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    SEGUNDA ALTERACAo, CONTRATUALSOSSE SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA

    CNPJ: 10.142.208/0001-07

    MAURICIO GRASSESCHI, brasileiro, casado sob regime de cornunhao parcial debens, administrador, C . 1 . 12730473 S S P / S P , CPF 075.228.848-29lesidente edomiciliado na Av. Berlim, Qd. 0, Lt. 1-A, n.O: 1 1 0 0 , Bloco-Casa 10, Chacara 2, JardimEuropa, CEP: 74.330-01 0- GoiAnia-GO.RICARDO JOSE RORIZ PONTES, brasilsiro, divorciado, engenheiro civil, C.L n2758/0 CREAlDF, CPF nO072.961.001-25, residente e dorniciliado na Rua T-64 , nO976, apt" 1.301, Setor Bueno, CEP: 74.230-110 - Goi~nia-GO;Onicos s6cios da sociedade denominada SOBSE SISTEMAS ESTRUTURAIS L TDA,com sede a Rua C-214, ad. 508, Lt. 14, Casa 1 sala 06, nO 150, Jardim America,Goiflnia-GO, CEP: 74.270-270, inscrita no CNPJ sob 0 nO 10.142.208/0001-07,registrada na Junta Comercial do Estado de Goias- JUCEG, sob n~ 52202540556,em 14/07/2008, resolvem promover alteracao de seu contrato social, mediante asclausulas e conclcoes seguintes.CLAuSULA PRIMEIRA - AL TERACAO DO ENDERE~O - 0 endereco que era naRua C-214. ad. 508, Lt. 14, casa 1, sala 06, n.": 150, Jardim America - Goiania-GO,CEP: 74.270-270, passa doravante para Av. T-1, n" 1522, Sis. 02/06 Qd.68, Lt.09,Setor Bueno, Goi~nia-GO, CEP: 74.215-022.CLAuSULA SEGUNDA - RATIFICACAO - Permanecem inalteradas e em plena vigoras demais clausulas do contrato social, devidamente registrado e arquivado na JUCEG,que nao faram alteradas par este instrumento.

    A vista das modifica~{jes ora ajustadas~ consolida-se 0coritrato social, com a seguinte redatao:

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    CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADOSOSBE SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDACNPJ: 10.142.208/0001-07

    MAURICIO. GRASSESCHI, brasileiro, casado sob a regime de comunhao parcial debens, administrador, G.L 12730473 SSP/SP, CPF 075.228.B4B-29,residente edomiciliado na Av. Berlim, Qd. 0, Lt. 1-A, n.": 1100, Bloco-Gasa 10, Chacara 2, JardimEuropa, GEP: 74.330-010 - GoHlnia-GO;RICARDO JOSE RORIZ PONTES, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, C.1. nO2758/0 CREAlDF, CPF nO072.961.001-25, residente e domiciliado na Rua T-64, nO976, apt" 1.301, Setor Bueno, CEP: 74.230-110 - Goiania-GO;Un/cos s6cios da sociedade denominada SOSSE SISTEMAS ESTRUTURAIS L TDA,com sede a Av. T-1, nO1522 Sls.02/06,Qd. 68, u . 09, Setor Bueno, Goi~nia-GQ. CEP:74.215-022, inscrita no CNPJ sob 0 nO 10.142.208/0001-07, registrada na JuntaCornerctal do Estado de Goias- JUCEG, sob a n 52202540556, em 14/07/2008,resolvem promover a consolidacao de seu contrato social, mediante as clausulas econdicoes seguintes:CLAuSULA PRIMEIRA - DA DENOMINACAO - A sociedade gira sob a denornlnacaosocial de SOBSESISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA, e titulo de estabelecimentoSOSSE ENGENHARIA.CLAuSULA SEGUNDA - DA SEDE - A sociedade e sediada Av. T-1, nO1522, Sis.02/06, Qd. 68 Lt. 09, Setor Bueno, Goiania-GO, CEP: 74.215.022.Paragrafo O nico - Para 0 cumprimento de seus interesses sociais, a sociedade poderaabrir filiais, sucursais, ag6ncias, escrit6rios e representacoss em outro ponto destacidade, deste Estado e do Territ6rio Nacional, bern como em qualquer pais com 0 qualo Brasil possua relacoes diplornaficas.CLAuSULA TERCEIRA - DO OBJETO - A Sociedade tern por objetivo social:Estruturas Destinadas a Construcao Civil, Fundacoes Destinadas a Construcao Civil,Terraplenagem e Qutras Movimentac;;oes de Terra, Edlflcacoes (Residenciais,Industriais, Comerciais e de Servi{!os), Obras de Arte Especiais, Services Tecnlcos deEngenharia, Consultoria, Assessoria, Supervisao, Gerenciamento, Fiscaliza9~o,Administracao e Pertcla Tecnica em Obras de Consfrucao Civil, t.ocacao de Maquinas,Vefculos e Equipamentos.CLAuSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURACAO DA SOCIEDADE - A sociedadeteve inicio em 10 de julho de 2008 e tera duracao par tempo indeterminado, sendo quesua dissolucao e extmcao, de forma extrajudicial, poderao se dar por qualquer dasclrcunstancla citadas no artigo 1.033 da lei 10.406/2002.Paragrafo O n ico - No caso de extincao, 0 pafrirnonlo da sociedade cevera serdevolvido aos s6cios na proporcao de suas respectivas participacoes no capital social.

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    Cl~USULA QUINTA - DO CAPITAL- 0 capital social subscrito e integralizado, emmoeda corrente do pais, e de R$ 90_000,00 (noventa mil reais), dividido em 90.000(noventa mil) cotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cads, assim distribufdo entreas s6cios:NOME DOS SOCIOS VR. QUOTA N QUOTAS % QUOTAS VALOREMR$ . - -Mauricio GrassBschi 1,00 45.000 50,00 45.000,00Ricardo Jo se Rorii Pontes 100 45_000 50,00 45_000,00TOTAL XXX 90.000 100,00 90.000,00CLAuSUlA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DOS SOCIOS - Nos termos doartigo 1-052 da Lei 10_406/2002, a responsabilidade de cada s6cio sera restrita ao valorde suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela lnteqrahzacao do capitalsocial.CLAuSUlA SETIMA - DAS DELIBERACOES SOCIAIS-= A s dellberacees sociaisserao tomadas em "reunlao de soctos". Nos termos do artigo 1.072 da Lei 10.406/02,paraqrafos segundo e terceiro, a convocacao e as reunloes tornam-se dlspensaveisquando tadas os s6cios, decidirem por escrito, sabre materia que seria objeto dereunlao,Paragrafo Primeiro - Nao havendo unanimidade dos soclos, as decisoes seraotomadas na forma da legislac;aovigente, especialmente os artigos 1.071 e 1.076 da Lei10.406/02.Paragrafo Segundo - As aprovacoes de contas da adrnlnlstraeao referidas no art. 1.078da Lei 10.406102, e as casos previsto na alfnea "d" da clausula decima primeira destaconsohdacao, serao tratados em reuniac especialmente convocadas.CLAuSULA OITAVA - DA ADMINISTRAC.i.O - A adrninistracao da sociedade eexercida par ambos os socios, sempre em coruunto, as quais representarao asociedade ativa e passivamente, em julzo au fora dele, em todos as atos inerentes aosneg6cios vedado 0 seu uso em avals, flancas e demais atos estranho aos fins socials,respondendo civil e criminalmente pelos excessos que praticarem.Paragrafo Primeiro - A Sociedade podera contratar administrador nao-soclo, sendo quesua norneacao ou deslqnacao devera ser feita nos termas das normas que regem associedades limitadas.Paragrafo Segundo - hi, Pessoas admitidas como soclas nao sao automaticamenteincumbidas da gestao da sociedade, devendo para tanto, terem seus nomesexpressamente alistados como administradores, e, os soclos administradores, queperderem a eondlcao de soclo, psrderao tamoern, a condicao de seremadministradores nao s6ciOS,exceto se houver norneacao em ato separado.CLAUSULA NONA - REMUNERACAO DOS ADMINISTRADORES - 0 soclo auadrnmisfrador, quando no exercicio de suas fungoes, fara jus a uma retirada mensal ittitulo de pro-labors, de acordo com as leis vigenies em cada epoca e comum acord~

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    entre os s6cios, podendo, todavla, exercer a aomrus tr acao e renunciar a este direito deretirada.CLAuSULADECIMA - EXERCICIO SOCIAL E DI$TRIBUICAO DE DIVIDENDOS - 0exercicio social encerrar-se-a em 31 de dezembro de cada ana, e as lucros auprejufzos acumulados poderao ser dlstribufdos, incorporados ao capital ou suportadospelas socios, na proporcao da partlcipacao de cada um, no resultado da sociedade,podendo os mesmas deliberarem a qualquer tempo, sabre disparidade na dlstrlbuicaodoslucros. .Paragrafo Primeiro - A criterio dos socios ou interesse da propria socledade, a total ouparte dos lucros podera ser destinado it . formacao de reservas ou permanecer na contade "Lucros Acumuiados", para futura destinacao ou distribuic;aoentre os socios.Paragrafo Segundo - A sociedade podera levantar balances intermediaries, desde queas soclos julguem conveniente ou necessaria.Paragrafo Terceiro - Os lucros apurades nos balances lntermedlarios poderao serincorporados ao Capital Social, au a criterio dos soclos, distribuidos total auparcialmente, a qualquer tempo, na forma prevista neste contrato.C.~USULA DECIMA PRIMEIRA - RETIRADA. FALENCIA. INCAPACIDADE auFALECIMENTO DE s6cIO - Pela retirada, faltncia, incapacidade, falecimento euexclusao de qualquer s6cio, a sociedade nao se dlssolvera, recebendo, porern, 0seguinte tratamento: Retirada - Em caso de retirada de qualquer dos s6eies, remaneseente, em igualdade de condlcoes, tera a preferencla na aqulslcao das cotasdo socic retlrado, OU 0 direito de indicar alguem para adquiri-las, se assim lhelnteresssr. Nenhum dos s6cios ceder ou transferir suas cotas, com as quais participano capital social da sociedade, a terceiros, sem 0 prevlo e expresso consentimento porescrito do outro soclo. 0 s6cia que pretender ceder suas cotas, devera oferece-lasinicialmente ao outro cotlsta, per escrito, afraves de uma nofflcacao, estlpulando 0nornero de cotas colocadas a venda, preco, condicoes de pagamento, comantecedencla mlnlmo de 120 (cento e vinte) dias, para que 0 outro cotista exerca 0direto de preferencia na aquisi980. 0prazo de 120 (cento e vinte) dias sera cantata apartir da data de recebimento da notlflcacao. Ap6s esse prazo, sem que haja interessedo outro cotista na aquislcao, as mesmas poderao ser vendidas a terceiros; Falfmciaou incapacidade dos s6cios - Havendo uma dessa sltuacoes, a sociedade passara aser administrada pelo s6cio remanescente e, no case de venda da partlclpacao dosoclo falido au incapacitado, a socio remaneseente, em igualdade de condlcao, terapreferencla na eompra, ou lndlcacao de alguem para compra-las; Fa/ecimento - Emcaso de falecimento de um dos s6cios, os herdeiros serao representadas perante asociedade atraves de indicagao de um entre os herdeiros, ou atraves de um procuradordevidamente constituido para tal tim, sendo vedada sua indicaltao de um entre osherdeiros, ou atraves de um procurador devidamente constftuido para tal tim, sendovedada sua indica9Eio para ocupar cargo na administracao da sociedade, e, em casode venda de suas partlclpacoss, em igualdade de condicoes, 0 soclo remanescenteten] preferencla na cornpra,' ou na lndicacao de alguem para cornpra-las; Exclusao deSocio - Alem dos easos previstos em Lei, caracteriza justa causa para exclusao desocio, de forma extrajudicial, a falta de comprometimento au cumpri mento de suasobrlqacoes como soclo ou administrador, bem como 0 uso do nome da ernpresa ~beneffcios pessoais, neste caso, sem anuencla do outro soclo. , ~ (j

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    Paragrafo Onic o - Nao obstante todo 0 anterior, -a s transrnicoes das participac;oesentrefamiliares de primeiro grau, e as de urn s6cio em favor de uma sociedade na qualparticipe e possua a maioria do direito de voto, estarao livres do direlto de preterenclana aquislcao, pelos demais soclos.CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - OMISSOES E FORO - As questoes originadas dopresente centrato serao resolvidas, de forma definltiva, via arbitral, de acordo com asdisposies do convenlo que crlou a prlrnelra corte de Conclllacao e Arbitragem daACIEG em Goiania, conforme as ditames da Lei 9.307/96, para 0 qual as partesadotam a clausuta compromissaria, nomeanda 0 foro desta capital, sede da pessoajurfdica, para fazer cumprir as declsoes da referida corte, dispensando qualquer outropar mais privilegiado e especial que seja.CLAu..SULA DECIMA, TERCEIRA - DECLARACAO DE DESIMPEDIMENTO - Osadministradores DECLARAM, nos termos da Lei 10.406/02 e Decreta 1.800 de3110111996, que nao estao impedidos de exercer os cargos que porventura foremnomeados na sociedade, e que tampouco foram condenados por crime falimentar, deprevaricaeao, peita au suborno, concussao, peculato, contra a ecanomia popular, a f epublica, a propriedade, ou a qualquer outra pena criminal que vede ou lrnpeca-nos,ainda que temporariamente, do exerclclo da atividade mercantil au comercial.E par estarem justas e contratadas, as partes assinam a presente instrurnentoparticular em tr!s vias de igual tear e forma.

    Goiania-GO, 05 de maio de 2011.

    S6cios:

    ~~'S\~~Leonardo David BarbosaCPF: 994.794_941-91CIRG: 4172211 DGPC

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    C I ': RT lF IC O 0 REGiSTRO EM : 18/0e;/2011 S O B N: M1107799Bf.Protocclo: 11/077938-(;, DE 1'l105i.2011~~es~;52 2 02~40S5 6SOBBE s:rSTEM.\S ES!':RU'n,lJU>:.!S LmA1 . t 1 1 O

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