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DIREITO
CONSTITUCIONAL
Prof. Alexandre Demidoff
Teoria da Constituição
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Estrutura da Constituição:
• Preâmbulo
• Corpo
• ADCT (possui natureza de norma constitucional)
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Natureza jurídica do preâmbulo:
• Tese da irrelevância jurídica (possui relevância apenas na orientação interpretativa das normas constitucionais)
• Tese da plena eficácia (equivale a uma norma como qualquer outra)
• Tese da relevância jurídica indireta (estabelece características jurídicas da Constituição mas não é uma norma como as demais)
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Consolidação da irrelevância jurídica do preâmbulo pelo STF:
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
(ADI 2076, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)”
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Elementos das Constituições:
• Elementos orgânicos
• Elementos limitativos
• Elementos socioideologicos
• Elementos de estabilização constitucional
• Elementos formais de aplicabilidade.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Elementos orgânicos:
• Normatizam a estruturação do Estado.
• Exemplos:
-> Título III – Da organização do Estado
-> Título IV – Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Elementos limitativos:
• Atuam como limitadores da atuação do Estado protegendo liberdades individuais.
• Exemplo:
-> Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Elementos socioideológicos:
• Demonstram a opção ideológica da Constituição entre o individualismo e o Estado intervencionista.
• Exemplos:
-> Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais
-> Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Elementos de estabilização constitucional:
• Buscam conceder estabilidade às instituições protegendo a paz social. Constituem-se em instrumentos de Defesa do Estado e da ordem constitucional.
• Exemplos:
-> Previsões das medidas de controle de constitucionalidade.
-> Previsões relativas ao chamado “sistema constitucional das crises”
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Elementos formais de aplicabilidade:
• Estabelecem diretrizes para a aplicação da Constituição.
• Exemplos:
-> Preâmbulo.
-> ADCT
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Anseios identificados no preâmbulo da Constituição de 1988:
• Valores democráticos e pluralistas.
• Intensão de promoção do bem-estar geral através da instituição de uma social-democracia.
• Governo representativo.
• Garantia de direitos individuais.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Anseios identificados no preâmbulo da Constituição de 1988:
• Promoção da solução pacífica das controvérsias.
• Expressão de um sentimento cultural de religiosidade.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Texto do preâmbulo da CRFB de 1988:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade
e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”