direito civil 2: esquematizado® - 6ed - forumdeconcursos.com · 9/12/2009 · atentado contra a...
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ISBN 9788547231002
Goncalves, Carlos RobertoDireito civil 2 : esquematizado : contratos em espcie, direito das coisas / Carlos Roberto Gonalves. 6. ed.
Sao Paulo: Saraiva Educao, 2018. (Colecao esquematizado / coordenador Pedro Lenza)1. Direito civil 2. Direito civil - Brasil I. Ttulo. II. Lenza, Pedro. III. Serie.17-1366 CDU 347(81)
ndices para catlogo sistemtico:
1. Brasil : Direito civil 347(81)
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SUMRIO
Histrico da Obra
Carlos Roberto Gonalves
METODOLOGIA ESQUEMATIZADO
PRIMEIRA PARTE - CONTRATOS EM ESPCIE
1. DA COMPRA E VENDA
1.1. CONCEITO
1.2. CARACTERSTICAS
1.2.1. Objeto
1.2.2. Carter obrigacional
1.2.3. Compra e venda internacional
1.2.4. Cdigo de Defesa do Consumidor
1.3. NATUREZA JURDICA
1.4. ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA
1.4.1. O consentimento
1.4.2. O preo
1.4.3. A coisa
1.4.3.1. Existncia da coisa
1.4.3.2. Individuao da coisa
1.4.3.3. Disponibilidade da coisa
1.5. EFEITOS DA COMPRA E VENDA
1.5.1. Efeitos principais: gerao de obrigaes recprocas e da responsabilidade pelos vcios redibitrios e pela
evico
1.5.2. Efeitos secundrios ou subsidirios
1.5.2.1. A responsabilidade pelos riscos
1.5.2.1.1. Casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas
1.5.2.1.2. Local de entrega
1.5.2.1.3. Expedio da coisa para lugar diverso
1.5.2.1.4. Inverso do risco, quando o comprador est em mora de receber
1.5.2.2. A repartio das despesas
1.5.2.3. O direito de reter a coisa ou o preo
1.6. LIMITAES COMPRA E VENDA
1.6.1. Venda de ascendente a descendente
1.6.2. Aquisio de bens por pessoa encarregada de zelar pelos interesses do vendedor
1.6.3. Venda da parte indivisa em condomnio
1.6.4. Venda entre cnjuges
1.7. VENDAS ESPECIAIS
1.7.1. Venda mediante amostra
1.7.2. Venda ad corpus e venda ad mensuram
1.8. CLUSULAS ESPECIAIS COMPRA E VENDA
1.8.1. Introduo
1.8.2. Da retrovenda
1.8.3. Da venda a contento
1.8.4. Da venda sujeita a prova
1.8.5. Da preempo ou preferncia
1.8.6. Da venda com reserva de domnio
1.8.7. Da venda sobre documentos
1.9. RESUMO
1.10. QUESTES
2. DA TROCA OU PERMUTA
2.1. CONCEITO
2.2. NATUREZA JURDICA
2.3. REGULAMENTAO JURDICA
2.4. RESUMO
3. DO CONTRATO ESTIMATRIO
3.1. CONCEITO
3.2. NATUREZA JURDICA
3.3. REGULAMENTAO LEGAL
3.4. RESUMO
4. DA DOAO
4.1. CONCEITO
4.2. ELEMENTOS PECULIARES DOAo
4.2.1. Primeiro elemento: natureza contratual
4.2.2. Segundo elemento: animus donandi
4.2.3. Terceiro elemento: transferncia de bens
4.2.4. Quarto elemento: aceitao
4.3. OBJETO DA DOAO
4.4. PROMESSA DE DOAO
4.5. ESPCIES DE DOAO
4.5.1. Doao pura e simples ou tpica (vera et absoluta)
4.5.2. Doao onerosa, modal, com encargo ou gravada (donatione sub modo)
4.5.3. Doao remuneratria
4.5.3.1. Conceito
4.5.3.2. Regulamentao legal
4.5.4. Doao mista
4.5.5. Doao em contemplao do merecimento do donatrio (contemplativa ou meritria)
4.5.6. Doao feita ao nascituro
4.5.7. Doao em forma de subveno peridica
4.5.8. Doao em contemplao de casamento futuro (donatio propter nuptias)
4.5.9. Doao entre cnjuges
4.5.10. Doao em comum a mais de uma pessoa (conjuntiva)
4.5.11. Doao de ascendentes a descendentes
4.5.12. Doao inoficiosa
4.5.12.1. Conceito e regulamentao legal
4.5.12.2. Momento em que a inoficiosidade pode ser arguida
4.5.12.3. Objeto do pedido
4.5.13. Doao com clusula de retorno ou reverso
4.5.13.1. Regulamentao legal
4.5.13.2. Ineficcia da clusula de reverso em favor de terceiro
4.5.13.3. Admissibilidade de se convencionar a reverso, estando vivo o donatrio
4.5.14. Doao manual
4.5.14.1. Conceito e regulamentao legal
4.5.14.2. Critrio para se aferir o pequeno valor
4.5.15. Doao feita a entidade futura
4.6. RESTRIES LEGAIS
4.6.1. Doao feita pelo devedor j insolvente, ou por ela reduzido insolvncia
4.6.2. Doao da parte inoficiosa
4.6.3. Doao de todos os bens do doador (doao universal)
4.6.4. Doao do cnjuge adltero a seu cmplice
4.6.4.1. Regulamentao legal
4.6.4.2. A ao anulatria
4.6.4.3. Possibilidade de se ajuizar a ao na constncia do casamento
4.6.4.4. Ilegitimidade do curador do cnjuge inocente para a propositura da ao anulatria
4.7. DA REVOGAO DA DOAO
4.7.1. Casos comuns a todos os contratos
4.7.2. Revogao por descumprimento do encargo
4.7.2.1. Espcies de encargo
4.7.2.2. Legtimo interesse para exigir o cumprimento do encargo
4.7.2.3. Encargo indivisvel
4.7.2.4. Encargo divisvel
4.7.3. Revogao por ingratido do donatrio
4.7.3.1. Atentado contra a vida do doador ou cometimento de crime de homicdio doloso contra ele
4.7.3.2. Ofensa fsica praticada contra o doador
4.7.3.3. Injria grave ou calnia ao doador
4.7.3.4. Recusa de alimentos ao doador
4.7.3.5. Ao revocatria
4.8. RESUMO
4.9. QUESTES
5. DA LOCAO DE COISAS
5.1. CONCEITO
5.2. NATUREZA JURDICA
5.3. ELEMENTOS DO CONTRATO DE LOCAO
5.3.1. Objeto
5.3.2. Preo
5.3.3. Consentimento
5.4. OBRIGAES DO LOCADOR
5.5. OBRIGAES DO LOCATRIO
5.6. DISPOSIES COMPLEMENTARES
5.7. LOCAO DE PRDIOS
5.7.1. Legislao aplicvel
5.7.2. Contrato com prazo determinado
5.7.2.1. Inexistncia de limitao legal do prazo
5.7.2.2. Devoluo do imvel pelo locatrio
5.7.3. Contrato com prazo indeterminado
5.7.4. Sublocao e cesso da locao
5.7.4.1. Distino entre sublocao e cesso da locao
5.7.4.2. Inadmissibilidade de consentimento tcito do locador na sublocao
5.7.4.3. Responsabilidade subsidiria do sublocatrio
5.7.5. Responsabilidade do locador
5.7.5.1. Obrigao de realizar os necessrios reparos urgentes
5.7.5.2. Obrigao de assegurar ao locatrio o uso e gozo do prdio locado
5.7.5.3. Responsabilidade pelo incndio do prdio
5.8. LOCAO DE PRDIO URBANO
5.8.1. Retomada do imvel locado
5.8.2. Morte do locador
5.8.3. Morte do locatrio
5.8.4. Separao de fato, separao judicial, divrcio ou dissoluo da unio estvel
5.8.5. Alienao do imvel locado
5.8.6. Liberdade de conveno do aluguel
5.8.7. Modalidades de garantia
5.8.8. Exigncia de pagamento antecipado do aluguel
5.8.9. Ao de despejo por falta de pagamento
5.8.9.1. Cumulao do pedido de despejo com o de cobrana dos aluguis
5.8.9.2. Hiptese de inadmissibilidade de emenda da mora
5.8.9.3. Despejo por medida liminar
5.8.9.4. Resciso do contrato com a efetiva entrega das chaves do imvel ao locador
5.8.9.5. Efetivao do despejo
5.8.10. Ao renovatria
5.9. RESUMO
5.10. QUESTES
6. DO COMODATO
6.1. CONCEITO
6.2. CARACTERSTICAS DO COMODATO
6.2.1. Gratuidade
6.2.2. Infungibilidade do objeto
6.2.3. Tradio
6.3. NATUREZA JURDICA
6.4. REQUISITOS LEGAIS
6.5. SUBCOMODATO
6.6. DIREITOS E OBRIGAES DO COMODATRIO
6.6.1. Obrigao de conservar a coisa
6.6.2. Obrigao de usar a coisa de forma adequada
6.6.3. Obrigao de restituir a coisa
6.7. DIREITOS E OBRIGAES DO COMODANTE
6.8. EXTINO DO COMODATO
6.9. RESUMO
7. DO MTUO
7.1. CONCEITO
7.2. DIFERENAS ENTRE MTUO E COMODATO
7.3. NATUREZA JURDICA
7.4. REQUISITOS SUBJETIVOS
7.4.1. Mtuo feito a pessoa menor
7.4.2. Excees regra estabelecida no dispositivo anterior
7.4.3. Proibio imposta aos pais
7.5. OBJETO DO MTUO
7.6. DIREITOS E OBRIGAES DAS PARTES
7.7. RESUMO
7.8. QUESTES
8. DA PRESTAO DE SERVIO
8.1. CONCEITO
8.2. CARTER RESIDUAL
8.3. OBJETO DO CONTRATO
8.4. NATUREZA JURDICA
8.5. DURAO DO CONTRATO
8.6. EXTINO DO CONTRATO
8.7. DISPOSIES COMPLEMENTARES
8.8. RESUMO
9. DA EMPREITADA
9.1. CONCEITO
9.2. DIFERENAS ENTRE O CONTRATO DE EMPREITADA E O DE PRESTAO DE SERVIO
9.3. INCIDNCIA DO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
9.4. NATUREZA JURDICA
9.5. ESPCIES DE EMPREITADA
9.6. SUBEMPREITADA
9.7. VERIFICAO E RECEBIMENTO DA OBRA
9.7.1. Responsabilidade do empreiteiro pela perfeio da obra
9.7.2. Justo motivo para o dono negar-se a receber a obra
9.7.3. Aplicao da teoria dos vcios redibitrios
9.8. RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO
9.8.1. Quanto aos riscos da obra
9.8.2. Quanto solidez e segurana das construes de grande envergadura
9.8.3. Quanto perfeio da obra
9.8.4. Quanto ao custo dos materiais
9.8.5. Quanto aos danos causados a terceiros
9.9. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETRIO
9.9.1. Obrigao de efetuar o pagamento do preo
9.9.2. Obrigao de pagar indenizao ao empreiteiro em caso de resciso do contrato sem justa causa
9.9.3. Obrigao de receber a obra
9.10. EXTINO DA EMPREITADA
9.11. RESUMO
9.12. QUESTES
10. DO DEPSITO
10.1. CONCEITO
10.2. CARACTERSTICAS
10.2.1. Guarda de coisa alheia
10.2.2. Exigncia da entrega da coisa
10.2.3. Natureza mvel do objeto
10.2.4. Obrigao de restituir
10.2.5. Gratuidade
10.3. ESPCIES DE DEPSITO
10.4. DEPSITO VOLUNTRIO
10.4.1. Conceito
10.4.2. Requisitos
10.4.3. Natureza jurdica
10.5. OBRIGAES DO DEPOSITANTE
10.6. OBRIGAES DO DEPOSITRIO
10.7. DEPSITO NECESSRIO
10.7.1. Conceito
10.7.2. Espcies
10.7.2.1. Depsito legal
10.7.2.2. Depsito miservel
10.7.2.3. Depsito do hospedeiro
10.8. DEPSITOS IRREGULAR E REGULAR
10.9. PRISO DO DEPOSITRIO INFIEL
10.10. RESUMO
11. DO MANDATO
11.1. CONCEITO
11.2. ESPCIES DE REPRESENTANTES
11.3. NATUREZA JURDICA
11.4. MANDATO E REPRESENTAO
11.5. PESSOAS QUE PODEM OUTORGAR PROCURAO
11.6. PESSOAS QUE PODEM RECEBER MANDATO
11.7. A PROCURAO COMO INSTRUMENTO DO MANDATO. REQUISITOS
11.8. O SUBSTABELECIMENTO DOS PODERES OUTORGADOS NO MANDATO
11.9. ESPCIES DE MANDATO
11.9.1. Quanto ao modo de declarao da vontade
11.9.2. Sob o ponto de vista da forma
11.9.3. Quanto s relaes entre o mandante e o mandatrio
11.9.4. Sob o aspecto da finalidade para a qual o mandatrio assume o encargo
11.9.5. Quanto ao contedo
11.9.6. Quanto aparncia
11.10. MANDATO ESPECIAL E GERAL, E MANDATO EM TERMOS GERAIS E COM PODERESESPECIAIS
11.11. MANDATO OUTORGADO A DUAS OU MAIS PESSOAS
11.12. ACEITAO DO MANDATO
11.13. RATIFICAO DO MANDATO
11.14. OBRIGAES DO MANDATRIO
11.15. OBRIGAES DO MANDANTE
11.16. EXTINO DO MANDATO
11.17. IRREVOGABILIDADE DO MANDATO
11.18. MANDATO JUDICIAL
11.19. RESUMO
11.20. QUESTES
12. DA COMISSO
12.1. CONCEITO
12.2. NATUREZA JURDICA
12.3. REMUNERAO DO COMISSRIO
12.4. CARACTERSTICAS DO CONTRATO DE COMISSO
12.5. DIREITOS DO COMISSRIO
12.6. OBRIGAES DO COMISSRIO
12.7. DIREITOS DO COMITENTE
12.8. OBRIGAES DO COMITENTE
12.9. COMISSO DEL CREDERE
12.10. RESUMO
13. DA AGNCIA E DISTRIBUIO
13.1. CONCEITO
13.2. CONTRATO DE REPRESENTAO COMERCIAL AUTNOMA
13.3. APLICAO SUBSIDIRIA DAS REGRAS DO MANDATO E DA COMISSO
13.4. NATUREZA JURDICA
13.5. CARACTERSTICAS DO CONTRATO DE AGNCIA
13.6. CARACTERSTICAS DO CONTRATO DE DISTRIBUIO
13.7. REMUNERAO DO AGENTE
13.8. DIREITOS DO AGENTE
13.9. OBRIGAES DO AGENTE
13.10. DIREITOS DO AGENCIADO
13.11. OBRIGAES DO AGENCIADO
13.12. RESUMO
14. DA CORRETAGEM
14.1. CONCEITO
14.2. PERSONAGENS
14.3. CONTRATO TPICO E NOMINADO
14.4. LEGISLAO ESPECIAL
14.5. REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DE CORRETAGEM
14.6. NATUREZA JURDICA
14.7. ESPCIES DE CORRETORES
14.8. DIREITOS DO CORRETOR
14.9. DEVERES DO CORRETOR
14.10. A REMUNERAO DO CORRETOR
14.11. RESUMO
15. DO TRANSPORTE
15.1. CONCEITO DE CONTRATO DE TRANSPORTE
15.2. NATUREZA JURDICA
15.3. ESPCIES DE TRANSPORTE
15.4. TRANSPORTE DE BAGAGEM
15.5. DISPOSIES GERAIS APLICVEIS S VRIAS ESPCIES DE TRANSPORTE
15.5.1. O carter subsidirio da legislao especial, dos tratados e convenes internacionais
15.5.2. Transporte cumulativo e transporte sucessivo
15.6. O TRANSPORTE DE PESSOAS
15.7. O TRANSPORTE DE COISAS
15.8. DIREITOS DO TRANSPORTADOR
15.9. DEVERES DO TRANSPORTADOR
15.10. DIREITOS DO PASSAGEIRO
15.11. DEVERES DO PASSAGEIRO
15.12. O TRANSPORTE GRATUITO
15.13. RESUMO
15.14. QUESTES
16. DO SEGURO
16.1. CONCEITO E CARACTERSTICAS
16.2. NATUREZA JURDICA
16.3. A APLICE E O BILHETE DE SEGURO
16.4. O RISCO
16.5. A BOA-F NOS CONTRATOS DE SEGURO
16.6. O PRINCPIO DA MUTUALIDADE DOS SEGURADOS
16.7. ESPCIES DE SEGURO
16.7.1. Seguro de dano
16.7.2. Seguro de pessoa
16.7.2.1. Seguro de vida
16.7.2.1.1. Seguro sobre a vida de outrem
16.7.2.1.2. Modalidades de seguro de vida admitidas
16.7.2.1.3. Escolha do beneficirio
16.7.2.1.4. Substituio do beneficirio
16.7.2.1.5. Morte por suicdio
16.7.2.1.6. Prtica, pelo segurado, de atividades arriscadas
16.7.2.1.7. Beneficirio provocador da morte do segurado
16.7.2.2. Seguro de vida em grupo
16.8. OBRIGAES DO SEGURADO
16.9. OBRIGAES DO SEGURADOR
16.10. O RESSEGURO
16.11. PRAZOS PRESCRITIVOS
16.12. RESUMO
16.13. QUESTES
17. DA CONSTITUIO DE RENDA
17.1. CONCEITO
17.2. NATUREZA JURDICA
17.3. CARACTERSTICAS
17.3.1. Constituio por ato inter vivos ou causa mortis
17.3.2. Tempo de durao da penso
17.3.3. Instituio do benefcio limitada s pessoas vivas
17.3.4. Exigncia de prestao, pelo rendeiro, de garantia real ou fidejussria
17.4. REGRAS APLICVEIS
17.4.1. Obrigao do devedor de pagar as prestaes avenadas
17.4.2. Instituio do benefcio em favor de duas ou mais pessoas
17.4.3. Admissibilidade das clusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade da renda constituda a ttulogratuito
17.5. EXTINO DA CONSTITUIO DE RENDA
17.6. RESUMO
18. DO JOGO E DA APOSTA
18.1. CONCEITO
18.2. CONSTITUIO DE OBRIGAO NATURAL
18.3. NATUREZA JURDICA
18.4. ESPCIES DE JOGO
18.4.1. Jogos ilcitos
18.4.2. Jogos lcitos
18.4.3. Jogos tolerados
18.4.4. Jogos autorizados
18.5. CONSEQUNCIAS JURDICAS
18.5.1. Inexigibilidade do pagamento
18.5.2. Excees ao princpio da inexigibilidade do pagamento
18.5.3. Dvida de jogo representada por ttulos de crdito
18.6. CONTRATOS DIFERENCIAIS
18.7. A UTILIZAO DO SORTEIO
18.8. RESUMO
19. DA FIANA
19.1. CONCEITO
19.2. FIANA E AVAL
19.3. FIANA E OUTRAS FORMAS DE GARANTIA
19.4. NATUREZA JURDICA DA FIANA
19.5. ESPCIES DE FIANA
19.6. REQUISITOS SUBJETIVOS
19.6.1. Capacidade para ser fiador
19.6.2. Possibilidade de recusa, pelo credor, do fiador indicado pelo devedor
19.6.3. Direito do credor de exigir do devedor a substituio do fiador
19.6.4. Concesso de fiana por pessoa casada e por convivente
19.6.5. Diferena entre consentimento e fiana conjunta
19.6.6. Fiador do fiador
19.7. REQUISITOS OBJETIVOS
19.7.1. Eficcia dependente da validade da obrigao principal
19.7.2. Fiana de dvidas futuras
19.8. EFEITOS DA FIANA
19.8.1. Efeitos nas relaes entre fiador e credor
19.8.1.1. Benefcio de ordem
19.8.1.2. Solidariedade dos cofiadores
19.8.2. Efeitos nas relaes entre fiador e afianado
19.8.2.1. Sub-rogao legal do fiador
19.8.2.2. Exonerao da obrigao
19.9. EXTINO DA FIANA
19.10. RESUMO
20. DA TRANSAO
20.1. CONCEITO
20.2. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
20.3. NATUREZA JURDICA
20.4. AO CABVEL PARA IMPUGNAR SENTENA HOMOLOGATRIA DE TRANSAO
20.5. ESPCIES DE TRANSAO
20.6. FORMA DA TRANSAO
20.7. PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DA TRANSAO
20.8. OBJETO DA TRANSAO
20.9. EFEITOS EM RELAO A TERCEIROS
20.10. RESUMO
21. DO COMPROMISSO E DA ARBITRAGEM
21.1. CONCEITO
21.2. REGULAMENTAO LEGAL
21.3. CONVENO DE ARBITRAGEM
21.4. QUESTES EXCLUDAS DA ARBITRAGEM
21.5. NATUREZA JURDICA
21.6. CONSTITUCIONALIDADE DA ARBITRAGEM
21.7. CLUSULA COMPROMISSRIA E COMPROMISSO ARBITRAL
21.7.1. Clusula compromissria
21.7.2. Autonomia e eficcia da clusula compromissria
21.7.3. Compromisso arbitral
21.7.4. Renncia justia comum
21.7.5. Forma para a instituio da arbitragem
21.7.6. O procedimento judicial
21.8. ESPCIES DE COMPROMISSO ARBITRAL
21.9. REQUISITOS LEGAIS
21.10. EXTINO DO COMPROMISSO ARBITRAL
21.11. DOS RBITROS
21.12. DO PROCEDIMENTO ARBITRAL
21.13. DA CARTA ARBITRAL
21.14. DA SENTENA ARBITRAL
21.15. IRRECORRIBILIDADE DA DECISO ARBITRAL
21.16. ARBITRAGEM E ADMINISTRAO PBLICA
21.17. ARBITRAGEM E INTERRUPO DA PRESCRIO
21.18. MEDIAO
21.19. RESUMO
21.20. QUESTES
SEGUNDA PARTE - DIREITO DAS COISAS
1. INTRODUO AO ESTUDO DO DIREITO DAS COISAS
1.1. CONCEITO
1.2. CONTEDO
1.3. DIREITOS REAIS E PESSOAIS
1.4. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS REAIS
1.4.1. Princpio da aderncia, especializao ou inerncia
1.4.2. Princpio do absolutismo
1.4.3. Princpio da publicidade ou da visibilidade
1.4.4. Princpio da taxatividade ou numerus clausus
1.4.5. Princpio da tipicidade
1.4.6. Princpio da perpetuidade
1.4.7. Princpio da exclusividade
1.4.8. Princpio do desmembramento
1.5. FIGURAS HBRIDAS OU INTERMDIAS
1.5.1. Obrigaes propter rem
1.5.2. nus reais
1.5.3. Obrigaes com eficcia real
1.6. RESUMO
2. NOES GERAIS SOBRE A POSSE
2.1. FUNDAMENTO DA POSSE
2.1.1. Jus possessionis
2.1.2. Jus possidendi
2.2. TEORIAS SOBRE A POSSE
2.2.1. Teoria subjetiva de Savigny
2.2.2. Teoria objetiva de Ihering
2.2.2.1. Motivo legislativo da proteo possessria
2.2.2.2. Adoo da teoria de Ihering
2.2.3. Teorias sociolgicas
2.2.3.1. Teoria sociolgica de Perozzi
2.2.3.2. Teoria sociolgica de Saleilles
2.2.3.3. Teoria sociolgica de Hernandez Gil32
2.2.3.4. A concepo social da posse na Constituio Federal de 1988 e no Cdigo Civil
2.3. CONCEITO DE POSSE
2.4. POSSE E DETENO
2.4.1. Relao de dependncia do detentor para com o dono
2.4.2. Atos de mera permisso ou tolerncia
2.4.3. Atos violentos ou clandestinos
2.4.4. Ocupao de imvel de pessoa ausente
2.4.5. Deteno de bem pblico
2.4.6. Nomeao autoria do proprietrio
2.5. POSSE E QUASE POSSE
2.6. O OBJETO DA POSSE E A POSSE DOS DIREITOS PESSOAIS
2.7. NATUREZA JURDICA DA POSSE
2.7.1. Posse: fato ou direito?
2.7.2. Posse: direito pessoal, real ou especial?
2.8. RESUMO
3. CLASSIFICAO DA POSSE
3.1. ESPCIES DE POSSE
3.2. POSSE DIRETA E POSSE INDIRETA
3.2.1. Regulamentao no Cdigo Civil
3.2.2. Desdobramentos sucessivos
3.3. POSSE EXCLUSIVA, COMPOSSE E POSSES PARALELAS
3.3.1. Posse exclusiva
3.3.2. Composse
3.3.2.1. Composse simples e composse em mo comum
3.3.2.2. Interdito possessrio de um compossuidor contra outro
3.3.2.3. Composse pro diviso
3.3.2.4. Composse entre companheiros
3.3.3. Posses paralelas
3.4. POSSE JUSTA E POSSE INJUSTA
3.4.1. O vcio da violncia
3.4.2. O vcio da clandestinidade
3.4.3. O vcio da precariedade
3.4.4. Esbulho praticado mediante invaso pacfica de terreno alheio
3.4.5. Vcios da violncia e da clandestinidade ligados ao momento da aquisio da posse
3.4.6. Momento em que se caracteriza o vcio da precariedade
3.4.7. Cessao da violncia e da clandestinidade
3.4.8. O propalado no convalescimento do vcio da precariedade
3.4.9. Esbulho caracterizado pela modificao do nimo da posse
3.5. POSSE DE BOA-F E POSSE DE M-F
3.5.1. Conceito
3.5.2. Teorias a respeito da configurao da m-f
3.5.3. Presuno de boa-f
3.5.4. Transformao da posse de boa-f em posse de m-f
3.6. POSSE NOVA E POSSE VELHA
3.6.1. Origem histrica da distino
3.6.2. Critrios adotados no Cdigo Civil
3.6.3. Critrios adotados no Cdigo de Processo Civil
3.6.4. Ao de fora nova e ao de fora velha
3.7. POSSE NATURAL E POSSE CIVIL OU JURDICA
3.8. POSSE AD INTERDICTA E POSSE AD USUCAPIONEM
3.9. POSSE PRO DIVISO e POSSE PRO INDIVISO
3.10. RESUMO
3.11. QUESTES
4. DA AQUISIO E PERDA DA POSSE
4.1. MODOS DE AQUISIO DA POSSE
4.1.1. Modos originrios de aquisio da posse
4.1.1.1. Apreenso da coisa
4.1.1.1.1. Apreenso de bens mveis
4.1.1.1.2. Apreenso de imveis
4.1.1.2. Exerccio do direito
4.1.1.3. Disposio da coisa ou do direito
4.1.2. Modos derivados de aquisio da posse
4.1.2.1. Tradio
4.1.2.1.1. Constituto possessrio
4.1.2.1.2. Traditio brevi manu
4.1.2.2. Sucesso na posse
4.1.2.2.1. Sucesso mortis causa
4.1.2.2.2. Sucesso inter vivos
4.2. QUEM PODE ADQUIRIR A POSSE
4.2.1. Aquisio da posse pela prpria pessoa que a pretende
4.2.1.1. A exigncia de capacidade
4.2.1.2. A situao do nascituro
4.2.2. Aquisio da posse por terceiro, sem mandato
4.2.3. Presuno legal de posse dos mveis que estejam no imvel possudo
4.3. PERDA DA POSSE
4.4. RECUPERAO DE COISAS MVEIS E TTULOS AO PORTADOR
4.4.1. Furto de ttulo ao portador
4.4.2. Coisa mvel ou semovente
4.4.3. Hipteses de estelionato ou apropriao indbita
4.4.4. Reivindicao de bens imveis
4.5. PERDA DA POSSE PARA O AUSENTE
4.6. RESUMO
4.7. QUESTES
5. DOS EFEITOS DA POSSE
5.1. TUTELA DA POSSE
5.1.1. Introduo
5.1.2. A proteo possessria
5.1.2.1. Interditos possessrios
5.1.2.2. Autotutela da posse
5.1.2.2.1. Legtima defesa
5.1.2.2.2. Desforo imediato
5.1.2.2.3. Requisitos para a utilizao da defesa direta
5.2. AES POSSESSRIAS EM SENTIDO ESTRITO
5.2.1. Legitimao ativa
5.2.1.1. Condio de possuidor
5.2.1.2. Nascituro
5.2.1.3. Possuidores diretos e indiretos
5.2.2. Legitimao passiva
5.2.2.1. O autor da ameaa, turbao ou esbulho e o terceiro
5.2.2.2. Pessoa privada de discernimento ou menor de idade
5.2.2.3. A pessoa que ordenou a prtica da turbao ou esbulho
5.2.2.4. O sucessor mortis causa ou inter vivos
5.2.2.5. Pessoas jurdicas
5.2.2.6. Nomeao autoria e denunciao da lide
5.2.3. Converso de ao possessria em ao de indenizao
5.3. AES POSSESSRIAS NA TCNICA DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL
5.3.1. A fungibilidade dos interditos
5.3.2. Cumulao de pedidos
5.3.3. Carter dplice das aes possessrias
5.3.4. Distino entre juzo possessrio e juzo petitrio. A exceo de domnio
5.3.5. Procedimento: ao de fora nova e ao de fora velha. Ao possessria relativa a coisa mvel
5.3.6. A exigncia de prestao de cauo
5.4. RESUMO
6. DA MANUTENO E DA REINTEGRAO DE POSSE
6.1. CARACTERSTICAS
6.2. REQUISITOS
6.2.1. Posse
6.2.2. Turbao
6.2.2.1. Turbao de fato e turbao de direito
6.2.2.2. Turbao direta e turbao indireta
6.2.2.3. Turbao positiva e turbao negativa
6.2.3. Esbulho
6.2.3.1. Emprego da violncia
6.2.3.2. Clandestinidade
6.2.3.3. Precariedade
6.2.4. Data da turbao ou do esbulho
6.2.4.1. Atos reiterados de turbao
6.2.4.2. Incio da contagem do prazo de ano e dia
6.2.4.3. Contagem do prazo no caso de esbulho pacfico
6.2.5. Continuao ou perda da posse
6.3. O PROCEDIMENTO
6.3.1. A petio inicial
6.3.1.1. Delimitao do objeto da ao
6.3.1.2. Identificao das partes
6.3.1.3. Valor da causa
6.3.2. Da liminar
6.3.2.1. Requisitos
6.3.2.2. Indeferimento da liminar
6.3.2.3. Descabimento de medida cautelar e de tutela antecipada nas aes de fora nova
6.3.2.4. Justificao prvia
6.3.2.5. Concesso de liminar contra pessoa jurdica de direito pblico
6.3.2.6. Recurso cabvel
6.3.2.7. Execuo da deciso concessiva de liminar
6.3.3. Contestao e procedimento comum
6.4. EXECUO DA SENTENA
6.5. EMBARGOS DO EXECUTADO
6.6. EMBARGOS DE RETENO POR BENFEITORIAS
6.7. EMBARGOS DE TERCEIRO
6.8. RESUMO
7. DO INTERDITO PROIBITRIO
7.1. CARACTERSTICAS
7.2. REQUISITOS
7.2.1. Posse atual do autor
7.2.2. Ameaa de turbao ou de esbulho
7.2.3. Justo receio de ser concretizada a ameaa
7.3. COMINAO DE PENA PECUNIRIA
7.4. RESUMO
7.5. QUESTES
8. AES AFINS AOS INTERDITOS POSSESSRIOS
8.1. AO DE IMISSO NA POSSE
8.1.1. Caractersticas
8.1.2. Natureza jurdica
8.1.3. Antecipao da tutela
8.1.4. Imisso na posse e reivindicatria
8.2. AO DE NUNCIAO DE OBRA NOVA
8.2.1. Contedo
8.2.2. Pressupostos
8.2.2.1. Necessidade de que a obra seja nova
8.2.2.2. Necessidade de que os prdios sejam vizinhos
8.2.3. Legitimidade para a ao
8.2.3.1. Legitimidade ativa
8.2.3.2. Legitimidade passiva
8.3. EMBARGOS DE TERCEIRO
8.3.1. Introduo
8.3.2. Diferenas entre os embargos de terceiro e as aes possessrias
8.3.3. Caractersticas
8.3.3.1. Embargos de terceiro, senhor e possuidor
8.3.3.2. Oposio dos embargos com carter preventivo
8.3.3.3. Impossibilidade de se discutir, nos embargos, matria prpria da execuo
8.3.4. Pressupostos
8.3.5. Parte equiparada a terceiro
8.3.6. Legitimidade ativa. A legitimidade ativa do cnjuge
8.3.6.1. Legitimidade do assistente simples
8.3.6.2. Oposio dos embargos por scio de sociedade por cotas
8.3.6.3. Oposio dos embargos quando a penhora recai sobre bem de famlia
8.3.6.4. Oposio dos embargos por mulher casada
8.3.6.5. Oposio dos embargos por companheira
8.3.7. Legitimidade passiva
8.3.8. Caso especial: embargos do credor com garantia real
8.3.8.1. Contestao aos embargos do credor com garantia real
8.3.8.2. Efeitos dos embargos do credor com garantia real
8.3.8.3. Sequestro de bem determinado em inqurito policial ou em ao penal
8.3.9. Fraude contra credores e fraude execuo
8.3.10. Procedimento
8.3.10.1. Processo de conhecimento
8.3.10.2. Processo de execuo
8.3.10.3. Perda do prazo
8.3.10.4. Apreenso dos bens por precatria
8.3.10.5. Valor da causa
8.3.10.6. Petio inicial
8.3.10.7. Exigncia de citao pessoal do embargado
8.3.10.8. Prazo para oferecimento da contestao
8.4. Resumo
8.5. Questes
9. OS DEMAIS EFEITOS DA POSSE
9.1. A PERCEPO DOS FRUTOS
9.1.1. Introduo
9.1.1.1. A importncia da boa-f
9.1.1.2. A exigncia de justo ttulo
9.1.2. Conceito de frutos e de produtos
9.1.3. Espcies de frutos
9.1.4. Regras da restituio (CC, arts. 1.214 a 1.216)
9.1.4.1. O art. 1.214 do Cdigo Civil
9.1.4.2. O art. 1.215 do Cdigo Civil
9.1.4.3. O art. 1.216 do Cdigo Civil
9.2. A RESPONSABILIDADE PELA PERDA OU DETERIORAO DA COISA
9.2.1. O possuidor de boa-f
9.2.2. O possuidor de m-f
9.3. A INDENIZAO DAS BENFEITORIAS E O DIREITO DE RETENO
9.3.1. O possuidor e os melhoramentos que realizou na coisa
9.3.2. Espcies de benfeitorias
9.3.2.1. Benfeitorias necessrias
9.3.2.2. Benfeitorias teis
9.3.2.3. Benfeitorias volupturias
9.3.3. Benfeitorias e acesses industriais
9.3.4. Regras da indenizao das benfeitorias (CC, arts. 1.219 a 1.222)
9.3.4.1. O art. 1.219 do Cdigo Civil. O possuidor de boa-f
9.3.4.2. O art. 1.220 do Cdigo Civil. O possuidor de m-f
9.3.4.3. O art. 1.221 do Cdigo Civil. A compensao das benfeitorias com os danos
9.3.4.4. O art. 1.222 do Cdigo Civil. Opo concedida ao reivindicante
9.3.5. Direito de reteno
9.3.5.1. Conceito
9.3.5.2. Fundamento
9.3.5.3. Natureza jurdica
9.3.5.4. Modo de exerccio
9.4. RESUMO
9.5. QUESTES
10. DOS DIREITOS REAIS
10.1. INTRODUO
10.2. A CONCESSO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
10.3. A CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO
10.4. A LAJE
10.5. A EXISTNCIA DE OUTROS DIREITOS REAIS
10.6. CONCEITO
10.7. ESPCIES
10.8. AQUISIO DOS DIREITOS REAIS
11. DA PROPRIEDADE
11.1. CONCEITO
11.2. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA PROPRIEDADE
11.3. AO REIVINDICATRIA
11.3.1. Pressupostos
11.3.2. Objetivo da ao reivindicatria
11.3.3. Efeito da ao reivindicatria
11.3.4. Natureza jurdica
11.3.5. Imprescritibilidade da reivindicatria
11.3.6. Distino entre ao reivindicatria e ao de imisso de posse
11.3.7. Objeto da ao reivindicatria
11.3.8. Legitimidade ativa
11.3.8.1. O proprietrio
11.3.8.2. Os sucessores mortis causa
11.3.8.3. O titular de compromisso de compra e venda
11.3.9. Legitimidade passiva
11.3.9.1. O possuidor sem ttulo e o detentor
11.3.9.2. O ficto possuidor
11.4. OUTROS MEIOS DE DEFESA DA PROPRIEDADE
11.4.1. Ao negatria
11.4.1.1. Caractersticas
11.4.1.2. Diferenas entre a ao reivindicatria e a ao negatria
11.4.1.3. Requisitos e objetivo
11.4.2. Ao de dano infecto
11.4.2.1. Caractersticas
11.4.2.2. Efeitos
11.4.2.3. Legitimidade ativa e passiva
11.5. CARACTERES DA PROPRIEDADE
11.5.1. Direito ilimitado
11.5.2. Direito exclusivo
11.5.3. Direito irrevogvel ou perptuo
11.6. EVOLUO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE
11.7. RESTRIES AO DIREITO DE PROPRIEDADE
11.8. FUNDAMENTO JURDICO DA PROPRIEDADE
11.8.1. Teoria da ocupao
11.8.2. Teoria da especificao
11.8.3. Teoria da lei
11.8.4. Teoria da natureza humana
11.9. DA DESCOBERTA
11.9.1. Conceito
11.9.2. Efeitos da restituio da coisa achada
11.9.3. Obrigao e responsabilidade do descobridor
11.9.4. Destinao do bem
11.10. RESUMO
12. DA AQUISIO DA PROPRIEDADE IMVEL
12.1. INTRODUO
12.2. MODOS DE AQUISIO
12.2.1. Classificao quanto causa da aquisio
12.2.2. A usucapio como modo originrio
12.2.3. Classificao quanto ao objeto
12.2.4. Modos peculiares e modos comuns de aquisio da propriedade
12.2.5. Resumo
12.3. DA USUCAPIO
12.3.1. Conceito
12.3.2. Fundamento
12.3.3. Usucapio: palavra do gnero feminino
12.3.4. Espcies
12.3.4.1. Usucapio extraordinria
12.3.4.1.1. Requisitos
12.3.4.1.2. Regulamentao legal
12.3.4.1.3. Reduo do prazo
12.3.4.1.4. Usucapio dos direitos reais sobre coisa alheia
12.3.4.2. Usucapio ordinria
12.3.4.2.1. Requisitos
12.3.4.2.2. Regulamentao legal
12.3.4.3. Usucapio especial
12.3.4.3.1. Usucapio especial rural
12.3.4.3.1.1. Regulamentao legal
12.3.4.3.1.2. Caractersticas
12.3.4.3.1.3. Accessio possessionis
12.3.4.3.2. Usucapio especial urbana
12.3.4.3.2.1. Regulamentao constitucional
12.3.4.3.2.2. Regulamentao no Cdigo Civil
12.3.4.3.2.3. Extenso do imvel
12.3.4.3.2.4. Usucapio especial de apartamento
12.3.4.3.3. Usucapio urbana individual do Estatuto da Cidade
12.3.4.3.4. Usucapio urbana coletiva do Estatuto da Cidade
12.3.4.3.4.1. Principal finalidade
12.3.4.3.4.2. Requisitos
12.3.4.3.4.3. Populao de baixa renda
12.3.4.3.4.4. reas urbanas sem identificao individual dos terrenos ocupados
12.3.4.3.4.5. Legitimidade ativa ad causam
12.3.4.3.4.6. Preponderncia do uso do imvel para fins residenciais
12.3.4.3.4.7. Ao de usucapio
12.3.4.3.5. Usucapio imobiliria administrativa
12.3.4.3.6. Usucapio familiar
12.3.4.3.6.1. Nova modalidade de usucapio especial urbana
12.3.4.3.6.2. Diferenas entre a usucapio especial urbana e a usucapio familiar
12.3.4.3.6.3. Principal crtica inovao
12.3.4.3.6.4. Dies a quo da fluncia do prazo prescricional
12.3.4.4. Usucapio indgena
12.3.4.4.1. Regulamentao legal
12.3.4.4.2. Beneficirio
12.3.4.4.3. rea usucapienda
12.3.4.5. Usucapio extrajudicial
12.3.5. Pressupostos da usucapio
12.3.5.1. Coisa hbil
12.3.5.1.1. Bens fora do comrcio
12.3.5.1.2. Bens pblicos
12.3.5.1.3. Usucapio e sentena declaratria de vacncia
12.3.5.2. Posse
12.3.5.2.1. Primeiro requisito da posse ad usucapionem: o nimo de dono
12.3.5.2.2. Segundo requisito: posse mansa e pacfica
12.3.5.2.3. Terceiro requisito: posse contnua
12.3.5.2.3.1. Prazo para que a posse ad usucapionem seja considerada interrompida
12.3.5.2.3.2. Permisso de soma das posses
12.3.5.3. Tempo
12.3.5.4. Justo ttulo
12.3.5.4.1. Conceito
12.3.5.4.2. Requisitos
12.3.5.4.3. Compromisso de compra e venda como justo ttulo
12.3.5.4.4. Ttulo nulo
12.3.5.4.5. Possuidor com ttulo devidamente registrado
12.3.5.5. Boa-f
12.3.5.5.1. Conceito
12.3.5.5.2. Boa-f e justo ttulo
12.3.5.5.3. Inovao introduzida pelo Cdigo Civil de 2002
12.3.6. Ao de usucapio
12.3.6.1. Requisitos
12.3.6.2. Legitimidade passiva
12.3.6.3. Legitimidade ativa
12.3.6.4. Valor da causa
12.3.6.5. Interveno do Ministrio Pblico
12.3.6.6. Ao publiciana
12.3.6.7. Exigncia de posse atual do imvel
12.3.7. Resumo
12.3.8. Questes sobre usucapio
12.4. DA AQUISIO PELO REGISTRO DO TTULO
12.4.1. Presuno juris tantum decorrente do registro
12.4.2. Princpios que regem o registro de imveis
12.4.2.1. Princpio da publicidade
12.4.2.2. Princpio da fora probante (f pblica) ou presuno
12.4.2.3. Princpio da legalidade
12.4.2.3.1. O procedimento do registro
12.4.2.3.2. A suscitao da dvida
12.4.2.3.3. A dvida inversa
12.4.2.4. Princpio da territorialidade
12.4.2.5. Princpio da continuidade
12.4.2.6. Princpio da prioridade
12.4.2.7. Princpio da especialidade
12.4.2.8. Princpio da instncia
12.4.3. Matrcula
12.4.3.1. Registro efetuado em outra circunscrio imobiliria
12.4.3.2. Princpio da unicidade da matrcula
12.4.3.3. Desmembramento do imvel
12.4.3.4. Fuso de imveis
12.4.4. Registro
12.4.5. Averbao
12.4.6. Livros obrigatrios
12.4.7. Retificao do registro
12.4.7.1. Sistema misto: administrativo e, em alguns casos, judicial
12.4.7.2. Espcies de retificao
12.4.7.3. Interveno judicial
12.4.7.4. Participao do Ministrio Pblico
12.4.7.5. Retificaes que podem ser feitas administrativamente pelo Oficial do Registro de Imveis
12.4.7.6. Remessa das partes s vias ordinrias
12.4.7.7. Pessoas legitimadas a pleitear a retificao do registro imobilirio
12.4.8. Resumo
12.5. DA AQUISIO POR ACESSO
12.5.1. Conceito de acesso
12.5.2. Formas
12.5.3. Acesses fsicas ou naturais
12.5.3.1. Acesso pela formao de ilhas
12.5.3.2. Aluvio
12.5.3.3. Avulso
12.5.3.3.1. Avulso de coisa no suscetvel de aderncia natural
12.5.3.3.2. Regulamentao legal
12.5.3.4. lveo abandonado
12.5.4. Acesses industriais: construes e plantaes
12.5.4.1. Proprietrio que semeia, planta ou edifica em seu prprio terreno com sementes, plantas oumateriais alheios
12.5.4.2. Dono das sementes ou materiais que planta ou constri em terreno alheio
12.5.4.2.1. Acesso inversa
12.5.4.2.2. M-f de ambas as partes
12.5.4.3. Terceiro que, no sendo dono das sementes, plantas ou materiais, emprega-os em solo alheio
12.5.4.4. Invaso de solo alheio por construo
12.5.4.4.1. Requisitos para que ocorra a aquisio da propriedade do solo
12.5.4.4.2. Invaso considervel do solo alheio
12.5.5. Resumo
13. DA AQUISIO DA PROPRIEDADE MVEL
13.1. INTRODUO
13.2. DA USUCAPIO
13.3. DA OCUPAO
13.4. DO ACHADO DO TESOURO
13.5. DA TRADIO
13.5.1. Conceito
13.5.2. Espcies
13.5.3. Hipteses especiais em que se dispensa a tradio
13.5.4. Tradio feita por quem no proprietrio
13.5.5. Tradio com base em negcio nulo
13.6. DA ESPECIFICAO
13.6.1. Matria pertencente ao especificador
13.6.2. Matria no pertencente ao especificador
13.6.3. Hipteses de confeco de obras de arte
13.7. DA CONFUSO, DA COMISTO E DA ADJUNO
13.8. RESUMO
14. DA PERDA DA PROPRIEDADE
14.1. INTRODUO
14.2. MODOS DE PERDA
14.2.1. Perda pela alienao
14.2.2. Perda pela renncia
14.2.3. Perda pelo abandono
14.2.3.1. Efeitos do abandono do imvel em zona urbana
14.2.3.2. Presuno absoluta de abandono
14.2.4. Perda pelo perecimento da coisa
14.2.5. Perda da propriedade mediante desapropriao
14.2.5.1. Fundamento jurdico
14.2.5.1.1. Diferenas entre desapropriao, confisco, compra e venda e servido administrativa
14.2.5.1.2. Modo originrio de aquisio da propriedade
14.2.5.1.3. Momento em que ocorre a transferncia de domnio
14.2.5.2. Pressupostos para a desapropriao
14.2.5.2.1. Sujeitos ativos da desapropriao
14.2.5.2.2. O decreto de desapropriao
14.2.5.2.3. Desapropriao por necessidade pblica
14.2.5.2.4. Desapropriao por utilidade pblica
14.2.5.2.5. Desapropriao por interesse social
14.2.5.3. Objeto da desapropriao
14.2.5.3.1. Bens sujeitos a desapropriao
14.2.5.3.2. Desapropriao de bens imveis
14.2.5.3.3. Desapropriao de bens pblicos
14.2.5.3.4. Desapropriaes para a instituio de servido
14.2.5.4. Retrocesso
14.3. RESUMO
14.4. QUESTES
15. DOS DIREITOS DE VIZINHANA
15.1. INTRODUO
15.1.1. Direito de vizinhana e servides. Diferenas
15.1.2. Obrigaes propter rem
15.1.3. Regras que geram a obrigao de permitir a prtica de certos atos
15.1.4. Regras que determinam uma absteno
15.2. DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
15.2.1. Espcies de atos nocivos
15.2.1.1. Atos ilegais
15.2.1.2. Atos abusivos
15.2.1.3. Atos lesivos
15.2.2. Critrios para verificar a normalidade ou a anormalidade da utilizao de um imvel
15.2.3. Bens tutelados
15.2.4. Solues para a composio dos conflitos
15.2.5. Medidas judiciais cabveis
15.2.5.1. Ao cominatria
15.2.5.2. Ao demolitria
15.2.5.3. Cauo de dano infecto
15.2.5.4. Ao indenizatria
15.2.5.5. Garantias que podem ser exigidas da pessoa autorizada a realizar obras em propriedade alheia
15.3. DAS RVORES LIMTROFES
15.3.1. Presuno de condomnio sobre a rvore limtrofe
15.3.2. A propriedade dos frutos
15.3.3. Soluo legal para as razes e ramos que ultrapassarem a divisa do prdio
15.4. DA PASSAGEM FORADA
15.4.1. Exigncia de que o encravamento seja natural e absoluto
15.4.2. Imvel com sada difcil e penosa
15.4.3. Indenizao devida ao dono do prdio onerado
15.4.4. Extino da passagem forada
15.4.5. Distino entre servido de passagem e passagem forada
15.5. DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAES
15.5.1. Pagamento, em contrapartida, de justa indenizao
15.5.2. Direito deferido ao dono do prdio onerado de, posteriormente, remover os dutos e cabos
15.5.3. Faculdade de exigir a realizao de obras de segurana
15.6. DAS GUAS
15.6.1. Servido de aqueduto
15.6.2. Servido de guas suprfluas
15.6.3. Obrigao dos prdios inferiores de receber as guas que correm naturalmente dos superiores
15.6.4. guas artificialmente levadas ao prdio superior
15.6.5. Proibio de poluir guas indispensveis aos possuidores dos imveis inferiores
15.6.6. Direito do proprietrio de construir obras para represamento de gua
15.7. DOS LIMITES ENTRE PRDIOS E DO DIREITO DE TAPAGEM
15.7.1. Ao demarcatria
15.7.2. Critrios legais para a demarcao quando os limites so confusos
15.7.3. Direito do proprietrio de cercar o seu imvel
15.7.4. Diviso das despesas
15.7.5. Tapume comum e tapume especial
15.8. DO DIREITO DE CONSTRUIR
15.8.1. Limitaes e responsabilidades
15.8.1.1. Limitaes de ordem pblica
15.8.1.2. Limitaes de direito privado
15.8.1.3. Ao demolitria
15.8.1.4. Ao indenizatria. Responsabilidade objetiva pelos danos causados ao vizinho
15.8.1.5. Responsabilidade solidria do dono da obra e do construtor
15.8.2. Devassamento da propriedade vizinha
15.8.3. guas e beirais
15.8.4. Paredes divisrias
15.8.5. Do uso do prdio vizinho
15.9. Resumo
15.10. Questes
16. DO CONDOMNIO GERAL
16.1. DO CONDOMNIO VOLUNTRIO
16.1.1. Conceito
16.1.1.1. Titularidade de frao ideal da coisa
16.1.1.2. Comunho e condomnio
16.1.2. Espcies
16.1.2.1. Quanto origem
16.1.2.2. Quanto forma
16.1.2.3. Quanto ao objeto
16.1.3. O condomnio fechado
16.1.4. Direitos dos condminos
16.1.4.1. Direito de usar da coisa conforme sua destinao
16.1.4.1.1. Obrigao de pagar aluguel aos consortes. Situao dos casais separados de fato
16.1.4.1.2. Imvel locado a terceiro
16.1.4.1.3. Sujeio do condmino deliberao da maioria
16.1.4.2. Direito de reivindicar a coisa que esteja em poder de terceiro
16.1.4.3. Direito do condmino de defender a sua posse contra outrem
16.1.4.4. Direito de alhear ou gravar a respectiva parte indivisa
16.1.4.4.1. Direito de alhear
16.1.4.4.2. Direito de gravar
16.1.5. Deveres dos condminos
16.1.5.1. Renncia da parte ideal para eximir-se do pagamento das despesas
16.1.5.2. Dvida contrada por todos os condminos
16.1.5.3. Dvida contrada por um dos condminos
16.1.6. Extino do condomnio
16.1.6.1. Extino do condomnio em coisa divisvel
16.1.6.1.1. Ao de diviso
16.1.6.1.2. Usucapio em favor de um dos condminos
16.1.6.2. Extino do condomnio em coisa indivisvel
16.1.7. Administrao do condomnio
16.1.7.1. Opo pela administrao ou locao da coisa comum
16.1.7.2. Opo pela venda da coisa comum
16.2. DO CONDOMNIO NECESSRIO
16.2.1. Preo da obra arbitrado por acordo ou judicialmente
16.2.2. Carter permanente do condomnio necessrio
16.2.3. Compscuo
16.3. RESUMO
17. DO CONDOMNIO EDILCIO
17.1. CONSIDERAES INICIAIS
17.2. NATUREZA JURDICA
17.2.1. Principais teorias
17.2.2. Teoria da inexistncia da personalidade jurdica
17.3. INSTITUIO E CONSTITUIO DO CONDOMNIO
17.3.1. O ato de instituio do condomnio
17.3.2. Os atos de constituio do condomnio: conveno e regimento interno
17.3.2.1. A conveno de condomnio
17.3.2.1.1. Carter estatutrio ou institucional
17.3.2.1.2. Regulamentao da destinao das reas e coisas de uso comum
17.3.2.1.3. Requisitos de validade
17.3.2.1.4. Forma
17.3.2.1.5. Clusulas obrigatrias
17.3.2.2. O regulamento ou regimento interno
17.4. ESTRUTURA INTERNA DO CONDOMNIO
17.4.1. A unidade autnoma
17.4.2. As reas comuns
17.5. DIREITOS E DEVERES DOS CONDMINOS
17.5.1. Deveres dos condminos
17.5.1.1. Contribuir para as despesas de conservao do prdio
17.5.1.1.1. Responsabilidade do adquirente do imvel
17.5.1.1.2. Responsabilidade do compromissrio comprador
17.5.1.1.3. Pagamento de juros moratrios e multa
17.5.1.1.4. Instituio de bonificao ou abono de pontualidade
17.5.1.1.5. Despesas de condomnio e Cdigo de Defesa do Consumidor
17.5.1.2. No realizar obras que possam comprometer a segurana da edificao
17.5.1.3. No modificar a forma ou a cor da fachada
17.5.1.4. Dar unidade autnoma a mesma destinao do prdio e no utiliz-la nocivamente
17.5.1.4.1. Desvio de destinao
17.5.1.4.2. Proibio de uso anormal da propriedade
17.5.1.4.3. Manuteno de animais no prdio
17.5.1.4.4. Imposio de multa ao condmino relapso
17.5.1.4.5. Proibio de conduta antissocial
17.5.2. Direitos dos condminos
17.5.2.1. Usufruir, fruir e livremente dispor de suas unidades
17.5.2.2. Usar das partes comuns, conforme a sua destinao
17.5.2.3. Votar nas deliberaes da assembleia e delas participar, estando quite
17.6. DA ADMINISTRAO DO CONDOMNIO EM EDIFICAES
17.6.1. A representao pelo sndico
17.6.2. Obrigao de prestar contas
17.6.3. A figura do subsndico
17.6.4. Constituio de representante para a prtica de determinado ato
17.6.5. A destituio do sndico
17.6.6. O conselho consultivo
17.6.7. Assembleia geral ordinria
17.6.8. Assembleias gerais extraordinrias
17.7. DA EXTINO DO CONDOMNIO EDILCIO
17.8. DO CONDOMNIO DE LOTES
17.9. RESUMO
17.10. QUESTES
18. DA PROPRIEDADE RESOLVEL
18.1. CONCEITO
18.2. NATUREZA JURDICA
18.3. CAUSAS DE RESOLUO DA PROPRIEDADE
18.3.1. Resoluo pelo implemento da condio ou pelo advento do termo
18.3.2. Resoluo por causa superveniente
18.4. RESUMO
19. DA PROPRIEDADE FIDUCIRIA
19.1. CONCEITO
19.2. BREVE ESCORO HISTRICO
19.3. CARACTERSTICAS
19.4. ALIENAO FIDUCIRIA DE BENS IMVEIS
19.5. MODOS DE CONSTITuIO
19.5.1. Formalidades
19.5.2. Efeitos
19.6. DIREITOS E OBRIGAES DO FIDUCIANTE
19.7. DIREITOS E OBRIGAES DO FIDUCIRIO
19.8. PACTO COMISSRIO
19.9. PROCEDIMENTO NO CASO DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO
19.10. RESUMO
20. DA SUPERFCIE
20.1. CONCEITO
20.1.1. Substituio da enfiteuse pela superfcie
20.1.2. Perfil do novo instituto
20.1.3. Institutos semelhantes
20.1.4. Construir e/ou plantar em terreno alheio
20.1.5. Subsolo e espao areo
20.1.6. Constituio por tempo determinado
20.1.7. Imvel j edificado
20.2. MODOS DE CONSTITUIO
20.2.1. Concesso temporria, gratuita ou onerosa
20.2.2. Surgimento de uma propriedade resolvel
20.2.3. Possibilidade ou no da constituio da superfcie por usucapio?
20.3. TRANSFERNCIA DO DIREITO DE SUPERFCIE
20.4. EXTINO DO DIREITO DE SUPERFCIE
20.4.1. Modos de extino
20.4.2. Efeito da extino
20.5. RESUMO
21. DAS SERVIDES
21.1. CONCEITO
21.1.1. Servides prediais e servides pessoais
21.1.2. Instituio de direito real
21.1.3. Servides prediais e servides legais
21.1.4. Formas
21.1.5. Necessidade de que os prdios sejam vizinhos
21.2. CARACTERSTICAS DAS SERVIDES
21.3. CLASSIFICAO DAS SERVIDES
21.3.1. Quanto ao modo de seu exerccio
21.3.2. Quanto sua visibilidade
21.3.3. Quanto localizao do imvel sobre o qual recaem
21.4. MODOS DE CONSTITUIO
21.4.1. Servido constituda por ato humano
21.4.1.1. Negcio jurdico causa mortis ou inter vivos
21.4.1.2. Sentena proferida em ao de diviso
21.4.1.3. Usucapio
21.4.1.3.1. Usucapio ordinria
21.4.1.3.2. Usucapio extraordinria
21.4.1.3.3. Requisitos essenciais: posse e servido aparente
21.4.1.3.4. Quase posse
21.4.1.3.5. Servido descontnua, mas tornada permanente pela natureza das obras realizadas
21.4.1.4. Destinao do proprietrio
21.4.1.4.1. Requisitos
21.4.1.4.2. Modalidade de servido criada pela doutrina e pela jurisprudncia
21.4.2. Servido constituda por fato humano
21.5. REGULAMENTAO DAS SERVIDES
21.5.1. Obras necessrias sua conservao e uso
21.5.1.1. Obrigao de impor o menor incmodo possvel ao dono do prdio serviente
21.5.1.2. Servido pertencente a mais de um prdio
21.5.1.3. Abandono do prdio em favor do proprietrio do prdio dominante
21.5.2. Exerccio das servides
21.5.2.1. Direito ao exerccio legtimo da servido
21.5.2.2. Limitao do exerccio da servido ao fim para o qual foi instituda
21.5.2.3. Excees referida regra
21.5.3. Remoo da servido
21.5.3.1. Remoo promovida pelo dono do prdio serviente
21.5.3.2. Requisitos
21.5.3.3. Remoo promovida pelo dono do prdio dominante
21.6. AES QUE PROTEGEM AS SERVIDES
21.6.1. Ao confessria
21.6.2. Ao negatria
21.6.3. Ao possessria
21.6.4. Ao de nunciao de obra nova
21.6.5. Ao de usucapio
21.7. EXTINO DAS SERVIDES
21.7.1. Extino pelo cancelamento do registro
21.7.2. Modos de extino previstos no art. 1.388 do Cdigo Civil
21.7.3. Modos de extino elencados no art. 1.389 do Cdigo Civil
21.7.4. Outros modos de extino das servides
21.8. RESUMO
21.9. QUESTES
22. DO USUFRUTO
22.1. CONCEITO
22.2. CARACTERSTICAS DO USUFRUTO
22.2.1. Direito real sobre coisa alheia
22.2.2. Temporariedade
22.2.3. Inalienabilidade
22.2.4. Impenhorabilidade
22.3. MODOS DE CONSTITUIO
22.4. USUFRUTO E FIDEICOMISSO
22.5. ESPCIES DE USUFRUTO
22.5.1. Quanto origem ou modo de constituio
22.5.2. Quanto sua durao
22.5.3. Quanto ao seu objeto
22.5.4. Quanto sua extenso
22.5.5. Quanto aos titulares
22.6. MODALIDADES PECULIARES DE USUFRUTO
22.6.1. Usufruto dos ttulos de crdito
22.6.2. Usufruto de um rebanho
22.6.3. Usufruto de bens consumveis (quase usufruto)
22.6.4. Usufruto de florestas e minas
22.6.5. Usufruto sobre universalidade ou quota-parte
22.7. DA EXTINO DO USUFRUTO
22.8. RESUMO
23. DO USO
23.1. CONCEITO
23.2. CARACTERSTICAS
23.3. OBJETO DO USO
23.4. NECESSIDADES PESSOAIS E DA FAMLIA DO USURIO
23.5. MODOS DE EXTINO DO USO
23.6. RESUMO
24. DA HABITAO
24.1. CONCEITO
24.2. REGULAMENTAO LEGAL
24.3. RESUMO
24.4. QUESTES
25. DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR
25.1. CONCEITO
25.2. CARACTERSTICAS
25.3. NATUREZA JURDICA
25.4. EVOLUO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA NO DIREITO BRASILEIRO
25.5. A DISCIPLINA DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR NO CDIGO CIVIL DE 2002
25.5.1. O art. 1.417 do Cdigo Civil
25.5.1.1. Forma do contrato
25.5.1.2. Necessidade da outorga conjugal
25.5.2. O art. 1.418 do Cdigo Civil
25.5.2.1. A cesso da promessa
25.5.2.2. A ao de adjudicao compulsria
25.5.2.3. Inadimplncia do compromissrio comprador
25.5.2.4. Direito do compromissrio comprador restituio das importncias pagas
25.6. RESUMO
25.7. QUESTES
26. DA CONCESSO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
26.1. Conceito
26.2. REGULAMENTAO LEGAL
27. DA CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO
27.1. Conceito
27.2. Regulamentao legal
28. DA LAJE
28.1. Conceito
28.2. REGULAMENTAO LEGAL
28.3. Resumo
29. DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA.DISPOSIES GERAIS
29.1. BREVE ESCORO HISTRICO
29.1.1. Garantia fidejussria ou pessoal
29.1.2. Garantia real
29.1.3. Conceito de direito real de garantia
29.2. CARACTERSTICAS E DISTINES
29.2.1. Direitos reais de garantia: acessrios da obrigao
29.2.2. Direitos reais de garantia e direitos reais de gozo
29.2.3. Direitos reais de garantia e privilgios
29.3. REQUISITOS DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA
29.3.1. Requisitos subjetivos
29.3.1.1. Capacidade geral para os atos da vida civil e especial para alienar
29.3.1.2. Os impedidos de hipotecar, dar em anticrese e empenhar
29.3.1.3. Hipoteca de bens de ascendente a descendente
29.3.1.4. Revalidao da garantia em virtude da aquisio posterior do domnio
29.3.2. Requisitos objetivos
29.3.2.1. Bens fora do comrcio
29.3.2.2. Hipoteca da parte ideal do condmino
29.3.3. Requisitos formais
29.3.3.1. A especializao
29.3.3.2. A publicidade
29.3.3.3. Consequncia da ausncia desses requisitos
29.4. EFEITOS DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA
29.4.1. Direito de preferncia
29.4.1.1. Conceito
29.4.1.2. Direito do credor anticrtico
29.4.1.3. Preferncia do crdito real sobre o privilegiado. Excees
29.4.1.4. Preferncias estabelecidas na Lei de Falncias (crditos decorrentes da legislao trabalhista, deacidentes do trabalho e outros)
29.4.1.5. Privilgios
29.4.1.6. Crdito real
29.4.1.7. Ordem de preferncia
29.4.2. Direito de sequela
29.4.3. Direito de excusso
29.4.4. Indivisibilidade
29.4.4.1. Possibilidade de se convencionar a exonerao parcial da garantia
29.4.4.2. Remisso do penhor ou da hipoteca pelos herdeiros
29.4.4.3. Remio pelo devedor
29.4.4.4. Hiptese de desconsiderao do princpio da indivisibilidade da garantia criada pela jurisprudncia
29.5. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DVIDA
29.6. GARANTIA REAL OUTORGADA POR TERCEIRO
29.7. CLUSULA COMISSRIA
29.7.1. Conceito
29.7.2. Finalidade da proibio
29.7.3. Clusula comissria e dao em pagamento
29.8. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO REMANESCENTE DA DVIDA
29.9. RESUMO
30. DO PENHOR
30.1. CONCEITO
30.2. CARACTERSTICAS
30.3. OBJETO DO PENHOR
30.3.1. Penhor tradicional
30.3.2. Penhor solidrio
30.3.3. Especificao dos bens
30.3.4. Nulidade do penhor de coisa alheia
30.3.5. Necessidade de que o bem empenhado seja suscetvel de alienao
30.3.6. Subpenhor
30.4. FORMA
30.5. DIREITOS DO CREDOR PIGNORATCIO
30.6. OBRIGAES DO CREDOR PIGNORATCIO
30.7. DIREITOS E OBRIGAES DO DEVEDOR PIGNORATCIO
30.8. ESPCIES DE PENHOR
30.8.1. Penhor rural
30.8.1.1. Introduo
30.8.1.1.1. Espcies
30.8.1.1.2. Caractersticas
30.8.1.1.3. Constituio do penhor rural
30.8.1.1.4. Objeto
30.8.1.1.5. Importncia do registro do contrato
30.8.1.1.6. Dispensa da autorizao do cnjuge
30.8.1.1.7. Emisso de cdula rural pignoratcia
30.8.1.1.8. Prazo de durao do contrato
30.8.1.1.9. Direito assegurado ao credor de verificar o estado das coisas empenhadas
30.8.1.2. Penhor agrcola
30.8.1.3. Penhor pecurio
30.8.2. Penhor industrial e mercantil
30.8.2.1. Caractersticas
30.8.2.2. Disciplina
30.8.2.3. Ligao com o instituto dos armazns gerais
30.8.2.4. Trao distintivo do penhor comum
30.8.2.5. Objeto do penhor industrial
30.8.2.6. Modo de constituio do penhor industrial
30.8.3. Penhor de direitos e ttulos de crdito
30.8.3.1. Penhor de direitos
30.8.3.1.1. Modo de constituio
30.8.3.1.2. Notificao ao devedor
30.8.3.1.3. Crdito objeto de vrios penhores
30.8.3.2. Penhor de ttulo de crdito
30.8.3.2.1. Direitos do credor do penhor de ttulos de crdito
30.8.3.2.2. Proibio imposta ao devedor, depois de intimado, de pagar ao seu credor
30.8.4. Penhor de veculos
30.8.4.1. Permisso restrita aos veculos de transporte
30.8.4.2. Modo de constituio
30.8.4.3. Caracterstica especial
30.8.4.4. Emisso de ttulo de crdito
30.8.4.5. Exigncia de contratao de seguro
30.8.4.6. Permanncia da posse direta do veculo com o devedor
30.8.4.7. Direito de inspecionar o veculo
30.8.4.8. Prazo de durao do contrato
30.8.5. Penhor legal
30.8.5.1. Distino entre penhor legal e direito de reteno
30.8.5.2. Penhor em favor dos hospedeiros
30.8.5.3. Penhor sobre os bens mveis do arrendatrio ou inquilino
30.8.5.4. Efetivao do penhor vista de tabela de preos impressa
30.8.5.5. Apreenso dos bens independentemente de autorizao da autoridade judicial
30.8.5.6. Excusso do penhor independentemente de homologao judicial em caso de perigo na demora
30.8.5.7. A homologao judicial
30.8.5.8. Incio da execuo pignoratcia
30.8.5.9. Prestao de cauo idnea pelo locatrio
30.8.5.10. Outras espcies de penhor legal
30.9. EXTINO DO PENHOR
30.10. RESUMO
31. DA HIPOTECA
31.1. CONCEITO
31.2. CARACTERSTICAS
31.3. REQUISITOS JURDICOS DA HIPOTECA
31.3.1. Requisito objetivo
31.3.1.1. Hipoteca dos imveis e seus acessrios
31.3.1.1.1. Hipoteca de unidade autnoma em condomnio edilcio
31.3.1.1.2. Hipoteca em condomnio tradicional
31.3.1.1.3. Hipoteca restrita aos bens alienveis
31.3.1.1.4. Inadmissibilidade de hipoteca de bens futuros
31.3.1.1.5. Hipoteca de bem de famlia
31.3.1.2. Hipoteca do domnio direto e do domnio til
31.3.1.3. Hipoteca de estradas de ferro
31.3.1.3.1. Continuidade do funcionamento da via frrea hipotecada
31.3.1.3.2. Extenso da hipoteca
31.3.1.3.3. Direito dos credores hipotecrios de impedir a venda da estrada ou de suas linhas
31.3.1.3.4. Preferncia da Unio ou do Estado em caso de arrematao da via frrea
31.3.1.4. Hipoteca de recursos naturais
31.3.1.5. Hipoteca de navios
31.3.1.6. Hipoteca de aeronaves
31.3.1.7. Hipoteca do direito de uso especial para fins de moradia, do direito real de uso e da propriedadesuperficiria
31.3.2. Requisito subjetivo
31.3.2.1. Restries liberdade de hipotecar impostas aos cnjuges
31.3.2.2. Hipoteca de bens do ascendente ao descendente
31.3.2.3. Hipoteca de bens dos menores e dos curatelados
31.3.2.4. Hipoteca dos bens dos prdigos
31.3.2.5. Hipoteca de bens inventariados
31.3.2.6. Hipoteca de bens do falido
31.3.3. Requisito formal
31.3.3.1. O ttulo constitutivo
31.3.3.2. A especializao
31.3.3.3. O registro da hipoteca
31.3.3.3.1. Registro no cartrio do local do imvel
31.3.3.3.2. Prazo de validade do registro
31.3.3.4. Prioridade e preferncia decorrentes da prenotao e do nmero de ordem
31.4. ESPCIES DE HIPOTECA
31.4.1. Segundo a origem ou causa determinante
31.4.2. Quanto ao objeto em que recai
31.4.3. Hipoteca convencional
31.4.4. Hipoteca legal
31.4.4.1. Especializao
31.4.4.2. Registro
31.4.4.3. As pessoas jurdicas de direito pblico interno
31.4.4.4. Os filhos, sobre os imveis do pai ou da me que passar a outras npcias, antes de fazer oinventrio do casal anterior
31.4.4.5. O ofendido, ou seus herdeiros, sobre os imveis do delinquente
31.4.4.6. O coerdeiro, para garantia do seu quinho ou torna da partilha
31.4.4.7. O credor, sobre o imvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preo da
arrematao
31.4.5. Hipoteca judicial
31.5. PLURALIDADE DE HIPOTECAS
31.5.1. A subipoteca
31.5.2. Execuo promovida pelo credor da segunda hipoteca
31.6. EFEITOS DA HIPOTECA
31.6.1. Efeitos em relao ao devedor
31.6.1.1. Limitaes sofridas pelo devedor
31.6.1.2. Direito de alienar o bem hipotecado
31.6.1.3. Incidncia da penhora, preferencialmente, sobre o bem dado em garantia
31.6.2. Efeitos em relao ao credor
31.6.3. Efeitos em relao a terceiros
31.7. DIREITO DE REMIO
31.7.1. O devedor da hipoteca
31.7.2. O credor da segunda hipoteca
31.7.3. O adquirente do imvel hipotecado
31.8. PEREMPO DA HIPOTECA
31.9. PREFIXAO DO VALOR DO IMVEL HIPOTECADO PARA FINS DE ARREMATAO,ADJUDICAO E REMIO
31.10. HIPOTECAS CONSTITUDAS NO PERODO SUSPEITO DA FALNCIA
31.11. INSTITUIO DE LOTEAMENTO OU CONDOMNIO NO IMVEL HIPOTECADO
31.12. CDULA HIPOTECRIA
31.13. EXECUO DA DVIDA HIPOTECRIA
31.14. EXTINO DA HIPOTECA
31.15. RESUMO
32. DA ANTICRESE
32.1. CONCEITO
32.2. REQUISITOS
32.3. CARACTERSTICAS
32.4. EFEITOS DA ANTICRESE
32.4.1. Direitos do credor anticrtico
32.4.2. Obrigaes do credor anticrtico
32.4.3. Direitos do devedor anticrtico
32.4.4. Obrigaes do devedor anticrtico
32.5. MODOS DE EXTINO DA ANTICRESE
32.6. RESUMO
33. DA ENFITEUSE
33.1. CONCEITO
33.2. OBJETO DA ENFITEUSE
33.3. CARACTERSTICAS DA ENFITEUSE
33.4. EXTINO DA ENFITEUSE
33.5. RESUMO
33.6. QUESTES
REFERNCIAS
HISTRICO DA OBRA
1. edio: jan./20132. edio: jan./2014; 2. tir., jul./20143. edio: jan./2015; 2. tir., maio/20154. edio: jan./20165. edio: jan./2017; 2. tir., set./20176. edio: jan./2018
CARLOS ROBERTO GONALVES
Mestre em Direito Civil pela PUC-SP.Desembargador aposentado do Tribunal de Justia de So Paulo.Membroda Academia Brasileira de Direito Civil.
METODOLOGIA ESQUEMATIZADO
Durante o ano de 1999, pensando, naquele primeiro momento, nos alunos que prestariam o exame da OAB,
resolvemos criar uma metodologia de estudo que tivesse linguagem fcil e, ao mesmo tempo, oferecesse ocontedo necessrio preparao para provas e concursos.
O trabalho foi batizado como Direito constitucional esquematizado. Em nosso sentir, surgia ali uma
metodologia pioneira, idealizada com base em nossa experincia no magistrio e buscando, sempre, otimizar apreparao dos alunos.
A metodologia se materializou nos seguintes pilares:
esquematizado: a parte terica apresentada de forma objetiva, dividida em vrios itens e subitens e empargrafos curtos. Essa estrutura revolucionria rapidamente ganhou a preferncia dos concurseiros;
superatualizado: doutrina, legislao e jurisprudncia em sintonia com as grandes tendncias da atualidade ena linha dos concursos pblicos de todo o Pas;
linguagem clara: a exposio fcil e direta, a leitura dinmica e estimulante trazem a sensao de que o autorest conversando com o leitor;
palavras -chave (keywords): os destaques na cor azul possibilitam a leitura panormica da pgina,facilitando a fixao dos principais conceitos. O realce colorido recai sobre os termos que o leitor certamentegrifaria com a sua caneta marca-texto;
recursos grficos: esquemas, tabelas e grficos favorecem a assimilao e a memorizao dos principaistemas;
questes resolvidas: ao final de cada captulo, o assunto ilustrado com questes de concursos ouelaboradas pelos prprios autores, o que permite conhecer as matrias mais cobradas e tambm checar oaprendizado.
Depois de muitos anos de aprimoramento, o trabalho passou a atingir tanto os candidatos ao Exame de
Ordem quanto todos aqueles que enfrentam os concursos em geral, sejam das reas jurdica ou no jurdica, de
nvel superior ou mesmo os de nvel mdio, assim como os alunos de graduao e demais profissionais .
Ada Pellegrini Grinover, sem dvida, anteviu, naquele tempo, a evoluo do Esquematizado. Segundo aProfessora escreveu em 1999, a obra destina-se, declaradamente, aos candidatos s provas de concursos pblicose aos alunos de graduao, e, por isso mesmo, aps cada captulo, o autor insere questes para aplicao da parteterica. Mas ser til tambm aos operadores do direito mais experientes, como fonte de consulta rpida e imediata,por oferecer grande nmero de informaes buscadas em diversos autores, apontando as posies predominantes nadoutrina, sem eximir-se de criticar algumas delas e de trazer sua prpria contribuio. Da leitura amena surge umlivro fcil, sem ser reducionista, mas que revela, ao contrrio, um grande poder de sntese, difcil de encontrarmesmo em obras de autores mais maduros, sobretudo no campo do direito.
Atendendo ao apelo de concurseiros de todo o Pas, sempre com o apoio incondicional da Editora Saraiva,convidamos professores das principais matrias exigidas nos concursos pblicos das reas jurdica e no jurdica
para compor a Coleo Esquematizado.
Metodologia pioneira, vitoriosa, consagrada, testada e aprovada. Professores com larga experincia na rea
dos concursos pblicos. Estrutura, apoio, profissionalismo e know-how da Editora Saraiva. Sem dvida,ingredientes indispensveis para o sucesso da nossa empreitada!
Para o direito civil, tivemos a honra de contar com o trabalho de Carlos Roberto Gonalves , que soube, com
maestria, aplicar a metodologia esquematizado sua vasta e reconhecida trajetria profissional comoprofessor, desembargador aposentado, advogado e autor de consagradas obras.
Carlos Roberto Gonalves , alm de toda a experincia como magistrado de carreira, ministrou aulas de direitocivil no Damsio Educacional por mais de 20 anos, ajudando muitos que hoje so juzes, promotores e advogadospblicos, a realizarem seus sonhos.
O ilustre professor foi pioneiro ao lanar os seus volumes pela Coleo Sinopses Jurdicas da Editora Saraiva,alm de ser autor de vrias obras pela mesma editora, consagradas no meio acadmico e profissional (os setevolumes de Direito civil brasileiro, Responsabilidade civil, entre outras).
O grande desafio, em nossa opinio concretizado com perfeio, foi condensar todo o direito civil em trs nicosvolumes, cumprindo, assim, o objetivo da coleo.
No temos dvida de que este livro contribuir para encurtar o caminho do ilustre e guerreiro concurseiro nabusca do sonho dourado!
Esperamos que a Coleo Esquematizado cumpra o seu papel. Em constante parceria, estamos juntos eaguardamos suas crticas e sugestes.
Sucesso a todos!
Pedro LenzaMestre e Doutor pela USP [email protected]
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PRIMEIRA PARTECONTRATOS EM ESPCIE
1DA COMPRA E VENDA
1.1. CONCEITOO Cdigo Civil de 2002 disciplina vinte e trs contratos tpicos e nominados, em vinte captulos, sendo o
primeiro deles o de compra e venda. E o art. 425 preceitua que lcito s partes estipular contratos atpicos,observadas as normas gerais fixadas neste Cdigo.
A origem histrica e remota do contrato de compra e venda est ligada troca. Efetivamente, numa faseprimitiva da civilizao, predominava a troca ou permuta de objetos.
A princpio, foram utilizadas as cabeas de gado (pecus, dando origem palavra pecnia); posteriormente, osmetais preciosos. Quando estes comearam a ser cunhados com o seu peso, tendo valor determinado, surgiu a
moeda e, com ela, a compra e venda.
Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a
transferir o domnio de uma coisa outra (comprador), mediante a contraprestao de certo preo em
dinheiro1. O Cdigo Civil o enuncia desta forma:
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domnio de certa coisa,e o outro, a pagar-lhe certo preo em dinheiro.
1.2. CARACTERSTICAS
1.2.1. ObjetoO contrato de compra e venda pode ter por objeto bens de toda natureza: corpreos , compreendendo mveis e
imveis, bem como os incorpreos . Todavia, para a alienao dos ltimos reserva-se, como mais adequada e
correta tecnicamente, a expresso cesso (cesso de direitos hereditrios, cesso de crdito etc.).
1.2.2. Carter obrigacional
Ressalta do texto retrotranscrito o carter obrigacional do aludido contrato. Por ele, os contratantes apenasobrigam-se reciprocamente. Mas a transferncia do domnio depende de outro ato:
a tradio, para os mveis (CC, arts. 1.226 e 1.267); eo registro, para os imveis (arts. 1.227 e 1.245).
Dispe o art. 1.267 do Cdigo Civil, com efeito, que a propriedade das coisas no se transfere pelos negcios
jurdicos antes da tradio. Do mesmo modo, os direitos reais sobre imveis constitudos, ou transmitidos por atos
entre vivos, s se adquirem com o registro no Cartrio de Registro de Imveis dos referidos ttulos (arts. 1.245 a1.247), salvo os casos expressos neste Cdigo (art. 1.227).
Filiou-se o nosso Cdigo, nesse particular, aos sistemas alemo e romano. O sistema francs , diferentemente,
atribui carter real ao contrato; este, por si s, transfere o domnio da coisa ao comprador. De acordo com o art.1.582 do Cdigo Napoleo, o contrato cria o vnculo obrigacional e, simultaneamente, transfere o domnio da coisavendida (nudus consensus parit proprietatem). O aludido dispositivo considera a transferncia realizada porvirtude do prprio contrato.
O sistema alemo (BGB, art. 433) voltado para a concepo romana, segundo a qual o contrato gera, para o
vendedor, apenas uma obrigao de dar, ou seja, a de entregar a coisa vendida (ad tradendum). Somente com
essa efetiva entrega (traditio) d-se a transferncia do domnio. Em nosso pas, e em outros que tambm seguemo sistema alemo, sofre a perda do veculo o alienante que recebeu o pagamento do preo e convencionou entreg-lo no dia seguinte, se ocorrer noite, por exemplo, o seu perecimento por incndio ou furto, porque a coisa perecepara o dono (res perit domino ), e o fato aconteceu antes da tradio. Na Frana (e, tambm, na Itlia e Portugal,que seguem o mesmo sistema), o prejuzo seria do adquirente, que j se tornara dono pela conveno.
O contrato de alienao fiduciria constitui exceo regra apontada, pois transfere o domnioindependentemente da tradio (CC, art. 1.361).
Entre ns, se o alienante, que assumira a obrigao de efetuar a entrega, no a cumpre e aliena o mesmo bemposteriormente a terceiro, em favor de quem efetua a tradio (procedendo este ao registro da escritura, se se tratarde imvel), no tem o primeiro adquirente, mesmo provando haver concludo o contrato e pago o preo, o direito de
reivindic-lo, mas to somente o de reclamar perdas e danos .
1.2.3. Compra e venda internacionalNo tocante compra e venda internacional, a Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro
estabelece que, para qualificar e reger as obrigaes, aplicar-se- a lei do pas em que se constiturem (art. 9) eque a obrigao resultante do contrato reputa-se constituda no lugar em que residir o proponente (art. 9, 2).Podem as partes, no entanto, avenar diferentemente, desde que a estipulao no ofenda a soberania nacional, aordem pblica e os bons costumes (art. 17).
1.2.4. Cdigo de Defesa do ConsumidorA respeito da incidncia do Cdigo de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda,
proclamou a 3 Turma do Superior Tribunal de Justia: Em que pese o contrato de incorporao ser regido pela Lein. 4.591/64, admite-se a incidncia do Cdigo de Defesa do Consumidor, devendo ser observados os princpiosgerais do direito que buscam a justia contratual, a equivalncia das prestaes e a boa-f objetiva, vedando-se olocupletamento ilcito2.
A aludida Corte considera efetivamente o Cdigo de Defesa do Consumidor aplicvel aos contratos de compra e
venda de imveis, desde que o comprador seja o destinatrio final do bem, inclusive em relao corretoraimobiliria responsvel pelo negcio (cf. REsp 1.087.225). Frisou o Egrgio Tribunal em apreo que o Cdigo deDefesa do Consumidor atinge os contratos de compra e venda nos quais a incorporadora se obriga a construirunidades imobilirias mediante financiamento3.
1.3. NATUREZA JURDICAA compra e venda o mais importante dos contratos e a origem de quase todo o direito das obrigaes, bem
como de quase todo o direito comercial4. Na sua caracterizao jurdica, diz a doutrina5 que este contrato :
Bilateral perfeito ou sinalagmtico, uma vez que gera obrigaes recprocas:a) para o comprador, a de pagar o preo em dinheiro;
b) para o vendedor, a de transferir o domnio de certa coisa.
Em regra, consensual, em oposio aos contratos reais, porque se aperfeioa com o acordo de vontades,independentemente da entrega da coisa, consoante dispe o art. 482 do Cdigo Civil, verbis: A compra evenda, quando pura, considerar-se- obrigatria e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preo.
Oneroso, pois ambos os contratantes obtm proveito, ao qual corresponde um sacrifcio (para um,pagamento do preo e recebimento da coisa; para outro, entrega do bem e recebimento do pagamento).
Em regra, comutativo, porque de imediato se apresenta certo o contedo das prestaes recprocas. As
prestaes so certas e as partes podem antever as vantagens e os sacrifcios, que geralmente se equivalem,
embora se transforme em aleatrio quando tem por objeto coisas futuras ou coisas existentes, mas sujeitas arisco.
Em regra, no solene , isto , de forma livre ; em certos casos, contudo, como na alienao de imveis, solene, sendo exigida a escritura pblica (CC, art. 108).
1.4. ELEMENTOS DA COMPRA E VENDAO contrato de compra e venda, pela sua prpria natureza, exige, como elementos integrantes, a coisa, o preo e
o consentimento (res, pretium et consensus). Confira-se:
Por se tratar da espcie de contrato mais utilizada no comrcio jurdico e na convivncia social, a lei procurafacilitar a sua celebrao, simplificando-a. O art. 482 do Cdigo Civil, retrotranscrito, nessa ordem, considera-a
obrigatria e perfeita, desde que as partes acordem no objeto e no preo.
Malgrado a observao de Eduardo Espnola6 de que aos elementos coisa, preo e consentimento
acrescenta-se um quarto requisito, a forma, que exigida na compra de bens imveis, no o ltimo requisito,todavia, essencial na generalidade dos casos e, por essa razo, no retira da compra e venda o genrico carterconsensual.
1.4.1. O consentimentoO consentimento pressupe a capacidade das partes para vender e comprar e deve ser livre e espontneo,
sob pena de anulabilidade, bem como recair sobre os outros dois elementos: a coisa e o preo.
No basta a capacidade genrica para os atos da vida civil. Para vender exige-se tambm a especfica para
alienar, pois o cumprimento da obrigao de entregar a coisa pressupe o poder de disposio do vendedor. Notocante ao comprador, basta a capacidade de obrigar-se.
A s incapacidades genricas dos arts. 3 e 4 do Cdigo Civil no impedem, todavia, que os seus portadoresrealizem toda sorte de negcios jurdicos, especialmente os de compra e venda, porque podem ser supridas pela
representao, pela assistncia e pela autorizao do juiz (CC, arts. 1.634, V, 1.691, 1.748 e 1.774).
No tem sido exigido o requisito do consenso na compra e venda feita por incapazes , especialmente quandoestes adquirem produtos no mercado de consumo para sua utilizao pessoal. A doutrina tem enquadrado esses
fatos negociais como relaes contratuais de fato ou como condutas sociais tpicas, que independem de vontade
real ou tcita e de capacidade negocial das partes, em razo do irrefrevel processo de massificao social7.
Assim, por exemplo, no se considera nula a compra de um doce ou sorvete feita por uma criana de sete ouoito anos de idade, embora no tenha ela capacidade para emitir a vontade qualificada que se exige nos contratos de
compra e venda. Em se tratando de ato dotado de ampla aceitao social, deve ser enquadrado na noo de ato-
fato jurdico, que a lei encara como fato, sem levar em considerao a vontade, a inteno ou a conscincia8.
1.4.2. O preoO preo o segundo elemento essencial da compra e venda. Sem a sua fixao, a venda nula (sine pretio
nulla venditio, dizia Ulpiano)9.
Modos de fixao. O preo determinado, em regra, pelo livre debate entre os contraentes, conforme as leisdo mercado, sendo por isso denominado preo convencional. Mas, se no for desde logo determinado, deve ser
ao menos determinvel, mediante critrios objetivos estabelecidos pelos prprios contratantes. O art. 486 doCdigo Civil permite que se deixe a fixao do preo taxa do mercado ou de bolsa, em certo e determinadolugar. Se a cotao variar no mesmo dia escolhido, tomar-se- por base a mdia nessa data, caso as partes no
tenham convencionado de forma diversa, por aplicao analgica do pargrafo nico do art. 488 do Cdigo10.
Vrios outros modos de determinao futura do preo podem ser escolhidos pelos contraentes: o preo do custo, o
preo em vigor no dia da expedio, a melhor oferta, o preo do costume etc. O que no se admite a
indeterminao absoluta, como na clusula pagars o que quiseres, deixando ao arbtrio do comprador a
taxao do preo. O art. 489 a declara nula, por potestativa11.
Fixao por terceiro. Permite a lei que a fixao do preo seja deixada ao arbtrio de terceiro, que oscontratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro no aceitar a incumbncia, ficar sem efeito o
contrato, salvo quando acordarem designar outra pessoa (CC, art. 485). O terceiro age como mandatrio destes,no se exigindo capacidade especial. Se as partes expressamente convencionarem submeter-se ao preo fixado porterceiro que escolherem, implicitamente renunciam ao direito de impugnar o laudo que este apresentar. No tm o
direito de repudiar a sua estimativa, que se torna obrigatria12.
Fixao com base em ndices ou parmetros. O preo pode ser fixado, tambm, em funo de ndices ouparmetros, desde que suscetveis de objetiva determinao (CC, art. 487). ndices so os indicadores de clculoda variao de preos e valores de determinados conjuntos de bens. A inflao tem provocado a criao de ndices
de atualizao monetria, que podem ser adotados pelos contratantes. Parmetros so referenciais que servemcomo indicativos de custo de vida ou de inflao. Paulo Luiz Netto Lbo d o seguinte exemplo, para explicar o seusignificado: o contrato de compra e venda de derivados de petrleo pode ter como parmetro a variao do preo
do petrleo no mercado nacional13.
Inovao do CC/2002: venda sem fixao de preo. Pode ser convencionada, ainda, a venda semfixao de preo ou de critrios para a sua determinao, entendendo-se que, nesse caso, as partes se sujeitaram
ao preo corrente nas vendas habituais do vendedor, se no houver tabelamento oficial (art. 488). Complementao pargrafo nico: Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preo, prevalecer o termo mdio. Odispositivo mencionado, inovao do Cdigo de 2002, constitui outra hiptese de determinabilidade do preo da coisa,
a partir de comportamentos habituais dos contraentes. Busca preservar a avena nos casos de ausncia de
fixao expressa do preo, suprindo a omisso pela adoo do preo corrente nos negcios frequentemente
celebrados pelo vendedor. A norma tem carter supletivo, somente incidindo nos casos em que no houver
manifestao expressa14. Veio atenuar o rigor do entendimento de que, sem a fixao do preo, a venda nula. A
expresso vendas habituais do vendedor significa o que costuma constar de seus catlogos ou tabelas ou
ofertas ao pblico. O preo corrente deve representar a mdia aferida pelo conjunto das transaes realizadas15.
Se houver tabelamento oficial, afastada fica a manifestao de vontade expressa ou tcita das partes na fixaodo preo, por se tratar de norma cogente. Enquanto aquele perdurar, no se poder entender que as partes sesujeitaram ao preo corrente nas vendas habituais do vendedor. O que sobejar ao valor tabelado estar eivado denulidade.
Forma de pagamento. O preo deve ser pago em dinheiro, como prescreve o art. 481, in fine, doCdigo Civil, ou redutvel a dinheiro, subentendendo-se vlido o pagamento efetuado por meio de ttulo de crdito,do qual conste o montante em dinheiro estipulado. Se for pago mediante a entrega de algum objeto, teremos contrato
de troca ou permuta; se mediante prestao de servios, o contrato ser inominado. Quando o pagamento estipulado parte em dinheiro e parte em outra espcie, a configurao do contrato como compra e venda ou comotroca definida pela predominncia de uma ou de outra porcentagem.
Caractersticas. O preo deve ser, tambm, srio e real, correspondente ao valor da coisa, e no vil oufictcio. A venda de um edifcio suntuoso pelo preo de R$ 1,00 constitui, na verdade, doao. No se exige,contudo, exata correspondncia entre o valor real e o preo pago, pois muitas pessoas preferem negociar o bem por
preo abaixo do valor real para vend-lo rapidamente. O que no pode haver erro, nem leso, que se configuraquando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperincia, obriga-se a prestao manifestamentedesproporcional ao valor da assumida pela outra parte (CC, arts. 138 e 157). Quando consta do contrato que a
venda feita pelo justo preo, deve-se entender, segundo a doutrina, haver aluso ao preo normal ou, conformeo caso, ao corrente no mercado ou na Bolsa.
1.4.3. A coisaA coisa, objeto do contrato de compra e venda, deve atender a determinados requisitos, quais sejam, os de
existncia, individuao e disponibilidade .
1.4.3.1. Existncia da coisa nula a venda de coisa inexistente. A lei se contenta, porm, com a existncia potencial da coisa, como a
safra futura, por exemplo, cuja venda se apresenta como condicional (emptio rei speratae) e se resolve se no vier
a existir nenhuma quantidade , mas que se reputa perfeita desde a data da celebrao com o implemento dacondio (CC, art. 459).
So suscetveis de venda as coisas:
a) atuais e as futuras (CC, art. 483);
b) corpreas e incorpreas .
A doutrina fornece vrios exemplos de venda de coisa futura: a do bezerro da vaca prenhe, obrigando-se oalienante a transferir a propriedade aps o nascimento provvel; a do produto que est sendo fabricado em sriepela indstria etc.
A venda de coisas incorpreas , como o crdito e o direito sucesso aberta, por exemplo, denominada
cesso (cesso de crdito, cesso de direitos hereditrios). Mas proibida a venda de herana de pessoa viva, pois
constitui imoral pacto sucessrio (CC, art. 426). Trata-se de preceito de ordem pblica, com origem no direitoromano, que considerava a modalidade verdadeiro votum mortis ou pacta corvina.
1.4.3.2. Individuao da coisaO objeto da compra e venda h de ser determinado, ou suscetvel de determinao no momento da
execuo, pois o contrato gera uma obrigao de dar, consistente em entregar, devendo incidir, pois, sobre coisa
individuada.
Admite-se a venda de coisa incerta, indicada ao menos pelo gnero e quantidade (CC, art. 243), que ser
determinada pela escolha, bem como a venda alternativa, cuja indeterminao cessa com a concentrao (art.
252). Admite-se tambm a determinao por meio de comparao com a amostra, prottipo ou modelo exibido,entendendo-se, nesse caso, como se ver a seguir, no item 1.7.1, infra, que o vendedor assegura ter a coisa asqualidades que a elas correspondem (CC, art. 484).
1.4.3.3. Disponibilidade da coisaA coisa deve encontrar-se disponvel, isto , no estar fora do comrcio. Consideram-se nesta situao as
coisas insuscetveis de apropriao (indisponibilidade natural) e as legalmente inalienveis , sejam estasindisponveis por fora de lei (indisponibilidade legal) ou devido a clusula de inalienabilidade colocada em doao outestamento (indisponibilidade voluntria). So igualmente inalienveis os valores e direitos da personalidade (CC,art. 11), bem como os rgos do corpo humano (CF, art. 199, 4).
A disponibilidade alcana a coisa litigiosa, como se extrai do art. 457 do Cdigo Civil, que impede o adquirentede demandar pela evico se sabia da litigiosidade, quando adquiriu a coisa, pois assumiu voluntariamente o risco de
o alienante sucumbir. Por sua vez, o art. 109 do Cdigo de Processo Civil confirma a possibilidade de ser alienadacoisa litigiosa. Embora a citao vlida torne a coisa litigiosa (CPC, art. 240), tal fato, como visto, no impede a suaalienao.
Nem sempre, porm, a coisa in commercium pode ser transferida ao comprador. No o pode a coisa alheia(venda a non domino), salvo se o adquirente estiver de boa-f, e o alienante adquirir depois a propriedade. Nesse
caso, considera-se realizada a transferncia desde o momento em que ocorreu a tradio (CC, art. 1.268, 1). A
eficcia da venda de coisa alheia depende de sua posterior revalidao pela supervenincia do domnio.
Se se admite a convalidao, a venda em princpio no nula, mas anulvel. No pode ser transferida ao
comprador, pelo aludido contrato, coisa que j lhe pertence . Ningum pode adquirir o que j seu, ainda que odesconhea (Suae rei emptio non valet, sive sciens, sive ignorans emi).
1.5. EFEITOS DA COMPRA E VENDA
1.5.1. Efeitos principais: gerao de obrigaes recprocas e da responsabilidade pelos vciosredibitrios e pela evico
Os principais efeitos da compra e venda so:
gerar obrigaes recprocas para os contratantes:a) para o vendedor, a de transferir o domnio de certa coisa;
b) para o comprador, a de pagar-lhe certo preo em dinheiro (CC, art. 481);
acarretar a responsabilidade do vendedor pelos vcios redibitrios e pela evico.Como j dito, o carter sinalagmtico da compra e venda acarreta:
PARA O COMPRADOR PARA O VENDEDOR
O direito de receber a coisa A obrigao de pagar o preo
O direito de receber o preo A obrigao de entregar a coisa
A principal obrigao do vendedor , pois, a entrega da coisa ou tradio, que o ato pelo qual se consuma acompra e venda. No haver compra e venda, como sublinha Cunha Gonalves, se for feita com a clusula de
nunca se fazer a tradio16.
A tradio pode ser:
real (ou efetiva) quando envolve a entrega efetiva e material da coisa, ou seja, quando o comprador recebea posse material, tendo a coisa em mos ou em seu poder. a entrega propriamente dita.
simblica (ou virtual), quando representada por ato que traduz a alienao, como a entrega das chaves do
apartamento vendido, ou de documentos concernentes coisa, tais como conhecimento de carga, ordem de
remessa, fatura ou qualquer outro que autorize a entrega17.
ficta (ou tcita), no caso do constituto possessrio ou clusula constituti, que se configura, por exemplo,quando o vendedor, transferindo a outrem o domnio da coisa, conserva-a, todavia, em seu poder, mas agora naqualidade de locatrio. A referida clusula tem a finalidade de evitar complicaes decorrentes de duasconvenes, com duas entregas sucessivas. O Cdigo Civil a adotou no pargrafo nico do art. 1.267, segundo oqual a propriedade das coisas no se transfere pelos negcios jurdicos antes da tradio, mas esta se
subentende quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessrio.
1.5.2. Efeitos secundrios ou subsidiriosOutras consequncias ou efeitos a compra e venda acarreta e que podem ser chamados de secundrios ou
subsidirios , destacando-se os que seguem.
1.5.2.1. A responsabilidade pelos riscosAt o momento da tradio dos mveis e o registro dos imveis, a coisa pertence ao vendedor. Os riscos de
a coisa perecer ou se danificar, at esse momento, correm, portanto, por sua conta (res perit domino ); e os de o
preo se perder, por conta do comprador. Preceitua, com efeito, o art. 492 do Cdigo Civil:
At o momento da tradio, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preo por conta docomprador.
Essa regra uma consequncia da vinculao do nosso Cdigo ao sistema alemo. Se j houve a transferncia
do domnio, pela tradio ou pelo registro, quem sofre as consequ