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LICITAÇÕES – 2ª PARTE

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Aula número cinco do curso de Direito Administrativo ministrado pelo advogado Daniel Oliveira.

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Page 1: Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II

LICITAÇÕES – 2ª PARTE

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MODALIDADE(art.22)

VALOR(art.23)

Nº licitantes Participação(art.22)

Objeto Divulgação(art.21)

CONCORRÊNCIA + 1.500.000 p/ obras e serviços engenharia;+ 650.000 p/ compras e outros serviços;

Independente Sem restrição. Ampla participação e ampla publicidade

Sem restrições.OBS: se for acima de 150 milhões precisa de audiência pública 15 dias antes edital.

Edital:45 dias para empreitada integral, melhor técnica e técnica e preço;30 dias para menor preço

TOMADA DE PREÇOS

+ 150.000 e – 1.500.000 p/ obras e serviços engenharia;+ 80.000 e – 650.000 p/ compras e outros serviços;

Independente Cadastrados ou que atendam todos os requisitos até 3 dias antes do recebimentos das propostas

Sem restrições Edital:30 dias para melhor técnica e técnica e preço;15 dias para menor preço

CONVITE - 150.000 e – 80.000

Pelo menos 3. Se não houver justificar;

Castrados ou não, edital estende aos demais interessados que se manifestarem 24 horas

Sem restrições Carta-convite 5 dias antecedência; + fixação no mural;

CONCURSO Ñ interessa Independente Sem restrição Trabalho técnico, científico ou artístico

Edital publicado 45 dias antecedência

LEILÃO Ñ interessa Independente Sem restrição Alienação de bens inservíveis, produtos apreendidos

Edital fixará prazo mínimo; ênfase onde se realizará certame.

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Sistema de Registro de Preços é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

Previsto no art.15, Lei 8.666/93 e Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro de 2013.

A modalidade de licitação utilizada para registrar os preços é a concorrência ou pregão(bens e serviços comuns);

Órgão gerenciador: responsável por efetivar o sistema e elaborar a ata de registro de preços.

Ata de registro de preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

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É possível que haja a participação no SRP dos chamado “órgão não participante”. Ocorre quando órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

Após o encerramento da etapa competitiva os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. (art.10, Dec.7892/2013)

O prazo de validade da ata de registro de preços será até doze meses.

Municípios, Estados e DF podem aderir a ata da União; mas União não pode inverso;

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O procedimento licitatório divide-se em duas fases – Lei 8.666/93:

Fase interna(art.38): medidas administrativas necessárias para iniciar o procedimento licitatório; abrir processo; ver orçamento; etc.

Fase externa(art.43): subdivide-se em:◦ A) Convocação: expedição edital ou carta-

convite;◦ B) Habilitação: art.27; habilitação jurídica;

qualificação técnica;qualificação econômico-financeira;regularidade fiscal. regularidade fiscal e trabalhista; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito;

◦ C) Classificação: julgamento das propostas pela C.L;

◦ D) Homologação: autoridade superior confirma o julgamento das propostas, legalidade da licitação e confere eficácia à classificação;

◦ E) Adjudicação: atribui ao vencedor o objeto da licitação;

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H.C – H.A Autoridade

Superior Convocação(início fase externa)

Comissão de Licitação

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Os tipos de licitação estão previstos no §1º do art.45 da Lei 8.666/93;

Menor preço; Melhor técnica; Técnica e preço; Maior lance ou oferta – em casos de alienação

de bens ou concessão de direito real de uso. Menor preço é a regra geral dos tipos de

licitação; No pregão o menor preço é obrigatório; Técnica e preço é obrigatória na contratação

de bens e serviços de informática;

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Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Deve-se observar sempre a ampla defesa e contraditório;

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Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua

alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;   f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de

multa; II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da

intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

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Q1 – (Magistratura/PR – 2012 – UFPR) Com relação ao tema da licitação, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial, a Administração poderá proceder à adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços.

( ) Pelo princípio da adjudicação compulsória, o licitante vencedor tem direito adquirido à celebração do contrato administrativo.

( ) A singularidade do objeto é pressuposto básico para a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços técnicos profissionais especializados.

( ) A declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei de licitações caracteriza crime punível com a pena de restrição da liberdade, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93.

( ) As hipóteses de dispensa de licitação exigem instauração de processo de justificação, o mesmo não ocorrendo nos casos de inexigibilidade, haja vista que nesses casos há inviabilidade de competição.

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Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

A) V – V – F – V – FB) V – F – V – V – FC) F – V – F – F – VD) F – F – V – F - V

Q2 – (Magistratura/PR – 2012 – UFPR) Em regular processo de licitação, na modalidade de concorrência, para aquisição de microcomputadores e demais materiais de informática, concluída a fase competitiva, foi o feito submetido à apreciação da autoridade competente para aprovação do certame. Nesse momento, ao avaliar o processo licitatório , tendo vislumbrado vício na fase de habilitação dos licitantes, pois a Comissão d Licitação havia habilitado empresa que apresentou atestado de capacidade técnica em desconformidade com as exigências editalícias, a autoridade administrativa resolveu revogar a licitação, expondo, em suas razões de decidir, que a existência de vício implica necessariamente o desfazimento do certame. Com relação a esse caso, assinale a alternativa correta.

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A) A contratação é um consequente lógico do procedimento licitatório, entretanto, considerando o poder de autotutela da Administração Pública, constatando vício, a Comissão de Licitação poderá revogar a licitação, com efeitos retroativos, assegurando-se aos licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa.B) O poder de autotutela confere à Administração Pública a prerrogativa de revogar os seus atos administrativos, entretanto, considerando-se que a contratação é um consequente lógico do processo licitatório, não é possível que, após o julgamento das propostas, a autoridade administrativa decida revogar a licitação.C) A fase de habilitação visa a aferição das condições técnicas para a garantia do cumprimento do objeto contratual, de sorte que, constando a existência de vício no certame, a autoridade administrativa deve promover a sua invalidação, com efeitos retroativos, assegurando-se aos licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa.D) Considerando – se que o licitante vencedor da licitação não tem direito adquirido à celebração do contrato administrativo, a decisão pela revogação da licitação prescinde de motivação, mas não do processo administrativo.

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Q3 – (Analista MPE/AP – 2012 – FCC) Contempla, respectivamente, característica e aperfeiçoamento possível da Lei n.8.666/93:

A) Pregão ou pregão eletrônico são uma mesma modalidade licitatória. Há discrepância econômica entre grandes e pequenas empresas na lei das licitações.

B) Concurso e leilão são modalidades de licitação. A lei da licitação discrimina esforços e procedimentos necessários às compras apenas do Poder Executivo.

C) Concorrência e tomada de preços são modalidades previstas para valores elevados. Não discrepância entre portes de empresas na lei das licitações.

D) As alternativas de julgamento de uma licitação são menor preço, melhor técnica, ou um misto destas. Há tratamento igualitário entre grandes e pequenas empresas pela Lei.

E) Pregão ou pregão eletrônico são uma mesma modalidade licitatória. A lei da licitação discrimina esforços e procedimentos necessários às compras apenas do poder executivo.

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Q4 - (Oficial de Justiça TJ/MG – 2012 – Furmarc) Da lei 8.666/1993, é CORRETO afirmar que:

A) É admitida a modalidade de concorrência para obra de valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

B) Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas cujo valor estimado seja superior a 5 (cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do artigo 23.

C) Na licitação, a modalidade de Concorrência não exige que, na fase inicial de habilitação preliminar, os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para a execução de seu objeto.

D) Existindo na praça mais de três possíveis interessados, dispensa-se a formalidade do convite, quando existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações, admitindo-se o contrato direto.

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Q5 – (Promotor de Justiça/AP – 2012 – FCC) NÃO configura hipótese legal de dispensa de licitação a

A) Contratação direta quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

B) Aquisição, pelos Estados, de produtos, com o fim de regular preços ou normalizar o abastecimento.

C) Alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais.

D) Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas n contrato de gestão.

E) Contratação de prestação de serviços por associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

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Q6 – (PFN – 2012 –Esaf) A legislação atinente ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas prevê a possibilidade de que os editais de licitação para aquisição de bens estabeleçam diversas exigências, entre as quais não se inclui a de que

A) O produto seja de determinada marca , pela necessidade de padronização do objeto.

B) Seja fornecida certificação da qualidade do processo de fabricação de determinado produto.

C) Seja representada, em caso de licitante distribuidor, carta de solidariedade emitida pelo fabricante.

D) Seja representada amostra do bem, ainda na fase de julgamento das propostas.

E) Sejam oferecidos apenas produtos com registro válido no Sistema de Registro de Preços – SRP.

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Q7 – (Advogado do Procon/RJ – 2012 – Ceperj) Nos termos da lei geral de licitações, a alternativa que não se considera serviço técnico profissional especializado é:

A) Assessorias ou consultorias técnicas.B) Fiscalização de obras.C) Patrocínio de causas judiciais.D) Treinamento de pessoal.E) Serviços de limpeza.

Q8 – (Magistratura/GO – 2012 – FCC) A alienação de bens imóveis de Administração

A) Somente pode ser realizada em favor de outro órgão ou entidade da Administração Pública, em vista da indisponibilidade dos bens públicos.

B) Deve ser sempre realizada mediante licitação na modalidade concorrência, excetuados os casos de dispensa.

C) Depende de autorização legislativa, quando se tratar de bem de empresa pública ou sociedade de economia mista.

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D) Não depende de licitação, quando se tratar de venda a outra entidade da Administração Pública, desde que seja entidade de maior abrangência.

E) Depende de licitação, caso seja feita por meio de doação com encargo, exceto se houver interesse público devidamente justificado.

Q9 – (Defensoria Pública/SP – 2012 – FCC) Em relação às licitações, contratos e demais ajustes da Administração Pública é correto afirmar que

A) Constitui cláusula desnecessária do contrato administrativo a especificação de seu conteúdo, desde que estipulado com clareza o preço e as condições de pagamento.

B) As minutas de convênios devem ser previamente examinadas por assessoria jurídica dos órgãos públicos, à qual não compete aprová-las.

C) Inexistindo interessado selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação, a licitação deverá ser declarada deserta.

D) A subcontratação parcial pode ser realizada, desde que haja anterior previsão explicitada no edital da licitação e ratificada no contrato

E) Sanções para o caso de inadimplente não precisam ser indicadas no edital de licitação, mas sim no contrato a ser firmado.

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Q10- (Auditor TCM/GO – 2012 – Instituto Cidades) Acerca das licitações, assinale a alternativa INCORRETA:

A) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

B) Após tornar pública a licitação, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de dez dias úteis para a modalidade convite.

C) É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação entre elas.

D) Para licitações de compras e serviço, diversos de obras e serviços de engenharia, a modalidade concorrência será utilizada para as que tenham valor acima de seiscentos e cinquenta mil reais.

E) É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

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Q11- (Auditor TCM/GO – 2012 – Instituto Cidades) A modalidade pregão:

A) Para ser realizada, exige obrigatoriamente a utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos da regulamentação específica.

B) Exige a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

C) Sugere que a equipe de apoio para sua realização deverá ser integrada em sua maioria por representantes da sociedade.

D) Apregoa que o prazo de validade das propostas será de trinta dias, se outro não estiver fixado no edital.

E) Em sua fase externa, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dia úteis.

Q12 – (Procurador/AC – 2012 – Cespe) Com relação aos princípios básicos da licitação, previsto na Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com posteriores alterações, é INCORRETO afirmar que a lei contempla o seguinte princípio:

A) Vinculação ao instrumento convocatório.

B) Promoção do desenvolvimento sustentável.

C) Julgamento objetivo

D) Sigilo da licitação, dos seus atos e decisões.

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Q13- (Ministério Público/SP) O princípio da competitividade é peculiar à licitação, pois a competição favorece a obtenção da melhor proposta. Se à licitação comparecer apenas um interessado, o licitante deverá:

A) Anular o edital e torná-lo mais caro para que outros interessados apareçam e haja competição.

B) Republicar o edital até que novos interessados se habilitem e haja competição.

C) Cancelar a etapa de habilitação e examinar desde logo a proposta com vistas à contratação imediata do único interessado.

D) Apurar a habilitação normalmente, e, se habilitado o interessado, a proposta será examinada como se ouros disputantes houvesse.

E) Apurar a habilitação normalmente, e, em seguida, considerar automaticamente válida a proposta, por ser a única apresentada.

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Q1: B Q8: EQ2: C Q9: DQ3: A Q10: BQ4: A Q11: EQ5: B Q12: DQ6: E Q13: DQ7: E

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