direito empresarial sistematizadosolicitacao.com.br/files/conteudo/33/direito-em... · 1.4.3....
TRANSCRIPT
-
ISBN978850263522-7
Teixeira,TarcisioDireitoempresarialsistematizado:doutrina,jurisprudênciaeprática/TarcisioTeixeira.–5.ed.–SãoPaulo:Saraiva,2016.Bibliografia.1.Direitoempresarial2.Direitoempresarial-BrasilI.Título.14-08893CDU-34:338.93(81)
Índicesparacatálogosistemático:
1.Brasil:Direitoempresarial:Direito34:338.93(81)
2.Direitoempresarial:Brasil:Direito34:338.93(81)
DiretoreditorialLuizRobertoCuriaGerenteeditorialThaísdeCamargoRodriguesAssistenteeditorialDanielPavaniNaveiraCoordenaçãogeralClarissaBoraschiMaria
PreparaçãodeoriginaisMariaIzabelBarreirosBitencourtBressaneAnaCristinaGarcia(coords.)|AdrianaMariaCláudio
ArteediagramaçãoJessicaSiqueiraRevisãodeprovasAméliaKassisWardeAnaBeatrizFragaMoreira(coords.)|Cecília
DevusConversãoparaE-pubGuilhermeHenriqueMartinsSalvador
ServiçoseditoriaisElaineCristinadaSilva|KelliPriscilaPinto|CamilaArtioliLoureiroCapaEstúdioInsólito
Datadefechamentodaedição:1-10-2015
Dúvidas?
Acessewww.editorasaraiva.com.br/direito
http://www.editorasaraiva.com.br/direito
-
Nenhumaparte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquermeio ou forma sem a préviaautorizaçãodaEditoraSaraiva.AviolaçãodosdireitosautoraisécrimeestabelecidonaLein.9.610/98epunidopeloartigo184doCódigoPenal.
-
SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS
ABREVIATURASUTILIZADAS
PREFÁCIO
1-Teoriageraldodireitoempresarial
1.1.Introduçãoaodireitoempresarial
1.1.1.Origemeevoluçãohistóricadodireitoempresarial
1.1.1.1.Teoriadosatosdecomércio.Mercancia.França
1.1.1.2.Teoriadaempresa.Itália
1.1.1.3.OdesenvolvimentododireitoempresarialnoBrasil
1.1.1.3.1.CódigoComercialde1850
1.1.1.4.Direitoempresarialoudireitocomercial
1.1.2.Autonomia,importânciaeconceitododireitoempresarial
1.1.3.Objetododireitoempresarial
1.1.3.1.Comércioeatividadenegocial
1.1.3.1.1.Comércioeletrônico
1.1.4.Fontes
1.1.4.1.Usosecostumes
1.1.5.Alivre-iniciativanaConstituiçãoFederal
1.1.6.Sub-ramosdodireitoempresarial
1.1.7.Relaçãocomoutrosramosdodireito
1.1.8.OProjetodeCódigoComercial
1.2.Empresário
-
1.2.1.Conceitodeempresário
1.2.2.Caracterizaçãodoempresário
1.2.3.Conceitodeempresaemercado.Perfisdaempresaeteoriapoliédrica
1.2.4.Empresaeatividadeempresarial
1.2.5.Atividadeintelectual
1.2.5.1.Científica,literáriaeartística
1.2.5.2.Concursodeauxiliaresoucolaboradores
1.2.5.3.Elementodeempresa
1.2.6.Inscriçãoeobrigações
1.2.7.Empresárioindividual.Osdireitos
1.2.8.Sociedadeempresária.Princípiosdaseparaçãopatrimonialedalimitaçãodaresponsabilidade
1.2.9.EIRELI–EmpresaIndividualdeResponsabilidadeLimitada
1.2.10.ME–MicroempresaeEPP–EmpresadePequenoPorte
1.2.11.MEI–MicroempreendedorIndividual(EI–EmpreendedorIndividual)
1.2.12.Empresarural
1.2.13.Empresairregular,informaloudefato
1.3.Capacidadeparaserempresário.emancipação
1.3.1.Impedimentoseincapacidade
1.3.1.1.Falidonãoreabilitado
1.3.1.2.Funcionáriopúblico
1.3.1.3.Militar
1.3.1.4.DevedordoINSS
1.3.1.5.Estrangeiro
1.3.1.6.Incapacidadesuperveniente
1.3.2.Empresas,empresários,sóciosecônjuges
1.4.Registro
1.4.1.RegistroPúblicodeEmpresasMercantis(JuntaComercial)eDREI–DepartamentodeRegistroEmpresarialeIntegração
-
1.4.2.RegistroCivildasPessoasJurídicas
1.4.3.REDESIM–RedeNacionalparaaSimplificaçãodoRegistroedaLegalizaçãodeEmpresaseNegócios
1.4.4.ComitêGestordoSimplesNacional;FórumPermanentedasMicroempresaseEmpresasdePequenoPorte;eCGSIM–ComitêparaGestãodaRedeNacionalparaSimplificaçãodoRegistroedaLegalizaçãodeEmpresaseNegócios
1.5.Estabelecimento
1.5.1.Aviamento
1.5.2.Clientela
1.5.3.Trespasse/alienação
1.5.4.Pontoefundodecomércio
1.5.5.Açãorenovatória
1.5.6.Estabelecimentovirtual
1.6.Nomeempresarial
1.6.1.Firma
1.6.2.Denominação
1.6.3.Títulodeestabelecimento–nomefantasia
1.6.4.Insígnia
1.7.Prepostos
1.7.1.Gerente
1.7.2.Contador/contabilista
1.7.2.1.Responsabilidadedocontador
1.7.3.Outrosauxiliares.Leiloeiro,tradutorpúblicoeintérpretecomercial
1.8.Escrituração(contabilidadeempresarial)
1.8.1.Demonstraçõescontábeis
1.8.1.1.Balançopatrimonialebalançoderesultadoeconômico
1.8.2.Livrosobrigatóriosefacultativos
1.8.3.Aprovacombasenaescrituração
1.8.4.Outrosaspectosdacontabilidadeempresarial
-
1.8.5.Contabilidadeeletrônica
1.8.5.1.SPED–SistemaPúblicodeEscrituraçãoDigital
1.8.5.1.1.ECD–EscrituraçãoContábilDigital
1.8.5.1.2.EFD–EscrituraçãoFiscalDigital
1.8.5.1.2.1.EFD-Contribuições–EscrituraçãoFiscalDigitaldoPIS/PASEPedaCOFINS
1.8.5.1.2.2.EFD-Social–EscrituraçãoFiscalDigitaldaFolhadePagamentoedasObrigaçõesPrevidenciárias,TrabalhistaseFiscais
1.8.5.1.2.3.EFD-IRPJ–EscrituraçãoFiscalDigitaldoImpostosobreaRendaedaContribuiçãoSocialsobreoLucroLíquidodaPessoaJurídica
1.8.5.1.3.NF-e–NotaFiscaleletrônica(nacional)
1.8.5.1.3.1.DANFE–DocumentoAuxiliardaNotaFiscalEletrônica
1.8.5.1.4.NFS-e–NotaFiscaldeServiçoseletrônica(nacional)
1.8.5.1.5.CT-e–ConhecimentodeTransporteeletrônico(nacional)
1.8.5.1.6.FCONT–ControleFiscalContábildeTransição
1.8.5.1.7.CB–CentraldeBalanços
1.8.5.1.8.E-LALUR–LivrodeApuraçãodoLucroRealEletrônico
1.8.5.1.9.Outrosapontamentos
1.8.5.2.Notasfiscaiseletrônicasestaduaisemunicipais
1.8.5.2.1.Notasfiscaiseletrônicasestaduais
1.8.5.2.2.Notasfiscaiseletrônicasmunicipais
QuestõesdeexamesdaOABeconcursospúblicos
2-Propriedadeindustrial
2.1.Introduçãoàpropriedadeintelectualeindustrial
2.1.1.INPI–InstitutoNacionaldaPropriedadeIndustrial
2.1.1.1.E-Marcasee-Patentes
2.1.2.Segredoempresarial(industrial)versuspatente
2.2.Patentes
2.2.1.Invenções
-
2.2.1.1.Prazodevigência
2.2.2.Modelosdeutilidade
2.2.2.1.Prazodevigência
2.2.3.Transgênicos
2.2.4.Regimejurídicodaspatentes
2.3.Desenhosindustriais
2.3.1.Prazodevigência
2.3.2.Regimejurídico
2.4.Marcas
2.4.1.Sinaisdistintivos
2.4.2.Marcadeprodutooudeserviço(marcadeindústria,decomércioedeserviço)
2.4.3.Marcadecertificação
2.4.4.Marcacoletiva
2.4.5.Marcadealtorenome
2.4.6.Marcanotoriamenteconhecida
2.4.7.Marcatridimensional
2.4.8.Marcavirtual.Osconflitos
2.4.9.Marcaconsagradaoudereferência
2.4.10.Prazodevigência
2.4.11.Regimejurídico
2.5.Indicaçõesgeográficas
2.5.1.Indicaçãodeprocedência
2.5.2.Denominaçãodeorigem
2.5.3.Regimejurídico
2.6.ConTRATOSDEKNOW-HOW/TRANSFERÊNCIADETECNOLOGIA
2.6.1.Licençaparaexploraçãodepatente
2.6.2.Cessãodepatente
2.6.3.Licençaparausodemarca
-
2.6.4.Cessãodemarca
2.6.5.Contratosdesoftware
2.6.5.1.Encomendadesoftware
2.6.5.2.Cessãodesoftware
2.6.5.3.Licençadeusodesoftware
2.7.Concorrênciadesleal
2.7.1.Direitoconcorrencialeinfraçãodaordemeconômica
2.7.2.Repressãonaesferapenalecivil
QuestõesdeexamesdaOABeconcursospúblicos
3-Títulosdecrédito
3.1.Teoriageraldostítulosdecrédito
3.1.1.Crédito
3.1.2.Histórico
3.1.3.Conceito
3.1.4.Principaisexpressõescambiárias
3.1.5.Características
3.1.5.1.Negociabilidade
3.1.5.2.Executividade
3.1.6.Princípios
3.1.6.1.Cartularidade
3.1.6.2.Literalidade
3.1.6.3.Autonomia
3.1.6.3.1.Abstração
3.1.6.3.2.Inoponibilidadedasexceçõespessoaisaosterceirosdeboa-fé
3.1.7.Classificação
3.2.Institutosdodireitocambiário
3.2.1.Saque
3.2.2.Aceite
-
3.2.2.1.Aceitelimitativoemodificativo
3.2.3.Endosso
3.2.3.1.Endossoversuscessãodecrédito
3.2.3.2.Espéciesdeendosso
3.2.4.Aval
3.2.4.1.Avalversusfiança
3.2.4.2.Espéciesdeaval
3.2.5.Vencimento
3.2.5.1.Espéciesdevencimento
3.2.6.Pagamento
3.2.6.1.Pagamentoparcial
3.2.7.Protesto
3.2.7.1.Protestofacultativoeobrigatório
3.2.8.Açõescambiais
3.2.8.1.Execuçãodetítulosextrajudiciais
3.2.8.2.Açãoderegresso
3.2.8.3.Açãodeanulação/substituiçãocambial
3.2.8.4.Açãomonitória
3.2.8.5.Meiosdedefesa
3.2.8.5.1.Prescrição
3.2.9.Desconto
3.3.Cheque
3.3.1.Regimejurídico
3.3.2.Requisitos
3.3.3.Sustaçãoerevogação
3.3.4.Chequepré-datado
3.3.5.Chequecruzado
3.3.6.Chequeadministrativo
-
3.3.7.Cheque-viagem
3.3.8.Chequevisado
3.3.9.Chequesemfundo
3.3.10.“Chequeeletrônico”
3.4.Duplicata
3.4.1.Regimejurídico
3.4.2.Requisitos
3.4.3.Duplicatavirtual.Boletobancário
3.4.4.Duplicatadeprestaçãodeserviços
3.4.5.Duplicatarural
3.4.6.Duplicatasimulada
3.4.7.Modelosdeduplicata
3.5.Letradecâmbio
3.5.1.Regimejurídico
3.5.2.Requisitos
3.5.3.Modelosdeletradecâmbio
3.6.Notapromissória
3.6.1.Regimejurídico
3.6.2.Requisitos
3.6.3.Modelosdenotapromissória
3.7.Outrostítulosdecrédito
3.7.1.Conhecimentodedepósitoewarrant
3.7.2.Certificadodedepósitoagropecuárioewarrantagropecuário
3.7.3.Conhecimentodetransporte/frete/carga
3.7.4.Cédulaenotadecrédito
3.7.4.1.Rural
3.7.4.2.Industrial
3.7.4.3.Comercial
-
3.7.4.4.Àexportação
3.7.4.5.Imobiliário
3.7.4.6.Bancário
3.7.5.Céduladeprodutorural
3.7.6.Certificadodedepósitobancário
3.7.7.Letraimobiliária
3.7.8.Modelosdetítulosdecrédito
3.8.TítulosdecréditoeoCódigoCivilde2002
3.9.Títulodecréditoeletrônico
QuestõesdeexamesdaOABeconcursospúblicos
4-Sociedades
4.1.Sociedades
4.1.1.Histórico
4.1.2.Conceito
4.1.3.Principaisexpressõessocietárias
4.1.4.Personalidadejurídica.Acriaçãodasociedade
4.1.4.1.Desconsideraçãodapersonalidadejurídica
4.1.4.1.1.Desconsideraçãoinversa(ouinvertida)
4.1.5.Dissolução,liquidaçãoeextinção(baixa)dasociedade
4.1.5.1.Dissoluçãoparcialeexclusãodesócio
4.1.5.1.1.Mortedesócio
4.1.5.1.2.Direitoderetirada
4.1.5.1.3.Faltagrave
4.1.5.1.4.Incapacidadesuperveniente
4.1.5.1.5.Falênciadesócio
4.1.5.1.6.Sóciodevedor
4.1.5.1.7.Regimejurídicodaexclusãoeapuraçãodehaveres
4.1.5.2.Dissoluçãototal
-
4.1.5.3.Dissoluçãoirregular
4.1.5.4.Partilhaentreoscredoreseossócios.Extinção
4.1.5.5.Funçãosocialepreservaçãodaempresa
4.1.6.Penhoradequotaseações,empresa,estabelecimento,faturamentoelucro
4.1.7.Classificação
4.1.7.1.Sociedadeslimitadas,ilimitadasemistas
4.1.7.2.Sociedadesdecapitaledepessoas
4.1.7.3.Sociedadespersonificadasenãopersonificadas
4.1.7.4.Sociedadesempresáriasesimples(intelectuais)
4.1.7.5.QuadrocomaclassificaçãoconformeoCódigoCivil
4.2.Sociedadeemcomum
4.3.Sociedadeemcontadeparticipação
4.4.Sociedadesimples
4.4.1.Contratosocial
4.4.1.1.Cláusulaserequisitos
4.4.1.2.Pactoseparado
4.4.1.3.InscriçãoeRegistroCivildasPessoasJurídicas
4.4.1.4.Alteraçõescontratuais
4.4.1.5.Aberturadefilial
4.4.2.Direitoseobrigaçõesdossócios
4.4.2.1.Direitoseobrigaçõescontratuais
4.4.2.2.Direitoseobrigaçõeslegais
4.4.2.2.1.Participaçãonoslucroseprejuízos
4.4.3.Administraçãoedecisõessociais
4.4.3.1.Administração
4.4.3.1.1.Teoriaultravires
4.4.3.1.2.Teoriadaaparência
4.4.3.2.Decisõessociais.Conflitosdeinteresses
-
4.4.4.Relaçãocomterceiros
4.4.5.Resoluçãodasociedadeemrelaçãoaumsócio(exclusãodesócio)
4.4.6.Dissolução
4.5.Sociedadeemnomecoletivo
4.6.Sociedadeemcomanditasimples
4.7.Sociedadelimitada
4.7.1.Disposiçõespreliminares
4.7.2.Capitalsocial–subscritoeintegralizado;aumentoeredução.Quotas
4.7.3.Administração
4.7.4.Conselhofiscal
4.7.5.Deliberaçõesdossócios
4.7.5.1.Reuniãoeassembleia
4.7.5.2.Quadrocomquórunsdevotação
4.7.6.Resoluçãodasociedadeemrelaçãoasóciosminoritários(exclusãodesócio)
4.7.7.Dissolução
4.8.SociedadeAnônima
4.8.1.Regimejurídico
4.8.2.Características
4.8.2.1.Livrossociais
4.8.3.Valoresmobiliários
4.8.3.1.BolsadeValores
4.8.3.2.MercadodeBalcão
4.8.3.3.ComissãodeValoresMobiliários–CVM
4.8.3.4.Ações
4.8.3.5.Debêntures
4.8.3.6.Bônusdesubscrição
4.8.3.7.Partesbeneficiárias
4.8.3.8.Commercialpapers
-
4.8.4.Ações:regimejurídicoeespécies
4.8.4.1.Ordinárias
4.8.4.2.Preferenciais
4.8.4.3.Defruição
4.8.5.Espéciesdesociedadeanônima
4.8.5.1.Fechada
4.8.5.2.Aberta
4.8.6.Acionista
4.8.6.1.Direitos
4.8.6.2.Minoritário
4.8.6.3.Controlador
4.8.6.3.1.Poderdecontrole
4.8.6.3.2.Funçãosocialdaempresa
4.8.6.3.3.Abusodopoderdecontrole
4.8.6.4.Acordodeacionistas
4.8.7.Órgãosdacompanhia
4.8.7.1.Assembleiageral
4.8.7.1.1.Assembleiageralordinária
4.8.7.1.2.Assembleiageralextraordinária
4.8.7.2.Administração
4.8.7.2.1.Conselhodeadministração
4.8.7.2.2.Diretoria
4.8.7.2.3.Deveresdosadministradores
4.8.7.2.4.Responsabilidadedosadministradores
4.8.7.2.5.Açãojudicialcontraosadministradores
4.8.7.3.Conselhofiscal
4.8.8.Subsidiáriaintegral
4.8.9.Tagalongealienaçãodecontrole
-
4.8.10.Takeovereofertapúblicadeaquisiçãodocontroledecompanhiaaberta–OPA
4.8.11.Governançacorporativa
4.9.Sociedadeemcomanditaporações
4.10.Sociedadecooperativa
4.10.1.Áreasdeatuação
4.10.2.Cooperativassingulares
4.10.3.Cooperativascentraisoufederaçõesdecooperativas
4.10.4.Confederaçõesdecooperativas
4.11.SociedadesColigadas
4.11.1.Controladora.Holding.Offshore
4.11.2.Controlada
4.11.3.Filiada
4.11.4.Simplesparticipação
4.12.Reorganizaçãosocietária
4.12.1.Monopólio,oligopólio,monopsônioeoligopsônio.CADE–ConselhoAdministrativodeDefesaEconômica
4.12.2.Transformação
4.12.3.Incorporação
4.12.4.Fusão
4.12.5.Cisão
4.12.6.Jointventure
4.12.7.SPE–Sociedadedepropósitoespecífico
4.13.Sociedadedependentedeautorização
4.13.1.Sociedadenacional
4.13.2.Sociedadeestrangeira
4.14.Sociedadedegrandeporte
QuestõesdeexamesdaOABeconcursospúblicos
5-Recuperaçãodeempresasefalência
-
5.1.Histórico
5.2.Decreto-lein.7.661/45
5.2.1.Concordatasuspensiva
5.2.2.Concordatapreventiva
5.3.Lein.11.101/2005
5.3.1.Crisedaempresa
5.3.2.Princípiodapreservaçãodaempresa
5.3.3.PessoaseatividadessujeitasàaplicaçãodaLein.11.101/2005
5.3.3.1.Pessoaseatividadesnãosujeitas
5.3.3.2.Cooperativas
5.4.Disposiçõescomunsàrecuperaçãojudicialeàfalência
5.4.1.Competênciaeprevenção
5.4.2.Suspensãodaprescrição,dasaçõesedasexecuções
5.4.2.1.Sóciossolidáriosesóciosgarantidores(avalistasoufiadores)
5.4.3.Verificaçãodecréditos
5.4.4.Habilitaçãodecréditos
5.4.4.1.Credoresretardatários(atrasados)
5.4.5.Impugnaçãodecrédito
5.4.6.Administradorjudicial
5.4.6.1.Deveres
5.4.6.2.Destituiçãoerenúncia
5.4.6.3.Remuneração
5.4.7.Comitêdecredores
5.4.7.1.Composição
5.4.7.2.Atribuições
5.4.7.3.Remuneração
5.4.8.Regrasgeraisparaadministradorjudicialemembrosdocomitêdecredores
5.4.8.1.Impedidos
-
5.4.8.2.Responsabilidade
5.4.9.Assembleiageraldecredores
5.4.9.1.Composição
5.4.9.2.Atribuições
5.4.9.3.Convocação,instalaçãoevotação
5.5.Recuperaçãodeempresas
5.5.1.Recuperaçãojudicial
5.5.1.1.Créditosabrangidosenãoabrangidos
5.5.1.2.Requisitosepressupostos
5.5.1.3.Meiosderecuperação
5.5.1.4.Pedidoeprocessamentojudicial
5.5.1.5.Planoderecuperação
5.5.1.5.1.Requisitos
5.5.1.5.2.Objeção,rejeiçãoemodificação
5.5.1.5.3.Aprovaçãodoplano,cramdownenovação
5.5.1.6.Dívidasfiscais,parcelamentosecertidões
5.5.1.7.Prazos
5.5.1.8.Cumprimentodoplano
5.5.1.8.1.Manutençãodagestãoegestorjudicial
5.5.1.9.Alienaçãoeoneraçãodebensoudireitos
5.5.1.10.Convolaçãodarecuperaçãojudicialemfalência
5.5.2.Recuperaçãoespecialdasmicroempresaseempresasdepequenoporte
5.5.2.1.Condiçõesespeciais(planoespecial)
5.5.3.Recuperaçãoextrajudicial
5.5.3.1.Créditosabrangidosenãoabrangidos
5.5.3.2.Requisitos
5.5.3.3.Homologação
5.6.Falência
-
5.6.1.Massafalida
5.6.2.Classificaçãodoscréditos(parconditiocreditorum)
5.6.3.Créditosextraconcursais
5.6.4.Pedidoderestituição
5.6.5.Decretaçãodafalência
5.6.5.1.Hipóteses
5.6.5.2.Quempoderequerer
5.6.5.2.1.Falênciarequeridapeloprópriodevedor(autofalência)
5.6.5.3.Petiçãoinicialeprocedimento
5.6.5.4.Afastamentodafalência
5.6.5.5.Recursoscabíveis
5.6.5.6.Determinaçõesdadecretaçãodefalência
5.6.5.7.Termolegaldafalência
5.6.5.8.Inabilitaçãoempresarial
5.6.5.9.Direitosedeveresdofalido
5.6.6.Arrecadação,avaliaçãoecustódiadosbens
5.6.7.Efeitosdadecretaçãodafalênciasobreasobrigaçõesdodevedor
5.6.7.1.Resoluçãodecontratosbilateraiseunilaterais
5.6.8.Ineficáciaerevogaçãodeatospraticadosantesdafalência
5.6.8.1.Açãorevocatória
5.6.9.Realizaçãodoativo
5.6.9.1.Meiosdealienação
5.6.9.2.Modalidades
5.6.9.3.Sucessãotributária,trabalhistaeacidentária
5.6.10.Pagamentoaoscredores
5.6.10.1.Responsabilidadepessoaledesconsideraçãodapersonalidadejurídica
5.6.11.Encerramentodafalência
5.6.12.Extinçãodasobrigaçõesdofalido
-
5.7.AspectospenaisecrimesdaLein.11.101/2005
QuestõesdeexamesdaOABeconcursospúblicos
6-Contratosmercantis
6.1.Aspectosgeraisdoscontratos
6.1.1.Conceitodecontrato
6.1.2.Fasesdacontratação
6.1.3.Inadimplementocontratualeadimplementosubstancial
6.1.3.1.Perdasedanos
6.1.3.1.1.Danosemergentes
6.1.3.1.2.Lucroscessantes
6.1.3.1.3.Danomoral
6.1.3.1.4.Teoriadaperdadeumachance
6.1.4.Extinçãodoscontratos
6.1.5.Unificaçãodosdiplomasobrigacionais
6.1.6.Especificidadesdoscontratosempresariais
6.1.7.Classificaçãodoscontratos
6.1.8.Distinçãoentreoscontratos:civil(c2c),deconsumo(b2c)eempresarial(b2b)
6.1.8.1.HipótesesdeaplicaçãodoCódigodeDefesadoConsumidoraoscontratosempresariais.Teorias
6.1.8.1.1.Odestinatáriofinal
6.2.Contratosemespécie
6.2.1.Compraevendamercantil
6.2.2.Prestaçãodeserviçoempresarial
6.2.3.Locaçãomercantil
6.2.4.Shoppingcenter
6.2.5.Leasing/arrendamentomercantil
6.2.5.1.Leasingfinanceiro
6.2.5.2.Leasingoperacional
-
6.2.5.3.Lease-back
6.2.5.4.Selfleasing
6.2.5.5.Valorresidualgarantido
6.2.6.Alienaçãofiduciária
6.2.7.Factoring/faturização
6.2.7.1.Maturityfactoring
6.2.7.2.Conventionalfactoring
6.2.8.Contratosbancáriosefinanceiros
6.2.8.1.Contratodeaberturadecrédito
6.2.8.2.Contratodedepósitobancário
6.2.8.2.1.Contapoupança
6.2.8.2.2.Contacorrente
6.2.8.3.Cartãodedébito.“Chequeeletrônico”
6.2.8.4.Cartãodecrédito
6.2.8.5.Avalefiançabancária
6.2.8.6.Créditodocumentário/documentado
6.2.8.7.Gestãodepagamento(pagamentocaucionado)
6.2.9.Securitizaçãodecrédito
6.2.10.Consórcio
6.2.11.Franquia
6.2.12.Agênciaedistribuição
6.2.13.Representaçãocomercial
6.2.14.Comissãoemandatomercantis
6.2.15.Corretagemoumediação
6.2.16.Concessãomercantil
6.2.17.Seguro
6.2.17.1.Seguropatrimonial(dedano)
6.2.17.2.Seguropessoal(depessoa)
-
6.2.18.Transporte/frete
6.2.18.1.Transportedepessoas
6.2.18.2.Transportedecoisas
6.2.18.3.Transportecumulativo
6.2.19.Contratoseletrônicos
6.2.20.Contratosinternacionais
6.2.20.1.Lexmercatoria
6.2.20.2.INCOTERMS
6.2.20.3.AplicaçãodalegislaçãoestrangeiraeLINDB(antigaLICC)
6.2.20.4.Aplicaçãododireitomaterialeprocessual
6.2.21.Parceriapúblico-privada
6.3.Arbitragem
6.3.1.Cláusulacompromissória
6.3.2.Compromissoarbitral
6.3.3.Arbitragemnaprática
QuestõesdeexamesdaOABeconcursospúblicos
7-Temasavançados
7.1.leianticorrupçãoeresponsabilidadeempresarialobjetiva
Gabaritoecomentáriosdasquestões
CAPÍTULOI
CAPÍTULOII
CAPÍTULOIII
CAPÍTULOIV
CAPÍTULOV
CAPÍTULOVI
REFERÊNCIAS
-
TARCISIOTEIXEIRAMestreeDoutoremDireitoEmpresarialpelaFaculdadedeDireitodoLargoSãoFrancisco–USP.Pós-graduadoemDireito
EmpresarialpelaEscolaPaulistadaMagistratura–EPM.ProfessordaUniversidadeEstadualdeLondrina–UEL
(graduação,pós-graduaçãolatosensuestrictosensu).LecionaemcursospreparatóriosparaaOABeconcursos.
CoordenadordecursosjurídicosnaEscolaSuperiordeAdvocacia–ESAdaOAB/SPenaEscolaPaulistadeDireito–EPD.
Autordelivroseartigosjurídicos.Palestrante,parecerista,advogadoeconsultordeempresa.
-
AGRADECIMENTOS
GraçasaDeus,pormepermitirencontrarsentidonavida,emespecialpelocasamentoepelosfilhos;
e,aindasim,conseguirpublicarmaisestelivro.
Àminhaesposaeeternanamorada,Veridiana,pelainfinitapaciênciaepelasprivaçõesemrazãodo
meuofício;suporteindispensável.
Aosmeuspais,TarcisioeEunice,pelaspreces.
Aosmeusconselheiros,FábioeOswaldo,queporinspiraçãodivinameajudaramaorar,aconfiar,a
atuareadividirmeutempo.
ÀCleideForastierieaosdemaisprofissionaisdaEditoraSaraiva,poracreditaremnomeutrabalho.
AoProfessorVerçosa,pormeauxiliarnodesenvolvimentoacadêmico.
Aos assistentesAlessandradeOliveira,AlineKurahashi,CristianSantos,Francielli daCosta, José
EduardoBalera,KarinaCocatto,MariaAngélicaLozam,MaryeleBerbel,MayaraAraújo, pelo apoio
acadêmico.
Aos leitoresquegentilmentepuderemnos informaracercadeeventuais imperfeiçõesnestaobrapor
meiodocanal:[email protected]
-
ABREVIATURASUTILIZADAS
AC–ApelaçãoCível
ADI–AçãoDireitadeInconstitucionalidade
Ag–AgravodeInstrumento
AgRgnoAg–AgravoRegimentalnoAgravodeInstrumento
AMS–ApelaçãoemMandadodeSegurança
BACEN–BancoCentraldoBrasil
BM&F–BolsadeMercadoriaseFuturos
BM&FBOVESPA–BolsadeValores,MercadoriaseFuturos
BOVESPA–BolsadeValoresdeSãoPaulo
CADE–ConselhoAdministrativodeDefesaEconômica
CB–CentraldeBalanços
CC–CódigoCivil(Lein.10.406/2002)
CC–ConflitodeCompetência(STJ)
CDC–CódigodeDefesadoConsumidor(Lein.8.078/90)
CFC–ConselhoFederaldeContabilidade
CGSIM–ComitêparaGestãodaRedeNacionalparaSimplificaçãodoRegistroedaLegalizaçãode
EmpresaseNegócios
CMN–ConselhoMonetárioNacional
CNPJ–CadastroNacionaldaPessoaJurídica
CPC–CódigodeProcessoCivilde1973(Lein.5.869/73)
(novo)CPC–(novo)CódigodeProcessoCivilde2015(Lein.13.105/2015)
CT-e–ConhecimentodeTransporteeletrônico
-
CTN–CódigoTributárioNacional
CUP–ConvençãodaUniãodeParis
CVM–ComissãodeValoresMobiliários
DANFE–DocumentoAuxiliardaNotaFiscalEletrônica
DNRC–DepartamentoNacionaldeRegistrodoComércio
DREI–DepartamentodeRegistroEmpresarialeIntegração
E-LALUR–LivrodeApuraçãodoLucroRealEletrônico
ECD–EscrituraçãoContábilDigital
ED–EmbargosdeDeclaração
EFD–EscrituraçãoFiscalDigital
EREsp–EmbargosdeDivergênciaemRecursoEspecial
FCONT–ControleFiscalContábildeTransição
FGTS–FundodeGarantiadoTempodeServiço
GATT–AcordoGeraldeTarifaseComércio
ICMS–ImpostosobreCirculaçãodeMercadoriaseServiços
IBGC–InstitutoBrasileirodeGovernançaCorporativa
INCOTERMS–TermosInternacionaisdoComércio
INPI–InstitutoNacionaldaPropriedadeIndustrial
INSS–InstitutoNacionaldoSeguroSocial
IPTU–ImpostosobreaPropriedadePredialeTerritorialUrbana
IPVA–ImpostosobreaPropriedadedeVeículosAutomotores
ISS–ImpostoSobreServiçosdeQualquerNatureza
LC–LeidoCheque(Lein.7.357/85)
LD–LeidaDuplicata(Lein.5.474/68)
LINDB – Lei de Introdução àsNormas doDireitoBrasileiro (antiga LICC – Lei de Introdução ao
CódigoCivil–Decreto-Lein.4.657/42)
LPI–LeidaPropriedadeIndustrial(Lein.9.279/96)
-
LRF–LeideRecuperaçãoeFalência(Lein.11.101/2005)
LSA–LeidasSociedadesAnônimas(Lein.6.404/76)
LU–LeiUniforme(Decreton.57.663/66)
MP–MedidaProvisória
NF-e–NotaFiscalEletrônica
NFS-e–NotaFiscaldeServiçosEletrônica
NIRE–NúmerodeInscriçãonoRegistrodeEmpresa
nCPC–novoCódigodeProcessoCivilde2015(Lein.13.105/2015)
OAB–OrdemdosAdvogadosdoBrasil
OMC–OrganizaçãoMundialdoComércio
OMPI–OrganizaçãoMundialdaPropriedadeIntelectual
ONU–OrganizaçãodasNaçõesUnidas
PPP–Parceriapúblico-privada
REsp–RecursoEspecial(STJ)
RPI–RevistadaPropriedadeIndustrial
SBDC–SistemaBrasileirodeDefesadaConcorrência
SEAE–SecretariadeAcompanhamentoEconômico
SESC–ServiçoSocialdoComércio
SESI–ServiçoSocialdaIndústria
SPED–SistemaPúblicodeEscrituraçãoDigital
STJ–SuperiorTribunaldeJustiça
STF–SupremoTribunalFederal
SUSEP–SuperintendênciadeSegurosPrivados
TR–TaxaReferencial
TRIPs –AcordoRelativo aosAspectos doDireito da Propriedade IntelectualRelacionados como
Comércio
VRG–Valorresidualgarantido
-
PREFÁCIO
Em pouco tempo o autor traz a lume outra edição do seuDireito empresarial sistematizado, com
ajustes,atualizaçõesenovostemasqueoenriquecemsubstancialmente.
O autor desde algum tempo tem-se dedicado com bastante ênfase e proveito à carreira acadêmica,
comoprofessordeDireitoComercialnaUniversidadeEstadualdeLondrina,unindoa teoriaàprática
essencial deste ramo do direito.Não háDireitoComercial tão somente teórico, pois ele diz respeito
justamenteaoatendimentodasnecessidadesjurídicasdiuturnasdaatividademercantil.
Tarcisio Teixeira, a cada edição atualiza e inclui o estudo de temas novos, como o da empresa
individual de responsabilidade limitada (EIRELI), do microempreendedor individual (MEI), da
desconsideração inversa da personalidade jurídica e da governança corporativa, entre outros, todos
atuaisedereconhecidaimportância.
AEIRELInasceudanecessidadedesedaraopequenoempresáriouminstrumentoaptoalhepermitir
exercersuaatividadecomaminimizaçãoderiscospatrimoniaisparaoseupatrimônioparticular.Como
serávistonoestudofeito,oinstitutonasceucomdiversosproblemasaseremresolvidos,esperamosque
emfuturonãomuitoremoto.ÀEIRELIseagregaoexamedomicroempreendedorindividual.Quempensa
que a pujança de nossa economia está fundada substancialmente na grande empresa desconhece uma
realidadeespantosa:osmicroepequenoempreendedoressãoresponsáveisporumaenormequantidade
deempregose,nasomadasuaatividade,movimentamvolumososegmentodenossaeconomia.Penaque
olegisladoreosgovernanteslhedispensemtãopoucaatenção.Afinaldecontas,ahojegiganteMicrosoft
nasceudentrodeumapequenagaragem.
O desgastante tema da desconsideração da personalidade jurídica, que mereceu do legislador no
CódigoCivilde2002edoJudiciárioumtratamentoquepodesedizerindigno,éaquitratadopeloautor
soboutravertente,adasuainversão,queserevelabastanteinteressante.
Finalmente,tambémfoiabordadaaquestãodagovernançacorporativaarespeitodaqualmuitosetêm
-
escrito,afavorecontra.Nesteúltimocaso,emvistadefalhasgritantesquetêmseverificadoemgrandes
empresas,dandoaalgunsmotivosparareclamaremdeumcustoextremamenteelevadoparaasempresas
queaadotamesemcontrapartidajustificável.Nãosemostraagovernançacorporativa,evidentemente,
como uma panaceia que atenderá sempre adequadamente aos interesses dos que estão de fora da
administração das sociedades e servirá para proteger os seus interesses. Mas pode-se dizer com
tranquilidadequeruimcomela,muitopiorsemela,nãosepodendodescuidardoseuaperfeiçoamento.
Enfim renovada, a obra de Tarcisio Teixeira continua como uma importante referência para o
aprendizadodoindispensávelDireitoComercial.
HaroldoMalheirosDuclercVerçosa
Mestre,DoutoreLivre-docenteemDireitoComercialpelaUSP.ProfessorAssociadode
DireitoComercialdaUSP.
MembrodoCentrodeMediaçãoeArbitragemdaCâmaradoComércioBrasil-Canadá.
Consultoreadvogado.
-
1
Teoriageraldodireitoempresarial
1.1.INTRODUÇÃOAODIREITOEMPRESARIAL
ComoadventodoCódigoCivilde2002ea revogaçãodepartedoCódigoComercialde1850,no
Brasiltem-seusadoaexpressão“DireitoEmpresarial”emvezde“DireitoComercial”,oqueensejouaté
amudançadenomenclaturadasdisciplinasdegrandepartedoscursosjurídicos.
Poderíamos dizer que Direito Empresarial é o mesmo que Direito Comercial, mas o Direito
Empresarial émais amplo que este, pois alcança todo exercício profissional de atividade econômica
organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços (exceto intelectual). Já o Direito
Comercial alcançava, em sua concepção inicial, apenas os comerciantes que compravam para depois
revenderealgumasoutrasatividades,queserãovistasadiante.
Dequalquerforma,oDireitoComercialéumramohistóricodoDireito,quesurgiupelasnecessidades
doscomerciantesnãorespaldadaspelasnormasdoDireitoCivil.
1.1.1.Origemeevoluçãohistóricadodireitoempresarial
Nas palavras de LevinGoldschmidt, o desenvolvimento do conceito de propriedade individual foi
fundamental para o intercâmbio de bens, especialmente dos bens móveis; isso desde os tempos
primitivos. Toda circulação de mercadorias na sua fase inicial é o comércio de troca, um comércio
realizadoporandarilhos(comércioderua)emqueanegociaçãosedáporcontaprópria.Masaospoucos
foiaparecendoamercadoriaintermediária,odinheiro,edonaturalnegóciodetrocafoi-seformandoo
comérciodecompra,certamentepelaprimeiraveznotráficointernacional.
Obviamente que a troca de bens era pequena nos tempos primitivos entre os membros da mesma
comunidade.Oseucrescimentoeasuaregularidadesederamemrazãodaintervençãodointermediário
-
(comercianteestrangeiro),oqualexcitavae satisfaziao sentidoestéticodaspessoas,oque implicava
novasnecessidades,consequentementelevandoaspessoasa importarembensdesejados(joias,metais,
armas, ferramentas, vinho, licor etc.) e exportarem bens superabundantes. Assim, o comerciante que
vinhadeoutrolugarpoderiaseraomesmotempobem-vindoeodiado,poismuitasvezeseratidocomo
umespertoenganador.
Aos poucos o comércio foi se fixando fisicamente, normalmente nas praças das cidades (comércio
estável), adicionado ao comércio ambulante (de rua). Mais tarde, em muitas localidades, os
estabelecimentos físicos tornaram-sepredominantes;entretanto,aindahoje,emalgunspaíses (comoda
África e da Ásia) o comerciante nômade desempenha um papel extremamente relevante. Também
gradualmenteavendadebensagranel(soltos)foicrescendo,massomentecomodesenvolvimentoda
vendaporatacadoéqueaatividadedocomerciantepassouasertidacomoumaprofissão1.
HánotíciadeinstitutosdoDireitoComercialnoCódigodeHammurabi[1.772a.C.] 2,comoocontrato
desociedadeeoempréstimoajuros.
Durante o Império Romano não havia tratamento jurídico específico para o tráfico mercantil
(comércio).Osgrandesjuristas-historiadoresafirmamqueadisciplinadoDireitoComercialemRoma
estavasubmetidaàsregrasdodireitoprivadocomum(DireitoCivil).
Aausênciadenormasespecíficasparaocomérciofoideterminanteparaaprogressivaelaboraçãode
umcorpoderegrasquemaistardecaracterizariaoDireitoComercialcomoramodoDireito.
Como fimdo ImpérioRomano, oDireitoCanôniconãodeixou incorporar às suasnormas algumas
práticascomerciais,comoacobrançadejuros(aIgrejaconsideravaqueodinheiroeraestéril,logonão
podiaterfilhos–juros).
Para superar os impedimentos, os comerciantes desenvolveram técnicas negociais complexas e
institutos,comoaletradecâmbio(quemaisadianteseráestudada)paraabuscadecrédito.
Assim, os comerciantes conseguiram vencer a ausência de normas dos ordenamentos jurídicos
influenciadospeloDireitoRomano.TambémsuperaramasrestriçõesdoDireitoCanônico,jáqueapartir
daíocomérciopassouatermaisoportunidades,dopontodevistajurídico,paraseudesenvolvimento.
Pode-se dizer que o desenvolvimento doDireito Comercial se deu “quase no escuro”, isto é, sem
préviaexperiênciasocialejurídica,arriscandosemmedirasconsequências.
Mas,quandoodireitocomumdispunhadeinstitutossatisfatóriosaoscomerciantes,estessesocorriam
-
deles, enãocriavamnovos.Talvez sejaessaa razãopelaqualnuncahouveumgrandemarcodivisor
entreDireitoCivileComercial.Muitosinstitutosoriginalmentemercantisacabaramporsegeneralizarna
suautilização,masnemporissopode-sedizerqueoDireitoComercialprecedeoDireitoCivil.
OnascimentoeaevoluçãodoDireitoComercialocorrerampelanecessidadedeestruturaçãodosetor
econômico.DiferentedoDireitoCivil,queéestático,oDireitoComercialsempreesteveemconstante
evolução (nas suas disposições), livre de tecnicismos e abstrações, aberto ao espírito de criação dos
comerciantesporseususosecostumes.
Alémdisso,naIdadeMédiaaspessoascomeçaramamigrardocampoparaascidades,ondeartesãos
e mercadores passavam a exercer atividades negociais. Assim, desenvolveram-se as feiras e os
mercados, que facilitaram o encontro dos comerciantes, o que, por sua vez, contribuiu para o
desenvolvimentodeumcomérciointernoeinternacionalfortenaEuropa.
Vale mencionar que o desenvolvimento do comércio marítimo também teve papel relevante na
construçãodoDireitoComercialcomoramodoDireito.
Em razão dos entraves já mencionados, os comerciantes criaram as Corporações de Ofícios e de
Artes, com normas e justiça próprias (Tribunal dos Comerciantes), destinadas a solucionar possíveis
conflitos entre eles, combase na equidade, na boa-fé e nos usos e costumes, umgrandepasso para a
afirmaçãodoDireitoComercial 3.
Sucintamente,oDireitoComercial,emsuaevolução,podeserdivididoem3 fases:1ª–dosusose
costumes(fasesubjetiva,queseiniciafundamentalmentenaIdadeMédiaevaiaté1807,anodaedição
doCódigoComercialfrancês);2ª–dateoriadosatosdecomércio(faseobjetiva,quevaide1807até
1942, anomarcado pela edição do Código Civil italiano); 3ª – da teoria da empresa (fase subjetiva
moderna,apartirde1942).Passaremosaoestudodessasteorias;osusosecostumesserãotratadosno
itemsobreasfontesdoDireito.
1.1.1.1.Teoriadosatosdecomércio.Mercancia.França
Comomovimentodasgrandescodificações(promovidosubstancialmenteporNapoleão,apartirdo
CódigoCivilfrancêsde1804),adisciplinadoDireitoComercialpassouaternova“roupagem”,coma
criaçãodateoriadosatosdecomércio,positivadapeloCódigoComercialfrancêsde1807emaistarde
adotadapeloCódigoComercialbrasileirode1850.
-
Deacordocomoart.110-1doCódigoComercialfrancêsde1807,atodecomércioéacompracom
intençãoderevender.
Nessa fase, oDireito Comercial tinha por objeto, principalmente, estabelecer regras sobre os atos
daquelesquecompravampararevender,ouseja,aatividadedoscomerciantes.
Paraquealguémfosseconsideradocomerciante,osatosdecomérciodeviamserrealizadoshabituale
profissionalmente4.Issotambémerachamadodemercancia.
Assim,atosdecomérciooumercanciapressupunhamhabitualidade,atuaçãocontínuanoexercícioda
atividade comercial. Conforme o art. 19 do então vigente Decreto (Regulamento) n. 737/1850,
considerava-semercancia:acompraevendaoutrocacomofimderevenderporatacadoouagranelna
mesmaespécieoumanufaturadosoucomoobjetivodealugar;asoperaçõesbancárias,decorretageme
de câmbio; as empresas de fábrica, de comissão, de depósito, de expedição, de consignação, de
transporte de mercadorias e de espetáculos públicos; os seguros, fretamentos e demais contratos do
comérciomarítimo;armaçãoeexpediçãodenavios.Essadisposiçãolegalbrasileira,emgrandemedida,
equivaliaaoart.110-1doCódigoComercialfrancêsde1804.
Além disso, o revogado art. 4º do Código Comercial brasileiro de 1850 previa que somente era
considerado comerciante para fins de proteção legal quem estivesse matriculado em um Tribunal do
Comércio e fizesse da mercancia sua profissão habitual. O emprego da terminologia comerciante se
explica, em parte, porque a industrialização ainda começava, e a atividade de prestação de serviços
também era incipiente. A principal atividade desenvolvida até então era o comércio, sobretudo pela
comprapararevenda.
1.1.1.2.Teoriadaempresa.Itália
Com o passar do tempo, em especial pelo grande desenvolvimento de atividades econômicas
complexas–principalmentena industrial e naprestaçãode serviços–, a teoriados atosde comércio
tornou-seinsuficientecomodisciplinajurídicaparaoDireitoComercial,atéporqueasnovasatividades
econômicasnãoeramalcançadasporessateoria.
Surgiu então, a partir da vigência do Código Civil italiano de 1942, a teoria da empresa, como
evoluçãodateoriadosatosdecomércio,tendoemvistasuamaioramplitude.
A teoria da empresa é mais ampla que a teoria dos atos de comércio porque alcança qualquer
-
atividadeeconômicaorganizadaparaaproduçãoouparaacirculaçãodebensoudeserviços(excetoas
atividadesintelectuais),enãoapenasosatosdecomércio.
Vale considerar que a palavra “comércio” (base da teoria dos atos de comércio) em sua acepção
primária teria o sentido de compras e vendas, intermediação.Muitas vezes, a expressão comércio é
empregada de forma ampla para designar todo o gênero de atividades econômicas. Porém, o mais
adequado,especialmenteapósoadventoda teoriadaempresa,seriautilizarapalavracomérciocomo
espéciedeatividadeempresarialounegocial(gênero).Dessaforma,comércio,indústriaeprestaçãode
serviçoseriamasespéciesdeumgênerocomum.Issosealinhacomodispostopeloart.966,caput,do
CódigoCivilqueadotouateoriadaempresa.
Ocomerciantepassouaserreferidopeloart.966,caput,doCódigoCivilaodisporque:“Considera-
se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulaçãodebensoudeserviços.”Afiguradocomercianteestáretratadanaexpressão“circulaçãode
bensoudeserviços”.Ouseja,comercianteéaquelequepromoveacirculaçãodebensouacirculação
deserviços.OCódigoCivilitaliano,art.2.082(cujaredaçãofoiafonteinspiradoradoart.966donosso
CódigoCivil),utilizaaexpressão“trocadebensoudeserviços”.
O Código Civil brasileiro externa a opção legislativa pela adoção da teoria da empresa em
substituiçãoàteoriadosatosdecomércio.Ateoriadaempresasefundamentanoconceitodeempresário
previsto no caput do art. 966; já a teoria dos atos de comércio era baseada na mercancia, sendo
positivadainicialmentepeloCódigoComercialfrancêsde1807,art.110-1.Adiante,nositensarespeito
doconceitoedacaracterizaçãodoempresário,ateoriadaempresaserátratadacommaisprofundidade.
1.1.1.3.OdesenvolvimentododireitoempresarialnoBrasil
DuranteoperíodoBrasil-colônia,asrelaçõesjurídicasbrasileiraseramreguladaspelasOrdenações
Portuguesas(àépocaimperavamasFilipinas),sobinfluênciadoDireitoCanônicoeDireitoRomano.
ComachegadadaFamíliaRealaoBrasil,em1808(quesaiudePortugalemrazãoda invasãodas
tropasnapoleônicas),surgiuanecessidadedeorganizaçãodaCorteedeumalegislaçãocomfinalidade
econômica.
Por obra de Visconde de Cairu – com a chamada Lei de Abertura dos Portos de 1808 –, os
comerciantes, antes impedidos pela política mesquinha da metrópole, abrem-se plenamente para o
-
comércio.
Em seguida, surgem a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações e o Banco do
Brasil(criadopeloAlvaráde12deoutubrode1808),entreoutrasdeterminaçõeslegais.
Após a Proclamação da Independência, em 7 de setembro de 1822, foi convocada a Assembleia
Legislativade1823,ficandoentãodeterminadoqueaindateriamvigêncianoBrasilasleisportuguesas,
comapossibilidadedeinvocarleismercantisdepaísescristãoscomboajurisprudência. Issosedeu
emfacedaausênciadeumordenamentojurídicobrasileironaquelemomento.
Assim, o Código Comercial francês de 1807, o Código Comercial espanhol de 1829 e o Código
Comercialportuguêsde1833foramverdadeirasfonteslegislativasparaoBrasilnoséculoXIX.
1.1.1.3.1.CódigoComercialde1850Mesmodiantedorelatadohápouco,oespíritodesoberanianoBrasilàquelaépocaexigialegislação
própria. Assim, em 1834, foi elaborado um projeto de Código do Comércio, que tramitou no Poder
Legislativoaté1850,anoemquefoisancionadaaLein.556,de25dejunhode1850–conhecidacomo
CódigoComercialbrasileiro.
EsseCódigoéatéhojeelogiávelemrazãodatécnicaedaprecisão.TevecomoinspiraçãoosCódigos
ComerciaisdaFrança,daEspanhaedePortugal.Nomesmoanodesuaediçãofoiregulamentadopelo
Decreton.737,de1850.
Depoissurgiramlegislaçõesmercantissobreregrasdoprocessocomercial;matrículaequalificação
docomerciante;extinçãodosTribunaisdoComércio;sociedadeanônima;sociedadelimitada;concordata
preventiva;reformafalimentaretc.
OCódigoComercialbrasileirode1850adotavaateoriadosatosdecomércio.Nasegundametadedo
séculoXX,ajurisprudênciaeadoutrinabrasileirascomeçaramaperceberainsuficiênciadessateoriae
passaramaadmitirateoriadaempresa.Issopodeserpercebidonaconcepçãodeváriasnormas,comoa
Lein.8.078/90–CódigodeDefesadoConsumidor.
Como é sabido, com a vigência doCódigoCivil de 2002, revogou-se a primeira parte doCódigo
Comercialde1850(amaioreprincipalparte).Apartirdisso,oDireitoEmpresarialdeixoudetercomo
fonteprincipaloCódigoComercial,passandoaserreguladopeloCódigoCivil.
Valeressaltarqueolegisladorbrasileiro,naconcepçãodoCódigoCivilde2002,seguiuemgrande
medida as disposições doCódigoCivil italiano de 1942, em especial quanto às disposições sobre o
-
direitoobrigacionaleodireitodeempresa.
Emrazãodisso,oCódigoCivilde2002adotouateoriadaempresaemdetrimentodateoriadosatos
de comércio, conforme seu art. 966. Logo, a partir da vigência do Código Civil de 2002, o Direito
Empresarialpassouatercomodisciplinaqualqueratividadeprofissionaleconômicaeorganizadaparaa
produçãoouacirculaçãodebensoudeserviços,excetoasatividadesintelectuais.
1.1.1.4.Direitoempresarialoudireitocomercial
AindaémuitorecorrenteousodaexpressãoDireitoComercialnomeiojurídico,alternando-secomo
usodeDireitoEmpresarial.
Pode-sedizerqueDireitoEmpresarialéomesmoqueDireitoComercial,porém,emumaversãomais
amplaemoderna,jáqueapartirdoCódigoCivilde2002,comaadoçãodateoriadaempresa,passou-se
a abranger qualquer exercício profissional de atividade econômica organizada (exceto a de natureza
intelectual)paraaproduçãooucirculaçãodebensoudeserviços,diferenciando-sedoregimeanterior
(CódigoComercialde1850),queadotavaateoriadosatosdecomércio.
HaroldoMalheirosDuclercVerçosa ilustra essa situação comdois círculos concêntricos, emqueo
DireitoEmpresarialseriaocírculomaioreoDireitoComercial,omenor 5.
Anossover,DireitoEmpresarialseriaapenasaexpressão“DireitoComercial”atualizada.Boaparte
da doutrina continua a usar Direito Comercial, inclusive nos títulos das obras. Independentemente da
terminologia, trata-se de um ramodoDireito, como será visto adiante.Ospaíses de língua espanhola
preferemusarDireitoMercantil.
1.1.2.Autonomia,importânciaeconceitododireitoempresarial
AvigênciadoCódigoCivilde2002levouàunificaçãodosdiplomasobrigacionais,jáqueobrigações
civiseempresariaisseguemessemesmoregimejurídico(ouseja,oestabelecidopeloCódigoCivil).
Essefatofezcomquealgunschegassemafalarem“unificaçãododireitoprivado”e/ou“extinçãodo
DireitoEmpresarial”,jáqueestepassariaapertenceraoDireitoCivil.Nãosepodeconcordarcomisso,
poisumramodoDireitonãosejustificaemrazãodeumCódigo.Odireitoadministrativo,porexemplo,
nãotemumCódigo,masnemporissodeixadeserumramodoDireito.
-
Na Itália, a unificação das regras obrigacionais, em 1942, não ocasionou a extinção do Direito
Comercial,quesemantevecomodisciplinaautônoma,semgrandescontrovérsias.
ODireitoEmpresarialcontinuatendoautonomiaemrelaçãoaosdemaisramosdoDireito,mesmocom
arevogaçãodeboapartedoCódigoComercial,porpossuirprincípiospróprios,principalmentequanto
aosusosecostumes.Alémdisso,aautonomiadoDireitoComercial sedápelaprópriadisposiçãoda
ConstituiçãoFederal,emseuart.22,inc.I.
ODireitoEmpresarialdiferedoDireitoCivilporsermaisdinâmicoemsuas relaçõesenormas.O
DireitoCiviléestável,eoDireitoEmpresarialécriativoemutante.Navidacivilcontrata-sepoucas
vezes(comparando-secomavidamercantil)esepensamuitoantesderealizaralgo(p.ex.,acomprae
vendadeimóvelparamoradiadafamília).Navidamercantilcontrata-sereiteradamente,váriasvezes(p.
ex.,contratodedistribuição,franquia,know-howetc.)
Considerado um ramo doDireito, o Direito Empresarial guarda uma principiologia própria, sendo
dinâmicoecambiante,ocupando-sedenegóciosdemassa,diferentedosdemais,notadamentedoDireito
Civil,quetemapeculiaridadedesermaisconservadoreestávelnassuasrelaçõesequantoàsmudanças,
tratandodeatosisolados.
IssoestáalinhadocomaposiçãodeCesareVivante,quandoeleseretrata.Issopois,nofinaldoséculo
XIX,Vivante,professordaUniversidadedeRoma,maiorcomercialistadetodosostempos,proferindo
conferência inaugural do curso jurídico naUniversidadedeBolonha, escandalizouomeio jurídico ao
atacaradivisãododireitoprivado,condenandoaautonomiadoDireitoComercial.
Maistarde,orenomadojuristamudoudeopiniãoquantoàdivisãododireitoprivado.Aoseretratar,
defendeu a manutenção da autonomia do Direito Comercial em relação ao Direito Civil, pois, do
contrário, acarretariaprejuízoparaoDireitoComercial, vistoqueoDireitoCivil équaseestáticona
disposiçãodesuasnormas,tratandodeatosisolados.JáoDireitoComercialprecisadedinamismonas
suasnormasemrazãodoconstantedesenvolvimentoeconômico,tratandodenegóciosdemassa6.
Diantedoexposto,pareceentãocontinuarválidoodifundidoconceitodeDireitoComercial,qualseja:
“Odireitocomercialconstituiaquelapartedodireitoprivadoquetem,principalmente,porobjetoregularacirculaçãodosbensentreaquelesqueosproduzemeaquelesqueosconsomem”(traduçãolivre) 7.
ParaLevinGoldschmidt,odireitocomercialpodeserconsideradoumapartedaciênciadocomércio,
-
istoé,asomadetodososconhecimentosquesãoimportantesparaoexercíciodecomércio8.
Pode-se dizer também que oDireito Empresarial influencia oDireito Civil, pois ele arriscamais,
inventandoeexperimentandoinstitutosnovos,quemaistardeserãoounãoconsolidadosnoâmbitocivil.
Por exemplo, os sistemas de pagamentos foram inventados peloDireito Empresarial, primeiro com a
letradecâmbio(paraevitaroriscodeassaltosnopercursodosmercadores)e,posteriormente,como
chequeeocartãodecrédito,que,devidoàgrandeaceitação,passaramafazerpartedavidacivil.
RubensRequião lembraaposiçãodeSylvioMarcondesMachado–autordoanteprojetodeCódigo
dasObrigaçõesde1965,naparterelativaàssociedadeseaoexercíciodaatividademercantil–,aodizer
que as razões da retratação de Cesare Vivante continuavam válidas, mas nem por isso excluíam a
coordenaçãounitáriadeatosjurídicosconcernentesaofenômenoeconômico,equeoDireitoComercial
podiaconvivercomoDireitoCivilemumcódigounificado.EqueparaCaioMáriodaSilvaPereira,
presidente da redação do mesmo anteprojeto, a unificação do direito das obrigações não significa a
aboliçãodavidacomercial,eumaunidadeorgânicanãoconflitacomadisciplinadavidamercantil 9.
Alémdetodosessesargumentos,FábioUlhoaCoelhoponderaqueajustificativafundamentalparaa
autonomia do Direito Empresarial se dá pela manutenção dessa disciplina nos bancos universitários,
inclusivenoexterior,comonaItáliaenaEspanha10.
1.1.3.Objetododireitoempresarial
O objeto doDireito Empresarial é, essencialmente, regular as relações entre empresários e dispor
sobreasregrasdassociedadesempresariais.IssosemperderdevistaoconceitodeDireitoEmpresarial
deCesareVivante,disciplinadordacirculaçãodosbensentreaquelesqueosproduzemeaquelesqueos
consomem.
Se antes o objeto do Direito Empresarial era tido a partir da teoria dos atos de comércio, com a
vigênciadoCódigoCivilde2002oobjetopassaasermaisamplo,odateoriadaempresa,abrangendo
todaequalqueratividadeeconômica(cf.art.966doCódigoCivil).
ConformeRubensRequião,éaleiquedeterminaamatériaempresarial,porexemplo,alegislaçãodos
títulosdecrédito,dapropriedadeindustrial,bancária,concorrencialetc.11.
Sãomuitas as leis empresariais. As principais podem ser encontradas no que as editoras chamam
“Código Comercial”. O mais adequado seria chamá-los de consolidação das leis
-
comerciais/empresariais,poisnãocontêmapenasoCódigoComerciale,muitopelocontrário,amaior
parteédelegislaçãoextravagante.
Assim, o Direito Empresarial, em sua evolução, chegou à atualidade como uma alavanca ao
desenvolvimentodosnegócios,emrazãodos instrumentosquecolocaàdisposiçãoparaasoperações,
atendendo,assim,àsnecessidadesdosempresários,comsuasnormasediversostiposdecontratos.
Apenasparaexemplificar,ocontratodecâmbiofuncionacomoformadedareficáciaàsnegociações,
eliminando qualquer barreira quanto à distância entre os negociantes e movimentando grandes
quantidades de mercadorias/serviços ou de dinheiro (nesse caso, sem necessidade de movimentar
efetivamenteonumerário).
1.1.3.1.Comércioeatividadenegocial
Ocomércioéaatividadecomfinslucrativosrelevanteparaomovimentodemercadorias,sendocada
elementopertencenteaocomércio(necessáriosparaasuarealização;osseusobjetos;eoutrosassuntos)
chamadodematériadecomércio12.
DeacordocomAlfredoRocco,“ocomércioéaqueleramodaproduçãoeconômicaquefazaumentaro
valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores, a fim de facilitar a troca das
mercadorias”13.
EsseconceitoestádiretamenterelacionadocomodeDireitoComercial trazidoporCesareVivante:
“Odireitocomercialconstituiaquelapartedodireitoprivadoquetem,principalmente,porobjetoregular
acirculaçãodosbensentreaquelesqueosproduzemeaquelesqueosconsomem”(traduçãolivre) 14.
Peloexpostoanteriormentesobreaevoluçãodateoriadosatosdecomércioparaateoriadaempresa,
omaisadequadoédizerqueoobjetodoDireitoEmpresarialéqualqueratividadenegocial(excetoas
intelectuais).
Atividadenegocialpodeserentendidacomoqualqueratividadequetenhaporfinalidadeolucro,isto
é,desdeaatividadeextrativadematéria-prima,aindústria,ocomércioeaprestaçãodeserviços.Logo,
atividade negocial é uma expressão mais ampla do que comércio, pois inclui qualquer atividade de
prestaçãodeserviços,quetambémfazpartedoescopodoDireitoEmpresarial.
Curiosamente,oLivroIIdoCódigoCivilde2002,denominado“Dodireitodeempresa”,noprojeto
inicialdeSylvioMarcondeserachamado“Daatividadenegocial”.
-
1.1.3.1.1.ComércioeletrônicoÉfatoqueocomércio–emseusprimórdiosdesenvolvidopormeiodefeiras,caravanasterrestresou
marítimas etc. – chegou ao final do século XX impulsionado ainda mais por um sistema eletrônico
denominado internet, formando, então, o que se tem chamado noBrasil “comércio eletrônico” ou e-
commerce15.
O e-commerce representa o futuro do comércio. Existem milhares de oportunidades de negócios
espalhadaspelarede,eémuitoprovávelqueumapesquisadepreçosnainternetlhetraránãosóomenor
preço, como omelhor produto. Apesar do gargalo representado pelo “analfabetismo digital” de uma
grande parcela da população, o e-commerce já desponta junto a uma geração que nasceu com o
computadornocolo.Ocrescimentodonúmerodeinternautasnaúltimadécadaéespantoso.
Atualmente,oBrasilpossui45,6%(cercade90milhõesdepessoas)desuapopulaçãocomacessoà
internet. Se fizermos um comparativo entre os anos de 2000 e 2012, perceberemos um aumento de
aproximadamente1.500%donúmerodeinternautasnoBrasil 16.
O grande destaque dentre os dados recentes foi a China. Com um aumento de 1.766,7% na última
década, os internautas chineses agora representam 22,4% do total de pessoas com acesso à rede no
mundointeiro.Apesardesseenormepercentual,osinternautaschinesesaindapodemsemultiplicar,uma
vezqueapenas40,1%dapopulaçãochinesapossuiacessoàrede.
Orankingdospaísescommaiornúmerodeinternautasemnúmerosabsolutoséoseguinte:1ºChina
(22,4%);2ºEUA(10,2%);3ºÍndia(5,7%);4ºJapão(4,2%);e5ºBrasil(3,7%).Emmédia,ospaíses
desenvolvidos têmentre78%e83%de suapopulação comacesso à internet, a exemplodosEstados
Unidos,Alemanha,JapãoeCoreiadoSul.
Oquesepodeconstatararespeitodetaisdadoséqueoacessoàinternetcresceumuitonosúltimos
anos, o que foi crucial para o alavancamento do comércio eletrônico em todo o mundo, e também
significativamentenoBrasil.Aqui,ascategoriasdebensmaiscomercializadossão:modaeacessórios,
19%;cosméticoseperfumaria,18%;eletrodomésticos,10%;livroserevistas,9%;informática,7%.Veja
astabelasilustrativasaseguir,referentesaocrescimentodocomércioeletrônicovarejistanoBrasil,por
meiodapesquisae-Bit.17
-
*Osdadosde2015sãoumaestimativa,somente.Fonteebit–www.e-commerce.org.br
Pode-se entender que comércioeletrônico é o conjunto de compras e vendas demercadorias e de
prestaçãodeserviçospormeioeletrônico,istoé,asnegociaçõessãocelebradaspormeiodainternetou
outrorecursodatecnologiadainformação.
No comércio eletrônico é possível ocorrer a contratação de bens corpóreos/materiais – com
existência física – (utensílios domésticos, equipamentos de informática, livros etc.) e
incorpóreos/imateriais(programasdecomputador,músicas,vídeosetc.).
Quandosetratadebenscorpóreos,anegociaçãoéfeitapormeioeletrônico,eaentregadobemsedá
fisicamente,pelasviastradicionais,comooserviçopostal.
Sendo compra de bens incorpóreos, além da negociação, a entrega do bem é feita diretamente ao
compradorpormeioeletrônico,comoocorrecomodownloaddesoftware.
Épossívelqueocomércioeletrônicosejarealizadoforadainternet.Noentanto,osgrandesproblemas
jurídicosaseremenfrentadosocorrem,notadamente,noâmbitodocomércioeletrônicorealizadonarede
mundialdecomputadores.
Noâmbitobrasileiro,ocomércioeletrônicoeosrespectivoscontratoscelebradosestãosujeitosaos
mesmosprincípioseregrasaplicáveisaosdemaiscontratoscelebradosnoterritórionacional–Código
CivileCódigodeDefesadoConsumidor(CDC),bemcomooDecreton.7.962,de15demarçode2013,
cuja finalidade é regulamentar o CDC quanto à contratação no comércio eletrônico18. Frise-se que o
Marco Civil da Internet, Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, não trata especificamente de e-
-
commerce19.
Quanto aos casos de relação jurídica firmada entre partes sediadas em países diversos, deve ser
observada a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC – Lei de
IntroduçãoaoCódigoCivil), cujoart.9º,capute§2º,disciplinaque seaplicaa leidopaísonde se
constituíremasobrigações.Sobesteaspecto,seráconsideradolocaldaconstituiçãodaobrigaçãoolugar
emqueresidiroproponente,ouseja,daquelequeestiverofertandooprodutoouoserviçonainternet.
Nesta seara, apesar de não tratar expressamente sobre comércio eletrônico, poderá ser aplicável a
ConvençãodeViena,emvigornoBrasilporforçadoDecretoLegislativon.538/2012,queaprovouo
texto do Tratado sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, no âmbito da
ComissãodasNaçõesUnidasparaoDireitoMercantilInternacional.
1.1.4.Fontes
FontesdoDireitosãoasmaneiraspelasquaisseestabelecemasregrasjurídicas.Ouseja,fonteéde
ondenasceoDireito;éaorigemdasnormasjurídicas.
Pode-sedizerqueasfontesnutremooperadordoDireitodasregrasaplicáveisàsrelaçõesjurídicas.
NoDireitoEmpresarialasfontespodemserdividasemprimáriasesecundárias.
Fontesprimárias(oudiretas)sãoasleisemgeral,sobretudoasdeconteúdoempresarial(p.ex.,as
leisdefranquia,deconcessãomercantil,falimentar,detítulosdecrédito),oCódigoComercial(aparte
nãorevogadadedireitomarítimo),oCódigoCiviletc.AConstituiçãoFederaltambémseincluientreas
fontesprimárias.Alémdisso,respeitadasasnormasdeordempública,tendoemvistaqueocontratofaz
leientreaspartes(pactasuntservanda),ele tambéméfontedodireitoempresarial,bemcomooutras
obrigaçõescomoostítulosdecrédito.
Por sua vez, as fontes secundárias (ou indiretas) são formadas pelos princípios gerais do direito,
analogia,equidadeeprincipalmenteosusosecostumes.Secundárianosentidodequesuaimportânciaé
subsidiária,nãoprincipal.Masébomesclarecerqueosusosecostumesjáforamaprincipalfontedo
DireitoEmpresarial.
O operador do Direito deve inicialmente aplicar as fontes primárias, sendo que quando estas não
tiverem respostas plenas ao caso, aí sim, socorrer-se-á das fontes secundárias. Ou seja, as fontes
secundáriasterãoaplicaçãoàsrelaçõesjurídicasquandohouveromissãodasprimárias.
-
1.1.4.1.Usosecostumes
Usos e costumes empresariais são “práticas continuadas” de determinados atos pelos agentes
econômicos, que são aceitas pelos empresários como regras positivadas e obrigatórias. Eles vigoram
quandoalei(empresarialecivil)nãopossuinormasexpressaspararegularoassunto.
Exemplo disso são a emissão e o pagamento de boletos bancários, que se tornou uma prática
corriqueiranocomércio,independentementedeprevisãolegal.
Outroexemplosãoasarrasassecuratórias(diferentementedasarrasconfirmatóriasedaspenitenciais)
consistentesnaquelasdadasemgeralcomosinalnaaquisiçãode imóveis, ficandoonegóciocomuma
condiçãosuspensivapelaaprovaçãoposterior.Namaioriadasvezes,comanãoefetivaçãodonegócio,
apenassedevolveosinal,sendoissopossívelportratar-sedeumaformaatípicadearras.
Essa espécie de arras funciona, na verdade, como uma reserva, em que a parte a entrega a fim de
assegurarareservadedeterminadoimóvel,mastemodireitodearrepender-sesem,contudo,perdera
quantiaentregue,poiselaserádevolvida.
No Brasil, os usos e costumes, para valerem (“como se fossem leis”), devem estar assentados no
RegistroPúblicodeEmpresasMercantiseAtividadesAfins,conformeaLein.8.934/94,art.8º,inc.VI.
Também é aplicável aos usos e costumes o Decreto n. 1.800/96, que regulamenta a Lei n. 8.934/94,
especialmenteseusarts.87e88.
Taldeterminaçãolegal,decertaforma,acabaminimizandoopapeldosusosecostumescomofontedo
DireitoEmpresarial,diferentementedoqueocorrianopassado,quandofoiamaissignificantedasfontes
paraasrelaçõesentreoscomerciantes20.
1.1.5.Alivre-iniciativanaConstituiçãoFederal
Livre-iniciativa significa liberdade de exercício de atividade econômica lícita, implicando a
possibilidade de entrar, permanecer e sair do segmento empresarial em que se atua. Trata-se de um
princípiopeloqualosagenteseconômicosagemdeformalivre,semaintervençãodiretadoEstado.A
isso tambémsedenominaeconomiademercadoouneoliberalismo,emqueamaiorpartedaatividade
econômica (comércio, indústria e prestação de serviços) é gerada pela iniciativa privada, ficando o
poder público com a função de regulamentar e fiscalizar, bem como a de promover áreas essenciais,
como,porexemplo,energia,educação,saúde,segurança.Deformadiversa,aeconomiadeestadosedá
-
quandooEstadoéoprotagonistadaeconomiapordesenvolverelepróprioocomércio,aindústriaea
prestaçãodeserviço.
AConstituiçãoFederalde1988,art.1º,inc.IV,assegurouàlivre-iniciativa,hajavistasuarelevância,
ostatusde fundamentoparaoEstadoDemocráticodeDireito,ao ladodeoutroscomoa soberania,a
cidadania,adignidadedapessoahumana,opluralismopolíticoeosvaloressociaisdotrabalho.
Alémdisso,otextoconstitucionalaotratardaordemeconômicaexpressanoseuart.170queelaestá
fundadanalivre-iniciativaenavaloraçãodotrabalhohumano.Paratanto,deverãoserobservados,entre
outros,osseguintesprincípios:livreconcorrência;defesadoconsumidor;tratamentofavorecidoparaas
empresas de pequeno porte; defesa do meio ambiente; propriedade privada; função social da
propriedade.
E, especificamente, o parágrafo único do mesmo art. 170 assegura a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos
previstos em lei.Ou seja, todapessoa físicaou jurídica (não impedida legalmente)podedesenvolver
qualquer atividade econômica (que vise lucro), seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço,
desdequelícita,nãoprecisandoparatantodeautorizaçãodoEstado.
Vale ter em conta que o registro da atividade na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas
Jurídicas não é tido como autorização estatal, pois se trata de mera formalidade e publicidade da
constituição.Tantoéqueestesórgãosnãopodemrecusaroregistro,salvoseporatoqueatenteanorma
deordempúblicaouaosbonscostumes.
Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra da Silva Martins afirmam que a livre-iniciativa é uma
manifestaçãodosdireitosfundamentais,poisohomemnãopoderealizar-seplenamenteenquantonãolhe
for assegurado o direito de projetar-se pormeio de uma realização transpessoal: a realização de um
objetivopelaliberdadedeiniciativacomconotaçãoeconômica,poistodostêmodireitodeselançarno
mercadovisandoàproduçãoouàcirculaçãodebensoudeserviços,cadaqualporsuacontaerisco21.
Quanto aos casos de necessidade de autorização de órgãos públicos, eles devem ser vistos como
exceção,tendoemvistacertaspeculiaridades,edevemnecessariamenteestarprevistosnoordenamento
jurídico, comono caso dos bancos e administradoras de consórcio, cujas autorizações são fornecidas
peloBancoCentraldoBrasil–BACEN(Lein.4.595/64eLein.11.795/2008,respectivamente),edas
seguradoras,emqueaautorizaçãoédadapelaSuperintendênciadeSegurosPrivados–SUSEP(Decreto-
-
lein.73/66).
Issoéexplicadopelofatodequealgumasatividadeseconômicastêmparticularidadesquedemonstram
a necessidade de existirmaior controle e fiscalização doEstado. Por exemplo, bancos e seguradoras
fazemcaptaçãodequantiaselevadasderecursosjuntoàspessoas;alémdisso,seumbanco“quebrar”,
poderáocasionarriscosistêmico(ouefeitocascata)aosdemaisagentesdomercado.
Devido a essa possibilidade, surge a necessidade da autorização estatal, a fim de verificar se o
pretendente aobter a autorizaçãopreencheos requisitosmínimospara se estabelecernomercado.No
passado,jáexistiramquotasdeautorização,umaespéciedelimitaçãodeautorizações;logo,sealguém
quisesseentraremdeterminadomercado,deveriacompraraautorizaçãodequemjáapossuía.
Mas,atualmente,a regraéosistemada livre-iniciativa,emqueoparticular templena liberdadede
empresariar (desenvolver atividade econômica), sem se submeter à vontade do poder público, não
podendosercerceadopeloEstado,salvoexceçãoprevistaemlei.
Alémdisso,oparticular,comoregra,nãosofreaconcorrênciadoEstadocomoagentedesenvolvedor
daeconomia.Issoporqueoart.173,caput,daConstituiçãoFederalafirmaqueaexploraçãodiretade
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança
nacionalouarelevante interessecoletivo, ressalvadososcasosprevistosnaprópriaConstituiçãoeas
definiçõeslegais.
Contudo,atodoséasseguradoodireitodeparticipardaeconomia,pormeiododesenvolvimentode
atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço, desde que atendidos os requisitos de
capacidade do agente e o respeito aos impedimentos legais para empreender, conforme estudaremos
adiante.
1.1.6.Sub-ramosdodireitoempresarial
AssimcomooDireitoCivil,porexemplo,possuisub-ramos–comoodireitodefamília,odireitodas
sucessõesetc.–,oDireitoEmpresarialtambémpossuisub-ramos:
1)direitosocietário–tratadosváriostiposdesociedadesempresariais(anônima,limitadaetc.);
2) direito falimentar – cuida da recuperação judicial e extrajudicial e da falência de empresáriosindividuaisesociedadesempresárias;
3)direitoindustrial(propriedadeindustrial)–regulaasmarcas,aspatentes,osdesenhosindustriaisetc.;
-
4)direitocambiário–cuidadostítulosdecrédito(cheque,duplicata,notapromissóriaetc.);
5)direitoconcorrencial– tratadaconcorrência leal entreasempresas, inibindoabusoseconômicosecondutasdesleais;
6)direitobancário–cuidadosistemafinanceiro,especialmentenoâmbitoprivado;
7) direito do mercado de capitais – regula o mercado de valores mobiliários: ações e derivativoscomercializadosembolsas;
8)direitomarítimo–tratadasregrassobreembarcações,fretamento,naufrágio,direitoseobrigaçõesdosoficiaisedatripulaçãoetc.;
9)direitosecuritário–estabeleceasregrassobresegurosdepessoasedecoisas(segurodevida,segurodeautomóveletc.).
Não há um consenso sobre se oDireito doConsumidor – que trata da relação entre fornecedor e
consumidor que adquire produto ou serviço como destinatário final – é um sub-ramo do Direito
Empresarial.Ofatoéqueodireitodoconsumidorécompostoporregrasdosdireitosempresarial,civil,
administrativo,penaletc.
Paraseterumaideia,naFaculdadedeDireitodoLargoSãoFrancisco(USP)adisciplinadireitodo
consumidor é ministrada por professores de várias áreas, cabendo aos professores de Direito
Empresarial principalmente a parte de responsabilidade civil dos fornecedores. Se considerarmos o
conceitodeDireitoComercialdeVivante(comovistoanteriormente),poderemosdizerqueodireitodo
consumidorseaproximabastantedoDireitoEmpresarial.
Dos sub-ramos citados, alguns serão tratados nesta obra, por serem objeto de estudo nos cursos
regularesdeDireito.Jáoutrostêmseuestudomaisaprofundadoemcursosdepós-graduação.
1.1.7.Relaçãocomoutrosramosdodireito
Apar da discussão sobre a divisão doDireito, em especial em público e privado, a doutrina já é
pacíficaemafirmarqueessadivisãoémeramentedidática, especificamentepara finsdeaprendizado.
UmramodoDireitonãoseconseguemantersemoauxíliodosdemais.
Nessesentido,oDireitoEmpresarialnãoconseguiriaprosperardeformaisolada,poissuasnormase
princípiosfazempartedeumtodo,denominadoordenamentojurídico.Assim,oDireitoEmpresarialse
relacionacomoutrosramosdoDireito,comoserávistodeformasucinta:
1)DireitoConstitucional–éaConstituiçãoFederalquetratadaordemeconômica,assegurandoatodos
-
o livre exercício para empreender em qualquer atividade econômica lícita, independentemente deautorizaçãodeórgãospúblicos,salvonoscasosprevistosemlei(p.ex.,bancoseseguradoras);
2) Direito Civil – é o ramo que estabelece os conceitos de pessoa natural e pessoa jurídica, bens,obrigações, contratos em geral, atos unilaterais, propriedade etc. (todos utilizados pelo DireitoEmpresarial);
3) Direito Tributário – a atividade empresarial é fonte de recursos para o Estado; os negócios e osresultadosdasempresassãofatoresde incidência tributáriaedearrecadação,que,porsuavez,sãoobjetosdodireitotributário;
4)DireitoPenal–muitoscrimespodemserpraticadosporempresáriosouporseusrepresentantes,comooscrimesfalimentares,alavagemdedinheiro,oscrimescontraaordemeconômica;
5)Direito doTrabalho– este ramovisa proteger a relaçãode trabalho e de emprego.No entanto, àsvezes, o empresário procura mascarar essa relação, por exemplo, com contratos de representaçãocomercialautônoma,desóciosminoritários,decooperativasetc.Assimatuaparaverificareventuaisdistorçõesnasrelaçõesdetrabalhonaatividadeempresarial;
6)DireitoProcessual–forneceinstrumentosparaqueoempresáriopossaalcançarsuaspretensões(p.ex.,açãorenovatóriadelocaçãodeimóveldoestabelecimentoempresarial,recuperaçãodeempresas,execuçãodetítulosdecrédito);
7)DireitoEconômico–oEstadopodeserumagenteeconômicodireto(quandoháummercadorelevantenãoexploradopelainiciativaprivada)e,aomesmotempo,éotutordaatividadeempresarialpormeiodaregulaçãocomnormas(parapreservaromercado);
8)DireitodoConsumidor–nasrelaçõesdeconsumo(entreconsumidorefornecedor),normalmenteemumadaspontasestáoempresário;énessecampoqueestãoasdisposiçõessobreresponsabilidadeseobrigaçõesdofornecedor(p.ex.,responsabilidadepordefeitodoproduto,prazosdegarantia).
1.1.8.OProjetodeCódigoComercial
EstáemtrâmitenoCongressoNacionaloProjetodeLein.1.572/2011,oqualpretende instituirum
novoCódigoComercial.Ocorpodoprojetoestádivididoemlivros,títulosecapítulosquetratamdos
variados institutosdodireitoempresarial, a começarporprincípios, empresário individual, sociedade
empresáriae intelectual,obrigaçõesecontratosempresariais, títulosdecrédito,agronegócio,processo
empresarial,comérciomarítimoeeletrônico,entreoutros.
OprojetovisarevogarapartequeaindarestaemvigordoCódigoComercialde1850,dispositivosdo
-
CódigoCivilquecuidadasquestõesempresariais,especialmenteoLivroIIdaParteEspecial,eoutras
normasdeconteúdoempresarial.
UmnovoCódigoComercialqueestivessesistematizadodeacordocomarealidadeatualdosnegócios
jurídicos seria bem vindo, tanto no plano da prática forense quanto da teoria acadêmica. Isso, sem
dúvida, poderia implicar maior segurança jurídica para os agentes econômicos, além de elevar a
“autoestima”dodireitoempresarial,muitoembaixadepoisdavigênciadoCódigoCivilde2002,cujo
ramodoDireitofoialvodemuitosataquesquechegavamadefenderoseufime/ouasuaincorporação
pelodireitocivil(unificaçãodosdiplomasobrigacionais) 22.
Entretanto,oProjetodeLein.1.572/2011temsidosubmetidoàsváriasconsultaspúblicasdurantesua
tramitação,bemcomo temsidoobjetodeestudosediscussõesporentidadesprivadas.Muitos juristas
têmsedeclaradoabertamentecontraoprojetodevidoaváriosproblemasquepermeariamomesmo,de
ordemprincipiológica,conceitualeestrutural.
Contudo,apreciaroconteúdodoreferidoprojetodeCódigoComercialescapadapropostadestelivro,
por issovamosdestacarecomentarum temaquechamamuitoaatençãonoprojetode lei; trata-seda
partesobrecomércioeletrônico.
O art. 108 do projeto define comércio eletrônico como a relação cujas partes se comunicam e
contratampormeiodetransmissãoeletrônicadedados,abrangendoacomercializaçãodemercadorias,
insumos e prestação de serviços. Já o seu art. 111 prevê que se o site for destinado tão somente a
possibilitar a aproximação entre potenciais interessados na concretização de negócios entre eles, o
empresário que o mantém não terá responsabilidade pelos atos praticados pelos vendedores e
compradoresdeprodutosouserviçosporeleintermediados.Paratanto,caberáaoempresáriotitulardo
siteodeverde:retirardositeasofertasquelesemdireitodepropriedadeintelectualalheio,noprazode
vinteequatrohorasdorecebimentodanotificaçãoemitidaporquemsejacomprovadamenteoseutitular;
disponibilizar no site um procedimento de avaliação dos vendedores pelos compradores, acessível a
qualquerpessoa;emanterumapolíticadeprivacidadenapáginainicialdosite,aqualdevemencionar
claramenteainstalaçãodeprogramasnocomputadordequemoacessa,bemcomoaformapelaqualeles
podemserdesinstalados.Comosepodeperceber,háumaclara intençãodeafastara responsabilidade
objetivaparaosintermediáriosdenegóciospelainternet,aindaqueosrequisitosprevistosparatantonão
sejamosmelhores,especialmenteodaexigênciademanterumsistemadeavaliaçãodosvendedores,por
-
setratardeclaraintromissãonaliberdadedeorganizaraempresa,semdizerque,napráticaatual,oque
seobservaéumafaltadefidelidadedessesdados,sendo,portanto,muitodiscutível.
1.2.EMPRESÁRIO
1.2.1.Conceitodeempresário
Empresárioéaquelequeexerceprofissionalmenteatividadeeconômicaorganizadaparaaproduçãoou
acirculaçãodebensoudeserviços,deacordocomoart.966doCódigoCivilde2002.
O art. 966doCódigoCivil brasileiro de 2002 é reflexodo art. 2.082doCódigoCivil italianode
1942,quedispõe:“Éempreendedorquemexerceprofissionalmenteumaatividadeeconômicaorganizada
paraofimdaproduçãooudatrocadebensoudeserviços”(traduçãolivre).
É correto afirmar que o empresário é um ativador do sistema econômico. Ele é o elo entre os
capitalistas (que têm capital disponível), os trabalhadores (que oferecem a mão de obra) e os
consumidores(quebuscamprodutoseserviços).
Aindapode-sedizerqueoempresáriofuncionacomoumintermediário,poisdeumladoestãoosque
oferecemcapitale/ouforçadetrabalhoedeoutroosquedemandamsatisfazersuasnecessidades.
Vale ressaltar que o conceito de empresário, a princípio, compreende a figura do empresário
individual(umasópessoafísica)edasociedadeempresária(pessoajurídicacomdoisoumaissócios),
que também pode ser denominada de empresário coletivo. Mais recentemente foi criada a figura da
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a qual pode ser tida como a terceira
espéciedeempresário.Essestemasserãotratadosmaisàfrente.
Sequencialmente,serãoestudadosaME(Microempresa),aEPP(EmpresadePequenoPorte),oMEI
(Microempreendedor Individual), o empresário rural e o empresário irregular, mas que não são
enquadráveisperfeitamentecomoespéciesdeempresário,umavezqueestasfiguraspodemseencaixar
comoempresárioindividual,sociedadeempresáriaouempresaindividualderesponsabilidadelimitada.
1.2.2.Caracterizaçãodoempresário
Paramelhorentenderoconceitodeempresário,bemcomoanalisaroselementosqueocaracterizam
(atividade econômica, organização, profissionalidade e produção ou circulação de bens ou de
-
serviços) 23,seguir-se-áumestudodivididoemcincogrupos:
1º)oexercíciodeumaatividade;
2º)anaturezaeconômicadaatividade;
3º)aorganizaçãodaatividade;
4º)aprofissionalidadenoexercíciodetalatividade;
5º)afinalidadedaproduçãooudacirculaçãodebensoudeserviços.
Atividade–Parasabermosoqueéumaatividade,énecessáriofazeradistinçãoentreatoeatividade.
Ato é cada parte de uma peça; significa algo que se exaure, que é completo e alcança o resultado
pretendido.Eleatingeafinalidadeparaaqualfoipraticadosemanecessidadedeoutroato.
Já a atividade é o conjunto de atos coordenados para alcançar um fim comum. Não é uma mera
sequênciadeatos;énecessáriaacoordenação,comoocorre,porexemplo,comaslinhasdeproduçãode
automóveis.
Porsuavez,aatividadepodeenvolveratosjurídicoseatosmateriais.Osatosjurídicossãoaqueles
quetêmefeitonaesferadoDireito(p.ex.,avendademercadoriasgeraumaobrigaçãodepagartributo).
Osatosmateriais sãoaquelesquenãogeramefeitos jurídicos (p. ex.,odeslocamentodemercadorias
dentrodaempresadeumalmoxarifadoparaoutro).
Atividade pressupõe uma habilidade do sujeito que a exerce ou a organiza, assumindo o seu risco
econômico.
Éoempresário (àsvezes,comajudadeauxiliares)quemexerceaempresa,ouseja,quemexercea
atividade, pois, no âmbito dos negócios, atividade é sinônimo de empresa. Ele coordena os atos que
formamaatividade(p.ex.,emumaconfecção).
Econômica – É a atividade que cria riqueza por meio da produção ou circulação de bens e de
serviços.
Aatividadeeconômicatemcomofimolucro.Quemexploraaatividadeobjetivaolucro,aindaqueàs
vezesexperimenteprejuízos.
Seo lucro formeio–porexemplo,nocasodeumaassociaçãoou fundaçãonaqualo lucroé todo
destinadoaprogramasassistenciais–,nãoéatividadeeconômica.Obazarrealizadoporumaigrejavisa
arrecadar fundos que serão empregados em suas obras; logo, não há lucro, pois a igreja não tem a
finalidadedeobterlucronasuaatividadeprincipal,queéreligiosa.
-
“Econômica”éumaexpressãoqueaquiestárelacionadaaofatodeaatividadeapresentar“risco”.A
atividadeéexercidacomtotalresponsabilidadedoempresário,poisháoriscodeperderocapitalali
empregado,oquejustificaoproveitoqueeletememretirarolucrodecorrentedaatividade.
Organização –Oempresário équemorganiza a atividade.Ele combinaos fatoresdeproduçãode
formaorganizada.
Osfatoresdeproduçãosão:1)natureza(matéria-prima);2)capital(recursosfinanceiros,bensmóveis
eimóveisetc.);3)trabalho(mãodeobra);e4)tecnologia(técnicasparadesenvolverumaatividade).
O empresário, ao combinar os fatores de produção, cria riquezas e atende às necessidades do
mercado.
Podeoempresáriocontarcomauxiliares,masnãohánecessidadedoconcursodotrabalhodepessoas
alémdele, jáqueépossívelele terumafirmaindividualouumasociedadeemquesomenteossócios
trabalham(p.ex.,umalavanderia).
Aorganizaçãodaatividadepressupõeumestabelecimento,queseráestudadoadiante(CC,art.1.142).
Estabelecimentoéocomplexodebensparaoexercíciodaatividadee,namaioriadasvezes,incluium
ponto físico, mas não necessariamente. Por exemplo, um carrinho de pipoca pode ser considerado o
estabelecimentodeumempresário.
Cabe esclarecer que “organização” não significa necessariamente “regularização”. Isso porque, um
empresário irregular (sem inscriçãona JuntaComercial) poderádesenvolver de formaorganizada sua
atividadeemumestabelecimentoempresarial.
Profissionalidade – Significa que o empresário é um profissional/expert naquele ofício; faz do
exercíciodaatividadeeconômicaasuaprofissão.Aprofissionalidadedoempresáriopressupõe:
1)habitualidade(continuidade;atuaçãocontínuadoempresáriononegócio);
2)pessoalidade(oempresárioéquemestáàfrentedonegócio,diretamenteoupormeiodecontratadosqueorepresentam);
3) especialidade (o empresário é quem detém as informações a respeito do negócio; o conhecimentotécnico,porexemplo,decomoproduzirlinguiçasaromatizadas).
Todaatividadenegocialéde risco,então,poder-se-iadizerqueoempresárioéumprofissionalem
correrriscos.
Produçãooucirculaçãodebensoudeserviços–Paracompreendermosmelhoresteponto,eleserá
-
divididoemquatropossibilidades:
1ª)Produzirbensésinônimodefabricarmercadorias.Éacrescentarvaloraelaspormeiodeprocessodetransformação,comoocorreemfábricasdesapatos,padarias,metalúrgicas,montadorasdeveículosetc.
2ª)Produzir serviços é prestar serviços em geral (exceto intelectuais), como acontece com bancos,seguradoras,locadoras,lavanderias,encadernadorasetc.Trata-sedeprestaçãodeserviçosemgeral,excetoosdecaráterintelectual.
3ª)Circular bens é adquirir bens para revendê-los (em regra, sem transformá-los). É apenas umaintermediação.É a típica atividadedo comerciante (p. ex., lojas de sapatos e de roupas, farmáciasetc.).
4ª)Circularserviçosé fazera intermediaçãoentreoclienteeofornecedordoserviçoaserprestado,comoocorretordeseguroseoagentedeviagens.
Assim,apartirdaproduçãoedacirculação,sejadebensoudeserviços,estão-segerandoriquezas.
Frise-seque taismodalidadespodemserdesenvolvidas individualmenteouconcomitantementepelo
empresário.Hipoteticamente,umaempresapodeproduzirecircularbensaomesmo tempo (comouma
fábricaquemantém lojavarejistanaportadoseuestabelecimento industrial);oupodecircularbense
prestar serviço concomitantemente (por exemplo, uma concessionária que vende veículos e realiza
assistênciatécnica).
1.2.3.Conceitodeempresaemercado.Perfisdaempresaeteoriapoliédrica
O italianoAlbertoAsquini foiquemmelhor já escreveu sobreoconceitodeempresa, emseu texto
“Perfisda empresa”, aoponderarque empresa éumnegócio econômicoque se apresentadediversas
maneiras24.
DeacordocomAlbertoAsquini,aempresapodeserentendidaemquatroperfis,porissoaexpressão
“teoriapoliédrica”,queserãodiscorridossucintamente:
1) objetivo – a empresa significa patrimônio, oumelhor, estabelecimento, enquanto conjunto de bensdestinadosaoexercíciodaempresa(nessesentido:art.1.142doCódigoCivil);
2)subjetivo–aempresaéentendidacomosujeitodedireitos,nocasooempresário,individual(pessoanatural) ou sociedade empresária (pessoa jurídica), que possui personalidade jurídica, com acapacidade de adquirir direitos e contrariar obrigações (nesse sentido: arts. 966 e 981 do Código
-
Civil);
3) corporativo – a empresa significa uma instituição, como um conjunto de pessoas (empresário,empregadosecolaboradores)emrazãodeumobjetivocomum:umresultadoprodutivoútil;
4)funcional(oudinâmico)–aempresasignificaatividadeempresarial,sendoumaorganizaçãoprodutivaapartirdacoordenaçãopeloempresáriodosfatoresdeprodução(capital, trabalho,matéria-primaetecnologia)paraalcançarsuafinalidade(queéolucro).
Diantedoexposto,pode-sedizerque,aprincípio,apalavraempresasignificaatividade,queporsua
vezéexercidapeloempresário.Essaatividadeéoconjuntodeatoscoordenadospeloempresário.Mas,
modernamente, aexpressãoempresa, comoatividadeeconômica, contemplaa somade todososperfis
apontadosporAlbertoAsquini.
NãosepodedeixardemencionarqueRonaldH.Coase,emseutexto“Thenatureofthefirm”,datado
inicialmentede1937,apontouparaofatodequeasempresassãoconstituídasporagenteseconômicos,
quesãomaximizadoresdeutilidadeseriquezas,afimdereduziroscustosdetransação(custosparase
concretizar os negócios), bem como atender às necessidades dos mercados em que pessoas buscam
satisfazersuasnecessidadeseaumentarseubem-estar.
Para Ronaldo H. Coase a empresa é um feixe de contratos (nexo de contratos) coordenados pelo
empresário ao estabelecer relações com fornecedores, empregados e clientes, visando a oferta de
produtosouserviçosnosmercados25.
Pormercado,entenda-seolocalondeosagenteseconômicos(empresas,consumidoresetc.)operam
comovendedoresoucompradores,efetuandoassimtrocasdebenseserviçosporunidadesmonetáriasou
poroutrosbensouserviços.Omercadofacilitaoencontrodessesoperadores,diminuindooscustosde
transação,ouseja,asdespesasparaseconcretizarosnegócios.
1.2.4.Empresaeatividadeempresarial
O conceito de atividade empresarial está diretamente relacionado com o conceito de empresário,
previstonocaputdoart.966doCódigoCivil.Aatividadedesenvolvidapeloempresárioéempresarial,
poiséexercidaprofissionalmentenabuscadelucro.
Pode-sedizerqueaatividadeéumaorganizaçãoprofissionalparaproduçãooucirculaçãodebensou
deserviçoscomafinalidadedelucro.
-
Assim, a empresa é justamente a atividade econômica organizada, exercida profissionalmente. A
empresaenvolveaproduçãoouacirculaçãodebensoudeserviços(excetoosdenaturezaintelectual),
sem prejuízo do que foi considerado anteriormente sobre os elementos que compõem o conceito de
empresário,àluzdoart.966doCódigoCivil.
Aprincípio,aempresapodeternaturezacivilouempresarial.Asatividadesintelectuaiseruraiseas
cooperativaspodemsertidascomoexemplosdanaturezacivildaatividade.Aindústria,ocomércioea
prestaçãodeserviçostêmnaturezaempresarial.
RachelSztajnafirmaqueempresaégênerodeatividadeeconômicaquecomportaalgumasespécies,
desdeaproduçãodebensatéaprestaçãodeserviçosouatividadesartesanais.Aautoraapontaque,neste
aspecto,oBrasilnãosegueosmodelosdadoutrinaedalegislaçãoitalianas,mantendoaseparaçãoentre
atividadeeconômicadeempresaeoutrasatividadeseconômicas26.
Destaca-se que o empresário, titular da atividade empresarial, goza de alguns direitos, como a
possibilidadederequererarecuperaçãodeempresajudicialouextrajudicial;aautofalência;utilizarseus
livros como prova judicial em seu favor, o que, por sua vez, não são direitos assegurados aos
profissionaisintelectuais.
Mesmo que alguém exerça uma atividade que entenda não ser empresarial ela o será, em razão do
exposto27.
1.2.5.Atividadeintelectual
Aatividadeintelectualdiferedaatividadeempresarial,queestáprevistanoparágrafoúnicodoart.
966doCódigoCivil.
Em regra, as atividades de natureza intelectual ficaram fora do campo da empresa e do Direito
Empresarial.Issofoiumameraopçãodolegisladorconsiderandoque,dopontodevistaorganizacional
(fatores de produção), econômico (busca de lucros) e de existência de estabelecimento(s), não há
diferençascomrelaçãoàatividadeempresarial.
O vocábulo “intelectual” significa os dotes que vêm do intelecto (inteligência), da mente, e está
relacionadoàerudição,aoestudo,aopensar.
Assim,asatividadesintelectuaissãoaquelasquenecessitamdeumesforçocriadorque,porsuavez,
estánamentedoprofissionalquearealiza,comonocasodemédicos,arquitetosetc.
-
Sãoatividadespersonalíssimas,pornãoseadmitir,viaderegra,afungibilidadedodevedorquantoà
suaprestação,ouseja,odevedornãopodesersubstituído.
Geralmenteasatividadesintelectuaissãorealizadasporprofissionaisdeatividadesregulamentadas
ouporprofissionaisliberais(semvínculos).Porém,issonãoéumaregraabsoluta,comoocorrecomo
corretor de seguros, quepode ser umprofissional liberal,masnão exerce atividade intelectual, e sim
atividadeempresarial.Omesmovaledizerdorepresentantecomercialautônomo.
Profissionalliberaléaqueleprofissionalindependentequetemcursouniversitário.Masexistemcasos
em que se exerce uma atividade intelectual sem necessariamente se ter um curso universitário, como
acontececomartistaseescr