doe seinfra 180113
TRANSCRIPT
Poder Executivo
Maceio - Sexta-feira18 de janeiro de 2013
Ano C - Número 12
R$ 1,40
Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 24.375, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-VE conceder exoneração a FABIANA CARNAÚBA MEDEIROS, portadora do CPF nº 787.307.324-68, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Meteorologia, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.376, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ GINO DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º 757.547.894-91, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Meteorologia, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Fabiana Carnaúba Medeiros.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.377, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-SOLVE conceder exoneração a JOSÉ GINO DE OLIVEIRA, portador do CPF n° 757.547.894-91, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Gestão Ambiental, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recur-sos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.378, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CARLOS EDUARDO GOMES BARRETTO, portador do CPF n° 276.414.574-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Gestão Ambiental, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de José Gino de Oliveira.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.379, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-VE conceder exoneração a CARLOS EDUARDO GOMES BARRETTO, portador do CPF n.º 276.414.574-87, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.380, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CARLOS ALBERTO SANTOS DE MORAIS MONTEIRO, portador do CPF n.º 309.649.704-49, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Carlos Eduardo Gomes Barretto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
2MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 24.385, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-SOLVE conceder exoneração a CRISTIANE LIMA CHAVES, portadora do CPF n.º 033.405.924-03, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.386, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ADILMO RODRIGUES DOS SANTOS, portador do CPF n.º 662.800.954-87, para exercer o car-go, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, da Secretaria de Es-tado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Cristiane Lima Chaves.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.387, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MANOELLA DE FÁTIMA DE ALBUQUERQUE LINS, portadora do CPF n.º 056.619.204-74, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Outorgas, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Servi-ço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.388, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, consi-derando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3318/2011, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora JACIARA BANDEIRA DA SILVA, matrícula anterior nº 9.865.487-0, rematriculada sob o nº 109089, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.381, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-VE conceder exoneração a FERNANDO LUCAS DE BULHÕES BARBOSA PEIXO-TO, portador do CPF n.º 053.329.014-70, do cargo, de provimento em comissão, de As-sessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.382, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear FERNAN-DO CAVALCANTE BARACHO, portador do CPF n.º 791.069.868-20, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executi-vo, vago em decorrência da exoneração de Fernando Lucas de Bulhões Barbosa Peixoto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.383, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RE-SOLVE conceder exoneração a FERNANDO CAVALCANTE BARACHO, portador do CPF n.º 791.069.868-20, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.384, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CRISTIA-NE LIMA CHAVES, portadora do CPF n.º 033.405.924-03, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Fernando Cavalcante Baracho.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
3MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 24.389, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Proces-so nº 20105-4797/2012, considerando que o servidor PAULO EUGÊNIO OLIVEIRA DE MELO, ocupante do cargo de Agente de Polícia, matrícula nº 426.229, lotado na Delegacia do 62º Distrito Policial de Craíbas, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração admi-nistrativa inserta no inciso XLVIII, do art. 88, da Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho 1975 – ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 106, inciso XII, e 109, inciso I, do mencionado diploma legal c/c o art. 143, inciso I, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.390, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outor-ga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1206-5604/2012,
Considerando a decisão judicial proferida nos Autos n° 0008722-77.2009.8.02.0001, pela 16ª Vara Cível da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retifi cado, por força de decisão judicial, o Decreto Estadual nº 4.511, de 01 de fevereiro de 2010, que promoveu, pelo critério de MERECIMENTO, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2009, o Major QOC PM HERMELINDO JOÃO PEREIRA FILHO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de Tenente Coronel QOC PM da mesma Corporação, para fazê-lo, EM CARÁTER PRECÁRIO, POR RESSARCI-MENTO DE PRETERIÇÃO, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2008.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 24.391, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe ou-torga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 17, §§ 1º e 7º da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-4264/2012, RESOLVE promover, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Tenente Coronel QOC PM IVAN ALEIXO DE ANDRADE, matrícula n° 2.879-7, rematriculado com o nº 75114, ao Posto de Coronel QOC da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
4MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
*DECRETO Nº 24.268, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOL-VE revogar o Decreto nº 24.211, de 7 de janeiro de 2013, que conceder exoneração a GE-RALDO BERNARDO, portador do CPF nº 032.846.316-74, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Unidade de Internação Mascu-lina, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
*DECRETO Nº 24.349, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ RIBA-MAR ALVES DE BARROS, portador do CPF n.º 025.770.644-54, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
*Republicados.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E O ESTADO DE ALA-GOAS Nº 1/2013.
Convenentes: O Estado de Alagoas e o Município de Maceió. Objeto: O disciplinamento de mútua cooperação técnica e administrativa entre os Con-
venentes, por intermédio da cessão recíproca de servidores do Município de Ma-ceió e do Estado de Alagoas.
Vigência: Este convênio terá vigência de 12 (doze) meses e produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado e do Município, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Signatários: Teotonio Vilela Filho, Governador do Estado de Alagoas, e Rui Soares Pal-meira, Prefeito do Município de Maceió.
Data da assinatura: 17 de janeiro de 2013.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GO-VERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-24/13, do MUNICÍPIO DE MACEIÓ = Com fundamento no Despacho PGE-PA-CD nº 1101-24/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 64/2013, de fl s. 10/15, ambos da PGE, autorizo a celebração de Convênio de Cooperação Técnica, entre o Estado de Alagoas, e o Município de Maceió, inscrito no CNPJ nº 12.200.135/0001-80, cujo objeto e o disciplinamento de mútua cooperação técnica e administrativa entre os Convenentes, por intermédio da cessão recíproca de servidores públicos, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-24/2013.
PROC.1206-4264/12, de IVAN ALEIXO DE ANDRADE = De acordo. Lavre-se o De-creto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as pro-vidências a seu cargo.
PROC.1206-5604/12, de HERMELINDO J. O. FILHO = De acordo. Lavre-se o Decre-to. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as provi-dências a seu cargo.
PROC.1800-3318/11, de JACIARA BANDEIRA DA SILVA = Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências a seu cargo.
PROC.1206-5076/12, de CÍCERO CERQUEIRA C. NETO = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências cabíveis.
PROC.3001-2/13, da SECTI = Autorizo. Retornem os autos à SECTI para ciência de seu Titular, e adoção das demais medidas a seu cargo, inclusive junto à SEGESP, para fi ns de emissão dos bilhetes de passagens aéreas.
DECRETO Nº 24.392, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Pro-cesso Administrativo nº 1206-5076/2012,
Considerando o acórdão nº 1.0686/2007 proferido nos Embargos de Declaração n° 2001.001066-1/0001.00, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Ala-goas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retifi cado, por força de decisão judicial, o Decreto Estadual de 20 de agosto de 1999, que promoveu, pelo critério de ANTIGUIDADE, o 2º Tenente QOS PM CÍCE-RO CERQUEIRA CAVALCANTI NETO, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao posto de 1º Tenente QOS PM da mesma Corporação, para fazê-lo com efeitos retroativos a 21 de agosto de 1995.Art. 2º Promover, em caráter precário, por força de decisão judicial, pelo critério de AN-TIGUIDADE, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 1999, o 1º Tenente QOS PM CÍCERO CERQUEIRA CAVALCANTI NETO, matrícula nº 10.938-0, ao Posto de Capitão QOS da Polícia Militar do Estado de Alagoas.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
*DECRETO Nº 24.222, DE 8 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear DALVA CARMEN ASSUNÇÃO, portadora do CPF nº 039.767.854-15, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da Gerência de Apoio às Atividades Autônomas, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualifi cação Profi ssional, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de João Cha-gas de Araújo Júnior.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
*DECRETO Nº 24.225, DE 8 DE JANEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, conside-rando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ ALBERTO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR, portador do CPF n.º 775.073.394-91, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência de Núcleo de Programa Especial, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrên-cia da exoneração de Gilvanice Barros da Silva.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
5MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC.2000-8222/12, da SESAU = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 4137/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2863/2012, de fl s. 100/102, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a contratação, pelo Esta-do de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, da empresa ORGANIZAÇÕES CATITA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.215.938/0001-17, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para proteção individual (EPI), resultante da adesão à Ata de Registro de Preços PP n° 71/2012 decorrente do Pregão Presencial nº 10/2012, originária do Governo de Sergipe – Fundação Hospitalar de Saúde, Aracaju/SE, de que trata o Processo Adminis-trativo nº 2000-8222/2012. A autorização ora concedida deve se limitar ao saldo residual da respectiva ata. Deve a SESAU, antes da celebração do contrato, juntar os documentos de habilitação jurídica, e de regularidade fi scal e trabalhista da empresa a ser contratada, devidamente atualizados, bem como atualizar a dota-ção orçamentária conforme a LOA 2013. Remetam-se os autos à SESAU para as providências de estilo, fi cando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato.
PROC.4105-662/12, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 4.151/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.901/2012, de fl s. 139/140, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.192/2012, cujo res-pectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de com-bustível para aviação, devidamente adjudicado em favor da empresa MAPESA MACEIÓ PRODUTOS E SERVIÇOS PARA AERONAVES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.669.970/0001-47, para os itens 01, 02 e 03, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-662/2012. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, fi cando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços.
PROC.3300-1305/09, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº 3918/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2698/2012, de fl s. 749/750, e Despachos SEINFRA, às fl s. 752/755, autorizo a celebração do Termo de Res-cisão Amigável do Contrato nº 44/2010 – CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa TELESIL ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.637.593/0001-64, cujo objeto é a execução de obras de ampliação do sistema de abastecimento de água de Maceió/Al, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1305/2009. Remetam-se os autos à SEINFRA para as providências de estilo, fi cando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo de Rescisão.
PROC.1500-5720/10, da SEFAZ = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 04/2013, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 23/2013 e SUB PGE/GAB nº 67/2013, às fl s. 538/541, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 11.173/2012, cujo objeto é a aquisição de veículos destinados à SEFAZ, que obte-ve como vencedora as empresas FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.470.727/0016-07, para os itens 01 e 02; e FIORI VEICOLO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.715.234/0001-08, para o item 03, de que trata o Processo Administrativo nº 1500-5720/2010. Deve a SE-FAZ, antes da celebração do acordo, juntar ao processo os documentos de habili-tação jurídica, regularidade fi scal e trabalhista das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados, bem como atualizar a dotação orçamentária conforme a LOA 2013. Tornem os autos à SEFAZ para as providências de estilo, fi cando o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos.
PROC.20105-4797/12, da SEDS = Acolho o Parecer PGE/PA – 00 – 4698/2012, aprova-do pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 7268/2012, de fl s. 715/721, ambos da Pro-curadoria Geral do Estado, concordando com a conclusão do Conselho Superior de Polícia Civil, que opinou pela prática da infração administrativa prevista no inciso XLVIII, do art. 88, da Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho de 1975 - ESTA-TUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo servidor PAU-LO EUGÊNIO DE OLIVEIRA MELO, Agente de Polícia, matrícula nº 426.229, e decido pela pena de DEMISSÃO, com base no art. 106, XII e 109, inciso I, do mencionado diploma legal c/c art. 143, inciso, I, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS. Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida, tornem os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS para as providências a seu cargo.
============================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CAR-DOSO DE BARROS, EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.5101-13442/04, do DETRAN/AL = A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo. Neste sentido, remetam-se os autos à PGE, para análise e manifestação a respeito do Parecer n° 533/2012, aprovado pelo Despacho/2012, às fl s. 125/131, ambos da Procuradoria Jurídi-ca do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, voltando em seguida para superior consideração governamental.
PROC.1101-12/13, da SUDENE = Tendo em vista a informação prestada às fl s. 03 pela Assessoria Técnica de Convênios do Gabinete Civil, remetam-se os autos à SEINFRA para ciência do inteiro teor do OFÍCIO Nº 568/2012-SUDENE/DAD/CPTCE de fl s. 2, e adoção das providências pertinentes no âmbito de sua compe-tência, ofi ciando-se diretamente à Entidade interessada, observado o prazo con-signado no item 3 do referido ofício para a prestação das informações solicitadas.
PROC.1400-3050/11 (apensos: 1400-1278/07; 1400-3620/09 e 1101-1429/11), da SE-AGRI = Sigam os autos à SEAGRI para manifestação quanto à regularidade dos cálculos da indenização, observados os índices e períodos dispostos no Despacho PGE/GAB nº 2.799/2012. Após, retornem os autos para superior consideração governamental.
PROC.1101-66/13, da DGPC = Encaminhem-se os autos SGAP, para instrução funcio-nal e, pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto a cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II, do art. 152, da Constituição Estadual, c/c o inciso III, do art. 4º, da Lei Complementar nº 07, de 178 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 135/13-DGPC-GD, de fl s. 02.
PROC.1101-2652/12, da SEMCDH = Retornem os autos à SEMCDH, para ciência da impossibilidade de atendimento, tendo em vista Parecer PGE/PA nº116/2013, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 079/2013, da douta PGE de fl s. 24.
PROC.4903-5856/12 (Ap.4903-3217/09) de ROSIVALDO S REIS = Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II doa RT. 152 da Constiutição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC.1101-059/13 do DER/AL = Devidamente assinadas pelo Chefe do Poder Exe-cutivo as 2 (duas) vias do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0233132-04/2007, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do MTUR, repre-sentado pela CEF e o Estado de Alagoas, retornem os autos ao DER/AL, para arquivamento.
PROC.1101-1185/12 da CGJ = Tendo em vista a existência do Processo nº 1700-1549/12, de idêntico objeto, conforme informado às fl s. 10. Arquive-se.
PROC.1101-086/13 do CONSEG = Retornem os autos ao Comando Geral da PM/AL para ciência do teor do Ofi cio CONSEG nº 008/2012 de fl s. 02, e da documenta-ção que o acompanha (fl s 03/14).
PROC.1101-3440/12 da PC/AL = Cientifi cado o Exmº Senhor Governador do Estado. Retornem os autos à Delegacia Geral da PC/AL, para arquivamento.
PROC.1700-5415/12(Ap.20105-3995/12 de JOSÉ C M DE LINS = Retornem os autos à douta PGE para pronunciamento conclusivo de seu Titular acerca da matéria, voltando.
PROC.1204-056/13 de MACIEL R DA SILVA = Retornem os autos à Procuradoria Judi-cial, na douta PGE, para ciência do Decreto Estadual nº 23.750, de 6 de dezembro de 2012, publicado no Diário Ofi cial do dia subsequente.
PROC.1101-2344/12 da AD/UFAL = Retornem os autos à SEDS para ofi ciar diretamen-
te ao interessado, nos termos do despacho de fl s. 04 da lavra do Secretário – Chefe
do Gabinete Civil.
PROC.1700-2829/12 da SEAGRI = Retornem os autos à SEAGRI para ciência do des-
pacho nº 01/2013 da Superintendência de Articulação Intragovernamental, e ado-
ção das medidas nele sugeridas.
6MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC.1101-074/13 da UNEAL = Retornem os autos à UNEAL para acostar cópia do Edital a que se refere o OFÍCIO Nº 001/2013-PRODHU de fl s. 2, bem como a prévia oitiva da Procuradoria Jurídica da Entidade, para a nálise jurídica do pleito formulado, voltando.
PROC.1206-7619/12, de MANOEL DE F. RODRIGUES = Em atenção ao Despacho SUB PGE/GAB nº 258/2013, às fl s. 83, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para indicar a dotação orçamentária que irá custear as despesas com a promoção do interessado ao Posto de Tenente Coronel QOC PM. Voltando em seguida para superior consideração governamental.
============================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
GABINETE MILITAR
*EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2013-GM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO GABINETE MILITAR E A EMPRESA ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Processo: 1103-588/2012Contrato N° 001/2013 - GM
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secre-taria de Estado do Gabinete Militar, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.415.840/0001-02, com sede à Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió, Alagoas, neste ato representado pelo Senhor Secretário--chefe, Cel PM Luciano Antonio da Silva, portador do CPF n.º 451.649.244-04.
CONTRATADA: empresa ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, estabe-lecida na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, 791, bairro da Ponta Verde, CEP 57035-000, Maceió/AL, inscrita no CNPJ sob n.º 07.103.811/0001-67, Certifi cado de Segurança nº 2812/12-DRES/SR/DPF/AL, representada por seu sócio-proprietário, Sr. LUIZ FERNANDO BRUSCHI, inscrito no CPF n.º 008.066.424-59, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada;
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação se serviços de vigilância e segurança patrimonial armada, nos termos deste contrato, a serem executados no prédio do Palácio República dos Pal-mares e áreas adjacentes ao imóvel, situado a Rua Cincinato Pinto, s/nº, bairro Centro, Maceió/AL, bem como ao hangar ofi cial do Governo do Estado, situado na área operacional do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, Rodovia BR 104, Km 91, Tabuleiro do Pinto, município de Rio Largo/AL.
Vigência do Contrato: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16 de janeiro de 2013, quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, ou da conclusão da Licitação do Processo nº 1103-254/2012, conforme Pregão Eletrônico nº AMGESP-11.183/2012, o que ocorrer primeiro.
Gestor: Elias Silva de Oliveira, Tenente Coronel QOC PM, Mat. 78416, inscrito no CPF sob o nº 635.954.514-49, Chefe da Seção de Segurança do Gabinete Militar. Valor global: R$ 645.868,50 (seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reias e cinquenta centavos).Valor mensal: R$ 107.644,75 (cento e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).Dotação Orçamentária: A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à con-ta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento do Gabinete Militar, conforme Lei 7.446 de 10 de janeiro de 2013, publicada no DOE/AL Nº 07 de 11/01/2013, que estima a receita e fi xa a despesa do Estado de Alagoas para o exercício fi nanceiro de 2013, ocorrendo as despesas pela fonte de custeio 0100, unidade orça-mentária 11007, programa de trabalho 06.122.0004.20270000, PI 000094, assessoramento militar e segurança do Palácio, natureza de despesa 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Base Legal: Contrato 001/2013 – GM; bem como no Art. 24, IV da Lei n.º 8.666/93, em situação emergen-cial, submetendo-se as partes às disposições desta Lei e suas alterações posteriores, Despacho PGE/GAB nº. 030/2013 / PGE-PLIC-CD nº 0049/2013 da PGE e DESPACHO PGE/ NÚCLEO 0065/2013; assim como, o Reconhecimento da situação de dispensa de licitação por Despacho Governamental publicado no DOE de 14/01/2013, e o que mais consta dos autos do processo administrativo nº 1103-588/2012.
*Republicado.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 17.01.2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 2000-25502/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - ASS: REQUERI-MENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 129/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende que óbices de natureza jurídica não se apresen-tarão à adesão em foco, desde que atendidas as recomendações do Despacho que se cuida, tudo de conformidade com as disposições do Decreto Estadual nº 3.744/2007 e art. 8º, § 1º, do Decreto Federal
nº 3.931/2001. Sendo assim, vão os autos à SESAU, para adoção das medidas cabíveis.PROC: 1900-3578/2012 - INT: SEPLANDE - ASS: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CONSUL-
TORIA TÉCNICA E TREINAMENTO DE PESSOAL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 053/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONSULTORIA TÉCNICA E TREINAMENTO DE PESSOAL. SUPORTE OPERACIONAL AO SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SIPLAG. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREVISTA NO ART.25, II, DA LEI FED. Nº 8.666/1993. NE-CESSIDADE DO COMPETENTE CERTAME LICITATÓRIO. NÃO APROVAÇÃO. Sendo assim, retornem os autos à SEPLANDE, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 20105-5636/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL-SEDES - ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU PEÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 151/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende que a minuta de instrumento de contrato, de fl s. 99 a 108, está apta à aprovação, uma vez que de acordo com os requisitos essenciais prescritos para a espécie pela Lei nº 8.666/93, sendo possível juridicamente a aquisição em curso neste processo. Sendo assim, vão os autos à PC/AL, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 2600-1782/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT - ASS: AUTORI-ZAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 154/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que, complementada a instrução do processo, deve o mesmo ser submetido ao crivo superior do Chefe do Poder Executivo para a necessária autori-zação das celebrações das avenças reportadas neste processo. Sendo assim, vão os autos à SECULT, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1101-1512/2012 e 1101-1858/2012 - INT: UNCISAL - ASS: DECRETO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 130/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, encaminhando os autos à Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, para análise e parecer.
PROC: 1800-4972/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE - ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 147/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela inexistência de óbices de natureza jurídica que impeçam a evolução do feito, desde que seja informada a nova dotação orçamentária. Sendo assim, vão os autos à SEE, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1101-2934/2012. - INT: GABINETE CIVIL - ASS: TERMO ADITIVO – CONVÊNIO - DESP: O processo em epígrafe aportou nesta Procuradoria Geral de Estado em 27.11.2012, tendo apenas sido distribuído na data de 03.12.2012, e analisado em 07.12.2012 por meio da DILIGÊNCIA PGE/PLIC nº 609/2012 (fl s. 69), que solicitou algumas providências ao Gabinete Civil. O convênio, que se pre-tende prorrogar, teve vigência até o dia 29 de Dezembro de 2012, e seu requerimento de prorrogação se deu desde a data de 11 de outubro de 2012, conforme consta às fl s. 02. Sendo assim, ciente do Despacho PGE/PLIC/CD n° 0127/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, ratifi co o reiterado entendimento esposado por esta Procuradoria Geral do Estado, nos ter-mos dos Despachos PGE/PLIC/CD n° 091/2013 e 061/2013, entre outros, aprovado pelos Despachos PGE/GAB n° 054/2013 e 061/2013, respectivamente, concluindo, assim, pela possibilidade jurídica da celebração pretendida. Tendo em vista que, as delongas processuais decorrentes do arrastado an-dar, por tantas vezes, da máquina administrativa, não determina o expirar dos contratos e convênios, impedindo suas prorrogações em face da não conclusão da instrução antes do termo fi nal da avença. Bem como, que o Direito Administrativo tem por base fundamental os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da economicidade e da efi ciência, todos esses que seriam desconsiderados em tratamento com rigidez de matéria como a aqui tratada, devendo o hermeneuta jurídico, sempre que a situação que tenha a solucionar se apresente sem lesões a direitos públicos ou privados, e que a compreensão pelo impedimento se torne mais prejudicial a Administração Pública que a renovação da vigência contratual. Por fi m, vão os autos ao Gabinete Civil, para providências ulteriores.
PROC: 2800-109/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA – SEPAQ - ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAL – ALEVINOS E RAÇÕES - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 167/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela regularidade do certame, o qual se mostra apto a prosperar com o ato de homologação do resulta-do pela autoridade competente. Desse modo, vão os autos à SEPAQ, para as providências ulteriores.
PROC: 2100-1247/2012 - INT: SEDS - ASS: ANTEPROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 014/2013, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que entende pela indispen-sabilidade do cumprimento das condicionantes do referido Despacho, possibilitando, assim, o enca-minhamento do anteprojeto de lei majorando o valor da bolsa de estudo em foco. Sobre o anteprojeto de lei prevendo a criação de novos cargos na perícia forense, deve-se atentar para o limite prudencial de gasto de pessoal, em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, que incide de forma cogente sobre a matéria. Alfi m, retornem os autos à SEDS, fi tando elaborar anteprojeto de lei tratando exclusivamente do aumento do valor da bolsa de estudo, bem como para dizer se a despesa a ser criada com esse projeto é compatível com a LOA/2013, com a LDO e com o Plano Plurianual.
PROC: 2900-540/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO-SETUR - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 152/2013, da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende que inexistem óbices de natureza jurídica à regular evolução do feito com o ato homologatório do resultado da licitação para fi nal registro do preço vencedor. Sendo assim, vão os autos à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 20105-4465/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL- SEDS – DELEGA-CIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - ASS: LICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 128/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que não existem óbices de natureza jurídica a evolução do feito, mas fi cando condicionado ao conheci-mento da dotação orçamentária consignada na Lei nº 7.446, de 10 de janeiro de 2013, que é a atual Lei Orçamentária. Sendo assim, vão os autos à PC/AL, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1700-4186/2012 - INT: PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - ASS: CONVÊ-NIO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 164/2013, da Coordenação da Procuradoria de
7MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que a minuta de instrumento convenial apresentada a exame prévio se adéqua aos requisitos para a espécie, estando apta a aprovação, não havendo óbices de natureza jurídica para o andamento do feito. Com isso, encaminhando os autos à SEGESP, para devidas providências.
PROC: 13020-1358/2012 - INT: ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE AMPARO À INFÂNCIA – AMAI - ASS: SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 165/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual concluiu que diante da similitude da matéria versada nos autos nº 13020-990/2012, aplica ao pre-sente feito o mesmo entendimento esposado, naquele processo, conforme argumentação e conclusão exarada no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.726/2012. Dessa forma, vão os autos à SEADES, para as providências de estilo.
PROC: 1101-2955/2012 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 125/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, devolvendo o processo ao Gabinete Civil para que, por seu competente setor, confi rme os preços de mercado e faça a aquisição mediante dispensa de licitação, junto ao fornecedor que ofertar melhor condição de compra. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2100-1253/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL- SEDS - ASS: AUTO-RIZAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 126/2013, da Coordenação da Procurado-ria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende que a fase externa da competição transcorreu com regularidade, estando apto o procedimento a ser submetido à Autoridade competente para fi ns de homologação e providências de estilo para a posterior contratação, que se fará viável somente quando se tiver a dotação orçamentária da atual Lei de Meios para cobertura da despesa. Sendo assim, vão os autos à SEDS, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 5502-556/2011 - INT: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. - ASS: PROJETOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2012-T3. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 166/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual concluiu sob o ponto de vista jurídico, que inexistem óbices de natureza legal à regular evolução do feito com o ato homologatório do re-sultado da licitação pela autoridade competente, para fi nal contratação. Sendo assim, vão os autos à SEINFRA, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1500-14237/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - ASS: LICITA-ÇÃO-CONVITE Nº 20/2012-T1-CPL/AL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 172/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende que inexistem óbices de natureza jurídica à regular evolução do feito com o ato homologatório do resultado da li-citação pela autoridade competente. Sendo assim, vão os autos à SEFAZ, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1700-7844/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP - ASS: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 171/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual entende que inexistem óbices de natureza jurídica à regular evolução do feito com o ato homo-logatório do resultado da licitação para fi nal registro do preço vencedor. Sendo assim, vão os autos à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 17 de janeiro de 2013.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 2000.10902/2009. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL. - ASS: LICITA-ÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 044/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: FASE EXTERNA. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO HOSPI-TALAR. PREGÃO ELETRÔNICO. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOE E EM MEIO ELETRÔNICO, NA INTERNET. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. VALOR DE ADJUDICAÇÃO ABAIXO DA NOVA ESTIMATIVA DE CUSTOS FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. APROVA-ÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no re-ferido Parecer. Desse modo, vão os autos à SESAU/AL, para as providências de estilo.
PROC: 2000-6304/2012 - INT: HOSPITAL GERAL DO ESTADO – HGE - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 056/2013, já apreciado pela Coorde-nação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-DA EM FORNECIMENTO DE GUILHOTINA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDA-DES DA MINE GRÁFICA DO HGE. PESQUISA DE PREÇOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRESENTE. MINUTAS DE EDITAL E DO FUTURO CONTRATO NOS AUTOS. NECESSIDA-DE DE AVISO DE LICITAÇÃO NO DOE e NA INTERNET. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOS-TAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES. Apro-vação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Dessa forma, vão os autos à SESAU/AL, para as providências ulteriores.
PROC: 1101-881/2012 - INT: GABINETE CIVIL – GC - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇO DE REVISÃO DE REDE ELÉTRICA, INCLUÍDA REDE DE SUPORTE A SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO – FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 055/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. SERVIÇO DE REVISÃO DE REDE ELÉTRICA, INCLUÍDA REDE DE SUPORTE A SISTEMA DE RE-
FRIGERAÇÃO. FASE EXTERNA. ATESTO DA INEXISTÊNCIA DE DIRECIONAMENTO OU RESTRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. NECESSIDADE, A TÍTULO DE CONVALIDA-ÇÃO, DE AUTORIZAÇÃO PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA AMGESP NOS ATOS. ADOÇÃO EXCEPCIONAL DO “PREÇO MÉDIO” AUTORIZADA PELA PROCURADORIA. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 13.076,66. NECESSIDADE DE INFORME DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CONFOR-ME A LOA/2013. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOE E NA INTERNET. DECUR-SO DO PRAZO DE 08 DIAS ÚTEIS. ACEITAÇÃO, QUANTO AO OBJETO E AO VALOR, DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO. HABILITAÇÃO DA EMPRESA AUTORA DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO. DECLARAÇÃO DE VITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATI-VO. ADJUDICAÇÃO. PREÇO DE ADJUDICAÇÃO COMPATÍVEL COM O “PREÇO MÉDIO”. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constan-tes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à AMGESP/AL, para as providências necessárias.
PROC: 2800-276/2012 - INT: SEPAQ/AL. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE IN-TERNA – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 0119/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do procedimento licitatório, em sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no aludido Despacho e no Despacho PGE/PLIC nº 026/2013. Com isso, vão os autos à SEPAQ/AL, para as providências necessárias.
PROC: 1800.5507/2012. - INT: SEE/AL. - ASS: CONVÊNIO – PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLI-COS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 116/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. Com isso, vão os autos à PA, para as providências necessárias.
PROC: 20106-1368/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMCDH. - ASS: LICITAÇÃO – VEÍCULO AUTOMOTIVO – FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 42/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. VEÍCU-LO AUTOMOTIVO. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA DA PGE-PLIC/AL PARA ANÁLISE. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. CONVÊNIO FINANCIADOR VIGENTE. TERMO DE REFERÊN-CIA AUTUADO. NECESSIDADE DO ATESTO DE CONFORMIDADE DO TERMO DE REFE-RÊNCIA COM O PLANO DE TRABALHO. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 28.500,00. NECESSIDADE DO ATESTO DE CONFORMIDADE DOS ORÇAMENTOS COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PLANO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE INFORME DO CRÉDI-TO ORÇAMENTÁRIO (LOA/2013). ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA SEMCDH/AL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊN-CIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEMCDH/AL. AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DA SEMCDH/AL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. NECESSIDA-DE DE ADOÇÃO DAS VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS-PADRÃO ELABORADAS PELA PGE-PLIC/AL. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTA-REM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendi-mento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à SEMCDH/AL, para as providências necessárias.
PROC: 1800.5745/2012. - INT: MAISE SANTOS DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4281/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000-15628/2012 - INT: SESAU/AL. - ASS: PAGAMENTO – POSSIBILIDADE JURÍDICA - LEI 4.320/64. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 0124/2013, da Coordenação da Procurado-ria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do pagamento. Apro-vação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Despacho PGE/PLIC nº 0049/2013. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para as providências necessárias.
PROC: 1800.1624/2012. - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA. - ASS: ENCAMINHA-MENTO DE DOCUMENTOS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 115/2013, da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. Com isso, vão os autos à PA, para as providências necessárias.
PROC: 1800.6192/2012. - INT: EDENILZA GOMES ALMEIDA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4273/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 4105.726/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO DE PROCESSOS – AM-GESP - ASS: FASE EXTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 050/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Con-tratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. MODALIDADE PRE-GÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE SUÍNA) DESTINADOS A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE ALAGOAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO DE OITO DIAS ÚTEIS. NULIDADE (ART. 49 DA LEI N.º 8.666/93). REPETIÇÃO DA FASE EXTERNA. Desse modo, vão os autos à AMGESP/AL, para as providências de estilo.
PROC: 1900-2568/2012 - INT: SEPLANDE. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA – AQUISIÇÃO DE LOUSA DIGITAL COM PEDESTAL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 39/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2011. FASE EXTERNA. MENOR PREÇO. AQUISIÇÃO DE 01 (UMA)
8MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condi-cionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo, vão os autos à AMGESP/AL, para as providências de estilo.
PROC: 20105-3433/2012 - INT: ODILON CAETANO DE AZEVEDO FILHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4305/2012, da Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, nos termos da Lei Comple-mentar Estadual nº 28/2010, combinado com os §§ 3º, 4º e 17, do artigo 40, da Constituição Federal. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1500-020468/2005. - INT: BM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ASS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71874. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0038/2012, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO EXTINTO POR REMISSÃO. DECI-SÃO DA COORDENADORIA DE JULGAMENTO DA SEFAZ. CANCELAMENTO DA CDA Nº 1299/2010. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CORRESPONDENTE. Vão os autos à PFE, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 1800.707-5/2008. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE/AL. - ASS: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. - DESP: Aprovo o Des-pacho Jurídico PGE/PLIC/CD nº 148/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo envio dos autos à Procuradoria Administrativa, para as providências necessárias.
PROC: 4701.2807/2012. - INT: MARIA DO CARMO OLIVEIRA VIEIRA. - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 023/2013, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo envio dos autos à Procura-doria Administrativa, para as providências de estilo.
PROC: 1700-6750/2011 - INT: SEADES - ASS: CORREÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO - DESP: Antes da emissão de pronunciamento jurídico conclusivo, converto o feito em diligência para solicitar à SEGESP que informe objetivamente: a) quais são órgãos públicos estaduais que se enquadram no conceito do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.434/2003; b) se existem servidores ocupantes dos cargos de Psicólogo, Nutricionista e Assistente Social que, lotados fora dos órgãos de saúde (art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.434/2003), percebem o subsídio dos profi ssionais integrantes da Carreira de Técnico Superior de Saúde e, em caso afi rmativo, qual seria a respectiva justifi cativa. Após, voltem os autos para análise. À SEGESP.
PROC: 2000-19481/2012 - INT: SESAU/AL. - ASS: PAGAMENTO – NECESSIDADE DE COMPROVA-ÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – BOA-FÉ DO CONTRATADO – POSSIBILIDADE JURÍ-DICA – LEI 4.320/64 - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 0123/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do paga-mento. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Despacho PGE/PLIC nº 0048/2013. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para as providências necessárias.
PROC: 2000-013147/2012 (anexo 2000-006883/2012, 2000-017999/2012, 2000-013782/2012). - INT: UNIDADE MISTA SENADOR ARNON A. DE FARIAS. - ASS: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0042/2012, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ALUDIDA TAXA. INSTITUTO DE METEROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS – IN-MEQ EM FACE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL INSTITUIDORA E CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA CONFUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. PELO DEFERIMENTO. Vão os autos à PFE, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 20105-6274/2012(AP. P. 20105-5884/2011) - INT: Robério Lima Ataíde - ASS: Abono de Perma-nência - DESP: Em face do exposto, tendo em vista os argumentos lançados no Parecer PGE/CE nº 00.015/2012, já analisados pelo Conselho Superior desta PGE, opina-se pelo deferimento do pleito de concessão de abono de permanência aos policiais civis que preenchem os requisitos para aposentado-ria especial e fazem expressa opção por continuar em atividade, a partir do pedido administrativo, tal qual na situação ora em tela. À Polícia Civil.
PROC: 20105-6214/2012 - INT: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DGPC-001/2010. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 054/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: TERMO ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTAMENTO. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. SOLICITAÇÃO DE ADITAMEN-TO TEMPESTIVA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO CONTRATO ORIGINAL. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E O REAJUSTAMENTO. NECESSIDADE DE INFORME DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CONFORME A LOA/2013. NECESSIDADE DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICO-FISCAL-TRABALHISTA DA CONTRA-TADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA VERSÃO ATUALIZADA DA MINUTA-PADRÃO ELABORADA PELA PGE-PLIC/AL. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condiciona-da ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo, vão os autos à PC/AL, para as devidas providências.
PROC: 2800-281/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA – SEPAQ. - ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 43/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETA-RIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA – SEPAQ, DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE TANQUES-REDE DESTINADAS AO PROJETO DE “REVITALIZAÇÃO DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO DE RIO LARGO E DO LABORATÓRIO DE AQUICULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS”. PARECER CONDICIONADO. Aprovação con-
LOUSA DIGITAL COM PEDESTAL. PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA FASE INTERNA, OS DITAMES LEGAIS E OS PRINCÍPIOS QUE RE-GEM O CERTAME LICITATÓRIO. JULGAMENTO OBJETIVO. OFERTA QUE ATENDE A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RESULTADO DO CERTAME PUBLICADO. NECES-SIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL DA EMPRESA VENCEDORA QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO (CERTIDÕES). RESULTADO DO CERTAME PUBLICADO. HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CON-TRATO PELO SECRETÁRIO/DIRIGENTE DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (§ 3º, II, DO ART. 7º DO ANEXO I DO DECRETO Nº 1.424, ALTERADA PELO DECRETO Nº 8.075, DE 24.09.10). APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos cons-tantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP/AL, para as providências necessárias.
PROC: 4701.1146/2012. - INT: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. - ASS: MANDADO DE CITAÇÃO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 020/2013, da Coordenação da Procuradoria de Con-trole Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo envio dos autos à SEGESP/AL, para as providências de estilo.
PROC: 4701.4122/2012. - INT: SEVERINA DOS SANTOS MAGALHÃES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 024/2013, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo encaminhamento dos au-tos à Procuradoria Administrativa, para manifestação, por competente.
PROC: 4701.3361/2012. - INT: VALÉRIA MARIA DE LIMA MACEDO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 025/2013, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo encaminhamento dos au-tos à Procuradoria Administrativa, para manifestação, por competente.
PROC: 4701.4678/2012. - INT: MARIA CONCÍLIA PINTO GAMELEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 026/2013, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo encaminhamento dos au-tos à Procuradoria Administrativa, para manifestação, por competente.
PROC: 41506.607/2011. - INT: ELIANE ROQUETTE SILVA DE CARVALHO. - ASS: PROGRESÃO HO-RIZONTAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 021/2013, da Coordenação da Procurado-ria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo envio dos autos à Procuradoria Administrativa, para as providências de estilo.
PROC: 4701.4892/2012. - INT: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS. - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 022/2013, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo envio dos autos à Procura-doria de Licitações, Contratos e Convênios, para as providências de estilo.
PROC: 1101.3160/2012. - INT: GÁS DE ALAGOAS. - ASS: INDICAÇÃO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 017/2013, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Ju-rídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo envio dos autos ao Gabinete Civil, para as provi-dências de estilo.
PROC: 1800.5774/2012. - INT: SUDOMÉLIA PEREIRA DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4279/2012, da Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVI-DÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-5598/2012 - INT: SÍLVIO PEDRO DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVI-ÇO - DESP: Tratam os autos, de Promoção por Tempo de Serviço da Polícia Militar do Estado de Ala-goas, encaminhados a esta Procuradoria Geral do Estado por conduto do Comando Geral da PMAL. Conheço o Parecer PGE/PA-00-253/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Adminis-trativa, para dele discordar, tendo em vista o Mapa Demonstrativo de fl s. 64, bem como o Despacho de fl s. 66 do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas o qual argumenta que existe no quadro da PMAL um claro em seus quadros de aproximadamente oito mil integrantes e que existe um número signifi cativo de policiais militares que já percebem em seus subsídios a remuneração de um posto ou graduação a mais. Sendo assim, com fundamento na declaração mencionada, este órgão de assessoramento jurídico opina favoravelmente à promoção do interessado, uma vez que há vaga para promovê-lo, condicionando-se esta aprovação à existência de dotação orçamentária para o provimen-to do novo posto. No entanto, reiteramos a orientação de que a nova lei da PMAL deverá especifi car em seus anexos o número de vagas destinadas a cada posto ou graduação. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1800.5287/2012. - INT: VILMA CORREIA COSTA - ASS: APOSENTADORIA. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 4282/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 4105.850/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AM-GESP - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 045/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convê-nios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA AMGESP NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condi-cionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo, vão os autos à AMGESP/AL, para as providências de estilo.
PROC: 4105.848/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AM-GESP - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 047/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convê-nios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA AMGESP
9MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
“C” da respectiva Carreira. À SEDS.Proc: 20105-5846/2012- Int: MAXYLLAN BEZERRA DA ROCHA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL-
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-191/2013- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-247/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-5830/2012- Int: JEBSON SANTOS LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-190/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-246/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-6156/2012- Int: SÉRGIO LOPES SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-194/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-170/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 1800-8.534/2012- Int: MARIA RAQUEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA- Ass: REMOÇÃO- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-282/2013- Conheço e aprovo o entendimento manifestado no Parecer PGE/PA-261/2013, conclusivo pelo indeferimento do pleito de remoção encartado nos autos. À SEE.
Proc: 1800-11.340/2012- Int: 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO-SEEE- Ass: REMOÇÃO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-281/2013- Conheço e aprovo o entendimento manifestado no Parecer PGE/PA-260/2013, conclusivo pelo indeferimento do pleito de remoção encartado nos autos. À SEE.
Proc: 1800-1.507/2012- Int: MARCELLA INÁCIO DA SILVA- Ass: REMOÇÃO- DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD-00-283/2013- Conheço e aprovo o entendimento manifestado no Parecer PGE/PA-233/2013, conclusivo pelo indeferimento do pleito de remoção encartado nos autos. À SEE.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 17 de Janeiro de 2013.
IGOR DMITRI DE SENA BITARResponsável pela Resenha
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, EMMANUELLE DE ARAÚ-JO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2013, O(S) SEGUIN-TES PROCESSO(S): PROC: 1500-022892/2009 (anexo 1500-007000/1999) - INT: RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A - ASS:
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 0028/2013 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PA-GAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTA-ÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 020/2013, de lavra do Ilustre Procurador do Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ND nº 27715 - CDA nº 1981/2012), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROC: 1500-001694/1989 - INT: CIA CERVEJARIA BRAHMA – FILIAL NORDESTE - ASS: EXTIN-ÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 0029/2013 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUI-VAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 021/2013, de lavra do Ilustre Procura-dor do Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ND nº 40471 - CDA nº 133/1996), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROC: 1500-006661/1998 - INT: PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 0044/2013 - EMEN-TA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTIN-ÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVA-MENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 023/2013, de lavra do Ilustre Procurador do Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/CD/ND nº 12782 - CDA nº 172/2005), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 17 de janeiro de 2013.
BRUNA COUTINHO MENDESAssistente de Procuradoria
dicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à SEPAQ/AL, para as providências necessárias.
PROC: 1201.252/2012. - INT: GABINETE DO VICE-GOVERNADOR. - ASS: FASE INTERNA – MODA-LIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 052/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE QUENTINHAS (ALMOÇO E JANTAR). PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Desse modo, vão os autos à AMGESP/AL, para as providências de estilo.
PROC: 4105-866/2012 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AM-GESP. - ASS: LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA – CARTUCHOS – FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 038/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA – CARTUCHOS. REGISTRO DE PREÇOS (ART. 2º, III, DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.744/2007 C/C ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93). RECUR-SOS ORÇAMENTÁRIOS: NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO CONSTANTE (EXIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI 8.666/93 E ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.744/2007). CORRETA OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS. TERMO DE REFERÊNCIA E ATO DE DESIGNAÇÃO DOS PREGOEIROS DA AMGESP NOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDEN-TE DA AMGESP PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 2,264.719,00. NECESSIDADE DE INFORME ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO COM-PROBATÓRIA DA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ELENCADAS NO ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.744/2007. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11, “C”, ITENS 1, 2, 3 E 4 DO ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. ADOÇÃO DA VERSÃO ATUALIZADA DAS MINUTAS-PADRÃO ELABORADAS PELA PGE-PLIC/AL. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constan-tes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP/AL, para as providências de estilo.
PROC: 2100-591/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS. - ASS: LICI-TAÇÃO – BEBEDOUROS, TIPO GELÁGUA – FASES INTERNA E EXTERNA. - DESP: Apro-vo o Parecer PGE/PLIC nº 37/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. BEBEDOUROS, TIPO GELÁGUA. FASES INTERNA E EXTERNA. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E INAPLI-CABILIDADE DO ART. 24, XI, DA LEI FED. Nº 8.666/1993. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 3.297,00. NECESSIDADE DE ATESTO DA CONFORMIDADE DOS ORÇAMENTOS COM O PLANO DE TRABALHO E O TERMO DE REFERÊNCIA UTILIZADO NO PRIMEIRO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONVÊNIO FINANCIADOR VIGENTE. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CONFORME A LOA/2013. NECESSI-DADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA RESCISÃO DO CONTRATO Nº SEDS-005/2012. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA SEDS/AL NOS AUTOS. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEDS/AL QUANDO DO PRIMEIRO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL PARA A DEFLAGRA-ÇÃO DO CERTAME. EDITAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLI-CADO NO DOE/AL, NO DOU E NA INTERNET. DECURSO DO PRAZO DE 08 DIAS ÚTEIS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA ATA-SEDS-035/2012, DECLINANDO EM QUE INACEITÁVEIS, QUANTO AO OBJETO, AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS RIBEIRO & LIMA COMERCIAL LTDA ME E NADJA MARINA PIRES ME. ACEITAÇÃO, QUANTO AO OBJETO E AO VALOR, DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO. HABILITAÇÃO DA EMPRESA AUTORA DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO. DECLARAÇÃO DE VITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO. PREÇO DE ADJUDICAÇÃO COMPATÍ-VEL COM A ESTIMATIVA DE CUSTOS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condi-cionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à SEDS/AL, para as providências necessárias.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 17 de janeiro de 2013.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha
O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM DATA DE 17/01/2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc: 20105-6368/2012- Int: EVANDRO DA SILVA ARANDA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-193/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-169/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 20105-6369/2012- Int: JAYSLEY LEITE DE OLIVEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-192/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-168/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
10MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367. Maceió,17 de janeiro de 2013.
Wellington Denisson Marques de Lima– Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DE ALAGOASAVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVA PARA ME/EPPPROCESSO 2100-667/2012-Conv.751899/2010Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEDS – 007/2013. Tipo: Menor preço por lote de item.Objeto:Aquisição de Equipamentos Eletrônicos destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender a Delegacia de Repressão ao Narcotráfi co do Estado de Alagoas.Data da realização: 06 de fevereiro de 2013 às 10:00horas. (horário de Brasília/DF).Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br / www.seds.al.gov.br Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367.
Maceió,17 de janeiro de 2013.Vanderi Ferreira de Lima Junior - Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 089/2.012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-5998/2012/SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 016/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº
123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004,Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei
Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/1990.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na
Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr.
Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
CONTRATADA: Empresa DMX6 COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.14.689.627/0001-
16, estabelecida na Rua Alberto de Oliveira Santos, nº 59, sala 1601, Edf. Ricamar, bairro Centro, Vitória/ES,
representada pela Sra. Gabriela Gonçalves Costa Mordente , CPF/MF sob o nº. 011.774.556-7.
GESTOR DO CONTRATO: Otávio Quadros de Oliveira –Gerente do Estádio Rei Pelé-Mat. 45057-0.
OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de 05(cinco)
aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do alojamento do Estádio Rei Pelé, pertencente a
Secretaria Adjunta do Esporte.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de dezembro de 2012.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contados
da data da publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 9.700,00(Nove mil e setecentos reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.812.0235.132.0000-Ampliação e Melhoria do Aces-
so às Políticas de Esporte e Lazer, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.34-Equipamento e Material Permanente/
Maquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos, PI 2529, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0100-Recur-
sos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 77/2011, QUE ENTRE SÍ CELE-
BRAM O ESTADO DE ALAGOAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE E A EMPRESA MÓDULO SECURITY SOLUTIONS S/A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1800.011251/2012
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte – SEE, CNPJ nº 12.200.218/0001-79, com sede nesta capital, à Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro,
neste ato representado por seu Secretário, Sr. Adriano Soares da Costa, portador do CPF nº 619.661.504-15,
conforme autorização governamental publicada no Diário Ofi cial de 30/12/2011.
CONTRATADA: A empresa MÓDULO SECURITY S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 28.712.123/0001-74,
estabelecida na Rua da Quitanda, nº 106, Centro, Rio de Janeiro/RJ, representada pelo Sr. Antônio Carlos de
Souza Rangel, inscrito no CPF nº 098.325.487-72.
Objetivo do Contrato: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em tecnologia
da informação (TI).
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº 077/2011.
1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato nº 077/2011 fi ca prorrogado por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contatos a partir de 30.12.2012.
1.1.2. Altera-se o objeto do Contrato nº 077/2011 em virtude da retirada do item 12.1. – Fornecimento e implan-
tação de Sistema Automatizado de Gestão de Risco e Gestão de Continuidade de Negócios.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
PORTARIA DPE Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Comple-mentar 29, de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE revogar parcialmente a PORTARIA Nº 133, DE 25 DE JUNHO DE 2012, relativamente à parte que designou o Defensor Público CARLOS EDUARDO DE PAULA MONTEIRO para atuar no NÚCLEO CRIMINAL - SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL.
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTADefensor Público Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Comple-mentar 29, de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE designar o Defensor Público CARLOS EDUARDO DE PAULA MONTEIRO, para atuar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E SEM PREJUÍZO DAS SUAS DE-MAIS FUNÇÕES, NA DEFENSORIA PÚBLICA DE MURICI.
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTADefensor Público Geral do Estado
PORTARIA DPE N° 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Comple-mentar 29, de 01 de dezembro de 2011, especifi camente no parágrafo único do artigo 28, RESOLVE designar o Defensor Público CARLOS EDUARDO DE PAULA MONTEIRO para exercer a função de Coordenador da 4ª Coordenadoria Regional – Vale do Paraíba e Mundaú.
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTADefensor Público Geral do Estado
PORTARIA DPE N° 012, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Com-plementar 29, de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE instituir comissão, composta pelo Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública JOÃO FIORILLO DE SOUZA, a quem cabe presidi-la, e os Defensores Pú-blicos RYLDSON MARTINS FERREIRA e NORMA SUELY NEGRÃO SANTOS, para organizar eventos comemorativos relacionados ao Dia Nacional do Defensor Público.
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTADefensor Público Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA, EM 17 DE JANEIRO DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 12070-0054/2013. Int: Márcio Alberto Gomes Silva. Ass: Solicitação de providências. DESP: Vão os autos ao RH para manifestação.
Proc. 12070-1228/2012. Int: ADEPAL. Ass: Solicitação de providências. DESP: Vão os autos à Conselheira Ana Karine Brito para relatoria, observando-se a ordem de distribuição dos processos.
Proc. 12070-0063/2013. Int: Ariane Mattos de Assis. Ass: Solicitação de providências. DESP: Vão os autos ao Conselheiro Othoniel Pinheiro Neto para relatoria, observando-se a ordem de distribuição dos processos.
Proc. 12070-1201/2012. Int: Márcio Wagner Vieira Albuquerque. Ass: requerimento de vacância. DESP: Intime-se o interessado para tomar ciência do Parecer Jurídico nº 001/2013 – AJ/DPE/AL e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Mariana Soares BragaChefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DE ALAGOASAVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVA PARA ME/EPPPROCESSO 2100-1686/2009-Conv. 008/2008Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEDS – 006/2013. Tipo: Menor preço por lote de itens.Objeto: Aquisição de Mobiliários destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender a OuvidoriaData da realização: 31 de janeiro de 2013 – às 10:00horas. (horário de Brasília/DF).Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br / www.seds.al.gov.br
11MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
1.1.3. O objeto do Contrato nº 077/2011, que era de R$ 1.188.980,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, no-
vecentos e oitenta reais), passa a ser R$ 868.980,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta reais).
Cláusula Segunda – DA DESPESA:
2.1. A despesa de que trata o presente termo aditivo corre a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do
orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Programa de Trabalho 12.122.0235.1211.0000 –
Implantação da Gestão Integrada da Educação; PI 2378; Localização: 208 – Todo Estado; Elemento de Despe-
sa: 3.3.90.39.5 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica/Serviços Técnicos Profi ssionais; Fonte de Recursos:
0113 – Fundeb, do orçamento vigente.
Clásula Terceira – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratifi cadas todas as cláusulas do Contrato nº 077/2011 não alteradas pelo presente termo aditivo.
Gestor Contratual: Jaques Paulino Santos Junior, Coordenador Especial da Tecnologia da Informação, matrí-
cula sob o nº 78-7.
Data de Assinatura: 30 de dezembro de 2012
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/2011, QUE ENTRE SÍ CELE-
BRAM O ESTADO DE ALAGOAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE E A EMPRESA TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1800.011476/2012
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte – SEE, CNPJ nº 12.200.218/0001-79, com sede nesta capital, à Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro,
neste ato representado por seu Secretário, Sr. Adriano Soares da Costa, portador do CPF nº 619.661.504-15,
conforme autorização governamental publicada no Diário Ofi cial de 30/12/2011.
CONTRATADA: A empresa TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, ins-
crita no CNPJ sob o nº 03.311.116/0001-30, estabelecida na BR 101, Norte, KM 13, S/N, Paratibe, Paulista/PE,
representada pelo Sr. Leonardo Soares de Araújo, inscrito no CPF nº 789.621.371-00.
Objetivo do Contrato: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em tecnologia
da informação (TI).
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.2. O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do Contrato nº 083/2011.
1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato nº 083/2011 fi ca prorrogado por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contatos a partir de 30.12.2012.
1.1.2. O objeto do Contrato nº 083/2011, permanece no valor de R$ 4.799.999,40 (quatro milhões, setecentos
e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
Cláusula Segunda – DA DESPESA:
2.1. A despesa de que trata o presente termo aditivo corre a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do
orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Programa de Trabalho 12.122.0235.1211.0000 –
Implantação da Gestão Integrada da Educação; PI 2378; Localização: 208 – Todo Estado; Elemento de Despe-
sa: 3.3.90.39.5 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica/Serviços Técnicos Profi ssionais; Fonte de Recursos:
0113 – Fundeb, do orçamento vigente.
Cláusula Terceira – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratifi cadas todas as cláusulas do Contrato nº 083/2011 não alteradas pelo presente termo aditivo.
Gestor Contratual: Jaques Paulino Santos Junior, Coordenador Especial da Tecnologia da Informação, matrí-
cula sob o nº 78-7.
Data de Assinatura: 30 de dezembro de 2012
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 087/2.012
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 17 DE JANEIRO DE 2013.
SEBASTIÃO VANDERLEI
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1700-005075/2012 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil.PROC. N°. 1700-005076 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-001177/2013 – HAMILTON RODRIGUES SANTOS – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. N°. 1500-008002/2012 – PAULO MARCOS LINHARES RIBEIRO – À Secretaria de Estado de Gestão Pública.
PROC. N°. 1500-025635/2011 – MATHEUS GARCIA NETO – Idem.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2013 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-001562/2012 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – Autorizo o deslocamento do servidor ROSIVALDO ROLIM VIEIRA – FTE-IV, matrícula nº. 28.781-4, para participar das Reuniões do GT-34 – Substituição Tributária e GT-45 - Veículos, na cidade de Brasília/DF, no período de 23 a 25 de janeiro de 2013. Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para as providências necessárias à emissão de passagem aérea, voltando para publicação da portaria de concessão de diárias.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. N°. 1500-001693/2013 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS – À Coordena-doria Setorial de Gestão Administrativa.PROC. N°. 1500-001689/2013 – CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CONTROLADORIA RE-GIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS – À Superintendência da Receita Estadual.PROC. N°. 1500-001682/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL – À Superin-tendência do Tesouro Estadual.PROC. N°. 1500-001695/2013 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2013 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. N°. 1700-005070/2012 – ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFOR-MAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – À Superintendência do Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 17 de janeiro de 2013. Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete
ATO DE CREDENCIAMENTO PARA ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTA-ÇÃO DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Nº. 02/2013
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais, especialmente com base no art. 710 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando o pedido de credenciamento para adoção da sistemática simplifi cada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas por empresas de construção civil pela empresa THAMARA CONS-TRUÇÕES LTDA, estabelecida à Rua Engenheiro Mário de Gusmão, 516-A – Ponta Verde -Maceió-Alagoas, CNPJ nº 09.393.440/0001-20, Inscrição Estadual nº. 242.10993-4, protocolizado nesta Secretaria sob n.º 1500–029592/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a requerente para, nos termos previstos pela Lei nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, adotar a sistemática de que trata a referida Lei e o disposto no art. 711 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Determinar que o credenciamento conferido por este ATO poderá ser cassado ou cancelado por descumprimento à legislação pertinente, em especial ao contido na Lei nº 6.769 de 2006 e o disposto no artigo 711 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 3º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de janeiro de 2013.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 04/2013.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, ten-do em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 011/2013, da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fi ca as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.
12MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOASSECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA
GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS
EDITAL Nº02/2013 - 5ª GRAF
O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o Art. 3º, Inciso I e II, da Lei 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes legais, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto no Art. 13, 23, Inc. I e 32 da Lei 6.771/2006 combinado com o Art. 894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou Recolher aos Cofres do Erário Estadual, na Rua Bernardo Lopes, nº 427, São Miguel dos Campos, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os Arts. 903.§ 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do Art. 50 e Arts. 88 e 89 da Lei 6.771/2006.
FIRMA: AM FARMA COMERCIAL LTDACACEAL:24102647SF- 1500-02711/2010 AI: 9005445006SÓCIO/CPF:JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO 92135625515
FIRMA: AM FARMA COMERCIAL LTDACACEAL:24102647SF- 1500-029198/2010 AI: 90.06560-001SÓCIO /CPF:JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO 92135625515
FIRMA: AM FARMA COMERCIAL LTDACACEAL:24102647SF- 1500-001324/2011 AI: 90.08480-001SÓCIO/CPF:JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO 92135625515
FIRMA: R. S. SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃOCACEAL: 241.06506-2SF-1500-011963/2011 AI: 70.00933.001
FIRMA: LINDINALVA DOS SANTOS SILVA-MECACEAL: 24847441SF- 1500-031293/2012 AI: 70.10760001SÓCIO/CPF:: LINDINALVA DOS SANTOS SILVA-57685096404
FIRMA: EUZETE M DA CRUZ MERCEARIACACEAL: 24211175SF-1500-018837/2012 AI: 7002328001SÓCIO/CPF: EUZETE M DA CRUZ-027.286.274-60
FIRMA: CLAUDIA CRISTINA MOURA DA SILVA-MECACEAL: 24211551SF-1500-034550/2012 AI: 9017966001SÓCIO/CPF:CLAUDIA CRISTINA MOURA DA SILVA 03041513439
São Miguel dos Campos, 15 de Janeiro 2013
Hernon Cassimiro Souza BittencourtGerente Regional
ESTADO DE ALAGOASSecretaria de Estado da Fazenda
Superintendência de Articulação Regional-DIRAR Gerência Regional de São Miguel dos Campos-5º GRAF
EDITAL Nº03/2013 - 5ª GRAFAUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA Nº 03/2013
Defi ro a solicitação da empresa abaixo relacionada referentea utilização do benefi cio,para que o pagamento do ICMSdevido por substituição tributaria seja realizado ate o dia 09(nove) do mês subsequente à remessa da merca-doria quando oriundo de Estado não signatária de protocolo ou Convênio ICMS,no termoda Instrução Normativa SEF Nº 30 de 17 de setembro de 2007.
PROCESSO: 1500-034180/2012INTERESSADO: DROGATIM DROGARIAS LTDA-MECACEAL: 24212900CNPJ: 06.198.619/0034-05SF-1500-034180/2012
São Miguel dos Campos, 15 de Janeiro 2013
Hernon Cassimiro Souza BittencourtGerente Regional
PROCESSO: 1500-0023437/2009CACEAL: 248.49277-2RAZÃO SOCIAL: BENEVAL DE ALMEIDA MERCADO – ME.OS: 9006003 PROCESSO: 1500-004838/2012CACEAL: 240.99497-3RAZÃO SOCIAL: EDLEUSA L. CAMELO MEOS: 7009694 PROCESSO: 1500-014199/2012CACEAL: 242.37383-6RAZÃO SOCIAL: IMPORTA CENTER COMERCIAL LTDAOS: 7010124 PROCESSO: 1500-019499/2012CACEAL: 240.97392-5RAZÃO SOCIAL: M. A. MELO DA SILVAOS: 7010127 PROCESSO: 1500-018954/2011CACEAL: 242.13563-3RAZÃO SOCIAL: SIAL – SOCIEDADE INDUSTRIAL AGROPECUARIA LTDAOS: 7010149
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EM MACEIÓ, 16 de JANEIRO de 2013.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL – SRE
ESTADO DE ALAGOASSECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA
GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS
EDITAL Nº01/2013 - 5ª GRAF
O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o Art. 3º, Inciso I e II, da Lei 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes legais, para no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no Art. 13, 23, Inc. I e 32 da Lei 6.771/2006 combinado com o Art. 894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou Recolher aos Cofres do Erário Estadual, na Rua Bernardo Lopes, nº 427, São Miguel dos Campos, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os Arts. 903.§ 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do Art. 50 e Arts. 88 e 89 da Lei 6.771/2006.
FIRMA:S M PEREIRA DA SILVA MINIMERCADOS CACEAL: 24106941SF-1500.042744/2011 AI: 7003143011SÓCIO: SANDRA MARCIA PEREIRA DA SILVA-041.701.184-99
FIRMA:ANTONIO R DE JESUS CACEAL: 24844627SF-1500.000546/2012 AI: 7003128002SÓCIO ANTONIO RODRIGUES DE JESUS-33217858468
FIRMA:GLAUCIANE LESSA PINHEIRO SIMPLICIO- MECACEAL: 24214542SF-1500.030677/2012 AI: 7010726003SÓCIO: GLAUCIANE LESSA PINHEIRO SIMPLICIO-033.604.864-55
FIRMA:GLAUCIANE LESSA PINHEIRO SIMPLICIO- ME
CACEAL: 24214542
SF-1500.030675/2012 AI: 7010726001
SÓCIO: GLAUCIANE LESSA PINHEIRO SIMPLICIO-033.604.864-55
FIRMA:GLAUCIANE LESSA PINHEIRO SIMPLICIO- ME
CACEAL: 24214542
SF-1500.030676/2012 AI: 7010726002
SÓCIO: GLAUCIANE LESSA PINHEIRO SIMPLICIO-033.604.864-55
São Miguel dos Campos, 15 de Janeiro 2013
Hernon Cassimiro Souza Bittencourt
Gerente Regional
13MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
EDITAL 8ª GRAF 005/2013
O Gerente da 8ª GRAF – Gerência Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006, comunica a empresa abaixo discriminada, situada nesta cidade, através de seus representantes legais conforme memorando 8ª GRAF 008/2013.01, o aditamento do processo abaixo relacionado ao tempo em que convoca a mesma a no prazo de 30(trinta) dias, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado,conforme es-tabelece o § 2º do artigo 7º da Lei 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art.50 da Lei nº: 6.771/2006.
RAZÃO SOCIAL: TENÓRIO & SOUZA LTDA/ ALTERADO PARA: J. ALCINO TENÓRIO FERREIA & CIA LTDACACEAL: 240.83987-0PROCESSO: SF-1500-019198/2003REFERENTE ÀO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 031794PROCESSO: 1500-036958/2003 – DEFESA FISCAL
CPF E NOME DOS SÓCIOS:442.431.034-53/JOSÉ ALCINO TENÓRIO FERREIRA048.945.504-23/MARIA IOLANDA FERREIRA129.280.384-34/WALTER LOUREIRO DE SOUZA739.882.004-68/JANE LUCIA FERREIRA
8ª GRAF - GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PALMEIRA DOS ÍN-DIOS, 14 DE JANEIRO DE 2013.
GENIVALDO BARBOSA DA SILVAGERENTE REGIONAL
Secretaria de Estado da FazendaSuperintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação Regional - DIRARGerência Regional de Arapiraca – 7ª GRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 004/2013 – 7ª GRAF Indefi ro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convenio ICMS, nos termos da Instru-ção Normativa SEF nº 30, de 17 de setembro de 2007, conforme memorando DIRAR/7ª Graf nº 008/2013.
Processo SF–1500-000310/2013Razão Social: PERFUMAR COMÉRCIO DE PERFUME EIRELI EPP Caceal: 242.39353-5Endereço: Rua Estudante Jose de Oliveira Leite nº 127, Centro, Arapiraca AL CEP 57300-310 Sócio: Jose Antonio Lopez Carnicer CPF: 371.541.925-34 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 16 de janeiro de 2013
LUCIANO ALMEIDA COSTAGERENTE REGIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL5ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃOFAZENDARIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
EDITAL 5ª GRAF Nº 04/2013
O GERENTE DA 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no dispositivo nos artigos 127-L, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seu representante legal, para proceder ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de ter o débito inscrito em Divida Ativa, de acordo com o artigo 956 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, combinado com os artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.
JOSÉ CARLOS GUIDA DA SILVA MECACEAL: 248.49418-0SF Nº 1500-045274/2011CONFISSÃO Nº 999745 PARCELAMENTO Nº 40152SÓCIO e CPF: JOSÉ CARLOS GUIDA DA SILVA-647.700.444-53
LOJÃO DAS MAQUINAS DE COSTURA LTDACACEAL: 24084562-5SF N° 1500-024450/2009CONFISSÃO N°986959 PARCELAMENTO N° 31965SÓCIOS e CPF:JOSÉ ROBERTO PEREIRA LINS-073.936.874-53MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA LINS-563.862.304-34
LOJÃO DAS MAQUINAS DE COSTURA LTDACACEAL: 24084562-5SF N° 1500-031564/2006CONFISSÃO N°982582 PARCELAMENTO Nº 22207SÓCIO e CPF:JOSÉ ROBERTO PEREIRA LINS-073.936.874-53MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA LINS-563.862.304-34
HUGO ITALO DA SILVACACEAL: 24847385SF N° 1500-025079/2009CONFISSÃO N°975884 PARCELAMENTO N°25281SÓCIO e CPF:HUGO ITALO DA SILVA-062.022.804-09
VALTER ROBERTO PESSOA VEIGACACEAL: 24078665SF Nº1500-038181/2001CONFISSÃO Nº998753 PARCELAMENTO Nº 6653SOCIO E CPF: VALTER ROBERTO PESSOA VEIGA-223.116.104-49
São Miguel dos Campos, 15 de Janeiro de 2013.
Hernon Cassimiro BittencourtGerente Regional
MEMO 04/2013 5ª GRAF. – SEFAZ/ ALAo Senhor: Charles Antônio de Oliveira CostaSuperintendente da Receita Estadual Sefaz/ALAssunto: Saldo Remanescente. São Miguel dos Campos, 15 de Janeiro de 2013
O GERENTE DA 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no dispositivo nos artigos 127-L, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seu representante legal, para proceder ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de ter o débito inscrito em Divida Ativa, de acordo com o artigo 956 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, combinado com os artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006. JOSÉ CARLOS GUIDA DA SILVA MECACEAL: 248.49418-0SF Nº 1500-045274/2011CONFISSÃO Nº 999745 PARCELAMENTO Nº 40152SÓCIO e CPF: JOSÉ CARLOS GUIDA DA SILVA-647.700.444-53
LOJÃO DAS MAQUINAS DE COSTURA LTDACACEAL: 24084562-5SF N° 1500-024450/2009CONFISSÃO N°986959 PARCELAMENTO N° 31965SÓCIOS e CPF:JOSÉ ROBERTO PEREIRA LINS-073.936.874-53MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA LINS-563.862.304-34
LOJÃO DAS MAQUINAS DE COSTURA LTDACACEAL: 24084562-5SF N° 1500-031564/2006CONFISSÃO N°982582 PARCELAMENTO Nº 22207SÓCIO e CPF:JOSÉ ROBERTO PEREIRA LINS-073.936.874-53MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA LINS-563.862.304-34
HUGO ITALO DA SILVACACEAL: 24847385SF N° 1500-025079/2009CONFISSÃO N°975884 PARCELAMENTO N°25281SÓCIO e CPF:HUGO ITALO DA SILVA-062.022.804-09
14MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
aviso de recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROC. Nº: 1500-019878-11/090382-09/028543/11 e CJ 23.349-11AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01179-001, protocolado em 01.07.2011AUTUADA: NILSON VENTURA DOS SANTOSMUNICÍPIO: ARAPIRACA - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.068.390-0INSCRIÇÃO FEDERAL: 08.626.871/0001-27AUTUANTE(S): GEORGE FRANKLIN REGO DAMASCENOJULGADOR SINGULAR: PAULO DE AQUINO SOUZACOORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO Nº: 18.895/2013EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. Diferença a maior entre os valores informados pelas administra-doras de cartão de crédito/débito e os valores declarados pelo sujeito passivo, no mesmo período. Autorizada a presunção de saídas internas de mercadorias tributadas desacobertadas de documentos fi scais, sem pagamento do imposto, de que trata o art. 2º, § 9º, V, da Lei n.º 5.900/96. Presunção legal não elidida por prova em contrá-rio. Comprovada a materialidade da infração. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA do lançamento, levado a efeito através do Auto de Infração Nº 70.01179-001, por ter a autuada infringido o artigo. 2º, § 9º, V da Lei n.º 5.900/96, penalizando-a com a multa cominada no artigo 97 da Lei n.º 5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ 53.844,09 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), conforme planilha de fl . 30 do Processo 1500-028543/2011. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO OUTROSREPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NILSON VENTURA DOS SANTOSCPF/MF Nº 066.292.374-04ENDEREÇO: R. R MARECHAL HERMES DA FONSECA, 261 CASA ELDORADOMUNICÍPIO: ARAPIRACA/ALCEP: 57.306-100
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 17 de janeiro de 2013
Gustavo Melo Pinto BotelhoSecretário
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Pauta da 2ª Câmara - Sessão Ordinária nº 03 que realizar-se-á dia 25/01/2013 sexta-feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 09:00 horas.
PROCESSOS:
01)AI: 9962186-002;SF:000323/2008;CTE 119/2012 COMPANHIA ALAGOAS INDUSTRIAL - CINAL CACEAL: 24065706-3 RODV. DIVALDO SURUAGY, S/Nº , POLO CLOROQUIMICO DECISÃO: 18.501/2012 AUTUANTE: MARCO CESAR LIRA DE ARAUJO RELATOR: RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES
02)AI:025704/201; SF:030108/2001;CTE0106/2012 COMPANHIA ALAGOAS INDUSTRIAL - CINAL CACEAL: 24065706-3 RODV. DIVALDO SURUAGY, S/Nº , KM – 12 - POLO CLOROQUIMICO DECISÃO: 18.448/2012 AUTUANTE: RONALDO GUEDES DE ARAÚJO RELATOR: RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES
03)AI: 44242/2040;SF:30900/2004; CTE233/2012 R.Z. MÓVEIS LTDA. CACEAL:24092148-8 AV.GOV. LAMENHA FILHO, 460 – FEITOSA MACEIÓ – AL DECISÃO: 17.688/2011 AUTUANTE:ORIVAL JOSÉ DE FRANÃ RELATOR: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
04)AI:9982627001; SF: 016938/2008; CTE: 105/2011 ALGODOEIRA IPANEMA LTDA.
VALTER ROBERTO PESSOA VEIGACACEAL: 24078665SF Nº1500-038181/2001CONFISSÃO Nº998753 PARCELAMENTO Nº665.3SOCIO E CPF: VALTER ROBERTO PESSOA VEIGA-223.116.104-49
– São Miguel dos Campos, 15 de Janeiro de 2013.
Respeitosamente,
Hernon Cassimiro BittencourtGerente Regional
EDITAL CJ N.º 018/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL Fica JACQUELINE S R DAMASCENO ME, Caceal nº 24214843-3, de acordo com o artigo 11 da Lei Estadu-al nº. 6.771/06, intimada da Decisão em Recurso n.º 048/2012, pela qual foi julgada PROCEDENTE, manten-do na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.03006-001, protocolizado em 28/12/2011, a contar da data do recebimento deste, pagar o débito, caso contrário será encaminhado a Procuradoria da Fazenda Estadual.
PROCESSO: 1500-044054/2011; CJ 23.619-12.PROCESSOS ANEXOS: 1500-008385/2012 E 1500-079015/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.03006-001, PROTOCOLIZADO EM 28/12/2011AUTUADA: JACQUELINE S R DAMASCENO MEMUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA-ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24214843-3INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 10.449.491/0001-06DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18. 759/2012 PROLATADA EM 27/09/2012 AUTUANTE MARCIA FARAHASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃOCOORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 048/2012 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Falta de escrituração de notas fi s-cais no livro registro de entradas. 3. Presunção originada em documento apresentada por outro sujeito passivo, com fulcro na norma do art. 2º, § 9º, II, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3. Infração caracterizada. Recurso conhe-cido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de dar-lhe provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.759/2012, prolatada em 27/09/2012, por Julgador Singular, na Coordenado-ria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento.Por se tratar de decisão defi nitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, enviem os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para ins-crição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.Publique-se e intime-se. TITULARREPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JACQUELINE SILVA RODRIGUES DAMASCENOCPF/MF Nº 070.404.874-46ENDEREÇO: RUA MANOEL MEDEIROS DE AQUINO 540CAMOXINGAMUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA/ALCEP: 57.500-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 17 de janeiro de 2013
Gustavo Melo Pinto BotelhoSecretário
EDITAL CJ N.º 019/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL Fica NILSON VENTURA DOS SANTOS ME, Caceal nº 240.68390-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.895/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.01179-001, de 01/07/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
15MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
CACEAL: 24100842 RUA MINISTRO JOSÉ AMÉRICO, 63, ANEXO-2 CENTRO SANTANA DO IPANEMA- AL / AI – PROCEDENTE DECISÃO: 16.025/2009 AUTUANTE: MARCO AURÉLIO GALVÃO LIRA RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES VISTA: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
05)AI: 041686/2004; SF: 030472/2004; CTE: 533/2011 AUTO POSTO CAMÊLO LTDA. RUA HUMBERTO MENDES, 861 - POÇO MACEIÓ – AL / IMPROCEDENTE CACEAL: 240848987-7 DECISÃO: 18.294/2011 AUTUANTE: GENIVAL LIMA DE CARVALHO RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
06)AI: 069563; SF: 007568/1996; CTE: 162/2011 A INSINUANTE COMÉRCIO LTDA. RUA DO COMÉRCIO, 614 - CENTRO MACEIÓ – AL / IMPROCEDENTE CACEAL:24084316 DECISÃO: 17.644/2011 AUTUANTE:CARLOS ANTONIO NOBRE E SILVA RELATOR: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
07)AI033570/1990;SF11194/1990; CTE234/2012 R.SOARES SUPERMERCADO PRAÇA DA CONSTITUIÇÃO, 44 CENTRO MACEIÓ – AL / PROCEDENTE DECISÃO: 6080/1995 AUTUANTE: DENIS U.S.LISBOA E OUTROS RELATOR: JOSÉ PEDRO DA SILVA
08)AI9989732-001;SF018595/2009; CTE390/2011 JADSON BEZERRA DE LIRA - ME RUA CABO REIS, Nº 357 – PONTA GROSSA MACEIÓ – AL / PROCEDENTE EM PARTE DECISÃO: 17.967/2011 AUTUANTE: RAIMUNDO MARQUES DE CARVALHO NETO RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DRA. PATRÍCIA MELO MESSIAS CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E DAS EMPRESAS ACI-MA ESPECIFICADAS PARA COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO NO 5º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE DA SEFAZ, SITUADO A RUA GENERAL HERMES, Nº 80 – CAMBONA, PARA FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS MESMOS.
SALA DAS SESSOES CTE, Maceió 12/12/2012
GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOSSECRETARIA – CTE
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Pauta da 2ª Câmara - Sessão Ordinária nº 04 que realizar-se-á dia 28/01/2013 segunda-feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 09:00 horas.
PROCESSOS:
01) AI: 039346/2003; SF: 037317/2003; CTE231/2012 ALAPEL IND. COM. REPRESENT. E SERV. LTDA. CACEAL: 24077382-9 AV. DURVAL DE GOES MONTEIRO, 2688- TABULEIRO DOS MARTINS MACEIÓ - AL / AI – PROCEDENTE DECISÃO: 18.462/2012 AUTUANTE: JOSÉ JESSÉ FERNANDES LIMA RELATOR: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO VISTA: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
02)AI 9995307-002;SF018933/09;CTE 282/2010 TIM NORDESTE S/A. CACEAL:24093143-2 AV. DA PAZ, 2262 - CENTRO MACEIÓ - AL / AI – PROCEDENTE DECISÃO: 16.585/2010
AUTUANTE: SIMONE DE LIMA VASCONSELOS RELATOR:ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO VISTA:LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
03)AI040412/1989;SF00014/1989;CTE 440/20111 INDUSTRIA DE FRIOS E PESCA LTDA - IFRIL RUA BARÃO DE ALAGOAS, Nº138 - CENTRO MACEIÓ - AL / PROCEDENTE CACEAL:24060836-4 DECISÃO: 16.898/2010 AUTUANTE: GEORGE F.R. DAMASCENO RELATOR: MÁRIO SERGIO MARTINS DE CASTRO VISTA:LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
04)AI9975213-002;SF11398/2008; CTE304/2012 FRIGORIFICO IBÉRICO LTDA. RUA PRUDENTE DE MORAES, 117 – GALPÃO, TERREO - LEVADA MACEIÓ – AL / LANÇAMENTO NULO DECISÃO: 18.744/2012 AUTUANTE: JOSÉ TARCISO BISPO DOS SANTOS RELATOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
05)AI: 9960767-001; SF: 014366/2007; CTE: 113/2012 CLAUDINETE DA SILVA - ME. AV. PRATAGY, Nº540, SALA 02 – CONJ. BENEDITO BENTES-I / TABULEIRO MACEIÓ – AL / IMPROCEDENTE CACEAL: 24842381-9 DECISÃO: 18.533/2012 AUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
06)AI: 062163/2004; SF: 031234/2004; CTE: 014/2012 JOSÉ GERALDO BARBOSA - ME. LOT. ACAUÃ, Nº 18 QD-E-4 / TABULEIRO DOS MARTINS MACEIÓ – AL / PROCEDENTE EM PARTE CACEAL: 24842823-3 DECISÃO: 18.136/2011 AUTUANTE: MONICA LIMA DE AQUINO RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DRA. PATRÍCIA MELO MESSIAS CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E DAS EMPRESAS ACI-MA ESPECIFICADAS PARA COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO NO 5º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE DA SEFAZ, SITUADO A RUA GENERAL HERMES, Nº 80 – CAMBONA, PARA FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS MESMOS.
SALA DAS SESSOES CTE, Maceió 12/12/2012
GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOSSECRETARIA – CTE
SECRETARIA DE FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Pauta da 1ª Câmara – Sessão Ordinária n.º 03, que realizar-se-á dia 29/01/2013, terça – feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 9:00 horas.
PROCESSOS:
01)AI 016306; SF 006255/2005; CTE331/2012 MARIA CICERA DE LIMA OLIVEIRA TRAV. DR. FRANCISCO DE MENEZES, Nº30-A, BOM PARTO MACEIÓ –AL / PROCEDENTE DECISÃO: 17.312/2010 CACEAL: 24096526-4 AUTUANTE:AMAURI ALEXANDRE ALVES RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ
02)AI: 9001164-002; SF: 9188/2010; CTE: 277/2012 MAX CASA COMERCIAL LTDA. RUA ENGENHEIRO MÁRIO DE GUSMÃO, 749 - PONTA VERDE MACEIÓ – AL / PROCEDENTE. CACEAL: 24601400-8 DECISÃO: N.º 18.654/2012 AUTUANTE: RAIMUNDO MARQUES DE C. NETO RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ
16MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ROTEIRO – AL / PROCEDENTE.
CACEAL: 240.58185-7.
DECISÃO: N.º 17.224/2010.
AUTUANTE: JOAQUIM N. C. PEREIRA
RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ
03)AI: 9006723-001; SF: 33924/2010; CTE: 252/2012.
MARIA APARECIDA DOS SANTOS XAVIER – ME.
AV. MOREIRA LIMA, 419 – CENTRO.
MACEIÓ – AL / PROCEDENTE EM PARTE.
DECISÃO: 18.607/2012.
CACEAL: 248.38121-0.
AUTUANTE: ELSIR LOPES BARBOSA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA
BRANDÃO
VISTA:PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
04)AI: 90.0817703; SF: 7257/2011; CTE: 301/2012.
I5 DISTRIBUIDORA LTDA.
RD. A 110 KM, 998, GALPÕES 123 -
CANAFÍSTULA.
ARAPIRACA – AL / NULO.
DECISÃO: 18.766/2012.
CACEAL: 241.05978-0.
AUTUANTE: MANOEL ALVES FEITOSA FILHO
RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
05)AI 031963/2003; SF 013614/2003; CTE 103/2012
JOSÉ GONZAGA DE ALMEIDA
AV. DURVAL DE GOES MONTEIRO, Nº2769
TABULEIRO DOS MARTINS
MACEIÓ –AL / IMPROCEDENTE
DECISÃO: 18.523/2012
CACEAL: 24002989-5
AUTUANTE: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA LEAL
RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
06)AI002773/1997; SF013115/1997; CTE065/2012
N.C. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RUA BELO HORIZONTE, Nº508 - FAROL
MACEIÓ - AL / PROCEDENTE
DECISÃO: 11.324/1998
CACEAL: 24082226-9
AUTUANTE: CICERO HONÓRIO DA SILVA
RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
O PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DR. SÉRGIO GUI-
LHERME ALVES DA SILVA FILHO, CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E DAS EMPRESAS
ACIMA ESPECIFICADAS COMPARECER, QUERENDO, A ESTE CONSELHO NO 5º ANDAR DO
EDIFICIO SEDE DA SEFAZ, SITUADO NA RUA GENERAL HERMES, Nº 80, CAMBONA, FACUL-
TANDO-LHES, DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS MESMOS.
SALA DAS SESSÕES DO CTE, em Maceió 13/12/2012.
Genilza Coelho de Oliveira Vasconcelos
Secretaria-CTE
03) AI 020539/1996; SF 012355/1996; CTE 446/2011 ASTRAL COM. EXPORT. E IMPORT. LTDA. RUA BOA VISTA, 191 - CENTRO MACEIÓ –AL / IMPROCEDENTE DECISÃO: 18.159/2011 CACEAL: 24079921 AUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
04)AI9996408-001; SF025102/2009; CTE360/2010 NOTARO ALIMENTOS LTDA. RUA RECANTO DO SOL, Nº02 – SALA – 02 CLIMA BOM MACEIÓ - AL / PROCEDENTE DECISÃO: 16.782/2010 CACEAL: 24106088-5 RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
05)AI 9972227-001/07; SF 000020/2008; CTE 540/2011 CYCOSA CAMINÕES LTDA. RUA CICERO FREITAS DA SILVA, Nº5345 TABULEIRO NOVO MACEIÓ –AL / PROCEDENTE EM PARTE DECISÃO: 18.040/2011 CACEAL: 24101018-7 AUTUANTE: JOSÉ TARCISO BISPO DOS SANTOS RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
06)AI:052314/93; SF: 010575/93; CTE:063/2012 GONÇALVES E GONÇALVES LTDA. AV. ULISSES GUEDES, Nº626 - BRASILIA PIAÇABUÇU - AL / PROCEDENTE DECISÃO: 15.862/2009. CACEAL: 24071017-7 AUTUANTE: JOSÉ VASCONCELOS SANTOS RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
07)AI:037809/2003; SF: 018621/2003; CTE:323/2011 COMERCIAL O. NELIO LTDA. RUA CAPITÃO GUTEMBERG, 539- JD DAS OLIVEIRAS FORTATEZA - CE / NULO DECISÃO: 17.922/2011 CACEAL: 06.295.528-6 AUTUANTE: LUIZ GONZAGA SAMPAIO RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
O PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DR. SÉRGIO GUI-LHERME ALVES DA SILVA FILHO, CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS COMPARECER, QUERENDO, A ESTE CONSELHO NO 5º ANDAR DO EDIFICIO SEDE DA SEFAZ, SITUADO NA RUA GENERAL HERMES, Nº 80, CAMBONA, FACUL-TANDO-LHES, DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS MESMOS.
SALA DAS SESSÕES DO CTE, em Maceió 13/12/2012.
Genilza Coelho de Oliveira VasconcelosSecretaria-CTE
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Pauta da 1ª Câmara – Sessão Ordinária n.º 04, que realizar-se-á dia 31/01/2013, quinta – feira na sala de reunião
do Conselho Tributário Estadual as 9:00 horas.
PROCESSOS:
01)AI: 032552; SF: 014192/1991; CTE: 423/2011
NIVALDO JATOBÁ EMP. AGRO INDUSTRIAIS LTDA.
FAZENDA TABOADO, S/N – ZONA RURAL.
ROTEIRO – AL / PROCEDENTE.
CACEAL: 240.58185-7.
DECISÃO: N.º 17.213/2010.
AUTUANTE: JOAQUIM N. C. PEREIRA
RELATOR: ODETE MINEIRO DA PAZ
02)AI: 032554; SF: 014189/1991; CTE: 419/2011
NIVALDO JATOBÁ EMP. AGRO INDUSTRIAIS LTDA.
FAZENDA TABOADO, S/N – ZONA RURAL.
17MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ACÓRDÃO Nº181/2012
EMENTA – ICMS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO
CARACTERIZADO NOS AUTOS. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO.
AUTUADA CONSIDERADA REVEL NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 6771/2006 QUE REGE O
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde fi gura como Autuada PHOENIX ENGENHA-
RIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Assim sendo, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO DO ESTA-
DO ESTADUAL, por maioria de votos, conhecer do Recurso Ordinário, para manter a decisão de 1ª Instância
e a autuada revel.
SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
MARIA LOPES MILHOMES
RELATORA
SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
JULGADORA ( COM RELATORA)
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA ( CONTRA RELATORA)
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
JULGADOR(CONTRARELATORA) ‘’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’’
ROCESSO SF: 1500-005996/99; ANEXO:- 014090/02; 008833/11 e CTE 287/2011
AUTO DE INFRAÇÃO: 065341, PROTOCOLADO EM 31/05/2011
AUTUADO: SIDER TRANSPORTE E SEERVIÇOS LTDA
AUTUANTE: CÉLIO J.R. DE VASCONCELOS E ROSELANI C. DE ARAÚJO
RELATORA: MARIA LOPES MILHOMES
PRESIDENTE: SÉRGIO GUILHERME ALVEAS DA SILVA FILHO
ASSESSORIA: LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº182/2012
EMENTA: ICMS _ OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NOTA FISCAL INDEVIDAMENTE REGISTRADA
COMO CANCELADA NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO
ICMS DEVIDO AOS COFRES ESTADUAIS CARECTERIZADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECI-
DO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde fi gura como Autuada SIDER TRANSPORTE
E SEERVIÇOS LTDA.
Portanto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁTIO ESTADUAL por
unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário e das contra-razões da Representação Fiscal para negar-
-lhe Provimento, mantendo a decisão de 1ª Instância na íntegra.
SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
MARIA LOPES MILHOMES
RELATORA
SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
JULGADORA
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
JULGADOR
Sala do CTE, em 17 de janeiro de 2013.
Liberaci Maria Souza Galindo
Assessoria – CTE.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 012 rea-
lizada em30/03/2012
PROCESSO: 1500-005044/01; CTE-149/11
ANEXOS: 1500-021208/01
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 023479/01
ASSUNTO: REMESSA NECESSÁRIA
AUTUADA: SONIA MARIA FAGUNDES DA SILVA
AUTUANTE: CÍCERO HONÓRIO DA SILVA
RELATOR: JOSÉ PEDRO DA SILVA
VOTO VENCEDOR: MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
PRESIDENTE: PATRÍCIA MELO MESSIAS
ASSESSORIA: LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO 103/2012
EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. Não recolhimento de ICMS por omissão de saída de mercadorias tri-
butáveis nos exercícios de 1998 e 1999, apurada mediante levantamento fi nanceiro da conta ‘Caixa’. Hipótese
de “insufi ciência de Caixa” e não de “suprimento indevido de Caixa”. Mantida o juízo monocrático quanto
à aplicação da multa prevista no art. 79 em detrimento da multa do art. 87. Remessa necessária conhecida e
improvida. Decisão singular mantida.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde fi gura como Autuada
SONIA MARIA FAGUNDES DA SILVA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTA-
DUAL, por maioria de votos, conhecer da presente remessa necessária para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo na íntegra a decisão singular ora em reexame.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
PRESIDENTE
JOSÉ PEDRO DA SILVA
RELATOR
MÁRIO SERGIO MARTINS DE CASTRO
JULGADOR COM VOTO VENCEDOR
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
JULGADOR (CONTRA RELATOR)
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE A. FILHO
JULGADOR (CONTRA RELATOR
Sala do CTE, em 17 de janeiro de 2013.
Liberaci Maria Souza Galindo
Assessoria – CTE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E., na Sessão Ordinária de nº. 20, reali-
zada em 23/05/2012.
PROCESSO SF: 1500-005152/98; CTE 256/2011
AUTO DE INFRAÇÃO: 065831. Protocolado em 21/05/1998
AUTUADA: PHOENIX ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
AUTUANTE: JOSÉ RONALDO DE MENDONÇA E OUTROS
RELATORA: MARIA LOPES MILHOMES
PRESIDENTE: SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO
ASSESSORIA: LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
18MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
19MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA SEGESP Nº 025, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais que são conferidas, RESOLVE dispensar a servidora JAIRA MENDES DA SILVA, ocupante do cargo de Recreador, matrícula nº 199-6, do exercício da função gratifi cada, Nível FGE-1, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Pública, designada por intermédio da Portaria SEGESP Nº 142, de 28 de abril de 2011.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTESecretário de Estado da Gestão Pública
PORTARIA SEGESP Nº 026, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais que são conferidas, RESOLVE dispensar o servidor MILTON VIEIRA FARIAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 33044-2, do exercício da função gratifi cada, Nível FGE-2, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Pública, designada por intermédio da Portaria SEGESP Nº 142, de 28 de abril de 2011.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTESecretário de Estado da Gestão Pública
PORTARIA SEGESP Nº 027, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferi-das, RESOLVE designar o servidor MILTON VIEIRA FARIAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 33044-2, para o exercício da Função Gratifi cada, Nível FGE-1, no âmbito da Secretaria de Estado da Gestão Pública.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado da Gestão Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 16 de janeiro de 2013, os seguintes despachos:
PROC. 20105-4890/12 - KIZZY MENESES FERREIRA - Com base no entendimento da Procurado-ria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-4389/2012 às fl s.29/32, aprovado pelo Despacho PGE/PA-CD-00-3447/2012 às fl s. 33, defi ro o pedido da ascensão de nível em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências de implantação da mudança de letra. Quanto ao retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011. Publique-se.PROC. 1800-7674/12 - RAYNÉ MOREIRA MELO SANTOS - Tendo em vista o atendimento da Dili-gência PGE/PA-00-05/2013, retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para que tome ciência do EDITAL Nº 003/2002/SEARHP/SESAU/UNCISAL (fl s. 17/29) e emita parecer conclusivo.PROC. 1204-4063/12 - RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE - APENSO: 1204-302/2011, 1204-798/2012 - Vão os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para pronunciamento, no que tange ao limite prudencial de despesa com pessoal perante a Lei de Responsabilidade Fiscal.PROC. 1500-7961/07 - MIRTA MAIA - Ao considerar a recomendação da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento na fl . 72, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para atualização das informações.PROC. 1700-2899/11 - MARIA DE FÁTIMA ACCIOLY CANUTO WANDERLEY - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, meidante Parecer PGE/PA-00-199/2012, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferi-mento do abono permanência em favor da servidora interessada (fl s. 85/90). Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos para as providências de implan-tação. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.PROC. 1700-227/13 - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - SINMED - (OF. 005/2013) - Dessa forma, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e providências que julgar cabíveis.PROC. 2000-19380/12 - ELISA MARIA CALDAS COSTA - Com base no entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-4511/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3580/2012, da Procuradoria Administrativa (fl s. 17/19), defi ro o pedido de progressão funcional para o nível pretendido por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para implantação da progressão funcional requerida.PROC. 20105-4143/12 - ANA LUZIA DUARTE BARBOSA DE SOUZA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3963/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3105/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para
a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 23/27). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4037/12 - CARLOS WELBER FREIRE CARDOSO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3958/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3110/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 24/28). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3442/12 - CARLOS EDUARDO VASCONCELOS DE CARVALHO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3673/2012 e Des-pacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2961/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 39/43). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3425/12 - EDILSON SEVERINO DA SILVA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3562/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2962/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 33/36 e 39). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3849/12 - RICARDO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3667/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2958/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 22/26). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3844/12 - ALUISIO PAIVA DA SILVA JÚNIOR - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3715/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2974/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 24/27). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3902/12 - CLAYTON SERPA DOS SANTOS - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3798/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2990/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 25/29). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3458/12 - HELDER PEREIRA TORRES - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3466/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2965/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 25/28 e 34). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3561/12 - JACKSON DA SILVA DOS SANTOS - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3719/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2986/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 21/24). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3629/12 - EMERSON DE BARROS CORREIA MOURA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3558/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2967/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 30/33 e 36). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
20MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC. 20105-3498/12 - DÁRIO ALEXANDRE BARROS BATINGA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3722/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2983/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 26/29). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4184/12 - SALVADOR HENRIQUE DE MESQUITA BUARQUE - Com base no entendi-mento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3811/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3078/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 20/23 e 27). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4182/12 - JEAN ALAN AIRES EVANGELISTA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3812/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3081/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 16/19 e 21). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4472/12 - ALEXANDRE JOSÉ DE SOUSA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-4008/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-3111/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 18/22). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3820/12 - MÁRCIO JOSÉ COSTA DE ALBUQUERQUE LIMA - Com base no entendi-mento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3786/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2988/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 35/29). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3809/12 - MOACIR TIMÓTEO GUEDES DA SILVA - Com base no entendimento fi r-mado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3661/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2975/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 21/24). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3777/12 - GIVALDO PINTO SANTANA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3601/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2968/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 22/26 e 29). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3763/12 - ALEX SANDRO CORDEIRO COSTA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3698/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2956/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 22/26). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3744/12 - ANDERSON DANIEL FERREIRA COSTA - Com base no entendimento fi r-mado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3712/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2985/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 24/27). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3732/12 - HALLISON GONÇALVES PINTO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3660/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2976/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 25/28). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão
de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3703/12 - ANDRÉ ALVES DOS SANTOS - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3796/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2991/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 30/34). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3638/12 - MICHELYNE LIRA DE CARVALHO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3658/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2969/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 29/32). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3631/12 - RENATO WELLINGTON VITOR DA SILVA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3540/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2966/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 27/30 e 33). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4213/12 - ELZIVETE DA SILVA SANTOS - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3961/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-3107/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 22/26). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-6158/08 - CARLOS EDUARDO CARVALHO DE BRITO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-1725/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-1396/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “B”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 33/37). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4459/12 - PEDRO HENRIQUE CONCEIÇÃO LIMA - Com base no entendimento fi r-mado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-4009/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3112/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 18/22). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4418/12 - ALESSANDRA TASCHER LIMA DUTRA DE BARROS - Com base no enten-dimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3964/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3104/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 21/35). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4412/12 - JOÃO FILHO TAVARES SILVA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3960/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-3108/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 25/29). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4323/12 - JARDEL BARRETO PACHECO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3763/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-3115/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 21/25). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4293/12 - GIUSEPPE ANTÔNIO DE SIQUEIRA FIORENTINO - Com base no enten-dimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3981/2012 e Despa-cho Jurídico PGE/PA-CD-00-3084/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s.
21MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
23/28). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4258/12 - CÍCERO BENTO PEREIRA DE MOURA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3984/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3100/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 23/28). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4231/12 - JOSÉ ROBERTO MARQUES CAVALCANTI - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3983/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3085/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 22/27). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3945/12 - GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3446/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2906/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 26/27 e 31). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4230/12 - LIDIANE ROQUE DE ALMEIDA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3966/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-3102/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 23/27). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4224/12 - JANDIRA HERCULANO DE MELO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3962/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3106/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 23/27). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4206/12 - PEDRO HENRIQUE SANTOS PATRIOTA - Com base no entendimento fi r-mado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3982/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-3086/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 24/29). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3488/12 - ANTÔNIO JOSÉ FON DE JESUS - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3759/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2949/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 28/33). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3455/12 - MARY ANNE MOURA MILLER - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3670/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2960/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 22/26). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3451/12 - NELSON MIRANDA MATTOS FILHO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3713/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2977/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 25/28). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3563/12 - JONNY IUMA RODRIGUES - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3718/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-
-CD-00-2982/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 21/24). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3598/12 - JEANE SOTERO PINHEIRO LIMA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3826/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2993/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 24/28). Enca-minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3513/12 - JOSIVANE RAMOS PIMENTEL SANTANA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3825/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2999/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 25/29). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3539/12 - ALEXANDRE BARROS DE ARAÚJO - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3548/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2963/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 22/25 e 28). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3558/12 - ISMAEL LIMA ALVES - Com base no entendimento fi rmado pela Pro-curadoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3760/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2950/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 27/32). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3619/12 - LUCIVÂNIO VIEIRA DE LIMA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3794/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2987/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 26/30). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3647/12 - JOSÉ CICERO ALVES DE LIMA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3720/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2984/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 27/30). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3494/12 - AUDAIL CHAGAS DE OLIVEIRA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3671/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2959/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 23/27). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3468/12 - FELIPE AUGUSTO MONTEIRO DE SOUZA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3659/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2973/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 25/28). En-caminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-467/12 - MARIA CÉLIA DORIA DOS SANTOS - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-1817/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-1445/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “B”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 27/29). Enca-
22MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
minhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-4734/12 - ANDRÉ DE BARROS E SILVA - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3929/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-3029/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 22/27). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3949/12 - CARLOS ANTÔNIO DE MORAIS BARROS - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3453/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2907/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 23/28 e 32). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3568/12 - ALEX RODRIGUES AYRES - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3717/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2979/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 24/27). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3570/12 - MARCELO DE SOUZA TOMAZ - Com base no entendimento fi rmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3716/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA--CD-00-2980/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 27/30). Encaminhem--se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações. PROC. 20105-3445/12 - ANTÔNIO CÉSAR DE BARROS JÚNIOR - Com base no entendimento fi r-mado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-3604/2012 e Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2964/2012, da Procuradoria Administrativa, defi ro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço (fl s. 27/31 e 34). Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 013 /2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais e de acordo com a instrução do Processo 3300-056/2013 RESOLVE designar o En-genheiro Eletricista MAGNO SUEDYSON DELMIRO DOS SANTOS – Gerente da Gerência de Assistência Técnica da Região Metropolitana, matrícula nº 169-4, para fi scalizar as obras e serviços de “Construção da Subestação 69KV com Potencial total de 30 MVA, Linha de Distribuição 69 KV e Automação da Subestação e Acionamento e Monitoramento das Bombas e Operação da Subestação e ainda a Instalação de 01(um) trans-formador de 5 MVA/69KV, objeto do Contrato nº 30/2012-CPL/AL, revogando-se a Portaria nº 509/2012, de 19 de outubro de 2012, publicado no D.O.E, de 22/10/2012. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 17 de janeiro de 2013.
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMANSecretário de Estado
-SEINFRA-
Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, E DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº 007/2013 – SEMARH/SRH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTOR-
GADO: Laginha Agroindustrial S/A, CNPJ 12.274.379/0004-50. A SEMARH resolve conceder a Outorga de
Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água bruta a fi o d’água,
no manancial denominado rio Guaxuma, na localidade da Fazenda Nova, zona rural do município de Coru-
ripe, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográfi cas: 10° 00’ 44,81”de Latitude Sul e 36° 07’
38,49” de Longitude Oeste, para uma vazão de 399,60m3/h, no período de 24h/dia, totalizando um volume de
9.590,40m3/dia, nos meses de setembro a abril. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (qua-
tro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na
Portaria n° 007/2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001,
Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 23010-00296/2010 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 14 de janeiro de 2013.
José Roberto Valois LôboSuperintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 008/2013 – SEMARH/SRH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTOR-
GADO: Laginha Agroindustrial S/A, CNPJ 12.274.379/0004-50. A SEMARH resolve conceder a Outorga de
Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água bruta a fi o d’água,
no manancial denominado Açude Belo Horizonte I, na localidade da Fazenda Guaxuma, zona rural do municí-
pio de Campo Alegre, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográfi cas: 09° 48’ 22,90”de Latitude
Sul e 36° 20’ 20,00” de Longitude Oeste, para uma vazão de 149,76m3/h (0,0416m³/s), no período de 24h/dia,
totalizando um volume de 3.594,24m3/dia, nos meses de setembro a abril. FINALIDADE: Irrigação (cana-
-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas
as condições estabelecidas na Portaria n° 008/2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997,
Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 23010-
00298/2010 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 14 de janeiro de 2013.
José Roberto Valois Lôbo
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 009/2013 – SEMARH/SRH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTOR-
GADO: Laginha Agroindustrial S/A, CNPJ 12.274.379/0004-50. A SEMARH resolve conceder a Outorga de
Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água bruta a fi o d’água,
no manancial denominado rio Bolandeira, afl uente do rio São Miguel, na localidade da Fazenda Bolandeira,
zona rural do município de Coruripe, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográfi cas: 09° 58’
49,16”de Latitude Sul e 36° 05’ 04,87” de Longitude Oeste, para uma vazão de 399,60m3/h (0,0416m³/s), no
período de 24h/dia, totalizando um volume de 9.590,40m3/dia, nos meses de setembro a abril. FINALIDADE:
Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam
descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 009/2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº
5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCES-
SO nº 23010-00295/2010 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 14 de janeiro de 2010.
José Roberto Valois Lôbo
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 010/2013 – SEMARH/SRH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTOR-
GADO: Laginha Agroindustrial S/A, CNPJ 12.274.379/0004-50. A SEMARH resolve conceder a Outorga de
Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água bruta a fi o d’água,
no manancial denominado Rio Poxim, na localidade da Fazenda Guaxuma, zona rural do município de Co-
ruripe, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográfi cas: 10° 01’ 52,64”de Latitude Sul e 36° 03’
23MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
06,90” de Longitude Oeste, para uma vazão de 496,80m3/h (0,138m³/s), no período de 24h/dia, totalizando
um volume de 11.923,20m3/dia, nos meses de setembro a abril. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar).
PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas na Portaria n° 010/2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Esta-
dual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 23010-00299/2010
– SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 14 de janeiro de 2013.
José Roberto Valois Lôbo
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 011/2013 – SEMARH/SRH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTOR-
GADO: Laginha Agroindustrial S/A, CNPJ 12.274.379/0004-50. A SEMARH resolve conceder a Outorga
de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água bruta a fi o
d’água, com barramento de nível, no Açude Grutão, na localidade da Fazenda Grutão, zona rural do município
de Campo Alegre, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográfi cas: 09° 51’ 56,30”de Latitude
Sul e 36° 15’ 06.30” de Longitude Oeste, para uma vazão de 97,20m3/h (0,27m³/s), no período de 24h/dia,
totalizando um volume de 2.332,80m3/dia, nos meses de setembro a abril. FINALIDADE: Irrigação (cana-
-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas
as condições estabelecidas na Portaria n° 011/2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997,
Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 23010-
00301/2013 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 14 de janeiro de 2010.
José Roberto Valois Lôbo
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 012/2013 – SEMARH/SRH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGA-
DO: Laginha Agroindustrial S/A, CNPJ 12.274.379/0004-50. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Di-
reito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água bruta a fi o d’água,em
manancial denominado rio Coruripe, na localidade da Fazenda Peri-Peri II e Rocheira, zona rural do município
de Coruripe, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográfi cas: 09° 54’ 16,93”de Latitude Sul e 36°
20’ 10,30” de Longitude Oeste, para uma vazão de 496,80m3/h (0,138m³/s), no período de 24h/dia, totalizando
um volume de 11.923,20m3/dia, nos meses de setembro a abril. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar).
PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições
estabelecidas na Portaria n° 012/2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Esta-
dual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCESSO nº 23010-00295/2010
– SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 15 de janeiro de 2013.
José Roberto Valois LôboSuperintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 013/2013 – SEMARH/SRH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTOR-
GADO: Laginha Agroindustrial S/A, CNPJ 12.274.379/0004-50. A SEMARH resolve conceder a Outorga
de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captar água bruta a fi o
d’água, com barramento de nível, no Açude Imburi do Matão I, na localidade da Fazenda Imburi do Matão,
zona rural do município de Junqueiro, Estado de Alagoas, no entorno das Coordenadas Geográfi cas: 10° 01’
48,37”de Latitude Sul e 36° 24’ 21,12” de Longitude Oeste, para uma vazão de 399,60m3/h (0,111m³/s), no
período de 24h/dia, totalizando um volume de 9.590,40m3/dia, nos meses de setembro a abril. FINALIDADE:
Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam
descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 013/2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº
5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011. PROCES-
SO nº 23010-00300/2010 – SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 15 de janeiro de 2013.
José Roberto Valois Lôbo
Superintendente de Recursos Hídricos
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIAE DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 012/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-036/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 06 ½ (seis e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), ao Coordenador do PROCON, João Raimundo José Lessa Santos, matrícula nº130052-2, CPF nº098.708.144-68, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio, Passo de Camaragibe, Barra de Ca-maragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi , no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, com o objetivo realizar a operação PROCON VERÃO naqueles municípios, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 013/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-037/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 06 ½ (seis e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), ao Fiscal do PROCON, Ricardo Dias Melo, matrícula nº82.767-3, CPF nº331.671.094-91, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos mu-nicípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio, Passo de Camaragibe, Barra de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi , no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, com o objetivo realizar a operação PROCON VERÃO naqueles municípios, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 014/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Nove38mbro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-0/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 06 ½ (seis e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), ao Assistente Administrativo do PROCON, Roberto Dias de Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº 382.958.654-04, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio, Passo de Camaragibe, Barra de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi , no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, com o objetivo realizar a operação PROCON VERÃO naqueles municípios, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 015/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-039/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 06 ½ (seis e meia) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), a Gerente do PROCON, Patrícia de Freitas Melro Nascimento, Nível GTR-7, matrícula nº 56065-0, CPF nº 019.577.514-79, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio, Passo de Cama-ragibe, Barra de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi , no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, com o objetivo com o objetivo de acompanhar a operação PROCON VERÃO naqueles municípios, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
24MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 016/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-040/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 06 ½ (seis e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta re-ais), perfazendo o valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), ao auxiliar administrativo do PROCON, Salustiano Tenório Cabral, Nível administrativo, matrícula nº 130078-4, CPF nº 208.083.054-68, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio, Passo de Camara-gibe, Barra de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi , no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, com o objetivo realizar a operação PROCON VERÃO naqueles municípios, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 017/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-041/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 03 ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), a Assessora Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca, Nível AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio, Passo de Cama-ragibe, Barra de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi , no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, com o objetivo com o objetivo de acompanhar a operação PROCON VERÃO naqueles municípios, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 018/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-042/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 06 ½ (seis e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), a Diretora do PROCON, Mônica Leite Peixoto, Nível GTR-5, matrícula nº 65190-7, CPF nº 543.360.074-20, para cobrir as despesas com o seu des-locamento aos municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio, Passo de Camaragibe, Barra de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi , no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, com o objetivo realizar a operação PROCON VERÃO naqueles municípios, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 099/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-043/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), ao Gerente do PROCON, Denys Malta Reis, Nível GTR-7, matrícula nº 14333-1, CPF nº 051.975.134-54, para cobrir as despesas com seu des-locamento ao município de Santana do Ipanema, no período de 22 a 24 de janeiro de 2013, com o objetivo de realizar audiências de conciliação nos polos do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 020/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-044/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Assistente Administrativo do PRO-CON, José Cícero dos Santos, Nível ASI-1, matrícula nº 56923-2, CPF nº 111.504.244-00, para cobrir as des-pesas com seu deslocamento ao município de Santana do Ipanema, no período de 22 a 24 de janeiro de 2013, com o objetivo de acompanhar a equipe que irá realizar audiências no Polo do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 021/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-045/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), ao Assessor do PROCON, Breno Henrique Holanda Camurça, matrícula nº 143659-7, CPF nº 046.376.344-07, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Delmiro Gouveia, no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2013, com o objetivo de realizar audiências de conciliações nos posto do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
PORTARIA Nº 022/13-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-046/2013,RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 05 ½ (cinco e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao Assessor do PROCON, Breno Hen-rique Holanda Camurça, matrícula nº 143659-7, CPF nº 046.376.344-07, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Delmiro Gouveia, no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, com o objetivo de realizar atendimentos e audiências de conciliações nos posto do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 17 de janeiro de 2013.
Katia Born RibeiroSecretária de Estado
ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS.
O Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, conside-rando o processo eleitoral para cumprimento do mandato referente ao biênio 2.013/2.014, das entidades não governamentais, nos termos dos Artigos 31 e 32, do Capítulo XIII de nosso Regimento Interno, Resolve: Instituir a Comissão Eleitoral, com o objetivo de dirigir o processo eleitoral desde as inscrições das entidades não governamentais, para representação da sociedade civil, a recepção e apuração dos votos, segundo critérios estabelecidos em Edital de Convocação de Eleição a ser publicado. Designar como integrantes da Comissão Eleitoral os Conselheiros Robson Gomes Cavalcante, Polybio Rocha Brandão e Geraldo de Majella Marques, sob a presidência do primeiro.
Maceió/AL, 15 de janeiro de 2.013.
Fernando Teles de FariasPresidente
25MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL 001/2013 - CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Alagoas, cumprindo as disposições pre-vistas no parágrafo único do artigo 5º da Lei Estadual nº 5974, de 09 de dezembro de 1997 e dos artigos 31 e 32 do seu Regimento Interno publicado no DOE de 10.05.2000 e o Regimento Eleitoral, publicado no DOE de 05.06.2000, resolve CONVOCAR a eleição dos conselheiros representantes de entidades não governamentais, segundo o processo eleitoral a seguir:
I – A eleição realizar-se-á no dia 25 de fevereiro de 2013 na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, situado na Rua do Livramento nº 153, Ed. Muniz Falcão, sala 01, Centro – Maceió – AL, das 09h00 às 14 horas e será dirigida pela Comissão Eleitoral indicada pelo Conselho em 13.12.2012, nos termos do Regimento Eleitoral publicado no DOE de 05.06.2000, a qual assina o presente edital.
II – Serão eleitas 07 (sete) entidades não governamentais para o biênio que se iniciará em março de 2013 e terminará em fevereiro de 2015.
III – As inscrições das entidades interessadas deverão ser feitas no protocolo da sede do Conselho, antes citada, no horário das 09h00 às 14h00 até o dia 5 de fevereiro do corrente ano.
IV – Serão admitidas inscrições de entidades representativas da sociedade civil, que preencham os seguintes requisitos:
1. Ter sede e atuação de âmbito estadual, ou representar, no estado, entidade de âmbito nacional ou internacional que desenvolva a promoção e defesa dos Direitos Humanos;2. Ter, estatutariamente, dentre suas fi nalidades, atuação na defesa, proteção e promoção dos Direitos Humanos;3. Estar constituída há mais de 03 (três) anos e apresentar estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
§ 1º - Cada entidade poderá se inscrever à apenas 01(uma) vaga no Conselho, sendo-lhe facultada votar e não ser votada.
§ 2º - A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, solicitar documentação adicional às entidades que requere-rem inscrição.
§ 3º - Não será permitida a duplicidade de representação.
§ 4º - A Comissão Eleitoral ao julgar as inscrições das entidades, observará o critério de pluralidade da repre-sentação da sociedade civil.
V – Ao se inscrever a entidade indicará o delegado que a representará no processo eleitoral.
VI – Decorridos dois dias do término das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na sede do Conselho, a relação das entidades inscritas e os respectivos delegados aptos a votar, bem como publicará a relação no DOE.
VII – As impugnações às inscrições deferidas ou indeferidas serão dirigidas à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação da relação das entidades inscritas. A Comis-são terá o prazo de 02(dois) dias úteis para apreciar as impugnações, decidir e divulgar o resultado na sede do Conselho e publicar no DOE.
VIII – As entidades terão 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o resultado das impugnações, para interpor recurso das decisões da Comissão Eleitoral ao Conselho.
IX – Os Casos omissos no Regimento Eleitoral, que se encontra à disposição das entidades, serão resolvidos pelo Pleno do Conselho.
Maceió, 16 de janeiro de 2013.
Robson Gomes CavalcantePresidente da Comissão Eleitoral
Polybio Rocha BrandãoMembro da Comissão Eleitoral
Geraldo de MajellaMembro da Comissão Eleitoral
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SEMCDH-019/2012 PROCESSOS Nº 20106-163/2013
Objeto: Aquisição de mobiliário destinados à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH.
PROPOSTAS VENCEDORAS
ITENS 03, 05, 06 e 07: EMPRESA
METALURGICA R. R. LTDA-ME. CNPJ: 03.770.908/0001-72
VALOR TOTAL DO ITEM 03 – R$ 1.980,00 (UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) VALOR TOTAL DO ITEM 05 – R$ 2.840,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS) VALOR TOTAL DO ITEM 06 – R$ 345,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) VALOR TOTAL DO ITEM 07 – R$ 345,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) VALOR TOTAL ADJUDICADO DA PROPOSTA – R$ 5.510,00 (CINCO MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS)
ITENS 01e 02:
EMPRESA H.G.C. TAVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA.-ME
CNPJ: 05.258.798/0001-90 VALOR TOTAL ITEM 01-
R$ 4.998,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS)
VALOR TOTAL DO ITEM 02- R$ 3.798,00(TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E
OITO REAIS) VALOR TOTAL ADJUDICADO DA PROPOSTA – R$ 8.796,00 (OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS)
ITENS 08 e 09:
EMPRESA MOENDO COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME CNPJ: 05.466.712/0001-14 VALOR TOTAL DO ITEM 08 – R$ 2.918,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS) VALOR TOTAL DO ITEM 09- R$ 4.748,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) VALOR TOTAL ADJUDICADO DA PROPOSTA – R$ 7. 666,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS)
ITEM 04:
EMPRESA L. SILVA COSTA COMERCIO – ME CNPJ: 15.608.611/0001-94 VALOR TOTAL DO ITEM 04 – R$ 20.741,50 (VINTE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
VALOR TOTAL ADJUDICADO DA PROPOSTA R$ 20.741,50 (VINTE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
VALOR GLOBAL ADJUDICADO PARA O CERTAME: R$ 42.713,50 (QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Julieth Maria Ferreira Cerqueira Pregoeira/SEMCDH
26MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIBRESOLUÇÃO Nº. 002 de 17 de janeiro de 2013.
AD REFERENDUM
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e,
CONSIDERANDO:
A Portaria GM/MS nº. 1097, de 22 de maio de 2006 que defi ne que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde (PPI), seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o processo de planejamento, são defi nidas e quantifi cadas as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde, alterada em seu artigo 9º pela Portaria GM/MS Nº. 1.699, de 27/07/2011;
O Ofício SESAU Nº. 1.762, de 07 de maio de 2012, solicitando aumento do teto fi nanceiro de Média e Alta Complexidade do Estado e que culminou com o incremento de 48 milhões de reais por ano, considerando, na oportunidade, o enorme défi cit verifi cado principalmente relacionado ao custeio de serviços de urgência e emergência que encontram-se sob gerência da SESAU, especialmente os cinco ambulatórios 24 horas, a unidade de emergência do Agreste Dr. Daniel Houly e o Hospital Geral do Estado;
Que quando do incremento do teto fi nanceiro da assistência relacionado ao custeio do Hospital Geral do Estado (HGE), principal serviço da rede de urgência e emergência de Alagoas, os recursos fi nanceiros foram disponi-billizados pelo Ministério da Saúde a partir da competência maio de 2012, apesar da nossa necessidade ter sido evidenciada a partir da competência abril do mesmo ano;
A Resolução CIB/AL Nº. 037, de 04 de maio de 2012, que aprovou Ad referendum a ampliação do Teto Fi-nanceiro da Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas, no valor de R$ 68.673.653,49 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos), para contemplar o aumento de oferta de serviços verifi cado no Sistema Estadual de Saúde
A necessidade de reforço no custeio dos serviços sob gerência da SESAU e pertencentes à rede de urgência e emergência que com certeza benefi ciará a população carente, cuja esmagadora maioria depende exclusiva-mente do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde do valor correspondente a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em parcela única, para reforço no custeio dos serviços sob gerência da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas e pertencentes à rede de urgência e emergência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDOSecretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
PEDRO HERMANN MADEIROPresidente do COSEMS/AL
Vice Coordenador da CIB/AL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIBRESOLUÇÃO Nº. 003 de 17 de janeiro de 2013.
AD REFERENDUM
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e,
CONSIDERANDO:
A Portaria GM/MS nº. 1097, de 22 de maio de 2006 que defi ne que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde (PPI), seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o processo de planejamento, são defi nidas e quantifi cadas as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde, alterada em seu artigo 9º pela Portaria GM/MS Nº. 1.699, de 27/07/2011;
Que o Sistema Municipal de Saúde de Maceió vem passando por sérias difi culdades na prestação de serviços à população, não apenas na atenção básica de saúde, mas também no que diz respeito à assistência de média e alta complexidade;
A situação de extrema difi culdade da atual gestão da SMS Maceió ocasionada, entre outras coisas, pelo des-conto no teto fi nanceiro de média e alta complexidade do município, do montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na competência novembro e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) na competência dezembro de 2012, em função do determinado pela Portaria SAS/MS nº. 1.340, de 04 de dezembro de 2012.
Que a gestão anterior do SUS Municipal determinou um corte de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) na produção ambulatorial e hospitalar, da competência novembro de 2012, dos prestadores de servi-ços da Capital, o que vem causando sérios transtornos à atual gestão pela pressão dos prestadores que aguardam um posicionamento sobre a reposição dos valores relativos aos serviços produzidos.
O Ofício nº. 032/GAB/SMS, de 16 de janeiro de 2013, solicitando a interveniência da SESAU junto à Co-missão Intergestores Bipartite de Alagoas – CIB/AL e ao Ministério de Saúde para que o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) seja devolvido ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió, em parcela única, conforme o acordado em reunião ocorrida no Ministério da Saúde, nesta data
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde do valor correspondente a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em parcela única, para o Fundo Municipal de Saúde de Maceió, como parte integrante de seu Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDOSecretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/AL
PEDRO HERMANN MADEIROPresidente do COSEMS/AL
Vice Coordenador da CIB/AL
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP
CONCESSÃO DE ELOGIO
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n.º 44, de 08 de abril de 2011, em seu artigo 4°, parágrafo único, RESOLVE:
Consignar ELOGIO aos servidores DALMO DE S. MACHADO – Mat. 44.651-3, FRANCISCO RAFAEL SIQUEIRA – Mat. 50.578-1, ARTUR RICARDO DOS SANTOS – Mat. 53.191-0, ROBSON DE OLIVEI-RA – Mat. 29.576-0, CLÓVIS DE FREITAS – Mat. 53.136-7, JOSÉ LUCIANO SOUZA – Mat. 50.577-3, JOAB NASCIMENTO JÚNIOR – Mat. 47.406-1, LUIS HENRIQUE CAMPOS – 29.988-0, ANA ISABEL BEZERRA – Mat. 29.761-5, MARCELLUS SALUSTRE MARCATO (FISCAL) Mat. 53.317-3 e JOSÉ RI-VALDO FERREIRA (AUXILIAR DE FISCAL) – Mat. 53.183-9, os quais constituem a equipe “D” da Peni-tenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira, pela conduta ética e zelosa para com a segurança da referida Unidade Prisional, na manhã do plantão do dia 30 de outubro de 2012, onde contribuíram, diretamente, na apreensão de materiais ilícitos durante a revista de alimentos vindos da cozinha central do Sistema Prisional, tratando as revistas com singularidade, de forma incansável, realizando inúmeros procedimentos dessa gran-deza durante seus plantões, orgulhando a classe com uma fi losofi a de trabalho condizente com a moralidade, efi ciência, ética e respeito, sendo profi ssionais comprometidos com a execução de suas atribuições.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 15 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 017/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos ser-vidores WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA - matrícula n.º 29.620-1, INDIRA CARLA DE FREITAS – matrícula n.º 46.710-3 e MARIA CRISTINA TEIXEIRA CAVALCANTE – matrícula n.º 30.140-0, respec-tivamente, presidente e membros, para apurar fatos noticiados nos Memos nºs. 290/12-GS/SGAP e 2414/2012/DUP (anexo os Ofícios n°s. 59 e 60/GSP/PSMPCDS, os quais tratam da fuga do reeducando JOSENILDO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, custodiado no Presídio de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva - PSMPCDS fato ocorrida no dia 18/12/2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exer-cício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 17 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
27MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 018/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores TAYNARA CARDOSO PRAZERES – matrícula n.º 53.306-8, Antônio Henrique Ribeiro Guedes - matrícula n.º 53.152-9 e EDIANE NUNES PINHEIRO – matrícula n.º 44.534-7, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Parecer n°.001/CORREG/SGAP/2013, o qual trata de contenda entre Diretor de Disciplina, Agente penitenciário e reeducando ocupante da cela 07 (sete), episódio ocorrido no dia 02/01/2013, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 17 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 019/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus arti-gos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, composta pelos servidores TAYNARA CARDOSO PRAZERES – matrícula n.º 53.306-8, ANTÔNIO HENRIQUE RI-BEIRO GUEDES - matrícula n.º 53.152-9 e EDIANE NUNES PINHEIRO – matrícula n.º 44.534-7, respec-tivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Processo n°. 0500044-11.202012.8.02.0001 oriundo da 17ª Vara Criminal da Capital, o qual trata de corrupção atribuída ao Agente penitenciário WILLIAM JOSÉ ARAÚJO SANTOS, portador da matrícula nº. 47.944-6, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Fede-rativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 17 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 020/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus arti-gos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA– matrícula n.º 53.287-8, JACIARA DOS SANTOS TENÓ-RIO – matrícula n.º 46.717-0 e MÁRCIA CRISTINA SANTOS MAURÍCIO PINTO – matrícula n.º 51.042-4, respectivamente, presidente e membros, para apurar fatos noticiados nos Termos de Declarações (anexo), do Agente Penitenciário MAURÊNCIO SILVESTRE DE OLIVEIRA e do reeducado JOÃO DA SILVA, ambas pertinentes à fuga de 05 (cinco) reeducandos ocorrida no dia 14 de janeiro de 2013 no Presídio de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva-PMSPCDS, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 17 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 21/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria nº. 603/SGAP/12, publicada no D.O.E. de 22 de no-vembro de 2012, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº. 2101-2361/2012, por mais 60 (sessenta) dias, requerido através do Memorando nº. 03/CPAD/CORREG/2013, para conclusão dos trabalhos.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 17 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 007/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8, ANTÔNIO HENRIQUE RIBEIRO GUE-DES - matrícula n.º 53.152-9 e PIERRE FERREIRA BARBOZA – matrícula n.º 29.156-0, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo. n° 2357/2012/DUP, o qual trata de possível des-cumprimento funcional, ao se ausentar-se do serviço sem prévia autorização, atribuída a Agente Penitenciário lotado no Presídio Masculino Baldomero Cavalcanti – PMBCO, em fato ocorrido no dia 22/11/2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 008/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, pa-rágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOL-VE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8, PIERRE FERREIRA BARBOZA- matrícula n.º 29.156-0 e ALAIN DAVES MORAIS LIMA – matrícula n.º 44.571-1, respectivamente, presidente e membros, para apurar fatos noticiados no Memo. nº 815/12/NGDP-CSAGDP (anexo) oriundo do Ofício n.º 134/12-PDLOS, os quais noticiaram acerca de denúncia de possível descumprimento funcional, ao ausentar-se do serviço sem prévia autorização do fi scal, atribuída ao Agente Penitenciário Rodrigo de Lima e Silva – matrícula n.º 53.307-6 lotado no Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Sousa - PDLOS, em fato ocorrido no dia 25/11/2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 009/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8, PIERRE FERREIRA BARBOZA- matrí-cula n.º 29.156-0 e ALAIN DAVES MORAIS LIMA – matrícula n.º 44.571-1, respectivamente, presidente e membros, para apurar fatos noticiados no Memo. nº 815/12/NGDP-CSAGDP (anexo) oriundo do Ofício n.º 135/12-PDLOS, os quais noticiaram acerca de denúncia de possível descumprimento funcional, ao ausentar--se do serviço sem prévia autorização do fi scal, atribuída ao Agente Penitenciário Ery Alberto Freire Costa da Silva – matrícula n.º 50.717-5 lotado no Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Sousa - PDLOS, em fato ocorrido no dia 25/11/2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos precei-tuados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 010/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8, PIERRE FERREIRA BARBOZA- matrí-cula n.º 29.156-0 e ALAIN DAVES MORAIS LIMA – matrícula n.º 44.571-1, respectivamente, presidente e
28MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
membros, para apurar fatos noticiados no Memo. nº 815/12/NGDP-CSAGDP (anexo) oriundo do Ofício n.º 136/12-PDLOS, os quais noticiaram acerca de denúncia de possível descumprimento funcional, ao ausentar--se do serviço sem prévia autorização do fi scal, atribuída ao Agente Penitenciário Marco Aurélio Guimarães – matrícula n.º 53.250-6 lotado no Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Sousa - PDLOS, em fato ocorrido no dia 25/11/2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 011/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, pa-rágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOL-VE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8, PIERRE FERREIRA BARBOZA- matrícula n.º 29.156-0 e ALAIN DAVES MORAIS LIMA – matrícula n.º 44.571-1, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo. nº. 001/2013/DEPL/SGAP, o qual trata de Extravio de 02 (dois) Rádios HT’S, com bateria - de marca Motorola, sob o número de referência 018NLUOF3R e 672NCN0693 e 02 (duas) bases de carregador, os quais estavam sob guarda da Gerência de Produção e Laborterapia, fato ocorrido no período do dia 28 de dezembro de 2012 a 01 de janeiro de 2013, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 015/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAU-LA CRISTINE CAVALCANTE MOURA – matrícula n.º 53.287-8, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO – matrícula n.º 46.717-0 e MÁRCIA CRISTINA SANTOS MAURÍCIO PINTO – matrícula n.º 51.042-4, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo. n°.004/2013 – DUP/SGAP, o qual trata de possíveis danos ao Patrimônio Público atribuído a Agente Penitenciário lotado na Casa de Custó-dia da Capital - CCC, episódio ocorrido no dia 29/12/2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
CONCESSÃO DE ELOGIOO SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n.º 44, de 08 de abril de 2011, em seu artigo 4°, parágrafo único, RESOLVE:
Consignar ELOGIO aos servidores DALMO DE S. MACHADO – Mat. 44.651-3, FRANCISCO RAFAEL SIQUEIRA – Mat. 50.578-1, ARTUR RICARDO DOS SANTOS – Mat. 53.191-0, ROBSON DE OLIVEI-RA – Mat. 29.576-0, CLÓVIS DE FREITAS – Mat. 53.136-7, JOSÉ LUCIANO SOUZA – Mat. 50.577-3, JOAB NASCIMENTO JÚNIOR – Mat. 47.406-1, LUIS HENRIQUE CAMPOS – 29.988-0, ANA ISABEL BEZERRA – Mat. 29.761-5, MARCELLUS SALUSTRE MARCATO (FISCAL) Mat. 53.317-3 e JOSÉ RI-VALDO FERREIRA (AUXILIAR DE FISCAL) – Mat. 53.183-9, os quais constituem a equipe “D” da Peni-tenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira, pela conduta ética e zelosa para com a segurança da referida Unidade Prisional, na manhã do plantão do dia 30 de outubro de 2012, onde contribuíram, diretamente, na apreensão de materiais ilícitos durante a revista de alimentos vindos da cozinha central do Sistema Prisional, tratando as revistas com singularidade, de forma incansável, realizando inúmeros procedimentos dessa gran-deza durante seus plantões, orgulhando a classe com uma fi losofi a de trabalho condizente com a moralidade, efi ciência, ética e respeito, sendo profi ssionais comprometidos com a execução de suas atribuições.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 15 de janei-ro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 006/SGAP/13*
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma do Anexo I e II a esta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 14 de
janeiro de 2013.
ANEXO I (DISPENSAR) SERVIDOR MAT. FUNÇÃO
FRANCINE MACHADO LOUREIRO VIANA 33.412-0 FG-2
MARIA ROSIENE FONSECA FREITAS 30.101-9 FG-1
DEYVID BRAGA FERREIRA 30.166-17 FG-1
ROBERVAL SILVA MARTINS 50.582-0 FG-2
JOSÉ RONALDO FERREIRA MARTINS 66.103-1 FG-2
LENI ALVES DE ALMEIDA 46.731-6 FGOP-1
ANEXO II (DESIGNAR) SERVIDOR MAT. FUNÇÃO
ADELMÁRIO BARBOSA DA SILVA 48.493-8 FG-2
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária
*Reproduzida por Incorreção
PORTARIA Nº 016/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma do Anexo I e II a esta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16 de
janeiro de 2013.
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR MAT. FUNÇÃO KLEYTON ANDERSSON BERTOLDO PESSOA DA SILVA 44.634-3 FG-1
GILSON MENDONÇA DA SILVA 53.149-9 FG-1
BRUNO SAMPAIO BEZERRA DA SILVA 46.672-7 FG-1
FERNANDA SENA PETUBA 53.149-9 FG-2
TADEU BRECKENFELD SANTOS 44.2261-5 FG-2
JOSÉ RIVALDO FERREIRA 53.183-9 FG-2
JOSÉ VANDERLY DE ALBUQUERQUE COSTA 53.409-9 FG-2
ANEXO II (DESIGNAR)
SERVIDOR MAT. FUNÇÃO FERNANDA SENA PETUBA 53.149-9 FG-1
JOSÉ RIVALDO FERREIRA 53.183-9 FG-1
JOSÉ VANDERLY DE ALBUQUERQUE COSTA 53.409-9 FG-1
DIÓGENES COSTA CARLOS 53.151-0 FG-2
ARTUR CÉSAR VALOIS LOBO DE CASTRO 53.256-8 FG-2
JOSÉ FRANK DOS SANTOS MIRANDA 29.883-2 FG-2
JOSÉ ROBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA 29.899-9 FGOP-1
MARCELO FRANKLIN LIMA DE MENEZES 40.604-1 FGOP-1
TALLES HENRIQUE SILVA COSTA 47.428-2 FGOP-1
ACÁCIA SOUZA CANTOÁRIO 53.065-0 FGOP-1
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária
29MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 012/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n.º 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3°, parágrafo único, RESOLVE:
I – DISPENSAR a servidora JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO, matrícula nº. 46.717-0 da
Comissão de Sindicância Administrativa na qual atuava como presidente. II – DESIGNAR o servidor MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM, matrícula n.º 53.323-8 como
presidente da referida Comissão. III – DISPENSAR os servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM, matrícula n.º 53.323-8 e
JUCELINA CAVALCANTE DE SANTANA, matrícula nº. 53.202-2 da Comissão de Sindicância Administrativa, na qual atuavam como membros.
IV – DESIGNAR os servidores PIERRE FERREIRA BARBOZA, matrícula n.º 29.156-0 e
ALAIN DAVES MORAIS LIMA, matrícula nº. 44.571-1 como membros da referida Comissão, com o intuito de dar continuidade ao procedimento disciplinar à epígrafe.
PROCESSO TIPO DE PROCEDIMENTO PORTARIA
2101-0185/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 054/SGAP/12 2101-0186/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 055/SGAP/12 2101-0187/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 056/SGAP/12 2101-0188/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 057/SGAP/12 2101-0189/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 058/SGAP/12 2101-0190/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 059/SGAP/12 2101-0191/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 060/SGAP/12
2101-0192/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 061/SGAP/12 2101-0193/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 062/SGAP/12
2101-0194/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 063/SGAP/12
2101-0195/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 064/SGAP/12 2101-0196/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 065/SGAP/12 2101-0197/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 066/SGAP/12 2101-0198/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 067/SGAP/12 2101-0199/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 068/SGAP/12 2101-0200/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 069/SGAP/12 2101-0201/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 070/SGAP/12
2101-0203/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 071/SGAP/12
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16
de janeiro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 013/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n.º 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3°, parágrafo único, RESOLVE:
I – DISPENSAR a servidora JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO, matrícula nº. 46.717-0 das
Comissões de Sindicância Administrativa, abaixo relacionadas, nas quais atuava como presidente. II – DESIGNAR o servidor MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM, matrícula n.º 53.323-8 como
presidente das referidas Comissões. III – DISPENSAR os servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM, matrícula n.º 53.323-8 e
JUCELINA CAVALCANTE DE SANTANA, matrícula nº. 53.202-2 das Comissões de Sindicância Administrativa, abaixo relacionadas, nas quais atuavam como membros.
IV – DESIGNAR os servidores PIERRE FERREIRA BARBOZA, matrícula n.º 29.156-0 e
ALAIN DAVES MORAIS LIMA, matrícula nº. 44.571-1 como membros das referidas Comissões, com o intuito de dar continuidade aos procedimentos disciplinares à epígrafe.
PROCESSO TIPO DE PROCEDIMENTO PORTARIA
2101-0032/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 002/SGAP/12
2101-0129/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 018/SGAP/12
2101-0099/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 077/SGAP/12
2101-0288/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 096/SGAP/12
2101-0359/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 111/SGAP/12
2101-0463/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 127/SGAP/12
2101-0461/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 128/SGAP/12
2100-2444/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 176/SGAP/11
2101-0847/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 187/SGAP/12
2100-2774/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 214/SGAP/11 2101-0987/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 243/SGAP/12
2101-1029/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 253/SGAP/12
2100-3177/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 279/SGAP/11
2100-3510/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 333/SGAP/11
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16
de janeiro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 014/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n.º 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3°, parágrafo único, RESOLVE:
I – DISPENSAR a servidora RÍDINA LUCIA GONÇALVES MOTTA, matrícula nº. 29.470-5 das
Comissões de Sindicância Administrativa, abaixo relacionadas, nas quais atuava como presidente. II – DESIGNAR o servidor MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula nº. 53.323-8
como presidente das referidas Comissões. III – DISPENSAR os servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula nº. 53.323-8
e JUCELINA CAVALCANTE DE SANTANA – matrícula nº. 53.202-2 da Comissão de Sindicância Administrativa, abaixo relacionadas, nas quais atuavam como membros.
IV – DESIGNAR os servidores PIERRE FERREIRA BARBOZA, matrícula n.º 29.156-0 e
ALAIN DAVES MORAIS LIMA – matrícula nº. 44.571-1 como membros das referidas Comissões, com o intuito de dar continuidade aos procedimentos disciplinares à epígrafe.
PROCESSO TIPO DE PROCEDIMENTO PORTARIA
2100-3153/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 275/SGAP/11
2100-3176/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 278/SGAP/11
2100-3178/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 280/SGAP/11
2100-3179/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 281/SGAP/11
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 16
de janeiro de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária
30MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 0069/2013-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispen-
sar MARIO HENRIQUE VON SOHSTEN TORRES FILHO, Agente Policial Motorista, Classe C,
da Função Gratifi cada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 96º DP de
Japaratinga, da 8ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA 3,
haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA Nº 0070/2013-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remane-
jar FAUSTO ROGERIO SANTOS DE MORAIS, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 103º
DP de Capela, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 96º DP de Japaratinga, da 8ª
Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA 3, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 0071/2013-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar
FAUSTO ROGERIO SANTOS DE MORAIS, Agente de Polícia, Classe B, para Função Gratifi cada
de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 96º DP de Japaratinga, da 8ª Região
Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA 3, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº 0072/2013-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remane-
jar JOÃO DE ARAUJO DOMINGOS, Agente Policial Motorista, Classe C, da Delegacia do 108º DP
de Colônia Leopoldina, da 10ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área
3 – DPJA 3, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 13º Distrito Policial do Município
de Paripueira, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 0073/2013-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE rema-
nejar JOSIVAL BEZERRA SILVA, Agente de Polícia, Classe A, da Delegacia do 13º Distrito Policial
do Município de Paripueira, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, para
exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 108º DP de Colônia Leopoldina, da 10ª Região
Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 – DPJA 3, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica,
em conformidade com a Portaria n.º 2570/2012-DGPC, despacharam os seguintes processos.
-em data 26/12/2012 -PROC.nº.20105-06812/2012 - INT.: NIEDJA MARIA RUFINO DE MELO -
ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pesso-
al - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06828/2012 - INT.: GUSTAVO PIRES DE
CARVALHO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e In-
formática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06517/2012 - INT.:
CPL - ASS.: ESTÁGIO - DESP.: 1.Ciente; 2 .À CSGAF para sobrestar o feito neste setor, até o próximo
exercício fi nanceiro, quando aprovada a LOA 2013. -PROC.nº.20105-06512/2012 - INT.: CPL - ASS.:
ESTÁGIO - DESP.: 1.Ciente; 2.À CSGAF para sobrestar o feito neste setor, até o próximo exercício
fi nanceiro, quando aprovada a LOA 2013. -PROC.nº.20105-06516/2012 - INT.: CPL - ASS.: ESTÁ-
GIO - DESP.: 1.Ciente; 2. À CSGAF para sobrestar o feito neste setor, até o próximo exercício fi nan-
ceiro, quando aprovada a LOA 2013. -PROC.nº.20105-06515/2012 - INT.: CPL - ASS.: ESTÁGIO -
DESP.: 1.Ciente; 2.À CSGAF para sobrestar o feito neste setor, até o próximo exercício fi nanceiro,
quando aprovada a LOA 2013. -PROC.nº.20105-06520/2012 - INT.: CPL - ASS.: ESTÁGIO - DESP.:
1.Ciente; 2.À CSGAF para sobrestar o feito neste Setor, até o próximo exercício fi nanceiro, quando
aprovada a LOA 2013. -PROC.nº.20105-06514/2012 - INT.: CPL - ASS.: ESTÁGIO - DESP.: 1.Cien-
te; 2. À CSGAF para sobrestar o feito neste Setor, até o próximo exercício fi nanceiro, quando aprovada
a LOA 2013. -PROC.nº.20105-06513/2012 - INT.: CPL - ASS.: ESTÁGIO - DESP.: 1.Ciente; 2. À
CSGAF para sobrestar o feito neste Setor, até o próximo exercício fi nanceiro, quando aprovada a LOA
2013. -PROC.nº.20105-06821/2012 - INT.: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIVIEIRA - ASS.:
ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal -
CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06813/2012 - INT.: GERSON HERCULA-
NO GUIMARAES - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo
de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e
Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06778/2012 - INT.:
AMAURYAWAN FAGUNDES DE SOUZA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à
Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.
nº.20105-06783/2012 - INT.: THIAGO COSTA ALMEIDA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Enca-
minhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida Instrução proces-
sual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-06780/2012 - INT.: BENEDITO MALTA LIMA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências perti-
nentes. -PROC.nº.20105-01798/2012 - INT.: DGPC - ASS.: CIRCUITOS INFOVIA - DESP.: Diante
do Despacho GINFOTEL, fl s. 29, o qual ratifi ca a necessidade de instalação de circuitos de transmissão
de dados para digitalização de documentos, em todas as Delegacias subordinadas a esta DGPC, visan-
do a remessa eletrônica de informações, remetam-se os autos à CSGAF para informar acerca das me-
didas cabíveis visando o atendimento ao que fora proposto, voltando. -PROC.nº.20105-06777/2012 -
INT.: NERO CEZAR FERREIRA MONTE - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefi a de Núcleo de ControLe de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à
Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.
nº.20105-06776/2012 - INT.: PLAUTO ONOFRE DOS SANTOS FLORIANO - ASS.: ARMA DE
FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a
devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06882/2012 - INT.: GENIVALDO LOPES DA SILVA -
ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pesso-
al - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06883/2012 - INT.: MARIO MIGUEL DA
SILVA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e InformátiCa -
DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06891/2012 - INT.: MARCIO
SILVIO DOS SANTOS CORREIA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria
de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-
06885/2012 - INT.: ROGERIO JOSE DA SILVA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se
os autos à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-66879/2012 - INT.: WESLEY DANIEL CLAUDINO CAVALCANTE PINTO -
ASS.: IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle
de Pessoal - CNCP, para instrução processual e em seguida para Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária - CCPJ. Voltando. -PROC.nº.20105-06689/2012 - INT.: PGE - ASS.: DEMISSÃO
DO EX-SERVIDOR PÚBLICO - DESP.: 1.Ciente; 2. Ao Protocolo para arquivamento. -PROC.
nº.20105-06055/2012 - INT.: DGPC - ASS.: PLACAS - DESP.: 1.Ciente; 2. Remetam-se os autos à
ASCOM/PCAL para análise e informações; 3. Em seguida, remetam-se os autos DIRETAMENTE à
31MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
CSGAF para providências que o caso requer. -PROC.nº.20105-06886/2012 - INT.: CLEIDE MARIA
DO NASCIMENTO - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução proces-
sual; 2. Após, à SEGESP para ciência e deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-
01102/2012 - INT.: DEL DO 67° DP iGACI - ASS.: PNEUS - DESP.: 1.Ciente; 2. AUTORIZO o paga-
mento relativo aos materiais requeridos as fl s. 02; 3. À CSGAF para providências que o caso requer.
-PROC.nº.02100-01905/2012 - INT.: COSTA DOURADA VEICULOS LTDA - ASS.: AUTO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Ciente. Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Transporte
- CNCT, para sobrestamento até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.
nº.20105-05659/2012 - INT.: GCT - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Ciente. Encaminhem-se
os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para sobrestamento até a decisão do
recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.nº.01700-04376/2012 - INT.: SEGESP - ASS.:
DELEGADOS POR ACESSO - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mes-
mos à GCP para instrução que o caso requer, devendo juntar aos autos, se possível, cópia do processo,
mencionado em despacho de fl s. 80, voltando no prazo de 48h (quarenta e oito horas). -PROC.
nº.20105-06508/2012 - INT.: MAC DOWEEL UMBELINO ALMEIDA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE
IDENTIDADE - DESP.: Tendo em vista que o servidor achou a carteira, encaminhem-se os autos ao
Protocolo desta Polícia Civil para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-06684/2012 - INT.: RO-
TACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante da comprovação do pagamen-
to da referida multa, fl s. 11, encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Transporte -
CNCT, para conhecimento, e posteriormente ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido
arquivamento. -PROC.nº.20105-05589/2012 - INT.: PB SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE IN-
FRAÇÃO - DESP.: Diante da comprovação do pagamento da referida multa, fl s. 16, encaminhem-se
os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento, e posteriormente
ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.02100-01078/2012 -
INT.: EMPRESA EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante
da comprovação do pagamento da referida multa, fl s. 26, encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo
de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento, e posteriormente ao Protocolo Geral desta
Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-06243/2012 - INT.: VERA MARIA JA-
TOBA DE C. ARAUJO - ASS.: LICENÇA A FUNCIONÁRIO PARA ACOMPANHAR O CÔNJU-
GUE - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fl s. 02; 2.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os
mesmos à GCP para providências que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.
nº.20105-06140/2012 - INT.: ALEX FABIAN COSTA PESSOA - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.:
Com as informações prestadas pela APOCAL, fl s.08, remetam-se ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-06518/2012 - INT.: GEORGIO FALCÃO NERI - ASS.: REQUERIMENTO -
DESP.: Com as informações prestadas pela APOCAL, fl s.08, remetam-se ao Protocolo para arquiva-
mento. -PROC.nº.20105-06510/2012 - INT.: MIRIANE CORREIA TERENCIO - ASS.: REQUERI-
MENTO - DESP.: Com as informações prestadas pela APOCAL, fl s.08, remetam-se ao Protocolo para
arquivamento. -PROC.nº.02100-02021/2012 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT,
para identifi car a Autoridade Policial responsável pelo veículo citado. Voltando. -PROC.nº.02100-
01993/2012 - INT.: ACCIOLY LOCADORA LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Enca-
minhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para identifi car a Autorida-
de Policial responsável pelo veículo citado. Voltando. -PROC.nº.20105-06889/2012 - INT.: MS
SYLVIANNE TENÓRIO - ASS.: ação - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se
os mesmos à douta PGE para análise e manifestação jurídica, voltando. -PROC.nº.02100-02010/2012
- INT.: SPORTCAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Chefi a de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para identifi car a Autoridade Policial responsá-
vel pelo veículo citado. Voltando. -PROC.nº.20105-06890/2012 - INT.: DPJM - ASS.: AUTORIZA-
ÇÃO - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à DPJA3 para ciência
e manifestação, voltando. -PROC.nº.02100-02028/2012 - INT.: LOCADORA DE VEICULO SÃO
SEBASTIÃO - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo
de Controle de Transporte - CNCT, para identifi car a Autoridade Policial responsável pelo veículo ci-
tado. Voltando. -PROC.nº.20105-06214/2012 - INT.: CPL/PCAL - ASS.: RENOVAÇÃO CONTRA-
TUAL - DESP.: 1. Ciente; 2. Analisados os autos pela CPL/PCAL, fl s.52, AUTORIZO a celebração do
aditamento proposto na minuta do quinto termo aditivo ao contrato nº 001/2010, fl s. 50 e 51; 3. Reme-
tam-se os autos à douta PGE para análise jurídica, voltando. -PROC.nº.20105-06213/2012 - INT.:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ASS.: RENOVAÇÃO CONTRATUAL - DESP.: 1.
Ciente; 2. Analisados os autos pela CPL/PCAL, fl s.50, AUTORIZO a celebração do aditamento pro-
posto na minuta do quinto termo aditivo ao contrato nº 013/2009, fl s. 48 e 49; 3. Remetam-se os autos
à douta PGE para análise jurídica, voltando.
-em data 27/12/2012 -PROC.nº.20105-06898/2012 - INT.: SPORTCAR LOCADORA - ASS.: AUTO
DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Transpor-
te - CNCT, para identifi car a Autoridade Policial responsável pelo veículo citado. Voltando. -PROC.
nº.20105-06479/2012 - INT.: ULISSES DE ALENCAR ROCHA - ASS.: CERTIFICADO - DESP.:
Com as informações prestadas pela APOCAL, fl s.07, remetam-se ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-06477/2012 - INT.: NEDSON MARQUES SANTOS - ASS.: CERTIFICADOS -
DESP.: Com as informações prestadas pela APOCAL, fl s.07, remetam-se ao Protocolo para arquiva-
mento. -PROC.nº.20105-06616/2012 - INT.: MARCIO LOPES DOS SANTOS SILVA - ASS.: DO-
CUMENTOS - DESP.: Com as informações prestadas pela APOCAL, fl s.07, remetam-se ao Protocolo
para arquivamento. -PROC.nº.20105-06474/2012 - INT.: MAIVAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
- ASS.: CERTIFICADOS - DESP.: Com as informações prestadas pela APOCAL, fl s.08, remetam-se
ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-06628/2012 - INT.: JANAINA DE QUEIROZ
CARVALHO DOS SANTOS - ASS.: DOCUMENTOS - DESP.: Com as informações prestadas pela
APOCAL, fl s.08, remetam-se ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-06897/2012 - INT.:
WESLEY DANIEL CLAUDINO CAVALCANTE PINTO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: En-
caminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências per-
tinentes. -PROC.nº.20105-06904/2012 - INT.: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ONICO OFICIO
DE QUEBRA - ASS.: determinações - DESP.: 1.O presente processo chega ao conhecimento desta
subscritora somente na data de hoje; 2.Analisando as informações carreadas aos autos, determino o que
segue: “ Ao Apoio Administrativo para que sejam extraídas cópias integrais dos autos, remetendo-as,
através de ofício, ao Juízo de Execuções Penais competente, para ciência e determinações acercA do
pedido de remoção da custodiada, Sra. Tainá Lane da Silva, exarado pelo douto Promotor de Justiça da
Comarca de Quebrangulo, em requerimento de fl s. 03 e 04, bem como ao Juízo de Direito da Vara do
Ùnico Ofício daquela Comarca, informando-lhe que esta Instituição Policial já tomou as medidas ad-
ministrativas competentes, conforme Ofício nº 985/2012, CCPJ e estará realizando Inquérito Policial
Para apuração dos fatos na esfera penal; “ Após, remetam-se os autos à DPJA 2 para análise e providên-
cias no sentido de que sejam devidamente apurados os fatos elencados no bojo do presente instrumento
processual, na maior brevidade possível, voltando a este Gabinete para análise e demais deliberações.
3. Diante do exposto, remetam-se os autos aos Setores competente para o pronto atendimento das
determinações supra. -PROC.nº.02100-01963/2012 - INT.: J B LOCADORA LTDA - ASS.: AUTO
DE INFRAÇÃO - DESP.: Ciente. Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Trans-
porte - CNCT, para sobrestamento até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.
nº.02100-01964/2012 - INT.: J B LOCADORA LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Cien-
te. Encaminhem-se os autos à Chefi a de NÚcleo de Controle de Transporte - CNCT, para sobrestamen-
to até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.nº.20105-04913/2012 - INT.:
JOSE CARLOS MININ DE LINS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1. Ciente das
determinações impostas em decisão exarada pelo Exmo. Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital;
2. Ao Apoio Administrativo para atendimento do que fora sugerido em Despacho GCP, retro, in fi ne;
3. Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 4. Em seguida, à CGPC/PCAL para manifestação acerca das
providências adotadas, mediante determinação contida em ofício nº 3794/2012, fl s. 07 5. Após, à
douta PGE para análise e manifestação jurídica acerca dos fatos carreados aos autos. -PROC.nº.20105-
06896/2012 - INT.: FRANCISCO DE ASSIS DE MELO RODRIGUES - ASS.: ASCENSÃO DE
NlVEL - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual; 2. Após, remetam-se os autos
à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-06894/2012 - INT.: OLDEMBERG FONSECA PARANHOS - ASS.: AUTORIZA-
ÇÃO DE SERVIÇOS - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF para análise e pronunciamento, visto
tratar-se de veículo particular, voltando. -PROC.nº.20105-06900/2012 - INT.: CENTRAL DE POLI-
CIA CIVIL - ASS.: CORREÇÃO - DESP.: 1.Defi ro o pleito de fl s. 02; 2. À GCP para providências que
o caso requer, devendo implantar na folha de pagamento dos servidores, mencionados em ofício de
fl s. 02, os adicionais os quais os mesmos fazem jus; 3.Dê-se ciência aos interessados; 4.Ao Protocolo
para arquivamento. -PROC.nº.20105-06903/2012 - INT.: SEDS - ASS.: MEMORANDO Nº 99/2012/
OUV - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF e em seguida, DIRETAMENTE, à GCT para ciência,
manifestação e providências que o caso requer, dentro da esfera de atuação de cada setor, voltando de-
vidamente instruído. -PROC.nº.20105-06901/2012 - INT.: JOSE ALDO DA SILVA CAMPOS - ASS.:
AUTORIZAÇÃO PARA CURSO - DESP.: 1. Retornem os autos à DPJM para que o interessado infor-
me as datas de ida/volta para o citado curso, bem como se fi cará alojado nas dependências da EEAER;
2. Ainda na DPJM, após as informações prestadas pelo servidor, Sr. Aldo Campos, remetam-se os autos
ao seu Chefe imediato para ciência e manifestação acerca do pleito proposto; 3. Após, retornem os
autos a este Gabinete para deliberações. -PROC.nº.20105-05836/2012 - INT.: CSGAF - ASS.: ADI-
TAMENTO - DESP.: 1. Ciente; 2. Analisados os autos pela CPL/PCAL, AUTORIZO a celebração do
aditamento proposto na minuta do segundo termo aditivo ao contrato nº 032/2011, fl s. 61e 62; 3. Retor-
nem os autos à CPL para providências cabíveis. -PROC.nº.20105-06181/2012 - INT.: DPJM - ASS.:
ADICIONAL - DESP.: 1.Retornem os autos à GCP para implantar na folha de pagamento do servidor
interessado, os adicionais os quais o mesmo faz jus, dando-lhe ciência das medidas adotadas; 2. Após,
ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.02100-01812/2012 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS
LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos à SEDS para ciência e
deliberações que julgar cabíveis.
32MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
-em data 28/12/2012 -PROC.nº.20105-06924/2012 - INT.: IVANILDO INACIO DE BRITO - ASS.:
ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal -
CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06920/2012 - INT.: OK RENT A CAR -
ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefi a de Núcleo de Controle de
Transporte - CNCT, para identifi car a Autoridade Policial responsável pelo veículo citado. Voltando.
-PROC.nº.02100-02028/2012 - INT.: LOCADORA DE VEICULO SÃO SEBASTIÃO - ASS.: AUTO
DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 - DPJA1,
para providências quanto à apresentação da defesa prévia junto ao órgão autuador, em tempo hábil, ou
a quitação do débito, haja vista ser do condutor infrator o ressarcimento pela multa aplicada. Voltando.
-PROC.nº.02100-02021/2012 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO -
DESP.: Encaminhem-se os autos à Divisão Especial de Investigação e Captura - DEIC, para que a
autoridade responsável apresente defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou promova
a quitação do débito, tendo em vista ser responsabilidade do condutor/infrator a quitação da penalidade
aplicada. -PROC.nº.02100-02010/2012 - INT.: SPORTCAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE IN-
FRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM,
para junto à Delegacia de Roubos e Furtos da Capital, visando o envio dos autos à autoridade policial
responsável pelo veículo, à época, conforme termo de entrega e responsabilidade, às fl s. 11, para provi-
dências quanto à regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.nº.02100-01993/2012 - INT.:
ACCIOLY LOCADORA LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para junto a 1ª Delegacia Especial de Defesa dos
Direitos da Mulher da Capital, visando o envio dos autos à autoridade detentora do veículo em tela, para
que esta promova recurso, junto ao órgão autuador, em tempo hábil, ou a quitação do débito, haja vista
ser do condutor a responsabilidade da infração cometida. Voltando. -PROC.nº.20105-06888/2012 -
INT.: DIRETORIA DE POLICIA JUDICIÁRIA ÁREA 3 - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: À Coorde-
nadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-06926/2012 - INT.: SEDS - ASS.: RECURSO
INTERPOSTO POR FLORIVA NEVES - DESP.: Remetam-se os autos à GCP para ciência, infor-
mações e adoção das medidas que o caso requer, voltando no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
-PROC.nº.20105-06925/2012 - INT.: SEDS - ASS.: RESCISÃO CONTRATUAL. DA EMPRESA
HAPVIDA - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF para ciência, informações e manifestação acerca
da documentação de fl s. 03, voltando. -PROC.nº.01900-01712/2012 - INT.: PC/AL - ASS.: ACRÉS-
CIMO - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF para ciência, informações e manifestação acerca das
informações carreadas aos autos, voltando. -PROC.nº.20105-05588/2012 - INT.: LEONARDO AS-
SUNCAO DAS VIRGENS - ASS.: GRATIFICAÇÃO DE CURSO - DESP.: Remetam-se
os autos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual.
-PROC.nº.01700-03012/2012 - INT.: ACORDE - ASS.: CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO - DESP.:
Remetam-se os autos à SEDS para ciência das informações acostadas as fl s. 49 à 52 e demais delibe-
rações que julgar cabíveis, informando que não fora disponibilizada a esta PC/AL a vistoria interna
do imóvel, prejudicando uma observação mais detalhada acerca de possíveis formas de uso para as
atividades desta Instituição. -PROC.nº.01700-04889/2012 - INT.: DELEGACIA GERAL DE POLI-
CIA CIVIL - ASS.: AUTORIZAÇAO - DESP.: Retornem os autos ao Setor de Projetos desta PC/AL
para ciência do Despacho APOCAL, fl s. 16 e adoção de providências visando o atendimento do ofício
disposto às fl s. 02, voltando na MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL. -PROC.nº.20105-05581/2012
- INT.: LUIZ ANTONIO TENORIO - ASS.: AGENTE ESPECIAL - DESP.: 1.Ciente das informa-
ções prestadas pela CSGAF; 2.Remetam-se os autos ao Gabinete do Exmo. Delegado Geral, para que,
s.m.j, e em conformidade com o disposto na Lei nº 7.294 de 2011, indique o policial que irá desem-
penhar suas atividades em Delegacias ou Departamentos subordinados a esta DGPC, para que o Sr.
Luiz Antônio Tenório exerça as atividades de cunho administrativo perante esta Instituição. -PROC.
nº.20105-06898/2012 - INT.: SPORTCAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Infomática - DEINFO, para junto ao Núcleo de
Inquérito da Capital - NIC, para que a autoridade policial responsável pelo veículo, para que o mesmo
promova defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser
de responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.
nº.20105-06863/2012 - INT.: PCAL - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: À
Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC,
para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.01101-03440/2012 - INT.: DGPC - ASS.: LUCIE-
NE MONTEIRO DE SOUZA, MODIFICAÇÃO E DECRETO. - DESP.: 1.Ciente das informações
prestadas pelo douto Gabinete Civil, fl s. 08; 2. Remetam-se os autos ao Gabinete do Exmo. Delegado
Geral para ciência e providências que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-06334/2012 - INT.: CSGAF
- ASS.: RELATÓRIO - DESP.: Ciente das informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos
à CSGAF para ciência e manifestação, voltando. -PROC.nº.05502-01117/2012 - INT.: DELEGACIA
GERAL DE POLICIA - ASS.: REFORMAS DE TODAS DELEGACIAS - DESP.: Ciente das infor-
mações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à CSGAF, bem como ao Setor de Projetos desta
PC/AL para ciência e manifestação, voltando.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
Patrícia Moreira Nunes Perciano
Responsável pela resenha
Portaria nº 001/2013-CPJ-A2C
A Belª. JEOVANIA RIBEIRO FALCÃO, Corregedora de Polícia Judiciária da Área2C,
no uso de suas atribuições legais e, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/91 (Regime Jurídi-
co dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas), datada de 26.07.91, combinado com o art. 120
da Lei 3.437 de 25.06.75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Vania Kátia
dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no
Processo Administrativo Disciplinar nº 0109/2009-A3C.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
JEOVANIA RIBEIRO FALCÃO
Presidente da Comissão Processante
Vania Kátia dos Santos Silva
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 042/2013-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o
Delegado de Polícia NIVALDO ALEIXO DE BARROS, responda pelos plantões da Delegacia do 1º
Distrito Policial da Capital, na Central de Polícia, nos dias 19 e 27 de janeiro de 2013 em substituição a
Delegada de Polícia ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valdenise Alves Figueiredo
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 043/2013-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o
Agente de Polícia JOSE SANTOS DE OLIVEIRA, Mat. 301.293-0 e nº de Ordem 97451, reforce os
plantões das Delegacias abaixo relacionadas:
- Delegacia dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, no dia 20 de janeiro do corrente ano, na
DEPLAN I;
- Delegacia de Roubos da Capital, dia 26 de janeiro do corrente ano, na DEPLAN III.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
PORTARIA Nº 044/2013-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
resolve remanejar a Escrivã de Polícia LUCIANE MONTEIRO DE SOUZA, da Delegacia do 8º Dis-
trito Policial da Capital para esta Diretoria, até ulterior deliberação.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
33MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 045/2013-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
resolve remanejar a Escrivã de Polícia ELZINETE DA SILVA SANTOS, da Delegacia do 8º Distrito
Policial da Capital para esta Diretoria, até ulterior deliberação.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valéria Cândida Melo Santana
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 046/2013-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Delega-
do de Polícia GILSON REGO SOUSA, responda cumulativamente pelo plantão da Delegacia Especial
da Criança e do Adolescente da Capital, no dia 19 de janeiro de 2013, na DEPLAN III.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valdenise Alves Figueiredo
Responsável pela resenha
PORTARIA Nº. 006 /2013-GD-DPJA3
A DIRETORA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJA3, no uso de suas atribuições resolve
remanejar o servidor, JOSÉ AMARO LOPES BEZERRA, Agente de Polícia, da Delegacia do 92º Dis-
trito Policial em Maragogi/8ª Região, para a Delegacia do 102º Distrito Policial em Cajueiro/9ª Região,
haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Maceió/AL, 17 de janeiro de 2013.
Del.ª SHEILA CARVALHO DANTAS
Diretora de Polícia Judiciária da Área 3
JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA
Responsável pela resenha
PORTARIA Nº. 007 /2013-GD-DPJA3
A DIRETORA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJA3, no uso de suas atribuições resol-
ve remanejar o servidor, BARTOLOMEU TRINDADE DE GUSMÃO, Agente de Polícia, da Dele-
gacia do 102º Distrito Policial em Cajueiro/9ª Região, para a Delegacia do 92º Distrito Policial em
Maragogi/8ª Região, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Maceió/AL, 17 de janeiro de 2013.
Del.ª SHEILA CARVALHO DANTAS
Diretora de Polícia Judiciária da Área 3
JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 005/2013-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve rema-
nejar o servidor GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, da Delegacia do 85º DP de Porto Real do
Colégio/7ªDRP, para exercer as suas funções na Delegacia do 83º DP de São Bras/7ªDRP, até ulterior
deliberação.
Maceió/AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Alex Sandro Pereira dos Santos
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 006/2013-GD/DPJA-2O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor GILVAN BARROS DA SILVA, da Delegacia do 83º DP de São Bras/7ªDRP, para exercer as suas funções na Delegacia do 85º DP de Porto Real do Colégio/7ªDRP, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. FLÁVIO SARAIVA DA SILVADiretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela ResenhaAlex Sandro Pereira dos Santos
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 007/2013-GD/DPJA-2O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor CARLOS MAGNO SILVA MARTINS, da Delegacia do 68º DP de Tanque D’Arca/5ªDRP, para exercer as suas funções na Delegacia do 67º DP de Igaci/7ªDRP, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. FLÁVIO SARAIVA DA SILVADiretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela ResenhaAlex Sandro Pereira dos Santos
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 008/2013-GD/DPJA-2O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor STERVARD DOS SANTOS LISBOA, da Delegacia do 67º DP de Igaci/5ªDRP, para exercer as suas funções na Delegacia do 68º DP de Tanque D’Arca /7ªDRP, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 17 de janeiro de 2013.
Del. FLÁVIO SARAIVA DA SILVADiretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela ResenhaAlex Sandro Pereira dos Santos
COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 010/2013-CCPJ/GCGO CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, fi rmada pelo delegado geral da Polícia Civil, e aten-dendo ao solicitado no Ofício nº 055/2013-CPJ-A1B, oriundo da Corregedoria de Polícia Judiciária A1B, RESOLVE:
1. Designar o corregedor Mário Jorge Marinho Silva para, na qualidade de 2º membro, compor a comissão de disciplina da SAD-0032/12-CPJ-A1B, em substituição à corregedora Larissa Santiago do Nascimento;
2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais inci-dentes.
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, em Maceió-AL, 17 de ja-neiro de 2013.
DEL. OSVALDO RODRIGUES NUNESCORREGEDOR-GERAL
Milena Ávila de LimaResponsável pela resenha
34MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº. 11/13 - GCG
LICENCIAMENTO DE PRAÇA “A PEDIDO”
O CEL BM GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA, respondendo pelo Co-
mando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, no uso de suas atribuições e com o que
prescreve o § 1º do inciso I do Art. 65 e inciso I do Art. 67 da Lei Estadual nº. 5346 de 26 de maio de
1992 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS), combinado
com o Art. 47 da Lei Estadual nº. 6.212 de 26 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
LICENCIAR do serviço ativo desta Corporação “A Pedido”, a contar de 10 de janeiro de 2013, o
3º SGT BM Mat. 80791-5 – ALISSON FELIPE GRANJA DE SOUZA, o ex-Sargento Bombeiro
Militar é praça de 04 de julho de 2002, fi lho de MARIA JOSANE GRANJA DE SOUZA, nascido
em 09 de setembro de 1983, em Maceió/AL, solteiro, RG nº. 99001067485 SSP/AL, CPF nº.
050.934.184-55.
Quartel em Maceió, 15 de janeiro de 2013.
GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA – CEL BM
Respondendo pelo Comando Geral do CBMAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº. 013/13 - GCG
AGREGAÇÃO DE PRAÇA
O CEL BM GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA, respondendo pelo Co-
mando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, no uso de suas atribuições e com o que
prescreve o inciso VI do Art. 81 e Art. 85 da Lei Estadual nº. 5.346 de 26 de maio de 1992 (ESTA-
TUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS), combinado com o Art.
47 da Lei Estadual nº. 6.212 de 26 de dezembro de 2002, considerando ainda o que consta no PA
Nº 1203.1616/2012 (PARECER PGE/ASS Nº 168/2012, aprovado pelo DESPACHO PGE/GAB
Nº 2868/2012), e a autorização através do Ofício Nº 502/12 – GCG para que o Soldado BM Mat.
28507-2 – MARCELO GONÇALVES FRANCO DE OLIVEIRA passasse a frequentar o Curso
de Formação Policial para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
AGREGAR o Soldado BM Mat. 28507-2 – MARCELO GONÇALVES FRANCO DE OLIVEI-
RA, a contar de 09 de outubro de 2012, por ter sido matriculado no Curso de Formação Policial
para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais até a conclusão do mesmo.
Quartel em Maceió, 15 de janeiro de 2013.
GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA – CEL BM
Respondendo pelo Comando Geral do CBMAL
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS DIRETORIA DE ENSINO
Centro de Formação e aperfeiçoamento de Praças
NP Nº 002/13- DT/CFAP DESIGNAÇÃO DE DOCENTE O MAJOR QOC PM RESPONDENDO PELO COMANDO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de acordo com o Art 15, Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril
de 2004 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças), DESIGNA com referência ao ano
letivo de 2012 (2° Semestre) o docente abaixo relacionado para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos CAS/12:
Curso: CAS/2012 Turma: C Credenciamento: Conf. Aditamento nº 017 ao BGO n° 077 de 24 de abril de 2012.
P/G MAT. DOCENTE DISCIPLINA CH CONTRATO PUBLICAÇÃO
N° DATA DOE DATA
CEL ------- Adilson Bispo dos
Santos Sociologia do Crime e
da Violência 20 047 27/12/2012 243 28/12/2012
Quartel em Maceió/AL, 03 de janeiro de 2013.
Erisvaldo Santos da Silva – Maj QOC PM Resp. pelo comando do CFAP
Mat. 79247
VISTO
EM ____/____/2013
________________ Diretor de Ensino
PUBLIQUE-SE
EM ___/____/2013 _________________ Cmt Geral da PMAL
POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS DIRETORIA DE ENSINO
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
NP Nº 004/13- DT/CFAP RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
ONDE SE LÊ DESIGNAÇÃO DE DOCENTES A COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS de acordo com o Art 15, Parágrafo Único do Decreto nº 1818 de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças), DESIGNA os docentes abaixo relacionados para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/2012 Turma B e C, no 2° semestre de 2012 Curso: CAS/2012 Turma: B
Posto Mat. Docentes Disciplinas CH
Ten PM 86927 Márcia Regina Silva de Carvalho (*) Comunicação Social 30
(*) Sem ônus financeiro para a corporação.
LEIA-SE DESIGNAÇÃO DE DOCENTES O MAJ QOC PM, ORA RESPONDENDO PELO COMANDO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS, de acordo com o Art. 15, Parágrafo Único, do Decreto nº 1.818, de 02 de Abril de 2004 (Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças), DESIGNA a docente abaixo para o Curso que se segue, a contar de 14/12/2012:
Curso: CAS/2012-B. Credenciamento: Conforme publicação contida no BGO nº 236, de 14/12/2012.
Posto Mat. Docentes Disciplinas CH
Ten PM 86927 Márcia Regina Silva de Carvalho (*) Comunicação Social 30
· Reproduzida pós-correção da publicação contida no BGO N°226 de 30 de novembro de 2012, pág. 52
Quartel em Maceió/AL, 07 de janeiro de 2013.
Erisvaldo Santos da Silva – Maj QOC PM Resp. p/ Comando do CFAP
Mat. 79247
VISTO
EM ____/____/2013
________________ Diretor de Ensino
PUBLIQUE-SE
EM ___/____/2013
_________________ Cmt Geral da PMAL
35MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
resolve Conceder o Benefício de Auxílio Pensão por Morte a benefi ciária IRACILDA DA CONCEIÇÃO MACENA, portadora da Carteira de IdentidadeNº 1.337.880 SSP-AL e CPF Nº 078.653.074-03, na qualidade de companheira do ex-segurado BENEDITO SILVA DOS SANTOS, nº de Ordem 46294 e Matrícula-Dig nº 0017528-5 da Polícia Militar de Alagoas, integrante do Poder Executivo, e em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CJBP Nº 007/2013 da Diretoria Jurídica.
Maceió/AL, em17 de janeiro de 2013.
Rosana Cólen MorenoDiretora Jurídica
No Exercício da Presidência
PROCESSO: 4799-3976/2012INTERESSADO:ALVACI NUNES DO NASCIMENTOASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO D E C O N C E S S Ã OO DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64 da Lei Estadual nº 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-3976/2012, resolve Conceder o Benefício de Auxílio Pensão por Morte a benefi ciária ALVACI NUNES DO NASCIMENTO, portadora da Carteira de IdentidadeNº 1.216.928 SSP/AL e CPF Nº 326.618.194-87, na qualidade de esposa do ex-segurado JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO, nº de Ordem 50884 e Matrícula-Dig nº 0054942-8 da Polícia Militar de Alagoas, integrante do Poder Executivo, e em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 009/2013 da Diretoria Jurídica.
Maceió/AL, em17 de janeiro de 2013.
Rosana Cólen MorenoDiretora Jurídica
No Exercício da Presidência
PROCESSO: 4799-03975/2012INTERESSADO:ORTELINA DA CONCEIÇÃO SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO D E C O N C E S S Ã O
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64 da Lei Estadual nº 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-03975/2012, resolve Conceder o Benefício de Auxílio Pensão por Morte a benefi ciária ORTELINA DA CONCEIÇÃO SILVA, portadora da Carteira de IdentidadeNº 3339664-7 SEDS/AL e CPF Nº 419.081.634-53, na qualidade de esposa do ex-segurado SIMÃO BEZERRA DA SILVA, nº de Ordem 56156 e Matrícula-Dig nº 0041028-8 do DER-Departamento de Estrada de Rodagem, integrante do Poder Executivo, e em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 008/2013 da Diretoria Jurídica.
Maceió/AL, em 17de janeiro de 2013.
Rosana Cólen MorenoDiretora Jurídica
No Exercício da Presidência
PROCESSO: 4799-3954/2012INTERESSADO: MARIA OLINDINA DOS SANTOSASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO D E C O N C E S S Ã O
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64 da Lei Estadual nº 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-3954/2012, resolve Conceder o Benefício de Auxílio Pensão por Morte a benefi ciária MARIA OLINDINA DOS SANTOS, portadora da Carteira deIdentidade Nº 554.992-SSP/AL e CPF Nº 859.801.024-34, na qualidade de esposa do ex-segurado LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, nº de Ordem 57079 e Matrícula-Dig nº 0042186-3 do DER – Departamento de Estrada de Rodagem, integrante do Poder Executivo, e em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 013/2013 da Diretoria Jurídica.
Maceió/AL, em17 de janeiro de 2013.
Rosana Cólen MorenoDiretora Jurídica
No Exercício da Presidência
A DIRETORA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA AL PREVIDÊNCIA Despachou e Deferiu, em data de 17 de janeiro de 2013, o seguinte processo: PROCESSO: 4799-1975/2011INTERESSADO: MÁRIO JORGE TENÓRIO FORTESASSUNTO: CORREÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E RETROATIVOS
Rosana Cólen MorenoDiretora Jurídica
No Exercício da Presidência
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Agência de Fomento de Alagoas S.A
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU-TENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME E MONITORAMENTO/PROCESSO Nº 25050-528/2012
Contratante: Estado de Alagoas, através da Agência de Fomento de Alagoas S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Antônio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Ma-ceió/AL, neste ato representado pelo Sr. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano, Diretor Presidente, CPF nº 222.800.144-91 e o Sr. José Marconi Freire, Diretor Administrativo e Financeiro, CPF nº 229.088.624-68.Contratado: Suporte segurança eletrônica, inscrita no CNPJ sob nº 02.177.852.0001/84, com sede na Rua João Correia de Araújo, 334, Farol, Maceió/AL, neste ato representado por Fábio Brandão de Brito, CPF nº 956.527.444-72.Gestor: Luciano Silveira Melo.Objeto: Renovação do Contrato por igual valor e período (12 meses).Data da Assinatura do Contrato: 21/12/2012.Valor: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) mensais, totalizando R$ 6.360,00(Seis mil, trezentos e sessenta reais).Origem dos Recursos: Governo do Estado de Alagoas.Signatários: Os mesmos já citados.
Antonio Carlos Sampaio QuintilianoDiretor Presidente
AL Previdência
A DIRETORA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA AL PREVIDÊNCIA Despachou e Deferiu, em data de 17 de janeiro de 2013, os seguintes processos: PROCESSO: 4799-39/2013INTERESSADO: ANTONIO DE PADUA DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO D E C O N C E S S Ã O
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64 da Lei Estadual nº 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-39/2013, resolve Conceder o Benefício de Auxílio Pensão por Morte ao benefi ciário ANTONIO DE PADUA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade Nº 1188282 SEDS/AL e CPF Nº 871.241.814-53, na qualidade de esposo da ex-segurada CICERA TIBUCIO PADUA DA SILVA, nº de Ordem 31932 e Matrícula-Dig nº 0033122-8 da Secretaria de Estado da Saúde, integrante do Poder Executivo, e em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 011/2013 da Diretoria Jurídica.
Maceió/AL, em 17 de janeiro de 2013.Rosana Cólen Moreno
Diretora JurídicaNo Exercício da Presidência
PROCESSO: 4799-4001/2012INTERESSADO:DINILDA FERREIRA DA SILVAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO D E C O N C E S S Ã OO DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64 da Lei Estadual nº 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento Interno, art. 29, “h”, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-4001/2012, resolve Conceder o Benefício de Auxílio Pensão por Morte a benefi ciária DINILDA FERREIRA DA SILVA, portadora da Carteira de IdentidadeNº 360.691 SSP/AL e CPF Nº 208.511.114-91, na qualidade de esposa do ex-segurado NELSON FRANCISCO DA SILVA, nº de Ordem 48990 e Matrícula-Dig nº 0030003-9 da Polícia Militar de Alagoas, integrante do Poder Executivo, e em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 010/2013 da Diretoria Jurídica.
Maceió/AL, em17 de janeiro de 2013.Rosana Cólen Moreno
Diretora JurídicaNo Exercício da Presidência
PROCESSO: 4799-3972/2012INTERESSADO:IRACILDA DA CONCEIÇÃO MACENAASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ATO D E C O N C E S S Ã OO DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
nas disposições contidas nos artigos 2º, 61, 62 e 64 da Lei Estadual nº 7.114/2009, c/c o artigo 40, § 7º,
I da Constituição Federal/88, e ainda no Decreto Estadual nº 4.265/2010, art. 15, I e pelo Regimento
Interno, art. 29, “h”, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 4799-03972/2012,
36MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 027/2012
Objeto: Registro de Preços para aquisição de armários para conjunto de regulagem - CRM.
Valor Orçado: De acordo com Planilha de Preços Unitários Orçados – PPUO, anexo P do Edital.
Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação poderá ser examinada/obtida no “site” www.
algas.com.br e / ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente
externo (das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min) a partir da data de sua publicação, no escri-
tório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL
– CEP: 57.052-790. Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação
e Propostas: Dia 06/02/2013, às 09h30min na sede da ALGÁS, no endereço acima. Taxa para as despesas do
Edital: Gratuito.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Geraldo Loures dos Santos de Paiva
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2012
N.º da Licitação (sistema eletrônico licitacoes-e): 465857
Objeto: Registro de Preços para aquisição de válvulas reguladoras e estabilizadores de pressão.
Valor Orçado: De acordo com Planilha de Preços Unitários Orçados – PPUO, Anexo P do edital.
Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação poderá ser examinada/obtida no “site” www.al-
gas.com.br, www.licitacoes-e.com.br e / ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira,
em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min) a partir da data
de sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva n.º 04, Gruta
de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. Prazo para apresentação eletrônica das propostas de preços: Dia
04/02/2013, às 08h30min (horário de Brasília). Data da Sessão Pública de divulgação das propostas de preços
e início da etapa de lances: Dia 04/02/2013, a partir das 09h30min (horário de Brasília), através do Portal www.
licitacoes-e.com.br. Taxa para as despesas do Edital: Gratuito.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
Geraldo Loures dos Santos de Paiva
Pregoeiro
Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo: 4105-773/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.242/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de Maquina Fragmentadora de papel, destinado a toda Administração
Pública.
Data de realização: 24 de janeiro de 2013 ás 10:00 h
A licitação acima fi ca adiada por tempo indeterminado para nova cotação e atendimento de diligências.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e no site www.amgesp.al.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241/3491
Maceió, 17 de janeiro de 2012.
Emilia Harumi Andrade Kishishita
Diretora Técnica de Logística
RESULTADO DA LICITAÇÃO*
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10213/2012
Processo nº 41010-2561/2012
OBJETO: Prestação de serviços de motoboy, destinados à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESA
FOX2 TERCEIRIZAÇÃO E MÃO DE OBRA LTDA - EPP CNPJ: 07.135.180-68
Item 01: R$ 63.561,24 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Valor total dos itens adjudicados: R$ R$ 63.561,24 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Maceió, 12 de dezembro de 2012.
Carlos José Gonçalves Melro Pregoeiro
*Republicado por incorreção
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.185/2012
Processo nº 1203-1460/2012
OBJETO: Prestação de serviços de revisão programada, manutenção preventiva e corretiva para a frota de veículos, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar.
PROPOSTAS VENCEDORAS EMPRESA
W A CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP CNPJ n º 13.033.795/0001-86
GRUPO 01: R$ 114.100,00 (cento e quatorze mil e cem reais)
GRUPO 03: R$ 134.872,00 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais).
GRUPO 06: R$ 133.704,00 (cento e trinta e três mil, setecentos e quatro reais).
CENTRO AUTOMOTIVO MONAM LTDA EPP CNPJ: n° 09.002.715/0001-58
GRUPO 02: R$ 24.311,99 (Vinte e quatro mil, trezentos e onze reais e noventa e nove centavos).
GRUPO 04: R$ 43.996,00 (Quarenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais). GRUPO 05: R$ 135.500,00 (Cento e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
DEL FINO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ: n° 02.567.178/0001-44
GRUPO 07: R$ 126.045,00 (cento e vinte seis mil e quarenta e cinco reais). Valor total adjudicado na licitação: R$ 712.528,99 (setecentos e doze mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos). Maceió, 17de Janeiro de 2013. Silvana Maria Macário Moura Pregoeira
37MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a
partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição
de MATERIAL MOBILIÁRIO A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos que não enviaram
suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema
de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos
respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda do órgão ou
entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou mesmo as
demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.”
PLS Nº 177/2012 – MATERIAL MOBILIÁRIO
����� ��������������� �������������������
� ������
���������
������ ������� ����� ���� ��� �����������
������������
�������������������
�Armário em aço tipo Roupeiro modulável em chapa 22, com 16 vãos individuais sobrepostos, portas também individuais fixadas por meio de dobradiças internas com tripla travas de segurança no fechamento para dificultar arrombamento, suportes para a colocação de cadeados e com uma venezianas para ventilação, base inferior confeccionado em tubo industrial retangular 20mm x 40mm chapa 1,5mm, com pés em tubo industrial quadrado 40mm x 40mm chapa 1,5mm, ponteira de polipropileno na extremidade inferior. Dimensões totais externas de 1970mm de altura, 1230mm de largura e 420mm de profundidade, sendo admitida uma variação de até 0,50 mm. Tratamento fosfatizante antiferruginoso através de banhos químicos por imersão, pintura epóxi pó com secagem em estufa a 200 graus.
�
UNIDADE �� ���
����
��� ����
����
�Arquivo de aço, Composição: Com 04 gavetas tamanho ofício para pastas suspensas, com no mínimo chapa 22, pintada em épox com tratamento anti-ferrugem., Medidas: 134 x0,45x 0,68cm, Cor: cinza, Características Adicionais: dotado de fechadura com puxadores em alumínio. �
UNIDADE �������� ��� ���� ���� ��� ��� ����
����
�
Mesa para refeitório quadrada com tampo em madeira aglomerada de média densidade (MDP), acabamento em revestimento melamínico em baixa pressão (BP) na cor a definir, espessura de 25mm; borda em PVC na mesma cor do tampo. Fixações através de bucha metálica e parafuso com rosca milimétrica, facilitando a montagem e desmontagem da mesa sem danificar o produto; Dimensões da mesa 800x800x730mm. Estrutura composta por pórticos em tubo de aço, com travessas superiores horizontais interligadas aos pórticos, acabamento em pintura eletrostática cor a definir, fixações através de bucha metálica e parafusos, sapatas niveladoras de polipropileno injetado e haste metálica com regulagem através de rosca 5/16.
�
UNIDADE �� ���
����
��� �� ���
������������
����������� ��� ��� ������ ����� ����� ������� ������ ������ ������� � ����
���������������������� ���� �� ���� ��� ���� ��� ��� �� ��� ���
���� ��� ���� �� ���� ��� ���� ��� ����
���� ���
�����
�����
���� ��� ��� ��� ��� �� ��� ���
38MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 3.744/07, SOLICITA dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (três) dias contados a
partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual aquisição
de MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO - A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que os órgãos
que não enviaram suas demandas, de acordo com Decreto nº 4.163 de 16 de julho de 2009, artigo 4º “ Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” Paragráfo II “Consolidar todas as informações as estimativas individual e total de consumo, promovendo
a adequação dos respectivos Projetos Básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, podendo ainda, conforme a viabilidade, arbitrar a demanda
do órgão ou entidade que não responder a convocação prevista no inciso I deste artigo, para tanto consultado, preferencialmente, o histórico das compras do órgão ou entidade, ou
mesmo as demandas informadas para registro de preço em exercício anteriores.”
PLS Nº 166/2012 – MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO
������ ������������������ ����������� �������� ���
������� �
������ �� �� ������ � ��� ���� ����������� ���
���
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, Descrição: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado conforme as determinações do Ministério da Saúde através da PORTARIA N.º 3523/98 com resolução RE.176 e RE 09 de 16/01/2003 da VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Condicionadores de Ar de janela com capacidades de 7.500 btu’s a 30.000 btu’s
���� ��� ��� ���� ���� ��� ���� ��� ����
���
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, Descrição: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado conforme as determinações do Ministério da Saúde através da PORTARIA N.º 3523/98 com resolução RE.176 e RE 09 de 16/01/2003 da VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Condicionadores de Ar Split com capacidades de 7.000 btu’s a 80.000 btu’s
���� ��� ��� �� ���� ��� ���� ��� ���
������ ��� �� �� ���� ��������
����� ���� ��������
� �������� �
� �� !��� �� ����������"�� ��#��� ��
��� ��# � �� ��� ����� ���� ������� ������� ���� ���� ��� $� ����$�
��� ���� �����
��� ��� ��� ��� ���� %���
���� ���� %�� ������ ��� ���� %�� �� ���
��� ���� ���� �%� %�� ��� �&� ��� ���� ��� ���� &�� ���� ���� ������ ���� ���� ��� &� ���
������ ���� �� ����� �� �� ��� �� ����� ��
��� ��� %� ��� ���� ����
��� ��� ��� ���� ���� ����
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna público a realização da Licitação abaixo:
TOMADA TÉCNICA E PREÇO Nº 01/2013 – CASAL
DATA: 19/02/2013 (horário local)
LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL
TIPO: Menor preço global.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para o gerenciamento, acompanhamento e apoio à fi scalização de obra de implantação de sistema de abastecimento de água, constituido de captação, adutoras, estações elevatórias, reservatórios e estações de tratamento de ciclo completo das obras do sistema adutor de Arapiraca/Alagoas. parte integrante do instrumento convocatório. A licitação e a contratação dela decorrente tem fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 123/06. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala Comissão Permanente de Licitações– CPL/CASAL, no prédio sede da CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, nos horários das 08:00h às 11:00h.
Ricardo de Castro Martins VieiraPresidente da CPL/CASAL
Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Com-pras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS PARA IMPRESSORA OFFSET, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSERTO DE IMPRESSORA OFFSET.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
José Flavio Beserra BrandãoChefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALCONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE PROJETOS GRÁFICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO GRÁ-FICO PARA LIVROS.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
José Flavio Beserra BrandãoChefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALCONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA DIGITAL, em cum-primento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou
no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MANUTENÇÃO DA MAQUINA IMPRESSORA DIGITAL KONICA MINOTA.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
José Flavio Beserra BrandãoChefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALCONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE BOBINAS TÉRMICAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE BOBINAS TÉRMICAS PARA IMPRESSORA NÃO FISCAL.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
José Flavio Beserra BrandãoChefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALCONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE BOBINAS PARA CANCELAS ELETRÔNICAS, em cum-primento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE BOBINAS PARA CANCELAS ELETRÔNICAS.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
Maceió, 17 de janeiro de 2013.
José Flavio Beserra BrandãoChefe do Departamento de Suprimentos
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 07/2013.
I – Processo Administrativo CEPAL: 043/2013.II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110.Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.III – Permissionário: Wanessa Pereira Calvão, inscrita no CPF sob o nº. 017.744.741-90, e estabelecida na R. Luiz de Cerqueira Cotrim, 130, Pinheiro, Maceió – AL, CEP 57020-520.IV – Representante: Wanessa Pereira Calvão, inscrita no CPF sob o nº. 017.744.741-90.V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel deno-minado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Estúdios para Fotos da Colação de Grau Direito CESMAC - matutino”, no dia 16 de janeiro de 2013, conforme proposta nº 25/2013, fi cando disponível o uso do seguinte espaço: Pavilhão 1º Piso (01 dia).VII – Valor: R$ 70,00 ( setenta reais).VIII – Vigência: até 16 de janeiro de 2013.IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.X – Dotação Orçamentária: Própria.XI – Foro: Comarca de Maceió.XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente Wanessa Pereira Calvão, pelo Permissio-nário.XIII – Data de Assinatura: 16 de janeiro de 2013.
*Publique-se.
Maceió, 16 de janeiro de 2013.
Moisés de AguiarDiretor Presidente
40MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 008/2013
I – Processo Administrativo CEPAL: 066/2013.II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110.Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.III – Permissionária: Mariana Fadilla da Rocha Costa, inscrita no CPF sob o nº.059.995.674-75 e estabelecido na Av. Dr. Hamilton Falcão, cond; Chácaras da lagoa, Qd. C, lote 21 Maceió – AL CEP: 57063-250.IV – Representante: Mariana Fadilla da Rocha Costa, inscrita no CPF sob o nº.059.995.674-75V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC.VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denomi-nado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Preta de Neve e um anão” no dia 20 de janeiro de 2013, conforme proposta nº 022/2013, fi cando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro (01 dia).VII – Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).VIII – Vigência: até 18 de janeiro de 2013.IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.X – Dotação Orçamentária: Própria.XI – Foro: Comarca de Maceió.XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Mariana Fadilla da Rocha Costa, pela Permissionária.XIII – Data de Assinatura: 20 de janeiro de 2013.
*Publique-se.
Maceió, 18 de janeiro de 2013.
Moisés de AguiarDiretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 172/2012.
I – Processo Administrativo CEPAL: 1331/2012.II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110.Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.III – Permissionário: André Luís de Almeida Silva, inscrito no CPF sob o nº. 534.285.874-72, inscrito no CPF sob o nº. 534.285.874-72 e estabelecida na Av. Buarque de Macedo, Centro, nº. 731, Maceió – AL, CEP 57020-520.IV – Representante: André Luís de Almeida Silva, inscrito no CPF sob o nº. 534.285.874-72, inscrito no CPF sob o nº. 534.285.874-72.V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denomi-nado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Colação de Grau Direito CESMAC – 2012.2”, no dia 31 de janeiro de 2013, conforme proposta nº 1455/2012, fi cando disponí-vel o uso do seguinte espaço: Teatro (01 dia).VII – Valor: R$ 4.576,00 (quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais).VIII – Vigência: até 31 de janeiro de 2013.IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.X – Dotação Orçamentária: Própria.XI – Foro: Comarca de Maceió.XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente André Luís de Almeida Silva, pelo Per-missionário.XIII – Data de Assinatura: 18 de janeiro de 2013.
*Publique-se.
Maceió, 18 de janeiro de 2013.
Moisés de AguiarDiretor Presidente
Portaria Cepal nº 005/2013de 17de Janeirode 2013.
O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, constituída pela Lei 6.201 de 07 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.308 de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social, RESOLVE:Conceder em favor da servidoraLibania Maria Felix dos Reis portadora do CPF nº346.828.484-53 e identi-dade nº 556363SSP/AL, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Relações Institucionais, Lotação: CEPAL, para o período de25 a 27 de Janeirode 2013, 2(duas) e ½ (meia)diária no valor total de R$ 200,00
(duzentosreais), para fazer face às despesas noMunicípio de Delmiro Gouveia com o objetivo de participar das
comemorações do centenário da Usina Hidrelétrica de Angiquinho, nesta ocasião, lançar os livros “Delmiro
Gouveia – O Pioneiro de Paulo Afonso” e “O Ninho da Águia – A saga Delmiro Gouveia”, conforme detalha-
mento no processo Administrativo nº 068/2013, cujos encargos serão atendidos com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530– Elementos de Despesa 3301020028, do orçamento vigente.
Moisés de AguiarDiretor Presidente
PORTARIA CEPAL Nº 006/2013de 17de Janeiro de 2013.
O Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.201, de 07 de dezembro de 2000 c/c o Estatuto Social em seu art. 31, inciso IV, RESOLVE:Conceder em favor do servidor MOISES DE AGUIAR, portador do CPF nº087.202.314-15 e identidade nº124965 SSP/AL, ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE Lotação: CEPAL/AL, para o período de 26 a 27de Janeiro de 2013, 01(uma) diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para fazer face às despesas no Município de Delmiro Gouveia com o objetivo de participar das comemorações do centenário da Usina Hidre-létrica de Angiquinho, nesta ocasião, lançar os livros “Delmiro Gouveia – O Pioneiro de Paulo Afonso” e “O Ninho da Águia – A saga Delmiro Gouveia”, conforme detalhamento no processo Administrativo nº 068/2013, cujos encargos serão atendidos com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530– Elementos de Despesa 3301020028, do orçamento vigente.
José Roberto Gomes PedrosaDiretor Administrativo Financeiro
Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USONº 02/2013
Processo administrativo nº 56023. 033/2012Contratante: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEALRepresentante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profi ssional: Praça Mare-chal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.Contratado e representante: Coralistas Associados da Escola Técnica Federal de Alagoas, CNPJ nº 02.699.706/0001-19. Objeto: permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 21 de novembro de 2012 para apresentação do show “Baião de Dois”.Data da assinatura: 26 de março de 2012.Valor: R$ 877,00 (oitocentos e setenta e sete reais), evento do Projeto Teatro Deodoro é o Maior Barato – o teatro arrecada 40% do borderô.Origem dos recursos: receita advinda de terceiros.Dotação orçamentária: própriaSignatários: os representantes acima citados.Maceió, 17 de janeiro de 2013.
ALEXANDRE HOLANDA DE MELODiretor-Artístico-Cultural- DITEAL
Responsável pela ResenhaSabrina ScanoniChefe de Gabinete DITEAL
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA
ESCALA DE FÉRIAS EXERCÍCIO 2013NOME MATRÍCULA
JANEIROJosé Carlos de Albuquerque Celestino 87-6Herbert Gilson Falcão dos Santos 114-7José Alberto Oliveira de Rossiter Correia 117-1Marcos Palmeira Pereira 52.684-3Rosivaldo Silva Reis 65.075-7Dulce Maria Barros dos Santos 78.145-2José Ivanildo Lins de Oliveira Júnior 34.440-0
FEVEREIRO
Adalgisa César de C. Cavalcante 55-8
Cícera Campos de Mendonça 97-3
Miriam Magalhães da Silva 149-0
João Laureano de Souza 508-8
Juarez do Nascimento 23.894-5
Tânia Maria de Oliveira 35.548-8
Ricardo César de Barros Oliveira 79.591-7
Gilson Félix Bezerra 122.272-4
41MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MARÇOZenise Ribeiro Flores Barbosa Fonseca 13.742-1Carlos Roberto Soares da Silva 13.755-3Afrânio Farias de Menezes 20.641-5 Valdely Tenório de Albuquerque 34.415-0 Ana Izabel Leite Pinheiro 56.208-7
ABRILMarcelo Fábio Pontes de Mendonça 12.951-8Antônio da Silva Barros 47.745-1Maria Madalena Conceição dos Santos 56.301-3Valdeci dos Santos 56.311-0Ademir Ângelo Martins 35.194-6Fernando Antônio Toledo 9.865.474-8
MAIOMárcia Deny Pereira Alves 32-9Maria Valeira V. de Carvalho 122-8Everaldo José Lessa Santos 535-5João Carlos Cruz Pinto 43.131-1Ailton Stavisk 56.312-9Maria das Graças Bandeira M. da Costa 56.320-0Miraldo Oliveira de Souza 366-2Eduardo Bezerra Normande 327-1
JUNHOMarta Maria Pinto de Brito 2-7Rosenilda Duarte Lemos 16-7Gilberto Ferreira de Macedo 23-0Bernadete Brasil Nunes 112-0Osvaldo Luiz Campos do Amaral 209-7Maria de Fátima Silva e Moura 101.973-2Margareth Elida Vanderlei Barbosa 37.137-8Reginaldo de Matos 56.308-0Maria Noemia Rodrigues 56.324-2Dilton Brandão de Almeida 216-0Ludgero de Barros Lima 214-3
JULHOAna Rosa Silva Bezerra 30-2Ana Rose Gomes da Silva 33-7João Felix de Araújo 66-3Tânia Maria Oliveira de Lima 23.249-1Edson de Castro Freitas 29.810-7Eunice Lima Wanderley 29.846-8Maria Betania Ferreira dos Santos 29.856-5Maria Tereza Pacheco dos Reis 56.304-8Túlio Sérgio Amorim Falcão 56.310-2Ivone Santos Moreira 56.458-3José Luiz Malta Gaia 61.560-9Cláudio Antonio do Nascimento Silva 38.888-2Marcelo Fortes Silveira Cavalcante 85.246-5Cícero José dos Santos 47.603-0
AGOSTOWilson Augusto dos Santos 35.160-1 Euzisse Terezinha de Jesus 56.286-6Ezequiel de Jesus Caiano 56.287-4Demóstenes da Silva Café 111-2
SETEMBROGenivaldo Felizx Bezerra 962-8Luciano Cavalcante Palmeira 23.812-0Alcides Francisco dos Santos 29.825-5Sonia Maria Barrozo 43.124-9Rosângela Pereira de Lyra Lemos 56.329-3Alder Ribeiro Flores Barbosa 56.277-7
OUTUBROJosé Paulo de Araújo 12-4Luiz Antonio da Rocha Cavalcante 3.432-0
Maria Helena Andrade de Souza 32.187-7
Maria Vitória Brito da Costa 56.305-6
Nilo Sérgio Belo Pinheiro 34.361-7
DEZEMBRO
Osvaldo de Paula Oliveira 152-0
Maria do Rosário Leão Ciriaco 56.321-8
Luciana Biggi de Souza 501.154-0
ESCALA DE FÉRIAS CARGOS COMISSIONADO/2013
NOME MATRICULA
JANEIRO
José Passos Doria 7-8
Paulo Fernandes Costa 122.303-8
FEVEREIRO
Adriana Regina Guimarães 58.607-2
Adriano Augusto de Araújo Jorge 44.186-4
Regina Lúcia Pinheiro de Carvalho 14.253-0
Alycia Maria Lucena T. Cavalcante 54.980-0
MARÇO
Ykson Teotônio de Emery 61.517-0
Pedro Lins Normande 61.513-7
ABRIL
Hildiberto Barbosa Lins Filho 122.298-8
MAIO
Simone de Lima Albuquerque 50.117-
Wendel Carlos Castro e Silva 49.673-1
Tereza Cristina Falcão Pereira 9.866.718-1
JULHO
Lana Ingrid Pereira Navarro 122.296-1
Esdras de Lima Andrade 300.598-4
Miraldo Correia da Rocha 9-4
AGOSTO
Leone Zaluar Correia de Araújo 63.672-
Alex Nazário Silva Oliveira 24.035-4
Antonio de Pádua Carvalho Paes 57.129-6
Clarice Maia Ferreira 5-1
SETEMBRO
André Luiz da Silva Santos 52.655-0
Carlos Eduardo Mariano de Godoy 52.661-4
José Soares Barbosa 52.637-6
Natalia Lins Bruno 52.659-2
Deyse Maria Cavalcante Azevedo 52.662-2
OUTUBRO
Antônio Jorge de Oliveira Palmeira 36.708-7
Raphaela Tenório de Menezes Ferreira 53.399-8
NOVEMBRO
José Passos Dória 58.046-5
DEZEMBRO
Fernando Antonio Vieira Veras 48.633-7
42MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Instituto Zumbi dos Palmares - IZP Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UN-CISAL DESPACHOU EM DATA DE 17/01/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-13432/2012 – INT: JOSÉ CLAUDEVAN ALVES – ASS: ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 085/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12932/2012 – INT: DAYSE NATHALYE MOURA SILVA – ASS: ADICIONAL DE INSA-LUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 084/2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13696/2012 – INT: MICHELLE BARBOSA DIAS – ASS: ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 083/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13130/2012 – INT: MARIA ELISETE DOS SANTOS – ASS: ADICIONAL DE INSALU-BRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 082/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13139/2012 – INT: MARIA ROSINEIDE DE MENEZES SILVA – ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 081/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-14195/2012 – INT: MARTHA MARIA REIS SALGUEIRO DE OLIVEIRA – ASS: ADI-CIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 080/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-14088/2012 – INT: ANA LÚCIA DO NASCIMENTO – ASS: ADICIONAL DE PERICULO-SIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 079/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12505/2012 – INT: MARIA GORETTI DE MORAES LIMA – ASS: ADICIONAL DE INSA-LUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 078/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13208/2012 – INT: MARIA APARECIDA BARBOSA – ASS: ADICIONAL DE INSALU-BRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 077/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13734/2012 – INT: ANA LÚCIA JUREMA – ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 076/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13424/2012 – INT: MARIA SALETE DE BRITO – ASS: ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 075/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13640/2012 – INT: MARIA TELMA DOS SANTOS – ASS: ADICIONAL DE INSALUBRI-DADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 074/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12882/2012 – INT: MARLUSE PAIXÃO DE OLIVEIRA – ASS: ADICIONAL DE INSA-LUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 073/2013, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 17 de janeiro de 2013.Profª.Drª. Almira Alves dos SantosVice-Reitora no Exercício da Reitoria/UNCISAL
A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PROC: 41010-12905/2012 - INT: MARCLÉA SANTANA COS-TA – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 066/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13370/2012 INT: – REINALDO CÉSAR DE MELO NASCIMENTO - ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCI-SAL nº. 092/2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13065/2012 – INT: REMON SOARES BEZERRA SANTOS NAVARRO – ASS: SOLICI-TAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 094/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010–12903//2012 - INT: JOSÉ CÍCERO GRACILIANO DA SILVA – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 093/2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-12893//2012 - INT: MARIA BONFIM DOS SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADI-CIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 104/2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13643/2012 - INT: ROBÉRIO FELIZ DA SILVA– ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 095/2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13114/2012 - INT: RAQUEL BEZERRA ALVES – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 089/2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13392/2012 – JOSEANE DA SILVA SANTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCI-SAL nº. 071/2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13399/2012 - INT: MICHELE BARROS DOS ANJOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADI-CIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo discriminados: PORTARIA Nº. 002/2013/IZP Maceió, 15de janeiro de 2013. Nome: César Augusto de Araújo Paiva Processo: 48040/011/2013 CPF:57423598453 Função: Técnico de Manutenção de
Rádio Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Viçosa - AL Período: 12/ a 13/1/13 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva entre as equipes do COMERCIAL X CSA,pelo Campeonato Alagoano de 2013. PORTARIA Nº. 003/2013/IZP Maceió, 15de janeiro de 2013. Nome: Antônio Costa Cabral Processo: 48040/012/2013 CPF: 11253054553 Função: Repórter Diárias : 1( uma) Valor Total R$: 60,00(sessenta reais) Local: Viçosa - AL Período: 12/ a 13/1/13 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva entre as equipes do COMERCIAL X CSA,pelo Campeonato Alagoano de 2013. PORTARIA Nº. 004/2013/IZP Maceió, 15de janeiro de 2013. Nome: Jorge Afrânio Machado da Silva Processo: 48040/013/2013 CPF: 28734068449 Função: Repórter Diárias: 1(uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Viçosa - AL Período: 12/ a 13/1/13 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva entre as equipes do COMERCIAL X CSA,pelo Campeonato Alagoano de 2013. PORTARIA Nº.005 /2013/IZP Maceió, 15de janeiro de 2013. Nome: Kléber Marques da Silva Processo: 48040/014/2013 CPF: 38226090482 Função: Repórter Diárias: 1(uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Viçosa - AL Período: 12/ a 13/1/13 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva entre as equipes do COMERCIAL X CSA,pelo Campeonato Alagoano de 2013. PORTARIA Nº. 006/2013/IZP Maceió, 15de janeiro de 2013. Nome:Antônio de Oliveira Processo: 48040/015/2013 CPF:28293584491 Função: Locutor Narrador Diárias: 1(uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Viçosa - AL Período: 12/ a 13/1/13 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva entre as equipes do COMERCIAL X CSA,pelo Campeonato Alagoano de 2013.
MARCELO SANDES XAVIER Diretor Presidente
43MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
072/2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13412//2012 - INT: ANA LÚCIA DA SILVA – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 090//2013, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13247/2012 - INT: MILCA ALMEIDA DE ARAÚJO – ASS: SOLICITAÇÃO DE ADI-CIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 088/2013, pelas razões nele contida.PROC: 41010-13677/2012 - INT: MAURICELIA SANTOS DA SILVA– ASS: SOLICITAÇÃO ADICIO-NAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 087/2013, pelas razões nele contida.PROC: 41010-13310/2012 - INT: ALESSANDRA ACIOLI DE OLIVEIRA– ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 086/2013, pelas razões nele contida.PROC: 41010-13462/2012 - INT: DIVANISE MELO DA SILVA– ASS: SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 091/2013, pelas razões nele contida.PROC: 41010-7625/2012 – INT: CPL/UNCISAL– ASS: LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVI-ÇOS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 130/2013, pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió (AL), 17 de janeiro de 2013
Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 061/2012
PROCESSO Nº 41010-7324/2011OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTEPROPOSTAS VENCEDORASEMPRESABARBOSA & MARQUES LTDAAV. João Davino, 758, Mangabeiras, CEP.57.037-000 - Maceió-ALCNPJ: 03.080.240/0001-31VALOR DO LANCE ITEM 01 R$ 3,80 ( três reais e oitenta centavos) ITEM 07 R$ 750,00 ( setecentos e cinqüenta reais) ITEM 09 R$ 10,00 (dez reais) ITEM 11 R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) ITEM 24 R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos)TOTALIZANDO ESTES ITENS R$ 774,75 (setecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos )EMPRESABRASCOMTI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDARua Potengy, 245, Ipsep, CEP 51.350-180 - Recife-PECNPJ: 08.613.052/0001-45ITEM 06 R$ 977,86 ( novecentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos)TOTALIZANDO ESTE ITEM R$ 977,86 (novecentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos)EMPRESABH INK TONNER SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-MERua Padre Pedro, 6471,2º Andar, Bloco: B,Lagoinha, CEP:31.570-000 Belo Horizonte –MG - CNPJ 06.373.876/0001-60 ITEM 08 R$ 500,00 (quinhentos reais)TOTALIZANDO ESTE ITEM R$ 500,00 (quinhentos reais )EMPRESAMAX LIVRARIA E PAPELARIA LTDARua da Alegria, 54, Centro CEP:54.020-32 ,Maceió-ALCNPJ 10.901.265/0001-14ITEM 02 R$ 3,20 ( três reais e vinte centavos)ITEM 03 R$ 140,00 ( cento e quarenta reais)ITEM 04 R$ 300,00 (trezentos reais)ITEM 05 R$ 155,75 (cento e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)ITEM 12 R$ 106,20 (cento e seis reais e vinte centavos)ITEM 15 R$1.014,00 (um mil e quatorze reais)ITEM 16 R$ 89,00 (oitenta e nove reais)ITEM 17 R$ 16,00 (dezesseis reais)ITEM 18 R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos)ITEM 19 R$ 90,45 (noventa reais e quarenta e cinco centavos)ITEM 20 R$ 319,80 (trezentos e dezenove reais e oitenta centavos)ITEM 22 R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos )TOTALIZANDO ESTES ITENS R$ 2.267,21 (dois mil ,duzentos e sessenta sete reais e vinte um centavos )ITEM 21 - CANCELADO ITAM 10, 13, 14 E 23 - FRACASSADOSValor Total da Licitação: R$ 4.519,82 (quatro mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos)
Maceió, 28 de novembro de 2012.
Marialda dos Santos Silva
Pregoeira
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
ESTADO DE ALAGOAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
COORDENADORIA DE CONTROLE DE INFRACOES À Direção Em respeito ao que preconiza o Art. 282 do CTB, e
respeitando a necessidade de dar ciência aos infratores, estabelecendo
novos prazos de defesa, solicitamos que seja publicado no DOE a
relação abaixo, onde se descriminam as notificações enviadas pelo
DETRAN/AL que não foram entregues aos destinatários, ficando os
mesmos notificados a apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação
NOVO PRAZO DE RECURSO PARA INFRACOES DEVOLVIDAS
NO PERIODO: 01/12/2012 A 31/12/2012
DATA DIARIO: 18/01/2013 NOVO RECURSO: 17/02/2013
PLACA AUTO COD NOME
MUH7079 D300171352 6599 ANTONIO FERREIRA
NETO
NMJ8789 D300191817 5010 MANOEL MARQUES DA
SILVA
NMJ8789 D300191819 6599 MANOEL MARQUES DA
SILVA
NMG1450 D300193732 6912 WELLINGTON TAVARES
SANTOS
NMA3032 D300202763 5010 JORGE SEIXAS
SERAPIAO
NMA3032 D300202764 5193 JORGE SEIXAS
SERAPIAO
NMA3032 D300202765 5185 JORGE SEIXAS
SERAPIAO
MVJ2369 D300192259 6599 JUDITE DA ROCHA
SANTOS
MUR8066 D300199785 5169 SAMMYR BARBOSA
BEZERRA
MVF6327 D300190145 5282 GENIVAL VANDERLEI
DOS SANTOS
MUQ4286 D300199064 6912 JOSE C DE SOUZA
NLZ1479 D300203603 5169 MARCELO ALMEIDA
SANTANA
NLZ1479 D300203602 5274 MARCELO ALMEIDA
SANTANA
NMC3139 D300203582 5010 FABIO DA SILVA SOUZA
NME6620 D300181065 6912 JOSE ELTON ALVES DA
SILVA
MUB6443 D300203467 6912 ERASMO PEDRO DE
MACEDO
KHB3819 D300211511 5096 JARDENIA VANESSA DE
B. FRANCA
KKC6339 D300204154 5010 GEOVANE FEBRONIO
DOS SANTOS
MVF0098 D300204032 5274 ANGELA MARIA SILVA
MVF0098 D300204027 6599 ANGELA MARIA SILVA
MVF0098 D300204028 5010 ANGELA MARIA SILVA
KGK2463 D300180696 5010 ROSELIA GOMES DOS
SANTOS
OHB6951 D300211466 6912 SONIA MARIA DOS
SANTOS LIMA
NMC7038 D300205138 5207 ALEXANDRE CEZAR DE
MELO BARROS
MUF6934 D300158180 6599 JOSE BRAS PEREIRA DA
SILVA
NMI6467 D300207823 6599 COOP DOS AG FAM DO
SERTAO DE AL
NMI6467 D300207822 5010 COOP DOS AG FAM DO
SERTAO DE AL
NLY5609 D300215216 6912 CICERO EPAMINONDAS
DA SILVA
NLW7362 D300216523 6599 JAILTON GOMES DA
SILVA
MUR8427 D300191240 6599 ASCLEPIADES
VANDERLEI DE MELO
MUC8566 D300165986 5061 MAURO DOS SANTOS
MUI8286 D300165976 5061 ELIZANGELA DOS
SANTOS
NMD0621 D300156667 6912 ERIVALDO DE SOUZA
SANTOS
MUQ3256 D300156672 5010 ELIAS ANTONIO DA
SILVA
NMM1952 D300219574 6912 JOSE EDUARDO DOS
SANTOS
NMO1871 D300207472 5010 BENEDITO J ULISSES
JTL5732 D300218816 6599 SOLANGE NASCIMENTO
JTL5732 D300218817 5010 SOLANGE NASCIMENTO
MUH9660 D300218655 6599 LUZINETE ALBINO DA
SILVA
MUH9660 D300218656 5010 LUZINETE ALBINO DA
SILVA
JFV3407 D300207903 6610 JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
NMI4764 D300207905 6912 HARRISON GOMES DOS
SANTOS
NMI4764 D300207904 7340 HARRISON GOMES DOS
SANTOS
MUE2667 D300208849 5045 JOSE FRANCISCO DE
44MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
LIMA NETO
NLZ3297 D300218670 6599 MARIA CICERA DA
SILVA
NMK7914 D300216722 7340 MAX DEIVISSON TELES
DOS SANTOS
MUL8931 D300219131 6599 JOZIAS AMANCIO DA
SILVA
MUL8931 D300219130 5010 JOZIAS AMANCIO DA
SILVA
MUP6399 RC00007840 6920 DAVID FELIX DA SILVA
NMK0751 D300211208 5045 JANAINA TAINA HIGINO
DA HORA
MUU1334 RC00017914 6920 LARISSA CARDOSO
FERRO SOUSA
NLV0563 D300212730 5010 ITALO PEREIRA DOS
REIS
OHD5321 D300222324 5207 GIVALDO TOMAZ DA
SILVA
NMI4778 D300219161 6912 RAFAEL DOS SANTOS
DA SILVA
OHE3291 D300215105 6912 JOSE EDVAN DOS
SANTOS
MUM3433 RC00022071 6920 BENON MANOEL DOS
SANTOS
IAE2694 D300205542 5169 ADALBERTO LEAO
VIANA NETO
IAE2694 D300205543 5010 ADALBERTO LEAO
VIANA NETO
IAE2694 D300205544 5207 ADALBERTO LEAO
VIANA NETO
NMA0247 RC00022495 6920 MARIA ELEIDE FEITOSA
CORREIA
MVB4175 D300227877 6599 RENILDE FERREIRA DE
MENDONCA
MVG6045 RC00019300 6920 GIVALDO DA SILVA
MVD2857 RC00022880 6920 ASS DOS MOT AUT DE S
M CAMPOS
HZO2208 RC00023132 6920 JOSE AUGUSTO GOMES
DA CUNHA
MVA5639 D300228363 6610 JERFESON EMIR DE
SOUZA LIMA
MUU1387 D300210251 5061 MARIA CLAUDIENE
CAVALCANTE
MUU1387 D300210252 6599 MARIA CLAUDIENE
CAVALCANTE
MUV4757 RC00023475 6920 MARIA SIRLEIDE MELO
DA SILVA
CSC9644 RC00023498 6920 ROQUE CLEMENTINO
DOS SANTOS
MVK3962 D300230923 5118 JOSE CARLOS DE LIMA
NMD0928 D300221369 5207 SERGIO PAPINI DE
MENDONCA UCHOA
MUY9079 RC00023824 6920 IVANESSA DOS SANTOS
ALCANTARA
MVF1128 D300204893 6599 EDIONE GOMES SANTOS
MVA6462 RC00012003 6920 PAULO CLEMENTE DOS
SANTOS JUNIOR
NMJ3183 RC00013768 6920 MARIA TENORIO
CAVALCANTE
NML6410 RC00014193 6920 LEONILSON ANTONIO
DA SILVA
MVD1617 D300213435 5010 JOSEFA FELIX SANTOS
SILVA
MVD1617 D300213436 6599 JOSEFA FELIX SANTOS
SILVA
MUS6145 D300209950 5061 ZILDA BEZERRA DA
SILVA
NLX1536 D300165996 5061 MARCELO DA COSTA
GAMA
MUT8322 D300209263 5061 MARIA CELIA PONTES
MAYA GOMES
MUP5560 D300207893 5045 MARCO VALERIO
WICHAMANN DA SILVA
NMH4873 D300203887 5207 UDSON RENAN DE
CARVALHO ROLIM
EHN9197 D300219356 7030 JOSE CORREIA DOS
SANTOS
NMF5814 RC00015186 6920 ALCIDES PEDRO DA
SILVA
MVB8783 RC00016149 6920 ROSIVALDO CICERO
DOS SANTOS
MUD3833 RC00016932 6920 ELITANIA ALMEIDA
DOS SANTOS
GNA7237 RC00017132 6920 JOSE CARLOS DOS
SANTOS
NMN8928 D300217714 6939 VEGA COMERCIO E
SERVICO LTDA
NMN8928 D300217712 5010 VEGA COMERCIO E
SERVICO LTDA
NMN8928 D300217711 5207 VEGA COMERCIO E
SERVICO LTDA
NMN8928 D300217713 5169 VEGA COMERCIO E
SERVICO LTDA
MVK3615 D300220636 6912 MARCONE CANDIDO
DOS SANTOS
NMO2278 RC00024323 6920 VALDENIR LIMA
MUZ7320 RC00024348 6920 GUILHERME TORRES DE
OLIVEIRA
BZP9432 D300213066 5010 JOSE ERNANDES DOS
SANTOS
BZP9432 D300213067 6599 JOSE ERNANDES DOS
SANTOS
OHI2786 D300231520 5010 ANA CARLA A DIAS
OHI2786 D300231521 6599 ANA CARLA A DIAS
NLV8083 RC00019892 6920 ELENILZA FREITAS DE
MELO
MUB9166 RC00020822 6920 JOELMIR DOS SANTOS
NLY9654 RC00024513 6920 ANTONIO FERREIRA
SILVA
NLV3440 RC00024555 6920 JOSE ROBERIO DA
SILVA
MUL9465 RC00024558 6920 EDVANIO JOAQUIM DOS
SANTOS
MUZ8465 RC00024559 6920 JOSE WILSON DA SILVA
NUW3347 D300193814 5010 GIRLANDIO LUCENA
DE FIGUEIREDO
NLY1713 RC00020935 6920 JOSE MESSIAS SANTOS
DE SOUZA
NMD8966 RC00021252 6920 MARIA SOLANGE
RAPOSO COSTA
KJK5717 D300220818 5207 CONSTRUTORA
AGROMEC LTDA
KJK5717 D300220817 5835 CONSTRUTORA
AGROMEC LTDA
NMI6251 RC00024864 6920 ERNANDE PEREIRA DA
SILVA
MVD2577 RC00024975 6920 JOSE ADAILTON DO
NASCIMENTO
NLV1940 RC00025170 6920 CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA
OHD5140 RC00025175 6920 LEONARDO DA SILVA
RAMOS
KDZ7955 RC00025184 6920 ANTONIA OLIVEIRA
DOS SANTOS
NMM8610 RC00025271 6920 MADJA POLLIANNA A M
DE SOUSA
NMM6176 D300231121 6599 QUITERIA FERREIRA DA
SILVA
MVH5830 D300212608 6599 UASCA MARIANO DA
SILVA
MVG9747 D300156919 5010 WELLINGTON
FERREIRA DA SILVA
NMC3801 D300222349 5207 ANTONIO MENEZES DOS
SANTOS
MUO4255 RC00021474 6920 GENIEL LADISLAU DOS
SANTOS
NMM5576 RC00021502 6920 JOSE MARTINS SANTOS
NMI5023 D300213814 6599 VICTOR DIEGO PEREIRA
MACIEL
MUX1973 RC00025431 6920 JAIME ROSA DA SILVA
MVF6410 RC00025463 6920 JOSE JUSMENE DA
SILVA
NLX9898 RC00025484 6920 MLD COMERCIO DE
VEICULOS LTDA ME
NLV4317 RC00025573 6920 ELIAS PRIMO SANTOS
MVD2484 RC00025680 6920 CICERO BATISTA
KID4302 RC00025682 6920 NUBIA CRISTIANE L
MAGALHAES
NLY4400 D300160419 6599 NEEMIAS LIMA DE
SOUZA
NLY4400 D300160420 6556 NEEMIAS LIMA DE
SOUZA
NMM8088 D300231539 6599 MARIA JOSE AMBROZIO
DOS SANTOS
NMM8088 D300231540 5010 MARIA JOSE AMBROZIO
DOS SANTOS
NME9093 D300178991 5207 MICHELLE MENEZES
GUEDES SANTOS
NMH7972 D300200351 5010 ROSIVAN DIONIZIO DA
SILVA
OHC4157 D300207712 5010 REYZA EDERLLY O DE
ALMEIDA
OHF4031 D300207715 5010 CRISTIANO CONRADO
DOS SANTOS
DYI6063 D300228922 6912 JOSE MAGRAVIO VIEIRA
BARROS
NMF6008 D300227642 5185 JOSE PAURILHO
CAMPOS
NMD9669 RC00021993 6920 LUIZ CARLOS COSTA
NLV1207 D300223594 6912 ADRIANO NUNES DA
SILVA
NMO4177 D300232938 6912 JANE SAMPAIO CALADO
MONTEIRO
MVH4128 D300212936 5010 JOSE CLAUDIO VIEIRA
DA SILVA
NLY2338 D300207727 7340 MARIA VICENTE DOS
SANTOS
OHD7489 D300217949 5207 ROSA MARIA DE LEMOS
C A BEZERRA
MUS7431 D300223086 5010 CLAUDIO LIMA
NLV5348 RC00022227 6920 REMI DOMINGOS DA
SILVA
MVK1731 D300221536 5207 BERNEVAL SOUZA
BARRETO
MUZ4656 D300212539 6599 ERALDO VIEIRA DO
CARMO
JQE9589 RC00025707 6920 MARIA DAS DORES
LUCIANO
MUN1352 RC00025770 6920 IVONE BERNARDO
GOMES
CCG3641 RC00025773 6920 FERNANDO ANTONIO
DE BARROS GOMES
MUR6775 RC00025777 6920 ALEXANDRE BARBOSA
DA SILVA
NLY3589 RC00025781 6920 ROMARIO ALVES DA
SILVA
MVG9093 RC00025798 6920 JOSE WILSON DA SILVA
NML4899 RC00025819 6920 JULIA FABRICIA F DE L
BEZERRA
NMJ2280 RC00025820 6920 JAILSON MATIAS DOS
SANTOS
NLW0875 RC00025855 6920 SHEILA ANASTACIA
PAULA T LOPES
NMG9475 RC00025865 6920 ANDRE DA SILVA
MVF1640 RC00025895 6920 JOSE MARIO JORGE DE
A AMORIM
45MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NMF3960 RC00025932 6920 PEDRO CAITANO DE
MELO
MUL4290 RC00025973 6920 ANTONIO LEVINO DA
CRUZ FILHO
MVA3843 RC00025991 6920 JUSSIVANIO R DE
OLIVEIRA
HZL2639 RC00025993 6920 JOSAN GOMES
MUZ3950 RC00026001 6920 GRACINEIDE GOMES DE
AQUINO
NMG9323 RC00026027 6920 EDNEIS PALMEIRA
MIZAEL JUNIOR
NMG8656 RC00026031 6920 JOSE CICERO DA SILVA
SANTOS
MUL5797 RC00026041 6920 KLESIA MARIA ARAUJO
DA SILVA
MUM2624 RC00026045 6920 ALBERTO CORREIA
MARINHO
NMI8338 RC00026046 6920 ALEX SANDRO ROCHA
PINTO
NMD3081 RC00026049 6920 GILBERTO FARIAS DA
SILVA
NMO8226 D300214811 5010 EDVALDA PEREIRA
NUNES DA SILVA
NMG0371 D300214810 5010 JOSE RODRIGUES DA
SILVA
NMF8556 D300229077 6599 HUMBERTO LUIZ F DE
FRANCA
NLW9183 D300234357 6599 BENEDITO A DE JESUS
KKR8384 D300183597 5010 ELIZAEL DE O DA
CONCEICAO
CWG1536 D300222629 5045 TIANA F QUEIROZ
NMO6534 RC00026089 6920 AURELIA ALEONEL
NMO6524 RC00026091 6920 AURELIA A LEONEL
NMO6654 RC00026097 6920 AURELIA A LEONEL
NMO7134 RC00026098 6920 ANDERSON ROQUE
NASCIMENTO
NMO1644 RC00026101 6920 AURELIA A LEONEL
NMO6604 RC00026105 6920 AURELIA A LEONEL
NMK9105 RC00026141 6920 SERGIO LEITE DA SILVA
MUL8980 RC00026146 6920 IVAN FRANCA SANTOS
OHE5129 RC00026157 6920 APOLIANA ADELIA G
SEMIAO
NMK6315 D300156923 5010 LUCENILDO P DOS
SANTOS
NLY0178 D300225430 5010 JOSE IZIDIO DOS
SANTOS
MUP4319 D300222622 6599 DANIEL P DA SILVA
NMF4930 RC00022373 6920 JOSE T DA SILVA
NLX9206 RC00022476 6920 JANE CLEDJA MARIA
DA SILVA
HZH4562 RC00022611 6920 JOSE CARLOS PEDRO
DA SILVA
NMC4307 D300227873 6599 ALEX BARRETO
MACHADO
NLW0903 D300222918 6912 PAULA TAINA SILVA T
CAVALCANTE
NKI5141 D300234622 5010 MANOEL F NETO
NKI5141 D300234623 5061 MANOEL F NETO
NKI5141 D300234624 6599 MANOEL F NETO
CDO0631 D300195744 6912 ANA PAULA DINIZ
OLIVENCIA
MVE6939 D300209034 5010 LUIZ MATIAS DOS
SANTOS
MVE6939 D300209035 6599 LUIZ MATIAS DOS
SANTOS
NMG4851 D300228920 5169 NEUZIR FARIAS L DA
SILVA
NMG4851 D300228919 5010 NEUZIR FARIAS L DA
SILVA
NMO4222 D300228925 5010 PEDRO H F DA SILVA
MUS6415 D300229120 6599 JOSE CARLOS LOPES DE
MELO
MUS6415 D300229121 6912 JOSE CARLOS LOPES DE
MELO
MUZ0158 D300229087 6602 JOSE JARIO F LISBOA
MVD6078 D300229081 6599 JOSE TELES DE
OLIVEIRA
MUW9245 D300228929 5010 FREDSON HENRIQUE DA
SILVA
MUW9245 D300228930 6599 FREDSON HENRIQUE DA
SILVA
MUG7955 D300227505 6599 MASTER TELE
INFORMATICA LTDA
MUG7955 D300227506 5061 MASTER TELE
INFORMATICA LTDA
NMG9276 D300210069 6599 MARIA APARECIDA DE
GUSMAO
MVJ0470 RC00022688 6920 FABIANO CICERO DA
SILVA
MVF2028 RC00022724 6920 JOSE M DO CARMO
NMB6683 RC00022783 6920 FERNANDA LIMA
ROCHA MENDES
MVJ0173 RC00022799 6920 JOSE EDNALDO DE
ASSIS LIMA
MVK7477 RC00022812 6920 BERNEVAL DOS
SANTOS
NLW0558 RC00022816 6920 WELLINGTON DE
OLIVEIRA SILVA
MVF3128 D300213528 6912 ANA LUCIA DOS
SANTOS
MUS3217 D300209284 6599 JURANDIR JATOBA DE
MIRANDA
MUS3217 D300209283 5061 JURANDIR JATOBA DE
MIRANDA
NMB8378 D300220305 7030 IRANALDO FLORENCIO
DA SILVA
NML9567 D300105093 5207 AUREA ELISABETH
CARNEIRO GUSMAO
MUW0475 D300228881 6912 JUAREZ ALFREDO DA
SILVA
MUH0156 D300227510 5010 JOSE EDIVALDO LEITE
DE LIMA
MUH0156 D300227511 6599 JOSE EDIVALDO LEITE
DE LIMA
MUQ3287 D300222844 6912 MARIA RAQUEL
SANTOS DIAS
NMI5871 D300231130 6637 DYEGGO HENRIQUE DA
SI MONTEIRO
OHD3416 D300229118 5010 JOSEFA MARIA DA
CONCEICAO
OHD3416 D300229119 6599 JOSEFA MARIA DA
CONCEICAO
MUP5407 D300206854 6599 IARA SANTOS
MENDONCA
MUZ6963 D300213526 6912 CICERA BEZERRA DOS
SANTOS
MUZ0309 D300222925 6912 MARY VANIA ARAUJO
DE SENA
MVJ2019 RC00026184 6920 MARIDELMA DOS
SANTOS
MUX5250 RC00026191 6920 JESSICA GONCALVES
DA SILVA
DVP3314 RC00026219 6920 CICERO DOS SANTOS
MVD7087 RC00026221 6920 AGNALDO LIRA SANTOS
MUH2255 RC00026232 6920 MARIA AURELIANO DA
SILVA
MVC1078 RC00026238 6920 ATAILDO DA SILVA
MUB6539 RC00026239 6920 JOAO ALVES MARQUES
MOL2126 RC00026251 6920 JOSE CLAUDIO
ALMEIDA LIMA
NMN8681 D300222923 6637 MARCELO FRANCISCO
LIMA
NMN8681 D300222921 6580 MARCELO FRANCISCO
LIMA
NMN8681 D300222920 5010 MARCELO FRANCISCO
LIMA
MUI0479 D300215473 5010 ROBERTO G DA SILVA
MUI0479 D300215474 5169 ROBERTO G DA SILVA
MVF3167 D300227455 5010 MUCIO ACIOLI DE
VASCONCELOS
NMC7930 D300224769 5010 ALEX DOS SANTOS
ARAUJO
NLY5408 D300226012 5010 ANTONIO FRANCISCO
DA SILVA
MVD8828 D300226014 5010 MARIA APARECIDA DE
F SANTOS
NHZ7580 D300192425 6653 JOSE APARECIDO
PEREIRA BATISTA
NHZ7580 D300192424 6912 JOSE APARECIDO
PEREIRA BATISTA
NHZ7580 D300192423 5010 JOSE APARECIDO
PEREIRA BATISTA
MUP0759 RC00026336 6920 JOSE VICENTE
SOBRINHO
NMA4440 RC00026350 6920 EXPEDITO VALDEVINO
SILVA
MUS8320 RC00026357 6920 CICERO PEDRO DOS
SANTOS
MVG7395 RC00026358 6920 ANTONIO DENISSON R
DE LIMA
KZR1483 RC00026364 6920 EMANOEL REBOUCAS
CAMPOS
NMF0445 RC00026368 6920 ANDRE FERREIRA
SARMENTO
MUG2920 RC00026374 6920 ALEXSANDRO PEREIRA
DA SILVA
NMF8930 RC00026385 6920 JAILTON DE LIRA SILVA
NLX3111 RC00026391 6920 JOSE CICERO DOS
SANTOS
MUZ3029 RC00026392 6920 CLEONEIDE CANUTO
GOMES
KPJ1988 RC00026416 6920 EUCLIUTON FERREIRA
COSTA
MVK0687 RC00026437 6920 MARIA MADALENA
ALVES QUIRINO
NLV1046 RC00026447 6920 MIGUEL JOSE DA SILVA
MUC8167 RC00026448 6920 RONIVETE NUNES DOS
SANTOS
MVA2189 RC00026471 6920 LEONARDO JOSE DE
SOUZA
KFJ1368 RC00026484 6920 CLOVES MATIAS DA
SILVA
MUQ7112 RC00026506 6920 JOSE GERALDO VIEIRA
NUNES
KFO1511 RC00026518 6920 GILVAN GOMES
RIBEIRO
MUB8740 RC00026540 6920 SEVERINO DIONISIO T
FILHO
MVK3800 RC00026572 6920 JOSE AILTON CAETANO
NMJ4133 RC00026593 6920 ROSEANO JOSE DA
SILVA
MVB0236 D300234868 5169 ANA AMELIA VILELA
DA SILVA
KFP0056 D300225240 5010 JOSE CICERO DOS
SANTOS
KFP0056 D300225241 6599 JOSE CICERO DOS
SANTOS
KFP0056 D300225242 6912 JOSE CICERO DOS
SANTOS
KFP0056 D300225244 5169 JOSE CICERO DOS
SANTOS
OHC6270 D300192076 6769 JOSE JORGE DA SILVA
MVB1023 D300222847 5061 CICERO FRANCISCO DA
SILVA
MUK2075 D300227519 6912 BERNEVAL ARESTIDES
DE S JUNIOR
46MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NME7547 D300228884 6912 SILENE FAUSTINO
GRIGORIO SANTOS
NMI1681 D300227518 6599 JOSE DOMINGOS DOS
SANTOS
NQI4535 D300215468 5193 MARIA LUIZA DA SILVA
BENICIO
NQI4535 D300215469 6858 MARIA LUIZA DA SILVA
BENICIO
NMG9756 D300169968 5010 ATENOR ABILIO VIANA
NMI4351 RC00014689 6920 DAMIAO SOARES DE
FRANCA
MUN6353 D300174311 6912 CICERO ROCHA DOS
SANTOS
NMF3076 RC00015204 6920 MARIA BETANIA DAVI
DA SILVA
NMM4680 RC00015310 6920 MARCOS ROBERTO DE
JESUS
NMC2939 D300204130 5010 ALAN JHONE BISPO DOS
SANTOS
NMC2939 D300204131 6912 ALAN JHONE BISPO DOS
SANTOS
MUH1084 RC00015520 6920 JOSE TIAGO FERREIRA
DA SILVA
NLX6735 RC00015725 6920 WILLAMES COSMO DA
SILVA
BRA6795 RC00015774 6920 JOSE RICARDO DA
SILVA
MUB1529 RC00015786 6920 EDEMILSON F DOS
SANTOS
MUM4984 RC00015879 6920 BENEDITO PORFIRIO
DOS SANTOS
NMD6803 D300219022 5169 DORALICE DOS SANTOS
BARROS
MUO0225 D300218887 6912 GUMERCINDO BRAGA
DA ROCHA
NLV1164 RC00016230 6920 AILSON DE LIMA
FREIRE
MUK5989 D300197958 5010 JOSE FREITAS DOS
SANTOS
MVA8277 RC00016259 6920 JOSE SABINO DOS
SANTOS
NMI4691 D300218704 6599 CLEONICE AMARO DE
LIMA
MUW0447 RC00016414 6920 ALDENES QUIRINO DA
SILVA
NLV7705 RC00016447 6920 JUSIVEL DA SILVA
NLY2338 D300207877 7340 MARIA VICENTE DOS
SANTOS
NLY2338 D300207876 5207 MARIA VICENTE DOS
SANTOS
MUP1504 D300214698 6912 JOSE ROBERTO BATISTA
DE SANTANA
DYW4918 RC00016610 6920 EVANDLO BARBOSA
SANTOS
HZM7093 RC00016637 6920 FAGNA DA SILVA
AQUINO
MUH9807 RC00016668 6920 JOSE AILTON DA SILVA
MUL8445 RC00016673 6920 SERGIO SILVA
MUV6614 RC00016680 6920 EDVANIO ALVES DE
OLIVEIRA
MVB7174 D300211662 5045 CARLOS FERNANDO
CABRAL DE MELO
MVK9087 D300218223 5185 MANOEL AFONSO DE
ALMEIDA
MVF1035 RC00016736 6920 MARIA JOSE DA SILVA
SANTOS
MUZ7648 RC00016742 6920 WILLIAM DA SILVA
MVB5613 RC00016787 6920 RENAUDE VILELA DA
SILVA
MUY8889 D300210542 5010 JOSE BATISTA DA SILVA
MUA8955 RC00016908 6920 MARICLEU RODRIGUES
LINS
NMI8505 RC00016919 6920 APARECIDO SATUR DA
SILVA
MUQ5615 RC00016942 6920 JOSE FILHO DE
OLIVEIRA
NMD8676 RC00017160 6920 JOSE CLARINDO DE
OLIVEIRA
MUR8735 RC00017164 6920 DIEGO DA SILVA
SANTOS
NMB5615 RC00017207 6920 ELIZETE JOSEFA DO
NASCIMENTO
NMO1871 D300218741 5010 BENEDITO JOSE
ULISSES
HZM1555 RC00017274 6920 ROBERVAL VELLOZO
DE MELLO JUNIOR
HZI2822 RC00017275 6920 JOSE VERISSIMO DA
SILVA
NLX4339 RC00017279 6920 JOSE ARAUJO DE
OLIVEIRA
MUP2039 RC00017280 6920 ANTONIO LUIZ DOS
SANTOS
HZQ5346 D300213888 6599 JOSE ADILSON PEREIRA
SANTOS
HZQ5346 D300213887 5010 JOSE ADILSON PEREIRA
SANTOS
CEJ6167 D300213726 5010 JOSIMEIRE RODRIGUES
DA FONSECA
CEJ6167 D300213727 7340 JOSIMEIRE RODRIGUES
DA FONSECA
CEJ6167 D300213728 5185 JOSIMEIRE RODRIGUES
DA FONSECA
NLZ2162 RC00017336 6920 ELIAS LOURENCO DA
SILVA
MVF3639 RC00017342 6920 DASAEV BEZERRA DE
CASTRO
MVH5217 D300216678 5010 POUSADA PONTAL POR
DO SOL LTDA
MUO5066 D300206142 5207 CLAUDEAM LIMA
BEZERRA SANTOS
MVH2987 RC00017395 6920 ELISETE CRISTINA DA S
FERREIRA
MUX9505 RC00017399 6920 CICERO AMANCIO DOS
SANTOS
NMO0391 D300220410 5010 JOSE JONAS DOS
SANTOS COSTA
MUG0373 RC00017404 6920 JOSE ADILSON DOS
SANTOS DA PAZ
MUX8239 RC00017471 6920 MIRIAN CARLA R DOS
SANTOS
GMF0114 RC00017480 6920 JOSE A DOS SANTOS
MUX9088 RC00017491 6920 EDIVANIA DA
CONCEICAO SILVA
NMH6542 RC00017511 6920 JOAO JUNIOR
LOURENCO DOS
SANTOS
NME0069 RC00017520 6920 ALAN CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
MUS6055 RC00017582 6920 BENEDITO JOSE ROCHA
FILHO
MUF9586 RC00017603 6920 MARIA JOSE DA SILVA
DOS SANTOS
MVC2814 D300220635 6912 JOSILENO BARBOSA DA
SILVA
MUN5351 D300199439 6599 JOSE MARIA M DOS
SANTOS
MUN5351 D300199440 6556 JOSE MARIA M DOS
SANTOS
MUN5351 D300199438 5010 JOSE MARIA M DOS
SANTOS
MUU3348 D300210434 6599 DAMIAO BEZERRA
IAC7456 D300210433 5061 CRISTIANE DOS SANTOS
NMG9670 RC00017666 6920 DIEGO GOMES DE MELO
NLY0244 RC00017756 6920 LIDEANY CAVALCANTE
DOS SANTOS
NMN1735 D300211216 5010 JADIEL BELARMINO DE
CARVALHO
NMN1735 D300211217 6599 JADIEL BELARMINO DE
CARVALHO
MVJ2832 RC00017794 6920 ELISANGELA MARQUES
MUH5061 D300203662 6912 JOSINEIDE DA SILVA
NLW1385 AC00000004 6920 ERALDO DELFINO DA
SILVA
MUR8852 RC00017849 6920 MARIA CLEIDE DE
ARAUJO LOPES
MUR4072 RC00017861 6920 LUIZA DE BARROS
MACENA
MUN1832 D300219167 6599 BENEDITO MESSIAS
DOS SANTOS
MVH5993 D300222583 6912 MARCOS RAMOS DA
SILVA
MVB3702 D300204806 6912 TANIA DA SILVA
BARBOZA
MUU9815 RC00017912 6920 CLEANE MARIA
PEREIRA SILVA
MUV5289 RC00017938 6920 JOSE CARLOS GOMES
DA SILVA
NMH7281 RC00017939 6920 TONY SILVA DOS
SANTOS
NMO0391 D300223714 5010 JOSE JONAS DOS
SANTOS COSTA
KIM2817 D300211763 5010 EDNALDO RODRIGUES
DE MELO
KIM2817 D300211764 6629 EDNALDO RODRIGUES
DE MELO
NMG2007 D300211766 5010 ADAIAS SILVA SANTOS
MVI0234 RC00017946 6920 EDSON CHARLES ALVES
TEXEIRA
CPH5669 D300224858 5185 EDMILSON CANUTO DA
SILVA
NMD2402 RC00017954 6920 SEVERINO VITAL DOS
SANTOS
NLV5260 RC00017957 6920 FRANK DOUGLAS
SANTOS DA SILVA
NLX8847 RC00017963 6920 ERISMAR A. B. DORES
DE ALENCAR
MVG9173 RC00018011 6920 GIVANIO DE LIRA
SANTOS
MUH4709 RC00018022 6920 JOAO EUDES M DA
COSTTA
MVD2848 D300204270 6912 DANILO GENIVALDO DE
SOUZA
MVD2848 D300204269 5274 DANILO GENIVALDO DE
SOUZA
MUH3363 RC00018092 6920 CLAUDISBEL SEVERINO
DA SILVA
NMG1643 D300205646 6599 MARCOS E BATISTA DA
SILVA SANTOS
NLY5392 D300223798 5010 JAMERSON JOSE DA
SILVA
MVD5301 RC00018221 6920 ROSEANE PERES DA
SILVA
MUP7629 RC00018321 6920 MARINETE CANDIDO DE
BARROS
MUI3359 D300203524 5010 EDSON DOS SANTOS
SILVA
MUI3359 D300203525 6599 EDSON DOS SANTOS
SILVA
NMF6456 D300206078 5207 ANTONIA MARIA LINS
DA SILVA
NMA4911 D300207309 6599 JACKLENYSON LIMA
NMA4911 D300207310 5010 JACKLENYSON LIMA
MUN6455 RC00018393 6920 SOSTENIS DA S GOIS
NLY4723 D300221163 5010 JACSON M DE LIMA
NMJ3969 D300203673 5061 FLAVIO RODRIGUES
DOS SANTOS
47MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MVK6634 D300205339 5207 CICERO ANTONIO DA
SILVA FILHO
NMN7475 RC00018516 6920 MARIA CECILIA LOPES
DE F GAMA
NLY6369 D300221052 6556 JOSE LEONARDO
OLINDA SILVA
NMF4574 RC00018594 6920 CARMEN LUCIA DOS
SANTOS BARBOSA
MUF0116 RC00018677 6920 RICARDO VIEIRA AVILA
MVG8921 RC00018717 6920 JOAO JOSE ROBERTO
DA SILVA
NMB9205 D300216407 7030 ALAN CARLOS GOMES
DOS SANTOS
NMB9205 D300216404 6599 ALAN CARLOS GOMES
DOS SANTOS
NMB9205 D300216403 5010 ALAN CARLOS GOMES
DOS SANTOS
NMH6894 D300204272 5010 ERNON FAUSTO DA
SILVA
NMH6894 D300213582 5010 ERNON FAUSTO DA
SILVA
NMG4593 D300224056 6599 PADULA DANIELLI
ARDISSON
MUR8083 D300221057 6599 ANTONIO FERREIRA DE
LIMA
NMD4888 D300218122 5207 ALAN JOHN DUARTE DE
FREITAS
NMM3202 D300193528 5207 MISAEL VIEIRA DOS
SANTOS
MUL4748 D300203539 6599 MAGNA DE ARAUJO
FORTES
OHC8714 D300223176 6912 JOSE CICERO
LOURENCO
MVI3017 D300205849 5207 MARCELO ANTONIO DA
SILVA
NLW8911 D300177514 5010 RS COMERCIO DE GLP
LTDA EPP
NLV8083 D300204853 6599 ELENILZA FREITAS DE
MELO
NLV8083 D300204852 5010 ELENILZA FREITAS DE
MELO
NKJ6173 D300234644 6599 MARCELO PEREIRA
DUARTE
KKJ2533 D300234804 6599 MARCOS ANTONIO
LUNA DA SILVA
AMQ3982 D300230808 6912 JORGE SOUSA DE DEUS
DZO7643 D300207731 7030 MANACES LUZ
CERQUEIRA
EHI2330 D300229974 5010 PANAMERICANO
ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A
NMB6247 D300228958 6599 JOSE DE HOLANDA
TENORIO
NMB6247 D300228959 6912 JOSE DE HOLANDA
TENORIO
MUV2105 D300222838 7366 DIMAS CORREIA DE
OLIVEIRA
NMM2177 D300228864 6912 LUZENITA OLIVEIRA DE
M LOPES
MUI3179 D300229843 5207 AILTON RODRIGUES
DOS SANTOS
MUI3179 D300229842 5061 AILTON RODRIGUES
DOS SANTOS
MUI3179 D300229841 5010 AILTON RODRIGUES
DOS SANTOS
OHE0595 D300231374 5010 JOSE RODRIGO DA
SILVA
OHI0081 D300223407 5010 GERVANIO DOS SANTOS
NMI6147 D300223411 5010 MANOEL SANTOS SILVA
JLN7835 D300168977 6912 JOSE ALVES LACERDA
HGE1823 D300220619 5010 LIVIA CAVALCANTE DE
ARAUJO
HGE1823 D300220624 6599 LIVIA CAVALCANTE DE
ARAUJO
HUJ1133 D300220637 5010 PAULO MARGLEYSON
COSTA SILVA
EJR2028 D300204801 6912 MARCOS JOSE DE
ALMEIDA
FKA3333 D300184291 6599 JAILZA BARBOSA
PINHEIRO
FKA3333 D300184292 6912 JAILZA BARBOSA
PINHEIRO
KKY8655 D300203507 5274 EMERSON RODRIGUES
DE LIMA
PFH3405 D300220751 5010 IVANILDO ANTONIO DA
SILVA
DOV5383 D300204818 6599 DANIELA CRISTINA
RIBEIRO
KKZ4360 D300186402 5010 RICARDO ROBERTO DA
SILVA
KGJ4065 D300186403 6912 AILTON DO
NASCIMENTO DA SILVA
KGJ4065 D300186404 5010 AILTON DO
NASCIMENTO DA SILVA
DHV2845 D300222669 6912 ALECIO ALVES DOS
SANTOS
JRV5562 D300218562 5169 WESLEY SOARES
MENDES
ECC3893 D300222668 6556 JOSE EDIVALDO ASSIS
DOS SANTOS
KAH9064 D300210727 6599 VALMIR LUIZ DA SILVA
MUS0688 RC00022921 6920 FELIPE GUSTAVO
ALVES DE MOURA
MUX2639 RC00022970 6920 EPAMINONDAS BASTOS
DE ALMEIDA
HZJ3258 RC00023020 6920 GILVAN MIGUEL DA
SILVA
MVE9474 RC00023052 6920 VALDEMIR PALMEIRA
TERTO
MUC1893 RC00023075 6920 MANOEL FERREIRA DA
SILVA JUNIOR
MVB1895 RC00023126 6920 ISAIAS CLAUDINO LINS
NMO6405 RC00023144 6920 PETRUCIA ANTONIA
DOS S SILVA
NMA6649 RC00023186 6920 GIVALDO BARBOSA
SANTOS
MUK5751 RC00023190 6920 CELSO SIMPLICIO DA
SILVA
MVI5983 RC00023192 6920 FLAVIO ESPERIDIAO DA
SILVA
MVD5301 RC00023208 6920 ROSEANE PERES DA
SILVA
MVE7876 RC00023214 6920 JOELMA DOS ANJOS
SANTOS
NLY2079 RC00023238 6920 RANIEL PRAXEDES
NOBRE
MUQ0990 RC00023243 6920 JOSE CICERO DA SILVA
NMK7082 D300213060 5010 MARIA DO ROSARIO DA
SILVA FRANCA
NMH2852 D300223148 6912 JOSIVAL PEREIRA DA
SILVA
HZQ0706 D300229027 6599 NICIELMA DO
NASCIMENTO SANTOS
DLD7214 D300229520 5010 JOAO BISPO BARROS
MUE0088 D300219640 5010 ADEILSON BARBOZA
DA SILVA
MUE0088 D300219641 6599 ADEILSON BARBOZA
DA SILVA
NMB5969 D300229023 6912 EVERALDO RODRIGUES
DOS SANTOS
MUS4615 D300229025 6599 MANOEL ALFREDO DA
SILVA
MVD4199 D300229029 6912 EDIVANIA ALVES
FERREIRA
NWA8491 D300228960 5061 CRISTIANE QUEIROZ DA
SILVA
MVK3614 D300222631 5010 IVAN PEREIRA MELO
NMM7617 D300178998 5207 LINCOLN FERNANDES
OLIVEIRA LIMA
NMI4478 D300192436 6599 JOSE UELITO
ALBUQUERQUE VEIGA
NMC5091 D300229772 5207 LICYA BRAGA T. DE
ALBUQUERQUE
MVG3310 D300228320 5207 MARCOS JOSE SAMPAIO
MARQUES
OHH7005 D300224917 5010 JOSE DA SILVA
NMK3057 D300223349 5010 JOSE FELIX DOS
SANTOS
OHC2100 D300205441 5207 WELLINGTON TOBIAS
DA SILVA
ESW5423 D300217229 7030 EDSON FRANCA DO
NASCIMENTO JUNIOR
PEQ4158 D300217228 7030 CARLITO FERREIRA DA
SILVA
NMI7216 D300212476 6599 CLAUDIA MARIA DA
CONCEICAO
NMI7216 D300212475 5010 CLAUDIA MARIA DA
CONCEICAO
MVG8149 D300234332 6610 WELLINGTON
MONTEIRO DE
ALMEIDA
MVG8149 D300234333 6599 WELLINGTON
MONTEIRO DE
ALMEIDA
NLW8381 D300224911 6599 SANDRA LEMOS
CAMPANA
OHD3566 D300211117 5010 ERISVANIO PORFIRIO
DE ANDRADE
NMI5188 D300223536 6599 EMERSON DOS SANTOS
NMI5188 D300223537 5010 EMERSON DOS SANTOS
NMJ0655 D300233664 6084 JOSIVAL PAULINO DA
SILVA
MVJ2308 D300217225 6580 ROMEU SOARES DA
SILVA
NMJ0061 D300221597 5207 JOSE GOMES DE
OLIVEIRA
MVJ2308 D300217230 6912 ROMEU SOARES DA
SILVA
MVC3517 D300217219 5010 OSMATAN BUARQUE
BRAGA
MUV3289 D300212838 6599 ALCINARA ARAUJO
G.DE OLIVEIRA
MVE5761 D300229535 5010 MARIA CLEDSA DE O
SILVA
NMJ2757 D300229091 6912 MARCOS ANTONIO
ALVES VASCO
PEE0542 D300183584 5010 SEVERINO FERNANDO
CORREIA
PEI9978 D300217076 7048 MARIA JOSE DA SILVA
SANTOS
NLV7664 D300221114 6076 WILLIAMIS FLAVIO G.
DOS SANTOS
NLV7664 D300221115 7340 WILLIAMIS FLAVIO G.
DOS SANTOS
NLV7664 D300221116 7030 WILLIAMIS FLAVIO G.
DOS SANTOS
MVG8820 D300208444 5045 LINDINALVA PORTELA
DE MORAIS
MVI5325 D300222384 6912 MIGUEL DOS SANTOS
NMC5652 D300217934 5207 JOSE WANDERLEY DO
REGO
MUX5981 RC00026599 6920 ANA PAULA ALVES DA
SILVA
MUU9801 RC00026614 6920 WILLAMES STEFANNY
DOS SANTOS
NMI1980 RC00026618 6920 LUIZ GUSTAVO A DIAS
48MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
FERNANDES
MUS5960 RC00026623 6920 MANOEL MESSIAS DE O
SILVA
NMK0269 RC00026625 6920 CASSIA VIRGINIA
ALVES DA SILVA
MVG7409 RC00026632 6920 CARLOS ALEXANDRE S.
DE SANTANA
MUD4127 RC00026641 6920 YRLA FEITOSA
VIRGINIO
MVH2668 RC00026649 6920 SEBASTIAO PEDRO
FILHO
HZC0400 RC00026656 6920 MARCELO LINS BARROS
NLX5167 RC00026659 6920 JOSE FERNANDES DA
SILVA
NLX6850 RC00026660 6920 RITA PEREIRA DE LIRA
LIMA
MVB7268 D300213216 6556 JOSE CICERO DE L
MERCADINHO EPP
NLV3557 D300229132 5010 AGILDO JOSE DOS
SANTOS
MUK7747 D300188793 6653 MARIA DE LOURDES N.
DOS SANTOS
MUK7747 D300188794 5010 MARIA DE LOURDES N.
DOS SANTOS
NME7395 S300188795 5169 SINVAL SOARES DOS
SANTOS
NME7395 D300188796 7030 SINVAL SOARES DOS
SANTOS
NME7395 D300228600 5010 SINVAL SOARES DOS
SANTOS
NMM9861 D300228408 5010 CARLOS DIOGO DOS
SANTOS
MVB0698 D300206702 6629 GERALDO MIGUEL DE
LIMA
NMF0920 D300217416 6599 VALDEMIR FERREIRA
DOS SANTOS
MUQ5166 D300229100 6912 JOSE DA SILVA
MUQ5166 D300229099 5010 JOSE DA SILVA
MUT0091 D300234621 6700 LILIANE GOMES DOS
SANTOS
MVI8814 D300234952 6912 CICERO DA SILVA
SANTOS
JMT7546 D300211794 6599 ROSEMERY MARIA DA
SILVA
MVI1565 RC00023268 6920 CLEVERSON NATAN DA
SILVA
MUQ3994 RC00023269 6920 JANE CLEIDE DE MELO
BOMFIM
NMI3052 RC00023279 6920 FERNANDO JOSE DA
SILVA JUNIOR
MUJ5907 RC00023285 6920 MARIA CRISTINA NEVES
PALMEIRA
MVH3846 RC00023289 6920 EDINAURO MORAES DE
LIMA
MUF5329 RC00023327 6920 JOSE RONALDO DA
SILVA
MUD9159 D300211904 6599 JOSE ALOISIO DE
OLIVEIRA MELO
NME0592 D300222396 5169 ELUZIA DOS SANTOS
DA SILVA ME
NMI4751 D300209006 6912 BENEDITA GRACINDO
DA SILVA
NMI4751 D300209005 5010 BENEDITA GRACINDO
DA SILVA
NMG7865 D300218200 5045 MARLENE VIEIRA
PONTES
KLE4280 D300213220 5037 JANIELSON SANTOS DA
SILVA
KLE4280 D300213221 6963 JANIELSON SANTOS DA
SILVA
JQG4525 D300174252 5010 CLOVIS RENNE
TEIXEIRA LISBOA
MCA8009 RC00026679 6920 MARIA LUIZA PACHECO
DOS SANTOS
MUJ2491 RC00026682 6920 JAIME FRANCISCO DOS
SANTOS
OHD6581 RC00026687 6920 JOSE LUCIANO DOS
SANTOS
JOM3218 RC00026701 6920 DORGIVAL SALVADOR
DA SILVA
MUR4513 RC00026703 6920 JACQUELINE BARROS
LINS
MVG3554 RC00026710 6920 GENIVAL BARBOSA DO
NASCIMENTO
NLZ3158 RC00026722 6920 WELLINGTON
FRANCISCO FARIAS
KIX8800 RC00026739 6920 ANTONIO CANDIDO DE
SOUZA
MUR5852 RC00026745 6920 ARQUELANIA MARIA
DA SILVA
MUO3919 RC00026756 6920 JOSE DA SILVA SANTOS
MUG0010 RC00026764 6920 CHARLES ALEX
ALMEIDA DE MORAIS
MUP5465 RC00026767 6920 AFRANIO DOS SANTOS
PEREIRA
MVE8619 RC00026785 6920 RODRIGO DANTAS
MURTA
MUQ0416 RC00026790 6920 DIOGO RIBEIRO ALVES
MUM6589 RC00026800 6920 MANOEL DOS SANTOS
MVJ8898 RC00026801 6920 AGUAS DE LINDOYA
LTDA EPP
OHH9721 RC00026807 6920 CLEITON SILVA DOS
SANTOS
MUO1504 RC00026808 6920 JOSE EDSON DE MELO
DA SILVA
MUF3067 RC00026822 6920 JARBAS ALMEIDA
MUR4567 RC00026823 6920 ROBSON GOMES DE
SANTANA
MVE1226 RC00026825 6920 MARIA JANAINA DA
PACIENCIA SILVA
HGV7756 RC00026827 6920 JIGLAUCIA ALVES DA S
SANTOS
LVO0346 RC00026832 6920 MAXWELL ROBSON DE
BARROS RITIR
MVC8742 RC00026834 6920 EDUARDO TORQUATO
DOS SANTOS
OHC4705 RC00026835 6920 LEANDRO BEZERRA DE
OLIVEIRA
MUU6825 RC00026840 6920 CICERO PEREIRA LIMA
HZF4892 RC00026841 6920 JOAO ALBERTO
COLATINO DE LIRA
HZM9515 RC00026851 6920 JOSE ANTONIO
FERREIRA
NMM9950 RC00026858 6920 JAIR PEREIRA BARBOSA
KII0088 RC00026862 6920 NADIA MARIA DE LIMA
MUT4030 RC00026863 6920 CAIO CESAR CAMPELO
SANTOS
NMJ4920 RC00026865 6920 CICERO AURELIANO
DOS SANTOS
MVG6324 RC00026868 6920 CARLOS MARCOS SILVA
DOS SANTOS
NLX6911 RC00026878 6920 JOSEITON SOARES DA
SILVA
MVB8128 RC00026881 6920 CARLOS JORGE DOS
SANTOS
NML5490 RC00026882 6920 ADILSON SANTIAGO
DOS SANTOS
MVA7325 RC00026899 6920 JOSE CICERO DE O LINS
MVD0085 RC00026904 6920 HELIO FERREIRA DA
SILVA
MUT0147 RC00026906 6920 CICERO ELIAS DE
OLIVEIRA
NLX2453 RC00026911 6920 CARLOS HENRIQUE
SANTOS OLIVEIRA
MUV9900 RC00026933 6920 EBERTON TIAGO DE O
RODRIGUES
NLW2417 RC00026961 6920 JOSE AILTON DOS
SANTOS NOVAIS
MUF4709 RC00026963 6920 ALVES ANTONIO DE
MELO
MUT1897 D300235020 6912 DAVID DOS SANTOS
SILVA
MUT1897 D300235019 5045 DAVID DOS SANTOS
SILVA
MUT1897 D300235018 6645 DAVID DOS SANTOS
SILVA
MUT1897 D300235017 7340 DAVID DOS SANTOS
SILVA
NLZ9280 D300191105 5010 CARLOS AUGUSTO DA
ROCHA LIMA
NLZ9280 D300191106 6599 CARLOS AUGUSTO DA
ROCHA LIMA
NLZ9280 D300191107 5835 CARLOS AUGUSTO DA
ROCHA LIMA
NLY8453 D300191101 5010 EDNALDO DEVOTO DOS
SANTOS
NLY8453 D300191102 6599 EDNALDO DEVOTO DOS
SANTOS
NLY8453 D300191103 6912 EDNALDO DEVOTO DOS
SANTOS
NLY8453 D300191104 5835 EDNALDO DEVOTO DOS
SANTOS
NLW6965 D300233504 6599 HONORINA DOS
SANTOS OLIVEIRA
NLZ5664 D300183713 6599 ADILSON ADELINO DA
SILVA
NLZ5664 D300183714 5010 ADILSON ADELINO DA
SILVA
NML9070 D300234682 6599 DIONE QUEIROZ DE
AQUINO MOURA
MUN7728 D300234588 6912 GENIVAL BARBOSA DA
SILVA
MUN7728 D300234589 6599 GENIVAL BARBOSA DA
SILVA
MUN7728 D300234590 6610 GENIVAL BARBOSA DA
SILVA
MUN7728 D300234591 5185 GENIVAL BARBOSA DA
SILVA
MUN7728 D300234592 5169 GENIVAL BARBOSA DA
SILVA
NME8304 D300234600 5169 MARIA APARECIDA G
DE CARVALHO
NME8304 D300206801 6645 MARIA APARECIDA G
DE CARVALHO
OHH6835 D300224950 5010 FERNANDO RICARDO
DE FREITAS
NLZ1980 D300234302 6912 WERNER WILLY F
ALBUQUERQUE
NMJ8710 D300227535 6599 JOSE APARECIDO DA
COSTA
NMJ8710 D300227536 6912 JOSE APARECIDO DA
COSTA
NMG3560 D300229153 6912 SANDRO DE FARIAS
OLIVEIRA
KIG3971 D300234307 6912 ADERSON JACKSON DA
SILVA
MUF6460 D300227541 5010 FERNANDE DE
OLIVEIRA
MUF6460 D300227540 6599 FERNANDE DE
OLIVEIRA
MVF7677 D300232793 6599 RUBIO DOS SANTOS
NML0109 D300232800 6599 DIOGO SOUZA
OLIVEIRA
HZU6710 D300213542 6599 JOSE DE SOUSA
NMK6807 D300182008 6599 VANESSA MARIA C
ALBUQUERQUE
49MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MUZ9032 D300213539 6912 LUCIANA SALVIANO DA
SILVA
NMK5152 D300228968 5061 CLAUDIO COSTA DE
OLIVEIRA
OHB3029 D300231582 6912 ALBERTO CONDE VIDAL
FILHO
MVB5549 D300235312 5169 ARNILDO FRANCISCO
DE MELO JUNIOR
MVB1044 D300228409 6599 ANTONIO RIBEIRO
MVB1044 D300228410 6912 ANTONIO RIBEIRO
HZT7408 D300235310 5010 LUIZ CARLOS DA SILVA
HZT7408 D300235311 5118 LUIZ CARLOS DA SILVA
MUZ5016 D300231592 5169 LUIZ ALBERTO DA
SILVA ROCHA
NLX0709 D300222945 6599 RICARDO ALVES DE
FREITAS
NLX0709 D300222944 5010 RICARDO ALVES DE
FREITAS
MUU9439 D300222947 6599 WILTON VIEIRA COSTA
FILHO
MUU9439 D300222946 5010 WILTON VIEIRA COSTA
FILHO
MYN7379 D300213538 6912 SEBASTIAO JOAO
FERREIRA
MSG9802 D300223256 5207 JUNIO ROBERTO
MARQUES DA SILVA
MSG9802 D300223257 5835 JUNIO ROBERTO
MARQUES DA SILVA
MSG9802 D300223260 6653 JUNIO ROBERTO
MARQUES DA SILVA
MSG9802 D300223261 6076 JUNIO ROBERTO
MARQUES DA SILVA
MSG9802 D300223259 7030 JUNIO ROBERTO
MARQUES DA SILVA
JML0766 D300228326 5207 AELISON MAIA ARAUJO
MVK4197 D300234311 5185 JOSE CLAUDIO DA
SILVA LIMA
NMA2168 D300234321 5010 NUBIA MARIA
BARBOSA DA SILVA
NMA2168 D300234322 5118 NUBIA MARIA
BARBOSA DA SILVA
MUQ8079 D300229152 6912 EDCARLOS DA SILVA
NME2456 D300234556 6912 CICERO MATIAS DE
LIMA
NMG2432 D300234708 5118 ELDER SANTOS DA
SILVA
NMG2432 D300234707 5010 ELDER SANTOS DA
SILVA
MUY9783 D300234318 5185 LUCIVALDO JOSE DA
SILVA
MVE0072 D300234314 5185 JUAREZ PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
MUW3531 D300234317 5185 VALDECY OLIVEIRA
SILVA
NLY8098 D300234316 5185 JACKSON FARIAS
SANTOS
NGY0986 D300221222 5010 COSMO CICERO DA
SILVA
NMN2364 D300221224 5010 GENILDO DOS SANTOS
SILVA
NMH7251 D300234313 7030 JAKSON DA SILVA
NMA8707 D300214705 5010 MARIA ELIZABETH
SILVA
NLW3718 D300231595 5010 JOSE ADELSON
MARTINS MACENA
MUW1013 D300225520 5010 CICERO PEREIRA DOS
SANTOS
MUW1013 D300225521 7030 CICERO PEREIRA DOS
SANTOS
MVC3488 D300228886 6912 JOSE CARLOS DA SILVA
OHC5354 D300225523 7030 MARCOS DE ALMEIDA
MVH2621 D300234709 6912 CLEBISON DA SILVA
MVC4257 D300234323 6912 MICHELYNE LINS C.
MEDEIROS
NLY3281 D300225525 7030 LUCIANO DA SILVA
SANTOS
NMJ7727 D300234811 6912 A G SERVICOS LTDA
KIC9116 D300235001 6599 JOAO PAULO FERREIRA
FARIAS
MVF5715 D300219156 5010 CLAUDEMIR
CAVALCANTE DA SILVA
OHD7531 D300215112 6912 ANA LUCIA DOS
SANTOS
NMD8222 D300214821 7340 JEFFERSON MACIEL
BRITO
NME9653 D300215109 6912 JOSE JONAS DOS S DE
OLIVEIRA
MUF9744 D300214815 5010 JORGE PEREIRA DOS
SANTOS
KHL1584 D300218031 5207 FLAVIO JOSE DA SILVA
NMF3027 D300228106 5207 MONICA BARROS DE
LIMA
MVG2734 D300229880 5207 WILSON LINS DE
ARAUJO NETO
OHD5589 D300228327 5207 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
NLV9448 RC00023405 6920 JOSE GEORGE DUARTE
DE OLIVEIRA
MUX8314 RC00023440 6920 CICERO MARIANO
GOMES FILHO
MVG7892 RC00023460 6920 JOSE WELLINGTON C
MARQUES
MVI3229 RC00023472 6920 ELIAS LOPES DA SILVA
MUA9241 RC00023499 6920 ANTONIO JOSE DA
SILVA
NLW4819 RC00023500 6920 JOSE CICERO DOS
SANTOS
MUO3062 RC00023522 6920 JEFERSON LUIZ DOS
SANTOS
MUD7016 RC00023574 6920 JOSE FRANCISCO DE
SOUZA
MVE4015 RC00023591 6920 AMARO CORREIA DE
ARAUJO
MVB6112 RC00023613 6920 WAGNER FLORES DE
SOUZA
DRX7840 RC00023637 6920 WILSON MANOEL DA
SILVA
MVJ6613 RC00023689 6920 MANOEL CARDOZO
SILVA
MUL5237 D300227965 5207 MARIA DAS NEVES DA
SILVA
MUL5237 D300227964 5010 MARIA DAS NEVES DA
SILVA
KHO9608 D300213321 5010 LOURIVAL NUMERIANO
DE SA
DVI4775 D300219624 6858 CLAUDEMAR SILVA
DOS SANTOS
KLS6235 D300222647 7340 JOSE ROBERTO D DE
SANTANA
KLS6235 D300222648 6637 JOSE ROBERTO D DE
SANTANA
KLS6235 D300222645 6599 JOSE ROBERTO D DE
SANTANA
MUK2428 D300231621 6599 RODOLFO RODRIGO
RIBEIRO DA SILVA
MUK2428 D300231620 6700 RODOLFO RODRIGO
RIBEIRO DA SILVA
NMK6980 D300206804 6599 CARLOS FERNANDO F
DA SILVA
NMK0854 D300206703 5010 JOSE CICERO CANDIDO
LOPES
OHE5750 D300212843 7366 S L SFREDO POUSADA
ME
NMH3266 D300219625 5835 DANIELA VERAS
BEZERRA
NMK3156 D300225230 5010 LUZIA MONTEIRO LEITE
NMM3853 D300225232 5010 VALTER MARQUES DE
OLIVEIRA
NMN4875 D300213212 5010 JOSE SIMPLICIO DA
SILVA
NLW6677 D300200358 5207 WILSON MELO DA
COSTA
NMC2750 D300219642 5010 EDINALDO JOSE
CARDOSO DA SILVA
MVH6477 D300234365 5010 VALDIR LUIZ DA SILVA
NMO9069 D300207064 7030 EVERTON DA SILVA
OMENA
MVH0036 D300225229 5010 FABIANO MARCELINO F
DA SILVA
MUQ2794 D300224703 5010 JOSE LUIZ DOS SANTOS
SILVA
NLY5818 D300219629 6599 JOSE ROBERTO DOS
SANTOS
MVA4265 D300225355 5010 THIAGO DIAS DE ABREU
ALCANTARA
MUY8834 D300211126 5010 MARIA AUREA DA
SILVA LAURINDO
MVK0051 D300177353 5010 ELIANE ALEXANDRE
CORREIA
JQF1049 D300228328 5207 DAMIAO CORREIA DOS
SANTOS
MUU9642 D300228334 5207 CLARA NUBIA NEVES
DE ANDRADE
NLY9121 D300218036 5207 IVALDIRON NETO DOS
SANTOS
NMI6842 D300227532 6599 JOSE MARCOS DE
FREITAS
OHB3951 D300227543 6912 JOSE ALVES DA SILVA
MVC7807 RC00023389 6920 FRANCISCO AMANCIO
DE O FILHO
MVK1676 RC00023691 6920 WELVIS DE OLIVEIRA
SILVA
NLW5834 RC00023712 6920 ELINALDO DA SILVA
FERREIRA JUNIO
NLX5511 RC00023718 6920 ELIAS ALVES PINTO
MUK7586 RC00023729 6920 MARCIO TAVARES
CIPRIANO
MVC9803 RC00023756 6920 SILVANIO BISPO
SANTOS
NLV9920 RC00023762 6920 FRED PACHECO DE
PAULA
MUC8184 D300222892 6912 JOSE CICERO DA SILVA
SANTOS
CAK3727 D300213208 6912 CHARLES PEREIRA DE
MELO
CAK3727 D300231207 6599 CHARLES PEREIRA DE
MELO
MUZ6486 D300207995 7366 JOSE MARCIO DE
MEDEIROS MAIA
OHD8896 D300208327 5010 ANDRE LUIZ GOMES DE
JESUS
EOL2506 D300206725 5010 ERIVAN MAURICIO DA
SILVA
EOL2506 D300206726 6076 ERIVAN MAURICIO DA
SILVA
EOL2506 D300206727 5835 ERIVAN MAURICIO DA
SILVA
EOL2506 D300206728 6912 ERIVAN MAURICIO DA
SILVA
MVC6030 RC00026975 6920 JOSE TELMO FILHO
MVE8262 RC00026977 6920 KATIANE MARIA LEITE
DA SILVA
NMG1966 RC00026985 6920 JACYARA DE LIMA
CARNAUBA
MVF4591 RC00026988 6920 EDNELSON PEDRO DOS
SANTOS
50MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NLZ9319 RC00026990 6920 JOSE CORREIA DOS
SANTOS FILHO
MUT8223 RC00026996 6920 MANOEL GONCALVES
IRMAO
MNQ4567 RC00026998 6920 JOSE VALTER DA SILVA
NZJ4600 RC00027003 6920 MICHELANGELO F DE
ARAUJO
MUO6682 RC00027006 6920 AILTON MUNIZ DOS
SANTOS
NME7547 RC00027014 6920 SILENE FAUSTINO
GRIGORIO SANTOS
NME4905 D300234892 5010 GERALCINA SIMOES DE
OLIVEIRA
NME4905 D300234891 5169 GERALCINA SIMOES DE
OLIVEIRA
NME4905 D300234890 6645 GERALCINA SIMOES DE
OLIVEIRA
NME4905 D300234893 6599 GERALCINA SIMOES DE
OLIVEIRA
NMF2271 D300231633 5169 PEDRO GUEDES ARAUJO
NME1758 D300206733 6912 CARLOS ANTONIO
NUNES DE GODOI
NME1758 D300206730 6599 CARLOS ANTONIO
NUNES DE GODOI
NME1758 D300206731 5010 CARLOS ANTONIO
NUNES DE GODOI
MUR7566 D300234753 5010 JOSE MARCOS DOS
SANTOS
MUR7566 D300234754 5118 JOSE MARCOS DOS
SANTOS
MUR7566 D300234756 6912 JOSE MARCOS DOS
SANTOS
NMA8143 D300211206 6599 DIEGO SILVA LIRA
MVJ7332 RC00017676 6920 VALMIR COSTA DA
SILVA
MUU9526 RC00017728 6920 CLAUDIVAN SOARES
CHICUTA
MUQ1735 RC00017764 6920 JOAO JOSE DOS SANTOS
MUY9276 RC00017788 6920 CARLOS JORGE SATIRIO
DOS SANTOS
NMG7230 RC00017852 6920 JUAREZ FRANCISCO DA
SILVA
MVA1201 RC00017999 6920 CICERO FERREIRA DOS
SANTOS
NMA7274 RC00018173 6920 EDMILSON DA SILVA
MUR7157 RC00018176 6920 WACIL DA ROCHA
AFONSO
NMN6375 RC00018184 6920 MARIA EDIVANIA
FERREIRA DA SILVA
NMD8733 RC00018248 6920 LUIZ DUARTE
MVD1225 RC00018309 6920 MARIA SOLANGE DE
MELO
MVB1213 D300221165 5010 ADAUTO FERNANDO DA
SILVA
MUS2313 D300221158 5525 JOSE MARTINS DA
SILVA
HJX6324 RC00018498 6920 JOSE FERREIRA
BARBOSA
MVI2193 RC00018547 6920 FORTUNATO DA COSTA
SILVA
OHJ9950 RC00018561 6920 MANOEL QUIRINO DA
SILVA
MUI3359 RC00018586 6920 EDSON DOS SANTOS
SILVA
MVB2660 RC00018626 6920 DANIEL MACEDO
TERRA
HZV5925 RC00018721 6920 MAURI PEDRO DA
SILVA
NMA0966 RC00018726 6920 JOSE ROBERTO FIRMINO
DPE3712 RC00018768 6920 HELENO LUIZ JUSTINO
MUY5852 RC00018833 6920 VERLANDIA VIEIRA DA
SILVA
MVE2459 RC00018849 6920 ISIS AMANDA VIEIRA
ALVES
NMA9275 RC00018861 6920 ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
MUV8188 RC00018871 6920 CARLOS CESAR DE
CARVALHO CARDOSO
MVE1033 RC00018874 6920 JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
NME4166 RC00018891 6920 JOSE COLATINO
CANUTO
MUY3863 RC00018894 6920 JOSE EDILSON DOS
SANTOS
MUG1247 RC00018898 6920 JOSE NILO MARQUES
DOS SANTOS
NMG0334 RC00018957 6920 RONALDO PEREIRA DOS
SANTOS
NLV3396 RC00018967 6920 LAELSON DOS SANTOS
SILVA
MVG3705 RC00019018 6920 ELENILDO ALVES DA
SILVA
MUD9626 RC00019026 6920 JOSE NILTON TRINDADE
NLX3985 RC00019050 6920 JOSE MEDEIROS DE
BARROS
MUY8677 RC00019072 6920 ETELVINA VALENTIM
DOS SANTOS
MUL3383 RC00019089 6920 MARCOS BATISTA DE
OLIVEIRA
MVH4109 RC00019108 6920 JOSE MARCOS DA SILVA
NME1971 RC00019109 6920 ROSEVALDO DA SILVA
JUNIOR
MUH0895 RC00019123 6920 ANTONIO DE PADUA
SOUTO M BORGES
NLY6097 D300204845 6912 CLAUDEMIRA
SILVESTRE SILVA
NML3840 RC00019162 6920 EDSON SANTOS DA
SILVA
NMJ4269 D300204443 6599 ALLAN GUSTAVO DOS
SANTOS
HQM9055 RC00019257 6920 CICERO SIMPLICIO DE
OLIVEIRA
NLW7840 D300215584 6920 HENRIQUE JOSE VEIGA
MOREIRA
MVF5533 RC00019317 6920 VALTENES SOARES DA
SILVA FILHO
MVC4009 D300212710 6599 DORVALINO BATISTA
DA SILVA
MVC4009 D300212709 5010 DORVALINO BATISTA
DA SILVA
MUO0617 D300225098 6599 ROSANGELA
RODRIGUES DOS
SANTOS
NMB2082 D300218381 6599 HAMBIRIGUE VIEIRA
DA SILVA MELO
MUN7622 RC00019359 6920 MARIA QUITERIA G DOS
SANTOS
MVE6435 RC00019362 6920 JEFFERSON LIMA DA
SILVA
NLZ1317 D300189390 5010 JOSE RODRIGUES DOS S
DE MENEZES
BXQ8424 D300209503 5118 MACIEL MANOEL DA
SILVA
BXQ8424 D300209504 6912 MACIEL MANOEL DA
SILVA
NLV6359 D300225096 5045 JOBSON GOMES DA
SILVA
OHJ4465 D300222695 6599 WELLINGTON MARCOS
PEREIRA
OHJ4465 D300213781 5010 WELLINGTON MARCOS
PEREIRA
NMO9995 RC00019581 6920 RAPHAELLE ALVES DE
LIMA
MUJ7275 RC00019625 6920 SANDRA MARIA DE
OLIVEIRA ARAUJO
KKT7906 D300214755 7030 JOSEFA BETANIA L
VENANCIO O GAS
NLX8910 RC00019676 6920 JOSE IZIDORO DE
SOUZA
MUN4631 D300221201 6912 JOSE EDUARDO RAMOS
DA SILVA
NLV3708 D300221204 5010 CICERO JOSE CORREIA
NLZ4535 D300221016 6599 DIST DE PROD ARAKAKI
LTDA
MUX5305 D300212793 6599 ANTONIO HENRIQUE C
DOS SANTOS
MUX5305 D300212794 5010 ANTONIO HENRIQUE C
DOS SANTOS
NMH5830 D300193579 5207 MARIANA SOARES DE
MELO FERREIRA
NMM9881 D300193574 5207 DANIEL GUILHERME
AUGUSTO
MVD7787 D300168985 5169 MARCIO DA SILVA
MVE6285 D300204299 6912 JOSE EDIVILSON
RODRIGUES SOUZA
DEY1141 D300223018 5169 HERTERMARES LINS
PEREIRA SILVA
MUS6845 D300203682 6912 EDMILSON SABINO DA
SILVA
MUU5862 D300213782 6599 PEDRO AVELINO DA
SILVA
MUU5862 D300213783 6556 PEDRO AVELINO DA
SILVA
NMN5434 D300218605 5207 G DA S S CAVALCANTE
MARISCOS
NME5584 D300168988 5010 JOSE RUBINALDO
FERREIRA DA SILVA
NLV1331 D300223024 6599 ELIZENE DE OLIVEIRA
VENTURA
MUQ9544 D300222984 6599 JOSE CASSIO BARBOSA
MUE3035 D300222988 6912 ELCIENE MARIA DA S
OLIVEIRA
MUE4153 D300210730 5010 JOSE CICERO PEDRO DA
SILVA
NMG1857 D300210735 6912 PEDRO HENRIQUE DE
OLIVEIRA
NMJ7885 D300221020 6599 ALXANDRES FERREIRA
BARBOSA
MUJ1393 D300221752 5010 JOSE REINALDO DA
SILVA
KLK5766 D300208424 6912 K C DA SILVA
PANIFICACAO
MVK2835 D300221090 5193 ROMERO FARIAS
FRANCA
NMK5458 D300217988 5010 DAMIAO LAURINDO
DOS SANTOS
MUJ7750 RC00023779 6920 JOSE LEOPOLDINO DOS
SANTOS
NLV5735 RC00023780 6920 GILMAR DOS SANTOS
NMC2496 D300231351 6599 VERGA ENGENHARIA
LTDA
NLV1354 D300230983 6599 MARIA ELIZABETE W.
ROCHA
MUY6199 D300230938 5118 JOSE JUARES M DA
SILVA JUNIOR
MUY6199 D300230937 5010 JOSE JUARES M DA
SILVA JUNIOR
KKE9409 D300231514 7340 WEMERSON VALERIO
SANTOS DA SILVA
MUG1294 D300231046 5193 ARLYSON CLIMACO
CAVALCANTE
OHH4567 D300231213 6599 COMERCIO E TRANSP
AGRIPINA LTDA
MUG0010 D300230253 6599 CHARLES ALEX
ALMEIDA DE MORAIS
NML5059 D300232763 6599 WILKER JESUS
51MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
FAGUNDES DA ROCHA
MVG4839 D300234605 5169 PLINIO ALBERTO DOS
SANTOS
MVG4839 D300234606 6599 PLINIO ALBERTO DOS
SANTOS
MVE4635 D300234603 5169 LUZIA STELA CHAGAS
DE ALMEIDA
MVE4635 D300233847 5010 LUZIA STELA CHAGAS
DE ALMEIDA
MVE4635 D300233848 6599 LUZIA STELA CHAGAS
DE ALMEIDA
MUG1798 D300231570 6599 SENIVALDO
MARCIONILO DA SILVA
MUG1798 D300231569 5010 SENIVALDO
MARCIONILO DA SILVA
NML8838 RC00027040 6920 JOSE CRALOS S DE
ARAUJO
CAK3727 RC00027045 6920 CHARLES PEREIRA DE
MELO
MUX9586 RC00027052 6920 GILBERTO AJON DOS
SANTOS
MVC2946 RC00027053 6920 ABEL GERMANO DOS
SANTOS
NLV0078 RC00027077 6920 JOSE ERIVAN DA SILVA
SOUZA
NMA5275 RC00027080 6920 GLECIA DE LIMA ALVES
MUU5175 RC00027098 6920 ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
MVK3515 RC00027104 6920 JOSE HENRIQUE F
VIANA
NMH9481 RC00027110 6920 JOSE JAIRO FERREIRA
LISBOA
NLY3679 RC00027121 6920 JOSE REGINALDO
RODRIGUES DE LIMA
NMC6060 RC00027133 6920 CARLITO TENORIO
NETO
KKT6461 RC00027137 6920 CICERO DA SILVA
OLIVEIRA
NMG6995 RC00027140 6920 AVANT VEICULOS DE
ALAGOAS LTDA
MUZ0420 RC00027154 6920 JOSE GINO DA PAZ
MUR9263 RC00027170 6920 ALEXSANDRA DOS
SANTOS SILVA
MVA5911 RC00027171 6920 JOSE VANDERLEY
DANTAS DOS SANTOS
NMF1052 RC00027176 6920 MARIA LUCIELMA DA
SILVA
MVC5849 RC00027211 6920 HENRIQUE JOSE DE
AMORIM PAES
JTR2872 RC00027212 6920 JOSE CICERO DOS
SANTOS
NLX7207 RC00027218 6920 JOSE ADEILDO
TIBURCIO DE LIMA
NMO4222 RC00027219 6920 PEDRO HENRIQUE F DA
SILVA
MUP5083 RC00027225 6920 VALCIR SIMOES
SILVESTRE
KJX3758 RC00027236 6920 JOSE MARCELO SANTOS
SILVA
MUR8627 RC00027237 6920 DERCIO DA SILVA
SANTOS
NLW9324 RC00027249 6920 GENALDO APRIGIO DA
ROCHA
MUN1038 RC00027254 6920 JOSENILDO SANTOS
FIRMINO
JPO7376 RC00027259 6920 LAELSON LOPES
WANDERLEY
GQN8120 RC00027271 6920 NEILTON ADRIANO DA
SILVA
HQW9883 RC00027275 6920 FRANCISCO PALMEIRA
LIMA
COU8308 RC00027281 6920 FELIPE DA CONCEICAO
DE SOUZA
MXW2087 RC00027282 6920 JOSE MAURO DA SILVA
NMD1739 D300179174 6599 AMANDA PATRICIA DE
O CAVALCANTE
NMD1739 D300179175 6912 AMANDA PATRICIA DE
O CAVALCANTE
MVG5864 D300236770 5010 CLAUDISTONE DOS
SANTOS SILVA
MVG5864 D300236771 5118 CLAUDISTONE DOS
SANTOS SILVA
MVG5864 D300236772 6599 CLAUDISTONE DOS
SANTOS SILVA
MUU0251 D300164089 5835 JOSIMAN ANTONIO DE
LIMA
MUU0251 D300164090 5207 JOSIMAN ANTONIO DE
LIMA
NMI9594 D300207555 7366 FERNANDA MEDEIROS
DE SOUZA
NMH3948 D300229257 5010 MARCOS HENRIQUE
ALENCAR DE LIMA
NMH3948 D300229258 6599 MARCOS HENRIQUE
ALENCAR DE LIMA
NMH3948 D300229259 7030 MARCOS HENRIQUE
ALENCAR DE LIMA
NMK0968 D300229164 6599 JOYCE FERREIRA DA
SILVA
MVH1709 D300231376 5010 TATIANA SANTOS
GOMES
NME5505 D300233668 6084 ARIANA ARAUJO LOPES
RODRIGUES
NIJ0647 D300218263 7340 FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA CASTRO
KJD5786 D300218422 6912 CARLOS EDUARDO
BELANGER DO
NASCIMENTO
DGZ8115 D300223835 6912 MONICA LOPES NUNES
KGR5730 D300210725 5010 ADEMIURA FERREIRA
DO NASCIMENTO
KIO0475 D300220429 6599 MARIA DE FATIMA
ANDRADE LOPES
KKF8833 D300203713 6912 ODAILTON FREIRE
SILVA SANTOS
MUC5210 D300223193 5169 PAULO BIANA
MUC5210 D300223192 5185 PAULO BIANA
MUC5210 D300223191 6599 PAULO BIANA
KGT7290 D300203545 6599 EDJANE SOARES DA
SILVA
MVC6021 D300095433 6599 ALAN DIEGO ALVES
DANTAS
MVC6021 D300095432 5010 ALAN DIEGO ALVES
DANTAS
JPU3056 D300168986 5010 RAFAEL MATOS
MUS8024 D300223012 6912 JONE CLAY DE SOUZA
LOPES
DOX7858 D300203860 6599 BELMIRO QUEIROZ JR
DNE8294 D300225152 6599 ANTONIO FAFATO
DNE8294 D300225151 6912 ANTONIO FAFATO
PEX9750 D300224751 5010 ZENILDA DOS PASSOS
REGO
KAH9064 D300210728 5010 VALMIR LUIZ DA SILVA
CIX1740 D300220711 5010 NELY JOSE DE
OLIVEIRA
ALV3514 D300220161 6599 MARCOS ANTONIO DA
SILVA
MQL7566 D300220163 7340 WILLAMMES NOBERTO
DA SILVA
MUE4199 RC00027292 6920 CICERO CAMPOS DA
SILVA
NMC1058 RC00027313 6920 ERIVALDO PEREIRA
DOS SANTOS
HHI0083 RC00027326 6920 CREUZA MARIA
PEREIRA OLIVEIRA
MVJ8751 RC00027330 6920 WILTON PAES DANTAS
MVJ8831 RC00027335 6920 MINIST DA SAUDE ESC
REPR DE AL
MUP8986 RC00027341 6920 COSMA MARIA NUNES
DA SILVA
MUR1458 RC00027359 6920 CICERO JOSE DE
OLIVEIRA
NMC6190 RC00027364 6920 FABIO ROCHA TAVARES
MVK7056 RC00027365 6920 EMERSON ALLAN
BATISTA DOS SANTOS
MUJ5812 RC00027375 6920 LUIZ MARCELO SANTOS
DE ANDRADE
NXV1188 RC00027380 6920 LINDOMAR ROZENDO
MENDES
HZT2354 D300229173 5010 JOSE CICERO BARROS
DA SILVA
MVG3829 D300213547 6599 JOSE AUGUSTO DA
SILVA VIEIRA
MVG3829 D300213548 5010 JOSE AUGUSTO DA
SILVA VIEIRA
HVB2837 D300212479 6629 IARA MARIA VIEIRA
SILVESTRE
NLW4851 D300224922 6599 DEUSDETE ALVES DA
SILVA
CBD7644 D300229166 5169 CICERO DE LIMA SILVA
CBD7644 D300229167 6700 CICERO DE LIMA SILVA
NMC7651 D300183717 6599 MARLENE SOARES DA
SILVA
MVH4305 D300212491 5010 JEFFERSON DA SILVA
BATISTA
MUA2135 D300212489 5010 LINA MARIA DA SILVA
MVC8742 D300212490 5010 EDUARDO TORQUATO
DOS SANTOS
MUG6849 D300231249 5010 JOSE JACKSON DA
SILVA
NMF3212 D300231244 5010 CARLOS ANDRE PAZ
DOS SANTOS
MUS0588 RC00023882 6920 ZENAURA AGOSTINHO
BATISTA
MUH6807 RC00023899 6920 ROBERTO LAMEU
SERAFIM
IAO7758 RC00023916 6920 MARIA LUCILENE
DANTAS DA SILVA
NLY2674 RC00023935 6920 CLAUDIO LUIZ PEREIRA
NML6081 RC00023936 6920 JOSE PINTO DE LUNA
MUR2855 RC00024025 6920 J E DOS SANTOS DIAS
TRANSP ME
JMT5963 RC00024049 6920 ANTONIO OLIVEIRA
MACEO
NMC2809 RC00024129 6920 MARCELA DAIANE
ALVES F MIRANDA
MVI8926 D300230942 6599 MARCOS ROGERIO
COSTA SILVA
MVD4071 D300209082 5045 MARIA ESTELA DA
CONCEICAO
NMG9951 D300179160 5045 SIRLEAN WAGNER
MARTINS DA SILVA
MUY6425 D300230925 5169 ERICKA PRISCYLLA
R.DE OLIVEIRA
NLV7664 D300221126 5010 WILLIAMIS FLAVIO G.
DOS SANTOS
MUN1592 D300224713 5010 CICERO SOARES DA
SILVA
MUN1592 D300224714 6556 CICERO SOARES DA
SILVA
MVI7197 D300234690 6599 GLAUBER ANDRE DA
SILVA
MVI7197 Z300234691 5010 GLAUBER ANDRE DA
SILVA
MVI1633 D300191130 6599 VALERIA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE
MVI1633 D300191131 6912 VALERIA FERREIRA DE
52MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ALBUQUERQUE
MVE3612 D300236702 6599 EDSON JACINTO SILVA
MVE3612 D300236701 6912 EDSON JACINTO SILVA
MVE3612 D300236703 6602 EDSON JACINTO SILVA
MVE3612 D300236704 6637 EDSON JACINTO SILVA
MVE3612 D300236705 7030 EDSON JACINTO SILVA
MVA8491 D300236780 5169 IRAN TEODOSIO
ALMEIDA
MVA8491 D300236781 5274 IRAN TEODOSIO
ALMEIDA
MVA8491 D300236782 6912 IRAN TEODOSIO
ALMEIDA
OHD8586 D300166149 6599 TAMIRIS GOMES
CORREIA
NMC2618 D300229912 5207 JOAO ANDRE
MAGALHAES
MUX4593 D300228654 6912 LOURENCO ALVES DA
SILVA JUNIOR
MVE3911 D300230455 5185 DAIANNA MARIA
FERREIRA DA ROCHA
MUW2902 D300230462 5010 LUIZ ADALIO CANUTO
DE SOUZA
MUP6719 D300232077 6599 ERALDO FRANCISCO
TORRES
MVJ6587 RC00024182 6920 JOSE MARCOS DA SILVA
MATIAS
MVB4883 RC00024200 6920 JOSE ROBERTO DE A
PAIVA
GMF4025 RC00024215 6920 DAVID DA SILVA
OLIVEIRA
MUT3652 RC00024241 6920 JADSON JOSE DO
NASCIMENTO
MVE5339 RC00024268 6920 MAURICIO FAUSTO DE
ALMEIDA
NMK6126 D300230949 6599 ROGERIO CORREIA DA
SILVA
MVJ7430 D300213519 5835 LUIZ PEREIRA DA SILVA
KLZ4911 D300228978 5738 RICHARD CELESTINO
DA SILVA
EJN2749 D300228889 5010 CESAR LEANDRO
RIBEIRO DE AMORIM
KHE4161 D300234339 5010 MANOEL LOURENCO
VIANA LEAL
KHE4161 D300235014 5169 MANOEL LOURENCO
VIANA LEAL
HJE1636 D300218045 5207 ADONAI BARBOSA DA
SILVA
KHE4161 D300234340 5061 MANOEL LOURENCO
VIANA LEAL
PEL5410 D300217231 5010 MIRTES AMBROSIO DE
SANTANA
PEL5410 D300217232 7030 MIRTES AMBROSIO DE
SANTANA
DLT8356 D300228701 6912 RENAN PEREIRA BRITO
CRN5591 D300228708 5010 MARIA DE FATIMA
ALVES DOS SANTOS
CRN5591 D300228707 6599 MARIA DE FATIMA
ALVES DOS SANTOS
KLZ4911 D300228976 5010 RICHARD CELESTINO
DA SILVA
KLZ4911 D300228977 6599 RICHARD CELESTINO
DA SILVA
MUP6719 D300231143 6637 ERALDO FRANCISCO
TORRES
MUP6719 D300231142 7048 ERALDO FRANCISCO
TORRES
MUP6719 D300231141 5010 ERALDO FRANCISCO
TORRES
OHE8428 D300231140 5010 JOSE WELLINGTON DA
SILVA
NMA3640 D300235016 5169 ALINE KEILA
NASCIMENTO DA SILVA
NMN9527 D300228713 6610 LORRAINNE CANUTO
LIMA
NMN9527 D300228712 6599 LORRAINNE CANUTO
LIMA
JMQ0774 D300228108 5207 PAULO LEANDRO DE
LIMA
NMB3407 D300228341 5207 ANDREIA ARAUJO DA
SILVA
OHB5127 D300229159 5010 JADIELSON DOS
SANTOS AMORIM
OHC0656 D300234343 5118 MARGARETE DA
CONCEICAO SILVA
OHC0656 D300234342 5010 MARGARETE DA
CONCEICAO SILVA
MVA8401 D300218044 5207 JAILTON DOS SANTOS
NMO8428 D300235101 6912 FABIANO OLIVEIRA
SANTOS
NML3974 D300223544 6580 ADEMIR JORGE DOS
SANTOS
MUQ5795 D300229041 5061 MARIA MARLENE DE
LIMA
HKH5703 D300229780 5207 JORGE SANTOS
ANDRADE
NML9039 D300228714 5118 RICARDO GUILHERME
DA SILVA
MVH7899 D300228711 6599 JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA LIMA
MUS3315 D300229175 6599 EDIJANIO BENEDITO DA
SILVA
NMA9456 D300229177 5118 JANE MERCIA FREIRE
DE LIMA
NML2685 D300211888 6912 JOSIVALDO FAUSTINO
DA SILVA
NMO5566 RC00027383 6920 VALDIR DE OLIVEIRA
VERDINO
MUC0107 RC00027384 6920 LUIZ ARAUJO
MUW3033 RC00027389 6920 DAMIAO TAVARES
TEIXEIRA
MVE1065 RC00027393 6920 AYSHA NAYRA DA
SILVA S FERRO
NLW0622 RC00027395 6920 JOSE AILTON LEITE DA
SILVA
OHG0670 RC00027397 6920 JOCI DA SILVA
MVJ3030 RC00027398 6920 HAILTON MILLER DA
SILVA
MUC8130 RC00027421 6920 PEDRO ALVES LEITE
FILHO
NMH1818 RC00027435 6920 EDINELSON DA SILVA
COSTA
MUE6887 RC00027440 6920 GILSON SAMPAIO
TENORIO
MUT6087 RC00027444 6920 JOSE FERREIRA DA
SILVA
NMD2452 D300231646 5010 JOSE JANELTON GOMES
DA SILVA
NMD2452 D300231647 5118 JOSE JANELTON GOMES
DA SILVA
NMD2452 D300231648 6912 JOSE JANELTON GOMES
DA SILVA
MUT8631 D300209092 6599 JAILDO JOSE DE LIMA
MUT8631 D300209091 5010 JAILDO JOSE DE LIMA
MUG3152 D300211560 5045 ANTONIO GUEDES DA
SILVA FILHO
MVE8043 D300229911 5207 FERNANDO GUIMARAES
MAIA DE BRITO
NMC2763 D300234345 6912 FELIPE DE A SARMENTO
BARBOSA
MUV6855 D300235214 6912 MARIA DAS GRACAS
CORREIA MORAIS
MUZ7976 D300234346 6912 GUSTAVO FERREIRA
FILHO
NMI6182 D300233502 6645 IVANILDO GOMES DA
SILVA
NML0316 D300235207 6912 MARIA SILVANILDA DA
SILVA
MUN5174 D300234587 5169 JARDINELSON DE
OLIVEIRA
NML0316 D300235208 5045 MARIA SILVANILDA DA
SILVA
NMG4803 D300207256 6599 EDVANIA BRITO
ARAUJO
NMG4803 D300207252 5010 EDVANIA BRITO
ARAUJO
MUV4518 D300200586 6912 IVONE LUNA DE SOUZA
MUV4518 D300200588 6599 IVONE LUNA DE SOUZA
MUO9232 RC00015832 6920 ANTONIO COSTA
PEREIRA
MVB3421 RC00016285 6920 MARCOS ROBERTO DE
JESUS
MVB4356 RC00017046 6920 JOSE ADELMO DA
SILVA
MVC4622 D300178060 6637 FABRICIO AMANCIO
PAULINO
NMO3240 RC00018116 6920 JOSE FERREIRA DE O
FILHO
MVC2130 RC00018433 6920 JOSE CICERO DA SILVA
MENDONCA
MVB5899 RC00018452 6920 MUNIQUE ARAUJO
FONSECA DE SENA
NMH6244 RC00018666 6920 EDNALDO DA SILVA
HXR1860 D300209276 6912 MANOEL FRANCISCO
DA SILVA
MUH2475 D300223153 5010 JOSE DONIZETE SANTOS
MVA0872 RC00019027 6920 ADRIANO CORREIA DA
SILVA
NLX7498 D300223181 5118 CICERO FARIAS DA
SILVA
NLX7498 D300223180 6599 CICERO FARIAS DA
SILVA
NLX2773 RC00019212 6920 LEONOR FONSECA DA S
FILHA
MUL4266 D300204290 6599 GEOVANIO DE
SANTANA SANTOS
MUM5852 RC00019284 6920 GEDSON SERGIO DA
SILVA
MUE4153 D300210729 6599 JOSE CICERO PEDRO DA
SILVA
MUU0815 RC00019370 6920 JOSELITO LUCENA DOS
SANTOS
NMA0311 RC00019374 6920 ISLANDO ALVES DA
SILVA
NLX8413 RC00019385 6920 JOEL RAMOS DE
ARAUJO
NMJ0485 RC00019393 6920 ESPEDITO FERREIRA DA
S FILHO
MVB4538 RC00019420 6920 JOAO SOUZA DA SILVA
JJB0605 RC00019423 6920 UZIE BARBOSA SILVA
MVI0873 RC00019428 6920 JOSE AILTON DOS
SANTOS
MVF6258 RC00019440 6920 CICERO DE RESENDE
SILVA
NLX7388 RC00019446 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
NMA5821 RC00019450 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
KHT2717 RC00019462 6920 ABENILDO SOUZA DA
SILVA
MVF2585 RC00019472 6920 JOSE ELINALDO DE
ALCANTARA
MVB3650 D300203716 5010 ARNALDO FERREIRA DA
SILVA
MUG4690 D300218601 5207 ADEILSON SILVA DOS
SANTOS
MUT8420 RC00019511 6920 ROBERTO RIBEIRO DOS
53MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SANTOS
MUM8146 RC00019517 6920 JOSE GONCALVES
PEREIRA FILHO
NMC3726 RC00019524 6920 JIOMAR VIEIRA DE
FARIAS
MVA2760 RC00019564 6920 VITURINO NETO DO
NASCIMENTO
NLY4060 RC00019583 6920 FABIO PEREIRA DE
SOUZA
MVE2119 RC00019587 6920 SANDRA VANESSA DOS
S CORREIA
MVB4914 RC00019600 6920 FABIO MOARES DA
SILVA MACHADO
NME8695 RC00019650 6920 ALAILSON FRANCISCO
DOS SANTOS
MVD2798 RC00019669 6920 TIAGO SILVA DE LIMA
MVC0938 D300214756 5010 CARLINDO JOSE DA
SILVA
OHB6351 D300222201 6912 CICERO QUIRINO DA
SILVA
OHB6351 D300222202 7340 CICERO QUIRINO DA
SILVA
NLZ0627 RC00019679 6920 EDNA ALVES DA SILVA
MUX3935 RC00019693 6920 JOSEMIR MARTINS DOS
SANTOS
MVC8865 RC00019708 6920 GENILTON ALVES DA
SILVA
MVE4855 RC00019743 6920 LUIZ HENRIQUE
RODRIGUES
NMN5685 AC00000021 6920 ROSA AMELIA CHAVES
VASCONCELOS
MUG8566 RC00019754 6920 MARIA JOSE NUNES DA
SILVA
MUY5907 RC00019762 6920 GENADIR MARIA DA
SILVA
MUS6941 D300223204 6912 JOSEFA ALVES DE
FARIAS
MVF5020 RC00019788 6920 EVERTON LEITE
DIDONE
MUI7464 RC00019801 6920 RITA DE CASSIA
FERREIRA
NMC4239 D300223017 6912 VANDERLEY JOSE DA
SILVA
MUS4485 D300223110 6912 WILTON JOSE DA SILVA
MUS4485 D300223111 6599 WILTON JOSE DA SILVA
NMC5773 D300211682 6599 PAULO RICARDO SILVA
OLIVEIRA
NMC5773 D300211683 5010 PAULO RICARDO SILVA
OLIVEIRA
NLZ9536 RC00019869 6920 JOSE CARLOS SILVA DE
FARIAS
MUQ7358 D300222971 6912 ANTONIO JOSE DA
SILVA
KLT7231 D300223015 6912 JACKELINE GIMENEZ
BURGOS GOMES
NMK3408 RC00019880 6920 DENIVAL GADI DOS
SANTOS
MVK9047 D300222986 6556 JOSE ODAIR DE
ALMEIDA
OHK6945 D300222990 6912 JOSE CICERO DA SILVA
NMM1109 AC00000022 6920 ALEX ANDRE BARROS
VIEIRA
MUZ7083 D300203854 6599 QUITERIA ALVES DE
BARROS
MUF1284 D300223022 6599 JOSE MARCOS ALVARES
MUH1148 RC00019981 6920 PAULO ROBERTO
CONCEICAO
MUI4004 RC00019987 6920 JADIELSON DA SILVA
ARAUJO
MVD9124 RC00020006 6920 LUIZ CARLOS DE C.
CAVALCANTE
NML7393 D300212705 5010 TADEU JUSELMO
FAUSTINO DA SILVA
MUX4343 D300223965 5010 JOSE LUCIANO DA
SILVA
OHH9801 RC00020047 6920 ISAUDI MARIA DA
SILVA
ADB0696 RC00020048 6920 JADILSON VIANA DE
ALCANTARA
MUY3407 D300221191 6599 ROSILEIDE PEREIRA DE
FRANCA
MUY3407 D300221192 6556 ROSILEIDE PEREIRA DE
FRANCA
KOT9953 RC00020065 6920 LUIZ ALBERTO DE
FRANCA SANTOS
MUY3388 RC00020070 6920 DENILSON PEDRO DOS
SANTOS
KJI2471 D300222685 7030 ADEMARIO PEREIRA DE
LIRA
NMB1728 RC00020078 6920 MARIA APARECIDA DE
M SANTOS
BPG8887 RC00020084 6920 GILBERTO CASUSA
SOUSA
MUH0768 RC00020086 6920 MANOEL BERNARDO
DA SILVA
MVE8323 RC00020096 6920 EDNA MARIA
FRANCELINO DOS
SANTOS
GXM3225 RC00020109 6920 FRANCISCO A
MOSCARDINI JUNIOR
MUX6075 D300217908 5207 PAULO LUIZ DOS
SANTOS
NLV2845 RC00020135 6920 ADERVAL CABRAL DE
LIMA
MVE3206 RC00020153 6920 JOSENILDO FERREIRA
DE ARAUJO
NMI4734 D300222980 6599 JOSE RICARDO DE
HOLANDA E SILVA
MUZ2368 D300204285 5010 COSMO JOSE DOS
SANTOS
MUB3591 RC00020177 6920 MAURICIO JOSE DA
SILVA VENTURA
KFX4101 RC00020178 6920 ABMAEL ANTONIO DA
SILVA
MUR1217 RC00020179 6920 ALAN GLEIDSON SILVA
BARROS
MUW2758 RC00020194 6920 MARIA POLIANA
BARBOSA S AQUINO
KLA5224 RC00020202 6920 PATRICIA EPIFANIO DA
SILVA
MUQ1818 RC00020222 6920 JOSE ARLINDO DOS
SANTOS
DYY7540 RC00020246 6920 CARLOS JOSE DE LIMA
NMJ9701 D300225161 6700 ALBERTO AVELINO L
DO NASCIMENTO
MUI6916 RC00020289 6920 IBIS DE LUCENA
SARMENTO
MVI3703 D300211691 6599 HENRIQUE HONORIO DE
HOLANDA
MUE5387 RC00020359 6920 JOSE LOURENCO
SANTANA JUNIOR
MVH2176 RC00020362 6920 SIMONICA MATIAS DE
LIMA
OHB0828 D300218397 5207 PAULO VICTOR GOMES
CANDIDO
KHI7828 RC00020405 6920 MARCELO SAMPAIO
BENEVIDES
NML4886 RC00020450 6920 RAFAEL DOS SANTOS
SILVA
OHI4015 D300221341 6599 SEBASTIAO LEAL
JUNIOR
MUV5982 RC00020469 6920 ANTONIO CARLOS
ARAUJO SANTOS
MUS1223 D300151255 6580 CLAUDEVAN FERREIRA
DA SILVA
MUS1223 D300151254 5010 CLAUDEVAN FERREIRA
DA SILVA
MUS1223 D300151256 6599 CLAUDEVAN FERREIRA
DA SILVA
MVD0247 RC00020475 6920 ENALDO FERREIRA
SANTOS
MUT7363 D300204865 6912 RENALDO CARDOSO
TAVARES
NLX0176 RC00020479 6920 ELANE DA SILVA
FERREIRA
NME0580 D300218054 5207 FRANCISCO ANTONIO G
VASCONCELOS
NME0580 D300218053 5010 FRANCISCO ANTONIO G
VASCONCELOS
MVD0663 D300218052 5207 LUPERCIO XAVIER DE
VERCOSA
MVE6923 RC00020501 6920 JOSE ROBERTO DOS
SANTOS
AQR8573 D300221371 6599 VERISSIMO TENORIO DE
ALBUQUERQUE
MVK8190 RC00020521 6920 JOSENILDO RODRIGUES
DOS SANTOS
AQR8573 D300221370 5169 VERISSIMO TENORIO DE
ALBUQUERQUE
NMC9826 D300218577 5207 VICTOR XAVIER BRITO
NMF6346 RC00020547 6920 ANDENILSON
RODRIGUES DOS
SANTOS
NMM8715 D300217790 5010 ADELMO PEREIRA DA
SILVA
NMK6078 D300221489 5061 ELIZABETH CARLOS
PONCELL
MUX5263 D300220596 6599 DAMIAO DOS SANTOS
DA SILVA
MUX5263 D300220597 5010 DAMIAO DOS SANTOS
DA SILVA
MUU8991 D300220650 7030 BRASILINA OLIVEIRA
DE LIMA
MUH4507 RC00020575 6920 JOSE EDGAR DA
NOBREGA JUNIOR
MVF8743 RC00020577 6920 CYNTHIA DO
NASCIMENTO SILVA
MVG8673 D300211787 6912 CELIA COSTA DOS
SANTOS LEONCINI
MUN0306 D300227659 6599 ELVIS CRISTIANO
VERCOSA LEITE
MUN0306 D300227658 5169 ELVIS CRISTIANO
VERCOSA LEITE
NML1008 D300223850 6912 VIVIAN MARLY
PEREIRA FARIAS
NMD0328 D300206800 5207 GIORGIO GOMES
GUIMARAES
MUP3796 RC00020606 6920 ANTONIO CARLOS
ARAUJO SANTOS
MVH0713 D300225159 6610 JOHN FAGNER GUEDES
DE MORAIS
NMO8460 D300223228 6599 DANIELLE GOMES
VASCONCELOS
MVE2368 D300224351 6653 FLAVIO DOS SANTOS
ARAUJO
MVI4664 D300178954 7366 NATALIA SALVADOR
SILVA
MUM7235 D300178951 5207 PETRONIO RODRIGUES
JUNIOR
MUT4287 D300224652 5010 FRANCISCO JOSE
CORREIA DA SILVA
CAN0110 D300203719 6912 JOSE ROGERIO
CARVALHO OLIVEIRA
NME6567 D300224354 7366 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSIST SOCIAL
NMA7378 D300225157 6610 JOAO PAULO DE SOUZA
54MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
G.MARQUES
NMA0093 RC00020644 6920 KELLY CRISTINA DA S
NASCIMENTO
OHD6520 D300207011 6610 MILTON DIAS
RAMALHO
NMB7664 RC00020655 6920 NF LOC E MAN DE
EQUIP LTA
NMB7644 RC00020657 6920 NF LOC E MAN DE
EQUIP LTA
MUY7798 RC00020676 6920 ELIZEU JOSE DA SILVA
NMJ5205 RC00020684 6920 APARECIDO PAIVA DE
LIMA
MVE6249 D300220590 5010 MARILI CLEMENTE DA S
FERREIRA
NMJ0517 D300223561 5185 JOSE LEONARDO DA
SILVA
NMI8035 D300210742 6076 CARLOS BENEDITO DA
SILVA MELO
NMI8035 D300210743 6912 CARLOS BENEDITO DA
SILVA MELO
MVK5424 D300223554 5010 JANDEYVISON MACENA
DOS SANTOS
MVK5424 D300223555 7030 JANDEYVISON MACENA
DOS SANTOS
MVK5424 D300223556 6637 JANDEYVISON MACENA
DOS SANTOS
NMH6988 RC00020725 6920 MELINA PIMENTEL C
PEDROSA
MUT8456 RC00020740 6920 PAULO DE OLIVEIRA
COSTA
MUX7878 D300218614 5207 LUIS LOPES DA SILVA
NLX3170 RC00020760 6920 LUIZ FERNANDO DE A C
SILVA
NME1660 D300223120 7056 RICARDO LESSA DA
SILVA
NLY5504 RC00020785 6920 MARCIO BRUNO PORTO
MVE3643 D300223681 6599 ADRIANO DE OLIVEIRA
ROCHA
MUW5954 D300229706 6599 EDGARD FERNANDES
DIAS JUNIOR
NMJ3103 D300223683 6599 ANTONIO DO
NASCIMENTO
MUY0984 D300222314 5010 CLEONICE GUALTER DA
ROCHA
MUY0984 D300206297 6599 CLEONICE GUALTER DA
ROCHA
NMB9964 D300212423 5010 GUILHERME DO
NASCIMENTO PORTO
NMB9964 D300212422 6599 GUILHERME DO
NASCIMENTO PORTO
HPM2594 RC00020806 6920 ROBERTO FERREIRA
BARROS
NMO7941 D300177818 5037 JURANDY JUREMA
FRAGOSO FILHO
NMO7941 D300177817 6912 JURANDY JUREMA
FRAGOSO FILHO
MVD7346 RC00020817 6920 WERIK MURILO LINS
ROCHA SANTOS
MVC7688 D300223662 5010 JOSIEL DA SILVA
SANTOS
MVF9756 RC00020830 6920 JOSE FRANCISCO F DO
NASCIMENTO
NML9361 D300220598 5541 BENEDITO DA SILVA
OHE8709 D300220595 5010 ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
MUU4265 D300204770 6599 WARLANCLEI SANTOS
SILVA
MVK3224 D300205523 5207 ERNANDE TOBIAS
BARBOSA FILHO
NLW8546 D300211101 6599 MARIA GORETI DE
PAIVA LIMA ME
MUG1822 RC00020903 6920 JOSE ANTONIO VIEIRA
DA SILVA
NLW3326 RC00020904 6920 MANOEL BOMFIM DA
SILVA
MUY4834 D300223226 6912 MARCOS ALEXANDRE
DA SILVA
NMM6489 D300206154 5169 ANA MARIA ROMAO DE
MELO
MVH0067 RC00020921 6920 CLAUDIO JOSE DOS
SANTOS
MVI2514 RC00020923 6920 ALFIO BARROS DE
MIRANDA FILHO
MVA1469 D300221382 6912 EDMILSON VIEIRA DIAS
JUNIOR
MUD4831 D300203730 6599 SIDNES DA SILVA FELIX
MUD4831 D300203729 5010 SIDNES DA SILVA FELIX
MVC6321 D300218134 5207 JOSE ALVES DA SILVA
FILHO
MVC6321 D300218136 6912 JOSE ALVES DA SILVA
FILHO
MVC6321 D300218137 5061 JOSE ALVES DA SILVA
FILHO
MVF6753 D300227664 5207 JOSIVAL CORREIA DA
SILVA
MUH2039 RC00020993 6920 JOSE GILSON DOS
SANTOS
MUH4638 RC00020996 6920 OZEAS MONTEIRO DA
SILVA
IJP8644 RC00021009 6920 ARLENIA MARIA F
GOMES
NML2610 RC00021010 6920 JOSE CARLOS ROCHA
CAVALCANTE
MVA5386 RC00021012 6920 JOSE BENEDITO DE
FARIAS
MUX0171 D300221200 5010 LUCAS OTAVIO
QUINTELA C TRAJANO
MUX0171 D300221199 6912 LUCAS OTAVIO
QUINTELA C TRAJANO
MUX0171 D300224301 6556 LUCAS OTAVIO
QUINTELA C TRAJANO
MVE8659 RC00021013 6920 CLAUDEMIR JOSE DOS
SANTOS
MUU7268 RC00021031 6920 SIMAO DOS SANTOS
SILVA
MUA8727 RC00021042 6920 ERIVAN LUIS C FEITOSA
NLW2206 RC00021047 6920 NILDO DOS SANTOS
DIAS
MUZ6762 RC00021064 6920 VANDILSON BARBOSA
DOS SANTOS
MUW3554 RC00021070 6920 AUDEMIR BEZERRA
DOS SANTOS
MVE8004 RC00021075 6920 K F DA SILVA EPP
MUG3355 RC00021084 6920 JOSIVALDO LIMA DOS
SANTOS
OHD7525 RC00021092 6920 JOSINETE FERREIRA DE
LIMA
MVG5716 D300212410 5169 ALAN CARLOS INACIO
DOS SANTOS
MUC4174 RC00021100 6920 CICERO ANTONIO DA
SILVA
MVI6714 RC00021118 6920 GLAUCE MARIA DE B
BELEM
MVE7741 D300218448 6599 OLAVIO PEREIRA
MUZ6931 RC00021122 6920 JOSE WILSON TENORIO
CAVALCANTE
MUL7245 RC00021125 6920 GERALDO VIEIRA
DSC6406 RC00021129 6920 JOSE HENALDO SOARES
NME9954 D300212404 6912 MARIA DAS DORES DA
SILVA SOUZA
MUR5110 D300225166 5010 CELSO FERREIRA DE
FRANCA
NMC5051 D300227656 5169 UILIS FERREIRA
BARBOSA
MVC2586 RC00021184 6920 ALBERTO DA SILVA
OLIVEIRA ME
NME7797 RC00021187 6920 PEDRO ALEXANDRE DA
S OLIVEIRA
NLW9550 RC00021193 6920 ROSANGELA MOREIRA
GOMES TENORIO
MUV5412 RC00021194 6920 DAMARIZ N DE
ALBUQUERQUE
NMF0979 D300229703 6610 ANTONIO JOSE
MEDEIROS ARAUJO
MUG7498 RC00021205 6920 FRANCISCO COSTA DA
SILVA
MUX2587 D300211069 5010 JOLFRAN DOS SANTOS
PAULINO
NLZ4483 RC00021214 6920 JOAO GONACALVES DA
SILVA
NMH6478 RC00021219 6920 RUI FERREIRA
CAETANO
NMN5746 D300225120 6599 ADAILTON SANTANA
DOS SANTOS
NMN5746 D300225119 5010 ADAILTON SANTANA
DOS SANTOS
MUF9838 D300225185 5010 NELSON DE SOUZA
NLV6636 RC00021222 6920 WILSON PONTES DA
SILVA
OHG1471 D300177538 5010 BENEDITA MARIA DA
PAZ SILVA
MVE7074 D300211195 5010 EDUARDO HENRIQUE S
DO NASCIMENTO
NMK0057 RC00021261 6920 MARIA JOSE DE MELO
SILVA
NLX4500 D300222356 5169 JOSE CRISTIANO DA
SILVA
OHB4175 RC00021283 6920 ROSIETE MARIA DE
LIMA
MVK0785 D300206295 5169 MARCELO PEREIRA
SANTOS
MUH9822 RC00021287 6920 CICERO AMARO DA
SILVA
MVD4914 RC00021291 6920 JOSE BATISTA DOS
SANTOS
NMA5436 D300218455 5207 JOSE PEREIRA PINTO
MVJ5228 D300227762 5207 VALDICE ARAUJO DOS
SANTOS
NMF0431 RC00021323 6920 JOSE ADILSON DA
SILVA
MVJ9692 RC00021331 6920 ADELSON VIEIRA DA
SILVA
NMK6872 D300224371 5010 CLAUDICE PEREIRA DE
LIMA
MUM2947 RC00021340 6920 DISMOTO DIST DE MOT
LTDA
MUZ2707 D300221771 5010 CICERO LOPES DA
SILVA
MUU6085 D300227755 6912 SUZANA PATRICIA
BARBOSA SILVA
NMG3509 D300211693 5010 RAFAEL NEMEZIO
TEIXEIRA
MUF0780 D300211694 5010 LUIZ CARLOS SANTOS
DE OLIVEIRA
NMO1839 D300221772 5010 REGIO PAULINO DA
SILVA
NLZ4249 D300224063 7340 CICERO CIRILO JUNIOR
NLZ4249 D300224062 5061 CICERO CIRILO JUNIOR
OHB5654 D300223973 5010 JOSE GENIVALDO SALU
DA SILVA
OHC9285 D300225177 5010 SEVERINO JOSE DOS
SANTOS
NMB8853 D300227766 5320 RILDO RICARDO
SANTOS ROCHA
NMB8853 D300227764 5207 RILDO RICARDO
SANTOS ROCHA
55MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NMB8853 D300227765 5282 RILDO RICARDO
SANTOS ROCHA
MUI8347 RC00021349 6920 JOSE PETRUCIO DOS
SANTOS
NMJ4797 D300227675 5010 PEDRO VIEIRA DA
SILVA
NMJ4797 D300227674 5207 PEDRO VIEIRA DA
SILVA
NLX6263 D300174326 6912 MARIA VERONICA DE
SOUZA
NMC0109 RC00021373 6920 LUCAS SILVA DE
ALBUQUERQUE
MUK4115 RC00021375 6920 LUCIANO LINO
BEZERRA
NLX0066 D300204787 6599 JORGE LUIS ARAUJO
DOS SANTOS
NMG3026 D300188805 5010 CICERA JOAQUINA DOS
SANTOS
MUF5162 D300188806 5010 CICERO VIEIRA DA
SILVA
MUY2966 D300189400 6599 FABIO DE OLIVEIRA
OHD9775 D300222271 5010 JOSEANO SOARES DE
ALMEIDA
MUI0856 D300220911 5010 JOSE ANTONIO
JOAQUIM
NML8412 D300220914 6912 ANA SANTANA
CALHEIROS
NML8412 D300220915 5010 ANA SANTANA
CALHEIROS
MUI9989 RC00021395 6920 HELIO DE SOUZA SILVA
MVC3495 RC00021403 6920 CICERO JOSE DA SILVA
NMA2123 D300214828 5010 HECTOR LEANDRO
LIMA DOS SANTOS
OHB1537 D300219197 7030 RAFAEL LIMA DOS
SANTOS
NMI8485 D300203308 5010 GENIVAL DA SILVA
MVJ9078 RC00021418 6920 LUIZ GUSTAVO BARROS
DE SOUSA
MUU7846 D300228054 5010 ELIEZIO MATIAS AGRA
MUS6165 D300223691 5169 JULIANO DE FREITAS
MUS6165 D300223690 6912 JULIANO DE FREITAS
OHC0726 D300221197 6580 MARIA GOMES
FERREIRA
OHC0726 D300223567 5835 MARIA GOMES
FERREIRA
OHE1479 D300223693 5169 MARIA DE ALMEIDA
SILVA MENEZES
MVA4789 D300228055 5169 EGIVALDO LOPES DE
MESSIAS
MVI9425 D300228007 6610 MARIA JOSE SERAFIM
DE SOUZA
MUF3698 RC00021466 6920 MARYKLAYNE ARAUJO
DOS ANJOS
NLZ5355 RC00021468 6920 ROSIETE ALVES DE
LIMA
NMA6488 D300215149 6912 SEBASTIAO PEDRO
SANTOS FILHO
MUL2018 D300178091 6599 SEBASTIAO JORGE DA
SILVA
MVH7945 RC00021503 6920 EDINALDO
EVANGELISTA COSTA
MUL3687 RC00021510 6920 JOSE CARLOS P LISBOA
MUS6886 D300225189 6599 MARIA DE FATIMA DA
SILVA
NME7052 D300222320 6599 JOSE ADALBERON
MARQUES ME
NME7052 D300222319 5207 JOSE ADALBERON
MARQUES ME
MUL7216 RC00021547 6920 GENESSI DA SILVA
OHK8235 D300208755 5185 FLAVIO JOSE ROCHA
TENORIO LISBOA
MUO8719 D300221777 6637 AGUA VIVA
TRANSPORTE LTDA
MUO8719 D300221776 6769 AGUA VIVA
TRANSPORTE LTDA
MUQ5302 D300212434 6610 PEDRO ALVES DE
MENDONCA
NMF3594 RC00021586 6920 ROGERIO ARAUJO DA
COSTA
MUF8817 RC00021588 6920 MARIA JOSE DA SILVA
GONZAGA
MUS2407 D300222906 6599 ABDIAS COELHO
MAOZITA
MUS2407 D300222905 5010 ABDIAS COELHO
MAOZITA
MUM1692 RC00021593 6920 PAULO SERGIO DA
SILVA
NMI9348 RC00021595 6920 AMARO BARBOSA
MUU1050 D300191602 6599 ALEXANDRE MAGNO
GAIA DUARTE
MUU1050 D300191601 6580 ALEXANDRE MAGNO
GAIA DUARTE
MUD4595 RC00021599 6920 JOSE WILSON TAVARES
DE SOUZA
KJE6941 RC00021602 6920 TAYRONE FERREIRA
GOMES
HZN9025 RC00021624 6920 DANILO SANDES DOS
SANTOS
MUL8996 RC00021647 6920 JOSE OTAVIO DA COSTA
LIMA
MVH3855 D300178069 5207 JOSE ITAMAR DOS
SANTOS
NLY5568 D300219417 6912 MARIA DE FATIMA DA
SILVA
NMF9485 D300177828 6599 ALVES & ARRUDA
COMERCIO LTDA EPP
NMF9485 D300177829 5207 ALVES & ARRUDA
COMERCIO LTDA EPP
MUL5674 RC00021676 6920 MARIA TELMA DA
SILVA
NMK2403 D300178081 5010 BENEDITO JOSE COSTA
JMT4437 RC00021689 6920 LUCELIO JORGE DA
SILVA
NME1655 D300177702 6912 JOSE CICERO TORRES
DE ALMEIDA
NML8325 D300224312 5525 ALBA MARIA ALVES
VASCONCELOS
MVF6471 RC00021707 6920 DANYLO BEZERRA DE
CARVALHO
MVJ8135 D300215053 5010 GILVANIO DOS SANTOS
DE ALMEIDA
MUV4453 D300219187 6912 CICERO JOSE DOS
SANTOS
NLW2417 D300204856 5010 JOSE AILTON DOS
SANTOS NOVAIS
NMD5590 RC00021729 6920 ECOBRASA COMERCIO
LTDA
MUY4883 D300218461 6599 MARCONI ALVES
BARBOSA
NML8414 D300210923 6599 WELLINGTON DA SILVA
ALMEIDA
NML8414 D300210924 5010 WELLINGTON DA SILVA
ALMEIDA
MUY9014 D300217926 5010 RICARDO MARTINS
RIBEIRO
MUY9014 D300218467 6580 RICARDO MARTINS
RIBEIRO
MUZ7395 D300204857 5010 JOSIVAN SOARES DE
OLIVEIRA
MUS6279 D300203852 5010 GENILZA MARIA
VENTURA SANTOS
MVI4585 RC00021739 6920 JOSE GOMES DE
BARROS NETO
MVC5065 RC00021783 6920 JOSE BATISTA MATIAS
DA SILVA
NMA2389 RC00021786 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
NMB1646 RC00021788 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
NMA4999 RC00021791 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
NME4480 RC00021793 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
NME4470 RC00021795 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
NMH7908 RC00021796 6920 MARCONE CHARLES
BRAS DA SILVA
NMI8180 RC00021804 6920 GUILDOMAR SANTOS
CRUZ JUNIOR
MVD0925 D300217918 5169 JOSIVALDO SILVA DE
OLIVEIRA
NMH2192 D300218459 6599 EDSON QUEIROS DA
SILVA
MVJ6020 D300218458 5207 VERONILDO
RODRIGUES DA SILVA
MUN7285 D300205417 5207 EDUARDO MIGUEL G
NOBRE
MUR5236 RC00021820 6920 YOLANDA OLIVEIRA
DUARTE
MUY7784 RC00021836 6920 MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
NMD7956 D300212027 5010 MANOEL TIMOTEO DO
NASCIMENTO
JQG6262 D300210925 6599 EVERALDO SIMIAO DOS
SANTOS
JQG6262 D300210926 5010 EVERALDO SIMIAO DOS
SANTOS
KHN6694 RC00021839 6920 GEILSON SILVA DA
ROCHA
NMF5637 D300227776 6580 VANDA MARIA DE
ALMEIDA SORIANO
NMK2367 D300222992 5010 MARCIO JOSE DOS
SANTOS
NMA7318 D300223516 5010 JOSEFA MARIA DA
SILVA
NMA7318 D300223517 5169 JOSEFA MARIA DA
SILVA
MUI6072 RC00021859 6920 MARGARIDA MARIA DA
CONCEICAO
DIE5924 RC00021861 6920 MARIA DO CARMO
SANTOS GOMES
MUO7823 RC00021868 6920 ERIVALDO DA SILVA
XAVIER
NMC6439 D300223046 5010 JEAN CARLOS MORAIS
DO NASCIMENTO
NMB6017 RC00021896 6920 ROSINETE FILGUEIRA
DA SILVA
NLW9577 RC00021902 6920 RICARDO PORTUGUES
DE FARIAS
NMG0860 RC00021916 6920 JOSE CARLOS
CORDEIRO DA PAZ
MUN6321 RC00021920 6920 OLIVAL CASADO NUNES
BFR8032 RC00021926 6920 LEONOR FONSECA DA S
FILHA
MVE3231 RC00021952 6920 AGNES TEODOSIO MELO
MUW9417 RC00022003 6920 LUCRECIA PATRICIA
BRITO DE ABREU
MUH0842 RC00022014 6920 JOSE ROGERIO A DE
PAULA
MVK0507 RC00022020 6920 JOSE WILLAMES DA
SILVA SANTOS
NME5599 RC00022029 6920 MARIA CICERA DA
CONCEICAO
MUR1028 RC00022033 6920 FABIO DA SILVA
MUN5420 D300219097 6599 JOSE KLEBER DA
ROCHA F SANTANA
56MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
NLY1375 D300227614 6599 MARCO ANTONIO DA
SILVA COSTA
NLY1375 D300227615 5045 MARCO ANTONIO DA
SILVA COSTA
OHB2390 D300203870 6599 RONALDO DOS SANTOS
GOMES
OHB2390 D300203873 7030 RONALDO DOS SANTOS
GOMES
AFY3217 RC00022044 6920 JOSE RYLK DA SILVA
MUE2619 RC00022065 6920 CARLOS DA ROCHA
MACHADO
NMD7376 RC00022068 6920 JAIRO GOMES DO
NASCIMENTO
MUT8269 RC00022084 6920 PETRUCIO DA SILVA
MVE9796 RC00022085 6920 CICERO CAETANO
BATISTA
MUO4834 RC00022087 6920 JOSE AMARO DO
NASCIMENTO
NMH6894 RC00022097 6920 ERNON FAUSTO DA
SILVA
MVK4464 RC00022101 6920 ELINEIDE MARIA DA C
GOMES
HZS4949 RC00022103 6920 LEONIDAS ROCHA DE
LIMA
NMC2253 D300223920 6599 ADRIANA DE MORAES
CORREIA
MVE5419 D300224084 6599 TOTAL SERVICOS
ESPECIFICOS LTDA
MVE5419 D300224083 5010 TOTAL SERVICOS
ESPECIFICOS LTDA
NLZ5950 D300224082 6599 TANIA MARIA DE
ALMEIDA CABRAL
NLZ5950 D300224081 5045 TANIA MARIA DE
ALMEIDA CABRAL
NMG0128 D300223250 5010 VALDEMIR LIBERATO
DA GRACA
NMC2461 D300223055 6637 EDNA GOMES DOS S
ALMEIDA
NMH9043 D300225128 5010 LEANDRO CARLOS
SILVA DOS SANTOS
ELA0027 D300225129 5010 BENEDITO
CAVALCANTE
MVD4849 D300223130 6912 JOSE DA SILVA
NMM1454 D300221510 5207 MARIA CICERA GOMES
DA SILVA
MUR5500 D300177835 5207 GILBERTO PEDRO DA
SILVA JUNIOR
MVF6815 RC00022202 6920 MARIA JOSE FARIAS
SANTOS
NMO2595 D300212930 6599 AMARA BENIGNO DA
SILVA
NMO2595 D300212931 6556 AMARA BENIGNO DA
SILVA
MUG8892 D300227781 5207 IVALDO FERNANDES
GOMES
MUD9047 RC00022226 6920 RAFFAEL JOHN DOS
SANTOS SILVA
MUO7845 RC00022232 6920 JOSE ADELSON F DE
MELO
OHB2390 D300203871 5010 RONALDO DOS SANTOS
GOMES
MVI9226 D300217922 5169 MAXWELL SILVA
MARTINS
MVE1088 D300218519 5169 SANDRO BEZERRA DE
SOUZA
NLW1612 D300221430 6610 JONNATH DE OLIVEIRA
SANTOS
MUU3654 D300227619 6599 GILBERTO GONCALVES
DA SILVA
MUU3654 D300227621 5045 GILBERTO GONCALVES
DA SILVA
MUU3654 D300227620 6610 GILBERTO GONCALVES
DA SILVA
MUW2242 D300207955 6599 LUCIANO LEITE DOS
SANTOS
NMK2403 D300222280 5061 BENEDITO JOSE COSTA
MUK4226 RC00022318 6920 MARIO ANACLETO
DEODATO
MUS9207 D300213811 5010 ROSILENE PAULINO DA
SILVA
MUS9207 D300213812 6599 ROSILENE PAULINO DA
SILVA
MVC7626 D300203306 5010 ANA PATRICIA DE LIMA
LIRA
MUY5277 D300219437 5010 CLEBSON MELO DE
FARIAS
MUP5172 D300219192 6912 JURAND DOS SANTOS
DA SILVA
NML9451 D300219442 7030 CYNTHIA MARIA
PALMEIRA DE SA
OHF6801 D300218081 6912 VIVAZ MAIS
COMUNICACAO LTDA
OHF6801 D300218082 6610 VIVAZ MAIS
COMUNICACAO LTDA
NMK4075 D300207327 6912 JOSE VIEIRA DE BRITO
NMK4075 D300207328 5010 JOSE VIEIRA DE BRITO
MUV0645 RC00022371 6920 JOSE WILKER LIRA DE
OLIVEIRA
NLZ9095 D300229726 5169 CLAUDIO DE MEDEIROS
EVANGELISTA
KIA5766 RC00022379 6920 LUIZ SEVERO DOS
SANTOS
MUK5672 D300203357 6912 JOSE AUGUSTO
FIRMINO DOS SANTOS
NMN7125 D300178062 5010 JOSE CICERO TELES
DOS SANTOS
MUJ4856 D300218145 5207 RAFAEL MOURA DE
ALMEIDA
MUT7619 D300227783 5061 CARLOS JOSE NERI
NMA2409 RC00022406 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
MUT7619 D300227782 5010 CARLOS JOSE NERI
NLZ5376 D300221512 5207 JOSE CICERO VIEIRA DO
NASCIMENTO
OHG2265 D300218625 5207 MARIA QUITERIA DA
SILVA
MUQ5797 RC00022409 6920 FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA
NMG8213 D300215103 6912 ERNANI LIMA
ANDRADE
NLW7507 D300179059 5010 JOSE DOS SANTOS
SILVA
NLV6780 RC00022457 6920 GEOVANE FIRMINO DA
SILVA
NMK3368 D300158181 5010 MARIA SILVANA SILVA
DOS SANTOS
NMK4148 D300213807 5010 JOSE CLOVES SANTOS
NMK4148 D300213808 7030 JOSE CLOVES SANTOS
KFU4948 RC00022522 6920 GENILDO DA SILVA
MUP6078 RC00022539 6920 JOSENILDO DA SILVA
LIMA
NLV6195 RC00022542 6920 JOSE RONALDO DOS
SANTOS
NMI0646 D300215484 6599 MARIA ROSIETE
CARNEIRO BANDEIRA
MUY1788 RC00022577 6920 MANOEL ELIAS
VENANCIO
MVJ1863 RC00022591 6920 RONALDO JADER MELO
FERRAZ
MUI9166 RC00022616 6920 MARIA JOSE DA
CONCEICAO
MVJ7601 RC00022624 6920 JOSE INACIO DE
FREITAS
MUO4586 RC00022632 6920 MANOEL INACIO
SANTOS MORAIS
MVH6620 RC00022661 6920 CRISTHYANE VILAS
BEZERRA
HZM7449 D300222870 6912 MANOEL GOMES DA
ROCHA
HZM7449 D300222871 5207 MANOEL GOMES DA
ROCHA
JJZ2528 RC00022774 6920 NILSON ERNESTO
BESERRA
NMH2232 D300220436 5010 EDUARDO DA SILVA
NLZ0456 D300225132 6912 LUCIANO TENORIO DA
SILVA
NLZ0456 D300225133 5037 LUCIANO TENORIO DA
SILVA
MUN9698 D300225202 5010 JOSE WELLINGTON DA S
FAUSTINO
MUN9698 D300225203 6912 JOSE WELLINGTON DA S
FAUSTINO
MUN9698 D300225204 5061 JOSE WELLINGTON DA S
FAUSTINO
MUN9698 D300225205 6637 JOSE WELLINGTON DA S
FAUSTINO
MUA3223 D300221113 5169 NELSON DIOCRECIO DA
SILVA
NMF4797 D300225219 6599 CICERO LOURENCO DA
SILVA
NMJ4486 D300215495 6599 TIAGO LEITE
CALHEIROS
MVF2808 D300227630 5010 MARCOS ANTONIO
VIEIRA SANTOS
MVF2808 D300227629 6599 MARCOS ANTONIO
VIEIRA SANTOS
NMB7820 D300228075 5207 CICERO ALVES DE
CARVALHO
MUK2913 D300231255 6580 GELSON FREIRES
CAVALCANTE
MUK2913 D300231256 6599 GELSON FREIRES
CAVALCANTE
MUK2913 D300231257 6637 GELSON FREIRES
CAVALCANTE
MUW2853 D300223646 6599 ADEILDA MARIA DA
SILVA OLIVEIRA
MUW2853 D300223647 6556 ADEILDA MARIA DA
SILVA OLIVEIRA
MUW2853 D300223648 6653 ADEILDA MARIA DA
SILVA OLIVEIRA
MVA9526 D300223628 5452 MARIA LUCINEIDE DOS
SANTOS LIMA
NME7647 D300223578 7030 WAGNER DE MELO
LIMA
NME7647 D300223577 5010 WAGNER DE MELO
LIMA
NME7647 D300223582 6912 WAGNER DE MELO
LIMA
HBS1247 D300211872 6912 MANOEL MARQUES
HBS1247 D300211873 6599 MANOEL MARQUES
HBS1247 D300211874 5045 MANOEL MARQUES
NLV7568 D300227855 6599 ROSE MARY MOTA
PINTO
MVK2838 D300177547 6599 ANTONIO JOSE S. DA
ROCHA
MVK2838 D300177546 5010 ANTONIO JOSE S. DA
ROCHA
MUM9007 D300227856 6599 TANIA MARIA DA SILVA
NMF6959 D300209281 6912 JOSE ROBERTO DE
MENEZES
MUY4100 D300228077 5207 JOAO BRASIL
NMK3091 D300218148 5207 ERASMO FERREIRA DA
SILVA
NMB0589 D300183594 5657 YANG CARLOS DA
SILVA
MQK1639 D300227689 5207 E L TRANSPORTES E
57MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
LOCACOES LTDA
KLI5708 RC00023129 6920 TEREZA MOURA
GONCALVES
KLK3318 RC00023130 6920 TEREZA MOURA
GONCALVES
BKH2641 RC00023168 6920 JOATAS MENDONCA DE
LIMA
MUM5677 RC00023169 6920 JOSE EXPEDITO
HENRIQUE DA SILVA
NMG1628 D300222394 5169 VANDIR RAMOS DA
SILVA
NMG1628 D300222393 5010 VANDIR RAMOS DA
SILVA
NMG1628 D300222392 6599 VANDIR RAMOS DA
SILVA
NMJ0513 D300227486 6610 EVANESSON VIEIRA DA
SILVA
NMA1628 D300227882 6599 LUANA PRISCILA S DE
OLIVEIRA
MUC0272 D300213121 6599 JOHN KENEDY SILVA
SANTOS
MVI2297 D300224005 6599 SEBASTIAO BELO DE
OLIVEIRA
OHH3486 D300210061 6912 SEBASTIANA MARIA
LOPES
OHH3486 D300210059 5010 SEBASTIANA MARIA
LOPES
OHH3486 D300210060 6599 SEBASTIANA MARIA
LOPES
NMH7067 D300221556 5207 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
NMF9937 D300224076 6610 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
MUE6273 D300231021 5045 M.C TRANSP.E TURISMO
LTDA
MUE6273 D300231022 6599 M.C TRANSP.E TURISMO
LTDA
MVF7795 D300211030 6599 PAULO JAIR OSORIO
NUNES
NMG3386 D300208766 7340 JOSE RICARDO DA
SILVA
MVC5418 D300231032 6912 ALOISIO CORREIA DA
SILVA
OHJ3220 D300231330 5010 LUCIVALDO MANOEL
DA SILVA
NMH5304 D300231332 5010 MAXSWELL VENANCIO
DOS SANTOS
NMH5304 D300231333 7030 MAXSWELL VENANCIO
DOS SANTOS
MUN6432 D300198263 5010 JOSE DOS SANTOS DE
JESUS
MUA7059 RC00024315 6920 JOSENILDO DE LIMA
SANTOS
MVE9785 RC00024345 6920 JOSE GUEDES DA SILVA
NMF7525 RC00024359 6920 GIVALDO VIEIRA
BARBOSA
OHB7765 D300222602 7030 JOAO FRANCISCO SANTI
PEREIRA
MUO6393 D300208146 5010 SERGIO LUIS DA SILVA
OHC8374 D300204899 6912 MARIA APARECIDA
TENORIO SILVA
MVH4713 D300188777 5010 JOSE XAVIER DOS
SANTOS
BXR3784 D300192090 5010 MARIA CRISTINA
XAVIER
BXR3784 D300192091 6599 MARIA CRISTINA
XAVIER
NME0295 RC00027449 6920 ANA MARCIA QUEIROZ
DE LIMA
MVC9110 RC00027451 6920 BENEDITO DOS SANTOS
MVJ6429 RC00027452 6920 APARECIDO S DE
OLIVEIRA
MUH3603 RC00027454 6920 MARIA CLAUDETE DA
SILVA
MUF5416 RC00027456 6920 JOSE MACIEL DA SILVA
MUS4485 RC00027459 6920 WILTON JOSE DA SILVA
MUC6711 RC00027468 6920 LUAN BENTO DE LIMA
MUZ4021 RC00027483 6920 JOSE MANOEL DA
SILVA
AEZ4380 RC00027491 6920 BENEDITO PEDRO DA
SILVA
OHG9250 RC00027497 6920 PARTIDO
DEMOCRATICO
TRABALHISTA
MUW0420 RC00027502 6920 JOECIO PINHEIRO
VIEIRA
MUR0793 RC00027511 6920 JOSE DOS SANTOS
CPP9568 RC00027516 6920 FRANCISCO DE ASSIS M
DA SILVA
MUR9605 RC00027529 6920 LIDIANE CARLA DA S
SANTOS
MUJ5020 RC00027536 6920 JOAO BEZERRA DOS
SANTOS
MVG8508 RC00027537 6920 MARIA LUZICLEIDE
SILVA
NMJ5691 RC00027538 6920 HUGO CESAR P PEREIRA
MWI9150 RC00027539 6920 HUGO CESAR P PEREIRA
MVE4763 RC00027543 6920 JOSE GILVAN CORREIA
DE OLIVEIRA
MUK5037 RC00027552 6920 JOSE CARLOS S DE
FARIAS
GUB3609 RC00027568 6920 EDRIANE MOURA REGO
NMM1980 RC00027582 6920 SOLO INCORPORACOES
LTDA
HOW5717 RC00027583 6920 JOSE ALVES DUARTE
NMD5590 RC00027594 6920 ECOBRASA COMERCIO
LTDA
MVJ1165 RC00027595 6920 JOSE ERNANDO G DA
SILVA
MUQ6539 RC00027599 6920 SEVERINO ABILIO DA
SILVA
MVJ8119 RC00027601 6920 MARIA DA CONCEICAO
TRAJANO
NMB9649 RC00027604 6920 MARIA GIRLEIDE ALVES
MUD7007 RC00027620 6920 CARLOS ALBERTO
MOREIRA
JQH2352 RC00027621 6920 GIVANEIDE DE LEMOS
OLIVEIRA
MUS4335 RC00027622 6920 CLAUDENOR
CASSIMIRO DA SILVA
NME2708 D300206819 6599 NILTON JOSE DO
NASCIMENTO
MUS6279 D300229048 6599 GENILZA MARIA
VENTURA SANTOS
NMK3974 D300236713 5169 EWERTON FARLLEY
MELO MONTEIRO
MUX2498 D300227831 5207 JOSE RONALDO XAVIER
COSTA
OHG5219 D300225662 6580 ANGELICA FIRMINO
GOMES
MVD4990 D300236791 5169 ROBERTO BATISTA
PASSAGEM
MUT0421 D300234694 5037 JOSE RONILDO
CARDOSO DA SILVA
NMI6852 D300223549 6580 MARIA JOSIETE SANTOS
FIRMINO
MVK0970 D300236708 6610 ELENILDA DA COSTA
SILVA
MUY8606 D300233853 5207 EVERALDO BARROS DE
MIRANDA
NMN7021 D300234696 5045 VC CONST SERV E TEC
LTDA EPP
HZR8115 D300236789 5118 HELVIO CORREIA
BARROS
HZR8115 D300236788 5010 HELVIO CORREIA
BARROS
NMD6159 D300236710 5185 ANDERLEIA PEREIRA
LIMA
MYN6001 D300211785 5207 HOMSS SISTEMAS
ELETRONICOS LTDA
IAD9242 D300173177 5061 POLIANA DA SILVA
OEK4368 D300217829 5169 FREEWAY SERVICOS L.
E E. LTDA
GXA3972 D300218576 5207 AGROMAX RECUP.
AMBIENTAL LTDA
PFP9061 D300173726 6912 OSMAR VIEIRA DA
SILVA
PFP9061 D300173725 5169 OSMAR VIEIRA DA
SILVA
CAX5634 D300203861 6599 JOSE IVAN DA SILVA
HZJ7233 D300223501 6599 JOSE BENEDITO
LOURENCO
IAP5428 D300222960 5010 JEANN OLIVEIRA
SANTOS
NEM4180 D300205346 5169 ROBERTO RODRIGUES
DOS SANTOS
IAO5779 D300225156 6610 RAMON AMORIM
MONTEIRO
HZN2079 D300223234 5010 CARLOS ALBERTO S DE
OLIVEIRA
HZN2079 D300223235 6599 CARLOS ALBERTO S DE
OLIVEIRA
EGZ3877 D300216437 6599 EDUARDO ALVES
CAVALCANTE
PFH5082 D300217102 7030 JAILSON GUSMAO
MONTEIRO
PFH5082 D300217101 5010 JAILSON GUSMAO
MONTEIRO
MNY4795 D300229711 5169 SABRINA DELGADO
MALTA GUEDES
PFG4266 D300193811 7099 FRANCISCO RAIMUNDO
DA SILVA NETO
HBX2100 D300206169 5207 JOAO BATISTA
C.JUNIOR BOLEADO
JZE2588 D300219431 6912 WALTER DONIZETI
FELIPE
JZE2588 D300219430 5010 WALTER DONIZETI
FELIPE
ETP7320 D300227603 6076 LUCELIANO DOS
SANTOS
ETP7320 D300227604 6599 LUCELIANO DOS
SANTOS
ETP7320 D300227605 5193 LUCELIANO DOS
SANTOS
BXR7954 D300218194 6599 ADRIANO HIPOLITO DA
SILVA
BXR7954 D300218193 5010 ADRIANO HIPOLITO DA
SILVA
KHZ0586 D300210929 6599 ANTONIO ERASMO
PENHA
KHZ0586 D300210930 5045 ANTONIO ERASMO
PENHA
KFV0681 D300223132 5045 ROBERVAL
CAVALCANTE DA
GRACA
KFV0681 D300223131 6599 ROBERVAL
CAVALCANTE DA
GRACA
IOT9494 D300205532 5207 ROBSON GOMES DE
MELO
KKL0664 D300216448 5010 DIOGO WERVESON
CANUTO
KKL0664 D300216449 6599 DIOGO WERVESON
CANUTO
KKL0664 D300216450 5169 DIOGO WERVESON
CANUTO
58MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
HDV1606 D300223078 6599 LUIZ MIGUEL SANTOS
DE OLIVEIRA
EFM3775 D300219203 5010 SAMUEL CONCEICAO
DE JESUS
EFM3775 D300219204 6599 SAMUEL CONCEICAO
DE JESUS
KLP5437 D300217073 5010 JORGE JOSE DA SILVA
KIX8832 D300217074 5010 PEDRO JOSE DE SOUZA
PEF3110 D300217072 5010 J S L SA
PEY2540 D300220808 6912 KAIO CESAR BARBOSA
HENRIQUE
PEY2540 D300220809 7030 KAIO CESAR BARBOSA
HENRIQUE
NVH5033 D300223519 5010 CLEVERTON CARMO
SANTOS
NVH5033 D300223520 6599 CLEVERTON CARMO
SANTOS
KGJ4065 D300183263 5010 AILTON DO
NASCIMENTO DA SILVA
DOX7154 D300227466 6912 LUCIANO DOS SANTOS
DOX7154 D300227467 5010 LUCIANO DOS SANTOS
KJV0878 D300218532 5207 ADILSON SANTANA
CAVALCANTE
PEL6431 D300223622 7048 GERALDO VICENTE
ALVES
HTI0031 D300224323 5525 JOSE SAMMY DAWIZ
ARAUJO DE MENDONCA
EXF9618 D300222861 6637 JOSE ERNANDES
MARTINS DA SILVA
EXF9618 D300222866 7340 JOSE ERNANDES
MARTINS DA SILVA
PFF6151 D300230753 5010 MANOEL AMARO FILHO
KGX3011 D300230752 6599 IONES PATRICIA DA
SILVA
EFF9613 D300223083 5010 JOAO PAULO DOS REIS
EFF9613 D300223084 6599 JOAO PAULO DOS REIS
EFF9613 D300223085 7030 JOAO PAULO DOS REIS
DJJ4103 D300223137 6912 ADENOR PEREIRA DE
SOUZA
DJJ4103 D300223138 6599 ADENOR PEREIRA DE
SOUZA
JPO7981 D300228356 6556 MARIO AUGUSTO
SOARES MARTINS
PEH9929 D300223595 5010 IZABEL CRISTINA DE
SOUZA CHICUTA
DRY8479 D300229050 6599 MARCOS PALMEIRA
GOMES
NME4577 D300233201 5010 JOSE FRANCISCO NETO
NME4577 D300233202 6599 JOSE FRANCISCO NETO
NME4577 D300233203 7030 JOSE FRANCISCO NETO
OHB5980 D300217438 6599 JOSEFA MARIA DA
CONCEICAO SILVA
OHB5980 D300217437 5010 JOSEFA MARIA DA
CONCEICAO SILVA
NMH4334 D300183721 6653 WALTER SANTOS
MUI1593 D300228979 5010 JAILSON CARVALHO
FERREIRA
MUI1593 D300228981 7056 JAILSON CARVALHO
FERREIRA
MUI1593 D300228980 6653 JAILSON CARVALHO
FERREIRA
MUS8949 RC00024428 6920 GEORGE DE SOUZA
PEIXINHO
NLV3557 RC00024438 6920 AGILDO JOSE DOS
SANTOS
NLW0450 RC00024468 6920 LUCIANA DOS SANTOS
FERREIRA
MUV5932 RC00024494 6920 CAMUCE DOS SANTOS
LINS
MUW2077 RC00024495 6920 CAMUCE DOS SANTOS
LINS
MUC0546 RC00024496 6920 CAMUCE DOS SANTOS
LINS
MUW1957 RC00024498 6920 CAMUCE DOS SANTOS
LINS
MUC7797 RC00024547 6920 JOAO CARLOS FILHO
NLX5198 RC00024557 6920 EDSON ARAUJO DA
SILVA
MUB8624 RC00024610 6920 RECICLAL IND E C DE
METAIS LTDA
MUJ8068 RC00024620 6920 CAMUCE DOS SANTOS
LINS
MVE3484 RC00024622 6920 EDNEIDE MOREIRA
LEITE
MUU0193 RC00024647 6920 BRUNO ROGERIO LEAL
DE GOIS
JMH1639 RC00024662 6920 VICENTE FRANCISCO R
DA SILVA
NLZ7874 RC00024668 6920 RODRIGO GONCALVES
ESPERON
MUV4214 RC00024683 6920 JOSE FRANCISCO DA
SILVA
NLZ1055 RC00024717 6920 MANOEL MARTINS
SEVERINO
MUG4485 RC00024726 6920 SINEZIO FERREIRA DA
SILVA
OHE2830 D300222899 5010 MARCIO AVELINO
ENEAS
MVI7758 D300188819 5010 ANA LUCIA BARBOZA
MVA4743 D300188816 6912 JESSICA GOMES DA
SILVA
NMH9871 D300232663 7030 LUCIA DE LIMA SILVA
NMC5869 D300231150 5010 PAULO ROBERTO DA
SILVA
NMC5869 D300232651 5061 PAULO ROBERTO DA
SILVA
NMF0602 D300232652 5010 TIAGO JOSE DA SILVA
SANTOS
MUD2564 D300228757 6912 ADRIANO GEOVANE DA
SILVA
MUL4873 D300228756 6599 JANDILSON DOS
SANTOS CALIXTO
KKJ7593 D300225668 5452 LUZIA CRISTINA LESSA
SANTOS
MUN3778 D300191115 7030 EDVALDO JOSE DE O
SILVA
NMF1384 D300224927 5045 RAMON FRANCELINO
SARLI DA SILVA
NME4019 D300229255 5010 VALDELICE TAVARES
VILELA BARBOSA
NMF2477 D300183724 6653 ANTONIA IVONETE DA
SILVA LIMA
OHG3639 D300225651 6912 DEBORA CAROLINE DOS
SANTOS
OHG3639 D300223548 6580 DEBORA CAROLINE DOS
SANTOS
MUC2250 D300213329 5010 KARLOS ANDRE DE
MENDONCA SILVA
KAH9064 D300213230 7340 VALMIR LUIZ DA SILVA
OHG7428 D300234674 6599 JOSE CARLOS
CAVALCANTE LIMA
NLV2018 D300223945 6599 JULIO JORGE DA SILVA
NUA8226 D300232910 5010 CLEONICE AQUINO DA
SILVA
MUO4350 RC00024807 6920 IVALDO SEBASTIAO
RODRIGUES
MUZ8980 RC00024811 6920 MARINELMA DE SOUZA
PEREIRA
MUZ9333 RC00024819 6920 MARCELO DE MELO
OLIVEIRA
HOI5293 D300221574 5207 IRANILDO RODRIGUES
SILVA
AUO6991 D300231379 5010 ELENILDO DOS SANTOS
SILVA
NMK8657 D300236728 5169 NAZARE FERNANDES
DE SOUZA LIMA
NMK8657 D300236729 6912 NAZARE FERNANDES
DE SOUZA LIMA
NMI7957 D300228941 5010 VALDEMAR ABILIO DOS
SANTOS FILHO
MUH9473 D300229176 5010 ANTONIO BELMADRO
DA SILVA
NMA1880 D300229260 5010 VALMIR ALVES DA
SILVA
MUQ5795 D300229042 5282 MARIA MARLENE DE
LIMA
MUQ5795 D300229043 5207 MARIA MARLENE DE
LIMA
NMO1171 D300228706 5010 ROGERIO CESAR DE
OLIVEIRA
MUQ7359 D300212849 5207 ROMILDO TORRES
MNU1267 D300228716 5207 JOSE DA SILVA
MUU6205 D300229899 6599 PEDRO BATISTA DA
SILVA FILHO
NMI8852 D300229311 6912 DJAIR DOMINGOS
FERREIRA SILVA
MUU6205 D300229900 5207 PEDRO BATISTA DA
SILVA FILHO
MUN2946 D300229313 6912 JOSE CARLOS VIEIRA
DA SILVA
NLV0815 D300179639 5207 FERNANDO TELES
MAGALHAES
NMF9972 D300233155 7366 ELIZONIA TORRES DE
AZEVEDO
MVG0410 D300229922 5207 MARIA VALDENICE
BOMFIM
MVF0796 D300224800 5010 JOSIVALDO CORREIA
DOS SANTOS
MVF0796 D300123239 6912 JOSIVALDO CORREIA
DOS SANTOS
MVE7216 D300224673 7030 ROGERIO DE HOLANDA
BARROS
MVE7216 D300224672 5010 ROGERIO DE HOLANDA
BARROS
MVD8859 D300223339 6912 JOSEMAR BISPO DOS
SANTOS
EOJ3055 D300220356 6599 CLAUDIO ROMAO DA
SILVA
HZL9067 RC00027632 6920 JURANDI GOMES DOS
SANTOS SILVA
MUC8400 RC00027662 6920 MANOEL FERREIRA
JUNIOR
NMA0930 RC00027663 6920 OSCAR GOMES DA
SILVA NETO
KEZ6776 RC00027665 6920 HILDETE OLIVEIRA DOS
SANTOS
NMD6641 RC00027668 6920 ADEMILSON DE FARIAS
MVC2780 RC00027687 6920 JONATHAN EUDIS F DOS
SANTOS
CET7129 D300213081 6599 JOSENILDO CORREIA
SILVA
NMD7696 D300224674 6599 ELISANGELA
NASCIMENTO DA SILVA
MVI1317 D300230467 6599 ADAO DE PAULA
MUP6591 D300228270 5207 MARCOS ANTONIO M
SANTOS JUNIOR
HHR8150 D300169169 5274 MARIA SOLANGE
COSTA BARROS
HHR8150 D300169168 5010 MARIA SOLANGE
COSTA BARROS
NMC9709 D300228465 5010 CRISTIANE FELIX DA
SILVA
DYL2643 D300228466 6610 JAMERSON VIEIRA
SANDES
NMC7651 D300183718 6912 MARLENE SOARES DA
SILVA
59MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
OHD0445 D300213222 5010 CLAUDEMIR JUVINO
DOS SANTOS
NMF4574 D300213223 5010 CARMEN LUCIA DOS
SANTOS BARBOSA
OHB2281 D300228271 5207 LUCAS CARVALHO
FLORES
MVE0664 RC00024867 6920 MANOEL PEDRO DOS
SANTOS
HIY5881 D300211097 5010 CARLOS ROBERTO DOS
SANTOS SILVA
HIY5881 D300211098 6076 CARLOS ROBERTO DOS
SANTOS SILVA
LVV4223 D300211144 6599 JOSUE DE SOUSA
SANTOS
LVV4223 D300211145 5037 JOSUE DE SOUSA
SANTOS
LVV4223 D300211146 6912 JOSUE DE SOUSA
SANTOS
CCC0723 D300206879 6599 ANTONIO CANDIDO DA
SILVA
DLZ0340 D300230763 5010 ROSANA INACIO
MOREIRA
HPV3807 D300229179 6912 MARIA DO ESPIRITO S
BELFORT
DLZ0340 D300230764 6599 ROSANA INACIO
MOREIRA
KKF6583 D300183357 5010 MANOEL JOSE
DEODOZIO
DXL8437 D300229182 6599 ALCENIR FELIX DA
SILVA
MUO4350 RC00027690 6920 IVALDO SEBASTIAO
RODRIGUES
CRI7483 RC00027694 6920 MARIA JOSEFA DA
SILVA
NLY1580 RC00027719 6920 ROBERTO HORTA HIRLE
DE OLIVEIRA
NLZ3065 RC00027722 6920 MARIA APARECIDA
OLIVEIRA DE LIMA
NME4490 RC00027728 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
OHB2788 RC00027752 6920 MARCELO VITAL
RAFAEL
MUV4278 RC00027754 6920 JAILTON JACINTO DOS
SANTOS
MUA5727 RC00027756 6920 FERNADA ALICE DA S
TENORIO
NMC4275 RC00027760 6920 ECKHARD ALFRED
VOIGT
JOK7460 RC00027772 6920 VALTER BARBOSA DA
SILVA LOURENCO
EII4055 RC00027775 6920 FAGNER WILSON DA
SILVA
NMJ1555 RC00027799 6920 PEDRO LOPES DE S
LIMA JUNIOR
MOY1990 RC00027806 6920 PAULO DE ALMEIDA
RODRIGUES
MVG8311 RC00027811 6920 TARCISO TENORIO
BEZERRA
NLZ5113 RC00027815 6920 INTERLAGOS LTDA
NLW5147 RC00027841 6920 GENIVALDO DOS
SANTOS
MUN5853 RC00027849 6920 DOUGLAS NOBRE DE
MELO
MUQ6776 RC00027850 6920 CLAUDIJANIO MOREIRA
DA SILVA
MVI5345 RC00027875 6920 FRANCISCO CANDIDO
DE ARAUJO
NMC6538 RC00027877 6920 AMERICA LOCACAO E
SERVICOS LTDA
MVI2892 RC00027879 6920 FELICIANO ALVES DA
SILVA FILHO
MUR7604 RC00027880 6920 ALANA STODUTO
MUV9211 RC00027881 6920 ELIONIO DOS SANTOS
MUO4353 RC00027902 6920 EDIVAN ROCHA DE
ARAUJO
OHK3460 RC00027926 6920 CLAUDEVAN ALQUINO
DOS SANTOS
MUC9093 RC00027929 6920 JOSE EDJALMA
CARVALHO
NMA8410 D300233199 6599 MANOEL LIVINO DOS
SANTOS
NMA8410 D300233200 5010 MANOEL LIVINO DOS
SANTOS
MUZ5513 D300211129 5010 JOSE SEBASTIAO MOTA
NMG7375 D300191122 5010 CHRISTIANE MARIA DA
C MESSIAS
NLY5311 D300234260 6610 HUMBERTO GALDINO
LOPES
NMG7375 D300191121 7030 CHRISTIANE MARIA DA
C MESSIAS
MVG8593 D300217240 7030 JONATHAN MELO DOS
SANTOS
NLV9307 D300230762 5207 EDJANE MARIA DA
SILVA
NME1449 D300233151 5010 MARIA ROSA DA SILVA
DXK8978 D300228763 6912 NERIDIANY FERREIRA
DA SILVA
NME1449 D300233152 7030 MARIA ROSA DA SILVA
NME1449 D300233153 5193 MARIA ROSA DA SILVA
MVA6616 D300228721 6599 GENIVAL BEZERRA DA
ROCHA
OHE9539 D300227926 6599 JOSENILDO DA SILVA
OHB4385 D300177355 5010 MARIVAN WELLINGTON
DA SILVA
NMN5141 D300231381 5010 ELIAS PEREIRA DA
SILVA FILHO
PEM7563 D300220155 5010 GERALDO DOS SANTOS
PFE7572 D300156913 5010 JOSE ANTONIO RITA DA
SILVA
KHP7800 D300201349 6912 LEVI RAMOS DO
NASCIMENTO
OHE3370 RC00027945 6920 CICERO JOSE FEITOSA
DA SILVA
MVF1062 RC00027946 6920 GERVASIO RODRIGUES
CORREIA FILHO
KFD5448 RC00027949 6920 DOUGLAS SILVA DE
ALBUQUERQUE
MVE4993 RC00027951 6920 TANILLA PEREIRA DE
ALMEIDA
NMF8673 RC00027952 6920 CARLOS ANDRE DOS
SANTOS
JPX2694 RC00027958 6920 CREMILDA VIEIRA DE
BRITO
MUJ6567 RC00027975 6920 ADERSON
ALBUQUERQUE
FERREIRA
MVA6136 RC00027980 6920 MILCAP ATACAD DE
CEREAIS LTDA
MVA6126 RC00027981 6920 MILCAP ATACAD DE
CEREAIS LTDA
BPK1458 RC00027986 6920 PAULO FLORENCIO DA
SILVA
MVF7481 RC00027990 6920 HUXLEY CASTRO
ALVES
KLO1050 RC00028007 6920 JOSE FRANCISCO DE
FREITAS
NMC4026 RC00028029 6920 RODRIGO FERREIRA
COSTA
NMA2120 RC00028030 6920 UBIRAJARA GOMES DE
OLIVEIRA
MVA2380 RC00028031 6920 GILBERTO PIMENTEL
DOS SANTOS
KKW3101 D300228762 6912 JOSE AGENOR V DA
SILVA
MUU2775 D300213333 6599 MUCIO ACIOLI DE
VASCONCELOS
NMA2370 D300198684 5010 JOSE DE ARAUJO SILVA
MUY8834 D300213336 5010 MARIA AUREA DA
SILVA LAURINDO
MVG2963 D300233009 5169 ELIETE CORREIA
BARROS
OHC4429 D300213044 5010 MARIA DE LOURDES G
DOS SANTOS
NMK2742 D300213042 5207 EDIVAN HIPOLITO DOS
SANTOS
NMK2742 D300213043 5010 EDIVAN HIPOLITO DOS
SANTOS
NMJ4590 D300230114 5207 DENVER DIST DE
BEBIDAS LTDA
HZG6285 RC00024934 6920 JEOVA BARBOSA DE
SIQUEIRA
KGH7095 RC00024960 6920 RIVALDO BATISTA DA
SILVA
MVD9011 RC00024961 6920 FABIO MENDONCA
QUINTILIANO
NLZ7390 RC00025064 6920 CICERO JOSE DOS
SANTOS SILVA
NMJ1555 RC00025079 6920 PEDRO LOPES DE S
LIMA JUNIOR
MUP3259 RC00025116 6920 CLEUDO ALEXANDRE
VIANA DA SILVA
NLW5984 RC00025135 6920 MARIA VERONICA DA
SILVA CORREIA
NMB0207 RC00025157 6920 FABRICIA FELIX REIS
MUN1764 RC00025211 6920 IVANILDO CARLOS DA
SILVA
NLX0586 RC00025227 6920 ANDREA REGINA LOPES
DOS SANTOS
DCI7655 D300229181 5010 AMAURY JUVINIANO
DOS SANTOS
DCI7655 D300229183 6599 AMAURY JUVINIANO
DOS SANTOS
MUT1739 D300230471 6599 JAIRSON ALVES DA
SILVA
NMH3283 D300233901 5010 CICERO BARBOSA DA
SILVA
NLX2804 D300233903 5010 PAULO FERNANDO
PEIXOTO LIRA
NLX2804 D300233902 6599 PAULO FERNANDO
PEIXOTO LIRA
NMM4496 D300236653 5010 CARLOS ANTONIO DE A
REIS
NMA4312 D300235033 5193 CRISTIANO BISPO DE
LIMA
MUH0552 D300236765 6645 ERIVANDE DA SILVA
NLW6908 D300234767 5185 TAMAL ZAIDAN
NLW6908 D300234766 6858 TAMAL ZAIDAN
OHD3848 D300234895 5010 JOSIVALDO LEODINO
DOS SANTOS
MVJ8473 D300214844 5010 ANGELA MARIA DOS
SANTOS
MVJ8473 D300214845 6599 ANGELA MARIA DOS
SANTOS
OHD3848 D300234896 6645 JOSIVALDO LEODINO
DOS SANTOS
OHC6316 D300234762 5118 MARIA LUCIA FEIJO
TENORIO
OHC6316 D300234761 5010 MARIA LUCIA FEIJO
TENORIO
NMG0776 D300233870 5207 JOAO PAULO
CARVALHO BATISTA
IAE2857 D300222824 6912 DOUGLAS DOS SANTOS
MENEZES
NMA1917 RC00025269 6920 EDUARDO JOSE T H DE
OLIVEIRA
NMO8140 D300232116 5010 ALECSANDRO DA SILVA
60MACEIO - SEXTA-FEIRA
18 DE JANEIRO DE 2013DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MVG7333 D300221129 5207 ALEXSANDRO SILVA
DOS SANTOS
MVG7333 D300221130 5835 ALEXSANDRO SILVA
DOS SANTOS
NME6649 D300228305 5207 MANUELA MIRELLY
SIMOES DE BARROS
MUQ2761 D300232084 5061 JAILSON PEREIRA DE
MENDONCA
MUQ2761 D300232085 5010 JAILSON PEREIRA DE
MENDONCA
MVJ2125 D300230006 5207 MARCOS ANTONIO DA
SILVA
NMG8571 D300236670 6700 ITAMAR MEDEIROS
GOMES
NLZ2659 D300234778 7030 CARLOS ALBERTO S. DA
SILVA
NLZ2659 D300234777 6912 CARLOS ALBERTO S. DA
SILVA
MUR5520 D300236665 5010 ANA VALERIA
FERNANDES DE
FRANCA
MUR5520 D300266666 5118 ANA VALERIA
FERNANDES DE
FRANCA
MUR5520 D300236667 5193 ANA VALERIA
FERNANDES DE
FRANCA
MUX6518 D300192069 6599 PATRICK FERNANDO
ALVES RODRIGUES
MUX6518 D300192068 5010 PATRICK FERNANDO
ALVES RODRIGUES
NLW8919 RC00028060 6920 SANDRA MARIA
PONTES
MUE1401 RC00028064 6920 RENATA MARIA DA
SILVA
MUK6965 RC00028071 6920 JOSE ANDRE DA SILVA
SANTOS
MUG7573 RC00028073 6920 ROMULO DA SILVA
LIMA
MUS9706 RC00028084 6920 GILDARLISON MORAIS
DA SILVA
OHF3590 RC00028087 6920 JEYMISSON JAIRON S
SPINELE
MUN0847 D300236958 6912 SOLANGE DE LIMA
MUN0847 D300232955 6599 SOLANGE DE LIMA
MUN0847 D300236959 5045 SOLANGE DE LIMA
MUQ9463 D300208374 6599 FERNANDA PATRICIA
DOS SANTOS
MUX6064 D300208952 6599 EDVALDO MONTEIRO
DE LIMA
NLY9112 D300228281 5207 FIDEL ALVES DE LIMA
MVJ5468 D300233904 5045 ROSINALDO TENORIO
MUT9690 D300213233 5010 ANTONIO DE OLIVEIRA
SANTOS
MVI4469 D300230008 5207 JOSE CICERO CORREIA
DA SILVA
MVI4469 D300230009 6599 JOSE CICERO CORREIA
DA SILVA
NMJ2772 D300213234 5010 ALEX SANDRO SANTOS
DA SILVA
NLY4596 D300236795 6912 RANIEL DE HOLANDA
TEIXEIRA
KHZ8664 D300229919 5207 JOSE FELIX DE
ALMEIDA FILHO
KFV6563 D300233516 5169 FLAVIO TAVARES DA
SILVA
KFV6563 D300233515 6700 FLAVIO TAVARES DA
SILVA
MVH0605 RC00028103 6920 MARIA CICERA DE C
ALBUQUERQUE
MUW6453 RC00028152 6920 RODRIGO CESAR DA
SILVA RIBEIRO
MUG8663 RC00028160 6920 MARIA DO SOCORRO
LIMA DA COSTA
NMJ7423 RC00028164 6920 ANTONIA TENORIO
CAVALCANTE
MUM0175 RC00028167 6920 ADAO FIRMINO COSTA
MUP6222 RC00028171 6920 JEFFERSON FERRO DA
SILVA
KGJ8120 RC00028180 6920 EDVALDO JOSE
PATRICIO
MUO4330 RC00028184 6920 MICHELLE BARBOSA
BISPO
MUG0396 RC00028191 6920 ADEILSON
CAVALCANTE DOS
SANTOS
NMC6685 RC00028210 6920 LUCIANO JOSE DO
NASCIMENTO
NMK1939 RC00028227 6920 HUGO CESAR P PEREIRA
MUW2820 RC00028238 6920 VICTOR DE ALMEIDA
SANTOS
MVF1129 RC00028258 6920 PAULO SOARES
PRAZERES
AJU0002 RC00028280 6920 ALISSON COSTA DE
OLIVEIRA
KJL2738 RC00028284 6920 CLOVIS FLORINDO DA
SILVA
MUE3218 RC00028299 6920 JOSE SETORIO DOS
SANTOS
NLV2645 RC00028301 6920 MARIA DE FATIMA DE O
COSTA
NMB4508 RC00028308 6920 JIVANILDO PEREIRA
DOS SANTOS
NMK2869 RC00028311 6920 MARIA JOSE DA SILVA
MUP3613 D300206681 6599 JAIME JOSE DE LIMA
MUP3613 D300206683 5010 JAIME JOSE DE LIMA
NLX4577 D300206677 6599 ROGERIO BRAGA DE
OLIVEIRA
NLX4577 D300206678 5010 ROGERIO BRAGA DE
OLIVEIRA
MVI7113 D300206680 6599 AQUINOA CARMELITA
SANTOS GERONIM
MVE7719 D300206697 5010 PAULO AUGUSTO
PEREIRA SANTOS
MVE7719 D300206698 6599 PAULO AUGUSTO
PEREIRA SANTOS
NMH8609 D300210555 6599 DHENIZE DE ARAUJO
SANTOS
KLM9703 D300236716 5169 JOSE ADRIANO LINS DE
BARROS
EAW9959 D300233511 6912 DIEGO DE SOUZA
FURTADO
NMN8548 D300229225 6912 ADILSON OLIVEIRA DA
SILVA
EAW9959 D300233512 5045 DIEGO DE SOUZA
FURTADO
NMG1396 D300228818 6912 JOSINALDO LINO DA
SILVA
MVB5010 D300228996 6912 SINVALDO ANTONIO DA
SILVA
MUZ5746 D300233737 5207 RADJANE LEITE SOARES
MVE4457 D300210256 5010 HELIO DE SOUZA FILHO
MVE4457 D300210257 6599 HELIO DE SOUZA FILHO
NMG5564 D300233518 6645 MACIEL POLICARPO
DOS S SILVA
HBD3407 RC00028342 6920 DANIELLE CRISTHINNE
S CAMELO
NLY8158 RC00028345 6920 OSVALDO CEZAR
DELFINO SILVA
NMA8139 RC00028347 6920 CICERA MARIA MACIEL
L. FRAGOSO
MUK7897 RC00028350 6920 EDSON NOBRE GOIS
NLY6627 RC00028370 6920 RICARDO MAGNO
BARBOSA SANTOS
NLZ6707 RC00028374 6920 JORGE LUIZ ASSIS C
JUNIOR
MVG5864 RC00028384 6920 CLAUDISTONE DOS
SANTOS SILVA
MUX2646 RC00028385 6920 JAKSON VERCOZA DE
MELO
MUJ7489 RC00028386 6920 ARLINDO FERREIRA DA
SILVA
MUB6325 RC00028396 6920 GIOVANO DA SILVA
NLX5856 D300229572 5061 SEBASTIANA ALVES
DOS SANTOS
NLW6240 D300229893 5835 ADRIANO MESSIAS DA S
FERREIRA
NMG5915 D300228807 6912 LIDIA RODRIGUES
SANTOS
OHC7694 D300229221 5010 CICERO ALVES DA
SILVA
NMJ5085 D300228831 6912 JOSEFA DA SILVA
BARBOSA
MUC3534 D300233526 6912 RANDERSON
REYNOLDS DA SILVA
LINS
KGR4120 D300229318 5010 CASSIO ALMEIDA DE
SOUZA
MVA5964 D300223274 5207 CICERA PEREIRA
BARBOSA
MVA5964 D300223275 5835 CICERA PEREIRA
BARBOSA
NMK2689 D300223272 5207 JOSE C DA SILVA
NMK2689 D300223273 5835 JOSE C DA SILVA
MVJ6685 D300160431 5037 DJAVAN JOSE SANTOS
MARTINS
MUU1876 RC00025421 6920 CRISTIANO BALBINO
CAVALCANTE
MUS3570 RC00025565 6920 ROBERTO LAMEU
SERAFIM
MVB8156 RC00025598 6920 DIVA MARIA DOS
SANTOS
NME6830 RC00025614 6920 LUIZ PAULO M SILVA
DO NASCIMENTO
MUK9730 RC00025616 6920 EVERALDO L DE LIMA
MUW3200 RC00025667 6920 JOSE JOAO F GOMES
NML1096 RC00025669 6920 MARIA DAS NEVES
ALVES DE MELO
NMO4670 D300231542 6700 ADRIANO LUIZ DOS
SANTOS MELO
NMO4670 D300231543 6599 ADRIANO LUIZ DOS
SANTOS MELO
NLV2553 D300164086 5207 MARCOS PAULO DE
MIRANDA FILHO
NML3840 D300207722 5010 EDSON SANTOS DA
SILVA
MUQ1558 D300229111 5282 WELLINGTON CARLOS
DA S FARIAS
KLI7757 D300208558 6599 ERONICE ALVES DE
ANDRADE
KLI7757 D300208557 5010 ERONICE ALVES DE
ANDRADE
NMO4046 D300237476 6912 JOSE DA SILVA
BARBOSA
NMO4046 D300237474 5010 JOSE DA SILVA
BARBOSA
NMO4046 D300237475 7340 JOSE DA SILVA
BARBOSA
NMO4046 D300235067 6599 JOSE DA SILVA
BARBOSA
NMO4046 D300235068 5061 JOSE DA SILVA
BARBOSA
NMG9909 D300233204 5061 ROUGERT DE FARIAS
ALEXANDRE
MVE0821 D300233205 5061 VALDEREZ A ALVES
NLY0355 D300217435 5010 JHON LENO L
RODRIGUES
NMI0798 D300223937 5010 JOSUEL C SILVA
NLX5003 D300182006 5010 MARCELO M DA SILVA
MVA3543 D300234019 6653 CESAR BENEDITO
GUEDES DA SILVA
NMM1640 D300232872 5045 ANDRE B BORTOLOTE
NMM1640 D300232871 5169 ANDRE B BORTOLOTE
MVE4189 D300211042 5169 FRANCISCO MUNIZ
GOIANA JUNIOR
NLZ9053 D300228825 5010 MARCIA GOMES DO
NASCIMENTO
NLZ9053 D300228826 6599 MARCIA GOMES DO
NASCIMENTO
NMJ6998 D300225683 6599 ROMARIO S SILVA
NMJ6998 D300225684 5274 ROMARIO S SILVA
NMJ6998 D300225685 5819 ROMARIO S SILVA
MVB8892 D300229296 6599 JOSIVAN DOS S SILVA
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 16 de janeiro de 2013.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente