divÓrcio portugaleua alguns países europeus alterações legislativas em espanha e frança...

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DIVÓRCIO DIVÓRCIO Portugal Portugal EUA EUA Alguns países europeus Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha Alterações legislativas em Espanha e França e França Proposta BE Proposta BE

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Page 1: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

DIVÓRCIODIVÓRCIOPortugal Portugal

EUAEUAAlguns países europeusAlguns países europeus

Alterações legislativas em Espanha e Alterações legislativas em Espanha e FrançaFrança

Proposta BE Proposta BE

Page 2: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

PortugalPortugal

Modalidades possíveis:Modalidades possíveis:

Divórcio litigioso:Divórcio litigioso:

Violação dos deveres conjugaisViolação dos deveres conjugais

Ruptura da vida em comum (Separação de Ruptura da vida em comum (Separação de

facto) facto)

Divórcio por mútuo consentimentoDivórcio por mútuo consentimento

Page 3: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Violação dos deveres conjugaisViolação dos deveres conjugais

Pode ser requerido por qualquer um Pode ser requerido por qualquer um

dos cônjuges desde que a violação dos cônjuges desde que a violação

dos deveres conjugais pelo outro dos deveres conjugais pelo outro

cônjuge comprometa a possibilidade cônjuge comprometa a possibilidade

de vida em comumde vida em comum

Page 4: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Ruptura da vida em comumRuptura da vida em comum

Pode ser requerido:Pode ser requerido:

Se houver uma separação de facto por 3 anos Se houver uma separação de facto por 3 anos

consecutivos;consecutivos;

Se houver uma separação de facto por um ano e for Se houver uma separação de facto por um ano e for

requerido por um cônjuge sem a oposição do outro;requerido por um cônjuge sem a oposição do outro;

Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge que Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge que

dure há mais de 3 anos;dure há mais de 3 anos;

Ausência sem notícias há mais de 2 anos.Ausência sem notícias há mais de 2 anos.

Page 5: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

CulpaCulpa

Em qualquer um dos casos de Divórcio Em qualquer um dos casos de Divórcio

Litigioso, é apreciada a existência de culpa Litigioso, é apreciada a existência de culpa

de um ou de ambos os cônjuges.de um ou de ambos os cônjuges.

Nos casos em que a culpa de um dos Nos casos em que a culpa de um dos

cônjuges é superior à do outro, a sentença cônjuges é superior à do outro, a sentença

declara qual deles é o principal culpado.declara qual deles é o principal culpado.

Page 6: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Efeitos da culpaEfeitos da culpa

Na partilhaNa partilha::O cônjuge declarado culpado não pode receber mais do O cônjuge declarado culpado não pode receber mais do

que receberia se o casamento tivesse sido celebrado sob que receberia se o casamento tivesse sido celebrado sob

o regime de comunhão de bens adquiridoso regime de comunhão de bens adquiridos

BenefíciosBenefícios::O cônjuge culpado perde todos os benefícios recebidos ou O cônjuge culpado perde todos os benefícios recebidos ou

a receber, do outro cônjuge ou de terceiro, por motivos a receber, do outro cônjuge ou de terceiro, por motivos

relacionados com o casamento.relacionados com o casamento.

Danos não patrimoniaisDanos não patrimoniais::O cônjuge culpado pode ser condenado no pagamento de O cônjuge culpado pode ser condenado no pagamento de

uma indemnização ao outro cônjugeuma indemnização ao outro cônjuge

Page 7: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Divórcio por mútuo consentimentoDivórcio por mútuo consentimento

Pode ser requerido, a qualquer momento, Pode ser requerido, a qualquer momento,

junto da Conservatória do Registo Civil, por junto da Conservatória do Registo Civil, por

ambos os cônjuges, juntando para o efeito ambos os cônjuges, juntando para o efeito

acordos:acordos: quanto à eventual prestação de alimentos ao quanto à eventual prestação de alimentos ao

cônjuge que deles careça;cônjuge que deles careça; quanto ao exercício do poder paternalquanto ao exercício do poder paternal quanto ao destino da casa de morada de família.quanto ao destino da casa de morada de família.

Page 8: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

CulpaCulpa

Nos divórcios por mútuo Nos divórcios por mútuo

consentimento não há apreciação da consentimento não há apreciação da

culpa;culpa;

Os requerentes não são obrigados a Os requerentes não são obrigados a

revelar a causa do divórcio.revelar a causa do divórcio.

Page 9: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

EUAEUA

Em 1969, surge a primeira lei que Em 1969, surge a primeira lei que consagra o divórcio unilateral no consagra o divórcio unilateral no Estado da Califórnia (assinada pelo Estado da Califórnia (assinada pelo então Governador Ronald Reagan)então Governador Ronald Reagan)

Durante as 2 décadas seguintes Durante as 2 décadas seguintes muitos dos outros Estados muitos dos outros Estados consagraram legalmente essa consagraram legalmente essa mesma possibilidademesma possibilidade

Page 10: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

AlemanhaAlemanha

Lei de 14 de Junho de 1976 (que modificou o Código Civil) Lei de 14 de Junho de 1976 (que modificou o Código Civil)

aboliu o divórcio por culpaaboliu o divórcio por culpa ““Um casamento pode ser dissolvido quando fracassou” – Um casamento pode ser dissolvido quando fracassou” –

artigo 156º, n.º1artigo 156º, n.º1 Fracasso = ruptura da vida comum sem probabilidade de vir a Fracasso = ruptura da vida comum sem probabilidade de vir a

ser retomadaser retomada Divórcio litigioso após 3 anos de separação de facto e o Divórcio litigioso após 3 anos de separação de facto e o

requerente deve expor os motivosrequerente deve expor os motivos Divórcio por mútuo consentimento depende de separação de Divórcio por mútuo consentimento depende de separação de

facto há mais de um ano ou menos se o requerente invocar facto há mais de um ano ou menos se o requerente invocar

que o casamento representa “uma duração que não pode que o casamento representa “uma duração que não pode

exigir de si”.exigir de si”.

Page 11: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

SuéciaSuécia

Lei de 14 de Maio de 1987, reconhece como único Lei de 14 de Maio de 1987, reconhece como único

motivo para o divórcio a vontade de um ou dos dois motivo para o divórcio a vontade de um ou dos dois

cônjuges de obterem o divórcio, não podendo este cônjuges de obterem o divórcio, não podendo este

ser impedido pelo cônjuge que não o deseja.ser impedido pelo cônjuge que não o deseja. Não é necessário qualquer período prévio, mas Não é necessário qualquer período prévio, mas

quando solicitado por apenas um dos cônjuges ou quando solicitado por apenas um dos cônjuges ou

quando existem filhos menores de 16 anos, há um quando existem filhos menores de 16 anos, há um

prazo de reflexão de 6 meses, findo o qual se deve prazo de reflexão de 6 meses, findo o qual se deve

proceder à renovação do pedidoproceder à renovação do pedido

Page 12: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

NoruegaNoruega

Lei de 4 de Julho de 1991, consagra o direito Lei de 4 de Julho de 1991, consagra o direito

ao divórcio por cada um dos cônjuges, sem ao divórcio por cada um dos cônjuges, sem

necessidade de invocar um motivo preciso.necessidade de invocar um motivo preciso. Mantêm-se, no entanto, como motivos Mantêm-se, no entanto, como motivos

específicos:específicos: a violência doméstica (atendendo ao aumento a violência doméstica (atendendo ao aumento

dos casos);dos casos); a bigamia.a bigamia.

Page 13: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Alterações legislativas recentes Alterações legislativas recentes no âmbito dos países europeusno âmbito dos países europeus

França – Maio de 2004França – Maio de 2004

Espanha – Abril 2005Espanha – Abril 2005

Page 14: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

FrançaFrança

Modalidades de divórcioModalidades de divórcio Mútuo consentimentoMútuo consentimento Aceitação da ruptura da vida conjugalAceitação da ruptura da vida conjugal Alteração definitiva da ligação conjugalAlteração definitiva da ligação conjugal CulposoCulposo

Page 15: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

FrançaFrança

Mútuo Consentimento:Mútuo Consentimento: Ambos os cônjuges, subscrevem um acordo de Ambos os cônjuges, subscrevem um acordo de

divórcio, regulando as consequências do divórcio, regulando as consequências do

mesmo que submetem a um juiz de família mesmo que submetem a um juiz de família

para homologação;para homologação;

O juiz pode recusar a homologação do acordo O juiz pode recusar a homologação do acordo

se verificar que o mesmo é prejudicial para os se verificar que o mesmo é prejudicial para os

filhos menores ou para um dos cônjuges.filhos menores ou para um dos cônjuges.

Page 16: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

FrançaFrança

Aceitação da ruptura da vida conjugalAceitação da ruptura da vida conjugal O divórcio pode ser requerido por um ou O divórcio pode ser requerido por um ou

por ambos os cônjuges desde que ambos por ambos os cônjuges desde que ambos

aceitem a ruptura da vida conjugalaceitem a ruptura da vida conjugal

Compete ao juiz apreciar se essa aceitação Compete ao juiz apreciar se essa aceitação

é livre, e, se o for, declarar o divórcio e é livre, e, se o for, declarar o divórcio e

definir as respectivas consequências.definir as respectivas consequências.

Page 17: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

FrançaFrança

Alteração definitiva da ligação Alteração definitiva da ligação

conjugalconjugal Depende da ruptura da vida conjugal a Depende da ruptura da vida conjugal a

qual se verifica após um período de qual se verifica após um período de

separação de facto durante 2 anos separação de facto durante 2 anos

(anteriormente 6)(anteriormente 6)

Page 18: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

FrançaFrança

CulpaCulpa No caso de violação culposa, ou reiterada, dos deveres No caso de violação culposa, ou reiterada, dos deveres

ou obrigações conjugais por parte de um dos cônjuges, ou obrigações conjugais por parte de um dos cônjuges,

que no seu conjunto impossibilitem a manutenção da que no seu conjunto impossibilitem a manutenção da

vida em comum.vida em comum.

Em caso de apresentação de dois pedidos de Em caso de apresentação de dois pedidos de

divórcio um baseado na culpa outro na ruptura da divórcio um baseado na culpa outro na ruptura da

vida conjugal, o juiz analisa em primeiro lugar o vida conjugal, o juiz analisa em primeiro lugar o

pedido de divórcio por culpa.pedido de divórcio por culpa.

Page 19: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

EspanhaEspanha O divórcio foi legalizado em 1981, e a lei permaneceu O divórcio foi legalizado em 1981, e a lei permaneceu

inalterada até à reforma de Abril de 2005.inalterada até à reforma de Abril de 2005.

Principais alterações aprovadas:Principais alterações aprovadas: Fim da necessidade de um período de separação prévioFim da necessidade de um período de separação prévio

Após 3 meses de casamento e sem necessidade de invocar os Após 3 meses de casamento e sem necessidade de invocar os

motivos (anteriormente 1 ano)motivos (anteriormente 1 ano) não há prazo se houver risco para a vida, integridade física, não há prazo se houver risco para a vida, integridade física,

liberdade, integridade moral, ou liberdade e autodeterminação liberdade, integridade moral, ou liberdade e autodeterminação

sexual do cônjuge requerente ou dos filhos de ambos ou de sexual do cônjuge requerente ou dos filhos de ambos ou de

qualquer um dos cônjuges qualquer um dos cônjuges

Estabelecimento da forma de guarda conjunta, como regra, Estabelecimento da forma de guarda conjunta, como regra,

para o exercício do poder paternal, excepto perante a oposição para o exercício do poder paternal, excepto perante a oposição

do pai ou da mãe.do pai ou da mãe.

Page 20: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

EspanhaEspanha

Possibilidade de recurso à mediação familiarPossibilidade de recurso à mediação familiar

Mantém-se a modalidade de divórcio por mútuo Mantém-se a modalidade de divórcio por mútuo

consentimentoconsentimento

Aditamento aos deveres conjugais da repartição Aditamento aos deveres conjugais da repartição

das responsabilidades domésticas, cuidado e das responsabilidades domésticas, cuidado e

atenção dos ascendentes, descendentes e outras atenção dos ascendentes, descendentes e outras

pessoas dependentes a seu cargopessoas dependentes a seu cargo

Page 21: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

EspanhaEspanha

O cônjuge a quem a separação ou o divórcio O cônjuge a quem a separação ou o divórcio

determine um desequilíbrio económico em determine um desequilíbrio económico em

relação ao outro, ou o coloque num situação relação ao outro, ou o coloque num situação

pior à anterior ao casamento tem direito a pior à anterior ao casamento tem direito a

uma compensação temporária ou por tempo uma compensação temporária ou por tempo

indeterminado ou a uma indemnização, a fixar indeterminado ou a uma indemnização, a fixar

por sentença ou por acordo das partes.por sentença ou por acordo das partes.

Page 22: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

EspanhaEspanha Na falta de acordo o juiz determina o valor da Na falta de acordo o juiz determina o valor da

pensão ou indemnização, atendendo:pensão ou indemnização, atendendo: Aos acordos celebrados entre os cônjuges;Aos acordos celebrados entre os cônjuges; Idade e estado de saúdeIdade e estado de saúde Habilitações profissionais e probabilidades de acesso ao Habilitações profissionais e probabilidades de acesso ao

empregoemprego Dedicação passada e futura à famíliaDedicação passada e futura à família Colaboração com o seu trabalho, às actividades Colaboração com o seu trabalho, às actividades

comerciais, industriais ou profissionais do outrocomerciais, industriais ou profissionais do outro Duração do matrimónio e da convivência conjugalDuração do matrimónio e da convivência conjugal Eventual perda de um direito a uma pensãoEventual perda de um direito a uma pensão Os meios económicos e as necessidades de ambosOs meios económicos e as necessidades de ambos Qualquer outra circunstância relevanteQualquer outra circunstância relevante

Page 23: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Proposta BEProposta BE

Cria uma nova modalidade de divórcio:Cria uma nova modalidade de divórcio: DIVÓRCIO A PEDIDO DE UM DOS CÔNJUGESDIVÓRCIO A PEDIDO DE UM DOS CÔNJUGES

Qualquer um dos cônjuges pode requerer, Qualquer um dos cônjuges pode requerer, junto da Conservatória do Registo Civil, o junto da Conservatória do Registo Civil, o divórcio, sem necessidade de acordo do divórcio, sem necessidade de acordo do outro cônjuge, nem de invocar os motivosoutro cônjuge, nem de invocar os motivos

Consequentemente, não há lugar à Consequentemente, não há lugar à apreciação da culpaapreciação da culpa

Page 24: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Proposta BEProposta BE

Este processo regula apenas o aspecto Este processo regula apenas o aspecto

das relações pessoais entre os cônjuges.das relações pessoais entre os cônjuges.

Assim:Assim: Não havendo acordo quanto aos bens, Não havendo acordo quanto aos bens,

recorre-se à acção de inventáriorecorre-se à acção de inventário É necessário existir previamente ao É necessário existir previamente ao

requerimento do divórcio uma acção para a requerimento do divórcio uma acção para a regulação do exercício do poder paternalregulação do exercício do poder paternal

Page 25: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Proposta BEProposta BE

Protecção ao cônjuge Protecção ao cônjuge

economicamente dependente:economicamente dependente: Dependendo da sua colaboração para a Dependendo da sua colaboração para a

vida e economia comum do casal, terá vida e economia comum do casal, terá direito a pensão de alimentos.direito a pensão de alimentos.

Page 26: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Proposta BEProposta BE Processo:Processo:

RequerimentoRequerimento 1ª Conferência1ª Conferência

Não havendo conciliação, o requerente deve renovar o seu Não havendo conciliação, o requerente deve renovar o seu pedido de divórcio após 3 meses de reflexãopedido de divórcio após 3 meses de reflexão

2ª Conferência2ª Conferência Se um dos cônjuges mantém a vontade de se divorciar é Se um dos cônjuges mantém a vontade de se divorciar é

decretado o divórciodecretado o divórcio Adiamento das conferênciasAdiamento das conferências

Qualquer uma das conferências só pode ser adiada uma Qualquer uma das conferências só pode ser adiada uma vez, por prazo não superior a 10 dias, e por ausência vez, por prazo não superior a 10 dias, e por ausência justificada de um dos cônjuges:justificada de um dos cônjuges:

Tratando-se da 2ª conferência, o divórcio é decretado ainda Tratando-se da 2ª conferência, o divórcio é decretado ainda que não estejam presentes os cônjuges nem os que não estejam presentes os cônjuges nem os representantesrepresentantes

Page 27: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Vantagens:Vantagens: Não obriga à penosidade de uma separação de facto durante 3 Não obriga à penosidade de uma separação de facto durante 3

anos, durante os quais os cônjuges não mantêm qualquer anos, durante os quais os cônjuges não mantêm qualquer relação mas para todos os efeitos, pessoais e patrimoniais relação mas para todos os efeitos, pessoais e patrimoniais continuam casados;continuam casados;

Abre a possibilidade de divórcio a um conjunto de pessoas que Abre a possibilidade de divórcio a um conjunto de pessoas que não o podem fazer face ao regime legal actual:não o podem fazer face ao regime legal actual: Quem não consegue obter o acordo do outro cônjuge e não pode Quem não consegue obter o acordo do outro cônjuge e não pode

invocar nenhuma violação dos deveres conjugais por parte do invocar nenhuma violação dos deveres conjugais por parte do outro cônjuge;outro cônjuge;

Separa a questão pessoal das demais questões diminuindo as Separa a questão pessoal das demais questões diminuindo as chantagens inerentes;chantagens inerentes;

Contribui para a diminuição dos casos de violência doméstica;*Contribui para a diminuição dos casos de violência doméstica;* Contribui para a diminuição do número de suicídios femininos;*Contribui para a diminuição do número de suicídios femininos;* Aumenta o poder de negociação de ambos os cônjuges na Aumenta o poder de negociação de ambos os cônjuges na

relação;*relação;* * de acordo com o estudo: “Bargaining in the shadow of the law: * de acordo com o estudo: “Bargaining in the shadow of the law:

divorce law and family distress”, Betsey STEVENSON and Justin divorce law and family distress”, Betsey STEVENSON and Justin WOLFERS, in “The Quarterly Journal of Economics”, February 2006 WOLFERS, in “The Quarterly Journal of Economics”, February 2006

Page 28: DIVÓRCIO PortugalEUA Alguns países europeus Alterações legislativas em Espanha e França Proposta BE

Possíveis efeitos nas taxas de Possíveis efeitos nas taxas de divórciodivórcio

É natural que ao abranger pessoas que É natural que ao abranger pessoas que anteriormente não podiam requerer o divórcio, anteriormente não podiam requerer o divórcio, contribua para o aumento do número de contribua para o aumento do número de divórcios.divórcios.

No entanto, e de acordo com um estudo realizado No entanto, e de acordo com um estudo realizado por Libertad GONZÁLES e Tarja K. VIITANEN do por Libertad GONZÁLES e Tarja K. VIITANEN do Departamento de Economia da Universidade de Departamento de Economia da Universidade de Sheffield, UK*:Sheffield, UK*:

A aprovação de legislação relativa ao divórcio unilateral A aprovação de legislação relativa ao divórcio unilateral tende a aumentar as taxas de divórcio mas apenas tende a aumentar as taxas de divórcio mas apenas temporariamente. Aquilo eu efectivamente parece ter temporariamente. Aquilo eu efectivamente parece ter tido um efeito permanente nas taxas de divórcio foi a tido um efeito permanente nas taxas de divórcio foi a generalização de formas de divórcio “sem culpa”.generalização de formas de divórcio “sem culpa”.

**“The Effect of Divorce Laws on Divorce Rates in Europe March “The Effect of Divorce Laws on Divorce Rates in Europe March 2006” -2006” - Sheffield Economic Research Paper Series – SERP Sheffield Economic Research Paper Series – SERP Number: 2006003Number: 2006003