qualificado, aquele que comprovar a conclusão do curso específico na área
elétrica reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino. Veja no slide a seguir.
Trabalhador Qualificado
Vamos às definições presentes nas outras NRs. Acesse o Remissivo para acompanhar o raciocínio
http://www.nrfacil.com.br/index.php/2014-04-09-18-43-14/playlist-de-nrs
Trabalhador Qualificado
Trabalhador Habilitado
Trabalhador Capacitado
Veja a definição da NR-10:
Trabalhador Autorizado
No entanto, para fins da NR-12, considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que
comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino,
compatível com o curso a ser ministrado.
A NR-18 no item 18.37.5, estabelece que para fins da aplicação da NR-18, são considerados trabalhadores
qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das
seguintes condições:
(veja no remissivo a seguir)
Trabalhador Qualificado
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1Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário;
2Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado;
3Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
Considerado trabalhador legalmente habilitado é aquele trabalhador previamente qualificado, com
registro no componente conselho de classe e possuidor de habilitação exigia por lei.
A NR-18 no item 18.37.4, estabelece que para fins da aplicação da NR-18, são considerados trabalhadores
habilitados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das
seguintes condições:
(veja no remissivo a seguir)
Trabalhador Legalmente Habilitado
Profissional ou trabalhador capacitado é aquele que recebeu capacitação sob orientação e
responsabilidade de profissional habilitado.
Para os fins da NR-10, considera-se trabalhador capacitado aquele que atenda as
seguintes condições, simultaneamente:
Trabalhador Capacitado
1Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
2 Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Alem disso, o item 12.143.1 da NR-12, considera-se capacitado o trabalhador que possuir comprovação
por meio de Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade
e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 da NR-12
(veja no remissivo a seguir)
Trabalhador Capacitado
A NR-35, no seu item 35.3.2, considera o trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi
submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, cujo
conteúdo pragmático deve, no minino, incluir:
(veja no remissivo a seguir)
Trabalhador Capacitado
De acordo com o item 10.8.3.1 da NR-10, para fins da NR-10, a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo
profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. Além disso, o item 10.8.8.2 da NR-10,
determina que deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer
alguma das situações a seguir:
(veja no remissivo a seguir)
Validade da Capacitação:
CONEXÃO NRs
DIFERENÇA ENTRE UM TRABALHADOR QUALIFICADO, CAPACITADO, HABILITADO,
AUTORIZADO E AMBIENTADO
Habilitado
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Qualificado
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