Análise de Conformidade do Estudo de Modelagem para a Universalização dos Serviços de Água e Esgoto no Município de Teresina e Assessoria ao Processo de Implementação do Modelo Selecionado
Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA
Produto 2 - Relatório Técnico I
7 de agosto de 2013
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FICHA TÉCNICA
Objeto do Contrato
Análise de Conformidade do Estudo de Modelagem
para a Universalização dos Serviços de Água e
Esgoto no Município de Teresina e Assessoria ao
Processo de Implementação do Modelo
Selecionado
Data de Assinatura do Contrato 01.04.2013
Prazo de Execução (Contrato + Aditivos) 06 (seis) meses
Contratante Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA
Contratada Fundação Getulio Vargas
Coordenadora Rosane Coelho da Costa
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Sumário
RESUMO EXECUTIVO................................................................................................................... 5
1. ANÁLISE DA QUESTÃO ....................................................................................................... 6
1.1 O MODELO DE SUBDELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ...................................... 12
1.2 SERVIÇOS E ÁREAS ABRANGIDOS NA SUBDELEGAÇÃO ............................................ 12
2. ANÁLISE DE ASPECTOS LEGAIS E DE DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ............... 24
2.1 CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERESINA E O ESTADO DO PIAUÍ ...................... 25
2.2 CONTRATO DE PROGRAMA ............................................................................................. 26
2.3 DEMAIS DOCUMENTOS ANALISADOS ............................................................................ 28
2.3.1 LEI MUNICIPAL Nº 3.286/2004 ........................................................................................... 29
2.3.2 LEI MUNICIPAL Nº 3.287/2004 ........................................................................................... 30
2.3.3 LEI MUNICIPAL Nº 3.600/2006 ........................................................................................... 30
2.3.4 LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 5.717/2007 ....................................................................... 31
2.3.5 LEI MUNICIPAL Nº 4.133/2011 ........................................................................................... 32
2.3.6 LEI MUNICIPAL Nº 4.310/2012 ........................................................................................... 32
2.3.7 OFÍCIO Nº 228/2012 ............................................................................................................ 33
2.3.8 ESTATUTO SOCIAL ........................................................................................................... 33
2.3.9 RELATÓRIO DE ANÁLISE JURÍDICA DA GESTÃO ASSOCIADA .................................... 34
2.4 CONTRATOS TERCEIRIZADOS ......................................................................................... 40
3. ANÁLISE TÉCNICO-OPERACIONAL ................................................................................. 41
3.1 PRAZO E ALCANCE DO PROJETO ................................................................................... 42
3.2 DADOS POPULACIONAIS .................................................................................................. 43
3.3 METAS ................................................................................................................................ 44
3.3.1 COBERTURA COM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL ....... 44
3.3.2 COBERTURA COM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA URBANA .... 45
3.3.3 COBERTURA COM SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA ZONA RURAL ....... 47
3.3.4 COBERTURA COM SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA ZONA URBANA .... 48
3.3.5 ÍNDICE DE PERDAS ........................................................................................................... 49
3.4 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ...................................................................... 51
3.5 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ...................................................................... 52
3.6 TARIFA, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO .................................................. 53
3.7 AGÊNCIA REGULADORA - ARSETE ................................................................................. 53
3.8 OUTORGA ........................................................................................................................... 54
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3.9 REGULAMENTO DE SERVIÇO .......................................................................................... 54
4. ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE ECONÕMICO-FINANCEIRA ..................................... 54
4.1 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ................................................................................... 55
4.2 ANÁLISE DOS INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS .......................................... 58
4.3 ANÁLISE ECONÔMICA DO MODELO ORIGINAL DE SUBDELEGAÇÃO ......................... 60
4.4 EQUALIZAÇÃO PELA FGV DO MODELO ORIGINAL PROPOSTO PELA PROSERENCO62
4.4.1 PROJEÇÃO DE POPULAÇÃO E METAS PARA A ÁREA URBANA ................................. 62
4.4.2 PROJEÇÃO DE ECONOMIAS E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO PARA A ÁREA
URBANA ............................................................................................................................. 65
4.4.3 PROJEÇÃO DE RECEITAS TARIFÁRIA (FATURAMENTO) .............................................. 66
4.4.4 VENDA DE ÁGUA DA SPE PARA A AGESPISA (CONFORME MODELO ORIGINAL
APRESENTADO)................................................................................................................. 67
4.4.5 RECEITAS TOTAIS - ENTRADAS ...................................................................................... 69
4.4.6 RECURSOS PARA INVESTIMENTOS ................................................................................ 71
4.4.7 CUSTOS E DESPESAS....................................................................................................... 78
4.4.8 FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL .................................................................................... 81
5. ORGANIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO NO BRASIL ....................... 83
5.1 FORMAS DE PARTICIPAÇÃO PRIVADA ........................................................................... 84
5.2 ESTUDOS DE ALTERNATIVAS DE MODELO DE GESTÃO E OPERAÇÃO COM A
PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA ....................................................................... 88
5.3 CUSTO DO CAPITAL PRÓPRIO E CUSTO MÉDIO PONDERADO DE CAPITAL ............. 92
6. CONCLUSÃO ...................................................................................................................... 95
ANEXOS ...................................................................................................................................... 97
ANEXO I - FOTOS EXTRAÍDAS DE JORNAIS ............................................................................ 98
ANEXO II - DETALHAMENTO DO MODELO 9A E 9B .............................................................. 106
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RESUMO EXECUTIVO
Este produto tem por objetivo apresentar o resultado das análises técnicas de conformidade do
Estudo de Modelagem para a Universalização dos Serviços de Água e Esgoto no Município de
Teresina desenvolvido tecnicamente pela consultoria ProSerenco JPM SS Ltda. e juridicamente
pelo escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados, contratados pela
Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, em consonância com a proposta de prestação de
serviços da FGV Projetos nº 075/13.
A análise técnica irá abranger a conformidade do modelo de subdelegação sob os aspectos
técnico-operacionais, de sustentabilidade econômico-financeira e os legais-institucionais.
No item 1 do presente relatório, a equipe da FGV irá discorrer sobre o resultado da análise da
questão. No item 2 é apresentada uma análise dos aspectos legais e de documentos
disponibilizados para a sustentação do modelo de subdelegação selecionado. No item 3 são
apresentados os resultados da análise técnico-operacional do modelo originalmente concebido.
No item 4 serão analisados os aspectos de sustentabilidade econômico-financeira a luz do Marco
Regulatório do Setor. No item 5 é apresentado um estudo sobre a organização da participação do
setor privado no Brasil. E, por fim, no item 6, é apresentada a conclusão com a indicação dos
modelos mais apropriados para o caso da AGESPISA.
Ao longo do estudo, a FGV apresenta algumas sugestões de aprimoramento do modelo
apresentado e de implementação, com base nas análises realizadas e buscando atender os
objetivos propostos. A FGV avaliou, também, por solicitação da AGESPISA, as diversas
alternativas de modelos de gestão e operação dos sistemas em sua área de atuação, seguindo os
pressupostos firmados no Plano Municipal de Água e Esgoto de Teresina (PMAE/THE).
Este estudo deverá resultar em uma avaliação dos meios e competências ao alcance da
Companhia para a adequada prestação dos serviços de saneamento básico, incluindo-se a
realização dos investimentos necessários à expansão e à melhoria dos serviços, visando à
universalização e a melhor qualidade dos serviços prestados.
Como metodologia de trabalho, este Relatório Técnico, após a análise da documentação
disponibilizada, aponta nos itens selecionados, a compatibilidade geral entre a modelagem
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apresentada e o PMAE-THE e demais documentos institucionais, indicando ainda eventuais
pontos de conflito entre eles que devem ser corrigidos, aperfeiçoados e até complementados,
concluindo ao final a avaliação geral do modelo apresentado, bem como a análise de alternativas
de modelos possíveis que possam ser implementados pela Administração Pública.
1. ANÁLISE DA QUESTÃO
Em 18 de abril de 2013, a equipe da FGV em reunião com as equipes da AGESPISA, da
Prefeitura e do Governo do Estado levantou os pontos mais relevantes para a execução do
presente estudo. Nesse convívio foi possível interagir com diversas entidades e instituições para a
interpretação das demandas e contribuições para o aperfeiçoamento do modelo a ser aplicado.
A AGESPISA é uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, que tem o
Governo do Estado do Piauí como acionista majoritário. Foi criada através das leis estaduais
nº 2.281, de 27 de julho de 1962, e nº 2.387, de 12 de dezembro de 1962, e tem por objetivo
executar a política de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Piauí.
Sua área de atuação compreende o atendimento há 64 (sessenta e quatro) municípios cujos
contratos de concessão estão vigentes, 87 (oitenta e sete) municípios com contratos de
concessão vencidos, 11 (onze) municípios operados pela Companhia sem contrato de concessão
e 3 (três) municípios com contrato de programa, o que totaliza 165 (cento e sessenta e cinco)
municípios. A área de operação no Município de Teresina é a mais representativa no Estado
para a Concessionária.
Com o objetivo de compartilhar a responsabilidade pela prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário no Município de Teresina, o Governo do Estado do Piauí
celebrou o Convênio nº 10/2011, com aquela Prefeitura, com a interveniência da AGESPISA,
uma sociedade de economia mista estadual, mediante a celebração de Contrato de Programa, em
27/06/2012. Esse Contrato de Programa tem um prazo de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogáveis e
é regulado pela Agência Municipal de Regulação de serviços Públicos de Teresina -
ARSETE, criada em 22 de dezembro de 2006, através da Lei Municipal nº 3.600.
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Nos termos do Art. 11, I, da Lei Federal nº 11.445, uma das condições de validade do Contrato de
Programa, dentre muitas, é a existência do Plano Municipal de Saneamento Básico. Segundo os
documentos fornecidos para análise, em 18/05/2012 foi publicado no Diário Oficial o Decreto
Municipal pelo qual o PMAE/THE foi aprovado e editado após a realização da audiência pública
para sua ampla divulgação. O PMAE/THE teve como marco inicial o ano de 2012 com um
planejamento da prestação dos serviços de saneamento básico no Município para 20 anos,
portanto até o ano de 2031.
Segundo o diagnóstico apresentado no PMAE/THE, a cobertura de água representava no ano
inicial o total de domicílios com rede distribuidora a disposição, atendendo 90,6% da população
urbana de Teresina com água tratada. Com relação à cobertura de abastecimento de água com
rede nos núcleos rurais do Município, segundo os dados da Superintendência Municipal de
Desenvolvimento Rural indicam uma cobertura de aproximadamente 80% da população rural
existente no Município de Teresina. Entretanto, o diagnóstico apresentado no PMAE/THE
constatou que a água distribuída naqueles núcleos não recebe nenhum tipo de tratamento.
Com base nestes dados, o PMAE/THE previu os seguintes cenários para a universalização dos
serviços de distribuição de água tratada no Município:
1) A cobertura de água no meio urbano deverá partir dos 91% em 2012, devendo atingir a
meta de 100% em 2018; e
2) A cobertura de água no meio rural com rede deverá partir de 81% em 2012, devendo
atingir a meta de 100% em 2021, e com água tratada partir de nenhuma cobertura em
2012 e atingir 100%, também em 2021.
A cobertura da rede coletora de esgoto do meio urbano foi avaliada no diagnóstico do PMAE/THE
partindo de 14,7% em 2011. Com as obras sob a responsabilidade da AGESPISA e da Prefeitura
de Teresina, os serviços de coleta de esgoto deveriam atingir 60% em 2012, com a implantação
de redes coletoras, resultantes dessas inversões. Nas reuniões com a equipe da AGESPISA, a
equipe da FGV foi informada que o programa está paralisado e que o índice de cobertura da rede
coletora do meio urbano da Concessionária alcançou apenas 17% em 2012. Logo, as metas do
PMAE/THE já iniciaram com suas estimativas prejudicadas.
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O meio rural não tem, atualmente, atendimento com rede coletora de esgoto, mas, tem cobertura
de fossa em 74% dos domicílios, conforme os dados do Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE. Em conformidade com o planejamento do PMAE/THE, a
universalização da cobertura de esgotos deveria:
No meio urbano, partir dos 60% estimados de cobertura da rede de esgoto para 2012 e
atingir a meta de 90% em 2031, com base na premissa de que, em função da
conformação urbana local, existirão áreas de expansão com baixa densidade que serão
atendidas por fossa séptica; e
No meio rural, dada a baixa densidade destas áreas, continuar com fossa séptica,
partindo dos 74% existentes em 2012 e atingir a meta de universalização de 100% em
2031.
As perdas de água foram indicadas no PMAE/THE em 60%, em termos de volume consumido e
de 56%, em volume faturado. Esses altos índices de perdas constitui-se aspecto bastante
negativo quanto ao desempenho da Concessionária. O PMAE/THE destacou o volume de perdas
no planejamento das metas e ações a serem perseguidas para sua redução e universalização da
prestação dos serviços.
Atualmente, no País existem outras companhias estaduais prestadoras de serviços de água e
esgoto com a mesma condição da AGESPISA, que apresentam índices próximos de 25%,
considerados como referencial de eficiência, como é o caso da Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - Copasa e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece.
A perda no sistema de distribuição de água tem impacto significativo na quantidade ofertada de
água à população associada à possibilidade de expansão do sistema. O diagnóstico do
PMAE/THE constatou que a diminuição gradativa das perdas seria o fator preponderante na
garantia do atendimento futuro do sistema, incluindo a universalização da cobertura, e para tanto
sugeriu que a perda diminua do índice de 60% registrado em 2011 para o patamar de 40% em 6
anos (2017) e 25% em 15 anos (2026).
Para atender as metas de qualidade da água tratada distribuída à população da área urbana e
rural de Teresina, o PMAE/THE indicou acompanhar a conformidade da legislação de
potabilidade de água (Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde), como a seguir:
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Quadro 1.1 - Metas de Conformidade de Análise da Água
Tratada para a Área Urbana
2012 2016 2031
90% 95% 95%
98% 99,50% 99,50%
ANO
Conformidade físico-quimica
Conformidade bacteriológica Fonte: PMAE/THE.
Quadro 1.2 - Metas de Conformidade de Análise da Água
Tratada para a Área Rural
2014 2021 2031
90% 95% 95%
98% 99,50% 99,50%
ANO
Conformidade físico-quimica
Conformidade bacteriológica Fonte: PMAE/THE.
O PMAE/THE espera com os resultados dessas metas, a garantia da qualidade da água
distribuída e o atendimento das exigências legais, visando à saúde pública no Município. Para o
atendimento das metas de qualidade do efluente do esgoto tratado, o PMAE/THE preconiza
perseguir o percentual de conformidade da legislação ambiental e padrões fixados para o
lançamento dos efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) na área urbana, como a
seguir:
Quadro 1.3 - Metas de Conformidade de Análise de
Efluentes de Esgoto na Área Urbana
2012 2016 2018 2031
80% 90% 95% 95%
ANO
Conformidade do efluente
O Plano de Investimentos para a universalização da distribuição da água tratada, da coleta do
esgoto e para a otimização do sistema de água foi projetado pelo PMAE/THE no horizonte de
curto, médio e longo prazo como a seguir:
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Quadro 1.4 - Cronograma Financeiro Consolidado - Metas de Curto e Médio Prazos (R$)
ANO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Universalização - Água 1.767.663 2.620.620 3.588.984 3.649.533 3.710.934 2.502.888 2.540.620 0 0 0
Universalização - Esgoto 0 4.256.583 4.325.786 4.395.946 4.467.078 7.311.009 7.439.555 6.156.176 6.260.151 6.365.590
Otimização - Água 6.190.000 4.760.000 5.860.000 10.910.000 7.210.000 5.000.000 2.218.333 2.218.333 2.218.333 2.218.333
Crescimento Vegetativo - Água 0 0 0 0 0 0 0 1.283.013 1.295.843 1.308.802
Sub-total - Área Urbana 7.957.663 11.637.203 13.774.770 18.955.480 15.388.012 14.813.897 12.198.509 9.657.523 9.774.328 9.892.725
Universalização - Água 441.205 449.202 457.315 465.545 473.893 482.362 490.954 499.668 623.050 518.620
Universalização - Esgoto 269.099 828.224 842.070 856.111 870.348 884.785 899.423 914.265 929.315 944.573
Sub-total - Área Rural 710.304 1.277.426 1.299.385 1.321.655 1.344.241 1.367.147 1.390.376 1.413.934 1.552.365 1.463.194
Total - Curto e Médio Prazos 8.667.967 12.914.629 15.074.155 20.277.135 16.732.253 16.181.044 13.588.885 11.071.456 11.326.692 11.355.919
ÁREA URBANA
ÁREA RURAL
Fonte: PMAE/THE.
Quadro 1.5 - Cronograma Financeiro Consolidado - Metas de Longo Prazo (R$)
META LONGO PRAZO
ANO 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031
Universalização - Esgoto 6.472.511 6.580.934 6.690.879 6.802.364 6.915.410 7.030.036 7.030.036 7.030.036 7.030.036 7.030.036
Otimização - Água 2.218.333 2.218.333 1.663.750 1.663.750 1.663.750 0 0 0 0 0
Crescimento Vegetativo - Água 1.321.890 1.335.109 1.348.460 1.361.944 1.375.564 1.389.319 1.403.213 1.417.245 1.431.417 1.445.731
Sub-total - Área Urbana 10.012.734 10.134.376 9.703.088 9.828.058 9.954.724 8.419.356 8.433.249 8.447.281 8.461.453 8.475.768
Universalização - Esgoto 960.044 975.731 991.634 1.007.759 813.015 825.367 837.885 850.570 863.428 876.453
Crescimento Vegetativo - Água 115.687 116.844 118.013 119.193 120.385 121.589 122.804 124.033 125.273 126.526
Sub-total - Área Rural 1.075.732 1.092.575 1.109.647 1.126.951 933.400 946.958 960.689 974.603 988.699 1.002.979
Total - Longo Prazo 11.088.466 11.226.951 10.812.735 10.955.010 10.888.123 9.366.311 9.393.938 9.421.884 9.450.152 9.478.746
ÁREA URBANA
ÁREA RURAL
Fonte: PMAE/THE.
Considerando que o planejamento dos investimentos para o atendimento da coleta de esgoto no
PMAE/THE partiu de uma premissa de que o índice de atendimento em 2012 alcançaria o
percentual de 60% com os investimentos da AGESPISA e da Prefeitura de Teresina e como
estes não foram realizados e integralizados ao sistema da Concessionária, o Plano de
Investimentos do PMAE/THE já se encontra desatualizado.
Outro requisito da Lei Federal nº 11.445/2007 para a assinatura do Contrato de Programa é a
existência de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e
integral dos serviços públicos de saneamento básico. Para tanto, a AGESPISA contratou os
referidos estudos técnicos à empresa ProSerenco JPM SS Ltda., que após os levantamentos e
análises da situação das condições da prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta
de esgoto apresentou um Estudo de Modelagem com Vistas à Universalização do Serviço de
Saneamento no Município de Teresina.
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Resumidamente, o estudo da ProSerenco, entregue em abril de 2012 à AGESPISA, concluiu
que:
“(...) os sistemas hoje existentes não têm condições de atender à demanda, principalmente, para os próximos 35 anos. No tocante ao sistema de esgotamento sanitário é clara a necessidade de uma intervenção urgente no sentido de ampliar a cobertura que hoje é de 17% em todo o Município. Haverá ainda a necessidade de ampliar todo o sistema de abastecimento de água para garantir o equilíbrio entre a demanda e a oferta, além de atuar na micromedição, que atualmente é de 94,73%. Este alto percentual de micromedição não agrega performance, em virtude dos medidores possuírem mais de 10 anos de uso, resultando em elevado nível de perdas de faturamento pela falta de precisão dos mesmos.”
No período compreendido entre a reunião técnica da equipe da FGV na sede da Companhia em
Teresina e o momento atual da elaboração do presente relatório, foi possível verificar a
insatisfação tanto do corpo funcional quanto dos usuários e dos agentes envolvidos com a atual
situação do saneamento básico no Município, no que se refere à prestação dos serviços,
relativamente a sua eficácia e qualidade no atendimento, e aos problemas decorrentes de
deficiências operacionais da Companhia.
Como comprovação dessa percepção, alguns exemplos dessas manifestações são apresentados
por meio de fotos, destacadas no Anexo I deste relatório, extraídas de matérias amplamente
divulgadas nas redes públicas de comunicação.
O Governo do Estado do Piauí, verificando que a AGESPISA não vem apresentando condições
de fazer frente às metas do PMAE/THE, tem procurado soluções alternativas que possam atender
ao Contrato de Programa assinado com a Prefeitura de Teresina. Neste sentido, o Estudo da
ProSerenco apresentou uma sugestão de modelo de subdelegação do serviço público para que a
AGESPISA busque uma parceria com terceiros privados para viabilizar os investimentos
necessários à universalização dos serviços de água e esgoto no Município de Teresina,
ampliando sua capacidade de investimento, melhorando o atendimento a população e,
consequentemente, diluindo os seus riscos.
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1.1 O Modelo de Subdelegação dos Serviços Públicos
O modelo de subdelegação proposto no referido estudo para Teresina trata-se de uma concessão
parcial em duas áreas do Município. O termo subdelegação foi adotado e não o de subconcessão
total ou parcial, em decorrência de um Contrato de Programa já firmado pelo ente federativo titular
(a Prefeitura de Teresina), com uma determinada empresa delegatária (a concessionária
AGESPISA), a qual transfere a outra empresa, de natureza privada, mediante licitação pública,
determinada parcela da prestação dos serviços públicos que lhe foram delegados por aquele
Poder Concedente.
Os serviços subdelegados compreendem a implantação e a operação das atividades,
infraestruturas e instalações necessárias à produção, à adução e à distribuição de água tratada,
bem como à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final de esgotos sanitários, nas
áreas do Município, incluindo a manutenção, a conservação e a exploração de tais serviços, bem
como aqueles complementares para a execução da gestão comercial integrada dos serviços de
água e esgoto, buscando através da eficiência da subdelegatária na prestação de serviços como:
leitura de hidrômetros, emissão de faturas conjuntas para ambos os serviços, maior capacidade
financeira para a AGESPISA atender a parcela das metas de expansão e universalização
previstas no PMAE, que ainda permanecerão sob sua responsabilidade e com o desafio de
otimizar a capacidade de arrecadação para a AGESPISA.
1.2 Serviços e Áreas Abrangidos na Subdelegação
Para o melhor entendimento do modelo da subdelegação o Município de Teresina foi subdividido
em “Área 1” e ‘Área 2”, para fins de identificação dos serviços e áreas que estarão sob
responsabilidade da subdelegatária e aqueles que serão mantidos sob responsabilidade da
AGESPISA.
A “Área 1” refere-se a parte do Município, onde já existem sistemas de distribuição de água e de
esgotamento sanitário, os quais permanecerão sob a operação e a responsabilidade da
AGESPISA. Tal área contempla as zonas de distribuição nas regiões centro e periferia sul da
Cidade, essas últimas também em expansão. No centro, estão as zonas de distribuição
vinculadas aos Centros de Reservação Jockey Club Alto, Jockey Club Baixo, Morro da Esperança,
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Morro São João, Morro Panorama, Parque Piauí Centro e Parque Piauí Alto. No sul, estão as
zonas de distribuição vinculadas aos Centros de Reservação Parque Piauí Sul, Santo Antônio e
Poços Sul, recentemente integrado ao sistema principal.
Na “Área 1”, que tem expansão populacional moderada e consumo bastante estabilizado, os
serviços de água e esgoto caracterizam-se por atendimento diferenciado, maior nos setores mais
antigos, bem estabilizados e com oferta de água garantida, sendo que o seu sistema está em seu
limite de capacidade com unidades bem antigas, necessitando de melhorias, modernização,
ampliação, manutenção e continuidade de sua operação.
A “Área 2” contempla as zonas de distribuição nas regiões norte e leste da Cidade, que estão em
expansão, onde atualmente residem aproximadamente 407 mil habitantes. No norte, estão as
zonas de distribuição vinculadas aos Centros de Reservação Poços Norte (Santa Maria do
Codipi), Jockey Club Norte, Buenos Aires e Parque da Cidade. No leste, serão as zonas de
abastecimento vinculadas aos Centros de Reservação Satélite, Planalto Uruguai, Tancredo
Neves, Dirceu-Arcoverde, Alto da Ressurreição e Poços Sudeste.
Nessa “Área 2” que está em fase de adensamento populacional e de adesão ao serviço de
abastecimento de água, os serviços têm atendimento menor e ainda persistem problemas de
oferta de água e carências no abastecimento, ao passo que os serviços de esgoto são
inexistentes em razão de os Sistemas de Esgotamento Sanitário não terem sido implantados.
Assim, nesta situação, o modelo propunha que a subdelegatária realizasse a prestação de
serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário nessa área, responsabilizando-se
pela ampliação, a melhoria, a implantação e a operação do respectivo sistema, possibilitando a
universalização dos serviços de distribuição de água na mesma área já em 2017 e a
universalização dos serviços de esgotamento sanitário atingindo o nível de atendimento de 80%
da população da área em 2021 e 90% em 2031, antecipando-se, em ambos os casos, as metas
previstas no PMAE/THE.
No modelo proposto, tanto na “Área 1” quanto na “Área 2”, ou seja, em todo o território urbano do
Município, a Subdelegatária se responsabiliza pelos investimentos e pela melhoria,
modernização, ampliação e operação do sistema de captação de água bruta, tratamento e adução
de água tratada até os centros de reservação das zonas de distribuição, tendo em vista que se
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trata de um sistema único para toda o Município. A água tratada será fornecida aos centros de
reservação das zonas de distribuição, nos pontos de entrega pré-definidos, cabendo à AGESPISA
realizar a distribuição da água tratada na “Área 1”, enquanto que a Subdelegatária realizará a
distribuição da água tratada na “Área 2”.
Atualmente, a produção de água se encontra em seu limite de capacidade, sendo necessária a
realização de investimentos para aumentar a oferta e a implantação de programa de redução de
perdas, as quais se situam, em aproximadamente 60% (sessenta por cento) do volume produzido.
O Quadro 1.2.1 a seguir apresenta um resumo da subdivisão das áreas do Município sob a
responsabilidade de cada uma das operadoras.
Quadro 1.2.1 - Subdivisão das Áreas de Atuação
Área 1 - AGESPISA Área 2 - Subdelegatária
Zonas de Distribuição Setores Comerciais Zonas de Distribuição Setores Comerciais
Jockey Club Alto 48, 49, 51 e 52 Buenos Aires 3 e 10
Jockey Club Baixo 45, 46, 47 e 53 Parque da Cidade 1, 2, 4, 5, 6 e 9
Morro da Esperança 7, 8, 11 e 12 Poços Norte (Sta Maria da
Codipi) 61, 70, 71, 72 e 75
Morro São João 13, 14 e 15 Jockey Club Norte 55, 56, 57 e 73
Morro Panorama 16, 17, 18, 19, 20 e 21 Satélite 50 e 54
Parque Piauí (Baixo/Centro) 22, 23, 24, 25, 26, 27, 68 e 69 Planalto Uruguai 58, 64 e 65
Parque Piauí (Baixo/Sul) 30, 31, e 33 Tancredo Neves 40
Parque Piauí (Alto) 28 e 29 Dirceu-Arcoverde 34, 35, 36, 37, 38, 39,
41, 42 e 44
Santo Antônio 32 e 74 Alto da Ressureição 43
Poços Sul 59, 60, 66, 67 e 63 Poços Sudeste 62
Fonte: AGESPISA (2012)
O mapa a seguir (Figura 1.2.1) demonstra a subdivisão do Município entre áreas de
responsabilidades:
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Figura 1.2.1 - Subdivisão do Município de Teresina entre Áreas de Responsabilidades
Fonte: AGESPISA.
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De acordo com a Figura 1.2.2, o ponto de partida do limite entre a “Área 1” e a “Área 2” é o Rio
Parnaíba, no bairro de São Joaquim, em linha reta com a Rua João Henrique Rabelo, cruzando as
avenidas Boa Esperança e Campo Maior, até o terreno do aeroporto no bairro de Parque
Alvorada.
Figura 1.2.2 - Delimitações das Áreas 1 e 2 - Rio Paraíba
Fonte: AGESPISA.
Desse ponto, o limite entre as duas áreas contorna toda a divisa do aeroporto até encontrar a Av.
Rio de Janeiro no bairro Primavera, como apresentado na Figura 1.2.3, a seguir. Tal limite segue
ao longo da Av. Rio de Janeiro, e depois pela Rua Desembargador Pires de Castro até a metade
do segundo quarteirão, onde segue em linha reta até encontrar a Av. Duque de Caxias na Praça
da Igreja de Zinco. Desse ponto, ao longo da Av. Duque de Caxias, tal divisa entre as duas áreas
segue até encontrar a Rua Lilli Lopes, depois pela Rua Delfino Vaz da Silveira e pela Av. Petrônio
Portela rumo à margem do Rio Poti.
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Figura 1.2.3 - Delimitações das Áreas 1 e 2 - Rio Poti
Fonte: AGESPISA.
A partir da margem do Rio Poti, ao longo da divisa entre os bairros Ininga e Zoobotanico, segue o
limite entre a “Área 1” e a “Área 2” pela Rua Edvaldo Reynaldo e posterior Rua Ulysses Marques,
até encontrar a Av. Presidente Kennedy, conforme Figura 1.2.4, a seguir.
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Figura 1.2.4 - Delimitações das Áreas 1 e 2 - Rua Edvaldo Reynaldo
Fonte: AGESPISA.
De acordo com a Figura 1.2.5, adiante, esse limite entre as duas áreas segue pela Av. Presidente
Kennedy, depois pela Rua Raul Serrano, pela Rua Capitão Thomas de Aquino e pela Rua
Oswaldo Costa e Silva até encontrar a Rua José Torquato Viana, sendo que toda essa
delimitação se encontra no bairro de Piçarreira.
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Figura 1.2.5 - Delimitações das Áreas 1 e 2 - Av. Presidente Kennedy
Fonte: AGESPISA.
No Bairro Campestre, ao longo da Rua José Torquato Viana, a divisa entre as áreas segue rumo à
Rua Armando Burlamaqui, ao longo de sua extensão, e, posteriormente, pela Rua Dr Airton
Freitas, onde esse limite segue em linha reta ao longo da Rua Dr. Dilson de Carvalho Pinheiro até
a Av. Antônio Leitão, cruzando dois quarteirões, como pode ser observado na Figura 1.2.6, a
seguir.
Figura 1.2.6 - Delimitações das Áreas 1 e 2 - Bairro Campestre
Fonte: AGESPISA.
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De acordo com a Figura 1.2.7, a partir da Av. Antônio Leitão, esse limite entre as áreas segue tal
rua ao longo da divisa entre os bairros de Santa Isabel e Uruguai até a Av. João XXIII. A partir
dessa avenida, tal limite segue sendo o mesmo entre os bairros Santa Isabel e Recanto e,
posteriormente, entre os bairros São João e São Cristovão, até encontrar a Rua Walfran Batista,
onde essa divisa continuará até a Rua Poe Mário Bento.
Figura 1.2.7 - Delimitações das Áreas 1 e 2 - Av. Antônio Leitão
Fonte: AGESPISA.
No bairro São João, conforme Figura 1.2.8, o limite entre as áreas segue em linha reta ao longo
da Rua Poeta Mário Bento até a Av. Noronha Almeida, depois a divisa continua pela mesma rua e,
posteriormente, pela Rua Capitão Rocha Andrade em linha reta até encontrar um brejo, passando
a contorná-lo rumo à margem do Rio Poti, restando, assim, configurada a divisa entre a “Área 1” e
a “Área 2”.
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Figura 1.2.8 - Delimitações das Áreas 1 e 2 - Rua Poeta Mário Bento
Fonte: AGESPISA.
A seguir apresenta-se no Quadro 1.2.2 a matriz de responsabilidade da AGESPISA e da
subdelegatária, nas suas respectivas áreas, dos serviços de água e esgoto.
Quadro 1.2.2 - Matriz de Responsabilidade dos Serviços de Água e Esgoto
Área Responsabilidades AGESPISA Subdelegatária
1
Investimentos em ampliação e melhorias do sistema de captação,
tratamento e adução de água tratada aos centros de reservação. X
Operação do sistema de captação, tratamento e adução de água tratada aos
centros de reservação. X
Investimentos em ampliação e melhorias do sistema de distribuição de água. X
Operação do sistema de distribuição de água. X
Investimentos em ampliação e melhorias do sistema de esgotamento
sanitário. X
Operação do sistema de esgotamento sanitário. X
2
Investimentos em ampliação e melhorias do sistema de captação,
tratamento e adução de água tratada aos centros de reservação. X
Operação do sistema de captação, tratamento e adução de água tratada aos
centros de reservação. X
Investimentos em ampliação e melhorias do sistema de distribuição de água. X
Operação do sistema de distribuição de água. X
Investimentos em ampliação e melhorias do sistema de esgotamento
sanitário. X
Operação do sistema de esgotamento sanitário. X
Fonte: FGV e AGESPISA.
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Os investimentos totais estimados para a universalização dos serviços nas duas áreas são
aqueles apresentados no quadro 1.2.3 a seguir:
Quadro 1.2.3 - Investimentos Necessários para Universalização
Total
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 .............. 35 anos
Abastecimento de água
(inclusive
perdas/hidrometração)
17,8 18,1 18,2 18,4 19,1 5 10,9 11,1 11 ............... 325
Esgotamento Sanitário 117,0 91,9 130,2 157,5 172,2 94 81,9 80,2 92,3 ............... 1115
Total Anual 135 110 148 176 191 99 93 91 103 ............... 1440
Total Acumulado 135 245 393 569 760 859 952 1043 1146 .............. 1440
AnoInvestimentos (R$ milhões)
Fonte: FGV e AGESPISA.
Como se pode verificar no Quadro 1.2.3 acima, os investimentos previstos para a universalização
dos serviços de saneamento básico em Teresina são superiores àqueles estimados no
PMAE/THE, tendo em vista que a AGESPISA não cumpriu algumas metas ali consideradas, que
deveriam ter sido realizadas nos exercícios de 2011 e 2012, que serviram de base para a
consecução do PMAE/THE.
Desse total, destaca-se no Quadro 1.2.4 a seguir, os investimentos estimados para a “Área 1” da
AGESPISA e a “Área 2” da subdelegatária, por componente, no sistema de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, para cumprir as metas estabelecidas, visando o cumprimento e
a antecipação das metas do PMAE/THE. Importante salientar que os maiores investimentos
referentes ao esgotamento sanitário são em redes, que chegam a 37% do total, e, no que se
refere ao abastecimento de água, são em hidrômetros, em torno de 14% do total. A data-base do
orçamento estimativo é dezembro de 2011.
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Quadro 1.2.4
Quadro 1 – Investimentos em água e esgoto – SINAPI – PI Dezembro/11
Componente Investimentos
(R$ MM) %
Água Rede 27,9 2,8%
Ligações 2,3 0,2%
Captação, Tratamento e Elevação 65,0 6,5%
Adução 9,7 1,0%
Reservação 26,0 2,6%
Reforço de Rede e Setorização 11,2 1,1%
Hidrômetros 141,8 14,1%
TOTAL 283,9 28,3%
Esgoto Rede 371,3 37,0%
Ligação 60,1 6,0%
Estações Elevatórias e Linhas de
Recalque 60,4
6,0%
Estações de Tratamento de Esgoto 176,1 17,5%
TOTAL 667,9 66,5%
Gerenciamento de Obras 28,6 2,8%
Projeto Executivo 23,8 2,4%
TOTAL CAPEX 1.004,1 100%
Fonte: AGESPISA (2012)
Em 17 de abril de 2013, a equipe técnica da FGV esteve em Teresina interagindo com a equipe
técnica da AGESPISA, em reunião com o Governador do Estado, o Prefeito e seus assessores,
inclusive com a representante da ARSETE (Agência Reguladora de Teresina). O Quadro 1.2.5, a
seguir, apresenta a situação resumida do Município de Teresina:
Quadro 1.2.5 - Dados Gerais do Município de Teresina
Teresina
814.404
242.092
42.947
704.816
139.496
86%
17%
Fontes
(1) IBGE - Estimada 2011
(2) Dados da Agespisa de Junho 2011
Índice de Atendimento de Esgoto
Município
População Urbana ¹
N° de Economias Totais de Água (domicilios)²
N° de Economias Totais de Esgoto (domicílios)²
População Atendida de Água
População Atendida de Esgoto
Índice de Atendimento de Água
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Na ocasião da visita foi possível depreender a real situação dos sistemas de saneamento básico
do Município, das condições de atendimento da população, bem como dos anseios de todos os
agentes envolvidos. E, foi com base nesse levantamento, que os técnicos da FGV fundamentaram
o presente estudo.
2. ANÁLISE DE ASPECTOS LEGAIS E DE DOCUMENTOS
DISPONIBILIZADOS
O Município de Teresina, por força do disposto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, é
o titular e, consequentemente, o responsável direto pela prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário em seu território.
Nesta condição, para assegurar a prestação adequada desses serviços e a buscar a sua
universalização, foi estabelecido um Convênio com o Estado do Piauí. Esse instrumento visou
não só à integração das políticas locais e estaduais relacionadas ao saneamento básico, mas,
principalmente, à minimização de riscos e incertezas geradores de impactos econômico-
financeiros. Por isso, a Administração Pública se manteve a frente da prestação dos serviços de
água e esgoto sanitário por meio da Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA (sociedade de
economia mista do Estado), que já vinha operando o sistema através de contrato emergencial em
caráter precário.
Para tanto, o Município de Teresina obteve autorização legislativa através da Lei Municipal
nº 4.133/2011 e, posteriormente, firmou referido Convênio com o Estado, que autorizado pela Lei
Estadual nº 5.717/2007 firmou a parceria, com a participação, na condição de interveniente e
anuente, da empresa AGESPISA, a qual foi efetivamente contratada por meio de Contrato de
Programa, e no presente momento pretende subdelegar a terceiros, parte dos serviços a ela
delegados.
Assim, o escopo deste trabalho é apontar possíveis e necessárias alterações que devem ser
realizadas para regularidade da contratação efetivada, mas, principalmente proceder à análise de
conformidade do Estudo de Modelagem para a Universalização dos Serviços de Água e Esgoto no
Município de Teresina e Assessoria ao Processo de Implementação do Modelo Selecionado.
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Sendo assim, segue a análise de aspectos legais dos documentos que foram disponibilizados à
FGV, para uma posterior conclusão e sugestão sobre o objeto contratado.
2.1 Convênio entre o Município de Teresina e o Estado do Piauí
Em 19 de agosto de 2011, o Município de Teresina, titular dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, celebrou com o Estado do Piauí o Convênio
nº 10/2011, figurando como interveniente e anuente a empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A -
AGESPISA. A finalidade do Convênio é compartilhar a responsabilidade pela prestação dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Teresina, tanto a
zona urbana quanto a rural.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Teresina firmou o Convênio nº 10/2011
autorizado pela Lei Municipal nº 4.133, de 30 de junho de 2011, e o Chefe do Poder Executivo
do Estado do Piauí pela Lei Estadual nº 5.717, de 26 de dezembro de 2007, conforme exigência
legal. O objeto do Convênio nº 10/2011, resumidamente, consiste na implementação de ações de
forma associada com vista ao oferecimento universal e adequado dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário no Município de Teresina (zona urbana e rural), com a criação
de mecanismo de gestão das atividades de planejamento e investimentos, atribuindo a
AGESPISA a exclusividade na prestação dos serviços conveniados.
Compete a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE,
instituída pela Lei Municipal nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006, com exclusividade, as funções
de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços descritos no Convênio
nº 10/2011. O Convênio foi firmado pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período,
mediante acordo entre as partes ou, automaticamente, caso haja prorrogação do Contrato de
Programa firmado com o Estado do Piauí e a AGESPISA.
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2.2 Contrato de Programa
Em 27 de junho de 2012, o Município de Teresina e a prestadora de serviços Águas e Esgotos
do Piauí S/A - AGESPISA firmaram o mencionado Contrato de Programa, cujo objeto é a
concessão à Companhia do direito de exploração da prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Teresina, com exclusividade ou
por meio de empresa a quem ela delegar tal prestação, parcialmente, com prévia e expressa
autorização do Município.
No parágrafo 4º da Cláusula 1º do Capítulo 1º do Contrato de Programa, restou autorizado a
AGESPISA, a subdelegação, subconcessão, parceria público-privada ou outra modalidade
contratual admitida a ser firmada com terceiro, desde que prévia e expressamente autorizado pelo
Município, Poder Concedente, para fins de prestação dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário de Teresina.
Durante o primeiro ano de contrato, a AGESPISA fica comprometida a inventariar todos os bens e
equipamentos afetos à prestação dos serviços, sendo que o inventário das redes de distribuição,
ramais, instalações e número de usuários poderão ser realizados, provisoriamente, e, concluído
definitivamente no prazo de 24 meses.
Ficou a cargo da AGESPISA destinar, a título de regulação, controle e fiscalização, devida à
ARSETE, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, 1,1% da receita bruta obtida no
Município, sob pena de cominação de multa de 2% do valor total a ser repassado, acrescido de
juros de 0,033% ao dia.
Caso a AGESPISA apresente lucro líquido no âmbito do Município, a ser verificado em suas
demonstrações financeiras do exercício imediatamente anterior, fica obrigada a efetuar, em
benefício do Município, o pagamento de outorga pela transferência da prestação dos serviços
equivalente a 3% sobre o lucro líquido, podendo esse percentual ser revisto à ocasião das
revisões ordinárias.
Conforme o inciso VI da alínea “a” da Cláusula 33, o pagamento de outorga não sofrerá alteração
em caso de subdelegação. Segundo o Contrato de Programa, a AGESPISA fica autorizada a
deduzir, do montante a serem transferidas ao Tesouro Municipal a título de pagamento de
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outorga, eventuais inadimplências das entidades e órgãos da administração direta, das autarquias
e das fundações do Município cujos valores tenham excedido a isenção concedida.
Vale ressaltar que os direitos assegurados à AGESPISA por meio do Contrato de Programa lhes
foram outorgados sob a condição de que os cumpra com as obrigações que lhe cabe de acordo
com o Convênio nº 10/2011, além daqueles inerentes ao Contrato de Programa. Portanto, a
obtenção de receita tarifária deverá observar o disposto no Convênio nº 10/2011, na legislação
aplicável e no Contrato de Programa.
Consta da Cláusula 42 do Contrato de Programa que a ARSETE é quem definirá a estrutura
tarifária, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 11.445/07, das Leis Municipais nº 3.286/2004
e nº 3.287/2004 e da legislação correlata, bem como é quem deve assegurar o equilíbrio
econômico-financeiro do Contrato de Programa. Resta consignado no Contrato de Programa que
a primeira revisão tarifária ordinária será realizada em 4 (quatro) anos e as demais,
sucessivamente, no mesmo lapso de tempo.
O prazo de vigência do Contrato de Programa é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por igual período, a critério das
partes e nos termos da lei.
Vale esclarecer que a lei de concessões, nº 8.987/1995, não estabelece limite de prazo,
determinando apenas que este seja fixado no edital de licitação e no contrato. É importante frisar
que o prazo das concessões é determinado, levando-se em conta, o volume de investimentos
necessários para a universalização do atendimento e, posteriormente, amortização destes
investimentos. Portanto, para o caso do setor de saneamento básico, o prazo das concessões
seja de 35 (trinta e cinco) anos está de acordo com o praticado.
Conforme consta, na Lei Municipal nº 4.310/2012, o prazo de vigência do Contrato de Programa
entre o Município de Teresina e a AGESPISA restou definido em 35 (trinta e cinco) anos,
admitindo-se sucessivas prorrogações, por iguais períodos, a critério das partes.
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2.3 Demais Documentos Analisados
Além do Convênio nº 10/2011 e do Contrato de Programa, foram analisados os seguintes
documentos:
Lei Municipal nº 3.286, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a prestação dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de
Teresina;
Lei Municipal nº 3.287, de 15 de março de 2004, que regulamenta a tarifa dos serviços
de Abastecimento de Água de Teresina, institui a Taxa de Esgoto Sanitário;
Lei Municipal nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006, que cria a Agência Municipal de
Regulação de Serviços Públicos de Teresina – ARSETE, dispõe sobre a sua
organização e funcionamento;
Lei Ordinária Estadual nº 5.717, de 26 de dezembro de 2007, que autoriza o Estado do
Piauí a celebrar com Municípios Piauienses Convênios de Cooperação para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no
âmbito do território de cada Município;
Lei Municipal nº 4.133, de 30 de junho de 2011, que autoriza o Município de Teresina
a celebrar com o Estado do Piauí, tendo como intervenientes a Águas e Esgotos do
Piauí S/A - AGESPISA, Convênio de Cooperação para gestão associada de serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito territorial da
Cidade de Teresina;
Lei Municipal Nº 4.310, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre os serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelece regras acerca da
política tarifária;
Ofício nº 228, de 23 de outubro de 2012, que concede autorização para que a
AGESPISA, nos estritos termos e limites impostos pelo contrato de programa e pela
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legislação aplicável, realize a subdelegação parcial dos serviços de água e esgoto que
lhe foi delegada;
Estatuto Social da AGESPISA; e,
Relatório de Análise Jurídica da Gestão Associada entre o Estado e o Município e de
Modelagens Cabíveis para a Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário no Município de Teresina, como também os diversos
contratos de terceirização e seus respectivos aditivos.
2.3.1 Lei Municipal nº 3.286/2004
Lei Geral da Prestação de Serviços Regulados de Água e Esgoto tem por objetivo regular a
prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no
Município de Teresina. A Lei Municipal nº 3.286, de 15 de março de 2004, disciplina e orienta a
participação do Município de Teresina em consórcios públicos e convênios de cooperação que
visem à regulamentação da gestão associada de serviços de produção de água potável e de
interceptação, tratamento e disposição final de esgotos sanitários que se destinem ao atendimento
de outros Municípios, simultaneamente ao de Teresina.
Em seu artigo 10, autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina a contratar, mediante concessão e
com dispensa de licitação, a prestação dos serviços públicos de água e esgotos à entidade estatal
criada especificamente para a produção e prestação desses serviços, anteriormente à Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei de nº 8.883/1994, de 8 de junho
de 1994.
Atribui no artigo 14, a competência ao órgão regulador de estabelecer o Regulamento da
Prestação dos Serviços e de fixar as condições objetivas de prestação de serviço adequado, e ao
Município no artigo 19, a competência para homologar os reajustes e revisões das tarifas e
preços dos serviços de água e esgoto, atribuição esta que poderá ser delegada, total ou
parcialmente, à entidade reguladora dos serviços de água e esgoto.
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No Capítulo VII, que fala especificamente da Regulação da Prestação dos Serviços, no inciso XI
do artigo 29, o legislador atribui ao órgão regulador a proposta ao Prefeito Municipal de alteração
da estrutura tarifária e do valor das tarifas. Disciplina ainda que um dos recursos financeiros
necessários ao funcionamento do órgão regulador e do sistema de regulação será os
provenientes de alíquota de responsabilidade do prestador de serviços não inferior a 2% (dois por
cento) incidente sobre as contas ou faturas dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário.
Já o artigo 34 dispõe que os contratos de prestação estipularão o regime tarifário e definirão a
sistemática para sua revisão periódica, cabendo ao órgão regulador à coordenação destas
revisões, segundo disposto no artigo 35. Por fim, no Capítulo X, o legislador enumerou as sanções
a serem impostas pelo órgão regulador aos infratores, levando-se em conta a natureza,
reincidência, gravidade e o prejuízo causado.
2.3.2 Lei Municipal nº 3.287/2004
A Lei nº 3.287, de 15 de março de 2004, regulamenta a tarifa dos serviços de abastecimento de
água de Teresina e institui a Taxa de Esgoto Sanitário, cabendo ao Chefe do Poder Executivo,
por meio de Decreto Lei, estabelecer o regime tarifário.
No parágrafo 3º do artigo 3º o legislador definiu que a taxa será cobrada com base no consumo
de água do contribuinte, na quantia equivalente no máximo a 50% da tarifação de água, não
podendo nunca ser inferior à taxa mínima estipulada pela Prefeitura Municipal de Teresina.
2.3.3 Lei Municipal nº 3.600/2006
A Lei Municipal nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006, cria a Agência Municipal de Regulação de
Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), e dispõe sobre a sua organização e funcionamento. A
ARSETE, autarquia de regime especial, está vinculada ao Gabinete do Prefeito e tem por função,
regular, normatizar, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos do Município de
Teresina. Com autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional e administrativa, a ARSETE
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atua como entidade administrativa independente, sendo-lhe asseguradas as prerrogativas
necessárias ao exercício adequado de suas atribuições.
Além da competência para regulação, normatização, controle e fiscalização dos serviços de
saneamento básico executados no âmbito do Município de Teresina, atribuiu-se a ARSETE a
competência para regulação econômica dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que reflitam
o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os
investimentos privados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas, conforme a
capacidade econômica dos usuários, de acordo com as normas legais e as regras
contratualmente pactuadas.
Segundo o parágrafo 1º do artigo 6º, os titulares das Coordenadorias, assim como o Diretor-
Presidente da ARSETE, serão nomeados pelo Prefeito de Teresina, e cumprirão mandato de 3
(três) anos, sendo-lhes permitida a recondução para um único mandato subsequente.
Constituem receitas da ARSETE, entre outras fontes de recursos: participação na receita do
prestador de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; dotações consignadas
no Orçamento Municipal de Teresina; autorizações de créditos suplementares, adicionais ou
especiais; as provenientes de aplicação de multas pecuniárias aos prestadores do serviço
regulado ou a seus usuários; doações, auxílios, legados, subvenções e contribuições de qualquer
natureza e outras receitas eventuais e imprevistas.
2.3.4 Lei Ordinária Estadual nº 5.717/2007
A Lei Estadual Nº 5.717, de 26 de dezembro de 2007, autoriza o Estado do Piauí a celebrar com
Municípios Piauienses Convênios de Cooperação para a gestão associada de serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do território de cada Município.
No artigo 2º da referida Lei Estadual, o legislador permitiu que a prestação dos serviços no âmbito
da gestão associada, objeto do Convênio anteriormente mencionado, seja disciplinada por
contratos de programa, bem como sejam celebrados entre os Municípios e a Águas e Esgotos
do Piauí S/A - AGESPISA.
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2.3.5 Lei Municipal nº 4.133/2011
Já a Lei Municipal nº 4.133, de 30 de junho de 2011, autoriza o Município de Teresina, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo, a celebrar com o Estado do Piauí, tendo como
interveniente a Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, Convênio de Cooperação para
gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no
âmbito territorial da Cidade de Teresina.
Segundo o artigo 2º da referida Lei, a prestação dos serviços no âmbito da gestão associada,
objeto do Convênio especificado no art. 1º desta Lei, será disciplinada por contratos de programa,
nos quais é autorizada a celebração entre o Município de Teresina e o Estado do Piauí, tendo
como interveniente a Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA.
2.3.6 Lei Municipal nº 4.310/2012
A Lei Municipal Nº 4.310, de 11 de julho de 2012, dispõe sobre os serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelecendo ainda regras acerca da política
tarifária. Define no artigo 1º, que os serviços públicos de que tratam as leis municipais nº 3.386 e
nº 3.287, ambas de 15 de março de 2004, serão remunerados por tarifa e preços públicos,
observada a estrutura tarifária estabelecida no contrato de programa entre o Município de
Teresina e a AGESPISA.
No parágrafo 3º do artigo 1º o legislador dispôs que a tarifa de esgotamento sanitário será
cobrada visando à sustentabilidade econômico-financeira do serviço e a geração de recursos
necessários para realização dos investimentos, bem como o cumprimento das metas e objetivos
indicados no Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Teresina,
sendo que o percentual de equivalência em relação à tarifa de água será determinado de acordo
com tais objetivos, de modo que o serviço de esgotamento sanitário atenda as necessidades de
expansão e adequação de forma sustentável para o respectivo prestador.
Determinou também, em seu artigo 3º, que caberá ao prestador dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo exercício das atividades de regulação e
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fiscalização, o pagamento à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de
Teresina - ARSETE, dos valores ou porcentagens definidos nos respectivos contratos.
Definiu ainda, o prazo de vigência do contrato de programa entre o Município de Teresina e a
AGESPISA, estabelecendo o prazo de 35 (trinta e cinco) anos, admitindo sucessivas
prorrogações, por iguais períodos, a critério das partes, mediante termos aditivos, inclusive, para
se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Dispôs que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário objeto do
contrato de programa com a AGESPISA poderão ser prestados diretamente pela mesma ou no
regime de subdelegação, parcialmente. Por derradeiro, dispôs que caberá ao Poder Executivo
Municipal, editar o Plano Municipal de Saneamento Básico por Decreto.
2.3.7 Ofício nº 228/2012
O ofício nº 228, datado de 23 de outubro de 2012, endereçado ao Diretor Presidente da Águas e
Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA, concede autorização para esta, nos estritos termos e limites
impostos pelo contrato de programa e pela legislação aplicável, para que realize a subdelegação
parcial dos serviços de água e esgoto que lhe foi delegada, devendo ser estritamente observadas
todas as normas legais e infralegais aplicáveis.
2.3.8 Estatuto Social
A Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA é uma sociedade de economia mista, criada na
forma da Lei Estadual nº 2.281, de 27 de julho de 1962 e Lei Estadual nº 2.387, de 12 de
dezembro de 1962, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pela legislação atinente às
sociedades anônimas e pelo que dispõe seu estatuto, tendo como sede e foro a Cidade de
Teresina, capital do Estado do Piauí.
O Estatuto Social estabelece que a Sociedade tem por finalidade:
formular a política geral de saneamento básico do Estado;
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executar, implantar, complementar, ampliar e operar os serviços de águas e esgotos do
Estado;
constituir e participar de empresas, no âmbito Municipal, para a administração de
serviços de águas e esgotos, sempre que economicamente recomendável; e
administrar, mediante convênio, serviços de águas e esgotos implantados por entidades
públicas, federais e municipais.
O Capital Social da AGESPISA, quando da sua constituição era de R$ 508.177.821,49
(quinhentos e oito milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e vinte um reais e quarenta e
nove centavos), dividido em 107.856.864 (cento e sete milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil,
oitocentos e sessenta e quatro) ações, sendo 106.537.853 (cento e seis milhões, quinhentos e
trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três) ações ordinárias e 1.319.011 (um milhão, trezentos
e dezenove mil e onze) ações preferenciais, sem valor nominal.
Restou assegurado ao Estado do Piauí, o direito de subscrição de, no mínimo, 51% (cinquenta e
um por cento) do Capital Social com direito a voto, e a eleger a maioria dos administradores da
Sociedade.
2.3.9 Relatório de Análise Jurídica da Gestão Associada
A AGESPISA contratou o escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri
Advogados para, a luz da legislação aplicável, proceder à análise dos instrumentos jurídicos
referentes à gestão associada entre o Estado e o Município para a prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na esfera municipal, bem como
examinar possíveis modelos jurídicos para o cumprimento das obrigações assumidas pelo
Município e pela AGESPISA e das metas estabelecidas no Plano Municipal de Água e Esgoto.
O relatório, que contém 45 (quarenta e cinco) laudas, é rico em detalhes e apresenta os vários
modelos possíveis de delegação da prestação de serviços públicos, portanto, no presente relatório
apresenta-se um breve resumo, apontando os temas mais polêmicos que merece manifestação.
A análise jurídica chegou à conclusão que, entre o Estado do Piauí e o Município de Teresina
há uma gestão associada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
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conferido através de Convênio de Cooperação, sendo que a execução efetiva do abastecimento
de água e esgotamento sanitário é feita pela AGESPISA. Vale acrescentar que na época, o
Contrato de Programa ainda não havia sido celebrado, entretanto, a análise jurídica sugeriu sua
assinatura. Atualmente, o Contrato de Programa está em pleno vigor.
A análise jurídica realizada pelo escritório também se fundamentou na redação do artigo 31 do
Decreto nº 6.017/2007, na qual estabelece que uma vez previsto no convênio de cooperação
entre ente federados é possível à celebração de contrato de programa de ente da Federação com
autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista.
A consultoria jurídica, no tópico referente ao Contrato de Programa, atesta que a sua minuta
apresenta-se em conformidade com os requisitos legais, especialmente à luz das exigências
indicadas no Decreto Federal nº 6.017/2007.
Após análise do Contrato de Programa, para verificação do cumprimento dos 16 (dezesseis)
incisos do artigo 33 do Decreto Federal nº 6.017/07, restou constatado que somente a exigência
disposta no inciso XV, referente à publicação periódica das demonstrações financeiras relativas à
gestão associada, a qual deverá ser específica e segregada das demais demonstrações do
prestador de serviços, não fora encontrada, as demais estão previstas.
Em sequência, o Relatório em sua página 10, fala sobre a análise jurídica de modelagens cabíveis
para a prestação dos serviços sob a responsabilidade da AGESPISA, e no segundo parágrafo
menciona que:
“(...) a atual situação financeira dessa companhia estatal não se mostra de todo favorável, o que vem a comprometer sua capacidade de financiar novos projetos por conta própria, assim como dificulta a captação de recursos perante bancos e instituições afins em condições propícias e compatíveis com a natureza pública dos Serviços”.
Em razão desta situação, sugere o Relatório, a hipótese de a AGESPISA:
“(...) desenvolver alguma espécie de parceira com a iniciativa privada, no âmbito do Município, para que seja possível não apenas criar condições propícias a recompor-se financeiramente, mas, sobretudo, alcançar as metas de expansão e universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário”.
Dessa forma, diante dessas circunstâncias a melhor opção é pela parceria com a iniciativa
privada, que possui maiores e melhores condições, tanto de financiar grandes projetos quanto de
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contratar profissionais, técnicos e especialistas, sem, com isso, comprometer a execução dos
serviços públicos.
Na ocasião do relatório de análise jurídica, ainda não havia sido assinado o Contrato de
Programa, mesmo assim a AGESPISA assumiu o risco e a responsabilidade constante da
avença, ou seja, ciente que sua capacidade de financiar novos projetos por conta própria não lhe
era favorável.
Portanto, a parceria com a iniciativa privada foi destacada como medida de extrema importância e
urgência, principalmente, visando evitar as penalidades administrativas e civis previstas no
Contrato de Programa firmado com o Município, para casos de inadimplemento e
descumprimento de cláusulas contratuais, em especial, aquelas previstas no Plano de
Investimentos.
Entendem os consultores jurídicos do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e
Schoueri Advogados que dois modelos se configuram como mais apropriados para a
AGESPISA realizar parceria com a iniciativa privada no âmbito da prestação dos Serviços no
Município de Teresina: i) o estabelecimento de parceria público-privada; e ii) subdelegação dos
serviços.
Os consultores do Lacaz Advogados descartaram a contratação simples, regida pela Lei de
Licitações, em razão do alcance do prazo de duração ser curto, que impossibilita uma parceria,
pois frustra o atendimento satisfatório das exigências referentes às metas de expansão e
universalização dos Serviços, o que a FGV entende como apropriadamente.
Parceria Público-Privada
Quantos aos modelos propostos e possíveis, um deles seria a Parceria Público-Privada,
regulada pela Lei nº 11.079/2004, que consiste no contrato administrativo de
concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o outro modelo proposto seria
o de subdelegação, por consistir em um contrato decorrente de uma concessão, o que
se adaptaria melhor a atual situação, como pode-se verificar mais adiante no presente
relatório.
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Segundo o § 1º do artigo 2º da Lei nº 11.079/2004, a concessão patrocinada consiste na
concessão de obras ou de serviços públicos em que haja contraprestação da
Administração Pública, adicionalmente à cobrança de tarifa dos usuários. O regime das
concessões patrocinadas vincula o pagamento da contraprestação ao cumprimento pelo
concessionário de índices de desempenho. Essa contraprestação da Administração
Pública à concessionária já era permitida anteriormente (art. 17 da Lei nº 8.987/1995,
art. 35 da Lei nº 9.074/1995 e art. 12 da Lei nº 4.320/1964), mas, em qualquer de suas
manifestações, dependia de autorização legal específica para sua implementação,
agora, com a nova Lei de PPP essa permissão já não é necessária.
Resumindo, a concessão patrocinada é apenas uma concessão comum de serviço
público que permite o pagamento pela Administração Pública de uma contraprestação.
Esse pagamento destina-se a tornar viável a implementação de projetos de concessão
de serviço público que não são aptos a gerar pela mera cobrança de tarifa do usuário as
receitas adequadas à remuneração do investimento.
Ressalva-se que o pagamento de contraprestação pública na Lei de PPP, a rigor, não é
mecanismo indenizatório, e sim pagamento por um serviço – o que torna seu regime
bastante diverso do das indenizações.
Já a concessão administrativa, consiste em contrato de prestação de serviço no qual a
Administração Pública é a usuária direta ou indireta. Destina-se a tornar viável a
aplicação da estrutura econômica das concessões de serviço público a contratos de
prestação de serviços que já podiam ser celebrados sob a égide da Lei nº 8.666/1993.
A concessão administrativa pode ser utilizada para a contratação de quaisquer serviços
pela Administração Pública. Não é necessário verificar a titularidade estatal da
prestação do serviço para que seja viável sua concessão à iniciativa privada. Como
exemplos de concessão administrativa seriam os contratos para recuperação,
manutenção e operação de prédios públicos afetados para sediar repartições públicas.
Nesses casos, a Administração Pública seria usuária direta do serviço. Outro exemplo,
nesta mesma linha, é a contratação pela Administração Pública da criação, manutenção
e operação de um software para gerenciamento de um aeroporto.
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Analisando as duas opções, entendeu aquele escritório que se fosse aplicada a
concessão patrocinada ao presente caso, “o parceiro privado executaria a parcela dos
Serviços que lhe fosse transferida pela AGESPISA, figurando esta como parceiro
público contratante. Por essa prestação, o parceiro privado seria remunerado por meio
da contraprestação adicional paga pela AGESPISA”, além da tarifa que a AGESPISA
deixaria de receber. Em contrapartida, a AGESPISA ficaria isenta, diretamente, dos
investimentos relativos ao objeto da PPP.
Entretanto, entende o Escritório jurídico contratado e os números também apontam
neste sentido, que a obrigação de pagamento de remuneração, por parte da
AGESPISA, não é conveniente, nem oportuno, em razão, principalmente, da sua
situação financeira, caso contrário, não estaria preocupada com a contratação dos
parceiros privados.
Agora, se aplicado o modelo de concessão administrativa, entende os advogados do
Escritório que esse modelo traria poucas vantagens à AGESPISA, senão, ficar isenta
da responsabilidade direta pelos investimentos relativos ao objeto da PPP.
O artigo 8º da Lei nº 11.079/2004, menciona as formas de garantia que a Administração
Pública tem para as obrigações pecuniárias contraídas em contratos de parceria
público-privada.
Em contratos de PPP as garantias tem fundamental importância. Em face das
instabilidades políticas que grassaram na história recente do país, não é razoável crer
que os parceiros privados estariam dispostos a assumir obrigações de longo prazo sem
que as obrigações pecuniárias da Administração Pública estivessem garantidas. A
garantia será tanto mais importante quanto for relevante à contraprestação pública no
montante total da remuneração do concessionário.
Ao garantir as obrigações pecuniárias do parceiro público, procura-se oferecer
segurança aos parceiros privados. O objetivo é evitar que eventuais mudanças de
orientação política afetem os fluxos financeiros dos projetos, por meio da ausência de
pagamento das contraprestações pecuniárias.
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A Lei das PPPs foi editada para tratar dos contratos de concessão em que existam
desafios especiais de ordem financeira: organizar a assunção de compromissos de
longo prazo pelo Poder Público e garantir seus efetivos pagamentos ao particular.
Pela leitura da lei, a concessão patrocinada é a concessão de serviço público ou de
obra pública em que haja contraprestação pecuniária a ser paga pelo concedente ao
concessionário. Em tudo ela é idêntica à concessão típica da Lei nº 8.987/1995, a não
ser pelo fato de que a remuneração do concessionário é feita em parte com a
arrecadação tarifária e em parte com recursos públicos, ideal para os municípios que
contam com recursos estaduais e federais. Desta forma, pela concessão patrocinada o
concessionário fica mais seguro quando dos investimentos, e o poder concedente
poderá captar recursos públicos para aumentar os investimentos, o que não era
frequente na concessão comum.
Subdelegação:
A consultoria jurídica do Escritório também considerou a Subdelegação uma
modelagem aceitável para a AGESPISA, por consistir num contrato decorrente de um
Contrato de Programa já firmado pelo ente federativo titular, com uma determinada
empresa delegatária, a qual transfere a outra empresa, de natureza privada, mediante
licitação, determinada parcela ou totalidade da prestação dos serviços públicos que lhe
foram delegados pelo poder concedente de tais serviços, o que seria viável.
Para tanto, a subdelegação teria que observar a Lei de Concessões, além de estar
sujeita a prévia concorrência pública, implicando à subconcessionária a sub-rogação
nos direitos e obrigações do subconcedente, dentro dos limites da subconcessão.
Caso a AGESPISA adote esse tipo de modelagem, teria que realizar concorrência
pública para que a subdelegatária pudesse prestar os serviços subdelegados por sua
conta e risco, porém, observando as cláusulas previstas no Contrato de Programa, que
necessariamente devem ser contempladas no contrato de subdelegação.
Logicamente o prazo de duração da subdelegação não poderá ser superior ao prazo
previsto no Contrato de Programa e deverá ser suficiente para a amortização dos
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investimentos a serem realizados durante sua vigência, mantendo sempre o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, e a modicidade tarifária.
A consultoria jurídica do Escritório quando menciona a forma de remuneração da
subdelegatária, sugere que a gestão comercial também fique sob a responsabilidade
dessa, sendo, inclusive, possível por razões de economia de escala, maior eficiência e
menor oneração para a AGESPISA.
Desta forma, a sugestão de que toda a gestão comercial dos serviços seja transferida
para a AGESPISA garante ao terceiro a remuneração e lhe dá segurança, além de
proporcionar ao usuário do sistema maior agilidade no atendimento.
No mesmo sentido, entende a consultoria jurídica do Escritório que para o atendimento das metas
de expansão e universalização dos serviços no âmbito do Município, é cabível e apropriado à
implementação, pela AGESPISA, de uma subdelegação que tenha por objeto parte dos serviços
cuja prestação lhe foi delegada, tudo em razão da ausência de recursos materiais, técnicos e
financeiros.
Sugere a consultoria jurídica do Escritório pela aprovação da modelagem de subdelegação, por
implicar em investimentos no setor, com aplicação de técnicas disponíveis no mercado pela
subdelegatária, por sua conta e risco, além de permitir a arrecadação de tarifas diretamente, não
tendo que a AGESPISA efetuar qualquer pagamento de contraprestação, ao contrário do que
ocorre nas duas modalidades de PPP.
Entretanto, a consultoria lembra que há previsão no Contrato de Programa de pagamento de
outorga pela AGESPISA ao Município, devendo, portanto, tal outorga ser repassada a
subdelegatária beneficiando diretamente tanto o Município quanto a AGESPISA.
2.4 Contratos Terceirizados
A AGESPISA possui diversos contratos com terceiros de prestação de serviços de mão-de-obra,
locação de veículos e outros, os quais apresentam valores consideráveis mensais e são
renovados a cada ano. Pelo alto custo destes contratos, a prestação dos serviços públicos de
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água e esgoto se torna não lucrativa, sendo escassos os recursos disponíveis para investimentos
no setor. A AGESPISA alega, para fins de terceirização destes serviços, que se tratam de
atividades-meio, entretanto, muitas delas são consideradas atividades-fim.
A AGESPISA é uma empresa antiga, criada em meados de 1962, comprometida com o meio
ambiente, cujo quadro de pessoal contava em junho 2013 com 1.466 (um mil quatrocentos e
sessenta e seis) funcionários. No entanto, constatou-se grande quantidade de profissionais
terceirizados (1.398), inclusive serviços essenciais da AGESPISA, notadamente nos serviços
operacionais.
3. ANÁLISE TÉCNICO-OPERACIONAL
O modelo apresentado pelos consultores contratados abrange a área urbana do Município de
Teresina, dividindo-a em duas áreas com operações institucionais distintas, uma de
responsabilidade da própria AGESPISA (e mesmo assim parcialmente), e outra de
responsabilidade de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) através de um modelo de
Subdelegação, autorizada conforme documentação apresentada e validada pela análise jurídica
realizada.
Uma vez encerrado o contrato de concessão original da AGESPISA com o Poder Concedente
(Prefeitura de Teresina), a sua atuação institucional se consolidou através da celebração de um
Contrato de Programa, com base nos pressupostos constantes do PMAE/THE (a existência de um
é pré-requisito para a celebração do outro), como já descrito no item anterior deste relatório.
O próprio texto do Contrato Programa e os demais documentos (como é o caso do Convênio)
trazem expressamente à indicação de atendimento as exigências das metas e indicadores
mínimos constantes no PMAE/THE e ainda que o mesmo deva ser atualizado e se transformar em
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB/THE).
O PMAE/THE contempla metas de atendimento da área rural com abastecimento de água e
esgotamento sanitário. O texto do Convênio e do Contrato de Programa também reafirmam esta
condição, ou seja, a AGESPISA deverá também se ater às metas referentes à área rural.
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A modelagem apresentada pelos consultores contratados, ao não se referir em nenhum momento
ao atendimento da área rural, como escopo de trabalho da SPE – subdelegatária dos serviços –
pressupõe que estes serão de responsabilidade da AGESPISA. Durante a visita técnica da FGV a
Teresina, em reunião conjunta com a alta direção da Companhia e o comitê de gerentes, ficou
evidenciado desconhecimento deste compromisso constante do PMAE/THE, do Convênio
nº 10/2011, do Contrato de Programa e do Plano de Investimentos (Anexo 2 do Contrato). A
AGESPISA deverá estar atenta ao equacionamento deste compromisso.
Considerando que a ARSETE será a agência de regulação, controle e fiscalização dos serviços
concedidos para todo o Município, fica claro desde já a necessidade do cumprimento das metas
relativas à área rural perante o Município. Também é importante que, para tanto, sejam
estabelecidos os indicadores e a estratégia para que essas metas se tornem viáveis.
Considerando o conteúdo do PMAE/THE, a sustentabilidade do sistema deve ser demonstrada,
através de Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira para todo o Município, tanto nas áreas
urbanas e rural, quanto também nas Áreas 1 e 2 da área urbana. A modelagem apresentada se
restringiu ao estudo da viabilidade da Área Urbana 2 (que a AGESPISA pretende subdelegar), e
que será objeto de licitação.
3.1 Prazo e Alcance do Projeto
O modelo apresentado, desenvolvido pela consultoria ProSerenco, estabeleceu nos documentos
desenvolvidos a diferença existente entre o alcance de projeto previsto no PMAE/THE (20 anos) e
a modelagem proposta (35 anos), propondo antecipação de metas relativamente ao PMAE/THE
no trabalho desenvolvido. Neste sentido, ressalta-se a necessidade da Prefeitura Municipal na
qualidade de Poder Concedente, atualizar o PMAE/THE.
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3.2 Dados Populacionais
O PMAE/THE elaborou uma projeção populacional a partir dos dados do Censo 2010 com base
em uma taxa de crescimento anual de 1%, sugerido para adoção pela Secretaria Municipal de
Planejamento. A modelagem desenvolvida pela ProSerenco, também, realizou uma projeção
populacional, considerando métodos científicos a partir de dados censitários e ainda levando em
consideração trabalhos precedentes de diagnóstico e prognóstico dos sistemas realizados em
2004 sobre o sistema de Teresina para o Ministério das Cidades.
A população urbana projetada para o ano de 2031 será de 946.202 e de 1.018.131 habitantes
segundo, respectivamente, o PMAE/THE e a modelagem realizada pela ProSerenco,
identificando uma diferença de 71.929 habitantes entre ambas. O caráter científico, desenvolvido
pela empresa responsável pela modelagem converge a resultados mais aderentes a série
histórica.
O Quadro 3.2.1 a seguir demonstra a divisão da população urbana nas áreas de atendimento
sugeridas no estudo de modelagem realizada pelos consultores contratados.
Quadro 3.2.1 - Projeção da População Urbana nas Áreas de Atendimento
Ano Teresina SPE % AGESPISA %
0 2012 814.401 406.940 49,97% 407.461 50,03%
1 2013 825.956 412.767 49,97% 413.189 50,03%
2 2014 837.394 418.563 49,98% 418.831 50,02%
3 2015 848.728 424.322 50,00% 424.406 50,00%
4 2016 859.960 430.042 50,01% 429.918 49,99%
5 2017 871.084 437.569 50,23% 433.515 49,77%
6 2018 882.136 443.240 50,25% 438.896 49,75%
7 2019 893.085 448.878 50,26% 444.207 49,74%
8 2020 903.944 454.480 50,28% 449.464 49,72%
9 2021 914.716 460.043 50,29% 454.673 49,71%
10 2022 925.391 467.135 50,48% 458.256 49,52%
11 2023 936.009 472.647 50,50% 463.362 49,50%
12 2024 946.534 478.130 50,51% 468.404 49,49%
13 2025 956.981 483.581 50,53% 473.400 49,47%
14 2026 967.352 488.997 50,55% 478.355 49,45%
15 2027 977.635 495.778 50,71% 481.857 49,29%
16 2028 987.874 501.142 50,73% 486.732 49,27%
17 2029 998.028 506.474 50,75% 491.554 49,25%
18 2030 1.008.113 511.772 50,77% 496.341 49,23%
19 2031 1.018.131 517.033 50,78% 501.098 49,22%
20 2032 1.028.068 523.609 50,93% 504.459 49,07%
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Ano Teresina SPE % AGESPISA %
21 2033 1.037.971 528.824 50,95% 509.147 49,05%
22 2034 1.047.795 534.017 50,97% 513.778 49,03%
23 2035 1.057.559 539.186 50,98% 518.373 49,02%
24 2036 1.067.262 544.330 51,00% 522.932 49,00%
25 2037 1.076.891 550.716 51,14% 526.175 48,86%
26 2038 1.086.493 555.827 51,16% 530.666 48,84%
27 2039 1.096.023 560.918 51,18% 535.105 48,82%
28 2040 1.105.498 565.989 51,20% 539.509 48,80%
29 2041 1.114.919 571.037 51,22% 543.882 48,78%
30 2042 1.124.270 577.172 51,34% 547.098 48,66%
31 2043 1.133.602 582.251 51,36% 551.351 48,64%
32 2044 1.142.866 587.374 51,39% 555.492 48,61%
33 2045 1.152.080 592.544 51,43% 559.536 48,57%
34 2046 1.161.245 597.758 51,48% 563.487 48,52%
35 2047 1.170.344 603.039 51,53% 567.305 48,47%
Vale observar que a modelagem apresentada não contemplou projeções e ações na área rural.
3.3 Metas
Neste item são analisadas as metas previstas no plano frente ao modelo apresentado pelos
consultores contratados.
3.3.1 Cobertura com Sistema de Abastecimento de Água na Zona
Rural
A Tabela 3 do plano de metas, constante do PMAE/THE preconiza os seguintes índices de
atendimento na área rural, não mencionadas e nem contempladas no trabalho de modelagem
apresentado:
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Figura 3.3.1.1 - Metas de Cobertura Previstas na Tabela 3 para a Zona Rural
Fonte: Plano de Metas.
3.3.2 Cobertura com Sistema de Abastecimento de Água na Zona
Urbana
A Tabela 2 do plano de metas, constante do PMAE/THE preconiza os seguintes índices de
atendimento de água na área urbana, definindo assim que a universalização do atendimento
ocorra no ano 2018.
Figura 3.3.2.1 - Metas de Cobertura Previstas na Tabela 2 para a Zona Urbana
Fonte: Plano de Metas.
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A base de informações utilizada para a elaboração do PMAE/THE identificou, no diagnóstico dos
serviços que o índice de atendimento seria de 90,6%, partindo então do índice de 91% em 2012,
até alcançar a universalização (100%) em 2018.
A modelagem apresentada pelos consultores contratados utilizou-se de informações e séries
históricas mais realistas, obtidas junto à área comercial da AGESPISA e identificou que o índice
atual de atendimento seria um pouco inferior ao encontrado pelo PMAE/THE, ou seja, de 86,54%,
assumindo como premissa que a universalização na área urbana ocorrerá em 2017, conforme
tabela a seguir, sendo que uma vez alcançado este índice, ele se manterá por todo o período de
planejamento de 35 anos (2047):
Tabela 3.3.2.1 - Índice de Universalização
Ano Meta Cobertura
2012 83%
2013 86%
2014 89%
2015 92%
2016 95%
2017 99%
Esta premissa do estudo de modelagem antecipa em um ano (2017), a previsão do PMAE/THE
para a universalização, prevista para 2018. Da modelagem apresentada, é possível avaliar que
este indicador seja atendido na “Área 2”, de atuação da SPE, em função da matriz de
responsabilidades apresentada no Quadro 1.2.2 do item 1.2 do presente relatório. As ações de
ampliação e melhorias na rede de distribuição da “Área 1” seriam de responsabilidade da
AGESPISA e não fizeram parte do escopo da modelagem apresentada.
No limite do projeto (2047), apenas para exemplificar, caso a SPE atenda os 100% da “Área 2”
(603.039 hab.) e a AGESPISA mantenha o seu atual número de atendimento (367.095 hab.), ter-
se-ia um total de 970.134 habitantes atendidos, que representariam 82,90% do total de 1.170.344
habitantes previstos.
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3.3.3 Cobertura com Sistema de Esgotamento Sanitário na Zona Rural
A Tabela 5 do plano de metas, constante do PMAE/THE preconiza os seguintes índices de
atendimento na área rural, não mencionados e nem contemplados no trabalho de modelagem
apresentado.
Figura 3.3.3.1 - Índices de Atendimento Previstos na Tabela 5 do Plano de Metas para a
Zona Rural
Fonte: Plano de Metas.
Como já citado, a AGESPISA, deverá se responsabilizar minimamente, pelo fornecimento de
assessoria técnica, elaboração de projetos de fossa séptica, sumidouros e filtros anaeróbios,
individuais ou coletivos e educação sanitária, articulando-se com o Município para a
sensibilização e obtenção de recursos via Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, ou outros
órgãos governamentais para a realização desta etapa.
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3.3.4 Cobertura com Sistema de Esgotamento Sanitário na Zona
Urbana
A Tabela 4 do plano de metas, constante do PMAE/THE preconiza as seguintes índices de
atendimento na área urbana, definindo assim que a universalização do atendimento ocorra no ano
2031. O limite definido e considerado como serviço universalizado foi de 90%.
Figura 3.3.4.1 - Índices de Atendimento Previstos na Tabela 4 do Plano de Metas para a
Zona Urbana
Fonte: Plano de Metas.
A tabela anterior assume o pressuposto que os índices partiriam de 14,7% (atuais) para 60% em
2012, assumindo que tal índice seria elevado devido a obras em andamento e já viabilizadas pela
AGESPISA e pela Prefeitura Municipal. Os documentos apresentados não evidenciam a
ocorrência desses investimentos no prazo avaliado.
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A modelagem apresentada pelos consultores contratados parte do índice de 0% na área da SPE,
atingindo 80% no ano de 2021. Esta data marco antecipa em 5 anos o percentual recomendado
pelo PMAE/THE, para a toda a área urbana e não apenas para a área da SPE. A mesma
modelagem apresentada previu a seguinte evolução do índice de atendimento do sistema de
esgoto na área da SPE.
Tabela 3.3.4.1 - Evolução Esperada do Índice de Atendimento
Ano Meta Cobertura na Área 2
2012 0%
2013 5%
2014 10%
2015 20%
2016 30%
2017 40%
2018 50%
2019 60%
2020 70%
2021 80%
2022 81%
2023 82%
2024 83%
2025 84%
2026 85%
2027 86%
2028 87%
2029 88%
2030 89%
2031 a 2047 90%
3.3.5 Índice de Perdas
O PMAE/THE identificou o índice de perdas em 2010 em 60% e propôs a sua involução para
patamar mais racional de 25% a ser alcançado e mantido como limite máximo admissível a partir
do ano 2026 conforme Tabela 6 página 5 do plano de metas, como a seguir.
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Figura 3.3.5.1 - Índices de Perdas Previstos na Tabela 6 do Plano de Metas
Fonte: Plano de Metas.
A modelagem apresentada pelos consultores contratados identificou e a FGV avaliou de maneira
mais adequada que o índice de perdas atual está no patamar de 65,71% e propõe a sua
involução, de forma a atender o que preconiza o PMAE/THE, antecipando algumas datas marco,
conforme pode ser visualizado no quadro comparativo a seguir:
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Figura 3.3.5.2 - Programação de Redução de Perdas de Água Propostas no PMAE/THE
Fonte: PMAE/THE.
O estudo de modelagem tem o mérito de descrever as ações e as condicionantes a serem
executadas para o atingimento desta meta. Do sucesso ou do fracasso desta ação, dependerá a
definição de alguns investimentos listados como alternativos no tocante a ampliação da
capacidade do sistema produtor. Isto significa maior ou menor investimento na produção de água.
3.4 Sistema de Abastecimento de Água
A FGV analisou o relatório técnico conceitual de modelagem do sistema de abastecimento de
água e esgoto, elaborado pelos consultores contratados da ProSerenco, e concluiu sob o ponto
de vista técnico-operacional:
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As projeções populacionais estão coerentes e divididas por áreas;
O consumo per capita está avaliado de forma correta, com base no mês de junho de
2011 e corrigido através de fator sazonal, de forma a anualizar esta informação com
base em relatório de consumo estatístico de pelo menos 12 meses;
A projeção de demanda levou em consideração critérios de dimensionamento de
unidades, consagrados, bem como os impactos da desejada redução do nível de
perdas e aumentos de consumo per capita devido à eliminação de demanda reprimida,
bem como elevação de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da população local;
As intervenções previstas para a ampliação do sistema de produção de água estão
coerentes;
A definição das intervenções em adução e reservação estão corretas e coerentes com o
desenho institucional concebido;
A definição dos pontos de entrega e as interfaces operacionais estão adequadas; e
Foi apresentado mapa de localização e definição das unidades de medição e consumo
(macromedidores).
3.5 Sistema de Esgotamento Sanitário
Igualmente, a análise do sistema de abastecimento de água, a FGV analisou a concepção técnica
para o modelo institucional definido e concluiu:
As populações estão definidas por bacias de esgotamento.
As definições das bacias de esgotamento estão coerentes do ponto de vista topográfico.
O cálculo de vazões de cada bacia está corretamente definido.
O coeficiente de infiltração na rede está definido de forma a atender a legislação.
A localização das elevatórias e dos interceptores obedece a uma hierarquização
coerente.
Foi apresentado fluxograma de interligações de cada bacia.
As unidades de tratamento possuem tecnologia adequada e estão locadas
coerentemente.
A premissa para o dimensionamento dos coletores está correta.
A concepção da unidade elevatória tipo é satisfatória.
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3.6 Tarifa, Reajuste e Reequilíbrio do Contrato
O modelo proposto assume que a tarifa a ser praticada é a tarifa atual da AGESPISA, a ser
reajustada, anualmente, e revisada a cada 4 (quatro) anos, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro contratual. O estudo de modelagem assumiu em seu item 3.3.4,
página 30 que os valores da tarifa de esgoto serão 100% da tarifa de água, como demonstrado a
seguir:
Figura 3.6.1 - Critérios Estabelecidos no Estudo de Modelagem
Fonte: Estudo de Modelagem da ProSerenco.
Na visita técnica à AGESPISA foi depreendido que, atualmente, é praticado o percentual de 80%,
fato que necessitará de uma regulamentação oficializando a equiparação em 100%, como
condição de viabilidade e sustentabilidade econômico-financeira.
3.7 Agência Reguladora - ARSETE
Analisando a documentação apresentada, verifica-se a informação de que a Agência receberá
como receita, valor equivalente a 1,1% do faturamento bruto mensal da SPE, a título de
fiscalização, regulação e controle dos serviços. Este valor está previsto na relação de despesas
do modelo econômico desenvolvido.
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Conforme estabelecido no Contrato de Programa, igualmente, a AGESPISA deverá pagar a sua
parcela de 1,1% do faturamento bruto equivalente a sua área de atuação.
3.8 Outorga
Os documentos apresentados (tal como o edital) referem-se à existência de um valor de outorga
corresponde ao mínimo de 3% do resultado da operação anual, e a inclui como nota de decisão
do requisito comercial do processo licitatório, onde a maior oferta obterá a maior nota. O Valor
mínimo de 3% destina-se ao Município e o percentual que exceder se destinará à AGESPISA.
3.9 Regulamento de Serviço
O PMAE/THE cita que o Regulamento de Serviços existente é aquele editado pela AGESPISA,
inexistindo regulamento de serviços produzidos pelo ente regulador ARSETE. O PMAE/THE
avalia que este “(...) regulamento adotado pelo prestador, tem foco explícito em itens de maior
interesse da Empresa do que dos usuários”. Nestes termos, deveres do prestador ou em outra via
os direitos dos usuários não é mencionado, entre os quais os prazos para cumprimento dos
serviços solicitados e reclamações feitas.
4. ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE ECONÕMICO-FINANCEIRA
Este capítulo do estudo foi realizado a partir de dados disponibilizados pela AGESPISA à FGV na
visita realizada a suas instalações, em 18 de abril de 2013 e da análise das demonstrações
financeiras auditadas e nos dados e informações recebidas durante o processo de execução
deste trabalho.
Estes demonstrativos sofreram ressalvas em alguns itens apresentados no Relatório dos
Auditores Independentes, a seguir relacionados:
Não foram aplicados testes específicos para determinação da adequação dos saldos
apresentados;
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Não foi constituída a Provisão para perdas;
Não foi elaborada para o exercício de 2011 a análise sobre o valor de recuperação de
ativos conforme CPC 01 “impairment”;
O controle do Imobilizado da empresa não é totalmente integrado e conciliado com a
contabilidade, prejudicando as informações relativas à avaliação, depreciação, baixas e
transferências; e
Encontra-se parado a adequação as Normas Internacionais de Contabilidade
elaboradas pelo International Accouting Standards Board - IASB.
Assim, observa-se que a Companhia necessita atualizar suas práticas contábeis a luz das
diretrizes atuais.
Financeiramente, a situação da AGESPISA ao longo de décadas sinaliza graves dificuldades. O
resultado auferido com os serviços prestados tem se apresentado em bases insuficientes para
fazer face aos compromissos administrativos, operacionais e de investimento da Empresa,
ocasionando desequilíbrios anuais crescentes em suas contas. Tal situação financeira decorre de
baixa eficiência na gestão da operação ao longo de anos, tornando-a dependente anualmente da
recorrência aos aportes de recursos através de subvenções econômicas do Governo do Estado
do Piauí para fazer face aos investimentos necessários. Isto se tem verificado de forma frequente
e em valores bastante significativos como pode ser observado no Quadro 4.1 a seguir.
Quadro 4.1 - Histórico de Subvenções Econômicas do Estado do Piauí (em R$ mil)
2007 2008 2009 2010 2011 2012
4 1.541 16.751 14.272 51.006 52.572 Fonte: AGESPISA.
4.1 Demonstrações Financeiras
As demonstrações financeiras ilustram como se deu a variação patrimonial da AGESPISA
durante o período de tempo compreendido entre os anos de 2010 a 2012, bem como permite
realizar comparações quantitativas e relativas ao passado além de detectar eventuais desvios.
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Nos Quadros 4.1.1 e 4.1.3 são apresentadas as demonstrações de resultados e o balanço
patrimonial da empresa para os últimos 3 anos. Também são apresentados os dados referentes a
análise vertical da Companhia.
Quadro 4.1.1 - Demonstrações de Resultado da AGESPISA
Em R$ mil 2010 2011 2012
RECEITAS LÍQUIDAS 230.738 100% 251.905 100% 292.560 100%
Custo dos serviços (162.573) -70% (176.994) -70% (201.932) -69%
RESULTADO BRUTO 68.165 30% 74.911 30% 90.628 31%
Desp comerciais (13.582) -6% (15.608) -6% (17.987) -6%
Desp administrativas (75.201) -33% (77.195) -31% (92.947) -32%
Desp tributárias (3.005) -1% (1.389) -1% (1.727) -1%
Provisão 676 0% 0 0% 0 0%
Outras receitas 307 0% 48 0% 206 0%
RESULTADO OPERACIONAL 1 (22.640) -10% (19.233) -8% (21.827) -7%
Desp/Rec financeiras (75.778) -33% (68.851) -27% (61.055) -21%
RESULTADO OPERACIONAL 2 (98.418) -43% (88.084) -35% (82.882) -28%
Subvenção Governo Estado 14.272 6% 51.006 20% 52.573 18%
RESULTADO DO EXERCÍCIO (84.146) -36% (37.078) -15% (30.309) -10%
Sob o aspecto econômico os resultados advindos da operação dos serviços da AGESPISA se
posicionam em bases enfraquecidas no quesito de geração de caixa. O nível das suas despesas
operacionais ao longo dos anos situa-se em patamar acima dos padrões praticados por empresas
congêneres reduzindo suas margens (vide Quadro 4.1.2 a seguir), acarretando com isso prejuízos
constantes e deterioração da sua situação financeira. O fortalecimento do Patrimônio Líquido,
fonte principal de recursos de uma empresa, se dá, principalmente, pela geração de resultados
positivos oriundo da sua atividade o que não acontece na Companhia. Seu Patrimônio Líquido
negativo ao longo de anos a deixa em perigosa situação de insolvência.
Quadro 4.1.2 - Comparativos de Margens Bruta, Operacional e Líquida
2011 Compesa (PE) Cagece (CE) Sabesp (SP) Copasa (MG) Sanepar (PR) AGESPISA (PI)
Margem Bruta 32% 31% 39% 41% 58% 30%
Margem Operacional 7% 8% 24% 23% 28% -8%
Margem Líquida 5% 6% 12% 15% 16% -35%
Nota: Margens sem despesas financeiras e subvenção do estado no caso da AGESPISA.
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Quadro 4.1.3 - Balanço Patrimonial Resumido da AGESPISA
Em R$mil
ATIVO CIRCULANTE 211.102 26% 255.998 28% 270.887 27%
caixa 5.346 1% 27.229 3% 15.211 2%
contas a receber 168.870 21% 183.184 20% 208.959 21%
estoques 9.823 1% 9.835 1% 8.550 1%
outros 27.063 3% 35.750 4% 38.167 4%
ATIVO NÃO CIRCULANTE 608.841 74% 644.475 72% 718.559 73%
realizavel longo prazo 17.904 2% 25.515 3% 30.708 3%
imobilizado 590.899 72% 618.922 69% 687.851 70%
diferido 38 0% 38 0% 0%
ATIVO TOTAL 819.943 100% 900.473 100% 989.446 100%
PASSIVO CIRCULANTE 892.856 109% 985.293 109% 1.110.291 112%
fornecedores 187.698 23% 163.179 18% 171.902 17%
empréstimos 28.504 3% 28.888 3% 29.248 3%
outros* 676.654 83% 793.226 88% 909.141 92%
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 57.600 7% 76.816 9% 69.317 7%
empréstimos 18.057 2% 12.817 1% 7.034 1%
outros 39.543 5% 63.999 7% 62.283 6%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO -130.513 -16% -161.636 -18% -190.162 -19%
capital social 717.512 88% 717.512 80% 717.512 73%
reservas 13.505 2% 13.505 1% 13.505 1%
recursos aumento de capital 26.478 3% 32.462 4% 34.910 4%
prejuízos acumulados (888.008) -108% (925.115) -103% (956.089) -97%
PASSIVO TOTAL 819.943 100% 900.473 100% 989.446 100%*salarios e encargos sociais e impostos e contribuições a pagar correspondem a cerca de 98% deste valor em 2010,
2011 e 2012
20122010 2011
A análise dos dados patrimoniais AGESPISA indica que a Companhia é totalmente dependente
de capitais de terceiros para operação dos seus serviços, com destaque para o volume do
Patrimônio Liquido em bases negativas. Entenda-se capital de terceiros por subvenções advindas
do orçamento estadual, haja vista que sua situação financeira está desequilibrada, não permitindo
a obtenção de linhas de crédito junto ao mercado financeiro. Esse desequilíbrio tem acarretado
sérios transtornos ao dia-a-dia da Companhia, além de limitar, também, sua capacidade de
realizar os investimentos necessários à ampliação dos serviços de água e esgoto a população.
A simples comparação entre seus valores de ativo e passivo circulantes permite observar a
gravidade da situação financeira da AGESPISA e a sua dependência do Governo do Estado
para fazer face as suas necessidades.
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4.2 Análise dos Indicadores Econômico-financeiros
A análise dos indicadores econômico-financeiros permite verificar com maior clareza a situação da
AGESPISA. Os índices apresentados no Quadro 4.2.1, abaixo mostram sua condição de liquidez,
de estrutura de capital e de lucratividade em patamares baixos, impedindo-a de evitar transtornos
em seu dia-a-dia para o desempenho de suas atividades.
Quadro 4.2.1 - Índices de Liquidez
Ano 2010 2011 2012
Liquidez Corrente 0,24 0,26 0,24
Liquidez Geral 0,24 0,27 0,26
Capital Próprio -16% -18% -19%
Capital de Terceiros 116% 118% 119%
Margem Bruta 30% 30% 31%
Margem Operacional -10% -8% -7%
Margem Líquida -43% -35% -28%
Margem Ebtida -0,2% 0,8% 0,2%
* sem a subvenção do Governo do Estado do Piauí
Indicadores de Liquidez
Indicadores de Estrutura de Capital
*Indicadores de Lucratividade
Com base no quadro acima, é possível se verificar que a AGESPISA encontra-se em situação
delicada quanto à obtenção de resultados e endividamento. Seus índices de liquidez mostram que
a Companhia não possui a capacidade de cumprir seus compromissos tanto a curto quanto a
longo prazo, mantendo forte dependência de capitais alheios. A margem líquida, sem o aporte de
recursos, subvenções, define com clareza a situação de desconforto financeiro da Companhia.
Cabe destacar o comentário disposto no relatório de auditoria: “A empresa vem apresentando ao
longo dos anos sucessivos prejuízos que comprometem a continuidade da Companhia”. O capital
próprio em bases negativas significa Patrimônio Líquido negativo.
No modelo de previsão de falências, também conhecido como fator de insolvência, calculado
através da Fórmula de KANITZ, posiciona a AGESPISA em situação preocupante na zona de
penumbra com a classificação de -1,13 na escala (+7 a -7).
Fator de Insolvência = (0,05X1 + 1,65X2 + 3,55X3) – (1,06X4 - 0,33X5)
Fator de Solvência = (1,13)
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Onde:
Rentabilidade do Patrimônio
LíquidoPatrimônio
LíquidoLucroX 1
Liquidez Geral
azoLongoaExigívelCirculantePassivo
azoLongoaalizávelCirculanteAtivoX
Pr
PrRe2
Liquidez Seca
CirculantePassivo
EstoquesCirculanteAtivoX
3
Liquidez Corrente
CirculantePassivo
CirculanteAtivoX 4
Grau de endividamento
LíquidoPatrimônio
azoLongoaExigívelCirculantePassivoX
Pr5
Como se pode perceber, no decorrer do estudo, a AGESPISA é uma empresa que apesar de não
sofrer nenhum tipo de concorrência e dispor de dados e elementos para executar um
planejamento que lhe assegure ao menos um crescimento orgânico, não consegue apresentar
uma situação econômico-financeira em ambiente de equilíbrio, com custos e despesas além de
suas receitas e com baixos índices gerais.
Essa avaliação econômica e financeira revela que para permanecer mantendo mesmo em níveis a
desejar seus serviços a AGESPISA tem necessitado fortemente ao longo dos últimos anos de
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capitais externos para honrar seus compromissos, tornando-se dependente para tal, em larga
escala, de recursos do orçamento do Governo do Estado do Piauí, através de subvenções.
4.3 Análise Econômica do Modelo Original de Subdelegação
Neste item é apresentada uma análise econômica do modelo original de subdelegação
desenvolvido pela ProSerenco JPM SS Ltda. no Estudo de Modelagem para a Universalização
dos Serviços de Água e Esgoto no Município de Teresina.
PROJEÇÃO DE RECEITAS
Para a projeção de receitas da SPE, o estudo de modelagem da ProSerenco realizou a
estimativa do número de economias a serem atendidas, anualmente, com água e esgoto e
assumiu como tarifa média a ser praticada o valor de R$ 34,41 por unidade/mês, sendo que este
valor foi obtido na média de junho de 2011 na área de atuação da SPE, conforme consta do
quadro 3.7 extraído do referido estudo de modelagem (ilustrado na Figura a seguir).
Figura 4.3.1.1 - Receita Média por Economia Prevista, extraída do Quadro 3.7 do Estudo
Fonte: Estudo de Modelagem para a Universalização dos Serviços de Água e Esgoto no Município de Teresina. p. 31.
Embora o procedimento de estimativa adotado no Estudo de Modelagem esteja adequado, não
reflete os esperados ganhos de produtividade, advindos de uma gestão. Caso o estudo venha a
ser atualizado, a FGV sugere de que a projeção de receita com base no consumo seja efetuada a
partir de dados estatísticos de histograma de consumo de cada categoria de uso existente no
sistema comercial, avaliado pelo menos em 12 meses.
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As receitas equivalentes ao fornecimento de água para a “Área 1” foram obtidas pela multiplicação
dos volumes produzidos e entregues nos centros de reservação e demais pontos de entrega (19
pontos no total devidamente macromedidos) pelo valor de R$ 1,52/m³, que correspondia a 45% da
tarifa média da AGESPISA em Teresina na data da avaliação.
O faturamento total bruto da SPE foi previsto em:
Água = R$ 2.259.687.260,00
Esgoto = R$ 1.629.529.582,00
Fornecimento Água = R$ 1.881.091.477,00
TOTAL = R$ 5.770.308.320,00
PROJEÇÃO DE DESPESAS E IMPOSTOS DO MODELO ORIGINAL DA
PROSERENCO
A metodologia utilizada para a projeção das despesas e impostos contemplou a pesquisa e
análise de um benchmark com concessões operadas pela iniciativa privada no banco de dados do
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, atualizado através do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o ano de 2011.
Existem outras metodologias a serem utilizadas, através do dimensionamento preciso de todos os
insumos utilizados nos serviços e com os preços atualizados, entretanto, após a verificação dos
parâmetros de maior relevância, observou-se que os dados convergem para resultados
semelhantes.
O modelo original apresentou ainda as premissas dos cálculos e o Relatório Financeiro da SPE,
demonstrando a viabilidade do modelo através dos indicadores econômicos: Valor Presente
Líquido (VPL) e Taxa Interna de Retorno (TIR), como a seguir:
INVESTIMENTOS DA SPE
Os cálculos e valores apresentados refletem a condição de mercado.
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4.4 Equalização pela FGV do Modelo Original Proposto pela
ProSerenco
A análise do documento apresentado evidenciou a necessidade de se estabelecer um estudo de
avaliação do modelo a ser aplicado, com foco na “Área 1”, designada na matriz de
responsabilidade de atuação da AGESPISA, objetivando verificar a sustentabilidade econômica e
financeira da área remanescente através dos mesmos indicadores que indicaram como
sustentável a “Área 2”.
A realização desta tarefa ensejou a alteração de alguns parâmetros e premissas do modelo
proposto, de forma a ajustá-lo à luz do PMAE-THE (prazos e metas), equalizando os parâmetros
entre as áreas.
Merece destaque a premissa assumida como input dos dados de entrada de que haverá ganhos
de desempenho nas duas áreas, oriundos das metas estabelecidas no PMAE-THE, com
patamares crescente de cobertura de água e esgoto, involução dos indicadores de perdas, níveis
de hidrometração etc.
4.4.1 Projeção de População e Metas para a Área Urbana
População: manteve-se o parâmetro utilizado no modelo proposto, definindo-se a população
presente em cada área de atuação.
Quadro 4.4.1.1 - Projeção de População
Área 1 Área 2 Total Tx. Cresc. Área 1 Área 2
% a. a.
1 413.189 412.767 825.956 1,42 50,03 49,97
5 433.515 437.569 871.084 1,29 49,77 50,23
15 481.857 495.778 977.635 1,06 49,29 50,71
20 504.459 523.609 1.028.068 0,98 49,07 50,93
25 526.175 550.716 1.076.891 0,90 48,86 51,14
30 547.098 577.172 1.124.270 0,84 48,66 51,34
35 567.305 603.039 1.170.344 0,78 48,47 51,53
AnoHabitantes % do Total
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Cobertura do sistema de abastecimento de água: considerou-se a evolução proposta dos
níveis de cobertura do sistema de abastecimento de água igual para as duas áreas, conforme
quadro a seguir:
Quadro 4.4.1.2 - Metas de Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água
Ano
Abastecimento de Água
Área 1 Área 2 Total
Atendimento % a. a.
1 2013 92% 92% 92%
2 2014 94% 94% 94%
3 2015 96% 96% 96%
4 2016 98% 98% 98%
5 a 35 2017 100% 100% 100%
Nível de hidrometração: esta exigência será de responsabilidade da SPE, que deverá atender os
parâmetros definidos no quadro a seguir em toda a área urbana de Teresina.
Quadro 4.4.1.3 - Metas para o Nível de Hidrometração
1 2013
2 2014
3 2015
4 2016
5 2017
6 2018
7 a 35 2019
Hidrometação
efetiva
%
94%
95%
96%
Ano
97%
98%
99%
100%
Nível de Perdas e Evasão de Receitas (inadimplência anual): considerou-se iguais para as
duas áreas a evolução dos indicadores propostos, conforme quadro a seguir:
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Quadro 4.4.1.4 - Metas para o Nível de Perdas e Evasão de Receitas
1 2013 52,00 8,00
2 2014 49,00 8,00
3 2015 46,00 8,00
4 2016 43,00 8,00
5 2017 40,00 8,00
6 2018 38,00 8,00
7 2019 36,00 8,00
8 2020 34,00 8,00
9 2021 32,00 8,00
10 2022 30,00 8,00
11 2023 28,00 8,00
12 2024 27,00 8,00
13 2025 26,00 8,00
14 a 35 2026 25,00 8,00
Ano
%
Perdas Evasão
Cobertura do sistema de esgotamento sanitário: Igual para as duas áreas, entre os anos 15 a
35.
Quadro 4.4.1.5 - Cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário
Área 1 Área 2 Total
1 2013 34,98 5,00 20,00
2 2014 39,99 10,00 25,00
3 2015 40,00 20,00 30,00
4 2016 40,00 30,00 35,00
5 2017 40,00 40,00 40,00
6 2018 39,95 50,00 45,00
7 2019 39,90 60,00 50,00
8 2020 39,84 70,00 55,00
9 2021 39,77 80,00 60,00
10 2022 47,67 82,00 65,00
11 2023 55,72 84,00 70,00
12 2024 63,78 86,00 75,00
13 2025 71,83 88,00 80,00
14 2026 79,89 90,00 85,00
15 a 35 2027 90,00 90,00 90,00
Ano
Esgotamento Sanitário
Atendimento % a. a.
Atualmente o nível de cobertura existente é de 34,98% na “Área 1” e 0,00% na “Área 2”.
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A cobertura existente na área total é de 17,46%.
Assumiu-se de forma conservadora que a evolução total da área urbana se dará a partir
do patamar de 20%, com um ritmo de crescimento anual de 5% ao ano, até atingir o
limite mínimo de 90% (ano 15).
Para a “Área 2”, manteve-se a evolução proposta no modelo apresentado (ProSerenco).
Para a “Área 1”, calculou-se a diferença necessária para se atingir o percentual anual
proposto para a área total. Isto leva a “Área 1” a ter um crescimento mais modesto nos
anos iniciais (anos 3 a 9), com aceleração ao final, até que se atinjam os 90% (no ano
15 de projeto).
4.4.2 Projeção de Economias e Ligações de Água e Esgoto para a
Área Urbana
O quadro 4.4.2.1 a seguir apresenta a projeção das economias totais (residencial, comercial,
industrial e pública) relativa aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
considerando-se as metas de atendimento definidas.
Quadro 4.4.2.1 - Projeção do Número de Economias
Tx.
Ocupação AREA 1 AREA 2 TOTAL Total Total Total AREA 1 AREA 2 TOTAL Total Total Total
1 2013 3,24 117.325 117.205 234.530 131.825 131.691 263.516 44.609 6.369 50.978 50.122 7.156 57.278
5 2017 3,23 134.215 135.470 269.685 150.803 152.213 303.016 53.686 54.188 107.874 60.321 60.885 121.206
10 2022 3,22 142.315 145.072 287.387 159.904 163.002 322.906 67.841 118.959 186.800 76.225 133.661 209.886
15 2027 3,21 150.111 154.447 304.558 168.664 173.535 342.199 135.100 139.003 274.103 151.797 156.183 307.980
20 2032 3,20 157.643 163.627 321.270 177.126 183.850 360.976 141.879 147.265 289.144 159.414 165.466 324.880
25 2037 3,19 164.945 172.638 337.583 185.331 193.975 379.306 148.450 155.374 303.824 166.797 174.577 341.374
30 2042 3,18 172.043 181.500 353.543 193.306 203.932 397.238 154.839 163.350 318.189 173.976 183.539 357.515
35 2047 3,17 178.960 190.233 369.193 201.078 213.744 414.822 161.064 171.209 332.273 180.970 192.369 373.339
ANODomicilios Existentes
Projeção de
Economias -
Área 1
Projeção de
Economias -
Área 2
Projeção de
Economias -
Total
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Domicilios Atendidos
Projeção de
Economias -
Área 1
Projeção de
Economias -
Área 2
Projeção de
Economias -
Total
O quadro 4.4.2.2 apresenta a projeção das ligações totais (residencial, comercial, industrial e
públicas) relativa aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, considerando-
se as metas de atendimento definidas.
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Quadro 4.4.2.2 - Projeção do Número de Ligações
Tx.
Ocupação AREA 1 AREA 2 TOTAL Total Total Total AREA 1 AREA 2 TOTAL Total Total Total
1 2013 3,24 103.827 103.721 207.548 116.659 116.540 233.199 39.476 5.636 45.112 44.355 6.332 50.687
5 2017 3,23 118.774 119.884 238.658 133.453 134.701 268.154 47.509 47.953 95.462 53.380 53.879 107.259
10 2022 3,22 125.942 128.382 254.324 141.507 144.249 285.756 60.036 105.273 165.309 67.456 118.284 185.740
15 2027 3,21 132.841 136.678 269.519 149.259 153.570 302.829 119.557 123.011 242.568 134.333 138.214 272.547
20 2032 3,20 139.507 144.802 284.309 156.749 162.698 319.447 125.556 130.323 255.879 141.074 146.430 287.504
25 2037 3,19 145.969 152.776 298.745 164.010 171.658 335.668 131.371 137.499 268.870 147.607 154.493 302.100
30 2042 3,18 152.250 160.619 312.869 171.067 180.470 351.537 137.025 144.557 281.582 153.960 162.423 316.383
35 2047 3,17 158.371 168.347 326.718 177.944 189.153 367.097 142.534 151.512 294.046 160.150 170.238 330.388
Projeção de
Ligações -
Total
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
ANODomicilios Existentes
Projeção de
Ligações -
Área 1
Projeção de
Ligações -
Área 2
Projeção de
Ligações -
Total
Domicilios Atendidos
Projeção de
Ligações -
Área 1
Projeção de
Ligações -
Área 2
4.4.3 Projeção de Receitas Tarifária (Faturamento)
Para a projeção de receitas assumiu-se a premissa que o faturamento médio de água por
economia equivale a R$ 46,75/mês na “Área 1” e R$ 34,41/mês na “Área 2”. A diferença entre os
preços foi justificada no modelo apresentado pela ProSerenco.
Com relação ao sistema de esgotamento sanitário, avaliou-se a alternativa que considera a
cobrança do esgoto com base em 100% do valor da água. Com relação às receitas indiretas,
adotou-se o equivalente a 3% do faturamento de água e de esgoto.
Quadro 4.4.3.1 - Resumo do Faturamento - Prazo de 35 anos (em R$)
Tarifa Esgoto Serviço Área 01 Área 02 Total
100%
Água 3.383.187.357,00 2.573.318.265,84 5.956.505.622,84
Esgoto 2.555.623.158,00 2.040.138.206,28 4.595.761.364,28
Serviços 178.164.315,45 138.403.694,16 316.568.009,61
Total 6.116.974.830,45 4.751.860.166,28 10.868.834.996,73
67
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Quadro 4.4.3.2 - Opção com Tarifa de Esgoto igual a 100% da Tarifa de Água
Água Esgoto 100% Serviços 100% Total 100% Água Esgoto 100% Serviços 100% Total 100%
1 2013 73.953.825,00 28.118.442,00 3.062.168,01 105.134.435,01 54.377.847,72 2.954.855,52 1.719.981,10 59.052.684,34
2 2014 76.593.330,00 32.584.563,00 3.275.336,79 112.453.229,79 56.339.630,64 5.993.120,88 1.869.982,55 64.202.734,07
3 2015 79.264.251,00 33.026.070,00 3.368.709,63 115.659.030,63 58.330.730,88 12.151.822,68 2.114.476,61 72.597.030,17
4 2016 81.130.137,00 33.455.235,00 3.437.561,16 118.022.933,16 59.732.594,28 18.473.627,88 2.346.186,66 80.552.408,82
5 2017 84.600.483,00 33.840.081,00 3.553.216,92 121.993.780,92 62.851.791,96 25.140.634,20 2.639.772,78 90.632.198,94
6 2018 85.650.675,00 34.217.073,00 3.596.032,44 123.463.780,44 63.666.483,12 31.833.241,56 2.864.991,74 98.364.716,42
7 2019 86.686.842,00 34.587.333,00 3.638.225,25 124.912.400,25 64.476.219,24 38.685.236,04 3.094.843,66 106.256.298,94
8 2020 87.712.350,00 34.944.129,00 3.679.694,37 126.336.173,37 65.280.587,40 45.696.617,64 3.329.316,15 114.306.521,19
9 2021 88.728.882,00 35.287.461,00 3.720.490,29 127.736.833,29 66.080.000,52 52.863.670,08 3.568.310,12 122.511.980,72
10 2022 89.706.144,00 42.762.225,00 3.974.051,07 136.442.420,07 67.306.785,84 55.191.300,12 3.674.942,58 126.173.028,54
11 2023 90.705.846,00 50.541.051,00 4.237.406,91 145.484.303,91 68.100.831,00 57.205.110,96 3.759.178,26 129.065.120,22
12 2024 91.693.206,00 58.480.884,00 4.505.222,70 154.679.312,70 68.891.159,88 59.246.587,44 3.844.132,42 131.981.879,74
13 2025 92.670.468,00 66.565.455,00 4.777.077,69 164.013.000,69 69.676.533,72 61.315.316,64 3.929.755,51 134.921.605,87
14 2026 93.640.437,00 74.809.350,00 5.053.493,61 173.503.280,61 70.456.952,52 63.411.298,56 4.016.047,53 137.884.298,61
15 2027 94.620.504,00 85.158.117,00 5.393.358,63 185.171.979,63 71.656.072,20 64.491.084,36 4.084.414,70 140.231.571,26
16 2028 95.577.009,00 86.019.252,00 5.447.887,83 187.044.148,83 72.431.948,88 65.188.919,16 4.128.626,04 141.749.494,08
17 2029 96.524.538,00 86.871.411,00 5.501.878,47 188.897.827,47 73.202.457,60 65.882.211,84 4.172.540,08 143.257.209,52
18 2030 97.464.213,00 87.717.960,00 5.555.465,19 190.737.638,19 73.968.011,28 66.571.375,32 4.216.181,60 144.755.568,20
19 2031 98.398.278,00 88.558.338,00 5.608.698,48 192.565.314,48 74.728.609,92 67.255.583,76 4.259.525,81 146.243.719,49
20 2032 99.367.686,00 89.431.254,00 5.663.968,20 194.462.908,20 75.915.342,00 68.324.220,72 4.327.186,88 148.566.749,60
21 2033 100.291.653,00 90.262.095,00 5.716.612,44 196.270.360,44 76.671.811,44 69.004.299,96 4.370.283,34 150.046.394,74
22 2034 101.203.278,00 91.083.399,00 5.768.600,31 198.055.277,31 77.424.564,60 69.682.314,60 4.413.206,38 151.520.085,58
23 2035 102.108.732,00 91.897.971,00 5.820.201,09 199.826.904,09 78.174.014,40 70.356.612,96 4.455.918,82 152.986.546,18
24 2036 103.006.893,00 92.705.811,00 5.871.381,12 201.584.085,12 78.919.747,92 71.027.607,96 4.498.420,68 154.445.776,56
25 2037 103.970.691,00 93.573.117,00 5.926.314,24 203.470.122,24 80.096.157,00 72.086.334,84 4.565.474,76 156.747.966,60
26 2038 104.857.632,00 94.371.981,00 5.976.888,39 205.206.501,39 80.839.413,00 72.755.265,24 4.607.840,35 158.202.518,59
27 2039 105.735.036,00 95.161.869,00 6.026.907,15 206.923.812,15 81.579.778,56 73.421.718,12 4.650.044,90 159.651.541,58
28 2040 106.605.708,00 95.944.464,00 6.076.505,16 208.626.677,16 82.317.666,60 74.085.693,48 4.692.100,80 161.095.460,88
29 2041 107.469.087,00 96.722.571,00 6.125.749,74 210.317.407,74 83.051.425,44 74.746.365,48 4.733.933,73 162.531.724,65
30 2042 108.444.666,00 97.600.536,00 6.181.356,06 212.226.558,06 84.207.601,44 75.786.923,88 4.799.835,76 164.794.361,08
31 2043 109.287.288,00 98.359.008,00 6.229.388,88 213.875.684,88 84.948.379,92 76.454.202,60 4.842.077,48 166.244.660,00
32 2044 110.109.153,00 99.097.284,00 6.276.193,11 215.482.630,11 85.696.178,04 77.126.436,36 4.884.678,43 167.707.292,83
33 2045 110.910.261,00 99.819.291,00 6.321.886,56 217.051.438,56 86.450.582,88 77.805.689,76 4.927.688,18 169.183.960,82
34 2046 111.693.417,00 100.523.907,00 6.366.519,72 218.583.843,72 87.211.181,52 78.489.898,20 4.971.032,39 170.672.112,11
35 2047 112.804.758,00 101.524.170,00 6.429.867,84 220.758.795,84 88.259.172,48 79.433.007,48 5.030.765,40 172.722.945,36
SOMA 3.383.187.357,00 2.555.623.158,00 178.164.315,45 6.116.974.830,45 2.573.318.265,84 2.040.138.206,28 138.403.694,16 4.751.860.166,28
ANOReceitas - Área 1 (R$) Receitas - Área 2 (R$)
4.4.4 Venda de Água da SPE para a AGESPISA (Conforme Modelo
Original Apresentado)
No caso da SPE, o valor calculado com base nos mesmos critérios do modelo original
apresentado, com preço unitário de R$ 1,52/m³, representa uma receita e no caso do fluxo da
AGESPISA será uma despesa a ser paga.
68
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Quadro 4.4.4.1 - Projeção de Venda de Água da SPE
Ano Valor R$
1 59.746.204,00
2 55.945.950,00
3 52.873.989,00
4 50.347.609,00
5 48.432.026,00
6 48.812.515,00
7 49.186.494,00
8 49.553.717,00
9 49.913.938,00
10 50.439.822,00
11 50.338.753,00
12 50.238.265,00
13 50.138.133,00
14 50.038.146,00
15 50.085.189,00
16 50.614.460,00
17 51.141.878,00
18 51.667.275,00
19 52.190.480,00
20 52.832.547,00
21 53.356.449,00
22 53.877.882,00
23 54.396.671,00
24 54.912.642,00
25 55.541.939,00
26 56.056.704,00
27 56.571.388,00
28 57.085.907,00
29 57.600.175,00
30 58.204.755,00
31 58.728.507,00
32 59.256.776,00
33 59.789.600,00
34 60.327.017,00
35 60.847.673,00
Total 1.881.091.475,00
69
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4.4.5 Receitas Totais - Entradas
Quadro 4.4.5.1 - Receitas Totais da “Área 1” - AGESPISA (R$)
Ano
1 105.134.435,01 8.410.754,80 9.724.935,24 86.998.744,97
2 112.453.229,79 8.996.258,38 10.401.923,76 93.055.047,65
3 115.659.030,63 9.252.722,45 10.698.460,33 95.707.847,85
4 118.022.933,16 9.441.834,65 10.917.121,32 97.663.977,19
5 121.993.780,92 9.759.502,47 11.284.424,74 100.949.853,71
6 123.463.780,44 9.877.102,44 11.420.399,69 102.166.278,31
7 124.912.400,25 9.992.992,02 11.554.397,02 103.365.011,21
8 126.336.173,37 10.106.893,87 11.686.096,04 104.543.183,46
9 127.736.833,29 10.218.946,66 11.815.657,08 105.702.229,55
10 136.442.420,07 10.915.393,61 12.620.923,86 112.906.102,61
11 145.484.303,91 11.638.744,31 13.457.298,11 120.388.261,49
12 154.679.312,70 12.374.345,02 14.307.836,42 127.997.131,26
13 164.013.000,69 13.121.040,06 15.171.202,56 135.720.758,07
14 173.503.280,61 13.880.262,45 16.049.053,46 143.573.964,70
15 185.171.979,63 14.813.758,37 17.128.408,12 153.229.813,14
16 187.044.148,83 14.963.531,91 17.301.583,77 154.779.033,16
17 188.897.827,47 15.111.826,20 17.473.049,04 156.312.952,23
18 190.737.638,19 15.259.011,06 17.643.231,53 157.835.395,60
19 192.565.314,48 15.405.225,16 17.812.291,59 159.347.797,73
20 194.462.908,20 15.557.032,66 17.987.819,01 160.918.056,54
21 196.270.360,44 15.701.628,84 18.155.008,34 162.413.723,26
22 198.055.277,31 15.844.422,18 18.320.113,15 163.890.741,97
23 199.826.904,09 15.986.152,33 18.483.988,63 165.356.763,13
24 201.584.085,12 16.126.726,81 18.646.527,87 166.810.830,44
25 203.470.122,24 16.277.609,78 18.820.986,31 168.371.526,15
26 205.206.501,39 16.416.520,11 18.981.601,38 169.808.379,90
27 206.923.812,15 16.553.904,97 19.140.452,62 171.229.454,55
28 208.626.677,16 16.690.134,17 19.297.967,64 172.638.575,35
29 210.317.407,74 16.825.392,62 19.454.360,22 174.037.654,90
30 212.226.558,06 16.978.124,64 19.630.956,62 175.617.476,79
31 213.875.684,88 17.110.054,79 19.783.500,85 176.982.129,24
32 215.482.630,11 17.238.610,41 19.932.143,29 178.311.876,42
33 217.051.438,56 17.364.115,08 20.077.258,07 179.610.065,41
34 218.583.843,72 17.486.707,50 20.219.005,54 180.878.130,68
35 220.758.795,84 17.660.703,67 20.420.188,62 182.677.903,56
Total 6.116.974.830,45 489.357.986,44 565.820.171,82 5.061.796.672,20
Receita Bruta (+) Evasão (-) Pis/Cofins (-) Total Entradas
70
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Quadro 4.4.5.2 - Receitas Totais da “Área 2” – SPE (R$)
1 59.052.684,34 4.724.214,75 59.746.204,00 10.988.897,17 103.085.776,42
2 64.202.734,07 5.136.218,73 55.945.950,00 11.113.753,28 103.898.712,06
3 72.597.030,17 5.807.762,41 52.873.989,00 11.606.069,27 108.057.187,48
4 80.552.408,82 6.444.192,71 50.347.609,00 12.108.251,65 112.347.573,47
5 90.632.198,94 7.250.575,92 48.432.026,00 12.863.440,81 118.950.208,22
6 98.364.716,42 7.869.177,31 48.812.515,00 13.613.893,91 125.694.160,20
7 106.256.298,94 8.500.503,92 49.186.494,00 14.378.458,35 132.563.830,68
8 114.306.521,19 9.144.521,70 49.553.717,00 15.157.072,03 139.558.644,46
9 122.511.980,72 9.800.958,46 49.913.938,00 15.949.397,48 146.675.562,78
10 126.173.028,54 10.093.842,28 50.439.822,00 16.336.688,67 150.182.319,58
11 129.065.120,22 10.325.209,62 50.338.753,00 16.594.858,27 152.483.805,33
12 131.981.879,74 10.558.550,38 50.238.265,00 16.855.363,39 154.806.230,97
13 134.921.605,87 10.793.728,47 50.138.133,00 17.118.025,85 157.147.984,56
14 137.884.298,61 11.030.743,89 50.038.146,00 17.382.826,13 159.508.874,60
15 140.231.571,26 11.218.525,70 50.085.189,00 17.604.300,32 161.493.934,23
16 141.749.494,08 11.339.959,53 50.614.460,00 17.793.665,75 163.230.328,80
17 143.257.209,52 11.460.576,76 51.141.878,00 17.981.915,60 164.956.595,17
18 144.755.568,20 11.580.445,46 51.667.275,00 18.169.113,00 166.673.284,75
19 146.243.719,49 11.699.497,56 52.190.480,00 18.355.163,45 168.379.538,48
20 148.566.749,60 11.885.339,97 52.832.547,00 18.629.434,94 170.884.521,70
21 150.046.394,74 12.003.711,58 53.356.449,00 18.814.763,05 172.584.369,12
22 151.520.085,58 12.121.606,85 53.877.882,00 18.999.312,00 174.277.048,73
23 152.986.546,18 12.238.923,69 54.396.671,00 19.182.947,59 175.961.345,90
24 154.445.776,56 12.355.662,12 54.912.642,00 19.365.653,72 177.637.102,72
25 156.747.966,60 12.539.837,33 55.541.939,00 19.636.816,27 180.113.252,00
26 158.202.518,59 12.656.201,49 56.056.704,00 19.818.978,09 181.784.043,01
27 159.651.541,58 12.772.123,33 56.571.388,00 20.000.620,99 183.450.185,27
28 161.095.460,88 12.887.636,87 57.085.907,00 20.181.776,53 185.111.954,48
29 162.531.724,65 13.002.537,97 57.600.175,00 20.362.200,72 186.767.160,96
30 164.794.361,08 13.183.548,89 58.204.755,00 20.627.418,24 189.188.148,96
31 166.244.660,00 13.299.572,80 58.728.507,00 20.810.017,95 190.863.576,25
32 167.707.292,83 13.416.583,43 59.256.776,00 20.994.176,37 192.553.309,04
33 169.183.960,82 13.534.716,87 59.789.600,00 21.180.054,38 194.258.789,58
34 170.672.112,11 13.653.768,97 60.327.017,00 21.367.419,44 195.977.940,70
35 172.722.945,36 13.817.835,63 60.847.673,00 21.605.282,20 198.147.500,53
Total 4.751.860.166,28 380.148.813,30 1.881.091.475,00 613.548.026,82 5.639.254.801,16
Ano Receita Bruta (+) Evasão (-) Pis/Cofins (-) Total EntradasVenda de Água
Atacado (+)
71
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4.4.6 Recursos para Investimentos
Os recursos para a realização dos investimentos necessários ao atendimento das metas
estabelecidas, que deverão ser efetuados pela operadora correspondente, foram calculados,
orçados e alocados no cronograma de acordo com o quadro 4.4.6.1 a seguir:
Quadro 4.4.6.1 - Recursos Necessários ao Crescimento Vegetativo do Sistema de
Abastecimento de Água
Total Total Total
1 2013 1.331.421,70 1.341.627,72 2.673.049,42
2 2014 1.931.257,33 1.950.277,64 3.881.534,97
3 2015 1.954.452,83 1.979.967,88 3.934.420,71
4 2016 1.365.751,04 1.393.585,64 2.759.336,68
5 2017 2.539.443,34 3.101.238,35 5.640.681,69
6 2018 768.698,87 809.986,86 1.578.685,73
7 2019 758.028,94 805.347,76 1.563.376,70
8 2020 750.606,38 799.316,93 1.549.923,31
9 2021 744.111,64 795.141,74 1.539.253,38
10 2022 714.885,31 1.219.619,39 1.934.504,70
11 2023 732.049,98 789.574,82 1.521.624,80
12 2024 721.843,96 785.399,63 1.507.243,59
13 2025 715.813,13 781.224,44 1.497.037,57
14 2026 709.782,30 776.121,43 1.485.903,73
15 2027 716.740,95 1.191.784,79 1.908.525,74
16 2028 700.040,19 771.482,33 1.471.522,52
17 2029 694.009,36 766.379,32 1.460.388,68
18 2030 687.514,62 760.812,40 1.448.327,02
19 2031 683.803,34 756.173,30 1.439.976,64
20 2032 709.318,39 1.179.723,13 1.889.041,52
21 2033 675.452,96 752.462,02 1.427.914,98
22 2034 667.566,49 748.286,83 1.415.853,32
23 2035 661.999,57 745.039,46 1.407.039,03
24 2036 657.360,47 741.792,09 1.399.152,56
25 2037 706.071,02 1.169.053,20 1.875.124,22
26 2038 648.546,18 739.008,63 1.387.554,81
27 2039 642.515,35 736.689,08 1.379.204,43
28 2040 636.948,43 733.441,71 1.370.390,14
29 2041 631.845,42 729.730,43 1.361.575,85
30 2042 713.957,49 1.149.105,07 1.863.062,56
31 2043 616.536,39 736.689,08 1.353.225,47
32 2044 601.227,36 743.183,82 1.344.411,18
33 2045 586.382,24 750.142,47 1.336.524,71
34 2046 573.392,76 756.173,30 1.329.566,06
35 2047 812.770,32 1.041.941,86 1.854.712,18
SOMA 29.762.146,05 35.027.524,55 64.789.670,60
ANO
Crescimento
Vegetativo
Água - Área 1
(R$)
Crescimento
Vegetativo
Água - Área 2
(R$)
Crescimento
Vegetativo
Água - Área
Urbana (R$)
72
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Os recursos necessários à ampliação, reformas, melhorias do sistema produtor de abastecimento
de água e macro distribuição a serem executados pela SPE, foram previstos no Estudo de
Modelagem proposto pela ProSerenco conforme quadro 4.4.6.2:
Quadro 4.4.6.2 - Recursos Necessários à Ampliação,
Reformas e Melhorias do Sistema da “Área 2” (R$)
TOTAL
1 2013 10.466.550,21
2 2014 10.466.550,21
3 2015 10.466.550,21
4 2016 10.466.550,21
5 2017 10.466.550,21
6 2018 0,00
7 2019 5.512.751,00
8 2020 5.512.751,00
9 2021 5.679.800,58
10 2022 4.743.021,91
11 2023 4.743.021,91
12 2024 4.843.565,97
13 2025 7.121.794,64
14 2026 7.121.794,64
15 2027 7.121.794,64
16 2028 7.121.794,64
17 2029 0,00
18 2030 0,00
19 2031 0,00
20 2032 0,00
21 2033 0,00
22 2034 0,00
23 2035 0,00
24 2036 0,00
25 2037 0,00
26 2038 0,00
27 2039 0,00
28 2040 0,00
29 2041 0,00
30 2042 0,00
31 2043 0,00
32 2044 0,00
33 2045 0,00
34 2046 0,00
35 2047 0,00
SOMA 111.854.841,96
ANO
Sistema Produtor e
Macrodistribuição -
Reformas / Melhorias /
Ampliações
73
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Os recursos necessários às atividades de comercialização dos serviços foram estimados e
deverão ser executados pela SPE, conforme modelo proposto como apresentados no Quadro
4.4.6.3:
Quadro 4.4.6.3 - Recursos Necessários às Atividades
de Comercialização dos Serviços da “Área 2” (R$)
TOTAL
1 2013 2.264.384,01
2 2014 2.449.545,98
3 2015 2.535.268,96
4 2016 2.479.012,47
5 2017 2.853.130,19
6 2018 2.519.301,69
7 2019 2.432.836,63
8 2020 2.459.484,87
9 2021 2.486.191,49
10 2022 2.556.480,83
11 2023 2.546.725,37
12 2024 2.572.523,14
13 2025 2.598.512,69
14 2026 2.624.218,74
15 2027 2.696.500,86
16 2028 2.683.677,02
17 2029 2.708.924,48
18 2030 2.733.871,78
19 2031 2.759.002,51
20 2032 2.833.310,77
21 2033 2.817.535,27
22 2034 2.841.898,91
23 2035 2.866.395,95
24 2036 2.890.834,63
25 2037 2.967.310,76
26 2038 2.948.433,53
27 2039 2.972.471,99
28 2040 2.996.310,33
29 2041 3.019.990,25
30 2042 3.098.542,55
31 2043 3.077.047,18
32 2044 3.100.418,60
33 2045 3.123.731,64
34 2046 3.147.003,00
35 2047 3.227.531,41
SOMA 96.888.360,45
COMERCIALIZAÇÃOANO
74
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Os recursos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário para a “Área 1” e de
responsabilidade da AGESPISA, conforme modelo proposto, onde: (RC= Rede Coletora; LD =
Ligações domiciliares; LR = Linhas de Recalque; EEE = Estações elevatórias de esgoto; ETE =
Estação de Tratamento de esgoto; EMI = Emissários) estão demonstrados no quadro 4.4.6.4 a
seguir:
Quadro 4.4.6.4 - Recursos Necessários à Ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário para a “Área 1” (R$)
RC Ramais e LD LR EEE ETE EMI TOTAL
1 2013 5.725.041,14 1.040.557,24 0,00 0,00 0,00 0,00 6.765.598,38
2 2014 21.522.366,51 3.911.806,70 0,00 0,00 0,00 0,00 25.434.173,21
3 2015 2.129.324,27 387.016,22 0,00 0,00 0,00 0,00 2.516.340,49
4 2016 2.068.224,57 375.911,02 0,00 0,00 0,00 0,00 2.444.135,59
5 2017 1.851.320,67 336.487,56 0,00 0,00 0,00 0,00 2.187.808,23
6 2018 1.817.715,84 330.379,70 2.633.255,98 2.076.043,11 25.447.469,18 0,00 32.304.863,81
7 2019 1.787.165,99 324.827,10 5.464.429,12 3.284.472,76 25.447.469,18 392.871,62 36.701.235,77
8 2020 1.719.956,33 312.611,38 5.866.659,18 3.333.609,98 25.447.469,18 392.871,62 37.073.177,68
9 2021 1.652.746,67 300.395,66 3.910.349,48 3.937.407,64 25.447.469,18 0,00 35.248.368,63
10 2022 36.024.378,40 6.547.625,92 3.070.275,92 3.275.836,42 25.447.469,18 827.892,44 75.193.478,29
11 2023 37.481.606,06 6.812.484,94 2.866.026,46 2.145.991,71 0,00 0,00 49.306.109,17
12 2024 38.266.737,10 6.955.186,76 1.595.737,90 762.540,91 0,00 0,00 47.580.202,67
13 2025 38.957.163,62 7.080.675,52 0,00 0,00 0,00 0,00 46.037.839,14
14 2026 39.730.074,72 7.221.156,30 0,00 0,00 0,00 0,00 46.951.231,02
15 2027 49.872.623,60 9.064.619,50 0,00 0,00 0,00 0,00 58.937.243,10
16 2028 4.151.724,07 754.598,34 0,00 0,00 0,00 0,00 4.906.322,41
17 2029 4.102.844,32 745.714,18 0,00 0,00 0,00 0,00 4.848.558,50
18 2030 4.081.459,43 741.827,36 0,00 0,00 0,00 0,00 4.823.286,79
19 2031 4.047.854,60 735.719,50 0,00 0,00 0,00 0,00 4.783.574,10
20 2032 4.209.768,78 765.148,28 0,00 0,00 0,00 0,00 4.974.917,06
21 2033 4.005.084,81 727.945,86 0,00 0,00 0,00 0,00 4.733.030,67
22 2034 3.956.205,06 719.061,70 0,00 0,00 0,00 0,00 4.675.266,76
23 2035 3.925.655,21 713.509,10 0,00 0,00 0,00 0,00 4.639.164,31
24 2036 3.892.050,38 707.401,24 0,00 0,00 0,00 0,00 4.599.451,62
25 2037 4.179.218,93 759.595,68 0,00 0,00 0,00 0,00 4.938.814,61
26 2038 3.849.280,60 699.627,60 0,00 0,00 0,00 0,00 4.548.908,20
27 2039 3.806.510,81 691.853,96 0,00 0,00 0,00 0,00 4.498.364,77
28 2040 3.772.905,98 685.746,10 0,00 0,00 0,00 0,00 4.458.652,08
29 2041 3.748.466,10 681.304,02 0,00 0,00 0,00 0,00 4.429.770,12
30 2042 4.231.153,67 769.035,10 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000.188,77
31 2043 3.656.816,57 664.646,22 0,00 0,00 0,00 0,00 4.321.462,79
32 2044 3.559.057,06 646.877,90 0,00 0,00 0,00 0,00 4.205.934,96
33 2045 3.476.572,47 631.885,88 0,00 0,00 0,00 0,00 4.108.458,35
34 2046 3.400.197,86 618.004,38 0,00 0,00 0,00 0,00 4.018.202,24
35 2047 4.817.710,71 875.645,02 0,00 0,00 0,00 0,00 5.693.355,73
SOMA 359.476.982,90 65.336.888,94 25.406.734,05 18.815.902,52 127.237.345,92 1.613.635,67 597.887.490,01
ÁREA 01ANO
75
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Os recursos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário equivalente a “Área 2”
e de responsabilidade da SPE, conforme modelo proposto são apresentados no Quadro 4.4.6.5
abaixo, onde: (RC= Rede Coletora; LD = Ligações domiciliares; LR = Linhas de Recalque; EEE =
Estações elevatórias de esgoto; ETE = Estação de Tratamento de esgoto; EMI = Emissários):
Quadro 4.4.6.5 - Recursos Necessários à Ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário para a “Área 2” (R$)
RC Ramais e LD LR EEE ETE EMI TOTAL
1 2013 19.344.162,49 3.515.906,32 3.598.307,00 2.836.883,50 23.297.718,15 0,00 52.592.977,46
2 2014 19.891.004,73 3.615.297,86 7.467.065,00 4.488.185,50 41.213.878,14 536.853,50 77.212.284,73
3 2015 40.322.741,74 7.328.876,74 8.016.706,68 4.555.330,82 37.916.160,00 536.853,50 98.676.669,48
4 2016 41.395.041,33 7.523.773,00 5.343.437,18 5.380.411,77 35.720.137,36 0,00 95.362.800,64
5 2017 43.646.564,98 7.932.999,62 4.195.488,56 4.476.384,07 35.720.137,35 1.131.303,29 97.102.877,87
6 2018 43.820.699,10 7.964.649,44 3.916.384,56 2.932.467,28 0,00 0,00 58.634.200,38
7 2019 44.862.448,85 8.153.993,10 2.180.553,24 1.042.001,35 0,00 0,00 56.238.996,54
8 2020 45.904.198,60 8.343.336,76 0,00 0,00 0,00 0,00 54.247.535,36
9 2021 46.927.618,44 8.529.348,86 0,00 0,00 0,00 0,00 55.456.967,30
10 2022 15.241.318,17 2.770.192,14 0,00 0,00 0,00 0,00 18.011.510,31
11 2023 13.185.313,53 2.396.502,16 0,00 0,00 0,00 0,00 15.581.815,69
12 2024 13.362.502,64 2.428.707,24 0,00 0,00 0,00 0,00 15.791.209,88
13 2025 13.542.746,73 2.461.467,58 0,00 0,00 0,00 0,00 16.004.214,31
14 2026 13.729.100,79 2.495.338,44 0,00 0,00 0,00 0,00 16.224.439,23
15 2027 7.066.179,38 1.284.316,38 0,00 0,00 0,00 0,00 8.350.495,76
16 2028 4.570.256,96 830.668,96 0,00 0,00 0,00 0,00 5.400.925,92
17 2029 4.539.707,12 825.116,36 0,00 0,00 0,00 0,00 5.364.823,48
18 2030 4.512.212,25 820.119,02 0,00 0,00 0,00 0,00 5.332.331,27
19 2031 4.478.607,42 814.011,16 0,00 0,00 0,00 0,00 5.292.618,58
20 2032 6.998.969,72 1.272.100,66 0,00 0,00 0,00 0,00 8.271.070,38
21 2033 4.451.112,56 809.013,82 0,00 0,00 0,00 0,00 5.260.126,38
22 2034 4.438.892,62 806.792,78 0,00 0,00 0,00 0,00 5.245.685,40
23 2035 4.417.507,73 802.905,96 0,00 0,00 0,00 0,00 5.220.413,69
24 2036 4.390.012,87 797.908,62 0,00 0,00 0,00 0,00 5.187.921,49
25 2037 6.934.815,04 1.260.440,20 0,00 0,00 0,00 0,00 8.195.255,24
26 2038 4.377.792,93 795.687,58 0,00 0,00 0,00 0,00 5.173.480,51
27 2039 4.365.572,99 793.466,54 0,00 0,00 0,00 0,00 5.159.039,53
28 2040 4.344.188,10 789.579,72 0,00 0,00 0,00 0,00 5.133.767,82
29 2041 4.325.858,19 786.248,16 0,00 0,00 0,00 0,00 5.112.106,35
30 2042 6.812.615,66 1.238.229,80 0,00 0,00 0,00 0,00 8.050.845,46
31 2043 4.368.627,98 794.021,80 0,00 0,00 0,00 0,00 5.162.649,78
32 2044 4.402.232,81 800.129,66 0,00 0,00 0,00 0,00 5.202.362,47
33 2045 4.445.002,59 807.903,30 0,00 0,00 0,00 0,00 5.252.905,89
34 2046 4.481.662,41 814.566,42 0,00 0,00 0,00 0,00 5.296.228,83
35 2047 6.177.178,86 1.122.735,72 0,00 0,00 0,00 0,00 7.299.914,58
SOMA 520.074.468,33 94.526.351,88 34.717.942,22 25.711.664,29 173.868.031,00 2.205.010,29 851.103.468,01
ÁREA 02ANO
O Quadro 4.4.6.6 a seguir apresenta o resumo dos investimentos totais necessários para a
universalização dos sistemas.
76
CE Nº 1275/13 - Pjto 037/13 Este Relatório contém informações confidenciais. Caso você não seja a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo.
Quadro 4.4.6.6 - Quadro Resumo das Necessidades de Investimentos
1 2013 13.139.599,63 2.264.384,01 59.358.575,84 4.111.940,77 78.874.500,25
2 2014 14.348.085,18 2.449.545,98 102.646.457,94 6.569.424,90 126.013.513,99
3 2015 14.400.970,92 2.535.268,96 101.193.009,96 6.497.108,74 124.626.358,58
4 2016 13.225.886,89 2.479.012,47 97.806.936,23 6.243.150,96 119.754.986,55
5 2017 16.107.231,90 2.853.130,19 99.290.686,10 6.503.807,65 124.754.855,84
6 2018 1.578.685,73 2.519.301,69 90.939.064,19 5.227.037,84 100.264.089,45
7 2019 7.076.127,70 2.432.836,63 92.940.232,31 5.634.705,82 108.083.902,46
8 2020 7.062.674,31 2.459.484,87 91.320.713,03 5.546.357,97 106.389.230,19
9 2021 7.219.053,96 2.486.191,49 90.705.335,93 5.522.581,98 105.933.163,36
10 2022 6.677.526,61 2.556.480,83 93.204.988,60 5.634.144,78 108.073.140,82
11 2023 6.264.646,71 2.546.725,37 64.887.924,86 4.053.461,33 77.752.758,27
12 2024 6.350.809,56 2.572.523,14 63.371.412,55 3.976.210,99 76.270.956,24
13 2025 8.618.832,21 2.598.512,69 62.042.053,45 4.029.266,91 77.288.665,25
14 2026 8.607.698,37 2.624.218,74 63.175.670,26 4.092.417,30 78.500.004,67
15 2027 9.030.320,38 2.696.500,86 67.287.738,85 4.345.800,81 83.360.360,90
16 2028 8.593.317,16 2.683.677,02 10.307.248,33 1.187.133,34 22.771.375,85
17 2029 1.460.388,68 2.708.924,48 10.213.381,97 791.048,23 15.173.743,37
18 2030 1.448.327,02 2.733.871,78 10.155.618,06 788.579,93 15.126.396,78
19 2031 1.439.976,64 2.759.002,51 10.076.192,68 785.134,45 15.060.306,28
20 2032 1.889.041,52 2.833.310,77 13.245.987,44 988.258,68 18.956.598,41
21 2033 1.427.914,98 2.817.535,27 9.993.157,05 783.123,40 15.021.730,70
22 2034 1.415.853,32 2.841.898,91 9.920.952,16 779.828,74 14.958.533,13
23 2035 1.407.039,03 2.866.395,95 9.859.578,00 777.315,71 14.910.328,70
24 2036 1.399.152,56 2.890.834,63 9.787.373,11 774.254,82 14.851.615,12
25 2037 1.875.124,22 2.967.310,76 13.134.069,85 988.707,77 18.965.212,60
26 2038 1.387.554,81 2.948.433,53 9.722.388,71 773.210,74 14.831.587,79
27 2039 1.379.204,43 2.972.471,99 9.657.404,31 770.499,44 14.779.580,16
28 2040 1.370.390,14 2.996.310,33 9.592.419,90 767.751,62 14.726.871,99
29 2041 1.361.575,85 3.019.990,25 9.541.876,48 765.789,34 14.689.231,92
30 2042 1.863.062,56 3.098.542,55 13.051.034,23 990.695,16 19.003.334,50
31 2043 1.353.225,47 3.077.047,18 9.484.112,56 765.291,19 14.679.676,40
32 2044 1.344.411,18 3.100.418,60 9.408.297,43 761.922,00 14.615.049,20
33 2045 1.336.524,71 3.123.731,64 9.361.364,25 760.189,13 14.581.809,73
34 2046 1.329.566,06 3.147.003,00 9.314.431,07 758.505,01 14.549.505,14
35 2047 1.854.712,18 3.227.531,41 12.993.270,32 994.153,26 19.069.667,17
SOMA 176.644.512,56 96.888.360,45 1.448.990.958,02 94.738.810,71 1.817.262.641,74
ANO ÁGUA COMERCIAL ESGOTOPROJETOS E
GERENCIAMENTOTOTAL
O quadro 4.4.6.7 a seguir apresenta o resumo dos investimentos necessários para a
universalização dos sistemas para cada operadora.
77
CE Nº 1275/13 - Pjto 037/13 Este Relatório contém informações confidenciais. Caso você não seja a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo.
Quadro 4.4.6.7 - Quadro Resumo de Investimentos por Operadora
1 2013 70.332.144,06 8.542.356,18 78.874.500,25
2 2014 97.142.984,78 28.870.529,22 126.013.513,99
3 2015 119.909.671,63 4.716.686,95 124.626.358,58
4 2016 115.735.556,15 4.019.430,40 119.754.986,55
5 2017 119.767.605,43 4.987.250,40 124.754.855,84
6 2018 65.371.480,82 34.892.608,63 100.264.089,45
7 2019 68.564.378,18 39.519.524,27 108.083.902,46
8 2020 66.485.138,01 39.904.092,18 106.389.230,19
9 2021 67.961.096,67 37.972.066,69 105.933.163,36
10 2022 27.989.817,22 80.083.323,60 108.073.140,82
11 2023 24.962.500,37 52.790.257,90 77.752.758,27
12 2024 25.312.297,04 50.958.659,19 76.270.956,24
13 2025 27.963.562,11 49.325.103,14 77.288.665,25
14 2026 28.217.635,61 50.282.369,06 78.500.004,67
15 2027 20.425.407,73 62.934.953,17 83.360.360,90
16 2028 16.856.663,30 5.914.712,54 22.771.375,85
17 2029 9.326.334,28 5.847.409,09 15.173.743,37
18 2030 9.312.501,30 5.813.895,48 15.126.396,78
19 2031 9.292.223,09 5.768.083,19 15.060.306,28
20 2032 12.959.730,01 5.996.868,40 18.956.598,41
21 2033 9.315.780,47 5.705.950,23 15.021.730,70
22 2034 9.321.844,05 5.636.689,08 14.958.533,13
23 2035 9.317.600,80 5.592.727,89 14.910.328,70
24 2036 9.305.678,36 5.545.936,76 14.851.615,12
25 2037 13.009.858,26 5.955.354,34 18.965.212,60
26 2038 9.348.273,42 5.483.314,37 14.831.587,79
27 2039 9.355.951,63 5.423.628,53 14.779.580,16
28 2040 9.351.013,45 5.375.858,54 14.726.871,99
29 2041 9.349.227,52 5.340.004,40 14.689.231,92
30 2042 12.974.910,19 6.028.424,31 19.003.334,50
31 2043 9.470.087,27 5.209.589,13 14.679.676,40
32 2044 9.543.492,95 5.071.556,25 14.615.049,20
33 2045 9.628.752,91 4.953.056,83 14.581.809,73
34 2046 9.705.372,41 4.844.132,72 14.549.505,14
35 2047 12.205.704,18 6.863.962,99 19.069.667,17
SOMA 1.155.092.275,70 662.170.366,04 1.817.262.641,74
ANO SPE AGESPISA Total
O gráfico 4.4.6.8 demonstra o resumo dos investimentos necessários no conjunto das duas
Concessionárias.
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Gráfico 4.4.6.8 - Resumo dos Investimentos Totais das “Área 1” e “Área 2”
4.4.7 Custos e Despesas
As despesas de exploração e gerais incluem os custos com recursos humanos, energia elétrica,
produtos químicos, serviços de terceiros, outras despesas, taxa de regulação (ARSETE),
contingenciamento ambiental (calculado sobre um percentual dos investimentos), cálculo da
depreciação dos investimentos, impostos e contribuições (tal como imposto de renda e
contribuição social sobre o lucro líquido).
No caso da “Área 1” (AGESPISA) foram incluídos os custos com aquisição de água tratada por
atacado, conforme conceituado no modelo sugerido. O quadro 4.4.7.1 apresenta as estimativas de
tais custos, ano a ano.
79
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Quadro 4.4.7.1 - Estimativas de Custo e Despesas para a “Área 1” da AGESPISA
AnosRecursos
Humanos
Energia
Elétrica
Produtos
Quimicos
Serviços
Terceiros
Compra de Água
/ Serviços
Comerciais
Outros
Despesas (%
Da Receita
Bruta)
Tx. Regulação
e Controle
(ARSETE)
Contingenciament
o Ambiental (%
sobre invest.)
DepreciaçãoTotal de Custos
e Despesas
Total de
Impostos e
Contribuições
Ano 1 34.170.234,47 4.322.447,39 384.337,82 16.864.722,25 59.746.204,00 4.625.915,14 1.156.478,79 85.423,56 244.066,08 121.111.697,33 0,00
Ano 2 35.389.795,47 4.640.405,96 364.012,17 17.346.251,59 55.945.950,00 4.947.942,11 1.236.985,53 288.705,29 1.092.511,99 119.067.536,13 0,00
Ano 3 36.623.861,13 4.567.213,44 313.982,80 17.207.823,80 52.873.989,00 5.088.997,35 1.272.249,34 47.166,87 1.235.112,84 116.760.170,87 0,00
Ano 4 37.485.969,15 4.477.826,02 275.477,87 16.936.214,08 50.347.609,00 5.193.009,06 1.298.252,26 40.194,30 1.361.305,42 114.693.246,33 0,00
Ano 5 38.968.663,35 4.439.911,89 250.571,86 16.963.454,69 48.432.026,00 5.367.726,36 1.341.931,59 49.872,50 1.521.916,10 114.292.242,14 0,00
Ano 6 39.452.361,44 4.336.802,68 225.213,14 16.575.875,74 48.812.515,00 5.432.406,34 1.358.101,58 348.926,09 2.685.040,45 113.857.161,56 0,00
Ano 7 39.929.767,23 4.239.716,19 204.876,22 16.211.176,97 49.186.494,00 5.496.145,61 1.374.036,40 395.195,24 4.046.842,09 112.990.565,77 0,00
Ano 8 40.402.318,96 4.147.741,05 188.167,71 15.866.990,70 49.553.717,00 5.558.791,63 1.389.697,91 399.040,92 5.471.333,77 112.035.132,10 0,00
Ano 9 40.870.555,97 4.060.460,39 174.184,24 15.541.596,33 49.913.938,00 5.620.420,66 1.405.105,17 379.720,67 6.877.980,40 111.088.001,03 0,00
Ano 10 41.192.631,84 4.497.094,80 194.252,70 16.048.199,89 50.439.822,00 6.003.466,48 1.500.866,62 800.833,24 9.959.437,83 110.717.729,75 0,00
Ano 11 41.651.610,18 4.937.394,78 213.185,64 16.608.305,11 50.338.753,00 6.401.309,37 1.600.327,34 527.902,58 12.071.198,07 110.207.589,94 0,00
Ano 12 42.104.835,56 5.363.484,04 230.220,26 17.153.113,13 50.238.265,00 6.805.889,76 1.701.472,44 509.586,59 14.192.230,63 109.914.636,15 201.474,82
Ano 13 42.553.926,00 5.775.940,60 245.678,36 17.683.251,64 50.138.133,00 7.216.572,03 1.804.143,01 493.251,03 16.338.114,03 109.572.781,63 693.295,38
Ano 14 42.999.330,95 6.176.379,51 259.864,88 18.200.915,79 50.038.146,00 7.634.144,35 1.908.536,09 502.823,69 18.624.024,48 109.096.116,77 1.184.774,68
Ano 15 43.314.125,73 6.673.692,78 278.512,86 18.855.099,76 50.085.189,00 8.147.567,10 2.036.891,78 629.349,53 21.621.292,85 108.399.135,69 1.760.521,29
Ano 16 43.752.339,48 6.741.631,34 281.329,73 19.045.746,83 50.614.460,00 8.229.942,55 2.057.485,64 59.147,13 21.916.877,67 108.865.205,03 1.830.344,19
Ano 17 44.185.789,06 6.808.893,07 284.117,44 19.234.495,75 51.141.878,00 8.311.504,41 2.077.876,10 58.474,09 22.224.556,71 109.878.471,21 1.836.174,68
Ano 18 44.616.092,49 6.875.678,68 286.885,24 19.421.835,80 51.667.275,00 8.392.456,08 2.098.114,02 58.138,95 22.546.996,47 110.869.479,80 1.839.845,61
Ano 19 45.043.699,22 6.942.018,96 289.634,56 19.607.953,05 52.190.480,00 8.472.873,84 2.118.218,46 57.680,83 22.886.478,26 111.836.080,67 1.841.265,65
Ano 20 45.345.819,51 6.992.478,46 291.576,93 19.739.467,71 52.832.547,00 8.556.367,96 2.139.091,99 59.968,68 23.260.785,59 112.696.532,66 1.853.560,01
Ano 21 45.767.223,83 7.057.907,93 294.287,06 19.922.926,32 53.356.449,00 8.635.895,86 2.158.973,96 57.059,50 23.640.920,26 113.609.803,21 1.849.939,47
Ano 22 46.183.504,42 7.122.578,18 296.963,44 20.104.105,97 53.877.882,00 8.714.432,20 2.178.608,05 56.366,89 24.043.569,68 114.490.871,47 1.842.698,28
Ano 23 46.596.548,97 7.186.779,67 299.619,70 20.283.935,77 54.396.671,00 8.792.383,78 2.198.095,94 55.927,28 24.473.536,18 115.336.425,93 1.832.064,59
Ano 24 47.006.357,48 7.250.488,05 302.254,65 20.462.336,72 54.912.642,00 8.869.699,75 2.217.424,94 55.459,37 24.935.690,00 116.140.972,95 1.817.462,23
Ano 25 47.297.870,75 7.299.224,47 304.128,68 20.589.210,11 55.541.939,00 8.952.685,38 2.238.171,34 59.553,54 25.477.358,86 116.805.424,41 1.813.522,52
Ano 26 47.701.566,74 7.362.050,01 306.724,98 20.764.939,95 56.056.704,00 9.029.086,06 2.257.271,52 54.833,14 26.025.874,81 117.507.301,58 1.789.244,35
Ano 27 48.100.588,45 7.424.200,33 309.291,36 20.938.677,89 56.571.388,00 9.104.647,73 2.276.161,93 54.236,29 26.627.833,97 118.151.358,01 1.757.745,09
Ano 28 48.496.464,01 7.485.845,34 311.835,44 21.110.959,59 57.085.907,00 9.179.573,80 2.294.893,45 53.758,59 27.298.891,70 118.720.345,51 1.717.951,17
Ano 29 48.889.552,98 7.547.117,86 314.363,93 21.282.095,06 57.600.175,00 9.253.965,94 2.313.491,49 53.400,04 28.063.439,98 119.190.722,32 1.667.344,44
Ano 30 49.178.639,22 7.595.213,71 316.223,06 21.407.959,12 58.204.755,00 9.337.968,55 2.334.492,14 60.284,24 29.066.340,09 119.369.194,95 1.618.197,42
Ano 31 49.560.941,39 7.654.977,10 318.680,09 21.574.335,11 58.728.507,00 9.410.530,13 2.352.632,53 52.095,89 30.108.364,47 119.544.334,79 1.535.225,89
Ano 32 49.933.175,88 7.713.416,66 321.073,79 21.736.409,33 59.256.776,00 9.481.235,72 2.370.308,93 50.715,56 31.375.141,07 119.487.970,81 1.424.371,05
Ano 33 50.296.691,04 7.770.695,36 323.411,33 21.894.620,57 59.789.600,00 9.550.263,30 2.387.565,82 49.530,57 33.027.383,42 119.034.994,58 1.269.024,80
Ano 34 50.651.846,43 7.826.869,75 325.695,54 22.049.247,59 60.327.017,00 9.617.689,12 2.404.422,28 48.441,33 35.441.901,46 117.809.327,58 1.028.281,79
Ano 35 50.995.046,45 7.881.448,69 327.902,40 22.198.640,10 60.847.673,00 9.713.387,02 2.428.346,75 68.639,63 42.313.586,01 112.147.498,03 363.756,36
Soma 1.546.709.745,23 219.196.025,16 9.908.537,89 667.432.889,80 1.881.091.475,00 269.146.892,54 67.286.723,13 6.621.703,66 662.097.933,72 4.005.296.058,69 36.368.085,77
80
CE Nº 1275/13 - Pjto 037/13 Este Relatório contém informações confidenciais. Caso você não seja a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo.
Quadro 4.4.7.2 - Estimativas de Custo e Despesas para a “Área 2” da SPE
AnoRecursos
Humanos
Energia
Elétrica
Produtos
Quimicos
Serviços
Terceiros
Compra de
Água /
Serviços
Comerciais
Outros
Despesas (%
Da Receita
Bruta)
Outorga (%
Receita Bruta)
Tx. Regulação
e Controle
(ARSETE)
Contingencia
mento
Ambiental (%
sobre invest.)
DepreciaçãoTotal de Custos
e Despesas
Total de
Impostos e
Contribuições
Ano 1 24.175.706,93 13.808.277,96 2.454.583,21 9.481.823,31 0,00 2.007.791,27 590.526,84 649.579,53 703.321,44 2.022.598,83 51.849.011,65 5.624.437,07
Ano 2 25.382.475,71 14.141.001,63 2.563.570,57 9.913.262,91 0,00 2.182.892,96 642.027,34 706.230,07 971.429,85 4.877.155,44 51.625.735,60 5.160.851,41
Ano 3 26.610.538,99 14.873.410,64 2.692.016,35 10.811.783,26 0,00 2.468.299,03 725.970,30 798.567,33 1.199.096,72 8.507.555,29 51.672.127,33 4.891.335,06
Ano 4 27.601.943,10 15.425.260,21 2.784.212,37 11.570.690,76 0,00 2.738.781,90 805.524,09 886.076,50 1.157.355,56 12.120.836,89 50.849.007,59 4.730.678,03
Ano 5 29.239.740,13 16.344.152,35 2.930.172,94 12.615.104,89 0,00 3.081.494,76 906.321,99 996.954,19 1.197.676,05 15.980.754,78 51.330.862,52 4.644.435,23
Ano 6 30.004.528,05 16.710.962,28 2.984.828,13 13.219.292,47 0,00 3.344.400,36 983.647,16 1.082.011,88 653.714,81 18.155.692,47 50.827.692,67 5.026.959,48
Ano 7 30.776.453,13 17.069.291,91 3.036.043,08 13.803.653,02 0,00 3.612.714,16 1.062.562,99 1.168.819,29 685.643,78 20.519.877,79 50.695.303,58 5.343.025,17
Ano 8 31.555.159,55 17.420.362,79 3.084.717,18 14.370.305,78 0,00 3.886.421,72 1.143.065,21 1.257.371,73 664.851,38 22.894.307,65 50.487.947,69 5.680.014,42
Ano 9 32.340.520,53 17.764.663,37 3.131.414,33 14.920.604,93 0,00 4.165.407,34 1.225.119,81 1.347.631,79 679.610,97 25.411.233,12 50.163.739,94 6.013.346,28
Ano 10 33.240.055,58 17.582.734,46 3.156.912,76 14.855.112,41 0,00 4.289.882,97 1.261.730,29 1.387.903,31 279.898,17 26.487.817,58 49.566.412,37 6.257.471,64
Ano 11 34.041.727,65 17.395.779,96 3.182.904,87 14.748.557,91 0,00 4.388.214,09 1.290.651,20 1.419.716,32 249.625,00 27.485.891,48 49.231.285,53 6.352.326,97
Ano 12 34.850.305,10 17.220.817,20 3.209.730,41 14.650.592,82 0,00 4.487.383,91 1.319.818,80 1.451.800,68 253.122,97 28.540.938,41 48.902.633,47 6.436.573,49
Ano 13 35.665.059,92 17.057.626,06 3.237.245,37 14.561.187,10 0,00 4.587.334,60 1.349.216,06 1.484.137,66 279.635,62 29.757.133,87 48.464.308,53 6.499.989,28
Ano 14 36.486.638,34 16.904.639,21 3.265.270,08 14.478.781,10 0,00 4.688.066,15 1.378.842,99 1.516.727,28 282.176,36 31.039.068,26 47.962.073,25 6.558.335,67
Ano 15 37.424.593,16 16.652.678,32 3.290.250,82 14.293.253,70 0,00 4.767.873,42 1.402.315,71 1.542.547,28 204.254,08 32.011.818,47 47.565.948,02 6.626.168,80
Ano 16 37.823.828,81 16.829.042,30 3.324.771,67 14.447.980,10 0,00 4.819.482,80 1.417.494,94 1.559.244,43 168.566,63 32.854.483,05 47.535.928,63 6.648.202,82
Ano 17 38.220.280,64 17.004.055,01 3.359.009,48 14.601.654,46 0,00 4.870.745,12 1.432.572,10 1.575.829,30 93.263,34 33.345.670,47 47.811.738,99 6.712.253,21
Ano 18 38.614.093,17 17.177.897,50 3.393.015,22 14.754.377,57 0,00 4.921.689,32 1.447.555,68 1.592.311,25 93.125,01 33.862.947,54 48.131.117,18 6.764.762,91
Ano 19 39.005.196,88 17.350.586,70 3.426.795,10 14.906.070,00 0,00 4.972.286,46 1.462.437,19 1.608.680,91 92.922,23 34.409.848,95 48.415.126,53 6.813.450,22
Ano 20 39.504.723,47 17.537.224,02 3.460.782,46 15.095.657,02 0,00 5.051.269,49 1.485.667,50 1.634.234,25 129.597,30 35.219.288,08 48.679.867,41 6.901.274,29
Ano 21 39.892.480,35 17.708.080,13 3.494.179,24 15.245.992,82 0,00 5.101.577,42 1.500.463,95 1.650.510,34 93.157,80 35.840.654,30 48.845.787,75 6.945.835,10
Ano 22 40.277.990,53 17.877.810,52 3.527.317,04 15.395.730,13 0,00 5.151.682,91 1.515.200,86 1.666.720,94 93.218,44 36.506.257,09 48.999.414,28 6.981.275,91
Ano 23 40.661.455,79 18.046.578,07 3.560.254,76 15.544.732,18 0,00 5.201.542,57 1.529.865,46 1.682.852,01 93.176,01 37.223.233,88 49.097.222,96 7.010.635,78
Ano 24 41.042.805,24 18.214.383,27 3.592.989,58 15.693.028,33 0,00 5.251.156,40 1.544.457,77 1.698.903,54 93.056,78 37.999.242,99 49.131.537,93 7.033.066,21
Ano 25 41.532.556,00 18.395.394,79 3.625.928,48 15.877.155,28 0,00 5.329.430,86 1.567.479,67 1.724.227,63 130.098,58 39.180.692,64 49.001.578,65 7.079.565,64
Ano 26 41.911.279,78 18.561.672,97 3.658.329,44 16.024.507,61 0,00 5.378.885,63 1.582.025,19 1.740.227,70 93.482,73 40.115.642,17 48.834.768,89 7.088.712,01
Ano 27 42.288.127,68 18.726.908,45 3.690.493,84 16.171.251,77 0,00 5.428.152,41 1.596.515,42 1.756.166,96 93.559,52 41.154.942,24 48.596.233,79 7.082.401,51
Ano 28 42.663.071,07 18.891.336,94 3.722.477,20 16.317.483,19 0,00 5.477.245,67 1.610.954,61 1.772.050,07 93.510,13 42.324.685,33 48.223.443,55 7.061.793,35
Ano 29 43.036.097,69 19.054.849,48 3.754.278,95 16.463.002,31 0,00 5.526.078,64 1.625.317,25 1.787.848,97 93.492,28 43.658.825,36 47.682.140,20 7.022.965,99
Ano 30 43.513.838,32 19.229.868,49 3.786.242,85 16.639.858,17 0,00 5.603.008,28 1.647.943,61 1.812.737,97 129.749,10 45.822.987,49 46.540.259,30 6.959.378,44
Ano 31 43.887.201,58 19.392.766,62 3.817.773,31 16.786.318,08 0,00 5.652.318,44 1.662.446,60 1.828.691,26 94.700,87 47.716.347,70 45.405.869,06 6.865.714,80
Ano 32 44.261.279,08 19.555.366,10 3.849.101,83 16.933.986,99 0,00 5.702.047,96 1.677.072,93 1.844.780,22 95.434,93 50.102.655,80 43.816.414,24 6.715.960,53
Ano 33 44.636.483,90 19.717.933,44 3.880.287,75 17.083.060,54 0,00 5.752.254,67 1.691.839,61 1.861.023,57 96.287,53 53.310.882,23 41.408.288,77 6.478.263,71
Ano 34 45.012.746,52 19.880.435,95 3.911.332,87 17.233.362,19 0,00 5.802.851,81 1.706.721,12 1.877.393,23 97.053,72 58.167.218,24 37.354.679,19 6.062.554,23
Ano 35 45.453.423,69 20.042.959,15 3.942.191,72 17.385.617,72 0,00 5.872.580,14 1.727.229,45 1.899.952,40 122.057,04 70.363.524,88 26.082.486,44 4.888.951,04
Total 1.302.634.406,06 615.566.808,23 117.781.425,23 516.894.832,81 0,00 161.563.245,65 47.518.601,66 52.270.461,83 11.550.922,76 1.154.992.710,76 1.670.787.993,48 220.962.965,70
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4.4.8 Fluxo de Caixa Operacional
O quadro a seguir apresenta uma consolidação das entradas e saídas de caixa projetadas para os
anos de subdelegação da “Área 2” a ser operada pela SPE.
Quadro 4.4.8.1 - Projeção de Fluxo de Caixa Operacional para a “Área 2” da SPE
AnoTotal de Custos
e Despesas
Total de
Impostos e
Contribuições
Total de Saídas Saldo de Caixa Acumulado
Ano 1 103.085.776,42 51.849.011,65 5.624.437,07 70.332.144,06 127.805.592,78 -24.719.816,37 -24.719.816,37
Ano 2 103.898.712,06 51.625.735,60 5.160.851,41 97.142.984,78 153.929.571,79 -50.030.859,73 -74.750.676,10
Ano 3 108.057.187,48 51.672.127,33 4.891.335,06 119.909.671,63 176.473.134,02 -68.415.946,54 -143.166.622,64
Ano 4 112.347.573,47 50.849.007,59 4.730.678,03 115.735.556,15 171.315.241,77 -58.967.668,30 -202.134.290,94
Ano 5 118.950.208,22 51.330.862,52 4.644.435,23 119.767.605,43 175.742.903,18 -56.792.694,96 -258.926.985,90
Ano 6 125.694.160,20 50.827.692,67 5.026.959,48 65.371.480,82 121.226.132,97 4.468.027,23 -254.458.958,67
Ano 7 132.563.830,68 50.695.303,58 5.343.025,17 68.564.378,18 124.602.706,93 7.961.123,75 -246.497.834,92
Ano 8 139.558.644,46 50.487.947,69 5.680.014,42 66.485.138,01 122.653.100,13 16.905.544,33 -229.592.290,58
Ano 9 146.675.562,78 50.163.739,94 6.013.346,28 67.961.096,67 124.138.182,88 22.537.379,90 -207.054.910,69
Ano 10 150.182.319,58 49.566.412,37 6.257.471,64 27.989.817,22 83.813.701,23 66.368.618,35 -140.686.292,34
Ano 11 152.483.805,33 49.231.285,53 6.352.326,97 24.962.500,37 80.546.112,88 71.937.692,45 -68.748.599,89
Ano 12 154.806.230,97 48.902.633,47 6.436.573,49 25.312.297,04 80.651.504,00 74.154.726,97 5.406.127,08
Ano 13 157.147.984,56 48.464.308,53 6.499.989,28 27.963.562,11 82.927.859,92 74.220.124,64 79.626.251,72
Ano 14 159.508.874,60 47.962.073,25 6.558.335,67 28.217.635,61 82.738.044,53 76.770.830,07 156.397.081,79
Ano 15 161.493.934,23 47.565.948,02 6.626.168,80 20.425.407,73 74.617.524,54 86.876.409,69 243.273.491,47
Ano 16 163.230.328,80 47.535.928,63 6.648.202,82 16.856.663,30 71.040.794,76 92.189.534,04 335.463.025,52
Ano 17 164.956.595,17 47.811.738,99 6.712.253,21 9.326.334,28 63.850.326,47 101.106.268,69 436.569.294,21
Ano 18 166.673.284,75 48.131.117,18 6.764.762,91 9.312.501,30 64.208.381,40 102.464.903,35 539.034.197,56
Ano 19 168.379.538,48 48.415.126,53 6.813.450,22 9.292.223,09 64.520.799,84 103.858.738,64 642.892.936,20
Ano 20 170.884.521,70 48.679.867,41 6.901.274,29 12.959.730,01 68.540.871,71 102.343.649,99 745.236.586,19
Ano 21 172.584.369,12 48.845.787,75 6.945.835,10 9.315.780,47 65.107.403,32 107.476.965,79 852.713.551,98
Ano 22 174.277.048,73 48.999.414,28 6.981.275,91 9.321.844,05 65.302.534,24 108.974.514,49 961.688.066,47
Ano 23 175.961.345,90 49.097.222,96 7.010.635,78 9.317.600,80 65.425.459,54 110.535.886,36 1.072.223.952,83
Ano 24 177.637.102,72 49.131.537,93 7.033.066,21 9.305.678,36 65.470.282,50 112.166.820,21 1.184.390.773,04
Ano 25 180.113.252,00 49.001.578,65 7.079.565,64 13.009.858,26 69.091.002,56 111.022.249,44 1.295.413.022,49
Ano 26 181.784.043,01 48.834.768,89 7.088.712,01 9.348.273,42 65.271.754,32 116.512.288,69 1.411.925.311,18
Ano 27 183.450.185,27 48.596.233,79 7.082.401,51 9.355.951,63 65.034.586,93 118.415.598,34 1.530.340.909,52
Ano 28 185.111.954,48 48.223.443,55 7.061.793,35 9.351.013,45 64.636.250,35 120.475.704,13 1.650.816.613,65
Ano 29 186.767.160,96 47.682.140,20 7.022.965,99 9.349.227,52 64.054.333,71 122.712.827,25 1.773.529.440,90
Ano 30 189.188.148,96 46.540.259,30 6.959.378,44 12.974.910,19 66.474.547,93 122.713.601,02 1.896.243.041,92
Ano 31 190.863.576,25 45.405.869,06 6.865.714,80 9.470.087,27 61.741.671,14 129.121.905,11 2.025.364.947,03
Ano 32 192.553.309,04 43.816.414,24 6.715.960,53 9.543.492,95 60.075.867,72 132.477.441,32 2.157.842.388,35
Ano 33 194.258.789,58 41.408.288,77 6.478.263,71 9.628.752,91 57.515.305,39 136.743.484,19 2.294.585.872,54
Ano 34 195.977.940,70 37.354.679,19 6.062.554,23 9.705.372,41 53.122.605,83 142.855.334,87 2.437.441.207,41
Ano 35 198.147.500,53 26.082.486,44 4.888.951,04 12.205.704,18 43.177.141,65 154.970.358,88 2.592.411.566,29
Total 5.639.254.801,16 1.670.787.993,48 220.962.965,70 1.155.092.275,70 3.046.843.234,87 2.592.411.566,29
Total de
InvestimentosTotal de Entradas
Resultado TIR = 15,64%
82
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Quadro 4.4.8.2 - Projeção de Fluxo de Caixa Operacional para a “Área 1” da AGESPISA
AnosTotal de
Entradas
Total de Custos
e Despesas
Total de
Impostos e
Contribuições
Total de
InvestimentosTotal de Saídas Saldo de Caixa Acumulado
Ano 1 86.998.744,97 121.111.697,33 0,00 8.542.356,18 129.654.053,52 -42.655.308,55 -42.655.308,55
Ano 2 93.055.047,65 119.067.536,13 0,00 28.870.529,22 147.938.065,34 -54.883.017,69 -97.538.326,24
Ano 3 95.707.847,85 116.760.170,87 0,00 4.716.686,95 121.476.857,82 -25.769.009,98 -123.307.336,21
Ano 4 97.663.977,19 114.693.246,33 0,00 4.019.430,40 118.712.676,73 -21.048.699,54 -144.356.035,76
Ano 5 100.949.853,71 114.292.242,14 0,00 4.987.250,40 119.279.492,54 -18.329.638,83 -162.685.674,59
Ano 6 102.166.278,31 113.857.161,56 0,00 34.892.608,63 148.749.770,19 -46.583.491,87 -209.269.166,46
Ano 7 103.365.011,21 112.990.565,77 0,00 39.519.524,27 152.510.090,05 -49.145.078,84 -258.414.245,30
Ano 8 104.543.183,46 112.035.132,10 0,00 39.904.092,18 151.939.224,28 -47.396.040,82 -305.810.286,11
Ano 9 105.702.229,55 111.088.001,03 0,00 37.972.066,69 149.060.067,72 -43.357.838,17 -349.168.124,28
Ano 10 112.906.102,61 110.717.729,75 0,00 80.083.323,60 190.801.053,34 -77.894.950,74 -427.063.075,02
Ano 11 120.388.261,49 110.207.589,94 0,00 52.790.257,90 162.997.847,84 -42.609.586,35 -469.672.661,37
Ano 12 127.997.131,26 109.914.636,15 201.474,82 50.958.659,19 161.074.770,16 -33.077.638,90 -502.750.300,27
Ano 13 135.720.758,07 109.572.781,63 693.295,38 49.325.103,14 159.591.180,16 -23.870.422,09 -526.620.722,36
Ano 14 143.573.964,70 109.096.116,77 1.184.774,68 50.282.369,06 160.563.260,51 -16.989.295,81 -543.610.018,16
Ano 15 153.229.813,14 108.399.135,69 1.760.521,29 62.934.953,17 173.094.610,15 -19.864.797,01 -563.474.815,17
Ano 16 154.779.033,16 108.865.205,03 1.830.344,19 5.914.712,54 116.610.261,76 38.168.771,39 -525.306.043,78
Ano 17 156.312.952,23 109.878.471,21 1.836.174,68 5.847.409,09 117.562.054,99 38.750.897,25 -486.555.146,53
Ano 18 157.835.395,60 110.869.479,80 1.839.845,61 5.813.895,48 118.523.220,89 39.312.174,71 -447.242.971,82
Ano 19 159.347.797,73 111.836.080,67 1.841.265,65 5.768.083,19 119.445.429,50 39.902.368,23 -407.340.603,59
Ano 20 160.918.056,54 112.696.532,66 1.853.560,01 5.996.868,40 120.546.961,07 40.371.095,47 -366.969.508,12
Ano 21 162.413.723,26 113.609.803,21 1.849.939,47 5.705.950,23 121.165.692,91 41.248.030,35 -325.721.477,77
Ano 22 163.890.741,97 114.490.871,47 1.842.698,28 5.636.689,08 121.970.258,82 41.920.483,15 -283.800.994,62
Ano 23 165.356.763,13 115.336.425,93 1.832.064,59 5.592.727,89 122.761.218,41 42.595.544,72 -241.205.449,90
Ano 24 166.810.830,44 116.140.972,95 1.817.462,23 5.545.936,76 123.504.371,94 43.306.458,50 -197.898.991,40
Ano 25 168.371.526,15 116.805.424,41 1.813.522,52 5.955.354,34 124.574.301,28 43.797.224,87 -154.101.766,52
Ano 26 169.808.379,90 117.507.301,58 1.789.244,35 5.483.314,37 124.779.860,30 45.028.519,60 -109.073.246,92
Ano 27 171.229.454,55 118.151.358,01 1.757.745,09 5.423.628,53 125.332.731,63 45.896.722,92 -63.176.524,00
Ano 28 172.638.575,35 118.720.345,51 1.717.951,17 5.375.858,54 125.814.155,22 46.824.420,13 -16.352.103,87
Ano 29 174.037.654,90 119.190.722,32 1.667.344,44 5.340.004,40 126.198.071,16 47.839.583,74 31.487.479,87
Ano 30 175.617.476,79 119.369.194,95 1.618.197,42 6.028.424,31 127.015.816,68 48.601.660,12 80.089.139,99
Ano 31 176.982.129,24 119.544.334,79 1.535.225,89 5.209.589,13 126.289.149,81 50.692.979,43 130.782.119,42
Ano 32 178.311.876,42 119.487.970,81 1.424.371,05 5.071.556,25 125.983.898,10 52.327.978,32 183.110.097,73
Ano 33 179.610.065,41 119.034.994,58 1.269.024,80 4.953.056,83 125.257.076,20 54.352.989,21 237.463.086,94
Ano 34 180.878.130,68 117.809.327,58 1.028.281,79 4.844.132,72 123.681.742,10 57.196.388,58 294.659.475,52
Ano 35 182.677.903,56 112.147.498,03 363.756,36 6.863.962,99 119.375.217,38 63.302.686,18 357.962.161,69
Soma 5.061.796.672,20 4.005.296.058,69 36.368.085,77 662.170.366,04 4.703.834.510,51 357.962.161,69
Resultado TIR = 2,71%
Concluindo a análise do Estudo de Modelagem para a Universalização dos Serviços de Água e
Esgoto no Município de Teresina, após todas as avaliações feitas, o modelo foi considerado
compatível com as projeções realizadas, constituindo uma alternativa muito interessante para a
universalização dos serviços de saneamento em Teresina no que diz respeito à “Área 2” de
atuação.
Muito embora a análise da “Área 1” apresente uma TIR positiva de 2,71%, demonstrando que o
modelo de subdelegação traria uma tendência de resultados positivos para a AGESPISA, o
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conhecimento da realidade financeira e contábil da Companhia, não permite vislumbrar que
AGESPISA conseguiria aportar os investimentos necessários para o cumprimento das metas sob
a sua responsabilidade (R$ 662.170.366,04 na “Área 01”).
As anotações e sugestões aqui apontadas visam minimizar os riscos inerentes ao processo,
tornando-o mais transparente. Certamente, o aprofundamento do estudo da “Área 1” do projeto,
facilitaria o entendimento, principalmente, do público interno da AGESPISA, que revelou na
reunião com a FGV, haver ressalvas e falta de pleno conhecimento do modelo.
5. ORGANIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO NO
BRASIL
Neste item são apresentadas conceitualmente as alternativas, atualmente praticadas no Brasil e
suas reais possibilidades de aplicação para o caso de Teresina, buscando disseminar o pleno
conhecimento da alternativa de melhor desempenho para o caso da AGESPISA.
A urgência em acelerar o ritmo e elevar a eficiência dos investimentos em saneamento básico no
País vem esbarrando na capacidade de alavancar recursos para investimentos diretos por parte
das empresas estaduais e municipais. Além disso, a capilaridade do setor dificulta uma
padronização e a difusão de soluções técnicas e de gestão bem sucedidas, reduzindo ganhos de
escala e aumentando custos de transação. É fundamental, portanto, a difusão das parcerias entre
empresas públicas e privadas.
Atualmente, o mecanismo mais difundido para associação de capital e conhecimento privado ao
setor público são os seguintes modelos: Concessão total ou parcial, Parcerias Público-Privadas
(Concessão Patrocinada e Concessão administrativa), Subdelegação e Locação de Ativos.
Segundo a Associação Brasileira das Concessionárias - ABCON, atualmente, no Brasil, a
participação do setor privado na operação do saneamento básico pode ser compreendida como a
seguir:
Privatização (regido por regras de mercados) pode se dar por meio de:
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Parceiro estratégico: Sanepar; e
Mercados de capitais: Sabesp, Copasa e Sanepar.
Delegação Contratual, pode se dar por meio de:
Prestação de serviço: remuneração pelo setor público;
Subcontratação: regida pela Lei de Licitação nº 8.666;
Concessão administrativa: regida pela Lei de PPP nº 11.079;
Prestação de serviço público com remuneração pelos usuários;
Concessão: regida pela Lei de Concessão nº 8.987;
Prestação de serviço público com remuneração pelo setor público e pelos usuários;
Concessão patrocina: regida pela Lei de PPP nº 11.079;
Prestação de serviço público com remuneração pelos usuários;
Subdelegação: regida pela Legislação de Concessão nº 8.987.
O Brasil vem testando os diversos modelos de participação do setor privado nas operações de
saneamento básico, tendo em vista, os altos níveis de investimentos requeridos. Dada as
peculiaridades de cada operação e as relativas deficiências, os modelos vão evoluindo em busca
de uma solução mais viável, visando a sustentabilidade econômico-financeira, a prestação dos
serviços com qualidade e presteza e a modicidade tarifária, seguindo o Marco Regulatório do
Setor.
A subdelegação, o mais recente modelo praticado, é equivalente à concessão, e, portanto, é
regida pela mesma legislação e foi criada para os casos em que a prestação dos serviços é
realizada por meio do Contrato de Programa, equiparando-se a uma subconcessão.
5.1 Formas de Participação Privada
A Figura 5.1.1 a seguir, apresenta de forma esquemática as alternativas existentes no Brasil para
a operação dos sistemas de saneamento básico.
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Figura 5.1.1 - Alternativas de Operação de Sistemas de Saneamento Básico
DIRETA
INDIRETA
GESTÃO
ASSOCIADA
DAE, AUTARQUIA OU EMPRESA MUNICIPAL
PR
ES
TA
ÇÃ
O D
OS
SE
RV
IÇO
S P
ÚB
LIC
OS
Licitação
pública
Contratos de
concessão /
subdelegação
ou PPP
Empresa
privada
Consórcio ou
convênio
estado-município
Sem
licitação
pública
Contrato de
Programa
Licitação
pública
Empresa
estadual
Licitação
pública
Contrato de
concessão /
subdelegação
ou PPP
Empresa
Privada
Fonte: FGV.
No Brasil, essas modalidades já foram testadas com resultados positivos em vários setores de
infraestrutura e também no setor de saneamento básico. O quadro a seguir apresenta as mais
diversas experiências.
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Quadro 5.1.1 - Levantamento de Modelos de Operação dos Sistemas de Saneamento Básico
Praticados no País
Município/Estado
População
Urbana
(2010)Operador Objeto
Manaus/AM 1.792.881 Manaus Ambiental (SAAB) Concessão Plena
RM Recife e Goiana/PE 1.658.025 Foz do Brasil/Lidermac Construções PPP de esgoto
Jaguaripe/BA 5.298 Consórcio Jaguaribe ( Foz do Brasil) PPP (disposição oceânica)
Cachoeiro de Itapemirim/ES 173.589 CITÁGUA - ÁGUAS DE CACHOEIRO (Foz do Brasil) Concessão Plena
Sertãozinho/SP 108.772 Águas de Sertãozinho (OHL e INIMA) PPP de esgoto
Alto Tietê/SP 1.500.000 PPP Alto Tietê (CAB Ambiental e Sabesp) PPP Administrativa de água
Rio Claro/SP 181.720 SANEAMENTO RIO CLARO (Uniáguas/Foz do Brasil) PPP de esgoto
Guará/SP 19.223 ÁGUAS DE GUARÁ (Uniáguas) Concessão de Água
Itu/SP 144.269 ÁGUAS DE ITU (EMBRACE) Concessão de Esgoto
Limeira/SP 267.804 ÁGUAS DE LIMEIRA (Foz do Brasil) Concessão Plena
Mairinque/SP 34.690 CITÁGUA/Villanova (Foz do Brasil) Concessão de Água
Mineiros do Tietê/SP 11.500 SANECISTE (Uniáguas) Concessão Plena
Mirassol/SP 52.433 SANESSOL (CAB Ambiental) Concessão Plena
Palestina/SP 9.188 ESAP - Empresa de Saneamento de Palestina (CAB Ambiental) Concessão Plena
Araçoiaba da Serra/SP 18.764 Aguas de Araçoiaba (SAAB) Concessão de Água
Araçatuba/SP 178.077 Sanear (SAAB) PPP de esgoto
Birigui/SP 105.487 AQUAPÉROLA (Uniáguas) BOT de água
Cajamar/SP 62.823 ÁGUAS DE CAJAMAR (Uniáguas) Concessão de Água
Guaratinguetá/SP 106.762 CAB GUARATINGUETÁ (CAB Ambiental) Concessão Plena
Jaú/SP 126.943 ÁGUAS DE MANDAGUAHY (Sanej) Concessão Plena
Jundiaí/SP 354.204 COMPANHIA SANEAMENTO DE JUNDIAÍ Concessão de Esgoto
Marília/SP 207.021 ÁGUAS DE MARILÍA (Uniáguas) BOT de água
Matão/SP 75.377 CMS - COMPANHIA MATONENSE SANEAMENTO (Emissão) Concessão de Esgoto
Mauá/SP 417.064 ECOSAMA (Foz do Brasil) Concessão Parcial de Esgoto/Comercial
Moji Mirim/SP 80.945 SESAMM (OHL/Sabesp/Etep) PPP de esgoto
Ourinhos/SP 100.374 ÁGUAS DE ESMERALDA (SAAB) Concessão de Esgoto
Ribeirão Preto/SP 603.186 AMBIENT (OHL/INIMA) Concessão de Esgoto
Salto/SP 104.688 Sanesalto (Globalbank) Concessão de Esgoto
Votorantim/SP 104.659 Águas de Votorantim (SAAB) Concessão de Água
Zona Leste de São Paulo 3.620.000 CAB Ambiental PPP de Água
Nova Lima - Alphaville/MG SAMOTRACIA (AUGUSTO MARTINEZ) Concessão Plena
Rio de Janeiro - Região Oeste (P5)/RJ Rioáguas (Foz do Brasil/SAAB) PPP de esgoto
Rio das Ostras/RJ 99.905 SANEAMENTO DE RIO DAS OSTRAS (Foz do Brasil) PPP Patrocinada de esgoto
Araruama, Silva Jardim e Saquarema/RJ 193.063 Águas de Juturnaíba (SAAB) Concessão Plena
Armação dos Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo,
Iguaba Grande e São Pedro D'Aldeia/RJ 300.760 Prolagos (AEGEA/Equipav) Concessão Plena
Campos dos Goytacazes/RJ 418.725 Águas do Paraíba (SAAB) Concessão Plena
Guapimirim/RJ 49.792 Fontes da Serra (Emissão) Concessão de Água
Niterói/RJ 487.562 Águas de Niterói (SAAB) Concessão Plena
Petrópolis/RJ 281.286 Águas do Imperador (SAAB) Concessão Plena
Nova Friburgo/RJ 159.372 Águas de Nova Friburgo (SAAB) Concessão Plena
Resende/RJ 112.331 Águas de Itatiaia (SAAB) Concessão Plena
Santo Antônio de Pádua/RJ 31.100 ÁGUAS DE SANTO ANTÔNIO (Conasa/Globalbank) Concessão de Água
Aparecida de Goiânia, Trindade, Rio Verde e
Jataí/GO 799.849 Saneago (Foz do Brasil)
Subdelegação de Esgoto
Campo Grande/MS 776.242 Águas de Guariroba (AEGEA/Equipav) Concessão Plena
Barra do Garças, Claudia, Campo Verde, Jangada,
Jauru, Marcelândia, Nortelândia, Pedra Preta,
Peixoto de Azevedo, Poconé, Porto Espiridião,
Primavera do Leste, Santa Carmem, São José do
Rio Claro, Sorriso, União do Sul e Vera/MT
298.696 Equipav Concessão Plena
Cuiabá/MT 540.814 Sanecap (CAB Ambiental) Concessão Plena
Pontes e Lacerda, Canarana, Colíder, Comodoro
e Alta Floresta/MT 129.781 CAB Ambiental Concessão Plena
Matupá, Guaratã do Norte e Colniza/MT 49.854 Berenge Concessão Plena
Nobres/MT 12.703 Ecomind Concessão Plena
Juara/MT 26.020 Pereira Campanha Concessão Plena
Novo Progresso/PA 17.717 CAB Ambiental Concessão Plena
Curionópolis, Eldorado do Carajás, São Geraldo
do Araguaia, Tucumã, Xinguara/PA 101.097 Foz/Saneatins Concessão Plena
Paranaguá/PR 135.421 CAB ÁGUAS DE PARANAGUÁ (CAB Ambiental) Concessão Plena
Blumenau/SC 294.821 Foz do Brasil PPP de Esgoto/Comercial
Itapema/SC 44.659 Águas de Itapema (CONASA) Concessão Plena
Tubarão e Itapoá/SC 102.266 CAB Ambiental Concessão Plena
Uruguaiana/RS 117.415 Foz do Brasil PPP Plena
Tocantins (47 municípios) Foz/Saneatins PPP Plena
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Seguindo a ABCON, para a prestação dos serviços com qualidade é requisito fundamental seguir
o esquema da Figura 5.1.2 abaixo:
Figura 5.1.2 - Requisitos Fundamentais para a Prestação dos
Serviços de Saneamento Básico
Fonte: ABCON.
Os benefícios potenciais da participação da iniciativa privada no setor de saneamento básico no
Brasil são:
Benefícios diretos potenciais:
Viabilizar investimentos públicos com gestão eficiente:
Reduzir de atrasos;
Reduzir de sobrecustos;
Iniciar imediatamente a execução de novas obras;
Melhorar rapidamente a qualidade dos serviços prestados
Modernizar rapidamente as instalações existentes
Caracterizar a condição pública dos ativos operacionais
Afastar dogma da privatização
Aumentar a eficiência operacional e comercial
Cumprir metas
Aumentar a cobertura
Prestar serviço adequado (qualidade, atualidade, continuidade e modicidade); e
Transferir ganhos de eficiência para os usuários.
Receita
Investimentos
Otimização
Despesas
Tarifa justa e adequada
Operação e expansão Eficiência operacional
Serviços de qualidade
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Benefícios indiretos potenciais:
Gerar empregos a partir da execução de investimentos:
Melhorar qualidade de vida da população;
Diminuir a incidência de doenças veiculadas hidricamente;
Reduzir as despesas com saúde;
Proporcionar maior valorização imobiliária;
Melhorar as condições ambientais;
Compartilhar riscos como Poder Concedente; e
Inovar em serviços, engenharia, gerenciamento das facilidades e utilização dos
ativos.
A equipe da FGV buscou analisar a viabilidade de alternativas de modelos, que possibilitem
atender exaustivamente os anseios de todos os agentes de alguma forma envolvidos com a
operação dos sistemas, sejam os usuários, o Poder Concedente, o Governo do Estado do
Piauí, a ARSETE, a comunidade da AGESPISA, o Poder Legislativo ou outras partes
interessadas.
5.2 Estudos de Alternativas de Modelo de Gestão e Operação com a
Participação da Iniciativa Privada
Para a consecução do Plano Municipal de Água e Esgoto de Teresina, a FGV desenvolveu estudo
das possíveis alternativas de modelos de gestão e de operação do sistema de saneamento
básico, seguindo os pressupostos firmados na Lei de Saneamento e de acordo com o
planejamento disponibilizado no referido PMAE/THE.
Tendo em vista os investimentos necessários para a expansão dos sistemas, previstos no Plano
Municipal de Água e Esgoto de Teresina, no presente estudo, a FGV considerou a meta de
universalização de esgoto e abastecimento de água do Município de Teresina. Para tanto, em
conjunto com os técnicos da AGESPISA, foram selecionadas para análise as alternativas de
modelos que embasarão a tomada de decisão da Administração da Companhia e do Poder
Concedente, a saber:
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Modelo 1 - Análise econômico-financeira da AGESPISA na condição atual de
concessionária para a prestação dos serviços, assumindo todos os investimentos
estimados para a universalização:
Neste modelo, foi analisada principalmente a condição financeira da AGESPISA
visando identificar sua capacidade de gerar recursos para fazer frente aos
investimentos programados para o período 2013-2031, possibilitando um atendimento
de 100% da população urbana e rural em água e 100% e 90% para as áreas urbana e
rural com rede e tratamento de esgotos. Ressalva-se que a AGESPISA vem
encontrando inúmeras dificuldades para fomentar os projetos de desenvolvimento na
sua área de atuação.
Modelo 2 - Análise econômico-financeira da AGESPISA com a implantação da
subdelegação para a prestação dos serviços:
Neste modelo, a FGV analisou as necessidades de recursos financeiros para a meta de
atendimento de universalização do serviço de saneamento previstos no PMAE/THE
para ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e de coleta e
tratamento de esgoto sanitário em um horizonte de 20 anos. Simultaneamente, foi
simulada a hipótese de a AGESPISA repassar à subdelegatária as metas de
abastecimento de água e rede e tratamento de esgoto para o Município de Teresina.
No quadro 5.2.1 a seguir são apresentados os modelos analisados para atender as metas
contempladas no PMAE/THE.
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Quadro 5.2.1 - Modelos Analisados para Atender as Metas do PMAE/THE
1 2 3 4A 5A 6A 4B 5B 6B 7A 8A 9A 7B 8B 9B
Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa - - - Agespisa Agespisa Agespisa SPE SPE SPE
Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa - - - Agespisa Agespisa Agespisa - - -
Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa Agespisa - - - - - - SPE SPE SPE
Agespisa Agespisa Agespisa - - - SPE SPE SPE - - - - - -
Agespisa Agespisa Agespisa - - - SPE SPE SPE Agespisa Agespisa Agespisa - - -
Agespisa Agespisa Agespisa - - - SPE SPE SPE - - - SPE SPE SPE
Agespisa Agespisa Agespisa - - - SPE SPE SPE Agespisa Agespisa Agespisa SPE SPE SPE
50% 80% 100% 50% 80% 100% 50% 80% 100% 50% 80% 100% 50% 80% 100%
20 anos 0% -11,95% -7,60% 0,00% 0,00% 0,00% -15,68% -5,94% -1,75% -12,81% -4,18% 0,92% -0,89% 1,66% 3,17%
25 anos -11,26% -4,50% -1,52% 0,00% 0,00% 0,00% -6,42% 0,11% 3,20% -3,41% 2,76% 6,66% 2,59% 4,66% 5,92%
30 anos -6,24% -1,16% 1,24% 0,00% 0,00% 0,00% -2,44% 2,76% 5,36% 0,41% 5,49% 8,82% 4,33% 6,13% 7,25%
35 anos -3,04% 0,88% 2,89% 0,00% 0,00% 0,00% 0,02% 4,29% 6,56% 2,60% 6,94% 9,91% 5,37% 6,99% 8,00%
Modelo 1, 2 e 3 Agespisa
Modelo 4A, 5A e 6A Agespisa
Modelo 4B, 5B e 6B Subdelegatária
Modelo 7A, 8A e 9A Agespisa
Modelo 7B, 8B e 9B Subdelegatária
Modelo 1, 2 e 3 Agespisa
Modelo 4A, 5A e 6A Agespisa
Modelo 4B, 5B e 6B Subdelegatária
Modelo 7A, 8A e 9A Agespisa
Modelo 7B, 8B e 9B Subdelegatária
Serviços Prestados
Tarifa de Esgoto / Tarifa Água
TIR para Prazo
Água - Produção e Macrodistribuição
Água - Distribuição Área 1
Água - Distribuição Área 2
Esgoto - Coleta e Tratamento Total
Esgoto - Coleta e Tratamento Área 1
Esgoto - Coleta e Tratamento Área 2
Modelos Analisados
Comercialização dos Serviços
1.724.586.431,41
239.636.680,06
1.484.949.751,35
734.981.633,43
989.604.781,27
1.805.893.227,08
246.185.452,03
1.559.707.775,06
781.428.580,41
1.024.464.627,72 1.092.861.441,06
1.886.437.295,46
252.592.327,04
1.633.844.968,41
827.576.921,71
1.058.860.347,29
Investimentos Necessários
1.966.371.726,93
258.875.093,94
1.707.496.632,99
873.510.251,61
realiza a comercialização dos serviços na área 2
realiza os investimentos em esgoto (coleta e tratamento) nas áreas 1 e 2 e comercialização dos serviços
realiza os investimentos em água (produção, macrodistribuição e distribuição) na área 1
realiza os investimentos em esgoto (coleta e tratamento) na área 1
20 anos 25 anos 30 anos 35 anos
realiza os investimentos em água (produção, macrodistribuição e distribuição) e esgoto (coleta e tratamento) nas áreas 1 e 2, e comercialização dos serviços
realiza os investimentos em água (produção, macrodistribuição e distribuição) nas áreas 1 e 2
realiza a comercialização dos serviços na área 1
realiza os investimentos em água (produção, macrodistribuição e distribuição) na área 2
realiza os investimentos em esgoto (coleta e tratamento) na área 2
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Após análise das informações levantadas e estudos realizados, observou-se que os valores
projetados para a AGESPISA, revelam a clara dificuldade de a Companhia produzir resultados
baseados em seus ativos, em função de esses estarem em situação inapropriada ou
subdimensionados para atender uma demanda que se verifica crescente, vis-à-vis os recursos de
operação empregados para seu funcionamento. Estes se situam de maneira não condizente com
a suas receitas, posicionando a Companhia em desequilíbrio financeiro constante desde longa
data. Cabe destacar também a fragilidade da sua situação financeira e patrimonial que a deixa
desfavorável, e a impede de arregimentar recursos para financiar os investimentos necessários à
ampliação dos serviços de água e esgoto no Município de Teresina. Outra consideração
importante refere-se ao montante de sua dívida com credores os mais diversos que já alcança a
soma de R$ 1,2 bilhão, obrigando-a, sistematicamente, a ser amparada através dos recursos do
Governo do Estado do Piauí para viabilizar suas operações.
Diante de tal situação, o modelo 9 (nove) é o que apresenta a melhor alternativa envolvendo
parceria com a iniciativa privada para que se criem as condições que atenda as necessidades de
se alcançar as metas de expansão e universalização do abastecimento de água e coleta de
esgoto nas “Áreas 1 e 2” no Município de Teresina conforme PMAE/THE.
O modelo 9B de subdelegação (Anexo II) é aquele que representa a melhor condição de
atratividade para um parceiro privado, tendo em vista que apresenta uma TIR de 8,00%, bem
aderente ao custo do capital próprio atual para empresas do setor, como pode verificar no cálculo
a seguir:
CAPM (Custo do Capital Próprio)
Rf Beta Rm Risco Re
2,75 0,40 8,75 3,00 8,15
Onde:
Rf = T-bond norte-americano de 10 anos – Fonte Blomberg;
Beta desalavancado = Representa a volatilidade da empresa - Fonte Economática
SABESP;
Rm = Total Equity Risk Premium – Fonte Damodaran; e
Risco = Risco Brasil + risco do setor de saneamento – JPMorgan.
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A FGV optou por utilizar o Beta desalavancado, pois trata-se de uma SPE greenfield, iniciando a
subdelegação sem dívida, levando-se em conta apenas o risco operacional.
5.3 Custo do Capital Próprio e Custo Médio Ponderado de Capital
A FGV sugere que a TIR do projeto seja adequada ao atual cenário macroeconômico vigente no
País. O modelo de avaliação pelo método do fluxo de caixa pressupõe que os investidores de
capital estão dispostos a pagar pelo ativo o valor presente dos benefícios esperados de caixa,
gerados com a operação da Companhia. Esse modelo é consagrado na literatura de avaliação de
ativos.
Uma vez que esses investidores dispõem de diferentes alternativas de investimento, a sua
decisão irá se basear na comparação de valor entre ativos de risco equivalentes, obtidos pelos
fluxos de caixa prospectivos trazidos a valor presente pelo custo de oportunidade do capital.
Assim, o valor de avaliação deve considerar a remuneração sem risco, esperada pelo investidor,
acrescida dos prêmios de risco referentes ao setor em que opera o ativo.
O custo de capital próprio utilizado foi calculado com base no método do Capital Asset Pricing
Model - CAPM, largamente utilizado em modelos de avaliação de empresas brasileiras e
internacionais.
Para calcular a taxa de desconto para o projeto na realidade atual da economia, a FGV adotou a
metodologia do Weighted Average Cost of Capital - WACC desalavancado para o cálculo do custo
do capital próprio, considerando o cenário em que todos os investimentos sejam financiados com
capital próprio, a partir do modelo do CAPM, cuja fórmula é demonstrada abaixo:
Re = Rf + (Rm - Rf) + r
Onde:
Re = custo do capital próprio;
Rf = taxa livre de risco;
Rm = o retorno esperado para a Carteira de Mercado;
= a sensibilidade que a ação tem em relação ao mercado de ações;
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r = Rb + Rr, sendo:
Rb - prêmio pelo Risco Brasil; e
Rr - prêmio pelo Risco político e regulatório do Setor
Uma vez que o presente trabalho tem como premissa tratar-se de uma SPE greenfield sem
endividamento (sem alavancagem), considera-se que o WACC é igual ao Re (CAPM). A FGV,
nessa análise comparativa, considerou uma SPE greenfield sem endividamento porque a
alavancagem financeira é uma decisão estratégica do empreendedor.
Dado o atual momento político e econômico do Brasil, o prêmio de risco poderá aumentar e,
consequentemente, influenciar no crescimento da taxa de atratividade. Algumas instituições
financeiras internacionais já consideram um aumento no risco Brasil em função dos
acontecimentos recentes das manifestações políticas que acometeram o País e o incluíram em
suas avaliações.
Esquematicamente, a figura a seguir retrata a divisão geográfica entre as áreas da subdelegação
e da AGESPISA prevista no modelo 9B:
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Figura 5.4.1 - Desenho Conceitual dos Sistemas de Água e Esgoto da AGESPISA e da
Susdelegatária - Modelo 9B
Fonte: FGV e AGESPISA.
Por solicitação da Prefeitura de Teresina, para o processo licitatório para a subdelegação, a
“Área 2” deverá sofrer uma pequena supressão no atendimento da população naqueles bairros
contemplados no Programa Lagoas Norte, com investimentos em fase de execução com recursos
federais e do Banco Mundial, cujo detalhamento, não tinha sido disponibilizado a FGV até o
fechamento do presente relatório.
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6. CONCLUSÃO
Entre os vários modelos de gestão existentes e analisados para operação dos sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Teresina, dois se apresentam
como mais apropriados para o caso da AGESPISA, em particular, o de PPP e de Subdelegação.
Destes dois modelos, um é mais conveniente e viável financeiramente, ou seja, a Subdelegação
dos Serviços, pelos motivos e fundamentos expostos a seguir.
Deve-se verificar a conveniência e a oportunidade do projeto e de sua realização sob a forma de
subdelegação. A verificação disso deve ser feita tanto qualitativa quanto quantitativamente. A
análise da conveniência e oportunidade deve questionar sobre a possibilidade de se especificar
em contrato as obrigações a serem cumpridas pelo subdelegado. Não é recomendável a
delegação de um serviço se seu escopo, metas, resultados, não podem ser especificados
adequadamente em contrato.
A Subdelegação como modelagem viável sugerida pelos consultores contratados pela
AGESPISA, que apesar de ser praticamente nova, está sendo bem aceita, principalmente, no
caso da delegada não ter condições econômico-financeiras para a prestação de serviços de forma
adequada e eficiente.
Vale ressaltar que a lei de concessões permite o pagamento de outorga pelo privado, como
mencionou o relatório de modelagem, consequentemente, o Poder Concedente poderá ser
beneficiado, tanto com os investimentos realizados, quanto pelo valor da outorga estipulado no
edital de licitação, mesmo porque, no Contrato de Programa há previsão de pagamento de
outorga pela AGESPISA ao Poder Concedente.
Quanto ao objeto a ser delegado compete a AGESPISA delegar, parcialmente, a prestação dos
serviços a uma empresa, que deverá constituir uma sociedade de propósito específico (SPE), isto
porque restou vedada a delegação total em Lei Municipal.
Portanto, a delegação dos serviços de água e esgoto deve ser realizada, parcialmente, definindo-
se as áreas em que os respectivos serviços deveriam ser executados tanto pela subdelegatária,
quanto pela delegada.
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Vale ressaltar que todas as autorizações legais necessárias para a licitação já foram efetivadas,
tanto pelo Poder Concedente quanto pelo Estado do Piauí, conforme as leis municipais e
estaduais anteriormente comentadas, sanando a exigência do artigo 26 da Lei de Concessões. Da
mesma forma, consta a existência de Plano de Saneamento Municipal, editado em 2012, o que
supre a exigência do artigo 11 da Lei nº 11.445/07, validando um novo contrato.
Com a adoção do modelo de subdelegação a AGESPISA poderá auferir os seguintes benefícios:
Despoluição do Rio Poty;
Atendimento ao Contrato de Programa e ao Plano de Água e Esgoto de Teresina;
Concentração da sua atuação em área de melhor resultado;
Melhoria da qualidade do atendimento;
Perspectiva de expansão da margem de contribuição;
Credibilidade;
Sustentabilidade;
Universalização (inserção de 500/mil pessoas aos serviços de saneamento);
Melhor condição de buscar recursos no mercado financeiro e órgãos públicos;
Investimentos sem recursos governamentais;
Geração de emprego;
Aumento da receita fiscal do Estado.
A partir da análise da situação atual, a FGV sugere as seguintes medidas para a AGESPISA:
Reestruturação Interna com planejamento estratégico;
Racionalização de custos de pessoal;
Regularização dos contratos com os Municípios;
Estímulo para a elaboração dos Planos Municipais;
Atendimento do Marco Regulatório por unidade de negócio;
Implementação de programas de micromedição e controle de perdas;
Gestão Comercial mais efetiva;
Busca de formas de redução do contencioso fiscal, tributária e trabalhista;
Criação do fundo de previdência complementar;
Atualização das praticas contábeis;
Planejamento de recuperação de recebíveis;
Gestão profissionalizada; e
Revisão do Estatuto Social e do Organograma.
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ANEXOS
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ANEXO I - FOTOS EXTRAÍDAS DE JORNAIS
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101
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102
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106
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ANEXO II - DETALHAMENTO DO MODELO 9A E 9B
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No modelo 9B, a Subdelegatária deverá realizar os seguintes investimentos:
Em água (produção, macrodistribuição e distribuição) na “Área 2”;
Em esgoto (coleta e tratamento) na “Área 2”;
Na comercialização dos serviços na “Área 2”.
Nos Quadros 1 a 3 a seguir, apresenta-se o fluxo de caixa do projeto da Subdelegação (9B), com
o detalhamento das entradas e das saídas de caixa projetadas:
Quadro 1 - Fluxo de Caixa do Projeto da Subdelegação - Modelo 9B
Total 35 anos 3.384.671.905,73 611.877.825,34 100.510.614,20 1.092.861.441,06 1.805.249.880,60 1.579.422.025,14
1 43.370.597,31 26.585.017,92 2.258.461,59 108.862.784,83 137.706.264,33 -94.335.667,02
2 47.081.239,80 24.887.786,43 2.189.146,58 132.387.327,32 159.464.260,32 -112.383.020,52
3 53.154.394,51 22.925.619,87 2.254.315,57 154.109.333,48 179.289.268,92 -126.134.874,41
4 59.351.462,16 25.185.785,74 1.699.890,43 97.476.082,24 124.361.758,41 -65.010.296,25
5 66.149.986,94 24.425.211,53 1.909.610,99 101.494.784,44 127.829.606,97 -61.679.620,02
6 71.690.209,45 22.172.252,48 2.079.608,08 61.358.918,39 85.610.778,96 -13.920.569,50
7 77.329.491,31 21.584.967,05 2.355.971,52 58.592.812,85 82.533.751,42 -5.204.260,10
8 83.065.702,21 21.048.680,20 2.643.405,34 56.274.723,65 79.966.809,18 3.098.893,03
9 88.894.936,59 20.576.350,09 2.936.797,36 57.330.176,49 80.843.323,93 8.051.612,66
10 90.913.759,02 18.710.905,09 2.900.831,02 15.872.669,56 37.484.405,67 53.429.353,35
11 92.366.984,52 18.632.721,98 2.944.578,21 12.969.784,15 34.547.084,34 57.819.900,18
12 93.821.275,18 18.676.311,02 2.995.766,69 13.079.586,26 34.751.663,97 59.069.611,21
13 95.274.855,73 18.732.618,75 3.039.335,09 17.579.694,02 39.351.647,87 55.923.207,87
14 96.726.305,98 18.509.941,20 3.062.868,02 17.634.159,00 39.206.968,22 57.519.337,76
15 98.767.851,70 18.295.219,70 3.147.100,27 20.911.520,20 42.353.840,17 56.414.011,53
16 100.240.605,03 17.823.341,08 3.146.649,94 17.893.161,90 38.863.152,92 61.377.452,11
17 101.713.358,36 17.378.223,57 3.165.881,55 11.981.345,43 32.525.450,55 69.187.907,81
18 103.183.981,38 17.264.791,01 3.208.854,28 12.031.762,87 32.505.408,16 70.678.573,22
19 104.652.474,10 17.152.263,46 3.242.308,96 12.077.827,98 32.472.400,40 72.180.073,70
20 106.174.224,52 16.973.835,28 3.279.036,36 9.686.326,21 29.939.197,85 76.235.026,68
21 107.095.582,99 16.741.422,10 3.273.741,65 6.373.744,87 26.388.908,61 80.706.674,37
22 108.008.420,21 16.728.055,50 3.285.048,03 6.340.502,03 26.353.605,56 81.654.814,65
23 108.912.736,20 16.677.746,86 3.292.292,93 6.295.454,45 26.265.494,24 82.647.241,97
24 109.807.110,75 16.586.021,22 3.294.830,47 6.253.723,98 26.134.575,66 83.672.535,09
25 111.301.522,22 16.629.519,21 3.344.698,68 9.596.421,13 29.570.639,02 81.730.883,20
26 112.197.672,03 16.069.756,96 3.303.709,88 6.289.701,70 25.663.168,54 86.534.503,49
27 113.086.010,71 15.799.659,16 3.287.020,69 6.254.147,02 25.340.826,86 87.745.183,85
28 113.966.183,20 15.442.829,95 3.260.751,71 6.225.252,01 24.928.833,66 89.037.349,54
29 114.837.834,46 14.974.110,35 3.222.236,05 6.188.767,56 24.385.113,96 90.452.720,50
30 116.293.545,33 14.526.456,39 3.220.187,97 9.437.851,28 27.184.495,63 89.109.049,69
31 117.177.978,44 13.033.571,65 3.077.407,71 6.281.373,92 22.392.353,28 94.785.625,16
32 118.068.447,42 11.892.620,32 2.966.085,83 6.323.538,51 21.182.244,66 96.886.202,77
33 118.964.597,23 10.217.103,65 2.796.641,91 6.370.556,82 19.384.302,37 99.580.294,86
34 119.866.782,92 7.466.717,36 2.510.414,73 6.405.051,53 16.382.183,62 103.484.599,30
35 121.163.785,79 1.550.391,22 1.915.128,15 8.620.573,00 12.086.092,37 109.077.693,42
TIR 8%
TOTAL DE SAIDAS SALDO DO CAIXATOTAL DE
ENTRADAS
TOTAL DE CUSTOS E
DESPESAS
TOTAL DE
IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES
TOTAL DE
INVESTIMENTOSANO
108
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Quadro 2 - Detalhamento das Entradas do Fluxo de Caixa do Projeto da Subdelegação -
Modelo 9B
Ano Água Esgoto Serviços Pis / Cofins Evasão % Evasão
Recuperação de
receita (% ano
anterior)
TOTAL DE
ENTRADAS
Total 35 anos 2.207.134.203,12 1.729.193.342,40 153.910.407,03 378.347.010,61 327.219.036,20 0,00 3.384.671.905,73
1 47.839.672,44 2.599.744,32 1.972.181,20 4.848.072,81 8,00% 4.192.927,84 0,00 43.370.597,31
2 49.490.526,60 5.264.317,08 2.140.914,39 5.262.857,62 8,00% 4.551.660,65 0,00 47.081.239,80
3 51.159.962,16 10.657.878,12 2.417.077,55 5.941.729,90 8,00% 5.138.793,43 0,00 53.154.394,51
4 52.847.566,20 16.177.379,76 2.698.875,39 6.634.453,47 8,00% 5.737.905,71 0,00 59.351.462,16
5 54.950.980,68 21.980.557,44 3.008.023,14 7.394.409,42 8,00% 6.395.164,90 0,00 66.149.986,94
6 55.583.161,20 27.791.580,60 3.259.952,40 8.013.709,21 8,00% 6.930.775,54 0,00 71.690.209,45
7 56.208.322,08 33.724.828,08 3.516.386,17 8.644.082,11 8,00% 7.475.962,91 0,00 77.329.491,31
8 56.826.050,40 39.778.235,28 3.777.227,57 9.285.289,98 8,00% 8.030.521,06 0,00 83.065.702,21
9 57.435.520,32 45.948.085,92 4.042.299,00 9.936.896,24 8,00% 8.594.072,42 0,00 88.894.936,59
10 58.415.379,48 47.316.089,88 4.134.100,45 10.162.565,21 8,00% 8.789.245,58 0,00 90.913.759,02
11 59.022.784,80 48.398.766,12 4.200.182,64 10.325.010,35 8,00% 8.929.738,68 0,00 92.366.984,52
12 59.624.822,16 49.488.049,08 4.266.313,27 10.487.574,57 8,00% 9.070.334,76 0,00 93.821.275,18
13 60.219.426,96 50.583.938,76 4.332.411,60 10.650.059,40 8,00% 9.210.862,19 0,00 95.274.855,73
14 60.806.186,28 51.685.196,40 4.398.413,06 10.812.306,11 8,00% 9.351.183,66 0,00 96.726.305,98
15 61.755.489,36 53.110.183,32 4.491.247,80 11.040.515,14 8,00% 9.548.553,64 0,00 98.767.851,70
16 62.341.422,84 54.237.042,00 4.558.217,98 11.205.143,16 8,00% 9.690.934,63 0,00 100.240.605,03
17 62.920.749,60 55.370.507,40 4.625.188,15 11.369.771,18 8,00% 9.833.315,61 0,00 101.713.358,36
18 63.493.056,72 56.508.514,92 4.692.061,45 11.534.161,06 8,00% 9.975.490,65 0,00 103.183.981,38
19 64.057.518,36 57.651.890,40 4.758.837,88 11.698.312,81 8,00% 10.117.459,73 0,00 104.652.474,10
20 64.989.065,88 58.490.118,00 4.828.036,09 11.868.417,85 8,00% 10.264.577,60 0,00 106.174.224,52
21 65.553.114,60 58.997.596,68 4.869.932,81 11.971.409,58 8,00% 10.353.651,53 0,00 107.095.582,99
22 66.111.795,36 59.500.533,24 4.911.442,05 12.073.448,78 8,00% 10.441.901,65 0,00 108.008.420,21
23 66.665.108,16 59.998.927,68 4.952.563,80 12.174.535,47 8,00% 10.529.327,97 0,00 108.912.736,20
24 67.212.640,08 60.491.541,24 4.993.233,49 12.274.510,87 8,00% 10.615.793,18 0,00 109.807.110,75
25 68.127.670,80 61.314.490,80 5.061.188,52 12.441.559,89 8,00% 10.760.268,01 0,00 111.301.522,22
26 68.676.028,56 61.808.343,12 5.101.938,93 12.541.733,73 8,00% 10.846.904,85 0,00 112.197.672,03
27 69.219.844,20 62.297.653,32 5.142.334,15 12.641.034,43 8,00% 10.932.786,53 0,00 113.086.010,71
28 69.758.704,80 62.782.421,40 5.182.358,03 12.739.422,29 8,00% 11.017.878,74 0,00 113.966.183,20
29 70.291.784,52 63.263.060,28 5.221.994,43 12.836.857,63 8,00% 11.102.147,14 0,00 114.837.834,46
30 71.182.865,88 64.064.950,92 5.288.189,64 12.999.580,60 8,00% 11.242.880,51 0,00 116.293.545,33
31 71.724.616,92 64.551.783,60 5.328.407,26 13.098.444,72 8,00% 11.328.384,62 0,00 117.177.978,44
32 72.269.671,32 65.042.332,56 5.368.899,35 13.197.983,55 8,00% 11.414.472,26 0,00 118.068.447,42
33 72.818.029,08 65.536.184,88 5.409.649,77 13.298.157,39 8,00% 11.501.109,10 0,00 118.964.597,23
34 73.370.516,04 66.032.927,64 5.450.674,65 13.399.005,95 8,00% 11.588.329,47 0,00 119.866.782,92
35 74.164.148,28 66.747.692,16 5.509.652,96 13.543.988,14 8,00% 11.713.719,47 0,00 121.163.785,79
Entradas
109
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Quadro 3 - Detalhamento das Saídas do Fluxo de Caixa do Projeto da Subdelegação - Modelo 9B
(-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (+)
Recursos Energia Elétrica Produtos Serviços Compra de Água Outros Despesas Outorga (% Tx. Regulação e Contingenciame Depreciação
Total 35 anos 646.437.523,28 329.625.848,00 51.097.549,90 410.719.564,74 22.346.505,68 139.068.090,39 40.902.379,53 44.992.617,48 10.928.614,41 1.084.240.868,06 611.877.825,34
1 9.521.525,21 686.283,40 115.733,18 4.358.741,66 7.931.468,73 1.781.994,33 524.115,98 576.527,58 1.088.627,85 26.585.017,92
2 10.338.187,77 863.858,07 125.411,37 4.892.874,91 7.416.160,95 1.934.455,77 568.957,58 625.853,34 1.323.873,27 3.201.846,61 24.887.786,43
3 11.099.770,90 1.204.679,42 142.750,67 5.619.112,86 6.998.875,99 2.183.987,21 642.349,18 706.584,10 1.541.093,33 7.213.583,80 22.925.619,87
4 15.981.060,19 6.831.647,15 1.245.210,95 8.237.796,93 0,00 2.438.609,93 717.238,21 788.962,03 974.760,82 12.029.500,48 25.185.785,74
5 16.565.962,26 7.388.986,79 1.304.423,34 8.928.105,65 0,00 2.717.945,08 799.395,61 879.335,17 1.014.947,84 15.173.890,22 24.425.211,53
6 16.756.554,86 7.805.099,64 1.334.302,66 9.454.847,67 0,00 2.945.579,60 866.346,94 952.981,64 613.589,18 18.557.049,71 22.172.252,48
7 16.944.992,20 8.227.734,15 1.364.527,04 9.994.935,51 0,00 3.177.284,24 934.495,36 1.027.944,90 585.928,13 20.672.874,48 21.584.967,05
8 17.131.147,50 8.656.666,77 1.395.055,14 10.547.555,25 0,00 3.412.971,45 1.003.815,13 1.104.196,65 562.747,24 22.765.474,94 21.048.680,20
9 17.314.893,98 9.091.671,67 1.425.848,36 11.111.933,49 0,00 3.652.480,78 1.074.259,05 1.181.684,96 573.301,76 24.849.723,96 20.576.350,09
10 17.555.775,98 9.252.836,02 1.447.156,90 11.308.533,90 0,00 3.735.429,37 1.098.655,70 1.208.521,27 158.726,70 27.054.730,75 18.710.905,09
11 17.738.465,96 9.384.141,44 1.463.648,95 11.467.209,98 0,00 3.795.138,94 1.116.217,34 1.227.839,07 129.697,84 27.689.637,53 18.632.721,98
12 17.919.211,98 9.515.223,88 1.480.016,69 11.625.252,67 0,00 3.854.892,27 1.133.791,85 1.247.171,03 130.795,86 28.230.045,20 18.676.311,02
13 18.097.887,26 9.645.886,52 1.496.247,16 11.783.055,99 0,00 3.914.616,43 1.151.357,77 1.266.493,55 175.796,94 28.798.722,87 18.732.618,75
14 18.274.322,76 9.775.995,83 1.512.298,00 11.939.844,12 0,00 3.974.253,06 1.168.897,96 1.285.787,75 176.341,59 29.597.799,87 18.509.941,20
15 18.502.061,90 9.934.378,54 1.527.847,56 11.994.707,60 0,00 4.058.135,30 1.193.569,20 1.312.926,13 209.115,20 30.437.521,73 18.295.219,70
16 18.677.567,68 10.065.530,43 1.544.750,25 12.177.141,29 0,00 4.118.647,22 1.211.366,83 1.332.503,51 178.931,62 31.483.097,74 17.823.341,08
17 18.851.087,24 10.196.303,41 1.559.987,11 12.315.470,97 0,00 4.179.159,14 1.229.164,45 1.352.080,90 119.813,45 32.424.843,10 17.378.223,57
18 19.022.493,80 10.326.607,20 1.575.055,54 12.452.640,42 0,00 4.239.583,53 1.246.936,33 1.371.629,96 120.317,63 33.090.473,40 17.264.791,01
19 19.191.660,58 10.456.350,03 1.591.551,15 12.634.394,02 0,00 4.299.920,39 1.264.682,47 1.391.150,71 120.778,28 33.798.224,16 17.152.263,46
20 19.410.018,00 10.575.327,65 1.609.661,12 12.778.156,55 0,00 4.362.445,48 1.283.072,20 1.411.379,42 96.863,26 34.553.088,41 16.973.835,28
21 19.578.508,62 10.667.147,28 1.623.637,83 12.889.098,98 0,00 4.400.301,90 1.294.206,44 1.423.627,09 63.737,45 35.198.843,49 16.741.422,10
22 19.745.435,62 10.758.078,79 1.637.477,23 12.998.962,44 0,00 4.437.808,20 1.305.237,71 1.435.761,48 63.405,02 35.654.110,98 16.728.055,50
23 19.910.672,22 10.848.109,97 1.651.181,37 13.107.757,68 0,00 4.474.964,39 1.316.166,00 1.447.782,60 62.954,54 36.141.841,90 16.677.746,86
24 20.074.218,42 10.937.208,85 1.664.742,76 13.215.419,23 0,00 4.511.712,10 1.326.974,15 1.459.671,56 62.537,24 36.666.463,11 16.586.021,22
25 20.283.870,28 11.051.441,68 1.682.129,20 13.353.413,05 0,00 4.573.113,90 1.345.033,50 1.479.536,85 95.964,21 37.234.983,47 16.629.519,21
26 20.447.205,18 11.140.419,85 1.695.672,35 13.460.941,06 0,00 4.609.934,56 1.355.863,11 1.491.449,42 62.897,02 38.194.625,58 16.069.756,96
27 20.609.060,98 11.228.623,60 1.709.099,00 13.567.524,69 0,00 4.646.434,28 1.366.598,32 1.503.258,15 62.541,47 38.893.481,33 15.799.659,16
28 20.769.479,94 11.316.032,29 1.722.403,02 13.673.120,26 0,00 4.682.598,46 1.377.234,84 1.514.958,33 62.252,52 39.675.249,70 15.442.829,95
29 20.928.293,02 11.402.532,49 1.735.568,91 13.777.673,50 0,00 4.718.412,53 1.387.768,39 1.526.545,23 61.887,68 40.564.571,42 14.974.110,35
30 21.127.126,32 11.510.870,03 1.752.059,06 13.908.574,79 0,00 4.778.224,22 1.405.360,06 1.545.896,07 94.378,51 41.596.032,68 14.526.456,39
31 21.287.883,36 11.598.447,76 1.765.388,10 14.014.377,20 0,00 4.814.563,46 1.416.048,08 1.557.652,89 62.813,74 43.483.602,94 13.033.571,65
32 21.449.612,38 11.686.589,19 1.778.805,24 14.120.874,86 0,00 4.851.150,71 1.426.809,03 1.569.489,94 63.235,39 45.053.946,42 11.892.620,32
33 21.612.482,42 11.775.308,50 1.792.308,30 14.228.078,94 0,00 4.887.971,37 1.437.638,64 1.581.402,50 63.705,57 47.161.792,59 10.217.103,65
34 21.776.324,44 11.864.592,61 1.805.898,52 14.335.945,77 0,00 4.925.040,02 1.448.541,18 1.593.395,30 64.050,52 50.347.070,99 7.466.717,36
35 21.942.702,06 11.955.237,10 1.819.695,88 14.445.490,83 0,00 4.978.330,78 1.464.214,93 1.610.636,43 86.205,73 56.752.122,52 1.550.391,22
TOTAL DE CUSTOS E
DESPESAS
SAIDAS
Ano
110
CE Nº 1275/13 - Pjto 037/13 Este Relatório contém informações confidenciais. Caso você não seja a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo.
Por outro lado, para a universalização, ficará a cargo a AGESPISA realizar os seguintes
investimentos:
Em água (produção, macrodistribuição e distribuição) na “Área 1”;
Em esgoto (coleta e tratamento) na “Área 1”; e
Na comercialização dos serviços na ‘Área 1”.
No Quadro 4 a seguir apresenta-se o fluxo de caixa do projeto da “Área 1” da AGESPISA (9A):
Quadro 4 - Fluxo de Caixa do Projeto da “Área 1” - Modelo 9A
Total 35 anos 5.634.798.646,08 3.295.080.226,75 125.115.833,43 873.510.285,87 4.293.706.346,05 1.341.092.300,03
1 98.964.585,13 99.276.600,11 907.295,10 10.357.689,63 110.541.584,84 -11.576.999,72
2 107.494.754,98 103.131.591,86 1.444.308,11 53.282.153,52 157.858.053,49 -50.363.298,51
3 110.124.665,43 104.358.928,21 1.277.214,59 9.002.544,80 114.638.687,60 -4.514.022,17
4 106.806.865,71 93.778.764,88 2.038.051,99 8.990.695,62 104.807.512,50 1.999.353,21
5 109.837.169,30 96.477.192,30 2.042.925,27 6.805.059,09 105.325.176,67 4.511.992,63
6 111.297.812,29 97.955.049,10 2.007.056,72 40.783.863,10 140.745.968,92 -29.448.156,63
7 112.744.466,30 97.949.810,44 1.874.219,56 45.437.751,41 145.261.781,41 -32.517.315,11
8 114.174.237,05 97.632.935,21 1.726.177,34 45.833.730,61 145.192.843,17 -31.018.606,12
9 115.587.606,92 97.253.476,33 1.566.717,63 43.854.844,94 142.675.038,90 -27.087.431,98
10 123.707.006,80 97.785.800,92 2.110.563,43 94.923.408,35 194.819.772,70 -71.112.765,91
11 132.060.842,78 95.628.832,35 2.515.794,85 64.028.866,91 162.173.494,11 -30.112.651,33
12 140.577.240,41 94.902.057,07 3.030.502,79 62.556.057,98 160.488.617,84 -19.911.377,43
13 149.241.728,33 94.095.081,82 3.560.300,08 61.254.779,96 158.910.161,87 -9.668.433,54
14 158.074.084,07 93.297.834,41 4.095.037,95 62.590.042,31 159.982.914,67 -1.908.830,60
15 169.010.093,73 92.412.685,37 4.847.657,60 78.438.724,17 175.699.067,14 -6.688.973,40
16 170.915.007,60 89.107.962,62 4.581.089,45 9.256.707,04 102.945.759,11 67.969.248,49
17 172.808.826,75 89.918.126,02 4.612.897,54 9.225.143,28 103.756.166,84 69.052.659,91
18 174.696.374,97 90.664.327,43 4.645.408,39 9.217.641,55 104.527.377,36 70.168.997,61
19 176.580.064,17 91.414.271,46 4.670.587,50 9.214.316,21 105.299.175,17 71.280.889,00
20 178.630.174,05 91.936.045,50 4.733.119,67 9.927.629,65 106.596.794,83 72.033.379,22
21 180.487.332,41 92.535.525,45 4.745.472,66 9.139.702,08 106.420.700,19 74.066.632,22
22 182.332.431,30 93.143.206,72 4.757.454,15 9.104.004,27 107.004.665,15 75.327.766,16
23 184.171.259,27 93.666.247,42 4.767.566,36 9.090.648,60 107.524.462,38 76.646.796,88
24 186.002.851,55 94.158.979,81 4.767.656,03 9.087.365,84 108.014.001,68 77.988.849,87
25 188.057.302,84 94.411.743,51 4.805.524,62 10.025.228,43 109.242.496,57 78.814.806,27
26 189.864.293,81 94.630.671,11 4.779.163,65 9.012.414,16 108.422.248,92 81.442.044,89
27 191.659.707,69 94.852.902,97 4.751.310,64 8.980.621,64 108.584.835,26 83.074.872,43
28 193.449.333,02 94.918.909,49 4.713.391,51 8.975.666,90 108.607.967,90 84.841.365,11
29 195.233.169,80 94.850.843,84 4.654.626,64 8.963.634,54 108.469.105,01 86.764.064,79
30 197.315.599,06 94.432.643,86 4.623.517,84 10.216.011,56 109.272.173,26 88.043.425,80
31 199.062.775,06 93.564.024,67 4.481.893,08 8.846.122,34 106.892.040,08 92.170.734,97
32 200.781.008,33 92.522.048,23 4.319.047,95 8.743.002,73 105.584.098,91 95.196.909,42
33 202.474.640,28 90.735.659,43 4.081.329,43 8.663.816,09 103.480.804,94 98.993.835,33
34 204.146.565,18 87.541.758,87 3.685.694,07 8.584.872,15 99.812.325,09 104.334.240,09
35 206.426.769,75 80.137.687,96 2.895.259,23 11.095.524,38 94.128.471,57 112.298.298,17
TIR 9,91%
SALDO DO CAIXAANOTOTAL DE
ENTRADAS
TOTAL DE CUSTOS E
DESPESAS
TOTAL DE
IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES
TOTAL DE
INVESTIMENTOSTOTAL DE SAIDAS
111
CE Nº 1275/13 - Pjto 037/13 Este Relatório contém informações confidenciais. Caso você não seja a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo.
Quadro 5 - Detalhamento das Entradas do Fluxo de Caixa do Projeto
da “Área 1” - Modelo 9A
(+) (+) (+) (+) (-) (-)
Água Esgoto Serviços Venda de água Pis / Cofins Evasão % Evasão
Água Esgoto Serviços Venda de água Pis / Cofins Evasão % Evasão
Total 35 anos 3.716.743.932,00 2.812.865.781,00 255.307.739,78 22.346.505,68 629.671.916,16 542.793.396,22 5.634.798.646,08
1 79.278.276,00 27.445.242,00 4.172.889,55 7.931.468,73 10.991.578,56 8,00% 8.871.712,60 98.964.585,13
2 82.212.867,00 34.974.984,00 4.582.044,97 7.416.160,95 11.949.710,27 8,00% 9.741.591,68 107.494.754,98
3 85.190.655,00 35.496.153,00 4.718.854,19 6.998.875,99 12.247.419,78 8,00% 10.032.452,98 110.124.665,43
4 88.211.079,00 36.003.858,00 4.856.804,04 0,00 11.939.136,05 8,00% 10.325.739,28 106.806.865,71
5 91.242.162,00 36.496.977,00 4.994.600,33 0,00 12.277.870,89 8,00% 10.618.699,15 109.837.169,30
6 92.488.704,00 36.949.143,00 5.061.019,82 0,00 12.441.145,18 8,00% 10.759.909,35 111.297.812,29
7 93.724.587,00 37.395.699,00 5.126.803,18 0,00 12.602.855,75 8,00% 10.899.767,13 112.744.466,30
8 94.953.738,00 37.829.352,00 5.191.818,82 0,00 12.762.679,07 8,00% 11.037.992,71 114.174.237,05
9 96.177.279,00 38.249.541,00 5.256.088,66 0,00 12.920.669,05 8,00% 11.174.632,69 115.587.606,92
10 97.426.626,00 46.442.946,00 5.625.300,27 0,00 13.828.275,68 8,00% 11.959.589,78 123.707.006,80
11 98.629.410,00 54.955.560,00 6.005.172,33 0,00 14.762.088,17 8,00% 12.767.211,39 132.060.842,78
12 99.822.657,00 63.666.768,00 6.392.436,52 0,00 15.714.072,19 8,00% 13.590.548,92 140.577.240,41
13 101.010.294,00 72.555.813,00 6.786.434,78 0,00 16.682.610,11 8,00% 14.428.203,34 149.241.728,33
14 102.194.565,00 81.643.452,00 7.188.066,46 0,00 17.669.912,72 8,00% 15.282.086,68 158.074.084,07
15 103.450.644,00 93.105.804,00 7.685.357,12 0,00 18.892.366,97 8,00% 16.339.344,41 169.010.093,73
16 104.616.963,00 94.154.874,00 7.771.978,83 0,00 19.105.302,96 8,00% 16.523.505,27 170.915.007,60
17 105.775.989,00 95.198.334,00 7.858.096,03 0,00 19.316.998,76 8,00% 16.706.593,52 172.808.826,75
18 106.931.649,00 96.237.867,00 7.943.928,08 0,00 19.527.993,58 8,00% 16.889.075,53 174.696.374,97
19 108.084.504,00 97.275.717,00 8.029.584,64 0,00 19.738.557,02 8,00% 17.071.184,45 176.580.064,17
20 109.339.461,00 98.405.010,00 8.122.808,82 0,00 19.967.723,38 8,00% 17.269.382,39 178.630.174,05
21 110.476.047,00 99.428.274,00 8.207.258,95 0,00 20.175.321,15 8,00% 17.448.926,40 180.487.332,41
22 111.605.340,00 100.444.806,00 8.291.160,71 0,00 20.381.570,87 8,00% 17.627.304,54 182.332.431,30
23 112.730.706,00 101.457.972,00 8.374.777,31 0,00 20.587.119,62 8,00% 17.805.076,42 184.171.259,27
24 113.852.145,00 102.466.650,00 8.458.064,88 0,00 20.791.859,54 8,00% 17.982.148,79 186.002.851,55
25 115.109.346,00 103.598.748,00 8.551.486,48 0,00 21.021.511,19 8,00% 18.180.766,44 188.057.302,84
26 116.215.638,00 104.593.962,00 8.633.655,36 0,00 21.223.501,12 8,00% 18.355.460,43 189.864.293,81
27 117.314.637,00 105.583.005,00 8.715.297,80 0,00 21.424.196,93 8,00% 18.529.035,18 191.659.707,69
28 118.409.709,00 106.569.243,00 8.796.677,02 0,00 21.624.245,68 8,00% 18.702.050,32 193.449.333,02
29 119.501.976,00 107.551.554,00 8.877.793,02 0,00 21.823.647,38 8,00% 18.874.505,84 195.233.169,80
30 120.776.568,00 108.698.799,00 8.972.486,85 0,00 22.056.426,48 8,00% 19.075.828,31 197.315.599,06
31 121.846.395,00 109.660.914,00 9.051.935,78 0,00 22.251.730,14 8,00% 19.244.739,58 199.062.775,06
32 122.897.709,00 110.607.882,00 9.130.068,61 0,00 22.443.798,51 8,00% 19.410.852,77 200.781.008,33
33 123.934.437,00 111.540.825,00 9.207.082,74 0,00 22.633.116,89 8,00% 19.574.587,58 202.474.640,28
34 124.957.701,00 112.461.987,00 9.283.109,80 0,00 22.820.008,80 8,00% 19.736.223,82 204.146.565,18
35 126.353.469,00 113.718.066,00 9.386.797,02 0,00 23.074.895,71 8,00% 19.956.666,56 206.426.769,75
ENTRADAS
TOTAL DE
ENTRADASAno
112
CE Nº 1275/13 - Pjto 037/13 Este Relatório contém informações confidenciais. Caso você não seja a pessoa autorizada a recebê-lo, não deverá utilizá-lo, copiá-lo ou revelar o seu conteúdo.
Quadro 6 - Detalhamento das Saídas do Fluxo de Caixa do Projeto da “Área 1” - Modelo 9A
(-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (+)
Recursos Energia Elétrica Produtos Serviços Outros Despesas Tx. Regulação e Contingenciame Depreciação
Recursos Energia Elétrica Produtos Serviços Outros Despesas Tx. Regulação e Contingenciame Depreciação
Total 35 anos 2.476.116.827,75 463.596.707,45 134.286.996,33 701.588.893,94 298.536.367,92 74.634.091,98 8.735.102,86 862.414.761,48 3.295.080.226,75
1 55.475.404,41 15.634.846,22 4.728.043,99 17.235.426,18 4.879.441,93 1.219.860,48 103.576,90 99.276.600,11
2 57.300.665,47 16.335.773,62 4.923.531,76 17.646.093,13 5.357.875,42 1.339.468,86 532.821,54 304.637,93 103.131.591,86
3 59.182.426,37 16.894.044,04 5.121.943,61 18.092.425,96 5.517.849,14 1.379.462,28 90.025,45 1.919.248,64 104.358.928,21
4 59.247.203,06 9.940.233,54 2.925.110,63 16.677.943,11 5.679.156,61 1.419.789,15 89.906,96 2.200.578,17 93.778.764,88
5 61.094.071,87 10.266.905,06 3.040.577,56 17.197.832,17 5.840.284,53 1.460.071,13 68.050,59 2.490.600,61 96.477.192,30
6 61.928.326,93 10.407.327,48 3.098.881,35 17.432.672,94 5.917.950,14 1.479.487,53 407.838,63 2.717.435,91 97.955.049,10
7 62.755.950,80 10.546.695,75 3.157.325,46 17.665.647,04 5.994.871,92 1.498.717,98 454.377,51 4.123.776,02 97.949.810,44
8 63.578.983,84 10.651.246,53 3.204.971,58 17.897.328,83 6.070.895,99 1.517.724,00 458.337,31 5.746.552,85 97.632.935,21
9 64.398.191,20 10.787.071,78 3.263.269,65 18.127.933,70 6.146.047,98 1.536.512,00 438.548,45 7.444.098,43 97.253.476,33
10 65.032.617,82 11.084.367,05 3.321.663,98 18.306.523,25 6.577.774,38 1.644.443,59 949.234,08 9.130.823,24 97.785.800,92
11 65.835.374,71 11.390.605,58 3.380.367,77 18.532.497,36 7.021.966,26 1.755.491,57 640.288,67 12.927.759,57 95.628.832,35
12 66.632.138,03 11.700.412,00 3.439.288,81 18.756.784,29 7.474.801,91 1.868.700,48 625.560,58 15.595.629,03 94.902.057,07
13 67.425.203,18 11.984.566,69 3.488.801,79 18.980.030,19 7.935.511,84 1.983.877,96 612.547,80 18.315.457,63 94.095.081,82
14 68.215.335,31 12.299.812,10 3.547.667,33 19.202.450,46 8.405.147,67 2.101.286,92 625.900,42 21.099.765,81 93.297.834,41
15 68.839.432,57 12.658.351,60 3.599.326,38 19.378.132,32 8.986.639,43 2.246.659,86 784.387,24 24.080.244,02 92.412.685,37
16 69.615.537,17 12.801.715,35 3.643.809,51 19.596.603,87 9.087.927,90 2.271.981,97 92.567,07 28.002.180,23 89.107.962,62
17 70.386.795,90 12.944.468,97 3.684.490,69 19.813.711,32 9.188.626,44 2.297.156,61 92.251,43 28.489.375,33 89.918.126,02
18 71.155.631,70 13.060.754,11 3.716.272,36 20.030.136,72 9.288.991,54 2.322.247,88 92.176,42 29.001.883,29 90.664.327,43
19 71.922.682,17 13.201.073,33 3.759.971,43 20.246.059,56 9.389.151,45 2.347.287,86 92.143,16 29.544.097,50 91.414.271,46
20 72.530.966,59 13.336.132,71 3.799.671,65 20.417.290,14 9.498.160,31 2.374.540,08 99.276,30 30.119.992,27 91.936.045,50
21 73.285.392,29 13.475.395,71 3.839.378,65 20.629.659,13 9.596.909,52 2.399.227,38 91.397,02 30.781.834,24 92.535.525,45
22 74.034.462,03 13.614.125,12 3.878.957,32 20.840.520,43 9.695.017,50 2.423.754,37 91.040,04 31.434.670,11 93.143.206,72
23 74.780.981,31 13.727.634,05 3.910.049,86 21.050.663,79 9.792.792,03 2.448.198,01 90.906,49 32.134.978,13 93.666.247,42
24 75.524.822,61 13.864.114,87 3.948.920,25 21.260.053,30 9.890.181,83 2.472.545,46 90.873,66 32.892.532,18 94.158.979,81
25 76.120.099,69 13.995.606,45 3.987.542,16 21.427.622,35 9.999.421,54 2.499.855,39 100.252,28 33.718.656,34 94.411.743,51
26 76.851.698,79 14.130.939,23 4.026.143,39 21.633.565,71 10.095.503,24 2.523.875,81 90.124,14 34.721.179,19 94.630.671,11
27 77.578.579,54 14.265.614,78 4.064.568,42 21.838.180,86 10.190.969,35 2.547.742,34 89.806,22 35.722.558,54 94.852.902,97
28 78.302.782,30 14.376.734,65 4.095.070,35 22.042.042,18 10.286.127,68 2.571.531,92 89.756,67 36.845.136,24 94.918.909,49
29 79.024.944,70 14.509.267,40 4.132.817,86 22.245.329,13 10.380.978,21 2.595.244,55 89.636,35 38.127.374,37 94.850.843,84
30 79.617.416,27 14.637.330,59 4.170.309,95 22.412.108,43 10.491.705,57 2.622.926,39 102.160,12 39.621.313,46 94.432.643,86
31 80.322.363,08 14.768.608,22 4.207.800,22 22.610.549,24 10.584.606,77 2.646.151,69 88.461,22 41.664.515,78 93.564.024,67
32 81.015.705,29 14.899.127,81 4.245.146,80 22.805.723,38 10.675.969,02 2.668.992,26 87.430,03 43.876.046,36 92.522.048,23
33 81.699.228,24 15.008.918,19 4.275.593,06 22.998.133,42 10.766.023,17 2.691.505,79 86.638,16 46.790.380,60 90.735.659,43
34 82.373.569,54 15.136.039,95 4.311.976,57 23.187.958,85 10.854.923,10 2.713.730,78 85.848,72 51.122.288,65 87.541.758,87
35 83.031.842,95 15.260.846,93 4.347.734,17 23.373.261,21 10.976.166,61 2.744.041,65 110.955,24 59.707.160,80 80.137.687,96
Ano
SAÍDAS
TOTAL DE CUSTOS E
DESPESAS