direitos e deveres dos servidores públicos municipais

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KLAIDE ELAINE DE ALMEIDA SOUZA ASSISTENTE SOCIAL ESPECIALIZAÇÃO EM: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS MEDIAÇÃO EM CONFLITOS

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Page 1: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

KLAIDE ELAINE DE ALMEIDA SOUZA ASSISTENTE SOCIAL

ESPECIALIZAÇÃO EM: • GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS

•MEDIAÇÃO EM CONFLITOS

Page 2: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E DIREITOS ESTATUTÁRIOS

Lei Complementar nº 027, de 04 de janeiro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã – MS - dispõe sobre seu Regime Jurídico e dá outras providências.

Lei Complementar nº 42, de 19 de dezembro de 2007 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência social do Município

Page 3: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• O Regime Jurídico Estatutário se constitui no conjunto de direitos, deveres, proibições e responsabilidades estabelecidos em consonância com os princípios constitucionais (...)

• O PREVIPORÃ tem por finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos.

Page 4: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

Lei Complementar 027

• Nomeação• Posse• Estágio Probatório – período de 3 anos –

avaliações semestrais.• Estabilidade – término do estágio probatório• Perda da estabilidade mediante processo

administrativo – com direito a ampla defesa;• Reprovado em estágio probatório – resultado de

avaliação periódica;

Page 5: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

Capitulo III – DAS LICENÇAS

I – para tratamento de saúde – até três mensais;II – por motivo de doença em pessoa da família;III – à gestante ou adotante;IV –paternidade – 08 dias consecutivos;V – para prestação de serviço militar;VI – para acompanhar cônjuge;VII – para atividade política;VIII – para o trato de interesse particular – TIP – 24 meses a

cada 05 anos – somente será concedida nova licença depois de dois anos do término da anterior;

IX - para exercício de mandato classista (sindicatos);X – para estudo

Page 6: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

LICENÇA ACOMPANHANTE• lei complementar nº 027• artigos 102 e 103• pessoas da família – pais filhos (até 21 anos) e

cônjuge desde que inscritos como dependentes na previdência social;

• para outro grau de parentesco desde que comprovada a necessidade de sua assistência pessoal;

• comprovar a necessidade e que essa não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;

Page 7: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• Até três dias atestado médico na escola (cópia) e na SEME (original) para Klaide ou Cristiane – declaração da necessidade e comprovação dos requisitos;

• A partir de quatro dias no PREVIPORÃ;• Comprovar os requisitos, passar pela perícia

médica e psicossocial (acima de sete dias);• Retorno para o chefe e posteriormente para

Secretaria de Administração;

Page 8: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• Parágrafo único – Em cada período de cinco anos o servidor só poderá beneficiar-se de, no máximo, vinte e quatro meses de licença, seguidos ou intercalados.

Page 9: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• Art. 103 – A licença por motivo em doença em pessoa da família será concedida após inspeção médica oficial e observadas as seguintes condições, relativamente a um período base de cinco anos:

• I – com vencimento do cargo efetivo, até seis meses;

• II – com dois terços do vencimento, se entre seis e doze meses;

• III – sem vencimento de 12 a 24 meses.

Page 10: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

READAPTAÇÃO• REDUÇÃO DE ENCARGOS DIVERSOS DAQUELES QUE O SERVIDOR ESTIVER

EXERCENDO, RESPEITADAS AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE OCUPA;

• NÃO ACARRETARÁ REDUÇÃO NEM ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR;

• DEPENDERÁ DE PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA DO PREVIPORÃ E HOMOLOGAÇÃO DA JURÍDICA;

• PROVISÓRIA OU DEFINITIVA.

• TEMPORÁRIA PERDE TEMPORARIAMENTE E DEFINITIVA PERDE DEFINITIVAMENTE A LOTAÇÃO.

• RESOLUÇÃO º 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

Page 11: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

DO PLANO DE BENEFÍCIOS – LEI C. Nº 042 - Lei Previdenciária

• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;• Aposentadoria compulsória – 70 anos;• Aposentadoria por idade e tempo de contribuição – homem 60 e 35

e mulher 55 e 30;• Aposentadoria por idade – homem 65 e mulher 60; Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco

anos no cargo em que se dará a aposentadoria;• Auxílio doença – remuneração nos primeiros 30 dias

responsabilidade do município e após 30 dias do PREVIPORÃ;• Salário maternidade.

• Obs: p/ efetivo magistério menos 05 de idade e tempo de contribuição.

Page 12: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

• A aposentadoria por invalidez será precedida de dois anos de licença médica, exceto quando desde a primeira perícia o caso for considerado irreversível

Page 13: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico pericial, assinado por no mínimo dois profissionais, ou por um perito do trabalho.

Page 14: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• O pagamento de benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

• As doenças pré existentes não poderão ser alegadas para fins do gozo do benefício de aposentadoria por invalidez.

Page 15: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

LICENÇAS MÉDICAS• Até três dias apresentar atestado médico na

escola, no máximo em 24 horas após a emissão;

• Período igual ou superior a quatro dias – cópia na escola e original no PREVIPORÃ, até o quarto dia para agendamento de perícia médica;

• A não entrega do atestado nos prazos acarretará ausência injustificada, com aplicação das devidas penalidades.

Page 16: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• O indeferimento de afastamento pela perícia médica implicará falta injustificada;

• Caso a perícia médica oficial conclua pelo retorno do servidor à sua atividade normal ou pela sua readaptação funcional, o servidor não fará jus à nova licença para tratamento de saúde pela mesma patologia, salvo na hipótese de agravamento que impossibilite o exercício de sua função.

Page 17: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• Os atestados médicos são aceitos somente de médicos ou odontólogos;

• Atestados emitidos por médicos do Paraguay não serão aceitos porque não possuem CRM.

Page 18: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• A entrega do atestado médico no PREVIPORÃ, para agendamento de perícia médica, deverá ser feita pelo próprio servidor, somente se o mesmo estiver impossibilitado de fazê-la poderá ser feito por terceiro e o mesmo terá que justificar o motivo do ato da entrega.

Page 19: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• No curso da licença para tratamento de doença, o servidor não poderá exercer atividades remuneradas ou outras que prejudique sua recuperação, sob pena de interrupção da licença e perda total dos vencimentos, além de sanção disciplinar.

Page 20: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

SERVIDORES CONVOCADOS

• Não possuem vínculos com o ente público contratante;

• Contrato temporário; • Regime geral de previdência social – INSS;• Não poderá ser licenciado ou afastado do

exercício do cargo, salvo para tratamento da própria saúde;

Page 21: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• Poderá ter no máximo 15 dias de atestado num prazo de 60 (sessenta) dias.

• Quando os atestados ultrapassarem aos 15 dias, o servidor contratado deve dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico, holerite e requerimento de benefício por incapacidade (PREENCHIMENTO DUT) e declaração de contrato da SEME, para obter auxílio doença.

Page 22: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

• Quando ocorrer casos de duas ou mais licenças consecutivas inferiores a 15 dias, num período de sessenta dias, serão considerados como um único período de afastamento;

• Os primeiros quinze dias de afastamento serão pagos pelo Município, e a partir do 16º dia pelo INSS;

• Prazo de carência: 12 meses de recolhimento.

Page 23: Direitos e deveres dos servidores públicos municipais

Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. - Frases de Gandhi

Vencer a si próprio é a maior das vitórias. – Platão

Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo.Ayrton Senna.

OBRIGADA!!!