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Ano VII • nº 15 Ano VII • nº 15 Ano VII • nº 15 Ano VII • nº 1580 80 80 80 diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br Sábado ábado ábado ábado, , , , 14 de novembro de novembro de novembro de novembro de 20 de 20 de 20 de 2015 15 15 15 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 4 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 4 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 4 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 4 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 INSTITUI, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO, O COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM DENGUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Considerando a elevada incidência de dengue ocorrida em todo o Brasil no último ano; Considerando a reconhecida eficácia do trabalho coletivo na prevenção e no combate às causas de doenças endêmicas; D E C R E T A: Art. 1 Art. 1 Art. 1 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM DENGUE” DENGUE” DENGUE” DENGUE”, com a finalidade de: I - coordenar, articular, acompanhar, avaliar e incentivar as ações de educação em saúde e de mobilização social para o combate à dengue em todo o Município de Marília, bem como estimular a criação dos Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue”- Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste, contemplando os Distritos Municipais; II - integrar as ações de promoção, prevenção e controle da dengue, desenvolvidas por todos os segmentos da sociedade mariliense em conjunto com os Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” e voluntariado de bairros; III - propor mecanismos que possibilitem o incentivo à execução das ações dos Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” e do voluntariado dos bairros; IV - promover a participação e integração de toda comunidade nas respectivas ações. Art. 2 Art. 2 Art. 2 Art. 2º. O Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília sem Dengue” será composto pelos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município e Secretarias Municipais; II - Polícia Militar; III - Corpo de Bombeiros; IV - Tiro de Guerra; V - Sociedade Civil Organizada; VI - Órgãos públicos estaduais e federais com sede no Município; VII - Comitês Regionais e Distritais de Mobilização Social “Marília sem Dengue”. § 1 § 1 § 1 § 1º. O Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília sem Dengue” será presidido pelo Prefeito Municipal e contará com uma Coordenação Executiva, composta por representantes a serem escolhidos na primeira reunião do Comitê. § 2º § 2º § 2º § 2º. O Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília sem Dengue” será nomeado por portaria do Prefeito Municipal. Art. Art. Art. Art. 3º. Os Comitês Regionais e Distritais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” criarão grupos de trabalho para ações específicas que se fizerem necessárias. § 1º § 1º § 1º § 1º. Participarão dos Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” das regiões Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste da cidade de Marília e dos Distritos Municipais de Amadeu Amaral, Avencas, Dirceu, Fazenda do Estado, Lácio, Padre Nóbrega e Rosália: I - representantes indicados pelos órgãos e entidades participantes do Comitê Municipal que tenham atuação nas regiões; II - representantes de associações de moradores dos bairros inseridos em cada uma das regiões; III - voluntários das ações de mobilização Social “Marília sem Dengue”. § 2º § 2º § 2º § 2º. Os Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” terão as seguintes atribuições: I - implementar as ações da campanha no âmbito de suas regiões; II - identificar, recepcionar e mobilizar o voluntariado até o nível de cada um dos respectivos quarteirões de bairros; III - articular e mobilizar as ações do voluntariado por bairro, por meio de “padrinhos de bairro”; IV - encaminhar ao Comitê Municipal informações sobre possíveis focos das larvas do mosquito Aedes aegypti para medidas relacionadas à saúde pública, fiscalização e controle. § 3º § 3º § 3º § 3º. Os Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal. Art. Art. Art. Art. 4º. O Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília sem Dengue” reunir-se-á de preferência nas dependências do Paço Municipal, mediante convocação de seu Presidente. Art. Art. Art. Art. 5º. Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos do Comitê pessoas de notório saber na área e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais. Art. Art. Art. Art. 6º. A participação no Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília sem Dengue”, Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” das regiões Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste da cidade de Marília e dos Distritos Municipais e nos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

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Ano VII • nº 15Ano VII • nº 15Ano VII • nº 15Ano VII • nº 1580808080 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 20de 20de 20de 2015151515

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 4 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 4 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 4 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 4 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

INSTITUI, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO, O COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM DENGUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Considerando a elevada incidência de dengue ocorrida em todo o Brasil no último ano; Considerando a reconhecida eficácia do trabalho coletivo na prevenção e no combate às causas de doenças endêmicas; D E C R E T A:

Art. 1Art. 1Art. 1Art. 1ºººº. Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o

COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL “MARÍLIA SEM DENGUE”DENGUE”DENGUE”DENGUE”, com a finalidade de:

I - coordenar, articular, acompanhar, avaliar e incentivar as

ações de educação em saúde e de mobilização social para o combate à dengue em todo o Município de Marília, bem como estimular a criação dos Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue”- Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste, contemplando os Distritos Municipais;

II - integrar as ações de promoção, prevenção e controle da

dengue, desenvolvidas por todos os segmentos da sociedade mariliense em conjunto com os Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” e voluntariado de bairros;

III - propor mecanismos que possibilitem o incentivo à execução

das ações dos Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” e do voluntariado dos bairros;

IV - promover a participação e integração de toda comunidade

nas respectivas ações.

Art. 2Art. 2Art. 2Art. 2ºººº. O Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília sem Dengue” será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município e

Secretarias Municipais; II - Polícia Militar; III - Corpo de Bombeiros; IV - Tiro de Guerra; V - Sociedade Civil Organizada; VI - Órgãos públicos estaduais e federais com sede no Município; VII - Comitês Regionais e Distritais de Mobilização Social “Marília

sem Dengue”.

§ 1§ 1§ 1§ 1ºººº. O Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília sem Dengue” será presidido pelo Prefeito Municipal e contará com uma Coordenação Executiva, composta por representantes a serem escolhidos na primeira reunião do Comitê.

§ 2º§ 2º§ 2º§ 2º. O Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília

sem Dengue” será nomeado por portaria do Prefeito Municipal. Art. Art. Art. Art. 3333ºººº. Os Comitês Regionais e Distritais de Mobilização

Social “Marília sem Dengue” criarão grupos de trabalho para ações específicas que se fizerem necessárias.

§ 1º§ 1º§ 1º§ 1º. Participarão dos Comitês Regionais de Mobilização

Social “Marília sem Dengue” das regiões Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste da cidade de Marília e dos Distritos Municipais de Amadeu Amaral, Avencas, Dirceu, Fazenda do Estado, Lácio, Padre Nóbrega e Rosália:

I - representantes indicados pelos órgãos e entidades

participantes do Comitê Municipal que tenham atuação nas regiões;

II - representantes de associações de moradores dos bairros

inseridos em cada uma das regiões;

III - voluntários das ações de mobilização Social “Marília sem Dengue”.

§ 2º§ 2º§ 2º§ 2º. Os Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília

sem Dengue” terão as seguintes atribuições:

I - implementar as ações da campanha no âmbito de suas regiões;

II - identificar, recepcionar e mobilizar o voluntariado até o nível

de cada um dos respectivos quarteirões de bairros;

III - articular e mobilizar as ações do voluntariado por bairro, por meio de “padrinhos de bairro”;

IV - encaminhar ao Comitê Municipal informações sobre possíveis

focos das larvas do mosquito Aedes aegypti para medidas relacionadas à saúde pública, fiscalização e controle.

§ 3º§ 3º§ 3º§ 3º. Os Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília

sem Dengue” serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal. Art. Art. Art. Art. 4444ºººº. O Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília

sem Dengue” reunir-se-á de preferência nas dependências do Paço Municipal, mediante convocação de seu Presidente.

Art. Art. Art. Art. 5555ºººº. Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos

do Comitê pessoas de notório saber na área e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.

Art. Art. Art. Art. 6666ºººº. A participação no Comitê Municipal de Mobilização

Social “Marília sem Dengue”, Comitês Regionais de Mobilização Social “Marília sem Dengue” das regiões Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste da cidade de Marília e dos Distritos Municipais e nos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

2222

Art. Art. Art. Art. 7777ºººº. As reuniões do Comitê Municipal de Mobilização Social “Marília sem Dengue”, convocadas por seu Presidente, serão conduzidas pela Coordenação Executiva.

Art. Art. Art. Art. 8888ºººº. Ficará a cargo dos membros do Comitê Municipal

de Mobilização Social “Marília sem Dengue”, em caráter alternado e mensal, a demonstração das ações de mobilização social, devidamente registrada em ata de reunião e assinada por todos os membros.

Art. Art. Art. Art. 9º9º9º9º. A convocação das reuniões do Comitê Municipal de

Mobilização Social “Marília sem Dengue” será realizada pelo seu Presidente, com intuito de que seus membros organizem as ações a serem demonstradas nas reuniões.

Art. 1Art. 1Art. 1Art. 10000. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA

Prefeito Municipal

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

GUSTAVO COSTILHAS

Procurador Geral do Município

DANILO AUGUSTO BIGESCHI Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015. jcs

DECRETO NÚMERO DECRETO NÚMERO DECRETO NÚMERO DECRETO NÚMERO 1111 1111 6666 3333 5555 DDDDE E E E 13131313 DE NOVEMBRO DE 2015 DE NOVEMBRO DE 2015 DE NOVEMBRO DE 2015 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO E A ANULAÇÃO DE EMPENHOS PARA FINS DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A:

Art. Art. Art. Art. 1111ºººº. Para fins de encerramento da execução

orçamentária do exercício de 2015, fica determinado o que segue:

I - os empenhos realizados até 31 de outubro de 2015 deverão ser liquidados até 30 de novembro d30 de novembro d30 de novembro d30 de novembro de 2015e 2015e 2015e 2015, sendo que, após essa data, todos os não liquidados serão anulados pela Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, ficando em aberto somente os que serão continuados no exercício de 2016;

II - os empenhos realizados até 30 de novembro de 2015 deverão ser liquidados até 15 de dezembro de 201515 de dezembro de 201515 de dezembro de 201515 de dezembro de 2015, sendo que, após essa data, todos os não liquidados serão anulados pela Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, ficando em aberto somente os que serão continuados no exercício de 2016;

III - os empenhos globais de fornecimento deverão ser liquidados até 22222222 de dezembro de 2015 de dezembro de 2015 de dezembro de 2015 de dezembro de 2015, sendo que após

essa data, todos os não liquidados serão anulados pela Secretaria Municipal de Planejamento Econômico.

IV - no mês de dezembro de 2015dezembro de 2015dezembro de 2015dezembro de 2015 deverão ser empenhadas somente as despesas constitucionais referentes às áreas da Saúde e da Educação.

Art. Art. Art. Art. 2222ºººº. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA

Prefeito Municipal

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

GUSTAVO COSTILHAS

Procurador Geral do Município

SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda

RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Planejamento Econômico

Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015. jcs

DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 6 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 6 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 6 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 6 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

DETERMINA QUE TODOS OS EMPENHOS REALIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E AINDA NÃO LIQUIDADOS SERÃO ANULADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A:

Art. Art. Art. Art. 1111ºººº. Fica determinado que todos os empenhos realizados

até 31 de dezembro de 201431 de dezembro de 201431 de dezembro de 201431 de dezembro de 2014 e ainda não liquidados deverão ser anulados pela Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. Art. Art. Art. 2222ºººº. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA

Prefeito Municipal

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

GUSTAVO COSTILHAS

Procurador Geral do Município

SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda

RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Planejamento Econômico

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

3333

Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015. jcs

DECRETO NÚMERO 1 1 DECRETO NÚMERO 1 1 DECRETO NÚMERO 1 1 DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 76 3 76 3 76 3 7 DE DE DE DE 13 DE NOVEMBRO DE 201513 DE NOVEMBRO DE 201513 DE NOVEMBRO DE 201513 DE NOVEMBRO DE 2015

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, CONSIDERANDO que o Ilustríssimo Senhor Sebastião Gândara Vieira é Governador do Distrito LC-8 do Lions Clube; CONSIDERANDO que o CL Sebastião Gândara Vieira é Matemático e Professor Pesquisador, sendo associado do Lions Clube de Bauru Estoril juntamente com sua esposa CaL Selma Issa Gândara Vieira, desde 27 de março de 1999; CONSIDERANDO que, em reconhecimento à sua dedicação e eficiência como integrante do Lions, foi eleito como Governador do Distrito LC-8 - Ano Leonístico 2015/2016 em 26 de abril de 2015 e empossado em Honolulu, Havaí, em 01 de julho deste mesmo ano; CONSIDERANDO que no dia 16 de novembro de 2015 Sua Senhoria estará em visita oficial ao Lions Clube de Marília e ao Lions Clube de Marília Augustin Soliva, o que é motivo de júbilo para toda a população mariliense,

D E C R E T A:

Art. único.Art. único.Art. único.Art. único. Fica considerado "Hóspede Oficial do Município" "Hóspede Oficial do Município" "Hóspede Oficial do Município" "Hóspede Oficial do Município", no dia 16 de novembro de 2015, o IlmIlmIlmIlmoooo.... Sr. Sr. Sr. Sr. SEBASTIÃO GÂNDARA SEBASTIÃO GÂNDARA SEBASTIÃO GÂNDARA SEBASTIÃO GÂNDARA VIEIRAVIEIRAVIEIRAVIEIRA, Governador do Distrito LC-8, Ano Leonístico 2015/2016, do Lions Clube, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA

Prefeito Municipal

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

GUSTAVO COSTILHAS

Procurador Geral do Município Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015. cgc

DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 8888 DE DE DE DE 13131313 DE NOVEMBRO DE 2015 DE NOVEMBRO DE 2015 DE NOVEMBRO DE 2015 DE NOVEMBRO DE 2015

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$440.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7728, de 19 de dezembro de 2014, um crédito adicional suplementar no valor de R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30 – 10.301.0207.2.246......... R$ 80.000,00 3.3.90.30 – 10.301.0207.2.246......... R$ 70.000,00 3.3.90.32 – 10.301.0207.2.246......... R$ 70.000,00 3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248......... R$ 150.000,00 3.3.90.32 – 10.303.0207.2.248......... R$ 70.000,00 TOTAL............................................TOTAL............................................TOTAL............................................TOTAL.................................................... R$ R$ R$ R$ 440.000,00 440.000,00 440.000,00 440.000,00

Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial e total das dotações orçamentárias abaixo descritas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.48 – 10.122.0207.2.315......... R$ 70.000,00 4.4.90.51 – 10.302.0207.1.305......... R$ 80.000,00 4.4.90.51 – 10.302.0207.1.313......... R$ 150.000,00 4.4.90.51 – 10.302.0207.1.313......... R$ 70.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.4.90.51 – 17.512.0213.1.233......... R$ 70.000,00 TOTAL............................................TOTAL............................................TOTAL............................................TOTAL................................................ R$ 440.000,00R$ 440.000,00R$ 440.000,00R$ 440.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL

Secretário Municipal da Administração

GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO

Secretário Municipal de Planejamento Econômico

SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015. cgc

DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 9 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 9 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 9 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 6 3 9 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 REVOGA OS DECRETOS NS. 10258 E 10299/10 REFERENTES À OUTORGA DE “PERMISSÃO DE USO” DE UM CAMINHÃO FORD CARGO, AO 10º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS, DESTINADO À UTILIZAÇÃO COMO VEÍCULO “AUTO-TANQUE” PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE MARÍLIA E REGIÃO

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 41051/15,

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

4444

D E C R E T A:

Art. 1º. Art. 1º. Art. 1º. Art. 1º. Ficam revogados, os Decretos ns. 10258102581025810258, de 30 de abril de 2010 e 10299102991029910299, de 16 de junho de 2010. Art. 2º. Art. 2º. Art. 2º. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL

Secretário Municipal da Administração

GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município

Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015. cgc

PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 2 2 9 3 1 2 2 9 3 1 2 2 9 3 1 2 2 9

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 61092/15, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, o servidor MÁRCIO ADRIANO ANTONIAZIMÁRCIO ADRIANO ANTONIAZIMÁRCIO ADRIANO ANTONIAZIMÁRCIO ADRIANO ANTONIAZI, , , , RG nº 22.035.609-9, CPF nº 254.011.588-82, do cargo de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Desenvolvimento EscolarDesenvolvimento EscolarDesenvolvimento EscolarDesenvolvimento Escolar, , , , referência 9-B, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 04 de novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 0 3 1 2 3 0 3 1 2 3 0 3 1 2 3 0

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 60232/15, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a servidora ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA TRINDADETRINDADETRINDADETRINDADE, , , , RG nº 16.991.617-0, CPF nº 022.089.738-79, do cargo de Auxiliar de EscritaAuxiliar de EscritaAuxiliar de EscritaAuxiliar de Escrita, , , , referência 17-B, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 26 de outubro de 2015. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 1 3 1 2 3 1 3 1 2 3 1 3 1 2 3 1

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 52092/15, consoante o que dispõe o artigo 66-A, inciso II, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora LARIZA BERALDOLARIZA BERALDOLARIZA BERALDOLARIZA BERALDO, Médica, referência 48-B, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, para cumprir jornada especial de jornada especial de jornada especial de jornada especial de 33330 (0 (0 (0 (trintatrintatrintatrinta) horas semanais) horas semanais) horas semanais) horas semanais, fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial, a partir de 19 de novembro de 2015.

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 2PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 2PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 2PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 2

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 56945/15, consoante o que dispõe o artigo 139, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA a servidora BEATRIZ MISTRELO DO NASCIMENTOBEATRIZ MISTRELO DO NASCIMENTOBEATRIZ MISTRELO DO NASCIMENTOBEATRIZ MISTRELO DO NASCIMENTO, Assistente Social, referência 39-A, para o desempenho da função gratificada de Chefe da Divisão de Transporte Social Fora do Chefe da Divisão de Transporte Social Fora do Chefe da Divisão de Transporte Social Fora do Chefe da Divisão de Transporte Social Fora do DomicílioDomicílioDomicílioDomicílio, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 16 de novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 3 3 1 2 3 3 3 1 2 3 3 3 1 2 3 3

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no protocolo nº 56416/15, consoante o que dispõe o artigo 250-H, inciso XIII, alínea “b”, § 3º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNADESIGNADESIGNADESIGNA o servidor RENATO RENATO RENATO RENATO AUGUSTO DE PAULA ALVESAUGUSTO DE PAULA ALVESAUGUSTO DE PAULA ALVESAUGUSTO DE PAULA ALVES, , , , Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-A, para o desempenho da função de Supervisor de Supervisor de Supervisor de Supervisor de Projetos Projetos Projetos Projetos EsportivosEsportivosEsportivosEsportivos, , , , a partir de 16 de novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

5555

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL

Secretário Municipal da Administração amp

PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 4 3 1 2 3 4 3 1 2 3 4 3 1 2 3 4

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 57429/15, REVOGAREVOGAREVOGAREVOGA, , , , a partir de 21 de outubro de 2015, a Portaria nº 29458294582945829458, , , , de 22 de abril de 2014, que designou o servidor GILMAR MEDEIROS DA ROCHAGILMAR MEDEIROS DA ROCHAGILMAR MEDEIROS DA ROCHAGILMAR MEDEIROS DA ROCHA, Trabalhador Braçal, para o desempenho da função gratificada de Chefe do Serviço de Coleta de Chefe do Serviço de Coleta de Chefe do Serviço de Coleta de Chefe do Serviço de Coleta de LixoLixoLixoLixo, , , , símbolo FG-2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, bem como, com efeitos ex tunc, a Portaria nº 31194, de 06 de novembro de 2015.

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 5 3 1 2 3 5 3 1 2 3 5 3 1 2 3 5

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 58771/15 e consoante o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6600, de 26 de junho de 2007, modificada posteriormente, nomeia o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ---- CONSELHO DO FUNDEB CONSELHO DO FUNDEB CONSELHO DO FUNDEB CONSELHO DO FUNDEB, que fica assim constituído: I - Representantes do Poder Executivo:

a) Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

Titular: JOICE RIBEIRO MACHADO DA SILVA Suplente : ADRIANA AZEVEDO TERUEL

b) Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: CLÁUDIA EMIKA HANDA KOBORI Suplente : LUCIANA SABATINE PERALTA BATTILANI

II - Representantes dos professores da educação básica municipal: Titular: SUSANA SCHUTZE PIRINETE

Suplente: ROSA MARIA ALVES III - Representantes dos diretores das escolas públicas

municipais de educação básica:

Titular: CINDI CARDOSO PRATES Suplente: WILSON ROBERTO BATISTA

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais de educação básica:

Titular: ELENI APARECIDA ZAVARIZA DOS REIS Suplente: GERALDO JOSÉ CARDOSO V - Representantes de pais de alunos das escolas públicas

municipais de educação básica, sendo 1 (um) de EMEI e 1 (um) de EMEF:

Titulares: PABLO CHRISTIANO SILVA DOS REIS (EMEI) FRANCISCO ALVES DE CARVALHO (EMEF) Suplentes: DAIANE BARBUGLIO DA SILVA (EMEI) LINDINALVA FIORINI BARBOSA (EMEF) VI - Representantes dos alunos das escolas públicas municipais

de educação básica, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:

Titulares: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARIA INÊS FERREIRA DA SILVA Suplentes: JENECI MEDEIROS ERVANDE FERREIRA DA SILVA

VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: PATRÍCIA FELICÍSSIMO PEREIRA Suplente: SARA CRISTINA DE CASTRO

VIII - Representantes dos Conselhos Tutelares:

Titular: TAÍSE HELENE FOREST Suplente: JAQUELINE ORMONDE Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 6 3 1 2 3 6 3 1 2 3 6 3 1 2 3 6

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 34056/15, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, coloca as servidoras abaixo identificadas à disposição do Lar Lar Lar Lar São Vicente de PauloSão Vicente de PauloSão Vicente de PauloSão Vicente de Paulo, sem prejuízo da remuneração, pelos respectivos períodos:

IIII – de 01 de janeiro a 30 de setembro de 2015:

---- LUCIANA GREGGIO JORGLUCIANA GREGGIO JORGLUCIANA GREGGIO JORGLUCIANA GREGGIO JORGEEEE,,,, Enfermeira, referência 39-A; II II II II – de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2015: ---- ALESSANDRA SIENNA CUNHAALESSANDRA SIENNA CUNHAALESSANDRA SIENNA CUNHAALESSANDRA SIENNA CUNHA, , , , Auxiliar de Enfermagem, referência 17-D.

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

6666

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 7PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 7PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 7PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 7

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 49313/15, consoante o que dispõe o artigo 162, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificado posteriormente, coloca a servidora LÚCIA FERREIRA DE LÚCIA FERREIRA DE LÚCIA FERREIRA DE LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVAOLIVEIRA DA SILVAOLIVEIRA DA SILVAOLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-F, à disposição da EEIEEIEEIEEI Lar da CriançaLar da CriançaLar da CriançaLar da Criança, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 8PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 8PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 8PORTARIA NÚMERO 3 1 2 3 8

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 56622/15, modifica o inciso “I”“I”“I”“I” da Portaria nº 29824298242982429824, de 19 de agosto de 2014, que designou servidor público municipal para o desempenho de funções junto à celebração de convênio de cooperação técnica com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação, objetivando o detalhamento da colaboração entre os partícipes, em conformidade com o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, destinado a implementar auxílio a Municípios mediante a orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas por legislação municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: ““““I I I I –––– JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDAJOSÉ ANTONIO DE ALMEIDAJOSÉ ANTONIO DE ALMEIDAJOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA, Arquiteto, RG nº 10.193.674, CPF

nº 102.025.578-12, como responsável pela administração do convênio.”

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp

PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 3 1 2 3 9 3 1 2 3 9 3 1 2 3 9 3 1 2 3 9

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 57678/15, modifica o inciso “K”“K”“K”“K”, da Portaria n° 30722307223072230722, de 03 de junho de 2015, que nomeou o CONSELHO CONSELHO CONSELHO CONSELHO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MARÍLIA MARÍLIA MARÍLIA MARÍLIA –––– COMSEA COMSEA COMSEA COMSEA MARÍLIA MARÍLIA MARÍLIA MARÍLIA, passando a vigorar com a seguinte redação: IIII---- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL::::

k) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo -

CEAGESP:

Titular: SÔNIA CRISTINA GUIDANO CARDOSO Suplente: ...

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de

novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 1 2 4 0 NÚMERO 3 1 2 4 0 NÚMERO 3 1 2 4 0 NÚMERO 3 1 2 4 0

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 46509/14, nomeia a COMISSÃO PARITÁRIA COMISSÃO PARITÁRIA COMISSÃO PARITÁRIA COMISSÃO PARITÁRIA abaixo constituída, que terá a finalidade de estudar a criação de um índice de recomposição salarial dos servidores públicos municipais, a partir da data base do ano de 2016: I - Representantes da Prefeitura Municipal de Marília:

a) SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda

b) RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Planejamento Econômico

c) MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

II - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços

Públicos Municipais de Marília - SINDIMMAR:

a) MAURO CIRINO DE ANDRADE

b) WANDERLEY DONIZETE FERNANDES

c) JOSÉ LUIZ DUTRA FERREIRA Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

7777

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

cgc PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 2 4 1 3 1 2 4 1 3 1 2 4 1 3 1 2 4 1

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 77490/13, nomeia ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS e ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS e ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS e ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS e FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGEFÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGEFÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGEFÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE para comporem, como membro e membro suplente, respectivamente, a COMISSÃO COMISSÃO COMISSÃO COMISSÃO ESPECIALESPECIALESPECIALESPECIAL destinada a conduzir o Processo Administrativo, instaurado por meio da Portaria nº 29439294392943929439, de 15 de abril de 2014, em substituição a Guilherme Luiz Leonardo e Elaine Lopes Nazario Guilherme Luiz Leonardo e Elaine Lopes Nazario Guilherme Luiz Leonardo e Elaine Lopes Nazario Guilherme Luiz Leonardo e Elaine Lopes Nazario MagalhãesMagalhãesMagalhãesMagalhães. Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp PORTARIA NÚMERO 3 1 2 4 2PORTARIA NÚMERO 3 1 2 4 2PORTARIA NÚMERO 3 1 2 4 2PORTARIA NÚMERO 3 1 2 4 2

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,

usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 55139/15, REVOGA, REVOGA, REVOGA, REVOGA, a partir de 03 de novembro de 2015, a Portaria nº 30311303113031130311, de 23 de fevereiro de 2015, que concedeu à servidora FABIANA GONÇALVES PEREIRA VIANAFABIANA GONÇALVES PEREIRA VIANAFABIANA GONÇALVES PEREIRA VIANAFABIANA GONÇALVES PEREIRA VIANA,,,, Assistente Social, afastamento para tratar de interesse particular.

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

amp

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL SA.10 nº EDITAL SA.10 nº EDITAL SA.10 nº EDITAL SA.10 nº 44442222/201/201/201/2015555

PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

REMUNERADOS DO 2º E 3º ANO DO CURSO DE REMUNERADOS DO 2º E 3º ANO DO CURSO DE REMUNERADOS DO 2º E 3º ANO DO CURSO DE REMUNERADOS DO 2º E 3º ANO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISCIÊNCIAS CONTÁBEISCIÊNCIAS CONTÁBEISCIÊNCIAS CONTÁBEIS

RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DAS VAGASRESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DAS VAGASRESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DAS VAGASRESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DAS VAGAS

A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, juntamente com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, tornam público que segue:

1. Fica homologado o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo para a contratação de estagiários remunerados do 2º e 3º ano do curso de Ciências Contábeis, declarando-se habilitados os candidatos classificados conforme o Edital SA.10 nº 41/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Marília de 10 de novembro de 2015.

2. Ficam CONVOCADOS os candidatos classificados de 1º a 1º a 1º a 1º a 8888ºººº para a escolha das vagas, conforme segue: • Data: 16161616 de de de de novembronovembronovembronovembro de 2015 (sede 2015 (sede 2015 (sede 2015 (segundagundagundagunda----feira)feira)feira)feira) • Horário: 11111111 horas horas horas horas • Local: Auditório do 2º andar do Paço MunicipalAuditório do 2º andar do Paço MunicipalAuditório do 2º andar do Paço MunicipalAuditório do 2º andar do Paço Municipal • Endereço: Rua Bahia nº 40 Rua Bahia nº 40 Rua Bahia nº 40 Rua Bahia nº 40 ---- Centro Centro Centro Centro ---- Marília Marília Marília Marília ---- SP SP SP SP

Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília - SP). Prefeitura Municipal de Marília, 13 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 213/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de Preços visando à eventual aquisição de saco de lixo preto 100 litros x 0,14mm de espessura, destinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11001/13 e suas alterações, HOMOLOGOU em 13/11/2015 o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Rosângela Akemi Hakamada, na sessão realizada em 15/10/2015 conforme segue: empresa OKPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, localizada no SITIO SÃO JOSE, VILA RIBEIRO - JAÚ/SP - CEP 17201-970.

SANDRO EDUARDO ESPADOTO Assessor Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 012/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para reforma e ampliação da EMEI Sítio do Pica Pau Amarelo. ENCERRAMENTO: Dia 17/12/2015 às 14:00 horas. ABERTURA: Dia 17/12/2015 às 14:10 horas. O edital completo, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao ou através dos tel. (14) 3402-6126 e 3402-6106.

PROFª MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LEIVA GATTI Secretária Municipal da Educação

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

8888

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 228/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Móveis Planejados em MDF, destinados a Secretaria Municipal da Educação, pelo prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pela Secretária Municipal abaixo subscrita, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo licitatório, de acordo com a classificação efetuada pelo Pregoeiro Sergio Paulo Bretanha Juncker Junior, na sessão realizada em 12/11/2015, conforme segue: empresa vencedora, LUIS ALBERTO COLOMBO MARILIA - ME, localizada na Rua Canadá, nº 250, Jardim Vitória, Marilia/SP - CEP 17520-120.

PROFª MARIA DE FÁTIMA F. LEIVA GATTI Secretária Municipal da Educação

Termo de Abertura EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 251/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de cestas básicas à Campanha Natal Solidário 2015, destinadas ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Marília-SP. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 27/11/2015 a partir das 14:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal da Administração, Avenida Carlos Gomes, n.º 201, Centro, Marília/SP - telefone/fax (14)3402-6062. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.

HUGO ANTONIO DE OLIVEIRA CLARO Chefe de Gabinete

ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 023/2015. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para construção da Praça Ivo Perdonatti no Bairro Jardim Nacional. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos documentos apresentados pelo proponente no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: INABILITAR a empresa LCP SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI - ME, Por não ter atendido ao item 6.6.3 do Edital (Capacidade Técnico Profissional) uma vez que os acervos técnicos apresentados são cópias não autenticadas, bem assim, mesmo que tivessem sido apresentados em cópias autenticadas ou originais, não atendem ao item: 3.0 (LASTRO DE AREIA), das parcelas de maior relevância exigidas no Anexo II do Edital, conforme parecer técnico anexo. E, por não ter atendido ao item 6.6.9 do Edital (Capacidade Técnico Operacional), uma vez que os atestados de capacidade técnica apresentados são cópias não autenticadas e mesmo que fossem originais ou cópias autenticadas, não são registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Tendo em vista o Art. 48 da Lei Federal 8.666/93 em seu parágrafo 3º, fica marcada a abertura para regularização da habilitação para o Licitante apresentar novas documentações dos itens na qual a mesma foi inabilitada, no dia 26/11/2015, devendo ser protocolado o envelope até às 13:00 horas na Divisão de Licitação, com o título de: “Regularização da Habilitação – TP 023/2015”, sendo que a abertura ocorrerá as 13:10 horas do dia 26/11/2015. A ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações telefones: (14) 3402-6126 e 3402-6106.

BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

TERMO DE PRORROGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 024/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para reforma da UBS Nova Marília. TERMO DE PRORROGAÇÃO: Haja vista não ter acudido licitantes interessados, fica prorrogada a data do certame, a saber: ENCERRAMENTO: Dia 02/12/2015 às 16:00 horas. ABERTURA: Dia 02/12/2015 às 16:10 horas. O Edital e o TERMO DE PRORROGAÇÃO em sua íntegra estão disponíveis no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações telefones: (14) 3402-6126 e 3402-6106.

DANILO AUGUSTO BIGESCHI Assessor Especial

Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Saúde Termo de Abertura EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 030/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Tomada de Preços. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para construção da USF Jardim América IV. ENCERRAMENTO: Dia 02/12/2015 às 14:00 horas. ABERTURA: Dia 02/12/2015 às 14:10 horas. O edital completo, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao ou através dos tel. (14) 3402-6126 e 3402-6037.

DANILO AUGUSTO BIGESCHI Assessor Especial

Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Saúde ABERTURA DE PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 008/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Convite. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de diagnóstico social urbano do Município de Marília. Tendo em vista o término do prazo de recursos no qual não houve manifestações, daremos seqüência ao processo em questão com a abertura do envelope n.º 02 – Proposta Comercial. Fica marcada a abertura do envelope proposta para o dia 16/11/2015 às 08:10 horas na Divisão de Licitação, sito a Avenida Carlos Gomes, 201 - Centro – Marília/SP.

BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 011/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de recapeamento asfáltico em diversas vias públicas do Município de Marília. ENCERRAMENTO: Dia 17/12/2015 às 09:00 horas. ABERTURA: Dia 17/12/2015 às 09:10 horas. O edital completo, bem como as demais informações poderão ser obtidos no site: www.marilia.sp.gov.br/licitacao ou através dos tel. (14) 3402-6126 e 3402-6037.

ANTONIO CARLOS NASRAUI Secretário Municipal de Obras Públicas

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

9999

ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA

Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 141/2014 – NF 46 no valor de R$ 21.310,16 (vinte e um mil trezentos e dez reais e dezesseis centavos) da Empresa JATS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA ME, Pregão nº 90/2013 – NF 48 no valor de R$ 48.778,42 (quarenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) da Empresa BRAMBILLA E DELBONI LTDA EPP, Pregão nº 90/2013 – NF 53 no valor de R$ 19.383,84 (dezenove mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) da Empresa CINTIA CRISTIANE PINHO ME, Pregão nº 90/2013 – NF 62 no valor de R$ 26.074,28 (vinte e seis mil e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) da Empresa DANIEL MACHADO MARILIA ME, Pregão nº 90/2013 – NFs 554, 553, 550, 552 e 551 no valor total de R$ 83.319,73 (oitenta e três mil trezentos e dezenove reais e setenta e três centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME, Pregão nº 90/2013 – NF 171 no valor de R$ 68.055,84 (sessenta e oito mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) da Empresa FUTURA TRANSPORTES GERAIS EIRELI ME, Pregão nº 90/2013 – NF 242 no valor de R$ 34.826,80 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) da Empresa M G COLOMBO TRANSPORTES, Pregão nº 90/2013 – NF 69 no valor de R$ 15.124,32 (quinze mil cento e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) da Empresa NELSON ROCHA GUIMARÃES e Pregão nº 90/2013 – NF 625 no valor de R$ 20.509,30 (vinte mil quinhentos e nove reais e trinta centavos) da Empresa TURISMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA por se tratarem de manutenção de serviços essenciais de transporte escolar de alunos da zona rural. Marília, 13 de Novembro de 2015.

SÉRGIO MORETTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CIA.DES.ECON.DE MARÍLIACIA.DES.ECON.DE MARÍLIACIA.DES.ECON.DE MARÍLIACIA.DES.ECON.DE MARÍLIA----CODEMARCODEMARCODEMARCODEMAR C.N.P.J. 44.477.354/0001-05

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (COM COTA RESERVADA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (COM COTA RESERVADA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (COM COTA RESERVADA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDENDOR INDIVIDUAL)MICROEMPREENDENDOR INDIVIDUAL)MICROEMPREENDENDOR INDIVIDUAL)MICROEMPREENDENDOR INDIVIDUAL).... Proc.nº005/15- Pregão Presencial nº005/15 Objeto: Aquisição Objeto: Aquisição Objeto: Aquisição Objeto: Aquisição parcelada de 1.500 toneladas de Cimento Asfaltico de Petróleo CAP parcelada de 1.500 toneladas de Cimento Asfaltico de Petróleo CAP parcelada de 1.500 toneladas de Cimento Asfaltico de Petróleo CAP parcelada de 1.500 toneladas de Cimento Asfaltico de Petróleo CAP 50/70. Data da realização: 01/12/15 às 10:00 horas. Edital e 50/70. Data da realização: 01/12/15 às 10:00 horas. Edital e 50/70. Data da realização: 01/12/15 às 10:00 horas. Edital e 50/70. Data da realização: 01/12/15 às 10:00 horas. Edital e informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitaçãoinformações, poderão ser obtidos no Setor de Licitaçãoinformações, poderão ser obtidos no Setor de Licitaçãoinformações, poderão ser obtidos no Setor de Licitação----Codemar,Codemar,Codemar,Codemar, Av. Castro Alves, 632 Av. Castro Alves, 632 Av. Castro Alves, 632 Av. Castro Alves, 632 ---- Marília/SP, pelo site Marília/SP, pelo site Marília/SP, pelo site Marília/SP, pelo site www.codemar.com.br, Tel: 0xxwww.codemar.com.br, Tel: 0xxwww.codemar.com.br, Tel: 0xxwww.codemar.com.br, Tel: 0xx----14141414----3433343334333433----8188818881888188 e Fax:0xx e Fax:0xx e Fax:0xx e Fax:0xx----14141414----3454345434543454----5663, email: 5663, email: 5663, email: 5663, email: [email protected]@[email protected]@terra.com.brom.brom.brom.br, ou , ou , ou , ou [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] –––– Rogério Alexandre da Rogério Alexandre da Rogério Alexandre da Rogério Alexandre da GraçaGraçaGraçaGraça----Diretor PresidenteDiretor PresidenteDiretor PresidenteDiretor Presidente

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIAFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIAFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIAFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA Comunicado Comunicado Comunicado Comunicado ---- Cronologia de Pagamentos Cronologia de Pagamentos Cronologia de Pagamentos Cronologia de Pagamentos De acordo com a Lei Federal nº 8666/93 e nos termos da Instrução 02/95 do Tribunal de Contas/SP, justificamos a quebra na cronologia de pagamentos, por se tratar de despesas inadiáveis e imprescindíveis para o bom andamento das atividades administrativas, para a Empresa Marcelo Silva Graça - ME, no valor de R$ 1.081,56. Diretor Tesoureiro.

ATO NÚMEROATO NÚMEROATO NÚMEROATO NÚMERO 101101101101, DE , DE , DE , DE 9999 DE DE DE DE NOVEMBRONOVEMBRONOVEMBRONOVEMBRO DE 20DE 20DE 20DE 2011115555

A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de suas atribuições,

nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990, Regimento Interno, e em atendimento à solicitação do Vereador Marcos Santana Rezende, considera:

VISITANTE ILUSTREVISITANTE ILUSTREVISITANTE ILUSTREVISITANTE ILUSTRE

na cidade de Marília, no dia 16 de novembro de 2015, o Senhor

SEBASTIÃO GÂNDARA VIEIRASEBASTIÃO GÂNDARA VIEIRASEBASTIÃO GÂNDARA VIEIRASEBASTIÃO GÂNDARA VIEIRA Governador do Lions Distrito LC-8

Câmara Municipal de Marília, em 9 de novembro de 2015.

Herval Rosa Seabra

Presidente

Sônia Maria Ribeiro Tonin 1º Secretário

Sílvio Sadao Harada 2º Secretário

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 9 de novembro de 2015.

Paulo Cesar Colombera Diretor Geral Legislativo

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

10101010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22225555/201/201/201/2015555

Herval Rosa Seabra, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,

C O N V O C AC O N V O C AC O N V O C AC O N V O C A, de acordo com o Requerimento nº 2211/2015, de autoria do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), S E S S Ã O S ES E S S Ã O S ES E S S Ã O S ES E S S Ã O S E C R E T AC R E T AC R E T AC R E T A após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 16 de novembro de 2015, para apresentação e deliberação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico. Câmara Municipal de Marília, em 11 de novembro de 2015.

Herval Rosa Seabra Presidente

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 11 de novembro de 2015.

Paulo Cesar Colombera Diretor Geral Legislativo

AVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 26/2015 – Edital nº 21/2015 – Pregão Presencial nº 18/2015 - TIPO: Menor Preço Global - Objeto: Aquisição de 55 m2 de piso vinílico de 3mm devidamente colocado, inclusive no rodapé, para a Biblioteca da Câmara Municipal de Marília. Legislação: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, LC 123/06 e Ato da Mesa 4/2014 – Credenciamento e Sessão Pública do Pregão: 26 de novembro de 2015, às 9h30 - Local da realização da sessão pública do Pregão: Câmara Municipal de Marília, na Rua Bandeirantes, 25, Centro, na cidade de Marília-SP, na Sala Nasib Cury - O Edital na íntegra encontra-se à disposição no site www.camar.sp.gov.br Marília, 13 de novembro de 2015.

Adolfo Moraes Carvalho Pregoeiro

O R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I A

S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 1 61 61 61 6 //// 1111 1111 / 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1 5555

I N ÍI N ÍI N ÍI N Í C I O D A S E S S Ã O C I O D A S E S S Ã O C I O D A S E S S Ã O C I O D A S E S S Ã O –––– 1 7 : 0 0 h o r a s 1 7 : 0 0 h o r a s 1 7 : 0 0 h o r a s 1 7 : 0 0 h o r a s ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- I I I I ---- PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 00001111 –––– Projeto de Lei nº 160/2015, da Vereadora Sônia Tonin (PSC),

dispondo sobre a regulamentação de “Food truck”, veículo automotor destinado à comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário, no Município de Marília.

II II II II ---- PROCES PROCES PROCES PROCESSOS CONCLUSOS SOS CONCLUSOS SOS CONCLUSOS SOS CONCLUSOS 01 01 01 01 –––– Segunda discussão do Projeto de Lei nº 98/2015, da Prefeitura

Municipal, desafetando a Área “B2” (desdobrada da área “A1”) (destacada da Área “A”)), medindo 50.000,53m², localizada anexa ao Distrito de Lácio e autoriza sua doação à empresa Harald Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., destinada à instalação das suas atividades. Dá outras providências. Há substitutivo aprovado em 1ª discussão Há emendas Votação qualificada

02 02 02 02 –––– Segunda discussão do Projeto de Lei nº 123/2015, da

Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3959, de 14 de dezembro de 1993, que cria os Conselhos Tutelares no Município de Marília. Dá outras providências. Há emendas

03 03 03 03 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 157/2015, da

Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando estabelecer que o empreendimento denominado Marília X será destinado aos funcionários públicos municipais e estaduais ativos lotados no Município de Marília. Dá outras providências.

04 04 04 04 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 162/2015, da

Prefeitura Municipal, alterando o uso dos Lotes 33 e 34, da Quadra D, do Bairro Jardim Santa Antonieta III, passando de comercial para misto (comercial e residencial). Votação qualificada

05 05 05 05 –––– Discussão única do parecer da Comissão de Justiça e

Redação, exarado na Correspondência nº 3927/2015, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar permissão de uso da quadra I, do Bairro Jardim Adolpho Bim, à Associação Atlética dos Moradores do Bairro Adolfo Bim, destinada ao desenvolvimento de suas atividades, conforme minuta anexa.

(aprovado o parecer, fica considerada referendada a permissão de uso solicitada)

06 06 06 06 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº

22/2015, do Vereador Herval Rosa Seabra (PSB), prorrogando por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido na Lei Complementar nº 712/2014, que estabelece que a regularização de ampliações e construções com áreas de até 100,00 m² e a regularização de telheiros, com finalidades residenciais, ficarão isentos do pagamento de taxa. Há substitutivo Votação – maioria absoluta.

00007777 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 189/2014, do Vereador

Marcos Rezende (PSD), dispondo sobre a implantação de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, no Município de Marília. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)

00008888 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 34/2015, do Vereador

Cícero do Ceasa (PT), instituindo o bilhete especial no transporte coletivo do Município de Marília, para desempregado. Há substitutivo da CJR

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Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1515151580808080 SSSSábadoábadoábadoábado, , , , 11114444 de novembro de novembro de novembro de novembro de 2015de 2015de 2015de 2015 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

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Há emenda em 2ª discussão Votação qualificada (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)

00009999 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 54/2015, da Vereadora

Sônia Tonin (PSC), obrigando a presença de dentista nas unidades de terapia intensiva, e dá outras providências. Há Substitutivo (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)

11110000 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2015, do Vereador

Samuel da Farmácia (PR), denominando Sidronio Antônio de Carvalho, a Praça Pública, localizada entre as Ruas Irineu Lopes de Lima e João Caliman, ao lado do Poço do DAEM, situada na quadra compreendida entre a Av. Antonieta Altenfelder e Rua Ilza de Assis Penitente, no Bairro Jardim Santa Antonieta. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)