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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Diário da Justiça Secretário Geral: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior PRESIDENTE Des. Sebastião Ribeiro Martins VICE-PRESIDENTE Des. Haroldo Oliveira Rehem CORREGEDOR Des. Hilo de Almeida Sousa VICE-CORREGEDOR Des. Oton Mário José Lustosa Torres TRIBUNAL PLENO Des. Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura Desa. Eulália Maria Pinheiro Des. José Ribamar Oliveira Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho Des. Sebastião Ribeiro Martins Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara Macêdo Des. José Francisco do Nascimento Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Des. Oton Mário José Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto Des. Olímpio José Passos Galvão ANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 1: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Diário da JustiçaSecretário Geral: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

PRESIDENTE

Des. Sebastião Ribeiro Martins

VICE-PRESIDENTE

Des. Haroldo Oliveira Rehem

CORREGEDOR

Des. Hilo de Almeida Sousa

VICE-CORREGEDOR

Des. Oton Mário José Lustosa Torres

TRIBUNAL PLENO

Des. Brandão de Carvalho

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Des. Edvaldo Pereira de Moura

Desa. Eulália Maria Pinheiro

Des. José Ribamar Oliveira

Des. Fernando Carvalho Mendes

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Des. Sebastião Ribeiro Martins

Des. José James Gomes Pereira

Des. Erivan José da Silva Lopes

Des. Pedro de Alcântara Macêdo

Des. José Francisco do Nascimento

Des. Hilo de Almeida Sousa

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Des. Olímpio José Passos Galvão

ANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

Page 2: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

1. EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA []

1.1. Portaria (Presidência) Nº 1251/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de abril de 20191095098

1.2. SEI Nº 19.0.000013821-81095370

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO o requerimento 0978517, a informação 0979317 da SEAD e decisão 0983162, nos autos registrados sob o nº19.0.000028899-6,R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias com valorunitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais) ao MagistradoVirgílio Madeira Martins Filho, em virtude de seu deslocamento à Goiânia, para participar do VIII FONAMEC, no período de 10.04.2019 a13.04.2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

EMENTAADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR QUE REÚNE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. ART. 3º DA EMENDACONSTITUCIONAL Nº 47/2005. DEFERIMENTO, COM EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DO PREENCHIMENTO DOSREQUISITOS, POR TER FORMULADO PEDIDO NO PRAZO PREVISTO NO § 9º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2004.PARECERPedido formulado, em 15/02/2019, pela servidora MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judiciário, matrícula n° 4095120, naComarca de Picos objetivando a concessão do abono de permanência.A SEAD juntou mapa de tempo de serviço da servidora e prestou as seguintes informações: que a ingressou no quadro de pessoal permanentedo Poder Judiciário nomeada, após aprovação em concurso público, em caráter efetivo, através de Ato Governamental datado de 31.12.1986,tendo tomado posse em 18 de fevereiro de 1987; que a servidora conta com 11.739 dias, ou seja, 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuiçãoprevidenciária, contados até 09.04.2019 e 54 anos; que conforme Simulação do sistema SISPREV WEB anexa, a requerente preencheu osrequisitos para concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pela regra de transição do Art. 3º da E.C. 47/2005, em 27 deOutubro de 2018.É o breve relatório. Opina-se.O abono de permanência é um beneficio concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que tenham reunido todos ospressupostos para a aposentadoria voluntária, mas que, por vontade própria, tenham optado por permanecer em atividade, fazendo jus apercepção de um valor correspondente a contribuição previdenciária.A Constituição Federal de 1988, regulamentando a aposentadoria dos servidores públicos, estabelece em seu art. 40, § 19, com redação dadapela EC nº 41/2003, que:§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e queopte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária atécompletar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.A previsão do abono de permanência para os servidores públicos estaduais do Piauí é contemplada na LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2004, quedispõe em seu art. 5º, § 4º:§ 4º - O servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, magistrados,membros de poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas que tenham completado a exigência para a aposentadoria voluntáriaestabelecida na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, no § 5º do art. 2º ou § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº41, de 2003, e que optem por permanecer em atividade fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua respectivacontribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contida no inciso II do § 1º do art. 40 da ConstituiçãoFederal.Pois bem. Considerando que a servidora se encontra em atividade, resta apurar se já reúne os requisitos para aposentadoria.Infere-se da Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social ? SISPREV WEB (0977420) e do mapa detempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária, contados até 09.04.2019 e 54 anosde idade, além de ter, comprovadamente, mais de 30 anos de serviço público, 32 anos 01 mês e 29 dias na carreira e 32 anos, 1 mês e 29 diasno cargo atualmente ocupado, tendo já preenchido todos os requisitos para concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuiçãoe, consequentemente, para implementação do abono de permanência pela regra de transição do art. 3º da E.C. 47/2005.Com efeito, preceitua o dispositivo em referência:Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regrasestabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-secom proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano deidade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.Ressalte que, em observância ao inciso terceiro do citado dispositivo, o tempo de contribuição da servidora (32 anos, 1 mês e 29 dias) queexcedeu ao limite previsto no inciso primeiro (30 anos - mulher) servirá para compensar a idade da servidora (54 anos).Em resposta à Consulta formulada pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TCU, através do acórdão nº1482/2012, afirmou ser lícita a concessão de abono de permanência, de que trata o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dedezembro de 1998, nas hipóteses em que sejam implementados, por servidores ou magistrados, os requisitos para aposentadoria com base naregra do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.Quanto aos efeitos financeiros do abono de permanência, deve-se registrar que a Lei Estadual nº 6.743/2015, ao acrescentar o § 9º ao art. 5º, daLei Complementar Estadual nº40/2004, estabeleceu que:§ 9° Interposto o requerimento dentro de 60 (sessenta) dias da data que o servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta,

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1.3. SEI Nº 19.0.000025607-51095384

autarquia e fundacional do Estado do Piauí, Magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas preencham um dos requisitosde concessão do abono de permanência, o prazo inicial para a percepção da referida vantagem pecuniária contar-se-á do primeiro dia do prazoora estabelecido." (NR)Conforme apurado nos autos, a servidora implementou os requisitos para implementação do abono de permanência nos moldes do art. 3º da ECnº 47/2005, em 27 de Outubro de 2018 e requereu o benefício em 15/02/2019, ou seja, fora do prazo previsto na lei.Isso posto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de implementação do abono de permanência em favor da servidora MARIA GORETTEBARROSO SILVA, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 15 de Fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 11/04/2019, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor / TJPI, em 11/04/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.DECISÃOCom fundamento do parecer nº 1336/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, DEFIRO o pedido de Abono Permanência formulado pela servidora MARIAGORETTE BARROSO SILVA.À SEAD para intimação e anotações necessárias.Publique-se.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

EMENTAADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO EM FINAL DE LISTA DE CLASSIFICADOS. PROCESSO SELETIVO DE JUÍZESLEIGOS E CONCILIADORES - EDITAL N° 5/2018. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DOCREDENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS CLASSIFICADOS. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE.PARECERTrata-se de requerimento formulado pela candidata Camila Pinho de Sousa Fontenelle de Araújo, almejando tornar sem efeito a suaconvocação para função de Conciliadora da Comarca de Parnaíba - PI, conforme Portaria (Presidência) Nº 960/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18de março de 2019, publicada no DJE Nº 8630 e o consequente reposicionamento para figurar no último lugar na lista de aprovados noProcesso Seletivo de Juízes Leigos e Conciliadores - Edital n° 5/2018, homologado pelo Edital nº 57/2018 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18/07/18,publicado no DJE Nº 8480, de 23/07/18.Alega, a requerente, que o Edital nº 5/2018, de 11.05.2018, não veda o reposicionamento de candidato para figurar no final de fila e que suapretensão não colide com o interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário e aos demais candidatos.O autos vieram a esta Secretaria para análise.É o relatório. Segue o parecer.A questão ora analisada versa sobre pedido de renúncia à classificação em certame com pedido de final de fila, de modo a garantir apermanência na lista de aprovados.Antes de adentrar ao mérito é importante analisar a natureza jurídica do Juiz Leigo e Conciliador.A Lei Complementar Estadual nº 174/2011, que alterou a Lei de Organização Judiciária do Piauí e a Lei do Sistema Estadual de JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais, ao disciplinar a atividade dos conciliadores e leigos os denominaram como particulares que colaboram com oJudiciários na condição de auxiliares da Justiça. Veja-se:Art. 10-B. Os Juízes Leigos e os Conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestandoserviço público relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de 2(dois) anos, admitida a prorrogação por, no máximo, dois períodos.Análise sistemática do dispositivo revela expressamente que o trabalho exercido por leigos e conciliadores não decorre de vínculo empregatícioou estatutário, não possuindo os mesmos status de servidor público.Diante desse singular vínculo dos auxiliares da justiça com a administração pública, este Tribunal, em nome do princípio da razoabilidade e daproporcionalidade, a depender do caso concreto, vem estendendo alguns benefícios próprios de servidor a juízes leigos e conciliadores, quandoobservado ausência de prejuízo para a administração.No tocante a pedido de final de fila, o Decreto Estadual nº 15.259/2013, que pode ser aplicável subsidiariamente a este caso, prevê que ocandidato aprovado ou classificado pode pedir reposicionamento no final da lista a partir da homologação do resultado final do concurso até adata anterior à publicação do ato de nomeação, desde que previsto no certame, in verbis:Art. 18. Conforme previsão no edital, a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso público até data anterior a dapublicação do ato de sua nomeação, o candidato aprovado ou classificado poderá fazer opção pelo reposicionamento no final da lista dosclassificados.Contudo, mesmo sem previsão no edital, os Tribunais Pátrios vem admitindo o pedido de reposicionamento em final de lista sob o argumento deque os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade devem ser interpretados em harmonia com o princípio daproporcionalidade/razoabilidade, aplicável à conduta da Administração Pública.Confira-se o seguinte precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, in verbis:ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.CLASSIFICAÇÃO. REPOSICIONAMENTO. FIM DE FILA. POSSIBILIDADE. 1. Os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e dalegalidade devem ser interpretados em harmonia com o princípio da proporcionalidade/razoabilidade, aplicável à conduta da AdministraçãoPública. 2. Candidato aprovado em 33º lugar no concurso, mas que, no momento de sua convocação, não cumpria um dos requisitos dispostosno edital, pois faltavam 3 (três) meses para o término de sua residência médica. 3. Mesmo sem previsão editalícia, não seria razoável impedira mera recolocação do candidato para o final da fila dos aprovados, em especial porque esta providência não viola os princípios daisonomia ou impessoalidade, já que não gera prejuízo à Administração ou a qualquer outro candidato classificado. Precedentes destaCorte. 4. A consequência proporcional à impossibilidade apenas temporária de demonstrar o preenchimento de todas as exigências do editalseria oportunizar, ao apelante, abrir mão de sua boa colocação e reposicionar-se ao final da lista de aprovados, sem qualquer garantia deconvocação, sendo necessário o aguardo do momento oportuno pela Administração. 5. Apelação provida. (TRF-5 - APELREEX:08034878820154058100 CE, Relator: Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, Data de Julgamento: 12/03/2016, 3ª Turma).ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TERMO DE RENÚNCIA À NOMEAÇÃO. CANDIDATA RELOCADA PARA O FINAL DA FILA DEAPROVADOS. 1. Por não ter interesse em assumir o cargo de Analista Técnico Administrativo do Ministério da integração Nacional, a autora, oraapelante, mediante requerimento, abdicou de sua colocação inicial (39ª posição), tendo a Administração reposicionado a candidata em últimolugar na lista das posições de aprovados e homologados (139ª posição), atendendo aos exatos termos do que lhe fora solicitado. 2. Tendo a

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1.4. Provimento Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL1095426

autora renunciado à nomeação para o cargo no qual fora aprovada e a Administração acatado o seu pedido de reposicionamento parafigurar em último lugar na lista das posições aprovadas e homologadas, não lhe assiste o direito de ser novamente reposicionada,muito menos de ser nomeada à frente de candidatos que, com a sua renúncia, passaram a ter melhor classificação. 3. Apelação da parteautora desprovida. (AC 0029865-97.2014.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUINTA TURMA, e-DJF1p.1480 de 30/04/2015).Importante destacar que este Tribunal já concedeu reposicionamento em final de fila, sem previsão no edital, nos processos: 18.0.000029339-0,18.0.000052374-3, 18.0.000050690-3, 18.0.000048621-0, observando, para tanto, que o pedido seja feito antes do credenciamento e que nãoresulte em prejuízo para administração e demais classificados.Não se pode olvidar que, no caso concreto, além da não afetação da classificação dos candidatos é necessário que se verifique ausência deprejuízo à Administração Pública. Isso porque os conflitos que envolvem concursos públicos devem ser solucionados com base nos princípiosda razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economicidade do ato administrativo. Assim, deve-se considerar se o reposicionamento da filagerará algum impacto tanto para Administração Pública ou para os demais candidatos aprovados no concurso públicoAdemais, não se trata de preterição na lista de classificação, mas sim apenas de remanejamento na lista, passando-se o candidatoimediatamente posterior para o lugar daquele que foi transferido para o fim da lista.In casu, a requerente foi aprovada em 6º Lugar na Seleção Pública de Conciliador para a Comarca de Parnaíba, entrância final, pontuação 38,5,realizado com base no Edital nº 5/2018, de 11.05.2018, publicada no D. J. Nº 8432A, de 14.05.2018.A Portaria nº 960/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019, publicada no DJ. Nº 8630, de 20.03.2019, em seu art. 2º determina que ocredenciamento do candidato convocado seja promovido no período de 10 (dez) dias úteis.Observa-se que a Portaria nº 960/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de convocação dos candidatos, foi publicada no dia 20/03/2019 e a requerenteapresentou o pedido em 27/03/2019, ou seja dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis previstos para o seu credenciamento.Isso posto, opinamos pela viabilidade do pleito.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 11/04/2019, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Maria Zenia de Almeida Santos Cunha, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 11/04/2019, às13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃOAcato, na íntegra, os termos e fundamentos do parecer nº 1273/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, para DEFERIR o pedido formulado pela servidora CamilaPinho de Sousa Fontenelle de Araújo, DETERMINANDO aanulação da convocação da candidata com a consequente elaboração de portaria dereposicionamento no final de lista de classificados como Conciliadora no Processo Seletivo de Juízes Leigos e Conciliadores - Edital n° 5/2018.Publique-se.À SEAD para as providências necessárias.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO o elevado número de processos distribuídos no âmbito deste Tribunal de Justiça;CONSIDERANDO a garantia fundamental da razoável duração do processo, insculpida no art. 5°, LXXVIIII, da Constituição da República e apremente necessidade de se implementar medidas contínuas e eficazes com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional;CONSIDERANDO a competência da Presidência em regulamentar a implementação do julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessõesvirtuais, conforme art. 203-H do Regimento Interno desta Egrégia Corte;RESOLVE:Art. 1° Os processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, poderão ser julgados por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual.§1º Os agravos internos e embargos de declaração, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, serão obrigatoriamentesubmetidos ao julgamento em ambiente virtual (art. 203-A do RITJPI).§2º A critério do relator ou havendo requerimento das partes, os processos que tramitam em autos físicos poderão ser julgados em SessãoVirtual, desde que haja a migração do processo ao sistema Pje.§3° Caberá ao Gabinete do Desembargador providenciar a migração do processo físico ao Sistema PJe prevista no parágrafo anterior.Art. 2º Após a inserção do relatório no Sistema PJe, o relator indicará que o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-seos processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do Relator.Parágrafo único. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridosno Sistema PJe até a data da abertura da Sessão Virtual.Art. 3º Caberá à Secretaria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da Sessão Virtual, bem como sua publicação, com antecedência de05 (cinco) dias úteis, no Diário de Justiça Eletrônico, e a intimação das partes, por meio de seus procuradores, e do representante do MinistérioPúblico, quando for o caso, com a indicação de que o julgamento do processo se dará de forma eletrônica.§1º O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer aoRelator, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição, a retirada de pauta de processo inscrito para julgamento naSessão Virtual, indicando sua intenção de realizar sustentação oral (art. 203-D, II, do RITJPI).§2º Não será julgado em ambiente virtual, o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais desembargadores (art. 203-D, I, doRITJPI).§3° O processo com pedido de vista ou de destaque será encaminhado ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, oportunidadeem que os desembargadores poderão renovar ou modificar os seus votos (art. 203-E, do RITJPI).Art. 4º As sessões em ambiente virtual serão públicas e poderão ser acompanhadas pela rede mundial de computadores (internet), em endereçoeletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Art. 5º As Sessões Virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras às 10h00min e terão duração de 07 (sete) dias corridos,encerrando-se o prazo para votação dos demais desembargadores integrantes da Câmara na sexta-feira subsequente às 09h59min.§1 Caberá à Secretária de Sessão a abertura e o encerramento da Sessão Virtual.§2º Durante a Sessão Virtual, os integrantes do órgão julgador terão acesso ao relatório e ao voto inseridos pelo Relator, podendo apresentar osseguintes votos (art. 203-F, §1°, do RITJPI):a) acompanhar o relator;b) acompanhar o Relator com ressalva de entendimento;

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1.5. Portaria (Presidência) Nº 1252/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de abril de 20191095437

1.6. SEI Nº19.0.000014279-71095487

c) divergir do Relator;d) acompanhar a divergência.§ 3º Eleitas as opções "b" ou "c", o desembargador declarará o seu voto no próprio sistema (art. 203-F, §2°, do RITJPI).§4° Os processos em que haja apresentação de voto divergente permanecerão na mesma sessão virtual e a ampliação do quórum parajulgamento observará o seguinte:I - Serão convocados dois desembargadores de órgão da mesma especialidade e de numeração imediatamente superior, exceto o Presidente doórgão julgador, ainda que em exercício;II - Havendo impossibilidade de algum dos desembargadores do inciso anterior, será convocado o Presidente da Câmara;III - Caso ainda não haja desembargador para complementação do quórum, será convocado desembargador da Câmara seguinte, observada aordem decrescente de antiguidade;IV - Recaindo sobre o órgão com maior numeração, serão convocados os desembargadores da Primeira Câmara;§5º Caberá à Secretaria Judiciária a habilitação dos julgadores nos processos em que ocorra a apresentação de voto divergente.§6º Considerar-se-á que acompanhou o relator, o desembargador que não se pronunciar no prazo previsto no caput deste artigo (art. 203-B, §2°,do RITJPI).Art. 6º Os processos expressamente adiados pelo Relator ou pelo Presidente do órgão julgador serão incluídos, de forma automática, na primeiraSessão Virtual imediatamente posterior do respectivo órgão colegiado, independentemente de intimação, no termos do art. 935 do Código deProcesso Civil.Art. 7º O voto somente será tornado público depois de concluído seu julgamento (art. 203-B, §3°, do RITJPI).Parágrafo único Concluída a Sessão Virtual, a Secretaria Judiciária certificará o resultado do julgamento de forma individualizada em cadaprocesso, sendo de responsabilidade do gabinete do Relator a lavratura e publicação do respectivo acórdão.Art. 8º Durante o período de realização da Sessão Virtual não haverá óbice ao peticionamento eletrônico, competindo à Secretaria do respectivoórgão julgador informar imediatamente ao relator a juntada eletrônica de petição.Art. 9º Fica autorizada a utilização da ferramenta de julgamento virtual do PJe em todos os Órgãos Judiciais do segundo grau do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí.Art. 10 A Coordenaria do Pleno comunicará aos Presidentes das Câmaras a lista dos juízes de direito convocados para compor o quórum dejulgamento, no caso de férias, faltas ocasionais, impedimentos e suspeição de desembargadores e cientificará a STIC para providenciar asrespectivas habilitações.Art. 11 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

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O Excelentíssimo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõesregimentais,CONSIDERANDO o pedido expresso de renúncia de classificação no certame com pedido de final de fila na Petição Nº 7/2019 -PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED (0949780), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000025607-5 e Decisão Nº 2839/2019 - PJPI/TJPI/SAJ(0970150);CONSIDERANDO que o Edital nº 5/2018, de 11.05.2018, publicada no D. J. Nº 8432A, de 14.05.2018, não veda o reposicionamento decandidato para figurar no último lugar na lista dos aprovados conforme edital de homologação;CONSIDERANDO que a pretensão do candidato não colide com qualquer interesse público, tampouco causa prejuízo ao erário e aos demaiscandidatos,RESOLVE:Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a convocação de Camila Pinho de Sousa Fontenelle de Araujo para a função de Auxiliar da Justiça,Conciliadora, na Comarca de Parnaíba - PI, entrância final, no 6º lugar de classificação, pontuação 38,5, conforme Portaria (Presidência) Nº960/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019, publicada no DJE Nº8630.Art. 2º. REPOSICIONAR, a pedido, a candidata Camila Pinho de Sousa Fontenelle de Araujo na função de Auxiliar da Justiça, conciliadora, naComarca de Parnaíba - PI, entrância final, para o último lugar da lista de aprovados, conforme Edital de Homologação da Seleção Pública para asfunções de Juízes Leigos e Conciliador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Edital nº 57/2018 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18/07/18, publicadono DJE Nº 8477A, de 19/07/18.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.Desembargador Sebastião Ribeiro MartinsPresidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

EMENTAADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR QUE REÚNE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. ART. 3º DA EMENDACONSTITUCIONAL Nº 47/2005. DEFERIMENTO, COM EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DO PREENCHIMENTO DOSREQUISITOS, POR TER FORMULADO PEDIDO NO PRAZO PREVISTO NO § 9º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2004.PARECERPedido formulado, em 18/02/2019, pela servidora BRÍGIDA MARIA DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula 4163737, lotada na comarca deTeresina, objetivando a concessão do abono de permanência.A SEAD juntou mapa de tempo de serviço da servidora e prestou as seguintes informações: que a servidora ingressou no quadro de pessoalpermanente do Poder Judiciário nomeada, após aprovação em concurso público, em caráter efetivo, através da Portaria nº 998, de 20.12.1988,tendo tomado posse em 23 de janeiro de 1989; que a servidora conta com tempo de serviço averbado pela Portaria nº 419/89-SEAD, de28.11.1989, sem prova de contribuição, portanto, contando apenas com 11.035 dias, ou seja, 30 anos, 2 meses e 25 dias de contribuiçãoprevidenciária, contados até 10.04.2019 e 55 anos de idade completos em 16.11.2018; que conforme Simulação do sistema SISPREV WEBanexa, a requerente preencheu os requisitos para concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pela regra de transição doArt. 3º da E.C. 47/2005, em 15.01.2019.

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Page 6: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

1.7. Portaria (Presidência) Nº 1206/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de abril de 20191095882

É o breve relatório. Opina-se.O abono de permanência é um beneficio concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que tenham reunido todos ospressupostos para a aposentadoria voluntária, mas que, por vontade própria, tenham optado por permanecer em atividade, fazendo jus apercepção de valor correspondente a contribuição previdenciária.A Constituição Federal de 1988, regulamentando a aposentadoria dos servidores públicos, estabelece em seu art. 40, § 19, com redação dadapela EC nº 41/2003, que:§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e queopte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária atécompletar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.A previsão do abono de permanência para os servidores públicos estaduais do Piauí é contemplada na LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2004, quedispõe em seu art. 5º, § 4º:§ 4º - O servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, magistrados,membros de poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas que tenham completado a exigência para a aposentadoria voluntáriaestabelecida na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, no § 5º do art. 2º ou § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº41, de 2003, e que optem por permanecer em atividade fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua respectivacontribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contida no inciso II do § 1º do art. 40 da ConstituiçãoFederal.Pois bem. Considerando que a servidora se encontra em atividade, resta apurar se já reúne os requisitos para aposentadoria.Infere-se da Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social ? SISPREV WEB (0980238) e do mapa detempo de serviço (0977437) que a servidora, mesmo sem a utilização do tempo de serviço averbado, possui 30 anos, 2 meses e 25 dias decontribuição previdenciária, contados até 10.04.2019 e 55 anos de idade completos em 16.11.2018, além de ter, comprovadamente, mais de 30anos no serviço público, na carreira e no cargo atualmente ocupado, tendo já preenchido todos os requisitos para concessão da AposentadoriaVoluntária por Tempo de Contribuição e, consequentemente, para implementação do abono de permanência pela regra de transição do art. 3º daE.C. 47/2005, sem necessidade de descontar tempo de contribuição para reduzir a idade.Com efeito, preceitua o dispositivo em referência:Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regrasestabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-secom proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano deidade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.Em resposta à Consulta formulada pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TCU, através do acórdão nº1482/2012, afirmou ser lícita a concessão de abono de permanência, de que trata o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dedezembro de 1998, nas hipóteses em que sejam implementados, por servidores ou magistrados, os requisitos para aposentadoria com base naregra do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.Quanto aos efeitos financeiros do abono de permanência, deve-se registrar que a Lei Estadual nº 6.743/2015, ao acrescentar os § 8º e 9º ao art.5º, da Lei Complementar Estadual nº40/2004, estabeleceu que:§ 8° Observadas as regras estabelecidas neste artigo, na Constituição Federal e em suas Emendas, o abono de permanência será concedido aoservidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, magistrados, membros doMinistério Público e do Tribunal de Contas, a partir da data de seu requerimento.§ 9° Interposto o requerimento dentro de 60 (sessenta) dias da data que o servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta,autarquia e fundacional do Estado do Piauí, Magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas preencham um dos requisitosde concessão do abono de permanência, o prazo inicial para a percepção da referida vantagem pecuniária contar-se-á do primeiro dia do prazoora estabelecido." (NR)Conforme apurado nos autos, a servidora implementou os requisitos para implementação do abono de permanência nos moldes do art. 3º da ECnº 47/2005, em 15 de janeiro de 2019 e requereu o benefício em 18/02/2019, ou seja, dentro do prazo de 60 dias previsto na lei.Isso posto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de implementação do abono de permanência em favor da servidora BRÍGIDA MARIA DESOUSA, com efeitos financeiros a partir do preenchimento dos requisitos, 15 de janeiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 11/04/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Maria Zenia de Almeida Santos Cunha, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 11/04/2019, às13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃOAcato, na íntegra, os termos e fundamentos do parecer nº 1356/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, para DEFERIR o pedido de abono de permanênciaformulado pela servidora BRÍGIDA MARIA DE SOUSA, com efeitos financeiros a partir de 15 de janeiro de 2019, com fundamento no art. 40, §19 da CF/1988, c/c o art. 5º, § 4º da LC Nº 40/2004 e art. 3º da EC nº 47/2005.À SEAD para intimação e anotações necessárias.Publique-se.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suasatribuições regimentais etc.,CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 87, XXI, do Regimento Interno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí;CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do PoderJudiciário do Estado do Piauí, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 8.022A, de 19 de julho de 2016;CONSIDERANDO as regras do Edital de Concurso nº 01, de 28 de setembro de 2015 e suas alterações, em especial no Item 6, subitens 6.6, 6.7e 6.8, quanto às vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais e o Item 8, subitens 8.10, 8.11, 8.12 e 8.13, quanto às

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Page 7: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

1.8. Portaria (Presidência) Nº 1246/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de abril de 20191096047

1.9. Portaria (Presidência) Nº 1247/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de abril de 20191096048

1.10. Portaria (Presidência) Nº 1253/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de abril de 20191096049

vagas destinadas aos candidatos declarados negros;CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, publicada no DOE nº 222, de 29 de novembro de 2017, que dispõesobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;CONSIDERANDO a necessidade de suprir cargos vagos de servidores, na estrutura administrativa do Poder Judiciário Piauiense, bem como adisponibilidade orçamentária e financeira.R E S O L V E:Art. 1º NOMEAR o candidato, abaixo elencado, para a respectiva carreira, área e cargo, da estrutura administrativa do Poder Judiciário doEstado do Piauí, considerada a ordem de classificação no aludido concurso:ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/ESCRIVÃO JUDICIAL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

TAINÁH BARBOSA ORSANO 56ª

ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ ANALISTA JUDICIAL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

CARLOS WILSON SANTOS FERREIRA 15ª*

* Candidatos cotistas negros ou pardos.Art. 2º Os candidatos nomeados devem seguir o disposto na Portaria nº 2741/2018.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 09 de abril de 2018.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000016811-7,RESOLVE:DESIGNAR o Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Juiz Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar acerimônia de casamento civil de AISLAN CRISTHYAN SILVA MONTEIRO e RODRIGO RÊGO MONTEIRO, a ser realizada no dia 16 de abril de2019, na cidade de Teresina-PI.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000031287-0,RESOLVE:DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar acerimônia de casamento civil de VÍTOR NUNES DE CASTRO LIMA e KALIANI ALVES DE SOUSA, a ser realizada no dia 13 de maio de 2019, nacidade de Teresina-PI.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, deentrância inicial - Processo SEI nº 19.0.000031059-2,RESOLVE:ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de2014, do Juiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, previstas para tereminício em 06.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência daAdministração.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 8: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

1.11. Portaria (Presidência) Nº 1255/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de abril de 20191096050

1.12. Portaria (Presidência) Nº 1257/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de abril de 20191096052

1.13. Portaria (Presidência) Nº 1258/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de abril de 20191096063

1.14. Portaria (Presidência) Nº 1250/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de abril de 20191096161

11.419/2006.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal VII - FazendaPública da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000028964-0;CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,RESOLVE:CONCEDER o gozo de 03 (três) dias de folga à Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal VII -Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no dia 24, 25 e 26 de maio de 2016, conformecertidão anexa (ID-0972405), com fruição para os dias 24, 25 e 26.05.2019.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, nouso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 11114/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, SupervisorGeral dos Juizados Especiais do Estado do PiauíCONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000031251-0;CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único doart. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURE MELLO E FREITAS, Membro Suplente da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal eda Fazenda Pública do Estado do Piauí, para que, substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, enquantodurar as férias do Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Membro titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais eda Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 08 a 13 de abril de 2019.Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 08.04.2019.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, titular 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarcade Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000028112-6;CONSIDERANDO o disposto no art. 10, da Resolução nº 11/2013;RESOLVE:CONCEDER o gozo de 05 (cinco) dias de folga ao Juiz de Direito ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, titular 1ª Vara da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no período de 10 a 14.09.2018, conforme certidão anexa (ID-0973946), com fruição para os dias 22, 23, 24, 25 e 26.04.2019.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais;CONSIDERANDO o requerimento 0975148, a informação 0979018 da SEAD e decisão 0982962, nos autos registrados sob o nº19.0.000029751-0,R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valorunitário de R$ 1.099,00 (hum mil e noventa e nove reais) totalizando o montante de R$ 3.846,50 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais ecinquenta centavos) ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, em virtude de seu deslocamento à Fortaleza, para participar doCongresso do IBDFAM, no período de 08.05.2019 a 11.05.2019.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJ/PI

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1.15. Portaria (Presidência) Nº 1259/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de abril de 20191096301

2. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ []

2.1. Portaria Nº 1413/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de abril de 20191093852

2.2. Portaria Nº 1409/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095293

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Relator do Processo AdministrativoDisciplinar em face de Magistrado no 0707563-02.2018.8.18.0000;CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,RESOLVE:Art. 1º. PRORROGAR, ad referendum do Tribunal Pleno, por 120 (cento e vinte) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar emface de Magistrado no 0707563-02.2018.8.18.0000, que tem como relator o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, com fundamento no §9°, doart. 14, da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de fevereiro de 2019.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 12 de abril de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, econsiderando o disposto no art. 1º e no inciso I, III, VII do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, destaCorregedoria, etc.CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000029279-9,R E S O L V E:Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias ao Desembargador Corregedor HILO DE ALMEIDA SOUSA, Matrícula 3567,HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, Consultor Jurídico, matrícula 3545, lotado na Corregedoria da Justiça, GUSTAVO DE LIMA VALE, AnalistaJudicial, matrícula 3353, lotado na Corregedoria da Justiça, LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, matrícula 3567,CARLOS DE MOURA REGO, Analista Judicial, matrícula 414567-4, lotado no Núcleo de digitalização de processos, VICTOR XIMENESNOGUEIRA, assistente de segurança, lotado no setor de transportes da Corregedoria, matrícula 26795, ROQUE DO SACRAMENTO, matrícula27498, assistente de segurança, lotado na SUSEG, AMAURI ALVES PINHEIRO, militar lotado na Assessoria Militar e EDSON VIEIRAGONÇALVES, Militar lotado na CIA da Guarda, em razão do deslocamento às Comarcas de Batalha, Esperantina, Luzilândia, Matias Olímpio ePorto, no período de 09 a 11 de abril do ano em curso, com o fito de realizar visitas institucionais nas respectivas Comarcas, conforme tabelaabaixo:

Beneficiários Valor Unitário - Diárias Valor Total a ser Pago

HILO DE ALMEIDA SOUSA R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais)

HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais)

GUSTAVO DE LIMA VALE R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais)

LUIZ DE MOURA CORREIA R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais)

CARLOS DE MOURA REGO R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais)

VICTOR XIMENES NOGUEIRA R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais)

ROQUE DO SACRAMENTO R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais)

AMAURI ALVES PINHEIRO R$ 200,00 (duzentos reais) R$ 500,00 (quinhentos reais)

EDSON VIEIRA GONÇALVES R$ 200,00 (duzentos reais) R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) dasdiárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dosbeneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, datade ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a serrestituído, se houver).REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/04/2019, às13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981682 e o códigoCRC FBF0B32F.

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2.3. Retificação de Publicação Nº 8/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ1095303

2.4. Portaria Nº 1410/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095304

2.5. Portaria Nº 1411/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095305

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2959/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000028690-0,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora BRENNA LARISSA DA CUNHA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 28874, lotada na VaraÚnica da Comarca de Barro Duro-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 22, 23, 24, 25, 26 e 29 de julho de 2019, como forma decompensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno), nos dias 06, 07, 27 e 28 de outubro de2018, nos termos da Declaração (0967820) apresentada, restando 04 (quatro) dias para fruição em data oportuna.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0980994 e o códigoCRC D700952B.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de08/01/2019,CONSIDERANDO o Despacho Nº 9805/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000011117-4R E S O L V E:CONCEDER à servidora MARIA SOCORRO MADEIRA SANTOS, Analista Judicial, matrícula 4150406 lotada na Vara Única da Comarca deArraial -PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06 de fevereiro de 2019, em prorrogação, nos termos do atestadomédico apresentado e do Despacho Nº 9346/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de fevereiro de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SESECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de fevereiro de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0980978 e o códigoCRC BBE168E6.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2973/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000027739-0,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS, Analista Judicial, matrícula 4120680, lotada na Vara Única daComarca de Valença do Piauí, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2019, como forma de compensação pelosserviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 14 de outubro e 24 e 25 de novembro de 2018, nos termos da Certidão (0962179)apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981219 e o códigoCRC BEA56679.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão nº 2972/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000026908-8,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento do servidor RENER ARIEL MENDES FEITOSA, Juíza Leiga, matrícula 29008, lotada no Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Teresina-PI - Centro 2 - Sede, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 12 de abril de 2019, como forma decompensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 30 de março de 2019, nos termos da Certidão (0956823)apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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2.6. Portaria Nº 1412/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095313

2.7. Portaria Nº 1414/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095359

2.8. Portaria Nº 1415/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095368

2.9. Portaria Nº 1416/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095369

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981353 e o códigoCRC 9D829E0F.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão nº 3001 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000028504-0,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento do servidor MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, Analista Judicial, matrícula 4152379, lotado na Vara Única daComarca de São Pedro do Piauí-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 15, 16, 17 e 22 de abril de 2019, como forma decompensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02, 03, e 04 de janeiro e 02 de março de 2019, nos termos daCertidão (0966582) apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981500 e o códigoCRC E6871235.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2988/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000026343-8,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora EVELY AGUIAR AMORIM, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 005079-2, lotada na Central deMandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2019, como forma decompensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 10 e 25 de janeiro e 01 de março de 2019, nos termos daCertidão (0967756) apresentada.Determinar que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 10 de abril de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981691 e o códigoCRC 8ADCD3AB.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2969/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000027639-4,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora LUZIA MARIA DE MOURA, Analista Judicial, matrícula 3658, lotada na Vara Única da Comarca dePaulistana-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 05 de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao PlantãoJudiciário de 1º Grau, no dia 12 de setembro de 2018, nos termos da Certidão (0961547) apresentada.Determinar que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 05 de abril de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981833 e o códigoCRC E8E69A89.

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2.10. Portaria Nº 1417/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095371

2.11. Portaria Nº 1418/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de abril de 20191095373

2.12. Portaria Vice-Corregedoria Nº 14/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR1095488

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 2964/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000030002-3,R E S O L V E :ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 20(vinte) dias de férias regulamentares da servidora MARIA ODÉSIA DEOLIVEIRA SOARES, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula 4135954, lotada na Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, relativas aoexercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 22 de abril a 11 de maio de 2019 (2ª fração), nos termos da Escala de Fériaspublicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981963 e o códigoCRC 374C0DF4.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 3030/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000028697-7 ,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora POLLYANNA CRUZ SOARES, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26644, lotada na Centralde Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 03(três) dias de folga regulamentar, referente aos dias 30 de abril e 02 e 03 de maio de2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 01, 05 e 06 de maio de 2018, nos termosda Certidão (0967829) apresentada.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0982890 e o códigoCRC 92273806.

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVAALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº8.583, de 08/01/2019,CONSIDERANDO a Decisão Nº 3032/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000024000-4 ,R E S O L V E:AUTORIZAR o afastamento da servidora KADJA RAVENA LEAL CARVALHO LIMA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3350, lotadana Central de Mandados da Comarca de Campo Maior-PI, para gozo de 02(dois) dias de folga regulamentar, referente aos dias 05 e 08 de abrilde 2019, em virtude de sua atuação em Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018 , nos termos da Certidão (0947229)apresentada.Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de abril de 2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2019.Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDASecretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0983000 e o códigoCRC C7A94D6A.

Portaria Vice-Corregedoria Nº 14/2019 - PJPI/CGJ/GABVICORO VICE-CORREGEDOR GERAL DAS JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso desuas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão constante do processo SEI nº 19.0.000026324-1,RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, RG nº 178.767 SSP-PI, CPF nº 079.289.633-53, para responderinterinamente pela Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Floriano-PI, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até oseu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.Art. 2° Determinar as seguintes providências:1) A entrega por parte da atual responsável pela guarda do acervo da referida serventia à interina ora designada de livros e documentosnecessários à prática de atos notariais e registrais;

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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2.13. Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 20191096444

3. EXPEDIENTES SEAD []

3.1. Portaria (SEAD) Nº 638/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191093804

3.2. Portaria (SEAD) Nº 640/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191093941

2) que a interina ora designada, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes naserventia, com a identificação, se for o caso, se possuem depósito prévio recolhido ou não;3) que a interina ora designada, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que nãoexerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, cabendo-lhe adotar asseguintes medidas:a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da InstruçãoNormativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.634/2016;b) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, asestimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, informando aempresa que será contratada;d) observar o cumprimento integral do Provimento Conjunto nº. 06, de 29 de junho de 2016, do TJ/PI-CGJ/PI, bem como das decisões proferidaspelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;e) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, ReceitaFederal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;f) providenciar certificado digital; eg) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do cargo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta";Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRESVice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legaise regimentais,CONSIDERANDO a determinação proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000031637-0 (Designações/ Substituições Nº 26/2019 -PJPI/CGJ/GABCOR),R E S O L V E:DESIGNAR o servidor HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, Consultor Jurídico, matrícula nº 3545, lotado no Gabinete do Corregedor Geral daJustiça, como substituto da Secretária da Corregedoria, Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, matrícula nº 3492, nas suas ausências eafastamentos, podendo exercer, inclusive, as funções delegadas pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2019, da Corregedoria Geral da Justiça,publicada no DJe nº 8583, disponibilizada no dia 08/01/2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSACORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 12/04/2019, às 12:42, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0985860 e o códigoCRC 621EFADE.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 732/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CEM no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000024576-6.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diáriacorrespondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando as diárias em R$ 1.602,50 (um mil e seiscentos e dois reais ecinquenta centavos), à servidora ISIS EUGÊNIA RIBEIRO DE MOURA, Secretária Executivo, matrícula nº 28470, lotada na CoordenadoriaEstadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, pelo seu deslocamento à Comarca de Brasília - DF, a fim de acompanhar oDesembargador José James Gomes Pereira, Coordenador Estadual da Mulher (CEM), durante participação no 2º Encontro dasCoordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, no período de 14 a 16 de maio de 2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE,GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 11 de abril de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/04/2019, às 12:56, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 783 e 784/2019 - PJPI/TJPI/SENA (0962340 e 0962352), ratificados pela chefia imediata,bem como autorizado pela Secretaria Geral, por meio do Despacho Nº 23697/2019 - PJPI/GABPRE/SECPRE (0955367), protocolizados sob oSEI Nº 19.0.000026515-5.R E S O L V E:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 14: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

3.3. Portaria (SEAD) Nº 639/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191094008

3.4. Portaria (SEAD) Nº 645/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191094213

3.5. Portaria (SEAD) Nº 641/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191094214

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma) diárias a cada um dos servidores abaixo, em virtude danecessidade de deslocamento às Comarcas de Piracuruca e Luiz Correia, a fim de vistoriar prédio com problemas elétricos, bem como vistoriara manutenção prestada pela empresa Podium, nos dias 01 e 02/04/2019.

SERVIDORCARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO DIÁRIAS

R O D R I G OB R A N D Ã OAGUIAR

Analista Judicialnº 27411

Super in tendênc ia deEngenharia e Arquitetura

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (Duzentos e vintereais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

F R A N C I S C OT E I X E I R ANUNES

Eletricistanº 26876

Super in tendênc ia deEngenharia e Arquitetura

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (Duzentos e vintereais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/04/2019, às 14:06, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981879 e o códigoCRC 6D575178.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 851/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000027878-8.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diáriacorrespondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 900,00 (novecentos reais), a ADELSON ALVES DOS SANTOS,Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto - PI, a fim de realizar asegurança do Magistrado Ulysses Gonçalves da Silva Neto, no período de 01 a 05 de abril de 2018.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 11 de abril de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/04/2019, às 13:49, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica,CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000031071-1,R E S O L V E:CONCEDER à servidora FILOMENA COSTA DE PÁDUA, matrícula 1034413, lotada na Distribuição do 2º grau deste Tribunal de Justiça, 01 (um)dia de licença para tratamento de saúde, no dia 10 de abril de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 27533/2019 -PJPI/TJPI/SUGESQ.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/04/2019, às 15:45, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0983205 e o códigoCRC B8D9E62B.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 752 e 833/2019 (0959599 e 0967058), ratificadas pela Douta Presidência (0933912),conforme Informação Nº 16837 (0970247) e Autorizações de Pagamentos (0982493 e 0982495), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000022813-6.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,0 (seis) diárias a cada uma dos servidores designados abaixo,lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em virtude do deslocamento à cidade de Belo Horizonte (Minas Gerais), afim de participar de "Capacitação de desenvolvedores para o PJe 2.1", conforme convocação contida no Ofício nº 347/2019 - SG (0933766) doConselho Nacional de Justiça - CNJ - no período de 05/05/2019 a 10/05/2019.

SERVIDORCARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO DIÁRIAS

E U C A S S I OG O N Ç A L V E SLIMA JÚNIOR

A n a l i s t a d eSistemanº 3365

Secretaria de Tecnologiad a I n f o r m a ç ã o eComunicação

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarentae um reais), totalizando em diárias R$ 3.846,00 (três mil, oitocentose quarenta e seis reais)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 15: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

3.6. Portaria (SEAD) Nº 644/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191094215

3.7. Portaria (SEAD) Nº 642/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191094216

3.8. Portaria (SEAD) Nº 643/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191096341

3.9. Portaria (SEAD) Nº 647/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191096353

CARLOS FUTINOBARRETO

A n a l i s t a d eSistemanº 27600

Secretaria de Tecnologiad a I n f o r m a ç ã o eComunicação

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarentae um reais), totalizando em diárias R$ 3.846,00 (três mil, oitocentose quarenta e seis reais)

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/04/2019, às 15:30, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0982498 e o códigoCRC 105E9BF2.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5310/2019 (0977909) e a Decisão Nº 3046/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0983029), protocolizados sob o SEINº 19.0.000030364-2.R E S O L V E:AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2017/2018 do servidor WESLEY HÉLIO NUNESDE SALES, matrícula nº 27605, suspensos por força da Portaria Nº 377/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de março de 2018, a fim de que sejamfruídos no período de 22/05/09/2019 a 31/05/2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/04/2019, às 15:45, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0983030 e o códigoCRC 6970C971.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica,CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000028949-6,R E S O L V E:CONCEDER à servidora GABRIELA LUSTOSA LIRA, matrícula 27744, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 13 (treze) diasde licença para tratamento de saúde, a partir do dia 03 de abril de 2019, nos termos dos atestados médicos apresentados e dos Despachos Nº26961/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ, 26963/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ, 26965/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ e 27676/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/04/2019, às 15:36, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0982813 e o códigoCRC 918DA76F.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO o Requerimentos Nº 858 e 859/2019 - PJPI/TJPI/SENA (0970284 e 0970350), ratificados pela chefia imediata, eprotocolizados sob o SEI Nº 19.0.000027616-5.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma) diárias a cada uma dos servidores designados abaixo,lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura, em virtude na necessidade de deslocamento à Comarca de Bom Jesus, para orecebimento provisório da obra de construção do Novo Fórum e JECC da referida comarca, no período de 11/04/2019 a 12/04/2019.

SERVIDORCARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO DIÁRIAS

F E R N A N D A M A R I ALIBÓRIO EULÁLIO

Analista Judiciárionº 26631

Superintendência deE n g e n h a r i a eArquitetura

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (Duzentos evinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos etrinta reais)

CARLOS EDUARDO DECARVALHO E SOUZA

Analista Judiciárionº 28038

Superintendência deE n g e n h a r i a eArquitetura

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (Duzentos evinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos etrinta reais)

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/04/2019, às 11:32, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 16: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

3.10. Portaria (SEAD) Nº 637/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191096356

3.11. Portaria (SEAD) Nº 636/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de abril de 20191096407

4. AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA []

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Requerimento Nº 884/2019 (0973146), a Informação Nº 17708/2019 (0979339) e a Autorização Nº 315/2019 -PJPI/TJPI/SEAD (0983647), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000029448-1.R E S O L V E:AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias ao servidor JORGE LUÍS CARCARÁ DASILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 999549-8, lotado na Superintendência de Segurança, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos evinte reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em virtude do deslocamento à Comarca de Bom Jesus, a fim de acompanharequipe da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, em atendimento ao solicitado no Memorando Nº 1719/2019 (0961394), de 11 a12/04/2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/04/2019, às 12:07, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0983648 e o códigoCRC FA2DA5FF.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os finsque especifica;CONSIDERANDO o Documento Nº 121/2019 (0976913) e a Decisão Nº 3018/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0981332), protocolizados sob o SEI Nº19.0.000030125-9.R E S O L V E:ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor FRANCISCO LEONIDYS DANTAS DOSSANTOS, matrícula nº 3070, marcada anteriormente para ser fruída nos período de 04/11/2019 a 14/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, afim de que a referida fração seja fruída no período de 02/05/2019 a 12/05/2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/04/2019, às 12:01, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0981335 e o códigoCRC 6E088EB0.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIOMOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,para os fins que especifica:CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 713, 714 e 715/2019 - PJPI/TJPI/ITINERANTE (0954935, 0954937 e 0954939), ratificadospela chefia imediata por meio do Despacho Nº 23131/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (0951606), todos protocolizados sob o SEI Nº19.0.000022611-7.R E S O L V E:ART. 1º - AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,0 (uma) diária a cada uma das colaboradoras abaixo, emvirtude da necessidade de deslocamento à Comarca de José de Freitas, a serviço do NUPEMEC, para realização de Audiências de Conciliação,em atendimento à solicitação formulada pelo Exmo Juiz Titular da referida comarca, contida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000017939-9,nos dias 21 e 22/03/2019.

SERVIDORCARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO DIÁRIAS

ADRIANE CRISTINI DE PAULAARAÚJO

C o l a b o r a d o r aEventualnº 27411

J u s t i ç aItinerante

Valor da diária corresponde a R$ 200,00 (Duzentosreais)

RÁIZA LUIZA MOTTA ROCHAC o l a b o r a d o r aEventualnº 28702

J u s t i ç aItinerante

Valor da diária corresponde a R$ 200,00 (Duzentosreais)

AMANDA MENDES EVANGELISTAC o l a b o r a d o r aEventualnº 28790

J u s t i ç aItinerante

Valor da diária corresponde a R$ 200,00 (Duzentosreais)

ART. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 582/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de abril de 2019.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/04/2019, às 12:44, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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4.1. DESPACHO - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU1095595

4.2. DECISÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU1096017

5. FERMOJUPI/SECOF []

5.1. AVISO DE INTIMAÇÃO1090792

5.2. AVISO DE INTIMAÇÃO1093782

5.3. ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 33/2019.1095573

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍGABINETE DA Comissão Permanente de PAD 1 GRAU DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº: 0000654-58.2015.8.18.0139CLASSE: Processo Administrativo Disciplinar em face de ServidorRequerente: GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIARequerido: PETER CAVALCANTE DE ARAÚJO COSTAAdv.: Iara Raquel Rodrigues Veras - OAB/PI 7162 / Raimundo Nonato Marques Reixeira -OAB/PI 7779DESPACHOConsiderando a decisão de fls. 826/860, CITE-SE o Requerido para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar defesa escrita, ficando aadvertência de que se, regularmente citado, não apresentar defesa escrita, será declarado revel e nomeado defensor dativo (art. 51 e § 1º, do art.52, Provimento 22/2014), bem como, cientifique-se o Requerido da certidão de antecedentes atualizada.TERESINA, 12 de abril de 2019Bel. Leonardo Pires Vieira - Presidente - mat. 3508Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira - Membro - mat. 1864Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - Membro - mat. 3109

PROCESSO Nº: 0000966-05.2013.8.18.0139CLASSE: Processo Administrativo Disciplinar em face de ServidorRequerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍRequerido: PETER CAVALCANTE DE ARAUJO COSTA, OFICIAL DE JUSTIÇADeCISÃOConsiderando a decisão de fls. 826/860 do processo apenso n.º 0000654-58.2015.8.18.0139, CITE-SE o Requerido para, no prazo de 10 (dez)dias corridos, apresentar defesa escrita, ficando a advertência de que se, regularmente citado, não apresentar defesa escrita, será declaradorevel e nomeado defensor dativo (art. 51 e § 1º, do art. 52, Provimento 22/2014), bem como, cientifique-se o Requerido da certidão deantecedentes atualizada.TERESINA, 12 de abril de 2019Bel. Leonardo Pires Vieira - Presidente - mat. 3508Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira - Membro - mat. 1864 ,Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - Membro - mat. 3109

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000030577-7Requerente: FERMOJUPIRequerido: JÁDISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO, CPF: 049.397.223-41.Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 65/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado aorequerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Rio Grande do Piauí-PI.CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUESSuperintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/04/2019, às12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 18.0.000030067-8Requerente: FERMOJUPIRequerida: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 44/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado àrequerida via Malote Digital da serventia extrajudicial do Ofício Único de Flores-PI.CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUESSuperintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/04/2019, às13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Em 11 de Abril de 2019.PROPONENTE: Dr. VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO - Juiz de Direito do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania -CESJUSC/TERESINASUPRIDO: KALINA FERREIRA DE CARVALHO - Analista Judicial.JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demaislegislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do CESJUSC/TERESINA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 600,00 (seiscentos reais).PROCESSO Nº 19.0.000030483-5EMPENHO: 2019NE00995 (0982766)DATA DA CONCESSÃO: 11/04/2019PERÍODO DE APLICAÇÃO: 11/04 a 10/06/2019PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 11/06 a 21/06/2019

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5.4. ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 32/2019.1095574

6. CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS []

6.1. Extrato Nº 49/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO1095135

6.2. Ordem de Fornecimento Nº 34/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO1095230

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento deFundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aosdispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.José Wilson Ferreira de Araújo JúniorSecretário Geral do TJPI

Em 11 de Abril de 2019.PROPONENTE: Dr. Thiago Coutinho de Oliveira - Juiz de Direito do JECC de Barras/PI.SUPRIDO: WALLYSON MARQUES DE SOUSA - Oficial de Gabinete de MagistradoJUSTIFICATIVA: Concessão para atender com despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 edemais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de Barras/PI.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).PROCESSO Nº 19.0.000027634-3EMPENHO: 2019NE00984 (0979738)DATA DA CONCESSÃO: 11/04/2019PERÍODO DE APLICAÇÃO: 11/04 a 10/06/2019PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 11/06 a 21/06/2019CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento deFundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aosdispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.José Wilson Ferreira de Araújo JúniorSecretário Geral do TJPI

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000028399-4CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05EMPRESA CONTRATADA: G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ 04.453.760/0001-05OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentação Preparada e SemiPreparada - Refeições do TIPO: QUENTINHA EXECUTIVA E COFFEE BREAK, conforme Anexo do Termo de Referência 86/2018 (0542114) aserem servidos aos participantes das Sessões do Tribunal Popular do Júri da Vara Única da Comarca de São João do Piauí -VARUNISAOJOAPIA, nos termos do Requerimento Nº 5037/2019 - PJPI/COM/SAOJOAPIA/FORSAOJOAPIA/VARUNISAOJOAPIA (0968003),Requerimento Nº 5038/2019 - PJPI/COM/SAOJOAPIA/FORSAOJOAPIA/VARUNISAOJOAPIA (0968015) e Informação Nº 17486/2019 -JPI/COM/SAOJOAPIA/FORSAOJOAPIA/VARUNISAOJOAPIA (0977186).DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 5.992,00 (cinco mil novecentos e noventae dois reais), referente ao 1º Grau de Jurisdição.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:

Unidade Orçamentária:Natureza da Despesa:Descrição:FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça3390-30Material de Consumo118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:Classificação Funcional:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau02.061. 0081. 2083

DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário daJustiça do TJ/PI.DA FISCALIZAÇÃO:Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização paraacompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integranteda Unidade Demandante:

Fiscal: ANA NEUMA SILVA BARROSO - MAT. 413.668-3.

Suplente: JOSÉ MÁRLON PAIVA DE SOUSA - MAT. 28124.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nospreceitos de Direito Público;Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presenteContrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEInº18.0.000010628-0.Da proposta vencedora da CONTRATADA ; ARP nº 27/2018/TJ/PI; Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº68/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.DATA DA ASSINATURA:Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/04/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.Documento assinado eletronicamente porGildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 11/04/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0982726 e o códigoCRC 959C459D.

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Objeto Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COQUETEL 1

SEI 19.0.000028581-4

Demandante VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ - VARUNICASPIA

Demanda Requerimento Nº 5004/2019 (0966996) e Formulário (0967024)

Contratada G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ 04.453.760/0001-05

Endereço Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: [email protected]

Dados Bancários Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização Autorização Nº 204/2019 e Autorização nº 218 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (0970373 e 0979092)

F u n d a m e n t a ç ã oLegal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de PreçosNº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (0972806)

FiscaisLEONARDO BRASILEIRO, Matrícula nº 1230 - Fiscal;SIMONE OLIVEIRA VIANA, Matrícula nº 28635- Suplente.

Entrega do Objeto

Local: Vara Única de Castelo do Piauí.Dia/Período: 07 de maio de 2019.Horário de entrega: 12:00.Endereço: Rua Antonino Freire, S/N, Centro, Castelo do Piauí-PI.Responsável pelo recebimento: Simone Oliveira Viana - (86) 98115-5485.

R e c u r s oOrçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais, Natureza dedespesa: 339030 - Material de Consumo, Ação Orçamentária: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau,Classificação Funcional Programática: 02.061.0081.2083.

Habilitação Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dosseguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setorcompetente;c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; ed) Cópia da Nota de Empenho;e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;f) Prova de regularidade do FGTS;g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; eg) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho 2019NE00986 (0981183)

P r a z oAssinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

S a n ç õ e sAdministrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obr igações dasPartes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - LOTES 4 e 5 - INTERIOR

Lote/ItemE s p e c i f i c a ç ã o d oobjeto

Unidade

QuantidadeRegistrada

V a l o r U n i t á r i oRegistrado

QuantidadeContratada

G r a u d eJurisdição

ValorTotal

4/1Q U E N T I N H AEXECUTIVA

Unidade 10.000 R$ 28,94 30 1º GrauR $868,20

5/2 COQUETEL1P o rpessoa

5.000 R$ 30,98 30 1º GrauR $929,40

VALOR CONTRATADO (1º GRAU): R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)

EMPRESA: G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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6.3. Decisão Nº 3051/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL11095562

6.4. Extrato Nº 50/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO1096392

7. ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ []

7.1. Portaria Nº 1402/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de abril de 20191096475

DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/04/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 11/04/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0978773 e o códigoCRC 0DFCBA2C.

SEI: 19.0.000022436-0Vistos,Acolho a Manifestação Nº 4915/2019 (0976299) e o Despacho Nº 26894/2019 (0976492), por seus próprios fundamentos e CANCELO OREGISTRO DE PREÇOS da empresa NUTRI BRASIL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 69.626.349/0001-30, Inscrição Estadual nº 19.427.493-0/PI, estabelecida na Avenida Maranhão 110, Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-010, beneficiária da Ata de Registro de Preços Nº 28/2018(0646831).DETERMINO, por conseguinte, a convocação da 1ª colocada da Ata de Formação de Cadastro de Reserva Nº 1/2018 - PJPI/TJPI/SLC(0646834), para fornecer o respectivo objeto, nos termos do arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.Encaminhem-se os autos à Superintendência de Licitações e Contratos - SLC deste Tribunal de Justiça, para as providências afetas à suaatribuição, com ciência às interessadas.Cumpra-se.DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSPresidente do TJPIDocumento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0983217 e o códigoCRC A26249D2.

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 44/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000004527-9LOCATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (040101)/ CNPJ/MF sob o nº 06.981.344/0001-05 .LOCADOR: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, CPF/MF sob o nº 066.743.643-04.OBJETO/RESUMO:Este contrato tem por objeto a locação do imóvel localizado na Avenida Petrônio Portela, nº 44, Bairro Centro, na cidade deHugo Napoleão - PI, registrado à fl. 76 do Livro de Registro Geral de Imóveis 02-A, sob o nº R-1-135, do Cartório do Único Ofício de HugoNapoleão - PI, destinado a sediar o Cartório Extrajudicial do Único Ofício da Cidade de Hugo Napoleão - PI.DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: 2.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 510,60 (quinhentos e dez reais e sessenta centavos), de acordocom as especificações da cláusula primeira, que deverá ser pago até o décimo dia útil do mês subseqüente, mediante crédito bancário na contado locador.2.2. O valor do aluguel do imóvel será reajustado anualmente, vedado reajuste anterior a um ano, visando à preservação do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato, com base na variação ocorrida no Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, ou por outroíndice oficial que vier a substituí-lo. Caso a variação do índice aplicável ainda não esteja disponível na data prevista para o reajuste, utilizar-se-á oíndice correspondente ao mês anterior.DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, com vigência a contar da data da publicação do extratodo contrato no diário da Justiça do Piauí, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a adequação do imóvel à satisfaçãodos interesses da Administração e a compatibilidade com o valor de mercado, conforme artigo 51 e seguintes, da Lei nº 8.245/91.3.2. Aprorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. 3.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, oLOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do término da vigênciado contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:Os recursos para atender às despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do TJPI, sob a Rubrica Orçamentária abaixo:

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Unidade Orçamentária:Natureza da Despesa:Descrição:FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça3390-36Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:Classificação Funcional:

2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau0206100812083

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observadas as disposições contidas na Lei nº8.245/91, e, ainda, conforme as cláusulas e condições presentes no referido contrato.DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, Usuário Externo, em 12/04/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/04/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0964686 e o códigoCRC 150D39BB.

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas

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8. PAUTA DE JULGAMENTO []

8.1. 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 25/04/20191095501

atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000028841-4, em 05 de abril de 2019.RESOLVE:Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, correspondentes ao valorunitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do servidor DIENNESRODRIGUES DAMATA , Matrícula Nº 27434, lotado no JECC de São João do Piauí - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Cursode Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 15 de abril de2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEInº 19.0.000011079-8 e Informação 6998 (0872483).Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o(a) beneficiário(a) das diárias referidas noart. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionadoProvimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino,quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido atítulo de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze)dias do mês de abril de 2019.Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETODiretor Geral da EJUD/TJPI

PAUTA DE JULGAMENTO1ª Câmara de Direito PúblicoA Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em SessãoOrdinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 25 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiadosficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.Processos PJE:01. 0701929-25.2018.8.18.0000 - Mandado de SegurançaImpetrante: MARIA ODETE SOARESAdvogados: Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999) e outroImpetrados: PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA e PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇALitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem02. 0702076-51.2018.8.18.0000 - Agravo de InstrumentoAgravante: LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA LTDA. - EPPAdvogado: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº. 6.263) e outrosAgravado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho03. 0703757-56.2018.8.18.0000 - Mandado de SegurançaImpetrante: CAROLINA PEREIRA FACCHINETTIAdvogado: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outroImpetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho04. 0702895-85.2018.8.18.0000 - Mandado de SegurançaImpetrante: KARLA INGRID PINHEIRO DE OLIVEIRAAdvogados: Antônia Magna Moreira e Silva (OAB/PI nº 3.606) e outrosImpetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho05. 0708527-92.2018.8.18.0000 - Apelação CívelOrigem: Monsenhor Gil / Vara ÚnicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíApelada: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHOAdvogado: Satyrum Darllan de Souza Coelho (OAB/PI nº 13.223)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoProcessos E-TJPI:01. 2018.0001.002327-2 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíEmbargada: FRANCILENE SOARESAdvogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outroRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem02. 2017.0001.012990-2 - Mandado de SegurançaImpetrantes: LISIA HELENA MACHADO QUEIROZ e PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS FILHOAdvogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETARIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

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Procuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho03. 2017.0001.000496-0 - Apelação Cível / Reexame NecessárioOrigem: Uruçuí / Vara ÚnicaApelante/Apelada: JOISYANA FERNANDES IBIAPINAAdvogadas: Laise Werner (OAB/PI nº 9.669) e outraApelado/Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PIAdvogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho04. 2015.0001.002379-9 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Parnaíba / 4ª VaraEmbargante: ANTÔNIO RODRIGUES LIMAAdvogado: Daniel Moura Lima (OAB/PI nº 5.825)Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PIAdvogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem05. 2018.0001.002561-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíApelados: CARLOS SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA e outrosAdvogados: Maria Amélia Silva Cavalcante (OAB/PI nº 1.457) e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem06. 2017.0001.000191-0 - Apelação CívelOrigem: Aroazes / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE AROAZES - PIAdvogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem07. 2015.0001.004810-3 - Apelação Cível / Reexame NecessárioOrigem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíApelado: CÍCERO DE OLIVEIRA SANTOSAdvogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029)Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem08. 2016.0001.010643-0 - Ação RescisóriaOrigem: Pio IX / Vara ÚnicaAutor: R O CARVALHO DO NASCIMENTO (ÓTIMA DISTRIBUIDORA)Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outrosRéu: MUNICÍPIO PIO IXAdvogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem09. 2017.0001.004882-3 - Apelação Cível / Reexame NecessárioOrigem: São Miguel do Tapuio / Vara ÚnicaApelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍApelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem10. 2018.0001.003864-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: CYNTHIA MARIA DE MELO CAMPOS MARTINSAdvogados: Marcel Tapety Campos (OAB/PI nº 9.475) e outroApelado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem11. 2015.0001.002397-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: CARVALHO E FERNANDES LTDA.Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (OAB/PI nº 5.032-B) e outroApelado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem12. 2018.0001.000260-8 - Apelação CívelOrigem: São Miguel do Tapuio / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PIAdvogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)Apelado: JORGEVÂNIO SOARES DE MORAISAdvogado: Jorgevânio Soares de Morais (OAB/PI nº 298)Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem13. 2015.0001.005810-8 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: THE CONSTRUÇÕES LTDA.Advogado: Augusto César Chabloz Farias da Silva Filho (OAB/PI nº 7.173)Apelado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem14. 2018.0001.003158-0 - Apelação Cível

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8.2. 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 25/04/20191095499

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: ELMANO FÉRRER DE ALMEIDAAdvogado: Thiago Mendes de Almeida Férrer (OAB/PI nº 5.671)Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem15. 2017.0001.004898-7 - Apelação CívelOrigem: Barras / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PIAdvogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outrosApelada: MARIA DELZUITE SALES SOUSAAdvogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira RehemSECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de abril de 2019Bela. Jéssica Santos VillarAnalista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO2ª Câmara de Direito PúblicoA Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em SessãoOrdinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 25 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiadosficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.01. 2013.0001.004393-5 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Corrente / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAdvogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outrosEmbargado: VALDÊNIO PINHEIRO DE SOUZAAdvogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)Relator: Des. Brandão de Carvalho02. 2015.0001.000736-8 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Regeneração / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍAdvogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)Embargada: JOANA DE FREITAS XAVIERAdvogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI nº 5.446)Relator: Des. José James Gomes Pereira03. 2016.0001.010286-2 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíEmbargado: FRANCISCO PEREIRA LIMAAdvogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho04. 2017.0001.011517-4 - Embargos de Declaração no Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaEmbargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PIProcuradoria-Geral do Município de TeresinaEmbargados: ANA CLÁUDIA NUNES SOUSA COSTA e outrosAdvogada: Adélia Marcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054)Relator: Des. José James Gomes Pereira05. 2016.0001.006799-0 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Pimenteiras / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PIProcurador do Município: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736) e outrosEmbargado: ALBERTO GONÇALVES DE CARVALHOAdvogados: Wendel Barros Gonçalves (OAB/PI nº 7.154) e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho06. 2016.0001.007744-2 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 2016.0001.007744-2Origem: Cristalândia do Piauí / Vara ÚnicaAgravante: ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁAdvogado: Edson Vieira Araujo (OAB/PI nº 3.285)Agravado: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PIAdvogados: Vanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira07. 2014.0001.008299-4 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Corrente / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAdvogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outrosEmbargada: ARLINDA PAES LANDIN DA SILVAAdvogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)Relator: Des. Brandão de Carvalho08. 2014.0001.007814-0 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Corrente / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAdvogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outrosEmbargado: LURENI BARBOSA FE PEREIRAAdvogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)

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Relator: Des. José James Gomes Pereira09. 2015.0001.000214-0 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Parnaíba / 4ª VaraEmbargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PIAdvogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outrosEmbargado: OSCAR LIMA SIPAÚBADefensor Público: Nelson Nery CostaRelator: Des. Brandão de Carvalho10. 2016.0001.002651-3 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Corrente / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAdvogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outrosEmbargada: ELISANGELA LIRA DE SOUZAAdvogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outroRelator: Des. José James Gomes Pereira11. 2016.0001.002632-0 - Reexame NecessárioOrigem: São João do Piauí / Vara ÚnicaRequerente: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA - PIAdvogado: Leovegildo Modesto Amorim (OAB/PI nº 3.272)Requerido: MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PIRelator: Des. Brandão de Carvalho12. 2015.0001.011291-7 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Corrente / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAdvogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outrosEmbargada: ALDENA DA SILVA REIS SANTOSAdvogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)Relator: Des. José James Gomes Pereira13. 2014.0001.009525-3 - Reexame NecessárioOrigem: Varzea Grande / Vara ÚnicaRequerente: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA D'ALCÂNTARAAdvogados: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761) e outrosRequerido: PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA D'ALCÂNTARA - PIAdvogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho14. 2016.0001.002251-9 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Corrente / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAdvogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outrosEmbargado: ARENALVO PEREIRA DE CASTROAdvogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)Relator: Des. José James Gomes Pereira15. 2016.0001.005260-3 - Mandado de SegurançaImpetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDESPIAdvogado: Carlos Erico Borges de Sousa (OAB/PI nº 13.426) e outrosImpetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e outroAdvogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)Relator: Des. Brandão de Carvalho16. 2017.0001.004922-0 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaAgravante: FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVAAdvogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754)Agravados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. José James Gomes Pereira17. 2011.0001.002575-4 - Reexame NecessárioOrigem: Marcolândia / Vara ÚnicaRequerentes: EDWIS ARAÚJO DO NASCIMENTO e outrosAdvogado: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289)Requerido: MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA - PIAdvogado: Lourenço Barbosa Castello Branco Neto (OAB/PI nº 2.746)Relator: Des. Brandão de Carvalho18. 2016.0001.007696-6 - Agravo de InstrumentoOrigem: Floriano / 2ª VaraAgravante: CARVALHO FILHOS & CIA LTDAAdvogados: Igor Moura Maciel (OAB/PI nº 8.397), Rafael Victor Rocha Furtado (OAB/PI nº 11.888) e outrosAgravado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. José James Gomes Pereira19. 2015.0001.001321-6 - Reexame NecessárioOrigem: Monsenhor Gil / Vara ÚnicaRequerente: THALITA BRAGA BARROS ABREUAdvogados: José Alberto Nunes Oliveira Júnior (OAB/PI nº 6.793) e outroRequerido: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL-PIRelator: Des. Brandão de Carvalho20. 2017.0001.006815-9 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaAgravante: JOSÉ FURTADO FILHO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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8.3. 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 25/04/20191095630

Advogado: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI nº 3.323)Agravado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. José James Gomes Pereira21. 2015.0001.001003-3 - Apelação / Reexame NecessárioOrigem: Floriano / 2ª VaraApelante: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PIProcurador do Município: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)Apelado: DAVID GONÇALVES DE FREITASDefensor Público: Nelson Nery CostaRelator: Des. Brandão de Carvalho22. 2012.0001.001914-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SANTOS e outrosAdvogado: Antônio Sarmento de Araújo Costa (OAB/PI nº 3.072)Apelado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. José James Gomes Pereira23. 2016.0001.013214-3 - Reexame NecessárioOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaRequerente: ANDRÉ JUNIOR DO NASCIMENTOAdvogado: Vitor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989)Requerido: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHTAdvogados: Isaac Diêgo Melo da Silva (OAB/PI nº 9.073) e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho24. 2016.0001.002042-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: OSTERNE DE MELO PEREIRAAdvogado: Antonio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538)Apelado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. José James Gomes Pereira25. 2017.0001.005614-5 - Apelação / Reexame NecessárioOrigem: Demerval Lobão / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ - PIAdvogado: Edinardo Pinheiro Martins (OAB/PI nº 12.358) e outrosApelado: JOSÉ DE RIBAMAR BORGES DOS SANTOSAdvogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira26. 2017.0001.000614-2 - Apelação / Reexame NecessárioOrigem: Barras / Vara ÚnicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíApelada: EMÍLIA MARIA DOS ANJOS DE SOUSAAdvogados: Anne Karine de Carvalho Oliveira (OAB/PI nº 4.382) e outroRelator: Des. Brandão de Carvalho27. 2014.0001.004873-1 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelação Cível: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIAProcuradoria-Geral do Estado do PiauíApelados: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA ARAÚJO LOPES e outrosAdvogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº3.047) e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira28. 2016.0001.009767-2 - Reexame NecessárioOrigem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em favor de VALMIR MARTINS RIBEIRORequerido: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PIAdvogado: Aglânio Frota Moura Carvalho (OAB/PI nº 8.728)Relator: Des. Brandão de Carvalho29. 2016.0001.006513-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíApelado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SALÉAdvogado: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747)Relator: Des. Brandão de CarvalhoSECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de abril de 2019.Bela. Jéssica Santos VillarAnalista AdministrativaCarolaine Alana Pinheiro GomesEstagiária

PAUTA DE JULGAMENTO3ª Câmara de Direito PúblicoA Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em SessãoOrdinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 25 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados

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ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.PROCESSOS E-TJPI:01. 2011.0001.003499-8 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Parnaíba / 4ª VaraEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargados: LIUBLIANA FREITAS VIEIRA e outrosAdvogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem02. 2018.0001.004292-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009950-8Agravante: MARIA DE NASARÉ DOS SANTOS RIBEIROAdvogado: Marcio de Sá Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.508)Agravado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho03. 2014.0001.006605-8 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelantes: INTERPI-INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ e outrosProcuradoria Geral do Estado do PiauíApelados: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outrosAdvogados: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) e outrosRelator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas04. 2018.0001.004407-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003743-6Agravante: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PIProcuradora Municipal: Ivonalda Brito de Almeida Moraes (OAB/PI nº 6.702)Agravada: HELOÍSA CASTELO BRANCO FONTENELEAdvogados: Gilberto de Melo Escorcio (OAB/PI nº 7.068) e outrosRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho05. 2018.0001.004297-7 - Agravo Interno apenso à Apelação nº 2018.0001001517-2Agravante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíAgravado: ANTONIO RODRIGUES ALVESDefensor Público: Nelson Nery CostaRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho06. 2015.0001.008270-6 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Campo Maior / 2ª VaraEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargado: REY DROGAS LTDAAdvogado: Wilson Spindola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565)Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho07. 2017.0001.011473-0 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança 2015.0001.011590-6Embargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargada: FRANCISCA ERINALDA FERREIRA DA SILVADefensor Público: Nelson Nery CostaRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho08. 2013.0001.004594-4 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da JuventudeEmbargante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ-IASPIProcuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)Embargada: MARIA DA PAIXÃO LOPES LIMADefensor Público: Nelson Nery CostaRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho09. 2010.0001.007508-0 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Conceição do Canindé / Vara ÚnicaEmbargante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PIAUÍAdvogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outroEmbargados: ADERSON JUNIOR MARQUES BUENOS AIRES e outrosAdvogados: Adelle Lima e Silva de Carvalho (OAB/PI nº 5.793) e outroRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho10. 2018.0001.004219-9 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança 2016.0001.002591-0Embargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargado: BERNARDO FERREIRA LIMADefensor Público: Nelson Nery CostaRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho11. 2011.0001.002696-5 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargado: KARFLEX PETROLEO E LUBRIFICANTES COMERCIO E INDÚSTRIA LTDAAdvogado: Marcos Antonio de Araujo Santos (OAB/PI nº 2.254)Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem12. 2017.0001.000798-5 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaAgravante: IRISAM GONÇALVES DE ARAÚJOAdvogados: Cristiano de Souza Leal (OAB/PI nº 8.471) e outros

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8.4. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 25/04/20191095771

Agravado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho13. 2017.0001.004374-6 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaAgravante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíAgravada: LOJAS DE CALÇADOS PARALELAS LTDAAdvogado: Stelio Lopes Mendonça Junior (OAB/CE nº 7.175) e outrosRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho14. 2015.0001.010600-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: OSMAN BARBOSA VIEIRA e outrosAdvogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e outrosApelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIAProcuradoria Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho15. 2014.0001.005361-1 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargado: MANOEL DA COSTA ALEXANDREDefensor Público: Nelson Nery CostaRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho16. 2011.0001.001772-1 - Apelação / Reexame NecessárioOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíApelado: COLÉGIO UNIVERSALAdvogados: Abdala Jorge Cury Filho (OAB/PI nº 2.067) e outroRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho17. 2015.0001.000905-5 - Apelação CívelOrigem: Parnaíba / 4ª VaraApelante: MARIO CARVALHO SOUZADefensor Público: Nelson Nery CostaApelado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho18. 2014.0001.001435-6 - Mandado de SegurançaImpetrante: MARIA AMÉLIA MARTINS ARAÚJO DE ARÊA LEÃOAdvogado: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850) e outrosImpetrado: DES. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Olímpio José Passos GalvãoPROCESSOS PJE:01. 0705950-44.2018.8.18.0000 - Agravo de InstrumentoAgravantes: RAFAEL MEDEIROS DOS REIS e outrosAdvogado: Thiago Medeiros dos Reis (OAB/PI nº 9.090)Agravado: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Olímpio José Passos Galvão02. 0709428-60.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa NecessáriaOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUIProcuradoria Geral do Estado do PiauíApelado: FRANCISCO FAUSTINO ALMEIDAAdvogado: Franklin Alexsandro Mendes Siqueira (OAB/PI nº 192-B)Relator: Des. Olímpio José Passos GalvãoSECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de abril de 2019.Bela. Jéssica Santos VillarAnalista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO6ª Câmara de Direito PúblicoA Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em SessãoOrdinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 25 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiadosficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.PROCESSOS PJE01. 0706571-41.2018.8.18.0000 - Mandado de SegurançaImpetrante: JOÃO RICARDO DE SÁ E SILVAAdvogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI n° 11.257)Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

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02. 0706620-82.2018.8.18.0000 - Mandado de SegurançaImpetrante: ANTÔNIO JUNIEL MÁRCIO PEREIRA DA SILVAAdvogado: Tiago Freitas Pereira (OAB/PI nº 13.268)Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro03. 0700197-72.2019.8.18.0000 - Remessa NecessáriaRequerente: AYSO LIMA MARQUESAdvogados: Marcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI 3.447) e outraRequerido: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA - EPPLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro04. 0707736-26.2018.8.18.0000 - Apelação CívelApelante: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROSAdvogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº2.433) e outrosApelado: JOFRE TORRES DE SOUZAAdvogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro05. 0706849-42.2018.8.18.0000 - Mandado de SegurançaImpetrante: KARINE DE MELO ROCHAAdvogado: José Renato Lages Cavalcanti Neto (OAB/PI nº 5.778)Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outrosLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro06. 0707404-59.2018.8.18.0000 - Remessa NecessáriaRequerente: DANILO MELO VASCONCELOSAdvogados: Acy Rosangela Osterne Prado (OAB/PI nº 6.870) e outroRequerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SANTA MARCELINALitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro07. 0707643-63.2018.8.18.0000 - Apelação CívelApelante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíApelado: ANA LUISA DAVIS CHAVES MELOAdvogadas: Mônica do Rego Monteiro Melo Nogueira Cardoso (OAB/PI nº 5.027) e outraRelatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro08. 0710484-31.2018.8.18.0000 - Agravo InternoAgravante: LUIZ EDUARDO PEREIRA BAIMA representado por sua genitora MARISLEY JANE DE PAIVA PEREIRADefensor Público: Nelson Nery CostaAgravada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIAProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho09. 0706837-28.2018.8.18.0000 - Mandado de SegurançaImpetrante: MARIA JOSE DE ARAÚJO LEÃOAdvogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria-Geral do Estado do PiauíRelatora: Desa. Eulália Maria PinheiroPROCESSOS TJPI01. 2017.0001.006750-7 - Embargos de Declaração no Mandado de SegurançaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargado: DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHORelator: Desa. Eulália Maria Pinheiro02. 2016.0001.000144-9 - Embargos de Declaração no Mandado de SegurançaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍAdvogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outrosRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho03. 2017.0001.003671-7 - Embargos de Declaração no Mandado de SegurançaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargado: CLIDENOR DE BRITO CASTROAdvogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outrosRelator: Des. Erivan José da Silva Lopes04. 2017.0001.006482-8 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaEmbargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PIProcuradoria Geral do MunicípioEmbargados: ESPÓLIO DE DEOCLECINO FERREIRA NERY e outrosAdvogada: Jayssa Jeysse Silva Maia (OAB/PI nº 7.376)Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

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9. ATA DE JULGAMENTO []

9.1. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 11 DE

ABRIL DE 2019.1093873

05. 2018.0001.004078-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo Interno nº 2017.0001.010270-2 apenso aoMandado de Segurança nº 2014.0001.009354-2Embargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - representando processualmente Tânia Margareth Luz BrasilRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho06. 2016.0001.003994-5 - Embargos de Declaração no Mandado de SegurançaEmbargante: ESTADO DO PIAUÍProcuradoria Geral do Estado do PiauíEmbargada: KALLINE ANDRADE DO NASCIMENTO GOMESAdvogada: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505) e outrosRelator: Des. Erivan José da Silva LopesSECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de abril de 2019.Bela. Natália Borges BezerraSecretária de SessãoCarolaine Alana Pinheiro GomesEstagiária

ATA DA (12ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2019.Aos (11) onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, aEgrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. LuizGonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr.Antônio de Pádua Ferreira Linhares. As 09h42min. (nove horas e quarenta e dois minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira deCarvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, como também, do Operador de som -Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 04 deabril de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.644 de 08de abril de 2019, dado como publicada no dia 09de abril de 2019 e, até apresente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS osseguintes processos: 2017.0001.006231-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: NILOCARVALHO NETO. Advogados: Daniel Mourão Guimarães de Morais Meneses (OAB/PI nº 3.120) e outro. 1ª Apelada: SOCIMOLINDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA. Advogado: Márcio Augusto Almeida Costa (OAB/PI nº 3.718). 2º Apelado: GUADALAJARAS. A. INDÚSTRIA DE ROUPAS. Advogado: Alexandre de Almeida Ramos (OAB/PI nº 3.271). 3º Apelado: JOSÉ WELLINGTON BARROSODE ARAÚJO DIAS. Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952). 4os Apelados: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDAJÚNIOR e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de DireitoPúblico, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, anuindo com o opinativo do Ministério Público Superior, em afastaras preliminares de nulidades da sentença, votar pelo conhecimento e desprovimento do apelo, para manter a sentença recorrida emseus expressos termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e JoséJames Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Alexandre de Almeida Ramos (OAB/PI nº 3.271) -Advogado do 2º Apelado: GUADALAJARA S. A. INDÚSTRIA DE ROUPAS. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares,Procurador de Justiça. // 2017.0001.000805-9 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: TAYNAR DE ARAÚJO ROCHA, representada por seu genitor ELTON FRANCISCO TEIXEIRA DA ROCHA. Advogados: JhonKennedy Lisbino (OAB/PI nº 8.565) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉJAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO de nº 2017.0001.007626-0. No que se refere aoAgravo de Instrumento, votar, em consonância com o parecer ministerial superior, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO DORECURSO, para que o Estado garanta o tratamento de saúde da agravante, pelo tempo necessário, com a consequente confirmação damedida liminar de fls. 126/129. Em relação ao pleito indenizatório da recorrente, este deve ser processado e julgado pelo juízo deorigem, sob pena de esgotamento do objeto da ação ordinária que tramita na 1ª Vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca deTeresina-PI.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James GomesPereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2015.0001.000586-4 - Reexame Necessário- Origem: São Félix do Piauí / Vara Única. Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA DOPIAUÍ. Advogados: Leandro Cavalcante Carvalho (OAB/PI nº 5.973) e outros. Requerido: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ.Advogados: Leonel Luz Leão (OAB/PI nº 6.456) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente reexame necessário, para manter a sentença de primeiro grau em seus termos, de acordo com o parecer do Ministério PúblicoSuperior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José JamesGomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2016.0001.007066-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: EVERARDO DE OLIVEIRA eoutros. Advogado: Marcelo Martins Eulálio (OAB/PI nº 2.850). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo desacolhimento da prejudicial de mérito e improvimento do recursointerposto, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior às fls. 411/413 destacou a ausênciadeinteresse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, JoséRibamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. FranciscoLucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2016.0001.000482-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Pimenteiras / Vara Única. Embargante:MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI. Advogados: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736) e outros. Embargada: JULIA MARIA DA SILVA.Advogado: Pablo Romero de Sousa Alencar (OAB/PI nº 4.878). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado emtodos os seus termos.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveirae José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //

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2017.0001.001347-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI. Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: MARIA JOSÉ DE CARVALHO SOUSA DA SILVA.Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado emtodos os seus termos.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveirae José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2013.0001.007872-0 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Agravante: AGESPISA -ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Interno interposto,porquanto tempestivo, mas nagar-lhe provimento, para manter a decisão monocrática em todos os seus termos.Participaram dojulgamentoos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004528-3 -Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados:Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: LAURINDA MARIA COUTINHO FURTADO. Advogados:José Luiz de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 7.581) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento eImprovimentodos aclaratórios, mantendo-se o v. acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. LuizGonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr.Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000434-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: JEANIA MARIA DA CUNHA SOUSA.Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior, votar pelo conhecimento e não provimento do recurso, para manter a decisão apelada em sua totalidade. Participaramdo julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010095-6 -Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ANTÔNIO SABINO NETO e outros. Advogados: Helbert Maciel (OAB/PI nº 1.387) eoutros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de DireitoPúblico, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em desacolher os embargos de declaração, com base no artigo1.022, CPC/2015.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira eJosé James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2017.0001.004419-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Porto / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS- PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo por estarem presentes os requisitos deadmissibilidade, mas para extingui-lo sem julgamento do mérito, por perda de objeto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo.Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012161-7 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outro. Apelado: EDIMILSON DECASTRO QUARESMA. Advogados: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, para manter a sentença em todos os seus termos. OMinistério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.005400-0 - ApelaçãoCível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelados: LUCIMAR LIMA DE MENDONÇA e outros. Advogado:José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer daApelação/Reexame necessário de fls. 93/101 e negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. OMinistério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002188-0 - ApelaçãoCível / Reexame Necessário- Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ. Advogados:Humberto Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.439) e outros. Apelado: RENATO SOUSA BARBOSA. Advogados: José Pires Teixeira(OAB/PI nº 2.025) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara deDireito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares apresentadas pela parte apelantee, no mérito, votar pelo improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superiordeixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. LuizGonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr.Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004352-0 - Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogados: Geórgia Silva Machado (OAB/PI nº 5.530) e outros. Apelado: SEBASTIÃOJOAQUIM DA SILVA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para que seja desconstituída a sentença de fls. 25, que julgou osembargos declaratórios de fls. 19/23, devendo o magistrado na origem oportunizar prazo ao advogado do embargante para firmar orecurso, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antôniode Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004876-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ªVara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JURANDI VIEIRADE SOUSA E CIA. LTDA. Advogados: Ana Valéria Sousa Teixeira (OAB/PI nº 3.423) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Apelação, para manter asentença apelada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior opinou pela rejeição das preliminares, e no mérito, deixou deemitir parecer, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. LuizGonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr.

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9.2. ATA DE JULGAMENTO D 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOL

DO DIA .11. 04.20191095829

Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003953-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem:Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: KELY ARAÚJO DO NASCIMENTO.Advogada: Isabel Barros Carvalho de Sousa (OAB/PI nº 11.263). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público Superiordeixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. LuizGonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr.Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000016-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança-Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ - PI. Advogada:Mirela Mendes Moura Guerra (OAB/PI nº 3.401). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, masnegar-lhes provimento, para manter inalteradaa decisão embargada.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antôniode Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000118-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança-Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: PRISCILA RODRIGUES ALVES DE BRITO.Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquerdas hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter oacórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, JoséRibamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares,Procurador de Justiça. // 2017.0001.013444-2 - Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: JOSÉ WILSON RIBEIRO MESQUITA.Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogados: Francisco EinsteinSepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não conhecimento doapelo, por ser intempestivo. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar suaintervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José JamesGomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. ///PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2012.0001.003528-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública. Apelante: CONSTRUTORA MAGMA LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e outros.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foiADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO parajulgamento na Sessão Ordinária do dia 25.04.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, JoséRibamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares,Procurador de Justiça. // 2017.0001.011601-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes:NISSERON DE FARIAS LOPES e outros. Advogado: George Nogueira Martins (OAB/PI nº 9.715). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des.Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 25.04.2019.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator.Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar,a sessão foi encerrada às 10h53min. (dez horas e cinquenta e três minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel.Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação noDiário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Aos 11 (onze) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DEDIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e com aassistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. Presente os alunos do curso de Bacharelado emDireito do Centro Universitário Santo Agostinho: Maria Vitória Soares Silva, Gene Marques dos Santos Silva, Jasmine Silva Medeiros, LuaraFerreira Barbosa Aguiar, Karine Silva Oliveira e o estudante Felipe Veras Fortuna da Faculdade Maranhense São José dos Cocais - FMSAC. Às09h21 min (nove horas e vinte e um minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial deJustiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidadeslegais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 04de abrl de 2019, disponibilizada no dia 08de abrilde 2019 e publicada no dia09 de abril de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.644, e até esta data não foi impugnada -APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0706723-89.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: MARIA DARLENE DE ARAÚJO CARVALHO - Advogado: Tiago Freitas Pereira (OAB/PI nº 13.268). Impetrado: GOVERNADOR DOESTADO DO PIAUÍ Pessoa Jurídica Interessada: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo EufrásioAlves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, , ADMITIRo MANDADO DE SEGURANÇA,por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, e, no mérito,CONCEDERa SEGURANÇA PLEITEADA, para DETERMINAR a IMEDIATANOMEAÇÃODA IMPETRANTE, MARIA DARLENE DE ARAÚJOCARVALHO, para o cargo de PROFESSOR CLASSE "SL" - LETRAS/PORTUGUÊS - da 2ª GRE BARRAS/PI, extinguindo oprocessocomresolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior.Custasex legis. ANTECIPO a TUTELA no ACÓRDÃO, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que a nomeação da Impetrante sejaefetivada, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta milreais).Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. HaroldoOliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Varade Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada emrazão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703150-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cocal/Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL/PI - Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outro. Apelada:MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA - Advogados: Elissandra Cardoso Firmo (OAB/PI nº 6.256) e outro. Relator: Des. Raimundo EufrásioAlves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL,pois preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHEPROVIMENTO, MANTENDOINCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seustermos.Custas ex legis."Participaram osExcelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria OsórioPitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 -TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se

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encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes -Procuradora de Justiça. 0707363-92.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: JOSIAS GOMES DOS SANTOS FILHO - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 45.344). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ -Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª deDireito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECERdoAGRAVODEINSTRUMENTO, por atender atodos os requisitos de admissibilidade, conformeestatuem os arts. 1.015 e 1.017, doCPC, e DAR-LHEPROVIMENTOparaANULAR aDECISÃOa quo por er ro inprocedendo ,DETERMINANDOque o Ju í zodeor igemPROPIC IE ao AGRAVANTE aOPORTUNIDADEdeDEMONSTRAR a suaHIPOSSUFICIÊNCIA. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. HaroldoOliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Varade Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada emrazão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701029-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível /Reexame Necessário. Origem: Batalha / Vara Única. Apelantes: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI e SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DOMUNICÍPIO DE BATALHA - PI - Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelado: ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DECARVALHO - Advogados: Alexandre Fortes Amorim de Carvalho (OAB/PI nº 11.686) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIRo REEXAME NECESSÁRIO E CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, masNEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo a decisão agravada emtodos os seus termos.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), RaimundoEufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca deTeresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des.Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701215-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cristino Castro / Vara Única.Apelantes: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ e JOÃO DA CRUZ ROSAL DA LUZ. Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088)Apelada: MAÍSA DA SILVA PINHEIRO - Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Relator: Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, por ter sido interpostatempestivamente eatender aos demais requisitoslegais desuaadmissibilidade, para:i) REJEITAR as PRELIMINARES de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU; DE INADEQUAÇÃO DA VIAELEITA, POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA; DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO TCE-PI COMO LITISCONSORTEPASSIVO NECESSÁRIO, e DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PARECER MINISTERIAL, com fulcro nos fundamentosacima expendidos, bem assim aos constantes na sentençarecorrida; e ii)NoMÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao APELO, MANTENDOaSENTENÇAde1º GRAU em todos os seus termos,em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas exlegis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra.Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 -TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que seencontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes -Procuradora de Justiça. 2016.0001.011899-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única.Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ ADIADO - Advogados: Diego Augusto de Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros.Embargados: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA e outros - Advogado: Francisco Antônio Mendes Pereira (OAB/PI nº 1.988) Relator: Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO mas, NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME oACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente),Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões daComarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausênciajustificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra.Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.004526-0 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª VaraApelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI e outros - Advogados: Hugo PortelaCosta Santos Filho (OAB/PI nº 9.461) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª deDireito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso, uma vez que se encontramrequisitos de admissibilidade, e negar-lhe provimento mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos, em dissonânciacom o parecer Ministerial Superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo EufrásioAlves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca deTeresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des.Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004429-9 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Mandado deSegurança nº 2017.0001.013041-2. Embargante: ALDEMIR LIMA DE SOUSA - Advogada: Deysiane Cristina Maciel de Sousa (OAB/PI nº7.129). Embargado: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - PI Litisconsorte Passivo:ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Decisão: "Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOSDE DECLARAÇÃO mas, NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência da omissão suscitada peloEmbargante, assim como por restarem automaticamente prequestionadas as matérias recorridas que não extrapolam os limitescognitivos dos Embargos Declaratórios, a teor do art. 1.025, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo OliveiraRehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara deFamília e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada emrazão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003983-8 - Apelação Cível. Origem:Parnaguá / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI - Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Apelado:ELESBÃO JOSÉ DA CRUZ NETO - Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dorecurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todo os seus termos."Participaram osExcelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria OsórioPitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 -TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que seencontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes -Procuradora de Justiça. 2018.0001.003376-9 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: KLEBER SILVA CARDOSO - Advogado:Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI - Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda deHolanda (OAB/PI nº 6.968) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de DireitoPúblicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer do recurso, mantendo a sentença atacada em todos osseus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e

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9.3. ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO MARCADA PARA O DIA 02.04.2019- EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIRIETO

PÚBLICO1096300

Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018- TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que seencontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes -Procuradora de Justiça.2016.0001.011589-3 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃODO PIAUÍ - Advogado: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315) Apelados: BENEDITO LOPES DE ARAÚJO e outros - Advogado: Wagner DiasAraújo (OAB/SP nº 253.056). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de DireitoPúblicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, confirmandointegralmente a sentença."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio AlvesFilho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina,Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. FernandoCarvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de FátimaLoureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007099-3 - Mandado de Segurança. Origem: Luís Correia / Vara Única. Impetrante: R. P.Z. J. - Advogados: Thiago Ramon Soares Brandim (OAB/PI nº 8.315) e outro. Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DELUÍS CORREIA - PI Litisconsorte Passivo: V. H. F. Z. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes daEgrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR o MANDATO DE SEGURANÇA, poratender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, CONCEDER a SEGURANÇA PLEITEADA, confirmando a tutelaprovisória de urgência antecipada incidental concedida liminarmente, com a finalidade precípua de ANULAR a decisão que determinouo protesto judicial de dívida contraída pelo Impetrante em partilha homologada judicialmente, no valor de US$ 2.182,000,00 (doismilhões cento e oitenta e dois mil dólares), e, ainda, a sua intimação por edital, a fim de dar publicidade ao protesto em questão. Custasex legis. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. HaroldoOliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Varade Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada emrazão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.007159-2 - Apelação Cível / ReexameNecessário. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI - Advogados: David Pinheiro Benevides (OAB/PE nº 28.756) eLays de Sousa Almeida Araújo (OAB/PI nº 12.864). Apelados: RAIMUNDO MANOEL DE CARVALHO FILHO e outros - Advogado: Sílvio Romeroda Silva Carvalho (OAB/PI nº 11.404). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de DireitoPúblicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer dos recursos, uma vez que se encontramcom seus pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim de julgar improcedente opedido inicial. Cumpre inverter a condenação em custas e honorários"Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo OliveiraRehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara deFamília e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada emrazão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foiencerrada às 11h11min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara DeDireito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, seráassinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AGENDADA PARA O DIA 02 DEABRIL DE 2019.Aos dois (02) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se a Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO pararealização da sessão ordinária agendada para esta data. Após o horário regimental, o Exmo. Desembargador Edvaldo Pereira de Moura,Presidente, verificou que o quórum não fora completado, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, e,em não havendo disponibilidade de Desembargador para se convocar nesta data, o Presidente declarou adiada a sessão de julgamento,determinando que constasse na presente ata os nomes das presenças e ausências. Presentes os Exmos. Desembargadores Edvaldo Pereira deMoura e Olímpio José Passos Galvão- Convocado, presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, que se encontrava em gozo de suas férias regulamentares. Os processosforam adiados para a sessão ordinária a ser realizada no dia 09.04.2019, às 10:00 horas, os seguintes processos: 0702894-03.2018.8.18.0000-Apelação Cível.Apelantes: Alice da Luz da Silva e Outros.Advogados: Carlos Eduardo Éverton da Silva (OAB/PI 11.189) e outro.Apelado:Município de Elesbão Veloso - PI.Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI 5.456).Relator: Des. Pedro de Alcântara da SilvaMacêdo.0712057-07.2018.8.18.0000 -Apelação Cível.Origem: Barras/Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI Advogado:Afonso Ligorio de Sousa Carvalho.Apelada: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS.Advogado: Frankcinato Dos SantosMartins.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0701343-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem:Parnaíba/4ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº6.544) e outros.Embargado: FÁBIO ROCHA COSTA.Advogada: Mayane Maria Paiva de Azevedo (OAB/PI nº 14.188).Relator: Des. JoséFrancisco do Nascimento.0700323-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Floriano / 2ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DEFLORIANO.Procurador do Município:Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904).Apelada: MARIA VICENÇA DE CARVALHORODRIGUES.Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) eoutros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0701302-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Avelino Lopes/Vara Única.Agravante: ISABELITA POMPEU MARQUESVIANA.Advogados: Lara Monike Marques (OAB/PI nº 12.630) eoutros.Agravados: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ E ANUBETE ANGELINOPEREIRA.Advogada: Bruna Bona Morais (OAB/PI nº 10.586).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0701340-33.2018.8.18.0000-Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível.Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Procurador: Segisnando MessiasRamos de Alencar (OAB/PI n° 1.817).Apelado: ANTÔNIO CARLOS VERAS SOARESDefensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700782-61.2018.8.18.0000 - Conflito deCompetência.Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA - PI.Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DAFAZENDA PÚBLICA DE TERESINA - PI.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0807625-52.2017.8.18.0140 - ApelaçãoCível.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: LÁZARO OLIVEIRA SILVA.Advogado: Francisco AbiezelRabelo Dantas (OAB/PI nº. 3618).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700894-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem:Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº3.088).Apelado: SÉRGIO PEREIRA DE SOUSA.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n°5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântarada Silva Macêdo.0700873-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DEPALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: ELIANE GOMES SOARES.Advogado:Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700914-21.2018.8.18.0000 - ApelaçãoCível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques BastosFilho (OAB/PI n º3.088).Apelada: LARICE PINHEIRO PESSOA.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n °5.306).Relator: Des.

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9.4. ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 20191096350

Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700981-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante:MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: CARMINA MIRANDAALVES.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700988-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI.Advogado:Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelado: MARCIO GLEIK BATISTA LOPES.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n°5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0703326-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ VaraÚnica.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelado: ANTÔNIOVITORINO DA SILVA NETO.Advogado: Bruno Costa Pinheiro (OAB/PI n° 13.975).Relator: Des. Pedro de Alcântara da SilvaMacêdo.0701221-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOPIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: LUCÉLIA OLIVEIRA SILVA.Advogado: Roberto Pires dosSantos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Apelação Cível nº 700985-23.2018.8.18.0000.Origem: CristinoCastro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº3.088).Apelada: FLAVIANA MIRANDA SARAIVA.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântarada Silva Macêdo.0701562-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DEPALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: MARCOS CAVALCANTE.Advogado: RobertoPires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Apelação Cível nº 0700993-97.2018.8.18.0000.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório MasquesBastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: MARIA DA GUIA DE SOUSA DIAS.Advogado: Bruno Costa Pinheiro (OAB/PI n° 13.975).Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704673-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante:MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: DANIELA BORGES DAROCHA.Advogado: Bruno Costa Pinheiro (OAB/PI n° 13.975).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700916-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ -PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: RAIANE MARQUES NASCIMENTO.Advogado: Roberto Pires dosSantos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700881-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: CristinoCastro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº3.088).Apelada: CLÉRIA PINHEIRO LOPES.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara daSilva Macêdo.0700895-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRADO PIAUÍ-PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelado: AMAURY MIRANDA CAMPOS.Advogado: RobertoPires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.012808-9 - Agravo deInstrumento.Origem: Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: JOAQUIM BARBOSA RIBEIRO NETTO eoutro.Advogados: Ramon Teles Madeira Campos (OAB/PI nº 7.265) e outro.Agravada: DIRETORA PEDAGÓGICA DO COLÉGIO MADRESAVINA.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco doNascimento.2018.0001.002650-9 - Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ESILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro deAlcântara Macêdo.2017.0001.006790-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado:EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DOPIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.2015.0001.007529-5 -Embargos de Declaração noMandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.2009.0001.001344-7 -Embargos de Declaração no Mandado deSegurança.Embargante: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.Advogados: Guilherme Pereira das Neves (OAB/SP nº 159.725) eoutros.Embargado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. EdvaldoPereira de Moura.2009.0001.003072-0 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇÃO.Advogados: Guilherme Pereira das Neves (OAB/SP nº 159.725) e outros.Embargado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DOESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.007470-6 - Apelação Cível /Reexame Necessário.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelados: PEDROBRITO OLIVEIRA e outro.Advogado: Antônio Luiz Mendes Bezerra (OAB/PI nº 1.928).Relator: Des. Edvaldo Pereira deMoura.2017.0001.007282-5 - Apelação Cível.Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral doEstado do Piauí.Apelado: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS.Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526).Relator: Des.Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.007418-4 - Reexame Necessário.Origem: Campo Maior / 2ª Vara.Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DEJATOBÁ DO PIAUÍ.Advogados: Cayo Santos de Santanna (OAB/PI nº 7.199-B) e outros.Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ DOPIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira-Secretária da Sessão), lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendoimpugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Aos nove (09) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e doze minutos (10h12min), em sessãoordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes osExcelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradorade Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional doOficial de Justiça Juarez Azevedo e o operador de som Josiel Matos da Silva. Presente o aluno da IES: Santo Agostinho: Francisco JoséCarvalho Leão. Ata da 10ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 02.04.2019, disponibilizadano Diário de Justiça Eletrônico nº 8.642, de04.04.2019, publicada no dia 05.04.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessãoseguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOSPAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0711640-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: MarcosParente / Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ SOUZA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI Nº 11.044). Apelado:BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº. 2.338) e outrosRelator: DesembargadorFernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, nomérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao méritorecursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres eFernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0709752-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ETELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA.Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (atual denominação do Banco ItaúBMG Consignado S/A).Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº. 9.016) e outros. Relator:Desembargador Fernando Lopes e SilvaNeto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO

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CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR a preliminar de não conhecimento dorecurso suscitada pelo apelado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do MinistérioPúblico Superior quanto à preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo apelado, bem como acerca do mérito recursal. Presentes osExcelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e SilvaNeto (Presidente-Relator) . Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0711144-25.2018.8.18.0000 -Apelação Cível .Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PINº. 9.016) e outros. Apelada: RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A).Relator:Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, nomérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao méritorecursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres eFernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710801-29.2018.8.18.000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II/ Vara Única. Apelante: ANTÔNIA MARIA DA SILVAAdvogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB-PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.Advogado:Felipe Gazola Vieira Marques (OAB-PI nº 10.480)Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, nomérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao méritorecursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres eFernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0712240-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: BANCO SANTANDER S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior(OAB/PI Nº. 9.016) e outrosApelado: EDMILSON FRANCISCO FEITOSA. Advogado: Jannice Maria De Jesus (OAB/PB. Nº 16.203). Relator: DesembargadorFernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes osExcelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e SilvaNeto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700962-43.2019.8.18.0000 -Apelação Cível . Origem: Água Branca / Vara Única. Apelante: FRANCISCO DA COSTA BARROSAdvogado: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB/PI Nº. 15.769). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogados: FELIPEGAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/MG Nº. 76.696, OAB/PI Nº. 10.480)e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois,preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto doRelator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700425-47.2019.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem:Marcos Parente / Vara Única. Apelante: POLIDORIO ALVES DOS SANTOSAdvogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB-PI nº 2.934). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS.S/A. Advogados: José AlmirDa R. Mendes Junior (OAB/RN nº. 392-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECERda APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostosprocessuais de admissibilidade, para, no mérito,DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer doMinistério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da CostaAlencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça,Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710651-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Regeneração / Vara ÚnicaApelante: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Apelado:BANCO PAN S/AAdvogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos ospressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto Relator. Ausência deparecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonatoda Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora deJustiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0700299-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante:MARIA HELENA BARROSAdvogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044).Apelado: BANCO BMG S.A .Advogado: José Roberto Arantes (OAB/SP nº396.646)e Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/PI nº 327.026). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negar provimento ao recurso. Majoraram os honoráriosadvocatícios sucumbenciais recursais ao patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, OtonMário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinhade Jesus Marques. //0700199-42.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri /3ª Vara. Apelante: MARIA ROSA DA SILVAAdvogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB-PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BANCO BMG SA. Advogado: Fábio Frasato Caires(OAB/PI nº 13.278)Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em dar provimento ao recurso, para anular a sentença impugnada, devendo os autos retornarem ao d. juízo de primeirograu para que se dê regular processamento ao feito. Deixaram de fixar honorários sucumbenciais recursais em razão do provimentodado ao apelo. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresRaimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma.Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701701-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ VaraÚnica. Apelante: ANASTÁCIO PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO PANS/A.Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268)Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em dar provimento ao presente recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com aconsequente declaração de nulidade do contrato empréstimo consignado nº 303844956-1. Em consequência, pela condenação dainstituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, devidamente atualizadosmonetariamente, em respeito ao princípio da proibição do enriquecimento sem causa; e ainda ao pagamento de indenização por danosmorais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeirodesconto efetuado na pensão do apelante) e correção monetária a partir o arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenaçãodo banco réu/apelado no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da

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condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresRaimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma.Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0700777-05.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Origem: Teresina/3ªVara Cível.Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI.Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)e outros.Agravado: D. B. OLIVEIRA LTDA. Advogado: Marcilio Ribeiro De Macedo(OAB/PI nº 2.457)Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em conhecer do presente recurso, contudo, negaram-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão vergastada.Oficie-se ao juízo a quo dando-lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa nadistribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário JoséLustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de JesusMarques.//0700283-43.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumeto.Origem: Teresina/3ª Vara CívelAgravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)e outros.Agravado:AGROINDUSTRIA SANTA TERESA LTDA. - EPPAdvogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6544-A).Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente recurso, contudo,negaram-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão vergastada. Oficie-se ao juízo a quo dando-lhe ciência do inteiro teor dapresente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dra.Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6544-A). //0707144-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Porto/VaraÚnica.Apelante: MAGAZINE LUIZA S/A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: RAULINO PEREIRA.Advogado: Esequiel Ribeiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.394). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo não provimento do recurso, mantendo-se incólume adecisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal,no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1º e §11, do CPC. Presentes os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0711267-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem:Elesbão Veloso/ Vara ÚnicaApelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 118.859) e outro. Apelado:ANTÔNIO ACENA DOS SANTOSAdvogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7459).Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausênciade parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores RaimundoNonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra.Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0710424-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Marcos Parente/VaraÚnica. Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOSAdvogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A).Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes deCarvalho (OAB/MG nº 96.864-A) e outrosRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausênciade parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Majoração dos honorários advocatícios, nesta instância superior, nopercentual de 5%sobre o valor da condenação, totalizando 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. Presentes osExcelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e SilvaNeto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0700307-07.2018.8.18.0000 -Agravo Interno na Apelação Cível nº 0703643-20.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Agravante: JOSÉ MARTINS SOARES.Advogado: Lucas Evangelista De Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)1ª Agravada: NEW CAR VEÍCULOS. Advogada: Angélica Maria De Almeida Villa Nova (OAB/PI Nº. 2163). 2º Agravado: BANCOSANTANDER S/A.Advogados: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/SP Nº. 221.386), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/RN Nº. 1853) e outros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em CONHECER do presente AGRAVO INTERNO, pois, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, nomérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores RaimundoNonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator).Presente a Exma. Sra.Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707013-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 9ª Vara CívelApelante: KATIANA RODRIGUES SALES. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DOPIAUÍ - CEPISA. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº. 2.507) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL,pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto às preliminares suscitadas pela apelante e em relação ao mérito recursal. Presentesos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e SilvaNeto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0702439-38.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento .Origem: Floriano / 2ª Vara .Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.Advogados: Ayslan Siqueira deOliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravada: MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA.Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas eSilva.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade,para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresRaimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra.Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0712655-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Parnaíba / 1ª Vara.Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros.Apelada:DELZINETE CARNEIRO DE MENESES BARROS.Advogado: Sebastião Fortunato Araújo (OAB/PI nº 5.466).Relator: Des. Fernando Lopese Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECERdaAPELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHEPARCIALPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e FernandoLopes e Silva Neto (Presidente-Relator) . Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0700119-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível.Agravantes: EDIMAR CHAVES DA SILVA e LUCINDA DE

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OLIVEIRA ANGELO .Defensora Pública: Myrtes Maria De Freitas e Silva.Agravada: EUNICIANE OLIVEIRA DOS SANTOS. DefensorPúblico: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, à unanimidade,em CONHECERDO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO,por preencher os pressupostosatinentes à espécie, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701036-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante:ALZIRA LOPES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S.A.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto,quanto ao mérito, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicosfundamentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, contudo, em razão da gratuidade judiciária deferida. Presentes osExcelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes eSilva Neto (Presidente).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0703418-97.2018.8.18.0000 - Agravode Instrumento .Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível .Agravante: D8 SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA. - EPP. Advogado: Marcos DaniloSancho Martins (OAB/PI nº 6.328).Agravada: YASMIM MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO.Advogado: Lucas Ribeiro Ferreira (OAB/PI nº15.536). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, visto que preenchidos os pressupostos processuais deadmissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0701116-95.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração emApelação Cível.Origem: Inhuma / Vara Única .Embargante: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOSFINANCEIROS.Advogados: Giza Helena Coelho (OAB/SP nº 166.349) e outros.Embargado: ANTÔNIO LUÍS MARQUES DA SILVA.Advogado: Francisco Eduardo Rodrigues Lucena (OAB/PI nº 12.202) .Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do votodo Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres eFernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0705307-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOÃO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva.Apelado:HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros.Relator: Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em queconheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento,mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0709496-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Picos-PI/ 2ª Vara. Agravante: COMPANHIA ELÉTRICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) eoutros. Agravado: MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ. Advogado: Carlos Levi Carvalho Sousa (OAB/PI nº 6.261). Relator: Des. OtonMário José Lustosa Torres.RETIRADO DE PAUTA, a pedido do Relator, em razão de se tratar sobre matéria afeta à Câmara de DireitoPúblico. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres(Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0705625-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante: A. B. SATURNINO & CIA LTDA. - ME.Advogados: Henry Wall Gomes Freitas(OAB/PI nº 4.344) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/PI Nº10.843) e outros.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, à unanimidade,mesmo conhecendo do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade,contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicosfundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário JoséLustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0704803-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.Advogados: José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e outros. Apelado:ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJORelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,pelo provimento do recurso, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem. Presentes osExcelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes eSilva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0705201-27.2018.8.18.0000 -Apelação Cível . Apelante: NORMA LÚCIA SILVA RIBEIRO LAGOS. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva.Apelado: BANCOBRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros.Relator: Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em queconheço do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-seincólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0701715-97.2019.8.18.0000 -Apelação Cível .Origem:BARRO DURO - PI/ VARA ÚNICA. Apelante: TEREZA MACHADO DE SOUSA SILVA.Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº12.751-A).Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. OtonMário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em darprovimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno doa autos ao juízo de origem para regular processamento dofeito. Sem sucumbência recursal. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os ExcelentíssimosSenhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0711582-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº11.044).Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator:Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em dar provimento ao presente recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaraçãode inexistência do contrato empréstimo consignado nº 802202597 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos. Emconsequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos daapelante, devidamente atualizados monetariamente; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00(três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado nobenefício previdenciário da apelante) e correção monetária a partir o arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenação dobanco réu/apelado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor dacondenação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres

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(Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0700448-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Advogados: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº 9.016) e outros.Apelado: FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO e MARIA DOSMILAGRES DA COSTA FRANCO.Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negar provimento ao recursointerposto.Mantida a sentença vergastada. Em virtude da sucumbência recursal, exasperaram os honorários advocatícios em desfavordo banco apelante para 20% (vinte) por cento valor da condenação, na forma do art. 85 do NCPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-sebaixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator)e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0700577-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES.Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva(OAB/PI nº 11.044)Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogados: RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP nº 119.859).Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em dar provimento ao presente recurso, para reformar asentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato empréstimo consignado nº 771981228 (id.Num. 308531 Pág. 57/64) e imediato cancelamento dos descontos indevidos.Condenaram a instituição financeira apelada a devolver, emdobro à apelante, os valores descontados do seu benefício previdenciário e ainda o pagamento de indenização por danos morais novalor de R$ 3.000,00(três mil reais), observada a atualização monetária do dano material a partir da data do primeiro desconto (data doevento danoso), conforme a súmula 43 do STJ, e correção monetária da condenação por danos morais a partir do arbitramento (data dadecisão), nos termos da súmula 362 do STJ. Juros moratórios devidos em ambos os casos a partir do evento danoso (data do primeirodesconto), nos termos da súmula 54 do STJ. Por último, pela condenação do banco réu/apelado ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação. Presentes os Excelentíssimos SenhoresDesembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 0708280-14.2018.8.18.0000 -Apelação Cível .Apelante:FRANCISCA DE MELO BASTOSAdvogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971).Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI 7.036-A)e outros.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,não conheceram de parte do recurso (Matéria de Mérito).Quanto a parte conhecida (Preliminar de Cerceamento de Defesa), negaram provimento ao recurso. Mantida integralmente a sentença.Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa (art.85, § 11,do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresRaimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma.Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0711131-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Apelante: GREGORIO LEALLUSTOSA. Advogado: Waldemar Clementino da Silva (OAB/PI nº 73-B).Apelado: CÂNDIDO BARROSO DE SOUSA.Relator: Des. OtonMário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negarprovimento ao recurso. Sem sucumbência recursal, pois não arbitrados honorários em primeiro grau de jurisdição. Preclusas as viasimpugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato daCosta Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora deJustiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709200-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Apelante: MARIA HELENA BARROS. Advogado:Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044).Apelado: BANCO BMG S.A.Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outrosRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, emrazão de já ter sido julgado em sessão anterior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da CostaAlencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça,Dra. Teresinha de Jesus Marques.//0709154-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Pedro II - PI/ Vara Única . Apelante: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ .Apelado: ANTÔNIO FEITOSA DE SOUSA.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em consonância com o parecer ministerial, em darprovimento ao recurso, para declarar nula a sentença determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento dofeito. Prejudicadas as demais alegações formuladas nos autos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores RaimundoNonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra.Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.002277-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem:Marcos Parente / Vara Única .Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) eoutros .Embargado: JÚLIO PEREIRA DE LIMA .Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044).Relator: Des. RaimundoNonato da Costa Alencar . Relator Designado: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, apedido do Relator, em razão da ausência do Des. José Francisco do Nascimento, que se encontra no gozo de férias regulamentares eestá vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) , OtonMário José Lustosa Torres (Relator Designado) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra.Teresinha de Jesus Marques. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-ETJ-PI: 2016.0001.002322-6- Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara Cível .Embargante: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO LTDA. Advogado: Flodualdo Bitencourt Viana Neto (OAB/CE nº 9.543).1º Embargado: COLIGNY PROMOÇÕES LTDA.Advogados: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944) e outros.2º Embargado: FRANKLIN KALUMEBRÍGIDO.Advogado: Edwar Robert Lopes Costa Quintas(OAB/PI nº5.262).3º Embargado: RIVER ATLÉTICO CLUBE DE TERESINAAdvogada: Denize Nascimento Costa Quintas (OAB/PI nº 5.521).Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.ADIADO o julgamento doprocesso em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da suspeição do Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes osExcelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e SilvaNeto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: Des. OtonMário José Lustosa Torres.//2018.0001.003075-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única.Embargante: BANCO BRADESCO S/A .Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: JOSEFA FREITAS DESOUSA.Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois,preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento mantendo o acórdão embargadoem sua integralidade. Condenaram os embargantes ao pagamento d multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizadoda causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Presentes osExcelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e SilvaNeto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2017.0001.008929-1 - Agravo deInstrumento .Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões.Agravante: KLEITON ALVES SOBRIHNODefensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva.Agravada: MONIQUE COSTA LOPES.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator:

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10. CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS []

10.1.  HABEAS CORPUS CRIMINAL No 0705429-02.2018.8.18.00001093781

10.2. APELAÇÃO CRIMINAL  No 0706254-43.2018.8.18.00001093793

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,pelo parcial provimento do recurso, a fim de reduzir os alimentos provisórios fixados para o valor correspondente a ½(meio) salário-mínimo vigente, em dissonância com o parecer ministerial. Presentes os Excelentíssimos Senhores DesembargadoresRaimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma.Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 2017.0001.003076-4 - Agravo de Instrumento .Origem: Teresina / 1ª VaraCívelAgravante: DANIELLE TOURINHO NEIVA MONTEIRA. Advogado: César Adriano Sampaio Martins Pinheiro (OAB/PI nº 13.567).Agravado: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRY. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) eoutrosRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, àunanimidade,em conhecer do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores RaimundoNonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra.Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// 2018.0001.003523-7 - Apelação Cível .Origem: Itaueira / Vara Única .Apelante: BANCO CIFRA S. A.Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros.Apelada: MARIA DOS SANTOSSOUSA. Advogado: Eronildo Pereira da Silva (OAB/PI nº 11.894). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe provimento, afim de reformar a sentença recorrida e considerar, via de consequência, improcedente a demanda originária. Condenaram, ainda, aapelada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa,restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os ExcelentíssimosSenhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2017.0001.001440-0 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 4ª Vara CívelApelante: MARCELO RODRIGUES SOARES.Advogado: Girlane Marie Lima Cassiane (OAB/PI nº 3.897) e outros.Apelado: PABLOÉMERSON DE LACERDA CAMÊLO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente recurso paranegar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e FernandoLopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques.// Nada mais a tratar,o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e cinquenta e trêsminutos (13h53min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presenteAta, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo ExcelentíssimoSenhor Desembargador Presidente.

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL No 0705429-02.2018.8.18.0000IMPETRANTE: JULIO CESAR DA SILVA SANTOS, RAFAEL FERREIRA BARROSAdvogado(s) do reclamante:LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES, EDUARDO FAUSTINO LIMA SAIMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA-PIRELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOEMENTA :PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 'HABEAS CORPUS'. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO EOBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ainda que para fins de prequestionamento, nãoprocedem os vícios apontados pelos embargantes, configurando mero inconformismo com o que restou decidido, devendo ser rejeitados osdeclaratórios, a teor do artigo 619, do Código de Processo Penal. 2. Recurso que se rejeita ante a ausência dos requisitos do art. 619, CPP,contrário ao parecer do MP, que se manifestou pelo não conhecimento.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. ErivanJosé da Silva Lopes.Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: não houveFoi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de abril de 2019.Des. Joaquim Dias de Santana FilhoPresidente/Relator

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL No 0706254-43.2018.8.18.0000APELANTE: ISMAEL DAS NEVES SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUIAPELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOEMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO.IMPOSSIBILIDADE.COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É cediço que em crimesda hipótese destes autos praticado às escondidas, a palavra da vítima ganha relevância se uniforme e aliada aos demais elementos de provacarreados aos autos, sendo prescindível a realização do exame de corpo de deito para comprovar a materialidade do crime. 2.Em relação àdosimetria da pena, o intervalo que medeia as penas máximas e mínimas em abstrato prevista ao crime deve ser o considerado para fins deaplicação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, CP. 3. O réu condenado, mesmo sendo beneficiários da assistência judiciária gratuitadeve ser condenado ao pagamento das custas processuais, sendo que a isenção das custas é matéria afeta ao Juízo das Execuções penais. 4.Recurso parcialmente provido.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emparcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do presente recurso deapelação criminal, para fixar a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. ErivanJosé da Silva Lopes.

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10.3. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO  No 0708673-36.2018.8.18.00001093805

10.4. HABEAS CORPUS CRIMINAL  No 0712849-58.2018.8.18.00001093806

10.5. HABEAS CORPUS CRIMINAL  No 0700459-22.2019.8.18.00001093819

Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: não houve.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de 2019.Des. Joaquim Dias de Santana FilhoPresidente/Relator

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO No 0708673-36.2018.8.18.0000RECORRENTE: JOSE RICARDO DA SILVA NETO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ILANA LIMA BARBOSA, DULCINEIA LIMADA SILVAAdvogado(s) do reclamante: MAURICIO BEZERRA ALVES FILHO, KARLA VIRGINIA SOARES CAVALCANTERECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOSE RICARDO DA SILVA NETO, ILANA LIMA BARBOSA, DULCINEIA LIMADA SILVAAdvogado(s) do reclamado: MAURICIO BEZERRA ALVES FILHO, KARLA VIRGINIA SOARES CAVALCANTERELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOEMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE.PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestampara rediscutir a matéria já decidida pelo Colegiado, mas tão somente para aclarar o acórdão quando omisso, contraditório, ambíguo ou obscuro.2. A fundamentação do acórdão atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Ainda, que os aclaratórios sejam opostos para finsde prequestionamento, devem observar o disposto no art. 619, CPP. 4. Embargos de declaração rejeitados à unanimidade. Com a determinaçãode expedição de nova carta precatória como vindicado pelo Juízo de Direito da Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória de Recife/PE.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, inexistindo omissão no acórdão combatido, pela rejeição dos embargos declaratórios. Decidiu, ainda, que deve ser confeccionada novacarta precatória para que seja cumprida a determinação desta Câmara que determinou o restabelecimento da prisão preventiva do ora recorrente,devendo o mandado de prisão, a carta precatória a ser confeccionada e demais expedientes serem encaminhados a este relator para que secumpra o que fora determinado por ocasião do julgamento dos recursos em sentido estritos julgados na sessão do dia 30/01/2019, ematendimento ao pedido da Juíza de Direito da Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória de Recife/PE.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Presidente/Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Erivan José da Silva Lopes.Impedido(s): não houve.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 03 de abril de 2019.Des. Joaquim Dias de Santana FilhoPresidente/Relator

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL No 0712849-58.2018.8.18.0000PACIENTE: LAZARO DEMES FERREIRA DE SOUSAAdvogado(s) do reclamante: GUSTAVO BRITO UCHOARELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOEMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NA DECISÃO QUECONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamentenecessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.2. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem públicaem virtude sua reiteração delitiva, ante as anteriores distribuições criminais existentes em seu nome, situação indicativa de sua periculosidadesocial, característica que revela a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública,justificando assim a necessidade da custódia cautelar.3. Inteligência do Enunciado nº 3 do I Workshop de Ciências Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.4. O requisito inserto no art. 313, inciso I do CPP (I-nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro)anos), não é absoluto, podendo ser mitigado diante da contumácia delitiva do paciente que demonstra sua periculosidade concreta, ainda que ocrime ora perpetrado seja com menor grau de reprobabilidade.5. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretaçãoda prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.6. Writ denegado. Decisão unânime.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geralde Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes.Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: não houveFoi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de abril de 2019.Des. Joaquim Dias de Santana FilhoPresidente/Relator

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL No 0700459-22.2019.8.18.0000PACIENTE: FABIO AUGUSTO FONSECA ROCHAAdvogado(s) do reclamante: NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR

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10.6. HABEAS CORPUS  No 0712391-41.2018.8.18.00001093830

10.7. AGRAVO INTERNO  No 0703336-32.2019.8.18.00001093841

IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRASRELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOEMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA.REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamentenecessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.2. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem públicaem virtude da reiteração específica do acusado, que, em liberdade provisória, cometeu, novamente, o delito de receptação, situação indicativa desua periculosidade social, característica que revela a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentementeperturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.3. Inteligência do Enunciado nº 3 do I Workshop de Ciências Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.4. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, quando a audiência de instrução e julgamento já se realizou, estandoaguardando apenas a apresentação de alegações finais pelas partes. Inteligência da Súmula 52 do C.STJ.5. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretaçãoda prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.6. Writ denegado. Decisão unânime.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geralde Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. ErivanJosé da Silva Lopes.Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: não houveFoi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de abril de 2019.Des. Joaquim Dias de Santana FilhoRelator/Presidente

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS No 0712391-41.2018.8.18.0000IMPETRANTE: JOSE URTIGA DE SA JUNIOR, DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA, AGRIMAR FRANCISCO DA SILVAAdvogado(s) do reclamante: JOSE URTIGA DE SA JUNIORIMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAICÓS-PIRELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOEMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ENCERRADA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamentenecessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.2. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem públicaem virtude da fuga do acusado após o crime, possivelmente frustrando a aplicação da lei penal, situação indicativa de sua periculosidade social,característica que revela a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública,justificando assim a necessidade da custódia cautelar.3. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, quando a audiência de instrução e julgamento já se realizou, estandoaguardando apenas a apresentação de alegações finais pelas partes. Inteligência da Súmula 52 do C.STJ.4. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretaçãoda prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.5. Writ denegado. Decisão unânime.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geralde Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. ErivanJosé da Silva Lopes.Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: não houveFoi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de abril de 2019.Des. Joaquim Dias de Santana FilhoRelator/Presidente

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalAGRAVO INTERNO No 0703336-32.2019.8.18.0000AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA DOS SANTOSAdvogado(s) do reclamante: AYRTON DA SILVA OLIVEIRAAGRAVADO: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHORELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHOEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRITPORSE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ JULGADO POR ESTA CÂMARA. EXCESSO DE PRAZO.INOCORRÊNCIA. A ANÁLISE DE EXCESSO DE PRAZO RESTA SUPERADO COM O ENCAMINHAMENTO DA APELAÇÃO A ESTAINSTÂNCIA E SEU REGULAR TRÂMITE. QUANTUM DA PENA APRECIADO NA ANÁLISE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POREXCESSO DE PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece da alegação de ausência de fundamentação da sentença que negou odireito de recorrer em liberdade por se tratar de mera reiteração de pedido já julgado por esta Câmara. 2. Igualmente não se conhece daalegação de excesso de prazo, tendo em vista sua remessa a esta Corte e seu regular trâmite, em conformidade com a jurisprudência do STJ, aqual também se posiciona que em tal situação deve ser considerada o quantum da pena aplicada. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido, à

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Page 42: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

10.8. HABEAS CORPUS Nº 0702577-68.2019.8.18.0000 1095650

10.9. HABEAS CORPUS Nº 0703016-79.2019.8.18.0000 1095661

10.10. APELAÇÃO CÍVEL1095662

unanimidade.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, com fulcro na jurisprudência do STJ, e nos fundamentos expendidos, pelo conhecimento e desprovimento do Agravo Interno manejadocontra a decisão que não conheceu o habeas corpus, revogando a decisão proferida pelo plantonista, em face de encontrar-se em confronto coma jurisprudência do STJ, por isso, por se tratar de mera reiteração de pedido anterior já decidido pela 2.ª Câmara Especializada Criminal, em nãoconhecer da impetração, revogando-se a liminar deferida (ID 287096), expedindo-se mandado de prisão em desfavor do paciente, com a inclusãono Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Presidente/Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Erivan José da Silva Lopes.Impedido(s): não houve.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça.Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 03 de abril de 2019.Des. Joaquim Dias de Santana FilhoPresidente/Relator

HABEAS CORPUS Nº 0702577-68.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: 9ª Vara Criminal da Comarca de TeresinaIMPETRANTE/ADVOGADO: Francisco Emanoel Pires Ferreira (OAB/PI nº 9.126)PACIENTE: Ranielson Luciano de SousaEMENTAHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO E DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO.DECRETO PRISONAL NÃO EXIBIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECRETO REPRODUZIDO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A ausência do decreto prisional torna inviável a aferição plena dos fundamentos decisórios proferidos pelo juízo singular para decretar asegregação e, por consequência, impossível a análise das alegações do impetrante acerca da carência de fundamentação da prisão preventiva.2. Ainda que diferente fosse, extrai-se, dos trechos do decreto prisional reproduzidos pelo órgão ministerial, que o juízo de origem, além de anotarindícios de autoria e materialidade delitiva, fundamentou a segregação cautelar no risco à ordem pública com fundamento em elementosconcretos constantes nos autos.3. Estando o comando judicial satisfatoriamente fundamentado e sendo o impetrante incapaz de demonstrar com clareza o equívoco judicial, nãose vislumbra ilegalidade manifesta ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da ordem vindicada.4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, em consonância com o parecer doMinistério Público".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0703016-79.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalORIGEM: Canto do Buriti/ Vara ÚnicaRELATOR: Des. Erivan LopesIMPETRANTE: Eliva França Gomes dos Santos (OAB/PI Nº 16.518)PACIENTE: Raylla Carvalho da SilvaEMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PACIENTELACTANTE COM FILHA DE APENAS 11 MESES DE IDADE. ADMISSIBILIDADE. ART. 318, III E V, DO CPP E JURISPRUDÊNCIA STF.ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.1. A paciente foi presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação (art. 33 e 35 da Lei 11.343/06).Acontece que esta possui uma filha de, atualmente, 11 (onze) meses de idade (nascida em 20/04/18) e que ainda é lactante.2. Na oportunidade da decisão liminar, substitui a prisão preventiva pela domiciliar, em conformidade com dispõe o art. 318, III e V, do CPP erecente jurisprudência do STF, que concedeu Habeas Corpus coletivo determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a todas asmulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que sejam gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos deidade ou de pessoas com deficiência.3. O juiz singular informou que o Ministério Público ajuizou ação de destituição de guarda, ocasionando a concessão da guarda da filha dapaciente a avó materna em sede de pedido de antecipação de tutela. Não obstante, o STF apenas restringe a concessão da prisão domiciliar agestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiências nos casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça,contra seus descendentes, ou outra situação excepcionalíssima, o que não é o caso dos autos.4. Na espécie, a paciente é mãe de um bebê de apenas 11 meses de idade, ainda em fase de amamentação. Restabelecer a sua constriçãocautelar, nesse momento, poderia causar risco à saúde da criança. Ademais, trata-se de acusada primária, sem antecedentes.5. Acrescente-se que o embora o Ministério Público tenha ajuizado ação de destituição de guarda, opinou nesse writ pela manutenção da prisãodomiciliar.6. Sendo assim, a manutenção da prisão preventiva da paciente pela domiciliar, conforme decisão liminar, é medida que se impõe.7. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 318, III e V do CPP e na jurisprudência do STF em conceder a ordem de habeascorpus, mantendo a substituição da preventiva da paciente Raylla Carvalho da Silva pela prisão domiciliar, conforme decisão liminar.SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada CívelAPELAÇÃO CÍVEL (198) No 0705307-86.2018.8.18.0000

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10.11. HABEAS CORPUS 0703119-86.2019.8.18.0000 1095673

10.12. HABEAS CORPUS Nº 0704245-74.2019.8.18.00001095707

10.13. HABEAS CORPUS CRIMINAL No 0703774-58.2019.8.18.00001095708

APELANTE: JOAO PEREIRA DA SILVAAPELADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, EMANUELLA KELLY FRANCA DE MENDONCA PONTESRELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAREMENTAPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - preliminar - gratuidade de justiça - desnecessidade - medida já deferida em primeiro grau - CONTRATOBANCÁRIO - REVISÃO DE JUROS - legalidade - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1. Desnecessária se torna qualquer medida, relativa ao atendimento de pedido de concessão de gratuidade de justiça, quando esse benefício játenha sido concedido em grau inicial de jurisdição.2. Cabível a revisão contratual, quando a parte demonstra de forma convincente os abusos que entende presentes na respectiva avença. Veda-se, porém, a revisão de ofício de cláusulas contratuais.3. Não é necessário um evento superveniente e imprevisível, para se autorizar a revisão contratual porque, em tese, esta pode ser embasada nadesproporção e na onerosidade excessiva. Se o contrato, embora perfeito e acabado, contiver cláusula abusiva, a revisão será cabível, face,sobretudo, ao princípio legal de proteção ao consumidor.4. Sentença mantida, à unanimidade.DECISÃOEX POSITIS e ao tempo em que conheço do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, porém, para que lhe sejaDENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos.

HABEAS CORPUS 0703119-86.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalORIGEM: Teresina/Central de InquéritosRELATOR: Des. Erivan LopesIMPETRANTE: Ulisses Brasil Lustosa (Defensor Público)PACIENTE: André Luis VieiraEMENTAHABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO A BANCO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DAORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. ORDEM NEGADA NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR.1. A gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado na execução do delito (roubo a banco, supostamente praticado pelopaciente, em concurso de pessoas, de forma premeditada, organizada, com uso arma de fogo de grosso calibre - com disparos efetuados contraos policiais no momento da prisão-, explosivos e emprego de violência real) justifica a constrição como forma de garantia da ordem pública, nostermos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. As eventuais condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, possuir bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita) nãoimpedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada poroutros elementos dos autos.3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituiçãopor medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são menos abrangentes e eficazes.4. Ordem denegada, nos termos da liminar.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0704245-74.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalERLATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Água Branca/Vara ÚnicaIMPETRANTE: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI nº 6.843)PACIENTE: Leonardo da Conceição da SilvaEMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. EXCESSO DEPRAZO NA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO. PROCESSO DEVIDAMENTE ENCAMINHADO À ESTACORTE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI VÁRIOS REGISTROSCRIMINAIS EM SEU DESFAVOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi condenado, em 05/10/18, à pena de 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, pela prática dos crimes detráfico e associação, havendo sido negado-lhe o direito de recorrer em liberdade.2. Em 23/10/18, o paciente e os outros corréus apresentaram recurso de apelação, havendo o Ministério Público apresentado contrarrazões em25/02/19 e os autos remetidos a este Tribunal em 28/03/19. Fica superada a alegação de excesso de prazo no envio dos autos a este Tribunal,notadamente porque os autos já se encontram nesta Instância Superior para julgamento do recurso de apelação. Há de se ressaltar que da dataapresentação das contrarrazões pelo Ministério Público até o envio dos autos ao Tribunal transcorreu pouco mais de 01 (um) mês.3. O processo se desenvolveu dentro dos limites da razoabilidade, procurando dar a autoridade impetrada a celeridade devida, dentro dos limitesda razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo a ser sanado.4. Valioso destacar que, segundo consta na sentença, o paciente registra uma extensa lista de feitos criminais, inclusive possui outro processopelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a manutenção prisão preventiva comoforma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.5. Ordem denegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no do art. 648 do Código de Processo Penal, em denegar a ordemde Habeas Corpus".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

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10.14. HABEAS CORPUS Nº 0703952-07.2019.8.18.0000 1095709

10.15. APELAÇÃO CÍVEL1095720

HABEAS CORPUS CRIMINAL No 0703774-58.2019.8.18.0000ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPESIMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIAIMPETRANTE: GILBERTO DE SIMONE JUNIORPACIENTE: ALAVI DA COSTA BRAGAEMENTAHABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO EM GRAVIDADEABSTRATA DO CRIME. INTUITO DE EVASÃO DA LEI PENAL NÃO DEMONSTRADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DECONTEMPORANEIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.1. Verifica-se, com facilidade, que o decreto prisional, além de não apontar os elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva, fundamentaa segregação cautelar na gravidade em abstrato do crime, sem declinar elementos concretos que evidenciem o potencial risco à ordem públicana soltura do paciente.2. No tocante à evasão do distrito da culpa, a autoridade coatora não logra evidenciar que esta foi praticada pela intenção do acusado de evitar aaplicação da lei penal, circunstância que justificaria a prisão preventiva. Muito pelo contrário, em consulta ao sistema ThemisWeb, nota-se que,apesar de expedição da carta precatória com finalidade de intimar o paciente, não constam informações acerca de seu (des)cumprimento pelaautoridade deprecada e, ainda, que o paciente compareceu espontaneamente perante o juízo de origem. Tais constatações indicam que oacusado não objetiva se furtar da aplicação da lei penal, não sendo a simples mudança de endereço, por si só, fundamento idôneo para adecretação da segregação cautelar. Precedentes do STJ.3. Noutro passo, também é conveniente salientar que a decretação da preventiva ocorreu aproximadamente quatro anos após os fatos narrados,evidenciando o constrangimento ilegal por ausência de contemporaneidade. Precedente do STJ.4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por monitoração eletrônica e dever de comparecimento bimestral perante o juízo, emconsonância com o parecer ministerial.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do writ para CONCEDER a ordem, confirmando a liminar deferida e as medidas cautelares nelaimpostas, em consonância com o parecer ministerial".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0703952-07.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalORIGEM: Teresina/Central de InquéritosRELATOR: Des. Erivan LopesIMPETRANTE: Franklin Dourado Rebêlo (OAB/PI nº 3.330)PACIENTE: Valdemar Fernandes Lima FilhoEMENTAHABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDASCAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, NOSTERMOS DA DECISÃO LIMINAR.1. A prisão preventiva é necessária à garantia da ordem pública, dada gravidade concreta da conduta (roubo supostamente praticado pelopaciente, em concurso de pessoa, mediante grave ameaça à vítima, com emprego de arma de fogo), nos termos do art. 312 do Código deProcesso Penal. Precedente STJ.2. Eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nemimplicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso.3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituiçãopor medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são menos abrangentes e eficazes.4. Ordem denegada, nos termos da decisão liminar.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada CívelAPELAÇÃO CÍVEL (198) No 0705625-69.2018.8.18.0000APELANTE: A. B. SATURNINO & CIA LTDA - MEAdvogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA, CHRISTIANA BARROS CASTELOBRANCOAPELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, GLIMARIO RIBEIRO DE ALMEIDARELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAREMENTAAPELAÇÃO cível - AÇÃO revisional de contrato de financiamento - justiça gratuita deferida na origem - preliminar - rejeitada - pedido derealização de perícia técnica - impertinente - sentença mantida - recurso improvido.Não mais se cogita de Inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, tendo em vista orientação emanada do STJ, segundoa qual não é comportável o controle constitucional difuso de norma já submetida ao crivo do STF, via controle concentrado.Só é cabível o pedido de revisão contratual, quando a parte comprova a existência de elementos supervenientes aptos a configurar aonerosidade excessiva das cláusulas contratuais, o que não se verificou in casu.O pedido de realização de perícia técnica torna-se inviável quando estiverem presentes nos autos elementos suficientes para o julgamento dacausa. Inteligência do art. 464, § 1º, II, do Código de Processo Civil.Sentença mantida, recurso improvido.DECISÃOEX POSITIS e mesmo conhecendo do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, contudo, para que lhe sejadenegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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10.16. HABEAS CORPUS Nº 0703850-82.2019.8.18.00001095722

10.17. HABEAS CORPUS Nº 0703887-12.2019.8.18.0000 1095748

10.18. HABEAS CORPUS Nº 0704174-72.2019.8.18.0000 1095760

10.19. HABEAS CORPUS Nº 0704420-68.2019.8.18.0000 1095772

HABEAS CORPUS Nº 0703850-82.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalORIGEM: Pedro II/Vara ÚnicaRELATOR: Des. Erivan LopesIMPETRANTE: Esmaela Pereira de Macedo Araújo (OAB/PI 10.677)PACIENTE: Antonio Francisco Brito CostaEMENTAHABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA ÀGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR.1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta (crime de estupro de vulnerável,supostamente praticado pelo acusado, contra sua própria enteada de apenas 12 anos de idade) e a possibilidade de reiteração, considerandoque, segundo apurado, a vítima encontra-se "seduzida" pelo paciente. E, ainda, para conveniência da instrução, tendo em vista que a posiçãofamiliar do acusado poderá influenciar os depoimentos testemunhais.2. As eventuais condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, possuir bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita) nãoimpedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada poroutros elementos dos autos.3. Ordem denegada, nos termos da decisão liminar.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019

HABEAS CORPUS Nº 0703887-12.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalORIGEM: Teresina/Central de InquéritosRELATOR: Des. Erivan LopesIMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público)PACIENTE: Bruno Oliveira SilvaEMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕESPESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I E IX,DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR.1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisãopreventiva como ultima ratio.2. Considerando que o paciente é primário, sem antecedente (Certidão Negativa Criminal anexa), além do fato de ter sido apreendida pequenaquantidade de droga em seu poder (8g), a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela mais adequada para resguardar a ordempública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução.3. Dessa forma, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelaresdiversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IX do CPP ao paciente.4. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Bruno Oliveira Silva, mediante a aplicação de medidascautelares diversas previstas no art. 319, I e IX, do CPP, nos termos da decisão liminar".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0704174-72.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalORIGEM: Altos/Vara ÚnicaRELATOR: Des. Erivan LopesIMPETRANTE: Arthur Lennon Alves Meneses (OAB/PI Nº 15.984)PACIENTES: Trindade Félix da Cruz e Francisco José da Silva MotaEMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇADOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR.1. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos pacientes evidenciadas pelas circunstâncias do crime, variedade da droga apreendida(maconha, crack), a forma como estavam acondicionados (porções), além da apreensão de armas de fogo, justifica a constrição preventiva dospacientes como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Em relação à paciente Trindade Félix Cruz, há possibilidade real de reiteração criminosa, porquanto já foi condenada por crime de tráfico dedrogas, o que também justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública.3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituiçãopor medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.4. Ordem denegada, nos termos da decisão liminar.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, a unanimidade, em denegar a ordemde Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0704420-68.2019.8.18.0000

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 46: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

10.20. APELAÇÃO CÍVEL1095773

10.21. HABEAS CORPUS Nº 0704279-49.2019.8.18.0000 1095774

10.22. HABEAS CORPUS No 0704041-30.2019.8.18.00001095825

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalORIGEM: Itaueira/Vara ÚnicaRELATOR: Des. Erivan LopesIMPETRANTE: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI Nº 15.304)PACIENTE: Sande Gomes dos SantosEMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR.1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concretada conduta (tráfico de droga supostamente praticado pelo paciente e outros acusados, com apreensão de drogas variadas, dinheiro, arma defogo, arma branca, simulacros de arma de fogo, munições e material para embalar droga) e a real possibilidade de reiteração criminosa,porquanto possui em seu desfavor outros registros criminais.2. Ordem denegada, nos termos da decisão liminar.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, a unanimidade, em denegar a ordemde Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada CívelAPELAÇÃO CÍVEL (198) No 0705201-27.2018.8.18.0000APELANTE: NORMA LUCIA SILVA RIBEIRO LAGOSAPELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, EMANUELLA KELLY FRANCA DE MENDONCA PONTESRELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAREMENTAPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ação revisional - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - REVISÃO DE JUROS - legalidade - SENTENÇAMANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1. Cabível a revisão contratual, quando a parte demonstra de forma convincente os abusos que entende presentes na respectiva avença. Veda-se, porém, a revisão de ofício de cláusulas contratuais.2. É legal a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.1963-17/2000. Necessária é,porém, a contratação expressa, por sinal, existente no caso, como se pode ver dos termos contratuais avençados pelas partes e dos extratosjuntados aos autos.3. Sentença mantida, à unanimidade.DECISÃOEX POSITISe ao tempo em que conheço do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, porém, para que lhe sejaDENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos.

HABEAS CORPUS Nº 0704279-49.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalORIGEM: Porto/ Vara ÚnicaRELATOR: Des. Erivan LopesIMPETRANTE/ADVOGADO: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho (OAB/PI nº 2.198)PACIENTE: Francisco José Moreira LopesEMENTAHABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA CIRCUNSTANCIADA PELA INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL EORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃODELITIVA. POTENCIAL PREJUÍZO À CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES QUE NÃO JUSTIFICA A PREVENTIVA. DECRETO PRISIONALCARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.1.O decreto prisional justificou o perigo à ordem pública na potencial lesão à credibilidade das instituições da justiça e na necessidade de "sefazer cessar as condutas descritas" (ou seja, no risco à reiteração delitiva).2. Entretanto, o decreto condenatório não descreve um único elemento concreto apto a justificar o receio de reiteração delitiva por parte dopaciente em questão, que, segundo a própria decisão desafiada, ateve-se a fazer boletim de ocorrência mediante as orientações do córreu CarlosPimentel, escrivão de polícia e suposto articulador das condutas criminosas, que também foi representado e teve sua prisão preventivadecretada.3. Estando o referido corréu preso e, atualmente, afastado do cargo em que ocupava, resta esvaziado qualquer risco de reiteração delitiva.4. O mero fundamento de prejuízo à imagem da justiça não serve para sustentar a manutenção do decreto prisional, eis que o simples clamorpopular ou repercussão do delito e o risco à credibilidade das instituições não autorizam a prisão preventiva. Precedentes do STJ.5. De mais a mais, em consulta ao sistema processual ThemisWeb, nota-se que a decretação da segregação cautelar foi precedida tão somenteda representação policial (desprovida das demais peças do inquérito), que, por seu turno, não descreve com clareza a eventual condutacriminosa praticada pelo paciente, evidenciando deficiência de fundamentação. Evidente, pois, a impossibilidade de aplicação de medidascautelares diversas.5. Ordem concedida para confirmar a medida liminar, em dissonância do parecer ministerial.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do Habeas Corpus para confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em divergência do parecerministerial".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

HABEAS CORPUS No 0704041-30.2019.8.18.0000ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPESIMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI

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10.23. APELAÇÃO CÍVEL1095827

10.24. HABEAS CORPUS No 0703750-30.2019.8.18.00001095828

10.25. HABEAS CORPUS N 0703338-02.2019.8.18.00001095838

IMPETRANTE: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA, WILDES PROSPERO DE SOUSA, MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSAPACIENTE: FABIANO FEITOSA LIRAEMENTAHABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA, PECULATO ELAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO PERANTE AUTORIDADES POLICIAIS.INEXISTÊNCIA DE EVASÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A autoridade coatora, ao fundamentar a prisão na necessidade de resguardar a aplicação da lei penal, inobserva que, na mesma data datentativa de cumprimento de mandado da prisão temporária, o paciente peticionou junto ao órgão investigatório para prestar esclarecimentos e,dois dias depois, apresentou-se espontaneamente junto às autoridades policiais. Tal conduta evidencia que, em verdade, o acusado não se opõeà regular tramitação das investigações, esvaziando o fundamento para decretação da preventiva nesse quesito.2. O porte irregular de arma de fogo apreendida na residência do paciente durante a operação policial, ao menos em tese, não guarda nenhumarelação com as condutas criminosas supostamente praticadas pelo acusado, as quais são cometidas em desfavor da Administração Pública sememprego de violência ou grave ameaça. Logo, a motivação adotada revela-se inservível para a demonstração da personalidade criminosa epericulosidade do agente, sendo, por conseguinte, fundamento não idôneo para decretar a segregação cautelar.3. Em relação à reiteração delitiva, a despeito do juízo indicar a existência de perigo concreto de cometimento de novos delitos, não logra emdemonstrar o referido risco com elementos probatórios contidos nos autos, demonstrando notória carência de fundamentação.4. Importante realçar que a decretação da segregação cautelar exige, via de regra, a contemporaneidade dos fatos investigados, eis que apreventiva não serve para antecipar a aplicação da lei penal, mas tão somente para assegurar a ordem pública e proteger o Estado de Direito.Precedente do STJ.5. Ordem concedida para confirmar a liminar, em consonância com o parecer ministerial.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para, confirmando a liminar, CONCEDER a ordem, em consonânciacom o parecer do Ministério Público".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada CívelAPELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701036-34.2018.8.18.0000APELANTE: ALZIRA LOPES DOS SANTOSAdvogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRALAPELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAREMENTAPROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - PETIÇÃOINICIAL INDEFERIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC/15 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEFERIDA -INVERSÃO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não decorre automaticamente da existência de relação de consumo, mas, sim,do convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor, quanto à produção de provas, e da verossimilhança de suasalegações.2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo semresolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC/15.3. Recurso conhecido e improvido.DECISÃOEX POSITIS e, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, VOTO para que lhe sejadenegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem condenação em custas ehonorários advocatícios, contudo, em razão da gratuidade judiciária deferida.

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0703750-30.2019.8.18.0000ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPESADVOGADOS: BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJOPACIENTE: BRUNO MACHADO SAMPAIOEMENTAHABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SEFUNDAMENTA NA QUALIDADE DE FORAGIDO OSTENTADA PELO ACUSADO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEIPENAL. ORDEM DENEGADA.1. De início, convém registrar que não desconheço que em relação a outros corréus na mesma ação penal de origem, alguns sobre os quaispairam até mesmo acusações mais graves do àquelas impostas ao paciente, a fundamentação adotada pelo decreto prisional foi consideradainsuficiente para a manutenção da prisão preventiva, sendo a segregação processual revogada ou substituída por medidas cautelares diversas.2. Contudo, verifico que a situação do presente paciente difere-se dos demais acusados, eis que, consoante as informações prestadas pelaautoridade coatora, "foi expedido mandado de prisão em desfavor do paciente, encontrando-se esse até o presente momento em local incerto enão sabido, sem a possibilidade de cumprimento da decisão, conforme ofício enviado pela Autoridade Policial".3. Uma vez que o paciente demonstra possuir pleno conhecimento da existência de um decreto prisional em seu desfavor e, ao revés deapresentar-se perante as autoridades, dirige-se a local incerto, resta concretamente evidenciado o intento evadir das determinações legais e orisco de inaplicabilidade da lei penal, circunstâncias que justificam a manutenção da preventiva. Precedentes das Câmaras Criminais desteTribunal de Justiça e do STJ.4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

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10.26. MS Nº 0701256-32.2018.8.18.00001095952

10.27. ACÓRDÃO1096312

HABEAS CORPUS N 0703338-02.2019.8.18.0000ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/Central de InquéritosIMPETRANTES/ADVOGADOS: Leonardo Carvalho Queiróz (OAB/PI nº 8.982) e outroPACIENTE: Caio Ítalo Martins BarretoEMENTAHABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PACIENTE COM GRAVESTRANSTORNOS MENTAIS DECORRENTES DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. TENTATIVA DE SUICÍDIO. RISCO À VIDA HUMANA.SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO IDÔNEO PARA AREABILITAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, verifica-se que o acusado se encontra em grave situação de dependência química, atestada por documentos médicosdiversos, dentro os quais se destaca o laudo emitido em 14/01/2019 pelo psiquiatra Dr. Antônio Luiz Dantas da Fonseca, no qual consta que opaciente é acometido por transtornos mentais diversos, "evoluído com tentativa de suicídio, impulsos agressivos, confuso, distúrbio de conduta ecomportamento", sendo recomendado seu tratamento por internação em hospital cadastrado.2. Assim, a despeito da elevada reprovabilidade da conduta supostamente praticada pelo paciente, constata-se que a segregação cautelar não seapresenta como a melhor alternativa ao caso concreto, eis que o recolhimento do acusado ao presídio, nas condições em que se encontra,poderá acarretar severos prejuízos à sua saúde mental e à sua própria vida. Ainda, a aplicação da preventiva ao presente momento afasta-se dopróprio objetivo-fim do direito penal, qual seja, a ressocialização do agente criminoso, haja vista que impede sua reabilitação da dependênciaquímica.3. Desta feita, nota-se que a aplicação das medidas diversas da prisão, especialmente o tratamento da dependência química e o monitoramentoeletrônico, são mais do que suficientes para afastar o risco à ordem pública.4. Ordem concedida, para confirmar a liminar deferida e as medidas cautelares nela impostas, em consonância com o parecer ministerial.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do writ, para CONCEDER a ordem de Habeas Corpus, confirmando a liminar deferida e asmedidas cautelares nela impostas, em consonância com o parecer ministerial. Por fim, determinar que a Coordenadoria Criminal comprove ointegral cumprimento do despacho de id. 426155, eis que da análise dos autos não se verifica a expedição de novo ofício reiterando a ordem decumprimento ao juízo de origem".SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

Mandado de Segurança nº0701256-32.2018.8.18.0000Impetrante: Nildith Pereira da Silva Azevedo;Advogado: Miguel Sales de Lima (OAB/PI Nº 9189);Impetrado: Secretário Estadual de Administração e Previdência;Litis.Pas.Nec: Estado do Piauí-PI (órgão de representação judicial);Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADECOATORA - AFASTADA - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DOCUMENTOSINDISPENSÁVEIS ÀOBTENÇÃO DA APOSENTADORIA DA IMPETRANTE - OMISSÃO DA AUTORIDADE EVIDENCIADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTOCOMPROVADO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. In casu, ainda que a Fundação Piauí Previdência seja responsável pela expedição dos documentos pretendidos, conforme dispõe o art.2º daLei 6.910/17, esse órgão encontra-se diretamente vinculado à Secretaria Estadual de Administração e Previdência do Estado do Piauí, nostermos do art.1º dessa lei, tornando-se, portanto, competente a autoridade indicada coatora para a correção da ilegalidade em questão.Preliminar de Ilegitimidade passiva rejeitada;2. Nos termos do art.5º, XXXIV, alínea "b", da CF/88, "são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção decertidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal";3. No caso dos autos, ficou comprovado a omissão da autoridade coatora em fornecer as certidões solicitadas pela impetrante, as quais sãoimprescindíveis à concessão do seu benefício previdenciário;4. Com efeito, a inobservância dessa garantia constitucional ofende seu direito líquido e certo, impondo-se então a concessão da ordem.5. Segurança concedida, à unanimidade.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER do presente mandamus para, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo ente estatal, CONCEDER asegurança vindicada com o fim de determinar que a autoridade coatora forneça as certidões requeridas pela impetrante nos termosconstantes da inicial, em dissonância com o parecerdo Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator), Edvaldo Pereira de Moura(Presidente) e José Olímpio Passos Galvão (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Houve sustentação oral: Francisco Lucas Costa Veloso, OAB/PI nº 7104.Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.Impedimento/suspeição: Não houve.Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 25 de março de 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710599-52.2018.8.18.0000IMPETRANTE: RAFAEL ARAUJO OLIVEIRAAdvogado(s) do reclamante: JAYSSA JEYSSE SILVA MAIAIMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PIRELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAHABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRISÃO DECORRENTE DE NOVOTÍTULO JUDICIAL - PERDA DO OBJETO.1.Sendo prolatada sentença condenatória resta prejudicada a impetração diante da perda do objeto.2. Pedido prejudicado.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela

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10.28. ACÓRDÃO1096315

10.29. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0702548-52.2018.8.18.00001096337

10.30. ACÓRDÃO1096338

prejudicialidade da ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. JoséRibamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de ABRILde 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0709891-02.2018.8.18.0000IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUIIMPETRADO: JUIZ DA 1 VARA DA COMARCA DE FLORIANORELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUAINCOMPATIBILIDADE COM A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FIXADO NA SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.1. Analisando a sentença condenatória, verifica-se que a prisão preventiva foi mantida como forma de garantir a ordem pública, uma vez que opaciente responde por diversos processos criminais, o que demonstra o concreto risco de reiteração delitiva;2. É entendimento firmado neste Tribunal que inquéritos e ações penais em andamento podem fundamentar a decretação da prisão preventivapara resguardar a ordem pública, motivo pelo qual não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal;3. A alegação de incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva com a fixação do regime semiaberto não merece prosperar, tendo emvista que o juiz de primeiro grau determinou a transferência do paciente para estabelecimento prisional compatível com o citado regime decumprimento de pena;4. Ordem denegada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerda ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. JoséRibamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de ABRILde 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0702548-52.2018.8.18.0000ORIGEM: INHUMA/ VARA ÚNICAÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAPELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016) E OUTROSAPELADA: FRANCISCA PETRONÍLIA VIEIRAADVOGADOS: FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES (OAB/PI Nº 6912) E OUTRARELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTACONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO REPETIÇÃO DO INDÉBITO.DESCONTOS INDEVIDOS. CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NOQUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que restou ausente nos autosa comprovação da formalização do contrato necessário se faz condenar o banco réu à restituição, em dobro, das parcelas indevidamentedescontadas e, ainda, em indenização por danos morais. 2. Os transtornos causados à parte autora, em razão da contratação fraudulenta e dosdescontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica doprejuízo, pois o dano se extrai por mera verificação da conduta, in re ipsa. 3. A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 4.Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do quantum indenizatório referente aos danos morais. 5. Recurso conhecido eimprovido. Sentença Mantida.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso para rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a sentença recorrida em todos osseus termos. Ausência de parecer do Ministério público Superior quanto ao mérito recursal. Majoração dos honorários advocatícios, nestainstância superior, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, totalizando 20% (vinte por cento), nos termos do art.85, § 11, do CPC.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) No 0700688-79.2019.8.18.0000RECORRENTE: FIDELCI BATISTA DA SILVAAdvogado(s) do reclamante: WESLLEY MOREIRA DOS SANTOSRECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTARECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS ? VERIFICADO. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO.1. A decisão de pronúncia deve apresentar fundamentação quanto às qualificadoras admitidas;2. A decisão limitou-se a afirmar que a qualificadora apenas pode ser excluída quando manifestamente inexistente;3. Necessária a demonstração de indícios suficientes da existência da qualificadora no caso;

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10.31. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0711144-25.2018.8.18.00001096351

10.32. ACÓRDÃO1096352

10.33. ACÓRDÃO1096354

4. Decisão de pronúncia anulada;5. Recurso conhecido e provido, em dissonância com o parecer ministerial superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente recurso e DAR-LHE provimento, para reformar a decisão vergastada e ANULAR a decisão de pronúncia, determinando que retornemos autos ao juízo de primeiro grau para que exare nova decisão, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. JoséRibamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de ABRILde 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0711144-25.2018.8.18.0000ORIGEM: ELESBÃO VELOSO / VARA ÚNICAAPELANTE: BANCO BRADESCO S/AADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9.016) E OUTROSAPELADA: RAIMUNDA MARIA DA SILVAADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB PI 12.751-A)RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE DO VALORSUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA.RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Considerando ahipossuficiência da parte apelada, incidindo sobre a lide ainversão do ônus da prova, incumbia ao apelante comprovar o repasse do valorsupostamente contratado à conta bancária de titularidade da recorrida, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez. 2 - Ostranstornoscausados à apelada, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendodesnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo. 3 - A condenação da instituição financeira é medida quese impõe, contudo, emrelação a multa arbitrada no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada ato de descumprimento, entendo que deve ser reduzida para aquantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710737-19.2018.8.18.0000IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍIMPETRADO: JUÍZA DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRIRELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA PELA DOMICILIAR - PRISÃO CAUTELAR DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA PELO JUÍZO AQUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.1. Na hipótese, a juíza a quo substituiu, em favor da paciente, a prisão preventiva pela prisão domiciliar em 8 de janeiro de 2019, por encontrar-seno último mês de gestação e com gravidez de risco.2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP;3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelaprejudicialidade da ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. JoséRibamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de ABRILde 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710393-38.2018.8.18.0000IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUIIMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA/PIRELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.1. Analisando a decisão ora atacada, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a ordem pública, considerando agravidade concreta da conduta imputada ao paciente;2. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, uma vez que a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade dodelito e seu modus operandi, constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar;3. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis dos pacientes não obstam a segregação cautelar,notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese;4. Ordem denegada, à unanimidade.

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10.34. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0710801-29.2018.8.18.00001096355

10.35. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700962-43.2019.8.18.00001096357

10.36. ACÓRDÃO1096358

DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerda ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. JoséRibamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de ABRILde 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0710801-29.2018.8.18.0000ORIGEM: PEDRO II/ VARA ÚNICAÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAPELANTE: ANTÔNIA MARIA DA SILVAADVOGADO: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB-PI Nº 4.027-A)APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB-PI Nº 10.480)RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE À PARTEAPELANTE, DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉCARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Considerando ahipossuficiência da parte apelante, incidindo sobre a lide ainversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar o repasse do valorsupostamente contratado à conta bancária de titularidade da recorrente, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez. 2 - Ostranstornos causados à apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendodesnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo. 3 - A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 4 - Observados osprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, a título de danosmorais. 5 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700962-43.2019.8.18.0000ORIGEM: ÁGUA BRANCA / VARA ÚNICAÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAPELANTE: FRANCISCO DA COSTA BARROSADVOGADO: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB/PI Nº. 15.769)APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AADVOGADOS: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/MG Nº. 76.696, OAB/PI Nº. 10.480) E OUTROSRELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DEDEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DEFRAUDE. COMPROVANTE DE REPASSE DO VALOR CONTRATADO AO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Caberá aojuiz, como destinatário da prova, verificar a necessidade de sua realização, a fim de formar sua convicção a respeito da lide, nos termos do art.371 do CPC. 2 - Verificada a desnecessidade de realização da prova pericial em vista de outras provas produzidas, é lícito ao magistradoindeferi-la, conforme disposto no art. 464, § 1º, inciso II, do CPC, razão pela qual, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3 - As provasdocumentais acostadas aos autos evidenciam a celebração do Contrato de Empréstimo Consignado pelo apelante. Quanto ao valor contratado,houve a comprovação do seu repasse à conta bancária de sua titularidade, sem devolução do dinheiro, razão pela qual, deve ser mantida asentença de improcedência da ação. 4 - Recurso conhecido e improvido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0702768-16.2019.8.18.0000IMPETRANTE: MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHOAdvogado(s) do reclamante: MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHOPACIENTE: PAULO RICARDO DE SOUSA CARVALHORELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAHABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.1. As decisões do Tribunal Popular do Júri, órgão colegiado, são soberanas e, conforme entendimento pacificado, têm o poder de impor ocumprimento imediato da pena;2. Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita;3. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, elidir a segregação cautelar, em especial quando presentes osrequisitos autorizadores do Art. 312 do CPP;4. Ordem denegada em consonância com o parecer ministerial superior.DECISÃO

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10.37. ACÓRDÃO1096359

10.38. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700425-47.2019.8.18.00001096360

10.39. ACÓRDÃO1096361

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerda ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 deMARÇO de 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0703358-90.2019.8.18.0000IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELOAdvogado(s) do reclamante: FRANKLIN DOURADO REBELOPACIENTE: JARDEL VITORINO DA SILVA, ADRIANO VITORINO DA SILVARELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAHABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ? NÃO VERIFICADO. CONDIÇÕESPESSOAIS FAVORÁVEIS ? INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO.1. Desprovida de previsão legal específica, a liminar em sede de habeas corpus reclama a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativosdas medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ausentes tais requisitos, a medida liminar deve ser denegada;2. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, não há dúvidas quanto à correição da aplicação da medida;3. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, elidir a segregação cautelar, em especial quando presentes osrequisitos autorizadores do Art. 312 do CPP;4. Ordem denegada em dissonância com o parecer ministerial superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerda ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. JoséRibamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de ABRILde 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0700425-47.2019.8.18.0000ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICAAPELANTE: POLIDORIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO: EMANUEL NAZARENO PEREIRA (OAB-PI 2.934/97)APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADVOGADOS: JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR (OAB/RN Nº. 392-A) E OUTROSRELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTACONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO DO APELANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA.ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL. A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO. 1 - Aplica-se, ao caso em apreço, o Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, os partícipes da relaçãoprocessual tem suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º doCDC. 2 - De acordo com o artigo 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou doserviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 3 - No caso emespécie, o último desconto oriundo do contrato questionado na demanda ocorreu em fevereiro/2014, enquanto a ação fora proposta em12/05/2017, portanto, dentro do prazo quinquenal estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, impondo-se, desta forma, a reforma dasentença para afastar a prescrição da pretensão do autor/apelante. 4 - Recurso conhecido e provido. 5 - Retorno dos autos à Origem para regularprosseguimento do feito.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0709265-80.2018.8.18.0000IMPETRANTE: JOSE ARAUJO DA SILVAAdvogado(s) do reclamante: AGILBERTO MIRANDA SANTANAIMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DE PIRACURUCARELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAHABEAS CORPUS. CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃOPREVENTIVA ? NÃO VERIFICADO. FLEXIBILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ART. 217-A ? IMPOSSIBILIDADE. DENEGADO.1. Desprovida de previsão legal específica, a liminar em sede de habeas corpus reclama a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativosdas medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ausentes tais requisitos, a medida liminar deve ser denegada;2. Presentes os requisitos autorizadores para o decreto de prisão cautelar, bem como a fundamentação idônea para a decisão;

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Page 53: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

10.40. ACÓRDÃO1096363

10.41. ACÓRDÃO1096364

10.42. ACÓRDÃO1096365

3. O estado de flagrância ocorre, in casu, nos termos do Art. 302, III, do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade a ser sanada pelavia eleita;4. A redação do Art. 217-A não permite dilatações em sua abrangência, cuja demarcação de idade é impassível de interpretações ao sabor dosinteresses;5. Ordem denegada, em dissonância com o parecer ministerial superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerda ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em dissonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 deMARÇO de 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0700594-34.2019.8.18.0000IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍIMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBARELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAHABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E APRISÃO CAUTELAR ? NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO.1. Desprovida de previsão legal específica, a liminar em sede de habeas corpus reclama a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativosdas medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ausentes tais requisitos, a medida liminar deve ser denegada;2. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, não há dúvidas quanto à correição da aplicação da medida;3. É possível a determinação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena concomitante com a denegação do direito de apelar emliberdade, desde que a restrição de sua liberdade seja efetivada em estabelecimento prisional adequado ao regime ordenado na sentençacondenatória, com o fito de que não se lhe imponha status mais gravoso do que o prescrito na sentença;4. Ordem denegada em dissonância com o parecer ministerial superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerda ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. JoséRibamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de ABRILde 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0700399-49.2019.8.18.0000PACIENTE: FRANCISCO ALLAN NOBRE SAMPAIOAdvogado(s) do reclamante: LUCAS RIBEIRO FERREIRA, JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELONIMPETRADO: JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PIRELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃOPREVENTIVA - TESE JÁ APRECIADA EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADEENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E EVENTUAL PENA - CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEMPREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos doart. 659 do CPP.2. Ordem prejudicada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelaprejudicialidade da ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. JoséRibamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de ABRILde 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0709875-48.2018.8.18.0000IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍIMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATORELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 54: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

10.43. ACÓRDÃO1096381

10.44. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0709752-50.2018.8.18.00001096393

10.45. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0711640-54.2018.8.18.00001096404

PREVENTIVO - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.1. Consultando o teor da decisão ora atacada, constata-se que a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, tendoem vista que o paciente encontrava-se em lugar incerto e não sabido;2. Assim, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que a evasão do paciente constitui fundamento idôneo paraa decretação do cárcere cautelar;3. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamentequando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese;4. Ordem denegada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerda ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 deMARÇO de 2019.

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada CriminalHABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710332-80.2018.8.18.0000IMPETRANTE: JOAO VITOR PINHEIRO DA SILVAAdvogado(s) do reclamante: RAFAEL CARVALHO LIMAIMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA/PIRELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAEMENTAHABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ? NÃO VERIFICADO. CONHECIMENTO.DENEGAÇÃO.1. Desprovida de previsão legal específica, a liminar em sede de habeas corpus reclama a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativosdas medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ausentes tais requisitos, a medida liminar deve ser denegada;2. Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, não há dúvidas quanto à correição da aplicação da medida;3. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerda ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Impedido: não houve.Presente O Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 deMARÇO de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0709752-50.2018.8.18.0000ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICAÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAPELANTE: ETELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTAADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI Nº. 12.751-A)APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (atual denominação do Banco Itaú BMG Consignado S/A)ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº. 9.016) E OUTROSRELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.REJEIÇÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE À APELANTE DO VALORSUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA.RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - As razões de recurso são compatíveis coma matéria decidida na sentença, tendo a apelante demonstrado a exposição do fato e do direito, bem como os motivos, pelos quais, requer o novojulgamento da ação, em observância ao disposto no art. 1.010, II e III, do CPC, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidaderecursal. 2 - Considerando a hipossuficiência da apelante, incidindo sobre a lide ainversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar aexistência da relação jurídica entre as partes litigantes e, ainda, o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária da recorrente, naforma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez. 3 - Os transtornos causados à apelante, em razão dos descontos indevidos, sãoinegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo. 4 - A restituiçãoem dobro, nocaso, é medida que se impõe. 5 - Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três milreais) e acréscimos legais, a título de danos morais. 6 - Recurso conhecido eprovido. Sentença reformada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR a preliminar de nãoconhecimento do recurso suscitada pelo apelado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer doMinistério Público Superior quanto à preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo apelado, bem como acerca do mérito recursal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0711640-54.2018.8.18.0000ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA

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10.46. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0704333-49.2018.8.18.0001096406

10.47. AGRAVO INTERNO Nº. 0700307-71.2019.8.18.00001096408

10.48. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0707013-07.2018.8.18.00001096409

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAPELANTE: MARIA DA CRUZ SOUZAADVOGADO: MATHEUS MIRANDA (OAB/PI Nº 11.044)APELADO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/AADVOGADOS: JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JÚNIOR (OAB/PI nº. 2.338) E OUTROSRELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE À PARTEAPELANTE, DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉCARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Considerando ahipossuficiência da parte apelante, incidindo sobre a lide ainversão do ônus da prova, incumbia a parte apelada comprovar o repasse do valorsupostamente contratado à conta bancária de titularidade da recorrente, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez. 2 - Ostranstornos causados à parte apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendodesnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo. 3 - A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 4 - Observados osprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, a título de danosmorais. 5 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0704333-49.2018.8.18.000ORIGEM: TERESINA / 9ª VARA CÍVELÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAPELANTE: BANCO BRADESCO S/AADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº. 9.016) E OUTROSAPELADA: UNI ENGENHARIA LTDAADVOGADO: ROBERTO NAPOLEÃO DO RÊGO MOURA (OAB/PI Nº. 7.272)RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTAPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZÕESRECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1 - No caso em espécie, oapelante não impugna especificamente os fundamentos da sentença, fazendo alegações genéricas, com menção a contrato diverso do discutidona demanda. 2 - Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que nãotenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3 - Recurso não conhecido, uma vez que as razões estão dissociadasdos fundamentos da sentença.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em nãoconhecer do presente recurso ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida, nos termos do art. 932, III, doCPC/2015. Deixaram de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, na origem, não houve prévia fixação dehonorários sucumbenciais (STJ - AREsp: 1226273 SP 2017/0322202-4, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data da Publicação: DJ23/02/2018). Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

AGRAVO INTERNO Nº. 0700307-71.2019.8.18.0000APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0703643-20.2018.8.18.0000ORIGEM: TERESINA / 4ª VARA CÍVELÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAGRAVANTE: JOSÉ MARTINS SOARESADVOGADO: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO (OAB/PI Nº. 8084)1ª AGRAVADA: NEW CAR VEÍCULOSADVOGADA: ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA (OAB/PI Nº. 2163)2º AGRAVADO: BANCO SANTANDER S/AADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/SP Nº. 221.386), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/RN Nº. 1853) E OUTROSRELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTAAGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃOCÍVEL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO AO RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARORECURSAL. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDOE IMPROVIDO. 1 - No caso em espécie, o pedido de concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária formulado pelo apelante, ora agravante,nos autos da Apelação Cível nº. 0703643-20.2018.8.18.0000 fora indeferido, razão pela qual, determinou-se a sua intimação para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso, por deserção. 2 - O recorrente foradevidamente intimado, via Sistema PJE, tendo o sistema registrado ciência em 15/10/2018, às 23:59:59, constando o dia 23/10/2018, às23:59:59, como data limite para manifestação. Contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação judicial, conforme se infere dacertidão de decurso do prazo, tendo efetuado o pagamento do preparo recursal somente no dia 24/10/2018, às 16:39:45, ou seja, após o términodo prazo concedido. Portanto, extemporaneamente, ensejando, assim, o não conhecimento da apelação, ante a deserção configurada. 3 -Decisão monocrática mantida. 4 - Agravo Interno conhecido e improvido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER do presente AGRAVO INTERNO, pois, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0707013-07.2018.8.18.0000ORIGEM: TERESINA / 9ª VARA CÍVEL

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10.49. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0700119-15.2018.8.18.00001096459

10.50. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0702439-38.2018.8.18.00001096460

10.51. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0712655-58.2018.8.18.00001096471

APELANTE: KATIANA RODRIGUES SALESDEFENSOR PÚBLICO: CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRAAPELADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISAADVOGADOS: BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA (OAB/PI Nº. 2.507) E OUTROSRELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTAPROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.ACOLHIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA APURAÇÃO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS DE ENERGIAELÉTRICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DEORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - No caso em espécie, a ré, ora apelante requereu a realização de revisão do débito paraverificação da alegada abusividade e ilegalidade na cobrança dos juros, correção monetária e demais encargos incidentes nos valores originaisdas faturas de energia elétrica, por entender que os valores cobrados nas faturas de energia elétrica não condizem com o real consumo,porquanto, trata-se de pessoa humilde, não justificando, assim, os valores elevados. 2 - Ocorre que, apesar do magistrado de piso ter deferido opleito formulado pela apelante na audiência de conciliação, sob o fundamento de observância ao princípio do regular prosseguimento do feito,proferiu sentença de procedência da ação, sem analisar o pedido de produção de provas requeridas pela parte ré/recorrente, fato este queacarretou inequívoco cerceamento do seu direito de defesa e ao contraditório, impondo-se, desta forma, a nulidade da sentença, devendo osautos retornarem ao Juízo de 1º Grau, a fim de que seja feita a devida instrução do feito, em observância ao devido processo legal e novojulgamento da lide. 3 - Recurso conhecido e provido. Sentença nulificada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termosdo voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto às preliminares suscitadas pela apelante e em relação ao méritorecursal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0700119-15.2018.8.18.0000ORIGEM: TERESINA/ 8ª VARA CÍVELAGRAVANTES: EDIMAR CHAVES DA SILVA E OUTRADEFENSOR PÚBLICO: IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIOAGRAVADA: EUNICIANE OLIVEIRA DOS SANTOSDEFENSORA PÚBLICA: MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVARELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES DOART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que aprecia Tutela de Urgência,somente é possível a manifestação desta Instância Superior quanto à presença ou não dos pressupostos autorizadores para a sua concessão,tendo em vista que a apreciação do mérito anteciparia o julgamento do feito sem o pronunciamento do Magistrado a quo, configurando, pois,supressão de instância. 2 - A Tutela de Urgência exige a presença de elementos que demonstrem o direito postulado, bem como que o retardo naconcessão do pedido possa causar dano ou risco ao resultado do feito, o que se afigura cumprido no caso em tela, pelos motivos que passo aexpor. 3 - A prova inequívoca do direito encontra-se evidenciada nos documentos acostados ao caderno processual em que é possível aferir alícita aquisição do bem imóvel litigioso pela autora/agravada. 4 - Do mesmo modo, o perigo do dano está consubstanciado na deterioração dobem pelo uso contínuo e modificações na estrutura do imóvel pela invasão sem justo título dos agravantes, bem como pela demora na fruição dobem pela legítima proprietária, a qual alega a sua necessidade para moradia familiar. 5 - Caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora,irretocável a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 6 - Agravo deInstrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito,NEGAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0702439-38.2018.8.18.0000ORIGEM: FLORIANO / 2ª VARAÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAGRAVANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADVOGADOS: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4.640)AGRAVADA: MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZADEFENSOR PÚBLICO: DANIEL GRAZI FABRISRELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA -APURAÇÃO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA - CORTE NO FORNECIMENTO - DÉBITO - PRETÉRITO - COBRANÇA -IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não autoriza o corte de fornecimento de energia elétrica por fraude nomedidor apurada de forma unilateral pela concessionária de serviço público. 2. Tratando-se de serviço essencial e indispensável ao cidadão,correta se mostra a concessão de liminar para manutenção do fornecimento de energia elétrica enquanto questionado judicialmente eventualdébito existente e pretérito. 3. Manutenção da decisão. 4. Recurso conhecido e improvido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito,NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0712655-58.2018.8.18.0000ORIGEM: PARNAÍBA / 1ª VARAÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAPELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

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10.52. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0701116-95.2018.8.18.00001096472

10.53. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0703418-97.2018.8.18.00001096473

10.54. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000657-91093964

ADVOGADOS: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4.640) E OUTROSAPELADA: DELZINETE CARNEIRO DE MENESES BARROSADVOGADO: SEBASTIAO FORTUNATO ARAUJO (OAB/PI Nº 5.466)RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTAPROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE.IMPOSSIBILIDADE. 1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte dofornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperaçãode consumo por suposta fraude no medidor. 2 - In casu, a consumidora, não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocanteà análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIALPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0701116-95.2018.8.18.0000ORIGEM: INHUMA / VARA ÚNICAÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELEMBARGANTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSADVOGADOS: GIZA HELENA COELHO (OAB/SP Nº 166.349) E OUTROSEMBARGADO: ANTÔNIO LUÍS MARQUES DA SILVAADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES LUCENA (OAB/PI Nº 12.202)RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Osaclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2. Inexiste qualquer ponto a se retificar, tendo em vista que odecisum se afigura completo, fundamentado e claro, possuindo coerência e apreciando a matéria posta como um todo. 3. Embargos declaratóriosconhecidos e não providos. Manutenção do Acórdão embargado.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito,NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0703418-97.2018.8.18.0000ORIGEM: TERESINA/ 1ª VARA CÍVELÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELAGRAVANTE: D8 SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA - EPPADVOGADO: MARCOS DANILO SANCHO MARTINS (OAB/PI Nº 6.328)AGRAVADA: YASMIM MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJOADVOGADO: LUCAS RIBEIRO FERREIRA (OAB/PI Nº 15.536)RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETOEMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DENULIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE PROVA. DESCABIMENTO DA EXCEÇÃO. 1 - A exceção de pré-executividade é um incidenteprocessual construído pela doutrina e pela jurisprudência, apenas admitida nos casos de inexistência ou flagrante nulidade do título executivo oufalta de pressupostos processuais ou condições da ação em que o Juiz possa, de ofício, conhecer a matéria alegada, sem a necessidade dedilação probatória. 2 - No caso em análise, o incidente não se baseia na ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, mas,apenas, na alegação de origem ilícita e fraude em suposto título que baseia a ação. 3 - Assim sendo, não merece reparos a decisão que julgouimprocedente a Exceção de pré-executividade por entender que a matéria que o gravante pretendia discutir não poderia ser alegada pela viaescolhida, haja vista a necessidade imperiosa de dilação probatória. 4 - Recurso conhecido e improvido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, nomérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000657-9ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICAAPELANTE: MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHOADVOGADO(S): ALVARO VILARINHO BRANDÃO (PI009914) E OUTROSAPELADO: ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): ARYPSON SILVA LEITE (PI007922)E OUTRORELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRAEMENTADIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. VIOLAÇÃO DOPRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RETROATIVIDADE DA LCE°13/98. APLICAÇÃO DA ECN°20/98. VÍCIO DE OMISSÃO NOJULGADO. AUSENTE. 1. O acórdão foi claro quanto aos pontos elencados, vez que o decisum não configurou em aumenta salário de servidor,apenas reconheceu 0 direito à percepção de parcelas incorporadas, não constituindo aumento remuneratórío que implique em violação aoprincípio de separação de poderes. 2. O acórdão se utilizou da jurisprudência do Pretoríum Exelsíor, Inclusive, o tema ensejou o julgamento emmatéria de Recursos Repetitivos, Tema 582, REsp 1261020/CE, julgado em 28/11/2012, na qual viabilizou a incorporação do quinto período de08.04.1998 a 05.09.2001 de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, situação que contemplou os dois temas referente a

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10.55. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008854-31096362

10.56. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008787-31093768

retroatividade da lei e a incorporação após a ECn°20/98.3. Ausência de violação no julgado. 4.recurso conhecido e improvido.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade em votar pelo conhecimento e improvimento dos aclaratórios, mantendo-se o acórdão em todos os seus termos.Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho eJosé James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. António Ivan e Silva - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal deJustiça do Estado do Piauí em Teresina, 28 de março de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008854-3ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICAAPELANTE: MARIA ALMERINDA VIEIRA DE ABREU E OUTROADVOGADO(S): ALANO DOURADO MENESES (PI009907) E OUTROSAPELADO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ E OUTROADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRAEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PiSO SALARIAL C/C COBRANÇA DE HORASEXTRAS. 1. No julgamento da ADI 4167 o Supremo Tribunal Federal, declarou a consíitucionalidade da implantação do piso salarial para osprofessores, assim é crível admitir a obrigatoriedade da observância do piso salarial pelos entes públicos, no caso o Município apelante. 2. Deacordo com o art. 373, l e II do CPC, compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu existência de fato impeditivo, extintívo oumodificativo do direito do autor. A parte autora, ora apelada, cumpriu seu ónus provando sua condição de funcionária pública municipal, no cargode professora. Por outro lado, o Município apelante não comprovou o pagamento do piso nacional. 3. É necessário que o Município efetue opagamento à parte autora o vencimento conforme a Lei Federal n° 11.738/2008, com a devida compensação das verbas já pagas, sob pena deenriquecimento ilícito. 4. A inobservância, por parte do ente municipal, da composição da jornada de trabalho na forma do art. 2°, § 4° da Lei11.738/2008, não autoriza o pagamento de horas extras. 5. Não comprovou a parte autora ter trabalhado além da sua carga horária, ônus que lhecabia. 6. A sentença recorrida merece reparos no tocante à condenação às horas extras. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade em, votar pelo conhecimento do presente recurso de Apelação, para dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar asentença para excluir da condenação o pagamento de horas extras. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Participaram dojulgamento, presidida pelo Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator e Luiz GonzagaBrandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 21 de novembro de 2018.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008787-3ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: PIRACURUCA/VARA ÚNICAAPELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES E OUTROADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068B)APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRAEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA. MORTE DE MENOR PORELETROCUSSÃO. 1) De início, cumpre ressaltar que a ré, Eletrobras Distribuição Piauí, na condição de pessoa jurídica prestadora de serviçopúblico de fornecimento de energia elétrica, tem os limites de sua responsabilidade civil estabelecidos no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.Nesse sentido, no presente caso, é objetiva a responsabilidade civil da fornecedora de energia elétrica, tanto pelas disposições do Código deDefesa do Consumidor (art. 14, caput, do CDC), quanto por força da Constituição Federal (art. 37,§ 6º, CF). Conforme a teoria daresponsabilidade objetiva, basta ao lesado demonstrar o nexo causal entre o fato lesivo e o dano. 2) No caso em análise, restou demonstradoque o menor, filho dos apelantes, na data de 20/01/2015, sofreu uma forte descarga elétrica que provocou o seu falecimento. Segundo o auto deexame pericial de local de morte violenta (docs.fls. 24/25), \" o fio do poste anterior que dá seguimento ao cabo do consumidor rompeu-se emconsequência dos galhos de uma árvore (cajueiro) ter imprimido força sobre os mesmos, pois na data do ocorrido caiu uma chuva acompanhadade vento nessa cidade, sendo que a ponta maior de 38,3 metros/centímetros caiu no pátio da residência do senhor Antonio Rufino, ondeencontravam-se as vítimas. Sendo que o rompimento se deu após a caixa de medição.\" Toda essa situação demonstra que, embora inexistaculpa ou dolo por parte da concessionária esta deve ser responsabilizada pelo dano causado aos apelantes, posto que evidenciado o nexo causalentre a atividade prestada com o resultado. Ademais, as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a fornecer serviços adequados,eficientes, seguros e contínuos, respondendo pelos prejuízos causados em decorrência do evidente risco que a atividade traz à coletividade,salvo de houver exclusão da responsabilidade do nexo causal, o que não é o caso dos autos, pois, apreciando o caderno processual, verificamosa precariedade do serviço prestado - às fls. 27 consta fotografia do poste da Cepisa - postes de madeira e medidores de energia pendurados emsituação de ampla vulnerabilidade. Consta ainda, foto do local do acidente - fl.29 - residência da Sra. Maria Soares Fernandes e foto do cajueiropor onde os fios passavam entre os galhos, o que fortalece o entendimento da responsabilidade objetiva da Eletrobrás, pois a fiação elétricapassando entre as árvores (cajueiro), demonstra a precariedade do serviço e a falha na manutenção contínua pelo serviço prestado.Independentemente das fortes chuvas, o risco causado pela péssima qualidade do serviço de energia há era algo que fazia parte daquelacomunidade. O fator \" chuva\" só veio a facilitar e acelerar o rompimento da fiação elétrica que poderia acontecer a qualquer momento, conformefacilmente demonstrado nos autos processuais. E nem fale em transferir essa responsabilidade por eventuais manutenções ao consumidor, poiseste é parte vulnerável na relação de consumo e não tem a obrigação de ter conhecimento técnico a respeito da necessidade de reparos oumanutenção na rede elétrica que chega até sua residência. 3) Sendo assim, essa Corte de Justiça deve reconhecer a responsabilidade objetivada concessionária. Face ao exposto e o mais que dos autos constam, voto pela procedência parcial do apelo, a fim de reformar a sentença nosentido de determinar que a Eletrobrás pague aos apelantes a importância de 01 (um) salário-mínimo mensal até o tempo em que a vítima(menor) completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, bem como condenar a empresa concessionária ao pagamento de indenização por danosmorais em favor dos pais do menor falecido no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária,incidentes a partir do evento danoso, além de honorários sucumbenciais que fixo em 15 % (quinze) por cento do valor da condenação. É o Voto.O Ministério Público Superior deixou de opinar por ausência de interesse público a justificar sua intervenção.DECISÃO

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10.57. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000762-01095560

10.58. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007766-41095604

10.59. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004432-11093769

Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em votar pela procedênciaparcial do apelo a fim de reformar a sentença no sentido de determinar que a Eletrobrás pague aos apelantes a importância de 01 (um) salário-mínimo mensal até o tempo em que a vítima (menor) completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, bem como condenar a empresaconcessionária ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos pais do menor falecido no valor de R$ 150.000,00 (cento ecinquenta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, incidentes a partir do evento danoso, além de honorários sucumbenciais que fixoem 15 % (quinze) por cento do valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público ajustificar sua intervenção.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000762-0ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESREQUERENTE: MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(S): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES (PI005531)RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRAEMENTAAgravo de Instrumento. Se a decisão interlocutória tiver potencialidade de causar imediato gravame de difícil ou impossível reparação, o Relator,poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juizsua decisão. A vexata quaestio, in casu, percebe-se que o processo já rola desde 2016, sem nenhum herdeiro menor, que a parte agravante élegitima para levantar a quantia mencionada na sentença de primeiro grau. Expedição de Alvará - possibilidade. Conhecimento e provimento dorecurso. Decisão Unanime.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, a unanimidade, em votar peloconhecimento e provimento do Recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar suaintervenção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007766-4ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVELAPELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640)APELADO: ANTONIA LOPES DIASADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922)E OUTRORELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRAEMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESCONSTITUIÇÃODE DÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA. ILEGALIDADE DO CÁLCULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMOPRETÉRITO. NECESSIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO FATURADO. VIOLAÇÃO DE MEDIDOR.RESOLUÇÃO N° 456/00 DA ANEEL. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DAAMPLA DEFESA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA DESERVIÇO PÚBLICO. CULPA OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO EOBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1. Regula o fornecimento de energia elétrica aResolução n° 456/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 2. Detectada deficiência do medidor de energia elétrica, deve aconcessionária proceder à sua constatação mediante perícia técnica, assegurados ao consumidor o contraditório e a ampla defesa (art. 72). 3.Verificado o descumprimento do devido processo legal e a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tem-se por ilegal acobrança de consumo de energia elétrica não faturada. 4. Consoantes julgadas do Superior Tribunal de Justiça, o corte de energia elétricapressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitosantigos, porquanto não se admite qualquer espécie de constrangimento ou ameaça ao consumidor, nos termos do artigo 42 do Código de Defesado Consumidor. 5. Tratando-se a energia elétrica de bem indispensável às pessoas, fornecida por meio de serviço público subordinado aoprincípio da continuidade da prestação, consideram-se incontroversos e passíveis de indenização os transtornos e os aborrecimentos causadosao consumidor que se vê impossibilitado de dela usufruir, em sua residência, em virtude de indevida e equivocada suspensão pela prestadora deserviço, sem prévia comunicação. 6. A indenização, que se reveste de caráter pedagógico tendente a inibir futuras transgressões por parte daconcessionária, deve ser fixada de forma razoável e proporcional, conforme critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, sem implicarem enriquecimento ilícito do indenizado, e consoante a gravidade do fato, o seu efeito lesivo, e outros fatores vinculados ao caso concreto. 7. I.Cabe ressaltar que a alegada omissão é aquela referente às questões, de fato ou de direito, trazidas à apreciação do magistrado e não areferente às teses defendidas pelas partes. Mesmo porque, as teses jurídicas podem ser rechaçadas implicitamente pelo julgador. II. Outrossim, acontradição que autoriza os declaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja entre os vários fundamentos ou entre estes e aparte dispositiva. Não é contraditória a decisão que firma entendimento contrário a jurisprudência ou a decisões anteriores no próprio feito. III.Obscura é a decisão que se encontre ininteligível ou que apresente trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refira a elementos nãopertinentes à demanda. IV. O real objetivo dos Embargantes é conferir efeitos modificativos aos presentes embargos, visando à revisão dojulgamento, pretensão que não se coaduna com a via eleita, que tem a finalidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade nadecisão embargada, inexistentes na espécie. V. Embargos de declaração rejeitados. Portanto, não houve, omissão, contradição ou obscuridade,pois, em verdade, a decisão ora embargada foi fundamentada na jurisprudência pátria. 8. Conhecimento dos Embargos, mas negar-lhesprovimento, para manter os acórdãos embargados em todos os seus termos. 9.Votação Unânime.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar peloconhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter os acórdãos embargados em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004432-1ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVELAPELANTE: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVAADVOGADO(S): MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA (PI006395)

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10.60. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002464-81095082

10.61. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004338-21095095

APELADO: CLARO S. A.ADVOGADO(S): ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA (PI007416) E OUTROSRELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTASEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL.PRESUMIDO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É presumido o dano moral em casos de inscrição indevida do nome daparte autora nos cadastros de negativação ao crédito, por inegável abalo aos direitos da personalidade, devendo o valor da indenização guardarcorrespondência com o gravame sofrido, com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstânciasdo fato e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. Levando-se emconsideração todos os parâmetros citados, especialmente a manutenção do nome da autora por longo período no cadastro de inadimplentes,mesmo após ordem judicial para sua retirada, tenho que o valor fixado pelo MM. Juiz a quo (R$ 2.000,00 -dois mil reais) merece ser majoradopara a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Civel, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de majorar o quantum indenizatorio para R$ 5.000,00 (cinco (A e ça( i74n° 201 .0001.004432-1/ 3a Vara Civel de Teresina ) es. Francisco Antônio Paes Landim Filho TRW.IKM. alz JUS tlçA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUI GABINETE DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS mil reais), nos termos da fundamentaçãoexposta no voto; e elevar a verba honorária advocaticia sucumbencial para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, naforma do voto do Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002464-8ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARAAPELANTE: ANTONIO CASTELO BRANCOADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)APELADO: BANCO BMG S.A.ADVOGADO(S): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (PE033980) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAembargos de declaração na apelação cível. PROCESSUAL CIVIL. Impossibilidade de arbitrar honorários recursais quando a decisão do recursonão põe fim à demanda. Precedente do stj. Não fixados honorários advocatícios na origem. Recurso conhecido e provido. 1. Os honoráriosrecursais estabelecidos no art. 85, § 11º, do CPC/15, não têm existência autônoma ou independente da fixação de honorários sucumbenciais naorigem. Assim, não cabe arbitrá-los quando a decisão do recurso não põe fim à demanda, como ocorre no presente caso em que se reconheceerror in procedendo e se determina o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição. Precedente do STJ. 2. O reconhecimento dovício de contradição acarreta a necessidade de conceder aos presentes Embargos de Declaração efeitos infringentes, na medida em que asanação do vício nele evidenciada implica obrigatoriamente na alteração da conclusão do julgado. 3. Desse modo, reformado o acórdão recorridopara excluir a condenação do Banco Apelado, ora Embargante, em honorários recursais. Além disso, sem efeito a determinação de inversão dascustas e honorários sucumbenciais, por não terem sido estes fixados na origem. 4. Recurso conhecido e provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdos Embargos de Declaração, e dar-lhes provimento, com atribuição de efeitos infringentes, para reformar o acórdão, e: i) excluir a condenaçãodo Banco Apelado, ora Embargante, em honorários recursais e ii) tornar sem efeito a determinação de inversão das custas e honoráriossucumbenciais, por não terem sido estes fixados na origem. Além disso, deixam de aplicar a multa disposta no art. 1.026, parágrafo 2º, doCPC/2015, por não restar evidenciado o caráter protelatório do presente recurso, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004338-2ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARAREQUERENTE: LUCIA MARIA DA SILVA E OUTROADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROSREQUERIDO: LUCIA MARIA DA SILVA E OUTROADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.REJEITADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CANCELAMENTO DO SEGURO. AUSÊNCIA DEDESCONTOS REFERENTES AO PRÊMIO DO SEGURO NO CONTRACHEQUE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ARBITRADOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O interesse de agir relaciona-se diretamente com a necessidade e a adequação do provimento jurisdicional, atinente à proteção do direito pormeio de decisão judicial, quando não se possa obter este resultado extraprocessualmente, e, ao lado disso, à adequação dessa decisão àsolução do conflito posto em juízo (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004349-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ªCâmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2019). No caso, não há qualquer razão para o acolhimento da preliminar de falta deinteresse de agir. 2. A substituição do Seguro Preferencial Vida Plus (apólice 93010000890) pelo novo produto da seguradora, o Seguro VidaExclusivo não inviabiliza a propositura da ação, já que o pedido desta é exatamente a manutenção do contrato anterior ou, na impossibilidade defazê-lo, sua conversão em perdas e danos, sendo, portanto, a questão referente à legalidade da substituição do seguro por outro uma questãomeritória. 3. Aplica-se ao caso a prescrição ânua, conforme estabelece o art. 178, § 6º, II, do CC/ 1916, vigente à época da suposta lesão,recepcionado pelo art. 206, § 1º, II, do Código Civil/02. Esse é o entendimento consolidado no STJ, que, em casos semelhantes ao ora analisado,decidiu pela aplicação do prazo prescricional de 1 (um) ano do art. 206, § 1º, do Código Civil. Nesse sentido, é também a súmula 101 do STJ,segundo a qual, \"a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano\". 4. O início do prazo prescricional éa ciência do fato gerador, assim deve se contar a partir da data que a Autora, ora Apelada, teve ciência da rescisão unilateral do contrato, que é ofato gerador da pretensão em comento. 5. A data em que os descontos referentes ao prêmio da apólice de seguro deixaram de ser efetivados nosvencimentos da Apelada deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão cominatória. Além disso, oconhecimento do fato que daria ensejo à presente ação, fica ainda mais evidenciado por ter a Apelada, apenas dois dias após o cancelamento doSeguro Preferencial Vida Plus, assinado proposta de adesão ao novo produto ofertado pela seguradora, o Seguro Vida Exclusivo. 6. Não fixadoshonorários recursais, porque \"somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o

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Page 61: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

10.62. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.006408-51095106

10.63. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003229-31095107

arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.\" (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 7. Apelação Cível conhecida e provida paraacolher a preliminar de prescrição.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, em razão do acolhimentoda preliminar de prescrição da pretensão autoral. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação doEnunciado Administrativo nº 07 do STJ, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.006408-5ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVELAPELANTE: ANA CÉLIA MENDES MELOADVOGADO(S): CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO (PI003849) E OUTROAPELADO: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.REJEITADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CANCELAMENTO DO SEGURO. AUSÊNCIA DEDESCONTOS REFERENTES AO PRÊMIO DO SEGURO NO CONTRACHEQUE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ARBITRADOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O interesse de agir relaciona-se diretamente com a necessidade e a adequação do provimento jurisdicional, atinente à proteção do direito pormeio de decisão judicial, quando não se possa obter este resultado extraprocessualmente, e, ao lado disso, à adequação dessa decisão àsolução do conflito posto em juízo (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004349-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ªCâmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2019). No caso, não há qualquer razão para o acolhimento da preliminar de falta deinteresse de agir. 2. A substituição do Seguro Preferencial Vida Plus (apólice 93010000890) pelo novo produto da seguradora, o Seguro VidaExclusivo não inviabiliza a propositura da ação, já que o pedido desta é exatamente a manutenção do contrato anterior ou, na impossibilidade defazê-lo, sua conversão em perdas e danos, sendo, portanto, a questão referente à legalidade da substituição do seguro por outro uma questãomeritória. 3. Aplica-se ao caso a prescrição ânua, conforme estabelece o art. 178, § 6º, II, do CC/ 1916, vigente à época da suposta lesão,recepcionado pelo art. 206, § 1º, II, do Código Civil/02. Esse é o entendimento consolidado no STJ, que, em casos semelhantes ao ora analisado,decidiu pela aplicação do prazo prescricional de 1 (um) ano do art. 206, § 1º, do Código Civil. Nesse sentido, é também a súmula 101 do STJ,segundo a qual, \"a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano\". 4. O início do prazo prescricional éa ciência do fato gerador, assim deve se contar a partir da data que a Autora, ora Apelada, teve ciência da rescisão unilateral do contrato, que é ofato gerador da pretensão em comento. 5. A data em que os descontos referentes ao prêmio da apólice de seguro deixaram de ser efetivados nosvencimentos da Apelada deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão cominatória. Além disso, oconhecimento do fato que daria ensejo à presente ação, fica ainda mais evidenciado por ter a Apelada, apenas dois dias após o cancelamento doSeguro Preferencial Vida Plus, assinado proposta de adesão ao novo produto ofertado pela seguradora, o Seguro Vida Exclusivo. 6. Não fixadoshonorários recursais, porque \"somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível oarbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.\" (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 7. Apelação Cível conhecida e provida paraacolher a preliminar de prescrição.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso e dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a nulidade da sentença recorrida, por ausência de fundamentação, com base noart. 489, parágrafo 1º, IV, do CPC/15, e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para que seja dada regular tramitação ao feito e proferidanova sentença, observando as provas periciais constantes nos autos e as novas provas que venham a ser produzidas, na forma do voto doRelator. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003229-3ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: CAMPINAS DO PIAUÍ/VARA ÚNICAREQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.ADVOGADO(S): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA (PI005661) E OUTROSREQUERIDO: FRANCISCA CLEMENTINO DE MATOS MEADVOGADO(S): IRENE CAROLINE SOARES CRUZ (PI009132)RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA TÁCIA À PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ATOINEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO PRESCRIBENTE. PRECEDENTE DO STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOATO DE RENÚNCIA. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃOARBITRADOS. Decisão RECORRIDA que não fixou honorários sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decorrência doprazo prescricional para cobrança da dívida é fato inconteste nos autos. Ocorre que, a instituição financeira alega que a devedora renuncioutacitamente à prescrição, ao apresentar requerimento de prorrogação/quitação da dívida. 2. O Código Civil Brasileiro em seu art. 191 dispõe que:\"a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar;tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição\". 3. A renúncia tácita ocorre quando se praticaato incompatível com a prescrição. Esse ato, entretanto, deve ser, conforme a jurisprudência do STJ \"inequívoco de reconhecimento do direitopelo prescribente\". Assim, \"não é qualquer postura do obrigado que enseja a renúncia tácita, mas aquela considerada manifesta, patente,explícita, irrefutável e facilmente perceptível\" (STJ, REsp 1250583/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em03/05/2016, DJe 27/05/2016). 4. Além disso, o art. 114 do CC, consigna que \"os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-seestritamente\". Dessa forma, a renúncia à prescrição deve se revestir de um comportamento ostensivo do devedor, no sentido de demonstrar,mesmo que não expressamente, mas com firmeza e convicção, seu desejo de se despojar da prescrição. 5. Assim, por não ter ficado evidenciadaa intenção da Ré, ora Apelada, em renunciar à prescrição do direito de cobrança da dívida discutida, julgo pela prescrição da pretensão autoral.6. Não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrouhonorários sucumbenciais. 7. Apelação Cível conhecida e improvida.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do

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10.64. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011585-01095894

10.65. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003749-01095937

presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida quanto à extinção do processo, com resolução de mérito, peloreconhecimento da prescrição da pretensão autoral. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85,parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011585-0ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: PORTO/VARA ÚNICAREQUERENTE: NEWLAB - CENTRO DE DIAGNÓSTICOSADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (PI004071)REQUERIDO: RONIVON ALVES DOS SANTOSADVOGADO(S): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR (PI013258) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO LABORATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DIAGNÓSTICO COMUNICADO COM ACONSELHAMENTO DE REPETIÇÃO DO EXAME POROUTRO MÉTODO, MAS COM ÊNFASE DE QUE \"O EXAME FOI REPETIDO E CONFIRMADO\". DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇAMANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É certo que, conforme orientação do Ministério da Saúde (Portaria do Ministério da Saúde de nº 59,publicado do (sic) diário oficial da união do dia 30/01/03) é necessária a realização de, pelo menos, dois exames Anti-HIV, para que se possaconfirmar o resultado positivo. 2. Também, de acordo com a Portaria nº 151 editada pelo Ministério da Saúde, em 14-10-2009, não existem testeslaboratoriais que apresentem 100% de sensibilidade e 100% de especificidade. Em decorrência disso, resultados falso-negativos, falso-positivos,indeterminados ou discrepantes entre os testes distintos podem ocorrer na rotina do laboratório clínico. 3. Tal procedimento se justifica diante dafalibilidade de alguns métodos de identificação do vírus da síndrome e da necessidade de se obter diagnóstico mais preciso, mormente por setratar de doença de enorme gravidade. Contudo, a falibilidade do exame e a obrigatoriedade de sua repetição, são justamente o que configuram,a meu ver, essa mesma responsabilidade. 4. Ora, se conforme a orientação do Ministério da Saúde, é estritamente necessária a realização deum segundo exame para a obtenção do diagnóstico, que não pode ser dado antes deste procedimento, é evidente que, in casu, não se poderiater informado ao Autor, ora apelado, que ele se encontrava infectado, antes que fosse efetivada uma nova análise laboratorial. Comunicar aoApelado da necessidade de novo exame é completamente diverso de anunciar que ele se encontrava doente, conduta esta que destoa da própriaorientação passada pelo Ministério da Saúde. 5. Ademais, deve-se levar em consideração, in casu, que em se tratando de relação de consumo,conforme se depreende da dicção do art. 14 do CDC, a responsabilidade do Laboratório é objetiva. 6. Outrossim, é imperioso frisar que o Autor éleigo na área do conhecimento médico, não possuindo meios de saber a diferença entre um exame com resultado positivo e o diagnósticopreciso. Daí porque era estritamente necessário que o diagnóstico somente lhe fosse comunicado após a realização do exame confirmatório. 7.Destarte, houve, sim, falha na prestação do serviço pelo Laboratório, sobretudo porque não foi seguido o procedimento determinado peloMinistério da Saúde, havendo sido anunciado ao Autor, ora Apelado, a informação de um diagnóstico que, na verdade, ainda não havia seconfirmado. 8. Como se denota nos autos, o exame foi realizado pelo laboratório apelante, em que constatou um falso positivo de HIV, fazendoconstar, na observação, o aconselhamento de repetição do exame por outro método, mas também enfatizou que \"o exame foi repetido econfirmado\" (fls. 09). 9. Ao receber o resultado, o apelado alega ter sofrido abalo emocional, pensou, inclusive em suicídio, e sofreu transtornosem razão da notícia ter vindo à tona em sua cidade, portanto, presente o nexo causal entre a conduta do laboratório e o abalo moral sofrido peloautor. 10. Quanto ao dano, este é evidente nos autos, posto que, conforme já afirmado, o Autor, passou dias sofrendo abalo psicológico, quandoentão realizou o teste em outro laboratório, 8 dias depois (26-10-2012), que afastou o diagnóstico inicial. No mês seguinte (20-11-2012),novamente realizou a sorologia no HEMOPI e obteve o resultado não-reagente. 11. Evidente que o diagnóstico lhe retirou a paz, a tranquilidade ea integridade emocional, passível de indenização. 12. Por fim, adoto o método bifásico de fixação do dano moral, consagrado na jurisprudênciado STJ, segundo o qual se deve, primeiro, fixar o valor básico ou inicial, tendo em vista o interesse jurídico lesionado e o entendimento adotadoem precedentes judiciais semelhantes; e, após, deve-se ajustar o valor fixado às peculiaridades do caso concreto. 13. Por valor básico, reputosuficiente o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado na sentença recorrida, dado que, em precedentes do Superior Tribunal deJustiça, semelhantes ao caso sub judice, consideraram-se razoáveis valores entre R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).14. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de piso em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003749-0ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICAREQUERENTE: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAapelação CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO Declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenizaçãopor danos morais. negócio jurídico celebrado com analfabeto. AUSÊNCIA DE procuração pública. contrato nulo. Restituição EM DOBRO dosvalores descontados do benefício previdenciário. Danos morais concedidos. A Conexão não determina a reunião dos processos, se um deles jáfoi julgado. recurso conhecido e provido. 1. Conforme a súmula nº 235 do STJ, \"a conexão não determina a reunião dos processos, se um delesjá foi julgado\". Inteligência também do art. 55, §1º, do CPC/2015. 2. O analfabetismo não induz em presunção de incapacidade relativa ou totalda pessoa, consoante se denota dos artigos 3º e 4º do Código Civil. 3. Mesmo porque, a incapacidade ou redução da capacidade de leitura nãoimpede o analfabeto de exprimir sua vontade, nem mesmo de praticar os atos da vida civil, incluindo, a celebração de contrato. 4. Quanto aoobjeto, a hipótese dos autos se refere a empréstimo bancário, mediante desconto em benefício previdenciário, cuja celebração da avença ocorrepor meio de contrato de mútuo celebrado com instituição financeira, mediante aplicação de juros e correção monetária, conforme previsão contidano CC, arts. 586. 5. No tocante à formalização do contrato, reafirmo o entendimento já consolidado pela Súmula 297 do STJ de que \"O Códigode Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras\". 6. O art. 54, parágrafo 3º, do CDC prescreve que "os contratos de adesãoescritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, demodo a facilitar sua compreensão pelo consumidor." 7. Isso nos leva à fácil compreensão de que o analfabeto merece uma maior proteção, demodo a permitir que o contratante conheça de forma clara as implicações da negociação, haja vista sua condição de maior vulnerabilidade emdetrimento dos demais consumidores. 8. Assim vem se consolidando o entendimento na doutrina e jurisprudência de que o negócio jurídico

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10.66. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001370-91095938

10.67. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.002982-81095940

10.68. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000426-41095941

celebrado com pessoa analfabeta só é válido se mediante procuração pública, considerando referida exigência como essencial para a validadedo negócio, e torna nulo o negócio jurídico se descumprida tal solenidade, nos termos do art. 166, V, do CC. 9. In casu, verifico através da cópiado contrato acostada pelo Banco, que não consta a assinatura da autora, uma vez que se trata de pessoa não alfabetizada, mas tão somente asuposta impressão digital da parte autora, com assinatura a rogo, o que não é suficiente para validar a celebração do contrato. 10. Portanto, oreferido contrato é nulo, razão pela qual deverá o banco apelado devolver em dobro o valor descontado indevidamente do benefícioprevidenciário da parte apelante (art. 42 do CDC), já deduzido do valor repassado à parte, sob pena de enriquecimento ilícito. 11. No que serefere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese e, por consequência, presente o dever de indenizar. 12. A verba indenizatória, por suavez, deve ser fixada, levando-se em consideração dois parâmetros: o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o causador dodano. 13. Assim, considerando as particularidades do caso concreto fixo os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia razoável eadequada, não implicando ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa à demandante, devidamente atualizado com juros ecorreção monetária, na forma do julgado. 14. Apelação conhecida e provida.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: i) decretar a nulidade do contrato de nº 63899924, eis que celebrado poranalfabeto, sem escritura pública, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado arestituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante,deduzido do valor repassado à parte, sob pena de enriquecimento ilícito; iii) condenar o banco apelado em danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária, cujo índice a ser aplicado deverá ser a Taxa Selic (que já englobaambos), para os danos materiais a partir da citação, e para os danos morais, a partir do arbitramento, porque só a partir de então se configura amora, consoante entendimento do STJ. Prevalência do termo inicial indicado no enunciado nº 362 da súmula do STJ. Inaplicabilidade do verbetesumular nº 54 do STJ; e por fim, iv) invertem os ônus da sucumbência, ao tempo que arbitram os honorários recursais em 2% sobre o valor dacondenação, totalizando 12%, com fulcro no art. 85, parágrafo 11, do CPC/11, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001370-9ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICAREQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE023255) E OUTROSREQUERIDO: MARIA IRACI DA CRUZADVOGADO(S): ERONILDO PEREIRA DA SILVA (PI011894)RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAapELAção CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO Declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito eindenização por danos morais. negócio jurídico celebrado com analfabeto. AUSÊNCIA DE procuração pública. contrato nulo. Danos moraismantidos. recurso conhecido e improvido. 1. O analfabetismo não induz presunção de incapacidade relativa ou total da pessoa, consoantedenotam os artigos 3º e 4º do Código Civil. 2. A hipótese dos autos se refere a empréstimo bancário, portanto, verifico que o objeto é lítico,possível e determinado. 3. Todavia, para formalização do contrato, reafirmo o entendimento já consolidado pela Súmula 297 do STJ de que \"oCódigo de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras\". 4. Na espécie, aplica-se o art. 54, parágrafo 3º, do CDC, queestabelece: "os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte nãoserá inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor." 5. Assim vem se consolidando o entendimento na doutrina ejurisprudência de que o negócio jurídico celebrado com pessoa analfabeta só é válido se mediante procuração pública, considerando referidaexigência como essencial para a validade do negócio, e torna nulo o negócio jurídico se descumprida tal solenidade, nos termos do art. 166, V, doCC. 6. In casu, verifico através da cópia do contrato acostada pelo Banco, que se trata de contrato de empréstimo, o qual contém a supostadigital da parte autora/contratante e assinatura a rogo e de duas testemunhas, inexistindo a comprovação de que o negócio foi celebrado porescritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público. 7. Portanto, o referido contrato é nulo, razão pelaqual deverá o banco apelado devolver o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, realizando-se a devidacompensação com o valor repassado à parte, nos termos do art. 368 do CC. 8. No que se refere aos danos morais, evidente a incidência nahipótese e, por consequência, presente o dever de indenizar. 9. Como apenas o Banco apelou da sentença, mantenho a condenação em DanosMorais no valor de R$ 10.000,00 (três mil reais) arbitrados em primeira instância, levando em consideração que o processo discute três contratos.10. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Com base no art. 85, parágrafo 11, fixam oshonorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação, pela parte vencida, que acrescidos de 15%, já arbitrados na sentença,totaliza 17%, na forma do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.002982-8ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: FLORIANO/2ª VARAREQUERENTE: MESSIAS MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAPROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DOART. 98 E ART. 99, §3º, DO CPC. EXISTÊNCIA DE FACULDADE PELA OPÇÃO DO RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,CONFORME PREVISTO PELO ART. 3º, §3º, DA LEI 9.099/99. PRECEDENTES DO STJ. Tutela de evidência mantida. RECURSO CONHECIDOe provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso e dar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática (fls. 53/56), a qual foi deferida, em tutela de evidência, a gratuidade dejustiça, com o consequente prosseguimento do feito em primeira instância, na forma do voto do Relator. Dê ciência ao juízo a quo do julgamentodeste recurso.

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10.69. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003523-71096104

10.70. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008929-11096159

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000426-4ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICAAPELANTE: ROSÂNGELA CARVALHO DE FREITASADVOGADO(S): JOÃO RODRIGUES MOURA (PI007479) E OUTROSAPELADO: CESSÃO CRED 21 MERIDIANO / MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOSFIDCRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais.Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. aplicação da TAXA SELIC para o cálculo da correção monetária ejuros de mora legais. Recurso conhecido e provido. 1. No caso em tela, em que houve inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, ajurisprudência já consolidou entendimento pautado na existência de dano moral in re ipsa, pois os pressupostos caracterizadores do dano moralsão presumidos e decorrem da própria ilicitude do fato. 2. No entanto, esse entendimento jurisprudencial é afastado quando existe anterior elegítima inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, a teor da súmula 385 do STJ, que determina que: \"da anotação irregular em cadastro deproteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento\". Assim,cabe analisar se, no caso em apreço, já havia inscrições legítimas do nome do Autor, ora Apelante, nos referidos cadastros. 3. Não há inscriçãolegítima e preexistente capaz de afastar os danos morais provenientes da inclusão no cadastro de proteção ao crédito discutida no presenteprocesso, tendo em vista a existência de Ações Judiciais ajuizadas em face dessas inscrições anteriores, todas julgadas procedentes em favor doautor, declarando as inscrições indevidas, razão pela qual torna-se inaplicável a supracitada súmula 385 do STJ. 4. Existência de danos moraisno caso concreto, em desfavor do Réu, ora Apelado. 5. O art. 944 do Código Civil prevê que \"a indenização mede-se pela extensão do dano\". Ea extensão do dano, por sua vez, é medida considerando o bem ou interesse jurídico lesado, a gravidade e a duração do dano. Assim, a quantiade R$ 3.000,00 (três mil reais), mostra-se razoável e adequada. 6. Aplicação da TAXA SELIC a partir do arbitramento, consoante entendimentodo STJ, e como na referida taxa, já estão embutidos correção monetária e juros de mora legais, não se pode aplicá-los em momentos distintos,sendo incompatível a aplicação simultânea dos enunciados n. 54 e 362 da Súmula do STJ, porque cada uma delas impõe diferentes termosiniciais para correção monetária e juros de mora. 7. Não fixados honorários recursais, porque \"somente nos recursos interpostos contra decisãopublicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.\" (Enunciado Administrativonº 07 do STJ). 8 Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dopresente recurso e dar-lhe provimento, para condenar o Réu, ora Apelado, ao pagamento de danos morais, por inscrição indevida do Apelante noSPC, que arbitram em R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros e correção monetária, a partir do arbitramento, pela taxa SELIC.Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na forma dovoto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003523-7ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICAREQUERENTE: BANCO CIFRA S. A.ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE023255) E OUTROSREQUERIDO: MARIA DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(S): ERONILDO PEREIRA DA SILVA (PI011894)RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAREMENTAPROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGÓCIOSJURÍDICOS BANCÁRIOS - CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA - DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO -ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO - RECURSO PROVIDO. 1. Em regra, o alegado analfabetismoda parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado. 2. Os atos praticados porpessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício devontade. 3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade dorespectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo. 4. Recurso provido.DECISÃOA c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo recurso, dando-lhe provimento, a fim de reformar a sentença recorrida e considerar, via de consequência, improcedente a demanda originária.Condenaram, ainda, a apelada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valorda causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008929-1ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESREQUERENTE: K. A. S.ADVOGADO(S): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (PI005248)REQUERIDO: M. C. L.ADVOGADO(S): ARMANO CARVALHO BARBOSA (PI004686B) E OUTROSRELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAREMENTACIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DEMONSTRADA AIMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO - aferição do BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando verossimilhante a versão de que o alimentante não possui condições de adimplir com o quantum fixado,possível se faz a redução dos alimentos provisórios fixados, pelo menos até que o juiz a quo possa aferir, com maior segurança, quanto aobinômio necessidade/possibilidade. 2. Recurso parcialmente provido.DECISÃOA C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, a despeito do parecer da procuradora de justiça em contrário.

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11. DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU []

11.1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009852-41096160

11.2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009797-71096248

11.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009458-41095372

11.4. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002967-81096158

11.5. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002241-31096247

11.6. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 2017.0001.012565-91095181

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009852-4ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARAAPELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PIADVOGADO(S): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (PI003959)APELADO: MARLENE CARVALHO DOS SANTOS E OUTROADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)E OUTRORELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEMDISPOSITIVOIsto posto, em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º do CPC, determino a intimação da embargada para, no prazo de lei, oferecer, querendo,suas contrarrazões.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009797-7ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICAAPELANTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIADVOGADO(S): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA (PI007376) E OUTROSAPELADO: MARIA ALEXANDRA FONTINELLEADVOGADO(S): JOAO SANTOS DA COSTA (PI004092) E OUTROSRELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEMDISPOSITIVOAssim, determino a intimação do recorrente MUNICÍPIO DE CURRALINHOS-PI, na pessoa do seu Prefeito Municipal, para, no prazo de 10 (dez)dias, constituir novo advogado, bem como requerer o que entender necessário.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009458-4ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: FLORIANO/2ª VARAREQUERENTE: MANOEL OSMAR PIMTOMBEIRAADVOGADO(S): DANIEL GAZE FABRIS (PI100000)REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI E OUTRORELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHODISPOSITIVOVISTOS, ETC... AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DA LEI.TERESINA, 11/04/19Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHORELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002967-8ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVELAPELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADVOGADO(S): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO (PI006527) E OUTROSAPELADO: ANTONIO LOPES DA SILVA FILHOADVOGADO(S): JANIO DE BRITO FONTENELLE (PI002902) E OUTROSRELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEMDISPOSITIVODiante do exposto, determino a intimação da parte ré/apelante, através de seus advogados, para que, em cinco dias, efetue o complemento dopreparo, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 1.007, §2º do CPC.

ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINALEmbargos de Declaração em Apelação Criminal nº 2018.0001.002241-3 (Canto do Buriti / Vara Única)Processo de origem nº 0000120-11.2015.8.18.0044Embargante: Wellington Ribeiro Paes Landim SoaresAdvogados: Nilo Júnior Lopes - OAB/PI nº 2.980Embargado: Ministério Público EstadualRelator: Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoDISPOSITIVOTendo em vista que os presentes Embargos de Declaração (fls. 414/415-v) objetivam imprimir efeito modificativo e prequestionador ao julgado,intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões. Cumpra-se.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 2017.0001.012565-9ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/REQUERENTE: MARIA MÁRCEA ALVES ROSALADVOGADO(S): LUCIANA CAMPOS LEÓDIDO GOMES (PI014217) E OUTRO

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11.7. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.009011-61095182

11.8. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.013675-01095183

11.9. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005124-61096313

11.10. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008123-11095561

11.11. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000320-01096271

11.12. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012760-71096314

REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHODISPOSITIVOVistos, etc. Intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 98/100, na forma e prazo de lei.

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.009011-6ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/REQUERENTE: BENILDES DANTAS FRAGA LEITÃOADVOGADO(S): ANTONIA FARIAS DE MELO ALBUQUERQUE (PI006661) E OUTROREQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHODISPOSITIVOVistos, etc. Intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 87/89, na forma e prazo de lei.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.013675-0ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/REQUERENTE: LUIZA MARIA DE MIRANDA OLIVEIRA E OUTROADVOGADO(S): HEMINGTON LEITE FRAZÃO (PI008023) E OUTROREQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHODISPOSITIVOVistos, etc. Intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 134/138, na forma e prazo de lei.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005124-6ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARAAPELANTE: ANA HILZA DE SOUSAADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROSAPELADO: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRADISPOSITIVOEm observância às Petições protocoladas sob o número 100014910452801 e n° 100014910458337, constata-se que tanto a parte apelantequanto o ente público apelado são representados por advogados que pertencem ao mesmo escritório Ribamar Coelho Advogados. Tanto é assimque o nobre causídico JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/PI N°104/89-A), solicitou fossem as publicações e intimações realizadasexclusivamente em seu nome, como advogado representante, simultaneamente, das duas partes litigantes nestes autos, Sra. ANA HILZA DESOUSA e o MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI. Sendo assim, posto constatar-se possível conflito de interesses, determino seja intimado o nobrecausídico Dr. JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/PI N°104/89-A) para que apresente, no prazo legal de 05 (cinco) dias, informaçõesesclarecedoras sobre a sua atuação no presente feito.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008123-1ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICAREQUERENTE: MARIA VANILDA DIAS DE CARVALHOADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRADISPOSITIVOCom efeito, em acatamento ao principio do contraditório e ampla defesa, intime-se a embargada, para, querendo, apresentar impugnação noprazo de lei. Cumpra-se

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000320-0ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVELREQUERENTE: BANCO HONDA S/AADVOGADO(S): HIRAN LEAO DUARTE (CE10422) E OUTROSREQUERIDO: WELKER DONNER DA SILVA CAVALCANTEADVOGADO(S): LEONARDO DE ARAÚJO ANDRADE (PI009220) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRADISPOSITIVOIntime-se a parte agravante, BANCO HONDA S/A, em nome dos advogados, Dr. Hiran Leão Duarte e Dra. Eliete Santana Matos, para tomarciência do acórdão e querendo requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012760-7ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL

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11.13. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008924-91096405

11.14. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013761-31096474

11.15. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.000182-51094007

11.16. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.007173-21095094

11.17. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007795-11095059

REQUERENTE: JOSÉ EVARISTO PINHEIROADVOGADO(S): DANILO BONFIM RIBEIRO (PI009202) E OUTROREQUERIDO: BANCO DO BRASIL S. A.ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRADISPOSITIVOIntime-se a parte Agravada, através do seu advogado, para tomar ciência do acórdão se necessário apresente recurso. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008924-9ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARAAPELANTE: M. P. E. P.APELADO: A. B. S. E OUTROSADVOGADO(S): PATRICIA MARIA VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE (PI008327) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRADISPOSITIVOEmbargos de Declaração com pedido de efeito modificativo às fls. 63 a 70. Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal semanifeste.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013761-3ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.ADVOGADO(S): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (PI016133) E OUTROSREQUERIDO: MARINETE DE BRITO DA SILVAADVOGADO(S): REGINALDO DE SOUSA BRANDAO (PI011058)E OUTRORELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRADISPOSITIVOAgravo Interno, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910453092, e 90 fls. Intime-se a parte agravada para, querendo, semanifestar.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.000182-5ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOIMPETRANTE: HAVAI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA-EPPADVOGADO(S): ADAUTO FORTES JÚNIOR (PI005756) E OUTROIMPETRADO: PREGOEIRO DA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SEAD, SR ANTONIO CARLOS DESOUSA COSTA E OUTRORELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTASEMENTAMANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO EN-CERRADA. ATO ADMINISTRATIVO QUE JÁ PRODUZIU EFEITOS NOTEMPO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊN-CIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO. EXTINÇAÕ DO PROCESSO NOS TERMOSDO ART. 485, VI.RESUMO DA DECISÃOPelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do mandamus em análise, pelo que, valendo-me dospoderes conferidos pelo art. 17 c/c art. 485, VI do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.007173-2ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICAAGRAVANTE: G & A COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDAADVOGADO(S): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138) E OUTROSAGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): PAULO ANDRE ALBUQUERQUE BEZERRA (PI007389)RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHODISPOSITIVOVistos, etc. Tendo em vista a certidão de fl. 609, determino a intimação da parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome docausídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção,nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007795-1ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICAREQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033) E OUTROSREQUERIDO: DOMINGOS RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(S): JOAREZ LEITE XIMENES (PI007377) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAAPELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO. ART. 1007, § 4º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.

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11.18. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007202-51095500

11.19. AGRAVO Nº 2018.0001.004186-91095830

11.20. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011329-01095893

11.21. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.005528-01093963

12. TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS) []

12.1. AVISO DE INTIMAÇÃO1093818

RESUMO DA DECISÃOCom base nisso, JULGO EXTINTO A PRESENTE APELAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, declarando a deserção, em conformidade como art. 1.007. § 4°, c/c art. 485, IV, do CPC/2015.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007202-5ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVELAPELANTE: BANCO ITAUCARD S/A E OUTROADVOGADO(S): RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO (PI005914) E OUTROSAPELADO: WASHINGTON LUIZ ROCHA SANTOS E OUTROADVOGADO(S): LEONARDO DE LIMA RAMOS (PI003019) E OUTROSRELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

AGRAVO Nº 2018.0001.004186-9ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROSADVOGADO(S): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (PE019357) E OUTROSREQUERIDO: FRANCISCA LOPES DE CARVALHO E OUTROSADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DOAGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.RESUMO DA DECISÃOForte nestas razões, nego seguimento ao presente Agravo Interno, em razão da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, emconsonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011329-0ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVELAGRAVANTE: FRANCISCA LOPES DE CARVALHO E OUTROSADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROAGRAVADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROSADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE028240) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOEMENTAPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 337, §2º, DO CPC/15. IDENTIDADE DEPARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC/15.RESUMO DA DECISÃOÀ luz do exposto, exerço juízo de retratação da decisão de fls. 500/502, tornando-a sem efeito, ao passo que nego seguimento ao presenterecurso, extinguindo o feito sem resolução de mérito, ante a litispendência com o Agravo de Instrumento nº 2011.0001.005497-3 com fulcro noart. 932, III e 485, V, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.005528-0ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOIMPETRANTE: HERMELINDA FORTES DA SILVAADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)E OUTRORELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCARDISPOSITIVOConsiderando que a impetrante, ao ser compulsoriada a comprovar a aquisição do medicamento objeto deste mandamus, em obediência àdecisão de folha 301, trouxe aos autos apenas embalagens de remédios, DETERMINO, novamente, a sua intimação, a fim de que comprove odevido uso da quantia anteriormente levantada, sob as penas da lei, inclusive, de natureza criminal. Após, voltem-me os autos conclusos . Intime-se e cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍTURMA RECURSAL CÍVEL(Juizados Especiais)AVISO DE INTIMAÇÃOO Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, INTIMA a parte recorrente: José da Costa Ribeiro-MEE, através de seu Advogado Dr. GilbertoLeite de Azevedo Filho OAB/PI Nº 8496,sobre a DECISÃO proferida às fls. 81 e verso , nos autos do RECURSO INOMINADO Nº 0002690-59.2015.8.18.9003, (ref. Ação de Cobrança, Proc. nº 0000154-40.40.2015.8.18.0026, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca deCampo Maior-PI), que figura como recorrente: José da Costa Ribeiro-MEE, Advogado Dr. Gilberto Leite de Azevedo Filho OAB/PI Nº 8496 erecorrido: Município de Campo Maior, Advogado Dr. Dimas Emílio Batista de Carvalho, OAB/PI Nº 6899, nos termos a seguir transcrito: "Istoposto, indefiro o benefício da gratuidade da justiça à recorrente, e retiro o processo da pauta de julgamento realizada em 07.12.2018

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12.2. Rec. Extraordinário - Dra. Haydée1095302

13. SECRETARIA DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS []

13.1. AVISO DE INTIMAÇÃO1093965

13.2. AVISO DE INTIMAÇÃO1096051

para converter o julgamento do apelo em diligência e determinar a intimação da parte recorrente para efetuar o preparo do recurso, noprazo de 48 horas, sob pena de deserção, conforme disposto no art. 42 § 1º, da Lei 9.099/95, com inclusão imediata do feito em pautaapós a diligência, devendo a intimação ser feita por intermédio do Diário da Justiça. Teresina, 07 de dezembro de 2018. Dr. VirgílioMadeira Martins Filho, Juiz Relator".Secretaria da Turma Recursal Cível da Comarca de Teresina, 29 de março de 2019.Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros FilhoDiretor de Séc. das Turmas Recursais Cíveis e CriminaisVisto: ___/_____/2019.Dr. Virgílio Madeira Martins FilhoJuiz Relator

RECURSO Nº 0000363-83.2012.8.18.0003RECORRENTE: SOFERRO LTDAADVOGADO: LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS (OAB/PI Nº 3.180)RECORRIDO: MAURICÉLIA CARDOSO RABELOADVOGADO: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI Nº 5.078)Vistos. [...]Assim sendo, com base nas razões expendidas, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com respaldo no artigo 1.030, I, "a" do novo Códigode Processo Civil.Intimem-se.Teresina, 12 de março de 2019.Dra. Haydée Lima de Castelo BrancoJuíza Presidente da 2ª TRCC e de Direito PúblicoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (REF. AÇÃO Nº 0000251-85.2009.8.18.9003- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC DA ZONA LESTE 2 - ANEXO CAMILLO FILHO DA COMARCA DE TERESINA-PI)EMBARGANTE: THEREZA ROSA DE MACEDO GALVÃOADVOGADO(A): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO (OAB/PI Nº 2.770)EMBARGADO(A): EVERARDO RALFA DE SOUSAADVOGADO(A): DANIEL DE SOUSA ALVES (OAB/PI Nº 4.862)Vistos. [...]Isso posto conheço dos embargos declaratórios, nego-lhes provimento e fixo a multa processual no valor correspondente a 2% do valoratualizado da causa.Teresina, 12 de março de 2019.Dra. Haydée Lima de Castelo BrancoJuíza Presidente da 2ª TRCC e de Direito PúblicoAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIOPROCESSO Nº 0000118-43.2009.8.18.9003AGRAVANTE: JORNAL DIÁRIO DO POVO (GRÁFICO E EDITORA DO POVO LTDA)ADVOGADO: CLÁUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PI Nº 2.182)RECORRIDO: PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHOADVOGADO: ALCIMAR PINHEIRO CARVALHOVistos. [...]Isto posto, em consonância com os arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015, não conheço do Agravo, em face de sua intempestividade.Intimem-se.Teresina (PI), 28 de março de 2019.Dra. Haydée Lima de Castelo BrancoJuíza Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008177-5ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARAREQUERIDO: ANTONIO PEDRO DA SILVAADVOGADO(S): KELMA MARQUES DA SILVA (PI006130)RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEMAVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIALLUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo emepígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO PEDRO DA SILVA - KELMA MARQUES DA SILVA (PI006130). Os autos permanecerão à disposiçãodo Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário daJustiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de abril de 2019.LUCIANE DIAS ALVESServidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJUCOORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009697-7ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICAJUÍZO: D & F SERVICÇOES E VISTORIAS LTDAADVOGADO EDUARDO BRITO UCHÔA OAB PI Nº 5.588

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13.3. AVISO DE INTIMAÇÃO1093966

13.4. AVISO DE INTIMAÇÃO1094019

13.5. AVISO DE INTIMAÇÃO1094082

13.6. EDITAL1095939

RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHOREPUBLICADO POR INCORREÇÃODECISÃO/DESPACHO\"...Diante dos potenciais efeitos modificativos dos presentes Embargos, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL do EMBARGADO, para,querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos.Teresina/PI, 11 de junho de 2018.Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoRelator\"COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 12 de abril de 2019.LUCIANE DIAS ALVESServidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJUCOORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010971-6ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICAREQUERIDO: KARLA MURIEL RIBEIRO CARVALHO E OUTROADVOGADO(S): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS (PI011831) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRAAVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIALLUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo emepígrafe, no qual é Recorrido KARLA MURIEL RIBEIRO CARVALHO E OUTRO - : LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS (PI011831) EOUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contarda publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de abril de 2019.LUCIANE DIAS ALVESServidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJUCOORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008456-9ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICAAPELANTE: REMAC-ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA.ADVOGADO(S): ALYSSON AGUIAR DOS SANTOS (PI003699) E OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRAAVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIALLUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo emepígrafe, no qual é Recorrido REMAC-ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA. - ALYSSON AGUIAR DOS SANTOS (PI003699) E OUTROS.Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar dapublicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de abril de 2019.LUCIANE DIAS ALVESServidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJUCOORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008065-9ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICAREQUERIDO: CLEIANY FELICIO DE OLIVEIRAADVOGADO(S): MAURO BENICIO DA SILVA JUNIOR (PI002646)E OUTRORELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRAAVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIALLUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo emepígrafe, no qual é Recorrido CLEIANY FELICIO DE OLIVEIRA- MAURO BENICIO DA SILVA JUNIOR (PI002646)E OUTRO. Os autospermanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dopresente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de abril de 2019.LUCIANE DIAS ALVESServidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJUCOORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 05.000432-8ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: PICOS/1ª VARAAPELANTE: FABIANO NEIVA EULALIOADVOGADO(S): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO (PI001750) E OUTROAPELADO: RAIMUNDO NONATO NEIVA EULALIOADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO NEIVA EULALIO (PI000094B)

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13.7. AVISO DE INTIMAÇÃO1096208

13.8. AVISO DE INTIMAÇÃO1095721

14. JUIZOS DE DIREITO DA CAPITAL []

14.1. EDITAL DE CITAÇÃO - 0811131-36.2017.8.18.0140-2ª PULICAÇÃO1095231

RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHOEDITAL DE INTIMAÇÃO(com prazo de 30 dias)O EXMO. SR. DES. BRANDÃO DE CARVALHO-RELATOR, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 05.000432-8/PICOS, na forma da lei,etc.....................................................................................................FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, com tramitação na Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, a APELAÇÃO CÍVEL Nº 05.000432-8, em que é Apelante FABIANO NEIVAEULÁLIO e Apelado ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO NEIVA EULÁLIO E OUTROS, ficando INTIMADO ESPÓLIO DE RAIMUNDONONATO NEIVA EULÁLIO, do despacho de fls.244, para que SE HABILITE no supracitado feito, na forma e prazo de lei, devendo ser publicadopor prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos nove de fevereiro do ano de dois mil edezessete (09.02.2017). Eu,______________(Bela. Graziela Meneses de Brito), Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, conferi esubscrevi.///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////Teresina, 09 de fevereiro de 2017.DES. BRANDÃO DE CARVALHORelator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011275-9ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICAAPELADO: DOMINGAS RIBEIRO RODRIGUESADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOAVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIOLUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos doprocesso em epígrafe, no qual é Recorrido DOMINGAS RIBEIRO RODRIGUES - ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autospermanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dopresente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.COOJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de abril de 2019.LUCIANE DIAS ALVESServidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJUCOORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.012032-0ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELORIGEM: PICOS/1ª VARAAGRAVANTE: MONACO DIESEL CAMINHÕES ÔNIBUS E TRATORES LTDA.ADVOGADO(S): RENATO RIBEIRO RIOS (MA012215) E OUTROSAGRAVADO: JOSÉ NILTON DA SILVAADVOGADO(S): RONALDO DE SOUSA BORGES (PI008723) E OUTROSRELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHODECISÃO/DESPACHO\"...Abram-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça para que, em querendo, apresente parecer sobre o mérito do presente Agravo deInstrumento.Cumpra-seTeresina/PI, 10 de abril de 2019.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator\"COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 12 de abril de 2019.LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTAServidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJUCOORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PROCESSO Nº: 0811131-36.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO(S): [Extinção]AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRÉU: FUNDAÇÃO ECOLÓGICA CIDADE VERDEEDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 30 (trinta) diasA Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. TibérioNunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face deFUNDAÇÃO ECOLÓGICA CIDADE VERDE, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicadaFUNDAÇÃO ECOLÓGICA CIDADE VERDE, para, querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 231, IV doCPC. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional deJustiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 dias do mês de março de 2019(29/03/2019). Eu,(Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.teresina-PI, 29 de março de 2019

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14.2. EDITAIS DE PROCLAMAS1095814

14.3. EDITAIS DE PROCLAMAS1095826

LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza da 8ª Vara Cível

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na formada Lei, etc.FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, o nubentes abaixorelacionado: 1º) BRUNO FÉLIX LUSTOSA OLIVEIRA, SOLTEIRO, NUTRICIONISTA, natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de PEDRO FÉLIX DEOLIVEIRA E IRENILDE DE LISBOA LUSTOSA OLIVEIRA E LARISSA CARVALHO RIBEIRO DE SÁ, SOLTEIRA, NUTRICIONISTA, natural deMAUÁ-PI, filha de JOEL PEREIRA DE SÁ E ROSILEIDE DE CARVALHO RIBEIRO DE SÁ ;

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na formada Lei, etc.FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 1º) ENIVALDO CARDOSO DE AZEVEDO, DIVORCIADO, MILITAR, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO CARDOSODE AZEVEDO e TERESINHA CONSTANCIA DA SILVA AZEVEDO; e GESSILENE DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural deTERESINA - PI, filha de JOÃO MIGUEL DA SILVA FILHO e FRANCISCA ALZENIR RODRIGUES DOS SANTOS SILVA; 2º) ÉMERSONPEREIRA DA ROCHA, DIVORCIADO, AGENTE DE ENDEMIAS, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO SOLIMAR ALVES DA ROCHA eEDNA MARIA PEREIRA DA ROCHA; e VIVIANE MATIAS DOS SANTOS, SOLTEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, natural de TERESINA- PI, filha de FRANCIMEIRE MATIAS DOS SANTOS; 3º) GIVELSON VIANA DA SILVA, SOLTEIRO, MÚSICO, natural de CAMPO MAIOR - PI,filho de JUVENTINO VIANA DA SILVA e FRANCISCA SEVERINA DA SILVA; e FRANCISCA PEREIRA DA CUNHA, DIVORCIADA,AUTÔNOMO(A), natural de CAMPO MAIOR - PI, filha de JOÃO MARIA DA CUNHA e FRANCISCA ROSA CUNHA; 4º) WYLTON MENDESMOREIRA, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA e ROSALINAMENDES DE SOUSA MOREIRA; e AÍRES RAMOS DOS REIS, SOLTEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de CICERO RAMOS DA SILVA eMARIA ALZENIRA DOS REIS SILVA; 5º) JANIEL LIMA DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, CASEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho deEDMILSON MOREIRA DO NASCIMENTO e MARIA DE JESUS DE MELO LIMA NASCIMENTO; e MÁRILIA REJANE DOS SANTOS,SOLTEIRA, COSTUREIRA, natural de TERESINA - PI, filha de PEDRO DOS SANTOS e MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO SANTOS; 6º)IGOR MORORÓ DE SANTANA, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, natural de TERESINA - PI, filho de EUCLIDES AUGUSTO DESANTANA OLIVEIRA e MARLENE PEREIRA MORORÓ DE SANTANA; e MARIA CAROLINE SOUSA DE ANDRADE, SOLTEIRA, ASSISTENTESOCIAL, natural de TERESINA - PI, filha de CÍCERO FERREIRA DE ANDRADE e ROSÂNGELA DA COSTA SOUSA; 7º) LUCAS ALENCAR DEABREU, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO MIGUEL DE ABREU e RAIMUNDA ALENCAR DE ABREU; eDAIANE LEITE CHAVES BEZERRA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO DE DEUS BEZERRA eDEUSOLITA LEITE CHAVES BEZERRA; 8º) JOÃO RICARDO GONÇALVES MARTINS, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI,filho de JOÃO MARTINS DE ARAÚJO COSTA FILHO e MARIA ALCI LAGES GONÇALVES MARTINS; e ALLANA RODRIGUES CÉSARARAÚJO LUZ, SOLTEIRA, MÉDICO (A), natural de CORRENTE - PI, filha de EDILBERTO ARAÚJO LUZ e ELIENE RODRIGUES ARAÚJO LUZ;9º) FRANCIELLYO SANTOS DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, FISCAL DE LOJA, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRAe MARIA DEUZUITE SILVA SANTOS; e CLEONARA MARIA DE MELO CARDOSO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filhade DEUSDEDITE GOMES CARDOSO e MARIA ALZENIRA DE MELO CARDOSO; 10º) ANDRÉ VINÍCIUS ALVES DE MOURA, SOLTEIRO,POLICIAL MILITAR, natural de TERESINA - PI, filho de JUAREZ MENDES DE MOURA e MARIA ALVES SOCORRO DE MOURA; e ANDRÉIARODRIGUES GOMES, SOLTEIRA, MÉDICO (A), natural de TERESINA - PI, filha de PAULINO GOMES DE ASSIS e ELIZABETE RODRIGUESDE SOUSA GOMES; 11º) DIVINO ENOQUE DE SOUSA, DIVORCIADO, PEDREIRO(A), natural de MONSENHOR HIPOLITO - PI, filho deENOQUE HENRIQUE DE SOUSA e DORACÍ MARIA DE SOUSA; e REGINA DULCE DE CARVALHO, DIVORCIADA, AUTÔNOMO(A), naturalde OEIRAS - PI, filha de FRANCISCO CARVALHO e MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DE CARVALHO; 12º) FRANCISCO DAS CHAGASSANTOS FILHO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS e MARIA DE FÁTIMADO NASCIMENTO MARREIROS SANTOS; e RAYLLA DE SOUSA LEITE NASCIMENTO,SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de EDNALDO ALVES DO NASCIMENTO e RENATA DE SOUSA LEITENASCIMENTO; 13º) ALBERTO CÁSSIO DIAS OLIVEIRA, SOLTEIRO, CONTADOR, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ ALBERTOOLIVEIRA e MARIA DE LOURDES DIAS OLIVEIRA; e ANNA KELLEN ARAÚJO DA SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de BELEM - PA,filha de JOSÉ MARIA MONTEIRO DA SILVA e ARLETE CALDAS DE ARAÚJO; 14º) JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA SANTOS, DIVORCIADO,TAXISTA, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS e ZILMA FERREIRA SANTOS; e LINDALVA SOARES GOMES,DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ GOMES DE SOUSA e MARIA JOSÉ SOARES DE SOUSA; 15º)JARDIELSON PESSOA SANTANA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE MECÂNICO, natural de TERESINA - PI, filho de ALDAIR JOSÉ MOREIRASANTANA e MARINALVA PESSOA DE ARAÚJO SANTANA; e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SILVA, SOLTEIRA, VENDEDORA AUTONÔMA,natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA e MARIA EDILEUSA DOS SANTOS SILVA; 16º) EDILSONRAIMUNDO PEREIRA, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de PIRIPIRI - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA e RAIMUNDAMARIA PEREIRA; e THAYNÁ CARDOSO ARAUJO, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de TATIANA CARDOSO DEARAUJO; 17º) BARTOLOMEU FERNANDES DE LIMA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, natural de BENEDITINOS - PI, filho deJOSÉ FERNANDES DE LIMA e MARIA DAS DORES LIMA; e LUZINETE GOMES DE ARAÚJO, DIVORCIADA, DO LAR, natural de CAMPOMAIOR - PI, filha de JOAQUIM CHAVES DE ARAÚJO e MARIA DE FÁTIMA GOMES DE ARAÚJO; 18º) DARLAN CASSIMIRO DONASCIMENTO JUNIOR, SOLTEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, natural de TIMON - MA, filho de DARLAN CASSIMIRO DO NASCIMENTO e EDINIRTEIXEIRA DE CARVALHO DO NASCIMENTO; e LIZANDRA CRISTINA FERNANDES ARAUJO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TIMON -MA, filha de MARCOS ROBERTO VIANA ARAUJO e DERLANE CRISTINA FERNANDES ARAUJO; 19º) WILSON KELSON MORAIS E SILVA,SOLTEIRO, BARBEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de WILSON LOPES DE SOUSA E SILVA e MARIA CÉLIA GOMES MORAIS; eDAIANNY PAULA ALVES DA COSTA E SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de AMÉRICO DA SILVA JUNIOR eSANDRA MARIA ALVES DA COSTA E SILVA; 20º) FRANCISCO ALVES DA SILVA, SOLTEIRO, CERAMISTA, natural de CASTELO DO PIAUI -PI, filho de GONÇALO ALVES DA SILVA e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO; e FRANCINETE MEDEIROS ALMEIDA, SOLTEIRA, DO LAR,natural de TERESINA - PI, filha de CÍCERO MEDEIROS DE ARAÚJO e MARIA DAS DORES ALMEIDA ARAÚJO; 21º) DIOGO VITOR TOBIAS ESILVA BEZERRA, SOLTEIRO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, natural de TERESINA - PI, filho de GILBERTO TOBIAS CELESTINO BEZERRA eIEDA MARIA E SILVA BEZERRA; e JOARA CALINA DUARTE CARNEIRO, SOLTEIRA, DENTISTA, natural de TERESINA - PI, filha deRAIMUNDO CARNEIRO FILHO e SONIA SIMONE DUARTE CARNEIRO; 22º) JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A),natural de TERESINA - PI, filho de CLAUDIA MARIA DE SOUSA; e BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural deTERESINA - PI, filha de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SANTOS e MARIA ALDENORA PEREIRA; 23º) FRANCISCO ANTONIO DEARAUJO, DIVORCIADO, PROFESSOR(A), natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de PEDRO FILIPE DE ARAUJO e FRANCISCA DAS CHAGASSILVA ARAÚJO; e ANA MARIA DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de ALTOS - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e MARIARODRIGUES DA SILVA; 24º) LUÍS ROGÉRIO FEITOSA CARVALHO DA SILVA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho deLUÍS CARLOS PEREIRA DA SILVA e MARIA GORETTI FEITOSA CARVALHO DA SILVA; e MARCELLE BEATRIZ MORAES SOUSA,

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14.4. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0800189-76.2016.8.18.01401095936

SOLTEIRA, PSICÓLOGA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO MARCELO PAZ SOUSA e ELIZABETH DE MORAES SOUSA; 25º)JOSIMAR DA SILVA NUNES, SOLTEIRO, AUXILIAR DE MECÂNICO, natural de TERESINA - PI, filho de LUCIMAR BORGES NUNES eFRANCISCA MADEIRA SILVA; e MÁRCIA DA SILVA SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de MARIANO ANTONIODOS SANTOS e MARIA DA SILVA SANTOS; 26º) RENATO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA, DIVORCIADO, AUTÔNOMO(A), natural deTERESINA - PI, filho de PEDRO ROBERTO BARBOSADE OLIVEIRA e MARY ANE MOREIRA DE OLIVEIRA; e TALITA SENA TORRES, DIVORCIADA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filhade FRANCISCO ANTONIO TÔRRES e MARIA DO SOCORRO DE SENA TÔRRES; 27º) HEROM SOARES DE MENESES, SOLTEIRO,ARQUITETO(A), natural de TERESINA - PI, filho de DOMINGOS APOLINÁRIO DE MENESES e MARIANA SOARES DE MENESES; e LUIZADUARTE PESSOA ALMEIDA, SOLTEIRA, ARQUITETO(A), natural de TERESINA - PI, filha de HENRIQUE ALMEIDA FILHO e ANA LUCIADUARTE PESSOA ALMEIDA; 28º) CAIO IATAM PÁDUA DE ALMEIDA SANTOS, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de VALENCA DO PIAUI -PI, filho de ANTONIO DE PÁDUA ALMEIDA e MARIA MARLENE DOS SANTOS; e ENNY GARDEM VILELA DE OLIVEIRA, SOLTEIRA,ENFERMEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO EDIMIR DE OLIVEIRA e MARIA DO CARMO VILELA DE OLIVEIRA; 29º)THIAGO BORGES DE SOUSA, SOLTEIRO, AGENTE DE PORTARIA, natural de TERESINA - PI, filho de VICENTE BORGES DE SOUSA eMARIA FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA; e JAQUELINE DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha deJOÃO MIGUEL DA SILVA FILHO e FRANCISCA ALZENIR RODRIGUES DOS SANTOS SILVA; 30º) MARCELO FARIAS DE CERQUEIRA,SOLTEIRO, CONTADOR, natural de PIRACURUCA - PI, filho de ANTONIO SAMPAIO DE CERQUEIRA e MARIA ZENEIDE FARIAS DECERQUEIRA; e JORDANA DE SPÍNDOLA ESCÓRCIO, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO DE MELOESCÓRCIO e SUELY DA SILVA SPÍNDOLA ESCÓRCIO; 31º) MARCOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA, SOLTEIRO, ENFERMEIRO(A), naturalde TERESINA - PI, filho de ANTONIO FRANCISCO TAVARES DA SILVA e MARIA DE LOURDES DE SOUSA LIMA; e MARIANA ARAÚJOLOPES, SOLTEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, natural de VALENCA DO PIAUI - PI, filha de JOAO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA e MARIA DOCARMO SOUSA ARAÚJO; 32º) ANDRÉ FELIPY CAMPOS DE SÁ, SOLTEIRO, ANALISTA JUDICIAL, natural de TERESINA - PI, filho deMARCONI PEREIRA DE SÁ e EMILIA CRISTHIANE SALES CAMPOS; e ÂNGELA PIAUILINO CAMPOS, SOLTEIRA, SERVIDORA PÚBLICAMUNICIPAL, natural de TERESINA - PI, filha de NEUMAR CAMPOS e CARMEN LÚCIA PIAUILINO CAMPOS; 33º) RAIMUNDO FREIRE DASILVA, DIVORCIADO, HORTICULTOR(A), natural de VARZEA ALEGRE - CE, filho de JOSE SEVERINO DA SILVA e MARIA FREIRE DASILVA; e MARIA LUCIA MIRANDA DA CUNHA, DIVORCIADA, HORTICULTOR(A), natural de BARRAS - PI, filha de MANOEL BERNARDINODA CUNHA e FRANCISCA MIRANDA DA CUNHA; 34º) JOÃO BATISTA ALVES OLIVEIRA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA -PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA e FLORIZA ALVES DA SILVA; e SOLIMAR REGINA DA CONCEIÇÃO SOUSA,DIVORCIADA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO DE SOUSA e ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA; 35º)AUGUSTO SOARES CABRAL, SOLTEIRO, SEGURANÇA, natural de TERESINA - PI, filho de AGOSTINHO CABRAL DA SILVA e MARIAIOLANDA SOARES PEREIRA; e ALICIANNI MARIA PLÁCIDO DE MORAIS, DIVORCIADA, ADVOGADO(A), natural de PIRACURUCA - PI, filhade JOSÉ MACHADO DE MORAIS e FRANCISCA DAS CHAGAS PLÁCIDO DE MORAIS; 36º) ANTÔNIO DE SOUSA CARVALHO, SOLTEIRO,AUTÔNOMO(A), natural de OEIRAS - PI, filho de RAIMUNDA DE SOUSA CARVALHO; e ANA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA, SOLTEIRA,AUTÔNOMO(A), natural de MATIAS OLIMPIO - PI, filha de VALTER ALVES MESQUITA e MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA; 37º)SANATHYEL CARDOSO DE ARAÚJO VAZ, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de JUVENAL DEOLIVEIRA VAZ e MARIA DE LOURDES CARDOSO DE ARAUJO VAZ; e IARA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ, SOLTEIRA, PROFESSOR(A),natural de AGUA BRANCA - PI, filha de ADÃO PEREIRA DA CRUZ e MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DA CRUZ; 38º) ANDRÉ DE ALMEIDASOUSA E SILVA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de HILO DE ALMEIDA SOUSA e EDILEUZA MARIA SILVA DEALMEIDA; e GISELLE TOURINHO NEIVA MONTEIRO, SOLTEIRA, SERVIDOR PÚBLICO, natural de BOA VISTA - RR, filha de EMANOELMESSIAS NEIVA MONTEIRO JUNIOR e FABÍOLA MARIA TOURINHO MONTEIRO; 39º) ORLANDO MARTINS DE SOUSA, DIVORCIADO,VIGILANTE, natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de MARCELO MARTINS DE SOUSA e MARIA LUCIMAR DE SOUZA; e ADRIANACARLA DA SILVA SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DOSREMEDIOS DA SILVA SOUSA; 40º) FRANCINNY IBIAPINA MACHADO, DIVORCIADO, ANALISTA DE SISTEMAS, natural de TERESINA - PI,filho de PEDRO MACHADO DA SILVA e RITA MARIA IBIAPINA; e ADRELINE GOMES DE SOUSA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural deTERESINA - PI, filha de TEODORO GOMES DE SOUSA e RAIMUNDA NONATA DE SOUSA; 41º) RAIMUNDO BARBOSA GOIS,DIVORCIADO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, natural de SALVADOR - BA, filho de MANUEL DOS SANTOS GÓIS e RAIMUNDA BARBOSAGÓIS; e JACIARA FREITAS CONCEIÇÃO, DIVORCIADA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, natural de SALVADOR - BA, filha de JAIME QUERINOCONCEIÇÃO e FRANCISCA FERREIRA FREITAS; 42º) LEANDRO TEIXEIRA CANABRAVA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de BARRAS- PI, filho de ACIOLÍ DA SILVA CANABRAVA e MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA; e VERBENA CARVALHO DE ALBUQUERQUE,DIVORCIADA, CIRURGIÃ DENTISTA, natural de BATALHA - PI, filha de JOSÉ RODRIGUES DE ALBUQUERQUE e CLARINDA CARVALHO DEALBUQUERQUE; 43º) RAPHAEL CARDOSO DOS REIS, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, natural de RIO DE JANEIRO - RJ, filho deANTONIO PENHA DOS REIS e MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CARDOSO DOS REIS; e YANCA REZENDE FONTENELE, SOLTEIRA,EMPRESÁRIA, natural de BARRAS - PI, filha de EDIVALDO DE MENESES FONTENELE e DEUSELI DA SILVA REZENDE FONTENELE; 44º)JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS FEITOSA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ELETRICISTA, natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL DE SOUSAFEITOSA e IRENE DOS SANTOS FEITOSA; e JÉSSICA ADRIENE SANTOS DIOCESANO, SOLTEIRA, SECRETÁRIA, natural de TERESINA -PI, filha de SONIVAL MARIANO DIOCESANO e MARIA AUGUSTA SANTOS DE OLIVEIRA; 45º) PAULO CESAR GOMES PEREIRA,SOLTEIRO, COZINHEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FILHO e EDILANE SILVA GOMES; e CYNTHYAMARIA DO LIVRAMENTO ALVES, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO CARLOS SOARES DOS SANTOSe ROSA LINA COSTA ALVES SOARES; 46º) BRUNO FELIX LUSTOSA OLIVEIRA, SOLTEIRO, NUTRICIONISTA, natural de CAMPO MAIOR -PI, filho de PEDRO FÉLIX DE OLIVEIRA e IRENILDE DE LISBOA LUSTOSA OLIVEIRA; e LARISSA CARVALHO RIBEIRO DE SÁ, SOLTEIRA,NUTRICIONISTA, natural de MAUA - SP, filha de JOEL PEREIRA DE SÁ e ROSILEIDE DE CARVALHO RIBEIRO DE SÁ; 47º) ANTONIO LUISRIBEIRO DE LIMA, DIVORCIADO, CONTADOR(A), natural de BENEDITINOS - PI, filho de FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA e ANGELITARIBEIRO DE LIMA; e ROSANGELA DE CARVALHO MELO, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, natural de ESPERANTINA - PI, filha de ANTONIOLOPES DA COSTA MELO e SOLIDADE DE CARVALHO MELO; 48º) BRUNO FELIPE ALVES DA SILVA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), naturalde TERESINA - PI, filho de GILVAN NUNES DA SILVA e ZENAIDE MARIA ALVES CEARENCE; e NAYLLA CRISTINA DE SALES SILVA,SOLTEIRA, ARQUITETA E URBANISTA, natural de PIRIPIRI - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA e MARIA DASGRAÇAS LIMA DE SALES SILVA; 49º) EDILBERTO FRANCISCO DE SOUSA, DIVORCIADO, OPERADOR DE MAQUINAS, natural deTERESINA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA e RITA MARIA DE SOUSA; e NOÊMIA BORGES SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR,natural de UNIAO - PI, filha de MARIANO FERNANDES DE SOUSA e MARIA DE PINHO BORGES SOUSA; Requereram habilitação paracasamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo porescrito perante este Cartório.ANTONIO UBIRATAN VIEIRA Oficial(a)

PROCESSO Nº: 0800189-76.2016.8.18.0140CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALENCAR

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14.5. DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1093931

14.6. DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1093943

14.7. DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1093993

14.8. JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094027

14.9. DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094124

14.10. DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095365

14.11. DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095367

INTERESSADO: HORTEGA ALENCAR SANTANAEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOO Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeaçãolegais, na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HORTEGA ALENCAR SANTANA,brasileiro, solteiro, RG nº 2.435.904, CPF nº 001.076.903-06, residente e domiciliado na na Quadra L, Casa 04, Residencial Mário Covas, BairroAngelim, CEP 64034-640, Teresina/PI, nos autos do Processo nº 0800189-76.2016.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões daComarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vidacivil, tendo sido nomeada curadora FRANCISCA DAS CHAGAS ALENCAR, brasileira, solteira, do lar, RG n° 794.087, CPF nº:905.846.513-68,residente e domiciliada na Quadra L, Casa 04, Residencial Mário Covas, Bairro Angelim, CEP 64034-640, Teresina/PI, a qual prestarácompromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que serápublicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.teresina-PI, 26 de fevereiro de 2019.Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

PROCESSO Nº: 0815318-53.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANA CLARA LACERDA PAES; AUTOR: ANA LUZIA SILVA DE LACERDA; AUTOR: ANA VITORIA LACERDA PAESADVOGADO(s): GABRIELA DE LACERDA SOUSAPOLO PASSIVO: RÉU: INVESTPREV SEGURADORA S.A.; RÉU: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDAADVOGADO(s): ANDRE RODRIGUES CHAVES,VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO Nº: 0817838-83.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(s): HEMINGTON LEITE FRAZAOPOLO PASSIVO: RÉU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0028451-06.2015.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUIADVOGADO(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES,BENTA MARIA PAE REIS LIMAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: JACKELYNE ALVES LIMA SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802731-96.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FONSECA & GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - MEADVOGADO(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVESPOLO PASSIVO: RÉU: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDAADVOGADO(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO,FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR,LUCAS DE MELO SOUZA VERAS220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0809986-08.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: HELIDA DE FRANCA MILANEZADVOGADO(s): ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO,FABIO FERREIRA HORTENCIO VERASPOLO PASSIVO: RÉU: MARTA REJANE SOARES DE SÁ; RÉU: ALBERTO GOMES FILHO; RÉU: FRANCISCA GOMES DA SILVAADVOGADO(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0807939-27.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: EDINARDO PINHEIRO MARTINSADVOGADO(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINSPOLO PASSIVO: RÉU: GILDENNE DE KASSYA VIEIRA E SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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14.12. DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096207

14.13. DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094342

14.14. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094330

14.15. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094394

14.16. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094405

14.17. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094409

PROCESSO Nº: 0807525-29.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANA RAQUEL SOARES LOPESADVOGADO(s): ALBINO JOSE DA COSTA,FRANCIMARA SARAIVA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804975-95.2018.8.18.0140CLASSE: MONITÓRIAPOLO ATIVO: AUTOR: JOAO CLAUDINO FERNANDESADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: ANA CRISTINA CLAUDINO DE MELO; RÉU: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELOADVOGADO(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA,HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES,LAINE NARA SANTOSCOSTA,LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0000333-79.2019.8.18.0172Classe: Carta Precatória CriminalDeprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, MATHEUS COSTA SOARESAdvogado(s):DESPACHO Designo para o dia 16/04/2019 às 09h, o interrogatório do acusado MATEUS COSTA SOARES (recolhido na PenitenciáriaImão Guido), na sala de audiências desta 10 ª Vara Criminal, situada no GRINCOT, Av, Senador Joaquim Pires, n. 1199, bairro Iniga,Teresina/PI. Intime-se o Ministério Público. À Secretaria para providências. TERESINA, 11 de abril de 2019 ANTONIO LOPES DEOLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

Processo nº 0007524-82.2016.8.18.0140Classe: OposiçãoRequerente: EMILIA MARTINS ALVES DE VASCONCELOSAdvogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)Requerido: SOCIEDADE PIAUIENSE DE ANESTESIA E INALOTERAPIA - SAIPIAdvogado(s): VICTOR COELHO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5632)Vistos. Em consonância com o pleiteado pelas partes integrantes deste processo nos autos em apenso e amparado pelo que preceitua o art. 190c/c 313, II do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias na forma pleiteada.Passado tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão.Cumpra-se.

Processo nº 0022362-64.2015.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Executado(a): FABIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, FABIO SIQUEIRA DE OLIVEIRAAdvogado(s):PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital de Citação do(s) requerido(s), de conformidade com decisãonos aludidos autos(08.11.2018).

Processo nº 0000494-59.2017.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: JOSE PEREIRA SANTOS E SILVAAdvogado(s):Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar TODOS os vícios acima mencionados sob pena de indeferimento da petiçãoinicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.INTIME-SE.

Processo nº 0014472-79.2012.8.18.0140Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaAutor: ANTONIA SILVEIRA DA ROCHAAdvogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)Réu: LUCINEIDE DE CASTRO RIBEIROAdvogado(s): EXPEDITO PEREIRA MACHADO FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 8412)Vistos. Defiro pleito contido no teor do petitório apresentado nos autos à fl. 160. Proceda-se à constrição via RENAJUD da circulaçãototal do bem de titularidade de LUCINEIDE DE CASTRO RIBEIRO, fl.158 e em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Proceda-se à consulta via INFOJUD de eventuais bens de titularidade da executada. Em caso de informações cobertas por sigilo fiscal,passe o feito a tramitar em segredo de justiça. Cumpridas as diligências, dê-se vista dos autos à parte exequente para que no prazo de

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Page 76: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.18. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094411

14.19. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094416

14.20. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094451

14.21. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094454

14.22. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094458

05 (cinco) dias requeira o que lhe entender de direito. CUMPRA-SE.

Processo nº 0025353-57.2008.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S. AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Executado(a): DORES SILVA E SOUSA LTDA, HERBERT DE ALENCAR MONTEIRO, SERGIO SOUSA ALENCARAdvogado(s):Tendo em vista o certificado à fl. 65-v dos autos, determino a SUSPENSÃO do processo com fulcro no art. 313, I do CPC. DETERMINO aintimação da parte exequente para que cumpra o estabelecido no art. 313, §2º, I do CPC no prazo de 02 (dois) meses. CUMPRA-SE.

Processo nº 0001412-68.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO GMAC S.AAdvogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SANTA CATARINA Nº 41208-A),ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/MINAS GERAIS Nº 150740), DANIEL NUNESROMERO(OAB/PARANÁ Nº 71708), SIDNEI FERRARIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 150741), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/RIO DE JANEIRONº 185796)Requerido: JÚLIA AMÉLIA BRANDÃO DA CRUZAdvogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)Ante tais fatos, concedo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão liminar do veículo descrito na exordial, devendoconstar do mandado a descrição completa do referido bem.Executada a liminar, cite-se a ré para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, pagar a integralmente a dívida segundo os valoresapresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescida de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% do valor dacausa, eis que, conforme decidido no Resp. Nº. 1.418.593/ MS, "nos contratos firmados na vigência da Lei nº. 10.931/2004, compete aodevedor, no prazo 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendidaestá como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvelobjeto de alienação fiduciária".Paga a dívida no prazo acima mencionado, o bem será restituído livre de ônus e o réu poderá apresentar resposta à presente demanda,limitando-se a alegação de ter havido pagamento a maior e desejo de restituição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução daliminar, tudo em conformidade com o artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004.EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, a ser cumprido com a urgência necessária e com ascautelas legais.PROCEDA-SE COM A RESTRIÇÃO VIA RENAJUD do bem objeto da lide, modalidade CIRCULAÇÃO, na forma do art.3. §9, Decreto-Lei911/69 e entendimento do STJ (RESp 1.744.401).Em sendo necessário, fica de já autorizada a requisição de força policial, servindo esta decisão, acompanhada do competente mandadode busca e apreensão, devidamente assinado, como requisição de reforço policial ao COPOM/PM/PI.INTIME-SE.

Processo nº 0022619-94.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRAAdvogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)Requerido: KELREN RODRIGUES LEALAdvogado(s):Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor, na forma do art. 90, CPC.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatóriomensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

Processo nº 0018852-43.2015.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº12010)Requerido: CECILIO SOUSA RICARTE NETOAdvogado(s):Vistos. Mantenho a decisão proferida à fl. 87 uma vez que ali está exposto todos os fundamentos que levaram ao proferimento da mesma. Intime-se a parte autora para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição inicial.CUMPRA-SE.

Processo nº 0003428-34.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ANA MARIA DE MOURA NUNESAdvogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)Réu: SPE - MALLORCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDAAdvogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), JANIO DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO

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14.23. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094460

14.24. DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094463

14.25. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094467

14.26. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094607

14.27. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094610

14.28. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094617

RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)Vistos. Considerando o fato de que a citação por via postal restou-se infrutífera por motivo de "ausente", cite-se por oficial de justiça naforma prevista no art. 249 do CPC. Cumpra-se.

Processo nº 0011957-81.2006.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: PER-ARNE JOHANSSONAdvogado(s): JOÃO BORGES CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 655)Executado(a): ANTÔNIO SILVA MARTINSAdvogado(s):Vistos. Indefiro o pleiteado pela parte exequente através do PPE acostado aos autos à fl. 95 uma vez que a diligência consistente emapresentação do cálculo atualizado do débito lhe compete, na forma do art. 798, "b" do CPC, incumbência esta que não se transmite aojudiciário. INTIME-SE a parte exequente através de seu advogado para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias.CUMPRA-SE.

Processo nº 0020420-41.2008.8.18.0140Classe: Consignação em PagamentoConsignante: SOCIEDADE PIAUIENSE DE ANESTESIA E INALOTERAPIA - SAIPIAdvogado(s): VICTOR COELHO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5632)Consignado: MARINA MARTINS PAIVA DE VASCONCELOSAdvogado(s): ANDREA MARIA MARTINS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4823)Vistos. Em consonância com o pleiteado pelas partes integrantes deste processo através do PPE acostado aos autos à fl. 117 eamparado pelo que preceitua o art. 190 c/c 313, II do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias na formapleiteada. Passado tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se.

Processo nº 0005224-31.2008.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: GILBERTO PEREIRA VIANAAdvogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)Requerido: BANCO HSBCAdvogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, naforma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora.Condeno a parte autora em honorários de advogado no percentual de 10% do valor dado à causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0021705-30.2012.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Executado(a): A M & J P CAPEL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, JOÃO PEDRO CAPEL, ANGELA MARIA BATISTA DA SILVAAdvogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)Defiro pleito retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens de titularidade da parte executada informados através doofício acostado aos autos às fls. 62-63. Após o cumprimento da diligência, dê-se vista dos autos à parte exequente para requerer o quelhe entender de direito. Cumpra-se.

Processo nº 0022797-77.2011.8.18.0140Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/AAdvogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)Réu: ELDANIO GONÇALVES LEITEAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, no endereço fornecido na inicial, não tendo sidolocalizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes seexistirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, pararecolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatóriomensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0009247-44.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SAAdvogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)Requerido: SUEIDE PEREIRA DE OLIVEIRAAdvogado(s):Vistos. Chamo o feito à ordem por constatar que a sentença proferida nos autos às fls. 64-65 teve seu trânsito em julgado na data de

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14.29. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094621

14.30. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094655

14.31. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094656

14.32. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094657

14.33. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094658

14.34. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094659

21.09.2016, conforme certificado nos autos à fl.91. Nesse passo, pronuncio a nulidade de todos os atos subsequentes ao trânsito emjulgado da sentença. Considerando que a parte autora foi condenada ao pagamento de custas, proceda à elaboração dos cálculos deeventuais custas judiciais remanescentes. Após, intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar norelatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Cumprida as diligências, arquivem-se osautos dando-se a devida baixa na distribuição.

Processo nº 0025479-68.2012.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: ASFALTOS NORDESTE LTDAAdvogado(s): SAID GADELHA GUERRA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17631), JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO(OAB/CEARÁ Nº 14657),FREDERICO BANDEIRA FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 15888)Executado(a): RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDAAdvogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)Vistos.INDEFIRO o pleito contido no teor do petitório apresentado nos autos por FRANCILENE MARIA FONTINELE GOMES RÊGO, uma vezque aludida parte é terceira estranha a esta lide.De uma análise dos autos, depreende-se que este juízo não procedeu a nenhum ato que dera ensejo à sua intervenção neste feito.A bem da verdade, o mandado colacionado aos autos à fl. 234 a que se refere no petitório foi expedido pela justiça trabalhista, nãotendo qualquer liame com este feito.Prosseguindo-se, DEFIRO o pleiteado à fl. 255, concedo prazo de 30(trinta) dias para a parte exequente proceder à análise dosdocumentos acostados aos autos através do PPE de fl. 251.Passado tal prazo, INTIME-SE para requerer o que lhe entender de direito.CUMPRA-SE.

Processo nº 0010084-46.2006.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: SM FOMENTO COMERCIAL LTDAAdvogado(s): MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)Requerido: FIXAR VEICULOS LTDA, FRANCISCO DE ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITEAdvogado(s):Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, a parte exequente apresentou renúncia ao crédito, conformePPE acostado aos autos à fl. 118.Assim, em razão da renúncia, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. IV, do Código de ProcessoCivil.Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte exequente na forma do art. 90 do CPC.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

Processo nº 0018568-06.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO DE SOUSAAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Réu: BV FINANCEIRA S.AAdvogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0025445-25.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTOAdvogado(s): SARAESSE DE LIMA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7546)Réu: JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHOAdvogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926), JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0024548-60.2015.8.18.0140Classe: Exibição de Documento ou Coisa CívelAutor: VALDEMAR OLIVEIRA ROSA FILHOAdvogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12332-A), FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº5830), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)Réu: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0007566-39.2013.8.18.0140

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Page 79: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.35. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094661

14.36. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094662

14.37. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094663

14.38. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094664

14.39. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094665

14.40. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094666

14.41. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094667

Classe: Procedimento Comum CívelAutor: VECTORS COMPUTAÇÃO GRÁFICA E SINALIZAÇÃO LTDAAdvogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)Réu: RALLY MOTORS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/AAdvogado(s): FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES(OAB/SÃO PAULO Nº 147386), RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº244223), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0002621-77.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: RITHELLY DE SOUZA LOPES RODRIGUESAdvogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163), MANOEL ANTONIO DE ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº2552), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723), GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), EMANUELLAMORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)Requerido: BV FINANCEIRA S/A CRED. FINANCIAMENTOAdvogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0010535-61.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LIDSON GUALBERTO DE OLIVEIRA SILVAAdvogado(s): GUSTAVO DA COSTA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8613)Réu: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0022693-51.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ITAU UNIBANCO S/AAdvogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)Requerido: FRANCISCA EDNA RODRIGUES VAL MEAdvogado(s):Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0023719-21.2011.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AAdvogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)Requerido: ANTONIO RIBEIRO DE MORAIS FILHOAdvogado(s):Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0027095-39.2016.8.18.0140Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: EUGENIO REBOUCAS DE CASTRO FORTES, INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTESAdvogado(s): BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)Réu: ALDICE LIMA FERRO CABRAL, LAURO WILSON LIMA FERRO CABRALAdvogado(s): HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0028045-87.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR, WILSON DAS CHAGAS SILVA, MAURICIO BATISTA CALAND, ACELINO TOLENTINO NETO,EMIVALDO DA SILVA ARAUJOAdvogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)Réu: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0009502-02.2013.8.18.0140

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.42. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094668

14.43. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094669

14.44. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094670

14.45. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094671

14.46. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094675

14.47. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094680

Classe: UsucapiãoUsucapiente: LUAUTO IMOVEIS LTDAAdvogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), ALANO DOURADOMENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)Réu:Advogado(s):Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0016393-34.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)Requerido: ALCEU CONSTANTINO DE LIMA FILHOAdvogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0019405-66.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: MARIA LUIZA ALVES DOS SANTOSAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Requerido: BANCO ITAULEASING S.AAdvogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0016711-22.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GLOBAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDAAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Réu: BANCO FINASA BMC S.AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0009646-39.2014.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: REV - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAAdvogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)Executado(a): JHEIMERSON SOARES PEREIRA, MARIA SANTA DE SENA CARVALHOAdvogado(s):Recolha a parte sucumbente/AUTORA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos, nesta data,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0001695-91.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: EDIMAR LIMA GALVAOAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)Réu: BV FINANCEIRA S.AAdvogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 149225), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 147020)Vistos.Compulsando-se os presentes autos, verifico que a minuta do acordo supostamente firmado está assinado apenas pelo patrono daparte requerente.Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o termo devidamente assinado pela parte autora e ré.Cumpra-se.

Processo nº 0023722-44.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: EMPRESA JSB DISTRIBUIDORA LTDAAdvogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)Requerido: GETNET T.. C.P.T - TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO TRANSAÇOES HUA LTDAAdvogado(s): FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 147513), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)Vistos.Considerando a certidão exarada à fl. 107 bem como o fato de que as custas de arquivamento e baixa não foram incluídas na conta descrita àfl.95, determino a imediata expedição de alvará na forma já determinada no despacho proferido à fl. 106.APÓS, proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes. Intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher ascustas no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado

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14.48. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094708

14.49. SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094716

14.50. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094718

14.51. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095441

14.52. EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095515

14.53. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095915

ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.

Processo nº 0030407-67.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: UNIBANCO AIG SEGURO S/AAdvogado(s): GIANCARLO PACHECO DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 19154)Réu: MANOEL RAIMUNDO CLEMENTE DE SOUZAAdvogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)Vistos. Intime-se a parte exequente para que adeque o seu pleito ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamentepublicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feitodisponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após,arquivem-se os autos.

Processo nº 0014290-74.2004.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: CRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDAAdvogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)Executado(a): J.A BENIGNO FILHO MEAdvogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930), ROGERS PIRES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6345)A dívida foi devidamente satisfeita, como noticia o próprio exequente.Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto na exordial. Assim, extingo apresente execução, com fulcro nos artigos 771 c/c 924,II, do CPC, DECLARANDO QUITADA A QUANTIA EXECUTADA.Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados pela parte executada na conta judicial vinculada a estes autos em favor doexequente CRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA na forma pleiteada à fl. 131 dos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0002836-58.2008.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: HEITOR GIL CASTELO BRANCO, TURBO ENGENHARIA LTDAAdvogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)Réu: BANCO BRADESCOAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)Vistos.Em que pese a parte autora ter procedido a correção do valor dado à causa, compulsando-se os autos, verifica-se que as custas referentes aonovo valor não foram devidamente recolhidas.Nesse passo, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda à complementação das custasiniciais de ingresso, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I doCPC).CUMPRA-SE.

Processo nº 0005964-81.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 30ª PROMOTORIA - NÚCLEO MEIO AMBIENTEAdvogado(s):Requerido: FABRICA DE RAÇAO NUTRIAL LTDAAdvogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)Faço vistas, a parte autora, através do seu advogado, para que faça a distribuição por dependência ao Embargos de Execução peticionado em09/04/2019 com número de protocolo de petição 0005964-81.2011.8.18.0140.5007, na distribuição de 1° grau deste Fórum, na forma do artigoArt. 914,§ 1° do CPC.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0026451-77.2008.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO SOFISA S/AAdvogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)Requerido: ROGERIO DE CARVALHO MACHADOAdvogado(s):DESPACHO fls. 63: Vistos. Considerando a certidão de fl.59 em que a parte regularmente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-seinerte, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por viapostal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se nesta ação monitória requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção destefeito sem resolução do mérito. Cumpra-se.

Processo nº 0015574-97.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO RCI BRASIL S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: JOSE ARAUJO DE OLIVEIRAAdvogado(s):

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14.54. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095959

14.55. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095962

14.56. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096180

14.57. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096182

14.58. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096332

14.59. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096379

14.60. EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096490

14.61. DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095989

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos.

Processo nº 0024004-72.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MANOEL BARBOSA LIMA LTDAAdvogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIELNEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)Réu: ABEL DE BARROS ARAUJO, RAIMUNDO JOÃO DE SOUSA LEALAdvogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358), MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)Manifeste-se, em 10 (dez) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o requerimento de proposta de acordo apresentada por uma das parterequerida, conforme petição de protocolo eletrônico nº0024004-72.2015.8.18.0140.5001, acostado nos autos.

Processo nº 0026447-93.2015.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MATOSAdvogado(s):Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre devolução do AR juntado em 12/04/2019, com o seguintemotivo de devolução: ENDEREÇO INSUFICIENTE.

Processo nº 0023899-61.2016.8.18.0140Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.AAdvogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)Requerido: RAIMUNDO BORGES VIERAAdvogado(s):Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a juntada de AR em 12/04/2019, com motivo de devolução:DESCONHECIDO.

Processo nº 0007325-56.1999.8.18.0140Classe: DespejoAutor: RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMAAdvogado(s): SANDRA MARIA RODRIGUES GIESINGER(OAB/PIAUÍ Nº 2494)Réu: PAULO ROBERTO DE SOUSA LIMAAdvogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 114380)Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 158v.

Processo nº 0014220-67.1998.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)Executado(a): MARIA DA CONCEICAO FORTES DE OLIVEIRA, ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO, A. C. OLIVEIRA FILHO & CIA.LTDA, FRANCISCA DAS CHAGAS FORTES DE OLIVEIRA, LUDIMAR CARVALHO DE OLIVEIRAAdvogado(s):Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões da Oficiala de Justiça juntada às fls. 308/309/311/312

Processo nº 0004415-60.2016.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Executado(a): GERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVESAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Intimar em 15 (quinze) dias, a parte Ré, por seu procurador, para querendo, apresentar as Contra-Razões ao Recurso de Apelação requeridopela parte exequente.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0001232-38.2003.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: INDUSTRIA METAL LTDAAdvogado(s): KIOLLY CARDOSO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17124)Réu: EMPRESA ACO CEARENSE INDUSTRIAL LTDAAdvogado(s): ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097)ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, acerca da devolução dos autos do TJ-PI.

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14.62. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094393

14.63. JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA1095997

14.64. DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA1096251

14.65. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093892

14.66. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093900

14.67. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093908

14.68. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093913

PROCESSO Nº: 0823380-82.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA EULALIA DA CONCEICAO SANTOSADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0016491-24.2013.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL -SUPORTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, MINISTÉRIO PÚBLICOAdvogado(s):Réu: AVILO BERTONIO TORRES RODRIGUES, GIANCARLO OLIVEIRA DA SILVA, EDNALDO ARAUJO DE SANTANA, ANTONIO VINICIUSDA SILVA RODRIGUES, LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, SIMPLICIO MANOEL DE SOUSA NETO, ITAMAR BURLAMAQUI CAVALCANTE,CLAUDIO EUGENIO LIMA E SILVAAdvogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A)ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 03/05/2019, às 08:30h, na salade

PROCESSO Nº: 0816708-92.2017.8.18.0140CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAFAELA KARINNE DOS SANTOS COSTA; REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOSMENDESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0807308-83.2019.8.18.0140CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADORPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA HONORATA DE ASSUNCAOADVOGADO(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARKPOLO PASSIVO: REQUERIDO: VALMIR MENEZES HONORATO DE ASSUNCAO941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0806719-28.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: L.B.SADVOGADO(s): FELIPE DA PAZ SOUSAPOLO PASSIVO: RÉU: E.A.M.R.SADVOGADO(s): EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0810483-56.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: L.F.M.SADVOGADO(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTAPOLO PASSIVO: RÉU: M.F; RÉU: J.F.D.SADVOGADO(s): MALVA MARIA SOUSA SOARES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804808-44.2019.8.18.0140CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: L.C.F.BADVOGADO(s): ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO,FABIO RENATO BOMFIM VELOSO,HILTON ULISSES FIALHO ROCHAJUNIOR,MARIA DE JESUS COSTA,MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO,SUELLEN VIEIRA SOARESPOLO PASSIVO: RÉU: J.S.F.C.L; RÉU: J.C.C.L.FADVOGADO(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804358-72.2017.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

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14.69. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093915

14.70. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094033

14.71. DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095308

14.72. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095309

14.73. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095362

14.74. DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095605

14.75. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095606

14.76. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095610

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.G.M.S.AADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: C.R.A466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0806915-32.2017.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.E.S.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LAURA MARIA REGO OLIVEIRAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: H.P.CADVOGADO(s): JULIO CESAR DOS REIS466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0815806-42.2017.8.18.0140CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.C.PADVOGADO(s): LUZILENE GOMES DE SOUSAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: L.C.G.P; REQUERIDO: I.S.G.P219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0807687-24.2019.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BASTOSADVOGADO(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: KLECIO BASTOS SILVA332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0807687-24.2019.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BASTOSADVOGADO(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: KLECIO BASTOS SILVA11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0802255-58.2018.8.18.0140CLASSE: SOBREPARTILHAPOLO ATIVO: REQUERENTE: INES MARIA BASTOS OLIVEIRAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE DE DEUS SOUSA OLIVEIRA219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0803214-92.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: G.S.MADVOGADO(s): EDNA DA FRANCA SILVA GOMESPOLO PASSIVO: RÉU: A.U.S.P12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:NULL

PROCESSO Nº: 0803214-92.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: G.S.MADVOGADO(s): EDNA DA FRANCA SILVA GOMESPOLO PASSIVO: RÉU: A.U.S.P11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0826217-13.2018.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: INTERESSADO: M.B.L.L

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 85: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.77. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095612

14.78. DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095614

14.79. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095619

14.80. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095656

14.81. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095659

14.82. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095660

14.83. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095664

14.84. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095667

ADVOGADO(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADOPOLO PASSIVO: INTERESSADO: R.S.LADVOGADO(s): CAIQUE PINHEIRO DE MOURA,MARCONI DOS SANTOS FONSECA466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0804168-41.2019.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS ROBERTO PIEROTE SANTOSADVOGADO(s): ITALO PIEROTE LEALPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0824639-15.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.M.M.PADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: M.D.S.F12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:NULL

PROCESSO Nº: 0802290-81.2019.8.18.0140CLASSE: GUARDAPOLO ATIVO: REQUERENTE: DIEGO CAMPOS NUNESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: YNDIARA NASCIMENTO LEAO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805147-71.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: EVA MENDES DA SILVA; AUTOR: LUIS ANTONIO DA SILVA ALVESADVOGADO(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES,DENISE MENDES SOARESPOLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO ALVES DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0817191-88.2018.8.18.0140CLASSE: GUARDAPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.G.AADVOGADO(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRESPOLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0817191-88.2018.8.18.0140CLASSE: GUARDAPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.G.AADVOGADO(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRESPOLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0805111-92.2018.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE FATIMA GODINHO SANTOSADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETOPOLO PASSIVO: INTERESSADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801797-75.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: HAWARD DOUGLAS MORAIS ANDRADEADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 86: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.85. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095669

14.86. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095671

14.87. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095672

14.88. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095697

14.89. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095698

14.90. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095700

14.91. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095702

14.92. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095703

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FABRICIO ANDRADE NASCIMENTO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800733-93.2018.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ GOMES PINHEIROADVOGADO(s): JACKSON SANTANA MOTA,RUBEM DE NEIVA GONCALVESPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0811428-43.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: J.A.MADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: M.L.V.M11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805811-05.2017.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: V.P.S; INVENTARIADO: S.P.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0818061-70.2017.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL MARQUES BARBOSA JUNIORADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO BARBOSA219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0819690-45.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA NONATA DA SILVAADVOGADO(s): ULISSES RODRIGUES DE BRITOPOLO PASSIVO: RÉU: LUCAS MAYRON DA SILVA MOURA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807913-97.2017.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: PEDRO MACHADO FREIREADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA IDELZUITE RODRIGUES FREIREADVOGADO(s): MARIA IVANI PEREIRA PIAUILINO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806453-75.2017.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCA RIBEIRO PAZ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815333-56.2017.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: S.T.V.O; EXEQUENTE: N.R.V.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: N.W.C

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 87: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.93. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095704

14.94. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095706

14.95. DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095711

14.96. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095714

14.97. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095718

14.98. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095753

14.99. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095754

14.100. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095755

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801039-96.2017.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GALENO RIOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: ESPOLIO AFONSO ARAUJO RIOS FILHOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0803635-82.2019.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUIZA DA COSTA ARAUJOADVOGADO(s): MARIA PAULA OLIVEIRA LOPES MARTINSPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802889-20.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: G.B.AADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: J.A.S.N12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:NULL

PROCESSO Nº: 0800879-03.2019.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES COUTINHOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804609-22.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: SAMARIA FREITAS MORAESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DOS SANTOS ALVES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806532-83.2019.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: C.A.OADVOGADO(s): DAVIKA KALI OLIVIEIRA RAMOSPOLO PASSIVO: REQUERIDO: T.M.S.O11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802834-69.2019.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: IRISMAR GOMES FERREIRAADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSAPOLO PASSIVO:11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0802834-69.2019.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: IRISMAR GOMES FERREIRAADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSAPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 88: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.101. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095757

14.102. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095758

14.103. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095761

14.104. DECISÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095765

14.105. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095768

14.106. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095770

14.107. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095816

14.108. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095899

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801143-20.2019.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO RAPHAEL RODRIGUES ALMEIDAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806738-97.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: T.C.SADVOGADO(s): BELZANY SUDARIO DE OLIVEIRAPOLO PASSIVO: RÉU: L.F.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800899-91.2019.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZA MARIA SOARES LUSTOSAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: ROSA DE MENESES RODRIGUES SOARES; INVENTARIADO: DULCE DE MENESES RODRIGUES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805602-65.2019.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: T.D.A.SADVOGADO(s): JULIO CESAR MAGALHAES SILVA,RUAN MAYKO GOMES VILARINHOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.O.S332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0801082-96.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA TRINDADEADVOGADO(s): GLENNYLSON LEAL SOUSAPOLO PASSIVO: RÉU: BEATRIZ ROCHA TRINDADE; RÉU: ADERSON DE SENA TRINDADE JUNIOR; RÉU: LUCIANO CESAR ROCHATRINDADE11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0824000-94.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: A.G.A.NADVOGADO(s): MANOEL DE SOUSA SILVA JUNIORPOLO PASSIVO: INTERESSADO: R.P.N11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805168-47.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: E.C.SADVOGADO(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTOPOLO PASSIVO: RÉU: A.R.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0828951-34.2018.8.18.0140CLASSE: GUARDAPOLO ATIVO: REQUERENTE: J.D.SADVOGADO(s): MARIA CLARA DE ARAUJO COSTAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: W.M.B.D.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 89: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.109. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095901

14.110. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095904

14.111. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095930

14.112. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095934

14.113. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095942

14.114. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095944

14.115. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095946

14.116. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095948

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805555-28.2018.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: S.C.N.M.SADVOGADO(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: P.T.M.M.SADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND,DANIEL NORONHA DE SENA,FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSABRANDAO,HELIO BORGES CAMPOS,MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA,PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802025-79.2019.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: INTERESSADO: S.C.N.M.SADVOGADO(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADOPOLO PASSIVO: INTERESSADO: P.T.M.M.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815078-98.2017.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE PAULA VELOSOADVOGADO(s): KLEBER MENDES PESSOA,VICENTE DE MOURA RABELO JUNIORPOLO PASSIVO: REQUERIDO: VALDINERES FERREIRA GOMES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0827078-96.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: J.P.SADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELOPOLO PASSIVO: INTERESSADO: M.A.M.R; RÉU: J.M.S; RÉU: J.M.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820103-92.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: J.S.MADVOGADO(s): CLEINILSON PEREIRA DA SILVA,EDILSON DE SOUSA SEPULVIDAPOLO PASSIVO: RÉU: R.S.A; RÉU: M.C.S.AADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808007-11.2018.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: GILDETE CAMPELO DA SILVAADVOGADO(s): LUCAS GOMES DE MACEDOPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: DAVI RIBEIRO DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814735-68.2018.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIADO NUCLEO BANDEIRANTE-DFADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DE TERESINA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801318-82.2017.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVESADVOGADO(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 90: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.117. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095985

14.118. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095988

14.119. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095990

14.120. DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095991

14.121. JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095993

14.122. AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1094709

14.123. AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1094804

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO NEVES ALVES; INVENTARIADO: RAIMUNDO NONATO ALVES;INVENTARIADO: ANTONIO DE PADUA ALVES; INVENTARIADO: LUIZ GONZAGA ALVES FILHO; INVENTARIADO: GIL FRANCISCO ALVES;INVENTARIADO: TEREZA FERNANDA NEVES ALVES GONCALVES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820597-54.2017.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: EMANOEL MESSIAS PORTELA MENEZESADVOGADO(s): ALINA CELIA SANTOS MENEZES SANTIAGO,RAFAEL REIS MENEZESPOLO PASSIVO:219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0828288-85.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: F.C.AADVOGADO(s): EDNA DA FRANCA SILVA GOMESPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804039-36.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: LETICE ROBERTA ABREU MEIRIMADVOGADO(s): ARIANA LEITE E SILVA,MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: JEFERSON PEREIRA DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0824580-27.2018.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE EVILASIO SALES FILHO; REQUERENTE: LUCIA MARIA SALES; REQUERENTE: MARIA DA SALETESALES; REQUERENTE: MARIA RUTH SALES; REQUERENTE: MARIA IVONE SALES; REQUERENTE: ANTONIO JOSE SALES;REQUERENTE: MARIA LYS DE SALESADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMONDPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815491-14.2017.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MENDES SILVA DE ANDRADEADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

Processo nº 0027009-05.2015.8.18.0140Classe: Ação Penal de Competência do JúriIndiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇAAdvogado(s):Réu: FELIPE DE LIMA SIQUEIRAAdvogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)AVISO DE INTIMAÇÃODe ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal doJúri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os douto Advogado WEBERTYARAÚJO DE OLIVEIRA, OAB 12004, para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal Nº0027009-05.2015.8.18.0140 ? Homicídio,movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FELIPE DE LIMA SIQUEIRA, figurando como vítima LUIZ FRANCISCO PINTODE ALMEIDA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/MAIO/2019, às 11:30 horas, na Sala das Audiênciasdo Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado epassado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês deabril do ano de dois mil e dezenove (11.04.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

Processo nº 0007445-35.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal de Competência do JúriIndiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICAAdvogado(s):

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14.124. DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1095050

14.125. DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1095158

14.126. DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1095628

14.127. DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1095746

14.128. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1095007

Réu: ALANIEL INÁCIO DE SOUSA LIMA, RODRIGO DA CONCEIÇÃO, EDUARDO MARCELO SANTOSAdvogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161),LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)AVISO DE INTIMAÇÃODe ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os douto Advogado LEONARDO CARVALHO QUEIROZ, OAB/PI8982 e JAIRO BRAZ DA SILVA, OAB 9916, para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal Nº0007445-35.2018.8.18.0140 ? Homicídio,movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ALANIEL INÃCIO DE SOUSA LIMA, figurando como vítima ANDERSON AMORIM, emtrâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 16/MAIO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquimde Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca deTeresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove(11.04.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

Processo nº 0015327-53.2015.8.18.0140Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIAAdvogado(s):Réu: ANTONIO MANOEL ARCANJOAdvogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)"[...] Observando o disposto no art. 71, da Lei n.° 10.741/2003, tendo em vista tratar-se de acusado com idade superior a 60 (sessenta) anos,antecipo para o dia 25 de junho de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: testemunhas,acusado e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal.Notificações necessárias e delei.Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência aoMinistério Público. Cumpra-se. [...]".

Processo nº 0005841-73.2017.8.18.0140Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇAAdvogado(s):Réu: FRANK ELSON DA SILVA GUIMARÃESAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )"Designo para 21 de maio de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em quefigura como acusado FRANK ELSON DA SILVA GUIMARÃES. Intimem-se, na forma da lei, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive emrelação à expedição de CP. (...) Cumpra-se.".

Processo nº 0010394-86.2005.8.18.0140Classe: Ação Penal de Competência do JúriIndiciante: DELEGADO DO 7º DISTRITO POLICIAL, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇAAdvogado(s):Réu: HONSI MURILO ALVES RODRIGUES, LANDRO ALVES RODRIGUESAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )"[...] Em seguida, designo para o dia 21 de maio de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença,do processo em que figura como acusado H.M.A.R. Intimem-se, na forma da lei, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação àexpedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Determino à Secretaria que, caso necessário, proceda à pesquisa junto ao SIEL.Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se. [...]".

Processo nº 0013817-25.2003.8.18.0140Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIAAdvogado(s):Réu: ROMILDO ALVES DE FRANCAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )"[...] Designo para 20 de maio de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo emque figura como acusado R.A.F.. Intimem-se, na forma da lei, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP.Dê-se ciência ao Ministério Público. Determino à Secretaria que, caso necessário, proceda à pesquisa junto ao SIEL. Notificações e intimaçõesnecessárias. Cumpra-se. [...]".

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)Processo nº 0020216-16.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA, CESAR DA SILVA SOUSAAdvogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805);CICERO WELITON DA SILVA SANTOS (OAB/PI N.º 10793).Réu: ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedentes em parte os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I do CPC.Condeno o Estado do Piauí ao pagamento, a título de indenização por danos morais o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser dividoigualmente pelos autores. Condeno o Estado do Piauí nas custas processuais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor dacondenação. P. R. I. TERESINA, 19 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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14.129. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1095012

14.130. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1095215

14.131. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1095537

14.132. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1095727

14.133. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1095925

14.134. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1096012

14.135. EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1096128

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)Processo nº 0016872-95.2014.8.18.0140Classe: Mandado de Segurança CívelAutor: ARTUR OLIVEIRA ROCHAAdvogado(s): POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9435), TALITA GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9345)Réu: DIRETORA DO COLEGIO SAGRADO CORAÇAO DE JESUS (COLEGIO DAS IRMAS)Advogado(s):SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar,CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto,concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, emobservância ao artigo 14, § 1o da Lei nº 12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recursovoluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 27 de fevereiro de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)Processo nº 0016102-83.2006.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: DEMERVAL FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS MIRANDAAdvogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)Requerido: ESTADO DO PIAUI- PROCURADORIA GERALAdvogado(s):DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender necessário, sob pena de arquivamento.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)Processo nº 0010554-91.2017.8.18.0140Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: MUNICIPIO DE TERESINA - PIAdvogado(s):Réu: VALMIR FRANCISCO PAZAdvogado(s):DESPACHO: Recebo os embargos para discussão, intime-se à parte Embargada para querendo impugnar no prazo legal. Cumpra-se.TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública daComarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)Processo nº 0004372-94.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: WILLIANY CARVALHO MOURAAdvogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)Réu: UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUIAdvogado(s):SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I e de conformidade com a fundamentação, julgo IMPROCEDENTE o pedido daautora. Custas processuais (já recolhidas) e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa,conforme art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. TERESINA, 13 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Varados Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

Processo nº 0015040-86.1998.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: MARIA DAS GRACAS RESENDE SOUSA, GLAUCIA FERRER POMPEU, JESUS LOPES DE SOUSAAdvogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1457)Requerido: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZAdvogado(s):Intime-se a parte requerente para apresentar as cópias necessárias à expedição do RPV/Precatório, conforme RESOLUÇÃO Nº 75, DE29 DE JUNHO DE 2017, juntando-as em formato PDF no sistema ThemisWeb.

Processo nº 0006159-52.2000.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: REMAC - ODONTOMEDICA HOSPITALAR LTDA.Advogado(s): MARCELO RODRIGUES SERGIO(OAB/PIAUÍ Nº 3740), ROSSANA MARIA ESCORCIO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 240)Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDEAdvogado(s):Intime-se a parte requerente para apresentar as cópias necessárias à expedição do RPV/Precatório, conforme RESOLUÇÃO Nº 75, DE29 DE JUNHO DE 2017, juntando-as em formato PDF no sistema ThemisWeb.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)Processo nº 0005627-87.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA KAROLINA PEREIRA SOARES

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14.136. DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093840

14.137. DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093843

14.138. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093845

14.139. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093846

14.140. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093850

14.141. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093853

14.142. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093854

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964); SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS (OAB/PI N.º 6753); EFRENPAULO PORFIRIO DE SA LIMA (OAB/PI N.º 2445)Réu: MUNICIPIO DE TERESINAAdvogado(s):SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, considerando todos os demais elementos dos autos, e em consonância com o parecer ministerial, JULGOIMPROCEDENTE o pedido por falta de amparo legal. Em resposta ao pleito de gratuidade, considerando que a Lei 13.105/2015 Código deProcesso Civil, em seu art. 99, § 3º, diz bastar a afirmação de pobreza para a obtenção do benefício, DEFIRO o requerimento de justiça gratuita.Condeno a autora nas custas processuais e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, talcomo me faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade desta condenação por ser a autora beneficiária dajustiça gratuita, consoante determinação contida no § 3º, do art. 98. Sem reexame necessário, determino o ARQUIVAMENTO dos presentesautos, dando-se baixa na Distribuição e na Secretaria desta Vara, após o trânsito em julgado desta decisão. P. R. I. TERESINA, 28 de fevereirode 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

PROCESSO Nº: 0807870-92.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PINHEIRO FERNANDES; AUTOR: INACIO PINTO DE ARAUJOADVOGADO(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSOPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIAADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0808426-94.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(s): DIEGO RAIMUNDO INACIO DE MORAISPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0801811-59.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE TERESINAADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINAPOLO PASSIVO: RÉU: CORNELIO FERNANDES DE SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801409-75.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA EDINE DUTRA DINIZADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSAPOLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPIADVOGADO(s): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0812922-40.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: ISABELA CRISTINA DE BRITO PEDREIRAADVOGADO(s): SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOSPOLO PASSIVO: IMPETRADO: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812923-25.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: CASSADRA DE OLIVEIRA PENHAADVOGADO(s): SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOSPOLO PASSIVO: IMPETRADO: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807360-50.2017.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES - PI

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Page 94: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.143. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093856

14.144. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093859

14.145. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093862

14.146. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093864

14.147. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093866

14.148. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093869

14.149. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093871

14.150. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093901

ADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806856-73.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICAPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO LOPES SALAZARADVOGADO(s): FERNANDA DE ARAUJO CAMELOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802484-52.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES MORAIS; AUTOR: HUMBERTO DE SOUSA MORAISADVOGADO(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIROPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

PROCESSO Nº: 0801753-85.2019.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPPADVOGADO(s): HENRIQUE JOSE DA SILVAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE NAZARIA459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0813402-18.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE DOMINGOS ALVES DA MATAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: HOSPITAL GETULIO VARGAS; RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0817064-87.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JULIANA SOUSA NOLETOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: HOSPITAL GETULIO VARGAS; RÉU:HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA - HUTADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812413-12.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE TERESINAADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINAPOLO PASSIVO: RÉU: NOEMIA RODRIGUES DO PRADO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814346-20.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDAADVOGADO(s): CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOSPOLO PASSIVO: RÉU: IAPEP - INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 95: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.151. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094042

14.152. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094043

14.153. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094044

14.154. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094050

14.155. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094051

14.156. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094054

14.157. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094748

PROCESSO Nº: 0808015-22.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: VITORIA PIMENTEL MARTINS FELIXADVOGADO(s): MARCEL TAPETY CAMPOSPOLO PASSIVO: IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDAESCOLA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0809337-77.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: SARAH SABINO MOURAADVOGADO(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: COLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME442 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> CONCESSÃO --> SEGURANÇA:CONCEDIDA A SEGURANÇA

PROCESSO Nº: 0809337-77.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: SARAH SABINO MOURAADVOGADO(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: COLEGIO OBJETIVO S/S LTDA - ME219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0812315-90.2018.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: LIANA PIRES DOS SANTOSADVOGADO(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO; IMPETRADO: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805169-32.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CAMILLA DE ARAUJO PESSOAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0805169-32.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CAMILLA DE ARAUJO PESSOAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0801534-43.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP - EPPADVOGADO(s): BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOSPOLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICÍPIO DE TERESINAADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804133-18.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: REGINALDO COUTINHO CARVALHOADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.158. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094749

14.159. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094750

14.160. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094751

14.161. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094806

14.162. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094807

14.163. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094808

14.164. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094809

14.165. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094847

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0804865-33.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO P VILLA NOVA MONTEIRO; AUTOR: JOSIMAR LIMA FEITOSA; AUTOR:JANAINA SALOME CARVALHO BRITO; AUTOR: REGINA ROSA PARENTE TRINDADE; AUTOR: LEYLA SOARES LIMAADVOGADO(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETOPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802320-87.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIOPOLO ATIVO: AUTOR: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDAADVOGADO(s): LARISSA LAIANA DIAS LOPESPOLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDEADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0817195-28.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE MIRANDA DE OLIVEIRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0823440-55.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ADAIL ALMEIDA DE MORAISADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0823440-55.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ADAIL ALMEIDA DE MORAISADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0821648-03.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTAPOLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0810456-39.2018.8.18.0140CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANDRE CARVALHO LUZADVOGADO(s): ANDRE CARVALHO LUZPOLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPIADVOGADO(s): GERSON ALMEIDA DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0810456-39.2018.8.18.0140CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 97: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.166. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094849

14.167. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094850

14.168. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094851

14.169. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094853

14.170. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094854

14.171. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094865

14.172. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094866

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANDRE CARVALHO LUZADVOGADO(s): ANDRE CARVALHO LUZPOLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPIADVOGADO(s): GERSON ALMEIDA DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802237-37.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: R G M INFORMATICA LTDAADVOGADO(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO,JOSE NORBERTO LOPES CAMPELOPOLO PASSIVO: RÉU: EDZA - PLANEJAMENTO; RÉU: CONSULTORIA E INFORMATICA EIRELI - EPP; RÉU: MUNICIPIO DE TERESINAADVOGADO(s): FERNANDO SIQUEIRA RODRIGUES,NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA,PABLO ALVES PRADO,PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802216-61.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DORIS DA SILVA REIS COIMBRAADVOGADO(s): MARIANO LOPES SANTOS,SAMUEL LOPES BEZERRAPOLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDEADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802216-61.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DORIS DA SILVA REIS COIMBRAADVOGADO(s): MARIANO LOPES SANTOS,SAMUEL LOPES BEZERRAPOLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDEADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820149-81.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PIADVOGADO(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO,MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,UANDERSON FERREIRA DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0816129-47.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO LIMA ALENCARADVOGADO(s): WAGNER VELOSO MARTINSPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805007-37.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DO NASCIMENTOADVOGADO(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TERESINA; REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806247-61.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA VERAS DE SOUSAADVOGADO(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINSPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 98: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.173. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094867

14.174. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095140

14.175. DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095177

14.176. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095180

14.177. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095185

14.178. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095187

14.179. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095228

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0811760-10.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ROGERIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: NUCEPEADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808475-38.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA DA CONCEICAO SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808209-51.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BENEDITO DUARTE COSTAADVOGADO(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA; RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0807468-11.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS NUNES DE SOUSA AGUIARADVOGADO(s): MARAIZA NUNES DE AGUIARPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI E PLANOMÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO - PLAMTA; RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0823961-97.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: EUNISA ALVES MENDES; AUTOR: JULIA DE CARVALHO LOYOLA RIBEIRO; AUTOR: EDNA MARIA BEZERRALOPES SANTOS; AUTOR: MARIA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA; AUTOR: NILA FERNANDES DE ARAUJO PASSOS; AUTOR: ALICEMARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO; AUTOR: RAIMUNDA MARQUES DE AGUIAR COSTA; AUTOR: MARIA DOS SANTOS SOUSA SILVA;AUTOR: FRANCISCO MOURA; AUTOR: MARIA VERBENA LEAL DE OLIVEIRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0824570-80.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DEUSIMAR FERREIRA DE SOUSA; AUTOR: EDINALVA SALES RIBEIRO SILVA; AUTOR: TERESA ARAGAO DOSSANTOS; AUTOR: MARIA CARMELIA SOMBRA; TESTEMUNHA: FRANCISCA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS; AUTOR: MARIA CELESTE DESOUSA RIBEIRO; AUTOR: ROSALIA MARIA FURTADO DE CARVALHO; AUTOR: MARIA JOSE PIRES FERREIRA; AUTOR: MARTA MARIAPEREIRA; AUTOR: MARIA ZENILDA LEAL SOUZAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0814384-95.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO DO PIAUÍADVOGADO(s): RONALDO DE SOUSA BORGESPOLO PASSIVO: INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 99: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.180. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095233

14.181. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095296

14.182. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095297

14.183. DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095298

14.184. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095299

14.185. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095306

14.186. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095307

14.187. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095310

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815678-85.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA PARECIDA ROCHA DE CARVALHOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808530-86.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES DE SOUSAADVOGADO(s): ROGERIO ALMEIDA RODRIGUESPOLO PASSIVO: INTERESSADO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0821264-40.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: THIAGO RODRIGUES MARQUESADVOGADO(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTASPOLO PASSIVO: IMPETRADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO GERVE; IMPETRADO: DIRETOR PEDAGÓGICO DO GRUPOEDUCACIONAL CEV11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806436-39.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: FERNANDA HELLEN DE CARVALHO DOURADO; IMPETRANTE: FABIO DOURADO GONCALVESADVOGADO(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROSPOLO PASSIVO: IMPETRADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP; IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0806436-39.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: FERNANDA HELLEN DE CARVALHO DOURADO; IMPETRANTE: FABIO DOURADO GONCALVESADVOGADO(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROSPOLO PASSIVO: IMPETRADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP; IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806647-75.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA ANDRADEADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA - SEADPREV11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802352-58.2018.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: SANDRA ISABEL RODRIGUES PIAUILINO RIBEIRO; IMPETRANTE: MARIA DE JESUS RODRIGUESPIAUILINOADVOGADO(s): JESSICA HELEN DE SOUSA ALVES,MARIA TEREZA BRASIL ARAUJO,PEDRO HENRIQUE DO CARMO CORREIAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI; IMPETRADO:DANIELE AMORIM AITA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815413-83.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA DA SILVA

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Page 100: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.188. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095312

14.189. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095360

14.190. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095361

14.191. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095363

14.192. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095364

14.193. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095366

14.194. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095374

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0812232-74.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO AMPARO CARVALHO AGUIARADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0815423-30.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA HILDENE DOS SANTOS ROCHAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0813890-36.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA RAIMUNDA GUIMARAES ROCHA; AUTOR: MARIA DA LUZ MARTINS DE SOUSAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0818709-16.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DALILA LIMA VERDE E SILVA; AUTOR: FRANCISCA MARIA DE MOURA MOREIRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0813467-76.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO BEZERRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0818173-05.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: HILDA MARIA ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0814079-14.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.195. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095376

14.196. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095378

14.197. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095379

14.198. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095381

14.199. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095421

14.200. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095424

14.201. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095430

14.202. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095491

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0813738-85.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: LIEDA LINO DE CARVALHOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0812447-50.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA ERONIDES GONCALVES DE ALMONDESADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0817986-94.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA CRIZALIDA NOGUEIRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0819471-66.2017.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AROAZES PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808069-85.2017.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANOADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIRETO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812332-63.2017.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCAADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0816776-42.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ERICO BENITO DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(s): CAIRO LUCAS MACHADO PRATES,GUSTAVO MICHELOTTI FLECK,JACKSON SANTANA MOTAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812537-92.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSAADVOGADO(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA,MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 102: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.203. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095558

14.204. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095563

14.205. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095572

14.206. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095654

14.207. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095657

14.208. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095666

14.209. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095701

14.210. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095819

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0814823-09.2018.8.18.0140CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPOLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA COSTA; RÉU: FRANCISCO JOSE ALVES DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807504-87.2018.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ - PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806588-53.2018.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA - PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808169-06.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO EDSON PEREIRA DA COSTAADVOGADO(s): JAQUELINE BENTES TORRESPOLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA457 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES:EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES

PROCESSO Nº: 0809954-03.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CLEOMAR RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZAPOLO PASSIVO: RÉU: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDENICA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0821597-89.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: FRANCISCO ANDRADE FERNANDES FILHOADVOGADO(s): RUBENS MARCELO SANTANAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: MARCOS MAURÍCIO PÁGELS DE SÁ; IMPETRADO: PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS; IMPETRADO:PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA - PIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806186-69.2018.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE TERESINA-PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801495-46.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

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Page 103: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.211. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095822

14.212. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095824

14.213. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095839

14.214. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095884

14.215. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095888

14.216. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095890

14.217. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095897

ADVOGADO(s): MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTEPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PIAUI - DETRAN-PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808364-54.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: NEUMAR PEREIRA DE VASCONCELOS FREITAS; AUTOR: ANTONIO ASSUNCAO ARAUJO OLIVEIRA; AUTOR:JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS FILHOADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808472-83.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: KATIA ALMEIDA DO REGO LOBAOADVOGADO(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDAPOLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDEADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800287-56.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: VERONICE SOUSA DE CARVALHO SARAIVA; AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOURA E SILVA; AUTOR: JESSILEIANEPOMUCENO DE SOUSA LEANDROADVOGADO(s): JOAO KARLOS ALVES ALMEIDAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800084-94.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSINA MARIA DE OLIVEIRA JACOBINOADVOGADO(s): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0821785-48.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ELIZABETE RIBEIRO LEALADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0816658-32.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: VERONICA MARIA CARNIB DE CASTRO CAMPOS; AUTOR: DEONEIDE DA CONCEICAO E SILVA; AUTOR: MARIAREGINALDA NUNES FRANCA; AUTOR: JOSE FERREIRA GUEDES; AUTOR: ELZA RODRIGUES DA SILVA CARDOSO; AUTOR: IZABELFERREIRA DE SOUSA; AUTOR: MARIA JESUITA CARDOSO DE BRITO; AUTOR: DEUSENIR MARQUES FERREIRA MARTINS; AUTOR:MARIA ARLENE PEREIRA DE MORAIS SA; AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA MATOSADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0821855-65.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 104: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.218. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095900

14.219. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095903

14.220. DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095926

14.221. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095927

14.222. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095929

14.223. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095932

14.224. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095933

POLO ATIVO: AUTOR: JUVENCIA ESMERIANA DE MACEDO COELHO; AUTOR: FRANCISCA ESMERIANA DE MACEDO CARVALHOADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0821663-35.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS AFLITOS SILVAADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0807932-06.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALBERTO REGESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814802-33.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANGELICA MARIA AMARAL PAZADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0814802-33.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANGELICA MARIA AMARAL PAZADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0813495-44.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA VIEIRA DE CARVALHO ARAUJO; AUTOR: MARIA ALVES DE ARAUJO SILVAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0816440-04.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA FERREIRA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0815509-98.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA CAVALCANTE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:

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14.225. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095935

14.226. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095943

14.227. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095945

14.228. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095947

14.229. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095950

14.230. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1095995

14.231. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096001

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0813826-26.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS LEAL ALMONDESADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0818196-48.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANA LUCIA FARIAS DA SILVEIRA MACHADOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0827333-54.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA DUARTE CAVALCANTE; AUTOR: MARIA DE FATIMA ALENCAR AMORIM; AUTOR:MARIA DA CONCEICAO ARAUJO RIBEIRO; AUTOR: GESINEIDE PINHEIRO ROCHA; AUTOR: HAIDEE DE OLIVEIRA MEIRELES PAIVA;AUTOR: LUCIA MARIA PEREIRA; AUTOR: JOSEFA SEVERO DE SOUSA ANDRADE; AUTOR: IVETE OLIVEIRA DE MEIRELES; AUTOR:MARIA DAS DORES BRITO FERREIRA; AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0813480-75.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA; AUTOR: FRANCISCA DIAS DE ARAUJO; AUTOR: EUZEBIO ALVES DE ARAUJOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0812534-06.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: LENY DIAS MARTINSADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803121-66.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANKELVEM DE MELO SILVAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0816336-12.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA COSTA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.232. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096039

14.233. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096098

14.234. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096108

14.235. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096112

14.236. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096149

14.237. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096152

14.238. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096211

14.239. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096218

PROCESSO Nº: 0817233-40.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO CASTROADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0816022-66.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA COIMBRA MELOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0817852-67.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS E SILVA SOUSAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0811471-43.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MAURO DANTAS SOARESADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0809321-89.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVAADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAESPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0828984-24.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CELIA MARIA SOARES RIBEIROADVOGADO(s): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0812223-15.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CELIA MARIA MARTINS CARVALHO DE AZEVEDOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0816154-26.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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14.240. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096253

14.241. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096255

14.242. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096259

14.243. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096263

14.244. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096266

14.245. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096297

14.246. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096306

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO XAVIERADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0814728-76.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RITA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0814231-62.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ELIZABETH LEAL OLIVEIRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0813907-72.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANA OZORIA TEODOSO DE SOUSA; AUTOR: ELITA SAMPAIO DA SILVA FIGUEREDOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0809064-64.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA GOMES VIANA PEREIRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0809064-64.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA GOMES VIANA PEREIRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0812445-80.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS SOARESADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0809174-97.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: INDUSTRIAS DUREINO S. A.ADVOGADO(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS 3ª CIRCUNSCRIÇÃO220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:

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Page 108: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.247. JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096339

14.248. DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096502

14.249. DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095931

14.250. JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096003

14.251. JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096041

14.252. DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096102

14.253. JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096109

14.254. DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096169

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0810870-37.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: AURIDEIA PEREIRA DE CARVALHO; AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS; AUTOR: ANTONIA ANGELICAPEREIRAADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0803800-32.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE FROTA PRADOADVOGADO(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRAPOLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814868-13.2018.8.18.0140CLASSE: MONITÓRIAPOLO ATIVO: AUTOR: R D L COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDAADVOGADO(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA,MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO,MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJOPOLO PASSIVO: RÉU: ADRIANO CARDOSO DE ARAUJO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820943-68.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JERUSA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0820943-68.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JERUSA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

PROCESSO Nº: 0804895-34.2018.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA ALVES CARNEIROADVOGADO(s): RAFAEL SANTANA BEZERRAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCOADVOGADO(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO,NELSON BRUNO DO REGO VALENCA12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:NULL

PROCESSO Nº: 0802828-33.2017.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITOADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJAPOLO PASSIVO: RÉU: MARIA DOS REIS MOREIRA DE MENDONCA CRAVEIROADVOGADO(s): ALVARO JOSE MENDONCA CRAVEIRO,LARISSA REIS FERREIRA200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

PROCESSO Nº: 0828644-80.2018.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI

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14.255. JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096171

14.256. DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096198

14.257. DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096202

14.258. DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096210

14.259. JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096215

14.260. DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096254

14.261. JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096293

14.262. DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096304

POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ VASCO DOS SANTOS MAGALHAESADVOGADO(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0806808-51.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO HILTEFRAN DANTAS FERRO; AUTOR: KATIA LUCIANA NOLETO DE ARAUJO DANTASADVOGADO(s): GERLANNE LUIZA SANTOS DE MELOPOLO PASSIVO: RÉU: PATRICK ALVES DE CARVALHO; RÉU: LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0811170-96.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE ARIMATEIA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): ALESSIANE LIMA DE LIMA,JULIO RIBEIRO DE AMORIM NETOPOLO PASSIVO: RÉU: FABIO JUNIOR AZEVEDO DA SILVA; RÉU: FRANCISCA RENNE DOS SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0809416-56.2017.8.18.0140CLASSE: MONITÓRIAPOLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUIADVOGADO(s): EDSON LUIZ GOMES MOURAO,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOAPOLO PASSIVO: RÉU: JOSELIA DA SILVA SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804574-96.2018.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPPADVOGADO(s): APOENA ALMEIDA MACHADOPOLO PASSIVO: EXECUTADO: J. F.CUNHA IMPERMEABILIZACAO LTDA - EPP; EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LEONARDODA VINCI; EXECUTADO: JOAO FERREIRA DA CUNHA; EXECUTADO: MARIA FERREIRA DA CUNHAADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814924-46.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: REGINALDO LIMA DE SOUSAADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBOPOLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

PROCESSO Nº: 0803920-75.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DE PADUA SIQUEIRA BRANDAOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA; RÉU: SARAIVA E SICILIANO S/AADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A ANTONIO DE PADUA SIQUEIRA BRANDAO - CPF: 004.621.523-91 (AUTOR).

PROCESSO Nº: 0802387-81.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: COMPRE - CONSTRUCOES E PREMOLDADOS LTDA - EPPADVOGADO(s): LIDIANE MARTINS VALENTEPOLO PASSIVO: RÉU: OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA - ME459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0805599-47.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 110: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.263. DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096305

14.264. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094231

14.265. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094232

14.266. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094391

14.267. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094414

14.268. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094438

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA PEREIRA QUARESMA NETAADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBOPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805599-47.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: LUIZA PEREIRA QUARESMA NETAADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBOPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0029230-24.2016.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Réu: MANOEL FEITOSA COSTA FILHOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0001970-06.2015.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)Executado(a): W J KONVITES LTDA ME, WILSON OLIVEIRA SOARES, JARLENE MARIA CARVALHO SALESAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0029550-50.2011.8.18.0140Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO ITAULEASING S/AAdvogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)Réu: H R LIMAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 11 de abril de 2019

Processo nº 0021653-05.2010.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAAdvogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)Requerido: LUCIANO PINHEIRO CARVALHOAdvogado(s): SAMANTHA SOUSA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6346)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Recolha aS partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 11 de abril de 2019

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14.269. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094462

14.270. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094468

14.271. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094470

14.272. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094474

Processo nº 0009746-62.2012.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Réu: DENIS GOMES MOREIRAAdvogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Manifeste-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito , prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título ll, do livro l,da Parte Especial, do CPC, conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nascomarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderáocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não maiscomo mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019

Processo nº 0000895-58.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LUCIA DE FATIMA BRAGAAdvogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840), JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 9137)Réu: HIPERCARD - BANCO MULTIPLOAdvogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359)Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente réplica à contestação.Na oportunidade, deverá a mesma informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito,uma vez que há a indicativos de acordo extrajudicial.Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0024630-04.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: WILSON FERREIRA TORRESAdvogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), ALINE VERONICA DA SILVA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4990), LEANNICARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183)Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.Intimem-se.

Processo nº 0024437-52.2010.8.18.0140Classe: UsucapiãoUsucapiente: JOSEFA FAUSTINO MOTA SOUSA, LUCIANO ALVES DE SOUSAAdvogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025), JOSE PIRES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2025)Usucapido: MARLEIDE DE FREITAS PEREIRA, LAURISTON DE FREITAS FERREIRAAdvogado(s):a) determinar a intimação da parte autora para que emende à inicial, sob pena de indeferimento,apresentando os confinantes e incluindo no polo passivo da lide a titular do registro de imóveis(EMGERPI) para fins de citação;b) determinar que se procedam consultas ao sistema SIEL/INFOJUD, no intuito de se localizaremendereços da parte requerida (LUARISTON). No que toca a parte requerida MARLEIDE determino aintimação da parte autora para que forneça os dados da parte que eventualmente tenha em seu poder,especialmente, número de CPF.c) Apresentados endereços das partes EMGERPI, LAURISTON, MARLEIDE e dos confinantesexpeça-se carta de citação.d) Intime-se a Procuradoria do Estado do Piauí para que manifeste interesse no feito.e) Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para o parecer que entender cabível;Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0014145-42.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: JOÃO FRANCISCO LOPES CARNEIROAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Requerido: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOSAdvogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)No presente caso, verifico que o valor total da dívida junto à instituição financeira é de R$14.015,52 (quatorze mil, quinze reais e cinquenta e dois centavos), enquanto que o Requerente entende comodevido o valor de R$ 8.583,09. Desta feita, e nos termos acima explicitados, o valor da causa deverá ser adiferença entre um e um outro, ou seja, R$ 5.432,43.Assim, pelas razões acima delineadas, CORRIJO o valor da causa para R$ 5.432,43 (cinco mil,quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), devendo recolher as custas sobre esse valor, noprazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal.Intimem-se.

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14.273. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094480

14.274. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094481

14.275. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094482

14.276. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094541

14.277. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094545

Processo nº 0004437-84.2017.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)Executado(a): ARLINDO BATISTA DE OLIVEIRA-MEAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade, porentender que inexiste qualquer vício que afete o regular processamento do feito.Descabida a condenação em honorários advocatícios (REsp 1256724 / RS e AgRg no REsp873061 / RJ).Prossiga-se a execução.Considerando que não houve nomeação de bens à penhora, seja pelo credor, seja pela parteexecutada, intime-se o autor para requerer o que entender por direito, apresentando memória atualizada dodébito, para o prosseguimento da execução.Intimem-se.

Processo nº 0008358-27.2012.8.18.0140Classe: Cautelar InominadaRequerente: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - APROCEFEPAdvogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)Requerido: BANCO SANTANDER (AGENCIA 4326)Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)Considerando o despacho de fls. 156.Considerando a certidão de fls. 159.Determino a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de 05 dias manifesteinteresse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Processo nº 0004597-12.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: EMERSON PATRICK DE JESUS ROCAAdvogado(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 15677), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSAdvogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17380)Segundo o artigo 336 do código de processo civil, incumbe ao requerido ao alegar suailegitimidade, indicar a parte que deve ser demandada.No caso dos autos, embora o requerido tenha indicado o nome da parte a ser demandada, aautora não cumpriu com a diligencia determinada, ou seja, a substituição do polo passivo.Assim, entendo que diante da documentação acostada a parte requerida é ilegítima para figurarno presente feito, devendo, pois, o feito ser extinto sem resolução do mérito.Ex positis, com fulcro no artigo 337/338, 485, VI do código de processo civil, JULGO EXTINTO opresente feito sem resolução do mérito.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo nopercentual de 5% sobre o valor da causa (art. 338, § único).A condenação fica suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Processo nº 0016019-33.2007.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: MARIA IVONEIDE DE SOUSA SANTOSAdvogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICAAdvogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172)Intime-se a parte embargada, para querendo, apresente contrarrazões aos embargos dedeclaração.

Processo nº 0005663-03.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTOAdvogado(s): ROZEMBERG PIERSON DE ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1859), IGOR JOSÉ DE CASTRO SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 8112)Requerido: BV LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTILAdvogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.

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14.278. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094550

14.279. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094554

14.280. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094586

14.281. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094589

14.282. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094591

P.R.I.C.

Processo nº 0026987-78.2014.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: ANTONIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHOAdvogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)Executado(a): BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Posto isto, rejeito a impugnação e defiro o pedido inicial deduzido pela parteexequente/impugnada para reconhecer o débito no valor de R$ 201.366,59 (duzentos e um mil, trezentos esessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), devendo sob o mesmo ser corrigido monetariamente apartir de outubro de 2014, assim como devem incidir juros no referido valor, no percentual de 1% ao mês,também a partir de outubro de 2014.Considerando o não pagamento voluntário da obrigação, aplico a multa de 10% prevista no art.523, §1º, bem como os honorários devidos na fase de sucumbência, de 10% sobre o valor devido.Sem custas, dado a natureza do procedimento.Remetam-se os autos à contadoria, para atualização do valor devido, após retornem conclusos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Processo nº 0028269-54.2014.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA DUTRAAdvogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)Executado(a): FLOR DE MARIA MENDES CAMARA, LAYS CAMPELO DOS REISAdvogado(s):Do exposto, considerando que o bem jurídico buscado foi alcançado pela parte RequerenteJULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela falta de uma das condições da ação, comfundamento no art. 485, VI, do CPC.Custas finais pelo Autor.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

Processo nº 0019505-11.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JEANE BARBOSA BONFIMAdvogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/AAdvogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)Intime-se a patrona da autora, para que ratifque/subscreva o termo de acordo acostado aosautos.Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0011595-40.2010.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA - CEUTAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)Requerido: TACIANO THALES BORGES DE ARAUJO SOARESAdvogado(s):Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do NovoCódigo de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.Sem condenação em honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Processo nº 0026210-59.2015.8.18.0140Classe: Cautelar InominadaRequerente: ONCOCLINICA - ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDAAdvogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)Requerido: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES, ONCOCLINICAS DO BRASILAdvogado(s): CÁSSIA CAROLINA RAMOS ASPRÓN ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 348819), MAYRA SIMIONI APARECIDO SERRA(OAB/SÃOPAULO Nº 271436), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO(OAB/SÃO PAULO Nº 164878), MARCELO MANOEL BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº154281)Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a presente cautelar, resolvendo o méritocom fulcro no artigo 487, I do código de processo civil.Pelo princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas ehonorários aos patronos das demandadas, os quais fixo na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil

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Page 114: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.283. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094594

14.284. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094597

14.285. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094599

14.286. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094600

14.287. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094608

reais), e o faço diante do disposto no artigo 85, § 8º do código de processo civil (irrisóriovalor atribuído à causa).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,procedendo-se com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se

Processo nº 0005374-02.2014.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)Réu: FRANCISCA MARIA FRANÇA DA SILVAAdvogado(s):Assim, as hipóteses legais que ensejariam interposição do presente Recurso (erro, omissão,contradição) não se apresentam no julgado atacado. Ademais, o que pretende o embargante é a reanálise damatéria, não sendo possível fazê-lo, como já dito acima, por meio de Embargos de Declaração.Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,ante a falta de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.Intimem-se e Cumpra-se

Processo nº 0008108-77.2001.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: FRANCISCO JERONIMO DA SILVA FILHOAdvogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956), ORLANDO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2613)Réu: SPC - SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO, SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A, TELEMAR NORTELESTE S.A., SM FACTORING LTDA, SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DO BRASIL ( SISTEMA CHECK CHECK), SUPER MERCADOPAO DE ACUCAR, RENOPECAS LTDA, ELETRONICA CORISCO LTDAAdvogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409), MÁRIO ROBERTOPEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DOPERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, doNCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Processo nº 0020462-56.2009.8.18.0140Classe: DespejoAutor: LUIZ ANDRE DE OLIVEIRAAdvogado(s): NAIA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6562), ALANNY MAVIGNIER MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6654)Réu: FABIO DE ALMEIDA CAMPOSAdvogado(s): RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 6749)Intime-se o exequente, por seu patrona, para que requeira o que entender de direito.Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0021818-76.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA GRACA MOTA FREIREAdvogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200), ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2877)Réu: ROSE MENDES BOTTINOAdvogado(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA(OAB/MARANHÃO Nº 5206), BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO(OAB/MARANHÃONº 12138), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), VALDEMIR PESSOA PRAZERES(OAB/MARANHÃO Nº 3517),GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES(OAB/MARANHÃO Nº 13299)Ex positis, REVOGO o benefício da gratuidade deferido à autora, e determino o recolhimento dascustas devidas, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da petição inicial/cancelamento da distribuição.Na oportunidade, considerando o disposto no código de processo civil, faculto à autora a opçãopelo parcelamento das custas, desde já evidenciando que a mesma poderá utilizar-se do máximo de 10 parcelas.Havendo interesse, deverá a parte manifestar-se de forma inequívoca acerca do parcelamento,indicando a quantidade de parcelas desejadas.Intimem-se.

Processo nº 0013257-39.2010.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOSAdvogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADEDE ADVOGADOS(OAB/SÃO PAULO Nº 12086), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)Requerido: ROMUALDO JOSE BORGES DOS SANTOSAdvogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº7163)ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a

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14.288. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094622

14.289. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094626

14.290. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094672

14.291. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094674

expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quemo autor indicar.Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento erompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dos meios com moderação.Considerando a apresentação espontânea de defesa, oportunizo ao Requerido um prazo parapagamento da dívida pendente no prazo de 05 dias, segundo valores apresentados pelo credor fiduciário nainicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valorda causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, fincando advertido que se neste prazo não forrealizada a purgação da mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimôniodo credor fiduciário.Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez porcento) do valor do débito.Cumpra-se na forma da lei.Após, voltem-me conclusos.

Processo nº 0024516-21.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDO LOPES BATISTAAdvogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905)Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento dofeito.Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais, cuja cobrança fica suspensa emrazão do deferimento da gratuidade da justiça em seu favor.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

Processo nº 0000074-59.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº107414)Requerido: IDELVANDRO SAMPAIO DA SILVAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento dofeito.Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais.Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo nopercentual de 10% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Processo nº 0020126-42.2015.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: JUNIEL BARBOSA DE SOUSAAdvogado(s):Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 dias manifestar interesse noprosseguimento do feito, sob pena de extinção.Na oportunidade, deverá a parte juntar a minuta de acordo que informou existir.

Processo nº 0030697-72.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CARLOS SOARES DA SILVAAdvogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)Réu: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(s):CARLOS SOARES DA SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de BANCOITAUCARD S.A.A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.Era o que tinha a relatar. Decido.É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outraparte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas asformalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do NovoCódigo de Processo Civil.

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14.292. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094678

14.293. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094689

14.294. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094722

14.295. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094726

14.296. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094728

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensaem razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Processo nº 0026528-08.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: DOMINGOS RAMOS CORREIA SOARESAdvogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)Réu: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.

Processo nº 0007386-67.2006.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelDeclarante: KATJA ROSA KLEIN LUSTOSA, J.G. EMPREENDIMENTOS DE MODA LTDA, A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXAAdvogado(s): MARIO PEIXOTO DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3476), WILLNA CLARICE SOARES TEODOMIRO DE CARVALHOCAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4690), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARESTEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)Réu: BANCO SANTANDER BANESPA S.AAdvogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 126504)b) INDEFERIR o pedido de bloqueio através do sistema bacenjud, conforme anteriormenteexplicitado;c) Após, expeça-se notificação para os credores listados às fls. 04/05, para que se habilitem nospresentes autos, uma vez que os mesmos foram devidamente individualizados (apresentação de endereço).Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0019861-79.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LUCAS RAMON DA SILVA SOUSAAdvogado(s): ALBA VALERIA VILANOVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7209)Requerido: CEBRAPIAdvogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.

Processo nº 0004856-85.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCA MARIA SILVA ANDRADE, CLINICA E MATERNIDADE SANTA FE LTDAAdvogado(s): CAROLINE SA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15924), CLARICE CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11946), DJALMA CARDOSOLEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)Réu:Advogado(s):Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Acrescento que o banco em que deveser depositada a quantia dos valores referentes aos honorários da patrono é o Banco do Brasil.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.

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14.297. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094731

14.298. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094741

14.299. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094761

14.300. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094762

14.301. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094770

Processo nº 0011817-08.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSAdvogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do NovoCódigo de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência,que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC).Defiro em favor da autora os benefícios da justiça gratuita, suspendendo a condenação a teor dodisposto no artigo 98, § 3º do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Processo nº 0004011-53.2009.8.18.0140Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: LUANA GONÇALVES DA SILVAAdvogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), LÍVIA FEITOSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº5507), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº1128), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307)Réu: FRANCISCA MELOAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )Considerando o decurso do tempo, desde o ajuizamento da presente demanda.Determino a intimação da parte autora, por seu procurador, para que manifeste interesse noprosseguimento do feito, bem como a certidão do oficial de justiça acostada aos autos.Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0010275-52.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES, IRAIDES DE SOUSA RAMOS, JOÃO RIBEIRO DE CARVALHO JÚNIOR, JORGE LUISLOPES DE MELO, JOSE EDILSON FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO MASCARENHAS, MARIA DO SOCORRO CAMINHAAGUIAR, NANCY VAZ FREIRE ALVES, REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, WALDEMAR LOPES DE ABREUAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/AAdvogado(s):Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custasdevidas.Determino o cancelamento da distribuição.Sem condenação em honorários. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Processo nº 0008153-95.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARCIA FERNANDA CORREIRA JARDIM PAZ, BONIFACIO CANDIDO DA CUNHA NETO, MARCOSSUEL ALVES RODRIGUES,MOEMA ALTINO LOPESAdvogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)Réu: MARIA ROSELY VAZ FONTENELE, FABIO FERREIRA MACEDOAdvogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542), THAIS ROSAL LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9177)Assim, mantendo o entendimento de que a audiência de instrução é necessária para o esclarecimento dos fatos, designo-a para o dia 06 deagosto de 2019 às 09h na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina.Intimem-se as partes, pessoalmente, para que prestem depoimento pessoal, sob pena de confissão.As testemunhas arroladas, deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, na forma do artigo 455 do código de processo civil.Os advogados deverão ser intimados através do diário da justiça.Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0009232-07.2015.8.18.0140Classe: Cautelar InominadaRequerente: MARCOSSUEL ALVES RODRIGUESAdvogado(s): CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)Requerido: FABIO FERREIRA MECEDO, ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUIAdvogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação, bem como dos Embargos Declaratórios apresentados nos autos.Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0000430-54.2014.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentença

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14.302. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094774

14.303. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094778

14.304. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094780

14.305. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094781

14.306. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094784

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)Réu: ANTONIO CARLOS MENDES DA SILVAAdvogado(s):Cuida-se de Cumprimento de sentençaem que a parte executada, devidamente intimada nãoefetuou o pagamento. Em petição apresentada, a exequente requer a realização de BACENJUD.Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em facedas demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia deindicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor nas contas/aplicaçõesfinanceiras da executada.Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,§2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outrosmeios de prosseguimento da execução.Expedientes necessários.

Processo nº 0004225-39.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: PAULO VICTOR DE OLIVEIRAAdvogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)Requerido: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que cumpra com o despacho de fl. 85.

Processo nº 0005498-82.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)Requerido: MARCOS ANTONIO DE ALENCARAdvogado(s):Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.

Processo nº 0030441-66.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: OSANO CORREIA DE LIMAAdvogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.AAdvogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgoIMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas ehonorários, os quais fixo na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído acausa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Processo nº 0010158-95.2009.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRAAdvogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZPEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)Requerido: JOSE DA SILVAAdvogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)Intime-se a parte autora/exequente, por seu procurador, para que manifeste-se acerca da petiçãode fls. 68/74.Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0002582-56.2006.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº3683)Réu: MARIA DO AMPARO FLORINDO DE SOUSA COSTA, ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL

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Page 119: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.307. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094787

14.308. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094792

14.309. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094796

JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA NETO - AMEMAdvogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seuart. 4º:Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimentode petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meioeletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situaçõesprevistas para peticionamento fora do sistema.§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando emmeio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos pordependência posteriormente àquela data, exceto quando:I - o processo principal já estiver baixado.II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;III - se tratar de embargos à execução fiscal;Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na formaestabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônicoPje, com distribuição por depêndencia a este juízo.Arquivem-se os presentes autos.

Processo nº 0029362-57.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: CAUBI PINHEIRO DE BARROSAdvogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdvogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todosdo NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custasdevidas.Condeno a parte autora em custas processuais.Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) emfavor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Processo nº 0024425-67.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)Requerido: CAUBI PINHEIRO DE BARROSAdvogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandadorespectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar.Considerando a apresentação espontânea de defesa, oportunizo ao Requerido um prazo para pagamento dadívida pendente no prazo de 05 dias, segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescidodas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, fincando advertido que se neste prazo não for realizadaa purgação da mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credorf i d u c i á r i o .Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor dod é b i t o .C u m p r a - s e n a f o r m a d a l e i .A p ó s , v o l t e m - m e c o n c l u s o s .

Processo nº 0015524-76.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº9524)Requerido: ANTONIO CESAR BARBOSA ANDRADEAdvogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seuart. 4º:Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimentode petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meioeletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situaçõesprevistas para peticionamento fora do sistema.§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando emmeio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos pordependência posteriormente àquela data, exceto quando:I - o processo principal já estiver baixado.II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;III - se tratar de embargos à execução fiscal;Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma

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14.310. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094801

14.311. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094803

14.312. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094816

14.313. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094824

14.314. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094829

estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônicoPje, com distribuição por depêndencia a este juízo.Arquivem-se os presentes autos.

Processo nº 0009500-61.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ROSIMAR ALVES DE SÁ, ESPOLIO DE JOSE RIBAMAR DE SAAdvogado(s): ACRIZIO PEREIRA DE SA NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7728)Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, SPE POTY PREMIER-EMPREENDIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDA, DEUTSCHE BANK S.A-BANCO ALEMÃOAdvogado(s): HÉLIO YAZBEK(OAB/SÃO PAULO Nº 168204), RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), LEONARDOAIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), PAULO ABDALA ZIDE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 17224)Intime-se a parte autora/embargada, por seu procurador, para que apresente manifestaçãoacerca dos embargos de declaração apresentados.

Processo nº 0000752-74.2014.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Executado(a): N. K. CAMPELO RODRIGUES, NILO KLAYNE CAMPELO RODRIGUESAdvogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.

Processo nº 0027918-52.2012.8.18.0140Classe: Exibição de Documento ou Coisa CívelAutor: FRANCISCA ENEDINA DE ANANIAS MARTINSAdvogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)Réu: MAGALHÍ COSTAAdvogado(s):Ex positis, JULGO PROCEDENTE a presente cautelar, resolvendo o mérito na forma do artigo487, I do código de processo civil, para determinar a requerida que apresente os documentos pleiteados pelarequerente, sob pena de fixação de multa para o caso de descumprimento.Condeno a requerida ao pagamento das custas e fixo honorários de sucumbência em favor dadefensoria pública no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído à causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se a defensoria pública acerca doconteúdo da presenten sentença.

Processo nº 0002218-40.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CRUZ SOARES SANTOSAdvogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), FLAVIA FERREIRAAMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), LAIANA SANTIAGO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7140), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº3710)Réu: ASSOCIAÇÃO CENTRO PROLETARIADOAdvogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)Ante o acima exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2019 às 11h30minna sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina.Intimem-se as partes pessoalmente, para comparecerem ao presente ato, sob pena de confissão.Intimem-se os patrono através do diário da justiça.As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do código de processo civil.Expedientes necessários. Cumpra-se.

Processo nº 0018732-63.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO RODRIGUES SOARESAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/AAdvogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960), CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892)Em razão do princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais ede honorários advocatícios ao Réu, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. No entanto, ficasuspensa a condenação a teor do artigo 98, § 3º do CPC.

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14.315. EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094845

14.316. EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095153

14.317. EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095226

14.318. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095548

14.319. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095587

14.320. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095590

14.321. SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095596

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0004386-69.2000.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Executado(a): JOSE LUIZ MARTINS MAIA, ALICE MENDES MARTINS MAIA, KAZAN VEICULOS LTDAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0006107-51.2003.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNBAdvogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861),PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)Executado(a): IRENE MARIA DE JESUS SILVA, LUCIA MARIA DA SILVA, L.I.ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA, LUIZ CARLOS DASILVAAdvogado(s): CARLOS ANTONIO DE ARAUJO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2092)ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista o decurso do prazo desuspensão do feito, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0013465-86.2011.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)Requerido: NARCIZO BRANDAO FILHOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Processo nº 0020629-34.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLOAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)Executado(a): HEITOR GIL CASTELO BRANCOAdvogado(s): MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 10469)DESPACHO Vistos.Nos termos do art. 145, §1º do NCPC, declaro-me suspeita para exercer minhas funções nopresente feito.Ao meu substitutolegal.Expedientes necessários.Cumpra-se.

Processo nº 0008952-70.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: SONIA MARIA FREITAS SOUSAAdvogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,ante a falta de erro material, obscuridade,omissão ou contradição a ser sanada.Intimem-se.

Processo nº 0028248-20.2010.8.18.0140Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO FINASA BMC S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Réu: JOAO DE ASSIS MARQUES TERCEIROAdvogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723-E), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍNº 6417)Ademais, compulsando atentamente os autos, verifica-se que não houve, em nenhum momento comunicação da realização de acordoextrajudicial, pelo contrário, o conhecimento da transação somente foi possível após consulta realizada na ação revisional em apenso. Diante doexposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento,ante a falta de erro material, obscuridade, omissão oucontradição a ser sanada.Intimem-se.

Processo nº 0016286-24.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CONDOMINIO SOLARIS RIO CENTER

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Page 122: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.322. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095631

14.323. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095647

14.324. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095681

14.325. EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095804

14.326. EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095809

14.327. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096029

Advogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)Réu: AMANDA VERA ARAÚJO AGUIARAdvogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando aretratação da sentença de fls. 37/37-v eprosseguimento do feito.A fim de dar andamento ao processo, determino a abertura de prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste sobre a contestação.Intimem-se e Cumpra-se

Processo nº 0029040-66.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO HONDA S.AAdvogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)Requerido: JOACI ALVES DE SOUSAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI).Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu Procurador, sobre os documentos juntados às fls. 48/54 (Devolução de carta precatória),requerendo o que entender de direito.

Processo nº 0025310-52.2010.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)Requerido: YANES MARTINS BRINGELAdvogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. Dou fé.TERESINA, 12 de abril de 2019

Processo nº 0025445-54.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)Requerido: MERCIA LUCAS DO NASCIMENTOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparodos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL:Valor: R$ 88,19.TERESINA, 12 de abril de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0013709-49.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: SAVINA DE MESQUITA FURTADOAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhefor de direito

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0013709-49.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: SAVINA DE MESQUITA FURTADOAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça o interessado, no prazo de 05(cinco) dias, novo endereço a fim de dar regular andamento do processo.

Processo nº 0018010-73.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: GERIANE DE JESUS MOTA, BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)Réu:Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.TERESINA, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 123: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.328. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096187

14.329. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096192

14.330. DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094359

14.331. JULGAMENTO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094641

14.332. JULGAMENTO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094642

14.333. JULGAMENTO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094645

14.334. JULGAMENTO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094646

14.335. DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096151

Processo nº 0007335-90.2005.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Requerido: DISTRIBUIDORA VILARINHO E REPRESENTAÇÕES LTDA, JOSE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA DO SOCORRO VILARINHOOLIVEIRAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, orecebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio doSistema.Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não maiscomo mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

Processo nº 0007335-90.2005.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Requerido: DISTRIBUIDORA VILARINHO E REPRESENTAÇÕES LTDA, JOSE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA DO SOCORRO VILARINHOOLIVEIRAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas -Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PROCESSO Nº: 0820051-62.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: ALCIANE FONTINELE ROCHAADVOGADO(s): WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUEPOLO PASSIVO: INTERESSADO: CONSTRUTORA FONTANA EIRELI - ME334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A ALCIANE FONTINELE ROCHA - CPF: 035.820.763-00 (INTERESSADO).

PROCESSO Nº: 0810147-18.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DAVID DE SOUSA LIMAADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAESPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0810147-18.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DAVID DE SOUSA LIMAADVOGADO(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA,MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO,RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAESPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0802720-67.2018.8.18.0140CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADEADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: SANDRO DE JESUS SOUSA DE CARVALHO463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0802720-67.2018.8.18.0140CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADEADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: SANDRO DE JESUS SOUSA DE CARVALHO463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.336. DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094448

14.337. EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095676

14.338. EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095785

14.339. DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1096316

14.340. EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1094653

PROCESSO Nº: 0828159-80.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MONALIZA TORQUATO DE ARAUJOADVOGADO(s): LARISSA MACHADO SOARES LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA; RÉU: RENAULT DO BRASIL S.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0016048-98.1998.8.18.0140Classe: InventárioInventariante: JOSE ALVES DO NASCIMENTOAdvogado(s): MARIA AMÉLIA CABRAL RIOS(OAB/PIAUÍ Nº 620/1968) RAFAEL CAVALCANTI BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 9098)Inventariado: MARIA JOSE ALVES DO NASCIMENTOAdvogado(s):Ação de Inventário, distribuída em 12/09/1998, tramitando sem sentença,paralisado por negligência da inventariante, aguardando manifestaçãodas partes, incluídona Meta 2 do CNJ.Em manifestação do herdeiro Elias Hidd Neto, através de peticionamentoeletrônico de fls. retro, esteinformou que o inventariante, Sr. José Alves do Nascimento,faleceu em 24/06/2005, e sua esposa Cyrene faleceu em 08/08/2006, como fazprovacertidões de óbito que junta aos autos. Portanto, NOMEIO o requerente Elias Hidd Neto, qualificado na inicial, para o cargo de inventariante,e promover a administração do espólio de Maria José Alves doNascimento, o qual, aceitando o encargo, e sob o compromisso do seu grau,deverá, prestaro compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, dentro do prazo de 05(cinco) dias.Compulsando os autos, verifica-se que embora o inventariante já seencontrava falecido, conforme faz prova cópia da certidão anexa, verifica-se a juntada demanifestações emdata posteriores ao óbito. Razão pela qual, determino a intimação daadvogada do inventariante, Maria Amélia Cabral Rios, para prestar osesclarecimentosnecessários, no prazo de 5 dias.Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.Concluídas as diligências acima determinadas,voltem-me os autos conclusospara adoção de outras providências.Cumpra-se, urgente.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)Processo nº 0014932-76.2006.8.18.0140Classe: Restauração de AutosRequerente: MARCIA MARIA DA SILVA ROCHAAdvogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)Réu:Advogado(s):DESPACHO: Concedo a autora o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder a recolhimento das custas processuais complementares ásfls. 35, sob as penalidades legais.Não havendo pagamento proceda-se na forma determinada pela Corregedoria Geral de Justiça,através dooficio 37/2016, em seguida arquivem-se estes autos, com as baixas na forma já ordenada ás fls. 35

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)Processo nº 0007728-39.2010.8.18.0140Classe: Arrolamento ComumInventariante: DOMINGOS FRAZÃOAdvogado(s): HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2752), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)Inventariado: FRANCISCO FRAZÃOAdvogado(s):DESPACHO: Concedo ao inventariante, via seu advogado, o prazo de 20 (vinte) dias, para atender ao despacho proferido às fls. 109, sob aspenalidades legais, devendo, inclusive, observar o disposto no artigo 672 do CPC(...)

Processo nº 0007622-53.2005.8.18.0140Classe: InventárioInventariante: HELIO BORGES MARTINSAdvogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)Inventariado: EURIDES SOARES DO NASCIMENTO MARTINS - FALECIDAAdvogado(s):Intime-se a parte autora, pessoalmente, e via seu advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sobpena de extinção do processo sem resolução do mérito,nos termos do art. 485, II, III e IV, do CPC. Após, decorrido o prazo, voltem os autosconclusos.

PODER JUDICIáRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINARUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PIPROCESSO Nº 0004904-83.2005.8.18.0140CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇARéu: DAGLES ROGLAS QUEIROZ MELOVítima: ANTONIO GERÔNIMO DA SILVAEDITAL DE INTIMAÇÃOMARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei,etc.INTIMA, pelo presente edital, o réu DAGLES ROGLAS QUEIROZ MELO, brasileiro, natural de Caxias-MA, casado, nascido em 03/02/1978, filhode Regina de Fátima Queiroz Melo, não localizado nos endereços conforme fls. 105 e certidão de fls. 201 dos autos, para comparecer à Sessão

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14.341. DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1095073

14.342. DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA1096005

14.343. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1094269

de Julgamento do Proc. nº 0004904-83.2005.8.18.0140, designada para o dia 02 de 05 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegueao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS,Analista Judicial, o digitei.MARIA ZILNAR COUTINHO LEALJuíza de Direito da Comarca de TERESINA

Processo nº 0006574-05.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇAAdvogado(s):Réu: DIEGO DA SILVA ARAUJOAdvogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )"Assim, não havendo suficientes e fundadas razões para submeter o julgamento deste feito ao Tribunal do Júri, uma vez que o delito praticadonão configura crime doloso contra a vida, impõe-se a desclassificação, nos termos do art. 418 e 419, do CPP.Nos termos dos artigos 418 e 419 do Código de Processo Penal, reconheço a possibilidade de nova definição jurídica do fato, desclassificandopois, o delito denunciado como doloso contra a vida na sua forma tentada, para o delito de lesão corporal de natureza leve, art. 129 "caput" doCódigo Penal, em consequência, determino que após a baixa destes autos, sejam os mesmos encaminhados ao Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Teresina, Piauí, com competência para o seu processamento e julgamento.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 11 de abril de 2019MARIA ZILNAR COUTINHO LEALJuiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

Processo nº 0014485-78.2012.8.18.0140Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇAAdvogado(s):Réu: GLEYSON FERNANDO DOS SANTOSAdvogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado GLEYSON FERNANDO DOS SANTOS para que sejasubmetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática da conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal, contra avítima FRANCISCO DOS SANTOS DE SOUSA.O acusado responde ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois da análise doselementos probatórios constantes dos autos, não se aferem presentes elementos que justifiquem a decretação de sua prisão preventiva.Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público que prestaassistência ao acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximode 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido,para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, paracumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expediçãode mandado, em sequência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, procederconforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0015318-38.2008.8.18.0140CLASSE: Procedimento Comum CívelRequerente: ALDIDE MARIA MARTINS NOGUEIRA, MARIA LUCIA DANTAS NOGUEIRA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ULISSESSILVA, MARIA AMELIA BARBOZA VILARINHO, MARIA DO SOCORRO MATOS BARRADAS, RAIMUNDA FERREIRA GOMES, MARIA SELMADE SOUSA OLIVEIRA, MARIA SOCORRO DE SOUSA, CARMEN RAQUEL DA SILVA, DELZUILA FERREIRA LUSTOSA, FLOR DE MARIAMARQUES VIEIRARequerido: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUIato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Vistos etc.Trata-se de Impugnação ao Valor da Causa que o EMATER/PI, pessoa jurídicade direito público, promove em face do valor atribuído a causa proposta por ALDIDE MARIAMARTINS NOGUEIRA E OUTROS.Alega, o Estado do Piauí , em resumo, que os autores atribuíram à causa ovalor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que este valor é extremamente inferior ao proveitoeconômico almejado pelos impugnados, estando em desacordo com o estabelecido no art.295 c/c art; 260, do CPC.Sustenta o impugnante que como o objeto da ação reflete-se em pagamentode prestações vencidas e vincendas, o valor correto para ser atribuído a causa é de R$403.954,32 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais).Regularmente intimado, o impugnado apresentou manifestação aduzindo queo valor que fora atribuído a causa é o de alçada, por serem ainda tais valores ilíquidos, e

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14.344. SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1094276

que o valor apresentado pelo requerido não condiz com a realidade, posto que para aexatidão do valor da causa faz se necessário a elaboração de complexos cálculos.É o relatório, DECIDO.Com efeito, dispõe o art. 259 do Código de Processo Civil, in verbis :Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á emconsideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a umaprestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1(um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.Assiste razão ao Emater/PI, o valor dado à causa não atende ao dispositivolegal acima transcrito. A presente ação tem cunho manifestamente econômico, requerendoos autores que após a declaração do novo enquadramento dos mesmos, seja determinadoao impugnante o pagamento das diferenças remuneratórias devidas em função do novoenquadramento.No entanto, para se chegar ao valor pretendido pelo EMATER, faz-senecessário a realização de complexos cálculos, sendo portanto, lícito a apuração do valorda causa por estimativa.Corroborando com esse entendimento, encontram-se as jurisprudênciasabaixo:AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.PRETENSÃO PATRIMONIAL DE DIFÍCIL MENSURAÇÃO. NECESSIDADE DEREALIZAÇÃO DE CÁLCULOS COMPLEXOS. POSSIBILIDADE DE O AUTOR ATRIBUIRVALOR ESTIMATIVO À CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO.1.É lícito ao autor atribuir valor estimativo à causa quando não for possível averificação, de plano, do proveito econômico perseguido na demanda, mormente quandoeste só for conhecido depois de realizados cálculos complexos.2.Agravo improvido. (TJPI - AG 60014954 PI. Rel.: Des. Fernando CarvalhoMendes. Julgamento: 05/09/2006).PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AOVALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DASDISPOSIÇÕES LEGAIS. Para impugnar o valor da causa é necessário convencer o juiz danecessidade de sua alteração, não bastando simples alegações, fazendo-se necessária ademonstração concreta de que não foram respeitadas as disposições legais que regem amatéria. Trata-se de demanda em que a aferição do proveito econômico depende darealização de cálculos complexos, de forma que cabe a atribuição de valor da causa atravésde estimativa. Precedentes. Agravo de Instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos erelatados estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Egrégia OitavaTurma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGARPROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto constantes dos autos queficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO:AG 22776 RJ 97.02.25380-2. Rel. Maria Alice Paim Lyard. DJU ? Data::27/03/2008).Ademais, a fixação do valor da causa em número excessivamente elevadoonera demasiadamente os demandantes e dificulta o acesso do cidadão à Justiça.ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, julgoIMPROCEDENTE o presente incidente processual.Determino ao Sr. Escrivão que certifique nos autos principais que o valor dacausa não foi alterado, de acordo com esta decisão.Intime-se.TERESINA, 11 de abril de 2019MARCUS VITOR DE MESQUITA PRADOEstagiário(a) - 28741

Processo nº 0015318-38.2008.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ALDIDE MARIA MARTINS NOGUEIRA, MARIA LUCIA DANTAS NOGUEIRA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO ULISSESSILVA, MARIA AMELIA BARBOZA VILARINHO, MARIA DO SOCORRO MATOS BARRADAS, RAIMUNDA FERREIRA GOMES, MARIA SELMADE SOUSA OLIVEIRA, MARIA SOCORRO DE SOUSA, CARMEN RAQUEL DA SILVA, DELZUILA FERREIRA LUSTOSA, FLOR DE MARIAMARQUES VIEIRAAdvogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)Requerido: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição, referenteàs parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação eJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, tão somente para determinar que oEMATER realize a avaliação de desempenho dos servidores constantes no polo ativo daação, para fins de progressão na carreira, fixando prazo de 90 (noventa) dias para arealização de tal avaliação pela parte requerida.Indefiro, por outro lado, o pedido de progressão sem avaliação e pagamentode valores retroativos, bem assim os seus reflexos sobre as verbas salariais.Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno cada uma daspartes ao pagamento de metade do valor das custas processuais. Devendo a parterequerida ressarcir os autores no montante que supere a metade das custas já adiantadas.Condeno, ainda, as partes ao pagamento de honorários advocatícios, quearbitro em 10% do valor atualizado da causa, tal como determina o artigo 85, § 3º, I do CPC,devendo cada litigante arcar com metade em favor do patrono da parte adversa.Sem remessa necessária ante o disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC.

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14.345. SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1094313

14.346. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1096225

14.347. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1096278

P.R.I.

Processo nº 0001108-21.2004.8.18.0140Classe: ExibiçãoRequerente: FRANCISCO ELERY DO NASCIMENTO, EDSON FALCAO LIMA, FRANCISCO NILTON DA ROCHA, EMANOEL NAZARENO DEOLIVEIRA SINIBU, RAIMUNDO MARLIO FERNANDES, JOSE LUIZ MACHADOAdvogado(s): SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2858)Requerido: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL - EMATERAdvogado(s):SENTENÇAVistos etc...FRANCISCO ELERY DO NASCIMENTO e outros, qualificados erepresentados nos autos, ajuizaram AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOScontra o Emater/pi, visando ao fornecimento de tabela de vencimentos do plano de cargos evencimentos dos engenheiros do Emater/PI.Aduzem que necessita da referida documentação para requererem eventuaisdireitos adquiridos.Juntou aos autos os documentos de 14-23.Em decisão interlocutória foi deferida, em caráter liminar, a a exibição dedocumento em cinco dias, fls. 26-27.Citado para responder a demanda, o requerido apresentou a tabela devencimentos nº5, fls. 29-30, e contestou ao fundamento de que não haveria interesse deagir, uma vez que não houve requerimento na esfera administrativa, fls. 32-35.Intimado os autores para réplica, fls. 39, estes quedaram-se inertes, tedno sidodeterminada a citação pessoal dos requerente, fls.40.Tendo a parte autora Edson Falcão Lima, argumentado que a tabela de fls. 30correponde ao Plano de cargos e Vencimentos referentes à junho de 1994, requerendo oprosseguimento do feito para que o requerido apresente a Tabela V dos servidores de nívelsuperior, cargo extensionista rural I, do Plano de cargos e Vencimentos, atualizada até2013.É o relatório.Os requerentes buscam proteção do judiciário, por meio de Ação Cautelar,solicitando a exibição de plano de cargos e carreira.Ocorre que as informações solicitadas pelos requerentes, foram deferidas porliminar, foram apresentadas pelo requerido (fls. 29-30), o que enseja o reconhecimento dopedido pelo réu.De fato, a tabela juntada aos autos é designada de TBS-5, comtemporânea aoDocumento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em11/04/2019, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.pleito autoral, não havendo como ser atendido o requerimento de tabela atualizada em2013, pois representa aumento objetivo da lide ( aditamento da inicial) incabível sem ocosentimento do réu citado.Por tais razões, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em virtudedo reconhecimento do pedido pelo réu, nos termos do art. 485, inciso III, a, do CPC.Isenção de custa, devendo o requerido ressarcir os valores adiantados.Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbencias, fixados em 10%sobre o valor da causa.P. R. I.Transitado em julgado a decisão, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.TERESINA, 11 de abril de 2019

Processo nº 0002584-16.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: MARIA GORETE SOARESAdvogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)Requerido: ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0013937-29.2007.8.18.0140Classe: UsucapiãoUsucapiente: MUNICIPIO DE TERESINA, MARIA RODRIGUES BARROSOAdvogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), JULIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4516)Usucapido: FRANCISCO GOMES DE SA BARROSOAdvogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no

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Page 128: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.348. JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093917

14.349. DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094052

14.350. DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094053

14.351. JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094075

14.352. DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094127

14.353. DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096212

14.354. DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096214

14.355. JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096342

Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

PROCESSO Nº: 0808447-70.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDOADVOGADO(s): DIEGO RAIMUNDO INACIO DE MORAISPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

PROCESSO Nº: 0807955-78.2019.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: ROGERIO LOPES CAVALCANTEADVOGADO(s): VIRGINIA LOPES CAVALCANTE NOGUEIRAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: FUNDAÇAO HOSPITALAR DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0010808-16.2007.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: R DAMASIOADVOGADO(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA,DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHAPOLO PASSIVO: RÉU: ELIAS ARAUJO; INTERESSADO: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO; RÉU:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - DETRANADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0809418-89.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA DE JESUS SILVA PERNAMBUCO; AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA ALMONDESADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0808482-30.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE PIRIPIRIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA PI941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808522-12.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: R B PORTELA REGO & CIA LTDA - EPPADVOGADO(s): LUIZ TIAGO SILVA FRAGAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0806736-30.2019.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: CEMITERIO PARQUE MEMORIAL TERESINA LTDAADVOGADO(s): RAFAEL SANTANA BEZERRAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE TERESINA; IMPETRADO: SDU-CENTRO/NORTE TERESINAADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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14.356. JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096348

14.357. JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1096382

14.358. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094724

14.359. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094727

14.360. SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094765

14.361. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094766

PROCESSO Nº: 0821812-31.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA NASARE BORGESADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0821640-89.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS LIMAADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0821673-79.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: GRACE KELLY TELES MAIAADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

Processo nº 0002337-98.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAdvogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº7312)Requerido: JONH KENNEDY RODRIGUES ARAUJOAdvogado(s): EUGÊNIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 5557)DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040287415005, e as petições de fls. 30/32, 38/39 e 41/42, EXPEÇA-SE ocompetente alvará para levantamento de valores do importe de R$ 3.468,63 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e trêscentavos), conforme requerido. Após, certifique-se e arquive-se. Int. Cumpra-se."

Processo nº 0006663-58.2000.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: INDUSTRIA METALURGICA ALFA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOSE ESCORCIO OLIVEIRA FILHOAdvogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142), GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897)Réu:Advogado(s):DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037682065001, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização doquantum executado. Após, INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias,requerendo o que entender de direito. Transcorridos os prazos, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

Processo nº 0016000-85.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CRUZ ALMEIDAAdvogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUIAdvogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade do auto deinfração e desconstituir o valor de R$14.312,23 (catorze mil, trezentos e doze reais e vinte e três centavos), que não corresponde ao consumo daautora, bem como CONDENO o requerido ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, conforme exposto. Atocontínuo, TORNO EFETIVA a liminar deferida às fls. 40/43. DETERMINO à requerida que desconstitua qualquer débito que conste no nome daautora e que se abstenha de suspender a energia à requerente, tendo em vista a desconstituição do débito já determinada. CONDENO a parterequerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), comfulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Gratuidade judiciária concedida à fl. 105. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

Processo nº 0019315-82.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIERAdvogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)Réu: ALISSON MOURA FE E SILVAAdvogado(s):

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14.362. SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094767

14.363. SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094768

14.364. SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094772

14.365. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094789

14.366. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094790

14.367. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094793

14.368. SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094817

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a certidão retro, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 24 de junho de 2019, às 10:00horas, neste juízo. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Int. Cumpra-se. "

Processo nº 0000107-83.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCA MARIA SOUSA PINTOAdvogado(s):Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍAdvogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, pela existência de litispendência com o processo de número 0000749-56.2013.8.18.0140, conforme preceitua o art. 485, V, do CPC. À SERVENTIA JUDICIÁRIA para as providências necessárias. EXPEÇAM-SE ascomunicações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

Processo nº 0017220-84.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ISABEL NUNES PIAUILINOAdvogado(s): MARIA IVANI PEREIRA PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7359)Réu: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDAAdvogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, IV do CPC/15.Custas e honorários, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte requerente, com exigibilidade suspensa por força da gratuidadeconcedida. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C.

Processo nº 0026204-91.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: SANDRA REGINA DA SILVA COSTAAdvogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUIAdvogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)SENTENÇA: "[...] Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, CONFIRMANDO OS PEDIDOS LIMINARES,para DECLARAR A PRESCRIÇÃO das faturas de energia emitidas antes do mês de Julho de 2006, cinco anos antes da data de protocolo dapresente ação, bem como DECLARAR NULAS as faturas entre Dezembro de 2003 e Julho de 2006, devendo ser expedidas novas faturas,utilizando-se para tal do consumo médio apurado entre os meses de Novembro de 2009 a Agosto de 2011 e as tarifas de energia vigentes àépoca de cada fatura a ser expedida. Custas pela parte requerida. Honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) pelaparte requerida. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C."

Processo nº 0018294-37.2016.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)Executado(a): MALU COMÉRCIO VAREJISTA DE CALDALOS E ACESSÓRIOS LTDA ME, MANUELLA MARQUES LOPES DE ARAÚJO,THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, CRISTIANNA RIBEIRO MOURA LOPES DE ARAÚJO, RAUL LOPES DE ARAUJO NETOAdvogado(s):DESPACHO: "Vistos, etc. À Serventia Judicial para certificar acerca da tempestividade da apresentação das petições de termos 3044624255001e 3044624255002. Após, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

Processo nº 0011113-58.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: FRANCISCO ALVES BARBOSAAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Requerido: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(s):DESPACHO: "Vistos, etc. Arquive-se. Cumpra-se."

Processo nº 0024000-40.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: PAULO NUNES CORDEIRO, IRLANDA CAVALCANTE DE CASTROAdvogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)Réu: BANCO DO BRASILAdvogado(s):DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040006945001, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação por carta comaviso de recebimento, observadas as cautelas legais. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

Processo nº 0003895-08.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

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14.369. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094819

14.370. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094821

14.371. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094832

14.372. AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095045

14.373. CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095074

14.374. AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095086

14.375. AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095105

Requerido: LUIS JONATAS DIAS COSTAAdvogado(s):SENTENÇA: "[...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nopagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

Processo nº 0019721-69.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AAdvogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)Requerido: FRANCISCO PIRES DE SOUSA DA SILVAAdvogado(s):DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3044676605002, EXPEÇA-SE novo mandado de citação, busca e apreensão,conforme requerido, observadas as cautelas legais. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

Processo nº 0011892-52.2007.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S.A.Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)Executado(a): WALDEMAR SANTOS JUNIORAdvogado(s):DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3036501035001, EXPEÇA-SE a competente Carta Precatória para a citação da parteexecutada, tendo em vista que o mesmo reside na Comarca de Picos. INTIME-SE a parte exequente para promover as diligências necessárias,no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se."

Processo nº 0021113-54.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: JULIA MARIA ACELINA GALENOAdvogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037472505001, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valoresdepositados na conta judicial nº 01502429-5, agência 2823, operação 040, junto à Caixa Econômica Federal. Após, INTIMEM-SE as partes pararequererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se."

Processo nº 0006467-05.2011.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaAutor: MAXWELL MARQUES DA COSTA E SILVA TRANSPORTES DE PRODUTOS PERIGOSOS MEE, RECONCRET RECUPERAÇÃO ECONSTRUÇÃO LTDAAdvogado(s): JAMILE DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7984), LAMEC SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7491), LAIANA SANTIAGO DESOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7140)Réu:Advogado(s):Ficam INTIMADAS as partes por seus advogados para no prazo de 15(quinze) dias, dizer sobre os bloqueio do BANCEJUD.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0007625-90.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA VILANY DOS SANTOSRéu: BANCO ITAUCARD S.Acertidão DE TRÂNSITO EM JULGADOCertifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 12 de abril de 2019.Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamentodas custas processuais.IRELY LORENA ALVES DE ABREUEstagiário(a) - Mat. nº 29027

Processo nº 0012341-34.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CASSANDRA ALMEIDA GOMESAdvogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTO(CONTROLADOR DA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A)Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIAConsiderando o disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil, audiência de conciliação para o dia 11 de junho de 2019, às 11:30 horas,neste DESIGNO juízo, observadas as formalidades legais.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 132: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.376. AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095239

14.377. CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095409

14.378. EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095525

14.379. CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095549

14.380. CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096026

14.381. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096412

Processo nº 0024113-91.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AAdvogado(s): PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/BAHIA Nº 24290)Requerido: CASSANDRA ALMEIDA GOMESAdvogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIAFicam INTIMADAS as partes por seus advogados da audiência de conciliação designada para o dia 11 de junho de 2019, às 11:30 horas.

Processo nº 0019315-82.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIERAdvogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)Réu: ALISSON MOURA FE E SILVAAdvogado(s):Fica INTIMADA a parte autora por seus advogado da audiência de conciliação designada para dia 24 de junho de 2019, às 10:00 horas, nestejuízo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0031602-14.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIA SERAFIM BARBOSA DA SILVARéu: BANCO BV FINANCEIRA S/Acertidão DE TRÂNSITO EM JULGADOCertifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 12 de abril de 2019.Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamentodas custas processuais.IRELY LORENA ALVES DE ABREUEstagiário(a) - Mat. nº 29027

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0023921-90.2014.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A - BANCO MULTIPLOAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)Executado(a): PERICLES DE SANTANA RIBEIROAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documentojuntado à (s) fl(s) 94/94/v.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0022763-34.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO FERREIRA CALAÇO FILHORéu: BANCO ITAUCARD S.A.certidão DE TRÂNSITO EM JULGADOCertifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 12 de abril de 2019.Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamentodas custas processuais.IRELY LORENA ALVES DE ABREUEstagiário(a) - Mat. nº 29027

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0013514-88.2015.8.18.0140CLASSE: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO JONILSON DA SILVA MORAISRéu: BANCO HONDA S/Acertidão DE TRÂNSITO EM JULGADOCertifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 11/02/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 12 de abril de 2019.Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamentode custas processuais.IRELY LORENA ALVES DE ABREUEstagiário(a) - Mat. nº 29027

Processo nº 0025748-05.2015.8.18.0140Classe: Embargos à Execução

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 133: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.382. DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1093898

14.383. EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094238

14.384. EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094737

14.385. EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096145

Autor: INDUSTRIAS DUREINO S.A., USINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOAO DE ALMENDRA FREITAS FILHO,BETANIA DE JESUS E SILVA DE ALMENDRA FREITASAdvogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍNº 4138)Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASILAdvogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando os motivos alegados na petição de termo 3043667675007, especialmente a complexidade apresentadano laudo pericial, CONCEDO às partes o prazo comum de 30 (trinta) dias para que as mesmas se manifestem acerca do laudo pericial juntadoaos autos, conforme a certidão de identificador 24536751. Após, certifique-se acerca da apresentação de manifestação pelas partes e façam-seos autos conclusos. Int. Cumpra-se."

PROCESSO Nº: 0801402-15.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: REGIA MARIA DO NASCIMENTO; AUTOR: ROGERIO CARLOS DO NASCIMENTO LIMAADVOGADO(s): YAN FERREIRA BAPTISTAPOLO PASSIVO: RÉU: IRM?OS BRAND?O LTDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0005519-19.2018.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECORéu: DAVYSON IRANILDO PEREIRA DA SILVA, MAYCON DOUGLAS PRADO CUNHA, LEANDRO RODRIGUES CARDOSO, TIAGOSAMPAIO DA COSTAEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª VaraCriminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TIAGO SAMPAIO DA COSTA, residente em local incerto e nãosabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos ejustificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO deque não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo serdecretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que oprazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevie assino.JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

PROCESSO Nº: 0005185-82.2018.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: JEPHISON ARAUJO DA SILVAEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª VaraCriminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEPHISON ARAUJO DA SILVA, residente em local incerto enão sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos ejustificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO deque não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo serdecretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que oprazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevie assino.JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0002318-19.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUIAdvogado(s):Réu: JEFFERSON FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOSAdvogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MMº.Juiz de Direito desta Jurisdição, João AntônioBittencourt Braga Neto. Para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 05/04/2019 nos autos da açãopenal, art.157, § 2º, I e II, do CP(Roubo Majorado)), que o Ministério Público Estadual promove em face de Jefferson Francisco Nogueira dos

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 134: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.386. EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094465

14.387. DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094469

14.388. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094476

14.389. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094519

Santos, alcunha de ?Nego Hall?,conforme teor do dispositivo (parte final). ?[?] Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúnciapara condenar o acusado JEFFERSON FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, na prática dos crimesprevistos no art. 157, §2º, I (redação anterior à Lei Federal n. 13.654/18) e II, e no art. 157, §3º (primeira figura ? redação anterior à Lei Federal n.13.654/18), na forma do art. 70, caput (duas vezes), todos do Código Penal.C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68do CP, passo a dosimetria da pena. (?) Por esses motivos, estabeleço a pena definitiva em 06 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 15(quinze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em relação ao delito de roubo em desfavor da vítima CAMILA GABRIELAMASCARENHAS DA SILVA (e tão somente este).Por outro lado, mantenho a pena anteriormente dosada em relação ao delito de rouboqualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave (07 (sete) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razãomínima prevista em Lei).(?) Em razão disso, aplico a pena mais grave ? que, no caso em questão, refere-se a pena relativa ao delito de latrocínio(primeira figura) ? aumentada em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (cerca de dois), razão pela qual fixo a pena definitiva do réuJEFFERSON FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 25 (vinte e cinco)dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º,?a?, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.Considerando o entendimento firmado peloSuperior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com o instituto da progressãode regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984) ,estabeleço um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso ao réuimposto no parágrafo anterior, ou seja: determino que inicie o cumprimento da pena em regime SEMIABERTO; eis que o período que restoupreso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é superior a 02 (dois) meses; tempo adequado enecessário para a aplicação da norma prevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?b?, doCP.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena do sentenciado.Afasto a possibilidade daconcessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste osrequisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, namedida em que se encontram um dos fundamentos previstos no art. 312 (Garantia da Ordem Pública), eis que o sentenciado responde a diversasações penais nesta Comarca (cerca cinco), conforme se vê pelo documento de fls. 179/180 (Certidão de Antecedentes Criminais). Por todosesses motivos, torna-se útil e necessário o acautelamento dele, nesta fase processual, a fim de evitar a reiteração delitiva do sentenciado.Emcaso de interposição de recurso, expeça-se guia de execução provisória.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos doart. 804do CPP.Expeçam-se ofícios endereçados às 02 (duas) vítimas a fim de que tomem ciência do inteiro teor da presente Sentença, nostermos do art. 201, §1º, do CPP.Em obediência a regra disposta no art. 387, IV, do CPP, estabeleço ao sentenciado JEFFERSON FRANCISCONOGUEIRA DOS SANTOS o dever de reparação E7E19mínima dos danos sofridos em favor das duas vítimas descritas na presente ação, daseguinte forma: a) vítima CAMILA GABRIELA MASCARENHAS DA SILVA: R$ 1.000,00(hum mil Reais); b) vítima SAMUEL DE ANDRADESANTOS SILVA: R$ 3.000,00 (três mil Reais). (...)?.Teresina (PI), 12/04/2019.(Servidor).

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)Processo nº 0027948-82.2015.8.18.0140Classe: SobrepartilhaRequerente: LINDINALVA DA SILVA ALEIXES ROCHAAdvogado(s): JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 6933)Requerido: CARLOS AUGUSTO BATISTA LUSTOSAAdvogado(s):DESPACHO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para partilhar o quinhão hereditário que couber ao requerido CARLOS AUGUSTOBATISTA LUSTOSA no inventário do se genitor Sr. DIOGO LUSTOSA FILHO, devendo incidir tão somente ao imóvel situado na AvenidaCampos Sales, n° 1918, bairro Centro, Teresina-PI, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, extinguindo o processo comresolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas processuais e honorários advocatíciospelo requerido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Transitado em julgado, habilite-se a requerente noinventário do Sr. DIOGO LUSTOSA FILHO, na qualidade de meeira do quinhão do requerido CARLOS AUGUSTO BATISTA LUSTOSA, referenteao bem imóvel situado na Avenida Campos Sales, n° 1918, bairro Centro, Teresina-PI. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Processo nº 0004544-65.2016.8.18.0140Classe: InventárioInventariante: MARIA AIRES CHAVES, MANOEL AIRES CHAVES, MATILDE AIRES CHAVES, MIRIAN AIRES CHAVES, MARTA AIRESCHAVESAdvogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), DANIEL DE MIRANDA HENRIQUES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº5948)Inventariado: GENTIL PEREIRA CHAVESAdvogado(s):(...) nomeando como inventariante a Sra. MIRIAM AIRES CHAVES, que deverá ser intimada pessoalmente para prestar compromisso no prazode 05 (cinco) dias, bem como para cumprir as obrigações constantes nos arts. 618 e 619 do CPC.

Processo nº 0000448-07.2016.8.18.0140Classe: InventárioInventariante: SANMARA SOARES DE MATOS CARDOSO, GLADSTONE SOARES DE MATOS, DALINA FRANCISCA SOARES MATOSAdvogado(s): ALAN CASTELO BRANCO MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 13469), ANSELMO ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13445)Inventariado: CLÉA MARIA SOARESAdvogado(s):Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo se já foi efetivada a venda do bem imóvel,autorizada à fl. 144.

Processo nº 0014547-79.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: M.F.G.DA S., A.H.G.DA S.Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICARéu: D.C.Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 135: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.390. SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094579

14.391. EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095004

14.392. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095046

14.393. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095145

14.394. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095196

14.395. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095292

DESPACHO: "Acolho o pleito ministerial para determinar seja o suplicado intimado através de seu advogado para, querendo, manifestar-seacerca do exame de DNA de fls.79/83 e requerer o que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido po prazo, com ou semmanifestação, dê-se vista ao MP para parecer final. TERESINA, 11 de abril de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a)de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

Processo nº 0030893-42.2015.8.18.0140Classe: Execução de AlimentosAutor: M.C.R.S., E.R.DOS S.Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICARéu: C.A.P.S.SENTENÇA: "... Ante o exposto, declaro extinto o presente feito com arrimo no inciso III do art. 485 do CPC. Sem custas. P. R.I.C. Após, com otrânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. TERESINA, 11 de abril de 2019. KEYLLA RANYERE LOPESTEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

2ª PublicaçãoAVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)Processo nº 0010727-86.2015.8.18.0140Classe: InterdiçãoInterditante: ANA MENDES PINHEIRO DE SOUSAAdvogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )Interditando: CLAUDIO VIEIRA DE SOUSAAdvogado(s):SENTENÇA:Em face do exposto, resta tão somente, atender o pleito inicial. Assim, DEFIRO o requerimento de INTERDIÇÃO de CLÁUDIO VIEIRA DESOUSA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADORA a Sra. ANA MENDES PINHEIRO DE SOUSA, devidamentequalificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico epatrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e aovoto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivoano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 ? Estatuto da Pessoacom Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competenteapós a publicação dos editais.

Processo nº 0027494-73.2013.8.18.0140Classe: Divórcio LitigiosoAutor: F. M. DE A. O.Advogado(s): ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416), ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922), ANALUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416), FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)Réu: A. B. DE O.Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)Considerando o teor do art. 4º, § 1º, inciso I, do Provimento n° 11/2016 do TJPI, tenho por não conhecer dos pedidos contidos na PetiçãoEletrônica Nº 0027494-73.2013.8.18.0140.5001, devendo o requerente pleitear pela via adequada. Intime-se. Após, arquive-se novamente osautos

Processo nº 0015172-16.2016.8.18.0140Classe: Execução de Alimentos Infância e JuventudeAutor:Advogado(s):Réu: NEYDSEN CHAVES NUNES, MARINNA BERGER NUNES-MENORAdvogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)Deste modo, chamo o feito a ordem para determinar que em 10 (dez) dias, a parte exequente junte nos autos o demonstrativo de débitoatualizado, apenas no tocante ao crédito da exequente MARINNA BERGER NUNES, a fim de se obter adequação do rito, devendo o débitoreferente ao outro filho, ser pleiteado por este, em via própria. Por fim, verifico ainda que, o advogado subscritor está funcionando nos autos semo respectivo mandato, motivo pelo qual determino que seja irregularidade sanada dentro de igual prazo. Cumpra-se.

Processo nº 0017127-58.2011.8.18.0140Classe: InventárioInventariante: LUCIMAR FERREIRA GOMES, JOSE CARLOS FERREIRA GOMES, MARIA FERREIRA GOMES, MARIA DO SOCORROFERREIRA GOMES, IRISAMAR FERREIRA GOMES, CELIA MARIA FERREIRA GOMES, ANTONIA FERREIRA GOMES, ANTONIO MANOELCARVALHO GOMES-MENORAdvogado(s): ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA (OAB/PIAUÍ Nº 2972), ANNE KATHARINE DE ARAUJO COSTA B. DOSSANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4656)Inventariado: JOSE FERREIRA GOMES- FALECIDOAdvogado(s):DESPACHO: "Lado outro, levando em consideração que o último DARF apresentado pela inventariante data de outubro de 2017, intimo a, ainda,inventariante, MARIA DE JESUS CARVALHO NETA, por suas causídicas, para que apresente a este juízo, para fins de instrução processual,DARF atualizado do imposto de transmissão causa mortis, no prazo de 15 (quinze) dias."

Processo nº 0011762-13.2017.8.18.0140

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 136: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.396. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095524

14.397. EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095783

14.398. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1096318

14.399. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093882

14.400. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093888

14.401. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093893

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de TestamentoRequerente: TEREZA AMELIA DO AMARAL FERREIRA, KAROENA CAMPOS DO AMARAL FERREIRA, LUZIANA RODRIGUES GUSMÃORIBEIRO, ANTONIO PAULO GUSMAO JUNIOR, PAULENE RODRIGUES GUSMAO FURTADO, POLYANO RODRIGUES GUSMÃO, RITA DECASSIA RODRIGUES GUSMÃOAdvogado(s): ANTONIO DE PÁDUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933), GILDASIOLUSTOSA DE MORAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12483)Requerido: MARIA DAS DORES CAMPOS GUSMÃOAdvogado(s): GILDASIO LUSTOSA DE MORAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12483)DESPACHO: "Em consonância com parecer ministerial, determino que as testamenteiras apresentem, no prazo de 15(quinze) dias, os originaisdas disposições de ultima vontade, cuja as cópias repousam às fls.18 e 19 deste processo, sob pena de indeferimento da exordial e, extinção doprocesso sem resolução do mérito, havendo por inexistentes as supostas declarações. Intimem-se as testamenteiras por seu causídico via DJE."

Processo nº 0001376-75.2004.8.18.0140Classe: Separação ConsensualSuplicante: ALINE VIVIANE SOUSA DE QUEIROZAdvogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº2182)Suplicado: ROMULO EINSTEIN BORBA SOARESAdvogado(s):Defiro pedido contido em petição eletrônica nº 0001376-75.2004.8.18.0140.5001. Cumpra-se. Após, arquive-se.

PROCESSO Nº: 0013650-90.2012.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: CARMEM CELIA FURTADO DAMASCENORéu: JESUALDO PEREIRA DA SILVAEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV.TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CARMEM CELIA FURTADO DAMASCENO, residentee domiciliado(a) em RUA SINHA BORGES 4182, BUENOS AIRES, TERESINA - Piauí em face de JESUALDO PEREIRA DA SILVA, , situadaem local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foiexpedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, doNCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, digitei.TERESINA, 12 de abril de 2019ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMESJuiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

Processo nº 0017363-34.2016.8.18.0140Classe: Divórcio LitigiosoAutor: MARIA JOSE LEMOS MACHADOAdvogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)Réu: JOAO ALVES MACHADODESPACHO: "Diante do teor do pedido de n.º 5002, intime-se a postulante, por intermádio de sua advogada, para que faça juntar aos autos, paraanálise do pedido formulado, documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel objeto do pleito de averbação, no prazo de 15 (quinze) dias.TERESINA, 12 de abril de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões daComarca de TERESINA"

PROCESSO Nº: 0805732-55.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: M.V.C.SADVOGADO(s): KAIC PIMENTEL DIASPOLO PASSIVO: RÉU: V.A.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804507-97.2019.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: JOSIEL COSTA FIGUEREDOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDO ALVES FIGUEREDO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814939-15.2018.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA RIBEIRO DE NAZARE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 137: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.402. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093895

14.403. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093896

14.404. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093902

14.405. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093947

14.406. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093973

14.407. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093986

14.408. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093992

14.409. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093995

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: TEOFILO RIBEIRO DA SILVA219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0814939-15.2018.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA RIBEIRO DE NAZAREADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: TEOFILO RIBEIRO DA SILVA219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0814939-15.2018.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA RIBEIRO DE NAZAREADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: TEOFILO RIBEIRO DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806015-78.2019.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: C.R.F.FADVOGADO(s): ELOA MATOS RODRIGUES FERREIRAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: D.P.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0817711-48.2018.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOSPOLO ATIVO: INTERESSADO: F.R.J.AADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: W.O.C11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0821381-31.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: S.L.M.M.NADVOGADO(s): LEONEL LUZ LEAO,SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURAPOLO PASSIVO: RÉU: L.N.PADVOGADO(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO,MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803927-67.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: DAYANE MIRANDA DE MELOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803971-86.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA ANTONIA GOMES DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DA CRUZ EVANGELISTA DE OLIVEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803987-40.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃOPOLO ATIVO: INTERESSADO: MAYRANA SIMIAO DOS SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 138: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.410. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093997

14.411. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094130

14.412. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094136

14.413. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094137

14.414. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094140

14.415. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094144

14.416. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094145

14.417. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094146

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALAN CLEYTON RIBEIRO DOS SANTOS (VULGO NITO)11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0825055-80.2018.8.18.0140CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADEPOLO ATIVO: REQUERENTE: KEYLA CHRISTINA CARDOSO DE SOUSA; REQUERENTE: MAYKON RANGEL CARDOSO DE SOUSAADVOGADO(s): LUCAS PORTELA NUNES,MOACIR CESAR PENA JUNIORPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MARCOS KAUE CARDOSO DE SOUSA; REQUERIDO: CRISTIANE CARDOSO DE SOUSA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815293-74.2017.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA ISABELLE RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0809353-94.2018.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOSPOLO ATIVO: INTERESSADO: W.S.RADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: L.C.S.VADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

PROCESSO Nº: 0801541-98.2018.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: W.S.RADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: L.C.S.VADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

PROCESSO Nº: 0801181-66.2018.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: ELLEN IANDEYARA DA CUNHA ALVESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: SERGIO ALVES DA SILVAADVOGADO(s): SERGIO RAMOS CARVALHO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0821206-03.2018.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: LUNNA MARRIE BARROS LAGES CASTELO BRANCOADVOGADO(s): FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR,JOAO PEDRO DA SILVA BARBOSAPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: LUCAS LAGES CASTELO BRANCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0811207-60.2017.8.18.0140CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADEPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ISIS PEREIRA ALVESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ADILSON GONÇALVES MARREIROS JÚNIORADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815317-68.2018.8.18.0140CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 139: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.418. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094147

14.419. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094149

14.420. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094152

14.421. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094226

14.422. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094281

14.423. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094284

14.424. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094288

14.425. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094292

POLO ATIVO: REQUERENTE: JUCIEL BARROS DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: PEDRO KAUAN BARROS DOS SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815831-21.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: D.P.A.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: A.P.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805679-45.2017.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: THIAGO DOS SANTOS PATRÍCIO; REQUERENTE: ESTER DE MARIA MOURA PATRICIOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: LEANDRO PATRICIO DA CRUZ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807457-50.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: F.L.S.LADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: J.H.M.LADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808312-29.2017.8.18.0140CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA VALDELICE FERREIRA SILVA; REQUERENTE: VALDECIR DE ASSIS FERREIRA; REQUERENTE:AGRIPINO MANOEL FERREIRAADVOGADO(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOSPOLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0811422-36.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: L.D.N.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: E.C.S.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0811423-21.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: L.D.N.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: E.C.S.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0825917-51.2018.8.18.0140CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADEPOLO ATIVO: REQUERENTE: JHONATA BARROS AGUIARADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: CARLOS RIARD RABELO VASCONCELOS; REQUERIDO: CARLOS VINÍCIUS RABELO VASCONCELOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0816608-40.2017.8.18.0140

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 140: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.426. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094296

14.427. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094347

14.428. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094348

14.429. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094434

14.430. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094488

14.431. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094490

14.432. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094491

14.433. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094493

CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DOS SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: LINA DA COSTA ALVES; INVENTARIADO: TEODORO ALVES FERREIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0819980-94.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: V.G.M.NADVOGADO(s): DARLAM PORTO DA COSTAPOLO PASSIVO: RÉU: A.C.M.M; RÉU: M.P.E.P; RÉU: M.C.M.MADVOGADO(s): JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS,PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820203-47.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FERNANDO BARBOSA DA COSTAADVOGADO(s): GILSON DE SENA ROSA NUNESPOLO PASSIVO: RÉU: DANIELLA KAREN DOS SANTOS FRAZAO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820321-23.2017.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: DEISE NOGUEIRA LIMAADVOGADO(s): DEBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAUJOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: DENISE NOGUEIRA LIMAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820380-11.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MARGARIDA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSÉ ALVES DE MORAIS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802439-14.2018.8.18.0140CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: M.F.P.LADVOGADO(s): AMANDA NASCIMENTO SILVA,CRISLANE ROCHA DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: G.J.CADVOGADO(s): THIAGO AMORIM GOMES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802464-27.2018.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: F.M.VADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: M.S.M11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815641-58.2018.8.18.0140CLASSE: TUTELA CÍVELPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA DE LIMA SILVAADVOGADO(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO NONATO DOS REIS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 141: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.434. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094494

14.435. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094497

14.436. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094498

14.437. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094499

14.438. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094502

14.439. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095099

14.440. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095418

14.441. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095495

PROCESSO Nº: 0815706-53.2018.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA CELIA FEITOSA DOS SANTOSADVOGADO(s): DANIEL LUCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: LUIZ SOUSA SIMEAO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0816467-84.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: F.L.S.CADVOGADO(s): KALINNE MARIA LEITE COSTA LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: F.S.C11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803331-20.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: J.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: F.C.G.N11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803331-20.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: J.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: F.C.G.N11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808214-10.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: F.R.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: I.M.S.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812572-18.2018.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.SADVOGADO(s): GERCILIO FERREIRA MACEDOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: G.F.AADVOGADO(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO,PABLO RODRIGUES REINALDO466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0801131-40.2018.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: NILDES MARY SOUSA ALENCARADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ITALO MAIA DE AGUIARPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ELTON JOHN CRUZ LIRA MARQUESADVOGADO(s): DANIEL LUCIO RIBEIRO CALUME DE OLIVEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808579-64.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: M.C.H.RADVOGADO(s): CLEINILSON PEREIRA DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: K.H.R11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 142: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.442. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095504

14.443. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095505

14.444. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095511

14.445. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095552

14.446. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095554

14.447. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095555

14.448. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095566

14.449. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095570

PROCESSO Nº: 0800342-75.2017.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: E.V.BADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: G.S.C11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800860-65.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LUIS ARAUJO SILVAADVOGADO(s): AURIDENIA DE MENESES COSTA SILVA,JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRAPOLO PASSIVO: RÉU: NATHANAEL BATISTA SILVA; RÉU: ISMAEL BATISTA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800860-65.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LUIS ARAUJO SILVAADVOGADO(s): AURIDENIA DE MENESES COSTA SILVA,JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRAPOLO PASSIVO: RÉU: NATHANAEL BATISTA SILVA; RÉU: ISMAEL BATISTA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0816110-07.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: R.N.C.SADVOGADO(s): HANNA CAROLINE SOARES DE MIRANDAPOLO PASSIVO: RÉU: J.M.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805703-39.2018.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: A.S.OADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: E.S.O11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820748-20.2017.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: L.N.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: F.A.S.NADVOGADO(s): JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815936-32.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: L.F.TADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: R.R.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0818937-88.2018.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.1.V.F.R.I.G.C.R.JADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T.-.P11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0817654-64.2017.8.18.0140

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Page 143: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.450. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095571

14.451. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095609

14.452. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095613

14.453. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095615

14.454. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095652

14.455. DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095655

14.456. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095668

14.457. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095705

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: R.P.S.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: V.S.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0817654-64.2017.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: R.P.S.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: V.S.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814760-81.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: DEUVANE DA ROCHA OLIVEIRAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: DIOVANA VITÓRIA DE SOUSA OLIVEIRA; RÉU: YASMIM KELLY DE SOUSA OLIVEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0823466-53.2018.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.1.V.F.Ó.S.M..-.AADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.D.C.T.-.P11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0817586-80.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: P.W.S.SADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA,AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO,JULIANA LULA EULALIO MOURAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: J.P.V.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812606-27.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL VICENTE RODRIGUES FILHOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: LUCAS JORDAN DO NASCIMENTO RODRIGUES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0824137-76.2018.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: INTERESSADO: M.S.A.V.OADVOGADO(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: M.T.O11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804987-46.2017.8.18.0140CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITASPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO PETILLO JUNIORADVOGADO(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: VANESSA DE FATIMA MAGALHAES SILVA458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

PROCESSO Nº: 0804784-50.2018.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.S

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 144: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.458. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095713

14.459. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095717

14.460. JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1095751

14.461. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1094475

14.462. JULGAMENTO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1094049

14.463. JULGAMENTO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094040

14.464. DECISÃO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094113

ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA,AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO,FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESESJUNIOR,JULIANA LULA EULALIO MOURAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.M.SADVOGADO(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA,LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS,VICENTE PEREIRA FILHO221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

PROCESSO Nº: 0807456-65.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: F.L.S.LADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: J.H.M.L458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

PROCESSO Nº: 0804252-76.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: MARTINS REDUSINO458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

PROCESSO Nº: 0820740-43.2017.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: L.N.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: F.A.S.NADVOGADO(s): JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

Processo nº 0002218-60.2001.8.18.0140Classe: Execução FiscalExequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPALAdvogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265-B)Executado(a): R.S.GUIMARAES-MEEAdvogado(s):Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - Pje, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de abril de 2019 RÉGIS DECASTRO ANJOS Analista Judicial

PROCESSO Nº: 0812675-25.2018.8.18.0140CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALPOLO ATIVO: INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIPOLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINAADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0825098-17.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: SIMONE DE PAIVA LIMA SALESADVOGADO(s): CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR,NARA KEYANE LIMA ALCANTARA PORTOPOLO PASSIVO: RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(s): BRUNO DE MELO CASTRO,CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0828487-10.2018.8.18.0140CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPOLO ATIVO: RECLAMANTE: AGROINDUSTRIA SANTA TERESA LTDA. - EPP

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Page 145: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.465. DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094115

14.466. EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094677

14.467. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095248

14.468. EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095696

14.469. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096074

14.470. DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094571

ADVOGADO(s): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA,MATTSON RESENDE DOURADOPOLO PASSIVO: RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,GENTIL LOPES SARAIVA NETO332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0828487-10.2018.8.18.0140CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPOLO ATIVO: RECLAMANTE: AGROINDUSTRIA SANTA TERESA LTDA. - EPPADVOGADO(s): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA,MATTSON RESENDE DOURADOPOLO PASSIVO: RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,GENTIL LOPES SARAIVA NETO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0000060-90.2005.8.18.0140Classe: DespejoAutor: C. M. DA C. C.Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)Réu: M. A. P. DA C., J. W. C. DE S.Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)DECISÃO: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porquetempestivamente aforados, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no artigo 1.022, II do CPC, sanando a omissão dodispositivo da decisão nos seguintes termos: ?Ante o exposto, determino a penhora mensal de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido dobenefício previdenciário da Sra. Maria Antônia Pereira da Costa até totalizar o valor de R$ 1.551,47 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais equarenta e sete centavos) e a penhora mensal de 15 % (quinze por cento) sobre a remuneração salarial auferida pelo Sr. José Wilson Couto deSousa até totalizar o valor de R$ 1.551,47 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), que deverá ser retida eregularmente depositada pelo IAPEP-pensionistas (CNPJ 06.857.213/0001-10) e pelo IFPI (CNPJ 10.806.496/0001-49) em conta bancáriajudicial, até a satisfação integral do crédito perseguido na ação de execução dos honorários sucumbenciais que totaliza o valor de R$ 3.102,94(três mil, cento e dois reais e noventa e quatro centavos)". Intimem-se. Cumpra-se

Processo nº 0022925-58.2015.8.18.0140Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaAutor: DANIELLE MENDES MAGALHÃESAdvogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)Réu: EMANUELA DOURADO REBELO FERRAZ, LINCON HERMES SARAIVA GUERRA, SHIRLEY DOURADO REBELO SARAIVAAdvogado(s): NEY FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 155-157 .TERESINA, 12 de abril de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0024607-92.2008.8.18.0140Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: ESCALA - TRANSPORTES GERAIS LTDAAdvogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº15255)Réu: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILA SANTA BARBARAAdvogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 352002)DESPACHO: Defiro o pedido de vistas dos autos e a juntada de substabelecimento, protocolado no dia 28/03/2019, pelo prazo de 10 (dez) diasúteis.

Processo nº 0029783-52.2008.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JORGE ALBERTO COMPASSO CAVALCANTEAdvogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2762)Réu: CAIXA SEGUROS S/AAdvogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688) ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PE Nº 16983)Intime-se a s partes acerca do retorno dos autos a esta serventia, advindos do TJPI.

PROCESSO Nº: 0804232-51.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: SANDRA MARIA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(s): SAMARA LETICIA LOPES DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.471. DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094574

14.472. DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094575

14.473. DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094576

14.474. DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094627

14.475. JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094628

14.476. EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095119

14.477. SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095517

PROCESSO Nº: 0812302-28.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOAO PAULO BRITO DE PINHOADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0807332-14.2019.8.18.0140CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICAPOLO ATIVO: RECLAMANTE: LUCAS SANTOS EULALIO DANTASADVOGADO(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTASPOLO PASSIVO: RECLAMADO: ADRIANA OLIVEIRA DE MORAIS GOMES; RECLAMADO: T. CASSALI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -ME; RECLAMADO: YULLE MORAIS GOMES EIRELI; RECLAMADO: JUNAD ENGENHARIA LTDA - ME; RECLAMADO: VICENTE PAULOGOMES JUNIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806664-43.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: AUTO PECAS COMETA LTDA - EPP; INTERESSADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIORADVOGADO(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIORPOLO PASSIVO: INTERESSADO: MENEDIN INDUSTRIA E COM. DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0819812-92.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINAADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MARCUS DE NEGREIROS BOMFIM11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0813792-85.2017.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZPOLO PASSIVO: RÉU: SAMUEL ARAGAO MATOS454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0001353-41.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: FRANCISCO WELLYNTON OLIVEIRA DA SILVA, JOSE WILSON DA SILVA SOUSAAdvogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243)DESPACHO: Intima-se os advogados do réu FRANCISCO WELLYNTON OLIVEIRA DA SILVA, os Drs. IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍNº 7618), LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243), para dentro do prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.

Processo nº 0007093-77.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: RICARDO MARQUES DA SILVAAdvogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )SENTENÇAEMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBOCIRCUNSTANCIADO. EMENDATIO, LEX MELLIUS. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383,do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para, desclassificando o crime, CONDENAR o denunciado RICARDOMARQUES DA SILVA, já devidamente qualificado nestes autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal. (...) Concedo aoréu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretaçãode sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão dasua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar

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14.478. SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095686

14.479. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094776

14.480. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094779

14.481. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094783

14.482. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094785

14.483. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094788

sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). (...)P.R.I.TERESINA, 11 de abril de 2019JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) deDireito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO,Juiz(a), em 12/04/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo nº 0030210-68.2016.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: KELSON HENRIQUE ALVES DE ARAÚJO DA SILVASENTENÇAEMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTEILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITODE RECORRER EM LIBERDADE. (...)Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, paraCONDENAR o denunciado KELSON HENRIQUE ALVES DE ARAÚJO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penasdo art. 14, da Lei nº 10.826/03. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dosrequisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura. (...) P.R.I.TERESINA, 12 de abrilde 2019JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinadoeletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 12/04/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo nº 0006459-52.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSE DA SILVA BOTELHO, SIMEIA PEREIRA DE CARVALHOAdvogado(s): WILSON BATISTA CALAND(OAB/PIAUÍ Nº 13609)Réu: CARTORIO THEMISTOCLES SAMPAIO(3º OFICIO DE NOTAS)Advogado(s): Considerando o conjunto probatório, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE a ação, declarando RECONHECIDA AUNIÃO ESTÁVEL entre os autores JOSÉ DA SILVA BOTÊLHO e SIMÉIA PEREIRA DE CARVALHO, iniciada em 01/07/1999, por constar osrequisitos do artigo 1.723 do Código Civil. Portanto, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I,do Código de Processo Civil. Considerando que há pedido na inicial de concessão da gratuidade de justiça, ainda não apreciado, e verificandoque os autores preenchem os requisitos para deferimento de tal pedido, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1ºdo Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Expedidos os documentosnecessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web,arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo nº 0000927-68.2014.8.18.0140Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: A P DA S L MAdvogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)Requerido: ANTONIO NEUDSON LIMA MARQUESAdvogado(s): Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo semmanifestação autoral há mais de 05 (cinco) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Códigode Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa nadistribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

Processo nº 0028691-68.2010.8.18.0140Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M I V S(MENOR)Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍNº )Requerido: LEONARDO DA SILVA SANTOSAdvogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )Considerando que a requerente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo sem manifestaçãoautoral há mais de 06 (seis) anos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de ProcessoCivil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nocartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

Processo nº 0012038-06.2001.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CELSO ANTONIO ARAUJO MESQUITA, ROSANA MARIA DA SILVA SANCAOAdvogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)Réu:Advogado(s):Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de quepreste as informações necessárias para o prosseguimento regular do processo e a efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob penade extinção do processo sem resolução do mérito pela inviabilidade do processo.

Processo nº 0017418-19.2015.8.18.0140Classe: InventárioInventariante: ANA CÉLIA DE SOUSA AGUIAR DOS SANTOSAdvogado(s): RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)

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14.484. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094797

14.485. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094802

14.486. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094813

14.487. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094820

14.488. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094823

14.489. DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094827

Inventariado: JOSE ARIMATEA DOS SANTOSAdvogado(s):Considerando que a inventariante e os demais herdeiras fazem pedido justo de partilha na forma descrita em lei, sendo todos os herdeirosmaiores e capazes, JULGO PROCEDENTE a ação, HOMOLOGANDO o plano de partilha feito pelas partes nas Primeiras Declarações (fls.1821), que faz parte integrante da pressente sentença, na forma requerida. Expeça-se o Formal de Partilha para efetivação da sentença. Emconsequência,declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas na forma dalei, inclusive custas iniciais complementares.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino abaixa nadistribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web,arquivem-se os autos.

Processo nº 0000768-28.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: A B C OAdvogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVAAdvogado(s): Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nostermos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para osfins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiçagratuita. P.R.I.

Processo nº 0007026-83.2016.8.18.0140Classe: Execução de AlimentosAutor: IRACI MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, THEYCIANE DO NASCIMENTO CHAVES RODRIGUESAdvogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)Réu: JOSÉ ALBERTO CHAVES RODRIGUESAdvogado(s):Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, em harmonia com o parecer ministerial,declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidadeslegais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas,por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I

Processo nº 0005982-29.2016.8.18.0140Classe: InterdiçãoInterditante: REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRAAdvogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )Interditando: RAIMUNDA ALVES DA SILVAAdvogado(s): Diante da ausência de pressuposto processual, acolho o pedido e, em harmonia com a opinião ministerial, declaro extinto oprocesso sem a resolução do mérito nos termos do artigo 485, incisos VI e IX do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, ese necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no sistema Themis Web, arquive-se. Semcustas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

Processo nº 0004452-87.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOAO JOSE MARTINS NAZARENOAdvogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)Réu: JOÃO VICTOR CUNHA NAZARENOAdvogado(s):Realmente consta dos autos provas de que o(a) filho(a) do(a) autor(a) é maior,embora, em sede de contestação, tenha afirmado que estejafazendo Pós Graduação, não juntou prova de tal afirmação, juntado somente o boleto da inscrição, sem comprovação do pagamento deste ou daefetivação da matrícula.Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela,SUSPENDENDO, até ulterior deliberação, a obrigação depagamento da Pensão Alimentícia paga pelo, Sr(a). JOÃO JOSÉ MARTINS NAZARENO, em favor do(a) filho(a),JOÃO VICTOR CUNHANAZARENO.Oficie-se ao órgão empregador do(a) requerente para não mais descontar pensão alimentícia em favor do(a) alimentando(a).Designo para o dia 02 de Julho de 2019, às 09:00 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento.Intimem-se, partes,seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público.

Processo nº 0004835-17.2006.8.18.0140Classe: Execução de AlimentosRequerente: JOSE VINICIUS BEZERRA SOARES, CAMILE BEZERRA SOARESAdvogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: JOSE MARIA BEZERRA DA SILVAAdvogado(s):Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para regularizar o polo ativo da presente ação no prazo de 15(quinze) dias, visto que osbeneficiários da Pensão Alimentícia, hoje, são maiores de idade.

Processo nº 0003035-70.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ROSANGELA MARIA MATILDES DA COSTAAdvogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), ROGÉRIA MARIA

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14.490. DESPACHO MANDADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094839

14.491. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094840

14.492. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1094841

14.493. EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1095449

14.494. ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1096071

14.495. SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA1096375

BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)Designo para o dia 02 / 07 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o(s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público

Processo nº 0009110-33.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ROSIANE SILVESTRE DE SOUSA VOSTAAdvogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)Requerido: MARIA AULECY DE SOUSA SANTOS, GEOVANA DA COSTA SANTOS(MENOR), LEYDE AUREA DA COSTA SANTOS(MENOR),RICARDO VERÍSSIMO DE SOUSA SANTOS, GEOVANE DE SOUSA SANTOS, FRANCISCA MONISE DE SOUSA SANTOSAdvogado(s):Designo para o dia 02 / 07 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o(s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

Processo nº 0023622-55.2010.8.18.0140Classe: InventárioInventariante: CELSO BARROS COELHO, JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO, NAYANA PINHEIRO MACHADO, MARIA EUGENIACELSO COELHO DE SANTANA, LUIZ ORESTES DE SANTANA, CELSO BARROS COELHO FILHOAdvogado(s): JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843), MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº897), SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)Inventariado: MARIA DE LOURDES FREITAS COELHOAdvogado(s):Diante da petição eletrônica de fls. 90 (evento 5014), intimem-se as partes, por seus representantes legais, para informar interesse noprosseguimento do feito, no prazo de05(cinco) dias.

Processo nº 0002686-33.2015.8.18.0140Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: EDSON BRASIL ALVES DE SOUSA, CARMEM LUCIA VIEIRA BARROSAdvogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)Réu:Advogado(s):Vistos, etc., Acolho o parecer do Representante do Ministério Público e julgo procedente a´ação, homologando o acordo feito pelas partes nosexatos termos constantes de fls. 02/04,que faz parte integrante da presente sentença e declaro extinto o processo com o julgamento do méritopelos fundamentos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária dajustiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição efeitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)Processo nº 0001200-81.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: R S DA SAdvogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)Réu: E V DE OAdvogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)DESPACHO: Após, a juntada aos autos dos respectivos laudos, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 03(três) dias.Cumpra-se TERESINA, 6 de maio de 2016 TANIA REGINA SOUSA GUIMARÃES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões daComarca de TERESINA

Processo nº 0009258-25.2003.8.18.0140Classe: InventárioArrolante: MARIA DAS GRACAS TAVARES DA SILVA, ELIAS TAVARES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO TAVARES DA SILVA VIEIRA,FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, ELIAS PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163), MARCÍLIO RIBEIRO DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 2457),JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍNº 6121)Arrolado: MARIA ALVES DA SILVA(FALECIDA)Advogado(s):Através do presente, intimo o Dr. Marcílio Ribeiro de Macedo, OAB/PI nº 2457, para recolher as custas relativas à expedição da Carta Precatória,no prazo de 05 (cinco) dias.

Processo nº 0011041-23.2001.8.18.0140Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: SAMARA TAXMAN MORAES SANTOSAdvogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOSAdvogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771)Trata-se de Ação de Exoneração, parte devidamente qualificadas e representadas nos autos virtuais. Consta na petição eletrônica(0011041-23.2001.8.18.0140.5001) com acordo realizado pelas partes apresentados através de seu procurador. Considerando serem aspartes maiores e capazes, não sendo causa de atuação obrigatória do Ministério Público. Tendo em vista que as partes são maiores e

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Page 150: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.496. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093771

14.497. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093774

14.498. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093779

14.499. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093783

14.500. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093794

14.501. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093801

14.502. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093803

14.503. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093826

capazes, homologo, por sentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes fls.35, que faz parte integrante dasentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código deProcesso Civil. Custas na forma da lei P.R.I. Oficie-se ao órgão empregador do requerente para não mais descontar pensão alimentíciaem favor de DENILSON TAXMAN MENDES MORAES. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos

PROCESSO Nº: 0807464-71.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: C.H.R.LADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: M.A.L11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805627-78.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: MAURICELIA SANTOS DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: RAIMUNDO SOUSA PINTO JUNIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803403-70.2019.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.L.M.PADVOGADO(s): SILVIA MARA RODRIGUES PADILHAPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: A.P.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803403-70.2019.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.L.M.PADVOGADO(s): SILVIA MARA RODRIGUES PADILHAPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: A.P.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802587-88.2019.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA HOLANDA DA SILVA; REQUERENTE: MARCOS DARCA FERREIRA DE HOLANDA;REQUERENTE: JOSEMARIA DE HOLANDA ALMEIDA; REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DE HOLANDA; REQUERENTE:LIDIA MARIA FERREIRA DE HOLANDA SILVA; REQUERENTE: MARIA SELMA FERREIRA DE HOLANDA; REQUERENTE: JOSENILDOFERREIRA DE HOLANDAADVOGADO(s): HEVILA MARIA CHAVES MONTE,MARCONI DOS SANTOS FONSECAPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: RAIMUNDO GONCALVES DE HOLANDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800109-10.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: J.S.MADVOGADO(s): RAFAEL GUIMARAES VIANAPOLO PASSIVO: RÉU: F.R.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801490-53.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: E.M.VADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: P.H.S.V11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 151: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.504. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093883

14.505. JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093922

14.506. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093925

14.507. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093936

14.508. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093942

14.509. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093948

14.510. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093951

14.511. JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093955

PROCESSO Nº: 0806596-93.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: M.A.R.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: F.R.M.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801033-55.2018.8.18.0140CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: CLELIA LUNA SILVAADVOGADO(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIARPOLO PASSIVO: REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS MORADA LUNA E SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808390-86.2018.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: G.P.S.FADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: D.S.B463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0807902-97.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: DANIELA DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: PEDRO BATISTA DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807901-15.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: DANIELA DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: PEDRO BATISTA DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807488-02.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA LUCILENE NASCIMENTO LIMAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: ANTONIO ALVES DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807451-72.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: LUIZ EDUARDO VISGUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: LUCIANO FARIAS DOS SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807448-20.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: LUIZ EDUARDO VISGUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: LUCIANO FARIAS DOS SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0823104-51.2018.8.18.0140

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 152: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.512. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094912

14.513. JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094914

14.514. JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094917

14.515. JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094919

14.516. JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094922

14.517. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1096042

14.518. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1096095

14.519. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1096101

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.C.NADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0808488-37.2019.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: SAVIO YTALO MENDES LIMAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: SAVIO DO NASCIMENTO LIMA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803601-44.2018.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: CAMILA GOMES SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: LUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0826336-71.2018.8.18.0140CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: CARLOS EDUARDO RODRIGUES MARQUES; INTERESSADO: NAYRA RAVENA RODRIGUES DEALBUQUERQUEADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE FEITOSA MARQUES466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0811147-87.2017.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: S.F.V.VADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: G.V.S466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0801372-82.2016.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.C.MADVOGADO(s): MARIO ANDRETTY COELHO DE SOUSAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: E.C.O219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0808481-45.2019.8.18.0140CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADEPOLO ATIVO: REQUERENTE: JOSUE DA SILVA SOARESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JOÃO EVANGELISTA JÚNIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808509-13.2019.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCA MARIA FERREIRA BARBOSA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808187-90.2019.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 153: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.520. DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1096153

14.521. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA1094367

14.522. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093842

14.523. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093848

14.524. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093851

14.525. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093855

14.526. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093857

POLO ATIVO: AUTOR: W.G.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: M.N.M; RÉU: A.M.N.M.G11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800289-31.2016.8.18.0140CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARYLANE LIMA OLIVEIRAADVOGADO(s): LUIS MOURA NETOPOLO PASSIVO: INTERESSADO: MARILENA DA COSTA LIMA OLIVEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0027142-81.2014.8.18.0140Classe: Execução FiscalExequente: ESTADO DO PIAUIAdvogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)Executado(a): MINAB COMERCIAL E ATACADISTA LTDAAdvogado(s):DECISÃO: À vista disso, demonstrado o insucesso da parte exequente em localizar a empresa executada, bem como seus sócios, entendo queas providências pretendidas pela exequente são pertinentes, defiro o pedido de requisições de informações cadastrais e endereços da empresaexecutada e seus sócios, por meio eletrônico, via sistema BACENJUD. P. I. Cumpra-se. TERESINA, 11 de abril de 2019 Dr. Dioclécio Sousa daSilva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

PROCESSO Nº: 0815716-34.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ -DETRAN / PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0819782-23.2018.8.18.0140CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃOPOLO ATIVO: INTERESSADO: MANOEL RIBEIRO GONCALVES NETOADVOGADO(s): ENZO DIAS ANDRADE,MARINNA DE PAIVA LIMAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0818787-44.2017.8.18.0140CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALPOLO ATIVO: EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(s): JULIANO RICARDO SCHMITTPOLO PASSIVO: EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI; EMBARGADO: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0828417-90.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUSADVOGADO(s): STEPHANIE MARA GOMES BALDOINO ARAUJOPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801041-66.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: M G DO NASCIMENTO - MEADVOGADO(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTOPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 154: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.527. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093861

14.528. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093868

14.529. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093877

14.530. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093884

14.531. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093887

14.532. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093891

14.533. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093899

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812770-89.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: PAULO HENRIQUE DA CRUZADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI; RÉU: CLEANTO DE LIMA MELOADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0803305-56.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO FISCALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.ADVOGADO(s): ANTONIO AUGUSTO ROSA GILBERTI,LUIS EDUARDO SALES FERNANDESPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805079-24.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): EDNILSON DAS CHAGAS SOARESPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805662-09.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: FRANCISCO ISAIAS FERNANDESADVOGADO(s): ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO,TIAGO VALE DE ALMEIDAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ; IMPETRADO: COORDENADOR DOS POSTOS FISCAISDA 3ª REGIÃO FISCAL - POSTO FISCALDA TABULETA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815715-49.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ -DETRAN / PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0815713-79.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ -DETRAN / PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0812845-31.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ -DETRAN / PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 155: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.534. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093903

14.535. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093906

14.536. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093907

14.537. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093909

14.538. DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093911

14.539. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093914

14.540. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093949

14.541. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093956

PROCESSO Nº: 0812846-16.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ -DETRAN / PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0812847-98.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN / PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0812851-38.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ -DETRAN / PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0812853-08.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ -DETRAN / PIADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0813004-71.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): POLICARPO NUNES DIAS NETOPOLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN / PI; RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DOPIAUÍADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0800234-46.2017.8.18.0140CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: WILLAMS SOUSA DA SILVAADVOGADO(s): MARLOS LAPA LOIOLAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: DETRAN/PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800616-39.2017.8.18.0140CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALPOLO ATIVO: EMBARGANTE: LICINIO LUIZ GOMES NETOADVOGADO(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVAPOLO PASSIVO: EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 156: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.542. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093957

14.543. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093958

14.544. DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA1093961

14.545. DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094629

14.546. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094630

14.547. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094631

14.548. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094632

PROCESSO Nº: 0801614-07.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: AGRIBEL-AGROINDUSTRIA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(s): ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805538-26.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL LTDAADVOGADO(s): THALES CRUZ SOUSAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807067-46.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: VENDAP - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(s): FABIO BOCCIA FRANCISCOPOLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0804183-78.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CLD CONSTRUTORAADVOGADO(s): PAULA RONDON E SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807014-31.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: T.J.F.P.FADVOGADO(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIORPOLO PASSIVO: INTERESSADO: I.E.S.P.L339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0818986-66.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO NAZARE VIANA LUSTOSA MELOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO DA SILVA MELO FILHOADVOGADO(s): LUIZ HENRIQUE SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808260-33.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: AUGUSTO CESAR AGUIAR CAVALCANTEADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(s): RAFAEL FURTADO AYRES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808163-62.2019.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: DANIEL PAZ DE CARVALHO; EXEQUENTE: IVANA POLICARPO MOITA; EXEQUENTE: GUSTAVO DECASTRO NERY; EXEQUENTE: JOSE EDVAR COELHO FROTA NETO; EXEQUENTE: PAULO GERMANO MARTINS ARAGAOADVOGADO(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.549. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094633

14.550. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094634

14.551. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094635

14.552. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094636

14.553. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094637

14.554. DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094638

14.555. JULGAMENTO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094639

14.556. JULGAMENTO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094640

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0819398-94.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO CANINDE 1ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: VIVIANE FREITAS DA ROCHA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0810559-80.2017.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAADVOGADO(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAOPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DO REGO VERCOSA ARAUJO; EXECUTADO: JORGE FEITOSA DE ARAUJO;EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DO REGO VERCOSA ARAUJO EIRELI - ME11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0811459-63.2017.8.18.0140CLASSE: MONITÓRIAPOLO ATIVO: AUTOR: PLACO DO BRASIL LTDAADVOGADO(s): FERNANDO RUDGE LEITE NETO,LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: ALL NEWS IMPORTS LTDA - ME11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0819748-82.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO BARROSO CARVALHO SOUSA LIMAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI; RÉU: ERIDA ROSA DE BRITO MENDES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0819748-82.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO ROSARIO BARROSO CARVALHO SOUSA LIMAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI; RÉU: ERIDA ROSA DE BRITO MENDES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806028-14.2018.8.18.0140CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE JOAQUIM DE FREITAS JUNIORADVOGADO(s): CARLOS CESAR DA SILVAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ADEILSON MESQUITA FREITAS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808259-48.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: AUGUSTO CESAR AGUIAR CAVALCANTEADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITASPOLO PASSIVO: RÉU: SERASA S.A.ADVOGADO(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0815209-73.2017.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCOADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 158: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.557. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095380

14.558. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095382

14.559. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095383

14.560. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095417

14.561. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095419

14.562. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095420

14.563. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095422

14.564. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095423

POLO PASSIVO: RÉU: LUIS ELINALDO FERREIRA DE CARVALHO454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

PROCESSO Nº: 0808371-46.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: K.C.M.FADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: W.B.F898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808388-82.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: S.R.A.LADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: G.P.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808229-42.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.B.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: W.R.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808368-91.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: B.O.BADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: M.L.J898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808069-17.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: F.C.RADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: R.C.B898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808263-17.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.BADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: A.C.L.B; REQUERIDO: A.C.L.B898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808359-32.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: I.G.B.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: C.M.L.N898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808019-88.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.B.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: W.R.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 159: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.565. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095425

14.566. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095428

14.567. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095429

14.568. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095431

14.569. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095433

14.570. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095434

14.571. DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095436

14.572. DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095489

PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0807390-17.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: E.B.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: R.M.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0807505-38.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.V.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.M.S.A898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0806632-38.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: P.B.S.BADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: P.R.V.V898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0806293-79.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: S.C.M.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: P.S.T898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0807967-92.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: L.S.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: C.R.A898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0805433-78.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.RADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: P.B.T.H.T898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0803192-34.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: F.P.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: C.M.B11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0825248-95.2018.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: L.C.VADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 160: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.573. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095490

14.574. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095492

14.575. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095493

14.576. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095494

14.577. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095496

14.578. DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095497

14.579. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095498

14.580. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095502

14.581. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095506

PROCESSO Nº: 0805980-21.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.GADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: P.A.C.A898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0807998-15.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: E.S.V.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.S.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808462-39.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: F.E.B.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: V.S.G898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0807809-37.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.G.R.SADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOSPOLO PASSIVO: REQUERIDO: F.C.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0807904-67.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.I.P.D; REQUERENTE: T.D.GADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOSPOLO PASSIVO: REQUERIDO: W.G.P898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0825305-16.2018.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: V.M.C.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: I.M.B11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808040-64.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: F.A.RADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: F.C.R898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808034-57.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.F.N.B.RADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: C.L.R.J898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 161: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.582. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095507

14.583. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095508

14.584. JULGAMENTO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1095509

14.585. DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER1096256

14.586. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094158

14.587. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094311

14.588. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094412

PROCESSO Nº: 0808067-47.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: P.C.BADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: E.C.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808058-85.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: N.S.FADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: P.J.O.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0808059-70.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.C.P.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: R.G.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0800748-28.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.F.SADVOGADO(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTROPOLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0808361-02.2019.8.18.0140CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINALPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.L.S; REQUERENTE: A.P.L.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: H.P.C898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0008405-98.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ERICA TEIXEIRA LIMAAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Requerido: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )DESPACHO: Ciência às partes do retorno dos autos, para, no prazo comum de 15(quinze)dias, requererem o que de direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0026794-92.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAdvogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)Requerido: VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHAAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)DESPACHO: Não obstante ao petitório de fls.100, concedo o prazo de 15(quinze) dias para a juntada do contrato original aos autos.Intimem-se.TERESINA, 19 de fevereiro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

Processo nº 0006328-77.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ZACARIAS DA SILVA DIASAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)Réu: BANCO DO BRASIL, BANCO BMG S.A, BANCO BMC S/AAdvogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.589. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094439

14.590. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094440

14.591. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094441

14.592. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094442

14.593. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094443

23255), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)Em atendimento ao despacho retro, fica designada a audiência de instrução para o dia 20.06.2019 às 12:00 horas. Intimo as partes, por meu deseus advogados, para comparecimento ao ato.

Processo nº 0010537-26.2015.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Réu: ANAIRAN SOARES DA SILVAAdvogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0014615-29.2016.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BB-LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTILAdvogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Réu: A G EVANGELISTA, ALYSON GONÇALVES EVANGELISTAAdvogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0027989-83.2014.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BANCO ABC BRASIL S/AAdvogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Réu: BARROS DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, VALDIR BARROS NUNES, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, MARCISIACRISTINA M IBIAPINAAdvogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0002436-34.2014.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)Réu: WILMA DE SOUSA DIAS DOS SANTOSAdvogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0019220-86.2014.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Réu: EDINA SOARES

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Page 163: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.594. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094444

14.595. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094445

14.596. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094453

14.597. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094484

14.598. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094536

14.599. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094620

Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0012521-79.2014.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.AAdvogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS(OAB/BAHIA Nº 25254)Réu: P. L. MARTINS-ME (V. M. MOTO PARK)Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0023898-13.2015.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)Réu: ROSIANE ALVES DE AMARANTEAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0022196-95.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CLAUDIO ALVES FRANCA JUNIORAdvogado(s): FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10319)Réu: APV BRASIL-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEICULOS, BRUMA COMERCIO DE PEÇAS E MECANICA DIESEL LTDAAdvogado(s): RAILMA OLIVEIRA SANDES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10518), JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232),ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO(OAB/CEARÁ Nº 24901)Em atendimento ao despacho retro, fica designada a audiência de instrução para o dia 20.06.2019 às 11:00 horas. Intimo as partes, por meu deseus advogados, para comparecimento ao ato.

Processo nº 0010566-18.2011.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO SANTADER S/A, FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVAAdvogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)Em atendimento ao despacho retro, fica designada a audiência de instrução para o dia 20.06.2019 às 10:00 horas. Intimo as partes, por meu deseus advogados, para comparecimento ao ato.

Processo nº 0013002-71.2016.8.18.0140Classe: Cautelar InominadaRequerente: ALUISIO CASTRO DE ARAUJOAdvogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)Requerido: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)Em atendimento ao despacho retro, fica designada a audiência de conciliação para o dia 20.06.2019 às 09:30 horas. Intimo as partes, por meu deseus advogados, para comparecimento ao ato.

Processo nº 0019742-16.2014.8.18.0140

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 164: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.600. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095726

14.601. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095728

14.602. DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095777

14.603. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095782

14.604. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095787

14.605. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095802

14.606. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095812

Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LEANDRO JOSE VIEIRA DE LIMAAdvogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)Em atendimento ao despacho retro, fica designada a audiência de conciliação para o dia 20.06.2019 às 09:00 horas. Intimo as partes, por meu deseus advogados, para comparecimento ao ato.

Processo nº 0011076-65.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: GESSE MOREIRA CUNHA JUNIORAdvogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.AAdvogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas de direito pela parte autora.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Processo nº 0009617-91.2011.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: PORCELANAS INDUSTRIAIS GERMER S/AAdvogado(s): NADLLA MACHADO THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 6419)Requerido: KV INSTAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDAAdvogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296)Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre o documento das fls. 191-193, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0016264-68.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)Requerido: DAVID VIEIRA DE SOUSAAdvogado(s):(...) Desta feita, chamo o feito à ordem e, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ainicial, juntando aos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.

Processo nº 0009849-69.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LUIS CARLOS GONÇALVES DOS SANTOSAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Réu: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, com base no art. 485, III, Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autoral. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgadoesta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

Processo nº 0010122-48.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Réu: S J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA, SANMIEL JAIRO ROCHA HOLANDA, MICHELLY SOUSA HOLANDAAdvogado(s): PAULO ROBERTO FORMIGA MOURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8302), MARCOS AURELIO LEITE SOUSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº6804)(...) Ante o exposto, intimem-se o advogado para juntar cópia da cientificação do mandante, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0010395-61.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: PAULO SERGIO CASTELO BRANCO CARVALHO NEVESAdvogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2300)Requerido: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEFAdvogado(s): DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987), ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)Intimação ao Embargado, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0014048-71.2011.8.18.0140

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Page 165: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.607. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095867

14.608. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095868

14.609. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095871

14.610. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095913

14.611. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095953

14.612. DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095970

Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: JUVENAL RIBEIRO VILANOVAAdvogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823)Requerido: INCORPLAN - INCORPORAÇÕES LTDAAdvogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965)Intimação ao Embargado, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0011703-98.2012.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaAutor: FERNANDO MARCSON MELQUIADESAdvogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)Réu: JOSÉ ELIARDO DE SOUSA CABRALAdvogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre as alegações e requerimentos contidos nas petições dos protocoloseletrônicos final 5004 e5005, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0028182-74.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: GLADSON ROSSY MENDES DE OLIVEIRAAdvogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849)Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.AAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os cálculos e petição das fls. 398/399, no prazo de 05 (cinco)dias. Cumpra-se.

Processo nº 0008727-21.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: MILTON QUARESMA DE ARAUJOAdvogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)Requerido: FRANCISCO LOPES DE CARVALHOAdvogado(s):(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante todo o exposto e por força do art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto oprocesso sem resolução do mérito, em decorrência da falta de interesse de agir, tendo em vista o não ajuizamento da ação principal no prazo doart. 806 do CPC revogado e inobservância da exigência contida no art. 308. Custas de direito pela parte autora. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e Cumpra-se.

Processo nº 0014115-02.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO, MARIA DAS VIRGENS LEITE ROCHA MONTEIROAdvogado(s): FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)Réu: MARIA DO CARMO BARBOSA NASCIMENTOAdvogado(s): ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre os documentos das fls. 272-274, requerendo o que entenderemcabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de silêncio de ambas, proceda-se com a cobrança das custas remanescentes, se houverem, eapós, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição e observadas as formalidades legais. Cumpra-se.

Processo nº 0010258-94.2002.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ANTONIA LUCIA FERNANDES DE NORONHAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)Requerido: RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA.Advogado(s): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 208972)ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos (fl. 233),requerendo o que entenderem de direito, conforme despacho de fl. 230.

Processo nº 0020397-90.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIA ALVES MELOAdvogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)Requerido: BANCO SANTANDERAdvogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696)(...) Diante do exposto, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora/impugnada, na pessoa de seu advogado, para,no prazo de 10 (dez) dias,pagar as custas e despesas processuais complementares,fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débitocobrado pelo impugnante/réu e a parcela incontroversa, isto é, R$ 17.172,48 (dezessete mil cento e setenta e dois reais e quarenta e oitocentavos). Condeno a parte autora/impugnada ao pagamento de custas e despesas processuais relativamente a este incidente. Descabida acondenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Custas pelo impugnado.Registre-se. Intimem-se.

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14.613. EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096007

14.614. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096076

14.615. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096081

14.616. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096083

14.617. ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096087

14.618. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096115

14.619. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096117

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0027697-64.2015.8.18.0140Classe: UsucapiãoUsucapiente: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO, JOSÉ MONTEIRO ROSAAdvogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635)Réu:Advogado(s):DESPACHO: Manifestem-se os usucapientes acerca do seu interesse na produção de provas. Em caso positivo, especifiquem-nas. Em casonegativo, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para os fins.

Processo nº 0017017-25.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)Requerido: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA FILHOAdvogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274), LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790)(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas de direito e honoráriosadvocatícios, que fico em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC, pela parte autora. Transitado em julgado esta,dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Processo nº 0015582-16.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRAAdvogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)Requerido: GARIBALDE DANTAS LOPESAdvogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)(...) Diante do exposto, denego o pleito de expedição de Ofício, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação daparte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de sua alçada para o regularprosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido. Intimem-se eCumpra-se.

Processo nº 0013026-75.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)Requerido: FRANCISCA ALEXADRINO DUARTEAdvogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)Sobre a contestação oferecida pelo Curador Especial, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.

Processo nº 0023710-20.2015.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Réu: MARCIA MARIA MIRANDA VAZ DA COSTA SOUSAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0023859-89.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: DOROTEA DE MARIA SOUSA SILVAAdvogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)Requerido: BANCO HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre osdocumentos das fls. 202-203, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0002252-74.1997.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA S/C. LTDA. - AMILAdvogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)Requerido: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO LTDA-ITACOR

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14.620. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096119

14.621. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096124

14.622. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096125

14.623. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096130

14.624. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096135

14.625. DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096139

14.626. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096176

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734), TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5002, no prazo de 05 (cinco)dias. Cumpra-se.

Processo nº 0018169-21.2006.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: MARIA DO CARMO NUNES DA COSTAAdvogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, MASTERCARD BRASIL S/C LTDAAdvogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação às requeridas, por meio de seus patronos, para manifestação sobre osdocumentos das fls. 467/470, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0019314-68.2013.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: M. SOARES LOPES PEÇAS PARA VEÍCULOSAdvogado(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184)Réu: J. J. R. DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDAAdvogado(s):M. SOARES LOPES PEÇAS PARA VEÍCULOS ingressou com a presente ação em desfavor de J. J. R. DISTRIBUIDORA DE CARNES EPESCADOS LTDA. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. Édireito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenhasido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerandocumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, comfundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Processo nº 0022159-15.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ALDA PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLOAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Transitado emjulgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.

Processo nº 0018053-39.2011.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)Requerido: ANTONIA CLEIDE DO NASCIMENTO BRITO FIGUEIREDOAdvogado(s):Defiro o pedido formulado pelo autor em sua manifestação do protocolo eletrônico final 5004. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazosolicitado ou manifestação do requerente. Intime-se.Cumpra-se.

Processo nº 0014649-77.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ANTONIA CLEIDE DO NASCIMENTO BRITO FIGUEIREDOAdvogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre odocumento da fl. 184, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0020413-10.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AAdvogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)Requerido: LIRACILDA VIEIRA RAMOSAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)(...) Desta feita chamo o feito à ordem e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ainicial, juntando aos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.627. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096183

14.628. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096195

14.629. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096320

14.630. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096321

14.631. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096324

14.632. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096328

Processo nº 0001069-43.2012.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: ITAU UNIBANCO S/AAdvogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)Executado(a): METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVAAdvogado(s): MARIO RIBEIRO ARAGAO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, semresolução do mérito, com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas de direito pela parte autora. Transitadoem julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

Processo nº 0020958-51.2010.8.18.0140Classe: UsucapiãoUsucapiente: ROSANGELA MARIA DA SILVA VIEIRAAdvogado(s):Usucapido: RAIMUNDO BARBOSA DE SOUZAAdvogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autoral. Sem honorários advocatícios. Transitado emjulgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.

Processo nº 0023644-16.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCA MARIA PERRREIRA DE SOUSA FAUSTINOAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.AAdvogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)Não obstante o teor da certidão da fl. 146, verifico que nos autos há a interposição de Apelação pela parte autora, fls. 122-134. Assim, intime-se oapelado a responder em 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°,CPC). Acaso interposta apelação adesiva intime-se o apelante para apresentarcontrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §2°, CPC). Após as formalidades contidas nos itens anteriores, certifique-se a nãoapresentação de contrarrazões se for o caso e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente dojuízo de admissibilidade (art. 1.010, §3°,CPC), observando as formalidades legais. Intime-se e Cumpra-se.

Processo nº 0015561-74.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ADAO RUFINO DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CHAVEIRO DE ARAUJO, JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS,MARCOS ANTONIO GOMES DE BRITO, SELENE CARDOSO DE OLIVEIRA, SIMONE CRUZ MENDES, VALDEMAR DOMINGOS DOSSANTOSAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)Requerido: FEDERAL DE SEGUROSAdvogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)Intimação à parte embargada, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.

Processo nº 0004108-48.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ROSEMARY CAPUCHU DA COSTAAdvogado(s): ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)Requerido: FRANCISCO BATISTA DE BARROS, JOSE SARAIVA DE SOUSA, FERNANDA GIL ROCHAAdvogado(s): MOEMA DEUSDARA GOMES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9608), DIEGO TOLEDO SANTOS SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 7288),JULIANNA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4416), DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823),ISABELLE MARQUES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9309)Indefiro o pedido de formulado pela autora de declaração de nulidade da audiência realizada em 02/07/2015.Ao contrário do que alega em suamanifestação, o edital de intimação das partes para comparecimento à referida audiência foi devidamente publicado no DJPI nº7.751, publicadoem 27/05/2015, na página 22, exatamente em nome das partes e do advogado que subscreve suas alegações finais, tudo em conformidade como edital de intimação e ato ordinatório extraídos da movimentação processual. Intimem-se.

Processo nº 0018469-07.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ANTONIA QUARESMA DE SA, BENTO DE SOUSA MOREIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA CAVALCANTE CUNHA, IVA DA SILVARUFINO, JUCELINO DE SOUSA CARIOCA, LUCIANA DA SILVA MESQUITA, LUCIANA DE OLIVEIRA GUIMARAES, MARIA DE OLIVEIRAMATOS, MARIA DO SOCORRO DE MORAES CARVALHO, ROSA CONSTANCIA EULALIA DA SILVAAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)Requerido: FEDERAL DE SEGUROSAdvogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5003, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.633. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096329

14.634. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096414

14.635. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096436

14.636. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096476

14.637. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096477

14.638. SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096491

Processo nº 0031798-81.2014.8.18.0140Classe: Procedimento SumárioAutor: ANA LÚCIA LIMA PINHEIROAdvogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISAdvogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre odocumento da fl. 85,no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0002636-46.2011.8.18.0140Classe: ExibiçãoRequerente: VERÔNICA MARIA CAMPELOAdvogado(s): DENIZE NASCIMENTO COSTA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 5521), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5681)Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/AAdvogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580)Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 388, requerendo o que entender cabível, no prazode 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

Processo nº 0003176-85.1997.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA MENDESAdvogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)Réu: ANTONIO COELHO DE ANDRADE RESENDE SANTANA, SILVANI MAIA RESENDE SANTANAAdvogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315)Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição eletrônica protocolada sob o nº0003176-85.1997.8.18.0140.5001. Cumpra-se.

Processo nº 0009497-48.2011.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: CONSERVE - CONSTRUÇOES,SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDAAdvogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)Réu: OBRADEQ - CONSTRUÇOES LTDAAdvogado(s):Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.Decorrido mencionado prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se os presentes autos, na forma da lei. Cumpra-se.

Processo nº 0011325-11.2013.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: HSBC BANK BRASIL S.AAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), FRANCISCOGOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)Réu: SILMA VITORIA DOS SANTOS SALESAdvogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)Vistos,1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto dotermo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas erepresentadas.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto oprocesso com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.

Processo nº 0007754-52.2001.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: ASSUNCAO REPRESENTACOES E COMERCIO LTDAAdvogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)Réu: BRIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAAdvogado(s):Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do ofício e documentos acostados aos autos àsfls. 84/96, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

Processo nº 0011854-93.2014.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: ROLIMAQ LTDAAdvogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)Réu: PETRA CONSTRUTORA LTDA

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14.639. DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1093880

14.640. JULGAMENTO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095992

14.641. EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095694

14.642. DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1093987

14.643. DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1093990

14.644. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094167

Advogado(s): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)Vistos,1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atransação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todasdevidamente qualificadas e representadas.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto oprocesso com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C

PROCESSO Nº: 0804688-35.2018.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITOADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMAPOLO PASSIVO: RÉU: ELIDA BELQUICE DA SILVA ARAUJO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802788-80.2019.8.18.0140CLASSE: ARROLAMENTO COMUMPOLO ATIVO: REQUERENTE: GRIGORIA MARIA DE SANTANA E SILVA; REQUERENTE: IVONILDE BARROS DE ALMEIDA; REQUERENTE:MARIA DOS REMEDIOS LAGES DO REGO DE SA CARDOSO; REQUERENTE: RITA MARIA DO SOCORRO CARVALHO ARAUJOADVOGADO(s): MANOEL DE BARROS E SILVAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)Processo nº 0005879-85.2017.8.18.0140Classe: Carta Precatória CriminalDeprecante: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE SÃO SEBASTIÃO - DF., MINISTERIO PUBLICODO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSAdvogado(s):Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERSINA/PI, VALDINAR DE OLIVEIRA MELOAdvogado(s): SANDRA WANESKA PEREIRA BARBOSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 31087)DESPACHO: "(...) Designo audiência para o dia 21/05/2019, às 10:00hs, na sala de audiências deste Juízo. Teresina, 11 de abril de 2019. JoséOlindo Gil Barbosa. Juiz de Direito.(...)"

PROCESSO Nº: 0809833-72.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: PINTOS LTDAADVOGADO(s): KALLY DA COSTA DUARTEPOLO PASSIVO: RÉU: VERTICAL LOCACAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - ME; RÉU: KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DEEQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM LTDAADVOGADO(s): DIEGO GUEDELHA CARLOS,SELMA FIGUEIRA DAVIES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0826379-08.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO PINHEIROADVOGADO(s): ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDAPOLO PASSIVO: RÉU: SAMARA GOMES CALDAS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0017050-78.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.AAdvogado(s): ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)Requerido: ALDI PORTUGAL DE CARVALHOAdvogado(s):Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativado Estado e no SERASAJUD.CUSTAS DEVIDAS:

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14.645. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094234

14.646. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094300

14.647. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094368

14.648. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094399

14.649. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094513

14.650. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094719

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.

Processo nº 0022405-35.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO PETRONIO DA SILVAAdvogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 2790)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AAdvogado(s):Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto que segue em anexo, sob pena de inscrição na Dívida Ativado Estado e no SERASAJUD.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 88,19.

Processo nº 0002921-78.2007.8.18.0140Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTILAdvogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)Réu: UILSON DA SILVAAdvogado(s):Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativado Estado e no SERASAJUD.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.

Processo nº 0003831-66.2011.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BANCO ITAU S.AAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº7033-A)Réu: EDNARDO XIMENES DE ARAGÃOAdvogado(s):Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativado Estado e no SERASAJUD.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.

Processo nº 0023270-87.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RRENAULT DO BRASILAdvogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)Requerido: GISLEIDE MARIA DOS SANTOS E SILVAAdvogado(s):Recolha a Parte Autora as custas finais de preparo e baixa, realizando o pagamento do boleto que segue em anexo, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 88,19.

Processo nº 0020097-60.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): MARIA CRISTINA PINHEIRO FERREIRA(OAB/BAHIA Nº 27740), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 15462)Requerido: HERBERTH DE SOUSA PEREIRAAdvogado(s):Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativado Estado e no SERASAJUD.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 88,19.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 172: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.651. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094844

14.652. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095163

14.653. ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095576

14.654. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096269

14.655. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096272

14.656. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096273

Processo nº 0028908-38.2015.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Réu: MARIA DA CRUZ ALVES DE ALMEIDAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )Ato Ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios e reconvenção juntados aos autos.

Processo nº 0008341-83.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GEORGIA ARAUJO LEALAdvogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101)Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Processo nº 0005533-38.1997.8.18.0140Classe: DespejoAutor: IMOBILIARIA ROCHA & ROCHA CIA LTDAAdvogado(s): ANDRE LUIS LIMA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 12476), FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2501), ALDERANE DESOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12072), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍNº 10995)Réu: JORGE ANTONIO DE CASTRO RISO, JORGE FERNANDO DE CASTRO RISOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré JORGE ANTONIO DE CASTRO RISO, JORGE FERNANDO DECASTRO RISO.

Processo nº 0004620-31.2012.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: CEPISA-COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)Réu: JOCKEY CLUB DO PIAUIAdvogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542), THAIS ROSAL LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9177)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré JOCKEY CLUB DO PIAUI.

Processo nº 0008995-27.2002.8.18.0140Classe: DespejoAutor: MARIA AMELIA RAMOS DE CASTRO PIRESAdvogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718), NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA, FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO, ANGELA MARIA DE LIMA SILVA, MARIA DE FATIMA A.S.BARBOSA, MARINEUMA SOARES LIMAAdvogado(s): YOANNA LAIS XAVIER ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15381), JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9974), ELENILZADOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)Intime-se a parte exequente pessoalmente, para regularizar sua representaçãoprocessual, constituindo novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0008408-97.2005.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: MARIA AMELIA RAMOS DE CASTRO PIRESAdvogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718), NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), ANA TERESA NUNESD'ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)Executado(a): MARINEUMA SOARES LIMAAdvogado(s): YOANNA LAIS XAVIER ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15381), JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9974), URBANOLUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2075), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do ofício de fl. 129, noprazo de 10 (dez) dias.AInda, que a Secretaria expeça ofício a Caixa Econômica Federal, conformedeterminada na decisão de fl. 122.

Processo nº 0007171-13.2014.8.18.0140Classe: Execução de Título Extrajudicial

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 173: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.657. DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096274

14.658. SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096276

14.659. DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096281

14.660. DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095887

Exequente: RAIMUNDO NOGUEIRA DE SAAdvogado(s): MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3553), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº5768)Executado(a): BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033),SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou o acordo coletivo entre os bancose poupadores que trata das perdas com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990.A adesão é voluntária, e poderá ser realizada pelo poupador por meio do sítiohttps://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Pelos termos acertados, os poupadores individuais terãoo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciaisterão prosseguimento.Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-seacerca de seu interesse em anuir ou não ao acordo proposto pelas instituições financeiras.Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.

Processo nº 0000898-62.2007.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASILAdvogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Executado(a): ORLANDO VIANA DE MORAESAdvogado(s): GEORGE BARROSO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3336)Isto posto, julgo a presente Exceção de Pré-executividade totalmente improcedentepelos motivos anteriormente expostos.Que a exequente requeira o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se as partes.

Processo nº 0008894-72.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, L A S FEITOSA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAMEAdvogado(s): IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8747-E), LEONARDO AUGUSTO RAULINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6326)Requerido: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA EPPAdvogado(s):Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos lançadosna exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, paradeclarar a nulidade do contrato realizado entre as partes e a inexigibilidade de quaisquer débitosdecorrentes dele, determinando à requerida que se abstenha de fazer qualquer tipo de cobrança ourestrição.Rejeito, por sua vez, o pedido de condenação por danos morais.Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das despesasprocessuais, bem como honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 15% sobre o valor da causa.conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Publique-se. Registre-se. Intime-se

Processo nº 0012530-07.2015.8.18.0140Classe: Impugnação ao Valor da Causa CívelAutor: MARIA CONCEIÇÃO VASCONCELOSAdvogado(s): ROANE MELO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12752), JULIO VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11167), FRANCISCOSOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)Réu: CLINICA ODONTOLÓGICA CARLA REJANE LTDAAdvogado(s): VILMAR BARBOSA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 18039)Diante do exposto, com suporte no art. 58, III, da Lei n.º 8.245/1991, julgo procedenteem parte este incidente e determino a modificação do valor da causa para a quantia de R$38.076,00 (trinta e oito mil e setenta e seis reais), sobre a qual deverão ser calculadas as taxas deingresso e as condenações de praxe.Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 12/04/2019, às 09:38,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento dadistribuição, recolher a complementação das custas.Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa neste incidente, mantendo-o em apensoaos autos principais, para fins de arquivamento conjunto.Publique-se. Registre-se. Intime-se

PROCESSO Nº: 0808512-65.2019.8.18.0140CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPOLO ATIVO: RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA; RECLAMANTE: ITAMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(s): ISAAC DIEGO MELO DA SILVA,MARCELO BOMFIM VERASPOLO PASSIVO: RECLAMADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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14.661. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095892

14.662. JULGAMENTO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096002

14.663. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096038

14.664. DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096054

14.665. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096057

14.666. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096094

14.667. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096111

14.668. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096164

PROCESSO Nº: 0803893-92.2019.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: LUIZ BRIAN DE MACEDO CALDAS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0820799-31.2017.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO GMAC S.A.ADVOGADO(s): SIDNEI FERRARIAPOLO PASSIVO: RÉU: EMANUEL PEREIRA RESENDE466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0814239-73.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOAO GUTEMBERG GOMES FEITOSAADVOGADO(s): ARENILDO LIMA DE OLIVEIRA,NICOLAS BRECKENFELD PIMENTEL DINIZPOLO PASSIVO: RÉU: IMOBILIARIA JUREMA LTDA - MEADVOGADO(s): MARCIA CRISTINA CARVALHO LIMA,VALMIR DA SILVA LIMA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800087-83.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO HELIO BARBOSA DA CRUZADVOGADO(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINOPOLO PASSIVO: RÉU: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A FRANCISCO HELIO BARBOSA DA CRUZ - CPF: 732.486.223-34 (AUTOR).

PROCESSO Nº: 0805239-49.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: REQUERENTE: MILENA FRANCE ALVES CAVALCANTEADVOGADO(s): MAYKON HOLANDA COSME,VALTERLIM PEREIRA NOLETOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: CONSTRUTORA FONTANA EIRELI - ME11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803999-88.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANTARES VEICULOS LTDAADVOGADO(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSAPOLO PASSIVO: RÉU: MP PUBLICIDADE EMPRESARIAL LTDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803972-08.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA EDUARDA SANTANA TRINDADE DE SOUSAADVOGADO(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDAADVOGADO(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814016-86.2018.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO HERIVAN BASILIO LAGESADVOGADO(s): ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGESPOLO PASSIVO: REQUERIDO: HOSPITAL SÃO MARCOS; REQUERIDO: AYRANA SOARES AIRES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.669. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096165

14.670. DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096168

14.671. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096252

14.672. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096343

14.673. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096349

14.674. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096390

14.675. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096394

14.676. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096398

PROCESSO Nº: 0814016-86.2018.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO HERIVAN BASILIO LAGESADVOGADO(s): ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGESPOLO PASSIVO: REQUERIDO: HOSPITAL SÃO MARCOS; REQUERIDO: AYRANA SOARES AIRES11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0804681-09.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A MARIA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: 241.144.723-04 (INTERESSADO).

PROCESSO Nº: 0813654-21.2017.8.18.0140CLASSE: MONITÓRIAPOLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUIADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOAPOLO PASSIVO: RÉU: HERNANDES RODRIGUES DE ARAUJO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812084-63.2018.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: JUVENAL PEREIRA DE BRITO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808706-02.2018.8.18.0140CLASSE: MONITÓRIAPOLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUIADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAESLISBOA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: PEDRINA CARNEIRO DA SILVA PEREIRAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815104-62.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAOADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807272-12.2017.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES CARDOSO; AUTOR: ANTONIA CANDIDA DA SILVA CARDOSOADVOGADO(s): ANA KERCIA VERAS BOGEAPOLO PASSIVO: RÉU: MANOEL VITALINO CARDOSO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0810113-43.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO LOURIVAL FERNANDESADVOGADO(s): ERSON DOS SANTOS SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.677. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096400

14.678. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096466

14.679. DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096500

14.680. EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094769

14.681. SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095466

14.682. EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095530

14.683. EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096185

14.684. NÃO INFORMADO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096245

PROCESSO Nº: 0822114-60.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0827538-83.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALVES DO PRADO NETOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: CONDOMÍNIO JOÃO EMÍLIO FALCÃO; RÉU: HILDEBRANDO LUSTOSA DA SILVA; RÉU: RUTH LEAL DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815229-30.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE CRISOSTOMO BATISTAADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCOADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0001113-14.2002.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍAdvogado(s):Réu: MARIA DALVA SIQUEIRA DE ARAUJO, EDSON VIEIRA, FRANCISCO TEIXEIRA DANTASAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), BARBARA FERNANDA BARBOSA OSTERNO RIBEIRODE NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 13226)DESPACHO: Intimar a Advogada para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07 de junho de 2019 às 10:00 horas nestaVara Criminal.

Processo nº 0030839-13.2014.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCTAdvogado(s):Indiciado: RAFAEL DE SOUSA MORAISAdvogado(s):ASSIM SENDO, e tendo em consideração as razões expostas, decreto a extinção da punibilidade do réu, e o faço com fundamento no art. 82, doCP.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 11 de abril de 2019.RAIMUNDOHOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0005659-53.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCTAdvogado(s):Réu: JAILSON ROSA DA SILVAAdvogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)DESPACHO: Ao advogado de defesa, a fim de apresentar a defesa preliminar do acusado.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0006817-46.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCAAdvogado(s):Réu: ALEXANDRE GARCIA DA LUZ OLIVEIRA, GLEYCIANE NASCIMENTO LIMAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338),PAULO PHITAGORAS RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16566)DESPACHO: Intimar os Advogados para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06 de maio de 2019 às 11:00 horas nestaVara Criminal.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 177: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.685. NÃO INFORMADO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096246

14.686. DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093920

14.687. JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093982

14.688. DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1093983

14.689. DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094037

PROCESSO Nº: 0030769-25.2016.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCTRéu: MATHEUS PEREIRA DOS NASCIMENTOEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 DIAS

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª VaraCriminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MATHEUS PEREIRA DOS NASCIMENTO, residente em localincerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecerdocumentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, eCIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazoprescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367),advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no localde costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu,______________________, digitei, subscrevi e assino.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

PROCESSO Nº: 0011574-20.2017.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCTRéu: ANTONIO HENRIQUE MENDES DO NASCIMENTOEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 DIAS

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª VaraCriminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO HENRIQUE MENDES DO NASCIMENTO, residenteem local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecerdocumentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, eCIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazoprescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367),advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no localde costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu,______________________, digitei, subscrevi e assino.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

PROCESSO Nº: 0800721-50.2016.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: D.F.FADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMONDPOLO PASSIVO: RÉU: A.L.R.B.AADVOGADO(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES,LAIS MARQUES BARBOSA,LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLALAGES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802863-56.2018.8.18.0140CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA IVONE DE MORAIS LIMAADVOGADO(s): AMAURY SILVA FERREIRA,SUMAYRA FORMIGA DOS SANTOSPOLO PASSIVO: REQUERIDO: EMANNUEL ISVI LIMA MIRANDA219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0803090-46.2018.8.18.0140CLASSE: INVENTÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO COUTINHO DE BRITO JUNIORADVOGADO(s): JANIO NUNES QUEIROZ,VICTOR TREVIZANOPOLO PASSIVO: INVENTARIADO: FRANCISCO BRITO DOS SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0807684-06.2018.8.18.0140CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 178: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.690. DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094123

14.691. JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094562

14.692. JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094564

14.693. DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1094643

14.694. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095142

14.695. ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096487

14.696. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094305

POLO ATIVO: AUTOR: A.G.QADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: F.J.B11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805126-27.2019.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ELISABETE RODRIGUES DA COSTA; REQUERENTE: LUANA RODRIGUES DE MORAIS;REQUERENTE: ALDEMAR MORAIS DE OLIVEIRA; REQUERENTE: JULIANA RODRIGUES DE MORAISADVOGADO(s): FLAVIO BARBOZA MATOSPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0809196-24.2018.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: F.A.C.P.F; REQUERENTE: M.F.M.SADVOGADO(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVAPOLO PASSIVO:459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0809196-24.2018.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: F.A.C.P.F; REQUERENTE: M.F.M.SADVOGADO(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVAPOLO PASSIVO:459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0800558-02.2018.8.18.0140CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: E.H.B.MADVOGADO(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: G.S.R.MADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND,FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0031722-57.2014.8.18.0140Classe: Cumprimento Provisório de SentençaExequente: KYSLLEY FRANCISCA TORRES DE SA URTIGA REGOAdvogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Manifeste-se a parte Autora sobre petição da Requerida, protocolo eletronico de fls. 462, juntada nesta data.TERESINA, 12 de abril de 2019

Processo nº 0004213-49.2017.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Réu: MARIA LIDIA DA SILVA SANTOSAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Tendo em vista o teor da certidão de fls. 117, forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré MARIA LIDIA DASILVA SANTOS, ou apresente um ponto de referencia ao endereço ja informado, caso este esteja correto.TERESINA, 12 de abril de 2019

Processo nº 0000512-46.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREAdvogado(s):

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 179: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

Indiciado: BRENNO SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOSAdvogado(s): SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 6431)IV-DISPOSITIVOAnte o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu BRENNO SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS,qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na formado art. 59 e 68 do CP.V - DOSIMETRIA DA PENAPasso a dosimetria da pena, em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68 do CP e 42 da Lei11.343/2006:A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISAnalisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;2. Antecedentes: réu primário;3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão serlevada em conta em seu desfavor.5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime.6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa;7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso;8. Comportamento da vítima: prejudicado.9. Natureza da Droga: é desfavorável, vez que trata-se de cocaína, esta substância é possuidora de alto grau de vício, vez que a dependência aeste tipo de substância geralmente leva o indivíduo a cometer crimes e ações ilegais para obtenção da droga;10.Quantidade da droga: favorável, tratando-se de pequena quantidade droga totalizando: 78,67 (setenta e oito gramas e sessenta e setedecigramas) de substância com resultado positivo para cocaína, substância proscrita de acordo com a RDC n.39 de 09/07/2013 da ANVISA, ListaF1, que atualiza a Portaria n.344/98-SVS/MS.PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que 01 (um) requisito é desfavorável ao réu,elevo a pena mínima em 1/10, perfazendo o total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa abase 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTESPresente circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal Brasileiro, ter o agente confessado espontaneamente,perante a autoridade, a autoria do crime. Atenuo 1/6. Porém atenuo até o limite da pena mínima, em obediência ao teor da Súmula 231 do STJ,onde não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Ficando nessa fase a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500(quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.Não há nenhuma circunstância agravante.C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENAPresente causa de diminuição da pena, de maneira de que o réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, vezque o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa. Diminuo 2/3. Totalizandoa pena nesta fase em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de multa em 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.Não se vislumbra nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006.Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de multaem 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo aocritério estipulado no art. 60 do CP.O réu cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENAO réu deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista naLei de Execução Penal.DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉUConcedo o réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos.DO SURSISAplico ao sentenciado o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdadeaplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual o réu ficará sujeito à seguinte condição:1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art.48).V- DISPOSIÇÕES FINAISCom o julgamento do mérito da Ação Penal, revogo as medidas cautelares impostas ao réu.Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal,comunicando-se à Justiça Eleitoral;c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que oapenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado noSistema Nacional de Identificação Criminal-SINI;e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens eventualmente apreendidos do denunciado que tenham origem ou destinaçãocriminosa, ou cuja detenção constitua fato ilícito, em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma doartigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Havendo apreensão de veículos automotores ou ciclomotores e recaindo o perdimento dos mesmos, determinoque o DETRAN proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença, forma do artigo 61 eParagrafo Único da Lei 11.343/06 c/c Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009.Considerando que a balança de precisão digital de cor prata e o celular Motorola de cor preto e amarelo (itens de nº 03 e nº 04, apresentados noAuto de Apresentação e Apreensão às fls.10) tratam-se de objetos de reduzido valor econômico, inclusive inferiores aos custos de suas própriasalienações, determino a destruição destes, atendidas as regras legais.Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade depolícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, salvo as exceções legais, como se estiver assistido pela Defensoria Pública.

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14.697. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094578

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defesa.

Processo nº 0009218-86.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosRequerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUIAdvogado(s):Réu: GUILHERME DE MORAIS DUARTEAdvogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)III-DISPOSITIVOAnte o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu GUILHERME DE MORAIS DUARTE, qualificadoàs fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art.59 e 68 do CP.IV - DOSIMETRIA DA PENAPasso a dosimetria das penas, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68do CP e 42 da Lei 11.343/2006:A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISAnalisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto.2. Antecedentes: Favorável, tendo em vista que não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitadaem julgado contra o réu, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ);3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.4. Personalidade do Agente: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.6. Circunstâncias do Crime: É normal à espécie delituosa.7. Consequências do crime: Normais ao delito em apreso.8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois a sociedade é atingida como um todo.9. Natureza da Droga: Trata-se de Cannabis Sativa L., a circunstância é favorável, tendo em vista a menor nocividade no entorpecente emapreso.10.Quantidade da droga: Favorável, tendo em vista a quantidade da substância entorpecente apreendida, qual seja, 156g (cento e cinquenta eseis gramas) de Cannabis Sativa L.PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito, fixo a pena base no mínimo legal, 05 (cinco) anos e 500(quinhentos) dias-multa.B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTESNão vislumbro a ocorrência de nenhuma circunstância agravante.Reconheço, contudo, a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal (menoridade relativa). Porém considerando o entendimentojurisprudencial sumulado no STJ (súmula 231), o qual determina que a incidência desta circunstância atenuante não pode reduzir a fixação dapena em patamar inferior ao mínimo legal, mantenho a pena intermediária em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENANo que tange a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificouentendimento de que é possível a utilização de inquéritos e ações penais em andamento com o intuito de verificar a possibilidade ou não deaplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.Assim restou ementada a referida decisão:PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DEPENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA. UTILIZAÇÃO INQUÉRITOSE/OU AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.PROVIMENTO DO RECURSO.I - O benefício legal previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 pressupõe o preenchimento pelo Réu de todos os requisitos cumulativamente,sendo eles: i) primariedade; ii) bons antecedentes;iii) não dedicação em atividade criminosa; iv) não integrar organização criminosa.II - O crime de tráfico de drogas deve ser analisado sempre com observância ao mandamento constitucional de criminalização previsto no artigo5º, XLIII, da Constituição Federal, uma vez que se trata de determinação do constituinte originário para maior reprimenda ao delito, atendendo,assim, ao princípio da vedação de proteção deficiente.III - Assim, é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica àatividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 IV - In casu, o Tribunal de Justiça afastou acausa de diminuição de pena mencionada em virtude de o Réu ostentar condenação por tráfico de drogas não transitada em julgado,considerando que ele se dedica à atividade criminosa por não desempenhar atividade lícita, bem como porque "assim que saiu da cadeia, voltoua praticar o mesmo delito".Embargos de divergência providos para prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma, restabelecendo o acórdão proferido peloTribunal de Justiça.(EREsp 1431091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017).No presente caso, Guilherme de Morais Duarte, também é réu no processo de nº 0023434-86.2015.8.18.0140, por crime diverso, conformecertidão acostada à fl. 23 dos autos.. Nestes termos, não faz jus ao benefício de redução de pena previsto no §4º do art. 33 da lei nº 11.343/06,por estar caracterizada a dedicação às atividades criminosas.Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 05 (cinco) anos de reclusão, e pagamento de multa em 500(quinhentos) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado noart. 60 do CP.Fixo o regime inicial semi-aberto, nos termos do art.33,§ 2º, "b", do CP, a ser cumprido na Colônia Agrícola Major César de Oliveira, em Altos-PIConcedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto, pois não estão presentes os requisitos ensejadores da prisãopreventiva.Incabível a substituição por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP.Incabível, ainda, a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de talbenesse.V - DA DETRAÇÃOEm análise as inovações trazidas pela Lei 12.736/12, relativa a detração penal na própria sentença para fins de fixação do regime inicial documprimento da reprimenda (art. 387. § 2º do CPP) conjuntamente com o art.2, § 2º da lei 8.072//90, entendo que, não faz jus o sentenciadonesta fase a progressão de regime, tendo em vista que o tempo em que o acusado esteve preso preventivamente não condiz a 2/5 da pena oraaplicada. Desta feita, não atingindo o mínimo legal, deve inciar o sentenciado o cumprimento de sua pena no semi-aberto, posto que não faz jus a

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14.698. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094580

progressão ao aberto pelo requisito objetivo temporal.A despeito da necessidade de se observar do §2º do art. 387 do CPP na sentença condenatória, como visto acima, não se pode olvidar aexistência de posicionamento pela possibilidade de o juiz do processo de conhecimento se abster dessa análise, a depender do caso concreto,muito embora não conste qualquer ressalva nesse sentido no próprio dispositivo legal.Saliente-se, contudo, que tal possibilidade não guarda relação com o eventual resultado da detração operada na sentença condenatória; emoutras palavras, se da detração resultará regime inicial de cumprimento de pena mais ou menos gravoso ao sentenciado. E, sim, porque seadvoga que pode ser inviável exigir-se do juiz sentenciante aprofundar-se na situação de um réu que detém variadas prisões cautelaresdecretadas em seu desfavor.Nesse prisma, citamos a lição de RENATO BRASILEIRO DE LIMA:"Conquanto não conste qualquer ressalva do art. 387, § 2º, do CPP, do que se poderia deduzir que a detração sempre deverá ser feita nasentença condenatória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena, pensamos que, a depender do caso concreto, épossível que o juiz do processo de conhecimento abstenha-se de fazê-lo, hipótese em que esta análise deverá ser feita, ulteriormente, pelo juizda execução, nos termos do art. 66, III, c da LEP, que não foi revogado expressa ou tacitamente pela Lei nº 12.736/12. Explica-se: se a regra,doravante, é a que a detração seja feita na própria sentença condenatória (CPP, art. 387, §2º), não se pode olvidar que, em certas situações, épraticamente inviável exigir-se do juiz sentenciante tamanho grau de aprofundamento em relação à situação prisional do condenado. Basta suporhipótese de acusado que tenha contra si diversas prisões cautelares decretadas por juízos diversos, além de inúmeras execuções penaisresultante de sentenças condenatórias com trânsito em julgado. [...] Para tanto, deverá o juiz do processo de conhecimento apontar,fundamentadamente, os motivos que inviabilizam a realização da detração na sentença condenatória." (Idem, p. 1451-1452. )No entanto, tal instituto poderá ser melhor sopesado pelo Juiz das execuções Penais, sem prejuízo ao sentenciado, pois terá o tempo de prisãopreventiva detraído do total do tempo fixado em condenação, podendo vir a alterar seu regime prisional, na forma do art. 33 do Código Penal.VI- DA MULTAO pagamento voluntário poder se feito pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da sentença penalcondenatória. Esse prazo começa a fluir, a bem do devido processo legal, a partir da intimação (notificação) do apenado para realizar tal ato.O art. 51 do Código Penal, após a alteração dada pela Lei nº 9.268/1996, passou a considerar que transitada em julgado a sentençacondenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública,inclusive, no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.Diante do exposto, após o trânsito em julgado, remetem-se os autos a contadoria para o cálculo atualizado da multa devida, intimando-o logo meseguida para recolhê-las no prazo de 10 dias, facultando o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário.Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento ou de justificativa apresentada pelo executado, expeça-se cópia da denúncia, da sentença,dos cálculos e da intimação do réu para pagar ou o de que o mesmo permaneceu inerte para o devido processo de cobrança da pena de multamencionada.VII- DISPOSIÇÕES FINAISRevogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal,comunicando-se à Justiça Eleitoral;c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que oapenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado noSistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC.e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.Nos termos do art. 91, II, do CP e art. 63 da Lei 11.343/06, declaro a perda dos bens, valores e produtos apreendidos com o denunciado comexceção do veículo já restituído, em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º daLei 11.343/06. (art 61, § único LAD). Recaindo o perdimento em veículos automotores ou ciclomotores, determino que o DETRAN-PI, proceda ocancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado dessa sentença, na forma do art. 61, parágrafo único da Lei11.343/06 c/c resolução CONTRAN nº 324 de 17 de julho de 2009.Ad cautelam, havendo bens móveis e automotores apreendidos nos autos e não declarados seu perdimento em favor da União, promover adevolução ao legítimo proprietário, mediante comprovação legal via CRLV, CRV, RG, CNH, etc, bem como oficiando-se ao DETRAN no qual oveículo esteja registrado, para cancelamento de todas as multas e restrições, a partir do dia da apreensão pela autoridade policial até o dia daefetiva entrega a parte interessada, se tal automóvel tiver sido cautelado e trafegando. Caso contrário, não se aplica este comando.Determino ainda que havendo bens de pequeno valor, considerando que se tratam de objetos de reduzido valor econômico, inclusive inferioresaos custos de suas próprias alienações, determino a destruição destes objetos ou a doação destes a entidades beneficentes voltadas ao acolhimento de dependentes eusuários de drogas, desde que atendidas as regras legais.Oficie-se ao SENAD sobre os bens declarados perdidos para a adoção das medidas cabíveis, bem como para que o mesmo se manifeste noprazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 63 da Lei 11.343/06, enviando-se a este órgão a relação dos bens, direitos evalores apreendidos e declarados perdidos em favor da União, indicando o local em que se encontram ou a entidade ou o órgão em cujo poderesteja, na forma do parágrafo 4º do referido artigo. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, determino a doação e/ou leilão dos bensapreendidos, destinando-se em um ou outro caso, às entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social deusuários e dependentes químicos e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico de drogas, nos termos do art. 61 da Lei 11.343/06.Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade depolícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, tendo em vista que foi assistido por advogado particular.Oficie-se o FUNAD sobre ons bens declarados perdidos para a adoção das medidas legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e o seu advogado.

Processo nº 0028772-41.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREAdvogado(s):Réu: FRANCISCO IRENIO DA CRUZ SILVAAdvogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491)III- DISPOSITIVOAnte o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu FRANCISCO IRENIO DA CRUZ SILVA,

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 182: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06.IV - DOSIMETRIA DA PENAPasso a dosimetria das penas, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68do CP e 42 da Lei 11.343/2006:A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISAnalisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:1. Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto;2. Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, nãopodendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ);3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase;4. Personalidade do Agente: Não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão serlevada em conta em seu desfavor;5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime;6. Circunstâncias do Crime; É normal à espécie delituosa;7. Consequências do crime: Normais ao delito em apreso;8. Comportamento da vítima: Prejudicado.9. Natureza da Droga: desfavorável por trata-se de Cannabis Sativa Lineu ("Maconha") e Cocaína esta substância é possuidora de alto grau devício, vez que a dependência a este tipo de substância geralmente leva o indivíduo a cometer crimes e ações ilegais para obtenção da droga.10.Quantidade da droga: É favorável por ser pequena quantidade de substância psicoativa, no total de 7,9 g (sete gramas e nove decigramas) deCannabis Sativa Lineu (maconha), e 0,8 g (oito decigramas) de Cocaína.PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que 01 (um) requisito é desfavorável ao réu,elevo a pena mínima em 1/10, perfazendo o total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa abase 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTESInexistem agravantes e atenuantes a serem consideradas nesta fase da dosimetria da pena. Permanecendo nesta fase a pena em 05 (cinco)anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente aotempo do fato.C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENANo que tange a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificouentendimento de que é possível a utilização de inquéritos e ações penais em andamento com o intuito de verificar a possibilidade ou não deaplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.Assim restou ementada a referida decisão:PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DEPENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA. UTILIZAÇÃO INQUÉRITOSE/OU AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.PROVIMENTO DO RECURSO.I - O benefício legal previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 pressupõe o preenchimento pelo Réu de todos os requisitos cumulativamente,sendo eles: i) primariedade; ii) bons antecedentes;iii) não dedicação em atividade criminosa; iv) não integrar organização criminosa.II - O crime de tráfico de drogas deve ser analisado sempre com observância ao mandamento constitucional de criminalização previsto no artigo5º, XLIII, da Constituição Federal, uma vez que se trata de determinação do constituinte originário para maior reprimenda ao delito, atendendo,assim, ao princípio da vedação de proteção deficiente.III - Assim, é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica àatividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 IV - In casu, o Tribunal de Justiça afastou acausa de diminuição de pena mencionada em virtude de o Réu ostentar condenação por tráfico de drogas não transitada em julgado,considerando que ele se dedica à atividade criminosa por não desempenhar atividade lícita, bem como porque "assim que saiu da cadeia, voltoua praticar o mesmo delito".Embargos de divergência providos para prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma, restabelecendo o acórdão proferido peloTribunal de Justiça.(EREsp 1431091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017) .No presente caso, Francisco Irenio da Cruz Silva também é réu nos processos de nº 0011548-27.2014.8.18.0140, no qual responde por tráfico dedrogas e Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nestes termos, não faz jus ao benefício de redução de pena previsto no §4º doart. 33 da lei nº 11.343/06.Não se vislumbra nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006. Portanto, impõe-se amanutenção da pena nesta fase em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (umtrigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos ecinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60do CP.Fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art.33,§ 2º, "b", do CP, a ser cumprida na Penitenciária Major César.Incabível a substituição por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP.Inadmissível, ainda, a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão detal benesse.Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto (salvo se não estiver preso por outro processo).V - DA DETRAÇÃOEm análise as inovações trazidas pela Lei 12.736/12, relativa a detração penal na própria sentença para fins de fixação do regime inicial documprimento da reprimenda (art. 387. § 2º do CPP) conjuntamente com o art.2, § 2º da lei 8.072//90, entendo que, não faz jus o sentenciadonesta fase a progressão de regime, tendo em vista que o tempo em que o acusado esteve preso preventivamente não condiz a 2/5 da pena oraaplicada. Desta feita, não atingindo o mínimo legal, deve inciar o sentenciado o cumprimento de sua pena no regime fechado, posto que não fazjus a progressão ao semiaberto pelo requisito objetivo temporal.No tocante a detração penal estatuída no art. 387, §2º, do CPP, que foi alterado e introduzido pela Lei nº 12.736/2012, não há elementos nosautos para análise e sua aplicação.A despeito da necessidade de se observar do §2º do art. 387 do CPP na sentença condenatória, como visto acima, não se pode olvidar aexistência de posicionamento pela possibilidade de o juiz do processo de conhecimento se abster dessa análise, a depender do caso concreto,muito embora não conste qualquer ressalva nesse sentido no próprio dispositivo legal.Saliente-se, contudo, que tal possibilidade não guarda relação com o eventual resultado da detração operada na sentença condenatória; emoutras palavras, se da detração resultará regime inicial de cumprimento de pena mais ou menos gravoso ao sentenciado. E, sim, porque seadvoga que pode ser inviável exigir-se do juiz sentenciante aprofundar-se na situação de um réu que detém variadas prisões cautelaresdecretadas em seu desfavor.

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14.699. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094701

14.700. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094704

Nesse prisma, citamos a lição de RENATO BRASILEIRO DE LIMA:"Conquanto não conste qualquer ressalva do art. 387, § 2º, do CPP, do que se poderia deduzir que a detração sempre deverá ser feita nasentença condenatória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena, pensamos que, a depender do caso concreto, épossível que o juiz do processo de conhecimento abstenha-se de fazê-lo, hipótese em que esta análise deverá ser feita, ulteriormente, pelo juizda execução, nos termos do art. 66, III, c da LEP, que não foi revogado expressa ou tacitamente pela Lei nº 12.736/12. Explica-se: se a regra,doravante, é a que a detração seja feita na própria sentença condenatória (CPP, art. 387, §2º), não se pode olvidar que, em certas situações, épraticamente inviável exigir-se do juiz sentenciante tamanho grau de aprofundamento em relação à situação prisional do condenado. Basta suporhipótese de acusado que tenha contra si diversas prisões cautelares decretadas por juízos diversos, além de inúmeras execuções penaisresultante de sentenças condenatórias com trânsito em julgado. [...] Para tanto, deverá o juiz do processo de conhecimento apontar,fundamentadamente, os motivos que inviabilizam a realização da detração na sentença condenatória." (Idem, p. 1451-1452. )No entanto, tal instituto poderá ser melhor sopesado pelo Juiz das execuções Penais, sem prejuízo ao sentenciado, pois terá o tempo de prisãopreventiva detraído do total do tempo fixado em condenação, podendo vir a alterar seu regime prisional, na forma do art. 33 do Código Penal.VI- DA MULTAO pagamento voluntário poder se feito pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da sentença penalcondenatória. Esse prazo começa a fluir, a bem do devido processo legal, a partir da intimação (notificação) do apenado para realizar tal ato.O art. 51 do Código Penal, após a alteração dada pela Lei nº 9.268/1996, passou a considerar que transitada em julgado a sentençacondenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública,inclusive, no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.Diante do exposto, após o trânsito em julgado, remetem-se os autos a contadoria para o cálculo atualizado da multa devida, intimando-o logo meseguida para recolhê-las no prazo de 10 dias, facultando o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário.Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento ou de justificativa apresentada pelo executado, expeça-se cópia da denúncia, da sentença,dos cálculos e da intimação do réu para pagar ou o de que o mesmo permaneceu inerte para o devido processo de cobrança da pena de multamencionada.VII - DA REPARAÇÃO DOS DANOSNo tocante ao disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmentesofridos, deixo de arbitrar valor mínimo para reparação de tais danos.VIII- DISPOSIÇÕES FINAISCom julgamento do mérito da ação penal revogo as medidas cautelares imposta ao réu.Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal,comunicando-se à Justiça Eleitoral;c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que oapenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado noSistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC.e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens eventualmente apreendidos do denunciado que tenham origem ou destinaçãocriminosa, ou cuja detenção constitua fato ilícito, em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma doartigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Havendo apreensão de veículos automotores ou ciclomotores e recaindo o perdimento dos mesmos, determinoque o DETRAN proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença, forma do artigo 61 eParagrafo Único da Lei 11.343/06 c/c Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009.Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade depolícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, salvo as exceções legais, como se estiver assistida pela Defensoria Pública.Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a DPE.

PODER JUDICIáRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINARUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PIPROCESSO Nº 0000138-93.2019.8.18.0140CLASSE: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍRéu: ALEXSANDRO COELHO LUSTOSAOficial de Justiça:EDITAL DE INTIMAÇÃOO LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o réu ALEXSANDRO COELHO LUSTOSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução ejulgamento do Proc. nº 0000138-93.2019.8.18.0140, designada para o dia 28 de 05 de 2019, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para quechegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA,Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.LISABETE MARIA MARCHETTIJuiz de Direito da Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0000138-93.2019.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍAdvogado(s):Réu: ALEXSANDRO COELHO LUSTOSAAdvogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), MARIA LILIANESOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

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14.701. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094782

14.702. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095108

14.703. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095273

14.704. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095514

14.705. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095874

14.706. DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096011

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373) para se fazer presente na Audiência deInstrução e Julgamento designada para o dia 28/05/2019, às 12:30 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes,s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

Processo nº 0000497-19.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREIndiciado: JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVAATO ORDINATÓRIO: Intimo advogado GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES OAB/PI 6495 para apresentar CERTIDÃO DE ÓBITO do indiciadoJOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA, no prazo de 10(dez) dias.

Processo nº 0012408-91.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PIAdvogado(s):Réu: MARCELO DA SILVA RODRIGUESAdvogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR-OAB/PI N° 10161, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria deMacêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 12 de abril de 2019.

Processo nº 0003895-32.2018.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PIRéu: MICHAEL ROSA DA SILVAAdvogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)ATO ORDINATÓRIO:Intimar para audiência de instrução e julgamento dia 29/05/2019 às 12:00horas.

Processo nº 0007141-36.2018.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍAdvogado(s):Réu: FABIANO VIEIRA MARQUES, CLAUDIO DAVI SARAIVA CRUZ, JOSIMAR CARVALHO DA SILVAAdvogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍNº 16518), RAFAEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13929), LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)O(a) Secretário(o) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: DR. RAFAEL REIS MENESES OAB PI nº 13929, Dr.ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS OAB/PI Nº 11516 E DRA. LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA OAB/PI Nº 9587, paraapresentarem Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal, E, para constar, Eu, SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 12 de abril de 2019.

Processo nº 0027352-74.2010.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosIndiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE, MINISTÉRIO PUBLICOAdvogado(s):Réu: GENIVAL CARVALHO DE SOUSAAdvogado(s):Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provasuficiente para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO GENIVALCARVALHO DE SOUSA da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.Determino conforme auto de apreensão e apresentação de fls. 16, a restituição da quantia de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos)reais em favor de GENIVAL CARVALHO DE SOUSA.Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela Autoridade dePolícia Judiciária, a qual deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Oficie-se.Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ªVC, arquivando-se o processo.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Teresina (PI), 12 de Abril de 2019.Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Processo nº 0000710-83.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREAdvogado(s):Indiciado: MANOEL DE JESUS DA SILVA BARROSO, ERVONES RODRIGUES DA SILVAAdvogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540),

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.707. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096016

14.708. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096078

14.709. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096092

14.710. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096118

14.711. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096122

AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO adenúncia oferecida em face de MANOEL DE JESUS DA SILVA BARROSO, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, e 35da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.Fixo o dia 30/04/2019, às 14:00 horas, para a audiência de instrução criminal.

Processo nº 0000710-83.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREAdvogado(s):Indiciado: MANOEL DE JESUS DA SILVA BARROSO, ERVONES RODRIGUES DA SILVAAdvogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540),AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ERVONESRODRIGUES DA SILVA, ante o seu falecimento, o que o faço com arrimo no art. 107, I, CP.

PODER JUDICIáRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINARUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PIPROCESSO Nº 0000710-83.2018.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREIndiciado: MANOEL DE JESUS DA SILVA BARROSO, ERVONES RODRIGUES DA SILVAOficial de Justiça:EDITAL DE INTIMAÇÃOO LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o réu MANOEL DE JESUS DA SILVA BARROSO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência deinstrução e julgamento do Proc. nº 0000710-83.2018.8.18.0140, designada para o dia 30 de 04 de 2019, às 14:00 HORAS, no fórum local. E paraque chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, MARCELLE MADEIRANORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.LISABETE MARIA MARCHETTIJuiz de Direito da Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0000710-83.2018.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREAdvogado(s):Indiciado: MANOEL DE JESUS DA SILVA BARROSO, ERVONES RODRIGUES DA SILVAAdvogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540),AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6651), EDINILSON HOLANDALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540) e AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501) para se fazerem presentes na Audiência deInstrução e Julgamento designada para o dia 30/04/2019, às 14:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes,s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

PODER JUDICIáRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINARUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PIPROCESSO Nº 0026210-93.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALRéu: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUSA, AURIMAR MIRANDA DE OLIVEIRA JÚNIOROficial de Justiça:EDITAL DE INTIMAÇÃOO LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o réu AURIMAR MIRANDA DE OLIVEIRA JÚNIOR, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência deinstrução e julgamento do Proc. nº 0026210-93.2014.8.18.0140, designada para o dia 07 de 05 de 2019, às 14:00 HORAS, no fórum local. E paraque chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, MARCELLE MADEIRANORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.LISABETE MARIA MARCHETTIJuiz de Direito da Comarca de TERESINA

PODER JUDICIáRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.712. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096126

14.713. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096138

14.714. SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096186

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PIPROCESSO Nº 0026210-93.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALRéu: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUSA, AURIMAR MIRANDA DE OLIVEIRA JÚNIOROficial de Justiça:EDITAL DE INTIMAÇÃOO LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência deinstrução e julgamento do Proc. nº 0026210-93.2014.8.18.0140, designada para o dia 07 de 05 de 2019, às 14:00 HORAS, no fórum local. E paraque chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, MARCELLE MADEIRANORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.LISABETE MARIA MARCHETTIJuiz de Direito da Comarca de TERESINA

Processo nº 0004351-16.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUIAdvogado(s):Réu: OZILANDIA MOITA FERNANDESAdvogado(s): AERTON MOITA FERNANDES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 20663), FRANCISCO ROGERIO BARBOSALOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6037)O(a) Secretário(o) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: AERTON MOITA FERNANDES (OAB/MATOGROSSO DO SUL Nº 20663), FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES (OAB/PI), para apresentarem Alegações Finais na Forma deMemoriais Escritos, no prazo legal, E, para constar, Eu, SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,12 de abril de 2019.

Processo nº 0004227-67.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREAdvogado(s):Réu: RAFAEL DE JESUS BARBOSAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )Ante todo o exposto, ABSOLVO os crimes de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06) e de receptação (art. 180 do Código Penal), que pesamcontra o acusado RAFAEL DE JESUS BARBOSA, com fulcro no art. 386, V, CPP.O Auto de Restituição do veículo está presente nas fls. 34. Não há mais bens a serem restituídos.Sem custas.Oportunamente, em não sobrevindo o recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado desta Sentença e arquivem-se os autos, com a devidabaixa.Oficie-se para incineração da droga.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 11 de abril de 2019.ALMIR ABIB TAJRA FILHOJuiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

Processo nº 0019438-80.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PIAdvogado(s):Réu: ANDERSON FABRÍCIO LE LONNES E SILVA, LUCAS TORRES SAMPAIO, VINICIUS MOGLIE MARTINEZAdvogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES(OAB/CEARÁ Nº 12068),PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO(OAB/CEARÁ Nº 3183), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), RENANBENEVIDES FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 23450)III- DISPOSITIVOAnte o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO os réus ANDERSON FABRÍCIO LELONNES E SILVA, LUCAS TORRES SAMPAIO e VINÍCIUS MOGLIE MARTINEZ, qualificados às fls. 02, pela prática dos crimes previstos nosarts. 33 c/c art. 40 incisos V, VI da Lei 11.373/06 e absolvo-os do delito tipificado no artigo 35 da Lei 11.343/06.LUCAS TORRES SAMPAIOIV - TRÁFICO DE DROGASIV .1- DOSIMETRIA DA PENAPasso a dosimetria das penas, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68do CP e 42 da Lei 11.343/2006:A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISAnalisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;2. Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, nãopodendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ);3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão serlevada em conta em seu desfavor;5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime;6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa;

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Page 187: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso;8. Comportamento da vítima: prejudicado.9. Natureza da Droga: desfavorável por trata-se de Cannabis Sativa Lineu ("Maconha"), 25C- MBOMe e Cocaína esta substância é possuidora dealto grau de vício, vez que a dependência a este tipo de substância geralmente leva o indivíduo a cometer crimes e ações ilegais para obtençãoda droga.10. Quantidade da droga: favorável por ser pouca quantidade de substâncias psicoativas e psicotrópicas, totalizando 0,4g (quatro decigramas) decocaína, 95,0g (noventa e cinco gramas) de maconha e l,54g (um grama e cinquenta e quatro decigramas) distribuídas em cinco cartelas dedroga sintética com resultado positivo para etanoamina (25C-NBOMe), conforme Laudos de Perícias às (fls. 21/26 e 164/166) respectivamente.PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que 01 (dois) requisito é desfavorável aoréu, elevo a pena mínima em 1/10, perfazendo o total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multaa base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTESInexistem atenuantes e agravantes a serem consideradas nesta fase da dosimetria da pena. Portanto permanece a pena em 05 (cinco) anos e 06(seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo dofato.C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENAPresente causa de diminuição da pena, de maneira de que o réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, vezque o réu Lucas Torres Sampaio é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa.Diminuo 2/3. Perfazendo a pena nesta fase em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.Subsiste causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos V, VI, da Lei 11.343/2006, caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ouentre estes e o Distrito Federal, e, infração que envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo,diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. Aumento 2/6. Perfazendo assim a pena em 02 (dois) anos e 05 (cinco)mês de reclusão e pagamento de 241 (duzentos e quarenta e um) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em 02 (dois) anos e 05 (cinco) mêsde reclusão e pagamento de 241 (duzentos e quarenta e um) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.O réu cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENAO réu deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista naLei de Execução Penal.DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉUConcedo ao réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos.DO SURSISAplico ao sentenciado o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdadeaplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual o réu ficará sujeito à seguinte condição:1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art.48).VINÍCIUS MOGLIE MARTINEZV - TRÁFICO DE DROGASV .1- DOSIMETRIA DA PENAPasso a dosimetria das penas, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68do CP e 42 da Lei 11.343/2006:A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISAnalisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;2. Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, nãopodendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ);3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão serlevada em conta em seu desfavor;5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime;6. Circunstâncias do Crime; é normal à espécie delituosa;7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso;8. Comportamento da vítima: prejudicado.9. Natureza da Droga: desfavorável por trata-se de (25C-MBOMe), esta usada sobretudo em festas, em formatos e cores diversos semelhantes aselos, com poder estimulante, mas produzindo efeitos diferentes, que podem resultar em palpitações, taquicardia, hipertensão, agitação,comportamento agressivo, convulsões, alucinações, coma e morte dos usuários.10. Quantidade da droga: favorável por ser pouca quantidade de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil, totalizando l,54g (um gramae cinquenta e quatro decigramas) distribuídas em cinco cartelas de droga sintética com resultado positivo para etanoamina (25C-NBOMe),conforme Laudo de Perícia às (fls. 21/26) respectivamente.PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que 01 (dois) requisito é desfavorável aoréu, elevo a pena mínima em 1/10, perfazendo o total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multaa base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTESInexistem atenuantes e agravantes a serem consideradas nesta fase da dosimetria da pena. Portanto permanece a pena em 05 (cinco) anos e 06(seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo dofato.C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENAPresente causa de diminuição da pena, de maneira de que o réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, vezque o réu Vinícius Moglie Martinez é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa.Diminuo 2/3. Perfazendo a pena nesta fase em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.Subsiste causa de aumento de pena prevista no art.40 inciso V, da Lei 11.343/2006, caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entreestes e o Distrito Federal. Quanto a culpabilidade referente a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV da Lei 11.343/06, fica prejudicadapois inexistiu atuação conjunta de Vinícius Moglie Martinez com o adolescente Adson Tavares Leite Siqueira Sousa abordado pela polícia.Aumento 1/6. Perfazendo assim a pena em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e pagamento de 208 (duzentos e oito) dias-multa, no valor

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de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em 02 (dois) anos e 01 (um) mês dereclusão e pagamento de 208 (duzentos e oito) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.O réu cumprirá a pena em regime aberto, tendo em vista que a pena foi aplicada abaixo de 04 (quatro) anos, conforme art. 33 do Código Penal.DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENAO réu deverá cumprir a pena na casa de albergado. Inexistindo albergue a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista naLei de Execução Penal.DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉUConcedo ao réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos.DO SURSISAplico ao sentenciado o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdadeaplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual o réu ficará sujeito à seguinte condição:1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art.48).ANDERSON FABRÍCIO LE LONNES E SILVAVI - TRÁFICO DE DROGASVI .1- DOSIMETRIA DA PENAPasso a dosimetria das penas, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68do CP e 42 da Lei 11.343/2006:A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISAnalisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:1. Culpabilidade: normal à espécie, presente o dolo direto;2. Antecedentes: réu condenado por outros processos (nº 0017355-57.2016.8.18.0140, Tráfico de Drogas) e (nº 0012397-91.2017.8.18.0140,Tráfico de Drogas) nesta mesma unidade judiciária. Contudo, inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, nãopodendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ);3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.4. Personalidade do Agente: não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão serlevada em conta em seu desfavor;5. Motivo: não há demonstração de motivo para a prática do crime;6. Circunstâncias do Crime: é normal à espécie delituosa;7. Consequências do crime: normais ao delito em apreso;8. Comportamento da vítima: prejudicado.9. Natureza da Droga: desfavorável por trata-se de Cannabis Sativa Lineu ("Maconha"), 25C- MBOMe e Cocaína esta substância é possuidora dealto grau de vício, vez que a dependência a este tipo de substância geralmente leva o indivíduo a cometer crimes e ações ilegais para obtençãoda droga.10. Quantidade da droga: favorável por ser pouca quantidade de substâncias psicoativas e psicotrópicas, totalizando 0,4g (quatro decigramas) decocaína, 95,0g (noventa e cinco gramas) de maconha e l,54g (um grama e cinquenta e quatro decigramas) distribuídas em cinco cartelas dedroga sintética com resultado positivo para etanoamina (25C-NBOMe), conforme Laudos de Perícias às (fls. 21/26 e 164/166) respectivamente.PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que 01 (dois) requisito é desfavorável aoréu, elevo a pena mínima em 1/10, perfazendo o total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multaa base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.B- CAUSAS ATENUANTE OU AGRAVANTESInexistem atenuantes e agravantes a serem consideradas nesta fase da dosimetria da pena. Portanto permanece a pena em 05 (cinco) anos e 06(seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo dofato.C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENANo que tange a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificouentendimento de que é possível a utilização de inquéritos e ações penais em andamento com o intuito de verificar a possibilidade ou não deaplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.Assim restou ementada a referida decisão:PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DEPENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA. UTILIZAÇÃO INQUÉRITOSE/OU AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.PROVIMENTO DO RECURSO.I - O benefício legal previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 pressupõe o preenchimento pelo Réu de todos os requisitos cumulativamente,sendo eles: i) primariedade; ii) bons antecedentes;iii) não dedicação em atividade criminosa; iv) não integrar organização criminosa.II - O crime de tráfico de drogas deve ser analisado sempre com observância ao mandamento constitucional de criminalização previsto no artigo5º, XLIII, da Constituição Federal, uma vez que se trata de determinação do constituinte originário para maior reprimenda ao delito, atendendo,assim, ao princípio da vedação de proteção deficiente.III - Assim, é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica àatividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 IV - In casu, o Tribunal de Justiça afastou acausa de diminuição de pena mencionada em virtude de o Réu ostentar condenação por tráfico de drogas não transitada em julgado,considerando que ele se dedica à atividade criminosa por não desempenhar atividade lícita, bem como porque "assim que saiu da cadeia, voltoua praticar o mesmo delito".Embargos de divergência providos para prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma, restabelecendo o acórdão proferido peloTribunal de Justiça.(EREsp 1431091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017) .No presente caso, Anderson Fabrício Le Lonnes e Silva, se dedica a atividades criminosas conforme processos de (nº 0017355-57.2016.8.18.0140, Tráfico de Drogas) e (nº 0012397-91.2017.8.18.0140, Tráfico de Drogas). Nestes termos, não faz jus ao benefício de reduçãode pena previsto no §4º do art. 33 da lei nº 11.343/06.Subsiste causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos V, VI, da Lei 11.343/2006, caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ouentre estes e o Distrito Federal, e, infração que envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo,diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. Aumento 2/6. Perfazendo assim a pena em 07 (sete) anos e 04 (quatro)mês de reclusão e pagamento de 733 (setecentos e trinta e três) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em 07 (sete) anos e 04 (quatro) mêsde reclusão e pagamento de 733 (setecentos e trinta e três) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato.

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Fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art.33,§ 2º, "b", do CP, a ser cumprida na Penitenciária Major César.Incabível a substituição por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP.Inadmissível, ainda, a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão detal benesse.Não concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto, a seguir fundamentado.VII - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGA O DIREITO DO RÉU ANDERSON FABRÍCIO LE LONNES E SILVA RECORRER EMLIBERDADEVerifico que se encontram presentes os pressupostos da prisão cautelar do réu Anderson Fabrício Le Lonnes e Silva.Dispõe o artigo 311 do CPP que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo Juiz,de ofício ou mediante provocação.Estabelece a lei processual penal que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, porconveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, CPP).Na lição do conceituado Júlio Fabrini Mirabete, in Processo Penal, pág. 377:"Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinqüentepratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque que seja acentuadamente propenso à prática delituosa, querporque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida."A ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade dajustiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão.A prisão cautelar em face da condenação em primeiro grau, faz-se necessária, no caso concreto, como garantia da ordem pública, visto que, emliberdade, o réu poderá vir a vitimar outras pessoas e também pelo fato de o acusado ter passado toda a instrução preso e solto pois ultrapassouo prazo máximo previsto na Lei 11.343/06.Por outro lado ressalto que o princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódiascautelares, nada impedindo a manutenção da prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisãocondenatória. Destaco que "a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência"(Enunciado nº 09/STJ).No caso em tela, não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, evidenciando apericulosidade e personalidade voltada para o crime.Em recente pronunciamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a custódia cautelar, para manutenção da ordem pública, exige:[...] as seguintes circunstâncias principais: a) necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do paciente ou terceiros; b) objetivo deimpedir a reiteração das práticas criminosas, desde que lastreado em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto da custódiacautelar; e c) para assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial o Poder Judiciário, no sentido da adoção tempestiva demedidas adequadas, eficazes e fundamentadas quando à visibilidade e transparência da implementação de políticas públicas de persecuçãocriminal.1Assim, a decisão que denega ao Réu o direito de recorrer em liberdade está devidamente fundamentada (artigos 5º, LXI e 93, IX da ConstituiçãoFederal), sendo concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, não havendo ilegalidade ouconstrangimento na constrição imposta ao Réu, que não deve aguardar o julgamento do recurso solto, acaso venha a ser interposto.Ademais, permanecem presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, abrigados na parte final do art. 312, do CódigoProcesso Penal, subsistem no caso: a prova da existência do crime e os indícios suficientes da autoria, afirmados inclusive por esta condenação.A condição de admissibilidade, prevista no art. 313, inciso I, da lei processual penal, evidencia-se no caso, pois o fato criminoso descrito naexordial é punido com reclusão.Por tais razões, não reconheço ao Condenado o direito de recorrer em liberdade.Inicie-se, portanto, a execução provisória das penas impostas.Expeça-se Mandado de Prisão em face de Anderson Fabrício Le Lonnes e Silva.Cumprida a diligência, expeça-se a competente guia de execução provisória, encaminhando-a em seguida ao Juízo da Vara de ExecuçõesPenais competente.VIII - DA DETRAÇÃOEm análise as inovações trazidas pela Lei 12.736/12, relativa a detração penal na própria sentença para fins de fixação do regime inicial documprimento da reprimenda (art. 387. § 2º do CPP) conjuntamente com o art.2, § 2º da lei 8.072//90, entendo que, não faz jus o sentenciadonesta fase a progressão de regime, tendo em vista que o tempo em que o acusado esteve preso preventivamente não condiz a 2/5 da pena oraaplicada. Desta feita, não atingindo o mínimo legal, deve inciar o sentenciado o cumprimento de sua pena no regime fechado, posto que não fazjus a progressão ao semiaberto pelo requisito objetivo temporal.No tocante a detração penal estatuída no art. 387, §2º, do CPP, que foi alterado e introduzido pela Lei nº 12.736/2012, não há elementos nosautos para análise e sua aplicação.A despeito da necessidade de se observar do §2º do art. 387 do CPP na sentença condenatória, como visto acima, não se pode olvidar aexistência de posicionamento pela possibilidade de o juiz do processo de conhecimento se abster dessa análise, a depender do caso concreto,muito embora não conste qualquer ressalva nesse sentido no próprio dispositivo legal.Saliente-se, contudo, que tal possibilidade não guarda relação com o eventual resultado da detração operada na sentença condenatória; emoutras palavras, se da detração resultará regime inicial de cumprimento de pena mais ou menos gravoso ao sentenciado. E, sim, porque seadvoga que pode ser inviável exigir-se do juiz sentenciante aprofundar-se na situação de um réu que detém variadas prisões cautelaresdecretadas em seu desfavor.Nesse prisma, citamos a lição de RENATO BRASILEIRO DE LIMA:"Conquanto não conste qualquer ressalva do art. 387, § 2º, do CPP, do que se poderia deduzir que a detração sempre deverá ser feita nasentença condenatória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena, pensamos que, a depender do caso concreto, épossível que o juiz do processo de conhecimento abstenha-se de fazê-lo, hipótese em que esta análise deverá ser feita, ulteriormente, pelo juizda execução, nos termos do art. 66, III, c da LEP, que não foi revogado expressa ou tacitamente pela Lei nº 12.736/12. Explica-se: se a regra,doravante, é a que a detração seja feita na própria sentença condenatória (CPP, art. 387, §2º), não se pode olvidar que, em certas situações, épraticamente inviável exigir-se do juiz sentenciante tamanho grau de aprofundamento em relação à situação prisional do condenado. Basta suporhipótese de acusado que tenha contra si diversas prisões cautelares decretadas por juízos diversos, além de inúmeras execuções penaisresultante de sentenças condenatórias com trânsito em julgado. [...] Para tanto, deverá o juiz do processo de conhecimento apontar,fundamentadamente, os motivos que inviabilizam a realização da detração na sentença condenatória." (Idem, p. 1451-1452. )No entanto, tal instituto poderá ser melhor sopesado pelo Juiz das execuções Penais, sem prejuízo ao sentenciado, pois terá o tempo de prisãopreventiva detraído do total do tempo fixado em condenação, podendo vir a alterar seu regime prisional, na forma do art. 33 do Código Penal.IX- DA MULTAO pagamento voluntário poder se feito pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da sentença penalcondenatória. Esse prazo começa a fluir, a bem do devido processo legal, a partir da intimação (notificação) do apenado para realizar tal ato.O art. 51 do Código Penal, após a alteração dada pela Lei nº 9.268/1996, passou a considerar que transitada em julgado a sentençacondenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública,inclusive, no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

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14.715. EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096488

14.716. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094227

14.717. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094245

Diante do exposto, após o trânsito em julgado, remetem-se os autos a contadoria para o cálculo atualizado da multa devida, intimando-o logo meseguida para recolhê-las no prazo de 10 dias, facultando o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário.Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento ou de justificativa apresentada pelo executado, expeça-se cópia da denúncia, da sentença,dos cálculos e da intimação do réu para pagar ou o de que o mesmo permaneceu inerte para o devido processo de cobrança da pena de multamencionada.X - DA REPARAÇÃO DOS DANOSNo tocante ao disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmentesofridos, deixo de arbitrar valor mínimo para reparação de tais danos.XI- DISPOSIÇÕES FINAISApós o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:a. Determino a inclusão do nome dos Réus no rol dos culpados;b. Suspendo os direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal,comunicando-se à Justiça Eleitoral;c. Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que oapenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória;d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro dos nomes dos acusados noSistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC.e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.Considerando que os 03 (três) destrinchadores, 01 (uma) balança de precisão, 03 (três) isqueiros, 01 (um) celular samsung, 01 (um) celularmotorola, (itens apresentados no Auto de Apresentação e Apreensão às fls.13/14) tratam-se de objetos de reduzido valor econômico, inclusiveinferiores aos custos de suas próprias alienações, determino a destruição destes objetos, atendidas as regras legais. Quanto ao GPS tracker TVc/ suporte veicular, 01 (um) relógio tecnos, 01 (um) óculos esporte, determino a doação a entidades beneficentes voltadas ao acolhimento dedependentes e usuários de drogas desde que atendidas as normas legais.No que se refere ao veículo apreendido Siena ELX de cor vermelha, de placa NIN-1300, inserido na prática criminosa, decreto seu perdimentoem favor da União devido o mesmo ter sido utilizado na prática criminosa, conforme prevê o art. 91, II, do CP c/c art. 63 da Lei 11.343/06. Deveráser destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) na forma do artigo 63 caput, § 1º da Lei 11.343/06. Determino que o DETRAN proceda ocancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença na forma do artigo 61 e Paragrafo único da Lei11.343/06 c/c Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009. Desta forma, fica prejudicado o objeto do pedido requerido nos autos emapartados de nº 0006238-80.2015.8.18.0140.Havendo, valor apreendido num contexto de tráfico de drogas, determino seu perdimento em favor da União, devendo ser encaminhada aoFUNAD, oficiando-se.Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade depolícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).Condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais, salvo as exceções legais, como se estiverem assistidos pela DefensoriaPública.Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, os réus pessoalmente e a Defesa.

Processo nº 0007613-37.2018.8.18.0140Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREAdvogado(s):Réu: SAMARONE ABREU ROCHAAdvogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

O(o) Secretário(o) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA OAB/PI Nº6373, paraapresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 12 de abril de 2019.

Processo nº 0014094-84.2016.8.18.0140Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: SÁVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA MEAdvogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)Réu: OLYMPIO & OLYMPIO LTDA- MEAdvogado(s): NOEME MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12808), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSALTécnico Judicial - 1127934

Processo nº 0027601-88.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: REGINA CELIA MOREIRA GOMES, SEVERINO ALVES DE ANDRADE, TEREZA ADELINA DE CARVALHO, VERA MARIA DEMOURA, WILSON ALVES DE MIRANDA, VITORINA ALVES DA SILVA BRAGA, ADAO BARBOSA SOARES, AGEMIR SANTOS PINHEIRO,ALOISIO FERREIRA DE CARVALHO, AUGUSTO EDUARDO SARAIVA SERPA, ANTONIO DE FRANÇA CAVALCANTE, ANTONIO PEREIRADA SILVA, CLEONICE MARIA SOUSA NEVES, DIANA DE SOUSA COSTA, ENOQUE ALVES DE CARVALHO, ESTEVÃO PEREIRA DO

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14.718. DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094270

14.719. DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094308

14.720. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094345

NASCIMENTO, FIRMINO VIEIRA DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA DE SOUSA LIMA, FRANCISCA SOARES DE SOUSA MORAIS,FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, FRANCISCO DE SOUSA SILVA, FRANCISCO FERNANDESCANTUARIO, HELVIDIO IRENE DA SILVA, JOSE ALVES DO NASCIMENTO, JOAO DE SOUSA, JOSE JORGE DE OLIVEIRA, JOSEMACHADO, JOSE RIBAMAR DE MATOS, JULIA FERREIRA DA SILVA, LENICE AIRES DA SILVA PINHEIRO, LEONORA GOMES DEAZEVEDO QUEIROZ, LUIZ ALVES FERREIRA, LUIZ MARTINS MARQUES, LUIZA FRANÇA REIS, LUIZA HELENA DOS SANTOS GOMES,MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA, MARIA ALVES ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS ALENCAR DA SILVA, MARIA DE FATIMA SOUSA,MARIA DE JESUS RIBEIRO DA COSTA SOUSA, MARIANO DOS SANTOS SOUZA, MARIO AUGUSTO PEREIRA REIS, MARTINHA DESOUSA REIS ROSADO, PEDRO ALCANTARA SILVA, RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO DIAS DA SILVA FILHO, RAIMUNDOESTEVAO FILHO, RAIMUNDO MAURO VIANA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSAdvogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)Requerido: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019VICTOR PARENTES DOURADO SANTOSAnalista Judicial - 3490

Processo nº 0000235-06.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado(s): DANIEL A. DE M. URBANO(OAB/PIAUÍ Nº 71886)Executado(a): JESUS NOE EVANGELISTA SANTIAGOAdvogado(s): JOAO BATISTA DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 1950)(...) Considerando a ausência de interposição de embargos à execução, bem como os esclarecimentos prestados pela autora, defiro o pedido defl. 96.Em consequência, considerando que a parte requerida não efetuou o pagamento, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeirosexistentes em nome do executado até o valor R$ 62.980,36 (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta reais,trinta e seis centavos) indicado nocálculo atualizado de fl. 97, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, sem dar ciência à parte contrária.Frutífera ou parcialmentefrutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízospara ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ouúltimo endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valoresirrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados, intime-se o exequentepara que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas,e/ou,havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulterioresdeliberações.Intimem-se. TERESINA, 1 de abril de 2019DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

Processo nº 0000447-85.2017.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Réu: HJ NORBERTO E CIA LTDA -MEAdvogado(s):(...) Verifico que o endereço fornecido na última pesquisa do INFOJUD (fl. 66) é omesmo da pesquisa anterior, ocasião em que o mandadoretornou com a informação de queo imóvel estaria desocupado. Entrentanto verifico que o mandado de fl. 60 foi expedido como endereçoconstante na inicial, e não o que resultou da pesquisa.Assim considerando que o autor pagou pela nova diligência, e que não constamandadodirecionado ao endereço constante nas fls. 45 e 66, determino a expedição denovo mandado, desta vez direcionado ao endereço da rua RuiBarbosa, 68-SUL, sala 317,centro, Teresina.Após voltem-me conclusos.TERESINA, 3 de abril de 2019.DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuízade Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESIN

Processo nº 0010827-12.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Executado(a): JOSE CARLOS GOMES, TROPICAR SERVICOS E PECAS LTDA, MARIA FERREIRA DE MELO GOMESAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

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14.721. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094370

14.722. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094371

14.723. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094373

14.724. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094374

14.725. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094375

Processo nº 0012917-85.2016.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)Executado(a): MARIA MADALENA DE SOUSA SANTOSAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0013770-02.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ADRIANA MARIA DE SOUSA SILVAAdvogado(s): DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338)Réu: WYLTON FERNANDES PINHEIRO DA C, AGESPISA S/A - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/AAdvogado(s): NAYARA SAMMYA MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13620), DIVALLE AGUSTINHO FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 128125),AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2080)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0004287-06.2017.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: KALINE BEZERRA DA COSTAAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Executado(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDIDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IAdvogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0017826-78.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S. A.Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117), CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº21483)Executado(a): MASTER TERESINA COMERCIAL LTDA, TOMIO YAMAMOTO, SILVANA APARECIDA MULLERAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0013294-95.2012.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaRequerente: CREDIFIBRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

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14.726. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094376

14.727. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094377

14.728. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094378

14.729. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094379

Requerido: DIOGENE GRUIFF PINHEIRO SOARESAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0005935-55.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDAAdvogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651)Requerido: ADAILDO ALVES DA SILVAAdvogado(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0024662-67.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MANOEL JOSE DA ROCHAAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Réu: BANCO BRADESCO S. A.Advogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0017826-15.2012.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Réu: MANOEL RAIMUNDO DA FONSECAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0008636-57.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BERNARDA SPINDOLA DE SOUSAAdvogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 274796)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 194: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.730. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094380

14.731. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094381

14.732. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094382

14.733. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094383

14.734. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094384

TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0012108-95.2016.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaAutor: KATIA MARIA SOARES MENESESAdvogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 3184)Réu: JOSE MOREIRA LIMA NETO, FRANCISCO MANOEL DE ARAUJO, MAARIA FRANCISCA DIAS ARAUJOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0004979-39.2016.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)Réu: LIDIANNY VENUTO BARROSAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0022890-98.2015.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: DANIELLE MENDES MAGALHÃESAdvogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)Executado(a): EMANUELA DOURADO REBELO FERRAZ, LINCON HERMES SARAIVA GUERRA, SHIRLEY DOURADO REBELO SARAIVAAdvogado(s): NEY FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0014347-14.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOCELIO SOARES DOS SANTOSAdvogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)Réu: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): ALEXANDRE PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 112409), GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0012495-13.2016.8.18.0140

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.735. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094385

14.736. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094386

14.737. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094387

14.738. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094388

Classe: Cumprimento de sentençaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), BENTAMARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 250792)Réu: TEREZA DE JESUS MIRANDAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0014075-83.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO VOTORANTIM S/AAdvogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 56526 )Executado(a): CELTA ALIMENTOS LTDA, SEBASTIAO BEZERRA GOMESAdvogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748), RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0012070-83.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: EVANDRO CARDOSO CARLOSAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B), THALLISCHAVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 15270)Réu: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - SANTANDER FINANCIAMENTOSAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0003918-51.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: AYARA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA DA FONSECAAdvogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)Réu: CONSÓRCIO REMAZA NOVATERRAAdvogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0016495-27.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)Requerido: FRANCISCA SILVANA DE ALMEIDA LIMAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 196: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.739. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094389

14.740. DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094457

14.741. SENTENÇA - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094461

14.742. SENTENÇA - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094472

14.743. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094551

dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0024063-31.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: IVONILDE OLIVEIRA DE SOUZAAdvogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/AAdvogado(s): JOÃO FRANCISCO P.DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0000532-69.2017.8.18.0076Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/AAdvogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)Requerido: ANTONIA REGINA MARQUES DE OLIVEIRAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)(...) Analisando detidamente os autos, verifico que o débito apontado na inicial seria de R$ 45.452,73 (quarenta e cinco mil, quatrocentos ecinquenta e dois reais, setenta e três centavos). Contudo foi atribuído valor da causa em R$ 11.059,47 (onze mil, cinquente e nove reais equarenta e sete centavos). Portanto intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias corrigir o valor da causa, bem como complementar o valordas custas.TERESINA, 3 de abril de 2019.DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

Processo nº 0000395-89.2017.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍNº 9774)Réu: AUTO POSTO FAMA LTDAAdvogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435) III DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação,para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no importe de R$ 100.733,07 (cem mil, setecentos e trinta e três reais, sete centavos),atualizada monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar da emissão do título, e acrescida de juros moratóriosde 1% (um porcento) ao mês (art. 406 do Código Civil), a contar da citação, nos termos do artigo 701, § 2º,do Código de Processo Civil, para ofim de converter o mandado inicial em mandado executivo.Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas,despesasprocessuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, doCódigo de Processo Civil. TERESINA, 3 de abril de 2019.DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

Processo nº 0000515-69.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DO CARMO IRENE DA SILVAAdvogado(s): PATRICIO DE SA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 9967)Réu: R R CONSTRU?OES LTDAAdvogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, julgo procedentesem parte os pedidos da autora, para condenar a requerida aindenizar a autora pelos danosmorais sofridos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros e correçãomonetária na forma da lei eda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 54 e362,STJ).Condeno a Ré no pagamento das custas e despesas processuais, bemcomoem honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenaçãoacima, acrescidos de correção monetária e juroslegais.Publique-se, registre-se e intimem-se.TERESINA, 3 de abril de 2019.LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito da 8ª Vara Cível daComarca de TERESINA

Processo nº 0006611-47.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: CLAUDINO S.A LOJAS DE DEPARTAMENTOSAdvogado(s): HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705)Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - S/AAdvogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 2255)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 197: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.744. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094592

14.745. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094729

14.746. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094730

14.747. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094738

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0004906-33.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARCIO AURELIO PEREIRA DE SOUSAAdvogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)Réu: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREUAnalista Judicial - 105355-8

Processo nº 0013641-55.2017.8.18.0140Classe: OposiçãoRequerente: JOSE LUIS DE SOUSA, FLAVIO ISIDORO DA SILVAAdvogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186)Requerido: MARIA LILIAN ARAGAO PEREIRA NETAAdvogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0000951-91.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA LILIAN ARAGAO PEREIRA NETAAdvogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)Réu: FLAVIO ISIDORIO DA SILVAAdvogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926), JOSE ARNALDO DE JESUS MORENO(OAB/PIAUÍ Nº 10524)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0016964-05.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA CANDIDOAdvogado(s): ANDERSON MACOHIN(OAB/SANTA CATARINA Nº 23056), BRUNO CESAR DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10425)Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSSAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 198: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.748. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094746

14.749. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094747

14.750. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094828

14.751. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095021

partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREUAnalista Judicial - 105355-8

Processo nº 0018024-18.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Executado(a): B & H PICANHARIA LTDA, EDSON ANDRADE CORREIA, MARIA DOS REMEDIOS MAGALHÃES CORREIA, HELANOMAGALHAES CORREIAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0013031-29.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS-FUNCEFAdvogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)Executado(a): LIANA MARIA DE BRITO SILVEIRAAdvogado(s): THALLES COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 3947)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0015480-57.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ARNALDO SILVA NUNESAdvogado(s): ARISMAR DE MELO FREIRE DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 14941), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)Réu: IEDA MARIA LEÃO COELHO DE SA, ESPOLIO DE SIMONE LEÃO COELHOAdvogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 11 de abril de 2019RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREUAnalista Judicial - 105355-8

Processo nº 0017795-29.2011.8.18.0140Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: JOSÉ AYRTON LOPES DO Ó, RONALD DE OLIVEIRA DO Ó, MARIA DO DESTERRO DE OLIVEIRA DO Ó, ROBERT DE OLIVEIRA DOÓAdvogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)Requerido: ANTONIA LUCIA FERNANDES DE NORONHAAdvogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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14.752. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095036

14.753. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095047

14.754. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095052

14.755. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095072

14.756. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095212

passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019JOSÉ NILSON BARBOSA MENDESAnalista Administrativo - 1032208

Processo nº 0013750-11.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTÔNIA LOPES SAMPAIO SOUSA, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, JOSE LACERDA SOARES, JUVENILIA DE SOUZACASTRO, MANOEL ANTONIO DO NASCIMENTO, MARIA DA CRUZ DOS ANJOS, MARIA DAS GRAÇAS ALVES DOS SANTOS PEREIRA,MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE SOUSA, MARIA PEREIRA DE SOUSA RIBEIRO, ELIANA DA SILVA CUNHAAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)Réu: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSEMEIRE COSTA MELO BARROSANALISTA JUDICIAL- 410030-1

Processo nº 0028954-37.2009.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: MARIA IVANILZA FORTESAdvogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)Executado(a): ANTONIO RIBEIRO DIASAdvogado(s): RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), GILVAN JOSE DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTASDEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processossentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

Processo nº 0008236-48.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO RIBEIRO DIASAdvogado(s): RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)Réu: MARIA IVANILZA FORTESAdvogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573)Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTASDEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processossentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

Processo nº 0007322-47.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CLINICA DE CARDIOLOGIA LTDAAdvogado(s): ACELINO VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)Réu: VERA LUCIA MENDES DE ARAUJO BEZERRA, SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROSAdvogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094/79)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LARISSA NUNES DE SOUSAEstagiário(a) - 28980

Processo nº 0008629-31.2015.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO SAFRA S/AAdvogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)Requerido: LARA WANESSA CARVALHO DA COSTA ANGELINEAdvogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 200: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.757. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095217

14.758. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095253

14.759. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095268

14.760. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095285

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSEMEIRE COSTA MELO BARROSANALISTA JUDICIAL - 410030-1

Processo nº 0003971-32.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSE WILLAMES LIMA COELHOAdvogado(s): SILVANA LIMA COELHO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4448)Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IAdvogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LARISSA NUNES DE SOUSAEstagiário(a) - 28980

Processo nº 0025455-98.2016.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)Réu: AUTO POSTO CORUJA LTDA, MARIA ALAIDE DE MOURA RODRIGUES, MANOEL RODRIGUES NETOAdvogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

Processo nº 0008912-20.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIA DA SILVA CARVALHO OLIVEIRAAdvogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13854)Réu: SABEMI SEGURADORA S/AAdvogado(s): PEDRO TORELLY BASTOS(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 28708)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

Processo nº 0015286-23.2014.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Executado(a): DISTRAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CONRADO MELO JÚNIOR, JOSÉ EDSON ARRUDA FILHO,LYSSIA BRITO DE OLIVEIRA ARRUDAAdvogado(s): MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 201: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.761. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095314

14.762. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095315

14.763. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095316

14.764. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095319

LARISSA NUNES DE SOUSAEstagiário(a) - 28980

Processo nº 0000569-74.2012.8.18.0140Classe: DespejoAutor: JOAO TEIXEIRA LUZ FILHOAdvogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)Réu: IDARLEIDE SOUZA TRINDADE, MARIA DE JESUS FREITAS TEIXEIRAAdvogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0028801-96.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOSAdvogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: JOSE ADEMILDO DE LIMAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0015363-37.2011.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: VALOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDAAdvogado(s): THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7559), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)Executado(a): P R DE CARVALHO CONFECÇAO LTDA (DSDAN NOME DE FANTASIA), PATRICIA RIBEIRO DE CARVALHOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0018906-09.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CLEONICE FERNANDES DE OLIVEIRAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI, CLAUDECIR GOMES DA SILVAAdvogado(s): DEBORAH INARA SOARES DE MOURA SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 13978), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 4640)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 202: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.765. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095352

14.766. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095391

14.767. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095392

14.768. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095393

14.769. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095394

LARISSA NUNES DE SOUSAEstagiário(a) - 28980

Processo nº 0026881-48.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: ANTONIO CARDOSO DE SOUSAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSEMEIRE COSTA MELO BARROSANALISTA JUDICIAL - 410030-1

Processo nº 0006498-20.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LUCAS FARAEL LIBERATO, LETICIA RAFAELA LIBERATO BORGESAdvogado(s): ALEXANDRE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15141)Réu: CAIXA SEGURADORA S.A, MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/AAdvogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHOMARQUES(OAB/BAHIA Nº 9446)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - 28931

Processo nº 0003896-56.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/AAdvogado(s): EDNANSOARESCOUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 184188)Requerido: VIVA LOCADORA DE VEICULOS LTDAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - 28931

Processo nº 0022750-69.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: IGO FONTINELY SILVAAdvogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.AAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - 28931

Processo nº 0002308-48.2013.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentença

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 203: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.770. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095395

14.771. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095396

14.772. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095397

14.773. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095398

Exequente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/AAdvogado(s): CELINA RODRIGUES DE LIMA LEITE(OAB/PERNAMBUCO Nº 21684), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), PEDRO DEL. PRETES DE SOUSA COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 25898)Executado(a): CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, HERBERT SOARES LIMAAdvogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - 28931

Processo nº 0002036-54.2013.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaRequerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)Requerido: LUCIANO ROBERTO DE SENA TAJRAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - 28931

Processo nº 0026896-85.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO GMAC S. A.Advogado(s): VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)Requerido: MARIA DAS DORES DELMIRO FORTESAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - 28931

Processo nº 0015977-37.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA JOSEALVARES DE LIMA E SOUSAAdvogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/AAdvogado(s): FRANCISCA SYNARA PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17399), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - 28931

Processo nº 0003184-42.2009.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: POSTO DOIS IRMAOS LTDAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)Requerido: BANCO UNIBANCO S/AAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 204: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.774. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095406

14.775. CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095454

14.776. CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095455

14.777. CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095456

14.778. CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095457

Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREUAnalista Judicial - 105355-8

Processo nº 0025899-39.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)Requerido: REGINALDO DE FREITAS SILVAAdvogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0006498-20.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento Comum CívelAutor: LUCAS FARAEL LIBERATO, LETICIA RAFAELA LIBERATO BORGESRéu: CAIXA SEGURADORA S.A, MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/AcertidãoCERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará atramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24de outubro de 2018.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - Mat. nº 28931

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0022750-69.2012.8.18.0140CLASSE: Procedimento Comum CívelAutor: IGO FONTINELY SILVARéu: BANCO BV FINANCEIRA S.AcertidãoCERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará atramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24de outubro de 2018.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - Mat. nº 28931

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0003896-56.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/ARequerido: VIVA LOCADORA DE VEICULOS LTDAcertidãoCERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará atramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24de outubro de 2018.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - Mat. nº 28931

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0002308-48.2013.8.18.0140CLASSE: Cumprimento de sentençaExequente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/AExecutado(a): CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, HERBERT SOARES LIMAcertidãoCERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 205: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.779. CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095458

14.780. CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095459

14.781. CERTIDÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095460

14.782. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095462

14.783. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095465

tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24de outubro de 2018.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - Mat. nº 28931

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0002036-54.2013.8.18.0140CLASSE: Cumprimento de sentençaRequerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTORequerido: LUCIANO ROBERTO DE SENA TAJRAcertidãoCERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará atramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24de outubro de 2018.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - Mat. nº 28931

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0026896-85.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO GMAC S. A.Requerido: MARIA DAS DORES DELMIRO FORTEScertidãoCERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará atramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24de outubro de 2018.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - Mat. nº 28931

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0015977-37.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA JOSEALVARES DE LIMA E SOUSARéu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/AcertidãoCERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará atramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24de outubro de 2018.TERESINA, 12 de abril de 2019EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSAEstagiário(a) - Mat. nº 28931

Processo nº 0025968-66.2016.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525),HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)Executado(a): CASTRO & FARIAS LTDAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LARISSA NUNES DE SOUSAEstagiário(a) - 28980

Processo nº 0023751-65.2007.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAAdvogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296)Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 206: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.784. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095522

14.785. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095591

14.786. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095632

14.787. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095635

Advogado(s): DECIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RODIMAR ROSA DE JESUSAnalista Judicial - 410049-2

Processo nº 0013332-34.2017.8.18.0140Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: MARIA IVONETE DE SOUSA ALMEIDAAdvogado(s): GEORGEVAN EMMANUEL ARAGAO DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 11864)Réu: BANCO DAYCOVAL S.AAdvogado(s): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 8125)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRATécnico Judicial - 4228880

Processo nº 0004231-07.2016.8.18.0140Classe: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO HONDA S.AAdvogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)Requerido: ELIZABETH CRISTINA REISAdvogado(s): CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LARISSA NUNES DE SOUSAEstagiário(a) - 28980

Processo nº 0027599-16.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: KAIO LOPES ALVES MUNIZ, KAIANNY LOPES ALVES MUNIZ (MENOR), KASSIO LOPES ALVES MUNIZ (MENOR)Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935), ANDERSON VIEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11192)Réu: EMANUEL RIBEIRO DE LIMA E SILVA, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA JUNIORAdvogado(s): PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade devirtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAMpor este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessáriospara a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão doprocedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com oconsequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000329-12.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ELISDALVA MEDEIROS DA SILVA, ANNA CLARA MEDEIROS DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)Réu: UNIMED PLANSAUDEAdvogado(s): MARILANE LOPES RIBEIRO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 6813)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 207: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.788. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095646

14.789. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095674

14.790. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095679

14.791. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095682

14.792. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095684

TERESINA, 12 de abril de 2019ROSEMEIRE COSTA MELO BARROSANALISTA JUDICIAL - 410030-1

Processo nº 0013318-26.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANDREIA REGIS CUNHA DA SILVAAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Réu: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019PAULO VITOR DA SILVA CAETANOEstagiário(a) - 28953

Processo nº 0014271-48.2016.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1837-A)Executado(a): JOIAS MIL BIJOTERIAS LTDAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LARISSA NUNES DE SOUSAEstagiário(a) - 28980

Processo nº 0002772-04.2015.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)Réu: MARIA DE LOURDES SOUSA LIMAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

Processo nº 0003097-81.2012.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: BLITZ EDITORA LTDAAdvogado(s): ELANNA CHRISTINA DE SOUSA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13392), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)Executado(a): SIRLEY A. S. DE A. LIMA - ANNE S MODA - VELL BIZZAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019PAULO VITOR DA SILVA CAETANOEstagiário(a) - 28953

Processo nº 0021670-31.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum Cível

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 208: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.793. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095687

14.794. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095729

14.795. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095742

14.796. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095776

14.797. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095784

Autor: ARNALDO FRANCISCO DO NASCIMENTOAdvogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)Réu: BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A-AIMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOSAdvogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃOPAULO Nº 221386)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREUAnalista Judicial - 105355-8

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0000395-89.2017.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍNº 9774)Réu: AUTO POSTO FAMA LTDAAdvogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no importe de R$100.733,07 (cem mil, setecentos e trinta e três reais, sete centavos), atualizada monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal deJustiça, a contar da emissão do título, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil), a contar dacitação, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo. Em razãoda sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dezpor cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0000532-69.2017.8.18.0076Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/AAdvogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)Requerido: ANTONIA REGINA MARQUES DE OLIVEIRAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que o débito apontado na inicial seria de R$ 45.452,73 (quarenta e cinco mil,quatrocentos e cinquenta e dois reais, setenta e três centavos). Contudo foi atribuído valor da causa em R$ 11.059,47 (onze mil, cinquenta enove reais e quarenta e sete centavos).Portanto, intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias corrigir o valor da causa, bem como complementar o valor das custas.

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0000235-06.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado(s): DANIEL A. DE M. URBANO(OAB/PIAUÍ Nº 71886)Executado(a): JESUS NOE EVANGELISTA SANTIAGOAdvogado(s): JOAO BATISTA DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 1950)DESPACHO: Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais dosistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código deProcesso Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Intimem-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0000445-23.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ADRIANA DA SILVA CARVALHOAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDAAdvogado(s):DESPACHO: Defiro o pedido de protocolo eletrônico de final 5001, para determinar a remessa dos autos à contadoria, a fim de que proceda aoscálculos na forma prevista no item b do dispositivo da sentença (fl. 95) dos autos.

Processo nº 0015276-42.2015.8.18.0140Classe: Dissolução e Liquidação de SociedadeRequerente: SHIRLENE MARIA DOS SANTOS FERREIRAAdvogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)Requerido: GEORGE DE CARVALHO SANTOS, HEYDER DE MOURA LEAL, JARBAS MOURA MORAES

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 209: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.798. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095786

14.799. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095788

14.800. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095790

14.801. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095791

Advogado(s): IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LARISSA NUNES DE SOUSAEstagiário(a) - 28980

Processo nº 0003471-29.2014.8.18.0140Classe: DespejoAutor: ESPOLIO DE FRANCISCO NORONHA CARLOSAdvogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)Réu: OSVALDO MARTINS DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEREDO DOS SANTOSAdvogado(s): KERINNE MARIA FREITAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10105)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRATécnico Judicial - 4228880

Processo nº 0002586-44.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASILAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: ESPÓLIO DE ELISABETH DE OLIVEIRA NUNESAdvogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

Processo nº 0016716-39.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GILCIMAR COSTA MELOAdvogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)Réu: JOTAL LTDAAdvogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0012215-76.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: PAULENE ARAÚJO DE SOUSAAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISAAdvogado(s): WILLIAM ADIB DIB JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 124640), CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº166008)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 210: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.802. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095792

14.803. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095805

14.804. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095811

14.805. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095843

14.806. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095853

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0009830-24.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO DE ASSIS MACEDO, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDAAdvogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)Réu: JULIANO CAVALCANTI DA SILVA, ANTONIO BARBOSA DE SOUSAAdvogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0010390-34.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)Requerido: FRANCISCO MARTINS NETOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019PAULO VITOR DA SILVA CAETANOEstagiário(a) - 28953

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0000447-85.2017.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Réu: HJ NORBERTO E CIA LTDA -MEAdvogado(s):DESPACHO: Considerando que o autor pagou pela nova diligência, e que não consta mandado direcionado ao endereço constante nas fls. 45 e66, determino a expedição de novo mandado, desta vez direcionado ao endereço da rua Rui Barbosa, 68-SUL, sala 317, centro, Teresina. Apósvoltem-me conclusos.

Processo nº 0018191-98.2014.8.18.0140Classe: Procedimento SumárioAutor: MIELSON RODRIGUES DA SILVAAdvogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11497)Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROSAdvogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 211: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.807. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095854

14.808. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095855

14.809. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095856

14.810. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095857

Processo nº 0008958-43.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIANA DA SILVA MACHADOAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Réu: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0024468-67.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUSAAdvogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)Réu: BANCO FIAT S.AAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0015683-19.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB/CEARÁ Nº 10422)Requerido: MARIA RAQUEL NUNES DA CUNHAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0008670-95.2015.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: COMERCIAL FERROLESTE LTDAAdvogado(s): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274)Executado(a): RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS, JOAO GONCALVES LUCIO NETOAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0023234-50.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A., ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOSAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº9524)Requerido: AMANDA COSTA DA SILVAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 212: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.811. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095858

14.812. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095859

14.813. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095861

14.814. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095862

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0015686-03.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DO SOCORRO SOUSAAdvogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)Réu: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASILAdvogado(s): MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0032090-66.2014.8.18.0140Classe: MonitóriaAutor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍAdvogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Réu: PEDRO GERMANO DA SILVAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0001108-64.2017.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃOPAULO Nº 211648)Requerido: AGENOR VIEIRA LUZAdvogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0027273-56.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CARLITO RODRIGUES ALVESAdvogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 213: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.815. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095863

14.816. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095864

14.817. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095865

14.818. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095866

14.819. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095875

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0024716-33.2013.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: SUL FINANCEIRA S/AAdvogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)Requerido: NORTHON ARAUJO DA ROCHA SILVAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0010748-33.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CONCEICAO MENDONCA XAVIER DE OLIVEIRAAdvogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº6302)Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.AAdvogado(s): TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0002798-36.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: EMBRACON ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDAAdvogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)Requerido: FRANCISCO CARLOS DE MOURA LUZAdvogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0022616-03.2016.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍAdvogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)Executado(a): JOÃO BATISTA DE SOUSA ARAÚJOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0001269-74.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum Cível

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 214: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.820. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095876

14.821. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095877

14.822. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095878

14.823. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095879

Autor: CARLOS AUGUSTO BARROS TRINDADEAdvogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSEMEIRE COSTA MELO BARROSANALISTA JUDICIAL - 410030-1

Processo nº 0023725-86.2015.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Executado(a): GERALOG TRANSPORTES LTDA, FLAVIO LEAL DOS SANTOSAdvogado(s): CARLA MARIAH GALENO DE MELO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6887)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0005869-80.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)Réu: ALCYONE ESTEVAM VIEIRAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0006213-27.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)Requerido: MARIA DE LOURDES ARAUJO ROCHAAdvogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0027029-30.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOSAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: JOSEMAR FRANCO PESSOAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 215: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.824. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095919

14.825. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095921

14.826. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095963

14.827. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095964

dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHOOficial de Gabinete - 28308

Processo nº 0005982-68.2012.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANO S AAdvogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 30820), MARIANE CARDOSO MACAREVICH(OAB/PIAUÍ Nº 30264)Requerido: YSLANDIA ADRIANA SANTOS E SILVAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019PAULO VITOR DA SILVA CAETANOEstagiário(a) - 28953

Processo nº 0013373-11.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: BERNADO CARVALHO FILHO, ANA MARIA RIBEIRO CARVALHO, CONSTANCIA COSTA DE MORAIS, CICERO CARMO DASILVA, FATIMA MARIA LIMA DA SILVA, IRENE CARVALHO BRAGA RIOS, IEDA PEREIRA DE ALENCAR, JOANA DO ESPIRITO SANTO,LUCIA MARIA DE SOUSA MIRANDA, CRISTINA MARIA DE MIRANDA BORGES, MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO COSTA, MARIAIDELZUITE MOURA DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS COUTINHO ARAUJO, RAIMUNDA NONATA LEITE DUARTE, RAIMUNDA PEREIRACARDOSO, RAIMUNDA VIERA DOS SANTOS, RAIMUNDO SOUZA LIMA, ROBERT BRITO DO ROSARIO, ROSEMARY CARVALHO E SILVA,RONIVON BARBOSA SOARES, SHIRLEY SILVA PEREIRA, WALDENOR SUDARIO BEZERRAAdvogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)Réu: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019CLEOMAR BENTO DE MIRANDAAnalista Judicial - 4232720

Processo nº 0015568-32.2012.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO SAFRA S/AAdvogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)Réu: TANIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RODIMAR ROSA DE JESUSAnalista Judicial - 410049-2

Processo nº 0008705-26.2013.8.18.0140Classe: Exibição de Documento ou Coisa CívelAutor: LUIS MARTINS DE OLIVEIRAAdvogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824/74)Réu: ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S/A, ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOSAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), JOSEARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 216: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.828. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095965

14.829. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095966

14.830. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095969

14.831. EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095976

14.832. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1095982

dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RODIMAR ROSA DE JESUSAnalista Judicial - 410049-2

Processo nº 0008370-07.2013.8.18.0140Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaAutor: MARLY MONTE DE CARVALHO SOBRAL, E. MATOS E CIA LTDAAdvogado(s): FILIPE MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12321), BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 12322)Réu: FRANCISCO DOS SANTOS SILVAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RODIMAR ROSA DE JESUSAnalista Judicial - 410049-2

Processo nº 0008982-42.2013.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO SANTANDER BRASIL S.AAdvogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)Executado(a): PUNTO VEICULOS LTDAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RODIMAR ROSA DE JESUSAnalista Judicial - 410049-2

Processo nº 0000993-53.2011.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S AAdvogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)Executado(a): JOSE RIBAMAR RODRIGUES FURTADO, JOAO FRANCISCO TEIXEIRAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)Processo nº 0000515-69.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DO CARMO IRENE DA SILVAAdvogado(s): PATRICIO DE SA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 9967)Réu: R R CONSTRU?OES LTDAAdvogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, julgo procedentes em parte os pedidos da autora, para condenar arequerida a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros e correção monetária naforma da lei e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 54 e 362,STJ). Condeno a Ré no pagamento das custas e despesasprocessuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação acima, acrescidos decorreção monetária e juros legais.Publique-se, registre-se e intimem-se.

Processo nº 0000805-50.2017.8.18.0140Classe: Execução de Título Extrajudicial

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 217: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.833. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096075

14.834. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096093

14.835. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096142

14.836. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096178

Exequente: BANCO DO BRASILAdvogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)Executado(a): CONTA FACIL CONTABILIDADE LTDA, JOÃO PAULO ARAGÃO DA COSTA, TATYANE ARAGÃO DA COSTAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

Processo nº 0019273-33.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIERAdvogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANDREARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553)Réu: ANA MARIA ARAUJO RIOSAdvogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSEMEIRE COSTA MELO BARROSANALISTA JUDICIAL - 410030-1

Processo nº 0024959-45.2011.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO FICSA S/AAdvogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)Requerido: OTONY GALVAO DOS SANTOSAdvogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0017994-75.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: EVILÁZIO DOS SANTOSAdvogado(s): SAMANTHA TARCIA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6226)Réu: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.AAdvogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREUAnalista Judicial - 105355-8

Processo nº 0001587-91.2016.8.18.0140Classe: Exceção de IncompetênciaAutor: OSVALDO MARTINS DOS SANTOSAdvogado(s): KERINNE MARIA FREITAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10105)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 218: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.837. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096191

14.838. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096196

14.839. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096222

14.840. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096226

Réu: CLOVIS BARROSO NORONHAAdvogado(s): MARIA BARBOSA CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 3962)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRATécnico Judicial - 4228880

Processo nº 0002895-31.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: DISTRIBUIDORA DON MANUEL LTDAAdvogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)Réu: MERCADINHO RD E BEBIDAS, RHANDWLL PAULO DA SILVAAdvogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

Processo nº 0031000-23.2014.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ADALVILENE DO VALE DE AQUINOAdvogado(s): JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10496)Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019JOSÉ NILSON BARBOSA MENDESAnalista Administrativo - 1032208

Processo nº 0026984-26.2014.8.18.0140Classe: Cumprimento de sentençaExequente: ANTONIO NASCIMENTO DO REGO, KEITHLAILY FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO, FRANCISCO HELVIDIO DECARVALHO, FRANCISCO JUAREZ GUEDES DE LIMA, FRANCISCO JOSE DOS REIS, GLADSTONE JOSE SOARES TEIXEIRA, ELIZETEMARQUES TEIXEIRA, DURVAL MENDES DE CARVALHO FILHOAdvogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)Executado(a): BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade devirtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAMpor este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessáriospara a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão doprocedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com oconsequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0011960-84.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARINELZA FORTES DE BRITO COELHOAdvogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)Réu: BEP CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVBEPAdvogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 219: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.841. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096231

14.842. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096232

14.843. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096233

14.844. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096234

Themis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREUAnalista Judicial - 105355-8

Processo nº 0008116-29.2016.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)Executado(a): INDUSTRIA DE MOVEIS AÇO CRESCENTE LTDA ME, JOSE ROBERTO PONTE SOUSA FILHO, RENATA COLLYERVASCONCELOS ARRUDA, BRAITNER LIRA LEITE BARBOSA, LUCELIA MARIA MASCARENHAS E SILVA BARBOSAAdvogado(s):ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0009860-93.2015.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO SAFRA S/AAdvogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)Requerido: VERA LUCIA RIBEIRO DE AMORIMAdvogado(s): FRANCISCO CIPRIANO RODRIGUES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9849)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0002918-11.2016.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)Executado(a): AIRTON MENDES DA SILVAAdvogado(s):ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0007022-17.2014.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Executado(a): A F LOPES PAZ-ME, NERCIR DO NASCIMENTO LIRA PAZAdvogado(s):ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 220: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.845. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096284

14.846. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096287

14.847. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096334

14.848. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096366

passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCARAnalista Administrativo - 1035576

Processo nº 0028466-09.2014.8.18.0140Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DAYCOVAL S.AAdvogado(s): LIA DAMO DEDECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 207407)Executado(a): VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃESAdvogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistemaThemis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivosprocuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará atramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRATécnico Judicial - 4228880

Processo nº 0024959-45.2011.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO FICSA S/AAdvogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)Requerido: OTONY GALVAO DOS SANTOSAdvogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0027307-60.2016.8.18.0140Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: MIX DISTRIBUIDORA LTDA.Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874)Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

Processo nº 0014852-63.2016.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ITAÚ SEGUROS S/AAdvogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)Requerido: ANTONIO HILDO DE ARAUJO FEITOSAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 221: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.849. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096367

14.850. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096368

14.851. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096369

14.852. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096370

Processo nº 0006616-25.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)Réu: FRED VEÍCULOS LTDA EPP, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0002082-04.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: SEBASTIÃO CESAR DA SILVA AGUIARAdvogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.AAdvogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº16071)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0030436-73.2016.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSE DE SOUSA CASTROAdvogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATAdvogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJOAnalista Judicial - 4125568

Processo nº 0003049-49.2017.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JORGE JOSE DA SILVA MERCADORIASAdvogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)Réu: BANCO DO BRASIL S.A.Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 222: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.853. ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA1096376

14.854. DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1094003

14.855. DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095762

14.856. DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1095998

14.857. DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA1096260

14.858. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094725

14.859. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094764

Analista Judicial - 4125568

Processo nº 0020073-61.2015.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CONDOMINIO ALVARO PIRESAdvogado(s): ANDRÉ COUTINHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273),NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)Réu: RAIMUNDO ANTONIO MARQUESAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.TERESINA, 12 de abril de 2019VICTORIA TORRES LINS DE MELOEstagiário(a) - 28979

PROCESSO Nº: 0828179-71.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANA KARINA VASCONCELOS DA NOBREGAADVOGADO(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHOPOLO PASSIVO: RÉU: CAIXA SEGURADORA S/AADVOGADO(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0810369-83.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHOPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803364-10.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA DANTAS DA VEIGAADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHOPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0806199-05.2017.8.18.0140CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: AUGUSTO RODRIGUES DA ROCHA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0025987-72.2016.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: EDIVAR SANTOS ARAÚJO JÚNIORAdvogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PI Nº 12413), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA(OAB/PI Nº 5558),ALESSIANE LIMA DE LIMA(OAB/PI Nº 7044)Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª VaraCriminal, INTIMA o(a) advogado(a) JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PI Nº 12413), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA(OAB/PINº 5558), ALESSIANE LIMA DE LIMA(OAB/PI Nº 7044) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/05/2019,às 11h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

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14.860. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1095789

14.861. EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096010

Processo nº 0025987-72.2016.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: EDIVAR SANTOS ARAÚJO JÚNIORAdvogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413), MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5558),ALESSIANE LIMA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7044)Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª VaraCriminal, INTIMA o(a) advogado(a) JUACELMO EVANDRO DA SILVA ? OAB/PI 12.413 do despacho exarado nos autos do processo-crimeepigrafado, cujo dispositivo final é o seguinte: ?Isto posto, INDEFIRO o pedido de notificação do réu, requerido pelo Advogado do mesmo,devendo o Dr. JUACELMO EVANDRO DA SILVA, OAB/PI 12.413, querendo renunciar ao mandato, proceda, conforme os ditames legais, sobpena de ser considerado abandono da causa.?

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0002313-31.2017.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: WELLINGTON DE SOUSA MACEDOAdvogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)SENTENÇA: FICA O ADVOGADO JOSELDA NERY CAVALCANTE (OAB Nº 8425) INTIMADO DO TEOR FINAL DA SENTENÇA : " III -DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciadoWELLINGTON DE SOUSA MACEDO nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas taisconsiderações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem dapena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevençãogeral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, aCULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo comofavoráveis pelo que se extrai da consulta feita no Sistema Themis Web no dia 31-03-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgadopor crime anterior a este, muito embora seja extensa a lista de crimes praticados pelo acusado. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve serconsiderada como boa, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seuturno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura ede sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento,não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, AsCIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS dodelito são extremadas e foram anormais ao tipo penal, pois, além de ter rasgado a calça da vítima, levando-a a constrangimento, agindo comforça excessiva contra uma mulher, o entrevero trouxe prejuízos à mesma, devendo essa circunstância ser valorada negativamente. OCOMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante dascircunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase deaplicação da pena, existe a circunstância agravante da surpresa e existe a atenuante da confissão. Sendo assim, fazendo a compensação dascircunstâncias, faço preponderar a circunstância da confissão, atenuo a pena em 1/6, no entanto, atento ao disposto na Súmula 231 do SuperiorTribunal de Justiça, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existemcausas gerais ou especiais de aumento e de diminuição de pena. Dessa forma, CONDENO em definitivo o réu WELLINGTON DE SOUSAMACEDO em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em, 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidadeeconômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu WELLINGTON DE SOUSA MACEDO, vez que os dias correspondentes aoperíodo da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no RegimeSEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, diante da pena aplicada ao réu, por ser o regime de cumprimentomais adequado e suficiente à sua ressocialização. 3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art.44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena. 3.9.Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização civil no montante de R$ 200,00 (duzentos reais)por haver prejuízos à vítima nos autos e por ser efeito imediato desta sentença. 3.10. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade,uma vez que, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventivanão cumprido, determino a expedição Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.11. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA ao réu WELLINGTONDE SOUSA MACEDO, salvo se por outro motivo estiver preso. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)Processo nº 0026077-80.2016.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: FRANCISCO DA SILVA RIBEIROAdvogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)SENTENÇA: FICA O ADVOGADO IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO (OAB/PI) DO TEOR FINAL DA SENTENÇ:" III - DISPOSITIVO 3.1. Ante oexposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória paraCONDENAR o denunciado FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, não nas exatas disposições da Denúncia, mas termos do art. 157, § 2º, inciso I,combinado com a agravante do art. 61, inciso II, alínea "c", ambos do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º,inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente paraalcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação das condutas dos agentes, prevenção geral e especial do crime, atento ao critériotrifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão,demonstra-se normal à espécie. a conduta do acusado não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipoem epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no SistemeThemis Web em 03-04-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada comoboa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. APERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisadamediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos,

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14.862. SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096333

razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais enão exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que deve influir nafixação da pena, no que se refere ao modo de atuação do acusado, por agir de forma dissimulada, se passando por cliente, onde deu o "bote" notempo oportuno, agindo de modo que dificultou a defesa da vítima. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e foram anormais ao tipopenal, pois trouxeram prejuízos à vítima, na medida em que o sistema de monitoramento foi destruído pelo réu no momento do roubo, devendoesta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira algumainfluenciou o resultado. 3.4. Diante da existência de dias circunstâncias judiciais desfavoráveis, como as circunstâncias e as consequências, aoponto de elevar a pena nesta primeira fase. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 50(CINQUENTA) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do réu. 3.5. Na segunda fase de aplicação dapena, existem a circunstância atenuante da confissão e a agravante da dissimulação (contudo, a agravante já foi aplicada na pena base, nãopodendo mais ser aplicada sob pena de "bis in idem"). Diante disso, atenuo a pena em 1/6 fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESESDE RECLUSÃO E EM 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de diminuição dapena, contudo, existe a causa geral de aumento de pena (uso de arma de fogo). Sendo assim, aumento a pena em 1/3, ficando o réuFRANCISCO DA SILVA RIBEIRO condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DERECLUSÃO E EM 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do saláriomínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7.Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal paraalteração de regime inicial. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade e, caso, tenha algum mandado de prisão preventiva expedidoem aberto e não cumprido, seja expedido contramandado de prisão, com seu consequente recolhimento. 3.8. Determino o cumprimento da penada réu no regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a penaaplicada ao réu. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto -UASA ou em estabelecimento prisional similar, nestaCapital. 3.9. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, sendo dessa forma, inviável a aplicação do art. 44, inciso I,do Código Penal. Também, é inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código de Processo Penal.3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor minimo de indenização civil, uma vez que não houverequerimento prévio, muito menos oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampladefesa e do contraditório. 3.11. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custasprocessuais"

Processo nº 0027770-75.2011.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALAdvogado(s):Réu: ROMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAISAdvogado(s): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)III - DISPOSITIVO.3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida nadenúncia, para SUJEITAR o denunciado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES,pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CódigoPenal.3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, daConstituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover areprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critériotrifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre deinfluências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráterilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamentepossível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recaisobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aosANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possuicondenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existemelementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre talcircunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos nos autos quepossam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS,estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autosque configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto àsCIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e,nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois oacusado usou da surpresa para a prática delitiva, uma vez que ao chegaram no locallentamente, aguardando o momento para surpreender a vítima, de modo que não deramchances de defesa à mesma, devendo esta circunstância ser levada em consideração naaplicação da pena base; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas comofavoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos foram devolvidos na totalidadeà vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influencioupara o acontecimento do evento delituoso.3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe umacircunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo aPENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE)DIAS-MULTA.3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstânciasagravantes, uma vez que a circunstância da "surpresa" já foi aplicada acima e existe acircunstância da menoridade relativa, por ser o acusado menor de 21 anos ao tempo docrime. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS)MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA.3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento de pena, em

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14.863. ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094456

14.864. ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA1094546

face do concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, sendo assim, aumento a penaem 1/2 (metade), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19(DEZENOVE) DIAS-MULTA.3.7. Não existem causas especiais de aumento e de diminuição da pena.Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVA, em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DERECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA.3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimodo salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência deelementos para aferição da capacidade econômica dos agentes.3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os diascorrespondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal paraalteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado no REGIMESEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal e diante dapena estabelecida e por ser o regime mais adequado à reprimenda penal e aressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficientee à margem da lei.3.10. O delito cometido pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação dobenefício do "sursis" da pena, uma vez que a pena foi superior a um ano de reclusão.3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo defixar um valor mínimo de indenização civil, por não existirem prejuízos à vítima.3.12. Concedo ao condenado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES odireito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontrampresentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de Prisãopreventiva expedido e não cumprido, seja feito o recolhimento deste Mandado e expedidocontramandado de Prisão preventiva em favor do réu.3.13. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais.IV - DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado RÔMULORAPHAEL DOS SANTOS MORAES, após o trânsito em julgado desta sentençacondenatória.4.2. Suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, emobservância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71,Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/04/2019, às18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.§ 2º do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí,comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nestaCapital, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, parafins de estatística.4.4. Comunique-se à vítima MARIA DO SOCORRO DE ARÊA LEÃO, nostermos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a vítima não seja intimadadesta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, comprazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código deProcesso Penal.4.5. Dou esta por publicada com a entrega do processo na Secretaria destaVara.4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.4.7. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826-2003,caso ainda não tenha sido realizada a medida respectiva.4.8. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado RÔMULO RAPHAELDOS SANTOS MORAES, o Ministério Público e a Defesa, via Diário da Justiça.4.9. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, apósesgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 90 dias, nostermos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se

Processo nº 0029374-03.2013.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PIAdvogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070-B), FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A), SHAYMMONEMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍAdvogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)Ato OrdinatórioEm cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0029758-29.2014.8.18.0140Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAÚ S/AAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 226: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.865. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1094173

14.866. AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA1096323

14.867. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1094735

14.868. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1094744

14.869. EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095008

Requerido: JOEL ELIAS DA SILVAAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)Ato OrdinatórioEm cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0006975-38.2017.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: ANDERSON GOMES DA SILVA ARAUJO, DIEGO BARBOSA DA SILVAAdvogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: ANGELICA COELHOLACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), para comparecerem no dia 09 do mês de maio docorrente ano, às 08h30min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av.Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Públicomove contra os réus ANDERSON GOMES DA SILVA ARAUJO, DIEGO BARBOSA DA SILVA. Teresina-PI, aos 11 dias do mês de abril de 2019.Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.

Processo nº 0000024-65.2019.8.18.0008Classe: Habeas Corpus CívelAutor: GLECIO MENDES DA ROCHAAdvogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)Réu:Advogado(s):A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal respondendo por este Juízo, Dr. ANTONIOLOPES DE OLIVEIRA, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA Advogado do Autor, Dr.MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para CIÊNCIA DE DECISÃO cuja parte final é a seguinte: " Por todo o exposto,em razão de não visualizar evidente lesão a direito do, paciente punido em via castrense INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAREM RAZÃODA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA ANALISAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS EPERICULUM IN MORA DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE. Determino a notificação da autoridade coatora para apresentar informaçõesno prazo de 10 (dez) dias, conforme do art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009. Após, vistas ao Ministério Público." nos autos acima epigrafadosque tem como paciente GLECIO MENDES DA ROCHA. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairroIlhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de abril de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.

Processo nº 0008584-56.2017.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO OAS CRIMES DE TRANSITOAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Neste ínterim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito,fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nostermos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.TERESINA, 10 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

Processo nº 0005466-38.2018.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITOAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Neste ínterim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito,fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nostermos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.TERESINA, 10 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

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Page 227: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.870. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095141

14.871. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095144

14.872. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095149

14.873. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095160

14.874. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095446

14.875. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095450

Processo nº 0001926-45.2019.8.18.0140Classe: Restituição de Coisas ApreendidasRequerente: DIANA SOUSA VASCONCELOSAdvogado(s): GERSON FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 16711)Réu:Advogado(s):DECISÃO: "... Assim, diante da dúvida acerca da licitude na aquisição do objeto da presente Restituição, entendo ser mais prudente aguardar aconclusão das investigações, para que se possa efetivamente esclarecer a origem do bem a ser restituído. Ante o exposto, em consonância como parecer do Ministério Público, e nos termos do art. 120 do CPP, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ..."

Processo nº 0013624-24.2014.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PIAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que façocom fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer aprescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 doSTF.

Processo nº 0009436-51.2015.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PIAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que façocom fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer aprescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 doSTF.

Processo nº 0000654-16.2019.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECOAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que façocom fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer aprescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 doSTF.

Processo nº 0018544-70.2016.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PIAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que façocom fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer aprescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 doSTF.

Processo nº 0000504-69.2018.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUIAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 doCPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No casode existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

Processo nº 0002074-90.2018.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINAAdvogado(s):Réu:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 228: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.876. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095535

14.877. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095541

14.878. SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA1095547

14.879. DESPACHO - CONTADORIA DO TRIBUNAL1094225

14.880. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093773

14.881. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093776

14.882. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093777

Advogado(s):Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que façocom fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer aprescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 doSTF.

Processo nº 0001428-80.2018.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 doCPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No casode existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

Processo nº 0025804-04.2016.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIALAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 doCPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No casode existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

Processo nº 0002326-98.2015.8.18.0140Classe: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUIAdvogado(s):Réu:Advogado(s):Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 doCPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No casode existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

PROCESSO Nº: 0801535-27.2018.8.18.0032CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: S.R.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: E.N.P11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808234-64.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PARNAIBA /PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE TERESINA-PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808186-08.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE PIRIPIRIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARACIVEL DA COMARCA DE TERESINA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0816153-41.2018.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS MERCEDES SOARES NASCIMENTOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 229: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.883. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093784

14.884. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093785

14.885. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093786

14.886. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093788

14.887. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093790

14.888. JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093795

14.889. DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093821

14.890. DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093822

14.891. DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093823

PROCESSO Nº: 0822793-60.2018.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE ANTONIO SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0815201-96.2017.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO ELIAS DO NASCIMENTOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0810952-68.2018.8.18.0140CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVILPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS RAMALHOADVOGADO(s): ELIEZER JOSE ALBUQUERQUE NUNESPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0821465-95.2018.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO GOMES PEREIRAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0805549-84.2019.8.18.0140CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVILPOLO ATIVO: REQUERENTE: REGINA DE SOUZA ARAUJO GUSMAOADVOGADO(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELESPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814014-19.2018.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOAO DA ROCHA FREITAS; INTERESSADO: PAULO ALVES DE FREITASADVOGADO(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRAPOLO PASSIVO:463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808190-45.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ªVARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PICOS-PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIEREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808198-22.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ªVARA DA COMARCA DE PICOS-PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 230: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.892. DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093825

14.893. DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093827

14.894. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093831

14.895. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093833

14.896. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093834

14.897. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093835

14.898. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093897

14.899. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093904

PROCESSO Nº: 0808165-32.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.E.-.PADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: C.T.-941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808235-49.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.C.B.-.PADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808238-04.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA -PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO-PI941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808182-68.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MACAIBA-RNADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808086-53.2019.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIORADVOGADO(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO,WAGNER VELOSO MARTINSPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808126-35.2019.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: LILIANE DE ASSUNCAO BORGESADVOGADO(s): ELISERGIO NUNES CARDOSOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808244-11.2019.8.18.0140CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ERIKA DE NEGREIROS ARAUJO; AUTOR: LUIZ MARQUES TRINDADE FERREIRAADVOGADO(s): ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNESPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0819654-03.2018.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0819164-15.2017.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 231: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

14.900. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093950

14.901. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1093960

14.902. JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1096045

14.903. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1096155

14.904. DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1096156

14.905. DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1096157

14.906. DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1096162

14.907. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1096163

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIZETE VIEIRA ARAUJOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0812786-09.2018.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARACANAU CEADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803577-79.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA DE ORDEM CÍVELPOLO ATIVO: ORDENANTE: DESEMBARGADOR PRESIDENTE SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: ORDENADO: JUIZO DE DIREITO DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE TERESINA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0821136-20.2017.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: ADRIANA ANATALIO FEITOSAADVOGADO(s): ADRIANA ANATALIO FEITOSAPOLO PASSIVO:221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

PROCESSO Nº: 0808280-53.2019.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: LUZIA MARIA DA CONCEICAO ALCANTARAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808321-20.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.AADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: 2.V.F.S.T941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808283-08.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIORADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE TERESINA - PI941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808284-90.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIORADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE TERESINA - PI941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0808357-62.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA; DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEDEMERVAL LOBÃO - PI

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14.908. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1096166

14.909. DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA1096167

14.910. EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA1094606

15. JUIZOS DE DIREITO DO INTERIOR []

15.1. Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0801716-28.2018.8.18.00321093817

15.2. AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800144-03.2019.8.18.00321093894

15.3. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - 3ª PUBLICAÇÃO1093905

ADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: REQUERIDO: SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA; DEPRECADO: JUIZ DA VARA DEREGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808373-16.2019.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DFADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0808333-34.2019.8.18.0140CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: INTERESSADO: SAULO OLIVEIRA DE DEUS E SILVAADVOGADO(s): ISADELIA OLIVEIRA DE DEUS VELOSOPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)Processo nº 0006653-28.2011.8.18.0140Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: EMIDIO FERNANDES DO MONTEAdvogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)Requerido: COSTRUTORA SUCESSO S/AAdvogado(s):DESPACHO:Desta feita, restando o deslinde do presente feito condicionado a realização daperícia já designada no Processo nº 0005744-93.2005.8.18.0140 (2098632005), aguarde-seo resultado de tal procedimento para prosseguimento da instrução processual e deslinde dacausa, mediante SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 90(noventa)dias.Oficie-se o Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca, solicitando seus bonspréstimos de informar a esta Vara dos Registros Públicos sobre o resultado, após conclusãodos trabalhos, da perícia em referência.Oficie-se também, o 4º Cartório de Notas e Registro de imóveis desta capitalpara que, no prazo de 15(quinze) dias, disponibilize certidão de inteiro teor da matrícula nº4585, fls. 126, do Livro 2-I, a fim de que seja possível identificar a cadeia dominial do imóvelDocumento assinado eletronicamente por MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, Juiz(a), em 11/04/2019, às 11:29, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador 24679626 e o código verificador EB294.16959.E2E89.AC08A.B7341.B277F.ali assentado.P.R.I.Cumpra-se.TERESINA, 11 de abril de 2019Dra. Maria Célia Lima LúcioJuíza de Direito substituta legal na Vara dos Registros Públicos da Comarca deTERESINA

INTIMAR os advogados das partes: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - OAB/PI Nº 4568, MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO -OAB/PI Nº 6240 e GEOVANE DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/PI Nº 11.010, do despacho de ID 4715177, que designou audiência de instrução ejulgamento a ser realizada no dia 29/05/2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI,oportunidade na qual as partes deverão apresentar suas testemunhas, independente de intimação.

INTIMAR a Advogada SERY NÁDJA MORAIS NÓBREGA - OAB/MA 18.353, do Despacho de ID. 4716390 que designou Audiência para o dia29/05/2019, às 09hs:30min, na Sala de Audiências do Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Picos-PI,(Dr. AntônioGenial) 1º Andar. Na oportunidade a nobre advogada deverá comparecer à Audiência designada acompanhada da parte que a constituiu.

PROCESSO Nº: 0800094-16.2017.8.18.0074CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]REQUERENTE: MARILENA JOANA DA SILVA GOMESREQUERIDO: ROBERTO DA SILVA GOMES

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15.4. Aviso de intimação 1ª Vara Cível1093916

15.5. AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA CÍVEL1093927

15.6. AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA CÍVEL1093939

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - 3ª PUBLICAÇÃOO (A) Dr (a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES, por título e nomeação legais,na forma da lei, etc.FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO DA SILVA GOMES nosautos do Processo nº 0800094-16.2017.8.18.0074 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SIMÕES, por sentença, declarando a parteinterditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARILENA JOANA DA SILVA GOMES,Brasileiro(a), filho(a) de Pedro Adão da Silva e Joana Rosa da Conceição, Rua Maximiniano Damasceno, s/n, Centro, Caridade do Piauí, CEP64.590-000, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir opresente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, Secretário(a), digitei e subscrevo.SIMÕES, 11 de ABRIL de 2019.CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVAJuiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMÕES.

PROCESSO Nº: 0800343-96.2017.8.18.0031CLASSE: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289)ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)]AUTOR(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO ALVES e outrosRÉU(S): SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBAEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos quepor este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, Processo nº 0800343-96.2017.8.18.0031, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO ALVES, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, e JOSÉ RUFINOALVES, brasileiro, casado, lavrador, ambos residentes e domiciliados na Rua Irmã Nadia Maciel da Silva, nº 243, bairro Frei Higino, Parnaíba-PI,CEP 64.207-183, assistidos pela 3ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA/PI em face de SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS EDEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA, de qualificação e domicílio desconhecidos, alegando que exerce a posse mansa, pacífica eininterrupta desde 18 de outubro de 2010, do imóvel usucapiendo, situado na Rua Irmã Nadia Maciel da Silva, nº 243, bairro Frei Higino,Parnaíba-PI, no quarteirão formado pelas ruas Irmã Nádia Maciel da Silva, Afonso Pena, Projetada 72 e São Leopoldo Parnaíba-PI, com osseguintes limites e confrontações: com área total de 193,60 m² (cento e noventa e três vírgula sessenta metros quadrados). Perímetro: 64,40(sessenta e quatro metros e quarenta centímetros) de extensão. Frente para o oeste no vértice P1, situado na Rua Irmã Nádia Maciel da silva,distanciando-se 26,00m (vinte e seis metros) da rua São Leopoldo, segue em linha reta confrontando com a referida Rua Irmã Nádia Maciel dasilva com distancia de 8,00m (oito metros) até o vértice P2, deste, segue em loinha reta (lado direito, Norte) confrontando com o terreno e casa deJoão Batista Pereira Mesquita (rua Irmã Nádia Marciel Silva, 233), com distância de 24,20m até o vértice P3, deste segue em linha reta (fundoleste) confrontando com o terreno de propriedade desconhecido, com distãncia de 8,00m até o vértice P4, deste, segue em uma linha reta (ladoesquerdo, sul), confrontando com o terreno e casa de Renato Oliveira da Costa (rua Irmã Nádia Marciel da Silva, 245, com distância de 24,20maté o vértice inicial P1 fechando o polígino, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a serpublicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada aação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou oMM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nestaCidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 2 de abril de 2019. Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS, digitei, subscrevi. Parnaíba-PI, 2 deabril de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0800757-94.2017.8.18.0031CLASSE: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289)ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)]AUTOR(A): MARIA JUVENCIO DOS SANTOSRÉU(S): SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBAEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos quepor este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0800757-94.2017.8.18.0031, ajuizada por MARIA JUVÊNCIO DOS SANTOS, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Avenida Armando Cajubá,nº 3597, bairro Rodoviária, Parnaíba-PIem face de SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DEPARNAÍBA, de qualificação e domicílio desconhecidos, alegando que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos, doimóvel usucapiendo, situado nesta cidade, Avenida Armando Cajubá, nº 3597, bairro Rodoviária, Parnaíba-PI, no quarteirão formado pela ruas:Arizona, São Tomé, Av. Pinheiro Machado e Av. Armando Cajubá, com um área total de 242,00m² e perímetro de 99,00m com os seguinteslimites e confrontações e marcos demarcados em coordenadas UTM SIRGAS-2000: P1 E=193639.39 N=9675226.94, P2 E 193640.75 n=9675332.66, P3 E=193679,13 N=9675224.20 e P4 E=193679.35 n=9675218.94, Frente para oeste do ponto p1 ao ponto p2, limitando-se com aAvenida Armando Cajubá, medindo 5,550m; Lado esquerdo para o sul, do ponto p1 ao ponto p4, limitando-se com Maria Celia Lira dos Santos,medindo 44,00m; Lado direito para o norte, do ponto norte do ponto p2 ao ponto p3, limitando-se com José Maria, medindo 44,00m; fundos parao leste, do ponto p3 ao ponto p4, limitando-se com Domingos Malaquias dos Santos, medindo 5,50m; totalizando uma área de 242,00m², ficandoCITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo,contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estadodo Piauí, 2 de abril de 2019. Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS, digitei, subscrevi. Parnaíba-PI, 2 de abril de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRAJuiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0800100-84.2019.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]AUTOR(A): VALDIR ARRUDA SILVA e outros (4)

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15.7. AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA CÍVEL1093940

15.8. AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA CÍVEL1093952

RÉU(S): ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA MOTA DE ARAÚJO e outros (2)EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos quepor este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0800100-84.2019.8.18.0031, ajuizada por VALDIR ARRUDA SILVA, brasileiro, casado, pintor, e MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA,brasileira, casada, do lar, residentes e domiciliados na Avenida José de Moraes Correia n° 2960, Bairro Santa Luzia, em face de Espólio deJOÃO BATISTA MOTA DE ARAUJO, de qualificação/representação e domicílio desconhecidos, alegando que exerce a posse mansa, pacífica eininterrupta desde o ano de 2006, do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, na Avenida José de Moraes Correia n° 2960, Bairro Santa Luzia,com CEP 64.216-065, no quarteirão formado pelas ruas: Avenida Jose de Morais Correia, Rua Arizona, Rua Projetada 26 e Rua Dom Pedro I,com uma área total de 355,30m² e perimetro de 76,00m, com os seguintes limites e confrontações e marcos demarcados em coordenadas UTMSIRGAS-2000: P1 E=193498.00 N=9675176,00; P2 E=193505,00 N=9675162.00; P3 E=193487.00 N=9675151.00 e P4 E=193480.00N=9675166.00. Frente para o leste, do ponto P1 ao P2, limitando-se com a avenida Jose de Morais Correia, medindo 16,50m. Lado Direito para osul, do ponto p2 ao ponto p3, limitando-se com a rua arizona, medindo 22,00m. Lado esquerdo para o Norte, do ponto P4 ao ponto P1, limitando-se com propriedade Cleucia Alves Pereira, medindo 21,00m. Fundo para o oeste do ponto p3 ao ponto p4, limitando-se com o proprietárioAntonio Carlos Ferreira Cardoso, medindo 16,50m, Totalizando uma área de 355,30m², ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias,contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia,ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça eafixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 3 de abril de 2019. Eu, LUCAS CUNHADOS SANTOS, digitei, subscrevi. Parnaíba-PI, 3 de abril de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca dePARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0802526-06.2018.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]AUTOR(A): FRANCISCO FERNANDES DA SILVA ALVESRÉU(S): OSCAR COSTA VAZEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos quepor este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0802526-06.2018.8.18.0031, ajuizada por FRANCISCO FERNANDES DA SILVA ALVES, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na RuaPedro Machado de Morais, nº 1416, Bairro Piauí, Parnaíba - PI, em face de OSCAR COSTA VAZ, brasileiro, viúvo, aposentado, residente na RuaRiachuelo, nº 876, Parnaíba - PI, alegando que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta desde 2002, ou seja há 16 anos, do imóvelusucapiendo, situado nesta cidade, Rua Pedro Machado de Morais, nº 1416, Bairro Piauí, Parnaíba - PI,com um área total de 744,14m² eperimetro de 122,11m, com os seguintes limites, confrontações e marcos demarcados em coordenadas UTM SIRGAS 2000 fuso 24m. P1E=196341 N=9676562, P2 E= 196341 N=9676445, P3 E= 196296 N=9676566, P4 E=196297 N=9676549. FRENTE - para LESTE, do ponto P1ao P2, medindo 16,75, limitando-se com a Rua Pedro Machado de Morais; b) LADO DIREITO - para o SUL, do ponto P2 ao P3, medindo 44,20metros, limitando com Lote de proprietário conhecido como Sr. João Contino; c) LADO ESQUERDO - para o NORTE, do ponto P1 ao P4,medindo 44,20 metros, limitando-se com a Residência da Sra. Maria do Socorro; d) FUNDO - para o OESTE, do ponto P3 ao P4, medindo 16,90metros, limitando-se com proprietário desconhecido, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo doedital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendocontestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância,mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 4 de abril de 2019. Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS, digitei, subscrevi. Parnaíba-PI,4 de abril de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA

PROCESSO Nº: 0800330-97.2017.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]AUTOR(A): JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRARÉU(S): ROBERTO BRODER e outros (2)EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos quepor este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0800330-97.2017.8.18.0031, ajuizada por JOÃO BATISTA DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, Viúvo, pensionista do INSS, residente na Rua SantaEdwirgens nº 630, Bairro Planalto Monte Serrat, Parnaíba - PI em face de Em face de Roberto Broder Construções Ltda., empresa jurídica deDireito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.712.525/0001-36, representado por seus proprietários Sr. Roberto Broder, brasileiro, casado,engenheiro e sua mulher JANIERY PEREIRA BRODER, brasileira, administradora, ambos residentes na Av. Noronha Almeida nº 2050, Apto1402, Ed. Lobos, Bairro São João, Teresina - PI, alegando que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 17 anos, do imóvelusucapiendo, situado nesta cidade, na Rua Santa Edwirgens nº 630, Bairro Planalto Monte Serrat, Parnaíba - PI, no quarteirão formado pelasruas, Coronel Manoel Antônio da Silva Henrique, Padre Matias, Eulália Justina Dórea da Silva e Rua Santa Edwirgens, município de Parnaíba-PI,ocupado por: João Batista de Souza Pereira, com área de 2.327,94 M² (Dois mil trezentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetrosquadrados); Perímetro: 199,60 Metros de extensão; O terreno apresenta os seguintes limites e confrontações: Frente para o Leste limitando coma Rua Santa Edwirgens Lado Direito para o Sul limitando com a Rua coronel Manoel Antônio da silva Henrique; Lado Esquerdo para o Norte,limitando com o terreno de Fernanda Sombreiro Araújo Rodrigues; Fundos para o Oeste, limitando com o terreno de Gleison Bastos de Melo;Descrição do Perímetro Começa do marco 01 definido pela coordenada inicial 24.196.978,99 L e 9.677.225,07N sistema WGS84, ficandoCITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo,contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estadodo Piauí, 2 de abril de 2019. Eu, LUCAS CUNHA DOS SANTOS, digitei, subscrevi. Parnaíba-PI, 2 de abril de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRAJuiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.9. AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800862-97.2019.8.18.00321094030

15.10. EDITAL DE CITAÇÃO - PJe - 0800862-97.2019.8.18.00321094061

15.11. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094154

15.12. DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094156

Intimar o DR. Itallo Bruno Feitosa da Silva Advogado OAB-PI n°10877, para, comparecer na audiência designada nos autos.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 20 (vinte) diasO Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cíval desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua JoaquimBaldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DE LURDES GONÇALVES FEITOSA em face de JOSÉ PEREIRA DEFREITAS, ficando por este edital citada a parte suplicada, para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 11/06/2019, às 1030horas na Sala de Audiências do Fórum Local - 1º Andar (Sala do Dr. Genival). Não obtida a conciliação, começa a fluir da data da realizaçãodesta audiência o prazo para apresentação de resposta aos termos da exordial pela parte suplicada, mesmo que não compareça à mesma. Epara que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicadono Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarcade PICOS, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Analista Judicial, digitei.picos-PI, 11 de abril de 2019.Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSAJuiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos

Processo nº 0000379-65.2017.8.18.0034Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: CARLA DANIELE CARDOSO DE OLIVEIRA PIRES, DEUZELY CARDOSO DE OLIVEIRAAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Requerido: CARLOS PIRES DO NASCIMENTOAdvogado(s):SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar C P d N a pagar pensão alimentícia em favor da sua filha C D C d OP, no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento. Tais alimentos definitivospassam a valer a partir da intimação desta sentença, e os alimentos provisórios anteriormente fixados deverão retroagir à data da citação, nostermos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, de modo que a execução pertinente deverá ser providenciada pelo credor, oportunamente, através deseu advogado/defensor público. O pagamento dos valores ora referidos deve ser efetuado pelo requerido, todo dia 30 (trinta) de cada mês, apartir da intimação desta sentença, em benefício da requerente, suportável o atraso até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sobas penas da Lei. Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a sercobrado nos moldes do art. 292, III, do NCPC. Os honorários deverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento e Modernização da DefensoriaPública do Estado do Piauí, na conta corrente de nº 6299-5, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público. Certificado otrânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0000144-98.2017.8.18.0034Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M V D S R, R G D S R, C S D SAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Requerido: J M RAdvogado(s):DECISÃO Vistos etc... A Defensoria Pública Estadual pleiteou o declínio da competência e remessa dos autos à Comarca deTeresina/PI, pelo fato dos alimentandos terem se mudado para localidade que pertence à jurisdição daquele Foro. De acordo com o art.43 do NCPC, determina-se a competência no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato oude direito ocorridas posteriormente no processo, razão pela qual a mudança de domicílio dos autores alimentandos não possui o efeitode deslocar a competência primitivamente fixada. Nesse sentido, o julgado que segue: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.NATUREZA RELATIVA. SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. Conflito de competência suscitado pelo juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de ÁguasClaras/DF, em face de decisão declinatória de competência proferida pelo juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões deTaguatinga/DF. 1.1. O Suscitado aduz que o alimentando reside em Arniqueiras, na Região Administrativa de Águas Claras, o que tornao Juízo suscitado incompetente para processar e julgar o pedido. 1.2. O Suscitante alega que as partes são maiores e capazes, porisso, o autor pode ajuizar a ação no foro de seu domicílio. 2. Em se tratando de ação de exoneração de alimentos, aplica-se a regra decompetência territorial do art. 53, II, do Código de Processo Civil. 2.1. Por se tratar de regra alusiva à competência relativa, não pode serdeclarada sem provocação da parte interessada. 2.2. Neste mesmo sentido é o teor do enunciado 33 da súmula do STJ: "Aincompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 3. Precedente: "(...) A norma do art. 53, II do CPC/2015, que disciplina acompetência do Juízo do domicílio do alimentando para as ações relativas a alimentos, veicula regra de competência territorial e denatureza relativa não podendo a incompetência ser declinada de ofício, nos termos da Súmula 33 do STJ. II - O princípio da perpetuatiojurisdictionis, previsto no art. 43 do CPC/2015 deve ser observado e, por isso, mantida a competência da Circunscrição Judiciária paraa qual o processo foi inicialmente distribuído (...)." (20160020378702 CCP, Relatora: Vera Andrighi 2ª Câmara Cível, DJE: 27.10.2016). 4.Apesar da parte autora ter formulado pedido de remessa dos autos ao juízo suscitante, após a oportunidade concedida pelo juízosuscitado, não se pode permitir tal mudança, sob pena de ferir o princípio do juiz natural. 5. Conflito conhecido, para declararcompetente para processar e julgar o feito o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF (Suscitado).(TJDFTProcesso nº 07106775220188070000 (1125785), 2ª Câmara Cível do TJDFT, Rel. João Egmont. j. 24.09.2018, DJe 01.10.2018).(grifos acrescidos) Dessa forma, rejeito o pedido formulado, devendo o feito prosseguir neste Juízo. Levando em consideração que oréu não foi encontrado no endereço indicado na petição inicial, intimem-se as autoras, através da Defensoria Pública Estadual, para queforneçam endereço atualizado do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias. Fica facultado, ainda, ao Defensor, requerer a desistência da ação,tendo em vista que não houve citação, a fim de que o alimentante ajuize a demanda no foro de seu domicílio. Oficie-se ao INSS,conforme determinado às fls. 14/15. Proceda-se a Secretaria à consulta no sistema SIEL para localização de endereço da parte ré.Sendo infrutíferas as tentativas de localização anteriores, objetivando exaurir as possibilidades de localização do requerido, para os

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.13. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094181

15.14. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094228

15.15. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094236

15.16. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094303

15.17. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094306

fins do CPC 256, § 3º, delibero por consulta ao sistema INFOJUD. Cumpra-se. Este despacho/decisão serve como mandado, nos termosdo artigo 154-A e ss do Provimento 038/2014 da c. CGJ/PI.

Processo nº 0000971-32.2005.8.18.0034Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)Executado(a): ÊNIO FRANCISCO DA SILVA, ROSENO ALVES DA MOTAAdvogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)SENTENÇA A parte exequente se manifestou informando que houve renegociação extrajudicial da dívida e pugnando pela extinção dofeito. Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. (...)

Processo nº 0000181-62.2016.8.18.0034Classe: Ação de AlimentosRequerente: J M R O, T R D S, C R D SAdvogado(s):Requerido: R R D OAdvogado(s):SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar R R O a pagar pensão alimentícia em favor do seu filho J M R O, noimporte correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento. Tais alimentos definitivos passam avaler a partir da intimação desta sentença, e os alimentos provisórios anteriormente fixados deverão retroagir à data da citação, nos termos doart. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, de modo que a execução pertinente deverá ser providenciada pelo credor, oportunamente, através de seuadvogado/defensor público. O pagamento dos valores ora referidos deve ser efetuado pelo requerido, todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir daintimação desta sentença, em benefício do requerente, suportável o atraso até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob aspenas da Lei, mediante depósito na conta poupança de nº 5332-1, operação 013, agência 3827, da Caixa Econômica Federal, de titularidade deCleane Rodrigues da Silva, ou outra conta eventualmente indicada pela genitora. Oficie-se o empregador do demandado, indicado às fls. 50 paraefetuar o desconto no salário e depósito de tais alimentos na conta ora indicada. Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios, quearbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser cobrado nos moldes do art. 292, III, do NCPC. Os honorários deverão ser revertidosao Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da conta corrente de nº 6299-5, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva,independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0000100-79.2017.8.18.0034Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: R R D S, S K R D S SAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Requerido: G D S SAdvogado(s):SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar Gutemberg dos Santos Sousa a pagar pensãoalimentícia em favor da sua filha Suyanny Karolainy Rodrigues dos Santos Sousa, no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dosalário mínimo vigente à época do pagamento. Tais alimentos definitivos passam a valer a partir da intimação desta sentença, e os alimentosprovisórios anteriormente fixados deverão retroagir à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, de modo que a execuçãopertinente deverá ser providenciada pelo credor, oportunamente, através de seu advogado/defensor público. O pagamento dos valores orareferidos deve ser efetuado pelo requerido, todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da intimação desta sentença, em benefício da requerente,suportável o atraso até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob as penas da Lei. Condeno o requerido nas custas e honoráriosadvocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser cobrado nos moldes do art. 292, III, do NCPC. Os honoráriosdeverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na conta corrente de nº 6299-5,agência nº 3791-5, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva,independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0001007-06.2007.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CHERLA PIRES DE CARVALHO, ANTONIO DOS REISAdvogado(s):Réu:Advogado(s):SENTENÇA A parte autora informou a liquidação do débito exequendo, não existindo mais verbas alimentares em atraso. Ante o exposto, julgoextinto o processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Sem custas e honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.

Processo nº 0000107-71.2017.8.18.0034Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: V G S S, G R S S, I P D SAdvogado(s):Requerido: R R SAdvogado(s):SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar R R S a pagar pensão alimentícia em favor dos seus filhosV G S S e G R, no importe correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, mantendo,desse modo, os alimentos provisórios anteriormente fixados. Tais alimentos definitivos passam a valer a partir da intimação destasentença, e os alimentos provisórios anteriormente fixados deverão retroagir à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.18. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094390

15.19. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094649

15.20. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094650

15.21. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094651

15.22. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094652

15.23. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094654

5.478/68, de modo que a execução pertinente deverá ser providenciada pelos credores, oportunamente, através de seuadvogado/defensor público. O pagamento dos valores ora referidos deve ser efetuado pelo requerido, todo dia 30 (trinta) de cada mês,a partir da intimação desta sentença, em benefício dos requerentes, suportável o atraso até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aovencido, sob as penas da Lei. Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre ovalor da causa, a ser cobrado nos moldes do art. 292, III, do NCPC. Os honorários deverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento eModernização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na conta corrente de nº 6299-5, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil. Ciênciaao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0000270-17.2018.8.18.0034Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PIAdvogado(s):Requerido: JUNIELSON COSMO DA SILVAAdvogado(s):Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado JUNIELSONCOSMO DA SILVA, o que o faço com arrimo no art. 107, V, do CP.

Processo nº 0001065-04.2010.8.18.0034Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: MANOEL CÍCERO ALVES DA SILVAAdvogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)SENTENÇA - DISPOSITIVODiante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial e nos termos do art. 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade dofato delituoso narrado nos autos quanto ao réu MANOEL CÍCERO ALVES DA SILVA, em face do cumprimento da pena imposta na sentença.

Processo nº 0000059-79.1998.8.18.0034Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Advogado(s):Indiciado: JOSE VANDERLEY COSTA, RAIMUND NONATO SOARES, FRANCISCO MENDES RIBEIROAdvogado(s):SENTENÇA - DISPOSITIVOAnte o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGOEXTINTA a PUNIBILIDADE de JOSÉ VANDERLLEY DA COSTA, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo noart. 107, IV, do Código Penal.

Processo nº 0000962-36.2006.8.18.0034Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: LIDIANE PAIVA DE JESUS SILVAAdvogado(s):SENTENÇA - DISPOSITIVOAnte o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGOEXTINTA a PUNIBILIDADE de LIDIANE PAIVA DE JESUS SILVA, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo noart. 107, IV, do Código Penal.

Processo nº 0000115-10.2001.8.18.0034Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Advogado(s):Indiciado: GLODEGAN PEREIRA DA SILVA, LUIZ FILHO MARQUES DE MORAIS, MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, ADILSON FERREIRADA SILVAAdvogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1157), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)SENTENÇA - DISPOSITIVODiante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu LUIZ FILHO MARQUES DE MORAES, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal,pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

Processo nº 0000951-65.2010.8.18.0034Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: LUIZ OLIVEIRA NUNES FILHOAdvogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)SENTENÇA - DISPOSITIVOAnte o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGOEXTINTA a PUNIBILIDADE de LUIZ OLIVEIRA NUNES FILHO, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo no art.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.24. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094699

15.25. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094700

15.26. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1094703

15.27. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1095779

15.28. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096371

15.29. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096411

107, IV, do Código Penal.

Processo nº 0001489-51.2007.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARQUEL MARQUES DOS SANTOS ARAÚJOAdvogado(s):Réu:Advogado(s):SENTENÇA - DISPOSITIVOAnte o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGOEXTINTA a PUNIBILIDADE de MARQUEL MARQUES DOS SANTOS ARAÚJO, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o façocom arrimo no art. 107, IV, do Código Penal.

Processo nº 0001155-65.2017.8.18.0034Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: RAIMUNDO CLEITON DE ARAUJO OLIVEIRAAdvogado(s): ANA MARIA DE SOUSA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13061), MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO ROCHA DOCARMO(OAB/PIAUÍ Nº 12482), RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9403)SENTENÇA - DISPOSITIVODIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO CLEITON DE ARAÚJO OLIVEIRA,em relação aos fatos delituosos narrados nos autos, com fulcro nos arts. 62 do Código de Processo Penal e 107, inciso I, do Código Penal.

Processo nº 0001088-71.2015.8.18.0034Classe: Boletim de Ocorrência CircunstanciadaRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍAdvogado(s):Requerido: RAIMUNDO CLEITON DE ARAUJO OLIVEIRAAdvogado(s):SENTENÇA - DISPOSITIVOAnte o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 46, I, da Lei 12.594/2012 c/c art. 485, IV e VI, do CPC,declaro extinta a medida socioeducativa e, consequente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da morte domenor infrator.

PROCESSO Nº: 0000147-53.2017.8.18.0034CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: MARIA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS, JOSILENE MENDES FERREIRARequerido: EDILSON AMÉRICO DOS SANTOSEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piaui, na forma da lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Ferreira,s/n, ÁGUA BRANCA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSILENE MENDES FERREIRA, SOLTEIRO(A), filho(a) de FRANCISCAMARIA FERREIRA e FRANCISCO MENDES FERREIRA, residente e domiciliado(a) em POVOADO JACARÉ, ZONA RURAL, HUGONAPOLEÃO PIAUÍ em face de EDILSON AMÉRICO DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a partesuplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, após o decurso do presente edital, sob pena derevelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidadee Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi eassino.ÁGUA BRANCA, 12 de abril de 2019EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA

Processo nº 0000632-92.2013.8.18.0034Classe: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: MUNICÍPIO DE HUGO NAPOLEÃO - PIAUI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)Réu: RAIMUNDO DE AMORIM COSTA EX-PREFEITO DE HUGO NAPOLEÃO (2001/2004)Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial apresentado às fls. 440, julgo improcedentes os pedidos elencados na exordial(art. 487, I do CPC).

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0001359-85.2012.8.18.0034Classe: Ação de AlimentosRequerente: LINDALVA MENDES DO NASCIMENTO COSTA, K. M. L.

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15.30. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096415

15.31. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096416

15.32. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096417

15.33. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096418

15.34. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096419

15.35. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096420

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317/82)Requerido: FRANCISCO MÁRCIO LEALAdvogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento dedecisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acôrdo com o provimento 07/2012, da CGJ /TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA oAdvogado habilitado, para comparecer na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca ? PI, às10:30 horas do dia 16.05.2019, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos em epígrafe. Água Branca ? PI,12.04.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000987-97.2016.8.18.0034Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntáriaAutor: ROSENIRA MARIA DE ARAUJOAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu:Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000741-04.2016.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)Réu: SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA FILHOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000565-25.2016.8.18.0034Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)Requerido: MARIA NEIDE SOUSA MENDES DA COSTAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0001294-17.2017.8.18.0034Classe: Divórcio LitigiosoAutor: VALDINAR PEREIRA DE SOUSAAdvogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)Réu: ALESSANDRA AURELIA DO NASCIMENTOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000360-35.2012.8.18.0034Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)Réu: S. K. DE ALENCAR MEAdvogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

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15.36. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096421

15.37. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096422

15.38. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096423

15.39. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096424

15.40. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096425

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000146-78.2011.8.18.0034Classe: Execução FiscalExequente: O ESTADO DO PIAUIAdvogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)Executado(a): LAFAYETTE E SANTOS LTDAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0001284-75.2014.8.18.0034Classe: Execução de Alimentos Infância e JuventudeExequente: ANTONIA VIVIA GOMES DA SILVA, ANTONIA DA CRUZ DEBORA PEREIRA GOMES, JENIFER NICOLLY PEREIRA GOMESAdvogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )Executado(a): DENILSON CÉSAR PEREIRA DOS SANTOSAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000105-38.2016.8.18.0034Classe: InterdiçãoInterditante: MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA NUNESAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Interditando: RICARDO ROMULO NUNES DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000298-87.2015.8.18.0034Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: EVANDO CHAGAS DE LIMA, MARIA CHAGAS DE LIMA QUADROSAdvogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007), JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)Réu: BANCO BRADESCO S/AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000537-57.2016.8.18.0034Classe: MonitóriaAutor: JESUS NAZARENO DE CARVALHOAdvogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007), SAMUEL BARBOSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8547)Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA - PIAUIAdvogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531)ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000544-49.2016.8.18.0034Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s):Réu: APOEMIA ALVES LOIOLA - ME, APOEMIA ALVES LOIOLAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.41. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096426

15.42. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096427

15.43. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096428

15.44. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096429

15.45. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096430

15.46. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096431

eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000269-08.2013.8.18.0034Classe: InterdiçãoInterditante: GILBERTO MENDES PEREIRAAdvogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )Interditando: GRACIANE MENDES DE SOUSAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0001262-17.2014.8.18.0034Classe: GuardaAutor:Advogado(s):Requerido: JOSE HENRIQUE ALVES DA MOTA, JHONNATAN ALVES MOTA, JONAS BATISTA MOTAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000631-68.2017.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CRUZ PEREIRAAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu: DANIEL DE SOUSA PESSOAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0001143-51.2017.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOANA DE SOUSA MIRANDA NUNESAdvogado(s): DIEGO STHEFANNE NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10989), RAYDER THADEO TEIXEIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº11683)Réu: YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000374-48.2014.8.18.0034Classe: GuardaRequerente: FRANCISCO DE ASSIS SANTOSAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: MARIA ALVES DE MACEDO, ANANIAS ALVES DOS SANTOS NETOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0001142-66.2017.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NUNESAdvogado(s): DIEGO STHEFANNE NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10989), RAYDER THADEO TEIXEIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº11683)

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Réu: YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000740-19.2016.8.18.0034Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)Executado(a): SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA FILHOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000680-12.2017.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LUCAS MACEDO AMORIM DE CARVALHOAdvogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AAdvogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVESBARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 08 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000679-27.2017.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: PAULO SERGIO FERREIRA DOS SANTOSAdvogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AAdvogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000731-57.2016.8.18.0034Classe: Execução FiscalExequente: ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Executado(a): VERONICE ALVES DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000235-28.2016.8.18.0034Classe: Divórcio LitigiosoAutor: JACILEIDE ALVES DE CARVALHO SILVAAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu: CARLOS ANDRE BISPO DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

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Processo nº 0000760-44.2015.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSÉ EDILÂNDIO DOS SANTOS, ROREMA FEITOSA DE MENESESAdvogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)Réu:Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000121-89.2016.8.18.0034Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)Executado(a): JULIANA SIMPLICIO FERREIRAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0001018-88.2014.8.18.0034Classe: Divórcio LitigiosoAutor: JOSELITO LOURENÇO ALVESAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: LUCIA CORDOUTIS ALVESAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000985-64.2015.8.18.0034Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PIAUÍAdvogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828)Requerido: SALVADOR JOSE TEIXEIRA JUNIORAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000535-24.2015.8.18.0034Classe: Divórcio LitigiosoAutor: ANATHALIA RODRIGUES DA SILVA LIMAAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu: WELLIGTON DE SÁ LIMAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000240-50.2016.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS, JOSÉ MURILO DOS SANTOSAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PIAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

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AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000422-07.2014.8.18.0034Classe: GuardaRequerente: MARIA PEREIRA DE SOUSA LIMAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: CÍCERO MARQUES MONTEIRO, MILENE DE SOUSA LIMA, MARISA DE SOUSA LIMA MONTEIROAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000543-98.2015.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANDREIA GOMES DE SOUSAAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu: KLEBER ALVES DOS SANTOSAdvogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000401-94.2015.8.18.0034Classe: InterdiçãoInterditante: OCIRENE NUNES SOARES DOS SANTOSAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Interditando: RAIMUNDA NUNES DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000234-09.2017.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA CLARA DE SOUZA SILVA, LILIANE DE SOUSA SILVA MAIAAdvogado(s):Réu: RAIMUNDO MUNIZ DE SOUSAAdvogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823)ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000423-84.2017.8.18.0034Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: IRISMAR ALVES DE SOUSAAdvogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)Executado(a): PATRICIA ALBINO DOS SANTOS SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0001220-60.2017.8.18.0034Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: ANTONIA VANESSA LEAL DE SOUSAAdvogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AAdvogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.67. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096457

15.68. EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA1096458

15.69. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1094114

24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000695-49.2015.8.18.0034Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GLECIANE SANTOS DE OLIVEIRAAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu: JOSE ROBERIO DE CARVALHOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000520-21.2016.8.18.0034Classe: MonitóriaAutor: ANTONIO LUIZ DE SOUSA GOMESAdvogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)Réu: ALESSANDRA PINTO ELOYAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000589-53.2016.8.18.0034Classe: UsucapiãoUsucapiente: MARIA ROSIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO FERRO, SERGIO SILVIO DE SOUSA FERROAdvogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu:Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000730-38.2017.8.18.0034Classe: GuardaRequerente: MARIA DO SOCORRO CUNHA DA SILVAAdvogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Requerido: DAVID LUCAS DE VASCONCELOS CUNHA, ANTONIETA PEREIRA DE VASCONCELOSAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)Processo nº 0000411-75.2014.8.18.0034Classe: InterdiçãoInterditante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA TEIXEIRAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )Interditando: ANTONIA MARIA DO NASCIMENTOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre avirtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotareventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 12 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

PROCESSO Nº: 0800219-36.2019.8.18.0034CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS/PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE AGUA BRANCA /PI

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.70. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1094138

15.71. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1094139

15.72. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1094150

15.73. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095184

15.74. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095186

15.75. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095229

15.76. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095232

15.77. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095264

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800437-98.2018.8.18.0034CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAYANE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSÉ CARLOS ARAÚJO; REQUERIDO: FRANCISCA SILVA CARVALHO ARAÚJO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800437-98.2018.8.18.0034CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAYANE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSÉ CARLOS ARAÚJO; REQUERIDO: FRANCISCA SILVA CARVALHO ARAÚJO11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0001346-13.2017.8.18.0034CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHOPOLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO ALVES PEREIRA219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800242-16.2018.8.18.0034CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: L M P VILARINHO - MEADVOGADO(s): BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: JOSE DE CASTRO NETO - ME; RÉU: JOSE DE CASTRO NETO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800242-16.2018.8.18.0034CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: L M P VILARINHO - MEADVOGADO(s): BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: JOSE DE CASTRO NETO - ME; RÉU: JOSE DE CASTRO NETO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800519-32.2018.8.18.0034CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.R.V.GADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: R.M.C11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800519-32.2018.8.18.0034CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.R.V.GADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: R.M.C11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800491-64.2018.8.18.0034CLASSE: ADOÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: L.J.S; REQUERENTE: A.L.BADVOGADO(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARESPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.C.L332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.78. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095295

15.79. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095377

15.80. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095432

15.81. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095435

15.82. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095553

15.83. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095994

15.84. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1095996

15.85. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA1096114

15.86. EDITAL - JECC ALTOS - SEDE1096322

PROCESSO Nº: 0800567-88.2018.8.18.0034CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.S.B.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: N.J.O.S941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0800564-36.2018.8.18.0034CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: F.M.LADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: A.J.L11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800565-21.2018.8.18.0034CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: F.M.LADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: A.J.L460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

PROCESSO Nº: 0800532-31.2018.8.18.0034CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.K.S.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: J.S.L460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

PROCESSO Nº: 0800531-46.2018.8.18.0034CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.K.S.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: J.S.L11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800527-09.2018.8.18.0034CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.S.NADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: E.M.N466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800601-63.2018.8.18.0034CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: R.A.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: S.A.O466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800602-48.2018.8.18.0034CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: S.F.S.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: A.A.S466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 248: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.87. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS1094299

15.88. EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS1094605

15.89. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS1094736

15.90. EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS1095527

15.91. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS1095743

15.92. DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS1096134

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)Processo nº 0000182-02.2011.8.18.0041Classe: Procedimento Comum CívelAutor: PEDRINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, PEDRO MONTEIRO DA SILVA NETOAdvogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº8053)Réu: BANCO FINASA BMC S/AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)DESPACHO: Vistos,Vieram os autos conclusos após trânsito em julgado da sentença que deferiu pedido de habilitação de herdeiro. Retomandoo curso da causa principal, percebe-se que o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença, já havendo pagamento do valor devido àparte autora. Nesta senda, determino a expedição de alvará, nos moldes do arquivo de fl. 147, em nome do herdeiro habilitado, Pedro Monteiroda Silva Neto, intimado-o para, junto a seu patrono, comparecer em Secretaria e proceder com o recebimento do respectivo documento. Após,não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 12 de abril de 2019. CARMEN MARIA PAIVAFERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

Processo nº 0000099-44.2015.8.18.0041Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOSAdvogado(s):Réu: CLEITON FRANKLIN DE ALMEIDAAdvogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)Para os fins de readequação de pauta redesigno para o dia 03 / 09 / 2019, às 10:30 , a realização de audiência de oitiva das testemunhasAntonio Tadeus Clementino Silva e Cristino José de Oliveira Neto, a ser realizada na Vara Única da Comarca de Altos-PI. Intime(m)-se o(s) Réu (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)Processo nº 0000064-27.2000.8.18.0036Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)Executado(a): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DA PAZAdvogado(s):DESPACHO: Diante do decurso do prazo de suspensão do processo, intime-se o exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito

Processo nº 0000367-16.2015.8.18.0036Classe: Procedimento Comum CívelAutor: EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITASAdvogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466)Réu: WALDINAR DE SOUSA DO NASCIMENTOAdvogado(s): SUSANA HELEM FERNANDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10335), VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766)Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recursode Apelação apresentado nestes autos, o fazendo no prazo legal. ALTOS, 11 de abril de 2019. ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINSAnalista Judicial - Mat. nº 3823

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)Processo nº 0000096-89.2015.8.18.0041Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOSAdvogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)Réu: RENATO DA SILVA RIBEIROAdvogado(s): ELKENIELLE MENDES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4313)SENTENÇA: Diante do exposto, arquivo o processo, ou seja do termo circunstaciado em relação ao crime de Injúria no crime de ameça tambémem virtude ou não haver provas suficientes para seguir em ação penal, arquivo o processo, sem prejuízo do disposto no art. 18 CPP.P.R.I.

Processo nº 0000176-68.2015.8.18.0036Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O MINISTERI PUBLICO ESTADUALAdvogado(s):Réu: VALDEIR ALVES DA SILVA, REGINALDO CARDOSO DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)Intime-se o advogado da parte ré para comparecer em audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/04/2019 às 10:30horas, este deverá trazer as testemunhas de defesa, independente de intimação.

Processo nº 0000255-08.2019.8.18.0036Classe: Auto de Prisão em FlagranteRepresentante: DELEGACIA DO 14º DISTRITO POLICIAL ALTOS PIAUIAdvogado(s):Representado: ANTONIO MACIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, OSMAEL FÉLIX DA CRUZ

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.93. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094024

15.94. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094029

15.95. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094035

15.96. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094041

15.97. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094048

15.98. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094055

15.99. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094062

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806), AUREA MARIA PIRES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14750), ARTHURLENNON ALVES MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 15984)Desta forma, ante as razões acima especificadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavordo acusado OSMAEL FÉLIX DA CRUZ e revogo a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado ANTONIO MACIEL RIBEIRO DONASCIMENTO.Entretanto, vinculo a aludida revogação ao cumprimento das seguintes condições:1ª) Comparecimento mensal perante a autoridade judiciária, bem como todas as vezes que for intimada para os atos de processo tramitante;2ª) Não poderá ausentar-se do seu domicílio, por mais de 08 (oito) dias, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde será encontrado;3ª) Deverá informar a este juízo qualquer alteração de endereço;Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do réu ANTONIO MACIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, consignando neste oestabelecimento das referidas condições.Dê-se ciência ao Ministério Público.

PROCESSO Nº: 0800060-87.2019.8.18.0036CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS ALVES DA SILVAADVOGADO(s): MARCELO ALMENDRA LOPESPOLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800063-42.2019.8.18.0036CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS MORAIS DE CARVALHOADVOGADO(s): MARCELO ALMENDRA LOPESPOLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800061-72.2019.8.18.0036CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JUSTINA VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(s): MARCELO ALMENDRA LOPESPOLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800062-57.2019.8.18.0036CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA CLARA DE OLIVEIRAADVOGADO(s): MARCELO ALMENDRA LOPESPOLO PASSIVO: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800130-07.2019.8.18.0036CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE SOUSAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800197-69.2019.8.18.0036CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: J.F.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: M.S.R.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800177-78.2019.8.18.0036CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: I.A.FADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: A.J.F11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.100. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094072

15.101. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094080

15.102. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094092

15.103. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094108

15.104. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094128

15.105. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094129

15.106. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094131

15.107. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094133

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800178-63.2019.8.18.0036CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: A.M.N.AADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: F.A.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800162-12.2019.8.18.0036CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: F.J.RADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: B.M.C.R11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800246-13.2019.8.18.0036CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: F.M.R.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: N.R.L11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800244-43.2019.8.18.0036CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: M.S.A.S.NADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: V.R.N11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800243-58.2019.8.18.0036CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANA MARIA RODRIGUES GOMESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800103-58.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ªVARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PICOS-PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE ALTOS/PI; DEPRECADO: VEROILDO ALVES GOMES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800249-65.2019.8.18.0036CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: OSVALDO DA PAZ DE OLIVEIRAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800250-50.2019.8.18.0036CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITASPOLO ATIVO: INTERESSADO: F.M.G.MADVOGADO(s): GENESIO DA COSTA NUNESPOLO PASSIVO: INTERESSADO: M.G.R.N463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.108. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094134

15.109. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094135

15.110. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094141

15.111. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094142

15.112. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094143

15.113. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094151

15.114. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094224

15.115. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094285

15.116. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094290

PROCESSO Nº: 0800261-79.2019.8.18.0036CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ELIZANGELA ALVES DE MOURAADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSAPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801345-52.2018.8.18.0036CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: L.O.VADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: K.V.C; RÉU: A.K.V.C; RÉU: L.K.V.CADVOGADO(s): EMILLENY RODRIGUES MORAIS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800078-45.2018.8.18.0036CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA SOUSA FONTINELE OLIVEIRA; REQUERENTE: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVAPOLO PASSIVO:11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800078-45.2018.8.18.0036CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA SOUSA FONTINELE OLIVEIRA; REQUERENTE: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVAPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800078-45.2018.8.18.0036CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCIA SOUSA FONTINELE OLIVEIRA; REQUERENTE: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVAPOLO PASSIVO:466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800265-19.2019.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDEPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800044-36.2019.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALTOS -PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800200-24.2019.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS - PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE IMPERATRIZ MA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.117. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094295

15.118. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094352

15.119. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094358

15.120. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094429

15.121. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094431

15.122. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094436

15.123. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094489

15.124. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094496

PROCESSO Nº: 0800192-47.2019.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800191-62.2019.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DA COMARACA DE ALTOS-PIAUIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PADRE MARCUS/PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800128-71.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.2.V.C.OADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.Ú.C.A.-.P11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800081-97.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.6.V.F.S.C.TADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800273-30.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.4.V.F.TADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.A.P11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800091-44.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.6.V.F.S.C.TADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800347-50.2019.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAADVOGADO(s): ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO,FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIORPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ICAPI-INDUSTRIA DE CAFE E ALIMENTOS DO PIAUI LTDA - ME; REQUERIDO: FRANCISCO LAURENTINODA SILVA; REQUERIDO: COMERCIO E INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA; REQUERIDO: LIANE COSTA DA SILVA;REQUERIDO: LAURIANE COSTA MARTINS COELHO; REQUERIDO: GIOVANE NASCIMENTO MATOS DA SILVAADVOGADO(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA,NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800267-86.2019.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.1.V.C.F.Ó.S.S.S.-.DADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.125. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094503

15.126. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094504

15.127. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094505

15.128. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094557

15.129. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094559

15.130. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094934

15.131. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094939

15.132. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094954

PROCESSO Nº: 0800440-13.2019.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.5.V.F.S.C.G.-.GADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.U.C.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800602-42.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDEPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALTOS -PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800235-18.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: LAURA BEATRIZ NASCIMENTO DA SILVA SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: DEPRECADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.; DEPRECADO: ROSILDA GOMES DASILVA SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800633-62.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0814507-30.2017.8.18.0140CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800779-06.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: F.L.S; DEPRECANTE: J.D.4.V.F.TADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.A.-.P11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800733-17.2018.8.18.0036CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800488-69.2019.8.18.0036CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: M.C.S.S; AUTOR: M.A.S.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: A.J.S339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800163-94.2019.8.18.0036

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.133. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1094972

15.134. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1095006

15.135. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1095653

15.136. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1095658

15.137. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1095699

15.138. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1095763

15.139. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS1095898

15.140. EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE1095155

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: DENISON RODRIGUES PAZADVOGADO(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETOPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800002-55.2017.8.18.0036CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJAPOLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801330-83.2018.8.18.0036CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA CRUZ CARVALHOADVOGADO(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETOPOLO PASSIVO:219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800042-03.2018.8.18.0036CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZPOLO PASSIVO: RÉU: FRANCIVALDO ALVES COSTA RIBEIROADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800126-04.2018.8.18.0036CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZPOLO PASSIVO: RÉU: ANTONIA DA CONCEICAO VIEIRA DA COSTA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800212-09.2017.8.18.0036CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZPOLO PASSIVO: RÉU: JOAQUINA ALTINA DE ARAUJO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800146-92.2018.8.18.0036CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATOPOLO PASSIVO: RÉU: MARIA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800134-78.2018.8.18.0036CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: A.C.F.I.SADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATOPOLO PASSIVO: RÉU: S.P.N.A463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.141. EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE1095235

15.142. EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE1096027

15.143. EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ1095222

15.144. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ1096377

15.145. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES1096072

15.146. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES1096141

Processo nº 0000313-76.2017.8.18.0037Classe: Execução de AlimentosAutor: T. M. A. DA S. S, C. A. DA S.Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)Réu: C. DA S. S.Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)SENTENÇA: "... Isto posto, HOMOLOGO o acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil. Semcustas. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. AMARANTE, 5 de novembro de 2018. NETANIAS BATISTA DEMOURA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE."

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)Processo nº 0000031-04.2018.8.18.0037Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADAO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: RAMON DOS SANTOS VIEIRAAdvogado(s): CLISTENES VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12888)ATO ORDINATÓRIO:O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos doProvimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA ao advogado do réu, supra mencionado, de que foidesignada a data de 24 de abril de 2019, às 10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação supramencionada.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)Processo nº 0000631-59.2017.8.18.0037Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: CELSO GONÇALVES DA SILVAAdvogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)ATO ORDINATÓRIO:O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos doProvimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA aos advogados do réu, supra mencionados, para no prazode 03 (três) dias, apresentarem as alegações finais da defesa, através de memoriais escritos.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)Processo nº 0000261-22.2015.8.18.0079Classe: Insanidade Mental do AcusadoRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Requerido: FÁBIO SANTIAGO MARTINSAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )SENTENÇA:(...) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o laudo conclusivo constante do presenteincidente de insanidade mental do acusado . Sem custas.Traslade-se o laudo psiquiátrico e este decisum para a Ação PenalArquive(m)-se estes autos com baixa na Distribuição.P.R.I.

Processo nº 0000247-04.2016.8.18.0079Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)Réu: BANCO ORIGINAL/MATONE S.A.Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580)Intime-se a parte autora para recolhimento do alvará judicial objetivando levantamento dos valores depositados pelo Banco requerido.

Processo nº 0000185-52.2016.8.18.0082Classe: Procedimento Comum CívelAutor: THAYS MOURA DA SILVAAdvogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PIAdvogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)Forneça o advogado da parte exequente cópias dos documentos, conforme determina o art. 5º da Resolução CNJ 115/10 e art. 7º da ResoluçãoTJPI 75/17, bem como cópia da sua carteira da OAB-PI e CPF, necessários à autuação do RPV junto ao Município de Aroazes, conformechecklist que seguem anexo nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. AROAZES, 12 de abril de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES.Secretário(a) - 3829.

Processo nº 0000184-67.2016.8.18.0082

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15.147. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES1094723

15.148. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES1095170

15.149. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES1095258

15.150. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES1095801

Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE AQUINO VIEIRA E SILVAAdvogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PIAdvogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)Forneça o advogado da parte exequente cópias dos documentos, conforme determina o art. 5º da Resolução CNJ 115/10 e art. 7º da ResoluçãoTJPI 75/17, bem como cópia da sua carteira da OAB-PI e CPF, necessários à autuação do RPV junto ao Município de Aroazes, conformechecklist que seguem anexo nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. AROAZES, 12 de abril de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES.Secretário(a) - 3829.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)Processo nº 0000234-63.2016.8.18.0092Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: EDILENE ALVES SANTANA, AGINALDO LOPES RODRIGUESAdvogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)DESPACHO: REFERÊNCIA À DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO para o dia15/05/2019 às 08:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução.Expedientes necessários. AVELINO LOPES, 18 de fevereiro de 2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO-Juíza de Direito da Vara Única daComarca de AVELINO LOPES.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)Processo nº 0000007-27.2005.8.18.0038Classe: Ação Civil Pública CívelAutor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SOCIEDADE ANÔNIMAAdvogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)DESPACHO: intime-se a parte ré para especificar as provas que ainda pretende intime-se produzir, justificando sua pertinência e relevância parao deslinde da causa.

1ª PublicaçãoProcesso nº: 0000145-50.2010.8.18.0092Classe: InterdiçãoInterditante: EDEILDE RIBEIRO NUNESAdvogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº )Interditando: MARCIANA RIBEIRO SOUSAAdvogado(s):EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOA Dra. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma dalei, etc.FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCIANA RIBEIRO SOUSA,Brasileira, solteira, lavradora, filha de MARIA BENEDITA RIBEIRO DE SOUSA , residente e domiciliada, CURIMATÁ - Piauí nos autos doProcesso nº 0000145-50.2010.8.18.0092 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por sentença, declarando a parteinterditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EDEILDE RIBEIRO NUNES, Brasileira, lavradora,União estável, residente e domiciliada na Rua Estandislau Rocha, 79, Bairro Batateira - CURIMATÁ - Piauí, a qual prestará compromisso legal ebem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três)vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ Analista Judicial, digitei e subscrevo.AVELINO LOPES, 12 de abril de 2019.CÁSSIA LAGE DE MACEDOJuiz de Direito da Comarca da Vara Única da AVELINO LOPES.

1ª PublicaçãoProcesso nº: 0000175-17.2012.8.18.0092Classe: InterdiçãoInterditante: NARCISO RIBEIRO DE SOUSAAdvogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)Interditando: ERLETE FERNANDES DE SOUSAAdvogado(s):EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOA Dra. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma dalei, etc.FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ERLETE FERNANDES DE SOUSA,Brasileira, casada, residente e domiciliada em BAIXÃO DO RIACHO, ZONA RURAL, CURIMATÁ - Piauí nos autos do Processo nº 0000175-17.2012.8.18.0092 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de regerseus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador NARCISO RIBEIRO DE SOUSA, Brasileiro, casado, lavrador, filho deGENEROSA MOREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado no lugar Baixão do Riacho - Curimatá - Piauí, a qual prestará compromisso legal ebem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes,com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ Analista Judicial, digitei e subscrevo.

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15.151. DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES1096033

15.152. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES1096235

15.153. EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES1096280

15.154. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1093875

15.155. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1093876

15.156. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1094117

AVELINO LOPES, 12 de abril de 2019.CÁSSIA LAGE DE MACEDOJuiz de Direito da Comarca da Vara Única da AVELINO LOPES.

Processo nº 0000050-61.2005.8.18.0038Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S/A -AGENCIA 1209-2 - CURIMATÁ/PIAdvogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)Executado(a): VANDINEIDE PRÓSPERO DE SOUSA BRAGA - ME, DIONÍZIO MANGEUIRA CELSO, FRANCISCO PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)Assim, e considerando-se que a parte executada logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade das verbas bloqueadas em suas contas-corrente e conta-poupança, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Cumpra a Secretaria o despacho de fls. 62/63. Intimem-se, ainda, os executados acerca dos valores bloqueados, bem como dos veículos bloqueados, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intimem-se.Cumpra-se..

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)Processo nº 0000067-63.2006.8.18.0038Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ADAILTON GONÇALVES GAMAAdvogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAdvogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)DECISÃO: ...Vista às partes acerca dos ofícios requisitórios/RPV de fls. 216/2017, para, somente em caso de discordância, manifestarem-seacerca da requisição de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o art. 100, da Constituição Federal, a Resolução TJPI nº 75/2017e a Portaria nº 1938/2018 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC

PROCESSO Nº: 0000426-66.2013.8.18.0038CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: DIVANDA MARIA ALFRE, LUCIANO RODRIGUES NETOEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, aAÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, LUCIANO RODRIGUES NETO, residente em local incerto e não sabido,CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações,especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que nãorespondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada asua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para adefesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade eComarca de AVELINO LOPES, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, ________________, digitei, subscrevi e assino.CÁSSIA LAGE DE MACEDOJuiza de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES

PROCESSO Nº: 0800630-04.2018.8.18.0038CLASSE: TUTELA PROVISÓRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: REGINA ALVES DA SILVAADVOGADO(s): KELSON GRANJA DUARTEPOLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I; REQUERIDO:BANCO BRADESCO SAADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0800630-04.2018.8.18.0038CLASSE: TUTELA PROVISÓRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: REGINA ALVES DA SILVAADVOGADO(s): KELSON GRANJA DUARTEPOLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I; REQUERIDO:BANCO BRADESCO SAADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800049-52.2019.8.18.0038CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): CLEMILSON LOPES

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15.157. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1094118

15.158. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1094210

15.159. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1094211

15.160. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1094217

15.161. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1094218

15.162. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1094354

15.163. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES1094365

15.164. EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS1094609

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0800049-52.2019.8.18.0038CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): CLEMILSON LOPESPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800063-36.2019.8.18.0038CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ORNEZILIA MATIAS DE SOUSAADVOGADO(s): ANTONIO ROMULO SILVA GRANJAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:NULL

PROCESSO Nº: 0800063-36.2019.8.18.0038CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ORNEZILIA MATIAS DE SOUSAADVOGADO(s): ANTONIO ROMULO SILVA GRANJAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800019-17.2019.8.18.0038CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADORPOLO ATIVO: REQUERENTE: GLADISON PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(s): LUAN DIAS PROSPEROPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ROMUALDO PEREIRA DE SOUSA; INTERESSADO: GELDI MARIA PEREIRA11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800019-17.2019.8.18.0038CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADORPOLO ATIVO: REQUERENTE: GLADISON PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(s): LUAN DIAS PROSPEROPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ROMUALDO PEREIRA DE SOUSA; INTERESSADO: GELDI MARIA PEREIRA332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0800355-55.2018.8.18.0038CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: ALDENORA DUARTE MENDESADVOGADO(s): IZANEI PROSPERO DA SILVAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: PEDRO ALVES DA ROCHA; REQUERIDO: HELIO ALVES DA ROCHA; REQUERIDO: MANOEL MESSIASALVES; REQUERIDO: MARIA CLEOFA DUARTE334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A ALDENORA DUARTE MENDES - CPF: 309.133.653-00 (REQUERENTE) EMARIA CLEOFA DUARTE (REQUERIDO).

PROCESSO Nº: 0800229-05.2018.8.18.0038CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)Processo nº 0000142-84.2015.8.18.0039Classe: MonitóriaAutor: MARIA DA CONCEICAO CARCARA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.165. EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS1094773

15.166. EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS1094799

15.167. EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS1094815

15.168. EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS1094838

15.169. EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS1096015

15.170. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS1095928

Advogado(s): THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955)Réu: FRANCISCO ALCIONE SALES COSTAAdvogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )DESPACHO: Ao tempo em que informo a suspensão da eficácia do despacho de fls. 33, em razão da oposição dos embargos, nos termos do art.702, § 4º, determino a intimação da autora para que apresente resposta a esta peça defensiva, no prazo de 15 dias, em conformidade com o § 5ºdo mesmo artigo do Código de Processo Civil.Cumpra-se. BARRAS, 27 de março de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)Processo nº 0000638-79.2016.8.18.0039Classe: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)Requerido: FRANCISCO GUILHERME DE SOUSAAdvogado(s):DESPACHO: Intime-se a parte autora para conhecer do conteúdo da certidão lavrado pelooficial de justiça na folha 22v.Expedientes necessários.Cumpra-se. BARRAS, 8 de abril de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)Processo nº 0000467-25.2016.8.18.0039Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDAAdvogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)Requerido: IRANILDO DE CARVALHO LOPESAdvogado(s):DESPACHO: Intime-se a parte autora para conhecer do conteúdo da certidão lavrado pelooficial de justiça na folha 34v.Expedientes necessários.Cumpra-se.BARRAS, 8 de abril de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)Processo nº 0001394-93.2013.8.18.0039Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PIAdvogado(s):Réu: FRANCISCO ANTÔNIO ARAÚJOAdvogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562), JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍNº 7482)ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADVOGADO BRUNO DE ARAUJO LAGES OAB/PI Nº 12.382, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 10/06/2019, ÀS 16H00MIN, NA SEDE DO FÓRUM LOCAL. BARRAS, 11 DE ABRIL DE 2019. EU,RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)Processo nº 0000559-66.2017.8.18.0039Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSAAdvogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)Requerido: ANFRISIO DA SILVA, JOANA EULÁLIA DA COSTA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS-PIAdvogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332)DESPACHO: Da acurada análise dos autos, vislumbra-se que o feito deve tramitar na formado procedimento comum, visto que se trata de possede força velha. Porém, em algunsmomentos esse rito não é observado, inclusive, com ausência de réplica as contestaçõesapresentadas.Assim,chamo o feito a ordem para determinar a intimação do autor para que,em 15 (quinze) dias, apresente réplica, nos termos do art. 350 do Códigode Processo Civil.Intime-se também as partes para que, em 05 (cinco) dias, informem se aindapossuem provas a produzir em audiência deinstrução.Em tempo, considerando que a decisão deferindo a tutela de urgência, fls.61/62, foi suspensa apenas para manter o portão no seulugar, afastando a aplicação demulta e permitindo o trânsito de pessoas, fls.93/94, as partes devem cumpri-laintegralmente.Cumpra-se.BARRAS,8 de abril de 2019MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRAS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)Processo nº 0000002-17.1996.8.18.0039Classe: InventárioInventariante: PAULO AFONSO GOMES DE OLIVEIRA, FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA, SONIA MARIA DE OLIVEIRA REGO, RAIMUNDADE OLIVEIRA CAVALCANTE, FRANCISCO GREGORIO DE OLIVEIRA, JOSIAS FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, EMÍDIO FERNANDES DOMONTEAdvogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº8053), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)Réu:Advogado(s):DESPACHO: Vistos.Compulsando os autos, verifico que para o deslinde da demanda faz-senecessário esclarecer a situação do imóvelresidencial localizado na Rua 17, Quadra 126,Conjunto Habitacional Dirceu Arcoverde I.Desta feita, entendo por bem deferir o pedido das partese designar o dia 04/06/2019, às 16:00 horas, para realização de audiência de conciliação, e se for o caso,instrução e julgamento, na sede desteJuízo, onde deverão comparecer as partes acompanhadas de seus respectivos patronos, bem como as testemunhas por elas arroladas, quedeverão comparecer independentemente de intimação.Expedientes e intimações necessárias.Cumpra-se.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 260: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.171. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094251

15.172. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094253

15.173. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094341

15.174. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094401

PROCESSO Nº: 0800761-73.2018.8.18.0039CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: RAQUEL JOYCE ALVES SOUSAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ELIZELTON PONTE SOUSA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0000574-36.2013.8.18.0084Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA NATALIA BARBOSA ALMEIDAAdvogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019THAILSON FARIAS DOS SANTOS CHAGASCedido Prefeitura - thailson.farias

Processo nº 0000267-18.2015.8.18.0115Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOÃO DA CRUZ ALVES CAMPELOAdvogado(s): EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)Réu: BANCO BONSUCESSO S.AAdvogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDOTécnico Judicial - 4241479

Processo nº 0000814-83.2017.8.18.0084Classe: Cumprimento de sentençaExequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JEOVANA MATIAS LIMA DA SILVA, JARDILENE MATIAS LIMA DA SILVA,JUCIARA MATIAS LIMA DA SILVA, MARIA ALVES DA SILVAAdvogado(s):Executado(a): GEOVANIEL MARIAS DE LIMA SANTOSAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDOTécnico Judicial - 4241479

Processo nº 0000450-14.2017.8.18.0084Classe: Execução de Alimentos Infância e JuventudeExequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANA LETÍCIA MENDES DA CISTA, ANTONIA MENDES VIEIRAAdvogado(s):Executado(a): JOÃO DA CRUZ ALVES DA COSTAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.175. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094483

15.176. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094549

15.177. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094555

15.178. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094593

dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019THAILSON FARIAS DOS SANTOS CHAGASCedido Prefeitura - thailson.farias

Processo nº 0000115-33.2016.8.18.0115Classe: Procedimento Comum Infância e JuventudeAutor: GIZELLY VASCONCELOS DA SILVA, MARIA CELMA DA SILVA VASCONCELOSAdvogado(s): WILNEY RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7326)Réu: MARIA JOSÉ DA SILVA, GRAZIELLY VASCONCELOS FERREIRA DA SILVAAdvogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190)egal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDOTécnico Judicial - 4241479

Processo nº 0000833-89.2017.8.18.0084Classe: Termo CircunstanciadoIndiciante: DELEGACIA DE BARRO DUROAdvogado(s):Indiciado: ADELADIO DA SILVAAdvogado(s):DISPOSITIVO: Consoante o art. 76, da lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seusjurídicos e legais efeitos. Aguarde em Secretaria o cumprimento da transação, findo o qual, devidamente certificado, deverão os autosserem remetidos ao MPE para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. Dou as partes por intimadas em audiência. Ciência aoMPE. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se". Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, com a assinatura dopresente termo pelos presentes. Membro Ministerial já atestou ciência em 11/04/2019, com dispensa de prazo recursal. Observe-se oscumprimentos de expedição dos boletos e destinação do valor À conta-única judicial vinculada a este feito, para posterior destinação.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 11 de abril de 2019 PATRICIA LUZCAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

Processo nº 0000006-44.2018.8.18.0084Classe: Termo CircunstanciadoIndiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DUROAdvogado(s):Indiciado: RAFAEL LOPES MOURAAdvogado(s):DISPOSITIVO: Consoante o art. 76, da lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos elegais efeitos. Aguarde em Secretaria o cumprimento da transação, findo o qual, devidamente certificado, deverão os autos serem remetidos aoMPE para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. Dou as partes por intimadas em audiência. Ciência ao MPE.Sentença registrada.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, com a assinatura do presente termo pelos presentes.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Membro Ministerial já atestou ciência em 11/04/2019, com dispensade prazo recursal. Observe-se os cumprimentos de expedição dos boletos e destinação do valor À conta-única judicial vinculada a este feito, paraposterior destinação, mormente ciência do Membro Ministerial. BARRO DURO, 11 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

Processo nº 0000056-75.2015.8.18.0084Classe: Ação de AlimentosRequerente: ANA LETÍCIA MENDES DA COSTA, JOÃO MENDES VIEIRA NETO, ANTONIA MENDES VIEIRAAdvogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)Requerido: JOÃO DA CRUZ ALVES DA COSTAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019THAILSON FARIAS DOS SANTOS CHAGAS

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.179. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094603

15.180. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094690

15.181. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094692

15.182. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094714

Cedido Prefeitura - thailson.farias

Processo nº 0000089-74.2012.8.18.0115Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)Executado(a): SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDOTécnico Judicial - 4241479

Processo nº 0000851-13.2017.8.18.0084Classe: Termo CircunstanciadoRequerente: DELEGACIA DE POLICIA DE ÁGUA BRANCA/PIAdvogado(s):Autor do fato: PAULO SERGIO BEZERRAAdvogado(s):(...) Consoante o art. 76, da lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legaisefeitos. Aguarde em Secretaria o cumprimento da transação, findo o qual, devidamente certificado, deverão os autos serem remetidos ao MPEpara manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. Dou as partes por intimadas em audiência. Ciência ao MPE. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se". Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, com a assinatura do presente termo pelos presentes. Sentençaregistrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Membro Ministerial ciente em 11/04/2019, com dispensa de prazo recursal.Observe-se o cumprimento dos expedientes para expedição dos boletos para recolhimento dos valores, em conta judicial, referente a este feito,CERTIFIQUE-SE. Posteriormente, valor será destinado, conforme manifestação do Membro Ministerial. Barro Duro -PI, 11 de abril de 2019.PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

Processo nº 0000349-11.2016.8.18.0084Classe: Procedimento Comum CívelAutor: SINDICTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - SINSMBGAdvogado(s): EULALIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8713), EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066), CARLADANIELLE NUNES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8821)Réu: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE-PIAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019THAILSON FARIAS DOS SANTOS CHAGASCedido Prefeitura - thailson.farias

Processo nº 0000201-43.2012.8.18.0115Classe: Execução de Alimentos Infância e JuventudeExequente: EVELLYN DE ANDRADE VIEIRAAdvogado(s):Executado(a): ANTONIO VIEIRA DA SILVA NETOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARESAnalista Judicial - 4135954

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.183. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094742

15.184. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094777

15.185. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094818

15.186. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1094843

Processo nº 0000113-93.2015.8.18.0084Classe: InterdiçãoInterditante: ANNY MARAISA PEREIRA E SILVAAdvogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)Interditando: FERNANDO RICHARLES PEREIRA E SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDOTécnico Judicial - 4241479

Processo nº 0000369-02.2016.8.18.0084Classe: Divórcio LitigiosoAutor: MANOEL FERREIRA DA SILVAAdvogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)Réu: MARIA ALDENORA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDOTécnico Judicial - 4241479

Processo nº 0000801-84.2017.8.18.0084Classe: Ação de AlimentosRequerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, BENJAMYM HENRIQUE GOMES VENANCIO DA SILVA, LUNA YARLLEGOMES DA SILVA LOPESAdvogado(s):Requerido: LEONARDO VENÂNCIO DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARESAnalista Judicial - 4135954

Processo nº 0000343-67.2017.8.18.0084Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LENILDA DE SALVES CHAVESAdvogado(s): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615)Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DUROAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 11 de abril de 2019THAILSON FARIAS DOS SANTOS CHAGAS

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 264: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.187. DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1095078

15.188. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1095402

15.189. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1095407

15.190. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1095778

15.191. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1095880

15.192. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1095961

Cedido Prefeitura - thailson.farias

Processo nº 0000074-57.2019.8.18.0084Classe: Auto de Prisão em FlagranteRepresentante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DUROAdvogado(s):Réu: RENILDO PIRES SOARESAdvogado(s):HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PROFERIDA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA NESTA DATA (11.04.2019),CONFORME TERMO DE ASSENTADA. CUMPRA-SE OS EXPEDIENTES PROFERIDOS. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se.Cumpra-se. BARRO DURO, 11 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRODURO

Processo nº 0000205-08.2014.8.18.0084Classe: Retificação de Registro de ImóvelAutor: CARMINETO CARVALHO COSTAAdvogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)Réu: TABELIÃO DO CARTÓRIO ÚNICO DE BARRO DURO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CANAÃAdvogado(s): MAYRA MYCKAELLY PIRES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13207)DESPACHO Considerando os expedientes proferidos no termo de assentada à fl. 152, determino ainda que seja cumprido conjuntamente aexpedição de ofício à Fazenda Pública para ciência do presente feito. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de abril de 2019 PATRICIA LUZCAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

Processo nº 0000416-83.2010.8.18.0084Classe: InterdiçãoInterditante: MARIA DO SOCORRO BEZERRA SOARESAdvogado(s):Interditando: TERTULINA MARIA BESERRAAdvogado(s):DESPACHO Vistos, etc. De início, destaco que assumi a respondência pela unidade em 11/01/2019, Portaria 147/2019. Considerando asinformações junto ao termo de inspeção judicial à fl. 79, realizado no dia 08 de abril de 2019, com o decurso do prazo de 15 dias semimpugnação do interditando, determino: 1. REMETAM-SE os autos à DEFENSORIA PÚBLICA para atuação na qualidade de CURADORIAESPECIAL (art. 72, parágrafo único, do NCPC) da interditanda; 2. Simultaneamente OFICIE-SE a secretaria municipal de saúde deste município,para que designe médico psiquiatra, para munido do presente despacho, r ealizar o exame médio no domicilio da interditanda, no prazo de 15(quinze) dias, ante a impossibilidade de deslocamento da mesma para hospital, conforme verificado na inspeção judicial, devendo o médicosubmeter a interdição ao exame respondendo as seguintes questões: a) o(a) interditando(a) é portador(a) de algum distúrbio psiquiátrico? Qual?b) o(a) interditando(a) está plenamente consciente de seus atos? c) a patologia eventualmente constatada é incapacitante para os atos da vidacivil? Se sim, temporária ou definitivamente? d) para quais atos da vida civil há a necessidade de curatela?, devendo ser remetido a este juízo noprazo de 30 (trinta dias). 3. Na sequência, VISTAS ao Presentante Ministerial para Parecer cabível. 4. APÓS, conclusos para deliberação judicialpara eventual produção de prova oral e/ou julgamento do feito pelos documentos acostados aos autos. Publique-se com as cautelas de praxe.Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de abril de 2019 Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZCAVALCANTE, Juiz(a), em 12/04/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direitoda Vara Única da Comarca de BARRO DURO

Processo nº 0000025-16.2019.8.18.0084Classe: Carta Precatória CriminalDeprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍAdvogado(s):Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, THYAGO VENICIUS DA SILVA ALENCARAdvogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197)DESPACHO R. Hoje. Considerando a informação acostada às fl. 31/33, solicitando a devolução da carta precatória sem cumprimento,DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Expedientes necessários. Arquive-se.Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRODURO

Processo nº 0000061-58.2019.8.18.0084Classe: Termo CircunstanciadoIndiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DUROAdvogado(s):Indiciado: ANA FERNANDES DE OLIVEIRAAdvogado(s):DESPACHO Vistos, etc. Considerando a informação certificada à fl. 17, ABRA-SE vista dos autos ao Presentante Ministerial paramanifestação no prazo legal. Após, façam-se os autos conclusos. Pulique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de abril de 2019 PATRICIALUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

Processo nº 0000003-80.2004.8.18.0084Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAAdvogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 265: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.193. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1096079

15.194. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO1096144

15.195. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO1093881

15.196. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO1094056

15.197. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO1095136

Executado(a): ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PASSAGEM FRANCA - PIAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 12 de abril de 2019ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDOTécnico Judicial - 4241479

Processo nº 0000188-69.2014.8.18.0084Classe: InventárioInventariante: SALUSTIANO DA SILVA TEIXEIRA, EXTAND MONTAGENS E EVENTOS LTDAAdvogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)Inventariado: JOSÉ LUIS TEIXEIRAAdvogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 12 de abril de 2019ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDOTécnico Judicial - 4241479

Processo nº 0000053-52.2017.8.18.0084Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCA SANTILA DA CONCEIÇÃO SOARESAdvogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)Réu: ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.BARRO DURO, 12 de abril de 2019MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARESAnalista Judicial - 4135954

PROCESSO Nº: 0800365-58.2018.8.18.0084CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDEPOLO ATIVO: INTERESSADO: L.A.O; AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.DADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: RÉU: A.D.O; RÉU: P.M.D.B.D11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800177-31.2019.8.18.0084CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALTINA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800326-61.2018.8.18.0084CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: J.P.B.P; AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.DADVOGADO(s): NULL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 266: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.198. EDITAL - JECC BATALHA - SEDE1094715

15.199. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA1094595

15.200. AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA1094905

15.201. ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1094175

15.202. ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1094192

15.203. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1094733

POLO PASSIVO: RÉU: E.R.D.S332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)Processo nº 0000037-55.2016.8.18.0142Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA, MINISTÉRIO PÚBLICOAdvogado(s):Réu: MAYKO BRUNO DE CARVALHOAdvogado(s): JULIANA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10520)ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada JULIANA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10520) para comparecer a audiência de instrução ejulgamento a ser realizada no dia 25/04/2019 às 11h:00 no Forúm de Batalha-PI.

Processo nº 0000019-15.2017.8.18.0040Classe: Processo de Apuração de Ato InfracionalInvestigado: RYAN SOARES GOMESAdvogado(s): DEFENSORA WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )Réu:Advogado(s):Diante do exposto, ao passo que DESCLASSIFICO a capitulação do art. 129, §1º, II, do CP para o disposto no art. 129, caput, do mesmodiploma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na representação ministerial e, em consequência, pela prática do atoinfracional equiparado ao delito de lesão corporal leve, aplico, em desfavor de R. S. G., já qualificado, a medida socioeducativa deADVERTÊNCIA, o que faço com fulcro nos arts. 103, 112, I e §1º e 115, todos do ECA.

Processo nº 0000254-45.2018.8.18.0040Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: JORGE LUÍS DO NASCIMENTO FERREIRAAdvogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO E INTIMAÇÃOPublica-se a parte dispositiva do decisão judicial a seguir: (...) Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pleito dadefesa e, por conseguinte, nos termos do art. 316 do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA a Jorge Luís do NascimentoFerreira, devendo este, para gozar do benefício, comprometer-se a: a) não frequentar bares ou consumir drogas de qualquer natureza (art. 319,II, do CPP); b) permanecer internado na clínica de recuperação de dependentes químicos até o final do tratamento; e c) informar a este juízo,mensalmente, através de relatório confeccionado pelo Instituto Volta Vida, sobre sua situação.Sobreleve-se, por sumamente relevante, que o descumprimento de quaisquer das cautelares impostar dará azo à nova decretação da prisãopreventiva, haja vista o rompimento da tênue linha de confiança estabelecida entre o Réu e o Estado-juiz.EXPEÇAM-SE o competente alvará de soltura e termo de compromisso, devendo Jorge Luís do Nascimento Ferreira ser posto imediatamente emliberdade, se por outro motivo não estiver preso.Ao tempo de intima-se as partes da referida decisão. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva,digitei e conferi.

Processo nº 0001146-50.2015.8.18.0042Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: VANDERLEI POMPEO DE MATTOSAdvogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)Requerido: EUCLIDES DE CARLIAdvogado(s): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)Ficam as partes e os assitentes técnicos intimados acerca da remarcação da perícia in loco, conforme informou o perito às fls. 399 dos autos, queserá realizada no dia 17/05/2019, com início previsto às 08:00h, encerrando-se, provavelmente, às 18:00h. Ficam, ainda, advertidas que o localde partida será combinado entre as partes e o perito, podendo este ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected] ou peloscontatos telefônicos (86) 9800-0574/(89) 98112-6772.

Processo nº 0001195-62.2013.8.18.0042Classe: OposiçãoRequerente: EDIVAM FONSECA GUERRA, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PARAGUAÇU M. GUERRA, LUIS FONSECA DOS SANTOS,CÉLIA DE SENA MAIA SANTOSAdvogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)Requerido: LUIZ PARENTE BORGES, NARCISIO PEREIRA DO LAGO, ARISMAR BATISTA LIMA, ARNALDO PEREIRA DO LAGO, JORCELJACOBINA DO LAGO, JOÃO PEREIRA LIMA, ANDERSON TORQUATOAdvogado(s): FERNANDO SILVA LIRA CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13992), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)Ficam as partes e os assitentes técnicos intimados acerca da remarcação da perícia in loco, conforme informou o perito às fls. 302 dosautos, que será realizada no dia 15/05/2019, com início previsto às 08:00h. Ficam, ainda, advertidas que o local de partida serácombinado entre as partes e o perito, podendo este ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected] ou peloscontatos telefônicos (86) 9800-0574/(89) 98112-6772.

Processo nº 0000252-89.2006.8.18.0042Classe: Usucapião

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 267: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.204. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1094739

15.205. DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1094743

15.206. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1094800

15.207. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1094822

Usucapiente: ANTÔNIO GUARINO PEREIRA, GERCINA RODRIGUES PEREIRAAdvogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699-A), SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)Usucapido: JÚLIA PEREIRA ACÁCIA, AUSENTES E DESCONHECIDOSAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )DESPACHO: Deste modo, DEFIRO o pleito ministerial (petição eletrônica de nº 0000252-89.2006.8.18.0042.5001. Intimem-se os usucapientespara trazer aos autos endereço atualizado da ré e dos confinantes, para fins de citação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o disposto no art.240, § 2º, do atual Código de Processo Civil. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.BOM JESUS, 11 de abril de 2019ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHOJuiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

Processo nº 0001396-41.2016.8.18.0077Classe: Procedimento Comum CívelAutor: AUGUSTO ROBERTO BIANCHINIAdvogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)Réu: GABRIEL ARCANJO DOS REIS, JOANICE MOTA DOS REIS, M. S. MARQUES DA ROCHAAdvogado(s): MAGNO LOPES BITTENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 16023), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 308 (identificador 24677838 e ocódigo verificador F9838.CB188.56FD8.25A34.D0AEA.51D94). Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.BOM JESUS, 11 de abril de 2019ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHOJuiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

Processo nº 0000396-63.2006.8.18.0042Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: HIDERALDO DONIZETI DOTTO, IVO BERNARDIAdvogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)Requerido: DIRCEU MONTANIAdvogado(s): ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 20681), ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 20681)DECISÃO: Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração opostos por DIRCEU MONTANI e os ACOLHO COM EFEITOSINFRINGENTES para retificar o despacho embargado e DETERMINAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,EFETUAREM/COMPROVAREM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS VALOR DE R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tão logoefetuado o depósito, notifique-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local darealização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores. Olaudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias. Desde já, fica autorizado o levantamento pelo Sr. Perito, mediante alvará, do valorcorrespondente a 50% dos honorários periciais. Cumpra-se.BOM JESUS, 10 de abril de 2019ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHOJuiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

Processo nº 0000525-53.2015.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LUIZ ROBERTO ROMANO, LUCIELENE CORREA LIMA ROMANOAdvogado(s): LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)Réu: VANDERLY JOSÉ SEHN, CIUMARA MAGNES FALKEMBACH SEHN, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI, LENIR SULZLE,BARBARA CRISTINA CAMPOS DE ROCCO, JOÃO HERCOLE GARBIN, VALÉRIA APARECIDA SILVEIRA GARBINAdvogado(s): CELIO BARBOSA(OAB/PARANÁ Nº 67622), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), NILTONFALSONI CAVALCANTI(OAB/PARANÁ Nº 60335), LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO(OAB/PARANÁ Nº 42562), HUMBERTOREGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), PRISCILLASCHENKEL(OAB/PARANÁ Nº 62520), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), MATEUS GUILHERME MACEDOURBANO(OAB/PARANÁ Nº 84074), LACI DE ROCCO(OAB/PARANÁ Nº 22013)DESPACHOR. h.As partes desejam esclarecimentos do perito em relação ao laudo pericial.Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/05/2019, as 09:00h, devendo as partes formularem desde logo asperguntas, sob forma de quesitos, bem como, se quiserem, arrolar testemunhas.Nos termos do art. 357, §4º do CPC, fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.Intimem-se as partes, o perito e o Ministério Público.BOM JESUS, 10 de abril de 2019ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHOJuiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

Processo nº 0001304-71.2016.8.18.0042Classe: Interdito ProibitórioInterditante: FAZENDA SERRA BRANCA AGRICOLA S/AAdvogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)Interditando: ADELMAR MARTINS DE SOUSAAdvogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍNº 178-B), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)DESPACHOR.h.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 268: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.208. ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1095724

15.209. ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS1096030

15.210. DECISÃO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS1093989

15.211. DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS1093996

15.212. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1094514

15.213. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1094602

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de identificador 24670064.Cumpra-se.BOM JESUS, 11 de abril de 2019ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHOJuiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

Processo nº 0000252-89.2006.8.18.0042Classe: UsucapiãoUsucapiente: ANTÔNIO GUARINO PEREIRA, GERCINA RODRIGUES PEREIRAAdvogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699-A), SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)Usucapido: JÚLIA PEREIRA ACÁCIA, AUSENTES E DESCONHECIDOSAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre afaculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAMpor este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para aregular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização eque a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequentecancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000649-41.2012.8.18.0042Classe: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: AROLDO SEBASTIÃO DE SOUSA, MARIA GORETE FERREIRA DE SOUSA, NÉLIA CRISTINA FERREIRA DE SOUSAAdvogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952), AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº8952)Requerido: EDUARDO MARTINS ROSAL, SALVADOR OLIVEIRA, NILSIN E OUTROSAdvogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre afaculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAMpor este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para aregular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização eque a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequentecancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PROCESSO Nº: 0800276-30.2019.8.18.0042CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: BERTA MARIA MIMOSO SERRA DE JERONIMOADVOGADO(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI,VALDEMAR JOSE KOPROVSKIPOLO PASSIVO: INTERESSADO: MARCOS CESAR ROSSO12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:NULL

PROCESSO Nº: 0000427-49.2007.8.18.0042CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPIADVOGADO(s): JOSUE JOSE NOGUEIRAPOLO PASSIVO: RÉU: WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(s): GUSTAVO LAGE FORTES,PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

Processo nº 0000194-76.2012.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCA DALVANEIDE ARAUJO DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃOAdvogado(s):FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessáriospara a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimentode virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamentoda distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000132-23.2012.8.18.0111Classe: Procedimento SumárioAutor: LEODUMIRA ALVES DE SOUSAAdvogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTAARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)Réu: BANCO MATONE S.AAdvogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.214. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1094894

15.215. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1094904

15.216. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095015

15.217. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095022

15.218. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095028

para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimentode virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamentoda distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0001183-14.2014.8.18.0042Classe: InterdiçãoInterditante: MARINETE LIMA SOUSAAdvogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)Interditando: WILSON DA ROCHA SANTOSAdvogado(s):FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atosnecessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após aconclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico -PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000967-53.2014.8.18.0042Classe: Execução FiscalExequente: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)Executado(a): EVOLUÇÃO AGRICOLA LTDA - MEAdvogado(s):FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atosnecessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após aconclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico -PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000521-79.2016.8.18.0042Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: JULIANO FERREIRA DE FRANÇA, MARIA DOMINGAS DE FRANÇA VIANAAdvogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)Requerido: JUVENAL ABADE FERREIRAAdvogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 29/08/2019, às 10h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000816-53.2015.8.18.0042Classe: Tutela c/c Destituição do Poder FamiliarAutor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICOAdvogado(s):Réu: CÍCERO LEITE DE ASSIS, ELIETE ASSISAdvogado(s):DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 15/08/2019, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000874-22.2016.8.18.0042Classe: Divórcio LitigiosoAutor: NOEME MARIA RODRIGUES DA SILVAAdvogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)Réu: WLISSES ALVES BATISTA (OLISIO ALVES DA SILVA)Advogado(s): TERMONILTON BARROS MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10234)DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 22/08/2019, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.219. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095029

15.220. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095030

15.221. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095031

15.222. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095034

15.223. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095035

Processo nº 0000565-74.2011.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: VALDERY ALEIXO BASÍLIOAdvogado(s): CHRISTIAN MEDEIROS SETÚVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995)Réu: K. M. BASILIO - MENOR, CILENE MARQUES GABRIELAdvogado(s):DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 29/08/2019, às 09h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000833-21.2017.8.18.0042Classe: Divórcio LitigiosoAutor: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES CAMPOS, JOSE VIEIRA CAMPOSAdvogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)Réu:Advogado(s):DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 29/08/2019, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000376-86.2017.8.18.0042Classe: Ação de AlimentosRequerente: DJALMA DIAS DE OLIVEIRAAdvogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)Requerido: ARTHUR DE CASTRO DIAS, SANDRA DE CASTRO VENTURAAdvogado(s): EDITH FERREIRA DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 16357), RAISSA BRITO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9894), ROBSON MACEDO DESOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356), MARCELO DUARTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16358)DESPACHODesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 29/08/2019, às 10h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000527-57.2014.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANA CLEIA VIEIRA DOS SANTOSAdvogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: INSTITITO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSSAdvogado(s):Vistos,etc.DESPACHADORedesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 08/07/2019, às 10h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadasde seus advogados.

Processo nº 0000122-02.2006.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ARACI MARIA DE SOUSAAdvogado(s):Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAdvogado(s):DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 22/08/2019, às 09h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º).

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 271: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.224. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095039

15.225. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095054

15.226. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095055

15.227. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095057

15.228. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095103

15.229. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095117

15.230. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095147

Processo nº 0000200-30.2005.8.18.0042Classe: Execução de Alimentos Infância e JuventudeExequente: CACILDA MARIA DA SILVAAdvogado(s):Executado(a): JOSE GERONIMO DA SILVAAdvogado(s):DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 15/08/2019 às 10h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000333-96.2010.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LEONOR SIQUEIRA DE SOUSAAdvogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSSAdvogado(s):DESPACHOVistos,etc.Redesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 01/08/2019, às 10h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadasde seus advogados

Processo nº 0000206-85.2015.8.18.0042Classe: Procedimento Comum Infância e JuventudeAutor: JOAQUIM DE OLIVEIRA DOS SANTOSAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: HERON (OBS.NÃO DECLINADO PRENOME), BARTO ( (OBS.NÃO DECLINADO PRENOME), SALVADOR ( (OBS.NÃO DECLINADOPRENOME)Advogado(s):DESPACHOVistos, etc.Redesigno audiência de justificação prévia para o dia 08/08/2019, às 09h00min.

Processo nº 0000118-62.2006.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RIOS E RAMOS LTDAAdvogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524), ÉRICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906)Réu: O MUNICIPIO DE BOM JESUS PIAdvogado(s):DESPACHOVistos,etc.Redesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no di08/08/2019, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadasde seus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º).

Processo nº 0000303-56.2013.8.18.0042Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: CÁSSIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOSAdvogado(s):Requerido: ADRIANO LIMA GUIMARÃESAdvogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)DespachoDesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 01/08/2019, às 09h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados.

Processo nº 0001016-60.2015.8.18.0042Classe: Retificação de Registro de ImóvelAutor: JOÃO VIEIRA DOS SANTOSAdvogado(s): HENRIQUE FIGUEIREDO FONSECA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9129)Réu: FRANCISCO JOSÉ DE FRANÇAAdvogado(s):DESPACHODesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 01/08/2019, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

Página 271

Page 272: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.231. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095151

15.232. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095159

15.233. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095167

15.234. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095204

15.235. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095214

15.236. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095221

Processo nº 0000311-91.2017.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: COMDOMÍNIO CONSÓRCIO DAS ÁGUASAdvogado(s): VETUVAL MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 13995)Réu: EDUARDO MARTINS ROSALAdvogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)DESPACHODesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 11/07/2019, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados.

Processo nº 0000427-15.2008.8.18.0042Classe: Interdito ProibitórioInterditante: DELSON VICENTE DA SILVAAdvogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)Interditando: CELSO FONSECAAdvogado(s):DESPACHODesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 11/07/2019, às 10h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados.

Processo nº 0000422-80.2014.8.18.0042Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: ALESSANDRO RIBEIRO SANTOSAdvogado(s): JANETE SANTOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9861)Requerido: DOUGLAS BARBOSA TAVARES, JOSÉ ROBERTO TAVARES, JOÃO PINHEIRO NETOAdvogado(s):DESPACHORedesigno audiência de justificação prévia para o dia 18/07/2019, às 09horas00minutos. Deverá a parte autora diligenciar em trazer suastestemunhas, que deverão ser intimadas por seu advogado, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, salvo se se enquadraremnos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três)dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000106-96.2016.8.18.0042Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: MARIA DURVALINA GUILHERME FALCÃO DE ALMEIDAAdvogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)Requerido: JOAQUIM LOURENÇO, ORNER DA SILVAAdvogado(s):DESPACHO:Dedesigno audiência de justificação prévia para o dia 18/07/2019, às 10horas00minutos. Deverá a parte autora diligenciar em trazer suastestemunhas, que deverão ser intimadas por seu advogado, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, salvo se se enquadraremnos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos3 (três)dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000800-65.2016.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOÃO SANTANAAdvogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738)Réu: LUIZ FERREIRA DE SOUSAAdvogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 20/06/2019,às 10h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados.

Processo nº 0000823-79.2014.8.18.0042Classe: Procedimento Comum Infância e JuventudeAutor: ANTONIO MIGUEL PINHEIRO E SILVAAdvogado(s):Réu: PRORRENAL- CLINICA NEFROLÓGICA-LTDAAdvogado(s):DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 04/07/2019, às 09h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º).

Processo nº 0000801-16.2017.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA AMÉLIA NUNES DA COSTA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 273: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.237. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095243

15.238. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095245

15.239. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095251

15.240. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095257

15.241. AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095289

15.242. DECISÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095538

Advogado(s): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/AAdvogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), FLAIDA BEATRIZ NUNES DECARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)DESPACHODesigno audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 11/07/2019, às 09h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º).

Processo nº 0000163-95.2008.8.18.0042Classe: InventárioRequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/CEARÁ Nº 14815)Inventariado: FRANCISCO DE ASSIS DUARTE ROCHAAdvogado(s):DESPACHOVistos, etc.Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias apresentar manifestação nos autos, em especial, sobre a certidão do oficial de justiça às fls. anterior,requerendo o que entender cabíve

Processo nº 0000249-61.2011.8.18.0042Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)Réu: CLÉCIA NERES DE JESUSAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 88,19.BOM JESUS, 12 de abril de 2019LARISSA SENA DA SILVAEstagiário(a) - Mat. nº 28780

Processo nº 0000038-74.2001.8.18.0042Classe: InventárioInventariante: ROSENDINA DE SOUSA BATISTA MEDEIROSAdvogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143), VALDINEIA ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9633)Inventariado: SALOMÃO FERREIRA DE MEDEIROSAdvogado(s):DESPACHOIntime-se o inventariante para que proceda à apresentação da Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual, inclusive quanto à DívidaAtiva(art. 654, CPC). Expedientes necessários

Processo nº 0000099-22.2007.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAAdvogado(s): JOSE ANTONIO MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 62724), RENATA ANDRADE DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 234898)Réu: RICARDO AIRTON KREWERAdvogado(s): MOYSES BARJUD(OAB/CEARÁ Nº 16074), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229)DESPACHOVistos,etc.Designo audiência de Instrução e Julgamento a se realizar no dia 20/06/2019, às 09h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas deseus advogados. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). Astestemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, nos termos do art. 455, caput, do Código deProcesso Civil, salvo se se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, comantecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento(CPC, art. 455, §1º).

Processo nº 0000089-80.2004.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BASF S/AAdvogado(s): RUY RIBEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 12010)Réu: GAÚCHA AGROINDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDAAdvogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)Cumpra-se a sentença de fls. 73/74, observando-se as disposições da reforma parcial proferida no acórdão de fls. 119/123.

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15.243. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095916

15.244. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095967

15.245. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095972

15.246. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1095984

15.247. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096008

15.248. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096014

Processo nº 0000581-18.2017.8.18.0042Classe: AdoçãoAdotante: ELISSANDRO BORGES BARBOSA, VIDÁLIA MARIA CAMPOS DA SILVAAdvogado(s): LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884)Adotado: DAVI LIMA DE SOUSA, MARIA NATALIA LIMA DE SOUSAAdvogado(s):DECISÃOAnte o exposto, acolho o parecer do Ministério Público, Concedendo a Tutela De Urgência Pleiteada, para garantir ao Requerente ELISSANDROBORGES BARBOSA e à sua esposa VIDÁLIA MARIA CAMPOS DA SILVA a guarda provisória do menor DAVI LIMA DE SOUSA, devendo, paratanto, a Secretaria expedir o competente termo de guarda provisória, em duplicata, em nome de ambos os Requerentes, acima designados. Emsequeência, determino a intimação da parte requerida para em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta ao pedido formulado.

Processo nº 0001145-31.2016.8.18.0042Classe: Execução de AlimentosAutor: CARLA PATRICIA NUNES DE SOUSAAdvogado(s):Réu: JÉFESSON DUARTE PEREIRAAdvogado(s):DESPACHODesigno o dia 15/08/2019 às 08h30min para realização de audiência de conciliação

Processo nº 0000041-35.2009.8.18.0111Classe: Ação de AlimentosRequerente: REINAN RODRIGUES NUNES, JOÃO RAIMUNDO RODRIGUES NUNES, RAFAELA RODRIGUES NUNES, GILDA RODRIGUESDO NASCIMENTOAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA BOM JESUS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: RAIMUNDO NONATO NUNESAdvogado(s):DESPACHODesigno o dia 14/08/2019 às 08h30min para realização de audiência de conciliação.

Processo nº 0001145-02.2014.8.18.0042Classe: Procedimento Comum Infância e JuventudeAutor: ADRIANA CLEMENTINO COELHO, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ-S/A -AGESPISAAdvogado(s):Réu:Advogado(s):DespachoDesigno o dia 14/08/2019 às 09h30min para realização de audiência de conciliação

Processo nº 0000156-59.2015.8.18.0042Classe: Ação Civil Pública CívelAutor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, IRANEIDE ADLVA DE OLIVEIRA BARBOSAAdvogado(s):Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS-PIAdvogado(s):FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atosnecessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após aconclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico -PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000265-49.2010.8.18.0042Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)Executado(a): ASSOCIAÇÃO APICOLA E AGOINDUSTRIAL - ASAGRO, ERENALDO SEMIRAMES DE CARVALHO, RENATO FONSECABAIÃO, EVALDO FRANCISCO DOS SANTOSAdvogado(s):Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924 e 925, todos do Novo Códigode Processo Civil Brasileiro, declaro extinta a presente execução. Declaro sem efeito eventual penhora realizada nestes autos. Autorizo oexequente a desentranhar o título executivo original. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão serprocedidas pela própria parte exequente. Custas Judiciais pelo executado. Honorários Advocatícios pelo executado em 10% sobre o valor dacausa, bem como tendo em vista o disposto no artigo 85, § 10º, do NCPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.BOM JESUS, 10 de abril de 2019-ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO-Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS

Processo nº 0000017-30.2003.8.18.0042Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA

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15.249. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096021

15.250. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096024

15.251. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096028

15.252. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096031

15.253. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096032

15.254. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096036

Advogado(s): RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 73891), RUBENS DE BIASI RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 209381)Executado(a): AGROPECUÁRIA DOIS IRMÃOS LTDAAdvogado(s): CELSO JULIO DEOBALD(OAB/PIAUÍ Nº 32827)SENTENÇAVistos, etc.Intime-se a parte autora pela derradeira vez, por seu advogado constituído, via diário da justiça, para em 05 (cinco) dias manifestar seu interessena continuidade deste processo, sob pena de extinção com fulcro no artigo 485, §1º do NCPC, sem nova intimação, eis que já intimada, inclusive,pessoalmente (AR de fls. 107).

Processo nº 0000064-13.2017.8.18.0042Classe: Procedimento Comum Infância e JuventudeAutor: WAGNER REGO FERREIRAAdvogado(s): WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752)Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍAdvogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)SENTENÇAVistos,1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação extrajudicial objeto da petição de fl.s 179/180, celebrada nestes autospelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.2. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos doCPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Processo nº 0000221-98.2008.8.18.0042Classe: Mandado de Segurança CívelAutor: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, PREFEITO DE BOM JESUS-PI SR. ALCINDO PIAUILINO BEMVINDO ROSALAdvogado(s):Réu:Advogado(s):SENTENÇAPelo exposto, na esteira do entendimento ministerial e com fundamento no art. 485, II e III, do CPC, julgo extinto o processo sem exame domérito. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,arquivem-se com as cautelas de praxe

Processo nº 0000050-54.2002.8.18.0042Classe: Execução FiscalExequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)Executado(a): MM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDAAdvogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)SENTENÇAVistos etc.Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presenteExecução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado e/ou de seussócios, em razão da presente execução.

Processo nº 0000775-52.2016.8.18.0042Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: NATIELLY ROSAL FERREIRA, VALÉRIA ANSELMO ROSALAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)Requerido: SALVADOR DA SILVA FERREIRAAdvogado(s):DESPACHOVistos,etc.Designo o dia 07/08/2019 às 09h30min para realização de audiência de conciliação

Processo nº 0000252-40.2016.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ZILMAR MARIA ALVES DA SILVAAdvogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: MARCOS DA SILVAAdvogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)DESPACHOVistos,etc.Designo o dia 07/08/2019 às 08h30min minutos para realização de audiência de conciliação.

Processo nº 0000921-93.2016.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ELIEUDA FERREIRA DA SILVAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

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15.255. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096077

15.256. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096080

15.257. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096086

15.258. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096140

15.259. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096146

15.260. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096175

15.261. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096190

Réu: JOÃO DA CRUZ DE SOUSAAdvogado(s): GEMIMA LUSTOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12625)DESPACHO:Designo o dia 08/08/2019 às 09h30min para realização de audiência de conciliação.

Processo nº 0000470-05.2015.8.18.0042Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARCIO SANTOS DE SOUSAAdvogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616), JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454)Réu: MARIA OSMIRENE DE OLIVEIRAAdvogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)SENTENÇAAssim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto das petições 41/42/54/55 e termo de audiência de fls.51/52, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com amanifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos doCPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Processo nº 0000719-24.2013.8.18.0042Classe: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA-LTDAAdvogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)Requerido: ALEXSANDRA DA SILVA SALDANHAAdvogado(s):SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinta a presente demanda.

Processo nº 0000770-30.2016.8.18.0042Classe: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULTAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: DANIEL DE SOUSA LIMAAdvogado(s):SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.

Processo nº 0000403-35.2018.8.18.0042Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUSAdvogado(s):Requerido: VALDENOR DE SOUSA DANTASAdvogado(s):DESPACHOPelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 19 de junho de 2019, às 09h00min, a realizaçãoda audiência de instrução e julgamento.

Processo nº 0000026-61.2012.8.18.0111Classe: Procedimento Comum CívelAutor: VICENTE MENDES DA SILVA FILHO, MARIA DE FÁTIMA MACEDO DA COSTA, JESULMIDA MACEDO MENDES, JESUALDOMACEDO MENDES, JOÃO DIAS DE SOUSA NETO, JESUMARIA MACEDO MENDESAdvogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)Réu: SÔNIA MARIA DOS SANTOS, REPRESENTANTE DO MENOR EVANILSON MENDES DA SILVAAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, incisos II e III e §1º, do NCPC, julgo extinto o processos sem exame do mérito. Custas pelo autor,suspensas por força do artigo 98, §3º do NCPC e à vista da gratuidade da justiça que nesse momento defiro aos requerentes. Sem Condenaçãoem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

Processo nº 0000058-32.2013.8.18.0111Classe: Ação de AlimentosRequerente: BENEDITA FERREIRA DIAS DA COSTAAdvogado(s):Requerido: JOSÉ DIAS DOS SANTOSAdvogado(s):SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, III e §1º, do NCPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.

Processo nº 0000950-51.2013.8.18.0042

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15.262. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096229

15.263. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS1096288

15.264. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS1094005

15.265. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS1094010

15.266. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS1094011

15.267. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS1094012

15.268. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS1094016

Classe: Dissolução e Liquidação de SociedadeRequerente: MARIA DO SOCORRO BRAÚNA DO ÓAdvogado(s): CAMILA MAUÉS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7392)Requerido: FRANCISCO HERBERT SOUSA NASCIMENTOAdvogado(s): MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4707)DESPACHO:Vistos, etc.Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco dias), se manifestar sobre o pedido de desistência da parteautora, conforme determina o art. 485, § 4º do Novo Código de Processo Civil.

Processo nº 0000229-65.2014.8.18.0042Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTEAdvogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6814)Executado(a): VISÃO AGRÍCOLA LTDA, EVERALDO ANTONIO NICOLLI, ELDER ANTONIO PEDO, STELA MARIS TONELAdvogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229)DESPACHOIntime-se o exequente para em 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, prestando informarmações sobre eventual parcelamento ou liquidação dodébito executado,requerendo o que entender cabível. Expedientes necessários.

Processo nº 0000515-48.2011.8.18.0042Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)Executado(a): JOSÉ AIRTON PEREIRA DE SOUSAAdvogado(s):DESPACHOIntime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito executado,requerendo o que entender cabível. Expedientes necessários

PROCESSO Nº: 0800036-41.2019.8.18.0042CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA AMABILE BUSATTO ANTONIAZZIADVOGADO(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINSPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800036-41.2019.8.18.0042CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA AMABILE BUSATTO ANTONIAZZIADVOGADO(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINSPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800036-41.2019.8.18.0042CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA AMABILE BUSATTO ANTONIAZZIADVOGADO(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINSPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800036-41.2019.8.18.0042CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA AMABILE BUSATTO ANTONIAZZIADVOGADO(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINSPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800036-41.2019.8.18.0042CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA AMABILE BUSATTO ANTONIAZZIADVOGADO(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINSPOLO PASSIVO:

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15.269. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS1096043

15.270. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1094157

15.271. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1094307

15.272. EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1094533

15.273. EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1094534

15.274. EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1094535

15.275. DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1095197

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800333-82.2018.8.18.0042CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: G.P.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0000154-52.2016.8.18.0043Classe: Ação de AlimentosRequerente: CARLOS ANDRÉ DA SILVA NERISAdvogado(s): ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)Requerido: JORGEMAR NERES DA SILVAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000118-10.2016.8.18.0043Classe: Procedimento Comum CívelAutor: NATÁLIA MARIA DA CRUZ GALENOAdvogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)Réu: PEDRO LUCIANO DO NASCIMENTO NETOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)Processo nº 0000071-41.2011.8.18.0098Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Executado(a): JOSÉ MARIA DO NASCIMENTOAdvogado(s):DESPACHO: Fica intimado o exequente para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)Processo nº 0000496-29.2015.8.18.0098Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTEAdvogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)Executado(a): ERNANI HENRIQUE DE ARAUJOAdvogado(s):DESPACHO: Fica intimado o exequente para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)Processo nº 0000497-14.2015.8.18.0098Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTEAdvogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)Executado(a): ERNANI HENRIQUE DE ARAUJOAdvogado(s):DESPACHO: Fica intimado o exequente para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.

Processo nº 0000017-65.2019.8.18.0043Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 279: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.276. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1096189

15.277. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1096478

15.278. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1096479

15.279. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1096480

15.280. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1096481

Advogado(s):Réu: TAYNAN KLEIN DO NASCIMENTO PEREIRA, GILMAR ALVES PIRES, RAILTON ALVES PIRESAdvogado(s):Conforme relatado em petição de fls. 59, os reús apresentam versões conflitantes dos fatos, impossibilitando o ilustre Defensor Público deproceder com a defesa em comum dos réus sem provocar nulidade ao feito. Ante o exposto, nomeio Defensor dativo o Dr. José DaniloGuimarães Rocha, OAB/PI nº 1678 para patrocinar a defesa do acusado Gilmar Alves Pires, devendo ser intimado para apresentar respostaescrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo sentido, nomeio Defesor dativo a dra. QUÉSIA DOS SANTOS ALVES, OAB/PI nº10.300, para patrocinar a defesa do acusado Railton Alves Pires, devendo ser intimada para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de10 (dez) dias.

Processo nº 0000823-13.2013.8.18.0043Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE BRITOAdvogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍAdvogado(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9248), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam as parte intimadas para no prazo de 05 (cinco) dias,se preferirem, apresentar manifestação a respeito do regresso dos autos advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí apósjugamento de recurso.

Processo nº 0000521-71.2017.8.18.0098Classe: Mandado de Segurança CívelAutor: TACITO LEONN LOPES GALVÃO DO AMARALAdvogado(s): PEDRO IAGO DE ALMEIDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14373), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)Réu: MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELASAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000238-82.2016.8.18.0098Classe: GuardaRequerente: ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO, ANTONIO PEREIRA DA SILVAAdvogado(s):Réu:Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000087-82.2017.8.18.0098Classe: Averiguação de PaternidadeRequerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Requerido: JOÃO LUIS ALVES DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000215-05.2017.8.18.0098Classe: Averiguação de PaternidadeRequerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Requerido: FRANCISCO DE ASSIS AMARALAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.281. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1096482

15.282. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1096483

15.283. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES1096484

15.284. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094153

15.285. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094159

15.286. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094169

Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000627-38.2014.8.18.0098Classe: Ação de AlimentosRequerente: JUCIENE ANDRADE DOS SANTOSAdvogado(s):Requerido: FÁBIO KECIO MARCELINO ALVESAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000391-18.2016.8.18.0098Classe: Averiguação de PaternidadeRequerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TAILANE BRITO SILVA E TATIELE BRITO SILVAAdvogado(s):Requerido: IVANALDOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000033-87.2015.8.18.0098Classe: AdoçãoAdotante: JOSÉ ALCIONE DA SILVA DA CONCEIÇÃO, JOANA D`ARC OLIVEIRA BRANDÃOAdvogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)Adotado: MARCOS VINICIUS, ICLEANE SOUSA DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000645-57.2009.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: ANTONIO DE PÁDUA DA SILVA CÂNDIDOAdvogado(s):DESPACHO Face a manifestação da defesa constante do Protocolo de Petição Eletrônico nº 0000645-57.2009.8.18.0026.5002(documento nº 1329320095002), remarco a audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 03 de setembro de 2019, às12h30min, no Fórum local. Para o cumprimento das diligências, a secretaria da vara deverá observar o Termo de Audiência de fl. 66.Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 11 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direitoda 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0001715-31.2017.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIAdvogado(s):Réu: RAIMUNDO MARTINS SAMPAIOAdvogado(s):DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de julho de 2019, às 10h45min, a ser realizada neste Fórum, naqual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e odefensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarãoalegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seuDefensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir forada jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesada expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUELMEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000641-78.2013.8.18.0026

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 281: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.287. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094174

15.288. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094176

15.289. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094179

15.290. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094182

15.291. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094263

Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: JOSIEL LOPES DA SILVA FREIREAdvogado(s):DESPACHO Considerando o teor do requerimento da defesa, acostado aos autos às fls. 51 e 51-V e, tendo em vista que o tipo penal em questãocomporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°.9.099/95, redesigno audiência para o dia 11 de junho de 2019, às 9 horas, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiênciaportando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefíciopenal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientesnecessários. CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000303-31.2018.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: ELIOMAR PEREIRA DA SILVAAdvogado(s):DESPACHO Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento dorepresentante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 18 de junho de 2019, às 13horas, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminaisnecessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamenteacompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR, 10de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0001190-59.2011.8.18.0026Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: ADEVESON DOS SANTOS SOUZAAdvogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)DESPACHO Considerando o teor do Termo de Audiência acostado aos autos à fl. 84, remarco a audiência de instrução e julgamentopara o dia 16 de outubro de 2019, às 10h30min, no Fórum local. Intimações e diligências necessárias. Consignar no mandado deintimação que a testemunha faltosa será conduzida coercitivamente e pagará as custas de sua condução. Cumpra-se. CAMPO MAIOR,10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0002300-25.2013.8.18.0026Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: NAILTON KECY DE CARVALHO SOARESAdvogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)DESPACHO Considerando o teor do Termo de Audiência acostado aos autos à fl. 125, remarco a audiência de instrução e julgamento,em continuação, para o dia 16 de outubro de 2019, às 9h30min, no Fórum local. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000905-71.2008.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSAAdvogado(s):DESPACHO Considerando o teor do Termo de Audiência acostado aos autos à fl. 66, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia03 de setembro de 2019, às 11h15min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 65. Intimações e diligências necessárias.Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000335-07.2016.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: VALDEMIR DE SOUSA SILVAAdvogado(s):DESPACHOConsiderando o teor do Termo de Assentada constante dos autos à fl. 77,designo audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 03 deoutubro de 2019, às 11h30min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despachode fl. 73.Intimações e diligências necessárias.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 282: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.292. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094266

15.293. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094271

15.294. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094272

15.295. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094275

15.296. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094309

MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0001236-04.2018.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: JUCELINO DE SOUSAAdvogado(s):DESPACHO Tratando-se de delito relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 16 da Lei nº11.340/2006, e por ser ação condicionada à representação, designo audiência preliminar para o dia 19 de agosto de 2019, às 12h10min,na qual a ofendida deverá dizer se pretende ou não renunciar a esse direito. Intime-se a ofendida e notifique-se o membro do MinistérioPúblico. CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000120-60.2018.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: FRANCISCO ANTONIO DE SENA PAZAdvogado(s):DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2019, às 13 horas, a ser realizada neste Fórum, naqual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o MinistérioPúblico e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas,apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se oacusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhasrelacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se oMinistério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 10 de abril de2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000787-46.2018.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RIBEIROAdvogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)DESPACHODesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembrode 2019, às 12h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima,testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem.Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requererdiligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarãoalegações finais. Em seguida, será proferida a decisão.Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seuDefensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; sealguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se aojuízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e aDefesa da expedição das Cartas Precatórias.Expedientes necessários.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 9 de abril de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0001166-84.2018.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: CLÉSIO DE SOUSA ALVESAdvogado(s):DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2019, às 11h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual,serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor doacusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Emseguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhasrelacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-seao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias.Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 9 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca deCAMPO MAIOR

Processo nº 0001713-37.2012.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 283: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.297. DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1094775

15.298. DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1095122

15.299. DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1095123

15.300. DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1095146

15.301. DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1095157

15.302. SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1095224

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: ANTONIO ISRAEL CÂNDIDO DE MACEDOAdvogado(s):DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2019, às 11h30min, a ser realizada neste Fórum, naqual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e odefensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarãoalegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seuDefensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir forada jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesada expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 9 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000445-98.2019.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRAAdvogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)Contudo, nos presentes autos, há informações que fora dado cumprimento aoDocumento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUELMEIRA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 10:20, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.mandado de prisão preventiva em desfavor de BRUNALUANA INACIO DE OLIVEIRAreferente ao processo nº 0000075-90.2017.8.18.0026, a qual foi autuada pelo crime detráfico de drogas. Conformecertidão acostada aos autos, a acusada encontra-se recolhidana Penitenciária Feminina de Teresina, e por este motivo deverá permanecer presaatéeventual decisão que revogue a prisão preventiva decretada nestes autos.Aguarde-se a conclusão do I.P.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 11 deabril de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000365-42.2016.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: JOSÉ AILTON ARAUJO ROCHAAdvogado(s):DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo realizada em audiência no dia 11/04/2019, proceda-secom a suspensão nos termos do art. 89 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.099/95. Cumpra-se os expedientes determinados na ata deaudiência. MUCCIO MIGUEL MEIRA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI

Processo nº 0001639-17.2011.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: JOÃO PAULO DA COSTA ARAÚJO ALVESAdvogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo realizada em audiência no dia 11/04/2019, proceda-secom a suspensão nos termos do art. 89 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.099/95. Cumpra-se os expedientes determinados na ata deaudiência. MUCCIO MIGUEL MEIRA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI

Processo nº 0001030-24.2017.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: JAILTON LEITE DE CARVALHOAdvogado(s):DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, realizada em audiência no dia 10/04/2019, proceda-secom a suspensão nos termos do art. 89 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.099/95. Cumpra-se os expedientes determinados na ata deaudiência. CAMPO MAIOR, 11 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

Processo nº 0001250-22.2017.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: RAIMUNDO ARAUJO FILHOAdvogado(s):DECISÃO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, realizada em audiência no dia 10/04/2019, proceda-secom a suspensão nos termos do art. 89 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.099/95. Expeça-se alvará judicial do valor pago a título de fiança eperdido em favor da instituição Fazenda da Esperança de Campo Maior-PI. Cumpra-se os expedientes determinados na ata de audiência.CAMPO MAIOR, 11 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Processo nº 0000151-61.2010.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 284: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.303. EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1095265

15.304. DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1095390

15.305. EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1096219

15.306. EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR1096228

15.307. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR1094319

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)Réu: RAIMUNDO FRANCISCO SANCHO FILHO, ELIMAR PEREIRA DOS SANTOSAdvogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAIMUNDOFRANCISCO SANCHO FILHO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após,arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . CAMPO MAIOR, 11 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)Processo nº 0000249-31.2019.8.18.0026Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: ANTONIO NILBERTE DE SOUSAAdvogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)ATO ORDINATÓRIO:Fica o Advogado(a) particular SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.

Processo nº 0000285-73.2019.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHOAdvogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)DESPACHODesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de Maio de2019, às 11h40min, a ser realizada neste Fórum, na qual,serão inquiridas as testemunhasarroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem.Nesse ato, o Ministério Público e o defensor doacusado poderão requererdiligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarãoalegações finais.Em seguida,será proferida a decisão.Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seuDefensor e as testemunhas relacionadasna Denúncia e na Resposta àacusação, bem como a vítima.Se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição destejuízo,depreque-se aoJuízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o MinistérioPúblico e aDefesa da expedição das CartasPrecatórias.Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso porordem deste Juízo.Expedientes necessários.Cumpra-se.Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 18:34, conforme art.1º, III, "b", da Lei11.419/2006.Quanto ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido derevogação da prisão preventiva, passo a decidir.Em 19 deMarço de 2019 foi expedida decisão devidamente fundamentadaque manteve a custódia preventiva, baseada nos requisitos que autorizam amedida.Em 28 de Março de 2019, a defesa apresenta novo pedido de revogação daprisão preventiva, porém tendo em vista o pouco lastroprobatório de um pedido para outro,a repetição de idênticos pleitos e ainda ausentes causas e fatos novos que justifiquem arevogação dacustódia preventiva, MANTENHO a decisão proferida que indeferiu o pedidode revogação da prisão preventiva.Intime-se.CAMPO MAIOR, 11 deabril de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)Processo nº 0001790-07.2016.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: ANTONIO CAVALCANTE CALAÇA CARDOSOAdvogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)ATO ORDINATÓRIO:De ordem do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara de Campo Maior, Dr.Múccio Miguel Meira, venho por meio deste INTIMAR o advogado PEDRO DEARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806) para apresentar Alegações Finais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 10 (dez) salários-mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP).

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)Processo nº 0002439-40.2014.8.18.0026Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: ANTONIO FRANCISCO DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o Advogado: FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA (OAN/PI 9955) para apresentar as Alegações Finais sobpena de multa de 10 (dez) salários miinímos, conforme artigo 265 do Código de Processo Penal.

Processo nº 0000194-71.2005.8.18.0026Classe: Cumprimento de sentençaExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s):Executado(a): ENOQUE SABINO DE LOIOLAAdvogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, eEXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, doCPC.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.308. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR1094321

15.309. SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR1094324

15.310. DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR1094326

15.311. DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR1094329

Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se

Processo nº 0001358-27.2012.8.18.0026Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)Réu: VICENTE SOARES DE BRITOAdvogado(s):Portanto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI do NCPC.Custas pelo requerido, tendo em vista que o mesmo deu causa a demanda.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Processo nº 0000511-93.2010.8.18.0026Classe: Procedimento Comum CívelExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Advogado(s): IVNA RACHEL MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4370-B)Executado(a): ZESUINO GOMES DE MOURAAdvogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null)Destarte, considerando que o executado liquidou o débito, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO OPROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.Autorizo o desentranhamento do título exequendo.Custas pelo executado.Após , arquivem-se com as cautelas da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0000956-67.2017.8.18.0026Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOÃO ALBERTO IBIAPINAAdvogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)Advogado(s):Verifica-se que a perícia médica anteriormente designada não se realizou.Desta forma, redesigno a realização do exame pericial para o dia 25/04/2019às 8:30 horas.Permanece nomeado perito o médico Dr. FRANCISCO AGAMENON DESOUSA SOARES (CRM Nº 1872 , RG 135.778 e CPF 096.079.353-49) a fim de que,independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parterequerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos:1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquicaque o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais?2) Em caso positivo, discorrer, de forma sucinta, sobre o caso?3) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento?4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou acura?5) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral emgeral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença? Qual oCID atribuído à doença?Ambas as partes já apresentaram quesitos nos autos.Também já consta nos autos a comprovação do pagamento dos honoráriospericiais.Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, advertindo-o do prazo para aentrega do laudo em 20 (vinte) dias.Intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, da data e localindicados no presente despacho.Demais intimações necessárias.

Processo nº 0000200-05.2010.8.18.0026Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: RAIMUNDO CARNEIRO DE MESQUITAAdvogado(s): MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS (OAB/PIAUÍ Nº 13129)Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSSAdvogado(s):Nomeio, para fins de realização de perícia judicial na parte autora, a médica psiquiatra ROBERTA SOARES GONDIM MEDEIROS, inscrita noCadastro Regional de Medicina sob o número 5965.Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), que já foram custeados pela parte autora, conforme se comprovante nos autos.Notifique-se o expert nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá, nesse mesmo ato,disponibilizar o dia, horário e local em que a parte poderá comparecer para a realização do exame. Notifique-a por email:[email protected].

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15.312. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR1094842

15.313. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093967

15.314. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093969

15.315. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093970

15.316. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093971

15.317. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093972

15.318. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093975

Ofereçam as partes quesitos em 5 (cinco) dias. As partes poderão indicar assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.

Processo nº 0001336-61.2015.8.18.0026Classe: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAdvogado(s):Réu: PAULO CÉSAR DE SOUSA MARTINSAdvogado(s): CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9269), JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486),PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.CAMPO MAIOR, 11 de abril de 2019

PROCESSO Nº: 0801253-41.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA SARAIVAADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCOADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801245-64.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOSADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCOADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801306-22.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: PAULIANA MARIA DE JESUSADVOGADO(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRAPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0000730-67.2014.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DOMINGAS PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0001821-66.2012.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDOADVOGADO(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800297-25.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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15.319. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093976

15.320. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093977

15.321. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093978

15.322. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093981

15.323. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1093984

15.324. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1094023

15.325. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1094039

POLO ATIVO: AUTOR: EUCLIDES ALBERTO DE SOUSA NETOADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800278-19.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE DE DEUS DAS CHAGAS BORGESADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800607-94.2018.8.18.0026CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: 4ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800276-49.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: SEBASTIAO ALVES PEREIRAADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800861-04.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA BARBOSA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800214-72.2018.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: LUANA CRISTINA DOS SANTOS; AUTOR: ANA SOPHIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(s): DAYANA SAMPAIO MENDES MAGALHAESPOLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSAO DA PESSOA COM DEFICIENCIA; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU:ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: ASSOCIACAO REABILITARADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800357-27.2019.8.18.0026CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA RODRIGUES DA PAZADVOGADO(s): ANDREA BANDEIRA PAZPOLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0800458-64.2019.8.18.0026CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: H.J.SADVOGADO(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARKPOLO PASSIVO: REQUERIDO: A.U.V11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.326. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1094111

15.327. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1094119

15.328. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1094120

15.329. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1094126

15.330. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1095949

15.331. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1095951

15.332. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1095986

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800447-35.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA ANA BARROS DE ABREUADVOGADO(s): LEANDRO DE ANDRADE CALDAS,LUCIANO FARIAS DOS SANTOSPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI; RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800448-20.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(s): LEANDRO DE ANDRADE CALDAS,LUCIANO FARIAS DOS SANTOSPOLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800449-05.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE DEUSADVOGADO(s): LEANDRO DE ANDRADE CALDAS,LUCIANO FARIAS DOS SANTOSPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DE ASSIST E PREVID DO ESTADO DO PIAUI; RÉU: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800469-93.2019.8.18.0026CLASSE: USUCAPIÃOPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS; AUTOR: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO; AUTOR:BENEDITO ROCHA NETO; AUTOR: CLAUDIA MARIA RAINHA DOS SANTOS ROCHA; AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS;AUTOR: MARIA DE FATIMA BORGES SOARES; AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS OLIVEIRA; AUTOR: JOSE FLORENCIODE OLIVEIRA; AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA; AUTOR: FRANCISCO ALVES FARIAS; AUTOR: MARIA ANAIDE RODRIGUES DE ARAUJO;AUTOR: SAMARA CARDOSO DA COSTA; AUTOR: EXPEDITO PEREIRA DE FREITAS; AUTOR: LUCINEIDE RODRIGUES FREITAS DOSSANTOS; AUTOR: DOMINGOS NONATO DOS SANTOS; AUTOR: ANTONIA ELISABETE PINHEIRO DE MENESES; AUTOR: TATIANAPEREIRA DA SILVA; AUTOR: JOAO HOLANDA NETO; AUTOR: EXPEDITO PEREIRA DE FREITAS JUNIOR; AUTOR: MARIO RODRIGUESDE OLIVEIRA; AUTOR: JOSE HOLANDA; AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO; AUTOR: MARIA ROCHA HOLANDA; AUTOR:TADEU JOSE DOS SANTOS; AUTOR: MARIA LUCIMAR DOS SANTOS SILVA; AUTOR: LUCILENE ALVES MUNIZ; AUTOR: JOSEFRANCISCO ALVES DOS SANTOS; AUTOR: MARIA LUZINEIDE RODRIGUES DE FREITAS; AUTOR: ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA;AUTOR: JOAO DA SILVAADVOGADO(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: ESPOLIO DACIO BONA; RÉU: LAFAYETTE PEREIRA ANDRADE; RÉU: ESPOLIO DERCIO BONA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800675-44.2018.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BERNARDO MACHADO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCOADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800685-88.2018.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: BERNARDINO HONORATO DA SILVAADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCOADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0000274-06.2003.8.18.0026CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.333. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1095987

15.334. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1095999

15.335. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096004

15.336. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096037

15.337. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096040

15.338. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096044

15.339. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096046

15.340. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096053

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDAADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BIG PAO LTDA - ME11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0000229-36.2002.8.18.0026CLASSE: EXECUÇÃO FISCALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDAADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE VILELA PINTO; EXECUTADO: NATIVA ENGENHARIA SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0000879-29.2015.8.18.0026CLASSE: EXECUÇÃO FISCALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE DE SOUSA OLIVEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0000825-97.2014.8.18.0026CLASSE: EXECUÇÃO FISCALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDAADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ECRAP ENGENHARIA LTDA - EPP11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801005-75.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA CARDOSO DA SILVAADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGAPOLO PASSIVO: RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800244-73.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800383-25.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOSPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800247-28.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.341. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096055

15.342. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096058

15.343. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096059

15.344. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096060

15.345. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096062

15.346. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096096

15.347. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096097

PROCESSO Nº: 0800254-20.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHOADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BMG11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800252-50.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800255-05.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BMGADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800251-65.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800253-35.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BMGADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800290-62.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800291-47.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800358-12.2019.8.18.0026CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 291: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.348. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096099

15.349. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096100

15.350. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096106

15.351. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096107

15.352. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096110

15.353. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096148

15.354. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096154

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAADVOGADO(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAOPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800292-32.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800284-55.2019.8.18.0026CLASSE: EXECUÇÃO FISCALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANDEIRA & CIA LTDA - EPP11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800293-17.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GONCALO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800330-44.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: REGINA MARIA BARBOSA VIANAADVOGADO(s): FERNANDO DE SOUSA REISPOLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA; RÉU: MUNICIPIO DECAMPO MAIORADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800332-14.2019.8.18.0026CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃOPOLO ATIVO: EMBARGANTE: MARIA DE NASARE PORTELA DA SILVA; EMBARGANTE: JOSE BANDEIRA DA SILVA; EMBARGANTE:JOSE CARLOS BANDEIRA PORTELAADVOGADO(s): DAYANA SAMPAIO MENDES MAGALHAESPOLO PASSIVO: EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800341-73.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: GLAUBER MARQUES CARVALHO; AUTOR: CARLA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS; AUTOR: FRANCISCOWASHINGTON MARQUES; AUTOR: ALEXSANDRA MARQUES CARVALHO; AUTOR: MARIA MARQUES CARVALHOADVOGADO(s): DANIEL OLIVEIRA NEVESPOLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800162-42.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: TERESINHA DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHOPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 292: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.355. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096170

15.356. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096209

15.357. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096461

15.358. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096463

15.359. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR1096470

15.360. EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR1095873

15.361. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1094486

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800371-11.2019.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ARLINDA IBIAPINA SARAIVAADVOGADO(s): FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEPOLO PASSIVO: RÉU: MARCIANO FERREIRA VIANA; RÉU: MARIA DE FATIMA MIRANDA PINHEIRO VIANA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800328-74.2019.8.18.0026CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPOLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: JOSE CARLOS GOMES BANDEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800275-64.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANA CELIA SOARES DOS SANTOSADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800205-47.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CARLOS ALBERTO ARAUJO DE SOUSAADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800177-79.2017.8.18.0026CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGAPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)Processo nº 0000148-38.2012.8.18.0026Classe: Divórcio LitigiosoAutor: M. M. D. S.Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)Réu: A. S. D. S.Advogado(s):SENTENÇA: Com efeito, em não ocorrendo o abandono da causa pela autora, este magistrado retrata-se da decisão de extinção do feito porabandono da causa, contida na sentença editada às fls.36/37, determinando após as providências, inclusive, de intimação das partes, através deseus advogados, como bem do Ministério Público, o regular andamento procedimental do feito, com a urgente citação do requerido.

Processo nº 0000304-97.2013.8.18.0088Classe: Divórcio LitigiosoAutor: GISÉLIA DA SILVA MATA BONAAdvogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179),PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)Réu: JOÃO LUIZ BONAAdvogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)"Analisando os autos, observo que consta pedido do advogado da parte requerida para redesignação da audiência, demonstrando estarimpossibilitado de laborar. Defiro tal pedido, especialmente por haver atestado odontológico que confirma a impossibilidade de comparecimento,

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Page 293: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.362. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095076

15.363. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095275

15.364. EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095276

15.365. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095639

15.366. EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095740

15.367. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095845

sendo assim, redesigno a audiência para a data de 06 de maio de 2019 às 12:30h, devendo a secretaria publicar tal data. Além disso,aproveitando o referido ato, e verificando que a Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em10/04/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. controvérsia principal se refere ao imóvel residencial das partes, determinoque o oficial de justiça dessa Comarca, até a data de 06 de maio de 2019 apresente avaliação da casa situada em Rua Raimundo Lopes, nº 586,Centro, Capitão de Campos - PI (Casa do senhor João Luís Bona conhecido como Bagdá), servindo a presente ata como mandado de avaliaçãode bem imóvel. Publique-se a referida decisão para fins de conhecimento do advogado da parte requerida. Após o referido prazo mencionado,com ou sem manifestação do autor, conclusos para decisão. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e termo, que lido e achadoconforme vai devidamente assinado por todos os presentes.

Processo nº 0002102-88.2016.8.18.0088Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDA FILOMENA DE ALMEIDAAdvogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO BMGAdvogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciáriagratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentualde 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

Processo nº 0000885-10.2016.8.18.0088Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MANOEL BATISTA DE SOUSAAdvogado(s): JOSE RENATO LAGES CAVALCANTI NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5778)Réu: BANCO BRADESCO S/AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)Compulsando os autos, observo que o cerne da causa refere-se a inexistência da relação jurídica entre os litigantes, sendo, portanto, omeio de prova cabível à documental, por se tratar de matéria de direito. Assim sendo, entendo que a produção de prova oral, por meioda oitiva dos litigantes, nada acrescentaria às informações já constantes dos autos, as quais trazidas na inicial e contestação. Diantedo exposto, determino a ciência das partes quanto ao teor do presente despacho, com prazo para possível manifestação em 05 (cinco)dias, voltando os presentes autos conclusos para sentença.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)Processo nº 0001785-90.2016.8.18.0088Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ULISSES LOPES DE OLIVEIRAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO FICSAAdvogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)SENTENÇA: Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pelo requerente, constante às fls. 62/63, JULGANDOO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte desistente aopagamento das custas processuais, com base no art. 90 do CPC. Contudo, SUSPENDO a exigibilidade tendo em vista ser beneficiário dagratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Expedientes e demaisatos necessários.Cumpra-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de fevereiro de 2019 ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

Processo nº 0002499-50.2016.8.18.0088Classe: Divórcio LitigiosoAutor: M. B. L.T.Advogado(s): SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)Réu: E. T. S.Advogado(s): JOSÉ NOGUEIRA GRANJA NETO(OAB/CEARÁ Nº 8918)Pelo exposto, estando atendidos os requisitos do art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 40, § 2º, c/c art. 731 e seguintes do Novo Código deProcesso Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes. Decreto o Divórcio Consensual dos requerentes nos termos dos art.1571, IV do Código Civil, e dissolvo o vínculo matrimonial, retirando os efeitos civis do matrimônio.

Processo nº 0001352-86.2016.8.18.0088Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO GOMES DA SILVAAdvogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral decautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora.Prazo: 10 (dez) dias. CAPITÃO DE CAMPOS, 25 de fevereiro de 2019. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

Processo nº 0000249-10.2017.8.18.0088Classe: Procedimento Comum Cível

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15.368. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095910

15.369. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095980

15.370. EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1095981

15.371. EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS1096172

Autor: MARIA MIRANDA DA ROCHA DUARTEAdvogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)Réu: BANCO FINASA - BMCAdvogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar,no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de abril de 2019 Raynara Gabrielle de Oliveira SombreiroEstagiário(a) - Mat. nº 28775

Processo nº 0000429-31.2014.8.18.0088Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA FRANCISCA SILVA OLIVEIRAAdvogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAdvogado(s):Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, aprensentar contrarrazões ao recurso de apelação. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de abril de2019 Raynara Gabrielle de Oliveira Sombreiro. Estagiário(a) - 28775

Processo nº 0000069-67.2012.8.18.0088Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Indiciado: FLÁVIO MORONI VALENÇA FILHOAdvogado(s): YONARA MELO DE ALENCAR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20900), MARCONI COIMBRA DA NÓBREGA(OAB/PERNAMBUCO Nº20788)Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolviçãosumária do agente, de forma que designo para o dia 06/05/2019 às 13:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nosmoldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)Processo nº 0000088-63.2018.8.18.0088Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Indiciado: WHASTHGTON COSTA OLIVIERAAdvogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)DECISÃO: ' DECISÃO-MANDADO Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal, proposta pelo Ministério Público em desfavor do acusado WhasthgtonCosta Oliveira, devidamente qualificado, pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 12 da lei n° 10.826/2018 e art. 334 do CPB. Recebidaa inicial cusatório às fls. 39/40 dos autos. Devidamente citado, o acusado apresentou resposta a acusação, conforme protocolo eletrônico(0000088-63.2018.8.18.0088.5002) constante do sistema Themis Web, suscitando, preliminarmente, a incompetência deste Juízo paraprocessamento do feito, indicando o Juízo da Comarca de Piripiri-PI (residência do réu e local de apreensão cigarros) como competente paraprocessamento do feito. Manifestação do Ministério Público, pela incompetência deste Juízo para processar o crime tipificado no art. 334 do CPB.Vieram-me os autos conclusos. Passo a analisar. Decido. Compulsando os autos, observo assistir razão a representante do Ministério Público,quanto a incompetência deste Juízo para processamento do crime capitulado no art. 334 do Código Penal (descaminho), visto que tal ilícito incideinteresses da União. É certo que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento, através da Súmula 151, no sentido de estabelecer acompetência da Justiça Federal no processamento e julgamento do crime de contrabando e/ou descaminho, definindo-a pela prevenção do JuízoFederal do lugar da apreensão dos bens. Outrossim, é notório que o entendimento jurisprudencial hodierno quanto à matéria (processamento docrime de descaminho), permanece no sentido de aferir a competência da Justiça Federal no processamento do crime de descaminho, ainda queinexista indícios de transnacionalidade na conduta do agente, conforme estabeleceu o julgamento do CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião ReisJúnior, julgado em 26/09/2018. STJ. 3ª Seção. Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência parcial deste Juízo para processar e julgareste feito, concernente ao crime capitulado no art. 334 do CP Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELAMARTINS, Juiz(a), em 03/04/2019, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. e, em consequência, determino que sejamextraídas cópias dos presentes autos e encaminhadas a uma das Varas Criminais da Justiça Federal, da Seção Judiciária deste Estado do Piauí,com as nossas sinceras saudações e homenagens. Ato continuo, quanto ao crime capitulado no art. 12 da Lei n° 10.826/2018, verifico que aresidência (local onde encontrava-se munição de arma de fogo) se situar neste município, razão pela qual não há que se falar em competência doJuízo da Comarca de Piripiri-PI, para processamento do feito. Por conseguinte, superadas as preliminares levantadas, e, visando o impulsoprocessual, RATIFICO O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIO, designando na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, audiênciade Instrução e Julgamento, para a data de 27 de Maio de 2019 às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça, oportunidade em queserá oportunizado o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95. Junte-se aosautos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Proceda-se à Secretaria da Vara com as intimações da parte ré e testemunhas arroladas.Observe-se a secretaria se a pessoa a ser ouvida é funcionário público ou militar, devendo ser notificado o seu chefe imediato e/ou requisitada aosuperior hierárquico do comando ou do corpo em que servir respectivamente. Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-secarta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para oitiva das mesmas. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se a defesavia DJe. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMODESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicialque determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretarialançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial deJustiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOBAS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212do CPC. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de abril de 2019 ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca deCAPITÃO DE CAMPOS."

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

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15.372. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL1096238

15.373. EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL1096492

15.374. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ1094261

Processo nº 0000647-88.2016.8.18.0088Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA PAZ MORAESAdvogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)DESPACHO:Vistos, etc.Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual c/cpedido de repetição de indébito e indenização por danos morais.Compulsando os autos, observo que a parte autora requereu a determinaçãojudicial de imposição ao banco demandado da apresentação dos documentos de Contrato eTED referente ao suposto negócio jurídico objeto da presente lide, e ao final, ter tal relaçãojurídico contratual declarada inexistente.Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer narelação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, paraque apresente no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de crédito/valores (TED ou DOC) emfavor da parte autora, concernentes ao objeto contratual celebrado, em tese, pelas partes.Expedientes necessários.Cumpra-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de março de 2019ERMANO CHAVES PORTELA MARTINSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)Processo nº 0000010-30.2017.8.18.0080Classe: Procedimento Comum CívelAutor: OSVALDO PORFÍRIO DIASAdvogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)Réu: BANCO CIFRA S/AAdvogado(s) : MARIANA BARRETO DE NEGREIROS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5623) , ANA TEREZA DE AGUIARVALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre afaculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAMpor este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para aregular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento devirtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento dadistribuição no sistema Themis Web.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)Processo nº 0000293-60.2016.8.18.0089Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRAAdvogado(s): MARIVALDO RIBEIRO DIAS DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4795)Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PIAdvogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526)ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre afaculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAMpor este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para aregular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento devirtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento dadistribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000083-39.2019.8.18.0045Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: EVALDO UCHÔA PINTOAdvogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)SENTENÇA: "Ante o exposto, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIApara, em consequência, CONDENAR o réu EVALDO UCHÔA PINTO pela prática do crime capitulado no art. 157, caput, do Código Penal contraa vítima Antônio da Silva Monte. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA 1. Circunstâncias Judiciais A culpabilidade se mostra normal à espécie. Oacusado não registra antecedentes. Em relação à personalidade e conduta social, nada nos autos a mensurar. O motivo do roubo foi a índolegananciosa do réu, visando auferir lucro fácil às custas do prejuízo alheio. As circunstâncias do crime não favorecem o acusado, mas não sãosuficientes para gerar aumento da pena-base. As consequências do crime foram normais à espécie. A vítima, com seu comportamento, em nadacontribuiu para o evento. Diante das circunstâncias judiciais, bem como pelo princípio da proporcionalidade, estabeleço a pena-base em 04(quatro) anos de reclusão e 20 (trinta) dias-multa. 2. Circunstâncias atenuantes e agravantes Presente a circunstância agravante de a vítimacontar com mais de 60 (sessenta) anos (art. 65, incisos II, "h", do Código Penal), assim como a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal(confissão espontânea), razão pela qual ambas devem ser compensadas, permanecendo a pena-base em seu mínimo legal. 3. Ausentes causasde diminuição e de aumento de pena Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, DETERMINANDO-A EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃOE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. Quanto ao valor de cada dia-multa, nos moldes dos arts. 49, §§ 1º e 2º, e 60, caput, do CP, fixo-o em 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser monetariamente corrigido até a data do pagamento. DA DETRAÇÃO Por força do §2º do art. 387 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 12.736/12 - "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação,

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no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade" - deverá o juiz da esferade conhecimento, após fixar a pena definitiva e o regime inaugural de cumprimento da expiação, dedicar um novo capítulo na sentençacondenatória para a análise de eventual progressão de regime. Entrementes, o desconto imposto pela novel legislação deve ser ponderado à luzdas regras insculpidas na Lei de Execução Penal, e não como mero cálculo aritmético isolado, sob pena de permitir ao condenado umaprogressão de regime imprópria, ou seja, com lapsos temporais reduzidos e desconhecimento completo de seu mérito pessoal, em total arrepioàs regras existentes, as quais, diga-se de passagem, não foram revogadas. Em outras palavras, o período de detração para fins de progressãode regime prisional já na fase de conhecimento, além de corresponder às frações de 1/6 (crimes comuns) ou 2/5 ou 3/5 (crimes hediondos -primários ou reincidentes), não tem o condão de desautorizar o juiz na aferição do mérito do sentenciado, o que será verificado pelo atestado decomportamento carcerário e, em alguns casos, de parecer criminológico, notadamente quando houver necessidade de um exame mais acuradosobre o progresso de ressocialização. Cumpre registrar que a inovação legislativa instituiu uma interação entre as jurisdições penais deconhecimento e executiva, propiciando ao magistrado da primeira etapa de cognição o reconhecimento de eventual progressão de regimeprisional, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei de regência. Pensar de forma diversa é fornecer um tratamentonão isonômico a pessoas em situação jurídica semelhante, vaticinando, inclusive, a sua inconstitucionalidade. Nesse sentido: TJPI-0016568)APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA DOSACUSADOS. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INTERPRETAÇÃO DO ART.387, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REGIME DECUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACOLHIMENTO. APELO PROVIDO. 1. Utilizar o instituto dadetração na sentença de mérito condenatória, durante a fase de conhecimento, só é permitida se, também, preenchidos os requisitos exigidospela Lei de Execuções Penais. Trata-se de interpretação conforme a Constituição Federal. Inteligência do art. 387, § 2º do CPP. 2. Caso omagistrado sentenciante, no momento da fixação da dosimetria da pena, realize o desconto do tempo que os acusados permaneceramsegregados cautelarmente, sem, no entanto, observar os requisitos impostos pelo art. 112 da LEP, realiza indevida progressão de regime,competência exclusiva do juízo das execuções. 3. In casu, não basta que os réus tenham permanecidos presos, cautelarmente, durante parte dainstrução criminal, para, desde logo, já fazer jus a benesse de alteração de regime inicial de cumprimento de pena, mas também, faz-senecessário que tais condenados tenham cumprido ao menos 1/6 da pena aplicada em concreto (ou seja, 09 meses para o réu Francisco Pereirada Silva Filho e 07 meses para a ré Viviane Cristina questão, foi o de sequestro, e, possuam "bom comportamento carcerário",requisitos objetivoe subjetivo impostos pelo art. 112 da Lei nº 7.210/84, os quais não se encontram preenchidos, falecendo para os acusados o direito vindicado. 4.Ademais, embora o quantum final da pena, na forma do art. 33, § 2º do CP, permitisse a fixação do regime inicial de cumprimento de pena para oacusado no semiaberto, e, para acusada o aberto, o próprio art. 33 excepciona a possibilidade de fixação de regime mais gravoso, quando apósanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, estas tenham sido aferidas de maneira desfavorável ao sentenciado, na forma do art. 33, §3º do Código Penal. 5. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime. (Apelação Criminal nº 2013.0001.003489-2, 2ª Câmara EspecializadaCriminal do TJPI, Rel. Joaquim Dias de Santana Filho. j. 13.08.2013, unânime). No caso, não há como aplicar o art. 387, §2º, do CPP,notadamente pela ausência de requisitos subjetivos (art. 112 da LEP). DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORRESTRITIVAS DE DIREITO E DO SURSIS Ante ao crime praticado, com emprego de violência e grave ameaça, verifico a impossibilidade dasubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, bem como a aplicação do instituto dasuspensão condicional da pena (quantum da plena aplicada). DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Tendo em vista asconsiderações já tecidas por ocasião da fixação da pena-base, e atento às regras do art. 33 e seguintes do Código Penal, a pena privativa deliberdade imposta ao acusado EVALDO UCHÔA PINTO deverá ser cumprida inicialmente em REGIME ABERTO, ante o quantum da pena fixado,a teor do que preceitua o art. 33, § 2º, b do Código Penal. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência deestabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dosEstabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado a ser definido pelo Juiz da Execução Penal. DAPOSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. O denunciado Evaldo Uchôa Pinto é acusado da prática do delito deroubo, previsto no art. 157, caput, do CP. A CF/88 em seu art. 5º, LXV, diz: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridadejudiciária". Por ordem fundamentada deste juízo, foi decretada a prisão preventiva do acusado Evaldo Uchôa Pinto. Nos termos do art. 316 doCPP, "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novodecretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem", ou seja, decretada a preventiva, a esta apenas pode ser oposta a sua revogação, caso nãomais estejam presentes os motivos que a autorizaram: "PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - REVOGAÇÃO - ORDEMDENEGADA - Prisão Processual. Desafio do instituto da revogação quando desaparecidos os requisitos legais. Subsistência dos motivos de suaedição. Denegação da ordem. A prisão preventiva desafia, apenas, o instituto da revogação que implica no desaparecimento dos motivos que asuportam. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista. Não merecerevogação o decreto de prisão preventiva, devidamente fundamentado, enquanto não descartados os motivos de sua edição. (TJRJ - HC 883/95 -(Reg. 200696) - Cód. 95.059.00883 - Petrópolis - 2ª C.Crim. - Rel. Des. Enéas Cotta - J. 31.10.1995)." Compulsando os autos de forma maisdetalhada, entendo que não mais subsiste o(s) motivo(s) que levou(aram) a decretação da prisão preventiva do acusado, senão vejamos. Oacusado é primário e tem bons antecedentes, indicando não ter índole voltada para a prática delitiva, não havendo, desta feita, razão para odecreto da custódia preventiva com esteio na garantia da ordem pública, posto que não há indícios que em liberdade volte a praticar atos destanatureza ou ponha em risco a paz no meio social. Além do mais, ficou comprovado que o réu tem residência fixa e vem contribuindo para oandamento do processo, tendo, inclusive, assumido a prática da conduta delitiva. Assim, faz-se necessário a concessão do seu pedido para queo mesmo acompanhe o processo em liberdade. Ademais, a prisão preventiva do mesmo foi determinada com base em depoimentos edocumentos juntados aos autos de forma superficial, no momento da decisão. Outrossim, não cabe o decreto preventivo com o fito de assegurara aplicação da lei penal, porquanto, até agora, o preso não demonstrou que, em liberdade, tentará se evadir do distrito de culpa, dificultando,assim, a aplicação da lei penal. Ademais, não se pode olvidar que o mesmo não resistiu à prisão em flagrante delito e tem domicílio certo. Quantoao fundamento da conveniência da instrução criminal, faz se mister destacar que, em Juízo, a vítima externou possíveis ameaças que receberiados familiares do ora acusado, razão pela qual, nesta oportunidade, verifica-se ser plenamente viável a aplicação de outras medidas cautelaresdiversa da prisão, pois estas são suficientes ou adequadas, pelos menos no presente momento, para garantir a eficácia da instrução processual.Desta forma, revogo a prisão preventiva anteriormente decretada em face do acusado EVALDO UCHÔA PINTO, para que o mesmo responda aoprocesso em liberdade. Por fim, importante frisar que a substituição de prisão preventiva por medidas cautelares não configura impunidade, massim oportunidade, em determinados casos, do acusado responder ao processo em liberdade, garantindo ao mesmo todos os direitos previstos nalegislação vigente. Pelas razões acima, determino a revogação de sua prisão preventiva, mediante as seguintes condições: a) Obrigação decomparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado; b) Proibição de ausentar-se da Comarca, salvo por ordem expressa daautoridade judicial ( art. 310, IV do CPP); c) Recolhimento domiciliar no período noturno ( das 19:00 hrs às 06:00 hrs) e nos dias de folga (sábado, domingos e feriados); d) Não cometer qualquer outra infração penal e não manter contato com a vítima relacionada ao fato. e) NÃOAPROXIMAR-SE DA VÍTIMA, TAMPOUCO DE SEUS FAMILIARES, EVITANDO FREQUENTAR OS LOCAIS QUE SABE SEREMFREQUENTEMENTE VISITADOS POR AQUELA. LAVRE-SE o termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogaçãoe ADVIRTA-SE ao beneficiado que o descumprimento das condições acima acarretará na revogação do benefício e decretação de sua prisãopreventiva. EXPEÇA-SE o Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo não estiver o acusado preso, intimando-a a comparecer, imediatamente aesta unidade judiciária, para fins de assinatura do Termo de Compromisso e advertência das condições da liberdade provisória Da Indenização(art. 387, IV, do CPP) Nos termos do art. 387, IV, do CPP, fixo o valor de R$ 8.930,00 (oito mil novecentos e trinta reais) para reparação dosdanos causados pelo acusado à vítima, considerando o valor subtraído do ofendido. Compulsando os autos, verificou-se o depósito judicial novalor de R$4.000,00 (quatro mil reais), restando pendente, pois, R$ 4.930,00 (quatro mil novecentos e trinta reais). DAS PROVIDÊNCIAS A

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15.375. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ1094837

15.376. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ1095056

15.377. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ1095206

15.378. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ1095347

15.379. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ1096174

15.380. EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ1096330

SEREM TOMADAS PELA SECRETARIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: 1. Dê se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com adistribuição, registro e autuação da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA, remetendo-se os autos da Guia de Execução Definitiva em nomede EVALDO UCHÔA PINTO para a Vara das Execuções Penais da Cidade de Teresina-PI ou da Comarca do local onde o apenado estivercumprindo a pena e outra para o estabelecimento penal onde o preso estiver recolhido; 2. Calcule-se e intime-se para pagamento da multa em 10dias; 3. Remeta-se o boletim individual devidamente preenchido à SSP/PI; 4. Comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral. 5. Que a Secretariaexpeça ALVARÁ em nome da vítima Antônio da Silva Monte no valor depositado em Juízo, cujos comprovantes foram juntados aos autos(Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000083-39.2019.8.18.0045.5005 e Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000083-39.2019.8.18.0045.5006),intimando o ofendido da determinação supra para que apodere-se do valor depositado judicialmente. Publique-se. Registre-se e intimem-se.Cumpra-se com URGÊNCIA. Castelo do Piauí-PI, 10 de Abril de 2019. Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO,Juiz(a), em 11/04/2019, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de CASTELO DO PIAUÍ."

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)Processo nº 0000451-53.2016.8.18.0045Classe: Procedimento Comum CívelAutor: TERESINHA DE JESUS GOMESAdvogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)Réu: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍAdvogado(s): NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411)ATO ORDINATÓRIO: INFORMAR AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)Processo nº 0000732-43.2015.8.18.0045Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GENIVAL SOARES DA SILVAAdvogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.AAdvogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)ATO ORDINATÓRIO: INFORMAR AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PAIUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)Processo nº 0000239-71.2012.8.18.0045Classe: Procedimento Comum CívelAutor: SEBASTIÃO FRANCISCO ALVES LIMAAdvogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)Réu: SUPERMAIA- MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA, SERASA S/AAdvogado(s): JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28613), GILDASIO PEDROSA DE LIMA(OAB/DISTRITOFEDERAL Nº 24948), JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 13558), JOÃO HUMBERTO DEFARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), FELIPEMATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768), TATHIANA EMANUELLE BARBOSA DEL AGUILA VELOSODE MELO(OAB/DISTRITOFEDERAL Nº 31367)ATO ORDINATÓRIO: INFORMAR AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)Processo nº 0000098-91.2008.8.18.0045Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: JOSE ISMAR LIMA MARTINSAdvogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)Requerido: NEWTON ROSSI BEZERRA MELOAdvogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 5747)ATO ORDINATÓRIO: INFORMAR AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)Processo nº 0000030-15.2006.8.18.0045Classe: Divórcio LitigiosoAutor: FRANCISCO RIBEIRO NETOAdvogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)Réu: ELENA VIEIRA DOS SANTOS RIBEIROAdvogado(s): TALYSSON FAÇANHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13499)ATO ORDINATÓRIO: Informar ao advogado TALYSSON FAÇANHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13499) de que, na data de hoje, 12/04/2019, oprocesso 0000030-15.2006.8.18.0045 foi desarquivado, conforme requerido, tendo sido digitalizado integralmente e lançado no sistema ThemisWeb, onde poderá ser consultado em sua completude.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)Processo nº 0000146-74.2013.8.18.0045Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: ERNANDES SOARES ARAÚJOAdvogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)Réu: B.V. FINANCEIRA S.A

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15.381. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL1094466

15.382. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL1094771

15.383. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL1094791

15.384. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL1094814

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)ATO ORDINATÓRIO: Em repetição de ato processual, tendo em vista o princípio da cooperação, consagrado pelo art. 6º, do CPC, segundo qual"todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" , intimo oadvogado RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649) a fim de que que se manifeste, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre os depósitosjudiciais realizados pela parte requerida nos valores de R$ 960,24 e R$ 271,73.

PROCESSO Nº: 0001360-58.2017.8.18.0046CLASSE: Inquérito PolicialAutor:Indiciado: EM INVESTIGAÇÃOVítima: GABRIELA E VASCONCELOS BRITOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO DE 30 DIASO (A) Dr (a). MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz(a) de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca deCOCAL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando avítima: GABRIELA E VASCONCELOS BRITO, Brasileiro(a) , filho(a) de Maria do Socorro e Vasconcelos Brito e José Machado de Brito, residenteem local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO(A) de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Considerando o termo de renúncia de fls. 27, onde a vítima renunciou expressamente ao direto de REPRESENTAÇÃO, em face da ausência decondição de procedibilidade, em consonância com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade do autor do fato HYGOR BRITO OLIVEIRA,nos termos do art. 102, 107, inciso IV, do CP e art. 25 do CPP, pela renúncia à representação de continuidade da presente persecução criminal.Publicar. Registrar. Intimar. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Cumpra-se. Adote asecretaria as demais providências de estilo." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foipublicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ MARINÊS MACHADO DE OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.COCAL, 11 de abril de 2019.MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOSJuiza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de COCAL.

Processo nº 0001048-87.2014.8.18.0046Classe: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ELIEUZA CARDOSO FIRMO FONTENELEAdvogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256),MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12988-A)Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL/PIAdvogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)(...) Em face do exposto, JULGO em parte PROCEDENTE o pedido contido na exordial para REINTEGRAR a autora na posse direta e efetiva doimóvel situado na localidade Belém, conforme descrito na exordial, devendo ser expedido o competente mandado para cumprimento no prazo de15 (quinze) dias.

Processo nº 0000927-59.2014.8.18.0046Classe: DesapropriaçãoDesapropriante: ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Desapropriado: TOMAZ MORAIS DA SILVAAdvogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo avençado pelas partes, no tocante ao valor indenizatório oferecido pelo imóveldesapropriado de R$29.692,96 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), para que surta seus efeitos legais,nos termos do art. 22, do Decreto-Lei nº 3.365/41, c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC; igualmente, declaro a expropriação do bem descritona inicial em favor do ESTADO DO PIAUÍ, com a consequente imissão definitiva na posse do imóvel. Retifique-se no sistema THEMIS WEB onome do expropriado para JOAQUIM ROMÃO DE MORAES. Determino a expedição de alvarás para a liberação do montante depositado nestesautos na forma requerida nas petições eletrônicas nº 5001 e 5002. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se: 1) Mandado definitivode imissão de posse em favor do ESTADO DO PIAUÍ; 2) Mandado translativo de domínio ao Cartório competente, o qual se fará independente dopagamento de Imposto de Transmissão (arts. 150, § 2º, CF, e, 27, § 2º, Decreto-lei 3.365/41). Isenção de custas e de honorários sucumbenciais,ante a inexistência de litígio. Cumpridas as providências ora determinadas, arquivem-se os autos com baixa distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 11 de abril de 2019 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de COCAL

PROCESSO Nº: 0000191-65.2019.8.18.0046CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: Réu: JOÃO PAULO DE ARAÚJO CARVALHO, JOÃO BATISTA DE SOUSA CARVALHOEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiza de Direito desta cidade e comarca de COCAL, Estado do Piaui, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, aAÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados: 1 - JOÃO PAULO DE ARAÚJO CARVALHO, brasileiro, nascido aos10/09/1984, natural de Camocim-CE, filho(a) de LUZANIRA ALEXANDRE DE CARVALHO e JOSÉ MANOEL DE SOUZA CARVALHOP DF ,residente na Rua Joaquim Távora, 1553, bairro Brasília, Camocim-Ceará. 2 - JOÃO BATISTA DE SOUSA CARVALHO, vulgo ?NOVINHO?,brasileiro, natural de Camocim/Ceará, RG. 66839 SSP/CE, filho de Lusanira Alexandre de Carvalho e de José Manoel de Souza Carvalho,residente na Rua Uberlândia, 1621, bairro nossa Senhora de Fátima, Camocim-CE, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADOSpara responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações,

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15.385. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL1094835

15.386. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL1095023

15.387. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL1095024

15.388. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL1095025

15.389. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL1095026

15.390. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL1095027

15.391. DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL1095091

especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que nãorespondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada asua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para adefesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade eComarca de COCAL, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu,________, digitei, subscrevi e assino.MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOSJuiz(a) de Direito respondendo pela Vara única da Comarca de COCAL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)Processo nº 0000223-22.2009.8.18.0046Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTOAdvogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)Réu:Advogado(s):SENTENÇA: "RECONHEÇO, com suporte no artigo 61, do Código de Processo Penal, a ocorrência da prescrição da pretensão executória e, porconseguinte, EXTINGO A PRETENSÃO EXECUTÓRIA da condenação imposta a FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO em relação aos fatosdescritos nestes autos. Ciência ao Ministério Público. Adotadas todas as providências, transitada em julgada esta decisão, arquivem-se ospresentes autos com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar."

Processo nº 0000538-45.2012.8.18.0046Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA PAZ ALVES DA CRUZAdvogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6837/09)Réu: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5436)ATO ORDINATÓRIORetire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

Processo nº 0000739-03.2013.8.18.0046Classe: Procedimento SumárioAutor: ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADOAdvogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO FICSA S.AAdvogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)ATO ORDINATÓRIORetire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

Processo nº 0001142-64.2016.8.18.0046Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDO NONATO PEREIRAAdvogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)Réu: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDAJÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622)ATO ORDINATÓRIORetire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

Processo nº 0000975-13.2017.8.18.0046Classe: Alvará JudicialRequerente: JOSÉ BENICIO SOBRINHO, ANTONIO DE OLIVEIRA NERES, JOSÉ DE OLIVEIRA NERES, DEUSA MARIA DE OLIVEIRANERESAdvogado(s):Réu:Advogado(s):ATO ORDINATÓRIORetire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

Processo nº 0000912-90.2014.8.18.0046Classe: Procedimento SumárioAutor: ALAIDE DA CONCEIÇÃO SOUSAAdvogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)Réu: BANCO FICSA S.AAdvogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)ATO ORDINATÓRIORetire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

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15.392. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL1095586

15.393. EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL1095846

15.394. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL1095139

15.395. EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE1095272

15.396. EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE1095536

15.397. EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE1095577

Processo nº 0001216-55.2015.8.18.0046Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PIAdvogado(s):Réu: FRANCISCO JOSÉ VIEIRA DA SILVAAdvogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)Assim, deve a Secretaria calcular a multa imposta e deduzir do valor recolhido a título de fiança. O remanescente deverá ser devolvido ao réu,devendo a Secretaria ainda exepdir o competente Alvará referente ao valor a ser restituído.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)Processo nº 0000911-71.2015.8.18.0046Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOSAdvogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALAdvogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)Processo nº 0001255-52.2015.8.18.0046Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: JULINEZIO RODRIGUES DE SOUZAAdvogado(s): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8910), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)Réu: MUNICÍPIO DE COCAL - PIAdvogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)DESPACHO: Vistos, etc. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Piauí. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

PROCESSO Nº: 0800490-43.2018.8.18.0046CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE MARIA MIRANDA DA SILVAADVOGADO(s): ADRIANO DA SILVA BRITO,FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHOPOLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA NEUSA CARVALHO DA SILVA219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)Processo nº 0000093-47.2016.8.18.0091Classe: Demarcação / DivisãoRequerente: UILSON LISBOA BATISTA DA SILVAAdvogado(s): HERICLYS RIBEIRO BELISARIO(OAB/PIAUÍ Nº 13453)Requerido: DIOCLIDES FERNANDES DA CUNHAAdvogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)DESPACHO: "(...) Intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dacontestação e documentos apresentados pela parte Ré (fls. 28-52),. (...)CORRENTE, 19 de julho de 2018. CARLOS MARCELLO SALESCAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos-Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)Processo nº 0000375-20.2015.8.18.0027Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANDREA BARBOSA SILVAAdvogado(s): LUCILENE DE FREITAS CUNHA RUFO(OAB/PIAUÍ Nº 12581), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), ERASMORUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)Réu: MUNICIPIO DE TERESINAAdvogado(s): MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527)DESPACHO: "(...) Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora; considerando que o seu últimopeticionamento data de 04 de maio de 2015; considerando, ainda, que foi intimada para se manifestar e não o fez; determino a sua intimação, pormeio do seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sobpena de extinção por abandono,.(...) CORRENTE, 31 de outubro de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E paraconstar, Eu, Edinézia de Oliveira Lemos-Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)Processo nº 0000684-41.2015.8.18.0027Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FAULINA PAZ LANDIM DE ARAÚJOAdvogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

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15.398. EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE1095633

15.399. EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO1095649

15.400. EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO1095851

15.401. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1094273

15.402. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1094320

Advogado(s):DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dasinformações e dos documentos apresentados pelo município requerido (fls. 39-45),.(...)CORRENTE, 18 de dezembro de 2018. MARA RUBIACOSTA SOARES-Juíza de Direito Substituta". E para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos, Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)Processo nº 0000364-20.2017.8.18.0027Classe: Procedimento Comum CívelAutor: IBANEIS ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - EPPAdvogado(s): MARLUCIO LUSTOSA BONFIM(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16619), THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA(OAB/DISTRITOFEDERAL Nº 41337), IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 11555)Réu: PEDRO ALEXANDRE MORBEK MOTA COELHOAdvogado(s):DESPACHO: "(...) Verifico que em audiência foi aberto prazo para contestação (fls. 25), contudo, transcorreu o prazo legal e não houvemanifestação nos autos. Assim, intime-se a parte Autora a fim de especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 (dez) dias,.(...)CORRENTE, 17 de setembro de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu Edinézia de Oliveiralemos-Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)Processo nº 0000500-54.2017.8.18.0047Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCINETE DA COSTA PINAAdvogado(s): LUCIANA CAMPOS LEÓDIDO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14217), SAMUEL SOARES CAMPOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10330)Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seus advogados, para, querendo, se manifestar acerca da Contestação apresentadapelos réus, no prazo legal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)Processo nº 0000019-68.1992.8.18.0047Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(s): RANULFO DE MOURA MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5431-A), FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍNº 6484), JOSÉ RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), JOSÉ ALBERTODE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), JOSE DEMES DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2328), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº2296)Executado(a): AROLDO SEBASTIÃO DE SOUSAAdvogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MARTINS PINHEIRO(OAB/TOCANTINS Nº 1119)SENTENÇA:Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, por sentença, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e, via deconsequência, julgo EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 775 e 485, VIII, do Código de ProcessoCivil.Custas e honorários a serem arcados pela parte exequente, nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil, sendo estes últimos fixadosem 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.CRISTINO CASTRO, 14 de novembro de 2018.NAURO THOMAZ DE CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

Processo nº 0000564-95.2016.8.18.0048Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/AAdvogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)Requerido: CLEILSON SANTOS MACIELAdvogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)HOMOLOGAR POR SENTENÇA, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, o acordo firmado entre as partes à fl. 246, DETERMINANDO AEXTINÇÃO do processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno as partes de forma solidária ao pagamento das custas processuais. Deixode condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios por conta do acordo firmado entre as partes.P.R.I.

Processo nº 0000509-18.2014.8.18.0048Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSAAdvogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PIAdvogado(s):Dessa forma, com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido daRequerente para CONDENAR o MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ PI, a reservar 1/3 (umterço) da carga horária dos docentes em educação básica para fins de dedicação a

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15.403. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1094332

15.404. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1094344

15.405. EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1095486

15.406. EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1095578

15.407. EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1095592

atividade extraclasse; e bem como para CONDENAR, ainda, o MUNICÍPIO DE LAGOA DODocumento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 15:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.PIAUÍ - PI ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)do valor atribuído à causa. Deixo de condenar o Requerido nas custas processuais.Não havendo necessidade de reexame necessário pelo TJ/PI, visto que oproveito econômico da causa é inferior a 100 (cem) salários mínimos, de acordo com o art.496, 3º., III, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Processo nº 0000658-77.2015.8.18.0048Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO DA SILVAAdvogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA)Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)Assim sendo, diante da incompetência territorial deste Juízo e com fundamento no art. 51, III da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO OPROCESSO sem apreciação do mérito.Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.

Processo nº 0000108-77.2018.8.18.0048Classe: Processo de Apuração de Ato InfracionalRepresentante: DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DE DEMERVAL LOBÃO - PIAdvogado(s):Autor do fato: ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA, GEOVANE CHAVES DE ARAUJOAdvogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido inserto na representação ofertada pelo Ministério Público Estadual, por seu ilustre representantelegal, aplicando aos adolescentes ANTONIO MATEUS DO NASCIMENTO VIEIRA e GEOVANE CHAVES DE ARAUJO, pela prática de atoinfracional análogo ao crime do art. 157,do CPB, com a devida aplicação das medidas socioeducativas do art. 112 c/c art. 122, I, ambos da Lei nº.8.069/90, consistente na Internação, a ser cumprida pelo período de 03 (três) anos.Devendo-se o cumprimento da medida sócio-educativa de internação ser cumprida no Centro Educacional Masculino de Teresina - CEM.Sem custas processuais na forma do artigo 141, paragrafo 2°, da Lei Federal 8.069/90. Feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo.Expeça-se mandado de Internação e Carta de guia.Intime-se. Diligencie-se. Notifique-se o MP.Após, arquive-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)Processo nº 0000181-25.2013.8.18.0048Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSAAdvogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)Réu: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃOPAULO Nº 221386), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)DESPACHO: Intimem-se as partes para formularem os quesitos da perícia contábil, que entenderem necessários, no prazo de 05(cinco) dias.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)Processo nº 0000658-77.2015.8.18.0048Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO DA SILVAAdvogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA)Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)SENTENÇA: Logo, na estrutura dos Juizados Especiais a incompetência territorial é tratadatal qual a incompetência absoluta do CPC, já queessa pode ser alegada na própriacontestação, como preliminar simples.Assim sendo, diante da incompetência territorial deste Juízo ecomfundamento no art. 51, III da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO semapreciação do mérito.Sem custas e honorários.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)Processo nº 0000176-03.2013.8.18.0048Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LUCINEIDE DE JESUS FERREIRAAdvogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)Réu: BANCO BRADESCO S.A.Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)DESPACHO: Assim, por sentença o acordo inserto conforme petiçãoHOMOLOGOeletrônica junto aos autos datado em 17/05/2018 nos autos,para que surta seus legais ejurídicos efeitos, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com julgamento do méritoe o faço com esteio no .Caso conste o nome do requerente nosart.487, III, B do CPCregistros dos órgãos de proteção ao crédito, sejam emitidos ofícios aos mesmos

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15.408. EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1095602

15.409. EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1095642

15.410. EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO1095733

15.411. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093919

15.412. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093924

15.413. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093930

15.414. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093933

para queretirem, bem como ao Detran/PI, caso existam gravame registrados no veículo. Honoráriosadvocatícios e custas conforme acordo.Arquivem-se após as cautelas legais.Custas na forma legal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)Processo nº 0000578-79.2016.8.18.0048Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: JOSE PEREIRA DE SOUSAAdvogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)Requerido: MANOEL JOSE DE SOUSA, FRANCIVALDO CARVALHO DE SOUSAAdvogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)DESPACHO: Designo o dia 17.05.2019, às 10 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, no fórum local.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)Processo nº 0000509-18.2014.8.18.0048Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSAAdvogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PIAdvogado(s):SENTENÇA: Dessa forma, com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do Código de ProcessoCivil, o pedido daRequerente para CONDENAR o MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ PI, a reservar 1/3 (umterço) da carga horária dos docentesem educação básica para fins de dedicação aatividade extraclasse; e bem como para CONDENAR, ainda, o MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ -PI ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)do valor atribuído à causa. Deixo de condenar o Requeridonas custas processuais.Não havendo necessidade de reexame necessário pelo TJ/PI, visto que oproveito econômico da causa é inferior a 100(cem) salários mínimos, de acordo com o art.496, 3º., III, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)Processo nº 0000073-54.2017.8.18.0048Classe: Cumprimento de sentençaExequente: LUCIMAR FERNANDES DE ARAUJO SILVAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERRREIRA BORGESAdvogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº4914)SENTENÇA: Do exposto, impõe-se a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução domérito, nos termos do art.485, VI do Código de ProcessoCivil, e, ainda, CONDENO a parteautora no pagamento das custas processuais.Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando acobrançadas custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º doNCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

PROCESSO Nº: 0800645-40.2018.8.18.0048CLASSE: SEPARAÇÃO DE CORPOSPOLO ATIVO: REQUERENTE: STANLEY RICHARDSON SENA BRASILADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTÔNIA DA SILVA MENDES AQUINO463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0800645-40.2018.8.18.0048CLASSE: SEPARAÇÃO DE CORPOSPOLO ATIVO: REQUERENTE: STANLEY RICHARDSON SENA BRASILADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTÔNIA DA SILVA MENDES AQUINO463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

PROCESSO Nº: 0000478-95.2014.8.18.0048CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: LIVIA RAQUEL ALENCAR LIMAADVOGADO(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA DO PIAUIADVOGADO(s): EZEQUIAS PORTELA PEREIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800289-45.2018.8.18.0048CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: VALMIR ALVES DA SILVA JUNIOR

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15.415. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093934

15.416. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093937

15.417. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093944

15.418. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093945

15.419. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1093953

15.420. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1094034

15.421. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1094038

15.422. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO1094047

ADVOGADO(s): KARLA VELOSO LOPESPOLO PASSIVO: REQUERIDO: ORLANDO DE HOLANDA CAVALCANTE11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800309-70.2017.8.18.0048CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVAADVOGADO(s): ALESSON SOUSA GOMES CASTRO,NEWTON LOPES DA SILVA NETOPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800289-79.2017.8.18.0048CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA SILVAADVOGADO(s): ALESSON SOUSA GOMES CASTRO,NEWTON LOPES DA SILVA NETOPOLO PASSIVO: RÉU: BMGADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800221-61.2019.8.18.0048CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: C.R.PADVOGADO(s): KLERIANNE ALVES ARAUJO DE SOUSAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: C.O.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0000533-46.2014.8.18.0048CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JEOVANE MARIA SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA DO PIAUIADVOGADO(s): EZEQUIAS PORTELA PEREIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0000128-39.2016.8.18.0048CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CLAUDIO DA SILVA SANTOSADVOGADO(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENAPOLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(s): SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800190-41.2019.8.18.0048CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO COSTAADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800223-31.2019.8.18.0048CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: GISELDA GOMES MARTINSADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800224-16.2019.8.18.0048

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 305: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.423. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094170

15.424. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094185

15.425. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094186

15.426. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094187

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: GISELDA GOMES MARTINSADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0001415-97.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JULIA MARIA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DEJANEIRO Nº 153999)ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0001444-50.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVAAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHOAnalista Judicial - 4149742

Processo nº 0000294-34.2017.8.18.0049Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FIRMINO PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASILAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHOAnalista Judicial - 4149742

Processo nº 0000477-05.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA AMORIMAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/AAdvogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.427. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094188

15.428. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094314

15.429. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094315

15.430. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094337

15.431. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094372

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHOAnalista Judicial - 4149742

Processo nº 0001436-73.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVAAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHOAnalista Judicial - 4149742

Processo nº 0001154-35.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DAS GRAÇAS MATOS DA SILVAAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHOAnalista Judicial - 4149742

Processo nº 0001453-12.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVAAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHOAnalista Judicial - 4149742

Processo nº 0001097-17.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSÉ CAMPELO DA SILVAAdvogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)Réu: BANCO CETELEM S.AAdvogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 307: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.432. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094398

15.433. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094473

15.434. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094581

15.435. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094705

15.436. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094706

Processo nº 0001179-48.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ENEDINA MARIA DA SILVAAdvogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)Réu: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III,do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistemaThemis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivosprocuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará atramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0001661-93.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOAQUINA GOMES DA SILVAAdvogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9750), THALITA FURTADO MASCARENHASLUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9767), MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117)Réu: BANCO BRADESCARD S/AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHOAnalista Judicial - 4149742

Processo nº 0000017-77.2017.8.18.0094Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: LIA RAQUEL DA SILVA SOUSAAdvogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)Executado(a): O ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)Vistos etc. Face o teor da petição protocolada eletronicamente pela Procuradoria do Estado do Piauí, sob o nº 0000017-77.2017.8.18.0094.5002,intimo a parte autora para, no prazo de 05 (dias), manifestar-se requerendo o que de direito. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

Processo nº 0001611-67.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTOAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S. A.Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III,do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistemaThemis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivosprocuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará atramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000166-73.2017.8.18.0094Classe: Procedimento SumárioAutor: MARIA TEREZA DA PAZAdvogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web. ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019. FRANCISCO LUCIANO FERREIRA,Analista Judicial - 5124

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

Página 307

Page 308: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.437. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094707

15.438. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1094943

15.439. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095110

15.440. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095111

Processo nº 0001784-91.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA ANGÉLICA DE MOURA LIMAAdvogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATAdvogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0000007-33.2017.8.18.0094Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO CARLOS DE SOUZAAdvogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S.AAdvogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0001788-31.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOÃO DE DEUS BATISTA MIRANDAAdvogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)Réu: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000088-07.2017.8.18.0118Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSAAdvogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/AAdvogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0000318-49.2017.8.18.0118Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANSUALVES BARBOSA LEITEAdvogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)Réu: POSSIDÔNIO DE SOUSA CARVALHO NETO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 309: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.441. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095112

15.442. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095113

15.443. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095114

15.444. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095115

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0000445-21.2016.8.18.0118Classe: Cumprimento de sentençaExequente: ERIVALDO DO SANTOS LIMAAdvogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)Executado(a): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0001759-78.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSE EVERARDO BEZERRA LIMAAdvogado(s): GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)Réu: . O ESTADO DO PIAUIAdvogado(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0001407-23.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO DOMINGOS DE OLIVEIRAAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0000003-84.2018.8.18.0118Classe: Ação Civil Pública CívelAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: LUIS NUNES RIBEIRO FILHO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 310: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.445. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095116

15.446. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095793

15.447. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095794

15.448. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095795

Advogado(s): LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0000020-23.2018.8.18.0118Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA LÚCIA SOUSA DA SILVAAdvogado(s): LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)Réu: RENAL COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ENXOVAIS LTDA -ME(BEL CASA)Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.ELESBÃO VELOSO, 12 de abril de 2019EULINO PIRES SILVAAnalista Judicial - 4242017

Processo nº 0000096-52.2015.8.18.0118Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 151785)Executado(a): JOAO DA CRUZ SOUSAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000134-09.2017.8.18.0049Classe: Procedimento SumárioAutor: DELFINA MARIA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0001423-74.2017.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GERUSA TERESA DE SANTANAAdvogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 311: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.449. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095796

15.450. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095797

15.451. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095798

15.452. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO1095799

15.453. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO1093798

Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0001643-72.2017.8.18.0049Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA JANUÁRIA DOS ANJOSAdvogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000190-42.2017.8.18.0049Classe: Procedimento SumárioAutor: LUZIA HILDA DE ASSUNÇÃO SILVAAdvogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)Réu: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000667-02.2016.8.18.0049Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDO PAZ DE OLIVEIRAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO BONSUCESSO S.AAdvogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000118-13.2015.8.18.0118Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)Executado(a): NILO PEREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO ALEXANDRINO NUNES DE SOUSAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

PROCESSO Nº: 0800131-50.2019.8.18.0049CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: LEIDNA MARIA DA SILVAADVOGADO(s): MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: JOVANE NUNES DA CUNHA339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 312: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.454. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO1094132

15.455. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094155

15.456. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094177

15.457. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094190

15.458. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094191

15.459. DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094193

CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0000035-94.2015.8.18.0118CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: DJANIRA RODRIGUES RIBEIRO LIMAADVOGADO(s): KALLYANE NUNES SANTOSPOLO PASSIVO: EXECUTADO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0000108-23.2008.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHOAdvogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSSAdvogado(s):Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região parareexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I). Após otrânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstasnas normas específicas, nos seguintes moldes: I) Francisco Ferreira de Carvalho, CPF nº: 240.131.293-53, no valor de R$ 20.901,72 (vinte milnovecentos e um reais e setenta e dois centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor de José Arimatéia Dantas Lacerda, OAB/PI nº: 1613, novalor de R$ 2.090,17 (dois mil e noventa reais e dezessete centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000018-25.2002.8.18.0050Classe: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: DIOLINO SOARESAdvogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)Requerido: NILTON CEZAR MOUTA AMORIMAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.ESPERANTINA, 10 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000399-71.2018.8.18.0050Classe: Carta Precatória CriminalDeprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI-PI, MANOEL CARLOS ALVES DACOSTA, ARNALDO MAGALHAES DE SOUSAAdvogado(s):Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PIAdvogado(s):Redesigno audiência para oitivas das testemunhas para o dia 06/08/2019, às 12h30min.Expedientes necessários.ESPERANTINA, 11 de abril de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000053-23.2018.8.18.0050Classe: Termo CircunstanciadoAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIARAdvogado(s):Em análise do feito, verifiquei que o autor do fato reside na Comarca de Teresina-PI, por este motivo determino o cancelamento da audiênciapreliminar designada e a extração de Carta Precatória para aquele juízo, objetivando a realização de audiência preliminar, nos termos da Lei9.099/95.Expedientes necessários.ESPERANTINA, 11 de abril de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0001959-19.2016.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANA KEILA DE SOUSA LEMOSAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu: EZEQUIEL DA SILVA GOMESAdvogado(s):Designo para o dia 30/04/2019, às 10:00 horas, na Defensoria Pública do Estado do Piauí, a realização da coleta do material genético do examede DNA.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 313: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.460. DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094194

15.461. DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094195

15.462. DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094196

15.463. DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094197

15.464. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094199

Intime-se as partes portando documentos originais e cópias do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) menor, advertindo que a recusaimotivada do requerido em se submeter ao exame, pode acarretar a presunção de paternidade conforme o art. 2-A, da Lei nº 8.560/92 e Súmulanº 301 do STJ.Caso necessário, expeça-se precatória.Após, retornem conclusos.Cumpra-se.

Processo nº 0001781-70.2016.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: AMANDA CARVALHO SANTOSAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Réu: ARMANDO CESAR GOMES SILVAAdvogado(s):Designo para o dia 30/04/2019, às 10:00 horas, na Defensoria Pública do Estado do Piauí, a realização da coleta do material genético do examede DNA.Intime-se as partes portando documentos originais e cópias do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) menor, advertindo que a recusaimotivada do requerido em se submeter ao exame, pode acarretar a presunção de paternidade conforme o art. 2-A, da Lei nº 8.560/92 e Súmulanº 301 do STJ.Caso necessário, expeça-se precatória.Após, retornem conclusos.Cumpra-se.

Processo nº 0001167-65.2016.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA ANTONIA DA SILVA GONÇALVESAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: FRANCISCO BERNARDO ALBUQUERQUEAdvogado(s):Designo para o dia 30/04/2019, às 10:00 horas, na Defensoria Pública do Estado do Piauí, a realização da coleta do material genético do examede DNA.Intime-se as partes portando documentos originais e cópias do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) menor, advertindo que a recusaimotivada do requerido em se submeter ao exame, pode acarretar a presunção de paternidade conforme o art. 2-A, da Lei nº 8.560/92 e Súmulanº 301 do STJ.Caso necessário, expeça-se precatória.Após, retornem conclusos.Cumpra-se.

Processo nº 0000765-18.2015.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: NOEMIA BARBOSA VIEIRAAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM ARAÚJOAdvogado(s): RONALDO DE CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 14876)Designo para o dia 30/04/2019, às 10:00 horas, na Defensoria Pública do Estado do Piauí, a realização da coleta do material genético do examede DNA.Intime-se as partes portando documentos originais e cópias do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) menor, advertindo que a recusaimotivada do requerido em se submeter ao exame, pode acarretar a presunção de paternidade conforme o art. 2-A, da Lei nº 8.560/92 e Súmulanº 301 do STJ.Caso necessário, expeça-se precatória.Após, retornem conclusos.Cumpra-se.

Processo nº 0001371-85.2011.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CLEUDIANE MARIA DOS REIS SILVAAdvogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)Réu: FRANCISCO DOS REIS SOUSAAdvogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)Designo para o dia 30/04/2019, às 10:00 horas, na Defensoria Pública do Estado do Piauí, a realização da coleta do material genético do examede DNA.Intime-se as partes portando documentos originais e cópias do RG, CPF e Certidão de Nascimento do(a) menor, advertindo que a recusaimotivada do requerido em se submeter ao exame, pode acarretar a presunção de paternidade conforme o art. 2-A, da Lei nº 8.560/92 e Súmulanº 301 do STJ.Caso necessário, expeça-se precatória.Após, retornem conclusos.Cumpra-se.

Processo nº 0000678-67.2012.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSE BORGES DA ROCHA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 314: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.465. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094200

15.466. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094201

15.467. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094202

15.468. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094239

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Códigode Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, posto que concedo os benefícios dajustiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 9 deabril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000027-88.2019.8.18.0050Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) CriminalAutor:Advogado(s):Réu: MARIA NASCIMENTO MELO, JOSÉ NILSON DO NASCIMENTOAdvogado(s):Trata-se de requerimento, formulado pela vítima RAIMUNDA MARIA DE CARVALHO NASCIMENTO, por intermédio Defensoria Pública, nosentido que seja revogada as medidas protetivas de urgência decretadas nos presentes autos, tão somente em relação de seu cônjuge JoséNilson do Nascimento.Juntou declaração expressa afirmando que não mais subsiste razões para a manutenção das medidas protetivas decretadas.É, em síntese, o que interessa.Bem, entendo que pleito merece ser deferido. Dessa forma, considerando a declaração expressa da vítima consistente na ausência de razõespara manutenção das medidas protetivas de urgência decretadas nestes autos, comunicando, ainda, que cessaram as ameaças de morte porparte de seu José Nilson do Nascimento, bem como deseja manter contato com este, REVOGO as medidas protetivas aplicadas tão somente emrelação a José Nilson do Nascimento, permanecendo o feito em relação a representada Maria Nascimento Melo.Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.Intimações necessárias.ESPERANTINA, 11 de abril de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0001755-77.2013.8.18.0050Classe: AdoçãoAdotante: MAURO SANTOS DA SILVA, MARIA LUCIA SOUSAAdvogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)Adotado: F.S.C. DA S, J.E.C DA S, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA FILHO, JOSENIRA CHAVES LEALAdvogado(s):Intimem-se os adotantes, através da Defensoria Pública, para manifestação acerca do estudo social do caso, anexo às fls. 41.Assino o prazo de 05 (cinco) dias.ESPERANTINA, 11 de abril de 2019ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000841-42.2015.8.18.0050Classe: GuardaRequerente: FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA COSTAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: NAYRA KELLY DE OLIVEIRA COSTAAdvogado(s):Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 09/09/2019,às 09:00 horas, a audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as partes, bem como os pais biológicos do adotando, para comparecerem à audiência ora designada, cientificando-as que suastestemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.Ato contínuo, e caso não tenho sido realizado, determino a expedição de ofício ao Conselho Tutelar deste município para realização de estudosocial do caso, no prazo de 30 (dias) dias, a fim de esclarecer se o Requerente mantém relação paterno-filial com o menor e ora requerido.Notifique-se o Ministério Público.Expedientes necessários.Cumpra-se.ESPERANTINA, 11 de abril de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000463-23.2014.8.18.0050Classe: GuardaRequerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LUSTOSAAdvogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)Requerido: TALLYSON JHORAN RODRIGUES LUSTOSA, DEBORAH RODRIGUES ARAUJOAdvogado(s):Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 09/09/2019,às 09:30 horas, a audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as partes, bem como os pais biológicos do adotando, para comparecerem à audiência ora designada, cientificando-as que suastestemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.Ato contínuo, e caso não tenho sido realizado, determino a expedição de ofício ao Conselho Tutelar deste município para realização de estudosocial do caso, no prazo de 30 (dias) dias, a fim de esclarecer se o Requerente mantém relação paterno-filial com o menor e ora requerido.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 315: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.469. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094249

15.470. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094252

15.471. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094260

15.472. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094265

15.473. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094267

Notifique-se o Ministério Público.Expedientes necessários.Cumpra-se.ESPERANTINA, 11 de abril de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0001970-53.2013.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIA ROSENDO DE OLIVEIRAAdvogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154/07)Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALAdvogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução.

Processo nº 0001718-21.2011.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOSAdvogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAdvogado(s):Trata-se de execução de sentença em face do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, na qual Maria do Socorro Santos Amorim eseu advogado executam um crédito no valor de R$ 2.618,28 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), segundopetição acostada aos autos. Devidamente citado, na pessoa de seu representante legal, o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS,informou que concorda com os cálculos apresentados pela requerente. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parteautora às fls. 100, fixando o débito exequendo em R$ 2.618,28 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e oito centavos). Prossiga-secom a execução nos termos dos arts. 100, § 3, da CF, 87 do ADCT, e tendo em vista que se trata de Requisição de Pequeno Valor RPV,DETERMINO que seja expedida a competente RPV na importância de R$ 2.618,28 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e oitocentavos) devidamente atualizada, em favor de Maria do Socorro Santos Amorim CPF N°: 002.281.983-56, e da mesma forma, sejaexpedida a competente RPV na importância de R$ 523,66 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) a título dehonorários advocatícios, devidamente atualizada, em favor de Lenna Maria Barbosa de Sousa, OAB/PI N°: 7185, patrono da parteautora. Desnecessária a remessa oficial ao TRF-1ª. Região para reexame necessário, uma vez que o valor da causa atualizado nãoexcede 1.000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, inc. I). Intime-se as partes interessadas para providenciar a extração das cópiasnecessárias para formalização da respectiva RPV. Após a expedição da presente RPV, arquive-se, dando baixa na distribuição. Cumpra-se.

Processo nº 0002474-88.2015.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GEIZA MARIA DE SÁ CASTROAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: RAFAEL CASTRO, JOSEFA RODRIGUES LIMA CASTROAdvogado(s): LUCIANO GOMES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 11668)Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III). Transitada emjulgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas. P.R.I. ESPERANTINA, 10 de abril de 2019 ARILTON ROSALFALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0001312-24.2016.8.18.0050Classe: Divórcio LitigiosoAutor: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRAAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: RAIMUNDO MONTEIRO MORAESAdvogado(s):Vistos, TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA ingressou com a presente ação em desfavor de RAIMUNDO MONTEIRO MORAES. A parteautora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da partedesistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sidorealizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerandocumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência,com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. ESPERANTINA, 10 de abril de 2019ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0001410-09.2016.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO JOSE ALVES DE SOUSAAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )Réu: JOSE FERREIRA DA SILVAAdvogado(s):Posto isso, declaro, por sentença, com base no artigo 925 do Código de Processo Civil, a extinção da presente ação de cobrança, em razão dopagamento da obrigação, nos termos do artigo 924, inc. II do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ESPERANTINA, 10 de abrilde 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 316: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.474. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094325

15.475. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094328

15.476. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094340

15.477. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094437

15.478. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094625

15.479. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1094795

Processo nº 0000928-95.2015.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: REGINA ROCHA MACHADOAdvogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAdvogado(s):Diante da petição de fl. 102, expeça-se o competente requisitório para pagamento, observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos dalegislação vigente. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000050-93.2003.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: FRANCISCO VAZ DE CARVALHOAdvogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)Requerido: BERNARDO FENELON DO VALEAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III,do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSALFALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000104-30.2001.8.18.0050Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: ALMIRA AGUIAR CHAVESAdvogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO PIRESAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III,do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.

Processo nº 0000038-35.2010.8.18.0050Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANAAdvogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), PAULO ROBERTO DE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10111)Executado(a): FRANCISCO SILVA ALBUQUERQUEAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Códigode Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000599-02.2016.8.18.0098Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: ELSON SOUSA RESENDEAdvogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)Indiciado: LEONARDO OLIVEIRA DA CUNHA, VALDINAR DA SILVA SANTOS JÚNIORAdvogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622), HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)Nos termos da certidão de fl. 270, apesar de regularmente intimado, o defensor técnico do acusado Leonardo Oliveira da Cunha não apresentouas pertinentes alegações finais.O art. 265 do Código de Processo Penal comina pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos ao Advogado que abandonar a causa,sem apresentar motivo relevante.Assim, em homenagem ao princípio da cooperação, determino a intimação do Dr. JAILSON JARDEL SILVA LIMA (OAB/PI 8.622) paraapresentar, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, a respectiva peça defensiva.Persistindo a omissão, voltem conclusos para aplicação da multa processual (CPP, art. 265), e, em adição, remetam-se os autos à DefensoriaPública Estadual.Cumpra-se.ESPERANTINA, 11 de abril de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0001812-90.2016.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO MOISES DO NASCIMENTO OLIVEIRAAdvogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSSAdvogado(s):Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a clinica que possa realizar a perícia

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 317: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.480. EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1095775

15.481. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1095955

15.482. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1095958

15.483. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1096066

15.484. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1096173

15.485. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1096221

médica.

Processo nº 0000162-81.2011.8.18.0050Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: SANDRA MARIA DE CARVALHOAdvogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)Requerido: ANTONIO FORTES DE QUEIROZ FILHOAdvogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o valor pago peloExecutado à fl. 116.

Processo nº 0000561-66.2018.8.18.0050Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PIAdvogado(s):Requerido: DANIEL SILVA PEREIRAAdvogado(s):Em análise ao sistema Themis Web Judicial, verifiquei que o acusado DANIEL SILVA PEREIRA, nos autos da Carta Precatória de n° 0000158-08.2019.8.18.0036, foi devidamente citado em 18/03/2019. Todavia, até a presente data não apresentou resposta à acusação.Desta forma, dê-se vista imediata dos autos ao Defensor Público para apresentar resposta da acusação no prazo legal (Art. 396- A, § 2º do CPP).Cumpra-se.ESPERANTINA, 12 de abril de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000005-30.2019.8.18.0050Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PIAdvogado(s):Réu: CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO, ELSON SOUSA RESENDE, GERSON SAMPAIO DE REZENDEAdvogado(s):Considerando o disposto na certidão do oficial de justiça de folhas anterior, extraia-se carta precatória de citação e remeta-se ao juízo onde seencontra recolhido o acusado Gerson Sampaio de Resende.Ato contínuo, oficie-se o juízo deprecado para citação do corréu Carlos Eduardo do Nascimento, solicitando informações acerca do cumprimentoda citação deste.Cumpra-se.ESPERANTINA, 12 de abril de 2019

Processo nº 0000896-90.2015.8.18.0050Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: MARILENE OLIVEIRA RODRIGUESAdvogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)Requerido: POLIANA PEREIRA DO NASCIMENTOAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III,do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.

Processo nº 0000114-35.2005.8.18.0050Classe: Execução de Alimentos Infância e JuventudeExequente: GENIVALDO LIMA DE SOUSAAdvogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099)Requerido: HERLANE SILVA CARVALHOAdvogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Códigode Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Processo nº 0000616-27.2012.8.18.0050Classe: UsucapiãoUsucapiente: JOSE CARVALHO DE OLIVEIRAAdvogado(s): DEUSDETE ALVES DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 2238-)Usucapido: ALBERTO DE BRITO TELESAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Códigode Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. As custas aparentemente foram pagas, conforme fl. 18.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 318: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.486. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1096230

15.487. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1096237

15.488. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1096239

15.489. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA1096489

15.490. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1093828

15.491. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1094096

Processo nº 0001410-77.2014.8.18.0050Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO JOSE PINTO DE CARVALHOAdvogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III,do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, em razão da gratuidadejudiciária concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.

Processo nº 0001430-05.2013.8.18.0050Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Executado(a): ANTONIO JOSE FERREIRA, FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRAAdvogado(s):Diante do exposto, considerando que a executada pagou a dívida ora exigida, nos termos do artigo 924, II, do NCPC, decreto a extinção destaexecução de título extrajudicial que envolve as partes em epígrafe, fazendo-o com resolução do mérito.

Processo nº 0000414-45.2015.8.18.0050Classe: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/AAdvogado(s): MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)Requerido: RAIMUNDO PEREIRA GOMESAdvogado(s):Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Códigode Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Continuando, como consequência lógica do abandonoda ação, deve-se tornar sem efeito a decisão outrora proferida que deferiu a liminar de apreensão do veículo. Custas pagas, conforme fls. 12/13.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.

Processo nº 0001213-54.2016.8.18.0050Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PIAdvogado(s):Réu: ADAILTON JOSÉ DE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, FRANCISCO CASTRO DA SILVAAdvogado(s):RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL interposto pela defesa do sentenciado FRANCISCO CASTRO DA SILVA, nos seus efeitoslegais (art. 593, I; art. 597, CPP), eis que satisfeitos os pressupostos recursais.Como o patrono do réu optou por apresentar as razões do recurso na Instância Superior, na forma do § 4º do art. 600 do CPP DETERMINO AREMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para processamento e julgamento da Apelação Criminal, com ashomenagens de estilo.Ato contínuo, considerando que o sentenciado ADAILTON JOSÉ DE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA fora devidamente intimado do teor dasentença de fls. 263/271, consoante certidão do oficial de justiça de fls. 282, e até o presente momento não apresentou nenhum recurso,certifique o trânsito em julgado da sentença condenatória. Após, expeça-se o competente mandado de prisão e forme-se a guia de recolhimentodefinitiva, nos termos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça.Em seguida, intime-se o condenado, para efetuar o pagamento voluntário da pena de multa, no prazo legal. Decorrido o prazo, em caso de nãopagamento, dê-se vista ao MP, para manifestação conclusiva, na esteira da nova diretriz de cobrança apontada pelo Excelso Pretório na ADI3150/DF.Por fim, cadastre-se a execução da pena definitiva no SEEU para que passem a tramitar em meio eletrônico.Remeta-se cópia do decreto prisional para as delegacias desta comarca, bem como para a delegacia da comarca de residência do condenado.Promova-se, ainda, o cadastramento do mandado de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisão - BNMP 2.0.Em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Expedientes necessários.Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.Cumpra-se.ESPERANTINA, 12 de abril de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

PROCESSO Nº: 0800330-69.2019.8.18.0050CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSEPOLO ATIVO: RECLAMANTE: TERESINHA DE ARAUJO RESENDE SOUSA; RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS SOUSAADVOGADO(s): RONALDO DE CASTRO MACHADOPOLO PASSIVO: RECLAMADO: MAZILENE CARVALHO ALVES; RECLAMADO: CLARINDO BORGES DE CARVALHO NETO339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800621-06.2018.8.18.0050

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15.492. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1094121

15.493. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1094122

15.494. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1094209

15.495. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1094280

15.496. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1096249

15.497. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1096292

15.498. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1096295

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DIONIZIO DE CASTROADVOGADO(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHOPOLO PASSIVO: RÉU: LIDER FLEX COLCHOES LTDA - EPPADVOGADO(s): SILVIO FREITAS SANTOS FILHO220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800798-67.2018.8.18.0050CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.L.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: M.R.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800798-67.2018.8.18.0050CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.L.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: M.R.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800310-78.2019.8.18.0050CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,GEORGIA MARILIA HONORATO PINTOCOSTAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MANOEL FELIX MACHADO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800319-40.2019.8.18.0050CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL PINHEIRO DA COSTAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA COSTA; REQUERIDO: RAIMUNDA DO SOCORRO FERREIRA COSTA;REQUERIDO: RAIMUNDA DO SOCORRO FERREIRA COSTA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800645-34.2018.8.18.0050CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: ISABEL NASCIMENTO NELLADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: NORBERTO PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800964-02.2018.8.18.0050CLASSE: ADOÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.F.SADVOGADO(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCARPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.N.S.M11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800964-02.2018.8.18.0050CLASSE: ADOÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.F.SADVOGADO(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCARPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.N.S.M11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 320: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.499. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA1096396

15.500. EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO1094230

15.501. EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO1094254

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800592-87.2017.8.18.0050CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0002845-50.2017.8.18.0028Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: ELDES DA SILVA LIMAAdvogado(s): CARLA REGINA DA SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16107)SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENARELDES DA SILVA LIMA, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 21 do Decreto-Lei Nº 3.688 c/c art. 5°, III e art. 7, inciso I da lei n°11.340/2006. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstânciasjudiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes : O réu não ostenta antecedentes.Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita aaferição da personalidade do acusado. Motivos: normais à espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências:nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário esuficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em15(quinze) dias de prisão simples. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, contudo, deixo de atenuar a reprimenda, pois jáfixada no mínimo legal, em obediência a súmula 231 do STJ, assim, mantenho a pena anteriormente dosada, a qual, torno , ante a DEFINITIVAausência de outras causas modificadoras. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º,?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEAinda que o quantitativo punitivo fixado (15 dias de prisão simples), modo isolado, comportasse a substituição por restritivas de direitos, não sepode olvidar que a contravenção das vias de fato é praticada mediante violência à pessoa, a medida substitutiva encontrando óbice, então, noinciso I do art. 44 do CP. Neste sentido é entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃOCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OSFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Restadocomprovado nos autos a prática da contravenção penal inscrita no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 por ter o ora agravante agredido sua ex-companheira com chutes, empurrões, puxão de cabelo e tapas, no âmbito das relações domésticas, inviável torna-se a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que, à luz da sólida jurisprudência desta Corte Superior, o inciso I do art. 44 do Código Penalexige para tanto que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, requisito que alcança a contravenção penal em questão.2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1567087/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017,DJe 06/11/2017) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Embora cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP, deixode fazê-la, por entender mais gravosa ao réu do que seu cumprimento integral, tendo em vista que a suspensão se dará por no mínimo 02 (dois)anos e o sentenciado ficará sujeito ao cumprimento de condições. Ao revés, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dará na própriaresidência do sentenciado, uma vez que não há casa de albergado na Comarca, salvo transferência para regime mais gravoso em caso depraticar novo fato definido como crime ou frustrar os fins da execução (§ 2º do art. 36 do Código Penal). DIREITO DE RECORRER EMLIBERDADE Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausente os requisitos legais necessários à segregação provisória, na formado artigo 312 e 313, I do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houvepedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada emjulgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF,comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Custas pelo réu. P.R.I."

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0001379-84.2018.8.18.0028Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: WEMERSON MIRANDA DA SILVA, TARCISIO RODRIGUES DOS SANTOSAdvogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053), MARCIEL DA ROCHA TOMAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17606), MARCELOHENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para em parteCONDENAR WEMERSON MIRANDA DA SILVA, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 157, § 2°, incisos II (fato 1) e art. DA SILVA 157,§ 2º, II, c/c art. 14, II (fato 2), c/c art. 71, todos do Código Penal e ABSOLVER TARCÍSIO RODRIGUES DOS SANTOS, com fulcro no art. 386 VIIdo CPP, nos termos da fundamentação retro. Passo à individualização da pena do acusado WEMERSON MIRANDA DA SILVA, para cada fato.FATO 1: 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade:A culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: O réu responde a outras ações penais, porém, em nome do princípio da presunção deinocência, deixo de valorar tal circunstância, haja vista a inexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, antes da práticadesse crime. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autosque permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: foram comuns à espécie, a obtenção de lucro fácil, em detrimento das vítimas.Circunstâncias: graves, considerando o concurso de pessoas, todavia, não será considerada nesta fase sob pena de bis idem. Consequências docrime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática dosdelitos. Feitas essas considerações, e dada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos dereclusão, e a multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes.Presente a atenuante da confissão espontânea, no entanto, deixo de atenuar a pena, pois já fixada no mínimo legal, razão pela qual mantenho

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 321: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.502. EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO1094312

nesta fase as penas anteriormente dosadas. 3ª Fase: causas de aumente e de diminuição de pena. Verifico a inexistência de causa diminuiçãode pena. Concorreu a causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, qual seja, concurso de pessoas, a justificar o aumento daspenas em 1/3 (um terço). Assim sendo, fixo a pena de cada crime de roubo em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 94(noventa e quatro) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. FATO 2: 1° Fase: Circunstâncias judiciais:Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie.Antecedentes: O réu responde a outras ações penais, porém, em nome do princípio da presunção de inocência, deixo de valorar tal circunstância,haja vista a inexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, antes da prática desse crime. Conduta social: Não há nos autoselementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade doacusado. Motivos: foram comuns à espécie, a obtenção de lucro fácil, em detrimento das vítimas. Circunstâncias: graves, considerando oconcurso de pessoas, todavia, não será considerada nesta fase sob pena de bis idem. Consequências do crime: não apresentam característicasdestoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática dos delitos. Feitas essas considerações, edada a existência de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão, e a multa a ser definida naúltima fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante da confissãoespontânea, no entanto, deixo de atenuar a pena, pois já fixada no mínimo legal, razão pela qual mantenho nesta fase as penas anteriormentedosadas. 3ª Fase: Presente causa de diminuição de pena prevista no art. 14, inciso II, à vista do iter criminis percorrido pelo agente, conformemotivação já exarada, diminuo a pena anteriormente fixada em 2/3 (dois terços), passando a dosá-la em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses dereclusão. Concorreu a causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, qual seja, concurso de pessoas, a justificar o aumento dapena em 1/3 (um terço), restando a pena em 1 (um) ano 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão. CONTINUIDADE DELITIVA: Considerandoque os delitos de roubos foram perpetrados em curto intervalo de tempo, nas mesmas circunstancias de lugar e modus operandi, é de serreconhecida a continuidade delitiva. Assim, aumento a pena do delito mais grave, qual seja, fato 01 - em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses dereclusão - em 1/6 (conforme entendimento jurisprudencial, já que foram duas vítimas), em fixando a pena DEFINITIVA 06 (seis) anos, e opagamento de 109 (sento e nove) 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigenteà época do fato. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?b?, do Código Penal, o réu deveráiniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime SEMIABERTO. Deixo de efetuar a detração prevista no §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que a mesma não é capaz de alterar o regime anteriormente fixado. SUBSTITUIÇÃO DA PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Incabível a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena aplicada é superior a 4(quatro) anos, igualmente a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Nego ao acusado odireito de recorrer em liberdade. Considerando que o réu respondeu o processo preso, não se mostra admissível que, após a prolação desentença, venha a ser beneficiado com a liberdade provisória. No presente caso ainda persistem os motivos que embasaram o decreto de prisãocautelar do acusado, uma vez que, os crimes imputados ao ofensor, evidenciam uma gravidade concreta muito acentuada, para além da meracensura abstrata dos tipos penais, devendo resguardar a ordem pública de sua atuação. Com efeito, a periculosidade concreta do acusado édenotada das próprias circunstâncias em que os delitos foram cometidos, em vias públicas, com total desdém à presença de outras pessoas, semqualquer tipo de rubor, que indicam a indiferença do réu pela ordem pública. Esses dois elementos demonstram as periculosidades sociaisconcretas dos ofensores e incompatibilidade de aplicações de medidas cautelares diversas da prisão. Insta consignar que o réu responde aoutros processos nesta Comarca, inclusive por crime de roubo (processo nº 0001420-51.2018.8.18.0028) e processo por tentativa de homicídio(0001181-81-2017.8.18.0028), processo este com sentença de pronúncia, encontrando-se em liberdade e sujeito ao cumprimento de váriasmedidas cautelares, que de nada serviram, visto que voltou a incorrer em novo crime, tais circunstâncias revelam que as medidas cautelaresprevistas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação do réu. Assim, com base nafundamentação supra, considerando as periculosidades sociais dos sentenciados e a necessidade de se garantir a ordem pública, denego-lhes odireito de recorrer em liberdade, uma vez que presentes os requisitos do art. 311 e 312 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deveráser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do CódigoPenal. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas já que não foi objeto de contraditório. Nos termos do art. 201, §2º do CPP, comuniquem-se às vítimas sobre a prolação dessa decisão. Expeça-se guia de execução provisória e encaminhe o sentenciado para2ª Vara de Execução da Comarca Teresina/PI. Transitada em julgado, expeçam-se guiam de execuções definitivas e lance-se o nome dos réusno rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem custas. P.R.I."

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0001271-94.2014.8.18.0028Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioRéu: DEMERSON SOLANO DE SOUSAAdvogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)SENTENÇA: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado DEMERSONSOLANO DE SOUSA, ao disposto no art. 180 , caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, daConstituição Federal e art. 68 do Código Penal. a) 1ª. Fase - Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) Culpabilidade: afere-se que o réuagiu de forma normal ao grau de reprovabilidade. Sendo o dolo direto um elemento indispensável e normal ao tipo, não pode ser consideradodesfavorável. Antecedentes: O réu responde a outras ações penais, porém, em nome do princípio da presunção de inocência, deixo de valorar talcircunstância, haja vista a inexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, antes da prática desse crime. Conduta social:Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição dapersonalidade do acusado. Motivos: não há elementos que possam ser aferidos, razão pela qual esta circunstância não pode ser desfavorável.Circunstâncias: não é prejudicial ao réu. Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamentoda vítima: não contribuíram em nada para a prática dos delitos. Feitas essas considerações, e dada a inexistência de circunstâncias judiciaisdesfavoráveis, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão, e a multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: CircunstânciasLegais: Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, razão pela qual mantenho nesta fase as penas anteriormente dosadas. 3ª Fase:causas de aumente e de diminuição de pena. Verifico a inexistência de causa diminuição ou de aumento de pena. Assim sendo, em fixo a penaDEFINITIVA 1 (um) ano de reclusão ,e pagamento de 10 (dez) dias-multa , cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dofato. Regime de cumprimento de pena: Estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto.Substituição da Pena Privativa de Liberdade: Nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, tendo em vista o montante da pena privativa de liberdadeaplicada e por entender que a substituição da pena privativa de liberdade se mostra mais adequada ao réu do que o cumprimento da pena emregime aberto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços àcomunidade. Suspensão Condicional da Pena: Ante a substituição da pena privativa de liberdade, resta prejudicada a suspensão condicional dapena. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquerelemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multadeverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 doCódigo Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causadoà vítima, por não ter sido objeto de contraditório Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e lance-se o nome do réu no rol dos

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15.503. EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO1095247

15.504. EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO1096018

15.505. EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO1096485

15.506. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1094507

15.507. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1095085

15.508. SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO1095121

culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Em razão de precariedade econômica e financeira do acusado, assistido pelaDefensoria Pública, defiro-lhe a gratuidade judiciária, determinando a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas na forma do art. 98,§3º, do CPC. Comunique-se a vítima sobre a prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Sem custas."

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0003049-94.2017.8.18.0028Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: MANOEL GILVAN SARAIVA SOBRINHO JÚNIORAdvogado(s): FABIANO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15494), DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10594), JOSSANDRO DA SILVAOLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17058), PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)DESPACHO: Vistos, etc. Diante da necessidade de se desobstruir a pauta para o impulso de outras ações penais de tramitação preferencial,adio a audiência, redesignando-a para o dia 21/05/2019, às 10:00 horas. Intimem-se. Floriano/PI, 05 de fevereiro de 2019. NOÉ PACHECO DECARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0000130-94.2001.8.18.0028Classe: Ação Penal de Competência do JúriRequerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALRequerido: CARLOS ROBSON PEREIRA DOS SANTOSAdvogado(s): GENTIL COELHO REZENDE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 99)DECISÃO: " Posto isso, julgo procedente a denúncia para admitir a acusação e PRONUNCIAR CALOR ROBSON PEREIRA DOS SANTOSdevidamente qualificado, como incurso no artigo 121,caput, c/c art. 14, II, ambos, do Código Penal Brasileiro, a fim desujeitá-la a julgamento peloTribunal Popular do Júri.Nos termos do § 3º do art. 413 do CPP, entendo desnecessária a decretaçãode prisão da pronunciada, uma vez que seencontra solta e não se faz presentes motivosjustificadores da decretação de prisão preventiva ou de imposição de outra cautelar. Publique-se,registre-se e intimem-se, na forma do art. 420, do CPP.Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos, imediatamente, para quesejampreparados para julgamento."

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0001641-34.2018.8.18.0028Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Réu: DEMES JOSÉ DE SOUSA CAMELOAdvogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)DESPACHO : Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que no momento do recebimento dadenúncia não foi observado que o Ministério Público formulou proposta de suspensão condicional do processo ao denunciado. Assimchamo o processo a ordem e designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 20/05/2019, às 10:30 horas. Intimem-se: acusado e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 10 de abril de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DECARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0001899-25.2010.8.18.0028Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)Réu: NEMISIA LOPES MENESES E SILVAAdvogado(s):DESPACHO: " (...) Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, porseu procurador, para, em 10 (dez)dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se.(...)"

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0002361-35.2017.8.18.0028Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARCOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)Réu: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, .O ESTADO DO PIAUÍ, SEADPREV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIAAdvogado(s):DESPACHO: " Intime-se a parte autora, por seu procurador, para que se manifeste sobre a contestação de fl. 69, no prazo legal."

Processo nº 0002601-34.2011.8.18.0028Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO VOLKSWAGEMAdvogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1841/88)Requerido: J. B. E. TEIXEIRA LTDAAdvogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)''(...) Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parteautora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia.Custas pelo requerente.Transitada

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15.509. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1095124

15.510. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1095150

15.511. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO1095640

15.512. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1095905

15.513. DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO1095956

15.514. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1096022

em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. FLORIANO, 11 de abril de 2019.RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO (...)''.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0001528-27.2011.8.18.0028Classe: MonitóriaAutor: JORGE BATISTA & CIA LTDAAdvogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)Réu: MARIA FELIX DA COSTA E SILVAAdvogado(s):SENTENÇA: "(...)Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. N° 39, o que impede o prosseguimento do feito. Diantedo exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autoraabandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pelo requerente. Transitada emjulgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0001607-64.2015.8.18.0028Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PAN S/AAdvogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B)Requerido: MARIO RUBENS PEREIRAAdvogado(s):SENTENÇA: "(...) A parte requerente intimada para diligenciar no sentido de dar andamento ao feito indicando o fiel depositário residente nacomarca de Floriano -PI (fl.43), sendo que esta, quedou-se inerte. Isto posto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, comsupedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligênciasque lhe competia, e, em consequência revogo a liminar de fls. 25. Custas como recolhidas. Transitada em julgado esta decisão, promova-se oarquivamento dos autos. "

Processo nº 0002178-64.2017.8.18.0028Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)Réu: MARIA DAS GRAÇAS COSTA E SILVA E CIA LTDA, MARIA DAS GRAÇAS COSTA E SILVA, MARIA DE FATIMA COSTA E SILVASCARPELLINIAdvogado(s):Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre o Auto de Penhora e Avaliação juntado às fls. 115.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0000221-38.2011.8.18.0028Classe: Procedimento Comum CívelAutor: VIAÇÃO SÃO FRANCISCOAdvogado(s): FLÁVIO SETTON SAMPAIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7614)Réu: DÉ MONTEIRO DOS REIS, JOSE ADELMAR DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DIAS DA COSTAAdvogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 1815)SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO . Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 148, o queimpede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneono artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhecompetia e, em consequência, revogo a liminar de fls. 51/53. Custas pelo autor. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamentodos autos.(...)"

Processo nº 0001602-18.2010.8.18.0028Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DOS REMEDIOS DE ALMEIDAAdvogado(s): JULIANA PIRES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16108)Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI, ADR ENGENHARIA LTDAAdvogado(s): LUCAS SANTOS EULÁLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108),AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), LUIS EDUARDO DE ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7995), MARÍLIA GABRIELAOLIVEIRA SIMEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7319)"(...)Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para,querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre osembargos opostos.(...)"

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0000673-43.2014.8.18.0028Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA NICE BORGES DA SILVAAdvogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)Réu: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)SENTENÇA: " (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora MARIA NICE BORGES DA SILVA

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15.515. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1096070

15.516. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1096223

15.517. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO1096373

15.518. EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO1096378

15.519. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1093838

15.520. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1094026

resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BRADESCO para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente aoempréstimo consignado referente ao contrato n°572206429, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu adevolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC),acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, atítulo de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) acrescidos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), juros de 1% ao mêsa partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a parte ré arcar com as custas processuaise com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação comfulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC.(...)"

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0000618-10.2005.8.18.0028Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNBAdvogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/MARANHÃO Nº 7067-A), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍNº 7652)Executado(a): JOSE FELIX DA SILVAAdvogado(s):DESPACHO:" (...) Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência derelacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e ascondições aplicáveis à sua potencial renegociação.(...)"

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0002692-51.2016.8.18.0028Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: LUIZ FEITOSA VILARINHOAdvogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s):DESPACHO: "(...) Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamentono art. 920 do CPC. Expedientes necessários.(...)"

Processo nº 0000668-21.2014.8.18.0028Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA NICE BORGES DA SILVAAdvogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)Réu: BANCO BRADESCO S/AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as Contrarrazões ao recurso de Apelação.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)Processo nº 0001051-28.2016.8.18.0028Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), LUISFERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)Executado(a): LUIZ FEITOSA VILARINHOAdvogado(s):DESPACHO: "(...) Considerando o requerimento retro, SUSPENDO a execução até a data de 30/12/2019 , com supedâneo no art. 10,inciso II, da Lei 13.340/2016, modificada pela Lei 13.729/2018. Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, paracontactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal,ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.(...)"

PROCESSO Nº: 0801547-53.2018.8.18.0028CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIAADVOGADO(s): EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO PANADVOGADO(s): LEONARDO COIMBRA NUNES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800376-27.2019.8.18.0028CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃOPOLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA; INTERESSADO: RITA ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(s): JOCIRO NUNES ALVES FREITASPOLO PASSIVO: INTERESSADO: AGROCERA PIAUI INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CERA VEGETAL LTDAADVOGADO(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.521. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1095831

15.522. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1095832

15.523. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1095833

15.524. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1095834

15.525. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1095835

15.526. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1095836

15.527. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1095837

15.528. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1096264

15.529. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1096265

PROCESSO Nº: 0800666-42.2019.8.18.0028CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800666-42.2019.8.18.0028CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0800666-42.2019.8.18.0028CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800666-42.2019.8.18.0028CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800666-42.2019.8.18.0028CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800666-42.2019.8.18.0028CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800666-42.2019.8.18.0028CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CEADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FLORIANO/PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800629-15.2019.8.18.0028CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA MADALENA ROSA DE CARVALHOADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRESPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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15.530. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1093858

15.531. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1093985

15.532. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1094060

15.533. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1094070

15.534. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1094090

15.535. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1094091

15.536. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO1094093

15.537. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094240

PROCESSO Nº: 0800629-15.2019.8.18.0028CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA MADALENA ROSA DE CARVALHOADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRESPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801761-44.2018.8.18.0028CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: S.S.A; AUTOR: E.C.A.J; AUTOR: C.S.S.AADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: E.C.AADVOGADO(s): MARIA ROSINEIDE COELHO466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0801756-22.2018.8.18.0028CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: D.N.S; AUTOR: G.N.OADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: A.D.O11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800924-86.2018.8.18.0028CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVILPOLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO LIMAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800924-86.2018.8.18.0028CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVILPOLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS ALBERTO LIMAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0801761-44.2018.8.18.0028CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: S.S.A; AUTOR: C.S.S.A; AUTOR: E.C.A.JADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: E.C.AADVOGADO(s): MARIA ROSINEIDE COELHO466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0801199-35.2018.8.18.0028CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE CASTRO VIANA DE CARVALHOADVOGADO(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MAGNOLIA AYRES DE CASTRO CARVALHO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800450-81.2019.8.18.0028CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDEPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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15.538. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094242

15.539. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094247

15.540. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094248

15.541. DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094250

15.542. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094256

15.543. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094258

Processo nº 0000481-70.2016.8.18.0051Classe: Alvará JudicialRequerente: JOSÉ DAGOBERTO NOGUEIRAAdvogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)Réu:Advogado(s):Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para que esta manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, quanto à reposta ofertada pelo Banco Bradesco,informando oportunamente se ainda tem interesse no seguimento do feito.

Processo nº 0000838-50.2016.8.18.0051Classe: Procedimento SumárioAutor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)Vistos e etc.Trata-se de recurso de Apelação interposto pela parte autora contra sentençaque julgou totalmente improcedente seu pleito.Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, não há mais que se falarem juízo de admissibilidade pelo juízo do 1º grau. Assim, deverá a secretaria judicial paraque a mesma certifique sobre a tempestividade do recurso e intimar a parte apelada paraapresentação das contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça.

Processo nº 0000545-22.2012.8.18.0051Classe: Procedimento SumárioAutor: CHAGAS MARIA GOMES, JOÃO BATISTA GOMES, ANTONIA CHAGAS GOMES DA SILVA, ANTONIA IRENE GOMES DONASCIMENTO, CÍCERA FRANCISCA GOMES DO NASCIMENTO, MARIA ALICE GOMES, FRANCISCO LOURIVAL GOMES, FRANCISCAGOMESAdvogado(s):Réu: BANCO INTERMEDIUM S.AAdvogado(s): JOAO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981 )Vistos, etc.Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos valores depositados,no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação.

Processo nº 0000137-55.2017.8.18.0051Classe: Procedimento SumárioAutor: MAURA MIGUELINA DE SOUSA MARCOSAdvogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397),FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)Réu: BANCO BRADESCOAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 186, em nome da parterequerente. Não há que se expedir alvará no valor de 10% (dez por cento) do valor total da condenação a título de honoráriossucumbenciais, porquanto estes são incabíveis ao rito aplicado. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no SistemaProcessual Eletrônico.

Processo nº 0000010-98.2009.8.18.0051Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANOAdvogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871), ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/RIO DEJANEIRO Nº 114711)Requerido: ANTONIO FILHO DE SOUSAAdvogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )Vistos, etc. Diante do teor da certidão de Fl. 35v, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar-se e requerer o que entender dedireito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme disposto no Art. 485, §1° do CPC.

Processo nº 0000116-79.2017.8.18.0051Classe: Procedimento Comum CívelAutor: IAGO BRENO BATISTA DE SÁAdvogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)Réu: MIDWAY S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)Vistos, etc.À secretaria para cumprir conforme determinado em sentença à Fl. 58.

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15.544. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094262

15.545. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094264

15.546. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094274

15.547. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1094713

15.548. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS1096327

15.549. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1094206

Processo nº 0000008-07.2004.8.18.0051Classe: Execução FiscalExequente: INSTITUTO BRASILEIRO ADO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMAAdvogado(s): AIDA MARIA DA SILVA DOMICIANO(OAB/PIAUÍ Nº 1843188)Executado(a): ANTONIA ESTIVANIA LOPES DE FRANÇAAdvogado(s):Vistos, etc. Intime-se a parte autora, com a remessa dos autos (Art. 183, §1° do CPC) para que esta anexe, no prazo de 10 (dez) dias, suprir aausência de manifestação no sentido de apresentar memória atualizada do débito, devendo oportunamente manifestar-se quanto a certidão de Fl.64 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme disposto no Art. 485, §1° do CPC.Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo da Meta 2.

Processo nº 0000024-38.2016.8.18.0051Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ADAILTON APARECIDO GONÇALVESAdvogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUIAdvogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)Vistos e etc. Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, não há mais que se falar em juízo de admissibilidade pelo juízo do 1° grau.Assim, diante das certidões de Fl. 38 e 42 que já certificaram sobre a tempestividade da apelação e da não apresentação das contrarrzões,remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.

Processo nº 0000323-20.2013.8.18.0051Classe: UsucapiãoUsucapiente: MARIA DE LOURDES OLIVEIRAAdvogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475), MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)Usucapido: ESPÓLIO DE SALVADOR COÊLHO SAMPAIOAdvogado(s):Vistos, etc. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para fins de parecer. Após, retornem-me os autos para saneamento do feito.

Processo nº 0001267-56.2012.8.18.0051Classe: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: ANDRE SANTOS DE SALESAdvogado(s): ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 8976), CAIO GRACO SILVA BRITO(OAB/BAHIA Nº 45706)Por este motivo, resta prejudicada a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri designada para esta data, devendo a SecretariaJudicial fazer conclusão dos autos para designação de uma nova data após a adoção dos expedientes necessários.Destaque-se que, apesar de devidamente intimados (fls. 625-v), os patronos do réu não compareceram à sessão designada. Acresce-se a isso, ofato dos advogados do réu não terem se manifestado nos autos desde dezembro de 2016, quando, em que pese intimados, deixaram de arrolartestemunhas e reforce-se, não compareceram à Sessão Plenária, tendo deixado de ocorrer em virtude da ausência justificada do MP.Intime-se os advogados do réu para, no prazo de 10(dez) dias, informarem se ainda estão patrocinando a defesa daquele.

Processo nº 0000578-07.2015.8.18.0051Classe: Alvará JudicialRequerente: SEBASTIÃO GOIANO DA SILVA, MARIA EDINEIDE DA CONCEIÇÃO SOUZA SILVAAdvogado(s): INGRED MAIA CONCERVA LEAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 14724)Réu:Advogado(s):Vistos, etc. Tendo em vista a certidão às fls 163, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.

Processo nº 0000066-87.2016.8.18.0051Classe: Procedimento Comum CívelAutor: A. L.DA M. B.Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)Réu: G. V. DE S.Advogado(s): ALESSON SOUSA GOMES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 10449)Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, DECLARO EXTINTOCOM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face do acordo havido entre as partes.Diante do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, fica suspenso o pagamento das custas, a teor do art. 98, §3º do CPC. Da mesmaforma, diante da ocorrência de acordo antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art.90, §3º do CPC. Sem honorários.Considerando a disposição contida no acordo em que as partes transacionam sobre a destinação da residência, que também é objeto na ação dereintegração de posse (processo nº 0000217-53.2016.8.18.0051), junte-se cópia da presente decisão, bem como do acordo entabulado nos autosmencionados.

PROCESSO Nº: 0800128-89.2019.8.18.0051CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.FADVOGADO(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.550. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1094207

15.551. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1094208

15.552. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1094355

15.553. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1094356

15.554. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095611

15.555. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095616

15.556. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095617

15.557. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095618

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.O11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800128-89.2019.8.18.0051CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.FADVOGADO(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIROPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.O792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800128-89.2019.8.18.0051CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.FADVOGADO(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIROPOLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.O11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0801152-89.2018.8.18.0051CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: INES JOANA DE SOUSA - MEADVOGADO(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801152-89.2018.8.18.0051CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: INES JOANA DE SOUSA - MEADVOGADO(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800838-12.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: A.M.R.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: J.G.F11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800684-91.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUSAADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRALPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

PROCESSO Nº: 0800685-76.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSEFA SINOBILINA DE JESUS DA SILVAADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRALPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800697-90.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MANOEL LEAL DA ROCHAADVOGADO(s): ANA CHIRLES DE SOUSA NETAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MARTHA M L SIMIAO OLIVEIRA - ME11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.558. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095620

15.559. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095621

15.560. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095622

15.561. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095623

15.562. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095624

15.563. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095651

15.564. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095665

15.565. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS1095670

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800688-31.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: ALZIRA JOANA DOS SANTOSADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRALPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800689-16.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: PEDRO MARCOS RODRIGUESADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRALPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800730-80.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA ZILMA GOMES DA SILVAADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRALPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BMG11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800729-95.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA ZILMA GOMES DA SILVAADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRALPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800896-15.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: ALZIRA JOANA DOS SANTOSADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRALPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO CIFRA S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800837-27.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: A.M.R.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: J.G.F11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800672-77.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: ANTONIO MARCOLINO DE SOUSA FILHOADVOGADO(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIORPOLO PASSIVO: EXECUTADO: JOAO MARCOLINO DE SA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800677-02.2019.8.18.0051CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: EVA FRANCISCA DE JESUSADVOGADO(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MALAQUIAS JOSE LEALADVOGADO(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.566. DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS1095625

15.567. DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS1095645

15.568. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS1095688

15.569. DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS1095731

15.570. DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS1095735

15.571. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS1095739

Processo nº 0000348-25.2016.8.18.0052Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BELMIRO RUY RODRIGUES E SILVAAdvogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)Réu: BANCO IBI - BANCO MULTIPLO S/AAdvogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDESJUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)Intime-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nova provas que pretente produzirnos autos por escritos. Expedientes necessários.GILBUÉS, 11 de abril de 2019CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Processo nº 0000054-65.2019.8.18.0052Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE-PI.Advogado(s):Indiciado: PEDRO ELIAS LUSTOSA VIEIRAAdvogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitoslegais.Cite-se na forma do art. 396, do CPP.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para oferecer defesa. Caso o réu não sejaencontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquertempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partirdo seu comparecimento ou do defensor constituído. GILBUÉS, 11 de abril de 2019CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Processo nº 0000019-41.2004.8.18.0114Classe: Pedido de Busca e Apreensão CriminalRequerente: FILOMENO RAMOS LOPESAdvogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 3937)Requerido: RONY MOREIRA GONÇALVESAdvogado(s):Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado RONY MOREIRA GONÇALVES, o que faço om fundamento no artigo 107, inciso IV(prescrição) do Código Penal, c/c o art. 28 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa nadistribuição. Expedientes necessários.P.R.I.GILBUÉS, 10 de abril de 2019CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Processo nº 0000085-03.2010.8.18.0052Classe: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: EDEMAR BATISTA DE LIRAAdvogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)Requerido: ABSALÃO TELES SA SILVA NETOAdvogado(s):Faço vista dos autos ao Representante do Ministério Público para se manifestar.GILBUÉS, 11 de abril de 2019CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Processo nº 0000249-95.2013.8.18.0105Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDA RODRIGUES GOMESAdvogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)Ante petição acostada aos autos à fl. 49, expeça-se alvará judicial para levantamento de valores depositados pela parte Requerida em benefícioda parte Requerete.Expedientes necessários.Cumpra-se.GILBUÉS, 11 de abril de 2019CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.572. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS1095817

15.573. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS1095818

15.574. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS1095821

15.575. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS1095891

15.576. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS1095896

15.577. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS1096268

15.578. EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE1094404

Processo nº 0000016-93.2016.8.18.0105Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVILAdvogado(s):Indiciado: GEMISON RIBEIRO DA SILVAAdvogado(s):Ante o exposto, com suporte nos dispositivos acima mencionados declaro extinta a punibilidade do fato (art. 147, do CP) imputado a GEMISONRIBEIRO DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.P.R.I.

PROCESSO Nº: 0800366-42.2018.8.18.0052CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: M.P.E.P.-.P.J.GADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: EXECUTADO: M.A.P11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800369-94.2018.8.18.0052CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: M.P.E.P.-.P.J.GADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: EXECUTADO: J.P.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800374-19.2018.8.18.0052CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: M.P.E.P.-.P.J.GADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: EXECUTADO: J.R.G.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800284-11.2018.8.18.0052CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P.-.P.J.GADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO:460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

PROCESSO Nº: 0800283-26.2018.8.18.0052CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P.-.P.J.GADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO:466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800031-23.2018.8.18.0052CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: AGREX DO BRASIL S.A.ADVOGADO(s): GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA,LILIANE ALVES NAWIERSKIPOLO PASSIVO: DEPRECADO: ROSANE COSTELLA DALL AGLIO; DEPRECADO: IVAR DALL AGLIO; DEPRECADO: FABIO DALL AGLIO;DEPRECADO: ELEM CRISTINA DA SILVA ROSA DALL AGLIO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)Processo nº 0000151-14.2009.8.18.0053Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaExequente: CONSTRUTORA E LOCADORA MUNIZ E ALVES LTDAAdvogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)Executado(a): O MUNICIPIO DE GUADALUPE - PIAdvogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 333: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.579. EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE1094407

15.580. EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE1094410

15.581. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE1094351

15.582. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE1094364

15.583. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE1094430

15.584. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE1094432

15.585. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE1094560

DESPACHO: Assim, determino a SUSPENSÃO temporária dos presentes autos de execução, aguardando-se eventual manifestação doexequente ou a certidão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em apenso.Aguarde-se em Secretaria. GUADALUPE, 8 de abrilde 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)Processo nº 0000153-81.2009.8.18.0053Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaExequente: CONSTRUTORA CERRADO SUL LTDAAdvogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS(OAB/BAHIA Nº 44295)Executado(a): O MUNICIPIO DE GUADALUPE - PIAdvogado(s):DESPACHO:Assim, determino a SUSPENSÃO temporária dos presentes autos de execução, aguardando-se eventual manifestação do exequente ou acertidão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos em apenso. Aguarde-se em Secretaria. GUADALUPE, 8 de abril de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)Processo nº 0000154-66.2009.8.18.0053Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: O MUNICIPIO DE GUADALUPE - PIAdvogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANOMOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)Réu: CONSTRUTORA CERRADO SUL LTDAAdvogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS(OAB/BAHIA Nº 44295)DESPACHO:Vistos, em correição.Intime-se a parte recorrida, para a apresentação das contrarrazões ao recurso. Após, voltem. Cumpra-se. GUADALUPE, 11de abril de 2019

PROCESSO Nº: 0800102-22.2018.8.18.0053CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: FABIOLA DIAS FERREIRAADVOGADO(s): ODAIR PEREIRA HOLANDAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO BORGES DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800075-39.2018.8.18.0053CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: EVA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): ODAIR PEREIRA HOLANDAPOLO PASSIVO:219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800066-43.2019.8.18.0053CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA VIANA DA SILVAADVOGADO(s): VERONICO DE CASTRO SOUSAPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800345-63.2018.8.18.0053CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: C.F.C.FADVOGADO(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: C.D.R.M.F11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800320-50.2018.8.18.0053CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: M.B.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: RÉU: E.P.S.JADVOGADO(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 334: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.586. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE1094561

15.587. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE1095756

15.588. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE1095764

15.589. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA1094178

15.590. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA1094189

15.591. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA1094323

15.592. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA1094406

PROCESSO Nº: 0800215-73.2018.8.18.0053CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: D.S.BADVOGADO(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: A.J.CADVOGADO(s): ALEX ALENCAR NEIVA,ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800204-44.2018.8.18.0053CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: E.S.MADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: RÉU: E.C.S466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800204-44.2018.8.18.0053CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: E.S.MADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: RÉU: E.C.S466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)Processo nº 0000103-71.2017.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: A.B. DA SILVA MATÉRIAL DE CONSTRUÇÕES - MEAdvogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)Réu: D. DE VIRTUA - GUIA DE NEGÓCIOS EMPRESARIALAdvogado(s): EDUARDO ROMOFF(OAB/SÃO PAULO Nº 126949)DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)Processo nº 0000488-19.2017.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVAAdvogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias

Processo nº 0000293-44.2011.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTOAdvogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)Réu: BANCO SCHAHIM S/AAdvogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Manifestem-se, em 05 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retornos do autos da Turma Recursal e requererem o queentenderem de direito, especificadamente.INHUMA, 11 de abril de 2019REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJOCedido Prefeitura - 00951703323

Processo nº 0000291-06.2013.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRAAdvogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202), THIAGO RIBEIRO EVAGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.AAdvogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 335: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.593. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA1094682

15.594. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA1094794

15.595. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA1095066

15.596. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA1095067

15.597. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA1095068

Manifestem-se, em 05 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o queentenderem de direito, especificadamente.INHUMA, 11 de abril de 2019REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJOCedido Prefeitura - 00951703323

Processo nº 0000232-86.2011.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: PEDRO DE LIMA SILVAAdvogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)Réu: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos da Turma Recursal e requererem o queentenderem de direito.INHUMA, 11 de abril de 2019REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJOCedido Prefeitura - 00951703323

Processo nº 0000007-81.2002.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: GILMAR FERREIRA DE SOUZA, MARIA DA GLÓRIA FERREIRA DE SOUZA, ELÍ MARIA FERREIRA DE SOUZA, RAIMUNDO NONATOFERREIRA DE SOUZA, JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, MARIA DO AMPARO FERREIRA E SILVAAdvogado(s):Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISAAdvogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o queentendam de direito.INHUMA, 11 de abril de 2019REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJOCedido Prefeitura - 00951703323

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)Processo nº 0000140-40.2015.8.18.0096Classe: Procedimento Comum CívelAutor: PEDRO BALBINO DOS SANTOSAdvogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.AAdvogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)DESPACHO:Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,independentemente do juízo de admissibilidade.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)Processo nº 0000186-29.2015.8.18.0096Classe: Procedimento SumárioAutor: MARIA DE LIMA SOUSAAdvogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)Réu: BANCO PANAMERICANOAdvogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)DESPACHO:Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,independentemente do juízo de admissibilidade.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)Processo nº 0000357-44.2017.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDO JOSÉ FERREIRAAdvogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)Réu: TIM CELULAR S.AAdvogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)DESPACHO:Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,independentemente do juízo de admissibilidade.

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15.598. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA1095069

15.599. EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA1095070

15.600. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA1095416

15.601. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA1095503

15.602. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA1095510

15.603. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA1095716

15.604. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS1095242

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)Processo nº 0000368-73.2017.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO VALDINAR BEZERRAAdvogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)Réu: TIM CELULAR S.AAdvogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)DESPACHO:Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,independentemente do juízo de admissibilidade.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)Processo nº 0000359-14.2017.8.18.0054Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOÃO NETO LEAL DO NASCIMENTOAdvogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)Réu: TIM CELULAR S.AAdvogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)DESPACHO:Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,independentemente do juízo de admissibilidade.

PROCESSO Nº: 0800550-89.2018.8.18.0054CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: F.S; REQUERENTE: B.T.FADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800556-96.2018.8.18.0054CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: IRIDENIA DE SOUSA OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(s): BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS,LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJOPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; RÉU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO; RÉU: INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ12359 - DECISÃO --> LIMINAR PREJUDICADA:LIMINAR PREJUDICADA

PROCESSO Nº: 0800084-95.2018.8.18.0054CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: GENIVAL DE CARVALHO ARAUJOADVOGADO(s): PERICLES DIAS ARAUJOPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800196-30.2019.8.18.0054CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.R.S.S; REQUERENTE: K.O.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: INTERESSADO: J.P.N.A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0000076-95.2011.8.18.0055Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALAdvogado(s): HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)Réu: ESTEVÃO DE CARVALHO FILHO, ELIAS ODILON DA COSTAAdvogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)Ante a renuncia dos poderes pelo advogado anteriormente constituído pelo réu, determino que se proceda sua intimação pessoal para constituirnovo causídico em 10 dias, sob consequência de ser-lhe nomeado um Defensor Público.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.605. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS1095403

15.606. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095058

15.607. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095075

15.608. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095081

ITAINÓPOLIS, 11 de abril de 2019MARIANA MARINHO MACHADOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

Processo nº 0000296-49.2018.8.18.0055Classe: Cumprimento de sentençaExequente: ADAILTON MESQUITAAdvogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)Executado(a): CLARO S/AAdvogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)Ocorre que o requerido já fora intimado anteriormente para cumprir a parte da sentença que determinava a retirada do nome do requerente doscadastros de restrição de crédito, mas quedou-se inerte (fls.102), o que ensejou aplicação das astreintes. Portanto conclui-se que o art.525 nãotem aplicação para o caso em tela.Na realidade, o prazo legal que o ora embargante teria para evitar a penhora dos valores constantes em depósito ou aplicação financeira era de 5(cinco) dias, conforme o art.854, caput e § 3° do Novo CPC.Ressalte-se ainda que foram concedidos 10 (dez) dias para manifestação da parte, ou seja, o dobro do prazo definido em lei.Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios opostos, porém os REJEITO TOTALMENTE, por ser inexistente a contradição apontada, mantendo-se inalterada a decisão de folhas n. 54/54v.Proceda- se a expedicao de Alvara Judicial em nome do embargado dos valores bloqueados judicialmente.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.ITAINÓPOLIS, 12 de abril de 2019MARIANA MARINHO MACHADOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

Processo nº 0000266-11.2018.8.18.0056Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Réu: WILAME PEREIRA SARAIVAAdvogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)Intimem-se o advogado, Dr. Jodelmar Brandão Rocha OAB/PI nº8510, para ficar ciente do teor do relatório a seguir transcrito: Em 01/11/2018, àsfls.48, mediante peticionamento eletrônico, o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou denúncia contra Wiliame Pereira Saraiva e requereu opronunciamento do acusado para submetê-lo ao Julgamento perante o Tribunal Popular do Júri pela prática do fato típico previsto no art.121, §2º,inciso II e VI c/c art.14, II, do CP e art.147 todos do CP. Segundo o titular da ação penal: "(...) no dia 25 de setembro de 2018, no turno da tardesem especificação de horário, o indiciado Wiliame Pereira Saraiva, com o animus necandi tentou matar, por motivo fútil, a vítima Cleano GomesOliveira com uma faca de lâmina inox, não tendo efetivado o ato criminoso por razões alheias à sua vontade. Consta, igualmente, que em razãoda noticiação realizada pelo Sr. José Gomes de Oliveira junto à autoridade policial, o ora denunciado "ameaçou a citada parte de causar-lhe malinjusto e grave". (...)"(trechos da denúncia)(o modo como destacado consta no original). Em 14/11/2018 decisão de fls.50/53 recebeu a denúnciae determinou a citação do réu para apresentar defesa preliminar. Defesa escrita em petição eletrônica de fls.80. Em audiência de instrução defls.94/97 foram ouvidas as testemunhas, foram apresentadas as alegações finais do MP, que requereu o pronunciamento do réu pelo fato típicoprevisto no art.121, §2º, inciso II e VI c/c art.14, II, do CP e foram apresentadas alegações finais da defesa que requereu a absolvição do réu.Sentença de pronúncia em audiência (em 27/02/2019) acolheu o pedido do Ministério Público e pronunciou Wiliame Pereira Saraiva pela supostaprática de homicídio tentado praticado contra Cleano Gomes de Oliveira por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa davítima(art.121,§,§2º, inciso II e VI c/c art.14, inciso II do CP) e não pronunciar o réu Wiliame Pereira Saraiva quanto ao crime de ameaça. Trânsitoem julgado da Sentença de Pronúncia, conforme certidão de fls.107. O MP apresentou rol de testemunhas para deporem em plenário por meio depeticionamento eletrônico de fls.109. A defesa não arrolou testemunhas. Autos conclusos. É o Relatório. Não foram requeridas diligências pelaspartes. Não há qualquer nulidade processual a ser sanada, motivo pelo qual o processo deve ser incluído na pauta. Ante o exposto, determinoque a Secretaria adote os expedientes necessários para incluir o feito na pauta da reunião do Tribunal do Júri. Determino a Juntada da Folha deAntecedentes Criminais Atualizada do pronunciado. Intimem-se as partes deste despacho e o cumpra com os expedientes necessários.Itaueira,03 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos12 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.

Processo nº 0000708-79.2015.8.18.0056Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA ARDELI DA SILVAAdvogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)Intimem-se o advogado. Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), para ficar ciente do despacho a seguirtranscrito:" Intimem-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões."

Processo nº 0000732-44.2014.8.18.0056Classe: Cumprimento de sentençaAutor: ARMAZEM ELDORADO - ALMEIDA ARAUJO E CIA LTDAAdvogado(s):Réu: FRANCISCO JOAQUIM DE MOURAAdvogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)Intimem-se a advogada, Dra. NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329), para ficar ciente do dispositivo dasentença a seguir transcrito : " Ante o exposto, extingo o procedimento do cumprimento de sentença sem resolução do mérito pelainexistência de bens penhoráveis. Sem custas e sem honorários. Defiro o pedido de expedição de certidão de dívida para fins deinscrição no serviço de proteção ao crédito. P.R.I.C. Arquive-se, após o trânsito em julgado, inclusive dando-se baixa na distribuição,com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 2 de abril de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.609. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095084

15.610. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095092

15.611. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095164

15.612. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095205

15.613. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095238

15.614. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095270

da Comarca de ITAUEIRA."

Processo nº 0000147-26.2013.8.18.0056Classe: GuardaRequerente: MARIA DEUSELITA DA SILVAAdvogado(s): WASHINGTON LUÍS R.RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)Requerido: MARINALVA MENDES DE ARAÚJOAdvogado(s):Intimem-se o advogado. Dr. WASHINGTON LUÍS R.RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276), para ficar ciente do dispositivo da sentença a seguirtranscrito: " Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Guarda dos Menores, formulado por Maria Deuselita da Silva, e revogo a guarda provisóriaque lhe foi deferida, para todos os efeitos legais. Custas pela requerente, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.P.R.I.Cumpra-se com os expedientes necessários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com osexpedientes necessários. ITAUEIRA, 4 de abril de 2019 . RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade ITAUEIRA."

Processo nº 0000623-93.2015.8.18.0056Classe: Cumprimento de sentençaExequente: BANCO ITAÚ BMG S.AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)Executado(a): MARIA LEOPOLDINA DA SILVAAdvogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)Intimem-se os advogados, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338) e Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELOBRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito : " Ante o exposto, extingo o procedimento documprimento de sentença sem resolução do mérito pela inexistência de bens penhoráveis. Sem custas e sem honorários. O valor bloqueado àsfls.95 deve ser convertido em depósito e se transferido ou expedido alvará conforme requerer a parte exequente. P.R.I.C. Arquive-se, após otrânsito em julgado, inclusive dando-se baixa na distribuição, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 4 de abril de 2019 Documentoassinado eletronicamente por RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a), em 12/04/2019, às 01:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

Processo nº 0001165-77.2016.8.18.0056Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDO CELESTINOAdvogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)Réu: BANCO BCV S.A.Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)Intimem-se o advogado, Dr. Thiago Ribeiro Evangelista OAB/PI nº 5371, para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito : " Intimem-se a parte autora para fazer a juntada do comprovante do INSS atualizado em que conste os valores descontados dos empréstimos do contratode nº 46-1124092/1199 no prazo de 5 dias referente aos descontos do benefício nº. 1552818761. Após, determino que os autos sejam remetidoao Contador Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que, em 30 dias, apresente o cálculo do débito conforme determinado emsentença, devendo-se observar a correção determinada em sentença(fls.22/23) e os honorários estipulado em acórdão de fls.83/84 ."

Processo nº 0000690-63.2012.8.18.0056Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍAdvogado(s): PAULA GRACIELA LEMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6744)Réu:Advogado(s):Intimem-se o advogado, Dra. PAULA GRACIELA LEMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6744), para ficar ciente do dispositivo da sentençaa seguir transcrito : " Diante do exposto, julgo extinto a presente ação com resolução do mérito com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Sem custas (Inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive,baixa na distribuição, mediante expedientes necessários. ITAUEIRA, 9 de abril de 2019. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a)de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA

Processo nº 0000022-05.2006.8.18.0056Classe: InventárioInventariante: FRANCISCO CAMINHA SARAIVAAdvogado(s): EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013/98)Inventariado: JOAQUIM PESSOA SARAIVA E ELISA TELES CAMINHAAdvogado(s):Intimem-se o advogado, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013/98), para ficar ciente do dispositivo da sentença a seguirtranscrito : " Diante do exposto homologo o acordo de fls.69/73 e extingo o procedimento com resolução do mérito. Não é o caso de oficiar oCartório uma vez que existiu autorização de venda e a parte juntou os expedientes realizados em cartório. Direitos de terceiros não estãoafetados pelo inventário, que possui efeito apenas entre as partes que transigiram. Sem custas e sem honorários. P.R.I.Cumpra-se com osexpedientes necessários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessáriosITAUEIRA, 10 de abril de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA

Processo nº 0000033-58.2011.8.18.0056Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: ANTONIO ALVES RODRIGUES NETO, MARIA AURIDÉIA HOLANDA ALVES

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.615. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095320

15.616. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095401

15.617. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095464

15.618. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095513

15.619. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095543

Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123/99)Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)Intimem-se o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123/99), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito : "Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 115(protocolo eletrônico), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso,nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedadeao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. ITAUEIRA, 8 de abril de 2019 RONALDO PAIVANUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

Processo nº 0001056-97.2015.8.18.0056Classe: Procedimento SumárioAutor: LIDIA MARIA DA SILVAAdvogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)Réu: BANCO BOMSUCESSO-S.AAdvogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINASGERAIS Nº 96864 ), RAFAEL CININI DIAS COSTA(OAB/MINAS GERAIS Nº 152278 )Intimem-se os advogados, Dra. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ) e Dr. CLAUDIO ROBERTOCASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), para ficarem cientes do despacho a seguir transcrito : " O Banco requereu um incidente defalsidade, o que não é o caso uma vez quenão foi suscitado em sede de contestação e o processo encontra-se julgado. O bancoapresentou recurso e, após, realizou depósito. Embora a decisão de fls.156/157 informe que houve equívoco no ato, na verdade oequívoco foi da própria parte que recorreu (Banco)uma vez que, às fls.112, o advogado da parte autora que foi intimado para apresentaras contrarrazões e o Banco que tinha recorrido foi o mesmo que apresentou contrarrazões. Assim, como há informação de depósito ejá tendo a parte autora concordado com o depósito, caso o Banco não faça requerimento e reconheça o cumprimento da obrigação,expeça-se alvará com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 5 de abril de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

Processo nº 0001494-89.2016.8.18.0056Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVAAdvogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.Advogado(s):Intimem-se o advogado, Dr. JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito: "Intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar se concorda com o valor depositado."

Processo nº 0000337-23.2012.8.18.0056Classe: Procedimento Comum CívelAutor: DOURALICE DE SOUSA FONSECAAdvogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)Réu: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), MAURICIO COIMBRA GUILERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 91811),FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)Intimem-se os advogados, Dr. GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356) e Dr. FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031),para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito : " Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pelacontumácia da parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC). Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-seinclusive baixa na distribuição, mediante expedientes necessários. ITAUEIRA, 5 de abril de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

Processo nº 0001063-55.2016.8.18.0056Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO ALVES DE MOURAAdvogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)Réu: BANCO BRADESCOAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)Intimem-se o advogado, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito: " Intimem-se o Banco para, no prazo de 10 dias, explicar as duas últimas petições juntadas ( tanto o que fala sobre recurso e sobre o depósito).Esclareço aqui que não existiu um processo principal e sim a conexão (reunião de processos) para ser julgados conjuntamente em razão depossuir a mesma causa de pedir e dizer respeito a mesma parte autora. Em consulta processual percebe-se que os atos foram feitos em cadaprocesso em conexão e preparados para serem julgados juntos em audiência . Os recursos informado pelo Banco só aparece juntado em umprocesso )nº 0001057-48.2016.8.18.0056), sendo que deve recorrer em cada processo. Ainda informa que a sentença foi determinado que oscumprimentos originários desta decisão deveria ocorrer no processo principal, reitero o afirmado no tópico anterior. A sentença destaca cadanúmero do processo referente e portanto um título executivo para cada processo. Portanto, pelo explicado acima é que se determinaesclarecimento de maiores informações. ITAUEIRA, 5 de abril de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de ITAUEIRA."

Processo nº 0000269-10.2011.8.18.0056Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA GRACIEL MARTINS NUNESAdvogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)Réu: BANCO CRUZEIRO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 340: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.620. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095597

15.621. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095638

15.622. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095745

15.623. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095844

15.624. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1095907

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃOPAULO Nº 128341)Intimem-se os advogados, Dr. EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048) e Dr. NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), para ficarem cientes da decisão a seguir transcrita : " Indefiro o argumento do Banco uma vez que,da data da liquidação a ação já existia e porventura o título executivo da parte autora também. Assim, cabe à parte devedora incluir os débitos dapresente ação. No presente caso ainda não ocorreu o pedido de cumprimento de sentença e nem a demonstração do cumprimento. Caso a parteautora não tenha recebido os valores, deve a mesma ajuizar ação de cumprimento, destaca-se que em razão da virtualização dos autos, eventualação deve ocorrer diretamente no PJE. Não existindo requerimentos, arquivem-se com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 8 de abril de2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

Processo nº 0001601-36.2016.8.18.0056Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: IMPERIAL ELETROMÓVEISAdvogado(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304)Réu: VANILDA ANDRADE CARVALHOAdvogado(s): JOSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17058)Intimem-se os advogados, Dr. Onesino Vagner Amorim Andrade OAB/PI nº15304 e Dr. Jossandro da Silva Oliveira OAB/PI 17058 para ficaremcientes do teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo e foi realizado o preparo. Não houve antecipação de tutela na sentença,razão pela qual o recurso é recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes desta decisão. Após, remetam-se os autos àTurma Recursal para o exercício do duplo grau com os expedientes necessários.Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva NunesMarreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019.Eu, Thalyta CristianeNunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.

Processo nº 0000086-29.2017.8.18.0056Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: AMBRÓSIO DIAS DE SOUSAAdvogado(s): TIAGO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11510)Réu: CEPISA/ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUIAdvogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)Intimem-se os advogados, Dr. Tiago de Sousa Brito OAB/PI nº11510 e Dr. Marcos Antônio Cardoso de Souza OAB/PI 3387 para ficarem cientesdo teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo e foi realizado o preparo. Não houve antecipação de tutela na sentença, razãopela qual o recurso é recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes desta decisão. Após, remetam-se os autos à TurmaRecursal para o exercício do duplo grau com os expedientes necessários.Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz deDireito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva,Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.

Processo nº 0001146-71.2016.8.18.0056Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOÃO BATISTA GOMES CAMINHAAdvogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)Réu: BANCO ITAU BMG S.AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)Intimem-se os advogados, Dr. Thiago Ribeiro Evangelista OAB/PI nº5371 e Dr. José Almir da Rocha Mendes OAB/PI 2338 para ficarem cientesdo teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo. Em razão do que dispõe o art.43 da Lei nº9099/1995,além do perigo dorecorrente em não ser restituído dos valores pagos à parte autora (hipossuficiente), defiro efeito suspensivo ao recurso inominado (excluindo-sedo efeito suspensivo a determinação contida na sentença para que tanto o Banco ITAU BMG S.A, quanto o Serasa se abstenha de incluir o nomede João Batista Gomes Caminha no serviço de proteção ao crédito com relação à matéria discutida nos autos, assim como o INSS se abstenhade realizar descontos no benefício previdenciário nº1477392359 tudo com relação ao contrato de nº549565894 e 24977599. Intimem-se as partesdo efeito dado ao recurso. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para o exercício do duplo grau com os expedientes necessários.Itaueira,02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos12 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.

Processo nº 0000997-75.2016.8.18.0056Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: BENIGNA ALVES DA FONSECAAdvogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)Réu: BANCO BOMSUCESSO-S.AAdvogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 16312), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DEMOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233)Intimem-se os advogados, Dr. Adelson JuniorTumaz de Souza OAB/PI nº9366, Dr. Jonatas Barreto Neto OAB/PI nº3101, Dr. LeonardoNascimento Gonçalves Drumond OAB/PI nº16312, Dr. Luorenço Gomes Gadelha de Moura OAB/PE 21233 para ficarem cientes do teor dodespacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo. Em razão do que dispõe o art.43 da Lei nº9099/1995,além do perigo do recorrente em nãoser restituído dos valores pagos à parte autora (hipossuficiente), defiro efeito suspensivo ao recurso inominado (excluindo-se do efeito suspensivoa determinação contida na sentença para que tanto o Banco BONSUCESSO S.A, quanto o Serasa se abstenha de incluir o nome de BenignaAlves da Fonseca no serviço de proteção ao crédito com relação à matéria discutida nos autos, assim como o INSS se abstenha de realizardescontos no benefício previdenciário nº1096134222 e 0475842723 tudo com relação ao contrato de nº162758473 e 162757174. Intimem-se aspartes do efeito dado ao recurso. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para o exercício do duplo grau com os expedientesnecessários.Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira,Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 341: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.625. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1096035

15.626. DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1096084

15.627. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1096224

15.628. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA1096289

Processo nº 0000849-64.2016.8.18.0056Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DA COSTA E SILVAAdvogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)Réu: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)Intimem-se os advogados, Dr. Claudio Roberto Castelo Branco OAB/PI nº6534, Dr. Alexandre Bucar da Silva OAB/PI nº13555, Dr. Antônio deMoraes Dourado Neto OAB/PE 23255 para ficarem cientes do teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo. Em razão do quedispõe o art.43 da Lei nº9099/1995,além do perigo do recorrente em não ser restituído dos valores pagos à parte autora (hipossuficiente), defiroefeito suspensivo ao recurso inominado (excluindo-se do efeito suspensivo a determinação contida na sentença para que tanto o Banco PAN S.A,quanto o Serasa se abstenha de incluir o nome de Maria da Costa e Silva no serviço de proteção ao crédito com relação à matéria discutida nosautos, assim como o INSS se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário nº1426301364 tudo com relação ao contrato denº305394431-4. Intimem-se as partes do efeito dado ao recurso. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para o exercício do duplo graucom os expedientes necessários.Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade eComarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presenteaviso.

Processo nº 0000762-74.2017.8.18.0056Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA NATIVIDADE FERREIRAAdvogado(s): TIAGO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11510)Réu: CEPISA/ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUIAdvogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)Intimem-se os advogados, Dr. Tiago de Sousa Brito OAB/PI nº11510 e Dr. Marcos Antônio Cardozo de Souza OAB/PI 3387 para ficarem cientesdo teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo e foi realizado o preparo. Não houve antecipação de tutela na sentença, razãopela qual o recurso é recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes desta decisão. Após, remetam-se os autos à TurmaRecursal para o exercício do duplo grau com os expedientes necessários.Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz deDireito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva,Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.

Processo nº 0001303-44.2016.8.18.0056Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA FERREIRA DOS SANTOSAdvogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)Intimem-se os advogados, Dr. Adelson Junior Tumaz de Souza OAB/PI nº9366, Dr. Jônatas Barreto Neto OAB/PI 3101 e Dr. Antônio de MoraesDourado Neto OAB/PE 23255 para ficarem cientes do teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo. Em razão do que dispõe oart.43 da Lei nº9099/1995,além do perigo do recorrente em não ser restituído dos valores pagos à parte autora (hipossuficiente), defiro efeitosuspensivo ao recurso inominado (excluindo-se do efeito suspensivo a determinação contida na sentença para que tanto o Banco PAN S.A,quanto o Serasa se abstenha de incluir o nome de Maria Ferreira dos Santos no serviço de proteção ao crédito com relação à matéria discutidanos autos, assim como o INSS se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário nº1368850836 tudo com relação aos contratos denº303761004-9 e 308221632-0. Intimem-se as partes do efeito dado ao recurso. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para o exercíciodo duplo grau com os expedientes necessários.Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passadonesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado,conferi o presente aviso.

Processo nº 0001500-96.2016.8.18.0056Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: ALCENIRA SOARES DOS SANTOSAdvogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)Réu: BANCO BONSUCESSO S/AAdvogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )INTIMA os advogados, Dr. JONATAS BARRETO NETO, OAB/PI Nº 3101, DR. ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA - OAB/PI Nº 9366, dointeiro teor da sentença a seguir transcrita : "Dispensado o relatório em razão do rito do juizado especial. Homologo o pedido de desistência daação. Ante ao exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito para homologar o pedido de desistência. Sem custas e sem honoráriosem razão do rito do juizado especial. Parte demandada intimada em audiência. Intime-se o advogado da parte autora por meio do DJ. A parte rése faz presente por meio do preposto, motivo pelo qual se indefere o pedido de intimação da sentença por meio de advogado indicado nacontestação, além disso conforme determina o art. 19, §1° da lei 9.099/95 e art. 1003, §1° do CPC, ficam intimados em audiência os advogados ea sociedade dos advogados das decisões proferidas em audiência. Publicações e intimações em audiência. Registre-se. Itaueira, 12 de fevereirode 2019. Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito Titular". Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira,Estado do Piauí, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

Processo nº 0001501-81.2016.8.18.0056Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: ALCENIRA SOARES DOS SANTOSAdvogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)Réu: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)INTIMA os advogados, Dr. JONATAS BARRETO NETO, OAB/PI Nº 3101, DR. ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA - OAB/PI Nº 9366, dointeiro teor da sentença a seguir transcrita : "Dispensado o relatório em razão do rito do juizado especial. Homologo o pedido de desistência daação. Ante ao exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito para homologar o pedido de desistência. Sem custas e sem honorários

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 342: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.629. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094989

15.630. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094991

15.631. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094992

15.632. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094993

15.633. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094994

15.634. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094996

15.635. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094997

15.636. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094998

em razão do rito do juizado especial. Parte demandada intimada em audiência. Intime-se o advogado da parte autora por meio do DJ. A parte rése faz presente por meio do preposto, motivo pelo qual se indefere o pedido de intimação da sentença por meio de advogado indicado nacontestação, além disso conforme determina o art. 19, §1° da lei 9.099/95 e art. 1003, §1° do CPC, ficam intimados em audiência os advogados ea sociedade dos advogados das decisões proferidas em audiência. Publicações e intimações em audiência. Registre-se. Itaueira, 12 de fevereirode 2019. Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito Titular". Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira,Estado do Piauí, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

PROCESSO Nº: 0800520-48.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(s): THAIS FREITAS LINOPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0800521-33.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(s): THAIS FREITAS LINOPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0800592-35.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ARISTIDE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(s): JULIANE DE CASSIA SILVA BRAGAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800518-78.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ALEANE ALMEIDA SILVAADVOGADO(s): TIAGO DE SOUSA BRITOPOLO PASSIVO: RÉU: LOJAS RENNER S.A.332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0800658-15.2018.8.18.0056CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO CECILIO MAXIMOADVOGADO(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAUJO,EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJOPOLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800161-64.2019.8.18.0056CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICAPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE JESUS SA DE OLIVEIRAADVOGADO(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIROPOLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800044-10.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ELZA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SAADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 343: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.637. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1094999

15.638. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1095000

15.639. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1095001

15.640. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1095002

15.641. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA1095003

15.642. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1094834

15.643. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1095192

PROCESSO Nº: 0800018-12.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ALCINO TEODORO DA SILVAADVOGADO(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0800072-75.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: ILANE LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: EDES DA SILVA RIBEIRO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800079-67.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE VALDENO LUZ NOGUEIRAADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: RÉU: CLAUDINETE ALVES DE ANDRADE11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800355-98.2018.8.18.0056CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.S.P; REQUERENTE: V.L.PADVOGADO(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE,TIAGO DE SOUSA BRITOPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800299-65.2018.8.18.0056CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: VALDEMIR PINTO DE SOUSAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800039-51.2019.8.18.0056CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.RADVOGADO(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: A.V.S466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000444-25.2016.8.18.0057Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5634), ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606)Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAdvogado(s):DESPACHO: Como cediço, após implantação do sistema do PJE, todos os pedidos de cumprimento de sentença devem tramitar,necessariamente, por meio eletrônico. Neste contexto, nos termos do art. 4°, §1°, II, do Provimento Conjunto n° 11, de 16 de Setembro de 2016,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino o desentranhamento do protocolo eletrônico de nº 0000444-25.2016.8.18.0057.5002,competindo a sua subscritora a autuação do pedido no sistema processual eletrônico PJE. Outrossim, consigne-se na intimação que o pedidomencionado deverá ser adaptado ao postulado contido no art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito de cumprimento de sentença.Cumpra-se, arquivando os autos em seguida. JAICÓS, 12 de julho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito daVara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 11 de abril de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000035-78.2018.8.18.0057Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.644. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1095195

15.645. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1095336

15.646. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1095467

15.647. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1095589

15.648. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1095977

15.649. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1096064

Advogado(s):Réu: CARLOS HENRIQUE DE SANTANA MORAIS, JOHN HERBERT DINIZ DOS SANTOS JUNIORAdvogado(s): DR. Douglas Max Dias Barros, OAB/PI 12.374 e Dr. Gleuton Araújo Portela, OAB/PI 11.777DECISÃO: (...) Portanto, nos termos do art. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAPRISÃO PREVENTIVA formulado por JOHN HERBERT DINIZ DOS SANTOS JÚNIOR, Intimem-se. Outrossim, considerando qu ambos os réusnão apresentaram provas capazes de ensejar a aplicação do dispsoto no art. 397 do CPP e certo de que alegações defensivas enceram matériade mérito cuja análise depedem inquestionalmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DETERMINO AINCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 11/06/2019, às 08h30min,neste Fórum. Promovam-se as diligências necessárias, inclusive as tendentes ao recambiamento do preso. Por cautela, oficie-se ao JuízoDeprecante solicitando a devolução da carta enviada devidamente cumprida e proceda-se a atualização do trâmite de todos os processos contraeste acusado ainda em andamento nesta comarca.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000339-14.2017.8.18.0057Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MÁRCIA FEITOSA DA SILVAAdvogado(s): MARCOS ROGERIO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14692)Réu: O MUNICÍPIO DE JAICÓSAdvogado(s):DESPACHO: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Intime-se. JAICÓS, 6 de agosto de 2018. FRANCO MORETTEFELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi opresente Aviso. Jaicós, 12 de abril de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000381-34.2015.8.18.0057Classe: Petição CívelAutor: VANESSA CECILIA DE CARVALHOAdvogado(s): TIBERIO FARIAS DE OLIVEIRA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 12516)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.AAdvogado(s):DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentação de réplica. Após, conclusos. JAICÓS, 31 de maio de 2018. FRANCO MORETTEFELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi opresente Aviso. Jaicós, 12 de abril de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000591-51.2016.8.18.0057Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FLÁVIO JOSÉ VELOSOAdvogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12993)Réu: KARIELE, ELIZANGELA DA SILVA FLORENTINOAdvogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721)DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e apertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS). Advirto, desde já, que o descumprimento do ônus processual, na formaacima delineada, acarretará inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Após, certifique-se e façam-me os autos conclusos. JAICÓS, 23 dejulho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Calvacante,Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 12 de abril de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000296-77.2017.8.18.0057Classe: Procedimento Comum CívelAutor: DANIELA ODILA DA SILVA, CARIELE ODILA DA SILVAAdvogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19072)Réu: SILVANA DE JESUS SILVAAdvogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)DESPACHO: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, façam-me os autos conclusos para decisãode saneamento. JAICÓS, 5 de maio de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós.Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 12 de abril de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000489-29.2016.8.18.0057Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoAutor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALAdvogado(s):Réu: LUCIANO JOSÉ DA COSTAAdvogado(s): RONNIÉLIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7543)DESPACHO: Diante da certidão retro, intime-se o causídico constituído pelo acusado para que implemente a defesa cabível, sob pena de multa.Após, permanecendo a inércia, intime-se o acusado para constituir novo patrono ou informar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.JAICÓS, 26 de julho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, ThiagoLima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 12 de abril de 2019.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.650. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS1096242

15.651. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1093808

15.652. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1093809

15.653. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095044

15.654. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095064

15.655. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095065

15.656. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095096

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000294-15.2014.8.18.0057Classe: Processo de Apuração de Ato InfracionalRepresentante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado(s):Menor Infrator: C. T. DE A.Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)DESPACHO: Abra-se vista dos autos às partes para alegações finais. Após, conclusos para sentença. JAICÓS, 15 de janeiro de 2018. FRANCOMORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei econferi o presente Aviso. Jaicós, 12 de abril de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)Processo nº 0000036-05.2014.8.18.0057Classe: Procedimento Comum CívelRequerente: CARLOS AUGUSTO DOMINGOS DA SILVA, TERESINHA AMÉLIA DE CARVALHO SILVA, MARIA TERESA DE CARVALHO,FRANCIELA MARIA DE CARVALHO SILVAAdvogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2919); DOUGLAS MAX DIAS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12374)Réu: BARTOLOMEU LAURÊNCIO VELOSO NETOAdvogado(s):DESPACHO: Intimem-se os autores para apresentação de réplica. Intime-se, outrossim, o advogado Douglas Max Barros para colacionar aosautos o necessário instrumento de mandato para representar a Sra. Maria Teresa de Carvalho. Após, conclusos. JAICÓS, 31 de maio de 2018.FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 12 de abril de 2019.

PROCESSO Nº: 0800291-85.2018.8.18.0057CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: ANNA CLARA DIAS TEIXEIRA; REQUERENTE: ABIMARIA DIAS SILVAADVOGADO(s): RILDENIA MOURA LYRA BEZERRAPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800291-85.2018.8.18.0057CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: ANNA CLARA DIAS TEIXEIRA; REQUERENTE: ABIMARIA DIAS SILVAADVOGADO(s): RILDENIA MOURA LYRA BEZERRAPOLO PASSIVO:11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0000281-21.2017.8.17.0580CLASSE: GUARDAPOLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.PADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: Z.Â.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800083-67.2019.8.18.0057CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: AGENILSON DIAS DA ROCHAADVOGADO(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREUPOLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0800083-67.2019.8.18.0057CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: AGENILSON DIAS DA ROCHAADVOGADO(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREUPOLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800085-37.2019.8.18.0057CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA LUZ CARVALHO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.657. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095097

15.658. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095189

15.659. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095190

15.660. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095262

15.661. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095300

15.662. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095301

15.663. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS1095311

15.664. EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA1095208

ADVOGADO(s): ARISTEU RODRIGUES NUNESPOLO PASSIVO: RÉU: SOROCRED - CREDITO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800085-37.2019.8.18.0057CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA LUZ CARVALHOADVOGADO(s): ARISTEU RODRIGUES NUNESPOLO PASSIVO: RÉU: SOROCRED - CREDITO11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800099-21.2019.8.18.0057CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPOLO ATIVO: RECLAMANTE: CREUSA REGINA DA CONCEICAOADVOGADO(s): TIBERIO FARIAS DE OLIVEIRA BISPOPOLO PASSIVO: RECLAMADO: BANCO BRADESCO SAADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800099-21.2019.8.18.0057CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPOLO ATIVO: RECLAMANTE: CREUSA REGINA DA CONCEICAOADVOGADO(s): TIBERIO FARIAS DE OLIVEIRA BISPOPOLO PASSIVO: RECLAMADO: BANCO BRADESCO SAADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800093-48.2018.8.18.0057CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: C.N.MADVOGADO(s): ADAO JOAQUIM DE SOUSA NETOPOLO PASSIVO: RÉU: D.C.C; RÉU: D.D.CADVOGADO(s): JARBAS GAREZA DE BRITO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800222-53.2018.8.18.0057CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.1.V.F.S.F.R.X.-.I.C..S.P.-.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.J11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800222-53.2018.8.18.0057CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.1.V.F.S.F.R.X.-.I.C..S.P.-.SADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.J11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0800311-76.2018.8.18.0057CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES - PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAICÓS-PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)Processo nº 0000142-27.2015.8.18.0058

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.665. EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA1095271

15.666. EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS1094255

15.667. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1093999

15.668. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094002

15.669. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094065

15.670. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094067

Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ADELINA PEREIRA DA SILVA SOUSAAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)Réu: BANCO BMC S. A.Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)DECISÃO: INTIMA, para o oferecimento de suas contrarrazões em em observância ao artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 e, no prazo de 10 (dez)dias.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)Processo nº 0000164-85.2015.8.18.0058Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BENEDITA COSTA DA SILVAAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)Réu: BANCO BMC S. A.Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)DECISÃO:"A parte recorrente interpôs Recurso Inominado para a Turma Recursal, assim, atribuo meramente o efeito devolutivo face o exposto no artigo 43da Lei 9.099/95 e inexistência de razão de sua não aplicação, e, ciente que este juízo não possui competência para promoção de juízo deadmissibilidade no atinente a recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para o oferecimento de suas contrarrazões em 10 (dez) dias, emobservância ao artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 e, em seguida, com ou sem contrarrazões, encaminhe-se os autos para a Turma Recursal Cívelcompetente para apreciação. Cumpra-se. JERUMENHA, 9 de julho de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de JERUMENHA".

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)Processo nº 0000239-12.2018.8.18.0029Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéus: MARCIO RODRIGUES DA COSTA e JUNIEL PEREIRA DE OLIVEIRAAdvogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORAPÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), ELAINE MELO DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 11389), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº12324)DESPACHO: Vistos, Consta nos autos, respostas à acusação em favor dos acusados, Marcio Rodrigues da Costa e Juniel Pereira deOliveira, vislumbro no entanto, que estas não elucidam fatos aptos e concretos que venham a configurar qualquer das hipóteses deabsolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Desta forma, em busca do princípio da verdade real e emprol do devido prosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio do ano em curso, às 12:00horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com as intimações necessárias. Ademais, dê-se vistas dos autos ao MinistérioPúblico para que se manifeste no que entender cabível. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS, 12 de março de 2019. LUISHENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

PROCESSO Nº: 0800373-06.2018.8.18.0029CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: G.S.A; REQUERENTE: J.I.A.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800785-34.2018.8.18.0029CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FELIPE SANTIAGO SILVA; AUTOR: DANIEL SANTIAGO SILVA; AUTOR: MARCOS HENRIQUE SANTIAGO SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800798-33.2018.8.18.0029CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: ROSELIA BATISTA DA CRUZADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: WELLINGTON BATISTA BEZERRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800082-69.2019.8.18.0029CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE FRANCISCO FERREIRA BARBOSAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: IVANY JESUS DA SILVA BARBOSA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.671. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094068

15.672. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094095

15.673. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094097

15.674. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094098

15.675. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094100

15.676. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094101

15.677. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094102

15.678. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094103

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800101-75.2019.8.18.0029CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO GABRIEL FELIX DE OLIVEIRAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO FELIX DO NASCIMENTO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800091-31.2019.8.18.0029CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: RAYLA MARIA MORAIS RODRIGUESADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: FLAVIO RODRIGUES MONTEIRO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800124-21.2019.8.18.0029CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: L.H.P.SADVOGADO(s): RAYLSON DE SOUSA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: S.H.P.A; INTERESSADO: M.C.A.M11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800104-98.2017.8.18.0029CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVAPOLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO AMANCIO DA SILVA FILHOADVOGADO(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS,RAYLSON DE SOUSA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO DA SILVA LUZADVOGADO(s): FABIO MONTEIRO CAMPELO,FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA,JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800153-71.2019.8.18.0029CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDEPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE TERESINA/PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS PIAUI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800770-65.2018.8.18.0029CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: REQUERENTE: RITA MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800568-88.2018.8.18.0029CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA BERNADETE LOPES DO NASCIMENTOADVOGADO(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800104-64.2018.8.18.0029CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ; RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU:INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ; RÉU: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITASADVOGADO(s): THIAGO ALMEIDA NASCIMENTO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 349: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.679. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094104

15.680. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094105

15.681. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS1094106

15.682. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES1095695

15.683. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1094164

15.684. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1094763

15.685. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095127

275 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> FORÇA MAIOR:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR

PROCESSO Nº: 0800085-92.2017.8.18.0029CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: LUCELY DOS SANTOS NASCIMENTO; AUTOR: SIPRIANO GOMES DA ROCHA NETO; AUTOR: ERIMAR PEREIRADA ROCHA; AUTOR: REGIANA MORAES CUNHA ALVES; AUTOR: HILDA MARIA LUZ RIBEIRO; AUTOR: MARIA ELINALVA ELIZEU DOSSANTOS; AUTOR: RODRIGO SARAIVA DA SOLIDADEADVOGADO(s): RUAN MAYKO GOMES VILARINHOPOLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800084-39.2019.8.18.0029CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS ANJOS SARAIVA CRUZADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800246-05.2017.8.18.0029CLASSE: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDEPOLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO GOMES DA SILVA FILHOADVOGADO(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCINALDO SOARES DE CARVALHO458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

Processo nº 0000271-69.2016.8.18.0099Classe: Procedimento Comum CívelAutor: EVILENI NOGUEIRA DOS SANTOS, EVANILDE PEREIRA DOS SANTOSAdvogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)Réu: ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento e interesse noandamento do presente feito, conforme despacho proferido nos autos, em atenção ao parecer do MP.

Processo nº 0001126-71.2016.8.18.0059Classe: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: VALDEMAR RODRIGUESAdvogado(s): JULIO CESAR RODRIGUES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14948)Requerido: JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUESAdvogado(s): JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12547)DECISÃO (...) Ante o exposto, não admito a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí na qualidade de amicus curiae.Embora a Superintendência do Patrimônio da União tenha dito que o autor não mais está cadastrado como ocupante do imóvel, não sendo este oúnico elemento que comprove a utilização do imóvel, para fins, inclusive, de reparação de danos materiais, determino que seja oficiado o SPU,para que promova no prazo de trinta dias a perícia já determinada às fls. 260/262, em seus exatos termos. A parte requerida pede o julgamentoantecipado do mérito, sem resolução do mérito, com base no ofício encaminhado pelo SPU, no qual informa que o autor não mais estácadastrado como ocupante do imóvel. Rejeito o pedido, tendo em vista que os documentos de ocupação são apenas um dos elementos de provaque corroboram à constituição probatória para dizer que a parte exerce ou não efetivamente a posse no imóvel. Advirta-se que, em determina dascircunstâncias, mesmo em posse de RIP devidamente constituído, por si só não será capaz de comprovar o exercício da posse. Logo, entendonecessária a regular instrução do processo, para que finalmente possamos chegar ao julgamento de mérito. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 11 deabril de 2019.

Processo nº 0000088-87.2017.8.18.0059Classe: Dissolução e Liquidação de SociedadeRequerente: FRANCISCO GALENO ALENCARAdvogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)Requerido: MARINALVA ALVES DE SOUSAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

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15.686. DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095213

15.687. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095218

15.688. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095331

15.689. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095332

15.690. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095333

PROCESSO Nº: 0000534-32.2013.8.18.0059CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUÍS CORREIA-PIRéu: JOSÉ ORLANDO DA SILVA SANTOS - CABURÉEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, aAÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ ORLANDO DA SILVA SANTOS - CABURÉ, residente em localincerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecerdocumentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, eCIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazoprescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367),advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no localde costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu,______________________, digitei, subscrevi e assino.WILLMANN IZAC RAMOS SANTOSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

Processo nº 0000814-42.2009.8.18.0059Classe: UsucapiãoUsucapiente: LUIZ HONORIO DOS SANTOSAdvogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)Usucapido: JOSÉ BONIFÁCIO FONTENELEAdvogado(s):DESPACHO (...) Intime-se o autor para no prazo de quinze dias qualificar sua esposa no polo ativo da presente demanda, tendo em vista asações sobre direitos reais exige sua participação ou consentimento. LUIS CORREIA, 10 de abril de 2019.

Processo nº 0000113-13.2011.8.18.0059Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCA MARIA CARDOSO FREITASAdvogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PIAdvogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)DESPACHO (...) Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, oupor carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição domontante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão decustas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão detrânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Não havendomanifestação no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. LUIS CORREIA, 10 de abril de 2019.

Processo nº 0000858-51.2015.8.18.0059Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S. A.Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)Executado(a): DENISE MARIA ALVES DA SILVAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o SistemaProcessual Judicial Eletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seusrespectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no SistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição nosistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0000722-54.2015.8.18.0059Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S. A.Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)Executado(a): LIVIO RODRIGUESAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o SistemaProcessual Judicial Eletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seusrespectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no SistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição nosistema Themis Web. Cumpra-se.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.691. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095334

15.692. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095335

15.693. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095337

15.694. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095338

15.695. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095339

Processo nº 0000451-45.2015.8.18.0059Classe: MonitóriaAutor: L. C. PETRÓLEO LTDAAdvogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)Réu: JOSE IVO DOS SANTOS NETOAdvogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o SistemaProcessual Judicial Eletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seusrespectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no SistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição nosistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0000559-11.2014.8.18.0059Classe: Cautelar InominadaRequerente: MARIA DO LIVRAMENTO ANDRADE SOUSAAdvogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)Requerido: ALAN RODRIGUES DOS SANTOSAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o SistemaProcessual Judicial Eletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seusrespectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no SistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição nosistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0000276-85.2014.8.18.0059Classe: Procedimento Comum CívelAutor: SANTANA FERREIRA DA SILVAAdvogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), MARIANNA BENIGNO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4558)Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PIAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o SistemaProcessual Judicial Eletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seusrespectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no SistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição nosistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0000510-62.2017.8.18.0059Classe: Dissolução e Liquidação de SociedadeRequerente: ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: SEBASTIÃO JOSÉ MANOEL FILHOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quedisciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o Sistema Processual JudicialEletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seus respectivos procuradores,para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0000665-02.2016.8.18.0059Classe: Dissolução e Liquidação de SociedadeRequerente: FRANCIENE MARQUES DA SILVAAdvogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )Requerido: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOSAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quedisciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o Sistema Processual JudicialEletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seus respectivos procuradores,para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0001093-52.2014.8.18.0059Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

Página 351

Page 352: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.696. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095340

15.697. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095341

15.698. DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA1095342

15.699. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1094058

15.700. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095100

15.701. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095129

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIAAdvogado(s):Requerido: RESIDÊNCIA SITUADA NA RUA SÃO JOSÉ, Nº 1180Advogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quedisciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o Sistema Processual JudicialEletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seus respectivos procuradores,para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0001031-12.2014.8.18.0059Classe: Prestação de Contas Infância e JuventudeAutor: ANTONIO DE SÁ JÚNIORAdvogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)Réu: ÉRICA GOMES AGUIAR DE SÁAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quedisciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o Sistema Processual JudicialEletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seus respectivos procuradores,para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0000992-83.2012.8.18.0059Classe: Ação de AlimentosRequerente: RAIMUNDA MARIA AGUIAR GALENOAdvogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)Requerido: JOSÉ RAIMUNDO DAMASCENOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quedisciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o Sistema Processual JudicialEletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seus respectivos procuradores,para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Cumpra-se.

Processo nº 0000520-82.2012.8.18.0059Classe: Divórcio ConsensualSuplicante: JOÃO ALENCAR DOS PASSOS, IRACEMA ANDRADE ALENCARAdvogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211/08)Réu:Advogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quedisciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisWeb para o Sistema Processual JudicialEletrônico - PJe, DETERMINO A VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS. As partes ficam intimadas, por seus respectivos procuradores,para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;ficando, ainda, intimadas de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaProcesso Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Cumpra-se.

PROCESSO Nº: 0800107-60.2017.8.18.0059CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA VERASADVOGADO(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHAPOLO PASSIVO: RÉU: LUCIANO DE MORAES SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800242-04.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: S.R.S.P; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800231-72.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: S.S.B; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.C

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.702. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095130

15.703. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095131

15.704. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095132

15.705. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095133

15.706. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095134

15.707. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095137

15.708. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095138

15.709. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095171

ADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800231-72.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: S.S.B; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0800229-05.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: A.-.A.B.D.C; IMPETRANTE: S.S.BADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0800229-05.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: A.-.A.B.D.C; IMPETRANTE: S.S.BADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800228-20.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: A.P.C; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0800228-20.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: A.P.C; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800227-35.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: G.O.A; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0800227-35.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: G.O.A; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800214-36.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: A.-.A.B.D.C; IMPETRANTE: R.P.M.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.710. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095172

15.711. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095174

15.712. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095175

15.713. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095178

15.714. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095179

15.715. DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095191

15.716. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095227

15.717. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095260

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0800214-36.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: A.-.A.B.D.C; IMPETRANTE: R.P.M.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800211-81.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: A.J.F; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0800211-81.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: A.J.F; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800210-96.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: M.L.R.L; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº: 0800210-96.2019.8.18.0059CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVOPOLO ATIVO: IMPETRANTE: M.L.R.L; IMPETRANTE: A.-.A.B.D.CADVOGADO(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHOPOLO PASSIVO: IMPETRADO: S461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800145-04.2019.8.18.0059CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMAPOLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO ELIZEU DA SILVA NETO339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0800197-97.2019.8.18.0059CLASSE: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTOPOLO ATIVO: AUTOR: VALENTINE CATHERINE MARC STOUFFSADVOGADO(s): ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDOPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800093-42.2018.8.18.0059CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE RIBAMAR GOMES DOS SANTOSADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.718. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095261

15.719. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095263

15.720. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095294

15.721. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095556

15.722. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095557

15.723. JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095559

15.724. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1095759

15.725. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1096213

PROCESSO Nº: 0800574-05.2018.8.18.0059CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: A.J.S.LADVOGADO(s): THIAGO DE CARVALHO RIBEIROPOLO PASSIVO: RÉU: M.L.C.S.S.L11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800858-13.2018.8.18.0059CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: L.N.RADVOGADO(s): PEDRO MATHEUS DE CASTRO TELESPOLO PASSIVO: RÉU: V.V.SADVOGADO(s): DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800106-07.2019.8.18.0059CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.P.G.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: E.R.C11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800276-47.2017.8.18.0059CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DARLAN SILVA VERASADVOGADO(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETOPOLO PASSIVO: RÉU: RUBERSON MARATAOAN DE OLIVEIRA MEDEIROSADVOGADO(s): JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO,MARCOS LUIZ DE SA REGO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800276-47.2017.8.18.0059CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DARLAN SILVA VERASADVOGADO(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETOPOLO PASSIVO: RÉU: RUBERSON MARATAOAN DE OLIVEIRA MEDEIROSADVOGADO(s): JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO,MARCOS LUIZ DE SA REGO200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

PROCESSO Nº: 0800276-47.2017.8.18.0059CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DARLAN SILVA VERASADVOGADO(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETOPOLO PASSIVO: RÉU: RUBERSON MARATAOAN DE OLIVEIRA MEDEIROSADVOGADO(s): JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO,MARCOS LUIZ DE SA REGO200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

PROCESSO Nº: 0800276-47.2017.8.18.0059CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DARLAN SILVA VERASADVOGADO(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETOPOLO PASSIVO: RÉU: RUBERSON MARATAOAN DE OLIVEIRA MEDEIROSADVOGADO(s): JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO,MARCOS LUIZ DE SA REGO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800445-97.2018.8.18.0059CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUZILÂNDIAADVOGADO(s): NULL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.726. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1096216

15.727. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA1096311

15.728. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA1094485

15.729. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA1094596

15.730. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA1094618

15.731. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA1094673

15.732. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA1094711

15.733. EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA1095440

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUÍS CORREIA-PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800452-89.2018.8.18.0059CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PIAUI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800931-82.2018.8.18.0059CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMAPOLO PASSIVO: RÉU: FRANCIVANIO ANTONIO MARTINS RODRIGUESADVOGADO(s): DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0000224-81.2017.8.18.0060Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOSÉ LOPES DA COSTAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)SENTENÇA: À luz dessas considerações, premente a falta de prova quanto ao fatoconstitutivo do direito do autor, nos termos da regra dadistribuição do ônus da prova,entendo não demonstrado o dever de reparar.ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito,nostermos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Com o trânsito em julgado, arquive-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)Processo nº 0001126-05.2015.8.18.0060Classe: Procedimento SumárioAutor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO FICSA S/AAdvogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)DESPACHO: Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)Processo nº 0001120-95.2015.8.18.0060Classe: Procedimento SumárioAutor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO VIANAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)DESPACHO: Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)Processo nº 0001102-74.2015.8.18.0060Classe: Procedimento SumárioAutor: MARIA DO ROSARIO SILVA PINTOAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)DESPACHO: Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)Processo nº 0001101-89.2015.8.18.0060Classe: Procedimento SumárioAutor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOSAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO FICSA S.AAdvogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)DESPACHO: Intime-se a parte recorrida para, apresentar o recurso competente no prazo legal.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 357: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.734. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA1094109

15.735. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA1094110

15.736. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA1094112

15.737. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA1094203

15.738. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO1095730

15.739. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO1095808

15.740. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO1095860

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)Processo nº 0000085-32.2017.8.18.0060Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: EVAGNO SANTOS DE ARAÚJOAdvogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)Réu: CLARO S.AAdvogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)SENTENÇA: Assim sendo, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução. Expeça-sealvará em nome do autor para levantamento do valor anuído, conforme se infere no comprovante do DJO anexado aos autos. Sem custasprocessuais por conta do rito.

PROCESSO Nº: 0800575-84.2018.8.18.0060CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE RAMOS DE SALESADVOGADO(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHOPOLO PASSIVO: RÉU: RAFAEL FERREIRA GOMES; RÉU: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800150-23.2019.8.18.0060CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: S.R.MADVOGADO(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: J.P.S.R11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800122-55.2019.8.18.0060CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DARIANNE LIRA LEAL SALESADVOGADO(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES JUNIOR,GILBERTO DE SIMONE JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: TIM CELULAR S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800219-55.2019.8.18.0060CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: CAMARA MUNICIPAL DE LUZILANDIA PIAUIADVOGADO(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS,RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOSPOLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZILÂNDIA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)Processo nº 0000359-02.2019.8.18.0100Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilRetificante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, UBADO BORGES LEALAdvogado(s):Réu:Advogado(s):SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil c/c o art. 109, §4º da Lei 6.015/73, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para determinar o assentamento do óbito de GENILSON BORGES LEAL, conforme os dadosconstantes nos autos. Sem custas. Intime-se a parte Autora. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competentemandado, arquivando-se, em seguida, os autos com baixa nos registros. MANOEL EMÍDIO, 12 de abril de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)Processo nº 0000360-84.2019.8.18.0100Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilRetificante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDO ALVES FEITOSAAdvogado(s):Réu:Advogado(s):SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil c/c o art. 109, §4º da Lei 6.015/73, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para determinar o assentamento do óbito de ELMIRA DE SOUSA SANTOS FEITOSA,conforme os dados constantes nos autos. Sem custas. Intime-se a parte Autora. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado,expeça-se o competente mandado, arquivando-se, em seguida, os autos com baixa nos egistros. MANOEL EMÍDIO, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.741. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO1096120

15.742. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO1096133

15.743. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO1096184

15.744. EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO1096193

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)Processo nº 0000854-80.2018.8.18.0100Classe: Procedimento Comum CívelAutor: PATRICIA GOMES DA SILVAAdvogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)Réu: EXPRESSO GUANABARA S.AAdvogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)DESPACHO: Intimar a parte autora para réplica à Contestação em 15 (quinze) dias.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)Processo nº 0000208-12.2014.8.18.0100Classe: InterdiçãoInterditante: ROSALINA FRANCISCA DE SOUSAAdvogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)Interditando: FELICIANO FRANCISCO MESSIASAdvogado(s):DESPACHO:Nos termos do art. 751 do CPC, cite-se a interditanda para comparecer em audiência de entrevista, nas dependências deste Fórum, da comarcade MANOEL EMÍDIO, que será realizada dia 11/06/2019, às 11:00 hs e para impugnar o pedido, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apóso interrogatório (art. 752 do CPC).Advirta-se o interditando, que o mesmo poderá constituir advogado, e caso não o faça, será nomeado curador especial, na forma do art. 752, §2°,do CPC.Dê-se ciência ao Ministério Público.Caso a interditanda não possa comparecer em juízo por motivo de saúde, informe nos autos, para que seja designada data para realização daentrevista in locu.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)Processo nº 0000173-13.2018.8.18.0100Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO BERNARDO DA SILVAAdvogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSSAdvogado(s):DESPACHO:Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipadoparcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, do CPC.Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo.Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito à condição de segurado especial alegadapela parte autora.Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lidedependerá da produção de prova testemunhal.Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/06/2019, às 10:20 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum doPosto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI.Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC.Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local daaudiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)Processo nº 0000028-12.2012.8.18.0085Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: CANDIDA BARBOSA DA SILVAAdvogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)Réu: BANCO BMC S/AAdvogado(s):DESPACHO:Intimem-se as partes, para, em 19/06/2019, às 10:40h, comparecerem à audiência de conciliação no Posto Avançado de Atendimento deBertolínia-PI.Na oportunidade, sendo infrutífera a conciliação, a parte Requerida poderá contestar o pedido.Advertindo-lhe, ainda, que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano (art. 18,§ 1°, da Lei n. 9.099/95).Fica a Parte Autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito(art.51, I da Lei 9099/95).Intimem-se as partes.Local da Audiência: Posto Avançado de Atendimento de Bertolínia-PI, localizando na Av. Presidente Médici, nº 10, Centro - Bertolínia PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)Processo nº 0000891-44.2017.8.18.0100Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: COMERCIAL 3 IRMÃS, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL JULIO NUNES DA COSTA E SILVAAdvogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)Réu: FRANCISQUINHA MARTINS DA SILVAAdvogado(s):

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15.745. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO1096331

15.746. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095766

15.747. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095767

15.748. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095769

15.749. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095815

15.750. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095820

15.751. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095823

DESPACHO:Intimem-se as partes, para, em 19/06/2019, às 10:20h, comparecerem à audiência de conciliação no Posto Avançado de Atendimento deBertolínia-PI.Na oportunidade, sendo infrutífera a conciliação, a parte Requerida poderá contestar o pedido.Advertindo-lhe, ainda, que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano (art. 18,§ 1°, da Lei n. 9.099/95).Fica a Parte Autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito(art.51, I da Lei 9099/95).Intimem-se as partes.Local da Audiência: Posto Avançado de Atendimento de Bertolínia-PI, localizando na Av. Presidente Médici, nº 10, Centro - Bertolínia PI.

Processo nº 0000099-81.2017.8.18.0103Classe: Averiguação de PaternidadeRequerente: A. N. L. N.Advogado(s): SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15187)Requerido: R. A. E .Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)DESPACHO: Designo o , na sala de audiências dia 17 de abril de 2019, às 09:00 horas, neste Fórum para a realização de audiência deMediação. Não havendo composição, proceda-se com a realização de exame pericial(DNA), devendo o autor arcar, em audiência, com o valor doexame a saber R$ 300,00(trezentos reais), referente as despesas periciais e de postagens.Oficie-se ao Diretor do hospital local, solicitando adisponibilização de um profissional na áreas de enfermagem para proceder com a coleta de material.Intimem-se as partes, por meio de seusadvogados constituídos. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO, 12 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

PROCESSO Nº: 0800099-77.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: AURILENE DA CONCEICAO ROCHAADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800102-32.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA PINTOADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800100-62.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALVES DE LIMA NETOADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800103-17.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO PESSOA DE SOUSAADVOGADO(s): JOAO DO BOM JESUS AMORIM JUNIORPOLO PASSIVO: INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800104-02.2019.8.18.0103CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIORPOLO PASSIVO: REQUERIDO: GRACINETE DE JESUS ABREU11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800105-84.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.752. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095840

15.753. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095841

15.754. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095883

15.755. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095885

15.756. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095886

15.757. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095889

15.758. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO1095895

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS COSTAADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800075-49.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCES BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800076-34.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCES BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800077-19.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCES BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800078-04.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCES BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800079-86.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCES BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800080-71.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCES BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800081-56.2019.8.18.0103CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS MERCES BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITORGUILHERME DE MELO PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.759. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094447

15.760. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094449

15.761. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094510

15.762. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094515

15.763. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094516

15.764. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094648

15.765. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094757

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0000198-56.2012.8.18.0061Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO DE OLIVEIRA RODRIGUESAdvogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)Réu: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO ALTERNATIVA DE MIGUEL ALVES PIAdvogado(s):Ante o exposto, homologo por sentença a manifestação de vontade exteriorizada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, doCódigo de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução domérito.

Processo nº 0000015-42.1999.8.18.0061Classe: Impugnação ao Valor da Causa CívelAutor: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)Réu: ESPÓLIO DE OSVALDO TORRES SOBRINHOAdvogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)Intime-se a parte apelada, na forma da lei, para apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação e em observância ao disposto no art.1010, §3º, do CPC, remeta-se o feito ao TJ-PI, após cumpridas as formalidades de estilo.

Processo nº 0000100-08.2011.8.18.0061Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DOS REMEDIOS REBELO, ANA BEATRIZ REBELO MEDEIROSAdvogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)Réu: BANCO SAFRA S.AAdvogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)Recebo a petição de habilitação retro, razão para notificar a parte adversa, por meio do advogado recém constituído, para se manifestar no prazode cinco dias, nos moldes do art. 690 do CPC. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o teor da certidão exarada à fl.134.

Processo nº 0000033-38.2014.8.18.0061Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: JOSE RIBEIRO LIMAAdvogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)Réu: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES - PIAdvogado(s):Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado e via DJE, para se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista o retorno do feito dainstância na qual se dirimiu o conflito de competência aqui instaurado, devendo adotar as medidas processuais pertinentes, sob pena dearquivamento provisório.

Processo nº 0000032-53.2014.8.18.0061Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: OSITA DE SOUSA SILVAAdvogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)Réu: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES - PIAdvogado(s):Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado e via DJE, para se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista o retorno do feito dainstância na qual se dirimiu o conflito de competência aqui instaurado, devendo adotar as medidas processuais pertinentes, sob pena dearquivamento provisório.

Processo nº 0000027-41.2008.8.18.0061Classe: Procedimento Comum CívelAutor: HARACELLYS DA SILVA COUTINHOAdvogado(s): ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSSAdvogado(s):Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado e via DJE, para se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista o retorno do feito dasegunda instância e o teor do acórdão retro, já transitado em julgado, devendo adotar as medidas processuais pertinentes, sob pena dearquivamento provisório.

Processo nº 0000635-92.2015.8.18.0061Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilRequerente: FRANCISCA TERESA DE SOUSA OLIVEIRAAdvogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)Requerido: COSME PEREIRA DE OLIVEIRAAdvogado(s):Dito isto, intime-se a parte autora, por sua advogada, para se manifestar na forma de alegações finais, no prazo de quinze dias.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 362: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.766. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094758

15.767. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094810

15.768. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094811

15.769. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094856

15.770. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094861

15.771. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094862

15.772. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094864

15.773. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094869

Processo nº 0000410-09.2014.8.18.0061Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilRequerente: MARIA BETANIA LIMA DA CRUZAdvogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)Réu:Advogado(s):Ante o exposto, homologo por sentença a manifestação de vontade exteriorizada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, doCódigo de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução domérito.

Processo nº 0000033-82.2007.8.18.0061Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)Réu: CRISTIANO COELHO RODRIGUESAdvogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285/00)Nesse contexto, notifiquem-se as partes, na forma do art. 357, § 1º, vindo-me, após atingida pela preclusão, conclusos os autosdevidamente preparados para sentença.

Processo nº 0000040-74.2007.8.18.0061Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): FLAVIA JANE FALCAO BASTOS(OAB/MARANHÃO Nº 7056)Réu: LUZIA ANGÉLICA RIBEIRO LEALAdvogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)Nesse contexto, notifiquem-se as partes, na forma do art. 357, § 1º, vindo-me,após atingida pela preclusão, conclusos os autosdevidamente preparados para sentença.

Processo nº 0000431-14.2016.8.18.0061Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)Réu: ETIENE VAZ E SILVA E CIA LTDA-ME, ETIENNE VAZ E SILVA, MÁRCIA FLORINDA BEZERRA VAZAdvogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)Nesse contexto, notifiquem-se as partes, na forma do art. 357, § 1º, vindo-me, após atingida pela preclusão, conclusos os autos devidamentepreparados para sentença.

Processo nº 0000170-49.2016.8.18.0061Classe: Procedimento SumárioAutor: ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELEAdvogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)Réu: ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Tendo em conta o teor da contestação apresentada pela parte requerida, abra-se prazo (quinze dias) para manifestação do autor, nos moldes doque preveem os arts. 350/351 do NCPC. Intime-se, por intermédio do advogado, via DJE.

Processo nº 0000169-64.2016.8.18.0061Classe: Procedimento SumárioAutor: ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELEAdvogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)Réu: ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Tendo em conta o teor da contestação apresentada pela parte requerida, abra-se prazo (quinze dias) para manifestação do autor, nos moldes doque preveem os arts. 350/351 do NCPC. Intime-se, por intermédio do advogado, via DJE.

Processo nº 0000039-89.2007.8.18.0061Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): ANA CRISTINA CAVALCANTE SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17697)Réu: AGENOR SANTOSAdvogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)Em face da natureza desta ação e do tempo transcorrido desde a realização do último ato processual, intime-se a parte autora, por seuadvogado, para manifestar interesse no feito, adotando as medidas processuais pertinentes ao seu regular andamento, no prazo de cinco dias,sob pena de extinção.

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15.774. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094870

15.775. DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES1094872

15.776. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES1093998

15.777. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS1094057

15.778. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS1094069

15.779. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS1094085

15.780. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS1094099

Processo nº 0000145-80.2009.8.18.0061Classe: InventárioInventariante: CLEOMIR FERREIRA ANDRADE MEDEIROSAdvogado(s): CYNTHIA FLÁVIA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 7437)Inventariado: HELVIDIO MEDEIROS FILHOAdvogado(s):Intimem-se os herdeiros, por seus respectivos advogados ou, caso necessário, pessoalmente, para se manifestarem sobre a prestação de contasretro juntada, no prazo de dez dias.

Processo nº 0000171-34.2016.8.18.0061Classe: Procedimento SumárioAutor: ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELEAdvogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)Réu: ESTADO DO PIAUÍAdvogado(s):Tendo em conta o teor da contestação apresentada pela parte requerida, abra-se prazo (quinze dias) para manifestação do autor, nos moldes doque preveem os arts. 350/351 do NCPC. Intime-se, por intermédio do advogado, via DJE.

Processo nº 0000166-75.2017.8.18.0061Classe: MonitóriaAutor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍAdvogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)Réu: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIOFUSÃO ALTERNATIVA DE MIGUEL ALVESAdvogado(s):Com esse fim, notifique-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo do art. 321 do citado diploma processual, sob pena de ser inferida.

PROCESSO Nº: 0800129-78.2018.8.18.0061CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADEPOLO ATIVO: REQUERENTE: J.S.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: R.F.NADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801218-35.2018.8.18.0030CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE OEIRAS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800448-08.2019.8.18.0030CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FLORIANOADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE OEIRAS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800453-30.2019.8.18.0030CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.D.D.4.V.D.F.D.P.V.RADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.D.D.2.V.D.C.D.O11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800249-83.2019.8.18.0030CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: ADAUBERON DE MORAIS; IMPETRANTE: PEDRO DE ALENCAR MARTINS FREITAS; IMPETRANTE: GILMARRODRIGUES FONTES; IMPETRANTE: JOSE ARIMATEIA CARVALHO JUNIORADVOGADO(s): FILIPE LUNARI CUNHA DE ARAUJO COSTAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS; IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRASADVOGADO(s): KALINY DE CARVALHO COSTA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

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15.781. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS1094107

15.782. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1094520

15.783. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1094538

15.784. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1094604

15.785. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1094676

15.786. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1094895

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800279-21.2019.8.18.0030CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: GILMAR RODRIGUES FONTES; INTERESSADO: JOSE ARIMATEIA CARVALHO JUNIOR; INTERESSADO:ADAUBERON DE MORAIS; INTERESSADO: PEDRO DE ALENCAR MARTINS FREITASADVOGADO(s): FILIPE LUNARI CUNHA DE ARAUJO COSTAPOLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE OEIRAS; INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS; INTERESSADO:PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRASADVOGADO(s): KALINY DE CARVALHO COSTA,PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE OEIRAS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000452-89.2013.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)Réu: EVANGELINA JOANA DA SILVAAdvogado(s):SENTENÇA: Fica o advogado da parte autora e ré acima nominados, INTIMADOS da r. SENTENÇA, que em síntese é a seguinte: (...)?Ante oexposto, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, III, "b", todos do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Tendo em vistaque a transação entre as partes ocorreu antes de prolação da sentença, fica as partes dispensadas de recolherem as custas processuaisremanescentes (art. 90, § 30 do CPC). Após o trânsito em julgado do decisum, desentranhe-se o título de crédito procedendo a entrega domesmo ao executado, mediante recibo, arquivando-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se?.Padre Marcos PI, 11 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, odigitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000453-74.2013.8.18.0062Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)Executado(a): JORGE CARLOS RAMOSAdvogado(s):SENTENÇA: Fica o advogado da parte acima nominado, INTIMADO da r. SENTENÇA, que em síntese é a seguinte: (...) " ?Ante o exposto, comfulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, III, "b", todos do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Tendo em vista que a transaçãoentre as partes ocorreu antes de prolação da sentença, fica as partes dispensadas de recolherem as custas processuais remanescentes (art. 90,§ 30 do CPC). Após o trânsito em julgado do decisum, desentranhe-se o título de crédito procedendo a entrega do mesmo ao executado,mediante recibo, arquivando-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se?. Padre Marcos PI, 11 deabril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000443-25.2016.8.18.0062Classe: Embargos à ExecuçãoAutor: ANTONIO ADAUTO DA SILVAAdvogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)DESPACHO: Fica o advogado da parte Embargante, acima nominado, INTIMADO do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte:"Sobre a manifestação de fls. 27/28, diga ao embargante por seu patrono em 05(cinco) dias". Padre Marcos PI, 11 de abril de 2019. Dr. MarcosAugusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000135-86.2016.8.18.0062Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)Executado(a): ANTONIO ADAUTO DA SILVAAdvogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da r. SENTENÇA, que em síntese é a seguinte: (...) "Ante oexposto, com fulcro no art. 487, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ficando sem efeito o auto de penhora defl. 45 dos autos. Custas processuais remanescentes pelo executado nos termos do art. 85, § 10 do CPC. Após o trânsito em julgado dodecisum, desentranhe-se o título de crédito procedendo a entrega do mesmo ao exequente, mediante recibo, arquivando-se os autos,com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se".Padre Marcos PI, 11 de abril de 2019. Dr. Marcos AugustoCavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

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15.787. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095198

15.788. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095199

15.789. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095200

15.790. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095201

15.791. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095202

Processo nº 0000266-32.2014.8.18.0062Classe: InventárioInventariante: FRANCISCO AMBROSIO DA LUZAdvogado(s): HUGO DA SILVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8043)Inventariado: FRANCISCA PEDRINA DE OLIVEIRAAdvogado(s):DESPACHO: Intime-se o inventariante, por seu patrono, para cumprir o requerido pela Fazenda Pública Estadual, nos termos da manifestação daProcuradoria Geral do Estado, mediante petição eletrônica 5001, assinando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Cumpra-se. PADREMARCOS, 14 de agosto de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ?PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000585-29.2016.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO BMGAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)DESPACHO: Fica o Advogado da instituição financeira Ré acima nominado, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO( OAB/PE 23.255),INTIMADO do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto dademanda. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, AnalistaJudicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000594-88.2016.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO BMGAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)DESPACHO: Fica o Advogado da instituição financeira Ré acima nominado, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO( OAB/PE 23.255),INTIMADO do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto dademanda. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, AnalistaJudicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000595-73.2016.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO BMGAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)DESPACHO: Fica o Advogado da instituição financeira Ré acima nominado, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO( OAB/PE 23.255),INTIMADO do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto dademanda. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, AnalistaJudicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000577-52.2016.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO BMGAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)DESPACHO: Fica o Advogado da instituição financeira Ré acima nominado, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO( OAB/PE 23.255),INTIMADO do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto dademanda. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, AnalistaJudicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000593-06.2016.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO BMGAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)DESPACHO: Fica o Advogado da instituição financeira Ré acima nominado, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO( OAB/PE 23.255),INTIMADO do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto dademanda. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, AnalistaJudicial, o digitei e conferi.

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15.792. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095203

15.793. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095323

15.794. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095324

15.795. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095325

15.796. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095326

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000586-14.2016.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO BMGAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)DESPACHO: Fica o Advogado da instituição financeira Ré acima nominado, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO( OAB/PE 23.255),INTIMADO do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto dademanda. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, AnalistaJudicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000318-23.2017.8.18.0062Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/AAdvogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é oseguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contratoobjeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária)ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecidopelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval ConradoLima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000321-75.2017.8.18.0062Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO PANAdvogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223), GILVANMELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é oseguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contratoobjeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária)ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecidopelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval ConradoLima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000320-90.2017.8.18.0062Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)Réu: BANCO PANAdvogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223), GILVANMELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é oseguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contratoobjeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária)ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecidopelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval ConradoLima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000692-39.2017.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RICARDINO BORGES LEALAdvogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCOAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é oseguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contratoobjeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária)ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecidopelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval ConradoLima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

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15.797. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095327

15.798. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095328

15.799. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095636

15.800. EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS1095691

15.801. DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS1094946

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000463-79.2017.8.18.0062Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA FRANCISCA DE JESUSAdvogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397),FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)Réu: BANCO BRADESCONFINAdvogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é oseguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contratoobjeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária)ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecidopelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval ConradoLima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000475-93.2017.8.18.0062Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: PEDRO JOSE SOBRINHOAdvogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é oseguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contratoobjeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária)ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecidopelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 12 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval ConradoLima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0001710-95.2017.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: IRIS DE SÁ ARAÚJOAdvogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI FIXO)Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)DESPACHO: Considerando que a ré, devidamente citada, compareceu acompanhada de advogado a audiência de conciliação fl. 22, não tendoapresentado contestação no prazo legal (art. 335, I, CPC) conforme certidão de fl. 65, o tenho por revel (art. 344, CPC). Diante disso masconsiderando que os efeitos da revelia não importam, de forma necessária e direta, na procedência do pedido autoral, tenho, a fim de melhorinstruir o feito, e considerando que o revel recebe o processo no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parágrafo único), por determinar aintimação das partes, por seus patronos, para, em querendo, e no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, justificadamente, as provas quepretendem produzir para a formação do convencimento do Juízo. CPC, art. 346, parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquerfase, recebendo-ono estado em que se encontrar. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVAVERACIDADE - PRODUÇÃO DE PROVAS - POSSIBILIDADE. Os efeitos da revelia não se aplicam automaticamente, gerando apenas apresunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, logo, não importa necessariamente em êxito do autor em sua pretensão. Assim, adecretação da revelia da parte ré, não impede a possibilidade de produção de provas em sentido contrário e tampouco exime o julgador deinstruir adequadamente o processo para fins de formação de seu convencimento. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10702130297857001 MG,Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 31/01/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/02/2014) (grifei) Nãohavendo provas a serem produzidas, venham os autos, imediatamente conclusos para sentença (art. 355, CPC). Intimações e atos necessários.PADRE MARCOS, 5 de dezembro de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADREMARCOS.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)Processo nº 0000216-11.2011.8.18.0062Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOSE JOÃO DOS SANTOSAdvogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA - BMC S.AAdvogado(s):DESPACHO: Diante do requerido na petição eletrônica 5003, intime-se a parte autora por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ocontrato de prestação de serviços advocatícios, o que se determina a fim de viabilizar a expedição dos alvarás na forma como requerido. PADREMARCOS, 12 de dezembro de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADREMARCOS.

PROCESSO Nº: 0800065-65.2018.8.18.0062CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ENOQUE BENTO - MEADVOGADO(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO,ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTOPOLO PASSIVO: RÉU: ROSIMEYRE FRANCISCA DE SOUSA - ME11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:

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15.802. AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS1094478

15.803. DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA1094415

15.804. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA1095087

15.805. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA1095109

15.806. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA1095143

15.807. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA1095161

15.808. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA1095519

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Processo nº 0000271-75.2019.8.18.0063Classe: AdoçãoAdotante: ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO, ELIZABETE PEREIRA ALVESAdvogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)Adotado: MARIA DA CRUZ DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, ANTÔNIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO,EDILSON PEREIRA RIBEIROAdvogado(s):...Intimo o Advogado Dr ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO ? OAB/PI Nº 7119, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução eJulgamento, para ás 10:00 horas do dia 08/05/2019.

Processo nº 0001530-66.2003.8.18.0031Classe: MonitóriaAutor: V. MACHADO E CIA LTDA, DESIDERIO LIMA DE SOUSAAdvogado(s): GISLENE ARAÚJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4360), MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº2614)Réu: CIPROVEL COM. E IND. PROD. VEGETAIS LTDA, ADAIAS RAIMUNDO ALVESAdvogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)DECISÃOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação e determino o prosseguimento do processo e determino a penhora on line novalor de R$ 163.329,70 (cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais, setenta).PARNAÍBA, 11 de abril de 2019HELIOMAR RIOS FERREIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

Processo nº 0003992-78.2012.8.18.0031Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: MASSA FALIDA DE UNIÃO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAAdvogado(s): ECIO ROZA(OAB/MINAS GERAIS Nº 59630 )Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO JUNIORAdvogado(s):Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 81 verso.

Processo nº 0001918-27.2007.8.18.0031Classe: Cumprimento Provisório de SentençaAutor: JORGE PIRES DE REZENDE, ESPOLIO DE ODIVAL COELHO DE REZENDEAdvogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)Réu: ANTONIO XILDES AGUIAR DE ARAUJOAdvogado(s):Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 235 VERSO.

Processo nº 0002212-98.2015.8.18.0031Classe: Procedimento Comum CívelAutor: CARLSON AUGUSTO CORNELIO PESSOAAdvogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)Réu: MANOEL DOS SANTOS CARVALHOAdvogado(s):Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 84 VERSO.

Processo nº 0002343-39.2016.8.18.0031Classe: MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)Réu: GEOVANE SANTOS GOMESAdvogado(s):Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 70 VERSO.

Processo nº 0004658-11.2014.8.18.0031Classe: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: FRANCISCO DAS CHAGAS ROSA DO NASCIMENTO, MARIA ALCENIR ROSA NASCIMENTO, JOSEMAR RIBEIRO BOMFIMNASCIMENTO, EDVANIA ROSA NASCIMENTOAdvogado(s): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRAJUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), LAISE MAYANE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9659)Requerido: JOSE RIBEIRO, WELLINGTOM SOARES DA COSTA, SEBASTIANA FERREIRA GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA,JOSÉ ROBERTO GONÇALO ALVES, GERLANE GOMES DOS SANTOS, KELLY CRISTINA SILVA DE SOUSA, DEUSLANE GOMES DOSSANTOS, CESARIO BIBIANO ARAUJO, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA COSTA,

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.809. ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA1096091

15.810. EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1094616

15.811. SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1094886

15.812. SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1094896

15.813. SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1095413

15.814. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093778

MAURA ARAUJO DOS SANTOS COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES,MARIA DELZUITE COSTA BRITO, FRANCISCA FERREIRA GOMES, ARILIO VERAS MIRANDA, LEILANE VERAS DOS SANTOS,ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS, LUCIDIO DA CONCEIÇÃO SANTOS, ELAYNE GOMES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGASPEREIRA DO NASCIMENTO, KARINA CARVALHO DA COSTAAdvogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)Considerando que, para realização da pesquisa de informações nos cadastros de órgãos públicos é necessário o CPF da parte, informe a parteAutora, por seu procurador, o CPF do requerido JOÃO RIBEIRO, no prazo de 05(cinco) dias.

Processo nº 0001286-83.2016.8.18.0031Classe: MonitóriaAutor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº8816), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)Réu: VIVENDA CONSTRUCOES LTDAAdvogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

PROCESSO Nº: 0001576-30.2018.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Indiciado: JOSE HENRIQUE NUNES DE LIMAEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui,na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª VaraCriminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE HENRIQUE NUNES DE LIMA, residente em local incertoe não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos ejustificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO deque não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo serdecretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que oprazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevie assino.MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOSJuiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

Processo nº 0000820-60.2014.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRéu: HERNANDO ARAGÃO GOMESAdvogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(...) EX POSITIS com arrimo nos fundamentos acima descritos e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem JULGAR PROCEDENTE aação penal, para CONDENAR o acusado HERNANDO ARAGÃO GOMES, como incurso na prática do crime descrito no artigo 217-A do CódigoPenal.

Processo nº 0001958-57.2017.8.18.0031Classe: Restituição de Coisas ApreendidasRequerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA BRAGAAdvogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(...) EX POSITIS, pelos fundamentos exposto e invocando o direito positivadoaplicado, decido em deferir o pedido, ordenando-se a expedição deMandado, para que, aAutoridade que presidiu o Inquérito Policial, ou quem suas vezes fizer, restitua aRequerente, o veículo descrito.

Processo nº 0001819-62.2004.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O ESTADOAdvogado(s):Réu: JEAN ALBUQUERQUE DE ARAUJO, GENILSON DOS SANTOS SOARESAdvogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)Ex positis, declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, para, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal, EXTINGUIR APUNIBILIDADE de JEAN ALBUQUERQUE DE ARAÚJO.

PROCESSO Nº: 0800853-41.2019.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 370: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.815. JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093789

15.816. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093797

15.817. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093810

15.818. DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093813

15.819. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093815

15.820. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093820

15.821. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093824

15.822. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093829

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA NASCIMENTOADVOGADO(s): BEATRIZ SOUSA FONTENELE,VILMAR OLIVEIRA FONTENELEPOLO PASSIVO: RÉU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800873-03.2017.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): HUDSON JOSE RIBEIRO,WELSON GASPARINI JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: MARIA JOSE AVELINO DOS SANTOS198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

PROCESSO Nº: 0800420-37.2019.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO NONATO TELES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801557-88.2018.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GUILHERME FERREIRA DE LIMA; AUTOR: DAIANA SOUSA FERREIRAADVOGADO(s): MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: PAULO ROGER VIEIRA DE ARAUJO - MEADVOGADO(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0801202-15.2017.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA ANTONIA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: ELIZEILDA DE FATIMA DE SOUSA FERREIRAADVOGADO(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0801202-15.2017.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA ANTONIA DO NASCIMENTOADVOGADO(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: ELIZEILDA DE FATIMA DE SOUSA FERREIRAADVOGADO(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0803466-68.2018.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOAO GONCALVES PIAUI PEREIRAADVOGADO(s): TIBERIO ALMEIDA NUNESPOLO PASSIVO: RÉU: MAGNA IMOVEIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0800136-29.2019.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DO AMARALADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRAPOLO PASSIVO: RÉU: BANCO PANADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.823. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093832

15.824. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093836

15.825. DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093837

15.826. DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093839

15.827. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093844

15.828. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094222

15.829. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094279

15.830. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094754

PROCESSO Nº: 0802597-08.2018.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMAPOLO PASSIVO: RÉU: EDMAR LEAL DE SOUSA11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0800084-33.2019.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(s): HIRAN LEAO DUARTE,LAURISSE MENDES RIBEIROPOLO PASSIVO: RÉU: ERASMO VIEIRA11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0802922-80.2018.8.18.0031CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: JAILTON CERQUEIRA SOUSA FILHO; EXEQUENTE: RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DEIMOVEIS LTDA - MEADVOGADO(s): FRANCISCO EUDES BRAGA LIMAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS EDUCADORES DO DELTA DO PARNAIBA - ADP11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0800234-14.2019.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATOPOLO PASSIVO: RÉU: VINICIUS LIMA VASCONCELOS12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:NULL

PROCESSO Nº: 0800615-56.2018.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITOADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMAPOLO PASSIVO: RÉU: LUCIANA MARIA DE AGUIAR NUNES272 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> A DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OUDECLARAÇÃO INCIDENTE:PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE

PROCESSO Nº: 0800904-86.2018.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIROPOLO PASSIVO: RÉU: FERNANDO HENRIQUE CARVALHO NASCIMENTO11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0800599-05.2018.8.18.0031CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,LARA ROLA BEZERRA DE MENEZESPOLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO CAMPELO DA ROCHA; EXECUTADO: M G BATISTA ROCHA - ME11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0800802-30.2019.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: TESTEMUNHA: MARIO SERGIO PAZ DA COSTA; AUTOR: ROMEU FAUSTO DA ROCHA; TESTEMUNHA: FLORIANOAMINTHAS SOBRINHOADVOGADO(s): MARZITA VERAS DOS SANTOSPOLO PASSIVO: RÉU: LUIS ALVES CARDOSO11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.831. DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094852

15.832. JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094907

15.833. JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094908

15.834. JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094909

15.835. JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094910

15.836. JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094911

15.837. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA1094509

PROCESSO Nº: 0801136-64.2019.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCOADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: DOMINGOS DA SILVA11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0800498-31.2019.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DEBORA DOS SANTOS COSTAADVOGADO(s): JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJOPOLO PASSIVO: RÉU: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PROCESSO Nº: 0800484-81.2018.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CARLOS EDUARDO LUNA CAMPOSADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARALPOLO PASSIVO: RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.; RÉU: MAPFRE VIDA S/AADVOGADO(s): JACO CARLOS SILVA COELHO,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

PROCESSO Nº: 0800484-81.2018.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CARLOS EDUARDO LUNA CAMPOSADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARALPOLO PASSIVO: RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.; RÉU: MAPFRE VIDA S/AADVOGADO(s): JACO CARLOS SILVA COELHO,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

PROCESSO Nº: 0800484-81.2018.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CARLOS EDUARDO LUNA CAMPOSADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARALPOLO PASSIVO: RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.; RÉU: MAPFRE VIDA S/AADVOGADO(s): JACO CARLOS SILVA COELHO,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

PROCESSO Nº: 0800484-81.2018.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CARLOS EDUARDO LUNA CAMPOSADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARALPOLO PASSIVO: RÉU: MAPFRE VIDA S/A; RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(s): JACO CARLOS SILVA COELHO,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

PROCESSO Nº: 0800484-81.2018.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: CARLOS EDUARDO LUNA CAMPOSADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARALPOLO PASSIVO: RÉU: MAPFRE VIDA S/A; RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(s): JACO CARLOS SILVA COELHO,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

Processo nº 0000984-64.2010.8.18.0031Classe: Procedimento Comum CívelAutor: BENITO DE PAULA DE FARIAS CARVALHOAdvogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)Réu:Advogado(s):

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.838. ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA1094512

15.839. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1095148

15.840. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1095923

15.841. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1095973

15.842. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1096085

ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.PARNAÍBA, 11 de abril de 2019MARCELA ZIDIRICH GAMOAnalista Judicial - Mat. nº 3527

Processo nº 0002988-69.2013.8.18.0031Classe: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/AAdvogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)Requerido: EDLANA DO NASCIMENTO SOARESAdvogado(s):ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.PARNAÍBA, 11 de abril de 2019MARCELA ZIDIRICH GAMOAnalista Judicial - Mat. nº 3527

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0003973-72.2012.8.18.0031Classe: UsucapiãoUsucapiente: ANTONIA XAVIER DE ARAUJOAdvogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PARÁ Nº 6761)Usucapido: SEBASTIAO DE LACALES DE ARAUJO, MARIA MARLENE CAMPOS DE ARAUJOAdvogado(s):DESPACHO: "Cumpra-se o já determinado em despacho de fls. 153, terceira parte."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0001478-84.2014.8.18.0031Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAAdvogado(s): MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 160487)Executado(a): ARISTOFANES CARNEIRO RIBEIROAdvogado(s):DESPACHO:"Realizada a penhora On-line conforme extratos de fls.155/156, cumpra-se o penultimo parágrafo do despacho de fl.154."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0003311-40.2014.8.18.0031Classe: UsucapiãoUsucapiente: OVIDIO CESARIO DA SILVA RODRIGUES, SANDRA MARIA TIMOTEO DA SILVAAdvogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)Réu:Advogado(s):DESPACHO:"Indefiro o parecer ministerial de fls. 61 .Constato, pelas certidões de fls. 55-v a 58-v, que nehum dos confinantes indicados pela parte autora na inicial correspondem aos atuaisconfinates do imóvel.Desta feita determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda à qualificação dos novos confinates(incluindo espólio dos que já tenham falecido) para fins de citação.Cumpra-se."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0002393-65.2016.8.18.0031Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: PEREGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LENTES LTDAAdvogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)Executado(a): A C CASTRO DE OLIVEIRA MEAdvogado(s):DESPACHO:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.843. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1096137

15.844. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1096244

15.845. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1096285

15.846. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1096319

15.847. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1096335

15.848. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1096380

"Realizada a penhora On-line conforme extratos de fls.60/61, cumpra-se o despacho de fl.58, a partir do segundo parágrafo."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0000024-65.1997.8.18.0031Classe: DespejoAutor: JOSE WILSON FERREIRAAdvogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)Réu: JOSE IVAN OLIVEIRA MACHADOAdvogado(s):DESPACHO:"Realizada a penhora On-line conforme extratos de fls.127/1128, cumpra-se o penultimo parágrafo do despacho de fl.125."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0002591-10.2013.8.18.0031Classe: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO HONDA S/AAdvogado(s): ELIETE SANTANA MATOS (OAB/CEARÁ Nº 10423)Requerido: RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRAAdvogado(s):DESPACHO:"Realizada a penhora On-line conforme extratos de fls.55/56, cumpra-se o penultimo parágrafo do despacho de fl.54."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0004304-83.2014.8.18.0031Classe: UsucapiãoUsucapiente: MARIA APARECIDA GUILHON FRANÇAAdvogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)Usucapido: PAULO CESAR LEÃO BARBOSAAdvogado(s):DESPACHO:"Defiro o pedido de fls. 140 formulado pela parte autora, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do que foi determinado nodespacho de fls. 138.Intime-se.Cumpra-se."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0000837-28.2016.8.18.0031Classe: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAAdvogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)Requerido: MARIA DAS GRAÇAS VERAS ROCHAAdvogado(s):DECISÃO:" Antes da expedição do mandado, contudo, deve a Secretariaverificar se há pessoa autorizada pela autora, residente nesta cidade, pararecebimento do bem objeto da apreensão, a qual deverá ser indicada no mandado.Na falta, intime-se a parte autora para a indicação, no prazo de 10 (dez) dias,em virtude da ausência de depósito público para os bens apreendidos.Cumpra-se"

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0002217-23.2015.8.18.0031Classe: UsucapiãoUsucapiente: PAULO BARBOSA DOS SANTOS, SANDRA REGINA FERREIRA, JOÃO FRANCISCO LIMA DE ALBUQUERQUEAdvogado(s): ALBERTO ABRAÃO LOIOLA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5499)Réu:Advogado(s):DESPACHO:"Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre o ofício de fls. 44, bem como sobre manifestaçãodo Ministério Público de fls. 61."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0001933-44.2017.8.18.0031Classe: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO HONDA S/AAdvogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)Requerido: FABIANA SOUZA BRANDÃOAdvogado(s):DESPACHO:

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 375: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.849. EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA1096435

15.850. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1094237

15.851. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1094511

15.852. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1094585

15.853. SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1095387

15.854. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1095542

"Oficie-se ao DETRAN para proceder o bloqueio do bem objeto da lide.Intime-se o exequente por seu patrono, para no prazo de 10(dez) dias, juntas aos autos a planilha dos calculos atualizada se assim desejar, paraos fins requerido."

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0000498-06.2015.8.18.0031Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JAILSON DE SOUSA BESSA, JANAÍNA MARIA DE SOUSA BESSAAdvogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVATAdvogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)DESPACHO:Designo o dia 23 de abril de 2019 as 09:00h para realização da perícia no IML local.Intime-se as partes, advertindo a parte autora que deverá comparecer no local designado acompanhada de laudos médicos recentes e exames,inclusive, os que instruem o processo.Intime-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo com ou sem apresentação dos quesitos, aguarde-se a realização da perícia.Por seu turno, os assistentes técnicos oferecerão manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo pericial.As partes deverão estar acompanhadas de cópia dos quesitos juntados aos autos no dia da perícia.Diligências necessárias.Cumpra-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)Processo nº 0000583-26.2014.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Advogado(s):Indiciado: ELTON LENON SANTOS SILVEIRA, FRANCISCA MARIA DA SILVA GOMESAdvogado: DR. FAMINIANO ARAÚJO MACHADO (OAB/PI Nº 3516)ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr Advogado acima identificado, da sentença de fls. 207 a 2013: ..." JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitivaestatal para CONDENAR FRANCISCA MARIA DA SIVA GOMES, como incursa nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e ABSOLVÊ-LA docrime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, nos termos do art. 386, VIII do CPP e ABSOLVER ELTON LENON SANTOS SILVEIRA dos crimesprevistos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, nos termos do art. 386, VIII do /CPP. Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. PARNAÍBA, 11 de abril de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)Processo nº 0000882-03.2014.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciado: WANDERSON SOUZA SILVAAdvogado(s): ANTÔNIO JOSÉ LIRA, OAB/PI Nº 12402ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado acima identificado, da sentença de fls. 87 A 96:..."De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretenção punitiva para CONDENAR o acusado WANDERSON SOUSA SILVA como incurso nocrime previsto no art. 157,§ 2º, I do CPB..."Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 11 deabril de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)Processo nº 0000468-29.2019.8.18.0031Classe: Processo de Apuração de Ato InfracionalRequerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PIAdvogado(s):Menor Infrator: ERIK RAIMUNDO MACHADO DE ALBUQUERQUE SOARESAdvogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), para comparecer(em) aAudiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 17 de abril de 2019, às 12:15 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 11.04.2019.Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009,da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Processo nº 0000506-22.2011.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: CARLOS ANDRÉ GOMES DOS SANTOSAdvogado(s):Indiciado: PAULO CESAR DA CONCEIÇAO DEMETRIOAdvogado(s):Julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu PAULO CÉSAR DA CONCEIÇÃO DEMÉTRIO, pela prática do crimeprevisto no artigo 33 da Lei 11.343/06 passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.855. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1095736

15.856. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1095849

15.857. EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA1096179

15.858. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093860

15.859. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093863

15.860. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093865

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)Processo nº 0003403-18.2014.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Advogado(s):Indiciado: NILTON DO MONTE FURTADO SOBRINHOAdvogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), para comparecer(em) aAudiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 15 de maio de 2019, às 10:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 12.04.2019.Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009,da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)Processo nº 0003084-45.2017.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PIAdvogado(s):Indiciado: EMANUEL CARLOS COELHO SILVAAdvogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), para comparecer(em) aAudiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 15 de maio de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 12.04.2019.Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009,da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)Processo nº 0004007-13.2013.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Advogado(s):Indiciado: FRANCISCO JOSE DE MIRANDA SUPRIANOAdvogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493)ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493), para comparecer(em) aAudiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 15 de maio de 2019, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 12.04.2019.Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009,da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)Processo nº 0000003-20.2019.8.18.0031Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: CENTRAL DE FLAGRANTESAdvogado(s):Indiciado: RONALD DE QUEIROZ GOMES, LUIS EDUARDO PINTO DA COSTAAdvogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. FAMINIANO ARAÚJO MACHADO,OAB/PIAUÍ Nº 3516, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha RabeloPires, digitei o presente edital nesta data.

PROCESSO Nº: 0800009-91.2019.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.AADVOGADO(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS RODRIGUES339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0802561-63.2018.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: ANA PATRICIA PEREIRA ROCHA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.861. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093870

15.862. JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093872

15.863. DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093874

15.864. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093879

15.865. DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093921

15.866. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094160

15.867. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094161

PROCESSO Nº: 0801478-46.2017.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: C.C.F.I.R.BADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATOPOLO PASSIVO: RÉU: D.N.L.C11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800600-24.2017.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: DANILO DE ANDRADE REGOADVOGADO(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: EDUARDO LIMA FERREIRA; RÉU: BANCO PANADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA,PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800294-21.2018.8.18.0031CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPOLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIROPOLO PASSIVO: RÉU: EDGAR RODRIGUES DA ROCHA FILHO219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800443-51.2017.8.18.0031CLASSE: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAISPOLO ATIVO: AUTOR: JARBAS DA COSTAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO CARMO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800936-28.2017.8.18.0031CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DE SOUZAADVOGADO(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTAPOLO PASSIVO: RÉU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0803669-30.2018.8.18.0031CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIAPOLO ATIVO: REQUERENTE: F. S. SOARES LIMA - MEADVOGADO(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: IVONALDO DA SILVA SOUSA; REQUERIDO: J. S. LEMOS - ME; REQUERIDO: VIACAO MARCELINOTRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP; REQUERIDO: JAIME VIANA RIOS - ME; REQUERIDO: COOPERTRANP COOPERATIVA DOSTRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTONOMOS DE PARNAIBA LTDA; REQUERIDO: LUIZ VIEIRA COUTINHOADVOGADO(s): AILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES,ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR,ANTONIO JOSE LIMA,CELSOGONCALVES CORDEIRO NETO,DANIEL NOGUEIRA DA SILVA,LEANDRO AYRES FURTADO12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:NULL

Processo nº 0001063-67.2015.8.18.0031Classe: InterdiçãoInterditante: CLAUDIA MARIA SOUSA DA COSTAAdvogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)Interditando: ANTONIO CARLOS SOUSA COSTAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000309-28.2015.8.18.0031

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.868. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094162

15.869. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094163

15.870. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094165

15.871. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094166

15.872. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094683

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: JACQUELINE DA PENHA ROCHA, ANA BEATRIZ DA PENHA BRITO, ANA KAROLINE DA PENHA BRITOAdvogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO DA COSTAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0002836-79.2017.8.18.0031Classe: GuardaRequerente: MAIRA SILVA DE BRITO, ANTONIO HENRIQUE SILVA DE BRITOAdvogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)Requerido: DANIELE SILVA DE BRITO, MANOELA SILVA DE BRITO, DOUGLAS SILVA DE BRITO, MARIO HENRIQUE RODRIGUES DEBRITO, MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR DA SILVAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0004302-45.2016.8.18.0031Classe: Execução de AlimentosAutor: MARIA EVILLYN DE SOUSA CERQUEIRA, MARIA MARLI DE SOUSAAdvogado(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7592)Réu: VALCER ALVES DE CERQUEIRAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0002035-37.2015.8.18.0031Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MONICA RIBEIRO DOS SANTOSAdvogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)Réu: RENATO ANDRADE DA SILVAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0002395-35.2016.8.18.0031Classe: Averiguação de PaternidadeRequerente: CARLA FELICIANA SOUSA CARVALHOAdvogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)Requerido: JOSÉ EVANDRO DE ARAUJO, ALDI HENRIQUE DE ARAUJOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000339-92.2017.8.18.0031Classe: Divórcio LitigiosoAutor: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA GONÇALVESAdvogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)Réu: LUIZ ANTONIO FERREIRA GONÇALVES

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 379: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.873. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094684

15.874. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094685

15.875. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094686

15.876. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094687

15.877. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094688

Advogado(s):ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000931-39.2017.8.18.0031Classe: Divórcio LitigiosoAutor: ALINE DA COSTA BASTOS FERREIRAAdvogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)Réu: IVANIZIO BEZERRA FERREIRA DA COSTAAdvogado(s):ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000857-82.2017.8.18.0031Classe: Averiguação de PaternidadeRequerente: WICTOR MIGUEL DO NASCIMENTO SILVA, GISLENE DO NASCIMENTO SILVAAdvogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)Requerido: JEFERSON RIBEIRO DOS SANTOSAdvogado(s):ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0006195-71.2016.8.18.0031Classe: Divórcio LitigiosoAutor: MARCOS ANTONIO DA ROCHAAdvogado(s): KATRINE PINHEIRO SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13517)Réu: MARIA GORETI GOMES DA ROCHAAdvogado(s):ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0005110-50.2016.8.18.0031Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: MESSIAS DIAS DA CRUZAdvogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)Requerido: ELEN CRISTINE DA SILVA CRUZ, EDILAINE CRISTINA DA SILVAAdvogado(s):ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0001235-38.2017.8.18.0031Classe: Divórcio LitigiosoAutor: ANGELA MARIA FERREIRA DA ROCHAAdvogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)Réu: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA ROCHAAdvogado(s):ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.878. EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA1094833

15.879. EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095005

15.880. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095344

15.881. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095345

15.882. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095346

INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PROCESSO Nº: 0002903-49.2014.8.18.0031CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: SAMUEL DO NASCIMENTO PEREIRA, ALCIONEIDE MARIA ARAUJO DO NASCIMENTORequerido: VAGNER DE JESUS PEREIRAEDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove deOutubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ALCIONEIDE MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO, BRASILEIRO(A),SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA DO SOCORRO ARAUJO DO NASCIMENTO e EXPEDITO GALDINO DO NASCIMENTO, residente edomiciliado(a) na Rua Projetda 08, Cas 64, BAIRRO BAIXÃO, PARNAÍBA - Piauí em face de VAGNER DE JESUS PEREIRA, brasileiro, situadoem local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foiexpedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, doNCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 11 de abril de 2019 (11/04/2019). Eu - Leolinda AraújoRodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino. PARNAÍBA, 11 de abril de 2019DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSAJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

3ª PublicaçãoProcesso nº: 0003785-74.2015.8.18.0031Classe: Tutela e Curatela - NomeaçãoRequerente: VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITAAdvogado(s): GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9150)Requerido: REBECA NARA SANTOS DE MESQUITAAdvogado(s):EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOO (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, naforma da lei, etc.FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de REBECA NARA SANTOS DEMESQUITA, Brasileiro(a), solteira, filho(a) de VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA e SANDRO GEORGE GOMES DE MESQUITA,residente e domiciliado(a) em RUA ANHANGUERA, 3160, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003785-74.2015.8.18.0031em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios ebens na vida civil, tendo sido nomeado curador VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA, Brasileiro(a) Casado(a), filho(a) de RAIMUNDA DASILVA SANTOS e FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA ANHANGUERA, 3160, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí,a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presenteedital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDAARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.PARNAÍBA, 23 de março de 2019.DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSAJuiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

Processo nº 0002296-41.2011.8.18.0031Classe: Procedimento Comum CívelAutor: DIEGO DE ARAUJO LOPES, ADRIANA DE ARAUJO LOPESAdvogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5337-B)Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA BATISTAAdvogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0005091-44.2016.8.18.0031Classe: Habilitação para AdoçãoAutor: MARIA LIDINALVA DE OLIVEIRAAdvogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)Réu:Advogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

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15.883. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095348

15.884. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095349

15.885. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095350

15.886. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095468

15.887. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095469

Processo nº 0003486-97.2015.8.18.0031Classe: Procedimento Comum CívelAutor: NICASSIA RODRIGUES MEDEIROS SOARESAdvogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)Réu: WGNER DOS SANTOS FONTELES, JOSÉ MARIA FONTENELES, MARIA IRENE DOS SANTOS FONTENELESAdvogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0005052-47.2016.8.18.0031Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO GOMES NETO, MARIA DE JESUS BORGES GOMES, JOSE CARLOS DE SOUSA LOPESAdvogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)Réu: LUIS CARLOS DA ROCHA LOPES, JORDANA MARIA SOUSA LOPESAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0002120-62.2011.8.18.0031Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: GUILHERME DOS SANTOS SILVA, MICAELE DOS SANTOS SOUSAAdvogado(s): SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)Requerido: CLEMILSON JUNIO MARREIRO DA SILVAAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0000589-33.2014.8.18.0031Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: ROSEMARY RODRIGUES GOMES, WELDEN GOMES MACHADO, WESDEL GOMES MACHADO, WESLEY GOMES MACHADOAdvogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)Requerido: IRANILDO MACHADOAdvogado(s):Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualizaçãodos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS aspartes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação noSistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processopassará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistemaThemis Web.

Processo nº 0001682-26.2017.8.18.0031Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e AdolescenteAutor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOAO AUCELIO DOS SANTOS, MARIA EDUARDA ALEXANDRE DA SILVA SANTOS,ANTONIO EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOSAdvogado(s): ALAN COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6404)Requerido: VANDERLENE ALEXANDRE DA SILVAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0003372-27.2016.8.18.0031Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: PAULO ROBERTO DOS SANTOS, PAULO GABRIEL AIRES DOS SANTOS, MYLENA AIRES DOS SANTOSAdvogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

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15.888. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095471

15.889. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095472

15.890. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095473

15.891. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095474

15.892. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095475

Réu:Advogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0002486-96.2014.8.18.0031Classe: Alvará JudicialRequerente: ROSANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO, LAURA MARIA DA SILVAAdvogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)Requerido: ESLANDIO DA SILVA LINOAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0001719-58.2014.8.18.0031Classe: InventárioInventariante: CRISTIANE DE SOUZA LIMA, MACIEL DE SOUZA LIMA, FRANCISCO VIEIRA LIMA, LIDIANE DE SOUZA LIMAAdvogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)Inventariado: IVANEIDE DE SOUZA LIMAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0003945-02.2015.8.18.0031Classe: Busca e Apreensão Infância e JuventudeAutor: RAIMUNDO NONATO BARROS LIMAAdvogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)Réu: SIMONE REGINA SOUSA, YARA SOUSA LIMA, YARLA VICTÓRIA SOUSA LIMAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0004417-71.2013.8.18.0031Classe: Execução de AlimentosAutor: SIMONE FERREIRA DE CARVALHO, LIVIA MARIA DE OLIVEIRA DE CARVALHOAdvogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)Réu: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRAAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000777-21.2017.8.18.0031Classe: Arrolamento ComumRequerente: ROSALINA FERNANDES RODRIGUES, LUIS PHELIPE FERNANDES RODRIGUESAdvogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)Requerido: FRANCISCO JOSE RODRIGUESAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no

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15.893. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095476

15.894. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095477

15.895. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095478

15.896. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095479

15.897. ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA1095598

15.898. EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA1096023

prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000200-14.2015.8.18.0031Classe: InventárioInventariante: VERONICA DE CASTRO MELO FONTENELE, BENEDITO SOUZA FONTENELE, VIVIANE MELO FONTENELE COSTA, FABIOMONTEIRO DA SILVAAdvogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)Inventariado: ISIS DE CASTRO MELO FONTENELEAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0002087-09.2010.8.18.0031Classe: Alvará JudicialRequerente: EMILIA MARIA ARAUJO RIOSAdvogado(s): SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA RIOS, MARIA CARNEIRO ARAÚJO RIOSAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0005703-79.2016.8.18.0031Classe: Alvará JudicialRequerente: LUCIA MARIA DA SILVAAdvogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)Requerido: PAULO AIRTON BARBOSA DOS SANTOSAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0001742-96.2017.8.18.0031Classe: InventárioInventariante: PAULA NILZA FERREIRA DE ALBUQUERQUEAdvogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)Inventariado: NOBERTO MEDEIROS DE ALBUQUERQUEAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Processo nº 0000464-60.2017.8.18.0031Classe: GuardaRequerente: DENISE MARIA COSTA DE AGUIARAdvogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)Requerido: MIGUEL ARCANJO SANTOS AGUIAR, MELQUISEDEC SANTOS AGUIAR, JESSICA LUANA DA SILVA SANTOSAdvogado(s):ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, doProvimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Webpara o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, noprazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda,INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema ProcessoJudicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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15.899. EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA1096194

15.900. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1093799

15.901. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094004

15.902. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094006

15.903. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094009

15.904. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094013

1ª PublicaçãoProcesso nº: 0004485-50.2015.8.18.0031Classe: InterdiçãoInterditante: JOÃO PAULO MINEIROAdvogado(s):Interditando: PAULO HUMBERTO MINEIROAdvogado(s):EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOA Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na formada lei, etc.FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de PAULO HUMBERTO MINEIRO,Brasileiro, Solteiro, filho(a) de JOSEFA ARCAJO MINEIRO e PAULO BRAGA MINEIRO, residente e domiciliado(a) em RUA AFONSOPENA, 2090, PINDORAMA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0004485-50.2015.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOÃOPAULO MINEIRO, Brasileiro, residente e domiciliado(a) em RUA MERVAL VERAS 650, BAIRRO DO CARMO, PARNAÍBA - Piauí, a qualprestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Ju de Direito mandou expedir o presente edital queserá publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - Leolinda Arújo RodriguesSilva, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019.Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSAJuiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0004440-12.2016.8.18.0031Classe: Averiguação de PaternidadeRequerente: BENEDITO ALVES PEREIRAAdvogado(s): ROSANGELA DA SILVA MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 12555)Requerido: BENEDITA PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO PEREIRA DE SOUSAAdvogado(s):DESPACHO: Designo o dia 04/06/2019 às 09:30 horas para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimaçõesnecessárias, inclusive Ministério Público. O rol de testemunhas deverá ser apresentado pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias. OBS.: Fica o(a)autor(a) intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado(a) (CPC, artigo 334, § 3º). As partes comparecerão à audiênciaacompanhados de advogado e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), conforme art. 8º da Lei nº 5.478/68, independentemente deintimação. LOCAL: Fórum Des. Salmon Lustosa - sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, sito a Avenida Dezenove deOutubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAíBA.

PROCESSO Nº: 0801116-73.2019.8.18.0031CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA JANE BARROZO DA COSTAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801125-35.2019.8.18.0031CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: SILEIA FELIX ARAUJO; REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CUNHA DE AGUIARADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801133-12.2019.8.18.0031CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: PATRICIA TAVARES SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801133-12.2019.8.18.0031CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: PATRICIA TAVARES SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0801126-20.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.905. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094014

15.906. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094015

15.907. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094017

15.908. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094018

15.909. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094020

15.910. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094021

15.911. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094022

15.912. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094045

POLO ATIVO: AUTOR: G.M.S.C.P; INTERESSADO: M.C.S.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: F.C.P.S339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0801126-20.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: G.M.S.C.P; INTERESSADO: M.C.S.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: F.C.P.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801126-20.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: G.M.S.C.P; INTERESSADO: M.C.S.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: F.C.P.S11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0801131-42.2019.8.18.0031CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DOS NAVEGANTES COSTA DO NASCIMENTO; REQUERENTE: LUCINALDO DA COSTA SILVA;REQUERENTE: MARCELINE GONCALVES SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801131-42.2019.8.18.0031CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DOS NAVEGANTES COSTA DO NASCIMENTO; REQUERENTE: LUCINALDO DA COSTA SILVA;REQUERENTE: MARCELINE GONCALVES SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0801115-88.2019.8.18.0031CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELPOLO ATIVO: REQUERENTE: HELENA PEREIRA ROSA; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINA-PIADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA-PI; INTERESSADO: HELENA PEREIRA ROSA941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:DECLARADA INCOMPETÊNCIA

PROCESSO Nº: 0800078-60.2018.8.18.0031CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIARPOLO ATIVO: REQUERENTE: PAULA MACHADO DE AZEVEDO DA SILVA; REQUERENTE: HELCIO FERNANDO DE SOUZA ARAUJOADVOGADO(s): ANA KARENINA GUILHON FRANCAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: VICTOR EMANUEL MARQUES SOUSA332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0801116-73.2019.8.18.0031CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA JANE BARROZO DA COSTAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800636-32.2018.8.18.0031CLASSE: GUARDA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.913. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094046

15.914. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094059

15.915. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094063

15.916. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094064

15.917. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094077

15.918. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094078

15.919. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094079

15.920. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094081

POLO ATIVO: REQUERENTE: IVONETE SOUSA GOMESADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: EDILSON SOUSA GOMES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801011-96.2019.8.18.0031CLASSE: ADOÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA GRACELIA PAIVA NASCIMENTO; REQUERENTE: DANIELA MENDES DE CARVALHOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0801441-19.2017.8.18.0031CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTEPOLO ATIVO: REQUERENTE: B.S.S; REQUERENTE: J.D.3.V.C.PADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800876-55.2017.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.G.P.C.N; AUTOR: A.M.P.C.N; AUTOR: A.M.P.C.NADVOGADO(s): SAMYLLA DE SOUSA PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: M.C.N; RÉU: A.R.P; RÉU: M.J.S.P; RÉU: C.G.NADVOGADO(s): EDNA BRITO DA SILVA MARTINS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800414-30.2019.8.18.0031CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUALPOLO ATIVO: INTERESSADO: WALNERE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO DIAS; INTERESSADO: PAULO ADRIANO DIASADVOGADO(s): LUCIANA MENDES CALDAS VERASPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801127-05.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: C.C.G; AUTOR: B.H.C.G; INTERESSADO: V.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: S.J.G339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0801127-05.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: C.C.G; AUTOR: B.H.C.G; INTERESSADO: V.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: S.J.G11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801127-05.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: C.C.G; AUTOR: B.H.C.G; INTERESSADO: V.CADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: S.J.G11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0801129-72.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: E.S.P; AUTOR: L.M.P.L

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 387: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.921. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094083

15.922. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094084

15.923. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094086

15.924. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094087

15.925. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094088

15.926. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094116

15.927. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096199

15.928. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096200

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0801129-72.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: E.S.P; AUTOR: L.M.P.LADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801129-72.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: E.S.P; AUTOR: L.M.P.LADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO:11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0801130-57.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: S.A.A; AUTOR: P.V.A.RADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: R.S.R339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

PROCESSO Nº: 0801130-57.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: S.A.A; AUTOR: P.V.A.RADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: R.S.R11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801130-57.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: INTERESSADO: S.A.A; AUTOR: P.V.A.RADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: R.S.R11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0802721-88.2018.8.18.0031CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80POLO ATIVO: TESTEMUNHA: FRANCISCA ALVES ROCHA SILVAADVOGADO(s): GILBERTO MOURA NETOPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801151-33.2019.8.18.0031CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIALPOLO ATIVO: REQUERENTE: IRISLENE DA SILVA COSTAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801160-92.2019.8.18.0031CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: N.S.MADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.S

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 388: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.929. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096201

15.930. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096203

15.931. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096204

15.932. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096205

15.933. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096206

15.934. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096296

15.935. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096307

15.936. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096309

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801160-92.2019.8.18.0031CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOPOLO ATIVO: REQUERENTE: N.S.MADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.S11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

PROCESSO Nº: 0803529-93.2018.8.18.0031CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTOPOLO ATIVO: REQUERENTE: IONEIDA MACHADO BRITO; REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO TORRES;REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO; REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BRITO MACHADOADVOGADO(s): ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADOPOLO PASSIVO:11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800376-52.2018.8.18.0031CLASSE: GUARDAPOLO ATIVO: REQUERENTE: CHRISTIAN SOUSA SEREJO; REQUERENTE: SIMONE SOUZA DA SILVAADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: EDINETE SOUZA DA SILVA; REQUERIDO: FABIANO COSTA SANTOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800475-85.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: A.P.A.FADVOGADO(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETOPOLO PASSIVO: RÉU: M.E.S.O11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800543-06.2017.8.18.0031CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIOPOLO ATIVO: REQUERENTE: SHIRLEY NASCIMENTO CARVALHOADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: AURIMAR PESSOA DE MESQUITA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800631-10.2018.8.18.0031CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: EXEQUENTE: N.V.R.EADVOGADO(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIORPOLO PASSIVO: EXECUTADO: S.M.C.EADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARAL11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803810-49.2018.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: K.V.S; AUTOR: M.F.S.V; AUTOR: K.V.SADVOGADO(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIORPOLO PASSIVO: RÉU: A.B.S198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

PROCESSO Nº: 0801329-50.2017.8.18.0031CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSAPOLO ATIVO: AUTOR: J.S.SADVOGADO(s): MICKAEL BRITO DE FARIASPOLO PASSIVO: RÉU: M.F.O.A

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 389: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.937. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096340

15.938. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096347

15.939. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096386

15.940. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096391

15.941. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096395

15.942. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096402

15.943. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096403

15.944. JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096464

ADVOGADO(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800024-60.2019.8.18.0031CLASSE: INTERDIÇÃOPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FREIRE DE OLIVEIRAADVOGADO(s): MARIA JAKELINE ARAUJOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: KLEBER EMANUEL DE OLIVEIRA CAMPOS11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803634-70.2018.8.18.0031CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUALPOLO ATIVO: REQUERENTE: C.M.S.A; REQUERENTE: R.S.AADVOGADO(s): GERMANNA AGUIAR DE SOUZAPOLO PASSIVO:466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800729-29.2017.8.18.0031CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDEPOLO ATIVO: REQUERENTE: P.G.J.E.PADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: A.A461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

PROCESSO Nº: 0800366-71.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: J.A.S; INTERESSADO: C.M.R.S; AUTOR: J.G.S.AADVOGADO(s): KATRINE PINHEIRO SANTOS ROCHAPOLO PASSIVO:466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

PROCESSO Nº: 0800526-67.2017.8.18.0031CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: ANTONIA GEISA QUEIROZ DOS SANTOSADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARALPOLO PASSIVO: EXECUTADO: RAI SOUSA DE ARAUJO196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

PROCESSO Nº: 0800048-88.2019.8.18.0031CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPOLO ATIVO: INTERESSADO: A.D.C.S; INTERESSADO: A.C.C.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVAPOLO PASSIVO: INTERESSADO: R.S.S898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO Nº: 0818333-64.2017.8.18.0140CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADEPOLO ATIVO: REQUERENTE: V.S.SADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: L.LADVOGADO(s): THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800587-88.2018.8.18.0031CLASSE: TUTELA CÍVELPOLO ATIVO: REQUERENTE: C.V.AADVOGADO(s): OSMAR MENDES DO AMARALPOLO PASSIVO: INTERESSADO: F.J.V.A

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15.945. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096467

15.946. DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096468

15.947. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096495

15.948. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096496

15.949. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096499

15.950. DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096501

15.951. EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA1095220

15.952. EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA1096181

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800175-26.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: M.B.O.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: F.J.S.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800175-26.2019.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: M.B.O.SADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVAPOLO PASSIVO: RÉU: F.J.S.S889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

PROCESSO Nº: 0803803-57.2018.8.18.0031CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68POLO ATIVO: AUTOR: D.K.F.A; AUTOR: B.G.F.PADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: RÉU: J.J.A.P11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0002296-41.2011.8.18.0031CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSPOLO ATIVO: EXEQUENTE: D.A.L.BADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.S.BADVOGADO(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0803163-54.2018.8.18.0031CLASSE: GUARDAPOLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.MADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: REQUERIDO: K.K.S11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800584-02.2019.8.18.0031CLASSE: ARROLAMENTO COMUMPOLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ODETE DINIZADVOGADO(s): MARZITA VERAS DOS SANTOSPOLO PASSIVO: TESTEMUNHA: ROSELY NUNES SOUZA; TESTEMUNHA: RAIMUNDO JOAO DE CARVALHO11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0004271-64.2012.8.18.0031Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DE FATIMA SOUSA MESQUITA, ADALBERTO PORTELA MESQUITAAdvogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)Réu: OSWALDO LIMA ALMENDRA FILHOAdvogado(s): ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357), ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), FRANCISCODE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 580), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)SENTENÇA: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, na forma do art.487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver valores a serem complementados, e honoráriosadvocatícios, que ora fixo por apreciação equitativa em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), consoante art. 85, §8o, do CPC (causascom valor irrisório - consideração do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). P. R. I. Transitada em julgado,arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Parnaíba-PI, 27 de março de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTIDIAS, Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

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15.953. EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA1096240

15.954. JULGAMENTO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094000

15.955. JULGAMENTO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094001

15.956. DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1094125

15.957. JULGAMENTO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1095902

15.958. DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA1096308

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)Processo nº 0001605-56.2013.8.18.0031Classe: Execução FiscalExequente: MUNICIPIO DE PARNAIBAAdvogado(s): DAVID DE SOUSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8914)Executado(a): NARA COSTA LAGES GONÇALVESAdvogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.PARNAÍBA, 12 de abril de 2019, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - Mat. 28850.

PROCESSO Nº: 0000398-56.2012.8.18.0031CLASSE: Execução FiscalExequente: ESTADO DO PIAUIExecutado(a): ADAILDO LINHARES FEITOSAEDITAL DE LEILÃO PÚBLICOO (A) Dr (a). ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado parao dia 19 de junho de 2019 às 11 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maiorlanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 26 de junho de 2019 às 11horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor daavaliação.BEM PENHORADO: Uma máquina de cem milheiro de bater palha de marca cearense, usada, em regular estado de conservação.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado emresumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado oexecutado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.Eu, ___________ AALA CASTELO BRANCO MAGALHAES QUIRINO, Secretário(a), digitei e subscrevo.[ComarcaProcesso], 12 de abril de 2019.ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIASJuiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PARNAÍBA.

PROCESSO Nº: 0800759-30.2018.8.18.0031CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: ALEXANDRE CESAR MENDES ARAUJOADVOGADO(s): AILTON DE OLIVEIRA RODRIGUESPOLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETORA DO CEJA219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800759-30.2018.8.18.0031CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: ALEXANDRE CESAR MENDES ARAUJOADVOGADO(s): AILTON DE OLIVEIRA RODRIGUESPOLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETORA DO CEJA442 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> CONCESSÃO --> SEGURANÇA:CONCEDIDA A SEGURANÇA

PROCESSO Nº: 0802992-97.2018.8.18.0031CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: INTERESSADO: F V P DA SILVA - EPPADVOGADO(s): THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMESPOLO PASSIVO: IMPETRADO: C ABILIO DA SILVA - ME; IMPETRADO: HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDEADVOGADO(s): ANLY GONCALVES FERRAZ COSTA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0802846-56.2018.8.18.0031CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVELPOLO ATIVO: IMPETRANTE: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(s): RENATO LOPESPOLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBAADVOGADO(s): MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES446 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> DENEGAÇÃO --> SEGURANÇA:DENEGADA A SEGURANÇA

PROCESSO Nº: 0800598-20.2018.8.18.0031CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃOPOLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES EDUARDO DA SILVA

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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15.959. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI1093890

15.960. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094066

15.961. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094071

15.962. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094073

15.963. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094074

15.964. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094076

15.965. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094089

15.966. DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE1094094

ADVOGADO(s): LAERCIO NASCIMENTOPOLO PASSIVO: EXECUTADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIAADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0801585-71.2018.8.18.0123CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARCOLINO VIEIRA DA SILVAADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUIADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

PROCESSO Nº: 0800561-71.2019.8.18.0123CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADOPOLO ATIVO: INTERESSADO: JOAO EVAGELISTA DA SILVAADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: RICARDO ANDRE RIBEIRO LOPES SPINDOLA1046 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> RENÚNCIA DO QUEIXOSO OU PERDÃOACEITO:EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RENÚNCIA DO QUEIXOSO OU PERDÃO ACEITO

PROCESSO Nº: 0800822-70.2018.8.18.0123CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADOPOLO ATIVO: INTERESSADO: IOLANDA MARIA FERREIRA DA COSTAADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: FRANCISCO JOSE BENICIO JUNIOR11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO

PROCESSO Nº: 0801092-94.2018.8.18.0123CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADOPOLO ATIVO: INTERESSADO: JULIANA SOUSA DA SILVAADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE PENAFIEL DINIZ MOURAPOLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: MARIA ELIETE PESSOA GOMES11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO

PROCESSO Nº: 0801110-18.2018.8.18.0123CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADOPOLO ATIVO: INTERESSADO: JULIANA MARIA SILVA NOBREGA DE BRITOADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: MARIA ERISNALDA FONTENELES DOS SANTOS11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO

PROCESSO Nº: 0801556-21.2018.8.18.0123CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADOPOLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO PINTO DE OLIVEIRAADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: IVANIA DE ARAUJO LIMA GOMES; AUTOR DO FATO: IVONETE ARAUJO LIMA11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO

PROCESSO Nº: 0801392-56.2018.8.18.0123CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADOPOLO ATIVO: INTERESSADO: IVAN RODRIGUES DE ARAUJOADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: ISABELE SAVIA OLIVEIRA SANTOS11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO

PROCESSO Nº: 0800474-18.2019.8.18.0123CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 393: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.967. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094148

15.968. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094204

15.969. JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE1094205

15.970. EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA1095545

15.971. EDITAL - JECC PEDRO II - SEDE1094786

15.972. EDITAL - JECC PEDRO II - SEDE1095690

POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍPOLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: GEOVANNE DA CONCEICAO SILVA11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROCESSO Nº: 0800666-82.2018.8.18.0123CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: MARIA ELIANE DE SOUZA MARQUESADVOGADO(s): MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRAPOLO PASSIVO: RÉU: CARLOS ANDRÉ DE AGUIAR LIMAADVOGADO(s): FAMINIANO ARAUJO MACHADO219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0801645-44.2018.8.18.0123CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: EDMILSON OTAVIANOADVOGADO(s): NULLPOLO PASSIVO: RÉU: ALEX DE ARAUJO ALVES219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

PROCESSO Nº: 0801574-42.2018.8.18.0123CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELPOLO ATIVO: AUTOR: IVANA MARIA GOMES SOUZAADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMAPOLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)Processo nº 0000056-96.2019.8.18.0064Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: A JUSTIÇA PÚBLICAAdvogado(s):Requerido: JARDIEL KENNEDY GOMESAdvogado(s):DESPACHO: Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 25/04/2019, às 12:00 horas, neste Fórum da Comarca de Paulistana.LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Pedro II - Sede de PEDRO II)Processo nº 0000011-85.2019.8.18.0131Classe: Termo CircunstanciadoVítima: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZAAdvogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 10677)Autor do fato: ANDREIA DE ANDRADE FRANÇAAdvogado(s): PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO (OAB/PIAUÍ Nº 13292)SENTENÇA:Vistos etc.Cuida-se de queixa-crime ofertada por Expedito Rodrigues de Sousa em face de ANDREIA DE ANDRADE FRANÇA, qualificada nos autos, pelasuposta prática do delito tipificado no art. 138, do CP.Em audiência preliminar (fls.14), as partes se compuseram amigavelmente, no sentido de por fim ao litígio e assumiram o compromisso derespeito mútuo. A autora do fato se comprometeu a se retratar através de uma nota pública de pedido de desculpas na página do facebook. Avítima renunciou expressamente ao direito de representação.As partes chegaram a composição civil, celebrando o acordo de fls.14, em consonância ao permissivo legal contido nos arts. 72 e 74 da Lei nº9.099/95. Tal manifestação implica em renúncia ao direito de queixa acarretando a extinção da punibilidade do agente.Isto posto, homologo por sentença a composição celebrada entre as partes, na forma pactuada no termo de audiência, para que produza seusjurídicos e legais efeitos. Julgo extinta a punibilidade de ANDREIA DE ANDRADE FRANÇA, a teor do que dispõe o art. 74, parágrafo único, daLei nº 9.099/95, pela ocorrência de renúncia ao direito de queixa do ofendido, consoante o art. 107, V do Código Penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado a sentença e observadas as formalidades legais, arquive-se.Sem custas.PEDRO II, 26 de fevereiro de 2019LARA KALINE SIQUEIRA FURTADOJuiz(a) de Direito da JECC Pedro II - Sede da Comarca de PEDRO II

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Pedro II - Sede de PEDRO II)Processo nº 0000012-70.2019.8.18.0131

Diário da Justiça do Estado do PiauíANO XLI - Nº 8648 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Publicação: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

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Page 394: Diário da Justiça - tjpi.jus.brSISPREV WEB (0977420) e do mapa de tempo de serviço (0956264) que a servidora possui 32 anos 1 mês e 29 dias, de contribuição previdenciária,

15.973. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1094679

15.974. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095049

15.975. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095071

15.976. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095077

15.977. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095080

15.978. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095083

Classe: Termo CircunstanciadoVítima: EXPEDITO RODRIGUES DE SOUZAAdvogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)Autor do fato: GILSON BARROSAdvogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)SENTENÇA:Vistos etc.Cuida-se de queixa-crime ofertada por Expedito Rodrigues de Sousa em face de GILSON BARROS, qualificado nos autos, pela suposta práticados delitos tipificados nos arts. 138 e 140, do CP.Em audiência preliminar (fls. 27), as partes se compuseram amigavelmente, no sentido de por fim ao litígio e assumiram o compromisso derespeito mútuo. O autor do fato se comprometeu a se retratar através de uma nota pública de pedido de desculpas na página do facebook. Avítima renunciou expressamente ao direito de representação.As partes chegaram a composição civil, celebrando o acordo de fls.27, em consonância ao permissivo legal contido nos arts. 72 e 74 da Lei nº9.099/95. Tal manifestação implica em renúncia ao direito de queixa acarretando a extinção da punibilidade do agente.Isto posto, homologo por sentença a composição celebrada entre as partes, na forma pactuada no termo de audiência, para que produza seusjurídicos e legais efeitos. Julgo extinta a punibilidade de GILSON BARROS, a teor do que dispõe o art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,pela ocorrência de renúncia ao direito de queixa do ofendido, consoante o art. 107, V do Código Penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado a sentença e observadas as formalidades legais, arquive-se.Sem custas.PEDRO II, 26 de fevereiro de 2019LARA KALINE SIQUEIRA FURTADOJuiz(a) de Direito da JECC Pedro II - Sede da Comarca de PEDRO I

Processo nº 0000170-71.2015.8.18.0065Classe: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)Executado(a): ALINE BARROS DA COSTAAdvogado(s):Intime-se a parte autora para complementar as custas da judiciais relativas a carta precatória, ante a informação do Juízo deprecado de queforam recolhidas a menor, conforme ofício n° 10012/2019, juntada aos autos, no prazo de 10 dias.

Processo nº 0001246-62.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃOAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: B. V. FINANCEIRA S.AAdvogado(s):Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões á apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0000090-39.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO GONÇALO DE SOUSAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO BMG S.AAdvogado(s):Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0000824-87.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA GERALDO DO NASCIMENTOAdvogado(s):Réu: BANCO BMG S.AAdvogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0000874-16.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ELIAS RODRIGUES DE SOUSAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)Faço vistas ao Procurador da parte autora para se apresentar contrarrazões a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0000336-35.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ELIAS RIBEIRO ALVESAdvogado(s):

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15.979. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095089

15.980. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095102

15.981. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095120

15.982. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095166

15.983. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095193

15.984. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095210

15.985. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095234

15.986. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095237

Réu: BANCO BMG S.AAdvogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0001236-52.2016.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: RAIMUNDO FERNANDES BARROSAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0000524-28.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA GERALDO DO NASCIMENTOAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO BMG S.AAdvogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação , no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0001264-83.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA JULIANA DE SOUSAAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: B V. FINANCEIRA S.AAdvogado(s):Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0000476-69.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DE LOURDES SILVAAdvogado(s):Réu: BANCO BMG S.AAdvogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação , no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0000406-52.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO RODRIGUES DE BARROSAdvogado(s):Réu: BANCO BMG S.AAdvogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias..

Processo nº 0000114-67.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA DIAS DO NASCIMENTOAdvogado(s):Réu: BANCO PANAMERICANO S AAdvogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0000589-23.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO GOMES DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendonecessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão.Em seguida, voltem conclusos para sentença.

Processo nº 0000427-28.2017.8.18.0065

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15.987. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095240

15.988. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095244

15.989. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095249

15.990. ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095252

15.991. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095256

15.992. DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II1095259

Classe: Procedimento Comum CívelAutor: MARIA VIEIRA DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendonecessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão.Em seguida, voltem conclusos para sentença.

Processo nº 0001320-19.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOÃO RODRIGUES DE SOUSA FILHOAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias..

Processo nº 0000900-14.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIO ALVES DA SILVAAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO BMG S.AAdvogado(s):Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0001153-02.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: LUISA MARIA PEREIRA LEONISAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendonecessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão.Em seguida, voltem conclusos para sentença.

Processo nº 0000110-30.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: JOÃO RODRIGUES DE SOUSA FILHOAdvogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0001297-73.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: FRANCISCO CAETANO,Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)Vistos.Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendonecessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão.Em seguida, voltem conclusos para sentença.

Processo nº 0001323-71.2017.8.18.0065Classe: Procedimento Comum CívelAutor: ANTONIA LOPES DE OLIVEIRAAdvogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)Vistos.

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