direito constitucional controle de constitucionalidade momentos de controle

12
Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Upload: internet

Post on 17-Apr-2015

151 views

Category:

Documents


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Direito ConstitucionalControle de ConstitucionalidadeMomentos de Controle

Page 2: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Momentos de Controle

Page 3: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Momentos de ControleO controle preventivo de constitucionalidade

é o que ocorre antes de o projeto virar lei.

Já o controle repressivo de constitucionalidade é o que ocorre já sobre a lei vigente.

Page 4: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Controle preventivo realizado pelo LegislativoCabe ao P. Legislativo, através das CCJ’s, verificar a

constitucionalidade do projeto de lei.

Previsão legal: Art. 32, IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; Art. 101, do Regimento Interno do Senado Federal.

Michel Temer: cita a falta deste controle em se tratando de medidas provisórias, resoluções de Tribunais e decretos.

Page 5: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Controle preventivo realizado pelo LegislativoE se o projeto for considerado inconstitucional pela CCJ?

Se no Senado Federal: Art. 101, § 2º, do RISF: CCJ poderá oferecer emenda. Art. 101, § 1º, do RISF: será rejeitado e arquivado

definitivamente (por parecer do Pres. do Senado), salvo se não for unânime o parecer e houver recurso de 1/10 dos membros do Senado (art. 254, do RISF).

Se na Câmara dos Deputados: Art. 54, I, do RICD: é terminativo o parecer da CCJ quanto à

constitucionalidade da matéria. Arts. 132, § 2º, 137, § 2º e 164, § 2º, do RICD: é possível recurso

para o plenário da Câmara dos Deputados.

Page 6: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Controle preventivo realizado pelo ExecutivoO Chefe do Poder Executivo poderá sancionar ou vetar o

projeto de lei.

Ocorrerá o veto do Chefe do Poder Executivo: quando considerar o projeto de lei inconstitucional VETO

JURÍDICO. quando considerar o projeto de lei contrário ao interesse

público VETO POLÍTICO.

Se entender constitucional e condizente ao interesse público, será sancionado o projeto de lei, partindo-se para sua publicação e vigência.

Page 7: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Controle preventivo realizado pelo JudiciárioPode ser realizado quando existe vedação, na própria

Constituição, ao trâmite da espécie normativa.

Cuida-se do “direito-função do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido”, impetrando-se mandado de segurança.

Cuida-se, também, do seguimento do devido processo legislativo, que é direito público subjetivo do parlamentar (por via de exceção ou defesa – incidental).

Terceiros têm legitimidade ad causam para impetrar o MS? Não, pois não são parlamentares.

Page 8: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Controle repressivoControle políticoExistem em Estados onde o controle é exercido por órgão

distinto dos três Poderes.

Comum na Europa, por exemplo, em Portugal, Espanha e França, que têm suas Cortes ou Tribunais Constitucionais.

Na França, o Conseil Constitutionneil é composto de 9 conselheiros escolhidos pelo Presidente e pelo Parlamento, sendo membros natos os ex-Presidentes.

No Brasil, Luiz Roberto Barroso considera o veto jurídico do Executivo e a rejeição pela CCJ como exemplos de controle político.

Page 9: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Controle repressivoControle jurisdicionalRealizado pelo Poder Judiciário.

Pode ser realizado por um único órgão (controle concentrado) ou por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso).

O Brasil adotou o sistema jurisdicional MISTO, pois realiza o controle tanto de forma concetrada quanto de forma difusa.

Page 10: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Controle repressivoControle híbridoÉ uma mistura do controle jurisdicional e do controle

político.

Neste sistema, algumas normas são levadas a orgão distinto dos três Poderes e outras são apreciadas pelo Poder Judiciário.

Page 11: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Exceção à regra geral do controle jurisdicional repressivoA) Controle repressivo exercido pelo

Legislativo: Art. 49, V, da CF/88:

Caso de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (controle de “legalidade” – art. 84, IV);

Caso de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa (art. 68).

Art. 62, da CF/88: Caso de inconstitucionalidade de Medida

Provisória submetida ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.

Page 12: Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade Momentos de Controle

Exceção à regra geral do controle jurisdicional repressivoB) Controle repressivo exercido pelo Executivo:

Quando uma lei for inconstitucional, pode o Executivo simplesmente deixar de aplicá-la? Antes da CF/88: Em 1965 surge o controle concentrado de

constitucionalidade, cujo único legitimado para propor ADI era o PGR.

A partir da CF/88: os chefes do Executivo passaram a ter tal legitimidade (art. 103). Mas… e os Prefeitos? STF: Executivo e Legislativo podem deixar de aplicar… STJ: Executivo deve negar a execução de ato que lhe pareça…