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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
1DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira
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TODA LESÃO DE DIREITO DEVE SER REPARADA. A LESÃO DE DIREITO PODE DECORRER DE ATO OU OMISSÃO DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. QUANDO O AUTOR DA LESÃO É O ESTADO, SURGE PARA ELE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR.
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RESPONSABILIDADE SURGE:
FATO + INDIVÍDUO = DANO (PREJUÍZO)
PREVISÃO DO DEVER DE INDENIZAR:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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Ação Ou Omissão
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a) Dolosa – conhecimento da ilicitude , agiu intencionalmente.
b) Culposa- consciente dos prejuízos que advém do seu ato, assume o riso de provocar o evento danoso
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Natureza do dever violado
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Culpa contratual: inobservância do dever contratual- oriunda da inexecução contratual.Responsabilidade Contratual
Culpa extra-contratual ou aquiliana: Responsabilidade Aquiliana ou Extra - Contratual (resultado da violação de um dever geral de abstenção).
ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
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A CULPA EXTRACONTRATUAL
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negligência
imprudência
imperícia
ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
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IMPRUDENCIA
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Age de forma imprudente aquele que sabedor do grau de risco envolvido, mesmo assim acredita que seja possível a realização do ato sem prejuízo para qualquer um; excede os limites do bom senso e da justeza dos seus próprios atos.Ex. Ultrapassar veículos em local proibido, desenvolver velocidade incompatível com o local, passar sinal vermelho.
Conduta positiva , consistente em uma ação que o agente deveria abster-se. É a precipitação, o desprezo das cautelas que devemos tomar em nossos atos.
ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
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NEGLIGÊNCIA
.
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É a omissão, é a falta de diligência na prática de um ato jurídico, é toda falta de cuidados normais, que se esperam das pessoa.
Desatenção
falta de cuidado
ao exercer certo ato
Ex.: A Prefeitura está realizando uma obra no Parque Municipal e deixa a céu aberto um buraco, de profundidade significante. Suponhamos que alguém (criança) venha a cair dentro deste buraco e sofrer ferimentos. Inevitavelmente a Prefeitura terá o dever de indenizar os danos experimentados pela vítima em razão da sua negligência de não tomar as precauções necessárias a evitar o acidente
ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
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IMPERICIA
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Ex. Dirigir sem habilitação, advogar sem ser advogado, o auxiliar de enfermagem que atua como médico, o dono do pet shop que atua como veterinário mesmo não sendo, Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade.
Inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
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OCORRÊNCIA DE UM DANO
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Para que haja pagamento da indenização, deverá existir o dano, ou seja, o comprovado prejuízo da vítima, que enseje, dessa maneira, a reparação.
Salienta-se que a responsabilidade civil, e a consequente indenização, decorre da noção de compensação, ou seja de reconfortar a vítima diante do prejuízo por ela amargado.
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O DANO PODE SER
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moral
Patrimonial
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DANO PATRIMONIAL
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Os danos patrimoniais atingem bens jurídicos que podem ser auferidos pecuniariamente, ou
seja, relacionados a uma quantia em dinheiro.
O Dano patrimonial compreende o dano emergente e o lucro cessante, ou seja, a efetiva diminuição do patrimônio da vitima e o que ele deixou de ganhar.
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
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DANO MORAL
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Os danos morais ofendem direitos que não estão na esfera patrimonial, que dizem respeito aos direitos personalíssimos, relacionados com o direito à integridade física, psíquica e moral
Obs. A responsabilidade do agente a reparar o dano, é medida pela extensão do mesmo, ou seja, será proporcional ao prejuízo causado.
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
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NEXO DE CAUSALIDADE
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CONDUTA DANO
O nexo relaciona-se com o vínculo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo, pois, consequência única e exclusiva dessa conduta.
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
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CONSEQUÊNCIA DO ATO ILÍCITO
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É de ordem pública o princípio que obriga o autor do ato ilícito a se responsabilizar pelos prejuízos que causou.
Ato ilícito x sanção pecuniária
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
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TEORIAS
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a) Responsabilidade Subjetiva.Culpa
b) Responsabilidade Objetiva.Dano
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Responsabilidade Subjetiva: Culpa Civil - Ato ilícito “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVILCONDUTA NEXO DANO CULPA
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Responsabilidade objetiva. Risco - Abuso do Direito
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”Três elementos:
ato/omissão de agente públicoDanoNexo de causalidade
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A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva. A Constituição Federal de 1988, adotou a teoria do Risco Administrativo, em seu artigo 37, parágrafo 6º assim estabeleceu:
“AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURANDO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NO CASO DE DOLO OU CULPA”
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Aula 05
Carvalho Filho (p. 550): “importante lembrar que o Estado, como pessoa jurídica, é um ser inatingível. Somente se faz presente no mundo jurídico através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é a ele imputada. O Estado, por si só, não pode causar dano a ninguém.”
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VAMOS AS ATIVIDADES.
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