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DIREITO DO CONSUMIDOR
“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
do consumidor”
(Art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal de
1988)
- Art. 48, dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT/1988):
“O Congresso Nacional, dentro de cento e
vinte dias da promulgação da Constituição,
elaborará código de defesa do consumidor”
- Resultado: Lei Nr 8.078, de 11 Set 1990 –
o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Outros dispositivos constitucionais referentes
ao direito do consumidor:
- Art. 150, §5º: consumidor x impostos
- Art. 170, inc. V: atividade econômica e
defesa do consumidor
- Art. 175, parágrafo único, inc. II: direitos dos
usuários dos serviços públicos
- Art. 220, §4º: restrições à propaganda
comercial de alguns produtos
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Lei 8.078/90: CDC
Objetivos/direitos básicos: (arts. 4º e 6º, CDC)
- respeito à dignidade, à saúde e à
segurança;
- proteção de interesses econômicos;
- melhoria da qualidade de vida;
- transparência;
- harmonia das relações de consumo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Lei 8.078/90: CDC
Princípios: (art. 4º, CDC)
- da Vulnerabilidade (Hipossuficiência)
- da Proteção
- da Harmonização (Equilíbrio)
- da Boa-fé
- da Educação e Informação
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Lei 8.078/90: CDC
Tipos de vulnerabilidades consideradas:
- técnica;
- jurídica;
- econômica e
- psíquica.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Exemplos de tentativa de minimizar a
vulnerabilidade/hipossuficiência do consumidor:
. Art. 5º - gratuidade e facilidade de acesso à
Justiça; estímulo à criação de
associações de direito do consumidor
. Art. 6º - inversão do ônus da prova
. Art. 42, parágrafo único – repetição do indébito
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão: PROCON
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DIREITO DO CONSUMIDOR
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Elementos da relação de consumo:
- sujeitos: consumidor e fornecedor
- objeto: produto e serviço
- vínculo jurídico: oferta, contrato ou ato ilícito
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Elementos da relação de consumo (cont.):
Consumidor – toda pessoa, física ou jurídica, que
adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final. (art. 2º, CDC)
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Elementos da relação de consumo (cont.):
Equiparam-se a consumidor – coletividade
de pessoas; vítimas de acidentes; vítimas de
práticas abusivas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Elementos da relação de consumo (cont.):
Fornecedor: toda pessoa, física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira,
[...] que desenvolve atividade de:
- produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de
produtos e serviços. (art. 3º, CDC)
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Para o próximo
encontro:
- práticas e cláusulas abusivas;
- domicílio para ação;
- defesa do consumidor em Juízo;
- prazo de reflexão;
- garantia legal e contratual;
- exercícios e revisão para prova.