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Diário Oficial do Município de São Carlos facebook.com/prefeiturasaocarlos www.saocarlos.sp.gov.br SÃO CARLOS Ano 12 | Nº 1598 Secretaria de Comunicação Sábado, 11 de julho de 2020 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de SÃO CARLOS PODER EXECUTIVO ATOS OFICIAIS DECRETOS DECRETO Nº 279 DE 10 DE JULHO DE 2020 Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 55.000,00. AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 9.170/20, e CONSIDERANDO que o art. 6º, alínea "a", da Lei Municipal nº 19.500, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2020, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto nos órgãos abaixo relacionados, crédito adicional no valor de R$ 55.000,00 (cin- quenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 08.03.00 3.3.90.36 001 08.244.2011.2.029 25.000,00 13.01.00 3.3.90.30 001 27.812.2025.2.068 30.000,00 TOTAL 55.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriun- dos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 08.03.00 3.3.90.30 001 08.244.2011.2.029 25.000,00 13.01.00 3.3.90.31 001 27.813.2026.2.067 10.000,00 13.01.00 3.3.90.31 001 27.813.2027.2.069 20.000,00 TOTAL 55.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 10 de julho de 2020. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal Registre-se na Seção de Expediente e Publique-se CARLOS AUGUSTO COLUSSI Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão DECRETO Nº 280 DE 10 DE JULHO DE 2020 Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 42.200,00. AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 9.168/20, e CONSIDERANDO que o art. 6º, alínea "a", da Lei Municipal nº 19.500, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2020, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 19.04.00 3.3.90.39 001 15.451.2037.2.082 42.200,00 TOTAL 42.200,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriun- dos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 19.02.00 4.4.90.52 001 18.541.2034.2.079 15.200,00 19.03.00 4.4.90.51 001 15.452.2036.2.193 1.000,00 19.04.00 4.4.90.52 001 15.451.2037.2.082 1.000,00 19.05.00 4.4.90.52 001 15.452.2035.2.083 4.500,00 19.05.00 4.4.90.52 001 15.452.2035.2.084 5.000,00 19.05.00 3.3.90.36 001 15.452.2035.2.085 5.000,00 19.05.00 4.4.90.52 001 18.541.2038.2.081 10.500,00 TOTAL 42.200,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 10 de julho de 2020. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal Registre-se na Seção de Expediente e Publique-se CARLOS AUGUSTO COLUSSI Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA PORTARIA Nº 295 DE 8 DE JULHO DE 2020 AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e na forma do que consta do processo administrativo nº 28.604/17, e CONSIDERANDO o Decreto nº 183, de 27 de julho de 2017, que "Regulamenta as parcerias entre o Município de São Carlos - Prefeitura Municipal de São Carlos e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014", RESOLVE Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Termos de Fomento, Ter- mos de Colaboração, Acordos de Cooperação e congêneres, no âmbito da Secretaria Munici- pal de Cidadania e Assistência Social, composta pelos servidores: Celia Maria Carlos da Costa, Regina Helena Granja de Medeiros e Ricardo Pagan Marion. Parágrafo único. Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação as seguintes atribuições: I – aprimoramento dos procedimentos; II - unificação dos entendimentos; III - solução de controvérsias; IV - padronização de objetos; V - padronização dos custos e indicadores; VI - fomento do controle de resultados e avaliação; VII - homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo indicados como Gestores das parcerias firma- das através de Termos de Colaboração e de Fomento entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e as Organizações da Sociedade Civil: I - Amaranta Ursula Fiess Leandro, no âmbito do Programa de Proteção Social Básica do Cen- tro de Referência de Assistência Social - CRAS Pacaembu;

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Diário Oficial do Município de São Carlos facebook.com/prefeiturasaocarloswww.saocarlos.sp.gov.br

SÃO CARLOSAno 12 | Nº 1598 Secretaria de ComunicaçãoSábado, 11 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL

Prefeitura Municipal deSÃO CARLOS

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

DECRETOS

DECRETO Nº 279DE 10 DE JULHO DE 2020

Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 55.000,00.AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 9.170/20, eCONSIDERANDO que o art. 6º, alínea "a", da Lei Municipal nº 19.500, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2020, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto nos órgãos abaixo relacionados, crédito adicional no valor de R$ 55.000,00 (cin-quenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICASUPLEMENTAÇÃO

R$

08.03.00 3.3.90.36 001 08.244.2011.2.029 25.000,00

13.01.00 3.3.90.30 001 27.812.2025.2.068 30.000,00

TOTAL 55.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriun-dos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICAANULAÇÃO

R$

08.03.00 3.3.90.30 001 08.244.2011.2.029 25.000,00

13.01.00 3.3.90.31 001 27.813.2026.2.067 10.000,00

13.01.00 3.3.90.31 001 27.813.2027.2.069 20.000,00

TOTAL 55.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 10 de julho de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-seCARLOS AUGUSTO COLUSSIChefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 280DE 10 DE JULHO DE 2020

Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 42.200,00.AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 9.168/20, e

CONSIDERANDO que o art. 6º, alínea "a", da Lei Municipal nº 19.500, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2020, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICASUPLEMENTAÇÃO

R$

19.04.00 3.3.90.39 001 15.451.2037.2.082 42.200,00

TOTAL 42.200,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriun-dos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICAANULAÇÃO

R$

19.02.00 4.4.90.52 001 18.541.2034.2.079 15.200,00

19.03.00 4.4.90.51 001 15.452.2036.2.193 1.000,00

19.04.00 4.4.90.52 001 15.451.2037.2.082 1.000,00

19.05.00 4.4.90.52 001 15.452.2035.2.083 4.500,00

19.05.00 4.4.90.52 001 15.452.2035.2.084 5.000,00

19.05.00 3.3.90.36 001 15.452.2035.2.085 5.000,00

19.05.00 4.4.90.52 001 18.541.2038.2.081 10.500,00

TOTAL 42.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 10 de julho de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-seCARLOS AUGUSTO COLUSSIChefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA

PORTARIA Nº 295DE 8 DE JULHO DE 2020

AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e na forma do que consta do processo administrativo nº 28.604/17, eCONSIDERANDO o Decreto nº 183, de 27 de julho de 2017, que "Regulamenta as parcerias entre o Município de São Carlos - Prefeitura Municipal de São Carlos e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014",RESOLVEArt. 1º Fica nomeada a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Termos de Fomento, Ter-mos de Colaboração, Acordos de Cooperação e congêneres, no âmbito da Secretaria Munici-pal de Cidadania e Assistência Social, composta pelos servidores: Celia Maria Carlos da Costa, Regina Helena Granja de Medeiros e Ricardo Pagan Marion.Parágrafo único. Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação as seguintes atribuições:I – aprimoramento dos procedimentos;II - unificação dos entendimentos;III - solução de controvérsias;IV - padronização de objetos;V - padronização dos custos e indicadores;VI - fomento do controle de resultados e avaliação;VII - homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo indicados como Gestores das parcerias firma-das através de Termos de Colaboração e de Fomento entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e as Organizações da Sociedade Civil:I - Amaranta Ursula Fiess Leandro, no âmbito do Programa de Proteção Social Básica do Cen-tro de Referência de Assistência Social - CRAS Pacaembu;

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2 Diário OficialSão Carlos - SP

Sábado, 11 de julho de 2020www.saocarlos.sp.gov.br

Diário Oficial do Município de São Carlos facebook.com/prefeiturasaocarloswww.saocarlos.sp.gov.br

II - Angela Lopes Martins, no âmbito do Programa de Proteção Social Básica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Cidade Aracy;III - Fabiana Borges dos Santos, no âmbito do Programa de Proteção Social Básica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Santa Eudóxia e Água Vermelha;IV - Flavia Machado Castro, no âmbito do Programa de Proteção Social Básica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS São Carlos VIII;V - Marisa Aparecida de Campos Guimarães, no âmbito do Programa de Proteção Social Básica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Santa Felícia;VI - Eliana Padilha Drighetti, no âmbito do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade nos serviços de medidas socioeducativas em meio aberto;VII - Ana Lucia Dellapina, no âmbito do Programa de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;VIII - Roberta Justel do Pinho, no âmbito do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade;IX - Graziela de Carvalho Maia Campos, no âmbito do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para os serviços de acolhimento de longa permanência para idosos e acolhimento infanto-juvenil;X - Drieli Ribeiro Villela, no âmbito do Programa de Proteção Social Especial de Média Com-plexidade;XI - Maria Isabel Alamo Gabrine, no âmbito do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade nos serviços de acolhimento institucional para adultos.Parágrafo único. Caberá aos Gestores as seguintes atribuições:I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II - formalizar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou a serem adotadas para sanar os proble-mas detectados;III - emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação;IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do(s) relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação;V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de moni-toramento e avaliação, quando couber.Art. 3º O serviço a que alude esta Portaria não será remunerado, sendo considerado de rele-vante interesse público.Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias:I – 737, de 19 de setembro de 2017;II – 241, de 18 de abril de 2018;III - 276, de 18 de março de 2019;IV – 509, de 14 de maio de 2019.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 8 de julho de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-seCARLOS AUGUSTO COLUSSIChefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

ATOS DAS SECRETARIAS

COMISSÃO ORGANIZADORA DA NOTA FISCAL LEGAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – CAPITAL DA TECNOLOGIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº21/2020MÁRIO LUIZ DUARTE ANTUNES, Secretário de Fazenda e Presidente da Comissão Organizadora da Nota Fiscal Legal do município de São Carlos, torna público e convoca os membros titulares e suplentes para a geração de cupons/bilhetes a partir dos créditos obtidos pela emissão das notas fiscais de DEZEMBRO/2019 e ABRIL/2020, a se realizar no dia, horário e local abaixo discriminados, conforme dispõem os artigos 8º e 9º do Decreto nº62/2016:

NOME ÓRGÃO

Carlos Eduardo Galvani Nascimento Secretaria de Planejamento e Gestão

Jorge Luiz Micheletti Titular CRC

José Carlos Maroldi Suplente CRC

Priscila Novaes Ribeiro Suplente OAB

Edgard Andreazi Moreira Titular Acisc

Rodrigo A. Campaner Matheus Suplente Acisc

Marcos Roberto Marchesin Titular OAB

Vera Lúcia Peppino Procuradoria Geral do Município

Dia: 13 de Julho de 2020Horário: 9:00hsLocal: Sala dos Prefeitos - 1º andar Rua R. Episcopal, 1575 - CentroSão Carlos, 10 de Julho de 2020MÁRIO LUIZ DUARTE ANTUNES Presidente da Comissão Organizadora da Nota Fiscal Legal

COMISSÃO ORGANIZADORA DA NOTA FISCAL LEGAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – CAPITAL DA TECNOLOGIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº21/2020MÁRIO LUIZ DUARTE ANTUNES, Secretário de Fazenda e Presidente da Comissão Organizadora da Nota Fiscal Legal do município de São Carlos, torna público e convoca os membros titulares e suplentes para a geração de cupons/bilhetes a partir dos créditos obtidos pela emissão das notas fiscais de MARÇO/2020 e ABRIL/2020, a se realizar no dia, horário e local abaixo discriminados, con-forme dispõem os artigos 8º e 9º do Decreto nº62/2016:

NOME ÓRGÃO

Carlos Eduardo Galvani Nascimento Secretaria de Planejamento e Gestão

Jorge Luiz Micheletti Titular CRC

José Carlos Maroldi Suplente CRC

Priscila Novaes Ribeiro Suplente OAB

Edgard Andreazi Moreira Titular Acisc

Rodrigo A. Campaner Matheus Suplente Acisc

Marcos Roberto Marchesin Titular OAB

Vera Lúcia Peppino Procuradoria Geral do Município

Dia: 13 de Julho de 2020Horário: 9:00hsLocal: Sala dos Prefeitos - 1º andar Rua R. Episcopal, 1575 - CentroSão Carlos, 10 de Julho de 2020MÁRIO LUIZ DUARTE ANTUNES Presidente da Comissão Organizadora da Nota Fiscal Legal

COMISSÃO ORGANIZADORA DA NOTA FISCAL LEGAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – CAPITAL DA TECNOLOGIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº22/2020MÁRIO LUIZ DUARTE ANTUNES, Secretário de Fazenda e Presidente da Comissão Organizadora da Nota Fiscal Legal do município de São Carlos, torna público e convoca os membros titulares e su-plentes para 45º Sorteio do Programa Nota Legal, baseado na Extração da Loteria Federal do dia 18/07/2020, a se realizar no dia, horário e local abaixo discriminados, conforme dispõem os artigos 8º e 9º do Decreto nº62/2016:

NOME ÓRGÃO

Carlos Eduardo Galvani Nascimento Secretaria de Planejamento e Gestão

Jorge Luiz Micheletti Titular CRC

José Carlos Maroldi Suplente CRC

Priscila Novaes Ribeiro Suplente OAB

Edgard Andreazi Moreira Titular Acisc

Rodrigo A. Campaner Matheus Suplente Acisc

Marcos Roberto Marchesin Titular OAB

Vera Lúcia Peppino Procuradoria Geral do Município

Dia: 21 de Julho de 2020Horário: 9:00hsLocal: Sala dos Prefeitos - 1º andar Rua R. Episcopal, 1575 - CentroSão Carlos, 10 de Julho de 2020.MÁRIO LUIZ DUARTE ANTUNES Presidente da Comissão Organizadora da Nota Fiscal Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANORETIFICAÇÃO DE PERÍMETRO DE APREM - PROCESSO PMSC Nº 19.423/03

Atendendo solicitação da folha 450 do processo 19.423/03, venho apresentar as alterações em mapa conforme segue:- CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 13.944/2006 que dispõe sobre a criação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais do Município - APREM e alterações pos-teriores;- CONSIDERANDO a divergência de perímetro apontada pela FIPAI em folhas 243 a 277 do presente processo;- CONSIDERANDO a manifestação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COM-DEMA) - Parecer nº 04/2011 constante em folhas 214 a 220 do presente processo;- CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Processo nº 2258507-14.2015.8.26.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 16.035/2012;- CONSIDERANDO a manifestação do diretor do Departamento de Planejamento Territorial, o qual ratifica o entendimento da FIPAI e do COMDEMA em relação à escala adotada (folhas 241 e 242 do presente) e finalmente a cota que determina a publicação da Retificação do Perímetro (folha 450),ENVIO nas folhas seguintes os mapas alterados referentes à Retificação de Áreas (ANEXO 1 e ANEXO 2 da Lei Municipal nº 13.944/2006), de acordo com o presente Processo Administrativo (Processo PMSC nº 19.423/03) para publicação.06/07/2020 Arq. José Fabrício Ferreira - DIDPJoão Batista Muller - SMHDU

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3 Diário OficialSão Carlos - SP

Sábado, 11 de julho de 2020www.saocarlos.sp.gov.br

Diário Oficial do Município de São Carlos facebook.com/prefeiturasaocarloswww.saocarlos.sp.gov.br

LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS N° 08/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4295/2020 COMUNI-CADO DE ABERTURA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA para revitali-zação da região central da Avenida Comendador Alfredo Maffei, no município de São Carlos. Encontra-se aberta, nesta Administração, a licitação supra. O edital, na íntegra, poderá ser obtido no site http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/. Os envelopes referentes a esta Tomada serão recebidos e protocolados até às 09h00 do dia 29/07/2020 e, após o recebimen-to, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 9 de julho de 2020. Mario Luiz Duarte Antunes Secretário Municipal de Fazenda

CHAMADA PÚBLICA 04/2020 PROCESSO Nº 6065/2019 RESUMO DA ATA DE SESSÃO OB-JETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA DE RESÍDUOS DE MADEIRA DESCARTADOS EM TRANSBORDO TEMPORÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. Aos 09/07/2020, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Permanente de Licitações para, em segunda convocação, procederem ao recebimento dos envelopes apre-sentados para a Chamada Pública supracitada. Nenhuma empresa compareceu ao certame, que fica declarado DESERTO. A unidade será notificada e o Edital será republicado, pelos meios e formas legais. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a ata, que foi assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, e será publicada pelos meios e formas legais, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados. Roberto C. Rossato Presidente

PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2020 PROCESSO Nº 6636/2020 RESUMO DA ATA DE SESSÃO OBJETO: REGISTRAR PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS NOS CEMITÉRIOS MU-NICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS, INSUMOS E ENCARGOS QUE ONEREM ESSES SERVIÇOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. Aos 09/07/2020, reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para a Sessão do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão,

procedeu-se o exame da avaliação encaminhada pela unidade gestora quanto à exequidade e compatibilidade das propostas apresentadas face aos termos do Edital. Face ao exposto na avaliação, a Equipe de Apoio declara as empresas Provac, Cleanmax, JA Serviços e Servtec inabilitadas a prosseguir no certame e as empresas Águia, Silvanir, Terra Plana, Construser, HL Services, Ergoquali e Lo-Lishma habilitadas neste procedimento. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a ata, que foi assinada pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregão Pre-sencial da Prefeitura Municipal de São Carlos, sendo divulgada pelos meios e formas legais, preservando o diretito de manifestação de quaisquer interessados. Roberto Carlos Rossato Pregoeiro

Pregão Eletrônico nº 026/2020 Processo nº 6254/2020 HOMOLOGAÇÃO FINAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO POR MEIO DE DOAÇÕES (BENEFÍCIOS EVENTUAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO CARLOS, Conforme artigo 1º da Medida Provisória nº 926 de 20/03/2020, que altera o artigo 4-G da Lei nº 13.979 de 06/02/2020. Com base no disposto no art. 46 caput do Decreto Fede-ral 10.024/2019 cc Decreto Municipal 151/2004, de acordo com a delegação de competência estabelecida, homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro referente ao lote 02 ad-judicado à empresa COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 53.437.315/0001-67 e AUTORIZO as respectivas despesas. Com esta presente homologação, este processo se dá por encerrado. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 08 de julho de 2020. Airton Garcia Ferreira Prefeito Municipal

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020 PROCESSO Nº 6065/2019 COMUNICADO DE REA-BERTURA OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA DE RESÍDUOS DE MADEIRA DESCAR-TADOS EM TRANSBORDO TEMPORÁRIO no município de São Carlos. COMUNICAMOS, pelo presente, a REABERTURA do Chamamento em epígrafe. Os envelopes referentes a esta Cha-mada Pública serão recebidos e protocolados até às 09h00min do dia 17 de agosto de 2020, conforme especificações do Edital. São Carlos, 9 de julho de 2020. Mário Luiz Duarte Antunes

ANEXO I ANEXO II

O download do anexo pode ser efetuado pelo link:http://www.saocarlos.sp.gov.br/files/10-07-20-RetificacaoPerimetro-SMHDU-Anexo1.pdf

O download do anexo pode ser efetuado pelo link:http://www.saocarlos.sp.gov.br/files/10-07-20-RetificacaoPerimetro-SMHDU-Anexo2.pdf

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Secretário Municipal de Fazenda

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22428/2019 COMUNI-CADO DE SUSPENSÃO E REABERTURA OBJETO: Registrar preços de Serviços para Execução de Cercas e Alambrados para atender as demandas da Secretaria Municipal de Serviços Públi-cos, no Município de São Carlos. COMUNICAMOS, pelo presente, a SUSPENSÃO do Pregão em epígrafe para readequação do Edital. Tendo em vista a suspensão, a REABERTURA do mesmo dar-se-á com o protocolo dos envelopes sendo realizado, impreterivelmente, até às 09h00 do dia 24/07/2020. São Carlos, 9 de julho de 2020. Roberto C. Rossato Pregoeiro

COMUNICADO DE SUSPENSÃO CONVITE DE PREÇOS N° 07/2020 PROCESSO ADMINISTRA-TIVO Nº 3287/2020 OBJETO: Contratação de empresa para Instalação de Sistemas Fotovol-taicos conectadoss à rede (on grid), no Município de São Carlos. COMUNICAMOS, pelo pre-sente, a SUSPENSÃO do Convite de Preços em epígrafe. A nova data e horário para protocolo dos envelopes serão marcados oportunamente. São Carlos, 9 de julho de 2020. Roberto Carlos Rossato Presidente

EXTRATOS

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/19

Locatário: Prefeitura Municipal de São CarlosLocadora: Marlene Amato, representada por Paulo Vitor Amato Filizzola, representado por Contato Negócios Imobiliários LimitadaObjeto: prorroga a vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua José Calijuri, nº 280, para 24/06/21, com aluguel mensal de R$ 2.662,38Data da assinatura: 30/06/20Processo nº 12.685/19

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/18

Locatário: Prefeitura Municipal de São CarlosLocadores: Sandro Rogerio Pereira e Renata Frandsen da SilvaObjeto: prorroga a vigência do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Maranhão, nº 360, para 15/06/21, com aluguel mensal de R$ 1.941,40Data da assinatura: 30/06/20Processo nº 147/18/SMS

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/17

Locatário: Prefeitura Municipal de São CarlosLocadora: Regina Maria MastrofranciscoObjeto: prorroga a vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua São Paulo, nº 745, para 03/05/21, com aluguel mensal de R$ 6.102,11Data da assinatura: 29/06/20Processo nº 17.871/17

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL3º TERMO ADITIVO E DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 83/19

Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.Objeto: retifica o preâmbulo do contrato para execução de recapeamento asfáltico em vias públicas, com recursos provenientes da Operação de Crédito oriundo do FINISA - CEF, prorroga a vigência para 01/09/20, acresce serviços e acresce a quantia de R$ 45.876,33Data da assinatura: 01/07/20Processo nº 25.931/18

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 42/202º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 15/18

Partes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos-SPObjeto: prorroga a vigência até 31/12/20Fundamento: Lei Municipal nº 18.636/18Data da assinatura: 29/06/20Processo nº 7.458/18

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 43/201º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 6/19

Partes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Cáritas Paroquial de São Nicolau de FlüeObjeto: prorroga a vigência até 31/12/19Fundamento: Lei Municipal nº 19.169/19Data da assinatura: 01/07/20Processo nº 10.276/19

Fundação EducacionalSÃO CARLOS

PORTARIA

PORTARIA Nº 25/2020DE 07 DE JULHO DE 2020

FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO, Diretor-Presidente da Fundação Educacional São Car-los, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear comissão para acompanhamento do Proces-so Seletivo nº 01/2020, para concessão de bolsa-estágio a estudantes de nível médio e superior de acordo com descritivo publicado em Edital, tendo em vista a execução do projeto FEHIDRO - Criação de Espaços Permanentes de Saúde e Educação Ambiental no Município de São Carlos, composta pela servidora Daniela Corrales Tavares, que atuará como presidente e pelos membros Sr. Reginaldo de Godoy, Elisabete Maria Angelon e Fabiana Aparecida Baroni do Nascimento, competindo-lhes entre outras atribuições, efetuar as avaliações e julgar recursos interpostos pelos candidatos. São Carlos, 07 de julho de 2020.Fernando Henrique da Silva CarvalhoDiretor-Presidente da FESC.

ATO DA SECRETARIA

RESOLUÇÃO Nº 05DE 09 DE JULHO DE 2020

O Conselho Diretor da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais, conside-rando o disposto nos incisos VIII e XX do Artigo 10 do Estatuto da Fundação Educacional São Carlos e o que dispõe o Decreto Municipal nº 254 de 12 de junho de 2020, resolve:Art. 1º. Os boletos referentes à pagamentos de serviços educacionais com vencimento em 10/07/2020 serão cancelados e caso tenham sido quitados, serão compensados em vencimento futuro.São Carlos, 04 de junho de 2020.Fernando H. da Silva CarvalhoDiretor-Presidente da FESC

Progresso e Habitação deSão Carlos S/A

EXTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO 35/2020

Contratante: PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S/AContratada: ALABAMA OBRAS SERVIÇOS E COMERCIOCNPJ: 27.650.3620001-84Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de uma Retroescavadeira a ser utili-zada na -URE São Carlos, para triagem e processamento de resíduos sólidos proveniente dos eco-pontos .Valor Total do Contrato: R$ 41.100,00Data da Assinatura: 10/07/2020Vigência: Prazo de 04 meses a partir da assinatura da ordem de serviçoSão Carlos ,10de julho de 2.020.Julio Cesar Alves Ferreira Diretor Presidente - PROHAB São Carlos

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Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto

PORTARIAS

PORTARIA Nº 067/2020Dispõe sobre revogação de Função Gratificada.BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve:REVOGAR, a Portaria 022 de 20 de janeiro de 2014, que designou o servidor Sebastião Mariano Tei-xeira, Encanador, para exercer a função gratificada de Supervisor de Serviços, com a jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício, com os vencimentos que lhe competirem por lei, a partir de 01 de julho de 2020.São Carlos, 02 de julho de 2020.Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

PORTARIA Nº 068/2020Dispõe sobre revogação de Função Gratificada.BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve:REVOGAR, a Portaria 044 de 01 de fevereiro de 2017, que designou o servidor Aurimar Pietrolongo Ferreira, Motorista, para exercer a função gratificada de Supervisor de Serviços, com a jornada míni-ma de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício, com os vencimentos que lhe competirem por lei, a partir de 01 de julho de 2020.São Carlos, 02 de julho de 2020.Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

PORTARIA Nº 069/2020Dispõe sobre designação de Função Gratificada.BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve:DESIGNAR o servidor Odair José Felismino de Souza, Pedreiro, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Serviços, com a jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício e com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 06 de julho de 2020.Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

PORTARIA Nº 070/2020Dispõe sobre designação de Função Gratificada.BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve:DESIGNAR o servidor Vando Aparecido Valim, Encanador, para exercer a Função Gratificada de Su-pervisor de Serviços, com a jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício e com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 06 de julho de 2020.Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

PORTARIA Nº 071/2020Dispõe sobre revogação de Função Gratificada.BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve:REVOGAR, a Portaria 276 de 26 de maio de 2015, que designou o servidor Wair Fernandes, Auxiliar de Manutenção Geral, para exercer a função gratificada de Supervisor de Serviços, com a jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício, com os vencimentos que lhe competirem por lei, a partir de 01 de julho de 2020.São Carlos, 06 de julho de 2020.Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

PORTARIA Nº 072/2020Dispõe sobre designação de Função Gratificada.BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve:DESIGNAR o servidor Keity Regina Lopes, Assistente Administrativo, para exercer a Função Gratifica-da de Supervisor de Serviços, com a jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício e com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 06 de julho de 2020.Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

ATO DA SECRETARIA

R A T I F I C A Ç Ã OO Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Benedito Carlos Marchezin, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica desta Autarquia e as justificativas apresentadas, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, destinado à contratação da empresa EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA., detentora de exclusividade, no território nacional, pela "prestação de serviços de manu-tenção e assistência técnica com garantia autorizada; fabricação e fornecimento de componentes, acessórios e peças originais com características específicas do equipamento", objeto do Processo Administrativo nº 2116/2020 e com fundamento legal no artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.São Carlos, 09 de julho de 2020.Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

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6 Diário OficialSão Carlos - SP

Sábado, 11 de julho de 2020www.saocarlos.sp.gov.br

documento assinado digitalmente

Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP

Secretaria Municipal de Comunicação

Expediente

Diário OficialPREFEITURA DE SÃO CARLOS

Glória Sarattedição de texto (MTb. 16.701)

Glauco Piovesaneditoração eletrônica

CONSELHOSMunicipais

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE OFÍCIO Nº 244/2020/CHEFIA DE GABINETE

São Carlos, 10 de julho de 2020Ao Conselho Municipal de Saúde.Senhor (a) Conselheiro (a) Vimos convocar V. Sª. para a 2ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde – Gestão 2020-2021, a ser realizada no dia 15 de julho de 2020 (4ª. feira), às 18h30 através de plataforma virtual. 1 - Informes:1.1 - Da Presidência;1.2 - Da Secretaria Municipal de Saúde;1.3 - Dos Conselheiros.2 - Pautas:2.1 - Apreciação da Ata da 24ª Reunião Ordinária – Mandato 2018-2019;2.2 - Apreciação da Ata da 1ª Reunião Ordinária – Mandato 2020-2021;2.3 - Eleição da Mesa Diretora do Conselho M. de Saúde – Mandato 2020-2021;2.4 - Apreciação Ad- Referendum ref. Plano de Trabalho da Santa Casa no valor de 900 mil reais, sendo 160 mil transformados em obras emergenciais do SMU;2.5 - Apreciação do Plano de Trabalho da Santa Casa – Emenda Parlamentar de Luiz Carlos Motta;2.6 - Associação dos Surdos solicita esclarecimentos sobre Interprete de LIBRAS no AME;2.7 -– Apreciação do RAG 2018.2.8 Prestação de Contas da Santa Casa ref. ao período de Jan/2019 a Maio/2020.2.9 Apreciação de Termo Aditivo de Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e Hospital Universitário da UFSCarMarcos Antonio PalermoSecretário Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONVOCAÇÃO

Renata Pierini Ramos, Presidente do Conselho Municipal de Educação, CONVOCA os membros titu-lares e os membros suplentes do Conselho Municipal de Educação - CME eleitos e indicados para o mandato 2018-2020 para a 17ª Reunião Ordinária, que se realizará no dia, horário e local abaixo discriminados, com a seguinte pauta:1-Informes Gerais.2-Aditamento do Plano de trabalho APAE.3- Estratégia para a eleição dos novos conselheiros para o mandato 2020-2022. 4-Alteração do Re-gimento Interno. Dia: 16 de julho de 2020 – quinta-feira.Horário: das 17h às 19h, em primeira chamada e das 17h15' às 19h15' em segunda chamadaLocal: A reunião será realizada por meio de plataforma virtual. Os munícipes interessados em parti-cipar, favor acessar o link https://meet.google.com/xsn-kcnp-ocz e enviar e-mail ao endereço: [email protected] para que sejam inseridos na sala de reuniões.RENATA PIERINI RAMOSPresidente

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDACONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda Manoel Aparecido Virginio da Silva convoca os membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) para a 3ª Reunião que se realizará no dia, horário e local abaixo discriminados:Dia: 27/07/20 (segunda-feira)Horário: 9h00Local: Através de videoconferência pelo aplicativo Google MeetPauta:- Cadastro do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) na Plataforma Mais Brasil - Elaboração do Plano de Ação de Serviços (PAS) do Sistema Nacional de Emprego - SINE; - Informações sobre Portaria n.º 15.748, de 2 de julho de 2020 que dispõe sobre a redistribuição de recursos do FAT para 2020 (recursos do Sine). - Encaminhamentos.MANOEL APARECIDO VIRGINIO DA SILVAPresidente do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO CARLOS – COMDEFSC

Marli Moretti, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Carlos, CON-VOCA os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mo-bilidade Reduzida de São Carlos, eleitos e indicados para o mandato 2019-2021, para a 6° Reunião Ordinária que se realizará no dia, horário e local abaixo discriminado com a seguinte pauta:PAUTA:Aprovação da Ata da Reunião AnteriorPropostas para transporte porta a portaConferência da Pessoa com deficiência

Dieta enteralIntérprete de librasInformes GeraisDia 16 de Julhode 2020 (quinta-feira) as 9h00 em primeira convocação e as h15 em segunda convocação.Local: A reunião será realizada por meio de plataforma virtual. Os munícipes interessados em participar,favor enviar e-maill para [email protected] para que sejam inseridos na sala de reuniões.São Carlos07 de Julhode 2020Marli MorettiPresidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Carlos-COMDEFSC

CONVOCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE MEIO AMBIENTE- COMDEMA

O Coordenador do Conselho Municipal de Defesa de Meio Ambiente, José Galizia Tundisi convoca a todos os membros, titulares e suplentes, e convida demais interessados, para participar da 179ª Reu-nião Ordinária do COMDEMA que será realizada no dia 14 dejulho (terça-feira) de 2020, às 10horas, na sala virtual do Google Meet: https://meet.google.com/cin-kzjw-zveSugestão de Pauta:1 - Informes gerais da secretaria do COMDEMA;2 - Informes dos(as) Conselheiros(as);3 - Apresentação e informes da reunião do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré;4 - Aprovação das Atas das reuniões ordinárias 175ª, 176ª e 178ª;5 - Processos nº 4123/2020 - Xmobots Aeroespacial e Defesa Ltda Me - Solicita Certidão de Uso e Ocupação do Solo6 - Processo nº 26207/2019  - Licenciamento Ambiental para execução de pavimentação e drena-gem de vias do Residencial Itamaraty;7 - Deliberação do Projeto de Lei que Regulamenta e define os procedimentos para elaboração, apre-sentação, análise, aprovação e acompanhamento do instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), em conformidade com os art. 36 a 38 da Lei Federal no 10.257/2001; e com os art. 161, 162, 187 e 208 a 218 da Lei Municipal n o 18.053/2016.