direito previdenciário - serviços do regime geral de previdência social
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SERVIÇOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
O serviço social visa prestar ao beneficiário (segurados e dependentes) orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a previdência social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade, inclusive mediante a celebração de convênios, acordos, contratos e credenciamentos
SERVIÇO SOCIAL
NOTAS:
a) será dada prioridade a segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
b) para assegurar o efetivo atendimento aos beneficiários será utilizada ajuda material, intervenção técnica, assistência jurídica, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), em caráter obrigatório, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
Nota: não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado individual de capacitação
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios transportes e alimentação.
O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
NOTA: a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados........................................... 2%
- de 201 a 500 empregados.................................. 3%
- de 501 a 1000 empregados................................ 4%
- mais de 1000 empregados................................. 5%
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO, DO EMPREGADO DOMÉSTICO E DO TRABALHADOR AVULSO
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2011 (Portaria Interministerial MPS/MF 407, de 14/07/2011, DOU de 15/07/2011).
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento (%)
até 1.107,52 8%de 1.107,53 até 1.845,87 9%de 1.845,88 até 3.691,74 11%