do 24042013

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ANO V - Nº XVI QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013 R$ 1,00 www.do.campos.rj.gov.br Poder Executivo D.O. ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Governo Suledil Bernardino da Silva Procuradoria Geral do Município Fabrício Viana Ribeiro Secretaria Municipal de Finanças Walter Jobe Secrataria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Petróleo Marcelo Neves Barreto Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Edilson Peixoto Gomes Secretaria Municipal de Saúde Geraldo Augusto Pinto Venâncio Secretaria Municipal de Defesa Civil Henrique Oliveira Secretaria Municipal de Educação Joilza Rangel Abreu Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Eduardo Crespo Secrataria Municipal de Trabalho e Renda Ozéias Azeredo Martins Secretaria Municipal de Cultura Orávio de Campos Soares Fundação Municipal Trianon João Vicente Gomes de Alvarenga Secretaria Municipal da Família e Assistência Social Izaura Colodete de Sá Freire Secretaria de Controle e Orçamento Vaneska Tavares Rangel Prestes Secretaria Municipal de Administração Benilson Paravidino Secretaria Municipal de Comunicação Social Sérgio Augusto dos Santos Cunha Secretaria Municipal de Serviços Públicos Zacarias de Albuquerque Secretaria Municipal de Justiça e Assistência Judiciária Gilmar Barbosa Lemos Secretaria Municipal de Meio Ambiente Wilson Rodrigues Cabral Filho Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor Rosângela Ribeiro da Silva Tavares Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fábio Augusto Viana Ribeiro PREFEITA Rosinha Garotinho VICE-PREFEITO Francisco Arthur de S. Oliveira www.campos.rj.gov.br SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo .................................................... ... Atos do Poder Executivo ...................................................... ... Atos da Prefeita................................................................... ... Despachos da Prefeita ......................................................... 1 Atos do Vice-Prefeito........................................................... ... Despachos do Vice-Prefeito................................................ ... Procuradoria Geral do Município ........................................ ... Secretaria Municipal de Governo ....................................... ... Secretaria Particular ............................................................ ... Secretaria de Comunicação Social .................................... ... ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Coordenadorias e Secretarias Municipais) Planejamento e Gestão.............................................................. ... Finanças .................................................................................... ... Administração............................................................................ ... Controle e Orçamento .............................................................. ... Desenvolvimento Econômico e Petróleo ................................. ... Agricultura e Pesca .................................................................. ... Trabalho e Renda..................................................................... ... Defesa do Consumidor ............................................................ ... Cultura ....................................................................................... ... Saúde ......................................................................................... 1 Família e Assistência Social .................................................... ... Educação................................................................................... ... Justiça e Assistência Judiciária ............................................... ... Infraestrutura ............................................................................ 3 Obras e Urbanismo .............................................................. 3 Meio Ambiente ..................................................................... ... Serviços Públicos ................................................................ ... Segurança e Ordem Pública ................................................. ... AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................... 3 CÂMARA MUNICIPAL ............................................................. ... Atos da Prefeita Decreto nº 76/2013 DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e em conformidade com o artigo 7º, da Lei Municipal (LOA) nº 8.319/2012, publicada em 23/11/2012 e com os artigos 7º, inciso I, 42 e 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1o - Abre-se o orçamento fiscal do Município de Campos dos Goytacazes, para inserir Crédito Adicional Suplementar, de verba orçamentária, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nas dotações referentes ao Programa de Trabalho abaixo dis- criminado: SUPLEMENTAÇÕES UG: 160100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UO: 16010 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1.04.122.0067.1757 - GASTOS - PESSOAL ENCARGOS FONTE 0144 - NAT 319013 - OBRIGACOES PATRONAIS 800.000,00 TOTAL DA UG 800.000,00 Art. 2o - O recurso necessário para o Crédito Adicional Suplementar, citado no artigo 1º, é proveniente de anulações nas dotações orçamentárias constantes no Programa de Trabalho abaixo discriminado: ANULAÇÕES UG: 160100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UO: 16010 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1.04.122.0067.1757 - GASTOS - PESSOAL ENCARGOS FONTE 0144 - NAT 319034 - OUTRAS DESP. DECORRENTES DE CONTRATO DE TERC. 800.000,00 TOTAL DA UG 800.000,00 Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campos dos Goytacazes(RJ), 19 de abril de 2013 ROSINHA GAROTINHO Prefeita Id: 1482508 Portaria N°711/2013 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, com base no art.6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, APOSENTAR o Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Mu- nicipal de Saúde, matrícula nº3339, Juvenal Fonseca Carneiro, com efeito a contar da data de publicação, com proventos integrais ao seu tempo de contribuição, a serem fixados pela Secretaria de Planeja- mento e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, 16 de abril de 2013. Rosinha Garotinho - Prefeita- Portaria N°712/2013 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, com base no art.3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, APOSENTAR a Agente de Serviços Gerais III, lotada na Se- cretaria Municipal de Educação, matrícula nº4807, Uilse Fátima Pe- reira da Silva, com efeito a contar da data de publicação, com pro- ventos integrais ao seu tempo de contribuição, a serem fixados pela Secretaria de Planejamento e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, 16 de abril de 2013. Rosinha Garotinho - Prefeita- Portaria N°713/2013 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, com base no art.3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, APOSENTAR a Professora I - 20 horas - J, lotada na Se- cretaria Municipal de Educação, matrícula nº3100, Isabel Cristina Pe- reira Pessanha, com efeito a contar da data de publicação, com pro- ventos integrais ao seu tempo de contribuição, a serem fixados pela Secretaria de Planejamento e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, 16 de abril de 2013. Rosinha Garotinho - Prefeita- Portaria N°714/2013 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, com base no art.6º da Emenda Constitucional nº 47/2003, APOSENTAR a Atendente de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 6228, Maria das Graças Sardinha Pessanha, com efeito a contar da data de publicação, com proventos integrais ao seu tempo de contribuição, a serem fixados pe- la Secretaria de Planejamento e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, 16 de abril de 2013. Rosinha Garotinho - Prefeita- Portaria N°715/2013 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, a pedido EXONERAR do Serviço Público Munici- pal, a Auxiliar de Secretaria, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, matrícula nº18962, Vitor Hugo Mattos de Azevedo, com efei- to a contar de 14/11/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA- ZES, 16 de abril de 2013. Rosinha Garotinho - Prefeita- Id: 1481929 Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 003/ 2013 Cria o Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Mu- nicípio de Campos dos Goytacazes (RJ). O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento ao prescrito na Portaria nº 1600, de 07 de Julho de 2011, do Ministério da Saúde e; Considerando o conceito da saúde como direito social e de cidadania e como resultante das condições de vida da população, garantido me- diante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, nos termos do que dispõe o artigo 196 da Cons- tituição Federal; Considerando a necessidade de se trabalhar dentro de um conceito amplo de saúde que direcione a intervenção e resposta às necessi- dades de saúde, atuando desde a promoção e prevenção, passando pelo diagnóstico, monitoramento e tratamento, mas também recupera- ção conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando que será necessária a decisão política do conjunto dos gestores das unidades que integram o Sistema Público Municipal de Saúde, para estímulo à organização e à implantação das Redes de Atenção à Saúde (RAS), buscando um pacto cooperativo entre as ins- tâncias de gestão e governança do sistema para garantir os inves- timentos e recursos necessários a esta mudança; Considerando que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada dos serviços de saúde do SUS que integram o Sistema Público Municipal de Saúde, possibilitando a resolução integral da demanda ou transferindo-a, res- ponsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, organizado em rede municipal de atenção às urgências enquanto elos de uma rede de manutenção da vida em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade; Considerando que para organizar uma rede que atenda aos principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência é necessário considerar o perfil epidemiológico no Município, onde se evidencia, uma alta morbimortalidade relacionada às violências e acidentes de trânsito até os 40 (quarenta) anos e acima desta faixa uma alta mor- bimortalidade relacionada às doenças do aparelho circulatório; Considerando o alto custo sócio-econômico, além dos sofrimentos en- frentados pelas pessoas acometidas por acidentes de trânsito, violên- cias e doenças cardiovasculares no Município e a necessidade de in- tervir de forma mais organizada e efetiva sobre estas doenças e agra- vos; Considerando a Portaria n° 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que institui a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Aci- dentes e Violências; Considerando a Portaria n° 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que institui o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde; Considerando a Portaria 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências; Considerando, por analogia, a Portaria n° 2.657/GM/MS, de 16 de de- zembro de 2004, que estabelece as atribuições das Centrais de Re- gulação Médica de Urgências e o dimensionamento técnico para a re- estruturação e operacionalização, no caso do Município de Campos dos Goytacazes, do pólos do Serviço Emergência em Casa; Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da As- sistência à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria n° 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SUS; Considerando a Portaria n° 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Considerando o avanço nestes últimos anos no processo de imple- mentação do SUS no Brasil, mas também a evidente necessidade de superar a fragmentação das ações e serviços de saúde e qualificar a gestão do cuidado, conforme caminho apontado na Portaria 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organiza- ção e implementação das RAS no país; e Considerando o imperativo de prover a atenção qualificada à saúde de toda população campista, incluindo o atendimento ágil e resolutivo das urgências e emergências, resolve: Art. 1° Cria o Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Ur- gência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Campos dos Goytacazes. §1 - A Secretaria Municipal de Saúde devera constituir e coordenar o Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergên- cia, garantindo a adequada articulação entre os entes gestores e os executores das ações, bem como dar provimento às condições ade- quadas ao seu funcionamento pleno. §2 - O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência representará o espaço formal de discussão e implemen- tação das correções necessárias a permanente adequação do sistema de atenção integral as urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelos Planos de Atenção as Urgências, em suas instancias de repre- sentação institucional que permitirão que os atores envolvidos na es- truturação da atenção as urgências possam discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias, subordinadas as estruturas de pac- tuaçao do SUS nos seus vários níveis.

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CÓPIA DIARIO OFICIAL PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

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Page 1: DO 24042013

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

ANO V - Nº XVI

Q U A RTA - F E I R A ,24 DE ABRIL DE 2013

R$ 1,00www.do.campos.rj.gov.br

Poder Executivo D.O.ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Secretaria Municipal de GovernoSuledil Bernardino da Silva

Procuradoria Geral do MunicípioFabrício Viana Ribeiro

Secretaria Municipal de FinançasWalter Jobe

Secrataria Municipal de Desenvolvimento Econômico e PetróleoMarcelo Neves Barreto

Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoEdilson Peixoto Gomes

Secretaria Municipal de SaúdeGeraldo Augusto Pinto Venâncio

Secretaria Municipal de Defesa CivilHenrique Oliveira

Secretaria Municipal de EducaçãoJoilza Rangel Abreu

Secretaria Municipal de Agricultura e PescaEduardo Crespo

Secrataria Municipal de Trabalho e RendaOzéias Azeredo Martins

Secretaria Municipal de CulturaOrávio de Campos Soares

Fundação Municipal TrianonJoão Vicente Gomes de Alvarenga

Secretaria Municipal da Família e Assistência SocialIzaura Colodete de Sá Freire

Secretaria de Controle e OrçamentoVaneska Tavares Rangel Prestes

Secretaria Municipal de AdministraçãoBenilson Paravidino

Secretaria Municipal de Comunicação SocialSérgio Augusto dos Santos Cunha

Secretaria Municipal de Serviços PúblicosZacarias de Albuquerque

Secretaria Municipal de Justiça e Assistência JudiciáriaGilmar Barbosa Lemos

Secretaria Municipal de Meio AmbienteWilson Rodrigues Cabral Filho

Secretaria Municipal de Defesa do ConsumidorRosângela Ribeiro da Silva Tavares

Secretaria Municipal de Planejamento e GestãoFábio Augusto Viana Ribeiro

PREFEITARosinha Garotinho

VICE-PREFEITOFrancisco Arthur de S. Oliveira

www.campos.rj.gov.br

S U M Á R I OAtos do Poder Legislativo .................................................... ...Atos do Poder Executivo ...................................................... ...

Atos da Prefeita................................................................... ...Despachos da Prefeita......................................................... 1Atos do Vice-Prefeito........................................................... ...Despachos do Vice-Prefeito................................................ ...Procuradoria Geral do Município........................................ ...Secretaria Municipal de Governo ....................................... ...Secretaria Particular ............................................................ ...Secretaria de Comunicação Social .................................... ...

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO(Coordenadorias e Secretarias Municipais)

Planejamento e Gestão.............................................................. ...Finanças.................................................................................... ...Administração............................................................................ ...Controle e Orçamento.............................................................. ...Desenvolvimento Econômico e Petróleo................................. ...Agricultura e Pesca .................................................................. ...Trabalho e Renda..................................................................... ...Defesa do Consumidor ............................................................ ...Cultura ....................................................................................... ...Saúde ......................................................................................... 1Família e Assistência Social .................................................... ...Educação................................................................................... ...Justiça e Assistência Judiciária ............................................... ...Infraestrutura ............................................................................ 3

Obras e Urbanismo .............................................................. 3Meio Ambiente..................................................................... ...Serviços Públicos ................................................................ ...

Segurança e Ordem Pública ................................................. ...

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................... 3

CÂMARA MUNICIPAL ............................................................. ...

Atos da PrefeitaDecreto nº 76/2013

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO

A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e em conformidade com o artigo 7º, da Lei Municipal (LOA) nº8.319/2012, publicada em 23/11/2012 e com os artigos 7º, inciso I, 42 e 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,

D E C R E T A:

Art. 1o - Abre-se o orçamento fiscal do Município de Campos dos Goytacazes, para inserir Crédito Adicional Suplementar, de verbaorçamentária, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nas dotações referentes ao Programa de Trabalho abaixo dis-criminado:

SUPLEMENTAÇÕES

UG: 160100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOUO: 16010 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTAO1.04.122.0067.1757 - GASTOS - PESSOAL ENCARGOSFONTE 0144 - NAT 319013 - OBRIGACOES PATRONAIS 800.000,00

TOTAL DA UG 800.000,00Art. 2o - O recurso necessário para o Crédito Adicional Suplementar, citado no artigo 1º, é proveniente de anulações nas dotaçõesorçamentárias constantes no Programa de Trabalho abaixo discriminado:

ANULAÇÕES

UG: 160100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOUO: 16010 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTAO1.04.122.0067.1757 - GASTOS - PESSOAL ENCARGOSFONTE 0144 - NAT 319034 - OUTRAS DESP. DECORRENTES DE CONTRATO DE TERC. 800.000,00

TOTAL DA UG 800.000,00Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes(RJ), 19 de abril de 2013

ROSINHA GAROTINHOPrefeita

Id: 1482508

Portaria N°711/2013

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE, com base no art.6º da Emenda Constitucional nº41/2003, APOSENTAR o Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, matrícula nº3339, Juvenal Fonseca Carneiro, comefeito a contar da data de publicação, com proventos integrais ao seutempo de contribuição, a serem fixados pela Secretaria de Planeja-mento e Gestão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 16 de abril de 2013.

Rosinha Garotinho- Prefeita-

Portaria N°712/2013

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE, com base no art.3º da Emenda Constitucional nº47/2005, APOSENTAR a Agente de Serviços Gerais III, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, matrícula nº4807, Uilse Fátima Pe-reira da Silva, com efeito a contar da data de publicação, com pro-ventos integrais ao seu tempo de contribuição, a serem fixados pelaSecretaria de Planejamento e Gestão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 16 de abril de 2013.

Rosinha Garotinho- Prefeita-

Portaria N°713/2013

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE, com base no art.3º da Emenda Constitucional nº47/2005, APOSENTAR a Professora I - 20 horas - J, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, matrícula nº3100, Isabel Cristina Pe-reira Pessanha, com efeito a contar da data de publicação, com pro-ventos integrais ao seu tempo de contribuição, a serem fixados pelaSecretaria de Planejamento e Gestão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 16 de abril de 2013.

Rosinha Garotinho- Prefeita-

Portaria N°714/2013

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE, com base no art.6º da Emenda Constitucional nº47/2003, APOSENTAR a Atendente de Consultório Dentário, lotada naSecretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 6228, Maria das GraçasSardinha Pessanha, com efeito a contar da data de publicação, comproventos integrais ao seu tempo de contribuição, a serem fixados pe-la Secretaria de Planejamento e Gestão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 16 de abril de 2013.

Rosinha Garotinho- Prefeita-

Portaria N°715/2013

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE, a pedido EXONERAR do Serviço Público Munici-pal, a Auxiliar de Secretaria, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação, matrícula nº18962, Vitor Hugo Mattos de Azevedo, com efei-to a contar de 14/11/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 16 de abril de 2013.

Rosinha Garotinho- Prefeita-

Id: 1481929

Secretaria Municipal de SaúdePORTARIA Nº 003/ 2013

Cria o Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência eEmergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Mu-nicípio de Campos dos Goytacazes (RJ).

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,e, em cumprimento ao prescrito na Portaria nº 1600, de 07 de Julhode 2011, do Ministério da Saúde e;

Considerando o conceito da saúde como direito social e de cidadaniae como resultante das condições de vida da população, garantido me-

diante políticas sociais e econômicas que visem à redução do riscode doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário àsações e serviços, nos termos do que dispõe o artigo 196 da Cons-tituição Federal;

Considerando a necessidade de se trabalhar dentro de um conceitoamplo de saúde que direcione a intervenção e resposta às necessi-dades de saúde, atuando desde a promoção e prevenção, passandopelo diagnóstico, monitoramento e tratamento, mas também recupera-ção conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembrode 1990;Considerando que será necessária a decisão política do conjunto dosgestores das unidades que integram o Sistema Público Municipal deSaúde, para estímulo à organização e à implantação das Redes deAtenção à Saúde (RAS), buscando um pacto cooperativo entre as ins-tâncias de gestão e governança do sistema para garantir os inves-timentos e recursos necessários a esta mudança;

Considerando que o atendimento aos usuários com quadros agudosdeve ser prestado por todas as portas de entrada dos serviços desaúde do SUS que integram o Sistema Público Municipal de Saúde,possibilitando a resolução integral da demanda ou transferindo-a, res-ponsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro deum sistema hierarquizado e regulado, organizado em rede municipalde atenção às urgências enquanto elos de uma rede de manutençãoda vida em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade;

Considerando que para organizar uma rede que atenda aos principaisproblemas de saúde dos usuários na área de urgência é necessárioconsiderar o perfil epidemiológico no Município, onde se evidencia,uma alta morbimortalidade relacionada às violências e acidentes detrânsito até os 40 (quarenta) anos e acima desta faixa uma alta mor-bimortalidade relacionada às doenças do aparelho circulatório;

Considerando o alto custo sócio-econômico, além dos sofrimentos en-frentados pelas pessoas acometidas por acidentes de trânsito, violên-cias e doenças cardiovasculares no Município e a necessidade de in-tervir de forma mais organizada e efetiva sobre estas doenças e agra-vos;

Considerando a Portaria n° 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, queinstitui a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Aci-dentes e Violências;

Considerando a Portaria n° 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002,que institui o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentesde Trânsito - Mobilizando a Sociedade e Promovendo a Saúde;

Considerando a Portaria n° 2048/GM/MS, de 05 de novembro de2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências;

Considerando, por analogia, a Portaria n° 2.657/GM/MS, de 16 de de-zembro de 2004, que estabelece as atribuições das Centrais de Re-gulação Médica de Urgências e o dimensionamento técnico para a re-estruturação e operacionalização, no caso do Município de Camposdos Goytacazes, do pólos do Serviço Emergência em Casa;

Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006,que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da As-sistência à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008,que institui a Política Nacional de Regulação do SUS;

Considerando a Portaria n° 648/GM/MS, de 28 de março de 2006,que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando o avanço nestes últimos anos no processo de imple-mentação do SUS no Brasil, mas também a evidente necessidade desuperar a fragmentação das ações e serviços de saúde e qualificar agestão do cuidado, conforme caminho apontado na Portaria n°4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organiza-ção e implementação das RAS no país; e

Considerando o imperativo de prover a atenção qualificada à saúdede toda população campista, incluindo o atendimento ágil e resolutivodas urgências e emergências, resolve:

Art. 1° Cria o Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Ur-gência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) noMunicípio de Campos dos Goytacazes.

§1 - A Secretaria Municipal de Saúde devera constituir e coordenar oComitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergên-cia, garantindo a adequada articulação entre os entes gestores e osexecutores das ações, bem como dar provimento às condições ade-quadas ao seu funcionamento pleno.§2 - O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência eEmergência representará o espaço formal de discussão e implemen-tação das correções necessárias a permanente adequação do sistemade atenção integral as urgências, dentro das diretrizes estabelecidaspelos Planos de Atenção as Urgências, em suas instancias de repre-sentação institucional que permitirão que os atores envolvidos na es-truturação da atenção as urgências possam discutir, avaliar e pactuaras diretrizes e ações prioritárias, subordinadas as estruturas de pac-tuaçao do SUS nos seus vários níveis.

Page 2: DO 24042013

PODER EXECUTIVODIÁRIO OFICIAL

do Município de Campos dos Goytacazes D.O.2 Ano V - No- XVI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquarta-feira - 24 de abril de 2013

§3 - O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência eEmergência será regido pelo Regimento Interno a ser apresentado eaprovado pelos membros.§4 - O Comitê Gestor da Rede Municipal de Atenção à Urgência eEmergência, em consonância com o prescrito na Portaria GM/MS1600, terá a seguinte composição:1-Coordenador Municipal de Urgência e Emergência;2-Representante do Conselho Municipal de Saúde;3-Representante da Secretaria Municipal de Saúde;4-Representante da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes;5-.Representante da Fundação Municipal de Saúde6-Representante do Corpo de Bombeiros;7-Representante da Policia Rodoviária Federal;8-Representante do Policia Militar;9-Representante da Guarda Municipal;10-Representante da EMUT;11-Representante da Coordenadoria de Segurança e Ordem Pública;12-Representante da Defesa Civil Municipal;13-Representante do Serviço de Atendimento Móvel "Emergência emCasa”;14-Representante do Hospital Geral de Guarus;15-Representante do Hospital Ferreira Machado;16-Representante do Hospital da Santa Casa de Misericórdia;17-Representante do Hospital Escola Álvaro Alvim;18-Representante do Hospital da Beneficência Portuguesa19-Representante do Hospital dos Plantadores de Cana20-Representante das Unidades Pré-Hospitalares de Atendimento àUrgência e Emergência da Fundação Municipal de Saúde;21-Representante da UPA-24 Horas;22-Representante da Superintendência de Controle, Avaliação e Re-gulação da Secretaria Municipal de Saúde;23-Representante do Sistema de Regulação Estadual;24-Representante da Auto-Pista Fluminense, concessionária da Rodo-via BR-101;25-Representante do Ministério Publico Estadual;

§ 5 - Cada entidade será representada por um titular e por um su-plente indicado por seu dirigente, através de oficio, a qual terá direitoa voto apenas um representante.

§ 6 - Caberá ao Coordenador do Comitê Gestor da Rede Municipalde Atenção as Urgências e Emergências estabelecer, onde couber eem conformidade como o tema a ser discutido, a convocação espe-cífica dos componentes do Comitê.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS UR-GÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

Art. 2° Constituem-se diretrizes da Rede Municipal de Atenção à Ur-gência e Emergência:I - ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demanda-dos aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contem-plando a classificação de risco e intervenção adequada e necessáriaaos diferentes agravos;II - garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimen-to às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas,pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos, vio-lências e acidentes);III - regionalização e hierarquização do atendimento às urgências comacesso regulado aos serviços de saúde;IV - humanização da atenção garantindo efetivação de um modelocentrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde;V - garantia de implantação de modelo de atenção de caráter mul-tiprofissional, compartilhado por trabalho em equipe, instituído pormeio de práticas clinicas cuidadoras e baseado na gestão de linhasde cuidado;VI - articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos desaúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os dife-rentes pontos de atenção;VII - atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qua-lidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordena-das, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade docuidado em saúde;VIII - monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços através deindicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a reso-lutividade da atenção;IX - participação e controle social dos usuários sobre os serviços;X - fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos deatendimento às necessidades coletivas em saúde, de caráter urgentee transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, de calami-dades públicas e de acidentes com múltiplas vítimas, a partir da cons-trução de mapas de risco regionais e locais e da adoção de proto-colos de prevenção, atenção e mitigação dos eventos;XI - regulação articulada entre todos os componentes da Rede Mu-nicipal de Atenção à Urgência e Emergência com garantia da equi-dade e integralidade do cuidado; eXII - qualificação da assistência por meio da educação permanentedas equipes de saúde do SUS na Atenção às Urgências, em acordocom os princípios da integralidade e humanização.Art. 3º Fica organizada, no âmbito do SUS e do Sistema Público Mu-nicipal de Saúde, a Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emer-gência.§ 1 º A organização da Rede Municipal de Atenção à Urgência eEmergência tem a finalidade de articular e integrar todos os equipa-mentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humani-zado e integral aos usuários em situação de urgência e emergêncianos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.§ 2º A Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência deve serimplementada, gradativamente, em todo território municipal, respeitan-do-se critérios epidemiológicos e de densidade populacional.§ 3º O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a re-solutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxosassistenciais de toda Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emer-gência e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção.§ 4º A Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência priori-zará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e trauma-tológica.Art. 4º A Rede Municipal de Atenção à Urgência e Emergência éconstituída pelos seguintes componentes:I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde;II - Atenção Básica em Saúde;III - Serviço de Atendimento Móvel Emergência em Casa;IV - Salas de Estabilização das Unidades Pré-Hospitalares;VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de ser-viços de urgência 24 horas;VII - Hospitalar; eVIII - Atenção Domiciliar - PAD.

CAPÍTULO II

DOS COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS ESEUS OBJETIVOS

Art. 5º O Componente Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúdetem por objetivo estimular e fomentar o desenvolvimento de ações desaúde e educação permanente voltadas para a vigilância e prevençãodas violências e acidentes, das lesões e mortes no trânsito e dasdoenças crônicas não transmissíveis, além de ações intersetoriais, departicipação e mobilização da sociedade visando a promoção da saú-de, prevenção de agravos e vigilância à saúde.Art. 6º O Componente Atenção Básica em Saúde tem por objetivo aampliação do acesso, fortalecimento do vínculo e responsabilização eo primeiro cuidado às urgências e emergências, em ambiente adequa-do, até a transferência/encaminhamento a outros pontos de atenção,quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliaçãode riscos e vulnerabilidades.Art. 7º O Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -EMERGÊNCIA EM CASA - e sua Central de Regulação Médica temcomo objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido umagravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obs-tétrica, pediátricas, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a so-frimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantiratendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde de-vidamente hierarquizado e integrado ao SUS.Parágrafo único. O Componente de que trata o caput deste artigo po-de se referir a atendimento primário quando o pedido de socorro fororiundo de um cidadão ou de atendimento secundário quando a so-licitação partir de um serviço de saúde no qual o paciente já tenharecebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadrode urgência apresentado, mas que necessita ser conduzido a outroserviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento.Art. 8º O Componente Sala de Estabilização deverá ser ambiente para es-tabilização de pacientes críticos e/ou graves, com condições de garantir aassistência 24 horas, vinculado a um equipamento de saúde, articulado econectado aos outros níveis de atenção, para posterior encaminhamento àrede de atenção a saúde pela central de regulação das urgências.Parágrafo único. O Componente de que trata o caput deste artigo nãose caracteriza como novo serviço de saúde para assistência a todademanda espontânea, mas sim para garantir a disponibilidade deatendimento para estabilização dos agravos críticos à saúde.Art. 9º O Componente Força Nacional de Saúde do SUS objetivaaglutinar esforços para garantir a integralidade na assistência em si-tuações de risco ou emergenciais para populações com vulnerabilida-des específicas e/ou em regiões de difícil acesso, pautando-se pelaequidade na atenção, considerando-se seus riscos.Art. 10. O Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) eo conjunto de serviços de urgência 24 horas está assim constituído:I -a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) é o estabelecimentode saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicasde Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estascompor uma rede organizada de atenção às urgências; eII - as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e o conjunto deServiços de Urgência 24 Horas não hospitalares devem prestar aten-dimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadrosagudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendi-mento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando ospacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, emtodos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a ser-viços hospitalares de maior complexidade.Art. 11. O Componente Hospitalar será constituído pelas Portas Hos-pitalares de Urgência, pelas enfermarias de retaguarda, pelos leitos decuidados intensivos, pelos serviços de diagnóstico por imagem e delaboratório e pelas linhas de cuidados prioritárias.Art. 12. O Componente Atenção Domiciliar é compreendido como o con-junto de ações integradas e articuladas de promoção à saúde, preven-ção e tratamento de doenças e reabilitação, que ocorrem no domicílio,constituindo-se nova modalidade de atenção à saúde que acontece noterritório e reorganiza o processo de trabalho das equipes, que realizamo cuidado domiciliar na atenção primária, ambulatorial e hospitalar.

Campos dos Goytacazes, 16 de abril 2013.

GERALDO AUGUSTO PINTO VENANCIOSecretário Municipal de Saúde

Id: 1482509

PORTARIA Nº 004/ 2013REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOSGOYTACAZES, A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE RE-CADASTRAMENTO DO TRATAMENTO FORA DOMICÍLIOO Secretário Municipal de Saúde do Município de Campos dosGoytacazes, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto na Portaria no 002 de 09 de abril de 2012 queem seu Art 1o estabelece, no âmbito do Município de Campos dos Goy-tacazes, a criação de Câmaras Técnicas Temáticas na área da Saúde;Considerando o fato do Município de Campos dos Goytacazes ser, re-conhecidamente, polo macrorregional de assistência à Saúde;Considerando a importância de reavaliar as necessidades dos pacien-tes assistidos fora domicilio, buscando sempre a resolutividade doscasos diagnosticados;Considerando o Decreto Municipal nº 445 de 23 de setembro de 2010que em seu Art. 1º estabelece que o Tratamento Fora de Domicilioconstitui recursos de exceção e somente será admissível quando es-gotados todos os meios de tratamento no Município de Campos dosGoytacazes-RJ desde que haja possibilidade de cura total ou parcial,limitado ao período estritamente necessário a esse tratamento.RESOLVE:Art. 1º. Criar a Comissão Permanente de Recadastramento do Tra-tamento Fora de Domicílio;Art. 2º. A Comissão Permanente de Recadastramento do TratamentoFora de Domicílio terá as seguintes atribuições:I - Analisar, sob o ponto de vista da eficácia e da eficiência a indi-cação terapêutica;II - Examinar e propor soluções para problemas concernentes ao Re-cadastramento do Tratamento Fora de Domicílio, encaminhados peloSecretário Municipal de Saúde;III - Configurar, no âmbito do Município e considerando os recursosdisponibilizados pelo Sistema Público de Saúde, protocolos de fluxo esistemas de referência e contra-referência;Art. 3º. A Comissão de Recadastramento do Tratamento Fora de Do-micílio terá a seguinte composição:Dr. Roberto Vogel dos Santos - Subsecretário Municipal de Saúde; Dr.Paulo Cezar Salles -Departamento Médico; Dr .Eduardo José Amaraldos Santos - Coordenação Assistência Odontológica; Márcia CristinaFerreira - Coordenação de Serviço Social; Dr. César Assad Knifis Fi-lho - Coordenação de Fisioterapia; Luciana Nogueira Miranda Sá - re-presentante do Núcleo de Controle e Avaliação; Dra. Vera Lucia Le-mos Bensi - Departamento de Enfermagem; Dr. Fabio Paravidino daSilva e Dra Andrea Moreira Araujo de Azevedo - Departamento Ju-rídico; que será coordenada pelo primeiro.§ Essa Comissão exercerá as suas atividades sem ônus para o Mu-nicípio;Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campos dos Goytacazes, 16 de abril 2013.Dr. Geraldo Augusto Pinto Venâncio

Secretário de SaúdeREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Id: 1482510

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria F.M.S. Nº.094/2013A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de Direito

Público vinculada a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazesneste ato representada por seu Presidente, Dr. Sebastião TavaresCampista Filho, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - RJ sobo nº. 14.164-7, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos bancosde dados do Departamento de Administração de Pessoal da Funda-ção Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizadosos registros no Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS do Tri-bunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o deferimento da cessão recíproca nosautos do Processo Administrativo FMS nº. 1421/2013, entre KeilaMárcia Rodrigues Poubel, servidora pública da Fundação Municipalde Saúde, Cirurgião Dentista, matrícula 28127 e Karla Assaf Macha-do, servidora pública da Prefeitura Municipal de Macaé, CirurgiãoDentista, matrícula 22141.

CONSIDERANDO, ainda, que a eficácia dos atos administra-tivos fica condicionada a publicidade dos mesmos.

RESOLVE:Tornar pública a renovação da cessão da servidora pública KeilaMárcia Rodrigues Poubel, Cirurgião Dentista, matrícula 28127, paraexercer suas atividades laborativas na Prefeitura Municipal de Macaé.Permanecendo cada Município com ônus referente ao seu servidor,nos termos do Decreto 003/2013. Devendo ser renovada anualmente,sendo esta a contar de 01/01/2013 a 31/12/2013.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, 16 DE ABRIL DE 2013.Dr. Sebastião Tavares Campista Filho

- Presidente / FMS -

Id: 1482332

Portaria F.M.S. Nº.095/2013A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de Direito

Público vinculada a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazesneste ato representada por seu Presidente, Dr. Sebastião TavaresCampista Filho, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - RJ sobo nº. 14.164-7, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos bancosde dados do Departamento de Administração de Pessoal da Funda-ção Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizadosos registros no Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS do Tri-bunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o deferimento da cessão recíproca con-forme Processo F.M.S. nº 1626/2013, entre Júnio Pessanha da Silva,servidor público da Fundação Municipal de Saúde, Auxiliar de Enfer-magem, matrícula 26336 e Roberto Carlos Palagar Oliveira, servidorpúblico da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Técnicoem Enfermagem, matrícula 863375-2.

CONSIDERANDO, ainda, que a eficácia dos atos administra-tivos fica condicionada a publicidade dos mesmos.

RESOLVE:Tornar pública a cessão do servidor público Júnio Pessanha da Sil-va, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 26336, para exercer suas ati-vidades laborativas no Hospital Regional Gélio Alves Faria. Permane-cendo cada Orgão com ônus referente ao seu servidor, nos termos doDecreto 003/2013. Devendo ser renovada anualmente, sendo esta acontar de 01/01/2013 a 31/12/2013.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, 16 DE ABRIL DE 2013.Dr. Sebastião Tavares Campista Filho

- Presidente / FMS -

Id: 1482333

Portaria F.M.S. Nº.096/2013

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, entidade de DireitoPúblico vinculada a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazesneste ato representada por seu Presidente, Dr. Sebastião TavaresCampista Filho, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - RJ sobo nº. 14.164-7, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos bancosde dados do Departamento de Administração de Pessoal da Funda-ção Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizadosos registros no Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS do Tri-bunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o deferimento da cessão recíproca nosautos do Processo Administrativo FMS nº. 1410/2013, entre RenataDumas Belgues, servidora pública da Fundação Municipal de Saúde,Psicóloga, matrícula 27549 e Andre Luiz Aragão Viana, servidor pú-blico da Prefeitura Municipal de Macaé, Psicólogo, matrícula 27904.

CONSIDERANDO, ainda, que a eficácia dos atos administra-tivos fica condicionada a publicidade dos mesmos.

RESOLVE:

Tornar pública a renovação de cessão da servidora pública RenataDumas Belgues, Psicóloga, matrícula 27549, para exercer suas ati-vidades laborativas na Prefeitura Municipal de Macaé. Permanecendocada Município com ônus referente ao seu servidor, nos termos doDecreto 003/2013. Devendo ser renovada anualmente, sendo esta acontar de 01/01/2013 a 31/12/2013.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, 16 DE ABRIL DE 2013.

Dr. Sebastião Tavares Campista Filho- Presidente / FMS -

Id: 1482334

H O M O L O G A Ç Ã OAprovo os atos praticados no procedimento licitatório na modalidadePregão Presencial - Sistema de Registro de Preços nº 051/2012, pro-cesso nº 2012.099.000365-0-PR e, em conseqüência, HOMOLOGO apresente licitação, com a adjudicação do seu objeto, a saber, registrode preços para futura e eventual aquisição de utensílios hospi-talares (bacia, cuba, comadre), para assistência aos pacientes in-ternados nas unidades hospitalares e pré-hospitalares que inte-gram a estrutura da Fundação Municipal de Saúde e aos pacien-tes assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, às licitantesvencedoras:J & KAIME COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, re-gistro do item 07 e;ODONTO SERVICE LTDA, registro dos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06.PUBLIQUE-SE

Em 16 de Abril de 2013.Dr. Sebastião Tavares Campista Filho

= Presidente da Fundação Municipal de Saúde =Id: 1482476

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3Ano V - No- XVI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquarta-feira - 24 de abril de 2013PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALdo Município de Campos dos GoytacazesD.O.

Coordenadoria de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E URBANISMO

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - EMUTPORTARIA N.º 020/2013

Campos dos Goytacazes, 19 de abril de 2013.

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes,no uso legal de suas atribuições.

CONSIDERANDO que compete ao Município, por intermédioda EMUT, gerenciar, disciplinar, fiscalizar e autorizar os serviços detransporte coletivo no Município, nos termos do artigo 30 da Cons-tituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que nos dias 26, 27 e 28/04/2013 (sexta,sábado e domingo), estará sendo realizado, no CENTRO DE EVEN-TOS POPULARES OSÓRIO PEIXOTO - CEPOP, situado na AvenidaAlberto Lamego, o “CARNAVAL FORA DE ÉPOCA”, denominadoCAMPOS FOLIA, com a apresentação de diversas escolas de sambado Rio de Janeiro, além dos desfiles das escolas de samba e demaisagremiações locais;

CONSIDERANDO que, inequivocamente, o CARNAVAL FO-RA DE ÉPOCA trata-se de um evento que tem por tradição atrair mi-lhares de populares, razão pela qual o Poder Público, por intermédioda EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - EMUT - tem o deverde assegurar à população um transporte eficiente, seguro e confor-tável;

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS

Secretaria Municipal de Finanças

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR às empresas pertencentes ao siste-ma de transporte municipal de passageiros, bem como aos permis-sionários de serviços de transporte alternativo de passageiros - SE-TAMP, a estenderem seus itinerários até o CEPOP, a partir das 16 hdos dias 26, 27 e 28/04/2013, na seguinte disposição:

I- Das linhas oriundas dos Distritos da Baixada Campista (RJ216 - Campos X Farol) e dos bairros: Penha, Imperial, Tropical, Fa-zendinha, Donana, Goytacazes, etc...:

Itinerário - RJ 216, Avenida Presidente Kenedy, Trevo da BR356, CEPOP, Avenida Presidente Kenedy, Avenida Vinte e Oito deMarço, seguindo itinerário normal.

II - Das linhas oriundas de Guarus pela Ponte General Du-tra:

Itinerário - Ponte General Dutra, Avenida XV de Novembro,Terminal Rodoviário Urbano, Rua Saturnino de Brito, Rua dos Goy-tacazes, Rua Tenente Coronel Cardoso, Avenida Felipe Uébe, AvenidaAlberto Lamego, UENF, (pista inversa da Alberto Lamego), Trevo daBR 356, CEPOP, Avenida Presidente Kenedy, Avenida 28 de Março,Rua Marechal Floriano, Avenida Rui Barbosa, Terminal Rodoviário Ur-bano.

III - Das linhas oriundas de Serrinha, Caixeta, Ibitioca, Doresde Macabu e demais localidades adjacentes à BR 101 (Campos/Rio):

Itinerário - BR 101, Avenida Nilo Peçanha, Avenida Viscondedo Rio Branco, Rodoviária Roberto Silveira, Rua Tenente Coronel Car-doso, Avenida Felipe Uébe, Avenida Alberto lamego, UENF, (pista in-versa da Alberto Lamego), CEPOP, Trevo da BR 356, Avenida Pre-sidente Kenedy, Avenida 28 de Março, Avenida José Alves de Aze-vedo, Rodoviária Roberto Silveira.

IV - Das linhas oriundas de Ururaí e Tapera:

Itinerário - Avenida Nilo Peçanha, Avenida Visconde do RioBranco, Rodoviária Roberto Silveira, Avenida Helion Póvoa, Avenida

XV de Novembro, Terminal Rodoviário Urbano, Rua Saturnino Braga,Rua dos Goytacazes, Rua Tenente Coronel Cardoso, Avenida FelipeUébe, Avenida Alberto Lamego, UENF, (pista inversa da Alberto la-mego), CEPOP, Trevo da BR 356, Avenida Presidente Kenedy, Ave-nida 28 de Março, Rua Marechal Floriano, Terminal Rodoviário Urba-no.

V - Das linhas oriundas da Avenida 28 de Março sentido Pe-cuária (linha 7):

Itinerário - Avenida 28 de Março, Avenida Felipe Uébe, Ave-nida Alberto lamego, UENF, (pista inversa da Alberto Lamego), CE-POP, Trevo da BR 356, Avenida Presidente Kenedy, Avenida 28 deMarço, seguindo itinerário normal.

§ 1º - As empresas deverão manter ônibus circulando duran-te a realização dos eventos, inclusive uma hora e meia após o tér-mino dos mesmos.

§ 2º - As empresas que atendem as linhas constantes no in-ciso III deverão manter pelo menos 1 (um) ônibus em operação.

Art. 2° - Ficam os veículos integrantes do Sistema de Trans-porte Alternativo Municipal de Passageiros - SETAMP, autorizados afazerem os mesmos itinerários acima previstos, de acordo com suasrespectivas linhas de atuação.

Art. 3° - Em todos os ônibus e veículos alternativos deverãoser afixados nos pára-brisas a placa indicativa: “ CEPOP CAMPOSFOLIA”.

Art. 4° - As empresas deverão atender aos dispositivos destaportaria sem prejuízo das linhas originárias.

Art. 5º - Os casos omissos na presente Portaria serão re-solvidos a critério da EMUT.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Álvaro Henrique de Souza OliveiraDiretor Presidente

Id: 1482401

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PODER EXECUTIVODIÁRIO OFICIAL

do Município de Campos dos Goytacazes D.O.4 Ano V - No- XVI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquarta-feira - 24 de abril de 2013

Id: 1481932

Secretaria Municipal de AdministraçãoAVISO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO -

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, nouso de suas atribuições, torna público e comunica aos interessadosque dará continuidade à licitação na Modalidade Pregão Presencial -SRP nº 009/2013, conforme discriminado abaixo, no intuito de infor-

mar o resultado da avaliação da amostra exarado pela Secretaria Mu-nicipal de Agricultura e Pesca.

Objeto Aquisição de vacinas contra febre aftosa, contra raiva dosherbívoros, contra brucelose, contra clostridioses, tétano e botu-lismo, além de materiais específicos para imunizar os rebanhosdos pequenos produtores rurais do município de Campos dosGoytacazes.

Data e horário: 24 de abril de 2013, às 15h (quinze horas).

Campos dos Goytacazes, 19 de abril de 2013.Aline Gomes Pelicioni

Pregoeira

Id: 1482469

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico e Petróleo

CODEMCA

Extrato DE CONTRATOCONTRATO: 006/2013PROCESSO n.º 2012.010.000099-0-PRCARTA CONVITE nº 010/12CONTRATADA: WORKING EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDAOBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação deserviços de montagem estrutural para a realização do “Espaço do Em-preendedor Itinerante” em diversos Bairros do Município, incluindoapoio logístico e locação de equipamentos.VALOR GLOBAL: R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentosreais).FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoPRAZO DO CONTRATO: 06(seis)meses

Campos dos Goytacazes, 11 de abril de 2013.

Id: 1482436

Secretaria Municipal de Cultura

FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO n.º 2012.019.000769-7-PR

PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013 (SOB SISTEMA DE REGISTRODE PREÇOS)

CONTRATO Nº 36/2013

OBJETO: SERVIÇO de transporte terrestre (veiculo executivo e utili-tário SUV), INCLUINDO CONDUTOR, INDISPENSÁVEL AO atendI-MENTO DOS eventos culturais, artísticos, ESPORTIVOS E COMEMO-RATIVOS no município de Campos dos GOYTACAZES- RJ.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMA

CONTRATADA: LOC SERVICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.valor global: R$* 13.427,00 (treze mil, quatrocentos e vinte e setereais) .Prazo de Execução: ImediatoPublique-se

Campos dos Goytacazes, 27 de março de 2013.

Patrícia Cordeiro Alves=Presidente da FCJOL=

FUNDAÇÃO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES

AVISO DE LICITAÇÃO -Pregão Presencial nº 001/13

A Pregoeira da FUNDAÇÃO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES,com fulcro no art. 4º da Lei 10.520/02, no uso de suas atribuições,torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitaçãona Modalidade Pregão Presencial nº 001/2013, conforme discriminadoabaixo:Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de ca-misas, calças e conjuntos de balé, indispensáveis ao atendimento dosprojetos da Fundação Municipal Zumbi dos Palmares (Pré-Vestibular;Pré IFF; Inglês Técnico; capoeira; Judô; Culinária Afro; Música; Pro-jeto Zumbi nas escolas; projeto nos Pólos Goytacazes (Tira Gosto,Baleira e Santa Cruz) e Cine Zumbi.Data e horário para a entrega dos documentos e Proposta Comercial:07 de maio de 2013 às 10h (dez horas).O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal deCampos dos Goytacazes, localizada à Rua Coronel Ponciano de Aze-redo Furtado, n° 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes,RJ, telefone nº (22) 2733-6991, no horário de 9:00 às 12:00 horas edas 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados do Mu-nicípio de Campos dos Goytacazes, Estaduais e Nacionais, medianterequerimento em papel timbrado da empresa e a entrega de 01(uma)resma de papel A-4..

Campos dos Goytacazes, 19 de abril de 2013.

Claudia Márcia Alves da SilvaPregoeira da FCJOL

Id: 1482443

Secretaria Municipal de SaúdePORTARIA Nº 005/ 13

EDITAL

O Secretário Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, vempelo presente CONVOCAR os Conselheiros Municipais de Saúde paraa realização de Audiência Pública, na data de 24 de abril de 2013, às16 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, para discutir prestaçãode contas dos recursos gerenciados pelo SUS Municipal relativa ao1º, 2º e 3º Trimestre de 2012, nos termo do artigo 36, §5º da LeiComplementar nº. 141/12.

GERALDO AUGUSTO PINTO VENANCIOSecretário Municipal de Saúde

Id: 1482055

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 051/2012

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE , COM SEDE NA RUA ROCHA LEÃO N° 02 BAIRRO CAJU - CAMPOS DOS GOYTACAZES, TORNA PÚBLICO OS ITENS DO PREGÃO PRESENCIAL N°051/2012, QUE FORAM REGISTRADOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:

QUADRO GERAL DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNID MARCA VALOR UNITÁ-RIO R$

EMPRESA VENCEDORA

1 bacia redonda de inox com 35cm de diametro para assepsia - bacia em aco inox, dimensoes 35x7cm, capacidade para 4.700ml,embalado individualmente em saco plastico, constando os dados de identificacao.

150 unid FAVA R$ 77,00 ODONTO SERVICE LTDA

2 balde de inox de 5 litros - balde de aco inox de primeira qualidade, dimensoes 20x19cm, capacidade 5 litros, embalado indi-vidualmente em saco plastico, constando os dados de identificacao.

100 unid FAVA R$ 108,00 ODONTO SERVICE LTDA

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO n.º 2012.019.0007771-6-PR

PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2013 (SOB SISTEMA DE REGISTRODE PREÇOS)

CONTRATO Nº 44/2013

OBJETO: serviços de locação de veículos para transporte terrestre(TIPO VAN - com 15 lugares), INCLUINDO CONDUTOR, INDISPEN-SÁVEL AO ATENDIMENTO DOS eventos culturais, artísticos, ESPOR-TIVOS E COMEMORATIVOS no município de Campos dos GOYTA-CAZES- RJ.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMA

CONTRATADA: L. K. RODRIGUES LTDA.valor global: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)Prazo de Execução: ImediatoPublique-se

Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

Patrícia Cordeiro Alves=Presidente da FCJOL=

EXTRATO CONTRATO

PROCESSO n.º 2011.019.000751-7-PR

PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2011 (SOB SISTEMA DE REGISTRODE PREÇOS)

CONTRATO Nº 045/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LO-CAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE, PARA ATENDERAOS EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS PRO-GRAMADOS PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES/RJ.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMA

CONTRATADA: ECON CAMPOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LT-DAvalor global: R$ 50.750,00 (cinqüenta mil, setecentos e cinqüentareais)Prazo de Execução: ImediatoPublique-se

Campos dos Goytacazes, 09de abril de 2013.

Patrícia Cordeiro Alves=Presidente da FCJOL=

EXTRATO CONTRATO

PROCESSO n.º 2011.019.000751-7-PR

PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2011 (SOB SISTEMA DE REGISTRODE PREÇOS)

CONTRATO Nº 046/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LO-CAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE, PARA ATENDERAOS EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS PRO-GRAMADOS PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES/RJ.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMA

CONTRATADA: ECON CAMPOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LT-DAvalor global: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais)Prazo de Execução: ImediatoPublique-se

Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.

Patrícia Cordeiro Alves=Presidente da FCJOL=

EXTRATO CONTRATO

PROCESSO n.º 2011.019.000751-7-PR

PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2011 (SOB SISTEMA DE REGISTRODE PREÇOS)

CONTRATO Nº 047/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LO-CAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE, PARA ATENDERAOS EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS PRO-GRAMADOS PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES/RJ.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMA

CONTRATADA: ECON CAMPOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LT-DAvalor global: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)Prazo de Execução: ImediatoPublique-se

Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.Patrícia Cordeiro Alves=Presidente da FCJOL=EXTRATO CONTRATO

PROCESSO n.º 2012.019.000200-6-PRPREGÃO PRESENCIAL nº 001/2012 (SOB SISTEMA DE REGISTRODE PREÇOS)CONTRATO Nº 049/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LO-CAÇÃO E MONTAGEM EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO MODELOQ30 E APRESENTAÇÃO VISUAL EM TELÃO COM PROJETOR DEALTA DEFINIÇÃO DE 4:3 E 5.500 ANSILUMENS, INDISPENSÁVELAO ATENDIMENTO DOS EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, ES-PORTIVOS E COMEMORATIVOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOSGOYTACAZES/RJ.CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDOLIMACONTRATADA: JUAREZ P. GOMES - ME.valor global: R$ 116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem reais)PRAZO DE EXECUÇÃO: IMEDIATO

Campos dos Goytacazes, 09 de abril de 2013.Patrícia Cordeiro Alves=Presidente da FCJOL=

Id: 1482441

Page 5: DO 24042013

5Ano V - No- XVI - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquarta-feira - 24 de abril de 2013PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALdo Município de Campos dos GoytacazesD.O.

3 cuba rim aco inox - dimensoes 26 x 12 cm 700ml inox, embalado individualmente em saco plastico, constando os dados deidentificacao

150 unid FAVA R$ 25,00 ODONTO SERVICE LTDA

4 cuba retangular inox - bandeja 30 x 20 x 4 cm sem tampa, embaladado individualmente em saco plastico, constando os dados deidentificacao

150 unid FAVA R$ 40,00 ODONTO SERVICE LTDA

5 compadre em aco inox - com dimensoes 26 x 13 cm, com capacidade de 1000 ml, embalado individualmente em saco plastico,constando os dados de identificacao.

150 unid FAVA R$ 50,00 ODONTO SERVICE LTDA

6 comadre em aco inox - com dimensoes 40 x 28 cm, com capacidade de 3.5 litros, embalado individualmente em saco plastico,constando os dados de identificacao.

100 unid FAVA R$ 100,00 ODONTO SERVICE LTDA

7 ebulidor/aquecedor de agua (mergulhao) - , grande, 110/127v (1000w), com estrutra em metal para imersao em agua, cabo deplastico para manipulacao, fio e tomada (macho). deve acompanhar manual com intrucoes de uso. a embalagem devera trazerexternamente os dados de identificacao, numero de lote, data de fabricacao e selo do inmetro.

500 unid CHERUBINO R$ 24,00 J & KAIME COMÉRCIO DE PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA

Campos dos Goytacazes, 16 de Abril de 2013.

Dr. Sebastião Tavares Campista FilhoPresidente da Fundação Municipal de Saúde

Id: 1482477

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

PRORROGAÇÃO N°: 001/2013 ao Contrato n°103/2012FATO GERADOR: Pregão Presencial 075/2011.PROCESSO: 2011.099.900192-5-PR.OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corre-tiva nos equipamentos de Raio X e processadoras das Unidades daFundação Municipal de Saúde.CONTRATADA: EBERSON S. GONÇALVES - ME.VALOR: R$ 184.200,00(Cento e oitenta e quatro mil e duzentosreais).PRAZO CONTRATO: 12 (doze) mesesFUNDAMENTO LEGAL: Art. 57,§1 inciso II da Lei Federal 8.666/93.Ratifico e homologo a presente Prorrogação da Execução Contratual.

Campos dos Goytacazes, 08 de Abril de 2013.

Dr. Sebastião Tavares Campista FilhoPresidente da Fundação Municipal de Saúde

Id: 1482335

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

PRORROGAÇÃO N°: 001/2013 ao Contrato n°107/2012FATO GERADOR: Pregão Presencial 010/2012.PROCESSO: 2012.099.000057-9-PR.OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corre-tiva em Aparelho de Arco Cirúrgico da marca Shimadzu localizado noHospital Ferreira Machado/FMS.CONTRATADA: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.VALOR: R$ 42.300,00(Quarenta e dois mil e trezentos reais).PRAZO CONTRATO: 12 (doze) mesesFUNDAMENTO LEGAL: Art. 57,§1 inciso II da Lei Federal 8.666/93.Ratifico e homologo a presente Prorrogação da Execução Contratual.

Campos dos Goytacazes, 12 de Abril de 2013.

Dr. Sebastião Tavares Campista FilhoPresidente da Fundação Municipal de Saúde

Id: 1482336

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº 005/13

A Pregoeira da Fundação Municipal de Saúde, com fulcro no art. 4ºda Lei 10.520/02, no uso de suas atribuições, torna público e comu-nica aos interessados que fará realizar a licitação na Modalidade Pre-gão Presencial - SRP nº 005/2013, conforme discriminado abaixo:

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de em-presa especializada na prestação de serviços de exames diagnósticosde Angiografia que visam garantir assistência aos pacientes interna-dos na Fundação Municipal de Saúde.

Data e horário para a entrega dos documentos e Proposta Co-mercial: 09 de maio de 2013, às 10h (dez horas).

O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal deCampos dos Goytacazes, localizada à Rua Coronel Ponciano de Aze-redo Furtado, n° 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes,RJ, telefone nº (22) 2733-7657, no horário de 9:00 às 12:00 horas edas 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados do Mu-nicípio de Campos dos Goytacazes, Estaduais e Nacionais, medianterequerimento em papel timbrado da empresa e a entrega de 01 (uma)resma de papel A4.

Campos dos Goytacazes, 19 de abril de 2013.

Roberta Ramos Robaina ZainottePregoeira

Id: 1482475

Secretaria Municipal de EducaçãoEXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 138/2013PROCESSO N.º 2012.012.000002-0-PRPREGÃO n.º 007/12CONTRATADA: ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materialdidático e de papelaria para atender às necessidades das Unidades daRede Municipal de Ensino e à Secretaria Municipal de Educação.VALOR GLOBAL: R$ 1.987.141,12 (um milhão, novecentos e oitenta esete mil, cento e quarenta e um reais e doze centavos)FORMA DE PAGAMENTO: ImediatoPRAZO DE CONTRATO: Imediato

Campos dos Goytacazes, 02 de abril de 2013.Id: 1482447

Coordenadoria de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E URBANISMO

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 056/2013PROCESSO n.º 2012.034.000157-0-PRCARTA CONVITE nº 098/2012CONTRATADA: JOTESSE E MENDES CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: Contratação de equipe de sondagem para o Município deCampos dos Goytacazes.VALOR GLOBAL: R$ R$ 139.543,95 (cento e trinta e nove mil, qui-nhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado.PRAZO DE CONTRATO: 90 (noventa) dias.

Campos dos Goytacazes, 26 de fevereiro de 2013..

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 068/2013PROCESSO n.º 2012.034.000333-P-PRCARTA CONVITE nº 225/2012CONTRATADA: G. DE SOUZA RANGEL E CIA LTDAOBJETO: Obra de drenagem com construção de bueiro na Estrada da Babilônia.VALOR GLOBAL: R$ 58.461,46 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos esessenta e um reais e quarenta e seis centavos).FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado.PRAZO DE CONTRATO: 60 (sessenta) dias.

Campos dos Goytacazes, 26 de fevereiro de 2013

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 053/2013PROCESSO n.º 2012.034.000263-5-PRCARTA CONVITE nº 180/2012CONTRATADA: A.M.G.F. SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: Obra de implantação de galerias de águas pluviais nos tre-chos das Ruas João Basílio e Sebastião Peçanha - Morro do Coco.VALOR GLOBAL: R$ 143.799,39 (cento e quarenta e três mil, sete-centos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos).FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado.PRAZO DE CONTRATO: 60 (sessenta) dias.

Campos dos Goytacazes, 26 de fevereiro de 2013.

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO - PRAZOCONTRATO Nº 464/2012PROCESSO n.º 2012.034.000160-7-PRTOMADA DE PREÇOS nº 055/12CONTRATADA: ECON CAMPOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LT-DAOBJETO: Obra de recuperação da infra-estrutura do Bairro Leopoldi-na.PRAZO DO ADITIVO: 60 (sessenta)dias.Campos dos Goytacazes, 20 de março de 2013.

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO- PRAZOCONTRATO Nº 463/2012PROCESSO n.º 2012.034.000192-3-PRTOMADA DE PREÇOS nº 049/12CONTRATADA: JUEDSON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDAOBJETO: Obra de reforma das calçadas - Avenida Vinte e Quatro deOutubro - Campos dos GoytacazesPRAZO DO ADITIVO: 180 (cento e oitenta) dias.Campos dos Goytacazes, 19 de abril de 2013.(Publicado por omissão).

EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO - RERRATIFICAÇÃOCONTRATO Nº : 032/10PROCESSO n.º 209/6689-3Concorrência pública nº 014/09CONTRATADA: IMBEG - IMBÉ ENGENHARIA LTDAOBJETO: Alteração do projeto original , nos termos da planilha cons-tante dos autos, tendo em vista a alteração nos quantitativos e acrés-cimos de serviços necessários para conclusão da obra, com reflexofinanceiro do contrato supra citado para contratação de empresa es-pecializada para a execução de obras de recuperação e urbanizaçãodo Canal Campos - Macaé, conhecido como Beira Valão, em trechocompreendido às Ruas Tenente Coronel Cardoso e Avenida Nilo Pe-çanha.VALOR DO ADITIVO: R$ 3.893.120,74(Três milhões, oitocentos e no-venta e três mil, cento e vinte reais e setenta e quatro centavos)

Campos dos Goytacazes, 19 de abril de 2013.(Publicado por omissão)

Id: 1482452

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 029/2013PROCESSO n.º 2012.034.000289-3-PRCARTA CONVITE nº 172/2012CONTRATADA: EMTAL PIMENTEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSLTDAOBJETO: Obra de implantação de galerias de águas pluviais nos Tre-chos da Rua Cardoso de Melo e Avenida Nilo Pessanha.VALOR GLOBAL: R$ 144.217,72 (cento e quarenta e quatro mil, du-zentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado.PRAZO DE CONTRATO: 60 (sessenta) dias.

Campos dos Goytacazes, 19 de fevereiro de 2013.EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 046/2013PROCESSO n.º 2012.034.000332-2-PRCARTA CONVITE nº 202/2012CONTRATADA: K . M. X. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDAOBJETO: Obra de construção de galerias de águas pluviais na RuaFrancisco Gomes Neto na Usina Santo Antônio - Distrito de Camposdos Goytcazes.VALOR GLOBAL: R$ 44.505,49 (quarenta e quatro mil, quinhentos ecinco reais e quarenta e nove centavos).FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado.PRAZO DE CONTRATO: 60 (sessenta) dias.

Campos dos Goytacazes, 25 de fevereiro de 2013.

Id: 1482453