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NRNR--1313
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NRNR--1313
A NRA NR--13 É UMA NORMA DE SEGURANÇA 13 É UMA NORMA DE SEGURANÇA
DO MINISTÉRIO DO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SENDO TRABALHO, SENDO
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A 13A 13°°DE UM CONJUNTO DE 35 NORMAS DE UM CONJUNTO DE 35 NORMAS
REGULAMENTADORAS.REGULAMENTADORAS.
QUANDO SURGIU A NR-13 ?
� 1970 � Portaria 20 que tratava só de caldeiras.
� 1977 � Lei 6.514 (Reforma da CLT);
� 1978 � Publicação das 28 NR’s;
� 1984 � 1º Revisão da NR-13 (Portaria SSMT n.º 02, de 08 de maio de 1984.
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� 1984 � 1º Revisão da NR-13 (Portaria SSMT n.º 02, de 08 de maio de 1984.
DOU:07/06/84);
� 1994 � 2º Revisão da NR-13 (Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de
1994. DOU: 26/04/95);
� 2008 � 3º Revisão da NR-13 (Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008
DOU: 24/06/08).
Definição, revisão e conceitos iniciais
• Apresentação de Caldeiras (características), breve histórico e algunsacidentes marcantes;
• Tipos e Especificações de Caldeiras;– Flamotubulares;– Aquotubulares;
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– Aquotubulares;– Mistas;– Elétricas;– De recuperação
• Apresentação de Vasos de Pressão;• Tipos e Especificações de Caldeiras;• Conceitos importantes:
– PMTA;– PP;– Teste hidrostático;– Teste de Acumulação.
Introdução
� NR-13 - MTE, estabelecer critérios básicos para segurança na operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão;
� ASME – um dos principais códigos relacionados à projetos e fabricação de caldeiras (Seccion I , Div. II);
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caldeiras (Seccion I , Div. II);
� ASME – um dos principais códigos relacionados à projetos e fabricação de caldeiras (Seccion VIII, Div. II);
� Testes e ensaios (ENDs) aplicados na inspeção;
� Critérios para manutenção.
InícioInício dede tudotudo::
ExplosãoExplosão dede umauma caldeiracaldeira emem BrocktonBrockton,, Massachusetts,Massachusetts,
USAUSA ((19051905)) –– marcomarco nana mudançamudança dede comportamentocomportamento
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USAUSA ((19051905)) –– marcomarco nana mudançamudança dede comportamentocomportamento
(operação,(operação, instalaçãoinstalação ee manutenção)manutenção) emem relaçãorelação aa operaçãooperação dede
caldeirascaldeiras aa vapor,vapor, assimassim comocomo vasosvasos dede pressãopressão..
Groover Co. Shoe Factory.Fábrica de Sapatos, Brockton,
Massachusetts - USA (1905). Antes
do acidente
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Groover Co. Shoe Factory.Fábrica de Sapatos, Brockton,
Massachusetts - USA (1905). Após
acidente.
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Conforme Estatística publicada no jornal do CREA (agosto 2004), 75% dosacidentes com caldeiras, e vasos de pressão, ocorreram por falha humana:
� 65% falha no projeto, instalação, manutenção ou instalação;
� 10% defeitos operacionais.
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ACIDENTES MARCANTES COM CALDEIRAS...ACIDENTES MARCANTES COM CALDEIRAS...
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ACIDENTES MARCANTES COM CALDEIRAS...ACIDENTES MARCANTES COM CALDEIRAS...
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ACIDENTES MARCANTES COM CALDEIRAS...ACIDENTES MARCANTES COM CALDEIRAS...
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Explosão de Caldeira em Curitiba
A explosão de uma caldeira no barracão central da Indústria Índio Ltda causou a morte de doisfuncionários e ferimentos em outros oito. O acidente ocorreu às 17 horas de ontem (26 deoutubro de 2000), na Avenida República Argentina, 4.500, no Novo Mundo, em Curitiba. Obarracão foi totalmente destruído e casas e empresas, num raio de 200 metros, chegaram aser atingidas por peças da caldeira, telhas, tijolos e pedaços de madeira. A caldeira funcionavaa 150 graus para aquecer as máquinas de secagem de madeira. A empresa, tambémconhecida como Madeireira Gasparim, é de propriedade de Carlos Gasparim, 62, e funcionahá 47 anos naquele local. As causas do acidente ainda são desconhecidas, mas deverão ser
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há 47 anos naquele local. As causas do acidente ainda são desconhecidas, mas deverão serapuradas por peritos do Instituto de Criminalística e por fiscais do Ministério do Trabalho queontem mesmo já faziam levantamentos no local. Morreram no acidente o caldeirista PauloParizzi, 23 anos, e seu auxiliar, Valdomiro Puchapski, 60 anos. Um terceiro funcionário,Laércio Padilha Parchat, 23 anos, sofreu queimaduras e foi encaminhado ao HospitalEvangélico, pelo Siate. Outros sete seguiram para os hospitais Cajuru e Evangélico, comferimentos diversos
Explosão de Caldeira em Curitiba
VIOLÊNCIA - Cerca de 15 funcionários estavam no local, no momento do acidente, inclusive oproprietário. Alguns observaram que saiu bastante vapor da caldeira e ouviram um barulhoestranho antes da explosão. A estrutura de todo o barracão ficou abalada e o local poderá serinterditado. Nos prédios mais próximos também ocorreram danos, como a sede do HSBC, cujotelhado desabou, ferindo levemente alguns funcionários. Nos fundos, onde funciona umarevenda de veículos seminovos, o susto foi grande, segundo os proprietários. Dos 25 carrosexpostos, quatro ficaram bastante danificados, ocorrendo o mesmo com automóveis queestavam estacionados na rua ou que passavam pelo local no momento. No jardim da casa dos
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estavam estacionados na rua ou que passavam pelo local no momento. No jardim da casa dosproprietários da loja de veículos caiu um pedaço da caldeira."Ainda bem que não atingiuninguém", afirmou Nelisa Picolotto, 24 anos, comerciante. Também a médica Maria Bley,diretora-geral da Clínica de Fraturas Novo Mundo, ...
Fonte: Boletim Informativo PROQUIM, no:http://www.proquim.com.br/proq_informativo_cont_acid08.html
ACIDENTES MARCANTES COM CALDEIRAS...ACIDENTES MARCANTES COM CALDEIRAS...
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Explosão de Caldeira NO Hotel Plaza Blumenal em SC.
No hotel Plaza do estado de Santa Catarina, com endereço na rua Curt Hering de Blumenauuma caldeira explodiu e acabou destruindo 2 pisos. Segundo as informações dos Bombeiros oacidente teria acontecido aproximadamente as 6h da terça-feira. As causas do ocorrido é alvode investigação por parte dos Peritos que se apresentaram no hotel para tais fins .Não teria se reportado nenhum ferido e um vazamento de gás seria a informação prévia maisprecisa que teria motivado a explosão. Os hóspedes estariam se retirando junto com seuspertences, informou um empregado do hotel, devido a que o prédio espera um laudo do Corpode Bombeiros para achar se eles vão poder ficar hospedados. Atletas e turistas estrangeiros
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de Bombeiros para achar se eles vão poder ficar hospedados. Atletas e turistas estrangeirosseriam os hospedes que presenciaram a explosão; sendo que eles vinham a participar de umtorneio de tênis marcado na cidade esta semana.
Fonte: http://jornalbrasileirosgratuito.over-blog.com/article-explosao-de-caldeira-no-hotel-plaza-blumenau-santa-catarina-71578724.html
Explosão de Caldeira da Union Carbide, Bahia: explosão de caldeira deixaoperador gravemente ferido.
Uma explosão de uma caldeira de óleo na Union Carbide (empresa química), em Candeias, na RegiãoMetropolitana de Salvador (RMS) que aconteceu por volta das 18h de terça-feira, dia 02 de março, atingiu ooperador de utilidades, Antônio Fernando Bacelar, 34 anos. Ele teve queimadura em cerca de 95% do corpoe encontra-se internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital San Rafael, emSalvador (BA).
O operador estava inspecionando a área e ao passar próximo à caldeira, houve uma explosão com
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O operador estava inspecionando a área e ao passar próximo à caldeira, houve uma explosão comdeslocamento de ar e óleo, que o atingiu. O impacto foi tão grande que a base da caldeira foi arrancada dolocal e os estilhaços (pedaços de tubos, conexões, parafusos e joelhos de 16 a 20 polegadas) voaram numraio de aproximadamente 100 m.
A Union Carbide, que fica em Candeias- a 50km de Salvador- faz parte da multinacional Dow Química, eproduz cellosize (matéria prima em forma de gel para fabricação de tintas automotivas). O Sindicato dosTrabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro-BA esteve no local do acidente e também no Hospital SanRafael. A entidade vai acionar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que é responsável pela inspeçãodas caldeiras, de acordo com a Norma Regulamentadora 13 (NR13), do Ministério do Trabalho. Além deacionar o Cesat (Centro de Saúde do Trabalhador) e possivelmente o Ministério Público. O Sindicato vaiacompanhar todo o processo de investigação junto aos órgãos competentes.
Explosão de Caldeira da Union Carbide, Bahia: explosão de caldeira deixaoperador gravemente ferido
Reincidência
Na madrugada do dia 26 de janeiro de 2000, também na Union Carbide, outro trabalhador Paulo LuizRamos, 43 anos, dois filhos, foi atingido por uma forte explosão durante a operação no tanque derecuperação de amostras na unidade. Com o impacto da explosão do tanque, a mão esquerda doempregado foi decepada e a perna direita teve múltiplas fraturas. Paulo conseguiu sobreviver ao acidente,mas teve de amputar a perna fraturada. Não se sabem as causas do acidente, mas suspeita-se que otanque não aguentou a pressão provocada por alguma reação química e explodiu. Uma equipe do CESAT
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tanque não aguentou a pressão provocada por alguma reação química e explodiu. Uma equipe do CESAT(Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador) visitou o local do acidente. O Sindicato está exigindofiscalização e acompanhamento da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e Ministério Público do Trabalhopara apurar as responsabilidades. A empresa divulgou que mandou chamar uma comissão de sindicânciados Estados Unidos.
Fonte: http://www.observatoriosocial.org.br/conex2/?q=node/94
ACIDENTES MARCANTES COM VASOS DE PRESSÃO...ACIDENTES MARCANTES COM VASOS DE PRESSÃO...
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Rompimento de um vaso de Rompimento de um vaso de pressão, de GLPpressão, de GLP
ACIDENTES MARCANTES COM VASOS DE PRESSÃO...ACIDENTES MARCANTES COM VASOS DE PRESSÃO...
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Rompimento de um reator Rompimento de um reator em uma refinaria.em uma refinaria.
ACIDENTES MARCANTES COM VASOS DE PRESSÃO...ACIDENTES MARCANTES COM VASOS DE PRESSÃO...
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Acidente com uma esfera de GLP, Acidente com uma esfera de GLP, pelo rompimento dos pés de apoio.pelo rompimento dos pés de apoio.
���� É uma das 35 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalhoaprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.
���� Tem força de lei, portanto, sua aplicação é obrigatória.
���� Trata do projeto, instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos depressão, bem como seus acessórios.
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���� É uma norma de segurança e não de inspeção.
� Está dividida em duas partes:
1. Caldeiras;
2. Vasos de Pressão.
���� A primeira edição da norma (1978) era de difícil aplicação pelas empresasdevido às suas exigências.
���� Estabelecia prazo único de inspeção para caldeiras e vasos de pressão.
���� Em 1994 passou por uma grande revisão feita pelo Grupo TécnicoTripartite (GTT).
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�O GTT era composto por dez pessoas representando:
� Governo;
� Trabalhadores;
� Empresas.
Comentário
Não deverão ser entendidos como caldeiras os seguintes equipamentos:
1º. Trocadores de calor do tipo Reboiler, Kettle , Refervedores etc., cujoprojeto de construção é governado por critérios referentes a vasos de pressão;2º. Equipamentos com serpentina sujeita a chama direta ou gases aquecidos
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2º. Equipamentos com serpentina sujeita a chama direta ou gases aquecidose que geram, porém não acumulam vapor, tais como: fornos, geradores decirculação forçada e outros.3º. Serpentinas de fornos ou de vasos de pressão que aproveitam o calorresidual para gerar ou superaquecer vapor;4º. Caldeiras que utilizam fluido térmico e não o vaporizam.
CALDEIRASCALDEIRAS
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CALDEIRASCALDEIRAS
13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumularvapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia,excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidadesde processo.
13.1 Caldeiras a vapor - disposições gerais.
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ComentárioPara efeito da NR-13 serão considerados como “caldeiras” todos osequipamentos que simultaneamente geram e acumulam, vapor de água ououtro fluido. Unidades instaladas em veículos, tais como: caminhões e naviosdeverão respeitar esta norma regulamentadora nos itens que forem aplicáveise para os quais não exista normalização ou regulamentação mais específica.
13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se “PH - Profissional Habilitado" aquele quetem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividadesreferentes a projeto de construção, acompanhamento, operação, manutenção,inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, emconformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
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ComentárioA resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA, a decisão normativa nº 029/88 doCONFEA e a decisão normativa nº 045/92 do CONFEA estabelecem comohabilitados, os profissionais da área de Engenharia Mecânica e de EngenhariaNaval bem como os engenheiros civis com atribuições do artigo 28 do decretofederal 23.569/33 que tenham cursado as disciplinas de “Termodinâmica e suasAplicações” e “Transferência de Calor” ou equivalentes com denominaçõesdistintas, independente do número de anos transcorridos desde sua formatura;
Comentário
O registro nos conselhos regionais de profissionais é a única comprovaçãonecessária a ser exigida do PH. Os comprovantes de inscrição emitidosanteriormente para esse fim pelas DRT/MTE, não possuem mais validade.Engenheiros de outras modalidades não citadas anteriormente devem requererao respectivo conselho regional, caso haja interesse pessoal, que estude suashabilidades para inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em função de seu
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habilidades para inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em função de seucurrículo escolar.
Laudos, relatórios e pareceres somente terão valor legal quando assinados porPH. Conforme estabelecido pelo CONFEA/CREA, às empresas prestadoras deserviço que se propõem a executar as atividades prescritas neste subitem sãoobrigadas a se registrar no respectivo conselho regional, indicandoresponsável técnico legalmente habilitado.
Comentário
O PH pode ser consultor autônomo, empregado de empresa prestadora deserviço ou empregado da empresa proprietária do equipamento.O art. 188 da CLT foi escrito quando os conselhos profissionais faziam parte daestrutura do MTE. Atualmente, são entidades independentes.Na elaboração da NR-13, previa-se que o PH atuasse como a referência técnicapara o proprietário da caldeira. Quase sempre o proprietário carece de
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para o proprietário da caldeira. Quase sempre o proprietário carece deconhecimentos técnicos necessários para as tomadas de decisão necessárias àsegurança da caldeira. O PH tomará essas decisões, responsabilizando-se porelas.
13.1.3 Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima deTrabalho Admissível - PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código deprojeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seusparâmetros operacionais.
Comentário
Esta NR não inclui regras para projeto e pressupõe que os equipamentos sãoconstruídos de acordo com normas e códigos de reconhecimento internacional.
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construídos de acordo com normas e códigos de reconhecimento internacional.A PMTA é calculada ou determinada utilizando-se fórmulas e tabelasdisponíveis no código de projeto da caldeira (ASME VIII, DIV I e III). Essas fonteslevam em consideração:
1. As dimensões e geometria de cada parte específica da caldeira (porexemplo: diâmetro, espessura, etc).
2. Resistência dos materiais (valores de tensão máxima admissíveldependentes da temperatura).
Comentário
3. Outros fatores específicos para cada situação.
É importante destacar que o valor da PMTA pode alterar-se ao longo da vida dacaldeira em função da redução da resistência mecânica dos materiais, reduçãode espessuras dos diferentes componentes etc. A atualização dos valores daPMTA deve ser feita, em conformidade com procedimentos escritos existentes
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PMTA deve ser feita, em conformidade com procedimentos escritos existentesno prontuário da caldeira.
Quando ocorrer alteração no valor da PMTA da caldeira deverão ser executadosos ajustes necessários nas pressões de abertura das válvulas de segurança naplaca de identificação e outros elementos de controle dependente deste valor.
Comentário
A atualização dos valores da PMTA deve ser feita, em conformidade comprocedimentos escritos existentes no prontuário da caldeira.
O procedimento escrito deve conter:
a) Roteiro de cálculo da PMTA ou;
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a) Roteiro de cálculo da PMTA ou;
b) Código de projeto aplicável ou;
c) Indicação de programa computacional para dimensionamento da caldeira.
13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
a) Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual, ouinferior a PMTA;
b) Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal,
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c) Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal,em caldeiras combustível sólido;
d) Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
e) Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite osuperaquecimento por alimentação deficiente.
Comentário
As válvulas de segurança, mesmo que ajustadas para abertura na PMTAdeverão:
1. Ser adequadamente projetada;2. Ser adequadamente instaladas;3. Ser adequadamente mantidas.
Para casos onde estas premissas não forem atendidas a válvula de
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Para casos onde estas premissas não forem atendidas a válvula desegurança será considerada como inexistente.O acréscimo de pressão, permitido durante a descarga da válvula desegurança, deve ser no máximo o recomendado no código de projeto doequipamento. No caso específico do código ASME Seção I, caldeiras comsuperfície de aquecimento superior a 47m2 devem possuir duas válvulas desegurança.
Neste caso, é permitido um acréscimo de pressão durante a descarga, comas duas válvulas abertas , de no máximo 6% da PMTA.
Comentário
O mostrador do instrumento indicador de pressão pode ser analógico oudigital e poderá ser instalado na própria caldeira ou na sala de controle.
Entende-se por sistema de indicação de nível de água qualquer dispositivocom função equivalente aos visores de coluna de água. Caso a coluna de águanão consiga ser lida corretamente por problemas de vazamento ou bloqueio,
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não consiga ser lida corretamente por problemas de vazamento ou bloqueio,deverá ser imediatamente acionado o procedimento de paralisação da caldeira.
Válvula de segurança e Alívio, ou mais comumente chamada de PSV (do inglêsPressure Safety and Relief Valve) é um dispositivo automático de alívio de pressãoque pode ser usado como uma válvula de alívio ou de segurança, dependendo daaplicação. Uma válvula de segurança é usada para proteger o pessoal eequipamentos, impedindo o acúmulo excessivo.
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Válvulas de Segurança ou Alívio - PSV
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equipamentos, impedindo o acúmulo excessivo.
Os vasos possuem uma pressão máxima, dita PMTP ou PMTA (pressão máximade trabalho admissível) acima da qual se rompem. Para evitar o rompimento poruma variação eventual de processo ou desvio, a PSV é instalada para aliviar apressão do sistema antes de seu rompimento.
Os termos "alívio", "segurança", e "alívio e segurança" se aplicam a válvulas quetêm a finalidade de aliviar a pressão de um sistema. Nas indústrias de processoquímico em geral, costuma-se chamar todas essas de válvulas de segurança,porém existem diferenças, principalmente no tipo de fluido e, consequentemente,no processo construtivo de cada uma.As válvulas de segurança são aplicadas em serviços com fluidos compressíveis,como gases e vapores, aliviando o excesso de pressão de forma rápida e
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como gases e vapores, aliviando o excesso de pressão de forma rápida einstantânea (ação "pop").
Válvulas de alívio têm abertura proporcional ao aumento de pressão ao qual elaestá instalada e após ser atingida a pressão de ajuste. São aplicadasprincipalmente em serviços com fluidos incompressíveis, ou seja, fluidos no estadolíquido. Nessas válvulas o curso de abertura é sempre proporcional à sobre-pressão do sistema.Já as válvulas de alívio e segurança podem operar tanto com gases e vaporescomo com líquidos, dependendo da aplicação.
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Discos de Ruptura, ou também chamados de RPs (do inglês Rupture’s Plates),são dispositivos, destrutíveis, formados por um disco metálico, conformado a frio,encruado, com áreas especificas calibradas (picotadas ou não) e com seu valor dereuptura conhecido.
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Disco de Ruptura - RD
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Estes discos são projetados para romper em uma determinada pressão e paraprover uma assentamento livre de vazamentos quando instalados em tubulaçõesou vasos de pressão. A pressão de ruptura previne que hajam danos emequipamentos devido a elevação de pressão.
Estes podem ser fabricados em diversos materiais, sempre dependendo do tipo demeio e fluído de trabalho (de modo a não promover corrosão indevida).
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13.1.5 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bemvisível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
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d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.
Comentários
Além das informações mencionadas no item 13.1.5 a placa poderá conteroutras informações a critérios do estabelecimento.
A placa de identificação deve ser fabricada de material resistente àsintempéries tais como: alumínio, bronze, aço inoxidável etc, possuir caracteresgravados de forma indelével, em língua portuguesa, devendo ser fixada ao
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gravados de forma indelével, em língua portuguesa, devendo ser fixada aocorpo da caldeira através de rebites, parafusos ou soldas.
A placa de identificação deverá ser afixada em local de fácil acesso evisualização. Deve-se tomar cuidado para que a placa não seja fixada em partesque possam ser removidas da caldeira tais como: bocas de visita, chapas deisolamento térmico, etc.
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Tarjeta (placa) de identificação Tarjeta (placa) de identificação segundo a NRsegundo a NR--1313
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ComentárioAlém da placa de identificação toda caldeira deverá apresentar seu número ou código de identificação e sua respectiva categoria.
13.1.5.1 Além da placa de identificação, devem constar, em local visível, acategoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.1.9 desta NR, e seunúmero ou código de identificação.
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ou código de identificação e sua respectiva categoria.
Essas informações poderão ser pintadas em local de fácil visualização, com dimensões tais que possam ser facilmente identificadas.
Opcionalmente à pintura direta, informações poderão fazer parte de uma placa com visualização equivalente.
Pintura de TAG sobre superfície do vaso e caldeiraPintura de TAG sobre superfície do vaso e caldeira
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Exemplo de identificação de caldeira, contendo numero TAG e Exemplo de identificação de caldeira, contendo numero TAG e categoria da mesma, segundo NRcategoria da mesma, segundo NR--13.13.
13.1.6 - Toda Caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada, aseguinte documentação, devidamente atualizada:
a) Prontuário da Caldeira, contendo as seguintes informações:� código de projeto e ano de edição;� especificação dos materiais;� procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e
determinação da PMTA;
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determinação da PMTA;� conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da
vida útil da caldeira;� características funcionais;� dados dos dispositivos de segurança;� ano de fabricação;� categoria da caldeira.
b) Registro de Segurança, em conformidade com o item 13.1.7;c) Projeto de Instalação, em conformidade com o item 13.2;d) Projetos de Alteração ou Reparo, em conformidade com os subitens 13.4.2 e 13.4.3;e) Relatórios de Inspeção, em conformidade com os subitens 13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13.
Comentário
Caso o estabelecimento onde estiver instalada a caldeira possua diversas unidades
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Caso o estabelecimento onde estiver instalada a caldeira possua diversas unidadesfabris, distantes umas das outras, os documentos deverão estar disponíveis na unidadeonde a caldeira estiver instalada para que possam ser facilmente consultados;Em função das peculiaridades de cada estabelecimento, não é necessário que todadocumentação seja arquivada num mesmo local. É recomendável porém que todos osdocumentos que compõem o prontuário da caldeira estejam agrupados.
Entende-se por vida útil da caldeira o período de tempo entre a data de fabricação e adata na qual tenha sido considerada inadequada para uso.
A documentação deve ser mantida durante toda a vida útil do equipamento.
13.1.6.1 - Quando inexistente ou extraviado, o Prontuário da Caldeira deve serreconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou deProfissional Habilitado, citado no subitem 13.1.2, sendo imprescindível areconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos desegurança e dos procedimentos para determinação da PMTA.
Comentário
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A maior parte da documentação exigida, particularmente aquela englobadano prontuário da caldeira, deve ser fornecida o mais detalhadamentepossível, pelo fabricante da caldeira.Se o Estabelecimento não possuir essa documentação, parte dela deverá serreconstituída. Quando não for possível reconstituir alguns itens, tais como:procedimentos utilizados na fabricação e montagem, especificações demateriais etc, deverão ser reconstituídos pelo menos as característicasfuncionais da caldeira, os dados de seus dispositivos de segurança e oprocedimento para determinação da PMTA.
13.1.6.2 - Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, osdocumentos mencionados nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 13.1.6 devemacompanhá-la.
ComentárioO Registro de Segurança também poderá acompanhar a caldeira a critériodo estabelecimento onde ela esteve instalada.O Projeto de Instalação não acompanha a caldeira porque deverá serelaborado um novo projeto, característico das novas instalações.
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13.1.6.3 - O proprietário da caldeira deverá apresentar, quando exigido pelaautoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, adocumentação mencionada no subitem 13.1.6.
elaborado um novo projeto, característico das novas instalações.
ComentárioA autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho eEmprego (Delegacia Regional do Trabalho e Emprego - DRTE) é o DelegadoRegional do Trabalho na sua jurisdição.
13.1.7 - O Registro de Segurança deve ser constituído de livro próprio, compáginas numeradas, ou outro sistema equivalente onde serão registradas:a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições segurança dacaldeira;b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias,devendo constar o nome legível e assinatura de Profissional Habilitado, citado nosubitem 13.1.2, e de operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.
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Comentário
O Registro de Segurança deve ser constituído por um livro com páginasnumeradas exclusivo para cada caldeira.É possível que a empresa utilize outro sistema (por exemplo: informatizado)desde que, de fato, apresente a mesma segurança contra burla e permitaassinatura nas ocasiões indicadas e que seja de fácil consulta.
É importante que sejam registrados neste livro somente as ocorrênciasrelacionadas à caldeira que possam afetar, positiva ou negativamente, aintegridade física do ser humano.
É prática nas unidades industriais o preenchimento do Livro de Turno ouLivro de passagem de serviço, ou similar, que poderá ser aceito comoRegistro de Segurança desde que atenda o disposto no item 13.1.7.
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Registro de Segurança desde que atenda o disposto no item 13.1.7.
São exemplos típicos de ocorrências importantes: as explosões, incêndios,vazamentos, ruptura de componentes da caldeira, operação em condiçõesfora daquelas previstas pelo projeto, paradas de emergência, realização detestes na caldeira e dispositivos de segurança etc.
Por ocasião da inspeção da caldeira o Profissional Habilitado, contratadopelo estabelecimento para fazer a inspeção da caldeira ou o ProfissionalHabilitado existente no serviço próprio de inspeção, deverá anotar no“Registro de Segurança” a data e tipo da inspeção de segurança da caldeiraque está sendo realizada.O Profissional Habilitado deverá solicitar a assinatura do operador dacaldeira ou, na sua ausência, de outro operador, no referido “Registro de
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caldeira ou, na sua ausência, de outro operador, no referido “Registro deSegurança”.
A assinatura tem por objetivo comprovar que a caldeira está sendoinspecionada e não implica em qualquer responsabilidade por parte dooperador na atividade de inspeção.
O preenchimento do livro e respectiva assinatura, por ocasião dasinspeções, deverá ser feito durante o período em que a caldeira estiver sendoinspecionada.
Comentário
Caso a caldeira venha ser considerada inadequada para uso futuro, orespectivo Registro de Segurança deverá apresentar claramente os motivospelos quais esta sendo adotada tal decisão.
13.1.7.1 - Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, oRegistro de Segurança deve conter tal informação e receber encerramentoformal.
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pelos quais esta sendo adotada tal decisão.O encerramento formal do Registro de Segurança deverá ser feito por umProfissional Habilitado e comunicado através de Relatório de Inspeção deSegurança Extraordinária à Representação Sindical da CategoriaProfissional Predominante no Estabelecimento conforme estabelecido noitem 13.5.12 e ao órgão regional do MTE caso este tenha exigido aapresentação dos documentos da caldeira anteriormente, conforme previstono subitem 13.1.6.3.Recomenda-se para estes casos que a caldeira seja inutilizada, antes dodescarte, para evitar uso posterior.
13.1.8 - A documentação referida no subitem 13.1.6 deve estar sempre à disposiçãopara consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e dasrepresentações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna dePrevenção de Acidentes - CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso aessa documentação.
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Comentário
A documentação referida no subitem 13.1.6 deverá estar sempre disponíveldentro do estabelecimento.Nos casos onde for necessária a retirada da documentação doestabelecimento, deverá ser providenciada a sua duplicação.
13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três)categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superiora 1960 KPa (19.98 Kgf/cm²);
b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior
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b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferiora 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 (cem) litros;
c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nascategorias anteriores.
Pressão
AA
BB
CategoriaCategoria
CategoriaCategoria
(kPa)
1960
CategoriaCategoria BB
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CCCategoriaCategoria
Volume (L)
588
100
CategoriaCategoria BB
13.2 Instalação de caldeiras a vapor.
13.2.1 - O Projeto de Instalação de caldeiras a vapor, no que concerne aoatendimento desta NR, é de responsabilidade de Profissional Habilitado, conformecitado no subitem 13.1.2, e deve obedecer os aspectos de segurança, saúde emeio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, convenções edisposições legais aplicáveis.
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disposições legais aplicáveis.
Comentário
A autoria de projeto de instalação de caldeiras é de responsabilidade deProfissional Habilitado.
13.2.2 As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em "Casa de Caldeiras" ou em local específico para tal fim, denominado "Área de Caldeiras".
Comentário
Deverá ser entendido como Casa deCaldeiras um local reservado do
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Caldeiras um local reservado doestabelecimento, delimitado por paredes oudivisórias e devidamente coberto ondeestejam instaladas as caldeiras.Deverá ser entendido como Área de Caldeirasum local onde a caldeira não estejaconfinada, exposto ou não à ação do tempo,destinado à instalação das caldeiras. Asimples existência de cobertura nãocaracteriza o local como sendo “Casa deCaldeira”.
13.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a "Área de Caldeiras"deve satisfazer aos seguintes requisitos:
a) estar afastada de, no mínimo, 3,00m (três metros) de:- outras instalações do estabelecimento;- de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até
2000 (dois mil) litros de capacidade;- do limite de propriedade de terceiros;
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- do limite de propriedade de terceiros;- do limite com as vias públicas;
b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídase dispostas em direções distintas;
c) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção dacaldeira, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensõesque impeçam a queda de pessoas;
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d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado proveniente dacombustão, para fora da área de operação atendendo às normas ambientais vigentes;
e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;
f) ter sistema de iluminação de emergência caso operar à noite.
Comentário
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Deve ser entendido como sistemade iluminação de emergência todosistema que em caso de falha nofornecimento de energia elétrica,consiga manter adequadamenteiluminados os pontos estratégicos àoperação da caldeira. São exemplosdestes sistemas lâmpadas ligadas abaterias que se autocarregam nosperíodos de fornecimento normal,geradores movidos a vapor oumotores a combustão etc.
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Exemplos de uma caldeira Exemplos de uma caldeira flamotubularflamotubular de sólidos, de sólidos,
montada em uma área externamontada em uma área externa
13.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado , a "Casade Caldeiras" deve satisfazer aos seguintes requisitos:
a) constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo,podendo ter apenas uma parede adjacente à outras instalações doestabelecimento, porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo,3,00m (três metros) de outras instalações, do limite de propriedade de
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3,00m (três metros) de outras instalações, do limite de propriedade deterceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis,excetuando-se reservatórios para partida com até 2 (dois) mil litros decapacidade;
b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentementedesobstruídas e dispostas em direções distintas;
c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;
d) dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira decombustível gasoso.
e) não ser utilizada para qualquer outra finalidade;
f) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendo
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f) dispor de acesso fácil e seguro, necessário à operação e à manutenção da caldeira, sendoque, para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda depessoas;
g) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes dacombustão para fora da área de operação, atendendo às normas ambientais vigentes;
h) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação deemergência;
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13.2.5 Constitui risco grave e iminente o não-atendimento aos seguintes requisitos:
a) para todas as caldeiras instaladas em ambiente aberto, as alíneas "b", "d" e "f"do subitem 13.2.3 desta NR;
b) para as caldeiras da categoria A instaladas em ambientes fechados, as alíneas"a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR;
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"a", "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR;
c) para as caldeiras das categorias B e C instaladas em ambientes fechados, asalíneas "b", "c", "d", "e", "g" e "h" do subitem 13.2.4 desta NR.
13.2.6 - Quando o estabelecimento não puder atender ao disposto nos subitens13.2.3 ou 13.2.4 deverá ser elaborado “Projeto Alternativo de Instalação”, commedidas complementares de segurança que permitam a atenuação dos riscos.
Comentários
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Este requisito se aplica tanto às instalações existentes como para novasinstalações. As medidas complementares citadas neste item refere-se àprevenção e não à consequência de eventuais explosões. Desta forma oProjeto Alternativo deve priorizar a implantação de medidas que melhorem aconfiabilidade operacional da caldeira.
Comentários
São exemplos de medidas concretas que permitam a atenuação dos riscos:
� realização de inspeções com maior frequência e maior rigor quanto aaplicação de exames não destrutivos;
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� aperfeiçoamento dos sistemas de controle;
� independentemente da pressão, atender a requisitos mais apurados dequalidade e tratamento de água;
� reduzir a pressão de operação quando possível;
� empregar combustíveis de melhor qualidade.
13.2.6.1 - O Projeto Alternativo de Instalação deve ser apresentado peloproprietário da caldeira para obtenção de acordo com a representaçãosindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.
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13.2.6.2 - Quando não houver acordo, conforme previsto no subitem13.2.6.1, a intermediação do órgão regional do MTE, poderá ser solicitadapor qualquer uma das partes e, persistindo o impasse, a decisão caberá aesse órgão.
Comentários
Toda caldeira classificada como categoria “A” deve possuir painel de
13.2.7 - As caldeiras classificadas na categoria “A” deverão possuir painel deinstrumentos instalados em sala de controle, construída segundo o queestabelecem as Normas Regulamentadoras aplicáveis.
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Toda caldeira classificada como categoria “A” deve possuir painel deinstrumentos ou console de sistema digital instalado em sala de controle. Nocaso de estabelecimentos com mais de uma caldeira é permitida a instalaçãodos instrumentos de todas as caldeiras na mesma sala de controle.O projeto e construção da sala de controle devem atender aos requisitosestabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.Portas devem abrir para fora e para o lado oposto das caldeiras.Na casa de controle não deve existir vidros na linha operador - parede dacasa de controle/ caldeira, para prevenir os operadores em caso de explosão.
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13.3 Segurança na operação de caldeiras.
13.3.1 - Toda caldeira deve possuir Manual de Operação atualizado, emlíngua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo nomínimo:
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a) procedimentos de partidas e paradas;b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;c) procedimentos para situações de emergência;d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meioambiente.
Comentários
O manual de operação da caldeira (ou das caldeiras) deve estar sempredisponível para consulta dos operadores, em local próximo ao posto detrabalho.
Os manuais devem ser mantidos atualizados sendo que todas as alterações
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Os manuais devem ser mantidos atualizados sendo que todas as alteraçõesocorridas nos procedimentos operacionais ou nas características dascaldeiras, deverão ser de pleno conhecimento de seus operadores eprontamente incorporados aos respectivos manuais.
13.3.2 - Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidoscalibrados e em boas condições operacionais, constituindo condição derisco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem sistemasde controle e segurança da caldeira.
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de controle e segurança da caldeira.
Comentários
Todos os instrumentos e controles que interfiram com a segurança dacaldeira deverão ser calibrados periodicamente e serem adequadamentemantidos.A utilização de artifícios como por exemplo “jumps” que neutralizem ossistemas de controle e segurança será considerada como risco grave eiminente e pode levar à interdição da caldeira.
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iminente e pode levar à interdição da caldeira.Utilizar “Jumps” transitórios em situações onde exista redundância ou ondeestá sendo feita manutenção preventiva não será considerada como “artifícioque neutralize” sistema de controle e segurança da caldeira. Para essescasos, é necessário fazer estudo dos riscos envolvidos e acompanhamentodesta operação, envolvendo todos os setores que possam por esta serafetados.A periodicidade de manutenção, e a definição dos instrumentos e controlesnecessários à segurança da caldeira deverão ser definidos pelosprofissionais legalmente habilitados para cada especialidade.
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Exemplos de equipamentos de Exemplos de equipamentos de medição e controlemedição e controle
Comentários
13.3.3 - A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem serimplementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira.
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Sempre que análises físico-químicas e resultados das inspeções indicaremproblemas de depósitos excessivos, corrosão e outras deteriorações no ladoágua, atenção especial deverá ser dada à sua qualidade, em particular,verificando se suas características estão de acordo com as requeridas pelacaldeira.De modo geral, quanto maior a pressão de operação mais apurados deverãoser os requisitos de tratamento de água.
Comentários
13.3.4 - Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação econtrole de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigênciacaracteriza condição de risco grave e iminente.
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A responsabilidade pela existência de operadores de caldeirasadequadamente treinados é do dono do estabelecimento.Uma caldeira pode estar sob controle simultâneo de vários operadores e, umoperador poderá estar controlando simultaneamente mais de uma caldeira.Não faz parte do objetivo desta NR estabelecer limites numéricos para estaquestão entretanto, entende-se que “caldeiras sob controle de operador” éaquela onde existe, pelo menos 1 (um) operador em condições de atuarprontamente para corrigir situações anormais que se apresentem.
13.3.5 - Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele quesatisfazer pelo menos uma das seguintes condições:
a) Possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras ecomprovação de estágio prático conforme subitem 13.3.9;
b) Possuir certificado de Treinamento de Segurança para Operação de Caldeiras
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b) Possuir certificado de Treinamento de Segurança para Operação de Caldeirasprevisto na NR 13 aprovada pela portaria 02/84 de 08/05/84;
c) Possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessaatividade, até 8 de maio de 1984.
Comentários
Para casos onde for necessária a comprovação de experiência na operaçãode caldeira deve-se considerar:
� anotação na carteira de trabalho;� prontuário ou atribuições fornecido pelo estabelecimento; ou
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� prontuário ou atribuições fornecido pelo estabelecimento; ou� testemunho de pessoas.
Para cálculo dos 3 (três) anos de experiência deverão ser descontados ostempo de interrupção.A habilitação dos operadores de caldeira enquadrados nas alíneas “b” e “c “fica limitada ao tipo de caldeira que habitualmente vinham operando. Casotenham necessidade de operar outros tipos de caldeira torna-se obrigatória afreqüência aos estágios práticos definidos no subitem 13.3.
13.3.7 - O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deveobrigatoriamente:a) ser supervisionado tecnicamente por Profissional Habilitado citado no subitem13.1.2;
13.3.6 - O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento deSegurança na Operação de Caldeiras é o 1º grau.
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13.1.2;b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR.
Comentários
Poderão ser incluídas no treinamento outras matérias teóricas ou práticasque forem julgadas relevantes pelo supervisor técnico do treinamento.
13.3.8 - Os responsáveis pela promoção do Treinamento de Segurança naOperação de Caldeiras estarão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos,bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do dispostosubitem 13.3.7.
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13.3.9 - Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na operação daprópria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado eter duração mínima de:
a) Caldeiras categoria “A” : 80 (oitenta) horas;b) Caldeiras categoria “B” : 60 (sessenta) horas;c) Caldeiras categoria “C” : 40 (quarenta) horas.
Comentários
A empresa ou estabelecimento deverá arquivar ou reunir os documentos eemitir os certificados que comprovem a participação de seus operadores noreferido estágio.Caso um operador, treinado de acordo com esta NR, necessite operar outracaldeira, deverá freqüentar estágio prático na nova caldeira que irá operar,mesmo que a nova caldeira seja da mesma categoria que a anterior.
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mesmo que a nova caldeira seja da mesma categoria que a anterior.No caso de instalações onde o operador deve operar caldeiras diferentes éexigido um estágio prático para cada caldeira. Ex.: Uma instalação com umacaldeira à óleo Categoria A e uma caldeira elétrica Categoria C, serãonecessárias 80 horas de estágio para a primeira e mais 40 horas de estágiopara a segunda, totalizando 120 horas de estágio.
O supervisor do estágio poderá ser por exemplo: chefe da Operação;operadores Chefe; engenheiro responsável pela planta; um operador maisexperiente, ou um Profissional Habilitado
13.3.10 - O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado,deve informar previamente à representação sindical da categoria profissionalpredominante no estabelecimento:
a) período de realização do estágio;
b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança
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b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurançana Operação de Caldeiras;
c) relação dos participantes do estágio.
13.3.11 - A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio deconstantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos,atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestrase eventos pertinentes.
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Comentários
A necessidade e ocasião da reciclagem são de responsabilidade doempregador.Para efeito de comprovação, deverá ser anexado à pasta funcional de cadaoperador o tipo de atividade, data de realização, duração etc..
13.3.12 Constitui condição de risco grave e iminente a operação de qualquer caldeiraem condições diferentes das previstas no projeto original, sem que:
a) seja reprojetada levando em consideração todas as variáveis envolvidas na novacondição de operação;
b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua novaclassificação no que se refere a instalação, operação, manutenção e inspeção.
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Comentário
A operação de caldeiras em condições operacionais diferentes das previstasem seu projeto pode ser extremamente perigosa. São exemplos de condiçõesobjeto deste item:� pressões superiores às de operação;� temperaturas de superaquecimento acima das de projeto;� utilização de água ou outro fluido diferente dos considerados no projeto;� alteração do combustível ou dos queimadores.
13.4 Segurança na manutenção de caldeiras.
13.4.1 Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem respeitar o respectivocódigo do projeto de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:
a) materiais;
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a) materiais;
b) procedimentos de execução;
c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal.
Comentário
Os reparos e alterações citados neste item são extensivos aos periféricos dacaldeira, tais como: chaminé, ventiladores, instrumentação etc.
No caso de tubulações a abrangência deste subitem limita-se ao trechocompreendido entre a caldeira e a solda ou flange mais próximo.
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compreendido entre a caldeira e a solda ou flange mais próximo.
Deve ser considerado como “reparo” qualquer intervenção que vise corrigirnão conformidades com relação ao projeto original. Por exemplo: reparos comsoldas para recompor áreas danificadas, reparos em refratários e isolantestérmicos, substituição de conexões corroídas, etc.
Operação Efetiva e de Grande Desempenho em Uma Caldeira.
1. Remoção das impurezas da água de alimentação que originam a corrosão eincrustação, por meios químicos e equipamentos específicos.
2. Conhecimento profundo das condições operacionais do sistema de caldeira edo utilização de vapor.
3. Aplicar a Tecnologia adequada e Serviços de Assistência Técnica com filosofiapreventiva.
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preventiva.
4. Controlar rigorosamente a qualidade da água da caldeira e o ciclo deconcentração, de acordo com o nível de pressão da mesma e o tipo de águade alimentação utilizada.
5. Controlar o processo de corrosão das linhas de retorno de condensado.
Problemas Ocasionados pela Água em Caldeiras
A água de alimentação de Caldeiras contém substâncias que provocam
incrustações, tais como, cálcio, magnésio e sílica, bem como materiais que
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incrustações, tais como, cálcio, magnésio e sílica, bem como materiais que
induzem corrosão, como oxigênio dissolvido e o dióxido de carbono.
Portanto, é necessário um tratamento apropriado das águas alimentação e
caldeira - capaz de assegurar a não interferência destas substâncias na
operação e produtividade do equipamento.
Corrosão causada pela entrada de produtos de corrosão
Se produtos de corrosão, formarem nas linhas de alimentação oucondensado, estes serão arrastados para dentro da caldeira, depositar-se-ão no fundo dos balões e também nas curvas dos tubos e ainda, se houveroxigênio dissolvido, haverá uma célula de aeração diferencial econsequente processo corrosivo.
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Exemplos de falha originada por Exemplos de falha originada por superaquecimentosuperaquecimento
Controle da Qualidade da Água
Portanto, pode-se concluir que para controlar a corrosão e incrustação
metálica em caldeiras deve-se:
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� Controlar o pH;
� Eliminar o oxigênio dissolvido da água de alimentação,
� Evitar a presença de óxidos metálicos;
� Controlar o teor de sólidos dissolvidos.
Corrosão Alcalina
Se existir um superaquecimento localizado, a água da caldeira vaiconcentrar-se e a alcalinidade irá aumentar. Com a elevação do pH, ohidróxido de ferro formará o ferrito de sódio que tem alta solubilidade naágua.
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Incrustação salina e Incrustação salina e corrosão de uma corrosão de uma
tubulaçãotubulação
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Indicações de corrosão em Indicações de corrosão em partes de caldeira.partes de caldeira.
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Indicações de corrosão e trinca Indicações de corrosão e trinca em tubo de trocaem tubo de troca
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CORROSÃO EM TUBOS DE TROCA (FEIXE)
CORROSÃO EM TUBOS DE LINHA DE CONDENSADO
Indicações de corrosão em Indicações de corrosão em tubos de caldeiratubos de caldeira
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INDICAÇÕES DE PITTINGS EM TUBOS DE CALDEIRA AQUOTUBULAR
Indicações de corrosão em Indicações de corrosão em tubos de caldeirastubos de caldeiras
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13.4.1.1 - Quando não for conhecido o código de projeto de construção,deve ser respeitada a concepção original da caldeira, com procedimentode controle do maior rigor prescrito nos códigos pertinentes.
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13.4.1.2 - Nas caldeiras de categorias “A” e “B”, a critério do ProfissionalHabilitado, citado no subitem 13.1.2, podem ser utilizadas tecnologias decálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstospelo código de projeto.
Comentários
Antes da execução de qualquer reparo ou alteração que possam comprometera segurança da caldeira ou dos trabalhadores, deverá ser elaborado o
13.4.2 - Projetos de Alteração ou Reparo devem ser concebidos previamente nasseguintes situações:a) sempre que as condições de projeto forem modificadas,b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.
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a segurança da caldeira ou dos trabalhadores, deverá ser elaborado orespectivo Projeto de Alteração ou Reparo que passará a fazer parte dadocumentação da caldeira.Os reparos que exigem projeto, são aqueles que fogem aos procedimentosusuais de manutenção. Por exemplo: não se fará projeto para a substituiçãode um tubo furado. Em contrapartida, faz-se necessário o projeto de alteraçãoou Reparo quando for necessário executar solda no tubulão de vapor.São exemplos de Projetos de Alteração e Reparo: alteração de materiais,disposição de tubos, configuração de maçaricos, inclusão de conexões,reparos com solda em tubulões etc.
13.4.3 - O Projeto de Alteração ou Reparo deve:
a) ser concebido ou aprovado por Profissional Habilitado, citado nosubitem 13.1.2,b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle dequalidade e qualificação de pessoal.
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qualidade e qualificação de pessoal.
13.4.4 - Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem empartes que operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático,com características definidas pelo Profissional Habilitado, citado nosubitem 13.1.2.
Comentário
Quando não definidos em normas ou códigos, caberá ao ProfissionalHabilitado, em função de sua experiência e conhecimento, definir osparâmetros envolvidos no teste hidrostático. Nestes parâmetros deverãoconstar:
� Medidas de segurança necessárias para proteção do pessoal envolvido na
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� Medidas de segurança necessárias para proteção do pessoal envolvido na realização do teste;� Fluído a ser utilizado para pressurização;� Taxa de subida da pressão e patamares quando necessário;� Pressão final de teste hidrostático;� Tempo em que o equipamento ficará pressurizado.
13.4.4 Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partesque operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático, comcaracterísticas definidas pelo "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2.Comentário
Quando não definidos em normas ou códigos, caberá ao Profissional Habilitado, emfunção de sua experiência e conhecimento, definir os parâmetros envolvidos no testehidrostático. Nestes parâmetros deverão constar:
1.Medidas de segurança necessárias para proteção do pessoal envolvido na
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1.Medidas de segurança necessárias para proteção do pessoal envolvido narealização do teste;
2.Fluído a ser utilizado para pressurização;3.Taxa de subida da pressão e patamares quando necessário;4.Pressão final de teste hidrostático;5.Tempo em que o equipamento ficará pressurizado.
As características e resultados do teste hidrostático deverão constar do Relatório deInspeção de Segurança que compreende o teste, sejam eles iniciais, periódicos ouextraordinários. Usualmente, intervenções desta natureza são casos típicos quejustificam a concepção de Projeto de Alteração e Reparo conforme definido no subitem13.4.2 alínea “b”.
13.4.5 - Os sistemas de controle e segurança da caldeira devem ser submetidos amanutenção preventiva ou preditiva.
Comentários
Quando a manutenção tiver suas datas de intervenção baseadas noacompanhamento da evolução de parâmetros ligados ao sistema (por
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acompanhamento da evolução de parâmetros ligados ao sistema (porexemplo temperatura, vibração, viscosidade de óleo) passa a ser denominadade Preditiva.Quando a manutenção tiver suas datas de intervenção baseadas no históricode vida útil dos componentes ligados ao sistema recebe a denominação dePreventiva.
13.5 Inspeção de segurança de caldeiras.
13.5.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial,periódica e extraordinária, sendo considerado condição de risco grave eiminente o não - atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR.
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13.5.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas,antes da entrada em funcionamento, no local de operação, devendocompreender exames interno e externo, teste hidrostático e de acumulação.
13.5.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo,deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
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c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze)meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança;
d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme definido no item 13.5.5.
Categoria “A” Categoria “B” e “C”
Especial
Estabelecimento semServiço próprio de
Inspeção de EquipamentoCertificado
12 meses ou 24 meses com testes de válvulas de segurança
a cada 12 meses (exceto caldeira de recuperação de
Álcalis)
12 meses
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Estabelecimento comServiço Próprio de
Inspeção de Equipamento
certificado
30 meses 18 meses 40 meses
ComentárioSob o ponto de vista técnico, a execução dos testes para determinação da pressão deabertura das válvulas de segurança a cada 12 ( doze ) meses deve ser preservada,mesmo com a extensão do prazo de inspeção das caldeiras.
13.5.5 - As caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam gases ou resíduosdas unidades de processo, como combustível principal para aproveitamento de calorou para fins de controle ambiental, podem ser consideradas especiais quando todasas condições seguintes forem satisfeitas:
a) estiverem instaladas em estabelecimentos que possuam Serviço Próprio deInspeção de Equipamentos citado no Anexo II;
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Inspeção de Equipamentos citado no Anexo II;
b) tenham testados a cada 12 (doze) meses o sistema de intertravamento e apressão de abertura de cada válvula de segurança;
c) não apresentem variações inesperadas na temperatura de saída dos gases e dovapor, durante a operação;
d) exista análise e controle periódico da qualidade da água;
e) exista controle de deterioração dos materiais que compõem as principais partes dacaldeira;
f) seja homologada como classe especial mediante:
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�acordo entre a representação sindical da categoria profissional predominante noestabelecimento e o empregador;�intermediação do órgão regional do MTE, solicitada por qualquer uma das partes,quando não houver acordo;�decisão do órgão regional do MTE quando, persistir o impasse.
13.5.6 Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subseqüente,as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade paradeterminar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, casoainda estejam em condições de uso.
Comentário
É importante ressaltar que caldeiras inoperantes podem sofrer significativos
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É importante ressaltar que caldeiras inoperantes podem sofrer significativosdesgastes por corrosão. Portanto, dos 25 (vinte e cinco) anos consideradosneste subitem, não devem ser dispensados sem profunda análise técnica osperíodos em que a caldeira permanecer fora de operação.
13.5.6.1 - Nos estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção deEquipamentos citado no Anexo II, o limite de 25 (vinte e cinco) anos pode seralterado em função do acompanhamento das condições da caldeira, efetuado peloreferido órgão.
13.5.7 - As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadasperiodicamente conforme segue:
a) pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento manual da alavanca, emoperação, para caldeiras das categorias “B” e “C”.b) desmontando, inspecionando e testando, em bancada, as válvulas flangeadas e,no campo, as válvulas soldadas, recalibrando-as numa freqüência compatível com aexperiência operacional da mesma, porém respeitando-se como limite máximo o
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experiência operacional da mesma, porém respeitando-se como limite máximo operíodo de inspeção estabelecido no subitem 13.5.3 ou 13.5.4, se aplicável, paracaldeiras de categorias “A” e “B”.
Comentário
A alínea “a” deste subitem determina o acionamento manual da alavanca eportanto torna obrigatória a existência de alavanca em válvulas de segurançainstaladas em caldeiras de categorias “B” e “C” .
13.5.8 Adicionalmente aos testes prescritos no subitem 13.5.7, as válvulas desegurança instaladas em caldeiras deverão ser submetidas a testes deacumulação, nas seguintes oportunidades:a) na inspeção inicial da caldeira;b) quando forem modificadas ou tiverem sofrido reformas significativas;c) quando houver modificação nos parâmetros operacionais da caldeira ouvariação na PMTA;d) quando houver modificação na sua tubulação de admissão ou descarga.
Comentário
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ComentárioO teste de acumulação é feito para verificar se a válvula ou válvulas desegurança instaladas em caldeiras tem capacidade de descarregar todo ovapor gerado, na máxima taxa de queima, sem permitir que a pressão internasuba para valores acima dos valores considerados no projeto (no caso decaldeiras projetadas pelo ASME Seção I este valor corresponde a 6% acimada PMTA). Como este teste é executado com todas as saídas de vaporbloqueadas, a falta de circulação poderá provocar danos em caldeirasprovidas de super aquecedores não sendo portanto recomendável suaexecução em caldeiras desta configuração.
13.5.9 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintesoportunidades:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz decomprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar
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suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativapor mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Comentário
A inspeção de segurança extraordinária pode abranger toda a caldeira ouparte da mesma conforme a necessidade e a critério do ProfissionalHabilitado.Quando a inspeção extraordinária compreender toda a caldeira o prazo parapróxima inspeção de segurança periódica poderá ser definido a partir da
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próxima inspeção de segurança periódica poderá ser definido a partir dadata de conclusão da inspeção extraordinária.No caso de uma caldeira permanecer fora de operação por um período longo(superior a 6 meses), a inspeção extraordinária mencionada na alínea “c”deve ser realizada antes da caldeira ser recolocada em funcionamento e nãoa cada 6 (seis)meses
13.5.10 - A inspeção de segurança deve ser realizada por Profissional Habilitado,citado no subitem 13.1.2, ou por Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos,citado no anexo II.
13.5.11 - Inspecionada a caldeira, deve ser emitido Relatório de Inspeção, quepassa a fazer a parte da sua documentação.
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Comentário
Este subitem obriga o envio de Relatório de Inspeção somente àrepresentação sindical da categoria
13.5.12 - Uma cópia do Relatório de Inspeção deve ser encaminhada peloProfissional Habilitado, citado no subitem 13.1.2, num prazo máximo de 30 (trinta)dias a contar do término da inspeção, à representação sindical da categoriaprofissional predominante no estabelecimento.
13.5.13 - O Relatório de Inspeção, mencionado no subitem 13.5.11, deve conter nomínimo:a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;b) categoria da caldeira;c) tipo da caldeira;d) tipo de inspeção executada;e) data de início e término da inspeção;f) descrição das inspeções e testes executados;
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f) descrição das inspeções e testes executados;g) resultado das inspeções e providências;h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais que não estão sendoatendidas;i) conclusões;j) recomendações e providências necessárias;k) data prevista para a nova inspeção da caldeira;
i) nome legível, assinatura e número do registro no conselho do “ProfissionalHabilitado”, citado no subitem 13.1.2, e nome legível e assinatura de técnicos queparticiparam da inspeção.h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais que não estão sendoatendidas;i) conclusões;j) recomendações e providências necessárias;
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j) recomendações e providências necessárias;k) data prevista para a nova inspeção da caldeira;l) nome legível, assinatura e número do registro no conselho do “ProfissionalHabilitado”, citado no subitem 13.1.2, e nome legível e assinatura de técnicos queparticiparam da inspeção.
13.5.14 - Sempre que os resultados da inspeçãodeterminarem alterações dos dados da placa deidentificação, a mesma deve ser atualizada.
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identificação, a mesma deve ser atualizada.
VASOSVASOS DEDE PRESSÃOPRESSÃO
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VASOSVASOS DEDE PRESSÃOPRESSÃO
13.6 Vasos de pressão - disposições gerais.
13.6.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêmfluídos sob pressão interna ou externa.
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fluídos sob pressão interna ou externa.
13.6.1.1. O campo de aplicação desta NR, no que se refere avasos de pressão, está definido no Anexo III.
Comentários
Vasos de pressão estão sempre submetidos, simultaneamente, à pressãointerna e à externa. Mesmo vasos que operam com vácuo estão submetidosa estas pressões, pois não existe vácuo absoluto. O vaso é dimensionadoconsiderando-se a pressão diferencial resultante atuando sobre as paredes,que poderá ser maior internamente ou externamente.
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que poderá ser maior internamente ou externamente.Há casos em que o vaso de pressão deve ser dimensionado pela condição depressão mais severa, a exemplo de quando não exista atuação simultâneadas pressões interna e externa.A NR-13 aplica-se a vasos de pressão instalados em unidades industriais, eoutros estabelecimentos públicos ou privados, tais como: hotéis, hospitais,restaurantes etc. Essa norma também é aplicável a equipamentos instaladosem navios, plataformas de exploração e produção de petróleo etc, desde quenão exista regulamentação oficial específica.
ANEXO III
1. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) qualquer vaso cujo produto "P x V" seja superior a 8 (oito), onde "P"é a máxima pressão de operação (em Kpa) e "V" o seu volumegeométrico interno (em m3), incluindo:
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� Permutadores de calor, evaporadores e similares;� Vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não
estejam dentro do escopo de outras NR, nem do item 13.1 destaNR;
� Vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;� Autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem;
b) vasos que contenham fluído da classe "A", especificados no AnexoIV, independente das dimensões e do produto "P x V".
Classe "A":- fluídos inflamáveis;
ANEXO III
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- fluídos inflamáveis; - combustível com temperatura superior ou igual a 200ºC;- fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a
20 (vinte) ppm;- hidrogênio; - acetileno.
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Exemplos de Vasos Exemplos de Vasos de Pressãode Pressão
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Exemplos de Vasos de Exemplos de Vasos de Pressão, Atendidos Pressão, Atendidos
pela NRpela NR--1313
ANEXO III
2. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
a) cilindros transportáveis, vasos destinados ao transportede produtos, reservatórios portáteis de fluído comprimido eextintores de incêndio;
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extintores de incêndio;
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Exemplos de Exemplos de Recipientes não Recipientes não
Atendidos a NRAtendidos a NR--1313
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Exemplos de Exemplos de Recipientes não Recipientes não
Atendidos a NRAtendidos a NR--1313
2. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
b) os destinados à ocupação humana;
ANEXO III
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Exemplos de Exemplos de Recipientes não Recipientes não
Atendidos a NRAtendidos a NR--1313
2. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
c) câmara de combustão ou vasos que façam parteintegrante de máquinas rotativas ou alternativas, tais como
ANEXO III
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integrante de máquinas rotativas ou alternativas, tais comobombas, compressores, turbinas, geradores, motores,cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam sercaracterizados como equipamentos independentes;
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Exemplos de Exemplos de Recipientes não Recipientes não
Atendidos a NRAtendidos a NR--1313
2. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
d) dutos e tubulações para condução de fluído;
ANEXO III
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Exemplos de Exemplos de Equipamentos não Equipamentos não Atendidos a NRAtendidos a NR--1313
2. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
e) serpentinas para troca térmica;
ANEXO III
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Exemplos de Exemplos de Equipamentos não Equipamentos não Atendidos a NRAtendidos a NR--1313
2. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
f) tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidosnão enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos depressão;
ANEXO III
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Exemplos de Exemplos de Equipamentos não Equipamentos não Atendidos a NRAtendidos a NR--1313
2. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
g) vasos com diâmetro interno inferior a 150mm (cento e cinqüentamilímetros) para fluidos das classes "B", "C" e "D", conformeespecificado no Anexo IV.
Classe "B":- fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200º C
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- fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200º C(duzentos graus centígrados);
- fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20(vinte) ppm;
Classe "C":- vapor de água, gases asfixiantes simples ou arcomprimido;
Classe "D":- água ou outros fluidos não enquadrados nas classes"A“, "B" ou "C", com temperatura superior a 50ºC(cinqüenta graus Celsius).
Comentários
Vasos de pressão instalados em pacotes com objetivo único de redução deespaço físico ou facilidade de instalação, não são considerados comointegrantes de máquinas e portanto estando sujeitos aos requisitos da NR-13quando o P.V > 8.
ANEXO III
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Exemplos desta situação:
� Pulmões de ar comprido que suportam pequenos compressores alternativos;� Trocadores de calor para resfriamento de água ou óleo de máquinas rotativas;� Amortecedores de pulsação de compressores e de bombas;� Filtros de processo;� Cilindros rotativos pressurizados.
Comentários
Coletores, por exemplo “header”, “manifold” ,etc , de vapor ou outros fluídosnão devem ser considerados como vasos de pressão.Trocadores de calor poderão ter sua categoria estabelecida de duas formasdiferentes:1º. Considerando-se a categoria mais crítica entre o casco e o cabeçote(carretel);
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(carretel);2º. Considerando-se o casco como um vaso de pressão e o cabeçote comooutro vaso de pressão.
Esta NR não se aplica a vasos intimamente ligados a equipamentos rotativos oualternativos pois entende-se que além dos esforços de pressão, estesequipamentos estão sujeitos a esforços dinâmicos que poderão provocarfadiga, corrosão fadiga etc. Entende-se que tais vasos sejam cobertos pornormas específicas mais rigorosas que a NR-13.
13.6.1.2. Os vasos de pressão abrangidos por esta NRestão classificados em categorias de acordo com o AnexoIV.
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Vaso de PressãoVaso de Pressão
ANEXO IV – Classificação dos vasos
1. Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em
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categorias segundo o tipo de fluído e o potencial de risco.
1.1. Os fluídos contidos nos vasos de pressão são classificados conformedescrito a seguir:
Classe "A": - fluídos inflamáveis;- combustível com temperatura superior ou igual a 200ºC;- fluídos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20
(vinte) ppm;- hidrogênio;- acetileno.
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- acetileno.
Classe "B": - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200ºC;- fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte)ppm.
Classe "C": - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe "D": - água ou outros fluidos não enquadrados nas classes "A","B"ou "C", com temperatura superior a 50ºC.
ANEXO IV – Classificação dos vasos
1.2. Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de riscoem função do produto "P x V", onde "P" é a pressão máxima de operaçãoem MPa e "V" o seu volume geométrico interno em m3, conforme segue:
Grupo 1 – P.V ≥≥≥≥ 100Grupo 2 – P.V < 100 e P.V ≥≥≥≥ 30Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥≥≥≥ 2.5
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Grupo 3 – P.V < 30 e P.V ≥≥≥≥ 2.5Grupo 4 – P.V < 2.5 e P.V ≥≥≥≥ 1Grupo 5 – P.V < 1
1.2.1. Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo deverãoenquadrar-se nas seguintes categorias:
→ Categoria I: para fluidos inflamáveis ou combustíveis;→ Categoria V: para outros fluídos.
Classe de Fluído
Grupo de Potencial de Risco
1P.V ≥≥≥≥100
2P.V < 100
P.V ≥≥≥≥ 30
3P.V < 30P.V ≥≥≥≥ 2,5
4P.V < 2,5P.V ≥≥≥≥ 1
5P.V < 1
Categorias
“A”- Líquidos inflamáveis, combustível com temperatura igual ou superior a 200 °C- Tóxico com limite de tolerância ≤≤≤≤ 20 ppm- Hidrogênio- Acetileno
I I II III III
“B”- Combustível c/ temperatura menor que 200 °C I II III IV IV
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- Combustível c/ temperatura menor que 200 °C - Tóxico com limite de tolerância > 20 ppm.
I II III IV IV
“C”- Vapor de água- Gases asfixiantes simples- Ar comprimido.
I II III IV V
“D”- Água ou outros fluidos não enquadrados nas classes "A" "B" ou "C" com temperatura superior a 50 °C
II III IV V V
Considerar volume em m³ e pressão em MPa; Considerar 1 MPa correspondente a 10,197 Kgf/cm².
13.6 Vasos de pressão - disposições gerais.
13.6.2 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintesitens:
a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura
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a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de aberturaajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalada diretamente novaso ou no sistema que o inclui;
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Válvulas de Válvulas de Segurança Segurança -- PSVPSV
b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quandoesta não estiver instalada diretamente no vaso;
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Válvulas de Válvulas de Segurança Segurança -- PSVPSV
c) instrumento que indique a pressão de operação.
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ManômetroManômetro
Comentários:
Entende-se por “outro dispositivo” de segurança, dispositivos quetem por objetivo impedir que a pressão interna do vaso atinja valoresque comprometam sua integridade estrutural. São exemplos de“outros dispositivos”: discos de ruptura, válvulas quebra-avácuo,plugues fusíveis, etc.
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Válvulas de segurança piloto autoperadas, podem ser consideradascomo “outro dispositivo” desde que mantenha a capacidade defuncionamento em qualquer condição de anormalidade operacional.O dispositivo de segurança é um componente que visa aliviar apressão do vaso, independente das causas que provocaram asobrepressão. Desta forma, pressostatos, reguladores de pressão,malhas de controle de instrumentação etc, não devem serconsiderados como dispositivos de segurança.
13.6.3 Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácilacesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, asseguintes informações:
a) fabricante;
b) número de identificação;
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c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático;
f) código de projeto e ano de edição.
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Identificação de Plástico, Identificação de Plástico, em Forma de Adesivo, em Forma de Adesivo,
Colada no Próprio VasoColada no Próprio Vaso
Comentário:
Número de identificação é a identificação alfa numérica, conhecidacomo TAG, item número de ordem etc, atribuído pelo projetista ouestabelecimento ao vaso de pressão.
Não sendo conhecido o código de projeto original ou o ano de
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Não sendo conhecido o código de projeto original ou o ano defabricação, o vaso deverá ser verificado de acordo com um doscódigos existentes para vasos de pressão, que seja aceitointernacionalmente, tais como: ASME, DIN, JIS etc.
As placas de identificação já instaladas deverão ser adequadas aosrequisitos dessa NR.
13.6.3.1 Além da placa de identificação, deverão constar, em local visível, acategoria do vaso, conforme Anexo IV, e seu número ou código deidentificação.
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Identificação Identificação Pintada no Pintada no
Próprio VasoPróprio Vaso
Comentários:
As informações referentes à identificação do vaso e sua respectivacategoria deverão ser pintadas em local de fácil visualização comdimensões tais que possam ser facilmente percebidas a distância.(Por exemplo: 10 metros).
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Opcionalmente à pintura, as informações poderão ser inseridas numaplaca com visualização equivalente.
13.6.4 Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento ondeestiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) “Prontuário do Vaso de Pressão”, a ser fornecido pelo fabricante,contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
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- código de projeto e ano de edição;- especificação dos materiais;- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final edeterminação da PMTA;- conjunto de desenhos e demais dados necessários para omonitoramento da sua vida útil;- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;- ano de fabricação;- categoria do vaso.
b) “Registro de Segurança”, em conformidade com o subitem 13.6.5;
c) “Projeto de Instalação”, em conformidade com o item 13.7;
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c) “Projeto de Instalação”, em conformidade com o item 13.7;
d) “Projetos de Alteração ou Reparo”, em conformidade com os subitens13.9.2 e 13.9.3;
e) “Relatórios de Inspeção”, em conformidade com o subitem 13.10.8.
Comentários:
Caso o estabelecimento onde estiverem instalados os vasos de pressãopossuir diversas unidades fabris, os documentos deverão estar disponíveisna unidade onde estiverem instalados para que possam ser prontamenteconsultados. Esta exigência também se aplica a plataformas de exploração eprodução de petróleo e navios.
Não é necessário que toda a documentação esteja arquivada num único localda unidade. É recomendável porém que todos os documentos do prontuário
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da unidade. É recomendável porém que todos os documentos do prontuárioestejam agrupados.
Caso haja interesse por parte do estabelecimento poderá ser adotado comoPMTA a pressão de projeto do vaso.Entende-se por vida útil do vaso o período de tempo entre a data defabricação e a data na qual o vaso tenha sido considerado inadequado parauso. A documentação deve ser mantida durante toda a vida útil do vaso depressão.
Comentário:
13.6.4.1 Quando inexistente ou extraviado, o “Prontuário do Vaso dePressão” deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidadetécnica do fabricante ou de “Profissional Habilitado”, citado no subitem13.1.2, sendo imprescindível a reconstituição das característicasfuncionais, dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentospara determinação da PMTA.
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A maior parte da documentação exigida, particularmente aquela englobadano prontuário do vaso, deve ser fornecida de forma detalhada pelo fabricantedo vaso de pressão. Se o estabelecimento não possuir essa documentaçãoparte da mesma deverá ser reconstituída conforme determinado nestesubitem.A reconstituição dos documentos é sempre de responsabilidade doproprietário do vaso de pressão. Para tanto, este poderá se utilizar dosserviços do fabricante do vaso ou caso este seja indeterminado ou já nãoexista, de um “Profissional Habilitado” ou empresa especializada.
Comentário:
A autoridade competente do “Órgão Regional do Ministério doTrabalho” (Delegacia Regional do Trabalho - DRT) é o DelegadoRegional do Trabalho na sua jurisdição.
13.6.4.2 O proprietário de vaso de pressão deverá apresentar, quandoexigido pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério doTrabalho, a documentação mencionada no subitem 13.6.4.
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Regional do Trabalho na sua jurisdição.
13.6.5 O “Registro de Segurança” deve ser constituído por livro de páginasnumeradas, pastas ou sistema informatizado ou não, com confiabilidadeequivalente, onde serão registradas:a) Todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições desegurança dos vasos;b) As ocorrências de inspeção de segurança.
Comentário:
“Registro de Segurança” pode ser constituído por um livro de páginasnumeradas para cada vaso de pressão ou de um livro de páginas numeradaspara diversos vasos de pressão. É possível que a empresa utilize outrosistema (por exemplo: informatizado) desde que, de fato, apresente a mesmasegurança contra burla e permita “assinatura eletrônica”:
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É importante que sejam registradas neste livro somente as ocorrências quepossam afetar a integridade física do ser humano. São exemplos típicosdestas ocorrências: explosões, incêndios, vazamentos, ruptura decomponentes, operação fora dos valores previstos etc.
É prática nas unidades industriais, o preenchimento do “Livro de turno” ou“Livro de passagem de serviço” ou similar que poderá ser aceito como“Registro de Segurança” desde que atenda o disposto no item 13.6.5.
13.6.6 A documentação referida no subitem 13.6.4 deve estar sempre ádisposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, deinspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador naComissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, devendo oproprietário assegurar pleno acesso a essa documentação, inclusive àrepresentação sindical da categoria profissional predominante noestabelecimento, quando formalmente solicitado.
Comentários
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Comentários
A documentação referida neste item deverá estar sempre disponível paraconsulta e fiscalização dentro do estabelecimento.Quando for necessário retirar a documentação do estabelecimento deveráser providenciada a sua duplicação.Caso o estabelecimento onde estiverem instalados os vasos de pressãopossuir diversas unidades fabris, os documentos deverão estar disponíveisna unidade onde estiverem instalados; para que possam ser prontamenteconsultados.
13.7 Instalação de vasos de pressão.
13.7.1. Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos osdrenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão etemperatura, quando existentes, sejam facilmente acessíveis.
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Comentários:
Os acessórios descritos nesse subitem, que possam exigir a presença dotrabalhador para operação, manutenção ou inspeção, devem permitir acessofácil e seguro através de escadas, plataformas e outros em conformidadecom as NR.
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Instalação de Vasos de Instalação de Vasos de Pressão VerticaisPressão Verticais
13.7.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientesfechado, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) Dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentementedesobstruídas e dispostas em direções distintas;
b) Dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção,
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b) Dispor de acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção,operação e inspeção, sendo que, para guarda-corpos vazados, os vãosdevem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;
c) Dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possamser bloqueadas;
d) Dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes;
e) Possuir sistema de iluminação de emergência.
Comentário:
Deverá ser entendido como sistema de iluminação de emergência,todo sistema que, em caso de falha no fornecimento de energiaelétrica, consiga manter adequadamente iluminado os pontosestratégicos à operação do vaso de pressão. São exemplos destessistemas: lâmpadas ligadas à baterias que se auto carregam nosperíodos de fornecimento normal, geradores movidos à vapor oumotores à combustão etc.
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13.7.3 Quando o vaso de pressão for instalado em ambiente aberto, a instalação deve satisfazer as alíneas "a", "b", "d" e "e" do subitem 13.7.2.
motores à combustão etc.
13.7.4 Constitui risco grave e iminente o não atendimento às seguintes alíneas do subitem 13.7.2:- “a”, “c” e “e” para vasos instalados em ambientes confinados;- “a” para vasos instalados em ambientes abertos;-“e” para vasos instalados em ambientes abertos e que operem a noite.
13.7.5 Quando o estabelecimento não puder atender ao disposto nosubitem 13.7.2 deve ser elaborado “Projeto Alternativo de Instalação” commedidas complementares de segurança que permitam a atenuação dosriscos.
Comentário:
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Caso o estabelecimento não possa atender às exigênciasestabelecidas nos subitens 13.7.2 e 13.7.5 ou obedecer a aspectos desegurança, saúde e meio ambiente previstos nas NR, nasconvenções ou mais disposições legais, deverá elaborar um “ProjetoAlternativo de Instalação” contendo medidas concretas paraatenuação dos riscos.Este requisito se aplica tanto às instalações já existentes como paraas novas instalações.
13.7.5.1 O "Projeto Alternativo de Instalação" deve ser apresentado peloproprietário do vaso de pressão para obtenção de acordo com arepresentação sindical da categoria profissional predominante noestabelecimento.
13.7.5.2 Quando não houver acordo, conforme previsto no subitem13.7.5.1, a intermediação do órgão regional MTb, poderá ser solicitada porqualquer uma das partes e , persistindo o impasse, a decisão caberá aesse órgão.
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esse órgão.
13.7.6 A autoria do “Projeto de Instalação” de vasos de pressãoenquadrados nas categorias “I”, “II” e “III”, conforme Anexo IV, no queconcerne ao atendimento desta NR, é de responsabilidade de “ProfissionalHabilitado”, conforme citado no subitem 13.1.2, e deve obedecer osaspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas NormasRegulamentadoras, convenções e disposições legais aplicáveis.
Comentários:
A autoria do “Projeto de Instalação” de vasos de pressão é deresponsabilidade de “Profissional Habilitado”.
Sempre que, na elaboração do projeto, o “Profissional Habilitado”solicitar a participação de profissionais especializados e legalmente
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solicitar a participação de profissionais especializados e legalmentehabilitados, estes serão tidos como responsáveis pela parte que lhesdiga respeito, devendo ser explicitamente mencionados comoautores das partes que tiverem executado
Comentário:
O “Projeto de Instalação” deverá conter pelo menos a planta baixa doestabelecimento, com o posicionamento e a categoria de cada vaso depressão existente na instalação. A planta deverá também posicionar
13.7.7 O “Projeto de Instalação” deve conter pelo menos a planta baixa doestabelecimento, com o posicionamento e a categoria de cada vaso e dasinstalações de segurança.
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pressão existente na instalação. A planta deverá também posicionarinstalações de segurança tais como: extintores, sistemas de “sprinklers”,canhões de água, câmaras de espuma, hidrantes etc.Todos os documentos que compõem o “Projeto de Instalação” deverão serdevidamente assinados pelos profissionais legalmente habilitados.Quando uma instalação já existente não possuir os desenhos oudocumentos citados ou, quando a identificação dos profissionais legalmentehabilitados não estiver clara, o “Projeto de Instalação” deverá serreconstituído por um ”Profissional Habilitado”.
13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão.
13.8.1 Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias “I” ou “II” devepossuir manual de operação próprio ou instruções de operação contidasno manual de operação da unidade onde estiver instalado, em línguaportuguesa e de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
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a) Procedimentos de partidas e paradas;b) Procedimentos e parâmetros operacionais e rotina;c) Procedimentos para situações de emergência;d) Procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meioAmbiente.
Comentário:
O manual de operação das unidades que contenham vasos depressão de categorias “I” ou “II” deverá estar sempre disponível paraconsulta dos operadores, em local próximo ao seu posto de trabalho.O manual deverá ser mantido atualizado, sendo que todas asalterações ocorridas nos procedimentos operacionais ou nas
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alterações ocorridas nos procedimentos operacionais ou nascaracterísticas dos equipamentos, deverão ser de plenoconhecimento dos operadores e serem prontamente incorporadasnos respectivos manuais.
13.8.2 Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem sermantidos calibrados e em boas condições operacionais.
Comentários:
Todos os instrumentos e controles que interfiram com a segurançado vaso de pressão deverão ser periodicamente calibrados e seremadequadamente mantidos.
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adequadamente mantidos.A utilização de artifícios como por exemplo “jumps” que neutralizeminstrumentos ou sistemas de controle e segurança será consideradacomo risco grave e iminente e pode acarretar a interdição doequipamento.A periodicidade de manutenção e a definição de quais instrumentos econtroles dos vasos de pressão deverão ser englobados nestesubitem é de responsabilidade de profissionais legalmentehabilitados para cada especialidade.
13.8.2.1 Constitui condição de risco grave e iminente o emprego deartifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança.
Comentário:
A utilização de “jumps” transitórios em situações onde exista redundância ouonde esteja sendo feita substituição ou reparos de componentes não seráconsiderada como “artifício que neutralize” sistemas de controle ouinstrumentos.Para esses casos, é necessário fazer estudo dos riscos envolvidos e
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13.8.3 A operação de unidades que possuam vasos de pressão decategorias "I" ou "II" deve ser efetuada por profissional com "Treinamentode Segurança na Operação de Unidades de Processos", sendo que o não-atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave eiminente.
Para esses casos, é necessário fazer estudo dos riscos envolvidos eacompanhamento desta operação, envolvendo todos os setores que possampor esta ser afetados.
Comentários:
O responsável pela existência de operadores de unidades deprocesso treinados adequadamente é o dono do estabelecimento ouseu representante legal.
Deve ser entendido que em função da complexidade da unidade, um
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Deve ser entendido que em função da complexidade da unidade, umoperador poderá operar simultaneamente diversos vasos de pressãoou um único vaso de pressão poderá estar sob controle de diversosoperadores. É importante que os operadores responsáveis pelaoperação da unidade estejam em condições de atuar prontamentepara corrigir situações anormais que se apresentem.
13.8.4 Para efeito desta NR será considerado profissional com“Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo”aquele que satisfazer uma das seguintes condições:
a) possuir certificados de “Treinamento de Segurança na Operação deunidades de Processo” expedido por instituição competente para o
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unidades de Processo” expedido por instituição competente para otreinamento;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressãodas categorias “I” ou “II” de pelo menos 2 (dois) anos antes davigência desta NR.
Comentários:
Para casos onde for necessário a comprovação de experiência naoperação de unidades de processo deve-se considerar:
�Anotações na carteira de trabalho;�Prontuário ou atribuições fornecidos pelo estabelecimento;
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�Prontuário ou atribuições fornecidos pelo estabelecimento;�Testemunho de pessoas.Para cálculo dos 2 (dois) anos de experiência deverão serdescontados os tempos de interrupção.
13.8.5 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no“Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo” é oatestado de conclusão do 1º grau.
13.8.6 O “Treinamento de Segurança na Operação de unidades deProcesso” deve obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por “Profissional Habilitado” citadono subitem 13.1.2;
b) ser ministrada por profissionais capacitados para esse fim;
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b) ser ministrada por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo no Anexo I-B, desta NR.
Comentários:
Poderão ser incluídos no treinamento outras matérias teóricas oupráticas que forem julgadas relevantes pelo supervisor técnico dotreinamento.
13.8.7 Os responsáveis pela promoção do “Treinamento de
Segurança na Operação de Unidades de Processo” estarão
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sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como
as outras sanções legais cabíveis no caso de inobservância
do disposto subitem 13.8.6.
Comentários:
13.8.8 Todo profissional com “Treinamento de Segurança na Operação deUnidades de Processo”, deve cumprir estágio prático, supervisionado, naoperação de vasos de pressão com as seguintes durações mínimas:
a) 300 (trezentas) horas para vasos de categorias “I” ou “II”;
b) 100 (cem) horas para vasos de categorias “III”, “IV” ou “V”.
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Comentários:
A empresa ou estabelecimento deverá arquivar os documentos quecomprovem a participação de seus operadores no referido estágioNo caso de unidades que não possuam vasos de pressão decategorias “I” ou “II” não há necessidade de existirem profissionaiscom “Treinamento de Segurança na Operação de Unidades deProcesso”. Faz-se necessário no entanto o cumprimento de estágioprático supervisionado de, 100 horas.
Comentários:
O supervisor de estágio poderá ser por exemplo:� Chefe da operação;� Operador chefe;� Engenheiro responsável pelo processo;�“Profissional Habilitado”;� Operador mais experiente.
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13.8.9 O estabelecimento onde for realizado o estágio práticosupervisionado deve informar previamente à representação sindical dacategoria profissional predominante no estabelecimento:
a) Período de realização do estágio;b) Entidade, empresa ou profissional responsável pelo “Treinamento de
Segurança na Operação de Unidades de Processo”.c) Relação dos participantes do estágio.
13.8.10 A reciclagem de operadores deve ser permanente por meio deconstantes informações das condições físicas e operacionais dosequipamentos, atualização técnica, informações de segurança,participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.
Comentários:
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A necessidade e ocasião da reciclagem são de responsabilidade doempregador.
Para efeito de comprovação, deverá ser anexado à pasta funcional decada operador o tipo de atividade, data de realização, duração etc
13.8.11. Constitui condição de risco grave e iminente a operação dequalquer vaso de pressão em condições diferentes das previstas noprojeto original, sem que:
a) seja reprojetado levando em consideração todas as variáveis envolvidasna nova condição de operação;
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na nova condição de operação;
b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes desua nova classificação no que se refere à instalação, operação,manutenção e inspeção.
Comentários:
A operação de vasos de pressão em condições diferentes dasprevistas em seu projeto pode ser extremamente perigosa. Sãoexemplos de condições objeto deste item:� Pressões superiores às de operação;� Temperaturas superiores às consideradas no projeto;
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� Temperaturas superiores às consideradas no projeto;� Utilização de fluidos diferentes dos previstos originalmente;� Alterações de geometria, espessura, tipo de material etc.Sempre que forem efetuadas modificações no projeto do vaso depressão ou nas suas condições operacionais deverão ser adotadostodos os procedimentos de segurança necessários.As modificações efetuadas deverão sempre fazer parte dadocumentação do vaso de pressão.
13.9 Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão
13.9.1. Todos os reparos ou alterações em vasos de pressão devemrespeitar o respectivo código de projeto de construção e as prescrições dofabricante no que se refere a:
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a) materiais;
b) procedimentos de execução;
c) procedimentos de controle de qualidade;
d) qualificação e certificação de pessoal.
Comentários:
Deve ser considerado como reparo qualquer intervenção que visecorrigir não conformidades com relação ao projeto original. Porexemplo: reparos com solda para recompor áreas danificadas,remoção de defeitos em juntas soldadas ou no metal base,substituição de internos ou conexões corroídas etc.
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substituição de internos ou conexões corroídas etc.Deve ser considerado como alteração qualquer intervenção queresulte em alterações no projeto original inclusive nos parâmetrosoperacionais do vaso. Por exemplo: alterações nas especificaçõesdos materiais, mudanças de internos ou conexões, mudanças degeometria etc.
13.9.1.1 Quando não for conhecido o código de projeto de construção,deverá ser respeitada a concepção original do vaso, empregando-seprocedimentos de controle do maior rigor, prescritos pelos códigospertinentes.
Comentários:Caso a documentação do vaso de pressão tenha se extraviado e nãoseja possível localizar o fabricante, os reparos e alterações deverãorespeitar a concepção adotada originalmente. Nestas ocasiões,
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13.9.1.2 A critério do “Profissional Habilitado”, citado no subitem 13.1.2,podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos maisavançados, em substituição aos previstos pelo códigos de projeto.
respeitar a concepção adotada originalmente. Nestas ocasiões,quando forem necessários reparos e alterações o “ProfissionalHabilitado” deverá propor testes e ensaios, bem como critérios deaceitação compatíveis com os mais rigorosos dos códigos de projetoreconhecidos internacionalmente.
13.9.2 “Projetos de Alteração ou Reparo” devem ser concebidospreviamente nas seguintes situações:
a) sempre que as condições de projeto forem modificadas;
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b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer asegurança.
Comentários:
Antes da execução de qualquer reparo ou alteração que possamcomprometer a segurança do vaso de pressão ou dos trabalhadores,deverá ser elaborado o respectivo “Projeto de Alteração ou Reparo”que passará a fazer parte da documentação do vaso de pressão.
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Não é necessário enviar o “projeto de Alteração ou Reparo” paraapreciação de órgãos externos à empresa, tais como: DRT, sindicatoetc.
São exemplos de “Projetos de Alteração ou Reparo”: alteração deespecificação de materiais do vaso ou acessório, inclusão ouexclusão de conexões, reparos com solda etc.
Comentários:
13.9.3 O “Projeto de Alteração ou Reparo” deve:a) ser concebido ou aprovado por “Profissional Habilitado”, citado nosubitem 13.1.2;b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle dequalidade e qualificação de pessoal;c) ser divulgado para funcionários do estabelecimento que possam estarenvolvidos com o equipamento.
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Comentários:
O “Projeto de Alteração e Reparo” pode ser concebido por firmaespecializada desde que a mesma esteja registrada no CREA edisponha de responsável técnico legalmente habilitado.Reparos ou alterações que envolvam as especialidades deeletricidade, eletrônicas ou química deverão ser concebidos eassinados por profissionais legalmente habilitados para cada campoespecífico. Independente desta necessidade, todo “Projeto deAlteração e Reparo” deverá ser assinado por “ProfissionalHabilitado”.
13.9.4 Todas as intervenções que exijam soldagem em partes que operemsob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático, com característicasdefinidas pelo "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, levandoem conta o disposto no item 13.10.
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Comentários:
As características e resultados do teste hidrostático deverão constardo “Relatório de Inspeção de Segurança” que compreende o teste,seja ela inicial, periódica ou extraordinária.
13.9.4.1 Pequenas intervenções superficiais podem ter o teste hidrostáticodispensado, a critério do "Profissional Habilitado", citado no subitem13.1.2.
13.9.5 Os sistemas de controle e segurança dos vasos de pressão devemser submetidos a manutenção preventiva ou preditiva.
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Comentários:
A definição dos instrumentos e sistemas de controle a seremincluídos no plano de manutenção preditiva / preventiva, bem como arespectiva periodicidade, deverá ser atribuída a profissionais comcompetência legal para executar este tipo de atividade.
ser submetidos a manutenção preventiva ou preditiva.
13.10.1 Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções desegurança inicial, periódica e extraordinária.
13.10.2. A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos novos,antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação,devendo compreender exame externo, interno e teste hidrostático,considerando as limitações mencionadas no subitem 13.10.3.5.
Comentários:
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Não serão aceitos como inspeção de segurança inicial exames etestes efetuados nas dependências do fabricante do vaso depressão. Estes exames são importantes e necessários porém nãoconstituem a “Inspeção de Segurança Inicial” uma vez que, seuscomponentes podem sofrer avarias durante o transporte,armazenamento e montagem no local definitivo.A “Inspeção de Segurança Inicial” só poderá ser realizada quando ovaso de pressão já estiver instalado em seu local definitivo.
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13.10.3 A inspeção de segurança periódica, constituída por exameexterno, interno e teste hidrostático, deve obedecer aos seguintes prazosmáximos estabelecidos a seguir:
ExplosãoExplosão dede vasovaso dedecompressorcompressor dede arar devidodevido aacorrosãocorrosão internainterna..
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ExplosãoExplosão dede vasovaso dede compressorcompressor dede arardevidodevido aa corrosãocorrosão internainterna..
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ExemploExemplo dede vasovaso comcomcorrosãocorrosão externaexterna
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ExemploExemplo dede trincatrinca emem vasovaso dedepressãopressão
a) para estabelecimentos que não possuam "Serviço Próprio deInspeção de Equipamentos", conforme citado no Anexo II:
Categoriado Vaso
Exame Externo Exame Interno Teste Hidrostático
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I 1 ano 3 anos 6 anos
II 2 anos 4 anos 8 anos
III 3 anos 6 anos 12 anos
IV 4 anos 8 anos 16 anos
V 5 anos 10 anos 20 anos
b) para estabelecimentos que possuam "Serviço Próprio de Inspeção deEquipamentos", conforme citado no Anexo II:
Categoriado Vaso
Exame Externo Exame Interno Teste Hidrostático
I 3 anos 6 anos 12 anos
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I 3 anos 6 anos 12 anos
II 4 anos 8 anos 16 anos
III 5 anos 10anos a critério
IV 6 anos 12 anos a critério
V 7 anos a critério a critério
Comentários:
A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas aserem utilizadas deverão ser definidas pelo “Profissional Habilitado” combase no histórico do vaso de pressão e nas normas técnicas vigentes.Os prazos definidos nesse item devem ser considerados como máximos. Oprazo real deverá ser estabelecido pelo “Profissional Habilitado” em funçãoda experiência anterior disponível, devendo ser contado a partir do últimoexame executado no vaso de pressão.
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exame executado no vaso de pressão.
Não faz parte do escopo dessa NR detalhar métodos ou procedimentos deinspeção. Esta ação deverá ser feita pelo “Profissional Habilitado” com baseem códigos e normas internacionalmente reconhecidos.Uma vez, que mesmo fora de operação alguns vasos poderão sofrerdesgaste corrosivo acentuado deverá ser considerada para contagem doprazo de inspeção a data da última inspeção de segurança completa e não adata de início ou retomada de operação.
13.10.3.1 Vasos de pressão que não permitam o exame interno ou externopor impossibilidade física devem ser alternativamente submetidos a testehidrostático, considerando-se as limitações previstas no subitem 13.10.3.5.
Comentários:
- São exemplos de vasos de pressão que não permitem o exame interno:
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interno:� Aqueles que não possuem bocas de visita ou aberturas que permitam a passagem de uma pessoa;� Aqueles cujo diâmetro do casco não permite o acesso de uma pessoa;� Trocadores de calor com espelho soldado ao casco;
- São exemplos de equipamentos que não permitem o acesso externo:
� Equipamentos enterrados.
13.10.3.2 Vasos com enchimento interno ou com catalisador podem ter aperiodicidade de exame interno ou de teste hidrostático ampliada, deforma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou decatalisador, desde que esta ampliação não ultrapasse 20% do prazoestabelecido no subitem 13.10.3 desta NR.
Comentários:
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São exemplos de enchimento interno de vasos de pressão: argila,carvão ativado, aparas de aço, anéis de “Rashing”, enchimentosorientados, etc
Não deverão ser considerados como enchimento internaacessórios desmontáveis, tais como: bandejas, demister,distribuidores, etc..
13.10.3.3 Vasos com revestimento interno higroscópico. devem sertestados hidrostaticamente antes da aplicação do mesmo, sendo os testesubsequentes substituídos por técnicas alternativas.
Comentário:
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Comentário:
Um exemplo típico de revestimento interno higroscópico é orevestimento refratário.
13.10.3.4 Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no"Registro de Segurança" pelo "Profissional Habilitado", citado no subitem13.1.2, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaionão destrutivo ou inspeção que permita obter segurança equivalente.
Comentário:
Outras técnicas possíveis: ensaio ultra-sônico; ensaio radiográfico;
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Outras técnicas possíveis: ensaio ultra-sônico; ensaio radiográfico;ensaio com líquido penetrante; ensaio com partículas magnéticas;ensaio de estanqueidade; apreciação do histórico de operação oude inspeções anteriores; técnicas de análise “leakage beforebreaking” (Vazamento ocorre sempre antes da ruptura).
A decisão pela substituição do teste hidrostático por outras técnicasdeverá fazer parte do relatório de inspeção de segurançacorrespondente, devidamente assinado pelo Profissional Habilitado.
13.10.3.5 Consideram-se como razões técnicas que inviabilizam o testehidrostático:
a) resistência estrutural da fundação ou da sustentação do vasoincompatível com o peso da água que seria usada no teste;b) efeito prejudicial do fluido de teste a elementos internos do vaso;c) impossibilidade técnica de purga e secagem do sistema;d) existência de revestimento interno;
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e) influência prejudicial do teste sobre defeitos subcríticos.
Comentários:
São exemplos de revestimentos internos que usualmenteinviabilizam o teste hidrostático:
� revestimentos vitrificados;� revestimentos higroscópicos (refratários);� catalisadores que se danificam quando removidos.
13.10.3.6. Vasos com temperatura de operação inferior a 0ºC (zero grausCelsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre quenão ocorre deterioração, ficam dispensados do teste hidrostático
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não ocorre deterioração, ficam dispensados do teste hidrostáticoperiódico, sendo obrigatório exame interno a cada 20 (vinte) anos eexame externo a cada 2 (dois) anos.
Comentário:
Os vasos de pressão que operam abaixo de 0ºC, vasos criogênicos,raramente estão sujeitos a deterioração severa. A inspeção internafreqüente e o teste hidrostático poderão provocar fenômenos quecomprometam sua vida útil.
Desta forma a NR-13 não prevê a obrigatoriedade da execução doteste hidrostático e estabelece prazos para inspeção interna de até
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teste hidrostático e estabelece prazos para inspeção interna de até20 (vinte) anos, valor este compatível com o previsto em outraslegislações internacionais.
O detalhamento dos exames internos e externos deverá respeitarnormas de caráter voluntário internacionalmente reconhecidos. Comexceção dos requisitos de inspeção, previstos no subitem 13.10.3.6,os vasos de pressão criogênicos deverão respeitar todos os demaisitens da NR-13.
13.10.4 As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem serdesmontadas, inspecionadas e recalibradas por ocasião do exame internoperiódico.
13.10.3.7 Quando não houver outra alternativa, o teste pneumático podeser executado, desde que supervisionado pelo “Profissional Habilitado”,citado no subitem 13.1.2, e cercado de cuidados especiais, por tratar-sede atividade de alto risco.
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Comentários:
Os serviços previstos nesse item poderão ser realizados através daremoção da válvula e deslocamento para oficina ou no próprio localde instalação.Caso os detalhes construtivos da válvula de segurança e daunidade permitam, poderá ser verificada a pressão de abertura,através de dispositivos hidráulicos, com o vaso de pressão emoperação.
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operação.
Os prazos estabelecidos nesse subitem para inspeção emanutenção das válvulas de segurança são máximos. Prazosmenores deverão ser estabelecidos quando o histórico operacionaldas mesmas revele problemas em prazos menores do que osprevistos para exame interno periódico do vaso. Desta maneira, ainspeção das válvulas de segurança poderá ocorrer em datasdefasadas do exame interno periódico.
13.10.5 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nasseguintes oportunidades:
a) sempre que o vaso for danificado por acidente ou outra ocorrência quecomprometa sua segurança;b) quando o vaso for submetido a reparo ou alterações importantes,capazes de alterar sua condição de segurança;c) antes de o vaso ser recolocado em funcionamento, quando permanecer
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c) antes de o vaso ser recolocado em funcionamento, quando permanecerinativo por mais de 12 (doze) meses;d) quando houver alteração do local de instalação do vaso.
Comentário:
A inspeção de segurança extraordinária pode abranger todo o vasode pressão ou parte do mesmo, conforme a necessidade e a critériodo Profissional Habilitado.
Comentários:Esse subitem refere-se a todos os tipos de inspeção de segurança,inicial, periódica ou extraordinária.
13.10.6 A inspeção de segurança deve ser realizada por “ProfissionalHabilitado”, citado no subitem 13.1.2, ou por “Serviço Próprio de Inspeçãode Equipamentos”, conforme citado no Anexo II.
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inicial, periódica ou extraordinária.
O “Profissional Habilitado” pode contar com a participação deinspetores e de técnicos de inspeção para inspeções de segurança.Firmas especializadas podem ser utilizadas desde que sejaminscritas no CREA e possuam “Profissionais Habilitados”.
13.10.7 Após a inspeção do vaso deve ser emitido “Relatório de Inspeção”,que passa a fazer parte da sua documentação.
13.10.8 O “Relatório de Inspeção” deve conter no mínimo:
a) identificação do vaso de pressão;b) fluidos de serviços e categoria do vaso de pressão;c) tipo do vaso de pressão;d) data de início e término da inspeção;e) tipo de inspeção executada;
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e) tipo de inspeção executada;f) descrição dos exames e teste executados;g) resultado das inspeções e intervenções executadas;h) conclusões;i) recomendações e providências necessárias;j) data prevista para a próxima inspeção;k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissionaldo “Profissional Habilitado”, citado no subitem 13.1.2, e nome legível eassinatura de técnicos que participaram da inspeção.
Comentários:
São exemplos de tipo de vaso de pressão a informação se o mesmo é umreator, filtro, coluna de destilação, esfera de armazenamento etc.
Um exemplo da alínea h) seria:“Em função das inspeções e manutenções executadas o vaso de pressãopoderá ser recolocado em operação, devendo ser submetido a novainspeção de segurança periódica na data __/__/__”
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Um exemplo da alínea i) seria:“Durante a próxima campanha deste vaso de pressão deverão ser tomadasas seguintes providências”:�melhorar a fixação da placa de identificação;�substituir a conexão do cabo de aterramento;�adequar a pintura das linhas de ar comprimido a NR-26.
13.10.9 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alteraçõesdos dados da placa de identificação, a mesma deve ser atualizada.
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ExemploExemplo dede técnicastécnicas dede ENDsENDs
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ExemploExemplo dede técnicastécnicas dede ENDsENDs
1º caso
�Equipamento: Fracionadora de Etileno;�Temperatura de operação: -30°C;�Volume geométrico: 785 m³;�Pressão Máxima de Operação: 20,4 kgf/cm²�Produto: Etileno .
AtividadeAtividade
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�Produto: Etileno .
2º caso
�Equipamento: Filtro de Óleo Lubrificante;�Temperatura de Operação: 40ºC;�Volume geométrico: 290 litros;�Pressão Máxima de Operação: 5,0 kgf/cm²�Produto: Óleo Lubrificante.
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Fim!!!