do protesto e da apreensÃo de tÍtulos– art. 882 à 887 do cpc

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DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC Protesto cambiário (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:725) - exemplos de títulos cambiários: duplicata mercantil, letra de câmbio, nota promissória, cheque - o CPC disciplina apenas: - que os casos de protesto são regidos por lei especial (art. 882)

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DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC. Protesto cambiário (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:725) - exemplos de títulos cambiários: duplicata mercantil, letra de câmbio, nota promissória, cheque - PowerPoint PPT Presentation

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DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art.

882 à 887 do CPC

Protesto cambiário (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:725)

- exemplos de títulos cambiários: duplicata mercantil, letra de câmbio,

nota promissória, cheque- o CPC disciplina apenas: - que os casos de protesto são regidos por lei

especial (art. 882)

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DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS– art. 882 à 887 do CPC

- - o procedimento da intimação do devedor (art. 883)- acerca da solução de dúvidas do Oficial (art. 884)- a regulamentação do protesto é preceituada pela Lei 9.492/1997- trata-se de medida administrativa- ato extrajudicial solene perante Oficial Público- não há intervenção judicial

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- consiste na apresentação do título, ao devedor, através do Oficial PúblicoObjetivos- comprovar a falta de pagamento total ou parcial ou aceite- garantir o direito de ajuizar pedido de falência do devedor (protesto necessário)- obter prova especial e solene (protesto facultativo)

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-Procedimento (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:725)- o credor apresenta o título ao Oficial Público encarregado do protesto- a este cabe apenas verificar a perfeição formal do documento- e a possibilidade jurídica do pedido:- se já ocorreu o vencimento- se o protesto está sendo promovido no local de pagamento, ou na ausência deste,

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- no domicílio do devedor- no local da emissão- ou no domicílio do credor- se o Oficial é o competente (Tabelionato de Protesto de Títulos)- é feita a anotação no “livro de apontamento de protestos”- a intimação do devedor dar-se-á: - através do correio, por carta registrada ou em mãos (CPC, 883)- excepcionalmente por edital (CPC, 883 parágrafo único) 

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Registro do protesto (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:726)- se o devedor quitar a dívida, o protesto fica prejudicado e não se consuma- senão, será lavrado em livro próprio, o “instrumento público de protesto”- que conterá: - a descrição integral do título- a certidão de intimação do devedor- a falta de pagamento e/ou aceite

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-- solenizado o protesto, o Oficial devolverá o título ao credor- acompanhado de traslado do ato público registrado em seus livros

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- Apreensão do título e prisão do devedor (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:727)Títulos cambiários que dependem de aceite do devedor (Letra de Câmbio, Duplicata)- o sacado deve restituir a cártula, com ou sem aceite

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- sob pena de apreensão judicial (hipótese de processo judicial contencioso)- o emitente pode requerer ao juiz a apreensão do título retido pelo sacado- o sacado também pode requerer ao juiz a apreensão do título retido pelo emitente- o juiz poderá ordenar a “prisão” (!?!?) (CPC, 885 parágrafo único)- o que se discute, é a “retenção do título”