Download - 01 8º ano história rafa- escravidão
http://historiaeatualidade.blogspot.com [email protected]
Material Único
História e AtualidadesProfessor Rafael Magno
Noronha =]
1
Escravidão Africana
2
3
4
5
6
7
8
Escravos e Escravismos.
Escravidão: situação da pessoa
Escravismo: situação da sociedade.
“A Escravidão elimina da pessoa qualquer vestígio de sua humanidade, mas não acaba com a sua inteligência”
9
Tornando-se Escravo...
Vencidos numa Guerra. Endividamento. Tráfico de Escravos.
“Os europeus não inventaram o comércio de escravos, mas só se aproveitaram de um estado de coisas que vinha de tempos remotos”
10
Escravidão no Brasil
Registro mais antigo: 1533.
Legalização em 1559.
11
Rota da Escravidão (Economia)
Brasil
Portugal
África
12
Transporte do Escravo
Navio Negreiro – as peças em questão são os próprios negros, trazidos de forma desumana, como qualquer outro tipo de peça, como alimentos e instrumentos de trabalho.
Geralmente o escravo ficava na parte menos nobre do navio: o porão.
13
Navio Negreiro – Castro ALves
Era um sonho dantesco... o tombadilho Que das luzernas avermelha o brilho.
Em sangue a se banhar. Tinir de ferros... estalar de açoite...
Legiões de homens negros como a noite, Horrendos a dançar...
14
Navio Negreiro – Castro ALves
Presa nos elos de uma só cadeia, A multidão faminta cambaleia,
E chora e dança ali! Um de raiva delira, outro enlouquece,
Outro, que martírios embrutece, Cantando, geme e ri!
15
Navio Negreiro – Castro ALves
• Ontem a Serra Leoa, A guerra, a caça ao leão,
O sono dormido à toa Sob as tendas d'amplidão!
Hoje... o porão negro, fundo, Infecto, apertado, imundo, Tendo a peste por jaguar... E o sono sempre cortado
Pelo arranco de um finado, E o baque de um corpo ao mar...
16
Navio Negreiro – Castro ALves
Ontem plena liberdade, A vontade por poder...
Hoje... cúm'lo de maldade, Nem são livres p'ra morrer. .
17
VocabulárioDantesco: infernalTombadilho: cabine do comandanteLuzernas: clarão ou frestasTinir: soarAmplidão: Extensão, imensidãoPeste por jaguar: a doença como inimiga
18
Eliminando o Preconceito Histórico...
África: o continente africano possui uma rica História sem a presença do branco europeu.
Para o Brasil vieram diferentes origens de africanos.
Escravo Negro: as mãos e os braços do Brasil.
19
Identidade[Do lat. tard. identitate.]S. f.
1. Qualidade de idêntico. 2. Conjunto de caracteres próprios e exclusivos de uma pessoa: nome, idade, estado, profissão, sexo, defeitos físicos, impressões digitais, etc. 3. O aspecto coletivo de um conjunto de características pelas quais algo é definitivamente reconhecível, ou conhecido.
20
Alimentação
Religião
Cultura
Artes
Identidade Afro-Brasileira
21
Identidade Brasileira
“Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo loiro, traz na alma, quando não na alma e no corpo, a sombra ou pelo menos a pinta do indígena ou do negro...” Gilberto Freyre, Casa Grande e Senzala.
22
Fazenda de Açúcar
Lavoura
Senzala
Casa Grande
Capela
Engenho de Açúcar
23
Tipos de Escravidãoescravo de ganho
escravo junto ao senhor – doméstico
escravo na mineração
escravo na lida
A escravidão assumiu várias formas, permitindo-nos analisar um contexto mais amplo ou mais específico.
24
Zumbi
25
Movimentos Sociais Contra a Escravidão
Grande Violência contra o escravo
As fugas
Quilombos
Revoltas
Resistência Cotidiana
26
Quilombos
Os quilombos, que na língua banto significam "povoação", funcionavam como núcleos habitacionais e comerciais, além de local de resistência à escravidão, já que abrigavam escravos fugidos de fazendas.
Criado no final de 1590 a partir de um pequeno refúgio de escravos localizado na Serra da Barriga, em Alagoas, Palmares se fortificou, chegando a reunir quase 30 mil pessoas. Transformou-se num estado autônomo, resistiu aos ataques holandeses, luso-brasileiros e bandeirantes paulistas, e foi totalmente destruído em 1716. 27
Pense um pouco
O estudo sobre a escravidão também deve nos fazer entender a questão do preconceito hoje.
28
Para pensar
“Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo loiro, traz na alma, quando não na alma e no corpo, a sombra ou pelo menos a pinta do indígena ou do negro...” Gilberto Freyre, em Casa Grande & Senzal
29
Leis Abolicionistas
Lei de 7 de novembro de 1831 – Lei Feijó
Art. 1º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres.
30
Bill Aberdeen
Em 1845, o parlamento britânico aprovou a Bill Aberdeen, lei que autorizava a Marinha do Reino Unido a interceptar os navios negreiros brasileiros e submetia suas tripulações a tribunais ingleses. A lei foi um golpe de morte no comércio de escravos entre a África e o Brasil.
31
Leis Abolicionistas
Lei nº. 581 – de 4 de setembro de 1850 – Lei Eusébio de Queiroz
Art. 1º. As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, nseadas, ancoradouros, ou mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela Lei de sete de novembro de mil oitocentos e trinta e um, ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de guerra brasieliros e consideradas importadoras de escravos.Aquelas que não tiverem escravos a bordo, porém que se encontrarem com os sinais de se empregarem no tráfico de escravos, serão ingualmente apreendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.
32
Leis Abolicionistas
Lei nº. 2040 – de 28 de setembro de 1871 – Lei do Ventre Livre
Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos. 33
Leis Abolicionistas
Lei n.º 3.270 de 28 de Setembro de 1885
Art. 1° Proceder-se-á em todo o Império a nova matrícula dos escravos, com declaração do nome, nacionalidade, sexo, filiação, se for conhecida, ocupação ou serviço em que for empregado idade e valor calculado conforme a tabela do §3º
34
Leis Abolicionistas
Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353) de 13 de Maio de 1888
Declara extinta a escravidão no Brasil:
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:Art. 1.º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. 35
36