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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XII - Nº 2194 - MARATAÍZES - ES - Quarta feira – 22 de fevereiro de 2017 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETO DECRETO N – Nº 1.873, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MOTORISTAS DO MUNICÍPIO QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e nos termos das legislações vigentes, em especial a Lei Complementar nº 053/1997 e a Lei Municipal nº 1.355/2010, DECRETA: Art.1º - Fica instituído um horário especial de trabalho para os Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte escolar, e para os Monitores de Transporte Escolar, mantendo-se a jornada normal de trabalho fixada na Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, a seguir descrito: I – DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA TURNO HORÁRIO JORNADA DAS 06:00 ÀS 08:00 02:00 HORAS DAS 11:30 ÀS 13:30 02:00 HORAS DAS 16:30 ÀS 18:30 02:00 HORAS TOTAL DO HORÁRIO ESPECIAL 06:00 HORAS § 1º - Os horários de que trata este artigo variam conforme a necessidade de cada Itinerário de transporte escolar. § 2º - O horário especial estabelecido no presente Artigo terá aplicação nos períodos letivos do ano escolar, ficando o presente servidor, nos demais dias, subordinado ao Horário Normal de motorista e de monitor do Município, cumprindo atividades designadas pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. § 3º - Nos períodos de intrajornada entre os horários estabelecidos no inciso I do “caput”, o servidor de que trata este Decreto fica desobrigado da sua permanência no local de trabalho. Art.2º - A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de que trata este Decreto, na forma e condições por ele especificado, será de 06 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais, por eventual necessidade de serviço, ser ampliada, sem caracterizar excesso, até o limite legal de 08 (oito) horas por dia e 40 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo único - Para a aplicação da jornada de trabalho nos casos da ampliação de que trata o “caput”, deverá ser observada a carga horária de trabalho estabelecidas nos editais dos concursos públicos nos quais os servidores foram aprovados. Art.3º - Para os serviços extraordinários que excedam a carga horária do parágrafo único do Art. 2ª e, ainda, para aqueles eventualmente realizados em pontos facultativos, feriados e nos finais de semana, serão pagas as jornadas excedentes nos termos das legislações municipais vigentes. Art.4º- Os Motoristas e Monitores Escolares registrarão ponto no início e no fim da jornada diária, para comprovar sua presença ao trabalho. Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROBERTINO BATISTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIAS PORTARIA Nº 006 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. DESIGNA SERVIDOR PARA COORDENAR O PROGRAMA CADUNICO O Secretário Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto - P Nº 7.857, de 02 de janeiro de 2017, R E S O L V E : Art. 1º - Designar o servidor cedido BRUNO BORGES, matrícula nº 107320, para coordenar do Cadastro Único para Programas Sociais. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado deverá: I – Coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias ao devido funcionamento do Programa CADUNICO atendendo a legislação deste; II – Remeter ao gestor e a chefia imediata os documentos e informações sempre que requerido; e III – Comunicar ao gestor e a chefia imediata a ocorrência de qualquer irregularidade ou medidas necessárias que fogem a sua competência, bem como realizar outras atividades correlacionadas ao bom cumprimento desta. Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagidos em 12 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS

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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº 2194 - MARATAÍZES - ES - Quarta feira – 22 de fevereiro de 2017

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

DECRETO

DECRETO N – Nº 1.873, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MOTORISTAS DO MUNICÍPIO QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e nos termos das legislações vigentes, em especial a Lei Complementar nº 053/1997 e a Lei Municipal nº 1.355/2010,

DECRETA:

Art.1º - Fica instituído um horário especial de trabalho para os Motoristas do Município, que exerçam suas funções no transporte escolar, e para os Monitores de Transporte Escolar, mantendo-se a jornada normal de trabalho fi xada na Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, a seguir descrito:

I – DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA

TURNO HORÁRIO JORNADA1º DAS 06:00 ÀS 08:00 02:00 HORAS2º DAS 11:30 ÀS 13:30 02:00 HORAS3º DAS 16:30 ÀS 18:30 02:00 HORASTOTAL DO HORÁRIO ESPECIAL 06:00 HORAS

§ 1º - Os horários de que trata este artigo variam conforme a necessidade de cada Itinerário de transporte escolar.§ 2º - O horário especial estabelecido no presente Artigo terá aplicação nos períodos letivos do ano escolar, fi cando o presente servidor, nos demais dias, subordinado ao Horário Normal de motorista e de monitor do Município, cumprindo atividades designadas pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.§ 3º - Nos períodos de intrajornada entre os horários estabelecidos no inciso I do “caput”, o servidor de que trata este Decreto fi ca desobrigado da sua permanência no local de trabalho. Art.2º - A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de que trata este Decreto, na forma e condições por ele especifi cado, será de 06 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais, por eventual necessidade de serviço, ser ampliada, sem caracterizar excesso, até o limite legal de 08 (oito) horas por dia e 40 (quarenta e quatro) horas semanais.

Parágrafo único - Para a aplicação da jornada de trabalho nos casos da ampliação de que trata o “caput”, deverá ser

observada a carga horária de trabalho estabelecidas nos editais dos concursos públicos nos quais os servidores foram aprovados.Art.3º - Para os serviços extraordinários que excedam a carga horária do parágrafo único do Art. 2ª e, ainda, para aqueles eventualmente realizados em pontos facultativos, feriados e nos fi nais de semana, serão pagas as jornadas excedentes nos termos das legislações municipais vigentes. Art.4º- Os Motoristas e Monitores Escolares registrarão ponto no início e no fi m da jornada diária, para comprovar sua presença ao trabalho.Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIAS

PORTARIA Nº 006 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

DESIGNA SERVIDOR PARA COORDENAR O PROGRAMA CADUNICO

O Secretário Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto - P Nº 7.857, de 02 de janeiro de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar o servidor cedido BRUNO BORGES, matrícula nº 107320, para coordenar do Cadastro Único para Programas Sociais. Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado deverá: I – Coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias ao devido funcionamento do Programa CADUNICO atendendo a legislação deste; II – Remeter ao gestor e a chefi a imediata os documentos e informações sempre que requerido; e III – Comunicar ao gestor e a chefi a imediata a ocorrência de qualquer irregularidade ou medidas necessárias que fogem a sua competência, bem como realizar outras atividades correlacionadas ao bom cumprimento desta. Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagidos em 12 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2194 MARATAÍZES - ES - 22 de Fevereiro de 2017 - Página 2

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 74, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CONTÉM OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 7.853, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo Nº 22876/2014.

RESOLVE:Art. 1º- Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar comportamento inadequado no exercício de suas funções por parte do servidor L. A. L.C.Art. 2º- O presidente escolhido designará um funcionário que atuará como Secretário da Comissão, que não poderá recair sobre seus membros.Art. 3º - A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.Art. 4º - A Comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Portaria. Art. 5º - Fica assegurado ao servidor público o direito de acompanhar o processo administrativo-disciplinar, pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial.Art. 6º - Instalada a Comissão, será observado o seguinte procedimento:I – Obedecer e respeitar os preceitos estatutários;II- A citação do servidor para tomar conhecimento da presente Portaria, por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, facultando-lhe o direito de requerer provas e arrolar testemunhas, até no máximo de 05 (cinco); III – A intimação do servidor e seu representante legal para todos os atos do processo;IV – Apresentada defesa, serão colhidas as provas, devendo serem ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa, bem como aquelas que a Comissão entender necessárias; V – O servidor será interrogado após a colheita de todas as provas. Art. 7º - Ultimadas as apurações, será o servidor ou seu representante legal intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa fi nal escrita.§ 1º - Findo o prazo de defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.§ 2º - O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor público.§ 3º - Reconhecida a responsabilidade do servidor público, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.Art.8º-Concluídos os trabalhos, o processo administrativo-disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à Secretaria de Administração, para julgamento.Art. 9º - Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97.Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Benilson Freixo CacholiSecretário Municipal de Administração

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000026/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: M C ALMEIDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000019/2016OBJETO: RECARGA DE GÁS (GLP) - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL HAB. E TRABALHODOTAÇÃO: 130001.0412200022.142.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMODOTAÇÃO: 130002.0824300322.060.33903000000.1399000000 - MATERIAL DE CONSUMODOTAÇÃO: 130002.0824300332.152.33903000000.1399000000 - MATERIAL DE CONSUMODOTAÇÃO: 130002.0824400312.040.33903000000.1399000000 - MATERIAL DE CONSUMODOTAÇÃO: 130002.0824400322.059.33903000000.1399000000 - MATERIAL DE CONSUMODOTAÇÃO: 130002.0824100312.045.33903000000.1399000000 - MATERIAL DE CONSUMOValor: R$ 3.431,00PROTOCOLO: Nº. 006391/2016

EXTRATO DE CONTRATODispensa Nº 000003/2017

CONTRATO Nº. 000032/2017CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: CONTATO DIARIO LTDA EPPCERTAME: Dispensa Nº. 000003/2017OBJETO: LEITURA ELETRÔNICA ATUALIZADA E PERSONALIZADA DAS PUBLICAÇÕES IMPRESSAS NO DIÁRIO JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTOPRAZO: 30 de janeiro de 2017 A 31 de dezembro de 2017VALOR: 3.190,00 (três mil cento e noventa reais)DOTAÇÃO: 000200010412200022.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO DE CONTRATOInexigibilidade Nº 000032/2017

CONTRATO Nº. 000054/2017CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: M. FERREIRA PEÇANHA MECERTAME: Inexigibilidade Nº. 000032/2017OBJETO: BANDA TOMAÊ - CARNAVAL 2017PRAZO: 16 de fevereiro de 2017 A 31 de julho de 2017VALOR: 12.000,00 (doze mil reais)DOTAÇÃO: 001400012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2017 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – ESINSTITUIÇÃO DE ENSINO: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS–CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU. OBJETO: Concessão de Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório.DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos.ASSINATURAS:Robertino Batista da Silva- Prefeito Municipal - Benilson Freixo Cacholi- Secretário Municipal De Administração - Inês Cabral Ururahy de Souza-Representante da Instituição de Ensino.

EXTRATOS

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2194 MARATAÍZES - ES - 22 de Fevereiro de 2017 - Página 3

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃONo Diário Ofi cial nº 2191, página 4, do dia 17/02/2017

ONDE SE LÊ:RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 005135/2017,...SHOW DA BANDA KÊSWING BOM - PRÉ CARNAVAL 2017, no dia 18/02/2017...

LEIA-SE:RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 005135/2017,...SHOW DA BANDA KÊSWING BOM - CARNAVAL 2017, no dia 28/02/2017...

RETIFICAÇÃONo Diário Ofi cial nº 2191, página 4, do dia 17/02/2017

ONDE SE LÊ:RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 006137/2017...SHOWS DA CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA 27 DE JULHO nos eventos FANFARRAS NAS PRAIAS E CARNAVAL 2017, nos dias 18/02 e 25/02/2017. As apresentações irão acontecer da seguinte forma: duas no dia 18/02, às 12h na Praia das Pitas e às 14h na Lagoa do Siri; três apresentações no dia 25/02, às 12h na Praia da Barra, às 14h na Praia de Cidade Nova e às 20h no BLOCO DO OI;

LEIA-SE:,

RATIFICAÇÃO Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 006137/2017...SHOWS DA CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA 27 DE JULHO nos eventos FESTIVAL GASTRONÔMICO DA LAGOA DO SIRI, FANFARRAS NAS PRAIAS E CARNAVAL 2017, nos dias 22/02/2017. As apresentações irão acontecer da seguinte forma: uma no dia 22/02/2017, CARNAVAL DA 3ª IDADE, às 13h no Centro de Convivências de Marataízes; três apresentações no dia 25/02, às 12h na Praia da Barra, às 14h na Praia de Cidade Nova e às 20h no BLOCO DO OI; no dia 04/03/2017, às 13h na abertura do FESTIVAL GASTRONÔMICO DA LAGOA DO SIRI........por inexigibilidade de licitação Nº. 000044/2017...

ERRATAS

ERRATANo Diário Ofi cial do Município Nº 2193 Marataízes - ES - 21 de

Fevereiro de 2017 - Página 5, Onde se lÊ:EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000021/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: R.F.L. COMERCIAL LTDA ....Valor: R$ 181.684,95PROTOCOLO: Nº. 007840/2016

Leia-se: EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000021/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: R.F.L. COMERCIAL LTDA ....Valor: R$ 36.578,00PROTOCOLO: Nº. 007840/2016

No Diário Ofi cial do Município Nº 2193 Marataízes - ES - 21 de Fevereiro de 2017 - Página 5, Onde se lÊ:EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000022/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: CIRURGICA LEAL EIRELI EPP .....Valor R$ 36.578,00PROTOCOLO: Nº. 017747/2016

Leia-se:EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000022/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: CIRURGICA LEAL EIRELI EPP .....Valor R$ 181.684,95 PROTOCOLO: Nº. 017747/2016

EDITAL Nº 003/2017

ERRATA DO ITEM 4.1 DO EDITAL Nº 002/2017 QUE SE REFERE AO PERÍODO DE INSCRIÇÃO.

O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 34 de Fevereiro de 2017, que por erro material TORNA PÚBLICO que está procedendo ao acerto do item 4.1 do Edital 002/2017 publicado no Diário Ofi cial do Município nº 2193, de 21 de fevereiro de 2017, conforme abaixo:

Onde se lê:

“As inscrições, 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplifi cado, serão realizadas no período de 23/02/2017 a 25/02/2017, na Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na AV. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes, ES, no horário de 8:00 h às 16:00 h.”

Leia-se:

“As inscrições, 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplifi cado, serão realizadas no período de 22/02/2017 a 24/02/2017, na Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na AV. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes, ES, no horário de 8:00 h às 16:00 h.”Este Edital será publicado no site www.marataizes.es.gov.br e no Diário Ofi cial do Município de Marataízes, ES.

Marataízes, ES, 22 de Fevereiro de 2017.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVES Secretário Municipal de Saúde

ISABEL MARVILA COSTA Presidente da Comissão Especial

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL:

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2194 MARATAÍZES - ES - 22 de Fevereiro de 2017 - Página 4

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EXTRATO DE CONVÊNIO

Prefeitura Municipal de MarataízesEstado do Espírito Santo

CONVÊNIO Nº 008/2017

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS – CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE - UNIFLU, PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR.

O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espirito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rubens Rangel, nº 411, Cidade de Marataízes, Espirito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.408/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 577.558.257-87, portador da CI nº 359.794-SGPC/ES, residente e domiciliado à Rua Dinorah, nº 53, Bairro Acapulco – Marataízes – Espirito Santo, Cep 29.345.000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato por seu titular BENILSON FREIXO CACHOLI, Matrícula nº 108818, nomeado pelo Decreto P nº 7.853, de 02 de janeiro de 2017, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS – CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE -UNIFLU, com sede à Rua Marechal Deodoro nº.15, Bairro Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, Cep 28.010-280, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.977.742/0001-90, neste ato representada por sua Reitora INÊS CABRAL URURAHY DE SOUZA, nomeada através da Portaria FCC nº. 03/2014, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO, resolvem firmar o presente Convênio, de acordo com a Lei Municipal nº 1.307, de 14 de Maio de 2010, alterada pelas Leis nº 1.495, de 02 de Abril de 2012, de 18 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto – N nº 1477, de 12 de junho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01. O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento de condições para concessão de Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório, nas diversas unidades administrativas do CONCEDENTE, aos alunos regulamente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Secretaria Municipal de Administração Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Município de Marataízes/ES - CEP 29.345-000

Fone/ (28) 3532-3410 – site: http://www.marataizes.es.gov.br/

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Prefeitura Municipal de MarataízesEstado do Espírito Santo

CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 02/16

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

02. Este convênio tem por finalidade proporcionar aos alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio supervisionado oferecido pelo CONCEDENTE, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e projetos pedagógicos de cada curso.

02.01. Dentro do Programa de Estágio, de acordo com a sua natureza, e no âmbito de cada curso, tem ainda este convênio por finalidades complementares:

02.01.1. Prover suporte institucional para o treinamento teórico-prático nos cursos ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

02.01.2. Incentivar e implementar o estudo e a pesquisa para aperfeiçoamento técnico-científico, visando o diagnóstico e assistência nos diferentes níveis das áreas abrangidas;

02.01.3. Viabilizar a realização de cursos em conjunto, entre os convenentes, visando o desenvolvimento científico em diferentes níveis das áreas abrangidas;

02.01.4. Criar condições e subsídios para realização de pesquisas e projetos, visando o avanço no disgnóstico e assistência nos diferentes níveis das áreas abrangidas;

02.01.5. Incentivar a elaboração e a publicação de teses, monografias, pesquisas e projetos nas áreas abrangidas.

CLÁUSULA TERCEIRO – DA EXECUÇÃO

03. O “Campo de Estágio” de que trata este Convênio será desenvolvido a título de Estágio Curricular Obrigatório ou Não Obrigatório, o qual será executado observando-se os seguintes critérios;

03.01 O estágio objeto deste Convênio, seja ou não obrigatório, não tem natureza empregatícia, não gerando, portanto qualquer vínculo entre o ESTAGIÁRIO e o CONCEDENTE

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 03/16

03.02. O estágio será considerando “obrigatório” ou “não obrigatório”, de acordo com a determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

03.03. O estágio será considerado obrigatório quando for definido como tal no projeto do curso, cuja carga horaria é requisito para aprovação e obtenção de diploma e, não obrigatório quando for desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

03.04. O estágio será concedido somente ao aluno que tenha matrícula e frequência regular no curso correspondente, atestado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

03.05. O estágio só poderá ser realizado nas unidades administrativas que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do Estagiário.

03.06. O estágio deverá propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares

03.07. O estágio, independentemente do aspecto profissionalizante, direito e específico, poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do Estagiário em empreendimentos ou projetos de interesse social.

03.08. O estágio não obrigatório será concedido a alunos recrutados pelo CONCEDENTE, de acordo com sua necessidade, disponibilidade de vagas e, na hipótese de concessão de bolsa auxilio, disponibilidade orçamentária e financeira.

03.09. O estágio obrigatório poderá ser concedido a alunos indicados e referendados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de acordo com a disponibilidade de vagas e conveniência do CONCEDENTE.

03.10. A jornada e horário do estágio serão definidos de comum acordo entre o estudante e o CONCEDENTE, observando – se a compatibilidade com as atividades escolares.

03.11. A concessão do Estágio será concretizada mediante Termo de Compromisso firmado pelo ESTAGIÁRIO com o CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, onde constarão os direitos e deveres específicos de cada um, conforme o caso.

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 04/16

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES

04. Para consecução do presente Convênio, as partes fornecerão os suportes necessários, ficando atribuídas a cada uma as seguintes responsabilidades;

04.01. Ao CONCEDENTE fornecer suporte físico – institucional e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO fornecer suporte operacional.

04.02. Tanto o CONCEDENTE quanto a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, cada um dentro de suas disponibilidades colocará seus recursos materiais e humanos à disposição dos programas, projetos e planos de trabalho que, de comum acordo, forem estabelecidos de conformidade com os termos do presente Convênio.

04.03. As responsabilidades civis e jurídicas dos estagiários sob a égide deste Convênio ficarão a cargo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, quando se tratar de estágio obrigatório; e, o CONCEDENTE, quanto se tratar de estágio não obrigatório.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

05. Constitui obrigações do CONCEDENTE, na execução deste Convênio, o seguinte:

05.01. Conceder, a seu critério, conveniência e oportunidade, mediante disponibilidade de vaga e respeitando-se as disposições legais vigentes, estágio a alunos matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, correlatos às atividades de interesse do Município, por meio de celebração de Termo de Compromisso, na forma e condições estabelecidas neste Convênio;

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 05/16

05.02. Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

05.03. Indicar, através do órgão onde será realizado o estágio, servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estágio, para orientar, supervisionar e avaliar até, no máximo, 05 (cinco) estagiários simultaneamente;

05.04. Possibilitar, além da orientação “in loco”, o acompanhamento das atividades dos estagiários pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, através de representante previamente designado;

05.05. Proporcionar ao estagiário, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o contexto básico da profissão, ao qual seu curso se refere;

05.06. Contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com o valor de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

05.07. Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

05.08. Adotar modalidade de controle de pontualidade e assiduidade do estagiário;

05.09. Manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

06. Constitui obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, na execução deste Convênio, o seguinte:

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 06/16

06.01. Firmar, como interveniente, termo de compromisso com o estudante ou com o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com o CONCEDENTE, nos termos da legislação em vigor e na forma estabelecida neste instrumento;

06.02. Indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade, formação escolar do estagiário e ao horário do estágio;

06.03. Avaliar as instalações do órgão indicado pelo CONCEDENTE para realização do estágio e sua adequação `a formação cultural e profissional do educando;

06.04. Indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

06.05. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;

06.06. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;

06.07. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios e seus estudantes, quando necessário;

06.08. Comunicar ao CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

06.09. Comunicar ao CONCEDENTE, sobre eventual desligamento do estagiário seja por abandono ou cancelamento de contrato ou por conclusão de curso, bem como outros fatos revelantes que possam interferir na relação de compromisso das partes e/ou implicar na rescisão do Termo de Compromisso.

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 07/16

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPETÊNCIAS

07. Além das responsabilidades e obrigações estabelecidas nas cláusulas específicas, compete às partes:

07.01 AO CONCEDENTE

07.01.1. Colaborar para com o melhor desenvolvimento da rotina, necessária ao desempenho das atividades curriculares comuns;

07.01.2. Orientar os profissionais, os técnicos e o pessoal auxiliar próprio, no sentido de prestar todo o apoio indispensável à consecução do objeto deste convênio;

07.01.3 Fornecer aos estagiários, durante a realização de estágio, material de consumo que se fizer necessário, para execução das atividades a eles atribuídas;

07.01.4. Definir os cursos que compreenderão o campo de estágio, bem como a programação relativa à oferta de vagas.

07.02. Á INSTITUIÇÃO DE ENSINO

07.02.1. Fazer seu corpo descente e docente respeitar às normas do CONCEDENTE, no que tange à execução deste convênio;

07.02.2. Cooperar de forma efetiva com o CONCEDENTE, visando o melhor desempenho deste convênio;

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 08/16

07.02.3. Tomar ciência e aprovar a compatibilidade da jornada de trabalho com o horário escolar do Estagiário.

07.02.4. Tomar conhecimento da frequência do aluno no estágio e do relatório de seu desempenho.

07.02.5. Julgar a correção entre o plano de estágio proposto e a grade curricular do curso em que o estagiário está matriculado.

07.02.6. Arcar com os recursos humanos necessários à consecução do convênio, os quais não terão vínculo empregatício com o CONCEDENTE;

07.02.7. Arcar com os gastos e despesas com remuneração profissional e/ou encargos trabalhistas e sociais, relativos à contratação de pessoal docente e/ou auxiliar, que porventura venha a ocorrer para consecução deste convênio, no âmbito de sua atuação.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO

08. Os estagiários terão as atribuições, deveres e direitos previstos nos regulamentos, nas normas internas do CONCEDENTE e no Termos de Compromisso, ficando sujeitos aos deveres e penalidades dos mesmos regulamentos, bem assim aos que forem estabelecidos pelas normas internas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sem prejuízo da observância dos códigos de ética vigentes.

08.01. Aplica-se ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade do CONCEDENTE.

08.02. È assegurado ao Estagiário, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 09/16

08.02.1. Os dias de recesso previstos neste item serão concedidos de maneira proporcional, quando ocorrer estágio por período superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano.

08.02.2. O estagiário que recebe “Bolsa Auxilio”, não a perderá durante o período de recesso.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

09. A duração, carga horária e horário para realização do estágio, resguardada a compatibilidade com as atividades escolares, serão definidas pelo CONCEDENTE de comum acordo com o estudante, nos termos da legislação vigente, e estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio.

09.01. A duração do estágio no serviço público do Município de Marataízes será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado, por igual período, sucessivo ou não, até o limite máximo de 02 (dois) anos, condicionada à duração do vínculo na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

09.02. Quando se tratar de estagiário portador de deficiência, o limite estabelecido no item 09.01 poderá ser excedido.

09.03. Em casos excepcionais, como, por exemplo, no caso de encerramento do curso em prazo inferior, bem como na hipótese de estágio obrigatório com menor carga horária exigida, a duração do estágio poderá ser inferior a 06 (seis) meses.

09.04. A renovação ou prorrogação do estágio fica condicionada ao cumprimento regular das obrigações estabelecidas no termo de compromisso; à comprovação de regularidade do estagiário no curso que frequenta; ao atendimento às exigências do órgão concedente; à assiduidade e pontualidade do estagiário; e, às demais condições estabelecidas na legislação pertinente, neste convênio e no termo de compromisso.

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 10/16

09.05. A comprovação do cumprimento e atendimento ao prescrito no item 09.04 ocorrerá mediante apresentação de Declaração da instituição de ensino e carta de recomendação firmada pelo titular da pasta onde foi prestado o estágio, respectivamente.

09.06. A prorrogação de prazo ocorrerá mediante manifestação de interesse expressa pelo titular da pasta onde é realizado o estágio, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias da data prevista para encerramento.

09.07. A carga horária para realização das atividades no ambiente de trabalho não poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

09.08. O estágio quando obrigatório e relativo a cursos que alteram teoria e prática, nos períodos em que não programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

09.09. Tanto a jornada quanto o horário para desenvolvimento das atividades de estágio deverão ser compatível com o horário escolar do Estagiário.

09.10. Se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estagiário será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ÔNUS

10. Este Convênio não gera ônus para as partes convenentes, até que seja firmado Termo de Compromisso de Estágio, na forma prevista na Cláusula Terceira, cujo valor será correspondente às despesas individuais com apólice de seguro, concessão de “bolsa auxilio”, e “auxilio transporte”, de acordo com a legislação vigente e disposições contidas neste instrumento.

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 11/16

10.01. As despesas de que trata esta cláusula, com “Bolsa Auxilio”, “Auxilio Transporte” e “Apólice de Seguro”, serão de responsabilidade do CONCEDENTE quando se trata de “Estágio Não Obrigatório”.

10.02. No caso de “Estágio Obrigatório”, não haverá concessão de “Bolsa Auxilio” nem “Auxilio Transporte”, e a responsabilidade pela contratação do seguro será da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SEGURO

11. Os Convenentes se obrigam a contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com o valor de mercado, para cobertura durante a jornada de estágio.

11.01. A contratação do seguro de que trata esta cláusula correrá por conta do CONCEDENTE, quando o estágio não for obrigatório.

11.02. Quando se trata de estágio obrigatório, a contratação do seguro será de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA BOLSA AUXÍLIO

12. Bolsa Auxilio é uma ajuda em pecúnia, no valor de até um Salário Mínimo vigente que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, o CONCEDENTE oferecerá ao estagiário, mensalmente, com a finalidade de propiciar ao mesmo condições de manter seus estudos, com a cobertura de parte de seus gastos.

12.01. A bolsa Auxilio será concedida somente nos casos de estágio não obrigatório, ficando seu pagamento condicionado ao cumprimento da carga horária atribuída ao estagiário.

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 12/16

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO AUXILIO TRANSPORTE

13. O “Auxilio Transporte” será concedido ao estagiário que o requerer mediante comprovação de necessidade de utilização do transporte público coletivo que opera no Município, para o deslocamento residência x local do estágio e vice-versa.

13.01. O “Auxilio Transporte” será fornecido mediante crédito em cartão de transporte ou vale-transporte, nominal e intransferível, conforme praticado com o pessoal do quadro da Prefeitura, no quantitativo correspondente aos dias úteis do mês.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14. As despesas resultantes da contratação de Estagiários correrão à conta das Dotações Orçamentárias das respectivas Unidades Administrativas da estrutura organizacional da Prefeitura, consignadas no Orçamento-programa do Município, do corrente exercício e seguintes, com recursos dos Royalties, na seguinte rubrica: Contratação de Estagiários – 339036000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

15. O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, com prazo de 04 (quatro) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo das partes e celebração de Termo Aditivo.

15.01. Os prazos dos Termos de Compromisso ficarão adstritos à vigência deste convênio.

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 13/16

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

16. A inobservância de qualquer cláusula, condições ou obrigação estabelecida neste convênio poderá implicar em sua rescisão de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

16.01. O presente convênio poderá, também, ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente ou por acordo entre os partícipes, sem nenhuma espécie de indenização, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

16.02. A rescisão, caso venha a ocorre, deverá observar a conclusão do ano letivo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e não poderá afetar os direitos adquiridos pelas obrigações pactuados nos Termos de Compromisso, no prazo estabelecido no item 16.03.

16.03. Os Termos de Compromisso de Estágio também poderão ser rescindidos, a qualquer momento, mediante prévia notificação, no interesse do CONCEDENTE ou da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com a devida justificativa, cujos efeitos consubstanciar-se ao prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, sem indenização de qualquer espécie.

16.04. Além da disponibilidade de rescisão unilateral, na forma estabelecida no item 16.03, constituem motivos para rescisão do Termo de Compromisso de Estágio:

16.04.1. A pedido do Estagiário, com a devida justificativa:

16.04.2. Descumprimento, por parte do Estagiário, das condições estabelecidas neste Convênio de Compromisso:

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 14/16

16.04.3. Não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período de estágio.

16.04.4. Conclusão ou interrupção do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

17. O presente Convênio poderá ser alterado para formalização de futuros atendimentos entre as partes, que de qualquer forma implique em detalhamento, regulamentação dos objetivos e princípios gerais destes instrumentos, devendo ser consubstanciados em Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

18. O acompanhamento e fiscalização deste Convênio, para sua regular execução e fiel cumprimento de suas cláusulas, serão exercidos por servidor indicado, em ato próprio, pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração.

18.01. Ao servidor indicado para fiscalização deste Convênio caberá a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente, as condições e disposições contidas neste instrumento, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que possa gerar a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa.

18.02. Aos responsáveis pelo acompanhamento e supervisão do Estágio, indicados nos Termos de Compromisso ou em ato próprio, caberão comunicar ao Fiscal deste Convênio as ocorrências que possam implicar tomada de medidas de ordem legal e/ou administrativa, reservado aos mesmos o direito de reservado aos mesmos o direito de resolverem em conjunto os casos singulares, duvidososou omissos nos respectivos termos.

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CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 15/16

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

19. O CONCEDENTE providenciará a publicação deste Convênio, em forma de extrato, no seu respectivo órgão oficial de publicidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20. Os casos omissos este convênio, respeitado o princípio fundamental dos pactos que é o da boa fé, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se as disposições contidas na Lei nº 1.307, de 14 de maio de 2010, alterada pelas Leis nº 1.495, de 02 de Abril de 2012, e nº 1.583, de 18 de Abril de 2013, regulamentada pelo Decreto – N nº 1477, de 12 de Junho de 2014.

20.01. Nenhuma das partes convenentes delegará a outra, qualquer parcela de suas obrigações, responsabilidades, competências, atribuições, funções e poderes.

20.02. A tolerância de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste convênio, não implicará novação ou renúncia de direito, podendo a parte tolerante exigir da outra o fiel e cabal cumprimento a qualquer tempo.

20.03. Os Convenentes não se responsabilizarão por quaisquer despesas de alimentação e alojamento dos estagiários.

20.04. O número de vagas para realização de estágio é o estabelecido pela legislação vigente.

20.05. Este Convênio revoga todas e quaisquer outras disposições consubstanciadas em outro instrumento de mesma natureza, que porventura tenha sido firmado em data anterior a este; e, supre, em caráter retroativo, a eventual inexistência de instrumento semelhante sustentador dos estágios concedidos anteriormente com respaldo exclusivo na Lei Municipal nº 1.307, de 14 de Maio de 2010 e alterações.

Secretaria Municipal de Administração Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Município de Marataízes/ES - CEP 29.345-000

Fone/ (28) 3532-3410 – site: http://www.marataizes.es.gov.br/

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Prefeitura Municipal de MarataízesEstado do Espírito Santo

CONVÊNIO Nº 008/2017 – Fls. 16/16

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21. Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, Estado do Espirito Santo, para dirimir dúvidas que porventura possam existir no cumprimento deste ato e que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também subscrevem para um só efeito.

Marataízes, ES, 10 de fevereiro de 2017.

ROBERTINO BATISTA DA SILVA BENILSON FREIXO CACHOLI Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

INÊS CABRAL URURAHY DE SOUZARepresentante da Instituição de Ensino

TESTEMUNHAS:

1._________________________________

2._________________________________

Secretaria Municipal de Administração Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Município de Marataízes/ES - CEP 29.345-000

Fone/ (28) 3532-3410 – site: http://www.marataizes.es.gov.br/

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DECISÃO JIF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASJUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF

DECISÃO Nº 004/2017 INTERESSADO: CLÁUDIO GUILHERME DA CONCEIÇÃO PEREIRAASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição da TLLF ( Taxa de Licença de Fiscalização e Funcionamento) do período de 1997 a 2010, referente a inscrição municipal nº 30.234.

Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO18.606/2016 ------- 23/01/2017

DECISÃOVistos, relatados e discutidos os autos de nº 18.606/2016, em que CLÁUDIO GUILHERME DA CONCEIÇÃO PEREIRA Requer o reconhecimento da prescrição da TLLF ( Taxa de Licença de Fiscalização e Funcionamento) do período de 1997 a 2010, referente a inscrição municipal nº 30.234. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido, reconhecendo a prescrição da TLFF apenas dos anos de 1997 a 2001 e dos anos de 2007 a 2010, nos termos do voto proferido pela relatora. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

INTIMAÇÃONa forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF.

__________________ Andréia Lunz de Oliveira

Relatora

__________________ Helen Porto da Silva

Membro

___________________ Valmir Belo Rangel da Silva

Presidente

AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 411– CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAÍZES – E.S.

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REPUBLICAÇÃO - CONVOCAÇÃO DT - SEMED

REPUBLICAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA CHAMADA

EDITAL DT N°12/2016EDITAL SEMED Nº 03/2017

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Marataízes, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pelo DECRETO - P Nº 7.864, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Convoca a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação de Marataízes, sito a Avenida Rubens Rangel, 687 – Centro – Marataízes, no dia 24 de Fevereiro de 2017, de acordo com o cronograma abaixo.

CRONOGRAMA DE CHAMADA

ESCOLHA 24 DE FEVEREIRO DE 2017LOCAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

HORÁRIO MODALIDADE

8h30 min ENSINO FUNDAMENTAL 1º ao 5º ANO

9h PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

* Toda documentação a ser apresentada está especificada no Edital n°012/2016, publicados em 07 de dezembro de 2016, Edital n°03/2017 , publicados em 17 de janeiro de 2017.

SEGUE NO ANEXO I A RELAÇÃO PARA CADASTRO RESERVA DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA MANIFESTAR INTERESSE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ O LIMITE DE VAGAS DISPONÍVEIS, RESPEITADA A PRIORIDADE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

Marataízes, 22 de fevereiro de 2017

Maria da Penha Silva LoubackSecretária Municipal de Educação

1

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ANEXO IPROFESSOR MAPA – Ensino Fundamental – 1° ao 5° Ano - EDITAL Nº 12/2016

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO111 GENILDA POLONINI CECCON 112 MARIA DAS GRACAS TOGNERI BERNARDO113 EDNA MARIA CALIARI GAUDENCIO114 CRISTINA CARLA RANGEL BATISTA ZERBINATO115 MARY DA SILVA COSTA BRANDAO116 GILSA SANTOS MACHADO BRANDAO117 CARLA CORREIA PACHECO GOMES118 SAMIRA DA SILVA MATOS 119 ADRIANA SANTOS OLIVEIRA 120 LIVIA BARRETO CORDEIRO DA SILVA121 PRISCILA FERNANDES DA COSTA122 ILANA GAIGHER123 SIMONI ROSA RODRIGUES BRAGA 124 AILCA BARBOZA GOMES DA SILVA125 IVANETE ALVES BAPTISTA126 LAURILENI LONGUE DA SILVA127 RAQUEL BAIAO NOGUEIRA128 VALERIA DAS NEVES FERREIRA PIRES129 ANDRESSA SILVA TEIXEIRA MARQUES 130 VALDIRENE BARBOSA DE ASSIS131 ELAINE CRISTINA CONSTANTINO DA SILVA132 ROZILENE GARCIA LUCAS ALVES133 SHEIRLA AGUIAR CONCEICAO134 NEIDILAURA FABRE DE MELO SPADETO135 VANDERLEIA THOMAZINI CONTI136 CARLA BAYERL MACARINI PAGANINI 137 ANA CRISTINA DOS SANTOS SA138 LEOZINA DURANT PACHECO139 ISABEL MENEGARDO ROMAO GONCALVES140 SEBASTIANA DA CONCEICAO VOLPASSO 141 NISIA SILVA MENEGUSSI142 SUELI ALVES DE SOUZA143 LUCINEIA COCK POMPERMAYER144 HENRIQUETA MARVILA DORNELAS DE CARVALH145 JANETE MARIA DA SILVA MARINHO 146 MARGARETH DOS SANTOS PEREIRA MACHADO147 REGINA MARTA CARRICO MATOS148 MIRIAN CIPRIANO NEVES149 LUCIMARA SILVA MIRANDA DE FREITAS150 SILVANA VITORIA ROSA

151 UILENE VITORIO SILVA BRITTES 152 ELENA PASSOS LAURINDO 153 CLAUDIA ALPOHIM MIRANDA BORGES 154 KARINA DE SOUZA COSTA 155 DANUZE LOURENCO156 JOSIANI STEM LOUSADA 157 KATIA LUCIANA VENIALPONTES158 ARILDO SANTOS BRASILEIRO JUNIOR159 SAMARA CIRIACO LEMOS BORGES

2

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

160 SABRINA DOS SANTOS ANDRADE TEIXEIRA161 REGIANI DE FREITAS CASTELLARI DAROS 162 RENATA DE FREITAS CASTELLARI MARQUEZINI163 SUELLEN HERNANDES GARBELLOTTO164 SONIA MARIA ROSA ZAMPIROLI165 ELISABETH GAZOLLA TEIXEIRA166 MARA SANDRA LOURENCO BITTENCOURT167 LUCIANA MARA GOMES PRETT 168 MARIA DE JESUS OLIVEIRA ALMEIDA 169 MARISTELA ATHAYDE ROHR170 SANDRA GRECH171 GENILDA DOS SANTOS SILVA MARVILA172 ROSANGELA ALMEIDA DE MOURA GAVA173 LUCIANA MIRANDA SANTOS ATAIDE 174 ROZANGELA PIRES RANGEL DE OLIVEIRA175 VALKIRIA SANTANA DAS NEVES CRUZ176 ANDRESA BERTO SIMOES SILVA 177 ELAINE DO NASCIMENTO SILVA AMARAL178 DENIZIANA ALMEIDA ARAUJO COCK 179 SAMELLA FREIRE LIMA MARTINS 180 PATRICIA BRISON PEREIRA181 LETICIA BACHIETE GRECHI182 VERA POLI 183 CIBELE CORREA MANSO RIGONINI184 MARTA GOMES DE SOUZA

185 TEREZINHA MARIA COSTA DE ABREU186 PURCINA MARIA CORREA ONOFRIO 187 CARMEN PINTO NUNES COSTABEBER188 LUCIA DA PENHA COELHO189 MARIA IZABEL MATTOS BERTOCHI 190 INERIS MARIA LOPES191 ASSIA CRISTINA SILVA RIBEIRO192 ROSANITA FATIMA DOS SANTOS DUARTE193 MARGARETE PIANISSOLA BRAVIM 194 REJANE CARDOSO MACHADO195 GILVANA VIEIRA DA SILVA 196 EDINA DA SILVA197 JANETE JANE MOLON RODRIGUES198 MARIA LUCIA MOREIRA CARLETTE199 MARCIA PAULINI CARVALHO PASTRO200 SILVANE SANTOS DE OLIVEIRA201 JOANA D'ARC PEREIRA BARDOSA DOS SANTOS202 LUZIMEIRE FERRAZ DE OLIVEIRA CUNHA203 AURIZETE LEAL FERREIRA BRANDAO204 ADRIANE SILVA FERNANDES205 ROBERTA SANTIAGO PRADO206 DENISE CALDEIRA 207 ELIANE BARBOZA DA SILVA AGUIAR208 DANILA FERREIRA ZERBONE BELIZARIO 209 VANESSA COSTA DA SILVA TOLEDO210 FLAVIA FERREIRA PEREATO211 NAGELA DA SILVA COSTA FRAGOSO212 JOELMA SABINO MOZER COSTA213 FERNANDA BELO JESUS BRAZ214 LORENA SILVA LOPES DE CARVALHO215 KEILA ROSA FARIA DE AZEVEDO216 ELIANA LARA POMPERMAYER

3

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

217 EDILAINE ANTUNES BARBOSA 218 LUDIMILA DAN 219 MARIA CLAUDIA MONTOVANI COSTERMANI220 ROBERTA DA SILVA BENTO 221 ALDA CAROLINA CARVALHO FERREIRA222 ELAINE PELLANDA DE LUCA223 SAMYRA DE ALMEIDA VENCIONECK 224 MARIO JUNIOR SANAZARIO PETERLE225 RAIMUNDA ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA226 MARIA IGNEZ SILOTTI227 MARIA AUGUSTA DE SOUZA228 ADRIANA LEAL LIMA 229 NILZA MARIA DE LUCA 230 SONIA DE FATIMA ROGRIGUES DE MELLO RIBEIR

CANDIDATO INSCRITO COM DEFICIÊNCIA - Ensino Fundamental – 1° ao 5° AnoEDITAL Nº 12/2016

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO1 SUELLEN GOMES DOS SANTOS

2 ELIANE RANGEL SILVA

3 ROSANGELA ALMEIDA DE MOURA GAVA

4 ENEZILDA DE FREITAS NOGUEIRA RODRIGUES

5 ELINALVA MARTINS ROCHA

6 ESTER LEMOS MAGALHAES

EDUCAÇÃO FÍSICA EDITAL Nº 12/2016CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

71 DEBORA MARIA CAETANO VAREJÃO72 EDUARDO TINOCO DE CASTRO73 FLÁVIO BRANDÃO MACHADO74 FILIPE NEGRINI DOS SANTOS75 ADSON DOS SANTOS BAPTISTA76 LIDIANE MUQUI BARBOZA 77 JUSSARA MURARI BRAGANCA

78 THIAGO DAVIS SANTANA ALVES

79 LEANDRO WINGLER DO NASCIMENTO

80 JOSUE LUIZ CRUZ

81 RENATO FERREIRA DOS SANTOS

82 SANDRA CARLA DE PAULA CHEQUETTO

83 LORENA DE OLIVEIRA FRAGA

84 EMANUEL DE ASSIS PICANÇO

85 PAULO HENRIQUE DE SOUZA LIMA

86 LUANO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

87 ANA PAULA ROCHA DE JESUS

88 KENNIA RIOS DA SILVEIRA

89 MAYCON FRANCISCO DOS SANTOS

90 GLAUCIO ROBERTO BERNARDO DE CARA

Marataízes, 22 de fevereiro de 2017Maria da Penha Silva Louback

4

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRA Vice - Prefeito

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: diarioo� [email protected]

BENILSON FREIXO CACHOLISecretário Municipal de Administração

EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Governo

ELIZEU MACHADO ESTEVÃO Secretário Municipal de Finanças

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo

MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

JOÃO ANTONIO NETO Secretário Interino Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK Secretária Municipal de Educação

SUELLEN RANGEL OLIVEIRA DE CARVALHO Secretária Interina Municipal de Meio Ambiente

ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura Agrop. Abastecimento e Pesca

PHILIPE VERDAN BARRETO Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

MARCELO MACHADO DE SOUZA AUAD Secretário Municipal de Controle Interno

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRA Ouvidoria Geral do Município

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Ofi ciais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r

Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade NovaCEP 29.345-000 - Marataízes

Tel: 28-3532-3636