diretrizes operacionais de educaÇÃo do campo e a trajetÓria de sua construÇÃo
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AS DIRETRIZES AS DIRETRIZES OPERACIONAIS DE OPERACIONAIS DE
EDUCAÇÃO DO CAMPO EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA E A TRAJETÓRIA DE SUA
CONSTRUÇÃOCONSTRUÇÃO SÔNIA FÁTIMA SCHWENDLERSÔNIA FÁTIMA SCHWENDLER
“...Então o camponês descobre que, tendo
sido capaz de transformar a terra, ele é capaz também
de transformar a cultura, renasce não
mais como objeto dela, mas também
como sujeito da história” Paulo Freire
A educação rural nas constituições federais
• 1824 e 1891 – sequer mencionada• 1934 - referencia a educação rural a partir
do modelo latifundista• 1937 e 1946 - mantem-se o modelo , mas
evidencia-se mudança de poder das elites agrárias para as industriais – ensino agrícola sob o controle do Patronato
• 1967 (emenda 1979) reforçam este sistema• 1988 – educação como direito de todos.
• Educação rural
Origem:
• a partir das primeiras décadas do século XX
• pensamento latifundista empresarial, visando a preparação para o trabalho no desenvolvimento da agricultura.
• 1923 - I Congresso de agricultura do Nordeste
– Educação do Campo
Origem:
– a partir da luta e articulação dos movimentos sociais ,
– 1997 - I Encontro de Educadores da Reforma Agrária.
– 1998 - I Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo
• Educação rural
• Concepção de campo
• Visão reprodutivista,
• como espaço de produção econômica, a partir dos interesses do capital
• Exclui os que não se incluem na lógica da produtividade
•
– Educação do Campo
– Concepção de campo
• espaço de vida e resistência dos camponeses que lutam para terem acesso e permanecerem na terra.
• espaço de produção material e simbólica das condições de existência, de construção de identidades
• Educação rural
• Concepção de Educação
• definida pelas necessidades do mercado de trabalho.
• pensada a partir do mundo urbano
• retrata o campo a partir do olhar do capital e seus sujeitos de forma estereotipada, inferiorizada
– Educação do Campo
– Concepção de Educação
– Construído pelos e com os sujeitos do campo,
– formação humana, como direito.
– pensada a partir da especificidade e do contexto do campo e de seus sujeitos
ALICERCES QUE DERAM ORIGEM AS DIRETRIZES
• Lutas e organizações dos povos Lutas e organizações dos povos do campo do campo
• Construção de movimentos Construção de movimentos pedagógicos do campo pedagógicos do campo
• Afirmação da Educação como Afirmação da Educação como direito público subjetivo direito público subjetivo (constituição de 1988 e LDB 9394/96) (constituição de 1988 e LDB 9394/96)
• Reconhecimento da Reconhecimento da especificidade e o direito à especificidade e o direito à igualdade e à diferença igualdade e à diferença (Art 28 e (Art 28 e 26 da LDB).26 da LDB).
BASE LEGAL ARTIGO 28 DA LDB
• NA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A POPULAÇÃO RURAL, OS SISTEMAS DE ENSINO PROMOVERÃO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS Á SUA ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA VIDA RURAL E DE CADA REGIÃO, ESPECIALMENTE:
– CONTEÚDOS CURRICULARES E METODOLOGIAS APROPRIADAS ÀS REAIS NECESSIDADES E INTERESSES DOS ALUNOS DA ZONA RURAL
– ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PRÓPRIA, INCLUINDO ADEQUAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR ÀS FASES DO CICLO AGRÍCOLA E ÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS;
– ADEQUAÇÃO À NATUREZA DO TRABALHO NA ZONA RURAL
BASE LEGAL ARTIGO 26 DA LDB
Os currículos do ensino fundamental Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base e médio devem ter uma base nacional comum, a ser nacional comum, a ser complementada, em cada sistema complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento de ensino e estabelecimento escolar; por uma parte diversificada, escolar; por uma parte diversificada, exigida pelas características exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.cultura, da economia e da clientela.
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO
• 2001 – inicio da discussão no CNE/CEB• 4/12/2001 – aprovação no CNE• 12/03/2002 - Homologação pelo Ministro da
Educação• Resolução CNE/CEB 1/2002 – Publicação no
Diário oficial da união em 9/04/2002
O QUE SÃO AS DIRETRIZES?• Uma lei de operacionalização da Uma lei de operacionalização da
educação composta por um educação composta por um conjunto de princípios e de conjunto de princípios e de procedimentos para serem procedimentos para serem observados nos projetos das observados nos projetos das instituições que integram os instituições que integram os diversos sistemas de ensino e que diversos sistemas de ensino e que visam adequar o projeto visam adequar o projeto institucional das escolas do institucional das escolas do campo nos diferentes níveis e campo nos diferentes níveis e modalidades as leis nacionais de modalidades as leis nacionais de educação educação (artigos 1° e 2°). (artigos 1° e 2°).
Significado das diretrizes nas políticas educacionais• Elaboração - processo de debate e
participação ativa de diferentes instituições. Organizações e movimentos sociais que atuam no campo
• Primeiras políticas especificas para as escolas do campo
• Reconhecem o modo próprio de vida social no campo, enquanto elemento de constituição da identidade da população e a necessidade de definir estratégias próprias para garantir o acesso ‘a Educação Básica e profissional.
A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO
• DEFINIDA A PARTIR DOS SUJEITOS A QUEM SE DESTINA,
• A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO É DEFINIDA PELA SUA VINCULAÇÃO ÀS QUESTÔES INERENTES À SUA REALIDADE, ANCORANDO-SE NA TEMPORALIDADE E SABERES PRÓPRIOS DOS ESTUDANTES, NA MEMÓRIA COLETIVA QUE SINALIZA FUTUROS, NA REDE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DISPONÍVEL NA SOCIEDADE E NOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM DEFESA DE PROJETOS QUE ASSOCIEM AS SOLUÇÕES EXIGIDAS POR ESSAS QUESTÕES A REALIDADE SOCIAL DA VIDA COLETIVA NO PAÍS.
(ART. 2º § ÚNICO DAS DIRETRIZES)
COMPREENSÃO DE CAMPO“A educação do campo, tratada como
educação rural na legislação brasileira, tem um significado que incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em si os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. O campo neste sentido é mais que um perímetro não-urbano, é um campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres com a própria produção das condições de existência social e com as realizações da sociedade humana” (Parecer CNE/CEB 36/2001).
Conceito de campo• O campo de múltiplos sujeitos: assalariados rurais temporários,
posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos da florestas, indígenas, descendentes negros provenientes de quilombos, pescadores, ribeirinhos, e outros mais.
PRINCÍPIOS
• A Educação e o conhecimento universal devem ser garantidos como direitos inalienáveis dos povos do campo;
• Que os povos do campo tenham acesso a educação pública gratuita e universal em todos os níveis e modalidades no e do campo;
• O reconhecimento de que há especificidades no modo de vida, cultura e organização social dos povos do campo:
PRINCÍPIOS• A Educação do campo deve ser construída a
partir da diversidade dos sujeitos do campo: comunidades negras rurais, quilombolas, bóias frias, assalariados rurais, posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos das florestas, indígenas, pescadores, ribeirinhos, entre outros;
• O povo do campo tem direito a uma escola do campo, política e pedagogicamente vinculada à história, à cultura e as causas sociais e humanas dos sujeitos do campo;
PRINCÍPIOS
• O funcionamento e a organização da escola deve ser adequada aos tempos e ao modo de vida dos sujeitos do campo;
• A escola do campo deve estar socialmente referenciada na vida e luta do povo do campo
• Reconhecimento e incorporação das práticas pedagógicas construídas dentro destes princípios, pelos movimentos sociais e outras organizações dos povos do campo;
PRINCÍPIOS
• Participação das comunidades do campo na construção de políticas públicas, no projeto político pedagógico e nos currículos;
• A educação do campo é um processo de formação humana produzida em diferentes espaços;
• A educação do campo está comprometida com um modelo de desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentavel
RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADES DO PODER S DO PODER
PÚBLICOPÚBLICOCOM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E A COM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E A
REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e 7°)7°)
– Universalização do acesso da população do campo à Universalização do acesso da população do campo à Educação Básica e à Educação Profissional de Nível Educação Básica e à Educação Profissional de Nível TécnicoTécnico
– Normatizar as estratégias específicas dos Normatizar as estratégias específicas dos respectivos sistemas de ensino para assegurar o respectivos sistemas de ensino para assegurar o atendimento escolar do campo e a flexibilização da atendimento escolar do campo e a flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando organização do calendário escolar, salvaguardando os princípios da política de igualdadeos princípios da política de igualdade
– Cumprimento do regime de colaboração para Cumprimento do regime de colaboração para assegurar a oferta:assegurar a oferta:
• Educação infantil e ensino fundamental nas Educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais, inclusive EJAcomunidades rurais, inclusive EJA
• Condições para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Condições para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Profissional de Nível Técnico Profissional de Nível Técnico
NORMATIZAÇÃO(Art. 7º)
É DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS SISTEMAS DE ENSINO, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS NORMATIVOS, REGULAMENTAR:
• ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO ESCOLAR DO CAMPO
• FLEXIBILIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR, SALVAGUARDANDO, NOS DIVERSOS ESPAÇOS PEDAGOGICOS E TEMPOS DE APRENDIZAGEM, OS PRINCIPIOS DA POLÍTICA DE IGUALDADE.
REGIME DE COLABORAÇÃO NA OFERTA EDUCACIONAL
• ART. 211 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO
EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO§ 1º A união organizará o sistema federal de ensino e o dos
Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva
e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório
PROPOSTA PEDAGÓGICA E ORGANIZAÇAO CURRICULAR
(ART. 4 e 5)
• RESPEITO AS DIFERENÇAS E O DIREITO A IGUALDADE TEM COMO BASE O ART. 26
• CONTEMPLAR A DIVERSIDADE DO CAMPO EM SEUS ASPECTOS: SOCIAIS, CULTURAIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS, DE GÊNERO, GERAÇÃO E ETNIA.
Artigo 26 da LDB• Os Currículos do ensino fundamental
e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
PROJETO INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS DO CAMPO
• EXPRESSAO COMPARTILHADA DE TODOS OS SETORES COMPROMETIDOS COM A ESCOLA
• ESCOLA ENQUANTO ESPAÇO PÚBLICO DE INVESTIGAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE EXPERIENCIAS E ESTUDOS DIRECIONADOS:
• PARA O MUNDO DO TRABALHO• PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
ECONOMICAMENTE JUSTO E ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL
(ART. 4º)
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ESCOLAR (ART.5º. 6º E 7º)
• ORGANIZAÇÃO DA ESCOLARIDADE- MULTISSERIADA, CICLOS, MÓDULOS, SÉRIES
• ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR – CALENDÁRIO INDEPENDENTE DO ANO CIVIL, IMPLANTAÇÃO DA JORNADA INTEGRAL
• ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR – DIFERENTES ESPAÇOS PEDAGÓGICOS ALÉM DA SALA DE AULA, REGIME DE ALTERNÂNCIA
ARTIGO 23 DA LDB• A EDUCAÇÃO BÁSICA PODERÁ ORGANIZAR-SE EM
SÉRIES ANUAIS, PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA REGULAR DE PERÍODOS DE ESTUDOS, GRUPOS NÃO SERIADOS, COM BASE NA IDADE, NA COMPETÊNCIA E EM OUTROS CRITÉRIOS OU POR FORMA DIVERSA DE ORGANIZAÇÃO, SEMPRE QUE O INTERESSE DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM ASSIM O RECOMENDAR.
• §1º A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR OS ALUNOS INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO PAÍS E NO EXTERIOR, TENDO COMO BASE AS NORMAS CURRICULARES GERAIS.
• §2º O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVERÁ ADEQUAR-SE AS PECULIARIDADES LOCAIS, INCLUSIVE CLIMÁTICAS E ECONÔMICAS, A CRITÉRIO DO RESPECTIVO SISTEMA DE ENSINO, SEM COM ISSO REDUZIR O NÚMERO DE HORAS LETIVAS PREVISTAS NESTA LEI.
GESTÃO ESCOLAR PRINCIPIO DA DEMOCRACIA
(ARTS. 10º E 11)
• GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS, DA COMUNIDADE, DOS EDUCADORES, DA EQUIPE PEDAGÓGICA, DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.
• ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGOGICO E DO REGIMENTO ESCOLAR GARANTINDO A AUTONOMIA DA ESCOLA E A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA
• FORMAÇÃO DE COLEGIADOS PARA A GESTÃO DA ESCOLA – FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS QUE PROPUGNAM POR UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PARA O CAMPO.
• ESTABELECER PARCERIAS VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS DE ESCOLARIZAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
– DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
– ARTICULAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
– AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL– CONTROLE SOCIAL DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
ESCOLAR, MEDIANTE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE DO CAMPO
PARCERIAS
(art. 8º)
MOVIMENTOS SOCIAIS (art 9º)
AS DEMANDAS PROVENIENTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PODERÃO SUBSIDIAR OS COMPONENTES ESTRUTURANTES DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS, RESPEITADO O DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
• FORMAÇAO INICIAL EM CURSO DE LICENCIATURA• Qualificção minima para series iniciais e educação
infantil o magisterio – nivel médio
• POLÍTICAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, HABILITANDO TODOS OS PROFESSORES LEIGOS
• COMPONENTES DO PROCESSO DE FORMAÇÃO PARA A DOCENCIA NO CAMPO
- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos- Processos de transformação do campo e gestão
democrática , - o acesso ao avanço cientifico e tecnológico
• REMUNERAÇÃO DIGNA, INCLUSÃO NOS PLANOS DE CARREIRA E INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA
(ART. ART. 12. 13 E INCISO III 15)
PROFISSIONALIZAÇAO DOCENTE
FINACIAMENTO DA EDUCAÇAO
• ART. 14 – REAFIRMA QUE SEJA ASSEGURADO O QUE ESTA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO:
- CONSTITUIÇÃO - ART. 212 E 60 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
- LDB, ARTIGOS 68, 69, 70, 71
- FUNDEF
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇAO
• ART. 212 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A UNIÃO APLICARÁ, ANUALMENTE, NUNCA MENOS DE DEZOITO, E OS
ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS VINTE E CINCO POR CENTO, NO MÍNIMO, DA RECEITA
RESULTANTE DOS IMPOSTOS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE
TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
PÚBLICO
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇAO
• ART. 68 DA LDB 9394/96
– SERÃO RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO OS ORIGINÁRIOS DE:
I – RECEITA DE IMPOSTOS PRÓPRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS;
II – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E OUTRAS TRANSFERÊNCIAS;
III – RECEITA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;
IV – RECEITA DE INCENTIVOS FISCAIS;V- OUTROS RECURSOS PREVISTOS EM LEIOBSERVAR DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS
ARTS. 69 À 77
FINANCIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO
• CUMPRIR O ART. 2º, § 2º DO FUNDEF QUE DETERMINA A DIFERENCIAÇÃO DO CUSTO-ALUNO CONSIDERANDO:– O REGIME DE COLABORAÇÃO E A VARIAÇÃO
DENSIDADE DEMOGRÁFICA E RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO
– ESPECIFICIDADES DO CAMPO: EXIGENCIAS DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS, LABORATÓRIOS E CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DOS ALUNOS E PROFESSORES APENAS QUANDO O ATENDIMENTO ESCOLAR NÃO PUDER SER ASSEGURADO DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES RURAIS
FINACIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO
• ART. 2º - DA LEI 9424/96 – FUNDEF
OS RECURSOS DO FUNDO SERÃO APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO, E NA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.§ 2º A DISTRIBUIÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ANTERIOR, A PARTIR DE 1998, DEVERÁ CONSIDERAR, AINDA, A DIFERENÇA DO CUSTO ALUNO, SEGUNDO OS NÍVEIS DE ENSINO E TIPOS DE ESTABELECIMENTO, ADOTANDO-SE A METODOLOGIA DO CÁLCULO E AS CORRESPONDENTES PONDERAÇÕES, DE ACORDO COM OS SEGUINTES COMPONENTES:
I – 1ª A 4ª SÉRIES; II – 5ª A 8ª SÉRIES III – ENSINO ESPECIAL IV – ESCOLAS RURAIS
IMPLICAÇÕES • REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS, REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:
• Revisão do Plano Nacional de Educação, Revisão do Plano Nacional de Educação, • Elaboração ou revisão dos planos estaduais e Elaboração ou revisão dos planos estaduais e
municipais de educaçãomunicipais de educação• Criação dos sistemas municipais de educação Criação dos sistemas municipais de educação • Rediscussão dos parâmetros curriculares Rediscussão dos parâmetros curriculares
nacionaisnacionais• Revisão das diretrizes curriculares nacionais para Revisão das diretrizes curriculares nacionais para
os diferentes níveis e modalidadesos diferentes níveis e modalidades• Reformulação de resoluções do MEC e secretarias Reformulação de resoluções do MEC e secretarias
de educação e CEEs. de educação e CEEs. • Revisão da política de nucleação Revisão da política de nucleação • Mecanismos para o Regime de colaboração – Mecanismos para o Regime de colaboração –
papel de cada ente da federação papel de cada ente da federação
IMPLICAÇÕES • Garantia do Garantia do financiamento -
diferenciação no FUNDEF/FUNDEB critérios para definição do critérios para definição do custo-alunocusto-aluno
• Finaciamento especifico para a Educação do campo
• Produção de pesquisas na Educação Produção de pesquisas na Educação do campodo campo
• Rediscussão do currículo escolar Rediscussão do currículo escolar • Revisão e produção de materiais Revisão e produção de materiais
didatico-pedagogicosdidatico-pedagogicos
IMPLICAÇÕES • Aprofundamento do conceito de Aprofundamento do conceito de
campo mediante a diversidade dos campo mediante a diversidade dos sujeitos e de sua relação com a sujeitos e de sua relação com a natureza.natureza.
• Integração das políticas públicas Integração das políticas públicas para assegurar os direitos a para assegurar os direitos a educação e ao desenvolvimento.educação e ao desenvolvimento.
• Construção de uma política cultural Construção de uma política cultural que garanta a diversidade na que garanta a diversidade na igualdadeigualdade
• Adequação- institui uma nova forma Adequação- institui uma nova forma da política escolar – reconhecimento da política escolar – reconhecimento da diversidade sem ruptura com um da diversidade sem ruptura com um projeto global de educação para o projeto global de educação para o país.país.
IMPLICAÇÕES • Fortalecer o papel dos movimentos
sociais, organizações da sociedade civil, comunidade, na definição do projeto institucional e nas políticas estruturantes da educação escolar
• Revisão do projeto politico-Revisão do projeto politico-pedagógico nas escolas que pedagógico nas escolas que trabalham com os povos do campotrabalham com os povos do campo
IMPLICAÇÕES • Viabilizar a escola no e do campo • Revisitar a organização do tempo
escolar. • Ressignificação da relação urbano-Ressignificação da relação urbano-
rural rural • Abandono do paradigma da
homogeneidade. • Rever como a escola lida com o
próprio conhecimento. • Rever como a escola lida com a
realidade em movimento• Fortalecer o papel dos conselhos Fortalecer o papel dos conselhos
gestores da educação gestores da educação
• “Viva a inquietude, essa força que, dasaquietando, coloca em movimento aqueles, que tantos gostariam, ficassem quietos em sua própria má sorte!” Clotilde Alberici
• “Seria horrível se tivéssemos a sensibilidade da dor, da fome, da injustiça, da ameaça sem nenhuma possibilidade de captar a ou as razões da negatividade. Seria horrível se apenas sentíssemos a opressão, mas não pudéssemos imaginar um mundo diferente, sonhar com ele como projeto e nos entregar à luta por sua construção. Nos fizemos mulheres e homens experimentando-nos no jogo destas tramas. Não somos, estamos sendo. A liberdade não se recebe de presente, é bem que se enriquece na luta por ele, na busca permanente, na medida mesma em que não há vida sem a presença, por mínima que seja, de liberdade. Mas apesar de a vida, em si, implicar a liberdade, isto não significa, de modo algum, que a tenhamos gratuitamente. Os inimigos da vida a ameaçam constantemente. Precisamos, por isso, lutar, ora para mantê-la, ora para reconquistá-la, ora para ampliá-la”. Paulo Freire
grata pela atençãograta pela atenção
[email protected]@ufpr.br