auditoria.cgu.gov.brauditoria.cgu.gov.br/download/9393.pdf dinheiro público é da sua conta 3 5....
TRANSCRIPT
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1
Unidade Auditada: DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO PARA
Exercício: 2014
Município: Belém - PA
Relatório nº: 201504002
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
PARÁ
_______________________________________________ Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/PA,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201504002, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo Departamento Regional do Senai no Pará.
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 08 de junho de 2015 a 26 de
junho de 2015, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao
longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela
unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos
Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de
Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em
subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da
União – TCU.
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2
2. Resultados dos trabalhos
De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em
04 de novembro de 2014, entre a Secretaria de Controle Externo da Previdência,
Trabalho e Assistência Social do Tribunal de Contas da União e a Coordenação Geral
de Auditoria da Área de Serviços Sociais (DPSES) da Secretaria Federal de Controle
Interno (SFC) da Controladoria-Geral da União (CGU), acolhida sem acréscimo,
conforme Ata de Reunião de 01 de dezembro de 2014, entre a Controladoria Regional
da União no Estado do Pará e a Secretaria de Controle Externo no Estado do Pará,
foram efetuadas as seguintes análises:
“1. Avaliação, considerando a natureza jurídica e o negócio da unidade jurisdicionada,
da conformidade das peças exigidas nos incisos I e II do art. 13 da IN TCU 63/2010
com as normas que regem a elaboração de tais peças;
2. Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à
eficácia e eficiência da execução física e financeira das ações e demais projetos da
área finalística, identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão;
3. Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições;
b) observância da legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de
pessoal;
c) consistência dos controles internos administrativos relacionados à gestão de
pessoas;
d) Qualidade do controle da unidade jurisdicionada para identificar e tratar as
acumulações ilegais de cargos;
Observação: sobre o tema remuneração, será dada especial ênfase aos seguintes
assuntos:
1- Programa de Remuneração Variável dos Empregados das Entidades do Sistema S:
Existência; Base normativa da Remuneração (Fixa/Variável); Histórico de
Pagamentos; Valores pagos por cargo; Periodicidade de pagamentos; Quantidade de
salários pagos a título do programa; Publicidade dos valores pagos; Abrangência;
Percentual da remuneração variável em relação à fixa; Existência de estudos de
impacto nos resultados institucionais da entidade após implantação do programa.
2- Previdência Privada Complementar: aporte de recursos da entidade destinados ao
pagamento de plano de previdência privada aberta para seus dirigentes e funcionários,
sem a observância da regra de paridade contributiva estabelecida no art. 202, §3º, da
Constituição Federal.
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3
5. Avaliação da gestão das transferências concedidas mediante convênio, contrato de
repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, devendo abordas:
a) a atuação da UJ para:
i. garantir que, na fase de concessão, os instrumentos reúnam requisitos afins com os
objetivos da ação governamental;
ii. fiscalizar a execução do objetivo da avença, inclusive quanto à utilização de
verificações físicas e presenciais;
iii. analisar a prestação de contas dos convênios ou contratos.
b) a suficiência das estruturas de pessoal e tecnológica para a gestão de transferências;
6. Avaliação da gestão de compras e contratações, especialmente no que diz respeito à
regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa de licitação.”
2.1 Avaliação da Gestão de Pessoas
Com base em informações extraídas do Relatório de Gestão 2014 e expedientes
disponibilizados através do Ofício Nº 046/2015 – DIREG, de 09 de junho de 2015, as
quais se mostraram consistentes, verificou-se que o quadro de pessoal da unidade
auditada estava assim constituído no final do exercício de 2014:
Quadro 1 - Força de Trabalho da UJ
Tipologias dos Cargos Lotação Efetiva Ingressos 2014 Egressos 2014
1. Celetistas 605 132 87
2. Funções de Confiança 55 4 4
3. Terceirizados 0 0 0
4. Temporários 0 0 0
Fonte: Relatório Gestão / Ofício 046/2015 - DIREG
Ao realizar análise em relatórios extraídos do Sistema RM Labore, utilizado pelo
Senai/Pará para controle e efetivação da folha de pagamento, foi verificado que os
pagamentos cumprem os limites de remuneração, tendo por base a remuneração paga a
outras Unidades do Sistema “S”. Verificou-se, também, que a unidade não paga
remuneração variável a título de prêmio, bônus ou participação nos lucros/resultados.
Considerando o escopo dos trabalhos de auditoria, não foram identificadas ocorrências
na gestão de pessoas em 2014, quanto: a) empregados com acúmulo de empregos,
cargos e/ou funções com incompatibilidade da carga horária e/ou turnos de trabalho; e
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4
b) empregados ativos nos quadros funcionais, em que pese beneficiários do INSS por
invalidez e/ou com registro de óbito em sistema governamental.
Quanto ao cumprimento da legislação sobre admissão, remuneração, cessão, requisição
de pessoal e concessão de aposentadorias, foram realizadas análises, por meio das quais
se chegou aos seguintes resultados:
Quadro 2 – Resultado de Análise da Contratação de Pessoal
Descrição da Ocorrência
Quantidade de
funcionários
relacionados
Ocorrências
Acatadas totalmente
pelo gestor
Contratação de funcionários por prazo determinado, cuja
admissão não obedeceram às regras prevista na legislação
que rege a matéria.
10 10
Fonte: Exames efetuados pela CGU, no período de 17 a 22 de junho de 2015.
Com o objetivo de avaliar a consistência dos controles internos administrativos
relacionados à gestão de pessoas, verificou-se os aspectos referentes às ocorrências da
folha de pagamento e aplicação de questionário especifico. Dessa análise, concluiu-se
que a segregação de funções está presente nas rotinas e procedimentos na área de
pessoal. Além disso, existem: a) normas internas; b) indicadores de pessoal; e c)
mecanismos de identificação de riscos em relação à folha de pagamento, por meio de
relatórios gerenciais emitidos regularmente no período da homologação da folha.
Não obstante os mecanismos de controle utilizados pela unidade auditada, há evidências
de que a gestão de pessoas carece de aperfeiçoamento na parte relativa à contratação de
pessoal por tempo determinado, apesar de não ter sido efetuado constatações nas demais
análises.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Senai/Pará mantém através de Convênio de Adesão, firmado com a Fundação
Petrobras de Seguridade Social – Petros, em 22 de janeiro de 2008, Plano de Benefícios
Previdência Privada. Verificou-se que os normativos que regem o plano complementar,
possibilitam a participação de todos os funcionários e foi estabelecido de forma
facultativa e sem limites mínimos de aplicação, estando de acordo com à legislação
aplicável, inclusive quanto ao princípio de paridade contributiva prevista no art. 202,
§3º, da Constituição Federal de 1988.
##/Fato##
2.2 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A fim de avaliar a regularidade dos processos licitatórios e de dispensas de licitações,
das contratações e aquisições realizadas, bem como quanto aos pagamentos efetuados
pela unidade no exercício de 2014, foram selecionados dezessete processos com base
nos critérios de materialidade, relevância e criticidade, representando 18,51% dos
recursos contratados em 2014, conforme demonstrado a seguir: Quadro 3 – Licitações avaliadas
Quantidade
total
Volume total
de recursos
Quantidade
avaliada
Volume de
recursos
Quantidade
em
Volume dos
recursos em
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5
Processos
Licitatórios
dos
processos
licitatórios
(R$)
avaliados
(R$)
que foi
detectada
alguma
falha
que
foi detectada
alguma
falha
20 17.988.709,22 5 3.484.768,00 0 0
Fonte: Ofício nº046/2015-DIREG, de 09 de junho de 2015 e Relatório de Gestão de 2014.
Quadro 4 – Dispensa de Licitações avaliadas
Quantidade
total
Dispensas
Volume total
de recursos
de dispensas
(R$)
Quantidade
avaliada
Volume de
recursos
avaliados
(R$)
Quantidade em
que foi
detectada
alguma
falha
Volume dos
recursos em que
foi detectada
alguma
falha
270 1.789.997,71 12 176.877,11 0 0 Fonte: Ofício nº046/2015-DIREG, de 09 de junho de 2015 e Relatório de Gestão de 2014.
Ressalte-se que não foram efetuadas compras/contratações através de inexigibilidade de
licitação no exercício de 2014.
Nos exames realizados nos processos de pagamentos de aquisições e prestações de
serviços realizados pela Unidade Jurisdicionada, no exercício de 2014, constatou-se que
os bens e/ou serviços contratados foram entregues e/ou prestados, respectivamente, em
conformidade com as especificações contratuais, observou-se que: quantidade,
qualidade e cronograma físico-financeiro e seus respectivos pagamentos foram
efetuados conforme legislação aplicada à matéria.
Para avaliação dos controles internos administrativos da gestão de compras e
contratações realizadas no exercício de 2014, foram efetuadas análises de processos de
contratação direta e por meio de licitação, bem como aplicação de questionário, sendo
identificadas falhas formais em processos de dispensa de licitação, relacionadas a
fragilidades no planejamento das contratações diretas.
Estas fragilidades estão relacionadas ao quesito 05 e 07 do Questionário de Avaliação
de Controles Internos (QACI) – Licitação.
Em relação ao quesito 05, no qual é avaliado se as contratações diretas (dispensa ou
inexigibilidade) são elaboradas com os mesmos artefatos necessários para as
contratações por meio de licitação, a Entidade respondeu que não, ou seja, a própria UJ
reconhece que existem fragilidades nas contratações diretas.
Quanto ao item 07, que indaga se a Entidade normatizou os critérios para realização de
pesquisa de preços prévia a realização de licitação, dispensa e inexigibilidade, verificou-
se que, apesar de existir formulário padronizado para referida pesquisa, ocorreram
falhas nas demonstrações das coletas de preços.
As fragilidades verificadas nos controles internos da gestão de compras foram pontuais
e não comprometeram a eficiência dos resultados dessa área, bem como não
prejudicaram os atos de gestão e foram tratadas por meio de Nota de Auditoria no
decorrer do trabalho de campo.
##/Fato##
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6
2.3 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
Da análise do Relatório de Gestão e Balanços Contábeis do Senai/Pará referentes ao
exercício de 2014, bem como a manifestação da UJ, por intermédio do ofício nº
01/2015-DIREG-DTEC, de 27 de janeiro 2015, verificou-se que não foram firmados
instrumentos de transferência financeira com qualquer Convenente, Parceiro ou
Beneficiário. Portanto, não houve transferência de recurso no período objeto de exame
para execução de programa, projeto, atividade ou evento vinculado à missão e objetivos
institucionais da entidade.
Ressalte-se, que a entidade apesar de não ter efetuado transferências voluntarias nos
exercícios anteriores a mesma está adequadamente estruturada para este fim.
##/Fato##
2.4 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Em pesquisa ao site do Tribunal de Contas da União, verificou-se que não foram
proferidos acórdãos e/ou decisões dirigidos à Entidade nos exercícios de 2011 à 2014.
/Fato##
2.5 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Com a finalidade de efetuar análise qualitativa do atendimento às recomendações da
CGU, examinou-se as recomendações constantes do quadro abaixo, que relaciona as
constatações resultantes da auditoria anual de contas (gestão de 2012) efetuada na
unidade no exercício de 2013 (Relatório de Auditoria Nº 201308563).
Quadro 5 – Recomendações Resultantes do Relatório de Auditoria nº 201308563
ITEM DO
RELATÓRIO
CONSTATAÇÃO
(DESCRIÇÃO SUMÁRIA)
RECOMENDAÇÃO
(DESCRIÇÃO)
SITUAÇÃO
ATUAL
1.1.1.1.
Indicação de características e
especificações exclusivas e/ou
marcas na definição dos
objetos em processos
licitatórios, sem motivação.
1 – Abster-se de indicar marcas de
produtos para configuração do
objeto quando da realização de
seus certames licitatórios, a não ser
quando legalmente possível e
estritamente necessário para
atendimento das exigências de
uniformização e padronização,
mediante justificativa prévia
fundamentada em razões de ordem
técnica, em processo
administrativo regular, no qual
fiquem comprovados os
mencionados requisitos.
Atendida
1.1.1.2
Conclusão de licitação na
modalidade convite,
injustificadamente, sem o
atendimento de quantidade
mínima de cinco propostas.
1 – Abster-se de dar
prosseguimento do procedimento a
licitação na modalidade convite
sem o atingimento da quantidade
mínima de cinco propostas, sem
que haja, tempestiva, justificativa
Atendida
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7
ITEM DO
RELATÓRIO
CONSTATAÇÃO
(DESCRIÇÃO SUMÁRIA)
RECOMENDAÇÃO
(DESCRIÇÃO)
SITUAÇÃO
ATUAL
da comissão de licitação, inclusive
quanto ao preço, e ratificação pela
autoridade competente.
1.1.1.3
Realização de julgamento das
propostas por preço global
(lote) em detrimento de menor
preço por item, sem
motivação.
Abster-se de realizar julgamento de
propostas por preço global (lote)
em detrimento do menor preço por
item, sem que seja apresentada
motivação demonstrando quais as
vantagens e/ou necessidades que
orientaram a opção.
Atendida.
Fonte: Exames efetuados pela CGU, na fase de apuração.
##/Fato##
2.6 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Esta análise trata dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial da
eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras, planejados ou pactuados
com a Direção Nacional do Senai, para o exercício.
De acordo com o Relatório de Gestão, os direcionadores estratégicos (Missão, Visão e
mapa Estratégico) da UJ foram revisados em 2012 e estão vigentes até 2014. Eles foram
elaborados em consonância com os Focos Estratégicos Nacionais, quais sejam: a)
Educação; b) Tecnologia e Inovação; e c) Desempenho do Sistema.
A metodologia utilizada pela CGU para selecionar as Ações objetos da amostra de
auditoria, foi baseada na análise dos resultados físicos e financeiros da UJ. Dessa forma,
foram eleitas as Ações de maior materialidade executadas no exercício de 2014.
O Relatório de Gestão informa que o Foco Educação tem como objetivo geral
consolidar o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senai) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) como referência em educação para a
indústria, tendo como público alvo os alunos do Senai/Pará e empresas industriais do
Estado do Pará.
O Foco Educação, no Senai/Pará, está contemplado em sete Ações, cujas despesas
liquidadas no exercício foram no montante de R$ 45.696.995,12, correspondente a
48,66% do total das Ações sob responsabilidade da UJ.
No que diz respeito aos resultados físicos, verificou-se que a meta executada no Foco
Educação corresponde a 62% do previsto no exercício de 2014, correspondente a
116.778 alunos matriculados.
A tabela a seguir apresenta os resultados da execução física, por Ação, obtidos pela UJ:
Quadro 6 – Meta física do foco “Educação”
Meta Física
Ação Previsto Executado %
Iniciação Profissional 4.393 6.258 142
Iniciação Profissional EAD 6.600 5.179 78
Aprendizagem Industrial Básica 6.824 4.284 63
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 8
Meta Física
Ação Previsto Executado %
Aprendizagem Industrial Técnica 176 302 171
Qualificação Profissional Básica 51.583 22.272 43
Aperfeiçoamento Profissional 42.503 30.552 72
Habilitação Técnica 4.699 3.434 73
Fonte: Relatório de Gestão – Exercício 2014 (pg. 17)
O quadro acima demonstra que a meta não foi plenamente alcançada, tendo sido afetada
principalmente pela ação Qualificação Profissional Básica, que é a mais representativa,
com atingimento de apenas 43%. Uma vez que o Relatório de Gestão não traz
justificativa para as variações ocorridas, a UJ foi instada através da Solicitação de
Auditoria nº 201504002/12, de 22 de junho de 2015, a apresentar informações sobre o
não atingimento das metas previstas para o exercício de 2014, relativas às atividades
Aprendizagem Industrial Básica, Qualificação Profissional Básica e Aperfeiçoamento
Profissional.
Em resposta a Entidade encaminhou o Ofício Nº 55/2015-DIREG, de 23 de junho de
2015 nos seguintes termos:
“[...]
O Planejamento Nacional do SENAI definiu com estratégia dobrar o número de
matrículas ofertadas pela Entidade no período de 2014 a 2018, representado no Plano
de Ação do SENAI-PA pelo Direcionador Estratégico do Foco Educação ‘Ampliar
substancialmente o atendimento à demanda da indústria por mão de obra qualificada’,
que no SENAI-PA pode ser evidenciado pelo aumento da meta de matrícula total de
72.176 em 2013 para 116.778 em 2014, com acréscimo de 44.602 matrículas de um ano
para o outro, ou seja 61,80%.
Em função do aumento considerável de oferta pactuada pelo SENAI Departamento
Nacional e SENAI-PARÁ e que a maior parte dos programas realizados pelo SENAI-PA
serem de longa duração, ocupando grande parte de nossa capacidade instalada
durante o exercício, dificultando a realização de um número maior por matrículas, não
foi possível o atingimento total da meta em algumas modalidades de ensino, conforme
abaixo:
Aprendizagem Industrial Básica: Informamos que houve acréscimo de meta no
exercício de 2013 era de 1.645 passando para 6.824 em 2014, com acréscimo de 5.179
matriculas. Vale ressaltar que no exercício de 2013 a meta era de 1.645, foram
realizadas 3.946 e em 2014 a meta era 6.824 e foram realizadas 4.284. Com realização
a maior entre 2013 e 2014 de 8.57%.
Qualificação Profissional Básica: Informamos que houve acréscimo de meta no
exercício de 2013 era 28.777 e passou para 51.583 em 2014, com acréscimo de 22.806
matrículas. Vale ressaltar que no exercício de 2013 a meta era 28.777, foram realizadas
19.2589 e em 2014 a meta era 51.583 e foram realizadas 22.272. Com realização a
maior entre 2013 e 2014 de 15,46%.
Aperfeiçoamento Profissional: Informamos que houve acréscimo de meta que no
exercício de 2013 era de 29.779 e passou para 42.503 em 2014, com acréscimo de
12.727 matriculas. Vale ressaltar que no exercício de 2013 a meta era de 29.776, foram
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9
realizadas 27.067 e em 2014 a meta era 42.506 e foram realizadas 30.552. Com
realização a maior entre 2013 e 2014 de 12,88%.
Com as informações acima podemos concluir que todas as modalidades realizadas em
2014 foram maior que as realizadas em 2013, porém como todas as metas sofreram
acréscimo considerável em função do pacto entre o SENAI Departamento Nacional e
SENAI-PARÁ, os recursos previstos no orçamento 2014 foram praticamente realizados
em função do aumento de nossa capacidade instalada, tais como: aquisição de novas
unidades móveis, aquisição de equipamentos e contratação de Instrutores. Mesmo com
todas essas ações, não foi possível o atingimento de parte das metas previstas para o
exercício de 2014.”(sic)
Verifica-se, pois, que, embora a unidade auditada não tenha atingido plenamente a meta
para as matrículas de Qualificação Profissional Básica, que é a mais representativa do
foco “Educação", o resultado obtido foi superior ao alcançado no exercício de 2013, de
modo que o desempenho pode ser considerado aceitável ou dentro da normalidade,
devendo, contudo rever a pactuação com o Departamento Nacional, levando-se em
consideração sua capacidade instalada e tendo em vista que as atividades desenvolvidas
para operacionalização do Programa/Ação são desenvolvidas por meio de execução
direta da Entidade.
Verificou-se que a UJ dispõe de sistemas informatizados nos quais são registradas as
atividades físicas desenvolvidas, como o registro de alunos (Sistema de Controle da
Produção-SCOP e Sistema FlexSI) e de atendimentos nos serviços técnicos e
tecnológicos (Sistema de Apropriação de Serviços Técnicos e Tecnológicos-SATT).
Em análise amostral para comprovação das ações físicas da UJ, verificou-se que os
documentos comprobatórios das atividades fins desenvolvidas pelo Senai/Pará
(cursos/palestras/serviços/etc) ficam sob a guarda das unidades descentralizadas da sede
da Diretoria Regional, que realizam os eventos e se encarregam da alimentação de
sistema informatizado (Sistema FlexSI, da empresa Consist) sobre os dados do curso,
desde a matricula até a pesquisa de satisfação. Os documentos são arquivados em pastas
individuais que são compostas de:
a) Ficha de matrícula contendo: Nome; filiação; endereço; CPF; RG; nome do curso;
modalidade do curso; escola de origem; etc;
b) Chek-list da documentação do curso;
c) Relatório do Curso;
d) Sinopse do curso
e) Lista de presença/frequência;
f) Diário de Classe;
g) Formulário de Avaliação de Satisfação de Cliente-Empresa;
h) Formulário de Reação Serviço de Educação Profissional;
i) Formulários de controle de entrega de material didático; fardamento; auxílio
estudantil; etc.
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10
No tocante a avalição de impacto, dos cursos analisados, verificou-se que o Senai/Pará
realiza pesquisa para cada evento realizado, sendo que os resultados apontaram no
exercício sob exame que o índice de satisfação ficou acima de 90% de aprovação.
Destaca-se, ainda, que no quesito: “Você recomendaria os serviços do SENAI a seus
amigos, clientes ou fornecedores?”, utilizado para aferir o índice de reconhecimento da
Entidade, este apontou média acumulada no referido exercício de 98,97% de aprovação.
O resultado financeiro do foco “Educação” é responsável por a 48,66% do total das
ações sob a responsabilidade da unidade auditada. Na tabela abaixo, encontra-se
demonstrado o resultado financeiro do foco “Educação”:
Quadro 7 – Resultado financeiro do foco “Educação”
Meta Financeira
Ação Previsto Executado %
Iniciação Profissional 946.670,00 667.236,20 70,48
Iniciação Profissional EAD 20.550,00 16.719,23 81,35
Aprendizagem Industrial Básica 12.992.214,00 11.468.601,76 88,27
Aprendizagem Industrial Técnica 90.200,00 0,00 0,00
Qualificação Profissional Básica 27.324.645,73 23.942.918,75 87,62
Aperfeiçoamento Profissional 5.608.230,00 4.407.047,82 78,58
Habilitação Técnica 5.856.928,00 5.194.471,36 88,68
Fonte: Relatório de Gestão – Exercício 2014 (pg. 17)
O quadro acima demonstra que a execução financeira do foco “Educação” ficou em
torno de 86,48% do orçamento previsto para o exercício de 2014, índice considerado
aceitável em função da meta física efetuada pela unidade.
#/Fato##
2.7 Avaliação da Conformidade das Peças
Com a finalidade de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da unidade
auditada, foi analisado o Relatório de Gestão, exercício 2014, Rol de Responsáveis,
Parecer de Auditoria Interna e Parecer do Colegiado constante do site do Tribunal de
Contas da União. Constatou-se que a unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas
pelas normas do TCU para o exercício de 2014.
Verificou-se através do Recibo de Entrega da Prestação de Contas Anual do TCU,
extraído do site do TCU, que a Unidade Jurisdicionada concluiu a entrega das peças
previstas na Decisão Normativa – TCU nº 134, de 04 de dezembro de 2013, em 14 de
maio de 2015, cumprindo assim o prazo previsto no referido normativo.
No que se refere aos formatos e conteúdos obrigatórios, entretanto, verificou-se que no
item 2.3 – Execução física e financeira Plano da Entidade (pág. 17 do Relatório de
Gestão 2014) – a unidade auditada não apresentou em sua análise crítica justificativa a
respeito das variações ocorridas na ação Qualificação Profissional Básica. Deixou,
portanto, de apresentar justificativa obrigatória, contrariando orientações constantes da
Decisão Normativa TCU Nº 134, de 04 de dezembro de 2013.
##/Fato##
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas foram incluídas no Plano de Providências Permanente
ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos
requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração
superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Belém/PA, 03 de setembro de 2015.
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12
_______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201504002
1 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
1.1 MOVIMENTAÇÃO
1.1.1 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de publicidade nas contratações por prazo determinado.
Fato
A partir da análise dos quadros funcionais da Entidade em 2014, foram admitidos 144
empregados sendo 33 por meio do processo seletivo externo (Edital 001/2012), 107
através de contratação direta e quatro de livre nomeação (cargo de confiança). As
contratações diretas visaram suprir a cobertura de férias de funcionários da área de
apoio (vigias e serventes) e principalmente necessidade com a operacionalização do
PRONATEC (instrutores). Em análise a dez pastas funcionais, referente às contratações
diretas, verificou-se que não constam informações sobre a divulgação e seleção destes
pelo Senai/Pará.
A seguir as ocorrências evidenciadas:
Quadro 8 – Contratações em que não constam informações sobre divulgação e seleção
CPF Data da
Contração Cargo / Função Lotação
***.181.032-** 01/04/2014 Instrutor CEP Gabriel Hermes
***.183.142-** 07/07/2014 Vigia CEP Paragominas
***.770.952-** 01/04/2014 Vigia CEP Canaã dos Carajás
***.807502-**
01/04/2014
30/09/2014
Instrutor CEP Marabá
***.352.562-** 01/08/2013
31/01/2014 Instrutor CEP Parauapebas
***.270.882-** 10/05/2014
3 meses Servente CEP Marabá
***.605.792-** 02/06/2014
3 meses Instrutor CEP Cametá
***.881.912-** 20/05/2014
19/11/2014
Auxiliar de
Escritório CEP Altamira
***.744.778-** 13/11/2014 Instrutor CEP Parauapebas
***.973.398-** 09/06/2014 Instrutor CEP Parauapebas
Fonte: Exames efetuados pela CGU, no período de 12 a 16 de junho de 2015.
Isto posto, questionou-se mediante a Solicitação de Auditoria nº 201504002/11, de 22
de junho de 2015, o que segue:
1- Apresentar os meios de divulgação utilizados nos processos de recrutamento para
contratação de empregados por prazo determinado, referentes aos funcionários
constantes do quadro da Entidade no exercício de 2014.
Por meio do Ofício Nº 055/2015-DIREG, de 22 de junho de 2015, o Senai/Pará
apresentou a seguinte manifestação:
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13
“[...]
Não houve meios específicos de divulgação dos processos de recrutamento para
contratação de empregados por prazo determinado, porém a admissão de empregados
por prazo determinado, quando necessário, é realizado através análise prévia dos
currículos enviados ao SENAI-PA, para atendimento da necessidade temporária de
interesse do SENAI-PA, buscando suprir às demandas identificadas no Estado do
Pará.”
A manifestação evidencia que a Entidade não vem cumprindo o artigo 9º da Resolução
nº 374/2009, do Conselho Nacional do Senai, que regulamenta o processo seletivo para
contratação de empregados do Senai, transcrito a seguir:
“Art. 9º - No recrutamento para contratação de empregados por prazo determinado,
observado o art. 16, poderá ser adotado rito célere e simplificado, com divulgação por
meio de publicação de anúncio em jornal ou na internet.”
##/Fato##
Causa
O Diretor Regional e o seu substituto legal aprovaram processos de contratação direta
de funcionários nos quais não constavam informações sobre a divulgação e seleção, nos
termos da Resolução nº 374/2009, do Conselho Nacional do Senai. Ressalta-se que
compete a essas autoridades organizar, superintender e fiscalizar, direta ou
indiretamente, todos os serviços do Departamento Regional, conforme previsto no
artigo 41 do Regimento Interno do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial,
atualizado pelo Decreto nº 6.635, de 05 de dezembro de 2008.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 058/2015-DIREG, de 30 de junho de 2015 a UJ encaminhou a
seguinte manifestação:
“[...]
A admissão dos empregados por prazo determinado foi realizada através da análise e
avaliação das competências dos candidatos e o perfil exigido pelo cargo, tendo como
base o banco de currículos do SENAI-PA, com objetivo de suprir às demandas
identificadas no Estado do Pará.
Informamos, outrossim que estamos trabalhando no aperfeiçoamento do processo
através da atualização do Banco de Currículos, Cadastro de Talentos e no planejamento
para realização de novo Processo Seletivo Externo, com cumprimento do que estabelece
o artigos 7º e 9º Resolução nº 374/2009, do Conselho Nacional do SENAI, no que se
refere a publicidade dos processos, participação e seleção de candidatos, fazendo
constar nas pastas funcionais informações sobre o processo de admissão.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14
Em que pese a Entidade ter informado que a seleção dos candidatos se deram através da
análise e avaliação de competências, os processos não trazem informação sobre como o
candidato tomou conhecimento da existência desse cadastro de talento; da existência da
vaga; e/ou se este concorreu com outro candidato.
Ressalte-se que mesmo para o Cadastro de Talentos a Entidade deve obedecer aos
procedimentos previstos no artigo 10 da Resolução nº 374, de 31 de março de 2009, do
qual se destaca:
“[...]
I – publicação de anuncio em jornal de grande circulação local e/ou nacional
comunicando a abertura e prazo de inscrições no cadastro de talentos, sua validade e a
indicação da página da internet onde o interessado poderá se habilitar ao
cadastramento;
[...]
IV – Será divulgado pela internet a listagem das pessoas que preencheram os pré-
requisitos e estão cadastrados e habilitados para participar de processo seletivo,
quando houver;”
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Promover divulgação do recrutamento para contratação por prazo
determinado por meio de anúncio de jornal ou na internet, em instituições de ensino ou
através de outros meios próprios, tais como cadastro de agências especializadas em
recrutamento de recursos humanos.
Recomendação 2: Quando do recrutamento de Cadastro de Talentos promover a
publicação do anúncio em jornal de grande circulação local e/ou nacional comunicando
a abertura e prazo de inscrições no cadastro de talentos, a sua validade e a indicação da
página da internet onde o interessado poderá se habilitar ao cadastramento.
Recomendação 3: Elaborar lista de verificação (check-list) com finalidade de verificar a
conformidade dos atos de pessoal com as formalidades legais.
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201504002
Unidade(s) Auditada(s): DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO PARA
Ministério Supervisor: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Município (UF): Belém (PA)
Exercício: 2014
1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01/2014 e 31/12/2014
pelos responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da
Instrução Normativa TCU nº 63/2010.
2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à legislação federal
aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações
de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade
auditada.
3. Diante do exposto, proponho que o encaminhamento das contas dos integrantes
do Rol de Responsáveis seja pela regularidade.
Belém (PA), 26 de agosto de 2015.
Certificado de Auditoria
Anual de Contas
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 201504002
Unidade Auditada: DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAI NO PARÁ
Ministério Supervisor: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Município/UF: Belém (PA)
Exercício: 2014
Autoridade Supervisora: Manoel Dias
Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício de 2014, do
SENAI - Departamento Regional no Estado do Pará, expresso a seguinte opinião acerca dos atos de gestão
com base nos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
O Departamento Regional do SENAI no Pará tem a missão de promover a educação profissional
e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a
competitividade da indústria brasileira.
Considerando as informações disponibilizadas nos Relatório de Gestão e os registros do
Relatório de Auditoria, pode-se afirmar que o SENAI/PA executou as suas competências regimentais a
contento.
A única constatação detectada na auditoria consiste na ausência de publicidade nos processos de
recrutamento para contratação de empregados por prazo determinado.
Essa falha decorre da aprovação de processos de contratação direta de funcionários nos quais não
constavam informações sobre a divulgação e seleção, nos termos da Resolução nº 374/2009 do Conselho
Nacional do Senai. Dessa forma, recomendou-se promover divulgação do recrutamento para contratação por
prazo determinado por meio de anúncio em jornal ou na internet, em instituições de ensino ou através de
outros meios próprios, tais como cadastro de agências especializadas em recrutamento de recursos humanos.
Não obstante a falha indicada no parágrafo anterior, a auditoria evidenciou que os controles
internos administrativos na área de gestão de pessoas funcionam de forma adequada, com destaque para a
segregação de funções presente nas rotinas e procedimentos na área de pessoal.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,
combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/N.º 63/2010
e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse
modo, o Ministro de Estado supervisor deverá ser informado de que as peças sob a responsabilidade da
CGU estão inseridas no Sistema e-Contas do TCU, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de
que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União por meio do
mesmo sistema. .
Brasília/DF, 17 de setembro de 2015.