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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 11.781 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 Altera a redação do artigo 2° e 8°, bem como inclui o §4º no artigo 7º e o §4º no artigo 9º do Decreto n° 11.301, de 07 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de diárias na administração municipal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Natal, DECRETA: Art. 1° O artigo 2° do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, iniciando a contagem sempre a partir do meio-dia, destinando-se a indenizar o servidor de despesas com pousada e alimentação, e serão requeridas, exclusivamente, por meio do sistema e-cidade”. Art. 2° O artigo 8° do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8°. As requisições de passagem, quando for o caso, serão feitas, concomitantemente ao pedido de diárias, em menu especifico do sistema e-cidade. Art. 3° Fica acrescentado ao artigo 7° do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017, o seguinte §4º: “Art. 7° [...] §4° Após o servidor solicitar a diária no sistema e-cidade, o ordenador de despesa do órgão ou entidade de lotação do servidor solicitante deverá aprovar o requerimento de diárias a fim de que este fique disponível para autorização do Secretário Municipal de Governo”. Art. 4° Fica acrescentado ao artigo 9° do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017, o seguinte §4º: “Art. 9° [...] §4° “O relatório de viagem será emitido pelo sistema e-cidade após o beneficiário preencher as informações referente a viagem, quando ocorrer o seu retorno”. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 06 de agosto de 2019 ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito DECRETO N.º 11.782 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 Altera o Decreto n.º 10.948/2015, que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEMDES, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições, as quais lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 050858/2015-11, DECRETA: REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEMDES é um órgão permanente, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a Segurança Pública e Defesa Social do Município do Natal. Parágrafo único. O COMSEMDES é responsável pela elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. Art. 2º O COMSEMDES é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, enquanto órgão gestor das políticas de Segurança Pública do Município. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Segurança Pública, zelando pela sua execução; II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à segurança pública e defesa social; IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à segurança pública e defesa social, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; V – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a segurança pública e defesa social; VI – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento às questões atinentes à Segurança Pública e Defesa Social; VII – indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, elaborando ou aprovando planos, programas, projetos e ações em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele; VIII – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas de segurança pública e defesa social na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao seu público-alvo; IX – elaborar o seu regimento interno; X – outras ações visando à promoção da segurança pública e defesa social no Município do Natal. Parágrafo único. Aos membros do COMSEMDES será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da segurança pública e defesa social. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEMDES será integrado pelos seguintes representantes efetivos: I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES); III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS); IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME); V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB); VI – 01 (um) representante da Guarda Municipal do Natal (GMN); VII – 01 (um) representante da Defesa Civil de Natal; VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SEMUL). §1º. Poderão participar do COMSEMDES, como convidados, os representantes dos seguintes órgãos: I – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Natal; II – 01 (um) representante da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social do RN – SESED; III – 01 (um) representante do Ministério Público Estadual – MPE, indicado pelo Procurador Geral de Justiça; IV – 01 (um) representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Natal/RN; V – 01 (um) representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal – CDL; VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Guardas Municipais do RN – SINDGUARDAS; §2º. Cada membro do COMSEMDES terá um suplente. §3º. Os membros do COMSEMDES e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito de Natal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. §4º. Os membros do COMSEMDES terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. §5º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente do COMSEMDES serão respectivamente o Chefe do Executivo Municipal do Natal e o Titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Natal/RN – SEMDES. §1º. O Vice-Presidente do COMSEMDES substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida por membro indicado pelo Plenário em votação a ser realizada antes do início da sessão. §2º. O Presidente do COMSEMDES poderá convidar terceiros, entidades ou órgãos para participar das reuniões ordinárias, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da Segurança Pública e Defesa Social, tendo direito à voz e não a voto. Art. 6º Cada membro do COMSEMDES terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Parágrafo Único. Na presença do titular, o suplente terá direito à voz e não a voto nas reuniões. Art. 7º A função do membro do COMSEMDES não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 8º As entidades não governamentais representadas no COMSEMDES perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes condições: I – extinção de sua base territorial de atuação no Município; II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho; III – aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada. ANO XIX - Nº. 4128 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO N.º 11.781 DE 06 DE AGOSTO DE 2019Altera a redação do artigo 2° e 8°, bem como inclui o §4º no artigo 7º e o §4º no artigo 9º do Decreto n° 11.301, de 07 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de diárias na administração municipal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Natal, DECRETA:Art. 1° O artigo 2° do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2°. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, iniciando a contagem sempre a partir do meio-dia, destinando-se a indenizar o servidor de despesas com pousada e alimentação, e serão requeridas, exclusivamente, por meio do sistema e-cidade”.Art. 2° O artigo 8° do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8°. As requisições de passagem, quando for o caso, serão feitas, concomitantemente ao pedido de diárias, em menu especifico do sistema e-cidade. Art. 3° Fica acrescentado ao artigo 7° do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017, o seguinte §4º:“Art. 7° [...]§4° Após o servidor solicitar a diária no sistema e-cidade, o ordenador de despesa do órgão ou entidade de lotação do servidor solicitante deverá aprovar o requerimento de diárias a fim de que este fique disponível para autorização do Secretário Municipal de Governo”. Art. 4° Fica acrescentado ao artigo 9° do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017, o seguinte §4º:“Art. 9° [...]§4° “O relatório de viagem será emitido pelo sistema e-cidade após o beneficiário preencher as informações referente a viagem, quando ocorrer o seu retorno”.Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos do Decreto Municipal n° 11.301, de 07 de julho de 2017.Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 06 de agosto de 2019ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

DECRETO N.º 11.782 DE 07 DE AGOSTO DE 2019Altera o Decreto n.º 10.948/2015, que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEMDES, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições, as quais lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 050858/2015-11,DECRETA:REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALCAPÍTULO IDO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEMDES é um órgão permanente, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a Segurança Pública e Defesa Social do Município do Natal.Parágrafo único. O COMSEMDES é responsável pela elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública.Art. 2º O COMSEMDES é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, enquanto órgão gestor das políticas de Segurança Pública do Município.CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIASArt. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Segurança Pública, zelando pela sua execução;II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à segurança pública e defesa social;IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à segurança pública e defesa social, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a segurança pública e defesa social;VI – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento às questões atinentes à Segurança Pública e Defesa Social;VII – indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, elaborando ou aprovando planos, programas, projetos e ações em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;VIII – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas de segurança pública e defesa social na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao seu público-alvo;IX – elaborar o seu regimento interno;X – outras ações visando à promoção da segurança pública e defesa social no Município do Natal.Parágrafo único. Aos membros do COMSEMDES será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da segurança pública e defesa social.CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃOArt. 4º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – COMSEMDES será integrado pelos seguintes representantes efetivos:I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES);III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS);IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME);V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB);VI – 01 (um) representante da Guarda Municipal do Natal (GMN);VII – 01 (um) representante da Defesa Civil de Natal;VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SEMUL).§1º. Poderão participar do COMSEMDES, como convidados, os representantes dos seguintes órgãos:I – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Natal;II – 01 (um) representante da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social do RN – SESED;III – 01 (um) representante do Ministério Público Estadual – MPE, indicado pelo Procurador Geral de Justiça;IV – 01 (um) representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Natal/RN;V – 01 (um) representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal – CDL;VI – 01 (um) representante do Sindicato dos Guardas Municipais do RN – SINDGUARDAS;§2º. Cada membro do COMSEMDES terá um suplente.§3º. Os membros do COMSEMDES e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito de Natal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.§4º. Os membros do COMSEMDES terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.§5º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente do COMSEMDES serão respectivamente o Chefe do Executivo Municipal do Natal e o Titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Natal/RN – SEMDES.§1º. O Vice-Presidente do COMSEMDES substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida por membro indicado pelo Plenário em votação a ser realizada antes do início da sessão.§2º. O Presidente do COMSEMDES poderá convidar terceiros, entidades ou órgãos para participar das reuniões ordinárias, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da Segurança Pública e Defesa Social, tendo direito à voz e não a voto.Art. 6º Cada membro do COMSEMDES terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade.Parágrafo Único. Na presença do titular, o suplente terá direito à voz e não a voto nas reuniões.Art. 7º A função do membro do COMSEMDES não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.Art. 8º As entidades não governamentais representadas no COMSEMDES perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes condições:I – extinção de sua base territorial de atuação no Município;II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho;III – aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada.

ANO XIX - Nº . 4128 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019

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Art. 9º Perderá o mandato o Conselheiro que:I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;II – faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa;III – apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;V – for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.Art. 10 Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do COMSEMDES serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.Art. 11 Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.Art. 12 O COMSEMDES reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.§1º. A convocação dar-se-á por meio de ato do Presidente, e/ou em seu impedimento o Vice Presidente, ou ainda por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros através de publicação no Diário Oficial do Município de Natal/RN – DOM, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da reunião.§2º. O COMSEMDES funcionará em primeira convocação, contando com a presença de, pelo menos, metade dos votos totais, ou em segunda convocação após 30 (trinta) minutos, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a ordem do dia.§3º. Serão válidas as deliberações do COMSEMDES tomadas por maioria simples dos votos presentes à sessão.Art. 13 O COMSEMDES instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.Art. 14 As sessões do COMSEMDES serão públicas, precedidas de ampla divulgação.Art. 15 A SEMDES proporcionará apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do COMSEMDES.Art. 16 Os recursos financeiros para implantação e manutenção do COMSEMDES serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo dotações próprias.Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto de n.º 10.948 de 31 de dezembro de 2015.Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 07 de agosto de 2019ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 065/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei de n.º 4.657/1995 e, tendo em vista o que consta no Ofício de n.º 108/2019-CMAS,CONSIDERANDO o contido na Portaria de n.º 043/2018-GP, datada de 20 de julho de 2018;RESOLVE: Art. 1º Designar, em substituição a Nayara Alenne Silva Costa, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o seguinte conselheiro:I – Representando o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS:a) Suplente: Angely Dias da Cunha.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de agosto de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

**PORTARIA N.º 066/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Decreto de n.º 11.472 de 16 de março de 2018, bem como indicações constantes por meio do Ofício de n.º 984/2019-STTU e,CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, bem como no § 1º, Inciso I, Art. 5º, do Decreto de n.º 11.472 de 16 de março de 2018; CONSIDERANDO o contido na Portaria de n.º 042/2019-GP, data da de 26 de abril de 2019;RESOLVE:Art. 1º Designar, para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Segurança Viária – CMISV, os seguintes membros:I – Representando a Secretaria Municipal de Saúde – SMS:a) Titular: João Igor Vieira de Miranda;b) Suplente: Vanovya Alves Cesário.II – Representando a Secretaria Municipal de Educação – SME:a) Titular: Milton França Júnior;b) Suplente:** Milena Fabrini de Paiva Diniz.III – Representando a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA: a) Titular: Marcos César Ramos Guimarães de Oliveira;b) Suplente:** Eduardo Dantas de Araújo.IV – Representando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (Superintendência Regional do Rio Grande do Norte):a) Titular: Marlene Soares Nobre;b) Suplente: Fábio Alves Lisboa.V – Representando o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA/RN:a) Titular: Márcio José Sá Dantas Luz;

b) Suplente: Abias Vale de Melo.VI – Representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC:a) Titular: Vera Lúcia Coelho da Costa;b) Suplente: Maria Felipe de Araújo Lemos.VII – Representando o Serviço Social do Transporte -SEST/SENAT:a) Titular: Ladijane Sarmento;b) Suplente: Helder Cavalcanti Vieira.VIII – Representando a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – STU/NAT:a) Titular: Rodrigo Azevedo Beserra**;b) Suplente: Lorena Priscila da Silva Mendes.IX – Representado o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE:a) Titular: Flávio Isaias de Macedo;b) Suplente: Giovani Malaquias Araújo.X – Representando a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RN:a) Titular: Fernando Cabral de Macedo Filho;b) Suplente: Murielle Cristina Guanabara Ramalho Câmara.XI – Representando a Polícia Rodoviária Federal - PRF (Superintendência Regional do Rio Grande do Norte):a) Titular: Jefferson Cavalcante Ferreira;b) Suplente: Roberta de Carvalho Pereira.XII – Representando o Departamento de Estradas de Rodagens – DER:a) Titular: Manoel Pascoal Guimarães Neto;b) Suplente: Maria Creusa de Brito.XIII – Representando o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN:a) Titular: Carlos Cabanas Cortez;b) Suplente: Luiz Flávio Câmara de Sousa.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de agosto de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito**Republicada por incorreção

PORTARIA Nº. 2912/2019-A.P., DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 448/2019 - GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear HUMBERTO RODRIGUES XAVIER, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Estudos e Projetos, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.411, de 29 de agosto de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2911/2019-A.P., DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 448/2019 - GP, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar MARCOS ROGÉRIO BEZERRA DE AQUINO SEGUNDO, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Estudos e Projetos, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Urbana - STTU.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2774/2019-A.P., DE 31 DE JULHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto nº. 9.171, de 19 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2010, Ofício nº 1749/2019 - SEMTAS/SEMTAS,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora MARIA JOSÉ DE MEDEIROS, matrícula nº. 65.479-5, ocupante do cargo em comissão de Secretária Adjunta de Trabalho e Assistência Social, símbolo DGA, e o servidor MARX HELDER PEREIRA FERNANDES, matrícula nº. 72.659-0, ocupante do cargo em comissão Secretário Adjunto de Administração Geral, símbolo DGA, para substituir legalmente, nas ausências e impedimentos, a servidora ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROS, matrícula nº. 72.717-9, ocupante do cargo em comissão Secretária Municipal de Assistência Social, símbolo DG, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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PORTARIA Nº. 2898/2019-A.P., DE 13 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 791/2019-SME/SME, e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0821293-66.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUALCARLA JEANE DA SILVA 43.168-1 C EArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2897/2019-A.P., DE 13 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 817/2019-SME/SME, e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 086613-73.2018.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALJOÃO MARIA GOMES DA COSTA 32.581-3 N2-D N2-FArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

*PORTARIA Nº. 1223/2019 -A.P., DE 10 DE ABRIL DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 001370/2016-41,RESOLVE:Art. 1º - Art. 1º. Homologar os termos de adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da Área de Saúde - PCCV-SAÚDE, instituído pela Lei Complementar nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, de 04 de dezembro de 2010, dos servidores estatutários da Área de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

NOME MATRÍCULACARGA

HORÁRIACARGO CATEGORIA

DATA DE ADMISSÃO

ENQUADRAMENTO (LC 120/2010)

ALESSANDRA BARBOSA DA

14.256-5 30HAuxiliar de

enfermagemAssistente em Saúde

13/07/1995 I - C

EDINALVA DA SILVA

14.606-4 40HTec. em

enfermagemTec. em Saúde

03/04/1996 I - C

ELIONILDA MARIA DE ANDRADE

14.774-5 40HTec. em

enfermagemTec. em Saúde

02/04/1996 I -C

FANKLEIDE BARBOSA DA SILVA CARDOSO

10.076-5 40HTec. em

enfermagemAssistente em Saúde

08/09/1988 II -A*

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração*Republicar por incorreção, publicado no DOM de 14.06.2019.

*PORTARIA Nº. 1733/2019-A.P., DE 20 DE MAIO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 14245/2019-44,RESOLVE:Art. 1º - Ceder ao Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - SINDGUARDAS/RN, no período de 01 de abril de 2019 à 31 de março de 2022, aos servidores abaixo relacionados, para exercer mandato eletivo de classe, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens*, com fundamento no artigo 76, §1º da Lei Orgânica do Município de Natal.

NOME MATRÍCULAJOSÉ ROGÉRIO DE SOUZA JÚNIOR 19.213-9ALEXANDRO DE MEDEIROS SALES 12.217-3ELIETE FERREIRA DE OLIVEIRA 11.340-9

MÔNICA ALEXANDRE DA SILVA 12.385-4

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária municipal de Administração*Republicar, por incorreção, publicada no DOM de 05.07.2019

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 1606/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Decreto nº 6.415/99, modificado pelo Decreto nº 7.218, de 25 de julho de 2003,RESOLVE:Art. 2º – Designar para a função de membro da Comissão Permanente de Perícia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho – CPMSHT, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a servidora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MOTA – Matrícula nº 43.820-1.Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1604/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 00476/2019-71, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora FRANCISCA OLIVIA A. D. DA SILVA, matrícula nº. 13.359-1, Professor, N1-J, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 4º quinquênio (2009/2014), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1605/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 033511/2017-76 e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, através do Processo nº 0829802-49.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor ENILTO ALVES, matrícula nº. 00.775-7, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1600/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, processo nº. 036390/2018-03, e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0827501-32.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº. 05.674-0, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1599/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº. 038026/2018-70, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora SORAIA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº. 41.687-8, Professora, N2-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º e 2° quinquênios (2006/2011) e (2011/2016), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado a Carga Suplementar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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PORTARIA Nº. 1598/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 032400/2018-23,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ROSIMERE DE MORAIS LOPES, matrícula nº. 47.158-5, Técnico em Enfermagem, Classe 1 Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (208/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o adicional Noturno, auxilio transporte e a diferença de aux. Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1597/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 024239/2019-03,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), á servidora ROSANE TARGINO DE MEDEIROS, matrícula nº. 72.730-6, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1596/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 023601/2019-11,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor DIOGO MARTINS AVELINO, matrícula nº. 72.677-6, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1595/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 024418/2019-32,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), á servidora KARILENA KARLLA DE AMORIM PEDROSA, matrícula nº. 72.690-6, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1594/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 025154/2019-34,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), á servidora ALESSANDRA GURGEL CÂMARA, matrícula nº. 72.768-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1593/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 021444/2019-17,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor FILIPE DE MENDONÇA CABRAL, matrícula nº. 72.805-7, ocupante do cargo de Médico Cardiologista, Classe I, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1592/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 026981/2019-45,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), á servidora DAIANA LISBOA DE MENEZES BASTOS, matrícula nº. 72.741-7, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1590/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 020091/2019-20,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ROSANA MARIA DE MENDONÇA, matrícula nº. 07.252-4, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1591/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 037906/2018-29,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora IARA BEZERRA DE MELLO FREIRE, matrícula nº. 10.276-8, Psicólogo, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2009/2019), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1589/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 028726/2018-56,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora SUZANA FREIRE DA CUNHA, matrícula nº. 41.053-5, GNM, Padrão A, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1588/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 021809/2019-03,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JOSÉ MÁRIO GURGEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Page 5: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · As requisições de passagem, quando for o caso, serão feitas, concomitantemente ao pedido de

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019

Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

matrícula nº. 00.423-5, Engenheiro, D-006, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1586/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 017941/2019-11,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor FRANCISCO GENIVAL TEIXEIRA COUTINHO, matrícula nº. 26.166-1, GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, referente ao 2° decênio (1999/2009), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o aux. transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1587/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº. 033137/2018-90,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARCIA REJANE DE CARVALHO, matrícula nº 26.283-8, GNM, Classe B, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (2009/2019), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o auxílio transporte e adicional de insalubridade.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1585/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 030542/2018-56,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor OTÁVIO LUIZ DE SOUZA, matrícula nº. 26.171-8, Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1999/2009), pelo período de 06 (seis) meses, para ser gozado em dois períodos de 03 (três) meses, sendo o 1º a partir de dezembro de 2019 e o 2º para ser combinado, devendo ser retirado o GEE, o Adicional de risco de vida, o Adicional noturno, o Auxílio alimentação e o Aux. transporte. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 030/2019COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.023/2019PROCESSO Nº 032475/2018-12– SEMAD – SRPPREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 030/2019A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual aquisição de Material de Construção, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (SEMSUR), nos termos e condições constantes na Ata.

EMPRESA: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES – ME -CNPJ: 02.151.940/0001-07FONE: (81) 3227-6392- E-MAIL: [email protected].: Rua Major Mário Portela, 515, Bonji – Recife – PE- CEP: 50751-110

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METERIAL HIDRAULICO

01ADAPTADOR PVC PARA SIFAO, ROSCAVEL, 40 MM X 1 ¼”.Marca: Krona

Unid 60 0,63

05

BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 32 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIALMarca: Krona

Unid 40 0,40

06

BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 32 X 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona

Unid 40 1,10

11

CAP PVC, SERIE R, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL .Marca: Krona

Unid 10 42,24

13

CAP PVC, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona

Unid 15 0,40

15

CAP PVC, SOLDAVEL, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona

Unid 15 2,55

16

CAP PVC, SOLDAVEL, DN 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL.Marca: Krona

Unid 05 3,20

22

GRELHA DE PISO,EM PVC,ARTICULADA,BRANCA, 20X50, TIGRE OU SIMILAR.Marca: Tigre Unid 200 50,03

23

GRELHA PVC BRANCA QUADRADA, 150 X 150 MM.Marca: Herc

Unid 20 3,00

50

LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL, PVC, 32 MM X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona

Unid 50 1,74

52

LUVA PVC SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona

Unid 100 0,22

54

LUVA PVC SOLDAVEL, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona

Unid 1000,99

74

TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688).Marca: Krona

M78

5,28

75

TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 20 MM, AGUA FRIA (NBR-5648).Marca: Krona

M 120 1,40

77

UNIAO PVC, SOLDAVEL, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIALMarca: Krona

Unid 15 12,50

LOUÇAS E METAIS

80

ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL.Marca: Granplas

Unid 150 12,50

81

BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA.Marca: Luzarte

Unid 30 200,00

82

BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA.Marca: Luzarte

Unid 10 90,00

83

BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL, DE LOUCA BRANCA, SEM ASSENTO.Marca: Celite

Unid 10 478,98

94

MICTORIO COLETIVO ACO INOX (AISI 304), E = 0,8 MM, DE *100 X 50 X 35* CM (C X A X P).Marca: Luconi

Unid 5 496,40

95

MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA SEM COMPLEMENTOS.Marca: Luconi

Unid 20 218,56

CONSTRUÇÃO

116BUCHA DE NYLON SEM ABA S8Marca: Ivplas Unid 150 0,10

119COLA FORMICOLA - P/LAMINADOS OU SIMILAR.Marca: Narcola

Kg10 21,58

121

DISCO DE BORRACHA PARA LIXADEIRA RIGIDO 7 “ COM ARRUELA CENTRAL.Marca: Belfix

Unid 5 12,00

122DISCO DE CORTE 7”, PARA FERRO.Marca: Belfix Unid 50 4,00

123DISCO DE DESBASTE 7”, PARA FERRO.Marca: Belfix Unid 30 8,00

136

LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA).Marca: WK

Unid 200 0,30

137LIXA PARA FERRO 150.Marca: WK Unid 200 1,48

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141

MOTOBOMBA CENTRIFUGA, MARCA SCHNEIDER OU SIMILAR, MODELO BC-91 S/T,MOTOR 1/2 cv, MONOFASICO hm = 8 a 20 m, q= 3,4 a 8,3 m3/h.Marca: Ferrari

Unid2 400,00

142

PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 2,5 MM, COMPRIMENTO * 9,5 * MM.Marca: Jomarca

Unid 150 0,03

143

PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM.Marca: Jomarca

Unid 150 0,11

144

PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,8 MM, COMPRIMENTO 45 MM.Marca: Jomarca

Unid 1500,15

MADEIRA

152PORTA CADEADO MEDIO.Marca: Soprano Unid 15 3,00

170

FECHO / TRINCO / FERROLHO FIO REDONDO, DE SOBREPOR, 2”, EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO.Marca: Soprano

Unid 50 1,45

181

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13).Marca: Gerdau

Kg 20 11,77

182

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10).Marca: Gerdau

Kg 20 10,45

EMPRESA: RPF COMERCIO EIRELI - CNPJ: 03.217.016/0001-49FONE: (41) 3015-5696 - E-MAIL: [email protected] END.: Rua Francisco Nunes, 557 – Rebouças - Curitiba – PR - CEP: 80.215.000

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$LOUÇAS E METAIS

111

BANCO COM PÉ DE FERRO FUNDIDO E DEZ REGUAS DE MADEIRA C 1,50 COM ENC.Marca: Tamanduá

Unid 50 939,37

EMPRESA: DJ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 06.267.047/0001-00 FONE: (84) 3211-1132 / 3201-2495 - E-MAIL: [email protected].: Praça Augusto Severo, 91 – Ribeira – Natal –RN - CEP: 59012-380

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$METERIAL HIDRAULICO

04

BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 25 X 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIALMarca: Krona

Unid 40 0,22

14

CAP PVC, SOLDAVEL, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIALMarca: Krona

Unid 15 0,80

32

JOELHO DE REDUCAO, PVC SOLDAVEL, 90 GRAUS, 32 MM X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIALMarca: Krona

Unid 10 2,14

40

JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIALMarca: Krona

Unid 75 1,31

42

LAVATORIO LOUCA BRANCA COM COLUNA *54 X 44* CMMarca: Belize

Unid 10 142,00

55

LUVA PVC SOLDAVEL, 40 MM, PARA AGUA FRIA PREDIALMarca: Krona

Unid 100 1,70

57

LUVA SIMPLES, PVC, SOLDAVEL, DN 150 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIALMarca: Krona

Unid 10 13,80

58REGISTRO DE ESFERA PVC, COM BORBOLETA, COM ROSCA EXTERNA, DE ½”. Marca: Plasnog Unid 20 4,20

60

REGISTRO GAVETA BRUTO, C/ VOLANTE, D = 50MM (2”)Marca: Lotus

Unid 5 59,90

69

TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)Marca: Krona Unid 50 0,40

LOUÇAS E METAIS

92

FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO, INCEPA OU SIMILARMarca: Natal Metais

Unid 130 2,94

CONSTRUÇÃO

114BUCHA DE NYLON SEM ABA S10Marca: Fixadura Unid 150 0,35

115BUCHA DE NYLON SEM ABA S6Marca: Fixadura Unid 150 0,05

117

CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 4,0 MM2Marca: Nambei MT 120 4,70

124

ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MMMarca: Sigma KG 50 13,72

132GRAXA LUBRIFICANTEMarca: Unigraxa KG 100 20,00

148

PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2Marca: Cerbrás

M² 500 20,49

156

TELA PLASTICA LARANJA, TIPO TAPUME PARA SINALIZACAO, MALHA RETANGULAR, ROLO 1.20 X 50 M (L X C)Marca: Nortene

MT500 1,54

PINTURA

185

ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE RESINA EPOXI PARA INJEÇAO EM TRINCAS,BIOCOMPONENTESMarca: Quartzolit

KG 20 117,00

188

FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO)Marca: Hidrotintas

LT50 18,76

189MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNASMarca: Hidrotintas 18L 50 44,90

190MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITOMarca: Carplast KG 20 30,30

EMPRESA: EZ TECHS IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI CNPJ: 09.473.928/0001-68FONE: (21) 3591-2123 - E-MAIL: [email protected].: Av. Paulo de Frontin,689, Rio Comprido – RJ - CEP: 20261-241

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT VALOR UNIT. EM R$CONSTRUÇÃO

139

LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA DE 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA DE LÍTIO, AUTONOMIA DE 6hs.Marca: Elgin

Unid 60 17,04

EMPRESA: LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA –EPP - CNPJ: 18.641.075/0001-17 FONE: (55) 3739-1206 - E-MAIL: [email protected] END.: Rua do Comercio, 1055 – Centro – Taquaruçu do Sul – RS-CEP: 98410-800

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$METERIAL HIDRAULICO

61

REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, BITOLA 1/2 “ (REF 1509).Marca: Pevilon

Unid 10 29,00

62

REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, BITOLA 3/4 “ (REF 1509)Marca: Pevilon Unid 10 32,26

LOUÇAS E METAIS

98

TORNEIRA METALICA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA D’AGUA, 1/2”, COM HASTE METALICA E BALAO PLASTICO.Marca: Viqua Unid 20 4,98

99

TORNEIRA PLASTICA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA DE AGUA, 3/4 “, COM HASTE METALICA E COM BALAO PLASTICO.Marca: Viqua Unid 30 5,13

101

VALVULA DE DESCARGA EM METAL CROMADO PARA MICTORIO COM ACIONAMENTO POR PRESSAO E FECHAMENTO AUTOMATICO.Marca: Pevilon

Unid 30 67,27

CONSTRUÇÃO

154

ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO).Marca: Compel

Unid 200 6,53

MADEIRA

163CADEADO PADO OU SIMILAR 50 MM.Marca: Gold Unid 15 21,99

168

DOBRADICA EM LATAO, 3 “ X 2 1/2 “, E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS.Marca: Soprano Unid 25 29,25

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169

FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA / ENTRADA, MAQUINA 40 MM, COM CILINDRO, MACANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO – COMPLETA.Marca: Soprano

Cjt

100 30,49

PINTURA

192TRINCHA 3”Marca: Roma Unid 100 4,16

EMPRESA: EDER JOSE SEGER – ME (PS INOX) - CNPJ: 19124016/0001-34FONE: (55) 99945 -1863 / 3541- 0890 - E-MAIL: [email protected].: Rua Balduino Philippsen, 19, Santo Cristo –RS - CEP: 98960-000

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$LOUÇAS E METAIS

84

BARRA DE APOIO LAVATORIO DE CANTO, EM ACO INOX POLIDO, DIAMETRO MINIMO 3 CM.Marca: Eder Jose Seger - ME MT 5 300,00

85

BARRA DE APOIO LAVATORIO, EM ACO INOX POLIDO, *40 X 50* CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM.Marca: Eder Jose Seger - ME MT 5

270,00

EMPRESA: BRÁSIDAS EIRELI - CNPJ: 20.483.193/0001-96FONE: (47) 3057-3920 - E-MAIL: [email protected].: Rua Adolfo Wruck, Nº 65, Asilo, Blumenau – SC - CEP: 89031- 410

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$METERIAL HIDRAULICO

10

CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NAO INCLUSO CANO, BOLSA, ENGATE.Marca: Alumasa / 2000

Unid 50 19,17

21

FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 50 M (L X C).Marca: Tecnotape / 18mm x 50 mts

Unid 165 3,49

27

JOELHO 45° FERRO GALVANIZADO D=2 “.Marca: Ka/ CG120f

Unid 60 19,13

29

JOELHO 90° FERRO GALVANIZADO D=2 “.Marca: Ka/ CG90h

Unid 30 19,30

34

JOELHO PVC LEVE, 90 GRAUS, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL.Marca: Plastilit/20002059 Unid 15 26,49

44

LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona/445

Unid 100 4,78

45

LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona/446

Unid 100 10,59

46

LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona/447

Unid 15 11,79

67

TE 90° PVC RIGIDO SOLDAVEL, MARROM, D= 75MM.Marca: Krona/460

Unid 20 25,01

78

UNIAO PVC, SOLDAVEL, 60 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona/479 Unid 15 30,74

EMPRESA: ARQCON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 20.648.207/0001-84FONE: (84) 3086-8670 / 988710234 - E-MAIL: [email protected] END.: Avenida Bernardo Vieira, 2447/ Alegrim – Natal – RN - CEP: 59032-445

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$

CONSTRUÇÃO

160ESPELHO LISO E = 4MMMarca: Vivix M² 60 300,00

EMPRESA: RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA-ME - CNPJ: 20.784.313/0001-95 FONE: (55) 3744-6243- E-MAIL: [email protected].: Rua do Comercio Nº 770 – Subsolo Centro – Frederico Westphalen – RS -CEP: 98.400-000

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$METERIAL HIDRAULICO

63

REGISTRO PRESSAO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, SIMPLES, BITOLA 1/2 “ (REF 1416)Marca: Liege

Unid 10 24,76

LOUÇAS E METAIS

90DISPENSER DE SABONETE LIQUIDO.Marca: Premisse Unid 30 76,62

CONSTRUÇÃO

126

ESPÁTULAMarca: Kala

Unid 50 4,43

127

FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 MMarca: Kala

Unid 50 3,50

128

FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 MMarca: Worker

Unid 10 5,84PINTURA

191TRINCHA 396 - 2” ATLTAS OU SIMILAR.Marca: Roma

Unid 100 2,09

EMPRESA: A & F DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ: 23.103.308/0001-68 - FONE: (47) 3323-0705 - E-MAIL: [email protected] END.: Rua São Paulo, 1858, Itoupava seca – Blumenau – SC - CEP: 89030-000

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$

PINTURA

196

TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM BRILHANTE.Marca: Camargo Quimica Litro 900 17,71

198TINTA NOVACOR PISO OU SIMILARMarca: Camargo Quimica Litro 200 15,00

EMPRESA: RT COSTA FELICIANO - CNPJ: 23.533.848/0001-8FONE: (84) 2010-6485 -E-MAIL: [email protected].: Rua Adeodato Jose dos Reis Nº 89 – Nova Parnamirim – Parnamirim / RN -CEP: 59.185.820

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$LOUÇAS E METAIS

091

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA,EM ABS.Marca: Nobre Unid 30 23,00

096

PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLÃO.Marca: Nobre Unid 30 26,00

EMPRESA: EDIMAR DOS SANTOS (SOLUÇÕES EM VIDRO) - CNPJ: 24.884.528/0001-39 FONE: (31) 2533-3100 / 2533-3127 - E-MAIL: [email protected].: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 2576 – Carlos Prates – Belo Horizonte – MG-CEP: 30.710-020

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$CONSTRUÇÃO

159VIDRO ARAMADO 6MMMarca: Cebrace

M² 50 305,00

EMPRESA: SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA – EPP-CNPJ: 26.469.541/0001-57 FONE: (55) 3744-1259-E-MAIL: [email protected].: Avenida João Muniz Reis, 644, Sala B – Santo Inácio – Frederico Westphalen/RS-CEP: 98400-000

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$METERIAL HIDRAULICO

02

ADAPTADOR CURTO, PVC RIGIDO SOLDAVEL, C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO, D= 32MM X 1”.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 10 0,85

12

CAP PVC, SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 15 0,29

17

CAP PVC, SOLDAVEL, DN 50 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 5 1,85

18

CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES 5 ‘’ PARA ACOPLAR EM HASTE 1/2 “, AGUA FRIA.Marca: Krona

Unid 10 2,75

19

CONJUNTO DE LIGACAO PARA BACIA SANITARIA EM PLASTICO BRANCO COM TUBO, CANOPLA E ANEL DE EXPANSAO (TUBO 1.1/2 ‘’ X 20 CM).Marca: Blukit

Unid 10 5,99

24

GRELHA PARA RALO EM PVC, QUADRADA,15x15cm, TIGRE OU SIMILAR.Marca: Krona

Unid 10 2,99

25

FRELHA PVC REDONDA, BRANCA, P/ CAIXA E RALOS, D=100MM.Marca: Krona Unid 20 1,15

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Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

26

GRELHA PVC CROMADA REDONDA, 150 MM UN CR 17,39.Marca: Herc

Unid 10 13,99

31

JOELHO DE REDUCAO, PVC SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM X 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit

Unid 60 1,29

35

JOELHO PVC, SOLDAVEL COM ROSCA, 90 GRAUS, 20 MM X 1/2”, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 40 0,85

36

JOELHO PVC, SOLDAVEL COM ROSCA, 90 GRAUS, 25 MM X 3/4”, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 30 1,19

37

JOELHO PVC, ROSCAVEL, 45 GRAUS, 3/4”, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 10 2,15

38

JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 75 0,19

39

JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 75 0,26

41

JOELHO PVC, SOLDAVEL COM ROSCA, 90 GRAUS, 20 MM X 1/2”, PARA AGUA FRIA PREDIAL .Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 20 0,79

43

LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 100 4,55

47

LUVA DE CORRER, PVC, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 15 5,40

48

LUVA DE CORRER, PVC, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 15 5,80

49

LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL, PVC, 25 MM X 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit

Unid 50 0,72

51

LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL, PVC, 40 MM X 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona Unid 50 2,15

53

LUVA PVC SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 100 0,38

56

LUVA SIMPLES, PVC, SOLDAVEL, DN 100 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 25 2,67

59

REGISTRO DE ESFERA PVC, COM BORBOLETA, COM ROSCA, DE ¾”.Marca: Higiban Unid 15 5,28

64

REGISTRO PRESSAO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, SIMPLES, BITOLA 3/4 “ (REF 1416).Marca: Metais Globo

Unid 10 24,50

68

TE DE REDUCAO, PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM X 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 50 1,89

70

TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648).Marca: Plastubos / Plasttilit

Unid 50 0,50

71

TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648).Marca: Plastubos / Plasttilit Unid 30 1,65

LOUÇAS E METAIS

86

BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM.Marca: Metais Globo

Unid 15 64,99

87

BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM.Marca: Metais Globo Unid 5 94,00

88

BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM.Marca: Metais Globo

Unid 5 108,00

89

BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 90 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM.Marca: Metais Globo

Unid 15 74,50

97

TORNEIRA METAL AMARELO COM BICO PARA JARDIM, PADRAO POPULAR, 1/2 “ OU 3/4 “ (REF 1128).Estamos Ofertando Torneira CromadaMarca: Profield

Unid 25 10,32

102

VALVULA EM PLASTICO BRANCO COM SAIDA LISA PARA TANQUE 1.1/4 “ X 1.1/2 “.Marca: Krona

Unid 100 1,99

103

VEDACAO PVC, 100 MM, PARA SAIDA VASO SANITARIO.Marca: Alumasa Unid 100 1,44

CONSTRUÇÃO

118COLA BRANCA BASE PVA.Marca: Almata Litro 50 10,20

138

LUBRIFICANTE SPRAY GAR-LUB OU SIMILAR.Marca: Kala

Litro 24 5,90MADEIRA

164

CADEADO SIMPLES, EM LATAO MACICO CROMADO, LARGURA DE 35 MM, HASTE DE ACO TEMPERADO, CEMENTADO (NAO LONGA), INCLUI 2 CHAVES.Marca: Triangle Unid 20 11,30

174

PARAFUSO DE LATAO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-10.Marca: Liege Unid 100 0,89

EMPRESA: ARIADNER DA SILVA MESSISAS (COMERCIALISA)- CNPJ: 27.204.689/0001-22 FONE: (27) 3721-5593- E-MAIL: [email protected].: Rua Lila Fachett, 491 – Riviera, Colatina/ES-CEP: 29705-120

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$LOUÇAS E METAIS

100

TORNEIRA PLASTICA DE MESA PARA LAVATORIO 1/2 “.Marca: Grap

Unid 1505,89

EMPRESA: LUIZ FERNANDO BORGES - ME- CNPJ: 27.210.985/0001-36FONE: (35) 3622-4338 / 988551233-E-MAIL: [email protected].: Avenida Umbelina Chiaradia, Nº 159 – São Vicente - Itajubá/MG-CEP: 37.502-036

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$CONSTRUÇÃO

135

LADRILHO HIDRAULICO, *20 X 20* CM, E= 2 CM, DADOS, COR NATURALMarca: Ceral

M² 500 42,00

EMPRESA: SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI-CNPJ: 29.843.035/0001-74 FONE: (47) 3232-1221-E-MAIL: [email protected].: Rua Fritz Spernau, 1000 – Galpão 1 - Blumenau/SC-CEP: 89.055-220

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$METERIAL HIDRAULICO

03ADESIVO PLASTICO PARA PVC, BISNAGA COM 75 GR. Marca: Pisafix 200 Unid 2,68

20

ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 “ X 40 CMMarca: Alumasa 60 Unid 2,05

28

JOELHO 45° FERRO GALVANIZADO D=1 1/ 4”.Marca: Ipc

60 Unid 10,96

30

JOELHO 90° FERRO GALVANIZADO D=1 1/ 4”.Marca: Ipc

30 Unid 9,70

33

JOELHO PVC LEVE, 45 GRAUS, DN 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL.Marca: Plastilit

10Unid 24,82

65

SIFAO PLASTICO EXTENSIVEL UNIVERSAL, TIPO COPO.Marca: Valeplast 120 Unid 4,17

66

TE 90° PVC RIGIDO SOLDAVEL, MARROM, D= 50MM.Marca: Plastilit

35Unid 3,12

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Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

72

TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688).Marca: Plastilit

120 M 7,53

76

TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648).Marca: Plastilit 120 M 2,02

79

UNIAO PVC, SOLDAVEL, 75 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL.Marca: Krona 15 Unid 91,82LOUÇAS E METAIS

93

LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO *40 X 30* CM.Marca: Fiori 20 Unid 62,74CONSTRUÇÃO

125

ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM KG. Marca: Vender 50

KG 17,22

EMPRESA: TAKEUCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SUPRIMENTOS EIRELI – CNPJ: 32.602.322/0001-05 FONE: (11) 2289-1063 / 99912-2510 – E-MAIL: [email protected].: Rua Pechi,115,Sala 9- Vila Pierina – São Paulo/SP - CEP: 03733-050

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$CONSTRUÇÃO

149

PISO TATIL ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, COLORIDO, 25 X 25 CM, E = 5 MM, PARA COLA.Marca: Daud

M² 300 110,95

EMPRESA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 40.764.896/0001-08 FONE: (84) 2040-1159 / 98874-4964 - E-MAIL: [email protected] END.: Rua Araponga, nº 453, Bosque dos Eucaliptus – São Jose de Mipibu-RN - CEP: 59.162-000

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$PINTURA

186CAL HIDRATADA PARA PINTURA.Marca: Luxcor

KG100.000

0,56

187FIXADOR DE CAL (SACHE 150 ML).Marca: Aplic-Cal Unid 10.000

0,72

Natal, 14 de agosto 2019 Adamires França - Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Natal, através da SEMAD, localizada na Rua Santo Antônio, 665, 4º andar – Cidade Alta, nesta Capital, telefone, (84) 3232-4985, torna público que realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “Técnica e Preço”, cujo objeto, data e hora, seguem abaixo elencados.Concorrência Pública nº 24.004/2019 Processo nº 038618/2018-91Objeto: Contratação empresa especializada em consultoria para realização de análise do laudo, para fins de validação da Base de Ativos Regulatória, a ser apresentado pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN à AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL – ARSBAN, o qual irá compor a Revisão Tarifária Periódica referente ao 3º ciclo (2019 - 2023). Deverá ser verificado a correta aplicação da metodologia e dos critérios estabelecidos na legislação e regulamentos pertinentes, bem como ser realizado treinamento a servidores da ARSBAN e o devido acompanhamento até o final do processo revisional, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.Data: 01/10/2019 Hora: 10h00minLocal: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação.O Edital da referida licitação encontrar-se-á a disposição dos interessados, através do site: http://compras.natal.rn.gov.br/, a partir do dia 16/08/2019.Natal, 14 de agosto de 2019.Josemar Tavares Câmara Júnior - Presidente da CPL/SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 70/2019-GS/SME, DE 14 DE AGOSTO DE 2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ANIÊDA DE PAIVA CALAFANGE, matrícula nº 72.845-0, como Gestora dos seguintes contratos celebrados junto a esta Secretaria.

ContratoProcesso

AdministrativoProcesso Licitatório Objeto

086/2017 020630/2017-69 020630/2017-69Construção de CMEI Tipo 1 – Padrão FNDE, Abimael Florêncio.

085/2017 020634/2017-47 020634/2017-47Construção de CMEI Tipo 2 – Padrão FNDE, Kátia Garcia.

120/2016 06950/2016-25 048844/2016-19

Contratação de empresa especializada para construção de 03 (três) Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI, (CMEI Potengi I), do tipo 1 – padrão FNDE, conforme condições estabelecidas no edital.

121/2016 06950/2016-25 048847/2016-58

Contratação de empresa especializada para construção de 03 (três) Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI, (CMEI Potengi II), do tipo 1 – padrão FNDE, conforme condições estabelecidas no edital.

002/2015 00971/2015-56 059940/2014-21Construção de equipamentos de saneamento integrado dos bairros Nossa Senhora da Apresentação e Lagoa Azul, lote III.

111/2017 07470/2017-62 07470/2017-62

Construção de 01 CMEI, do tipo 2, Padrão FNDE, localizado no endereço: CMEI “Boi Surubim” – ID 9256 – Rua Boi Surubim, Conjunto Nova Natal, Lagoa Azul, Zona Norte, Natal/RN.

114/2017 036418/2017-13 036418/2017-13

Construção de 01 CMEI, do Tipo 2, padrão FNDE, localizado no endereço: “CMEI Manoel Pacífico” – 109265 – Rua Manoel Pacífico de Medeiros, Nordelância, Zona Norte, Natal/RN.

017/2018 12537/2017-81 36422/2017-81

Construção 01 CMEI, do tipo 2, padrão FNDE localizado no endereço: CMEI “Professor Zuza” – 109864 – Rua dos Caicós, Nossa Senhora de Nazaré, Zona Oeste, Natal/RN.

111/2017 07470/2017-62 07470/2017-62

Construção de 01 CMEI, do tipo 2, Padrão FNDE, localizado no endereço: CMEI “Monte Carmelo” – ID 9260 – Rua Monte Carmelo, Conjunto Pirangi – 2ª etapa – Neópolis, Zona Sul, Natal/RN (padrão FNDE), Monte Carmelo e Boi Surubim.

024/2019 034428/2018-03 034428/2018-03

Contratação de empresa especializada em construção civil, para a conclusão da construção de 01 (um) Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, do Tipo 1, Padrão FNDE, CMEI Guarapes, localizado na Rua Novo Guarapes.

087/2018 019679/2018-94 019679/2018-94

Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, do tipo 2, Padrão FNDE, localizado no CMEI “Tocantínea” – ID 9258 – Rua Cravolândia, s/n, Conjunto Pajuçara, Lagoa Azul, Zona Norte, Natal/RN.

088/2018 040958/2017-00 019679/2018-94

Contratação de empresa especializada em construção civil, para construção de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, do tipo 2, Padrão FNDE, localizado no CMEI Campo Novo/Poeta Álvares – ID 9261 – Rua Poeta Álvares de Azevedo, Pajuçara, Zona Norte, Natal/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVASecretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 003514/2019-47Interessado: SOS GÁS LTDAASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que, em interpretação do art. 10 da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade do produto que foi fornecido, justificando o relevante interesse público.

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Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

Considerando a Instrução Normativa nº 003/2017-CGM que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços devidas pela Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 5º da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.Considerando que a Instrução Normativa nº 003/2017-CGM institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos de obrigações financeiras devidas pelas unidades gestoras da Prefeitura Municipal do Natal.Considerando que a Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, prevê no art. 2º e 3º que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, sendo promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta lei, visando à segurança alimentar e nutricional dos alunos. Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se do fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo, o qual, à época da vigência do contrato, era destinado à execução dos cardápios da alimentação escolar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, e seu não fornecimento implicaria na falta da merenda escolar e, consequentemente, na suspensão das aulas. Considerando, por fim, o Relatório de Acompanhamento do serviço emitido pela Gestora de Contratos de Aquisição de Gás, a Sra. Aparecida Carlos de Araújo, no qual atesta que o produto foi recebido pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme fls. 185.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 11.252, no valor de R$ 12.779,10 (doze mil, setecentos e setenta e nove reais e dez centavos), em favor da empresa SOS GÁS LTDA. – CNPJ: 11.983.112/0001-35, referente ao contrato nº 18/2019 que tramita no Processo Administrativo nº 003514/2019-47, desde que haja pronunciamento da Assessoria Jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal, 9 de agosto de 2019.FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME.

PROCESSO Nº 025444/2017-16 INTERESSADO: GFS – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018.Considerando a Instrução Normativa nº 003/2017-CGM que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços devidas pela Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 5º da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.Considerando que a Instrução Normativa nº 003/2017-CGM institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos de obrigações financeiras devidas pelas unidades gestoras da Prefeitura Municipal do Natal.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito a educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que o pagamento de algumas despesas, por sua natureza e essencialidade, não pode sofrer demora, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta.Considerando que a despesa objeto deste processo trata do pagamento de medição dos serviços de engenharia de manutenção elétrica, com o fornecimento de mão de obra especializada, peças e reposição nas instalações elétricas prediais das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, assim como das unidades administrativas desta Pasta, de forma contínua, sendo o pagamento da medição essencial para que não haja descontinuidade no atendimento dos serviços de manutenção elétrica, diariamente solicitadas, podendo comprometer o desenvolvimento regular das atividades pedagógicas. Considerando a crescente demanda de serviços elétricos nos prédios da Rede, comprovada por meio das diversas solicitações emitidas pelas Escolas e Centros, apontando as necessidades de atendimento emergencial de manutenção elétrica preventiva e corretiva, inclusive, as que implicam risco iminente à integridade física dos estudantes e dos funcionários. Considerando que os serviços de manutenção de ordem preventiva ou corretiva são necessários para um bom funcionamento de qualquer instituição, principalmente, quando se trata de prédios das unidades educacionais.Considerando a responsabilidade civil da Administração Pública Municipal, especificamente, quanto à responsabilidade das Escolas Públicas Municipais em garantir a integridade física, psíquica, moral e intelectual das crianças e adolescentes que ficam sob seus cuidados nos horários das atividades escolares, nessa conjectura é imprescindível assegurar a realização das atividades escolares em espaço adequado, com condições de infra estrutura mínima, visando o desenvolvimento das atividades educacionais.

Considerando a necessidade de não haver descontinuidade dos serviços de manutenção elétrica, de modo à assegurar as condições mínimas de funcionamento das instalações elétricas prediais, garantindo a continuidade das atividades escolares de forma regular e ininterrupta aos alunos, caracteriza relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº 15/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento das Notas Fiscais nº 197 (em fls. 1911), no valor TOTAL de R$ 73.551,59 (setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor da empresa GFS – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS. CNPJ:02.345.360/0001-50, com a finalidade de dar andamento aos serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva referente ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 025444/2017-16, desde que haja pronunciamento da Assessoria Jurídica acerca da legalidade.À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal, 13 de agosto de 2019. FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE SERVIÇO PJ Nº 035/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Termo de Dispensa de Licitação nº 015/2019 e pelo parecer jurídico nº 208/2019, acostado ao autos do Processo nº 6544/2019-13Contratado: DNA CENTER SS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 03.787.962/0001-20Objeto: Contratação de serviço hospitalar para a realização de procedimento de Identificação de Alteração Cromossômica e Subcromossômica por ARRAY - CCH, para cumprimento de decisão judicial, processo nº 0115588-93.2018.8.20.0001, em favor de MALKON WILL FABRÍCIO DA SILVA Unidade: 20.149 - Atividade/Projeto: 10.302.003.2-442 - Elemento: 3.33.90.39 - Sub-elemento: 36 - Fonte: 121100 Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Serviço PJ nº 035/2019, a CONTRATANTE pagará, o CONTRATADO, o valor Total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).Da Vigência: Assinaturas: Contratante: GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: DNA CENTER SS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 03.787.962/0001-20Natal, 13 de agosto de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 067/2019-GS/SEMUT-NATAL(RN), 14 DE AGOSTO DE 2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,RESOLVE:Art.1º. DESIGNAR o servidor RAIMUNDO DA COSTA SOUZA, matrícula nº 31.856-1, para assumir a presidência da Comissão Especial da Gratificação de Atividade Fazendária – GAF nas ausências e impedimentos do PresidenteArt. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 050/2019 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS IMPROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20170092724 SENHORINHA DE MEDEIROS GONDIM

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 14 de agosto de 2019.Raimundo da Costa Souza - Coordenador do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA

EDITAL nº. 113/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por seu Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019

Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) PAUTA(s) de JULGAMENTO(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 20 e 22 de AGOSTO de 2019, a partir das 08h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):DIA: 20/08Processo nº. 20180058708 – RCL – ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido:Joelma Gomes dos Santos - Recurso Eletrônico nº. 231/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº. 20160107213 – AI – ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Sendas Distribuidora S/A. - Recurso Eletrônico S/N/2018 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20170032330 – RCL – ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido:Maria Araly Cerqueira Araújo - Recurso Eletrônico n 034/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva.Processo nº. 20180342899 – RCL – IPTU/Tx. Lixo – Recorrente: Francisco Canindé dos Santos - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico n 086/2019 – TATM – Voluntário – Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva.Processo nº. 2018037468 – RCL – ISS– Recorrentes: Fazenda Municipal/Jailson Floriano do Nascimento - Recorridos: Jailson Floriano do Nascimento /Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 133/2019 – TATM – Ex Officio/Voluntário – Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva.Processo nº. 20170077822 – RCL - TLL – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido:Auto Peças Senador Ltda.- ME - Recurso Eletrônico nº. 235/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.

DIA: 22/08Processo nº. 20160081958 – AI - NFS-e– Recorrente: Allan G. de Paiva - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 240/2019 – TATM – Voluntário – Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº. 20180033675 – AI – ISS – Recorrente: Word Telecom Ltda. EPP - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 112/2019 – TATM – Voluntário – Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20170042549 – AI – ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: FOCO Empresarial Assessoria e Consultoria - Recurso Eletrônico nº. 198/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.Processo nº. 20170040600 – AI – ISS – Recorrentes: Petróleo Brasileiro S/A./Fazenda Municipal - Advogados: Eleno Alberto da Silva – OAB/RN 15.268 e Outros - Recorridos: Fazenda Municipal/Petróleo Brasileiro S/A. - Recurso Eletrônico S/N/2018 – TATM – Voluntário/Ex Officio – Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 14 de agosto de 2019.Raimundo da Costa Souza - Presidente do TATM - Mat.. 31.853-1

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA

EDITAL nº. 114/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2019.Processo nº: 20169100472 – Rest./IPTU e Tx. LixoRecorrido: Fazenda Municipal Recorrente: Importadora Comercial de Madeiras Ltda. Recurso Eletrônico nº.: 102/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva Acórdão nº. 234/2019 – TATM – Ementa: Tributário. Pedido de Restituição. Lançamento. IPTU. Parcelamento feito a maior. Contribuinte. Documentação Acostada. Remembramento. Previsão Legal de Restituição. Devido processo Legal Administrativo Fiscal. Procedência do Pedido. Manutenção da Decisão pelos seus próprios fundamentos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em harmonia com a Procuradoria Municipal em conhecer do Reexame Obrigatório, negar-lhes provimento, manter a decisão de primeira instância pelos seus próprios fundamentos e julgar pela PROCEDÊNCIA do pedido, de modo a restituir à IMPORTADORA COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA., CNPJ Nº 08.397.374/0001-02, o valor total de 3.311,38 (três mil trezentos e onze reais e trinta e oito centavos), correspondente aos valores pago pela parcela 32 e parte da parcela 31 do parcelamento nº 9272265609, conforme planilha de fls. 17, devendo esses valores serem atualizados monetariamente a partir da data dos pagamentos indevidos, de acordo com a Súmula nº 2 do TATM. Observe-se ainda, no ato do pagamento e em relação ao requerente, o disposto no artigo 181 Lei 3.882/89.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 08 de agosto de 2019.

Processo nº. 20170054822 – A I/ISSRecorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Tadeu M. da Silva ME Recurso Eletrônico nº: 131/2019 – TATM – Reexame Obrigatório Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva Acórdão nº. 235/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO FISCAL. ISS. RETENÇÃO. CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS QUE DERAM ORIGEM AO AUTO. PARECER DA PROCURADORIA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso em Reexame Obrigatório e, no mérito negar-lhes provimento, para manter a decisão recorrida, em seus totais termos e pelos fatos e fundamentos que dela constam, e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Município no sentido da improcedência do Auto de Infração nº 505190181.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 08 de agosto de 2019.

Processo nº: 20170079175 – Restituição/ISS Recorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Centro de Medicina Hiperbárica do RN Ltda.Recurso Eletrônico nº. 213/2019 – TATM – Ex Officio Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara MouraAcórdão nº. 236/2019 – TATM - Ementa: Tributário. Pedido de Restituição. ISS por recolhimento sobre NFS-e. Recurso Ex Ofício não conhecido. Decisão de Primeira Instância mantida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer oral da Procuradoria do Município, não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão de Primeira Instância, julgando procedente o pedido de restituição, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 08 de agosto de 2019.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 14 de agosto de 2019. Maria Claudia de Aquino Ferreira-Secretária do TATM – Mat. 05.986-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os Fiscais Ambientais do Município lavraram Autos de Infrações Ambientais (AIA) em desfavor das pessoas físicas e/ou jurídicas relacionadas abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE DEZ DIAS, a contar da data desta publicação, para que ofereçam defesa ou impugnação do(s) AIA(s) nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei Municipal nº 4.100/1992:

AIA Nº Processo Administrativo nº Autuado CPF/CNPJ521/2019 029805/2019-65 BRUNO ROCHA DA SILVA XXX.XXX.734-37

Infração e Sanção: Acionar paredão em via pública em desacordo com Lei Municipal nº 6246/2011, com execução de apreensão de equipamento e pretensão de multa pecuniária.

Natal/RN, 14 de agosto de 2019.Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃOSUERDA FERNANDES DA CUNHA, inscrita no CPF: 567.263.094-49, torna público conforme resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 08/08/2018, através Processo Administrativo nº 032059/2018, a Licença Ambiental de Instalação para funcionamento de GALERIA COMERCIAL, com área construída de 295,20 m² em um terreno de 400,16 m², situado na Rua Agostinho de Almeida, 2304 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59064-480, ficando estabelecido um prazo de 05 dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALS L C DE MOURA, inscrita no CNPJ: 30.578.176/0001-96 torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 23/07/2019, através do Processo Administrativo Nº 027079/2019-46, a Licença Simplificada de uma Pousada, com área construída de aproximadamente 698,05 m² em um terreno de 487,82 m², situado na Av. Erivan França, 35, Ponta Negra – CEP 59.090-100 - Natal / RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALMAX ROCHA DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº 565.942.594-15, torna público conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 02/07/2019, através do Processo Nº. 040076/2019, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de um PRÉDIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E FINANCEIROS, com área total construída de 474,21m² em um terreno de 375,00m², situado na RUA DESEMBARGADOR REGULO TINOCO, S/N, LOTE 23, QUADRA C, TIROL, CEP-59022-080, NATAL/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

LICENÇA AMBIENTALMAURICIO AZEVEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrito no CNPJ: 13.161.301/0001-49, torna público, conforme a resolução CONAMA nº 237/97, que requereu à SEMURB

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em 10/06/2019, através do Processo Administrativo nº SEMURB-039435/2019, a Licença Ambiental Simplificada e Alvará de Construção para o funcionamento de um empreendimento do tipo comercial com área construída de 745,60m² em um terreno de 1.772.00 m², situado na Rua Jundiaí, nº 432, Tirol, Natal-RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALNOTIFICAÇÃOEm cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$ 153.212,48 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos), destinados ao Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.Natal/RN, em 14 de agosto de 2019.ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROS- Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS

NOTIFICAÇÃOEm cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$ 299.764,16 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinados ao Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade.Natal/RN, em 14 de agosto de 2019.ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROS - Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 012/2018Processo nº 023494/2019-21Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: FL Comércio e Construção Eireli-MEObjeto: fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de vigência do contrato nº 012/2018, a partir de 13.08.2019 sendo válido até 11.11.2019, bem como, fia prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de execução dos serviços contratados, a partir de 02.08.2019 até 31.10.2019, para serviços de manutenção preventiva e corretiva dos reservatórios de águas pluviais da Cidade de Natal/RNBase Legal: art. 57, §1º, inciso II, c/c §2º da Lei nº 8.666/93.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteJoão Felipe Alves Moreira da Silva- Contratada Natal, 16 de julho de 2019.

*PROCESSO Nº 00000.030928/2018-68INTERESSADA: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃOASSUNTO: Anulação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2012-TP 002/2012.DECISÃO ADMINISTRATIVAA presente Decisão Administrativa, com supedâneo no poder de autotutela, tem por escopo Tornar Sem Efeito o Ato de Publicação e, consequentemente, Anular o 1º Termo Aditivo (adequação) ao Contrato 027/2012 - TP 002/2012, publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2016, em razão da ausência do consentimento da mandatária do contrato em questão, a Caixa Econômica Federal, lapso que no meu entender, tornou o procedimento viciado, uma vez que a anuência da empresa pública seria imprescindível à adequação ali veiculada. A decisão toma ainda por base a ausência de Licença Ambiental válida para execução dos serviços relacionados ao contrato em tela, de maneira que equivocada foi a publicação de um termo aditivo de adequação de planilhas, quando inexistia o consentimento da mandatária do contrato, bem como, inexistia a necessária licença ambiental permitindo a execução do contrato. Ademais, considerando que a obra objeto do Contrato 027/2012 encontra-se paralisada desde 02 de março de 2015, ou seja, considerando que não houve medições, tampouco, pagamentos realizados por esta Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura após a publicação mencionada do Termo Aditivo que aqui torno sem efeito, se faz imperiosa, conveniente e oportuna a nulidade de tais atos, a publicação e a adequação, o que não trará quaisquer prejuízo ao erário. Doutro lado, também não haverá prejuízos ao prestador por não existirem medições pendentes de pagamentos. Assim, TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DATADA DE 03 DE JUNHO DE 2016, referente ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2012 (TP 002/2012), logo, ANULO o citado termo aditivo de adequação ao Contrato mencionado através do qual noticiou-se um decréscimo financeiro na ordem de R$ 321.447,59, que representa 9,51% do valor contratado inicialmente, caso houvesse sido praticado. Insta, por fim, enfatizar que permanecem em vigor todas as demais cláusulas contratuais do Contrato Administrativos nº 027/2012, firmado com a Construtora Queiroz Galvão.*Republicado por Incorreção

AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, considerando que a segunda convocação do CONVITE nº

013/2019-SEMOV, restou deserta, torna público que fica marcada a TERCEIRA CONVOCAÇÃO da licitação na modalidade CONVITE, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO CONVITE OBJETO Data Hora

00000. 019109/2019-41013/2019-SEMOV(3ª convocação)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS ELETRICOS DO PALACIO FELIPE CAMARÃO – NATAL/RN

23/08/2019 08h:00 min

Natal, 14 de agosto de 2019Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO TOMADA DE PREÇO OBJETO Data Hora

00000. 020252/2019-85 005/2019-SEMOV

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS DE NATAL/RN..

06/09/2019 08h:00 min

Natal, 14 de agosto de 2019.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAPESQUISA MERCADOLÓGICA A Unidade Setorial de Administração Geral – USAG da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, inscrita no CNPJ nº 08.565.566/0001-72, com sede na Rua Almino Afonso, 44, Ribeira – Natal/RN, torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, para o conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PROCESSO: 012415/2019-56 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FERRAMENTAS.A pesquisa terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço citado, no horário das 08h00min às 14h00min horas, ou solicitar as informações através do e-mail: [email protected], ou através do Tel. (84) 3232-9136/9126/4899, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.Natal/RN, 14 de agosto de 2019.Wisler José de Souza - Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral - STTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA Nº 125/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;DETERMINA:Art. 1º - Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços e compras para órgãos administração pública.Art. 2º - Designar os Senhores (as) Cromácio Barros, Diretor do Departamento de Iluminação (matrícula 72.713-2), e Jéssica Kallyne da Costa Morais Cabral, Diretora do Departamento de Operações (matricula 72.641-8), como gestores, e os Senhores (as) Menrenx Barbosa Eufrásio de Oliveira, Chefe do Setor de Iluminação (matrícula: 66.223-2) e Shirley Maria Moreira como fiscais, ambos relativos ao Contrato nº 041/2019, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e de equipamentos públicos no município de Natal/RN, tendo como empresa contratada EMKO CONSTRUTORA EIRELI.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 14 de agosto de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA N° 126/2019 - GS/SEMSUR DE 14 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as previsões contidas no art. 58, da Lei Orgânica do

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Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

Município do Natal e Decreto nº 11.675 de 27 de dezembro de 2018, e ainda: Considerando: a) Os termos do Memorando nº 149/2019 – SCBRQA/SEMSUR; b) A documentação constante no Processo Administrativo nº 00000.027143/2019-99 de fls. 01-14; c) Que o Chefe do Setor de Controle de Bancas de Revistas e Jornais, Quiosques e Ambulantes afirmou estarem aptos a receber o Adicional de Serviços Extraordinários os 60 (sessenta) servidores constantes na lista de fls. 06 e 07, por eventualmente prestarem serviços fora do expediente definido em lei e cumprirem os requisitos gerais de assiduidade, eficiência, e cordialidade no atendimento ao cidadão e a outros servidores, e qualidade no serviço prestado; d) Que deve ser observado que aos servidores que já recebem a GEE – Gratificação de Expediente Extraordinário não pode ser atribuído o Adicional de Serviço Extraordinário em sábados, domingos, feriados, e em dias de ponto facultativos, como estabelece o art. 36 e o §2º do art. 41 do Decreto nº 9.323 de 01 de março de 2011. e) Que para a atribuição do Adicional de Serviço Extraordinário deverá ser informado pelo superior imediato dos servidores, através de planilha do período a ser trabalhado extraordinariamente, para fins de cálculo do adicional, e encaminhado à SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, não podendo exceder o número de 20 (vinte) horas extraordinárias por mês, como determina a lei. RESOLVE, Art. 1º. Designar os servidores relacionados em anexo como aptos a receberem o Adicional de Serviços Extraordinários pelos serviços extraordinárias eventuais que venham a realizar no exercício de suas funções. Art. 2º O cômputo das horas extraordinárias será informado mensalmente pelo superior imediato dos servidores, nos termos do art. 33 e parágrafos, e observando o art. 36 e o §2º do art. 41 do Decreto nº 9.323 de 01 de março de 2011, para a implantação do Adicional de Serviços Extraordinários. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços UrbanosAnexo

Seq. Servidor Matrícula Função1 ADEMIR OLIVEIRA DE LIMA JR 44.631-9 AUXILIAR DE CAMPO2 ALDEIR JOSÉ MOURA DA SILVA 61.153-1 FISCAL DE SERV. URBANOS3 ANA CLAUDIA G LEITAO SILVA 61.118-2 AUXILIAR DE SERV. GERAIS4 CARLOS EDUARDO PEREIRA BARBOZA 44.623-8 AUXILIAR DE CAMPO5 CARLOS HENRIQUE ANTONINO 61.079-8 AUXILIAR DE CAMPO6 DANILO MARQUES DA SILVA 61.088-7 AUXILIAR DE CAMPO7 DANNY HARRISON PEREIRA 61.155-7 AUXILIAR DE CAMPO8 DAYSE GELDA DA SILVA 61.050-0 AUXILIAR DE CAMPO9 DIANNA CLAUDINE B DANTAS 61.104-2 FISCAL DE SERV. URBANOS

10 DIEGO GLEMERSON DE LIMA SILVA 61.124-7 AUXILIAR DE CAMPO11 DINARA REGINA AZEVEDO GADELHA 60.815-7 FISCAL DE SERV. URBANOS12 ELIAB PIMENTEL DE OLIVEIRA 61.052-6 AUXILIAR DE CAMPO13 EMERSON KLEYTON C. DOS SANTOS 61.129-8 AUXILIAR DE CAMPO14 ERLON ALVES DA SILVA 61.146-8 AUXILIAR DE CAMPO15 EVA PATRÍCIA S NASCIMENTO 61.142-5 AUXILIAR DE CAMPO16 EVERTON RODRIGO DOS SANTOS 44.814-1 AUXILIAR DE CAMPO17 EZEQUIAS QUEIROZ DE ANDRADE 61.074-7 AUXILIAR DE CAMPO18 FÁBIO RODRIGUES DO NASCIMENTO 61.089-5 AUXILIAR DE CAMPO19 FLAVIANA SANTOS SILVA GOMES 61.077-1 AUXILIAR DE CAMPO20 FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA 44.615-7 AUXILIAR DE CAMPO21 FRANCISCO IRAN ALMEIDA LUCENA 44.818-4 AUXILIAR DE CAMPO22 FRANKLIN ALVES COSTA 61.055-1 AUXILIAR DE CAMPO23 GIL CÉSAR PEREIRA PENHA 44.559-2 AUXILIAR DE CAMPO24 GILCIMAR GOMES 61.065-8 FISCAL DE SERV. URBANOS25 GILMAR PEREIRA 04.563-2 AUXILIAR DE SERV. GERAIS26 HENOC LAMEC AMORIM COSTA 61.005-4 AUXILIAR DE CAMPO27 HERIBERTO FERREIRA DA SILVA 61.133-6 AUXILIAR DE CAMPO28 HILCLEITON PEDRO DA SILVA 61.004-6 AUXILIAR DE CAMPO29 HUDSON DOMINGOS COSTA DE LIMA 44.556-8 AUXILIAR DE CAMPO30 ISABEL C. SANTOS DE AZEVEDO 61.053-4 AUXILIAR DE CAMPO31 IURE RODRIGO DANTAS FERREIRA 44.626-2 AUXILIAR DE CAMPO32 JAILSON FERNANDES DIAS DA SILVA 61.335-5 AUXILIAR DE CAMPO33 JAIME PEREIRA DA SILVA JR 44.618-1 AUXILIAR DE CAMPO34 JEAN GLAYDSON BRILHANTE 61.136-1 AUXILIAR DE CAMPO35 JHONNY MARTINS DA COSTA 61.083-6 AUXILIAR DE CAMPO36 JOÃO MARIA ALVES FEITOSA 61.086-1 AUXILIAR DE CAMPO37 JOÃO PAULO VIDAL 61.122-1 AUXILIAR DE CAMPO38 JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS 61.120-4 AUXILIAR DE CAMPO39 JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO 61.145-0 AUXILIAR DE CAMPO40 JOSENILDO FERREIRA DA SILVA 61.013-5 FISCAL DE SERV. URBANOS41 JOVANILSON DE SOUZA BRAGA 44.617-3 AUXILIAR DE CAMPO42 LADIER COSTA DE MEDEIROS 61.097-7 AUXILIAR DE SERV. GERAIS43 LINDOMAR MARCELINO DA SILVA 61.073-9 AUXILIAR DE CAMPO44 MARCELO SÁ DE AQUINO 61.058-5 AUXILIAR DE CAMPO45 MÁRCIO GERLÚCIO S ARAÚJO 44.691-0 AUXILIAR DE CAMPO46 MARCONE OLÍMPIO DAMASCENO 61.085-2 AUXILIAR DE CAMPO47 MARCOS ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS 61.091-7 AUXILIAR DE CAMPO

48 MARIA DO SOCORRO PEREIRA 61.123-9 AUXILIAR DE CAMPO

49 MARKES WALLES S CORDEIRO 44.624-6 AUXILIAR DE CAMPO50 PÁBULO JULLIERME C. ALCÃNTARA 61.480-7 AUXILIAR DE CAMPO51 RAFAEL GOMES DA SILVA 61.125-5 AUXILIAR DE CAMPO52 RAYFRANCE VARELA DE OLIVEIRA 61.081-0 AUXILIAR DE CAMPO53 RICARDO ALEXANDRE DE ARAÚJO 44.662-9 AUXILIAR DE CAMPO54 RICARDO JOSÉ MOREIRA 44.634-3 AUXILIAR DE CAMPO55 ROBSON FELIPE DE LIMA 61.143-3 AUXILIAR DE CAMPO56 RODRIGO DE SOUZA LIMA 61.057-7 AUXILIAR DE CAMPO57 ROSENILDO CARLOS DE SALES 61.117-4 AUXILIAR DE CAMPO58 SÔNIA MARIA DE ARAÚJO 62.391-1 AUXILIAR DE CAMPO59 THAÍS CHARLLIANE DA SILVA 61.059-3 AUXILIAR DE CAMPO60 VANESSA DE BRITO ABRANTES 61.060-7 FISCAL DE SERV. URBANOS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2017 - SEMSURPROCESSO FINANCEIRO: 00000.025250/2017-11CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSURCONTRATADA: 3 A LOCAÇÕES LTDA.OBJETO: Prorrogação da prestação de serviços de locação de veículos.DO PRAZO: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, com termo inicial em 15/08/2019 e término em 14/08/2020.DO VALOR: O valor do termo aditivo é de R$ 10.459,96 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) mensais, totalizando o quanto de R$ 125.519,52 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAATIVIDADE/ PROJETO: 17.01.15.452.012.1-267 – Reforma, Ampliação, Urbanização - e Manutenção - ELEMENTO: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- SUB-ELEMENTO: 79 – Locação de Veículos sem mão de obra - FONTE: 10010000 - ANEXO: IVBASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações subsequentesAssinaturas:IRAPOÃ NÓBREGA A. DE OLIVEIRA – Contratante - Secretário Municipal de Serviços Urbanos3 A LOCAÇÕES LTDA.– ContratadaNatal/RN, 08 de agosto de 2019.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOPORTARIA Nº 020/2019 – GS/SEMPLA, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° - Designar o servidor FILIPPO PEDROZA DAMÁSIO, matrícula n.º 72.568-8, como Gestor de Parceria, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento nº 001/2019, pertinente ao Processo Administrativo n.º 00000.023119/2019-81, firmado entre a Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, e o Instituto Campus Party (10.912.323/0001-05), tendo como objeto a cooperação técnica e financeira para realização do Evento “Campus Party Natal 2019”, que ocorrerá no período de 16 a 18 de agosto de 2019, no Centro de Convenções.Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data de 13 de agosto de 2019.ALEXSANDRO FERREIRA CARDOSO DA SILVASecretário Municipal de Planejamento

PORTARIA Nº 021/2019 – GS/SEMPLA, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O Secretário Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014.RESOLVE:Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria com o Instituto Campus Party, organização da sociedade civil, celebrada com a Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento mediante termo de fomento.Parágrafo Único - A Comissão de que trata este artigo terá a seguinte composição: I - Sueldo Florêncio de Medeiros Costa – Matrícula nº 68.632 - CPF nº 222.595.544-15;II – Ithamar Cortez Dantas Neto - CPF nº 027.683.294-95;III- Júlio Francisco Dantas de Rezende - CPF nº 938.079.294-87.Art. 2º - Compete à comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação apoiar e acompanhar a execução da parceria celebrada entre a Prefeitura Municipal do Natal e o Instituto Campus Party, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento. §1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.Art 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.Art. 4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

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Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data de 13 de agosto de 2019.ALEXSANDRO FERREIRA CARDOSO DA SILVASecretário Municipal de Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERESProcesso nº 016967/2018-52Interessado: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - SEMULAssunto: Prestação de serviços – Convênio 791183/2013Referente: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DESPACHO 15.08.2019Trata o presente processo de contratação de prestação de serviços (seleção, contratação de profissionais para compor equipe multiprofissional, seleção e capacitação de mulheres da paz e execução do percurso social formativo) para atender o plano de aplicação do Projeto Mulheres da Paz e Protejo, cujos recursos orçamentários e financeiros são provenientes do Convênio 791183/2013 (SICONV), firmado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de Natal, através da SEMUL- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.De acordo com o art. 5º da Lei nº 8.666/93, cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedecerão, para cada fonte de recursos, a estrita Ordem Cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. Por sua vez, a obrigatoriedade de observância da Ordem Cronológica de pagamentos, no âmbito estadual foi regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016 e no Município de Natal, através do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.As referidas normas preveem a possibilidade de quebra da Ordem Cronológica de pagamentos em casos de relevante interesse público, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município – DOM. Assim, faz-se necessário a quebra da ordem cronológica, tendo em vista as seguintes razões:1. O objeto deste processo, qual seja, contratação de prestação de serviços, visa atender o convênio de fonte de recurso federal, com liquidação procedida e recursos vinculados disponíveis;2. Projeto de grande e relevante interesse público, vez que consiste no enfrentamento a violência contra a mulher e redução de violência social no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal/RN;3. Projeto em execução e com prazo de vigência estabelecido, cujo pagamento assegura a continuidade do mesmo.Isto posto, submetido à apreciação da Assessoria Jurídica, homologo o parecer jurídico, para AUTORIZAR a quebra da Ordem Cronológica de pagamento da Nota Fiscal -e nº 273 da LCF SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ 26.370.279/0001-99, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais).JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPORTARIA N° 014/2019-GS/SEMDES DE 14 DE AGOSTO 2019.Dispõem sobre a designação do coordenador-geral e coordenadores de operações da RONDA DE PROTEÇÃO ESCOLAR – ROPE, respectivamente.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo:CONSIDERANDO, o CONVÊNIO firmado entre a Secretária Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.CONSIDERANDO, que o presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de ações e serviços voltados para a segurança da Rede Municipal de Ensino da capital potiguar, viabilizado através do programa “RONDA DE PROTEÇÃO ESCOLAR” - ROPE, a ser executado pela Guarda Municipal do Natal.RESOLVE:Art. 1ª Designar os servidores que coordenarão as ações operacionais da RONDA DE PROTEÇÃO ESCOLAR - ROPE em todas as unidades de ensino existente nas quatro regiões administrativas de Natal.

Matrícula Nome Gargo11.301-6 MANOEL LIMA DE MENEZES CGA17.439-4 EMERSON BRUNO PINHEIRO TAVARES SUPERVISOR11.272-1 GILVAN CERQUEIRA DA SILVA CGA13.812-6 HELDER PAULINO DANTAS AGT31.900-7 ADEILSON ALVES SOUZA AGT19.135-3 ANDERSON ALMEIDA DA SILVA AGT

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Art. 3º PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Natal, 14 de agosto de 2019.SHEILA MARIA FREITAS DE SOUZA FERNANDES E MELO Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPORTARIA Nº 138/2019 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Nomear MARCOS ROGÉRIO BEZERRA DE AQUINO SEGUNDO para o Cargo de Assistente de Diretor Administrativo Financeiro, constante do Plano de Classificação de Cargos e Salários desta Companhia.Natal, 14 de agosto de 2019JONNY ARAÚJO DA COSTADiretor Presidente - URBANA

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010/2019É inexigível de licitação, na forma do Art. 25, II, §1º c/c Art. 13, VI da Lei 8.666/93.PROCESSO Nº: 00000.029744/2019-36NOME DO CREDOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃOCNPJ DO CREDOR: 03.657.354/0001-00OBJETO: Pagamento da taxa de inscrição do XI Congresso Brasileiro de Regulação e 5º Expo ABAR para o Diretor do Departamento Técnico Fábio Ricardo Silva Góis VALOR: R$800,00 (oitocentos reais)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.128.010.1-038 – Qualificação e Capacitação de Recursos Humanos;ELEMENTO DA DESPESA: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - SUBELEMENTO: 19– Exposições, Congressos, Conferências, Palestras, Seminários e Oficinas.BASE LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.Natal, 09 de agosto de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora Administrativa e FinanceiraRATIFICAÇÃODe acordo. Reconheço a inexigibilidade de licitação e autorizo a emissão correspondente ao empenho.Natal, 09 de agosto de 2019.Rossini Fernandes de Oliveira - Diretor-Presidente*Republicado por incorreção

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

LEI PROMULGADA Nº 0589/2019Promulga o dispositivo vetado pelo Prefeito Municipal, em razão da Rejeição do Veto Parcial aposto aos arts. 3º e 4º da Lei 6.749, de 21 de dezembro de 2017, que “institui o Dia Municipal da Adoção Animal, e dá outras providências”, pela Câmara Municipal de Natal.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL:Faço saber que a Câmara Municipal de Natal decidiu manter os arts. 3º e 4º da Lei 6.749, de 21 de dezembro de 2017, em razão da REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL do Chefe do Executivo Municipal:.......................................................................................................................................Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria que julgar conveniente, a coordenação e promoção de atividades inerentes ao Dia Municipal da Adoção Animal, contando para esse mister com a colaboração de entidades e órgãos relacionados com o setor.Art. 4º Durante a Semana que antecede o Dia Municipal da Adoção Animal deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos públicos, espaços públicos, através de palestras, ações sociais, divulgação de materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos e exposições de animais para adoção........................................................................................................................................Sala das Sessões, em Natal, 14 de agosto de 2019.Paulinho Freire - PresidenteFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário

LEI PROMULGADA Nº 0590/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeções e fiscalização nas obras do Município, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:Art. 1º Fica estabelecido que as empresas encarregadas pelas obras de infraestrutura do Município terão que informar o detalhamento dos materiais utilizados no serviço, o tempo estimado para inspeções e fiscalizações periódicas pelo ente responsável, informando da necessidade da realização de manutenção.Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão realizadas por dotação orçamentária própria.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 14 de agosto de 2019.Paulinho Freire- PresidenteFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Júnior - Segundo Secretário

Page 15: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · As requisições de passagem, quando for o caso, serão feitas, concomitantemente ao pedido de

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Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1457/2019Concede Título de Cidadão Natalense ao Ilustríssimo Senhor André Laurindo Maitelli, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Natalense ao Ilustríssimo Senhor André Laurindo Maitelli, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Natal/RN.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, em Natal, 13 de agosto de 2019.Paulinho Freire- PresidenteFelipe Alves - Primeiro SecretárioDickson Nasser Jr.- Segundo Secretário

PORTARIA Nº 0402/2019 - MDPROCESSO Nº 199-2/15CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – ME - CNPJ: 07.442.731/0001-36A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR a servidora ZILMA FURTADO BEZERRA DE MEDEIROS, NM AT, Matrícula nº 1198-0 como GESTORA, do contrato da JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - ME. referente à prestação de serviços continuados de mão de obra, conforme publicação no DOM de 12 de dezembro de 2016, de fls. 3561 dos autos e contrato de fls. 3552-3553 do processo administrativo nº 199/15, bem como, resolve DESIGNAR o servidor, IGOR HENRIQUE COSTA DE LIMA, Chefe do Setor de Serviços Gerais e Transporte, Matrícula nº 541439-3, para a função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço.Art. 2˚ - Os efeitos desta portaria retroagem a 12 de agosto de 2019.Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 14 de agosto de 2019.Publique-se.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº0403/2019- MDPROCESSO Nº 0102/2018CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: EDILSON ARAÚJO DE PAIVA – ME (PAIVA LOCADORA RENT A CAR)CNPJ: 04.233.881/0001-41A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR a servidora ZILMA FURTADO BEZERRA DE MEDEIROS, NM AT, Matrícula nº 1198-0 como GESTORA, do contrato da empresa EDILSON ARAÚJO DE PAIVA – ME (PAIVA LOCADORA RENT A CAR) referente à locação de dois veículos tipo Mini Van, do processo administrativo nº 102/2018, bem como, resolve DESIGNAR o servidor, IGOR HENRIQUE COSTA DE LIMA, Chefe do Setor de Serviços Gerais e Transporte, Matrícula nº541439-3 para a função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço.Art. 2˚ - Os efeitos desta portaria retroagem a 12 de agosto de 2019.Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 14 de agosto de 2019.Publique-se.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº0404/2019- MDPROCESSO Nº 0102/2018CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: MARIA GORETI PAIVA DA SILVA – EOO (RADAR RENT A CAR)CNPJ: 40.763.641/0001-12A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR a servidora ZILMA FURTADO BEZERRA DE MEDEIROS, NM AT, Matrícula nº 1198-0 como GESTORA, do contrato da empresa MARIA GORETI PAIVA DA SILVA

– EOO (RADAR RENT A CAR) referente à locação de um veículo GM Cobalt, do processo administrativo nº 102/2018, bem como, resolve DESIGNAR o servidor, IGOR HENRIQUE COSTA DE LIMA, Chefe do Setor de Serviços Gerais e Transporte, Matrícula nº 541439-3 para a função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço.Art. 2˚ - Os efeitos desta portaria retroagem a 12 de agosto de 2019.Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 14 de agosto de 2019.Publique-se.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº405/2019 - MDPROCESSO Nº 086/2017CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.CONTRATADA: POSTO MONTE BELO III LTDA - CNPJ/CPF: 15.007.646/0001-78A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1˚ - DESIGNAR a servidora ZILMA FURTADO BEZERRA DE MEDEIROS, NM AT, Matrícula nº 1198-0 como GESTORA, do contrato da JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - ME. referente à prestação de serviços continuados de mão de obra, conforme publicação no DOM de 12 de dezembro de 2016, de fls. 3561 dos autos e contrato de fls. 3552-3553 do processo administrativo nº 199/15, bem como, resolve DESIGNAR o servidor, IGOR HENRIQUE COSTA DE LIMA, Chefe do Setor de Serviços Gerais e Transporte, Matrícula nº 541439-3 para a função de FISCAL do citado Contrato de prestação de serviço.Art. 2˚ - Os efeitos desta portaria retroagem a 12 de agosto de 2019.Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 14 de agosto de 2019.Publique-se.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS TP n° 001/2019A CPL no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, referente a TOMADA DE PREÇOS n° 001/2019, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA, MANUTENÇÃO E PINTURA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, COMUNICA que expirado o prazo recursal, referente à fase de habilitação, a sessão de abertura dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇO” das empresas habilitadas na licitação acima epigrafada, se dará no dia 16 de agosto de 2019 às 8h, na sala da CPL. A CPL. Natal/RN, 14 de agosto de 2019.

OUTRAS PUBLICAÇÕESCOMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO RESOLUÇÃO N° 010/2019/CNPDM, Natal (RN), 14 de agosto de 2019. A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO, criada pela Lei n° 4.838, de 10 de julho de 1997, no uso de suas atribuições estatuárias, de acordo com o Art. 5°,RESOLVE:Art. 1° Prorrogar por mais 180 dias o projeto abaixo discriminado:Processo 030/18 – Proponente: JOMARDO JOMAS DE ZEVEDO COSTANome do Projeto: FESTIVAL CULTURAL MÚSICA ALIMENTO DA ALMA – MADA Art. 2° Baixar diligência aos projetos abaixo discriminados:Processo 036/19 – Proponente: ALESSANDRA FRANÇA MONTENEGRONome do Projeto: SEGURA QUE DEU ONDAArt. 3° Aprovar os projetos abaixo discriminados:Processo 032/19 – Proponente: MARIETA IZABEL MARTINS MAIANome do Projeto: SAMBAS E CHOROS DA TERRA DO SOLProcesso 037/19 – Proponente: JULIANA FERREIRA DE MELO ALENCARNome do Projeto: GARAJAL 2019Processo 040/19 – Proponente: CASANOVA BAR LTDANome do Projeto: BLOUINHO SEGUE O BAILEProcesso 041/19 – Proponente: JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHONome do Projeto: 1° CONCURSO DE REDAÇÃO DE NATAL – ESCREVENDO NOSSA HISTÓRIAProcesso 042/19 – Proponente: ALDA MACEDO - MEINome do Projeto: PARECEIROS – GRAVAÇÃO DO CD DO COMPOSITOR JOÃO BARRAProcesso 044/19 – Proponente: RAPHAEL LUCENA PIRESNome do Projeto: ECO PRAÇAProcesso 034/19 – Proponente: JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHONome do Projeto: 2° CONCURSO DE FOTOGRAFIA HISTÓRICA DO NATAL – RETRATANDO NOSSA CULTURAProcesso 035/19 – Proponente: JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHONome do Projeto: 2° CONCURSO DE MÚSICA DA CIDADE DO NATAL – CANTANDO A HISTÓRIAProcesso 025/19 – Proponente: MESTIÇO ENTRETENIMENTONome do Projeto: ME LEVA MAMÃE Dácio Tavares de Freitas Galvão - PRESIDENTE DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO

Page 16: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · As requisições de passagem, quando for o caso, serão feitas, concomitantemente ao pedido de

Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019

Violência contra a mulher - você pode mudar isso.Denuncie, disque 180

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Rose Mary Linhares Tavares

SECRETÁRIO: Alan Souza de AlmeidaDIAGRAMADORES:

Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]