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DIREITO PENAL DIREITO PENAL PARTE GERAL I PARTE GERAL I 1 Prof. Robson Galvão Prof. Robson Galvão 1º SEM/2011 1º SEM/2011

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DIREITO PENAL PARTE GERAL I. Prof. Robson Galvão 1º SEM/2011. HISTÓRIA DO DIREITO PENAL. Análise da repressão em períodos anteriores Imprescindível para entender o Direito Penal atual Auxilia na interpretação do DP atual - PowerPoint PPT Presentation

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DIREITO PENALDIREITO PENALPARTE GERAL IPARTE GERAL I

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Prof. Robson GalvãoProf. Robson Galvão

1º SEM/20111º SEM/2011

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HISTÓRIA DO DIREITO PENALHISTÓRIA DO DIREITO PENAL

Análise da repressão em períodos anterioresAnálise da repressão em períodos anteriores Imprescindível para entender o Direito Penal Imprescindível para entender o Direito Penal

atualatualAuxilia na interpretação do DP atualAuxilia na interpretação do DP atualAntes do século Antes do século XVIIIXVIII, não se pode falar em , não se pode falar em

Direito Penal enquanto ciênciaDireito Penal enquanto ciênciaEntender como um direito de punir do EstadoEntender como um direito de punir do Estado

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HISTÓRIA DO DIREITO PENALHISTÓRIA DO DIREITO PENAL

Normalmente, a doutrina apresenta uma Normalmente, a doutrina apresenta uma divisão tríplice:divisão tríplice:

1) fase da 1) fase da vingança divinavingança divina;;2) fase da 2) fase da vingança privadavingança privada; e,; e,3) fase da 3) fase da vingança públicavingança pública..Todas são marcadas por forte sentimento Todas são marcadas por forte sentimento

religioso/espiritualreligioso/espiritual

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HISTÓRIA DO DIREITO PENALHISTÓRIA DO DIREITO PENAL

A fase da A fase da vingança divinavingança divina Os fenômenos naturais eram considerados Os fenômenos naturais eram considerados

manifestações divinas revoltadas com atos manifestações divinas revoltadas com atos que exigiam reparaçãoque exigiam reparação

Punia-se o infrator para desagravar a Punia-se o infrator para desagravar a divindadedivindade

O infrator tinha sua vida sacrificadaO infrator tinha sua vida sacrificada Não importava a proporcionalidade e justiçaNão importava a proporcionalidade e justiça

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HISTÓRIA DO DIREITO PENALHISTÓRIA DO DIREITO PENAL

A fase da A fase da vingança divinavingança divina A pena era rigorosa, pois deveria estar de A pena era rigorosa, pois deveria estar de

acordo com a grandeza da divindadeacordo com a grandeza da divindade Era aplicada pelos sacerdotes, que tinham Era aplicada pelos sacerdotes, que tinham

delegação divinadelegação divina Aplicada no Egito (Cinco Livros), China Aplicada no Egito (Cinco Livros), China

(Livro das Cinco Penas), Pérsia (Avesta) e (Livro das Cinco Penas), Pérsia (Avesta) e Israel (Pentateuco)Israel (Pentateuco)

Ex. Código de Manu (Índia – séc. II a.C. a Ex. Código de Manu (Índia – séc. II a.C. a séc. II d.C.) séc. II d.C.)

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HISTÓRIA DO DIREITO PENALHISTÓRIA DO DIREITO PENAL

A fase da A fase da vingança privadavingança privada Infração cometida por membro do próprio Infração cometida por membro do próprio

grupo – banimentogrupo – banimento Infração cometida por membro de outro Infração cometida por membro de outro

grupo – vingança de sangue – guerra grupalgrupo – vingança de sangue – guerra grupal Para evitar a dizimação, surge a lei do Para evitar a dizimação, surge a lei do

talião: talião: olho por olho, dente por denteolho por olho, dente por dente Tentativa de humanização e de Tentativa de humanização e de

proporcionalidadeproporcionalidade

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HISTÓRIA DO DIREITO PENALHISTÓRIA DO DIREITO PENAL

A fase da A fase da vingança privadavingança privada Adotada pelo Código de Hamurabi (Babilônia), Adotada pelo Código de Hamurabi (Babilônia),

Êxodo (hebreus) e Lei das XII Tábuas Êxodo (hebreus) e Lei das XII Tábuas (romanos)(romanos)

Como o número de infratores era grande, Como o número de infratores era grande, muitos ficavam deformadosmuitos ficavam deformados

Para evitar isso, evoluiu-se para o sistema de Para evitar isso, evoluiu-se para o sistema de composiçãocomposição, , em que o infrator comprava sua em que o infrator comprava sua liberdade, livrando-se do castigoliberdade, livrando-se do castigo

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HISTÓRIA DO DIREITO PENALHISTÓRIA DO DIREITO PENAL

A fase da A fase da vingança públicavingança pública Com a evolução da organização social, o Com a evolução da organização social, o

Estado passa a ter o poder e o dever de Estado passa a ter o poder e o dever de manter a ordem e a segurançamanter a ordem e a segurança

A primeira finalidade reconhecida desta fase A primeira finalidade reconhecida desta fase foi a segurança do soberano, mantendo-se foi a segurança do soberano, mantendo-se a crueldade e a severidade para intimidara crueldade e a severidade para intimidar

Em Roma, inicialmente, manteve-se o Em Roma, inicialmente, manteve-se o caráter religioso, que foi mais tarde caráter religioso, que foi mais tarde separado do Direitoseparado do Direito

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DIREITO PENAL ROMANODIREITO PENAL ROMANO

Roma antiga: Roma antiga: Reino de Roma Reino de Roma (753 a.C – 509 a.C)(753 a.C – 509 a.C)República Romana República Romana (509 a.C – 27 a.C.)(509 a.C – 27 a.C.) Império Romano Império Romano (27 a.C – 476 d.C)(27 a.C – 476 d.C)Nesse intervalo, apresentou um ciclo Nesse intervalo, apresentou um ciclo

jurídico completo jurídico completo Maior fonte de institutos jurídicos até hoje Maior fonte de institutos jurídicos até hoje

aplicadosaplicados

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DIREITO PENAL ROMANODIREITO PENAL ROMANO

Reino de Roma Reino de Roma (753 a.C – 509 a.C)(753 a.C – 509 a.C) Pena com caráter sacro (rei = sacerdote)Pena com caráter sacro (rei = sacerdote) Na sua primeira fase prevaleceu o Direito Na sua primeira fase prevaleceu o Direito

consuetudinárioconsuetudinário A Lei das XII Tábuas (V a.C) foi o primeiro A Lei das XII Tábuas (V a.C) foi o primeiro

diploma escrito e limitou a vingança privada – diploma escrito e limitou a vingança privada – lei do talião e admitia a composiçãolei do talião e admitia a composição

Surge a distinção entre delitos públicos Surge a distinção entre delitos públicos (conspiração e assassinato) e privados (furto e (conspiração e assassinato) e privados (furto e injúria)injúria)

Direito privado (estado só regulava) x Direito Direito privado (estado só regulava) x Direito público (julgava – pena de morte)público (julgava – pena de morte)

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DIREITO PENAL ROMANODIREITO PENAL ROMANO

República Romana República Romana (509 a.C – 27 a.C.)(509 a.C – 27 a.C.)

Lege Corneliae Lege Corneliae (contra particulares)(contra particulares)

Lege Juliae Lege Juliae (contra o Estado)(contra o Estado)

Criaram uma Criaram uma tipologiatipologia de crimes de crimes

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DIREITO PENAL ROMANODIREITO PENAL ROMANO

Império Romano Império Romano (27 a.C – 476 d.C)(27 a.C – 476 d.C) Na transição entre a República e o Império, Na transição entre a República e o Império,

desapareceu a vingança privadadesapareceu a vingança privada A pena tinha um caráter retributivoA pena tinha um caráter retributivo A pena de morte que praticamente tinha A pena de morte que praticamente tinha

sumido, ressurge no séc. II d.C. para delitos sumido, ressurge no séc. II d.C. para delitos extraordinários (aborto e extorsão) e extraordinários (aborto e extorsão) e religiosos (blasfêmia e bruxaria)religiosos (blasfêmia e bruxaria)

Dominavam os conceitos de dolo e culpa / Dominavam os conceitos de dolo e culpa / agravantes e atenuantesagravantes e atenuantes

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DIREITO PENAL ROMANODIREITO PENAL ROMANOPrincipais características:Principais características:a) a) afirmação do caráter público do DP;afirmação do caráter público do DP;b)b)desenvolvimento da imputabilidade, culpabilidade desenvolvimento da imputabilidade, culpabilidade

e excludentes;e excludentes;c) c) dolo x culpa;dolo x culpa;d) d) tentativa (delitos extraordinários);tentativa (delitos extraordinários);e) e) causas de justificação;causas de justificação; f) f) pena como reação pública que cabia ao Estado;pena como reação pública que cabia ao Estado;g) g) crime público x privadocrime público x privadoh) h) autoria x participaçãoautoria x participação

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DIREITO PENAL GERMÂNICODIREITO PENAL GERMÂNICO

A expressão indica as instituições e os A expressão indica as instituições e os sistemas jurídicos existentes nas diversas sistemas jurídicos existentes nas diversas nações bárbaras de origem teutônica que se nações bárbaras de origem teutônica que se apossaram da Europa Ocidental após a apossaram da Europa Ocidental após a queda do Império Romano do Ocidente, no queda do Império Romano do Ocidente, no ano 476ano 476

Conflito entre o Direito romano e uma Conflito entre o Direito romano e uma civilização menos “avançada” civilização menos “avançada”

1919

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DIREITO PENAL GERMÂNICODIREITO PENAL GERMÂNICO

No estágio inicial, era puramente baseado nos No estágio inicial, era puramente baseado nos costumescostumes

Perda da paz tinha como reação a possibilidade Perda da paz tinha como reação a possibilidade de qualquer um matar o agressor – de qualquer um matar o agressor – delito públicodelito público

Delito privado Delito privado – guerra familiar – vingança de – guerra familiar – vingança de sanguesangue

Em estágios posteriores a vingança de sangue Em estágios posteriores a vingança de sangue foi abolida – momento em que fixados os foi abolida – momento em que fixados os territórios – banida definitivamente com a territórios – banida definitivamente com a Paz Paz Territorial Eterna Territorial Eterna (1495)(1495)

2020

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DIREITO PENAL GERMÂNICODIREITO PENAL GERMÂNICO

Com a instalação da Monarquia, substitui-se Com a instalação da Monarquia, substitui-se a vingança de sangue pela a vingança de sangue pela compositiocompositio – – tarifas segundo a qualidade, idade, sexo e tarifas segundo a qualidade, idade, sexo e tipo da lesãotipo da lesão

Era quase uma indenização tarifáriaEra quase uma indenização tarifária Misto de indenização e penaMisto de indenização e pena Havia três tipos de penas: trabalhar para a Havia três tipos de penas: trabalhar para a

vítima ou família, pagamento ao ofendido e vítima ou família, pagamento ao ofendido e pagamento ao rei como preço da pazpagamento ao rei como preço da paz

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DIREITO PENAL GERMÂNICODIREITO PENAL GERMÂNICO

Se não podia pagar – penas corporaisSe não podia pagar – penas corporaisSó tardiamente adotou-se a pena do Só tardiamente adotou-se a pena do

taliãotaliãoNa maior parte do tempo era objetivo – Na maior parte do tempo era objetivo –

desnecessária a culpadesnecessária a culpa O fato julga o homemO fato julga o homemSurgiram os Surgiram os ordáliosordálios – depois – depois

permaneceram na Idade Médiapermaneceram na Idade Média

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DIREITO PENAL CANÔNICODIREITO PENAL CANÔNICO

Imprescindível para entender o Direito Penal Imprescindível para entender o Direito Penal atual – “penitenciária”atual – “penitenciária”

Vigorou entre a época dos direitos romano e Vigorou entre a época dos direitos romano e germânicogermânico

Com a queda do Império Romano e a instituição Com a queda do Império Romano e a instituição do feudalismo como sistema político-social, a do feudalismo como sistema político-social, a Igreja Católica consolidou-se como a grande Igreja Católica consolidou-se como a grande instituição da Idade Média. instituição da Idade Média.

Eram aplicáveis em razão da matéria e das Eram aplicáveis em razão da matéria e das pessoaspessoas

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DIREITO PENAL CANÔNICODIREITO PENAL CANÔNICO

Religioso e o laico ainda se misturavam Religioso e o laico ainda se misturavam A Igreja possuía poder suficiente para ditar um A Igreja possuía poder suficiente para ditar um

conjunto de regras jurídicas conjunto de regras jurídicas Principais característicasPrincipais características:: a)a) Penas tinham o objetivo de promover o Penas tinham o objetivo de promover o

arrependimento e a correção do delinquente arrependimento e a correção do delinquente (1ª vez na História - pena como meio para (1ª vez na História - pena como meio para corrigir o cidadão – excessos da inquisição). corrigir o cidadão – excessos da inquisição).

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DIREITO PENAL CANÔNICODIREITO PENAL CANÔNICO

b)b) Com suas idéias sobre a reforma do Com suas idéias sobre a reforma do delinquente, contribuiu para o surgimento da delinquente, contribuiu para o surgimento da prisão nos moldes atuais.prisão nos moldes atuais.

c)c) 3 tipos de delitos em razão da matéria: 3 tipos de delitos em razão da matéria: (i) (i) punidos apenas pela Igreja; punidos apenas pela Igreja; (ii)(ii) punidos punidos apenas pela ordem laica; apenas pela ordem laica; (iii)(iii) aqueles que aqueles que ofendiam ambas as ordens e eram punidos ofendiam ambas as ordens e eram punidos por quem primeiro tomasse ciência deles.por quem primeiro tomasse ciência deles.

d)d) religiosos eram sempre julgados por um religiosos eram sempre julgados por um tribunal da Igreja.tribunal da Igreja.

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DIREITO PENAL CANÔNICODIREITO PENAL CANÔNICO

e)e) contribuiu para reduzir o alcance da contribuiu para reduzir o alcance da vingança privada, fortalecendo uma punição vingança privada, fortalecendo uma punição central de caráter público.central de caráter público.

f)f) voltou a ressaltar o dolo e a culpa, voltou a ressaltar o dolo e a culpa, elementos subjetivos, como essenciais na elementos subjetivos, como essenciais na criminalização de uma conduta. criminalização de uma conduta.

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DIREITO PENAL COMUM/MEDIEVALDIREITO PENAL COMUM/MEDIEVAL

Tem início no séc. XII, com o início da Tem início no séc. XII, com o início da formação dos Estados Nacionaisformação dos Estados Nacionais

Era uma grande miscelânia entre normas do Era uma grande miscelânia entre normas do Direito Romano, Canônico e GermânicoDireito Romano, Canônico e Germânico

Período sombrio do Direito Penal que tinha Período sombrio do Direito Penal que tinha como objetivo a defesa do príncipe e da como objetivo a defesa do príncipe e da religiãoreligião

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DIREITO PENAL COMUM/MEDIEVALDIREITO PENAL COMUM/MEDIEVAL

Alto nível de insegurança na definição dos Alto nível de insegurança na definição dos crimes e determinação da penacrimes e determinação da pena

Desigualdade de punição para nobres e Desigualdade de punição para nobres e plebeusplebeus

Caracterizou-se principalmente pela Caracterizou-se principalmente pela atrocidade das penasatrocidade das penas

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DIREITO PENAL COMUM/MEDIEVALDIREITO PENAL COMUM/MEDIEVAL

Pena de morte aplicada com frequência, pelos Pena de morte aplicada com frequência, pelos mais atrozes meios – forca, fogueira, roda, mais atrozes meios – forca, fogueira, roda, arrastamento, retirada das vísceras, arrastamento, retirada das vísceras, enterramento vivo, açoites enterramento vivo, açoites

Mutilações – pés, mãos, língua, lábios, nariz, Mutilações – pés, mãos, língua, lábios, nariz, orelhas, castrações, açoiteorelhas, castrações, açoite

Esse terror gerou uma oposição – Rev. Esse terror gerou uma oposição – Rev. Francesa – Período HumanitárioFrancesa – Período Humanitário

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PERÍODO HUMANITÁRIOPERÍODO HUMANITÁRIO

Surge como resposta às arbitrariedades e Surge como resposta às arbitrariedades e excessos cometidos no período anteriorexcessos cometidos no período anterior

Faz parte do movimento Iluminista – ampliou o Faz parte do movimento Iluminista – ampliou o uso da razão em todas as áreasuso da razão em todas as áreas

Consciência do problema penal como Consciência do problema penal como problema filosófico e jurídicoproblema filosófico e jurídico

Qual o fundamento do direito de punir e da Qual o fundamento do direito de punir e da legitimidade das penas?legitimidade das penas?

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PERÍODO HUMANITÁRIOPERÍODO HUMANITÁRIO

Influência nítida de Montesquieu, Voltaire, Influência nítida de Montesquieu, Voltaire, Rousseau e LockeRousseau e Locke

Defesa veemente da liberdade, igualdade e Defesa veemente da liberdade, igualdade e justiçajustiça

Severa crítica dos excessos das penasSevera crítica dos excessos das penas Pena deve ser proporcional ao crimePena deve ser proporcional ao crime 3 principais autores para o DP: 3 principais autores para o DP: BeccariaBeccaria, ,

HowardHoward e e BenthamBentham

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CESARE DE BECCARIACESARE DE BECCARIA

1738 - 17941738 - 1794

Dos Delitos e das Penas - 1764Dos Delitos e das Penas - 1764

Marcou o início do DP moderno – Escola Marcou o início do DP moderno – Escola Clássica do Direito Penal e CriminologiaClássica do Direito Penal e Criminologia

Baseado no contratualismo e utilitarismoBaseado no contratualismo e utilitarismo

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CESARE DE BECCARIACESARE DE BECCARIA

Principais idéiasPrincipais idéias::

1)1) Os cidadãos cedem uma parte de sua Os cidadãos cedem uma parte de sua liberdade e direitos para viverem em liberdade e direitos para viverem em sociedade. Assim, as penas não podem atingir sociedade. Assim, as penas não podem atingir direitos não cedidos (pena de morte e cruéis).direitos não cedidos (pena de morte e cruéis).

2)2) Só as leis podem definir crimes e fixar as Só as leis podem definir crimes e fixar as penas – veda-se ao juiz interpretá-las ou penas – veda-se ao juiz interpretá-las ou aplicar sanções arbitrariamenteaplicar sanções arbitrariamente

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CESARE DE BECCARIACESARE DE BECCARIA

3)3) As leis devem ser conhecidas pelo povo As leis devem ser conhecidas pelo povo – redigidas com clareza para que o povo – redigidas com clareza para que o povo possa as entender e cumprirpossa as entender e cumprir

4)4) A prisão preventiva só se justifica diante A prisão preventiva só se justifica diante da prova da existência do crime e de sua da prova da existência do crime e de sua autoriaautoria

5)5) Vedado o confisco (atinge os herdeiros) e Vedado o confisco (atinge os herdeiros) e penas infamantes (recaem sobre toda a penas infamantes (recaem sobre toda a família)família)

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CESARE DE BECCARIACESARE DE BECCARIA

6)6) Vedado o testemunho secreto, a tortura e Vedado o testemunho secreto, a tortura e os juízos de Deus (não levam à verdade)os juízos de Deus (não levam à verdade)

7)7) A pena deve ser utilizada não só para A pena deve ser utilizada não só para intimidar, mas também para recuperar o intimidar, mas também para recuperar o delinquentedelinquente

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JOHN HOWARDJOHN HOWARD

1725-17901725-1790 Iniciou o penitenciarismoIniciou o penitenciarismo Foi sheriff e alcaide de BedfordFoi sheriff e alcaide de Bedford Ao viajar a Portugal logo depois de 1755, seu Ao viajar a Portugal logo depois de 1755, seu

barco foi capturado por corsários franceses – barco foi capturado por corsários franceses – conheceu o terror das prisõesconheceu o terror das prisões

Iniciou a busca pela humanização das prisões Iniciou a busca pela humanização das prisões e a reforma do delinquentee a reforma do delinquente

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JOHN HOWARDJOHN HOWARD

Escreveu “Escreveu “The State of the Prisons in England The State of the Prisons in England and Wales, with Preliminary Observations and and Wales, with Preliminary Observations and an Account of Some Foreign Prisonsan Account of Some Foreign Prisons” – 1777” – 1777

Passou a ser considerado “o apóstolo da Passou a ser considerado “o apóstolo da humanização das prisões”humanização das prisões”

Influenciou até mais os EUA do que seu paísInfluenciou até mais os EUA do que seu país Filadélfia – primeira prisão celular - 1797Filadélfia – primeira prisão celular - 1797

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JOHN HOWARDJOHN HOWARD

Principais idéias:Principais idéias: 1)1) Educação religiosa; Educação religiosa; 2) 2) Trabalho regular organizado;Trabalho regular organizado; 3)3) Condições alimentícias e de higiene Condições alimentícias e de higiene

humanas;humanas; 4)4) Isolamento parcial para evitar o contágio Isolamento parcial para evitar o contágio

moral;moral;

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JOHN HOWARDJOHN HOWARD

5)5) separação entre processados, separação entre processados, condenados e devedores;condenados e devedores;

6)6) separação entre mulheres e homens; separação entre mulheres e homens; 7)7) separação entre jovens e maduras; separação entre jovens e maduras; 8)8) Inspeções periódicas - conveniência da Inspeções periódicas - conveniência da

fiscalização das penitenciária por um juiz – fiscalização das penitenciária por um juiz – Juiz das Execuções Criminais.Juiz das Execuções Criminais.

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JEREMY BENTHAMJEREMY BENTHAM

1748-18321748-1832 Seguidor de Howard - contemporâneosSeguidor de Howard - contemporâneos Utilitarista convicto – David Hume – “a maior Utilitarista convicto – David Hume – “a maior

felicidade para o maior número”felicidade para o maior número” Aplicou essas idéias ao sistema prisionalAplicou essas idéias ao sistema prisional Na sua obra “Na sua obra “The Constitutional CodeThe Constitutional Code”, de ”, de

1830, defendeu a necessidade da prevenção 1830, defendeu a necessidade da prevenção e da punição dos delitose da punição dos delitos

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JEREMY BENTHAMJEREMY BENTHAM

Apresentou um regime penitenciário que Apresentou um regime penitenciário que assentava essencialmente em três pilares: 1- assentava essencialmente em três pilares: 1- doçura; 2 – rigor; 3 – severidade.doçura; 2 – rigor; 3 – severidade.

A par destas três regras defendeu:A par destas três regras defendeu: 1)1) A separação dos reclusos por sexo; A separação dos reclusos por sexo; 2)2) A manutenção adequada da higiene e do A manutenção adequada da higiene e do

vestuário dos detidos;vestuário dos detidos; 3)3) O fornecimento de uma alimentação O fornecimento de uma alimentação

apropriada;apropriada; 4)4) A aplicação rigorosa do regime disciplinar. A aplicação rigorosa do regime disciplinar.

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JEREMY BENTHAMJEREMY BENTHAM

Bentham pretendia “reformar e corrigir os Bentham pretendia “reformar e corrigir os presos, para que quando saíssem em presos, para que quando saíssem em liberdade não constituíssem uma desgraça liberdade não constituíssem uma desgraça para (…) a sociedade”para (…) a sociedade”

A apresentou uma nova concepção A apresentou uma nova concepção arquitetônica do edifício prisional a que arquitetônica do edifício prisional a que chamou chamou PanopticonPanopticon

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JEREMY BENTHAMJEREMY BENTHAM

O objetivo do panótico era o de permitir que o O objetivo do panótico era o de permitir que o observador – o guarda prisional – conseguisse observador – o guarda prisional – conseguisse observar (“observar (“opticonopticon”) todos os prisioneiros ”) todos os prisioneiros (“(“panpan”) sem que fosse visto por estes, ”) sem que fosse visto por estes, alimentando-lhes um sentimento de que alimentando-lhes um sentimento de que estariam constantemente em observação e estariam constantemente em observação e por isso refreariam os seus impulsos (“por isso refreariam os seus impulsos (“self-self-disciplinediscipline”)”)

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JEREMY BENTHAMJEREMY BENTHAM

Foram construídos alguns edifícios prisionais Foram construídos alguns edifícios prisionais de acordo com a estrutura do de acordo com a estrutura do Panopticon:Panopticon:

Eastern State Penitentiary –Eastern State Penitentiary – Filadélfia; Filadélfia; Pentonville Prison - Pentonville Prison - Londres;Londres; Millbank Prison –Millbank Prison – Londres; Londres; Penitenciária Central – Costa Rica.Penitenciária Central – Costa Rica.

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JEREMY BENTHAMJEREMY BENTHAM

Conseguiu que suas idéias diminuíssem o Conseguiu que suas idéias diminuíssem o castigo bárbaro e excessivo que se produzia castigo bárbaro e excessivo que se produzia nas prisões inglesasnas prisões inglesas