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“3º ENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO DE ABRIGOS”
“3º ENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO DE ABRIGOS”
2º SEMESTRE/20092º SEMESTRE/2009
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SMADS
CPSE
A Assistência Social está organizada em Sistema de Proteção Social Básica e Especial:
Sistema de Proteção Social Básica: tem como objetivos prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários a famílias que vivem em situação de pobreza, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social.
Sistema de Proteção Social Especial: tem como objetivos prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social (abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras).
Organização do Sistema - SUAS
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SMADS
CPSE
4
A proteção social de assistência social, ao ter por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, tem por princípios:
• a territorialização; • a proteção pró-ativa; • integração à seguridade social; • integração às políticas sociais e econômicas. • a matricialidade sociofamiliar
Princípios da Proteção Social
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SMADS
CPSE
A Proteção Social Especial articula-se com a Proteção Social Básica - de modo a ofertar atendimento integrado às famílias cujas especificidades demandem atendimento concomitante nas duas proteções.
Em consonância com o princípio da matricialidade sócio familiar da Proteção Social de Assistência Social, a família representa o foco central das ações na Proteção Social Especial.
Proteção Social Especial
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SMADS
CPSE
Pólo de referência, de coordenação e de articulação da
proteção social especial de média complexidade, com
objetivo de ofertar orientação, apoio especializado e
continuado de assistência social a indivíduos e famílias com
seus direitos violados, promovendo a integração de
esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos
serviços, visando potencializar a ação, envolvendo um
conjunto de profissionais e processos de trabalhos que
deveram ofertar apoio e acompanhamento
individualizado especializado
CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social
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SMADS
CPSE
O mesmo deve articular os serviços de média
complexidade e operar referência e contra-
referência com a rede de serviços
socioasssitenciais da proteção social básica e
especial, com as demais políticas públicas e
demais instituições que compõem o sistema e
Garantia de direitos Movimentos sociais.
CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social
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SMADS
CPSE
Reordenamento dos Programasde Acolhimento Institucional
Adoção centrada no interesseda criança e do adolescente
Temas que orientaram a discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC
• Valorização da Família:Políticas de Apoio Sócio-Familiar
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SMADS
CPSE
Página 1
-
Adjunto
COGEASCoordenadoria Geral da Assistência Social
Coord. Observatório
Políticas Sociais
Coordenadoria de Gestão
Administrativa
Coordenadoria de Gestão Administrativa
Coord. Gestão de Benefícios
.
Coord. ProteçãoSocial Especial
Coord. Proteção Social Básica
Coordenadoria NORTE
Coordenadoria SUL
Coordenadoria CENTRO / OESTE Coordenadoria
LESTECoordenadoria
SUDESTE
Supervisão Técnica de
Assistencia Social
Supervisão de Adm. E Finanças Núcleo de Gestão
de Benefícios CRASPerus
CRASFreguesia / Brasilândia
CRASCasa VerdeCachoeirinha
CRASV. Maria / V. Guilherme
CRAS
Santana / Tucuruvi
CRASCampo Limpo
CRASM’Boi Mirim
CRASParelheiros
CRASSanto Amaro
CRASCidade Ademar
CRAS / CREAS SÉ
CRASButantã
CRASPinheiros
CRASLapa
CREAS / CRASVila Prudente / Sapopemba
CRASJabaquara
CRASMoóca
CRASVila Mariana
CRASCidade Tiradentes
CRASErmelino Matarazzo
CRAS
Guaianazes
CRAS /CREASItaim Paulista
CRASItaquera
CRASSão Mateus
CRASCapela do Socorro
Chefia de Gabinete
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Jurídica
Assessoria Técnica
Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais
CRASJaçanã / Tremembé
CRASPirituba
CRASIpiranga
CRASAricanduva / V.Formosa / V.Carrão
LEGENDA- Ligados diretamente a Secretária
- Subordinados a Coord. Geral da Assist. Social
- Estrutura se repete para as 5 coord. regionais
Apoio Administrativo
CRASSão MiguelCRAS
Penha
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Assessoria Técnica
Gabinete do Secretário
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SMADS
CPSE COORDENADORIA PROTEÇÃO ESPECIALCOORDENADORIA PROTEÇÃO ESPECIAL
52
Serviços
11
serviços Proteção à Ameaça
de Morte
Proteção vítimas de
Violência e Abuso e
exploração sexual
Ministério Público,
Ouvidoria e Conselho
Serviço de Proteção
1 serviço
5 serviços
5 Serviços
Família Acolhedora 1 serviço
República Jovem 2 serviços
Abrigos 95 serviços PSR - Educação
Social de Rua
Atendimentos
Jurídico
em meio aberto
ciclo
Centro Acolhida
0 a 6 anos5 serviços de violência
Crianças e Adolescentes
Formação Continuada
Acolhida Convívio Defesa
CRECAS 16 serviços Medida
socioeducativa
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SMADS
CPSE
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SMADS
CPSE
Serviços Conveniados
16 CRECAs
95 Abrigos
05 Centros de Acolhida Especial
Serviços Não Conveniados
124 abrigos
TOTAL DE SERVIÇOS NA CIDADEDE SÃO PAULO - SETEMBRO/09
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SMADS
CPSECOORDENADORIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CAS Abrigos CRECAsCentros de Acolhida Especial de 0 a 6 anos
Centro-Oeste 25 5 -
Norte 11 2 -
Sul 10 4 2
Sudeste 31 3 3
Leste 18 2 -
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SMADS
CPSE DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
• Na cidade de São Paulo, somente na rede conveniada com a SMADS, em abril/2009, havia2.315 (duas mil, trezentas e quinze) vagas para crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento institucional. (116 Serviços)
• Na rede não conveniada, em abril/2009, havia 2.007(duas mil e sete) vagas para crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento institucional. (124 Serviços)
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SMADS
CPSEABRIGOS E CENTROS DE ACOLHIDA
Motivos de Abrigamento
20,7%
8,8%
12,1%
12,9%
10,7%
8,0%
4,6%
4,7%
6,3%
2,7%
3,6%1,7%
2,5%0,9%
Abrigos e Centro de Acolhida Especial
NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
SITUAÇÃO DE ABANDONO
DIFICULDADE ECONÔMICA DOS RESPONSÁVEIS
ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
CONFLITO FAMILIAR
SITUAÇÃO DE RUA
VIOLÊNCIA OU EXPLORAÇÃO SEXUAL
DOENÇA DOS RESPONSÁVEIS
PROTEÇÃO À VIDA
PROBLEMA DE COMPORTAMENTO
CUMPRIMENTO DE PENA DOS RESPONSÁVEIS
ÓBITO DOS RESPONSÁVEIS
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SMADS
CPSE CRECAS – Motivos de Abrigamento
CRECAS
3,9%
2,1%
1,0%
7,7% 7,6%
3,4%
8,1%2,3%
17,2%
45,4%
0,3%
0,8%
8,1% DNEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
3,9% SITUAÇÃO DE ABANDONO
2,3% DIFICULDADE ECONÔMICA DOSRESPONSÁVEIS
0% ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO DOSRESPONSÁVEIS
17,2% CONFLITO FAMILIAR
45,4% SITUAÇÃO DE RUA
2,1% VIOLÊNCIA OU EXPLORAÇÃOSEXUAL
1% DOENÇA DOS RESPONSÁVEIS
7,7% PROTEÇÃO À VIDA
7,6% PROBLEMA DECOMPORTAMENTO
0,8% CUMPRIMENTO DE PENA DOSRESPONSÁVEIS
0,3% ÓBITO DOS RESPONSÁVEIS
3,4% ESTAR PERDIDA
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SMADS
CPSE MOTIVOS DE ABRIGAMENTO
Colocando em análise apenas o motivo
dificuldade econômica dos responsáveis, que
se consolida como motivo de entrada de 12,1% do
total de crianças e adolescentes acolhidos nos
Abrigos e 1,1% do total de crianças e adolescentes
acolhidos nos CRECA’s.
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SMADS
CPSE AÇÕES PRIORITÁRIAS
�Por intermédio dos CRAS’s e CREAS serão realizados
atendimento social prioritário às famílias que têm filhos
abrigados por motivo de dificuldade econômica,
incluindo-as em programa de transferência de
renda (prioritariamente renda mínima) e na rede de
proteção sócio assistencial, resultando em
aproximadamente 230 vagas nos Abrigos, e
promovendo a reinserção familiar de 12,1% das
crianças e adolescentes atualmente abrigadas;
�ARTIGO 23 - ECA
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SMADS
CPSE
Atendimento - Janeiro a Junho de 2009
Atendimento no
Período Janeiro -
Junho 2009
Abrigo*
% Relativo
2.709
100,0
%
Total
50,9
2.609
49,1
5.318
%
CRECA
Tipo de Serviço
1º SEMESTRE/2009
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SMADS
CPSE ABRIGOS – Motivos de desabrigamento
ABRIGOS
52,3%
33,6%
9,7%
0,7%3,7%
52,3% REINTEGRAÇÃOFAMILIAR
33,6% TRANSFERÊNCIA P/OUTRO SERVIÇO SIMILAR
9,7% SAÍDA NÃO AUTORIZADA
3,7% LIMITE DE IDADE
0,7% ÓBITO
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SMADS
CPSE CRECAS- Motivos de desabrigamento
CRECAS
16,6%
51,6%
14,4%12,4%
0,4%4,8%
0,3%14,4% REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
16,6% TRANSFERÊNCIA P/ OUTROSERVIÇO SIMILAR
51,6% SAÍDA NÃO AUTORIZADA
12,4% ENCAMINHAMENTOS PARAABRIGO
0,3% ÓBITO
4,8% RECÂMBIO
0,4% PROGRAMA AMEAÇADOS DEMORTE
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SMADS
CPSE DESABRIGAMENTO
Comparando os motivos de entrada nos CRECA’s , temos em primeiro lugar (45,4%) para situação de rua e, como primeiro motivo de saída deste Serviço 51,6% saída não autorizada. Os dados parecem revelar que as crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua estão utilizando o Serviço CRECA para ratificar sua permanência na rua, e não como Serviço efetivo de proteção, ensejando que esta Pasta proponha alterações e adequações à rede de proteção social a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, objetivando efetivar a política de proteção, eixo de promoção conforme previsto em Resolução do CONANDA –Conselho Nacional de direitos da Criança e do Adolescente nº113.
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SMADS
CPSE MARCOS LEGAIS
Artigo 226 - CF
• “a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado”;
Artigo 227 - CF
“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com prioridade absoluto, o direito à vida, a saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.
Artigo 19 - ECA
• “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, excepcionalmente, em família substituta
assegurada a convivencia familiar e comunitária...;
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SMADS
CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
ADOÇÃO
Artigo 100
• X - prevalência da família: na promoção de direitos e na
proteção da criança e do adolescente deve ser dada
prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem
na sua família natural ou extensa ou, se isto não for
possível, que promovam a sua integração em família
substituta;
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SMADS
CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
ADOÇÃO
Artigo 101
• § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem seráincluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.
• Slide 12
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SMADS
CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
ADOÇÃO
Artigo 87
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças
e adolescentes;
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SMADS
CPSE Ações Prioritárias
�Investimento na região central da cidade em espaços
abertos para o desenvolvimento de trabalho
socioeducativo para crianças e adolescentes em situação
de rua, visando a consolidação da formação do vínculo
com o educador de rua e favorecendo a saída da rua. Tal
Centro não se configurará como serviço de acolhimento
institucional, mas sim como base do trabalho de educação
social de rua (atenção urbana);
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SMADS
CPSE Ações Prioritárias
� Transformar alguns CRECAS da região periférica em abrigos,
localizados onde se concentra a maior demanda de crianças e
adolescentes que demandam medida de proteção de acolhimento
institucional;
� Analisar a demanda e territórios de necessidade de Serviços, através do
georreferenciamento e cruzamento dos índices de Vulnerabilidade
Infanto-Juvenil, Índice de Desenvolvimento Humano, Censo de Crianças
e Adolescentes em Situação de Rua e Trabalho Infantil;
� A partir do diagnóstico realizado sobre os motivos e o tempo de
abrigamento, será possível prever e realizar reintegrações familiares e
comunitárias.
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SMADS
CPSE
• Mudar o lugar que ocupa a/às família/as nas políticas públicas
• Construção coletivas de alternativas mais consistentes ante as necessidades e direitos das famílias;
• Sistema de apoio e trocas famíliares, a exemplo da geracional;
DESAFIOS
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SMADS
CPSE
� APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO;
� EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR;
�REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL;
� IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E “REPÚBLICAS”;
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
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SMADS
CPSE
� REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
� ADOÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O ECA E CENTRADA NO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
� FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO
ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
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SMADS
CPSE
• Reconhecimento de que a função da família pode ser exercida nos mais diversos arranjos familiares;
• Criança e Adolescente vistos de forma indissociável do seu contexto familiar e comunitário;
• Acompanhamento sócio-familiar: valorização das potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrões violadores, fortalecimento de vínculos e do protagonismo;
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
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SMADS
CPSE
• Estratégias preventivas: fortalecimento de vínculos familiares e das redes sociais de apoio; intervenção com famílias em situação de vulnerabilidade (acesso às políticas públicas e serviços de apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de proteção e cuidado dos filhos);
• Intervenções em situações de risco: atendimento especialização à família, prevenção da institucionalização, reconstrução das relações, preservação dos vínculos e promoção da reintegração familiar;
Descobrir e valorizar as fortalezas e potencialidades ao invés de diagnosticar o que está errado em relação
a um pretenso modelo de saúde e normalidade (PNCFC)
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
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SMADS
CPSE
• É amplamente reconhecida a importância da família, nos seus mais diversos arranjos, no cuidado e no bem estar de
seus membros, pois é este o lócus privilegiado e primeiro a
proporcionar a garantia de sobrevivência a seus integrantes,
especialmente aos mais vulneráveis, como as crianças, os
idosos e os doentes. Neste sentido, o direito à convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes brasileiros. Tanto a Constituição Federal quanto o ECA definem o direito à convivência
familiar e comunitária como sendo um direito fundamental ao
lado do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade (Constituição Federal artigo 227 e ECA 4).