dissolucao.liquidacaoii[1]
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Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
DISSOLUO E LIQUIDAO DEDISSOLUO E LIQUIDAO DE
SOCIEDADESSOCIEDADES
PerspectivaPerspectiva Contabil sticaContabil stica e Fiscale Fiscal
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Fases
DISSOLUODISSOLUO
PARTILHAPARTILHA
LIQUIDAOLIQUIDAO
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CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Formalidades da Dissoluo
A dissoluA dissoluo deve obedecer a uma daso deve obedecer a uma das
seguintes formas:seguintes formas: Por escritura pPor escritura pblica;blica;
Acta da deliberaActa da deliberao da dissoluo da dissoluo tomadao tomada
pela Assembleia Geral lavrada por Notpela Assembleia Geral lavrada por Notrio.rio.
Acta do SecretActa do Secretrio da Sociedade;rio da Sociedade;
Consequncias da Dissoluo
ObrigaObrigaes Contabiles Contabilsticassticas
DeverDevero ser encerradas contas com refero ser encerradas contas com refernciancia
data da dissoludata da dissoluo determinando um resultadoo determinando um resultado
desde o indesde o incio do ano atcio do ano at esta data;esta data;
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Contas Reportadas Data da Dissoluo
Encerramento das Contas e Apuramento dos Resultados
reportados data da dissoluo;
As contas devem conter os mesmos elementos que as contas do
final de exerccio;
Aprovadas pela Assembleia Geral;
Depsito na Conservatria (com a acta da AG);
Registo no Livro Inventrios e Balano;
Encerramento e Reabertura.
No existe a obrigao de entrega de um mod. 22 especfico do
perodo;
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Balano na data da Dissoluo
950
300
(100)
______
1 150
2 000
______
3 150
CAP. PRPRIO
Capital Social
Reservas
Res. Lquidosdo exerccio
PASSIVO
Dbitos c/ prazo
5 000
(4 000)
1 000700
300
100
1 050
_______
3 150
ACTIVO
Imobilizado
Amortiz. Acum.
Existncias
Crditos c/ prazo
Caixa
Bancos
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Fases de uma Liquidao
Alienao dos activos lquidos; (corpreos e
incorpreos !)
Cobrana das dvidas activas;
Pagamento dos passivos;
Apuramento dos Resultados da Liquidao;
Formulao do Balano Final de Liquidao;
Contas a utilizar no processo de liquidao
Alternativas:
A): Registando todas as operaes de
liquidao directamente na conta
8.8.4 - Resultados da Liquidao.
B): Registando nas respectivas contas
de Custos e Proveitos, transferindo
no final para a conta
8.8.4 Resultados da Liquidao.
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Balano na data da Dissoluo
950300
(100)
______
1 150
2 000
______
3 150
CAP. PRPRIO
Capital SocialReservas
Res. Lquidos
do exerccio
PASSIVO
Dbitos c/ prazo
5 000(4 000)
1 000
700
300
100
1 050
_______
3 150
ACTIVO
ImobilizadoAmortiz. Acum.
Existncias
Crditos c/ prazo
Caixa
Bancos
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Fluxos financeiros e econmicos na liquidao
Custo/Proveito
- 200
+ 150
__________
- 50
Receita/Despesa
+ 800
+ 850
+ 300
-2 000
__________
- 50
A alienao de:
-Imobilizado, gerou
-Existncias, gerou
O receb.Clientes,gerou
O pagam.Fornec., gerou
Fluxo Cx / Resultado
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Balano de Partilha
950300
(100)
( 50)
_______
1 100
_______
CAP. PRPRIO
Capital SocialReservas
Res. Lquidos:
- do exerccio
- da liquidao
1001 000
_______
1 100
_______
ACTIVO
CaixaBancos
Dissoluo, Liquidao e Partilha de Sociedades
PartilhaPartilha
Eliminao das contas de capitais
prprios e discriminao dos
crditos dos accionistas.
Pagamento aos scios do
remanescente
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Contabilizao da Partilha
1 - I m p u t a o d o c a p i t a l a o s s c i o s :
5 1 . . . C a p i t a l S o c i a l
a 2 5 5 8 S c i os c / L i q u i d a o 9 5 0
2 - I m p u t a o d as r e se r v as a os s c i o s :5 7 . . . R es e r va s
a 2 5 5 8 S c i os c / L i q u i d a o 3 0 0
3 - I m p u t a o d o s r e su l t ad o s ao s s c i o s :
2 5 5 8 S c i o s c / L i q u i d a o
a 8 8 1 R es u l t a d o d o E xe r c c i o 1 0 0
a 8 8 4 R es u l t a d o d a L i q u i d a o 5 0
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Contabilizao da Partilha
4 - En t r e ga d os val o r e s a p ar t i l h ar
2 5 5 8 S c i os c / L i q ui d a o
a 1 1 1 C ai x a 1 0 0
a 1 2 1 D e p s i t o s O r d em 1 0 0 0
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Consequncias da Dissoluo
ObrigaObrigaes Fiscaises Fiscais
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Dissoluo/ Liquidao numa Perspectiva Fiscal
Cessao de actividade:Cessao de actividade:
Conceito no Cdigo do IVAConceito no Cdigo do IVA
a)a)Deixem de praticarDeixem de praticar--se actos relacionadosse actos relacionados
com actividades determinantes dacom actividades determinantes datributatributaoo......
b)b)Se esgote o activo da empresa, pela vendaSe esgote o activo da empresa, pela venda
dos bens.....dos bens.....
c)c)Seja partilhada a heranSeja partilhada a herana indivisa .....a indivisa .....
d)d) Se dSe da transfera transferncia do estabelecimentoncia do estabelecimento
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Dissoluo/ Liquidao numa Perspectiva Fiscal
Cessao de actividade:Cessao de actividade:
Conceito no Cdigo do IRCConceito no Cdigo do IRC
a)a) RelativamenteRelativamente s entidades com sede ous entidades com sede ou
direcdireco efectiva em territo efectiva em territrio portugurio portugus, nas, na
data do encerramento da liquidadata do encerramento da liquidaoo......
b)b) RelativamenteRelativamentes entidades que ns entidades que no tenhamo tenham
sede nem direcsede nem direco efectiva em territo efectiva em territriorio
portuguportugus, na data em que cessarems, na data em que cessaremtotalmente o exerctotalmente o exerccio da sua actividade ...cio da sua actividade ...
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Dissoluo/ Liquidao numa Perspectiva Fiscal
A cessaA cessao de actividade devero de actividade dever reportarreportar--sese datadata
dodo registo do encerramento da liquidaregisto do encerramento da liquidaoo, por ser, por ser
esse o momento em que se considera extinta aesse o momento em que se considera extinta a
sociedade, conforme disposto no n.sociedade, conforme disposto no n.2 do artigo 160.2 do artigo 160.
do CSC;do CSC;
Para verificaPara verificao desta data, devero desta data, devero os servio os serviosos
solicitar aos contribuintes,solicitar aos contribuintes, documento comprovativodocumento comprovativo
do pedido de registo do encerramento da liquidado pedido de registo do encerramento da liquidaoo
na Conservatna Conservatria do Registo Comercial competente;ria do Registo Comercial competente;
Oficio circulado n.Oficio circulado n. 020063 da Direc020063 da Direco de Servio de Servios do IRC de 03 de Maros do IRC de 03 de Maro de 2002o de 2002
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Dissoluo/ Liquidao numa Perspectiva Fiscal
a partir deste pedido de registo que, nosa partir deste pedido de registo que, nos
termos do n.termos do n.3 do artigo 112.3 do artigo 112. do Cdo Cdigo do IRC,digo do IRC,comecomea a contar o prazo dea a contar o prazo de 30 dias30 dias para quepara queseja apresentada a competente Declaraseja apresentada a competente Declarao deo deRendimentos (Mod. 22) que serRendimentos (Mod. 22) que ser tambtambmmapresentada como Declaraapresentada como Declarao de Cessao de Cessaoo;;
DeverDever ainda neste prazo ser apresentada aainda neste prazo ser apresentada aDeclaraDeclarao de Cessao de Cessao de Actividade noso de Actividade nostermos do n.6 do art.termos do n.6 do art.110 do CIRC.110 do CIRC.
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Tributao das Sociedades em liquidao
Ano nAno n Ano n+ 2Ano n+ 2Ano n+ 1Ano n+ 1
Perodo de l iquidaoPerodo de l iquidao
Perodo de tributaoPerodo de tributao
n.1 do art. 73. do CIRCn.1 do art. 73. do CIRC
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Tributao das Sociedades em liquidao
Ano nAno n Ano n +2Ano n +2Ano n+ 1Ano n+ 1
Perodo de l iquidaoPerodo de l iquidao
ImpostoImpostoprovisrioprovisrio
ImpostoImpostoprovisrioprovisrio
ImpostoImpostoprovisrioprovisrio
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Tributao das Sociedades em Liquidao
Ano n + 1Ano n + 1 Ano n +3Ano n +3Ano n +2Ano n +2
Perodo de l iquidaoPerodo de l iquidao
Perodo dePerodo detributaotributao
Ano n +4Ano n +4Ano nAno n
Perodo dePerodo detributaotributao
Perodo dePerodo detributaotributao
Perodo dePerodo detributaotributao
Perodo dePerodo detributaotributao
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Fiscais (IVA)Fiscais (IVA)
Entrega no prazo de quinze dias a contar daEntrega no prazo de quinze dias a contar da
deliberadeliberao:o:
DeclaraDeclarao de Alterao de Alteraes IVA:es IVA: AcrescentandoAcrescentando denominadenominao socialo social Sociedade emSociedade em
LiquidaLiquidaoo ouou LiquidaLiquidaoo;;
Alterando, se for caso disso, osAlterando, se for caso disso, os
gerentes/administradores pelos liquidatgerentes/administradores pelos liquidatrios;rios;
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No ano da dissoluo
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Fiscais (IVA)Fiscais (IVA)
As DeclaraAs Declaraes Peries Peridicas deverdicas devero ser enviadaso ser enviadas
regularmente deduzindo e liquidando o imposto que, nosregularmente deduzindo e liquidando o imposto que, nos
termos gerais, se mostre devido.termos gerais, se mostre devido.
Excepto se, reunidos os pressupostos, tiver sido entregueExcepto se, reunidos os pressupostos, tiver sido entregue
DeclaraDeclarao de Cessao de Cessao para efeitos de IVA;o para efeitos de IVA;
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No anos de liquidao
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Relativas ao IRCRelativas ao IRC
DeverDever ser entregue umaser entregue uma nica Declaranica Declarao de Rendimentoso de Rendimentos
Modelo 22, tendo como prazo de entrega 30 dias a contarModelo 22, tendo como prazo de entrega 30 dias a contar
dodo registo da liquidaregisto da liquidao;o;
Esta declaraEsta declarao funciona como Declarao funciona como Declarao de Cessao de Cessao deo de
actividade para efeitos de IRC, devendo ser assinalado oactividade para efeitos de IRC, devendo ser assinalado o
campo 03 do quadro 04campo 03 do quadro 04 DeclaraDeclarao de Pero de Perodo deodo de
CessaCessaoo e ainda o campo 06 do mesmo quadro ondee ainda o campo 06 do mesmo quadro onde
serser mencionada a data apresentamencionada a data apresentao da liquidao da liquidao nao naConservatConservatria do Registo Comercial.ria do Registo Comercial.
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Dissoluo e liquidao no mesmo exerccio
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Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Dissoluo e liquidao no mesmo exerccio
30.06.2002
Registo daLiquidao
Data limite para entrega das
Dec. Mod.22 e da Declarao
Anual e Declarao deCessao
30.07.2002
30 dias
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Declarao Mod. 22 de Cessao
XXxxxx//xxxx//xxxxxxxx
X
X
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Relativas ao IRCRelativas ao IRC
No exercNo exerccio da dissolucio da dissoluoo
DeverDever ser entre umaser entre uma nica declaranica declarao que englobaro que englobar aa
totalidade dos rendimentos do pertotalidade dos rendimentos do perodo. Relativamente aoodo. Relativamente ao
quadro 4 desta declaraquadro 4 desta declarao, no, no sero ser assinado nenhum dosassinado nenhum dos
seus campos, ou seja, a declaraseus campos, ou seja, a declarao mod. 22 a apresentaro mod. 22 a apresentar
serser preenchida ignorando em absoluto o facto de terpreenchida ignorando em absoluto o facto de ter
ocorrido a dissoluocorrido a dissoluoo
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Dissoluo e liquidao em exerccios diferentes
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Relativas ao IRCRelativas ao IRC
Nos exercNos exerccios seguintes:cios seguintes: Nos restantes exercNos restantes exerccios em que se encontra a decorrer acios em que se encontra a decorrer a
liquidaliquidao, devero, dever ser entregue atser entregue at 31 de Maio dos anos31 de Maio dos anos
seguintes a Dec. Mod. 22 e liquidado o respectivo impostoseguintes a Dec. Mod. 22 e liquidado o respectivo imposto
que, como jque, como j se disse, poderse disse, poder ter carter carcter proviscter provisrio.rio.
As declaraAs declaraes a apresentar nes a apresentar no faro faro qualquer refero qualquer refernciancia
ao facto de se tratar de uma declaraao facto de se tratar de uma declarao enquadrada noo enquadrada no
perperodo de liquidaodo de liquidao.o.
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Dissoluo e liquidao em exerccios diferentes
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Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Obrigaes declarativas nos exerccios de liquidao
31.05.xxxx
DeclaraoModelo 22
DeclaraoAnual
30.06.xxxx
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Relativas ao IRCRelativas ao IRC
No exercNo exerccio do encerramento da liquidacio do encerramento da liquidao, desde que oo, desde que operperodo de liquidaodo de liquidao no no ultrapasse tro ultrapasse trs anos, poders anos, poderoo
ser entregues duas declaraser entregues duas declaraes de rendimentos.es de rendimentos.
A primeira,A primeira, obrigatobrigatriaria, referente ao per, referente ao perodo decorridoodo decorrido
desde o indesde o incio do exerccio do exerccio atcio at data em que se verificou adata em que se verificou a
cessacessao.o.
Assinalado o campo 03 do Quadro 04Assinalado o campo 03 do Quadro 04 DeclaraDeclarao de Pero de Perodoodo
de Cessade Cessaoo..Assinalar campo 06 referindo a data apresentaAssinalar campo 06 referindo a data apresentao na C.R.C.o na C.R.C.
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No exerccio da liquidao
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Relativas ao IRCRelativas ao IRC
A segunda,A segunda, facultativa,facultativa, respeitante a todo o perrespeitante a todo o perodo deodo de
liquidaliquidao, istoo, isto , desde a data da dissolu, desde a data da dissoluo ato at data dadata da
cessacessao.o. Esta declaraEsta declarao de cessao de cessao tem por objectivo corrigir oo tem por objectivo corrigir o
lucro tributlucro tributvel declarado durante este pervel declarado durante este perodo e que, nesteodo e que, neste
caso, tem a natureza proviscaso, tem a natureza provisria.ria.
Deve ser assinalado o campo 2 do quadro 4Deve ser assinalado o campo 2 do quadro 4 DeclaraDeclarao do pero do perodo deodo de
liquidaliquidaoo
Mencionar no campo dos pagamentos por conta, o imposto liquidadoMencionar no campo dos pagamentos por conta, o imposto liquidado
nas Declaranas Declaraes provises provisrias.rias.
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No exerccio do encerramento liquidao
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Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Exemplo
Dissoluo em 30/04/2002
Mat. Colect.
Resultado 2002 100.000
At 30.04 40.000
De 30.04 a 31.12 60.000
Resultado 2003 30.000
Resultado 2004 (40.000)
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No exerccio do encerramento liquidao
Imposto provisrio do perodo de liquidao
Resultado 2002
De 30.04 a 31.12 60.000 x 30% = 18.000
Resultado 2003 30.000 x 30% = 9.000
Resultado 2004 (40.000) 0
__________
Total do imposto (2002/2004) 27.000
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Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No exerccio do encerramento liquidao
Imposto do perodo de liquidao
Mat. Colect.
Resultado 2002
De 30.04 a 31.12 60.000
Resultado 2003 30.000
Resultado 2004 (40.000)
__________ 50.000
Total do imposto (2002/2004) 50.000 X 25% = 12.500
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No exerccio do encerramento liquidao
Imposto provisrio 2002/2004Imposto provisrio 2002/2004 27.00027.000
Imposto definitivoImposto definitivo 12.50012.500
Imposto a RecuperarImposto a Recuperar 14.50014.500
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IRCIRC -- DeclaraDeclarao anualo anual
Esta declaraEsta declarao tero ter por referpor referncia o perncia o perodo a queodo a que
dizem respeito independentemente de ter ocorrido adizem respeito independentemente de ter ocorrido a
dissoludissoluo ou a liquidao ou a liquidao da sociedade.o da sociedade.
Apenas quando se trate da declaraApenas quando se trate da declarao do pero do perodo deodo de
cessacessao devero dever ser assinalado o campo 2 do quadro 06ser assinalado o campo 2 do quadro 06da declarada declarao anualo anual
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No exerccio do encerramento liquidao
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Prazo de entrega das DeclaraPrazo de entrega das Declaraes Mod. 22 e Anuales Mod. 22 e Anual
No exercNo exerccio em que ocorre a liquidacio em que ocorre a liquidao, devem sero, devem ser
apresentados ou enviados atapresentados ou enviados at aoao ltimo dialtimo dia til do prazo de 30til do prazo de 30
dias a contar da data da cessadias a contar da data da cessao, aplicandoo, aplicando--se igualmente estese igualmente este
prazo para a apresentaprazo para a apresentao ou envio da declarao ou envio da declarao relativa aoo relativa ao
exercexerccio imediatamente anterior, quando ainda ncio imediatamente anterior, quando ainda no tenhamo tenham
decorrido o mdecorrido o ms de Maio do ano seguinte ou, em pers de Maio do ano seguinte ou, em perodos deodos de
tributatributao diferente do ano civil, o quinto mo diferente do ano civil, o quinto ms seguintes seguinte data dedata de
fim de exercfim de exerccio.cio.
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No exerccio do encerramento liquidao
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Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
No exerccio do encerramento da liquidao
30.06.2002
Encerramento
da Liquidao
Data limite para entrega das
Dec. Mod.22 e da Declarao
Anual relativas ao exerccio
de 2002, bem como Dec.
Mod. 22, facultativa, relativa
ao perodo de liquidao e
ainda a Dec. De Cessao
30.07.2002
30 dias
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Encerramento da liquidao em 31.03.2002
31.03.2002
Encerramento
da Liquidao
Declarao Mod. 22 de 2002;Declarao Mod. 22 de 2002;
Declarao Anual de 2002Declarao Anual de 2002;
Declarao Mod. 22 de 2001;Declarao Mod. 22 de 2001;
Declarao Anual de 2001Declarao Anual de 2001;
Declarao Mod. 22Declarao Mod. 22, facultativa, relativa
ao perodo de tributao;tributao;
Declarao de Cessao de Actividade.Declarao de Cessao de Actividade.
30.04.2002
30 dias
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Se a diferenSe a diferena entre o valor atribua entre o valor atribudo e o predo e o preo deo de
aquisiaquisio das partes sociais foro das partes sociais for positiva:positiva:
considerada rendimento de aplicaconsiderada rendimento de aplicao deo de capitaiscapitais atat aoao
valor correspondentevalor correspondente s entradas verificadas para as entradas verificadas para a
realizarealizao do capital;o do capital;
considerado ganho deconsiderado ganho de maismais -- valiasvalias, o valor que o, o valor que oultrapassar;ultrapassar;
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Resultado da Partilha
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Se a diferenSe a diferena entre o valor atribua entre o valor atribudo na partilha (P) e odo na partilha (P) e o
prepreo de aquisio de aquisio (A) das partes sociais foro (A) das partes sociais for negativa:negativa:
menosmenos--valiavalia dedutdedutvelvel para efeitos fiscais, mas apenaspara efeitos fiscais, mas apenas
quando as partes sociais tenham permanecido na titularidadequando as partes sociais tenham permanecido na titularidade
do sujeito passivo durante os 3 anos imediatamente anterioresdo sujeito passivo durante os 3 anos imediatamente anteriores
data da dissoludata da dissoluo. (n.o. (n. 2 do art.2 do art. 75.75. do CIRC)do CIRC)
Obrigaes Contabilsticas e Fiscais
Resultado da Partilha
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CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Considerando que:Considerando que:
P = Resultado da Partilha;P = Resultado da Partilha;A = PreA = Preo de aquisio de aquisio;o;
E = Valor das entradas efectivas para realizaE = Valor das entradas efectivas para realizao dao da
participaparticipao;o;
Para efeitos de enquadramento de tributaPara efeitos de enquadramento de tributao comeo comeamos por determinar aamos por determinar adiferendiferena entre o valor da Partilha e o Custo de Aquisia entre o valor da Partilha e o Custo de Aquisio):o):
Se negativa (PSe negativa (P--A0, temos de calcula a diferena entre (Ea entre (E A) paraA) paradeterminar o tipo de rendimento;determinar o tipo de rendimento;
Regime de Tributao dos Scios
Resultado da Partilha
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Se (ESe (E A)A) menor ou igual a zero,menor ou igual a zero, istoisto , se o custo, se o custo
de aquiside aquisio foi igual ou superior ao montante daso foi igual ou superior ao montante dasentradas, ententradas, entoo
(P(P A)A) considerado integralmente rendimentos de capitais;considerado integralmente rendimentos de capitais;
Regime de Tributao dos Scios
Resultado da Partilha
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Se (ESe (E A) for maior que zero, o que significa que adquirimos aA) for maior que zero, o que significa que adquirimos a
participaparticipao abaixo do valor das entradas, ento abaixo do valor das entradas, ento temos deo temos de
desdobrar a diferendesdobrar a diferena (Pa (PA) do seguinte modo:A) do seguinte modo:
11 -- (P(P E) istoE) isto , o valor da partilha at, o valor da partilha at concorrconcorrncia do valor dasncia do valor das
entradasentradas consideradoconsiderado Rendimentos de Capitais;Rendimentos de Capitais;
22 -- (E(E A) E a diferenA) E a diferena entre o valor das entradas e o valor dea entre o valor das entradas e o valor de
aquisiaquisioo considerado comoconsiderado como Rendimento de Mais ValiaRendimento de Mais Valia;;
Regime de Tributao dos Scios
Resultado da Partilha
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Capital socialCapital social 50.00050.000
SScio Acio A -- quota de 25.000quota de 25.000 subscrita aquando da constituisubscrita aquando da constituio;o;
SScio Bcio B -- quota de 25.000quota de 25.000 adquirida por 15.000adquirida por 15.000 em 2000;em 2000;
Valor da sociedade a partilhar = 100.000Valor da sociedade a partilhar = 100.000
Regime de Tributao dos Scios
Exemplo Partilha da sociedade ABC, Lda
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CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
TributaTributao do so do scio Acio A
Valor a partilhar (P)Valor a partilhar (P) Valor de aquisiValor de aquisio (A)o (A)
50.00050.000 25.000 = 25.00025.000 = 25.000 (Valor sujeito a tributa(Valor sujeito a tributao)o)
Valor das entradas (E)Valor das entradas (E) Valor aquisiValor aquisio (A)o (A)
25.00025.000 25.000 = 0 , ent25.000 = 0 , entoo
(P(PA) 25.000A) 25.000na totalidade Rendimento de Capitaisna totalidade Rendimento de Capitais
NNo ho h Rendimentos de Mais Valias.Rendimentos de Mais Valias.
Regime de Tributao dos Scios
Exemplo Partilha da sociedade ABC, Lda.
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
TributaTributao do so do scio Bcio B
Valor a partilhar(P)Valor a partilhar(P) Valor de aquisiValor de aquisio (A)o (A)
50.00050.000 15.000 = 35.00015.000 = 35.000 (Valor sujeito a tributa(Valor sujeito a tributao)o)
V. EntradasV. Entradas -- V. aquisiV. aquisio = 25.000o = 25.000 15.000 = 10.00015.000 = 10.000
Rendimentos de Capitais:Rendimentos de Capitais:
(P(PE) = 50.000E) = 50.00025.000 =25.000 =25.00025.000Rendimento de CapitaisRendimento de Capitais
Rendimentos de Mais Valias:Rendimentos de Mais Valias:
Valor das EntradasValor das Entradas Valor AquisiValor Aquisioo
35.00035.000 25000 = 10.00025000 = 10.000 Rendimentos de Mais ValiasRendimentos de Mais Valias;;
Regime de Tributao dos Scios
Exemplo Partilha da sociedade ABC, Lda.
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Regime de Tributao dos Scios
Exemplo Partilha da sociedade BETA, SA.Sociedade B ETA, SASociedade B ETA, SA
Capital Social 100.000Capital Social 100.000
Soc. X (40% )Soc. X (40% ) Soc. Y (20% )Soc. Y (20% ) Soc. Z (20% )Soc. Z (20% ) Scio A 20%Scio A 20%
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Regime de Tributao dos Scios
Exemplo Partilha da sociedade BETA, SA.
Cap. Social C. Aqui. Entradas Data Aqu.
40.000 40.000 40.000 1988
20.000 30.000 20.000 1988
20.000 15.000 20.000 1988
20.000 18.000 20.000 2002
100.000 103.000 100.000
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Regime de Tributao dos Scios
Exemplo Partilha da sociedade BETA, SA.
Accionistas R. Partilha C. Aquis. R. Trib. Data Aqu.Sociedade X 60.000 40.000 20.000 1988
Sociedade Y 30.000 30.000 0 1988
Sociedade Z 30.000 15.000 15.000 1988
Joo Silva 30.000 18.000 12.000 2002
Total 150.000 103.000 47.000
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Regime de Tributao dos Scios
Exemplo Partilha da sociedade BETA, SA.
Accionistas R. Tributar Capitais M-Valias Ano Aquis
Sociedade X 20.000 20.000 0 1988
Sociedade Y 0 0 0 1988
Sociedade Z 15.000 10.000 5.000 1988
Joo Silva 12.000 10.000 2.000 2002
Total 47.000 40.000 7.000
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CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Valor de Partilha = 60.000Valor de Partilha = 60.000
Valor de AquisiValor de Aquisio = 40.000o = 40.000
Valor das Entradas = 40.000Valor das Entradas = 40.000
Calculo do rendimentos a tributar:Calculo do rendimentos a tributar:
(P(P A) = 60.000A) = 60.000 40.000 = 20.00040.000 = 20.000
E (entradas) = 20.000;E (entradas) = 20.000;
EE A = 0A = 0
EntEnto,o,
A totalidade do Rendimento de 20.000A totalidade do Rendimento de 20.000 considerado Rendimento deconsiderado Rendimento de
CapitaisCapitais
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Empresa X)
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Valor de Partilha = 30.000Valor de Partilha = 30.000
Valor de AquisiValor de Aquisio = 30.000o = 30.000
Valor das Entradas = 20.000Valor das Entradas = 20.000 Calculo do rendimentos a tributar:Calculo do rendimentos a tributar:
(P(P A) = 30.000A) = 30.000 30.000 = 030.000 = 0
E (entradas) = 20.000;E (entradas) = 20.000;
EE A < 0A < 0
EntEnto,o,
NNo lugaro lugar tributatributao quer em capitais, quer em Mais Valias.o quer em capitais, quer em Mais Valias.
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Empresa Y)
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CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Valor de Partilha = 30.000Valor de Partilha = 30.000 Valor de AquisiValor de Aquisio = 15.000o = 15.000
Valor das Entradas = 20.000Valor das Entradas = 20.000
Calculo do rendimentos a tributar:Calculo do rendimentos a tributar:
(P(P A) = 30.000A) = 30.000 15.000 = 15.00015.000 = 15.000
E (entradas) = 20.000E (entradas) = 20.000
(P(P E) = 30.000E) = 30.000 20.000 = 10.00020.000 = 10.000 Rendimentos de CapitaisRendimentos de Capitais
EE A = 20.000A = 20.000 15.000 = 5.00015.000 = 5.000 Rendimentos de Mais Valias.Rendimentos de Mais Valias.
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Empresa Z)
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
TributaTributao na esfera da accionista Z ??o na esfera da accionista Z ??
Quanto aos Rendimentos de Capitais (10.000Quanto aos Rendimentos de Capitais (10.000 )?)?
Uma vez que a empresa detUma vez que a empresa detm uma participam uma participao de 20%o de 20% mais demais de
um ano, estes rendimentos beneficiam daum ano, estes rendimentos beneficiam da eliminaeliminao da duplao da dupla
tributatributao econo econmicamica prevista no artigo 46.prevista no artigo 46. do CIRC, conformedo CIRC, conforme
n.n. 3 do art.3 do art. 75.75...
Estes rendimentos sEstes rendimentos so contabilizados como Proveitos Financeiroso contabilizados como Proveitos Financeiros
e abatidos ao Resultado Le abatidos ao Resultado Lquido no campo 232 do Q.07 daquido no campo 232 do Q.07 da
DeclaraDeclarao Modelo 22.o Modelo 22.
NNo havero haver lugar a retenlugar a reteno na fonte conforme art.o na fonte conforme art. 90. CIRC90. CIRC
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Empresa Z)
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TributaTributao na esfera dao na esfera da accionisaccionis ta Z ??ta Z ??
Quanto aos Rendimentos de Mais Valias (5.000Quanto aos Rendimentos de Mais Valias (5.000)?)?
Uma vez que a empresa detUma vez que a empresa detm a participam a participao desde deo desde de
1988, por isso antes da entrada em vigor do C1988, por isso antes da entrada em vigor do Cdigo do IRC,digo do IRC,
beneficia do Regime Transitbeneficia do Regime Transitrio das Mais Valias prevista norio das Mais Valias prevista no
artigo 18artigo 18--A do Decreto Lei 442A do Decreto Lei 442--B/88 de 30 de Novembro,B/88 de 30 de Novembro,
pelo estes rendimentos devem tambpelo estes rendimentos devem tambm ser expurgados nom ser expurgados no
quadro 07 da Dec. Mod. 22.quadro 07 da Dec. Mod. 22.
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Empresa Z)
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
TributaTributao na esfera da accionista Z na hipo na esfera da accionista Z na hiptese de atese de a
participaparticipao ter sido adquirida em 1998??o ter sido adquirida em 1998??
Quanto aos Rendimentos de Mais Valias (5.000Quanto aos Rendimentos de Mais Valias (5.000)?)?
Se, por hipSe, por hiptese, esta participatese, esta participao tivesse sido adquirida emo tivesse sido adquirida em
1998, ent1998, ento, jo, j nno podia beneficiar dao podia beneficiar da isenisenoo do referidodo referido
art.art. 1818--A.A.
SerSer que podia beneficiar do regime de tributaque podia beneficiar do regime de tributao das Maiso das Mais
Valias relativas a partes sociais nomeadamente quantoValias relativas a partes sociais nomeadamente quanto
possibilidade depossibilidade de rerenvestimentonvestimento????????
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Empresa Z)
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Valor de Partilha = 30.000Valor de Partilha = 30.000 Valor de AquisiValor de Aquisio = 18.000o = 18.000
Valor das Entradas = 20.000Valor das Entradas = 20.000
Calculo do rendimentos a tributar:Calculo do rendimentos a tributar:
(P(P A) = 30.000A) = 30.000 18.000 = 12.00018.000 = 12.000
E (entradas) = 20.000;E (entradas) = 20.000;
(P(P E) = 30.000E) = 30.000 20.000 = 10.000 Rendimentos de Capitais20.000 = 10.000 Rendimentos de Capitais
EE A = 20.000A = 20.000 18.000 = 2.000 Rendimentos de Mais Valias.18.000 = 2.000 Rendimentos de Mais Valias.
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Joo Silva)
CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Rendimentos de 10.000Rendimentos de 10.000
Como Tributar?Como Tributar?
Nos termos do n.Nos termos do n. 1 artigo 401 artigo 40-- A do CA do Cdigo do Impostodigo do Imposto
s/ Rendimento das Pessoas Singulares, Jos/ Rendimento das Pessoas Singulares, Joo Silva tero Silva ter
de englobar na sua declarade englobar na sua declarao Mod. 3 de IRS, Anexo E,o Mod. 3 de IRS, Anexo E,
o montante de 5.000o montante de 5.000 correspondente a 50% docorrespondente a 50% do
rendimento;rendimento;
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Joo Silva)
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CTOCCTOC -- Braga, 13.09.2004Braga, 13.09.2004 Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
Rendimentos de Mais Valias = 2.000Rendimentos de Mais Valias = 2.000
Quanto ao Rendimento de Mais Valias e uma vez que asQuanto ao Rendimento de Mais Valias e uma vez que as
acaces foram adquiridas durante o ano 2002 pelo que estes foram adquiridas durante o ano 2002 pelo que estoo nana
posse de Joposse de Jooo mais de um ano, estarmais de um ano, estaro isentas de tributao isentas de tributaoo
(al(alnea a) do n. 2 do art.nea a) do n. 2 do art. 10.10. do CIRS);do CIRS);
Regime de Tributao dos Scios
Accionista (Joo Silva)
Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
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Antnio Sousa MartinsAntnio Sousa Martins
LI QUI DAO E DI SSOLUO DE SOCI EDADESLI QUI DAO E DI SSOLUO DE SOCI EDADES
FIMFIM