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50617.012838/2013-07 Página 1 de 64 ; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 174/2014 PROCESSO Nº 50617.012838/2013-07 EDITAL O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº Portaria 34 de 26 de fevereiro de 2014, do Superintendente Regional do DNIT Espírito Santo, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, a IN 02/2008/SLTI/MP, IN 15/2013/SLTI/MPOG e IN 01/DG/DNIT/2013, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Planilha Estimativa de Custos; Anexo III Planilha de Preços; Anexo IV Minuta de Carta-Fiança Bancária; Anexo V Modelo de Declaração de Contratos firmados; Anexo VI Acordo de Nível de Serviços; Anexo VII Modelo de Declaração de Vistoria; Anexo VIII Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo IX Modelo de Ordem de Início dos Serviços; Anexo X - Minuta de Contrato. 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a prestação de serviço de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada incluindo controle de circulação de pessoas na SEDE, Unidades Locais e Postos de Pesagem de Veículos pertencente a Superintendência Regional do DNIT/ES, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 1.933.284,00 ( um milhão, novecentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro Reais).

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Page 1: do Superintendente Regional do DNIT Espírito Santo · pregoeiro designado pela Portaria nº Portaria 34 de 26 de fevereiro de 2014, do Superintendente Regional do DNIT Espírito

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 174/2014

PROCESSO Nº 50617.012838/2013-07

EDITAL

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o

pregoeiro designado pela Portaria nº Portaria 34 de 26 de fevereiro de 2014, do Superintendente Regional do DNIT Espírito Santo, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, a IN 02/2008/SLTI/MP, IN 15/2013/SLTI/MPOG e IN 01/DG/DNIT/2013, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços;

Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo VI – Acordo de Nível de Serviços;

Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria;

Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento;

Anexo IX – Modelo de Ordem de Início dos Serviços;

Anexo X - Minuta de Contrato.

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a prestação de serviço

de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada incluindo controle de circulação de

pessoas na SEDE, Unidades Locais e Postos de Pesagem de Veículos pertencente a

Superintendência Regional do DNIT/ES, conforme especificações e condições constantes do

Anexo I (Termo de Referência) deste edital.

1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 1.933.284,00 ( um milhão, novecentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro Reais).

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1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte

rubrica orçamentária: Programa de Trabalho 26122212620000001.

1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

DATA: 16/04/2014

HORÁRIO: 10:00 horas

UASG: 393018

2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

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3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;

3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e

3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.

3.2.10 organizadas sob a forma de consórcios.

3.2.11 cujos sócios majoritários tenham sido condenados por atos de improbidade administrativa há menos de 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 12, inc. XII, da Lei nº 8.429/93.

3.3 Participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional

3.3.1 considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

3.3.2 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

3.3.3 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o DNIT, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

3.3.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br.

4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-

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se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.

4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].

5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da sede da Superintendência Regional do DNIT no estado do Espírito Santo, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes nº 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, nos dias úteis, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

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6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.

8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

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9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;

10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;

10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;

10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante;

10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.

10.1.10 A proposta também deverá conter :

10.1.10.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

10.1.10.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

10.1.10.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.

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10.1.11 Considerando que a prestação dos serviços envolve cessão de mão de obra, é vedado à licitante ME ou EPP, por força do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, utilizar-se dos benefícios tributários do SIMPLES NACIONAL em sua proposta de preços.

10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.

10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.

10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.

10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.

10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.12 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.

10.13 O endereço para envio das propostas originais é o da sede da Superintendência Regional do DNIT no estado do Espírito Santo, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes nº 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, nos dias úteis, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.

11. HABILITAÇÃO

11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.

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11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

11.2.1 à habilitação jurídica;

11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);

11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);

11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);

11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).

11.2.8 ao Cadastro Informativo dos Creditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais –CADIN, nos termos da Lei nº 10.522/02.

11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.

11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:

11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;

11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);

11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.

11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I, declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.

11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar:

11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo;

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11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;

11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;

11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;

11.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.

11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.

11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

11.12.1 em original;

11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;

11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.

11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.

12. RECURSOS

12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, na sede da Superintendência Regional

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do DNIT no estado do Espírito Santo, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes nº 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, nos dias úteis, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.

13. ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

13.2 A CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.

14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato.

14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.

14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.

14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.

14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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15. GARANTIA

15.1 Não há garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO I.

15.2 Para assinatura do contrato:

15.2.1 Deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

15.2.3.2 Seguro garantia;

15.2.3.3 Fiança bancária.

15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, com duração mínima que seja 03 (três) meses superiores à duração do contrato em sua duração original, ou mesmo em eventual prorrogação, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, com duração mínima que seja 03 (três) meses superiores à duração do contrato em sua duração original, ou mesmo em eventual prorrogação, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.

15.3 Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

15.4 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução

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Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

16.1 Caberá ao licitante vencedor:

16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;

16.1.2 Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, e no Acordo de Nível de Serviço, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pela fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

16.1.8 Manter, durante todo o período da execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.

16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;

16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I e no Acordo de Nível de Serviço.

17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT

17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

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17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato relativos ao objeto da licitação;

17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto.

17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e

17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 Conforme as cláusulas contratuais.

19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

19.1 Conforme as cláusulas contratuais.

20. SANÇÕES

20.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com o DNIT e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até

05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista

para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

20.2 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

20.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

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20.3 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são

inerentes.

20.4 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

20.5 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

20.6 As sanções aplicáveis à Contratada estão previstas no Contrato.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

21.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

21.1.2 quebrar o sigilo profissional;

21.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e

21.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

21.2 Ao superintendente Regional do DNIT/ES compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

21.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

21.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

21.2.3 Os atos descritos no subitem 21.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.

21.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

21.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.7 Nenhum contrato ou aditamento será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

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21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.

21.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

21.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

21.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

21.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo – Foro de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT/ES, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.

21.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

Vitória, 03 de abril de 2014

______________________ Admª. Miriene Cristina Liberato

Pregoeira Oficial

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO

A presente licitação tem com objeto a contratação de empresa(as) especializada(as) para a

prestação de serviço de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada incluindo

controle de circulação de pessoas na SEDE, Unidades Locais e Postos de Pesagem de

Veículos pertencente a Superintendência Regional do DNIT/ES.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1) Grupo: sim. Serão formados dois grupos, um para os postos de serviço

localizados na Sede e nos postos de pesagem de veículos localizados na grande vitória e

outro para os postos de serviços das demais localidades. O primeiro grupo terá 03 itens e

o segundo 02 itens.

2) Justificativa de agrupamento: os itens do grupo consistem em serviços de

mesma natureza que possuem indispensável Interdependência. O agrupamento por

localização dos postos se dá em razão de conveniência, pois após a contratação poderá

ocorrer repactuações decorrentes de convenções coletivas diferentes, visto que a classe

de empregados vigilantes possui dois sindicatos no Estado do Espírito Santo.

3) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº

7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e

automação): não aplicável.

4) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não. Pela

natureza do objeto não é possível a participação de empresas em consórcio neste

certame.

5) Permite Subcontratação: Não. Pela natureza do objeto não é possível a

subcontratação neste certame.

6) Orçamento estimado: o valor máximo estipulado para esta contratação anual é

de R$ 1.933.284,00 (um milhão novecentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro

reais).

7) Referência de Preços: A formação dos custos foi baseada em pesquisas de

preços correntes praticados pelo mercado e por órgãos oficiais e na Portaria n° 15 de 02

de julho de 2013 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão.

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8) Tipo de licitação: Menor preço.

9) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira): Previstos no edital.

10) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte

(Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não é aplicável, nos termos do art. 6º - Decreto

6.204/2007, esta licitação não é de participação exclusiva de MEs e EPPs.

11) Condição de Serviço/Bem comum: Serviço comum. Os serviços referenciados

neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de

serviço comum, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.

12) Serviço contínuo: Os serviços de vigilância/segurança ostensiva, pela sua

evidente essencialidade e ininterrupção é um dos serviços auxiliares necessários à

Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção comprometeria a

continuidade das atividades desta Superintendência, colocando em risco o Patrimônio

Público da SR/DNIT/ES e a segurança das pessoas que nela atuam, e cuja contratação

deva estender-se por mais de um exercício financeiro, nos termos do inciso II do art. 57

da Lei 8.666/93 e da IN nº 18 de 22.12.97 – MARE.

13) Contato do responsável: [email protected]. Tel.: (27) 3212-4251.

2. JUSTIFICATIVA

O serviço de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada consiste em um serviço

auxiliar de natureza contínua cuja execução se dá de forma indireta, conforme art. 1º, § 1º do

Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997.

A contratação deste serviço tem como fundamento garantir a segurança dos servidores,

colaboradores e eventuais cidadãos que transitam pelas instalações da Sede, Unidades Locais

e Postos de Pesagem de Veículos pertencentes a esta superintendência. Assim como também

garantir Integridade do patrimônio público visando evitar que ocorram roubos, furtos,

depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que possam causar dano

ao patrimônio da superintendência Regional do DNIT/ES.

Em face do exposto, conclui-se que a contratação pretendida é de fundamental importância,

estando presente, no caso, o interesse público e a conveniência, uma vez que busca-se

garantir a segurança das pessoas e do patrimônio da superintendência Regional do DNIT/ES.

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3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR

GRUPO 1: Postos de Serviços localizados na Sede da SR/DNIT/ES e Postos de pesagem

de veículos de Viana e Serra.

ITEM CATMAT

CATSER

ESPECIFICAÇÃO

POSTOS DE

SERVIÇO

UNID. QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

R$

VALOR

TOTAL

MENSAL

R$

VALOR

TOTAL

ANUAL

R$

01 2364-7

Vigilância armada -12hs diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 vigilantes para cada posto, em turnos de 12 x 36 horas.

P/OST

O 03 6.953,69 20.861,07 250.332,84

02 2395-7

Vigilância armada-12hs noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 vigilantes para cada posto, em turnos de 12 x 36 horas

POST

O 04 8.789,79 35.159,16 421.909,92

03 2364-7

Vigilância desarmada -12hs diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 vigilantes para cada posto, em turnos de 12 x 36 horas.

POST

O 01 $ 6953,69 6.953,69 83.444,28

GRUPO 2: Postos de Serviços localizados nas unidades locais de Safra, Santa Isabel e

Linhares e nos Postos de pesagem de veículos de Rio Novo do Sul e Linhares.

ITEM CATMAT

CATSER

ESPECIFICAÇÃO

POSTOS DE

SERVIÇO

UNID. QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

R$

VALOR

TOTAL

R$

VALOR

TOTAL

ANUAL

R$

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01 2364-7

Vigilância armada -12hs diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 vigilantes para cada posto, em turnos de 12 x 36 horas.

POST

O 04 6.953,69 2.7814,76 333.777,12

02 2395-7

Vigilância armada-12hs noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 vigilantes para cada posto, em turnos de 12 x 36 horas

POST

O 08 8.789,79 70.318,32 843.819,84

3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da

Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize

pessoalidade e subordinação direta.

4 . DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

4.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração, envolve a

alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para:

4.1.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto,

qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as

providências de regularização necessárias;

4.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia

da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e

outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;

4.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando

as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que

entender oportunas;

4.1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e

identificadas;

4.1.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e

anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros

particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

4.1.6. Orientar visitantes, servidores e usuários dos estacionamentos, quando houver, da Sede

da Superintendência Regional do DNIT/ES e das suas Unidades Locais;

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4.1.7. Verificar quaisquer anormalidades com os veículos, comunicando-as aos seus

respectivos proprietários;

4.1.8. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição,

todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas

instalações e suas imediações;

4.1.09. Comunicar à Seção de Administração Geral, todo acontecimento entendido como

irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;

4.1.10. Colaborar com a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e com a

Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das

instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na

indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

4.1.11. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de

cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o

nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar;

4.1.12. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que

estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;

4.1.13. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao

responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;

4.1.14. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que

implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

4.1.15. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de

servidores, de empregados ou de terceiros;

4.1.16. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração

verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências

necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;

4.1.17. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados,

limpos e com aparência pessoal adequada;

4.1.18. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres,

principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não

autorizados;

4.1.19. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a

pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando

seus serviços.

5. REQUISITOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os funcionários da empresa contratada que prestarão serviços nas dependências da

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Instituição deverão:

5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. Ser maior de 21 (vinte e um) anos;

5.1.3. Comprovar escolaridade de nível médio;

5.1.4. Comprovar experiência profissional através de registro em carteira de 6 meses (conforme

artigo 1º da lei 11.644 de 10/03/2008), caracterizada pela CBO – Classificação Brasileira de

Ocupações pelo código: 5173-30.

5.1.5. Possuir curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com

funcionamento autorizado nos termos da Lei 7.102 de 20/06/1983;

5.1.6. Estar registrado no Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o Art. 17 da

Lei 7.102 de 20/06/1983;

5.1.7. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais;

5.1.8. Comprovar quitação com as obrigações do serviço militar;

5.1.9. Apresentar atestado de bons antecedentes da Secretaria de Segurança Pública dos

estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses,

todos a serem apresentados anualmente;

5.1.10. Apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições

inerentes às funções a serem desempenhadas;

5.1.11. Possuir porte de arma expedido pela Polícia Federal.

6. FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS:

6.1. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de uniformes e seus

complementos aos vigilantes, de acordo com o tamanho e a numeração do manequim

respectivo de cada usuário, em número de 04 (quatro) ao ano gratuitamente, conforme o

disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho para os vigilantes.

Deverão ser disponibilizados ainda equipamentos novos, em perfeitas condições de uso, bem

como demais acessórios, e sempre que houver necessidade, os mesmos deverão ser

substituídos:

Uniformes:

a) Calça

b) Camisa de mangas compridas e curtas

c) Cinto de Nylon

d) Sapatos

e) Meias

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f) Quepe com emblema

g) Jaqueta de frio ou Japona

h) Capa de chuva e guarda chuva

i) Crachá

Equipamentos:

a) Arma (revolver calibre 38);

b) Cinto com coldre e baleiro;

c) Coletes Balísticos;

d) Munição (calibre 38);

e) Distintivo tipo broche

f) Par de algemas;

g) Bastões PR 24 (Tonfa);

h) Cassetete

i) Porta Cassetete

j) Apito;

k) Cordão de Apito;

l) Material de apoio em geral: livro de ponto, livro de ocorrências, equipamentos de

escritório e informática, etc.;

m) Equipamentos de comunicação (rádios HT e acessórios);

n) Lanterna 03 pilhas;

o) Pilhas recarregáveis para lanterna;

p) Demais equipamentos e acessórios necessários à operação dos serviços contratados.

6.2. A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens do uniforme e

equipamentos a seus empregados.

7. PROPOSTA

7.1 A proposta deverá conter o serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total,

sendo este compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência.

7.2 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

apresentação.

7.3 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas,

tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo

lícito pleitear a esse título.

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7.4 Não será aceito, para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta de outros valores que

não sejam os preços referenciados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS.

7.5 Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, com os valores unitários e

totais, conforme especificações e condições do Edital e seus Anexos.

7.6 A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura, endereço

completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de conta corrente, o

nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos.

7.7 O licitante poderá apresentar outras informações que julgar necessárias.

7.8 O Licitante deverá observar, para elaboração da proposta, os valores mínimos para os

salários e máximos para os postos de trabalho.

7.9 Na elaboração de sua proposta, observar a Convenção Coletiva de trabalho com

abrangência territorial no estado do Espírito Santo.

7.10 Na elaboração da proposta, a licitante deverá utilizar as planilhas de custo e formação de

preços da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 alterado pela Portaria Normativa nº

7, de 9 de março de 2011 da SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO – SLTI, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

acessível no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.11 O licitante poderá utilizar o Manual de orientação para preenchimento da planilha analítica

de composição de custos e formação de preços constante do Anexo III da Instrução Normativa

nº 2, de 30 de abril de 2008 alterado pela Portaria Normativa nº 7, de 9 de março de 2011.

8. HABILITAÇÃO

8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar os documentos relacionados abaixo:

8.1.1.1. Atestado(s) ou certidão(ões) de comprovação de aptidão técnica expedidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado que evidencie a capacidade da Licitante para desempenho

de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na

entidade profissional competente;

8.1.1.2. Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver

vinculada a licitante (Conselho Regional de Administração – CRA ou equivalente), pertinente

ao seu ramo de atividade relacionada com objeto do presente Pregão.

8.1.1.3. Autorização para funcionamento no Estado do Espírito Santo, concedida pelo

Departamento de Polícia Federal, conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, Decreto

n.º 89.056, de 24/11/1983 e Portaria n.º 387-DG/DPF, de 28/08/2006, do Ministério da Justiça;

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8.1.1.4. Documento de Revisão de Autorização de Funcionamento da empresa na atividade

objeto desta licitação em plena validade, conforme determina a Portaria n.º 387-DG/DPF, de

28/08/2006, do Ministério da Justiça;

8.1.1.5. Certificado de segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal no Estado

do Espírito Santo, de acordo com a Portaria n.º 387-DG/DPF, de 28/08/2006, do Ministério da

Justiça;

8.1.1.6. Comprovante de autorização para compra de armas no Estado do Espírito Santo e

respectivos registros das armas disponíveis, em quantidade mínima de 27 (vinte sete) armas,

necessárias ao cumprimento da execução dos serviços, conforme determina a Portaria n.º 387-

DG/DPF, de 28/08/2006, do Ministério da Justiça. O registro de cada arma deve incluir, pelo

menos, o número da arma, o nome do proprietário, a espécie, a marca e o calibre;

8.1.1.7. Declaração emitida pela licitante, informando o quantitativo de armas de sua

propriedade, registradas no Departamento de Polícia Federal;

8.1.1.8. Declaração fornecida pela licitante indicando pelo menos um responsável técnico para

acompanhar a execução dos serviços, no qual deverão constar os seus dados, mínimos

necessários, tais como: nome completo, número do CPF, do documento de identidade e do

registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado;

8.1.1.9. Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Segurança

Pública do Estado do Espírito Santo São Paulo, em nome da licitante, em cumprimento ao art.

38 do decreto nº 89.056/83.

8.1.1.10. Certificado de Registro no SESMT – Serviços Especializados em Engenharia e

Medicina do Trabalho, expedido pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado do

Espírito Santo, de acordo com o art. 162 da CLT, da Lei federal nº 6.514 de 22/12/77,

regulamentada pela NR da Portaria 3.214/78;

8.2. VISTORIA

8.2.1. A empresa licitante poderá vistoriar previamente os locais de execução dos serviços de

modo a serem conferidas suas características e peculiaridades.

8.2.2. O agendamento será realizado pelo telefone (27) 3212-4251.

8.2.3. A não participação da licitante na vistoria técnica não ensejará sua exclusão do certame,

mas ensejará renúncia a qualquer reclamação ou observação acerca dos locais da execução

dos serviços.

8.2.4. Caso não realize a vistoria, a licitante deverá apresentar declaração que tem pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,

conforme anexo previsto no edital.

8.2.5. O Licitante deverá apresentar 01 (uma) DECLARAÇÃO DE PLENO

CONHECIMENTO ou 01 (uma) via da DECLARAÇÃO DE VISTORIA para cada unidade

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listada no item 9.1 deste Termo, podendo totalizar a quantidade de 08 (oito) declarações

se concorrer aos dois grupos.

8.2.6. A apresentação da DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO ou das

DECLARAÇÕES DE VISTORIA é CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A HABILITAÇÃO da

empresa.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

GRUP

O

LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS

12X36 HORAS

QUANTIDADE DE POSTOS

QUANTIDADE DE

VIGILANTES

ARMADA DESARMADA ARMAD

A

DESARMAD

A D N D N

01

SEDE DA

SUPERINTENDÊN

CIA REGIONAL

Portão

principal 01 01 - - 04 -

Portão

dos

Fundos

01 01 - - 04 -

Pátio 01 - - - 02 -

Saguão - - 01 - - 02

POSTOS DE

PESAGEM DE

VEÍCULOS

Viana 01 - - 06 -

Serra 01 - - 06 -

TOTAL 03 04 01 - 14 02

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9.1. A prestação dos serviços de vigilância armada e desarmada far-se-á na circunscrição da

Superintendência Regional do Estado do Espírito Santo do Departamento Nacional de

Infraestrutura e Transporto – SR-DNIT/ES, como sede da Av. Mal. Mascarenhas de Moraes,

2.340 – Bento Ferreira – Vitória/ ES.

Os demais endereço para a prestação dos serviços são:

1) Unidade Local de Safra – Endereço: BR-101, Km 412 – Safra – Itapemirim/ES.

CEP: 29.330-000

2) Unidade Local de Santa Isabel - Rodovia BR-262, Km 38 - Santa Isabel – Domingos

Martins/ES. CEP: 29.263-000

Unidade Local de Linhares – Endereço: Av. Guaçuí, 1510 - Bairro Shell – Linhares/ES.

CEP: 29.901-620

3) Posto de Pesagem de Veículos de Linhares – Endereço: Rodovia BR – 101 Norte – Km

136 – Bairro: Canivete – Linhares /ES. CEP: 29.900.000

4) Posto de Pesagem de Veículos de Viana - Endereço: Rodovia BR-262 – km 14,5 -

Bairro: Ribeira - Viana –ES. CEP: 29.135.000

5) Posto de Pesagem de Veículos de Serra – Endereço: Rodovia BR-101 – Km 250 –

Bairro: Belvedere – Serra/ES. CEP: 29.180.090

GRUP

O

LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS 12X36 HORAS

QUANTIDADE DE POSTOS QUANTIDADE DE

VIGILANTES

ARMADA ARMADA ARMADA

D N D N ARMAD

A

DESARMAD

A

02

UNIDADE LOCAL

DE SAFRA

Portaria 01 01 - - 04 -

Prédio

Principal - 01 - - 02 -

UNIDADE LOCAL

DE SANTA ISABEL

Portaria 01 01 - - 04 -

Prédio

Principal - 01 - - 02 -

UNIDADE LOCAL

DE LINHARES

Portaria 01 01 - - 04 -

Prédio

Principal 01 01 - - 04 -

POSTOS DE

PESAGEM DE

VEÍCULOS

Linhares 01 - - 06 -

Rio Novo

do Sul 01 - - 06 -

TOTAL 04 08 - - 32 -

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6) Posto de pesagem de veículos de Rio Novo do Sul - Endereço: Rodovia BR – 101 Sul –

Km 390 – Rio Novo do Sul. CEP: 29.290.000

9.2. Ressalta-se que em decorrência da concessão da Rodovia BR-101 o quantitativo dos

postos de serviços poderá sofrer alterações.

10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

10.1. A Contratada deverá efetuar os serviços de vigilância através de profissionais

qualificados, com fornecimento de equipamentos e acessórios adequados para o atendimento

a todos os postos e com o número de vigilantes adequado, de acordo com as descrições deste

Termo de Referência;

10.2. A contratada deverá indicar um Supervisor, em cada posto, para que seja realizada a

fiscalização dos serviços, de acordo com descrição dos postos constantes no item 9 deste

Termo de Referência;

10.3. Fornecer sistema de comunicação eficiente e eficaz para comunicação 24 (vinte e quatro)

horas por dia e 7 (sete) dias por semana com a linha de comando da contratada, que possibilite

contato horizontal e vertical (nas instâncias da Contratada e desta Superintendência e nas

respectivas Unidades Locais) imediato para informações/orientações/decisões necessárias em

função de ocorrências surgidas, envolvendo: um aparelho para cada posto de serviço e

supervisor.

10.4. Comunicar à Contratante todos os acontecimentos entendidos como irregulares e/ou que

atentem contra seu patrimônio, através da intermediação do Supervisor.

10.5. Emitir relatório semanal e mensal consolidado de acompanhamento, por localidade/posto

de vigilância, devidamente assinado pelo Supervisor, abrangendo minimamente os pontos

necessários para controle e acompanhamento dos trabalhos, inclusive as ocorrências, que

poderá ser ajustado, se houver necessidade, no decorrer do contrato de comum acordo com a

Contratada.

10.6. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de

Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente

habilitadas e reconhecidas;

10.7. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a

mão-de obra e equipamentos nos respectivos postos relacionados no item 9 deste Termo de

Referência e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração,

informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o

Posto conforme o estabelecido;

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10.8. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilantes no momento da

implantação dos Postos;

10.9. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos

"Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos;

10.10. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese

alguma, o uso de munições recarregadas;

10.11. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos e

equipamentos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista

vigente;

10.12. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida

para atuar nas instalações da Administração;

10.13. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual

ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

10.14. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais

acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer

falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da

mesma;

10.15. Atender imediatamente as solicitações de substituição de mão-de-obra qualificada,

quando comprovadamente for inadequada para a prestação dos serviços contratados;

10.16. Instruir ao seu Supervisor quanto à necessidade de acatar as orientações da

Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e

Medicina do Trabalho

10.17. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos de

Serviços;

10.18. A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços

constantes neste contrato;

10.19. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos

serviços propostos neste Termo de Referência e manter durante todo o contrato as condições

de habilitação previstas neste termo e no Edital;

10.20. A Contratada deverá zelar pela qualidade e apresentação dos uniformes, guarnições,

equipamentos e kits utilizados pelos vigilantes, sendo que é facultado a SR/DNIT/ES exigir

substituição de qualquer item sempre que julgar necessário;

10.21. A Contratada deverá disponibilizar equipamentos de registro de presença ao serviço dos

seus empregados e ser responsável pelo seu controle;

10.22. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços

contratados de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, bem como

instruir seus funcionários, quanto às necessidades de acatar as orientações da Administração,

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inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas do DNIT e de Segurança e Medicina do

Trabalho;

10.23. A Contratada deverá prever a mão-de-obra necessária para cobrir afastamento dos

vigilantes para fins de horário de almoço;

10.24. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de acidente que

porventura venham sofrer seus funcionários quando no desempenho de suas funções;

10.25. A Contratada deverá realizar vistoria e manutenção nas armas e munições a cada 3

(três) meses, apresentando relatório a esta Superintendência Regional;

10.26. Apresentar a SR/DNIT/ES, por meio de correspondência, a relação dos empregados

que executarão os serviços, procedendo de igual forma nos casos de substituições;

10.27. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade dos empregados, bem

como apresentar a esta Superintendência, cópia do registro de frequência dos finais de

semana e feriados, das rondas realizadas pelo Supervisor da Contratada;

10.28. Manter disponibilidade ou reserva técnica de pessoal efetivo, dentro dos padrões

requeridos, com vistas ao atendimento de eventuais acréscimos solicitados por esta

Administração;

10.29. A Contratada deverá realizar reciclagem dos vigilantes, conforme previsto na Legislação

em vigor, apresentando relatório a SR/DNIT/ES;

10.30. A Contratada deverá apresentar Plano de Segurança para execução dos serviços, no

ato de entrega da proposta, o qual será implantado, após análise e aprovação pela

SR/DNIT/ES, contemplando os seguintes aspectos:

a. Identificação de Pessoas e Veículos;

b. Circulação Interna e Externa;

c. Recepção de Visitas;

d. Ações Adversas;

e. Denúncia de Bomba;

f. Prevenção e Combate a Incêndio;

g. Procedimentos para casos de falha nos sistemas;

h. Saída de Material;

i. Claviculário de Emergência;

j. Fechamento de Portas, Janelas e Basculantes;

k. Rondas;

l. Outros.

10.31. A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem

a ocorrer em prejuízo do patrimônio do DNIT ou de terceiros, por ação ou omissão de seus

empregados e/ou Supervisores, adotando-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,

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as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer

caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento dos prejuízos;

10.32. A contratada deverá observar o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho em

vigência, firmada pelo sindicato da categoria com registro no MTE, quanto as normas relativas

às obrigações trabalhistas e fornecer a todos os seus empregados, vale alimentação/refeição,

vale transporte e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo

desempenho de suas atividades, de acordo com a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho,

válida para todas as cidades onde serão executados os serviços.

Salienta-se que não será admitida a utilização de Convenção de Sindicato que não esteja

regular no tocante ao período de reajustes, a saber 12 meses. Esta medida visa preservar o

poder aquisitivo do trabalhador, conforme Artigo 7º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

10.33. O pagamento do ajuste feito através do Acordo Coletivo deverá ser honrado nos prazos

legais independente da análise e pagamentos a serem realizados pela Contratante, em

decorrência da solicitação da repactuação contratual.

10.34. A contratada não poderá permitir que seus empregados realizem horas extras.

10.35. A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização

inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE,

não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou

redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade do DNIT/ES ou de seus

agentes;

11 – OBRIGAÇÕES DO DNIT

O DNIT observará as responsabilidades e obrigações inerentes ao contratante conforme o

Edital e em especial:

11.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus

serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,

especialmente do Termo de Referência.

11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com

as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

11.3. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e

trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os documentos listados no

subitem 13.4 deste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se

entenda necessários ao bom andamento dos serviços;

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11.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem

como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis.

11.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

11.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

11.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade

com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

11.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

a. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se

somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;

b. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

c. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante

a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da

contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi

contratado; e

d. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio

órgão ou entidade responsável pela contratação.

12 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Os pagamento serão efetuados obedecendo ao cronograma mensal, mediante apresentação

da Nota Fiscal referente aos serviços prestados no respectivo mês devidamente atestada pelo

fiscal do Contrato.

13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento deverá ser efetuado após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas pela

Contratada, e atestadas pelos fiscais do contrato, conforme disposto nos art. 73 da Lei nº

8.666, de 1993,

13.1.1. Emitindo o atestado de conformidade, os serviços serão pagos por esta

Superintendência em até 30 (trinta) dias;

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13.1.2. O pagamento será efetivado por meio de emissão de Ordem Bancária, feita através do

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, até a data do

vencimento, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta,

designados, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios

por demora de até 03 (três dias) úteis que ultrapassar a data do vencimento, após a data da

referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente;

13.2. Será comprovada a regularidade fiscal da Contratada, mediante consulta on-line da sua

situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, e bem assim também será

realizada mensais consultas perante a Justiça do Trabalho, ao Cadastro Informativo dos

Créditos não quitados de órgãos e Entidades Federais (CADIN) e ao Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), antes de efetuar qualquer pagamento devido;

13.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após

a regularização e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus

para Contratante;

13.4. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os comprovantes

de pagamento de salários, recolhimento de FGTS, INSS, certidão de débitos trabalhista e

demais comprovantes, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 30 de Abril

de 2008 da SLTI do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. (Obtido no sítio:

www.comprasnet.gov.br).

13.5. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas para cada localidade dos postos

relacionados no item 9 deste Termo de Referência e conter necessariamente o período de

realização dos serviços a que se refere;

13.6. O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de

assinatura do Contrato e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.

13.7. A critério da SR/DNIT/ES, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir

possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.

13.8. Em virtude de penalidade imposta à contratada ou inadimplência contratual, inclusive

quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados, não será efetuado

pagamento à contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.

13.9. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública

Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão

sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o

PIS/PASEP.

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13.10. Em atendimento ao disposto no anexo VII da IN SLTI/MPOG n° 02/2008, no ato do

pagamento o DNIT efetuará retenção e provisão em conta vinculada dos encargos trabalhistas,

conforme item 18 deste termo.

13.11. Ressalte-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento

mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato

celebrado com o DNIT, sob pena de aplicação da penalidade prevista na Lei;

14. MÉTODO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

A pormenorização da avaliação dos serviços a serem prestados pela futura contratada está

descrito no Acordo de Nível de Serviço.

15. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1. A CONTRATANTE designará servidor (fiscal e substituto) para acompanhamento e

fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das

falhas ou defeitos observados;

15.2. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e

dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências

que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização

das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas

alterações posteriores.

15.3. A fiscalização da Administração, bem como toda pessoa autorizada por ela, terão livre

acesso aos materiais estocados, equipamentos e aos serviços e locais de trabalho da mão de

obra referentes ao contrato;

15.4. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA

executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

15.5. São atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras:

15.5.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais

documentos exigidos no subitem 13.4 deste Termo de Referência, e atestar a realização dos

serviços, para fins de liquidação e pagamento.

15.5.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela

CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de

justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem

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uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta,

atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou

insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público.

15.5.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do

contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do

contrato.

15.5.4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não

apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem

em desacordo com as especificações exigidas.

15.5.5. Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando não houver

necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como

falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.

15.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de

todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma

restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização

sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado;

15.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão

submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das

medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;

15.08. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente,

salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

15.09. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua

execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência

e no Acordo de Nível de Serviço;

15.10. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a

CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das

parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no contrato a ser celebrado;

15.11. As ligações locais e interurbanas, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, após

conferência dos ramais instalados nos respectivos postos, desde que a CONTRATADA não

tenha promovido os devidos ressarcimentos, serão descontadas das parcelas mensais, sem

prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no contrato;

15.12. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à

prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP nº 02/2008.

16 - VIGÊNCIA DO CONTRATO

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O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos

períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, em consonância com o inciso II do Art. 57 da Lei

Federal no 8.666/93 e Acórdão 1386/2005 (deliberação TCU), tendo eficácia legal após a

publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

17 – GARANTIA CONTRATUAL

17.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar garantia de acordo com o Edital e em

especial:

17.1.1. A contratada deverá prestar a garantia e providenciar a assinatura do contrato num

prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO mediante

manifestação da Superintendência Regional do DNIT/ES.

17.1.2. A execução completa do contrato só acontecerá quando o CONTRATADO comprovar o

pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.

17.1.3. A garantia deverá ser válida durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

18. DA OBRIGAÇÃO DA RETENÇÃO DE VALORES NA CONTA VINCULADA GARANTIA

DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

18.1 As provisões realizadas pela Administração da contratante para o pagamento dos

encargos trabalhistas de que tratam o objeto deste Termo, em relação aos empregados

contratados, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada

em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.

18.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do DNIT, exclusivamente

para o pagamento dessas obrigações.

18.3 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes

previsões: 13º salário; férias e abono de férias; adicional do FGTS para as rescisões sem justa

causa e impacto sobre férias e 13º salário, conforme IN nº 2/2008-SLTI/MPOG.

18.4 Os valores referentes às provisões descritas no subitem 18.3 deixarão de compor o valor

mensal a ser pago diretamente à Contratada.

18.5 Os valores referentes às provisões descritas no subitem 18.3 não serão deduzidas da

base de cálculo da retenção de 11% que deve ser realizada pelo DNIT, conforme determina o

art. 112 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009.

18.6 Antes da assinatura do Contrato, a Contratada autorizará o DNIT a realizar:

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18.6.1 Retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS nas

respectivas contas vinculadas dos empregados da Contratada, observando a legislação

específica;

18.6.2 Desconto na Nota Fiscal/Fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas

trabalhistas aos empregados da Contratada, quando houver falha no cumprimento dessas

obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das

sanções cabíveis; e

18.6.3 Retenção na Nota Fiscal/Fatura e o depósito direto nas contas dos empregados abertas

para depósito dos valores a título de aviso prévio indenizado, décimo – terceiro salário, férias,

abono de férias, adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS - por rescisão

sem justa causa e respectivos encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre estes nas

respectivas contas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica.

18.7 Fica a Contratada ciente da possibilidade do Banco do Brasil vir a cobrar tarifa relativa aos

custos de manutenção da conta vinculada

18.8 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o DNIT e a empresa vencedora

do certame será precedida dos seguintes atos:

a) solicitação do contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada e

bloqueada para movimentação, no nome da Contratada; e

b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente

vinculada, de termo específico do Banco do Brasil que permita ao DNIT ter acesso aos

saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da

Administração do DNIT.

18.9 A empresa contratada poderá solicitar a autorização do DNIT para utilizar os valores da

conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados

ocorridas durante a vigência do contrato.

18.10 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais

indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa

deverá apresentar ao contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações

trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

18.11 A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será

exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.

18.12 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do

encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços

contratados, após a comprovação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos

ao serviço contratado.

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19 - REPACTUAÇÃO

19.1 Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, desde que

seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a

proposta se referir, e atendidos os preceitos estabelecidos art. 5° do Decreto n° 2.271, de 1997;

inciso II, do art. 57, da Lei n° 8.666/1993; artigo 37 a 41 da IN SLTI n° 2/2008; item VI, do

Parecer AGU n° JT – 02 de 26 de fevereiro de 2009 e Orientações Normativas da AGU n° 23 e

24, ambas de 01 de abril de 2009.

19.2 Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo,

Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à

época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de

benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se tornarem obrigatórios por força

de instrumento legal, sentença normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.

19.3 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a

anualidade e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não

poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37,

inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador

receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

19.4 A repactuação do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve

repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

19.4.1 Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à

aprovação do DNIT.

19.5 O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia a partir da data da

convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional

abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da prorrogação contratual subsequente.

Caso o pedido não seja apresentado tempestivamente nos termos acima, e, por via de

consequência, o contrato vier a ser prorrogado, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar.

19.6 Será realizada a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou

variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da

contratação, sob pena de não renovação do contrato.

20 – SANÇÕES

A contratada estará sujeita as penalidades descritas abaixo, sem prejuízo das demais sanções

previstas no Edital, no Contrato e na legislação aplicada:

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20.1. Conforme previsto no Nível de Acordo de Serviço, no caso de atrasos com desguarnição

dos postos de serviços a empresa será penalizada com desconto proporcional no valor total da

fatura ou da nota fiscal, nos percentuais relacionados abaixo:

a) desconto de 05% sobre o valor da fatura ou da nota fiscal no caso de 02 (dois) a 05

(cinco) atrasos com desguarnições de até 02 horas no período de um mês.

b) desconto de 15% sobre o valor da fatura ou da nota fiscal no caso de 01 (um) a 05

(cinco) atrasos com desguarnições maiores que 02 horas ou de 05 a 10 atrasos com

desguarnições de até 02 horas no período de um mês.

c) desconto de 30% sobre o valor da fatura ou nota fiscal no caso de 05 (cinco) ou mais

atrasos com desguarnições maiores que 02 horas ou acima de 10 atrasos com

desguarnições de até 02 horas no período de um mês.

20.2. A ocorrência de atrasos com desguarnições previstas na alínea “c” do item 20.1, por 2

(dois) meses consecutivos ou não, poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato por

descumprimento do objeto, conforme art. 77 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

20.3. Além das penalidades previstas acima, a Superintendência Regional do DNIT/ES poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

20.3.1. Em caso de ocorrência de fato em desacordo com o proposto e estabelecido neste

Termo:

20.3.1.1. Advertência por escrito;

20.3.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por fato em desacordo,

até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal mensal, recolhida no

prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

20.3.1.3. Será considerado como fato em desacordo o descumprimento de uma ou mais

cláusulas constantes dos itens 4, 5, 6 e 10 deste termo, por até 03 (três) vezes dentro de um

mesmo mês.

20.4. Em caso de inexecução parcial ou total dos serviços a Superintendência Regional do

DNIT/ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

20.4.1. Advertência por escrito;

20.4.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o

valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

20.4.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (cinco por cento) sobre o

valor do contrato;

20.4.5. Será considerado como inexecução parcial dos serviços descumprimento por mais de

03 (três) vezes dentre de um mês de qualquer cláusulas constantes dos itens 4,5,6 e 10 deste

termo.

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20.4.6. Será considerado como inexecução total dos serviços a não adequação ao disposto

nos itens 4,5,6, e 10 deste termo no prazo de 15 dias úteis após o recebimento da advertência

por escrito;

20.4.7. O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da

comunicação oficial;

20.4.8. A inexecução total ou parcial poderá acarretar a suspensão temporária de participar em

licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)

anos;

20.4.7. A inexecução total ou parcial poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade.

21 – ASSINATURAS

As assinaturas dos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e elaboração das

planilhas orçamentárias encontram-se nos autos do processo de n° 50617.012838/2013-07.

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ANEXO II

PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS

VALOR MÁXIMO A SER PAGO - PORTARIA N°15 DE 02 DE JULHO DE 2013

TIPO DE POSTO QUANTIDADE

POSTOS R$

VALOR UNTÁRIO MENSAL

R$

VALOR TOTAL MENSAL

R$

VALOR TOTAL ANUAL

R$

12X36 - DIURNO - ARMADO 7 6.953,69 48.675,83 584.109,96

12X36 - NOTURNO - ARMADO 12 8.789,79 105.477,48 1.265.729,76

12X36 - DIURNO - DESARMADO 1 6.953,69 6.953,69 83.444,28

VALOR ESTIMADO GLOBAL 161.107,00 1.933.284,00

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ANEXO III

PLANILHA(S) DE PREÇO(S)

(Preenchimento por parte da empresa licitante)

VALOR MÁXIMO A SER PAGO - PORTARIA N°15 DE 02 DE JULHO DE 2013

TIPO DE POSTO QUANTIDADE

POSTOS R$

VALOR UNTÁRIO MENSAL

R$

VALOR TOTAL MENSAL

R$

VALOR TOTAL ANUAL

R$

12X36 - DIURNO - ARMADO 7

12X36 - NOTURNO - ARMADO 12

12X36 - DIURNO - DESARMADO 1

VALOR ESTIMADO GLOBAL

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ANEXO IV

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO (Caso esta seja a modalidade escolhida)

Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. ............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato _____________________ ________________ ________________ __________________ _____________________ ________________ ________________ __________________ _____________________ ________________ ________________ __________________

Valor Total dos Contratos __________________

Local e data

______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor

COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 11.7.4. Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos

Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observações:

1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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ANEXO VI

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, por intermédio de sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29.050-625, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0010-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 53, de 05 de abril de 2011, publicada no DOU em 06/04/11, HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Graciano Neves, 99, Apto 902, Centro - Vitória/ES, CEP: 29.015-330, portador da carteira profissional nº 008118/D, expedida pelo CREA/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 069.128.177-77 e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX e da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Acordo de Nível de Serviços, como anexo ao contrato de nº 1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade. 3. Sanções: Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato. 4. Dos serviços:

4.1. Conforme IN SLTI/ MPOG Nº 02 de 30 de Abril de 2008, artigo 15, alínea XVII,

segue abaixo acordo de nível de serviço contendo os procedimentos de fiscalização e

de gestão da qualidade do serviço, especificando os indicadores e instrumentos de

medição, que serão adotados pelo órgão ou entidade contratantes:

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

ITEM DESCRIÇÃO

Finalidade Realizar a vigilância das áreas internas e externa da SR/DNIT/ES

Meta a cumprir Obrigações contratuais cumpridas. Em especial a pontualidade dos vigilantes quanto aos horários de

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entrada e saída.

Instrumento de medição controle de frequência dos vigilantes

Forma de acompanhamento Análise dos relatórios de frequência dos vigilantes e de qualquer reclamação quando a ausência de vigia nos postos.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Soma dos atrasos identificados com aplicação de percentuais de redução conforme tabela

Início de vigência A partir do início da vigência do contrato

Sanções Sanções previstas no Edital e na tabela abaixo.

Observações Todas as irregularidades serão informadas ao encarregado para solucioná-las de imediato. Caso não resolva a irregularidade a empresa será notificada do ocorrido.

4.2. A partir do 1º (primeiro) mês do contrato, será feita a avaliação mensal dos

serviços de vigilância de cada localidade, com o objetivo de que todos os Postos não

fiquem desguarnecidos em decorrência de eventuais atrasos nas substituições e/ou

falta dos vigilantes;

4.2.1. As avaliações serão realizadas pela fiscalização do Contrato, mediante relatório

mensal elaborado pelo fiscal, informando o número de ocorrências que deixaram os

postos desguarnecidos, contendo as seguintes informações: data, local, posto, tempo

necessário à reposição do vigilante substituto, etc.

4.3. Como critério de avaliação, foram adotados os percentuais indicadores a seguir

relacionados, que subsidiarão e demonstrarão o tempo para o atendimento às

guarnições dos postos de serviços, no prazo máximo estabelecido de 2 (duas) horas:

5. Das Imperfeições e do pagamento

Nível dos Serviços Prestados

Percentual Pago da Fatura de Cada

Local

01 Ótimo Posto não desguarnecido ou sem atrasos maiores de 02 (duas) horas ao mês

100%

02 Bom Até 05 (cinco) atrasos menor que 02 (duas) horas

95%

03 Regular De 01 (um) a 05 (cinco) atrasos, com desguarnições maiores de 02 (duas) horas ou acima de 05 (cinco) e até 10 (dez) atrasos de até 02 (duas) horas.

85%

04 Ruim Acima de 05 (cinco) atrasos com desguarnições maiores de 02 (duas) horas ou

70%

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acima de 10 (dez) atrasos de até 02 (duas) horas.

5.1. Mensalmente, será fornecido por esta Superintendência Regional/ES à Contratada

um relatório contendo o Nível de Serviços Prestados atingido no mês em questão,

referente a cada uma das localidades dos postos e, consequentemente, o percentual

equivalente a este Nível;

5.2. Os pagamentos dos serviços prestados pela Contratada deverão ser proporcionais

ao percentual obtido através da Avaliação do Nível de Serviços;

5.3. Nos casos em que Contratada for avaliada, por 02 (meses) meses consecutivos ou

não, no percentual correspondente ao item 4 da tabela indicadora do nível de

atendimento às substituições, implicará no cancelamento do Contrato de Serviços

realizado por esta Superintendência/ES.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

(Aplicável ao licitante que optar pela vistoria técnica prevista no item 5.2 do Termo de Referência)*

* O Licitante deverá apresentar 01 (uma) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO ou 01 (uma) via da DECLARAÇÃO DE VISTORIA para cada unidade listada no item 9.1 deste Termo, podendo

totalizar a quantidade de 08 (oito) declarações se concorrer aos dois grupos.

Declaramos, para fins de participação no Pregão nº /2014-17, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, sediada

na _____________________________________________________, representada pelo Sr.(a)

______________________________, portador da Carteira de Identidade nº _________

expedida por ____________ e do CPF nº ____________________, vistoriou as dependências

da Superintendência Regional do DNIT/ES onde serão executados os serviços, constatou as

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem contratados e recebeu

as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital.

_______________/ES, ______de _______________ de 2014

________________________________

REPRESENTANTE DA SR/DNIT/ES

DECLARAÇÃO DO LICITANTE

Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso aos locais e

detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as

informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.

_______________/ES, ______de _______________ de 2014

________________________________ REPRESENTANTE DO LICITANTE

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

(Este modelo se aplica ao licitante que NÃO efetuar a vistoria técnica prevista no item 6 do Termo de Referência)*

* O Licitante deverá apresentar 01 (uma) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO ou 01 (uma) via da DECLARAÇÃO DE VISTORIA para cada unidade listada no item 9.1 deste Termo, podendo

totalizar a quantidade de 08 (oito) declarações se concorrer aos dois grupos.

Declaro, sob as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumo total responsabilidade por este fato e não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Município/UF, _____ de ________________ de 2014

____________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE

(Identificação do representante – Nome, RG e CPF)

(Identificação do licitante - Razão Social e CNPJ)

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ANEXO IX

Modelo de Ordem de Início dos Serviços

CONTRATO Nº 17.1.0.00.

Ao Representante da empresa

Sr(a)

Determinamos, a partir de , o início dos serviços de prestação de forma

contínua, de serviços de apoio administrativo, sob o regime de terceirização, considerados

essenciais para o suporte técnico/operacional necessário ao funcionamento das diferentes

unidades organizacionais da Superintendência Regional do DNIT no estado do Espírito Santo.

Vitória,

Engº Halpher Luiggi Mônico Rosa

Superintendente Regional DNIT/ES

Declaramos nossa concordância em executar as atividades descritas nesta Ordem de

Serviço, de acordo as especificações descritas no Termo de Referência do Pregão nº

0639/2013-17, bem como nas cláusulas estabelecidas no Contrato de nº 17.1.0.00.

Vitória,

____________________________________________

CONTRATADA

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ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA..........................................PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA INCLUINDO CONTROLE DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA SEDE, UNIDADES LOCAIS E POSTOS DE PESAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTE A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES, NA FORMA ABAIXO:

(1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-625, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0010-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 53, de 05 de abril de 2011, publicada no DOU em 06/04/11, HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Graciano Neves, 99, Apto 902, Centro - Vitória/ES, CEP: 29.015-330, portador da carteira profissional nº 008118/D, expedida pelo CREA/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 069.128.177-77, tendo competência administrativa delegada ex vi da Portaria nº 305 do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de 07 de março de 2007, e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... . (2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, a IN 02/2008/SLTI/MP, IN 15/2013/SLTI/MPOG e IN 01/DG/DNIT/2013, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º __/20___, constante do processo administrativo nº 50617.012838/2013-07. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: (1) LOTE: 02 GRUPOS

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(2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: ES (3) NATUREZA DOS SERVIÇOS : Serviço de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada incluindo controle de circulação de pessoas na SEDE, Unidades Locais e Postos de Pesagem de Veículos pertencente a Superintendência Regional do DNIT/ES. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................(........................................................................................................................ ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2014, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Seção de Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do recebimento da ordem de início dos serviços, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou garantia, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5%

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(cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e alterações decorrentes de apostilamentos e aditivamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – A garantia deve ter duração mínima que seja 03 (três) meses superior à duração do contrato em sua duração original, ou mesmo em eventual prorrogação. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I- Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência e no Acordo de Serviços, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pela fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da prestação mensal dos serviços, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT; VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a

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verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto descrito no Termo de Referência – ANEXO I; XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência e Acordo de Nível de Serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666/93, e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

I - Emitir as convocações, as ordens formais de execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato relativos ao objeto da licitação;

II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação mensal dos serviços do objeto. III - Rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência e Acordo de Nível de Serviço. VII - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. VII - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação mensal dos serviços do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

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CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a prestação de serviços contratos, diretamente através de servidores a serem designados pelo Superintendente Regional. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer alteração no contrato ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/02, e bem assim perante a Justiça do Trabalho e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0010-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de

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evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta mensais ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93; à Justiça do Trabalho por meio da Certidão Negativa de Débitos

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Trabalhistas – CNDT; aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa-CNIA e ao Cadastro Informativo dos Creditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais –CADIN. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, na Justiça do Trabalho por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa-CNIA e ao Cadastro Informativo dos Creditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais –CADIN, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos

preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado

o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se

seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à

CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de

cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE,

na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da

Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira

repactuação será contado para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-

base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou

convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo

a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade

será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação

anterior.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação

encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional

abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não

haja prorrogação.

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PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação

tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à

repactuação.

PARÁGRAFO QUINTO - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido

prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo

interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou

convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual

se inicia a partir da data da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário

normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data

da prorrogação contratual subsequente. Caso o pedido não seja apresentado

tempestivamente nos termos acima, e, por via de consequência, o contrato vier a ser

prorrogado, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de

benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios

por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção

coletiva.

PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em

acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos

custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços,

acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da

categoria profissional abrangida pelo contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a

variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das

repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

I- a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II- em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III- em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador,

na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar

data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação

do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações

futuras.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão

restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença

porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A decisão sobre o pedido de repactuação deve

ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da

entrega dos comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O prazo referido no subitem anterior ficará

suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a

documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos

custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de atrasos com desguarnição dos postos de serviços a

empresa será penalizada com desconto proporcional no valor total da fatura ou da nota

fiscal, nos percentuais relacionados abaixo:

a) desconto de 05% sobre o valor da fatura ou da nota fiscal no caso de 02 (dois) a

05 (cinco) atrasos com desguarnições de até 02 horas no período de um mês.

b) desconto de 15% sobre o valor da fatura ou da nota fiscal no caso de 01 (um) a 05

(cinco) atrasos com desguarnições maiores que 02 horas ou de 05 a 10 atrasos com

desguarnições de até 02 horas no período de um mês.

c) desconto de 30% sobre o valor da fatura ou nota fiscal no caso de 05 (cinco) ou

mais atrasos com desguarnições maiores que 02 horas ou acima de 10 atrasos com

desguarnições de até 02 horas no período de um mês.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A ocorrência de atrasos com desguarnições previstas na alínea

“c” do item 20.1 por 2 (dois) meses consecutivos ou não poderá ensejar a rescisão

unilateral do contrato por descumprimento do objeto, conforme art. 77 da lei 8.666 de 21 de

junho de 1993.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às

seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o

valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o

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valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço

contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do

contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que

ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato,

sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação

e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo,

em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos

que lhes são inerentes.

PARÁGRAFO SEXTO - A multa será descontada da garantia da CONTRATADA e de

pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal - Seção do Estado do Espírito Santo – Foro de Vitória para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Vitória/ES, abril de 2014.

Page 64: do Superintendente Regional do DNIT Espírito Santo · pregoeiro designado pela Portaria nº Portaria 34 de 26 de fevereiro de 2014, do Superintendente Regional do DNIT Espírito

50617.012838/2013-07

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____________________________________________ Engº. Halpher Luiggi Mônico Rosa

Superintendente Regional do DNIT/ES

____________________________________________ Representante Legal

____________________________________________ Responsável Técnico

Testemunhas

______________________________________________ Antônio Fernando Guanabarino de Souza

284.903.807-59

_______________________________________________ Helder José Effgen

704.926.467-91