Download - 3.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 2017
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A CONQUISTA DOS DIREITOSCIVIS, POLÍTICOS, SOCIAISE HUMANOS NO BRASIL
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O impacto da escravidão
A escravidão no Brasil era uma prática geral,mesmo os escravos possuíam escravos.
O processo abolicionista no Brasil estava maisfocado no nacionalismo do que na aquisição dosdireitos civis.
A libertação dos escravos não trouxe consigo aigualdade efetiva. Existia a lei, só que a prática eranegada.
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Com base no que estudamos até agora, o que é preciso para “ser cidadão”?
E como é possível para um cidadão conhecer os seus direitos?
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No final do século XIX, a maioria da população brasileira (cerca de 85%), incluindo muitos dosgrandes proprietários de terras, era analfabeta e vivia nas áreas rurais. Além disso, a populaçãoque vivia no campo estava submetida à influência dos senhores de terras, detentores de poderespolíticos, os chamados “coronéis”. De acordo com José Murilo de Carvalho (2008, p. 29-30): “Asmulheres não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos”.
Após a proclamação da República, em 1889, a Constituição de 1891 definiu o cidadão brasileirocomo: 1) todas as pessoas nascidas no Brasil;
2) todos os filhos de pai e mãe brasileiros, mesmo ilegítimos, nascidos no exterior;
3) todos os filhos de pai brasileiro residentes no exterior;
4) todos os estrangeiros que viessem a estabelecer residência permanente;
5) todos os estrangeiros que viessem a casar e/ou ter filhos com brasileiros e residissem no Brasil;
6) todos os estrangeiros naturalizados.
A Constituição de 1891 retirou do Estado a obrigação de fornecer educação primária àpopulação. Também estabeleceu o direito de votar a todos os cidadãos do sexo masculinomaiores de 21 anos, exceto os mendigos, os analfabetos, os soldados e os membros das ordensreligiosas. É importante ressaltar que os direitos de cidadão brasileiro eram suspensos em casode “incapacidade física ou moral” e “por condenação criminal, ou enquanto durassem seusefeitos” e eram perdidos “por naturalização em país estrangeiro” ou “aceitação de emprego oupensão de Governo estrangeiro, sem licença do Poder executivo federal”.