direito e historia
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DIREITO E HISTÓRIA
Anotações da matéria ministrada pelo Professor Marcelo Bueno no
segundo semestre do ano de 2011, na Faculdade de Direito de
Curitiba.
Ricardo Krug
ricardokrug.com @ricardokrug
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"Tutti vogliono istruirsi, ma nessuno vuol
sapere il prezzo del sapere"
“Todos querem saber, mas ninguém quer
saber o preço da sabedoria.”
Odofredus Jurista e glosador italiano
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INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................................................... 3
DIREITO GREGO ....................................................................................................................................................................... 3
ESFERA PENAL ..................................................................................................................................................................................... 3
ESFERA CIVIL ....................................................................................................................................................................................... 4
INSTITUIÇÕES DA ESFERA ADMINISTRATIVA E DA LEGISLAÇÃO: ....................................................................................................................... 5
RESUMO ............................................................................................................................................................................................ 6
Introdução .................................................................................................................................................................................. 6
Direito Grego Antigo .................................................................................................................................................................. 6
Drácon ........................................................................................................................................................................................ 6
Sólon ........................................................................................................................................................................................... 6
QUESTIONÁRIO ................................................................................................................................................................................... 2
DIREITO ROMANO ................................................................................................................................................................... 4
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................................................... 4
FASES PROCESSUAIS ............................................................................................................................................................................. 4
ESCOLAS JURÍDICAS DE ROMA ................................................................................................................................................................ 5
QUESTIONÁRIO ................................................................................................................................................................................... 5
ANTIGUIDADE TARDIA ............................................................................................................................................................. 6
ESCOLA DE BOLONHA ........................................................................................................................................................................... 6
ESCOLAS DOS GLOSADORES ................................................................................................................................................................... 6
ESCOLA DOS PÓS-GLOSADORES .............................................................................................................................................................. 7
ESCOLA CULTA OU ELEGANTE ................................................................................................................................................................. 7
ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO .............................................................................................................................................................. 7
DIREITO CANÔNICO ............................................................................................................................................................................. 7
DIREITO INGLÊS ....................................................................................................................................................................... 7
EXEMPLO DE PROVA 01 ........................................................................................................................................................... 8
INSTRUÇÕES PARA A PROVA: .................................................................................................................................................................. 8
QUESTÕES: ........................................................................................................................................................................................ 8
EXEMPLO DE PROVA 02 ........................................................................................................................................................... 9
INSTRUÇÕES PARA A PROVA: ................................................................................................................................................................ 10
QUESTÕES: ...................................................................................................................................................................................... 10
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Direito e Histo ria Prof. Marcelo Buenos Mendes
Introdução
Primeiro código de importância: Código de Hamurabi; dividido em diversos dispositivos legais,
separados por pontos, e não parágrafos. Exibido no Louvre, com cerca de dois metros e meio de altura. A
ideia de contratos “sigm” (equilíbrio entre as partes), ideia de salário mínimo, bem doxal, termos de
contrato (e.g. hipoteca). Curiosidades: “é proíbido pedir alto em público”.
Código de Manu é um exemplo de regulamentação baseada completamente na religião Hindú.
Lei das 12 tábuas – 462 a.C./452 a.C.: feita em dez anos, para garantir os direitos de uma casta, à dos
plebeus. Dez patrícios se reunirão com Hermodór, um grego, e resolveram empreender uma viagem até a
Grécia, para aprender regras sobre a chamada Constituição de Atenas. Duas vezes por ano, os patrícios iam
à Grécia e voltavam para Itália, com novas regras. Não está depositada em museu algum do mundo, por não
existir uma cópia de fato ainda existente.
Corpus Juris Civilis foi uma compilação de 80 tons, cada tom com 3000 páginas, feita por Justiniano,
imperador Bizantino. É um documento factual e material, ainda existente. O nome foi dado somente no séc.
XVI, e a maioria dos documentos não são completamente fiéis à seus conteúdos originais.
Direito Grego
Toda referência feita ao “Direito Grego Antigo” é feita, na verdade, ao Direito Ateniense. Não existem
documentos históricos das demais pólis, já que a papirologia estava apenas em sua forma embrionária. Os
gregos não se preocupavam muito com a escrita, por sua paixão pela oralidade. Os gregos priorizaram a
retórica de maneira muito maior. O Direito Grego Antigo é baseado, portanto, nos chamados
monografistas, sobretudo Platão e Aristóteles. Isso é crêr piamente que tudo o que estes monografistas nos
colocam, já que não existem outros documentos comprobatórios. A maioria dos pensamentos estudados
provém do livro A Constituição de Atenas/A Constituição de Sólon, creditado a Aristóteles, ainda que não
assinado pelo mesmo. Para dar aulas de Direito Grego/Ateniense, devemos nos socorrer nessa obra
literária.
Os primeiros cidadãos a tomarem interesse na área jurídica grega que se tem notícia foram Carondas da
Catânia e Zaleuco de Locros. O que se sabe que é que estes dois cidadãos gregos foram residir na região
da Magna Grécia (colônia grega no sul da Itália). Os mesmos resolveram criar regras e pulveriza-las para
toda a Grécia. Eram documentos antigos e gerais, e foram escritos em torno de 650 a.C. e 620 a.C.
Esfera penal
Drácon assume, após estes, o governo da Grécia, este com uma postura deveras impiedosa, rigorosa.
Referência utilizada até hoje, quando se falam de rigor: “que professor draconiâno”. Dracón ficou conhecido
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pelos historiadores por ser o primeiro a utilizar-se da taxinômia, fazendo uma tipologia dos homicídios, os
dividindo em homicídios voluntários, involuntários, e de legítima defesa.
Voluntário: premediatado; pode ser comparado, numa anacrônia, ao homicídio doloso; deve-se
salientar que estes anacrônismos podem ser muito perigosos (e.g. incêndio e envenenamento eram
considerados sempre premeditados, mesmo quando eram acidentes);
Involuntário: não-premeditado; pode ser comparado, numa anacrônia, ao homicídio culposo;
Legítima defesa;
Resolve fazer uma tipologia criminal, como visto anteriormente; resolve, então, criar instituições que
pudessem julgar cada tipo de crime. Para os homicídios voluntários, faz o Areópago (é o primeiro
instrumento judicional); para os involuntários e de legítima defesa, cria o chamado Tribunal dos Éfetas.
Depois de criar essa instituição tão forte na esfera penal, ele passa a negligenciar a esfera civil.
Esfera civil
Sólon, após a morte de Drácon, assume o trono, e cria o Tribunal de Heliaia, visando reorganizar a esfera
civil. Define que este tribunal seria formado por cerca de 6 mil pessoas, de todas as classes, com mandatos
sempre muito curtos. Isso acontecia para evitar fraudes, evitar a corrupção.
Havia sempre um sorteio dentre os heliastas, de maneira a escolher os julgadores à entrarem na arena de
debates ateniense, a Ágora. Após o sorteio, são definidos os dikastas, os que de fato entram no julgamento.
Isso acontecia diariamente, de maneira a reciclar os julgadores entre todos os julgamentos. Os diskastas
participavam das sessões judiciárias dentro de um lugar chamado dikasteria (em homenagem a deusa da
Justiça, Diké); daí a origem do nome dado aos heliastas sorteados.
Para postularem seus direitos, os cidadãos deveriam chegar, prostarem-se em frente aos dikastas, e ali
apresentarem seu caso. Não existia a figura do advogado, na postura de ad vox, o que existia era a venda de
discursos; a posição de falar em nome de outro era, na verdade, impensável, devido ao foco dos atenienses
na retórica. Àquele que vendia discursos era o chamado Logógrafo, que após participação em inúmeras
sentenças, adquire um know-how, e começa a criar um diálogo, uma petição, e a vendê-la. A estenotipia
(função dos estenógrafos/logógrafo) é uma maneira de sintetizar tudo o que era narrado durante os
processos, de maneira à possibilitar aos jurados, uma consulta sobre o caso.
Como outros órgãos institucionais presentes no período de Sólon, temos, por exemplo, o juízo dos
demos, que pode ser comparado aos juízados especiais de hoje. Sólon percebeu que o Tribunal de Heliaia
ficava abarrotado, e que as pessoas que moravam as proximidades de Atenas não estavam protegidas. Dessa
forma, cria estes tribunais, para auxiliar a todos àqueles que necessitavam requerer pequenas causas, de até
10 dracmas. Existiam ainda os chamados juízos arbitrais, divido entre privado e público (hoje é função
privada e não jurisdicional); se não houvesse concenso quanto à escolha deste ente privado, que arbitraria a
questão, uma das partes poderia procurar um ente público para efetuar um sorteio e defina o árbitro – essa
pequena participação é a que caracteriza o juízo arbitral público.
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Ainda na esfera civil, existia um órgão de nome Tribunal Marítimo, cuja função era regular as relações
entre a pólis e outra, ou a pólis e uma nação.
Instituições da esfera administrativa e da Legislação:
Ekklêsia (eclésia): órgão administrativo, mas também consultativa, onde o governante tinha de
respeitar antes de fazer qualquer coisa – um órgão de fiscalização dos governantes; num
anacrônismo, pode-se equiparar aos thorys e wigs do British Parliament. Era composto por mais ou
menos seis mil pessoas.
Conselho da Boulê (Bulé, Conselho dos 500): filtrava o que era necessário a ser debatido, bem
como dava suporte á Eclésia.
Comissão dos prítanes: 50 pessoas eleitas por seus pares, com a função de presidir o Conselho
da Boulê – a cada dia um prítane deveria presidir esse conselho, de maneira a impedir que os
governantes se mantivessem anos a fio, e assim limitar temporalmente os poderes de tal pessoa.
Estratego: serviço responsável pelos serviços militares, onde Péricles se destacou por muitos anos
seguidos. Também se preocupava com o guarnecimento da cidade.
Magistrado: ente público que fazia as hoje chamadas instruções processuais, juntando
documentos aos autos do processo. O Magistrado fazia isso, porém, sem limpar e rejeitar provas,
servindo de balisa para que os jurados e os juízes tivessem fontes para discutir.
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Resumo
Introdução
Código de Hamurabi (1750 a.C);
Código de Manu (religioso);
o Castas;
o Mais de 3000 artigos;
o Traduzidos ± 750;
Lei das Doze Tábuas (462 – 452 a.C.);
o 10 Anos para edificar;
Direito Grego Antigo
Zaleuco de Lacros ±620 a.C.
Caronas da Catânia ±620 a.C.
Drácon
Criação da primeira tipologia criminal:
o Homicídios voluntários: Areópago (foi o primeiro tribunal);
o Homicídios involuntários e legítima defesa: Tribunal dos Éfetas (reunião dos líderes de todas as
tribos ±30);
Sólon
O mais democrata de todos;
Mitigar a rigidez/inflexibilidade com que Drácon governa;
Faz uma grande reforma jurídica:
o Mantém os dos tribunais criminais (Aerópago e Éfetas);
o Cria o Tribunal de Heliaia:
Cidadãos tinham prazer em participar das políticas públicas (±6.000 cidadãos eleitos =
heliastas);
Mandato de 1 ano e so se reelegia mais uma vez – para não haver corrupção/ilegalidade
pública = mandato público curto e muitos participantes;
Ágora: eixo que centraliza os debates políticos (espaços abertos e fechados);
Heliastas: vem de helio (sol); que compareciam pela manhã na Ágora para debater questões
de interesse público e privado; sorteavam-se as pessoas que participavam das resoluções do
dia – os que não eram sorteados voltavam para casa e retornavam no outro dia para participar
novamente de outro sorteio;
Quando sorteado, o cidadão passava de heliasta para dikasta (somente no dia que era
sorteado); Deusa Dikae: deusa da Justiça;
As sessões judiciárias tinham o nome de Dikasterias;
As pessoas deviam solicitar por si – não haviam advogados; para os Atenienses todos os
cidadãos deveriam dominar a retórica/dialética;
Existiam pessoas que vendiam as petições para leigos, mas não as representavam:
logógrafos;
Os logógrafos atuavam nas dikasterias registrando todas as conversas por codificação (eram
como os estenógrafos) e depois lançavam em laudas;
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Os logógrafos iam aprendendo todos os processos, podiam então “prever” algumas situações;
então vendiam petições/conhecimento; figura mais próxima dos advogados de hoje;
o Cria os Juízos dos demos (povos):
Para causas de até 10 dracmas; quando mais alto, ia direto para Heliaia;
Neste juízo não haviam custos;
Pode ser comparado numa anacronia aos Juizados Especiais;
o Cria os Juízos Arbitrais:
Escolha do árbitro:
1. Privada: havia um consenso entre as partes;
2. Pública: não havia um consenso;
Arbitragem privada hoje é a forma de resolução de conflitos sem o poder judiciário – através
de arbitragem contratada; se o árbitro decidiu, não se pode recorrer à arbitragem pública –
deve haver a vontade espontânea das partes – custas menores;
Em Atenas era da mesma forma;
No caso de pública em Atenas, buscava-se um Juiz dos Demos que sortearia um árbitro e que
julgaria de forma pública;
o Tribunal Marítimo:
Criação devido a vocação de Atenas pelo comércio marítimo;
As pessoas que estavam em conflitos na esfera comercial mercantil marítima – tributos,
questões alfandegárias, conquistas de tesouros, tratados de guerras (presos de guerra),
relações públicas;
Esfera administrativa:
o Ekklêsia (Eclesia)
Órgão da administração e legislação da pólis – eram eleitos ±6000 pessoas;
Função: criar, modificar e regular leis;
Deliberava-se concomitantemente;
Órgão de fiscalização;
Só em Atenas;
o Conselho da Boulê (Conselho dos 400/500):
±500 cidadãos; 50 de cada tribo; outras pessoas ≠ ekklesias;
1. Filtrado na Boulê (parecido com a Comissão de Constituição e Justiça de hoje;
suporte, logística, estrutura para a Ekklesias);
2. Ekklesias;
3. Comissão dos Prítanes:
o 50 Escolhidos do Cons. De Boulê – epistatês, presidente da Comissão dos
Prítanes, somente pelo dia;
o Presidir o Conselho;
o A cada dia um prítane deveria presidir esse conselho;
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Questionário
1. Quando se estuda o Direito Grego, estuda-se o direito de toda a Grécia?
É importante ressaltar que o conceito de Direito Grego conhecido hoje não é uma visão clara e
imparcial da aplicação do Direito na Grécia toda. Na verdade, e bem ao contrário, o conhecimento
existente sobre tal direito restringe-se, quase que em sua maioria, ao Direito Ateniense.
2. Por que afirma-se que não há imparcialidade no estudo do Direito Grego?
Para a existência da imparcialidade num estudo histórico, deve-se tomar como base diversas fontes
históricas, para a verificação da vericidade das mesmas. O estudo do Direito Grego é certamente
prejudicado desta forma, visto que existem pouca variedade de autores relatando as funções desse
direito. Isso se deu devido a priorização da dialética e da retórica dos cidadãos atenienses perante a
escrita propriamente dita; desta forma, as informações que temos acesso hoje não podem ser
compravadas. Os relatos de Aristóteles e Platão servem como guia nesse estudo, e por falta de outras
fontes são tomados com verdade absoluta.
3. Faça uma breve introdução sobre os governos anteriores a Drácon.
Os primeiros governantes que se interessaram pelo direito de quem se tem notícia foram Carondas
da Catânia e Zaleuco de Lacros, dois cidadãos gregos que migraram para a Magna Grécia (colônia
grega no sul da Itália). Ali resolveram criar um conjunto de regras para pulverizá-las pelo resto da
Grécia.
4. Quem foi Drácon e qual sua principal contribuição para o Direito Grego?
Drácon foi um governante grego que é conhecido até hoje por sua postura rígida e impiedosa. Sua
maior contribuição histórica for a utilização de uma taxinomia para a elaboração de uma tipologia
criminal, classificando os diversos tipos de homicídios em três categorias: voluntário, que eram
aqueles premeditados (num anacrônismo, pode ser comparado com a figura do homicídio doloso,
existente hoje – mas deve-se notar que não são a mesma coisa, já que incêndios e envenenamentos
eram considerados voluntários mesmo quando acidentais); involuntário, os não premeditados
(também embuidos do espírito anacrônico, podemos compará-lo ao homicídio culposo atual); e em
legítima defesa. Para julgar os homicídios voluntários, Drácon criou o Areópago; para os
involuntários e os em legítima defesa, fez o Tribunal dos Éfetas.
5. Quais as modificações feitas por Sólon na esfera do direito civil? Cite os tribunais por
ele criados, bem como suas funções e estruturas.
Sólon é o responsável pela criação de toda a esfera civil grega, até então negligênciada por seu
antecessor, Drácon. Como primeiro passo nesse processo de mutação estrutural, ele cria o Tribunal
de Heliaia, definindo que este seria formado por cerca de seis mil pessoas, de todas as classes, com
mandatos sempre muito curtos – essa medida visa o abrandamento da corrupção.
Estes seis mil eleitos deveriam apresentar-se todas as manhãs para o exercício de suas funções
julgadoras; é interessante lembrar que os cidadãos tinham prazer no exercício da política pública.
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Quando não eram sorteados, iam para casa e voltavam no dia seguinte; já os sorteados no dia
dirigiam-se à Ágora, o eixo central de debates do povo grego.
Quando sorteado, o cidadão recebia (pelo dia) o status de dikasta, em contraste com o de heliasta,
em homenagem a deusa Diké. Estas seções judiciárias tinham o nome de Dikasterias.
Além do Tribunal de Heliaia, Sólon também cria os Juízos dos Demos (juízo dos povos) para causas
de até 10 dracmas, sem custo algum, para possibilitar um melhor acesso a justiça pela população
mais carente. Podem ser comparados anacrônicamente com os Juizados Especiais que conhecemos.
Os Juízos Arbitráis também devem ser lembrados, já que propunham uma resolução fora do sistema
legal comum, através de um árbitro – tanto privado (onde há consenso na escolha do mesmo entre
ambas as partes), quanto público (sorteado por um Juíz dos Demos).
Por fim, Sólon criou também o Tribunal Marítimo, que cresce devido a vocação dos atenienses pelo
comércio marítimo. Este tratava de conflitos na esfera comercial mercantil marítima, bem como em
relação à triburos, questões alfandegárias, guerras e relações públicas.
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Direito Romano
Introdução
Pode ser estudado pela perspectiva externa e interna; atualmente, estuda-se mais a perspectiva interna.
Ainda que haja muita discussão ainda quanto à uma cronologia, dividiremos os períodos do Direito
Romano assim:
1. 753 a.C. ____________________________________ 510 a.C. Realeza;
2. 510 a.C. ____________________________________ 27 a.C. República;
3. 27 a.C. ____________________________________ 284 d.C. Principado1;
4. 284 d.C. ____________________________________ 565 d.C. Dominato1;
Criação da Roma; história de Rômulo e Remulo, onde o primeiro mata o segundo e cria Roma. X viaja até o
a região onde é Roma, hoje; história dos irmãos que se odiavam, escapa Rheya Silva, filha do mais velho, e
tem um caso torrido de amor com o Deus Marte. O filho que matou a familia toda do primogênito descobre
e manda matar Rheya – porém, ela consegue mandar seus dois filhos, Rômulo e Remulo, pelo Rio Reno.
Estes são criados por uma loba, e depois fundam a cidade de Roma.
Fases processuais
1. “Legis actiones” – Legislação por meio da ação:
Cria o órgão chamado Pretoria, onde o Pretor tinha a função de mediar as questões litigiosas; era
obrigatório que tanto a vítima, quanto o réu, estivessem presentes para que o processo acontecesse.
Como o Direito ainda estava em seu período embrionário, podia-se amordaçar, acorrentar o réu,
para que este comparecesse perante o Pretor. Hoje o Poder Judiciário é um instrumento, que nos
garante uma jurisdição completa – ele garante a condenação e a execução desta pena; à época,
porém, você mesmo recebe o direito de exercer justiça com suas mãos, a sanção conforme a vítima
houvesse definido no começo do processo. Existência dos lictores2 e da torpéia3.
“In cognito”: o réu e a vítima deverão estar presentes; “In iure”: informação de todas as
reinvidicações da vítima, bem como defesa do réu – ai o Pretor fazia um juízo de valor;
“In judicio”: definir quem tem o direito à que; “In jurisdictio”: acatar a tese jurídica
apresentada por uma das pessoas;
2. “Per formula”:
Em 149 a.C. há uma reformulação da maneira que a Legis actiones, através da Ebúcia. O Pretor
então deixa de ter uma de suas funções – ele continua agindo “in cognitio”, “in iure”; mas deixa de
exercer “in judicio”/“in juris dictio” – estas funções passam a ser exercidas por um funcionário
público chamado Iudex, onde este recebia a fórmula elaborada pelo Pretor, quando as partes
concordaram qual Iudex iria julgar; aí haviam grandes problemas com nepotismo. Esta troca foi
1 Tanto o Principato, quanto o Dominato, foram parte da fase do Império Romano; 2 Pessoas encarregadas de abrir espaço para o magistrado (Pretor) frente a população; também poderia ser utilizado para executar o réu, para não sujar as mãos; 3 Torpéia: pedra de onde eram executados os condenados à morte.
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feita para politizar a decisão do poder judiciário. Narrativa de fatos para o Pretor, uma síntese de
tudo que iria gravitar no processo; este então encaminhava ao Iudex, para que este julgasse a causa.
3. “Cognito extra ordinen”; “extraordinaria cognitia”:
Há uma participação de um novo ente público, onde surge o duplo grau de jurisdição, estando acima
do Iudex. Essa figura era o Imperador. Mantém-se as fases “in cognitio”, “in iure”, “in judicio”, “in
juris dictio”, podendo, finitas estas fases, apelar (appellatio) ao Imperador pela revisão –
evidentemente ele não a fazia de fato, delegando sempre os casos a outros magistrados. Essas fases
eram chamadas, também, “in cognitio” e “in iure”.
Escolas Jurídicas de Roma
Próculeana: forte influência Helenística. Metodologia baseada na equidade – para quem os
magistrados não se baseiem tão-somente no texto frio da lei, mas que saibam aplicar o direito em
cada caso concreto, buscando então a equidade. Orbita também na ideologia presente na República,
por crerem que este foi período áureo romano;
Sabiniana: lei como fonte do direito, respeitando sempre a vontade do Legislador. Apoia o
Império; escola discidente da Próculeana, criada por Sabino;
Cassiana: criado por Gaio, tentou buscar um meio-termo; a ideia de que é possível, em cada caso
concreto, adotar uma ideologia; também apoiava o retorno da República;
Questionário
1. Quais as fases processuais do Direito Romano?
2. Quais as fases históricas do Direito Romano?
3. De que maneira o Pretor perde importância com a lei da Ebúcia? Qual sua função antes e depois da
lei?
4. O que era o appellatio e à que fase processual corresponde?
5. Qual o papel do Iudex durante a Per formula?
6. Descreva as três escolas jurídicas romanas mais importantes.
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Antiguidade Tardia
Período que compreende do séc. III ao séc. IX, não é aceito por todos os acadêmicos; alguns historiadores
acreditam que esta fase não existiu – que houve um pulo da Antiguidade à Idade Média. Em 476 d.C. o
último imperador foge do Lácio, fundando em Bizâncio outro Império, que dura ate 1453.
Este período foi caracterizado pelo protofeudalismo, já que nesta época surge uma instituição histórica
muito importante, mas frequentemente negligênciada pelos historiadores: “Viri illustri”, que seria um
protosuserano. Estas pessoas eram patrícios que decidiram não fugir da Península Itálica, e quem a
população campesina “encarrega” de colocar e conversar com os bárbaros invasores; assim estes
camponeses estariam a serviço desta pessoa. Esta relação era diferente do feudalismo porque, neste último,
as relações de vassalagem ocorriam sempre dentro da mesma classe.
Nessa época, o Direito Romano passa por um período de decaímento, onde sua cientificidade é esquecida.
Além dos “Viri ilustri”, houve também o crescimento dos “Viri sancti”, que eram membros estudiosos dos
preceitos católicos da Igreja e peregrinavam tentando converter os povos pagãos ao catolicismo. A Igreja
adota alguns ritos pagãos, e acaba convertendo os Imperadores Constantino, Teodósio e Clóvis.
Codex Theodosianus: tratava de sanções à práticas pagãs (não católicas);
As Lex Visigothorium e Lex Borgundiorium formaram a Lex Barbarorium, que forçavam os pagãos à
conversão ao catolicismo.
Escola de Bolonha
Principal escola de Direito da época, foi criada pela Igreja e encontrava-se na Itália. Esta tenta um
resgate do Direito Romano.
À época, o trono de Portugal esta nas mãos de Sancho II, um monarca que entrou em desavença com a
Igreja; lhe havia sido requerido que este proíbisse a vingança privada, para evitar a “justiça com as próprias
mãos”, e este se recusou. O Papa Inocêncio IV, após ter seu pedido negado, aplica uma anatemização em
Sancho (excomunga-o), o que transfere o trono à seu irmão mais novo, Afonso, o bolonhês.
O governo de Afonso é caracterizado por três mudanças:
Conversão das Casas Del’Rey em tribunais;
Criação do agravo, que permitia à Igreja revisar decisões interlocutórias;
Resgate da apelação como instituto recursal.
Escolas dos Glosadores
A Escola dos Glosadores promove um resgate do Corpus Iuris Civilis; anotação, anotações, nótulas, são
formas de interpretação do Corpus Juris Civilis, sobretudo das Institutas, tentando interpretá-las da
maneira mais literal possível.
Glosadores importantes: Irnério (fundador da escola), Acúrsio (escritor da Glossa ordinaria
magna – Magna Glosa), Odofredo e Graciano (pai do direito canônico).
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Escola dos Pós-Glosadores
Caracterizada especialmente por suas grandes críticas aos glosadores, esta Escola acredita na liberdade na
interpretação dos textos. Suas críticas à seus predecessores baseiam-se em erros históricos e interpretações
equivocadas do Corpus Iuris.
Aqui são retomados os pensamentos de São Tomás de Aquino (resgate de Aristóteles – Antígona), bem
como o dedutivismo e o silogismo (construção de algo a partir de duas premissas). Apoiavam os
comentários em lugar das anotações, visto que estes não ofereciam a ideia central literal, mas sim
permitiam a interpretação por diversos viéses.
Pós-Glosadores importantes: Bártolo, Baldo degli Ubaldi, Angelo degli Ubaldi e Alciato.
Escola culta ou elegante
Pouco estudada, teve como característica fundamental o estudo do Direito através da História, levando em
consideração os aspectos históricos para a compreensão e aplicação do Direito. Teve como líder Cujácio.
Escola Histórica do Direito
Também conhecida como Escola Clássica Alemã, apoiou a ideia oferecida por Cujácio na Escola culta, e foi
guiada por Savigny em sua maioridade. Gustavo Hugo propôs dois tipos de metodologia para o estudo do
Direito neste período: o literário, que dava-se a partir dos pensadores da época, e o filológico, que acontecia
através da interpretação etimilógica das palavras.
Direito Canônico
Gregório VII promove a querela das investiduras, por uma insurgência contra os reis e suas intromissões
dentro da Igreja. Os reis passam a temer os papas e seu poder, em especial em razão do medo de ser
anematizados. Os papas apartir dele também criam o princípio da prova legal, que atrelava a decisão do
juiz àquilo que está atrelado aos autos – os ordários foram proíbidos de usar Deus como desculpa.
Ratio personario e Ratione materia: a Igreja poderia julgar questões involvendo a propriedade, os
sacramentos, o direito sucessório – tudo isso dependia do crivo permissório da Igreja.
Surgimento do procedimento inquisitorial. Faltando um magistrado presente, surge a advocacia ad hoc.
Direito Inglês
“Jus comuni”: civil law – lei comum;
“Jus…”: common law;
O Common Law tem uma coisa legal: writ ou breve, é um mandado de remédio constitucional. O Direito
não era estudado em universidades, e sim nas corporações profissionais. Essa era uma reunião de
magistrados que, vez ou outra, ensinavam a técnica de como resolver conflitos. Texto da Alta Idade Média.
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Exemplo de prova 01
Instruções para a prova:
1. Preencha os sublinhados de acordo com o conteúdo dos textos trabalhados em sala de aula;
2. Cada resposta corresponderá a 0,5 (meio) ponto na média, completando o somatório de 10 (dez) pontos na média final;
3. Não é permitido o uso de qualquer material de apoio;
Questões:
a. O juíz já não podia apreciar livremente as provas, mas as apreciava segundo as regras estabelecidas
legislativamente. O sistema da _____________, em que o juíz está obrigado a valorar a prova segundo o
peso que lhe é atríbuido por lei corresponde a uma racionalização, sem dúvida, mas é uma formalização antes
de mais nada.
b. A partir do século XVI inicia-se um novo ciclo para o estudo romano. Trata-se do método histórico, que
pesquisa as causas determinantes das instituições jurídicas, das modificações que elas experimentam através
dos séculos, e das analogias ou diferenças com as instituições de outros países. A escola que criou esse método
chamou-se _____________________.
c. Os juízes, no Direito Inglês, não aprendiam direito na Universidade, mas em _______________. Ali
ingressavam os que eram capazes de aprender a técnica dos julgamentos e dos ___________ e iam
aprendendo dos mesmo juízes que já estavam na profissão. O direito nacional nunca foi objeto de estudo
universitário até o século XX.
d. A _______________________ difere substancialmente da __________________ porque centraliza o
juízo (abolindo a diferença pretor/juíz) e introduz a possibilidade de ___________. Se a função de julgar
estava repartida entre dois órgãos de natureza diversa (pretor/juíz), um não poderia rever a decisão do outro.
Quando o julgamento se concentra e se concentra num delegado (inferior) do imperador, este pode re-analisar
a corrigir o que foi feito pelo seu agente.
e. Devido à característica democrática dos gregos, particularmente dos atenienses, de publicar documentos em
forma pública e permanente (madeira, bronze e pedra), grande número dessas inscrições em pedra
sobreviveram até os dias atuais e constituem as fontes ___________. Quanto às fontes __________ temos
uma classificação dada por S.C. Todd: discursos forenses dos dez oradores áticos; monografias
constitucionais. Filósofos do direito e antiga e nova comédia.
f. Antes da racionalização canonística do direito os meios de prova existentes eram obtidos por intermédio dos
__________.
g. Na Atenas clássica ____________ era o tribunal popular que julgava todas as causas, tanto públicas como
privadas, à exceção dos crimes de sangue que ficavam sob a alçada do __________. As sessões de trabalho
para julgar os casos apresentados eram chamadas ___________, e as pessoas que compunham o júri eram
referidas como __________. O julgamento resumia-se a um exercício de retórica e persuasão. Cabia ao
litigante convencer a maior parte dos jurados e para isso valia-se de todos os truques possíveis. O mais
comum, e passou a se ruma das grandes características do direito grego, foi o uso de ____________,
escritores profissionais de discursos forenses.
h. A metodologia adotada pelos glosadores tinha o grave defeito de se ater exclusivamente à interpretação literal
dos textos, deixando de lado a aplicação prática do direito (…). No último quartel do século XIII alguns
juristas abandonam esse método e procuram extrair dos textos princípios e teorias, donde deduzem, por meio
de ______________ as consequências adaptáveis às necessidades práticas. É, a aplicação ao direito do
método dedutivo, da dialética escolástica, seguida pelos teólogos.
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i. A per formula caracteriza-se por uma divisão nítida em duas fases. A primeira, chamada ____________,
ocorre perante o magistrado (autoridade pública) propriamente dito, o pretor. Sua tarefa é objetivamente
organizar a controvérsia, transformando o conflito real num conflito judicial: por isso, a função do pretor pode
ser descrita como a de administrar a justiça, não a de julgar. A segunda fase é chamada ____________. A
controvérsia desenvolve-se então perante um juíz (iudex) ou árbitro.
j. Os glosadores eram assim chamados por causa das glosas (notas) que eles faziam ao
____________________. Existiam duas espécies de glosas: ___________ e ____________. As
primeiras eram breves explicações, escritas entre as linhas dos textos, sobre a acepção de palavra ou expressão
isolada; as segundas eram explicações mais extensas feitas à margem do texto, aprofundando-lhe o sentido.
Gabarito: 1. Prova legal / 2. Culta ou elegante / 3. Corporações profissionais / 4. Precedentes / 5. Cognitio extra ordinem / 6.
Per formula / 7. Epigráficas / 8. Literárias / 9. Ordálios / 10. Heliaia / 11. Areópago / 12. Dikasterias / 13. Dikastas / 14.
Logógrafos / 15. Silogismos / 16. In iure / 17. In cognition / 18. Corpus iuris civilis / 19. Interlineares e marginais.
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Exemplo de prova 02
Instruções para a prova:
1. Analise as citações abaixo transcritas e, caso haja alguma inforção histórica equivocada faça as devidas correções nas
linhas que se seguem;
2. O aluno deve sublinhar a locução (palavra) que julga estar em descompasso com o texto e, logo em seguida, mencionar a
expressão correta, não sendo necessária a transcrição completa da oração (Exemplo: Onde se lê iluminismo, leia-se
positivismo, ou Onde se lê Santo Agostinho, leia-se São Tomas de Aquino);
3. Caso o aluno acredite que a oração esteja correta e, portanto, não mereça qualquer correção, deverá deixar a resposta
em branco;
4. São 10 (dez) citações acerca dos textos trabalhados em sala de aula e cada citação corresponderá a 1 (um) ponto na
média, completando o somatório de 10 (dez) pontos na média final;
5. Não é permitido o uso de qualquer material de apoio;
Questões:
a. “Falando sobre o direito grego em Atenas, Mãrio Curtis Giordani menciona que os historiadores têm dado
pouca importância a ele e cita Louis Gernet como reconhecendo ‘que o direito grego foi durante muito tempo
uma disciplina deserdada’, novamente porque o direito grego tem sido objeto de estudo mais por parte de (1)
romanistas (que não se preocupavam muito com a verdade jurídica) e (2) de filósofos, que permaneciam
fechados em suas categorias tradicionais”.
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b. “As fontes das leis escritas gregas dividem-se em duas categorias: fontes literárias e fontes epigráficas. Devido
à característica democrática dos gregos, particularmente dos atenienses, de publicar documentos em forma
pública e permanente (madeira, bronze e pedra), grande número dessas inscrições em pedra sobreviveram até
dos dias atuais e constituem as fontes literárias. Quanto às fontes epigráficas temos uma classificação por S.C.
Todd: discursos forenses dos dez oradores áticos; monografias constitucionais; filósofos do direito e antiga e
nova comédia.”
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c. “No século XVI começa uma nova era para o estudo do direito romano (…). O método histórico, que pesquisa
as causas determinantes das instituições jurídicas, das modificações que elas experimentam através dos
séculos, e das analogias ou diferenças com as instituições de outros países. A escola que criou esse método
chamou-se escola histórica alemã (…).
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d. “A tarefa dos juristas será original porque justamente valem-se dos instrumentos gregos para refinar, ampliar,
flexibilizar sua herança romana. Diz-se que os gregos não desenvolveram um corpo de tradições legais porque
sua inquietude intelectual impedia que respeitassem os limites estreitos de um pensamento dogmatizante e
que, ao contrário, o original dos juristas romanos foi sua capacidade de valer-se da retórica e da dialética
aceitando o limite da tradição.”
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e. “O processo formular caracteriza-se por uma divisão nítida em duas fases. A primeira, chamada in iure, ocorre
perante o magistrado (autoridade pública) propriamente dito, o pretor. Sua tarefa é objetivamente organizar a
controvérsia, transformando o conflito real num conflito judicial: por isso, a função do pretor pode ser descrita
como a de administrar a justiça, não a de julgar. A segunda fase é chamada apuc iudicem, ou in iudicium: a
controvérsia desenvolve-se então perante um juíz (iudex) ou árbitro (…) ”.
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f. “Os glosadores eram assim chamados por causa das glosas (notas) que eles faziam à legislação justiniana.
Havia originariamente duas espécies de glosas: interlineares e marginais. As primeiras eram explicações mais
extensas feitas à margem do texto, aprofundando-lhe o sentido; as segundas eram breves explicações, escritas
entre as linhas dos textos, sobre a acepção de palavra ou expressão isolada.”
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g. “Apesar de ter sido o berço da democracia, da filosofia, do teatro e da escrita alfabética fonética, a civilização
grega tinha algumas características bastante particulares. Duas delas podem ter contribuído para o
obscurecimento do direito grego ao longo da história. A primeira é a recusa do grego em aceitar a
profissionalização do direito e da figura do advogado que, quando existia, não podia receber pagamento. A
segunda é a de que preferia falar a escrever.”
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h. “A Escola culta ou elegante (…) parte do seguinte princípio: o direito de um povo não é um produto adicental
ou arbitrário, mas um produto histórico como a língua; por consequência, a inteligência das leis romanas
somente se pode conseguir mediante apreciações de conjunto e investigações históricas, literárias e
filológicas.”
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i. O método dos pós-glosadores tinha o grave defeito de se ater exclusivamente à interpretação literal dos textos,
deixando de lado a aplicação prática do direito (…). No último quartel do século XIII alguns juristas
abandonam esse método e procuram extrair dos textos princípios e teorias, donde deduzem, por meio de
silogismos as consequências adaptáveis às necessidades práticas. É, a aplicação ao direito do método dedutivo,
da dialética escolástica, seguida pelos teólogos.
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j. “Os árbitros podiam ser privados ou públicos. No caso de árbitos públicos, estes eram escolhidos pelos
litigantes, que assim mantinham o caso fora dos tribunais e do conhecimento público. (…) No caso de árbitros
privados, eram escolhidos por sorteio e deviam ter mais de 60 anos. (…)”
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Gabarito: 1ª: onde se lê romanistas, leia-se filósofos; onde se lê filósofos, leia-se romanistas; 2ª: onde se lê fontes literárias,
leia-se fontes epigráficas; onde se lê fontes epigráficas, leia-se fontes literárias; 3ª onde se lê Escola Histórica Alemã, leia-se
Escola culta ou elegante; 4ª: correta; 5 ª: correta; 6ª: onde se lê primeiros, leia-se segundos; onde se lê segundos, leia-se
primeiros; 7ª: correta; 8ª: onde se lê Escola culta ou elegante, leia-se Escola Histórica Alemã; 9ª: onde-se lê pós-glosadores,
leia-se glosadores; 10ª: troca de árbitros públicos para privados e vice-versa;