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DIREITOADMINISTRATIVO
Organização da Administração Pública
Prof.ª Tatiana Marcello
ConcentraçãoxDesconcentraçãoCentralizaçãoxDescentralização
• ODL200/1967dispõesobreaorganizaçãodaAdministraçãoPúblicaFederal,promovendoumadescentralizaçãoeflexibilizaçãoadministrativa.Porém,éextensívelaosdemaisentescomonormageral.
• AAdministraçãoPúblicacompreende:
• se constitui por órgãos da União, Estados,MunicípioseDistritoFederal.
AdministraçãoDireta
• Autarquias(Ex.INSS,BACEN)• FundaçõesPúblicas(Ex.IBGE,FUNAI)• EmpresasPúblicas(Ex.CEF,Correios)• SociedadesdeEconomiaMista(Ex.BB,Petrobrás)
AdministraçãoIndireta
• ComposiçãodaAdministraçãoPública(critériosubjetivoouformal):
ÓRGÃOS+AGENTESPÚBLICOS+ENTIDADES
ÓRGÃO : un i d ade de a t ua ç ãoi n t e g r a n t e d a e s t r u t u r a d aAdministraçãodiretaedaestruturadaAdministração indireta (Lei nº9.784/94).
ENTIDADE:unidadedeatuaçãodotadade personalidade jurídica (Lei nº9.784/94).
ü Integramaestruturadeumaentidade;
ü Sãoentidades,pessoasjurídicas.
ü Nãopossuipersonalidadejurídica(algunstêmcapacidadeprocessual)
ü Tempersonalidadejurídica;
ü Nãopossuipatrimôniopróprio
ü Possuipatrimôniopróprio.
ÓRGÃO: ENTIDADE:NÃOtempersonalidadejurídica! TEMpersonalidadejurídica!
Entidades
Políticas(Adm.Direta)
Temcompetêncialegislativa
-União;-Estados;-Municípios;-DF.
Administrativas(Adm.Indireta)
Nãotemcompetêncialegislativa
-Autarquia;-FundaçãoPública;-SociedadedeEconomiaMista;-EmpresaPública.
ConcentraçãoxDesconcentraçãoCentralizaçãoxDescentralização
• ConcentraçãoAdministrativa–desempenhodasatribuiçõesadministrativaspormeiodeórgãopúblicosemdivisãointerna,ouseja,aausênciadedistribuiçãodetarefasentreasrepartiçõesinternas(raríssimo);
X• DesconcentraçãoAdministrativa –as atribuições sãodistribuídasentreórgãospúblicos,masdentrodamesmapessoajurídica.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
• CentralizaçãoAdministrativa–estadodesempenhando suas atribuições atravésde seusprópriosórgãoseagentesdaAdministraçãoDireta(U,E,MeDF);
X• DescentralizaçãoAdministrativa–ascompetênciassãoatribuídasaoutrapessoafísicaoujurídica(administraçãoindiretaouparainiciativaprivada).
ADMINISTRAÇÃODIRETAU,E,DF,M
AdministraçãoIndireta(poroutorga–
titularidade+execução)
-Autarquias;-FundaçõesPúblicas;-EmpresasPúblicas;-SociedadedeEconomiaMista.
IniciativaPrivada(pordelegação-
apenasaexecução)
-Concessionárias;-Permissionárias;-Autorizatários.
DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO
-Distribuiçãodecompetênciasentreórgãosdeumamesmapessoajurídica.
-Distribuiçãodecompetênciasparaumanovapessoajurídica.
-Háhierarquiaentreessesórgãos. -Nãoháhierarquiaentreoquedescentralizoueoentedescentralizado(hávinculação,nãosubordinação).
-Osórgãosnãotêmpersonalidadejurídica,nãopodendoresponderjudicialmente,masasrespectivaspessoasjurídicas(U,E,MeDF)respondem.
-Asentidadesdescentralizadasrespondemjuridicamentepelosprejuízoscausadosaterceiros.
Ex.:TransferênciadeumacompetênciadeumMinistérioparaumaSecretaria;ouprefeituratransferecompetênciasparaumasub-prefeitura.
Ex.:TransferênciadosserviçosprevidenciáriosparaumaAutarquia(INSS);outransferênciadamanutençãodeumarodoviaparaumaConcessionária(PessoaPrivada);
AdministraçãoDireta(centralizada)• ODL200/1967dispõesobreaorganizaçãodaAdministraçãoPúblicaFederal,promovendoumadescentralizaçãoeflexibilizaçãoadministrativa.Porém,éextensívelaosdemaisentescomonormageral.
• AAdministraçãoPúblicacompreende:
• se constitui por órgãos da União, Estados,MunicípioseDistritoFederal.
AdministraçãoDireta
• Autarquias(Ex.INSS,BACEN)• FundaçõesPúblicas(Ex.IBGE,FUNAI)• EmpresasPúblicas(Ex.CEF,Correios)• SociedadesdeEconomiaMista(Ex.BB,Petrobrás)
AdministraçãoIndireta
• Conceito:“Administraçãodiretaéoconjuntodeórgãosqueintegramaspessoaspolíticas(União,Estados,DistritoFederaleMunicípios),aosquaisfoiatribuídaacompetênciaparaoexercício,deformacentralizada,deatividadesadministrativas”(MarceloAlexandrinoeVicentePaulo).
• Algumascaracterísticas:
Ø CompostaporórgãosdosentespolíticosUnião,Estados,DistritoFederaleMunicípios;
Ø Sãopessoasjurídicasdedireitopúblico.
Ø Possuemcompetêncialegislativaeadministrativa;
Ø Exigênciadeconcursopúblicoparaingressodeseusagentes;
Ø Quadrodepessoalcompostoporservidoresestatutários;
Ø Obrigatoriedadedelicitaçãoparaaaquisiçãodebenseserviços.
AdministraçãoIndireta(descentralizada)• ODL200/1967dispõesobreaorganizaçãodaAdministraçãoPúblicaFederal,promovendouma descentralização e flexibilização administrativa. Porém, é extensível aos demaisentescomonormageral.
• AAdministraçãoPúblicacompreende:
• se constitui por órgãos da União, Estados,MunicípioseDistritoFederal.
AdministraçãoDireta
• Autarquias(Ex.INSS,BACEN)• FundaçõesPúblicas(Ex.IBGE,FUNAI)• EmpresasPúblicas(Ex.CEF,Correios)• SociedadesdeEconomiaMista(Ex.BB,Petrobrás)
AdministraçãoIndireta
• Conceito: “Administração indireta é o conjunto pessoas jurídicas (desprovidas deautonomiapolítica)que,vinculadasàadministraçãodireta, têmacompetênciaparaoexercício,deformadescentralizada,deatividadesadministrativas”(MarceloAlexandrinoeVicentePaulo).
• Obs.:nemtodaentidadesdaA.Iécriadaparaexercerfunçõesadministrativasouserviçopúblico, pois existem EP e SEM que são criadas para a exploração de atividadeseconômicas,conformeprevistonaCF(art.173).
• Algumascaracterísticas:
Ø Composta pelos entes administrativos Autarquias, Fundações Públicas, EmpresasPúblicaseSociedadesdeEconomiaMista.;
Ø Possuemapenascompetênciaadministrativa;
Ø Possuempersonalidadejurídica+capacidadejudiciária;
Ø Criaçãoeextinçãodependemdelei;
Ø Emregra,sujeitam-sealicitaçãoeconcursopúblico.
Ø Relação de vinculação à Administração Direta (não há hierarquia ou subordinação),sofrendocontroleadministrativo(tutelaousupervisão)
CriaçãodasEntidadesdaA.I.
• CF,art.37,XIX–somenteporleiespecíficapoderásercriadaautarquiaeautorizadaainstituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendoàleicomplementar,nesteúltimocaso,definirasáreasdesuaatuação.
• Autarquia leiespecíficacria• EmpresaPública• SociedadedeEconomiaMista leiespecíficaautorizaacriação(registro)• FundaçãoPública
leicomplementardefiniráareadeatuaçãodaFP
• OutrasentidadesqueintegramaAdministraçãoIndireta:
• Agências Executivas (Lei 9.649/98) – não é nova forma de entidade e sim uma“qualificação”quesedáaumaAutarquiaouFundação,paraquetenhamaiorautonomia;
• AgênciasReguladoras(ex.:ANATEL,ANS,ANVISA)–nãoénovaformaesimumaespéciede“Autarquiaemregimeespecial”,paraquetenhamaiorestabilidadeeindependência;
• ConsórcioPúblicoouAssociaçãoPública (Decreto6.017/2007–ex.: consórcioolímpico)quandováriosentesdafederaçãosejuntamparaumobjetivocomum;nãoénovaformade entidade, mas integra a A.I. quando tiver personalidade jurídica de direito público,nestecaso,teránaturezaAutárquica.
• Obs.:AsEntidadesParaestataisNÃOintegramaA.I.SãopessoasprivadasquecolaboramcomoEstadonodesempenhodeatividadesdeinteressepúblico,semfinslucrativos(ex.:SENAI,SESI,SESC,OSCIP,OS).
Autarquia
• Conceito:ODL200/1967definecomoAutarquia-oserviçoautônomo,criadoporlei,compersonalidade jurídica,patrimônioe receitapróprios,paraexecutaratividades típicasdaAdministração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestãoadministrativaefinanceiradescentralizada.
• Autarquia é criada para cumprir uma função típica do Estado, como se fosse uma“continuação”doEstado.
• AlgumascaracterísticasdaAutarquia:
Ø Criadaseextintasdiretamenteporlei(CF,art.37,XIX),nãoprecisandoderegistro;
Ø Possuem personalidade jurídica de direito público (se sujeitam ao regime jurídico dedireitopúblico–têmasmesmasprerrogativasdeEstado);
Ø ExercematividadestípicasdeEstado;
Ø Emregra,sujeitam-sealicitaçãoeconcursopúblico.
Ø Trata-sedeumserviçopúblicopersonificado;
Ø Seusagentessãoservidorespúblicosestatutários.
• Espéciesdeautarquias:
Ø Autarquia Comum ou Ordinária – não tem peculiaridades, sendo criadas com ascaracterísticasprevistasnoDL200(ex.:INSS).
Ø AutarquiaSobRegimeEspecial–quandoháalgumapeculiaridadesalémdoprevistonoregimecomumouordináriodalei(ex.:agênciasreguladoras,comoANAC,ANATEL,ANS);
Ø AutarquiaFundacional–équandoumaFundaçãoPúblicaéinstituídadiretamenteporlei,compersonalidadejurídicadedireitopúblico;
Ø AssociaçãoPública(Consórciospúblicos)-(Decreto6.017/2007–ex.:consórcioolímpico)integram a A.I. quando tiver personalidade jurídica de direito público, tendo naturezaAutárquica.
FundaçãoPública
• Conceito: O DL 200/1967 define como Fundação Pública - a entidade dotada depersonalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude deautorização legislativa,paraodesenvolvimentodeatividadesquenãoexijamexecuçãoporórgãosouentidadesdedireitopúblico, comautonomiaadministrativa,patrimôniopróprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado porrecursosdaUniãoedeoutrasfontes.
• PersonalidadeJurídicadedireitopúblicoxprivado:
Fundação
Pública
P.J.Dir.Público
P.J.Dir.Privado
Privada
LeiAutorizacriação
Leicria
FundaçãoAutárquica
FundaçãoGovernamental
• AlgumascaracterísticasdasFundaçõesPúblicas:
Ø Leiespecíficaautorizaacriaçãoeextinção,masprecisaderegistro(CF,art.37,XIX);seforFundaçãoPúblicacompersonalidadejurídicadedireitopúblico,aleicria;
Ø Possuem personalidade jurídica de direito privado (regra) ou de direito público(dependendodasuacriação);
Ø Exercemfunçõessemfinslucrativos;
Ø Trata-sedeumpatrimôniopúblicopersonificado;
Ø Seusagentessãoservidorespúblicosestatutários.
EmpresaPúblicaxSociedadedeEconomiaMista• SãoaschamadasEmpresasEstatais.
• Empresa Pública: O DL 200/1967 define como “a entidade dotada de personalidadejurídicadedireitoprivado,compatrimôniopróprioecapitalexclusivodaUnião(ououtroentefederativo–temqueser$público),criado(autorizado)porleiparaaexploraçãodeatividade econômica (e/ou prestação de serviço público)que oGoverno seja levado aexercerporforçadecontingênciaoudeconveniênciaadministrativapodendorevestir-sedequalquerdasformasadmitidasemdireito”.
• Sociedade de Economia Mista: O DL 200/1967 define como “a entidade dotada depersonalidadejurídicadedireitoprivado,criada(autorizada)porleiparaaexploraçãodeatividade econômica (e/ou prestação de serviço público), sob a forma de sociedadeanônima (S.A.), cujas ações comdireito a votopertençamem suamaioria àUnião (ououtroentefederativo)ouaentidadedaAdministraçãoIndireta”.
• AlgumascaracterísticascomunsdasEPeSEM:
Ø Leiespecíficaautorizaacriaçãoeextinção,masprecisaderegistro(CF,art.37,XIX);
Ø Possuempersonalidadejurídicadedireitoprivado(masoregimejurídicoéhíbrido,segueregrasdedireitopúblicoededireitoprivado);
Ø Exercemexploraçãodeatividadeeconômicae/ouserviçospúblicos;
Ø Em regra, sujeitam-se a licitação (porém, as regras são mais flexíveis quando forexploradoradeatividadeeconômica)econcursopúblico.
Ø Emregra,seusagentessãoempregadospúblicosregidospelaCLT.
Diferenças EmpresaPública SociedadedeEconomiaMista
Formaçãodocapital
Ø Exclusivamentepúblico!100%docapitalpúblico(sendopossívelaparticipaçãooutrosentesfederativosoudaA.I.)
Ø Misto,sendopartepública(maioriavotante50%+1)eparteprivada.
Formasocietária
Ø Qualquerformasocietária(S.A.,Ltda...)
Ø ObrigatoriamenteS.A.
EMPRESASPÚBLICAS SOCIEDADEDEECONOMIAMISTA
- Personalidadejurídicadedireitoprivado- Qualquerformasocietária.
-Personalidadejurídicadedireitoprivado-ObrigatoriamenteS.A.
Finalidade:a) Prestaçãodeserviçopúblico;b) Exploraçãodeatividade
econômica.
Finalidade:a) Prestaçãodeserviçopúblico;b) Exploraçãodeatividadeeconômica.
Capital:Exclusivamentepúblico!
Capital:Misto,sendomaioriapúblicaeparteprivada.Obs.:senãotivercapitalprivado,converte-seemempresapública;senãoforamaioriapúblico,seráumaempresaprivadacomparticipaçãoestatal,quenãointegraaadministração.