dosimetria da pena

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Graciele Ugulini - artigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo; art : 121 pena reclusão de 12 a 30 anos, e 211 reclusão de uma a três anos e multa. Circunstâncias judiciais: Culpabilidade: Grande comoção social + 2 anos Antecedentes: Conduta social: Personalidade do agente: sociopata Motivos: torpe (qualificador) Circunstâncias : +2 anos premeditado Conseqüências do crime: Comportamento da vítima: Pena Base: 18 anos 2ª Fase: Agravantes: 1. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; 2. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; 3. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; 4. Promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

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exemplo de dosimetria penal no caso Bernado

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Page 1: Dosimetria Da Pena

Graciele Ugulini -

artigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

art : 121 pena reclusão de 12 a 30 anos, e 211 reclusão de uma a três anos e multa.

Circunstâncias judiciais:

Culpabilidade: Grande comoção social + 2 anos

Antecedentes:

Conduta social:

Personalidade do agente: sociopata

Motivos: torpe (qualificador)

Circunstâncias : +2 anos premeditado

Conseqüências do crime:

Comportamento da vítima:

Pena Base: 18 anos

2ª Fase:

Agravantes:

1. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

2. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

3. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;4. Promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais

agentes; 5. para facilitar ou assegurar a execu 玢 o, a oculta 玢 o, a impunidade ou vantagem

de outro crime;

Pena provisória: 30

3ª Fase:

Causa de aumento:

Crime doloso contra menor de 14 anos. 1/3= 11

Pena: 41 anos +3 anos = 44 anos

Page 2: Dosimetria Da Pena

EDELVÂNIA WIRGANOVICZ – artigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

Circunstâncias judiciais:

a) Culpabilidade: Grande comoção social b) Antecedentes: sem antecedentec) Conduta social: d) Personalidade do agente:e) Motivos: torpe (qualificador)f) Circunstâncias : + 2 anos premeditado, ocultação de cadáver g) conseqüências do crime:

h) Comportamento da vítima

Pena Base: 16 anos

2ª Fase:

Agravantes:

1. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

2. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

3. Contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida4. Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.5. para facilitar ou assegurar a execu 玢 o, a oculta 玢 o, a impunidade ou vantagem

de outro crime;

Pena provisória:

3ª Fase:

Causa de aumento:

Crime doloso contra menor de 14 anos. 1/3

Page 3: Dosimetria Da Pena

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

a) LEANDRO BOLDRINI – artigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 13, par.2º, “a”, e artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal; artigo 299, “caput”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

Circunstâncias judiciais:

Culpabilidade: Grande comoção social + 2 anos

Antecedentes:

Conduta social:

Personalidade do agente:

Motivos: torpe (qualificador)

Circunstâncias : +2 anos premeditado

Conseqüências do crime:

Comportamento da vítima:

Pena Base: 16 anos

2ª Fase:

Agravantes:

1. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

2. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

3. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;4. Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

Page 4: Dosimetria Da Pena

5. Promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

Pena provisória: 26

3ª Fase:

Causa de aumento:

Crime doloso contra menor de 14 anos. 1/3= 8 anos e seis meses

Pena: 34 anos

EVANDRO WIRGANOVICZ – artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal;

Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.