diretrizes operacionais de educaÇÃo do campo e a trajetÓria de sua construÇÃo

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AS DIRETRIZES AS DIRETRIZES OPERACIONAIS DE OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO SÔNIA FÁTIMA SCHWENDLER SÔNIA FÁTIMA SCHWENDLER

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Page 1: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

AS DIRETRIZES AS DIRETRIZES OPERACIONAIS DE OPERACIONAIS DE

EDUCAÇÃO DO CAMPO EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA E A TRAJETÓRIA DE SUA

CONSTRUÇÃOCONSTRUÇÃO SÔNIA FÁTIMA SCHWENDLERSÔNIA FÁTIMA SCHWENDLER

Page 2: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

“...Então o camponês descobre que, tendo

sido capaz de transformar a terra, ele é capaz também

de transformar a cultura, renasce não

mais como objeto dela, mas também

como sujeito da história” Paulo Freire

Page 3: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

A educação rural nas constituições federais

• 1824 e 1891 – sequer mencionada• 1934 - referencia a educação rural a partir

do modelo latifundista• 1937 e 1946 - mantem-se o modelo , mas

evidencia-se mudança de poder das elites agrárias para as industriais – ensino agrícola sob o controle do Patronato

• 1967 (emenda 1979) reforçam este sistema• 1988 – educação como direito de todos.

Page 4: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

• Educação rural

Origem:

• a partir das primeiras décadas do século XX

• pensamento latifundista empresarial, visando a preparação para o trabalho no desenvolvimento da agricultura.

• 1923 - I Congresso de agricultura do Nordeste

– Educação do Campo

Origem:

– a partir da luta e articulação dos movimentos sociais ,

– 1997 - I Encontro de Educadores da Reforma Agrária.

– 1998 - I Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo

Page 5: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

• Educação rural

• Concepção de campo

• Visão reprodutivista,

• como espaço de produção econômica, a partir dos interesses do capital

• Exclui os que não se incluem na lógica da produtividade

– Educação do Campo

– Concepção de campo

• espaço de vida e resistência dos camponeses que lutam para terem acesso e permanecerem na terra.

• espaço de produção material e simbólica das condições de existência, de construção de identidades

Page 6: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

• Educação rural

• Concepção de Educação

• definida pelas necessidades do mercado de trabalho.

• pensada a partir do mundo urbano

• retrata o campo a partir do olhar do capital e seus sujeitos de forma estereotipada, inferiorizada

– Educação do Campo

– Concepção de Educação

– Construído pelos e com os sujeitos do campo,

– formação humana, como direito.

– pensada a partir da especificidade e do contexto do campo e de seus sujeitos

Page 7: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

ALICERCES QUE DERAM ORIGEM AS DIRETRIZES

• Lutas e organizações dos povos Lutas e organizações dos povos do campo do campo

• Construção de movimentos Construção de movimentos pedagógicos do campo pedagógicos do campo

• Afirmação da Educação como Afirmação da Educação como direito público subjetivo direito público subjetivo (constituição de 1988 e LDB 9394/96) (constituição de 1988 e LDB 9394/96)

• Reconhecimento da Reconhecimento da especificidade e o direito à especificidade e o direito à igualdade e à diferença igualdade e à diferença (Art 28 e (Art 28 e 26 da LDB).26 da LDB).

Page 8: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

BASE LEGAL ARTIGO 28 DA LDB

• NA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A POPULAÇÃO RURAL, OS SISTEMAS DE ENSINO PROMOVERÃO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS Á SUA ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA VIDA RURAL E DE CADA REGIÃO, ESPECIALMENTE:

– CONTEÚDOS CURRICULARES E METODOLOGIAS APROPRIADAS ÀS REAIS NECESSIDADES E INTERESSES DOS ALUNOS DA ZONA RURAL

– ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PRÓPRIA, INCLUINDO ADEQUAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR ÀS FASES DO CICLO AGRÍCOLA E ÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS;

– ADEQUAÇÃO À NATUREZA DO TRABALHO NA ZONA RURAL

Page 9: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

BASE LEGAL ARTIGO 26 DA LDB

Os currículos do ensino fundamental Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base e médio devem ter uma base nacional comum, a ser nacional comum, a ser complementada, em cada sistema complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento de ensino e estabelecimento escolar; por uma parte diversificada, escolar; por uma parte diversificada, exigida pelas características exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.cultura, da economia e da clientela.

Page 10: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO

• 2001 – inicio da discussão no CNE/CEB• 4/12/2001 – aprovação no CNE• 12/03/2002 - Homologação pelo Ministro da

Educação• Resolução CNE/CEB 1/2002 – Publicação no

Diário oficial da união em 9/04/2002

Page 11: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

O QUE SÃO AS DIRETRIZES?• Uma lei de operacionalização da Uma lei de operacionalização da

educação composta por um educação composta por um conjunto de princípios e de conjunto de princípios e de procedimentos para serem procedimentos para serem observados nos projetos das observados nos projetos das instituições que integram os instituições que integram os diversos sistemas de ensino e que diversos sistemas de ensino e que visam adequar o projeto visam adequar o projeto institucional das escolas do institucional das escolas do campo nos diferentes níveis e campo nos diferentes níveis e modalidades as leis nacionais de modalidades as leis nacionais de educação educação (artigos 1° e 2°). (artigos 1° e 2°).

Page 12: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

Significado das diretrizes nas políticas educacionais• Elaboração - processo de debate e

participação ativa de diferentes instituições. Organizações e movimentos sociais que atuam no campo

• Primeiras políticas especificas para as escolas do campo

• Reconhecem o modo próprio de vida social no campo, enquanto elemento de constituição da identidade da população e a necessidade de definir estratégias próprias para garantir o acesso ‘a Educação Básica e profissional.

Page 13: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO

• DEFINIDA A PARTIR DOS SUJEITOS A QUEM SE DESTINA,

• A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO É DEFINIDA PELA SUA VINCULAÇÃO ÀS QUESTÔES INERENTES À SUA REALIDADE, ANCORANDO-SE NA TEMPORALIDADE E SABERES PRÓPRIOS DOS ESTUDANTES, NA MEMÓRIA COLETIVA QUE SINALIZA FUTUROS, NA REDE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DISPONÍVEL NA SOCIEDADE E NOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM DEFESA DE PROJETOS QUE ASSOCIEM AS SOLUÇÕES EXIGIDAS POR ESSAS QUESTÕES A REALIDADE SOCIAL DA VIDA COLETIVA NO PAÍS.

(ART. 2º § ÚNICO DAS DIRETRIZES)

Page 14: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

COMPREENSÃO DE CAMPO“A educação do campo, tratada como

educação rural na legislação brasileira, tem um significado que incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em si os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. O campo neste sentido é mais que um perímetro não-urbano, é um campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres com a própria produção das condições de existência social e com as realizações da sociedade humana” (Parecer CNE/CEB 36/2001).

Page 15: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

Conceito de campo• O campo de múltiplos sujeitos: assalariados rurais temporários,

posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos da florestas, indígenas, descendentes negros provenientes de quilombos, pescadores, ribeirinhos, e outros mais.

Page 16: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

PRINCÍPIOS

• A Educação e o conhecimento universal devem ser garantidos como direitos inalienáveis dos povos do campo;

• Que os povos do campo tenham acesso a educação pública gratuita e universal em todos os níveis e modalidades no e do campo;

• O reconhecimento de que há especificidades no modo de vida, cultura e organização social dos povos do campo:

Page 17: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

PRINCÍPIOS• A Educação do campo deve ser construída a

partir da diversidade dos sujeitos do campo: comunidades negras rurais, quilombolas, bóias frias, assalariados rurais, posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, reassentados atingidos por barragens, agricultores familiares, vileiros rurais, povos das florestas, indígenas, pescadores, ribeirinhos, entre outros;

• O povo do campo tem direito a uma escola do campo, política e pedagogicamente vinculada à história, à cultura e as causas sociais e humanas dos sujeitos do campo;

Page 18: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

PRINCÍPIOS

• O funcionamento e a organização da escola deve ser adequada aos tempos e ao modo de vida dos sujeitos do campo;

• A escola do campo deve estar socialmente referenciada na vida e luta do povo do campo

• Reconhecimento e incorporação das práticas pedagógicas construídas dentro destes princípios, pelos movimentos sociais e outras organizações dos povos do campo;

Page 19: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

PRINCÍPIOS

• Participação das comunidades do campo na construção de políticas públicas, no projeto político pedagógico e nos currículos;

• A educação do campo é um processo de formação humana produzida em diferentes espaços;

• A educação do campo está comprometida com um modelo de desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentavel

Page 20: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADES DO PODER S DO PODER

PÚBLICOPÚBLICOCOM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E A COM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E A

REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e 7°)7°)

– Universalização do acesso da população do campo à Universalização do acesso da população do campo à Educação Básica e à Educação Profissional de Nível Educação Básica e à Educação Profissional de Nível TécnicoTécnico

– Normatizar as estratégias específicas dos Normatizar as estratégias específicas dos respectivos sistemas de ensino para assegurar o respectivos sistemas de ensino para assegurar o atendimento escolar do campo e a flexibilização da atendimento escolar do campo e a flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando organização do calendário escolar, salvaguardando os princípios da política de igualdadeos princípios da política de igualdade

– Cumprimento do regime de colaboração para Cumprimento do regime de colaboração para assegurar a oferta:assegurar a oferta:

• Educação infantil e ensino fundamental nas Educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais, inclusive EJAcomunidades rurais, inclusive EJA

• Condições para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Condições para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Profissional de Nível Técnico Profissional de Nível Técnico

Page 21: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

NORMATIZAÇÃO(Art. 7º)

É DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS SISTEMAS DE ENSINO, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS NORMATIVOS, REGULAMENTAR:

• ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO ESCOLAR DO CAMPO

• FLEXIBILIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR, SALVAGUARDANDO, NOS DIVERSOS ESPAÇOS PEDAGOGICOS E TEMPOS DE APRENDIZAGEM, OS PRINCIPIOS DA POLÍTICA DE IGUALDADE.

Page 22: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

REGIME DE COLABORAÇÃO NA OFERTA EDUCACIONAL

• ART. 211 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO

EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO§ 1º A união organizará o sistema federal de ensino e o dos

Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva

e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório

Page 23: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

PROPOSTA PEDAGÓGICA E ORGANIZAÇAO CURRICULAR

(ART. 4 e 5)

• RESPEITO AS DIFERENÇAS E O DIREITO A IGUALDADE TEM COMO BASE O ART. 26

• CONTEMPLAR A DIVERSIDADE DO CAMPO EM SEUS ASPECTOS: SOCIAIS, CULTURAIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS, DE GÊNERO, GERAÇÃO E ETNIA.

Page 24: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

Artigo 26 da LDB• Os Currículos do ensino fundamental

e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Page 25: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

PROJETO INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS DO CAMPO

• EXPRESSAO COMPARTILHADA DE TODOS OS SETORES COMPROMETIDOS COM A ESCOLA

• ESCOLA ENQUANTO ESPAÇO PÚBLICO DE INVESTIGAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE EXPERIENCIAS E ESTUDOS DIRECIONADOS:

• PARA O MUNDO DO TRABALHO• PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

ECONOMICAMENTE JUSTO E ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL

(ART. 4º)

Page 26: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ESCOLAR (ART.5º. 6º E 7º)

• ORGANIZAÇÃO DA ESCOLARIDADE- MULTISSERIADA, CICLOS, MÓDULOS, SÉRIES

• ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR – CALENDÁRIO INDEPENDENTE DO ANO CIVIL, IMPLANTAÇÃO DA JORNADA INTEGRAL

• ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR – DIFERENTES ESPAÇOS PEDAGÓGICOS ALÉM DA SALA DE AULA, REGIME DE ALTERNÂNCIA

Page 27: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

ARTIGO 23 DA LDB• A EDUCAÇÃO BÁSICA PODERÁ ORGANIZAR-SE EM

SÉRIES ANUAIS, PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA REGULAR DE PERÍODOS DE ESTUDOS, GRUPOS NÃO SERIADOS, COM BASE NA IDADE, NA COMPETÊNCIA E EM OUTROS CRITÉRIOS OU POR FORMA DIVERSA DE ORGANIZAÇÃO, SEMPRE QUE O INTERESSE DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM ASSIM O RECOMENDAR.

• §1º A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR OS ALUNOS INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO PAÍS E NO EXTERIOR, TENDO COMO BASE AS NORMAS CURRICULARES GERAIS.

• §2º O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVERÁ ADEQUAR-SE AS PECULIARIDADES LOCAIS, INCLUSIVE CLIMÁTICAS E ECONÔMICAS, A CRITÉRIO DO RESPECTIVO SISTEMA DE ENSINO, SEM COM ISSO REDUZIR O NÚMERO DE HORAS LETIVAS PREVISTAS NESTA LEI.

Page 28: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

GESTÃO ESCOLAR PRINCIPIO DA DEMOCRACIA

(ARTS. 10º E 11)

• GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS, DA COMUNIDADE, DOS EDUCADORES, DA EQUIPE PEDAGÓGICA, DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.

• ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGOGICO E DO REGIMENTO ESCOLAR GARANTINDO A AUTONOMIA DA ESCOLA E A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA

• FORMAÇÃO DE COLEGIADOS PARA A GESTÃO DA ESCOLA – FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS QUE PROPUGNAM POR UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PARA O CAMPO.

Page 29: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

• ESTABELECER PARCERIAS VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS DE ESCOLARIZAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

– DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

– ARTICULAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

– AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL– CONTROLE SOCIAL DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO

ESCOLAR, MEDIANTE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE DO CAMPO

PARCERIAS

(art. 8º)

Page 30: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

MOVIMENTOS SOCIAIS (art 9º)

AS DEMANDAS PROVENIENTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PODERÃO SUBSIDIAR OS COMPONENTES ESTRUTURANTES DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS, RESPEITADO O DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Page 31: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

• FORMAÇAO INICIAL EM CURSO DE LICENCIATURA• Qualificção minima para series iniciais e educação

infantil o magisterio – nivel médio

• POLÍTICAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, HABILITANDO TODOS OS PROFESSORES LEIGOS

• COMPONENTES DO PROCESSO DE FORMAÇÃO PARA A DOCENCIA NO CAMPO

- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos- Processos de transformação do campo e gestão

democrática , - o acesso ao avanço cientifico e tecnológico

• REMUNERAÇÃO DIGNA, INCLUSÃO NOS PLANOS DE CARREIRA E INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

(ART. ART. 12. 13 E INCISO III 15)

PROFISSIONALIZAÇAO DOCENTE

Page 32: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

FINACIAMENTO DA EDUCAÇAO

• ART. 14 – REAFIRMA QUE SEJA ASSEGURADO O QUE ESTA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO:

- CONSTITUIÇÃO - ART. 212 E 60 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,

- LDB, ARTIGOS 68, 69, 70, 71

- FUNDEF

Page 33: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇAO

• ART. 212 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A UNIÃO APLICARÁ, ANUALMENTE, NUNCA MENOS DE DEZOITO, E OS

ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS VINTE E CINCO POR CENTO, NO MÍNIMO, DA RECEITA

RESULTANTE DOS IMPOSTOS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE

TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

PÚBLICO

Page 34: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇAO

• ART. 68 DA LDB 9394/96

– SERÃO RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO OS ORIGINÁRIOS DE:

I – RECEITA DE IMPOSTOS PRÓPRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS;

II – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E OUTRAS TRANSFERÊNCIAS;

III – RECEITA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;

IV – RECEITA DE INCENTIVOS FISCAIS;V- OUTROS RECURSOS PREVISTOS EM LEIOBSERVAR DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS

ARTS. 69 À 77

Page 35: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

FINANCIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO

• CUMPRIR O ART. 2º, § 2º DO FUNDEF QUE DETERMINA A DIFERENCIAÇÃO DO CUSTO-ALUNO CONSIDERANDO:– O REGIME DE COLABORAÇÃO E A VARIAÇÃO

DENSIDADE DEMOGRÁFICA E RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO

– ESPECIFICIDADES DO CAMPO: EXIGENCIAS DE MATERIAIS DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS, LABORATÓRIOS E CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DOS ALUNOS E PROFESSORES APENAS QUANDO O ATENDIMENTO ESCOLAR NÃO PUDER SER ASSEGURADO DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES RURAIS

Page 36: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

FINACIAMENTO DA ESCOLA DO CAMPO

• ART. 2º - DA LEI 9424/96 – FUNDEF

OS RECURSOS DO FUNDO SERÃO APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO, E NA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.§ 2º A DISTRIBUIÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ANTERIOR, A PARTIR DE 1998, DEVERÁ CONSIDERAR, AINDA, A DIFERENÇA DO CUSTO ALUNO, SEGUNDO OS NÍVEIS DE ENSINO E TIPOS DE ESTABELECIMENTO, ADOTANDO-SE A METODOLOGIA DO CÁLCULO E AS CORRESPONDENTES PONDERAÇÕES, DE ACORDO COM OS SEGUINTES COMPONENTES:

I – 1ª A 4ª SÉRIES; II – 5ª A 8ª SÉRIES III – ENSINO ESPECIAL IV – ESCOLAS RURAIS

Page 37: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

IMPLICAÇÕES • REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS, REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS,

ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:

• Revisão do Plano Nacional de Educação, Revisão do Plano Nacional de Educação, • Elaboração ou revisão dos planos estaduais e Elaboração ou revisão dos planos estaduais e

municipais de educaçãomunicipais de educação• Criação dos sistemas municipais de educação Criação dos sistemas municipais de educação • Rediscussão dos parâmetros curriculares Rediscussão dos parâmetros curriculares

nacionaisnacionais• Revisão das diretrizes curriculares nacionais para Revisão das diretrizes curriculares nacionais para

os diferentes níveis e modalidadesos diferentes níveis e modalidades• Reformulação de resoluções do MEC e secretarias Reformulação de resoluções do MEC e secretarias

de educação e CEEs. de educação e CEEs. • Revisão da política de nucleação Revisão da política de nucleação • Mecanismos para o Regime de colaboração – Mecanismos para o Regime de colaboração –

papel de cada ente da federação papel de cada ente da federação

Page 38: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

IMPLICAÇÕES • Garantia do Garantia do financiamento -

diferenciação no FUNDEF/FUNDEB critérios para definição do critérios para definição do custo-alunocusto-aluno

• Finaciamento especifico para a Educação do campo

• Produção de pesquisas na Educação Produção de pesquisas na Educação do campodo campo

• Rediscussão do currículo escolar Rediscussão do currículo escolar • Revisão e produção de materiais Revisão e produção de materiais

didatico-pedagogicosdidatico-pedagogicos

Page 39: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

IMPLICAÇÕES • Aprofundamento do conceito de Aprofundamento do conceito de

campo mediante a diversidade dos campo mediante a diversidade dos sujeitos e de sua relação com a sujeitos e de sua relação com a natureza.natureza.

• Integração das políticas públicas Integração das políticas públicas para assegurar os direitos a para assegurar os direitos a educação e ao desenvolvimento.educação e ao desenvolvimento.

• Construção de uma política cultural Construção de uma política cultural que garanta a diversidade na que garanta a diversidade na igualdadeigualdade

• Adequação- institui uma nova forma Adequação- institui uma nova forma da política escolar – reconhecimento da política escolar – reconhecimento da diversidade sem ruptura com um da diversidade sem ruptura com um projeto global de educação para o projeto global de educação para o país.país.

Page 40: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

IMPLICAÇÕES • Fortalecer o papel dos movimentos

sociais, organizações da sociedade civil, comunidade, na definição do projeto institucional e nas políticas estruturantes da educação escolar

• Revisão do projeto politico-Revisão do projeto politico-pedagógico nas escolas que pedagógico nas escolas que trabalham com os povos do campotrabalham com os povos do campo

Page 41: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

IMPLICAÇÕES • Viabilizar a escola no e do campo • Revisitar a organização do tempo

escolar. • Ressignificação da relação urbano-Ressignificação da relação urbano-

rural rural • Abandono do paradigma da

homogeneidade. • Rever como a escola lida com o

próprio conhecimento. • Rever como a escola lida com a

realidade em movimento• Fortalecer o papel dos conselhos Fortalecer o papel dos conselhos

gestores da educação gestores da educação

Page 42: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

• “Viva a inquietude, essa força que, dasaquietando, coloca em movimento aqueles, que tantos gostariam, ficassem quietos em sua própria má sorte!” Clotilde Alberici

Page 43: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

• “Seria horrível se tivéssemos a sensibilidade da dor, da fome, da injustiça, da ameaça sem nenhuma possibilidade de captar a ou as razões da negatividade. Seria horrível se apenas sentíssemos a opressão, mas não pudéssemos imaginar um mundo diferente, sonhar com ele como projeto e nos entregar à luta por sua construção. Nos fizemos mulheres e homens experimentando-nos no jogo destas tramas. Não somos, estamos sendo. A liberdade não se recebe de presente, é bem que se enriquece na luta por ele, na busca permanente, na medida mesma em que não há vida sem a presença, por mínima que seja, de liberdade. Mas apesar de a vida, em si, implicar a liberdade, isto não significa, de modo algum, que a tenhamos gratuitamente. Os inimigos da vida a ameaçam constantemente. Precisamos, por isso, lutar, ora para mantê-la, ora para reconquistá-la, ora para ampliá-la”. Paulo Freire

Page 44: DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO

grata pela atençãograta pela atenção

[email protected]@ufpr.br