Ano XXXVIII Nº 439 |Julho/Agosto 2014 | Publicação Bimestral | ISSN 0870-8789
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Tópicos sobre Auditoria e PrivatizaçõesÉ necessário determinar com precisão o que se pôe à venda
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130 Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TÉCNICOS DE CONTABILIDADEINSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
O Jornal de Contabilidade é o periódico técnico e científico que permite tomar conhecimento de todos os aspectos das técnicas contabilística, fiscal e jurídica.
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JORNAL DE CONTABILIDADE
Nº 439 | Julho/Agosto 2014
As brumas 131
Imparidades e Imparidades Líquidas: estudo empírico de empresas não cotadas em Portugal – conclusão 132
Tópicos sobre Auditoria e Privatizações 148
Reforma Fiscal 154
Síntese Económica 155
Consultório 156
Secções Regionais 162
Glossário 164
Livraria 165
Com a devida vénia 166
Obituário 167
A APOTEC em notícias 168
Fólio do Senador 171
SEPARATA:
- FormaçãoBraga | Coimbra | Lisboa | Madeira | Porto |Albufeira
Director: Manuel Benavente RodriguesDirectora-Adjunta: Maria Teresa NetoCoordenação: Isabel Maria CiprianoColaboração: Paulo Nogueira FilhoMensário Técnico, fundado por Martim Noel MonteiroPropriedade e Edição: Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade – APOTEC (Instituição de Utilidade Pública)NIF: 500910847Periodicidade: Bimestral
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O Jornal de Contabilidade, até decisão em sentido diferente, publicará os textos em português de acordo com a ortografia adoptada pelos respectivos autores.
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ÍNDICE
FICHA TÉCNICA
Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014 131
editorial
Isabel CiprianoDirectora da APOTEC
As brumas
Os anúncios de verão, juntamente com a predisposição para uns dias de tranquilidade nas férias, têm-se tornado nos últi-mos cinco anos um autêntico desafio atendendo ao que de melhor pode caracterizar um individuo como profissional e como cidadão, e uma sociedade, no sentido plural de respon-sabilidade, compromisso e exemplo.Em 2009, a promessa de crescimento e empregabilidade assentava num “milagre” de mudança de paradigma que nos iria aproximar cada vez mais dos nossos parceiros comerciais e que potenciaria o desenvolvimento da economia nacional – o SNC – Sistema de Normalização Contabilística. A economia (ou melhor, a dita produção nacional) já estag-nada há algum tempo ameaçava tanto os políticos (com o receio das legislativas após veraneio), como as empresas e os profissionais das contas. Estes últimos, com a consciência da experiência e conhecimento da realidade dos números inquie-taram-se, apesar das previsões, dos analistas e dos comenta-ristas da época apregoarem que viriam tempos de crescimen-to, e que a fórmula mágica era o SNC e tudo o que em torno do mesmo se sucederia.E tanta magia teria, que reformular-se-ia (sem entendimento técnico) a composição da Comissão de Normalização Conta-bilística; em menos de seis meses implementar-se-ia o SNC, e os obreiros seriam dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC) que sem grande agitação, veriam nesse mesmo ano, uma proposta de lei irregular a “rebaptizar” a sua associação pú-blica. E a reboque dessa lei, mais um ou outro pozinho no diploma, com a justificação de que estes profissionais seriam parte do garante da receita fiscal, que em linguagem de leigos equivalerá a “cobradores de impostos”. Mas deixemos os impostos por ora…Com o calor de 2010, chegou também um projecto de lei para isentar(!) de obrigações contabilísticas gerais as micro-entidades. Nem volvidos 12 meses desde a revogação do Plano Oficial de Contabilidade e introdução de um novo modelo contabilístico, onde as empresas e os profissionais despenderam tempo e recursos financeiros, surgiu uma nova
turbulência, que em bem da verdade e a tempo, pôde ser ajustada e que se traduz no que chamamos – hoje – de nor-malização contabilística para microentidades. Mas também aqui, em matéria de simplificação fiscal e para-fiscal das em-presas, nada de magias… E como não há duas sem três, no verão de 2011 assumiu-se formalmente o desacordo na política de governação nacional, acompanhado do conhecido Memorando de Entendimen- to assinado com o FMI, a União Europeia e o BCE. E aqui sim, a receita fiscal é vista quase à lupa, em que “o enfoque estará em aumentar o peso dos impostos sobre o consumo e o rendimento, e em reduzir os benefícios fiscais”.De então para cá, ainda não se disse quantas empresas en-tretanto faliram. Quantos particulares declaram-se insolven-tes? Qual o valor em dívida das empresas aos seus trabalha-dores, por via de acordos de despedimento e por salários em atrasos? Quantos números estão ainda por apurar, explicar e responsabilizar? E lamentavelmente, já não se questiona a que nível da economia este tipo de questões têm mais relevo, se na contabilidade do quiosque do bairro, se num grupo livrei-ro ou numa ou outra instituição bancária.Falta cair o pano... e, nessa altura “as contas” serão outras – os nomes sonantes também poderão ser outros que lamen-tavelmente para as gentes de boa memória, poderão ter sido tidos como exemplos de “boa gestão”.Ilusoriamente, quisemos acreditar que juntamente com essa gestão estivessem associados comportamentos como a Ética, o Conhecimento, a Responsabilidade, o Compromisso. A fal-ta destes últimos – por logro – exponenciaram esta roda da (des)fortuna na qual – nós, profissionais das contas – somos solidariamente chamados a partilhar.“Temos de atrair à vida política os melhores. Há ainda carên-cias significativas nesse domínio.” (Guilherme d’Oliveira Mar-tins, Presidente do Tribunal de Contas)Atrevemo-nos a acrescentar, temos de atrair os melhores a todos os sectores da sociedade.
“O que são as pessoas de carne e osso? Para os mais notó-rios economistas, números. Para os mais poderosos ban-queiros, devedores. Para os mais influentes tecnocratas, incómodos. E para os mais exitosos políticos, votos.”
Eduardo Galeano
132 Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014
contabilidade financeira
Imparidades e Imparidades Líquidas: estudo empírico de empresas não cotadas em Portugal
Carlos Quelhas MartinsDoutoramento em Gestão, Título de Especialista em Contabilidade, Docente ISCAPEduardo Sá e SilvaDoutoramento em Ciências Empresariais, Docente ISCAPAndreia Taveira da GamaDoutoramento em Marketing, Docente ISEP
(Conclusão)
3. ESTUDO EMPÍRICO
Nesta parte do trabalho iremos proceder à apresentação dos principais resultados obtidos relativamente ao estudo efetua-do, a partir dos dados recolhidos e com base nas técnicas de análise estatísticas definidas na parte anterior.Após apresentação da metodologia, surgem os resultados, calculados com base na informação recolhida na amostra e através da utilização da ferramenta SPSS 19.0. De notar que em todos os valores monetários a unidade de medida é o euro.Começamos então por caraterizar a amostra objeto neste estudo. De seguida efetuamos uma análise descritiva das principais variáveis do estudo. Realizamos também uma aná-lise do pressuposto da normalidade das variáveis e efetuamos a análise e apresentação dos resultados obtidos do estudo desta investigação.
3.1. CARATERIZAÇÃO DA AMOSTRA
A apresentação dos resultados desta investigação inicia com a caracterização da amostra, constituída por 172 empresas portuguesas não cotadas em bolsa, cujo código de atividade económica é o 4, 6 ou 7. Cerca de 95,4% destas empresas possuem certificação legal das contas. Todas as empresas que não obedecem a este requisito pertencem ao CAE 4.De acordo com Diário da República, 1.ª série – N.º 213 – 6 de novembro de 2007, são consideradas PME´s empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. No nosso caso, 49 empresas (28,5%) apresentam um volume de negócios anual inferior ou igual a 50 milhões de euros e um valor para o
balanço total inferior ou igual a 43 milhões de euros. As restantes 123 empresas, de acordo com este critério, podem ser consideradas como grandes empresas.Nem todas as empresas da amostra apresentam perdas por imparidade ou reversões. O quadro seguinte caracteriza a amostra de acordo com este critério.
Quadro 4 – Caracterização da amostra: imparidades e reversões
Reversões
sim não
# % amostra total # % amostra total
Imparidadessim 76 44,19% 44 25,58%
não 14 8,14% 38 22,09%
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Concluímos que 76 empresas da amostra apresentaram em 2010 perdas por imparidade e reversões, independentemente da sua natureza. Cerca de 22%, ou seja, 38 dessas empresas não registaram nesse ano qualquer tipo de perda por impa-ridade ou reversão, enquanto as restantes apresentam apenas uma das duas rubricas referidas. O total de empresas que apresenta perdas por imparidade é de 120, o total de empre-sas que apresenta reversões é de 90 e o total de empresas que apresenta imparidades líquidas é de 134 (172-38).No quadro 5, surge agora informação mais detalhada sobre os relatos de perdas por imparidade da amostra, por tipo de imparidade.As perdas por imparidade com maior expressão, tanto em número de relatos como em valor, relaciona-se com dívidas a receber de clientes. Como podemos ver no quadro em cima, quase 58% das empresas que apresentaram perdas por im-paridade em 2010, fizeram-no em relação a dívidas a receber de clientes, representando este valor quase metade do valor total reportado (49,7%). O segundo tipo de perdas por im-paridade com maior percentagem em número de relatos e valor relaciona-se com os inventários (25,8% e 34,7%, res-
Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014 133
petivamente). De salientar ainda um aspeto relacionado com as perdas por imparidade em investimentos financeiros que, apesar de apenas duas empresas da amostra terem apresen-tado este tipo de imparidade, representa 5,6% do valor total, com um valor médio que se destaca muito dos demais.
Quadro 5 – Caracterização da amostra: perdas por imparidade por natureza
Nr relatos (empresas da
amostra)Valor total
Média
# % # %
Imparid_Inv 46 25,8% 31.789.500,59 34,7% 691.076,10
Imparid_DivR 103 57,9% 45.588.571,32 49,7% 442.607,60
Imparid_Outrascontas 12 6,7% 1.541.296,37 1,7% 128.441,36
Imparid_Inv 2 1,1% 5.144.271,00 5,6% 2.572.135,50
Imparid_InvnDe 2 1,1% 128.098,56 0,1% 64.049,28
Imparid_InvDeprec 8 4,5% 5.271.827,72 5,8% 658.978,47
Imparid_InvDeprecIn 3 1,7% 1.022.007,06 1,1% 340.669,02
Imparid_PropIn 2 1,1% 1.187.573,00 1,3% 593.786,50
TOTAL 178 91.673.145,62 515.017,67
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
De notar que o número total de relatos de perdas por impa-ridade é superior a 120, uma vez que há várias empresas que apresentaram em 2010 mais do que um tipo de perdas por imparidade. As empresas da amostra não apresentaram qualquer tipo de reversão em imparidades relativas a investimentos não depre-ciáveis, investimentos depreciáveis intangíveis e propriedades de investimento.
Quadro 6 – Caracterização da amostra: reversões por natureza
Nr relatos (empresas
da amostra)Valor total
Média
# % # %
Rev_Imparid_Invent 37 29,4% 36.788.499,71 47,7% 994.283,78
Rev_Imparid_DivRec 76 60,3% 38.265.949,24 49,6% 503.499,33
Rev_Imparid_OutrascontasRec 10 7,9% 2.013.330,94 2,6% 201.333,09
Rev_Imparid_InvFin 2 1,6% 5.869,51 0,0% 2.934,76
Rev_Imparid_InvDeprecAFT 1 0,8% 62.762,00 0,1% 62.762,00
TOTAL 126 77.136.411,40 612.193,74
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Chamamos a atenção para o facto de a soma do número das empresas ser superior a 90, uma vez que há empresas na amostra que apresentaram mais do que um tipo de reversão. Mais uma vez verificamos que as rubricas relativas a dívidas a receber de clientes e inventários são as mais representadas, quer em número de relatos, quer em valor. Um facto a des-
tacar é que o valor médio total das reversões, para a amostra, é superior ao valor médio do total das perdas por imparidade. No entanto, o valor total de reversões seja inferior ao valor total de perdas por imparidade, pelo que o valor total das imparidades líquidas de reversões é de cerca de 14,5 milhões de euros.
Quadro 7 – Caracterização da amostra: imparidades líquidas por natureza
Nr relatos (empresas
da amostra)Valor total
Média
# % # %
Imparid_Líq_Invent 57 26,6% -4.998.999,12 -34,4% -87.701,74
Imparid_Líq_DivRec 123 57,5% 7.322.622,08 50,4% 59.533,51
Imparid_Líq_OutrascontasRec 15 7,0% -472.034,57 -3,2% -31.468,97
Imparid_Líq_InvFin 4 1,9% 5.138.401,49 35,3% 1.284.600,37
Imparid_Líq_InvnDeprec 2 0,9% 128.098,56 0,9% 64.049,28
Imparid_Líq_InvDeprecAFT 8 3,7% 5.209.065,72 35,8% 651.133,22
Imparid_Líq_InvDeprecIntang 3 1,4% 1.022.007,06 7,0% 340.669,02
Imparid_Líq_PropInvest 2 0,9% 1.187.573,00 8,2% 593.786,50
TOTAL 214 14.536.734,22 67.928,66
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
No quadro acima destacamos o facto dos valores das impari-dades líquidas com inventários e com outras contas a receber serem negativos, ou seja, em 2010 as empresas da amostra no seu total apresentaram mais reversões do que perdas por imparidade no que se refere a estas duas rubricas. Em termos líquidos, o valor mais elevado é o da rubrica dívidas a receber de clientes. O número total de empresas neste quadro é su-perior ao número de empresas que apresentaram imparidades líquidas, pelas mesmas razões apresentadas antes.Analisemos agora a amostra no que se refere à repartição por código de atividade económica. O Gráfico 1 permite verificar que 60% das empresas da amostra têm como principal ativi-dade o CAE 4, 27% o CAE 7 e 13% o CAE 6.
Gráfico 1 – Caracterização da amostra por CAE
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
134 Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014
Verificamos no Gráfico 2 que, proporcionalmente, há mais empresas do CAE 4 que apresentaram imparidades e reversões e mais empresas do CAE 7 que não apresentaram qualquer relato de imparidades ou reversões.
Gráfico 2 – Caracterização da amostra: imparidades e reversões vs. CAE
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Todas as empresas da amostra utilizaram o mesmo critério de mensuração para as imparidades da mesma natureza. O qua-dro 8 indica quais foram esses critérios.Concluímos que todas as empresas da amostra utilizaram apenas o critério económico para mensurar as imparida- des. Quase 90% (88%) das mesmas dispõem de informação IES.
Quadro 8 – Critérios de mensuração das imparidades
Variável Critério de mensuração
Imparid_Invent Valor Realizável Líquido
Imparid_DivRec Valor Realizável Líquido
Imparid_OutrascontasRec Valor Realizável Líquido
Imparid_InvFin Quantia Recuperável
Imparid_InvnDeprec Quantia Recuperável
Imparid_InvDeprecAFT Quantia Recuperável
Imparid_InvDeprecIntang Quantia Recuperável
Imparid_PropInvest Quantia Recuperável
Fonte: Dados recolhidos da amostra
3.2. ANÁLISE DESCRITIVA DAS VARIÁVEIS
Este ponto inclui uma análise descritiva mais detalhada das principais variáveis do estudo. Não são apresentadas mais informações para além do que já foi apresentado na caracte-rização da amostra para o CAE, Certificação Legal das Contas e IES – divulgação das perdas por imparidade. Relembramos que estes valores referem-se ao ano de 2010.
3.2.1. Perdas por Imparidade
O total de perdas por imparidade na amostra é de 91.673.145,62 euros, como vimos anteriormente. Cerca de metade das imparidades relacionam-se com dívidas a receber de clientes, seguidas das imparidades com inventários, com 35% do total do valor total. Analisemos agora estas variáveis com mais detalhe, no que se refere a estatísticas descritivas. O quadro seguinte apresenta a média, desvio padrão, media-na, valor mínimo e máximo e soma por tipo de imparidade.
Quadro 9 – Estatísticas descritivas – tipos de imparidades
Imparid_Invent Imparid_DivRec Imparid_Outras contasRec Imparid_InvFin Imparid_Invn Deprec
Média 691.076,10 442.607,49 128.441,36 2.572.135,50 64.049,28
Desvio padrão 949.053,67 1.535.217,15 174.368,79 3.253.831,76 82.094,08
Mediana 299.945,00 132.839,26 66.829,27 2.572.135,50 64.049,28
Mínimo 717,28 257,44 1.055,22 271.329,00 6.000,00
Maximo 4.352.572,75 14.850.486,0 568.283,97 4.872.942,00 122.098,56
Soma 31.789.500,5 45.588.571,3 1.541.296,37 5.144.271,00 128.098,56
Nr relatos 46 103 12 2 2
Imparid_InvDeprecAFT Imparid_InvDeprecIntang Imparid_PropInvest Total_Imparidades
Média 658.978,47 340.669,02 593.786,50 763.942,88
Desvio padrão 832.063,63 356.254,78 758.320,40 1.658.733,55
Mediana 383.661,72 236.000,00 593.786,50 295.742,78
Mínimo 120.000,00 48.473,76 57.573,00 257,44
Maximo 2.659.672,00 737.533,30 1.130.000,00 15.508.010,0
Soma 5.271.827,72 1.022.007,06 1.187.573,00 91.673.145,6
Nr relatos 8 3 2 120
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014 135
Carlos Quelhas Martins, Eduardo Sá e Silva, Andreia Taveira da Gama
contabilidade financeira
Os dados remetem para a importância das imparidades por dívidas a receber de clientes e imparidades com inventários. Apesar dos valores totais para as imparidades relativas a dívi-das a receber de clientes serem superiores, os valores médios mais elevados referem-se a imparidades relativas a investimen-tos financeiros e inventários. Verifica-se uma grande dispersão de resultados. As diferenças entre os valores mínimos e máximos de cada uma das impa-ridades são muito elevadas. Os valores dos desvios padrão variam bastante. Para interpretar estes valores há que atender ao facto de existirem vários tipos de imparidade que só foram registadas em duas ou três entidades. Mesmo considerando os valores das imparidades mais frequentes (sobre dívidas a receber e inventários), verifica-se que os valores dos desvios padrão são muito elevados, havendo uma grande dispersão dos valores em torno da média. A situação mais flagrante é a das imparidades por dívidas a receber de clientes: o registo mais baixo é de 257,44 euros e o mais elevado é de 45.588.571,32 euros, sendo o desvio padrão de mais de um milhão e meio de euros. É possível analisar o total de perdas por imparidade sob outras perspetivas. Em baixo apresentamos os valores totais, percen-tual e médio das perdas por imparidade por CAE, sendo neste caso considerada a amostra de 120 empresas, entidades que reconheceram perdas por imparidade para o ano de 2010.
Quadro 10 – Imparidades por CAE
CAETotal_Imparidades
(euros)%
Valor médio imparidades
(euros)
4 76.316.637,16 83% 942.180,71
6 9 .709.206,23 11% 571.129,78
7 5 .647.302,23 6% 256.695,56
TOTAL 91.673.145,62 100%
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Mais de 80% do valor total das perdas por imparidade foram reportadas por entidades do CAE 4, sendo o valor mais baixo relativo a empresas cuja principal atividade se enquadra no CAE 7.Analisemos agora estatísticas descritivas relativamente ao rácio de imparidade do ativo e rácio de imparidade do volume de negócios.
Quadro 11 – Estatísticas descritivas – Rácios de imparidade
Rácio_imparid_Ativo Rácio_imparid_VNeg
N 172 172
Média 0,008 0,004
Mediana 0,002 0,001
Desv. Padrão 0,014 0,007
Mínimo - -
Máximo 0,091 0,049
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
O rácio de imparidade do ativo apresenta uma média de 0,8% e mediana de 0,2%. De acordo com investigação realizada por Albuquerque et al., (2011) a vários estudos que apresen-taram valores para este rácio, os valores médios variam entre 4% e 19,4%, com medianas a variar entre 1,5% e 19,6%. Comparativamente com estes valores indicativos, concluímos que a média e a mediana para o rácio de imparidade do ativo são relativamente baixos. Os valores da média e da mediana do rácio de imparidade do volume de negócios são metade dos respetivos valores do rácio de imparidade do ativo.Na análise seguinte analisamos os dois rácios anteriores por tipo de imparidade e ainda o peso do total das perdas por imparidade no ebit e resultado líquido do período. Estes rá-cios, como vimos antes, não são mais do que o peso do total das perdas por imparidade no ativo e no volume de negócios.
Quadro 12 – Peso das Perdas por Imparidade em rubricas do Balanço e Demonstração dos Resultados
Perdas_ Imparid_ Invent
Perdas_Imparid_DivRec
Perdas_Imparid_Outras contas
Rec
Perdas_Imparid_
InvFin
Perdas_ Imparid_
InvnDeprec
Total Ativo_ 2010
0,23% 0,33% 0,01% 0,04% 0,00%
Vol_Neg_2010 0,14% 0,20% 0,01% 0,02% 0,00%
EBIT_2010 3,54% 5,08% 0,17% 0,57% 0,01%
Res_Líq_2010 5,50% 7,89% 0,27% 0,89% 0,02%
Perdas_ Imparid_
InvDeprec AFT
Perdas_ Imparid_
InvDeprec Intang
Perdas_ Imparid_
PropInvest
Total_ Perdas_Imparid
Total Ativo_ 2010
0,04% 0,01% 0,01% 0,67%
Vol_Neg_2010 0,02% 0,00% 0,01% 0,40%
EBIT_2010 0,59% 0,11% 0,13% 10,21%
Res_Líq_2010 0,91% 0,18% 0,21% 15,86%
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Da análise do quadro anterior podemos verificar que o total de perdas por imparidade reconhecidas no Ano de 2010 das empresas que compõem a amostra representam em termos
136 Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014
percentuais 0,67 % do total do ativo, 0,40% do volume de negócios, 10,21% do ebit e cerca de 15,86 % do resultado líquido do período.
3.2.2. Reversões
Em 2010, 90 entidades da amostra apresentaram reversões, sendo o seu valor total de 77.136.411,40 euros, o que repre-senta 84.14% do total de imparidades registadas para a mesma amostra. O quadro 13 apresenta os valores da média, desvio padrão, mediana, máximo, mínimo e soma para cada uma das rever-sões. Como vimos antes, à semelhança do que se verificou na distribuição das imparidades por rubrica, quase metade das reversões relacionam-se com dívidas a receber de clientes. Neste caso as reversões das imparidades com inventários, assumem um valor muito próximo das reversões por dívidas a receber de clientes, o que não aconteceu no ponto anterior. Mais uma vez verificamos que, apesar do valor total de re-versões relativas a dívidas a receber de clientes serem supe-riores, a média das reversões é superior no caso de inventá-rios.Os valores das reversões apresentam também elevada disper-são, com desvios padrão das rubricas mais representativas muito elevados. O caso mais flagrante relaciona-se com as reversões de imparidades por dívidas a receber de clientes, em que o valor mínimo é inferior a 500 euros e o máximo superior a 14 milhões de euros. Naturalmente que este é também o caso que regista o maior valor para o desvio padrão, que quase chega aos dois milhões de euros.Na análise das reversões por CAE, concluímos que o são as empresas do CAE 4 que apresentam o valor mais elevado de reversões. O valor das reversões em empresas pertencentes ao CAE 7 é relativamente residual.
Quadro 14 – Reversões por CAE
CAE Reversões %Valor médio
reversões
4 69.725.799,89 90,39% 670.440,38
6 6.433.645,11 8,34% 292.438,41
7 976.966,40 1,27% 21.710,36
TOTAL 77.136.411,40 100,00%
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Sendo o valor das reversões inferior ao das imparidades, na-turalmente que o peso das reversões antes de correção nas várias rubricas do balanço e demonstração dos resultados é também inferior.O quadro seguinte apresenta o peso das reversões no ativo, no volume de negócios, no ebit e nos resultados líquidos do período.
Quadro 15 – Peso das reversões em rubricas do Balanço e De-monstração dos Resultados
Rev_ Imparid_ Invent
Rev_ Imparid_ DivRec
Rev_ Imparid_ Outras
contasRec
Rev_ Imparid_
InvFin
Rev_ Imparid_
InvDeprec AFT
Total_ Rev_
Impari- dades
Total Ativo_2010
0,27% 0,28% 0,01% 0,00% 0,00% 0,56%
Vol_Neg_2010 0,16% 0,17% 0,01% 0,00% 0,00% 0,34%
EBIT_2010 4,10% 4,26% 0,22% 0,00% 0,01% 8,59%
Res_Líq_2010 6,36% 6,62% 0,35% 0,00% 0,01% 13,34%
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Da análise do quadro anterior poderemos verificar que o total de reversões de imparidade reconhecidas no ano de 2010 das empresas que compõem a amostra representam em termos percentuais 0,56 % do total do ativo, 0,34% do volume de negócios, 8,59% do ebit e cerca de 13,34 % do resultado líquido do período.
Quadro 13 – Estatísticas descritivas – reversões
Rev_Imparid_ Invent
Rev_Imparid_ DivRec
Rev_Imparid_OutrascontasRec
Rev_Imparid_ InvFin
Rev_Imparid_ InvDeprecAFT
Total_Reversões
Média 994.283,78 503.499,33 201.333,09 2.934,76 62.762,00 857.071,24
Desvio padrão 1.790.248,12 1.981.456,13 236.445,09 262,98 0,00 2.179.304,05
Mediana 212.027,59 81.557,88 86.736,50 2.934,76 62.762,00 215.078,20
Mínimo 5.000,00 494,91 3.280,55 2.748,80 62.762,00 698,00
Maximo 7.566.475,04 14.321.059,00 695.170,16 3.120,71 62.762,00 4.512.919,00
Soma 36.788.499,71 38.265.949,24 2.013.330,94 5.869,51 62.762,00 77.136.411,40
Nr relatos 37 56 10 2 1 90
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014 137
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contabilidade financeira
3.2.3. Imparidades líquidas de reversões
O valor total das imparidades líquidas de reversões na amos-tra de 172 empresas em 2010 é de 14.536.734,22 euros. Este valor, como seria de esperar após apresentação das reversões, é substancialmente mais baixo, mais concretamente 16% do valor das perdas por imparidade reportadas também em 2010 por essas empresas.O gráfico 3 dá uma visão global sobre os valores das perdas por imparidade, respetivas reversões e valores líquidos para a amostra em análise. Apesar da informação já ter sido apre-sentada, esta é uma perspetiva que evidencia o peso das reversões nas rubricas relativas a inventários, dívidas a receber de clientes e outras dívidas a receber.
Gráfico 3 – Análise dos valores das imparidades por natureza
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
O quadro 16 apresenta um conjunto de valores para as esta-tísticas descritivas relativas a imparidades líquidas. O somató-rio dos valores das imparidades líquidas da rubrica relativa a inventários é o mais baixo, apresentando um valor negativo de quase 5 milhões de euros. O valor das imparidades líquidas relativas a outras contas a receber é igualmente negativo, sendo o valor mais elevado o que se refere a dívidas a receber de clientes. É interessante verificar que as rubricas que apre-sentam os valores mais baixo e mais elevado são também as que apresentam maior amplitude de valores, dada pela dife-rença entre o valor mínimo e máximo.Todos os valores médios calculados para as imparidades líqui-das relativas a inventários são negativos, como esperado. A mediana para esta categoria é no entanto positiva. Existe uma grande dispersão dos valores em torno da média, evidenciada pelos elevados valores do desvio padrão.
Quadro 17 – Imparidades líquidas por CAE
CAE Imparidades Reversões Imparidades líquidas %
Valor médio imparidades
líquidas
4 76.316.637,16 69.725.799,89 6.590.837,27 45,34% 670.440,38
6 9.709.206,23 6.433.645,11 3.275.561,12 22,53% 292.438,41
7 5.647.302,23 976.966,40 4.670.335,83 32,13% 21.710,36
TOTAL 91.673.145,62 77.136.411,40 14.536.734,22 100,00%
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
No que se refere aos valores por CAE, optamos por repetir os valores das perdas por imparidade e reversões, para facili-tar a comparação. Verificamos que as entidades do CAE 4 apresentam os valores total e médio mais elevados de impa-ridades líquidas.
Quadro 16 – Estatísticas descritivas – imparidades líquidas
Imparid_Liq_Invent Imparid_Liq_DivRec Imparid_Líq_Outras contasRec Imparid_Liq_InvFin Imparid_Líq_
InvnDeprec
Média -87.701,74 59.533,51 -31.468,97 1.284.600,37 64.049,28
Desvio padrão 1.303.133,52 1.022.680,37 233.321,75 2.395.719,00 82.094,08
Mediana 64.970,53 59.340,91 -2.225,33 134.290,10 64.049,28
Mínimo -7.566.475,04 -9.998.758,00 -624.316,67 -3.120,71 6.000,00
Maximo 2.017.540,75 2.869.794,97 370.126,66 4.872.942,00 122.098,56
Soma -4.998.999,12 7.322.622,08 -472.034,57 5.138.401,49 128.098,56
Imparid_Liq_Inv DeprecAFT
Imparid_Liq_Inv DeprecIntang
Imparid_Líq_Prop Invest Total_imparidades_Líq
Média 651.133,22 340.669,02 593.786,50 108.483,09
Desvio padrão 838.099,17 356.254,78 758.320,40 1.337.778,80
Mediana 383.661,72 236.000,00 593.786,50 86.833,31
Mínimo 61.532,74 48.476,76 57.573,00 -9.998.758,00
Maximo 2.659.672,00 737.533,30 1.130.000,00 3.779.495,69
Soma 5.209.065,72 1.022.007,06 1.187.573,00 14.536.734,22
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
138 Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014
À semelhança do que efetuámos para o total de perdas por imparidade e total de reversões, apresentamos em baixo o peso do total das imparidades líquidas em rubricas do balan-ço e demonstração dos resultados.
Quadro 18 – Peso das imparidades líquidas em rubricas do Balanço e Demonstração dos Resultados
Imparid_ Liq_Invent
Imparid_ Liq_DivRec
Imparid_Líq_Outrascontas
Rec
Imparid_Liq_InvFin
Imparid_Líq_InvnDeprec
Total Ativo_ 2010
-0,04% 0,05% 0,00% 0,04% 0,00%
Vol_Neg_2010 -0,02% 0,03% 0,00% 0,02% 0,00%
EBIT_2010 -0,56% 0,82% -0,05% 0,57% 0,01%
Res_Líq_2010 -0,86% 1,27% -0,08% 0,89% 0,02%
Imparid_Liq_Inv
DeprecAFT
Imparid_Liq_InvDeprec
Intang
Imparid_Líq_PropInvest Total_imparidades_Líq
Total Ativo_ 2010
0,04% 0,01% 0,01% 0,11%
Vol_Neg_2010 0,02% 0,00% 0,01% 0,06%
EBIT_2010 0,58% 0,11% 0,13% 1,62%
Res_Líq_2010 0,90% 0,18% 0,21% 2,51%
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Da análise do quadro anterior poderemos verificar que o total de imparidades líquidas reconhecidas no Ano de 2010 das empresas que compõem a amostra representam em termos percentuais 0,11 % do total do ativo, 0,06% do volume de negócios, 1,62% do ebit e cerca de 2,51 % do resultado lí-quido do período.
3.2.4. Dimensão
Para medir o fator dimensão são utilizadas duas variáveis: o Total do ativo líquido e o volume de negócios do ano de 2010 das entidades da amostra. Para esta variável e para as seguin-tes, são apresentados os valores da média, desvio padrão, mediana, mínimo e máximo. O valor da soma foi excluído, por não fazer sentido adicionar este tipo de valores do balan-ço e demonstração dos resultados por naturezas.
Quadro 19 – Estatísticas descritivas – dimensão
Total_Ativo_2010 Vol_Neg_2010
N 172 172
Média 80.441.710,83 132.270.708,47
Mediana 42.458.354,01 100.103.064,96
Desv. Padrão 103.245.514,75 134.089.494,83
Mínimo 397.874,00 730.011,30
Máximo 675.911.285,00 710.933.885,99
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Verificamos no quadro em cima que a amostra é constituída por entidades com diversas dimensões, como se verifica atra-vés da diferença entre os valores mínimo e máximo e também pelos valores dos desvios-padrão. Os valores médios do ativo e volume de negócios são superiores aos da respetiva media-na, o que sugere um enviesamento para a direita na distri-buição de frequências.
Quadro 20 – Dimensão por CAE
CAE Valor médio do Ativo_2010
Valor médio Vol Neg_2010
4 102.433.549,36 187.583.086,95
6 30.314.318,75 40.997.565,07
7 53.054.065,14 41.849.391,47
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
A dimensão das empresas difere muito conforme o CAE a que pertencem, sendo consideravelmente maiores as empre-sas do CAE 4.
3.2.5. Endividamento
O cálculo do rácio do endividamento é dado pela divisão entre o total do passivo e o total do capital próprio, ambos relativos a 2010, para cada uma das entidades da amostra.
Quadro 21 – Estatísticas descritivas – endividamento
Total_Passivo_ 2010
Capital_Próprio_ 2010
Rácio_endividam_2010
N 172 172 172
Média 55.869.758,12 23.948.871,31 6,82
Mediana 32.553.695,10 8.919.980,49 2,90
Desv. Padrão 67.419.075,40 53.923.663,44 16,94
Mínimo 280.553,80 -9.012.957,72 -33,25
Máximo 427.948.810,96 579.771.755,00 157,85
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Uma vez mais se verifica um enviesamento para a direita das distribuições de todas as variáveis consideradas. A análise do desvio padrão e valores mínimo e máximo revelam que existe mais uma vez uma grande dispersão dos resultados, o que sugere uma grande heterogeneidade da situação económico- -financeira das empresas da amostra.
Quadro 22 – Endividamento por CAE
CAE Valor médio Passivo_2010
Valor médio CapPP_2010
Valor médio RácEndiv_2010
4 69.645.803,69 32.787.745,67 7,34
6 20.559.562,06 9.754.756,69 3,25
7 41.611.401,06 10.753.818,87 7,37
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014 139
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contabilidade financeira
O valor médio do passivo das empresas do CAE 6 é bastante inferior ao das entidades do CAE 4 e CAE 7. No entanto, há que reforçar que estas empresas são as de menor dimensão, como vimos no ponto anterior. De qualquer forma o rácio de endividamento das empresas pertencentes ao CAE 6 é cerca de metade dos respetivos valores das empresas do CAE 4 e CAE 7.
3.2.6. EBIT – Earnings Before Interests and Taxes
O EBIT (Earnings Before Interest and Taxes), é o lucro antes de encargos financeiros (pagamento de juros) e impostos. Este indicador reflete os resultados da empresa antes das deduções financeiras e fiscais. A designação do EBIT em português não é uniforme. Sendo vulgarmente designado por “resultado operacional”, pode-se também encontrá-lo referido como “resultado operacional líquido”, “resultado de exploração”, “resultado líquido de exploração”, “resultados antes de impostos”, “resultados antes de juros e impostos (RAJI)”, “lucro operacional”, “lucro operacional líquido”, “lucro de exploração”, “lucros antes dos impostos”, “ganho líquido por exploração” e “função financeira”.
Quadro 23 – Estatísticas descritivas – EBIT
EBIT_2010
N 172
Média 5.219.655,49
Mediana 2.423.191,17
Desv. Padrão 10.840.639,84
Mínimo -14.601.189,00
Máximo 116.986.408,51
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
O valor médio do EBIT das empresas que constituem a amos-tra é positivo, o que evidencia a eficiência das empresas, em média, da utilização dos seus ativos.
Quadro 24 – EBIT por CAE
CAE EBIT (médio)
4 6.294.972,00
6 2.330.733,39
7 4.170.163,52
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
As entidades do CAE 6 apresentam valores mais baixos para esta variável, sendo os resultados antes de juros e impostos, em média, mais elevados para as entidades do CAE 6.
3.2.7. Rácios de Rendibilidade
Nas hipóteses de investigação são considerados dois rácios de rendibilidade: rendibilidade do ativo total, dado pelo quocien-te entre o valor do EBIT de 2010 e o valor do ativo de 2009 e rendibilidade do capital próprio, dado pelo quociente entre o resultado líquido do período de 2010 e o capital próprio de 2009.
Quadro 25 – Estatísticas descritivas – rácios de rendibilidade
Rendib_Ativo Rendib_CapPP
N 172 172
Média ,10 ,05
Mediana ,06 ,16
Desv. Padrão ,16 2,06
Mínimo -,22 -17,25
Máximo 1,46 7,98
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
O indicador da rendibilidade do ativo total é uma medida de eficiência operacional da totalidade do negócio, verificamos que em termos médios apresentam um valor positivo de 0,10. O indicador de rendibilidade dos capitais próprios mede a capacidade da empresa gerar resultados a partir dos capitais investidos pelos acionistas/sócios e permite a sua comparação com a rendibilidade do mercado e o custo da dívida. Verifi-camos que em termos médios apresenta um valor positivo de 0,05.
Quadro 26 – Rácios de rendibilidade por CAE
CAE Rendib_Ativo (média) Rendib_CapPP (média)
4 0,08 -0,22
6 0,11 0,21
7 0,12 0,59
Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos
Em termos de análise por CAE, verificamos que a rendibilida-de do ativo e dos capitais próprios é superior no CAE 7, comparativamente com os restantes CAE’s.
3.3. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Com base nas hipóteses formuladas na parte precedente, onde foram definidas vinte e oito hipóteses que relacionam o reco-nhecimento, mensuração e divulgação relacionados com as perdas por imparidade e determinados fatores que distinguem as entidades, nomeadamente, a dimensão, o endividamento, o ebit, a rendibilidade, o código de atividade económica e a obrigatoriedade de certificação legal das contas, vamos de seguida analisar e apresentar os resultados obtidos.
140 Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014
A apresentação dos resultados será subdividida em suas me-tades. Numa primeira metade, relacionando as perdas por imparidade e o reconhecimento e mensuração (H1 a H16) e numa segunda metade relacionando as perdas por imparida-de e a divulgação (H17 a H28). Após a apresentação dos resultados efetuamos uma síntese de validação dos mesmos.
3.3.1. As perdas por imparidade e o reconhecimento e mensuração
Apresentamos de seguida os resultados das hipóteses H1 a H16 referentes ao reconhecimento e mensuração.
Hipótese 1: Diferenças no que se refere à DimensãoPretendemos analisar, relativamente à dimensão das empresas da amostra, se existem diferenças significativas e uma relação significativa entre empresas que apresentaram e não apresen-taram perdas por imparidade e também entre empresas que apresentaram ou não imparidades líquidas de reversões. Para validar a Hipótese 1 utilizamos o teste não paramétrico de Mann-Whitney para amostras independentes. Para medir a dimensão utilizamos os valores do ativo total de 2010, volume de negócios de 2010 e respetivos logaritmos.
– Entidades que apresentaram e não apresentaram Perdas por Imparidade
Neste primeiro teste analisamos se existem diferenças signifi-cativas relativamente à dimensão entre entidades da amostra que apresentaram e não apresentaram em 2010 perdas por imparidade. Relembramos que 120 entidades da amostra pertencem ao primeiro grupo e 52 entidades da amostra pertencem ao segundo grupo.O estudo permite concluir que existem diferenças estatistica-mente significativas no que se refere à dimensão para enti-dades que reconheceram e não reconheceram em 2010 per-das por imparidade (p values =0,000). A análise do rank associado ao teste de Mann-Whitney permite concluir que são as empresas de relativa maior dimensão que apresentam perdas por imparidade.
– Entidades que apresentaram e não apresentaram Imparidades Líquidas
Repetimos a análise, sendo agora as subamostras indepen-dentes constituídas pelas empresas que apresentaram (134 empresas) ou não imparidades líquidas de reversões (38 em-presas).Uma análise dos p values (p = 0,000) associados a todas as variáveis relativas à dimensão permite concluir que existem diferenças estatisticamente significativas para empresas que reconheceram e não reconheceram em 2010 imparidades lí-quidas de reversões. Mais uma vez se verifica que são as
empresas com relativa maior dimensão que apresentam valo-res diferentes de zero para as imparidades líquidas. Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à existência de diferenças relaciona-das com a dimensão e o reconhecimento ou não de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.Os resultados por nós obtidos também apresentam-se consis-tentes com os resultados obtidos por Conceição (2009) no que concerne à evidência de uma influência negativa entre a dimensão e a opção de justo valor, comprovando a hipótese dos custos políticos. Segundo Conceição (2009) as empresas de maior dimensão estão mais expostas a custos políticos, o que conduz ao uso de uma contabilidade mais conservadora, como forma de reduzir os custos políticos que enfrentam (Watts e Zimmerman, 1978). Como o conservantismo reduz os custos políticos (Watts, 2002) os gestores têm maiores incentivos na adopção de políticas conservadoras e conse-quentemente o uso de justo valor é preterido face ao custo histórico. Também Skinner (1993), citado por Astami e Tower (2006), conclui que grandes empresas estão mais propensas a escolher métodos contabilísticos que diminuam os resulta-dos.
Hipótese 2: Relação no que se refere à DimensãoPretendemos analisar se existem relações significativas relati-vamente à dimensão para entidades que apresentaram e não apresentaram perdas por imparidade e também para empre-sas que apresentaram ou não imparidades líquidas de rever-sões. Para este efeito utilizamos o coeficiente de correlação de Spearman, uma vez que as variáveis não seguem uma distribuição normal.O Estudo permite concluir que todas as correlações têm sig-nificância estatística, ou seja, estas variáveis estão relacionadas significativamente. O facto das entidades apresentarem rela-tos de perdas por imparidade e imparidades líquidas de rever- sões está relacionado com a sua dimensão. Todos os coefi-cientes de correlação são positivos, o que revela que são as empresas de maior dimensão que relatam, reconhecem mais imparidades, o que confirma as conclusões retiradas nos pontos anteriores.Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à existência de uma relação relacio-nadas com a dimensão e o reconhecimento ou não de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.
Hipótese 3: Diferenças no que se refere ao EndividamentoNeste ponto realizamos análises estatísticas tendentes à vali-dação das hipóteses 3 e 4. O rácio de endividamento de cada
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contabilidade financeira
uma das empresas da amostra é calculado pela divisão entre o total do passivo e do total do capital próprio, ambos rela-tivos a 2010.
– Entidades que apresentaram e não apresentaram Perdas por Imparidade
No estudo realizado não existem diferenças estatisticamente significativas no que se refere ao rácio de endividamento para empresas que apresentaram e não apresentaram perdas por imparidade, uma vez que o valor de p value é de 0,224, logo superior a 0,05.
– Entidades que apresentaram e não apresentaram Imparidades Líquidas
Repetimos o teste, agora considerando como amostras inde-pendentes as entidades da amostra que registaram um valor diferente de zero para as imparidades líquidas e as restantes.Os resultados obtidos evidenciam um p value igual a 0,188 (superior a 0,05), por isso, concluímos igualmente que não há diferenças com significância estatística no que se refere ao rácio de endividamento entre estas duas subamostras. Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à não confirmação de diferenças relacionadas com a dimensão e o reconhecimento ou não de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.Os resultados por nós obtidos não apresentam-se consistentes com os resultados obtidos por Conceição (2009). Os resulta-dos obtidos por Conceição sugerem que as empresas com maior nível de endividamento têm incentivo em adotar o justo valor. No entanto a Autora reconhece que em estudos anteriores, outros autores não conseguiram demonstrar tal evidência.
Hipótese 4: Relação no que se refere ao EndividamentoNeste ponto repete-se a análise efetuada na hipótese 2, mas considerando a variável endividamento em vez da dimensão. As correlações entre o rácio de endividamento e as variáveis reconhecimento de perdas por imparidade e reconhecimento de imparidades líquidas apresentam valores de p superiores a 0,05, pelo que não têm significância estatística. Como vimos antes, não é possível relacionar o reconhecimento de perdas por imparidade ou imparidades líquidas com o endividamen-to dessas entidades.Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à não confirmação de relação rela-cionadas com a dimensão e o reconhecimento ou não de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.Os resultados por nós obtidos não apresentam-se consistentes com os resultados obtidos por Conceição (2009). Os resulta-
dos obtidos por Conceição sugerem que as empresas com maior rácio de dívida sobre capital próprio são mais propensas a adotarem o justo valor, como método de mensuração de ativos. No entanto a Autora reconhece que em estudos an-teriores, como de Demaria e Dufor (2007), bem como de Missioner-Piera (2004) concluíram pela não existência de re-lação entre o endividamento e o uso de métodos contabilís-ticos que influenciem os resultados.
Hipótese 5: Diferenças no que se refere ao EBITA validação da hipótese 5 remete para a análise do teste Mann-Whitney considerando agora a variável EBIT.
– Entidades que apresentaram e não apresentaram Perdas por Imparidade
O estudo permitiu concluir que existem diferenças estatisti- camente significativas no que se refere aos resultados antes de juros e impostos para as entidades da amostra que apre-sentaram ou não no ano de 2010 perdas por imparidade (p = 0,004). Confirmada a hipótese de existirem diferenças significativas nas duas sub-amostras consideradas para a va-riável EBIT, concluímos, pela análise dos Mean Ranks que são as empresas que apresentam em termos relativos maiores EBIT que reconhecem no mesmo ano perdas por imparidade.
– Entidades que apresentaram e não apresentaram Imparidades Líquidas
Repetimos a análise para o caso das entidades que apresen-taram ou não valores diferentes de zero na rubrica imparida-des líquidas.O resultado do teste de Mann-Whitney tem associada uma significância de 0,000, logo concluímos que existem diferen-ças significativas relativamente ao EBIT para as entidades que reconheceram ou não imparidades líquidas. A análise dos ranks permite concluir que são as entidades que apresentam relativamente maiores EBIT que reconhecem no mesmo ano imparidades líquidas. A nossa validação da hipótese não está de acordo com Fer-nandes (2007), nem com Carvalho, Rodrigues e Ferreira (2013) em que sugeriam numa ótica de alisamento de resul-tados, as empresas com maiores resultados tendem a reco-nhecer menos perdas por imparidade.
Hipótese 6: Relação no que se refere ao EBITA Hipótese 6 refere a existência de uma relação significativa relativamente ao EBIT entre entidades que reconheceram e não reconheceram perdas por imparidade e imparidades lí-quidas, na amostra. Apresentamos os valores das correlações de spearman entre a variável EBIT e entidades que reconhe-ceram e não reconheceram perdas por imparidade ou impa-ridades líquidas.
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O estudo permite verificar que quando analisamos as corre-lações em valor, existe uma relação com significância estatís-tica entre o valor do EBIT e total de imparidades (p value < 0,05), mas o mesmo não sucede relativamente às imparidades líquidas (p value = 0,577). No primeiro caso a correlação é positiva, evidenciando que existem valores mais elevados para as perdas por imparidade em empresas que apresentam maio-res EBIT. Há que ressalvar que, de acordo com Albuquerque et al. (2011), o valor desta correlação (0,258) é considerada fraca.Também Skinner (1993), citado por Astami e Tower (2006), concluiu que grandes empresas estão mais propensas a esco-lher métodos contabilísticos que diminuam os resultados.
Hipóteses 7 e 9: Diferenças no que se refere à Rendibi-lidadeNeste caso são analisadas as diferenças entre dois subgrupos de entidades relativas à rendibilidade do ativo e rendibilidade do capital próprio, permitindo obter informação relevante para validar as Hipóteses 7 e 9.
– Entidades que apresentaram e não apresentaram Perdas por Imparidade
Aplicado o teste Mann-Whitney concluímos que não existem diferenças significativas para os rácios de rendibilidade entre entidades que reconheceram e as que não reconheceram em 2010 perdas por imparidade. A significância associada aos resultados do referido teste foram de 0,367 para o caso da Rendibilidade do Ativo e 0,939 para a variável Rendibilidade do Capital Próprio.
– Entidades que apresentaram e não apresentaram Imparidades Líquidas
A conclusão é semelhante à do ponto anterior, pelas mesmas razões. Os valores de p value para este teste são de 0,248 e 0,646, logo não é possível validar estatisticamente que exis-tam diferenças nos rácios de rendibilidade para empresas que apresentaram e não apresentaram valores diferentes de zero para o total das imparidades líquidas de reversões. Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à não confirmação de diferenças relacionadas com a rendibilidade do ativo e o reconhecimen-to ou não de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.
Hipóteses 8 e 10: Relação no que se refere à Rendibili-dadeAs Hipóteses 8 e 10 referem a existência de uma relação significativa entre a rendibilidade do ativo total e a rendibili-dade do capital próprio, respetivamente, entre entidades da
amostra que reconhecem e não reconhecem perdas por im-paridade.Os valores de p value associados aos valores das correlações entre os rácios que determinam a rendibilidade do ativo (p = 0,369) e rendibilidade do capital próprio (p = 0,939), supe-riores a 0,05, permitem concluir que estas correlações não têm significância estatística.Concluímos que não existe uma relação significativa relativa-mente à rendibilidade do ativo e capitais próprios, entre en-tidades da amostra que apresentaram relatos de perdas por imparidade ou imparidades líquidas de reversões e as que não o reconheceram. Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à não confirmação de relação rela-cionadas com a rendibilidade do ativo e o reconhecimento ou não de perdas por imparidade em investimentos não finan-ceiros.
Hipótese 11: Diferenças no que se refere ao Código de Atividade EconómicaNeste ponto procuramos analisar se existem diferenças signi-ficativas relativamente aos tipos de perdas por imparidade e imparidades líquidas por CAE. Efetuámos um teste para com-parar em simultâneo as três sub-amostras independentes, correspondentes aos CAE 4, CAE 6 e CAE 7. Neste caso particular o teste de Mann-Whitney dá lugar ao teste de Kruskal Wallis.No estudo realizado e comparando as três amostras indepen-dentes concluímos que os valores de p value são ape-nas inferiores a 0,05 no caso das imparidades com inventários (p = 0,000) e total de imparidades (p = 0,000), ou seja, há diferenças nas funções de distribuição das imparidades com inventários e total de imparidades para as entidades do CAE 4 vs. CAE 6 vs. CAE 7.Nos restantes casos não há diferenças estatisticamente signi-ficativas para os diversos CAE´s considerados. Desta forma, apresentamos o rank Kruskal-Wallis apenas para os dois casos validados. Concluímos que, comparativamente, são as entidades do CAE 4 que apresentam valores mais elevados para as perdas por imparidade com inventários e total das perdas por impari- dade, uma vez que nestes casos o rank é superior. Os valo-res relativamente mais baixos correspondem a entidades do CAE 7.No que se refere a imparidades líquidas a conclusão é dis- tinta. Não há diferenças na função de distribuição de qual- quer uma das variáveis relativas a imparidades líquidas nas três sub-amostras consideradas, uma vez que os valores de p value são sempre superiores a 0,05.
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contabilidade financeira
Os resultados encontrados neste estudo não apresentam-se consistentes com os resultados resultados obtidos por Con-ceição (2009) no que concerne à não confirmação da exis-tência de efeitos da variável setor na opção pelo justo valor. Segundo Conceição (2009) as empresas do sector financeiro seriam mais porpensas à adoção do justo valor.
Hipótese 12: Relação no que se refere ao Código de Atividade EconómicaA Hipótese 12 refere que existe uma relação significativa re-lativamente ao tipo de perdas por imparidade e imparidades líquidas reconhecidas por CAE, para esta amostra. Uma vez que no ponto anterior se verificou que o teste Kruskal Wallis não validou nenhuma das diferenças entre imparidades líqui-das para os diferentes CAE’s, apenas estudamos o coeficien-te de correlação de Spearman para o caso das perdas por imparidade.Neste caso as correlações estatisticamente significativas entre os tipos de perdas por imparidade e CAE para p value < 0,05, são as relacionadas não só com imparidade com inventários e total de perdas por imparidade, tal como a análise do pon-to anterior sugeria, mas também as relacionadas com as imparidades com investimentos depreciáveis AFT (p = 0,023). Concluímos que apenas parte destas correlações apresentam significância estatística, nomeadamente, para os casos das imparidades com inventários, imparidades com investimentos depreciáveis AFT e total de imparidades. Ambos os valores dos coeficientes destas correlações são negativos.
Hipótese 13: Diferenças no que se refere à Certificação Legal das ContasA Hipótese 13 enuncia que existem diferenças significativas relativamente ao reconhecimento de perdas por imparidade e imparidades líquidas entre as entidades que têm e não têm certificação legal de contas na amostra considerada. Para validar esta hipótese aplicamos o Teste Mann-Whitney e ain-da a distribuição binomial, uma vez que estão a ser analisadas variáveis nominais.Os valores de p value obtidos são de 0,000, inferiores a 0,05, pelo que concluímos existirem diferenças significativas no reconhecimento de perdas por imparidade e imparidades lí-quidas para as empresas que apresentam e não apresentam certificação legal das contas. Os dados obbtidos permitem concluir que são fundamentalmente as entidades que apre-sentam certificação legal das contas que reconhecem perdas por imparidade e imparidades líquidas.Este estudo permite aferir da importância que a certificação legal das contas possui no reconhecimento das imparidades em Portugal. Ou seja, as empresas obrigadas a certificação legal das contas têm maior preocupação com a imagem ver-
dadeira e apropriada da contabilidade e portanto se tiverem de reconhecer perdas por imparidade, reconhecem. As em-presas que não possuem certificação legal das contas já não têm tanta preocupação com a imagem verdadeira e apropria-da e portanto se não necessitarem de reconhecer perdas por imparidade não o reconhecem.
Hipótese 14: Relação no que se refere à Certificação Legal das ContasSurge agora a análise estatística que permite validar a Hipó-tese 14, ou seja, a existência de relação significativa relativa-mente ao reconhecimento de perdas por imparidade e de imparidades líquidas entre as entidades que têm e não têm certificação legal das contas.A relação enunciada entre as variáveis é estatisticamente vá-lida, uma vez que o p value associado aos coeficientes de correlação de Spearman é 0,000. Uma vez que a codificação da resposta relativa à Certificação Legal das Contas é “1” se as empresas apresentam Certificação Legal das Contas e “0” se não o possuem, entende-se porque a correlação entre as variáveis é positiva. Ou seja, são as empresas que estão legal-mente certificadas que mais reconhecem perdas por impari-dade e imparidades líquidas. No entanto a correlação é fraca 0,275 (Albuquerque et al., 2011).
Hipótese 15: Diferenças no que se refere ao Critério de Mensuração e à Certificação Legal das ContasTestamos agora se existem diferenças significativas na amostra entre o critério de mensuração das imparidades e a obrigato-riedade ou não de certificação legal das contas. Relembramos que estas variáveis binárias assumem o valor “0” caso não haja referência ao critério de mensuração ou as entidades da amostra não tenham certificação legal das contas e o valor “1” no caso do critério de mensuração ser o económico ou as entidades tenham certificação legal das contas. Considerando o valor de p = 0,003 (inferior a 0,05) podemos concluir pela validade estatística das diferenças no que se refere às duas variáveis em análise. O rank Mann-Whitney ajuda a entender melhor a natureza destas diferenças. Con-cluímos que existe uma tendência para as empresas que apresentam o critério de mensuração económico terem certi-ficação legal das contas.
Hipótese 16: Relação no que se refere ao Critério de Mensuração e à Certificação Legal das ContasProcurámos verificar se existe algum tipo de associação entre o critério de mensuração das imparidades – que no caso da nossa amostra foi sempre utilizado o critério económico – e o facto de as entidades apresentarem certificação legal das contas, com vista à validação da Hipótese 16.
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Verifica-se que existe uma correlação estatisticamente signifi-cativa entre as duas variáveis consideradas, para p = 0,05 e até p = 0,01. Uma vez que o coeficiente de correlação é positivo, tal revela uma relação direta entre a certificação legal das contas e a utilização do critério económico para mensurar as imparidades. De acordo com Albuquerque et al. (2011) é uma correlação fraca (0,223).Esta nossa conclusão está em conformidade com o eviden-ciado por Inácio, Helena e Fernandes, Lúcia (2012), onde em estudo realizado concluiram que, …”através dos controlos de qualidade efetuados pela OROC concluíram que os auditores executam o seu trabalho aplicando os princípios e normas a que estão obrigados.”…
3.3.2. As perdas por imparidade e a divulgação
Apresentamos de seguida os resultados das hipóteses H17 a H28 referentes à divulgação.
Hipótese 17: Diferenças no que se refere à Divulgação de Perdas por Imparidade e à Certificação Legal das ContasA Hipótese 17 enuncia que existem diferenças significativas no que diz respeito à divulgação de perdas por imparidade entre entidades que têm e não têm obrigatoriedade de cer-tificação legal das contas na amostra considerada. O p value obtidos neste caso é 0,000 (inferior a 0,05), pelo que podemos concluir pela validade estatística das diferenças no que se refere às duas variáveis em análise. Uma análise do rank Mann-Whitney ajuda a entender que são as entidades com certificação legal das contas as que mais divulgam infor-mação na IES.Este estudo permite aferir da importância que a certificação legal das contas ainda possui na divulgação das imparidades em Portugal, através da IES. As empresas evidenciam no anexo à IES o critério de mensuração, bem como se reconhe-ceram ou não reconheceram perdas por imparidade, sem nunca detalhar a forma como determininaram o valor de uso ou o valor realizável líquido ou a quantia recuperável.
Hipótese 18: Relação no que se refere à Divulgação de Perdas por Imparidade e à Certificação Legal das ContasProcurámos verificar se existe algum tipo de associação entre a divulgação de perdas por imparidade e o facto de as enti-dades apresentarem certificação legal das contas, com vista à validação da Hipótese 18.O estudo permite verificar que existe uma correlação estatis-ticamente significativa entre as duas variáveis consideradas, dado que o valor de p value é 0,000. Uma vez que o coefi-ciente de correlação é positivo, tal revela uma relação direta
entre as variáveis divulgação das perdas por imparidade (In-formação IES) e certificação legal das contas das entidades que constituem a amostra. Para Albuquerque et al. (2011) a correlação é fraca (0,339).
Hipótese 19: Diferenças no que se refere à Dimensão e à Divulgação de Perdas por ImparidadePara testar esta hipótese, que se refere à existência de dife-renças significativas relativamente à dimensão e divulgação ou não das perdas por imparidade, foi mais uma vez utilizado o teste não paramétrico de Mann-Whitney.A análise dos p values (p =0,001) permite concluir que existem diferenças estatisticamente significativas no que se refere à dimensão para entidades que divulgam e não divulgam em 2010 perdas por imparidade. A partir dos valores dos rank Mann-Whitney, são as empresas de relativa maior dimensão que mais divulgam as perdas por imparidade.Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à existência de diferenças relaciona-das com a dimensão e os requisitos de divulgação relativos às perdas por imparidade em investimentos não financeiros.
Hipótese 20: Relação no que se refere à Dimensão e à Divulgação de Perdas por ImparidadePretendemos neste ponto aferir se existe uma relação signifi-cativa relativamente à dimensão entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amostra da in-vestigação.A partir da análise do estudo verificamos que todos os valores das correlações são estatisticamente significativos para p value igual a 0,05 e até 0,01. Os valores das correlações entre as variáveis que definem a dimensão e a variável informação IES são positivos, refletindo uma relação direta entre a dimensão das entidades e a divulgação das perdas por imparidade. De acordo com Albuquerque et al. (2011) a correlação entre as variáveis referidas é fraca (0,252).Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à confirmação de relação estatistica-mente significativa entre a dimensão e os requisitos de divul-gação relativos às perdas por imparidade em investimentos não financeiros.
Hipótese 21: Diferenças no que se refere ao Endivida-mento e à Divulgação de Perdas por ImparidadeA Hipótese 21 refere que existem diferenças significativas relativamente ao endividamento, entendido este como rácio de endividamento, entre entidades da amostra que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade. Para testar esta
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hipótese foi utilizado o teste não paramétrico de Mann-Whitney.Uma análise dos p são superiores a 0,05, (p = 0,489), o que permite concluir que não existem diferenças estatisticamente significativas no que se refere ao endividamento para entida-des que divulgam e não divulgam em 2010 perdas por impa-ridade. Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se consis-tentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à não confirmação de diferenças relacionadas com o endividamento e os requisitos de divulgação relativos às perdas por imparidade em investimentos não financeiros.
Hipótese 22: Relação no que se refere ao Endividamen-to e à Divulgação de Perdas por ImparidadePretendemos neste ponto aferir se existe uma relação signifi-cativa relativamente ao endividamento entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amos-tra do estudo.Na sequência dos resultados do teste de Mann-Whitney rea-lizado no ponto anterior, verifica-se que não existe relação entre as variáveis testadas, uma vez que as correlações não são estatisticamente significativas para p value de 0,05, (p = 0,490). Não existe uma relação estatisticamente significativa entre as variáveis endividamento e divulgação de perdas por imparidade.
Hipótese 23: Diferenças no que se refere ao EBIT e à Divulgação de Perdas por ImparidadeNa Hipótese 23 testamos a existência de diferenças significa-tivas relativamente ao EBIT entre entidades da amostra que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade. Para testar esta hipótese foi utilizado o teste não paramétrico de Mann-Whitney.O teste apresenta significância estatística para p value de 0,05 (p=0,023), o que permite validar a existência de diferenças estatisticamente significativas entre os EBIT de entidades que divulgam e não divulgam informação IES. O estudo permite ainda concluir que, a partir dos valores dos rank Mann--Whitney, são as empresas com valores relativamente superio-res para o EBIT que mais divulgam as perdas por imparidade.
Hipótese 24: Relação no que se refere ao EBIT e à Divul-gação de Perdas por ImparidadePretendemos neste ponto aferir se existe uma relação signifi-cativa relativamente ao EBIT entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amostra da inves-tigação.No estudo verifica-se que existe relação entre as variáveis testadas, uma vez que as correlações são estatisticamente
significativas para p value de 0,05, (p=0,022). Existe uma relação estatisticamente significativa entre as variáveis EBIT e divulgação de perdas por imparidade.
Hipótese 25: Diferenças no que se refere à Rendibilida-de e à Divulgação de Perdas por ImparidadePara testar a Hipótese 25 elaborámos o Teste Mann-Whitney, tendo por base as variáveis rendibilidade do ativo e rendibili-dade do capital próprio e a divulgação de perdas por impa-ridade.A partir do teste realizado, os valores associados a p values são superiores a 0,05, pelo que podemos concluir pela não existência de diferenças significativas relativamente à rendibi-lidade do ativo e rendibilidade do capital próprio entre enti-dades que divulgam e não divulgam as perdas por imparida-de, tendo por base os dados da amostra.
Hipótese 26: Relação no que se refere à Rendibilidade e à Divulgação de Perdas por ImparidadePretendemos neste ponto analisar a existência de uma relação significativa relativamente aos dois rácios de rendibilidade analisados entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amostra do estudo.O estudo não permitiu evidenciar uma relação significativa entre as variáveis. Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à não confirmação de relação esta-tisticamente significativa entre a rendibilidade e os requisitos de divulgação relativos às perdas por imparidade em investi-mentos não financeiros.
Hipótese 27: Diferenças no que se refere ao Código de Atividade Económica e à Divulgação de Perdas por Im-paridadeÀ semelhança das análises estatísticas realizadas anteriormen-te para outras hipóteses, apresentamos o Teste de Mann--Whitney com as variáveis inerentes a esta Hipótese.O nível de significância associado ao coeficiente de Mann--Whitney é superior a 0,05 (p = 0,408), pelo que não pode-mos concluir pela existência de diferenças significativas no que se refere ao CAE e divulgação de perdas por imparidade.
Hipótese 28: Relação no que se refere ao Código de Atividade Económica e à Divulgação de Perdas por Im-paridadePretendemos neste ponto aferir se existe uma relação sifnifi-cativa relativamente ao CAE entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amostra da inves-tigação.
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O valor de p apresenta valores bem acima de 0,05, (p = 0,410), pelo que não existe relação entre as variáveis estudadas nes-ta hipótese.
CONCLUSÃO
Esta investigação teve como principal objetivo estudar o re-conhecimento, mensuração e divulgação das Perdas por Im-paridade. Este objetivo foi estudado através da ligação entre a referida problemática e determinados factores, nomeada-mente, a dimensão, o endividamento, o ebit, a rendibilidade, o código de atividade económica e a obrigatoriedade de certificação legal das contas, que distinguem as entidades incluídas na população deste estudo.No contexto das hipóteses estudadas neste trabalho relativas ao reconhecimento e mensuração de Imparidades em Portu-gal, os resultados encontrados apontam para a existência de diferenças significativas entre as entidades que reconheceram perdas por imparidade e as entidades que não reconheceram perdas por imparidade durante o período de 2010, relativa-mente, às variáveis dimensão, EBIT, CAE e a obrigatoriedade de certificação legal das contas.A mesma conclusão pode ser apresentada no que diz respei-to à existência de uma possível relação entre as entidades que reconheceram perdas por imparidade e as entidades que não reconheceram perdas por imparidade durante o período de 2010, relativamente às variáveis dimensão, EBIT, CAE e obri-gatoriedade de certificação legal das contas. Os resultados não confirmaram a existência de uma relação ou diferenças significativas entre as entidades que reconhe-ceram perdas por imparidade e as entidades que não reco-nheceram perdas por imparidade, neste período, relativamen-te a fatores relacionados com o endividamento, a rendibili- dade de ativos e capitais próprios. Relativamente às imparidades líquidas o estudo evidenciou as mesmas conclusões para os referidos factores e cada um dos dois grupos de entidades mencionadas, exceto para o CAE, em que não confirmou existirem diferenças ou relação signi-ficativas entre as entidades que reconheceram e não reconhe-ceram imparidades líquidas.Ou seja, os resultados obtidos neste estudo evidenciam que a mensuração das perdas por imparidade identifica-se com as questões relacionadas com a fiabilidade do justo valor ou por outras palavras, numa atitude de prudência relativamente à avaliação da quantia recuperável dos ativos que se apresentam no relato financeiro.No contexto das hipóteses estudadas neste trabalho relativas à divulgação de Imparidades em Portugal, os resultados en-contrados apontam para a existência de diferenças significa-
tivas entre as entidades que divulgaram e não divulgaram perdas por imparidade no período de 2010, relativamente, às variáveis dimensão, EBIT e obrigatoriedade de certificação legal das contas.A mesma conclusão pode ser apresentada no que diz respei-to à existência de uma possível relação entre as entidades que divulgaram e não divulgaram perdas por imparidade no perío- do de 2010, relativamente às variáveis dimensão, EBIT, e obrigatoriedade de certificação legal das contas. Os resultados não confirmaram a existência de uma relação ou diferenças significativas entre as entidades que reconhe-ceram perdas por imparidade e as entidades que não reco-nheceram perdas por imparidade, neste período, relativamen-te a factores relacionados com o endividamento, o CAE e a rendibilidade de ativos e capitais próprios. Pelo que podemos concluir que em Portugal começa a existir uma maior transparência na divulgação da informação rela-cionada com perdas por imparidades, no caso informação obtida da amostra em estudo publicada através da IES, no-meadamente nas empresas de maior dimensão, com maiores EBIT e obrigadas a certificação legal das contas. Também verificamos em termos de divulgação que as entida-des que compõem a amostra do estudo passaram a divulgar mais informação relativamente às perdas por imparidade, nomeadamente ao nível do reconhecimento e do critério de mensuração, sem detalhar, nem evidenciar, a forma como determinam quer a quantia recuperável, quer o valor realizá-vel líquido, necessário para o reconhecimento das perdas por imparidade. Ou seja, apesar de existir mais quantidade de informação relativamente às imparidades, verifica-se que em termos de qualidade da informação divulgada existe uma menor qualidade. Este estudo apresenta algumas limitações. A primeira limitação prende-se com a dificuldade de obtenção de dados para o estudo de empresas não cotadas. Como o nosso objetivo era estudar entidades que tivessem adotado em 2010 o regime Geral do SNC, as 28 NCRF, obter as enti-dades que tivessem cumprido esses requisitos foi uma limita-ção, sendo tal realidade possível com a aquisição monetária das contas publicadas através da IES.Em virtude do SNC ter sido adotado em 2010, e as empresas terem a possibilidade de entregar a IES relativo ao ano de 2010 até Setembro de 2011, estando a informação disponível posteriormente, impediu que existisse um número mais alar-gado de anos para este estudo.Como sugestões para estudos futuros poderemos apresentar os seguintes. Os resultados obtidos neste estudo, particularmente no que concerne na análise de secretismo, pode chamar a atenção dos organismos competentes para a maior padronização des-
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sa informação, garantindo a mesma quer em quantidade, quer em qualidade em termos da IES.Outra sugestão, prende-se com a realização de outros estu-dos, em que as entidades envolvidas adotem a Norma das Pequenas Entidades ou a Norma das Microentidades, a fim de se verificar se os resultados mantém-se ou se alteram, nomeadamente quanto ao reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas por imparidade, evidenciados neste estudo. Outra sugestão prende-se com a realização de um novo es-tudo com outros CAE´s – Códigos de Atividade Económica a fim de se verificar a comparabilidade dos resultados. Outra sugestão prende-se com a repetição deste mesmo es-tudo mas com um número mais alargado de anos para ser estudado.Por fim, uma última sugestão prende-se com a realização de estudos de opinião, bem como inquéritos e entrevistas aos Técnicos Oficias de Contas no sentido de se perceber qual é a importância pelos mesmos atribuída às caraterísticas quali-tativas e aos constrangimentos à informação, bem como da sua preferência por determinados conceitos e valores conta-bilísticos.
BIBLIOGRAFIA
Albuquerque, F., Almeida, M. C., Quirós, J. T. (2011); O secretismo e as perdas por imparidade em investimentos não financeiros: o caso português; Jornal de Contabilidade, Número 415, 310-321.
Alciatore, M. et al. (2000); Accounting for the impairment of long-lived assets: Evidence from the petroleum industry; Journal of Accounting and Economics, 29, 151-172.
Astami, E. W. e Tower, G. (2006); Accounting-Policy Choice and Firm Characteristics in the Asia Pacific Region: An international Empirical Test of Costly Contracting Theory; The International Journal of Accounting 41, 1-21.
Ball, R., Kothari, S. e Robin, A. (2000); The effect of Institutional Factors on Properties of Accounting Earnings: International Evidence. Journal of Accounting and Economics, 29, 1-51.
Ball, R. e Shivakumar, L. (2005); Earnings quality in UK priveate firms: comparative loss recognition timeliness; Journal of Accounting and Economics, 39, 83-128.
Bartov, S. et al (1998); Stock price behavior around announcements of write-offs; Review of Accounting Studies, 3, Issue 4.
Baydoun, N. e Willett, R. (1995); Cultural relevance of western accounting systems to developing countries; Abacus. 31, 67-92.
Beatty, A. e Weber, J. (2005); Accounting discreption in fair value esti-mates: An examination of SFAS 142 goodwill impairments; Journal of Accounting Research, 44, 257-288.
Black, F. e Scholes, M.; The pricing of options and corporate liabilities; Journal of Political Economy, 1973:1-17.
Borker, D. (2013); Is There a Favorable Cultural Profile for IFRS? An Ex-amination and Extension of Gray’s Accounting Value Hypotheses; Journal of IInternational Business & Economics Research. Vol. 12, n.º 2, 167-177.
Carvalho, C., Rodrigues, A.M., Ferreira, C. (2013). A relevância das Perdas por Imparidade do Goodwill nos oito anos de aplicação das IAS/IFRS em Portugal.
, setembro, Lisboa.
Cipriano, J. A. S. (2009); SNC: Imparidade de Ativos e Contingências; Lisboa, OTOC.
Cipriano, J. A. S. (2010); NCRF 12 – Imparidade de Ativos; Lisboa, OTOC. Chanchani, S. e Willett, R. (2004); An empirical assessment of Gray’s
accounting valueConstructs; The International Journal of Accounting. 39, 125-154.Chao, C. (2004); An examination of SFAS 35: adoption timming motives,
write-off characteristics and market reaction; International Journal of Accounting Studies, Special Issue, 77-120.
Chen, C. et al. (2008); Timeliness of impairment recognition: Evidence from the initial adoption of SFAS 142; Advances in Accounting, 24, 72-81.
Collins, D. e Henning, S. (2004); Write-down timeliness, line-of-business disclosures and investors’ interpretations of segment divestiture announcements; Journal of Business Finance and Accounting, 31, 1261−1299.
Conceição, L. (2009); A opção pelo “justo valor” como método de ava-liação de activos na adopção das IAS/IFRS em Portugal; Dissertação de Mestrado em Contabilidade. Faculdade de Economia: Universida-de do Porto.
Cravo, J. (1990); Considerações em torno do paradigma da utilidade; IV Jornadas de Contabilidade, Aveiro.
Deloitte (2008b); Overview of the impact pf IFRS on Power and Utilities; Na IAS Plus Guide.
Dicionário da Língua Portuguesa. Porto Editora (em linha). Último acesso em 2012-07-17, em http://www.infopedia.pt/pesquisa.
Duh, R. et al. (2009); Reversing an impairment loss and earnings manage-ment: The role of corporate governance; The International Journal of Accounting. 44, 113-137.
Elliott, J. e Hanna, J. (1996); Repeated accounting write-offs and the in-formation content of earnings; Journal of Accounting Research, 34 (Suppl.), 135-155.
Fernandes, P. (2007); O impacto da entreda em vigor das IFRS na gestão de resultados: a experiência ibérica. Tese de Mestrado em Ciências Empresarias – Finanças, Faculdade de Economia do Porto.
Gray, S. J., Kang, T. e Yoo, Y. K. (2013); National Culture and Internatio-nal Differences in the Costo f Equity Capital; Management Interna-tional Review.
Grenha, C., Cravo, D., Batista, L. & Pontes, S. (2009); Anotações ao Sis-tema de Normalização Contabilística; Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas – 3º Congresso TOC – Construindo o futuro, Lisboa.
Hair, J., Anderson, R., Tatham, R. e Black, W. (2007). Análise Multivariada de Dados. 5ª Edição. Porto Alegre: Artmed Editora.
Hayn, C. (1995); The information content of losses; Journal of Accounting and Economics. 20, 125-153.
Hope, O., Kang, T., Thomas, W. e Yoo, Y. K. (2008); Culture and auditor choice: A test of the secrecy hypothesis; Journal of Accounting and Public Policy. 27, 357-373.
Inácio, H. e Fernandes, L. (2012); Alterações normativas e efeitos na opinião do auditor – Evidência do PSI 20; Estudos do ISCA – Série IV – N.º 3.
Kvaal, E. (2007); Discounting and the treatment of taxes in impairment reviews; Journal of Business Finance and Accounting. 34, 767-791.
Malhotra, N., Rocha, I., Laudisio, M., Altheman, E., & Borges, F. (2005). Introdução à pesquisa de marketing. São Paulo: Pearson Prentice Hall.
Marôco, J. (2010). Análise Estatística com utilização do SPSS. 3ª Edição Lisboa: Edições Sílabo.
Marques, C. M.; A IAS 36 – Imparidade de Ativos: Impacto, Problemas e Valorização; Artigo publicado no XV Encontro AECA, 2009.
Monteiro, D. e Pontes, S. (2001); Imparidade de ativos; Revista TOC 13, 24-31.
Pallant, J. (2013); SPSS Survival Manual. McGraw-Hill, 5th Edition.Pereira, J. (1999); Análise de dados qualitativos; São Paulo: FAPESP.Pires, J. e Gomes, J.; Sistema de Normalização Contabilística – Teoria e
Prática (4ª Edição); Vida Económica, 2011. Watts, R. e Zimmerman, J. (1986); Positive Accounting Theory; Prentice-
Hall, Englewood Cliffs, NJ.
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1. SOCIEDADE, SISTEMA DE ECONOMIA, IDEOLOGIAS, EVOLUÇÃO, CICLOS: PRIVATIZAÇÕES
As sociedades organizam-se, de acordo com conceções que vão evoluindo, havendo sempre diferentes opiniões sobre como “governar” (teia) a “cidade” (polis) (polis+teia→política). Os seus sistemas políticos definem a organização do Estado e as funções e a dimensão deste.Tal depende do grau de evolução, da cultura, das necessida-des e das ideologias dominantes em cada época, atendendo à envolvente, nomeadamente a tecnológica. Tal evolução faz- -se por ciclos, muitas vezes acumulando tensões que provo-cam ruturas (revoluções). No entanto, há sempre setor públi-co e setor privado.Desejavelmente conviriam evoluções com geração de largo consenso em cada sociedade/momento histórico sobre a sua organização política e económica (de mercado/centralizada) da sociedade, atendendo a que se trata de questões estrutu-rais e não meramente conjunturais.Quando há reformulações no conceito do Estado e este detém meios/entidades que se entende não deverem continuar nas suas mãos, surgem as privatizações.Ou seja, estas serão a alienação, total ou parcial, definitiva ou temporária (concessões), por parte do Estado (ou entidades do setor público) da propriedade (total ou parcial) ou da gestão de bens, direitos ou entidades.O seu contrário será a estatização (também dita nacionaliza-ção, ainda que no rigor dos rigores, não seja a mesma coisa: por exemplo no Portugal de 1975, as ditas nacionalizações não passaram de estatizações, pois o Estado não se apropriou das aplicações em Portugal do capital estrangeiro, o que foi particularmente nítido na Banca: Crédit Lyonnais, BL&SA. Já a Bolívia nacionalizou o negócio do petróleo, em 1937, o qual estava nas mãos da americana Standard Oil, tal como veio a fazer o México, em 1938, o Irão, em 1953 – revertida, após revolução – e, também, Nasser, em 1956, com o canal do Suez, Cuba, 1959, após a revolução castrista, etc.).
Carlos FerrazROC
2. BREVISSÍMO RECORDATÓRIO HISTÓRICO
As ideias são tão velhas como o tempo.Encontramos casos de privatizações na Antiguidade (Grécia, Roma).A própria Bíblia nos testemunha a prática do Império Roma-no de privatizar a coleta dos impostos; fazia-se por arrema-tação em leilão, publicani eram os arrematadores ganhadores do leilão. Levi/S. Mateus e Zaqueu/S. Matias eram publicanos antes de se converterem e de serem apóstolos (enviados) de Jesus Cristo.Também em Portugal e por largos tempos, a cobrança dos impostos foi leiloada e, entre os arrematadores, figuraram muitos judeus. Lembre-se que o “ministro das Finanças” de D. Afonso Henriques foi Yahia Ben Yahia, grão-rabino. Um frade queixou-se por escrito a D. Afonso V por estar a “cris-tandade submetida á jurisdição judaica”. Tal ajudou a criar um clima anti-semita, o qual culminou com o dramático epi-sódio da Matança da Páscoa de 1506, ocorrido em Lisboa, junto ao Convento de S. Domingos e instigado pelos seus frades.Mas em termos ideológicos e com base no taoísmo e no seu princípio de Wu Wei (nada fazer), as primeiras privati- zações conhecidas são as da China, no tempo da dinastia Han (206 a.C.-220 A.D.). E se mais tarde a dinastia Song (960-1279) centralizou, a dinastia Ming (1368-1644) vol- tou a fazer privatizações (inspiradas por Quiu Jun: 1420- -1495).Na Inglaterra fizeram-se privatizações das terras comuns entre 1760 e 1820, coincidindo com o início da Revolução Industrial.Também nos finais do século XVIII, em França e em Espanha, o Estado procedeu à privatização de bens, nomeadamente os que tinham sido da Igreja.As privatizações, em vários setores, a que, na Alemanha, o governo nazi procedeu, em meados dos anos 30 do Século XX, cunharam a palavra privatization, então neologismo inventado pela revista inglesa The Economist.
Tópicos sobre Auditoria e Privatizações
auditoria
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Em Portugal e para além das arrematações e concessões liga-das aos descobrimentos e em particular ao comércio das Ín-dias, recorde-se, em tempos mais recentes a desamortização dos bens da Igreja (preparada por Mouzinho da Silveira e promulgada em 1834 por Joaquim António de Aguiar, o Mata-Frades), tal como tinha havido com o Marquês de Pom-bal a apropriação dos bens dos Jesuítas) e consequente ven-da dos “Bens Nacionaes”, começada logo em 1833 por Silva Carvalho, com a Casa das Rainhas e que se veio a estender até 1869, pois, por um lado, o Estado não tinha dinheiro e dele muito necessitava para pagar empréstimos, comendas e outros encargos e, por outro, queria-se criar uma base social de apoio ao regime liberal (“não se consolidam revoluções politicas sem serem acompanhadas de alterações profundas no estado social… o mais importante é a divisão e a distri-buição da propriedade territorial”, Silva Carvalho). Assim cresceu a burguesia e assim se fizeram grandes fortu-nas.Na República assiste-se à nacionalização dos bens de algumas dioceses. Já nossas contemporâneas foram as privatizações começadas em 1989 por Miguel Cadilhe e Cavaco Silva, com a 1ª fase da UNICER e continuadas em força e, depois, por ciclos, a ritmos vários, até à EDP, REN e BPN, nos nossos dias (2012).Voltando ao nível internacional, refira-se a privatização da British Telecom, em 1984, a dos correios japoneses (um con-glomerado!), começada em 2007 e as da Rússia, na transfor-mação da economia centralizada da ex-URSS em economia de mercado, começada em 1998 e ainda em curso.As excentricidades dos bilionários russos são conhecidas (clu-bes de futebol, enormes e luxuosos iates, etc., etc.) e são de fazer inveja ao que resta das casas reais europeias ou aos bilionários americanos.
3. FORMAS E MODELOS DE PRIVATIZAÇÃO
As formas e os modelos de privatização devem ser, logo à partida, concebidos tendo em vista os objetivos (e neste avulta o interesse nacional) e de forma a não serem enviesa-dos, ou seja, não devem ser desenhados de forma a distorcer a seleção dos candidatos, favorecendo alguns destes, quer sejam publica ou secretamente conhecidos.Na sua própria conceção deve incluir-se as respetivas accoun-tability e audibility, pelo que, logo aí, deve envolver quem vai superintender à respetiva auditoria (em sentido lato): a supre-ma instituição de auditoria, que é, no caso português, o Tri-bunal de Contas.Assim, devem definir-se e, na maior extensão possível, quan-tificarem-se os objetivos. Isto muito para além do valor. E se
os objetivos forem – como normalmente o serão – múltiplos, deve definir-se o peso de cada um, ou seja, fazer scoring, tal como em outras atividades, nomeadamente no crédito ou em concursos públicos.Entre as formas e modelos de privatização podem-se contar:– A concessão (ab initio ou renovação), a venda parcial (por
exemplo, do direito de superfície), a venda total;– A venda em mercado organizado de ações;– A venda de ações/quotas por blocos ou por fases;– Concursos públicos/leilões;– Distribuição de vouchers para serem usados em privatizações
(usado sobretudo na transição das economias centralizadas para a criação de mercado).
4. OBJETIVOS DA PRIVATIZAÇÃO
Em primeiro lugar a privatização e os seus objetivos devem ser definidos por quem constitucionalmente tem esse poder, o qual deverá fazê-lo com toda a clareza e transparência, quer na legislação de apoio, quer nos demais documentos do concurso, nomeadamente no caderno de encargos.Há que bem definir o que vai ser privatizado, descrevendo os seus limites e evitando questões nebulosas ou contingentes (ou, se tal não for possível, assumindo-as claramente).Deve-se estar certo do que se vai vender, desde a titularidade até potenciais litígios.Como em qualquer compra e venda, o comprador terá direi-to (a priori ou à posteriori) a proceder a uma due diligence; se encontrar algo fora do enunciado e da conformidade, poderá reclamar e, se lhe for dada razão, as condições da venda serão alteradas. E se fossem estas as definidas inicial-mente, não poderia o comprador ser outro?Os objetivos e o seu peso (já falámos de scoring) são impor-tantes, pois o comprador vai ser definido em função do seu cumprimento (imediato ou futuro).Normalmente os objetivos são vários, muitas vezes complexos e até contraditórios. Não se sabendo à partida o que conterão as propostas dos candidatos e sendo certo que haverá escru-tínio público (nomeadamente político e da comunicação so-cial), as eventuais querelas serão minimizadas se forem expli-cados os princípios com base nos quais se irá decidir.Muitas vezes há urgência na privatização por motivos políti-cos, financeiros ou contabilísticos (cumprimento do deficit, por exemplo); porém, e como soe dizer-se “depressa e bem, há pouco quem”… .Listemos, um pouco ao acaso, objetivos possíveis, os quais podem ser cumulativos:– Valor da venda;– Forma de pagamento;
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– Garantias de pagamento diferidos ou de cumprimento de objetivos;
– Contribuição futura para o P.I.B.;– Contribuições futuras para as exportações ou para a dimi-
nuição das importações ou para assegurar o abastecimento do mercado (auto-suficiência; questões estratégicas;…);
– Manutenção de postos de trabalho ou a sua criação futura;– Contribuição para o desenvolvimento regional;– Garantir o consumo de determinados níveis de inputs;– Garantir a produção e escoamento de determinados níveis
de outputs;– Garantir determinados níveis mínimos de atividade;– Financiamento da entidade a privatizar ou do país; – Assunção de passivos ou outras responsabilidades, atuais
ou contingentes (reformas do pessoal, por exemplo);– Investimentos futuros/complementares;– Transferência de tecnologia (aquisição de know-how para
o País) e investimentos, por vezes vultosos, relacionados (telecomunicações, automóveis elétricos, por exemplo);
– Formação/desenvolvimento de clusters;– Melhoria da produtividade; – Melhoria da competitividade do País face á globalização;– Preservação de valores culturais (materiais ou imateriais: mar-
cas, edifícios, processos, matrizes ou artefactos, padrões, …);– Obrigação de manter a propriedade (se sim, inviabilizar
formas indiretas de o fazer);– Definir requisitos especiais que o comprador deve satisfazer
(transferência de Know-how, nacionalidade, sede, centro de decisão, instalações na região ou no território nacional, …; respeitar leis nacionais e comunitárias);
– Obrigações quanto ao corporate governance e eventual obrigação de incluir entre os membros dos órgãos sociais de representantes do Estado, de outras entidades ou dos trabalhadores;
– Obrigação (ou não) de manter a entidade (ou o Grupo que encabeça) tal como está ou de a reestruturar; fusões e cisões permitidas? Limitações a eventual desmembramento;
– Garantias em como os objetivos são atingidos e as contra-partidas entregues; penalizações por cada incumprimento (não transferência imediata de propriedade, garantias ban-cárias, penhoras, seguros, …);
– Nível de impostos futuros ou benefícios fiscais (se sim, condicionados a quê?);
– Comportamentos ambientais a assegurar;– Controlos a manter: Sobre quê? Como? Por quem? Conse-
lho de stakeholders?
Como referimos a propósito da auditibility e sendo a audito-ria, em boa parte, a confrontação entre a prática e as normas, a quantificação dos objetivos é altamente desejável, pois
torna a avaliação imparcial e permite a construção de listagens de indicadores de cumprimento.
5. O QUE PRIVATIZAR? QUANDO?
Como em qualquer processo de venda, é necessário determi-nar com precisão o que se põe à venda.Se está em causa uma empresa, não nos devemos esquecer que estas estão em constante devir. Assim há contínuas va-riações no seu património, favoráveis ou desfavoráveis.A partir do início do processo de privatização não deverão ser tomadas decisões estratégicas que possam alterar o que se propõe vender.E o que se propõe vender deverá ser definido com a maior exatidão possível. Tudo? Uma parte? Por fases?Se estiver em questão um Grupo, é todo o Grupo? Haverá ativos ou passivos a retirar e tratar separadamente? E o pes-soal? (Exemplo: caso BPN).Se a entidade a privatizar for uma empresa dominante no seu setor (máxime monopolista), há que previamente melhorar/fixar a envolvente, nomeadamente o enquadramento regulatório desse setor. É suposto o Estado ser uma pessoa de bem que não altera as regras de jogo, nem vende gato por lebre. Se quebrar este pressuposto essencial, afugentará os investidores – especialmente os internacionais – por um longo tempo, le-vando ao fracasso a continuidade de um plano de privatizações.A ocasião para privatizar também deverá ser ponderada, pois o cumprimento dos objetivos depende da disponibilidade de haver candidatos interessados e de qualidade, dispondo dos conhecimentos, meios e demais recursos necessários. Uma avaliação prévia (consultores/bancos de investimento, road-shows, …) será conveniente para despertar e avaliar o inte-resse e até para definir as condições.A forma e o tempo das contrapartidas deverão ser pensadas e previamente definidas. Que contrapartidas são admissíveis? Que prazos? Como está o mercado dos potenciais interessa-dos em termos de recursos disponíveis?
6. OUTROS CUIDADOS PRÉVIOS
Dependendo do seu vulto e complexidade, haverá um con-junto de peritos/conselheiros a contratar para a operação: juristas, banqueiros, avaliadores, auditores, agências de co-municação, marketeers,…Também aqui deve haver o cuidado da auditability da sua contratação.Exige-se conhecimento, competência, ética, honestidade, re-cursos, sigilo profissional. Convirá aqui lembrar o aforismo da mulher de César…
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Carlos Ferraz
auditoria
A própria forma de remuneração não deve encorajar qualquer hipótese de enviesar a sua atuação (bem certo que a ética deveria ser suficiente, mas…). Por exemplo, remunerar os avaliadores com um complemento variável acima de um pre-ço base pode conduzir a fixar este por baixo.Em princípio (mas dependendo da dimensão e importância do que for para privatizar e do público e evidente conhecimento anterior do seu valor, se acaso for o caso) convirá fazer uma avaliação prévia da entidade/ bem/ direito a privatizar, para se estabelecerem bitolas para o valor da privatização. Este traba-lho detetará as fragilidades e dificuldades eventuais; permitirá ainda uma perceção do que os potenciais candidatos irão fazer e os problemas que irão enfrentar e esclarecimentos que irão pedir. Determinará para um cenário provável – ainda que possa vir a ser alterado após a privatização – expresso num plano a médio prazo, os indicadores principais (EBITDA, Cash--flow, CAPEX, …). O valor, porém, é sempre algo subjetivo, dependerá do interesse dos candidatos e este estará relacio-nado com as respetivas estratégias (o que é muito importan-te para um, pode não ter importância para outro).A postura dos órgãos sociais e dos quadros da entidade (se for o caso) a privatizar é muito importante e daí importante será o seu envolvimento. Há aqui princípios conflituantes. Desde já a questão do inside trading e, estando no meio, natural é que conheçam e tenham relações com potenciais interessados. E, naturalmente, todas as demais questões éticas e deontológicas. Têm que conciliar a transparência, a preservação de segredos do negócio da entidade e a equidade no tratamento dos can-didatos que se disponham a apresentar propostas (por exemplo, há que equacionar se os esclarecimentos solicitados por um, não devem ser divulgados a todos, ou até, tornados públicos, se não houver sérias restrições a tal procedimento).Mais difícil ainda será se a entidade a privatizar não for inteiramente pública (ou pelo menos maioritariamente). Aí haverá que ponderar os legítimos interesses dos demais sócios, até porque os gestores e quadros têm deveres de lealdade para com a entidade como um todo e, logo, para com todos os seus sócios e não apenas com os do sector público.Bom será que, à partida, a entidade vendedora ou a entidade a privatizar (dependendo da detenção a 100% e de quem contratar os serviços dos peritos) lembrem por escrito o con-junto de princípios éticos e deontológicos e a necessidade de transparência, por um lado, e de sigilo por outro.Excluídos devem estar – à partida e em absoluto – quaisquer benefícios ou vantagens, diretos ou indiretos dos funcionários públicos, órgãos sociais ou quadros (estes e aqueles, salvo, naturalmente, num quadro de MBO). Idêntico compromisso devem assumir os peritos (salvo, naturalmente, os seus hono-rários, de acordo com o previamente negociado).Também devem ficar antecipadamente prevenidos outros even-tuais conflitos de interesses, com a inibição/regulamentação da
intervenção futura de interventores (políticos, peritos, gestores, quadros, etc.) do lado público, de forma direta ou indireta, no futuro privado da entidade a privatizar, incluindo nas empresas/ /Grupos que vierem a dela deter partes relevantes.Adiantar-se-á já, aqui – ainda que o comentário seja mais dirigido à fase de auditoria propriamente dita – que num manual americano de auditoria se diz que o auditor deve saber mais do negócio que o próprio empresário! À primeira vista parece excessivo, mas é uma pura verdade se vista por um prisma global: o auditor (aqui extensivo aos peritos fun-damentais na preparação da privatização) tem que perceber a economia, a lógica, o modelo do negócio, em si e nos seus inter-relacionamentos: é o conhecimento do negócio. Sem tal entender não estará com capacidade de avaliar a situação, planear as suas operações e ajuizar os seus resultados.E lembre-se o aforismo de que “o diabo está nos detalhes”.Haverá que definir à partida quem pode concorrer e, tam-bém, que informações divulgar logo de inicio.Quanto ao primeiro ponto, qual é o público-alvo, em função dos objetivos? Se se requer meios e know-how, o público será um; se o objetivo é maximizar o encaixe será outro, v.g., uma privatização para o grande público. Há que definir os requisi-tos e assegurar que os candidatos os cumprirão. Foquemos, para exemplo, as privatizações para o grande público. Qual-quer um pode concorrer? Terá que ser nacional ou residente? (Se sim, prever e evitar nacionais encapotados ou constituídos ou utilizados expressamente para o efeito). Ser titular de con-ta bancária? Só 1 concorrente por conta ou todos os titulares? Os menores podem concorrer? Os trabalhadores e os quadros da privatização terão um regime favorecido ou uma inibição de concorrer (em nome da ética e para evitar inside trading)? Pessoas coletivas (e os Grupos e as entidades que especial-mente se formarem para o efeito)? Haverá limites gerais ou para uma das categorias? Haverá lotes com condições (nome-adamente, preços) diferenciados por categorias? A transmissão de títulos será inteiramente livre ou haverá restrições?No caso de privatizações para o grande público em que se pretenda/prometa cotações em determinado mercado regu-lamentado e atendendo a que este tem condições legais e regulamentares para a admissão à cotação, haverá que asse-gurar previamente que se satisfazem as condições em tempo útil, bem como, também previamente e em tempo útil, asse-gurar o registo e depósito dos títulos e as consequentes alte-rações de titularidade e seu eventual controlo, se houver condicionantes.Quanto à questão das informações a divulgar, será de orga-nizar a privatização por fases? Numa primeira, divulgar apenas a informação adequada e suficiente para elaborar uma short list e apenas com estes candidatos aprofundar a negociação?Finalmente, à entidade vendedora caberá promover um bom marketing do evento, assegurando atingir de forma adequa-
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da os potenciais interessados (publicações oficiais, prospetos, internet, anúncios, comunicação social, road-shows, …), com forma de comunicação adequada a cada público-alvo.Resumindo: dependendo do caso, mas frequentemente, uma privatização é uma operação complexa, de grande exigência e avultado montante, pelo que a sua preparação exige um planeamento atempado, detalhado e adequado.
7. APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
Há também que decidir e à partida o destino dos fundos a encaixar, sejam imediatos ou diferidos.Em princípio e numa venda, a contrapartida é para o vendedor.Pode, porém, não ser o caso, nomeadamente quando a enti-dade a privatizar carecer de fundos, quer para recompor o seu capital próprio, quer para diminuir os seus passivos (e frequen-temente por ambas as razões). Se assim for, a prévia avaliação tal terá em conta (pois faz variar o preço), bem como serão planeados os aspetos jurídicos, contabilísticos e fiscais.Se a entidade vendedora não for o Estado, ele próprio, ter-se-á de definir se ela fica com o encaixe (e que aplicações lhe dará: novos investimentos?) ou se há que planear a entrega ao Estado, com as subjacentes questões jurídicas, financeiras, contabilísticas e fiscais.Encaixando o Estado o dinheiro, deverá estar o mesmo con-signado? À redução da dívida? A um determinado investi-mento? Para uma determinada despesa? Ou entra como re-ceita geral do Estado?
8. A AUDITORIA DA PRIVATIZAÇÃO
Relembrando o já dito, a entidade que irá proceder à audito-ria – normalmente a suprema instituição de auditoria do País, sendo, em Portugal, o Tribunal de Contas – deve, no uso das normais competências de que habitualmente dispõe, nomea- damente do direito/dever de aconselhamento, promover, mal vislumbre a criação/alteração de legislação sobre privati-zações ou de algum caso concreto, as suas influências e o seu marketing político e institucional, no sentido de que, logo no início, haja preocupações e se estabeleça um espírito de accountability e de audibility, designadamente e como referi-do, especificando e quantificando o mais possível e introdu-zindo pistas de auditoria, quer na legislação, quer nos regu-lamentos, concursos, prospetos, etc.Deve, ainda, assegurar que fique garantido o acesso a toda a documentação relevante, mesmo finda a privatização (altu-ra em que, eventualmente, a entidade já é inteiramente pri-vada e pode já não ser legitimo – no caso normal – a um estranho – como passará a ser o Estado – ter normal acesso a tal documentação, salvo por motivos fiscais ou sob manda-
to judicial, o que se pretende que não seja o caso).Para o pré-planeamento da auditoria deverão ser levadas em conta as experiências anteriores, as dúvidas havidas e as questões que foram levantadas pelos políticos ou pela comu-nicação social. Ainda que possam ter sido apenas rumores que não tenham sido provados, são indícios de preocupações levantadas pela sociedade.Outra forma de fazer o prévio levantamento de questões e sendo certo que a matéria está sujeita a supervisão pública, será comunicar – mal esteja à vista a possibilidade de uma concreta privatização – de forma institucional mas discreta, com as partes relevantes (nomeadamente políticos, incluindo a oposição, trabalhadores, associações do setor, …) para re-colher preocupações específicas, as quais terão de ser passadas ao crivo e, para as relevantes, construir os programas adequa-dos. Tal terá vantagens: mostrará independência, preocupação e atempado planeamento e permitirá desarmar futuras acusa-ções quer ao auditor, quer à matéria auditada.Devem, ainda, considerar-se as normas/orientações de orga-nizações internacionais (INTOSAI, OCDE, …), os casos relacio-nados, nacionais ou estrangeiros, livros e outras publicações sobre a matéria, estudos sobre o setor e a atividade da enti-dade a privatizar, etc.E o melhor será planear e executar a auditoria por fases, cada qual correspondendo a uma fase da privatização e começar a sua execução tão cedo quanto possível, mesmo antes da fase estar encerrada, tendo, porém, a preocupação de não perturbar a boa execução da privatização.Para comparação, chama-se aqui à colação uma vulgar audi-toria financeira às contas de uma companhia. Não é feita a auditoria intercalar – o ínterim – a meio do próprio exercício e enquanto ele decorre? E a auditoria final não corre, parcial-mente, ao mesmo tempo que o encerramento de contas da sociedade auditada, uma vez que os prazos são curtos e a opinião de auditoria tem ainda que ser discutida e, finalmen-te, tornada pública, poucos dias depois do próprio Relatório e demais documentos da prestação de contas?E a propósito de discutir, também nas privatizações, como em qualquer auditoria, há o dever de ouvir a outra parte, de fazer o contraditório.A auditoria tem outras tradições, mas, no fundo, tem as mesmas obrigações e preocupações que o sistema judicial.Neste, o Ministério Público/polícia/autor do processo faz as suas investigações, apresenta os seus argumentos e produz as suas provas.A parte contrária contra-alega e o juiz ajuíza e produz a sentença.Não tão perfeitamente, a tradição em auditoria é a de ser o auditor a fazer o exame (inspeções, observações, perguntas, confirmações, análises, comparações, verificações) e a coligir as evidências, tirar as suas conclusões prévias e discuti-las com
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as pessoas/órgãos relevantes (ou seja, fazer o contraditório) para, finalmente, fazer o seu juízo final, consubstanciado no(s) relatório(s) de auditoria (em Portugal, a Certificação Legal das Contas e, eventualmente, o Relatório em forma longa).Na auditoria ao sector público, não é por acaso que a supre-ma instituição de auditoria tem, em Portugal, tal como em França, Bélgica, Espanha, Itália, … o nome de tribunal: Tribu-nal de Contas, Cour des Comptes, Tribunal de Cuentas, Corte dei Conti, …Na preparação do plano de auditoria deve ter-se como obje-tivo, em primeiro lugar, demonstrar que a operação foi feita com total transparência (atendendo à envolvente política e à supervisão pública, encabeçada pelo Parlamento), mas, tam-bém a relação custo/benefício, pois a própria auditoria está sujeita à supervisão pública e, se a auditoria tem que assegu-rar que, na privatização, foi feita a melhor afetação dos re-cursos públicos e o melhor aproveitamento dos ativos públicos em função dos objetivos a curto e a longo prazo, o melhor será ser, ela própria, um bom exemplo.Deve exigir que cada decisor, ao seu nível e dentro dos seus poderes, seja competente, diligente, leal, criterioso, ordenado e ponderador de todos os interesses públicos em jogo, ajui-zando em função do tempo e das circunstâncias da sua in-tervenção em cada procedimento; deverá a entidade audito-ra dar o exemplo, utilizando tais critérios para consigo própria.Para cada uma das fases, deverá começar-se por uma audi-toria de compliance, fazendo listagem (check-list) de todas as obrigações constitucionais, legais ou regulamentares a cum-prir, divididas por agente cumpridor e, naturalmente, dar-lhe a devida execução.Por cada uma das fases deverá pensar-se nos conhecimentos e competências requeridos para a equipa que a vai auditar. Os elementos da equipa vão ter que compreender os proce-dimentos e documentos e interagir com peritos de vários matérias, quiçá altamente especializados, devendo ser capazes de com eles dialogar.No caso de não dispor de um corpo de técnicos à altura em todas as valências necessárias, a entidade auditora deve en-carar a hipótese de contratar peritos ou, atempadamente, fazer a formação do pessoal necessário para cumprir a missão.Por cada uma das fases, deverá, ainda, considerar o respetivo risco inerente, ponderar os eventuais riscos e definir a respe-tiva estratégia de auditoria, a qual pode ser diferente de fase para fase.A estratégia de auditoria será diferente conforme a realidade a privatizar. Por exemplo, se se tratar de uma pequena empre-sa com fraco volume de negócios e um só estabelecimento – já aconteceu em Portugal – muitas das considerações expendidas nem se aplicam, por falta de materialidade. A estratégia a aplicar a uma privatização para o grande público será neces-sariamente diferente de um concurso limitado e por convite.
E o que há a auditar?Todo o processo. Desde a verificação de que cada decisão foi tomada pelo órgão certo com as legais competências, pas-sando pelas opções sobre o método e tempo da privatização, a escolha dos peritos, suas ações e remuneração, a selecção dos membros do júri e suas adequabilidade e competências, a operação de privatização propriamente dita e, em especial, as candidaturas, seu tratamento e seleção (short-list, negocia-ção e seleção final), até aos controlos subsequentes para assegurar o cumprimento do que acordado foi, e, depois, a contabilização da operação e correspondente especialização dos exercícios (em contabilidade pública ou nacional ou em-presarial, conforme o caso) (no período e nos períodos sub-sequentes, incluindo eventuais contingências).Na elaboração do relatório(s) final(ais) de auditoria, deverá ponderar-se se o melhor não será fazê-lo, também, por fases, sem prejuízo de um final e de síntese. Quanto mais rápido e próximo do acontecimento for(em) o(s) relatório(s) e a sua divulgação, menos provável serão rumores infundados que alimentam polémicas.E a propósito de rumores. Naturalmente que os auditores envolvidos deverão estar sujeitos ao dever de sigilo, não de-vendo ocorrer fugas de informação que originem rumores. Os relatórios finais – depois de recolhida toda a evidência e feito o contraditório – esses sim, deverão ter a divulgação que for habitual e estiver estipulada pela Lei ou pelos usos e costumes. Finalmente e acabado o processo de auditoria, deverá fazer-se a sua própria avaliação, dela recolhendo ensinamentos que permitam melhorar ações futuras semelhantes.
BIBLIOGRAFIA:
INTOSAI – International Organization of Supreme Audit Institutions: ISSAI 5210 – Guidelines on Best Practice for the Audit of Privatisations, 1998
OCDE – Privatising State – Owned Enterprises, 2003OCDE – Privatisation in the 21st Century: Summary of Recent Experiences,
2010OCDE – Internal Control and Internal Audit – Ensuring Public Sector Inte-
grity and Accountability, 2011Encyclopaedia of Fraud, Joseph T. Wells, 3ª edição, 2007IFAC – Public Sector Conceptual Framework, ED 1, 2 e 3, Janeiro/2013 PEFA – Public Financial Management: Performance Measurement Fra-
mework, 2011 (para scoring)
Parte HistóricaA venda dos bens nacionais (1834-43): uma primeira abordagem, Luís
Espinha da Silveira, Análise Social, Vol. XVI (61-62), 1980, pág. 87-110Jornal “EXPRESSO”, suplemento “Revista”, 2013.02.02
Webreferences:– http://en.wikipedia.org: • Privatization • Nationalization • Privatization in Russia– http://es.wikipedia.org • Desamortizacion española– http://fr.wikipedia.org • Bien national • Desamortissement en Espagne– http://pt.wikipedia.org: • Nacionalização
Carlos Ferraz
auditoria
154 Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014
tribuna
Manuel Benavente RodriguesDirector Jornal de Contabilidade
Reforma Fiscal
Com a entrada no século XXI, verificou-se em Portugal uma progressiva subtracção do rendimento médio disponível das famílias, tanto através do agravamento de impostos, como da progressiva alienação de direitos sociais. Primeiro, foi lenta e pouco perceptível essa tendência, mas a partir de 2008 com a crise financeira internacional, declarou-se abertamente na vida dos portugueses.Estiveram tão assoberbados os Governos nessa função mon-dadora dos rendimentos, que os respectivos Ministros das Finanças até se foram esquecendo de procurar realizar uma qualquer reforma fiscal, vulgar ambição dos respectivos inqui-linos até aí, e que pudesse marcar a passagem pelo Executivo.Ora finalmente anunciou agora o Governo, a formação de uma comissão para o estudo de uma reforma fiscal no nosso país. Como todos sabemos, uma reforma fiscal não é um mero agravamento ou desagravamento de taxas e impostos; muito menos, acabar com uns e arrancar com outros; nem tão pouco, criar determinados benefícios fiscais e parafiscais em determinados códigos ou suprimi-los. Em suma, uma reforma fiscal deve encaixar numa qualquer concepção da sociedade que se procura sempre melhorar e para isso há que procurar construir um edifício tributário coerente e minimamente estável. Para tal, há que não esque-cer o pluralismo interno e externo; interno, formando uma comissão tão abrangente quanto possível; externo, atenden-do à função reguladora actual dos Estados e respectivas tendências, no mundo globalizador em que vivemos. Convenhamos que não é tarefa fácil, nem para se realizar em meia dúzia de meses. E muito menos para se projectar em momentos complicados da vida dos países, como a que hoje atravessamos. Na realidade, este é um momento inadequado pois não há estabilidade social, económica e financeira, para se tomarem medidas de fundo que o próprio escrever na água que é hoje o nosso statu quo, amanhã vai decerto desmentir. Abrindo a cortina sobre a reforma fiscal projectada, com o anúncio da simplificação de procedimentos fiscais, é claro que todos concordamos. Porém, parecerá muito estranho aos observadores mesmo se desatentos, que tal desiderato se realizará, dado que o estado de alerta fiscal em que vivemos
tem agravado brutalmente nos últimos tempos, não só o nível dos impostos, como ainda a burocracia na relação entre o Estado, os cidadãos e as empresas. Sabemos que a burocracia pelo menos nas sociedades desen-volvidas será um mal necessário, mas em quantidades que não estiolem o processo criativo dos agentes. Assim e inde-pendentemente de quaisquer juízos de valor sobre a burocra-cia, pode-se perguntar como é que um Executivo responsável por uma determinada inflexão burocrática na relação, Estado- -cidadãos-empresas, vai ser agora colaborante numa inflexão desburocratizante e portanto em sentido contrário? Vejamos, pelas primeiras notícias que chegam e sem se falar obviamente em Reforma Fiscal, parecem notícias responsáveis e colaborantes no sentido de libertar os sujeitos passivos de obrigações maçadoras e improfícuas. Como esta, por exemplo, se cerca de metade dos agregados familiares em Portugal não paga IRS, porque não libertá-los da entrega da declaração, inclusivamente aumentando-lhes os plafonds para não entrega?E continuando mesmo sem reforma fiscal, agora dizemos nós, se há 420 mil sociedades em Portugal, 90% das quais serão micro, porque exigir a estas micro entidades, as obrigações que se exigem às gigantes? Mas estará o nosso Estado mesmo interessado nisso? Quererá mesmo acabar com o E-Factura? E cessar a emissão das DMR-Declarações Mensais de Remu-neração? E transferir para a Taxa Social Única, o 1% de agravamento na taxa sobre os salários, que burocraticamente se envia para o Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de de Garan-tia de Compensação do Trabalho?E acabar com os anexos obrigatórios na declaração periódica do IVA para preenchimento dos campos 40 e 41?E desburocratizar de vez a Informação Empresarial Simplificada?Se o Estado estiver mesmo interessado em resolver estas “miudezas”, mas tão importantes para quem se movimenta na economia real, poderá então ser levado mais a sério na construção de uma Reforma Fiscal credível, profunda e que acabe também com a posição leonina que sempre assume nas suas relações com o contribuinte.
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síntese económica
Paulo Nogueira Filho (Jorna lista)
Mais rico do mundo prevê fim da pobreza
Bill Gates, fundador da Microsoft e o homem mais rico do mundo, disse estar convicto de que em 2035 quase não haverá países pobres. Pelo menos não tão pobres como os 35 atualmente classificados pelo Banco Mundial como de baixos recursos.Na carta anual publicada pela fundação que criou juntamen-te com a sua mulher Melinda, o filantropista diz ainda que até 2035, a maioria dos países terá um PIB per capita maior do que a China tem agora.São três mitos que o multimilionário acredita existirem em relação aos países menos desenvolvidos: os países pobres nunca deixarão de o ser, a ajuda externa é um grande des-perdício e salvar vidas leva ao excesso de população.“Os três mitos refletem uma visão sombria do futuro, aquela que diz que o mundo não está a melhorar, mas a ficar pobre e doente, e superlotado. Nós vamos provar o contrário, que o mundo está a ficar cada vez melhor e que em duas décadas, será melhor ainda”, escreve. A “Bill & Melinda Gates Foun-dation” é a maior fundação de caridade do mundo, tendo distribuído, de 1997 até hoje, mais de 20 mil milhões de euros em programas de educação e saúde.
Lituânia no Euro
O Conselho Europeu aprovou no fim de Julho a entrada no euro da Lituânia, que passará a ser o 19º país com a moeda única europeia já a partir de 01 de janeiro do próximo ano. A decisão faz com que a Lituânia se torne o terceiro país báltico na comunidade que partilha o euro, e dá ao país cinco meses para fazer a mudança.
A zona euro passará a ser composta pela Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Áustria e Finlândia (desde 2002), pela Eslovénia (2007), por Chipre e Malta (2008), pela Eslováquia (2009), Estónia (2011), Letónia (2014) e a Lituânia a partir de 01 de janeiro do próximo ano.
Segurança social devolve uma fortuna
A Segurança Social devolveu 39 milhões de euros aos bene-ficiários das prestações de desemprego e de doença, na se-quência do chumbo do Tribunal Constitucional à aplicação de taxas de 5% e 6% sobre estes subsídios. Em comunicado, o Instituto da Segurança Social (ISS) refere que o pagamento foi efetuado na sua totalidade, ou seja, “a devolução dos valores das contribuições foi feita na data prevista para o pagamento das prestações”.Estes valores foram restituídos juntamente com a respetiva prestação que estiver em curso para cada um destes benefi-ciários e serão pagos da mesma forma em que foram pagas as prestações, acrescenta a instituição.No final de maio último, o Tribunal Constitucional chumbou três medidas do Orçamento do Estado para 2014: os cortes salariais acima dos 675 euros, a alteração ao cálculo das pensões de sobrevivência e a aplicação de taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desem-prego. Destas medidas, apenas o chumbo aos cortes salariais não tinha efeitos retroativos.
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Esclareça as suas dúvidas
Reparação de imóvel não afecto à actividade
Questão Sócio n.º 17883
A Empresa A requisitou à empresa de construção civil, Empresa B, (a empresa de construção civil emitiu uma fatura com IVA autoliquidação) reparação do prédio não afeto à atividade. A empresa A tem que liquidar IVA, não podendo exercer o direito à sua dedução, uma vez que o prédio a ser reparado apenas faz parte do património e não da atividade? Quais os campos a preencher? Ser for o campo 41, que artigo no anexo do IVA regularização está inserido?
Resposta do Assessor Fiscal:
Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações tributáveis. Se o imóvel reparado pertencente à sociedade não está afecto à actividade, não contribuindo, assim, para a realização de operações tributáveis, neste caso, não subsiste o direito à dedução do imposto suportado nos correspondentes serviços de reparação. Todavia, não deixa de ser a empresa A – sujei-to passivo do imposto, com direito a dedução – a adquirente dos serviços de construção, e, sendo assim, há lugar à apli-cação da regra de inversão do sujeito passivo, prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA). Deste modo, o IVA devido pelo adquirente deve ser liquidado na própria factura recebida do prestador ou em documento interno que, para o efeito, deverá fazer menção da factura original (nº, data e identificação do prestador). No caso de não recebimento da factura, subsiste a obrigação de autoliquidação, devendo a mesma fazer-se em documento interno e mantendo-se, se for caso disso, o direito à dedução nos termos gerais do CIVA. De referir, ainda que, por causa imputável ao prestador, se verifique atraso na autoliquidação por parte do adquirente, a responsabilidade contraordenacional ou pelo pagamento de juros daí decorrente cabe sempre ao adquirente. A operação deve refletir-se nos campos 3 e 4 do Quadro 06 e no campo 102 do Quadro 06-A, da declaração periódica do IVA.
SP – 2014-04-08
IRS – Pensão por acidente de trabalho
Questão Sócio n.º 12897
Em 2013 recebi um elevado montante a título de Pensão por Acidente de Trabalho. Sou obrigada a declarar esta importân-cia na minha declaração de IRS como Pensão?
Resposta do Assessor Fiscal:
1. Face ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRS, são considerados rendimentos da categoria G as indemnizações que visem a reparação de danos não patri-moniais, com exceção das fixadas por decisão judicial ou ar-bitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente, de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes, considerando-se neste último caso como tais apenas as que se destinem a ressarcir os benefícios líquidos deixados de obter em consequência da lesão. 2. Assim, uma pensão de-rivada de um acidente de trabalho se for recebida uma única vez como indemnização não tem de ser declarada, pois não está sujeita a IRS. 3. No entanto, se for uma renda vitalícia ou temporária paga mensalmente é considerado um rendi-mento da categoria H.
AS – 2014-04-04
Enquadramento de IVA
Questão Sócio n.º 20179
Um empresário em nome individual (NIF 2xxxxxxxx) enquadra-do no regime simplificado na declaração de início de ativida-de têm como CAE principal 47111 e encontra-se enquadrado pelo Serviço das Finanças em termos de IVA ao abrigo do artigo 53.º CIVA. Uma vez que, no ano de 2013 ultrapassou o montante de 10000€, teve um volume de negócios no valor 10669€, ou seja, deixa de poder ficar enquadrado no REI, porque ultrapassou o montante de 10000. Contudo, será que o poderei enquadrar no regime de pequeno retalhista, de acordo com o art.53 n.º 2 CIVA? Até porque o CAE prin-cipal é comércio a retalho. Quais os procedimentos a ter?
Resposta do Assessor Fiscal:
Estão abrangidos pelo regime especial de isenção os sujeitos passivos que reunam as condições previstas no nos n.º 1 e 2 do artigo 53.º do CIVA. De facto, para além dos sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º podem, ainda, beneficiar do regime de isenção os retalhistas com um volume de negócios superior a € 10.000 mas inferior a € 12.500, que, se fossem tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas Nestes termos, sendo o sujeito passivo um retalhista abrangido pelo regime especial de isenção previsto no n.º 1 do artigo 53.º do CIVA, que não possui nem está obrigado a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, não pratica nenhuma das operações previstas nos n.º 8 e 9 do artigo 60.º e que teve no ano anterior um volume de negócios superior a € 10 000 mas inferior a € 12 500, preenchendo assim as condições de
consultório
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inclusão no regime dos pequenos retalhistas (n.º 1 do artigo 60.º ), reune, neste termos, as condições para continuar abrangido pelo regime especial de isenção, de conformidade com o n.º 2 do referido artigo 53.º.
SP – 2014-04-08
Aluguer de camarote Futebol
Questão Sócio n.º 17834
A empresa x, que se dedica ao comércio têxtil, em Dezembro adquiriu um camarote numa equipa de futebol. Como devo efetuar o tratamento, tanto contabilístico como fiscal. E em relação ao IVA, é dedutível?
Resposta do Assessor Fiscal:
Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações tributáveis (n.º 1 do artigo 20.º do CIVA). Não é, obviamente, o caso, o IVA su-portado a montante não é dedutível.
SP – 2014-04-04
Resposta do Assessor Contabilístico:
No que respeita ao tratamento contabilístico da questão co-locada, sugerimos a utilização da conta 6266-FSE-Despesas de representação. Como sabe, sobre este tipo de gastos existem contingências fiscais a nível do CIRC e do CIVA.
NC – 2014-04-09
IMI
Questão Sócio n.º 1999
Habitação construída e habitada em 1976, foi objeto de ampliação em 1998. Prédio em propriedade total, sem divi-sões susceptíveis de utilização independente. Que idade deve ser atribuída ao prédio para efeitos de coeficiente de vetustez?
Resposta do Assessor Fiscal:
O coeficiente de vetustez (Cv) é determinado em função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da con-clusão das obras de edificação, de acordo com a tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º do CIMI. Nos prédios amplia-dos as regras supra referidas aplicam-se, respectivamente, de acordo com a idade de cada parte (n.º 2 do artigo 44.º do CIMI). No caso referido o coeficiente de vetustez relativamen-
te à parte ampliada será determinado em função da idade da parte ampliada, ou seja, em 2013 terão decorrido 15 anos inteiros.
SP – 2014-04-09
Empréstimos de sócios e a sócios
Questão Sócio n.º 18798
O sócio duma empresa utiliza as disponibilidades da mesma, procedendo a levantamentos e reposições. Quais as conse-quências fiscais que daí resultam?
Resposta do Assessor Fiscal:
1. Em primeiro lugar é importante referir que por força do disposto no n.º 2 do artigo 63.º- C da Lei Geral Tributária, todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quais-quer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos, devem ser efetuados através da conta bancária da empresa. 2. O procedimento em causa tem riscos ao nível fiscal, pois os levantamentos efetuados pelos sócios são normalmente assimilados a adiantamentos por conta de lucros e por esse motivo sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS à taxa de 28%.
AS – 2014-04-17
Autofaturação
Questão Sócio n.º 15973
A empresa que nos presta serviço na área da reciclagem/su-catas e conforme acordo escrito faz a autofacturação, de sucatas que nós lhes vendemos. Quem deverá enviar o fichei-ro SAFT-PT? Esta empresa diz que declara esta autofacturação e diz-nos que nós também devemos enviar o ficheiro SAFT-PT, que nos fez chegar via e-mail.
Resposta do Assessor Fiscal:
1. A obrigatoriedade de envio das faturas ao Portal das Fi-nanças, constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto compete sempre à entidade obrigada à emissão da fatura. 2. No caso de autofacturação, o cliente substitui o fornecedor na emissão da fatura, mas a obrigato-riedade permanece na esfera do fornecedor. 3. Assim, deve proceder ao envio do ficheiro SAFT-PT disponibilizado pelo cliente, considerando-o como uma série autónoma de fatu-ração.
AS – 2014-05-15
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IRC – Convenção Dupla Tributação
Questão Sócio n.º 10040
Uma empresa Portuguesa da área construção civil, que atual- mente tem como maior e quase único cliente (90% faturação) uma empresa holandesa. 1. Pode faturar à empresa Holande-sa como prestação serviços intracomunitários? 2. É obrigada a pagar algum imposto (por exemplo alguma retenção IRC) na Holanda? 3. Ou apenas é tributada em Portugal? 4. É obrigada a inscrever-se no sistema fiscal Holandês ou a criar lá uma empresa?
Resposta do Assessor Fiscal:
Em sede de IVA1. Deduz-se do exposto que os serviços de construção civil ocorrem presumivelmente na Holanda e são certamente rela-cionados com «imóveis». 2. Partindo desse pressuposto, é de referir que as prestações de serviços relacionadas com bens imóveis localizados fora do território nacional, neste caso na Holanda, não são tributáveis em território nacional (alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do Código do IVA). 3. Por outro lado, serão tributáveis no território nacional, as prestações de ser-viços relacionadas com bens imóveis aqui situados (alínea a), n.º 8, artigo 6.º do Código do IVA). 4. Nos termos das refe-ridas regras, a tributação das prestações de serviços relacio-nados com imóveis é sempre de efectuar no lugar onde esti-ver situado o bem imóvel, operando independentemente do lugar onde o prestador e o destinatário dos serviços se en-contram estabelecidos ou do estatuto deste último face ao IVA. 5. Neste sentido, os serviços de construção civil prestados pela empresa portuguesa na Holanda, serão tributáveis nesse país. Deverá, por isso, a empresa informar-se junto dos servi-ços fiscais holandeses sobre o regime de IVA aplicável no país. 6. A factura a emitir deve fazer referência ao «motivo justifi-cativo da não aplicação do imposto em território nacional». Em sede de IRC7. Entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos foi celebrada Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, em vigor desde 11.08.2000. 8. De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da referida Convenção «Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça a sua actividade no outro Estado Contratante por meio de um estabelecimento estável aí situado. Se a empresa exercer a sua actividade deste modo, os seus lucros podem ser tribu-tados no outro Estado, mas unicamente na medida em que forem imputáveis a esse estabelecimento estável». 9. Consi-derando que a empresa portuguesa não exerce a sua activi-
dade na Holanda por meio de um estabelecimento estável, de acordo com a Convenção, o rendimento obtido nesse país em resultado da actividade económica aí exercida só pode ser tributado em território português, pelo que, nesse país, não haverá lugar a qualquer retenção na fonte.
SP – 2014-04-09
Enquadramento em IVA
Questão Sócio n.º 18275
Uma empresa de construção civil, com o CAE 41200 – Cons-trução de edifícios, vai proceder à entrega da declaração de alteração de atividade, visto que pretende estender a sua atividade às áreas de mediação imobiliária e de arrendamen-to, bem como proceder à remodelação de andares, que adqui- re para o efeito, para posterior venda. Atualmente está en-quadrada no n.º 30 do Art.º 9 do CIVA. Como passará a estar enquadrada, em termos de IVA, face a estas novas áreas de negócio?
Resposta do Assessor Fiscal:
Só em razão da especificação das operações económicas efectivamente praticadas se poderá fazer o seu enquadramen-to em sede de IVA (taxa aplicável ou isenção). Por exemplo: – os serviços de mediação imobiliária, estão sujeitos à taxa normal do IVA (alínea c) do n.º 1 do artgo 18.º do CIVA); – as vendas de imóveis, estão isentas de IVA (n.º 30 do artigo 9.º do CIVA); e – a locação de bens imóveis de paredes nuas, está isenta de IVA (artigo 29.º do artigo 9.º do CIVA).
SP – 2014-04-09
Resgaste de unidades de participação sede IRS
Questão Sócio n.º 17883
Gostaria de saber se tenho que declarar, em IRS, o valor re-ferente ao resgate de unidades de participação de valores Mobiliários ocorrido em Fevereiro de 2013?
Resposta do Assessor Fiscal:
Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação em fundos de investimento, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação nesses fundos, podendo, porém, os respetivos
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titulares, residentes em território português, englobá-los para efeitos deste imposto, caso em que o imposto retido ou de-vido pelo Fundo, tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS.
AS – 2014-05-07
Factura da sorte
Questão Sócio n.º 5822
Sendo coletado como independente mas simultaneamente consumidor final, como segregar, no Portal da AT, as facturas que me podem habilitar ao tão propalado sorteio?
Resposta do Assessor Fiscal:
1. Para que se possa habilitar ao sorteio tem que aceder á área do e-fatura – fatura da sorte e no detalhe de cada fatura, identificar se a despesa foi efetuada no âmbito da atividade profissional ou não. 2. A pergunta que referimos aparece logo na parte superior do écran quando se consul-ta o detalhe de cada fatura. 3. As faturas, relativamente às quais ainda não efetuou este procedimento aparecem como pendentes.
AS – 2014-04-17
Devolução de baterias usadas
Questão Sócio n.º 7172
Cliente registado em IRS com a atividade de Oficina de repa-ração auto. Ao proceder à devolução de baterias velhas, o transportador exige a emissão de fatura com a indicação de: IVA Auto-liquidaçâo. 1. Deve fazer alteração a coleta e incluir venda sucata (anexo e IVA)? 2. Como contabilizar a venda da sucata e respetivo IVA?
Resposta do Assessor Fiscal
As facturas que sirvam também de documento de transporte devem conter obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 5 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acres-centado e indicar ainda os locais de carga e descarga, referi-dos como tais, e a data e hora em que se inicia o transporte, devendo a circulação dos bens ser acompanhada da factura emitida (artigo 4.º e 5,º do DL 147/2003, de 11.07, republi-cado pelo do DL 198/12, de 24.08). No caso de venda de baterias usadas para reciclagem as facturas emitidas pelo transmitente dos bens devem conter a expressão «IVA – au-toliquidação» (n.º 13 do artigo 36.º do CIVA). Se a venda de
baterias não se compreende no exercício da actividade do sujeito passivo, então, neste caso, deve ser apresentada a respectiva declaração de alterações. De referir, que as altera-ções ao registo apenas são exigíveis quando as mesmas se verifiquem em qualquer dos elementos constantes da decla-ração de inscrição, devendo, neste caso, o sujeito passivo entregar a respetiva declaração de alterações, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto, no prazo de: a) 15 dias, a contar da data de alteração, quando o sujeito passivo exer-ça uma atividade sujeita a imposto sobre o valor acrescenta-do; b) 30 dias a contar da data da alteração, nos restantes casos (n.º 5 do artigo 118.º do CIRC).
SP – 2014-04-29
Resposta do Assessor Contabilístico:
Deduzimos da sua exposição que se trata de contribuinte com contabilidade organizada, tendo como actividade principal oficina de reparação auto. No desenvolvimento da sua activi-dade procede à devolução de baterias velhas como venda de sucata. Pretendem-se esclarecimentos quanto à contabiliza- ção desta venda de sucata e correspondente IVA. No que respeita à venda de sucata, sugerimos o reconhecimento na conta 71.3 – Vendas – Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos. No que concerne ao IVA, se enquadrável como IVA – Autoliquidação, deve seguir as regras de contabilização que satisfaçam o n.º 13 do artigo 36.º do CIVA, conforme sugerido pelo assessor da especialidade.
NC – 2014-05-12
Prestação de Serviços internet – fotos – Canadá
Questão Sócio n.º 17790
Um Sujeito Passivo que adquire “créditos” de fotos via inter-net em sites especializados como o iStockphoto LP, com sede no Canadá. IRC: Como devemos proceder em relação ao pagamento? Simplesmente pagamos o valor que nos é soli-citado via internet, ou necessitamos de ter algum documento da empresa Canadiana para não lhes fazermos retenção ou esta de facto não existe? IVA: Tendo entretanto feito uma pesquisa sobre o tema julgo que devo declarar os valores nos campos 16 e 17 da Declaração Periódica do IVA, é assim?
Resposta do Assessor Fiscal:
CIRC: Considerando o disposto no n.º 7 da alínea c) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 4.º do CIRC, «os rendimentos das prestações de serviços realizadas integralmente fora do território nacio-
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nal, que não respeitem a bens situados nesse território nem estejam relacionados com estudos, projetos, apoio técnico ou à gestão, serviços de contabilidade ou auditoria e serviços de consultoria, organização, investigação e desenvolvimento em qualquer domínio», não se consideram obtidos em território nacional. Deste modo, os montantes pagos pela aquisição dos serviços electrónicos prestados pela entidade canadiana, não são de considerar como obtidos em território portugues, e, sendo assim, não há lugar a qualquer retenção de imposto (n.º 1 do artigo 94.º do CIRC).CIVA: Na circunstância, estamos perante prestações de servi-ço adquiridas por via electrónica, enquadráveis no anexo D, ao Código do IVA. Sendo assim, a questão prende-se com as regras de localização das operações que se encontram defi-nidas no artigo 6.º do CIVA. Deste modo, a aquisição de imagens (fotos) por via electrónica por um sujeito passivo nacional, agindo nessa qualidade, constitui uma prestação de serviços por via eletrónica que, por não se enquadrar em nenhuma das regras especiais referidas no artigo 6.º, cai no âmbito de aplicação da regra geral constante do artigo 6.º, n.º 6, alínea a), considerando-se a operação localizada/tribu-tada no lugar da sede ou estabelecimento estável do adqui-rente, para o qual os serviços são prestados, sendo sujeito passivo do IVA, neste caso, o adquirente, sujeito passivo na-cional, de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA. Neste sentido, cabe ao sujeito passivo nacional, adqui-rente dos serviços electrónicos prestados por entidade sede-ada em país terceiro (Canadá), a obrigação de liquidação do imposto devido, imposto esse que terá direito a deduzir, em conformidade com as regras definidas nos artigos 19.º a 23.º do CIVA. A taxa a aplicar nesta operação, por falta de enqua-dramento nas diferentes verbas das Listas anexas ao Código do IVA, é a taxa normal, por força do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA. Em termos declarativos estas operações são de incluir na declaração de IVA no cam-po 3 do quadro 06, uma vez que são efectuadas por sujeito passivo com sede em país terceiro (Canadá), sendo o IVA li-quidado pelo sujeito passivo português, na qualidade de adquirente, de incluír no campo 4. A dedução do IVA, caso a ela haja direito, deverá ser efectuada no campo 24. O valor inscrito no campo 3, com referência à operação, deve ser igualmente inscrito no campo 98 do quadro 06A.
SP – 2014-05-08
Imparidade em mercadorias
Questão Sócio n.º 3505
Presumo face ao Orçamento de 2014,que as imparidades são custos no exercício que ocorrem. Numa micro entidade sem
inventário permanente, detetou-se em mercadorias uma im-paridade de 9000 euros. Qual é o lançamento correto a efetuar sendo que as mercadorias vão ser vendidas em 2014?
Resposta do Assessor Contabilístico:
Determinada micro entidade pretende reconhecer na sua es-crita imparidade nos seus inventários de mercadorias, supon-do-se que é detentora de documentação fidedigna para re-conhecer tal imparidade, conforme previsto no §11.7 da NC-ME. O registo contabilístico consiste em debitar as subsi-diárias da conta 652- Perdas por imparidade-Em inventários, por contrapartida das subsidiárias da conta 329- Inventários-Mercadorias-Perdas por imparidade acumuladas. No registo da venda há que ter em atenção estes registos assim como potenciais reversões que se tenham verificado.
NC – 2014-06-06
IVA isento artigo 9º – dupla tributação internacional
Questão Sócio n.º 10040
Tenho 2 sociedades de medicina dentária, que prestam serviços de medicina dentária na Bélgica em média 10 dias no mês. 1. Como passar fatura para empresa Belga em termos de IVA – Isento artigo 9.º ou aplica-se o regime prestação serviços intracomunitários? 2. Quando os dentistas funcionários ou sócios da empresa Portuguesa vão prestar o serviço à empre-sa Belga têm que pagar algum imposto na Bélgica em nome individual? 3. As sociedades têm algum imposto a pagar na Bélgica ou apenas pagam o IRC em Portugal juntamente com os restantes serviços realizados a nível nacional?
Resposta do Assessor Fiscal:
1. As prestações de serviço efectuadas a um sujeito passivo cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicí-lio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, são aí tributáveis, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, do pres-tador (alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA). 2. Esta regra de carácter transnacional prevê a tributação da prestação de serviço no local onde os serviços são prestados, independen-temente do local onde o prestador tenha a sua sede, estabe-lecimento estável ou o domicílio. 3. Neste sentido, não tendo o prestador do serviço a sua localização (sede, estabelecimen-to estável ou, na sua falta, o domicílio) no território onde os serviços são prestados, o sujeito passivo do imposto será o próprio adquirente do serviço, mediante o funcionamento do mecanismo de autoliquidação pelo adquirente conhecido por
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Os interessados em participarem neste prémio instituído pelo Centro de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC poderão apresentar os seus trabalhos até ao dia 30/11/2014 na sede da APOTEC.Os trabalhos apresentados candidatam-se ao seguinte prémio:
• Prémio ........... e 750,00O premiado receberá também uma escultura, alusiva ao evento.Para mais informações, os interessados poderão contactar a sede da APOTEC na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50, 3.º Esq. – 1169-029 Lisboa – Telf. 21 355 29 00, pelo Fax 21 355 29 09 ou pelo e-mail: [email protected].
PATROCÍNIOS:
M a r t i m N o e l M o n t e i r oPrémio História da
Contabilidade
2014
APOIOS DE:Universidade do MinhoUniversidade do aLGarveinstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de LisboainstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de CoiMbrainstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de aveiroinstitUto sUperior de eConoMia e GestãoinstitUto sUperior de LínGUas e adMinistração de LeiriaesCoLa sUperior de teCnoLoGia e Gestão de viseU
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«reverse charge», a que se refere, entre nós, a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA. 4. Por outro lado, são tributáveis em território nacional, as prestações de serviço efectuadas a uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um esta- belecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados. 5. Deste modo, se o serviço é prestado na Bélgica a um sujeito passivo belga (a empresa belga) por um sujeito passivo nacional (a empresa portuguesa), a operação localiza-se em território belga, onde o serviço é prestado, sendo, neste caso, devedor do imposto, a empresa belga, uma vez que o prestador do serviço não tem no terri-tório belga a sua sede, que se localiza em território português. 6. Já no caso de não ser sujeito passivo do imposto o adqui-rente do serviço prestado em território belga pela empresa portuguesa (um particular, por exemplo), neste caso, a opera-ção localiza-se em território nacional, onde o prestador do serviço tem a sua sede. 7. Nesta situação, caso o prestador do serviço beneficie em território nacional da isenção do imposto, não é, na circunstância, devido imposto. 8. Percebe-se do exposto que quem presta o serviço à empresa belga é a em-presa portuguesa através dos seus funcionário dentistas, sejam eles seus sócios ou não. 9. Neste sentido, quem está a exercer
a actividade em território belga, é a empresa portuguesa e não os seus funcionários, pelo que não estão aí sujeitos a qualquer imposto individual. 10. Entre Portugal e a Bélgica vigora a Convenção para evitar a dupla tributação do rendi-mento aprovada pelo Decreto-Lei n.º 619/70, de 15.12, entra-da em vigor a 19.02.1971 (aviso de 17.02.1971, DG n.º 40); alterada pela Convenção adicional aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 78/2000, de 14 de Dezembro, entrada em vigor a 05.04.2001 (aviso n.º 36/2001, de 21.04, DR n.º 94). 11. De acordo com o n.º 1 do arigo 7.º da referi-da Convenção. «Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça a sua actividade no outro Estado Con-tratante por meio de um estabelecimento estável aí situado. Se a empresa exercer a sua actividade deste modo, os seus lucros podem ser tributados no outro Estado, mas unicamen-te na medida em que forem imputáveis a esse estabelecimen-to estável». 12. Deste modo, não exercendo a empresa por-tuguesa a sua actividade na Bélgica, através de um estabelecimento estável aí situado, os rendimentos obtidos pela sociedade portuguesa na Bélgica, são apenas tributados em Portugal.
SP – 2014-04-28
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Dando seguimento ao trabalho publicado na edição anterior, a ronda pelas Secções Regionais leva-nos hoje até Coimbra. A Secção Regional de Coimbra existe desde 1977, foi seu primeiro presidente Luís Antunes Martins. Outros colegas lhe sucederam, sendo desde 1999, Álvaro Silva Costa, o Presiden-te da Direcção Regional.A Secção Regional de Coimbra tem sido uma das que mais atividades tem desenvolvido. O protocolo que foi negociado com o ISCAC, já na vigência deste presidente, é um marco na história da Secção Regional. A formação ministrada no audi-tório do Instituto tem benefícios para ambas as partes. A formação grátis para os alunos, futuros profissionais da con-tabilidade, sugere também que no futuro possam ser novos associados da APOTEC (foto 1).Consciente da dificuldade de motivar os mais jovens para o associativismo é através de programas de formação que a Secção Regional de Coimbra pretende granjear novos e satis-fazer os anseios dos já associados. A actividade desta Secção Regional ao longo destes anos, está marcada por realizações, que ficarão para sempre na História da APOTEC. Dois desses momentos, foram sem dúvida a organização das VII Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade, realizadas no Casino da Figuei-ra da Foz em parceria com a Sub-secção Regional da Figueira da Foz, em 1997 e a I Jornada de História da Contabilidade, realizada no ISCA de Coimbra, em 1998 (foto 2). Têm sido também realizados eventos com caráter lúdico, com o objetivo à confraternização entre os associados e suas famí-lias. Destaca-se a deslocação ao “Festival do Marisco na Gali-za”, as “Descidas do Rio Mondego em Caiaque”, as “Cami-nhadas na Natureza” ou a “Matança do Porco no Alentejo” e os jantares-debate sobre temas da actualidade contabilística, fiscal e laboral. E ainda com muito êxito a Seção Regional organizou o almoço comemorativo dos 35 anos da APOTEC. Álvaro Costa, licenciado em Estudos Profissionais em Conta-bilidade, inicia-se na profissão em 1979 e desde essa data tem acompanhado todas as alterações (“revoluções” como ele próprio refere), tanto na Contabilidade como na Fiscalidade. Desde a entrada do IVA passando pelo IRS, IRC, o SNC até à recente reforma do IRC.A experiência adquiriu-a como profissional por conta de ou-trem até à decisão de passar a profissional liberal. Hoje, sócio gerente e responsável técnico de uma sociedade familiar sen-
A Representatividade da APOTEC no País – Secção Regional de Coimbra
te que um bom desempenho na profissão é cada vez mais difícil.Diz Álvaro Costa que “se não amasse tanto esta profissão, as dificuldades que se colocam diariamente, eram motivo sufi-ciente para a abandonar”. As mágoas são muitas: prática de avenças baixas, que desvalorizam um trabalho cada vez mais exigente, clientes sem sensibilidade para as obrigações que são da sua responsabilidade em que o técnico o substitui. Legislação constantemente a alterar, por vezes confusa e con-traditória. E desabafa “torna-se desmotivante para quem quer estar na profissão com credibilidade”.
JC: O que pensa sobre a respon-sabilidade que recai sobre os Téc-nicos Oficiais de Contas, especial-mente a responsabilidade subsi- diária?AC: Penso que o nº 3 do artigo nº 24º da Lei Geral Tributária, é nitidamente uma imputação abu-siva de responsabilidade dos TOC.A complexidade da legislação e o timing da sua entrada em vigor, são muitas vezes suscetíveis de erros involuntários. A assunção de responsabilidade pela regularidade técnica deve ter limites:1º À área contabilística e fiscal, e não como interpreta a Au-toridade Tributária, à regularidade dos documentos do cliente;2º A responsabilidade subsidiária apenas devia ser limitada à reversão, quando exista comprovado dolo por parte dos con-tabilistas.Embora tenham sido emitidos pareceres da Instituição que regula a profissão, dizendo que a responsabilidade subsidiária se deve limitar à conduta dolosa do contabilista, sabemos que alguns Serviços de Finanças, abusivamente reverteram para o TOC o pagamento de impostos.Na minha opinião deveria ser alterado o nº 3 do artigo 24 da LGT, para um texto mais específico, sem ser tão vago, para não permitir o seu uso abusivo em prejuízo dos contabilistas.JC: Qual o sentimento dos profissionais que estão no “terreno” sobre o desemprego que assola o nosso país?AC: A verdade é que sem empresas jamais haverá emprego. O aumento de impostos, como por exemplo o IVA da restauração e os “cortes” nos ordenados e pensões, deixaram o mercado das micro e pequenas empresas em completa rotura. Basta percorrer os centros das vilas e cidades deste país, para se ve-rificar o estado de degradação do comércio, especialmente o tradicional, que dava emprego a famílias inteiras. Os contabi-listas estão a sentir e de que maneira, toda esta crise, com o atraso de pagamento dos seus serviços, e por vezes mesmo o não pagamento. Os rendimentos tendem a diminuir cada vez mais, porque aumentam a insolvência e o encerramento de empresas, e não se nota vontade de investir, pela exigência que é colocada pelas entidades oficiais, com os gastos e burocracia inerentes, contribuindo ainda a falta de liquidez do mercado.
secções regionais
Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014 163
Nota-se mesmo em certas circunstâncias, que o trabalho do contabilista é desprezado, sendo apelidado de “cobrador de impostos” e relegando-o quase para o final da fila dos credores, no que se refere aos pagamentos dos seus serviços.
Álvaro Costa está optimista em relação à Diretiva 2013/34/EU de 29 de junho, “porque há a parte fiscal, que obriga as entidades a recorrer a profissionais qualificados, como são os TOC” e “continuarão a ser exigidas as demonstrações finan-ceiras, ou seja o balanço e a demonstração de resultados”. Aceita contudo, que seja permitido a dispensa das contas de Acréscimos e Deferimentos e da emissão das notas do balan-ço (desde que as mesmas constem no seu final), porque po-derá desvirtuar a contabilidade e a sua apresentação.Álvaro Costa considera que a formação não acaba nos bancos da escola, deve ser contínua, para se desempenhar cabalmen-te qualquer profissão é necessário estar devidamente atualiza-do. A APOTEC foi o espaço que encontrou para cumprir este objetivo: formação de qualidade e manter-se atualizado. De-pois da inscrição como associado sempre participou em todas as realizações e eventos realizados pela APOTEC, e a sua pre-sença foi notada.O convite para a Direção Regional em substituição do anterior presidente que não pretendia continuar, fê-lo ponderar e de-pois aceitar porque sempre gostou do associativismo a que chama “uma missão em prol dos outros”. Salienta ainda que, todo o trabalho desenvolvido pela Seção Regional de Coimbra, deve-se à equipa fantástica que compõe a Direção. Acrescentamos que todo o trabalho desenvolvido pelas Seções Regionais da APOTEC tem a particularidade de ser feito em regime de voluntariado.
PATROCÍNIOS DE: APOIOS:
Prémio para trabalhos sobre contabilidade financeira e auditoria.Os trabalhos deverão entrar na sede da APOTEC até ao dia 30/11/2014 e candidatam-se aos seguintes prémios.
1.º prémio ....................... e 1.500,002.º prémio ..........................e 750,003.º prémio ..........................e 375,00
Para mais informações, os interessados poderão contactar a sede da APOTEC na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50 – 3.º Esq.1169-029 Lisboa • Telf. 21 355 29 00, pelo Fax 21 355 29 09 ou pelo e-mail: [email protected].
Universidade do MinhoinstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de LisboainstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de CoiMbrainstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de aveiroinstitUto sUperior de eConoMia e Gestão institUto sUperior de LínGUas e adMinistração de LeiriaesCoLa sUperior de teCnoLoGia e Gestão de viseU
“LuizChaves de Almeida”
Prémiode
Contabilidade 2014
Cada trabalho premiado receberá também uma escultura, alusiva ao evento.
A terminar esta conversa o Presidente da Seção Regional de Coimbra, Álvaro Costa deixa-nos este pensamento, especial-mente para os associados da APOTEC: “A APOTEC continua a ser a Associação de inscrição não obrigatória, em que a maioria dos profissionais se reveem, fruto da sua formação qualificada e do espaço onde encon-tram uma partilha amiga. Um apelo que faço, é que é neces-sário que cada sócio divulgue a APOTEC, com a inscrição de novos sócios, pois a bonita idade de 37 anos, faz com que muitos dos que fizeram da Associação o que ela é, estejam em fim de carreira, uma vez que entraram numa fase da sua vida, que já não lhes permite continuar a desempenhar as suas funções. Renovada a APOTEC continuará a prosseguir com os objetivos para que foi criada: Uma Associação dos e para os profissionais da contabilidade”.O Jornal de contabilidade agradece ao Presidente da Seção Regional de Coimbra a sua disponibilidade para esta conversa que teve por objetivo homenagear a Seção Regional e todos aqueles que com ela têm colaborado.
Entrevista conduzida por Maria Teresa Neto
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glossário do contabilista
Balanço
Este vocábulo está presente já em língua portuguesa desde o século XV conforme o Índice do Vocabulário Português Me-dieval (Houaiss). Para lá do significado mais genérico, no sentido de, “movi-mento oscilatório de um corpo” e “movimento alternativo em sentidos opostos”, a que quase todos os dicionários e enciclopédias se referem, vamos analisar o significado em termos de contas, o qual, segundo ainda Houaiss, é assim utilizado na nossa língua, desde 1512.Informa-se também que a exemplo do que temos feito ante-riormente nos dicionários do século XVIII – Bluteau e Moraes – actualizamos apenas a ortografia.
Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa – Instituto An-tónio Houaiss de Lexicografia Portuguesa – 2004
Em contabilidade – demonstração sintética do estado patri-monial de uma empresa ou de entidade (do seu activo, passivo, capital e património) por meio dos seus investimentos e da origem desses investimentos, feita de acordo com a lei e os estatutos.
A Enciclopédia – Editorial Verbo – 2004
Em economia – apresentação periódica dos valores dos bens e direitos que fazem parte do património de uma empresa e das responsabilidades que sobre o mesmo impendem.Os valores e direitos (o activo) e as responsabilidades (o pas-sivo) são dispostos a duas colunas paralelas, de forma que da sua comparação resulta logo à vista o saldo positivo ou ne-gativo, também chamado “património líquido”: o activo é igual ao passivo mais o património líquido, podendo o sinal deste ser + ou –.
Nova Enciclopédia Larousse – Círculo de Leitores – 1997
Quadro que representa o activo e passivo de uma empresa estabelecimento de comércio, etc, numa determinada data.
Lexicoteca Moderna Enciclopédia Universal – Círculo de Leitores – 1987
Economia – Confronto, com base no Inventário, de, por um lado, o capital fixo investido e o capital circulante, e por outro lado, das dívidas.Da diferença entre capital (activo) e dívidas (passivo) resulta o capital próprio; se as dívidas superam o capital, surge o cha-mado balanço negativo.As existências de capital (que formam o activo) situam-se à esquerda e as dívidas, juntamente com o capital próprio (que formam o passivo) à direita, de modo que ambas as partes se compensam.
Dicionário de Língua Portuguesa – José Pedro Machado – SLP e Amigos do Livro Editores – 1981
– Exposição pormenorizada do activo e do passivo de um negócio ou indústria.– Dar Balanço, operação pela qual se descobre o crédito e débito do estadfo do negociante.– Calcular, deitar contas.– Ter ou dever um Balanço, a diferença que se encontra entre o activo e passivo, ou o saldo.– Verificação do saldo de uma conta.– Resumo de uma conta.
Dicionário da língua portuguesa composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e acrescentado por Antó-nio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro – 1789
– Dar Balanço entre negociantes – comparar o Deve e Há-de Haver, para averiguar os lucros ou perdas, o estado do seu negócio.
Vocabulário Português e Latino do Padre Raphael Blu-teau – 1712-1728
– Conta ou suputação que se faz, elevando de uma parte, debaixo do título Entrada, o dinheiro que se tem recebido e de outra, debaixo do título Despesas, o dinheiro que se tem gastado.– Chama-se Balanço porque com esta confrontação e supu-tação se põem como em Balança, o recebido e o gastado.– Dar Balanço. Dar o mercador balanço à sua Fazenda, de-duzindo do livro de Deve e Há-de Haver, as contas dos bens que são seus.
Colabore com a sua Associação regularizando
as suas quotas
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livraria
IVA – Regime de CaixaDe Duarte Travanca, Jorge Vales Almeida e Fernando Pinto
O Regime de IVA de Caixa, criado pelo Decreto-Lei nº 71/2013 de 30 de Maio, trata-se de um regime optativo, podendo os operadores económicos abrangidos pelo âmbito de incidência do mesmo optar pelo Regime de exigibilidade do IVA com o recibo ou, em alternativa, permanecer no Regime geral de exigibilidade de IVA com a factura.
Esta obra foi desenvolvida numa perspectiva teórico-prática, pretendendo contribuir para o conhecimento das especifici-dades técnicas e clarificação das particularidades do Regime de IVA de Caixa, nomeadamente através de exemplos práti-cos.
Ainda que em 2013, os sujeitos passivos não tenham optado por este regime, poderão exercer essa opção no futuro, pelo que este é um livro que terá sempre a vertente da actualida-de e utilidade.
Título: IVA – Regime de CaixaAutor/Coordenação: Duarte TravancaAutores: Jorge Vales Almeida/ Fernando PintoEditora: Encontro da Escrita
A Demonstração dos Fluxos de Caixa – 2.ª ediçãoDe António C. Pires Caiado e Primavera M. Daniel Gil
Este é um tema – Fluxos de Caixa – que tem vindo a ganhar importância ao nível da preparação das demonstrações financei-ras. Com a adopção das normas internacionais de contabilidade por parte das entidades lucrativas e não lucrativas, acentuou--se a obrigatoriedade da elaboração da Demons-tração de Fluxos de Cai-xa, constituindo uma obrigação acrescida por parte dos preparadores da informação financeira em Portugal.
Embora a Demonstração dos Fluxos de Caixa possa ser vista como resultado do processo evolutivo, representa uma mu-dança importante das anteriores práticas de divulgação con-tabilística, baseadas em informações preparadas numa base da contabilidade em regime de acréscimo e que constam dos documentos de prestação de contas. A demonstração em causa evidencia as informações preparadas numa base de caixa.
Importa referir que as maiores dificuldades, ao nível das exi-gências da preparação e divulgação, se concentram na clas-sificação rigorosa dos elementos de fluxos de caixa operacio-nais, de investimento e de financiamento.
Para além de conter as actualizações decorrentes da introdu-ção do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), este livro contém ainda um conjunto de exemplos e casos práticos adaptados às diversas situações, com o objectivo de auxiliar à elaboração da Demonstração de Fluxos de Caixa.
Título: A Demonstração dos Fluxos de Caixa – 2.ª ediçãoAutores: António C. Pires Caiado / Primavera M. Daniel GilEditora: Áreas Editora
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recortes
Com a devida vénia...
“O responsável número um da nossa desgraça é um banqueiro central”
Daniel Bessa, economista e ex-ministro da Economia, in “Ionline” de 11/7/2014
“País cresce ou não paga dívida”
Rui Rio, in “Correio da Manhã” de 5/7/2014
“Não há reformas porque não se brinca com paquidermes”
João Pereira Coutinho, colunista, in “Correio da Manhã” de 5/7/2014
“Não há margem para o Estado, as famílias e as empresas se
endividarem mais”
Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal, in “Vida Económica” de 18/7/2014
“Ao contrário do que se esperava o poder económico cai.
O poder político mantém-se”
João Luís de Sousa, Director-Adjunto do jornal, in “Vida Económica” de 18/7/2014
“Quer no BES, quer no caso da PT, eu acho que há muita coisa para contar
relativamente a esse assunto”
Jorge Coelho, antigo presidente executivo da Mota-Engil, in “RTP” de 11/8/2014
“A diminuição da natalidade combate-se parando de convidar
os portugueses a emigrar”
Joana Amaral Dias, Professora Universitária, in “Correio da Manhã” de 19/7/2015
“Ainda não temos em Portugal uma economia que viva independente do
Estado e ainda se vive com muito condicionamento económico”
Pedro Santana Lopes, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, in “Expresso” de 19/7/2014
“Nos últimos cinco anos, os bancos portugueses consumiram 18 mil
milhões de euros. Engoliram esse dinheiro apenas para tapar buracos e
reforçar capital”
Ricardo Costa, diretor do semanário Expresso, in “Expresso” de 19/7/2014
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obituário
Faleceu Octávio Gastambide Fernandes
Faleceu no passado dia 7 de Ju-nho, Octávio Gastambide Fernan-des, figura ímpar da Contabilida-de e da revisão de contas em Portugal.Foi com tristeza que recebemos esta notícia, e não podemos dei-xar de lamentar e prestar home-nagem, sobretudo quando se abraça a causa do associativismo público (participação de relevo na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas – OROC), do conheci-mento, do trabalhar em prol dos outros (sobretudo pela sua actividade de docência no ISCAL), em particular dos profissionais.Octávio Gastambide Fernandes, era licenciado em Finanças e Revisor Oficial de Contas (desde 1973). Paralelamente à revisão de contas, desenvolveu em torno da Contabilidade outras formas de divulgação e melhor entendimento da mesma, quer através da sua participação em cursos de formação profissional, jornadas e seminários, bem como de vários artigos técnicos em revistas da área e de alguns livros. Foi também membro da Comissão de Normalização Contabilística, tendo sido presidente e vice-presi-dente da sua Comissão Executiva. Ainda na área do associativismo, foi membro do Conselho Científico da APOTEC de 2001-2003.Em Abril deste ano, a APOTEC felicitou a OROC pela meritória iniciativa de reconhecimento do Colega Octávio Gastambide Fer-nandes como membro honorário da OROC:No cruzar dos caminhos da OROC e da APOTEC encontramos por diversas ocasiões a prestigiosa colaboração do Dr. Gastambide Fernandes, pelo que muito nos apraz esta justíssima iniciativa a quem sempre pugnou por uma melhor compreensão e valoriza-ção das matérias contabilísticas.Também os nossos Colegas da Associação Portuguesa de Conta-bilistas (APC), através do presidente do Conselho Geral, Dr. Car-los Pires da Silva dão conta na Revista de Contabilidade & Finan-ças nº 117 de que “em Novembro de 2012, o Conselho Técni- co-Científico do ISCAL aprovou por unanimidade a propositura ao Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) da atribuição do título de Especialista Honoris Causa ao Dr. Gastambide Fernandes, propos-ta justíssima.” Lamentavelmente, a decisão que venha a ser tomada pelo IPL virá fora de tempo, pois o tempo não se compadece das (in)decisões dos homens.Mas para os homens da Contabilidade, para os profissionais e colegas, o Dr. Gastambide Fernandes será sempre uma presença indelével.
Faleceu Vasco António Perdigão Ferreira
Faleceu no passado dia 17 de Julho, Vasco Perdigão, sócio fundador da APO-TEC.Não podemos deixar de lamentar e prestar home-nagem ao nosso Colega Vasco Perdigão, associado desde os tempos das reu-niões de iniciativa, que ocorreram em 1976, que deram origem à Associação, até esta data.Durante estes anos esteve sempre ligado ao livre associa-tivismo (associado nº 51 da APOTEC), tendo por vários mandatos integrado os órgãos sociais, como delegado à Assembleia Geral pela Secção Regional de Lisboa.Vasco Perdigão exerceu a profissão de Técnico Oficial de Contas, sendo TOC nº 42! Presença habitual nas Acções de Formação promovidas pela Secção Regional de Lisboa até ao momento em que se reforma e se afasta do des-gaste desta profissão. Ainda assim, figura presente nas Assembleias Gerais da APOTEC, onde fazia questão de participar, apesar do peso da idade, na “associação que ajudou a criar”.Bem-haja pela dedicação de uma vida ao Associativismo, em particular à causa APOTEC! Até sempre!
50% de desconto em Formação para Desempregados
No espírito de apoio e entreajuda aos Asso-ciados, a Direcção da APOTEC decidiu atribuir o benefício de 50% de desconto, nas inscrições em Acções de Formação*, aos Associados que se encontrem em situação de desemprego.
Para o efeito, é apenas necessário comprova-tivo do Centro de Emprego.
* Acções de Formação limitadas a 6h (1 dia)
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apotec em notícias
Mapa de Obrigações Fiscais e Parafiscais de Agosto de 2014
DIA 11:
IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de junho 2014 e anexos.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a julho 2014 (trabalho de-pendente).
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remune-rações referentes a de julho 2014 por transmissão eletrónica de dados.
DIA 12:
Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de julho.
DIA 15:
Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de junho.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos su-jeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos actos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
DIA 18:
IVA: Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletró-nica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.
IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matri-ciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos subs-tabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autentica-dos de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos su-jeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos actos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
DIA 20:
IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão ele-trónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de junho, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime nor-mal mensal que no mês anterior (junho 2014) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou presta-ções de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) exce-dido o montante de € 50.000.
IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Mo-delo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não impos-to a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2014), para efeitos de Imposto do Selo.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (ju-lho 2014).
IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pes-soas Coletivas (IRC).
IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pes-soas Singulares (IRS).
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Meca-nismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Com-
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pensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de julho 2014, entre os dias 11 e 20.
DIA 22:
Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE - EMPRESAS – julho 2014.
DIA 25:
IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a julho 2014.
DIA 31:
IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a junho de 2014.
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedi-do de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IVA: DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE OUTUBRO: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, caso pretenda a aplicação do regime a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pa-gamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de agosto.
OUTROS:
FCT: Comunicação da admissão de trabalhadores, até à data do início da execução dos respetivos contratos, ao FCT
(Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME (Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações.
Segurança Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.
IMI: Pedido de isenção de IMI – No prazo de 60 dias con-tados a partir do fato gerador da isenção.
Planeamento Fiscal: Promotores – Comunicação de Es-quemas e Atuações de Planeamento Fiscal – Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que se referem.
IVA: Caixa Postal Eletrónica – Via CTT – 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data de enquadramento no regime normal de IVA.
IVA: Comunicação das Guias de Transporte – Antes de se iniciar o transporte de bens.
IRC/IES: Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e res-petivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da li-quidação, ou na data da fusão ou cisão – Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo da conservatória do Registo Comercial).
IRS/IRC – VALORES MOBILIÁRIOS: Entrega da Modelo 4 – Entrega da declaração de aquisições e/ou alienação de va-lores mobiliários – esta declaração é de entrega obrigatória pelos alienantes e adquirentes de valores mobiliários quando a respetiva transmissão tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de crédito, sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, nos 30 dias subsequen-tes à realização das operações sobre valores imobiliá-rios.
Nota: Esta informação encontra-se mensalmente em www.apotec.pt. Se du-rante o mês ocorrerem alterações as datas supra indicadas, a APOTEC não se responsabiliza pelas mesmas.
Prof. Esteban H. Esteve nomeado Membro da Real Academia de História de Espanha
A Real Academia de História de Espanha nomeou “Académico Correspondente” o Prof. Esteban Hernandez Esteve. É a primeira vez que a Real Academia de História nomeia um investigador da área da História da Contabilidade.Figura ímpar e um dos maiores vultos da História da Contabilidade a nível internacional, Esteban H. Esteve foi até há pouco tempo presidente da Comissão de História da Contabilidade da AECA - Asociación Española de Contabilidad y Administración de Empresas.O Prof. Esteban H. Esteve é desde 2013 presidente honorário do Centro de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC, facto que muito nos honra.
170 Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014
apotec em notícias
Visite Braga com a APOTEC13 de Setembro de 2014 (sábado)
"Braga a cidade mais encantadora de Portugal, da qual nunca ouviu falar"
No dia 13 de Setembro esta cidade ficará ainda mais encan-tadora... Nesse dia Braga veste-se de branco e anima-se dia e noite... Comemorar-se-á a noite branca!Quer melhor dia para visitar a cidade?
PROGRAMA
9h30 às 10h00 – Concentração junto ao Arco da Porta Nova; Passagem pelo Largo do Paço, Rua Nossa Senhora do Leite e visita ao Museu e Tesouro da Sé de Braga e breve passagem pelas termas romanas;
13h00 – Almoço na sala temática do Museu D. Diogo de Sousa;
14h30 – Partida em autocarro em direção ao Bom Jesus, com subida de elevador movido a água (único na Europa). Os participantes podem também optar por subir os escadórios (cerca de 15 minutos); Visita às capelas dos escadórios com guia e tempo livre para desfrutar da beleza da paisagem envolvente (lago, parque de lazer e monumentos);
Inscrição
Nome: ____________________________________________________________________________________ N.º Associado: ___________
Morada: ___________________________________________________________________________________________________________
Particiantes: _______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Telm: __________________________ Email: ____________________________________________________________________________
Data nasc.: ____/____/____ (para seguro de acidentes pessoais)
Modalidade de pagamento:Envio de Cheque nº _____________ s/ _______________ Valor €_________ à ordem APOTEC ou por transferência bancária para o NIB 0036.0038.99100624089.68 Montepio Geral, sendo que nesta opção, deverá enviar o comprovativo da transferência.
18h00 – Regresso à cidade de Braga para um lanche ajanta-rado no mesmo local do almoço;
19h00 – Fim do Evento, terminando também, os serviços da organização
Condições de inscrição:• Preço por adulto – 30 euros (associado, familiar e amigo)• Crianças até 12 anos – 15 euros• Prazo de inscrição – até 31 de Agosto/2014 para:
Secção Regional de BragaCentro Comercial Cruz de Pedra, Sala 58Rua Cruz de Pedra 96 4700-219 – BragaContactos: 962724262, 918615545 e 919243989.Email: [email protected] da Apotec – LisboaRua Rodrigues Sampaio, 50 - 3.Esq.º1169-029 LisboaEmail: [email protected] / fax: 213 520 362
Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014 171
Fólio do Senador
Nos idos de maio foram constantes as queixas dos técnicos de contas face ao desem-penho do Portal das Finanças.
No momento em que atravessamos um conjunto de reformas fiscais, iniciadas pelos regimes de faturação e secundadas pelo IRC e IRS, este tema merece da nossa parte uma reflexão crítica.
Ao contrário do que sucede por toda a Europa fora, os custos de contexto impostos às empresas portuguesas aumentou significativamente desde inícios de 2013. A AT, sedenta de mais e melhor informação, desmultiplicou um conjunto de novas obrigações declarativas: envio das faturas, DMR, documentos de transporte, etc.
O aumento das obrigações declarativas parece não ter tido o devido acompanhamento ao nível dos investimentos informáticos necessários para que os sujeitos passivos e os seus representantes possam cumprir tranquila e atem-padamente as suas obrigações fiscais.
Esta constatação é apenas mais uma a juntar a outras situações preocupantes da nossa legislação fiscal. Os di-plomas legais publicados mais recentemente, denotam a falta de alguém que consiga ver o sistema por cima. Não é compreensível que no mesmo pacote legislativo alterações a diferentes impostos caminhem em sentido oposto. São vários os exemplos disto mesmo, mas para não maçar os leitores citarei apenas dois.
Na recentemente publicada reforma do IRC, foi revogado o n.º 2 do artigo 41.º do Código. Esta disposição, relacionada com o regime de créditos incobráveis, impunha uma (desnecessária) obrigação de comunicação às empresas que pretendessem utilizar o regime. Para nosso espanto, no mesmo ano, a lei que aprovou o Orçamen-to do Estado para 2014, impõe idêntica obrigação para efeitos de IVA, ao adicionar o novo n.º 9 ao artigo 78.º-B do Código do IVA. Em que ficamos? Qual a coerência deste procedimento?
Um outro exemplo, ainda relacionado com o mesmo tema é a divulgação recente de entendimento vinculativo da DSIRC que contraria e inviabiliza a regularização do IVA no prazo constante do n.º 3 do artigo 78.º-B do Código do IVA, também ele constante da lei do Orçamento do Estado para 2014.
A tendência da AT para emitir pareceres e instruções administrativas incoerentes e por vezes até desfazadas do espírito do legislador contribui também para a dificuldade de interpretação das normas por parte dos sujeitos passivos sendo igualmente, em nossa opinião, uma das explicações para a estatísticas dos desaires da AT no plano judicial.
E aqui também entram as reformas. A reforma do IRC deu o pontapé de saída para algumas situações novas, nomeadamente com a criação do novo regime simplificado do IRC. Este novo regime influenciou, obviamente, algumas das alterações efetuadas no mesmo regime em sede de IRS. O objetivo do legislador foi, claramente, compatibilizar algumas regras de tributação entre os dois impostos. Mas, a divulgação das circulares 5 e 6 de 2014 veio distorcer este objetivo, uma vez que a interpretação das respetivas Direções de Serviços seguiu cami-nhos opostos. Como explicar isto?
São todos estes motivos que me levam a refletir sobre a reforma fiscal em curso. Para que uma reforma tenha sucesso é necessário que todos os agentes acreditem nela. A continuação deste tipo de situações não favorece a correta aplicação da lei e distorce o espírito do legislador. Necessitamos urgentemente de alguém capaz de ver isto por cima, alguém que seja capaz de ver a nossa legislação fiscal como um todo coerente e que filtre as alterações à lei.
Em minha opinião, o problema do Portal das Finanças é uma consequência disto. A reforma fiscal tem que ser acompanhada de uma reforma de mentalidades.
Quanto ao Portal, deixo aqui um pedido: altere-se o prazo para apresentação da declaração modelo 3 do IRS!
As reformas fiscais
Abílio SousaEconomista
Presidente do Conselho Científico da APOTEC