direito do consumidor - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/dc 2.pdf ·...
TRANSCRIPT
![Page 1: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/1.jpg)
DIREITO DO CONSUMIDOR
MARIA BERNADETE MIRANDA
![Page 2: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/2.jpg)
VÍNCULO DA RELAÇÃO DE CONSUMO
� OFERTA
� MERCADO DE CONSUMO
![Page 3: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/3.jpg)
OFERTA
� Artigo 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
![Page 4: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/4.jpg)
OFERTA
� É a manifestação de vontade unilateral mediante a qual uma pessoa dá conhecimento de sua intenção de contratar e das condições essenciais do contrato.
Pontes de Miranda
![Page 5: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/5.jpg)
OFERTA
� A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
![Page 6: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/6.jpg)
OFERTA
� Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
![Page 7: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/7.jpg)
OFERTA
� Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
![Page 8: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/8.jpg)
OFERTA
� O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
![Page 9: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/9.jpg)
OFERTA
� Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento àoferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
![Page 10: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/10.jpg)
OFERTA
� 1- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
� 2. Aceitar produto ou prestação de serviço equivalente;
� 3. Rescindir o contrato, com direito àrestituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
![Page 11: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/11.jpg)
PUBLICIDADE
� A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
![Page 12: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/12.jpg)
PUBLICIDADE
� O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manteráem seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
![Page 13: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/13.jpg)
PUBLICIDADE
� É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
![Page 14: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/14.jpg)
PUBLICIDADE ENGANOSA
� É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
![Page 15: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/15.jpg)
PUBLICIDADE ABUSIVA
� É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
![Page 16: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/16.jpg)
PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO
� A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
![Page 17: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/17.jpg)
PUBLICIDADE
� O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
![Page 18: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/18.jpg)
MERCADO DE CONSUMO
� Mercado – é o conjunto das relações de troca de bens e de prestação de serviços, praticadas pelos diversos agentes econômicos, em determinado tempo e lugar.
� “O mercado sabe tudo sobre preços, nada sobre valores”...
Luiz Antonio Nunes
![Page 19: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/19.jpg)
CONCORRÊNCIA
� Concorrência é a competição entre os diversos agentes econômicos que atuam no mercado.
� Competitividade – lastro na qualidade e na produtividade, com suporte na legislação.
![Page 20: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/20.jpg)
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
� O desenvolvimento do mercado de consumo pressupõe uma ligação entre o fornecedor e o consumidor.
� Do ponto de vista do consumidor, o Código surge para protegê-lo.
� Do ponto de vista do fornecedor, surge para orientá-lo e guiá-lo.
![Page 21: DIREITO DO CONSUMIDOR - direitobrasil.adv.brdireitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/DC 2.pdf · direito do consumidor maria bernadete miranda. vÍnculo da relaÇÃo de consumo oferta](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022020205/5be506f109d3f26f228d972f/html5/thumbnails/21.jpg)
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
� Fornecedor – o objetivo principal de seu negócio é atender as expectativas e necessidades do consumidor.
� Somente a partir do respeito ao Direito do Consumidor que o fornecedor pode expandir e manter sua empresa.