dissolucao.liquidacaoii[1]

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  • 8/3/2019 Dissolucao.liquidacaoII[1]

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    Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    DISSOLUO E LIQUIDAO DEDISSOLUO E LIQUIDAO DE

    SOCIEDADESSOCIEDADES

    PerspectivaPerspectiva Contabil sticaContabil stica e Fiscale Fiscal

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Fases

    DISSOLUODISSOLUO

    PARTILHAPARTILHA

    LIQUIDAOLIQUIDAO

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Formalidades da Dissoluo

    A dissoluA dissoluo deve obedecer a uma daso deve obedecer a uma das

    seguintes formas:seguintes formas: Por escritura pPor escritura pblica;blica;

    Acta da deliberaActa da deliberao da dissoluo da dissoluo tomadao tomada

    pela Assembleia Geral lavrada por Notpela Assembleia Geral lavrada por Notrio.rio.

    Acta do SecretActa do Secretrio da Sociedade;rio da Sociedade;

    Consequncias da Dissoluo

    ObrigaObrigaes Contabiles Contabilsticassticas

    DeverDevero ser encerradas contas com refero ser encerradas contas com refernciancia

    data da dissoludata da dissoluo determinando um resultadoo determinando um resultado

    desde o indesde o incio do ano atcio do ano at esta data;esta data;

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    Contas Reportadas Data da Dissoluo

    Encerramento das Contas e Apuramento dos Resultados

    reportados data da dissoluo;

    As contas devem conter os mesmos elementos que as contas do

    final de exerccio;

    Aprovadas pela Assembleia Geral;

    Depsito na Conservatria (com a acta da AG);

    Registo no Livro Inventrios e Balano;

    Encerramento e Reabertura.

    No existe a obrigao de entrega de um mod. 22 especfico do

    perodo;

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Balano na data da Dissoluo

    950

    300

    (100)

    ______

    1 150

    2 000

    ______

    3 150

    CAP. PRPRIO

    Capital Social

    Reservas

    Res. Lquidosdo exerccio

    PASSIVO

    Dbitos c/ prazo

    5 000

    (4 000)

    1 000700

    300

    100

    1 050

    _______

    3 150

    ACTIVO

    Imobilizado

    Amortiz. Acum.

    Existncias

    Crditos c/ prazo

    Caixa

    Bancos

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    Fases de uma Liquidao

    Alienao dos activos lquidos; (corpreos e

    incorpreos !)

    Cobrana das dvidas activas;

    Pagamento dos passivos;

    Apuramento dos Resultados da Liquidao;

    Formulao do Balano Final de Liquidao;

    Contas a utilizar no processo de liquidao

    Alternativas:

    A): Registando todas as operaes de

    liquidao directamente na conta

    8.8.4 - Resultados da Liquidao.

    B): Registando nas respectivas contas

    de Custos e Proveitos, transferindo

    no final para a conta

    8.8.4 Resultados da Liquidao.

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Balano na data da Dissoluo

    950300

    (100)

    ______

    1 150

    2 000

    ______

    3 150

    CAP. PRPRIO

    Capital SocialReservas

    Res. Lquidos

    do exerccio

    PASSIVO

    Dbitos c/ prazo

    5 000(4 000)

    1 000

    700

    300

    100

    1 050

    _______

    3 150

    ACTIVO

    ImobilizadoAmortiz. Acum.

    Existncias

    Crditos c/ prazo

    Caixa

    Bancos

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Fluxos financeiros e econmicos na liquidao

    Custo/Proveito

    - 200

    + 150

    __________

    - 50

    Receita/Despesa

    + 800

    + 850

    + 300

    -2 000

    __________

    - 50

    A alienao de:

    -Imobilizado, gerou

    -Existncias, gerou

    O receb.Clientes,gerou

    O pagam.Fornec., gerou

    Fluxo Cx / Resultado

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    Balano de Partilha

    950300

    (100)

    ( 50)

    _______

    1 100

    _______

    CAP. PRPRIO

    Capital SocialReservas

    Res. Lquidos:

    - do exerccio

    - da liquidao

    1001 000

    _______

    1 100

    _______

    ACTIVO

    CaixaBancos

    Dissoluo, Liquidao e Partilha de Sociedades

    PartilhaPartilha

    Eliminao das contas de capitais

    prprios e discriminao dos

    crditos dos accionistas.

    Pagamento aos scios do

    remanescente

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    Contabilizao da Partilha

    1 - I m p u t a o d o c a p i t a l a o s s c i o s :

    5 1 . . . C a p i t a l S o c i a l

    a 2 5 5 8 S c i os c / L i q u i d a o 9 5 0

    2 - I m p u t a o d as r e se r v as a os s c i o s :5 7 . . . R es e r va s

    a 2 5 5 8 S c i os c / L i q u i d a o 3 0 0

    3 - I m p u t a o d o s r e su l t ad o s ao s s c i o s :

    2 5 5 8 S c i o s c / L i q u i d a o

    a 8 8 1 R es u l t a d o d o E xe r c c i o 1 0 0

    a 8 8 4 R es u l t a d o d a L i q u i d a o 5 0

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Contabilizao da Partilha

    4 - En t r e ga d os val o r e s a p ar t i l h ar

    2 5 5 8 S c i os c / L i q ui d a o

    a 1 1 1 C ai x a 1 0 0

    a 1 2 1 D e p s i t o s O r d em 1 0 0 0

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    Consequncias da Dissoluo

    ObrigaObrigaes Fiscaises Fiscais

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    Dissoluo/ Liquidao numa Perspectiva Fiscal

    Cessao de actividade:Cessao de actividade:

    Conceito no Cdigo do IVAConceito no Cdigo do IVA

    a)a)Deixem de praticarDeixem de praticar--se actos relacionadosse actos relacionados

    com actividades determinantes dacom actividades determinantes datributatributaoo......

    b)b)Se esgote o activo da empresa, pela vendaSe esgote o activo da empresa, pela venda

    dos bens.....dos bens.....

    c)c)Seja partilhada a heranSeja partilhada a herana indivisa .....a indivisa .....

    d)d) Se dSe da transfera transferncia do estabelecimentoncia do estabelecimento

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    Dissoluo/ Liquidao numa Perspectiva Fiscal

    Cessao de actividade:Cessao de actividade:

    Conceito no Cdigo do IRCConceito no Cdigo do IRC

    a)a) RelativamenteRelativamente s entidades com sede ous entidades com sede ou

    direcdireco efectiva em territo efectiva em territrio portugurio portugus, nas, na

    data do encerramento da liquidadata do encerramento da liquidaoo......

    b)b) RelativamenteRelativamentes entidades que ns entidades que no tenhamo tenham

    sede nem direcsede nem direco efectiva em territo efectiva em territriorio

    portuguportugus, na data em que cessarems, na data em que cessaremtotalmente o exerctotalmente o exerccio da sua actividade ...cio da sua actividade ...

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    Dissoluo/ Liquidao numa Perspectiva Fiscal

    A cessaA cessao de actividade devero de actividade dever reportarreportar--sese datadata

    dodo registo do encerramento da liquidaregisto do encerramento da liquidaoo, por ser, por ser

    esse o momento em que se considera extinta aesse o momento em que se considera extinta a

    sociedade, conforme disposto no n.sociedade, conforme disposto no n.2 do artigo 160.2 do artigo 160.

    do CSC;do CSC;

    Para verificaPara verificao desta data, devero desta data, devero os servio os serviosos

    solicitar aos contribuintes,solicitar aos contribuintes, documento comprovativodocumento comprovativo

    do pedido de registo do encerramento da liquidado pedido de registo do encerramento da liquidaoo

    na Conservatna Conservatria do Registo Comercial competente;ria do Registo Comercial competente;

    Oficio circulado n.Oficio circulado n. 020063 da Direc020063 da Direco de Servio de Servios do IRC de 03 de Maros do IRC de 03 de Maro de 2002o de 2002

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    Dissoluo/ Liquidao numa Perspectiva Fiscal

    a partir deste pedido de registo que, nosa partir deste pedido de registo que, nos

    termos do n.termos do n.3 do artigo 112.3 do artigo 112. do Cdo Cdigo do IRC,digo do IRC,comecomea a contar o prazo dea a contar o prazo de 30 dias30 dias para quepara queseja apresentada a competente Declaraseja apresentada a competente Declarao deo deRendimentos (Mod. 22) que serRendimentos (Mod. 22) que ser tambtambmmapresentada como Declaraapresentada como Declarao de Cessao de Cessaoo;;

    DeverDever ainda neste prazo ser apresentada aainda neste prazo ser apresentada aDeclaraDeclarao de Cessao de Cessao de Actividade noso de Actividade nostermos do n.6 do art.termos do n.6 do art.110 do CIRC.110 do CIRC.

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    Tributao das Sociedades em liquidao

    Ano nAno n Ano n+ 2Ano n+ 2Ano n+ 1Ano n+ 1

    Perodo de l iquidaoPerodo de l iquidao

    Perodo de tributaoPerodo de tributao

    n.1 do art. 73. do CIRCn.1 do art. 73. do CIRC

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    Tributao das Sociedades em liquidao

    Ano nAno n Ano n +2Ano n +2Ano n+ 1Ano n+ 1

    Perodo de l iquidaoPerodo de l iquidao

    ImpostoImpostoprovisrioprovisrio

    ImpostoImpostoprovisrioprovisrio

    ImpostoImpostoprovisrioprovisrio

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Tributao das Sociedades em Liquidao

    Ano n + 1Ano n + 1 Ano n +3Ano n +3Ano n +2Ano n +2

    Perodo de l iquidaoPerodo de l iquidao

    Perodo dePerodo detributaotributao

    Ano n +4Ano n +4Ano nAno n

    Perodo dePerodo detributaotributao

    Perodo dePerodo detributaotributao

    Perodo dePerodo detributaotributao

    Perodo dePerodo detributaotributao

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    Fiscais (IVA)Fiscais (IVA)

    Entrega no prazo de quinze dias a contar daEntrega no prazo de quinze dias a contar da

    deliberadeliberao:o:

    DeclaraDeclarao de Alterao de Alteraes IVA:es IVA: AcrescentandoAcrescentando denominadenominao socialo social Sociedade emSociedade em

    LiquidaLiquidaoo ouou LiquidaLiquidaoo;;

    Alterando, se for caso disso, osAlterando, se for caso disso, os

    gerentes/administradores pelos liquidatgerentes/administradores pelos liquidatrios;rios;

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No ano da dissoluo

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Fiscais (IVA)Fiscais (IVA)

    As DeclaraAs Declaraes Peries Peridicas deverdicas devero ser enviadaso ser enviadas

    regularmente deduzindo e liquidando o imposto que, nosregularmente deduzindo e liquidando o imposto que, nos

    termos gerais, se mostre devido.termos gerais, se mostre devido.

    Excepto se, reunidos os pressupostos, tiver sido entregueExcepto se, reunidos os pressupostos, tiver sido entregue

    DeclaraDeclarao de Cessao de Cessao para efeitos de IVA;o para efeitos de IVA;

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No anos de liquidao

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    Relativas ao IRCRelativas ao IRC

    DeverDever ser entregue umaser entregue uma nica Declaranica Declarao de Rendimentoso de Rendimentos

    Modelo 22, tendo como prazo de entrega 30 dias a contarModelo 22, tendo como prazo de entrega 30 dias a contar

    dodo registo da liquidaregisto da liquidao;o;

    Esta declaraEsta declarao funciona como Declarao funciona como Declarao de Cessao de Cessao deo de

    actividade para efeitos de IRC, devendo ser assinalado oactividade para efeitos de IRC, devendo ser assinalado o

    campo 03 do quadro 04campo 03 do quadro 04 DeclaraDeclarao de Pero de Perodo deodo de

    CessaCessaoo e ainda o campo 06 do mesmo quadro ondee ainda o campo 06 do mesmo quadro onde

    serser mencionada a data apresentamencionada a data apresentao da liquidao da liquidao nao naConservatConservatria do Registo Comercial.ria do Registo Comercial.

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Dissoluo e liquidao no mesmo exerccio

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Dissoluo e liquidao no mesmo exerccio

    30.06.2002

    Registo daLiquidao

    Data limite para entrega das

    Dec. Mod.22 e da Declarao

    Anual e Declarao deCessao

    30.07.2002

    30 dias

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    Declarao Mod. 22 de Cessao

    XXxxxx//xxxx//xxxxxxxx

    X

    X

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Relativas ao IRCRelativas ao IRC

    No exercNo exerccio da dissolucio da dissoluoo

    DeverDever ser entre umaser entre uma nica declaranica declarao que englobaro que englobar aa

    totalidade dos rendimentos do pertotalidade dos rendimentos do perodo. Relativamente aoodo. Relativamente ao

    quadro 4 desta declaraquadro 4 desta declarao, no, no sero ser assinado nenhum dosassinado nenhum dos

    seus campos, ou seja, a declaraseus campos, ou seja, a declarao mod. 22 a apresentaro mod. 22 a apresentar

    serser preenchida ignorando em absoluto o facto de terpreenchida ignorando em absoluto o facto de ter

    ocorrido a dissoluocorrido a dissoluoo

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Dissoluo e liquidao em exerccios diferentes

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    Relativas ao IRCRelativas ao IRC

    Nos exercNos exerccios seguintes:cios seguintes: Nos restantes exercNos restantes exerccios em que se encontra a decorrer acios em que se encontra a decorrer a

    liquidaliquidao, devero, dever ser entregue atser entregue at 31 de Maio dos anos31 de Maio dos anos

    seguintes a Dec. Mod. 22 e liquidado o respectivo impostoseguintes a Dec. Mod. 22 e liquidado o respectivo imposto

    que, como jque, como j se disse, poderse disse, poder ter carter carcter proviscter provisrio.rio.

    As declaraAs declaraes a apresentar nes a apresentar no faro faro qualquer refero qualquer refernciancia

    ao facto de se tratar de uma declaraao facto de se tratar de uma declarao enquadrada noo enquadrada no

    perperodo de liquidaodo de liquidao.o.

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Dissoluo e liquidao em exerccios diferentes

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Obrigaes declarativas nos exerccios de liquidao

    31.05.xxxx

    DeclaraoModelo 22

    DeclaraoAnual

    30.06.xxxx

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    Relativas ao IRCRelativas ao IRC

    No exercNo exerccio do encerramento da liquidacio do encerramento da liquidao, desde que oo, desde que operperodo de liquidaodo de liquidao no no ultrapasse tro ultrapasse trs anos, poders anos, poderoo

    ser entregues duas declaraser entregues duas declaraes de rendimentos.es de rendimentos.

    A primeira,A primeira, obrigatobrigatriaria, referente ao per, referente ao perodo decorridoodo decorrido

    desde o indesde o incio do exerccio do exerccio atcio at data em que se verificou adata em que se verificou a

    cessacessao.o.

    Assinalado o campo 03 do Quadro 04Assinalado o campo 03 do Quadro 04 DeclaraDeclarao de Pero de Perodoodo

    de Cessade Cessaoo..Assinalar campo 06 referindo a data apresentaAssinalar campo 06 referindo a data apresentao na C.R.C.o na C.R.C.

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No exerccio da liquidao

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Relativas ao IRCRelativas ao IRC

    A segunda,A segunda, facultativa,facultativa, respeitante a todo o perrespeitante a todo o perodo deodo de

    liquidaliquidao, istoo, isto , desde a data da dissolu, desde a data da dissoluo ato at data dadata da

    cessacessao.o. Esta declaraEsta declarao de cessao de cessao tem por objectivo corrigir oo tem por objectivo corrigir o

    lucro tributlucro tributvel declarado durante este pervel declarado durante este perodo e que, nesteodo e que, neste

    caso, tem a natureza proviscaso, tem a natureza provisria.ria.

    Deve ser assinalado o campo 2 do quadro 4Deve ser assinalado o campo 2 do quadro 4 DeclaraDeclarao do pero do perodo deodo de

    liquidaliquidaoo

    Mencionar no campo dos pagamentos por conta, o imposto liquidadoMencionar no campo dos pagamentos por conta, o imposto liquidado

    nas Declaranas Declaraes provises provisrias.rias.

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No exerccio do encerramento liquidao

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Exemplo

    Dissoluo em 30/04/2002

    Mat. Colect.

    Resultado 2002 100.000

    At 30.04 40.000

    De 30.04 a 31.12 60.000

    Resultado 2003 30.000

    Resultado 2004 (40.000)

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No exerccio do encerramento liquidao

    Imposto provisrio do perodo de liquidao

    Resultado 2002

    De 30.04 a 31.12 60.000 x 30% = 18.000

    Resultado 2003 30.000 x 30% = 9.000

    Resultado 2004 (40.000) 0

    __________

    Total do imposto (2002/2004) 27.000

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No exerccio do encerramento liquidao

    Imposto do perodo de liquidao

    Mat. Colect.

    Resultado 2002

    De 30.04 a 31.12 60.000

    Resultado 2003 30.000

    Resultado 2004 (40.000)

    __________ 50.000

    Total do imposto (2002/2004) 50.000 X 25% = 12.500

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No exerccio do encerramento liquidao

    Imposto provisrio 2002/2004Imposto provisrio 2002/2004 27.00027.000

    Imposto definitivoImposto definitivo 12.50012.500

    Imposto a RecuperarImposto a Recuperar 14.50014.500

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    IRCIRC -- DeclaraDeclarao anualo anual

    Esta declaraEsta declarao tero ter por referpor referncia o perncia o perodo a queodo a que

    dizem respeito independentemente de ter ocorrido adizem respeito independentemente de ter ocorrido a

    dissoludissoluo ou a liquidao ou a liquidao da sociedade.o da sociedade.

    Apenas quando se trate da declaraApenas quando se trate da declarao do pero do perodo deodo de

    cessacessao devero dever ser assinalado o campo 2 do quadro 06ser assinalado o campo 2 do quadro 06da declarada declarao anualo anual

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No exerccio do encerramento liquidao

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Prazo de entrega das DeclaraPrazo de entrega das Declaraes Mod. 22 e Anuales Mod. 22 e Anual

    No exercNo exerccio em que ocorre a liquidacio em que ocorre a liquidao, devem sero, devem ser

    apresentados ou enviados atapresentados ou enviados at aoao ltimo dialtimo dia til do prazo de 30til do prazo de 30

    dias a contar da data da cessadias a contar da data da cessao, aplicandoo, aplicando--se igualmente estese igualmente este

    prazo para a apresentaprazo para a apresentao ou envio da declarao ou envio da declarao relativa aoo relativa ao

    exercexerccio imediatamente anterior, quando ainda ncio imediatamente anterior, quando ainda no tenhamo tenham

    decorrido o mdecorrido o ms de Maio do ano seguinte ou, em pers de Maio do ano seguinte ou, em perodos deodos de

    tributatributao diferente do ano civil, o quinto mo diferente do ano civil, o quinto ms seguintes seguinte data dedata de

    fim de exercfim de exerccio.cio.

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No exerccio do encerramento liquidao

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    No exerccio do encerramento da liquidao

    30.06.2002

    Encerramento

    da Liquidao

    Data limite para entrega das

    Dec. Mod.22 e da Declarao

    Anual relativas ao exerccio

    de 2002, bem como Dec.

    Mod. 22, facultativa, relativa

    ao perodo de liquidao e

    ainda a Dec. De Cessao

    30.07.2002

    30 dias

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Encerramento da liquidao em 31.03.2002

    31.03.2002

    Encerramento

    da Liquidao

    Declarao Mod. 22 de 2002;Declarao Mod. 22 de 2002;

    Declarao Anual de 2002Declarao Anual de 2002;

    Declarao Mod. 22 de 2001;Declarao Mod. 22 de 2001;

    Declarao Anual de 2001Declarao Anual de 2001;

    Declarao Mod. 22Declarao Mod. 22, facultativa, relativa

    ao perodo de tributao;tributao;

    Declarao de Cessao de Actividade.Declarao de Cessao de Actividade.

    30.04.2002

    30 dias

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Se a diferenSe a diferena entre o valor atribua entre o valor atribudo e o predo e o preo deo de

    aquisiaquisio das partes sociais foro das partes sociais for positiva:positiva:

    considerada rendimento de aplicaconsiderada rendimento de aplicao deo de capitaiscapitais atat aoao

    valor correspondentevalor correspondente s entradas verificadas para as entradas verificadas para a

    realizarealizao do capital;o do capital;

    considerado ganho deconsiderado ganho de maismais -- valiasvalias, o valor que o, o valor que oultrapassar;ultrapassar;

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Resultado da Partilha

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Se a diferenSe a diferena entre o valor atribua entre o valor atribudo na partilha (P) e odo na partilha (P) e o

    prepreo de aquisio de aquisio (A) das partes sociais foro (A) das partes sociais for negativa:negativa:

    menosmenos--valiavalia dedutdedutvelvel para efeitos fiscais, mas apenaspara efeitos fiscais, mas apenas

    quando as partes sociais tenham permanecido na titularidadequando as partes sociais tenham permanecido na titularidade

    do sujeito passivo durante os 3 anos imediatamente anterioresdo sujeito passivo durante os 3 anos imediatamente anteriores

    data da dissoludata da dissoluo. (n.o. (n. 2 do art.2 do art. 75.75. do CIRC)do CIRC)

    Obrigaes Contabilsticas e Fiscais

    Resultado da Partilha

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Considerando que:Considerando que:

    P = Resultado da Partilha;P = Resultado da Partilha;A = PreA = Preo de aquisio de aquisio;o;

    E = Valor das entradas efectivas para realizaE = Valor das entradas efectivas para realizao dao da

    participaparticipao;o;

    Para efeitos de enquadramento de tributaPara efeitos de enquadramento de tributao comeo comeamos por determinar aamos por determinar adiferendiferena entre o valor da Partilha e o Custo de Aquisia entre o valor da Partilha e o Custo de Aquisio):o):

    Se negativa (PSe negativa (P--A0, temos de calcula a diferena entre (Ea entre (E A) paraA) paradeterminar o tipo de rendimento;determinar o tipo de rendimento;

    Regime de Tributao dos Scios

    Resultado da Partilha

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Se (ESe (E A)A) menor ou igual a zero,menor ou igual a zero, istoisto , se o custo, se o custo

    de aquiside aquisio foi igual ou superior ao montante daso foi igual ou superior ao montante dasentradas, ententradas, entoo

    (P(P A)A) considerado integralmente rendimentos de capitais;considerado integralmente rendimentos de capitais;

    Regime de Tributao dos Scios

    Resultado da Partilha

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Se (ESe (E A) for maior que zero, o que significa que adquirimos aA) for maior que zero, o que significa que adquirimos a

    participaparticipao abaixo do valor das entradas, ento abaixo do valor das entradas, ento temos deo temos de

    desdobrar a diferendesdobrar a diferena (Pa (PA) do seguinte modo:A) do seguinte modo:

    11 -- (P(P E) istoE) isto , o valor da partilha at, o valor da partilha at concorrconcorrncia do valor dasncia do valor das

    entradasentradas consideradoconsiderado Rendimentos de Capitais;Rendimentos de Capitais;

    22 -- (E(E A) E a diferenA) E a diferena entre o valor das entradas e o valor dea entre o valor das entradas e o valor de

    aquisiaquisioo considerado comoconsiderado como Rendimento de Mais ValiaRendimento de Mais Valia;;

    Regime de Tributao dos Scios

    Resultado da Partilha

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Capital socialCapital social 50.00050.000

    SScio Acio A -- quota de 25.000quota de 25.000 subscrita aquando da constituisubscrita aquando da constituio;o;

    SScio Bcio B -- quota de 25.000quota de 25.000 adquirida por 15.000adquirida por 15.000 em 2000;em 2000;

    Valor da sociedade a partilhar = 100.000Valor da sociedade a partilhar = 100.000

    Regime de Tributao dos Scios

    Exemplo Partilha da sociedade ABC, Lda

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    TributaTributao do so do scio Acio A

    Valor a partilhar (P)Valor a partilhar (P) Valor de aquisiValor de aquisio (A)o (A)

    50.00050.000 25.000 = 25.00025.000 = 25.000 (Valor sujeito a tributa(Valor sujeito a tributao)o)

    Valor das entradas (E)Valor das entradas (E) Valor aquisiValor aquisio (A)o (A)

    25.00025.000 25.000 = 0 , ent25.000 = 0 , entoo

    (P(PA) 25.000A) 25.000na totalidade Rendimento de Capitaisna totalidade Rendimento de Capitais

    NNo ho h Rendimentos de Mais Valias.Rendimentos de Mais Valias.

    Regime de Tributao dos Scios

    Exemplo Partilha da sociedade ABC, Lda.

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    TributaTributao do so do scio Bcio B

    Valor a partilhar(P)Valor a partilhar(P) Valor de aquisiValor de aquisio (A)o (A)

    50.00050.000 15.000 = 35.00015.000 = 35.000 (Valor sujeito a tributa(Valor sujeito a tributao)o)

    V. EntradasV. Entradas -- V. aquisiV. aquisio = 25.000o = 25.000 15.000 = 10.00015.000 = 10.000

    Rendimentos de Capitais:Rendimentos de Capitais:

    (P(PE) = 50.000E) = 50.00025.000 =25.000 =25.00025.000Rendimento de CapitaisRendimento de Capitais

    Rendimentos de Mais Valias:Rendimentos de Mais Valias:

    Valor das EntradasValor das Entradas Valor AquisiValor Aquisioo

    35.00035.000 25000 = 10.00025000 = 10.000 Rendimentos de Mais ValiasRendimentos de Mais Valias;;

    Regime de Tributao dos Scios

    Exemplo Partilha da sociedade ABC, Lda.

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    Regime de Tributao dos Scios

    Exemplo Partilha da sociedade BETA, SA.Sociedade B ETA, SASociedade B ETA, SA

    Capital Social 100.000Capital Social 100.000

    Soc. X (40% )Soc. X (40% ) Soc. Y (20% )Soc. Y (20% ) Soc. Z (20% )Soc. Z (20% ) Scio A 20%Scio A 20%

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Regime de Tributao dos Scios

    Exemplo Partilha da sociedade BETA, SA.

    Cap. Social C. Aqui. Entradas Data Aqu.

    40.000 40.000 40.000 1988

    20.000 30.000 20.000 1988

    20.000 15.000 20.000 1988

    20.000 18.000 20.000 2002

    100.000 103.000 100.000

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Regime de Tributao dos Scios

    Exemplo Partilha da sociedade BETA, SA.

    Accionistas R. Partilha C. Aquis. R. Trib. Data Aqu.Sociedade X 60.000 40.000 20.000 1988

    Sociedade Y 30.000 30.000 0 1988

    Sociedade Z 30.000 15.000 15.000 1988

    Joo Silva 30.000 18.000 12.000 2002

    Total 150.000 103.000 47.000

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Regime de Tributao dos Scios

    Exemplo Partilha da sociedade BETA, SA.

    Accionistas R. Tributar Capitais M-Valias Ano Aquis

    Sociedade X 20.000 20.000 0 1988

    Sociedade Y 0 0 0 1988

    Sociedade Z 15.000 10.000 5.000 1988

    Joo Silva 12.000 10.000 2.000 2002

    Total 47.000 40.000 7.000

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Valor de Partilha = 60.000Valor de Partilha = 60.000

    Valor de AquisiValor de Aquisio = 40.000o = 40.000

    Valor das Entradas = 40.000Valor das Entradas = 40.000

    Calculo do rendimentos a tributar:Calculo do rendimentos a tributar:

    (P(P A) = 60.000A) = 60.000 40.000 = 20.00040.000 = 20.000

    E (entradas) = 20.000;E (entradas) = 20.000;

    EE A = 0A = 0

    EntEnto,o,

    A totalidade do Rendimento de 20.000A totalidade do Rendimento de 20.000 considerado Rendimento deconsiderado Rendimento de

    CapitaisCapitais

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Empresa X)

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Valor de Partilha = 30.000Valor de Partilha = 30.000

    Valor de AquisiValor de Aquisio = 30.000o = 30.000

    Valor das Entradas = 20.000Valor das Entradas = 20.000 Calculo do rendimentos a tributar:Calculo do rendimentos a tributar:

    (P(P A) = 30.000A) = 30.000 30.000 = 030.000 = 0

    E (entradas) = 20.000;E (entradas) = 20.000;

    EE A < 0A < 0

    EntEnto,o,

    NNo lugaro lugar tributatributao quer em capitais, quer em Mais Valias.o quer em capitais, quer em Mais Valias.

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Empresa Y)

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Valor de Partilha = 30.000Valor de Partilha = 30.000 Valor de AquisiValor de Aquisio = 15.000o = 15.000

    Valor das Entradas = 20.000Valor das Entradas = 20.000

    Calculo do rendimentos a tributar:Calculo do rendimentos a tributar:

    (P(P A) = 30.000A) = 30.000 15.000 = 15.00015.000 = 15.000

    E (entradas) = 20.000E (entradas) = 20.000

    (P(P E) = 30.000E) = 30.000 20.000 = 10.00020.000 = 10.000 Rendimentos de CapitaisRendimentos de Capitais

    EE A = 20.000A = 20.000 15.000 = 5.00015.000 = 5.000 Rendimentos de Mais Valias.Rendimentos de Mais Valias.

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Empresa Z)

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    TributaTributao na esfera da accionista Z ??o na esfera da accionista Z ??

    Quanto aos Rendimentos de Capitais (10.000Quanto aos Rendimentos de Capitais (10.000 )?)?

    Uma vez que a empresa detUma vez que a empresa detm uma participam uma participao de 20%o de 20% mais demais de

    um ano, estes rendimentos beneficiam daum ano, estes rendimentos beneficiam da eliminaeliminao da duplao da dupla

    tributatributao econo econmicamica prevista no artigo 46.prevista no artigo 46. do CIRC, conformedo CIRC, conforme

    n.n. 3 do art.3 do art. 75.75...

    Estes rendimentos sEstes rendimentos so contabilizados como Proveitos Financeiroso contabilizados como Proveitos Financeiros

    e abatidos ao Resultado Le abatidos ao Resultado Lquido no campo 232 do Q.07 daquido no campo 232 do Q.07 da

    DeclaraDeclarao Modelo 22.o Modelo 22.

    NNo havero haver lugar a retenlugar a reteno na fonte conforme art.o na fonte conforme art. 90. CIRC90. CIRC

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Empresa Z)

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    TributaTributao na esfera dao na esfera da accionisaccionis ta Z ??ta Z ??

    Quanto aos Rendimentos de Mais Valias (5.000Quanto aos Rendimentos de Mais Valias (5.000)?)?

    Uma vez que a empresa detUma vez que a empresa detm a participam a participao desde deo desde de

    1988, por isso antes da entrada em vigor do C1988, por isso antes da entrada em vigor do Cdigo do IRC,digo do IRC,

    beneficia do Regime Transitbeneficia do Regime Transitrio das Mais Valias prevista norio das Mais Valias prevista no

    artigo 18artigo 18--A do Decreto Lei 442A do Decreto Lei 442--B/88 de 30 de Novembro,B/88 de 30 de Novembro,

    pelo estes rendimentos devem tambpelo estes rendimentos devem tambm ser expurgados nom ser expurgados no

    quadro 07 da Dec. Mod. 22.quadro 07 da Dec. Mod. 22.

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Empresa Z)

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    TributaTributao na esfera da accionista Z na hipo na esfera da accionista Z na hiptese de atese de a

    participaparticipao ter sido adquirida em 1998??o ter sido adquirida em 1998??

    Quanto aos Rendimentos de Mais Valias (5.000Quanto aos Rendimentos de Mais Valias (5.000)?)?

    Se, por hipSe, por hiptese, esta participatese, esta participao tivesse sido adquirida emo tivesse sido adquirida em

    1998, ent1998, ento, jo, j nno podia beneficiar dao podia beneficiar da isenisenoo do referidodo referido

    art.art. 1818--A.A.

    SerSer que podia beneficiar do regime de tributaque podia beneficiar do regime de tributao das Maiso das Mais

    Valias relativas a partes sociais nomeadamente quantoValias relativas a partes sociais nomeadamente quanto

    possibilidade depossibilidade de rerenvestimentonvestimento????????

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Empresa Z)

  • 8/3/2019 Dissolucao.liquidacaoII[1]

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Valor de Partilha = 30.000Valor de Partilha = 30.000 Valor de AquisiValor de Aquisio = 18.000o = 18.000

    Valor das Entradas = 20.000Valor das Entradas = 20.000

    Calculo do rendimentos a tributar:Calculo do rendimentos a tributar:

    (P(P A) = 30.000A) = 30.000 18.000 = 12.00018.000 = 12.000

    E (entradas) = 20.000;E (entradas) = 20.000;

    (P(P E) = 30.000E) = 30.000 20.000 = 10.000 Rendimentos de Capitais20.000 = 10.000 Rendimentos de Capitais

    EE A = 20.000A = 20.000 18.000 = 2.000 Rendimentos de Mais Valias.18.000 = 2.000 Rendimentos de Mais Valias.

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Joo Silva)

    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Rendimentos de 10.000Rendimentos de 10.000

    Como Tributar?Como Tributar?

    Nos termos do n.Nos termos do n. 1 artigo 401 artigo 40-- A do CA do Cdigo do Impostodigo do Imposto

    s/ Rendimento das Pessoas Singulares, Jos/ Rendimento das Pessoas Singulares, Joo Silva tero Silva ter

    de englobar na sua declarade englobar na sua declarao Mod. 3 de IRS, Anexo E,o Mod. 3 de IRS, Anexo E,

    o montante de 5.000o montante de 5.000 correspondente a 50% docorrespondente a 50% do

    rendimento;rendimento;

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Joo Silva)

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    CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    Rendimentos de Mais Valias = 2.000Rendimentos de Mais Valias = 2.000

    Quanto ao Rendimento de Mais Valias e uma vez que asQuanto ao Rendimento de Mais Valias e uma vez que as

    acaces foram adquiridas durante o ano 2002 pelo que estes foram adquiridas durante o ano 2002 pelo que estoo nana

    posse de Joposse de Jooo mais de um ano, estarmais de um ano, estaro isentas de tributao isentas de tributaoo

    (al(alnea a) do n. 2 do art.nea a) do n. 2 do art. 10.10. do CIRS);do CIRS);

    Regime de Tributao dos Scios

    Accionista (Joo Silva)

    Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

  • 8/3/2019 Dissolucao.liquidacaoII[1]

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    Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins

    LI QUI DAO E DI SSOLUO DE SOCI EDADESLI QUI DAO E DI SSOLUO DE SOCI EDADES

    FIMFIM