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Contabilidade no terceiro
setor
Rotinas e Obrigações
agosto_2015
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Apresentação – Regina Fernandes
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Contadora
Especialista Terceiro Setor
Pós Graduada em Marketing
Cofundadora da Capital Social
Membro do Sescon/Aescon
Diretora de Serviços da Assoc. Comercial – Embu
Empresa surgiu de um projeto social
Conhece o funcionamento de ONGs
Reverte parte dos lucros para o Social
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Agenda do dia
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O que é contabilidade e quem se utiliza dela?
Rotinas de um escritório de contabilidade
Terceiro Setor e suas obrigações
Principais Perguntas e Respostas
Boas práticas financeiras.
Presentes 1 e 2
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O que é
Contabilidade?
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O que é Contabilidade?
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> A palavra Contabilidade vem do latim computare (contar, computar, calcular)
> Segundo Sérgio de Iudícibus “a contabilidade é um sistema
de informação e avaliação destinado a prover seus usuários
com demonstrações e análises de natureza econômica,
financeira, física e de produtividade, com relação à entidade
objeto de contabilização”.
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Função do Contador
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Então a contabilidade...
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Registrar: Os fatos ocorridos durante as atividades.
Organizar: Todos os registros, bem como todos os livros que devem ser sistematizados.
Demonstrar: Os resultados encontrados, bem como a situação econômica, patrimonial e financeira da organização.
Analisar: Os demonstrativos financeiros de acordo com a necessidade.
Acompanhar: A execução das ações, prevendo os pagamentos a serem realizados e as quantias a serem recebidas de terceiros.
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Rotinas de um EscritórioCONFIDENCIAL
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Divisão dos Trabalhos em um escritório
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• Indica as boas práticas financeiras e de gestão.
• Processa a folha de pagto, transmite declarações.
• Escrituração e apuração fiscal, transmite declarações
• Classifica e escritura os movimentos financeiros.
Contábil Fiscal
ConsultoriaPessoal
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Documentos – O que entregar
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Documentos Fiscais Comprovantes de Pagamento Recibos de Doação Extratos Bancários Contratos e Acordos Registro de Trabalho Voluntário Folha de Pagamento
Processo DocumentosDemons. Contábeis Confiáveis
http://capitalsocial.cnt.br/documento-que-eu-tenho-que-enviar-mensalmente-para-minha-contabilidade/
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Essência sobre a Forma - Diferença nos registros
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Segregação dos registros por atividade Aderência do plano a prestação de contas
Registro das Doações não monetárias e Voluntariado
Registro das Renuncias Fiscal
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Terceiro
Setor
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Características do Terceiro Setor
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Realização de ações voltadas para o bem comum.
Finalidade não lucrativa.
Personalidade Jurídica diferenciada
Financiamento por capital de terceiros
Resultado econômico revertido para as finalidades sociais.
Fomentado por renuncia fiscal.
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Personalidade Jurídica – Terceiro Setor
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Associação
Conforme o Código Civil, uma
Associação é a união de pessoas que se organizam
para fins não econômicos, sejam
eles de interesse particular ou
coletivo.
Fundações
Somente podem atuar em atividades
de fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, ou seja não podem atuar em fins de
interesses particulares.
Organizações Religiosas
São formadas por pessoas que se
unem para a realização de
atividades sem finalidade lucrativa,
voltadas à religiosidade e à profissão da fé,
muitas vezes com atividades de assistência e
educação.
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Obrigações
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3º Setor
Obrigações comparáveis as grandes empresas
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Obrigações Contábeis
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Escriturar e manter em boa ordem todos os documentos contábeis
Apurar o resultado e atualizar os relatórios contábeis
Emitir Parecer no Conselho Fiscal.
Registrar o Livros Diários e Demonstrativos Contábeis.
Seguir as Normas Contábeis Aplicáveis.
Lei 11.688/2007 – Normas Internacionais.
NBC ITG 2002/2012 – Entidades sem finalidade de lucro.
Realizar auditoria externa caso receita seja superior a R$ 2,4 MM.
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Demonstrações Contábeis Obrigatórias
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Obrigações Fiscais
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IRPJ – Imunidade e Isenção para sem fins lucrativos.
CSLL – Isenção para sem fins lucrativos
COFINS – Incide nas atividades não próprias da organização.
PIS – Pago sobre a folha de pagamento – Alíquota 1%.
Impostos Retido na Fonte – Incidência normal.
ISS e IPTU – Conforme Legislação Municipal.
ICMS – Solicitar isenção na SEFAZ.
ITCMD – Atenção ao Imposto. Solicitar imunidade na SEFAZ.
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Obrigações Trabalhistas
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As obrigações trabalhistas são iguais a qualquer empregador.
INSS – Contribuição ao INSS e outras Entidades – Exceto
filantrópicas com imunidade reconhecida.
Contribuição Sindical – Patronal e Empregado
Retenção na Fonte – Na contratação de RPA ou Empreiteiro.
Retenção na Fonte – Serviços de cessão de mão de obra.
RAIS, CAGED e GFIP (Mesmo sem movimento)
E-Social.
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Obrigações Acessórias
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DIPJ Substituída pela ECF – Para organizações com PIS superior
a R$ 10 Mil por mês. Acompanhar.
EFD Contribuições – De acordo com as contribuições ao PIS
DIRF – Obrigatória a todas as organizações.
DCTF – Mesmo sem movimento.
Escrituração de ISS – Tomador e Prestador
GIA e SPED Fiscal – Para casos aplicáveis.
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Regularidade Institucional
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Registro em Cartório – Estatuto, Eleições e Aprovação de Contas
Inscrição no CNPJ e CCM obrigatórios, Inscrição Estadual de
acordo com a atividade – Tirar Certificado Digital.
Inscrição no FGTS (Caixa) e no INSS.
Enquadramento e Registro Sindical.
Alvará de Funcionamento.
Registro nos Conselhos e Organismos Específicos.
http://capitalsocial.cnt.br/que-tipos-de-registros-uma-ong-deve-ter/
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Discussão do Simples Social
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Objetivo de simplificar as obrigações do 3º Setor.
90% das Organizações são Micro e Pequenas
Existem 400 mil organizações no País
Padronização do tratamento do Estado e Município.
Em discussão, possível aprovação em 2016.
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Boas Práticas
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Gestão Financeira
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Planejamento e OrçamentoÉ necessário ter um bom processo de planejamento, envolvendo a comunidade e os associados para envolve-los nos resultados.
Registros Contábeis e Relatórios FinanceirosManter registros adequados e livros registrados são essenciais para uma boa gestão da organização. É preciso adequar os relatórios as necessidades e normas relacionadas ao terceiro setor.
Controles Internos Nos controles internos, está os procedimentos que vão garantir a boa gestão financeira e diminuir riscos operacionais, manter recursos em conta bancárias, ter dupla assinatura e fazer a reconciliação bancária são algumas das práticas recomendadas.
Gestão de DoadoresÉ preciso ficar atento na gestão de doadores nos compromissos assumidos pela organização ou pelo doador, para evitar a falta de recursos, bem como para não descumprir obrigações.
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Principais
Perguntas e Respostas
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Não tenho nenhum movimento, preciso de contabilidade?
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A Contabilidade e os livros contábeis são obrigatórios conforme o
Código Civil, e mesmo uma organização que não tenha
movimento monetário, existem outros elementos econômicos
passíveis de registro, como por exemplo trabalho voluntário e
doações de itens não monetários, registro do imobilizado, ou o
pagamento de taxas.
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Quais são os elementos utilizados em prestações de contas?
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Plano de Trabalho e Relatório de Atividades.
Planejamento Orçamentário.
Demonstrações Contábeis.
Informações Bancárias e Documentos Fiscais.
Declarações Acessórias (DIPJ / ECF, DCTFs, GFIPs, RAIS).
Parecer do Conselho Fiscal.
Relatórios de Auditoria.
Siconv.
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Como é o registro do trabalho voluntário ou doações?
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O trabalho voluntário ou as doações não monetárias devem ser
registradas na contabilidade, o valor é o mesmo que seria
dispendido pela organização caso fosse adquirir esses produtos
ou o trabalho no mercado.
![Page 30: 110815 - Contabilidade Do Terceiro Setor - Rotinas e Obrigações](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022033022/563dbad3550346aa9aa85b47/html5/thumbnails/30.jpg)
Eu não tenho funcionários, existem obrigações trabalhistas?
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Sim, toda pessoa jurídica tem obrigações de declarações sociais
inclusive caso não tenha contratado nenhum funcionário. Essas
obrigações são principalmente a GFIP (Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previdência Social) mensal, e a RAIS,
obrigação anual.
![Page 31: 110815 - Contabilidade Do Terceiro Setor - Rotinas e Obrigações](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022033022/563dbad3550346aa9aa85b47/html5/thumbnails/31.jpg)
Qual é a diferença entre Imunidade e Isenção?
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Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária prevista
em constituição, ou seja não há o tributo, já a isenção é prevista
em lei ordinária, desta forma existe a incidência do tributo, porém
há a dispensa em recebe-lo.
![Page 32: 110815 - Contabilidade Do Terceiro Setor - Rotinas e Obrigações](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022033022/563dbad3550346aa9aa85b47/html5/thumbnails/32.jpg)
É possível remunerar um dirigente estatutário?
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É um dos temas controversos do Terceiro Setor. Na Lei que
instituiu a OSCIP há previsão de remuneração nos casos em que
o dirigente participe da gestão executiva ou prestação de
serviços específicos. Mais recentemente a lei 12.868/2013 trouxe
a possibilidade de remuneração a dirigentes das entidades
beneficentes de assistência social, para isso a remuneração
deve ser de até 70% comparada ao Presidente da Republica,
não ter parente de até 3º grau na instituição e não ter atividade
em mesmo horário. É preciso analisar o tema de forma
cuidadosa para não perder imunidades.
![Page 33: 110815 - Contabilidade Do Terceiro Setor - Rotinas e Obrigações](https://reader030.vdocuments.net/reader030/viewer/2022033022/563dbad3550346aa9aa85b47/html5/thumbnails/33.jpg)
Presentes1- 35% de desconto no
sistema ContaAzul
Cupom CONTCAPITALSOCIAL35
2- Diagnóstico Financeiro
Solicitar no Linkhttp://
promo.capitalsocial.cnt.br/diagnostico-terceiro-setor
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