direitos fundamentais luís alberto
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Direitos Fundamentais
Luís Alberto
![Page 2: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/2.jpg)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou
de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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EIO
AMBIENTE
ORALIDADE
ADMINISTRATIVA
A Ação popular visa anular ato
lesivo a:
ATRIMÔNI
O
PÚBLICO
HISTÓRI
CO CULTURA
L
* Entidade em que o Estado participe.
Objeto de Tutela
Interesses difusos.
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D. T
RA
NS
IND
IVID
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IS
OU
D. C
OL
ET
IVS
EM
S
EN
TID
O A
MP
L0
Direitos difusos
Coletivos em sentido estrito
Direitos individuais homogêneos
ou
acidentalmente coletivos
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1
DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS OU COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO
Difusos Coletivos em
sentido estrito
Individuais homogêneos ou
Acidentalmente coletivos
Pessoas / Grupo
indeterminados
Situação de Fato
Indivisível
Ex: Meio Ambiente
Pessoas
indeterminadas /
Grupo determinado
Relação Jurídica
Indivisível
Ex: promoção de
magistrados
Pessoas indeterminadas/
Grupo determinado
Situação de Fato
Divisível (exercido
individualmente ou não)
Ex: lei 4717/65 art. 6 § 5º É
facultado a qualquer cidadão
habilitar-se como litisconsorte ou
assistente do autor da ação popular.
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CF/88, art.
5º LXXIII;
L. 4717/65
MODALIDAD
ES
HISTÓRICO
Ação
Popular
Mandado
de Injunção Mandado de
Segurança Habeas
Corpus
Habeas
Data
BASE
LEGAL
CRFB de
1934
Preventiva e
Repressiva
CF/88, art.
5º LXXI;
L. 13300/17
CRFB de
1988
Individual
e
Coletivo
CF/88, art. 5º
LXIX e LXX;
L. 12016/09
CRFB de
1934
Individual
e
Coletivo
CF/88, art.
5º LXVIII;
CPP.
CRFB de
1891
Individual
e
Coletivo
CF/88, art.
5º LXXII;
L.9507/97.
HISTÓRICO DOS REMÉDIOS
CONSTITUCIONAIS
CRFB de
1988
CARACTER
ÍSTICAS
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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES !!!
2) A ação popular
pode ser
preventiva ou
repressiva;
1) Se o autor da
ação popular dela
desistir, o MP
poderá,
entendendo
presentes os
devidos
requisitos, dar-lhe
prosseguimento;
2) A ação popular
constitui
instrumento de
democracia direta
e participação
política.
4) A ação popular
busca proteger a
res pública, tendo
por escopo a tutela
jurisdicional dos
direitos difusos.
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Cabe ação popular contra
atos de conteúdo
jurisdicional?
2
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RESPOSTA
"NÃO CABE AÇÃO POPULAR CONTRA ATOS DE
CONTEÚDO JURISDICIONAL.
Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em
que se postule a desconstituição de ato de conteúdo
jurisdicional (AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
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LEGITIMAÇÃO ATIVA
Qualquer
cidadão
2
Condição: pleno exercício dos direitos políticos (art. 1º, §
3º, da Lei n. 4.717/65).
Art. 1º, Lei 4.717/65 § 3º A prova da cidadania, para
ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com
documento que a ele corresponda.
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LEGITIMAÇÃO PASSIVA
a) Todas as pessoas jurídicas, públicas e privadas, em nome das
quais foi praticado o ato ou contrato a ser anulado;
b) todas as autoridades, os funcionários e administradores que
houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado
pessoalmente o ato ou firmado o contrato a ser anulado, ou
que, por omissos, permitiram a lesão;
c) todos os beneficiários diretos do ato ou contrato ilegal.
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LEGITIMAÇÃO ATIVA - MÁ FÉ
• MÁ FÉ*
• ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
• CUSTAS JUDICIAIS
* comprovada alegada
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O foro especial por
prerrogativa de função
alcança as ações populares?
2
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IMPORTANTE !!!
Segundo orientação do STF, o foro especial por prerrogativa de
função não alcança as ações populares ajuizadas contra as
autoridades detentoras dessa prerrogativa. Significa dizer que
os tribunais do Poder Judiciário (STF, STJ, TJ etc.) não tem
competência originária para o julgamento de ação
popular, ainda quando proposta contra atos de autoridades
que dispõem de foro por prerrogativa de função perante
tais tribunais (Presidente da República, congressistas,
governador de estado, prefeito etc.).
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COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
JUIZ FEDERAL
JUIZ DE DIREITO
Art. 109 IV CF
Competência residual
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Constituição Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de
suas entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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MORALIDADE ADMINISTRATIVA
AÇÃO
POPULAR
(LEI 4717/65)
AÇÃO DE IMP. ADM.
(LEI 8429/92)
LEGITIMIDADE
Efeitos da
sentença
Cidadão MP ou Pessoa Jurídica interessada
Anulação do
ato
Pagamento
de perdas e
danos
a) Perda de bens ou valores acrescidos
ilicitamente
b)Ressarcimento integral do dano
c) Perda da função pública
d) suspensão dos direitos políticos
e) Multa civil
j) Proibição de contratar com o P. Publico ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
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O foro especial por
prerrogativa de função
alcança as ações de
improbidade administrativa?
2
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IMPORTANTE!!!
Ação de improbidade contra agentes políticos é de
competência do juízo de 1ª instância
Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser
processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que
proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no
âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12.514-MT, Rel. Min. Ari
Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENAS
(ART. 9º)
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO (dolo)
(ART. 10) CAUSAM
PREJUÍZO AO ERÁRIO
(dolo ou culpa)
(ART. 11) CONTRA OS
PRINCÍPIOS DA ADM.
PÚBLICA (dolo)
Perda da função Perda da função Perda da função
Perda de bens Perda de bens Não há perda de bens
Ressarcimento Ressarcimento Ressarcimento se
houver dano reflexo
Suspensão dos Direitos
Políticos – 8 a 10 anos Suspensão dos Direitos
Políticos – 5 a 8 anos
Suspensão dos Direitos
Políticos – 3 a 5 anos
Multa de até 3x o valor do
enriquecimento ilícito Multa de até 2x o valor
do dano causado
Multa até 100x o valor
da remuneração
percebida pelo agente Proibição - de contratar ou
de incentivo – por 10 anos Proibição - de contratar ou
de incentivo – por 5 anos Proibição - de contratar ou
de incentivo – por 3 anos
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PERICULUM IN MORA PRESUMIDO (IMPLÍCITO)
Na ação de Improbidade administrativa é desnecessária, em caso de
decretação de indisponibilidade de bens, a prova do periculum in
mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio,
ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus
boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de
improbidade.
A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA,
consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da
verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem
protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.
(FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-
em-caso-de.html)
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EXCEÇÃO DA COMPETÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
f) as causas e os CONFLITOS entre a UNIÃO E OS ESTADOS, A UNIÃO
E O DISTRITO FEDERAL, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas
entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
n) a AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA sejam
direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade
dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou
indiretamenteinteressados;
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Exemplos
1) Ação popular na área indígena Raposa Serra do Sol
( Inf. 433 STF) e;
2) Acidente com a plataforma P-36 em Campos.
![Page 24: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/24.jpg)
O que é uma lei de efeitos
concretos? É cabível ação
popular em face a esse tipo
de lei?
1
![Page 25: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/25.jpg)
Ação popular contra a lei de efeitos concretos
Lei de efeitos concretos:
São atos normativos em sentido formal, eis que
materialmente se equiparam os atos administrativos
e, por isso mesmo, são atacáveis por ação popular ou
por mandado de segurança, in literis:
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Atos Normativos
Ato do Poder Público Lei
Deve ter generalidade e
abstração;
Independente do caráter
geral ou específico,
concreto ou abstrato de
seu objeto.
Atos administrativos de efeitos concretos não se
enquadram como ato normativo.
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Remédios
Constitucionais Conceito Considerações
HABEAS
CORPUS
sempre que alguém sofrer
(HC Repressivo) ou se achar
ameaçado de sofrer (HC
Preventivo) violência ou coação
em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
pode sem impetrado
pela própria pessoa,
por menor ou por
estrangeiro.
a propositura da ação é
gratuita;
![Page 28: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/28.jpg)
Remédios
Constitucionais Conceito Considerações
HABEAS DATA
para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa
do impetrante, constante de registro
ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter
público;
serve também para retificação
de dados, quando NÃO se prefira
fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo.
a propositura da ação
é gratuita;
é uma ação
personalíssima
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Remédios
Constitucionais Conceito Considerações
MANDADO DE
SEGURANÇA
para proteger direito líquido
e certo não amparado por HC
ou HD, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do
Poder Público.
Líquido e Certo: o
direito não desperta
dúvidas, está isento de
obscuridades.
qualquer pessoa
física ou jurídica pode
impetrar, mas somente
através de advogado.
![Page 30: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/30.jpg)
Remédios
Constitucionais Conceito Considerações
MANDADO DE
INJUNÇÃO
COLETIVO
Fruto de interpretação da
doutrina e Jurisprudência.
Os impetrantes são os
mesmos do Mandado
de Segurança Coletivo
(art. 5°, LXX)
AÇÃO POPULAR
visa a anulação ou à
declaração de nulidade de atos
lesivos ao: Patrimônio Público,
à moralidade Administrativa, ao
Meio Ambiente, ao Patrimônio
Histórico e Cultural.
a propositura cabe a
qualquer cidadão
(brasileiro) no exercício
de seus direitos
políticos.
![Page 31: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/31.jpg)
AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CONCEITO
Ação Constitucional que visa a
tutela do patrimônio público ou
da entidade que o Estado
participe, da moralidade
administrativa, do meio
ambiente e do patrimônio
histórico cultural.
Instrumento processual criado
pela L. 7.347/85 para se postular
a tutela jurisdicional dos
interesses transindividuais.
FINALIDADE
O Interesse defendido na ação é
o da coletividade visando a
prevenção ou correção de
nulidade de ato lesivo concreto
ou abstrato.
O Interesse defendido na ação é
o da proteção jurisdicional ao
meio ambiente; consumidor;
bens e direitos, bem como a
defesa da ordem econômica.
![Page 32: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/32.jpg)
AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO
Ato administrativo ilegal ou
imoral lesivo à coletividade.
Lei ou ato normativo
inconstitucional, ou ato
administrativo ilegal lesivo à
coletividade.
SUJEITO
ATIVO
Qualquer cidadão no gozo
de seus direitos políticos.
O Ministério Público, as
pessoas jurídicas de direito
público interno, entidades
paraestatais com
personalidade jurídica e as
associações civis constituídas
a mais de um ano.
![Page 33: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/33.jpg)
AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SUJEITO
PASSIVO
Entidades e agentes
administrativos que, por ação
ou omissão, praticaram ou se
beneficiaram do ato
impugnado.
Todos os responsáveis pelas
situações ou fatos ensejadores
da ação, sejam pessoas físicas
ou jurídicas, inclusive as
estatais, autarquias ou
paraestatais.
COMPETÊNCIA
Em regra é da Justiça
Comum de Primeiro Grau. Se
houver interesse da União
será de competência da
Justiça Federal.
Em regra é da Justiça Comum
de Primeiro Grau. Se houver
interesse da União será de
competência da Justiça
Federal.
![Page 34: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/34.jpg)
AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCEDIMENTO
Rito Ordinário do
Processo Civil pátrio.
Pode ser proposta
subsidiariamente sob o
rito ordinário ou sumário
do processo civil pátrio.
SENTENÇA
O ente terá que corrigir o
ato voltando ao estado
anterior, se não for
possível, responderá
patrimonialmente pelos
danos causados.
O ente terá que corrigir o
ato voltando ao estado
anterior, se não for
possível, responderá
patrimonialmente pelos
danos causados.
![Page 35: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/35.jpg)
AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
RECURSOS
São cabíveis todos os
recursos admitidos no
processo civil pátrio,
porém somente com
efeito devolutivo.
São cabíveis todos os
recursos admitidos no
processo civil pátrio.
Caberá efeito
suspensivo na intenção
de evitar efeitos
irreparáveis à parte,
tendo ainda o efeito
devolutivo.
![Page 36: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/36.jpg)
GABARITO
1) Certo
2) Certo
3) Certo
4) B
5) B
6) B
7) A
8) Certo
9) Errado
10)Certo
1) A
2) E
3) Errado
4) Errado
5) Errado
6) C
7) E
8) Errado
9) Errado
10)B
11)A
![Page 37: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/37.jpg)
![Page 38: Direitos Fundamentais Luís Alberto](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022012517/6190fc86a45bab4ba437a7ce/html5/thumbnails/38.jpg)