2ª Conferência OAB-RJ de Direito Marítimo e PortuárioDesafios e Tendências da Navegação e da Logística Portuária no Brasil
NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO E LOGÍSTICA OFFSHORE
Fernando FonsecaDiretor
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015
1. O PAPEL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ
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• Criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
• Autarquia especial vinculada à Secretaria dePortos – Lei 12.815/13
• Desempenha a função de entidade reguladora,fiscalizadora e harmonizadora das atividadesportuárias e de transporte aquaviário.
Aspectos Institucionais da ANTAQ3
IV – elaborar e editar normas e regulamentos relativos à prestação deserviços de transporte e à exploração da infraestrutura aquaviária eportuária, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando osdireitos dos usuários e fomentando a competição entre os operadores
V – celebrar atos de outorga de permissão ou autorização de prestaçãode serviços de transporte pelas empresas de navegação fluvial, lacustre,de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e delongo curso, observado o disposto nos art. 13 e 14, gerindo osrespectivos contratos e demais instrumentos administrativos
X – representar o Brasil junto aos organismos internacionais denavegação e em convenções, acordos e tratados sobre transporteaquaviário, observadas as diretrizes do Ministro de Estado dostransportes e as atribuições específicas dos demais órgãos federais
XXIV - autorizar as empresas brasileiras de navegação de longo curso, decabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, fluvial e lacustre, oafretamento de embarcações estrangeiras para o transporte de carga,conforme disposto na Lei nº. 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
Art. 27. Cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação:
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Presidência da República
CONIT
MT SAC
Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres
Modos Terrestre e Aquaviário Modo Aeroviário
ANTT ANACANTAQ
EPL
Administrações Portuárias CAP/CONAP/CLAP
SEP
DNITINPH INFRAERO
CONAPORTOS:
MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF, MJ, MDIC
CNAP
Lei 12.815/13 – Estrutura Organizacional do Setor 5
• Companhias de navegação
internacional, cabotagem, navegação
de apoio marítimo e portuário
• Companhias de navegação operando
em rios, lagos e águas interiores
(passageiros, cargas e travessia)
• Portos públicos
• Terminais de uso privado (TUP)
• Estações de Transferência de Cargas
(ETC) e Instalações Portuárias
Públicas de Pequeno Porte (IP4)
• Uso de infraestrutura federal de
navegação interior
• 20.000 Km de hidrovias
ANTAQ – Atuação: Agentes sob sua regulação 6
2. A IMPORTÂNCIA DO TRANSPORTE MARÍTIMO PARA O
BRASIL
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Fonte: Aliceweb/MDIC
Estatísticas de Exportação e ImportaçãoPercentual de exportação e importação por via marítima –Tonelada e US$ FOB
% de exportações por via marítima
70,0
75,0
80,0
85,0
90,0
95,0
100,0
20102011
20122013
2014
83,2 84,383,5
80,9 83,2
96,0 95,996,1 95,5 95,4
(%) US$ FOB (%) TON
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
2010 2011 2012 20132014
72,8 75,8 75,4 75,5 74,8
88,1 88,789,4 90,0 90,5
(%) US$ FOB (%) TON
% de importações por via marítima
8
9
58
25
13
3,6
0,4
33 32
29
5
10
10
20
30
40
50
60
70
RODOVIÁRIO FERROVIÁRIO AQUAVIÁRIO DUTOVIÁRIO AÉREO
2005 2025
Matriz de transporte segundo o PNLTAtual e projetada para 2025 – Planejamento de demandas
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3. O MARCO REGULATÓRIO E A NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
10
Definição Legal da Navegação de Apoio Marítimo
11
BAHIA
Art. 2º, VIIInavegação de apoio marítimo: a realizada para apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.
Aspectos da Lei nº 9.432/97
Reserva de mercado
EBN = Pessoa jurídica sob as leis brasileiras, com sede no País, cujo objeto seja o transporte aquaviário, sob autorização da ANTAQ
Reciprocidade com outros Estados
Art. 7º As embarcações estrangeiras somente poderão participar do transporte de mercadorias na navegação de cabotagem e da navegação interior de percurso nacional, bem como da navegação de apoio portuário e da navegação de apoio marítimo, quando afretadas por empresas brasileiras de navegação, observado o disposto nos arts. 9º e 10.
Parágrafo único. O governo brasileiro poderá celebrar acordos internacionais que permitam a participação de embarcações estrangeiras nas navegações referidas neste artigo, mesmo quando não afretadas por empresas brasileiras de navegação, desde que idêntico privilégio seja conferido à bandeira brasileira nos outros Estados contratantes.
12
411478
523563
610
0
100
200
300
400
500
600
700
2010 2011 2012 2013 2014
17,1
16,3
15,7
14,815,1
13,5
14,0
14,5
15,0
15,5
16,0
16,5
17,0
17,5
2010 2011 2012 2013 2014
Apoio Marítimo
Evolução do nº de embarcações Idade média das embarcações
Fonte: ANTAQ/Anuário Estatístico 2014 Fonte: Anuário ANTAQ/Estatístico 2014
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• PROREFAM: Programa de Renovação da Frota de Apoio Marítimo (Repasses do BNDES ao Fundo da
Marinha Mercante - FMM para suporte ao Programa). Contratação de embarcações em estaleiros
nacionais.
Navegação de Apoio Marítimo
Pré-Sal - Demandas da Petrobras
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4. AVANÇOS NA REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
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SISTEMA DE AFRETAMENTO NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO (SAMA)
� Processo informatizado e desburocratizado.
� Procedimento transparente e impessoal.
� Confrontação entre as condições ofertadas e os preços praticados no mercado de referência nacional.
� Eventual arbitragem da Agência para evitar práticas abusivas e exercício de poder de mercado quanto aos preços de afretamento.
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AFRETAMENTOAspectos da Lei nº 9.432/97 – O artigo 9º
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AFRETAMENTO
Viagem
Por Tempo
Com outorga de autorização da ANTAQ
Quando
?
Inexistência/Indisponibilidade de embarcação do tipo e porte
Interesse público justificado
Embarcação em construção
AFRETAMENTOAspectos da Lei nº 9.432/97 – O artigo 10º
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Independe de autorização
Bandeira brasileira
Estrangeira, a casco nu, com:
Suspensão de bandeira estrangeira
Na encomenda a estaleiro brasileiro
Gastos com Afretamento – Navegação Marítima(Em bilhões de USD)
Fonte: ANTAQ/Anuário Estatístico 2014
3,4
4,8
5,7
6,67,0
0
1
2
3
4
5
6
7
8
2010 2011 2012 2013 2014
Em B
ilhõ
es
USD
Autorização
Registro
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015-ANTAQ
ESTABELECEU PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (EBN) NAS
NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO, APOIO MARÍTIMO, CABOTAGEM E LONGO CURSO
� Diferenciação nas atividades relacionadas às navegações de longo curso/cabotagem (transporte de carga) e de apoio portuário/apoio marítimo (operação com a embarcação).
� Eventual mediação da Agência para coibir práticas abusivas e competição imperfeita.
� Possibilidade de assinatura do Certificado de Autorização de Afretamento – CAA com eficácia futura, agilizando o processo de emissão do Atestado de Inscrição Temporária – AIT.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2015-ANTAQ
ESTABELECEU PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (EBN) NAS
NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO, APOIO MARÍTIMO, CABOTAGEM E LONGO CURSO
� Consulta ao mercado sobre a disponibilidade de embarcação de bandeira brasileira deve ser clara e objetiva de forma a facilitar a identificação da operação de apoio circularizada.
� Não exigível para as navegações de apoio portuário/apoio marítimo a propriedade de ao menos uma embarcação de tipo semelhante para os afretamentos de embarcações estrangeiras (situação particular em função das características do principal afretador –PETROBRAS).
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REVISÃO DA NORMA DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE EBN QUE OPERAM NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO, APOIO MARÍTIMO, CABOTAGEM E
LONGO CURSO(EM AUDIÊNCIA PÚBLICA)
� Avanços para obtenção da outorga:� Necessidade de embarcação adequada à navegação.
pretendida (autopropulsada ou conjugada com um empurrador/rebocador)
� Vedação para empresas com PL negativo. � Exclusão da obrigatoriedade de apresentação do comprovante
de contribuição sindical.
� Avanços para manutenção da outorga:� Comprovação de operação comercial a partir de embarcações
com registro brasileiro (próprias ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB).
� Exclusão da obrigatoriedade, no transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural, de atendimento das normas estabelecidas pela ANP (Apoio marítimo opera com embarcação e não com transporte de petróleo e derivados).
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DESAFIOS PARA O SEGMENTO DE APOIO MARÍTIMO NO BRASIL
� Redução de custos para se adequar ao novo cenário internacional de queda na cotação do petróleo.
� Aumento da participação da frota de bandeira brasileira no total da frota em operação no país.
� A ANTAQ acompanha e monitora o mercado (redução da frotaoperacional da PETROBRAS), visando eventual mediação nos casosem que se detectem abusos que possam afetar o setor.
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