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Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°563 16 de setembro de 2011 Florianópolis/SC PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. 1 Sumário Secretarias: Secretaria Municipal de Governo 1 Secretaria Municipal de Administração e Previdência 2 Secretaria Municipal de Educação 2 a 4 Secretaria Municipal de Obras 4,5 Secretaria Municipal de Saúde 5 Secretaria Municipal de Habitação 5,6 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 6 Fundo Municipal de Integração Social 6 Fundo Municipal de Saúde 6,7 Fundação Municipal de Esporte 7,8 Fundação Cultural de Florianópolis 8 Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis 8 a 17 COMCAP 17 Poder Legislativo Municipal 17 a 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 9289, de 15 de setembro de 2011. INSTITUI A UNIDADE GESTORA LOCAL - UGL, PARA ACOMPANHAMENTO DE INTERLOCUÇÃO DA OBRA DO PEC - PRAÇA DE ESPORTE E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Florianópolis, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros para comporem a Unidade Gestora Local – UGL, para acompanhamento e interlocução durante a obra do PEC – Praça de Esporte e Cultura: I - Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Felipe Augusto Teixeira Coordenador Geral, b) Elizabete Maria Silveira Goulart – Coordenadora de Assistência Social. II – Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental: a) Américo Pescador - Coordenador de Engenharia. III – Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin Cacaes: a) Roseli Maria da Silva Pereira – Coordenadora de Cultura. IV – Secretaria Municipal de Educação: a) Luis Waldir Ribeiro Francelino – Coordenador de Esportes. V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) Santina Cândido Meurer – Coordenadora Digital; b) João Alexandre Piassini Silveira – Coordenador de Desenvolvimento Econômico. II – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão: a) Luiz Eduardo Machado – Coordenador de Segurança Cidadã. Art. 2º Os membros da Unidade Gestora Local – UGL, não serão remunerados e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados ao município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, aos 15 de setembro de 2011. DECRETO N.° 9290 , de 15 de setembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, MARIA HELENA MARTINS, para responder pelo cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa da Creche Irmã Scheilla, no período de 10/09/2011 a 09/10/2011, no impedimento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde. Florianópolis, aos 15 de setembro de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9291 , de 15 de setembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, ADRIANA JUNKES, para responder pelo cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa da Escola Desdobrada Osvaldo Galupo, no período de 22/08/2011 a 10/09/2011, no impedimento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde. Florianópolis, aos 15 de setembro de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9292, de 15 de setembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, MARCIA GONÇALVES SOARES PEREIRA, para responder pelo cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa da Creche Abraão, no período de 29/08/2011 a 12/09/2011, tendo em vista o afastamento da titular por motivo de tratamento de saúde. Florianópolis, aos 15 de setembro de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8677 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. DENOMINA VIA PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada rua das Docas a via pública classificada como Rua D no loteamento Marinas do Campeche II, projeto aprovado sob o n. 53.263, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 09 de setembro de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do Município

D e F l o r i an óp o l i s Edição N°563 16 de setembro de 2011 Florianópolis/SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes

Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

1

Sumário

Secretarias: Secretaria Municipal de Governo 1

Secretaria Municipal de Administração e Previdência 2

Secretaria Municipal de Educação 2 a 4

Secretaria Municipal de Obras 4,5

Secretaria Municipal de Saúde 5

Secretaria Municipal de Habitação 5,6

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 6

Fundo Municipal de Integração Social 6

Fundo Municipal de Saúde 6,7

Fundação Municipal de Esporte 7,8

Fundação Cultural de Florianópolis 8

Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis 8 a 17

COMCAP 17

Poder Legislativo Municipal 17 a 27

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO N.º 9289, de 15 de setembro de 2011. INSTITUI A UNIDADE GESTORA LOCAL - UGL, PARA ACOMPANHAMENTO DE INTERLOCUÇÃO DA OBRA DO PEC - PRAÇA DE ESPORTE E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Florianópolis, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros para comporem a Unidade Gestora Local – UGL, para acompanhamento e interlocução durante a obra do PEC – Praça de Esporte e Cultura: I - Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Felipe Augusto Teixeira – Coordenador Geral, b) Elizabete Maria Silveira Goulart – Coordenadora de Assistência Social. II – Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental: a) Américo Pescador - Coordenador de Engenharia. III – Fundação Cultural de Florianópolis – Franklin Cacaes: a) Roseli Maria da Silva Pereira – Coordenadora de Cultura. IV – Secretaria Municipal de Educação: a) Luis Waldir Ribeiro Francelino – Coordenador de Esportes. V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) Santina Cândido Meurer – Coordenadora Digital; b) João Alexandre Piassini Silveira – Coordenador de Desenvolvimento Econômico. II – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão: a) Luiz Eduardo Machado – Coordenador de Segurança Cidadã. Art. 2º Os membros da Unidade Gestora Local – UGL, não serão remunerados e suas atividades serão consideradas de

relevantes serviços prestados ao município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, aos 15 de setembro de 2011. DECRETO N.° 9290 , de 15 de setembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, MARIA HELENA MARTINS, para responder pelo cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa da Creche Irmã Scheilla, no período de 10/09/2011 a 09/10/2011, no impedimento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde. Florianópolis, aos 15 de setembro de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9291 , de 15 de setembro de 2011 . O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, ADRIANA JUNKES, para responder pelo cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa da Escola Desdobrada Osvaldo Galupo, no período de 22/08/2011 a 10/09/2011, no impedimento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde. Florianópolis, aos 15 de setembro de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.° 9292, de 15 de setembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE: DESIGNAR, MARCIA GONÇALVES SOARES PEREIRA, para responder pelo cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa da Creche Abraão, no período de 29/08/2011 a 12/09/2011, tendo em vista o afastamento da titular por motivo de tratamento de saúde. Florianópolis, aos 15 de setembro de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8677 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. DENOMINA VIA PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada rua das Docas a via pública classificada como Rua D no loteamento Marinas do Campeche II, projeto aprovado sob o n. 53.263, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 09 de setembro de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do Município

D e F l o r i an óp o l i s Edição N°563 16 de setembro de 2011 Florianópolis/SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes

Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

PRVIDÊNCIA PORTARIA N.º 1915/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis e considerando o que consta no processo 104710/2011, com base no artigo 38 da Lei Complementar 063/2003. RESOLVE: Art. 1 – EXONERAR A PEDIDO a servidora ELENIR MARLENE VIEIRA, matrícula 23902-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe VII, Nível 03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; a partir de 19 de agosto de 2011. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 24 de agosto de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER – PREFEITO DE FLORIANÓPOLIS – SANDRO RICARDO FERNANDES – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA. Secretaria Municipal de Administração e Previdência PORTARIA N.º 1914/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis e considerando o que consta no processo 104735/2011, com base no artigo 38 da Lei Complementar 063/2003. RESOLVE: Art. 1 – EXONERAR A PEDIDO a servidora ERIN COMINI CONCEIÇÃO, matrícula 24878-9, ocupante do cargo de Professor III, Classe A, Referência 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação; a partir de 17 de agosto de 2011. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 24 de agosto de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER – PREFEITO DE FLORIANÓPOLIS – SANDRO RICARDO FERNANDES – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA ADS nº 02137/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora SANTA IDELCY MANTELLI, matrícula nº 22571-1, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) GEOGRAFIA (005), para no período de 09/09/2011 a 11/10/2011, atuar em caráter temporário no(a) ESC BAS LUIZ CANDIDO DA LUZ (344229), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular MARISA DE AVILA ANGIOLETTO, matrícula nº 17030-5, por estar em

Licença para Tratamento de Saúde (03).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADS nº 02138/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora MILENA DA ROSA DA SILVA, matrícula nº 26345-1, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) MATEMATICA (008), para no período de 30/09/2011 a 21/12/2011, atuar em caráter temporário no(a) ESC BAS OSMAR CUNHA (344201), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular ROSANGELA SOLDATELLI, matrícula nº 09059-0, por estar a Disposição com ônus (04).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADS nº 02139/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR o servidoro MATHEUS EDUARDO SANCHES HOLITS, matrícula nº 27421-6, PROFESSOR SUBSTITUTO I (1324) SERIES INICIAIS (014), para no período de 15/09/2011 a 21/12/2011, atuar em caráter temporário no(a) ESC BAS OSVALDO MACHADO (344216), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular MARCIA LUZIA DOS SANTOS, matrícula nº 09914-7, por estar em Licença Adoção (23).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADV nº 00957/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora JAQUELINE DE SOUZA MATTA ADAO, matrícula nº 18947-2, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) SERIES INICIAIS (014) para no período de 01/09/2011 a 21/12/2011 atuar em classe-vaga no(a) ESC BAS BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (344208), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADV nº 00958/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR o servidoro INGOBERT VARGAS DE SOUZA, matrícula nº 26970-0, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) SERIES INICIAIS (014) para no período de 01/09/2011 a 21/12/2011 atuar em classe-vaga no(a) ESC BAS BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (344208), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais

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Diário Oficial do Município

D e F l o r i an óp o l i s Edição N°563 16 de setembro de 2011 Florianópolis/SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes

Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

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(Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00876/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 05/09/2011, da Portaria nº ADV 00431/11 de 24/02/2011, de MICHEL SILVA GOES, matrícula nº 18967-7, lotado no(a) ESC BAS BATISTA PEREIRA (344206).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00877/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 05/09/2011, da Portaria nº ADS 00683/11 de 24/02/2011, de MICHEL SILVA GOES, matrícula nº 18967-7, lotado no(a) ESC BAS BATISTA PEREIRA (344206).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00878/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 05/09/2011, da Portaria nº ADS 01131/11 de 19/04/2011, de MICHEL SILVA GOES, matrícula nº 18967-7, lotado no(a) ESC BAS BATISTA PEREIRA (344206).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00882/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/09/2011, da Portaria nº ADS 02036/11 de 05/09/2011, de INGOBERT VARGAS DE SOUZA, matrícula nº 26970-0, lotado no(a) ESC BAS BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (344208).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00881/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/09/2011, da Portaria nº ADS 02038/11 de 05/09/2011, de JAQUELINE DE SOUZA MATTA ADAO, matrícula nº 18947-2, lotada no(a) ESC

BAS BRIGADEIRO EDUARDO GOMES (344208).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00879/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 15/09/2011, da Portaria nº ADV 00920/11 de 25/08/2011, de VERANICE RODRIGUES CORDEIRO, matrícula nº 20030-1, lotada no(a) ESC BAS BEATRIZ DE SOUZA BRITO (344207).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00880/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 09/09/2011, da Portaria nº ADS 02016/11 de 01/09/2011, de SANTA IDELCY MANTELLI, matrícula nº 22571-1, lotada no(a) ESC BAS LUIZ CANDIDO DA LUZ (344229).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADS nº 02131/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora ELIZABETE MACHADO TSURUYAMA, matrícula nº 27458-5, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) AUXILIAR DE ENSINO (056), para no período de 15/09/2011 a 14/10/2011, atuar em caráter temporário no(a) CRECHE FERMINIO FRANCISCO VIEIRA (343215), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular NEUZA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11841-9, por estar em Licença para Tratamento de Saúde (03).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADS nº 02132/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora ROSANGELA FONSECA REINALDO, matrícula nº 23400-1, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) EDUCACAO INFANTIL (029), para no período de 09/09/2011 a 07/10/2011, atuar em caráter temporário no(a) NEI SAO JOAO BATISTA (343327), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular CRISTIANE MARQUES, matrícula nº 11735-8, por estar em Licença para Tratamento de Saúde (03).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes

Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

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14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADS nº 02133/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora GISELI MARIA FELICIO CARONI, matrícula nº 17614-1, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) EDUCACAO INFANTIL (029), para no período de 30/09/2011 a 14/10/2011, atuar em caráter temporário no(a) CRECHE SANTA TEREZINHA MENINO JESUS (343210), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular DEONISIA AZELIR FLORENTINO DOS SANT, matrícula nº 13328-0, por estar em Licença para Tratamento de Saúde (03).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADS nº 02134/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora SILVANA FRANCISCA MARCELINO GARCEZ, matrícula nº 26109-2, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) AUXILIAR DE ENSINO (056), para no período de 09/09/2011 a 07/10/2011, atuar em caráter temporário no(a) NEI DRA ZILDA ARNS NEUMANN (343308), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular MARIA HELENA MARTINS, matrícula nº 14733-8, por estar exercendo Direção (10).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADS nº 02135/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora TANIA MARIA WALTRICK MUHL, matrícula nº 25460-6, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) AUXILIAR DE ENSINO (056), para no período de 09/09/2011 a 07/10/2011, atuar em caráter temporário no(a) NEI DRA ZILDA ARNS NEUMANN (343308), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular MARIA HELENA MARTINS, matrícula nº 14733-8, por estar exercendo Direção (10).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA ADS nº 02136/11: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º ADMITIR a servidora LIDIANE GERCI DOS SANTOS, matrícula nº 14832-6, PROFESSOR SUBSTITUTO III (1326) SERIES INICIAIS (014), para no período de 04/10/2011 a 21/12/2011, atuar em caráter temporário no(a) ESC BAS MARIA TOMAZIA COELHO (344224), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais

(Vespertino), face o impedimento da titular SILVANA VALERIA NAZARIO, matrícula nº 11473-1, por estar em Licença para Tratamento de Saúde (03).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00873/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 30/09/2011, da Portaria nº ADS 02052/11 de 06/09/2011, de GISELI MARIA FELICIO CARONI, matrícula nº 17614-1, lotada no(a) CRECHE SANTA TEREZINHA MENINO JESUS (343210).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00874/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 09/09/2011, da Portaria nº ADS 01871/11 de 17/08/2011, de SILVANA FRANCISCA MARCELINO GARCEZ, matrícula nº 26109-2, lotada no(a) NEI DRA ZILDA ARNS NEUMANN (343308).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF nº 00875/11: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, RESOLVE: Artigo 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir de 09/09/2011, da Portaria nº ADS 01941/11 de 25/08/2011, de TANIA MARIA WALTRICK MUHL, matrícula nº 25460-6, lotada no(a) NEI DRA ZILDA ARNS NEUMANN (343308).Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de setembro de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 887/SMO/2010 – Objeto: Prorrogação de prazo à cláusula 6ª, objeto do Contrato nº 887/SMO/2010 (Pavimentação e drenagem da Servidão Olindina Maria Lopes - Campeche – Florianópolis/SC); Prazo Final de Conclusão: 300 (trezentos) dias; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Contratada: ESTEIO – PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

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Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

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Florianópolis, 30 de agosto de 2011. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2010/0914-00 – SMS/FMS X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Vigésima que trata do Prazo e da Vigência do Contrato. Cláusula Vigésima : O prazo do presente contrato fica prorrogado até 14 de dezembro de 2011. Assinaturas: João José Candido da Silva, pela SMS/FMS e Roberto Daniel Gevaerd, pela empresa Avalius Engenharia e Avaliação Ltda. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2011/0136-00 – SMS/FMS X SILVEIRA & SANTOS IMPRESSÃO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA – ME. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira que trata do Valor do Contrato. Cláusula Terceira: O valor do presente aditivo é de R$154,00 ( cento e cinqüenta e quatro reais), referente ao acréscimo contratual de 25% ao valor do item 11.- bloco de notificação de receita B, passando o valor total do contrato para 20.490,70 ( vinte mil, quatrocentos e noventa reais e setenta centavos). Assinaturas: João José Candido da Silva, pela SMS/FMS e Jonilson dos Anjos, pela empresa Silveira & Santos Impressão de Produtos Gráficos Ltda – ME.. RESOLUÇÃO Nº 004/CMS/2011 - APROVA A DESTNAÇÃO DOS RECURSOS DO PATICIPASUS – 2009/2010. O Conselho Municipal de Saúde, em 07 de julho de 2011, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições, atendendo o disposto no artigo 5º, da Lei nº 3.970, de 14 de janeiro de 1993 e no artigo 9º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis/SC, RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a destinação dos recursos da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – ParticipaSUS, referente aos anos de 2009 e 2010. 2º - Esta Resolução entra em vigor e passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação. TADEU FERREIRA DE PAIVA - 2ª Secretário, JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA – Presidente, DÁRIO ELIAS BERGER - Prefeito Municipal de Florianópolis . TERMO DE CONTRATO Nº. 2011/0755-00 – SMS/FMS X MABONI PROMOÇÕES, EVENTOS E TURISMO LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. 480/SMAP/DLC/2011. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de pesquisa sobre violências e acidentes – a vigilância pontual de violências e acidentes em serviço sentinela – VIVA 2011, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no edital e respectivos anexos. Valor Total: R$ 41.980,00 (quarenta e

um mil, novecentos e oitenta reais). Vigência: Até 31 de dezembro de 2011. Assinaturas: João José Candido da Silva pela SMS/FMS, e Alzira Nunes de Siqueira por Maboni promoções, eventos e Turismo Ltda. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( controle 2011/0721-00)– SMS/FMS X BH FARMA COMÉRCIO LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 332/SMAP/DL/2011. Objeto : Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, de acordo com a disponibilidade dos produtos e, ainda, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no Edital. Valor Estimado : R$34.867,50 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). Vigência : Até 31 de dezembro de 2011. Assinaturas : João José Candido da Silva pela SMS/FMS, e Erika Penha Gaigher Viana, por BH Farma Comércio Ltda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2011 PLENÁRIA PÚBLICA o Secretário Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental e. e. da Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC, com base no Art. 5º, I e II, da Lei Nº 8210, de 24/03/10, convoca novamente os representantes de entidades comunitárias e associação de moradores para eleição dos respectivos titulares e suplentes previsto no inciso IV, alíneas “a”, “b”,”c”,”d”, “e” do art. 4º da citada lei. As regiões de representação foram estabelecidas com base nos distritos criados pelas leis municipais 4805/95 e 4806/95. Para a formalização da candidatura o representante deverá apresentar o estatuto da entidade devidamente registrado no cartório de títulos e documentos, a cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a ata que elegeu a última diretoria e comprovante de utilidade pública, quando for o caso. As Plenárias Públicas serão realizadas nos seguintes dias, horários e locais, em primeira convocação: REGIÕES DE REPRESENTAÇÃO

DIA HORA LOCAL

Região Norte da Ilha (D istritos de Ingleses do Rio Vermelho, Cachoeira do Bom Jesus, Canavieiras, Santo Antonio de Lisboa e Ratones.

17/10/2011

19:00 SERTE (Rua Leonel Pereira, Nº 604 – Cachoeira do Bom Jesus)

Região Sul d a Ilha:

18/10/2011

19:00 C.C. Fazenda do Rio

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Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

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compreendendo os distritos de Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul e Campeche;

Tavares (Rodovia SC 405, KM 3, nº 480, ao lado do TIRIO (Terminal do Rio Tavares) Fazenda do Rio Tavares.

Região Leste da Ilha: compreendendo os distritos de São João do Rio Vermelho, Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa.

19/10/2011

19:00 Escola de Ensino Médio Henrique Veras – Rua João Pacheco da Costa, 249 - Lagoa da Conceição

Região Continental do município: compreendendo a parte continental do distrito sede.

20/10/011

19:00 Biblioteca Pública Municipal Professor Barreiros Filho (Rua João Evangelista da Costa, Nº 1160 - Estreito)

Região Central e Oeste da Ilha: compreendendo a parte insular do distrito Sede.

21/10/2011

19:00 Átic o da Secretaria Municipal de Assistência Social , Av. Mauro Ramos, Nº 1277 – Centro - Fpolis/SC.

No caso de não haver quórum na primeira convocação, a segunda chamada dar-se-à meia hora após o horário da primeira, com qualquer número de representantes de entidades presentes. Florianópolis, 16 de Setembro de 2011.Nelson Bittencourt Secretário Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental e.e.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E

PLANEJAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e de conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, faz

saber a quem interessar possa, que fará realizar duas audiências, sendo a primeira para Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referentes ao Segundo Quadrimestre do Exercício de 2011 e a segunda para Apresentar e Discutir a Proposta do Orçamento para o exercício de 2012, no seguinte local, data e horário: Local – Plenárinho da Câmara Municipal de Florianópolis Rua Anita Garibaldi, nº. 35 – Cent ro – Florianópolis Data - 23 de setembro de 2011 Horário – 14:30 horas. Desta forma, ficam convocados todos os que desejarem participar desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 18 de agosto de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 354/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico pra Registro de Preços nº 354/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 14 de julho de 2011, até às 10:00 (dez) horas, fica prorrogado para até o dia 15 de julho de 2011, até às 10:00 (dez) horas. O Pregoeiro.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 509/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 509/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 10:00 (dez) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 10:00 (dez) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 510/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 510/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 10:30 (dez e trinta) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 10:30 (dez e trinta) horas. O Pregoeiro.

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Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

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COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 511/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 511/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 11:00 (onze) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 11:00 (onze) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 512/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 512/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 11:30 (onze e trinta) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 11:30 (onze e trinta) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 513/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 513/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 14:00 (quatorze) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 14:00 (quatorze) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 514/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 514/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 14:30 (quatorze e trinta) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 14:30 (quatorze e trinta) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 515/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 515/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 15:00 (quinze) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 15:00 (quinze) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 516/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 516/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 15:30 (quinze e trinta) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 15:30 (quinze e trinta) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 517/SMAP/DLC/2011 . O

Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 517/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 16:00 (dezesseis) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 16:00 (dezesseis) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 518/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 518/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 16:30 (dezesseis e trinta) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 519/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 519/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 17:00 (dezessete) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 17:00 (dezessete) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 520/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 520/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 17:30 (dezessete e trinta) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 17:30 (dezessete e trinta) horas. O Pregoeiro. COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 521/SMAP/DLC/2011 . O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 521/SMAP/DLC/2011, que o recebimento de propostas via Internet previsto para até o dia 20 de setembro de 2011, até às 17:30 (dezessete e trinta) horas, fica prorrogado para até o dia 27 de setembro de 2011, até às 17:30 (dezessete e trinta) horas. O Pregoeiro.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE

Termo Aditivo: nº 007/2011 ao Contrato: FME & ORBENK n° 008/FME/2006 A Fundação Municipal de Esportes de Florianópolis com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes

Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

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base no art. 2° inciso VII do estatuto, e a ORBENK - ADMINISTRAÇAO E SERVIÇOS LTDA, resolvem alterar o valor estipulado, após reajuste de preços passa de R$ 2.112,94 para R$ 2.260,81 a partir de 01/02/2011 em função de alteração decorrente de Montante A, CCT SEAC; e, R$ 2.260,81 para R$ 2.299,44 a partir de 15/09/2011 em função de alteração decorrente ao montante B, de acordo com o doc. Termo Aditivo ao Contrato assinado por ambas as partes.

FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 536/SMAP/DLC/2011 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de registro de audiovisual do 18º Floripa Teatro – Festival Isnard Azevedo. Dia 29 de setembro de 2011, às 10:00 (dez) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 537/SMAP/DLC/2011 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de registro fotográfico do 18º Floripa Teatro – Festival Isnard Azevedo. Dia 29 de setembro de 2011, às 10:30 (dez e trinta) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 538/SMAP/DLC/2011 - Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de serviços gráficos e comunicação visual para o 18º Floripa Teatro – Festival Isnard Azevedo. Dia 29 de setembro de 2011, às 11:00 (onze) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 539/SMAP/DLC/2011 - Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento camisetas para o 18º Floripa Teatro – Festival Isnard Azevedo. Dia 29 de setembro de 2011, às 11:30 (onze e trinta) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO

DE FLORIANÓPOLIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, através do Presidente da Comissão Municipal de Leilão de Veículos Apreendidos, Removidos ou Retirados de Circulação, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei 6.575, de 30 de setembro de 1.978, artigo 5º da Resolução 331/2009 do CONTRAN, Lei Municipal n.º 7.617, de 28 de abril de 2008 e Portaria 039/IPUF/2010, NOTIFICA, os proprietários, bem como os agentes financeiros/Bancos e pessoas detentoras de Reserva de Domínio, adiante discriminados, os quais, deverão comparecer no setor de veículos apreendidos, removidos ou retirados de circulação, sito à Rua Juliano Lucchi, 111, Distrito Industrial, Palhoça-SC, ou no telefone para contato (48) 21063045, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, promoverem a regularização administrativa dos veículos abaixo relacionados, sob pena de assim não o fazendo, o bem ir a Leilão, tudo conforme legislação em vigor: Veículos com identificação do proprietário cadastra dos no Sistema RENAVAM: Lote 1693 - MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS, veículo FIAT PALIO FIRE, ano 2005, placa AML7356, chassi 9BD17146752558017; Lote 2577 - GILSON DA COSTA E SILVA, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2006, placa MFK4560, chassi 9C2JC30706R920942; Lote 2578 - FABIO OLIVEIRA E SILVA, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2003, placa ILG7071, chassi 9C2JC30213R653825; Lote 2579 - ANDERSON JOSE DOS SANTOS, veículo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, ano 2008, placa MEE0164, chassi 9CDNF41AJ8M054695; Lote 2605 - CILENE PEREIRA DO NASCIMENTO, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2000, placa MBO3477, chassi 9C2JC3010YR160163; Lote 2649 - REGIANE DA SILVA, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2005, placa MDQ2437, chassi 9C6KE044050133992; Lote 2784 - LUIS ANDREI SERENA, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2004, placa ILV0092, chassi 9C6KE044040050665; Lote 2785 - FRANCISCO CARVALHO DO PRADO, veículo YAMAHA YBR 125ED, ano 2006, placa MDV8756, chassi 9C6KE090060007546; Lote 2786 - MICHAEL MATIAS, veículo SUNDOWN MAX 125 SE, ano 2008, placa MFR9099, chassi 94J2XDCH78M022492; Lote 2787 - ANTONIO EDUARDO DA SILVA JUNIOR, veículo HONDA CG 125, ano 1980, placa LWV8128, chassi CG1251106051; Lote 2789 - ELCI IRENE MARCAL BOABAID, veículo HONDA C 100 BIZ, ano 2001, placa MET5230, chassi 9C2HA07001R007166; Lote 2790 - ALFREDO RODRIGUES DE LIMA, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2000, placa IJL2194, chassi 9C2JC3010YR056042; Lote 2792 - SILVANA DE OLIVEIRA, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2003, placa MDE1168, chassi 9C6KE044030026019; Lote 2793 -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes

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ANDRE VALDEMAR MACHADO, veículo JTA/SUZUKI EN125 YES, ano 2006, placa MDK7613, chassi 9CDNF41LJ6M020100; Lote 2796 - IARA TEREZINHA FERMINO, veículo HONDA C 100 BIZ MAIS, ano 2004, placa ALY2561, chassi 9C2HA07204R009764; Lote 2817 - HELIO ZENI DA SILVA, veículo HONDA CG 125, ano 1982, placa LXO6278, chassi CG125BR1212281; Lote 2880 - LEANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, veículo YAMAHA YBR 125E, ano 2002, placa MBJ9223, chassi 9C6KE010020055727; Lote 2881 - VALDIR LERIA DOS SANTOS, veículo HONDA CBX 200 STRADA, ano 1999, placa MAO8304, chassi 9C2MC2700XR014609; Lote 2992 - CARLOS EDUARDO FRAGA, veículo HONDA CG 125, ano 1982, placa LWT1835, chassi CG125BR1181611; Lote 3010 - FILIPE MELLO DE ABREU, veículo FORD ESCORT 1.0 HOBBY, ano 1996, placa AFX7902, chassi 9BFZZZ542TB809707; Lote 3036 - VALDECIR DE ALMEIDA, veículo VOLKS PASSAT, ano 1976, placa LXI9453, chassi BT084097; Lote 3042 - ADRIANA DE SOUZA DE OLIVEIRA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1998, placa MAF8795, chassi 9C2JC250WWR188456; Lote 3045 - EDSON ALVES, veículo FIAT 147, ano 1979, placa MAF2293, chassi 147A0243149; Lote 3100 - MARCO LEANDRO MARINI, veículo GM KADETT IPANEMA GL, ano 1998, placa MBC4821, chassi 9BGKZ35BWWB415979; Lote 3139 - JOAO MARIA HINCKEL, veículo VOLKS FUSCA 1300, ano 1967, placa LXC0057, chassi B7365200; Lote 3206 - LUIS CARLOS DALAVI, veículo FORD DEL REY, ano 1984, placa LXD3721, chassi LB8ABY77461; Lote 3221 - JOSE ELIAS LUISE BERBEN, veículo FORD COURIER 1.6 L, ano 2001, placa MAZ8834, chassi 9BFNSZPPA1B921110; Lote 3223 - DIONATAN MELO, veículo FORD ESCORT, ano 1992, placa LZP1849, chassi 9BFZZZ54ZMB228066; Lote 3243 - DIBENS LEASING S/A ARR MERCANTIL, veículo GM CELTA 4P LIFE, ano 2008, placa IOI4346, chassi 9BGRZ48908G212870; Lote 3425 - ANTONIO PEREIRA DA SILVA, veículo VOLKS GOL 16V, ano 2000, placa MEI8450, chassi 9BWZZZ373YT121123; Lote 3445 - CRISTIANO SALLES COIMBRA, veículo YAMAHA YBR 125E, ano 2001, placa IJV6994, chassi 9C6KE010010024764; Lote 3601 - ADRIANA COLOVINI, veículo SUNDOWN WEB 100, ano , placa JUZ2505, chassi 94J1XFBC77M045371; Lote 3620 - MATEUS PEDROSO DE MORAIS, veículo SUNDOWN MAX 125 SE, ano 2006, placa MFE1191, chassi 94J2XDCK56M006127; Lote 3639 - WAGNER DOS SANTOS, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2008, placa MED8253, chassi 9C2KC08108R126913; Lote 3641 - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, veículo KASINSKI SETA 125, ano 2007, placa MEM5216, chassi 93FST12577M000927; Lote 3644 - CLAUDIO DILMO FERREIRA, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2002, placa MCE3249, chassi 9C6KE013020010536; Lote 3650 - VILMAR MORAES FREITAS, veículo KASINSKI FLASH K 150, ano 2007, placa MDR5755, chassi 93FFH15077M002666; Lote 3655 - JAIME FERNANDES KOCK, veículo HONDA CG 125, ano 1980, placa LYL6607, chassi CG1253017306; Lote 3680 - ADELOR STEIN, veículo YAMAHA DT 200, ano 1992, placa LWR6582,

chassi 9C64AN000N0003938; Lote 3682 - ANA MARIA DE SOUZA, veículo HONDA CG 125, ano 1998, placa LZO0801, chassi 9C2JC250WWR109334; Lote 3683 - CLEITON MANENTE, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2002, placa MCD7246, chassi 9C2JC30102R223084; Lote 3684 - AISLON CORREA, veículo YAMAHA RD 135, ano 1997, placa LYK8411, chassi 9C62MW00010049757; Lote 3688 - NORBERTO LUCHMANN NETO, veículo HONDA XL 250, ano 1985, placa LXG2533, chassi XL250BR2022300; Lote 3690 - RAFAEL HOELLER MACHADO, veículo YAMAHA YBR 125 K, ano 2004, placa MCE0295, chassi 9C6KE04404005671; Lote 3691 - ANGELO THIKIO KANEKADAN, veículo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, ano 2003, placa MCG3616, chassi 9CDNF41AJ3M004297; Lote 3693 - PEDRO HENRIQUE TOZETTI, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1995, placa LXP0919, chassi 9C2JC2501SRS83315; Lote 3698 - MAICON RIBEIRO, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2007, placa MDO8313, chassi 9C2KC08107R172094; Lote 3699 - FABIO JUNIOR DE SOUZA, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2000, placa MEG8640, chassi 9C2JC3010YR002779; Lote 3701 - SALETE CECILIA CARNIEL, veículo HONDA C 100 BIZ, ano 2005, placa MCQ3974, chassi 9C2HA07005R027773; Lote 3702 - CLAUDINEI PULI DA SILVA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1995, placa LXF5987, chassi 9C2JC2501SRS52835; Lote 3707 - ANDERSON FRAGA DA SILVA, veículo SUNDOWN MAX 125 SE, ano 2007, placa INY6204, chassi 94J2XDCC77M014466; Lote 3708 - RONALDO MALTA VIEIRA, veículo YAMAHA DT 180, ano 1984, placa IGJ3531, chassi 23K014467; Lote 3715 - ADEMIR CLANDINO PADILHA, veículo KASINSKI MIDAS FX 110, ano 2000, placa ACN8027, chassi 93FFX110KYA000164; Lote 3717 - LADY LEAL, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004, placa MCX3138, chassi 9C2JC30104R031517; Lote 3718 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2003, placa MDU0992, chassi 9C2JC30103R170732; Lote 3719 - SERGIO SATURNINO CALDEIRA, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2002, placa MBM2473, chassi 9C6KE013020018859; Lote 3720 - NELI TEREZA SCHWALBERT LIMA, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2006, placa MDF9443, chassi 9C2JC30706R878008; Lote 3721 - IVANIR GERALDO RODRIGUES, veículo HONDA CG 125, ano 1988, placa LYE0670, chassi 9C2JC1801JR103226; Lote 3723 - SILVANA SCHMIDT MELLO, veículo SUNDOWN HUNTER 90, ano 2007, placa MEF8567, chassi 94J2XMJG77M079400; Lote 3726 - ANA CRISTINA CORREA, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2005, placa MEP2821, chassi 9C2KC08105R091761; Lote 3727 - ALEXSANDRO DA CUNHA, veículo HONDA CG 125, ano 1989, placa MAA0586, chassi 9C2JC1801KR400392; Lote 3731 - ADELAR LORANDI, veículo YAMAHA RD 135, ano 1997, placa LYO2063, chassi 9C62MW000V0051185; Lote 3732 - ADUCIO MANOEL MARTINS, veículo HONDA CG 125, ano 1981, placa MAA6203, chassi CG125BR1123415; Lote 3738 - ANTONIO CARLOS OLESZKO, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2001, placa MBW6782, chassi 9C2JC30101R136339; Lote 3740 - LUIZ CARLOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes

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MUNIZ, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004, placa MEO3662, chassi 9C2JC30104R096308; Lote 3747 - ALAN SEVERO DA ROSA, veículo YAMAHA RD 135, ano 1995, placa LZE9920, chassi 9C62MW000S0039805; Lote 3755 - BRUNO MODESTO SOARES DA ROSA, veículo HONDA CG 125, ano 1988, placa LXP8148, chassi 9C2JC1801JR100176; Lote 3756 - MARIA ALICE SANTANA DO PRADO CHIAMOLERA, veículo HONDA CG 125 TITAN ES, ano 2002, placa MBO5115, chassi 9C2JC30202R143627; Lote 3757 - RAFAEL MARINHO DE AGUIAR, veículo HONDA CG 125 TITAN ES, ano 2003, placa MBW0155, chassi 9C2JC30203R155676; Lote 3758 - VANDERLEI JORGE XISTO, veículo HONDA ML 125, ano 1983, placa IBZ7941, chassi CG125BR2058111; Lote 3760 - VALTER AROLDO FAUSTINO, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2001, placa MBU7521, chassi 9C2JC30101R208765; Lote 3762 - ANDREW RUEDAS LADEIA DE VASCONCELOS, veículo HONDA CG 125, ano 1981, placa LXV6201, chassi CG125BR1148252; Lote 3764 - VANDERLEI JOSE ALVES, veículo HONDA TURUNA 125, ano 1982, placa LXT6687, chassi CG125BR3046638; Lote 3765 - EVERALDO FARIAS DE SOUZA, veículo YAMAHA YBR 125E, ano 2001, placa MBL7232, chassi 9C6KE010010027230; Lote 3767 - EMERSON DOS SANTOS, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2002, placa MBY3276, chassi 9C6KE013020025486; Lote 3773 - JOAO PAULO MACCARINI DE AMORIM, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1996, placa LXJ3421, chassi 9C2JC2501SRT19443; Lote 3785 - LEANDRO CARLOS SETUBAL, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1990, placa LWR4734, chassi 9C2JC1501LR514560; Lote 3788 - JUVENCIO FERREIRA ROSA, veículo AVA DMA ALTINO, ano 2000, placa MES6350, chassi 93GNF100YYM000270; Lote 3789 - JORGE LAURECI CORREA, veículo HONDA CG 125, ano 1980, placa AA687, chassi CG1252019915REM; Lote 3792 - EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, veículo AGRALE SXT 16.5, ano 1986, placa KY013, chassi 10156604; Lote 3795 - RUI LUIZ FRANCISCO, veículo HONDA TURUNA 125, ano 1982, placa LWR2807, chassi CG125BR3052965; Lote 4288 - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2004, placa MCH4163, chassi 9C2KC08104R048079; Lote 4329 - JORGE LUIZ ANGELO, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2003, placa MCL6908, chassi 9C6KE044030002788; Lote 4492 - LINCOLN LUIZ SILVA PRADO, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2003, placa DGR4792, chassi 9C6KE044030015357; Lote 4752 - NADIR PEREIRA, veículo HONDA C100 BIZ ES, ano 2003, placa MCK9058, chassi 9C2HA07103R005451; Lote 4772 - MAURO GONCALVES DE MELO, veículo YAMAHA YBR 125E, ano 2001, placa MBD8035, chassi 9C6KE010010038294; Lote 4790 - JOYCE SALETE ALBINO, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2005, placa MCQ4194, chassi 9C2KC08105R128951; Lote 4823 - GILIARDE PAULO DA CUNHA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1995, placa LXC7587, chassi 9C2JC2501SRS52784; Lote 5380 - ROGERIO LUIZ RIGONI, veículo FIAT FIORINO 1.0, ano 1995, placa LXF6026, chassi 9BD146000S8423346; Lote 5386 - ENY HOMANN, veículo FIAT PALIO, ano 2000,

placa IJE2303, chassi CORROIDO; Lote 5400 - LUIZ KUSZKA, veículo GM MONZA, ano 1984, placa LYA1874, chassi 9B65JK08SEB015017; Lote 5456 - REGINALDO THOMAZ DA SILVA, veículo FIAT UNO, ano 1988, placa BUO9006, chassi 9BD146000J3377741; Lote 5603 - WILLY LISBOA BECK, veículo VOLKS GOL CL, ano 1989, placa LZJ2002, chassi 9BWZZZ30ZJT120431; Lote 5605 - MAURICIO CATAPANO, veículo GM CORSA WIND, ano 1996, placa CBF4696, chassi 9BGSC08WTSC602983; Lote 5612 - CRISTIANO FERNANDES, veículo FIAT PREMIO CS, ano 1987, placa LXQ5990, chassi 9BD146000H32311Z6; Lote 5628 - JOSE CARLOS MACEDO, veículo GM MONZA SL/E, ano 1984, placa LZT8156, chassi 9BG5JK11SEEB042195; Lote 5631 - UBIRAJARA DE FREITAS AMARANTE, veículo FORD ESCORT 1.8, ano 1990, placa IIQ2303, chassi 9BFZZZ54ZLB56780; Lote 5632 - ROSANGELA CORREA DA SILVA, veículo FIAT UNO ELETRONIC, ano 1994, placa MAM4327, chassi 9BD146000R5259536; Lote 5636 - ANTONIO VALDECIR SILVA DOS SANTOS, veículo FORD FIESTA GL, ano 2000, placa DBH3491, chassi 9BFBDZFHAYB305599; Lote 5638 - DAMIAO MONTEITO DE ARAUJO, veículo VOLKS FUSCA 1300, ano 1977, placa LYW6121, chassi BJ619179; Lote 5639 - AUTO IMPORT LTDA ME, veículo FORD FIESTA, ano 1998, placa CNM3098, chassi 9BFZZZFHAWB212717; Lote 5642 - ELIANE JORDELINA MARTINS, veículo FORD KA, ano 1998, placa AHR7191, chassi 9BFZZZGDAWB574937; Lote 5643 - VALDERI DOS SANTOS, veículo FORD ESCORT 1.8 GL, ano 1994, placa AEK0714, chassi 9BFZZZ54ZRB445288REM; Lote 5650 - ALISUL ALIMENTOS S/A, veículo FIAT UNO MILLE EX, ano 1999, placa IIU3654, chassi 9BD158018X4049523; Lote 5653 - ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, veículo PEUGEOT 306 XS, ano 1997, placa LYY6736, chassi 9U67CNFZ2TN819553; Lote 5655 - RAFAELA MEINHARDT, veículo VOLKS POINTER CLI 1.8, ano 1995, placa BYD8110, chassi 9BWZZZ55ZSB659782; Lote 5658 - MAURILIO PEDRO DA SILVA, veículo GM MONZA GLS, ano 1994, placa BPI9370, chassi 9BGJK11SRRB051108; Lote 5659 - ROSANGELA OSVALDINA DE ANDRADE VITORINO, veículo GM CHEVY 500 SL, ano 1989, placa LYL0320, chassi 9BGTC80UKJC107226; Lote 5662 - JOAO PEDRO CABRAL PINHEIRO JUNIOR, veículo GM KADETT SL/E, ano 1991, placa LYE5379, chassi 9BGKS08VMLC306961; Lote 5663 - DIANA MYRUAM SUAREZ, veículo VOLKS QUANTUM CL, ano 1989, placa LZG8118, chassi 9BWZZZ33ZJP247191; Lote 5666 - LUCIANA AGUIAR, veículo FORD KA, ano 1998, placa LZE2901, chassi 9BFZZZ6DAVB564790; Lote 5669 - VIRISSIMO DA VEIGA COUTINHO JUNIOR, veículo VOLKS GOLF GL, ano 1997, placa BYO3366, chassi 3VW1931HLTM331390; Lote 5672 - LUCIANO DA SILVEIRA, veículo GM KADETT SL EFI, ano 1993, placa LXO9349, chassi 9BGKT08GPPC359817; Lote 5678 - LORGES ALEXANDRE BOA VENTURA, veículo VOLKS QUANTUM CS, ano 1986, placa LZW6240, chassi 9BWZZZ33ZGPZ223008; Lote 5679 - DIORACELIO GOMES DOS SANTOS, veículo FORD ESCORT L, ano 1984, placa AGT8409, chassi 9BFBXXLBABEA48588; Lote

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5681 - MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA, veículo GM MONZA, ano 1986, placa LXM5209, chassi 9BG5JK11ZGB011233; Lote 5682 - ADILSON TAPARELLO, veículo FORD ESCORT, ano 1985, placa LYT4575, chassi 9BFBXXLBABES97407; Lote 5683 - SANDRA ROSA SEIDLER DE MELLO, veículo FIAT ELBA CSL 1.6, ano 1990, placa LZY9017, chassi 9BD146000L3624314; Lote 5686 - MARCIA JUTTEL, veículo GM CHEVETTE SL, ano 1988, placa LXP7632, chassi 98GTC11JJJC168746; Lote 5689 - MARCELO BARBOSA DA SILVA, veículo FIAT UNO MILLE SMART, ano 2001, placa KNM5076, chassi 9BD15808814259880; Lote 5690 - ROGERIO ANTONIO RAMOS, veículo FORD ESCORT L, ano 1987, placa HOR0670, chassi 9BFBXXLBAHBD60091; Lote 5694 - GIANE PARENTE, veículo VOLKS SANTANA, ano 1990, placa BMC7433, chassi BWZZZ32ZLP021693; Lote 5695 - MARIA APARECIDA DE SOUZA DA COSTA, veículo GM KADETT SL, ano 1991, placa LZD1215, chassi 9BCKT08VMMC322793; Lote 5696 - NIVALDO JOSE MEURER, veículo VOLKS GOL 1000, ano 1995, placa CAG8431, chassi 9BWZZZ377ST038829; Lote 5706 - RUBEN SOUZA ALMEIDA, veículo GM CHEVETTE HATCH, ano 1984, placa LZD2575, chassi NÃO TEM; Lote 5708 - JULIO CESAR SILVINO, veículo FIAT UNO MILLE SMART, ano 2001, placa MBX7832, chassi 9BD15828814256821; Lote 5711 - VILMAR PEDRO DE SOUZA, veículo VOLKS VOYAGE, ano 1983, placa LXG4493, chassi 9BWZZZ302DP121332; Lote 5715 - MOISES SERGIO DA SILVA, veículo VOLKS VOYAGE LS, ano 1982, placa LYJ0395, chassi BN046648; Lote 5719 - BANCO BRADESCO FINANCIAMNTOS S/A, veículo GM CORSA GL, ano 1998, placa MBV4060, chassi 9BGSE35NWVC655323; Lote 5721 - RUI LUCIO SOARES, veículo FORD ESCORT 1.0 HOBBY, ano 1994, placa MBQ9330, chassi 9BFZZZ54ZPB383818; Lote 5722 - SILENE MARIA DA SIVA, veículo GM CHEVETTE SL, ano 1498, placa LXZ4084, chassi 9BGTC11UJHC104124; Lote 5727 - JORGE LEANDRO MARTINS, veículo FIAT UNO MILLE EP, ano 1996, placa AGC6498, chassi 9BD146107T566508; Lote 5728 - ANTONIO CARLOS DE ANDRADE, veículo VOLKS FUSCA 1300, ano 1972, placa LYU1253, chassi BP887302; Lote 5730 - OSVALDO JOSE ELIAS, veículo GM CHEVETTE, ano 1980, placa LXH7592, chassi 5C11AKC138333; Lote 5733 - GILBERTO ALCEBIADES PINHEIRO, veículo VOLKS GOL PLUS 16V, ano 1986, placa BKI9059, chassi 9BWZZZ30ZGT095341; Lote 5734 - SERGIO MURILO DE FREITAS, veículo GM CHEVETTE ESPECIAL, ano 1984, placa LYD1942, chassi 9BG5TC11UEC55214; Lote 5737 - FERNANDO LUIS VALDES, veículo VOLKS FUSCA 1300, ano 1970, placa LYB1519, chassi B757408; Lote 5738 - JAIME LUIS CANDIAGO, veículo FORD ESCORT L, ano 1985, placa LWV9018, chassi 9BFBXXLBABET02709; Lote 5740 - JOSE BONIFACIO DA SILVA, veículo VOLKS GOL, ano 1981, placa LYZ4191, chassi BY058670; Lote 5742 - ELIAS DA ROCHA, veículo FIAT UNO PICK UP 1.5, ano 1989, placa AXE0051, chassi 9BD146000K8094602; Lote 5746 - VALMOR CURTIPASSI, veículo RENAULT CLIO RL, ano 1997, placa LYR1452, chassi 8A1357TLZTS006618; Lote

5750 - CARLOS ROBERTO DA SILVA ROSA, veículo FORD VERSAILLES 2.0 GL, ano 1993, placa BNH9494, chassi 9BFZZZ33ZPP006375; Lote 5751 - PEDRO MARCIRIO, veículo FORD BELINA L, ano 1986, placa LXI9396, chassi 9BFDXXLB1DGY94856; Lote 5754 - ARCELINO ANTONIO GOULART, veículo GM CHEVETTE MARAJÓ, ano 1983, placa LZC8359, chassi 5E15UCC133052; Lote 5755 - KARLA MARY DA COSTA, veículo VOLKS PASSAT SURF, ano 1980, placa LYP7168, chassi BT406125; Lote 5756 - JURANDIR MILITINO ERN, veículo VOLKS FUSCA, ano 1976, placa LZD1514, chassi BJ292514; Lote 5757 - NAYARA MENDONCA, veículo FORD ESCORT 1.8 XR3, ano 1991, placa IGZ2490, chassi 9BFZZZ54ZMB188339; Lote 5760 - SONIA MARIA SCHEIDT, veículo FIAT BRAVA HGT, ano 2001, placa MBL0417, chassi 9BD18223812017758; Lote 5761 - ALTAIR GOMES DAS NEVES, veículo VOLKS VOYAGE LS, ano 1982, placa CAJ3982, chassi BN022558; Lote 5762 - MARCOS ANTONIO MARTINS, veículo FIAT UNO MILLE FIRE, ano 2003, placa MCG7467, chassi 9BD15822534427620; Lote 5763 - ADUCI SEBASTIAO FAUSTINO, veículo FIAT FIORINO, ano 1985, placa MCH6910, chassi 9BD147A0000994113; Lote 5767 - LEONARDO DE MELO DUARTE, veículo VOLKS GOL 16V, ano 1998, placa IHB8126, chassi 9BWZZZ377WP507932; Lote 5769 - LUIZ FERNANDO RUBIN, veículo VOLKS GOL SPECIAL, ano 2000, placa IJJ8403, chassi 9BWZZZ377YP083841; Lote 5772 - MARUCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, veículo M.BENZ OH 1313, ano 1976, placa BWJ6292, chassi 34520011306895; Lote 5773 - HELENA FATIMA CARRAO, veículo FIAT UNO S, ano 1990, placa LYJ0668, chassi 9BD146000L3606924; Lote 5774 - FRANCISCO MANOEL PEREIRA, veículo VOLKS BRASILIA, ano 1977, placa LXD7892, chassi BA402593; Lote 5776 - NEUSA REGINA FERREIRA ALVES, veículo FIAT UNO ELETRONIC, ano 1995, placa LXC6875, chassi 9BD146000S5489248; Lote 6076 - REGIS SANTOS DA SILVA, veículo HONDA XLR 125, ano 2001, placa MBQ4241, chassi 9C2JD17101R003464; Lote 6077 - PAOLA VENTIMIGLIA IBALDO, veículo HONDA CG 125 TITAN ES, ano 2004, placa MGI6140, chassi 9C2JC30204R024938; Lote 6078 - ARMANDO ALVES, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2002, placa MBK3853, chassi 9C2JC30102R191590; Lote 6080 - SILESIO MARTINS COELHO, veículo HONDA C100 DREAM, ano 1996, placa LXR7706, chassi 9C2HA0501TR002272; Lote 6081 - ANTONIO CARLOS CRISTOVAO, veículo YAMAHA YBR 125ED, ano 2002, placa MBJ6344, chassi 9C6KE026020008391; Lote 6085 - DISTRIBUIDORA MULLER COMERCIO E REPRESENTAÇOES, veículo HONDA CG 125 CARGO, ano 1997, placa LYS2519, chassi 9C2JA010VTR00034; Lote 6086 - JEFERSON OLIVEIRA DE SOUZA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1995, placa LYS6620, chassi 9C2JC2501SRS85528; Lote 6087 - IVONE PIRES DE MORAES PEREIRA, veículo KASINSKI SETA 125, ano 2008, placa MFG2499, chassi 93FST12578M002228; Lote 6088 - ANGELO BARBOSA TORRES, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 2000, placa MBE8427, chassi 9C2JC2500YR051459; Lote 6090 - JULIO CESAR SOUZA

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DA ROSA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1998, placa LZC0428, chassi 9C2JC250WVR001662; Lote 6093 - FONTORA DAMIANI, veículo JTA/SUZUKI EN125 YES, ano 2005, placa MCQ2095, chassi 9CDNF41LJ5M010915; Lote 6096 - MAROS PEDRO CORREIA, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1989, placa LWZ8098, chassi 9C2JC1801KR402776; Lote 6098 - PAULO ROBERTO SOARES ROSSI, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2001, placa MBR7702, chassi 9C2JC30101R109742; Lote 6099 - MAIKOM ZULMAR VIEIRA, veículo HONDA CG 125, ano 1981, placa LWW1876, chassi CG125BR1150853; Lote 6100 - SEVERINO BATISTA DOS SANTOS, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1997, placa LYJ9312, chassi 9C2JC250VTR050578; Lote 6101 - MAURO CESAR PEREIRA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1998, placa LZL6132, chassi 9C2JC250WWR137543; Lote 6103 - VANDERLEI BONORA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1997, placa LYK8014, chassi 9C2JC250VVR135437; Lote 6104 - DILCEU ALVES, veículo HONDA CG 125, ano 1982, placa LXI2145, chassi CG125BR1226065; Lote 6107 - VILSON CALAZANS, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2005, placa MIG5990, chassi 9C2KC08105R062744; Lote 6121 - MARIEL CORREA NEPOMUCENO, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2006, placa MAV6602, chassi 9C6KE092060020639; Lote 6122 - IDINETE NIDIA ADRIANO, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2003, placa MBU8354, chassi 9C6KE044030022485; Lote 6124 - ODAIR JOSE SOUZA, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2006, placa MFW2912, chassi 9C2JC30706R800428; Lote 6128 - RAMON BORGES ESPEZIN, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2005, placa MDI9137, chassi 9C2JC30706R07191; Lote 6130 - CERLI ANTONIA DA COSTA ROCHA, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2002, placa MFA4390, chassi 9C2JC30102R027070; Lote 6131 - GUSTAVO DA SILVA, veículo HONDA CG 125, ano 1985, placa LYF5355, chassi CG125BR1442179; Lote 6133 - GUILHERME JUNIOR FERREIRA COSTA, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2005, placa LZU8091, chassi 9C2KC08105R060056; Lote 6141 - FERNANDO MACHADO DA SILVEIRA, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2005, placa MDZ5119, chassi 9C6KE044050082754; Lote 6145 - JOSE RICARDO NEGRAO DAL MOLIN, veículo YAMAHA YA 90 AXIS, ano 1994, placa BAD2121, chassi 9C64CY000R0001176; Lote 6146 - MONICA LUANA ECCHER FERNANDES, veículo HONDA CG 125 TITAN KSE, ano 2002, placa MBL7533, chassi 9C2JC30212R526889; Lote 6153 - LENINE GARGARO, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2008, placa MEF0186, chassi 9C2KC08108R015125; Lote 6157 - LUCIANO ZANCANARO, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1998, placa LZY5083, chassi 9C2JC250WWR184575; Lote 6160 - CARLOS EDUARDO DANDOLINI, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1994, placa LWW6026, chassi 9C2JC1801RRR29932; Lote 6167 - GABRIEL GARCIA, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1994, placa LXU4888, chassi 9C2JC1801RRR38371; Lote 6175 - NAIR SLOTNICKI, veículo I/TRAXX JL110 8, ano 2005, placa MFT1861, chassi LAAAXKHE25003709; Lote 6176 - CRISTIAN MANUEL YACONI PIEGER, veículo KASINSKI

CRUISE 125, ano 2000, placa MBJ3277, chassi 93FC2125KYA001385; Lote 6184 - LUIZ CARLOS NAZARIO, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1999, placa MAQ9968, chassi 9C2JC250XWR045507; Lote 6188 - MANOEL ANTONIO ROCHA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 2000, placa MBE1997, chassi 9C2JC2500YR42502; Lote 6190 - GUILHERME ALBERTO DE OLIVEIRA, veículo HONDA XL 125 S, ano 1988, placa MAM9627, chassi 9C2JD0801JR108240; Lote 6205 - ALINE DE OLIVEIRA, veículo HONDA C100 BIZ ES, ano 2004, placa ILO5908, chassi 9C2HA07104R009680; Lote 6212 - PATRICIA REGINA GASPAR, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2002, placa MBM3515, chassi 9C2JC30102R224896; Lote 6216 - ADELINO CUSTODIO TORQUATO, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1999, placa MAU6756, chassi 9C2JC2500XR175771; Lote 6219 - EUDE DE MOURA, veículo YAMAHA YBR 125E, ano 2003, placa MDA7381, chassi 9C6KE043030004242; Lote 6226 - LENILDA BENTA PINHEIRO, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1997, placa LYF5552, chassi 9C2JC250VVR076464; Lote 6229 - MARCIO LIMA DE MELO, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1994, placa LXI7865, chassi 9C2JC1801RRR17945; Lote 6232 - JOSE CICERO SEIXAS DA SILVA, veículo HONDA CG 125, ano 1988, placa IFD9975, chassi 9C2JC1801JR144836; Lote 6236 - ALEXANDRE POLICARPO DE SOUZA E SILVA, veículo HONDA C100 BIZ, ano 2004, placa MDQ2921, chassi 9C2HA07004R014461; Lote 6237 - ANDERSON PERES, veículo YAMAHA YBR 125 K, ano 2002, placa MCQ5452, chassi 9C6KE013020018648; Lote 6239 - MAICON AURELIO DE OLIVEIRA, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2005, placa MDF5487, chassi 9C2KC08105R012324; Lote 6240 - CLEBIS BARBOSA CARDOSO, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 2000, placa MBM2669, chassi 9C2JC2500YR089094; Lote 6241 - NILSON DESTRI MACHADO, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2002, placa MCJ9551, chassi 9C2JC30102R146108; Lote 6253 - EDNA DE SOUZA, veículo HONDA CG 150 TITAN ES, ano 2005, placa MFC0432, chassi 9C2KC08505R041869; Lote 6260 - MARTA CRISTINA SILVA MELO, veículo SUNDOWN HUNTER 100, ano 2008, placa MEF3053, chassi 94J2XSBM78M002289; Lote 6263 - JULIO CESAR COSTA, veículo HONDA POP 100, ano 2007, placa MGR4341, chassi 9C2HB02107R020109; Lote 6264 - LAERCIO RACZKOVIAK, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2000, placa AJK1866, chassi 9C2JC3010YR130122; Lote 6267 - TAFAREL SILVESTRE, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2007, placa MHE7592, chassi 9C2KC08107R149804; Lote 6268 - DEOCLECIO JUMES PADILHA, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1990, placa LZE5895, chassi 9C2JC1801LR504717; Lote 6269 - AIRES MIGUEL BACELO TORRES, veículo HONDA C100 BIZ, ano 2002, placa IKR1708, chassi 9C2HA07002R024907; Lote 6274 - LEANDRO DOS PASSOS, veículo HONDA CG 125, ano 1986, placa LWY8251, chassi CG125BR1503109; Lote 6275 - RENATO EUCLYDES DA SILVA, veículo KASINSKI FLASH K 150, ano 2008, placa MEN2263, chassi 93FFH15078M003808; Lote 6277 - JOAO CARLOS

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Diário Oficial do Município

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes

Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.

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MAYOL BIBILONI, veículo YAMAHA CRYPTON T105E, ano 2000, placa JZA4814, chassi 9C6KE0020Y0024777; Lote 6279 - LUIS OMERO DOS SANTOS ROSA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1996, placa LXO0384, chassi 9C2JC250TTR021063; Lote 6280 - SIRLEI ALBINO MACHADO, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004, placa MCZ9839, chassi 9C2JC30104R047530; Lote 6281 - VALDOMIRO NAMEM, veículo HONDA CBX 150 AERO, ano 1989, placa LZG4157, chassi 9C2KC0501KR115324; Lote 6286 - RICARDO COSTA, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2008, placa MEX7764, chassi 9C2JC30708R596832; Lote 6288 - DIEGO D AVILA DE MEDEIROS, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1991, placa LYG7049, chassi 9C2JC1801MR590922; Lote 6289 - CLEO LUCINDO DE AMORIM, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1998, placa LZC9511, chassi 9C2JC250WVR034355; Lote 6290 - MARIO TELES DE LIMA, veículo HONDA C100 BIZ, ano 1993, placa LXZ8034, chassi 9CAHA0501PRP00286; Lote 6295 - VLADIMIR ISAAC LOPES, veículo HONDA CBX 200 STRADA, ano 1999, placa MAN6145, chassi 9C2MC2700XR024629; Lote 6296 - CDC COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORT DE PE, veículo YAMAHA CRYPTON T105E, ano 2000, placa IJR0808, chassi 9C6KE0020Y0030448; Lote 6303 - HERMES GALANTE, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1990, placa LWZ5729, chassi 9C2JC1801LR530696; Lote 6306 - GICELIA GLORIA LEAL DE MELO, veículo HONDA CG 125, ano 1979, placa LXJ0383, chassi CG1251045654; Lote 6307 - ALEXANDRE DA SILVA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1998, placa LZC3208, chassi 9C2JC250WVR013764; Lote 6308 - OSMARINA HAMANN DOS SANTOS, veículo YAMAHA YBR 125 K, ano 2003, placa MDD4982, chassi 9C6KE044030014039; Lote 6309 - JULIANO PIETSCH MORETTO, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1996, placa LZC9850, chassi 9C2JC2501SRT04520; Lote 6317 - OSCAR GRACIANO PERON, veículo HONDA CG 125, ano 1983, placa LZA9172, chassi CG125BR1355140; Lote 6322 - RAFAEL FRANCISCO ABILINO, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2007, placa MKF7490, chassi 9C2KC08107R063775; Lote 6325 - JOSE RAFAEL BRASILEIRO, veículo YAMAHA YBR 125 K, ano 2003, placa MBU8404, chassi 9C6KE044030022494; Lote 6326 - HERMES GENEROSO, veículo HONDA CG 125 TITAN KSE, ano 2004, placa MDS0041, chassi 9C2JC30214R627010; Lote 6327 - CARLOS AURELIO FRANCISCO, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004, placa MGJ6860, chassi 9C2JC30104R066381; Lote 6332 - JOAO PAULO WALTRICH, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1998, placa LZZ9815, chassi 9C2JC250WWR223506; Lote 6333 - ALVORI RODRIGUES DA SILVA, veículo SUNDOWN HUNTER 90, ano 2007, placa MHH8682, chassi 94J2XMJB77M012422; Lote 6339 - JORGE LUIZ RODRIGUES, veículo YAMAHA DT 180 N, ano 1986, placa LYJ1215, chassi 58W110631; Lote 6343 - DANIELA MARGARETE MARTINS, veículo HONDA CBX 200 STRADA, ano 1997, placa MAK4330, chassi 9C2MC270VTR003619; Lote 6346 - NILVO DOS SANTOS, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004,

placa MDV7191, chassi 9C2JC30104R096915; Lote 6347 - ALEXANDRE ODELI, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1994, placa LXZ1044, chassi 9C2JC1801RRR37132; Lote 6348 - FERMINO MANOEL CABRAL, veículo YAMAHA YBR 125 K, ano 2002, placa LOF8038, chassi 9C6KE013020031412; Lote 6355 - ANDREI FRANCISCO ALVES DE SOUZA, veículo HONDA CG 125, ano 1986, placa MAL5376, chassi CG125BR1509872; Lote 6359 - PAULO CESAR CARDOSO, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2005, placa MDN0648, chassi 9C2KC08105R017370; Lote 6360 - GABRIEL FRANCISCO ROSA, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2005, placa MCO5274, chassi 9C2JC30705R038149; Lote 6363 - MAYARA LIZ DE OLIVEIRA, veículo HONDA C100 BIZ, ano 1998, placa LZX2324, chassi 9C2HA070WWR010773; Lote 6365 - RAUL GALVAO DE FRANCA, veículo HONDA CG 125 TITAN ES, ano 2001, placa MCE0132, chassi 9C2JC30201R047495; Lote 6367 - LUCIANO DEMOLINER DE PADUA, veículo I/JIALING TRAXXJH125 35 A, ano 2008, placa MFB1787, chassi LAAAAKJT80006679; Lote 6369 - PEDRO MARTINS, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1990, placa LZZ7569, chassi 9C2JC1801LR550343; Lote 6370 - SERGIO ROBERTO DE SOUZA, veículo HONDA CG 125 CARGO, ano 2002, placa MCS8062, chassi 9C2JC30302R006913; Lote 6373 - MARINALDO RIBEIRO DO CARMO, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2008, placa MFT2626, chassi 9C2JC30708R735405; Lote 6374 - CRISTIANO TRINDADE DE ANGELIS, veículo SUNDOWN HUNTER 90, ano 2006, placa JKH7459, chassi 94J2XMJG66M002366; Lote 6380 - VANESSA DOMINGUES SOUTO, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2001, placa MBD1161, chassi 9C2JC30101R058944; Lote 6384 - ANDRE DE CASTRO BORGES, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2003, placa MCN4308, chassi 9C2JC30103R038315; Lote 6385 - ALESSANDRA MEDEIROS, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1999, placa MAL5661, chassi 9C2JC2500XR117917; Lote 6387 - MARCIA REGINA DA CUNHA, veículo JTA/SUZUKI EN125 YES, ano 2005, placa MDK5176, chassi 9CDNF41LJ5M011016; Lote 6389 - DIEGO DA SILVA HANG, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2006, placa MDC6344, chassi 9C2JC30706R890734; Lote 6396 - ALEIR DE BITTENCOURT MACHADO, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1995, placa LYA6900, chassi 9C2JC2501RRS29499; Lote 6397 - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2007, placa MCI5337, chassi 9C2KC08107R004500; Lote 6402 - JEAN POLL DOS SANTOS, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004, placa MGH9140, chassi 9C2JC30104R071868; Lote 6403 - LUIZ ANTONIO CARVALHO, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2004, placa MEN4242, chassi 9C2KC08104R030246; Lote 6406 - MIRIAN LIANI GRUDTNER SOUZA CAMARGO, veículo JTA/SUZUKI INTRUDER 125, ano 2008, placa MEQ7676, chassi 9CDNF41AJ8M211370; Lote 6409 - LUCIANO MARTINS, veículo HONDA CG 125, ano 1979, placa MAY9733, chassi CG1251047162; Lote 6422 - PAULO ROSENI DE OLIVEIRA GRACIO, veículo HONDA CG 125 TITAN KS,

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ano 2004, placa MCG4823, chassi 9C2JC30104R095053; Lote 6424 - VILMAR GABRIEL, veículo HONDA C100 BIZ, ano 2002, placa AKG6799, chassi 9C2HA07002R031584; Lote 6427 - DOUGLAS MAXIMILIANO RAKOS, veículo HONDA C 100 BIZ, ano 2002, placa MBV9761, chassi 9C2HA07002R008260; Lote 6441 - VALDERI PEREIRA MORAES, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2000, placa MBC9051, chassi 9C2JC3010YR035352; Lote 6444 - MAYKELL ADRIANO KREISSIG, veículo HONDA C 100 BIZ, ano 2005, placa MED0278, chassi 9C2HA07005R034778; Lote 6447 - FRANCISCO SALESIO SCHMITT, veículo HONDA NXR125 BROS KS, ano 2004, placa MEJ6142, chassi 9C2JD20104R007997; Lote 6448 - EDNA TERESINHA JACINTO PAZA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1998, placa LZH6022, chassi 9C2JC250WWR126930; Lote 6494 - MAICON GONÇALVES CORREIA, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004, placa MDZ8172, chassi 9C2JC30104R102930; Lote 6522 - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2008, placa MFJ2953, chassi 9C2JC30708R537711; Lote 6551 - JULIANA CARDOSO FARIAS, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004, placa MDL6241, chassi 9C2JC30104R073500; Lote 6563 - EDSON DUTRA, veículo HONDA CG 150 TITAN KS, ano 2005, placa MCT7123, chassi 9C2KC08105R126225; Lote 6576 - JURANDIR DA COSTA, veículo HONDA CG 125 TITAN ES, ano 2000, placa MBK6747, chassi 9C2JC3020YR060620; Lote 6591 - MARCOS MATTOS, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2003, placa MCI6738, chassi 9C2JC30103R025971; Lote 6593 - TEREZINHA DAS GRAÇAS MATOS, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2004, placa MGZ4840, chassi 9C2JC30104R071373; Lote 6597 - UBALDINO BONATO SCHMITZ JUNIOR, veículo HONDA CG 125 TITAN ES, ano 2001, placa MBI4561, chassi 9C2JC30201R021984; Lote 6607 - ROMERO BATISTA DE OLIVEIRA, veículo YAMAHA YBR 125K, ano 2004, placa MCM1273, chassi 9C6KE044040059035; Lote 6620 - RADANES MANTOVONI CORREA, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2003, placa MBW3955, chassi 9C2JC30103R262904; Lote 6621 - DAVI SOUSA MATOS, veículo HONDA CG 125 FAN, ano 2005, placa MCM0094, chassi 9C2JC30705R034049; Lote 6625 - LUIZ HUMBERTO LIMA, veículo HONDA CG 125 TITAN KS, ano 2001, placa MBF2291, chassi 9C2JC30101R058175; Lote 6628 - RONISE MICHELS, veículo HONDA C100 BIZ ES, ano 2001, placa MCE3508, chassi 9C2HA07101R255834; Lote 6629 - JULIANA ALVES FIDELIS CIRELI, veículo HONDA CG 125 TODAY, ano 1992, placa LZZ1609, chassi 9C2JC1801NR250719; Lote 6630 - TRASPORTADORA PRESIDENTE LTDA, veículo HONDA CG 125 TITAN, ano 1996, placa AGK9215, chassi 9C2JC25011R091230. Veículos não cadastra Lote 0003 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 0102 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125 TITAN, chassi ILEGIVEL, Motor JC25EV173863; Lote 0334 - NÃO CADASTRADO, veículo GM MONZA, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote

1243 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 1384 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1577585; Lote 1536 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR142614; Lote 2356 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1154207; Lote 2668 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1321796; Lote 2713 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 2783 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 3121 - NÃO CADASTRADO, veículo GM CHEVETTE, chassi ILEGIVEL, Motor 1JL14MA; Lote 3628 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor JC18E1077257; Lote 3640 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA ML 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE2199289; Lote 3651 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR2009490; Lote 3681 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE1562523; Lote 3694 - NÃO CADASTRADO, veículo CALOI MOBYLETTE, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 3695 - NÃO CADASTRADO, veículo CALOI MOBYLETTE, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 3710 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE1496201; Lote 3714 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 3716 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA XL 250, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE6115329; Lote 3734 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE1438483; Lote 3749 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE2039806; Lote 3763 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 3781 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA ML 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1313394; Lote 3794 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 3796 - NÃO CADASTRADO, veículo YAMAHA RX 180, chassi ILEGIVEL, Motor 2H3054412; Lote 4260 - NÃO CADASTRADO, veículo YAMAHA CRYPTON, chassi ILEGIVEL, Motor E302E041024; Lote 4264 - NÃO CADASTRADO, veículo MONARK MONARETA, chassi MLC9525, Motor INSERVIVEL; Lote 4314 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE1617619; Lote 4401 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125 TITAN, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 4461 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125 TODAY, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1353527; Lote 4584 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125 TITAN, chassi ILEGIVEL, Motor JC30E1Y127492; Lote 4765 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor JC30E12151520; Lote 4839 - NÃO CADASTRADO, veículo MONARK MOBYLETTE, chassi

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ILEGIVEL, Motor 6071069; Lote 5018 - NÃO CADASTRADO, veículo VOLKS PASSAT, chassi ILEGIVEL, Motor BI032810; Lote 6094 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1083010; Lote 6150 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA XL 250, chassi ILEGIVEL, Motor KD01E0004737; Lote 6180 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1023748; Lote 6278 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE1447350; Lote 6282 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 6284 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1304215; Lote 6285 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1164347; Lote 6287 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor JC25EV101369; Lote 6292 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BR1086592; Lote 6314 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125 FAN, chassi ILEGIVEL, Motor JC30E75039816; Lote 6334 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE1505370; Lote 6335 - NÃO CADASTRADO, veículo CALOI MOBYLETTE, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 6366 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor JC25EW053542; Lote 6377 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE1543511; Lote 6381 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor JC25EW071838; Lote 6393 - NÃO CADASTRADO, veículo YAMAHA YBR 125, chassi ILEGIVEL, Motor E338E050981; Lote 6400 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor CG125BRE1436134; Lote 6408 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor JC25EW062520; Lote 6415 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 6443 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor JC18E001655; Lote 6446 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125 TITAN, chassi 9C2JC250VTR055032, Motor INSERVIVEL; Lote 6450 - NÃO CADASTRADO, veículo YAMAHA DT 180, chassi ILEGIVEL, Motor INSERVIVEL; Lote 6461 - NÃO CADASTRADO, veículo HONDA CG 125, chassi ILEGIVEL, Motor JC30E11181130dos no Sistema RENAVAM: . Veículos com alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio – ver dados do veícul o e proprietário no lote referido na primeira parte do Edital: Lote 1693 - BANCO SANTANDER S/A; Lote 2577 - BANCO FINASA S/A; Lote 2578 - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Lote 2579 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 2649 - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A; Lote 2701 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 2782 - BANCO FINASA S/A; Lote 2784 - BANCO A J RENNER S/A; Lote 2785 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 2786 - BV FINANCEIRA S A

C F I; Lote 2790 - BANCO A J RENNER S/A; Lote 2793 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 2796 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 2869 - BANCO BRADESCO S/A; Lote 2878 - BANCO FINASA S/A; Lote 3010 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 3100 - BANCO PECUNIA S/A; Lote 3221 - BANCO FORD S/A; Lote 3223 - ITAU UNIBANCO S/A; Lote 3243 - BANCO BRADESCO S/A; Lote 3293 - BANCO SANTANDER S/A; Lote 3425 - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; Lote 3601 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 3620 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 3639 - BANCO FINASA S/A; Lote 3650 - BANCO FINASA S/A; Lote 3680 - DIALOGO FOMENTO MERCANTIL LTDA; Lote 3692 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Lote 3703 - BANCO DIBENS S/A; Lote 3707 - SUL FINANCEIRA S/A CRED E FINANC INVEST; Lote 3718 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 3719 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 3720 - BANCO FINASA S/A; Lote 3722 - BANCO FINASA S/A; Lote 3726 - BANCO FINASA S/A; Lote 3739 - BANCO FINASA S/A; Lote 3740 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 3756 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 3775 - BANCO FINASA S/A; Lote 3799 - BANCO DO BRASIL S/A; Lote 3821 - KIMOTO CAMPING E VEIC LTDA; Lote 3889 - BANCO FIAT S/A; Lote 4114 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 4492 - BANCO FINASA S/A; Lote 4496 - BANCO FINASA S/A; Lote 4752 - BANCO FICSA S/A; Lote 4757 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 4790 - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Lote 5251 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 5359 - BANCO FINASA S/A; Lote 5370 - GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; Lote 5380 - BANCO BESC; Lote 5386 - BANCO SANTANDER MERIDIONAL; Lote 5456 - CONTINENTAL BANCO S/A; Lote 5461 - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Lote 5485 - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL; Lote 5609 - BANCO BMG S/A; Lote 5614 - BANCO DO BRASIL S/A; Lote 5623 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Lote 5632 - ITAU UNIBANCO S/A; Lote 5636 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 5639 - BANCO FINASA S/A; Lote 5642 - BANCO FINASA S/A; Lote 5650 - BANCO ITAÚ S/A; Lote 5654 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 5655 - BANCO FINASA S/A; Lote 5658 - BANCO FICSA S/A; Lote 5660 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 5669 - BANCO ABN AMRO REAL S/A; Lote 5672 - BANCO FINASA S/A; Lote 5673 - BANCO ABN AMRO REAL S/A; Lote 5677 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Lote 5683 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 5684 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 5688 - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL; Lote 5689 - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A; Lote 5695 - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Lote 5696 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Lote 5697 - BANCO FINASA BMC S/A; Lote 5698 - BANCO FINASA S/A; Lote 5708 - SANTANDER LEASING AS ARREND MERCANTIL; Lote 5746 - BCO CREDITO NACIONAL; Lote 5750 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 5757 - DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA; Lote 5762 - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A; Lote 5765 - BANCO FINASA S/A; Lote 5767 - BV FINANCEIRA

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S A C F I; Lote 5768 - BANCO ABN AMRO REAL S/A; Lote 5769 - BANCO FINASA S/A; Lote 5776 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6077 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 6087 - BANCO FINASA S/A; Lote 6103 - MOTOMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA; Lote 6121 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Lote 6123 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 6132 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Lote 6133 - BANCO DIBENS S/A; Lote 6134 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 6143 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Lote 6148 - BANCO FICSA S/A; Lote 6153 - BANCO FINASA S/A; Lote 6154 - BANCO FINASA S/A; Lote 6157 - AMAURI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA; Lote 6163 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Lote 6192 - BANCO FICSA S/A; Lote 6206 - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Lote 6234 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 6236 - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Lote 6239 - KIMOTO CAMPING E VEIC LTDA; Lote 6250 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 6253 - BANCO DIBENS S/A; Lote 6254 - BANCO FINASA BMC S/A; Lote 6256 - BANCO FINASA BMC S/A; Lote 6263 - BANCO FINASA BMC S/A; Lote 6267 - BANCO FINASA BMC S/A; Lote 6273 - KIMOTO CAMPING E VEIC LTDA; Lote 6275 - PANAMERICANO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A; Lote 6294 - BANCO FINASA BMC S/A; Lote 6299 - CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Lote 6308 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6311 - BANCO FINASA BMC S/A; Lote 6324 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6327 - BANCO ABN AMRO REAL S/A; Lote 6328 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 6336 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6346 - BANCO ABN AMRO REAL S/A; Lote 6349 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Lote 6350 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Lote 6354 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Lote 6359 - BANCO DIBENS S/A; Lote 6367 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6371 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6373 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Lote 6375 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Lote 6379 - BANCO PANAMERICANO S/A; Lote 6402 - PANAMERICANO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A; Lote 6404 - BANCO ABN AMRO REAL S/A; Lote 6405 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 6406 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Lote 6441 - SUL FINANCEIRA S/A CRED E FINANC INVEST; Lote 6444 - BANCO FICSA S/A; Lote 6465 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Lote 6493 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6557 - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA; Lote 6561 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 6563 - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURA VALE DO RIO DO PEIXE; Lote 6571 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 6578 - BANCO FINASA S/A; Lote 6579 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6582 - BANCO FINASA S/A; Lote 6602 - BANCO ITAUCARD S/A; Lote 6613 - BV FINANCEIRA S A C F I; Lote 6621 - BANCO BRADESCO S/A; Lote 6622 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Lote 6628 -

KIMOTO CAMPING E VEIC LTDA; Lote 6633 - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Lote 6675 - BANCO ABN AMRO REAL S/A. Arrendatário : Lote 3243 - RAISA DA SILVA; Lote 3641 - MARIA DAS GRAÇAS ALVES; Lote 4288 - JANAINA SALETE LOPES; Lote 5407 - PAULO RICARDO MARQUES FERRAO; Lote 5620 - LUIZ ALUIR PADILHA; Lote 5624 - JANE TEREZINHA DE SOUZA TOBIAS; Lote 5625 - ADAO QUEROBIN GODINHO CHAVES; Lote 5653 - AILTON JOSE DUTRA; Lote 5697 - JOAO SARTORELI; Lote 5707 - MARCO AURELIO PEREIRA FONTELLA JUNIOR; Lote 5719 - DANIELA CRISTINA COSTA; Lote 5766 - ANTONIO O DOS SANTOS; Lote 6209 - ANTONIO SERGIO BENITES PERIN; Lote 6235 - SAMUEL JACI DE AZEVEDO; Lote 6271 - DAIANA CARLA DOS SANTOS; Lote 6397 - BONIFACIO CLEMENTE; Lote 6423 - JHONATHAN WILLIAN PEIXOTO DE ARAUJO; Lote 6445 - MARCELO TOME CAMARGO; Lote 6522 - IDESIO FERNANDES; Lote 6574 - JANUARIO DE LIMA; Lote 6623 - WILLIAM COELHO PINTO. Veículos com venda comunicada – ver dados do veículo e proprietário no lote referido na primeira parte do Edital: Lote Lote 2605 - MANOEL DE SIQUEIRA; Lote 2792 - VITOR MATEUS LUDTKE EICHHOLZ; Lote 2880 - MARCELO SILVA SOARES; Lote 2992 - CLARICE MARIA GONCALVES; Lote 3010 - ALEX SANDRO DA SILVA; Lote 3042 - ILSON MANOEL INACIO; Lote 3243 - EVERSON VIANA FRANCISCO; Lote 3293 - AGENOR ALFREDO PEREIRA; Lote 3445 - JEFERSON WIS PADILHA; Lote 3693 - ANDREIA MIRANDA DOS SANTOS; Lote 3702 - MAURI MANOEL DA SILVA; Lote 3718 - SOLINALDO PEREIRA DA SILVA; Lote 3723 - EDUARDO JOSE MORTARI; Lote 3738 - PEDRO MANOEL DE MEDEIROS; Lote 3747 - EWETON SILVA; Lote 3758 - ANDRE KRETSCHMANN DIAS; Lote 3762 - FILLIPE MACHADO DA SILVA; Lote 3785 - SUSANA ALEJANDRA DOMINGUEZ RIVERO; Lote 3795 - HELIO ESMILHO CAETANO; Lote 5251 - ODINEIA ODILIA NUNES; Lote 5359 - ROGERIO TAVARES - 91060893991; Lote 5461 - WILIAN JEFERSO SCHMIDT - 06412052950; Lote 5485 - MIB AUTO POSTO - 07396630000176; Lote 5506 - VALCIRA GRAÇAS MARTENDAL; Lote 5612 - FILIPE ANDERSON DA SILVA MARTINS; Lote 5623 - LEONIL MANOEL MACHADO; Lote 5639 - EVERSON VIANA FRANCISCO; Lote 5650 - EDSON ALVES SIQUEIRA CPF 29854393968; Lote 5658 - LUIS MIGUEK SILVA DA LUZ; Lote 5663 - AIRTON RIBEIRO; Lote 5672 - RODRIGO CARLOS MOREIRA VANDERLEI; Lote 5679 - ROMILDO MACHADO; Lote 5683 - WILSON DA SILVA FELISBERTO; Lote 5688 - JOAO BATISTA JOSE; Lote 5689 - SIRLENE FERREIRA CRUZ CPF 14425797736; Lote 5696 - EVANDRO ROSING; Lote 5698 - EDSON MACHADO; Lote 5706 - ROMULO DANZER; Lote 5708 - LUIZ CARLOS TRIGUERO; Lote 5721 - CARLITO GONCALVES DE BARROS; Lote 5755 - JULIO CESAR MORAES; Lote 5762 - JULIANO MEDEIROS; Lote 5767 - RODOLFO ETIBERE MARTINS DE SOUZA; Lote 5769 - LEONARDO SIMOES SOARES CPF 05161399759; Lote 5776 - CAROLINE MEDEIROS FERNANDES; Lote 6093 - ALXANDRE MACHADO; Lote 6096 - JORGE LUIZ SAMBORSKI; ;Lote

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6131 - ANDERSON DE SOUSA; Lote 6190 - IVANDRO DA SILVA; Lote 6211 - JUCIDEANE PINTO DA SILVA; Lote 6231 - AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES; Lote 6241 - LUCIANO DA SILVA; Lote 6268 - FELIPE R PADILHA; Lote 6274 - PEDRO AUGUSTO NOMEN; Lote 6275 - KARINA RAQUEL ESPINDOLA; Lote 6307 - ANTONIO CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA; Lote 6317 - SEBASTIÃO ARAUJO DE FREITAS; Lote 6370 - ADILSON JOSE DA SILVA; Lote 6404 - BRUCE WALLACE FRANCISCO; Lote 6405 - DANILO HENRIQUE JULIAO; Lote 6416 - ALCEBIADES ALVES DE LIMA; Lote 6424 - CLEDIR PIO DE REZENDE; Lote 6444 - ISRAEL TEIXEIRA; Lote 6551 - EDINEI DA ROCHA DOS SANTOS; Lote 6585 - CRISTIAN VALGAS; Lote 6607 - FABIO ALMEIDA; Lote 6613 - FABRICIO RICARDO DA ROCHA; Lote 6620 - ANA PAULA DA SILVA; Lote 6629 - HELITON LAURINDO INACIO; Lote 6630 - LUIZ CLAUDIO DA SILA; Lote 6633 - RAFAEL ALVES MACHADO. Florianópolis-SC, 15 de setembro de 2011. Maycon Rodrigo Baldessari Presidente da Comissão Municipal de Leilão de Veículos Apreendidos Removidos ou Retirados de Circulação Portaria 039/IPUF/2010

COMCAP Edital de Licitação nº 019/2011 Modalidade - Pregão Presencial Data de abertura - 29/09/2011 Objetos: 1. Aquisições de: Item 01 – 01 (um) poliguindaste plataforma dupla com braços articulados. Operação principal de carga para duas caçambas estacionárias para entulho de construção civil de 5,0 m³, de acordo com o Anexo I deste Edital. Item 02 – 08 (oito) caçambas estacionárias com capacidade de 20 m³, estrutura tipo operacional para equipamento RollOn RollOff, de acordo com o Anexo II deste Edital. Item 03 – 02 (duas) caçambas estacionárias com capacidade de 30 m³, estrutura tipo operacional para equipamento RollOn RollOff, de acordo com o Anexo III deste Edital. Item 04 – 100 (cem) contentores de lixo com capacidade de 240 litros, tipo MSD, de cor verde, de acordo com o Anexo IV deste Edital.

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2011. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Licitação: Pregão Presencial nº 36/2011. Objeto: Contratação de empresa para serviços de telefonia móvel para a Câmara Municipal de Florianópolis. Contratada: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A. Valor estimado mensal do contrato: R$ 16.243,10 ( dezesseis mil, duzentos e quarenta e três reais e dez centavos ). Vigência do

Contrato: 15/09/2011 à 15/09/2012. Florianópolis, 16 de setembro de 2011. Sérgio Luiz de Souza - Presidente da CPL. ATO DA MESA N. 492, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do egimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º CONCEDER Aposentadoria Voluntária com proventos integrais ao servidor ALBERTO ANINE NETO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, classe V, nível 5, faixa D, do Quadro Único de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 047/2003 e Processo n. 053/2011. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário.Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 493, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º ATRIBUIR, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano, ao servidor MARCOS ANTONIO PACHECO, ocupante do cargo efetivo de Programador de Computador, classe VI, nível 5, faixa D, a Gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, a título de “INCENTIVO”, de acordo com o art. 84 da Lei Complementar CMF n. 063/2003, bem como o Processo n. 004/11. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. LEI COMPLEMENTAR N. 413 , de 13 de julho de 2011. ESTABELECE O PLANO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA LOCALIZADA NA UEP-59, VARGEM GRANDE, ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELA LEI N. 2.193 DE 1985 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 116 DE 2003, COMPLEMENTA SISTEMA VIÁRIO APROVADO PELA LEI 2.193 DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municíp io de Florianópolis, republica a presente Lei Complementar, promulgando o art. 4º: Art. 1° Fica estabelecido o Plano de Urbanização Específica (PUE) para a área localizada na UEP-59, Vargem Grande, delimitada como Área de Urbanização Específica (AUE), conforme mapa, Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2° O zoneamento e o sistema viário da AUE a que se refere o artigo anterior passam a ser aqueles constantes no mapa, Anexo I, desta Lei Complementar. § 1° Os limites de

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ocupação aplicáveis nas áreas demarcadas no Anexo I passam a vigorar com a seguinte forma:

ÁREA ÍNDICE DE APROVEITAMENTO (I.A.)

TAXA DE OCUPAÇÃO (T.O.)

NÚMERO DE PAVIMENTOS

ARP-0E

1,2 30% 4

AMC-1

1,2 60% 2

§ 2° Os limites de ocupação aplicáveis nas ACIs dev erão estar em consonância com as necessidades comunitárias e com as diretrizes dos órgãos municipais afins, não podendo extrapolar os limites máximos estabelecidos no parágrafo anterior. § 3° As vias locais criadas na AUE desta Lei Complementar obedecerão doze metros de faixa de domínio. Art. 3° A aprovação de projeto de qualquer empreendimento na presente AUE fica condicionada à doação para o Município, sem ônus, das áreas demarcadas no mapa, Anexo I, como ACI-1, ACI-2, ACI-3 e as vias locais. Art. 4° Aplicam-se na AUE desta Lei Complem entar os parâmetros construtivos definidos pela Lei Complementar n. 278 de 2007 para as habitações de interesse social implementadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis ou em parceria. Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente RESOLUÇÃO N. 1.531 DE 2011 CONCEDE MEDALHA BEATA JOANA DE GUSMÃO A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica concedida a Medalha Beata Joana de Gusmão à Senhora Nadir Pereira dos Anjos. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 12 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente RESOLUÇÃO N. 1.532 DE 2011 CONCEDE MEDALHA BEATA JOANA DE GUSMÃO A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica concedida a Medalha Beata Joana de Gusmão à Senhora Maria Helena Sampaio de Mara. Art. 2° Esta Resolução entra em vi gor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente RESOLUÇÃO N. 1.533 DE 2011 CONCEDE MEDALHA BEATA JOANA DE GUSMÃO A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica concedida à Senhora Célia Fernandes Dandolini a Medalha Beata Joana de Gusmão. Art. 2° Esta Resolução entra em vi gor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente ATO DA MESA N. 481, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º NOMEAR, a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, CLAYTON ANTUNES , no

cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Cesar Luiz Belloni Faria.Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário.Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 482, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º EXONERAR, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, KEILOR HENRIQUE PILONI MATOS , do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 4, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 483, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º EXONERAR, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LEONARDO BERNARDO , do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 10, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente.Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente.Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário.Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 484, de 15 de setembro de 2011.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE:Art 1º EXONERAR, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LUIZA TEREZINHA DA ROSA GUTERRES , do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código

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CMF/APG, nível 4, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 485, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º EXONERAR, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, SÉRGIO LUIZ FERREIRA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa.Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 486, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º NOMEAR, a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FERNANDO DOMINGOS BERNARDO , no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 10, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 487, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º NOMEAR, a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, KEILOR HENRIQUE PILONI MATOS, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 7, do Grupo

Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011.Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 488, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º NOMEAR, a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LEONARDO BERNARDO , no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 8, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 489, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º NOMEAR, a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LUIZA TEREZINHA DA ROSA GUTERRES, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 9, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO. ATO DA MESA N. 490, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º NOMEAR, a partir de 1º de setembro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, SÉRGIO LUIZ FERREIRA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 2, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.

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1501/2011, com lotação no Gabinete do Vereador Edinon Manoel da Rosa. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 491, de 15 de setembro de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art 1º ATRIBUIR, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano, a servidora ELEONORA LANGE, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Administração, classe VI, nível 6, faixa B, a Gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, a título de “INCENTIVO”, de acordo com o art. 84 da Lei Complementar CMF n. 063/2003, bem como o Processo n. 045/11. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente. Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente. Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente. Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário. Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. LEI N. 8.652, de 01 de agosto de 2011 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municíp io de Florianópolis, republica a presente Lei, promulgando o parágrafo único do art. 2°, os §3° e §5° do art. 3° , o parágrafo único do art. 8º, o parágrafo único do art. 10, os arts. 20, 22 e 23, os §1° e §4° do art. 25, os arts. 26, 31, 32, 3 3, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47, o art. 48 e seu parágrafo único, os arts. 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 103 e 106. Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas as metas, os objetivos, as diretrizes e as prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2012, inclusive as orientações para a elaboração, execução e o acompanhamento do orçamento do município de Florianópolis para o exercício de 2012, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do plano plurianual; II - a estrutura dos orçamentos fiscais; III - as diretrizes para a elaboração, alteração e execução dos orçamentos fiscais do município; IV - as disposições sobre a dívida pública municipal; V - as disposições sobre as despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária municipal; e VII - as disposições gerais e finais. Capítulo II Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2° O projeto da lei orçamentária anu al deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas fixadas pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. Art. 3º As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2012 são aquelas definidas nos anexos desta Lei, as quais foram extraídas do plano plurianual, para o período de 2010 a 2013, aprovado pela Lei n. 7.874 de 2009 e possíveis alterações posteriores, incluindo outras prioridades apresentadas pelas reivindicações da sociedade e confirmadas pelos órgãos do município. § 1º Os recursos estimados na lei orçamentária para o exercício de 2012 serão destinados preferencialmente para as prioridades e metas definidas nos anexos desta lei, não se constituindo em limites à programação das despesas. § 2º O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar n. 101 de 2000. § 3º Na elaboração e durante a execução do Orçamento para o exercício de 2012, o Poder Executivo Municipal poderá, sem autorização parlamentar, alterar as metas definidas nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos, a fim de compatibilizar as despesas orçadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, limitados a dez por cento do valor de cada programa. § 4º Os valores das receitas e das despesas contidos na lei orçamentária anual de 2012 e nos demonstrativos que a integram serão expressos a preços correntes. § 5° O anexo Programa de Trabalho do Gov erno estabelecerá: I – indicadores para mensurar os resultados das ações de governo, as metas previstas, o percentual de avanço proposto, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos; e II – vinculação das obras previstas com as diretrizes e prioridades contidas no Plano Diretor. Art. 4º A proposta orçamentária do município de Florianópolis, relativa ao exercício de 2012, deverá ser elaborada de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, justiça social e o da transparência dos atos de gestão: I - o princípio de justiça social, implica em assegurar que as ações dispostas na Proposta Orçamentária contribuam para a redução das desigualdades sociais entre os indivíduos e suas regiões, bem como no combate a exclusão social ou qualquer outro tipo de discriminação aos munícipes; e II – o princípio da transparência dos atos de gestão requer a observância da utilização dos diversos meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e a participação dos cidadãos às informações relativas à elaboração, execução e ao acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas. Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I – o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; II – o relatório resumido da execução orçamentária; III – o relatório de gestão fiscal; IV – o balanço geral anual; e V – as leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. Capítulo III Da Estrutura dos Orçamentos Art. 5º A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, neste compreendendo os Fundos, as Fundações, as Autarquias e a Empresa de Economia Mista e será elaborada levando-se em consideração a nova estrutura

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organizacional do Município. § 1º O orçamento do município de Florianópolis para o exercício de 2012 evidenciará as receitas pela classificação econômica, pela fonte, pela rubrica, pela alínea e pela subalínea; e as despesas poderão ter a seguinte classificação: I – órgão; II – unidade orçamentária; III – função; IV – subfunção; V – programa; VI – projeto, atividade ou operação especial; VII – categoria econômica; VIII – grupo de despesa; IX – modalidade de aplicação; X – elemento de despesa; e XI – fonte de recurso. § 2º A proposta orçamentária para o exercício de 2012 evidenciará as receitas e despesas na forma dos seguintes anexos: I - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; II - resumo geral da despesa; III - programa de trabalho de governo – demonstrativo de funções e subfunções por projetos, atividades e operações especiais; IV - demonstrativo da despesa por funções e subfunções, conforme o vínculo dos recursos; V - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; VI - planilha da despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional-programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos; e VII - demonstrativo da evolução da receita, por fontes, conforme disposto no art. 12 da Lei Complementar n. 101 de 2000. § 3° As propostas dos orçamentos da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, dos Fundos, das Fundações, das Autarquias e da Empresa de Economia Mista, integrantes do Orçamento Geral do Município evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto neste artigo. Art. 6º Para efeito desta Lei, entende-se por: I – receita pública: são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas; II – despesa pública: são todos os dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital); III – função: representa o maior nível de agregação das ações do Governo nos diversos setores; IV – subfunção: representa o desdobramento das funções de governo, os meios e instrumentos de ação organicamente articulados para alcançar os objetivos pretendidos e, mais do que isso, servindo de ligação, entre o planejamento de longo e médio prazo e o orçamento anual; V – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; VI – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VII – projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VIII - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; IX - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; X

– concedente: o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; XI – convenente: o órgão ou a entidade de administração pública direta ou indireta com os quais a administração pública municipal pactue a transferência de recursos financeiros; XII - execução física: a realização da obra, o fornecimento do material ou bem ou a prestação do serviço; XIII - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; e XIV - execução financeira: refere-se ao pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar. Parágrafo único. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, detalhando-os em elementos de despesas, com seus respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação governamental. Art. 7º A mensagem que encaminhará o projeto de lei do orçamento para o exercício de 2012, conterá: I - o quadro demonstrativo da evolução da receita arrecadada dos exercícios de 2008 a 2010, fixados para 2011 e projetados para 2012, 2013 e 2014; II - o quadro demonstrativo das estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2012; III - o quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 2008 a 2010, fixados para 2011 e projetados para 2012; IV - o quadro demonstrativo da evolução da despesa por função de governo nos exercícios de 2008 a 2010, fixada para 2011 e projetada para 2012; V - o quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua evolução nos exercícios de 2008 a 2010, fixada para 2011 e projetada para o exercício de 2012; VI - o quadro da composição da despesa por órgão nos exercícios de 2008 a 2010, fixada para 2011 e projetada para o exercício de 2012; VII - o quadro demonstrativo das receitas correntes líquidas nos exercícios de 2008 a 2010, previstas para 2011 e projetadas para o exercício de 2012; VIII - o quadro demonstrativo dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e programação de aplicação, nos exercícios de 2008 a 2010, fixados para 2011 e projetados para 2012; IX - o quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e à programação de aplicação, nos exercícios de 2008 a 2010, fixados para o exercício de 2011 e projetados para 2012; X - o quadro demonstrativo da composição do ativo e do passivo financeiro dos exercícios de 2008 a 2010 e no último dia do mês de agosto do exercício corrente; XI - o quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do credor, saldo em 31.12.2010, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, posição em 30.06.2011; XII - o demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos com a lei de diretrizes orçamentárias; e XIII - o demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas não obrigatórias de caráter continuado. Art. 8º Além da observância das prioridades dispostas nesta Lei, a proposta orçamentária para o exercício de 2012 poderá contemplar novos projetos, atividades e operações especiais referentes a despesas obrigatórias de duração continuada, se: I – tiverem sido adequadamente atendidos todos os projetos, atividades e operações especiais que estejam em andamento; II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio da administração pública

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municipal; e III – tiverem sido adequadamente apropriadas suas fontes de recursos. Parágrafo único. As prioridades citadas no caput deste artigo e as definidas nesta Lei só poderão ser alteradas em função de mudanças e prioridades da administração pública municipal, mediante lei. Capítulo IV Das Diretrizes para a Elaboração, Alteração e Execução dos Orçamento Art. 9º Os estudos para definição da previsão da receita para o exercício de 2012 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos últimos três exercícios e a arrecadação efetiva até o mês de junho de 2011. Art. 10. Se a receita estimada para o exercício de 2012, comprovadamente não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da proposta orçamentária, poderá reestimá-la ou solicitar ao Executivo Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento. Parágrafo único. Fica vedado ao Poder Executivo Municipal a execução orçamentária de percentual inferior a dez por cento e um por cento, respectivamente, nas áreas de assistência social e cultural. Art. 11. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário, para dentre outras, as seguintes despesas abaixo: I - racionalização dos gastos com diárias, viagens e aquisição de equipamentos; II - redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos; III - contingenciamento das dotações apropriadas para outras despesas de custeio; e IV - racionalização de despesas com horas extras e ampliação de jornada. Art. 12. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município aqueles constantes do Anexo de Riscos Fiscais desta Lei. § 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência, ou de créditos adicionais oriundos do provável superávit financeiro do exercício de 2011 e do excesso de arrecadação. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei específico ou utilizará autorização na própria lei orçamentária anual, propondo anulação de recursos alocados nos orçamentos fiscais para investimentos, desde que ainda não comprometidos. Art. 13. O orçamento para o exercício de 2012 contemplará recursos para a reserva de contingência, em valor correspondente a cinco por cento da receita corrente líquida prevista, destinados a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais previstos nos anexos desta Lei, dentre outros imprevistos e imprevisíveis, além da necessidade da obtenção de resultado primário positivo, se for o caso. § 1º Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, os processos e ações de servidores municipais em trâmite, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da administração municipal não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público, inclusive as intempéries. § 2º Os recursos da reserva de contingência, destinados aos riscos fiscais, caso não se concretizem até o dia 14 de dezembro de 2012,

poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo, até o limite de dez por cento, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações com insuficiência de saldo. Art. 14. Os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da lei orçamentária anual se contemplados no plano plurianual. Art. 15. O Executivo Municipal deverá elaborar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, inclusive do Poder Legislativo, a Programação Financeira das Receitas e Despesas, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para as Unidades Gestoras, observando, em relação às despesas constantes deste cronograma, a necessidade de limitação de empenhos e movimentação financeira para obtenção das metas de resultado e o equilíbrio das contas. Parágrafo único. Se na programação das despesas, essas ultrapassarem os limites da arrecadação de receitas, o Executivo fará a limitação de empenhos e a movimentação financeira, na proporção necessária, para cada órgão que compõe o orçamento municipal, respeitando as exclusões dispostas na Lei Complementar n. 101 de 2000. Art. 16. Os projetos, as atividades e as operações especiais com dotações vinculadas a recursos de convênios, contratos, operações de crédito e outros recursos vinculados, somente serão executados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa do respectivo órgão. Art. 17. As renúncias de receitas, estimadas para o exercício financeiro de 2012, são as constantes do anexo desta Lei e serão consideradas para efeito de cálculo na previsão da receita. Art. 18. Para efeito do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar n. 101 de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro no exercício não exceda o valor para dispensa de licitação fixado no item I do art. 24 da Lei n. 8.666 de 1993 ou suas alterações, devidamente atualizadas. Art. 19. Nenhuma ação ou projeto novo poderá ser incluído e/ou iniciado sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. Art. 20. Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela administração municipal quando firmadas por convênios, acordos ou ajustes e previstas na lei orçamentária, os quais serão encaminhados para a Câmara Municipal para conhecimento, no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade. Art. 21. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2012 a preços correntes, acrescidas do índice inflacionário previsto e da expectativa de crescimento vegetativo. Art. 22. A lei orçamentária para o exercício de 2012 contemplará autorização legislativa ao Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais, limitados a dez por cento do valor de cada item orçamentário. Art. 23. Os recursos oriundos de convênios, contratos ou vinculados a qualquer título não previstos no orçamento da receita ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, por ato do Chefe do Executivo Municipal, autorizado por lei. Art. 24. Para apuração do excesso de arrecadação, consideram-se apenas os recursos oriundos de itens de receitas próprias, excluindo-se, portanto, os de natureza vinculada, decorrentes de

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convênios, contratos ou oriundos de operações de crédito. Parágrafo único. Para efeito deste artigo, consideram-se recursos próprios os provenientes das receitas tributárias, das contribuições, das receitas patrimoniais, das transferências constitucionais, aquelas oriundas de outras receitas correntes e das receitas dos recursos diretamente arrecadados pelos fundos, fundações, autarquias e da empresa de economia mista. Art. 25. A lei orçamentária anual para o exercício de 2012 conterá autorização para o Executivo Municipal remanejar, dentro do mesmo projeto, atividade e operação especial, dotações limitadas a dez por cento dos valores de seus respectivos elementos de despesas. § 1º A inclusão e/ou alteração da estrutura da categoria econômica, do grupo de natureza de despesa, da modalidade de aplicação, do elemento de despesa e da fonte de recursos em projetos, atividades e em operações especiais será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de abertura de créditos adicionais, alterando o quadro de detalhamento de despesa (QDD), por decreto municipal. § 2º A lei orçamentária para o exercício de 2012 conterá autorização para o Executivo Municipal remanejar, dentro do mesmo projeto, atividade e operação especial, dotações dos seus respectivos elementos de despesas. § 3º A lei orçamentária para o exercício de 2012 conterá autorização para que o Executivo Municipal altere o quadro de detalhamento de despesa (QDD), criando novas classificações de despesas quanto à sua natureza (elementos, fontes de recursos e seus respectivos valores), a fim de ajustar às necessidades da administração municipal. § 4º Os saldos e dotações provenientes de créditos adicionais especiais, abertos nos quatro últimos meses do exercício de 2011, poderão ser reabertos por lei. Art. 26. Todas as entidades sem fins lucrativos que tiverem previsão de subvenção social na lei orçamentária anual para o exercício de 2012 e estiverem em dia com suas obrigações serão contempladas, sem exceção, com os recursos a elas destinados durante o primeiro quadrimestre, impreterivelmente. Art. 27. Para habilitar-se ao recebimento de recursos públicos, a entidade sem fins lucrativos deverá apresentar, dentre outros documentos, declaração de funcionamento regular atualizada, emitida por autoridade local e comprovante de regularidade de sua diretoria. Art. 28. As entidades públicas e privadas, beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 29. A celebração de convênios e contratos para a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital é restrita a entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades nas áreas social, educacional, de saúde, cultural, de cooperativismo e cooperação técnica, ressalvando-se os convênios e contratos firmados com cooperativas ou associações comunitárias ou de produção, para repasse de recurso federal, estadual ou municipal, observadas as exigências da legislação em vigor, e condicionada: I - ao reconhecimento como de utilidade pública, através de lei municipal; II - a aprovação pela Prefeitura Municipal de Florianópolis da prestação de contas dos recursos de que trata este artigo, se recebidos anteriormente; III - a aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado da prestação de contas dos recursos de que trata este

artigo, recebidos em 2009; e IV - ao atendimento ao disposto no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao art. 204 da Constituição Federal. Art. 30. Fica vedada a realização pelo Executivo Municipal de despesas oriundas de convênios, contratos de gestão e termos de parceria, celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de fornecer aos órgãos competentes do Município, prestação de contas e demais informações detalhadas sobre a utilização dos recursos recebidos. Art. 31. O Executivo Municipal, com autorização da Câmara Municipal, poderá assinar convênios com os governos federal e estadual, através de seus órgãos da administração direta e indireta, para a realização de obras ou serviços de recuperação da praia da Armação do Pântano do Sul, devido aos fenômenos naturais provocados pela ressaca do mar. Art. 32. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para o programa de recuperação da praia da Armação. Art. 33. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à melhoria das condições de infraestrutura para os cemitérios do Ribeirão da Ilha e de Canasvieiras. Art. 34. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à instalação e melhoria das condições de infraestrutura para o Conselho Municipal de Entorpecentes. Art. 35. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à melhoria das condições de infraestrutura do Bosque Pedro Medeiros. Art. 36. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados para revitalização e melhoria da infraestrutura das praças públicas no município de Florianópolis. Art. 37. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados para revitalização e melhoria da infraestrutura da praça Getúlio Vargas, Centro. Art. 38. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados para revitalização e melhoria da infraestrutura da praça Hermínio Silva, Ribeirão da Ilha. Art. 39. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à melhoria da infraestrutura e desenvolvimento dos projetos do Bem Estar-Animal. Art. 40. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à revitalização e melhoria da infraestrutura da praça na esquina da rua Pintor Eduardo Dias com a Max Schramm, bairro Jardim Atlântico. Art. 41. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à revitalização da Freguesia do Ribeirão da Ilha. Art. 42. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à instalação do sistema de monitoramento eletrônico na Freguesia do Ribeirão da Ilha. Art. 43. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à instalação do sistema de monitoramento eletrônico em Santo Antônio de Lisboa. Art. 44. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados à instalação do sistema de monitoramento eletrônico no bairro Sambaqui. Art. 45. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados ao desenvolvimento do esporte adaptado no município de Florianópolis. Art. 46. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos destinados ao saneamento básico, limpeza da margem e cobertura do canal Buchelle. Art. 47. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 investimentos

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destinados à expansão do projeto espaço saúde – academia ao ar livre, para todos os bairros do Município. Art. 48. O município de Florianópolis aplicará no exercício de 2012 no mínimo trinta por cento, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo único. Do percentual de trinta por cento é obrigatório aplicação de no mínimo cinco por cento no ensino infantil (creches). Art. 49. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para a demanda reprimida de casos na fila de espera do Programa Sentinela. Art. 50. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para 97 famílias na fila de espera do Programa de Orientação e Apoio Sócio Familiar. Art. 51. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa destinado à construção de uma creche em Ingleses. Art. 52. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa destinado à construção de uma creche na Prainha. Art. 53. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de construção de equipamentos de lazer e desporto no antigo terreno do Abrigo de Menores do bairro Agronômica. Art. 54. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de implantação de equipamentos de lazer e desporto no terreno anexo à Creche de Ingleses. Art. 55. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para subsidiar alunos cotistas da UFSC. Art. 56. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de restauração e manutenção de áreas, prédios e monumentos tombados. Art. 57. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa cultural de museolização de comunidades tradicionais. Art. 58. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de infraestrutura para o Alto Ribeirão. Art. 59. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de construção de centros de convivência nas comunidades com menor índice de desenvolvimento sócio-econômico. Art. 60. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de resgate dos festejos de Nossa Senhora do Rosário e de São Benedito. Art. 61. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa das festividades do Divino Espírito Santo. Art. 62. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para subsidiar as comemorações da Semana das Religiões de Matrizes Africanas. Art. 63. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de prevenção e atendimento às pessoas necessitadas de tratamento auditivo. Art. 64. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de infraestrutura nos altos da rua Laura Caminha Meira (Centro). Art. 65. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de infraestrutura na servidão Santa Vitória (Agronômica). Art. 66. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de prevenção ao câncer de próstata. Art. 67. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de desenvolvimento da pesca artesanal. Art. 68. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará

recursos para programa de revitalização da região centro-sul da cidade. Art. 69. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para realização de concursos, encontros e festivais culturais. Art. 70. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de prevenção e assistência integral às pessoas portadoras do traço falciforme e/ou da anemia falciforme. Art. 71. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa destinado à construção e revitalização de praças, parques e jardins públicos. Art. 72. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para desenvolvimento das atividades dos clubes náuticos, bem como as do parque aquático. Art. 73. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de instalação de chuveiros e construção de banheiros públicos gratuitos nas praias. Art. 74. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para criação de empresa de consórcio entre municípios. Art. 75. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para construção de postos salva-vidas. Art. 76. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para construção do novo prédio do Miramar. Art. 77. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para preservação e demarcação dos parques municipais. Art. 78. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para criação de fundação municipal do ensino superior. Art. 79. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para criação de laboratório farmacêutico municipal. Art. 80. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de descentralização, incentivo e desenvolvimento do artesanato. Art. 81. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para estruturação dos conselhos municipais. Art. 82. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para promoção das políticas de igualdade racial. Art. 83. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizara recursos para concessão de bolsa de estudos em escolas da rede particular de ensino a alunos menos favorecidos, em troca de isenção de tributos municipais. Art. 84. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de infraestrutura na servidão Manoel Cesário Coelho, no Rio Vermelho. Art. 85. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para programa de construção e revitalização de praças, parques e jardins públicos. Art. 86. O orçamento anual para o exercício de 2012 disponibilizará recursos para a pavimentação da estrada Isis Dutra, na Barra do Sambaqui. Art. 87. A lei orçamentária anual para o exercício de 2012 disponibilizará uma atividade específica denominada de Contribuições com Carnaval, dotada de recursos orçamentários para contribuições exclusivas às escolas de samba e aos blocos carnavalescos. Capítulo V Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal Art. 88. Obedecidos os limites estabelecidos nas legislações vigentes, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2012, destinadas a financiar despesas de capital previstas no orçamento vigente ou incluídas por créditos adicionais. Art. 89. As operações de crédito constarão da proposta orçamentária anual ou serão incluídas por intermédio de créditos adicionais, sendo autorizadas por lei

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específica. Art. 90. A verificação dos limites da dívida pública poderá ser feita ao final de cada semestre. Parágrafo único. O montante da dívida pública no exercício de 2012 não excederá os limites estabelecidos no anexo de metas fiscais que integra esta Lei. Capítulo VI Das Disposições sobre as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Art. 91. O Executivo Municipal e o Poder Legislativo, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens e/ou gratificações, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar n. 101 de 2000. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 92. Ao final do exercício de 2012, a despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá os limites prudenciais de cinquenta e um vírgula trinta por cento e cinco vírgula setenta por cento da receita corrente líquida, respectivamente. Art. 93. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a administração pública municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores. Art. 94. Os contratos de terceirização de serviços realizados com a administração pública municipal, que se referirem à substituição de servidores ou empregados públicos, serão apropriados como outras despesas com pessoal, decorrentes de contratos de terceirização. Parágrafo único. Para efeito no disposto deste artigo, entende-se como terceirização de serviços apenas os valores pagos com a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades e funções, constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal, excluindo os valores para a utilização de materiais e/ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 95. O Executivo Municipal, se necessário, adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal em pelo menos cinco por cento das receitas correntes líquidas do exercício: I - redução de despesas com horas extras; II - redução de despesas com ampliação de jornada de trabalho; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores não estáveis; e V - incentivo a demissão de servidores estáveis. Art. 96. A verificação dos limites das despesas com pessoal poderá ser feita na forma estabelecida na Lei Complementar n. 101 de 2000. Capítulo VII Das Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária Art. 97. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita. Art. 98. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3º, da Lei Complementar n. 101 de 2000. § 1º Nenhum outro benefício fiscal será concedido aos contribuintes em atraso com suas obrigações tributárias. § 2º Os beneficiados com o cancelamento dos créditos tributários constarão de

demonstrativo, o qual fará parte dos balancetes e balanço geral por ordem nominativa e quantitativa. Art. 99. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso. Capítulo VIII Das Disposições Gerais e Finais Art. 100. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não aprovar a proposta orçamentária para o exercício de 2012. Parágrafo único. Se o projeto de lei do orçamento anual não for devolvido ao Executivo até o início do exercício financeiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a executá-lo na forma do exercício anterior, até a devida sanção da respectiva lei. Art. 101. A administração municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. Art. 102. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e os devidos recursos financeiros. Art. 103. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, contratos, acordos e ajustes com os governos, federal e estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta e a iniciativa privada, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, com previsão na lei orçamentária e encaminhados para à Câmara Municipal para conhecimento, no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade. Art. 104. Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração municipal, publicando-se no Diário Oficial ou Diário Eletrônico, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, na qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo total dos serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão. Art. 105. As notas de bloqueios garantindo as dotações orçamentárias a que se destinam serão peças indispensáveis para o início dos processos licitatórios e/ou assinatura de contratos. Art. 106. O Poder Executivo Municipal poderá, quando autorizado por lei, alterar o anexo de metas, repriorizando-as, quando houver necessidade justificada. Art. 107. É autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2012 a incluir novos elementos de despesas e novas fontes de recursos, para execução dos orçamentos. Art. 108. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições contidas no art. 16 da Lei Complementar n. 101 de 2000. Art. 109. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.679, de 14 de setembro de 2011 INSTITUI A INCLUSÃO DOS ESTUDOS DE GÊNERO E EMANCIPAÇÃO FEMININA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° As escolas

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da rede municipal de ensino incluirão no currículo escolar o conteúdo de gênero e emancipação feminina. Art. 2° A inclusão deste conteúdo será destinada aos estudantes do ensino fundamental a partir da 5ª série. Art. 3° O conteúdo de gênero e emancipação feminina será contemplado nos planos de ensino das disciplinas de História, Geografia, Ciências e Língua Portuguesa. Art. 4° O ensino do conteúdo de gênero e emancipação feminina objetivará a conscientização das crianças e jovens sobre os seus direitos e obrigações, visando torná-las mais críticas e atuantes com relação à cidadania, combatendo as discriminações contra as mulheres e visando o exercício emancipacionista, abordando entre outros, os seguintes aspectos: I – a participação das mulheres ao longo da história mundial e brasileira; II – o surgimento do movimento feminista e as conquistas alcançadas; III – fisiologia feminina e saúde da mulher em suas diversas especificidades abordando faixa etária, raça e etnia e orientação sexual; IV – aspectos populacionais e impactos sociais na formação da sociedade brasileira; V – direitos fundamentais, individuais, sociais e coletivos das mulheres; VI – a constituição dos papéis na sociedade dualista homem-mulher e tipificações de famílias; e VII – a Língua Portuguesa e a linguagem inclusiva de gênero. Art. 5° O Poder Executivo promoverá a capacitação dos professores que irão ministrar o conteúdo em suas disciplinas. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência a partir do ano letivo seguinte a sua regulamentação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.680, de 14 de setembro de 2011 DENOMINA VI A PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada se rvidão Amora, na extensão de trinta metros, a via que parte da travessa Dorvalino Espíndola, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Costeira do Pirajubaé, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.681, de 14 de setembro de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI CMF N. 839 DE 2003 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 839 de 2003, alterado pela Lei CMF n. 1.093 de 2004 e pela Lei n. 7.919 de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada servidão Maria Cordeiro Fernandes, na extensão de quatrocentos e oito metros, a via que parte da rua da Capela, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis,

em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.682, de 14 de setembro de 2011 FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 d a Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Saúde da Mulher no município de Florianópolis. Parágrafo único. A Semana constituir-se-á num conjunto de eventos desenvolvidos pelas entidades ligadas à saúde no Município, com a cooperação dos Poderes Legislativo e Executivo, visando as seguintes ações: I - prevenção às doenças mais frequentes na saúde da mulher; II – informações sobre as fases da vida da mulher; e III – informações sobre as diferentes orientações e expressões sexuais. Art. 2º O período para o desenvolvimento das atividades alusivas será na semana em que compreende o dia 28 de maio. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Semana Municipal da Saúde da Mulher no calendário de eventos do município de Florianópolis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.683, de 14 de setembro de 2011 DENOMINA VI A PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Manoel Euzébio Alexandre Jacinto, na extensão de cento e quarenta e cinco metros, a via que parte da rua Aristides Lobo a aproximadamente trinta e oito metros da rua Dialtino Antônio Cabral, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Agronômica, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.684, de 14 de setembro de 2011 DENOMINA VI A PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Augusto Milko dos Santos, na extensão de quarenta metros, a via pública que parte da avenida Governador Jorge Lacerda, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Saco dos Limões, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.685, de 14 de setembro de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI CMF N. 524 DE 2001 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 524, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica denominada se rvidão Manoel João da Silva (Manoel Luciano), na extensão de cento e trinta e três metros, a via que parte do lado esquerdo da estrada Vereador Onildo Lemos, a

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Diário Oficial do Município

D e F l o r i an óp o l i s Edição N°563 16 de setembro de 2011 Florianópolis/SC

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aproximadamente cento e novena metros da estrada Dom João Becker, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.686, de 14 de setembro de 2011 DENOMINA VI A PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada travessa Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira (Dona Lourdes), a via que liga a rua Verônica Maria da Rosa, conhecida como servidão Santino, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Capoeiras, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.687, de 14 de setembro de 2011 DENOMINA VI A PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Nazareno Cantidio Domingos, na extensão de vinte e quatro metros, a via que parte da servidão Antonio Irineu da Silva, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Córrego Grande, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.688, de 14 de setembro de 2011 DENOMINA VI A PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada se rvidão dos Passarinhos Azuis, na extensão de trinta metros, a via que parte da servidão Belo Horizonte, conforme localização no mapa, anexo, bairro Monte Verde, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.689, de 14 de setembro de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI CMF N. 887 DE 2003 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei CMF n. 887, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica denominada se rvidão Pedro Manoel Duarte, na extensão de quatrocentos metros, a via que parte da rodovia João Gualberto Soares, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara

Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.690, de 14 de setembro de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI CMF N. 344 DE 1999 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 344, de 1° de junho de 1999, passa a vig orar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada servidão das Borboletas, na extensão de cem metros, a via que parte da rua Laurindo Januário da Silveira, a aproximadamente trezentos e vinte metros da servidão João Francisco Garcez, conforme localização constante no mapa anexo, Canto da Lagoa, distrito da Lagoa da Conceição, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente