direitos humanos das mulheres
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Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra asmulheres- CEDAW - e seu Protocolo Facultativo
Convenção Interamericana para prevenir, erradicar a violência contra a mulher-CONVENÇÃODOBELÉMDO PARÁ
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São acordos formais entre países que geramobrigações legais e direitos entre aqueles quedele fazem parte.
Instituem obrigações de criar no âmbito dospaíses membros, leis e medidas paraassegurar os direitos neles previstos.Sujeitam-se à fiscalização internacional.
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ONU- criada em 1945 : 51 países – Hoje:192
Declaração Universal do Direitos Humanos– 1948-AssembléiaGeral daONUSer humano genericamente considerado, deforma abstrata- sem levar em conta ascircunstâncias concretas - quem é - ondevive, como vive.
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IDG- índice de desenvolvimento por gênero: Levaem conta as diferenças entre homens e mulheresquanto à esperança de vida, alfabetização,matrícula na escola e renda;
IPG- Índice de Poder por Gênero: Mede o grau departicipação das mulheres na força de trabalho, noscargos de chefia, na política e em profissõestécnicas;
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Não há um único país - incluindo os mais avançados edemocráticos - em que as mulheres não sejamdiscriminadas. Elas trabalham mais que os homens eganham menos; não têm as mesmas oportunidades deeducação, mercado, ascensão social e liderança;
2/3 dos analfabetos do mundo são mulheres. Emboraocupem-se de 60% do trabalho no planeta, as mulheres sãodonas de apenas 1% da terra e não ganham mais de 10% darendamundial.
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A violência doméstica é a maior causa de ferimentosfemininos em todo o mundo, e principal causa de morte demulheres entre 14 e 44 anos;
Nos EUA, um milhão de mulheres procuram anualmentesocorro médico para tratar de ferimentos causados por seusnamorados, maridos ou amantes;
Na Europa, essa violência afeta anualmente cerca de 4milhões de mulheres;
No Brasil, 70% dos casos de incidentes violentos se devemao espancamento de mulheres por seus companheiros;
50% dos assassinatos de mulheres são cometidos por seusparceiros
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Sistema global especial de proteção; Primeiro instrumento internacional específicovoltado à demanda das mulheres. Define adiscriminação contra as mulheres e estabeleceuma ampla agenda de ações com o fito deeliminar a discriminação em razão do gênero;
Assinada pelo Brasil em 1984, com reservas – eseis anos após a constituição de 1988, já em1994, assinada sem reservas;
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1. Define a discriminação contra a mulher: Toda a distinção, exclusão ou restrição baseadano sexo e que tenha por objeto ou resultadoprejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ouexercício pela mulher, independentemente deseu estado civil, com base na igualdade dohomem e da mulher, dos direitos humanos eliberdades fundamentais nos campospolítico, econômico, social, cultural e civil ou emqualquer outro campo.
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2. A convenção obriga os países a adotarmedidas concretas para eliminar a discriminaçãocontra a mulher;
3. Afirma que os governos devem impor essasmedidas a todos para assegurar odesenvolvimento da mulher;
4. A Convenção permite ações afirmativas -transitórias
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5. Reconhece que os comportamentostradicionais de homens e mulheres devem sermodificados;
6. exige que os países eliminem todas as formasde maus tratos às mulheres e a exploração daprostituição;
7. Aborda a discriminação na vida política epública;
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8. Incentiva a participação das mulheres nosorganismos internacionais;
9. Aborda o direito das mulheres e seus filhos emrelação à nacionalidade;
10. Obriga os países a eliminar a discriminaçãoem relação à educação;
11. Reconhece o direito ao trabalho como umdireito humano;
12. Obriga os países a garantir serviços de saúdeàs mulheres;
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13. Aborda a discriminação na vidaeconômica, cultural e social;
14. Aborda a discriminação contra as mulhersrurais;
15. Garante a igualdade perante a lei; 16. Garante a igualdade no casamento e nafamília;
17. Cria um Comitê internacional com 23membros eleitos para por em prática suadisposições
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18. A Convenção prevê que os países deveminformar ao Comitê as atividades para eliminar aviolência contra a mulher;
19-20. Estabelece normas internas defuncionamento do comitê;
21. Prevê a informação anual das atividades doComitê;
22. Estabelece que o Comitê trabalhará comagências especializadas;
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23. A convenção não deve ser obstáculo paralegislações mais propícias dealguns países;
24-25-26-27.A convenção deve ser cumprida;
28.Os países têm direito a fazer reservas; 29-30. Estabelece regras para quando os paísesnão concordam;
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Assinado pelo Brasil em 13 demarço de 2001; Ratificado em 28 de junho de 2002 pelo Decretopresidencial 4.316 de 30/07/2002
Instituiu um Comitê Internacional para eliminaçãoda discriminação contra a mulher
É um instrumento internacional para ser utilizadopor mulheres que tenham seus direitos violados emrazão da discriminação, após terem percorridotodas as instâncias em seu país;
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1. Estabelece os poderes doComitê; 2-3. Expõe quem e como podem ser enviadas ascomunicações;
4.Quais comunicações podem ser enviadas; 5. O que o Comitê faz quando aceita ascomunicações;
6-7- 8. Outras providências que o comitê poderáadotar e como o comitê procede e investiga;
9.O que oComitê pode pedir aos governos;
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10. O que os países poem decisir em relação aocomitê;
11. Estabelece como os países devemestabelecer a segurança das pessoas queenviaram a comunicação;
12. Prestação de contas do comitê; 13.Compromisso dos países em tornar público oprotocolo;
14.O Comitê poderá elaborar suas regras defuncionamento
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15 -16. Regras para o protocolo valer em umpaís;
17. Não será permitid0 aos países reservas aoprotocolo;
18. Possibilidade de emendas ao protocoloaprovadas pelaONU;
19-20-21. Questões gerais sobre ofuncionamento do protocolo;
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Assinada em 1995;
OEA – Sistema regional especial de proteção –continente americano eCaribe;
Define o que é a violência contra a mulher, e suamodalidades, reconhecendo que a mesma é umaofensa à dignidade humana e uma manifestação derelações de poder historicamente desiguais entremulheres e homens;
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1. Define a violência contra a mulher; 2. Define tipos e âmbitos onde ocorre a violênciacontra a mulher;
3. Estabele o direito a uma vida sem violência; 4. Estabelece a proteção de outros direitos; 5. estabelece que a violência é um obstáculo aosdireitos humanos das mulheres;
6. Reconhece que acabar com a violência éeliminar com a discrininação
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7. Deveres dosGovernos participantes; 8.Estabelece os compromissos assumidos pelosgovernos paticipantes;
9. Reconhece a diversidade, a peculiaridades eas diferentes condições entre as mulheres;
10. Prestação de contas pelos países à comissãointeramericana demulheres- CIM;
11. Reconhece o arbítrio da Corte Interamericanade Direitos Humanos;
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12. Estabelece quem poderá apresentar petiçõesàCorte Interamericana de Direitos Humanos;
13-25. Estabelece as disposições gerais sobre aConvenção;
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Diferenças não são - e não podem ser-sinônimos de desigualdades.
É contra as relações desiguais e não contra asdiferenças que se impõem os direitosHumanos das mulheres;
E o que foi feito é preciso conhecer paramelhor prosseguir – Fernando Brant
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ONU
Instrumento: CEDAW
Toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou
consequência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas
mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e
das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer
outro campo.
Recomendação geral n. 19 Comitê CEDAW:
Definição de discriminação contra a mulher do art. 1. Da CEDAW, inclui violência baseada
no sexo
MECANISMO:Comitê da CEDAW
-Relatórios periódicos de países
-Recomendações aos países
- Possibilidade de visita in loco
Protocolo facultativo à CEDAW
PROCEDIMENTO
Procedimento de comunicação
Procedimento de investigação
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OEA
Instrumento: Convenção de
Belém do Pará
Artigo 1º
Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como
no privado.
Artigo 6º
O direito de toda mulher de ser livre de toda forma de discriminação
MECANISMO: Comissão e Corte intermericana de Direitos
Humanos
-Comissão consultiva
--Relatora de direitos humanos das mulheres
-Possibilidade de visita in loco
-Corte (Consultiva e Jurisdicional)
PROCEDIMENTO DE
COMUNICAÇÃO:
(Acesso direto somente
à Comissão)