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A Judicialização da Medicina
Ricardo Polli
Conselheiro CREMESC
Florianópolis, março 2011.
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Introdução
O incremento tecnológico da Medicina, de novos procedimentos, do surgimento de drogas miraculosas, associado
a cobrança por direitos da cidadania e no vácuo de um sistema de saúde pública, juridicamente vulnerável, tem favorecido ações, ainda sem efetivo controle do poder público, que conduzem a
exaustão deste sistema, desviando recursos vitais de um financiamento que na realidade, já é hiposuficiente no
atendimento das necessidades da população.
Da mesma forma, a previdência privada, tem experimentado custos ascendentes com as determinações judiciais.
Medidas isoladas tem sido implementadas pelos médicos, Ministério Público e Justiça Federal, para o enfrentamento desta
situação, que encontram-se sob o risco de inviabilizar tanto o sistema público, como da medicina privada em nosso país.
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Artigo 196
“Saúde é direito de todos e dever do estado.”
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Ação:
MÉDICO
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Ação:
MÉDICO
ADVOGADO / PROMOTOR
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Ação:
MÉDICO
ADVOGADO / PROMOTOR
JUÍZ (Liminar)
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Ação:
MÉDICO
ADVOGADO / PROMOTOR
JUÍZ (Liminar)
GESTOR / ADMINISTRADOR
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Ação:
MÉDICO
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Aspectos Éticos
MÉDICO
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Princípios Fundamentais
I- A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza.
II- O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
V- Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
IX- A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
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Princípios Fundamentais
XVI- Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
É direito do Médico:
II- Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
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É vedado ao Médico:
Artigo 10Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.
Artigo 14Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
Artigo 32Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamentos, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente.
Artigo 58O exercício mercantilista da Medicina.
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É vedado ao Médico:
Artigo 68Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, industria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja a sua natureza.
Artigo 69Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.
Artigo 81Atestar como forma de obter vantagens.
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MÉDICO
Artigo 288 – Formação de Bando ou Quadrilha.
Artigo 302 – Atestado Médico Falso.
Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa.
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ADVOGADO / PROMOTOR
Ação:
- Risco iminente de morte.
- Dano permanente da saúde.
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Liminar Concedida Dr: Google
JUÍZ
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GESTOR / ADMINISTRADOR
CUMPRA-SE
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Custos da Saúde
- Progressivo da demanda.
- Alta tecnologia.
- Novas drogas.
- Novos procedimentos.
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Custos da Saúde Judicializada (SES)
Ano 2000 R$ 7.000,00 (01 ação)
Ano 2009 R$ 69 milhões (2.821 ações)
Ano 2000 2010 R$ 350 milhões
Ano 2010 R$ 90 milhões
Fonte: SES.
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Custos da Saúde Judicializada (SES)
Ano 2000 R$ 7.000,00 (01 ação)
Ano 2009 R$ 69 milhões (2.821 ações)
Ano 2010 R$ 90 milhões
Ano 2011 R$ 120 milhões
Valor previsto
Fonte: SES.
*
*
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Custos da Saúde Judicializada (SES)
Ano 2000 R$ 7.000,00 (01 ação)
Ano 2009 R$ 69 milhões (2.821 ações)
Ano 2010 R$ 90 milhões
Ano 2011 R$ 120 milhões33,33%
Fonte: SES.
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Custos da Saúde
Joinville
Fonte: SMS.
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Custos da Saúde Judicializada (UNIMED)
UNIMED / SC 75 Ações R$ 279.069,53
44 Ações R$ 306.931,97 (Out. 2010)
Joinville 39 AçõesR$ 1.664.533,46
31 AçõesR$ 446.298,68
Florianópolis 147 AçõesR$ 1.230.885,16
315 AçõesR$3.200.441,05
Blumenau R$ 5.033.875,54
Itajaí 119 AçõesR$398.100,44
67 AçõesR$ 625.262,46
Chapecó 06 AçõesR$ 16.182,95
04 AçõesR$ 28.403,78
Criciúma R$ 59.916,66 R$ 66.212,00
2009 2010
Fonte: Departamento Jurídico da Unimed.
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DIREITO INDIVIDUAL
X
DIREITO COLETIVO
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Artigo 196
“Saúde é direito de todos e dever do estado.”
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GESTOR / ADMINISTRADOR
Filosofia do SUS:
- Equidade, integralidade...
- Muito recurso financeiro em prol de poucos beneficiados.
Privado:
- Oferta de serviço médico, medicamentos, materiais, sem cobertura contratual.
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Solução?
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MÉDICO
- Formação Médica adequada;
- Educação médica continuada;
- Visão macro da saúde/recursos finitos;
- Discernimento ao prescrever medicamentos/procedimentos;
- Respeitar legislação sanitária vigente (ANVISA);
- Priorizar medicamentos da farmácia básica do SUS - Genéricos;
- Conhecimento do contrato firmado pelo paciente;
- Prescrição com critério técnico da Medicina Baseada em Evidência.
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MÉDICO
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MÉDICO
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ADVOGADO / PROMOTOR
- Real Intenção do Causídico ( Cliente, Relação com Laboratórios / Distribuidores de Medicamentos, Danos Morais);
- Promotor - Suporte Técnico (Termo de Cooperação n˚ 001/2008/FRBL) – CATEME.( A.C.M.)
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JUÍZ
Fonte: www.cnj.jus.br
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JUÍZ
Fonte: waldircardoso.wordpress.com
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JUÍZ
- Suporte técnico (Convênios, Justiça / Associações Médicas);
- Instrumentalizar a Justiça com câmaras técnicas acerca da saúde.
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GESTOR / ADMINISTRADOR
- Protocolos médicos atualizados;
- Diretrizes médicas bem estabelecidas pelas Sociedades Médicas de Especialidades (Associação Médica Brasileira);
- Suporte jurídico – Ágil e eficiente;
- Convênios / Assessoria com Câmaras Técnicas de Medicamentos.
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Médica
Advogado Juíza Promotora
GestorAdministrador
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Conclusões
Médico
Advogado/Promotor
Juíz
Gestor/Administrador
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CATEME - ACM (Câmara Técnica de Medicamentos) (Associação Catarinense de Medicina)
Associação Catarinense de MedicinaRodovia SC 401 KM 04, 3854 - Saco Grande
Florianópolis - SC - CEP 88032-005Fone: (48) 3231-0300 Fax: (48) 3231-0335
E-mail: [email protected]
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