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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010. Ano XI, Edição 2416 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2010/ 2207/2887/00976, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1º-04-2010, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), as senhoras abaixo identificadas, dos cargos especificados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS SEMAF. NOME CARGO SIMBOLOGIA Alessandra Gorayeb Santiago Diretor do Departamento de Articulação de Projetos e Convênios DAS-3 Márcia Regina de Oliveira Mamed Assessor Técnico I DAS-3 Manaus, 26 de março de 2010. DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2010/ 2207/2887/00889, de 12-03-2010, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo identificados, para exercerem, a contar de 1º-04-2010, os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS – SEMAF, objeto da Lei n.º 1.314 de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto nº 0082, de 28-04-2009, conforme o quadro seguinte: NOME CARGO SIMBOLOGIA Ricardo Souza de Caldas Britto Diretor de Departamento de Articulação de Projetos e Convênios DAS-3 Aldson Anhez Loiola Assessor Técnico I DAS-3 Manaus, 26 de março de 2010. DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso XI do artigo 80, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 2010/ 2207/2887/01104, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora JOELMA DE LIMA SILVA, para exercer, a contar de 1º-04-2010, na SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA - SEMULSP, o cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo CAD-3, objeto da Lei n.º 1.314, de 04-03-2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto n.º 0146, de 05-06-2009. Manaus, 26 de março de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010. Ano XI, Edição 2416 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2010/ 2207/2887/00976, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 1º-04-2010, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), as senhoras abaixo identificadas, dos cargos especificados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS – SEMAF.

NOME CARGO SIMBOLOGIA

Alessandra Gorayeb Santiago Diretor do Departamento de Articulação de Projetos e Convênios DAS-3

Márcia Regina de Oliveira Mamed Assessor Técnico I DAS-3

Manaus, 26 de março de 2010.

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2010/ 2207/2887/00889, de 12-03-2010, resolve

NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo identificados, para exercerem, a contar de 1º-04-2010, os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS – SEMAF, objeto da Lei n.º 1.314 de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto nº 0082, de 28-04-2009, conforme o quadro seguinte:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

Ricardo Souza de Caldas Britto Diretor de Departamento de Articulação de Projetos e Convênios DAS-3

Aldson Anhez Loiola Assessor Técnico I DAS-3

Manaus, 26 de março de 2010.

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso XI do artigo 80, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 2010/

2207/2887/01104, resolve

NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora JOELMA DE LIMA SILVA, para exercer, a contar de 1º-04-2010, na SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA - SEMULSP, o cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo CAD-3, objeto da Lei n.º 1.314, de 04-03-2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto n.º 0146, de 05-06-2009.

Manaus, 26 de março de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

DECLARAR vago, na forma do artigo 103, inciso VII, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-1, do GABINETE CIVIL, em razão do falecimento do seu ocupante CONSUELO WANDERLEY NUNES DA SILVA, matrícula 083.995-7D, ocorrido no dia 22-03-2010.

Manaus, 31 de março de 2010.

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

EXONERAR, a contar de 01-04-2010, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Senhor FERNANDO MARQUES VALENTE JÚNIOR, do cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS E GESTÃO TECNOLÓGICA-SEMTEC.

Manaus, 31 de março de 2010.

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2010/ 2207/2887/01291, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 01-04-2010, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus),

o Senhor VALTAIR CRUZ OBANDO, do cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SEMTRAD.

Manaus, 31 de março de 2010.

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da

competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 1º-4-2010, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Senhor FRANCISCO PLÍNIO VALÉRIO TOMAZ, do cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO ESTRATÉGICA, objeto da Lei n.º 1.322, de 16 de abril de 2009.

Manaus, 31 de março de 2010.

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da

competência que lhe outorga o inciso XI do artigo 80, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Senhora CAMILA VALÉRIO TOMAZ, para exercer, a contar de 1º-04-2010, no GABINETE CIVIL, o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-1, objeto da Lei n.º 1.314 de 04-03-2009, alterada pela Lei n.º 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto n.º 0136, de 05-06-2009.

Manaus, 31 de março de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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DECRETO Nº 0441, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010, PUBLICADO NO DOM Nº 2384, DE 10/02/2010, QUE ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA

E R R A T A ONDE SE LÊ:

Art. 1.° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 13.234.597,17 (treze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), sendo R$ 758.922,64 à conta do Inciso I (Superávit Financeiro) e R$ 12.475.674,53 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do Art. 46 da Lei n.º 1.355/2009, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto. LEIA-SE:

Art. 1.° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 13.234.597,17 (treze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), sendo R$ 758.922,64 à conta do Inciso I (Superávit Financeiro), R$ 665.500,00 à conta do Inciso III (Reserva de Contingência) e R$ 11.810.174,53 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações Orçamentárias) do Art. 46 da Lei n.º 1.355/2009, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto.

Manaus, 16 de março de 2010.

DECRETO Nº 0444, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, PUBLICADO NO DOM Nº 2386 DE 12/02/2010, QUE ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

E R R A T A

ONDE SE LÊ:

Art. 1.° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de 9.853.014,51 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, quatorze reais e cinqüenta e um centavos) à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações), do art. 46 da Lei n.º 1.355/2009, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto.

LEIA-SE:

Art. 1.° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar de 9.853.014,51 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, quatorze reais e cinqüenta e um centavos) sendo R$ 2.982.120,00 à conta do Inciso III (Reserva de Contingência) e R$6.870.894,51 à conta do Inciso IV (Anulação de Dotações), do art. 46 da Lei n.º 1.355/2009, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo I deste Decreto.

Manaus, 16 de março de 2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA N.º 003/2010-SG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer oferecido pela Junta Médico-Pericial do Município na Requisição n.° 002/2010 – Secretaria de Governo,

RESOLVE:

CONSIDERAR PRORROGADA, no período de 03.03.2010 a 17.03.2010, a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao servidor HORÁCIO LAUREANO TAVARES RIBEIRO, titular do cargo comissionado de Assessor Técnico I, Matrícula n.° 115.813-9 C, pela Portaria n.º 001/2010-SG, de 11 de fevereiro de 2010 e nos termos do artigo 135 da Lei 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de março de 2010.

GABINETE MILITAR

PORTARIA N.º 006/10-DIAF/GM

O SUBSECRETÁRIO-SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei vigente;

CONSIDERANDO as disposições legais contidas no Art. 2º do Decreto n º 8.575/2006;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretária Municipal de Administração (Recursos Supervisionados), no valor de R$ 2.666,22 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º - O DESTAQUE de que trata esta Portaria tem por finalidade, atender a necessidade de regularizar o pagamento de combustível dessa Pasta junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Anexo Único da Portaria nº 006/2010

Nº F SF P A IPO ND FR R$01 06 122 4002 2075 640 339039 0100 2.666,22

Nº. Seqüencial Ordinal da Programação de Trabalho.

Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação IPO/PI: Item de Programação (IPO) e Plano Interno (PI) ND: Natureza da Despesa FR: Fonte de Recurso

Manaus, 25 de março de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO

(*)PORTARIA N.º 001/ 2010 - GSST/SEMEF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 86, inciso II, da lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de transparência na divulgação das contas públicas, em obediência ao disposto nos artigos 48, 52 e 53 da Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 19 e no inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000, que determina aos poderes do Município, definidos no artigo 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de relatório dos gastos com pessoal, com base na Receita Corrente Líquida,

CONSIDERANDO, ainda, as determinações contidas no artigo 153 da Lei Orgânica do Município de Manaus e na Portaria n.º 633, de 30.08.2006, da Secretaria do Tesouro Nacional,

RESOLVE:

DIVULGAR o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre referente ao exercício de 2010 bem como a Receita Corrente Líquida (RCL), elaborada nos termos do inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar N.º 101/2000, concernente ao período de março de 2009 a fevereiro de 2010.

CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 30 de março de 2010.

(*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM Nº 2415 de 30.03.2010.

PORTARIA Nº 0042/2010 - GS/SEMEF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 16.06.93, e

CONSIDERANDO o art. 18 e § 1º da Lei Municipal n.º 349, de 1.07.96, combinado com o art.13 e 14 do Decreto Municipal nº 3.574, de 13.11.96 e a alteração dada pelo art. 1º da Lei nº. 1.092, de 29.12.2006;

CONSIDERANDO ainda os termos dos Memorandos nº. 077 e 082/2010 - DEATE/SEMEF, de 22.03.02 e 23.03.2010 respectivamente,

RESOLVE:

CESSAR os efeitos da Portaria nº 166/2009-GS/SEMEF, de 16/11/2009, que concedeu 300 pontos de Gratificação Técnica Fazendária – GTF, ao servidor MANOEL DUTRA DE JESUS, Auxiliar Fazendário, matricula 006.991-4 A, a contar de 22/03/2010, em virtude de sua transferência do Departamento de Atendimento para o Departamento de Administração.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de março de 2010.

PORTARIA Nº 0043/2010 - GS/SEMEF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DETERMINAR que a servidora KARLILEY KARLA CAPUBHO, matricula nº 080.208-5 A, Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, símbolo DAS 2, responda pelas atribuições do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS 3, de Diretor do Departamento de Programação e Execução Orçamentária, integrante da estrutura operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, por 15 dias, no período de 05 a 19.04.2010, durante o impedimento legal do titular Raimundo Zildomar Barbosa Menezes, por motivo de férias regulamentares.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de março de 2010.

PORTARIA Nº 044/2010 - GS/SEMEF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DETERMINAR que o servidor MARCO AURÉLIO DA SILVA SEVALHO, matricula nº 093.352-0 A, Gerente de Sistemas, responda pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, símbolo DAS 3, integrante da estrutura operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, no período de 25.03.2010 a 23.04.2010, durante o impedimento legal do titular Eurípedes Stulano Filho, por motivo de férias regulamentares.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de março de 2010.

PORTARIA Nº 045/2010 – GS/DEPAD/SEMEF

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS PÚBLICAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o contrato nº 007/2010 firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO

CONSIDERANDO o cumprimento do art.67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

R E S O L V E:

DESIGNAR, a contar de 08/03/2010, o Diretor (a) do Departamento de Contabilidade para fiscalizar a execução dos serviços contratados referentes a produção e manutenção do Software denominado Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, na modalidade de processamento no ambiente operacional do CONTRATADO, a ser utilizado pelo CONTRATANTE.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de março de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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DESPACHO

Considerando o que consta do Processo n.º 2010/2967/ 3101/00240 da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno – SEMEF

Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, II da Lei 8.666/93, de 21.06.1993, para contratação direta da Empresa ESAFI- Escola de Administração e Treinamento, para inscrição de servidores do Município no “Curso Gestão de Contratos Administrativos e de Convênios” no valor total de R$ 7.560,00 (Sete Mil Quinhentos e Sessenta Reais).

À consideração da Senhora Secretária Municipal de Finanças e Controle Interno, solicitando ratificação.

Manaus, 31 de Março de 2010.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo n.º 2010/2967/3101/00240, no valor total de R$ 7.560,00 (Sete Mil Quinhentos e Sessenta Reais)

Manaus, 31 de Março de 2010.

E X T R A T O

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços nº007/2010,

celebrado em 08/03/2010. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria

Municipal de Finanças e Controle Interno - SEMEF e a empresa Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados.

3. OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação serviços

necessários á produção e manutenção do Software denominado Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, na modalidade de processamento no ambiente operacional do CONTRATADO, a ser utilizado pelo CONTRATANTE.

4. VALOR GLOBAL: R$ 500.996,04 (Quinhentos Mil, Novecentos e

Noventa e Seis Reais e Quatro Centavos) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do

presente contrato foram empenhadas inicialmente sob o nº. 2010NE00159, datado de 08/03/2010, à conta da seguinte rubrica orçamentária:04122400222490000 -Contratação de Serviços para Manutenção Funcional – e Natureza de Despesa: 33903900.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12

(doze) meses, a contar de 08/03/2010 com vencimento para 08/03/2011.

Manaus (AM) 08 de março de 2010

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 118/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 200-DIPS/DGRH/SEMAD, de 23.03.2010,

RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 92/2010-SEMAD, de 09.03.2010, publicada no DOM nº 2401, de 10.03.2010, pertinente à cessão do servidor MARCELO DE CASTRO, Motorista de Carros Leves A-III, matrícula 061.563-3 I, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para o GABINETE MILITAR.

II - CEDER à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, pelo prazo de doze meses, a contar de 23 de março de 2010, com ônus para o órgão de origem, o servidor MARCELO DE CASTRO, Motorista de Carros Leves A-III, matrícula 061.563-3 I, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de março de 2010.

PORTARIA Nº 119/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Determinar, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal nº 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor LEONARDO CUNHA E SILVA PETRUCCELLI, Programador A-IX-II, matrícula 080.494-0 D, lotado na Secretaria Municipal de Administração, posto que incorreu na infração disciplinar de abandono de cargo.

II – Encaminhar o processo nº 2010/11503/11646/00003 – SEMAD, de 05.03.2010 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.

III – O prazo regular da instauração será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de março de 2010.

PORTARIA Nº 120/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CEDER à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, pelo período de doze meses, a contar de 05.04.2010, com ônus para o órgão de origem, a servidora FILOMENA AUXILIADORA SÁ BARBOSA, Telefonista A-IV-II, matrícula 079799-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de março de 2010.

PORTARIA Nº 121/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2009/ 2967/3101/00614 - SEMEF, de 23.09.2009,

RESOLVE:

CONCEDER, a contar de 23.09.2009, à funcionária DEUZA DO NASCIMENTO DA SILVEIRA, Auditor Fiscal de Tributos Municipais A-V-7, matrícula 003.378-2 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO - SEMEF, a Gratificação de Especialização prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de março de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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PORTARIA Nº 122/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999,

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 2008/ 1637/3642 – SEMSA, de 21.05.2008 e nº 2006/1637/8514 – SEMSA, de 25.08.2006,

RESOLVE:

RETIFICAR o início da vigência da concessão da Gratificação de Tempo Integral da servidora GRAZIANNE SOUZA DE OLIVEIRA, Especialista em Saúde-Cirurgião-Dentista, matrícula 112.958-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, objeto da Portaria nº 211/2007-CCPA/SEMPLAD, de 13 de abril de 2007, passando a vigorar a contar de 07.08.2006.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de março de 2010.

PORTARIA Nº 123/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta dos Ofícios nº 0527/2010-SEMINF/GS, de 08.03.2010, nº 1372/2010-SEMAD, de 19.03.2010 e nº 133/2010-GDP/FESPM, de 26.03.2010,

RESOLVE:

CEDER à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, pelo período de doze meses, a contar de 29.03.2010, com ônus para ambos os órgãos, a servidora LUCY CORRÊA OLIVEIRA DE PAULA, Contador A-XI-II, matrícula 080.490-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de março de 2010.

PORTARIA Nº 124/2010 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 117/2010-SEMAD, de 25.03.2010, publicada no DOM nº 2412, de 25.03.2010, pertinente à servidora RAIMUNDA FARIAS DE MELO, Assistente Administrativo B-VII, matrícula 060.534-4 B, do quadro de pessoal do GABINETE CIVIL.

II - RELOTAR, a contar de 1º de março de 2010, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, a servidora RAIMUNDA FARIAS DE MELO, Assistente Administrativo B-VII, matrícula 060.534-4 B, do quadro de pessoal do GABINETE CIVIL, devendo o ônus recair sobre o órgão de destino.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de março de 2010.

APOSTILAMENTO

CONSIDERANDO manifestação da Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer nº 042/2010-P.Pessoal/PG, de 24.02.2010 e respectivo Despacho datado de 02.03.2010, constantes das fls. de 10 a 13 do Processo nº 2010/2287/2908/00125 – PGM, de 18.02.2010,

AUTORIZO, em caráter excepcional, por meio de publicação extemporânea, a extensão contratual da servidora adiante identificada, constante da Portaria especificada, em conformidade com o inciso II do artigo 4º da Lei nº 336, de 19 de março de 1996, pelo prazo determinado:

Portaria n.º 208/2006 Extensão Contratual de: 07.02.2009 a 30.04.2009

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 110.346-6 A DEUSIANE MENDES DOS SANTOS ASSISTENTE TÉCNICO

Manaus, 31 de março de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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PRFEITURA DE MANAUS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pela Lei Municipal n.º 1.118 de 01 de setembro de 1971 (estatutário) e demais disposições contidas no presente Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 862 (oitocentos e sessenta e duas) vagas, definidas neste Edital para os cargos

abaixo, e formação de cadastro de reserva para atendimento às vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade definido neste Edital, conforme quadro 1 a seguir:

QUADRO 1

ÁREA NÃO ESPECÍFICA

CARGO ÁREA ESPECIALIDADE TOTAL DE VAGAS VAGAS PD* CADASTRO RESERVA

ANALISTA MUNICIPAL

ADMINISTRATIVA

LOGÍSTICA 5

4

SIM

DIREITO 15 SIM

AUDITORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS 15 SIM

CONSULTORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS 15 SIM

GEOPROCESSAMENTO 5 SIM

SOCIOLOGIA 5 SIM

TURISMO 5 SIM

DESENHO INDUTRIAL 5 SIM

HISTÓRIA 5 SIM

INFRA-ESTRUTURA ENGENHARIA ELÉTRICA 5 1 SIM

ABASTECIMENTO CONTROLADOR DE DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO 15 1 SIM

AMBIENTAL

FISCALIZAÇÃO 5

2

SIM

ENGENHARIA FLORESTAL 5 SIM

ENGENHARIA AMBIENTAL 5 SIM

QUÍMICO 3 SIM

ENGENHARIA CIVIL 3 SIM

AGRONOMIA 3 SIM

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REDES 3

2

SIM

SISTEMAS 3 SIM

SUPORTE 3 SIM

WEB DESIGN 3 SIM

ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS 3 SIM

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 3 SIM

DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE 3 SIM

PROGRAMADOR 3 SIM

ADMINISTRADOR − − 5 1 SIM

ARQUITETO − − 3 1 SIM

ASSISTENTE SOCIAL − − 10 1 SIM

BIBLIOTECÁRIO − − 2 1 SIM

CONTADOR − − 2 1 SIM

ECONOMISTA − − 2 1 SIM

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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CARGO ÁREA ESPECIALIDADE TOTAL DE VAGAS VAGAS PD* CADASTRO RESERVA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO − − 2 1 SIM

ENGENHEIRO CIVIL − − 5 1 SIM

ESTATÍSTICO − − 2 1 SIM

GEÓLOGO − − 2 1 SIM

PSICÓLOGO − − 10 1 SIM

REDATOR − − 5 1 SIM

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL − − 2 1 SIM

TECNÓLOGO − − 2 1 SIM

TÉCNICO MUNICIPAL

ADMINISTRATIVA − 300 15 SIM

OBRAS E POSTURAS FISCALIZAÇÃO 20 1 SIM

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INFORMÁTICA 10 1 SIM

INFRA-ESTRUTURA SEGURANÇA DO TRABALHO 10 1 SIM

ADMINISTRATIVA PROJETISTA CADISTA 5 1 SIM

CONDUTOR DE AUTOS INFRA-ESTRUTURA CONDUÇÃO DE AUTOS 10 1 SIM

GUARDA METROPOLITANO SEGURANÇA MUNICIPAL − 300 0 SIM

TÉCNICO AGRÍCOLA − − 5 1 SIM

TOPÓGRAFO − − 5 1 SIM

* Portadores de Deficiência 1.2 Este Concurso estará sob a responsabilidade, organização e controle da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Cel. Aparício

Borges, 2664, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570, endereço eletrônico: www.conesul.org. 1.3 As Provas e as Avaliações serão realizadas na cidade de Manaus - AM, em datas, horários e locais, em conformidade com o estabelecido no item 3

(três). 1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e nomeados para admissão serão homologados pelo regime Estatutário. 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E INFORMAÇÕES CORRELATAS:

2.1 Os pré-requisitos, horários e demais informações pertinentes ao exercício dos cargos deste Concurso estão detalhadas a seguir: 2.1.1 Idade mínima exigida: 18 anos.

QUADRO 2

Cód. CARGO ÁREA ESPECIALIDADE CARGA

HORÁRIA (HORAS

SEMANAIS) REQUISITOS DO CARGO REMUNERAÇÃO

101 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA LOGÍSTICA 40 h * Ensino Superior Completo em Logística. *Reconhecido pelo MEC, ou qualquer curso de nível superior e especialização de no mínimo 360h em Logística. * Registro Profissional no Conselho competente, se houver.

R$ 2.075,00

102 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA DIREITO 40 h * Ensino Superior Completo em Direito. Registro na OAB.

103 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA AUDITORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS 40 h * Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade, Direito

ou Economia. Registro no Conselho Competente, se houver.

104 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA CONSULTORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS 40 h

* Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou Engenharia Civil. Registro no Conselho Competente, se houver.

105 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA GEOPROCESSAMENTO 40 h * Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Geografia ou Tecnologia da Informação. Registro no Conselho Competente, se houver.

106 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA SOCIOLOGIA 40 h * Ensino Superior Completo em Sociologia. *Reconhecido pelo MEC.

107 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA TURISMO 40 h * Ensino Superior Completo em Turismo. *Reconhecido pelo MEC.

108 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA DESENHO INDUSTRIAL 40 h * Ensino Superior Completo em Desenho Industrial e Designer. *Reconhecido pelo MEC.

109 ANALISTA MUNICIPAL ADMINISTRATIVA HISTÓRIA 40 h * Ensino Superior Completo em História. *Reconhecido pelo MEC.

110 ANALISTA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA ENGENHARIA ELÉTRICA 40 h * Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica. Registro no Conselho Competente, se houver.

111 ANALISTA MUNICIPAL ABASTECIMENTO CONTROLADOR DE

DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO

40 h * Ensino Superior Completo em qualquer área do conhecimento. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

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Cód. CARGO ÁREA ESPECIALIDADE CARGA

HORÁRIA (HORAS

SEMANAIS) REQUISITOS DO CARGO REMUNERAÇÃO

112 ANALISTA MUNICIPAL AMBIENTAL FISCALIZAÇÃO 40 h * Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia Civil, Agronomia, Geografia ou Biologia. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

R$ 2.075,00

113 ANALISTA MUNICIPAL AMBIENTAL ENGENHARIA FLORESTAL 40 h * Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal. Registro no Conselho competente, se houver.

114 ANALISTA MUNICIPAL AMBIENTAL ENGENHARIA AMBIENTAL 40 h * Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

115 ANALISTA MUNICIPAL AMBIENTAL QUÍMICO 40 h * Ensino Superior Completo em Química. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

116 ANALISTA MUNICIPAL AMBIENTAL ENGENHARIA CIVIL 40 h * Ensino Superior Completo em Engenharia Civil. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

117 ANALISTA MUNICIPAL AMBIENTAL AGRONOMIA 40 h * Ensino Superior Completo em Agronomia. Registro no Conselho Competente, se houver.

118 ANALISTA MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REDES 40 h

* Ensino Superior Completo em Ciência da Computação ou áreas correlatas à Tecnologia da Informação. *Reconhecido pelo MEC.

119 ANALISTA MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SISTEMAS 40 h

120 ANALISTA MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUPORTE 40 h

121 ANALISTA MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO WEB DESIGN 40 h

122 ANALISTA MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS 40 h

123 ANALISTA MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 40 h

124 ANALISTA MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE 40 h

125 ANALISTA MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROGRAMADOR 40 h

126 ADMINISTRADOR − − 40 h *Ensino Superior Completo em Administração. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

127 ARQUITETO − − 40 h * Ensino Superior Completo em Arquitetura. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

128 ASSISTENTE SOCIAL − − 40 h * Ensino Superior Completo em Serviço Social. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

129 BIBLIOTECÁRIO − − 40 h * Ensino Superior Completo em Biblioteconomia. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

130 CONTADOR − − 40 h * Ensino Superior Completo em Contabilidade. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

131 ECONOMISTA − − 40 h * Ensino Superior Completo em Economia. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

132 ENGENHEIRO AGRÔNOMO − − 40 h * Ensino Superior Completo em Agronomia. *Reconhecido pelo MEC.

* Registro no Conselho competente, se houver.

133 ENGENHEIRO CIVIL − − 40 h * Ensino Superior Completo em Engenharia Civil. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

134 ESTATÍSTICO − − 40 h * Ensino Superior Completo em Estatística. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

135 GEÓLOGO − − 40 h * Ensino Superior Completo em Geologia. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

136 PSICÓLOGO − − 40 h * Ensino Superior Completo em Psicologia. *Reconhecido pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

137 REDATOR − − 40 h * Ensino Superior Completo em Letras (Língua Portuguesa). *Reconhecido pelo MEC.

138 TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL − − 40 h * Ensino Superior Completo em Comunicação Social. *Reconhecido

pelo MEC. * Registro no Conselho competente, se houver.

139 TECNÓLOGO − − 40 h * Ensino Superior Completo de curta duração em construção civil ou de Engenharia Operacional em Construção Civil, com registro no Conselho competente, se houver.

140 TÉCNICO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA − 40 h * Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC.

R$ 1.245,00

141 TÉCNICO MUNICIPAL OBRAS E POSTURAS FISCALIZAÇÃO 40 h * Ensino Médio Completo Técnico em Edificações, Obras Civis,

Saneamento Básico ou Pavimentação, reconhecido pelo MEC.

142 TÉCNICO MUNICIPAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INFORMÁTICA 40 h * Ensino Médio Completo Técnico ou Pós-Médio na área de

Informática, reconhecido pelo MEC.

143 TÉCNICO MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA SEGURANÇA DO TRABALHO 40 h * Ensino Médio Completo Técnico ou Pós-Médio na área de

Segurança do trabalho, reconhecido pelo MEC.

144 TÉCNICO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA PROJETISTA CADISTA 40 h * Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC. * Curso Específico na área Auto Cad.

145 CONDUTOR DE AUTOS INFRA-ESTRUTURA CONDUÇÃO DE AUTOS 40 h * Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC. * Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”. * Curso de Primeiros Socorros. R$ 1.100,00

146 GUARDA METROPOLITANO

SEGURANÇA MUNICIPAL − 40 h * Ensino Médio Completo, reconhecido pelo MEC. * Altura mínima de

1,68m se homem e 1,60m se mulher. R$ 900,00

147 TÉCNICO AGRÍCOLA − − 40 h * Ensino Médio Completo na área de Técnico Agrícola. * Registro no Conselho competente, se houver. R$ 1.245,00

148 TOPÓGRAFO − − 40 h * Ensino Médio Completo na área de Topografia. * Registro no Conselho competente, se houver.

2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

2.2.1. A síntese das atribuições de cada Cargo deste Concurso consta do Anexo I deste Edital.

2.3. Os candidatos deverão ter disponibilidade para trabalhar em qualquer órgão para os quais forem designados e que pertencem à Prefeitura de Manaus.

2.4 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2.4.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido

sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto 5.296/2004.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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2.4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

2.4.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 2.4.1. deste Edital.

2.4.4 O candidato portador de deficiência que precisar de condições específicas para a realização da Prova de Conhecimentos deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.

2.4.5 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 40, do Decreto 3.298/99.

2.4.6 O parecer previsto no item anterior, 2.4.5, deverá obrigatoriamente ser postado, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou entregue pessoalmente, à Fundação Conesul de Desenvolvimento – Conesul, A/C Concurso 001/2010 – Prefeitura de Manaus, localizada à Av. Eduardo Ribeiro, 520/ sala 310 - Manaus Shopping Center - Centro - CEP: 69010-901 – Manaus - AM, sem o qual não será concedido o tempo adicional solicitado.

2.4.7 O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou entregue pessoalmente, à Fundação Conesul de Desenvolvimento, A/C Concurso 001/2010 – Prefeitura de Manaus, localizada à Av. Eduardo Ribeiro, 520/ sala 301 - Manaus Shopping Center - Centro - CEP: 69010-901 – Manaus – AM, contendo o NOME do candidato, seu número de INSCRIÇÃO, sua DEFICIÊNCIA, escrito de forma clara e legível.

2.4.8 Não serão aceitas cópias autenticadas dos laudos médicos. 2.4.9 Caso o nome do candidato não esteja legível no laudo médico e não possa ser identificado, o laudo será excluído e o candidato não receberá o

direito de concorrer à vaga de portador de deficiência. 2.4.10 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos

ao cargo de sua opção e a segunda, composta somente por candidatos portadores de deficiência. 2.4.11 O candidato portador de deficiência, após as inscrições, terá seu laudo avaliado pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, sob o ponto de vista

do seu enquadramento legal, conforme item 2.4.1.1. No caso do não enquadramento como pessoa portadora de deficiência, o candidato permanecerá na lista geral de candidatos.

2.4.12 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.4.13 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

2.4.14 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitado ou não para o exercício da função.

2.4.15 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 3 – DA DIVULGAÇÃO 3.1 A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de

Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais: 3.1.1 Divulgação eletrônica pelo endereço www.conesul.org, da Fundação Conesul de Desenvolvimento. 3.1.2 Publicação de Edital de Abertura de Inscrições no Diário Oficial do Município – DOM. 3.1.3 Publicação no DOM – Homologação do Resultado – será publicada a relação dos candidatos Aprovados em número igual a duas vezes o número

de vagas de cada cargo, constantes no Edital. A relação completa, estará disponível no site da Conesul www.conesul.org e no site da Prefeitura de Manaus www.manaus.am.gov.br.

3.2 Publicação do Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Teóricos no site www.conesul.org, a partir do dia 24 de maio de 2010.

3.3 É de responsabilidade do candidato informar-se, através dos meios acima citados, de qualquer divulgação deste certame. 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e

condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e/ ou Prefeitura de Manaus, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

4.2 As inscrições serão realizadas somente via Internet: • No endereço eletrônico www.conesul.org, a partir das 0h do dia 05 de abril de 2010 até as 24h do dia 23 de abril de 2010, horário local; • As inscrições podem ser efetuadas em qualquer computador conectado à Internet. Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos

poderão procurar o Posto de Atendimento da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED (antigo Centro de Formação), à Rua Maceió, 2000 – Sala 08, Bairro Parque Dez, Manaus - AM, onde o acesso à internet é gratuito, no período de 05/04/2010 a 23/04/2010, de segunda a sexta, no horário das 9h às 17h (exceto feriados).

4.3 Valor da Inscrição:

O valor da inscrição será cobrado conforme quadro a seguir:

QUADRO 3

Escolaridade Valor Total da Taxa Inscrição (R$)

NÍVEL MÉDIO 50,00 (CINQUENTA REAIS)

NÍVEL SUPERIOR 70,00 (SETENTA REAIS)

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4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.5 A Prefeitura de Manaus e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizam pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.6 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. 4.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário. 4.8 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, da confirmação do

pagamento bancário de sua taxa de inscrição. 4.9 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. 4.10 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado. 4.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo. 4.12 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, o candidato deverá optar por somente uma

das inscrições. 4.13 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, significando tal ato

que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame. 4.14 As informações sobre as inscrições para este concurso, bem como outras informações sobre este Edital, poderão ser obtidas via Internet, no

endereço eletrônico www.conesul.org 4.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 4.16 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Prefeitura de

Manaus. 4.17 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado quando solicitado, para eventual conferência. 4.18 Não será aceita inscrição por via postal, por fax, por e-mail, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital. 4.19 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos

decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais. 4.20 A Relação dos Candidatos Inscritos será divulgada a partir do dia 30 de abril de 2010, pelos meios estabelecidos no item 3 (três) deste Edital. 4.21 O candidato que identificar qualquer não conformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, conforme

item 4.20, deverá efetuar Recurso Administrativo específico dentro dos prazos previstos, de acordo com o estabelecido no item 7.2 deste Edital. 4.22 Os dados pessoais que forem publicados erroneamente, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, deverão ser atualizados no

momento da aplicação da prova. 4.23 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO: 4.23.1 De acordo com a Lei nº 1.424 de 25 de março de 2010, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos, realizados no

âmbito municipal e promovidos por qualquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal os candidatos que: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26

de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.23.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no endereço eletrônico www.conesul.org, a partir das 0h do dia 05 de abril de 2010 até as 24h do dia 9 de abril de 2010, horário local, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende a condição estabelecida na letra “b” do subitem 4.23.1.

4.23.3 A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.23.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime na forma da Lei, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.23.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.23.2 deste edital.

4.23.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.23.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO. 4.23.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 19 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.conesul.org, e o

candidato estará automaticamente inscrito para o certame. 4.23.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 4.23.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico

www.conesul.org e realizar sua inscrição e seu pagamento, através do boleto bancário, até o dia do término das inscrições, conforme procedimentos descritos neste edital.

5 – DAS ETAPAS O certame constará da realização das seguintes etapas:

QUADRO 4

Etapas Classificatória Eliminatória Prova de Conhecimentos Teóricos X X Checagem de Pré-requisitos e Comprovação de Documentos X Prova de Títulos X Avaliação de Aptidão Física para o Cargo: Guarda Metropolitano X Avaliação Psicológica para o Cargo: Guarda Metropolitano X

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5.1 DA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA 5.1.1 Do Tipo

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 80 (oitenta) questões para nível superior e 60 (sessenta) para nível médio, cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova de Conhecimentos Teóricos estão descritos nos quadros a seguir: QUADRO 5 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Técnico Municipal/ Administrativa e Guarda Metropolitano/ Segurança Municipal.

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO Por Questão Total Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa 20 2,0 40

60 pontos

Matemática e Raciocínio Lógico 10 1,5 15 Legislação 15 1,5 22,5 Noções de Informática 15 1,5 22,5 TOTAL 60 100

QUADRO 6 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Condutor de Autos/ Infra-Estrutura/ Condução de Autos.

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO Por Questão Total Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa 20 1,5 30 60 pontos

Raciocínio Lógico 10 1,0 10 Legislação de Trânsito 30 2,0 60 TOTAL 60 100

QUADRO 7 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO OU PÓS-MÉDIO: Técnico Municipal/Administrativo/Projetista Cadista, Técnico Municipal/Obras e Posturas/Fiscalização; Técnico Municipal/Infra-Estrutura/Segurança do Trabalho; Técnico Agrícola e Topógrafo.

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO Por Questão Total Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa 10 2,0 20

60 pontos

Matemática e Raciocínio Lógico 10 1,0 10 Legislação 10 2,0 20 Noções de Informática 10 1,0 10 Conhecimentos Específicos 20 2,0 40 TOTAL 60 100

QUADRO 8 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO OU PÓS-MÉDIO: Técnico Municipal/Tecnologia da Informação/Informática.

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO Por Questão Total Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa 10 2,0 20

60 pontos

Matemática e Raciocínio Lógico 10 1,0 10 Legislação 10 1,0 10 Conhecimentos Específicos 30 2,0 60 TOTAL 60 100

QUADRO 9 – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: todos os cargos (exceto Cargo: Analista Municipal/ Área: Tecnologia da Informação e Cargo: Analista Municipal/ Área: Direito).

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO Por Questão Total Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa 15 1,0 15

60 pontos

Raciocínio Lógico 10 1,0 10 Legislação 20 1,0 20 Noções de Informática 10 0,5 05 Conhecimentos Específicos 25 2,0 50 TOTAL 80 100

QUADRO 10 – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: Cargo: Analista Municipal/ Área: Tecnologia da Informação

Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO Por Questão Total Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa 10 1,0 10

60 pontos

Raciocínio Lógico 15 1,0 15 Legislação 15 1,0 15 Conhecimentos Específicos 40 1,5 60 TOTAL 80 100

QUADRO 11 – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: Cargo: Analista Municipal/ Área: Direito

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Disciplina Nº de Questões PONTUAÇÃO Por Questão Total Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa 30 1,0 30 60 pontos

Noções de Informática 10 1,0 10 Conhecimentos Específicos 40 1,5 60 TOTAL 80 100

5.1.2 A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital. 5.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova. 5.1.4 A Prova de Conhecimentos Teóricos será realizada no dia 23 de maio de 2010. 5.1.5 A partir do dia 10 de maio de 2010, serão divulgados: o horário (período da manhã ou tarde) e o local das provas, por meio de Aviso, conforme

estabelecido no item 3 deste Edital. 5.1.6 Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência pelos correios, comunicando-lhe dados de sua

inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário. 5.1.7 A bibliografia é de livre escolha dos candidatos. 5.1.8 Das Condições para a Realização da Prova de Conhecimentos Teóricos: 5.1.8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o

seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no formulário de inscrição.

5.1.8.2 Prova de Conhecimentos Teóricos terá duração de 4 (quatro) horas. 5.1.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos

Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.1.8.3.1 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.1.8.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores a data da prova.

5.1.8.3.3 No caso de sua identificação suscitar dúvidas, o candidato deverá preencher uma declaração de confirmação de seus dados e realizar identificação digital para ter acesso ao local da prova.

5.1.8.3.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos. 5.1.8.4 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 5.1.8.5 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer

outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais. 5.1.8.6 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de

dados e informações. 5.1.8.7 Não será permitido ao candidato fumar na sala da prova. 5.1.8.8 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na Prova de Conhecimentos Teóricos implicará a imediata eliminação do

candidato. 5.1.8.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma. 5.1.8.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala onde

está sendo aplicada a Prova. 5.1.8.11 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes,

informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 5.1.8.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente

permitidos, telefone celular, gravador, receptor, Pager, qualquer equipamento de rádio comunicação ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou caderno de questões; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.1.8.13 Será atribuída pontuação zero à questão da Prova de Conhecimentos Teóricos que contiver no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.1.8.14 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos Teóricos para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e no Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.8.15 Ao terminar a Prova o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas, devidamente assinado, assinando a Lista de Devolução do Cartão de Respostas, e poderá levar o Caderno de Questões.

5.1.8.16 O gabarito preliminar da prova será publicado e divulgado pela Internet no site www.conesul.org, a partir do dia seguinte à aplicação da prova. 5.2 DA PROVA DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA. 5.2.1 Somente serão submetidos à prova de títulos os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos, dos cargos de Nível Superior deste

certame.

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5.2.2 A prova de títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de títulos de formação profissional, sendo valorado na escala de zero a 10 (dez) pontos conforme quadro abaixo:

FAIXA TITULAÇÃO QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 Comprovante de Pós-Graduação - Doutorado (concluído) na área afim 1 5,0 5,0

2 Comprovante de Pós-Graduação - Mestrado (concluído) na área afim 1 3,0 3,0

3 Comprovante de Pós-Graduação - Especialização (concluída e com carga horária mínima de 360 horas) na área afim

1 2,0 2,0

TOTAL DE PONTOS 10 5.2.3 Os títulos deverão estar diretamente relacionados com a área e requisitos do cargo optado. 5.2.4 O título deverá ser Diploma, Certificado de conclusão ou participação, expedido pela instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo

Ministério da Educação e Cultura - MEC. 5.2.5 Títulos sem conteúdo programático e sem carga horária não serão válidos. 5.2.6 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no item 5.2.2. 5.2.7 Nenhum título receberá dupla valorização. 5.2.8 Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial

de alteração do nome. 5.2.9 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para a entrega dos mesmos. 5.2.10 Todo e qualquer comprovante de Pós-Graduação que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da

revalidação de acordo com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

5.2.11 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia juntamente com o documento original ou cópia autenticada, anexos a uma relação digitada em duas vias assinadas pelo candidato, constando a denominação com a indicação do enquadramento nos termos do item 5.2.2.

5.2.12 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o seu NOME, número de INSCRIÇÃO e CARGO a que concorre, no prazo, local e horário estabelecidos, a serem divulgados conforme item 3, deste Edital.

5.2.13 A segunda via da relação dos títulos, com carimbo do órgão recebedor e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após conferidos os documentos, ocasião em que o envelope será fechado e rubricado pelo candidato.

5.2.14 Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto neste Edital. 5.2.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes na tabela do Item 5.2.2, o candidato terá anulada

a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso. 5.2.16 Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. 5.3 DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS E COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS – ELIMINATÓRIA. 5.3.1 Conforme a necessidade da Prefeitura de Manaus, considerando os critérios específicos para preenchimento das vagas disponíveis, serão

convocados os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme item 5.1, em ordem decrescente de pontuação, para a apresentação da respectiva documentação e comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Quadro 2 deste Edital.

5.3.2 Serão convocados para a Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, os candidatos classificados, pelo resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, na proporção de 2 (dois) candidatos para cada vaga.

5.3.3 Caso o número de candidatos convocados seja insuficiente para as necessidades da Prefeitura de Manaus, serão chamados, na mesma ordem, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento dessas necessidades, dentro do prazo de validade deste Edital.

5.3.4 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme item 3 deste Edital e por correspondência. 5.3.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação,

implicará a exclusão do candidato do certame. 5.3.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas. 5.3.7 Esta etapa tem caráter eliminatório. 5.4 DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA – ELIMINATÓRIA 5.4.1 A Avaliação de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções somente do cargo de GUARDA

METROPOLITANO. 5.4.2 Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos e Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos serão convocados

para a Avaliação de Aptidão Física, gradativamente, observada a ordem de classificação. 5.4.3 O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido preferencialmente por um médico com

especialidade em cardiologia ou medicina esportiva, datado de no máximo 30 dias anteriores à data da convocação para a Avaliação de Aptidão Física. A data e o local de entrega do Atestado Médico serão informados por ocasião da Etapa Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos. Este atestado deve especificar que o candidato “ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS PREVISTOS NO ITEM 5.4.12 DESTE EDITAL”.

5.4.4 Independente do atestado do item 5.4.3, no dia e local da Avaliação de Aptidão Física, o candidato convocado será submetido a uma avaliação clínica, abrangendo dados vitais – pressão arterial, pulso, temperatura, ausculta cardíaca e pulmonar e inspeção de extremidades e tronco. Caso apresente alteração de saúde que contra-indique a realização da prova, não poderá realizá-la, estando eliminado do certame.

5.4.5 O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva e calçar tênis. 5.4.6 A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso. 5.4.7 Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida,

acarretando aos candidatos que ainda não a realizaram, o adiamento para nova data, estipulada e divulgada. 5.4.8 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital, e por correspondência. 5.4.9 Cada um dos testes que compõem a Avaliação da Aptidão Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um

deles, não participará dos subseqüentes. O candidato não habilitado será excluído do concurso. 5.4.10 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem

técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

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5.4.11 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

5.4.12 A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 4 (quatro) testes conforme segue:

a) TESTE DE CORRIDA DE 12 minutos (para sexo masculino e feminino). b) TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (para sexo masculino). TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (para sexo feminino). c) TESTE DE CORRIDA DE 50 metros (para sexo masculino e feminino). d) TESTE ABDOMINAL (para sexo masculino e feminino).

a) Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino)

* A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 minutos em pista de atletismo. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

* O mínimo habilitatório para esta prova: - Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.100 (dois mil e cem) metros. - Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 1.800 (um mil e oitocentos) metros.

b) Teste de Flexo-Extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (masculino) Esta prova consistirá em o candidato executar: * Flexo - extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa. * Posição inicial: braços estendidos / empunhadura (pronada ou supinada), sem apoio dos pés. * Execução: Ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos. Retornar à posição inicial. * A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. - Mínimo habilitatório para esta atividade: * A quantidade mínima par aprovação: 5 (cinco) repetições.

Teste de Flexo-Extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino) Esta prova consistirá em a candidata executar: * Flexo - extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30cm).

* Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. * Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Retornar à posição inicial. * A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

- Mínimo habilitatório para esta atividade: * A quantidade mínima para aprovação: 18 (dezoito) repetições.

c) Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino) * O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório: * Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer os 50 metros no tempo máximo de 7,50 segundos. * Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer os 50 metros no tempo máximo de 9,40 segundos. d) Teste Abdominal (masculino e feminino) Esta prova consistirá em o candidato executar:

* Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados. * Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas. Retornar à posição inicial. * A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. - Mínimo habilitatório para esta atividade: * Sexo Masculino: A quantidade mínima para aprovação: 40 (quarenta) repetições. * Sexo Feminino: A quantidade mínima para aprovação: 30 (trinta) repetições.

5.5 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – ELIMINATÓRIA 5.5.1 A Avaliação Psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados

cientificamente para a população brasileira): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes somente ao cargo de GUARDA METROPOLITANO.

5.5.2 Serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos classificados pelo resultado da soma dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, que tenham tido seus documentos aprovados na Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos.

5.5.3 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital. 5.5.4 Na Avaliação Psicológica, o candidato receberá parecer Apto ou Inapto. 5.5.5 Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no item 5.5.1 para o futuro desempenho das atividades inerentes ao

Perfil Profissiográfico definido. 5.5.6 Entende-se por Perfil Profissiográfico as competências e habilidades baseadas nas atribuições do cargo para o desempenho da função, que são

fornecidos pela Prefeitura de Manaus. 5.5.7 O candidato que for considerado Inapto na Avaliação Psicológica será eliminado do certame. 5.5.8 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do

certame. 5.5.9 Esta etapa tem caráter eliminatório. 5.5.10 Da divulgação dos resultados, de acordo com o item 3 do Edital, constarão apenas os candidatos Aptos.

6 – DA ADMISSÃO

6.1 A admissão ocorrerá mediante apresentação dos documentos exigidos no Quadro 2 e cumprimento das exigências do item 10.3. 7 – DOS RESULTADOS E RECURSOS 7.1 Dos Resultados 7.1.1 O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos Teóricos será divulgado pelos meios apontados no item 3 deste Edital, a partir do dia 11 de junho de 2010. 7.1.2 O resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, a Classificação Final e os resultados das demais etapas deste Concurso serão divulgados pelos

meios apontados no item 3 deste Edital.

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7.2 Dos Recursos 7.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova de

Conhecimentos Teóricos, Prova de Títulos e do Resultado Final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases, conforme item 3 deste Edital.

7.2.2 Não caberá recurso das etapas de Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, Avaliação de Aptidão Física e Avaliação Psicológica.

7.2.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento e enviados on-line pelo endereço eletrônico www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

7.2.4 Os recursos deverão estar dentro dos prazos estabelecidos. 7.2.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo

rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo. 7.2.6 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 7.2.7 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 7.2.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos. 7.2.9 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões

eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 7.2.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital. 7.2.11 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão

pela qual não caberão recursos adicionais. 7.2.12 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 Serão classificados os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos, em conformidade com o item 5.1. A classificação observará à

ordem numérica decrescente a pontuação individualmente alcançada na Prova de Conhecimentos Teóricos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente. Serão aplicados os critérios de desempate, conforme item 9 deste Edital.

9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova de Conhecimentos Teóricos, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei no 10.741/03

(Estatuto do Idoso), onde o candidato deve ter completado 60 (sessenta) anos até a data do término das inscrições, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos (quando houver); b) tiver obtido maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; c) tiver obtido maior pontuação nas questões de Legislação; d) tiver obtido maior pontuação nas questões de Legislação de Trânsito (quando houver); e) tiver obtido maior pontuação nas questões de Matemática e/ou Raciocínio Lógico; f) tiver obtido maior pontuação nas questões de Noções de Informática (quando houver); g) tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos (quando houver); h) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

10 – DO PROVIMENTO DAS VAGAS 10.1 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 10.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Fundação Conesul de Desenvolvimento, A/C Concurso 001/2010 –

Prefeitura de Manaus, localizada à Av. Eduardo Ribeiro, 520/ sala 310 - Manaus Shopping Center - Centro - CEP: 69010-901 – Manaus - AM. A atualização somente será aceita mediante comunicação escrita para o endereço acima ou através do e-mail: [email protected] com confirmação de recebimento.

10.3 Fica comunicado ao candidato classificado que a sua admissão só lhe será atribuída se atender às exigências que seguem: a) ter sido aprovado no presente concurso; b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12; c) estar quite com as obrigações eleitorais; apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão da Justiça Eleitoral; d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino; e) comprovar todos os pré-requisitos exigidos; f) apresentar documento pessoal de Identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal – CPF; g) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; h) poder assumir atividades em qualquer local da Prefeitura de Manaus para as quais for designado; i) não ter sido demitido a bem do serviço público; j) apresentar declaração de que não detém vínculo empregatício com outro órgão ou empresa pública, em atendimento ao disposto no artigo 37 e 38

da Constituição Federal e Decreto 99.210 de 16/04/1990. 11 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO: 11.1 O resultado final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e será homologado pela Prefeitura de

Manaus, conforme estabelecido no item 3 deste edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

11.2 A validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação deste Edital de Abertura de inscrições, no Diário Oficial do Município - DOM, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura de Manaus.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 A Prefeitura de Manaus e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ ou

alimentação dos candidatos, durante a realização das etapas deste concurso público.

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12.2 O candidato que fizer inexatas ou falsas declarações ao se inscrever, ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e avaliações, ou mesmo tenha sido admitido.

12.3 O candidato não deve estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

12.4 O candidato aprovado será convocado na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura de Manaus, dentro do prazo de validade do concurso. 12.5 Por justo motivo, da Prefeitura de Manaus, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de

prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

12.6 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 deste Edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

12.7 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público nº 001/2010, serão esclarecidos e resolvidos pela Fundação Conesul de Desenvolvimento em conjunto com a Prefeitura de Manaus.

12.8 O Foro da cidade de Manaus é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital. 13 – ÍNDICE DE ANEXOS ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MANAUS, 31 DE MARÇO DE 2010.

ANEXO - I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 101 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: LOGÍSTICA ATRIBUIÇÕES: planejar e controlar os estoques, armazenagem, movimentação e distribuição de materiais; planejar e implementar melhorias nos processos logísticos; coordenar e acompanhar o recebimento e a distribuição de materiais; coordenar o follow-up de fornecedores e elaborar relatórios de itens de controle; executar inventários rotativos e periódicos e acompanhar auditorias nos itens de controle; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Logística. 102 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: DIREITO ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a pesquisas técnico-jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área; elaborar projetos sobre assuntos técnico-jurídicos; pesquisar, propor e analisar leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos; acompanhar o andamento de processos; cumprir e fazer cumprir prazos legais; prestar assistência técnico-jurídica sempre que se fizer necessário; executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área de competência do órgão; analisar previamente os documentos/processos administrativos no âmbito das Secretarias antes do encaminhamento à Procuradoria Geral do Município (PGM), quando cabível; executar outras atividades correlatas, ressalvadas as atribuições privativas dos Procuradores do Município. 103- CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: AUDITORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS ATRIBUIÇÕES: orientar, coordenar, analisar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações básicas, necessárias à execução dos trabalhos de consultoria e assessoramento no âmbito municipal; expedir pareceres sobre assuntos de auditoria pública; coletar, organizar e preparar dados e informações de natureza econômica necessários à elaboração de trabalhos. 104 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: CONSULTORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS ATRIBUIÇÕES: prestar consultoria e assessoramento no âmbito municipal, consistindo na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional do município, na preparação, por solicitação das autoridades municipais, de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios, bem ainda na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do município; providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular, executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do titular e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições. 105 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: GEOPROCESSAMENTO ATRIBUIÇÕES: Exercer as atividades de planejamento agrário e fundiário, organizacional e estratégico, para a perfeita coordenação, execução, acompanhamento das políticas e normas de ordenamento territorial, formuladas no âmbito do Município; planejar, organizar, acompanhar e executar programas e projetos de ordenamento territorial e de regularização fundiária do Município, incluindo as florestas, pesquisando e aplicando princípios teóricos e técnicas relativas ao seu campo de atuação; manipular e atualizar bases de dados geográficos e alfanuméricos de SIGs; cartografia digital e sensoriamento remoto; realizar análise espacial e mapeamento temático; processar imagens de satélite; orientar a sistematização dos assentamentos urbanos e rurais, em parceria com os municípios do Estado; desenvolver critérios para exigências de estudo de impacto ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente; fiscalizar as atividades técnicas de execução do ordenamento territorial através de projetos fundiários e assentamentos nas diferentes modalidades; realizar outras atividades correlatas previstas em leis, regulamentos e normas técnicas.

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106 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: SOCIOLOGIA ATRIBUIÇÃO: elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social; assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade social; participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social. 107 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: TURISMO ATRIBUIÇÕES: Planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico do Município; proceder ao levantamento e planejar o aproveitamento dos recursos turísticos do Município, bem como estudar as suas potencialidades; Analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e saída de turistas; elaborar dados e informações turísticas consistentes em diagnósticos e análises macroambientais; coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo; planejar campanha de divulgação, visando a conscientizar a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico; Manter contato com os órgãos similares de âmbito federal, estadual e municipal, a fim de incentivar o turismo; manter contato com outros órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal, visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos turísticos existentes no Município; estudar, incrementar e colaborar na realização de certames, feiras e exposições em geral; orientar a organização de festividades populares, a promoção de concursos sobre trabalhos considerados de interesse turístico para o Município e a elaboração de itinerários turísticos; planejar, analisar e executar eventos turísticos e de lazer de interesse do Município; colaborar com as empresas de turismo, quando solicitado, em estudos que visem a uma melhor prestação de serviços e ao conseqüente incremento do turismo no Município; realizar estudos da conjuntura turística, visando a acompanhar o desenvolvimento turístico do Município e a elaboração de políticas públicas de turismo; acompanhar o desenvolvimento de projetos de implantação turística; Coordenar a implantação do Sistema Municipal de Sinalização Turística; desenvolver pesquisas e elaborar pareceres em matéria de sua especialidade; executar outras atividades correlatas. 108 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: DESENHO INDUTRIAL ATRIBUIÇÕES: Planejar e projetar sistemas, produtos ou mensagens visuais ligadas à produção industrial, objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, racionalização estrutural, fabricação ou reprodução; projetos, aperfeiçoamentos, formulação, reformulação e elaboração de modelos industriais ou sistemas visuais sob forma de desenho, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais, protótipos e outras formas de representação; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgações de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional; ensaios, pesquisas, experimentações em seu campo de atividades e, em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares; desempenho de cargos e funções junto a entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento de modelos industriais e mensagens visuais; coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo profissional; executar outras atividades correlatas. 109 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVO, ESPECIALIDADE: HISTÓRIA ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisas em museus, bibliotecas, livros, jornais, revistas e/ou com moradores do município, buscando informações e dados históricos para embasamento das atividades realizadas pela Prefeitura de Manaus; trabalhar em conjunto com o museólogo transformando dados coletados nas pesquisas em temas para o público; criar e dar andamento às linhas de pesquisas realizadas pela área; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de História. 110 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: INFRA-ESTRUTURA, ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia elétrica; elaborar estudos, projetos e especificações de instalações elétricas de baixa e alta tensão; supervisionar obras, construção, reformas ou ampliação de prédios, na parte referente às instalações elétricas de baixa e alta tensão necessárias às atividades dos serviços da Prefeitura de Manaus; prestar assistência técnico-gerencial em sua área de atuação; emitir laudos e pareceres em sua área de atuação; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de engenharia elétrica. 111 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ABASTECIMENTO, ESPECIALIDADE: CONTROLADOR DE DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO ATRIBUIÇÕES: orientar e supervisionar as equipes de supervisão; coordenar a formalização e andamento dos procedimentos oriundos das notificações, multas, apreensões e remoções de mercadorias e equipamentos irregulares e outros procedimentos em desacordo com o Código de Postura, Obras e Meio Ambiente; elaborar relatórios; supervisionar a qualidade e peso dos alimentos no âmbito de mercados e feiras municipais; exercício de outras atividades correlatas. 112 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: FISCALIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES: orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção e preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando ao cumprimento da legislação ambiental; promover a educação ambiental; aplicar as normas e padrões ambientais e do licenciamento e realizar ação fiscalizadora de projeto ou de atividade que possa colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação no meio ambiente; em casos excepcionais e mediante necessidade da administração pública municipal, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos; executar outras atividades correlatas. 113 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: ENGENHARIA FLORESTAL ATRIBUIÇÕES: coordenação, supervisão e orientação técnica na área florestal urbana; estudo de viabilidade técnico-econômica; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área ambiental; coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionados com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de engenharia florestal. 114 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL ATRIBUIÇÕES: coordenação, supervisão e orientação técnica na área ambiental; estudo de viabilidade técnico-econômica; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área ambiental; coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionados com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos

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necessários ao desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regional de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de engenharia ambiental. 115 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: QUÍMICO ATRIBUIÇÕES: realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Química. 116 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia civil; elaborar projetos e especificações, planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades dos serviços da Prefeitura de Manaus; desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção; prestar assistência técnico-gerencial em sua área de atuação; emitir laudos e pareceres em sua área de atuação; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia; executar outras atividades correlatas na área. 117 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: AGRONOMIA ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de Engenheiro Agrônomo de 01 a 18 do artigo 1º, da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referente à engenharia rural; Orientar sobre sistemas e técnicas agrícolas, fornecendo indicações, sobre épocas e sistemas de plantio, custos de produção, variedade a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produtividade, para obter maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuando estudos, fazendo observação e analisando métodos obtidos; elaborar e orientar a execução de projetos de conservação de solo nas propriedades rurais e estradas municipais; orientar a rotação de culturas, drenagem, irrigação, adubação e condições climáticas sobre culturas agrícolas, analisando seus resultados na fase de semeadura, cultivo e colheita, para orientar sobre as técnicas de tratamento de solo e a exploração mais adequada a cada tipo de solo e clima; aplicar as medidas de defesa sobre o reflorestamento, conservação e exploração de matas; proceder à execução de projeto, estudo de viabilidade técnica-econômica de irrigação e drenagem para fins agrícolas; proceder estudo, projeto e orientação técnica sobre construções para fins rurais e suas instalações complementares; orientar a formação de viveiros de mudas, controle de plantio e sistemas de evolução das plantas, referente à urbanização, substituindo árvores quando necessário; executar a elaboração dos documentos relativos ao setor agropecuário do município; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Agronomia. 118 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: REDES ATRIBUIÇÕES: Manter o sistema de comunicação através de computadores no âmbito da Prefeitura de Manaus; instalar, configurar e manter o bom funcionamento da rede de computadores; manter os serviços de rede local de longa distância e de internet para garantir a confidencialidade das mensagens que circulam na rede; manter a segurança da rede para impedir a intromissão de hackers; possuir o domínio de sistemas operacionais, protocolos de rede, instalação de redes de cabos e de placas de rede em computadores; atuar em configuração de routers, access points e gateways; noções de VPNs, noções de gerenciamento e controle de Chamados Flexibilidade; executar outras atividades correlatas. 119 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: SISTEMAS ATRIBUIÇÕES: Orientação, controle e execução de atividades de análise de sistemas e programação; levantar e gerenciar requisitos; analisar projetos lógicos; construir e implantar sistemas de informação transacionais e gerenciais, em ambiente cliente-servidor simples; executar atividades de Modelagem de Negócio(Business Modeling), compreendendo o mapeamento dos produtos e serviços das áreas de negócio da e seu fluxo de informação, visando a identificar necessidades de construção de novos sistemas e/ou manutenções evolutivas; gerenciar projetos por meio da elaboração de cronogramas, planos, controle de interações, gestão de riscos e de recursos; executar testes para os requisitos funcionais e não funcionais, envolvendo o planejamento, a documentação e execução dos testes, inclusive por meio de ferramentas de automação dos testes, considerando os devidos controles de acesso, integridade e segurança da informação; documentar sistemas; planejar e elaborar material de treinamentos relacionados ao uso dos sistemas de informação desenvolvidos; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Análise de Sistemas. 120 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: SUPORTE ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de administração dos servidores e softwares básicos, equipamentos de rede de dados e de telefonia da empresa, garantindo requisitos de segurança do ambiente de tecnologia; administrar contratos com fornecedores e apurar rateio dos custos; prestar suporte técnico a usuários finais; realizar a supervisão técnica da equipe de técnicos de suporte; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Técnico de Suporte. 121 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: WEB DESIGN ATRIBUIÇÕES: Atuação em atividades relacionadas com Pacote Adobe, Javascript, Flash, Action Script e SEO (Search Engine Optimization). Vivência com Varejo e Ecommerce. Atuar com a criação e desenvolvimento de hot sites e campanhas promocionais, desenvolvimento de briefing, criação, definição de peças publicitárias (websites, hotsites, banners); exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Webdesigner. 122 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS ATRIBUIÇÕES: Gerenciar, monitorar, projetar e ajustar o funcionamento de servidores corporativos, os quais possuam banco de dados com segurança e performance; elaborar projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando o layout físico e lógico do banco de dados; instalar, configurar sistemas e aplicativos; criar estratégias de auditoria e segurança, realizando a instalação de upgrades, patches e releases; realizar back up e restore; planejar, coordenar e executar as migrações de dados de sistemas; atualizar bases de dados em produção para desenvolvimento através de soluções de RAC, Standby e importações/exportações de banco de dados; monitorar as aplicações efetuando tunning de aplicação e de banco de dados; propor ajustes de melhoria nos programas e aplicações; monitorar a utilização de memória, processador, acesso a discos, volume de dados dos bancos de dados; emitir pareceres técnicos; prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores; elaborar documentação técnica relativa aos procedimentos e controles; executar outras atividades correlatas. 123 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Realizar o monitoramento de todos os sistemas em produção, servidores, equipamentos do datacenter e links de dados; utilizar os sistemas operacionais Linux e Windows; utilizar ferramentas de segurança: firewall, proxy, vpn, backup, antivírus, sniffers, ferramentas de monitoramento e ferramentas de teste de intrusão; redigir procedimentos; realizar o controle de regras de acesso, conforme a política de segurança em vigor.

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124 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar os projetos de sistemas que envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação; estudar a viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação; elaborar os orçamentos e definir os projetos e os sistemas para processamento de dados, informática e automação; estruturar, codificar, testar e simular os programas e os sistemas; fiscalizar, controlar e operar os sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado; orientar os programadores e os implantadores sobre a responsabilidade no desenvolvimento e implantação de sistemas; dar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação; desenvolver a codificação, a integração e o designer de módulos dos sistemas da Prefeitura de Manaus; atender os usuários dos sistemas desenvolvidos na Prefeitura de Manaus e elaborar o manual de operação desses sistemas; participar de resolução de problemas dos serviços de Tecnologia da Informação; oferecer treinamento aos usuários dos sistemas desenvolvidos; auxiliar na administração de banco de dados relacional; executar outras atividades correlatas. 125 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: PROGRAMADOR ATRIBUIÇÕES: Desenvolver os sistemas e aplicações, montagem de estrutura de bancos de dados e codificação de programas; projetar e implantar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Programação. 126 - CARGO: ADMINISTRADOR ATRIBUIÇÕES: realizar pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração, organização e métodos, logística, orçamento e finanças, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, assessoria em geral em sua área de atuação; analisar, orientar e acompanhar convênios, contratos e acordos; subsidiar a elaboração de diretrizes e políticas governamentais; elaborar e analisar fluxogramas, organogramas, estudos e propostas de estrutura organizacional; planejar programas orçamentários; analisar projetos de desenvolvimento de metodologias para acompanhamento de sistemas; planejar, supervisionar e coordenar atividades ligadas à administração de recursos humanos, à organização do trabalho, planejamento, suprimento e contratação de serviços; executar outras atividades correlatas. 127 - CARGO: ARQUITETO ATRIBUIÇÕES: atividades que envolvam estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres, pesquisas, fiscalização de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos, produção técnica especializada; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Arquitetura. 128 - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar servidores à dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Serviço Social. 129 - CARGO: BIBLIOTECÁRIO ATRIBUIÇÕES: organização, direção e execução dos serviços técnicos concernentes à administração de bibliotecas; organização e direção dos serviços de documentação; execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Biblioteconomia. 130 - CARGO: CONTADOR ATRIBUIÇÕES: gerenciar, coordenar e executar atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de custos; realizar auditoria contábil e financeira; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres em sua área de atuação; interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira; coordenar e executar atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual; acompanhar a gestão de recursos públicos; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Ciências Contábeis. 131 - CARGO: ECONOMISTA ATRIBUIÇÕES: supervisionar, orientar e coordenar a execução de serviços relativos a propostas orçamentárias, projeções de despesas, custos de serviços, projeções de balanços, acompanhamento orçamentário e outros assuntos econômico-financeiros; realizar estudos, pesquisas, análises e interpretações da legislação econômico-fiscal e orçamentária; planejar, definir e coordenar a metodologia e a execução de pesquisas e estudos econômicos, financeiros e estatísticos; orientar e participar da elaboração dos planos e programas orçamentários; acompanhar as alterações da legislação financeira; efetuar levantamentos destinados à estruturação de indicadores para acompanhamento de programas de trabalho; realizar estudos econômicos e financeiros, apresentando soluções para consultas formuladas; emitir parecer sobre assuntos econômicos, sugerindo soluções que atendam a problemática econômica financeira; efetuar cálculos de estimativa de custo; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Economia. 132 - CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ATRIBUIÇÕES: executar as atividades de Engenheiro Agrônomo de 01 a 18 do artigo 1º, da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referente à engenharia rural; Orientar sobre sistemas e técnicas agrícolas, fornecendo indicações, sobre épocas e sistemas de plantio, custos de produção, variedade a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produtividade, para obter maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuando estudos, fazendo observação e analisando métodos obtidos; elaborar e orientar a execução de projetos de conservação de solo nas propriedades rurais e estradas municipais; orientar a rotação de culturas, drenagem, irrigação, adubação e condições climáticas sobre culturas agrícolas, analisando seus resultados na fase de semeadura, cultivo e colheita, para orientar sobre as técnicas de tratamento de solo e a exploração mais adequada a cada tipo de solo e clima;

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aplicar as medidas de defesa sobre o reflorestamento, conservação e exploração de matas; proceder à execução de projeto, estudo de viabilidade técnica-econômica de irrigação e drenagem para fins agrícolas; proceder estudo, projeto e orientação técnica sobre construções para fins rurais e suas instalações complementares; orientar a formação de viveiros de mudas, controle de plantio e sistemas de evolução das plantas, referente à urbanização, substituindo árvores quando necessário; executar a elaboração dos documentos relativos ao setor Agropecuário do município; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Agronomia. 133 - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia civil; elaborar projetos e especificações, planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades dos serviços da Prefeitura de Manaus; desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnico-gerencial em sua área de atuação; emitir laudos e pareceres em sua área de atuação; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia. Executar outras atividades correlatas. 134 - CARGO: ESTATÍSTICO ATRIBUIÇÕES: atividades de planejamento, coordenação, supervisão, estudos, pesquisas, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Estatística. 135 - CARGO: GEÓLOGO ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição; realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, amostragens para avaliação da qualidade do meio ambiente e de emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; realizar análise de caracterizações geológicas e hidrogeológicas, análise de mapas temáticos, inspeção, avaliação e emissão de pareceres técnicos sobre a contaminação do solo e de águas subterrâneas, análise de projetos de disposição final de resíduos sólidos; analisar projetos de armazenagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos/industriais no que se refere aos aspectos geológicos, hidrogeológicos e geotécnicos do meio físico. Avaliar e acompanhar a implantação de operação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos; analisar e interpretar relatórios com dados ambientais do solo e das águas subterrâneas; avaliar projetos de recuperação em áreas contaminadas; analisar dados de mapeamento de plumas de contaminação no solo e em águas subterrâneas; acompanhar o gerenciamento de áreas contaminadas; identificar e caracterizar fontes de contaminação industrial, de disposição de resíduos, de atividades comerciais e de áreas abandonadas; analisar avaliação de riscos em áreas contaminadas; desenvolver critérios para proteção da qualidade de solo e águas subterrânes; avaliar diagnósticos de qualidade/quantidade de águas subterrânea; contribuir para obtenção de indicadores ambientais; avaliar a vulnerabilidade dos aqüíferos ao risco de poluição; operar rede de monitoramento regional de qualidade de águas subterrâneas; realizar levantamentos geofísicos e geoquímicos; realizar planejamento de amostragem de solos e águas subterrâneas; realizar estudos geológicos e hidrogeológicos; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos; exercer outras atividades do profissional de Geoologia. 136 - CARGO: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; orientação psicopedagógica; realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia; coordenação, supervisão e execução de trabalhos que envolvam assistência psicológica; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Psicologia. 137 - CARGO: REDATOR ATRIBUIÇÕES: selecionar, classificar e organizar dados e informações necessárias à elaboração de documentos; redigir minutas de textos definitivos; redigir documentos oficiais; revisar, adaptar ou reescrever minutas de outras áreas; exercício de outras atividades inerentes às suas atribuições. 138 - CARGO: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL ATRIBUIÇÕES: Redigir, revisar, relatar e comentar notas e informações de interesses da Prefeitura de Manaus, para publicação e difusão pela imprensa; organizar e dirigir programas de divulgação de serviços oferecidos pela Prefeitura de Manaus à comunidade; manter o controle de noticiários a respeito da Prefeitura de Manaus; preparar esclarecimentos ao público sobre dúvidas, críticas ou reclamações divulgadas pela imprensa, providenciando a veiculação, após aprovação da autoridade competente; executar outras atividades correlatas. 139 - CARGO: TECNÓLOGO ATRIBUIÇÕES: executar obras de construção civil; auxiliar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, elaborar orçamentos de materiais e custos das obras; especificar materiais de construção; coordenar a execução de obras; controlar a qualidade dos serviços e dos materiais empregados na construção civil; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão; executar outras atribuições correlatas. 140- CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Exercício das atribuições voltadas para as atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Prefeitura de Manaus, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. 141 - CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: OBRAS E POSTURAS, ESPECIALIDADE: FISCALIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relativas à fiscalização da execução de obras que interferem diretamente na infra-estrutura urbana; cumprir as disposições do Código de Posturas e demais Leis que regulem as obras do Município; realizar vistorias nos logradouros públicos em geral; orientar e autuar os infratores; exercer outras atividades correlatas. 142 - CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES: Participar do levantamento de necessidade de equipamentos de informática e softwares; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e software adquiridos; auxiliar na escolha, instalação e utilização de software, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e software de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e software adquiridos; conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e software instalados; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados; deletar programas nocivos aos sistemas utilizados; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e software; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e software utilizados; executar outras atividades correlatas.

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143 - CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: INFRA-ESTRUTURA, ESPECIALIDADE: SEGURANÇA DO TRABALHO ATRIBUIÇÕES: Elaborar mediante parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador; executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; executar outras atividades correlatas. 144 - CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: PROJETISTA CADISTA ATRIBUIÇÕES: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação, executar outras atividades correlatas. 145 - CARGO: CONDUTOR DE AUTOS, ÁREA: INFRA-ESTRUTURA, ESPECIALIDADE: CONDUÇÃO DE AUTOS ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos leves e pesados em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; verificar, diariamente estado dos veículos, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito quaisquer defeitos observados e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua própria segurança e a dos passageiros; observar o limite de velocidade e cuidado ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; executar outras tarefas correlatas. 146 - CARGO: GUARDA METROPOLITANO DE MANAUS, ÁREA: SEGURANÇA MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES: Estudar e conhecer a planta da cidade, sistema viário, repartições públicas e hotéis; guarda permanente dos logradouros e bens municipais, detendo quando produzirem danos; proteção e defesa da população e seu patrimônio em caso de calamidade pública; tratar com civilidade as pessoas com quem tenham de entender-se, usando de energia apenas quando necessário, para repelir a violência ou fazer respeitar, dentro dos justos limites, a sua autoridade, orientar a população sobre qualquer fato ou circunstância que lhe possa trazer prejuízo ou perigo; tratar com cuidado, calma e paciência os loucos e ébrios, detendo-os e apresentando-os à autoridade competente, quando se tornarem inconvenientes na via pública; solicitar com urgência o socorro das autoridades competentes, pelo meio mais rápido, quando assim exigirem as circunstâncias; levar ao conhecimento das autoridades competentes a existência de menores que perambulem sem assistência pelo seu posto de serviços, bem como os idosos; exercer outras atividades correlatas. 147 - CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA ATRIBUIÇÕES: orientar os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; coletar e analisar amostra de terra; promover a aplicação de novas técnicas para o tratamento e cultivo de terras; orientar a adubação, cultura, plantio e colheita de espécies vegetais; executar esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; selecionar fertilizantes; estudar parasitas e outras pragas; executar outras atribuições previstas na lei que regulamentou a profissão; executar outras atribuições correlatas. 148 - CARGO: TOPÓGRAFO ATRIBUIÇÕES: analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registro e suas especificações, necessários aos levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos; levantar áreas demarcadas, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície da área; efetuar registros nas cadernetas topográficas de dados obtidos, valores lidos e cálculos efetuados para serem avaliados posteriormente; avaliar diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, com auxílio de formas e tabelas; efetuar cálculos com os elementos colhidos para complementar as informações registradas e avaliar sua precisão; supervisionar trabalhos topográficos e determinar o balizamento, colocação de estacas para indicar as referências de nível, marcos de locação e outros elementos para a orientação de seus auxiliares; elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos com pontos e convenções para futuros mapas, cartas e projetos; desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os dentro dos padrões exigidos; executar outras atribuições correlatas.

ANEXO - II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue abaixo: A) Para os cargos de Ensino Médio Completo: 1- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Vozes do verbo. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem: conotação e denotação.

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2 – MATEMÁTICA: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações. Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Funções Trigonométricas. Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas. 3 – RACIOCÍNIO LÓGICO: Entendimento da estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos. 4 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA: WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). 5 – LEGISLAÇÃO: Lei Municipal n. 1.118/71; Estatuto do Servidor Público Municipal: 1. Do Provimento. 2. Da Posse e do Exercício. 3. Do Regime Disciplinar: dos deveres dos funcionários; das proibições; das incompatibilidades e das acumulações; da responsabilidade; 4. Das penalidades: das penas e seus efeitos; da aplicação das penas; 5. Processo Disciplinar: Sindicância; da instauração do Processo Administrativo; da Decisão do Processo Administrativo; da Revisão do Processo Administrativo; Lei Federal n. 4.320/64, Lei Complementar n. 101/2000; Lei Federal 8.666/93; Lei Orgânica do Município de Manaus e suas alterações; Lei Orgânica do TCE do Amazonas n. 2.423, de 10/12/1996. DIREITO CONSTITUCIONAL. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo:forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. DIREITO ADMINISTRATIVO. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização;vinculação e discricionariedade. Serviços públicos;conceito,classificação, regulamentação e controle; delegação: concessão,permissão,autorização. Responsabilidade civil do Estado. DIREITO PENAL. Crimes contra a administração pública. 6 – LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO: Código Brasileiro de Trânsito, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981; Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999; Resoluções do COTRAN. 7– CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 141 - CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: OBRAS E POSTURAS, ESPECIALIDADE: FISCALIZAÇÃO Desenho: Nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas; escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala; legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens; normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico; representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço; equipamentos para desenho e seu uso característico; formato de papel. Tecnologia: Formas corretas para execução de instalações elétricas e hidráulicas; nomenclatura e montagem para peças de tesouras; traços e seqüências para execução de argamassas e concretos; equipamentos utilizados para execução de obras; cantarias, alvenarias, cerâmicas e blocos. Materiais: Reconhecimento dos materiais por suas características; especificação de materiais; dimensões de norma e utilização; aço para concreto, características e desenho. Orçamento: Especificação técnica; medições e quantificações; planilhas orçamentárias de NB 140. Segurança e Saúde no Trabalho. NR 8 – Edificações. NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 142 - CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA Algoritmos e lógica de programação: Conceitos; Desenvolvimento de algoritmos. Estruturas de dados: Representação de dados. Projeto de interface com o usuário. Banco de dados: Conceitos básicos; Linguagem de consulta. Sistemas operacionais: Windows e Linux: Noções básicas; Instalação, configuração e operação. Redes de computadores: Noções básicas; Hardware de rede; Cabeamento estruturado; Software de rede; Redes Wireless; Instalação e configuração; Acesso remoto. Configuração de Setup. Hardware: Instalação e Configuração; Placas e periféricos de entrada e saída de dados; Microprocessadores; Armazenamento de dados; Montagem de computadores. Backup; Políticas de Backup; Softwares de Backup; Mídia de Backup. Manutenção preventiva em equipamento de informática. Manutenção corretiva em equipamentos de informática. 143 - CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: INFRA-ESTRUTURA, ESPECIALIDADE: SEGURANÇA DO TRABALHO Segurança do trabalho. Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico.

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Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. EPI e EPC. Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; Segurança no transito; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO. 144 - CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: PROJETISTA CADISTA Noções de arquitetura e sua simbologia, grafismo, cotas, plantas, cortes, fachadas. Conhecimento do material de desenho, suas utilizações e conservação. Noções de desenho/projeto residencial e predial. Noções de desenho/ projeto hidro-sanitário residencial e predial. Conhecimentos dos materiais de construção e suas aplicações na construção civil e instalações. 147 - CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA Solos: Características morfológicas; ordens e classes de solos, principais Unidades, aptidão agrícola, limitações de uso, fertilidade natural. Conservação dos solos: práticas de manejo. Propriedades dos solos. Coleta de solos para análise: técnica de amostragem. Correção e fertilização dos solos. Classificação dos fertilizantes; Máquinas e implementos agrícolas: técnicas de operação e manutenção; Clima: normais climáticas, relação clima e culturas, balanço hídrico; Culturas: milho, cana-de-açúcar, soja, feijão, arroz, trigo e mandioca. Época de semeadura e plantio, práticas culturais, controle de pragas, moléstias e inços; Plantas forrageiras para grão, pastejo e ceifa. Conservação de forragens. Práticas de plantio e utilização. Adubação; Fruticultura: maçã, uva, pêssego, citrus. Escolha do terreno, preparo de mudas, cultivares, épocas de plantio, tratos culturais. Controle de pragas e moléstias; A técnica da poda: poda de condução; Pecuária leiteira e de corte: raças, alimentação, manejo, controle sanitário; Olericultura: botânica, cultivares, clima, época de plantio, e tratos culturais da alface, couve, alho, batata, cebola, cenoura, tomate, pepino e pimentão; Irrigação: princípios gerais e métodos. 148 - CARGO: TOPÓGRAFO Unidades de Medida: Medida de comprimento (metro); medida Angular (sexagesimal, centesimal e radianos). Trigonometria Plana: Relações trigonométricas no triângulo retângulo (Seno, Cosseno e Tangente); Relações trigonométricas no triângulo qualquer (Lei dos senos e Lei dos cossenos; teorema de Pitágoras. Escalas: Principais escalas e suas aplicações; Erro de grafismo; Escala gráfica. Topografia: Introdução; Definições; Divisão da topografia; Utilização da topografia; Sistemas de coordenadas; Sistema de coordenadas cartesianas; Representação de pontos no sistema de coordenadas cartesianas; Sistema de coordenadas esféricas; Superfícies de referência; Modelo esférico; Modelo elipsoidal; Modelo geoidal; Modelo plano; Classificação dos erros de observação (Erros grosseiros, Erros sistemáticos, Erros acidentais ou aleatórios e Precisão e acurácia). Normalização: Introdução; NBR 10068 – Folha de desenho; NBR 8196 – Desenho técnico (Emprego de escalas); NBR 10647 – Desenho técnico (Norma geral); NBR 13133 – Execução de levantamentos topográficos e demais normatizações referente às atividades de topografia. Medida de Distâncias: Equipamentos e acessórios (Trenas, balizas, piquetes, nível de cantoneira, etc.); Manutenção; Medida direta de distâncias (Métodos de medida com trena, Erros na medida direta de distância); Medidas indiretas de distâncias (Taqueometria ou estádimetria, Medição eletrônica de distância); Correções ambientais das distâncias obtidas com medidores eletrônicos de distância, Medição de Direções: Ângulos horizontais e verticais; Equipamentos de medição (Teodolito, Estações totais); Classificação dos medidores; Métodos de medida angular. Orientação: Norte magnético e geográfico; Azimute e Rumo; Cálculo da declinação magnética; Transformação de norte magnético em geográfico e vice e versa; Utilização da bússola; Métodos de determinação do norte verdadeiro. Cálculos de Áreas: Processo gráfico; Processo computacional; Processo mecânico; Processo analítico. Levantamento Planimétrico: Cálculo das coordenadas na planimetria; Métodos de levantamento planimétrico; Poligonal fechada; Poligonal aberta; Poligonal enquadrada; Fechamento angular; Levantamento Altimétrico: Métodos para determinação de cotas e altitudes, Equipamentos utilizados em nivelamento geométrico. Verificação e aferição de níveis topográficos, Datuns altimétricos utilizados no Brasil, Construção de marcos altimétricos – RRNN e RN, Cálculo de nivelamento geométrico aberto e fechado. Processos de correção altimétrica, Métodos para interpolação de curvas de nível – eqüidistância vertical, ponto cotado. Levantamento Planialtimétrico: Métodos para levantamentos planialtimétricos, Uso do teodolito e Estação total para levantamentos planialtimétricos, Uso de programas para processamentos dos dados de campo – SURFFER, TOPOGRAF, TDS, TOPOEVN, Uso de programas de desenho como AUTOCAD, AUTOCAD-MAP. Levantamentos topobatimétricos: Métodos e processos para levantamento de seções transversais de um curso d’água, Equipamentos utilizados para levantamentos em grandes rios ou rios com profundidade superior à 4 metros. Marcas e modelos de Ecobatímetros existentes no Brasil. Processos de levantamento de trechos de corpos d’água. Normas da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha para levantamentos topobatimétricos no Brasil. Normatização e Legislação: Noções básicas de registro público de imóveis; Instituição de Servidão Administrativa; Desapropriação; Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Lei 10.267/2001; Decreto 4.449/2002; Normas e procedimentos do INCRA. Levantamento Topográfico-Cadastral: Confecção de plantas planialtimétricas georrefenciadas e elaboração de memorial descrivo. B) Para os cargos de Ensino Superior Completo: 1 - LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Interpretação de textos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas. 2 – NOÇÕES DE INFORMÁTICA: WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). 3 – RACIOCÍNIO LÓGICO: Entendimento da estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos. 4 – LEGISLAÇÃO: Lei Municipal n. 1.118/71; Estatuto do Servidor Público Municipal: 1. Do Provimento. 2. Da Posse e do Exercício. 3. Do Regime Disciplinar: dos deveres dos funcionários; das proibições; das incompatibilidades e das acumulações; da responsabilidade; 4. Das penalidades: das penas

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e seus efeitos; da aplicação das penas; 5. Processo Disciplinar: Sindicância; da instauração do Processo Administrativo; da Decisão do Processo Administrativo; da Revisão do Processo Administrativo; Lei Federal n. 4.320/64, Lei Complementar n. 101/2000; Lei Federal 8.666/93; Lei Orgânica do Município de Manaus e suas alterações; Lei Orgânica do TCE do Amazonas n. 2.423, de 10/12/1996. DIREITO CONSTITUCIONAL. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo:forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. DIREITO ADMINISTRATIVO. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Serviços públicos;conceito,classificação, regulamentação e controle; delegação: concessão,permissão,autorização. Responsabilidade civil do Estado. DIREITO PENAL. Crimes contra a administração pública. 5 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 101 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: LOGÍSTICA Evolução Histórica. Operações Logísticas. Cadeia de Suprimentos. Gerenciamento de Transporte. Gerenciamento de Estoques. Distribuição Física. Serviço ao cliente. Localização de Instalações Logísticas. Tecnologia de informação na logística. Logística Reversa. 102 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: DIREITO Direito Constitucional: Constituição: supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais; classificação das normas constitucionais; classificação das constituições. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Organização do Estado brasileiro: União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios; organização político-administrativo; repartição de competências. Da Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; dos Tribunais superiores; dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Dos orçamentos: o orçamento público: elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica; tributação e orçamento. Direito Administrativo: Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies e invalidação; anulação e revogação e prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo; controle judiciário; domínio público; bens públicos: classificação, administração e utilização. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa, exigibilidade, procedimentos, modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. Contratos de gestão. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis; improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas e competência de prestação; concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias; fundações; empresas públicas; sociedades de economia mista. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. Obrigações: modalidades; efeitos; extinção; inadimplemento; transmissão; contratos; obrigações por atos ilícitos; espécies de contratos; responsabilidade civil. Dos bens. Dos fatos e atos jurídicos. Do negócio jurídico. Prescrição e decadência. Direito Tributário: O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional: Impostos; Taxas; Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeito ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Dívida ativa e certidões negativas. 103- CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: AUDITORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS O processo administrativo. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional.Organização: processo de organizar e o desenho organizacional. Direção: liderança nas organizações e Controle: fundamentos, conceitos básicos, as normas, cronogramas e orçamentos. As tendências atuais da administração e as tecnologias de gestão organizacional. Aperfeiçoamento de processos – A burocracia e a desburocratização; Reengenharia; Estrutura e gestão horizontal e em rede. Gestão do conhecimento. Tecnologia da informação. Gerência da Qualidade Total. A nova gestão pública: contexto inicial, evolução, principais tendências e características. Obstáculos à nova gestão pública. Noções básicas sobre a legislação que regulamenta a gestão pública, em especial. Capítulos das Constituições Federal e Estadual e respectivas leis complementares que tratam da Administração Pública e da Organização do Estado. Limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Instrumentos normativos que formalizam os processos de gestão de materiais, em especial os licitatórios, os de gestão de pessoas. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho individual, institucional e resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, a cultura da responsabilidade, desenvolvimento e capacitação e os mecanismos de rede informacional. Convênios. 104 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: CONSULTORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS O processo administrativo. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional.Organização: processo de organizar e o desenho organizacional. Direção: liderança nas organizações e Controle: fundamentos, conceitos básicos, as normas, cronogramas e orçamentos. As tendências atuais da administração e as tecnologias de gestão organizacional. Aperfeiçoamento de processos – A burocracia e a desburocratização; Reengenharia; Estrutura e gestão horizontal e em rede. Gestão do conhecimento. Tecnologia da informação. Gerência da Qualidade Total. A nova gestão pública: contexto inicial, evolução, principais tendências e características. Obstáculos à nova gestão pública. Noções básicas sobre a legislação que regulamenta a gestão pública, em especial. Capítulos das Constituições Federal e Estadual e respectivas leis complementares que tratam da Administração Pública e da Organização do Estado. Limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Instrumentos normativos que formalizam os processos de gestão de materiais, em especial os licitatórios, os de gestão de pessoas. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho individual, institucional e resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, a cultura da responsabilidade, desenvolvimento e capacitação e os mecanismos de rede informacional. Convênios.

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105 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: GEOPROCESSAMENTO Topografia: Conceito; Divisões e importância. Técnicas, métodos de coletas e análises de medidas lineares e angulares na topografia de precisão: Execução de levantamentos planimétricos, altimétricos e plani-altimétricos na topografia de precisão; Identificação e correlação de medidas de grandezas angulares e lineares; Utilização e identificação de instrumentos topográficos; Execução de cálculos de coordenadas locais; Execução de cálculos de áreas de figuras planas; Execução de cálculos de volume em cubagem; Planejamento e execução de parcelamentos urbanos e rurais. Execução de locação de obras: Interpretação de normas técnicas, leis e códigos públicos; Identificação de elementos: morfológicos, de vegetação; geológicos; hidrológicos; Determinação de vazão de cursos d’água pelo método expedito; Execução de laudos técnicos e memoriais descritivos; Identificação de simbologias e convenções técnicas; Execução de locação de curvas de nível; Representação dos levantamentos topográficos dentro das normas técnicas vigente; Cálculo de escalas em cartas topográficas, perfis longitudinais e seções transversais; Aplicação das leis do modelado na orografia: Descrição e classificação de formas de relevo; Descrição e classificação de elementos hidrográficos; Descrição e classificação de coberturas vegetais; Estudo preliminar para o traçado do trecho de uma estrada; Importância das leis do modelado no traçado de estradas; Trabalhos destinados ao traçado de estradas; Reconhecimento; Exploração. Lançamento de grade: Projeto; Locação. Curvas circulares e métodos de locação. Elementos de geodésia geométrica: Modelo matemático; Sistema geodésico brasileiro; Datum horizontal e vertical brasileiro; Geometria do elipsóide; Executar georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos conforme a Lei n.º 10.267. Sistemas de posicionamentos por satélites: Técnicas e métodos de coletas de dados no posicionamento por satélites; Identificação de equipamentos de posicionamento de satélites: Processamento e manipulação de dados de rastreamento por GPS; Sistemas de referências; Cartografia sistemática, temática e digital; Sistemas de projeções cartográficas; Cartometria: Execução de cálculos geodésicos no sistema UTM aplicados na topografia de precisão. Aerofotogrametria: Identificação e extração de elementos morfológicos, geológicos e hidrográficos em fotografias aéreas; Extração de elementos necessários para confecção de mapas. Sensoriamento remoto: Tipos de sensores; Identificação e extração de elementos morfológicos, geológicos e hidrográficos em sensores remotos; Georreferenciamento de imagem; Utilização de software específico de processamento de imagens. Astronomia de campo: Determinação do norte verdadeiro para topografia de precisão pelo método da distância zenital absoluta do sol e das estrelas; Cálculo do azimute verdadeiro de uma direção. Sistema de Informação Geográfica para Cadastro (SIG): Formação da base cadastral; Implantação de SIG para cadastro. Principais aplicações em SIG para Cadastro. 106 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: SOCIOLOGIA O CONTEXTO HISTÓRICO DO SURGIMENTO DA SOCIOLOGIA: As revoluções econômicas e políticas do século XVIII e as transformações sociais do século XIX. A construção do objeto da Sociologia em Émile Durkheim e Max Weber. A contribuição marxista e a crítica do capitalismo e da modernidade. SOCIOLOGIA POLÍTICA; Surgimento do conceito de Estado; Contratualismo. SOCIOLOGIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA: Políticas públicas e o papel do Estado; Sociedade civil e o estado: relação entre público e privado; Democracia representativa e participativa; Direitos Humanos (civis, políticos e difusos); Novos direitos sociais (infância e juventude. idosos. saúde. ambiente); Regulação e controle social. EPISTEMOLOGIA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS: Conceito de epistemologia; O inatismo; O positivismo; O racionalismo; O empirismo; A dialética; A fenomenologia; Hermenêutica; Relações entre ciência, ética e poder. PESQUISA SOCIAL: Modalidades qualitativas e quantitativas; Níveis de pesquisa: exploratórias, descritivas e explicativas; Técnicas e recursos da pesquisa; Elementos básicos que compõem um projeto de pesquisa; Ética na pesquisa. SOCIOLOGIA CONTEMPORÂNEA: Sociologia do Trabalho; Novas relações de trabalho; Trabalho e meio ambiente; Emprego e automação; Redes sociais; Resgate de saberes e pesquisas de práticas sustentáveis; Conceitos de: Capital Cultural, Simbólico e Social. Violência Simbólica; O papel da Sociologia na sociedade contemporânea; SOCIOLOGIA CONTEMPORÂNEA NO BRASIL: Processo de urbanização e suas conseqüências: pobreza e exclusão social, violência urbana; Políticas fundiárias; Movimentos sociais urbanos. FUNDAMENTOS DA CIÊNCIA ECONÔMICA: Características dos sistemas econômicos; A acumulação e a formação de capital e crescimento econômico; Economia Internacional; Indicadores de desenvolvimento: econômicos, demográficos e sociais; Conseqüências de uma economia dinâmica; A importância do planejamento em economia. ANTROPOLOGIA: As transformações dos processos sócio-culturais; Gênero e etnias no Brasil; Cultura e sociedade no Brasil; Valores sociais e culturais; Cultura de massa e popular. 107 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: TURISMO Mercado Turístico: Oferta turística: identificação, caracterização e hierarquização dos atrativos turísticos; Demanda turística: perfis de comportamento turístico; Pesquisa de fluxo turístico; Produto turístico: componentes e estruturação. O turismo como sistema: A estrutura do sistema turístico; Conceitos básicos da teoria de sistemas. Processo de planejamento do turismo: O turismo na estrutura da administração pública; Política pública de turismo; O imperativo sustentável; Os impactos socioambientais e econômicos do turismo; Modelos de planejamento turístico; Plano, programa e projeto; Planejamento integrado do turismo; Desenvolvimento do turismo sustentável e comunidades locais. Legislação turística e Direito do Consumidor. Marketing turístico e hoteleiro. Administração de empresas de turismo: Agências de turismo: Noções de gestão; Elaboração de roteiros turísticos; Meios de hospedagem: Noções de gestão; Departamentos, setores e serviços; Noções em gestão da qualidade; Recreação e lazer; Planejamento e organização de eventos; Geografia do Brasil e geografia do Brasil aplicada ao turismo; História do Brasil; Manifestações da cultura popular; Ética e postura profissional. 108 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE: DESENHO INDUTRIAL História da Arte e Tecnologia; Teoria da Comunicação; Métodos e Técnicas de Pesquisa; Ergonomia; Meios de Representação Bidimensional; Meios de Representação Tridimensional; Metodologia visual; Metodologia de Projeto; Desenvolvimento do Projeto de Programação visual; Desenvolvimento do Projeto de Produto; Computação gráfica aplicada à Programação visual; Computação gráfica aplicada ao Projeto do Produto; Produção e Análise gráfica; Produção e Análise da Imagem; Materiais e Processos Gráficos; Materiais Industriais; Fabricação; Sistemas Mecânicos. 109 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ADMINISTRATIVO, ESPECIALIDADE: HISTÓRIA HISTÓRIA E ANTIGÜIDADE – Pré-História: divisão; desenvolvimento da civilização (classes sociais, Estado, divisão social do trabalho). Antiguidade Oriental: Mesopotâmia (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); Egito (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); hebreus (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); Fenícia (características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais); Pérsia (características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais). Civilização Grega: características geográficas; civilização cretense; períodos da história grega; civilização helenística; cultura grega. Civilização Romana: características geográficas; monarquia; república; império; cultura romana. IDADE MÉDIA – Civilização Bizantina: características geográficas; aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais. Civilização Islâmica: origens e doutrina muçulmana; expansão islâmica; aspectos culturais. Idade Média Ocidental: invasões bárbaras; formação dos reinos germânicos; o reino dos francos; sistema feudal (aspectos econômicos, políticos, sociais); a Igreja na Idade Média; cavalaria; Cruzadas; cultura medieval. A Crise do Feudalismo: renascimento comercial; renascimento urbano; feiras; corporações de ofício; ascensão da burguesia; revoltas camponesas. IDADE MODERNA – Transição do Feudalismo ao Capitalismo: Estados nacionais e absolutismo; expansão marítima européia; mercantilismo; Renascimento cultural; Reforma religiosa e Contra-reforma. Antigo Sistema Colonial: conquista da América; sistema colonial espanhol; colonização inglesa na América do Norte; colonização portuguesa no Brasil (expedição colonizadora, Capitanias Hereditárias, Governo Geral, economia e sociedade açucareira, domínio espanhol, bandeirantismo, economia e sociedade do ouro). Revoluções Burguesas e Crise do Antigo Sistema Colonial: Revolução Inglesa do século XVII; Revolução Industrial; Iluminismo e pensamento liberal; Revolução Francesa; independência dos EUA; independências na América espanhola; crise do Antigo Sistema Colonial no Brasil (movimentos nativistas, Inconfidências mineira e baiana, vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, Independência). IDADE CONTEMPORÂNEA – Consolidação e Expansão do Capitalismo: movimentos operários do século XIX; socialismo, comunismo e anarquismo; Imperialismo; unificação italiana e alemã; EUA no século XIX;

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Brasil Império (1o reinado, regências, 2o reinado, economia cafeeira, Guerra do Paraguai, imigração, campanha abolicionista); proclamação da República no Brasil. Contradições e Crises do Capitalismo e Alternativa Socialista: 1a Guerra Mundial; Revolução Russa de 1917; crise de 1929; nazi-fascismo; 2a Guerra Mundial; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revolta da Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo). Mundo Contemporâneo: Guerra Fria; descolonização; expansão do bloco socialista; revolução e reação na América Latina; conflitos no Oriente Médio; problemas atuais do Continente Africano; desestruturação do bloco soviético; Brasil contemporâneo (período populista 1945-1964, regime militar, redemocratização, Brasil atual). 110 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: INFRA-ESTRUTURA, ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA Matemática: Noções de Cálculo diferencial e integral, Cálculo Numérico e Programação: Números reais, funções e gráficos; limites e continuidade; derivada; e a integral definida; funções inversas, logarítmicas e exponenciais, funções trigonométricas inversas; funções hiperbólicas; teoria de número complexos; transformada de Laplace; Série e integral de Fourier; sucessões e séries; séries de Taylor e de Laurent; eliminação de Gauss; transformações lineares; matrizes; troca de base; projeções ortogonais e o método dos mínimos quadrados; determinantes; autovalores e autovetores; forma canônica de Jordan; problemas nos cálculos com matrizes; princípios gerais de informática; princípios gerais de concepção de programas; programação orientada a objeto; linguagens de programação; Física Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas e Eletromagnetismo. Mecânica Estática, Dinâmica, Vibrações.. Materiais Elétricos e Magnéticos Materiais Isolantes e Condutores, Semicondutores. Eletrotécnica Sistemas de Comando, Controle e Proteção, Fiação, Esquemas Elétricos, Projeto de Instalações Elétricas Industriais e de sistemas elétricos de potência Normalização, Aterramento e Noções de Proteção de equipamentos de Extra, Alta, Média e Baixa tensão. Luminotécnica. Eletromagnetismo Leis, Equação de Maxwell, Indutores, Circuitos Magnéticos, Acionamentos de Máquinas Elétricas. Circuitos Elétricos Análise de Circuitos no Tempo e na Freqüência, Estabilidade e Síntese de Redes Ativas e Passivas. Conversão Eletromecânica de Energia e Máquinas Elétricas Transformadores, Conversão de Energia no Meio Magnético, Excitação, Máquinas de Corrente Alternada e Contínua, Máquinas Síncronas e de Indução em Regime Transitório e Permanente. Perda de Carga, Bombas, Turbinas, Cavitação Sistemas de Potência Transitórios eletromagnéticos, Sistemas em Regime Permanente, Sistemas não Equilibrados, Curto-circuito clássico (trifásico e monofásico), componentes simétricas, parâmentros de linhas de transmissão, geradores e transformadores, Potências ativa, reativa e fator de potência, Estabilidade, controle e dinânica de máquinas geradoras, Configuração de subestações, Desligamento e recomposição de cargas, Fluxo de potência ótimo, Curto-circuito, Dinâmica e controle de sistema de potência, Operação em tempo real de sistemas de potência, planejamento expansão e da operação, modelos de previsão espacial de demanda, técnicas de otimização, operação interligada de sistemas de potência, operação em ambiente desregulamentado.. Sistemas de Controle - Representação de sistemas de controle por diagramas de blocos, Análise de sistemas de controle contínuos e discretos em regime permanente: precisão e sensibilidade, Estabilidade de sistemas de controle contínuos e discretos. Sistemas de comando, proteção e controle de Subestações, segurança em instalações energizadas. Curto-circuito; Linhas de transmissão (características elétricas e mecânicas); Componentes simétricas; Valor por unidade; TP´s e TC´s. 111 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: ABASTECIMENTO, ESPECIALIDADE: CONTROLADOR DE DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO Lei nº 673, de 04 de novembro de 2002 (Código de Obras e Edificações de Manaus). Lei n° 674, de 04 de novembro de 2002 (Código de Posturas de Manaus). Lei n° 674, de 04 de novembro de 2002 (Código Ambiental do Município de Manaus). 112 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: FISCALIZAÇÃO REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: 1- Lei dos Crimes Ambientais: Lei n.º 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto n.º 6.514/2008. Código Florestal: Lei n.º 4.771/65 e alterações. Lei de Proteção à Fauna: Lei n.º 5.197/67. Código de Pesca: Decreto-Lei n.º 221/67 e alterações. Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Lei n.º 9.985/2000. Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97. EIA/RIMA: Resolução CONAMA 01/86 e alterações. Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES). Decreto n.º 3.607/2000. Convenção da Biodiversidade. Decreto n.º 2.519/98. Acesso ao Patrimônio Genético e Biopirataria. Medida Provisória n.º 2.186/2001; Decreto n.º 5.459/2005. Organismos Geneticamente Modificados: Lei n.º 11.105/2005. Lei de Agrotóxicos: Lei n.º 7.802/89 e alterações. Política Nacional de Meio Ambiente: Lei n.º 6.938/81 e alterações. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei n.º 9.433/97. Poluição em águas: Lei n.º 9.966/2000 e Decreto n.º 4.136/2002. Classificação das águas: Resolução CONAMA 357/05. Lei da Mata Atlântica: Lei n.º 11.428/2006. Gestão de Florestas Públicas: Lei n.º 11.284/2006 e Resolução CONAMA 379/06. Áreas de Preservação Permanente: Resoluções CONAMA 302/02, 303/02 e 369/06. Gestão e manejo dos recursos ambientais. Zoneamento ecológico-econômico. Instrumentos de controle e licenciamento. Recursos hídricos. Recuperação de áreas degradadas.Proteção da biodiversidade. Convenção da Biodiversidade. Convenção de Ramsar. Convenção de Marpol. Geoprocessamento e sensoriamento remoto. Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 22.2- Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. Aspectos socioeconômicos. Noções gerais de economia ambiental. Noções de geografia humana. Noções de geografia política. Populações tradicionais. Aspectos físicos. Noções de geologia. Noções de geomorfologia. Noções de pedologia e classificação do solo. Poluição e contaminação de solo, água e ar. Noções de oceanografia. Aspectos bióticos. Noções de zoologia: regras de nomenclatura científica, divisão do reino animal, divisão do subfilo vertebrata até o nível de ordem. Noções de botânica: taxionomia vegetal até o nível de classe, fitogeografia, evolução, ciclo de vida e células vegetais. Ecologia: teia alimentar, nicho, habitat, populações, ecossistemas, biogeografia. Biologia da conservação: biomas brasileiros; biodiversidade; extinção; tráfico de animais silvestres; desmatamento; explosão populacional; espécies ameaçadas de extinção; unidades de conservação. Noções de silvicultura e manejo florestal: conceitos, práticas e técnicas de manejo de florestas tropicais. Decreto n.º 4.553/2002 - salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal. 113 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: ENGENHARIA FLORESTAL Ecologia da Vegetação e Impactos Ambientais. Ecologia humana, proteção e controle ambiental: Inventário e Manejo Florestal. Educação Ambiental. Noções de hidrologia geologia, cartografia e geoprocessamento e botânica. Ecossistemas Brasileiros. Áreas Verdes/Arborização de Sistemas Viários/ Paisagismo. Manejo de Bacias Hidrográficas. Pedologia e classificação dos solos. Morfologia, classificação, propriedades físicas e químicas, fertilidade, matéria orgânica, avaliação da aptidão e capacidade de uso, práticas de conservação e manejo do solo. Planejamento e Manejo de Áreas de Conservação. Recuperação de Áreas Degradadas. Recuperação de Matas Ciliares e de Ecossistemas. Florestamento e Reflorestamento. Urbanismo e Meio Ambiente. Noções básicas de levantamento e avaliação de propriedades rurais. Uso da água: irrigação e drenagem, águas pluviais, superficiais e subterrâneas, métodos de irrigação. Avaliação de impactos de atividades modificadoras dos ambientes e respectivas medidas de controle ambiental. Licenciamento ambiental de atividades industriais, mineraria e agrossilvipastoril e de infra-estrutura urbana e de transporte. 114 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL Noções de Saúde Pública e de Ecologia. Fundamentos Biológicos para Tratamento de Águas Residuárias. Tratamento de Efluentes, Tratamento de água. Biomas. Ecossistemas. Geoquímica Ambiental. Controle da Poluição das Águas. Uso e Ocupação do Solo. Controle da Poluição do Solo e Recuperação de Áreas Degradadas. Controle da Poluição Atmosférica e Sonora. Sanitários e Drenagem de Águas Pluviais. Gestão de Resíduos Sólidos. Fenômeno de Autodepuração. Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA. Resoluções CONAMA pertinentes ao licenciamento ambiental e impactos ambientais. Gestão e

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Planejamento Ambiental. Projetos Ambientais. Hidrogeologia. Hidrologia. Hidráulica. Geomorfologia. Planejamento dos Recursos Hídricos. Obras Hidráulicas. Lei n.º 6938 de 31/08/91 – Política Nacional do Meio Ambiente, alterada em sua redação pela Lei n.º 10165 de 27/12/00 e Decreto n.º 99.274/90. Lei n.º 9.605 de 12/02/98 – Lei de Crimes Ambientais e Decreto n.º 6514/08 e suas alterações. Resolução CONAMA n.º 357 de 17/03/05 – Classificação das Águas do Território Nacional. Lei n.º 9.433 de 08/01/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos. 115 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: QUÍMICO Aparelhagem e Técnicas Básicas: vidrarias graduada e volumétrica, balança analítica, preparo de soluções, métodos de filtração, lavagem de percipitados, medidas de pH. Análise Química: métodos de análise gravimétrica, métodos de análise tritimétrica, espectrometria UV-visível, espectroscopia de absorção atômica, cromatografia, análise de águas. Segurança no Laboratório: estocagem, manuseio e descarte dos produtos químicos de laboratório, material de laboratório e sua utilização segura, segurança contra fogo; Métodos e Parâmetros Estatísticos: amostragem, média e desvio padrão, classificação de erros, exatidão e precisão, confiabilidade de resultados; Ligações Químicas: ligação iônica, ligação covalente, ligação metálica; Termodinâmica: segundo princípio, ciclo de Carnot, eficiência de máquinas térmicas, princípio zero, capacidades caloríficas; Equilíbrios Químico e Iônico: reversibilidade das reações, constantes de equilíbrio, a adição e remoção de reagentes e produtos, equilíbrio iônico: pH e pOH, solução tampão, titulações, uso de indicadores; Equilíbrios de Solubilidade: produto de solubilidade, efeito do íon comum, precipitação seletiva; Cinética Química: lei das velocidades das reações químicas, teoria das colisões, teoria do complexo ativado, efeito da temperatura, catálise; Eletroquímica: células eletroquímicas, equação de Nernst, tabela de potenciais padrão, leis de Faraday, condução iônica e condução eletrônica, lei de Ohm; Corrosão: degradação de metais, materiais metálicos em contato com o solo, formação de pilhas, meios corrosivos. 116 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL Programação de obras; Orçamento e composição de custos ; Planejamento; Projeto e execução de obras civis; Topografia e terraplenagem; locação de obra; Canteiro de obras; proteção e segurança; Fundações; Escavações; Formas; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas; Controle tecnológico; Argamassas; Instalações prediais; Alvenarias e revestimentos; Esquadrias; Coberturas; Pisos; Impermeabilização; Segurança e higiene do trabalho; Ensaios de recebimento da obra; Desenho técnico; Materiais de construção civil; Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem; Aço; Madeira; Materiais cerâmicos; Vidros; Tintas e vernizes; Mecânica dos solos; Origem e formação dos solos; Índices físicos; Caracterização e propriedades dos solos; Pressões nos solos; Prospecção geotécnica; Percolação nos solos; Compactação dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; Resistência ao cisalhamento dos solos; Empuxos de terra; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações; Resistência dos materiais; Análise de tensões; Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem; Análise estrutural; Esforços em uma seção; Relação entre esforços; Apoio e vínculos; Diagrama de esforços; Estudos das estruturas isostáticas; deformações e deslocamentos; linhas de influência; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios; Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas; Dimensionamento do concreto armado; Características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; Dimensionamento de seções retangulares sob flexão; Dimensionamento de seções T.; Peças de concreto armado submetidas a torção; Detalhamento de armação em concreto armado; Instalações prediais; Instalações elétricas; Instalações hidráulicas; Instalações de esgoto; Instalações de telefone e instalações especiais; Estruturas de aço; Estruturas de madeira; Fiscalização; Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura, etc.); Controle de materiais; Controle de execução de obras e serviços; Documentação da obra; Hidráulica Aplicada; Hidrostática; Hidrocinemática; Hidrodinâmica; Escoamentos: continuidade; Singularidades; Condutos livres e sob pressão; Bombas e turbinas; Energia hidráulica; Hidrologia Aplicada; Água na natureza: ciclo hidrológico; Bacia hidrográfica; Pluviologia: evaporação, infiltração; Água no solo: aqüíferos; Fluviologia; Hidrometria; Transporte sólido; Reservatórios de regularização; Modelos de simulação; Aproveitamentos Hidrelétricos; Planejamento energético brasileiro; Estudos hidrológicos: demanda de energia, séries temporais, transposição de vazões; Seleção de locais; Projeto básico, projeto executivo; Noções de máquinas hidráulicas; Funcionamento de turbinas; Aspectos de aproveitamentos hidrelétricos: localização, dimensionamento; Construção: Barragem. Reservatório. Tomada d'água. Adução. Casa de força; Geração; Mercado: tarifa; Legislação; Empreendimentos Hidráulicos; Custos; benefícios; taxas; tarifas; Aproveitamentos integrados; Modelos físicos e matemáticos; Água como recurso natural; Sistemas hidráulicos na Engenharia Civil: custo, benefício; taxas; tarifas; Viabilidade política, técnica, econômica, financeira; Planejamento; Organização: administração e gerenciamento; Patologia das obras de engenharia civil; Engenharia de avaliações; Laudos de avaliação; Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/93); Estradas; Projeto geométrico; Estrutura dos pavimentos; Saneamento básico; Tratamento de água e esgoto; Noções de barragens, açudes e reservatórios. 117 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: AMBIENTAL, ESPECIALIDADE: AGRONOMIA Noções de hidrologia, geologia, Cartografia e Geoprocessamento e Botânica. Florestamento e Reflorestamento. Noções de aqüicultura. Educação Ambiental. Manejo e recuperação de ecossistemas e uso sustentável de recursos hídricos. Padrões de qualidade de água e de efluentes e classificação de cursos d’água. Noções básicas de sistemas de Controle Ambiental. Aplicabilidade dos parâmetros de classificação de cursos d’água e de lançamento de efluentes de atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura e estudos de autodepuração. Morfologia, classificação, propriedades físicas e químicas, fertilidade, matéria orgânica, avaliação da aptidão e capacidade de uso, práticas de conservação e manejo do solo. Recuperação de Áreas Degradadas. Levantamento e avaliação de Propriedades Rurais. Uso da água: irrigação e drenagem, águas pluviais, superficiais e subterrâneas, métodos de irrigação. Principais formas de poluição e contaminação do ar, da água e do solo e seus efeitos sobre a saúde e o ambiente. Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais e respectivos medidas de controle Ambiental. Licenciamento ambiental de atividades industriais mineraria e agrosilvopastoris e de infra-estrutura urbana e de transporte. 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124 e 125 - CARGO: ANALISTA MUNICIPAL, ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ESPECIALIDADES: REDES, SISTEMAS, SUPORTE, WEB DESIGN, ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE e PROGRAMADOR. Algoritmos e Programação: Conceitos; Desenvolvimento de algoritmos; Rastreio de algoritmos; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; C++; Java. Estruturas de dados: Métodos de ordenação e busca de dados; Listas lineares; Listas não lineares. Organização de computadores: Unidades centrais de processamento; Modelo Von Neumann; Arquiteturas RISC e CISC; Sistemas de armazenamento; Barramentos; Periféricos. Software livre: Conceitos gerais; Tipos de licença. Sistemas Operacionais: Processos e comunicação entre processos; Concorrência; Gerência de memória; Sistemas de arquivos; Deadlock; Windows Server 2008: instalação, configuração e operação; Linux: instalação, configuração e operação. Engenharia de Software: Processos de software; Requisitos de software; Engenharia de requisitos; Prototipação de software; Sistemas Críticos; Projeto de software: Projeto de arquitetura; Projeto de software de tempo real; Projeto orientado a objetos; Projeto de interface com o usuário; Métodos e critérios para verificação, validação e testes de software; Reuso de software; Gerenciamento de software: Gerenciamento de pessoal; Estimativa de custo de software; Gerenciamento de qualidade de software. Banco de Dados: Arquitetura de banco de dados; Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD’s); Banco de dados relacionais; Modelagem de dados; SQL (ANSI): Linguagem de Definição de Dados (DDL); Linguagem de Manipulação de Dados (DML); Linguagem de Controle de Dados (DCL). Redes de Computadores: Conceitos; Tipos de meios de transmissão; Topologias; Modelos de referência; Redes locais; O protocolo TCP/IP. Segurança da informação: Conceitos gerais; Segurança de ambientes físicos e controle de acesso; Autenticação; Criptografia: princípios, aplicações; Certificação e assinatura digital.

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126 - CARGO: ADMINISTRADOR O processo administrativo. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional. Organização: processo de organizar e o desenho organizacional. Direção: liderança nas organizações e Controle: fundamentos, conceitos básicos, as normas, cronogramas e orçamentos. As tendências atuais da administração e as tecnologias de gestão organizacional. Aperfeiçoamento de processos – A burocracia e a desburocratização; Reengenharia; Estrutura e gestão horizontal e em rede. Gestão do conhecimento. Tecnologia da informação. Gerência da Qualidade Total. A nova gestão pública: contexto inicial, evolução, principais tendências e características. Obstáculos à nova gestão pública. Noções básicas sobre a legislação que regulamenta a gestão pública, em especial. Capítulos da Constituição Federal e Estadual e respectivas leis complementares que tratam da Administração Pública e da Organização do Estado. Limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Instrumentos normativos que formalizam os processos de gestão de materiais, em especial os licitatórios, os de gestão de pessoas. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho individual, institucional e resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, a cultura da responsabilidade, desenvolvimento e capacitação e os mecanismos de rede informacional. Convênios. 127 - CARGO: ARQUITETO Urbanismo e Meio Ambiente - Conceito de Meio Ambiente. A evolução do pensamento ecológico. A crítica ecológica. Meio ambiente e desenvolvimento – o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Meio ambiente e planejamento. A política municipal de meio ambiente. A qualidade ambiental nas cidades. Meio ambiente e desenho urbano. Planejamento Urbano e Regional - O Planejamento Urbano e Regional. Conceitos básicos; visão interdisciplinar e interfaces com o Urbanismo. Evolução do Planejamento Urbano e Regional, aspectos metodológicos e processuais. Os diferentes objetivos e principais enfoques. Os níveis e escalas urbanas e regionais. A Política Urbana e Regional assim como as demais políticas urbanas setoriais. As teorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional. Planos de Desenvolvimento Urbano e Regional. Legislação Urbana - Código de Obras (Edifício), Plano Diretor, Uso e Parcelamento do Solo. Etapas de um Projeto de Arquitetura - Estudo Preliminar, Ante-Projeto, Projeto Executivo, Detalhamentos, Especificações, Coberturas, Detalhamento de Esquadrias. Sistemas Elétricos - Instalações elétricas prediais; Tecnologia executiva de instalação elétrica; Cálculo da demanda. Sistemas Hidro-Sanitário Predial - Noções de grandezas hidráulicas; sistemas de abastecimento: instalações prediais de água potável (fria), água quente, preventivas contra incêndio; materiais, equipamentos e tecnologia executiva; projeto, desenho e dimensionamento. Instalações prediais de esgoto sanitário e pluvial; sistemas de esgotamento em áreas desprovidas de rede pública: fossa séptica, filtro anaeróbico, sumidouro, valas de infiltração e filtração; lixo predial; instalações de gás; materiais, equipamentos e tecnologia executiva; projeto, desenho e dimensionamento. Noções de Redes Elétricas -; infra - estrutura urbana; materiais, equipamentos e tecnologia executiva. Tecnologia da Construção - Classificação dos materiais, normalização, características físicas e mecânicas dos materiais, métodos de ensaios, tratamento estatístico dos resultados dos ensaios, pedras, argilas e produtos cerâmicos, madeiras, polímeros, tintas, aglomerantes, agregados e adesivos, vidros. Processos construtivos tradicionais, novos e evoluídos, obra como produto industrial, obras brutas e de acabamento, implantação e organização dos canteiros, argamassas e concretos, centrais de produção, infra-estrutura, supra-estrutura, alvenarias e painéis, referências para acabamento, cobertura, impermeabilizações. Obras de acabamento, revestimentos internos e externos, soleiras e peitoris, esquadrias (guarnições, folhas e ferragens), pinturas, sistemas de fachadas, equipamentos incorporados e serviços, identificação e seleção de sistemas construtivos: artesanal, manufaturado e industrializado, eficiência total (custo e qualidade). Conforto Ambiental - Energia e arquitetura; noções de conforto térmico e de ventilação natural; higrotermia, ar e água; trocas de calor; radiação solar direta, difusa e global; escolha de localização e implantação de edificações; noções de iluminação natural e artificial; noções de acústica; a propagação do som (ondas mecânicas) no ar. Conforto Térmico e Lumínico - Conforto térmico ambiental (cargas térmicas internas e externas), técnicas para redução de carga térmica em edificações; Iluminação eficiente em edificações, Grandezas e Unidades utilizadas; Tecnologias e Equipamentos de Iluminação; Projetos Eficientes de Iluminação. 128 - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; O Estado e a sociedade civil perante o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). 129 - CARGO: BIBLIOTECÁRIO Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: teorias, conceitos e definições; Biblioteca: planejamento, organização e administração; Acervo e Coleções; Normas de Documentação; Processos técnicos: Preservação, Registro, Catalogação, (MARC 21), Classificação, indexação, Controle Bibliográfico e Conservação; Recuperação da Informação; Gestão da Informação e do Conhecimento; Serviço de Referência e Informação; Estudo de Usuário; Biblioteca e Sociedade; Tecnologia da Informação. 130 - CARGO: CONTADOR Contabilidade Pública de acordo com a legislação vigente: Contabilidade das Instituições Públicas; Conceito de Contabilidade Pública; Campo de Atuação; Objetivos da Contabilidade Pública; Organização da Contabilidade Pública; Controle nas Entidades Públicas; Regimes Contábeis; Receitas Públicas: Conceito; Classificação das Receitas; Classificação Legal da Receita Orçamentária; Estágios da Receita; Receita da Dívida Ativa; Renúncia de Receita; Receita Corrente Líquida; Receita Líquida Real; Despesas Públicas: Definição; Classificação das Despesas; Classificação Legal da Despesa Orçamentária; Licitação e Contratos: Conceito; Modalidades; Dispensa e inexigibilidade; Editais; Cláusulas essenciais dos contratos administrativos; Alterações contratuais; Estágios da Despesa; Tipos de Empenho; Restos a Pagar; Regime de Adiantamentos ou Suprimento de Fundos; Despesas de Exercícios Anteriores; Dívida Flutuante e Dívida Fundada; Patrimônio na Administração Pública: Conceito de Execução Patrimonial; Patrimônio sob o aspecto qualitativo; Patrimônio sob o aspecto quantitativo; Direitos das Entidades públicas; Obrigações das Entidades Públicas; Variações Patrimoniais; Escrituração na Administração Pública: Conceito; Normas de escrituração: Objetivos; Classificação Contábil; Livros e Registros; Sistemas Contábeis: Sistema Orçamentário; Sistema Financeiro; Sistema Patrimonial; Sistema de Compensação; Fontes Alimentadoras dos Sistemas de Contas; Lançamentos Contábeis Usuais da Contabilidade Pública; Operações de Encerramento de Exercício; Plano de Contas: Conceito de Plano de Contas; Função e funcionamento das Contas; Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis: Conceito; Demonstrações Contábeis na Administração Pública; Balanços: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração da Dívida Fundada; Demonstração da Dívida Flutuante; Levantamento de Contas: Prestação de Contas; Tomada de Contas; Auditoria: Princípios e normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade; Controles internos; Planejamento dos trabalhos; Papéis de trabalho; Procedimentos de auditoria; Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos. Avaliação de operações financeiras: valor presente e futuro, TIR e sistemas de amortização; Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (Métodos direto e indireto). Demonstração de valor adicionado. Consolidação de demonstrações contábeis. Folha de Pagamento, admissão, demissão, CLT, FGTS, contribuição sindical, impostos e cálculos trabalhistas. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício

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Financeiro; Créditos Orçamentários; Créditos Adicionais; Descentralização de Créditos; Orçamento por Programas. Sistema de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Tributos – conhecimentos básicos. Imposto de renda pessoa jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro. Importo de Renda Retido na Fonte – IRRF. Participações governamentais. Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio de Servidor Público – PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social – COFINS. Legislação Societária. Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e sua legislação complementar; Legislação Aplicada à Gestão Pública: Constituição Federal de 1988; Lei no 4.320/64; Decreto Lei no 200/67 – 25/02/1967; Lei Complementar no 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei no 10.028, de 19/10/2000; Lei no 8.666, de 21/06/1993; IN MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005; e todas as alterações e/ou substituições das legislações aqui especificadas. 131 - CARGO: ECONOMISTA Análise Microeconômica: Determinação das Curvas de Procura. Curvas de Indiferença. Equilíbrio do Consumidor. Efeitos Preço, Renda e Substituição. Elasticidade da Procura. Fatores de Produção. Produtividade Média e Marginal. Lei dos Rendimentos Decrescentes e Rendimentos de Escala. Custos de Produção no Curto e Longo Prazo. Custos Totais, Médios e Marginais, Fixos e Variáveis. Elasticidade da Oferta. Estrutura de Mercado: Concorrência Perfeita, Concorrência Imperfeita, Monopólio, Oligopólio. Dinâmica de Determinação de Preços e Margem de Lucro. Padrão de concorrência. Análise de Competitividade. Análise de Indústrias e da Concorrência. Vantagens Competitivas. Cadeias e Redes Produtivas. Competitividade e Estratégia Empresarial; Orçamento Empresarial: Aspectos Gerais do Processo Orçamentário; Orçamento Operacional; Orçamento de Investimentos; Orçamento de Caixa; Demonstrações Contábeis Projetadas; Análise do Orçamento Integrado. Matemática Financeira: Porcentagem; Juros Simples; Descontos Simples; Juros Compostos;Descontos Compostos; Estudo de Taxas; Inflação; Equivalência de Capitais; Rendas Certas (Antecipada, Postecipada, Diferida, Perpétua, etc.) Empréstimos, Leasing e outras modalidades de financiamentos; Planos de Amortização (Tabela Price, SAC, SAA, SACRE e outros); Análise de Investimentos: Taxa Interna de Retorno e Valor Presente Líquido. Análise Macroeconômica: Sistemas de Contas Nacionais. Sistema de Contas Nacionais no Brasil. Análise de Determinação da Renda – Macroeconomia Neoclássica: curva de oferta de produto e de demanda de trabalho, teoria quantitativa da moeda e o equilíbrio de pleno emprego. Modelo keynesiano simples, o modelo IS-LM e o modelo keynesiano completo. Abordagem de expectativas racionais. Determinantes do consumo e do investimento. Análise de política monetária e fiscal em economias fechadas e abertas sob diferentes regimes cambiais.Dinâmica Econômica. Funções da Moeda. Conceitos de Oferta e Demanda Monetária. Taxa de Juros. Sistema Financeiro Nacional. Instrumentos de Política Monetária. Teorias da Inflação. Crescimento Econômico: modelos de crescimento exógeno e endógeno; Economia Internacional: Teoria do Comércio Internacional: Vantagens Comparativas, Modelo Heckscher-Ohlin; Comércio e Desenvolvimento; Regimes Cambiais: fixo, flutuante e regimes intermediários; Balanço de Pagamentos: estrutura, saldos e formas de financiamento; Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas; Globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; O Mercado de Capital Global; Organismos Internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC; Economia do Setor Público: Conceito de bem público. Funções governamentais. Conceitos gerais de tributação. Tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. “Curva de Laffer monetária” e o financiamento através de senhoriagem. Noção de sustentabilidade do endividamento público. Evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. Previdência Social. Sistema tributário. Federalismo. Privatização e regulação no Brasil; Economia Brasileira Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do “milagre econômico”. Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999; Desenvolvimento Econômico e Social: Transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil. Desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais. O papel das principais agências de fomento no Brasil (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências de fomento estaduais). Noções de Economia do Meio Ambiente; Análise de Projetos e Elementos de Finanças: Estudo de mercado. Previsões de receitas e custos. Métodos de cálculo de depreciação. Projeção de lucros e perdas. Ponto de nivelamento. Investimentos fixos. Projeção de capital de giro. Cronograma financeiro. Esquema de financiamento dos investimentos. Projeção de fluxo de caixa. Critérios de avaliação de investimentos. Taxas de desconto e fator de risco. Análise de custos e benefícios sociais. Capitalização, valor presente e taxa interna de retorno, equivalência de fluxo de caixa, precificação e avaliação de ativos financeiros, modelagem de estrutura a termo de taxa de juros, “duration”. 132 - CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Os solos do Amazonas – Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Classes de uso dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos . Fertilidade: adubos e adubação.Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Produção vegetal. As principais culturas do R.G. do Sul. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. A horticultura: principais culturas, principais culturas e práticas culturais. Hidráulica Agrícola. Princípios fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Barragens de terra: Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos e suas características. Barragens de terra: características construtivas, dimensionamento das estruturas componentes, enrocamento, maciço, comporta, vertedouro. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: fundamentos. Alimentos concentrados e volumosos. Exigências nutricionais das diversas explorações zootécnicas. A Aqüicultura. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas do Amazonas. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Herbicidas: conceito e características gerais, princípios ativos. 133 - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Programação de obras; Orçamento e composição de custos ; Planejamento; Projeto e execução de obras civis; Topografia e terraplenagem; locação de obra; Canteiro de obras; proteção e segurança; Fundações; Escavações; Formas; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas; Controle tecnológico; Argamassas; Instalações prediais; Alvenarias e revestimentos; Esquadrias; Coberturas; Pisos; Impermeabilização; Segurança e higiene do trabalho; Ensaios de recebimento da obra; Desenho técnico; Materiais de construção civil; Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem; Aço; Madeira; Materiais cerâmicos; Vidros; Tintas e vernizes; Mecânica dos solos; Origem e formação dos solos; Índices físicos; Caracterização e propriedades dos solos; Pressões nos solos; Prospecção geotécnica; Percolação nos solos; Compactação dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; Resistência ao cisalhamento dos solos; Empuxos de terra; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações; Resistência dos materiais; Análise de tensões; Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem; Análise estrutural; Esforços em uma seção; Relação entre esforços; Apoio e vínculos; Diagrama de esforços; Estudos das estruturas isostáticas; deformações e deslocamentos; linhas de influência; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios; Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas; Dimensionamento do concreto armado; Características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; Dimensionamento de seções retangulares sob flexão; Dimensionamento de seções T.; Peças de concreto armado submetidas a torção; Detalhamento de armação em concreto armado; Instalações prediais; Instalações elétricas; Instalações hidráulicas; Instalações de esgoto; Instalações de telefone e instalações especiais; Estruturas de aço; Estruturas de madeira; Fiscalização; Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura, etc.); Controle de materiais; Controle de execução de obras e serviços; Documentação da obra; Hidráulica Aplicada; Hidrostática; Hidrocinemática; Hidrodinâmica; Escoamentos: continuidade; Singularidades; Condutos livres e sob pressão; Bombas e turbinas; Energia hidráulica; Hidrologia Aplicada; Água na natureza: ciclo hidrológico; Bacia hidrográfica; Pluviologia: evaporação, infiltração; Água no solo: aqüíferos; Fluviologia; Hidrometria; Transporte sólido; Reservatórios de regularização; Modelos de simulação; Aproveitamentos Hidrelétricos; Planejamento energético brasileiro; Estudos hidrológicos: demanda de energia, séries temporais, transposição de vazões; Seleção de locais; Projeto básico, projeto

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executivo; Noções de máquinas hidráulicas; Funcionamento de turbinas; Aspectos de aproveitamentos hidrelétricos: localização, dimensionamento; Construção: Barragem. Reservatório. Tomada d'água. Adução. Casa de força; Geração; Mercado: tarifa; Legislação; Empreendimentos Hidráulicos; Custos; benefícios; taxas; tarifas; Aproveitamentos integrados; Modelos físicos e matemáticos; Água como recurso natural; Sistemas hidráulicos na Engenharia Civil: custo, benefício; taxas; tarifas; Viabilidade política, técnica, econômica, financeira; Planejamento; Organização: administração e gerenciamento; Patologia das obras de engenharia civil; Engenharia de avaliações; Laudos de avaliação; Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/93); Estradas; Projeto geométrico; Estrutura dos pavimentos; Saneamento básico; Tratamento de água e esgoto; Noções de barragens, açudes e reservatórios. 134 - CARGO: ESTATÍSTICO Conceitos Básicos de Probabilidade; Probabilidade condicionada; Variáveis aleatórias discretas; Função de Probabilidades; Função de Distribuição (definição e propriedades); Distribuições Condicionais; Variáveis aleatórias contínuas: função de densidade de probabilidade (definição e propriedades); Momentos de uma distribuição: Valor esperado e variância; Especificação da distribuição conjunta de n funções reais de uma variável aleatória n-dimensional; Soma de variáveis aleatórias independentes; Distribuições das Estatísticas de Ordem; Lei dos Grandes Números; Convergência em Distribuição; Teorema Central do Limite; Processos Estocásticos:Cadeias e Processos de Markov. Estimação Pontual. Método dos momentos. Método da Máxima Verossimilhança; Estimador de Máxima Verossimilhança para modelos discretos e contínuos. Propriedades dos estimadores pontuais; Família exponencial; Estimação por Intervalo. Testes estatísticos de Hipóteses: conceitos básicos; comparação entre testes; Teste da Razão de Verossimilhança. Modelo de regressão linear; Estimação dos parâmetros do modelo; Propriedades dos Estimadores de Mínimos Quadrados Ordinários e de Máxima Verossimilhança; Inferência em regressão; Análise de Resíduos; Análise de Variâncias. Modelos Lineares Generalizados: definição e conceitos; Estatística de Wald; Razão de Verossimilhança e a estatística Deviance; Testes de adequação do modelo; Análise de dados binários e Regressão Logística. Modelos para Séries Temporais: modelos de Box & Jenkins; modelos autoregressivos; modelos de médias móveis; modelos mistos; Função de autocorrelação (FAC) e Função de autocorrelação Parcial (FACP); Identificação e estimação. Princípios básicos do Planejamento de Experimentos; Experimentos para comparar vários tratamentos; análise de modelos com efeitos fixos; Experimentos Fatoriais; Experimentos Hierárquicos e Aninhados. Amostragem Aleatória Simples. Amostragem Estratificada. Amostragem Sistemática. Amostragem por Conglomerados. Introdução à Inferência Bayesiana. 135 - CARGO: GEÓLOGO Mineralogia. Estratigrafia. Petrografia. Geologia Estrutural. Geologia Econômica. Hidrogeologia. Paleontologia. Prospecção. Geoquímica. Geofísica. Pesquisa Mineral e Avaliação Econômica de Jazidas. Geologia do Brasil. Depósito Minerais do Brasil. Modelagem Geológica. Geoprocessamento. Geologia Histórica. Recuperação Ambiental. Economia Mineral Brasileira. 136 - CARGO: PSICÓLOGO Teoria Psicanalítica de Sigmund Freud; Deficiências Mentais (Tipologia – Características – Sintomas – Causas: Endógenas e Exógenas; Pré-Peri; Pós – Natais); Doenças Mentais: Psicopatologia (Neuroses – Psicoses e Perversão); Avaliação (Testagem – Diagnóstico – Estudo de Caso – Relatório); Terapia Familiar Sistêmica; Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública ; Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. 137 - CARGO: REDATOR Noções de Lingüística: Noções de teoria do signo lingüístico. Linguagem, língua e fala; significante e significado; significação. Arbitrariedade e motivação; linearidade. Referente, referência, representação, sentido. Denotação e conotação. A teoria da enunciação e a produção do texto escrito: enunciação e enunciado; processo de enunciação e funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência. Linguagem e variação lingüística. Tipos de variação lingüística; dialetos e registros. A variação lingüística na Língua Portuguesa do Brasil. A variação lingüística e a construção do texto escrito. Formalidade e informalidade. Gêneros textuais. Língua e gramática: Concepções de gramática; tipos de gramática. Correção e incorreção. Propriedade e impropriedade. Língua Portuguesa (padrão culto): Grupos vocálicos. Divisão silábica. Ortografia. Estrutura de palavras. Flexões do substantivo. Flexões do adjetivo. Verbos: classificação, conjugação, predicação. Crase. Pronomes: classificação e seu emprego. Palavras homônimas, parônimas, cognatas e sinônimas. Propriedade vocabular. Estrutura da oração e do período. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego dos tempos e modos verbais. Sintaxe de colocação. Pontuação. 138 - CARGO: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL Teoria da Comunicação; Articulação dos códigos comunicacionais nas novas mídias; As diversas formas de jornalismo (on-line, rádiojornalismo, telejornalismo, comunitário, documentário). O profissional de imprensa e as novas tecnologias; Reportagem – tipos; entrevista – modalidades; Titulação; Edição; O papel do assessor nos órgãos públicos e na iniciativa privada; Perfil do profissional: exigências; Veículos de comunicação internos e externos (house organ, revista, newsletter); Clipping, clipping eletrônico; Produção de releases, comunicados e notas oficiais; Código de Ética; História Política e Econômica recente do Brasil (década de 60 em diante);A comunicação na cultura contemporânea; Relação entre comunicação e política; Canais (veículos) de comunicação, sua história e seu comportamento; Processo de comunicação; Integração global e novos meios de comunicação; Conhecimento da norma culta da Língua Portuguesa; Linguagem jornalística: estrutura, texto, lide, sublide,título, entretítulo; Jornalismo econômico; Assessoria de imprensa: conceito e finalidade; Meios de divulgação: entrevista coletiva, “press release”; Relacionamento e atendimento à imprensa; Veículos: jornal, revista, televisão; Agências, mídia eletrônica/Internet. 139 - CARGO: TECNÓLOGO Serviços preliminares - Levantamentos Topográficos; Estudos Geotécnicos; Cronogramas; Orçamentos; Padronização de Plantas e Croquis. Movimento de terras - Cortes e aterros. Materiais de Construção - Concreto Simples; Concreto Armado; Argamassas; Materiais Cerâmicos; Materiais Betuminosos; Madeira; Aço. Técnicas da Construção - Sistemas de Fundações; Sistemas de Piso; Sistemas de Paredes; Sistemas de Cobertura; Portas e Janelas. Instalações Elétricas. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de Água Potável; Instalações de Esgotos Sanitários e de Águas Pluviais; Tecnologia dos Materiais de Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Sistemas Urbanos de Hidráulica Aplicada - Sistemas de Abastecimento de Água; Sistemas de Esgoto Sanitário; Sistemas de Água Pluvial.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0238/2010-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinado com o Decreto nº 3.104 de 22.11.95 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.077 de 31.10.95, que regulamentou a Gratificação ao Salário Produtividade instituída pela lei nº 175/95, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de educação:

CONSIDERANDO o que consta nos processos nº 01032, 01484, 02246, 02012, 02011, 02010, 01324, 01322 e 01085/2010.

R E S O L V E:

I – Incluir o percentual abaixo especificado da Gratificação do Salário Produtividade instituída, pela Lei nº 175/95 aos vencimentos dos servidores efetivos lotados nesta Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição. • ANTONIA FRANCINETE SOUZA DA SILVA. • AA. Aux. de Serviços Gerais • Matrícula 080.573-4A. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul Poeta Mario de Miranda

Quintana • Nível – III. • Produtividade: 249,60% • A contar de 15/01/2010 • MARIA VILMA PONTES MACEDO. • AS.Aux. de Serviços Gerais B-02-II • Matrícula 081.794-5A. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul Ligia Mesquita Fialho • Nível – II. • Produtividade: 224,24% • A contar de 01/02/2010 • LILIANE LIMA BREMGARTNER. • AS. Aux. de Serviços Gerais A-01-I • Matrícula 103.112-OA. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul Áureo Nonato • Nível – IV. • Produtividade: 276, 28% • A contar de 10/02/2010 • ADILENE ASSEM CARNEIRO. • AS. Aux. de Serviços Gerais B-02-II • Matrícula 080.563-7A. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul Dr. Olavo das Neves • Nível – III. • Produtividade: 249, 60% • A contar de 01/02/2010 • LUÍZA DE LIMA MAQUINÉ. • AS. Aux. de Serviços Gerais E-01-05 • Matrícula 008.337-2A. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul Helena Augusta Walcott • Nível – IV. • Produtividade: 276, 28% • A contar de 05/02/2010 • KARLA ADRYANA DE MATO SILVA. • NM. Ass. de Administração • Matrícula 080.780-0A. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul Gov. Danilo de Matos Areosa. • Nível – III. • Produtividade: 249, 60% • A contar de 18/02/2010

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• SAMARIA CAVALCANTE DOS SANTOS. • AS. Aux. de Serviços Gerais A-01-I • Matrícula 095.549-3B. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul Ana Sena Rodrigues • Nível – II • Produtividade: 224, 24% • A contar de 18/01/2010 • GLICIA DA SILVA SIQUEIRA COSTA • AS. Aux. de Serviços Gerais B-02-I • Matrícula 087.629-1A. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul Prof. Roberto da Silva

Peixoto • Nível – III • Produtividade: 249, 60% • A contar de 20/01/2010. • ELIAQUIM LEITÃO DA SILVA. • NM. Ass. de Administração • Matrícula 080.604-8A. • Responder pela Secretaria da Esc. Mul. Pintor Cândido Portinari • Nível – II. • Produtividade: 224, 24% • A contar de 15/01/2010

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de março de 2010.

PORTARIA Nº 0249/2010-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinado com o Decreto nº 3.104 de 22.11.95 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.077 de 31.10.95, que regulamentou a Gratificação ao Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 040/2009-SEMPLAD, que regula, por nível de escolaridade, o percentual de gratificação de produtividade a ser concedido aos servidores temporários,

R E S O L V E:

INCLUIR o percentual de 100% (cem por cento) da Gratificação do Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, aos servidores de contrato temporário lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro abaixo.

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO INICIO TÉRMINO

1 EMANUEL DIAS FERREIRA 074.722-0E 02/01/10 30/03/102 JOAO CORCINO SEIXAS FILHO 082.009-1E 02/01/10 30/03/103 MARCIA TEREZA CALDEIRA DOCE 098.180-0B 02/01/10 30/03/104 MARIA ELIZABETH DE PAIVA CORDEIRO 096.991-5B 02/01/10 30/03/105 MARIA JOSE DE SOUZA MARCOLINO 091.604-8E 02/01/10 330/03/106 KATIA REJANE FELIPE LIZARDO 091.711-7E 04/01/10 30/03/10

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de março de 2010.

PORTARIA Nº 0265/2010-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinado com o Decreto nº 3.104 de 22.11.95 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.077 de 31.10.95, que regulamentou a Gratificação ao Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 040/2009-SEMPLAD, que regula, por nível de escolaridade, o percentual de gratificação de produtividade a ser concedido aos servidores temporários,

R E S O L V E:

INCLUIR o percentual de 120% (cento e vinte por cento) da Gratificação do Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, à servidora de contrato temporário lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro abaixo.

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO INICIO TÉRMINO

1 AGLIS ROBERTA ALMEIDA FARIAS 097.819-1B 04/01/10 30/03/10

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de março de 2010.

PORTARIA Nº 0266/2010-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinado com o Decreto nº 3.104 de 22.11.95 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.077 de 31.10.95, que regulamentou a Gratificação ao Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;

R E S O L V E:

INCLUIR o percentual de 200% (duzentos por cento) da Gratificação do Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro abaixo.

N° NOME MATRÍCULA PERÍODO INICIO TÉRMINO

1 CELIA ALEXANDRE DE LIRA 107.131-9A 02/01/10 31/12/102 NATANAEL DA SILVA CHAYEN 080.719-2A 02/01/10 31/12/10

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de março de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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PORTARIA Nº 0300/2010 – SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,

CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 20/2010 – Gerência de Desenvolvimento do Servidor,

R E S O L V E :

CONSTITUIR Comissão de Sindicância composta pelas servidoras Maziles Marques dos Reis, Georgete Borges Monteiro e Cleise Ângela Moraes Fontes, para, sob a presidência da primeira, apurar a denúncia contida no referido processo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de março de 2010.

PORTARIA Nº 0301/2010 – SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,

CONSIDERANDO o teor do processo n° 2010/4114/4147/ 01145,

R E S O L V E :

CONSTITUIR Comissão de Sindicância composta pelas servidoras Maziles Marques dos Reis, Georgete Borges Monteiro e Cleise Ângela Moraes Fontes, para, sob a presidência da primeira, apurar a denúncia contida no referido processo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de março de 2010.

PORTARIA Nº 0066/2010 – SEMED/GSS

À SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº. 0153/2009-SEMED/GS inciso II, alínea a;

CONSIDERANDO o teor dos processos nºs 2009/4114/ 4147/18078, 2009/4114/4147/20527, 2009/4114/4147/09282, 2010/4114/ 4147/01591, 2010/4114/4147/01513 e 2010/4114/4147/01227;

R E S O L V E:

CONCEDER, em conformidade com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118/70 de 01.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), aos professores relacionados nesta Portaria, vinculados ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, Licença-Prêmio, com efeito, a contar das datas especificadas.

N° NOME MATRÍCULA DECÊNIO PERÍODO

1 Eliana Monteiro Maquiné 073.062-9 C 15/02/1996 a 15/02/2006

03/05/2010 a 29/10/2010

2 Eliana de Oliveira Bruce 014.570-0 A 01/06/1987 a 01/06/1997

12/04/2010 a 15/10/2010

3 Silda Vera Cabral Marques de Lima 073.231-1 B 16/03/1999 a 16/03/2009

12/07/2010 a 07/01/2011

4 Eliamar Santiago Gaia Nina 012.040-5 A 01/06/1997 a 01/06/2007

31/05/2010 a 28/08/2010

5 Maria Olivete Carioca Feitosa 014.552-1 A 01/06/1987 a 01/06/1997

05/05/2010 a 02/08/2010

6 Simone Freitas de Oliveira 062.691-0 A 30/08/1999 a 30/08/2009

12/07/2010 a07/01/2011

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de março de 2010.

PORTARIA Nº 0067/2010-SEMED/GSS

À SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº. 0153/2009-SEMED/GS inciso II, alínea a;

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o nº 2010/4114/4147/02158, de 11/02/2010,

R E S O L V E:

CESSAR OS EFEITOS, a partir de 15.03.2010, da Portaria nº 0213/2009-SEMED/GS, de 15.06.2009, que concedeu LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR à servidora JANAINA PAULINO DA SILVA, professora, matrícula nº 097.739-0B.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de março de 2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 03/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/2807/00011, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e o Instituto Beneficente Frei Izidoro Irigoyen. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 04/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/2807/00012, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e o Centro de Formação Vida Alegre. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 05/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/2807/00013, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e a Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia - ADCAM. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 006/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/28/07/00014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e a Associação das Mães Espíritas Marília Barbosa. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 07/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/28/07/00015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e as Obras Sociais do Centro Espírita Sementeira de Luz. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 08/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/2807/00018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e a Associação dos Moradores da Compensa II. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 09/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/28/07/00019, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e o Instituto de Assistência a Criança e ao Adolescente do Santo Antonio – IACAS. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 10/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/28/07/00020, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e a Fundação Amazônica de Amparo a Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Desembargador Paulo dos Anjos Feitoza. Onde se lê: 1.ESPÉCIE E DATA: Convênio nº. 10/2010, celebrado em 27/01/2010. 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 1.ESPÉCIE E DATA: Convênio nº. 10/2010, celebrado em 01/03/2010. 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 01 de março de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 11/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/2807/00022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e a Inspetoria Laura Vicuña – Centro Social São Benedito. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 12/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/28/07/00023, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e a Inspetoria Laura Vicuña – Casa Mamãe Margarida. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 13/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/2807/00024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e a Oficina Escola de Lutheria da Amazônia – OELA. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Convênio nº. 14/2010, referente ao Processo nº. 2009/2807/28/07/00025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e o Lar Batista Janell Doyle. Onde se lê: 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. Leia-se: 6. Prazo: O prazo do presente Convênio será de 6 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

Manaus, 27 de janeiro de 2010.

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Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010 Edição 2416

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação de Imóvel nº. 003/2010,

celebrado em 01/03/2010. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria

Municipal do Trabalho e Desenvolvimentos Social - SEMTRAD e o Fundo Único de Previdência do Município de Manaus.

3. OBJETO: Locação do imóvel localizado na av. Floriano Peixoto, n. 134, pavimentos Térreo e Mezanino, matrícula n. 10622, fls. 116-117, do Livro n. 1.592, do Cartório de Registro de Imóveis e Protesto de Letras do 2.° Ofício de Notas da Comarca de Manaus.

4. VALOR : O valor fixo mensal é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando o valor de 90.000,00 (noventa mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2010NE00114, datado de 01/03/2010, no valor de R$ 90.000,00. (Noventa Mil Reais) à conta da seguinte rubrica orçamentária: 11122400220 460000, Fonte: 0100000000, Natureza da Despesa: 339039.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 30 de março de 2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

EXTRATO Processo nº 2010/4933/7028/00003 Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade/ ICLEI - Brasil Assunto: Inexigibilidade – Pagamento de anuidade.

D E S P A C H O

Considerando o que consta do processo nº 2010/4933/ 7028/00003, de interesse da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade -SEMMAS.

Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores para pagamento de anuidade de julho de 2010 a junho de 2011 para ICLEI – International Council for Local Enviroment Initiaves – Governos Locais pela Sustentabilidade, no valor de R$ 3.296,50 (Três mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).

Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para fins de ratificação.

Manaus, 29 de março de 2010.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 20109/4933/7028/00003 no valor de R$ 3.296,50 (Três mil, duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).

Manaus, 29 de março de 2010.

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EXTRATO DO TACA N° 018/2009-SEMMAS Processo n° 2008/4933/6187/01459-SEMMAS Interessado: Faculdade Metropolitana de Manaus - FAMETRO ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental n°018/2009, celebrado entre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS e Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO. Data da assinatura: 24 de junho de 2009. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, representada pelo secretário Sr. Marcelo José de Lima Dutra e a Sra. Karina Seffair de Castro de Abreu MITIGAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL – A COMPROMISSÁRIA Compromete-se a não mais instalar, operar ou ampliar obras ou atividades de baixo potencial poluidor ou degradador, sem licenciamento ambiental ou em descumprimento de condicionantes e prazos ou em desacordo com legislação e normas vigentes. Bem como iniciar o processo de Licenciamento Ambiental no prazo de 30 (trinta) dias OBJETO: Por força deste tempo, reduz-se em 90% do valor da multa aplicada, pelo auto de infração n. 001864, devendo ser recolhido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA 25,00(vinte e cinco) UFMs, para obrigar a COMPROMISSÁRIA a doar à COMPROMITENTE, o valor de 50,00(cinqüenta) UFMs em equipamentos de informática, a serem especificados de comum acordo com esta secretaria, para utilização nos trabalhos de controle das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente como forma de compensação. DA RESCISÃO: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão. A rescisão trará como efeitos legais a imediata aplicação da multa, arbitrada em função de ilícito ambiental cometido, que outrora fora suspensa haja vista a celebração deste termo. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo é de 03 (três) anos, contados da assinatura do mesmo.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 24 de julho de 2009

DECISÃO/ SEMMAS/N°16/10 Processo nº. 2009.4933.6208.00398 Parecer/SEMMAS/ASJUR/Nº16/2010 Assunto: Auto de Infração Interessado: Rainere Azevedo da Silva ME 1. Mantenho o Auto de Infração no. 002857, na sua integralidade, face os argumentos jurídicos declinados no PARECER/SEMMAS/ASSJUR/ Nº 045/2009, devidamente assinado pelo Assessor Jurídico da SEMMAS, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição, fixando a multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFMs pelo cometimento das infrações previstas nos Arts. 137, XI do Código Ambiental do Município de Manaus; 2. Determino, ao DEQCA que proceda à notificação do autuado para dar ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação do recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei n.º 605/2001, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais combinações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita; 3. Determino ainda que notifique o estabelecimento autuado para que proceda com o licenciamento ambiental do empreendimento, apresentando todos os documentos necessários para análise, com vistas a sua regularidade; 4. Envie-se cópia integral do Processo 2009/4933/6208/00398 e desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio

Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de fevereiro de 2010.

TSUYOSHI MIYAMOTO torna público que recebeu da SEMMA, a Renovação da Licença Municipal de Instalação n.º 090/2004-3, que autoriza a atividade de Construção Civil, com validade de 12 meses, com a finalidade de Implantação de Condomínio Residencial denominado “GOLDEN VILLE”, na cidade de Manaus- AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N°. 048/2010 - SEMINF / GSS. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97, CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria.

R E S O L V E : SUSPENDER a partir de 30/03/2010 até ulterior deliberação, por motivo de Ordem Administrativa, o Termo do Contrato de Empreitada nº. 066/SEMSA, firmado em 10/11/2009, que entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa S.M. ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA., correspondente a Tomada de Preços nº. 018/2009 – CLS/SEMINF/PM, referente a OBRA E AMPLIAÇÃO DA MATERINIDADE MOURA TAPAJOZ E A CONSTRUÇÃO DO ALBERGUE, SOLARIUM E PASSARELA COBERTA, LOCALIZADA NA AV. BRASIL, S/Nº - COMPENSA – EM MANAUS-AM.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, em Manaus, 30 de Março de 2.010.

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO

N.º 001/2010

Aos vinte e dois dias do mês de março de 2010, de um lado o Município de Manaus, por intermédio INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, órgão da Administração Indireta Municipal, criada pela Lei n.º 687/2002, inscrito do CNPJ n.º 05.610.385/0001-22, situado na Avenida Brasil, n.º 2971, Bairro Compensa, Município de Manaus – Am, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. MANOEL HENRIQUE RIBEIRO, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade n.º 88080-9-SSP-AM e Cadastro de Pessoa Física n.º 000.973.492-91, nomeado por meio do Decreto Municipal de 19 de Janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus n.º 2368, de outro lado a represente legal do CONJUNTO JARDIM HAYDEA III, estabelecido na Avenida Djalma Batista – Chapada, neste ato representada por OTALINA CAVALCANTE DE ARAÚJO, brasileira, divorciada, residente e domiciliada Avenida Djalma Batista, Condomínio Haydea III, casa 22 – Chapada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.º 677.950.567-68 e portadora da Cédula de Identidade n.º 07353293-9-IFP-RJ, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, assinam o presente Termo Administrativo de Permissão de Uso Exclusivo em conformidade com o Processo n.º 2005/34/004160 e com as cláusulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA 1 – Pelo presente instrumento, o Município outorga a PERMISSIONÁRIA permissão administrativa para uso, com exclusividade, das áreas públicas inscritas no Conjunto Jardim Haydea III, localizado com acesso pela Av. Djalma Batista - Chapada.

CLÁUSULA 2 – A partir da assinatura do presente termo, a PERMISSIONÁRIA assume plena, total e irrenunciável responsabilidade pela manutenção das áreas públicas descritas na Cláusula 1, das redes elétricas e iluminação da pavimentação das vias e das redes de abastecimento de água de coleta de esgoto, do serviço de coleta, serviço de coleta de lixo, da segurança e da preservação das áreas verdes.

CLÁUSULA 3 – Todas as obras e benfeitorias que vierem a ser realizadas pela PERMISSIONÁRIA nas áreas públicas descritas na Cláusula 1 serão automaticamente incorporadas ao Patrimônio do Município, não tendo a PERMISSIONÁRIA o direito a retê-las ou a reclamar qualquer tipo de indenização depois de extinta, por qualquer hipótese, a presente permissão.

CLÁUSULA 4 – Durante a vigência desta Permissão é vedado o uso das áreas descritas na Cláusula 1 para fins diversos daquelas propostos no projeto de Conjunto Jardim Haydea III, exceto se houver autorização expressa do Município.

CLÁUSULA 5 – Também são vedados a divulgação e a veiculação de publicidade estranha ao uso das áreas segundo destinação original, a não ser de caráter informativo aos moradores do Conjunto Jardim Haydea III.

CLÁUSULA 6 – A violação de qualquer das condições previstas nas Cláusulas 4 e 5 deste termo implicará na resolução imediata da presente permissão.

CLÁUSULA 7 – A PERMISSIONÁRIA se declara plenamente ciente de que a presente permissão não a exonera do cumprimento das leis que regem o uso e o ocupação do solo, as obras e as posturas, tampouco a dispensa do dever de se submeter a fiscalização municipal, especialmente quando se tratar das áreas descritas na Cláusula 1 deste termo.

CLÁUSULA 8 – A PERMISSIONÁRIA deverá constituir ou estimular a constituição formal de uma associação dos moradores do Conjunto Jardim Haydea III com o objetivo, dentre outros, de sucedê-la nos termos e obrigações ora contraídas.

PARAGRAFO ÚNICO – A associação a ser criada nos moldes desta Cláusula poderá instituir a cobrança de contribuições destinadas as despesas de manutenção das áreas descritas na Cláusula 1, conforme preceito contido nessa permissão.

CLÁUSULA 9 – A presente Permissão vigerá por prazo indeterminado.

E, por estarem juntos e acordes, Município e Permissionária firmam o presente Termo em três vias de igual teor, valor e eficácia.

Manaus, 22 de março de 2010.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº001/2010. CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO-IMPLURB CONTRATADA: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica, mediante manutenção preventiva e corretiva,com reposição de peças no elevador marca Thyssenkrupp, instalado na sede do IMPLURB. VALOR GLOBAL: Valor mensal R$ 760,00 perfazendo o valor global em R$ 9.120,00 (Nove mil cento e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 e seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 560201 – Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB 15.122.4002.4030- Contratação de Serviços –IMPLURB – 339039-0100 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº. 00094 datada de 30/03/2010, valor de R$ 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais) até 31/12/2010, sendo que atendendo ao princípio da anualidade o saldo remanescente será empenhado no exercício seguinte. FUNDAMENTO LEGAL: 2010/796/824/04841 - Inexigibilidade de Licitação.

Manaus, 01abril de 2010.

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FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PORTARIA Nº 053/2010-GP/MANAUSPREV

A DIRETORA-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005 c/c o Art. 28, inciso VII do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 282/2010-MANAUSPREV, datado em 22.03.2010, nos autos do Processo n.º 2010/1119/1150/00118;

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria nº 034/2010-GP/MANAUSPREV, datada de 03.03.2010, publicada no DOM nº 2400, de 09.03.2010, para alterar o valor do subsídio da ex-servidora ROSIRA DOS SANTOS MONTEIRO, cujo vigor dar-se-á nos seguintes termos:

I - DEFERIR o pedido de pensão constante do Processo nº 2010/1119/1134/00116, em favor do Sr. ANTONIO MONTEIRO, na condição de cônjuge da ex-servidora ROSIRA DOS SANTOS MONTEIRO, falecida em 13.05.2003, no cargo de MAG Pedagogo NU-20-R-7, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, matrícula 014.105-4 A.

II – A pensão será devida a contar de 12.02.2010 e corresponderá à importância de R$ 1.532,18 (um mil quinhentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), conforme composição abaixo discriminada: Subsídio – Art. 26 c/c o art. 27, inciso II, “b”, da Lei nº 1.126, de 05.06.2007................................................................................................. R$ 1.532,18

Total da Pensão....................................................................................... R$ 1.532,18

III – O valor da pensão deverá ser rateado entre o requerente e o menor HILGNER AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA MONTEIRO, pensionista da ex-segurada na condição de filho adotivo, conforme Processo nº 1977/2003.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 24 de março de 2010.

COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR DA PREFEITURA DE MANAUS

EDITAL DE CITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DISCIPLINAR da PREFEITURA DE MANAUS cita as servidoras abaixo identificadas para, no prazo de quinze dias, a contar da data da última publicação deste, comparecerem perante a referida Comissão, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua São Luiz, n. 416, 1º andar – Adrianópolis, a fim de responderem a Processo Administrativo Disciplinar, por abandono de cargo, em conformidade com o que preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 244, combinado com o parágrafo 1º do art. 226, todos da Lei n. 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus): Elisangela Pereira Miranda Isley Crus Sevalho Maria Luiza Mendonça Brandão Natasha Verdasca Meliciano

Manaus, 31 de março de 2010.

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Poder Legislativo FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7.º e § 8.º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:

LEI N. 228, DE 30/03/ 2010.

CONSIDERA de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio – SESC, e dá outras providências.

Art. 1.° Considera de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio SESC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 03.965.963/0001-18, com sede e foro na cidade Manaus, na rua Henrique Martins, n. 427, Centro, CEP 69010-010.

Art. 2.° A Utilidade Pública prevista no artigo 1.º aplica-se, no couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 30 de março de 2010.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 102/2010 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 21, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO os autos do Processo n. 075/2010;

R E S O L V E I - CONCEDER, gratificação de incentivo à qualificação, com percentual de 20% (vinte por cento) ao servidor CARLOS ROBERTO FREITAS BARBOSA, a contar 16 de março de 2010, em virtude de haver satisfeito os requisitos exigidos pelo Art. 22, inciso I, alínea “e” § 2º da Lei n. 169/05. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 22 de março de 2010.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 111/2010 – GP/DIAD LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 165109, de 05.03.2010,

RESOLVE: I - APOSENTAR, com base nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/05, c/c artigo 51-A, da Lei n. 870, de 21.07.2005, o servidor VOLTAIRE YPIRANGA BENEVIDES, Assessor Técnico Especial I, matrícula 0172-6, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus, com os proventos mensais de R$ 8.783,79 (oito mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), discriminados na forma abaixo: Vencimento ( Art.18, da Lei 169, de 13.12.2005 ). R$ 6.756,76Adicional por tempo de serviço 30% (trinta por cento) art.203, Parágrafo único da Lei n. 1.118/71 c/c art. 3º da Lei nº 1.870/86. R$ 2.027,03Valor do Provento R$ 8.783,79 II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 30 de março de 2010.

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DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE N. º 07/2010-CPL/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS,

no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, para Contratação de empresa objetivando prestação de serviço em consultoria e manutenção de Banco de Dados Relacional-Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados, para atender as necessidades da CMM, conforme Projeto Básico, Anexo I, resultado do Processo Administrativo n.º 0103/2010.

CONSIDERANDO, também a deliberação da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Manaus, no Processo referente ao Convite n. º 07/2010-CPL/CMM;

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação constante no RELATÓRIO supramencionado;

II - ADJUDICAR a Empresa R2 COM SERV E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE INF LTDA, por apresentar o menor preço global, perfazendo o valor de R$78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais), para fornecimento do serviço objeto do Convite n.º 07/2010 – CPL/CMM.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, em 30 de março de 2010.

Publicações Diversas ENGECO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 136/07-02, que autoriza a instalação de um condomínio residencial multifamiliar denominado de “Garden Club Residence”, em uma área de 2,5ha, com validade de 365 dias, para Construção Civil, na cidade de Manaus-AM.

GK & B INDÚSTRIA DE COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº. 044/06-04, que autoriza a fabricação de Bobinas desmagnétizadoras, cabos de força e condutores elétricos com ou sem peças de conexão, com validade de 365 dias, para Indústria do Material Elétrico, na cidade de Manaus-AM. (Processo 0673/93/V2)

NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº. 202/08-01, que autoriza os serviços de terraplanagem em local destinado à construção de galpões industriais para implantação de uma fábrica de pneumáticos, câmaras de ar e respectivas vias de acesso em uma área de 12,8 ha de uma área total de 25,2 ha, com validade de 365 dias, para indústria de pneumáticos, na cidade de Manaus-AM.

TSUYOSHI MIYAMOTO torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº. 190/09, que autoriza a implantação de um Condomínio Residencial Multifamiliar Horizontal, denominado “Golden Ville”, constituído de 56 (cinqüenta e seis) unidades habitacionais, com validade de 365 dias, para Construção Civil, na cidade de Manaus-AM. (Processo nº 2391/T/05)

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