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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PARANÁ
CEAFCEAF
Curitiba / PR - 1º. Junho. 2010Curitiba / PR - 1º. Junho. 2010
““DOLO E CULPA DOLO E CULPA
NOS CRIMES DE TRÂNSITO”NOS CRIMES DE TRÂNSITO”
Expositor:Expositor:
CÁSSIO M. HONORATOCÁSSIO M. HONORATO
(Promotor de Justiça em Colombo)(Promotor de Justiça em Colombo)
Fontes: Fontes: RT RT 859/457-484, Maio 2007, e 859/457-484, Maio 2007, e RT RT 880/341-374, Fev. 2009. 880/341-374, Fev. 2009.
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DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
INTRODUÇÃO:INTRODUÇÃO:03 problemas básicos:03 problemas básicos:
1º. NÃO somos Bacharéis em 1º. NÃO somos Bacharéis em DIREITO DE TRÂNSITO !!!DIREITO DE TRÂNSITO !!!
2º. As Denúncias por CRIME CULPOSO 2º. As Denúncias por CRIME CULPOSO precisam descrever a violação à precisam descrever a violação à
norma de cuidado (art. 41 do CPP).norma de cuidado (art. 41 do CPP).
3º. Equiparar CRIME NO TRÂNSITO a 3º. Equiparar CRIME NO TRÂNSITO a “bagatela” ou “acidente de “bagatela” ou “acidente de
trânsito”.trânsito”.
33DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
1º Problema:1º Problema:
TRÂNSITO TRÂNSITO
não consiste apenas na “utilização das não consiste apenas na “utilização das vias” [...]; e sim em fenômeno social vias” [...]; e sim em fenômeno social
e histórico, altamente complexo e e histórico, altamente complexo e interdisciplinar, que ainda carece do interdisciplinar, que ainda carece do
necessário tratamento científico.necessário tratamento científico.
DIREITO DE TRÂNSITODIREITO DE TRÂNSITOramo da ciência jurídica, com normas e ramo da ciência jurídica, com normas e
princípios específicos.princípios específicos.
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DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
01 Código (Lei n. 9.503/97 e suas 01 Código (Lei n. 9.503/97 e suas alterações), Convenção Internacional (de alterações), Convenção Internacional (de Viena), Regulamento Básico Unificado de Viena), Regulamento Básico Unificado de
Trânsito do MERCOSUL (RBUT), 1185 Trânsito do MERCOSUL (RBUT), 1185 Resoluções do CONTRAN (sendo 836 Resoluções do CONTRAN (sendo 836
anteriores ao CTB e outras 349 anteriores ao CTB e outras 349 publicadas até 25.05.2010).publicadas até 25.05.2010).
PRINCÍPIO GERALPRINCÍPIO GERALTRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURASTRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS
(Art. 1º, § 2º, do CTB):(Art. 1º, § 2º, do CTB):““O trânsito, em condições seguras, é um O trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito”Nacional de Trânsito”..
55DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
Lei n. 11.705/08 (“LEI SECA”)Lei n. 11.705/08 (“LEI SECA”)OBJETIVOS:OBJETIVOS:
““Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei n. 9.503, Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei n. 9.503, [...] [...] com a finalidade de estabelecer com a finalidade de estabelecer
alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severasmais severas para o condutor que dirigir sob a para o condutor que dirigir sob a
influência do álcool [...].”influência do álcool [...].”
Decreto n. 6.488/08:Decreto n. 6.488/08:““Art. 2º. Para os fins criminais de que trata o art. 306 Art. 2º. Para os fins criminais de que trata o art. 306
da Lei n. 9.503, [...], a da Lei n. 9.503, [...], a equivalência entre os equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguintedistintos testes de alcoolemia é a seguinte: :
[...]; II – teste em aparelho de ar alveolar [...]; II – teste em aparelho de ar alveolar (etilômetro): concentração de álcool igual ou (etilômetro): concentração de álcool igual ou
superior superior a três décimos de miligrama a três décimos de miligrama por litro por litro de ar expelido dos pulmões.”de ar expelido dos pulmões.”
66DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADA:DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADA:
“Segundo consta, o acusado foi denunciado por dirigir sob efeito do álcool, e por provocar
acidenteacidente, causando a morte da vítimamorte da vítima. Em relação à embriaguez, [...] só há embriaguez só há embriaguez punívelpunível ao volante caso o condutor do veículo apresente concentração de álcool por litro de
sangue superior a seis decigramas, e, no caso, o exame o exame [...] aponta quantidade inferior a
essa, qual seja, a de 0,94mg por litro0,94mg por litro, o que representa a quantia de 0,0094 representa a quantia de 0,0094
decigramas por litro. decigramas por litro. Logo, [...] estando o acusado dentro da permitida, [...] merecendo o acusado absolvição sumáriaabsolvição sumária, nos termos do art. 397, III, CPP.” (Autos n. 2004.0695-5.
Colombo / PR. j. 26.11.2009).
77DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
ERROS DA DECISÃO MENCIONADA:ERROS DA DECISÃO MENCIONADA:
1º. Gravidade do Fato: 1º. Gravidade do Fato: EMBRIAGUEZ + MORTE = “ACIDENTE” EMBRIAGUEZ + MORTE = “ACIDENTE” (?)(?)
2º. 2º. Há dois Crimes de Embriaguez ao VolanteHá dois Crimes de Embriaguez ao Volante descritos no art. 306, CTB (por excesso de alcoolemia descritos no art. 306, CTB (por excesso de alcoolemia
e por dirigir sob influência de qualquer substância e por dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa).psicoativa).
3º. 3º. Teste de EtilômetroTeste de Etilômetro comprovava presença de comprovava presença de 0,94mg/L0,94mg/L (3x superior ao Decreto 6.488/08). (3x superior ao Decreto 6.488/08).
4º. 4º. A A conversão do resultado do Etilômetroconversão do resultado do Etilômetro (concentração em meio gasoso) para concentração de (concentração em meio gasoso) para concentração de
álcool no sangue (meio líquido) é realizada pela álcool no sangue (meio líquido) é realizada pela LEI DE HENRY LEI DE HENRY (à razão de 1/2000). (à razão de 1/2000).
Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).
88DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
1º Problema (e soluções):1º Problema (e soluções):
DIREITO DE TRÂNSITODIREITO DE TRÂNSITO
fenômeno social e histórico, altamente fenômeno social e histórico, altamente complexo e interdisciplinar, que ainda complexo e interdisciplinar, que ainda
carece do necessário tratamento científico.carece do necessário tratamento científico.
PRINCÍPIO GERALPRINCÍPIO GERAL
TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURASTRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS(Art. 1º, § 2º, do CTB):(Art. 1º, § 2º, do CTB):
““O trânsito, em condições seguras, é um O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito”Nacional de Trânsito”..
99
DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
2º Problema:2º Problema:
CRIMES CULPOSOS DE TRÂNSITO CRIMES CULPOSOS DE TRÂNSITO
A) “Tendão de Aquiles” da Teoria A) “Tendão de Aquiles” da Teoria Finalista da Ação.Finalista da Ação.
B) Princípio da Legalidade impõe a B) Princípio da Legalidade impõe a “determinação taxativa” “determinação taxativa” na na
descrição do fato criminosa junto à descrição do fato criminosa junto à Denúncia.Denúncia.
C) C) ¿¿ HOMEM MÉDIO ? HOMEM MÉDIO ? (critério de quantidade ou de (critério de quantidade ou de
qualidade?) qualidade?)
1010DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
CRIMES CULPOSOS DE TRÂNSITOCRIMES CULPOSOS DE TRÂNSITO
CRITÉRIO DE QUALIDADE:CRITÉRIO DE QUALIDADE: Noção de “média” significa “ideal”
(critério de qualidade), ou seja “aquele que cumpre as normas de circulação e
de segurança no trânsito” (RT 859/461).
DENÚNCIA e PRINC. DA LEGALIDADE:DENÚNCIA e PRINC. DA LEGALIDADE:A descrição deve conter a norma de
cuidado (ou seja, a regra de circulação e de segurança no trânsito) que foi
violada pelo autor do fato; sob pena de ser rejeitada a Denúncia (art. 41, CPP).
1111COMO DEMONSTRAR A CULPA ?COMO DEMONSTRAR A CULPA ?
““Há crime culposo de trânsito, portanto, Há crime culposo de trânsito, portanto, quando o condutor do veículo (com quando o condutor do veículo (com ausência de dolo, ou seja, sem desejar ou ausência de dolo, ou seja, sem desejar ou assumir o risco de produzir o resultado) assumir o risco de produzir o resultado) deixa de observar as regras gerais de deixa de observar as regras gerais de circulação e de segurança, e realiza infração circulação e de segurança, e realiza infração de trânsito, dando causa a um resultado de trânsito, dando causa a um resultado juridicamente relevante (morte ou lesão juridicamente relevante (morte ou lesão corporal). Desse modo, o fechamento do corporal). Desse modo, o fechamento do tipo penal culposo deve ser realizado com a tipo penal culposo deve ser realizado com a norma de cuidado inserta no CTB.” norma de cuidado inserta no CTB.” ((RT RT 859/461) 859/461)
TIPO CULPOSO: EXCEPCIONAL e ABERTOTIPO CULPOSO: EXCEPCIONAL e ABERTO
1212
DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
3º Problema:3º Problema:
CRIMES DOLOSOS NO TRÂNSITO CRIMES DOLOSOS NO TRÂNSITO
A) A) EMBRIAGUEZ AO VOLANTEEMBRIAGUEZ AO VOLANTE
B) B) EMBRIAGUEZ + LESÃO EMBRIAGUEZ + LESÃO CORPORALCORPORAL
C) C) EMBRIAGUEZ + MORTEEMBRIAGUEZ + MORTE(crimes dolosos ou mero “acidente” ?).(crimes dolosos ou mero “acidente” ?).
1313
DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
INTRODUÇÃO:INTRODUÇÃO:
Se é verdade que Se é verdade que ““É no terreno regado pelo álcool que É no terreno regado pelo álcool que
medram os crimes e os suicídiosmedram os crimes e os suicídios”, ”, por que tentar reduzir o crime de por que tentar reduzir o crime de embriaguez ao volante embriaguez ao volante à mera à mera
condição de infração coadjuvante no condição de infração coadjuvante no sistema penal brasileiro?sistema penal brasileiro?
Art. 306 do CTB: Art. 306 do CTB: CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTECRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
1414DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: MERA CAUSA DE AUMENTO DE PENA?MERA CAUSA DE AUMENTO DE PENA?
A) No período de 08.02.2006 a 19.06.2008, A) No período de 08.02.2006 a 19.06.2008, houve debate sobre o tema. Pq LEI n. houve debate sobre o tema. Pq LEI n.
11.275/0611.275/06 acresceu inciso V, ao parág. ún., do acresceu inciso V, ao parág. ún., do art. 302, CTB - Homicídio Culposo de Trânsito:art. 302, CTB - Homicídio Culposo de Trânsito:
V – V – estiver sob a influência de álcool ou substância estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogostóxica ou entorpecente de efeitos análogos..
B) Após 20.06.2008: B) Após 20.06.2008: fim do debate fim do debate (crimes (crimes autônomos)autônomos)
Lei n. 11.705/08 (“Lei Seca”) revogou Lei n. 11.705/08 (“Lei Seca”) revogou expressamente expressamente
inc. V, do parág. ún., do art. 302 CTBinc. V, do parág. ún., do art. 302 CTB. .
1515DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
POR QUE DEFENDER A AUTONOMIAPOR QUE DEFENDER A AUTONOMIADO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE? DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE?
1º. PRINCÍPIO de Direito Penal:1º. PRINCÍPIO de Direito Penal:““major absorbet minoruem”.major absorbet minoruem”.
2º. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:2º. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:a) “crime-obstáculo”;a) “crime-obstáculo”;
b) objetividade jurídica: segurança do trânsito e a b) objetividade jurídica: segurança do trânsito e a incolumidade dos usuários;incolumidade dos usuários;
c) crime de ação penal pública incondicionada;c) crime de ação penal pública incondicionada;d) competência: Vara Criminal (e não JECRIM);d) competência: Vara Criminal (e não JECRIM);
e) Pena: superior à lesão culposa.e) Pena: superior à lesão culposa.
1616DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
02 (dois) CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE 02 (dois) CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE Lei n. 9.503/97 – CTB:Lei n. 9.503/97 – CTB:
Art. 306. Art. 306. Conduzir veículo automotor, na Conduzir veículo automotor, na via pública, estando via pública, estando comcom concentração concentração de álcool de álcool por litro de sangue igual ou por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, superior a 6 (seis) decigramas, ouou sob a sob a influência de qualquer influência de qualquer outra substância outra substância psicoativa que determine dependência:psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão suspensão
ou proibição de se obter a permissão ou a ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação habilitação para dirigir veículo automotor. para dirigir veículo automotor.
(Redação alterada pela Lei n. 11.705/08.)(Redação alterada pela Lei n. 11.705/08.)
1717DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
02 (dois) CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE,02 (dois) CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE,no art. 306 do CTB:no art. 306 do CTB:
a) por dirigir a) por dirigir COM EXCESSO DE ALCOOLEMIA COM EXCESSO DE ALCOOLEMIA (TAS igual ou superior a 6 dg/L).(TAS igual ou superior a 6 dg/L).
Meios de prova: Meios de prova: exames de alcoolemia exames de alcoolemia (ex.: ETILÔMETRO)(ex.: ETILÔMETRO)..
b) por dirigir b) por dirigir SOB A INFLUÊNCIA SOB A INFLUÊNCIA DE QUALQUER DE QUALQUER SUBSTÂNCIA PSICOATIVA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (inclusive o álcool).(inclusive o álcool).
Meios de provaMeios de prova: : exame clínico, testemunhas exame clínico, testemunhas e e Laudo de Laudo de Sinais de Alcoolemia Sinais de Alcoolemia (Res. 206/06 CONTRAN).(Res. 206/06 CONTRAN).
1818LAUDO DE SINAIS DE ALCOOLEMIALAUDO DE SINAIS DE ALCOOLEMIA
(Anexo à Res. n. 206/06, do CONTRAN)(Anexo à Res. n. 206/06, do CONTRAN)
““RELATO DA SITUAÇÃO APARENTE DO CONDUTOR”RELATO DA SITUAÇÃO APARENTE DO CONDUTOR”
I – Quanto à APARÊNCIA:I – Quanto à APARÊNCIA:sonolência [ ] olhos vermelhos [ ] vômito [ ]sonolência [ ] olhos vermelhos [ ] vômito [ ]
soluço [ ] desordem das vestes [ ] odor de álcool [ ] soluço [ ] desordem das vestes [ ] odor de álcool [ ]
II – Quanto à ATITUDE:II – Quanto à ATITUDE:Agressiva [ ] arrogante [ ] exaltado [ ] irônico [ ] falante [ ] disperso [ ]Agressiva [ ] arrogante [ ] exaltado [ ] irônico [ ] falante [ ] disperso [ ]
III – Quanto à ORIENTAÇÃO:III – Quanto à ORIENTAÇÃO:sabe onde está [ ] sabe data e hora [ ] sabe onde está [ ] sabe data e hora [ ]
sabe seu endereço [ ] lembra dos atos cometidos [ ]sabe seu endereço [ ] lembra dos atos cometidos [ ]
IV – Quanto à CAPACIDADE MOTORA e VERBAL:IV – Quanto à CAPACIDADE MOTORA e VERBAL:Tem dificuldade no equilíbrio [ ] fala alterada [ ]Tem dificuldade no equilíbrio [ ] fala alterada [ ]
““De acordo com as características acima descritas, constatei que o De acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor nesta qualificado está sob a influência de álcool, condutor nesta qualificado está sob a influência de álcool,
substância tóxica ou de efeitos análogos, e se recusou a submeter-substância tóxica ou de efeitos análogos, e se recusou a submeter-se aos testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu se aos testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu
estado” (PMPR).estado” (PMPR).
1919DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
CONCURSO DE CRIMES:CONCURSO DE CRIMES:
RACHARACHA ou ou EMBRIAGUEZEMBRIAGUEZ AO VOLANTE AO VOLANTE + +
LESÃO CORPORAL = ???LESÃO CORPORAL = ???
RACHARACHA ou ou EMBRIAGUEZEMBRIAGUEZ ++ MORTEMORTE = ??? = ???
2 PONTOS RELEVANTES:2 PONTOS RELEVANTES:
““JURIDIQUEZ” AOS JURADOSJURIDIQUEZ” AOS JURADOSee
FASES DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTEFASES DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
2020DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
FUNCIONAMENTO DO JÚRI:FUNCIONAMENTO DO JÚRI:
No meio desse debate: 7 JURADOSNo meio desse debate: 7 JURADOSCidadãos de bem (por vezes sem malícia) e Cidadãos de bem (por vezes sem malícia) e
sem noção desse “juridiquez” sem noção desse “juridiquez”
1h30min pelo MP1h30min pelo MP JJ 1h30min pela Defesa1h30min pela Defesa
actio libera in causa UU acidente de trânsito
dolo eventual RR atividade de risco
culpa consciente AA sem a intenção de matar
Justiça DD Justiça (in dubio pro reo)
pedido de condenação OOSS
pedido de desclassificação
2121DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
FASES DA EMBRIAGUEZFASES DA EMBRIAGUEZ
Lenda Árabe sobre as Fases da Embriaguez:Lenda Árabe sobre as Fases da Embriaguez:Disponível em Disponível em http://www.proveg.com.br/igrejabatista/drogas/alcoolismo.htm
FASES DA EMBRIAGUEZFASES DA EMBRIAGUEZ PERÍODOSPERÍODOS
(Depoimento do PM)(Depoimento do PM) (SIMONIN – 1966)(SIMONIN – 1966)
1ª. FASE DO LEÃO:1ª. FASE DO LEÃO: Estado de EuforiaEstado de Euforia
2ª. FASE DO MACACO:2ª. FASE DO MACACO: Autocrítica Abolida /Autocrítica Abolida /
Transtornos MotoresTranstornos Motores
3ª. FASE DO PORCO:3ª. FASE DO PORCO: AnestesiaAnestesia
2222
DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
CONCURSO DE CRIMES:CONCURSO DE CRIMES:
a) a) SOB INFLUÊNCIA, SOB INFLUÊNCIA, SEM EXPOR A DANO SEM EXPOR A DANO = = art. 165 CTB (infração administrativa).art. 165 CTB (infração administrativa).
b) b) SOB INFLUÊNCIA + SOB INFLUÊNCIA + EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO, , SEM LESÃO SEM LESÃO = = art. 306 CTB (Crime de Trânsito).art. 306 CTB (Crime de Trânsito).
c) c) “FASE DO MACACO” + LESÃO POR “FASE DO MACACO” + LESÃO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA = =
art. 303 + art. 306 CTB, em art. 303 + art. 306 CTB, em concurso materialconcurso material..
d) d) ““FASE DO LEÃOFASE DO LEÃO” + MORTE (ou LESÃO)” + MORTE (ou LESÃO)por por dolo eventual dolo eventual = =
art. 121 CP (ou 129 CP) + art. 306 CTB art. 121 CP (ou 129 CP) + art. 306 CTB competência do competência do TRIBUNAL DO JÚRITRIBUNAL DO JÚRI..
2323
DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRICOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI..
HOMICÍDIOHOMICÍDIO. Atropelamento com vítima . Atropelamento com vítima fatal – fatal – Agente que conduzia o Agente que conduzia o
veículo com veículo com velocidade velocidade incompatívelincompatível com o local e em com o local e em
estado de embriaguezestado de embriaguez – Dúvida – Dúvida sobre a existência de dolo eventual ou sobre a existência de dolo eventual ou
culpa – Celeuma que deverá ser culpa – Celeuma que deverá ser remetida ao remetida ao Tribunal do Júri Tribunal do Júri para o para o
pronunciamento dos jurados.pronunciamento dos jurados.(TJSP. RSE 295.097.3/0-00. 2ª Cam. Rel Des. Silva Pinto.(TJSP. RSE 295.097.3/0-00. 2ª Cam. Rel Des. Silva Pinto.
j. 09.02.2004. RT 825/581-3 – Jul./2004)j. 09.02.2004. RT 825/581-3 – Jul./2004)
2424
DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
CONCLUSÃO:CONCLUSÃO:
CONDUTA HUMANA (DIRIGIR VEÍCULO)CONDUTA HUMANA (DIRIGIR VEÍCULO)++
““REGADA A ÁLCOOL OU ENTORPECENTE”REGADA A ÁLCOOL OU ENTORPECENTE”++
VELOCIDADE INCOMPATÍVEL (DOLO VELOCIDADE INCOMPATÍVEL (DOLO EVENTUAL)EVENTUAL)
==CRIME DOLOSO CRIME DOLOSO NONO TRÂNSITO + TRÂNSITO +
EMBRIAGUEZ AO VOLANTEEMBRIAGUEZ AO VOLANTE
2525
DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITODOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
PRINCÍPIO: PRINCÍPIO: O TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS O TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS
(art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.503/97 - CTB)(art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.503/97 - CTB)
““O trânsito, em condições seguras, é O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades componentes do órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito [...].”Sistema Nacional de Trânsito [...].”
Curitiba / PR, 1º Junho 2010.Curitiba / PR, 1º Junho 2010.