direito constitucional – parte 2 profª alessandra vieira · português equiparado (pela...

27
Assistente em Administração Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira

Upload: voanh

Post on 23-Jan-2019

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

Assistente em Administração

Direito Constitucional – Parte 2

Profª Alessandra Vieira

Page 2: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA
Page 3: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br

Direito Constitucional

Professora Alessandra Vieira

Page 4: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA
Page 5: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 5

CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I ‒ plebiscito;

II ‒ referendo;

III ‒ iniciativa popular.

Soberania Popular

Poder do povo

Sufrágio Universal

Direito concedido a todas as pessoas

Sufrágio Restrito

Direito concedido a determinadas pessoas, mediante o cumprimento de algumas condições.

Page 6: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br6

Voto Direto

Exercido pela própria pessoa,sem intermediários.

Secreto

Eleitor não é obrigado a revelar em quem votou.

Valor igual para todos

Voto é igual para todas as pessoas;ou seja, tem o mesmo peso.

Page 7: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 7

Plebiscito

Consulta prévia que se faz aos cidadãos sobre umprojeto de lei a ser posteriormente discutido peloCongresso Nacional.

Vide art. 18, §3o, §4o, CF/88 art. 49, XV, CF/88

Referendo

Consulta posterior ao povo, após a aprovaçãode um ato legislativo. Povo deve ratificar ourejeitar a medida aprovada.

Page 8: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br8

Iniciativa popular

É a atribuição da competência legislativa paradar início a um projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

Art. 61, §2o, CF/88

1% do eleitorado nacional

5 estados

Não menos de 0,3% de eleitores em cada um deles.

Page 9: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 9

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I ‒ obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

Desde que alfabetizados e menores de 70 anos.

II ‒ facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório. Eles não poderão se alistar,mas só enquanto estiverem vivenciando estacircunstância.Militares de carreira devem votar pois não seenquadram na condição de conscritos.

Page 10: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br10

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I ‒ a nacionalidade brasileira;

NatoNaturalizadoPortuguês equiparado (pela equiparação)

II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos;

Não pode ter perdido ou estar com os direitospolíticos suspensos.

III ‒ o alistamento eleitoral;

Para poder ser eleito, a pessoa deve ser um eleitor.

IV ‒ o domicílio eleitoral na circunscrição;

Local onde se encontra registrado o título de eleitor.

Page 11: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 11

V ‒ a filiação partidária;

A capacidade eleitoral exige prévia filiação partidária

VI ‒ a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.

18 21

30 35

Page 12: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br12

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Todo o inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistavel.

Consiste em impedimento eleitoralpara qualquer cargo eletivo, ou seja, o indivíduo não poderá concorrer paraqualquer cargo eletivo.

Page 13: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 13

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Mes

mo

carg

oO

utro

car

go

Inelegibilidade Importante§5o

§6o

Apenas para oexecutivo federal,estadual e municipal.

Não é obrigatóriaa renúncia(desincompatibilização).

Apenas para oexecutivo federal,estadual e municipal.

Obrigatório oafastamento pormeio da renúncia(desincompatibilização).

Page 14: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br14

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Vere

ador

Pref

eito

Dep.

Est

adua

lDe

p. F

eder

alGo

vern

ador

Pres

iden

te

Alessandra (irmã) pode concorrer a qualquer cargo.

Alessandra não pode concorrer a vereadorae a prefeita do mesmo município.

Alessandra pode concorrer a qualquer cargo.

Alessandra pode concorrer a qualquer cargo.

Alessandra não pode concorrera qualquer cargo eletivo.

Alessandra não pode concorrer:vereadora, prefeita, governadora, deputada estadual, federal e senadora.

Page 15: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 15

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I ‒ se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II ‒ se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Situação

10anos

Situação

Consequência

Consequência

I

II10 a

nos

Mai

sM

enos Afastamento

definitivo

10anos

Afastamentotemporário

Page 16: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br16

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

Competência exclusiva da Lei Complementar

§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Justiça eleitoral → 15 dias → diplomação

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Page 17: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 17

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I ‒ cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

Perda

II ‒ incapacidade civil absoluta;

Suspensão

III ‒ condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

Suspensão

IV ‒ recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; Perda ou suspensão (doutrina é dividida)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo decrença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legala todos imposta e recusar-se a cumprir prestaçãoalternativa, fixada em lei;

Page 18: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br18

V ‒ improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Suspensão,

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarãoa suspensão dos direitos políticos, a perda da funçãopública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimentoao erário, na forma e gradação previstas em lei, semprejuízo da ação penal cabível.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

CAPÍTULO VDOS PARTIDOS POLÍTICOS

Partidos políticos registrados no TSE

0001 SIGLA NOME DEFERIMENTO PRESIDENTE NACIONAL Nº

1 PMDB

PARTIDO DO MOVIMENTO

DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

30.6.1981 VALDIR RAUPP, em exercício 15

2 PTB PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO 3.11.1981 BENITO GAMA,

em exercício. 14

3 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS LUPI 12

4 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.2.1982 RUI GOETHE DA

COSTA FALCAO 13

5 DEM DEMOCRATAS 11.9.1986 JOSÉ AGRIPINO MAIA 25

6 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.6.1988 JOSÉ RENATO

RABELO 65

7 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 1°.7.1988 EDUARDO

CAMPOS 40

8 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.8.1989 AÉCIO NEVES DA

CUNHA 45

Page 19: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 19

0001 SIGLA NOME DEFERIMENTO PRESIDENTE NACIONAL Nº

9 PTC PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO 22.2.1990 DANIEL S.

TOURINHO 36

10 PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO 29.3.1990 VÍCTOR JORGE ABDALA NÓSSEIS 20

11 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 OSCAR

NORONHA FILHO 33

12 PRP PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA 29.10.1991

OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE

44

13 PPS PARTIDO POPULAR SOCIALISTA 19.3.1992 ROBERTO FREIRE 23

14 PV PARTIDO VERDE 30.9.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA 43

15 PTdoB PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL 11.10.1994

LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA

RESENDE70

16 PP PARTIDO PROGRESSISTA 16.11.1995 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 11

17 PSTUPARTIDO SOCIALISTA

DOS TRABALHADORES UNIFICADO

19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA 16

18 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 9.5.1996 IVAN MARTINS

PINHEIRO* 21

19 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 18.2.1997 JOSÉ LEVY

FIDELIX DA CRUZ 28

20 PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE 20.3.1997

EDUARDO MACHADO E

SILVA RODRIGUES31

21 PSDC PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO 5.8.1997 JOSÉ MARIA

EYMAEL 27

22 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 30.9.1997 RUI COSTA

PIMENTA 29

23 PTN PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL 2.10.1997 JOSÉ MASCI DE

ABREU 19

24 PSL PARTIDO SOCIAL LIBERAL 2.6.1998 LUCIANO CALDAS BIVAR 17

25 PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO 25.8.2005

MARCOS ANTONIO PEREIRA

10

Page 20: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br20

0001 SIGLA NOME DEFERIMENTO PRESIDENTE NACIONAL Nº

26 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 15.9.2005 IVAN VALENTE 50

27 PR PARTIDO DA REPÚBLICA 19.12.2006 ALFREDO NASCIMENTO 22

28 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO 27.9.2011 GILBERTO

KASSAB 55

29 PPL PARTIDO PÁTRIA LIVRE 4.10.2011SÉRGIO RUBENS

DE ARAÚJO TORRES

54

30 PEN PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL 19.6.2012

ADILSON BARROSO OLIVEIRA

51

31 PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL 24.9.2013 EURÍPEDES G.DE

MACEDO JÚNIOR 90

32 SDD SOLIDARIEDADE 24.9.2013 PAULO PEREIRA DA SILVA 77

Page 21: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

www.acasadoconcurseiro.com.br 21

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

I ‒ caráter nacional;

II ‒ proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III ‒ prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV ‒ funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

Page 22: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA
Page 23: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br 23

Questões

1. João, Vereador que possuía a idade mínima para candidatura quando eleito para a fun-ção no pleito de 2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012 para Prefeito do Município em que exerce a ve-reança. Maria, sua irmã gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende candidatar-se à reeleição.

Nessa hipótese, em tese,

a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2o grau de titular de mandato no Município.

b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, de modo a pleitear a reeleição, e João estará impe-dido de concorrer à eleição para Prefei-to.

c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos que Ma-ria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a idade míni-ma necessária para tanto, o que permi-tirá a Maria concorrer à reeleição.

e) ambos preenchem as condições de ele-gibilidade para concorrer aos cargos pretendidos respectivamente.

2. Analise os itens abaixo:

I – Uma das condições de elegibilidade é a idade mínima de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; e 18 anos para Ve-reador.

II – Estrangeiros residentes no País são ele-gíveis tão somente aos mandatos de Depu-tado Federal, Deputado Estadual e Verea-dor.

III – Os militares são alistáveis, mas não são elegíveis.

Está(ão) CORRETO(S):

a) Apenas o item I.b) Apenas os itens II e III. c) Apenas os itens I e III. d) Apenas o item III.

3. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias, contados da:

a) Eleição;b) Posse;c) Diplomação; d) Proclamação oficial do resultado da

eleição pela Justiça Eleitoral.

4. Um militar integrante das Forças Armadas e em atividade desde janeiro de 2003, estan-do com 27 anos de idade, casado com uma Vereadora do Município em que reside, pre-tende candidatar-se a Prefeito desse Muni-cípio no pleito de 2012. Nessa hipótese, o interessado:

a) será inelegível para o cargo pretendido, na medida em que não possuirá a idade mínima para tanto exigida constitucio-nalmente;

b) será inelegível para o cargo pretendido, pois sua cônjuge é detentora de manda-to eletivo na circunscrição para a qual tem a intenção de candidatar-se à che-fia do Executivo.

c) será inelegível para o cargo pretendido, pois os militares são inalistáveis.

Page 24: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br24

d) preencherá as condições de elegibilida-de para o cargo pretendido, desde que seja agregado pela autoridade militar superior e, se eleito, passe para a inati-vidade.

e) preencherá as condições de elegibilida-de para o cargo pretendido, desde que se afaste da atividade militar.

5. Julgue verdadeiro ou falso para as propo-sições relacionadas à privação dos direitos políticos na Constituição Federal.

I – Constitui hipótese de suspensão dos di-reitos políticos o cancelamento da naturali-zação por sentença transitada em julgado. ( )

II – A incapacidade civil absoluta é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políti-cos. ( )

III – O brasileiro que adquire outra nacio-nalidade perderá os seus direitos políticos, com exceção dos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estran-geira, ou ainda, imposição de naturalização, pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. ( )

IV – A Carta Constitucional de 1988 permite a cassação dos direitos políticos, que se dá por meio da sua perda ou suspensão. ( )

Agora, assinale a alternativa que correspon-de, respectivamente, ao julgamento COR-RETO das proposições acima:

a) F, V, V, F. b) V, V, F, V. c) F, V, F, V. d) V, V, V, F.

6. Sobre os direitos políticos assegurados pela Constituição da República, pode-se afirmar, EXCETO:

a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do ser-viço militar obrigatório, os conscritos.

b) O Presidente da República, os Governa-dores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedi-do, ou substituído no curso dos manda-tos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

c) O voto é obrigatório para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos que tenham se alistado.

d) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governado-res de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respecti-vos mandatos até seis meses antes do pleito.

7. A Constituição Federal estabelece idades mínimas para o exercício de cargos públicos eletivos. Assinale a alternativa incorreta.

a) vinte e um anos para Deputado Federal e para Deputado Estadual;

b) Trinta anos para Governador de Estado;c) Trinta e cinco anos para Presidente da

República;d) Vinte e um anos para Vereador e para

Prefeito;e) Dezoito anos para Vereador.

8. Assinale a opção correta:

a) Todo inalistável é inelegível e todo ine-legível é inalistável;

b) O partido político, pessoa jurídica de di-reito público, pode ter caráter regional;

c) O alistamento eleitoral e o voto são fa-cultativos para os estrangeiros e para os conscritos, durante o período do servi-ço militar obrigatório;

d) São condições de elegibilidade, na for-ma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleito-ral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima estabelecida na Cons-tituição.

Page 25: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br 25

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

e) O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos, mas uma vez alis-tados possuem obrigação de votar.

9. A lei que alterar o processo eleitoral:

a) Entra em vigor na data de sua publica-ção, salvo estipulação em contrário, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência;

b) Entra em vigor sempre na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência;

c) Entra em vigor na data de sua publica-ção, salvo disposição em contrário, apli-cando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência;

d) Entra em vigor imediatamente, aplican-do-se à eleição imediatamente seguin-te, sem qualquer ressalva de prazo.

e) Entra em vigor na data de sua publi-cação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vi-gência.

10. Para que alguém possa se eleger Vereador é necessário:

a) Que seja brasileiro naturalizado e tenha mais de 21 anos;

b) Que seja brasileiro nato e tenha mais de 18 anos;

c) Que seja brasileiro nato ou naturalizado e tenha a idade mínima de 18 anos;

d) Que seja brasileiro nato ou naturalizado e tenha a idade mínima de 21 anos;

e) Que seja brasileiro nato ou naturalizado e tenha a idade mínima de 30 anos.

11. O alistamento eleitoral e o voto são:

a) Obrigatórios para os maiores de dezes-seis anos e menores de vinte e um anos;

b) Facultativos para os maiores de dezoito anos;

c) Obrigatórios para os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório;

d) Facultativos para os analfabetos e os maiores de setenta anos;

e) Facultativos para os analfabetos e cons-critos, durante o período do serviço mi-litar obrigatório.

12. A soberania popular é exercida pelo sufrá-gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, somente poden-do ser candidatos:

a) Os brasileiros natos no pleno exercício dos direitos políticos;

b) Os brasileiros inscritos como eleitores filiados a partidos políticos e no pleno exercício dos direitos políticos;

c) Os brasileiros natos, inscritos como eleitores, filiados a partidos políticos, que estejam no pleno exercício dos di-reitos políticos, desde que não sejam analfabetos, tenham a idade mínima pretendida para o cargo pretendido e domicílio eleitoral na circunscrição;

d) Os brasileiros que preencham as con-dições da alternativa “b” e, além disso, tenham a idade mínima para o cargo pretendido e domicílio eleitoral na cir-cunscrição, desde que não sejam anal-fabetos ou inelegíveis;

e) Os brasileiros natos, naturalizados e es-trangeiros que preencham as condições de elegibilidade previstas na Constitui-ção.

13. São situações de inelegibilidade, segundo a Constituição Federal:

I – Os inalistáveis e os analfabetos;

II – O Presidente da República, no período subseqüente, para o mesmo cargo;

III – O Governador de Estado, no período subseqüente, para o mesmo cargo;

a) I, II e III estão corretas;b) Apenas I e II estão corretas;c) Apenas II está correta;d) Apenas I está correta;e) Todas estão incorretas.

Page 26: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br26

14. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de ..... dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de ...............corrupção ou frau-de.

a) 10 – abuso de direito político;b) 15 – abuso do poder econômico;c) 15 – abuso de prerrogativas;d) 12 – abuso de direito político;e) 5 – abuso do poder econômico.

15. É incorreto afirmar que são inelegíveis:

a) O cônjuge de Presidente da República, para vereador;

b) O pai de Governador de Estado para Deputado Estadual;

c) O cunhado de Prefeito, para a Câmara de Vereadores do mesmo Município;

d) O irmão do Governador para Deputado Estadual;

e) O primo do Prefeito, para vereador.

16. Com relação aos direitos políticos, é vedada sua:

a) Cassação;b) Perda;c) Suspensão;d) Aquisição;e) Utilização.

17. É condição de elegibilidade:

a) Ter menos de oitenta anos;b) a idade mínima de dezoito anos para

ser prefeito;c) a idade mínima de trinta anos para

analfabeto se eleger Governador de Es-tado;

d) a idade mínima de vinte e um anos para o estrangeiro, naturalizado brasileiro, ser deputado federal.

18. O filho de Governador de Estado pode dis-putar eleição para o cargo de Deputado Estadual no território de jurisdição de seu pai?

a) Não, já que a Constituição proíbe, a não ser que seja candidato a reeleição;

b) Sim, pois o impedimento constitucional diz respeito ao mesmo cargo;

c) Sim, já que a Constituição não trata do assunto;

d) Não, em hipótese alguma;e) Nenhuma das respostas anteriores está

correta.

19. Analise:

I – O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capaci-dade eleitoral passiva.

II – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e se-creto, com valor igual para todos, e, nos ter-mos da lei, mediante plebiscito.

III – São inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, do Governador ou do Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos três meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

IV – O mandato eletivo poderá ser impug-nado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias da eleição e até trinta dias da diplomação, instruída a ação com provas da prática de eventual crime ou contravenção.

V – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

É correto o que consta APENAS em

a) I, II e Vb) I e IVc) II e IIId) II, III e IVe) somente a I está correta.

Page 27: Direito Constitucional – Parte 2 Profª Alessandra Vieira · Português equiparado (pela equiparação) II ‒ o pleno exercício dos direitos políticos; ... MARCOS ANTONIO PEREIRA

www.acasadoconcurseiro.com.br 27

UFRGS (Assistente em Administração) – Direito Constitucional – Profª Alessandra Vieira

20. Quanto aos direitos políticos, estabelece a Constituição Federal que:

a) A lei que alterar o processo eleitoral en-trará em vigor na data de sua sanção, aplicando-se somente à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vi-gência;

b) O alistamento eleitoral e o voto são fa-cultativos para os analfabetos, os maio-res de sessenta e cinco anos e para os menores de dezoito anos;

c) exige-se, para concorrer aos cargos de Deputado Federal e de Vereador, res-pectivamente, a idade mínima de trinta e de vinte e um anos;

d) o Governador, para concorrer ao mes-mo ou a outros cargos, deve renunciar ao respectivo mandato até três meses antes do pleito;

e) são inelegíveis os inalistáveis e os anal-fabetos.

Gabarito: 1. E 2. A 3. C 4. E 5. A 6. C 7. D 8. D 9. B 10. C 11. D 12. D 13. D 14. B 15. E 16. A 17. D  18. A 19. A 20. E