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Page 2: DIREITO COMERCIAL Fabio Oliveira Fabiorogerio-oliveira@hotmail.com

DIREITO COMERCIAL

OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO• 1.3.1) Registro: art. 967 do NCC:• Art. 967. É obrigatória a inscrição do

empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

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DIREITO COMERCIAL Consequências da ausência de registro:• a) não pode requerer a falência de um

terceiro; mas pode sofrer pedido de falência.• b) não pode requerer recuperação judicial;• c) não pode participar de procedimentos

licitatórios;• d) tratando-se de sociedade, a

responsabilidade dos sócios será ilimitada.

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DIREITO COMERCIAL

Há uma exceção com relação à obrigatoriedade do registro, onde o registro é facultativo. Qual essa atividade?

Terá o mesmo tratamento empresarial que o empresário comum.

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DIREITO COMERCIAL

Escrituração dos livros comerciais:

• O primeiro assunto relevante é se saber qual o livro obrigatório comum, ou seja, o livro que, a princípio, deve escriturar. O artigo 1.180 do NCC traz a resposta, que é justamente o Livro ....

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DIREITO COMERCIAL

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

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Prepostos do Empresário

O empresário, normalmente, conta com o auxilio de pessoas que desempenham a mão de obra, a qual, que são fatores de produção da empresa. Essas pessoas podem ser contratadas pela empresa segundo a legislação trabalhista como empregadas (CLT), ou ser profissionais autônomos para tarefas especificas.

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Prepostos do Empresário

Independente da forma de contratação essas pessoas são chamadas de prepostos. Aquele a quem estes estão subordinados é preponente.

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Prepostos do Empresário

Os prepostos agem representando os interesses da empresa, e dessa forma, celebram contratos com terceiros.

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Prepostos do Empresário

O preposto não pode fazer-se substituir em suas funções sem a anuência escrita do responsável pela empresa, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por este contraídas.

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Prepostos do Empresário

Em outras palavras, o preposto não pode concorrer com o preponente porque, poderia, inclusive, praticar crime de concorrência desleal. 

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Prepostos do Empresário

Os preponentes, por sua vez, respondem pelos atos de quaisquer de seus prepostos, praticados neo seus estabelecimentos, desde que relativos à atividade da empresa, ainda que não expressamente autorizados por escrito.

O código civil elenca dois prepostos: o gerente e o contabilista.

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GERENTE

A nomeação do gerente não é obrigatória, já que a função pode ser exercida pelo próprio empresário. Caso haja a contratação de gerente, ele é considerado preposto permanente no exercício da empresa, seja na sede desta, seja em filial, sucursal ou agencia.

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GERENTE

O gerente é responsável pela coordenação da atividade da empresa, estando autorizado a praticar todos os atos necessários à administração desta. Atua como chefe, administrador geral dos serviços e do pessoal.

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GERENTE

Pode, ainda, atuar em juízo em nome do preponente pelas obrigações resultantes do exercício de sua função.

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